Índice Geral INSTRUÇÕES PARA OS PAGAMENTOS E

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Índice Geral INSTRUÇÕES PARA OS PAGAMENTOS E
Índice Geral
RPI 2020 de 22/09/2009
INSTRUÇÕES PARA OS
PAGAMENTOS E COMPROVAÇÃO
DAS RETRIBUIÇÕES.
Leia com atenção
1- Será desconsiderado qualquer procedimento cujo pagamento em cheque não tenha sido compensado
em tempo hábil.
2- Não serão aceitas fichas de compensação (guias) com rasuras em qualquer das vias.
3- Fichas de compensação (guias) recolhidas, originalmente, para determinado serviço não poderão ser
utilizadas para outra finalidade. O interessado deverá solicitar restituição do valor não utilizado.
4- O pagamento da retribuição deverá ser feito de acordo com a tabela vigente na data da publicação do
pedido ou ato a que se referir.
5- Alertamos sobre a mensagem constante nas fichas de compensação (guias) sobre a necessidade de
autenticação bancária das 2(duas) vias.
6- Solicitamos aos usuários que façam o recolhimento das guias de pagamento, preferencialmente, nas
agências do Banco do Brasil S/A.
COMPLEMENTO
7- No caso de Processo em tramitação, é obrigatório a menção do número do processo; data; código da
natureza do serviço e nome do interessado na guia de recolhimento
A ADMINISTRAÇÃO
DIRPA – DIRETORIA DE PATENTES
A partir da RPI nº 2020 de 22/09/2009, passa a constar na Tabela de Códigos de Despachos de
Pedidos de Patentes os seguintes códigos:
10.9 – Retirada Homologada – Art. 29 § 1º da LPI
10.9.1 – Retirada Não Homologada – Art. 29 § 1º da LPI
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Comissão de Cadastramento de Agentes da Propriedade Industrial
(Portaria INPI/PR 045 de 19/02/2008)
RPI 2020 de 22/09/2009
Comunicado
ASSUNTO: DECISÃO E DESPACHOS
PROFERIDOS NOS REQUERIMENTOS
DE CADASTRAMENTO PARA AGENTE
DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Em conformidade com a Resolução n° 194/08,
de 21/11/08, publicada na RPI 1979, de 09/12/08,
ficam os interessados, a seguir relacionados, na
data desta publicação, cientes dos despachos e
decisões proferidas pela Comissão constituída pela
Port. INPI/PR Nº 045 de 19/02/08, junto aos seus
requerimentos de Cadastramento como Agente da
Propriedade Industrial.
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Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Comissão de Cadastramento de Agentes da Propriedade Industrial
(Portaria INPI/PR 045 de 19/02/2008)
RPI 2020 de 22/09/2009
1 - RESTAURAÇÃO DO CADASTRAMENTO
Matrícula: 0517
Interessado: Lizete Belisário da Silva
Despacho: Restaurado o cadastramento nos termos da
Resolução 194/08, art. 13.
Matrícula: 0843
Interessado: Marconni da Silva Rodrigues
Despacho: Restaurado o cadastramento nos termos da
Resolução 194/08, art. 13.
Matrícula: 1148
Interessado: Paula Beatriz Giardini Rodrigues
Despacho: Restaurado o cadastramento nos termos da
Resolução 194/08, art. 13.
Matrícula: 1615
Interessado: Fábio Luís de Mello Oliveira
Despacho: Restaurado o cadastramento nos termos da
Resolução 194/08, art. 13.
Matrícula: 2009
Interessado: Bárbara Rosenberg
Despacho: Restaurado o cadastramento nos termos da
Resolução 194/08, art. 13.
Matrícula: 2010
Interessado: Luiz Fernando Fraga
Despacho: Restaurado o cadastramento nos termos da
Resolução 194/08, art. 13.
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Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Comissão de Cadastramento de Agentes da Propriedade Industrial
(Portaria INPI/PR 045 de 19/02/2008)
RPI 2020 de 22/09/2009
Matrícula: 2015
Interessado: Alexandre Tadeu Seguim
Despacho: Restaurado o cadastramento nos termos da
Resolução 194/08, art. 13.
Matrícula: 2023
Interessado: Amir Luiz Achcar Bocayuva Cunha
Despacho: Restaurado o cadastramento nos termos da
Resolução 194/08, art. 13.
Matrícula: 2026
Interessado: Alexandre Couto Silva
Despacho: Restaurado o cadastramento nos termos da
Resolução 194/08, art. 13.
2 - DEFERIMENTO EM CONFORMIDADE COM A
RESOLUÇÃO 194/08 DE 21/11/08 (adotado o nº do processo
de requerimento como matrícula).
Matrícula: 2070
Interessado: Carlos
Advogados
E.
B.
Fernandes
Sociedade
de
3 – INDEFERIMENTO (adotado o nº do processo de
requerimento como matrícula).
Matrícula: 2061
Interessado: Albino Advogados Associados
Despacho: Indeferido o pedido de cadastramento face ao
disposto no Art. 4° da Resolução 194/08.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
PRESIDÊNCIA
18/09/2009
EDITAL
Nº 003/2009
Assunto: Retificação do Edital nº 002/2009 publicado na Revista Eletrônica
da Propriedade Industrial - RPI, no dia 15 de setembro de 2009 que divulgou a
Lista oficial dos candidatos inscritos no Exame de Habilitação na Função de
Agente da Propriedade Industrial, perante o Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI e a data e locais de realização da 1ª etapa da Prova, e outras
providências.
O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, no exercício das suas atribuições legais,
em conformidade com o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 8.933, de 26 de janeiro de 1946 e a delegação de
competência conferida pela Portaria nº 32, de 19 de março de 1998, do Exmo. Senhor Ministro de Estado da
Indústria, do Comércio e do Turismo, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de março de 1998.
RESOLVE:
Retificar o Edital nº 002/2009, publicado na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial - RPI, no dia 15 de
setembro de 2009, quanto ao nome, número de inscrição e cidade de realização da prova dos candidatos abaixo
relacionados, e, ainda adiar, sine die, a data da primeira etapa da prova do Exame Público, por questões
administrativas.
CORREÇÃO/INCLUSÃO DE NOME E/OU DE CIDADE
BELO HORIZONTE
INSCRIÇÃO
021 / MG
NOME DO CANDIDATO
Matheus Bonaccorsi Fernandino
SÃO PAULO
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
225 / SP
Andréa Cernicchiaro Aoki
026 / SP
Anna Paola Mérida Pozzetti Maistro
CURITIBA
INSCRIÇÃO
O75 PR
NOME DO CANDIDATO
Marigildo Santos Silva
JORGE DE PAULA DA COSTA ÁVILA
INPI - Presidência
RPI 2020 de 22/09/2009
NULIDADES E RECURSOS AO SR. PRESIDENTE DO INPI
DIRPA
NULIDADES
(11) PI 9901143-3 B1 (45) 19/12/2006
(73) Maxilock Indústria e Comércio
Ltda (BR/SC)
(74) Jean Carlo Rosa
Requerente da Nulidade
Administrativa: AUTOTRAC Comércio
e Telecomunicações S/A.
Despacho: Nulidade conhecida e
provida. Anulada a patente nos termos
do art. 50, inciso I , da Lei nº 9279/96,
por infringência do art. 24 do mesmo
dispositivo legal.
RECURSOS
(21) MU 7900606-0 U2
(22) 26/04/1999
(71) Keko Acessórios Ltda (BR/RS)
(74) SKO - Oyarzáball Marcas &
Patentes S/S Ltda.
A Contra-arrazoante: Instaladora São
Marcos Ltda.
Despacho: Cumprir a exigência
formulada no prazo de 60 (sessenta)
dias contado dessa notificação. A
fotocópia do texto do despacho de
exigência poderá ser solicitada
através do formulário modelo 1.05.
(21) PI 0013285-3 A2 (22) 18/08/2000
(71) Intrinsic Therapeutics, Inc. (US)
(74) Hugo Silva, Rosa, Santiago &
Maldonado
Requerente da Devolução de Prazo:
Intrinsic Orthopedics Inc.
Despacho: Concedida a devolução de
prazo de 21 (vintee um) dias, a partir
desta notificação.

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