pago de tenencia
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GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Departamento de Transportes e Terminais Procuradoria Jurídica RESOLUÇÃO Nº 007/ /2008 Disciplina o repasse dos valores de pedágio em rodovias aos passageiros do transporte rodoviário intermunicipal e dá outras providências. O Presidente do Conselho Administrativo do DETER, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 4, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 4.830, de 24 de maio de 2002, estando ainda em conformidade com o disposto no § 3º, do Art. 41, do Decreto nº 12.601, de 06 de novembro de 1980, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 3.079, de 20 de abril de 2005, e de acordo com o deliberado na 335º Reunião Ordinária realizada em 23 de dezembro de 2008: RESOLVE: Art. 1º - Fixar critérios e procedimentos para o repasse dos valores de pedágio nas rodovias submetidas ao regime de pedágio, nos serviços regulares de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Art. 2º - As empresas transportadoras do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, cujos itinerários se desenvolvam, total ou parcialmente, em rodovias submetidas ao regime de pedágio, poderão repassar aos passageiros, a título de reembolso, as despesas realizadas com o pagamento de pedágios efetivamente transpostos pelos mesmos. Art. 3º - O valor a ser repassado aos passageiros não poderá ser superior ao valor obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: VTP VPP = __________ OM onde, VPP – Valor do pedágio a ser pago pelo passageiro. VTP – Valor total do pedágio a ser pago pela operadora na seção percorrida pelo passageiro. OM – Ocupação média considerada no estudo tarifário. Rua: Tenente Silveira, nº 162, 4 e 5º andares, Edifício das Diretorias – Centro – Florianópolis – SC - 88.010-300 - Fone: (48) 3212-2102 Fax: (48) 3212-2121 [email protected] - www.deter.sc.gov.br 1 GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Infra-Estrutura Departamento de Transportes e Terminais Procuradoria Jurídica Continuação da Resolução 007/2008 Art. 4º - O repasse aos passageiros no valor do pedágio a ser pago pelas transportadoras será feito no momento da venda do bilhete de passagem. Parágrafo Único. A indicação do valor pago pelo passageiro deverá constar no próprio Bilhete da Passagem, e conter expressamente a palavra “Pedágio”. Art. 5º - Nas linhas classificadas como serviço urbano o valor calculado na forma do artigo 3º será incluído no valor da passagem. Art. 6º - A inobservância das disposições constantes nessa Resolução, sujeitará o infrator às penalidades previstas em legislação específica. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 23 de dezembro de 2008. ALCEU GAIO PRESIDENTE Rua: Tenente Silveira, nº 162, 4 e 5º andares, Edifício das Diretorias – Centro – Florianópolis – SC - 88.010-300 - Fone: (48) 3212-2102 Fax: (48) 3212-2121 [email protected] - www.deter.sc.gov.br 2