631/90, de 20.03.1990
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631/90, de 20.03.1990
a CÂMARA MUNICIPAL DE NIQUELÁNDIA .JQ Lei N.o PROJETO N.o [.0 / iç9 I^U _em 1.a votação na sessão deCK/O3 /1990 Parecer de f n da Comissão ctSr99/Q3 /1990 em 3.a votação na de0 cLL..0 j 19.ç.. sessão Recebeu emendas? Sim Autor da Emenda: Vereador 2Z.?Cit22 Sancionado? ff Sim Vetado? O Sim Mantido o veto? D Sim ) 1 Não ONão •í4 Não F1 Não /2V90 W20 ri ESTADO DE GOIÁS ) '-t PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA fl4 SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES- HABITAÇÃO - AGROPECIJÁRIA LEI NO 631/90, de 20''03190 "Revoga a lei nO 570/89, o artigo lO da lei 611/89, e organiza a Administração Pública Municipal de NiquelSndia e dá outras provicIncias''. O PREFEITO MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA, Estado de Gois, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: TITULO 1 p DO PODER EXECUTIVO E SUAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS CAPITULO o 1 DO PODER EXECUTIVO Art. 19 - O Poder Executivo do Município de Niquelndia exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretrios' do Município, na forma estabelecida nesta lei. Art. 29 - Para o exercício de suas compet&ncias constitucional, legal e regulamentar o Poder Executivo de Niquelndia o r conta com os orgos e entidades que comp5em a sua Administração. Art. 39 - O Poder Executivo de Niquelndia, nos termos dos artigos 6 e 7 desta lei compreende: 1- A Administração direta, que constitui dos orgos de assessoria direta ao chefe do poder executivo e as secretarias muni-' i c i Pa S. II - A Administração descentralizada, constituida das! superintendncias. Art. 149 - Aos órgãos e entidades que comp6em a Admj nistraçSo do Município, no cumprimento dos deveres, obrigaç6es, direitos e poderes que lhe sio implícitas ou explicitamente deferidos pela legislação e com intuito de viabilizar a produção de bem e serviços indispensáveis as necessidades da população, inbumbe o exercício as seguintes funções: a-) SaGde e Promoção Social; b-) Educação e Cultura; 'Tfl c-) Desenvolvimento Econ6niico; d-) Habitação, Urbanismo e Meio-Ambiente; ØIØti!PLÀ ?':. (_ CARTÓRIO DO 2 0. oricio EvefloiL Jos4 N~à de Preiiai kcrovetltõ JutøFSfltOd - 00. IQUfl&N t>-''. ESTADO DE GOIÁS EM 1. aI PREFEITURA MUNICIPAL DE NOUELÂNDIA SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - AGROPECUÁRIA e-) Obras Públicas; j f-) Finanças, Governo e Planejamento. Art. 5ç?-- Para o exerc cio das funções de que trata o artigo anterior, incumbe aos Srgos e entidades de administração do Muni cipio de Nique1ndia o desempenho de atividades relacionadas com: T-) Aço PolTtica e Administrativa; II- SegurançaInterna; 111-Representação Judicial e Assistncia Juridica; V- Pesquisa, Planejamento, Organização, Mtodos, Contr3le e Desenvolvimento de Pessoal; V - Material, Patrirn6nio, Documentação e Comunicação Administrativa, transportes Oficial e Assistncia ao Servidor; VI- Orçamento, Tributação. Finanças e Contabilidade. Art. 60 - A estrutura básica do Governo do MunicTpio de Niquel5ndia compreende: 1- Gabinete do Prefeito. a) Chefia do Gabinete; b) Assessoria Especial do Gabinete; c) Assessoria de Imprensa, Relações Públicas e Cerimonial d) Procuradoria Geral do Municipio. II- Gabinete do Vice-Prefeito. 111-Secretarias do MunicTpio. a) - Secretaria do Governo Municipal: 1• há - Gabinete do Secretario; - Chefia do Gabinete do Secretario; - Junta do Serviço Militar; - Departamento de Compras; - Departamento de Serviços Gerais; - Departamento do PatrimEnio. -b),- Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral: - - Gabinete do Secretario; - Chefia do Gabinete do Secretário; - Departamento Central de Pessoal; - Departamento de Custos e Projetos; - Departamento de Processamento de Dados; - Departamento de Apreciação de Projetos de Obras Particulares; E. - Departamento de Redação, Leis e Arquivos. 1 1 'IWIL.... CA rs, RTÓRIO DO 2. OFício 1 José Àunes de Preitos Escrevente JurÕmén,do GO. - '4, • ESTADO DE GOLAS L4J o PREFEITURA MLJMCIPAL DE NIQUELÂNDIA SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES HABITAÇÃO - AGROPECUÁRIA c) - Secretaria de Finanças: - Gabinete do Secretário; - Chefia de Gabinete do Secretario; - Departamento de Contabi 1 idade; - Departamento de Arrecadação; - Departamento da receita Tributária; - Unidade Municipal de Cadastramento. d) - Secretaria de Habitação, Urbanismo e Meio-Ambiente: - Gabinete do Secretário; - Chefia de Gabinete do Secretario; - Departamento de Fiscalização; 1 - Departamento de Serviços Públicos; - Departamento de 1 luminaço Pública; - Departamento de Urbanismo. e) - Secretaria de Transportes e Comunicaç6es: - Gabinete de Secretario; E - Chefia de Gabinete do Secretario; - Departamento de Oficinas e Garagens; - Departamento de Estradas de Rodagem; - Departamento de Produção Industrial; - Departamento de Pavimentação. f) - Secretaria de Educação e Cult-ura: - Gabinete do Secretário; 1• - Chefia do Gabinete do Secretário; - Comissão Municipal de Esportes; - Conselho Municipal de Cultura e Proteção ao PatrimGnio Histórico; - Dêpartamento de Escolas Multigraduadas; - Departamento de Assuntos Administrativos; - Serviços de Merenda Escolar; - Departamento de Arquivos e Processos. g) - Secretaria de Saúde: - Gabinete do Secretário; - Chefia do Gabinete do Secretario; - Comisso Interinstitucional Municipal de Saúde; - Departamento de Vigilância Sanitária; J • 7 W!'$. Lei M A i - Departamento de Serviços Bsicos de Saúde; - Departamento de Saúde do Escolar; 99Ø .P fl[041V - Departamento de Programas Especiais. CARTÓRIO DÓ E - JÔ4 Unta LemvOnto '. de ESTADO DE GOIÁS [4i e•Ii . PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - AGROPECU6RIA h) - Secretaria de Promoção Social: - Gabinete do Secretario; - Chefia de Gabinete; - Conselho Municipal de Promoção Social; Departamento de Apoio ao Menor; - Departamento de Apoio ao Idoso; - Departamento de Assuntos Comunitrios; - Departamento de Programas e Projetos. CAPITULO 1 DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA Art. 72 - A Administração Descentralizada do Município compreende: - Superintend&ncias: a)- Superintend&ncia Municipal de Obras Públicas SUMOP - vinculada à Secretaria Municipal de Habitação, Urbanismo e Meio D Ambiente - Estrutura: - Gabinete do Superintendente; - Diviso de Manutenção; - Diviso de Obras Civis; - Diviso de Obras de Saneamento; - Diviso de Obras. h)- Superintendencia Municipal de Assuntos Culturais SUMAC - Vinculada à Secretaria Municipal de Educaço e Cultura - Estru- tura: - Gabinete do Superintendente; Bihlioteca Pública Municipal; - Museu Municipal; - Banda de Música Municipal; - Diviso de Projetos Culturais. 1- Representação do Município, junto aos Governo de Gois, Brasilia e Federal - Vinculada à Secretaria do Governo Municipal - Estrutura: - Gabinete do Representante; - Hospedaria de Servidores do Município. PARÁGRAFO ÚNICO: As entidades de administração descentralizada ficam obrigatoriamente sujeitas a superviso e controle da Secretaria Municipal interessada em sua p rincipal atividade, sem prejuízo de sua autonomia administrativa. • $f - 3 T pi.. 1 MAl '40 1S90 'i ttt&t fll94/Ct?: Là CARTÓRIO DO 2 1 . OFício Everg on José À T unes de Frei tc. Escrevente Juramentado - ESTADO DE GOIÁS s L O i J PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÁO - AGROPECUÁRIA CAPITULO 111 DAS COMPETÊNCIAS DAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS CAPITULO 1 DAS COMPETÊNCIAS DOS SECRETÁRIOS Art. 82 - Os assuntos compreendidos nas compet&ncias so adiante especificados: - - Secretaria do Governo Municipal: fr Assistncia ao Prefeito em sua aço politica; - Contr6le de Material e Patrini6nio; - Comunicação Administrativa; - Contr5le Interno; - Segurança dos Próprios Públicos; - Coritr6le do Protocolo Geral. II- Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral: - Contr5le do Pessoal; - Coordenação da Administração Pública Municipal; O - Supervisão da Execução do Plano de Governo; - Fiscalização de Obras Públicas; - Coordenação do Processo de Informatização do Go verno Municipal. 111-Secretaria de Finanças: O AI - - Contr8le de Orçamento; 9 - Contr5le da Receita e da Despesa; - Contr6le da Contabilidade Pública; - Contr3le de Bens e Valores. IV - Secretaria de Habitação, Urbanismo e fleio-Ambiente: - Promoção e Construção de Habitaç6es e Loteamen- to Populares; - Urbanismo, Arquitetura, Engenharia, Paisagismo; - Iluminação Pública; - Proteço, Preservação e Vigilância Ambiental Cnrtóriv WW{JRLÃNDJ 4 - Coleta e Destinaço Fina] do Lixo. -. V - Secretaria de Transportes e Comunicaç6es: 1 MA' '990 - Coordenação e Conservação do Sistema Viário; - Coordenação do Sistema de Transito; a cr,nóp ro. Everson DO 2ã. drício José N ts #ie "*Vente Jur0101rad0 — 00. 115 Is rflT-' ESTADO DE 601 Á s PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - AGROPECUÁRIA - Coordenação, Manutenço e Construção de Obras de Pavimentação; - Coordenação de Transportes, Oficinas e Garagens; - Construção e Manutenção de Pontes e Bueiros; - Manutenção de Torres de Televiso e Telefones; - Manutenção de Balsas; - Manutenção de Veiculos e Maquinrios. VI - Secretaria de Educação e Cultura: - Ensino do Pré e Primeira Fase; - AssistEncia ao Educando; - Fiscalização do Ensino; - Processo e Memória Cultural da População; - Património Artistico, Histórico e Documental; - Tradição, Folclore; - Esporte Amador e Lazer. VII- Secretaria de Saúde: - Saúde PúblJo; - Assistncia Médica e Odontol6gica; - Assistncia Hospitalar e Ambulatorial; - Vigilncia Epidemiológica e Sanitária. VIII- Secretaria de Promoção Social: - Assistncia ao Menor; - Assistncia à Mulher; - Assistncia ao Idoso; - Amparo aos Deficientes; - Assistôncia Comunitária. TITULO IV DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DO GABINETE DO PREFEITO Art. 9Q - Os assuntos compreendidos na competncia do gabinete so adiante especificados: - Chefia do Gabinete do Prefeito: Assistncia do Prefeito em suas aç6es sociais, agenda diaria do Prefeito, concessão e solicitação de audi&ncias. II- Assessoria especial: Acompanhamento do Prefeito em seus contatos extra-prefeitura. III- Assessoria de Imprensa, Relaç5es Públicas e Cerimoni(r I Pti-7Àfli ai: - ligo 9 ffi6gg liffi41 7 MM IP* 1; _ . - n r o a. oriclo jftgpgon fuMJ Nsnee de Frsita tSOIIVSfltt Juramentado ESTADO DE GOIÁS LAJ2J SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - AGROPECUÁRIA Comunicaço Social do Governo Municipal, Levantamento e Pesquisa de Opinião Pública, Publicidade, Propaganda, Desenvolvimento do Turismo, Festividades Oficiais, Agenda Social do Prefeito, Cerimómias, Recepção Autoridades, Programas Radiofônicos Oficiais, Divulgação de Atos e Acontecimentos, Relacionamentos com a imprensa. IV - Procuradoria Geral do Município: Representação do Município, em suas ações e feitos como autor, ru, assistente ou oponente, assistncia e consultoria jurídica ao Prefeito to e aos órgios municipais, assist&ncia judiciária aos necessitados, auditorias, dívida ativa e documentação do patrimônio imobiliário. CAPITULO V DAS COMPETÊNCIAS DOS DEMAIS ÓRGÃOS 1' p PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA SEÇÃO 1 DAS SUPERINTENDÊNCIAS Art. 109 - O Governo do Município de Niquelindia, conta com duas superintendncias, para fins de descentralização e ceordenaçio de serviços de natureza específica. - Sio as seguintes as superintendncias e suas atribuições: Superintendmncia Municipal de Obras Públicas - SUMOP: Coordenar e Comandar as obras públicas de administração direta do municlpio, fiscalizar as execuções de obras construídas por firmas de empreitada e de prestação de serviços, fazer a manutenção em prídios' p[ibl icos. Superintendôncia Municipalde Assuntos Culturais - SUMAC: Coordenar\a administração da biblioteca municipal, do museu, do centro cultural, da banda de música municipal, realizar e apoiar ações culturais,folclónicas, tradicionais, zelar' pela memória cultural da população e pelo patrimônio artístico, histórico e documental. DOS CONSELHOS E COMISSÕES SEÇÃO 1 Art. 119 - O Governo do Município de Niquelindia, teFa em seus quadros dois conselhos municipais de Participação Popular, nas ireas de Cultura e Proteção ao Patrimônio Histórico e na área da Promoçio Social, estes conselhos serio presididos respectivamente pelo Secretario Municipal de Educação e Cultura e pelo Secretario Municipal de Promoção Social. O4RT6nro no a. 7 MAI '290 " Vvrgo OFícIc, José ?Tutzeg de Frejtø, £Xttflnts JWUm.ntodQ MumÁfiWÁ— ESTADO DE GOIÁS o b p PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA 7:1 SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - AGROPECUÁRIA - Composição do Conselho Municipal de Cultura e Proteção ao Patrimânio Histórico: a) - Secretário Municipal de Educação e Cultura - Seu Presidente e Membro Nato; b) - Superintendente Municipal de Educação e Cultura - Seu Secretário Executivo e Membro Nato; c) - Tris cidadãos de notáveis conhecimentos no setor Cultural; d) - Dois cidadãos representando os grupos de congadas e cavalhadas. - Conselho Municipal de Promoção Social, Composição: a) - Secretário Municipal de Promoção Social - Seu Presidente e Membro Nato; b) - Diretor do Departamento de Assuntos Comunitários - Seu Secretá-3 rio Executivo e Membro Nato; c) - Um representante do Escritório Local da EMATER, indicado por oficio pelo chefe do escritório local; d) - Quatro cidadãos interessados nos assuntos sociais de livre es'c colha da secretaria de promoção social. Art. 12 9 - Os membros dos supra citados conselhos serão nomeados por portaria pelo Prefeito MUnicipal e não receberão nenhum tipo de remuneração, tendo mandato de dois anos a contar da data da nomeação. Art. 139 - As comissães serão as seguintes: 1 - Comissão Municipal de Serviços Urbanos; II- Comissão Municipal de Esportes. PARÁGRAFO ÚNICO: Os Presidentes destas comissões poderão ou não ser remunerados, o mesmo não pode acontecer com os membros destas comissães. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS P0 MUNICÍPIO. Art. lkQ - Ao\Secretários do Municipio compete as seguintes funções: - Auxiliar o Prefeito em todos os serviços a cargo da Secretaria. II- Expedir instruções a boa execução dos decretos. 111-Propor a nomeação, designação, admissão, demissão, reintegração e promoção de servidores da secretaria ou de.5rgão a ela subordinado. IV - Supervisionar, Coordenar, e controlar o funcionamento da sua parte. V - Referendar os Decretos e Leis atinentes à Secretaria. VI - Assegurar a observáncia das Leis e regulamentos aplicáveis as atividades de sua área. VII- Promover a execução de planos, programas e projetos aprovados pelo Prefeito Municipal. VIII- Fortalecer, garantir e observar o sistema do márito para pro- Do 7 MA J$Q z orfczõ /cM Â'r 63 de Frnhn Ü"lvç;fitu Juramentedo OWL4NDi -. ESTADO DE GOIÁS I.i , rc3J n PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - AGROPECUÁRIA viniento de cargos e empregos de secretaria, órgãos e entidades a ela su' bordinados ou vinculados. IX - Avaliar o comportamento administrativo dos órgãos e entidades subordinados ou vinculados a sua secretaria. X - Contabilizar o estabelecimento de planos e polTticos dos órgãos e entidades da Secretaria com o plano geral do Governo. XI - Fiscalizar a aplicação de dinheiros, valores e bem público em sua secretaria e 6ryos ã ela vinculados. XII - Assegurar a efici&ncias e eficcia de Aço dos órgãos e entidades que lhe forem vinculadas. XIII- Garantir, orientar, e controlar o exercicio da autonomia administrativa e operacional dos 6rgos subordinados ou vinculados. XIV - Indicar ou propor a nomeação de dirigentes de órgãos vinculados ou subordinados a secretaria. XV - Realizar auditorias, e avaliações periódicas do rendimento e produtividade dos 6rgos e entidades que lhe são vinculados. XVI - Propor a dispensa, exoneração ou destituição de dirigentes e servidores da secretaria, ou de órgãos vinculados ou subordinados. XVII- Fixar diretrizes, objetivos e outros crit&rios programáticos para o planejamento, programação e orçamento das entidades vinculadas. XVIII- Presidir as comissões de licitações instituidas para obras, ou compras de sua Secretaria ou de entidades a ela subordinadas ou vinculadas. Is Art. 15 9 - Cada secretaria terá o seu quadro regulamentado por Decreto do Prefeito Municipal, de ac6rdo comas necessidades da secretaria ficando por&ni fixado os seguintes limites máximos: - Um chefe de gabinete; II- Cinco' diretores de departamento; 111-Quatro chefes de diviso por departamento; IV -Trs chefes de unidades por divisão; V - Tras cargos de auxiliares de serviços (datilógrafo, motorista e limpeza). Art. 169- As superintendncias de que trata o artigo 79 desta lei terá seu quadro regulamentado por decreto do Prefeito Municipal, de ac5rdo com as necessidades das mesmas, ficando porém fixados os seguintes limites máximos: tÍ1 teSü W1QUWth 1 - Cinco encarregados de diviso; 1H Cinco supervisores;; 111-Quatro auxiliares de superviso; 7 M 4' 1 93 _. tal ir U 0F £CIO ç-----. a -. ESTADO DE GOIÁS > L. O' n i 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - AGROPECUÁRIA Art. 172 - A regulamentação de que trata os artigos 152 e 162 será feita ate 180 dias após a publicação desta lei. Art. 18 - Ficam os superintendentes e os secretários municipais a entregarem relatórios mensais de suas atividades, ê secretaria municipal do plane- jamento e coordenação geral. Art. 192 - Fica proibida a contratação, reclassificaçio ou qualquer outra alteração de contratos de servidores públicos, a té publicação da lei do plano de cargos e vencimentos de acordo com o que determina a constituição federal. - Neste perfodo as nomeações ou contratações de indispensáveis necessidades se farão por contratos provisórios, mediante oficio de necessidade encaminhado pelo secretario de área ao Senhor Prefeito Municipal. 1 - Fica o poder executivo autorizado a suspender por tempo indeterminado os servidores que vêm desenvolvendo funções sem vinculo empregatjcip com o 1' 0 mesmo. Art. 202 - Os cargos de chefias terão quadro próprio e serio providos pelos salários do quadro do grupo de direção e assessoramento superior (GOAS). Art. 212 - Os cargos de que tratam o artigo anterior serio os seguintes: - Secretários do MunicTpio (GDAS); 1- Cargos de Assessoria do Gabinete (COAS) II 1-Superintendirites (GDAS) IV -Diretores de Departamento (GDAS IV); V - Chefes de Gabinetes de Secretarias (COAS v) VI- Diretores de Divisão (GDAS VI); VII+- Diretores de Unidades ( COAS VII); VIII- Encarregados (COAS VIII); IX - Supervisores (COAS IX); X - Auxiliares de Supervisão (COAS X); Art. 222 - Ficam revogadas as Leis n2 +51/86 de 06/06€86, 359183 de 10"02"83, 357/83-B de 10/02/83, 1+99/37 de 08/06/87, 367/83. Art. 23Q - As comissões e superintendências poderão ser extintos ou transformados em Secretarias Municipais, desde que isso atenda ao interesse público e já tenham axauridos os seus fins, ou no tenha mais como comportar' sem 01 (um) órgio mais estruturado. - Art. 242 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos i partir do dia 02 de janeiro de 1989. Art._259-Revogam-se as disposições em contririo. i-i-Ffl 7;TiTk 1 Ca.flkrk ;. N GABINETE bo PREFEjJHUNi CI PAL, aos 20 dias aTn&s de março de 1,990 1 MA' )99Ø FRANCISCO DAS CHAGAS TEOFILO RIOS -n------- e -'LJ e A APRO OO AR;A p RA II!oJM n Estado de Goiás (ttq.e1â4k4 Peron clivei dos Santos Q4mas'a J?ti.nicipal S6 Presidente "wcdifioa a eracnta o art. 79 o acroaconta parígrafel ao Projeto «o LeÀ O58/90" FAÇO SABE3 qus a C6rnara Municipal de TiTs1r3ia todo de GaLÉs, aprovou e eu Prefeito Muniaipalq sanciono a seguintes UMA Art. 10 — A ementa do Projeto de Lei 058190 2 no auto grato do 101 R terh o seguinte teor* "Revoga a lei n° 613/89, e 570/0% e os artigos 30 * 20 da lei organiza a Adminlstraçío Pttblioa Ilunici—' pai de Niquelandia o Montras prOvl4l6noias," Art, 29 — o ttem II do art. 7 12 no autgrafo da leio terá o seguinte toor II — Reprosantaçao do Nunicfpio junto ao Governo de' GolAs — Vinculada a Secretaria do Governo < Bstrutura.s — Escrit4rio do Reprezentaço. — Hospedaria de Servidorá do )3uniofpio. 4rt, 30 — Pica acrescido um parágrafo Único ao art,' 26, com o seguinte teor; nEÁaAro tice — O eacrit6ric ao que trota o £tem $ XI ao art. 70 desta lei terá seu quadro regulamentado por decreto do Prefeito Municipal de acordo com as neoessid.ados, cbconar4o os seguintes limites rxIaoet 1 — TJb auxiliar de oscritrio, II - Um auxiliar de serviços gerais. «-'a a Estado de Goiás 9dmara municipal c9a ?tiqwol4Jia Peron clivei dos Santos • Presidente 4fl, 49 - ta emenda entra em vigor na date de su mblicaço. Arte 5° - Revogarree ao dispøsiçVos em contitio. saia &tas cesss, 09 de wargo de 1990. e 1 / À *Li ENTE Estado de Goiás Q4mDPG 11t1..úcipat tPe,on cJlvfl ________ Ao Qtiquotâ,Jia doí Santoi Presidente - • DE 4 » :J.zUy o GrIlco 1' do o o a6 outran protidkosas". PAÇO SABP2 que o OSMaRA l!UITICIPAL DD flqUaL*UDU, Estado de 0916, aprao4 o ou, PRZ?EIDO tWIICIPAL canosmt o nowaintos Sri. 1' - O artigo 1' do projeto do lei 050/89 9 ' no iuttgrøfo de lei tonS o eoguints Mora sri ii e Pica o Chofo do Poder tzsouttvo Dateipai autorizado a doar obçionta (50) Iates no lotcaonto 51211*, de propriedade da "oipolidaiop aos cisttdrios inoritoo no piano de moradia so$nodn, do conv&nio flofeit4 • te tunicipai do fftvoIlMia om a Caia toon&de. PMeoi. Sri. 2' — ata eiMa entnr4 em vigor M data de num publicaçio. !L1 Sri. 3' - Bnocma-oo as diopoaiçn em oontrkso. Sala dei ensZos, 04 do jandro do i EIM,. 00 é é lp 0. V,XbJP!ffl 63 -A Estado de Goiás ----e-- 0âmara Jtlrnicipal âe tiquo1aJi4 iPeron cJlveó do, £antoi Presidente PM1M DA COB]BSX0 DE COISTlTTJ rXO JUSTIÇA E E1DAÇIO nn.iIluSrn*tnn-.___L tr_fl*naaarnfltflan REIATO1tIO E VOTO DO HT0R rsatn--ntn-as=fl Ap& ostttacs preliminares no projeto de lei 058/90' e a emenda 015/90 do autoria do vereador MiMo FOrreira Rodrigues, opino pela aprova—' gifo do mesmos legislativa. por coi.idera-1cs ombuidos de constitucionaUdaiSe e serem do boa técnica Sou favortv'ei, sondo este o meu voto, o PARBJ1tDA Cc!4133Z0 .4 Comissto de Constituiçao, com seus membros oostitufdos, resolvo acatar o aprovar o projeto de lei Justiça o ao&açao em ' -o re1atrio e o voto do relator' 036/96 e a emt& 015/90 Estavam presentes os vereadorees Misto Pneira Ro- drigues Geraldo Antonio Soares e Vsiàovardes Xavier !telites. Sala das co!sses 09 d. março 5. 1990. ESTADO DE GOIÁS a PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQU ANQJ4'ast SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - AGR PROJETO DE LEI N9 058/90, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1990 RCVA0O P.MA "Revoga a lei n9 90/89, o 611/89, e organiza a Administta$Q.2.u.+Ftr1rtii'°" cipal de Niquelndia' p dá outras provid&ncias''. O PREFEITO MUNICIPAL DE NIUELÂNDIA, Estado de Gois, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: TITULO 1 DO PODER EXECUTIVO E SUAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS CAPÍTULO 1 DO PODER EXECUTIVO Art. 19 - O Poder Executivo do Municipio de Nique 1ndia àexercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretarios do Município, na forma estabelecida nesta lei. Art. 29 - Para o exercicio de suas competências 1 constitucional, legal e regularmentar o Poder Executivo de Niquelndia conta com os órgãos e entidades que compõem a sua Administração. Art. 39 - O Poder Executivo de Niquelndia, nos termos dos artigos 6 e 7 desta lei compreende: A Administração direta, que constitui dos órgãos de assessoria direta ao chefe do poder executivo e as secretarias munici-1 pais. II - A Administração descentralizada, constituida das superintendências. Art. 49 - Aos órgãos e entidades que compõem a Administração do Municipio, no cumprimento dos deveres, obrigações, direitos e poderes que lhe são implicitas ou explicitamente deferidos pela legislação e ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDE - EDUCAÇÃO- TRANSPORTES - HABITAÇÃO - AGF!O?ECLIÁEIÀ com intúito de viabilizar a produção de bem e serviços ind44en-svetrarnttEssidades da população, inbumbe o exercício as seguintes a) - Saúde e Promoção Social; - b) - Educação e Cultura; APROVADO (AIA P A SE C prpi., c) - Desenvolvimento Econ8mico; d) - Habitação, Urbanismo e Mei e) - Obras Públicas; f) - Finanças, Governo e Planejamento. Art. 59 - Para o exercício das funções de que tra ta o artigo anterior, incumbe aos órgãos e entidades de administração do Munici pio de Niquelndia o desempenho de atividades relacionadas com: - Aço Política e Administrativa; II - Segurança Interna; III Representação Judicial e Assist&ncia Jurídica; IV - Pesquisa, Planejamento, Organização, Mtodos, Contr5le e Desenvolvimento de Pessoal; V - Material, Património, Documentação e Comunicação Administrativa, Transportes Oficial e Assist&ncia ao Servidor; VI - Orçamento, Tributação, Finanças e Contabi lida de. Art. 6Q - A estrutura básica do Governo do Município de NiquelEndia compreende: - Gabinete do Prefeito. a) - Chefia do Gabinete; b) - Assessoria Especial do Gabinete; C) - Assissoria de Imprensa, Relações Públicas Cerimonial; d) - Procuradoria Geral do Município. II - Gabinete do Vice-Prefeito. III - Secretarias do Município. a) - Secretaria do Governo Municipal: - Gabinete do Secretario; - Chefia do Gabinete do Secretario; - Junta do Serviço Militar; - Departamento de Compras; - Departamento de Serviços Gerais; - Departamento do Património. e e ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE NIO SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - &ftUÁRÍA .' \'IENTS E N -4' B) - Secretaria do P1 rã - . Gabinete do Secretar i .4 - Chefia do Gabinete d - Departamento Central de_Y.e.9a ..; - Departamento de Cust -. - Departamento de Processamento de Dados; - Departamento de -Apreciação de Projetos de Obras Partitulares; - Departamento de Redação, Leis e Arquivos. c) - Secretaria de Finanças: - Gabinete do Secretario; - Chefia de Gabinete do Secretario; - Departamento de Contabilidade; - Departamento de Arrecadação; - Departamento da REceita Tributaria; - Unidade Municipal de Cadastramento. d) - Secretaria de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente: - Gabinete do Secretario; - Chefia de Gabinete do Secretario; - Departamento de Fiscalização; - Departamento de Serviços Públicos; - Departamento de Iluminação Pública; - Departamento de Urbanismo. e) - Secretaria de Transportes e Comunicaç6es: - Gabinete do Secretario; - Chefia de Gabinete do Secretario; - Departamento de Oficinas e Garagens; - Departamento de Estradas de Rodagem; - Departamento de Produção Industrial; - Departamento de Pavimentação. f) - Secretaria de Educação e Cultura: - Gabinete do Secretario; - Chefia do Gabinete do Secretario; - Comisso Municipal de Esportes; - Conselho Municipal de Cultura e Proteção ao Património Histórico; ESTADO DE GOIÁS 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQ RNUIA SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - ECUÁRIA à - Departamento de Escolas Muj4ifdu -. TENTE AffidA' v ' Abo - Departamento de Assuntos A ministçs;tM;& - Serviços de Merenda Escola - Departamento de Arquivos e i P.r.o&es-sç.•:: ::.t. g) - Secretaria de Saúde: - Gabinete do Secretario; - Chefia do Gabinete do Secretario; - Comisso Interinstitucional Municipal de Saúde; - Departamento de Vigilância Sanitária; - Departamento de Serviços Básicos de Saúde; - Departamento de Saúde do Escolar; - Departamento de Programas Especiais. h) - Secretaria de Promoção Social: - Gabinete do Secretario; - Chefia de Gabinete; - Conselho Municipal de Promoção Social; - Departamento de Apóio ao Menor; - Departamento de Apóio ao Idoso; - Departamento de Assuntos Comunitários; - Departamento de Programas e Projetos. CAPITULO II DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA Art. 70 - A administração descentralizada do municipio compreende: - Superintendncias: a) - Superintendncia Municipal de Obras Públicas - SUMOR - vinculada £ Secretaria Municipal de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente - Estrutura: - Gabinete do Superintendnte; - Divisão de Manutenção; - Diviso de Obras Civis; - Diviso de Obras de Saneamento; - Diviso de Obras. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQ SAÚDE - EDUCAÇÃO- TRANSPORTES - HABITAÇÃO - b) - Superintend&ncia Munic1íeAssunt9/fuitu_ rais - SUMAC - Vinculada £ Secretaria Municipal de Educação e C ultura - Estrutura: - Gabinete do Superint dnte - Biblioteca Pública M kk3 1 c i pa 1; ItÃ9k tVÏ:'E*€À - Museu Municipal; õ Stc?ïtrio - Banda de Misica Muni - Diviso de Projetos Culturais. 1 - Representação do Munidpio, junto aos Governo de Gois BrasTlia e Federal - Vinculada à Secretaria do Governo Municipal - Es- trutura: - Gabinete do Representante; - Hospedari 'a . de Servidores do Municipio. - PARÁGRAFO ÚNICO: As entidades de administração des centralizada ficam obrigatoriamente sujeitas a superviso e controle da Secretaria Municipal interessada em sua principal atividade, sem prejuizo desua autonomia administrativa. TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS CAPITULO 1 DAS COMPETÊNCIAS DOS SECRETÁRIOS Art. 8Q - Os assuntos compreendidos na competncias são adiante especificados: - Secretaria do Governo Municipal: - Assist&ncia ao Prefeito em sua ação polftica; - Contr8le de Material e PatriniSnio; - Comunicação Administrativa; - Contr6le Interno; - Segurança dos Proprios Públicos; - Contr6le do Protocolo Geral. - Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral: ESTADO DE GOlAS PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOUELÂNDIA .--SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAçÂeAGRDPfiJÁRlA - Contr5le do Pessodl.;?' pai; - Coordenação da Admi-niO rãçao -Ptxbl-rea—tItrn-re-i--t APROVADO A SEcnr i'\RIA - Superviso da Execuç9 doraÇWHâ - Fiscalização de ObrasPljsas; - Coordenação do Proceslode_LnJa4iQ do Governo Municipal. III - Secretaria de Finanças: - Contr8le do Orçamento; - Contr5le da Receita e da Despesa; - ContrEle da Contabilidade Pública; - Contr6le de Bens e Valores. IV - Secretaria de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente: - Promoção e Construção de Habitações e Lotea-' mento Populares; - Urbanismo, Arquitetura, Engenharia, Paisagismo; - Iluminação Pública; - Proteção, Preservação e Vigilância Ambiental; - Coleta e Destinaço Final do Lixo. V - Secretaria de Transportes e Comunicações: - Coordenação e Conservação do Sistema Viário; - Coordenação do Sistema de Transito; - Coordenço, Manutenção e Construção de Obras de Pavimentação; - Coordanço de Transportes, Oficinas e Garagens; - Construção e Manutenção de Pontes e Bueiros; - Manutenção de Torres de Televiso e Telefones; - Manutenção de Balsas; - Manutenção de VeTculos e Mquinarios. VI - Secretaria de Educação e Cultura: - Ensino do Prá e Primeira Fase; - Assistncia ao Educando; - Fiscalização do Ensino; - Processo e Memória Cultural da População; - Patrimônio Artistico, Histórico e Document 1; Tradição,m::l:zer. ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE NIQUELÂNDIA SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - AGROPECUÁRIA VII - Secretaria de Saü - .... A - Saúde Publica; Á - Assistncia Médica e on!'fi - Assistncia Hospi tal a .&hu1 - Vigilância Epidemio16 VIII - Secretaria de Promoção Social: - Assit5ncia ao Menor; - Assist&ncia £ Mulher; - Assistncia ao Idoso; - Amparo aos Deficientes; - Assistncia Comunitária. TÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DOS ócÃos DO GABINETE DO PREFEITO Art. 90 - Os assuntos compreendidos na competncia' do gabinete são adiante especificados: - Chefia do Gabinete do Prefeito: Assistôncia ao Prefeito em suas ações sociais, agen da diaria do Prefeito, concessão e solicitação de audi&ncias. 1 - Assessoria especial: Acompanhamento do Prefeito em seus contatos extra-prefeitura. II 1 - Assessoria de Imprensa, Relações Públicas e Cerimonial: Comunicação Social do Governo Municipal, Levantamen to e Pesquisa de Opinião Pública, Publicidade, Propaganda, Desenvolvimento do Turismo, Festividades Oficiais, Agenda Social do Prefeito, Cerimônias, Recepção Autoridades, Programas Radiofônicos Oficiais, Divulgação de Atos e Acontecimentos, Relacionamentos com a Imprensa. IV - Procuradoria Geral do Municfpio: Representação do MunicTpio, em suas ações e feitos como autor, ru, assistente ou oponente, assist&ncia e consultoria jurfdica ao Prefeito e aos órgãos municipais, assistôncia judiciária aos necessitados, audito rias, divida ativa e documentação do patrimônio imobiliário. CAPITULO V 1 PL LJ ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABIT -AGPECUÁRIATC k. DAS COMPETÊNCIAS SEÇÃO 1 r -. DAS SUPERINTENDÊNCIAS Art. 109 - O Governo do lurii.cLptoffe Niquelandia conta com duas superintendncias, para fins de descentralização e coordenação de serviços de natureza especifica. - São as seguinte as superintendncias e suas o atribuições: Superintendncia Municipal de Obras Públicas - SUMOP: Coordenar e comandar as obras públicas de administração direta do municTpio, fiscalizar as execuções de obras construidas por fir mas de empreitada e de prestação de serviços, fazer a manutençp em prédios públi cos. Superintend&ncia Municpal de Assuntos Culturais- - SUMAC: Coordenar a administração da biblioteca municipal, do museu, do centro cultural, da banda de música municpal, realizar e apoiar açôes culturais, folclóricas, tradicionais, zelar pela memória cultural da popula 7Ø ço e pelo patrimômio artistico, histórico e documental. DOS CONSELHOS E COMISSÕES SEÇÃO II Art. 119 - O Governo do Municipio de Niquelndia, 1 terá em seus quadros dois conselhos municpais de Participação Popular, nas 3reasí de Cultura e Proteção ao Patrimônio Histórico e na área da Promoção Social, estes conselhos serão presididos respectivamente pelo Secretario Municipal de Educação' e Cultura e pelo Secretario Municipal de Promoção Social. - Composição do Conselho Municipal de Cultura e Proteção ao Patrimônio Histórico: a) - Secretario Municipal de Educação e Cultura - Seu Presidente e Membro Nato; b) - Superintendnte Municipal de Educação e Cultura - Seu Secretario Executivo e Membro Nato; o ESTADO DE colAs PREFEITURA MUNICIPAL DE NIO SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - UÁR1A.b, iA:ErE aplicaveis as atividades de sua área. VII - Promover a execução de planos, programas e E projetos aprovados pelo Prefeito Municipal. VIII - Fortalecer, garant e - - MC G do merito para provimento de cargos e empregos de secret ria,sz,etid'des a ela subordinados ou vinculados. ,-_---- IX - Avaliar o comportament g5os e entidades subordinados ou vinculados a sua secretaRrá-' X - Contabilizar o estabeleêimento de planos e politicos dos órgãos e entidades da Secretaria com o plano geral do Governo. XI - Fiscalizar a aplicação de dinheiros, valores e bem pi1blico em sua secretaria e órgãos a ela vinculados. XII - Assegurar a efici&ncias e eficácia de Aço dos órgãos e entidades que lhe forem vinculadas. XI 1 1 - Garantir, orientar, e controlar o exercício da autonomia administrativa e operacional dos órgãos subordinados ou vinculados. XIV - Indicar ou propor a nomeação de dirigentes de ..-' Srgos vinculados ou subordinados a secretaria. XV - Realizar auditorias, e avaliações periódicas do rendimento e produtividade dos órgãos e entidades que lhe são vinculados. XVI - Propor a dispensa, exoneraço ou destituição dirigentes e servidores da secretaria, ou de órgos vinculados ou subordina-' 1 dos. XVII - Fixar diretrizes, objetivos e outros critrios programiticos para o planejamento, programação e orçamento das entidades vincula das. XVIII - Presidir as comissões de licitações institui das para obras, ou compras de sua Secretaria ou de entidades a ela subordinadas ou vinculadas. Art. 159 - Cada secretaria terá o seu quadro regula mentado por Decreto do Prefeito Municipal, de ac3rdo com as necessidades da secre tarja, ficando porém fixado os seguintes limites míximos: - Um chefe de gabinete; II - Cinco diretores de departamento; III - Quatro chefes de divisão por departamento; IV - Trs chefes de unidades por divisão; V - Tras cargos de auxiliares de serviços (datilogrifo, motorista e limpeza). Art. 169 - As superintendncias de que trata o ar- ESTADO DE ooiAs PREFEITURA MUNICIPAL DE NIO SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABITAÇÃO - DPECji4II'M'QVAoo À c. tigo 79 desta lei terá seu quadro regulamentado por decF pai, de ac6rdo com as necessidades das mesmas, ficando - porém xados or"seu tes limites máximos: APROVAcio - Cinco encarregado de d1V.01ET II - Cinco supervisorLs; °ROV:oENcA III - Quatro auxil iaresde.s.upecvkão Art. gos 152 e 169 será feita atá 17 - 1 J. Secrç A reg u 1 ame 180 dias apôs a publicação desta lei. Art. 189 - Ficam os superintendântes e os secretá- rios municipais a entregarem relatórios mensais de suas atividades, à secretaria jJ- municipal do planejamento e coordenação geral. j , oArt. 194 - Fica proibida a contratação, reclassifi cação ou qualquer outra alteração de contratos de servidores públicos, atá publi cação da lei do plano de cargos e vencimentos de acordo com o que determina a constituição federal. - Neste período as nomeações ou contratações de indispensáveis necessidades se farão por contratos provisórios, mediante oficio de necessidade encaminhado pelo secretário de área ao Senhor Prefeito Municipal. II - Fica o poder executivo autorizado a suspender por tempo indeterminado os servidores que vâm desenvolvendo funções sem vinculo em pregaticio com o mesmo. É Art. 20d - Os cargos de chefias terão quadro pr&Í prio e serão providos pelos salários do quadro do grupo de direção e assessoramen to superior (COAS). Art. 21k - Os cargos de que tratam o artigo ante-1 nor serão os seguentes: - Secretários do Município (COAS 1); II . Cargos de Assessoria do Gabinete (COAS li); III - Supenintendântes (COAS III); IV - Diretores de Departamento (COAS IV); V- Chefes de Gabinetes de Secretarias (COAS V); VI - Diretores de Divisão (COAS VI); VII - Diretores de Unidades (GDAS VII); VIII - Encarregados (COAS VIII); IX - Supervisores (COAS IX); X - Auxiliares de Suervisão (COAS x) 22f - Ficam revogadas as Leis nQ 451186 de 10/02/83, 357/83-B de 10/02/83, 499/87 de 08/06/87, 367/83 Art. 06/06/86, 359/83 de de4 ti 01/08/83, 360/83 lei ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDUCAÇÃO - TRANSPORTES - HABIT de f,? R 0 V A DO - AGROPECUÁBIA- 11/02/83, 547/88 de 04/08/88, 56)89-e-cys- 611/89. Art. 23f - As comissões e superintendncias pode-' r3o ser extintos ou transformados em Secretarias Municipais, desde que isso aten da ao inter&sse pGblico e já tenham exauridos os seus fins, ou riSo tenha mais co mo comportar sem um órgão mais estruturado. 24f - Esta lei entratS em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos 5 partir do dia 02 de janeiro de 1989. Art. 25 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 'À GABINETE 00 PREFEITO MIJNICIP3, 'À*À aos 25 dias do ms de janeiro de j9.8.9......... DR. FRANCISf .AS_C ASTEoFILO RIOS Prefeito Municipal cáo MSC/. ./