Guarda de veículos de terceiros

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Guarda de veículos de terceiros
Guarda de veículos de terceiros
Alguns estabelecimentos que têm estacionamento comunicam a seus clientes
que não se responsabilizam por roubos, furtos, colisões ou danos de qualquer
outra espécie causados aos veículos ali estacionados.
Essa advertência, no entanto, não elimina nem reduz a responsabilidade civil
do estabelecimento. Ocorrendo danos aos veículos dos clientes, o
estabelecimento provavelmente terá que responder por eles.
Essa modalidade de RC cobre riscos que podem atingir quem tiver sob sua
responsabilidade a guarda de veículos de terceiros, como:
estacionamentos e garagens para o público em geral;
estacionamentos e garagens privativos;
estacionamentos e garagens em condomínios;
oficinas mecânicas.
É grande o número de empresas com exposição aos riscos cobertos por essa
modalidade de seguro de RC. As principais garantias são contra colisão, furto e
roubo de veículos, além de incêndios e explosões que venham a atingi-los. Em
algumas seguradoras, o número de apólices emitidas com essa cobertura
aproxima-se dos 60% da carteira de responsabilidade civil.
Riscos cobertos
A cobertura é a responsabilidade civil da empresa segurada (estacionamentos,
garagens, condomínios, oficinas mecânicas, etc.), decorrente de danos sofridos
por veículos de terceiros sob sua guarda nos locais indicados na apólice.
Trata-se de cobertura ampla, uma vez que não está limitada a riscos
específicos, como colisões, incêndios, “arranhões”, queda de objetos etc.
Há restrição, contudo, no que se refere à guarda e ao local. A guarda tem que
ser do segurado e os locais devidamente especificados na apólice. Para
veículos que são mantidos sob a guarda do segurado ou em locais não
especificados há coberturas adicionais.
Essa modalidade é uma das poucas que prevê cobertura ao segurado para
danos e bens sob sua custódia, ao contrário do que dispõem as condições
gerais, que excluem essa cobertura e, explicitamente, a cobertura de danos a
veículos sob guarda do segurado.
O seguro abrange também as hipóteses de roubo ou furto total dos veículos,
salvo convenção em contrário. A cobertura não abrange roubo ou furto parcial
(como furto de espelho ou de antena).
Nos estabelecimentos em que não houver registro por escrito de entrada e
saída de veículos com identificação e horário de permanência, a cobertura de
furto só será válida nos casos em que ficar comprovada a destruição ou
rompimento de obstáculo do estacionamento, garagem, oficina, etc na fuga do
bandido com o carro furtado.
No caso de posto de abastecimento, oficina mecânica ou de estacionamentos
ou garagens, esse seguro abrange também a responsabilidade civil do
segurado contra riscos nas operações de abastecimento, reparo ou
manutenção de veículos nesses locais.
Riscos excluídos
Além das exclusões existentes nas condições gerais do contrato, o RC guarda
de veículos de terceiros não cobre riscos decorrentes de:
roubo ou furto de veículos que não estejam guardados nos locais
especificados no contrato. Há coberturas adicionais para veículos sob
guarda e fora de locais especificados;
roubo ou furto parcial, perda ou extravio de quaisquer peças, ferramentas,
acessórios ou pneu sobressalente, a não ser que o veículo tenha sido
roubado ou furtado;
apropriação indébita, roubo ou furto do veículo praticada por qualquer
preposto do segurado, ou com sua conivência. Para cobrir roubo ou furto
por empregados, o segurado pode contratar a cobertura específica de
fidelidade;
danos causados por obras civis, montagem ou instalação no local segurado.
são admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparo destinados à
manutenção do local, cujo valor não exceda a 0,5% da importância
segurada. Para este tipo de risco há a modalidade específica de RC obras
civis;
danos aos veículos decorrentes de execução de serviços insuficiente ou
defeituosa. Estão cobertos, no entanto, danos corporais e materiais
causados pelos veículos em consequência de acidentes relacionados com a
insuficiente ou defeituosa execução dos serviços. Se o segurado instala
freios erradamente e, por causa desse defeito o cliente bate com o carro e
aciona a Justiça, o segurado terá cobertura;
danos ao veículo sob guarda do segurado que resultarem de inundação ao
alagamento, salvo convenção em contrário. Para esse tipo de risco o
segurado pode contratar a cobertura adicional de alagamento.
Para que servem as cláusulas particulares do contrato do seguro de RC
de guarda de veículos de terceiros?
As cláusulas particulares permitem ao segurado alterar as exclusões e/ou
coberturas, para economizar em prêmios (obtendo descontos) ou,
inversamente, estender as garantias, mediante aumento do valor de prêmios.
Exemplos
O segurado pode excluir os riscos de incêndio, roubo e/ou furto, mantendo
os demais (inclusive colisão), obtendo desconto de até 40%.
Mediante pagamento de prêmio adicional, o segurado pode estender o
contrato para cobertura contra riscos de danos decorrentes da circulação de
veículos de clientes, inclusive roubo desses veículos, quando conduzidos
por empregados, devidamente habilitados, no percurso entre os
estabelecimentos especificados no contrato e as respectivas garagens.