racionalização da cobrança da dívida ativa municipal

Transcrição

racionalização da cobrança da dívida ativa municipal
RACIONALIZAÇÃO DA COBRANÇA
DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL
Corregedoria-Geral da Justiça
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
SEMINÁRIO DA RECEITA PÚBLICA:
UM OLHAR PARA BOAS PRÁTICAS NA ARRECADAÇÃO
Brasil, 2014:
Acervo de 57,2
milhões
de
processos
ativos;
nos quais se
encontram
quase
30
milhões
de
execuções;
sendo destes,
23,4 milhões
de execuções
fiscais,
com
aproximados 3
milhões
de
novos
executivos
fiscais
por
ano.
Fonte:
Justiça em Números
2015 – CNJ
Brasil, 2014:
Fonte: Justiça em Números 2015 – CNJ
- Taxa de congestionamento anual = 91%
- Executivos Fiscais representam a principal causa de
congestionamento do Poder Judiciário somando 17% dos
novos processos e 41% dos casos pendentes.
No RS (1º grau
de jurisdição):
execuções
fiscais
representam
5,5%
dos
casos novos e
16,25%
dos
casos
pendentes.
(Brasil: 17% e 41%,
respectivamente)
Ainda assim, tramitam no
Judiciário gaúcho mais de
700 mil processos de
execução fiscal, sendo
cerca
de
70%
deles
execuções
fiscais
municipais (média de 20%
do acervo de processos
ativos).
Comarcas com números
significativos que ilustram
o problema existente:
Fonte: Tribunal de Justiça do RS
Comarca
Total
Ativos
Ativos
menos
Ex.
Fiscais
Ex.
Fiscais
70%
Tramandaí
83.427
27.597
55.830
39.081
São
Leopoldo
93.358
69.469
23.889
16.722
Alvorada
61.498
33.858
27.640
19.348
Novo
Hamburgo
105.524
80.652
24.872
17.410
Uruguaiana
46.733
29.377
17.356
12.149
Capão da
Canoa
38.584
23.479
15.105
10.573
Gravataí
87.099
71.442
15.657
10.959
Rio Grande do Sul:
• Produtividade:
– TJRS - melhor índice de
produtividade comparada da
Justiça Estadual conforme os
dados consolidados no índice
IPC-Jus, ano-base 2014.
Execuções fiscais:
• Implantação dos Anexos Fiscais
• Especialização
e
gestão
tratamento da demanda
Fonte: Justiça em Números – CNJ - 2015
no
Causas e Soluções
• A questão é estrutural e a solução passa por
mudança legislativa e cultural.
• Sistema
de
duplicidade
de
instâncias
(administrativa e judicial).
• O administrador lança e judicializa a cobrança dos
tributos (ineficácia dos meios de cobrança
administrativa).
• Ineficácia da cobrança administrativa decorrente
de múltiplas razões:
– ausência de setores de cobrança organizados
para cobrança administrativa;
– falta de normatização;
– desorganização cadastral e deficiência na análise
prévia dos requisitos para ajuizamento.
• Enfrentamento do problema:
– Articulação institucional – TJRS – TCE – MPRS –
MP de Contas e MUNICÍPIOS objetivando
racionalizar o tratamento da cobrança da dívida
ativa municipal.
1. Protocolo Conjunto TJRS/TCE/MPRS/MPContas
2. Edição de Provimento pela CGJ (019/2014):
– protesto das CDas Estaduais e Municipais e Títulos executivos
emitidos pelo TCE (títulos sujeitos a protesto);
– dispensa de prévio depósito dos emolumentos ou despesas pelo
município para apontamento;
3. Elaboração de Cartilha, com participação FAMURS,
contendo sugestões para racionalização da cobrança da
dívida ativa municipal.
A CARTILHA E O SEU CONTEÚDO:
•
SUGESTÕES PARA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL E MEDIDAS
PRÉVIAS AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL:
– verificação da ocorrência de pagamento, prescrição,
anistia,
suspensão
de
exigibilidade
ou
vícios
administrativos;
– verificação da possibilidade concreta de localização do
devedor e existência de patrimônio suficiente do devedor;
– verificação da possibilidade de reunião das dívidas em
uma única execução;
– verificação do valor mínimo previsto em lei municipal
para justificar o ajuizamento (identificar o valor mínimo
atual, elaborar projeto de lei e encaminhá-lo para votação
pelo Poder Legislativo Municipal – no RS o custo de cada
execução fiscal, para o Tribunal de Justiça equivale a 20,61
URCs – Unidades de Referência de Custas - sugere-se que
a lei municipal contenha a indexação do valor mínimo em
URCs, garantindo-se a sua permanente atualização).
A CARTILHA E O SEU CONTEÚDO:
•
SUGESTÕES PARA ANÁLISE DE EX. FISCAIS EM CURSO:
– Elaboração de instruções para procuradores municipais:
• tentativa de cobrança amigável antes do ajuizamento da
execução fiscal mediante o envio de documento para pagamento;
• ajuizamento de execuções fiscais após a realização de
procedimento prévio de protesto da CDA;
• envio do documento ou guia de arrecadação do município
juntamente com a carta de citação;
• não interposição de recurso em casos de jurisprudência
consolidada;
• reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente;
• desistência de execuções fiscais ajuizadas com valor menor do
que o definido em lei municipal;
• cancelamento de multas lavradas sem comprovante da
notificação para regularização; por anistia legal ou por
identificação de autuações irregulares;
• cancelamento de dívidas não ajuizadas de baixo valor na forma
de lei municipal e daquelas decorrentes de procedimentos com
vícios administrativos a fim de evitar o prosseguimento da
cobrança extrajudicial ou judicial.
• Exemplos de boas práticas:
COMARCA DE BAGÉ
• Designação de audiências de conciliação nos novos processos
quando do ajuizamento ou no curso daqueles mais antigos
(projeto adotado pelas três varas cíveis da comarca – anexo).
• Cumprimento das intimações por meio de servidores da
Secretaria Municipal da Fazenda.
• Audiências coletivas, com prévia triagem e parcelamentos
formalizados na mesma oportunidade, realizadas no fórum
ou na Secretaria, que coloca a estrutura de pessoal e
equipamentos para os parcelamentos.
• Legislação municipal que permite parcelamento em até 72
vezes.
• Definições acerca de prescrição e outras questões em
audiência.
•
Exemplos de boas práticas:
•
COMARCA DE BAGÉ
Resultados:
– redução no número de executivos fiscais – junho de 2009, quando
iniciou o projeto, havia 15.618 execuções fiscais em tramitação na
Comarca; atualmente são 9.171 processos de execução fiscal ativos
(ingresso de 26.145 casos novos e extinção de mais de 32.000 processos
no mesmo período);
– redução do custo do processo judicial, mediante concentração de atos
e solução de grande parte dos feitos em audiência designada de início em
razão de acordo;
– redução drástica das prescrições;
– efetividade da jurisdição;
– redução da inadimplência dos tributos municipais e manutenção em dia
dos parcelamentos em razão da efetividade – mudança de cultura;
– questão social – arrecadação municipal que retorna em proveito da
população.
•
Exemplos de boas práticas:
•
COMARCA DE BAGÉ
Resultados:
– Aumento significativo do valor da receita parcelada junto ao
município de Bagé, referente a execuções fiscais ajuizadas;
incremento enorme na arrecadação dos créditos referentes a
executivos fiscais ajuizados:
Ano
Número de processos
conciliados
Valores arrecadados
2010
1.342
R$ 2.449.862,39
2011
2.729
R$ 6.591.290.29
2012
620
R$ 1.637.847,66
2013
374
R$ 843.938,80
2014
3.149
R$ 6.503.944,90
2015
592
R$ 1.756.481,30
•
Exemplos de boas práticas:
COMARCA DE BAGÉ:
•
Projeto viabilizado em razão do envolvimento do município –
estrutura de pessoal, via convênio, e de estrutura material
(informática); legislação que permite parcelamento atrativo;
organização de cadastro e da estrutura da Secretaria da Fazenda e
Procuradoria.
•
Iniciativa no âmbito do Poder Judiciário: Humberto Moglia Dutra,
Rodrigo Granato Rodrigues e Roberto Coutinho Borba, Juízes de
Direito, respectivamente, da 1ª, 2ª e 3ª Vara Cível de Bagé/RS; com
participação posterior dos Juízes de Direito Célia Cristina Veras
Perotto e Max Akira Senda de Brito, bem como servidores das três
unidades jurisdicionais.
•
Exemplos de boas práticas:
COMARCA DE NOVO HAMBURGO:
Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento Administrativo de Débito Tributário
Dados do Contribuinte:
Nome:
Documento:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
9.
Dados do Responsável Tributário:
Nome:
‘Documento:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Ocorrendo o descumprimento do parcelamento o Poder Executivo Municipal
poderá protestar o saldo devedor, nos termos do parágrafo único, artigo 1º da
Lei Federal 9.492/1997.
...................................................................................................................................................................
Providência que viabiliza o protesto com total segurança, na medida em que, ao
firmar o parcelamento, o contribuinte estará perfeitamente identificado e ficará
desde logo advertido sobre a autorização legal para o protesto.
Iniciativa: Juiz de Direito Alexandre Kosby Boeira e Município de Novo
Hamburgo
Documento em .pdf que
está disponível na página
do Tribunal de Justiça
na
Internet,
link
‘Destaques’,
canto
inferior direito.
(http://www.tjrs.jus.br/site/im
prensa/destaques/doc/Cartil
ha_racionalizacao_dez_201
4.pdf).

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