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O FALSO TRABALHISMO DOS SALÕES DE BELEZA. AO INVÉS DO ENFRENTAMENTO TÉCNICO, LEGALISTA E CORAJOSO DAS QUESTÕES TRABALHISTAS FISCAIS E TRIBUTÁRIAS, MUITOS EMPREENDEDORES DE SALÕES DE BELEZA NO BRASIL, PREFEREM CORRER SÉRIOS RISCOS, CONTABILIZAR PREJUÍZOS FINANCEIROS E PAGAR IMPOSTOS INDEVIDOS, EM DECORRÊNCIA DA ASSINATURA APENAS PRÓ-FORMALIDADE DE CARTEIRAS PROFISSIONAIS DE CABELEIREIROS, MANICURAS, DEPILADORAS, ESTETICISTAS E PROFISSIONAIS AFINS. Contabilista e consultor estudioso de empresas de negócios da beleza escrevi e publiquei o livro, intitulado “Administrando o Salão de Beleza e Clínicas de Estética”. Nessa obra corajosa e de compreensão acessível inseri onze situações que descaracterizam o vínculo de emprego de profissionais da beleza, com os salões que os acolhem como parceiros. Especialista dessa atividade pesquisei os caminhos tributários aos quais estão submetidos os salões de beleza e clínicas de estética no Brasil e, me convenci e oriento a todos os meus clientes que PAGUEM TODOS OS IMPOSTOS DEVIDOS, com um detalhe, SOMENTE OS DEVIDOS. Vê-se logo na chamada deste artigo e nos dois tópicos que se seguem, a gravidade e seriedade desses assuntos, dificilmente abordados por falsos consultores e pretensos palestrantes de administração de salões no Brasil, provavelmente pelo total despreparo e desconhecimento da matéria. Afirmo destemidamente que é um GRAVE ERRO assinar-se carteiras de trabalho (até próformalidade), de profissionais da beleza que, dentro de um salão auferem elevadas comissões, possuem e atendem sua própria carteira de clientes, prestando-lhes os seus próprios serviços e com seus próprios instrumentos, trabalham nos horários de sua conveniência e não são subordinados nem técnica, nem hierarquicamente. Dentro deste contexto, incorrem em SÉRIO ERRO FISCAL, todos os salões formalizados em cujo CNPJ, consta o CNAE (Código Nacional da Atividade Econômica) iniciado pelo número 9 (nove). 1 Rua Tulipa, 150 – Apt°. 203-A –CEP 60330- 520 – Jardim Iracema – Fort.-Ce. (85) 8728-3916 / 9983-2162 E-mail: [email protected] A relação de trabalho aqui descrita DESFIGURA completamente a interpretação prevista no Art. 3º. Da CLT, não lhe cabendo, portanto a aplicação. A legislação brasileira há tempos, possui Instrumentos e Precedentes Normativos que asseguram aos salões a compreensão e aplicação dessa VERDADE, que, o nível de DOMESTICIDADE dos empreendedores e a ignorância dos trabalhistas de plantão não conseguem ENXERGAR. Eméritos Juizes em Instâncias Regionais têm dado ganho de causa a inúmeros salões de beleza, porquanto se lhes afigura interpretação moderna dessas relações de trabalho entre profissionais e salões de beleza. Porque apenas alguns salões no Brasil trabalham com o Contrato de Locação de Bens Móveis, enquanto a grande maioria é receosa dessa prática legal? Muitos não a aplicam nos seus salões por desconhecimento da matéria e falta do assessoramento técnico legal, enquanto outros não o fazem mesmo pela falta de coragem do enfrentamento legalístico. Os que aplicam o Contrato de Locação de Bens Móveis se BENEFICIAM (ou deveriam), com a REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DE IMPOSTOS e, os que trabalham com a CTPS assinada apenas pró-formalidade, PAGAM IMPOSTOS INDEVIDAMENTE, alimentam um FALSO TRABALHISMO e o que é pior, cultivam um PASSIVO CONTINGENTE, como uma BOMBA DE EFEITO RETARDADO. A desunião da grande maioria dos empreendedores da beleza no Brasil é outro fator que muito atrapalha a aplicação dos preceitos legais e ressalvadas as exceções, o imobilismo de muitos Sindicatos Patronais que só existem no papel, fracassando na sua maior missão que é a representatividade sistêmica da categoria. Mas, nessa discussão toda há um componente embutido que se insinua sutil, mas, dotado de profunda ESPERTEZA. Trata-se da TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADES E DEVERES dos profissionais da beleza, aos donos dos salões de beleza e clínicas de estética. É fato sabido que esses profissionais apesar de ganharem bom dinheiro, resistem a se inscreverem como autônomos ou empreendedores individuais, cuja situação os obrigaria a pagar contribuições, impostos e a declarar seus efetivos rendimentos à RECEITA FEDERAL. Fugidios, eles se esgueiram na informalidade de suas atividades, para, oportunamente e sempre que lhes convém, ajuizar reclamação trabalhista contra ex-salões, alegando vínculo trabalhista, para arrancar-lhes mais dinheiro e assim permanecerem imunes ao braço vigoroso e tributário do Estado. Analista de cálculo, eu provo que normalmente eles lucram muito mais do que os próprios donos dos salões. Por oportuno, assevero que nada tenho contra os profissionais da beleza, ao contrário, os admiro e respeito, além de lhes reconhecer o talento. Não obstante, entendo por convicção alicerçada em 12 anos de estudo que eles, pela natureza peculiar de suas atividades dentro dos salões e clínicas de estética, não são empregados, mas, PARCEIROS AUTÔNOMOS ou EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS e, como tal devem ser tratados, sem nenhum prejuízo às suas finanças ou, aos seus direitos. 2 Rua Tulipa, 150 – Apt°. 203-A –CEP 60330- 520 – Jardim Iracema – Fort.-Ce. (85) 8728-3916 / 9983-2162 E-mail: [email protected] E avanço nesse entendimento afirmando que muitos profissionais da beleza melhor se aposentariam financeiramente, se suas Relações Profissionais dentro dos salões, fossem calcadas pelo legítimo Instrumento de Locação de Bens Móveis, ao invés da farsa trabalhista da CTPS assinada apenas pró-formalidade. Quanto aos empreendedores da beleza, oriento, FUJAM dessa promiscuidade trabalhista e previdenciária, encarando o problema de frente já amparados pela legislação vigente. Somente dessa forma todos desenvolverão suas atividades, sem nenhum sobressalto, evitando expor à dilapidação, seus CAIXAS e seus bens patrimoniais. Em: 24/12/2010 José Milton Ferreira de Aquino Especialista em Gestão de Salões e Estética José Milton Ferreira de Aquino é contabilista, auditor interno e gestor de negócios. Escreveu e publicou o livro “Administrando o Salão de Beleza e Clínicas de Estética. Ministra cursos, workshops, palestras e desenvolve consultorias para salões de beleza e clínicas de estética. Em seu currículo constam mais de 300 consultorias e realização de palestras, cursos e workshops para mais de 5.000 empreendedores da beleza, em treze estados brasileiros e no Distrito Federal. Especializado em gestão moderna de salões de beleza e clínicas de estética é o único consultor no Brasil, detentor e executor de contratos de 3.000 horas de consultoria com um importante e conceituado Órgão. É autor de 60 idéias exclusivas de marketing para salões de beleza e clínicas de estética. 3 Rua Tulipa, 150 – Apt°. 203-A –CEP 60330- 520 – Jardim Iracema – Fort.-Ce. (85) 8728-3916 / 9983-2162 E-mail: [email protected] 4 Rua Tulipa, 150 – Apt°. 203-A –CEP 60330- 520 – Jardim Iracema – Fort.-Ce. (85) 8728-3916 / 9983-2162 E-mail: [email protected]
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