- Prefeitura Municipal de João Monlevade

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- Prefeitura Municipal de João Monlevade
DECRETO Nº 057 / 2010
DE 12 DE JULHO DE 2010
NOMEIA CONTRIBUINTES RESPONSÁVEIS
TRIBUTÁRIOS NO MUNICÍPIO DE JOÃO
MONLEVADE – MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no Art. 52, VI e IX da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º São responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviço de Qualquer
Natureza – ISSQN, por responsabilidade tributária, as empresas constantes do Anexo I
deste Decreto.
§ 1º Nas hipóteses deste artigo, cabe ao responsável reter na fonte o valor correspondente
ao imposto devido e recolhê-lo aos cofres públicos municipais até o dia 20 do mês
subseqüente ao da emissão do documento fiscal, através do Documento de Arrecadação
Municipal - DAM, na rede arrecadadora credenciada.
§ 2º A falta de retenção não exime o prestador de serviços de efetuar o recolhimento do
imposto devido, acrescido, quando for o caso, de multa, juros e demais acréscimos legais.
§ 3º Quando o prestador de serviço autônomo e, estando obrigado, não estiver regularmente
inscrito no Cadastro de Contribuintes ou, quando inscrito, estiver enquadrado em regime de
tributação fixa, seja ela mensal ou anual, ou ainda por estimativa e não apresentar o
comprovante de quitação do ISSQN, o tomador do serviço deverá reter o imposto na fonte.
§ 4º A falta de retenção prevista na forma do § 3º deste artigo, não exime o tomador dos
serviços de efetuar o recolhimento do imposto devido, acrescido, quando for o caso, de
multa, juros e demais acréscimos legais
§ 5º A responsabilidade de que trata este artigo será considerada satisfeita mediante o
pagamento integral do imposto calculado sobre o preço do serviço prestado, aplicado a
alíquota correspondente à atividade exercida pelo prestador do serviço, acrescido quando
for o caso, de multa, juros e demais acréscimos legais, conforme lista de serviços da Lei
Complementar 116/2003.
§ 6º A retenção na fonte de que trata este artigo não abrange os seguintes contribuintes:
Iautônomos e profissionais liberais, que comprovarem o recolhimento do ISSQN anual;
II - contribuintes que tenham o recolhimento do imposto efetuado através de tributação
fixa mensal;
III - instituições financeiras, nas prestações de serviços por elas realizadas;
IV - empresas que recolham o ISSQN através do regime de estimativa;
V - Sociedade Profissional Liberal, que comprovarem o recolhimento do ISSQN anual.
Rua Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada – CEP: 35930-027 – João Monlevade -MG.
FONE: (31) 3851-6122 – Ramal 214 - FAX (31) 3851-6213
§ 7º O Responsável Substituto Tributário deverá ter seu ISSQN retido por outro
Responsável Tributário, à exceção da previsão contida nos incisos I, II, III, IV e V do § 6º
deste artigo.
Art. 2º A responsabilidade atribuída no art.1º, também se aplica em caso de
contratação de serviços de empresas enquadradas no Simples Nacional.
§ 1º Para empresas prestadoras de serviço, enquadradas no Simples Nacional, quando
prestarem serviços às empresas nomeadas como responsáveis pela retenção do ISSQN,
deverão indicar no “corpo” da nota fiscal a alíquota a que está sujeita com base na receita
bruta do mês anterior ao da prestação dos serviços e corresponderá ao percentual previsto
nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar Nacional nº 123/2006.
§ 2º Na hipótese do serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividade da
microempresa ou empresa de pequeno porte, enquadrada no Simples Nacional, deverá
informada a alíquota correspondente ao percentual de ISSQN referente à menor alíquota
prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123/2006.
§ 3º Todas as demais retenções, ou quando não for informada a alíquota conforme disposto
nos parágrafos acima, deverão ocorrer em observância à alíquota disposta na Lei
Complementar 01/2003 e alterações posteriores.
Art. 3º A falta de recolhimento do ISSQN retido pelo contribuinte, no prazo
estabelecido no § 1º do artigo 1º deste Decreto, constitui apropriação indébita, sujeitando o
infrator à competente ação penal, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação
tributária.
Art. 4º O Recibo Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço – RANFS, de que trata o Decreto
n. 098/2009, deverá ser exigido sempre que um serviço for contratado de empresa sediada
fora do Município de João Monlevade.
Art. 5º A Declaração Eletrônica de Serviços - DeS, de que trata o art. 31 § 1º do
Decreto n. 098/2009, deverá ser gerada e apresentada pelo Responsável Tributário, no
período compreendido entre os dias 1º (primeiro) a 10 (dez) do mês subseqüente aos
serviços retidos, bem como os serviços tomados e não retidos, quando o Prestador de
Serviços de Outro Município não apresentar o RANFS anexado ao documento fiscal de
origem.
Parágrafo Único. Quando o serviço for contratado de empresa sediada em João Monlevade
o tomador deverá exigir a emissão da Nota Fiscal eletrônica Inteligente – NFeI, ou Recibo
Provisório de Serviços, nos casos em que são permitidos. Observando o Parágrafo 1º do
Art. 1º Decreto 098/2009.
Art. 6º A retenção na fonte não prejudica o recolhimento normal do ISSQN dos
serviços não sujeitos a este regime.
Art. 7º As empresas constantes do Anexo I deste Decreto iniciarão as retenções dos
serviços que lhe forem prestados a partir de 01 de agosto de 2010.
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Art. 8º Os prestadores e tomadores dos serviços sujeitos ao regime de Substituição
Tributária de que trata esse decreto, são responsáveis solidários pelo recolhimento do
ISSQN.
§ 1º A solidariedade não comporta benefício de ordem.
§ 2º O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.
§ 3º A responsabilidade solidária é inerente a todas as pessoas físicas ou jurídicas, ainda
que alcançadas por imunidade ou isenção tributária.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 10 Fica autorizado ao Secretário Municipal de Fazenda a emitir normas
complementares a este Decreto inclusive quanto à nomeação de novos contribuintes
sujeitos a esse regime.
João Monlevade, em 12 de julho de 2010.
Gustavo Henrique Prandini de Assis
Prefeito Municipal
Registrado e publicado, nesta Assessoria de Governo aos, doze dias do mês de
julho de 2010.
Emerson José Duarte Teixeira
Assessor de Governo
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ANEXO I
EMPRESAS SUBSTITUTAS TRIBUTÁRIAS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
EMPRESA
ACIMON - Associação Comercial e Industrial de João
Monlevade
Agência Cartaz Ltda.
Águia Cimentos Ltda.
Aliança Indústria Mecânica Ltda.
Altemaq Indústria Mecânica Ltda.
Antônio Olávio Vasconcelos & Cia Ltda.
Aqua RPS S/A
ArcelorMittal Brasil
Ass. Benef. dos Emp. Empresas ArcelorMittal Brasil - ABEB
Associação São Vicente de Paulo de João Monlevade
Auto Peças Rondomig Ltda.
Banco Bradesco S/A
Banco do Brasil S/A
Banco Itau S/A
Banco Mercantil do Brasil S/A
Banco Santander Brasil S/A
Banco Santander Brasil S/A ( Agência Banco Real )
Barros e Braga Locação de Veículos Ltda.
Beneficiamento e Reciclagem Collares Ltda.
Brisa Automóveis Ltda. - Grupo Embraterr
Brunauer Transportes e Locadora de Máquinas Ltda.
Caixa Econômica Federal
Caixa Econômica Federal - PAB Justiça do Trabalho
Câmara Municipal de João Monlevade
Carlos Alves Fonseca e Cia Ltda.
CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de João Monlevade
Cedro Madeireira
Cemig Distribuição S/A
CentralBeton Ltda.
Colégio e Faculdade Kennedy Ltda.
Colégio Kennedy Ltda.
Comercial Marques Atacadista Ltda.
Comercial Cruzeiro Ltda.
Comercial de Combustíveis Monlevade Ltda.
Comercial de Veículos Guimarães Ltda.
Comercial Fraga Ltda.
I.M.
CNPJ
5371
620
99155
299
264
11037
485
94102
61590
86789
5533
515
523
65870
73466
103446
114332
90921
78000
113131
78174
582
59960
116530
79600
5789
63827
18813
73431
736
103934
93289
11614
19909
82180
11630
18.294.116/0001-46
00.790.280.0001/89
07.250.670/0001-05
01.569.579/0001-70
66.275.280/0001-59
01.556.403/0001-84
65.364.978/0001-88
17.469.701/0066-12
17.505.793/0008-70
21.142.203/0001-92
00.420.410/0001-91
60.746.948/1743-74
00.000.000/3302-21
60.701.190/1730-33
17.184.037/0321-51
90.400.888/1223-37
90.400.888/1909-28
19.809.060/0001-88
19.894.237/0001-91
10.592.056/0001-36
03.013.462/0001-31
00.360.305/0607-86
00.360.305/4045-40
18.310.631/0001-72
26.192.567/0004-43
16.817.611/0001-67
65.244.188/0001-69
06.981.180/0001-16
16548653/0040-56
21.856.984/0001-87
08.489.996/0001-52
06.871.526/0001-23
17.037.516/0001-03
42.849.745/0001-70
00.457.701/0003-16
71.216.113/0001-77
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37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
Comercial M.A. Ltda.
Comercial Pena e Lopes Ltda.
Comercial Real de Pneus Ltda.
Comercial Real de Pneus Ltda.
Comércio de Combustíveis Joana D'arc
Construtora Liderança Ltda.
Contécnica Fabricações Ltda.
Contepe Engenharia Ltda.
Contepe Ltda.
Corchapas Indústria e Comércio de Chapas Ltda.
CREDIMEPI-Carneirinhos
CREDIMEPI-Cruzeiro Celeste
Dacalp Ltda.
Degraus Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Departamento Municipal de Águas e Esgoto - DAE
Depósito Katuny Ltda.
Dimef Ltda.
Drogarias Pacheco S/A
ECL - Exportação & Importação Ltda.
EMBRATERR - Empresa Brasileira de Terraplenagem Ltda.
Embraterr Automóveis Ltda.
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Empresa de Transportes Martins Ltda.
Empresa Mineira de Terraplenagem Ltda.
Engeplan Indústria e Comércio de Caldeiraria Ltda.
Enscon Serviços Ltda.
Enscon Viação Ltda.
Eproin Comércio Ltda.
Esmetal Ltda.
Fabiane Silva Carneiro Pettinati
Farmácia Iannarelli Ltda.
Farmácia Iannarelli Ltda.
Ferreira Pinto Distribuidora Ltda.
Forjaria Júpiter Ind. E Com. Ltda.
Forjaria Júpiter Ind. E Com. Ltda.
Francisco da Cruz Piedade e Cia Ltda.
Fundação Casa de Cultura de João Monlevade
Fundação Comunitária Educ. e Cultural de João Monlevade
Fundação Municipal Cre-ser
Globex Utilidades SA (Ponto Frio)
GPS Transportes e Logística S.A
Hera Comércio de Medicamento e Drogaria Ltda.
Hermendiesel Eletromecânica Azevedo Ltda.
Heumec Prestadora de Serviço Industrial Ltda.
20044
97918
68896
99570
20010
110582
760
73407
6157
24821
24767
79677
72222
6289
116548
6343
25208
112569
26662
850
841
85740
27553
27570
66354
90182
884
12017
922
26727
102687
3530
100730
112046
27030
3379
116505
27529
27510
66990
114740
106577
29602
92207
01.374.890/0001-64
01.740.432/0010-92
03.348.118/0001-01
03.348.118.0002-84
70.983.275/0001-78
19.617.661/0006-01
86.393.774/0001-45
04.189.724/0001-86
21.990.429/0001-43
16.830.945/0001-70
01.644.264/0001-40
01.644.264/0005-74
40.129.540/0001-75
71.427.389/0001-02
17.058.108/0001-38
25.978.529/0001-05
23.171.572/0001-39
33.438.250/0300-74
01.459.942/0001-03
16.818.601/0001-46
71.106.157/0001-44
34.028.316/3497-77
17.191.172/0003-54
19.504.240/0001-51
03.212.658/0001-55
05.989.583/0001-49
19.638.964/0001-98
64.255.136/0001-25
24.231.086/0001.21
02.424.391/0001-05
38.465.522/0002-12
38.465.522/0001-31
00.111.058/0001-02
18.401.950/0002-74
18.401.950/0001-93
01.603.192/0001-93
21.857.115/0001-77
16.817.579/0001-10
21.857.271/0001-38
33.041.260/0373-27
06.142.647/0009-91
09.021.458/0001-00
86.531.696/0001-06
06.215.325/0001-78
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81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
Hitorin Mangueiras e Conexões Ltda.
IMA - Indústria Mecânica Almenara Ltda.
Irmãos Bretas, Filhos e Cia Ltda.
Irmãos Jorge Ltda.
João Batista Bicalho e Cia Ltda.
Jogepe Auto Peças Ltda.
Kim Motos Ltda.
Leili Eletro e Refrigeração Industrial Ltda.
Loanda Auto Peças Ltda.
Lucios Rolamentos Com. E Import.
Luz e Força Construções Elétricas Ltda.
M & M Atacadista Ltda.
Mac Freios Peças e Serviços Ltda.
Machado e Cia Ltda.
Machado e Cia Ltda. - Filial
Macogel Materiais de Construção em Geral Ltda.
Magalhães e Brito Ltda.
Magazine Luiza AS
Maqmotos JM Ltda.
Marília Raimunda de Souza
Mascarenhas Barbosa Roscoe S/A Construções
Mendonça Comércio e Transportes Ltda.
Mendonça e Barbosa Ltda.
Metalfund Ltda.
Metalúrgica Vale do Inox Ltda.
Mobiliadora Cota Magalhães Ltda.
Monlevade Cereais Ltda.
Montplan Engenharia Ltda.
Mota e Brito Ltda.
Mota e Brito Ltda.
Mota e Brito Ltda.
MultiServ Lda
Noca Comércio de Ferro e Aço Ltda.
Noca Indústria de Peças Ltda.
Organização de Cereais Monlevade Ltda.
Organização de Cereais Monlevade Ltda.
Pedreira Um Valemix Ltda.
Posto Art Ltda.
Posto Barrocar Ltda.
Posto Longana Ltda.
Posto Longana Ltda.
Posto Marfim Ltda.
Posto Satelite Comércio e Transporte Ltda.
Prefeitura Municipal de João Monlevade
91227
86720
32018
32042
3344
6530
104787
1147
12467
86100
68128
70831
25887
12718
76830
61433
64238
105783
81469
64190
111139
96741
1945
1252
82007
13404
14354
55808
14788
14796
14800
99511
14877
1309
98264
61395
81019
41114
80527
62995
107271
91308
41190
116491
53.526.489/0012-59
05.541.717/0001-64
24.444.127/0009-15
01.216.798/0001-76
65.297.285/0001-10
20.911.772/0001-92
08.669.605/0001-81
19.621.770/0001-80
64.251.648/0001-13
27.248.426/0005-49
03.314.591/0001-60
03.746.629/0001-73
66.204.074/0001-58
24.231.284/0001-95
24.231.284/0004-38
24.230.609/0001-15
03.086.871/0001-68
47.960.950/0444-12
05.235.260/0001-60
03.058.742/0001-66
01.719.359/0014-33
07.271.715/0001-28
22.381.495/0001-89
23.914.260/0001-78
05.311.682/0001-77
71.151.328/0001-57
21.066.238/0001-90
02.206.759/0001-50
20.550.091/0001-46
20.550.091/0003-08
20.550.091/0002-27
32.592.073/0017-73
20.241.089/0001-95
24.230.393/0001-98
18.107.045/0002-06
18.107.045/0001-25
41.716.499/0010-06
38.506.820/0001-22
05.089.655/0001-00
00.067.750/0001-80
00.067.750/0002-61
00.803.092/0003-00
24.235.038/0001-01
18.401.059/0001-57
Rua Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada – CEP: 35930-027 – João Monlevade -MG.
FONE: (31) 3851-6122 – Ramal 214 - FAX (31) 3851-6213
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
Prohetel Projetos e Construções Ltda.
Projetele Engenharia Ltda.
Psicom - Clinica Psicomédica de João Monlevade Ltda.
Qualictec & Serviços Ltda.
Qualictec Mecânica Industrial Ltda.
Raicar Posto e Serviços Ltda.
Raicar Posto e Serviços Ltda.
RCM Locação de Máquinas Ltda.
Rg Pneus Ltda.
Rg Pneus Ltda. - Matriz
RGM Transportes Ltda.
Ricardo Eletro Divinópolis Ltda.
Rodosnack Marfim Lanchonete e restaurante Ltda.
Rodosnack Monlevade Lanchonete e Restaurante Ltda.
Sankyu S/A
Sartori Serviços Ltda.
Sede Telas Indústria e Comércio Ltda.
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizado Industrial
Sesi - Serviço Social da Indústria
Shine On Ltda.
SICOOB Credicom-Coop.E.C.M.M P. S.BH C. MG. LTDA..
Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de JM
Souza Milbratz Motos Ltda.
Supermercado Comil Ltda. - Filial
Supermercado Comil Ltda. - Matriz
TC Pneus Ltda.
Telemar Norte Leste S/A
TNE Combustíveis João Monlevade Ltda.
Tora Transportes Industriais Ltda.
Transportadora Mourazevedo Ltda.
Ulete Mota e Cia Ltda.
Ulete Mota e Cia Ltda. - Filial
Unimed João Monlevade Coop. de Trabalho Médico Ltda.
Usicalp Usinagem e Caldeiraria Ltda.
Usifaber Indústria e Comércio Ltda.
Usipool Indústria Mecânica e Manutenção Siderúrgica Ltda.
Valbrasil Comércio e Indústria Ltda.
Veículos Monlevade Ltda.
Vesuvius Refratários Ltda.
White Martins Gases Industriais Ltda.
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35.820.448/0135-48
Rua Geraldo Miranda, 337, bairro Alvorada – CEP: 35930-027 – João Monlevade -MG.
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