Flora Morumby

Transcrição

Flora Morumby
Flora
Morumby
Ordem de
Serviço
Elaboração
Data: 06/02/2011
Revisão: 00
Data: 06/02/2011
Pag:01/03
Empresa: Flora Morumby
Nome: ____________________________________ Função:_________________________ Data:____________
Referência: Artigo 157 e 158 da CLT, Portaria 3214/78 e suas NRs, aplicáveis.
I.
Atividade
Ajudante Geral - Jardinagem.
II.
Descrição da Atividade
Executa serviços de jardinagem, opera moto serras (a combustão e ou elétrica) e serviço em nível do chão e superior a
dois metros, opera equipamento de corte para podas, embelezamento, plantio e replantio, verificar podas, analisar
pragas e plantio, apoio na área de campo, fazendo limpeza e varrição, plantio manual e podas de gramas e arbustos,
pintura de vasos ornamentais, movimentação de plantas, caiação de guias e árvores, faz aplicação de glifosato
1.0 Ferramentas utilizadas
Tipos de ferramentas, equipamentos e acessórios:
1.1.0 Roçadeiras, motosserra, trator, enchada, enchadão, rastelo, foice, facão, serras de poda, pincéis, rolos de pintura,
outras.
2.0 Riscos Ocupacionais inerentes a atividade / Medidas de controle
Tipo de Risco
Físicos: Ruídos;
Químicos: Poeiras, agrotóxico;
Ergonômico: Postura inadequada, levantamento e transporte manual de carga;
Acidentes: Eletricidade, Máquinas, equipamentos sem proteção, contato com ferramentas cortante;
Medidas de Controle:
Ruído: Fazer o uso do protetor auricular, quando executar atividade ruidosa e/ ou nas áreas indicadas.
Químicos: Conhecer a FISPQ (Ficha de informação de segurança de produtos químicos) a serem manuseados, fazer uso de
respirador e/ou luvas adequadas;
Em caso de dúvidas, solicite informações juntos aos seus superiores;
Ergonômico: Adotar postura de trabalho adequada, não é recomendado a movimentação manual de material com peso superior a
23 kg, usar carrinhos adequados para movimentar materiais e ferramentas;
Acidentes: Antes de iniciar qualquer atividade, certificar o isolamento da área, ao trocar laminas, facas / lamina de máquina
rotativas certificar que o motor esteja desligado, usar os EPI.s e EPC.s necessários.
3.0 EPI – Equipamento de Proteção Individual (Obrigatório para a atividade)
Óculos de segurança, calçado de segurança com biqueira de aço, luvas de raspa, luvas de lona, protetor auricular,
respirador descartável poeira e respirador específico para aplicação de agrotóxico, avental de raspa, perneira de fibra,
capuz, óculos de segurança, vestimenta especial para aplicação de agrotóxico, cinto de segurança tipo paraquedista.
Caso os EPI,s acima mencionados não seja suficiente para minimizar os riscos, para a atividade e informar a supervisão.
Obs: Usar sempre os EPI.s, mencionados na APT (análise Prevencionista da Tarefa) de acordo com o risco de cada etapa do
trabalho.
Flora
Morumby
Ordem de
Serviço
Elaboração
Data: 06/02/2011
Revisão: 00
Data: 06/02/2011
Pag:02/03
4.0 EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
Fitas zebradas, cones de sinalização, placas, faixas de sinalização, dispositivos de sinalização, dispositivos de bloqueios,
cartão de impedimento etiquetas de identificação, tapumes móveis de telas.
5.0
Verificações para iniciar a atividade ( Medidas de segurança aplicáveis )
5.1. Antes de iniciar qualquer atividade, deve-se elaborar / rever APT – Análise Prevencionista de Tarefa, checar se todas as
etapas da tarefa foram contempladas, se as medidas preventivas são suficientes e necessárias para controlar e/ou eliminar os
riscos, ou necessita de novas medidas de controle;
5.2. Antes de iniciar qualquer atividade, certificar a necessidade de liberação da ASE (Autorização de Serviços Especiais).
5.3. Não executar atividade para qual não foi treinado ou não está apto a realizar.
5.4. Inspecionar os EPI, antes do uso;
5.5. Inspecionar as máquinas checando os dispositivos de segurança e condições seguras para a operação;
5.6. Inspecionar o cinto de segurança tipo paraquedista;
5.7. Caso as ferramentas apresentem alguma não conformidade que a torne imprópria para o uso, parar a atividade
imediatamente e comunicar o superior responsável;
5.8. Inspeciona o local trabalho, checando as condições do terreno e possíveis materiais que ofereçam riscos;
5.9. Caso o local a ser executado o serviço ofereça algum risco, parar a atividade imediatamente e tomar as ações para
garantir a segurança, caso não seja possível, informar o superior responsável;
5.10. Durante as operações com roçadeiras, isolar o local e usar tapumes móveis em tela;
5.11. Caso as condições de trabalho apresentem algum risco ou situação que causa insegurança, parar a atividade imediatamente
e comunicado o superior responsável;
5.12. Inspecionar as ferramentas, checando as proteções e dispositivos de acionamento, caso a ferramenta apresenta algum
defeito que a torne insegura, parar a atividade e informar a superior responsável;
5.13. Certificar a ausência de materiais inflamáveis (tintas, solventes, outros), longe de fontes de calor (chamas, fagulhas, peças
aquecidas);
5.14. Em operação de aplicação e preparação do agrotóxico, observar o sentido do vento, adotar posição de maneira que a névoa
do agrotóxico não atinja o funcionário e fazer o uso de todos os EPI,s mencionados na FISPQ;
5.15. Nas atividades de rastelar e retiradas de gramas e/ou galhos, esta deve ser feita foras do risco de projeção de materiais e/ou
desprendimento de partes da roçadeira.
Obs.: Antes de inicial qualquer atividade, certificar o isolamento da área.
6.0 Precauções gerais:
6.1 Caminhar sempre pelas faixas de pedestres e demarcações auxiliares obedeça sempre as sinalizações, placas, avisos e
sinais sonoros;
6.2 Nunca transitar em áreas com isolamento de risco.
6.3 Mantenha sempre a distancia de veículos industriais, tais como máquinas empilhadeiras, caminhões e guindastes.
6.4 Em pontos onde a visão for obstruída, tais como passagens de portas e paredes, pare e olhe antes de passar;
6.5 Ande, não corra, na ande falando ao celular nem fazendo leitura;
6.6 Segure sempre o corrimão ao usar escadas, rampas ou passarelas;
6.7 Ao entra em áreas de produção, utilizar no mínimo os EPI, básico conforme descritos nas placas nas entradas dos
prédios/setores;
6.8 Antes de iniciar as atividades inspecionar as ferramentas, certificado se elas estão adequadas para executar as
atividades com segurança;
6.9 Somente pessoas devidamente treinadas, habilitadas e autorizadas, podem operar máquinas e equipamentos;
6.10 Mantenha sempre os produtos inflamáveis / químicos, devidamente sinalizados/ rotulados e acondicionados, em
ambientes bem ventilados e longe das fontes de calor;
6.11 É obrigatório o uso do cinto de segurança para as atividades de nível diferente superior a 2 metros, onde independente
do movimento um mosquetão do cinto de segurança deverá estar conectado em ponto de ancoragem seguro, caso não
seja seguro, parar a atividade e informar o superior responsável;
6.12 Quando usar escada, mantê-la amarrada na parte superior;
6.13 No caso de montagem de andaime e/ou uso de escadas, certificar distância segura de redes elétricas .
6.14 Em caso de movimentação manual de cargas o limite de peso recomendado individualmente é de 23 kg;
6.15 Manter a higienização guarda e conservação dos EPI, usando-os apenas para as finalidades.
6.16 Em caso de dúvida sobre a execução da atividade, para o serviço imediatamente e acionar a supervisão.
Flora
Morumby
Ordem de
Serviço
Elaboração
Data: 06/02/2011
Revisão: 00
Data: 06/02/2011
Pag:03/03
7.0 Proibições:
7.1 É proibido carregar ferramentas nos bolsos;
7.2 Somente pessoas devidamente habilitada e autorizada podem fazer manutenção em equipamentos elétricos, abrir qualquer
tipo de painel elétrico;
7.3 Proibido operar ponte rolante, Empilhadeira, Pórticos, PTA, sem ser devidamente habilitado e autorizado;
7.4 Proibido operar equipamentos e/ou máquina sem habilitação e/ou autorização específica;
7.5 Proibido inspecionar, limpar máquinas, conectar acessório em equipamentos, estando este conectado a rede de energia
elétrica ou pneumática;
7.6 Proibido o uso de adornos (Anéis, pulseiras, brincos, relógios, pircyng, etc.)
7.7 Proibido entrar ou expor partes do corpo sobre cargas suspensas;
7.8 Proibido obstruir os equipamentos de emergência, macas, hidrantes, extintores, botoeiras de emergência e outros;
7.9 Proibido utilizar ar comprimido para limpeza do piso, roupas e/ou próprio corpo;
7.10 Proibido Manipular produtos químicos sem os EPI´s adequados e conhecimento da FISPQ (Ficha de Informação de Segurança
de Produtos Químicos);
7.11 Proibido improvisar ferramenta, usar ferramenta com defeito e/ou falta de proteção adequada.
8.0
Procedimento em caso de acidentes do trabalho e/ou emergência.
Acidente do trabalho:
Informe o superior responsável e o gestor do contrato;
Encaminhe o funcionário até o ambulatório médico, sempre com um acompanhante caso a vítima apresente dificuldade para
se mover, solicitar (Ambulatório médico unidade Equipamentos Ramal 555), informar o nome, o tipo da ocorrência, local
exato da ocorrência, ponto de referência;
Em caso de incêndio:
Quebre o vidro do sistema de alarme mais próximo, ou acione o ramal de emergência incêndio, (Unidade Equipamentos
Ramal 222);
Informe o seu nome, o que esta queimando, local do incêndio e ponto de referência, e se deslocar para o ponto de encontro
mais próximo;
Cabe a todos os colaboradores ao ouvirem o alarme de incêndio, parar a atividade imediatamente desligando máquina e/ou
equipamento deslocar-se, sem correrias e atropelos ao ponto de encontro mais próximo, aguardando lá até segunda ordem;
Vazamento de produtos químicos:
Em caso de vazamento de produtos de produtos químicos acima de vinte litros, caso a ocorrência seja na Unidade
Equipamentos - ligue 3519;
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ORDEM DE SERVIÇO
Referência: Artigo 157 e 158 da CLT, Portaria 3214/78 e suas NRs, aplicáveis.
Declaro ter recebido as informações / orientações, quanto a esta ordem de serviço, não me restando dúvidas sobre o
seu uso e aplicabilidade, estando ciente que a não obediência aos itens acima descritos, as normas e procedimentos de
segurança, estarei passível de penalidades de acordo com os procedimentos de minha empregadora (medidas
disciplinares).
Empresa: Flora Morumby
Funcionário:
Cargo:
Responsável:
Ass:
Treinamento – Data:

Documentos relacionados