Caderno n.º 8 do Banco de Portugal: Notas e Moedas

Transcrição

Caderno n.º 8 do Banco de Portugal: Notas e Moedas
As notas e as moedas metálicas (vulgarmente designadas por numerário)
são o meio de pagamento mais utilizado nas transacções comerciais do
dia-a-dia, especialmente quando realizadas ao nível do pequeno
comércio, muito embora se assista, nos últimos anos, a uma crescente
utilização de meios de pagamento electrónicos, tendência que é
característica das economias mais desenvolvidas.
É geralmente aceite que o numerário é um meio de pagamento
tradicional, popular e com um elevado nível de segurança, de utilização
prática, confidencial e de liquidez imediata. Estas características
conferem-lhe um papel de extrema relevância, tanto no presente, como
no futuro, no contexto do funcionamento da economia.
Deverá, no entanto, ser privilegiada uma utilização eficiente e
racional dos diversos meios de pagamento disponíveis, devendo
adequar-se cada um deles (numerário, cheques e meios electrónicos
de pagamento) ao tipo de transacções para que se encontram mais
vocacionados.
Com a introdução das notas e moedas denominadas em euros em
1 Janeiro de 2002, os 12 Estados-membros que integram a União
Económica e Monetária e que adoptaram o Euro, dos quais Portugal
faz parte, passaram a utilizar uma unidade monetária comum com
ampla utilização internacional, o que trouxe inequívocas vantagens
de natureza económica e social para os cidadãos desses Estados-membros.
É inquestionável que, quanto maior for o nível de conhecimento sobre
as características das notas e moedas em euros por parte do público,
mais habilitado este estará para proceder ao reconhecimento da sua
autenticidade, o que obviamente reforçará a segurança e a certeza na
sua utilização como meio de pagamento.
Por outro lado, o uso generalizado do numerário impõe a existência
de um conjunto de normas e práticas inerentes à sua utilização, no
sentido de lhe conferir as garantias necessárias à sua aceitação global
como meio de pagamento seguro e credível.
Este caderno destina-se, fundamentalmente, a prestar informação no
domínio do conhecimento das notas e moedas de euro e a divulgar
as “boas práticas” associadas à sua utilização, com o objectivo de
contribuir para o incremento da confiança do público e dos agentes
económicos na circulação monetária.
I. CONCEITOS RELATIVOS ÀS NOTAS E MOEDAS DE EURO
IV. MOEDAS METÁLICAS DE EURO
1.
2.
3.
4.
5.
23. O que representam as faces comuns das moedas metálicas
correntes?
24. O que representam as faces nacionais das moedas metálicas
correntes emitidas em Portugal?
25. Quais as faces nacionais da moeda metálica corrente?
26. Que características têm as moedas metálicas correntes de
euro?
27. Onde são cunhadas as moedas metálicas de euro emitidas
pelos Estados-membros?
28. Que países emitiram moedas metálicas comemorativas
destinadas à circulação desde a introdução do euro?
29. Que moedas metálicas para fins numismáticos ou de
colecção foram emitidas em Portugal desde a introdução do
euro?
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
O que é o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC)?
O que é a União Económica e Monetária (UEM)?
O que é o Eurosistema?
Qual o significado do símbolo oficial do euro?
A quem está atribuída a responsabilidade pela emissão das
notas e moedas de euro?
Como está organizada a produção de notas no Eurosistema?
Onde são impressas as notas de euro?
É possível identificar, pelo número de série da nota, o país
responsável pela sua produção?
Que denominações existem para as notas de euro?
Existem diferentes tipos de moedas metálicas de euro?
Como se podem definir as notas e moedas?
Em que consiste o curso legal das notas e moedas?
Existem limitações ao curso legal das notas de euro?
Existem limitações ao curso legal das moedas metálicas de
euro?
O que é o poder liberatório?
Qual é o poder liberatório das notas de euro?
Qual é o poder liberatório das moedas metálicas de euro?
II. NOTAS DE EURO
18. O que representam as notas de euro?
19. Quais são as principais características das notas de euro?
20. Que outras características se podem observar nas notas de
euro?
III. ELEMENTOS DE SEGURANÇA DAS NOTAS DE EURO
21. As notas de euro são seguras?
Elementos de segurança das notas de euro dirigidos ao
público e aos profissionais
O papel fiduciário
A marca de água
O filete de segurança
A banda holográfica
O elemento holográfico
A banda iridescente
O elemento que muda de cor
A fluorescência
O registo frente/verso
A impressão em talhe doce
A mini-impressão e a micro-impressão
22. Que características específicas foram introduzidas nas notas de
euro para facilitar a sua utilização pelos deficientes visuais?
V. FALSIFICAÇÃO E CONTRAFACÇÃO DE NOTAS E MOEDAS
30. Como está organizado o combate à contrafacção em termos
europeus e nacionais?
31. O que se entende por falsificação de moeda (nota ou moeda
metálica)?
32. O que se entende por contrafacção de moeda (nota ou
moeda metálica)?
33. Qual a evolução da contrafacção do euro?
34. Qual o quadro penal da falsificação e contrafacção de moeda
(nota ou moeda metálica)?
35. Colocar ou tentar colocar moeda (nota ou moeda metálica)
falsa ou contrafeita em circulação é crime?
36. É possível detectar contrafacções sem o uso de equipamentos auxiliares?
37. O que fazer quando existam suspeitas sobre a autenticidade
das notas de euro?
38. Como deve proceder um cidadão quando confrontado com
uma nota ou uma moeda falsa ou contrafeita ou sobre a
qual exista dúvida sobre a sua autenticidade?
39. Como devem proceder as instituições de crédito quando
confrontadas com uma nota ou uma moeda falsa ou
contrafeita?
VI. NOTAS DANIFICADAS OU MUTILADAS
40. Quais são os critérios para a troca de notas danificadas ou
mutiladas?
41. Como proceder nas situações em que ocorra dano ou
mutilação de notas?
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Notas e Moedas de Euro
VII. REGRAS DE REPRODUÇÃO DE NOTAS E MOEDAS DE
EUROS
42. Em que circunstâncias é possível efectuar a reprodução de
moeda (nota ou moeda metálica)?
VIII. TROCA DE NOTAS E MOEDAS NACIONAIS
43. Com o início da circulação do euro, em 1 de Janeiro de
2002, o que aconteceu às notas e moedas de escudo?
44. Ainda se pode trocar notas e moedas de escudo por euro?
45. Como se podem trocar notas de escudo por euro?
46. O que se entende por data de prescrição?
47. Como pode alguém não residente em Portugal trocar notas
de escudo por euros?
48. Como se podem trocar notas estrangeiras?
49. Até quando é possível trocar notas e moedas nacionais
dos países do Eurosistema?
50. Quais são as taxas de conversão irrevogáveis das moedas
nacionais dos países do Eurosistema para o euro?
51. Poderá um comerciante promover uma campanha de
aceitação de notas de escudo como forma de pagamento?
55. É possível recorrer ao Banco de Portugal para realizar
operações de troco e destroco?
56. É possível adquirir moeda metálica corrente cunhada num
determinado ano?
57. É possível adquirir moedas metálicas correntes de euro
com outras faces nacionais?
58. Onde é possível adquirir moedas comemorativas destinadas à circulação?
59. Onde podem ser adquiridas moedas de colecção?
60. É legal a afixação de cartazes com avisos do tipo: “Não se
aceitam pagamentos com notas de 100 euros ou superiores”?
61. Pode ser exigida identificação de alguém que queria fazer
pagamentos com notas de 100, 200 ou 500 euros?
62. Uma nota contrafeita pode ser trocada por uma nota
genuína?
X. INFORMAÇÕES ÚTEIS
Legislação e Regulamentação em vigor sobre o euro
Retirada de circulação de notas de euro
Endereços electrónicos úteis
IX. QUESTÕES PRÁTICAS
Postos de atendimento do Banco de Portugal
52. Pode fazer-se um pagamento de 1000 euros com moedas
de 2 euros?
53. Pode a moeda de colecção ou para fins numismáticos ser
utilizada como meio de pagamento?
54. Pode uma instituição de crédito recusar o recebimento, em
depósito, de moedas metálicas (correntes, comemorativas
e de colecção)?
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Serviços prestados ao público aos balcões das Delegações e
Agências do Banco de Portugal no domínio das notas e moedas
Polícia Judiciária
Esclarecimentos e sugestões a dirigir ao Banco de Portugal
Notas e Moedas de Euro
I. CONCEITOS RELATIVOS ÀS NOTAS E MOEDAS DE EURO
8
Os actuais 25 Estados-membros aderiram à UE faseadamente,
conforme indicado no quadro seguinte:
1. O que é o Sistema Europeu de Bancos Centrais
(SEBC)?
O SEBC foi criado em conformidade com o Tratado que instituiu a
Comunidade Europeia e os Estatutos do SEBC e do Banco Central
Europeu (BCE). O SEBC é constituído pelo BCE e pelos bancos
centrais nacionais (BCN) dos 25 Estados-membros da União
Europeia (UE).
Ao contrário do BCE e dos bancos centrais nacionais, o SEBC não é
dotado de personalidade jurídica, não tem capacidade de agir,
nem órgãos de decisão próprios, limitando-se a estabelecer o
“elo orgânico” entre o BCE e os bancos centrais nacionais e a
assegurar que:
i) o processo de decisão é centralizado, e
ii) as funções atribuídas pelo tratado da Comunidade Europeia ao
SEBC são desempenhadas por todos os participantes em
conjunto e em linha com as atribuições de competências e os
objectivos do Sistema.
1957
Alemanha, Bélgica, França, Holanda, Itália e Luxemburgo (Fundadores)
1973
Dinamarca, Irlanda e Reino Unido
1981
Grécia
1986
Espanha e Portugal
1995
Áustria, Finlândia e Suécia
2004
Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta,
Polónia e República Checa
2. O que é a União Económica e Monetária (UEM)?
O Tratado que instituiu a Comunidade Europeia estabeleceu o
processo de realização da UEM em três fases:
• Primeira fase
Teve início em Julho de 1990 e terminou em 31 de Dezembro de
1993. Caracterizou-se, sobretudo, pela eliminação de todas as
barreiras internas à livre circulação de capitais dentro do espaço
comunitário.
• Segunda fase
Teve início em 1 de Janeiro de 1994 e, entre outros aspectos,
caracterizou-se pelo estabelecimento do Instituto Monetário
Europeu (o antecessor do BCE), a proibição do financiamento do
sector público pelos bancos centrais nacionais e do seu acesso
privilegiado às instituições financeiras, bem como pelo estabelecimento da obrigação de evitar défices excessivos.
• Terceira fase
Teve início em 1 de Janeiro de 1999, com a transferência da
competência monetária para o BCE, a fixação irrevogável das taxas
de câmbio entre os Estados-membros participantes na união
monetária e a introdução do euro como moeda única. Porém, a
transição para o euro fiduciário apenas ocorreu a 1 de Janeiro de
2002, data em que se procedeu à introdução física das notas e
moedas de euro, as quais passaram, no final de Fevereiro de 2002, a
ser as únicas com curso legal na área do euro.
5
8
Notas e Moedas de Euro
3. O que é o Eurosistema?
O Eurosistema é o termo que designa o BCE e os bancos centrais
nacionais dos 12 Estados-membros da UE que adoptaram o euro.
Os 12 Estados-membros que integram a UEM e que adoptaram o
euro são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Finlândia, França,
Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo e Portugal.
Além destes países, também o Mónaco, São Marino e o Vaticano
adoptaram o euro como moeda oficial.
4. Qual o significado do símbolo oficial do euro?
O símbolo do euro é “€” – a letra “E” evidenciando duas linhas
paralelas no seu meridiano. Este símbolo, inspirado na letra
grega “épsilon” e invocando a Grécia como o berço da civilização
europeia, representa a primeira letra da palavra “Europa”,
enquanto que as duas linhas paralelas simbolizam a estabilidade
interna da moeda.
Designação
Euro
Sigla
EUR
Símbolo oficial
€
O euro, enquanto moeda dos Estados-membros do Eurosistema,
está dividido em 100 subunidades designadas por “cent” ou
“cêntimos”.
5. A quem está atribuída a responsabilidade pela
emissão das notas e moedas de euro?
As notas de euro são emitidas pelos bancos centrais nacionais
do Eurosistema, sob autorização expressa do BCE, a quem cabe o
direito exclusivo de autorizar a emissão de notas na área do euro.
6
Os direitos de emissão das moedas metálicas de euro foram
mantidos nos países que integram a área do euro, sem prejuízo
da aprovação pelo BCE do volume das respectivas emissões.
A entidade responsável pela emissão da moeda metálica varia de
país para país, sendo que no caso de Portugal tal responsabilidade
cabe ao Estado, através do Ministério das Finanças (DirecçãoGeral do Tesouro), assegurando o Banco de Portugal a sua
colocação em circulação. A produção das moedas metálicas, em
Portugal, é da responsabilidade da Imprensa Nacional-Casa da
Moeda (INCM).
6. Como está organizada a produção de notas no
Eurosistema?
A produção de notas de euro é actualmente realizada de forma
descentralizada ao nível de cada banco central nacional do
Eurosistema, através da celebração de acordos de produção entre
esses bancos centrais nacionais. Isso significa que cada banco
central nacional da área do euro é responsável, anualmente, pela
produção de uma ou mais denominações, para si próprio e para
fornecer a outros bancos centrais. Essa produção equivale a uma
parcela das necessidades totais do Eurosistema.
Esta política visa assegurar o fornecimento de notas com
qualidade consistente e uniforme, reduzir o número de locais de
produção para cada denominação e, fundamentalmente, obter
economias de escala no processo produtivo.
Alguns bancos centrais nacionais adjudicaram a sua produção a
impressores privados, mantendo, no entanto, a responsabilidade
pela qualidade das notas impressas.
7. Onde são impressas as notas de euro?
As notas de euro são impressas em vários países, envolvendo
diversos impressores, conforme se pode observar no quadro
seguinte.
Notas e Moedas de Euro
9. Que denominações existem para as notas de euro?
Identificação dos impressores de notas de euro
Impressor/BCN
Cidade
País
Bundesdruckerei
Giesecke & Devrient
Giesecke & Devrient
Österreichische Banknoten-und
Sicherheitsdruck
Berlim
Leipzig
Munique
Viena
Alemanha
Alemanha
Alemanha
Áustria
Nationale Bank van België/ Banque
Nationale de Belgique
Bruxelas
Bélgica
Fabrica Nacional de Moneda y Timbre
Banque de France
François-Charles Oberthur Fiduciaire
Bank of Greece
Johan Enschedé & Zn
Central Bank and Financial Services
Authority of Ireland
Madrid
Chamalieres
Rennes
Atenas
Haarlem
Dublin
Espanha
França
França
Grécia
Holanda
Irlanda
Banca d´Italia
VALORA Serviços de Apoio
à Emissão Monetária, S.A.
Roma
Carregado
Itália
Portugal
De La Rue Currency
Gateshead
Reino Unido
8. É possível identificar, pelo número de série da
nota, o país responsável pela sua produção?
Sim. A letra que antecede o número de série da nota identifica o
país responsável pela sua produção, de acordo com a seguinte
tabela:
País
Bélgica
Grécia
Alemanha
Espanha
França
Irlanda
Código
Z
Y
X
V
U
T
País
Itália
Luxemburgo
Holanda
Áustria
Portugal
Finlândia
8
Código
S
R
P
N
M
L
As notas são idênticas em toda a área do euro, sendo a sua
estrutura divisionária composta por 7 denominações:
5
10
20
50
100
200
500
euros
euros
euros
euros
euros
euros
euros
10. Existem diferentes tipos de moedas metálicas
de euro?
Sim, existem três tipos de moedas metálicas de euro, a saber:
• Moedas metálicas correntes
São as moedas que usamos no dia-a-dia.
Estas moedas, destinadas à satisfação das necessidades da
circulação, apresentam uma face comum a todos os países do
Eurosistema e uma face nacional.
A estrutura divisionária da moeda metálica corrente é composta
por 8 denominações:
1
2
5
10
20
50
1
2
cêntimo
cêntimos
cêntimos
cêntimos
cêntimos
cêntimos
euro
euros
As moedas metálicas correntes apresentam uma face comum a
todos os países do Eurosistema e uma face específica nacional.
7
8
Notas e Moedas de Euro
• Moedas metálicas comemorativas destinadas à circulação
Estas moedas, embora de natureza comemorativa, têm as
mesmas características das moedas metálicas correntes, o que as
torna igualmente aptas para a satisfação das necessidades da
circulação.
Os Estados-membros do Eurosistema estão autorizados a emitir
uma moeda comemorativa por ano, com o valor facial de 2 euros,
apresentando esta uma face comum - igual à face comum da
moeda corrente com a mesma denominação - e uma face nacional
alusiva ao evento comemorado.
As moedas metálicas comemorativas são aptas para a satisfação das
necessidades da circulação, têm o valor facial de 2 euros, apresentando uma face comum - igual à face comum da moeda corrente - e
uma face nacional alusiva ao evento comemorado.
• Moedas metálicas para fins numismáticos ou de
colecção
Mantendo a tradição que existia aquando da vigência das moedas
nacionais, os Estados-membros podem continuar a emitir moeda
metálica para fins numismáticos ou de colecção, cumprindo,
porém, as seguintes regras:
- Deverão necessariamente ter um valor facial diferente do
das 8 denominações destinadas à circulação, podendo, no
entanto, ter valor facial coincidente com o das notas de
euro de denominações mais baixas;
- Deverão ser significativamente diferentes das 8 denominações destinadas à circulação - cor, diâmetro e espessura e as suas características são publicadas em Diário da
República;
- O Estado-membro emissor deve ser clara e facilmente
identificável.
As moedas para fins numismáticos ou de colecção têm um valor
nominal diferente das 8 denominações da moeda corrente,
podendo, no entanto, ter valor facial coincidente com o das
notas de euro.
Tais moedas poderão apresentar vários tipos de acabamento e
podem ser utilizados diversos tipos de metais ou ligas metálicas,
podendo ser vendidas ao valor facial ou acima deste, no caso de
moedas com acabamento especial.
8
11. Como se podem definir as notas e moedas?
As notas e moedas são meios de pagamento emitidos pelos
Estados-membros com a finalidade de serem utilizados nas
transacções económicas e aos quais, para tal, é conferido curso
legal e poder liberatório.
12. Em que consiste o curso legal das notas e
moedas?
O curso legal decorre de um diploma legal que confere à nota e
à moeda a capacidade para serem utilizadas como meio de
pagamento num dado espaço territorial, tornando obrigatória a
sua aceitação pelo valor nominal.
13. Existem limitações ao curso legal das notas de
euro?
As notas de euro têm curso legal ilimitado no espaço territorial
que compreende os países que adoptaram o euro. Fora deste
espaço, o euro não tem curso legal forçado.
14. Existem limitações ao curso legal das moedas
metálicas de euro?
O curso legal das moedas metálicas de euro difere consoante a
categoria que integrem. Assim:
• as moedas metálicas correntes e as moedas comemorativas
destinadas à circulação têm curso legal em todo o espaço
territorial da área do euro;
• as moedas metálicas para fins numismáticos ou de colecção têm
o respectivo curso legal circunscrito ao território do Estado-membro
emissor.
15. O que é o poder liberatório?
É a capacidade que a nota e a moeda têm para solver débitos e,
de um modo geral, realizar pagamentos.
Notas e Moedas de Euro
8
16. Qual é o poder liberatório das notas de euro?
As notas de euro têm poder liberatório ilimitado, ou seja,
qualquer nota de euro, independentemente do seu valor nominal,
é apta para solver débitos ou realizar pagamentos de qualquer
montante.
Não existe limite para o número de notas a receber numa única
transacção.
17. Qual é o poder liberatório das moedas metálicas de euro?
O poder liberatório das moedas metálicas de euro está, por via
legal, limitado a 50 unidades, não podendo ninguém ser
obrigado a receber mais do que aquela quantidade de moedas
num único pagamento, com excepção do Estado, do Banco de
Portugal e das instituições de crédito. Esta limitação decorre da
sua vocação de moeda divisionária ou de troco.
Para pagamento de uma dívida, o credor (com excepção do Estado,
do Banco de Portugal e das instituições de crédito) só está obrigado
a aceitar um máximo de 50 moedas metálicas correntes, para o
conjunto de todas as denominações.
II. NOTAS DE EURO
As notas são idênticas em todo o Eurosistema, não havendo,
portanto, especificidades nacionais. A sua estrutura divisionária é
composta por 7 denominações:
9
8
Notas e Moedas de Euro
18. O que representam as notas de euro?
Os desenhos das notas reproduzem estilos arquitectónicos de
sete períodos da história cultural europeia.
Nota (euro)
Estilo arquitectónico representado
5
10
20
50
100
200
500
Clássico
Românico
Gótico
Renascentista
Barroco e Rococó
Arquitectura em Ferro e Vidro
Arquitectura moderna do século XX
O autor dos desenhos das notas de euro é Robert Kalina (Banco
Central da Áustria), que venceu um concurso promovido para o
efeito.
Quer os pórticos e janelas, quer as pontes desenhadas nas notas
foram idealizadas pelo artista e não correspondem a nenhuma
construção existente na realidade.
Na frente das notas, as janelas e os pórticos simbolizam o
espírito de abertura e cooperação na Europa. As 12 estrelas
pretendem significar o dinamismo e a harmonia na Europa
contemporânea.
10
Notas e Moedas de Euro
No verso de cada nota figura uma ponte correspondente ao
período arquitectónico representado na frente – metáfora sobre a
comunicação e cooperação entre os povos da Europa e entre a
Europa e o resto do mundo.
8
20. Que outras características se podem observar
nas notas de euro?
1• A designação de moeda “euro” em caracteres dos alfabetos
romano e grego (EURO e EΥPΩ);
2• As iniciais do Banco Central Europeu em cinco variantes
linguísticas e que representam as onze línguas oficiais dos
países que à data de introdução do euro integravam a UE –
BCE, ECB, EZB, EKT e EKP;
3• O símbolo © que indica a protecção dos direitos de autor;
4• A bandeira da União Europeia;
5• A assinatura do presidente do BCE.
A par das notas que apresentam a assinatura do anterior
Presidente do BCE, Willem F. Duisenberg, estão também em
circulação notas de euro com a assinatura do actual Presidente do
BCE, Jean-Claude Trichet. A produção destas notas teve início
pouco tempo depois do actual Presidente ter assumido o cargo,
em 1 de Novembro de 2003.
19. Quais são as principais características das
notas de euro?
Visualmente, as notas de euro distinguem-se, fundamentalmente
pelas diferentes cores dominantes e pelas respectivas dimensões
diferenciadas, como se constata no quadro abaixo.
Nota
(euro)
Dimensões (mm)
4
3
2
Cor dominante
comprimento
largura
5
120
62
Cinzento
10
127
67
Vermelho
20
133
72
Azul
50
140
77
Cor-de-laranja
100
147
82
Verde
200
153
82
Amarelo-torrado
500
160
82
Púrpura
1
5
11
8
Notas e Moedas de Euro
III. ELEMENTOS DE SEGURANÇA DAS NOTAS DE EURO
Elementos de segurança das notas de euro dirigidos ao
público e aos profissionais
21. As notas de euro são seguras?
Sim. As notas de euro são extremamente seguras. A sua produção
é desenvolvida de acordo com os mais elevados padrões
internacionais de segurança, reunindo alguns dos melhores
elementos de segurança já utilizados nas notas nacionais dos
Estados-membros da área do euro, aos quais foram ainda
acrescentados novos elementos de segurança, especificamente
concebidos para o euro.
Esta diversidade de elementos de segurança dificulta de forma
significativa a imitação de notas de euro, o que, aliás, se pode
facilmente confirmar através da falta de qualidade das
contrafacções que têm vindo a ser apreendidas, as quais são
passíveis de serem detectadas mesmo sem o recurso a qualquer
tipo de equipamento.
Os elementos de segurança existentes numa nota de euro estão
orientados para três grandes grupos de utilizadores: público,
profissionais que operam com numerário e bancos centrais
nacionais.
Os elementos de segurança destinados ao público em geral,
que adiante serão objecto de explicação detalhada, são: a
marca de água, o filete de segurança, a tonalidade do papel, a
banda iridescente e o elemento que muda de cor, o registo
frente/verso, a mini-impressão, o elemento holográfico, a
impressão em talhe doce e a numeração (dois números iguais
compostos por uma letra e onze dígitos).
Os elementos de segurança destinados aos profissionais que
operam com numerário são, além dos anteriormente referidos, as
fibras fluorescentes, a ausência de fluorescência do papel, a
micro-impressão de texto, a impressão arco-íris, a fluorescência
da bandeira e do mapa, as cores fora da escala de cor e as
propriedades magnéticas da numeração.
Existe, por fim, um conjunto de elementos de segurança que
apenas são do conhecimento dos bancos centrais nacionais e que
se encontram, maioritariamente, ao nível do papel e das tintas
utilizadas na produção da nota. Para a identificação destes
elementos, os bancos centrais nacionais recorrem a sofisticados
sistemas de verificação de autenticidade de notas.
12
• O papel fiduciário
O papel utilizado na produção das notas é especial, incorporando
fibras de algodão que lhe conferem uma textura particular e
reconhecível ao tacto.
No fabrico do papel são adicionadas fibras fluorescentes e
incorporados outros elementos que permitirão garantir o
reconhecimento de notas genuínas por diversos equipamentos,
desde os sistemas de verificação de autenticidade utilizados
pelos bancos centrais nacionais às máquinas de venda automática
que as aceitam.
• A marca de água
A marca de água, formada durante o processo de
fabrico do papel, é observável à transparência.
Observando uma nota de euro contra uma fonte
de luz vê-se:
O motivo arquitectónico principal, que constitui
a marca de água de contraste claro/escuro;
Os algarismos representativos do respectivo
valor, que constituem a marca de água de arame.
• O filete de segurança
O filete de segurança é incorporado aquando da produção do
papel, apresentando-se embebido neste. Quando observado
à transparência, ver-se-ão:
A palavra EURO;
O(s) algarismo(s) referente(s) ao valor da denominação.
• A banda holográfica
A banda holográfica está presente apenas na frente da nota
e permite observar uma superfície de cores intensas, quando
se inclina a nota.
Nas notas de 5, 10 e 20 euros a banda holográfica assume a
forma de uma banda laminada que mede aproximadamente 8 mm
de largura e encontra-se no lado direito da nota, a toda a sua
altura.
Notas e Moedas de Euro
8
Ao inclinar a nota em diferentes ângulos vê-se o símbolo do Euro
(€) numa cor viva e o(s) algarismo(s) referente(s) ao valor.
Observando à transparência pode ver-se o símbolo € a ponteado.
• O elemento que muda de cor
No canto inferior direito do verso das notas de 50, 100, 200 e
500 euros existe um elemento que muda de cor, consoante o
ângulo de observação.
Com efeito, os algarismos referentes ao valor, quando observados
de frente, assumem a cor púrpura mas, quando observados sob
outro ângulo mudam de cor, passando a verde-azeitona ou mesmo
castanho.
• O elemento holográfico
Nas notas de 50, 100, 200 e 500 euros o elemento
holográfico encontra-se presente no canto inferior direito, na
parte da frente da nota.
• A fluorescência
O papel da nota não é, em si, fluorescente mas, quando observado
sob uma luz ultravioleta evidencia elementos fluorescentes nele
incorporados:
Ao inclinar a nota em diferentes ângulos vêem-se os algarismos
referentes ao valor da nota e o motivo arquitectónico representado (pórtico ou janela), numa cor viva.
Observando à transparência pode ver-se o símbolo € a ponteado.
• A banda iridescente
No verso das notas de 5, 10 e 20 euros, sensivelmente a
meio, está presente uma banda iridescente que brilha quando se
inclina a nota sob uma luz forte e que permite ainda observar o
símbolo do Euro e a denominação.
1 Na frente e no verso da nota estão distribuídas aleatoriamente,
pela sua superfície, fibras vermelhas, verdes e azuis;
2 Na frente da nota, o azul da bandeira da União Europeia e da
assinatura do Presidente do BCE muda para verde, assim como as
estrelas da bandeira se alteram de amarelo para cor-de-laranja;
3 No verso da nota, a tonalidade do mapa da Europa, da ponte e
da denominação converte-se em amarelo-esverdeado.
13
8
Notas e Moedas de Euro
1
2
Nas denominações de 200 e 500 euros estão ainda presentes
marcas tácteis concebidas para facilitar o reconhecimento das
notas por cegos e amblíopes.
Na nota de 200 euros encontram-se no bordo inferior.
1
3
Na nota de 500 euros encontram-se no bordo direito.
• O registo frente/verso
No canto superior esquerdo da frente das notas são visíveis, em
todas as denominações, marcas irregulares impressas. No canto
superior direito do verso das notas estas marcas também são
visíveis. Quando observadas à transparência, estas marcas
complementam-se e formam o algarismo referente ao valor da
nota.
frente
frente/verso
• A mini-impressão e a micro-impressão
Estes dois tipos de impressão encontram-se presentes tanto na
frente como no verso das notas.
verso
mini-impressão (inscrições com 0,8 mm) - é visível;
• A impressão em talhe doce
A impressão em talhe doce produz relevo, perceptível ao tacto, e
está presente nas seguintes partes da nota:
Iniciais do BCE
Algarismo(s) referente(s)
ao valor da nota
14
Pórtico ou janela
micro-impressão (inscrições com 0,2 mm) - só é detectável
com a utilização de uma lupa.
Notas e Moedas de Euro
22. Que características específicas foram
introduzidas nas notas de euro para facilitar a
sua utilização pelos deficientes visuais?
8
• 10, 20 e 50 cêntimos
é apresentada a UE como um grupo de nações individuais.
As notas foram concebidas com tamanhos diferentes consoante o
seu valor. Adicionalmente, foi reforçada a impressão em talhe doce
de forma a colocar em relevo alguns elementos do desenho, como o
número correspondente ao valor na frente da nota. Foram ainda
considerados outros elementos:
> As notas têm sempre uma cor dominante e foram escolhidas
cores contrastantes para denominações sucessivas, de modo a
tornar mais fácil a sua identificação por daltónicos. Por exemplo:
a nota de 10 euros é em tons vermelhos e a de 20 euros em tons
azuis.
> Os valores das notas aparecem em grande dimensão proporcionalmente ao resto da nota.
> As notas de 200 e 500 euros contêm barras tácteis para que
possam ser rapidamente reconhecidas.
IV. MOEDAS METÁLICAS DE EURO
23. O que representam as faces comuns das
moedas metálicas correntes?
• 1 e 2 euros
é dada ênfase à unidade, apresentando-se os 15 Estados-membros que à data constituíam a UE como um conjunto
integrado.
As faces comuns representam três mapas diferentes da Europa.
Ao fundo estão representadas as 12 estrelas da UE.
• 1, 2 e 5 cêntimos
está representada a UE em relação ao Mundo.
Os desenhos da face comum das moedas metálicas são da autoria
de Luc Luycx, da Real Casa da Moeda da Bélgica.
15
8
Notas e Moedas de Euro
24. O que representam as faces nacionais das
moedas metálicas correntes emitidas em
Portugal?
Cada Estado-membro do Eurosistema concebeu
a face nacional das moedas metálicas de euro
do seu país, representando motivos nacionais
relevantes e bem conhecidos. As faces
nacionais das moedas metálicas cunhadas em
Portugal foram desenhadas por Vítor Manuel
Fernandes dos Santos, que se inspirou em
símbolos baseados na História de Portugal, e
representam os 3 selos reais de D. Afonso
Henriques:
• 1, 2 e 5 cêntimos
a área central contém o primeiro selo real de
1134 com a epígrafe Portugal;
• 10, 20 e 50 cêntimos
a área central contém o selo real de 1142;
• 1 e 2 euros
a área central contém o selo real de 1144.
Os castelos e os escudos do país aparecem
rodeados pelas 12 estrelas europeias
simbolizando o diálogo, o intercâmbio de
valores e a dinâmica da construção da
Europa.
16
Face
Comum
25. Quais as faces nacionais da moeda metálica
corrente?
Alemanha
Austria
Bélgica
Espanha
Finlândia
Notas e Moedas de Euro
8
Faces Nacionais
França
Grécia
Holanda
Irlanda
Itália
Luxemburgo
Portugal
Mónaco
São Marino
Vaticano
17
8
Notas e Moedas de Euro
26. Que características têm as moedas metálicas
correntes de euro?
As 8 moedas metálicas variam em diâmetro, massa, cor e composição, o que contribui para facilitar o seu reconhecimento pelos cegos
e deficientes visuais. Além disso, o acabamento do bordo das
moedas é diferente em cada denominação. Na moeda de 2 euros a
inscrição existente no bordo é diferente para cada país.
Moeda
18
Diâmetro (mm)
Massa (g)
16,25
As moedas de 1 e 2 euros são bicolores (prateado e dourado) e
possuem propriedades magnéticas especiais que tornam a sua
utilização nas máquinas de venda automática particularmente
segura.
O quadro seguinte apresenta as características das moedas de
euro.
Formato
Cor
Composição
2,30
Circular
Cobreada
Aço cobreado
Liso
18,75
3,06
Circular
Cobreada
Aço cobreado
Liso com entalhe
a meia altura
21,25
3,92
Circular
Cobreada
Aço cobreado
Liso
19,75
4,10
Circular
Dourada
Ouro nórdico
Ondulado
22,25
5,74
Flor espanhola
Dourada
Ouro nórdico
Liso
24,25
7,80
Circular
Dourada
Ouro nórdico
Ondulado
Coroa: latão e níquel
Núcleo: 3 camadas - cuproníquel,
níquel, cuproníquel
Liso e serrilhado
Coroa: cuproníquel
Núcleo: 3 camadas - latão e
níquel, níquel, latão e níquel
Serrilhado com inscrição
(diferente para cada país)
23,25
7,50
Circular
Coroa: dourada
Núcleo: prateada
25,75
8,50
Circular
Coroa: prateada
Núcleo: dourada
Bordo
Moeda
Moeda
27. Onde são cunhadas as moedas metálicas de
euro emitidas pelos Estados-membros?
As moedas de euro são cunhadas em vários países, conforme o
quadro.
004
Notas e Moedas de Euro
País
País
Tema
Tema
Henri 2004
8
Ano
Olímpicos
Grécia Grécia
Jogos Olímpicos deJogos
Atenas
de 2004
de Atenas
Luxemburgo
Ano
2004
Efígie e monograma do Grão-Duque
Luxemburgo
Efígie e monograma
do Grão-Duque Henri
2004
Finlândia Alargamento da União Europeia a dz novos
Estados-MembrosFinlândia
2004
Alargamento da União
Europeia a dez novos
Quinta década do programa
alimentar mundial
Estados-Membros
País
Local da cunhagem Marca de cunhagem
Alemanha
Berlim
“A”
Alemanha
Munique
“D”
Alemanha
Estugarda
“F”
Henri, 5.º aniversário da sua ascensãomundial
ao trono e centenário da
Alemanha
Karlsruhe
“G”
morte do Grão-Duque Adolphe
Alemanha
Hamburgo
“J”
Áustria
Viena
Não tem
Bélgica
Bruxelas
Não tem
Espanha
Madrid
“M” com uma coroa
UniãoQuijote
Económica
“Dom Quixote” (ElBélgica
ingenioso Hidalgo Don
de la Mancha) de
Finlândia
Helsinki-Vantaa
Não tem
Miguel Cervantes 2005
França
Pessac
Cornucópia
Grécia
Atenas
Desenho floral
Holanda
Utrecht
Bastão de Mercúrio
Irlanda
Dublin
Não tem
Quarto centenário
da primeira edição do livro
Quixote”
(El ingenioso
Finlândia 60.º aniversário da“Dom
criação
das Nações
Unidas e
Hidalgo Don Quijote de la
Mancha)
de
Miguel
Cervantes
50.º aniversário da adesão da Finlândia à ONU
2005
Itália
Roma
“R”
Moeda
Luxemburgo
Utrecht (NL)
Bastão de Mercúrio
Portugal
Lisboa
“INCM”
Mónaco
Pessac (F)
Cornucópia
São Marino
Roma (I)
Não tem
Cidade do Vaticano
Vaticano
Roma (I)
Não tem
São Marino
Itália
2004
2004
Itália
Luxemburgo
Bélgica
Luxemburgo
2005
50.º aniversário do
União Económica Belgo-Luxemburguesa
Grão-Duque Henri, 5.º
aniversário da sua ascensão
ao trono e centenário da
do Grão-Duque
Quarto centenário morte
da primeira
edição Adolphe
do livro
2005
Espanha
Áustria
austríaco
Quinta década
50.º aniversário
do alimentar
Grão-Duque
do programa
Belgo-Luxemburguesa
2004
2005
2005
50.º Aniversário do Tratado relativo ao Estado
Espanha
2005
País
Austria
São Marino
numismata)
Tema
2005
Ano
50.º Aniversário do Tratado
Bartolomeo
Borghesi
relativo
ao Estado(historiador
austríaco e
2005
2004
Vaticano 75º aniversário da fundação do Estado da
Finlândia
60.º aniversário da criação
2005
Itália
Primeiro aniversário da
assinatura da Constituição
Europeia
2005
São Marino
Bartolomeo Borghesi
(historiador e numismata)
2004
Vaticano
75º aniversário da fundação
do Estado da Cidade do
Vaticano
2004
São Marino
Ano Internacional da Física
2005
Vaticano
20ª Jornada Mundial da
Juventude realizada em Colónia
em Agosto de 2005
2005
2004 das Nações Unidas e 50.º
aniversário da adesão da
Ano Internacional
da Física 2005
Finlândia à ONU
2005
28. Que países emitiram moedas metálicas comemorativas destinadas à circulação desde a
introdução do euro?
Recorda-se que estas moedas têm o valor de 2 euros, apresentando
uma face comum igual à da moeda corrente e uma face nacional
alusiva ao evento comemorativo.
Até 31 de Outubro de 2005 foram emitidas, por país, as seguintes
moedas metálicas comemorativas destinadas à circulação:
19
8
Notas e Moedas de Euro
29. Que moedas metálicas para fins numismáticos
ou de colecção foram emitidas em Portugal
desde a introdução do euro?
Moeda
Série
Tema
Até 31 de Dezembro de 2005, foram emitidas, em Portugal as
seguintes moedas metálicas para fins numismáticos ou de colecção:
Valor
Ano
(euro)
20
Diâmetro
(mm)
Massa
Composição
(g)
Número de moedas
emitidas
V Série
Ibero Americana
Náutica
10
2003
40
27
27
Prata
Prata-proof
350 000
20 000
–
150 anos do
1º selo português
5
2003
30
14
14
14
17,5
Prata
BNC 1
Prata-proof
Ouro
300 000
20 000
20 000
10 000
Os Valores do Futebol
Futebol é Desportivismo
8
2003
36
21
31,1
31,1
31,1
Prata
BNC
Prata-proof
Ouro
1 500 000
30 000
15 000
10 000
Os Valores do Futebol
Futebol é Festa
8
2003
36
21
31,1
31,1
31,1
Prata
BNC
Prata-proof
Ouro
1 500 000
30 000
15 000
10 000
Os Valores do Futebol
Futebol é Paixão
8
2003
36
21
31,1
31,1
31,1
Prata
BNC
Prata-proof
Ouro
1 500 000
30 000
15 000
10 000
–
O Alargamento da União
Europeia -200
8
2004
36
21
31,1
Prata
Prata-proof
300 000
35 000
–
Jogos olímpicos de
Atenas - 2004
10
2004
40
27
27
Prata
Prata-proof
350 000
15 000
Património Mundial
classificado pela UNESCO
em Portugal
Centro Histórico
de Évora
5
2004
30
14
14
Prata
Prata-proof
300 000
10 000
1 . BNC - Brilhante Não Circulado
Notas e Moedas de Euro
Moeda
Série
Tema
Valor
Ano
(euro)
Diâmetro
(mm)
Massa
Composição
(g)
8
Número de moedas
emitidas
Património Mundial
classificado pela UNESCO
em Portugal
Convento de Cristo
5
2004
30
27
27
Prata
Prata-proof
300 000
10 000
O Espectáculo do Futebol
A Defesa
8
2004
36
21
31,1
31,1
31,1
Prata
BNC
Prata-proof
Ouro
1 500 000
30 000
15 000
10 000
O Espectáculo do Futebol
O Remate
8
2004
36
21
31,1
31,1
31,1
Prata
BNC
Prata-proof
Ouro
1 500 000
30 000
15 000
10 000
O Espectáculo do Futebol
O Golo
8
2004
36
21
31,1
31,1
31,1
Prata
BNC
Prata-proof
Ouro
1 500 000
30 000
15 000
10 000
VI Série Internacional
Ibero Americana
Sé do Porto
10
2005
40
27
27
Prata
Prata-proof
300 000
35 000
Europa
Fim da II Guerra
Mundial
8
2005
36
21
31,1
Prata
Prata-proof
300 000
35 000
Património Mundial
classificado pela UNESCO
em Portugal
Centro Histórico de
Angra do Heroísmo
5
2005
30
14
14
Prata
Prata-proof
300 000
15 000
Património Mundial
classificado pela UNESCO
em Portugal
Mosteiro da
Batalha
5
2005
30
14
14
Prata
Prata-proof
300 000
15 000
–
VIII Centenário
do nascimento de
Pedro Hispano
5
2005
30
14
14
17,5
Prata
Prata-proof
Ouro
300 000
15 000
7 500
21
8
Notas e Moedas de Euro
V. FALSIFICAÇÃO E CONTRAFACÇÃO DE NOTAS E MOEDAS
30. Como está organizado o combate à contrafacção em termos europeus e nacionais?
O combate à contrafacção assenta em estruturas internacionais e
nacionais.
No que se refere às estruturas internacionais, destacam-se
a Comissão Europeia, através da OLAF (Organização de Luta
Anti-Fraude), a Europol (entidade coordenadora das diferentes
polícias nacionais) e o BCE, através do Centro de Análise de
Contrafacções (CAC), que analisa e classifica as contrafacções
que assumem uma maior expressão a nível europeu.
Em Portugal três estruturas distintas, integradas na Polícia
Judiciária e no Banco de Portugal, têm a missão de combater a
contrafacção, interagindo e criando sinergias que permitem maior
eficiência na prossecução de tal objectivo.
Essas estruturas são:
• Gabinete Nacional de Contrafacção – inserido na Polícia
Judiciária, este órgão coorderna as investigações, a nível
nacional, sobre a contrafacção de notas e moedas, reunindo, para
o efeito, todos os elementos de informação que possam facilitar
as investigações, a prevenção e a repressão dos delitos de
contrafacção de numerário;
• Centro Nacional de Contrafacções (CNC) – sob a responsabilidade do Banco de Portugal, o CNC gere, a nível nacional, o
sistema informático onde são registadas todas as contrafacções
detectadas no território português, desempenhando, nesse
quadro, um papel de ligação com as restantes estruturas
nacionais que têm por missão o combate à contrafacção.
Paralelamente, o CNC publica informação trimestral e comunicações sobre as contrafacções de melhor qualidade, dirigidas às
instituições de crédito e a outras entidades que operam
profissionalmente com numerário;
• Centro Nacional de Análise de Contrafacções – a
operacionalidade desta estrutura é da responsabilidade da Polícia
Judiciária, contando, porém, com a estreita colaboração do Banco
de Portugal. O seu trabalho baseia-se no funcionamento de três
laboratórios, dois localizados na Polícia Judiciária e um no Banco
de Portugal, onde são analisadas e classificadas as contrafacções
detectadas no território nacional, que posteriormente são
registadas no sistema informático gerido pelo CNC.
22
31. O que se entende por falsificação de moeda
(nota ou moeda metálica)?
Diz-se falsificada, a moeda (nota ou moeda metálica) legítima e
genuína cujo valor facial ou outro elemento tenha sido objecto de
alteração, com a intenção de a pôr em circulação.
O exemplo mais claro desta prática criminosa é o de uma nota
genuína de 5 euros à qual foi acrescentado um “0”, passando o
valor nominal representado de 5 para 50 euros.
A falsificação de moeda toma sempre por base uma nota ou uma
moeda metálica genuínas que, no exemplo dado e por meio de
alteração do seu valor facial, é colocada – ou existe a intenção de
a colocar - em circulação por um valor superior ao seu real valor.
32. O que se entende por contrafacção de moeda
(nota ou moeda metálica)?
Contrafacção de moeda (nota ou moeda metálica) é a reprodução
ilegítima e completa de moeda genuína, levada a cabo por meios
gráficos, de fotocópia ou outros, com a intenção de a colocar em
circulação.
33. Qual a evolução da contrafacção do euro?
Nos anos de 2002, 2003 e 2004 assistiu-se a um crescimento,
embora moderado, do número de contrafacções apreendidas
em todo o Eurosistema. Contudo, este fenómeno tem vindo
progressivamente a estabilizar. É de realçar, porém, que o número
de contrafacções detectadas representa uma fracção ínfima do
número de notas de euro verdadeiras em circulação. A nota de
50 euros é a que apresenta maior incidência de contrafacção no
Eurosistema.
Em Portugal, a evolução da contrafacção tem seguido a
tendência verificada no Eurosistema. Todavia, até à data,
o número de notas de euro contrafeitas apreendidas em
Portugal tem-se mantido muito abaixo do número
registado relativamente ao escudo antes da transição
para o euro.
Notas e Moedas de Euro
8
34. Qual o quadro penal da falsificação e contrafacção de moeda (nota ou moeda metálica)?
A falsificação e a contrafacção de moeda, constituem crime, punido
com pena de prisão (Código Penal, artigo 262º. e seguintes).
São igualmente crime, e punidos em conformidade, os actos que
tenham por objecto a prática de deterioração da moeda legítima, bem
como a passagem de moeda falsificada ou contrafeita.
35. Colocar ou tentar colocar moeda (nota ou moeda
metálica) falsa ou contrafeita em circulação é
crime?
Sim. Não deve, em caso de dúvida e sob nenhum pretexto, tentar
passar a terceiros a moeda falsificada ou contrafeita, pois esse acto
configura crime e é severamente punido pela Lei (Código Penal, artigo
265º. e seguintes).
36. É possível detectar contrafacções sem o uso de
equipamentos auxiliares?
• Observar - colocando uma nota contra uma fonte de luz deve
ser identificável:
- O registo frente/verso, a marca de água, o filete de segurança
e o símbolo € a ponteado no holograma;
- A presença de mini e micro-texto (este último observável
apenas com o auxílio de uma lupa);
- A presença das propriedades ultravioletas (apenas
observáveis sob uma luz ultravioleta).
Sim. Grande parte das contrafacções detectadas pode ser identificada
sem o uso de equipamentos auxiliares. A metodologia “Tocar –
Observar – Inclinar” (a seguir apresentada) torna possível, por si só,
o despiste da esmagadora maioria das notas contrafeitas.
37. O que fazer quando existam suspeitas sobre a
autenticidade das notas de euro?
Primeiro, deverá ser feita a avaliação da nota em presença, o que
significa:
- a comparação com uma nota da mesma denominação e que
tenhamos a certeza de ser genuína;
- a verificação da existência e do comportamento dos elementos de
segurança descritos no capítulo III, baseando-se em 3 procedimentos básicos de autenticação (metodologia “Tocar – Observar –
Inclinar”):
• Tocar - Tacto e Aspecto
- O tacto permite identificar a impressão em talhe doce (relevo);
- O toque da nota não deve transmitir uma sensação cerosa;
- A aparência não deve ser lustrosa.
23
8
Notas e Moedas de Euro
• Inclinar - inclinando uma nota de euro deve verificar:
- A banda holográfica e a banda iridescente nas notas de 5, 10
e 20 euros;
- O elemento holográfico e o elemento que muda de cor nas
notas de 50, 100, 200 e 500 euros.
39. Como devem proceder as instituições de
crédito quando confrontadas com uma nota ou
uma moeda falsa ou contrafeita?
Sempre que lhes sejam apresentadas notas e/ou moedas
metálicas de euro ou moeda estrangeira cuja falsidade/
contrafacção seja manifesta ou haja motivos bastantes para ser
presumida, as referidas entidades estão obrigadas a reter essas
notas ou moedas, devendo enviá-las à Polícia Judiciária.
(ver questão 62.)
VI. NOTAS DANIFICADAS OU MUTILADAS
Para que, de uma forma fiável possa comprovar a autenticidade de
uma nota, é conveniente que não se baseie apenas na verificação de
um dos elementos de segurança das notas, mas que proceda a uma
análise conjunta de dois ou mais elementos.
Se, após a realização desta avaliação subsistirem dúvidas acerca
da autenticidade da nota deverá apresentá-la num balcão de
tesouraria do Banco de Portugal ou numa agência de uma
instituição de crédito, onde serão prestadas todas as informações
e esclarecimentos.
38. Como deve proceder um cidadão quando
confrontado com uma nota ou uma moeda falsa
ou contrafeita ou sobre a qual exista dúvida
sobre a sua autenticidade?
Nestas situações deverá:
• Reter todos os dados relativos à pessoa que lhe terá passado a
nota e/ou moeda falsa/contrafeita ou suspeita de ser falsa/
contrafeita bem como as circunstâncias em que tal transmissão
ocorreu, pois essas informações serão muito importantes para a
intervenção de entidades policiais;
• Dirigir-se à Polícia Judiciária, ao Banco de Portugal ou a uma
qualquer instituição de crédito, entidades aptas a avaliar a
autenticidade da moeda ou nota e sobre as quais recai a
obrigação legal de, caso se confirme que não é autêntica,
proceder à sua retenção.
24
A nota deve ser utilizada de modo a que não se deteriore. Porém,
pode acontecer que algumas notas sejam danificadas ou mesmo
mutiladas, deixando, neste caso, de preencher os requisitos
imprescindíveis ao seu reconhecimento como meio de pagamento,
pelo que perderão a aptidão para permanecer em circulação.
40. Quais são os critérios para a troca de notas
danificadas ou mutiladas?
Em caso de dano ou mutilação da nota de euro, e desde que
preenchidos os requisitos do artigo 3.º da Decisão do BCE de
20.03.2003 (BCE/2003/4),* existe a possibilidade do seu
detentor proceder à respectiva troca por uma nota de
igual valor apta a circular.
A troca será efectuada:
• se a autenticidade da nota for confirmada;
• se, no caso de nota mutilada, a fracção da nota apresentada for
superior a 50% ou, não o sendo, for produzida prova bastante
da destruição da parte em falta.
* Decisão BCE/2003/4, publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 25 de Março de 2003.
41. Como proceder nas situações em que ocorra
dano ou mutilação de notas?
O detentor de notas danificadas ou mutiladas deverá dirigir-se a um
dos balcões do Banco de Portugal (ou de outro banco central nacional
do Eurosistema), onde serão realizados os exames adequados.
Notas e Moedas de Euro
Caso subsistam dúvidas sobre a intencionalidade da mutilação ou
do dano da nota, deverá identificar-se e apresentar, por escrito,
uma explicação, da causa da mutilação ou dano ou sobre o
sucedido às partes em falta na nota.
No caso de a nota apresentar manchas de tinta ou de sujidade
deverá igualmente ser apresentada uma explicação escrita sobre
as circunstâncias em que tal tenha ocorrido.
VII. REGRAS DE REPRODUÇÃO DE NOTAS E MOEDAS DE EUROS
42. Em que circunstâncias é possível efectuar a
reprodução de moeda (nota ou moeda metálica)?
Como é compreensível, a reprodução de moeda, quer se trate de
notas, quer de moeda metálica, é legalmente proibida.
Porém, poderão ser admitidas reproduções totais ou parciais de
moeda, tendo em atenção os fins a que se destinem – didácticos
ou outros – e desde que fique absolutamente excluída a
possibilidade de confusão com a moeda legítima, conforme se
explica a seguir.
• No caso da moeda metálica, a pretensão de reprodução de
moeda carece sempre de autorização prévia da Direcção Geral do
Tesouro e/ou da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, que, face ao
projecto em concreto, autorizarão, ou não, a reprodução;
Valor facial
Dimensões
Cor predominante
Design
5
120 × 62 mm
Cinzento
Clássico
10
127 × 67 mm
Vermelho
Românico
20
133 × 72 mm
Azul
Gótico
50
140 × 77 mm
Cor-de-laranja
Renascentista
100
147 × 82 mm
Verde
Barroco e Rococó
200
153 × 82 mm
Amarelo-torrado
Arquitectura em
ferro e vidro
500
160 × 82 mm
Púrpura
Arquitectura
moderna do século XX
(EUR)
2. As sete denominações da série de notas de euro contêm a
representação de pórticos e janelas na frente, e de pontes no
verso. Todas estas denominações contêm exemplos típicos dos
diferentes períodos artísticos europeus acima referidos. Nos
outros elementos do design incluem-se: o símbolo da União
Europeia; a designação da moeda nos alfabetos romano e grego;
as iniciais do Banco Central Europeu nas várias línguas oficiais; o
símbolo ©, indicando que o direito de autor pertence ao BCE; e
ainda a assinatura do Presidente do BCE.
• No caso das notas, existem regras claras do Banco Central
Europeu (Decisão BCE/2003/4, publicada no Jornal Oficial da União
Europeia em 25 de Março de 2003), ao abrigo das quais é
permitida a reprodução:
Artigo 2.º
Regras aplicáveis à reprodução de notas de euro
“...
3. Uma vez que não existe o risco de o público as poder confundir
com notas de euro genuínas, presumem-se lícitas as reproduções
que estejam em conformidade com os critérios a seguir expostos:
Artigo 1.º
Denominações e especificações
1. A primeira série de notas de euro inclui sete denominações
que variam entre cinco e 500 euros, alusivos ao tema «Épocas e
Estilos na Europa», com as seguintes especificações de base:
8
...
a) reproduções de uma só face de uma nota de euro, conforme
especificada no artigo 1.º, desde que as suas dimensões
correspondam, no mínimo, a 125 % do comprimento e da
largura ou, no máximo, a 75 % do comprimento e da largura da
correspondente nota de euro especificada no artigo 1.º;
b) reproduções das duas faces de uma nota de euro, conforme
especificada no artigo 1.º, desde que as suas dimensões
25
8
Notas e Moedas de Euro
correspondam, no mínimo, a 200 % do comprimento e da
largura ou, no máximo, a 50 % do comprimento e da largura da
correspondente nota de euro especificada no artigo 1.º;
c) reproduções de elementos individuais do design de uma nota
de euro, conforme especificada no artigo 1.º, desde que não
figurem contra um fundo que se assemelhe a uma nota de
banco;
d) reproduções de uma só face mostrando parte do lado da frente
ou do verso de uma nota de euro, desde que essa parte seja de
dimensões inferiores a um terço do tamanho original da frente
ou verso da correspondente nota de euro conforme especificada
no artigo 1.º;
e) reproduções feitas de material claramente distinto de papel e
que tenha um aspecto visivelmente diferente do que é utilizado
no fabrico das notas de banco; ou
f) reproduções intangíveis disponibilizadas por via electrónica em
sítios web, através de meios de transmissão com ou sem fios,
ou ainda por qualquer outra forma que permita ao público
aceder às mesmas de local e ocasião individualmente
escolhidos, desde que:
- a palavra SPECIMEN esteja impressa na diagonal da reprodução, em
Arial ou outro tipo de caracteres semelhante; que o comprimento da
palavra SPECIMEN e a sua altura correspondam, no mínimo, a 75 % do
comprimento e a 15 % da largura da reprodução, respectivamente, e
que seja de uma cor não transparente (opaca) que contraste com a cor
predominante da correspondente nota de euro conforme especificada
no artigo 1.º; e ainda que
- a resolução de uma reprodução electrónica em tamanho original não
exceda 72 dpi.)
...”
Findo o período de dupla circulação, as notas e moedas nacionais
perderam o curso legal e poder liberatório, deixando de
preencher os requisitos imprescindíveis à sua utilização como
meio de pagamento.
44. Ainda se pode trocar notas e moedas de
escudo por euro?
Actualmente já não é possível realizar a troca de moedas metálicas
de escudo. O prazo para essa troca terminou em 31 de Dezembro
de 2002.
Quanto às notas de escudo, o prazo para a sua troca é de 20 anos
a contar da data da retirada de circulação da série a que a nota
pertence.
45. Como se podem trocar notas de escudo por
euro?
As notas de escudo ainda não prescritas poderão ser trocadas nas
tesourarias do Banco de Portugal até ao dia útil anterior à data
constante da coluna “Data de prescrição” do quadro apresentado
na página seguinte.
A efígie e a chapa da nota variam de posição nas diversas notas,
mas podem ser identificadas na frente da nota da seguinte forma:
Identificação da Efígie
Deve ter-se em atenção que a reprodução da nota de euro com
inobservância das condições e regras referidas não constitui
crime, mas configura uma contra-ordenação e, como tal, é punível
com coima.
VIII. TROCA DE NOTAS E MOEDAS NACIONAIS
43. Com o início da circulação do euro, em 1 de
Janeiro de 2002, o que aconteceu às notas e
moedas de escudo?
Até 28 de Fevereiro de 2002, as notas e moedas de escudo
circularam simultaneamente com as notas e moedas de euro.
26
Chapa
Efígie
Notas e Moedas de Euro
8
DATA DE PRESCRIÇÃO DAS NOTAS DE ESCUDO
Nota
Tipo
Chapa
Efígie
Data de Entrada
em Circulação
Data de Retirada
de Circulação
Data de Prescrição
10000$00
1
EGAS MONIZ
02-10-1989
31-12-1997
01-01-2018
10000$00
2
INFANTE D. HENRIQUE
22-10-1996
28-02-2002
01-03-2022
5000$00
1
ANTÓNIO SÉRGIO
13-04-1981
30-11-1992
01-12-2012
5000$00
2
ANTERO DE QUENTAL
28-09-1987
31-12-1997
01-01-2018
5000$00
2A
ANTERO DE QUENTAL
30-03-1989
31-12-1997
01-01-2018
5000$00
3
VASCO DA GAMA
15-02-1996
28-02-2002
01-03-2022
2000$00
1
BARTOLOMEU DIAS
23-10-1991
31-12-1997
01-01-2018
2000$00
2
BARTOLOMEU DIAS
15-02-1996
28-02-2002
01-03-2022
1000$00
10
D.MARIA II
05-06-1967
30-01-1987
31-01-2007
1000$00
11
D.PEDRO V
15-11-1979
31-10-1991
01-11-2011
1000$00
12
TEÓFILO BRAGA
04-08-1988
31-12-1997
01-01-2018
1000$00
13
PEDRO ALVARES CABRAL
22-10-1996
28-02-2002
01-03-2022
500$00
10
D. JOÃO II
04-11-1966
29-01-1988
30-01-2008
500$00
11
FRANCISCO SANCHES
14-04-1982
31-05-1990
01-06-2010
500$00
12
MOUZINHO DA SILVEIRA
21-11-1988
30-04-1998
01-05-2018
500$00
13
JOÃO DE BARROS
17-09-1997
28-02-2002
01-03-2022
100$00
7
CAMILO CASTELO BRANCO
09-05-1968
31-03-1987
01-04-2007
100$00
8
BARBOSA DU BOCAGE
19-02-1981
31-05-1990
01-06-2010
100$00
9
FERNANDO PESSOA
26-08-1987
31-01-1992
01-02-2012
50$00
8
RAINHA SANTA ISABEL
03-07-1965
30-06-1987
01-07-2007
50$00
9
INFANTA D. MARIA
14-05-1979
30-06-1987
01-07-2007
20$00
7
SANTO ANTÓNIO
27-01-1965
30-05-1986
31-05-2006
20$00
8
GARCIA DE ORTA
31-10-1977
30-05-1986
31-05-2006
20$00
9
ALMIRANTE GAGO COUTINHO
21-12-1978
30-05-1986
31-05-2006
27
8
Notas e Moedas de Euro
46. O que se entende por data de prescrição?
A data de prescrição é o dia a partir do qual as notas ou as
moedas deixam de poder ser trocadas pelos respectivos bancos
centrais nacionais.
47. Como pode alguém não residente em Portugal
trocar notas de escudo por euros?
Na situação referida, o interessado deverá enviar as notas, por
correio, à Tesouraria de Lisboa do Banco de Portugal, acompanhadas
de um pedido de troca, e da indicação do seu nome e da sua
morada.
No caso do interessado pretender o reembolso das notas via
postal, será deduzido ao valor do reembolso, o valor dos portes.
Se o interessado desejar ser reembolsado através de crédito na
sua conta bancária, deverá indicar também o nome da Instituição
de Crédito onde deseja que seja efectuado o depósito e referências
bancárias respectivas (NIB ou IBAN).
Notas estrangeiras com cotação oficial em Portugal (por
exemplo: ienes, dólares, etc.)
O interessado deverá realizar o câmbio junto de uma instituição
autorizada a realizar as operações inerentes ao comércio de
câmbios.
Notas estrangeiras sem cotação oficial em Portugal (por
exemplo: kwanza Angolano, hryvnia da Ucrânia, etc.)
O Banco de Portugal pode funcionar como intermediário entre o
interessado e o banco central nacional emissor, mediante o
pagamento dos encargos associados e desde que preenchidas
determinadas condições, nomeadamente quanto a contravalor
estimado mínimo (actualmente €30).
49. Até quando é possível trocar notas e moedas
nacionais dos países do Eurosistema?
Os prazos variam consoante os países, de acordo com o quadro
seguinte:
País
Moedas
Notas
Alemanha
indefinidamente
indefinidamente
Áustria
indefinidamente
indefinidamente
Bélgica
já não é possível
indefinidamente
Espanha
indefinidamente
indefinidamente
Finlândia
29 - 02 - 2012
29 - 02 - 2012
França
já não é possível
17 - 02 - 2012
Grécia
já não é possível
01 - 03 - 2012
Holanda
01 - 01 - 2007
01 - 01 - 2032
Irlanda
indefinidamente
indefinidamente
Itália
29 - 02 - 2012
29 - 02 - 2012
Luxemburgo
já não é possível
indefinidamente
48. Como se podem trocar notas estrangeiras?
O Banco de Portugal não procede à troca de notas estrangeiras,
mas pode, através da sua rede de balcões, desde que verificadas
algumas condições, actuar como intermediário entre o interessado
e o banco central nacional emissor das notas que pretende trocar,
ou fornecer as informações necessárias para que o próprio
obtenha directamente a troca.
Notas nacionais dos países do Eurosistema
O interessado deverá dirigir-se directamente ao banco central
nacional emissor (ver capítulo X - Endereços electrónicos dos
bancos centrais nacionais).
Notas nacionais retiradas de circulação de países da UE
não aderentes ao euro
O Banco de Portugal pode funcionar como intermediário entre o
interessado e o banco central nacional emissor, mediante o
pagamento dos encargos associados e desde que preenchidas
determinadas condições, nomeadamente quanto a contravalor
estimado mínimo (actualmente €30).
28
Notas e Moedas de Euro
50. Quais são as taxas de conversão irrevogáveis
das moedas nacionais dos países do
Eurosistema para o euro?
As taxas de conversão do euro são as seguintes (X de moeda
estrangeira por 1 euro):
País
Moeda
Sigla
Valor (X)
Portugal
Escudo
PTE
200, 482
Alemanha
Marco
DEM
Áustria
Xelim
ATS
13, 7603
Bélgica
Franco
BEF
40, 3399
Espanha
Peseta
ESP
Finlândia
Markka
FIM
5, 94573
França
Franco
FRF
6, 55957
Grécia
Dracma
GRD
Holanda
Florim
NLG
2, 20371
Irlanda
Libra
IEP
0, 787564
Itália
Lira
ITL
Franco
LUF
Luxemburgo
8
IX. QUESTÕES PRÁTICAS
52. Pode fazer-se um pagamento de 1000 euros
com moedas de 2 euros?
Do ponto de vista legal, o aceitante pode recusar, pois só está
obrigado a receber, num único pagamento, 50 unidades de
moedas metálicas correntes. Ou seja: o aceitante só é obrigado a
receber 50 moedas de, por exemplo, 2 euros (perfazendo 100
euros), podendo recusar-se a receber, em moedas metálicas
correntes, os restantes 900 euros.
1, 95583
166, 386
340, 75
1936, 27
40, 3399
51. Poderá um comerciante promover uma
campanha de aceitação de notas de escudo
como forma de pagamento?
Sim. Nada obsta a que tais campanhas sejam realizadas. Contudo
a aceitação dos escudos depende de decisão própria dos
eventuais interessados.
Atenção: deve ser feita prévia comunicação das referidas
iniciativas ao Banco de Portugal.
53. Pode a moeda de colecção ou para fins
numismáticos ser utilizada como meio de
pagamento?
Sim. Contudo, estas moedas têm o seu curso legal circunscrito ao
país responsável pela sua emissão e aplica-se-lhes igualmente a
regra de ninguém ser obrigado a receber, num único pagamento,
mais do que 50 destas moedas.
54. Pode uma instituição de crédito recusar o
recebimento, em depósito, de moedas metálicas
(correntes, comemorativas e de colecção)?
Não. Desde que as moedas metálicas tenham curso legal em
Portugal, as instituições de crédito não podem recusar o seu
recebimento, não se aplicando a estas entidades o limite de
50 moedas por transacção. Recorda-se que, as moedas para fins
numismáticos ou de colecção apenas têm curso legal no País
emissor. (ver questão 14)
55. É possível recorrer ao Banco de Portugal para
realizar operações de troco e destroco?
Sim. O Banco de Portugal, através da sua rede de balcões de
tesouraria, disponibiliza ao público, através de operações de
troca, a quantidade desejada de moeda metálica corrente e notas.
(ver adiante a localização dos balcões do Banco de Portugal).
As condições são as seguintes:
• Na troca de elevadas quantidades de notas, estas deverão ser
apresentadas agrupadas por denominação e, preferencialmente,
29
8
Notas e Moedas de Euro
faceadas e orientadas, isto é, com a face das notas voltada para
cima e todas na mesma direcção.
• Nas transacções de valor superior a 12.500 euros é obrigatória
a identificação do apresentante.
56. É possível adquirir moeda metálica
corrente cunhada num determinado ano?
Sim, desde que exista moeda com o cunho desse ano, dependendo
ainda da sua disponibilidade em stock na Tesouraria de Lisboa do
Banco de Portugal ou na Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
57. É possível adquirir moedas metálicas correntes
de euro com outras faces nacionais?
O interessado deverá dirigir-se directamente ao banco central
nacional que distribui a moeda procurada.
58. Onde é possível adquirir moedas comemorativas destinadas à circulação?
O interessado deverá dirigir-se directamente ao banco central
nacional que distribui a moeda procurada. Em alternativa poderá
recorrer a casas especializadas em numismática.
59. Onde podem ser adquiridas moedas de
colecção?
O interessado deverá dirigir-se aos balcões das Agências e
Delegações do Banco de Portugal ou aos balcões das instituições
de crédito.
60. É legal a afixação de cartazes com avisos do
tipo: “Não se aceitam pagamentos com notas
de 100 euros ou superiores”?
Não. De acordo com o princípio da boa fé integrado pela garantia
pública de genuinidade das notas com curso legal, o comerciante
tem o dever de aceitar qualquer tipo de nota, não podendo
recusá-la com base numa suspeita de falsificação não fundada.
30
61. Pode ser exigida identificação de alguém que
queria fazer pagamentos com notas de 100,
200 ou 500 euros?
Não. Este tipo de procedimentos atenta contra o curso legal da
nota de euro pondo em causa, injustificadamente, a confiança do
público nas notas em circulação. Caso seja confrontado com
situações desta natureza deverá comunicar tal facto ao Banco de
Portugal.
62. Uma nota contrafeita pode ser trocada por uma
nota genuína?
Não. Receber uma nota contrafeita como se de uma nota autêntica
se tratasse, significa perder o seu valor. Esta situação mostra, só
por si, a importância de saber reconhecer a autenticidade das
notas logo no momento da sua recepção.
Não deve, em nenhuma circunstância, tentar passar a terceiros
uma nota cuja autenticidade esteja em causa, pois passar
dinheiro falso é crime. Nessa situação deverá dirigir-se à Polícia
Judiciária e relatar as circunstâncias em que a nota contrafeita
lhe foi entregue. Tal procedimento contribuirá para reforçar a
confiança e a segurança da população na utilização do numerário.
X. INFORMAÇÕES ÚTEIS
Legislação e Regulamentação em vigor sobre o euro
• Regulamento (CE) n.º 974/98 do Conselho de 3 de Maio de 1998,
relativo à introdução do euro (Curso legal e poder liberatório);
• Regulamento (CE) n.º 975/98 do Conselho de 3 de Maio de 1998,
relativo aos valores faciais e às especificações técnicas das
moedas em euros destinadas à circulação (Características das
moedas de euro);
• Decisão do Banco Central Europeu de 20 de Março de 2003,
relativa às denominações, especificações, reprodução, troca e
retirada de circulação de notas de euro (BCE/2003/4) (Regras de
reprodução das notas de euro, e troca de notas de euro
mutiladas ou danificadas);
• Decreto-lei n.º 85/98 de 3 de Abril de 1998 (Aprova os desenhos
da face nacional das moedas de 1 e 2 euros e de 50, 20, 10, 5, 2
e 1 cêntimos);
• Decreto-lei n.º 329/99 de 20 de Agosto (Regula o processo de
cunhagem, armazenagem, segurança, pagamento e lançamento
Notas e Moedas de Euro
em circulação das moedas metálicas de euro, destinadas a
substituir as de escudo, a partir do início do ano de 2002);
• Decreto-lei n.º 117/2001 de 17 de Abril (Estabelece o período de
dupla circulação e cessação do curso legal e do período
liberatório do escudo);
• Decreto-lei n.º 318/2002 de 28 de Dezembro de 2002 (Autoriza a
INCM, S.A., a cunhar e comercializar séries anuais de moedas de
euro correntes com diferentes tipos de acabamento especial).
Retirada de circulação de notas de euro
De acordo com o artigo 5.º da Decisão do Banco Central Europeu
de 20 de Março de 2003 (BCE/2003/4), a retirada de circulação de
um tipo ou de uma série de notas de euro reger-se-á por decisão
do Conselho do BCE, publicada para informação geral no Jornal
Oficial da União Europeia e noutros meios de comunicação social.
As disposições desta decisão abrangerão, no mínimo, os
seguintes aspectos:
“...
- o tipo ou série de notas de euro a ser retirado de circulação,
- a duração do período previsto para a sua troca,
- a data em que o tipo ou a série de notas de euro perderá o
seu curso legal, e
- o tratamento a dar às notas de euro que forem apresentadas
depois de decorrido o período de retirada de circulação e/ou
de terem deixado de ter curso legal.
...”
Endereços electrónicos úteis
8
Central Bank of Cyprus
Chipre
www.centralbank.gov.cy
Danmarks Nationalbank
Dinamarca
www.nationalbanken.dk
Národná Banka Slovenska
Eslováquia
www.nbs.sk
Banka Slovenije
Eslovénia
www.bsi.si
Banco de España
Espanha
www.bde.es
Eesti Pank
Estónia
www.eestipank.info
Suomen Pankki
Finlândia
www.bof.fi
Banque de France
França
www.banque-france.fr
Bank of Greece
Grécia
www.bankofgreece.gr
De Nederlandsche Bank
Holanda
www.dnb.nl
European Central Bank
www.ecb.int
Magyar Nemzeti Bank
Hungria
www.mnb.hu
Deutsche Bundesbank
Alemanha
www.bundesbank.de
Central Bank and Financial Services Authority of Ireland
Irlanda
www.centralbank.ie
Oesterreichische Nationalbank
Áustria
www.oenb.at
Banca d´Italia
Itália
www.bancaditalia.it
Nationale Bank van België/ Banque Nationale de Belgique
Bélgica
www.bnb.be
Latvijas Banka
Letónia
www.bank.lv
31
8
Notas e Moedas de Euro
Lietuvos Bankas
Lituânia
www.lb.lt
Postos de atendimento do Banco de Portugal
Sede Rua do Comércio, nº 158, 1100 - 150 Lisboa
Telefone: 213 213 200 Fax: 213 215 417
Banque Centrale du Luxembourg
Luxemburgo
www.bcl.lu
Central Bank of Malta
Malta
www.centralbankmalta.com
Narodowy Bank Polski
Polónia
www.nbp.pl
Banco de Portugal
Portugal
www.bportugal.pt
Atendimento ao Público: 8h30 - 15h00
Edifício Portugal Rua Francisco Ribeiro, 2, 1150-165 Lisboa
Telefone: 213 130 300 Fax: 213 128 477
Sveriges Riksbank
Suécia
www.riksbank.se
Bank of England
Reino Unido
www.bankofengland.co.uk
Atendimento ao Público: 8h30 - 15h00
È eská národní Banka
Filial Pç. Liberdade, 92, 4000-322 Porto
República Checa
www.cnb.cz
Telefone: 222 077 100 Fax: 223 325 850
Atendimento ao Público: 8h30 - 15h00
Delegações Regionais
Madeira Av. Arriaga, 8, 9000-064 Funchal
Telefone: 291 202 470 Fax: 291 202 471
Atendimento ao Público: 8h30 - 15h00
32
Notas e Moedas de Euro
Açores Pç. Município, 8, 9500-101 Ponta Delgada
Telefone: 296 202 860 Fax: 296 287 526
Évora Pç. Giraldo, 61, 7000-508 Évora
Telefone: 266 758 000 Fax: 266 708 432
Atendimento ao Público: 8h30 - 15h00
Atendimento ao Público: 8h30 - 15h00
Agências
Faro Pç. D. Francisco Gomes, 11, 8000-168 Faro
Telefone: 289 880 500 Fax: 289 803 388
8
Braga Pç. República, 1, 4710-305 Braga
Telefone: 253 609 700 Fax: 253 613 344
Atendimento ao Público: 8h30 - 15h00
Atendimento ao Público: 8h30 - 15h00
Vila Real Largo Almeida Garret, 1, 5000-643 Vila Real
Telefone: 259 340 360 Fax: 259 322 160
Castelo Branco Pç. Rei D. José, 6000-118 Castelo Branco
Telefone: 272 340 170 Fax: 272 323 522
Atendimento ao Público: 8h30 - 15h00
Atendimento ao Público: 8h30 - 15h00
Viseu Pç. República, 3510-105 Viseu
Telefone: 232 430 900 Fax: 232 424 423
Coimbra Lg. Portagem, 16, 3000-337 Coimbra
Telefone: 239 854 200 Fax: 239 823 215
Atendimento ao Público: 8h30 - 15h00
Atendimento ao Público: 8h30 - 15h00
33
8
Notas e Moedas de Euro
Serviços prestados ao público aos balcões das Delegações e Agências do Banco de Portugal no domínio das notas e moedas
• Troca de notas de escudo por moedas metálicas e/ou notas de euro;
• Operações de troco e destroco de notas e moedas de euro;
• Troca de notas e moedas mutiladas/ danificadas;
• Venda de moeda de colecção.
Polícia Judiciária
Internet: www.policiajudiciaria.pt
Directoria Nacional
Rua Gomes Freire, nº 174,
1169-007 Lisboa
Telefone: 218 641 000
Esclarecimentos e sugestões a dirigir ao Banco de Portugal
Para esclarecimentos ou apresentação de sugestões, poderão ser
utilizados os postos de atendimento indicados neste Caderno, o
endereço electrónico do Banco de Portugal na Internet
www.bportugal.pt ([email protected]) e o endereço do correio
electrónico do Centro Nacional de Contrafacções
([email protected]).
34
Notas e Moedas de Euro
8
CADERNOS DO BANCO DE PORTUGAL
Já publicados:
(* também publicados em inglês)
1. Débitos Directos
2. Transferências a Crédito
3. Cheques. Regras Gerais
4. Cheques. Restrição ao seu uso
5. Central de Responsabilidades de Crédito*
6. Cartões Bancários*
7. Central de Balanços*
8. Notas e Moedas de Euro
35
Ficha Técnica
Título
Notas e Moedas de Euro
Colecção
CADERNOS DO BANCO DE PORTUGAL; 8
Editor
Banco de Portugal
Departamento de Emissão e Tesouraria
Internet http:/www.bportugal.pt
Lisboa, 2006
ISSN 1645-3468
Depósito Legal nº 241485/06
Tiragem
750 000 exemplares
Design e Distribuição
Departamento de Serviços de Apoio
Av. Almirante Reis, 71 - 2º andar
1150-012 Lisboa
Fotolito, Impressão e Acabamento
Tipografia Peres

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