pmrn quartel do comando geral - Associação dos Subtenentes e

Transcrição

pmrn quartel do comando geral - Associação dos Subtenentes e
001
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
PMRN
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº. 127
Natal/RN, 09 de Julho de 2012
(Segunda-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior.
DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas.
COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas.
COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.
COMANDANTE DO CPM: ….................Cel PM Wellington Alves Pinto.
DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Edílson Fidelis da Silva.
DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão.
DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Joselito Xavier de Paiva.
DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo.
DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima.
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
002
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional
e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 10 (Terça-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Camilo
Supervisores de Operações..........................Cap PM Edson/Cap PM Egitto
Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Fem Ivânia/ST PM Fabrício
Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Liano
Supervisor e Oficial de Dia ao HCCPG......Cap QOSPM Kurt/Ten QOSPM Fem Beatriz
Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Cb PM Jailton
I
-
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE CONDICIONAMENTO
FÍSICO – Transcrição de Ata.
“Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e onze, na Cidade de Natal,
capital do Estado do Rio Grande do Norte, no Quartel do Comando Geral da Polícia
Militar, situado na Av. Rodrigues Alves, s/nº, Petrópolis, Natal/RN, onde se encontravam
o Major QOPM Joe Weider Medeiros do Nascimento, o Maj QOPM Alim Reis
Cavalcante e o 1º Ten QOPM André Luiz Gomes dos Santos, respectivamente, presidente
e membros da Comissão Permanente de Avaliação de Condicionamento Físico, instituída
através da Portaria 0010/2011-DP/5, datada de 28 de março de 2011, publicada no
Boletim Geral nº 060, datado de 31 de março de 2011, e alterada pela Portaria
0016/2011-DP/5, datada de 20 de julho de 2011, publicada no Boletim Geral nº 116,
datado de 21 de julho de 2011, foram submetidos ao Teste de Aptidão Física – TAF, de
acordo com o Anexo II do Edital nº 009/2012 – CPFEM (04.06.2012) ESTÁGIO DE
POLICIAMENTO DE CHOQUE (EPC 2012/1), o 2º Sgt PM nº 93.220 UBIRATAN
Silva de Souza, matrícula: 113.324-1, 3º Sgt PM nº 92.105 WILDEMARK Araújo Silva
de Andrade, matrícula: 111.928-1 e o Sd PM nº 2010.0164 Jailson de ALBUQUERQUE
Galvão, matrícula: 206.578-9, para fins de frequentarem o Estágio de Policiamento de
Choque no período de 06 a 21 de julho de 2012, no Batalhão de Operações Especiais –
PMPB. Nada mais havendo a constar, determinou o presidente, o encerramento da
presente Ata que vai assinada em três cópias, pelo presidente e membro na forma da lei.
CANDIDATOS
EXERCÍCIOS
ORD
GRAD
Nº
NOME
MAT.
CORRIDA
2.400M
F. DE
BRAÇO
BARRA
ABDOMI
NAL
RESULTA
DO
01
2º Sgt
93.220
UBIRATAN Silva
de Souza
113.324-1
11'15” Nota 10,0
55
8
45
repetições repetições repetições
– Nota 10,0 – Nota 8,0 – Nota 10,0
APTO
02
3º Sgt
92.105
WILDEMARK
Araújo Silva de
Andrade
111.928-1
11'45” Nota 10,0
48
10
48
repetições repetições repetições
– Nota 10,0 – Nota 10,0 – Nota 10,0
APTO
03
Sd
2010.0164 Jailson
de
ALBUQUERQUE
Galvão
206.578-9
11'55” Nota 10,0
55
7
47
repetições repetições repetições
– Nota 10,0 – Nota 7,0 – Nota 10,0
APTO
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
003
Quartel do Comando Geral, em Natal-RN, 03 de julho de 2012. Joe Weider
Medeiros do Nascimento, Maj QOPM Presidente; Alim Reis Cavalcante, Maj QOPM 1º
Membro e André Luiz Gomes dos Santos, 1º Ten QOPM 2º Membro.”
DESPACHO DA AJD. GERAL: Em, 09/07/2012. Publique-se em BG e encaminhe-se à
Diretoria de Pessoal para as demais providências.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
III - JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE – Transcrição de Declaração.
“Declaro para os devidos fins que os policiais militares abaixo relacionados foram
inspecionados por esta JPMS, na Sessão 076/2012, de 04.07.2012, para fins de Estágio de
Policiamento de Choque (EPC), sendo considerados APTOS para os fins que se destina.
Encaminhados através da Parte nº 260/2012-BPChoque Natal/RN, de 20.06.2012.
SEQ
GRAD
Nº
1.
2º Sgt
93.220
2.
3º Sgt
92.105
3.
Sd
NOME
MAT.
PARECER
UBIRATAN Silva de Souza
113.324-1
APTO
WILDEMARK Araújo Silva de Andrade
111.928-1
APTO
206.578-9
APTO
2010.016 Jailson de ALBUQUERQUE Galvão
4
JPMS em Natal-RN, de 04 de julho de 2012.
Paulo Eduardo Farias Monteiro Cavalcanti, Maj PM Méd. Presidente da JPMS.”
DESPACHO DA AJD. GERAL: Em, 09/07/2012. Publique-se em BG e encaminhe-se à
Diretoria de Pessoal para as demais providências.
IV - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE
Na inspeção de saúde a que foram submetidos os policiais militares abaixo relacionados,
a Junta Policial Militar de Saúde - JPMS emitiu os seguintes pareceres na sessões que se seguem:
Sessão nº. 066 de 11 de junho de 2012
Pedro Nunes de Lima, 1º Sgt PM 86.309, do 8º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 90 (noventa) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 06.06.12. Encaminhado através do Ofício nº 342/12 – 8º
BPM de 06.06.12.
Delmo Luiz Martins de Souza, 3º Sgt. PM 88.571, da CIPAM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 13 (treze) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 06.06.12. Encaminhado através da Parte nº
210/12 – CIPAM de 06.06.12.
Francisco Antônio Rocha, 3º Sgt PM 85.048, da 2ª CIPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois)
dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.06.12. Não pode portar arma de
fogo neste período. Por conclusão da 9ª licença de 606 (seiscentos e seis) dias.
Marenilson Felix de Souza, Sd PM 97.080, da 3ª CPM/1º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 09 (nove) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 06.06.12. Encaminhado através da Parte nº
053/12 – 3ª CPM/ 1º BPM de 08.06.12.
José Ailton dos Santos, Sd PM 97.291, do 1º DPRE/CPRE: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
004
licença para tratamento de saúde a contar de 31.05.12. Encaminhado através da Parte nº
022/12 – 1º DPRE/ CPRE de 04.06.12.
Lidiane da Silva Pereira, Sd PM 04.331, do CIOSP: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 11.06.12. Por conclusão da 1ª licença de 16 (dezesseis) dias.
Nélio Teixeira da Silva, Sd. PM 10.0720, da ROCAM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 11.06.12. Por conclusão da 1ª licença de 18 (dezoito)
dias.
Marcio Gleyde Freire da Silva, Sd PM 00.894, do 9º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 45 (quarenta e
cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.06.12. Não pode portar
arma de fogo neste período. Por conclusão da 11ª licença de 638 (seiscentos e trinta e
oito) dias.
André Mendes de Oliveira, Sd PM 01.0881, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 11.06.12. Não pode portar arma de fogo
neste período. Por conclusão da 2ª licença de 78 (setenta e oito) dias.
Geraldo Cezar do Nascimento Ventura, Sd. PM 06.412, do 9º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 06.06.12. Não pode portar arma de fogo
neste período. Por conclusão da 5ª licença de 222 (duzentos e vinte e dois) dias.
Pedro Aurélio Machado Correia, Sd PM 88.664, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 06.06.12. Não pode portar arma de fogo
neste período. Por conclusão da 2ª licença de 85 (oitenta e cinco) dias.
Jailson Pereira de Moura, Sd PM 96.021, da CIPGd: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 11.06.12. Por conclusão da 2ª licença de 35 (trinta e
cinco) dias.
Flamarion Augusto de Santana, Sd PM 01.0894, da 2ª CPM/5º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 11.06.12. Não pode portar arma de fogo
neste período. Por conclusão da 2ª licença de 105 (cento e cinco) dias.
Iucatan Barbalho e Silva, Sd PM 01.168, da CIPGd: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 11.06.12. Não pode portar arma de fogo neste período.
Por conclusão da 3ª licença de 77 (setenta e sete) dias.
Alexsandro Silva Ribeiro, Sd PM 97.808, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 31.05.12. Encaminhado através da Parte nº
053/12 – 1ª CPM/ 3º BPM de 04.06.12.
Paulo César Gomes, Sd PM 99.250, da 1ª CPM/1º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 11.06.12. Não pode portar arma de fogo neste período.
Por conclusão da 4ª licença de 142 (cento e quarenta e dois) dias.
Francisco Marcolino de Souza, Sd PM 01.941, da 3ª CPM/9º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias
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005
de licença para tratamento de saúde a contar de 05.06.12. Não pode portar arma de fogo
neste período. Encaminhado através da Parte nº 058/12 – 3ª CPM/4º BPM de 05.06.12.
Luiz Gonzaga Espinelo, 1º Sgt. PM 92.715, do 8º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e escalas de
serviço por 60 (sessenta) dias, a contar de 11.06.12.
Paulo Sergio Gonçalves , 2º Sgt PM 89.098, do 3º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo/noturno e
escalas de serviço por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 11.06.12. Não pode portar
arma de fogo nesse período.
Floriano Paulino da Silva, 3º Sgt. PM 85.126,Ajd. Geral: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 95
(noventa e cinco) dias, a contar de 08.06.12.
Willyams Mesquita, 2º Sgt PM 89.303, da 1ª CPM/3º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120
(cento e vinte) dias, a contar de 11.06.12. Não pode portar arma de fogo nesse período.
Daízio Lopes Bezerra Júnior, Cb. PM 97.243, do 2º DPRE/CPRE: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço
ostensivo/noturno e escalas de serviço por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 11.06.12.
Não pode portar arma de fogo nesse período.
Francisco Eudócio Pereira de Moura, Cb. PM 86.345, da 3ª CPM/2º BPM: Apto
para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço
ostensivo/noturno por 91 (vinte noventa e um) dias, a contar de 11.06.12. Encaminhado
através do Ofício nº 039/12 – HRPM de 01.06.12.
Helizaldo França Ribeiro da Silva, Sd PM 00.0753, da DAL/4: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço ostensivo e
esforço físico por 31 (trinta e um) dias, a contar de 11.06.12. Por conclusão da 1ª licença
de 33 (trinta e três) dias.
Jonas Fernandes de Moura, Sd PM 06.0240, da CIPTUR: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 35 (trinta
e cinco) dias, a contar de 07.06.12. Por conclusão da 9ª licença de 321 (trezentos e vinte e
um) dias.
Adriano de Melo Pereira, Sd PM 99.140, da 1ª CPM/1º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 31 (trinta
e um) dias, a contar de 11.06.12. Não pode portar arma de fogo nesse período.
Paulo Fabyanni da Silva Fernandes, Sd PM 01.094, do BPChoque: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por
17 (dezessete) dias, a contar de 11.06.12.
Antônio Aécio da Silva, Sd PM 00.073, do 7º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60
(sessenta) dias, a contar de 11.06.12.
Romerio Misael Alves da Fonseca, Sd PM 10.0198, da 2ª CPM/11º BPM: Apto
para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço
ostensivo por 17 (dezessete) dias, a contar de 11.06.12.
Rinaldo Ferreira Dias, Sd PM 97.816, do BOPE: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 08 (oito)
dias, a contar de 11.06.12.
José Wilson dos Santos, Sd. PM 01.0149, da CIPGd: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 22 (vinte
e dois) dias, a contar de 11.06.12. Por conclusão da 1ª licença 22 (vinte e dois) dias.
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
006
Alberto Ferreira da Costa, Sd PM 00.1141, do 8º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo/noturno por
60 (sessenta) dias, a contar de 06.06.12. Não pode portar arma de fogo nesse período. Por
conclusão da 2ª licença de 105 (cento e cinco) dias.
Vladimir Pegado Cavalcanti, Sd PM, da 2ª CPM/5º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo/noturno por
60 (sessenta) dias, a contar de 06.06.12. Não pode portar arma de fogo nesse período.
Geraldo Ferreira de Lima, Sd PM 89.375, da 1ª CPM/1º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 31 (trinta
e um) dias, a contar de 11.06.12. Por conclusão da 1ª licença 34 (trinta e quatro) dias.
Erivan Moura Marinho, Sd PM 00.130, da CIPTUR: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 31 (trinta
e um) dias, a contar de 11.06.12.
Geraldo Silva do Nascimento, Sd PM 88.610, do PCS/1º BPM: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por
08 (oito) dias, a contar de 11.06.12.
Rubens dos Santos Costa Júnior, Sd PM 88.672, da 2ª CPM/9º BPM: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por
31 (trinta e um) dias, a contar de 11.06.12. Não pode portar arma de fogo nesse período.
Wilton Franco da Silva, Sd PM 00.1309, da 1ª CPM/9º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 95
(noventa e cinco) dias, a contar de 08.06.12. Por conclusão da 4ª licença de 129 (cento e
vinte e nove) dias.
Jean de Medeiros Jales, Cb. PM 00.0888, do BPChoque: Apto. Por conclusão da
3ª licença de 145 (cento e quarenta e cinco) dias.
Roberto Almeida dos Santos,Sub Ten. PM, da 2ª CPM/5º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde.
João Maria Alves, 3º Sgt PM 88.156, do 3° BPM: Não compareceu a inspeção de
saúde.
Elton Cabral da Silva, Sd PM 00.1080, da 3ª CPM/4º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde.
Absalão Segundo da Rocha Neto, Sd PM 06.546, do 8º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde.
Jorge Gustavo Paixão da Trindade, Sd. PM 06.0714, da DP: Não compareceu a
inspeção de saúde.
Adão Araújo Pereira Bandeira, Sd PM 06.0812, do 6º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde.
Lenilson Neiva Campos da Silva, Sd PM 00.666, da ROCAM: Não compareceu a
inspeção de saúde.
Nalison Magnus da Silva, Sd PM 04.0549, da 4ª CIPM: Não compareceu a
inspeção de saúde.
Marcos Matias da Silva, Sd PM 93.161, da 1ª CPM/11º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde.
Paulo Eduardo dos Santos Melo, Sd PM 04.0586, da 1ª CPM/9º BPM: Não
compareceu a inspeção de saúde.
Cristóvão Jackson da Silva, Sd PM 93.323, da 2ª CPM/1º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde.
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
007
Sessão nº. 067 de 13 de junho de 2012
Públio Otávio José de Souza, 1º Ten. PM, da DP/4: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 13.06.12. Não pode portar arma de fogo neste período. Por
conclusão da 6ª licença de 456 (quatrocentos e cinqüenta e seis) dias.
Sérgio Monteiro da Silva, 1º Sgt PM 84.054, da CPRP/5º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 30 (trinta) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 06.06.12. Por conclusão da 2ª licença de 60
(sessenta) dias.
Mônica Rodrigues da Silva, 3º Sgt PM 92.162, do Gabinete Militar: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 18 (dezoito) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 08.06.12. Encaminhado através do Ofício nº
124/12 – GM de 11.06.12.
João Maria Alves, 3º Sgt PM 88.156, do 3° BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 11.06.11. Não pode portar arma de fogo neste período. Encaminhado
através da Parte nº 284/12 – 3° BPM de 12.06.12.
Josenilson Aciole Pereira, Sd PM 97.444, da CIPGd: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 04.06.11. Não pode portar arma de fogo neste período.
Adilson Ramos de Abreu, Sd PM 00.680, do BPChoque: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 94 (noventa e quatro) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 09.06.12. Encaminhado através da Parte nº 237/12 –
BPChoque de 11.06.12.
Aldemar Lopes Barbosa, Sd PM 92.714, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 13.06.11. Não pode portar arma de fogo
neste período. Por conclusão da 2ª licença de 73 (setenta e três) dias.
Webson Romariz Machado, Sd PM 93.263, da CIPTUR: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 44 (quarenta e quatro) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 13.06.11. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 11ª licença de 317 (trezentos e dezessete) dias.
Kildere Wagner Peixoto dos Santos, Sd PM 00.729, do Esquadrão Águia: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois)
dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.06.12. Por conclusão da 2ª licença
de 106 (cento e seis) dias.
Jonas Avelino dos Santos, Sd PM 97.755, do 4º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 20 (vinte) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 13.06.12. Não pode portar arma de fogo neste período.
Por conclusão da 2ª licença de 102 (cento e dois) dias.
Carlos Alves de Souza Júnior, Sd PM 01.0395, do BPChoque: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 32 (trinta e dois)
dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08.06.12. Não pode portar arma de
fogo neste período. Encaminhado através da Parte nº 238//12 – BPChoque de 11.06.12.
Wendel Liste Santos de Lima, Sd. PM 99.144, da 3ª CPM/9º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 13 (treze) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 06.06.12. Encaminhado através do
Memorando nº 015/12 – 3ª CPM/9º BPM de 11.06.12.
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
008
Antônio Cesar Xavier de Melo, Sd PM 10.0103, do BPchoque: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 09 (nove) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 07.06.12. Encaminhado através da Parte nº
241/12 – BPChoque de 13.06.12.
Whabson Willian Silva de Araújo, Sd PM 99.319, do 6º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 62 (sessenta e dois)
dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.06.12. Não pode portar arma de
fogo neste período. Por conclusão da 3ª licença de 185 (cento e oitenta e cinco) dias.
Joanes Carlos da Silva, Sd PM 10.663, da 3ª CPM/9º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 90 (noventa) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 13.06.12. Por conclusão da 18ª licença de
558 (quinhentos e cinqüenta e oito) dias.
Antony Paulino Pereira da Silva, Sd PM 01.418, da 1ª CPM/4º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 24 (vinte e quatro)
dias de licença para tratamento de saúde a contar de 05.06.12. Encaminhado através da
Parte nº 111//12 – 1ª CPM/ 4º BPM de 08.06.12.
Jamilton Eckstine N. Pereira, Sd PM 01.0248, do 4º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 11.06.12. Não pode portar arma de fogo
neste período. Encaminhado através do Ofício nº 352/12 – 8º BPM de 11.06.12.
Claudionor de Oliveira Júnior, Sd PM 01.674, da CIPRED: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 44 (quarenta e
quatro) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13.06.12. Por conclusão da 2ª
licença de 108 (cento e oito) dias.
Iranildo José da Silva, Sd. PM 88.803, da 3ª CPM/6º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 46 (quarenta e seis)
dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11.05.12. Encaminhado através da
Parte nº 014/12-3ª CPM/6º BPM de 30.05.12.
Wendel Fagner Cortez de Almeida, Sd PM 99.064, do 4º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 13.06.12. Não pode portar arma de fogo
neste período. Por conclusão da 16ª licença de 721 (setecentos e vinte e um) dias.
Geovane Medeiros Pinheiro, Maj. PM, da Ajd. Geral: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60
(sessenta) dias, a contar de 11.06.12. Não pode portar arma de fogo nesse período.
Elion Pereira da Silva, 1º Ten. PM, da DAL: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 44 (quarenta e quatro)
dias, a contar de 13.06.12. Não pode portar arma de fogo neste período.
Gileno Silva de Lima, 2º Sgt PM 93.105, da BPChoque: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 120
(cento e vinte) dias, a contar de 13.06.12.
Francisco Fernandes de Oliveira Filho, 3º Sgt PM 86.264, da Corregedoria: Apto
para atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço
ostensivo por 30 (trinta) dias, a contar de 13.06.12.
Marcos Antonio Pereira Lima, 3º Sgt PM 92.663, da 1ª CPM/5º BPM: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por
90 (noventa) dias, a contar de 13.06.12. Por conclusão da 1ª licença de 16 (dezesseis)
dias.
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
009
Wellington Mesquita, Cb PM 90.146, da CIPGd: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo/noturno por
44 (quarenta e quatro) dias, a contar de 13.06.12. Não pode portar arma de fogo neste
período.
Edailson Alves Feitosa, Sd. PM 99.271, do 7º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 29 (vinte
e nove) dias, a contar de 13.06.12. Por conclusão da 1ª licença de 38 (trinta e oito) dias.
Iranilson Bezerra da Costa, Sd PM 92.547, do Gabinete Militar: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução, serviço
ostensivo/noturno e serviço de guarda por tempo indeterminado, a contar de 13.06.12.
Diógenes Melo Dantas, Sd PM 00.0736, da 3ª CPM/5º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 15
(quinze) dias, a contar de 13.06.12.
Raquel Caldeira de Oliveira, Sd PM 04.162, do CS: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 31 (trinta
e um) dias, a contar de 12.06.12. Encaminhado através da Parte nº 157/12 – CS de
13.06.12.
Robson Cosme de Souza, Sd PM 00.482, da ROCAM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 62
(sessenta e dois) dias, a contar de 13.06.12.
Francisco Cesar Pereira da Silva, Sd PM 00.579, da CIPTUR: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 62
(sessenta e dois) dias, a contar de 13.06.12. Por conclusão da 7ª licença de 345 (trezentos
e quarenta e cinco) dias.
Rileudo de Andrade Souza, Sd PM 00.0981, da 2ª CPM/11º BPM: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por
44 (quarenta e quatro) dias, a contar de 13.06.12.
Osman de Góis Bay, Sd PM 06.485, da CIPGd: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 90
(noventa) dias, a contar de 13.06.12. Por conclusão da 2ª licença de 43 (quarenta e três)
dias.
Wallaci de Araújo Viana, Sd PM 06.637, do BPChoque: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 20 (vinte)
dias, a contar de 13.06.12.
Rinaldo Ferreira Dias, Sd PM 97.816, do BOPE: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 20 (vinte)
dias, a contar de 13.06.12.
Lutigaldino Tavares Fernandes, Sd PM 92.339, do 8º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 17
(dezessete) dias, a contar de 13.06.12.
Claudirson André Silva de Paiva, Sd PM 10.112, da APM: Apto. Por conclusão da
2ª licença de 53 (cinqüenta e três) dias.
Antônio Egnefran Almeida Dias, 2º Ten. PM , do 5º BPM : Não compareceu a
inspeção de saúde.
Severino Alberto Campos do Vale, Sd PM 88.676, da 2ª CIPM: Não compareceu a
inspeção de saúde.
Antonio André da Silva, Sd PM 92.602, do 8º BPM: Não compareceu a inspeção
de saúde.
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
010
Doryenn Douglas de Araújo, Sd PM 10.0555, do 6º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde.
Raniere Correia Soares, Sd PM 09.0436, da CIPTUR: Não compareceu a inspeção
de saúde.
Ubiratan Jacson de Medeiros, Sd PM 04.0487, do 6º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde.
Cleverton Morais do Rego, Sd PM 04.0169, da 1ª CPM/11º BPM: Não compareceu
a inspeção de saúde.
Sessão nº. 068 de 14 de junho de 2012
Raniere Bezerra da Costa, Cap. PM, do 9º BPM: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 35 (trinta e cinco) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 12.06.12. Encaminhado através do Memorando nº
060/12-9º BPM de 13.06.12.
Josevaldo Bandeira de Melo, 3º Sgt. PM 93.225, da CPRP/5º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 14.06.12 Por conclusão da 4ª licença de 51
(cinqüenta e um) dias.
Levi Francisco de Oliveira, 3º Sgt PM 88.649, da DAL: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 42 (quarenta e dois) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 14.06.12. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 5ª licença de 204 (duzentos e quatro) dias.
José Francisco Ferreira da Silva, Cb. PM 86.299, do 8º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 11 (onze) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 10.06.12 ,Encaminhado através do Ofício nº
007/12 – 8º BPM de 11.06.12.
Jeoás Nascimento Dos Santos, Cb. PM 00.315, da 1ª CPM/1º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 05 (cinco) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 10.06.12. Apto partir de 14.06.12.
Encaminhado através da Parte nº 130/12 – 1ª CPM/ 1º BPM de 12.06.12.
Helvídio Cezar dos Santos, Cb. PM 97.505, do 6º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 14.06.12. Não pode portar arma de fogo neste período.
Por conclusão da 2ª licença de 119 (cento e dezenove) dias.
Moisés Batista de Morais, Sd PM 01.967, da 1ª CPM/2º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três)
dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.06.12. Não pode portar arma de
fogo neste período. Por conclusão da 2ª licença de 164 (cento e sessenta e quatro) dias.
André da Cruz Santos, Sd PM 07.028, da CIPTUR: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 16 (dezesseis) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 12.06.12. Não pode portar arma de fogo neste período.
Encaminhado através da Parte nº 074/12 – CIPTUR de 13.06.12.
Jailton Francisco de Lima, Sd PM 00.551, da 3ª CPM/8º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 10 (dez) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 11.06.12. Não pode portar arma de fogo
neste período. Encaminhado através da Parte nº 035/12 – 3ª CPM/ 8º BPM de 25.05.12.
Daniel Barreto de Araújo, Sd PM 06.0109, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 11 (onze) dias de licença para
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
011
tratamento de saúde a contar de 10.06.12 Encaminhado através da Parte nº 069/12 – 3ª
CPM/11º BPM de 12.06.12.
Alexsandro Silva Ribeiro, Sd PM 97.808, da 1ª CPM/3º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 08 (oito) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 14.06.12. Por conclusão da 1ª licença de 15
(quinze) dias.
José do Carmo Araújo Barros, Sd PM 94.054, da 3ª CIPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois)
dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16.05.12. Encaminhado através do
Ofício nº 143/12-3ª CIPM de 13.06.12.
Ricardo José da Silva, Sd PM 88.205, da 2ª CIPM: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 63 (sessenta e três) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 14.06.12. Não pode portar arma de fogo neste período.
Por conclusão da 9ª licença de 647 (seiscentos e quarenta e sete) dias.
Paulo Sérgio Martiniano, Sd PM 97.710, do CPM: Incapaz temporariamente para
o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 14.06.12. Por conclusão da 12ª licença de 472
(quatrocentos e setenta e dois) dias.
Rafael Diêgo Xavier da Silva, Sd PM 04.470, da 2ª CPM/9º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 33 (trinta e três)
dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14.06.12. Não pode portar arma de
fogo neste período. Por conclusão da 8ª licença de 372 (trezentos e setenta e dois) dias.
Valdir Sérgio dos Santos, Sd PM 97.538, da 1ª CIPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 92 (noventa e dois) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 13.06.12. Por conclusão da 10ª licença de 458
(quatrocentos e cinqüenta e oito) dias.
Wildecley Nunes da Silva, Sd PM 00.498, do BOPE: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 63 (sessenta três) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 14.06.12. Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta)
dias.
Ailton Pereira Batista, Cap. PM, da Aj. Geral: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 128 (cento e vinte e oito)
dias, a contar de 06.06.12. Encaminhado através do Memorando nº 010/12-DP/4 de
06.06.12.
Edézio da Silva, 3º Sgt PM 90.081, da CIPGd: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 15 (quinze) dias, a contar
de 14.06.12. Por conclusão da 2ª licença de 19 (dezenove) dias.
João Batista do Nascimento Melo, 2º Sgt PM 95.037, do BPChoque: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por
92 (noventa e dois) dias, a contar de 14.06.12. Por conclusão da 1ª licença de 60
(sessenta) dias.
José Antonio Miranda, 3º Sgt. PM 92.267, da CIPTUR: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 36 (trinta
e seis) dias, a contar de 11.06.12. Encaminhado através da Parte nº 073/12-CIPTUR de
13.06.12.
Francisco Canindé Varela da Silva, Cb. PM 84.083, do CPRE: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 15
(quinze) dias, a contar de 14.06.12. Por conclusão da 2ª licença de 36 (trinta e seis) dias.
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
012
Valbir Pereira da Silva, Sd PM 00.0020, da 1ª CPM/4º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 42
(quarenta e dois) dias, a contar de 14.06.12. Não pode portar arma de fogo neste período.
Marcelo Ricardo C. Alencar, Sd PM 01.0548, da 1ª CPM/9º BPM: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por
63 (sessenta e três) dias, a contar de 14.06.12. Não pode portar arma de fogo neste
período.
Diogo Fernandes Costa de Souza, Sd PM 06.191, da 3ª CPM/5º BPM: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por
72 (setenta e dois) dias, a contar de 14.06.12. Não pode portar arma de fogo neste
período.
Carlos Eduardo Targino de Freitas, Sd PM 00.885, do 8º BPM: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por
15 (quinze) dias, a contar de 14.06.12. Por conclusão da 1ª licença de 13 (treze) dias.
Alcimar Vieira, Sd PM 97.690, da 2ª CPM/2º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 42
(quarenta e dois) dias, a contar de 14.06.12.
Jailson Magnus Dias, Sd PM 97.427, do CS: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 63 (sessenta e três) dias,
a contar de 14.06.12.
Wenden das Chagas Dantas, Sd PM 01.0611, do BPChoque: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 64
(sessenta e quatro) dias, a contar de 13.06.12. Encaminhado através da Parte nº 242/12 –
BPChoque de 13.06.12.
Magno Costa da Cunha, Sd. PM 09.185, do 11º BPM: Apto. Por conclusão da 2ª
licença de 32 (trinta e dois) dias.
Damião Ferreira de Carvalho, Cb. PM 85.041, da 2ª CPM/ 9º BPM: Não
compareceu a inspeção de saúde.
Nilson Ferreira de Lima Filho, Sd PM 00.812, do 8º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde.
José Ailton dos Santos, Sd PM 97.291, do 1º DPRE/CPRE: Não compareceu a
inspeção de saúde.
Fernando Rodrigues P. Júnior, Sd PM 97.431, da ROCAM: Não compareceu a
inspeção de saúde.
Flávio Medeiros Lucena, Sd PM 04.259, do 6º BPM: Não compareceu a inspeção
de saúde.
Francisco Emerson Irineu de Lucena, Sd PM 00.691, do 7º BPM: Não
compareceu a inspeção de saúde.
Marenilson Felix de Souza, Sd PM 97.080, da 3ª CPM/1º BPM: Não compareceu a
inspeção de saúde.
Sessão nº. 069 de 18 de junho de 2012
João Francisco Pereira, 2º Ten. PM, do 12º BPM: Apto para fins de promoção.
Jorge Albérico Batista, 2º Sgt PM 93.243, do 4º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 45 (quarenta e cinco) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 18.06.12. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 3ª licença de 113 (cento e treze) dias.
Esperidião Basílio da Silva, 3º Sgt. PM 88.492, da 2ª CIPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
013
de licença para tratamento de saúde a contar de 18.06.12. Não pode portar arma de fogo
neste período. Por conclusão da 1ª licença de 60 (sessenta) dias.
Reinaldo Jorge da Rocha, Cb. PM 86.233, do RPMon: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 45 (quarenta e cinco) dias de licença
para tratamento de saúde a contar de 18.06.12. Não pode portar arma de fogo neste
período. Por conclusão da 2ª licença de 78 (setenta e oito) dias.
Wendell Wagner Moura de Oliveira, Sd PM 00.1294, da 1ª CPM/4º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 10 (dez) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 18.06.12. Não pode portar arma de fogo
neste período. Por conclusão da 8ª licença de 412 (quatrocentos e doze) dias.
Silney Ricardo Barbosa do Nascimento, Sd PM 10.110, da 3ª CPM/5º BPM:
Incapaz temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze)
dias de licença para tratamento de saúde a contar de 18.06.12. Por conclusão da 1ª licença
de 30 (trinta) dias.
Antônio Cesar Xavier de Melo, Sd PM 10.0103, do BPchoque: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 18.06.12. Por conclusão da 1ª licença de 09
(nove) dias.
Elias Pegado da Silva, Sd PM 01.0455, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 13.06.12. Encaminhado através da Parte nº
067/12 – 3ª CPM/4º BPM de 14.06.12.
Gilliarde Luiz Leandro da Silva, Sd PM 00.0872, da CIPRED: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 18.06.12. Não pode portar arma de fogo
neste período. Por conclusão da 8ª licença de 209 (duzentos e nove) dias.
Joniere Alves dos Santos, Sd PM 00.689, do 9º BPM: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 36 (trinta e seis) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 13.06.12. Não pode portar arma de fogo neste período.
Por conclusão da 2ª licença de 107 (cento e sete) dias.
Edson Costa Felix, Sd PM 00.945, da SESED: Incapaz temporariamente para o
serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento
de saúde a contar de 11.06.12. Não pode portar arma de fogo neste período. Por
conclusão da 1ª licença de 64 (sessenta e quatro) dias.
Max Müller da Silva, Sd PM 00.631, da 3ª CPM/4º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de
licença para tratamento de saúde a contar de 13.06.12. Não pode portar arma de fogo
neste período. Encaminhado através da Parte nº 067/12 – 3ª CPM/ 4º BPM de 14.06.12.
José Wilson dos Santos, Sd. PM 01.0149, da CIPGd: Incapaz temporariamente
para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15 (quinze) dias de licença para
tratamento de saúde a contar de 13.06.12.
Hugo Andrade de Oliveira Melo, Sd PM 01.789, do CIOSP: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 31 (trinta e um) dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 18.06.12. Por conclusão da 1ª licença de
32 (trinta e dois) dias.
José Claudio de Souza, ST. PM, da 3ª CPM/1º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 10 (dez)
dias, a contar de 18.06.12. Não pode portar arma de fogo neste período.
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
014
Selma Maria Freire de Morais, 2º Sgt PM 95.013, do CS: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 22 (vinte
e dois) dias, a contar de 18.06.12. Por conclusão da 2ª licença de 30 (trinta) dias.
Marcos Alves de Melo, Cb. PM 97.264, do Esquadrão Águia: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 60
(sessenta) dias, a contar de 18.06.12. Por conclusão da 1ª licença de 62 (sessenta e dois)
dias.
Geraldo Silva do Nascimento, Sd PM 88.610, do PCS/1º BPM: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por
10 (dez) dias, a contar de 18.06.12.
Jonathan do Nascimento Melo, Sd PM 01.0964, da 1ª CIPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 45
(quarenta e cinco) dias, a contar de 18.06.12.
Francisco de Assis Alves Freire, Sd PM 92.784, do 8º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92
(noventa e dois) dias, a contar de 18.06.12. Não pode portar arma de fogo neste período.
Taiguara Gomes de Lima, Sd PM 97.299, do 4º BPM: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 45
(quarenta e cinco) dias, a contar de 18.06.12.
Jean Sidney de Lima, Sd PM 97.045, do CS: Apto para atividade administrativa,
dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 31 (trinta e um) dias, a
contar de 18.06.12.
Edson Pereira do Nascimento, Sd PM 92.495, da CIPRED: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por 92
(noventa e dois) dias, a contar de 18.06.12.
Caio Anderson Campos Ciriaco, Sd PM 10.538, da 1ª CPM/3º BPM: Apto para
atividade administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo por
35 (trinta e cinco) dias, a contar de 18.06.12.
Delmo Luiz Martins de Souza, 3º Sgt. PM 88.571, da CIPAM: Apto. Por
conclusão da 1ª licença de 13 (treze) dias.
Atihe Santos do Nascimento, 2º Sgt PM 93.322, da 2ª CPM/1º BPM: Não
compareceu a inspeção de saúde.
Wendel Liste Santos de Lima, Sd. PM 99.144, da 3ª CPM/9º BPM: Não
compareceu a inspeção de saúde.
Rondinelli Malheiro Dantas, Sd PM 09.034, da 1ª CPM/11º BPM: Não
compareceu a inspeção de saúde.
Lidiane da Silva Pereira, Sd PM 04.331, do CIOSP: Não compareceu a inspeção
de saúde.
Helder Aldrim do Nascimento, Sd PM 93.219, do RPMon: Não compareceu a
inspeção de saúde.
Evandro Amaral de Lima, Sd PM 00.0669, da CIPGd: Não compareceu a inspeção de
saúde.
Sessão nº. 068.1 de 14 de junho de 2012
Antônio Salustino Bezerra, Sd PM Ref, matrícula nº. 018.313-0: Paciente portador de
patologia necessita de tratamento médico e medicamentoso pelo período de doze meses a contar
desta data, a nossa interpretação é que, a patologia em questão encontra-se adequada a legislação
vigente Lei Nº 3.775/69. Encaminhado através do Memorando Nº 223/2012 – SPI de 18 de maio
de 2012, para fins de auxílio doença.
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
015
(Relações encaminhada através das partes nº. 383, 387, 389, 393, 395 e 396/2012-JPMS
datadas de 11, 13, 14 e 18 de junho de 2012).
DESPACHOS DA AJD. GERAL: Em 09/07/2012. Publique-se em BG e encaminhe-se à
Diretoria de Pessoal para as demais providências.
Na inspeção de saúde a que foi submetido Sd PM Fem 00.1124 Daniela Alexsandra
Serpa e Silva, a Junta Policial Militar Especial de Saúde - JPMS emitiu o seguinte parecer: Apto
ao trabalho com dispensa de atividade física, instrução e serviço ostensivo e caráter definitivo, a
partir de 20/06/2012.
(Sessão JPMES nº. 008 de 20/06/2012 – Encaminhada através do ofício nº.
012/2012JPMES datado de 20 de junho de 2012).
DESPACHO DA AJD. GERAL: Em 09/07/2012. Publique-se em BG e encaminhe-se à
Diretoria de Pessoal para as demais providências.
V -
REGISTRO NOS ASSENTAMENTOS – Solicitação.
O Maj PM Cmt do BPCHOQUE solicitou que sejam registrados nos assentamentos
funcionais do 2º Sgt PM nº 93.220 UBIRATAN Silva de Souza, matrícula: 113.324-1, os
seguintes certificados abaixo relacionados:
- Certificado de participação como Monitor do Curso de Formação de Soldado
(CFSD/99), Certificado do II Curso de Polícia Comunitária realizado no período de 10/04/2001 à
18/04/2001, Certificado das Oficinas de: 1 – O uso da força e da arma de fogo por parte do agente
reponsável pela segurança pública; 2 – O Eca enquanto instrumento de combate a impunidade,
educação e pacto pelo desemvolvimento cívico das gerações, futuros cidadãos, 3 – Combate ao
racismo, a violência de gênero e outros tipos de violências e preconceitos, 4 – O papel do agente
policial na prestação do serviço público, 5 – Combate a violência cometida contra o idoso,
portadores de transtornos mentais e pessoas portadoras de cuidados especiais, realizado de 25 à
30 de julho de 2003, Diploma do Curso de Formação de Sargentos em 30 de abril de 1999,
Certificado de Conclusão do Curso Gestão Fiscal Responsável na Administração, Conclusão da
Licenciatura em Matemática pela Universidade Estadual Vale do Acaraú/CE, Conclusão do
Diploma do Ensino Médio em Técnico em Contabilidade na escola Estadual Profº Francisco do
Cavalcante, Certificado do Curso de Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário –
CDH/DIH(NÍVEL MULTIPLICADOR), no período de 24 de outubro a 04 de novembro de
2011, e o Certificado de participação na Jornada Nacional de Direitos Humanos na Segurança
Pública – Seminário Motivacional e Mobilizador para operadores de Segurança Pública, com
duração de 16 horas.
(Encaminhamento nº 056/2012 de 28/02/2012).
Despacho da DP: 1. Como solicitado; 2. Publique-se em BG.
VI - AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO – Solicitação.
O Sd PM 2010.0135 Cleofas Fernandes Gadelha, mat. 206.417-0, solicitou autorização
para adquirir uma Pistola, marca Taurus, calibre .380.
(Parte Especial/2012-CIPRED de 26/06/2012 – Encaminhamento de 26/06/2012).
Despacho da Chefia do EMG: Em, 04/02/2012. 1. Publique-se em BG; 2. À SSMMB
para o que lhe compete.
VII - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS
No dia 09/07/2012:
Cel PM Durval de Araújo Lima, por haver retornado do gozo de férias refernte ao execício do
ano de 2010, conforme o BG nº 098 de 25 de maio de 2012.
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
016
Cap PM Denilson dos Santos, por haver assumido a função de Comandante da 3ª CPM/3º
BPM, conforme o BG nº 118, de 25 de junho de 2012.
Cel PM Francisco Canindé de Freitas, por entrar em gozo de férias, 15 (quinze dias) restantes
do ano de 2011, confome o BG 115 de 20/06/2012.
(Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais – Ajudância Geral).
Publique-se em BG.
VIII - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA – Transcrita do DOE de
07 de julho de 2012 – Edição nº 12.742.
RESOLUÇÃO Nº 052/2005, de 11 de ABRIL de 2005.
O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de
1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e
com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012 - GCG, de 20 de janeiro de 2012,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.629, de 21 de janeiro de 2012; tendo em
vista o Ato Conjunto – MPJTC/DAP, de 18 de novembro de 2011, a Decisão do Tribunal de
Contas Nº 2171/2012-TC, de 27 de março de 2012, constante no Processo protocolado sob o Nº
45662/2005 – PMRN/DP e a constatação de equívoco na Resolução Originária, publicada no
D.O.E. edição Nº 10.961, de 13 de abril de 2005, e ainda embasado no que prescreve a Súmula
473, do Supremo Tribunal Federal (STF),
CONSIDERANDO o tempo de efetivo serviço prestado pelo interessado a Polícia
Militar do RN, no total de 28 (vinte e oito) anos, 02 (dois) meses e 09 (nove) dias, conforme
Certidão Nº 186/2005, expedida pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar - DP, de 15 de março
de 2005,
CONSIDERANDO o Ato Conjunto – MPJTC, de 18 de novembro de 2011, que sugeriu
a Denegação de Registro à Matéria, por constatar o equívoco no percentual da Gratificação por
Tempo de Serviço de 30%, quando deve ser de 25%, extraindo-se o tempo de serviço prestado as
fileiras do Exército Brasileiro,
CONSIDERANDO a Decisão do Tribunal de Contas Nº 2171/2012-TC, de 27 de março
de 2012, que julgou pela Denegação de Registro do Ato e determinou a correção do erro
apontado pelo Ato Conjunto da DAP/MPJTC,
RESOLVE:
1. RETIFICAR POR INCORREÇÃO a Transferência, a pedido, para a Reserva
Remunerada da Polícia Militar do Estado do SUBTENENTE PM FERNANDO LUIZ XAVIER,
matrícula Nº 050.906-0, da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0),
desta Corporação, filho de AMBROZINA LOURENÇO DA TRINDADE, de acordo com o
artigo 65, § 3º, artigo 90, inciso I; artigo 91; artigo 124, § 2º; e artigo 125, incisos I e III, §§ 1º e 2º,
da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por contar
mais de 30 (trinta) anos de serviço, com soldo integral da graduação de SUBTENENTE PM,
incorporando aos seus proventos as seguintes vantagens que lhe estão asseguradas sobre o
referido soldo de acordo com o artigo 83, letras “a” e “b”, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de
1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto Nº 5.262, de 17 de janeiro de 1970
(RCVVPPM/RN), combinado com o artigo 2º, incisos I e III, artigo 4º, Paragrafo Único, da Lei
Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001: a) 25% (vinte e cinco por cento) Gratificação
Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de
novembro de 1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação – GHPM/CAS (artigo 8º, inciso I, da
Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV
(Paragrafo Único, artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001);
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
017
2. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos, a
contar de 13 de abril de 2005.
3. Publique-se.
Joselito Xavier de Paiva - Cel PM DIRETOR DE PESSOAL.
IX - TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA - Transcrita
do DOE de 07 de julho de 2012 – Edição nº 12.742.
RESOLUÇÃO Nº 130/2012-DP/1, de 04 de JULHO de 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de
1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e
com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012 - GCG, de 20 de janeiro de 2012,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.629, de 21 de janeiro de 2012; tendo em
vista o que consta no Parecer Nº 1024/2012 - AJur/PMRN, constante no Processo protocolado
sob o Nº 89645/2012-1 - PMRN/DP;
CONSIDERANDO o tempo de serviço prestado pelo interessado, no total de 03 (três)
anos, 03 (três) meses e 26 (vinte e seis) dias, junto a Iniciativa Privada, conforme Certidão de
Tempo de Serviço Nº 128-DP/ARQUIVO, de 21 de maio de 2012,
Resolve:
1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o
SOLDADO PM Nº 85.160 JOSENALDO GOMES SOARES, Matrícula Nº 077.113-9, da
Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de
EDUVIRGENS GOMES SOARES, de acordo com o artigo 65, § 3º, artigo 90, inciso I; artigo
91; artigo 124, § 2º; e artigo 125, incisos I e III, §§ 1º e 2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de
1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, com
soldo integral da graduação de SOLDADO PM, incorporando aos seus proventos as vantagens
que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo de acordo com o artigo 2º, incisos I e III, artigo
4º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001; artigo 1º e 2º; e
artigo 4º, incisos I e II, da Lei Complementar Nº 341, 12 de abril de 2007, alteradas pela Lei
Complementar Nº 416, de 10 de março de 2010: a) 25% (vinte e cinco por cento) de Gratificação
Adicional Quinquenal por Tempo de Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de
novembro de 1969); b) Valor da Gratificação de Habilitação – GHPM/CFSD (artigo 8º, inciso II,
da Lei Nº 6.568, de 24 de janeiro de 1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV
(Parágrafo Único, artigo 4º, da Lei Complementar Nº 205, 19 de outubro de 2001); d) Valor da
Gratificação de Função Policial Militar (artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341, 12 de abril de
2007); e) Valor da Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº 341, 12 de abril
de 2007).
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a
contar de 23 de abril de 2012.
3.Publique-se.
Joselito Xavier de Paiva - Cel PM DIRETOR DE PESSOAL.
X -
EXCLUSÃO DE PRAÇA DO ESTADO EFETIVO - Para reserva remunerada.
De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG seja excluído do
estado efetivo desta Corporação para inatividade, o seguinte policial militar:
- O SOLDADO PM Nº 85.160 JOSENALDO GOMES SOARES, Matrícula Nº
077.113-9.
À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência.
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
018
XI - TRANSFERÊNCIA “EX-OFFICIO” PARA A RESERVA REMUNERADA Transcrita do DOE de 07 de julho de 2012 – Edição nº 12.742.
RESOLUÇÃO Nº 0129/2012-DP/1, de 04 de JULHO de 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de
1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e
com o artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 002/2012 - GCG, de 20 de janeiro de 2012,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 12.629, de 21 de janeiro de 2012; tendo em
vista o Parecer 1047/2012-AJur/PMRN, constante no Processo protocolado sob o Nº
88459/2012-5 - PMRN/DP, RESOLVE:
1.Transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado a
SOLDADO PM Nº 2000.1130 ISABELLA DE SOUZA CRUZ MESSIAS LITWAK, matrícula
Nº 164.463-7, da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente (QPMP-0), desta
Corporação, filha de FRANCINEIDE DE SOUZA CRUZ, de acordo com o artigo 54; artigo 55;
artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso VI, artigo 124, § 2º; e artigo 125, inciso II, §2º, da Lei Nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), por ter sido empossada
em cargo público permanente, estranho à sua carreira, na função de magistério, com 12 (doze)
cotas do soldo de SOLDADO PM, incorporando aos seus proventos as vantagens que lhe estão
asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com o artigo 2º, incisos I e III; e artigo 4º, Parágrafo
Único, da Lei Complementar Nº 205, de 19 de outubro de 2001, que alterou dispositivo Estadual
da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969 (CVVPPM/RN), regulamentada pelo Decreto
Estadual Nº 5.262, de 17 de janeiro de 1970 (RCVVPPM/RN); artigos 1º e 2º; e artigo 4º, incisos
I e II, da Lei Complementar Nº 341, 12 de abril de 2007; alteradas pela Lei Complementar Nº
416, de 10 de março de 2010: a) 10% (dez por cento) de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço (artigos 15 e 16, da Lei Nº 3.775, de 12 de novembro de 1969); b) Valor da Gratificação
de Habilitação Policial Militar – GHPM/CFSD (artigo 8º, inciso II, da Lei Nº 6.568, de 24 de
janeiro de 1994); c) Valor da Gratificação de Risco de Vida – GRV (Parágrafo Único, do artigo 4º,
da Lei Complementar Nº 205, 19 de outubro de 2001); d) Valor da Gratificação de Função
Policial Militar (artigo 1º, da Lei Complementar Nº 341, 12 de abril de 2007); e) Valor da
Gratificação de Moradia (artigo 2º, da Lei Complementar Nº 341, 12 de abril de 2007).
2.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a
contar de 23 de abril de 2012, por ter sido empossada em cargo público efetivo de Professor de
Pedagogia para os anos iniciais (Professora PN III), do Quadro Geral de Pessoal do Estado –
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte (SEEC), de acordo com
Declaração, datada de 27 de abril de 2012, expedida pela Senhora EDILMA MOREIRA DE
SOUZA, matricula Nº 85.513-7, Vice Diretora da Escola Estadual Professor Luís da Câmara
Cascudo, conforme convocação através de Ato da Excelentíssima Senhora Governadora do
Estado do Rio Grande do Norte, datado de 16 de março de 2012, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição Nº 12.667, de 17 de março de 2012.
3.Publique-se.
Joselito Xavier de Paiva - Cel PM DIRETOR DE PESSOAL.
XII - EXCLUSÃO DE PRAÇA DO ESTADO EFETIVO - Para reserva remunerada.
De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG seja excluído do
estado efetivo desta Corporação para inatividade, o seguinte policial militar:
- O SOLDADO PM Nº 2000.1130 ISABELLA DE SOUZA CRUZ MESSIAS
LITWAK, matrícula Nº 164.463-7.
À Diretoria de Pessoal adote as providências de sua competência.
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
019
XIII - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA
PORTARIA Nº 0619/2012-DP/2, DE 04 DE JULHO DE 2012.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 11, § 2º, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o
artigo 5º, §1º, letra “b”, item 2, e artigo 12, alínea “c”, do Decreto Estadual Nº 8.330, de
02 de fevereiro de 1982, RESOLVE:
1. Movimentar os militares abaixo relacionados por necessidade do serviço:
a) Da Companhia Independente de Proteção Ambiental – CIPAM (Natal/RN) para
a 3ª Companhia Independente de Polícia Militar – 3ª CIPM (Currais Novos/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2000.1285
NOME
Marivaldo Azevedo Santos
MAT.
165.842-5
b) Da Companhia Independente de Policiamento de Guardas – CIPGD (Natal/RN)
para a 3ª Companhia Independente de Polícia Militar – 3ª CIPM (Currais
Novos/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
99.222
NOME
Marcelo Miguel da Silva
MAT.
162.458-0
c) Da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar – 2ª CIPM (João Câmara/RN)
para o Comando de Polícia Rodoviário Estadual – CPRE/1º DPRE (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2001.0604
NOME
Jean Jefferson Ferreira Barbosa
MAT.
166.692-2
d) Do 9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM/3ª CPM (Natal/RN) para o Comando
de Polícia Rodoviário Estadual – CPRE/1º DPRE (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
CB
Nº
97.272
NOME
Exlad de Moura Chagas
MAT.
114.520-7
e) Do Comando de Polícia Rodoviário Estadual – CPRE/1º DPRE (Natal/RN) para
o 9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM/3ª CPM (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
3º SGT
Nº
90.021
NOME
Francisco de Assis Paulino
MAT.
111.378-0
f) Do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar – CFAPM
(Natal/RN) para o 1º Batalhão de Polícia Militar – 1º BPM (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2011.0088
NOME
Jandilson Maciel Alves Souza
MAT.
210.523-3
g) Do 1º Batalhão de Polícia Militar – 1º BPM (Natal/RN) para o Centro de
Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar – CFAPM (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
3º SGT
Nº
92.030
NOME
Ednaldo Eurico de Oliveira
MAT.
111.896-0
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
020
h) Do 12º Batalhão de Polícia Militar – 12º BPM (Mossoró/RN) para o 2º Batalhão
de Polícia Militar – 2º BPM (Mossoró/RN);
ORD
1.
2.
3.
GRAD
SD
SD
SD
Nº
89.305
90.049
97.254
NOME
Raimundo Gilseon da Silva
Olavo Soares Pereira
Reginaldo Reis da Silva
MAT.
054.784-0
111.382-8
114.724-2
i) Do 12º Batalhão de Polícia Militar – 12º BPM (Mossoró/RN) para o Comando de
Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/2º DPRE (Mossoró/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
97.258
NOME
Marcos Medeiros dos Santos
MAT.
114.832-0
j) Do 2º Batalhão de Polícia Militar – 2º BPM (Mossoró/RN) para 12º Batalhão de
Polícia Militar – 12º BPM (Mossoró/RN);
ORD
1.
2.
GRAD
SD
SD
Nº
2000.0434
2009.0505
NOME
Aldessandro Alves de Oliveira
Iviger de Oliveira Aciole
MAT.
163.629-4
202.239-7
k) Do 6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM (Caicó/RN) para a 3ª Companhia
Independente de Polícia Militar – 3ª CIPM (Currais Novos/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2010.0151
NOME
Marivaldo Salústio de Oliveira
MAT.
205.121-4
l) Do 6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM (Caicó/RN) para a 5ª Companhia
Independente de Polícia Militar – 5ª CIPM (Jardim de Piranha/RN);
ORD
1.
GRAD
CB
Nº
97.511
NOME
Sebastião Medeiros dos Santos
MAT.
108.190-0
m) Da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar – 5ª CIPM (Jardim de
Piranha/RN) para o 6º Batalhão de Polícia Militar – 6º BPM (Caicó/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
97.395
NOME
Willin Saraiva de Souza
MAT.
108.025-3
n) Do 11º Batalhão de Polícia Militar – 11º BPM (Macaíba/RN) para a Diretoria de
Pessoal – DP (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2000.0136
NOME
Isaias Romano de Freitas
MAT.
164.410-6
o) Da Diretoria de Pessoal - DP (Natal/RN) para o 11º Batalhão de Polícia Militar –
11º BPM (Macaíba/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2000.0706
NOME
Maxwell de Santana Felipe
MAT.
164.443-2
2. Movimentar os militares abaixo relacionados por interesse próprio:
a) Do 11º Batalhão de Polícia Militar – 11º BPM/2ª CPM (São Gonçalo do
Amarante/RN) para a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar – 4ª CIPM
(Santa Cruz/RN);
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2006.0821
NOME
Alex Pereira da Silva
021
MAT.
195.175-0
b) Da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar – 4ª CIPM (Santa Cruz/RN)
para o 11º Batalhão de Polícia Militar – 11º BPM/2ª CPM (São Gonçalo do
Amarante/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2010.0705
NOME
Célio Dantas Ferreira de Azevedo
MAT.
207.735-3
c) Do 1º Batalhão de Polícia Militar – 1º BPM/1ª CPM (Natal/RN) para o Comando
de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/1ºDPRE/3ºGPRE (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2010.0833
NOME
Leandro Tavares dos Reis
MAT.
208.072-9
d) Do Comando de Polícia Rodoviária Estadual – CPRE/1ºDPRE/3ºGPRE
(Natal/RN) para o 1º Batalhão de Polícia Militar – 1º BPM/1ª CPM (Natal/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2009.0307
NOME
Edson Marinho de Melo
MAT.
201.898-5
e) Da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar – 3ª CIPM (Currais
Novos/RN) para o 2º Batalhão de Polícia Militar – 2º BPM (Mossoró/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2009.0500
NOME
Gillyard da Silva Santos
MAT.
202.198-6
f) Do 2º Batalhão de Polícia Militar – 2º BPM (Mossoró/RN) para a 3ª Companhia
Independente de Polícia Militar – 3ª CIPM (Currais Novos/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2011.0112
NOME
Fernando de Morais
MAT.
210.568-3
g) Do 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM (Natal/RN) para a 3ª Companhia
Independente de Polícia Militar – 3ª CIPM (Currais Novos/RN) devendo prestar
serviço no Pelotão da cidade de Parelhas/RN;
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2010.0585
NOME
João Paulo Ferreira de Mecedo
MAT.
207.945-3
h) Do Regimento de Polícia Montada – RPMON (Natal/RN) prestando serviço no
Pelotão Montado de Nova Cruz/RN para o 8º Batalhão de Polícia Militar - 8º
BPM (Nova Cruz/RN);
ORD
1.
2.
3.
GRAD
SD
SD
SD
Nº
2000.1265
2006.0717
2009.0228
NOME
Jonas Serafim da Silva
Laércio Clementino de Lima
Gean Carlos David Costa
MAT.
165.760-7
195.369-9
202.137-4
i) Do 8º Batalhão de Polícia Militar - 8º BPM (Nova Cruz/RN)
para o Regimento de Polícia Montada – RPMON (Natal/RN) devendo prestar
serviço no Pelotão Montado de Nova Cruz/RN ;
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2010.0567
NOME
Edson David Ferreira da Silva
MAT.
207.862-7
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
2.
3.
SD
SD
2004.0314
210.0445
Raimundo Alves da Silva
Paulo Roberto Duarte da Silva
022
176.389-0
208.228-4
j) Tornar sem efeito as seguintes movimentação publicada no Boletim Geral Nº 116,
de 21 de junho de 2012:
- Do 1º Batalhão de Polícia Militar – 1º BPM (Natal/RN) para a 1ª Companhia
Independente de Polícia Militar – 1ª CIPM (Macau/RN);
ORD
1.
GRAD
SD
Nº
2010.0357
NOME
Cláudio Glauco Alves de Oliveira
MAT.
206.418-9
- Da 1ª Companhia independente de Polícia Militar – 1ª CIPM (Macau/RN) para
o 1º Batalhão de Polícia Militar – 1º BPM (Natal/RN);
ORD
2.
GRAD
SD
Nº
2011.0066
NOME
José Leonardo da Silva
MAT.
210.529-2
Na Portaria Nº 0147/2012-DP/2, de 09 de fevereiro de 2012, publicada no BG Nº
030, de 13 de fevereiro de 2012:
Onde se lê:
1. Movimentar os militares abaixo relacionados:
ORD
146
GRAD
Soldado
Nº
2010.0860
NOME
Ismael Lopes Borges
MAT.
207.998-4
Nº
2010.0860
NOME
Ismaelson Lopes Borges
MAT.
207.998-4
Leia-se:
ORD
146
GRAD
Soldado
3. Diante da constatação do reiterado descumprimento de previsões legais e
normativas por parte de algumas Organizações Militares Estaduais (OME), sem a
apresentação de justificativa plausível, segue abaixo o que vigora de mais relevante
pertinente a movimentação na Polícia Militar.
4. O Comandante Imediato do militar e seu respectivo Sargenteante deverão
observar a previsão contida no artigo 1º e no seu Parágrafo Único, da Resolução
Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de
23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao
próprio militar, in verbis:
“Art. 1° - Delegar competência aos Comandantes dos Grandes Comandos e
aos Diretores para movimentar, dentro dos respectivos Grandes Comandos e
Diretorias os Oficiais Intermediários, Oficiais Subalternos e Praças sob seu
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
023
comando e direção, através de Portaria própria publicada em Boletim Geral e
transcrita no Boletim Interno da Organização Militar, procedendo às
alterações na ficha de destino e apresentando o Militar somente após
publicação, comunicando à Diretoria de Pessoal para registro nos
assentamentos de cada Militar movimentado.
Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal,
as Partes de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de
Apresentação Espontânea ou de Captura, bem como os elogios, as punições
disciplinares e a melhoria de comportamento do Militar, serão encaminhados
diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação em Boletim
Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva
Organização Militar.”
5. Publicada a movimentação do militar no Boletim Geral, o seu Comandante
imediato e seu respectivo Sargenteante deverão observar os prazos previstos no artigo 5º e
seu Parágrafo Único, da Resolução Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de janeiro de
2012, tornada pública no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo
a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:
“Art. 5° - O Militar movimentado no âmbito do mesmo Grande Comando ou
Diretoria deverá se apresentar na Organização Militar de destino no prazo de
até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Portaria de
Movimentação no Boletim Geral, de acordo com o artigo 8°, do Decreto
Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.
Parágrafo Único – Nas movimentações realizadas entre Grandes Comandos
ou Diretorias distantes até 200 Km, o Militar deverá se apresentar na
Organização Militar de destino no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a
contar da data da publicação da Portaria de Movimentação no Boletim
Geral, de acordo com o artigo 7°, § 5°, do Decreto Estadual N° 8.330, de 02
de fevereiro de 1982. Nos demais casos o prazo será de 72 (setenta e duas)
horas, salvo quando implique, comprovadamente, em mudança de
residência, ocasião que ser-lhe-á concedido o prazo de até 10 (dez) dias.”
6. O Comandante imediato do militar e seu respectivo Sargenteante deverão
observar o prazo previsto no § 2º, do artigo 3º, da Resolução Administrativa Nº 001/2012GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, sob
pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao próprio militar, in verbis:
“Art. 3º - ...
§ 2° - O Comandante imediato do Militar cedido para Órgão não previsto no
Quadro de Organização da Polícia Militar ou designado para Curso no
exterior ou em outras Unidades da Federação ou nas Forças Armadas deverá
apresentá-lo na Diretoria de Pessoal, DP/2 ou DP/4, respectivamente se Praça
ou Oficial, mediante memorando, até 48 (quarenta e oito) horas úteis após a
publicação em Boletim Geral da Portaria de Movimentação, para receber
Ofício de apresentação e , quando for o caso, para fins de agregação, de
acordo com artigo 6°, letra “a”, item 1, e artigo 16, letras “a” e “f”, do
Decreto Estadual N° 8.330, de 02 de fevereiro de 1982.”
7. Os Comandantes das Organizações Militares Estaduais (OME) e seus
respectivos Sargenteantes deverão observar o previsto no artigo 7º, da Resolução
Administrativa Nº 001/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de
23 de janeiro de 2012, sob pena de gerar prejuízo a Administração Pública Militar e ao
próprio militar, in verbis:
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
024
“Art. 7° - Os Comandantes dos Grandes Comandos, Diretorias, Seções,
Academia de Polícia Militar, Centro de Formação e Aperfeiçoamento da
Polícia Militar, Companhia de Comando e dos setores onde se encontrem
Militares cedidos deverão apresentar até o dia 10 (dez) dos meses de fevereiro,
abril, junho, agosto, outubro e dezembro relação do efetivo atualizado
especificando o quantitativo Previsto, Existente, pela JPMS, de Férias, de
Licença Especial, de Licença para Tratar de Interesse Particular, À Disposição,
na Força Nacional, em Outros Destinos, realizando Cursos, Prontos com
Restrição e para Pronto Emprego, até aquela data.”
8. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
XIV - CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA
PORTARIA Nº 228/2012-DP/4, DE 09 DE JULHO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; c/c o artigo 66, § 4º, da Lei
Complementar Nº 308, de 03 de fevereiro de 2005; com o inciso V, artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG
Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, e tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº
1125/2012-AJur/PMRN, datado de 02 de julho de 2012, contido no Processo protocolado
sob o Nº 143922/2012-1; e
CONSIDERANDO que o militar conta com mais de 30 (trinta) anos de efetivo
serviço/contribuição/tempo fictício em 25 (vinte e cinco) de abril de 2012 (dois mil e
doze), conforme Certidão Nº 062/2012-DP/4, de 26 de junho de 2012, da Diretoria de
Pessoal – DP/4, RESOLVE:
1. Conceder Abono de Permanência ao TENENTE CORONEL PM
ROMULADO BORGES FARIAS, matrícula Nº 077.009-4, a contar de 26 de abril de
2012, por haver completado as exigências para aposentadoria voluntária, mas optado por
permanecer em atividade.
2. Determinar a Diretoria de Pessoal – DP/4 para registrar nos assentamentos do
militar a impossibilidade de gozo da Licença Especial, de 180 dias, referente ao 1º
decênio, haja vista a sua utilização no cômputo do tempo para a concessão do abono de
permanência.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/4 .
XV - REVERSÃO DE PRAÇA
PORTARIA Nº 0608/2012-DP/2, DE 02 DE JULHO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 80 e 81, da Lei Nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976 e com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº
002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015, de 23 de janeiro de 2012 ,
RESOLVE:
1. Reverter ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 2001.0642 SEBASTIÃO JÚLIO
SILVA, matrícula Nº 167.060-3, da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente,
(QPMP-0), a contar de 20 de junho de 2012, por haver cessado o motivo que determinou a sua
agregação, (encontrava-se à disposição do Gabinete Civil/Vice-Governadoria), conforme
publicação no Boletim Geral Nº 115 de 20 de junho de 2012.
2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2.
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
025
XVI - AGREGAÇÃO DE PRAÇA
PORTARIA N° 0609/2012-DP/2, DE 02 DE JULHO DE 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o § 1º, inciso I, e § 2º, do artigo
77 e § 1º, artigo 79, da Lei N° 4.630, de 16 de dezembro de 1976 e com o inciso I, artigo 1º, da
Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG Nº 015,
de 23 de janeiro de 2012, RESOLVE:
1. Agregar ao respectivo quadro o SOLDADO PM Nº 2001.0642 SEBASTIÃO JÚLIO
SILVA, matrícula Nº 167.060-3, da Qualificação Policial Militar Particular de Combatente,
(QPMP-0), a contar de 20 de junho de 2012, por haver passado à disposição da Coordenadoria
de Segurança/Gabinete Civil – COSEG/GAC, ficando adido a Diretoria de Pessoal - DP/2,
conforme publicação no Boletim Geral Nº 115, de 20 de junho de 2012.
2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/2.
XVII - CONVOCAÇÃO PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 025/2012-DP/5, DE 06 DE JULHO DE 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar
Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c o artigo 4º do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de
novembro de 1992 e,
CONSIDERANDO a sentença proferida na Ação Ordinária Nº 001.03.024769-2 que
julgou procedente o pedido formulado na inicial para determinar ao Estado do Rio Grande do
Norte que “proceda ao reinício do Curso de Formação de Sargentos Especialistas QPMP 8
(motoristas), com a inclusão dos Autores no corpo discente, desde que classificados dentro do
número de vagas respectivo e aprovados na inspeção de saúde e no teste de aptidão física e, ainda,
desde que não tenham participado de outro curso de formação com a mesma finalidade”;
CONSIDERANDO a decisão liminar prolatada nos Autos do Mandado de Segurança Nº
2012.007185-5, determinando a matrícula do Impetrante, ora o SD PM ALDO DO
NASCIMENTO FERREIRA, matrícula funcional Nº 114.049-3, no Curso de Formação de
Sargento Especialista Motorista (QPMP-8), que está sendo promovido atualmente pela Polícia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência da sentença prolatada na sobredita
Ação Ordinária;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 004/97-ADM, datada de 07 de agosto de 1997,
publicada no BG Nº 151, de 13 de agosto de 1997, que dispôs sobre as normas e instruções para
os Exames de Seleção do Curso de Formação de Sargentos Especialista;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 06/98-DE, datada de 18 de maio de 1998, publicada no
BG Nº 090, de 19 de maio de 1998, que deu nova redação as disposições fixadas pelas normas e
instruções para os Exames de Seleção do Curso de Formação de Sargentos Especialista,
disponibilizando 40 (quarenta) vagas para a QPMP-8 (Motorista);
CONSIDERANDO o teor da Parte Nº 052/2012 – DE, datada de 22 de junho de 2012,
pela qual a Diretoria de Ensino desta Corporação solicita que SD PM ALDO DO
NASCIMENTO FERREIRA, matrícula funcional Nº 114.049-3, seja submetido as Etapas
precedentes ao Curso de Sargento Especialista (QPMP-8-Motorista), relativas aos Processo
Seletivo para o Curso de Formação de Sargentos Especialista; como condição para participação
no curso em questão;
CONSIDERANDO que resta ao SD PM ALDO DO NASCIMENTO FERREIRA, ora
candidato no Processo Seletivo para o Curso de Formação de Sargento Especialista QPMP-8
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
026
(Motorista), a realização da 3ª Fase (Inspeção de Saúde), da 4ª Fase (Exame Físico) e do Curso de
Formação,
RESOLVE:
1. Convocar o militar abaixo qualificado, para comparecer no Quartel do Comando
Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, Setor: Diretoria de Pessoal –
DP/5, no dia 10 de julho de 2012 (terça-feira), no horário de 07 às 09 horas, com objetivo de
receber a guia para realização dos exames relativos à inspeção de saúde, na qual constará os
exames que se seguem, cuja apresentação será de responsabilidade do militar:
−
Hemograma;
−
Glicemia de jejum;
−
Colesterol total;
−
Triglicerídeos;
−
Creatinina;
−
Uréia;
−
Ácido Úrico;
−
Sumário de urina;
−
Eletrocardiograma; e
−
PSA, somente para os policiais militares que tenham 40 anos ou mais de idade.
Class.
112
Grad.
SD
Número
96.003
Nome
Aldo do Nascimento Ferreira
Mat.
114.049-3
Média
7,31
2. A inspeção de saúde será na JPMS, no Centro Clínico da Polícia Militar, às 07 horas,
do dia 19 de julho de 2012 (quinta-feira), ocasião que o militar convocado deverá apresentar os
resultados dos exames solicitados.
3. Será de inteira responsabilidade do militar convocado se apresentar nas datas, horários
e locais determinados nesta Portaria para recebimento da guia descrita no item “1” ou para
realização da inspeção de saúde, sendo considerado eliminado, em caso de atrasado ou faltar
nos dias estabelecidos ou, ainda, deixar de apresentar qualquer exame complementar exigido no
referido tópico.
4. O resultado do Exame de Saúde será publicado em Boletim Geral, logo após a
catalogação de todos os exames, sendo o militar considerado APTO ou INAPTO. Será
considerado eliminado do concurso o militar que for INAPTO.
5.Publique-se no Boletim Geral e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/5.
XVIII-FORMALIZAÇÃO
DE
PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS
DISCIPLINARES NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR – Portaria.
PORTARIA Nº 141/2012-GCG, de 09 de julho de 2012.
Dispõe sobre a formalização de Sindicância na Polícia Militar do Rio Grande do
Norte e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a formalização de procedimentos
administrativos disciplinares no âmbito da Polícia Militar;
Considerando a necessidade de se adequar a instauração de tais procedimentos às
diversas mudanças administrativas e operacionais ocorridas na corporação, sobretudo
quanto ao recrudescimento do efetivo,
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
027
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, LV, da CF/88, que dispõe sobre o
instituto da ampla defesa e do contraditório;
RESOLVE
Art.1º- Baixar o presente provimento administrativo a fim de definir regras uniformes
para a formalização de sindicância administrativa.
Art.2º Sindicância Administrativa é o meio inicial de apuração de
irregularidades cometidas no âmbito da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN),
a fim de elucidar os fatos e indicar sua autoria, podendo resultar na proposta de aplicação
das penalidades previstas na legislação castrense.
Parágrafo único- A sindicância obedecerá ao princípio do inquisitório, assegurada
ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito,
sendo a apuração dos fatos regida pelos princípios da celeridade, simplicidade,
informalidade e economia processual.
Art.3º - O Comandante que tiver ciência ou notícia de qualquer circunstância
irregular é obrigado a providenciar, no âmbito do seu Comando, a apuração dos fatos e
das responsabilidades.
§ 1º- Parágrafo único - Podem instaurar sindicância administrativa o Comandante
Geral, o Chefe do Estado Maior Geral (EMG), os Diretores, os Comandantes de Grandes
Comandos, Chefes de Seções do EMG e os Comandantes de OPM, operacionais,
administrativas ou de ensino.
§ 2º- Para efeito deste provimento, todas as Organizações Policiais-Militares, tais
como: Quartel do Comando-Geral, Comandos de Policiamento, Diretorias,
Estabelecimentos, Repartições, Unidades Operacionais e outras, serão denominadas
“OPM”.
Art.4º - A Sindicância será promovida quando a conduta irregular não estiver bem
definida ou quando, ainda que definida, desconhecer-se sua autoria.
Parágrafo único - Quando o fato narrado não configurar evidente infração
disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto.
Art.5º - Se definida a conduta irregular e sua autoria, e desde que os fatos
apurados na sindicância venham contrariar a ética, a honra pessoal, o pundonor
policial militar e o decoro da classe, o Comandante Geral da PMRN determinará a
instauração de:
I) Processo Administrativo Disciplinar (PAD), se o sindicado for praça não
estável;
II) Conselho de Disciplina (CD) se o sindicado for praça especial ou estável;
III) Conselho de Justificação (CJ), se o sindicado for Oficial PM;
IV) Conselho de ensino (CE), se o sindicado for aluno de um dos cursos de
formação da PMRN.
V) Inquérito Policial Militar (IPM), quando o fato apurado pela sindicância
apresentar indícios de crime previsto no Código Penal Militar.
§1º- As cópias dos autos da sindicância deverão instruir o procedimento dela
originário e posteriormente instaurado.
§2º- No caso do inciso IV, o conselho também poderá ser instaurado por ato do
Comandante da respectiva unidade de ensino.
§3º- Quando o fato apurado apresentar indícios de crime previsto no Código
Penal a autoridade delegante deverá fazer a remessa da cópia dos autos da sindicância
ao setor competente da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, para
instauração de Inquérito Policial.
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
028
Art.6º- A Sindicância será instaurada mediante Portaria publicada em Boletim
Geral (BG) ou Boletim Interno (BI), que designará o responsável pela apuração dos fatos,
o qual não poderá ter condição hierárquica inferior à do sindicado, quando esse for
conhecido. À portaria deverão ser anexados quaisquer documentos ou provas úteis à
investigação.
Art.7º- A responsabilidade pela apuração deverá recair sobre Oficial PM, ativo ou
inativo. SubTenentes PM ou Sargentos PM também poderão ser designados para
proceder a sindicância.
§1º- O encarregado exercerá suas atividades com independência e imparcialidade,
assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da
administração.
§2º- É vedada a designação de encarregado que seja cônjuge, companheiro ou
parente do sindicado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro
grau.
Art.8º- Se durante o curso da sindicância o encarregado verificar a
existência de indícios contra sindicado mais antigo ou de posto/graduação superior ao
seu concluirá os autos e os remeterá à autoridade designante, que providenciará a
designação de outro oficial/praça mais antigo ou superior àquele, o qual dará
prosseguimento à apuração.
Art.9º- A designação de escrivão caberá ao próprio sindicante, podendo recair
em qualquer nível de posto/graduação e sendo exigida apenas a prática em digitação.
Parágrafo único- O escrivão prestará o compromisso de manter o sigilo da
sindicância e de cumprir fielmente as determinações que lhes forem passadas, sob
pena de responsabilidade.
Art.10- Durante a sindicância deverão ser ouvidos os envolvidos nos fatos e as
testemunhas, até o número de oito (8), sendo justificável a oitiva de outras quando
necessária à perfeita elucidação do fato.
Art.11- O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo
lícito ao depoente trazê-lo por escrito.
§1º- As testemunhas serão inquiridas separadamente.
§2º - Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-seá à acareação entre os depoentes.
Art.12 - Concluída a inquirição das testemunhas, o encarregado promoverá o
interrogatório do sindicado, qualificando-o pelo posto/graduação, nome completo,
filiação, número de matrícula funcional, CPF, lotação atual e dando-lhe ciência do
motivo ensejador da sindicância.
§1º- No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e
sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, será promovida
a acareação entre eles.
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
029
§2º - Caso o sindicado esteja acompanhado por advogado, este poderá assistir ao
interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas
perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do
encarregado.
Art.13- Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, o
encarregado encerrará a sindicância e no relatório final proporá à autoridade designante
que aquele seja submetido a exame pela junta policial militar de saúde (JPMS), para
providências decorrentes.
Parágrafo único - O comparecimento de militar ou servidor público para prestar
declarações será requisitado ao respectivo Comandante, Chefe ou Diretor.
Art.14- A sindicância deverá ser concluída em 30 (trinta) dias a contar da
publicação da portaria em BG ou BI, podendo ser prorrogada por igual período, a critério
da autoridade designante, mediante solicitação fundamentada e tempestiva do
encarregado.
Art. 15- Se necessário, o encarregado poderá expedir carta precatória à
autoridade policial militar ou de polícia judiciária do local onde a testemunha
estiver servindo ou residindo, a fim de notificá-la, inquiri-la ou designar quem a
inquira, observando-se as normas de hierarquia se a testemunha for militar.
Parágrafo único - Caso o sindicado se recuse a receber a convocação, duas
testemunhas poderão atestar tal fato, igualmente por escrito, e no próprio documento de
convocação.
Art.16- A sindicância será iniciada com a autuação e designação de escrivão, que
deverá prestar compromisso de sigilo.
§1º- Expedem-se, em seguida, e na ordem determinada pelo encarregado, os
ofícios ou memorandos de convocação, que devem ser recebidos pessoal e formalmente
pelos convocados.
§2º- A cada depoimento, lavra-se termo de declarações no ato, onde devem
constar, fielmente, as declarações realizadas pelo depoente. Esse termo deve ser assinado
pelo encarregado, pelo escrivão e pelo depoente.
Art.17- Durante o curso da sindicância o encarregado promoverá a tomada de
depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de
prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa
elucidação dos fatos.
Parágrafo único - Diligência é todo ato ou solenidade promovida para uma
apuração específica, como vistoria de um local, exame pericial, reconstituição simulada e
outros atos.
Art.18- Todos os atos praticados pelo encarregado deverão instruir os autos em
que tramita a Sindicância.
Parágrafo único – Em caso de objetos, armas ou outros objetos apreendidos
durante a instrução, a autoridade sindicante deverá providenciar o seu devido
depósito no almoxarifado ou material bélico da sua OPM, fazendo anexar aos autos o
documento comprobatório do depósito.
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
030
Art.19- Concluídos os depoimentos e as diligências necessárias, o encarregado
ponderará sobre a existência ou não de infração e sua autoria.
§1º- Se o encarregado concluir pela não ocorrência de infração ou pela
impossibilidade de identificar a autoria, elaborará relatório final, propondo o
arquivamento dos autos.
§2º- Se concluir pela ocorrência de infração disciplinar, antes da elaboração do
relatório final abrirá prazo de 5 (cinco) dias para que o Sindicado (autor do fato)
apresente sua defesa escrita, que poderá ser feita por advogado. Caso o sindicado não o
faça no prazo aqui estipulado, o encarregado nomeará defensor dativo para fazê-lo em 5
(cinco) dias. Concluído o prazo para entrega da defesa escrita, elaborará relatório final,
propondo:
I- a aplicação de sanção disciplinar;
II- a absolvição;
III- a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD, CD, CJ ou CE)
IV – a conversão em IPM.
§3º- O encargo de defensor dativo deverá recair sobre policial militar,
preferencialmente bacharel em Direito.
§ 4º- A falta de defesa técnica por advogado não invalida a sindicância.
Art.20- A sindicância, com o relatório final do encarregado, será remetida à
autoridade designante, para julgamento.
Parágrafo único - O relatório final será sempre conclusivo quanto à inocência ou
responsabilidade do sindicado.
Art.21- O Relatório Final deverá conter um resumo dos fatos que originaram a
sindicância, apreciação dos depoimentos colhidos, das provas, das diligências promovidas
e da defesa. Finaliza-se com a conclusão do encarregado e encaminhamento à autoridade
designante, que no prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento da sindicância
proferirá a sua decisão e a solucionará.
§1º- Concordando com o teor do relatório final a autoridade designante o
homologará, solucionando a sindicância. Em seguida, providenciará sua publicação em
boletim geral ou interno, adotará outras providências decorrentes e ao final remeterá os
autos à Assessoria Administrativa do Comando Geral, para arquivamento.
§2º- Discordando, o avocará e determinará as providências que julgar necessárias,
no prazo que estipular.
§3º- O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade da sindicância.
Art.22- Caso a solução determine a punição do sindicado, a própria autoridade
designante providenciará a elaboração da respectiva nota de punição, publicação e
comunicação à Diretoria de Pessoal da PMRN, para inserção da alteração nos
assentamentos funcionais do sindicado.
Art.23- Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora
do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual
prazo, com base no ANEXO II – do Decreto 8.336, 12.02.82 – RDPM, que estabelece o
quadro de punições máximas aplicáveis pelas autoridades e a que estão sujeitos os
transgressores.
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
031
Art.24- O cumprimento da sanção imposta somente poderá ter início no sexto dia
posterior à data de publicação da nota de punição em BG ou BI.
Art. 25 - O sindicado que se julgar prejudicado ou ofendido poderá recorrer ou
interpor recurso, segundo a legislação vigente na Corporação.
Parágrafo único - Sendo interposto recurso a autoridade designante fará publicar o
seu resultado, onde deverão constar as providências decorrentes.
Art.26- A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento
para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
Parágrafo único. Da revisão da solução da sindicância não poderá resultar
agravamento de penalidade.
Art.27- A sindicância instaurada por ato de autoridade diversa do Comandante
Geral somente será enviada ao Gabinete deste para análise ou chancela quando o fato
originário suscitar questões relevantes do ponto de vista disciplinar, hierárquico,
funcional ou jurídico, que ultrapassem os polos subjetivos do procedimento e repercutam
de maneira geral no âmbito da PMRN.
Parágrafo único- As sindicâncias remetidas ao Gabinete do Comando Geral antes
da publicação deste provimento, sejam ainda não solucionadas ou não transitadas em
julgado na data de publicação deste ato, serão remetidas às respectivas autoridades
designantes, para que providenciem o necessário à continuidade dos trabalhos e ao inteiro
cumprimento deste provimento.
Art. 28- Todas as OPMs deverão instituir assessorias administrativas no âmbito
das suas estruturas funcionais, para que possam dar perfeito cumprimento a este
provimento e às demais normas castrenses referentes a procedimentos administrativos.
Art.29-Aplica-se subsidiariamente à sindicância, naquilo que for pertinente, as
normas do direito pátrio, em especial as do Código de Processo Penal Militar.
Art.30- Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado
o provimento administrativo nº 001/99-AADPM, publicado no Diário Oficial do Estado de 18
de setembro de 1999 – edição nº 9.592, e demais disposições em contrário.
QCG em Natal, RN, 09 de julho de 2012.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XIX - EXCLUSÃO DE PRAÇA A BEM DA DISCIPLINA
PORTARIA Nº 041/2012- DP/3, DE 06 DE JULHO DE 2012.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar
Nº. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 115, inciso III, da Lei Nº 4.630, de 16
de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares), com o artigo 23, inciso V, e o artigo 31, §
2º, do Decreto Estadual Nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 e com o artigo 4º, do Decreto
Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, e em cumprimento a solução, publicada no BG
Nº 108, de 11 de junho de 2012, do Conselho de Disciplina, instaurado por força da Portaria Nº
026/2011 – AAd, de 25 de janeiro de 2011, publicada no BG Nº 022, de 02 de fevereiro de 2011,
protocolado sob o Nº 127270/2012-2, mantida em grau de recurso, conforme fez público o BG
Nº 123, de 03 de julho de 2012, RESOLVE:
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
032
1. Excluir, a bem da disciplina, do efetivo da Polícia Militar, o SOLDADO PM Nº
97.883 FRANCISCO ANTÔNIO TIMÓTEO SANTIAGO, matrícula Nº 108.408-9, nascido
aos 26 de janeiro de 1974, na cidade do Crateús/CE, filho de GERALDO ALVES SANTIAGO e
de EUGÊNIA TIMÓTEO SANTIAGO, registrado no CPF/MF sob o Nº 027.680.934-32, a
contar de 11 de junho de 2012.
2. O Comandante imediato do ex-militar deverá apresentar na Diretoria de Pessoal –
DP/3, a carteira de identidade militar e o fardamento daquele, até 05 (cinco) dias úteis após a
data da publicação desta Portaria.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/3.
XX - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS – Transcrições.
“Louvo a atitude do seguinte policial: Cb PM Nº 2000.0411 Flávio Bezerra
Bispo, Sd PM Nº 2000.0261 Eudes da Silva Soares, Sd PM Nº 2010.0720 Nélio Teixeira
da Silva, que no dia 19 de abril do corrente por volta das 12h30min em patrulhamento no
bairro de Nossa Senhora da Apresentação visualizaram três indivíduos em atitude
suspeita. Ao visualizarem a aproximação dos policiais um dos indivíduos empreendeu
fuga abandonando um revólver Taurus calibre .38 de NºQI563030 juntamente com seis
munições intactas. Os outros dois indivíduos foram detidos e abordados e identificados
como Jonathan Pinheiro da Silva e Jefferson Rodrigo Farias da Silva que encontravam-se
de posse da motocicleta Honda/CG 150 KS de placas MYR8917/RN que encontrava-se
com queixa de furto e roubo. Diante dos fatos narrados foram conduzidos a Delegacia
onde foram tomados os procedimentos cabíveis.
Demonstrando desta forma atenção e empenho para com suas atividades policiais
sendo exemplo a ser seguido pelos demais companheiros que compartilham a rotina
diária de serviço, devendo ser referenciado e destacado através deste elogio. Solicito
ainda que seja publicado em Boletim e registrado em seus respectivos
assentamentos(COLETIVO). Leonardo de Araújo Silva – Cap PM SubCmt da ROCAM.”
(Parte nº012/Subcmt, de 28 de maio de 2012).
“Louvo a atitude do seguinte policial: Sd PM Nº 2000.0915 Francimar Brito da Silva,
Sd PM Nº 2001.0648 Fábio Bezerra Bispo e Sd PM Nº 2009.0412 Salielson Gomes da Silva,
que no dia 19 de abril do corrente por volta das 16h30min em patrulhamento no Vale Dourado
mais precisamente Travessa Tarso de Macedo na residência de número 100 uma Traxx 50cc de
cor preta e chassis de Nº951BXKBB9CB000557 com queixa de furto e roubo. O proprietário da
residência era Jefferson Rodrigo Farias da Silva que horas antes já havia sido detido por uma
outra equipe da ROCAM em virtude da posse de uma motocicleta roubada. Diante dos fatos
narrados foram conduzidos juntamente com a motocicleta a Delegacia de Plantão Zona Norte
onde foram tomados os procedimentos cabíveis.
Demonstrando desta forma atenção e empenho para com suas atividades policiais sendo
exemplo a ser seguido pelos demais companheiros que compartilham a rotina diária de serviço,
devendo ser referenciado e destacado através deste elogio. Solicito ainda que seja publicado em
Boletim e registrado em seus respectivos assentamentos(COLETIVO). Leonardo de Araújo
Silva – Cap PM SubCmt da ROCAM.”
(Parte nº013/Subcmt, de 28 de maio de 2012).
“Louvo a atitude do seguinte policial: Sd PM Nº 2000.0915 Francimar Brito da Silva,
Sd PM Nº 2006.0775 Murilo Gomes Lisboa e Sd PM Nº 2010.0760 Carlos Ney do Rêgo
Bezerra , que no dia 25 de maio do corrente por volta das 17h30min em patrulhamento no bairro
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033
de Mãe Luiza realizou uma abordagem ao cidadão por nome de Emerson Domingos Duarte que
ao visualizar a presença policial arremessou ao solo um material que foi constatado que tratava-se
de um quantia de onze pedras de crack. Diante dos fatos narrados foi conduzido juntamente com
o material apreendido a Delegacia de Plantão Zona Sul onde foram tomados os procedimentos
cabíveis.
Demonstrando desta forma atenção e empenho para com suas atividades policiais sendo
exemplo a ser seguido pelos demais companheiros que compartilham a rotina diária de serviço,
devendo ser referenciado e destacado através deste elogio. Solicito ainda que seja publicado em
Boletim e registrado em seus respectivos assentamentos(COLETIVO). Leonardo de Araújo
Silva – Cap PM SubCmt da ROCAM.”
(Parte nº014/Subcmt, de 28 de maio de 2012).
(Encaminhadas através da Parte nº 452/2012 – Adm, de 29 de maio de 2012).
“Louvo a atitude dos seguintes policiais: 2º Ten PM Ewerton de Moura Azevedo, Sd
PM Nº 89.340 Jailton Pereira da Silva, Sd PM 2001.0556 Renilton de Luna Tavares, Sd PM Nº
2001.0719 Valdeni do Rego Teixeira, Sd PM Nº 2004.0398 João Maria Paulino Bezerra, Sd
PM Nº 2006.0420 Waled Lopes Cardoso, Sd PM Nº 2009.0216 Denis Macário Freire, Sd PM
Nº 2010.0481 Odercley Azevedo de Oliveira, Sd PM Nº 2010. 0721 Petrônio Rodrigues de
Azevedo e Sd PM Nº 2011.0096 Irles Batista Gomes, que no dia 02 de junho após receberem
informações de populares sobre suspeitos de estarem realizando assaltos a ônibus, comércios e
moradores locais da Zona Norte da capital, conseguiram localizar e deter Wallace Viana da Costa
e Silvestre Inácio de Lima que tentaram fugir de sua residência no loteamento Dom Pedro I, no
interior da mesma foram localizados um revólver Taurus calibre .38 e um total de 16 munições
intactas bem como vários materiais provenientes de roubo. Sendo detidos também no bairro de
Nova Natal provenientes da mesma denúncia Geílson Silva da Fonseca e Marcílio Batista de
Medeiros acusados de fazer parte da quadrilha sendo o primeiro o proprietário da residência onde
fora encontrada a arma e o segundo acusado de ser o responsável em apoiar os assaltos com seu
veículo para dar fuga aos meliantes. Diante dos fatos narrados foram conduzidos juntamente com
o material apreendido a Delegacia de Plantão Zona Norte onde foram tomados os procedimentos
cabíveis.
Demonstrando desta forma atenção e empenho para com suas atividades policiais sendo
exemplo a ser seguido pelos demais companheiros que compartilham a rotina diária de serviço,
devendo serem referenciados e destacados através deste elogio. Solicito ainda que seja publicado
em Boletim e registrado em seus respectivos assentamentos(COLETIVO). Leonardo de Araújo
Silva – Cap PM SubCmt da ROCAM.”
(Parte nº015/Subcmt, de 05 de junho de 2012).
Despacho da DP: Em, 13/06/2012. 1. Como solicitado; 2. Publique-se em BG.
“Louvo a atitude dos seguintes policiais: 2º Sgt PM 95.121 Marcos Dionísio da Costa
Alves, Cb PM Nº 95.095 Klimmek Martins da Mata e Sd PM Nº 2010.0252 Hélio Teixeira da
Silva, que no dia 08 de junho em patrulhamento na rua Sátiro Dias no bairro Alecrim nas
proximidades de um campo de futebol, realizaram a abordagem a José Augusto Damasceno e
Henrique Silvestre da Silva, com o primeiro sendo encontrado um revólver calibre .38 de Nº
1525573, com capacidade para seis munições, tendo sido encontradas quatro munições intactas,
uma pequena quantidade de Crack e uma balança de precisão da marca Brinox. Ainda na
residência do primeiro detido ainda foi encontrado uma pochete com a quantia de R$ 460,75, três
tabletes de maconha, quatro pedras grandes de Crack, um tocador mp3, dois celulares de marca
LG, um celulat de marca TV Mobike e um punhal acompanhado de um afiador. Diante dos fatos
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
034
narrados foram conduzidos juntamente com o material apreendido a Delegacia onde foram
tomados os procedimentos cabíveis.
Demonstrando desta forma atenção e empenho para com suas atividades policiais sendo
exemplo a ser seguido pelos demais companheiros que compartilham a rotina diária de serviço,
devendo serem referenciados e destacados através deste elogio. Solicito ainda que seja publicado
em Boletim e registrado em seus respectivos assentamentos(COLETIVO). Leonardo de Araújo
Silva – Cap PM SubCmt da ROCAM.”
(Parte nº017/Subcmt, de 18 de junho de 2012).
Despacho da DP: Em, 26/06/2012. 1. Como solicitado; 2. Publique-se em BG.
“Louvo a atitude dos seguintes policiais: Sd PM nº 89.340 Jailton Pereira da Silva, Sd
PM nº 2004.0398 João Maria Paulino Bezerra, Sd PM nº 2009.0216 Denis Macário Freire, que
no dia 17 de junho em patrulhamento no bairro de Nova Descoberta por volta das 10h00min,
abordaram Lindojohnson Patrício de Souza e Lenny Mattews Félix de Medeiros, com o primeiro
foi localizado no interior de sua residência um revólver calibre .38 Taurus de nº WJ160629, com
três munições intactas e de propriedade da PM/RN e com o segundo, quatro trouxas de substância
esbranquiçada(cocaina). Desta forma, foram conduzidos até a delegacia onde foram realizados os
procedimentos legais.
Demonstrando desta forma atenção e empenho para com suas atividades policiais sendo
exemplo a ser seguido pelos demais companheiros que compartilham a rotina diária de serviço,
devendo serem referenciados e destacados através deste elogio. Solicito ainda que seja publicado
em Boletim e registrado em seus respectivos assentamentos(COLETIVO). Leonardo de Araújo
Silva – Cap PM SubCmt da ROCAM.”
(Parte nº020/Subcmt, de 22 de junho de 2012).
(Encaminhadas através da Parte nº 524/2012 – Adm, de 22 de junho de 2012).
Despacho da DP: Em, 26/06/2012. 1. Como solicitado; 2. Publique-se em BG.
XXI - DETERMINAÇÃO JUDICIAL - Transcrita do DOE de 07 de julho de 2012 – Edição
nº 12.742.
PORTARIA Nº 024/2012-DP/5, DE 04 DE JULHO DE 2012.
INCLUSÃO NO EFETIVO DA PMRN
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar
Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, considerando o disposto nos artigos 2º, Inciso III, 38 e 39 do
Decreto Estadual Nº 15.293, de 31 de janeiro de 2001,
RESOLVE:
1.
Incluir no efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, na
condição de aluno-soldado, a contar de 02 de julho de 2012, o candidato abaixo qualificado,
aprovado no Concurso Público para Provimento e Vagas no Cargo de Soldado do Quadro de
Praças Policiais Militares Combatentes Masculino, regulamentado pelo Edital Nº 0001/2005CFSd/DP/PMRN, publicado no DOE Nº 11.112, de 23 de novembro de 2005, por haver sido
matriculado no Curso de Formação de Soldados/2012.1 (4ª Etapa do Certame), através da
Portaria N° 012/2012-GABCMDO/CFAPM, de 22 de junho de 2012, publicada no BG Nº 124,
de 04 de julho de 2012, em decorrência da determinação judicial proferida pelo Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos autos do Mandado de Segurança com Liminar Nº
2009.013479-3, a qual se reporta a decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça, no
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança Nº 34626-RN:
BG Nº. 127 de 09 de Julho de 2012
Nome: ALDO FERNANDES DE SOUZA JUNIOR
035
Matrícula:
214.087-0
RG:
94002540809 – SSP/CE
Pai:
Aldo Fernandes de Souza
Mãe:
Francisca Dulce Lopes Jorge de souza
Natural:
Fortaleza/CE
CPF:
739.890.103-87
D. Nasc.:
03/04/1977
2. Os órgãos envolvidos adotem as providências cabíveis.
3. Publique-se no Diário Oficial do Estado e no Boletim Geral da Corporação. Após,
arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/5.
XXII - HOMOLOGAÇÃO EM SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregada: Rafael Anderson Paulino Avelino – Ten PM
Sindicado: Fabricio de Souza Pinto – Sd PM
Ofendido: Prejudicado
Referência: Portaria nº 023/2011 – 4º BPM, de 11 de novembro de 2011.
I – Fato objeto da apuração
O contido na parte especial lavrada pelo Ten PM Ailton Medeiros Trindade, informando
que o policial Sindicado no dia 15 out 2011, havia com negligência disparado uma arma de fogo
que veio a atingir o seu pé direito.
II – Decisão
No relatório desta sindicância, o encarregado após análise dos documentos que originou
o feito e provas colhidas, verificou a veracidade dos fatos, realmente o sindicado por negligência
veio a disparar uma arma de fogo revólver calibre .38, atingindo o mesmo em seu pé direito.
A doutrina majoritária tem sido aplicada em diversas decisões análogas ao presente caso,
tendo em vista que a dor e o sofrimento foi somente experimentado pelo agente, e ainda essa
mesma dor e sofrimento para o caso em questão certamente é superior a qualquer penalidade que
possa ser imposta ao sindicado, mesmo sido a conduta investigada tida como negligente.
Isto posto, RESOLVO:
a) Discordar com o parecer emitido pelo Encarregado da Sindicância e ratificado pelo
Comando do 4º BPM, determinando o arquivamento da sindicância;
b) Determinar a remessa dos autos à Ajudância Geral, para que providencie a publicação
desta homologação em BG e em seguida encaminhe o conjunto à Corregedoria da PMRN, para
as providências decorrentes;
c) Cumpra-se.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel. PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG