Baixar regulamento - I Congresso Internacional da Diversidade do

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Baixar regulamento - I Congresso Internacional da Diversidade do
CONCURSO FOTOGRÁFICO
REPRESENTAÇÕES DO SEMIÁRIDO
1. O concurso Representações do Semiárido é uma realização do Centro
Multidisciplinar de Estudos e Pesquisas – CEMEP, em parceria com o
Instituto Nacional do Semiárido - INSA, com sede em Campina GrandePB, através do Núcleo de Popularização da Ciência, Tecnologia e
Inovação, que no ano de 2016 sediará o 1º Congresso Internacional da
Diversidade do Semiárido - CONIDIS, entre os dias 10 e 12 de novembro,
no Centro de Convenções Raymundo Asfora – Campina Grande, Paraíba.
2. O Concurso tem como intuito retratar, através de uma visão humanística, o
Semiárido brasileiro, comunicando-o interna e externamente. Sendo esta
uma região rica e diversa nos seus mais variados aspectos, percebemos a
importância de aliar a sua imagem a uma nova estética visual que
comunique a realidade do seu povo, da sua cultura, de suas riquezas
naturais. Assim, buscaremos usar as fotografias inscritas como ferramenta
para comunicar “O e PARA O Semiárido”.
Para participar os candidatos devem estar devidamente inscritos no
Congresso Internacional da Diversidade do Semiárido e obedecer as
seguintes orientações:
a) Enviar através da área Concurso uma fotografia, em formato .jpeg ou
.jpg, com resolução mínima de 300dpi, retratando uma paisagem urbana
ou rural do Semiárido brasileiro, juntamente com a ficha de inscrição
devidamente preenchida e assinada;
b) A ficha de inscrição será disponibilizada no site do evento;
c) A fotografia e a ficha de inscrição devem nomeadas por
“Representações do Semiárido-Inscrição”;
d) Criar uma frase que represente e interaja com a fotografia inscrita,
adequando-a a temática do evento: “Aprender o Semiárido, no
Semiárido e com o Semiárido”, que deve ser reproduzida na ficha de
inscrição.
Observação: As postagens que não atenderem a todos os critérios descritos
acima não serão consideradas.
3. Os conjuntos de fotos e legendas serão analisados por uma Comissão
Julgadora, nomeada pela Coordenação Geral do CONIDIS, pelo Instituto
Nacional do Semiárido-INSA e pelo Centro Multidisciplinar de Estudos e
Pesquisas-CEMEP. A avaliação será realizada com base em critérios de
criatividade, originalidade e adequação conforme o item 2, letra d.
4. O presente concurso cultural será divulgado na página d o e v e n t o :
https://www.facebook.com/iconidis/ e http://www.conidis.com.br/
5. O presente concurso será realizado no período de 20/08/2016 a
01/11/2016, sendo as inscrições encerradas às 23h59min do dia 01/11/2016.
6. Trata‐se de um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer
modalidade de sorteio ou pagamento, nem vínculo para aquisição ou uso de
bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto nº 70.951/1972
7. Podem participar do presente concurso todas as pessoas físicas
residentes no território nacional, com exceção de colaboradores vinculados
ao CEMEP, ao INSA e à empresa organizadora do CONIDIS – REALIZE
EVENTOS, bem como seus cônjuges e parentes até o segundo grau.
8. Cada participante pode submeter apenas 1 (uma) fotografia, sendo
obrigatoriamente autoral e inédita.
9. O resultado dos premiados, assim como dos selecionados para
publicação, será divulgado no dia 12/11/2016 durante a programação do 1º
Congresso Internacional da Diversidade do Semiárido e no site do evento:
http://www.conidis.com.br/index.php
10. Será oferecida a seguinte premiação para o primeiro colocado: 1 (uma)
impressora.
10.1 As 50 (cinquenta) fotografias selecionadas irão compor uma publicação
em E-book que ficará disponível no site do Instituto Nacional do SemiáridoINSA, além de compor o acervo permanente desta instituição, podendo
também fazer parte de exposições.
11. A entrega da premiação para os fotógrafos contemplados acontecerá no
dia 12/11/2016, durante a programação do 1º CONIDIS. Os prêmios não
poderão ser substituídos por outros ou entregues a terceiros. A entrega
acontecerá exclusivamente no dia 12/11/2016 durante a programação do
evento.
12. Serão desclassificadas pela Comissão Julgadora as fotos e legendas de
conteúdo impróprio, de conotação contrária às relações sociais éticas e
morais e que violem as leis. Fotos e comentários associados à campanha
que apresentem conteúdo racista, homofóbico, violento, sexista, pejorativo
e/ou de propaganda política ou promoção institucional. Da mesma forma,
serão excluídas as fotografias que não se refiram ao tema proposto no
concurso.
13. Todos os inscritos autorizam ao CEMEP e ao INSA, desde já e sem
restrições, o total direito de uso, reprodução, distribuição, utilização parcial,
derivação e exposição da foto, assim como o uso de seu nome, voz e
imagem, para fins não comerciais e utilização institucional da Organização,
sem qualquer necessidade de autorização adicional. Também é autorizado,
automaticamente, o uso da imagem de menores que porventura estejam na
foto. Neste caso, deve ser enviada, para o e-mail, juntamente com a foto e
ficha de inscrição, uma autorização do uso de imagem do menor, assinada
pelos seus progenitores ou responsáveis legais (modelo de autorização será
disponibilizado no site do evento).
14. O CEMEP e o INSA não se responsabilizam por eventuais falhas
decorrentes de problemas técnicos da internet, dos provedores utilizados
pelos participantes, bem como de sistemas e equipamentos que venham a
impossibilitar ou atrasar o envio/transmissão das fotos e frases destinadas à
participação no concurso.
15. O CEMEP e o INSA não se responsabilizam pela autoria das fotos e das
legendas apresentadas, que representam e refletem única e exclusivamente
a opinião e pensamento dos participantes, os quais declaram, pela aceitação
do presente Regulamento, serem fotografias inéditas. Os participantes
responderão legalmente por eventuais quebras de direitos de terceiros, de
forma a isentar CEMEP e o INSA de quaisquer ações judiciais neste sentido.
16.
Eventuais dúvidas e omissões serão resolvidas pela Comissão
Julgadora, cujas decisões são irrecorríveis e soberanas.
17. A participação no presente concurso implica no total reconhecimento e
aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento.
Campina Grande, 11 de agosto de 2016.

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