Trabalho e gravidez – aquilo que devo saber

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Trabalho e gravidez – aquilo que devo saber
Falter_Mutterschaft_port
11.10.2006
16:38 Uhr
Seite 1
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Horas de trabalho e descanso durante a gravidez
Como regulamenta a Lei do Trabalho as horas de
trabalho e de descanso durante a gravidez?
n A pedido, o trabalho deve poder ser abandonado
(por exemplo devido a cansaço) ou deve-se poder
ausentar do trabalho. Atenção: informar os superiores
antecipadamente. Não é necessário um atestado
médico. (Lei do Trabalho Art. 35a, Parágrafo 2).
Recomenda-se um atestado médico, para evitar
perdas salariais.
n Devem existir instalações para descansar no local
de trabalho (ArGV3, Art. 34)
n Para trabalho em pé, a partir do quarto mês da gravidez, deve ser observado um tempo de repouso diário
de 12 horas e após cada segunda hora de trabalho,
adicionalmente às pausas regulares, uma pausa curta
de 10 minutos. Actividades que sejam executadas em
pé, devem ser limitadas a um total de quatro horas
por dia, a partir do sexto mês da gravidez. Caso uma
empresa não queira ou não possa respeitar esta
condição, deve dispensar a colaboradora do trabalho
e continuar a pagar 80% do salário. (Lei do Trabalho
Art. 35, directivas seco sobre ArGV1 Art.61 Parágrafo
2). Neste caso, o direito às 14 semanas de licença de
maternidade após o parto não se reduz. Para todas as
outras horas, o empregador deve propor um trabalho
que possa se executado sentado. (ArGV1 Art. 61
Parágrafos 1 e 2).
n
n
O horário de trabalho diário estipulado, deve ser
respeitado, podendo abranger nove horas no máximo,
mesmo quando se trabalhe em vários empregos a
tempo parcial (Decreto 1 sobre a Lei do Trabalho,
Art. 60, Parágrafo 1).
Trabalho à tarde e à noite (a partir das 20 até às 06
horas) é proibido nas últimas oito semanas antes do
parto e nas 16 semanas depois. Em troca, deve ser
oferecido um trabalho diurno equivalente ,e ao salário
estipulado no contrato. Equivalente significa: o trabalho diurno corresponde às exigências profissionais e
intelectuais do posto de trabalho habitual e o salário é
aquele que foi contratualmente estipulado.
Caso uma empresa não possa ou não queira respeitar
estas condições, deverá dispensar a colaboradora do
trabalho e continuar a pagar 80% do salário (Lei do
Trabalho Art. 35a Parágrafo 4 e 35b).
Desemprego e
incapacidade de trabalho
O Unia mais próximo:
Se você tem direito a uma indemnização devido a desemprego, doença, acidente ou invalidez, recebe também durante 14 semanas a compensação da perda
de ganhos em caso de maternidade.
Deixe-se guiar pelo Unia.
Além disso:
Existe uma extensa lista de trabalhos pesados ou
perigosos, que não podem ser executados ou só de
forma limitada, durante a gravidez e o período de
lactação (Lei do Trabalho Art 35, ArGV1 Art 62).
Trabalho e
gravidez – aquilo
que devo saber
O Unia sabe mais e informa com prazer!
Mulheres grávidas e mães têm
direitos especiais. Respostas a
perguntas frequentes.
10.2006/1023.PT.A5/6
portugiesisch
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11.10.2006
16:38 Uhr
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Direito a licença
de maternidade paga
Quem recebe compensação de perdas
de ganhos em caso de maternidade?
Todas as mulheres assalariadas: suíças, estrangeiras,
a trabalhar por conta de outrem ou por contra própria,
agricultoras e mulheres que trabalhem na empresa familiar e recebam um salário; todas as assalariadas, que
vivam e trabalhem na Suíça. O direito existe independentemente da duração da relação laboral com a empresa.
Devem estar obrigatoriamente asseguradas na AVS,
nove meses antes do parto, e ter trabalhado no mínimo
durante cinco meses nesse período de tempo. Recebem
durante 14 semanas, 80% do salário que ganhavam
antes do parto, quantia máxima: 172 francos por dia.
Quem tenha trabalhado antes
no estrangeiro também tem direitos?
Os respectivos períodos de seguros e emprego em
países da UE e da EFTA, são abonados na base dos
acordos bilaterais.
Para quê ainda as regulamentações nos CCT?
Porque existem assalariados que devido a colocações
de curta duração, não alcançam os nove meses de AVS
e cinco meses de actividade laboral necessários. Existe
uma dívida salarial por um prazo de tempo limitado
(Código Civil Art 324a juntamente com Art. 329f). Mas
as regulamentações do CCT criam situações claras.
Além disso, em muitos casos são mais vantajosas para
as mães, indo para além do mínimo legal.
Protecção contra o
despedimento antes e
depois da gravidez
Proibição de trabalho
e retoma prematura do
trabalho
Posso ser despedida por estar grávida?
Não. Depois do período experimental, que dura no máximo três meses, o contrato de trabalho não pode ser rescindido durante a gravidez e nas 16 semanas após o parto. Não é de forma alguma aconselhável que a futura mãe
se despeça e abandone o trabalho antes do parto, pois isso provocaria a supressão da compensação da perda de
ganhos. Quem queira deixar de trabalhar depois do parto
e da licença de maternidade, deveria rescindir o contrato
a partir de uma data após o parto.
Durante as primeiras oito semanas após o parto,
as mães não podem trabalhar e depois, até à 16ª
semana, só com o seu acordo. (Lei do Trabalho
Art.35a Par. 3).
Quando devo informar o meu empregador?
Em princípio, por motivos de saúde, faz sentido informar
atempadamente os seus superiores sobre a gravidez.
Atenção: no período experimental, que dura no máximo
três meses, também uma mulher grávida por ser despedida. Evidentemente, existe o direito de ocultar a gravidez.
Informe-se no Unia!
Existem empresas, que convidam as mães a voltar a trabalhar, após as oito semanas de proibição de trabalho.
Continuam mesmo assim a ter direito à compensação da
perda de ganhos por maternidade? Assim que uma mãe
retoma o trabalho, perde o seu direito à compensação da
perda de ganhos.
Existem empresas, que forçam as mulheres em estado
avançado de gravidez a iniciar mais cedo a sua licença
de maternidade ou a reduzir o grau de ocupação, prevendo estas medidas em contratos de empresa. O seu objectivo, é que retomem o trabalho antes da expiração das
14 semanas após o parto. Isto é legal? A compensação
da perda de ganhos, é válida estritamente a partir do
nascimento de uma criança. Uma mãe tem um direito
absoluto a 14 semanas de férias pagas depois do parto.
Quando a entidade patronal manda uma colaboradora
grávida saudável mais cedo para a licença de parto, esta
continua a ter direito a um salário normal.
Prestações mais
vantajosas
Dar de mamar ao filho
durante o trabalho
Em que situações pode haver licenças
antes do parto?
Em casos onde a paragem do trabalho se impõe por
motivos de saúde, a partir do nono mês da gravidez praticamente nunca é recusado um atestado médico.
A licença de maternidade garantida por lei, tem uma
duração de 14 semanas a partir do parto. Quando o
Contrato Colectivo de Trabalho ou o contrato de trabalho
prevêem uma regulamentação de maternidade mais
prolongada, o início pode ser também marcado para
antes do parto. Por exemplo: 2 semanas antes do parto
e 14 semanas após o parto.
Quero amamentar o meu filho.
Posso fazê-lo na empresa?
Sim, tem o direito de o aleitar na empresa. Peça que
lhe disponibilizem para esse fim, um espaço calmo e
sossegado. O tempo gasto na empresa para dar de
mamar ao filho, é reconhecido a 100 por cento como
tempo de trabalho. Quando se abandona a empresa
para amamentar, o tempo é abonado a 50 por cento.
Essas horas não devem ser recuperadas
(Lei do Trabalho Art. 35a Parágrafo 2, ArgV1 Art. 60
Parágrafo 2).
Existem CCT’s com melhores regulamentações:
por exemplo 16 semanas com salário a 100%. Estas regulamentações caducam automaticamente?
Não, a lei só impõe um mínimo. Aplicam-se as
regulamentações mais vantajosas.
Vale a pena reduzir o período de trabalho
antes do parto?
É absolutamente desaconselhável proceder a uma redução do período de trabalho antes do parto. Haveria assim uma diminuição da diária, uma vez que esta é calculada na base dos rendimentos usufruídos antes do parto.

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