Confira a íntegra da entrevista dada por Ana

Transcrição

Confira a íntegra da entrevista dada por Ana
DIÁRIO DO COMÉRCIO
sábado, domingo e segunda-feira, 9, 10 e 11 de junho de 2012
e
ECONOMIA/LEGAIS - 19
O processo na arbitragem termina com a decisão de um árbitro em, no máximo, 180 dias.
Ana Claudia Pastore, superintendente do Caesp
conomia
Solução mais fácil para conflitos
Parceria entre ACSP e Conselho Arbitral dará acesso a mediação para contendas de maneira mais fácil e barata, desafogando o sistema judiciário.
L.C.Leite/LUZ
Renato Carbonari Ibelli
A
s empresas ligadas à
Associação Comercial de São Paulo
(ACSP) passam a ter
um meio extrajudicial para solução de conflitos, uma possibilidade aberta na segundafeira passada, quando foi assinado convênio entre a entidade de classe e o Conselho Arbitral do Estado de São Paulo
(Caesp). A resolução de contendas por meio de tribunais
de arbitragem costuma ser
bem mais rápida e menos custosa do que pela via judicial.
Para utilizar esse meio extrajudicial, as companhias associadas deverão incluir uma
cláusula compromissória,
prevendo a utilização de instrumentos de mediação e arbitragem, nos contratos com
fornecedores, com prestadores de serviços ou qualquer
outro – com exceção do contrato trabalhista.
A inserção dessa possibilidade pode, inclusive, ser realizada em contratos que já vigo-
Ana Claudia,
do Caesp,
afirma que os
gastos com
arbitragem
são, em média,
58% menores
que as ações
judiciais ao
final do
processo.
ram, caso as partes envolvidas concordem. O regulamento detalhado pode ser
consultado na internet, no site
BC cria boleto
de oferta
Documentos de cobrança terão que
trazer a informação de que o seu
pagamento não é obrigatório
Silvia Pimentel
O
Banco Central (BC)
anunciou na sextafeira passada uma
nova norma que deverá coibir
a ação de supostas entidades
empresariais que enviam
boletos de cobrança para
destinatários com os quais
não possuem qualquer
vínculo associativo. Para que
os clientes do sistema
bancário possam distinguir
com facilidade as cobranças
decorrentes de dívidas e
aquelas oriundas de um
eventual serviço a ser
prestado, a instituição criou o
boleto de oferta. Os novos
boletos trarão a informação
de que o seu pagamento não
é obrigatório. Com isso,
caberá a quem recebe,
decidir se quer pagar ou não
pelo serviço oferecido.
De acordo com a norma
(circular nº 3.598), o boleto
de oferta também terá uma
explicação de que a falta de
pagamento não implicará em
protestos, cobranças judiciais
ou extrajudiciais e,
tampouco, na inclusão do
nome de quem o recebeu nos
cadastros de proteção ao
crédito. A emissão desses
boletos só será feita por meio
de convênios com
instituições financeiras
autorizadas a funcionar pelo
Banco Central.
O economista da
Associação Comercial de São
Paulo (ACSP), Marcel
Solimeo, comemorou a
medida. "Com essa norma,
espera-se que os bancos
passem a monitorar a
emissão de boletos e sigam a
regra de colocar de forma
clara e expressa que se trata
de uma contribuição
voluntária", afirmou. Para o
economista, um dos motivos
para o pagamento indevido
dos boletos é a quantidade de
contribuições recolhidas
pelos empresários. Muitos
pagam por não prestarem
atenção. Além disso, muitas
entidades se valem de nomes
semelhantes a instituições
conhecidas no mercado,
como a centenária ACSP,
para confundir o destinatário
do boleto. A entidade recebe
reclamações de associados
que pagaram boletos de
cobrança de forma
equivocada, mesmo depois
de inúmeras batalhas na
Justiça, nas quais pediu, e
ganhou, o direito exclusivo de
usar a expressão Associação
Comercial.
As queixas dos
empresários que foram
vítimas do "golpe do boleto"
são principalmente com o
assédio de duas supostas
entidades: Associação
Comercial do Estado de São
Paulo e Associação Comercial
e Empresarial do Brasil. As
duas são alvo de inquérito
policial aberto pelo
Departamento de Polícia de
Proteção à Cidadania (DPPC).
Marcela Spinosa/AE
Golpe do
boleto:
assédio a
empresários
com
cobranças
descabidas.
do conselho arbitral
(http://www.caesp.org.br).
Como parte do convênio, os
associados da ACSP terão des-
conto de 5% nas custas processuais intermediadas pelo
Caesp. O custo inicial de um
processo conduzido por arbi-
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
SELEÇÃO DE FORNECEDORES - MODALIDADE COLETA DE PREÇO Nº 023/2012
A ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF comunica às empresas interessadas que se acha aberta a
Seleção de Fornecedores na modalidade Coleta de Preço nº 023/2012 OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA CONSULTÓRIO DE ESPECIALIDADES (OFTALMOLÓGICO, DERMATOLÓGICO
E OTORRINO). Informações e Edital: Associação Saúde da Família, Praça Mal. Cordeiro de Farias, 65 (11)
3154-7050. Site: www.saudedafamilia.org. Endereço eletrônico [email protected]. Sessão
Pública (Entrega de documentos e abertura de envelopes): 18/06/2012 às 13h00. Local da sessão:
Associação Saúde da Família, Praça Marechal Cordeiro de Faria, 65 - Higienópolis - São Paulo.
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2012.
A Prefeitura do Município de Jaguariúna, através de sua Pregoeira, torna público e para conhecimento dos interessados
que se encontra reaberto nesta Prefeitura, PREGÃO Nº 051/2012, cujo objeto é a aquisição de equipamentos odontológicos (Aparelho de raio x, compressor, ultrassom, cadeira odontológica completa, amalgamador e fotopolimerizador de
resinas), conforme quantitativos e especificações descritas no Edital. A nova data para o credenciamento e o recebimento
dos envelopes se dará no dia 22 de Junho de 2012 às 09:00 horas. O novo Edital completo poderá ser consultado e
adquirido no Departamento de Gestão de Suprimentos e Qualidade – Divisão de Licitações e Contratos, sito à Rua Alfredo
Bueno, 1235 – Centro – Jaguariúna/SP, no horário das 08:00 às 16:00 horas, pelo valor de R$ 13,00 (Treze Reais), ou
obtido gratuitamente através do site www.jaguariuna.sp.gov.br, link Serviços a Empresas. Maiores informações poderão
ser obtidas pelos telefones: (19) 3867-9780, com a Senhora Antônia Brasilino, (19) 3867-9801, com Lílian, (19) 38679825, com Aline; (19) 3867-9707, com Fernanda; (19) 3867-9786, com Elvis ou fone/fax (19) 3867-9779.
Jaguariúna, 06 de Junho de 2012.
Antonia M. S. X. Brasilino - Pregoeira
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2012.
A Prefeitura do Município de Jaguariúna, através de sua Pregoeira, torna público e para conhecimento dos interessados
que se encontra aberto nesta Prefeitura, PREGÃO Nº 065/2012, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de informática
(computadores, impressoras à laser monocromática, notebooks e impressoras multifuncionais), conforme quantitativos e
especificações descritas no Edital. A data para o credenciamento e o recebimento dos envelopes se dará no dia 21 de
Junho de 2012 às 09:00 horas. O Edital completo poderá ser consultado e adquirido no Departamento de Gestão de
Suprimentos e Qualidade – Divisão de Licitações e Contratos, sito à Rua Alfredo Bueno, 1235 – Centro – Jaguariúna/SP,
no horário das 08:00 às 16:00 horas, pelo valor de R$ 13,00 (Treze Reais), ou obtido gratuitamente através do site www.
jaguariuna.sp.gov.br, link Serviços a Empresas - Licitações. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones: (19)
3867-9780, com a Senhora Antônia Brasilino, (19) 3867-9801, com Lílian, (19) 3867-9825, com Aline; (19) 3867-9707,
com Fernanda; (19) 3867-9786, com Elvis ou fone/fax (19) 3867-9779.
Jaguariúna, 06 de Junho de 2012.
Antonia M. S. X. Brasilino - Pregoeira
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
CNPJ Nº 17.184.037/0001-10
COMPANHIA ABERTA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores acionistas do Banco
Mercantil do Brasil S.A., para a Assembleia Geral
Extraordinária, a realizar-se no dia 09 de julho de
2012, às 10:00 (dez) horas, na sede social, na Rua
Rio de Janeiro, 654/680 - 5º andar, em Belo
Horizonte, Minas Gerais, a fim de discutir e
deliberar a respeito da seguinte Proposta do
Conselho de Administração, com parecer favorável
do Conselho Fiscal: I - homologação do aumento do
capital social deliberado pela Assembleia Geral
Extraordinária de 27/02/2012, no valor de
R$85.200.000,00 mediante subscrição particular de
ações, com e emissão de 7.100.000 (sete milhões e
cem mil) novas ações preferenciais nominativas
escriturais; II - alteração do art. 4º do Estatuto Social
para dispor sobre o aumento de capital. Todos os
documentos relativos a pauta da Assembleia,
exigidos a partir de 2010 pela Instrução CVM nº
481/09, estão disponíveis para consulta na sede do
Banco, bem como no sitio da Comissão de Valores
Mobiliários (www.cvm.gov.br). Somente as ações
ordinárias terão direito a voto. Para participar da
Assembléia, os acionistas pessoas físicas deverão
exibir documento de identificação pessoal, sendo
que os representantes dos acionistas pessoas
jurídicas deverão exibir os documentos que
legitimem a representação, inclusive contrato social
ou estatuto social. Os acionistas que detenham ações
custodiadas na BM&F Bovespa, deverão exibir
extrato de ações custodiadas atualizado. Conforme
normas estatutárias, quando da representação do
acionista por mandatário, o respectivo instrumento
de procuração deve ser depositado, contra recibo, na
sede da Sociedade, até 05 (cinco) dias antes da data
da Assembleia. Belo Horizonte,, 05 de jjunho de
2012. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.
tragem é de 6% do valor da
causa. No âmbito judicial, esse custo é menor – aproximadamente 1% do valor da cau-
sa. Mas, segundo Ana Cláudia
Pastore, superintendente do
Caesp, como a arbitragem
preza pela rapidez, os gastos
finais acabam menores por
essa via.
"O processo na arbitragem
termina com a decisão de um
árbitro em, no máximo, 180
dias. Não há recurso, como na
Justiça. Isso reduz gastos com
honorários de advogados e
gastos administrativos em geral", afirma Ana Cláudia. De
acordo com a superintendente do conselho arbitral, por
meio da arbitragem, os gastos
são, em média, 58% menores
ao final do processo.
Ana Cláudia explica também que o processo de resolução de contendas na arbitragem é sigiloso e o mediador,
ou árbitro, é escolhido de comum acordo entre as partes
envolvidas.
A ACSP apoia a propagação
da arbitragem no Brasil desde
os anos 1920. Em 1927, a entidade, juntamente com câmaras de comércio estrangeiras,
instituiu a corte de arbitragem,
que foi implantada em 1928.
1ª Vara Cível do Foro Regional X – Ipiranga
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0105729-10.2008.8.26.0010/4. O(A)
Doutor(a) Ana Lucia Romanhole Martucci, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional X - Ipiranga, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a GNV Combustíveis Ltda., CNPJ. 04.699.965/0001-75, na pessoa de seu representante legal; Maria Francisca Blau Pazini, CPF. 933.981.588-20; Rubens Tonelli, CPF/MF
020.742.738-00 e a Laís Uzzo Tonelli, CPF. 247.918.238-00, que Tower Brasil Petróleo Ltda. lhe
ajuizou uma ação Declaratória de Rescisão Contratual, com pedido de antecipação de tutela, objetivando a imediata descaracterização da marca TOWER no estabelecimento, e a reintegração de
posse dos equipamentos cedidos em comodato, bem como a declaração de rescisão do contrato
celebrado, por inadimplemento, além da condenação dos réus ao pagamento de indenização por
perdas e danos. Requer ainda, a reintegração definitiva da autora na posse dos equipamentos, bem
como a condenação dos réus aos ônus de sucumbência. Estando as rés em local ignorado, foi deferida a CITAÇÃO por EDITAL, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados. Será o edital, afixado e publicado na
forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Agostinho Gomes, 1455, 1º andar - sala 115, Ipiranga - CEP 04206-000, Fone: (11) 2273-6328, São Paulo, 29 de maio de 2012.
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