Confira a íntegra da entrevista dada por Ana
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Confira a íntegra da entrevista dada por Ana
DIÁRIO DO COMÉRCIO sábado, domingo e segunda-feira, 9, 10 e 11 de junho de 2012 e ECONOMIA/LEGAIS - 19 O processo na arbitragem termina com a decisão de um árbitro em, no máximo, 180 dias. Ana Claudia Pastore, superintendente do Caesp conomia Solução mais fácil para conflitos Parceria entre ACSP e Conselho Arbitral dará acesso a mediação para contendas de maneira mais fácil e barata, desafogando o sistema judiciário. L.C.Leite/LUZ Renato Carbonari Ibelli A s empresas ligadas à Associação Comercial de São Paulo (ACSP) passam a ter um meio extrajudicial para solução de conflitos, uma possibilidade aberta na segundafeira passada, quando foi assinado convênio entre a entidade de classe e o Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp). A resolução de contendas por meio de tribunais de arbitragem costuma ser bem mais rápida e menos custosa do que pela via judicial. Para utilizar esse meio extrajudicial, as companhias associadas deverão incluir uma cláusula compromissória, prevendo a utilização de instrumentos de mediação e arbitragem, nos contratos com fornecedores, com prestadores de serviços ou qualquer outro – com exceção do contrato trabalhista. A inserção dessa possibilidade pode, inclusive, ser realizada em contratos que já vigo- Ana Claudia, do Caesp, afirma que os gastos com arbitragem são, em média, 58% menores que as ações judiciais ao final do processo. ram, caso as partes envolvidas concordem. O regulamento detalhado pode ser consultado na internet, no site BC cria boleto de oferta Documentos de cobrança terão que trazer a informação de que o seu pagamento não é obrigatório Silvia Pimentel O Banco Central (BC) anunciou na sextafeira passada uma nova norma que deverá coibir a ação de supostas entidades empresariais que enviam boletos de cobrança para destinatários com os quais não possuem qualquer vínculo associativo. Para que os clientes do sistema bancário possam distinguir com facilidade as cobranças decorrentes de dívidas e aquelas oriundas de um eventual serviço a ser prestado, a instituição criou o boleto de oferta. Os novos boletos trarão a informação de que o seu pagamento não é obrigatório. Com isso, caberá a quem recebe, decidir se quer pagar ou não pelo serviço oferecido. De acordo com a norma (circular nº 3.598), o boleto de oferta também terá uma explicação de que a falta de pagamento não implicará em protestos, cobranças judiciais ou extrajudiciais e, tampouco, na inclusão do nome de quem o recebeu nos cadastros de proteção ao crédito. A emissão desses boletos só será feita por meio de convênios com instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central. O economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, comemorou a medida. "Com essa norma, espera-se que os bancos passem a monitorar a emissão de boletos e sigam a regra de colocar de forma clara e expressa que se trata de uma contribuição voluntária", afirmou. Para o economista, um dos motivos para o pagamento indevido dos boletos é a quantidade de contribuições recolhidas pelos empresários. Muitos pagam por não prestarem atenção. Além disso, muitas entidades se valem de nomes semelhantes a instituições conhecidas no mercado, como a centenária ACSP, para confundir o destinatário do boleto. A entidade recebe reclamações de associados que pagaram boletos de cobrança de forma equivocada, mesmo depois de inúmeras batalhas na Justiça, nas quais pediu, e ganhou, o direito exclusivo de usar a expressão Associação Comercial. As queixas dos empresários que foram vítimas do "golpe do boleto" são principalmente com o assédio de duas supostas entidades: Associação Comercial do Estado de São Paulo e Associação Comercial e Empresarial do Brasil. As duas são alvo de inquérito policial aberto pelo Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC). Marcela Spinosa/AE Golpe do boleto: assédio a empresários com cobranças descabidas. do conselho arbitral (http://www.caesp.org.br). Como parte do convênio, os associados da ACSP terão des- conto de 5% nas custas processuais intermediadas pelo Caesp. O custo inicial de um processo conduzido por arbi- ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF SELEÇÃO DE FORNECEDORES - MODALIDADE COLETA DE PREÇO Nº 023/2012 A ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF comunica às empresas interessadas que se acha aberta a Seleção de Fornecedores na modalidade Coleta de Preço nº 023/2012 OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSULTÓRIO DE ESPECIALIDADES (OFTALMOLÓGICO, DERMATOLÓGICO E OTORRINO). Informações e Edital: Associação Saúde da Família, Praça Mal. Cordeiro de Farias, 65 (11) 3154-7050. Site: www.saudedafamilia.org. Endereço eletrônico [email protected]. Sessão Pública (Entrega de documentos e abertura de envelopes): 18/06/2012 às 13h00. Local da sessão: Associação Saúde da Família, Praça Marechal Cordeiro de Faria, 65 - Higienópolis - São Paulo. AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2012. A Prefeitura do Município de Jaguariúna, através de sua Pregoeira, torna público e para conhecimento dos interessados que se encontra reaberto nesta Prefeitura, PREGÃO Nº 051/2012, cujo objeto é a aquisição de equipamentos odontológicos (Aparelho de raio x, compressor, ultrassom, cadeira odontológica completa, amalgamador e fotopolimerizador de resinas), conforme quantitativos e especificações descritas no Edital. A nova data para o credenciamento e o recebimento dos envelopes se dará no dia 22 de Junho de 2012 às 09:00 horas. O novo Edital completo poderá ser consultado e adquirido no Departamento de Gestão de Suprimentos e Qualidade – Divisão de Licitações e Contratos, sito à Rua Alfredo Bueno, 1235 – Centro – Jaguariúna/SP, no horário das 08:00 às 16:00 horas, pelo valor de R$ 13,00 (Treze Reais), ou obtido gratuitamente através do site www.jaguariuna.sp.gov.br, link Serviços a Empresas. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones: (19) 3867-9780, com a Senhora Antônia Brasilino, (19) 3867-9801, com Lílian, (19) 38679825, com Aline; (19) 3867-9707, com Fernanda; (19) 3867-9786, com Elvis ou fone/fax (19) 3867-9779. Jaguariúna, 06 de Junho de 2012. Antonia M. S. X. Brasilino - Pregoeira AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2012. A Prefeitura do Município de Jaguariúna, através de sua Pregoeira, torna público e para conhecimento dos interessados que se encontra aberto nesta Prefeitura, PREGÃO Nº 065/2012, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de informática (computadores, impressoras à laser monocromática, notebooks e impressoras multifuncionais), conforme quantitativos e especificações descritas no Edital. A data para o credenciamento e o recebimento dos envelopes se dará no dia 21 de Junho de 2012 às 09:00 horas. O Edital completo poderá ser consultado e adquirido no Departamento de Gestão de Suprimentos e Qualidade – Divisão de Licitações e Contratos, sito à Rua Alfredo Bueno, 1235 – Centro – Jaguariúna/SP, no horário das 08:00 às 16:00 horas, pelo valor de R$ 13,00 (Treze Reais), ou obtido gratuitamente através do site www. jaguariuna.sp.gov.br, link Serviços a Empresas - Licitações. Maiores informações poderão ser obtidas pelos telefones: (19) 3867-9780, com a Senhora Antônia Brasilino, (19) 3867-9801, com Lílian, (19) 3867-9825, com Aline; (19) 3867-9707, com Fernanda; (19) 3867-9786, com Elvis ou fone/fax (19) 3867-9779. Jaguariúna, 06 de Junho de 2012. Antonia M. S. X. Brasilino - Pregoeira BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. CNPJ Nº 17.184.037/0001-10 COMPANHIA ABERTA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam convocados os senhores acionistas do Banco Mercantil do Brasil S.A., para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 09 de julho de 2012, às 10:00 (dez) horas, na sede social, na Rua Rio de Janeiro, 654/680 - 5º andar, em Belo Horizonte, Minas Gerais, a fim de discutir e deliberar a respeito da seguinte Proposta do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal: I - homologação do aumento do capital social deliberado pela Assembleia Geral Extraordinária de 27/02/2012, no valor de R$85.200.000,00 mediante subscrição particular de ações, com e emissão de 7.100.000 (sete milhões e cem mil) novas ações preferenciais nominativas escriturais; II - alteração do art. 4º do Estatuto Social para dispor sobre o aumento de capital. Todos os documentos relativos a pauta da Assembleia, exigidos a partir de 2010 pela Instrução CVM nº 481/09, estão disponíveis para consulta na sede do Banco, bem como no sitio da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br). Somente as ações ordinárias terão direito a voto. Para participar da Assembléia, os acionistas pessoas físicas deverão exibir documento de identificação pessoal, sendo que os representantes dos acionistas pessoas jurídicas deverão exibir os documentos que legitimem a representação, inclusive contrato social ou estatuto social. Os acionistas que detenham ações custodiadas na BM&F Bovespa, deverão exibir extrato de ações custodiadas atualizado. Conforme normas estatutárias, quando da representação do acionista por mandatário, o respectivo instrumento de procuração deve ser depositado, contra recibo, na sede da Sociedade, até 05 (cinco) dias antes da data da Assembleia. Belo Horizonte,, 05 de jjunho de 2012. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. tragem é de 6% do valor da causa. No âmbito judicial, esse custo é menor – aproximadamente 1% do valor da cau- sa. Mas, segundo Ana Cláudia Pastore, superintendente do Caesp, como a arbitragem preza pela rapidez, os gastos finais acabam menores por essa via. "O processo na arbitragem termina com a decisão de um árbitro em, no máximo, 180 dias. Não há recurso, como na Justiça. Isso reduz gastos com honorários de advogados e gastos administrativos em geral", afirma Ana Cláudia. De acordo com a superintendente do conselho arbitral, por meio da arbitragem, os gastos são, em média, 58% menores ao final do processo. Ana Cláudia explica também que o processo de resolução de contendas na arbitragem é sigiloso e o mediador, ou árbitro, é escolhido de comum acordo entre as partes envolvidas. A ACSP apoia a propagação da arbitragem no Brasil desde os anos 1920. Em 1927, a entidade, juntamente com câmaras de comércio estrangeiras, instituiu a corte de arbitragem, que foi implantada em 1928. 1ª Vara Cível do Foro Regional X – Ipiranga EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0105729-10.2008.8.26.0010/4. O(A) Doutor(a) Ana Lucia Romanhole Martucci, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional X - Ipiranga, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a GNV Combustíveis Ltda., CNPJ. 04.699.965/0001-75, na pessoa de seu representante legal; Maria Francisca Blau Pazini, CPF. 933.981.588-20; Rubens Tonelli, CPF/MF 020.742.738-00 e a Laís Uzzo Tonelli, CPF. 247.918.238-00, que Tower Brasil Petróleo Ltda. lhe ajuizou uma ação Declaratória de Rescisão Contratual, com pedido de antecipação de tutela, objetivando a imediata descaracterização da marca TOWER no estabelecimento, e a reintegração de posse dos equipamentos cedidos em comodato, bem como a declaração de rescisão do contrato celebrado, por inadimplemento, além da condenação dos réus ao pagamento de indenização por perdas e danos. Requer ainda, a reintegração definitiva da autora na posse dos equipamentos, bem como a condenação dos réus aos ônus de sucumbência. Estando as rés em local ignorado, foi deferida a CITAÇÃO por EDITAL, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, contestem o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Agostinho Gomes, 1455, 1º andar - sala 115, Ipiranga - CEP 04206-000, Fone: (11) 2273-6328, São Paulo, 29 de maio de 2012. 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