PE 086/2010

Transcrição

PE 086/2010
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010
Processo EBC nº 001415/2010
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de
montagem, instalação, configuração, diagramação e integração de equipamentos de rádio
e TV, sob demanda, para as áreas técnicas e operacionais das emissoras de televisão e
emissoras de rádio da EBC, em Brasília/DF.
EMPRESA:____________________________________________________________________
ENDEREÇO:___________________________________________________________________
CNPJ DA EMPRESA:____________________________________________________________
TELEFONE:_________________________FAC-SÍMELE (FAX): _________________________
EMAIL:________________________________________________________________________
Recebi da EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC cópia do Edital do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 086/2010, cujo encaminhamento das propostas de preços ocorrerá a partir do
dia 03/11/2010, às 09h00 min., horário de Brasília, através sitio: www.comprasnet.gov.br e a
abertura da sessão ocorrerá no dia 16/11/2010, às 09h30 min., horário de Brasília, no mesmo
endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br.
Brasília,_____ de ________________ de 2010.
______________________________________
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível: _______________________________________
Observação: Todas as empresas que retirarem o Edital, favor enviar o Termo de Recebimento
pelo Fax (0xx61) 3799 5653 / 37995654 / 37995656 ou entregar no endereço SCS Quadra 8,
Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF CEP.: 70.333-900.
A falta do preenchimento e remessa do recibo de Edital à EBC, exime a Administração da
comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer
informações adicionais, que deverá ser confirmado pelo telefone: (0xx61) 3799 5653 / 37995654
/ 3799-5655 / 37995656 / 37995657.
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010
Processo EBC nº 001415/2010
A EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
09.168.704/0001-42 e Inscrição Estadual nº 07.507.191/001-01, por intermédio do Pregoeiro
designado pelas Portarias-Presidente nº 219, 318 e 353, de 10 de maio de 2010, de 09 de julho de
2010 e de 30 de julho de 2010, respectivamente, torna público para conhecimento dos
interessados, que fará realizar licitação pelo na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, objetivando contratação de empresa especializada para
prestação de serviços técnicos de montagem, instalação, configuração, diagramação e
integração de equipamentos de rádio e TV, sob demanda, para as áreas técnicas e
operacionais das emissoras de televisão e emissoras de rádio da EBC, em Brasília/DF, conforme
especificações e condições constantes do Termo de Referencia Anexo I, que será regido pelo
Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens da EBC, aprovado
pelo Decreto nº 6.505, de 2009, pela Lei nº 10.520, de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 2000,
alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, e pelo Regulamento do Pregão
Eletrônico, Decreto nº 5.450, de 2005, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de
2006 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores e de
conformidade com o que consta do Processo EBC nº 001415/2010.
1.
DO OBJETO
1.1
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação
de serviços técnicos de montagem, instalação, configuração, diagramação e integração de
equipamentos de rádio e TV, sob demanda, para as áreas técnicas e operacionais das
emissoras de televisão e emissoras de rádio da EBC, em Brasília/DF, conforme quantidades,
especificações e demais condições estabelecidas do Termo de Referencia Anexo I deste Edital
2.
DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1.
A sessão deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das Propostas recebidas e
início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005, no endereço
eletrônico, dia e horário abaixo discriminados, devendo ser considerado o horário de Brasília:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
DATA: 16 de novembro de 2010.
HORÁRIO: 09h30 min. (horário de Brasília/DF).
2.2.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico, anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação do Pregoeiro, em contrário.
3.
ANEXOS DO EDITAL
3.1.
Integram este Edital, independentemente de transcrição, para todos os fins de direito:
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
2
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
Anexo I -
Anexo II -
Termo de Referência;
Encarte A -
Memorial descritivo;
Encarte B -
Relação dos Equipamentos para montagem e instalação;
Encarte C -
Modelo de Proposta para Cotação de Preços;
Encarte D -
Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica;
Encarte E -
Estimativa de Custos;
Encarte F -
Planilha de Custos e Formação de Preços;
Encarte G -
Modelo de Termo de Vistoria;
Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador, conforme inciso
V, do art. 27, da Lei nº 8.666 de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 1999 e
regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 2002;
Anexo IV - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
Anexo V
Minuta de Contrato
4.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1.
Poderão participar deste Pregão às empresas que:
4.1.1.
Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos,
em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício
competente, à vista dos originais;
4.1.2.
Estejam legalmente estabelecidas e que explorem ramo de atividade pertinente e
compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;
4.1.3.
Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.722, de 2001, alterado
pelo Decreto nº 4.485, de 2002;
4.1.3.1.
As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em
participar deste Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua
habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração
Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas
(Parágrafo único, art. 3º do Decreto nº 3.722 de 2001, atualizado).
4.2.
Não poderão participar desta licitação:
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
3
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
4.2.1.
Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a EBC, suspensas
ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública,
direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
4.2.2.
Empresas que se encontrem sob recuperação judicial ou extrajudicial, concurso
de credores, em fase de dissolução, liquidação e as que tenham sido declaradas inidôneas
ou que estiverem respondendo a processo por infração à legislação que rege e disciplina as
licitações públicas, aplicadas por órgãos da Administração Pública;
4.2.3.
Empresas que estejam reunidas em consórcios, qualquer que seja a sua forma de
constituição (controladas, coligadas ou subsidiárias entre si);
4.2.4.
Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável
técnico;
4.2.5.
5.
Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
DO CREDENCIAMENTO
5.1.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º do art. 3º do Decreto nº 3.697 de 2000), no
site www.comprasnet.gov.br.
5.2.
Os Licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto
ao órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do
sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.3.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do Licitante
ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes a este Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450 de 2005).
5.4.
O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou a EBC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,
ainda que por terceiros (§ 5º do art. 3º do Decreto nº 5.450 de 2005).
6.
DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1.
O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os
atos praticados diretamente ou por seu representante (inciso III do art. 13 do Decreto nº 5.450 de
2005).
6.2.
Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Parágrafo
único, do art. 6º, do Decreto nº 3.697 de 2000 e inciso IV do art. 13 do Decreto nº 5.450 de 2005).
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
4
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
6.3.
A participação no Pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa do Licitante e
subseqüente encaminhamento da Proposta com a descrição do objeto ofertado, com o preço
unitário e o preço total global por lote, das 09h00, do dia 03 de novembro de 2010 até às
09h30 min., do 16 de novembro de 2010, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (§
1º, do art. 3º do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.3.1. Até a abertura da sessão, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
6.4.
Como requisito para a participação neste Pregão o Licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no edital.
6.5.
Após o encerramento da etapa de lances, o Licitante detentor do menor valor, deverá
encaminhar num prazo máximo de 30 (trinta) minutos, por meio eletrônico (Sistema
Comprasnet), após autorização do Pregoeiro, proposta de preços contendo as especificações
detalhadas do objeto ofertado, conforme modelo de proposta de cotação de preços constante no
Encarte C do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, com o preço unitário e o preço total
global por lote, com os respectivos valores readequados ao lance por ele apresentado,
exclusivamente por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), conforme § 6º, do art 25 do Decreto nº
5.450 de 2005 e mediante o envio imediato da documentação de habilitação para o Fax nº (0xx61)
3799.5653/ 3799-5654 / 3799-5656, com posterior encaminhamento do original ou cópia
autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e deverá conter:
6.5.1.
O preço unitário e o preço total global por lote, de acordo com os praticados
no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993, em
algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as
quantidades, especificações e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência,
Anexo I e de acordo com o modelo de proposta de cotação de preços constante no
Encarte C, ambos deste Edital;
6.5.2.
Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os
custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro,
transporte, equipamentos de segurança individuais, garantia, ferramentas, instrumentos,
equipamentos e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir, direta ou
indiretamente, sobre o objeto deste Edital e seus anexos;
6.5.3.
Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do disposto
na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 16/09/2009, conforme modelo integrante do
Anexo V, deste Edital;
6.5.4.
Planilha de custos e formação dos preços para prestação dos serviços, com
detalhamento de todos os elementos que influam direta e indiretamente no custo, inclusive
tributos e encargos sociais, nos moldes do modelo constante no Encarte F do Termo de
Referência, Anexo I deste Edital;
6.5.4.1.
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS é o documento a
ser apresentado pelos Licitantes, demonstrando o detalhamento dos custos que
compõem os preços;
6.5.4.2.
o Licitante, em função de sua característica de organização, poderá
efetuar alterações que julgar necessária nas Planilhas de Custos e Formação de
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
5
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
Preço, Anexo III, que servirão para demonstrar possíveis variações de
custo/insumos no curso da execução contratual, e serão utilizadas como base em
eventuais repactuações ou revisões de preços, sendo de exclusiva
responsabilidade do Licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço
ofertado, inclusive encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes, não
podendo o Licitante Vencedor alegar posteriormente desconhecimento de fatos ou
erros no preenchimento das planilhas, como fundamento para solicitar reequilíbrio
econômico-financeiro da proposta/contrato;
6.5.5.
Prazo de garantia de, no mínimo, 90 (novena) dias corridos, contra falhas
técnicas ou impropriedades, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento
Definitivo de cada demanda solicitada, observadas as condições estabelecidas no item 15
do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
6.5.6.
Termo de Vistoria comprovando que o representante do Licitante vistoriou os
locais onde serão prestados os serviços e tomou ciência de todas as informações
necessárias à elaboração da proposta, a fim de eliminar possíveis omissões, falhas ou
incompatibilidade das especificações quanto a erros intrínsecos, em conformidade com o
disposto no item 17 e com o modelo constante no Encarte G, ambos Termo de Referência,
Anexo I deste Edital;
6.5.6.1.
O Licitante, a seu critério, poderá declinar da apresentação do Termo
de Vistoria, devendo, neste caso, apresentar declaração assumindo,
incondicionalmente, a responsabilidade em prestar os serviços tudo em plena
conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e
seus anexos, inclusive sem qualquer alteração da sua proposta de preços.
6.5.7.
Declaração expressa de que executará cada serviço demandado no prazo de,
no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de
Serviços emitida pela EBC, e tem ciência de que dentro deste prazo estão abrangidas as
obrigações de elaboração do projeto executivo, de elaboração do descritivo de implantação
da(s) sala(s) técnica(s) e operacional(is) e de elaboração do cronograma de execução;
6.5.8.
Declaração expressa dando ciência de que os serviços serão executados por
demanda e de que é reservado à EBC o direito de, durante a vigência do instrumento
contratual, não demandar os serviços especificados nos Lotes 01 e 02, no todo ou em
partes, inclusive no que tange às quantidades definidas em cada item que integram os
referidos Lotes;
6.5.9.
Declaração expressa se comprometendo refazer os serviços, que durante o
período de garantia venham a apresentar defeitos ou anormalias;
6.5.10. Declaração que os serviços serão executados por profissionais capacitados para
as atividades e possuidores de técnica adequada;
6.5.11. Declaração de que possui materiais, instrumentos, ferramentas, equipamentos e
profissionais qualificados para a execução dos serviços, objeto deste Edital e seus anexos;
6.5.12. Declaração expressa se comprometendo a efetuar a correção imediata de toda e
qualquer falha que ocorra durante o período de garantia, após receber comunicação formal
da EBC;
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
6
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
6.5.13. Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade
pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;
6.5.14. O nome empresarial, o CNPJ, colocando o número do Edital do Pregão, dia e
hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile e endereço
eletrônico, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva
Agência onde deseja receber seus créditos, nos termos do modelo de proposta para
cotação de preços, constante no Encarte C do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
6.5.15. A validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da
data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo
Licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias para todos
os efeitos. Caso a contratação, por motivo de força maior, não ocorra no período de validade
das propostas, e persistindo o interesse da EBC, esta poderá solicitar prorrogação da
validade do prazo anteriormente referido, por igual período;
6.5.16. Declaração expressa, no caso de microempresa e empresa de pequeno porte,
de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que está
excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal.
6.5.
A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.6.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e
seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
6.7.
A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, datada e assinada pelo
responsável legal;
7.
DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROSPOSTAS
7.1.
A partir das 09h30 min., do dia 16/11/2010, já previstos no preâmbulo deste Edital e, de
conformidade com o subitem 2.1, terá início a sessão do Pregão Eletrônico nº 086/2010, com a
divulgação das Propostas recebidas para a prestação de serviços, objeto desta licitação, e início da
etapa de lances, quando encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas de
acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005.
8.
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1.
Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo
horário de registro e de valor.
8.2.
Assim como as propostas, os lances serão ofertados com o preço da mão-de-obra por
homem/hora, já deduzido do percentual de desconto ofertado sobre a tabela de preço de venda à
vista de peças e acessórios emitida pelo fabricante dos veículos, reboque e empilhadeiras.
8.3.
Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras da
sua aceitação.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
7
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
8.4.
Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema pelo próprio Licitante.
8.5.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6.
Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada a
identificação do detentor do lance.
8.7.
No caso de desconexão com o Sistema Comprasnet e/ou Pregoeiro, no decorrer da etapa
competitiva do Pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances
continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados, conforme previsto no § 10, do art.
24 do Decreto nº 5.450 de 2005.
8.7.1.
O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
8.7.2.
Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa do Pregoeiro aos participantes, no site: www.comprasnet.gov.br, conforme prevê
o § 11 do art. 24 do Decreto nº 5.450 de 2005
8.8.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o que transcorrerá período
de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.8.1.
Alternativamente ao disposto no subitem 8.8, o encerramento da sessão pública
dar-se-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento
iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o
qual será encerrada a recepção de lances.
8.9.
Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema
eletrônico contraproposta diretamente ao(s) Licitante(s) que tenham apresentado os lances de
menor valor, para que sejam obtidos preços melhores, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.9.1.
A negociação será realizada por meio do sistema (“chat”), podendo ser
acompanhada pelos demais Licitantes.
8.10. Encerrada a fase de lances e da negociação, e se a empresa que apresentou o menor
preço, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas
apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por
cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá,
no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a solicitação do Sistema, apresentar nova
proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as
exigências habilitatórias, terá adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.10.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
na forma do subitem 8.10.1, serão convocados os Licitantes remanescentes que porventura
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
8
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
se enquadrem no conceito de micro e pequena empresa de que trata a Lei complementar nº
123 de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.10.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.10.2,
o sistema adotará como critério de desempate a escolha do primeiro lance ofertado pela
microempresa e empresa de pequeno porte, para que o mesmo possa apresentar melhor
oferta.
8.11. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.10, o objeto licitado,
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.12. O Pregoeiro anunciará os Licitantes Vencedores, após o encerramento da etapa de lances
da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da
aceitação dos lances de menor valor, considerando ainda o que consta nos subitens 8.10 e 8.11.
8.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Licitante detentor da melhor oferta deverá
comprovar a situação de regularidade, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, encaminhando
imediatamente a documentação para o Fax (61) 3799-5653 / 3799-5654 / 3799 5656, com posterior
envio dos originais ou cópias autenticadas, bem como após convocação do Pregoeiro, anexar ao
Sistema Comprasnet a Proposta de Preços com os respectivos valores readequados aos lances,
observado o prazo máximo de 30 (trinta) minutos.
8.13.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência estão
enumerados nos itens 6 e 11, deste Edital.
9.
DA DESCONEXÃO
9.1.
No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances se o sistema
eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados (§ 10 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005).
9.2.
O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados (§ 10 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005).
9.3.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes
(§ 11 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005).
10.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão, considerar-se-á vencedor
o Licitante que apresentar o Menor Valor Global por Lote.
10.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos
estabelecidos no Instrumento Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as que
estiverem em desacordo.
10.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de
julgamento das Propostas, bem como será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado
o objeto para o qual apresentou proposta.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
9
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
10.4.
Serão desclassificadas as propostas dos Licitantes que:
10.4.1. não atenderem a todas as exigências contidas neste ato convocatório, que sejam
omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento;
10.4.2. apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outro(s) Licitante(s), de valor
zero ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do art. 48, inciso II e parágrafos, da Lei nº
8.666 de 1993;
10.4.3. não estiverem assinadas pelos titulares dos Licitantes, ou pelos seus
representantes;
10.4.4.
forem apresentadas por grupos de firmas ou de consórcios;
10.4.5. estejam suspensos pela EBC ou declarados inidôneos para licitar com quaisquer
órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como
de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
10.4.6. apresentarem preços com valor global superior ao limite estabelecido no Encarte E
do Termo de Referência, Anexo I deste Edital ou com preços manifestamente inexeqüiveis,
assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado
e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do
contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação
10.4.6.1. quando o Pregoeiro solicitar ao Licitante a demonstração da
exeqüibilidade dos preços propostos e respectivas justificativas que comprovem
que os preços dos insumos são compatíveis com o objeto licitado, o Licitante
deverá atender a esta solicitação no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar
do recebimento da notificação feita para esse fim.
10.5. Se a proposta ou o lance de Menor Valor Global por Lote não for aceitável ou se o
Licitante desatender às exigências habilitatórias e demais exigências do Edital e seus anexos, o
Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo a sua habilitação na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10.6. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente
com o Licitante detentor da proposta de Menor Valor Global por Lote no sentido de se obter
melhor preço.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente
às sanções constantes do item 20 deste Edital.
10.8. Será publicado o resultado da ata eletrônica, ao final assinada pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio, constando a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão, sem prejuízo de outras formas de divulgação.
10.9. A ata será disponibilizada no site: www.comprasnet.gov.br para acesso livre,
imediatamente após o encerramento da sessão pública.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
10
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
11.
DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação do Licitante Vencedor será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas, devendo ainda,
apresentar os seguintes documentos:
11.1.1. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, atualizada, nos
termos do modelo constante do Anexo II deste Edital, assinada por sócio, dirigente,
proprietário ou procurador do Licitante, devidamente identificado.
11.1.2. Declaração de que o Licitante não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de
menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em
conformidade com a Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002,
nos moldes do modelo constante do Anexo III deste Edital;
11.1.3. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, no qual comprove que o Licitante prestou, ou esteja prestando, serviços
técnicos de montagem, de instalação, de configuração e de integração de equipamentos
para emissoras de rádio e/ou televisão com características e complexidades pertinentes e
compatíveis com o objeto deste Edital e seus anexos, e ateste a inexistência de qualquer
fato desabonador em relação ao Licitante, ficando reservado a EBC o direito de solicitar
cópias dos contratos a que se referem tais documentos;
11.1.3.1. o(s) atestado(s) deverá(ão) estar devidamente registrado(s) na
entidade profissional competente – (Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA) -, da Região a que estiver vinculado o Licitante;
11.1.3.2. o(s) atestado(s) a que se refere(m) o subitem 11.1.3 deverá(ão) estar
acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Anotação (ões) de Responsabilidade
Técnica, emitido(s) em nome do (s) profissional (is) citado (s) no subitem 11.1.5 e
do Certificado de Acervo Técnico - CAT, devidamente vinculados, expedido pela
entidade profissional competente, onde comprove ter o seu Responsável Técnico
executado serviços que atendam às características técnicas, de porte e tecnologia
e que façam explícita referência às parcelas de maior relevância técnica
pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital e seus anexos;
11.1.3.2. não será conhecido e nem considerado válido o atestado ou
declaração de capacidade técnica emitido por empresa pertencente ao mesmo
grupo empresarial da empresa proponente, sendo considerado como empresa
pertencente ao mesmo grupo a controlada pela proponente, a empresa
controladora da proponente ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja
sócia da empresa emitente e da empresa proponente;
11.1.4. Certidão de registro de pessoa jurídica, expedida pelo Conselho de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da Região a que estiver vinculado o
Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto do presente Pregão, e no que
concerte ao registro do Licitante para engenharia elétrica, eletrônica, de telecomunicações
ou de comunicações;
11.1.5. Declaração de responsabilidade técnica no qual declara possuir em seu quadro
de pessoal de, pelo menos, 01 (um) profissional na modalidade de engenharia elétrica,
eletrônica, de telecomunicações ou de comunicações, detentor de certificado comprovando
que possui atribuição na prestação de serviços técnicos de montagem, de instalação,
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
11
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
de configuração, diagramação e de integração de equipamentos para emissoras de
rádio e/ou televisão. Esse profissional deverá ser o responsável técnico pela execução dos
serviços, objeto deste Edital e seus anexos;
11.1.5.1. O profissional deverá participar dos serviços técnicos de montagem,
de instalação, de configuração, diagramação e de integração de equipamentos
para emissoras de rádio e/ou televisão, admitindo-se a substituição por
profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela
EBC, conforme disposto no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
11.1.5.2. Será considerado integrante do quadro permanente do Licitante o
profissional que for sócio, diretor, empregado de caráter permanente ou
responsável técnico da empresa perante a entidade profissional competente;
11.1.5.3. A comprovação de que integra o quadro de pessoal do Licitante será
feita mediante apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a)
sócio: contrato social e sua última alteração;
b)
diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada
na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c)
empregado permanente da empresa: contrato de trabalho por
tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de
vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
d)
responsável técnico: certidão de registro e quitação junto ao
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
11.1.5.3.1.
Encontra-se no Encarte D o modelo de Declaração de
Responsabilidade Técnica.
11.1.6. Comprovação da boa situação financeira do Licitante, aferida com base nos
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que
um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF;
11.1.6.1. Os Licitantes que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um)
em qualquer dos índices referidos no subitem 11.1.6, deverão comprovar que
possuem Capital Social integralizado ou Patrimônio Líquido correspondente a, no
mínimo, 10% (dez por cento) do valor total global dos lotes para os quais o
Licitante tenha apresentado proposta, de acordo com os §§ 2º e 3º, do art. 31,
da Lei nº 8.666 de 1993.
11.2. Caso o vencedor do certame seja microempresa ou empresa de pequeno porte
beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006, e havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será a ela assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da EBC, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
11.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.2, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
12
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
de 1993, sendo facultado a EBC convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
11.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em
cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em
cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou
Membros da Equipe de Apoio.
11.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.6. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências neste item 11 do Edital.
11.7. Se aceito e habilitado, o Licitante deverá enviar no prazo de 02 (dois) dias úteis, os
documentos de habilitação originais ou cópias autenticadas em cartório e a proposta de preços
original, a que se refere o Item 6 deste Edital, para a Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC
no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo,
em Brasília/DF - CEP 70.333-900, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes
dizeres em sua parte externa e frontal:
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010
ENVELOPE COM PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
ENDEREÇO: SCS QUADRA 08, EDIFÍCIO SUPER CENTER VENÂNCIO 2.000, BLOCO
“B-50/B-60”, 1º SUBSOLO, EM BRASÍLIA/DF - CEP 70.333-900
12.
DA CONTRATAÇÃO
12.1. A autoridade superior poderá desclassificar o Licitante Vencedor, por meio de despacho
fundamentado, até a assinatura do termo contratual, em razão de fato superveniente posterior ao
julgamento desta licitação, não lhe cabendo direito à reclamação, indenização ou a ressarcimento.
12.2. O Licitante Vencedor deverá apresentar-se à Coordenação de Contratos da EBC, situada no
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo, em
Brasília/DF, telefone nº (0xx61) 3799-5651 / 3799-5652, para assinatura do Termo de Contrato, no
prazo estabelecido na notificação feita pela EBC para esse fim.
12.2.1. Para o atendimento ao disposto no subitem 12.2 do Edital o Licitante Vencedor
deverá apresentar cópia do Contrato Social/Estatuto e alterações posteriores, ato de
nomeação da Diretoria, se for o caso, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do
signatário com poderes de representação para firmar o Contrato com a EBC, bem como os
demais dados de qualificação da empresa/signatário.
13.
DO CONTRATO
13.1. Em conformidade com o artigo 62 da Lei nº 8.666 de 1993, será lavrado Termo de Contrato
entre a EBC e o Licitante Vencedor, de acordo com a minuta constante do presente Edital, Anexo
V.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
13
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
13.2. Durante a vigência do contrato, o Licitante Vencedor se compromete a manter todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na presente Licitação.
13.3. O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do §
1º do art. 57, da Lei nº 8.666 de 1993, observados os pressupostos estabelecidos neste dispositivo,
mediante a celebração de Termos Aditivos.
13.4. A pedido do Licitante Vencedor e visando a adequação do preço contratado ao valor de
mercado o contrato referido no subitem 13.1 poderá ser repactuado, desde que observado o
interregno mínimo de um ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou, ainda
da data da última repactuação, visando à adequação aos novos preços de mercado, e à
demonstração analítica da variação dos componentes de custos do Contrato, devidamente
justificada, de conformidade com o Decreto nº 2.271, de 1997, ou outros dispositivos legais que
venham a ser editados pelo Poder Público, em complementação ou substituição à mencionada
norma.
13.5. Fica desde já estabelecido que, para análise do pedido de repactuação, a EBC realizará
junto a outras empresas do ramo, pesquisa de mercado para aferir se o valor pleiteado pelo
Licitante Vencedor correspondente aos preços praticados no mercado, podendo o Contrato,
mediante o resultado encontrado, ter ou não o seu preço reajustado.
13.6. Caso seja verificado na pesquisa de mercado referida no subitem 13.5 deste Edital que os
preços contratados estão acima da média de mercado, deverão os valores propostos pelo Licitante
Vencedor adequarem-se àqueles.
13.7. A repactuação de que trata o subitem 13.4 do Edital deverá ser pleiteada até a data da
eventual prorrogação do Contrato, sob pena de preclusão.
13.8. O Licitante Vencedor também deverá se manifestar formalmente, com antecedência mínima
de 60 (sessenta) dias, caso não tenha interesse na renovação do Contrato.
13.9. O contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para a efetuação de acréscimos ou
supressões quantitativas do seu objeto, que se fizerem necessários, observado o limite
estabelecido no art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.10. Pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual, o Licitante
Vencedor, estará sujeito às sanções previstas na Minuta de Contrato, Anexo VII deste Edital, com
fundamento no disposto nos artigos 7º e 9° da Lei nº 10.520 de 2002 c/c o art. 28 do Decreto nº
5.450, de 2005 e artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.
DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. De acordo com pesquisa de mercado o valor total global estimado para a prestação dos
serviços, objeto deste Edital é de R$ 1.503.452,53 (um milhão quinhentos e três mil
quatrocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e três centavos), detalhado lote a lote em
planilha, conforme Encarte E do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
14.2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta dos recursos
consignados no Orçamento da Empresa Brasil de Comunicação S/A, PTRES 024559, Fonte de
Recursos 0300 Natureza de Despesa 339039.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
14
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
15.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. Os serviços técnicos, objeto deste Pregão, estarão sujeitos às disposições do Regulamento
Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto nº
6.505, de 2009, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos
nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, do Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450, de
2005, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.
15.2. Para execução dos serviços objeto deste Edital o Licitante Vencedor deverá cumprir
fielmente as exigências estabelecidas no Termo de Referência e nos Encartes que o integram, que
constitui o Anexo I deste Edital.
15.3. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços será processado por
Comissão constituída pela EBC, com no mínimo 03 (três) membros, que também terá a
responsabilidade de emitir os Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, efetuando os
respectivos atestos na Nota Fiscal/Fatura.
15.3.1. A fiscalização será exercida no interesse da EBC em consonância com as
condições previstas no item 11 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
15.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Edital e seus anexos,
deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para a EBC.
16.
DO PRAZO E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. Os serviços deverão ser executados nas dependências da EBC, em Brasília/DF, nos
endereços indicados para cada Lote no item 16 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, no
prazo de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de início da vigência do
instrumento contratual.
16.2. No caso de rejeição de quaisquer das fases de execução dos serviços, a Comissão
constituída pela EBC, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade
a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá efetuar todas as
correções e complementações indicadas pela Comissão, que atenda plenamente às exigências
deste Edital e seus anexos, não podendo esse prazo ser superior ao previsto no subitem 16.1
deste Edital, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela EBC, devendo o
serviço ser refeito, sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a
emissão dos pertinentes Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo.
16.3. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da EBC ou que não possam ser
considerados como de responsabilidade do Licitante Vencedor deste certame, não serão
considerados para efeito da contagem do prazo estabelecido para a entrega e execução do objeto
deste Edital e seus anexos.
17.
DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado, por ordem bancária, até o 5o (quinto) dia útil, após execução
dos serviços demandados e emissão dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo,
mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que será atestada pelos membros da Comissão
constituída pela EBC para esse fim, obedecido ao cronograma de pagamento estabelecido no
subitem 12.2 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
15
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
17.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Vencedor enquanto houver pendência
de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 19.1, o Licitante Vencedor deverá
fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o
caso, em nome da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, no CNPJ nº 09.168.704/0001-42,
informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
17.4. Caso o Licitante Vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar,
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte
dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
17.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
documento será devolvido ao Licitante Vencedor e o pagamento ficará pendente até que tenham
sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus à
EBC.
17.6. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço
total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
18.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
18.1. Além das obrigações previstas neste Edital, o Licitante Vencedor obrigar-se-á a:
18.1.1. manter, durante todo o período da prestação dos serviços, as mesmas condições
exigidas para a contratação;
18.1.2. assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para cumprimento do
contrato;
18.1.3. executar os serviços, de acordo com o disposto no Termo de Referência, Anexo I
deste Edital, sob a responsabilidade técnica dos profissionais detentores dos atestados
apresentados em atendimento à qualificação técnica exigida;
18.1.4. utilizar mão-de-obra qualificada e ferramentas adequadas à execução dos
serviços, ficando sua responsabilidade a guarda e transporte dos mesmos;
18.1.5. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das condições editalícias, objeto deste
Edital e seus anexos;
18.1.6. executar diretamente os serviços, sem transferência de responsabilidade ou
subcontratação, não autorizadas pela EBC;
18.1.7. assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente a EBC ou
a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação dos serviços, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela
EBC;
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
16
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
18.1.8. sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da EBC, prestando-lhe
todos os esclarecimentos solicitados e se obrigando a atender prontamente às reclamações
formuladas;
18.1.9. responsabilizar-se pela defesa contra todas as reclamações judiciais ou
extrajudiciais e arcar com os ônus decorrentes dos prejuízos que possam ocorrer em
conseqüência da prestação dos serviços, objeto deste Edital, por sua culpa ou de seus
empregados ou prepostos, e que venham a ser argüidos por terceiros contra a EBC;
18.1.10. responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura
oriunda de decisão judicial, eximindo-se a EBC de qualquer relação empregatícia com os
envolvidos na prestação dos serviços, objeto deste edital;
18.1.11. fornecer os equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e instruir seus
empregados quanto à forma de utilização e obrigatoriedade do uso;
18.1.12. apresentar seus empregados devidamente uniformizados e portando crachás de
identificação quando em serviço;
18.1.13. disponibilizar número de telefones, fax, e-mails ou outro meio hábil para
comunicação pela EBC, para efetivação dos chamados técnicos durante o período de
vigência da garantia;
18.1.14. cumprir as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta
de Contrato, que se constituem nos Anexos I e V e que são partes integrantes deste Edital.
19.
DAS OBRIGAÇÕES DA EBC
19.1. Além das obrigações previstas neste Edital, a EBC, obrigar-se-á a:
19.1.1. acompanhar e supervisionar a prestação dos serviços, por meio da Comissão
designada para esse fim;
19.1.2. comunicar ao Licitante Vencedor todas e quaisquer ocorrências relacionadas com
a execução do objeto deste Edital e seus anexos;
19.1.3. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
Licitante Vencedor;
19.1.4. rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o objeto
licitado, emitindo o respectivo Termo de Rejeição;
19.1.5. assegurar o acesso de pessoas credenciadas pelo Licitante Vencedor ao local
restrito à execução do objeto deste Edital e seus anexos;
19.1.6. designar a Comissão de Recebimento para supervisionar e acompanhar a
execução dos serviços, verificando se todas as obrigações estão sendo cumpridas, e a
contento, emitindo os Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, assim como os
Termos de Rejeição, conforme o caso, formalizando os eventuais pedidos de penalização do
Licitante Vencedor, no caso de descumprimento, e efetuando o atesto das Notas
Fiscais/Faturas para pagamento;
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
17
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
19.1.7. designar empregado(s) que atuará(ão) como co-gestor(es) do contrato, que terá(ão)
a responsabilidade de fiscalizar a acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas
neste Edital e seus anexos, durante o período de garantia;
19.1.8. responsabilizar-se pelo fornecimento de cabos, fios, painéis, suportes e conectores
necessários à execução dos serviços pelo Licitante Vencedor,
19.1.9. proporcionar todas as facilidades para que o Licitante Vencedor possa cumprir
suas obrigações dentro das normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
20.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Durante a realização de todo o processo de licitação, até o momento imediatamente anterior
à assinatura do instrumento contratual, o Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da
sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame
ou apresentar documentação falsa, incorrer na situação estabelecida no subitem 10.7 deste Edital,
não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou descumprir
qualquer outra disposição editalícia, sujeitar-se-á, a critério da EBC, às seguintes sanções:
20.1.1.
advertência por escrito;
20.1.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total global dos Lotes para os quais o
Licitante tenha apresentado proposta, detalhado no Encarte E do Termo de Referência,
Anexo I deste Edital;
20.1.3. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Município, e descredenciamento no SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de
Fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso
XIV, do art. 4°, da Lei n° 10.520 de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
20.2. As penalidades acima descritas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério
da EBC, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente,
registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
20.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela EBC ou ainda, quando
for o caso, cobradas judicialmente.
20.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
data em que for comunicada pela EBC.
20.5. É facultado a EBC, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitá-lo ou
não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação.
20.6. A imposição das penalidades previstas neste item 22 do Edital não exime o Licitante
Vencedor do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para
reparar ou ressarcir eventuais danos causados a EBC.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
18
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
21.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Pregão, na forma
eletrônica e por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via, na Área
de Protocolo da EBC, situada no SCS Quadra 8, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco
“B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF - CEP.: 70.333-900, no horário de 09:00 às 12:00 e de
14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
21.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
21.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
21.4. As impugnações protocoladas intempestivamente, serão desconsideradas.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
22.
DOS RECURSOS
22.1. Existindo a intenção de interpor recurso, o Licitante deverá manifestá-la previamente ao
Pregoeiro, por meio eletrônico, em campo próprio, durante a sessão pública, explicitando sucinta
e motivadamente suas razões, imediatamente após a divulgação da fase recursal.
22.2. Aceita pelo Pregoeiro a intenção de recurso, o Licitante deverá num prazo de até 03 (três)
dias úteis encaminhar as razões de recurso, por escrito, que será disponibilizado a todos os
participantes por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), tão logo seja recebido pelo Pregoeiro da
EBC.
22.3. Os demais Licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no mesmo
prazo, de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
22.4. É assegurada aos Licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de
subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões.
22.5. O acolhimento do recurso implica tão-somente invalidação daqueles atos que não sejam
passíveis de aproveitamento.
22.6. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, em formulário próprio, por meio
eletrônico durante a sessão pública, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do
objeto pelo Pregoeiro ao Licitante vencedor.
22.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
22.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos, sem manifestação prévia, em formulários
próprios, no ato da sessão pública e, fora dos respectivos prazos legais, enviados por fax, bem
como os que não contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da
empresa.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
19
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
22.9. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados nas
dependências da EBC, no endereço SCS Quadra 8, Edifício Super Center Venâncio 2.000,
Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF - CEP.: 70.333-900, na Coordenação de Licitações,
em dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Não serão conhecidos os
recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.
23.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
23.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e, efetivada quando
não houver recurso ou após sua apreciação.
23.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá
ser realizada depois da adjudicação do objeto ao Licitante Vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando
houver recurso hierárquico, pela própria autoridade competente.
24.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
24.1. A adjudicatária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou
supressões determinadas pela EBC até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, de
acordo com o previsto no art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993.
25.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da EBC, em decorrência de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por
vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham
direitos a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18 do Anexo I do Decreto n° 3.555
de 2000.
25.2. Havendo indícios de conluio entre os Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EBC
comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao
Ministério Público Federal, para as providências devidas.
25.3. Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto
original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação das propostas.
25.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados via fac-símile.
25.5. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e
a EBC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do procedimento licitatório.
25.6. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.7. Após abertura da sessão não poderá haver retirada ou substituição da proposta, salvo por
motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
20
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente
normais.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do
Licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas
compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico.
25.10. Para fins de aplicação da sanção administrativa prevista no item 20 deste Edital, o lance
será considerado proposta.
25.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura
contratação.
25.12. Este Edital será fornecido a qualquer
interessado,
através
www.comprasnet.gov.br ou www.ebc.com.br , no link “prestação de contas”.
dos
sítios
25.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, até 03 (três) dias úteis anteriores à data
fixada para abertura da sessão, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço SCS Quadra 8, Edifício
Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF - CEP.: 70.333900, Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, por fac-símile (0xx61) 3799-5653 / 3799-5654 /
3799-5656, ou pelo e-mail: [email protected], não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, o
encaminhamento de outra forma.
25.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes no Regulamento
Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto nº
6.505 de 2008, na Lei nº 10.520 de 2002, no Decreto nº 3.555 de 2000, alterado pelos Decretos nos
3.693 de 2000 e 3.784 de 2001, no Decreto nº 5.450 de 2005, e, subsidiariamente na Lei nº 8.666
de 1993.
26.
DO FORO
26.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília/DF,
para solucionar quaisquer litígios oriundos deste Pregão e seus anexos, renunciando as partes
envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília/DF, 29 de outubro de 2010.
JAQUELINE SOUTO MANGABEIRA BINICHESKI
Pregoeira
Portarias-Presidente nºs 219, 318 e 353, de 10/05/2010,
de 09/07/2010 e de 30/07/2010, respectivamente.
MENSAGEM
RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS
EMPRESAS NO COMPRASNET, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM
INFORMAÇÕES E ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO DESTA LICITAÇÃO.
http://www.comprasnet.gov.br/
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
21
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1.
OBJETO
1.1.
Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa para prestação de
serviços técnicos de montagem, instalação, configuração, diagramação e integração de
equipamentos de rádio e TV, sob demanda, para as áreas técnicas e operacionais das
emissoras de televisão e emissoras de rádio da EBC, em Brasília/DF, conforme especificações e
condições constantes neste Termo de Referência.
1.2.
Os serviços técnicos de montagem, instalação, configuração, diagramação e
integração de equipamentos de rádio e TV serão executados por demanda, de acordo com as
regras estabelecidas no item 7 deste Termo de Referência.
1.3.
Fica desde já estabelecido que a EBC se reserva o direito de, durante a vigência do
instrumento contratual, não demandar os serviços especificados nos Lotes 01 e 02, no todo ou
em partes, inclusive no que tange às quantidades definidas em cada item que integra os referidos
Lotes.
1.4.
Encontram-se neste Termo de Referência o Encarte A: Memorial Descritivo; o Encarte B:
Relação de equipamentos para montagem e instalação; Encarte C: Modelo de Proposta; Encarte
D: Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica e Encarte E: Custos estimados.
2.
DA JUSTIFICATIVA
2.1.
Estamos propondo a contratação de empresa especializada na realização desses serviços
para atender à demanda de montagem, instalação, configuração, diagramação e integração de
equipamentos de rádio e televisão, para as áreas técnicas e operacionais das emissoras de rádio e
televisão da EBC.
2.2.
Atualmente o parque técnico da EBC é totalmente analógico, possui pouca ou nenhuma
automatização e baseia-se exclusivamente em processos manuais e a sua substituição requer mão
de obra especializada e qualificada.
2.3.
Essa contratação visa reduzir custos internos e operacionais aproveitando-se o "know-how"
e especialização de empresas montadoras existentes no mercado.
2.4.
Os serviços de montagem e instalação continuada são necessários devido à complexidade
que é uma emissora rádio e de televisão, que exige alterações e revisões diárias nos projetos de
instalação com alterações substanciais na documentação técnica (diagramas, mapas, lay-outs) até
que se alcance o resultado final apropriado para o fluxo de trabalho de cada emissora.
3.
DOS CUSTOS ESTIMADOS
3.1.
De acordo com pesquisa de mercado o valor global da contratação dos serviços objeto
deste Termo de Referência é de R$ 1.503.452,53 (um milhão quinhentos e três mil,
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
22
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinqüenta e três centavos), demonstrado
resumidamente no quadro a seguir:
RESUMO GERAL
Lote
01
02
Local
Salas Técnicas de TV em
Brasília/DF.
Salas Técnicas de Rádio em
Brasília/DF.
VALO TOTAL GLOBAL
Valor Total
985.967,24
517.485,29
1.503.452,53
3.2.
Para melhor visualização, elaboramos quadro com as quantidades previstas e valores
estimados, que estão contidos no Encarte E deste Termo de Referência, com o detalhamento do
valor estimado de que trata o subitem 3.1 supra.
4.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1.
A contratação de pessoa jurídica para a prestação desses serviços de montagem,
instalação, configuração, diagramação e integração de equipamentos de rádio e TV, objeto deste
Termo de Referência, observará as normas e procedimentos administrativos do Regulamento
Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto
no 6.505, de 2008, da Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 3.555, de 2000, alterado pelos
Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001e, subsidiariamente as normas da Lei no 8666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações.
5.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1.
Para comprovação da qualificação técnica, o Licitante deverá apresentar:
5.1.1.
Certidão de registro de pessoa jurídica, expedida pelo Conselho de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da Região a que estiver vinculado o
Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto do presente Pregão, e no que
concerne ao registro do Licitante para engenharia elétrica, eletrônica, de telecomunicações
ou de comunicações;
5.1.2.
Atestado(s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, no qual comprove que o Licitante prestou, ou esteja prestando, serviços
técnicos de montagem, de instalação, de configuração, diagramação e de integração de
equipamentos para emissoras de rádio e/ou televisão, conforme o caso, com características
e complexidades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital e seus anexos, e
ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação ao Licitante, ficando
reservado a EBC o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais
documentos;
5.1.2.1.
o(s) atestado(s) deverá(ão) estar devidamente registrado(s) na
entidade profissional competente – (Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CREA) -, da Região a que estiver vinculado o Licitante;
5.1.2.2.
o(s) atestado(s) a que se refere(m) o subitem 5.1.2 deverá(ão) estar
acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Anotação (ões) de Responsabilidade
Técnica, emitido(s) em nome do (s) profissional (is) citado (s) no subitem 5.1.3 e
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
23
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
do Certificado de Acervo Técnico - CAT, devidamente vinculados, expedido pela
entidade profissional competente, onde comprove ter o seu Responsável Técnico
executado serviços que atendam às características técnicas, de porte e tecnologia
e que façam explícita referência às parcelas de maior relevância técnica
pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência e seus
anexos;
5.1.2.3.
não será conhecido e nem considerado válido o atestado ou
declaração de capacidade técnica emitido por empresa pertencente ao mesmo
grupo empresarial da empresa proponente, sendo considerado como empresa
pertencente ao mesmo grupo a controlada pela proponente, a empresa
controladora da proponente ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja
sócia da empresa emitente e da empresa proponente;
5.1.3.
Declaração de responsabilidade técnica no qual declara possuir em seu quadro
de pessoal de, pelo menos, 01 (um) profissional na modalidade de engenharia elétrica,
eletrônica, de telecomunicações ou de comunicações, detentor de certificado comprovando
que possui atribuição na prestação de serviços técnicos de montagem, de instalação,
de configuração, diagramação e de integração de equipamentos para emissoras de
rádio e/ou televisão. Esse profissional deverá ser o responsável técnico pela execução dos
serviços, objeto deste Edital e seus anexos;
5.1.3.1.
O profissional deverá participar dos serviços técnicos de montagem,
de instalação, de configuração e de integração de equipamentos para emissoras
de rádio e/ou televisão, admitindo-se a substituição por profissional de experiência
equivalente ou superior, desde que aprovado pela EBC, conforme disposto no
Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
5.1.3.2.
Será considerado integrante do quadro permanente do Licitante o
profissional que for sócio, diretor, empregado de caráter permanente ou
responsável técnico da empresa perante a entidade profissional competente;
5.1.3.3.
A comprovação de que integra o quadro de pessoal do Licitante será
feita mediante apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) sócio: contrato social e sua última alteração;
b) diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na
imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) empregado permanente da empresa: contrato de trabalho por
tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de
vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria;
d) responsável técnico: certidão de registro e quitação junto ao
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
5.1.3.4.
Encontra-se no
Responsabilidade Técnica.
Encarte
D
o
modelo
de
Declaração
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
de
24
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
6.
DA PROPOSTA
6.1.
A proposta de preços deverá ser apresentada digitada em papel timbrado da empresa, com
redação em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou
entrelinhas, devidamente datada e assinada, e conter expressamente:
6.1.1.
O preço unitário, o preço total e o preço total global, para os serviços que
integram os Lotes 01 e 02, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece
o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 1993, em algarismo e por extenso, expresso em
moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades e especificações constantes
neste Termo de Referência e em especial nos Encartes A e B, e de acordo com o modelo
de proposta para cotação de preços de que trata o Encarte C;
6.1.2.
Planilha de Custos e Formação de Preços para prestação dos serviços, com
detalhamento de todos os elementos que influam direta e indiretamente no custo, inclusive
tributos e encargos sociais, nos moldes do modelo constante no Encarte F deste Termo de
Referência;
6.1.3.
Número da conta-corrente e banco, no da licitação, dia e hora da abertura e
assinatura do responsável legal;
6.1.4.
Prazo de garantia de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, contra falhas
técnicas ou impropriedades, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento
Definitivo de cada demanda solicitada, observadas as condições estabelecidas no item 15
do Termo de Referência;
6.1.5.
Termo de Vistoria, comprovando que o representante do Licitante vistoriou os
locais onde serão prestados os serviços e tomou ciência de todas as informações
necessárias à elaboração da proposta, a fim de eliminar possíveis omissões, falhas ou
incompatibilidade das especificações quanto a erros intrínsecos, em conformidade com o
disposto no item 17 e com o modelo constante no Encarte G, ambos deste Termo de
Referência;
6.1.5.1.
O Licitante, a seu critério, poderá declinar da apresentação do Termo
de Vistoria, devendo, neste caso, apresentar declaração assumindo,
incondicionalmente, a responsabilidade em prestar os serviços tudo em plena
conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas neste Termo de
Referência e seus anexos, inclusive sem qualquer alteração da sua proposta de
preços;
6.1.6.
Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os
custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro,
transporte, equipamentos de segurança individuais, garantia, ferramentas, instrumentos,
equipamentos e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir, direta ou
indiretamente, sobre o objeto do Termo de deste Edital e seus anexos;
6.1.7.
O Licitante deverá elaborar o seu Orçamento Detalhado com base nas
exigências previstas neste Termo de Referência e na visita técnica, conforme modelo de
proposta para cotação de preços e modelo de planilha de custos e formação de
preços constante nos Encartes C e F, sendo de sua exclusiva responsabilidade o
levantamento dos serviços, de quantitativos, dos custos e tudo mais que for necessário para
o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto da licitação. Durante
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
25
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
a execução dos serviços o Licitante Vencedor não poderá alegar eventuais erros de
quantitativos ou omissões de serviços no seu Orçamento Detalhado para justificar aditivos
contratuais;
6.1.8.
Declaração expressa de que executará os serviços demandados no prazo de,
no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de recebimento da solicitação
emitida pela EBC, e tem ciência de que dentro deste prazo estão abrangidas as obrigações
de elaboração do projeto executivo, de elaboração do descritivo de implantação da(s)
sala(s) técnica(s) e operacional(is) e de elaboração do cronograma de execução;
6.1.9.
Declaração expressa dando ciência de que os serviços serão executados por
demanda e de que é reservado à EBC o direito de, durante a vigência do instrumento
contratual, não demandar os serviços especificados nos Lotes 01 e 02, no todo ou em
partes, inclusive no que tange às quantidades definidas em cada item que integram os
referidos Lotes;
6.1.10. Declaração expressa se comprometendo refazer os serviços, que durante o
período de garantia venham a apresentar defeitos ou anormalias;
6.1.11. Declaração que os serviços serão executados por profissionais capacitados para
as atividades e possuidores de técnica adequada;
6.1.12. Declaração de que possui materiais, instrumentos, ferramentas, equipamentos e
profissionais qualificados para a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência e
seus anexos;
6.1.13. Declaração expressa se comprometendo a efetuar a correção imediata de toda e
qualquer falha que ocorra durante o período de garantia, após receber comunicação formal
da EBC;
6.1.14. Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade
pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus anexos;
6.1.15. O nome empresarial, o CNPJ, colocando o número do Edital, dia e hora, endereço
completo, o número do telefone, fac-símile e endereço eletrônico, bem como, o número de
sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus
créditos;
6.1.16. Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da
data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo
licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias para todos
os efeitos. Caso a contratação, por motivo de força maior, não ocorra no período de validade
das propostas, e persistindo o interesse da EBC, esta poderá solicitar prorrogação da
validade do prazo anteriormente referido, por igual período;
6.2.
Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.3.
Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço,
prazos de execução, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos
termos originais.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
26
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
6.4.
Fica estabelecido que a EBC não efetuará nenhum pagamento a título de adiantamento e
que também não assegurará ao Licitante Vencedor a realização de todos os serviços previstos ou
sequer parte deles, responsabilizando-se apenas pelas demandas solicitadas.
7.
DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1.
Em consonância com o previsto no subitem 1.2 deste Termo de Referência, os serviços
deverão ser executados por demanda. Para tanto caberá à EBC, por meio da Comissão de
Recebimento, convocar o Licitante Vencedor por meio de Ordem de Serviços, conforme modelo
constante do Encarte H.
7.1.1.
A Ordem de Serviços emitida pela EBC, será formalmente encaminhada ao
Licitante Vencedor, via fax, correio eletrônico, ou outro meio de comunicação que a EBC
vier a adotar, desde que acordado entre as partes.
7.2.
O Licitante Vencedor deverá executar cada serviço demandado pela EBC, a contar da
data de recebimento da Ordem de Serviços, no prazo de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos.
7.2.1.
Preliminarmente à execução dos serviços técnicos de montagem, instalação,
configuração e integração de equipamentos de rádio e TV nas salas enumeradas nos Lotes
01 e 02 do Encarte C, o Licitante Vencedor deverá elaborar o Projeto Executivo dos
serviços propostos, elaborar o descritivo de implantação e o cronograma de execução, para
cada demanda, de acordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência,
nos subitens que se seguem.
7.2.2.
O Licitante Vencedor deverá designar um profissional para atuar como Gerente de
Projeto, que poderá ser o mesmo indicado no subitem 5.1.3, ou um engenheiro ou técnico
responsável pela diagramação, para estar presente no local dos serviços durante toda a
execução do Projeto Executivo e que tenha pleno conhecimento de todos os seus detalhes.
7.2.3.
O Gerente de Projeto de cada demanda deve ser designado pelo Licitante
Vencedor, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Ordem
de Serviço.
7.2.4.
Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da EBC ou que não
possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Vencedor do certame, não
serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para execução dos serviços.
7.3.
Para cada demanda o Licitante Vencedor deverá descrever no Projeto Executivo os
serviços propostos, de forma clara e concisa, por intermédio de fases de execução da solução
proposta. Deverá ser apresentado um descritivo de implantação da(s) sala(s) técnica(s) e
operacional (is), o cronograma que indique o número de dias para cada fase e os pré-requisitos
necessários à implantação de cada sala e do sistema como um todo, com indicação do responsável
técnico pelo projeto proposto (gerente de projeto), obedecido ao prazo máximo de 60 (sessenta)
dias corridos, conforme estabelecido no subitem 7.1 supra.
7.4.
O referido Projeto Executivo de cada demanda solicitada, a ser conduzido pelo
responsável técnico, deverá ser submetido à aprovação da EBC no prazo máximo de, 15 (quinze)
dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviços. Dependendo da
complexidade do detalhamento do projeto executivo, esse prazo poderá eventualmente ser
dilatado, desde que o Licitante Vencedor formule solicitação nesse sentido e a mesma seja aceita
pela EBC.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
27
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
7.4.1.
A EBC por sua vez terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data
de recebimento do Projeto Executivo, para analisar, propor correções e aprovar o projeto,
emitindo o Termo de Recebimento Provisório, convocando, na seqüência, o Licitante
Vencedor para dar início à execução dos serviços de montagem, instalação, configuração e
integração de equipamentos de rádio e tv demandados.
7.5.
As obrigações do Licitante Vencedor são desde a construção da documentação do projeto
até as certificações do cabeamento, passando pela montagem, instalações, lançamentos,
conectorização, baseado nas normas técnicas e os testes de integração dos equipamentos e salas
técnicas e operacionais.
7.6.
O projeto executivo deverá ser composto de todos os diagramas, lay-outs, bay faces,
mapas e outros elementos imprescindíveis, sendo que na elaboração do diagrama definitivo,
deverão constar todas as revisões efetuadas.
7.7.
Os serviços de montagem consistem desde a instalação e fixação de racks e consoles,
até a instalação elétrica para os mesmos, lançamento e conectorização, dentro de um padrão limpo
e organizado do cabeamento nos racks e na infraestrutura, sempre seguindo o lay-out definido em
projeto.
7.8.
Se, durante a execução dos serviços, forem necessárias alterações nas especificações e
projetos originais, competirá ao Licitante Vencedor elaborar o projeto da parte a modificar e
submetê-lo à aprovação da EBC, não podendo ocorrer, no entanto, alteração substancial das
disposições gerais formuladas pelo projeto original.
7.8.1.
Havendo qualquer necessidade de ajuste no cronograma de execução da
demanda solicitada, para acomodação das datas em que, efetivamente, ocorrer o
cumprimento dos prazos originalmente estabelecidos, ocasionadas pelas modificações
apontadas no subitem 7.8, tal procedimento será efetivado por meio de troca de
correspondências entre as partes.
7.9.
A infraestrutura deverá comportar os diversos formatos de cabos, sendo os cabos de
energia elétrica separados e passados dentro de seu tubo.
7.10.
Além das exigências anteriormente estabelecidas o Licitante Vencedor deverá:
7.10.1. executar os serviços por etapas, de modo a não prejudicar as atividades mantidas
nos locais, podendo ser exigida a realização de algumas fases em horários noturnos e
fins-de-semana para que seja cumprido o cronograma de entrega e execução dos
serviços de implantação do conjunto de salas técnicas;
7.10.2. responsabilizar-se por quaisquer danos causados durante a realização dos
serviços reparando-os no mesmo padrão previamente utilizado;
7.10.3. apresentar à Área de Engenharia da EBC todas as medidas de painéis de
conectores, suportes, caixas a serem feitas sob medida. A fabricação desses painéis será
de responsabilidade da EBC;
7.10.4. observar para que todas as instalações elétricas recebam os materiais e
acabamentos necessários. Os circuitos elétricos de alimentação serão protegidos por
disjuntores com amperagem compatível para cada circuito. Cada rack ou console deverá ser
alimentado por circuitos X e Y oriundos de nobreaks diferentes;
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
28
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
7.10.5. manter no local dos serviços durante toda a execução do projeto um engenheiro
ou técnico responsável pela diagramação como Gerente de Projeto. Esse profissional
deverá possuir pleno conhecimento dos projetos em todos os seus detalhes;
7.10.6.
entregar, ao final dos serviços, em 02 (duas) vias, os seguintes documentos:
a)
projeto executivo de acordo com a malha seca “as built” com todos os
diagramas unifilares resultantes dos equipamentos efetivamente instalados;
b)
relatório de testes, ajustes e balanceamento do sistema;
c)
memorial descritivo do sistema instalado e contendo a descrição do sistema;
d)
certificado de garantia da instalação, conforme descrito neste Termo de
Referência.
7.10.7. obedecer para todas as instalações e serviços as normas vigentes estabelecidas
pela ABNT.
7.11. O Licitante Vencedor é obrigado a atender todas as solicitações de demandas efetuadas
durante a vigência do instrumento contratual, mesmo que a sua execução esteja prevista para data
posterior ao seu vencimento. Quando da ocorrência de tal situação a EBC adotará as providências
com vistas à prorrogação do contrato nos termos previstos no subitem 8.1 deste Termo de
Referência.
7.12. O objeto deste Termo de Referência será recebido provisória e/ou definitivamente por
Comissão constituída pela EBC, que terá a responsabilidade de emitir os Termos de Recebimento
Provisório e Definitivo ou de Rejeição, nos prazos de até 15 (quinze) dias corridos, a contar do
término de cada fase, conforme descrito no cronograma de pagamento no item 12 deste Termo de
Referência.
7.13. O Termo de Rejeição mencionado no subitem 7.12 deste Termo de Referência será emitido
quando constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições
previstas neste Termo de Referência, conterá a análise do problema, os serviços que deverão ser
refeitos ou pendentes de execução, nas condições estabelecidas, sem quaisquer ônus para a EBC.
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1.
O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do §
1º do art. 57, da Lei nº 8.666 de 1993, observados os pressupostos estabelecidos neste dispositivo,
mediante a celebração de Termos Aditivos.
09.
DAS OBRIGAÇÕES DA EBC
9.1.
Proporcionar todas as facilidades para que o Licitante Vencedor possa desempenhar seus
serviços, dentro do estabelecido neste Termo de Referência;
9.2.
Emitir e enviar as Ordens de Serviços ao Licitante Vencedor notificando sobre a demanda
de serviços a serem executados, na forma estabelecida no item 7 deste Termo de Referência;
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
29
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
9.3.
Prestar aos empregados do Licitante Vencedor todas as informações e esclarecimentos que
eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;
9.4.
Responsabilizar-se pelo fornecimento de cabos, fios, painéis, suportes e conectores
necessários à execução dos serviços pelo Licitante Vencedor;
9.5.
Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
9.6.
Atestar notas fiscais / faturas e efetuar os pagamentos ao Licitante Vencedor, após a
emissão do Termo de Recebimento Definitivo de cada demanda executada, elaborado pela
Comissão de empregados constituída pela EBC;
9.7.
Aplicar as sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
10.
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
10.1. Executar os serviços, de acordo com o disposto neste Termo de Referência, sob a
responsabilidade técnica dos profissionais detentores dos atestados apresentados em atendimento
à qualificação técnica exigida;
10.2. Fornecer mão de obra qualificada e ferramentas necessárias para instalação e execução
dos serviços, ficando responsável pela sua guarda e transporte;
10.3. Responsabilizar-se pela instalação dos equipamentos, condução dos cabos, conectorização,
programação lógica, configuração e ajustes do sistema até a conclusão dos serviços;
10.4. Responsabilizar-se pela completa implantação do projeto, ou seja, todos os custos
necessários à instalação dos equipamentos e móveis técnicos fornecidos pela EBC e pontos de
alimentação;
10.5. Responsabilizar-se pela prestação de todos os serviços, ferramentas de trabalho de sua
equipe, fretes, custos de documentação, garantia dos serviços e mão de obra, incluindo ainda
detalhamento de projetos e quaisquer outros trabalhos tidos como necessários;
10.6. Responsabilizar-se por todos os instrumentais necessários durante o período de
implantação e testes de aceitação;
10.7. Seguir as orientações dos fabricantes dos equipamentos quanto às condições de instalação;
10.8. Ter constantemente um representante no local dos serviços, com formação profissional
devidamente comprovada, anotada no CREA como um dos responsáveis técnicos pela execução
dos serviços e que assuma perante a fiscalização da EBC a responsabilidade de deliberar sobre
qualquer determinação de urgência que se torne necessária;
10.9. Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários
concernentes à execução de seus serviços, inclusive os resultantes de acidente no trabalho e
incêndios;
10.10. Efetuar às suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas
técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato;
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
30
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
10.11. Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados e prepostos, ainda
que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais
bens da EBC ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços;
10.12. Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, ou mesmo
terceiros quando da prestação dos serviços;
10.13. Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na
legislação específica do trabalho;
10.14. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da EBC;
10.15. Retirar, ao término de cada etapa, os restos de materiais e ferramentas utilizados dos locais
atingidos, promovendo a limpeza diária da área e todos os procedimentos necessários para manter
a área limpa e composta;
10.16. Solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das
suas obrigações contratuais;
10.17. Apresentar documento fiscal específico discriminando todos os serviços, com indicação de
preços unitários e totais;
10.18. Executar as demandas solicitadas pela EBC, dentro do prazo fixado no item 7 deste Termo
de Referência;
10.19. Fornecer à EBC relação com o nome, endereço e CPF dos empregados que atuarão nos
serviços a serem executados, a fim de que possam ter acesso aos locais de trabalho;
10.20. Recrutar e manter, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os
profissionais necessários à perfeita execução dos serviços, devidamente uniformizados e
identificados por meio de crachá, no horário estabelecido para a jornada de trabalho, e ainda aos
sábados, domingos e feriados, se necessário, com a prévia autorização da EBC;
10.21. Efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previstos na legislação trabalhista,
previdenciária, comercial e fiscal, e de quaisquer outros decorrentes da sua condição de
empregadora, não transferindo em nenhuma hipótese para a EBC eventuais ônus decorrentes do
inadimplemento de tais obrigações;
11.
DA FISCALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
11.1. A prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, será acompanhada e
fiscalizada por comissão de empregados constituída pela EBC.
11.2. A fiscalização será exercida no interesse da EBC e não exclui nem reduz a responsabilidade
do Licitante Vencedor, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua
ocorrência, não implica co-responsabilidade de seus empregados.
11.3. O Licitante Vencedor deverá elaborar e providenciar a documentação do Projeto Executivo
e submetê-lo à aprovação da EBC, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da
data de recebimento da Ordem de Serviço.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
31
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
11.3.1. O prazo estabelecido no subitem 11.3 poderá ser estendido, mediante pedido do
Licitante Vencedor e aceite da EBC, caso essa entenda haver complexidade no
detalhamento do Projeto Executivo a ser apresentado.
11.4. A Comissão de Recebimento terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do
término da execução dos serviços de cada fase para verificar se os serviços atendem às condições
estabelecidas neste Termo de Referência e emitir os Termos de Recebimento Provisório, Definitivo
ou de Rejeição, conforme o caso.
11.4.1. A Comissão, após análise e aprovação do Projeto Executivo, correspondente à 1ª
fase, no prazo definido no subitem 11.4, deverá emitir o Termo de Recebimento Provisório e
autorizar o Licitante Vencedor a iniciar a execução dos serviços de montagem, instalação,
configuração e integração de equipamentos de rádio e TV de que trata o Projeto.
11.4.2. Após a execução dos serviços de montagem e instalação dos equipamentos de
rádio e TV, correspondente à 2ª fase, será emitido Termo de Recebimento Provisório.
11.4.3. Após a execução dos serviços de configuração, diagramação, integração e testes
de operação em todos os ambientes e sistemas demandados, correspondente à 3ª fase, será
emitido Termo de Recebimento Definitivo.
11.5. No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade
representante da EBC impugnará as respectivas etapas, discriminando por
Rejeição as falhas ou irregularidades encontradas, ficando o Licitante
recebimento do termo, cientificado das irregularidades apontadas e de que
caso, passível das sanções cabíveis;
com o contrato, o
meio de Termo de
Vencedor, com o
estará, conforme o
11.6. Ao Licitante Vencedor caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as
etapas impugnadas à nova verificação da Fiscalização da EBC;
11.7. Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na
fase de habilitação, em atendimento ao prescrito neste Termo de Referência, por outro com
experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por
escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se
apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e
acompanhada da baixa da ART do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a
proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pela Fiscalização da EBC.
12.
DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária, até o 5o (quinto) dia útil, após execução
dos serviços demandados e emissão dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo,
mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que será atestada pelos membros da Comissão
constituída pela EBC para esse fim, obedecido ao cronograma de pagamento estabelecido no
subitem 12.2 que se segue.
12.2. O cronograma de pagamento definido no quadro abaixo, deverá ser utilizado para o
pagamento de cada demanda solicitada pela EBC, seja para o Lote como um todo, para o item do
lote ou para uma unidade do item:
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
32
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
Descrição dos serviços
Fases
1ª Fase
Discriminação das salas
onde serão executados
os
serviços
demandados de acordo
com Ordem de Serviço
emitida pela EBC, em
conformidade
com
o
previsto no item 7 deste
Termo de Referência.
2ª Fase
3ª Fase
13.
Pagamento
Após o aceite do
Projeto Executivo, do
Descritivo
de
Implantação
e
do
Cronograma
de
Execução de cada
demanda solicitada,
com a emissão do
Termo
de
Recebimento
Provisório.
Após execução dos
serviços de montagem
e de instalação de
equipamentos de rádio
e TV nas salas
demandadas,
por
meio da Ordem de
Serviços e com a
emissão do Termo de
Recebimento
Provisório
Ao
término
dos
serviços
de
configuração,
diagramação,
integração e testes de
operação em todos os
ambientes e sistemas
demandados e com a
emissão do Termo de
Recebimento
Definitivo
30% (trinta por cento) do
valor correspondente à
demanda solicitada.
40% (quarenta por cento)
do valor correspondente à
demanda solicitada.
30% (trinta por cento) do
valor correspondente à
demanda solicitada.
DAS PENALIDADES
13.1. O Licitante Vencedor será passível das penalidades abaixo elencadas, ressalvados os
motivos de força maior ou caso fortuito, que deverão ser devidamente comprovados pelo Licitante
Vencedor à EBC, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei no 8.666/93.
13.2. Com fundamento no disposto nos artigos 7º e 9° da Lei nº 10.520, de 2002 c/c os artigos 86,
87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993, o Licitante Vencedor sujeitar-se-á às seguintes sanções, pelo
cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer condições estabelecidas neste Termo de
Referência, a critério da EBC:
13.2.1.
advertência por escrito;
13.2.2.
multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor da obrigação em atraso, por
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
33
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
dia de atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento) quando:
13.2.2.1.
ocorrer atraso no inícIo da execução de cada demanda;
13.2.2.2. ocorrer atraso na montagem e instalação dos equipamentos de rádio e
de televisão, pertinente a cada demanda;
13.2.3.
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato;
13.2.4.
multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato;
13.2.5.
multa de 8% (oito por cento) sobre o valor total do contrato;
13.2.6.
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
13.2.7.
multa de 15% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato;
13.2.9. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Município e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, d Lei n° 10.520/02, pelo prazo de até
05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e neste Contrato e das demais
cominações legais.
13.3. Fica desde já estabelecido que, a critério da EBC, a aplicação de sucessivas penalidades
não ensejará, obrigatoriamente, a rescisão do Contrato.
13.4. Quando o Licitante Vencedor deixar de acatar, simultaneamente, duas ou mais das
disposições contidas neste Termo de Referência, deverá apresentar justificativa escrita das
ocorrências para análise da penalidade a ser aplicada pela EBC.
13.5. As penalidades descritas no subitem 16.2 podem ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejarem sua aplicação
e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF.
13.6. As importâncias das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão
descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela EBC ou, quando for o caso, cobradas
judicialmente.
13.7. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a
apresentação de defesa prévia pelo Licitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data
em que for comunicado pela EBC.
13.8. A imposição das penalidades previstas neste item 16 não exime o Licitante Vencedor do
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou
ressarcir eventuais danos causados à EBC ou a terceiros.
14.
DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
14.1. O Licitante Vencedor deverá assumir inteira responsabilidade pelas condições de
segurança, higiene e medicina do trabalho em conformidade com a legislação vigente, bem como:
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
34
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
14.1.1. pelos encargos referentes a acidentes, periculosidades ou insalubridades que
possam ser vítimas seus empregados, na forma da legislação em vigor;
14.1.2.
por todas as despesas inerentes a acidentes de trabalho e contra incêndio;
14.1.3. pelo fornecimento de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus
empregados, de modo a atender plenamente todas as necessidades de segurança na
execução dos serviços e fornecimento e instalação dos equipamentos.
15.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
15.1. Para os serviços relacionados a este Termo de Referência, o Licitante Vencedor deverá
garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos montados, instalados, configurados e
integrados, no prazo de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, contra falhas técnicas ou
impropriedades, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo de cada
demanda.
15.2. Durante o período de garantia, a solução de problema detectado no sistema deverá ocorrer
em até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela
EBC.
15.3. Durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem e a montagem, com a
reinstalação e a reintegração dos equipamentos, se necessárias, correrão por conta do Licitante
Vencedor, não cabendo à EBC quaisquer ônus.
16.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. As salas técnicas de televisão integrantes do Lote 01, deverão ser montadas, conforme
descrito abaixo:
16.1.1. Os itens 05 a 08 e uma unidade do item 01 do Lote 01 definidos no Encarte C
serão executados nas instalações da EBC no SCS Quadra 08, Edifício Super Center
Venâncio 2000, 1º subsolo, na cidade de Brasília/DF;
16.1.2. Os itens 02 a 04 e uma unidade do item 01 do Lote 01 definidos no Encarte C
serão executados nas instalações da EBC no SRTVS, Quadra 701, Bloco “A”, Edifício EBC,
na cidade de Brasília/DF;
16.1.3. O item 09 do Lote 01 definido no Encarte C será executado nas dependências do
Palácio do Planalto em Brasília/DF.
16.2. Os itens que compõem o Lote 02 serão executados, nas instalações da EBC no SRTVS Setor de Rádio e Televisão Sul, Quadra 701 e no SCS - Setor Comercial Sul, Quadra 02, Edifício
Super Center Venâncio 2000, na cidade de Brasília/DF.
17.
DA VISTORIA
17.1. Os Licitantes deverão vistoriar os locais indicados no item 16 deste Termo de Referência,
onde serão prestados os serviços.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
35
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
17.2. As visitas deverão ser realizadas em até 02 (dois) dias úteis antes da data e horário
marcados para a abertura do Pregão. Por ocasião das visitas os Licitantes deverão apresentar os
Termos de Vistoria, conforme modelo constante no Encarte G deste Termo de Referência, que
deverão ser assinados por empregado da EBC e pelos representantes dos Licitantes. Os Termos
de Vistoria deverão ser apresentados juntamente com a proposta.
17.3. Os Licitantes deverão agendar as visitas nos horários de 9h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00.
Para isso, poderão manter contato com Emerson Weirich pelo telefone (0xx61) 3799-5751.
17.4. O Termo de Vistoria, constante do Encarte G, impossibilitará sob qualquer hipótese,
reclamações posteriores do Licitante, quanto às condições dos locais onde serão prestados os
serviços.
18.
ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
18.1. Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Termo de Referência, exclui-se o dia
do início e inclui-se o do vencimento. Observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal na EBC.
18.2. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto neste Termo de Referência
deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Coordenação de Licitações, protocolizando a
solicitação na Área de Protocolo, situada no SCS Quadra 8, Edifício Super Center Venâncio 2.000,
Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF - CEP.: 70.333-900, em até 03 (três) dias úteis
anteriores à data de abertura da licitação, as quais serão consolidadas e respondidas, igualmente
por escrito, depois de esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a todos os
interessados.
18.3. Este Termo de Referência é parte integrante da Requisição de Material e/ou Serviços da
Diretoria de Suporte e Operações nº 056, de 30 de abril de 2010.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
36
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010
ENCARTE A
Memorial descritivo das salas técnicas e operacionais para a prestação de serviços técnicos de
montagem, instalação, configuração, diagramação e integração de equipamentos de rádio e/ou TV,
sob demanda, para as áreas técnicas e operacionais das emissoras de rádio e de televisão da
EBC em Brasília/DF.
Objetivo: Este encarte tem o objetivo de esclarecer aos Licitantes as diretrizes para a
elaboração da proposta técnica comercial para prestação de serviços de montagem e instalação
das salas técnicas e operacionais de rádio e de televisão.
1.
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1.
Desenvolvimento e detalhamento de Projeto Executivo pelo Licitante Vencedor para
prestação de serviços técnicos de montagem, adequação, instalação, configuração, diagramação e
integração para fins de implantação de salas técnicas e operacionais para atendimento das
emissoras de TV e emissoras de rádio da EBC em Brasília (DF). Esse projeto deve incluir
levantamentos arquitetônicos adicionais e detalhamento de suas partes, de modo a promover seu
perfeito entendimento em momento prévio à execução. A aprovação desse projeto por parte da
EBC será considerada como pré-requisito para a continuidade das etapas do processo;
1.2.
O Licitante Vencedor deverá fornecer 02 (duas) vias do Projeto Executivo por local de
instalação. Esse projeto deverá conter as mesmas informações que o descritivo de implantação
da(s) sala(s) técnica(s) e operacional (is), porém com o conteúdo atualizado. Os projetos deverão
ser entregues em mídia magnética ou CDROM, utilizando o software MS Word para os textos e
AUTOCAD última versão para os desenhos, além de documentação completa que deverá ser
entregue em formato.pdf.
1.3.
O Projeto Executivo abarcará, no mínimo, os temas listados abaixo, além de detalhar, de
acordo com as necessidades, outros itens complementares aos projetos:
1.3.1.
Instalações: Considerando os equipamentos de áudio, de vídeo, monitoração de
áudio e vídeo, microfones, unidade de controle remoto, sistemas de gerenciamento, racks,
móveis técnicos, controles de iluminação e luminárias para estúdios, consoles de áudio,
consoles de vídeo, matrizes, modulares, roteadores, switchers de controle mestre, multiview,
sinais externos como receptores de sinais de satélite e links ópticos, cabeamento, fiação,
obras civis, projetores, unidades de controle e gerenciamento, o projeto deverá conter no
mínimo informações relativas à (ao):
a)
Cabeamento de todas as interfaces, incluindo interfaces seriais ou outras
específicas de console;
b)
Dimensionamento, projeto e instalação de quadros elétricos, eletro dutos, e
fiação elétrica dentro das normas da ABNT, considerando a identificação de todos
os cabos e fiação;
c)
Previsão de quantidade de cabos e conectores necessários para a execução
dos serviços;
d)
Diagrama unifilar por salas e do sistema integrado a partir da relação de
equipamentos disponibilizados na EBC;
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
37
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
e)
Configuração das referidas portas de todos os elementos ativos de rede de
dados;
f)
Procedimentos de instalação, configuração, alinhamento e teste do
equipamento;
g)
Tabelas de conexões, indicando o “de-para” de cada cabo e interface;
h)
Tabela de configuração de estrapes das placas (se houver);
i)
Comandos para configuração, ativação, operação e supervisão dos
equipamentos pelo console de gerenciamento, tanto nos equipamentos quanto
nos sistemas de gerenciamento ou acesso;
j)
Sincronização, alimentação e aterramento dos equipamentos;
k)
Localização do equipamento no layout das salas.
1.3.2.
Serviços iniciais: Implementação das adaptações exigidas e preparo dos
ambientes para a realização dos trabalhos indicados no projeto.
2.
DAS NORMAS TÉCNICAS E PADRÕES APLICÁVEIS
2.1.
As diversas salas e recintos deverão estar integrados, preparados para receber sinais de
áudio e de vídeo de outros ambientes e receber e transmitir sinais de áudio e vídeo de ambientes
externos, além de todas as funcionalidades de áudio e vídeo características dessas funções, como
a seguir listadas:
a)
Sistema de áudio embarcado, digital e analógico quando for o caso;
b)
Vídeo HD-SDI conforme norma internacional SMPTE 292M;
c)
Áudio conforme normas internacionais AES / EBU;
d)
Instalações elétricas conforme normas NBR;
e)
Racks padrão 19 polegadas para montagem de equipamentos conforme norma DIN
41494;
f)
Cabos e conectores padrão 3G conforme norma SMPTE 344M;
g)
Ambientes informatizados e controlados remotamente via SNMP;
h)
Serviços de instalação e customização;
i)
Suporte técnico com correção imediata de falhas e problemas durante o prazo de
garantia.
2.2.
Não será permitido o uso de graxa, parafina, ou outro material combustível como lubrificante
para enfiação, apenas será permitido o uso de talco industrial, que será fornecido pelo Licitante
Vencedor. A enfiação será executada, somente depois de completada a pintura das paredes e dos
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
38
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
tetos. As caixas e eletrodutos deverão ser perfeitamente limpos, secos e desobstruídos. Não
poderá haver emendas dos condutores dentro dos eletrodutos. Em cada caixa, onde houver
emendas de fios ou ligação a um dispositivo, deverão ser deixadas pontas de fio de, no mínimo, 12
cm.
2.3.
A ligação do quadro de luz geral, para a subestação existente, será feita pela rede de dutos
existentes e respectivas caixas de passagem (também existentes);
2.4.
Todas as especificações de instalação para equipamentos e acessórios das salas de
multimídia deverão seguir integralmente as orientações dos fabricantes.
2.5.
Deverão ser previstos serviços necessários para a completa instalação de todos os
equipamentos disponíveis ou que vierem a ser adquiridos pela EBC, conforme descrito abaixo, se
necessário:
a)
Instalação de aterramento de todos os racks, réguas de AC e consoles técnicos;
b)
Lançamento e amarração de cabos de energia para alimentação AC (até 100 metros);
c)
Lançamento e amarração de cabos de pares (se for o caso);
d)
Lançamento e amarração de cabos coaxiais / multicoaxiais (se for o caso);
e)
Lançamento e amarração de cordões ópticos (se for o caso);
f)
Lançamento e amarração de cabos ópticos (se for o caso);
g)
Conectorização de cabos utilizando conectores BNC;
h)
Conectorização de cabos utilizando conectores IEC (se for o caso);
i)
Conectorização de cabos utilizando conectores micro-coaxial;
j)
Conectorização de cabos utilizando conectores RJ;
k)
Instalação, alinhamento, teste e configuração dos equipamentos e sistemas
envolvidos;
l)
Alinhamento, teste e configuração de portas Ethernet / Fast-Ethernet / GigabitEthernet;
m)
Instalação de servidores;
n)
Instalação e customização de sistema operacional (se for o caso);
o)
Instalação e customização de sistema de gerência e supervisão;
p)
Instalação de terminais de operação de sistema de gerência;
q)
Instalação e customização de sistema operacional para terminais de operação de
sistema de gerência;
r)
Instalação e customização de sistema de gerência para terminais de operação;
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
39
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
s)
Instalação de antenas de diversos tipos, tais como parabólicas, paraflectoras para
links de UHF.
2.5.1.
Os cabos, conectores, parabólicas, paraflectoras para links de UHF serão
fornecidos pela EBC.
2.6.
Deverão ser previstos os demais serviços julgados necessários (ainda que não listados)
para a completa instalação e ativação das salas e dos sistemas integrados como um todo.
2.7.
A identificação é essencial e deverá estar nos cabos, racks, consoles, equipamentos,
patches de vídeo e áudio. No caso dos cabos deve-se seguir o seguinte padrão:
a)
Número do cabo (identificando o tipo de sinal, IE, HD001);
b)
Origem;
c)
Destino.
2.8.
Seguir um padrão na ordem das fontes de vídeo e áudio nos patches, saída das fontes na
parte de cima e entrada das fontes de áudio e vídeo na parte de baixo das réguas de patches.
2.9.
Seguir um padrão de cores para os cabos coaxiais de vídeo:
a)
Amarelo: sinal de vídeo HD com áudio embarcado;
b)
Vermelho: sinal de vídeo HD;
c)
Preto: sinal vídeo analógico;
d)
Azul: referência vídeo composto;
e)
Verde: tri level Sync;
f)
Branco: sinal de RF;
g)
Cabos de microfone fio 2x22 AWG/T;
h)
Cabos de áudio digital 110 Ohms;
i)
Transformadores de impedância 75 Ohms / 110 Ohms;
j)
Roteamento de áudio através de interfaces MADI;
k)
Cabos de RF, tipo RG 213 e RG 59 de 50 Ohms;
l)
Antenas paraflectoras de links na faixa de 950 MHz.
3.
INFORMAÇÕES MÍNIMAS RELATIVAS A TODOS OS AMBIENTES
3.1
CENTRAL TÉCNICA, composta pelos seguintes subsistemas:
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
40
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
3.1.1
Matriz de áudio e vídeo
a)
Todas as entradas e saídas da matriz deverão estar disponíveis em réguas
de patches;
b)
Todas os sinais de áudio e vídeo produzidos nas outras salas deverão estar
disponíveis na matriz;
c)
Todos os sinais de áudio e vídeo necessários nas demais salas técnicas
deverão ser fornecidos pela matriz.
3.1.2.
Modulares
a)
Equipada com sistema de modulares com capacidade de conversão de
sinais analógicos de áudio e vídeo para HD-SDI com áudio embarcado e de sinais
digitais de áudio e vídeo para sinais analógicos de áudio e vídeo;
b)
Todas as entradas e saídas dos modulares deverão estar disponíveis em
réguas de patches;
c)
3.1.3.
Os modulares devem ser gerenciados remotamente.
Referência de vídeo
a)
Geradores de vídeo e padrões de testes de áudio e vídeo trabalhando em
redundância com chaveamento automático de sinais;
b)
Sinais de referência de vídeo passando por distribuidores para segurança
do sistema.
3.1.4.
Sistema de áudio
a)
O sistema de áudio composto por processadores de áudio digital e
corretores de delay que efetuarão o tratamento do áudio gerado pelas diversas
fontes internas e externas;
b)
O sistema deverá controlar o ganho, suprimir ruídos, distribuir diversas
fontes, ajustar delays e possuir outros tratamentos necessários ao sistema de
áudio profissional de alta qualidade;
c)
O sistema deverá ser expansível e modular se ajustando a novas
necessidades do ambiente;
d)
O sistema de processamento de áudio contará ainda com interface híbrida
telefônica de duas linhas para permitir a realização de conferências de áudio por
linhas telefônicas convencionais ou IP e videoconferência de forma integrada ao
áudio dos estúdios.
3.1.5.
Sistema de Vídeo
a)
O sistema de vídeo composto por processadores de vídeo analógico e
digital e ajustes de sincronismo que efetuarão o tratamento do vídeo gerado pelas
diversas fontes internas e externas;
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
41
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
b)
O sistema irá controlar os níveis, distribuir diversas fontes, ajustar tempo e
possuir outros tratamentos necessários ao sistema de vídeo profissional de alta
qualidade;
c)
O sistema deverá ser expansível e modular se ajustando a novas
necessidades do ambiente.
3.1.6.
Sistema de automação e controle
a)
Conforme equipamentos disponíveis no Encarte B: Relação de
equipamentos para montagem e instalação e outros a serem indicados pela EBC,
quando for o caso.
3.1.7.
Enlaces de áudio e vídeo por fibra óptica
a)
Vários sinais internos e externos que chegam e saem da emissora são
transportados por fibra óptica.
3.1.8.
Infraestrutura e cabeamento no ambiente
a)
Todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura
existente no ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, o Licitante
Vencedor deverá solicitar a instalação pela EBC. Racks e consoles deverão ser
aterrados;
b)
Não serão aceitos cabos ou conectores aparentes;
c)
3.2.
Até 30 (trinta) racks e consoles distribuidos dentro da sala.
CONTROLE MESTRE DE TELEVISÃO, composto pelos seguintes subsistemas:
3.2.1.
Console de mesa mestre;
3.2.2.
Exibidores (Servidores, Decks de gravação / exibição e outros);
3.2.3.
Channel Branding;
3.2.4.
Monitoração de áudio e vídeo;
3.2.5.
Gravação de censura;
3.2.6.
Sistema de intercom;
3.2.7.
Sistema de automação e controle;
3.2.8.
Infraestrutura e cabeamento no ambiente:
a)
Todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura
existente no ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, o Licitante
Vencedor deverá solicitar a instalação pela EBC. Racks e consoles deverão ser
aterrados;
b)
Não serão aceitos cabos ou conectores aparentes.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
42
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
3.3.
CENTRO DE RECEPÇÃO DE SINAIS DE SATÉLITE, composto pelos seguintes
subsistemas:
3.3.1.
Até 10 (dez) downlinks de satélites com coberturas do território nacional em banda
C ou KU.
3.3.2.
Infraestrutura e cabeamento no ambiente
a) Todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura
existente no ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, o Licitante
Vencedor deverá solicitar a instalação pela EBC. Racks e consoles deverão ser
aterrados;
b) Não serão aceitos cabos ou conectores aparentes.
3.4.
ESTÚDIOS DE TELEVISÃO, compostos pelos seguintes subsistemas:
3.4.1.
Câmeras de televisão
a)
Cada estúdio deve conter até 6 (seis) câmeras de televisão versão estúdio,
completas, montadas sobre tripé;
b)
Cada câmera deve receber um sistema teleprompter com monitor de retorno
e monitor de prompter;
c)
Controladas remotamente da central técnica e corte de estúdio pelo
selecionador de imagem e operador de sistemas / vídeo;
d)
Os sinais de todas as câmeras devem estar disponíveis na matriz de áudio e
vídeo.
3.4.2.
Ponto eletrônico
a)
Sistema de ponto eletrônico para até quatro apresentadores com opção de
sinal do PGM e locução da direção.
3.4.3.
Monitoração de retorno de áudio e vídeo
a)
Cada estúdio deve conter monitoração de áudio e vídeo com seleção pela
matriz.
3.4.4.
Sistema de áudio
a)
Microfones sem fio e microfones fixos para até 06 (seis) apresentadores /
convidados.
3.4.5.
Infraestrutura e cabeamento no ambiente
a)
Todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura
existente no ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, o Licitante
Vencedor deverá solicitar a instalação pela EBC. Racks e consoles deverão ser
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
43
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
aterrados;
b) Deve ser instalado suporte para cabos de câmeras, vídeo e microfones;
c) Deve ser instalado quadro de conexões para áudio, vídeo, câmeras, rede
Ethernet, telefone;
d) Não serão aceitos cabos ou conectores aparentes.
3.5.
CORTE DE ESTÚDIOS, composto pelos seguintes subsistemas:
3.5.1.
Seleção de Imagens
a)
Switcher de produção multidefinição SD / HD com 3 MLE's, com no mínimo
dezesseis entradas e saídas, montada sob móvel técnico, com entradas de: até
seis câmeras HD; três sinais da matriz; dois exibidores de play-out; quatro decks
gravadores reprodutores de mídia óptica; gerador de caracteres;
3.5.2.
b)
Sistema multiview de imagens montados em monitores LCD;
c)
Monitoração de áudio de PGM e PVW;
d)
Sistema de comunicação - intercom;
e)
Unidade de Setup Máster de controle de câmeras.
Seleção e mixagem de áudio
a)
Console de áudio de 16 (dezesseis) faders com entradas de sinais de 08
(oito) microfones; 02 (duas) híbridas, 01 (um) mini-disc; 02 (dois) exibidores de
play-out; 04 (quatro) decks gravadores reprodutores; 03 (três) sinais da matriz;
3.5.3.
b)
Saídas PGM, audição e 05 (cinco) auxiliares disponíveis na matriz;
c)
Monitoração via matriz.
Diversos
a)
CPU de produtor com software de jornalismo para afinamento da grade;
b)
Ponto remoto de matriz com monitoração de até dois sinais simultâneos
para uso do coordenador de eventos;
c)
CPU de teleprompeter;
d)
Gerador de caracteres;
e)
Exibidor de play-out com redundância;
f)
04 (quatro) decks gravadores reprodutores de mídia óptica. Todos gravando
e reproduzindo;
g)
Operação de vídeo;
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
44
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
3.5.4.
h)
Coordenação de estúdio;
i)
Produção.
Infraestrutura e cabeamento no ambiente
a)
Todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura
existente no ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, o Licitante
Vencedor deverá solicitar a instalação pela EBC. Racks e consoles aterrados;
b)
Não serão aceitos cabos ou conectores aparentes. O Licitante Vencedor
deverá providenciar todos os acabamentos necessários para a perfeita
organização dos cabos.
3.6.
EDIÇÃO NÃO-LINEAR, composta pelos seguintes subsistemas:
a)
Sistema integrado de edição não-linear, playout e kit de rede. Caixa de som
amplificada. Misturador de sinais de áudio. Gravador reprodutor de discos ópticos. Televisor
monitor de 15”. Com entrada e saída via matriz;
b)
Todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura existente no
ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, o Licitante Vencedor deverá
solicitar a instalação pela EBC. Racks e consoles aterrados;
c)
Não serão aceitos cabos ou conectores aparentes. O Licitante Vencedor deverá
providenciar todos os acabamentos necessários para a perfeita organização dos cabos.
3.7.
PROTOOLS, compostos pelos seguintes subsistemas:
a)
Sistema integrado de pós-produção de áudio, playout e kit de rede. Caixa de som
amplificada. Misturador de sinais de áudio. Gravador reprodutor de discos ópticos. Televisor
monitor de 17”. Entrada e saída via matriz;
b)
Conforme projeto executivo e equipamentos constantes no Encarte B: Relação de
equipamentos para montagem e instalação.
3.8.
CABINE DE OFF, composta pelos seguintes subsistemas:
a)
Conforme projeto executivo e equipamentos constantes no Encarte B: Relação de
equipamentos para montagem e instalação.
3.9.
SERVIÇOS AVANÇADOS DE PRODUÇÃO DE TELEVISÃO (PALÁCIO), compostos pelos
seguintes subsistemas:
3.9.1.
Central técnica
3.9.2
Matriz de áudio e vídeo
a)
Todas as entradas e saídas da matriz deverão estar disponíveis em réguas
de patches;
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
45
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
b)
Todas os sinais de áudio e vídeo produzidos nas outras salas deverão estar
disponíveis na matriz;
c)
Todos os sinais de áudio e vídeo necessários nas demais salas técnicas
deverão ser fornecidos pela matriz;
d)
Remotos para roteamento e controle de sinais enviados para os seguintes
setores: salão leste, oval, nobre, oeste, sala de situação, sala de audiências e sala
de briefing;
e)
Sinais para gravações externas.
OBSERVAÇÃO: Atividades desenvolvidas: montagens de equipamentos para solenidades com o
Senhor Presidente da Republica e convidados; montagens de equipamentos para solenidades com
o Senhor Vice-Presidente da Republica e convidados; montagens de equipamentos para
divulgação de agenda presidencial (briefing) e outros; montagens de equipamentos para gravações
de pronunciamentos, mensagens e outros; serviço de apoio para a equipe do blog; serviço de apoio
a gravações feitas por emissoras de TV.
3.9.3.
Modulares
a)
Equipada com sistema de modulares com capacidade de conversão de
sinais analógicos de áudio e vídeo para HD-SDI com áudio embarcado e de sinais
digitais de áudio e vídeo para sinais analógicos de áudio e vídeo;
b)
Todas as entradas e saídas dos modulares deverão estar disponíveis em
réguas de patches;
c)
3.9.4.
Os modulares devem ser gerenciados remotamente.
Referência de vídeo
a)
Geradores de vídeo e padrões de testes de áudio e vídeo trabalhando em
redundância com chaveamento automático de sinais;
b)
Sinais de referência de vídeo passando por distribuidores para segurança do
sistema.
3.9.5.
Sistema de áudio
a)
O sistema de áudio composto por processadores de áudio digital e
corretores de delay que efetuarão o tratamento do áudio gerado pelas diversas
fontes internas e externas;
b)
O sistema deverá controlar o ganho, suprimir ruídos, distribuir diversas
fontes, ajustar delays e possuir outros tratamentos necessários ao sistema de
áudio profissional de alta qualidade;
c)
O sistema deverá ser expansível e modular se ajustando a novas
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
46
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
necessidades do ambiente;
d)
O sistema de processamento de áudio contará ainda com interface híbrida
telefônica de duas linhas para permitir a realização de conferências de áudio por
linhas telefônicas convencionais ou IP e videoconferência de forma integrada ao
áudio dos estúdios.
3.9.6.
Sistema de vídeo
a)
O sistema de vídeo composto por processadores de vídeo analógico e
digital e ajustes de sincronismo que efetuarão o tratamento do vídeo gerado pelas
diversas fontes internas e externas;
b)
O sistema irá controlar oS níveis, distribuir diversas fontes, ajustar tempo e
possuir outros tratamentos necessários ao sistema de vídeo profissional de alta
qualidade;
c)
O sistema deverá ser expansível e modular se ajustando a novas
necessidades do ambiente.
3.9.7.
Sistema de automação e controle
a)
Conforme equipamentos disponíveis no Encarte B: Relação de
equipamentos para montagem e instalação e outros a serem indicados pela EBC,
quando for o caso.
3.9.8.
Enlaces de áudio e vídeo por fibra óptica
a)
Vários sinais internos e externos que chegam e saem da emissora são
transportados por fibra óptica.
3.9.9.
Infraestrutura e cabeamento no ambiente
a)
Todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura
existente no ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, o Licitante
Vencedor deverá solicitar a instalação pela EBC. Racks e consoles deverão ser
aterrados;
b)
3.9.10.
Não serão aceitos cabos ou conectores aparentes.
Seleção de Imagens
a)
02 (dois) consoles de áudio trabalhando em paralelo redundante;
b)
Roteadores de sinais;
c)
Instalação de câmeras distribuídas nas diversas salas e salões do Palácio
do Planalto;
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
47
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
3.9.11.
d)
Todos os sinais entrando na matriz;
e)
Sistema de intercomunicação
Seleção e mixagem de Áudio
a)
3.9.12.
Console de áudio com monitoração, retorno e distribuição.
Pós-Produção
a)
Sistema integrado de edição não-linear, play-out e kit de rede. Caixa de som
amplificada. Misturador de sinais de áudio. Gravador reprodutor de discos ópticos.
Televisor monitor de 15”. Entrada e saída via matriz;
b)
Todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura
existente no ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, o Licitante
Vencedor deverá solicitar a instalação pela EBC. Racks e consoles aterrados;
c)
Não serão aceitos cabos ou conectores aparentes. O Licitante Vencedor
deverá providenciar todos os acabamentos necessários para a perfeita
organização dos cabos.
3.10. Área de rádio em Brasília/DF
DIAGRAMA UNIFILAR DE INTERLIGAÇÕES DOS ESTÚDIOS DIGITAIS
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
48
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
MODELO DE DIAGRAMA DE INTERLIGAÇÕES DOS ESTÚDIOS ANALÓGICOS
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
49
2115 a 2118
2049 E/D
ESTÚDIOAMP
2027 E/D
2025 E/D
2051 E/D
2123 / 2124
2023 E/D
2098
2104 D
2104 E
2102 D
DA 3
2021 E/D
IN L
2130 E
2128 D
2102 E
2100 D
2100 E
OUT L
IN R
2047 E/D
2126 E
2034 D
2034 E
2086 D
2086 E
2084 D
2084 E
2082 D
2082 E
2080 D
OUT R
2019 E/D
2097 D
OUT L DA 6 OUT R
IN L AUD IN R
2045 E/D
2017 E/D
2121 E / 2122 D
2043 E/D
2015 E/D
A B
8 8
2041 E/D
A B
7 7
DA 2
2013 E/D
A B
6 6
IN L
2039 E/D
A B
5 5
OUT L
2011 E/D
PROC
MIC
1a4
2097 E
OUT L DA 5 OUT R
IN L PGM IN R
2037 E/D
RÁDIO
2009 E/D
EQL
2080 E
IN DA 1 Dist. Geral
OUT L PGM OUT R
2035 E/D
PARA CENTRAL
2075R(CTZ)
1472(MTZ P IN 7)
(RÉGUA 6 P7)
1584(R8P11)
1586(R8P12)
1344(R3P21)(AUD)L
1336(R3P17)(AUD)R
(MATRIZ P IN 16)
2007 E/D
(PGML,PGMR)
1584,1586
2078 D
OUT R
OUT L
IN R
IN L
CONSOLE SCALA 18 CANAIS
MÓDULO MONITOR
A B A B A B A B A B A B A B A B A B A B
9 9 10 10 11 11 12 12 13 13 14 14 15 15 16 16 17 17 18 18
DA 4
2072 D
2072 E
2070 D
2070 E
2068 D
2068 E
2066 D
2066 E
2064 D
2064 E
2062 D
2062 E
2060 D
2060 E
2058 D
2058 E
2056 D
2056 E
2054 D
2054 E
2052 D
2052 E
2050 D
2050 E
2048
2078 E
(Central)
2106 D
2097 D
2097 E
2095 D
2095 E
2093 D
2093 E
2091 D
2091 E
2089 D
2089 E
2087 D
2087 E
2085 D
2085 E
1344
1336
2081 L
TV
2081 R
2079 R
2079 L
2077 R
2077 L
1527
2033 E/D
(Central)
2005 E/D
0
1523
1584 E
1586 D
2096 E
2096 D
2073 D
2094 D
2071 D
2053 E
CD 1 L
2053 D
CD 1 R
2055 E
CD 2 L
2055 D
CD 2 R
2057 E
MD 1 L
2057 D
MD 1 R
2059 E
MD 2 L
2059 D
MD 2 R
2061 E
MD 3 L
2061 D
MD 3 R
2063 E
COMP 1
2063 D
COMP 1
2065 E
COMP 2
2065 D
COMP 2
2067 E
K7
2067 D
K7
2069 E
DAT 1 E
2069 D
DAT 1 R
2071 E
2073 E
0 2028 E/D
2094 E
2092 D
2092 E
2090 D
2090 E
2088 D
2088 E
2086 D
2086 E
2084 D
2084 E
2082 D
2082 E
2080 D
2080 E
2078 D
2078 E
2076 D
2076 E
2074 D
2074 E
I 0 2024 E/D
IHIB4 LINHA 4
2076 D
(Central)
PGM
AUD
PGM
DA2OUT1
2050 E
DA2OUT1
2050 D
DA2OUT2
2052 E
DA2OUT2
2052 D
DA2OUT3
2054 E
DA2OUT3
2054 D
DA2OUT4
2056 E
DA2OUT4
2056 D
DA3OUT1
2058 E
DA3OUT1
2058 D
DA3OUT2
2060 E
DA3OUT2
2060 D
DA3OUT3
2062 E
DA3OUT3
2062 D
DA3OUT4
2064 E
DA3OUT4
2064 D
DA4OUT1
2066 E
DA4OUT1
2066 D
DA4OUT2
2068 E
DA4OUT2
2068 D
DA4OUT3
2070 E
DA4OUT3
2070 D
DA4OUT4
2072 E
DA4OUT4
2072 D
HIB 0 L 2016
1
LINHA 1
2031 E/D
CTZ
0
16 2051 D
2051 E
15 2049 D
2049 E
14 2047 D
2047 E
13 2045 D
2045 E
12 2043 D
2043 E
11 2041 D
2041 E
10 2039 D
2039 E
9 2037 D
2037 E
8 2035 D
2035 E
7 2033 D
2033 E
6 2031 D
2031 E
5 2029 D
2029 E
B
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
MIX IN 5 a 18 (A)
DAT 1 E
2026 E
5B
DAT 1 R
2026 D
TD 1 L
2028 E
6B
TD 1 R
2028 D
7
2030 E 7B
7
2030 D
8
2032 E 8B
8
2032 D
AUD E
2034 E 9B
AUD D
2034 D 10B
10
2036 E
10
2036 D 11B
11
2038 E
11
2038 D
COMP1 B E
2040 E 12B
COMP1 B D
2040 D
COMP2 B E
2042 E 13B
COMP2 B D
2042 D
14
2044 E
14
2044 D
15
2046 E
15
2046 D
CTZ
2048 E
CTZ
2048 D
2063 E/D
2076 E
REM3
0
MTZ P
1472
CTZ
2075 R
HIB R 2018
0 LINHA 2
2
I 0 RL 2020
2022
IHIB3 LINHA
3
2100 E/D
REM2
0
2102 E/D
0
I
0 2014 E/D
K7 2067 E/D
I
0 2026 E/D
DAT 2069 E/D
I
2012 E/D
2042 E/D
2065 E/D
2074 D
2074 E
REM1
E/D
0 2010
2040 E/D
2003 E/D
2106 E
2025
2023 D
2027 D
18 2027 E
17
16 2023 E
2019
2021
15
2017
14
13
12 2015 D
2015 E
11 2013 D
2013 E
10 2011 D
2011 E
9 2009 D
2009 E
8 2007 D
2007 E
7 2005 D
2005 E
6 2003 D
2003 E
5 2001 D
2001 E
A
CD 1 L
2000 E 5
CD 1 R
2000 D
CD 2 L
2002 E 6
CD 2 R
2002 D
MD 1 L
2004 E 7
MD 1 R
2004 D
MD 2 L
2006 E 8
MD 2 R
2006 D
MD 3 L
2008 E 9
MD 3 R
2008 D
COMP 1
2010 E 10
COMP 1
2010 D
COMP 2
2012 E 11
COMP 2
2012 D
K7
2014 E 12
K7
2014 D 13
REM 1
1523 14
REM 2
1525 15
REM 3
1527 16
HIB 1/2
2016
HIB
2018 17
HIB
2020
HIB 4
2022
HIB 4
2024
0 2000 E/D
CD1 2053 E/D
I
0 2002 E/D
CD2 2055 E/D
I
0 2004 E/D
MD1 2057 E/D
I
0 2006 E/D
MD2 2059 E/D
I
0 2008 E/D
MD3 2061 E/D
I
2029 E/D
TD1
2095 E/D
2128
COMP
2
2104 E/D
2126
I
I
2106 E/D
2130
COMP
1
2001 E/D
MIX MINUS
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
MIX IN 5 a 16 (B)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
1525
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
PARA TELEFONE
OUT R
IN R
OUT LDA 7 MIXOUT R
IN L MINUS IN R
2119 / 2120
CTRL ROOM AMP
2111 a 2114
MIX MINUS
2098 E/D
AUDIÇÃO
2096 E/D
PROGRAMA
2094 E/D
2107 a 2110
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
50
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010
ENCARTE B
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RÁDIO PARA MONTAGEM E INSTALAÇÃO
Item
DESCRIÇÃO
QTD
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
Amplificador híbrido
Amplificador monitor de 4 x 150 W
Cartão PCI com interface MADI
Cassete deck
Console de áudio Studer
Conversor analógico digital (AD / DA)
Conversor de formato
Conversor de formato MADI / AES
Distribuidor de áudio analógico 1:20 ou 2 x 1:10
Distribuidor de áudio digital 1:16
Gravador de CDR – RW
Gravador de DVD / CD com HD
Gravador em estado sólido
Gravador reprodutor de mini-disc, estéreo.
Microfone digital estéreo
Placa de som
Processador de áudio digital para rádio AM
Processador de áudio digital para rádio FM
Rack workstation
Régua de patch estéreo
Reprodutor de CD / Gravador de MD
Switcher / router MADI
EQUIPAMENTOS ANALÓGICOS
15
06
05
06
05
06
06
05
10
06
12
06
06
12
16
12
01
01
16
16
06
05
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
Matriz Phase TMX 16-RC
Remote Phase TMX 16-RC
Monitor de áudio Wohler AMP2A-4S
Toca-CD Denon DN-C635
Mini-disc TASCAM MD-350
Toca-disco Technics SL-1200MK2
Toca CD Denon DN-C630
Gravador de MD Sony MDS-E12
Gravador de CD TASCAM CD-RW900
Mini-disc Sony MDS-B5
Mini-disc Sony MDS-B4P
Mini-disc Sony MDS-B6P
Caixa de som JBL Control 5
Amplificador Alesis RA300
Toca-Disco Audiolab
Gravador de Rolo Otari MX5050
02
32
06
07
02
03
02
01
01
08
01
05
10
01
01
01
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
51
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
39
40
41
42
43
44
45
46
47
Equalizador Alesis DEQ230
Processador Behringer Virtualizer Pro DSP2024P
Compressor DBX 1066
Intercomunicador de 10 canais Expander EXP-402 EQ
Amplificador Staner XR2000
Régua de patch AVP
Amplificador Staner HD 1.6
Amplificador monitor Sismec AP-25
Unidade sinalizadora de microfones
EM PROCESSO DE AQUISIÇÃO
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
Cassete deck, TASCAM, 322
Gravador de CDR-RW, TASCAM, CDR-RW901SL
Gravador de DVD/CD com HD, TASCAM, RA 1000HD
Gravador reprodutor de mini-disc, estéreo. TASCAM
Microfone digital estéreo, NEUMANN, D-01 SET ST (59)
Placa de som, marca AUDIO DELTA 1010 (78)
Régua de patch estéreo AVP, AU-B248S2
Switcher / router MADI, Mod. Bridge 16 canais (91)
Bastidor com estrutura em alumínio de 900mm de profundidade e 44 UR
Console de áudio, estéreo, para uso profissional. (12 canais)
Amplificador híbrido digital para linha telefônica
Amplificador monitor de 4 x 150 W
Aviso luminoso no ar (mesa)
Aviso luminoso no ar (teto)
Cartão PCI e com interface MADI
Cassete deck
Conversor analógico digital (AD / DA)
Conversor de formato MADI / AES
Distribuidor de áudio analógico 1:20 ou 2 x 1:10
Distribuidor de áudio digital 1:16
Gerador de RDS
Gravador de CDR-RW
Gravador de DVD / CD com HD
Gravador em estado sólido
Gravador reprodutor de mini-disc, estéreo.
Placa de som
Rack workstation
Receptor AM / FM
Reprodutor de CD / Gravador de MD
Sistema de enlace estúdio / transmissor
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
11
03
2
01
01
04
02
01
01
09
12
06
18
16
24
16
05
06
05
12
06
12
12
05
06
06
05
06
06
01
06
06
06
12
10
10
12
06
02
52
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TV PARA MONTAGEM E INSTALAÇÃO
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
DESCRIÇÃO
Regua de patch de áudio estéreo 3G, modelo AU-B24852-NT-RPT, marca
AVP.
Régua de patch de vídeo 3G.
Comutador de áudio follow vídeo. Marca 4S Informática, Modelo AFV-1601VAS.
Distribuidor de áudio e vídeo combinado, modelo SVD-200CL, marca
PHASE.
Fone de ouvido profissional estéreo. Modelo MDR-7509HD, Marca Sony.
QDT
07
Microfone condensador cardióide de mão, Modelo VX5, Marca AUDIX.
Microfone de ENG dinâmico cardióide de mão. Marca Sennheiser, Modelo
MD46.
Microfone de lapela eletreto condensado omnidirecional. Marca Sony,
Modelo ECM77B.
Microfone de mesa tipo pescoço de ganso. Marca Shure, Modelo MX412
DN.
Microfone dinâmico de mão. Marca Sennheiser, Modelo SM-58-LC.
08
20
Microfone dinâmico de pressão. Marca Sennheiser, Modelo MD 421-II.
Microfone dinâmico supercardióide de estúdio. Marca Sennheiser, Modelo
MD441.
Microfone earset unidirecional. Marca Countryman, Modelo E6IDP5L2.
07
03
06
10
25
08
09
10
10
06
14
Microfone headset hipercardióide. Marca AUDIX, Modelo HT-2.
05
15
Microfone supercardióide de mão. Marca Sennheiser, Modelo E865.
20
16
Pedestal anti-choque de mesa para microfone montado. Marca AKG,
Modelo ST305.
Sistema combo de microfone sem fio. Marca Shure, Modelo UHF-R.
08
05
26
Sistema de ponto eletrônico. Marca COMTEK, Modelo BST-25/216, com 4
earsets.
Ilha de edição não-linear baseada em solução Apple, composta de dois
monitores de 23", kit multimídia, mouse, teclado.
Ilha de edição não-linear de alta definição, modelo MB382BZ//A, com AVID
NITRIS.
Estação de computação gráfica marca Apple, com dois monitores cinema
HD de 23", tablet de desenho de 1680x1050, kit multimÍdia, mouse e
teclado.
Central de processamento para circuito interno TV cabo. Marca Tecsys,
Modelo TS 0309, com vinte canais.
Conjunto de dois monitores de vídeo LCD de 8,4". Marca Panasonic,
Modelo BT-LH900A.
Conjunto formado waveform. Vectorscope e monitor de áudio. Marca
Tektronix, Modelo 1740A, com manual de operação e manutenção.
Conversor de áudio e vídeo HD-SDI/SDI para HDMI, modelo HI5, Marca
AJA.
Decoder ADC HD / SD-SDI. Marca Pyro AV, Modelo HD12DAC.
27
Encoder DAC HD / SD - SDI. Marca Pyro AV, Modelo HD12DAC.
10
17
18
19
20
21
22
23
24
25
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
01
22
06
03
01
10
05
03
12
53
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
28
29
30
31
32
33
Extensor digital (teclado, mouse, video analógio / digital). Marca
AVOCENT LONG VIEW IP LVIP-001.
Gaveta TFT de 19 polegadas, com monitor LCD de 15". Marca Knurr e
teclado Knurr.
Gerador de sinais de vídeo padrão. Marca Evertz, Modelo 5600MSC, com
acessórios.
Mesa de corte e efeitos especiais. Marca Thomson-Grass Valley, Modelo
Indigo HD, com manuais.
Monitor de vídeo profissional de LCD de 17". Marca Panasonic, Modelo
BTLH 1700W.
Processador de display multi-imagens, audio embebed.
08
04
01
03
01
02
34
Processador de display multi-imagens, áudio analógico, Modelo ALTO HDAA, Marca Kaleido.
02
35
Rasterizer monitor forma de onda. Marca Tektronix, Modelo WVR 7120.
03
36
Transformador isolador de vídeo. Marca Allen-Avionics, Modelo VIT-753,
com acessórios.
Gravador de vídeo digital, modelo CLIPPER 2, marca NUVICO, Nº serie
M11YAIBACJ021.
Isolador óptico de vídeo. Marca Kramer, Modelo OC4.
10
Régua de patch de áudio montada. Marca AVP, Modelo AU-B248S2-L-NTRPT., com acessórios.
Régua de patch de vídeo 3G. Marca QTV, Modelo AV-C224E2-AMN-BAR,
com acessórios.
Servidor exibidor. Marca Thomson - Grass Valley, Modelo Turbo-IDDR,
com acessórios.
Sistema de teleprompter, versão estúdio. Marca Autoscript.
20
Deck gravador / reprodutor XDCAM HD, marca Sony, modelo PDWHD1500
Câmera de TV multiformato, versão estúdio, HDTV, marca Sony, modelo
HDC1400, com visor eletrônico, lente telefoto, mala para transporte,
Unidade de Controle de Câmera (CCU), kit de manoplas full servo, painel
de controle remoto, visor eletrônico de estúdio, Unidade Master de Setup
(MSU), e Unidade de Comando de Rede (CNU700)+B403.
Sistema de tripé em alumínio (cabeça hidráulica 7501, tripé 6481 e Dolly
7080) marca Sachtler, modelo SYSTEM 75 PLUS OB-2000.
Conjunto de modulares com sete amplificadores distribuidores de vídeo
digital 3G/HD/SD/ASI, marca Harris, modelo DA-DHREO6803+D, com
painéis de controle de rede com software de controle roteamento, marca
Harris, modelo Nucleus-RTR.
Conjunto de modulares com cinco conversores de SDI com áudio
embarcado ou com áudio AES para HD-SDI com áudio embarcado, marca
Harris, modelo XHD-3903-D-AES, com painel de controle de rede com
software de controle de roteamento, marca Harris, modelo Nucleus-RTR.
28
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
Conjunto de modulares com dez conversores de SDI para áudio e vídeo
analógico, marca Harris, modelo EAS6800+C2A4D, com painel de controle
de rede com software de controle de roteamento, marca Harris, modelo
Nucleus-RTR.
Conjunto de modulares com cinco conversores de SDI para HD-SDI com
áudio embarcado, marca Harris, modelo XHD-3903-UC-AES, com painel
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
01
02
10
04
12
16
16
04
04
02
04
54
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
de controle de rede com software de controle de roteamento, marca Harris,
modelo Nucleus-RTR.
Conjunto de modulares com cinco conversores de áudio e vídeo analógico
para SDI, marca Harris, modelo OP+DAS+13D, com painel de controle de
rede com software de controle de roteamento, marca Harris, modelo
Nucleus-RTR.
Matriz SD / HD de 128 x 128 marca Harris, modelo Platinum, com 50
(cinquenta) painéis de controle remoto 64x1 LCD, marca Harris, modelo
RCP-64X1IDE; 20 (vinte) painéis de controle remoto alfanumérico Full XY,
marca Harris, modelo RCP-ABA2E-XYP; conjunto de modulares de
monitoração customizáveis com thumbnails, waveform e vectorscope,
marca Harris, modelo QSEE6800+HT; e Switcher Ethernet 24 portas,
100BASE-FX, 100BASE-LX10 e 100BASE-BX, marca Extreme, Modelo
15101 Summit X250e-24t e acessórios.
Console de áudio estéreo, 18 faders uso profissional, marca Studer,
modelo ON AIR 3000 MIXING.
Gerador de Sinais de RF ISCB-T, modelo RTX-100B, marca TEKTRONIX,
e Monitor de MPEG Transport Stream, modelo MTM-400A, marca
TEKTRONIX.
Monitor rasterizado de forma de onda multi-formato, modelo VTM4140,
marca HARRIS, e Monitor LCD Multi-Formato, modelo V-R171P-AFHD,
marca MARSHALL.
Switcher de produção multidefinição SD / HD com 3 MLE's, modelo QMD003, marca Ross.
Switcher master SD / HD, marca Harris, modelo ICONM MASTER.
Gerador de Crawl, logos e graficos para canal tipo Channel Branding,
modelo Chamel Box HÁ, marca Chyron.
Caixa acústica bi-amplificada, fornecida em pares. Alimentação: 110 VCA.
Marca Genelec, Modelo 8040A.
Caixa de som amplificada, fornecida em pares. Alimentação: 110 / 230
VCA. Marca Genelec, Modelo 8020A.
Conjunto distribuidor plug-in de áudio e vídeo. Marca PHASE, Modelo 100.
03
01
03
02
10
03
03
02
15
05
02
02
63
Conjunto gerador de sinais de vídeo padrão. Marca Evertz, Modelo
Microsystem, composto de 02 (dois) geradores de sinais de teste e
referência de vídeo SD / HD-SDI, modelo 5600MSC e 01 (um) comutador
automático para geradores de sincronismo, modelo 5600-ACO-2, marca
EVERTZ.
Corretor de delay digital para broadcast. Marca TC Electronic, Modelo
D22.
Medidor de áudio ánalógico, modelo, 40C2, marca, DARROUGH.
64
Medidor de áudio digital. Marca Dorrough, Modelo 12 AES.
10
65
66
67
Monitor de áudio analógico. Marca Wohler, Modelo AMP2-AMVU.
Monitor de áudio analógico / AES. Marca Wohler, Modelo AMP1-V2DA.
Monitor de áudio multiformato. Marca Wohler, Modelo AMP2-E8MDA.
08
10
08
68
69
Monitor de LCD de 52 polegadas. Marca Sony, Modelo GXDL52HI.
Processador de broadcast digital e process pós-dinâmico. Marca TC
Electronic, Modelo DBMAX
Processador de display multi-imagens, áudio analógico. Marca Kaleido,
Modelo ALTOHD.
10
06
62
70
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
04
08
05
55
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
71
06
73
Processador de display multi-imagens, áudio embedded. Marca Kaleido,
Modelo ALTOHD
Régua de patch de áudio montada. Marca AVP, Modelo AU-B248S2-L-NTRPT
Régua de patch de vídeo 3G. Marca AVP, Modelo D23E2-AMN BAR
74
Relógio digital de 7 segmentos. Marca Evertz, Modelo 1200DD.
08
75
Roteador de RF banda L. Marca Evertz, Modelo XRF1A.
02
76
Roteador de vídeo digital multiformato. Marca Thomson-Grass Valley,
Modelo A164HRLP.
Televisor monitor LCD de 32 polegadas. Marca Samsung, Modelo
LN32A550AIRON / AOSA300V22SLE
10
72
77
15
15
05
78
Transcoder frame synchronizer. Marca Harris.
08
79
Vídeo servidor SD / HD. Marca 4S, Modelo VS-300 Full redundante, com
acessórios.
Gravador reprodutor DVCAM de estúdio. Marca DSR, Modelo 1800A.
Protools
03
80
81
82
83
84
85
Microfone condensador de estúdio, multipadrão, estéreo, modelo
C414B/XL2ST, marca AKG.
Sistema multicanal de transferência áudio dig 16x8. Modelo S-4000R,
Marca Roland.
Sistema multicanal de transferência áudio dig 32x8, Modelo S-4000R,
Marca Roland
EM PROCESSO DE AQUISIÇÃO
95
Bastidor com estrutura em alumínio de 900mm de profundidade e 44 UR
Câmera de televisão HD, multiformato, versão estúdio, triaxial, modelo
HDC-1450, marca Sony, com acessórios, Lente telefoto para estúdio,
HDTV Telefoto, Zoom de 22 vezes (7.6~168 mm), 2/3", Digital Drive
(Shuttle Shot, Speed Preset, Framing Preset, Rotary Encoder), Com
Duplicador para 44 vezes (15.2~336mm), Full Servo. Características
técnicas equivalentes ou superiores à Lente Canon modelo HJ22ex7.6B
IASE, com filtro UV e filtro polarizador; e Kit de manoplas full servo.
Conjunto gerador de sinais vídeo padrão, com dois geradores e
changeover
Console de áudio analógico de 16 canais, modelo LS9 16 fabricado pela
Yamaha com acessórios ou similar.
Corretor de delay digital para broadcast, modelo D22, fabricado pela TC
Electronic ou similar.
Deck de gravação reprodução XDCAM EX modelo PMW-EX30 fabricado
pela Sony ou similar.
Deck gravador / reprodutor multiformado XDCAM HD/SD, modelo PDWF1600 fabricado pela Sony ou similar.
Encoder / modulador multiformato com saída em Banda L, modelo EN8040
Voyager MPEG-4 AVC HD DSNG, fabricado pela Tandberg ou similar.
Gerador de Crawl, logos e gráficos para canal tipo Channel Branding,
Gravador reprodutor de mini-disc, estéreo, modelo MD-350 fabricado pela
TASCAN ou similar.
Mesa de corte e efeitos especiais, modelo Índigo HD, marca GrassValley
96
Monitor de áudio bi-amplificado, modelo HS 80M, da Yamaha
86
87
88
89
90
91
92
93
94
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
18
02
04
02
02
06
05
01
01
02
08
06
04
06
10
02
24
56
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
Monitor de áudio multiformato modelo AMP2-E8MDA fabricado pela
Wohler ou similar.
Monitor de vídeo profissional de LCD de 17”, modelo BT-LH1710W,
fabricado pela Panasonic, com acessórios ou similar.
Monitor duplo de vídeo profissional de LCD de 8,4”, modelo BT-LH900A,
fabricado pela Panasonic, com acessórios ou similar.
Monitor LCD profissional de 42", modelo LMD-4250W fabricado pela Sony
com acessórios.
Processador de display multi-imagens, áudio analógico, modelo KaleidoAlto-HD, com acessórios, fabricado pela Miranda ou similar.
Rasterizer monitor de formas de ondas, modelo WVR-7120, fabricado pela
Tektronix, ou similar; com Monitor LCD TFT de 17 polegadas deverá ser
similar ao modelo BT-LH1710W, fabricado pela Panasonic, com
acessórios para montagem em rack 19 polegadas.
Roteador de vídeo digital multiformato, 32x32, 1.5 GB/s e 3 GB/s HD,
modelo TPS-3GHD3232 / TPS-AD3232-110 de fabricação Thomson GVG
com acessórios ou similar.
Sistema completo de câmera HD sem fio, versão estúdio.
Sistema de enlace de fibra óptica, com 01 (um) módulo de expansão e
multiplexação de 08 (oito) canais; 01 (um) módulo de multiplexação de 08
(oito) canais; 04 (quatro) módulos de transmissão com sensor automático
de sinais SD, HD ou vídeo analógico e quatro canais de áudio AES/EBU
ou analógico; 04 (quatro) módulos de recepção com sensor automático de
sinais SD, HD ou vídeo analógico e quatro canais de áudio AES/EBU ou
analógico; 02 (dois) módulos transceptores de Ethernet Gigabit; 01 (um)
módulo para transmissão de CATV com largura de banda operacional de
50-850MHz e capacidade para 110 (cento e dez) canais de CATV padrão
PAL/NTSC CATV; 01 (um) módulo para recepção de CATV com largura de
banda operacional de 50-850MHz e capacidade para 110 (cento e dez)
canais de CATV padrão PAL/NTSC CATV; 01 (um) módulo de
monitoração via SNMP e alarme com notificação via e-mail e software de
configuração; 12 (doze) cabos mono modo de um metro para conexão dos
módulos, SC / PC; 02 (dois) sub-bastidores de no mínimo 10 frames cada
com fonte redundante e ventilação forçada. Características técnicas iguais
ou superiores ao modelo 7800FR+78P - 3RU, fabricado pela Evertz com
acessórios ou similar.
Sistema de enlace de fibra óptica de alta densidade, com 16 (dezesseis)
slots para carregamento frontal dos módulos; Cada frame deve ser
configurado para dezesseis canais de transmissão e dezesseis canais de
recepção de sinais 3G, HDTV, SD-SDI, SDTi e DVB-ASI; Características
técnicas iguais ou superiores ao modelo 3405FR - 1RU, fabricado pela
Evertz com acessórios ou similar.
Sistema de tripé para 18 quilos, modelo Sistema 18/1865, fabricado pela
Sachtler, com acessórios, ou similar.
Switcher multiformato de produção de vídeo, modelo Synergy 1,5 MD,
fabricada pela Ross Vídeo ou similar.
Transcoder frame synchronizer, modelo X85HD-AV, fabricado pela Harris
ou similar.
Unidade central de microfones, sem fio, modelo MB8N/9F, de fabricação
Sony ou similar.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
04
20
04
08
02
02
02
04
02
04
08
01
04
04
57
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
112
Unidades móveis de produção de TV montadas em carrocerias modulares,
a serem instaladas em veículos fornecidos pela EBC.
Conjunto waveform e vectorscope, modelo 1741C, marca Tektronix.
10
113
Controlador remoto de edição, marca Sony, modelo RM-280.
08
114
Fone de ouvido semi-profissional, marca AKG, modelo K420
Gravador e reprodutor DVCAM com editor incorporado, modelo DSR-1800,
Sony
30
111
115
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
02
15
58
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010
ENCARTE C
MODELO DE PROPOSTA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de
montagem, instalação, configuração, diagramação e integração de equipamentos de rádio e
TV, sob demanda, para as áreas técnicas e operacionais das emissoras de televisão e emissoras
de rádio da EBC, em Brasília/DF.
DATA DE ABERTURA: 16/11/2010.
HORÁRIO: 09h30min. (horário de Brasília).
Item
LOTE 01 - SALAS TÉCNICAS DE TV EM BRASÍLIA/DF
Valor
Serviços
Unitário
QTD
01
Central técnica.
02
02
Controle mestre de televisão.
03
03
Centro de recepção de sinais de satélite.
01
04
Estúdios de TV.
03
05
Corte de estúdios.
03
06
Edição não linear.
16
07
Protools.
02
08
Cabine de OFF.
02
09
Serviços avançados de produção de TV (Palácio)
01
Valor Total
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 01
O valor total global proposto é de R$ _____________,_____ (por extenso).
LOTE 02 - SALAS TÉCNICAS DE RÁDIO EM BRASÍLIA/DF
Valor
Item
Serviços
Unitário
10
Central técnica de distribuição / gravação
11
Centro de links
12
Estúdio de “A Voz do Brasil / Bom dia Ministro”
13
Estúdios do ar AM / FM / OC
14
Estúdios de gravação AM / FM / OC.
15
Estúdio de produção.
16
Estúdios de radiojornalismo.
17
Cabine de OFF.
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 02
O valor total global proposto é de R$ _____________,_____ (por extenso).
QTD
Valor Total
01
01
01
03
03
01
02
02
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
59
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
Condições gerais da Proposta:
Validade da Proposta:
Prazo de Garantia:
Dados Bancários:
Banco:
Ag:.
CC:
Das Declarações:
1.
Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais
como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte,
equipamentos de segurança individuais, garantia, ferramentas, instrumentos, equipamentos e
demais despesas de qualquer natureza que possam incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto
do Termo de deste Edital e seus anexos;
2.
Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do disposto na
Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 16/09/2009, conforme modelo integrante do Anexo V,
deste Edital;
3.
Planilha de custos e formação dos preços para prestação dos serviços, com detalhamento
de todos os elementos que influam direta e indiretamente no custo, inclusive tributos e encargos
sociais, nos moldes do modelo constante no Encarte F do Termo de Referência, Anexo I deste
Edital;
4.
Termo de Vistoria comprovando que o representante do Licitante vistoriou os locais onde
serão prestados os serviços e tomou ciência de todas as informações necessárias à elaboração da
proposta, a fim de eliminar possíveis omissões, falhas ou incompatibilidade das especificações
quanto a erros intrínsecos, em conformidade com o disposto no item 17 e com o modelo constante
no Encarte G, ambos Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
4.1.
O Licitante, a seu critério, poderá declinar da apresentação do Termo de Vistoria,
devendo, neste caso, apresentar declaração assumindo, incondicionalmente, a
responsabilidade em prestar os serviços tudo em plena conformidade com todas as
condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, inclusive sem qualquer
alteração da sua proposta de preços.
5.
Declaração expressa de que executará cada serviço demandado no prazo de, no máximo,
60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviços emitida pela
EBC, e tem ciência de que dentro deste prazo estão abrangidas as obrigações de elaboração do
projeto executivo, de elaboração do descritivo de implantação da(s) sala(s) técnica(s) e
operacional(is) e de elaboração do cronograma de execução;
6.
Declaração expressa dando ciência de que os serviços serão executados por demanda e de
que é reservado à EBC o direito de, durante a vigência do instrumento contratual, não demandar
os serviços especificados nos Lotes 01 e 02, no todo ou em partes, inclusive no que tange às
quantidades definidas em cada item que integram os referidos Lotes;
7.
Declaração expressa se comprometendo refazer os serviços, que durante o período de
garantia venham a apresentar defeitos ou anormalias;
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
60
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
8.
Declaração que os serviços serão executados por profissionais capacitados para as
atividades e possuidores de técnica adequada;
9.
Declaração de que possui materiais, instrumentos, ferramentas, equipamentos e
profissionais qualificados para a execução dos serviços, objeto deste Edital e seus anexos;
10.
Declaração expressa se comprometendo a efetuar a correção imediata de toda e qualquer
falha que ocorra durante o período de garantia, após receber comunicação formal da EBC;
11.
Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente
e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;
12.
Declaração expressa, no caso de microempresa e empresa de pequeno porte, de que se
enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que está excluída das
vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal.
Dados do Licitante:
Razão Social:
CNPJ (MF):
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Cidade:
Dados do Representante Legal para fins de apresentação da proposta e assinatura do
contrato:
Nome:
Cargo/Função:
CPF/MF nº:
RG nº:.........................................Expedido por:.................................
Natural de:
Estado Civil:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Local/data,
de
de 2010.
_______________________________
assinatura e carimbo
(Representante Legal)
OBSERVAÇÃO: Todos os dados indicados neste modelo de proposta devem constar da proposta
do Licitante. Cabendo ao Licitante complementar a proposta com as demais exigências prevista no
Edital e seus Anexos.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
61
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010
ENCARTE D
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Em atendimento ao disposto no subitem 5.1.3 do Termo de Referência, Anexo I, do Edital,
Declaro que é responsável técnico pelo projeto executivo, montagem, instalação, configuração e
integração de equipamentos de rádio ou televisão para salas técnicas e operacionais das
emissoras da EBC, em Brasília/DF, o profissional abaixo indicado:
Nome do responsável técnico (conforme ART registrada em CREA):
CREA no: ______________________________________________________________________
ART do projeto no: _______________________________________________________________
Assinatura do Responsável Técnico:_________________________________________________
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
62
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010
ENCARTE E
DOS CUSTOS ESTIMADOS
LOTE 01 - SALAS TÉCNICAS DE TV EM BRASÍLIA/DF
Valor
Serviços
Unitário
Item
QTD
Valor Total
01
Central técnica.
189.000,00
02
378.000,00
02
Controle mestre de televisão.
59.666,67
03
178.999,98
03
Centro de recepção de sinais de satélite.
15.600,00
01
15.600,00
04
Estúdios de TV.
36.466,67
03
109.399,98
05
Corte de estúdios.
49.733,33
03
149.199,99
06
Edição não linear.
3.813,33
16
61.013,28
07
Protools.
12.266,67
02
24.533,34
08
Cabine de OFF.
3.127,00
02
6.254,00
09
Serviços avançados de produção de TV (Palácio)
62.966,67
01
62.966,67
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 01
Item
10
11
12
13
14
15
16
17
985.967,24
LOTE 02 - SALAS TÉCNICAS DE RÁDIO EM BRASÍLIA/DF
Valor
Serviços
Unitário
Central técnica de distribuição / gravação
169.000,00
Centro de links
14.933,33
Estúdio de “A Voz do Brasil / Bom dia Ministro”
14.933,33
Estúdios do ar AM / FM / OC
46.138,66
Estúdios de gravação AM / FM / OC.
46.138,67
Estúdio de produção.
5.313,33
Estúdios de radiojornalismo.
14.266,67
Cabine de OFF.
3.970,00
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 01
QTD
Valor Total
01
01
01
03
03
01
02
02
169.000,00
14.933,33
14.933,33
138.415,98
138.415,98
5.313,33
28.533,34
7.940,00
517.485,29
RESUMO GERAL
Lote
Local
Salas Técnicas de TV em
01
Brasília/DF.
Salas Técnicas de Rádio em
02
Brasília/DF.
VALO TOTAL GLOBAL
(somatório Lote 01 + Lote 02)
Valor Total
985.967,24
517.485,29
1.503.452,53
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
63
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010
ENCARTE F
MODELO PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
I. MÃO-DE-OBRA
01 - SALÁRIO
02 - OUTROS (ESPECIFICAR)
TOTAL DA MÃO-DE-OBRA
II. IMPOSTOS E TAXAS
(Detalhar)
TOTAL DE IMPOSTOS E TAXAS
III. CUSTOS DIRETOS
(Detalhar)
TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS
IV. CUSTOS INDIRETOS
(Detalhar)
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS
R$
R$
R$
R$
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE
R$
Observação:
Esta planilha é apenas exemplificativa, servindo de parâmetro para o licitante
elaborar sua proposta, na qual deverá contemplar todos os custos incidentes na prestação dos
serviços, objeto deste Edital.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
64
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010
ENCARTE G
MODELO DE TERMO DE VISTORIA
REFERÊNCIA: Edital do Pregão Eletrônico nº 086/2010
DATA DE ABERTURA: 16/11/2010
Nome do licitante: __________________________________________________________
A
_____________________________________________________,
por
meio
de
seu
representante legal, DECLARA que efetuou vistoria nos locais destinados à prestação dos
serviços técnicos de montagem, instalação, configuração e integração de equipamentos de
rádio e TV, sob demanda, para as áreas técnicas e operacionais das emissoras de televisão e
emissoras de rádio da EBC, em Brasília/DF, com o objetivo de conhecer os locais, suas
interconexões e demais itens porventura necessários à elaboração da proposta, para participação
na licitação em referência conforme prevê o item 17 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do
Pregão Eletrônico nº 086/2010.
DECLARA ainda, que todas as dúvidas foram sanadas, não havendo nenhum comentário ou
dúvida em relação às condições dos locais e dos serviços a serem executados.
Em _____/_____/2010
Representante da Empresa
Representante da EBC
OBSERVAÇÕES:
As visitas deverão ser realizadas em até 02 (dois) dias úteis antes da data
e horário marcados para a abertura do Pregão.
Os Licitantes deverão agendar as visitas nos horários de 9h00 às 12h00 e
14h00 às 17h00. Para isso, poderão manter contato com Emerson Weirich
pelo telefone (0xx61) 3799-5751.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
65
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Razão Social do Licitante)________________________________________________________,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº___________________________________________ (Número do
CNPJ do Licitante) sediada na____________________________________________ (Endereço
Completo) DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 086/2010, promovido pela EBC, e que está ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_________________, _____ de _________________ de 2010.
__________________________________________________
(Nome completo do declarante)
(Nº do RG do declarante)
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
66
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(Razão Social do Licitante)________________________________________________________,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº_____________________________________________(Número do
CNPJ
do
Licitante),
sediada
na_____________________________________________________________________________
_ (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr(a)___________________________________________portador da carteira de identidade nº
__________________ e do CPF nº ________________________, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 1993, conforme disposições contidas na Lei n°
9.854 de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 2002, que não emprega menor de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis)
anos.
Ressalva:
NÃO (...).
Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz: SIM ( ) ou
_________________, _____ de _________________ de 2010.
__________________________________________________
(Nome e nº do RG do declarante)
Observação: em caso afirmativo ou negativo, assinalar com “X” a ressalva acima.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
67
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação Completa do Representante do Licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação Completa do Licitante) doravante denominado
(Licitante), para fins do disposto no subitem 6.5.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 086/2010,
declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a)
a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 086/2010 foi
elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi,
no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer
outro participante potencial ou de fato do (identificação do Licitante), por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
b)
a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou
recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 086/2010, por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c)
não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 086/2010 quanto a
participar ou não da referida licitação;
d)
o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do
Pregão Eletrônico nº 086/2010 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e)
o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da EMPRESA
BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC antes da abertura oficial das propostas; e está
plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
______________, de ________________ de 2010.
(Local e Data)
_______________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
(Identificação Completa)
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
68
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE MONTAGEM, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E INTEGRAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS DE RÁDIO E TELEVISÃO
Processo EBC nº 1.415/2010
Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S.A. – EBC, Empresa Pública Federal, criada pela
Medida Provisória nº 398, de 10.10.2007, convertida na Lei nº 11.652, de 7.4.2008,
vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, por força
do artigo 1º, do Decreto nº 6.246, de 24.10.2007, com atual sede administrativa no Setor
Comercial Sul, Quadra 08, Blocos B-50 e B-60, 1º subsolo, Edifício Super Center
Venâncio 2000, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42,
doravante denominada simplesmente Contratante (EBC), neste ato representada, nos
termos do inciso XXI do artigo 17 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto
nº 6.689, de 11.12.2008, e por Delegação de Competência da Diretora-Presidente, por
meio da Portaria-Presidente nº 133, de 27.03.2009, por seu Secretário-Executivo,
Ricardo de Almeida Collar, brasileiro, casado, sociólogo e advogado, portador da
Carteira de Identidade nº 1.008.209.577 SSP/RS e inscrito no CPF/MF nº 296.078.92020, e por seu Diretor de Suporte e Operações, Roberto Gontijo de Amorim, brasileiro,
divorciado, radialista, portador da Carteira de Identidade n° 556.573 - SSP/DF e inscrito
no CPF/MF n° 023.363.751-68, ambos domiciliados em Brasília-DF.
Contratada:
_____________________, com sede no (endereço), inscrita no CNPJ/MF nº ______,
doravante denominada simplesmente Contratada (____), neste ato representada por
seu representante, ______________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
residente e domiciliado na cidade de __________, portador da Carteira de Identidade nº
_______ e inscrito no CPF/MF nº ____________.
Entre as partes acima qualificadas é celebrado o presente Contrato de Prestação de
Serviços de Montagem, Instalação, Configuração e Integração de Equipamentos de Rádio e
Televisão, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
Cláusula Primeira: Do Objeto
1.1.
Pelo presente Instrumento de Contrato, a Contratada (____) compromete-se a prestar à
Contratante (EBC) os serviços técnicos de montagem, instalação, configuração, diagramação e
integração de equipamentos de rádio e televisão, sob demanda, para as áreas técnicas e
operacionais das emissoras de televisão e emissoras de rádio da Contratante (EBC), em
Brasília/DF, conforme o especificado neste Instrumento.
Cláusula Segunda: Do Fundamento Legal
2.1.
A presente contratação encontra fundamento no Regulamento Simplificado para Contratação de
Serviços e Aquisição de Bens da Contratante (EBC), aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 4 de julho de
2008; na Lei 10.520, de julho de 2002; no Decreto nº. 3.555, de agosto de 2000; no Decreto nº. 5.450,
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
69
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
de maio de 2005 e, subsidiariamente, nas disposições da Lei nº. 8.666, de junho de 1993, na melhor
forma de direito, tendo presente a estipulação contida no Edital de Pregão Eletrônico nº. 000/2010.
Cláusula Terceira: Da Vinculação
3.1.
Este Contrato está vinculado ao Processo EBC nº 1.415/2010, ao Edital de Pregão Eletrônico
nº 000/2010 e seus anexos e à Proposta da Contratada (____), datada de ___/___/_____, que o
integram como se nele transcritos, informando-o, salvo quando com ele incompatíveis.
Cláusula Quarta: Dos Serviços
4.1.
Os serviços descritos na Cláusula Primeira deverão ser executados de acordo com as
instruções contidas neste Contrato e seus anexos, bem como posteriores recomendações
específicas que venham a ser feitas pela Contratante (EBC), no decorrer da vigência deste
Instrumento.
4.2.
A Contratada (____) será responsável pela prestação de todos os serviços, pelo
fornecimento de ferramentas de trabalho de sua equipe, fretes, custos de documentação, garantia
dos serviços e mão de obra, incluindo ainda detalhamento de projetos e quaisquer outros trabalhos
tidos como necessários para a execução do objeto deste Contrato.
4.3.
A Contratada (____) deverá realizar e responsabilizar-se pela instalação dos equipamentos,
condução dos cabos, conectorização, programação lógica, configuração e ajustes do sistema até a
conclusão dos serviços.
4.4.
A Contratada (____) deverá providenciar as certificações do cabeamento, realizar a
montagem, instalações, os lançamentos e a conectorização, baseando-se nas normas técnicas
pertinentes.
4.5.
Os serviços de montagem consistem na instalação e fixação de racks e consoles, e suas
instalações elétricas, lançamento e conectorização, dentro de um padrão limpo e organizado do
cabeamento nos racks e na infraestrutura, sempre seguindo o lay-out definido no Projeto Executivo
de que trata o item 4.21. desta Cláusula.
4.6.
A infraestrutura deverá comportar os diversos formatos de cabos, sendo os cabos de energia
elétrica separados e passados dentro de seu tubo.
4.7.
A Contratada (____) deverá apresentar à Área de Engenharia da Contratante (EBC) todas
as medidas de painéis de conectores, suportes e caixas a serem feitas sob medida.
4.7.1.
A fabricação dos painéis de que trata o item 4.7. será de responsabilidade da
Contratante (EBC).
4.8.
A Contratada (____) deverá adotar as providências necessárias para que todas as
instalações elétricas recebam os materiais e acabamentos necessários.
4.9.
A Contratada (____) deverá seguir as orientações dos fabricantes dos equipamentos quanto
às condições de instalação.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
70
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
4.10. Os circuitos elétricos de alimentação deverão ser protegidos por disjuntores com amperagem
compatível para cada circuito. Cada rack ou console deverá ser alimentado por circuitos X e Y
oriundos de nobreaks diferentes.
4.11. A Contratada (____) deverá obedecer para todas as instalações e serviços as normas
vigentes estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
4.12. A Contratada (____) deverá efetuar às suas expensas todos os ensaios, testes e demais
provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do Contrato, bem como
os testes de integração dos equipamentos e salas técnicas e operacionais.
4.13. A Contratada (____) deverá fornecer mão de obra qualificada e as ferramentas necessárias
para instalação e execução dos serviços, ficando responsável pela sua guarda e transporte.
4.14. Será atribuição da Contratada (____) recrutar e manter, em seu nome e sob sua inteira e
exclusiva responsabilidade, os profissionais necessários à perfeita execução dos serviços.
4.15. Os profissionais utilizados na prestação dos serviços deverão se apresentar devidamente
uniformizados e identificados por meio de crachá, no horário estabelecido para a jornada de trabalho,
e ainda aos sábados, domingos e feriados, se necessário, desde que previamente autorizados pela
Contratante (EBC).
4.16. A Contratada (____) deverá ter constantemente um representante no local dos serviços, com
formação profissional devidamente comprovada, anotada no Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura – CREA, como um dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços e que assuma
perante a fiscalização da Contratante (EBC) a responsabilidade de deliberar sobre qualquer
determinação de urgência que se torne necessária.
4.16.1. O profissional de que trata o item 4.16. deverá ser o mesmo apresentado para
qualificação da Contratada (____) na fase de licitação, sendo admitida a sua substituição por
profissional de experiência equivalente ou superior.
4.16.2. A proposta de substituição deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída
com provas necessárias à comprovação da situação que justifica o pedido de substituição,
indicação do novo profissional, com o respectivo acervo técnico, e baixa da Anotação de
Responsabilidade Técnica -ART do profissional que está sendo substituído, e, para sua
efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pela Contratante
(EBC).
4.17. A Contratada (____) deverá executar os serviços por etapas/fases, de modo a não prejudicar
as atividades mantidas nos locais onde devem ser executados os serviços, podendo ser exigido pela
Contratante (EBC) a realização de algumas fases em horários noturnos e nos fins de semana para
que seja cumprido o cronograma de entrega e execução dos serviços de implantação do conjunto de
salas técnicas.
4.17.1. A 1ª (primeira) fase compreenderá a apresentação do Projeto Executivo; a 2ª
(segunda) fase a montagem e instalação dos equipamentos de rádio e TV e a 3ª (terceira)
fase os serviços de configuração, diagramação, integração e testes de operação em todos os
sistemas demandados.
4.17.2. Ao término de cada fase, a Contratada (____) deverá retirar os restos de materiais e
ferramentas utilizados dos locais de execução dos serviços, promovendo a limpeza diária da
área e todos os procedimentos necessários para mantê-la limpa e em perfeito estado.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
71
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
4.18. Os serviços deverão ser executados sob demanda, de acordo com a conveniência da
Contratante (EBC), que se reserva o direito de não demandar os serviços especificados nos Lotes
01 e 02 do Anexo III, no todo ou em parte, inclusive no que tange às quantidades definidas em cada
item que integram os referidos Lotes.
4.18.1. Caberá à Comissão de Recebimento especificada no item 8.1.1. da Cláusula Oitava
a atribuição de demandar a execução de serviços por meio de Ordem de Serviço.
4.18.2. A Ordem de Serviço será formalmente encaminhada à Contratada (____) via facsímile, correio eletrônico ou outro meio de comunicação que a Contratante (EBC) vier a
adotar, desde que acordado entre as partes.
4.18.3. Fica estabelecido que a Contratante (EBC) não efetuará nenhum pagamento a
título de adiantamento e também não assegurará à Contratada (____) a realização de todos
os serviços previstos neste Contrato, ou mesmo parte deles, responsabilizando-se apenas
pelas demandas solicitadas.
4.19. A Contratada (____) obriga-se a atender todas as demandas efetuadas durante a vigência
deste Contrato, ainda que o término da execução dos serviços esteja previsto para ocorrer em data
posterior ao do encerramento de sua vigência, caso em que a Contratante (EBC) adotará as
providências para a prorrogação da vigência do Contrato, nos termos previstos no item 15.1. da
Cláusula Décima Quinta.
4.20. A Contratada (____), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de
recebimento da Ordem de Serviço, deverá executar cada serviço demandado pela Contratante
(EBC), compreendendo a elaboração e apresentação do Projeto Executivo de que trata o item
4.21., montagem e instalação dos equipamentos de rádio e televisão, configuração, diagramação,
integração e testes de operação.
4.21. Preliminarmente ao início da execução dos serviços técnicos de montagem, instalação,
configuração e integração de equipamentos de rádio e TV nas salas enumeradas nos Lotes 01 e 02
do Anexo III, a Contratada (____) deverá elaborar o Projeto Executivo para cada demanda, de
acordo com as exigências estabelecidas neste Contrato.
4.21.1. A Contratada (____) deverá designar um profissional para atuar como Gerente de
Projeto, que poderá ser o mesmo indicado no item 4.16., ou um engenheiro ou técnico
responsável pela diagramação, para estar presente no local dos serviços durante toda a
execução do Projeto Executivo e que tenha pleno conhecimento de todos os seus detalhes.
4.21.1.1. O Gerente de Projeto de cada demanda deve ser designado pela
Contratada (____), por ocasião da elaboração do Projeto Executivo, no mesmo
prazo indicado no item 5.1. da Cláusula Quinta.
4.21.2. No Projeto Executivo, a Contratada (____) deverá descrever os serviços
propostos, de forma clara e concisa, especificando as fases de execução da solução
proposta; o descritivo de implantação das salas técnicas e operacionais; o cronograma de
execução com a indicação do número de dias de duração de cada fase; bem como os prérequisitos necessários à implantação de cada sala e do sistema como um todo.
4.21.3. O Projeto Executivo também deverá ser composto de todos os diagramas, lay-outs,
bay faces, mapas e outros elementos imprescindíveis, sendo que na elaboração do diagrama
definitivo, deverão constar todas as revisões efetuadas.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
72
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
4.21.4. A Contratada (____) será responsável pela completa implantação do Projeto, ou
seja, todos os custos necessários à instalação dos equipamentos e móveis técnicos
fornecidos pela Contratante (EBC) e pontos de alimentação.
4.21.5. Se, durante a execução dos serviços, forem necessárias alterações nas
especificações ou no Projeto Executivo, competirá à Contratada (____) realizar a alteração
e submetê-la à aprovação da Contratante (EBC), não podendo ocorrer, no entanto, alteração
substancial das disposições gerais formuladas no Projeto original.
4.21.6. Havendo qualquer necessidade de ajuste no cronograma de execução para
acomodação das datas em que, efetivamente, ocorrer o cumprimento dos prazos
originalmente estabelecidos, ocasionadas pelas modificações apontadas no item 4.21.5., tal
procedimento será efetivado por meio de troca de correspondências entre as partes.
4.22. A Contratada (____) deverá entregar, ao final da execução dos serviços, em 02 (duas) vias,
os seguintes documentos:
a) Projeto Executivo de acordo com a malha seca as built, com todos os diagramas
unifilares resultantes dos equipamentos efetivamente instalados;
b)
relatório de testes, ajustes e balanceamento do sistema;
c)
memorial descritivo do sistema instalado e contendo a descrição do sistema;
d)
certificado de garantia da instalação, conforme descrito neste Contrato.
4.23. A Contratada (____) deverá responsabilizar-se por todos os instrumentos necessários
durante o período de implantação e testes de aceitação.
Cláusula Quinta: Da Entrega do Projeto Executivo, Do Recebimento, Aceite e Rejeição do
Projeto e Dos Serviços
5.1.
A Contratada (____) deverá elaborar e providenciar a documentação do Projeto Executivo e
submetê-lo à aprovação da Contratante (EBC) no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a
contar da data de recebimento da Ordem de Serviço.
5.1.1.
O prazo estabelecido no item 5.1. poderá ser estendido, mediante pedido da
Contratada (____) e aceite da Contratante (EBC), caso essa entenda haver complexidade
no detalhamento do Projeto Executivo a ser apresentado.
5.2. A Comissão de Recebimento terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do término
da execução dos serviços de cada fase para verificar se os serviços atendem às condições
estabelecidas neste Contrato e emitir os Termos de Recebimento Provisório, Definitivo ou de
Rejeição, conforme o caso.
5.2.1.
A Comissão, após análise e aprovação do Projeto Executivo, correspondente à 1ª
fase, no prazo definido no item 5.2., deverá emitir o Termo de Recebimento Provisório e
autorizar a Contratada (____) a iniciar a execução dos serviços de montagem, instalação,
configuração e integração de equipamentos de rádio e TV de que trata o Projeto.
5.2.2. Após a execução dos serviços de montagem e instalação dos equipamentos de rádio e
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
73
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
TV, correspondente à 2ª fase, será emitido Termo de Recebimento Provisório.
5.2.3.
Após a execução dos serviços de configuração, diagramação, integração e testes
de operação em todos os ambientes e sistemas demandados, correspondente à 3ª fase, será
emitido Termo de Recebimento Definitivo.
5.3.
No caso de rejeição do Projeto Executivo ou de qualquer serviço executado, a Comissão de
Recebimento elaborará o Termo de Rejeição e notificará a Contratada (____), indicando o problema
ocorrido, para que refaça o Projeto ou serviço rejeitado, efetuando as correções e complementações
indicadas pela Comissão, de modo a atender plenamente às exigências deste Contrato, em prazo
estipulado pela Comissão, que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, contados da data do
recebimento da notificação.
5.3.1.
Caberá à Contratada (____) sanar as falhas apontadas, submetendo novamente o
Projeto ou serviço refeito à nova análise da Comissão.
5.3.2.
Caso tenham sido sanados todos os problemas dentro do prazo estabelecido, a
Comissão de Recebimento emitirá o Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo,
conforme o caso, nos termos dos subitens 5.2.1., 5.2.2. e 5.2.3.
5.4.
Quaisquer prazos inerentes à prática de atos pela Contratante (EBC) ou que não possam ser
considerados como de responsabilidade da Contratada (____) não serão considerados para efeito
da contagem dos prazos estabelecidos para a execução dos serviços objeto deste Contrato.
Cláusula Sexta: Do Local de Execução dos Serviços
6.1.
As salas técnicas de televisão integrantes do Lote 01, deverão ser montadas, conforme
descrito abaixo:
6.1.1.
Os itens 05 a 08 e uma unidade do item 01 do Lote 01, definidos no Anexo III,
serão executados nas instalações da Contratante (EBC) no Setor Comercial Sul, Quadra 08,
Edifício Super Center Venâncio 2000, 1º subsolo, na cidade de Brasília/DF;
6.1.2.
Os itens 02 a 04 e uma unidade do item 01 do Lote 01, definidos no Anexo III,
serão executados nas instalações da Contratante (EBC) no Setor de Rádio e Televisão Sul SRTVS, Quadra 701, Bloco A, Edifício EBC, na cidade de Brasília/DF;
6.1.3.
O item 09 do Lote 01, definido no Anexo III, será executado nas dependências do
Palácio do Planalto em Brasília/DF.
6.2.
Os itens que compõem o Lote 02 serão executados nas instalações da Contratante (EBC)
no SRTVS, Quadra 701, Bloco A, Edifício EBC e no SCS - Setor Comercial Sul, Quadra 02, Edifício
Super Center Venâncio 2000, ambos na cidade de Brasília/DF.
Cláusula Sétima: Da Garantia dos Serviços
7.1.
A Contratada (____) deverá garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos montados,
instalados, configurados e integrados, contra falhas técnicas ou impropriedades, pelo prazo de, no
mínimo, 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento
Definitivo de cada demanda.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
74
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
7.2.
Durante o período de garantia, a solução de problema detectado nos serviços executados
deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação
efetuada pela Contratante (EBC).
7.3.
As despesas com a desmontagem e a montagem, com a reinstalação e a reintegração dos
equipamentos, se necessárias, durante o período da garantia, correrão por conta da Contratada
(____), não cabendo à Contratante (EBC) quaisquer ônus.
Cláusula Oitava: Da Fiscalização do Contrato, Comissão de Recebimento, Gestor e Co-Gestor
do Contrato
8.1.
A Contratante (EBC) fiscalizará a execução dos serviços por meio da Comissão de
Recebimento e de empregados a serem designados como Gestor e Co-Gestor do Contrato.
8.1.1.
A Comissão de Recebimento será constituída pela Contratante (EBC) com, no
mínimo, 03 (três) membros que, desde a assinatura deste Contrato até a emissão do Termo de
Recebimento Definitivo e atesto da Nota Fiscal/Fatura de cada serviço demandado, terá, entre
outras, as responsabilidades de:
a)
solicitar a execução de serviços por meio de expedição de Ordem de Serviço;
b)
acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços, verificando se todas
as obrigações estão sendo cumpridas e a contento, formalizando os eventuais
pedidos de penalização da Contratada (____), nos casos previstos neste
Instrumento;
c)
notificar a Contratada (____) sobre qualquer irregularidade encontrada na
execução dos serviços;
d)
prestar as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos
serviços que vierem a ser solicitados pelos empregados da Contratada (____) e
que sejam efetivamente vinculados ao objeto deste Contrato;
e)
exigir o imediato afastamento ou a substituição de qualquer empregado ou
do(s) Preposto(s) da Contratada (____) considerado inadequado para a prestação
dos serviços ou que apresente comportamento incoveniente ou incompatível com o
exercício de suas atribuições;
f)
rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o
especificados neste Contrato, emitindo o respectivo Termo de Rejeição, nos termos
do item 5.3. da Cláusula Quinta;
g)
emitir os Termos de Recebimento Definitivo e Provisório, nos termos do item
5.2.1., 5.2.2. e 5.2.3. da Cláusula Quinta;
h)
efetuar o atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
8.1.2.
O Gestor e o Co-Gestor, no período de garantia dos serviços especificado no item
7.1. da Claúsula Sétima e nos demais períodos não especificados no item 8.1.2., terão as
seguintes responsabilidades:
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
75
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
a)
acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços, verificando se todas
as obrigações estão sendo cumpridas e a contento, formalizando os eventuais
pedidos de penalização da Contratada (____), nos casos previstos neste
Instrumento;
b)
notificar a Contratada (____) sobre qualquer irregularidade encontrada na
execução dos serviços;
c)
prestar as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos
serviços que vierem a ser solicitados pelos empregados da Contratada (____) e
que sejam efetivamente vinculados ao objeto deste Contrato;
d)
exigir o imediato afastamento ou a substituição de qualquer empregado ou
do(s) Preposto(s) da Contratada (____) considerado inadequado para a prestação
dos serviços ou que apresente comportamento incoveniente ou incompatível com o
exercício de suas atribuições;
e)
exigir o refazimento dos serviços que, no período da garantia, forem
executados em desacordo com o estabelecido neste Contrato.
8.2.
A fiscalização será exercida no interesse da Contratante (EBC), em consonância com as
condições previstas neste Contrato, e não exclui nem reduz as responsabilidades da Contratada
(____), inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica
co-responsabilidade de seus empregados.
Cláusula Nona: Das Obrigações da Contratada (____)
9.1.
a:
Além de outras obrigações previstas neste Instrumento, a Contratada (____) compromete-se
9.1.1.
manter, durante todo o período da prestação dos serviços, as mesmas condições
de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
9.1.2. assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para o cumprimento deste
Contrato, inclusive aqueles afetos a mão-de-obra e equipamentos;
9.1.3.
responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das condições objeto deste Contrato;
9.1.4. executar diretamente o objeto do Contrato, sem transferência de responsabilidade ou
subcontratação, não autorizadas pela Contratante (EBC);
9.1.5. fornecer o pessoal necessário à execução dos serviços contratados e a relação
desses profissionais, contendo nome completo, endereço e nº de CPF, a fim de que possam
ter acesso aos locais de execução dos serviços;
9.1.6. assumir a responsabilidade por quaisquer perdas e danos causados diretamente à
Contratante (EBC), a terceiros ou sua propriedade, ainda que involuntariamente, decorrentes
de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, bem como às instalações do prédio,
mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens da Contratante (EBC), não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento desta;
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
76
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
9.1.7. responsabilizar-se pela defesa contra todas as ações judiciais ou extrajudiciais, quer
sejam cíveis, trabalhistas ou penais, desde que relacionadas à execução dos serviços ou
vinculadas por prevenção, conexão ou continência;
9.1.8. responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura
oriunda de decisão judicial, eximindo-se a Contratante (EBC) de qualquer relação
empregatícia com os envolvidos na prestação dos serviços, objeto deste Contrato;
9.1.9.
efetuar todos os pagamentos devidos aos seus empregados, inclusive os de
encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, comercial, fiscal e quaisquer outros
decorrentes da sua condição de empregadora, saldando todos na época própria, uma vez que
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante (EBC) e não
haverá transferência para a Contratante (EBC) de eventuais ônus decorrentes do
inadimplemento dessas obrigações;
9.1.10. assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários
concernentes à execução dos serviços, inclusive os resultantes de acidente no trabalho e
incêndios;
9.1.11. responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados ou
terceiros quando da prestação dos serviços;
9.1.12. respeitar as normas e procedimentos de controle para acesso às dependências da
Contratante (EBC);
9.1.13. acatar e fazer com que seus empregados cumpram as disposições da legislação do
trabalho, especialmente as referentes à segurança e medicina do trabalho, responsabilizandose pelo fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de modo a atender
plenamente as necessidades de segurança na execução dos serviços, e pelo pagamento dos
adicionais de periculosidade e insalubridade, caso devidos;
9.1.14.
sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante (EBC),
prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender prontamente às
reclamações formuladas;
9.1.15.
comunicar expressamente à Contratante (EBC), por meio da Comissão de
Recebimento ou do Co-Gestor do Contrato, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar
os esclarecimentos que forem julgados necessários;
9.1.16.
solicitar em tempo hábil, todas as informações que necessitar para o cumprimento de
suas obrigações, por meio da Comissão de Recebimento ou do Co-Gestor do Contrato;
9.1.17.
disponibilizar número de telefone, fac-símile ou outro meio hábil para comunicação
com a Contratante (EBC) e realização de chamados técnicos durante o período da garantia de
que trata o item 7.1. da Cláusula Sétima;
9.1.18.
responsabilizar-se por quaisquer danos causados durante a realização dos serviços e
realizar a devida reparação, recompondo o bem danificado nos mesmos padrões previamente
utilizados;
9.1.19.
executar as demandas solicitadas pela Contratante (EBC) dentro do prazo
estabelecido no item 4.20. da Cláusula Quarta.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
77
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
Cláusula Décima: Das Obrigações da Contratante (EBC)
10.1.
a:
Além de outras obrigações previstas neste Instrumento, a Contratante (EBC) compromete-se
10.1.1. assegurar o livre acesso dos empregados credenciados pela Contratada (____) ao
local de execução dos serviços, desde que devidamente identificados conforme o previsto no
item 4.15. da Cláusula Quarta;
10.1.2. responsabilizar-se pelo fornecimento de cabos, fios, painéis, suportes e conectores
necessários à execução dos serviços pela Contratada (____);
10.1.3.
proporcionar todas as facilidades para que a Contratada (____) possa cumprir suas
obrigações dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
10.1.4.
fiscalizar a execução dos serviços nos termos da Cláusula Oitava deste Contrato.
Cláusula Décima Primeira: Do Preço
11.1. Pela prestação dos serviços ora contratados, a Contratante (EBC) pagará à Contratada
(____) o valor total de R$ __________ (_______________), obedecidos os valores unitários
especificados abaixo:
Item
LOTE 01 - SALAS TÉCNICAS DE TV EM BRASÍLIA/DF
Valor
Serviços
Qtd.
Unitário
Valor Total
01
Central técnica.
R$
02
R$
02
03
04
05
06
07
08
09
Controle mestre de televisão.
Centro de recepção de sinais de satélite.
Estúdios de TV.
Corte de estúdios.
Edição não linear.
Protools.
Cabine de OFF.
Serviços avançados de produção de TV (Palácio)
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
03
01
03
03
16
02
02
01
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Valor total do Lote 01
Item
10
11
12
LOTE 02 - SALAS TÉCNICAS DE RÁDIO EM BRASÍLIA/DF
Valor
Serviços
Qtd.
Unitário
Central técnica de distribuição/gravação
R$
01
Centro de links
R$
01
Estúdio de “A Voz do Brasil/Bom dia Ministro”
R$
01
R$
Valor Total
R$
R$
R$
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
78
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
13
14
15
16
17
Estúdios do ar AM/FM/OC
Estúdios de gravação AM/FM/OC.
Estúdio de produção.
Estúdios de radiojornalismo.
Cabine de OFF.
Valor total do Lote 02
R$
R$
R$
R$
R$
03
03
01
02
02
R$
R$
R$
R$
R$
R$
11.1.1.
Nos valores ora contratados já estão inclusos todos os ônus tributários, fiscais,
parafiscais, trabalhistas e sociais, de seguro, mão-de-obra, materiais, equipamentos, transporte
e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir sobre os serviços ora contratados.
Cláusula Décima Segunda: Das Condições de Pagamento
12.1. O pagamento pela prestação de serviços ora contratada, deverá ser efetuado pela Contratante
(EBC) por meio de Ordem Bancária, até o 5º (quinto) dia útil após a emissão do Termo de
Recebimento Provisório ou Definitivo, conforme o caso, condicionado à apresentação de Nota
Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Comissão de Recebimento, e obedecidas as condições de
pagamento e cronograma abaixos:
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
Descrição dos
serviços
Fase
s
Condição para pagamento
Percentual a ser pago
Após o aceite do Projeto Executivo de
30% (trinta por cento) do
1ª
cada demanda solicitada, com a
valor correspondente à
Fase emissão do Termo de Recebimento
demanda solicitada.
Provisório.
Após execução dos serviços de
montagem
e
de
instalação
de 40% (quarenta por cento)
Serviços executados, 2ª
conforme demandado Fase equipamentos de rádio e TV nas salas do valor correspondente à
demandadas, com a emissão do Termo demanda solicitada.
na respectiva Ordem
de Recebimento Provisório.
de Serviço emitida
pela
Contratante
Ao
término
dos
serviços
de
(EBC).
configuração, diagramação, integração e
30% (trinta por cento) do
3ª
testes de operação em todos os
valor correspondente à
Fase ambientes e sistemas demandados e
demanda solicitada.
com a emissão do Termo de
Recebimento Definitivo
12.1.1. A Contratada (____) deverá emitir as Notas Fiscais/Faturas em letra legível, sem
rasura, em nome da Contratante (EBC), fazendo constar a discriminação dos serviços
executados, o número do CNPJ/MF nº 09.168.704/0001-42 da Contratante (EBC), bem como
os dados bancários da Contratada (____) para pagamento.
12.1.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, o referido documento será devolvido à Contratada (____) para medidas saneadoras,
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
79
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
ficando o pagamento pendente até que o problema seja resolvido, não podendo, essa situação,
acarretar qualquer ônus para a Contratante (EBC).
12.1.3. No momento do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, a Contratante (EBC) efetuará a
retenção dos valores cabíveis e o devido recolhimento, na forma da lei e respectiva
regulamentação pela autoridade competente.
12.1.4. Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a Contratada
(____) deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim
de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
12.1.5.
O pagamento dos valores de que trata esta Cláusula estará condicionado à
comprovação de regularidade da Contratada (____) através de consulta on line ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou por meio das certidões expedidas pelos
órgãos competentes, devidamente atualizadas.
12.1.6.
O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pela Contratada (____), todas
as condições estabelecidas neste Contrato.
12.1.7.
Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada (____) enquanto houver
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
12.2. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total ou
unitário, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
Cláusula Décima Terceira: Dos Recursos Orçamentários
13.1. As despesas decorrentes da execução deste Instrumento correrão à conta de recursos
alocados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2010, à Unidade Orçamentária 20415 –
EBC, assim especificados:
NOTA DE EMPENHO
Programa de Trabalho: ___________ (___________);
Elemento de Despesa: ________ (_______________);
Nota de Empenho:
2010NE_____;
Data de Emissão:
__/__/____;
Valor:
R$ _______ (_________).
Cláusula Décima Quarta: Da Repactuação
14.1. A pedido da Contratada (____), o contrato poderá ser repactuado, observado o intervalo de
um ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou, ainda, da data da última
repactuação, visando à adequação aos novos preços de mercado, tomando por base a
demonstração analítica da variação dos componentes de custos do Contrato, devidamente
justificada, em conformidade com o Decreto nº. 2.271, de 07 de julho de 2007, e outros dispositivos
legais que venham a ser editados em complementação ou substituição a essa norma.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
80
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
14.1.1.
Para a análise do pedido de repactuação, a Contratante (EBC) realizará junto às
empresas do ramo, pesquisa de mercado para aferir se o valor pleiteado pela Contratada
(____) corresponde aos preços praticados no mercado, podendo o Contrato, em virtude do
resultado encontrado, ter ou não o preço reajustado.
14.1.2. Caso seja verificado na pesquisa de mercado, referida no subitem 14.1.1. desta
Cláusula, que os preços contratados estão acima da média de mercado, a Contratada (____)
deverá adequá-los àqueles praticados no mercado.
14.1.3. A repactuação de que trata o item 14.1. desta Cláusula deverá ser pleiteada até a
data da eventual prorrogação da vigência do Contrato na ocorrência das situações previstas
no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93, sob pena de preclusão.
Cláusula Décima Quinta: Do Prazo de Vigência e da Rescisão
15.1. O contrato terá vigência por 12 meses, com inicio em _____/_____/______ e término em
_____/_____/_______, estando incluso neste período os prazos de emissão de Ordem de Serviço,
elaboração de projeto, execução dos serviços, emissão dos termos de recebimento provisório,
definitivo ou de rejeição, pagamento e garantia, podendo ser prorrogado na ocorrência das situações
previstas no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
15.1.1.
Fica ressalvado que o término do prazo de vigência estabelecido no item 15.1. desta
Cláusula será ajustado de acordo com a data da emissão do último Termo do Recebimento
Definitivo, informação esta a ser oportunamente certificada nos autos do Processo EBC nº
1.415/2010, por meio de registro apostilar no Contrato e comunicação à Contratada (____).
15.2.
O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da Contratante (EBC), pelos motivos enumerados no inciso I do
art. 79 da Lei nº 8.666/93;
b) nas situações previstas nos incisos XIII a XVI do art. 78 da Lei 8.666/93, aplicando-se as
disposições do art. 79 da mesma Lei;
c) por acordo entre as partes e sem ônus para ambas, mediante comunicação prévia com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento, desde que haja conveniência para
a Contratante (EBC);
d)
judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Cláusula Décima Sexta: Das Inclusões e Exclusões
16.1. A Contratada (____) fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões do valor inicial contratado, nos termos e percentuais estabelecidos no § 1°
do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
Cláusula Décima Sétima: Das Penalidades
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
81
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
17.1. A Contratada (____) ficará sujeita à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso
de descumprimento do subitem 9.1.1. da Cláusula Nona, até que seja sanada a pendência.
17.1.1.
No caso do item 17.1., a Contratada (____) terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados
de sua notificação, para regularizar sua situação, sob pena de aplicação, a critério da
Contratante (EBC), das sanções previstas no item 17.2., respeitado o disposto no item 17.6.
desta Cláusula.
17.2. Com fundamento no disposto nos artigos 7º e 9° da Lei nº 10.520, de 2002 c/c o art. 28 do
Decreto nº 5.450, de 2005 e artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993, ressalvados os motivos de
força maior ou caso fortuito, a Contratada (____), a critério da Contratante (EBC), sujeitar-se-á às
seguintes penalidades:
17.2.1. multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação em atraso, por dia de
atraso, até o máximo de 10% (dez por cento), quando:
a)
houver atraso no início da execução do serviço de cada demanda;
b)
ocorrer atraso na montagem e instalação dos equipamentos de rádio e de
televisão relativos a cada demanda;
17.2.2. pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato não
especificada no subitem 17.2.1., a critério da Contratante (EBC):
a)
advertência por escrito;
b)
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato;
c)
multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato;
d)
multa de 8% (oito por cento) sobre o valor total do Contrato;
e)
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
f)
multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, cumulada
com rescisão contratual;
g) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Município, e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei n° 10.520/02, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e neste
Contrato e das demais cominações.
17.2.3. A critério da Contratante (EBC), a aplicação de sucessivas penalidades não
ensejará, obrigatoriamente, a rescisão deste Contrato.
17.2.4. Caso a Contratada (____) descumpra, simultaneamente, duas ou mais obrigrações
estabelecidas neste Contrato, poderá apresentar justificativa escrita para que a Contratante
(EBC) analise e decida a eventual penalidade a ser aplicada.
17.3. As penalidades descritas no item 17.2. e subitens desta Cláusula podem ser aplicadas isolada
ou cumulativamente, a critério da Contratante (EBC), após análise das circunstâncias que ensejaram
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
82
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF.
17.4. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas
notificações serão descontadas dos valores eventualmente devidos pela Contratante (EBC) ou
cobradas judicialmente.
17.5. A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula não exime a Contratada (____) do
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou
ressarcir eventuais danos causados à Contratante (EBC).
17.6. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a
apresentação de defesa prévia pela Contratada (____), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
data em que for comunicada pela Contratante (EBC).
Cláusula Décima Oitava: Das Condições Gerais
18.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das
Partes, de direito ou faculdade que lhes assistam o presente Contrato, ou a concordância com o atraso
no cumprimento das obrigações da outra Parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades que
poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum modo, as
condições estipuladas neste instrumento.
18.2. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações
contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia de início e incluirse-á o do vencimento, ficando estabelecido que os prazos só se iniciam e terminam em dia de
expediente normal da Contratante (EBC).
Cláusula Décima Nona: Da Subcontratação, Fusão, Cisão ou Incorporação
19.1. A Contratada (____) somente poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente,
qualquer parte deste Contrato até o limite, em cada caso, autorizado pela Contratante (EBC).
19.2. A fusão, cisão ou incorporação da Contratada (____) só serão admitidas, para os fins deste
Instrumento, se não afetarem a boa execução do Contrato.
Cláusula Vigésima: Da Publicação
20.1. A Contratante (EBC) providenciará a publicação de extrato resumido do presente Instrumento
no Diário Oficial da União – D.O.U., conforme estabelecido no caput do art. 20 do Decreto nº 3.555,
de 2000.
Cláusula Vigésima Primeira: Das Disposições Gerais
21.1. Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuadas só poderá
ser adotada mediante autorização por escrito da Contratante (EBC), e será obrigatoriamente ratificada
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
83
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
por meio de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as
ocorrências futuras.
Cláusula Vigésima Segunda: Do Foro
22.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, para dirimir
questões decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das Cláusulas e
condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília/DF,
de
de 2010.
Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC
Contratante
Ricardo de Almeida Collar
Secretário-Executivo
Por delegação de competência da
Diretora Presidente, nº. 133, de 27/03/2009
Roberto Gontijo de Amorim
Diretor de Suporte e Operações
Contratada
Representante legal
Testemunhas:
1)
2)
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
84
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial descritivo das salas técnicas e operacionais para a prestação de serviços técnicos de
montagem, instalação, configuração, diagramação e integração de equipamentos de rádio e/ou TV,
sob demanda, para as áreas técnicas e operacionais das emissoras de rádio e de televisão da
Contratante (EBC), em Brasília/DF.
Objetivo: Este encarte tem o objetivo de esclarecer à Contratada (____) as diretrizes para a
prestação de serviços de montagem e instalação das salas técnicas e operacionais de rádio e de
televisão.
1.
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1.
Desenvolvimento e detalhamento de Projeto Executivo pela Contratada (____) para
prestação de serviços técnicos de montagem, adequação, instalação, configuração, diagramação e
integração para fins de implantação de salas técnicas e operacionais para atendimento das
emissoras de TV e emissoras de rádio da Contratante (EBC), em Brasília/DF. Esse Projeto deve
incluir levantamentos arquitetônicos adicionais e detalhamento de suas partes, de modo a promover
seu perfeito entendimento em momento prévio à execução. A aprovação desse Projeto por parte da
Contratante (EBC) será considerada como pré-requisito para a continuidade das etapas do
processo;
1.2. A Contratada (____) deverá fornecer 02 (duas) vias do Projeto Executivo por local de
instalação, com descritivo de implantação da(s) sala(s) técnica(s) e operacional (is), com o conteúdo
atualizado. O Projeto deverá ser entregue em mídia magnética ou CDROM, utilizando o software MS
Word para os textos e AUTOCAD última versão para os desenhos, além de documentação completa
que deverá ser entregue em formato PDF.
1.3. O Projeto Executivo abarcará, no mínimo, os temas listados abaixo, além de detalhar, de acordo
com as necessidades, outros itens complementares ao projeto:
1.3.1. Instalações: Considerando os equipamentos de áudio, de vídeo, monitoração de áudio e
vídeo, microfones, unidade de controle remoto, sistemas de gerenciamento, racks, móveis
técnicos, controles de iluminação e luminárias para estúdios, consoles de áudio, consoles de
vídeo, matrizes, modulares, roteadores, switchers de controle mestre, multiview, sinais externos
como receptores de sinais de satélite e links ópticos, cabeamento, fiação, obras civis,
projetores, unidades de controle e gerenciamento, o projeto deverá conter no mínimo
informações relativas à (ao):
a) cabeamento de todas as interfaces, incluindo interfaces seriais ou outras específicas de
console;
b) dimensionamento, projeto e instalação de quadros elétricos, eletro dutos, e fiação elétrica
dentro das normas da ABNT, considerando a identificação de todos os cabos e fiação;
c) previsão de quantidade de cabos e conectores necessários para a execução dos serviços;
d) diagrama unifilar por salas e do sistema integrado a partir da relação de equipamentos
disponibilizados na Contratante (EBC);
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
85
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
e) configuração das referidas portas de todos os elementos ativos de rede de dados;
f) procedimentos de instalação, configuração, alinhamento e teste do equipamento;
g) tabelas de conexões, indicando o “de-para” de cada cabo e interface;
h) tabela de configuração de estrapes das placas (se houver);
i) comandos para configuração, ativação, operação e supervisão dos equipamentos pelo
console de gerenciamento, tanto nos equipamentos quanto nos sistemas de gerenciamento
ou acesso;
j) sincronização, alimentação e aterramento dos equipamentos;
k) localização do equipamento no layout das salas.
1.3.2. Serviços iniciais: Implementação das adaptações exigidas e preparo dos ambientes
para a realização dos trabalhos indicados no projeto.
1.3.3. Cronograma de Execução: prazos para execução dos serviços demandados.
2. DAS NORMAS TÉCNICAS E PADRÕES APLICÁVEIS
2.1. As diversas salas e recintos deverão estar integrados, preparados para receber sinais de áudio e
de vídeo de outros ambientes e receber e transmitir sinais de áudio e vídeo de ambientes externos,
além de todas as funcionalidades de áudio e vídeo características dessas funções, como a seguir
listadas:
a) sistema de áudio embarcado, digital e analógico quando for o caso;
b) vídeo HD-SDI conforme norma internacional SMPTE 292M;
c) áudio conforme normas internacionais AES / EBU;
d) instalações elétricas conforme normas NBR;
e) racks padrão 19 polegadas para montagem de equipamentos conforme norma DIN
41494;
f) cabos e conectores padrão 3G conforme norma SMPTE 344M;
g) ambientes informatizados e controlados remotamente via SNMP;
h) serviços de instalação e customização;
i) suporte técnico com correção imediata de falhas e problemas durante o prazo de garantia.
2.2. Não será permitido o uso de graxa, parafina, ou outro material combustível como lubrificante
para enfiação, apenas será permitido o uso de talco industrial, que será fornecido pela Contratada
(____). A enfiação será executada, somente depois de completada a pintura das paredes e dos tetos.
As caixas e eletrodutos deverão ser perfeitamente limpos, secos e desobstruídos. Não poderá haver
emendas dos condutores dentro dos eletrodutos. Em cada caixa, onde houver emendas de fios ou
ligação a um dispositivo, deverão ser deixadas pontas de fio de, no mínimo, 12 cm.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
86
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
2.3. A ligação do quadro de luz geral, para a subestação existente, será feita pela rede de dutos
existentes e respectivas caixas de passagem (também existentes);
2.4. Todas as especificações de instalação para equipamentos e acessórios das salas de multimídia
deverão seguir integralmente as orientações dos fabricantes.
2.5. Deverão ser previstos serviços necessários para a completa instalação de todos os
equipamentos disponíveis ou que vierem a ser adquiridos pela Contratante (EBC), conforme
descrito abaixo, se necessário:
a) instalação de aterramento de todos os racks, réguas de AC e consoles técnicos;
b) lançamento e amarração de cabos de energia para alimentação AC (até 100 metros);
c) lançamento e amarração de cabos de pares (se for o caso);
d) lançamento e amarração de cabos coaxiais/multicoaxiais (se for o caso);
e) lançamento e amarração de cordões ópticos (se for o caso);
f) lançamento e amarração de cabos ópticos (se for o caso);
g) conectorização de cabos utilizando conectores BNC;
h) conectorização de cabos utilizando conectores IEC (se for o caso);
i) conectorização de cabos utilizando conectores micro-coaxial;
j) conectorização de cabos utilizando conectores RJ;
k) instalação, alinhamento, teste e configuração dos equipamentos e sistemas envolvidos;
l) alinhamento, teste e configuração de portas Ethernet/Fast-Ethernet/Gigabit-Ethernet;
m) instalação de servidores;
n) instalação e customização de sistema operacional (se for o caso);
o) instalação e customização de sistema de gerência e supervisão;
p) instalação de terminais de operação de sistema de gerência;
q) instalação e customização de sistema operacional para terminais de operação de sistema
de gerência;
r) instalação e customização de sistema de gerência para terminais de operação;
s) instalação de antenas de diversos tipos, tais como parabólicas, paraflectoras para links de
UHF.
2.5.1. Os cabos, conectores, parabólicas, paraflectoras para links de UHF serão fornecidos pela
Contratante (EBC).
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
87
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
2.6. Deverão ser previstos os demais serviços julgados necessários (ainda que não listados) para a
completa instalação e ativação das salas e dos sistemas integrados como um todo.
2.7. A identificação é essencial e deverá estar nos cabos, racks, consoles, equipamentos, patches de
vídeo e áudio. No caso dos cabos deve-se seguir o seguinte padrão:
a) número do cabo (identificando o tipo de sinal, IE, HD001);
b) origem;
c) destino.
2.8. Seguir um padrão na ordem das fontes de vídeo e áudio nos patches, saída das fontes na parte
de cima e entrada das fontes de áudio e vídeo na parte de baixo das réguas de patches.
2.9. Seguir um padrão de cores para os cabos coaxiais de vídeo:
a)
amarelo: sinal de vídeo HD com áudio embarcado;
b) vermelho: sinal de vídeo HD;
c)
preto: sinal vídeo analógico;
d)
azul: referência vídeo composto;
e)
verde: tri level Sync;
f)
branco: sinal de RF;
g)
cabos de microfone fio 2x22 AWG/T;
h)
cabos de áudio digital 110 Ohms;
i)
transformadores de impedância 75 Ohms / 110 Ohms;
j)
roteamento de áudio através de interfaces MADI;
k) cabos de RF, tipo RG 213 e RG 59 de 50 Ohms;
l)
antenas paraflectoras de links na faixa de 950 MHz.
3. INFORMAÇÕES MÍNIMAS RELATIVAS A TODOS OS AMBIENTES
3.1 CENTRAL TÉCNICA, composta pelos seguintes subsistemas:
3.1.1 Matriz de áudio e vídeo:
a) todas as entradas e saídas da matriz deverão estar disponíveis em réguas de patches;
b) todas os sinais de áudio e vídeo produzidos nas outras salas deverão estar disponíveis na
matriz;
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
88
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
c) todos os sinais de áudio e vídeo necessários nas demais salas técnicas deverão ser
fornecidos pela matriz.
3.1.2. Modulares:
a) equipada com sistema de modulares com capacidade de conversão de sinais analógicos
de áudio e vídeo para HD-SDI com áudio embarcado e de sinais digitais de áudio e vídeo
para sinais analógicos de áudio e vídeo;
b) todas as entradas e saídas dos modulares deverão estar disponíveis em réguas de
patches;
c) os modulares devem ser gerenciados remotamente.
3.1.3. Referência de vídeo:
a) geradores de vídeo e padrões de testes de áudio e vídeo trabalhando em redundância
com chaveamento automático de sinais;
b) sinais de referência de vídeo passando por distribuidores para segurança do sistema.
3.1.4. Sistema de áudio:
a) o sistema de áudio composto por processadores de áudio digital e corretores de delay que
efetuarão o tratamento do áudio gerado pelas diversas fontes internas e externas;
b) o sistema deverá controlar o ganho, suprimir ruídos, distribuir diversas fontes, ajustar
delays e possuir outros tratamentos necessários ao sistema de áudio profissional de alta
qualidade;
c) o sistema deverá ser expansível e modular se ajustando a novas necessidades do
ambiente;
d) o sistema de processamento de áudio contará ainda com interface híbrida telefônica de
duas linhas para permitir a realização de conferências de áudio por linhas telefônicas
convencionais ou IP e videoconferência de forma integrada ao áudio dos estúdios.
3.1.5. Sistema de Vídeo:
a) o sistema de vídeo composto por processadores de vídeo analógico e digital e ajustes de
sincronismo que efetuarão o tratamento do vídeo gerado pelas diversas fontes internas e
externas;
b) o sistema irá controlar os níveis, distribuir diversas fontes, ajustar tempo e possuir outros
tratamentos necessários ao sistema de vídeo profissional de alta qualidade;
c) o sistema deverá ser expansível e modular se ajustando a novas necessidades do
ambiente.
3.1.6. Sistema de automação e controle:
a) conforme equipamentos disponíveis no Anexo II: Relação de equipamentos para
montagem e instalação e outros a serem indicados pela Contratante (EBC), quando for o
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
89
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
caso.
3.1.7. Enlaces de áudio e vídeo por fibra óptica:
a) vários sinais internos e externos que chegam e saem da emissora são transportados por
fibra óptica.
3.1.8. Infraestrutura e cabeamento no ambiente:
a) todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura existente no
ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, a Contratada (____) deverá
solicitar a instalação pela Contratante (EBC). Racks e consoles deverão ser aterrados;
b) não serão aceitos cabos ou conectores aparentes;
c) até 30 (trinta) racks e consoles distribuidos dentro da sala.
3.2. CONTROLE MESTRE DE TELEVISÃO, composto pelos seguintes subsistemas:
3.2.1. Console de mesa mestre;
3.2.2. Exibidores (Servidores, Decks de gravação/exibição e outros);
3.2.3. Channel Branding;
3.2.4. Monitoração de áudio e vídeo;
3.2.5. Gravação de censura;
3.2.6. Sistema de intercom;
3.2.7. Sistema de automação e controle;
3.2.8. Infraestrutura e cabeamento no ambiente:
a) todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura existente no
ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, a Contratada (____) deverá
solicitar a instalação pela Contratante (EBC). Racks e consoles deverão ser aterrados;
b) não serão aceitos cabos ou conectores aparentes.
3.3. CENTRO DE RECEPÇÃO DE SINAIS DE SATÉLITE, composto pelos seguintes subsistemas:
3.3.1. Até 10 (dez) downlinks de satélites com coberturas do território nacional em banda C ou
KU.
3.3.2. Infraestrutura e cabeamento no ambiente
a) Todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura existente no
ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, a Contratada (____) deverá
solicitar a instalação pela Contratante (EBC). Racks e consoles deverão ser aterrados;
b) Não serão aceitos cabos ou conectores aparentes.
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
90
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
3.4. ESTÚDIOS DE TELEVISÃO, compostos pelos seguintes subsistemas:
3.4.1. Câmeras de televisão:
a) cada estúdio deve conter até 6 (seis) câmeras de televisão versão estúdio, completas,
montadas sobre tripé;
b) cada câmera deve receber um sistema teleprompter com monitor de retorno e monitor de
prompter;
c) controladas remotamente da central técnica e corte de estúdio pelo selecionador de
imagem e operador de sistemas/vídeo;
d) os sinais de todas as câmeras devem estar disponíveis na matriz de áudio e vídeo.
3.4.2. Ponto eletrônico:
a) sistema de ponto eletrônico para até quatro apresentadores com opção de sinal do PGM e
locução da direção.
3.4.3. Monitoração de retorno de áudio e vídeo:
a) cada estúdio deve conter monitoração de áudio e vídeo com seleção pela matriz.
3.4.4. Sistema de áudio:
a) microfones sem fio e microfones fixos para até 06 (seis) apresentadores/convidados.
3.4.5. Infraestrutura e cabeamento no ambiente:
a) todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura existente no
ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, a Contratada (____) deverá
solicitar a instalação pela Contratante (EBC). Racks e consoles deverão ser aterrados;
b) deve ser instalado suporte para cabos de câmeras, vídeo e microfones;
c) deve ser instalado quadro de conexões para áudio, vídeo, câmeras, rede Ethernet,
telefone;
d) não serão aceitos cabos ou conectores aparentes.
3.5. CORTE DE ESTÚDIOS, composto pelos seguintes subsistemas:
3.5.1. Seleção de Imagens:
a) switcher de produção multidefinição SD / HD com 3 MLE's, com no mínimo dezesseis
entradas e saídas, montada sob móvel técnico, com entradas de: até seis câmeras HD; três
sinais da matriz; dois exibidores de play-out; quatro decks gravadores reprodutores de mídia
óptica; gerador de caracteres;
b) sistema multiview de imagens montados em monitores LCD;
c) monitoração de áudio de PGM e PVW;
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
91
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
d) sistema de comunicação - intercom;
e) unidade de Setup Máster de controle de câmeras.
3.5.2. Seleção e mixagem de áudio:
a) console de áudio de 16 (dezesseis) faders com entradas de sinais de 08 (oito) microfones;
02 (duas) híbridas, 01 (um) mini-disc; 02 (dois) exibidores de play-out; 04 (quatro) decks
gravadores reprodutores; 03 (três) sinais da matriz;
b) saídas PGM, audição e 05 (cinco) auxiliares disponíveis na matriz;
c) monitoração via matriz.
3.5.3. Diversos:
a) CPU de produtor com software de jornalismo para afinamento da grade;
b) ponto remoto de matriz com monitoração de até dois sinais simultâneos para uso do
coordenador de eventos;
c) CPU de teleprompeter;
d) gerador de caracteres;
e) exibidor de play-out com redundância;
f) 04 (quatro) decks gravadores reprodutores de mídia óptica. Todos gravando e
reproduzindo;
g) operação de vídeo;
h) coordenação de estúdio;
i) produção.
3.5.4. Infraestrutura e cabeamento no ambiente:
a) todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura existente no
ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, a Contratada (____) deverá
solicitar a instalação pela Contratante (EBC). Racks e consoles aterrados;
b) não serão aceitos cabos ou conectores aparentes. A Contratada (____) deverá
providenciar todos os acabamentos necessários para a perfeita organização dos cabos.
3.6. EDIÇÃO NÃO-LINEAR, composta pelos seguintes subsistemas:
a) sistema integrado de edição não-linear, playout e kit de rede. Caixa de som amplificada.
Misturador de sinais de áudio. Gravador reprodutor de discos ópticos. Televisor monitor de
15”. Com entrada e saída via matriz;
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
92
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
b) todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura existente no
ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, a Contratada (____) deverá
solicitar a instalação pela Contratante (EBC). Racks e consoles aterrados;
c) não serão aceitos cabos ou conectores aparentes. A Contratada (____) deverá
providenciar todos os acabamentos necessários para a perfeita organização dos cabos.
3.7. PROTOOLS, compostos pelos seguintes subsistemas:
a) sistema integrado de pós-produção de áudio, playout e kit de rede. Caixa de som
amplificada. Misturador de sinais de áudio. Gravador reprodutor de discos ópticos. Televisor
monitor de 17”. Entrada e saída via matriz;
b) conforme projeto executivo e equipamentos constantes no Anexo II: Relação de
equipamentos para montagem e instalação.
3.8. CABINE DE OFF, composta pelos seguintes subsistemas:
a) conforme projeto executivo e equipamentos constantes no Anexo II: Relação de
equipamentos para montagem e instalação.
3.9. SERVIÇOS AVANÇADOS DE PRODUÇÃO DE TELEVISÃO (PALÁCIO), compostos pelos
seguintes subsistemas:
3.9.1. Central técnica
3.9.2 Matriz de áudio e vídeo:
a) todas as entradas e saídas da matriz deverão estar disponíveis em réguas de patches;
b) todas os sinais de áudio e vídeo produzidos nas outras salas deverão estar disponíveis na
matriz;
c) todos os sinais de áudio e vídeo necessários nas demais salas técnicas deverão ser
fornecidos pela matriz;
d) remotos para roteamento e controle de sinais enviados para os seguintes setores: salão
leste, oval, nobre, oeste, sala de situação, sala de audiências e sala de briefing;
e) sinais para gravações externas.
OBSERVAÇÃO: Atividades desenvolvidas: montagens de equipamentos para solenidades com o
Senhor Presidente da República e convidados; montagens de equipamentos para solenidades com o
Senhor Vice-Presidente da Republica e convidados; montagens de equipamentos para divulgação de
agenda presidencial (briefing) e outros; montagens de equipamentos para gravações de
pronunciamentos, mensagens e outros; serviço de apoio para a equipe do blog; serviço de apoio a
gravações feitas por emissoras de TV.
3.9.3. Modulares:
a) equipada com sistema de modulares com capacidade de conversão de sinais analógicos
de áudio e vídeo para HD-SDI com áudio embarcado e de sinais digitais de áudio e vídeo
para sinais analógicos de áudio e vídeo;
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
93
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
b) todas as entradas e saídas dos modulares deverão estar disponíveis em réguas de
patches;
c) os modulares devem ser gerenciados remotamente.
3.9.4. Referência de vídeo:
a) geradores de vídeo e padrões de testes de áudio e vídeo trabalhando em redundância
com chaveamento automático de sinais;
b) sinais de referência de vídeo passando por distribuidores para segurança do sistema.
3.9.5. Sistema de áudio:
a) o sistema de áudio composto por processadores de áudio digital e corretores de delay que
efetuarão o tratamento do áudio gerado pelas diversas fontes internas e externas;
b) o sistema deverá controlar o ganho, suprimir ruídos, distribuir diversas fontes, ajustar
delays e possuir outros tratamentos necessários ao sistema de áudio profissional de alta
qualidade;
c) o sistema deverá ser expansível e modular se ajustando a novas necessidades do
ambiente;
d) o sistema de processamento de áudio contará ainda com interface híbrida telefônica de
duas linhas para permitir a realização de conferências de áudio por linhas telefônicas
convencionais ou IP e videoconferência de forma integrada ao áudio dos estúdios.
3.9.6. Sistema de vídeo:
a) o sistema de vídeo composto por processadores de vídeo analógico e digital e ajustes de
sincronismo que efetuarão o tratamento do vídeo gerado pelas diversas fontes internas e
externas;
b) o sistema irá controlar oS níveis, distribuir diversas fontes, ajustar tempo e possuir outros
tratamentos necessários ao sistema de vídeo profissional de alta qualidade;
c) o sistema deverá ser expansível e modular se ajustando a novas necessidades do
ambiente.
3.9.7. Sistema de automação e controle:
a) conforme equipamentos disponíveis no Anexo II: Relação de equipamentos para
montagem e instalação e outros a serem indicados pela Contratante (EBC), quando for o
caso.
3.9.8. Enlaces de áudio e vídeo por fibra óptica:
a) vários sinais internos e externos que chegam e saem da emissora são transportados por
fibra óptica.
3.9.9. Infraestrutura e cabeamento no ambiente:
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
94
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
a) todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura existente no
ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, a Contratada (____) deverá
solicitar a instalação pela Contratante (EBC). Racks e consoles deverão ser aterrados;
b) não serão aceitos cabos ou conectores aparentes.
3.9.10. Seleção de Imagens:
a) 02 (dois) consoles de áudio trabalhando em paralelo redundante;
b) roteadores de sinais;
c) instalação de câmeras distribuídas nas diversas salas e salões do Palácio do Planalto;
d) todos os sinais entrando na matriz;
e) sistema de intercomunicação
3.9.11. Seleção e mixagem de Áudio:
a) console de áudio com monitoração, retorno e distribuição.
3.9.12. Pós-Produção:
a) sistema integrado de edição não-linear, play-out e kit de rede. Caixa de som amplificada.
Misturador de sinais de áudio. Gravador reprodutor de discos ópticos. Televisor monitor de
15”. Entrada e saída via matriz;
b) todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura existente no
ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, a Contratada (____) deverá
solicitar a instalação pela Contratante (EBC). Racks e consoles aterrados;
c) não serão aceitos cabos ou conectores aparentes. A Contratada (____) deverá
providenciar todos os acabamentos necessários para a perfeita organização dos cabos.
3.10. Área de rádio em Brasília/DF
DIAGRAMA UNIFILAR DE INTERLIGAÇÕES DOS ESTÚDIOS DIGITAIS
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
95
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
MODELO DE DIAGRAMA DE INTERLIGAÇÕES DOS ESTÚDIOS ANALÓGICOS
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
96
2115 a 2118
2049 E/D
ESTÚDIOAMP
2027 E/D
2025 E/D
2051 E/D
2123 / 2124
2023 E/D
2098
2104 D
2104 E
2102 D
DA 3
2021 E/D
IN L
2130 E
2128 D
2102 E
2100 D
2100 E
OUT L
IN R
2047 E/D
2126 E
2034 D
2034 E
2086 D
2086 E
2084 D
2084 E
2082 D
2082 E
2080 D
OUT R
2019 E/D
2097 D
OUT L DA 6 OUT R
IN L AUD IN R
2045 E/D
2017 E/D
2121 E / 2122 D
2043 E/D
2015 E/D
A B
8 8
2041 E/D
A B
7 7
DA 2
2013 E/D
A B
6 6
IN L
2039 E/D
A B
5 5
OUT L
2011 E/D
PROC
MIC
1a4
2097 E
OUT L DA 5 OUT R
IN L PGM IN R
2037 E/D
RÁDIO
2009 E/D
EQL
2080 E
IN DA 1 Dist. Geral
OUT L PGM OUT R
2035 E/D
PARA CENTRAL
2075R(CTZ)
1472(MTZ P IN 7)
(RÉGUA 6 P7)
1584(R8P11)
1586(R8P12)
1344(R3P21)(AUD)L
1336(R3P17)(AUD)R
(MATRIZ P IN 16)
2007 E/D
(PGML,PGMR)
1584,1586
2078 D
OUT R
OUT L
IN R
IN L
CONSOLE SCALA 18 CANAIS
MÓDULO MONITOR
A B A B A B A B A B A B A B A B A B A B
9 9 10 10 11 11 12 12 13 13 14 14 15 15 16 16 17 17 18 18
DA 4
2072 D
2072 E
2070 D
2070 E
2068 D
2068 E
2066 D
2066 E
2064 D
2064 E
2062 D
2062 E
2060 D
2060 E
2058 D
2058 E
2056 D
2056 E
2054 D
2054 E
2052 D
2052 E
2050 D
2050 E
2048
2078 E
(Central)
2106 D
2097 D
2097 E
2095 D
2095 E
2093 D
2093 E
2091 D
2091 E
2089 D
2089 E
2087 D
2087 E
2085 D
2085 E
1344
1336
2081 L
TV
2081 R
2079 R
2079 L
2077 R
2077 L
1527
2033 E/D
(Central)
2005 E/D
0
1523
1584 E
1586 D
2096 E
2096 D
2073 D
2094 D
2071 D
2053 E
CD 1 L
2053 D
CD 1 R
2055 E
CD 2 L
2055 D
CD 2 R
2057 E
MD 1 L
2057 D
MD 1 R
2059 E
MD 2 L
2059 D
MD 2 R
2061 E
MD 3 L
2061 D
MD 3 R
2063 E
COMP 1
2063 D
COMP 1
2065 E
COMP 2
2065 D
COMP 2
2067 E
K7
2067 D
K7
2069 E
DAT 1 E
2069 D
DAT 1 R
2071 E
2073 E
0 2028 E/D
2094 E
2092 D
2092 E
2090 D
2090 E
2088 D
2088 E
2086 D
2086 E
2084 D
2084 E
2082 D
2082 E
2080 D
2080 E
2078 D
2078 E
2076 D
2076 E
2074 D
2074 E
I 0 2024 E/D
IHIB4 LINHA 4
2076 D
(Central)
PGM
AUD
PGM
DA2OUT1
2050 E
DA2OUT1
2050 D
DA2OUT2
2052 E
DA2OUT2
2052 D
DA2OUT3
2054 E
DA2OUT3
2054 D
DA2OUT4
2056 E
DA2OUT4
2056 D
DA3OUT1
2058 E
DA3OUT1
2058 D
DA3OUT2
2060 E
DA3OUT2
2060 D
DA3OUT3
2062 E
DA3OUT3
2062 D
DA3OUT4
2064 E
DA3OUT4
2064 D
DA4OUT1
2066 E
DA4OUT1
2066 D
DA4OUT2
2068 E
DA4OUT2
2068 D
DA4OUT3
2070 E
DA4OUT3
2070 D
DA4OUT4
2072 E
DA4OUT4
2072 D
HIB 0 L 2016
1
LINHA 1
2031 E/D
CTZ
0
16 2051 D
2051 E
15 2049 D
2049 E
14 2047 D
2047 E
13 2045 D
2045 E
12 2043 D
2043 E
11 2041 D
2041 E
10 2039 D
2039 E
9 2037 D
2037 E
8 2035 D
2035 E
7 2033 D
2033 E
6 2031 D
2031 E
5 2029 D
2029 E
B
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
MIX IN 5 a 18 (A)
DAT 1 E
2026 E
5B
DAT 1 R
2026 D
TD 1 L
2028 E
6B
TD 1 R
2028 D
7
2030 E 7B
7
2030 D
8
2032 E 8B
8
2032 D
AUD E
2034 E 9B
AUD D
2034 D 10B
10
2036 E
10
2036 D 11B
11
2038 E
11
2038 D
COMP1 B E
2040 E 12B
COMP1 B D
2040 D
COMP2 B E
2042 E 13B
COMP2 B D
2042 D
14
2044 E
14
2044 D
15
2046 E
15
2046 D
CTZ
2048 E
CTZ
2048 D
2063 E/D
2076 E
REM3
0
MTZ P
1472
CTZ
2075 R
HIB R 2018
0 LINHA 2
2
I 0 RL 2020
2022
IHIB3 LINHA
3
2100 E/D
REM2
0
2102 E/D
0
I
0 2014 E/D
K7 2067 E/D
I
0 2026 E/D
DAT 2069 E/D
I
2012 E/D
2042 E/D
2065 E/D
2074 D
2074 E
REM1
E/D
0 2010
2040 E/D
2003 E/D
2106 E
2025
2023 D
2027 D
18 2027 E
17
16 2023 E
2019
2021
15
2017
14
13
12 2015 D
2015 E
11 2013 D
2013 E
10 2011 D
2011 E
9 2009 D
2009 E
8 2007 D
2007 E
7 2005 D
2005 E
6 2003 D
2003 E
5 2001 D
2001 E
A
CD 1 L
2000 E 5
CD 1 R
2000 D
CD 2 L
2002 E 6
CD 2 R
2002 D
MD 1 L
2004 E 7
MD 1 R
2004 D
MD 2 L
2006 E 8
MD 2 R
2006 D
MD 3 L
2008 E 9
MD 3 R
2008 D
COMP 1
2010 E 10
COMP 1
2010 D
COMP 2
2012 E 11
COMP 2
2012 D
K7
2014 E 12
K7
2014 D 13
REM 1
1523 14
REM 2
1525 15
REM 3
1527 16
HIB 1/2
2016
HIB
2018 17
HIB
2020
HIB 4
2022
HIB 4
2024
0 2000 E/D
CD1 2053 E/D
I
0 2002 E/D
CD2 2055 E/D
I
0 2004 E/D
MD1 2057 E/D
I
0 2006 E/D
MD2 2059 E/D
I
0 2008 E/D
MD3 2061 E/D
I
2029 E/D
TD1
2095 E/D
2128
COMP
2
2104 E/D
2126
I
I
2106 E/D
2130
COMP
1
2001 E/D
MIX MINUS
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
MIX IN 5 a 16 (B)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
1525
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
PARA TELEFONE
OUT R
IN R
OUT LDA 7 MIXOUT R
IN L MINUS IN R
2119 / 2120
CTRL ROOM AMP
2111 a 2114
MIX MINUS
2098 E/D
AUDIÇÃO
2096 E/D
PROGRAMA
2094 E/D
2107 a 2110
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
97
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
ANEXO II
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RÁDIO PARA MONTAGEM E INSTALAÇÃO
Item
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
Amplificador híbrido
Amplificador monitor de 4 x 150 W
Cartão PCI com interface MADI
Cassete deck
Console de áudio Studer
Conversor analógico digital (AD / DA)
Conversor de formato
Conversor de formato MADI / AES
Distribuidor de áudio analógico 1:20 ou 2 x 1:10
Distribuidor de áudio digital 1:16
Gravador de CDR – RW
Gravador de DVD / CD com HD
Gravador em estado sólido
Gravador reprodutor de mini-disc, estéreo.
Microfone digital estéreo
Placa de som
Processador de áudio digital para rádio AM
Processador de áudio digital para rádio FM
Rack workstation
Régua de patch estéreo
Reprodutor de CD/Gravador de MD
Switcher/router MADI
EQUIPAMENTOS ANALÓGICOS
15
06
05
06
05
06
06
05
10
06
12
06
06
12
16
12
01
01
16
16
06
05
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
Matriz Phase TMX 16-RC
Remote Phase TMX 16-RC
Monitor de áudio Wohler AMP2A-4S
Toca-CD Denon DN-C635
Mini-disc TASCAM MD-350
Toca-disco Technics SL-1200MK2
Toca CD Denon DN-C630
Gravador de MD Sony MDS-E12
Gravador de CD TASCAM CD-RW900
Mini-disc Sony MDS-B5
Mini-disc Sony MDS-B4P
Mini-disc Sony MDS-B6P
Caixa de som JBL Control 5
Amplificador Alesis RA300
Toca-Disco Audiolab
Gravador de Rolo Otari MX5050
Equalizador Alesis DEQ230
Processador Behringer Virtualizer Pro DSP2024P
02
32
06
07
02
03
02
01
01
08
01
05
10
01
01
01
11
03
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
98
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
41
42
43
44
45
46
47
Compressor DBX 1066
Intercomunicador de 10 canais Expander EXP-402 EQ
Amplificador Staner XR2000
Régua de patch AVP
Amplificador Staner HD 1.6
Amplificador monitor Sismec AP-25
Unidade sinalizadora de microfones
EM PROCESSO DE AQUISIÇÃO
2
01
01
04
02
01
01
48
49
50
51
52
53
54
55
56
Cassete deck, TASCAM, 322
Gravador de CDR-RW, TASCAM, CDR-RW901SL
Gravador de DVD/CD com HD, TASCAM, RA 1000HD
Gravador reprodutor de mini-disc, estéreo. TASCAM
Microfone digital estéreo, NEUMANN, D-01 SET ST (59)
Placa de som, marca AUDIO DELTA 1010 (78)
Régua de patch estéreo AVP, AU-B248S2
Switcher / router MADI, Mod. Bridge 16 canais (91)
Bastidor com estrutura em alumínio de 900mm de
profundidade e 44 UR
Console de áudio, estéreo, para uso profissional. (12
canais)
Amplificador híbrido digital para linha telefônica
Amplificador monitor de 4 x 150 W
Aviso luminoso no ar (mesa)
Aviso luminoso no ar (teto)
Cartão PCI e com interface MADI
Cassete deck
Conversor analógico digital (AD / DA)
Conversor de formato MADI / AES
Distribuidor de áudio analógico 1:20 ou 2 x 1:10
Distribuidor de áudio digital 1:16
Gerador de RDS
Gravador de CDR-RW
Gravador de DVD / CD com HD
Gravador em estado sólido
Gravador reprodutor de mini-disc, estéreo.
Placa de som
Rack workstation
Receptor AM / FM
Reprodutor de CD / Gravador de MD
Sistema de enlace estúdio / transmissor
09
12
06
18
16
24
16
05
06
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
05
12
06
12
12
05
06
06
05
06
06
01
06
06
06
12
10
10
12
06
02
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
99
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TV PARA MONTAGEM E INSTALAÇÃO
ITEM
01
DESCRIÇÃO
Regua de patch de áudio estéreo 3G, modelo AU-B24852-NT-RPT,
marca AVP.
Régua de patch de vídeo 3G.
Comutador de áudio follow vídeo. Marca 4S Informática, Modelo
AFV-1601-VAS.
Distribuidor de áudio e vídeo combinado, modelo SVD-200CL, marca
PHASE.
Fone de ouvido profissional estéreo. Modelo MDR-7509HD, Marca
Sony.
Microfone condensador cardióide de mão, Modelo VX5, Marca
AUDIX.
Microfone de ENG dinâmico cardióide de mão. Marca Sennheiser,
Modelo MD46.
Microfone de lapela eletreto condensado omnidirecional. Marca
Sony, Modelo ECM77B.
Microfone de mesa tipo pescoço de ganso. Marca Shure, Modelo
MX412 DN.
Microfone dinâmico de mão. Marca Sennheiser, Modelo SM-58-LC.
QDT
07
10
14
Microfone dinâmico de pressão. Marca Sennheiser, Modelo MD 421II.
Microfone dinâmico supercardióide de estúdio. Marca Sennheiser,
Modelo MD441.
Microfone earset unidirecional. Marca Countryman, Modelo
E6IDP5L2.
Microfone headset hipercardióide. Marca AUDIX, Modelo HT-2.
05
15
Microfone supercardióide de mão. Marca Sennheiser, Modelo E865.
20
16
Pedestal anti-choque de mesa para microfone montado. Marca AKG,
Modelo ST305.
Sistema combo de microfone sem fio. Marca Shure, Modelo UHF-R.
08
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
17
18
19
20
21
22
23
24
25
Sistema de ponto eletrônico. Marca COMTEK, Modelo BST-25/216,
com 4 earsets.
Ilha de edição não-linear baseada em solução Apple, composta de
dois monitores de 23", kit multimídia, mouse, teclado.
Ilha de edição não-linear de alta definição, modelo MB382BZ//A,
com AVID NITRIS.
Estação de computação gráfica marca Apple, com dois monitores
cinema HD de 23", tablet de desenho de 1680x1050, kit multimÍdia,
mouse e teclado.
Central de processamento para circuito interno TV cabo. Marca
Tecsys, Modelo TS 0309, com vinte canais.
Conjunto de dois monitores de vídeo LCD de 8,4". Marca Panasonic,
Modelo BT-LH900A.
Conjunto formado waveform. Vectorscope e monitor de áudio. Marca
Tektronix, Modelo 1740A, com manual de operação e manutenção.
Conversor de áudio e vídeo HD-SDI/SDI para HDMI, modelo HI5,
Marca AJA.
07
03
06
10
08
20
25
08
09
10
06
01
05
22
06
03
01
10
05
03
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
100
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
26
Decoder ADC HD / SD-SDI. Marca Pyro AV, Modelo HD12DAC.
12
27
Encoder DAC HD / SD - SDI. Marca Pyro AV, Modelo HD12DAC.
10
28
Extensor digital (teclado, mouse, video analógio / digital). Marca
AVOCENT LONG VIEW IP LVIP-001.
Gaveta TFT de 19 polegadas, com monitor LCD de 15". Marca Knurr
e teclado Knurr.
Gerador de sinais de vídeo padrão. Marca Evertz, Modelo 5600MSC,
com acessórios.
Mesa de corte e efeitos especiais. Marca Thomson-Grass Valley,
Modelo Indigo HD, com manuais.
Monitor de vídeo profissional de LCD de 17". Marca Panasonic,
Modelo BTLH 1700W.
Processador de display multi-imagens, audio embebed.
08
29
30
31
32
33
04
01
03
01
02
34
Processador de display multi-imagens, áudio analógico, Modelo
ALTO HD-AA, Marca Kaleido.
02
35
Rasterizer monitor forma de onda. Marca Tektronix, Modelo WVR
7120.
Transformador isolador de vídeo. Marca Allen-Avionics, Modelo VIT753, com acessórios.
Gravador de vídeo digital, modelo CLIPPER 2, marca NUVICO, Nº
serie M11YAIBACJ021.
Isolador óptico de vídeo. Marca Kramer, Modelo OC4.
03
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
Régua de patch de áudio montada. Marca AVP, Modelo AU-B248S2L-NT-RPT., com acessórios.
Régua de patch de vídeo 3G. Marca QTV, Modelo AV-C224E2AMN-BAR, com acessórios.
Servidor exibidor. Marca Thomson - Grass Valley, Modelo TurboIDDR, com acessórios.
Sistema de teleprompter, versão estúdio. Marca Autoscript.
Deck gravador / reprodutor XDCAM HD, marca Sony, modelo PDWHD1500
Câmera de TV multiformato, versão estúdio, HDTV, marca Sony,
modelo HDC1400, com visor eletrônico, lente telefoto, mala para
transporte, Unidade de Controle de Câmera (CCU), kit de manoplas
full servo, painel de controle remoto, visor eletrônico de estúdio,
Unidade Master de Setup (MSU), e Unidade de Comando de Rede
(CNU700)+B403.
Sistema de tripé em alumínio (cabeça hidráulica 7501, tripé 6481 e
Dolly 7080) marca Sachtler, modelo SYSTEM 75 PLUS OB-2000.
Conjunto de modulares com sete amplificadores distribuidores de
vídeo digital 3G/HD/SD/ASI, marca Harris, modelo DADHREO6803+D, com painéis de controle de rede com software de
controle roteamento, marca Harris, modelo Nucleus-RTR.
Conjunto de modulares com cinco conversores de SDI com áudio
embarcado ou com áudio AES para HD-SDI com áudio embarcado,
marca Harris, modelo XHD-3903-D-AES, com painel de controle de
rede com software de controle de roteamento, marca Harris, modelo
Nucleus-RTR.
Conjunto de modulares com dez conversores de SDI para áudio e
vídeo analógico, marca Harris, modelo EAS6800+C2A4D, com
10
01
02
20
10
04
12
28
16
16
04
04
02
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
101
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
63
vídeo analógico, marca Harris, modelo EAS6800+C2A4D, com
painel de controle de rede com software de controle de roteamento,
marca Harris, modelo Nucleus-RTR.
Conjunto de modulares com cinco conversores de SDI para HD-SDI
com áudio embarcado, marca Harris, modelo XHD-3903-UC-AES,
com painel de controle de rede com software de controle de
roteamento, marca Harris, modelo Nucleus-RTR.
Conjunto de modulares com cinco conversores de áudio e vídeo
analógico para SDI, marca Harris, modelo OP+DAS+13D, com
painel de controle de rede com software de controle de roteamento,
marca Harris, modelo Nucleus-RTR.
Matriz SD / HD de 128 x 128 marca Harris, modelo Platinum, com 50
(cinquenta) painéis de controle remoto 64x1 LCD, marca Harris,
modelo RCP-64X1IDE; 20 (vinte) painéis de controle remoto
alfanumérico Full XY, marca Harris, modelo RCP-ABA2E-XYP;
conjunto de modulares de monitoração customizáveis com
thumbnails, waveform e vectorscope, marca Harris, modelo
QSEE6800+HT; e Switcher Ethernet 24 portas, 100BASE-FX,
100BASE-LX10 e 100BASE-BX, marca Extreme, Modelo 15101
Summit X250e-24t e acessórios.
Console de áudio estéreo, 18 faders uso profissional, marca Studer,
modelo ON AIR 3000 MIXING.
Gerador de Sinais de RF ISCB-T, modelo RTX-100B, marca
TEKTRONIX, e Monitor de MPEG Transport Stream, modelo MTM400A, marca TEKTRONIX.
Monitor rasterizado de forma de onda multi-formato, modelo
VTM4140, marca HARRIS, e Monitor LCD Multi-Formato, modelo VR171P-AFHD, marca MARSHALL.
Switcher de produção multidefinição SD / HD com 3 MLE's, modelo
QMD-003, marca Ross.
Switcher master SD / HD, marca Harris, modelo ICONM MASTER.
Gerador de Crawl, logos e graficos para canal tipo Channel
Branding, modelo Chamel Box HÁ, marca Chyron.
Caixa acústica bi-amplificada, fornecida em pares. Alimentação: 110
VCA. Marca Genelec, Modelo 8040A.
Caixa de som amplificada, fornecida em pares. Alimentação: 110 /
230 VCA. Marca Genelec, Modelo 8020A.
Conjunto distribuidor plug-in de áudio e vídeo. Marca PHASE,
Modelo 100.
Conjunto gerador de sinais de vídeo padrão. Marca Evertz, Modelo
Microsystem, composto de 02 (dois) geradores de sinais de teste e
referência de vídeo SD / HD-SDI, modelo 5600MSC e 01 (um)
comutador automático para geradores de sincronismo, modelo 5600ACO-2, marca EVERTZ.
Corretor de delay digital para broadcast. Marca TC Electronic,
Modelo D22.
Medidor de áudio ánalógico, modelo, 40C2, marca, DARROUGH.
08
64
Medidor de áudio digital. Marca Dorrough, Modelo 12 AES.
10
65
66
Monitor de áudio analógico. Marca Wohler, Modelo AMP2-AMVU.
Monitor de áudio analógico / AES. Marca Wohler, Modelo AMP1V2DA.
08
10
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
04
03
01
03
02
10
03
03
02
15
05
02
02
04
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
102
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
67
73
Monitor de áudio multiformato. Marca Wohler, Modelo AMP2E8MDA.
Monitor de LCD de 52 polegadas. Marca Sony, Modelo GXDL52HI.
Processador de broadcast digital e process pós-dinâmico. Marca TC
Electronic, Modelo DBMAX
Processador de display multi-imagens, áudio analógico. Marca
Kaleido, Modelo ALTOHD.
Processador de display multi-imagens, áudio embedded. Marca
Kaleido, Modelo ALTOHD
Régua de patch de áudio montada. Marca AVP, Modelo AU-B248S2L-NT-RPT
Régua de patch de vídeo 3G. Marca AVP, Modelo D23E2-AMN BAR
74
Relógio digital de 7 segmentos. Marca Evertz, Modelo 1200DD.
08
75
Roteador de RF banda L. Marca Evertz, Modelo XRF1A.
02
76
Roteador de vídeo digital multiformato. Marca Thomson-Grass
Valley, Modelo A164HRLP.
Televisor monitor LCD de 32 polegadas. Marca Samsung, Modelo
LN32A550AIRON / AOSA300V22SLE
10
78
Transcoder frame synchronizer. Marca Harris.
08
79
Vídeo servidor SD / HD. Marca 4S, Modelo VS-300 Full redundante,
com acessórios.
Gravador reprodutor DVCAM de estúdio. Marca DSR, Modelo
1800A.
Protools
03
68
69
70
71
72
77
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
Microfone condensador de estúdio, multipadrão, estéreo, modelo
C414B/XL2ST, marca AKG.
Sistema multicanal de transferência áudio dig 16x8. Modelo S4000R, Marca Roland.
Sistema multicanal de transferência áudio dig 32x8, Modelo S4000R, Marca Roland
EM PROCESSO DE AQUISIÇÃO
Bastidor com estrutura em alumínio de 900mm de profundidade e 44
UR
Câmera de televisão HD, multiformato, versão estúdio, triaxial,
modelo HDC-1450, marca Sony, com acessórios, Lente telefoto para
estúdio, HDTV Telefoto, Zoom de 22 vezes (7.6~168 mm), 2/3",
Digital Drive (Shuttle Shot, Speed Preset, Framing Preset, Rotary
Encoder), Com Duplicador para 44 vezes (15.2~336mm), Full Servo.
Características técnicas equivalentes ou superiores à Lente Canon
modelo HJ22ex7.6B IASE, com filtro UV e filtro polarizador; e Kit de
manoplas full servo.
Conjunto gerador de sinais vídeo padrão, com dois geradores e
changeover
Console de áudio analógico de 16 canais, modelo LS9 16 fabricado
pela Yamaha com acessórios ou similar.
Corretor de delay digital para broadcast, modelo D22, fabricado pela
TC Electronic ou similar.
Deck de gravação reprodução XDCAM EX modelo PMW-EX30
fabricado pela Sony ou similar.
08
10
06
05
06
15
15
05
18
02
04
02
02
06
05
01
01
02
08
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
103
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
Deck gravador / reprodutor multiformado XDCAM HD/SD, modelo
PDW-F1600 fabricado pela Sony ou similar.
Encoder / modulador multiformato com saída em Banda L, modelo
EN8040 Voyager MPEG-4 AVC HD DSNG, fabricado pela Tandberg
ou similar.
Gerador de Crawl, logos e gráficos para canal tipo Channel
Branding,
Gravador reprodutor de mini-disc, estéreo, modelo MD-350 fabricado
pela TASCAN ou similar.
Mesa de corte e efeitos especiais, modelo Índigo HD, marca
GrassValley
Monitor de áudio bi-amplificado, modelo HS 80M, da Yamaha
Monitor de áudio multiformato modelo AMP2-E8MDA fabricado pela
Wohler ou similar.
Monitor de vídeo profissional de LCD de 17”, modelo BT-LH1710W,
fabricado pela Panasonic, com acessórios ou similar.
Monitor duplo de vídeo profissional de LCD de 8,4”, modelo BTLH900A, fabricado pela Panasonic, com acessórios ou similar.
Monitor LCD profissional de 42", modelo LMD-4250W fabricado pela
Sony com acessórios.
Processador de display multi-imagens, áudio analógico, modelo
Kaleido-Alto-HD, com acessórios, fabricado pela Miranda ou similar.
Rasterizer monitor de formas de ondas, modelo WVR-7120,
fabricado pela Tektronix, ou similar; com Monitor LCD TFT de 17
polegadas deverá ser similar ao modelo BT-LH1710W, fabricado
pela Panasonic, com acessórios para montagem em rack 19
polegadas.
Roteador de vídeo digital multiformato, 32x32, 1.5 GB/s e 3 GB/s HD,
modelo TPS-3GHD3232 / TPS-AD3232-110 de fabricação Thomson
GVG com acessórios ou similar.
Sistema completo de câmera HD sem fio, versão estúdio.
Sistema de enlace de fibra óptica, com 01 (um) módulo de expansão
e multiplexação de 08 (oito) canais; 01 (um) módulo de
multiplexação de 08 (oito) canais; 04 (quatro) módulos de
transmissão com sensor automático de sinais SD, HD ou vídeo
analógico e quatro canais de áudio AES/EBU ou analógico; 04
(quatro) módulos de recepção com sensor automático de sinais SD,
HD ou vídeo analógico e quatro canais de áudio AES/EBU ou
analógico; 02 (dois) módulos transceptores de Ethernet Gigabit; 01
(um) módulo para transmissão de CATV com largura de banda
operacional de 50-850MHz e capacidade para 110 (cento e dez)
canais de CATV padrão PAL/NTSC CATV; 01 (um) módulo para
recepção de CATV com largura de banda operacional de 50850MHz e capacidade para 110 (cento e dez) canais de CATV
padrão PAL/NTSC CATV; 01 (um) módulo de monitoração via SNMP
e alarme com notificação via e-mail e software de configuração; 12
(doze) cabos mono modo de um metro para conexão dos módulos,
SC / PC; 02 (dois) sub-bastidores de no mínimo 10 frames cada com
fonte redundante e ventilação forçada. Características técnicas
iguais ou superiores ao modelo 7800FR+78P - 3RU, fabricado pela
Evertz com acessórios ou similar.
06
04
06
10
02
24
04
20
04
08
02
02
02
04
02
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
104
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
112
Sistema de enlace de fibra óptica de alta densidade, com 16
(dezesseis) slots para carregamento frontal dos módulos; Cada
frame deve ser configurado para dezesseis canais de transmissão e
dezesseis canais de recepção de sinais 3G, HDTV, SD-SDI, SDTi e
DVB-ASI; Características técnicas iguais ou superiores ao modelo
3405FR - 1RU, fabricado pela Evertz com acessórios ou similar.
Sistema de tripé para 18 quilos, modelo Sistema 18/1865, fabricado
pela Sachtler, com acessórios, ou similar.
Switcher multiformato de produção de vídeo, modelo Synergy 1,5
MD, fabricada pela Ross Vídeo ou similar.
Transcoder frame synchronizer, modelo X85HD-AV, fabricado pela
Harris ou similar.
Unidade central de microfones, sem fio, modelo MB8N/9F, de
fabricação Sony ou similar.
Unidades móveis de produção de TV montadas em carrocerias
modulares, a serem instaladas em veículos fornecidos pela EBC.
Conjunto waveform e vectorscope, modelo 1741C, marca Tektronix.
10
113
Controlador remoto de edição, marca Sony, modelo RM-280.
08
114
Fone de ouvido semi-profissional, marca AKG, modelo K420
Gravador e reprodutor DVCAM com editor incorporado, modelo
DSR-1800, Sony
30
106
107
108
109
110
111
115
04
08
01
04
04
02
15
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
105
Processo nº:
EBC 001415/2010
Folha:
ANEXO III
1.
Item
DOS VALORES E QUANTIDADES
LOTE 01 - SALAS TÉCNICAS DE TV EM BRASÍLIA/DF
Serviços
Valor Unitário
QTD
Valor Total
01
Central técnica.
R$
02
R$
02
03
04
05
06
07
08
Controle mestre de televisão.
R$
Centro de recepção de sinais de satélite.
R$
Estúdios de TV.
R$
Corte de estúdios.
R$
Edição não linear.
R$
Protools.
R$
Cabine de OFF.
R$
Serviços avançados de produção de TV
R$
(Palácio)
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 01
03
01
03
03
16
02
02
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
01
R$
09
Item
10
11
12
13
14
15
16
17
R$
LOTE 02 - SALAS TÉCNICAS DE RÁDIO EM BRASÍLIA/DF
Serviços
Valor Unitário
QTD
Central técnica de distribuição/ gravação
R$
01
Centro de links
R$
01
Estúdio de “A Voz do Brasil/Bom dia
R$
01
Ministro”
Estúdios do ar AM/FM/OC
R$
03
Estúdios de gravação AM/FM/OC.
R$
03
Estúdio de produção.
R$
01
Estúdios de radiojornalismo.
R$
02
Cabine de OFF.
R$
02
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 02
RESUMO GERAL
Lote
Local
Salas Técnicas de TV em
01
Brasília/DF.
Salas Técnicas de Rádio em
02
Brasília/DF.
VALO TOTAL GLOBAL
(somatório Lote 01 + Lote 02)
Valor Total
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Valor Total
R$
R$
R$
SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF
Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600
106

Documentos relacionados