PE 086/2010
Transcrição
PE 086/2010
Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010 Processo EBC nº 001415/2010 TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de montagem, instalação, configuração, diagramação e integração de equipamentos de rádio e TV, sob demanda, para as áreas técnicas e operacionais das emissoras de televisão e emissoras de rádio da EBC, em Brasília/DF. EMPRESA:____________________________________________________________________ ENDEREÇO:___________________________________________________________________ CNPJ DA EMPRESA:____________________________________________________________ TELEFONE:_________________________FAC-SÍMELE (FAX): _________________________ EMAIL:________________________________________________________________________ Recebi da EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC cópia do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010, cujo encaminhamento das propostas de preços ocorrerá a partir do dia 03/11/2010, às 09h00 min., horário de Brasília, através sitio: www.comprasnet.gov.br e a abertura da sessão ocorrerá no dia 16/11/2010, às 09h30 min., horário de Brasília, no mesmo endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br. Brasília,_____ de ________________ de 2010. ______________________________________ Assinatura e Carimbo da Empresa Nome Legível: _______________________________________ Observação: Todas as empresas que retirarem o Edital, favor enviar o Termo de Recebimento pelo Fax (0xx61) 3799 5653 / 37995654 / 37995656 ou entregar no endereço SCS Quadra 8, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF CEP.: 70.333-900. A falta do preenchimento e remessa do recibo de Edital à EBC, exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais, que deverá ser confirmado pelo telefone: (0xx61) 3799 5653 / 37995654 / 3799-5655 / 37995656 / 37995657. Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010 Processo EBC nº 001415/2010 A EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42 e Inscrição Estadual nº 07.507.191/001-01, por intermédio do Pregoeiro designado pelas Portarias-Presidente nº 219, 318 e 353, de 10 de maio de 2010, de 09 de julho de 2010 e de 30 de julho de 2010, respectivamente, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação pelo na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE, objetivando contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de montagem, instalação, configuração, diagramação e integração de equipamentos de rádio e TV, sob demanda, para as áreas técnicas e operacionais das emissoras de televisão e emissoras de rádio da EBC, em Brasília/DF, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referencia Anexo I, que será regido pelo Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2009, pela Lei nº 10.520, de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, e pelo Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450, de 2005, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores e de conformidade com o que consta do Processo EBC nº 001415/2010. 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de montagem, instalação, configuração, diagramação e integração de equipamentos de rádio e TV, sob demanda, para as áreas técnicas e operacionais das emissoras de televisão e emissoras de rádio da EBC, em Brasília/DF, conforme quantidades, especificações e demais condições estabelecidas do Termo de Referencia Anexo I deste Edital 2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME 2.1. A sessão deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados, devendo ser considerado o horário de Brasília: ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br DATA: 16 de novembro de 2010. HORÁRIO: 09h30 min. (horário de Brasília/DF). 2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico, anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, em contrário. 3. ANEXOS DO EDITAL 3.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, para todos os fins de direito: SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 2 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: Anexo I - Anexo II - Termo de Referência; Encarte A - Memorial descritivo; Encarte B - Relação dos Equipamentos para montagem e instalação; Encarte C - Modelo de Proposta para Cotação de Preços; Encarte D - Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica; Encarte E - Estimativa de Custos; Encarte F - Planilha de Custos e Formação de Preços; Encarte G - Modelo de Termo de Vistoria; Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador, conforme inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666 de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 1999 e regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 2002; Anexo IV - Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo V Minuta de Contrato 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão às empresas que: 4.1.1. Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, à vista dos originais; 4.1.2. Estejam legalmente estabelecidas e que explorem ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos; 4.1.3. Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.722, de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 2002; 4.1.3.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar deste Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo único, art. 3º do Decreto nº 3.722 de 2001, atualizado). 4.2. Não poderão participar desta licitação: SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 3 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 4.2.1. Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a EBC, suspensas ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 4.2.2. Empresas que se encontrem sob recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação e as que tenham sido declaradas inidôneas ou que estiverem respondendo a processo por infração à legislação que rege e disciplina as licitações públicas, aplicadas por órgãos da Administração Pública; 4.2.3. Empresas que estejam reunidas em consórcios, qualquer que seja a sua forma de constituição (controladas, coligadas ou subsidiárias entre si); 4.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; 4.2.5. 5. Empresas estrangeiras que não funcionem no País. DO CREDENCIAMENTO 5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º do art. 3º do Decreto nº 3.697 de 2000), no site www.comprasnet.gov.br. 5.2. Os Licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450 de 2005). 5.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a EBC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º do art. 3º do Decreto nº 5.450 de 2005). 6. DO ENVIO DA PROPOSTA 6.1. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante (inciso III do art. 13 do Decreto nº 5.450 de 2005). 6.2. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Parágrafo único, do art. 6º, do Decreto nº 3.697 de 2000 e inciso IV do art. 13 do Decreto nº 5.450 de 2005). SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 4 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 6.3. A participação no Pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa do Licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta com a descrição do objeto ofertado, com o preço unitário e o preço total global por lote, das 09h00, do dia 03 de novembro de 2010 até às 09h30 min., do 16 de novembro de 2010, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (§ 1º, do art. 3º do Decreto nº 5.450, de 2005). 6.3.1. Até a abertura da sessão, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.4. Como requisito para a participação neste Pregão o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 6.5. Após o encerramento da etapa de lances, o Licitante detentor do menor valor, deverá encaminhar num prazo máximo de 30 (trinta) minutos, por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), após autorização do Pregoeiro, proposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, conforme modelo de proposta de cotação de preços constante no Encarte C do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, com o preço unitário e o preço total global por lote, com os respectivos valores readequados ao lance por ele apresentado, exclusivamente por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), conforme § 6º, do art 25 do Decreto nº 5.450 de 2005 e mediante o envio imediato da documentação de habilitação para o Fax nº (0xx61) 3799.5653/ 3799-5654 / 3799-5656, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e deverá conter: 6.5.1. O preço unitário e o preço total global por lote, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades, especificações e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I e de acordo com o modelo de proposta de cotação de preços constante no Encarte C, ambos deste Edital; 6.5.2. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, equipamentos de segurança individuais, garantia, ferramentas, instrumentos, equipamentos e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Edital e seus anexos; 6.5.3. Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do disposto na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 16/09/2009, conforme modelo integrante do Anexo V, deste Edital; 6.5.4. Planilha de custos e formação dos preços para prestação dos serviços, com detalhamento de todos os elementos que influam direta e indiretamente no custo, inclusive tributos e encargos sociais, nos moldes do modelo constante no Encarte F do Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 6.5.4.1. PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS é o documento a ser apresentado pelos Licitantes, demonstrando o detalhamento dos custos que compõem os preços; 6.5.4.2. o Licitante, em função de sua característica de organização, poderá efetuar alterações que julgar necessária nas Planilhas de Custos e Formação de SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 5 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: Preço, Anexo III, que servirão para demonstrar possíveis variações de custo/insumos no curso da execução contratual, e serão utilizadas como base em eventuais repactuações ou revisões de preços, sendo de exclusiva responsabilidade do Licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes, não podendo o Licitante Vencedor alegar posteriormente desconhecimento de fatos ou erros no preenchimento das planilhas, como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta/contrato; 6.5.5. Prazo de garantia de, no mínimo, 90 (novena) dias corridos, contra falhas técnicas ou impropriedades, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo de cada demanda solicitada, observadas as condições estabelecidas no item 15 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 6.5.6. Termo de Vistoria comprovando que o representante do Licitante vistoriou os locais onde serão prestados os serviços e tomou ciência de todas as informações necessárias à elaboração da proposta, a fim de eliminar possíveis omissões, falhas ou incompatibilidade das especificações quanto a erros intrínsecos, em conformidade com o disposto no item 17 e com o modelo constante no Encarte G, ambos Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 6.5.6.1. O Licitante, a seu critério, poderá declinar da apresentação do Termo de Vistoria, devendo, neste caso, apresentar declaração assumindo, incondicionalmente, a responsabilidade em prestar os serviços tudo em plena conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, inclusive sem qualquer alteração da sua proposta de preços. 6.5.7. Declaração expressa de que executará cada serviço demandado no prazo de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviços emitida pela EBC, e tem ciência de que dentro deste prazo estão abrangidas as obrigações de elaboração do projeto executivo, de elaboração do descritivo de implantação da(s) sala(s) técnica(s) e operacional(is) e de elaboração do cronograma de execução; 6.5.8. Declaração expressa dando ciência de que os serviços serão executados por demanda e de que é reservado à EBC o direito de, durante a vigência do instrumento contratual, não demandar os serviços especificados nos Lotes 01 e 02, no todo ou em partes, inclusive no que tange às quantidades definidas em cada item que integram os referidos Lotes; 6.5.9. Declaração expressa se comprometendo refazer os serviços, que durante o período de garantia venham a apresentar defeitos ou anormalias; 6.5.10. Declaração que os serviços serão executados por profissionais capacitados para as atividades e possuidores de técnica adequada; 6.5.11. Declaração de que possui materiais, instrumentos, ferramentas, equipamentos e profissionais qualificados para a execução dos serviços, objeto deste Edital e seus anexos; 6.5.12. Declaração expressa se comprometendo a efetuar a correção imediata de toda e qualquer falha que ocorra durante o período de garantia, após receber comunicação formal da EBC; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 6 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 6.5.13. Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos; 6.5.14. O nome empresarial, o CNPJ, colocando o número do Edital do Pregão, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile e endereço eletrônico, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos, nos termos do modelo de proposta para cotação de preços, constante no Encarte C do Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 6.5.15. A validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo Licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias para todos os efeitos. Caso a contratação, por motivo de força maior, não ocorra no período de validade das propostas, e persistindo o interesse da EBC, esta poderá solicitar prorrogação da validade do prazo anteriormente referido, por igual período; 6.5.16. Declaração expressa, no caso de microempresa e empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal. 6.5. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 6.7. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, datada e assinada pelo responsável legal; 7. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROSPOSTAS 7.1. A partir das 09h30 min., do dia 16/11/2010, já previstos no preâmbulo deste Edital e, de conformidade com o subitem 2.1, terá início a sessão do Pregão Eletrônico nº 086/2010, com a divulgação das Propostas recebidas para a prestação de serviços, objeto desta licitação, e início da etapa de lances, quando encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005. 8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e de valor. 8.2. Assim como as propostas, os lances serão ofertados com o preço da mão-de-obra por homem/hora, já deduzido do percentual de desconto ofertado sobre a tabela de preço de venda à vista de peças e acessórios emitida pelo fabricante dos veículos, reboque e empilhadeiras. 8.3. Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras da sua aceitação. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 7 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 8.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio Licitante. 8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.6. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 8.7. No caso de desconexão com o Sistema Comprasnet e/ou Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados, conforme previsto no § 10, do art. 24 do Decreto nº 5.450 de 2005. 8.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7.2. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no site: www.comprasnet.gov.br, conforme prevê o § 11 do art. 24 do Decreto nº 5.450 de 2005 8.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.8.1. Alternativamente ao disposto no subitem 8.8, o encerramento da sessão pública dar-se-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. 8.9. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao(s) Licitante(s) que tenham apresentado os lances de menor valor, para que sejam obtidos preços melhores, bem assim decidir sobre sua aceitação. 8.9.1. A negociação será realizada por meio do sistema (“chat”), podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes. 8.10. Encerrada a fase de lances e da negociação, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 8.10.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a solicitação do Sistema, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, terá adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 8.10.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.10.1, serão convocados os Licitantes remanescentes que porventura SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 8 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: se enquadrem no conceito de micro e pequena empresa de que trata a Lei complementar nº 123 de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.10.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.10.2, o sistema adotará como critério de desempate a escolha do primeiro lance ofertado pela microempresa e empresa de pequeno porte, para que o mesmo possa apresentar melhor oferta. 8.11. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.10, o objeto licitado, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.12. O Pregoeiro anunciará os Licitantes Vencedores, após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação dos lances de menor valor, considerando ainda o que consta nos subitens 8.10 e 8.11. 8.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, encaminhando imediatamente a documentação para o Fax (61) 3799-5653 / 3799-5654 / 3799 5656, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas, bem como após convocação do Pregoeiro, anexar ao Sistema Comprasnet a Proposta de Preços com os respectivos valores readequados aos lances, observado o prazo máximo de 30 (trinta) minutos. 8.13.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência estão enumerados nos itens 6 e 11, deste Edital. 9. DA DESCONEXÃO 9.1. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005). 9.2. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005). 9.3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes (§ 11 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005). 10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1. No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão, considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar o Menor Valor Global por Lote. 10.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 10.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas, bem como será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 9 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 10.4. Serão desclassificadas as propostas dos Licitantes que: 10.4.1. não atenderem a todas as exigências contidas neste ato convocatório, que sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento; 10.4.2. apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outro(s) Licitante(s), de valor zero ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do art. 48, inciso II e parágrafos, da Lei nº 8.666 de 1993; 10.4.3. não estiverem assinadas pelos titulares dos Licitantes, ou pelos seus representantes; 10.4.4. forem apresentadas por grupos de firmas ou de consórcios; 10.4.5. estejam suspensos pela EBC ou declarados inidôneos para licitar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; 10.4.6. apresentarem preços com valor global superior ao limite estabelecido no Encarte E do Termo de Referência, Anexo I deste Edital ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação 10.4.6.1. quando o Pregoeiro solicitar ao Licitante a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos e respectivas justificativas que comprovem que os preços dos insumos são compatíveis com o objeto licitado, o Licitante deverá atender a esta solicitação no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar do recebimento da notificação feita para esse fim. 10.5. Se a proposta ou o lance de Menor Valor Global por Lote não for aceitável ou se o Licitante desatender às exigências habilitatórias e demais exigências do Edital e seus anexos, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 10.6. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante detentor da proposta de Menor Valor Global por Lote no sentido de se obter melhor preço. 10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções constantes do item 20 deste Edital. 10.8. Será publicado o resultado da ata eletrônica, ao final assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, constando a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão, sem prejuízo de outras formas de divulgação. 10.9. A ata será disponibilizada no site: www.comprasnet.gov.br para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 10 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. A habilitação do Licitante Vencedor será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas, devendo ainda, apresentar os seguintes documentos: 11.1.1. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, atualizada, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do Licitante, devidamente identificado. 11.1.2. Declaração de que o Licitante não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em conformidade com a Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, nos moldes do modelo constante do Anexo III deste Edital; 11.1.3. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove que o Licitante prestou, ou esteja prestando, serviços técnicos de montagem, de instalação, de configuração e de integração de equipamentos para emissoras de rádio e/ou televisão com características e complexidades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital e seus anexos, e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação ao Licitante, ficando reservado a EBC o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos; 11.1.3.1. o(s) atestado(s) deverá(ão) estar devidamente registrado(s) na entidade profissional competente – (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA) -, da Região a que estiver vinculado o Licitante; 11.1.3.2. o(s) atestado(s) a que se refere(m) o subitem 11.1.3 deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Anotação (ões) de Responsabilidade Técnica, emitido(s) em nome do (s) profissional (is) citado (s) no subitem 11.1.5 e do Certificado de Acervo Técnico - CAT, devidamente vinculados, expedido pela entidade profissional competente, onde comprove ter o seu Responsável Técnico executado serviços que atendam às características técnicas, de porte e tecnologia e que façam explícita referência às parcelas de maior relevância técnica pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital e seus anexos; 11.1.3.2. não será conhecido e nem considerado válido o atestado ou declaração de capacidade técnica emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo a controlada pela proponente, a empresa controladora da proponente ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da empresa proponente; 11.1.4. Certidão de registro de pessoa jurídica, expedida pelo Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da Região a que estiver vinculado o Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto do presente Pregão, e no que concerte ao registro do Licitante para engenharia elétrica, eletrônica, de telecomunicações ou de comunicações; 11.1.5. Declaração de responsabilidade técnica no qual declara possuir em seu quadro de pessoal de, pelo menos, 01 (um) profissional na modalidade de engenharia elétrica, eletrônica, de telecomunicações ou de comunicações, detentor de certificado comprovando que possui atribuição na prestação de serviços técnicos de montagem, de instalação, SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 11 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: de configuração, diagramação e de integração de equipamentos para emissoras de rádio e/ou televisão. Esse profissional deverá ser o responsável técnico pela execução dos serviços, objeto deste Edital e seus anexos; 11.1.5.1. O profissional deverá participar dos serviços técnicos de montagem, de instalação, de configuração, diagramação e de integração de equipamentos para emissoras de rádio e/ou televisão, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela EBC, conforme disposto no Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 11.1.5.2. Será considerado integrante do quadro permanente do Licitante o profissional que for sócio, diretor, empregado de caráter permanente ou responsável técnico da empresa perante a entidade profissional competente; 11.1.5.3. A comprovação de que integra o quadro de pessoal do Licitante será feita mediante apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: a) sócio: contrato social e sua última alteração; b) diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; c) empregado permanente da empresa: contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria; d) responsável técnico: certidão de registro e quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA; 11.1.5.3.1. Encontra-se no Encarte D o modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica. 11.1.6. Comprovação da boa situação financeira do Licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF; 11.1.6.1. Os Licitantes que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem 11.1.6, deverão comprovar que possuem Capital Social integralizado ou Patrimônio Líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total global dos lotes para os quais o Licitante tenha apresentado proposta, de acordo com os §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei nº 8.666 de 1993. 11.2. Caso o vencedor do certame seja microempresa ou empresa de pequeno porte beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será a ela assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da EBC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 12 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: de 1993, sendo facultado a EBC convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 11.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio. 11.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 11.6. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências neste item 11 do Edital. 11.7. Se aceito e habilitado, o Licitante deverá enviar no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos de habilitação originais ou cópias autenticadas em cartório e a proposta de preços original, a que se refere o Item 6 deste Edital, para a Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF - CEP 70.333-900, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010 ENVELOPE COM PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ ENDEREÇO: SCS QUADRA 08, EDIFÍCIO SUPER CENTER VENÂNCIO 2.000, BLOCO “B-50/B-60”, 1º SUBSOLO, EM BRASÍLIA/DF - CEP 70.333-900 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. A autoridade superior poderá desclassificar o Licitante Vencedor, por meio de despacho fundamentado, até a assinatura do termo contratual, em razão de fato superveniente posterior ao julgamento desta licitação, não lhe cabendo direito à reclamação, indenização ou a ressarcimento. 12.2. O Licitante Vencedor deverá apresentar-se à Coordenação de Contratos da EBC, situada no SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º Subsolo, em Brasília/DF, telefone nº (0xx61) 3799-5651 / 3799-5652, para assinatura do Termo de Contrato, no prazo estabelecido na notificação feita pela EBC para esse fim. 12.2.1. Para o atendimento ao disposto no subitem 12.2 do Edital o Licitante Vencedor deverá apresentar cópia do Contrato Social/Estatuto e alterações posteriores, ato de nomeação da Diretoria, se for o caso, cópia da Carteira de Identidade e do CPF do signatário com poderes de representação para firmar o Contrato com a EBC, bem como os demais dados de qualificação da empresa/signatário. 13. DO CONTRATO 13.1. Em conformidade com o artigo 62 da Lei nº 8.666 de 1993, será lavrado Termo de Contrato entre a EBC e o Licitante Vencedor, de acordo com a minuta constante do presente Edital, Anexo V. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 13 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 13.2. Durante a vigência do contrato, o Licitante Vencedor se compromete a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente Licitação. 13.3. O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do § 1º do art. 57, da Lei nº 8.666 de 1993, observados os pressupostos estabelecidos neste dispositivo, mediante a celebração de Termos Aditivos. 13.4. A pedido do Licitante Vencedor e visando a adequação do preço contratado ao valor de mercado o contrato referido no subitem 13.1 poderá ser repactuado, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou, ainda da data da última repactuação, visando à adequação aos novos preços de mercado, e à demonstração analítica da variação dos componentes de custos do Contrato, devidamente justificada, de conformidade com o Decreto nº 2.271, de 1997, ou outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público, em complementação ou substituição à mencionada norma. 13.5. Fica desde já estabelecido que, para análise do pedido de repactuação, a EBC realizará junto a outras empresas do ramo, pesquisa de mercado para aferir se o valor pleiteado pelo Licitante Vencedor correspondente aos preços praticados no mercado, podendo o Contrato, mediante o resultado encontrado, ter ou não o seu preço reajustado. 13.6. Caso seja verificado na pesquisa de mercado referida no subitem 13.5 deste Edital que os preços contratados estão acima da média de mercado, deverão os valores propostos pelo Licitante Vencedor adequarem-se àqueles. 13.7. A repactuação de que trata o subitem 13.4 do Edital deverá ser pleiteada até a data da eventual prorrogação do Contrato, sob pena de preclusão. 13.8. O Licitante Vencedor também deverá se manifestar formalmente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, caso não tenha interesse na renovação do Contrato. 13.9. O contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para a efetuação de acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto, que se fizerem necessários, observado o limite estabelecido no art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 1993. 13.10. Pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual, o Licitante Vencedor, estará sujeito às sanções previstas na Minuta de Contrato, Anexo VII deste Edital, com fundamento no disposto nos artigos 7º e 9° da Lei nº 10.520 de 2002 c/c o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005 e artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993. 14. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1. De acordo com pesquisa de mercado o valor total global estimado para a prestação dos serviços, objeto deste Edital é de R$ 1.503.452,53 (um milhão quinhentos e três mil quatrocentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e três centavos), detalhado lote a lote em planilha, conforme Encarte E do Termo de Referência, Anexo I do Edital. 14.2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Empresa Brasil de Comunicação S/A, PTRES 024559, Fonte de Recursos 0300 Natureza de Despesa 339039. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 14 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 15. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 15.1. Os serviços técnicos, objeto deste Pregão, estarão sujeitos às disposições do Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2009, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, do Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450, de 2005, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores. 15.2. Para execução dos serviços objeto deste Edital o Licitante Vencedor deverá cumprir fielmente as exigências estabelecidas no Termo de Referência e nos Encartes que o integram, que constitui o Anexo I deste Edital. 15.3. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços será processado por Comissão constituída pela EBC, com no mínimo 03 (três) membros, que também terá a responsabilidade de emitir os Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, efetuando os respectivos atestos na Nota Fiscal/Fatura. 15.3.1. A fiscalização será exercida no interesse da EBC em consonância com as condições previstas no item 11 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 15.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Edital e seus anexos, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para a EBC. 16. DO PRAZO E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 16.1. Os serviços deverão ser executados nas dependências da EBC, em Brasília/DF, nos endereços indicados para cada Lote no item 16 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, no prazo de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual. 16.2. No caso de rejeição de quaisquer das fases de execução dos serviços, a Comissão constituída pela EBC, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá efetuar todas as correções e complementações indicadas pela Comissão, que atenda plenamente às exigências deste Edital e seus anexos, não podendo esse prazo ser superior ao previsto no subitem 16.1 deste Edital, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela EBC, devendo o serviço ser refeito, sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a emissão dos pertinentes Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo. 16.3. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da EBC ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Vencedor deste certame, não serão considerados para efeito da contagem do prazo estabelecido para a entrega e execução do objeto deste Edital e seus anexos. 17. DO PAGAMENTO 17.1. O pagamento será efetuado, por ordem bancária, até o 5o (quinto) dia útil, após execução dos serviços demandados e emissão dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que será atestada pelos membros da Comissão constituída pela EBC para esse fim, obedecido ao cronograma de pagamento estabelecido no subitem 12.2 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 15 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 17.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Vencedor enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 19.1, o Licitante Vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, no CNPJ nº 09.168.704/0001-42, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 17.4. Caso o Licitante Vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 17.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido ao Licitante Vencedor e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus à EBC. 17.6. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 18. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 18.1. Além das obrigações previstas neste Edital, o Licitante Vencedor obrigar-se-á a: 18.1.1. manter, durante todo o período da prestação dos serviços, as mesmas condições exigidas para a contratação; 18.1.2. assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para cumprimento do contrato; 18.1.3. executar os serviços, de acordo com o disposto no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, sob a responsabilidade técnica dos profissionais detentores dos atestados apresentados em atendimento à qualificação técnica exigida; 18.1.4. utilizar mão-de-obra qualificada e ferramentas adequadas à execução dos serviços, ficando sua responsabilidade a guarda e transporte dos mesmos; 18.1.5. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das condições editalícias, objeto deste Edital e seus anexos; 18.1.6. executar diretamente os serviços, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pela EBC; 18.1.7. assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente a EBC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela EBC; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 16 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 18.1.8. sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da EBC, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados e se obrigando a atender prontamente às reclamações formuladas; 18.1.9. responsabilizar-se pela defesa contra todas as reclamações judiciais ou extrajudiciais e arcar com os ônus decorrentes dos prejuízos que possam ocorrer em conseqüência da prestação dos serviços, objeto deste Edital, por sua culpa ou de seus empregados ou prepostos, e que venham a ser argüidos por terceiros contra a EBC; 18.1.10. responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura oriunda de decisão judicial, eximindo-se a EBC de qualquer relação empregatícia com os envolvidos na prestação dos serviços, objeto deste edital; 18.1.11. fornecer os equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e instruir seus empregados quanto à forma de utilização e obrigatoriedade do uso; 18.1.12. apresentar seus empregados devidamente uniformizados e portando crachás de identificação quando em serviço; 18.1.13. disponibilizar número de telefones, fax, e-mails ou outro meio hábil para comunicação pela EBC, para efetivação dos chamados técnicos durante o período de vigência da garantia; 18.1.14. cumprir as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, que se constituem nos Anexos I e V e que são partes integrantes deste Edital. 19. DAS OBRIGAÇÕES DA EBC 19.1. Além das obrigações previstas neste Edital, a EBC, obrigar-se-á a: 19.1.1. acompanhar e supervisionar a prestação dos serviços, por meio da Comissão designada para esse fim; 19.1.2. comunicar ao Licitante Vencedor todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Edital e seus anexos; 19.1.3. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Licitante Vencedor; 19.1.4. rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o objeto licitado, emitindo o respectivo Termo de Rejeição; 19.1.5. assegurar o acesso de pessoas credenciadas pelo Licitante Vencedor ao local restrito à execução do objeto deste Edital e seus anexos; 19.1.6. designar a Comissão de Recebimento para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços, verificando se todas as obrigações estão sendo cumpridas, e a contento, emitindo os Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, assim como os Termos de Rejeição, conforme o caso, formalizando os eventuais pedidos de penalização do Licitante Vencedor, no caso de descumprimento, e efetuando o atesto das Notas Fiscais/Faturas para pagamento; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 17 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 19.1.7. designar empregado(s) que atuará(ão) como co-gestor(es) do contrato, que terá(ão) a responsabilidade de fiscalizar a acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital e seus anexos, durante o período de garantia; 19.1.8. responsabilizar-se pelo fornecimento de cabos, fios, painéis, suportes e conectores necessários à execução dos serviços pelo Licitante Vencedor, 19.1.9. proporcionar todas as facilidades para que o Licitante Vencedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. Durante a realização de todo o processo de licitação, até o momento imediatamente anterior à assinatura do instrumento contratual, o Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, incorrer na situação estabelecida no subitem 10.7 deste Edital, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou descumprir qualquer outra disposição editalícia, sujeitar-se-á, a critério da EBC, às seguintes sanções: 20.1.1. advertência por escrito; 20.1.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total global dos Lotes para os quais o Licitante tenha apresentado proposta, detalhado no Encarte E do Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 20.1.3. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município, e descredenciamento no SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei n° 10.520 de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais; 20.2. As penalidades acima descritas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 20.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela EBC ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 20.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela EBC. 20.5. É facultado a EBC, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitá-lo ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 20.6. A imposição das penalidades previstas neste item 22 do Edital não exime o Licitante Vencedor do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados a EBC. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 18 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 21. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Pregão, na forma eletrônica e por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via, na Área de Protocolo da EBC, situada no SCS Quadra 8, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF - CEP.: 70.333-900, no horário de 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 21.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 21.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 21.4. As impugnações protocoladas intempestivamente, serão desconsideradas. 21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 22. DOS RECURSOS 22.1. Existindo a intenção de interpor recurso, o Licitante deverá manifestá-la previamente ao Pregoeiro, por meio eletrônico, em campo próprio, durante a sessão pública, explicitando sucinta e motivadamente suas razões, imediatamente após a divulgação da fase recursal. 22.2. Aceita pelo Pregoeiro a intenção de recurso, o Licitante deverá num prazo de até 03 (três) dias úteis encaminhar as razões de recurso, por escrito, que será disponibilizado a todos os participantes por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), tão logo seja recebido pelo Pregoeiro da EBC. 22.3. Os demais Licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente. 22.4. É assegurada aos Licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões. 22.5. O acolhimento do recurso implica tão-somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 22.6. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, em formulário próprio, por meio eletrônico durante a sessão pública, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao Licitante vencedor. 22.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 22.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos, sem manifestação prévia, em formulários próprios, no ato da sessão pública e, fora dos respectivos prazos legais, enviados por fax, bem como os que não contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 19 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 22.9. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados nas dependências da EBC, no endereço SCS Quadra 8, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF - CEP.: 70.333-900, na Coordenação de Licitações, em dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos. 23. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 23.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e, efetivada quando não houver recurso ou após sua apreciação. 23.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao Licitante Vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso hierárquico, pela própria autoridade competente. 24. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 24.1. A adjudicatária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões determinadas pela EBC até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, de acordo com o previsto no art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993. 25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da EBC, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direitos a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18 do Anexo I do Decreto n° 3.555 de 2000. 25.2. Havendo indícios de conluio entre os Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EBC comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas. 25.3. Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 25.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados via fac-símile. 25.5. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EBC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório. 25.6. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.7. Após abertura da sessão não poderá haver retirada ou substituição da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 20 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. 25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do Licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico. 25.10. Para fins de aplicação da sanção administrativa prevista no item 20 deste Edital, o lance será considerado proposta. 25.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 25.12. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através www.comprasnet.gov.br ou www.ebc.com.br , no link “prestação de contas”. dos sítios 25.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço SCS Quadra 8, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF - CEP.: 70.333900, Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, por fac-símile (0xx61) 3799-5653 / 3799-5654 / 3799-5656, ou pelo e-mail: [email protected], não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma. 25.14. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes no Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505 de 2008, na Lei nº 10.520 de 2002, no Decreto nº 3.555 de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693 de 2000 e 3.784 de 2001, no Decreto nº 5.450 de 2005, e, subsidiariamente na Lei nº 8.666 de 1993. 26. DO FORO 26.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília/DF, para solucionar quaisquer litígios oriundos deste Pregão e seus anexos, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Brasília/DF, 29 de outubro de 2010. JAQUELINE SOUTO MANGABEIRA BINICHESKI Pregoeira Portarias-Presidente nºs 219, 318 e 353, de 10/05/2010, de 09/07/2010 e de 30/07/2010, respectivamente. MENSAGEM RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO COMPRASNET, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO DESTA LICITAÇÃO. http://www.comprasnet.gov.br/ SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 21 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010 ANEXO I TERMO DE REFERENCIA 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de montagem, instalação, configuração, diagramação e integração de equipamentos de rádio e TV, sob demanda, para as áreas técnicas e operacionais das emissoras de televisão e emissoras de rádio da EBC, em Brasília/DF, conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência. 1.2. Os serviços técnicos de montagem, instalação, configuração, diagramação e integração de equipamentos de rádio e TV serão executados por demanda, de acordo com as regras estabelecidas no item 7 deste Termo de Referência. 1.3. Fica desde já estabelecido que a EBC se reserva o direito de, durante a vigência do instrumento contratual, não demandar os serviços especificados nos Lotes 01 e 02, no todo ou em partes, inclusive no que tange às quantidades definidas em cada item que integra os referidos Lotes. 1.4. Encontram-se neste Termo de Referência o Encarte A: Memorial Descritivo; o Encarte B: Relação de equipamentos para montagem e instalação; Encarte C: Modelo de Proposta; Encarte D: Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica e Encarte E: Custos estimados. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. Estamos propondo a contratação de empresa especializada na realização desses serviços para atender à demanda de montagem, instalação, configuração, diagramação e integração de equipamentos de rádio e televisão, para as áreas técnicas e operacionais das emissoras de rádio e televisão da EBC. 2.2. Atualmente o parque técnico da EBC é totalmente analógico, possui pouca ou nenhuma automatização e baseia-se exclusivamente em processos manuais e a sua substituição requer mão de obra especializada e qualificada. 2.3. Essa contratação visa reduzir custos internos e operacionais aproveitando-se o "know-how" e especialização de empresas montadoras existentes no mercado. 2.4. Os serviços de montagem e instalação continuada são necessários devido à complexidade que é uma emissora rádio e de televisão, que exige alterações e revisões diárias nos projetos de instalação com alterações substanciais na documentação técnica (diagramas, mapas, lay-outs) até que se alcance o resultado final apropriado para o fluxo de trabalho de cada emissora. 3. DOS CUSTOS ESTIMADOS 3.1. De acordo com pesquisa de mercado o valor global da contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência é de R$ 1.503.452,53 (um milhão quinhentos e três mil, SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 22 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinqüenta e três centavos), demonstrado resumidamente no quadro a seguir: RESUMO GERAL Lote 01 02 Local Salas Técnicas de TV em Brasília/DF. Salas Técnicas de Rádio em Brasília/DF. VALO TOTAL GLOBAL Valor Total 985.967,24 517.485,29 1.503.452,53 3.2. Para melhor visualização, elaboramos quadro com as quantidades previstas e valores estimados, que estão contidos no Encarte E deste Termo de Referência, com o detalhamento do valor estimado de que trata o subitem 3.1 supra. 4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 4.1. A contratação de pessoa jurídica para a prestação desses serviços de montagem, instalação, configuração, diagramação e integração de equipamentos de rádio e TV, objeto deste Termo de Referência, observará as normas e procedimentos administrativos do Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto no 6.505, de 2008, da Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001e, subsidiariamente as normas da Lei no 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.1. Para comprovação da qualificação técnica, o Licitante deverá apresentar: 5.1.1. Certidão de registro de pessoa jurídica, expedida pelo Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da Região a que estiver vinculado o Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto do presente Pregão, e no que concerne ao registro do Licitante para engenharia elétrica, eletrônica, de telecomunicações ou de comunicações; 5.1.2. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove que o Licitante prestou, ou esteja prestando, serviços técnicos de montagem, de instalação, de configuração, diagramação e de integração de equipamentos para emissoras de rádio e/ou televisão, conforme o caso, com características e complexidades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital e seus anexos, e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação ao Licitante, ficando reservado a EBC o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos; 5.1.2.1. o(s) atestado(s) deverá(ão) estar devidamente registrado(s) na entidade profissional competente – (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA) -, da Região a que estiver vinculado o Licitante; 5.1.2.2. o(s) atestado(s) a que se refere(m) o subitem 5.1.2 deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Anotação (ões) de Responsabilidade Técnica, emitido(s) em nome do (s) profissional (is) citado (s) no subitem 5.1.3 e SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 23 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: do Certificado de Acervo Técnico - CAT, devidamente vinculados, expedido pela entidade profissional competente, onde comprove ter o seu Responsável Técnico executado serviços que atendam às características técnicas, de porte e tecnologia e que façam explícita referência às parcelas de maior relevância técnica pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência e seus anexos; 5.1.2.3. não será conhecido e nem considerado válido o atestado ou declaração de capacidade técnica emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, sendo considerado como empresa pertencente ao mesmo grupo a controlada pela proponente, a empresa controladora da proponente ou que tenha uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da empresa proponente; 5.1.3. Declaração de responsabilidade técnica no qual declara possuir em seu quadro de pessoal de, pelo menos, 01 (um) profissional na modalidade de engenharia elétrica, eletrônica, de telecomunicações ou de comunicações, detentor de certificado comprovando que possui atribuição na prestação de serviços técnicos de montagem, de instalação, de configuração, diagramação e de integração de equipamentos para emissoras de rádio e/ou televisão. Esse profissional deverá ser o responsável técnico pela execução dos serviços, objeto deste Edital e seus anexos; 5.1.3.1. O profissional deverá participar dos serviços técnicos de montagem, de instalação, de configuração e de integração de equipamentos para emissoras de rádio e/ou televisão, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela EBC, conforme disposto no Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 5.1.3.2. Será considerado integrante do quadro permanente do Licitante o profissional que for sócio, diretor, empregado de caráter permanente ou responsável técnico da empresa perante a entidade profissional competente; 5.1.3.3. A comprovação de que integra o quadro de pessoal do Licitante será feita mediante apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso: a) sócio: contrato social e sua última alteração; b) diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; c) empregado permanente da empresa: contrato de trabalho por tempo indeterminado ou qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação de regência da matéria; d) responsável técnico: certidão de registro e quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA; 5.1.3.4. Encontra-se no Responsabilidade Técnica. Encarte D o modelo de Declaração SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 de 24 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 6. DA PROPOSTA 6.1. A proposta de preços deverá ser apresentada digitada em papel timbrado da empresa, com redação em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, e conter expressamente: 6.1.1. O preço unitário, o preço total e o preço total global, para os serviços que integram os Lotes 01 e 02, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 1993, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência e em especial nos Encartes A e B, e de acordo com o modelo de proposta para cotação de preços de que trata o Encarte C; 6.1.2. Planilha de Custos e Formação de Preços para prestação dos serviços, com detalhamento de todos os elementos que influam direta e indiretamente no custo, inclusive tributos e encargos sociais, nos moldes do modelo constante no Encarte F deste Termo de Referência; 6.1.3. Número da conta-corrente e banco, no da licitação, dia e hora da abertura e assinatura do responsável legal; 6.1.4. Prazo de garantia de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, contra falhas técnicas ou impropriedades, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo de cada demanda solicitada, observadas as condições estabelecidas no item 15 do Termo de Referência; 6.1.5. Termo de Vistoria, comprovando que o representante do Licitante vistoriou os locais onde serão prestados os serviços e tomou ciência de todas as informações necessárias à elaboração da proposta, a fim de eliminar possíveis omissões, falhas ou incompatibilidade das especificações quanto a erros intrínsecos, em conformidade com o disposto no item 17 e com o modelo constante no Encarte G, ambos deste Termo de Referência; 6.1.5.1. O Licitante, a seu critério, poderá declinar da apresentação do Termo de Vistoria, devendo, neste caso, apresentar declaração assumindo, incondicionalmente, a responsabilidade em prestar os serviços tudo em plena conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos, inclusive sem qualquer alteração da sua proposta de preços; 6.1.6. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, equipamentos de segurança individuais, garantia, ferramentas, instrumentos, equipamentos e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto do Termo de deste Edital e seus anexos; 6.1.7. O Licitante deverá elaborar o seu Orçamento Detalhado com base nas exigências previstas neste Termo de Referência e na visita técnica, conforme modelo de proposta para cotação de preços e modelo de planilha de custos e formação de preços constante nos Encartes C e F, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento dos serviços, de quantitativos, dos custos e tudo mais que for necessário para o cumprimento total das obrigações decorrentes da execução do objeto da licitação. Durante SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 25 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: a execução dos serviços o Licitante Vencedor não poderá alegar eventuais erros de quantitativos ou omissões de serviços no seu Orçamento Detalhado para justificar aditivos contratuais; 6.1.8. Declaração expressa de que executará os serviços demandados no prazo de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de recebimento da solicitação emitida pela EBC, e tem ciência de que dentro deste prazo estão abrangidas as obrigações de elaboração do projeto executivo, de elaboração do descritivo de implantação da(s) sala(s) técnica(s) e operacional(is) e de elaboração do cronograma de execução; 6.1.9. Declaração expressa dando ciência de que os serviços serão executados por demanda e de que é reservado à EBC o direito de, durante a vigência do instrumento contratual, não demandar os serviços especificados nos Lotes 01 e 02, no todo ou em partes, inclusive no que tange às quantidades definidas em cada item que integram os referidos Lotes; 6.1.10. Declaração expressa se comprometendo refazer os serviços, que durante o período de garantia venham a apresentar defeitos ou anormalias; 6.1.11. Declaração que os serviços serão executados por profissionais capacitados para as atividades e possuidores de técnica adequada; 6.1.12. Declaração de que possui materiais, instrumentos, ferramentas, equipamentos e profissionais qualificados para a execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência e seus anexos; 6.1.13. Declaração expressa se comprometendo a efetuar a correção imediata de toda e qualquer falha que ocorra durante o período de garantia, após receber comunicação formal da EBC; 6.1.14. Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus anexos; 6.1.15. O nome empresarial, o CNPJ, colocando o número do Edital, dia e hora, endereço completo, o número do telefone, fac-símile e endereço eletrônico, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos; 6.1.16. Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias para todos os efeitos. Caso a contratação, por motivo de força maior, não ocorra no período de validade das propostas, e persistindo o interesse da EBC, esta poderá solicitar prorrogação da validade do prazo anteriormente referido, por igual período; 6.2. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 6.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, prazos de execução, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos termos originais. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 26 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 6.4. Fica estabelecido que a EBC não efetuará nenhum pagamento a título de adiantamento e que também não assegurará ao Licitante Vencedor a realização de todos os serviços previstos ou sequer parte deles, responsabilizando-se apenas pelas demandas solicitadas. 7. DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. Em consonância com o previsto no subitem 1.2 deste Termo de Referência, os serviços deverão ser executados por demanda. Para tanto caberá à EBC, por meio da Comissão de Recebimento, convocar o Licitante Vencedor por meio de Ordem de Serviços, conforme modelo constante do Encarte H. 7.1.1. A Ordem de Serviços emitida pela EBC, será formalmente encaminhada ao Licitante Vencedor, via fax, correio eletrônico, ou outro meio de comunicação que a EBC vier a adotar, desde que acordado entre as partes. 7.2. O Licitante Vencedor deverá executar cada serviço demandado pela EBC, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviços, no prazo de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos. 7.2.1. Preliminarmente à execução dos serviços técnicos de montagem, instalação, configuração e integração de equipamentos de rádio e TV nas salas enumeradas nos Lotes 01 e 02 do Encarte C, o Licitante Vencedor deverá elaborar o Projeto Executivo dos serviços propostos, elaborar o descritivo de implantação e o cronograma de execução, para cada demanda, de acordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência, nos subitens que se seguem. 7.2.2. O Licitante Vencedor deverá designar um profissional para atuar como Gerente de Projeto, que poderá ser o mesmo indicado no subitem 5.1.3, ou um engenheiro ou técnico responsável pela diagramação, para estar presente no local dos serviços durante toda a execução do Projeto Executivo e que tenha pleno conhecimento de todos os seus detalhes. 7.2.3. O Gerente de Projeto de cada demanda deve ser designado pelo Licitante Vencedor, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço. 7.2.4. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da EBC ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Vencedor do certame, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para execução dos serviços. 7.3. Para cada demanda o Licitante Vencedor deverá descrever no Projeto Executivo os serviços propostos, de forma clara e concisa, por intermédio de fases de execução da solução proposta. Deverá ser apresentado um descritivo de implantação da(s) sala(s) técnica(s) e operacional (is), o cronograma que indique o número de dias para cada fase e os pré-requisitos necessários à implantação de cada sala e do sistema como um todo, com indicação do responsável técnico pelo projeto proposto (gerente de projeto), obedecido ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, conforme estabelecido no subitem 7.1 supra. 7.4. O referido Projeto Executivo de cada demanda solicitada, a ser conduzido pelo responsável técnico, deverá ser submetido à aprovação da EBC no prazo máximo de, 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviços. Dependendo da complexidade do detalhamento do projeto executivo, esse prazo poderá eventualmente ser dilatado, desde que o Licitante Vencedor formule solicitação nesse sentido e a mesma seja aceita pela EBC. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 27 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 7.4.1. A EBC por sua vez terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento do Projeto Executivo, para analisar, propor correções e aprovar o projeto, emitindo o Termo de Recebimento Provisório, convocando, na seqüência, o Licitante Vencedor para dar início à execução dos serviços de montagem, instalação, configuração e integração de equipamentos de rádio e tv demandados. 7.5. As obrigações do Licitante Vencedor são desde a construção da documentação do projeto até as certificações do cabeamento, passando pela montagem, instalações, lançamentos, conectorização, baseado nas normas técnicas e os testes de integração dos equipamentos e salas técnicas e operacionais. 7.6. O projeto executivo deverá ser composto de todos os diagramas, lay-outs, bay faces, mapas e outros elementos imprescindíveis, sendo que na elaboração do diagrama definitivo, deverão constar todas as revisões efetuadas. 7.7. Os serviços de montagem consistem desde a instalação e fixação de racks e consoles, até a instalação elétrica para os mesmos, lançamento e conectorização, dentro de um padrão limpo e organizado do cabeamento nos racks e na infraestrutura, sempre seguindo o lay-out definido em projeto. 7.8. Se, durante a execução dos serviços, forem necessárias alterações nas especificações e projetos originais, competirá ao Licitante Vencedor elaborar o projeto da parte a modificar e submetê-lo à aprovação da EBC, não podendo ocorrer, no entanto, alteração substancial das disposições gerais formuladas pelo projeto original. 7.8.1. Havendo qualquer necessidade de ajuste no cronograma de execução da demanda solicitada, para acomodação das datas em que, efetivamente, ocorrer o cumprimento dos prazos originalmente estabelecidos, ocasionadas pelas modificações apontadas no subitem 7.8, tal procedimento será efetivado por meio de troca de correspondências entre as partes. 7.9. A infraestrutura deverá comportar os diversos formatos de cabos, sendo os cabos de energia elétrica separados e passados dentro de seu tubo. 7.10. Além das exigências anteriormente estabelecidas o Licitante Vencedor deverá: 7.10.1. executar os serviços por etapas, de modo a não prejudicar as atividades mantidas nos locais, podendo ser exigida a realização de algumas fases em horários noturnos e fins-de-semana para que seja cumprido o cronograma de entrega e execução dos serviços de implantação do conjunto de salas técnicas; 7.10.2. responsabilizar-se por quaisquer danos causados durante a realização dos serviços reparando-os no mesmo padrão previamente utilizado; 7.10.3. apresentar à Área de Engenharia da EBC todas as medidas de painéis de conectores, suportes, caixas a serem feitas sob medida. A fabricação desses painéis será de responsabilidade da EBC; 7.10.4. observar para que todas as instalações elétricas recebam os materiais e acabamentos necessários. Os circuitos elétricos de alimentação serão protegidos por disjuntores com amperagem compatível para cada circuito. Cada rack ou console deverá ser alimentado por circuitos X e Y oriundos de nobreaks diferentes; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 28 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 7.10.5. manter no local dos serviços durante toda a execução do projeto um engenheiro ou técnico responsável pela diagramação como Gerente de Projeto. Esse profissional deverá possuir pleno conhecimento dos projetos em todos os seus detalhes; 7.10.6. entregar, ao final dos serviços, em 02 (duas) vias, os seguintes documentos: a) projeto executivo de acordo com a malha seca “as built” com todos os diagramas unifilares resultantes dos equipamentos efetivamente instalados; b) relatório de testes, ajustes e balanceamento do sistema; c) memorial descritivo do sistema instalado e contendo a descrição do sistema; d) certificado de garantia da instalação, conforme descrito neste Termo de Referência. 7.10.7. obedecer para todas as instalações e serviços as normas vigentes estabelecidas pela ABNT. 7.11. O Licitante Vencedor é obrigado a atender todas as solicitações de demandas efetuadas durante a vigência do instrumento contratual, mesmo que a sua execução esteja prevista para data posterior ao seu vencimento. Quando da ocorrência de tal situação a EBC adotará as providências com vistas à prorrogação do contrato nos termos previstos no subitem 8.1 deste Termo de Referência. 7.12. O objeto deste Termo de Referência será recebido provisória e/ou definitivamente por Comissão constituída pela EBC, que terá a responsabilidade de emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo ou de Rejeição, nos prazos de até 15 (quinze) dias corridos, a contar do término de cada fase, conforme descrito no cronograma de pagamento no item 12 deste Termo de Referência. 7.13. O Termo de Rejeição mencionado no subitem 7.12 deste Termo de Referência será emitido quando constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições previstas neste Termo de Referência, conterá a análise do problema, os serviços que deverão ser refeitos ou pendentes de execução, nas condições estabelecidas, sem quaisquer ônus para a EBC. 8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 8.1. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do § 1º do art. 57, da Lei nº 8.666 de 1993, observados os pressupostos estabelecidos neste dispositivo, mediante a celebração de Termos Aditivos. 09. DAS OBRIGAÇÕES DA EBC 9.1. Proporcionar todas as facilidades para que o Licitante Vencedor possa desempenhar seus serviços, dentro do estabelecido neste Termo de Referência; 9.2. Emitir e enviar as Ordens de Serviços ao Licitante Vencedor notificando sobre a demanda de serviços a serem executados, na forma estabelecida no item 7 deste Termo de Referência; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 29 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 9.3. Prestar aos empregados do Licitante Vencedor todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços; 9.4. Responsabilizar-se pelo fornecimento de cabos, fios, painéis, suportes e conectores necessários à execução dos serviços pelo Licitante Vencedor; 9.5. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato; 9.6. Atestar notas fiscais / faturas e efetuar os pagamentos ao Licitante Vencedor, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo de cada demanda executada, elaborado pela Comissão de empregados constituída pela EBC; 9.7. Aplicar as sanções administrativas previstas neste Termo de Referência. 10. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 10.1. Executar os serviços, de acordo com o disposto neste Termo de Referência, sob a responsabilidade técnica dos profissionais detentores dos atestados apresentados em atendimento à qualificação técnica exigida; 10.2. Fornecer mão de obra qualificada e ferramentas necessárias para instalação e execução dos serviços, ficando responsável pela sua guarda e transporte; 10.3. Responsabilizar-se pela instalação dos equipamentos, condução dos cabos, conectorização, programação lógica, configuração e ajustes do sistema até a conclusão dos serviços; 10.4. Responsabilizar-se pela completa implantação do projeto, ou seja, todos os custos necessários à instalação dos equipamentos e móveis técnicos fornecidos pela EBC e pontos de alimentação; 10.5. Responsabilizar-se pela prestação de todos os serviços, ferramentas de trabalho de sua equipe, fretes, custos de documentação, garantia dos serviços e mão de obra, incluindo ainda detalhamento de projetos e quaisquer outros trabalhos tidos como necessários; 10.6. Responsabilizar-se por todos os instrumentais necessários durante o período de implantação e testes de aceitação; 10.7. Seguir as orientações dos fabricantes dos equipamentos quanto às condições de instalação; 10.8. Ter constantemente um representante no local dos serviços, com formação profissional devidamente comprovada, anotada no CREA como um dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços e que assuma perante a fiscalização da EBC a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária; 10.9. Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços, inclusive os resultantes de acidente no trabalho e incêndios; 10.10. Efetuar às suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 30 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 10.11. Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados e prepostos, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens da EBC ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços; 10.12. Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, ou mesmo terceiros quando da prestação dos serviços; 10.13. Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as disposições contidas na legislação específica do trabalho; 10.14. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da EBC; 10.15. Retirar, ao término de cada etapa, os restos de materiais e ferramentas utilizados dos locais atingidos, promovendo a limpeza diária da área e todos os procedimentos necessários para manter a área limpa e composta; 10.16. Solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais; 10.17. Apresentar documento fiscal específico discriminando todos os serviços, com indicação de preços unitários e totais; 10.18. Executar as demandas solicitadas pela EBC, dentro do prazo fixado no item 7 deste Termo de Referência; 10.19. Fornecer à EBC relação com o nome, endereço e CPF dos empregados que atuarão nos serviços a serem executados, a fim de que possam ter acesso aos locais de trabalho; 10.20. Recrutar e manter, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os profissionais necessários à perfeita execução dos serviços, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, no horário estabelecido para a jornada de trabalho, e ainda aos sábados, domingos e feriados, se necessário, com a prévia autorização da EBC; 10.21. Efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, comercial e fiscal, e de quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora, não transferindo em nenhuma hipótese para a EBC eventuais ônus decorrentes do inadimplemento de tais obrigações; 11. DA FISCALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 11.1. A prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, será acompanhada e fiscalizada por comissão de empregados constituída pela EBC. 11.2. A fiscalização será exercida no interesse da EBC e não exclui nem reduz a responsabilidade do Licitante Vencedor, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade de seus empregados. 11.3. O Licitante Vencedor deverá elaborar e providenciar a documentação do Projeto Executivo e submetê-lo à aprovação da EBC, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 31 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 11.3.1. O prazo estabelecido no subitem 11.3 poderá ser estendido, mediante pedido do Licitante Vencedor e aceite da EBC, caso essa entenda haver complexidade no detalhamento do Projeto Executivo a ser apresentado. 11.4. A Comissão de Recebimento terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do término da execução dos serviços de cada fase para verificar se os serviços atendem às condições estabelecidas neste Termo de Referência e emitir os Termos de Recebimento Provisório, Definitivo ou de Rejeição, conforme o caso. 11.4.1. A Comissão, após análise e aprovação do Projeto Executivo, correspondente à 1ª fase, no prazo definido no subitem 11.4, deverá emitir o Termo de Recebimento Provisório e autorizar o Licitante Vencedor a iniciar a execução dos serviços de montagem, instalação, configuração e integração de equipamentos de rádio e TV de que trata o Projeto. 11.4.2. Após a execução dos serviços de montagem e instalação dos equipamentos de rádio e TV, correspondente à 2ª fase, será emitido Termo de Recebimento Provisório. 11.4.3. Após a execução dos serviços de configuração, diagramação, integração e testes de operação em todos os ambientes e sistemas demandados, correspondente à 3ª fase, será emitido Termo de Recebimento Definitivo. 11.5. No caso de alguns dos serviços não estarem em conformidade representante da EBC impugnará as respectivas etapas, discriminando por Rejeição as falhas ou irregularidades encontradas, ficando o Licitante recebimento do termo, cientificado das irregularidades apontadas e de que caso, passível das sanções cabíveis; com o contrato, o meio de Termo de Vencedor, com o estará, conforme o 11.6. Ao Licitante Vencedor caberá sanar as falhas apontadas, submetendo posteriormente as etapas impugnadas à nova verificação da Fiscalização da EBC; 11.7. Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação, em atendimento ao prescrito neste Termo de Referência, por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e acompanhada da baixa da ART do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pela Fiscalização da EBC. 12. DO PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado por ordem bancária, até o 5o (quinto) dia útil, após execução dos serviços demandados e emissão dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que será atestada pelos membros da Comissão constituída pela EBC para esse fim, obedecido ao cronograma de pagamento estabelecido no subitem 12.2 que se segue. 12.2. O cronograma de pagamento definido no quadro abaixo, deverá ser utilizado para o pagamento de cada demanda solicitada pela EBC, seja para o Lote como um todo, para o item do lote ou para uma unidade do item: SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 32 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: CRONOGRAMA DE PAGAMENTO Descrição dos serviços Fases 1ª Fase Discriminação das salas onde serão executados os serviços demandados de acordo com Ordem de Serviço emitida pela EBC, em conformidade com o previsto no item 7 deste Termo de Referência. 2ª Fase 3ª Fase 13. Pagamento Após o aceite do Projeto Executivo, do Descritivo de Implantação e do Cronograma de Execução de cada demanda solicitada, com a emissão do Termo de Recebimento Provisório. Após execução dos serviços de montagem e de instalação de equipamentos de rádio e TV nas salas demandadas, por meio da Ordem de Serviços e com a emissão do Termo de Recebimento Provisório Ao término dos serviços de configuração, diagramação, integração e testes de operação em todos os ambientes e sistemas demandados e com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo 30% (trinta por cento) do valor correspondente à demanda solicitada. 40% (quarenta por cento) do valor correspondente à demanda solicitada. 30% (trinta por cento) do valor correspondente à demanda solicitada. DAS PENALIDADES 13.1. O Licitante Vencedor será passível das penalidades abaixo elencadas, ressalvados os motivos de força maior ou caso fortuito, que deverão ser devidamente comprovados pelo Licitante Vencedor à EBC, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei no 8.666/93. 13.2. Com fundamento no disposto nos artigos 7º e 9° da Lei nº 10.520, de 2002 c/c os artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993, o Licitante Vencedor sujeitar-se-á às seguintes sanções, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer condições estabelecidas neste Termo de Referência, a critério da EBC: 13.2.1. advertência por escrito; 13.2.2. multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor da obrigação em atraso, por SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 33 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: dia de atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento) quando: 13.2.2.1. ocorrer atraso no inícIo da execução de cada demanda; 13.2.2.2. ocorrer atraso na montagem e instalação dos equipamentos de rádio e de televisão, pertinente a cada demanda; 13.2.3. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato; 13.2.4. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato; 13.2.5. multa de 8% (oito por cento) sobre o valor total do contrato; 13.2.6. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato; 13.2.7. multa de 15% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato; 13.2.9. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, d Lei n° 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e neste Contrato e das demais cominações legais. 13.3. Fica desde já estabelecido que, a critério da EBC, a aplicação de sucessivas penalidades não ensejará, obrigatoriamente, a rescisão do Contrato. 13.4. Quando o Licitante Vencedor deixar de acatar, simultaneamente, duas ou mais das disposições contidas neste Termo de Referência, deverá apresentar justificativa escrita das ocorrências para análise da penalidade a ser aplicada pela EBC. 13.5. As penalidades descritas no subitem 16.2 podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejarem sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 13.6. As importâncias das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela EBC ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 13.7. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicado pela EBC. 13.8. A imposição das penalidades previstas neste item 16 não exime o Licitante Vencedor do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados à EBC ou a terceiros. 14. DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 14.1. O Licitante Vencedor deverá assumir inteira responsabilidade pelas condições de segurança, higiene e medicina do trabalho em conformidade com a legislação vigente, bem como: SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 34 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 14.1.1. pelos encargos referentes a acidentes, periculosidades ou insalubridades que possam ser vítimas seus empregados, na forma da legislação em vigor; 14.1.2. por todas as despesas inerentes a acidentes de trabalho e contra incêndio; 14.1.3. pelo fornecimento de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados, de modo a atender plenamente todas as necessidades de segurança na execução dos serviços e fornecimento e instalação dos equipamentos. 15. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS 15.1. Para os serviços relacionados a este Termo de Referência, o Licitante Vencedor deverá garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos montados, instalados, configurados e integrados, no prazo de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, contra falhas técnicas ou impropriedades, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo de cada demanda. 15.2. Durante o período de garantia, a solução de problema detectado no sistema deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela EBC. 15.3. Durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem e a montagem, com a reinstalação e a reintegração dos equipamentos, se necessárias, correrão por conta do Licitante Vencedor, não cabendo à EBC quaisquer ônus. 16. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 16.1. As salas técnicas de televisão integrantes do Lote 01, deverão ser montadas, conforme descrito abaixo: 16.1.1. Os itens 05 a 08 e uma unidade do item 01 do Lote 01 definidos no Encarte C serão executados nas instalações da EBC no SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, 1º subsolo, na cidade de Brasília/DF; 16.1.2. Os itens 02 a 04 e uma unidade do item 01 do Lote 01 definidos no Encarte C serão executados nas instalações da EBC no SRTVS, Quadra 701, Bloco “A”, Edifício EBC, na cidade de Brasília/DF; 16.1.3. O item 09 do Lote 01 definido no Encarte C será executado nas dependências do Palácio do Planalto em Brasília/DF. 16.2. Os itens que compõem o Lote 02 serão executados, nas instalações da EBC no SRTVS Setor de Rádio e Televisão Sul, Quadra 701 e no SCS - Setor Comercial Sul, Quadra 02, Edifício Super Center Venâncio 2000, na cidade de Brasília/DF. 17. DA VISTORIA 17.1. Os Licitantes deverão vistoriar os locais indicados no item 16 deste Termo de Referência, onde serão prestados os serviços. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 35 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 17.2. As visitas deverão ser realizadas em até 02 (dois) dias úteis antes da data e horário marcados para a abertura do Pregão. Por ocasião das visitas os Licitantes deverão apresentar os Termos de Vistoria, conforme modelo constante no Encarte G deste Termo de Referência, que deverão ser assinados por empregado da EBC e pelos representantes dos Licitantes. Os Termos de Vistoria deverão ser apresentados juntamente com a proposta. 17.3. Os Licitantes deverão agendar as visitas nos horários de 9h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00. Para isso, poderão manter contato com Emerson Weirich pelo telefone (0xx61) 3799-5751. 17.4. O Termo de Vistoria, constante do Encarte G, impossibilitará sob qualquer hipótese, reclamações posteriores do Licitante, quanto às condições dos locais onde serão prestados os serviços. 18. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS 18.1. Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Termo de Referência, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na EBC. 18.2. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto neste Termo de Referência deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Coordenação de Licitações, protocolizando a solicitação na Área de Protocolo, situada no SCS Quadra 8, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF - CEP.: 70.333-900, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da licitação, as quais serão consolidadas e respondidas, igualmente por escrito, depois de esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados. 18.3. Este Termo de Referência é parte integrante da Requisição de Material e/ou Serviços da Diretoria de Suporte e Operações nº 056, de 30 de abril de 2010. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 36 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010 ENCARTE A Memorial descritivo das salas técnicas e operacionais para a prestação de serviços técnicos de montagem, instalação, configuração, diagramação e integração de equipamentos de rádio e/ou TV, sob demanda, para as áreas técnicas e operacionais das emissoras de rádio e de televisão da EBC em Brasília/DF. Objetivo: Este encarte tem o objetivo de esclarecer aos Licitantes as diretrizes para a elaboração da proposta técnica comercial para prestação de serviços de montagem e instalação das salas técnicas e operacionais de rádio e de televisão. 1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. Desenvolvimento e detalhamento de Projeto Executivo pelo Licitante Vencedor para prestação de serviços técnicos de montagem, adequação, instalação, configuração, diagramação e integração para fins de implantação de salas técnicas e operacionais para atendimento das emissoras de TV e emissoras de rádio da EBC em Brasília (DF). Esse projeto deve incluir levantamentos arquitetônicos adicionais e detalhamento de suas partes, de modo a promover seu perfeito entendimento em momento prévio à execução. A aprovação desse projeto por parte da EBC será considerada como pré-requisito para a continuidade das etapas do processo; 1.2. O Licitante Vencedor deverá fornecer 02 (duas) vias do Projeto Executivo por local de instalação. Esse projeto deverá conter as mesmas informações que o descritivo de implantação da(s) sala(s) técnica(s) e operacional (is), porém com o conteúdo atualizado. Os projetos deverão ser entregues em mídia magnética ou CDROM, utilizando o software MS Word para os textos e AUTOCAD última versão para os desenhos, além de documentação completa que deverá ser entregue em formato.pdf. 1.3. O Projeto Executivo abarcará, no mínimo, os temas listados abaixo, além de detalhar, de acordo com as necessidades, outros itens complementares aos projetos: 1.3.1. Instalações: Considerando os equipamentos de áudio, de vídeo, monitoração de áudio e vídeo, microfones, unidade de controle remoto, sistemas de gerenciamento, racks, móveis técnicos, controles de iluminação e luminárias para estúdios, consoles de áudio, consoles de vídeo, matrizes, modulares, roteadores, switchers de controle mestre, multiview, sinais externos como receptores de sinais de satélite e links ópticos, cabeamento, fiação, obras civis, projetores, unidades de controle e gerenciamento, o projeto deverá conter no mínimo informações relativas à (ao): a) Cabeamento de todas as interfaces, incluindo interfaces seriais ou outras específicas de console; b) Dimensionamento, projeto e instalação de quadros elétricos, eletro dutos, e fiação elétrica dentro das normas da ABNT, considerando a identificação de todos os cabos e fiação; c) Previsão de quantidade de cabos e conectores necessários para a execução dos serviços; d) Diagrama unifilar por salas e do sistema integrado a partir da relação de equipamentos disponibilizados na EBC; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 37 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: e) Configuração das referidas portas de todos os elementos ativos de rede de dados; f) Procedimentos de instalação, configuração, alinhamento e teste do equipamento; g) Tabelas de conexões, indicando o “de-para” de cada cabo e interface; h) Tabela de configuração de estrapes das placas (se houver); i) Comandos para configuração, ativação, operação e supervisão dos equipamentos pelo console de gerenciamento, tanto nos equipamentos quanto nos sistemas de gerenciamento ou acesso; j) Sincronização, alimentação e aterramento dos equipamentos; k) Localização do equipamento no layout das salas. 1.3.2. Serviços iniciais: Implementação das adaptações exigidas e preparo dos ambientes para a realização dos trabalhos indicados no projeto. 2. DAS NORMAS TÉCNICAS E PADRÕES APLICÁVEIS 2.1. As diversas salas e recintos deverão estar integrados, preparados para receber sinais de áudio e de vídeo de outros ambientes e receber e transmitir sinais de áudio e vídeo de ambientes externos, além de todas as funcionalidades de áudio e vídeo características dessas funções, como a seguir listadas: a) Sistema de áudio embarcado, digital e analógico quando for o caso; b) Vídeo HD-SDI conforme norma internacional SMPTE 292M; c) Áudio conforme normas internacionais AES / EBU; d) Instalações elétricas conforme normas NBR; e) Racks padrão 19 polegadas para montagem de equipamentos conforme norma DIN 41494; f) Cabos e conectores padrão 3G conforme norma SMPTE 344M; g) Ambientes informatizados e controlados remotamente via SNMP; h) Serviços de instalação e customização; i) Suporte técnico com correção imediata de falhas e problemas durante o prazo de garantia. 2.2. Não será permitido o uso de graxa, parafina, ou outro material combustível como lubrificante para enfiação, apenas será permitido o uso de talco industrial, que será fornecido pelo Licitante Vencedor. A enfiação será executada, somente depois de completada a pintura das paredes e dos SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 38 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: tetos. As caixas e eletrodutos deverão ser perfeitamente limpos, secos e desobstruídos. Não poderá haver emendas dos condutores dentro dos eletrodutos. Em cada caixa, onde houver emendas de fios ou ligação a um dispositivo, deverão ser deixadas pontas de fio de, no mínimo, 12 cm. 2.3. A ligação do quadro de luz geral, para a subestação existente, será feita pela rede de dutos existentes e respectivas caixas de passagem (também existentes); 2.4. Todas as especificações de instalação para equipamentos e acessórios das salas de multimídia deverão seguir integralmente as orientações dos fabricantes. 2.5. Deverão ser previstos serviços necessários para a completa instalação de todos os equipamentos disponíveis ou que vierem a ser adquiridos pela EBC, conforme descrito abaixo, se necessário: a) Instalação de aterramento de todos os racks, réguas de AC e consoles técnicos; b) Lançamento e amarração de cabos de energia para alimentação AC (até 100 metros); c) Lançamento e amarração de cabos de pares (se for o caso); d) Lançamento e amarração de cabos coaxiais / multicoaxiais (se for o caso); e) Lançamento e amarração de cordões ópticos (se for o caso); f) Lançamento e amarração de cabos ópticos (se for o caso); g) Conectorização de cabos utilizando conectores BNC; h) Conectorização de cabos utilizando conectores IEC (se for o caso); i) Conectorização de cabos utilizando conectores micro-coaxial; j) Conectorização de cabos utilizando conectores RJ; k) Instalação, alinhamento, teste e configuração dos equipamentos e sistemas envolvidos; l) Alinhamento, teste e configuração de portas Ethernet / Fast-Ethernet / GigabitEthernet; m) Instalação de servidores; n) Instalação e customização de sistema operacional (se for o caso); o) Instalação e customização de sistema de gerência e supervisão; p) Instalação de terminais de operação de sistema de gerência; q) Instalação e customização de sistema operacional para terminais de operação de sistema de gerência; r) Instalação e customização de sistema de gerência para terminais de operação; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 39 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: s) Instalação de antenas de diversos tipos, tais como parabólicas, paraflectoras para links de UHF. 2.5.1. Os cabos, conectores, parabólicas, paraflectoras para links de UHF serão fornecidos pela EBC. 2.6. Deverão ser previstos os demais serviços julgados necessários (ainda que não listados) para a completa instalação e ativação das salas e dos sistemas integrados como um todo. 2.7. A identificação é essencial e deverá estar nos cabos, racks, consoles, equipamentos, patches de vídeo e áudio. No caso dos cabos deve-se seguir o seguinte padrão: a) Número do cabo (identificando o tipo de sinal, IE, HD001); b) Origem; c) Destino. 2.8. Seguir um padrão na ordem das fontes de vídeo e áudio nos patches, saída das fontes na parte de cima e entrada das fontes de áudio e vídeo na parte de baixo das réguas de patches. 2.9. Seguir um padrão de cores para os cabos coaxiais de vídeo: a) Amarelo: sinal de vídeo HD com áudio embarcado; b) Vermelho: sinal de vídeo HD; c) Preto: sinal vídeo analógico; d) Azul: referência vídeo composto; e) Verde: tri level Sync; f) Branco: sinal de RF; g) Cabos de microfone fio 2x22 AWG/T; h) Cabos de áudio digital 110 Ohms; i) Transformadores de impedância 75 Ohms / 110 Ohms; j) Roteamento de áudio através de interfaces MADI; k) Cabos de RF, tipo RG 213 e RG 59 de 50 Ohms; l) Antenas paraflectoras de links na faixa de 950 MHz. 3. INFORMAÇÕES MÍNIMAS RELATIVAS A TODOS OS AMBIENTES 3.1 CENTRAL TÉCNICA, composta pelos seguintes subsistemas: SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 40 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 3.1.1 Matriz de áudio e vídeo a) Todas as entradas e saídas da matriz deverão estar disponíveis em réguas de patches; b) Todas os sinais de áudio e vídeo produzidos nas outras salas deverão estar disponíveis na matriz; c) Todos os sinais de áudio e vídeo necessários nas demais salas técnicas deverão ser fornecidos pela matriz. 3.1.2. Modulares a) Equipada com sistema de modulares com capacidade de conversão de sinais analógicos de áudio e vídeo para HD-SDI com áudio embarcado e de sinais digitais de áudio e vídeo para sinais analógicos de áudio e vídeo; b) Todas as entradas e saídas dos modulares deverão estar disponíveis em réguas de patches; c) 3.1.3. Os modulares devem ser gerenciados remotamente. Referência de vídeo a) Geradores de vídeo e padrões de testes de áudio e vídeo trabalhando em redundância com chaveamento automático de sinais; b) Sinais de referência de vídeo passando por distribuidores para segurança do sistema. 3.1.4. Sistema de áudio a) O sistema de áudio composto por processadores de áudio digital e corretores de delay que efetuarão o tratamento do áudio gerado pelas diversas fontes internas e externas; b) O sistema deverá controlar o ganho, suprimir ruídos, distribuir diversas fontes, ajustar delays e possuir outros tratamentos necessários ao sistema de áudio profissional de alta qualidade; c) O sistema deverá ser expansível e modular se ajustando a novas necessidades do ambiente; d) O sistema de processamento de áudio contará ainda com interface híbrida telefônica de duas linhas para permitir a realização de conferências de áudio por linhas telefônicas convencionais ou IP e videoconferência de forma integrada ao áudio dos estúdios. 3.1.5. Sistema de Vídeo a) O sistema de vídeo composto por processadores de vídeo analógico e digital e ajustes de sincronismo que efetuarão o tratamento do vídeo gerado pelas diversas fontes internas e externas; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 41 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: b) O sistema irá controlar os níveis, distribuir diversas fontes, ajustar tempo e possuir outros tratamentos necessários ao sistema de vídeo profissional de alta qualidade; c) O sistema deverá ser expansível e modular se ajustando a novas necessidades do ambiente. 3.1.6. Sistema de automação e controle a) Conforme equipamentos disponíveis no Encarte B: Relação de equipamentos para montagem e instalação e outros a serem indicados pela EBC, quando for o caso. 3.1.7. Enlaces de áudio e vídeo por fibra óptica a) Vários sinais internos e externos que chegam e saem da emissora são transportados por fibra óptica. 3.1.8. Infraestrutura e cabeamento no ambiente a) Todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura existente no ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, o Licitante Vencedor deverá solicitar a instalação pela EBC. Racks e consoles deverão ser aterrados; b) Não serão aceitos cabos ou conectores aparentes; c) 3.2. Até 30 (trinta) racks e consoles distribuidos dentro da sala. CONTROLE MESTRE DE TELEVISÃO, composto pelos seguintes subsistemas: 3.2.1. Console de mesa mestre; 3.2.2. Exibidores (Servidores, Decks de gravação / exibição e outros); 3.2.3. Channel Branding; 3.2.4. Monitoração de áudio e vídeo; 3.2.5. Gravação de censura; 3.2.6. Sistema de intercom; 3.2.7. Sistema de automação e controle; 3.2.8. Infraestrutura e cabeamento no ambiente: a) Todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura existente no ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, o Licitante Vencedor deverá solicitar a instalação pela EBC. Racks e consoles deverão ser aterrados; b) Não serão aceitos cabos ou conectores aparentes. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 42 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 3.3. CENTRO DE RECEPÇÃO DE SINAIS DE SATÉLITE, composto pelos seguintes subsistemas: 3.3.1. Até 10 (dez) downlinks de satélites com coberturas do território nacional em banda C ou KU. 3.3.2. Infraestrutura e cabeamento no ambiente a) Todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura existente no ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, o Licitante Vencedor deverá solicitar a instalação pela EBC. Racks e consoles deverão ser aterrados; b) Não serão aceitos cabos ou conectores aparentes. 3.4. ESTÚDIOS DE TELEVISÃO, compostos pelos seguintes subsistemas: 3.4.1. Câmeras de televisão a) Cada estúdio deve conter até 6 (seis) câmeras de televisão versão estúdio, completas, montadas sobre tripé; b) Cada câmera deve receber um sistema teleprompter com monitor de retorno e monitor de prompter; c) Controladas remotamente da central técnica e corte de estúdio pelo selecionador de imagem e operador de sistemas / vídeo; d) Os sinais de todas as câmeras devem estar disponíveis na matriz de áudio e vídeo. 3.4.2. Ponto eletrônico a) Sistema de ponto eletrônico para até quatro apresentadores com opção de sinal do PGM e locução da direção. 3.4.3. Monitoração de retorno de áudio e vídeo a) Cada estúdio deve conter monitoração de áudio e vídeo com seleção pela matriz. 3.4.4. Sistema de áudio a) Microfones sem fio e microfones fixos para até 06 (seis) apresentadores / convidados. 3.4.5. Infraestrutura e cabeamento no ambiente a) Todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura existente no ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, o Licitante Vencedor deverá solicitar a instalação pela EBC. Racks e consoles deverão ser SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 43 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: aterrados; b) Deve ser instalado suporte para cabos de câmeras, vídeo e microfones; c) Deve ser instalado quadro de conexões para áudio, vídeo, câmeras, rede Ethernet, telefone; d) Não serão aceitos cabos ou conectores aparentes. 3.5. CORTE DE ESTÚDIOS, composto pelos seguintes subsistemas: 3.5.1. Seleção de Imagens a) Switcher de produção multidefinição SD / HD com 3 MLE's, com no mínimo dezesseis entradas e saídas, montada sob móvel técnico, com entradas de: até seis câmeras HD; três sinais da matriz; dois exibidores de play-out; quatro decks gravadores reprodutores de mídia óptica; gerador de caracteres; 3.5.2. b) Sistema multiview de imagens montados em monitores LCD; c) Monitoração de áudio de PGM e PVW; d) Sistema de comunicação - intercom; e) Unidade de Setup Máster de controle de câmeras. Seleção e mixagem de áudio a) Console de áudio de 16 (dezesseis) faders com entradas de sinais de 08 (oito) microfones; 02 (duas) híbridas, 01 (um) mini-disc; 02 (dois) exibidores de play-out; 04 (quatro) decks gravadores reprodutores; 03 (três) sinais da matriz; 3.5.3. b) Saídas PGM, audição e 05 (cinco) auxiliares disponíveis na matriz; c) Monitoração via matriz. Diversos a) CPU de produtor com software de jornalismo para afinamento da grade; b) Ponto remoto de matriz com monitoração de até dois sinais simultâneos para uso do coordenador de eventos; c) CPU de teleprompeter; d) Gerador de caracteres; e) Exibidor de play-out com redundância; f) 04 (quatro) decks gravadores reprodutores de mídia óptica. Todos gravando e reproduzindo; g) Operação de vídeo; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 44 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 3.5.4. h) Coordenação de estúdio; i) Produção. Infraestrutura e cabeamento no ambiente a) Todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura existente no ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, o Licitante Vencedor deverá solicitar a instalação pela EBC. Racks e consoles aterrados; b) Não serão aceitos cabos ou conectores aparentes. O Licitante Vencedor deverá providenciar todos os acabamentos necessários para a perfeita organização dos cabos. 3.6. EDIÇÃO NÃO-LINEAR, composta pelos seguintes subsistemas: a) Sistema integrado de edição não-linear, playout e kit de rede. Caixa de som amplificada. Misturador de sinais de áudio. Gravador reprodutor de discos ópticos. Televisor monitor de 15”. Com entrada e saída via matriz; b) Todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura existente no ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, o Licitante Vencedor deverá solicitar a instalação pela EBC. Racks e consoles aterrados; c) Não serão aceitos cabos ou conectores aparentes. O Licitante Vencedor deverá providenciar todos os acabamentos necessários para a perfeita organização dos cabos. 3.7. PROTOOLS, compostos pelos seguintes subsistemas: a) Sistema integrado de pós-produção de áudio, playout e kit de rede. Caixa de som amplificada. Misturador de sinais de áudio. Gravador reprodutor de discos ópticos. Televisor monitor de 17”. Entrada e saída via matriz; b) Conforme projeto executivo e equipamentos constantes no Encarte B: Relação de equipamentos para montagem e instalação. 3.8. CABINE DE OFF, composta pelos seguintes subsistemas: a) Conforme projeto executivo e equipamentos constantes no Encarte B: Relação de equipamentos para montagem e instalação. 3.9. SERVIÇOS AVANÇADOS DE PRODUÇÃO DE TELEVISÃO (PALÁCIO), compostos pelos seguintes subsistemas: 3.9.1. Central técnica 3.9.2 Matriz de áudio e vídeo a) Todas as entradas e saídas da matriz deverão estar disponíveis em réguas de patches; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 45 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: b) Todas os sinais de áudio e vídeo produzidos nas outras salas deverão estar disponíveis na matriz; c) Todos os sinais de áudio e vídeo necessários nas demais salas técnicas deverão ser fornecidos pela matriz; d) Remotos para roteamento e controle de sinais enviados para os seguintes setores: salão leste, oval, nobre, oeste, sala de situação, sala de audiências e sala de briefing; e) Sinais para gravações externas. OBSERVAÇÃO: Atividades desenvolvidas: montagens de equipamentos para solenidades com o Senhor Presidente da Republica e convidados; montagens de equipamentos para solenidades com o Senhor Vice-Presidente da Republica e convidados; montagens de equipamentos para divulgação de agenda presidencial (briefing) e outros; montagens de equipamentos para gravações de pronunciamentos, mensagens e outros; serviço de apoio para a equipe do blog; serviço de apoio a gravações feitas por emissoras de TV. 3.9.3. Modulares a) Equipada com sistema de modulares com capacidade de conversão de sinais analógicos de áudio e vídeo para HD-SDI com áudio embarcado e de sinais digitais de áudio e vídeo para sinais analógicos de áudio e vídeo; b) Todas as entradas e saídas dos modulares deverão estar disponíveis em réguas de patches; c) 3.9.4. Os modulares devem ser gerenciados remotamente. Referência de vídeo a) Geradores de vídeo e padrões de testes de áudio e vídeo trabalhando em redundância com chaveamento automático de sinais; b) Sinais de referência de vídeo passando por distribuidores para segurança do sistema. 3.9.5. Sistema de áudio a) O sistema de áudio composto por processadores de áudio digital e corretores de delay que efetuarão o tratamento do áudio gerado pelas diversas fontes internas e externas; b) O sistema deverá controlar o ganho, suprimir ruídos, distribuir diversas fontes, ajustar delays e possuir outros tratamentos necessários ao sistema de áudio profissional de alta qualidade; c) O sistema deverá ser expansível e modular se ajustando a novas SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 46 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: necessidades do ambiente; d) O sistema de processamento de áudio contará ainda com interface híbrida telefônica de duas linhas para permitir a realização de conferências de áudio por linhas telefônicas convencionais ou IP e videoconferência de forma integrada ao áudio dos estúdios. 3.9.6. Sistema de vídeo a) O sistema de vídeo composto por processadores de vídeo analógico e digital e ajustes de sincronismo que efetuarão o tratamento do vídeo gerado pelas diversas fontes internas e externas; b) O sistema irá controlar oS níveis, distribuir diversas fontes, ajustar tempo e possuir outros tratamentos necessários ao sistema de vídeo profissional de alta qualidade; c) O sistema deverá ser expansível e modular se ajustando a novas necessidades do ambiente. 3.9.7. Sistema de automação e controle a) Conforme equipamentos disponíveis no Encarte B: Relação de equipamentos para montagem e instalação e outros a serem indicados pela EBC, quando for o caso. 3.9.8. Enlaces de áudio e vídeo por fibra óptica a) Vários sinais internos e externos que chegam e saem da emissora são transportados por fibra óptica. 3.9.9. Infraestrutura e cabeamento no ambiente a) Todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura existente no ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, o Licitante Vencedor deverá solicitar a instalação pela EBC. Racks e consoles deverão ser aterrados; b) 3.9.10. Não serão aceitos cabos ou conectores aparentes. Seleção de Imagens a) 02 (dois) consoles de áudio trabalhando em paralelo redundante; b) Roteadores de sinais; c) Instalação de câmeras distribuídas nas diversas salas e salões do Palácio do Planalto; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 47 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 3.9.11. d) Todos os sinais entrando na matriz; e) Sistema de intercomunicação Seleção e mixagem de Áudio a) 3.9.12. Console de áudio com monitoração, retorno e distribuição. Pós-Produção a) Sistema integrado de edição não-linear, play-out e kit de rede. Caixa de som amplificada. Misturador de sinais de áudio. Gravador reprodutor de discos ópticos. Televisor monitor de 15”. Entrada e saída via matriz; b) Todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura existente no ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, o Licitante Vencedor deverá solicitar a instalação pela EBC. Racks e consoles aterrados; c) Não serão aceitos cabos ou conectores aparentes. O Licitante Vencedor deverá providenciar todos os acabamentos necessários para a perfeita organização dos cabos. 3.10. Área de rádio em Brasília/DF DIAGRAMA UNIFILAR DE INTERLIGAÇÕES DOS ESTÚDIOS DIGITAIS SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 48 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: MODELO DE DIAGRAMA DE INTERLIGAÇÕES DOS ESTÚDIOS ANALÓGICOS SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 49 2115 a 2118 2049 E/D ESTÚDIOAMP 2027 E/D 2025 E/D 2051 E/D 2123 / 2124 2023 E/D 2098 2104 D 2104 E 2102 D DA 3 2021 E/D IN L 2130 E 2128 D 2102 E 2100 D 2100 E OUT L IN R 2047 E/D 2126 E 2034 D 2034 E 2086 D 2086 E 2084 D 2084 E 2082 D 2082 E 2080 D OUT R 2019 E/D 2097 D OUT L DA 6 OUT R IN L AUD IN R 2045 E/D 2017 E/D 2121 E / 2122 D 2043 E/D 2015 E/D A B 8 8 2041 E/D A B 7 7 DA 2 2013 E/D A B 6 6 IN L 2039 E/D A B 5 5 OUT L 2011 E/D PROC MIC 1a4 2097 E OUT L DA 5 OUT R IN L PGM IN R 2037 E/D RÁDIO 2009 E/D EQL 2080 E IN DA 1 Dist. Geral OUT L PGM OUT R 2035 E/D PARA CENTRAL 2075R(CTZ) 1472(MTZ P IN 7) (RÉGUA 6 P7) 1584(R8P11) 1586(R8P12) 1344(R3P21)(AUD)L 1336(R3P17)(AUD)R (MATRIZ P IN 16) 2007 E/D (PGML,PGMR) 1584,1586 2078 D OUT R OUT L IN R IN L CONSOLE SCALA 18 CANAIS MÓDULO MONITOR A B A B A B A B A B A B A B A B A B A B 9 9 10 10 11 11 12 12 13 13 14 14 15 15 16 16 17 17 18 18 DA 4 2072 D 2072 E 2070 D 2070 E 2068 D 2068 E 2066 D 2066 E 2064 D 2064 E 2062 D 2062 E 2060 D 2060 E 2058 D 2058 E 2056 D 2056 E 2054 D 2054 E 2052 D 2052 E 2050 D 2050 E 2048 2078 E (Central) 2106 D 2097 D 2097 E 2095 D 2095 E 2093 D 2093 E 2091 D 2091 E 2089 D 2089 E 2087 D 2087 E 2085 D 2085 E 1344 1336 2081 L TV 2081 R 2079 R 2079 L 2077 R 2077 L 1527 2033 E/D (Central) 2005 E/D 0 1523 1584 E 1586 D 2096 E 2096 D 2073 D 2094 D 2071 D 2053 E CD 1 L 2053 D CD 1 R 2055 E CD 2 L 2055 D CD 2 R 2057 E MD 1 L 2057 D MD 1 R 2059 E MD 2 L 2059 D MD 2 R 2061 E MD 3 L 2061 D MD 3 R 2063 E COMP 1 2063 D COMP 1 2065 E COMP 2 2065 D COMP 2 2067 E K7 2067 D K7 2069 E DAT 1 E 2069 D DAT 1 R 2071 E 2073 E 0 2028 E/D 2094 E 2092 D 2092 E 2090 D 2090 E 2088 D 2088 E 2086 D 2086 E 2084 D 2084 E 2082 D 2082 E 2080 D 2080 E 2078 D 2078 E 2076 D 2076 E 2074 D 2074 E I 0 2024 E/D IHIB4 LINHA 4 2076 D (Central) PGM AUD PGM DA2OUT1 2050 E DA2OUT1 2050 D DA2OUT2 2052 E DA2OUT2 2052 D DA2OUT3 2054 E DA2OUT3 2054 D DA2OUT4 2056 E DA2OUT4 2056 D DA3OUT1 2058 E DA3OUT1 2058 D DA3OUT2 2060 E DA3OUT2 2060 D DA3OUT3 2062 E DA3OUT3 2062 D DA3OUT4 2064 E DA3OUT4 2064 D DA4OUT1 2066 E DA4OUT1 2066 D DA4OUT2 2068 E DA4OUT2 2068 D DA4OUT3 2070 E DA4OUT3 2070 D DA4OUT4 2072 E DA4OUT4 2072 D HIB 0 L 2016 1 LINHA 1 2031 E/D CTZ 0 16 2051 D 2051 E 15 2049 D 2049 E 14 2047 D 2047 E 13 2045 D 2045 E 12 2043 D 2043 E 11 2041 D 2041 E 10 2039 D 2039 E 9 2037 D 2037 E 8 2035 D 2035 E 7 2033 D 2033 E 6 2031 D 2031 E 5 2029 D 2029 E B 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 MIX IN 5 a 18 (A) DAT 1 E 2026 E 5B DAT 1 R 2026 D TD 1 L 2028 E 6B TD 1 R 2028 D 7 2030 E 7B 7 2030 D 8 2032 E 8B 8 2032 D AUD E 2034 E 9B AUD D 2034 D 10B 10 2036 E 10 2036 D 11B 11 2038 E 11 2038 D COMP1 B E 2040 E 12B COMP1 B D 2040 D COMP2 B E 2042 E 13B COMP2 B D 2042 D 14 2044 E 14 2044 D 15 2046 E 15 2046 D CTZ 2048 E CTZ 2048 D 2063 E/D 2076 E REM3 0 MTZ P 1472 CTZ 2075 R HIB R 2018 0 LINHA 2 2 I 0 RL 2020 2022 IHIB3 LINHA 3 2100 E/D REM2 0 2102 E/D 0 I 0 2014 E/D K7 2067 E/D I 0 2026 E/D DAT 2069 E/D I 2012 E/D 2042 E/D 2065 E/D 2074 D 2074 E REM1 E/D 0 2010 2040 E/D 2003 E/D 2106 E 2025 2023 D 2027 D 18 2027 E 17 16 2023 E 2019 2021 15 2017 14 13 12 2015 D 2015 E 11 2013 D 2013 E 10 2011 D 2011 E 9 2009 D 2009 E 8 2007 D 2007 E 7 2005 D 2005 E 6 2003 D 2003 E 5 2001 D 2001 E A CD 1 L 2000 E 5 CD 1 R 2000 D CD 2 L 2002 E 6 CD 2 R 2002 D MD 1 L 2004 E 7 MD 1 R 2004 D MD 2 L 2006 E 8 MD 2 R 2006 D MD 3 L 2008 E 9 MD 3 R 2008 D COMP 1 2010 E 10 COMP 1 2010 D COMP 2 2012 E 11 COMP 2 2012 D K7 2014 E 12 K7 2014 D 13 REM 1 1523 14 REM 2 1525 15 REM 3 1527 16 HIB 1/2 2016 HIB 2018 17 HIB 2020 HIB 4 2022 HIB 4 2024 0 2000 E/D CD1 2053 E/D I 0 2002 E/D CD2 2055 E/D I 0 2004 E/D MD1 2057 E/D I 0 2006 E/D MD2 2059 E/D I 0 2008 E/D MD3 2061 E/D I 2029 E/D TD1 2095 E/D 2128 COMP 2 2104 E/D 2126 I I 2106 E/D 2130 COMP 1 2001 E/D MIX MINUS Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 MIX IN 5 a 16 (B) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 1525 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 PARA TELEFONE OUT R IN R OUT LDA 7 MIXOUT R IN L MINUS IN R 2119 / 2120 CTRL ROOM AMP 2111 a 2114 MIX MINUS 2098 E/D AUDIÇÃO 2096 E/D PROGRAMA 2094 E/D 2107 a 2110 SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 50 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010 ENCARTE B RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RÁDIO PARA MONTAGEM E INSTALAÇÃO Item DESCRIÇÃO QTD 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 Amplificador híbrido Amplificador monitor de 4 x 150 W Cartão PCI com interface MADI Cassete deck Console de áudio Studer Conversor analógico digital (AD / DA) Conversor de formato Conversor de formato MADI / AES Distribuidor de áudio analógico 1:20 ou 2 x 1:10 Distribuidor de áudio digital 1:16 Gravador de CDR – RW Gravador de DVD / CD com HD Gravador em estado sólido Gravador reprodutor de mini-disc, estéreo. Microfone digital estéreo Placa de som Processador de áudio digital para rádio AM Processador de áudio digital para rádio FM Rack workstation Régua de patch estéreo Reprodutor de CD / Gravador de MD Switcher / router MADI EQUIPAMENTOS ANALÓGICOS 15 06 05 06 05 06 06 05 10 06 12 06 06 12 16 12 01 01 16 16 06 05 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 Matriz Phase TMX 16-RC Remote Phase TMX 16-RC Monitor de áudio Wohler AMP2A-4S Toca-CD Denon DN-C635 Mini-disc TASCAM MD-350 Toca-disco Technics SL-1200MK2 Toca CD Denon DN-C630 Gravador de MD Sony MDS-E12 Gravador de CD TASCAM CD-RW900 Mini-disc Sony MDS-B5 Mini-disc Sony MDS-B4P Mini-disc Sony MDS-B6P Caixa de som JBL Control 5 Amplificador Alesis RA300 Toca-Disco Audiolab Gravador de Rolo Otari MX5050 02 32 06 07 02 03 02 01 01 08 01 05 10 01 01 01 SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 51 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 39 40 41 42 43 44 45 46 47 Equalizador Alesis DEQ230 Processador Behringer Virtualizer Pro DSP2024P Compressor DBX 1066 Intercomunicador de 10 canais Expander EXP-402 EQ Amplificador Staner XR2000 Régua de patch AVP Amplificador Staner HD 1.6 Amplificador monitor Sismec AP-25 Unidade sinalizadora de microfones EM PROCESSO DE AQUISIÇÃO 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 Cassete deck, TASCAM, 322 Gravador de CDR-RW, TASCAM, CDR-RW901SL Gravador de DVD/CD com HD, TASCAM, RA 1000HD Gravador reprodutor de mini-disc, estéreo. TASCAM Microfone digital estéreo, NEUMANN, D-01 SET ST (59) Placa de som, marca AUDIO DELTA 1010 (78) Régua de patch estéreo AVP, AU-B248S2 Switcher / router MADI, Mod. Bridge 16 canais (91) Bastidor com estrutura em alumínio de 900mm de profundidade e 44 UR Console de áudio, estéreo, para uso profissional. (12 canais) Amplificador híbrido digital para linha telefônica Amplificador monitor de 4 x 150 W Aviso luminoso no ar (mesa) Aviso luminoso no ar (teto) Cartão PCI e com interface MADI Cassete deck Conversor analógico digital (AD / DA) Conversor de formato MADI / AES Distribuidor de áudio analógico 1:20 ou 2 x 1:10 Distribuidor de áudio digital 1:16 Gerador de RDS Gravador de CDR-RW Gravador de DVD / CD com HD Gravador em estado sólido Gravador reprodutor de mini-disc, estéreo. Placa de som Rack workstation Receptor AM / FM Reprodutor de CD / Gravador de MD Sistema de enlace estúdio / transmissor SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 11 03 2 01 01 04 02 01 01 09 12 06 18 16 24 16 05 06 05 12 06 12 12 05 06 06 05 06 06 01 06 06 06 12 10 10 12 06 02 52 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TV PARA MONTAGEM E INSTALAÇÃO ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 DESCRIÇÃO Regua de patch de áudio estéreo 3G, modelo AU-B24852-NT-RPT, marca AVP. Régua de patch de vídeo 3G. Comutador de áudio follow vídeo. Marca 4S Informática, Modelo AFV-1601VAS. Distribuidor de áudio e vídeo combinado, modelo SVD-200CL, marca PHASE. Fone de ouvido profissional estéreo. Modelo MDR-7509HD, Marca Sony. QDT 07 Microfone condensador cardióide de mão, Modelo VX5, Marca AUDIX. Microfone de ENG dinâmico cardióide de mão. Marca Sennheiser, Modelo MD46. Microfone de lapela eletreto condensado omnidirecional. Marca Sony, Modelo ECM77B. Microfone de mesa tipo pescoço de ganso. Marca Shure, Modelo MX412 DN. Microfone dinâmico de mão. Marca Sennheiser, Modelo SM-58-LC. 08 20 Microfone dinâmico de pressão. Marca Sennheiser, Modelo MD 421-II. Microfone dinâmico supercardióide de estúdio. Marca Sennheiser, Modelo MD441. Microfone earset unidirecional. Marca Countryman, Modelo E6IDP5L2. 07 03 06 10 25 08 09 10 10 06 14 Microfone headset hipercardióide. Marca AUDIX, Modelo HT-2. 05 15 Microfone supercardióide de mão. Marca Sennheiser, Modelo E865. 20 16 Pedestal anti-choque de mesa para microfone montado. Marca AKG, Modelo ST305. Sistema combo de microfone sem fio. Marca Shure, Modelo UHF-R. 08 05 26 Sistema de ponto eletrônico. Marca COMTEK, Modelo BST-25/216, com 4 earsets. Ilha de edição não-linear baseada em solução Apple, composta de dois monitores de 23", kit multimídia, mouse, teclado. Ilha de edição não-linear de alta definição, modelo MB382BZ//A, com AVID NITRIS. Estação de computação gráfica marca Apple, com dois monitores cinema HD de 23", tablet de desenho de 1680x1050, kit multimÍdia, mouse e teclado. Central de processamento para circuito interno TV cabo. Marca Tecsys, Modelo TS 0309, com vinte canais. Conjunto de dois monitores de vídeo LCD de 8,4". Marca Panasonic, Modelo BT-LH900A. Conjunto formado waveform. Vectorscope e monitor de áudio. Marca Tektronix, Modelo 1740A, com manual de operação e manutenção. Conversor de áudio e vídeo HD-SDI/SDI para HDMI, modelo HI5, Marca AJA. Decoder ADC HD / SD-SDI. Marca Pyro AV, Modelo HD12DAC. 27 Encoder DAC HD / SD - SDI. Marca Pyro AV, Modelo HD12DAC. 10 17 18 19 20 21 22 23 24 25 SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 01 22 06 03 01 10 05 03 12 53 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 28 29 30 31 32 33 Extensor digital (teclado, mouse, video analógio / digital). Marca AVOCENT LONG VIEW IP LVIP-001. Gaveta TFT de 19 polegadas, com monitor LCD de 15". Marca Knurr e teclado Knurr. Gerador de sinais de vídeo padrão. Marca Evertz, Modelo 5600MSC, com acessórios. Mesa de corte e efeitos especiais. Marca Thomson-Grass Valley, Modelo Indigo HD, com manuais. Monitor de vídeo profissional de LCD de 17". Marca Panasonic, Modelo BTLH 1700W. Processador de display multi-imagens, audio embebed. 08 04 01 03 01 02 34 Processador de display multi-imagens, áudio analógico, Modelo ALTO HDAA, Marca Kaleido. 02 35 Rasterizer monitor forma de onda. Marca Tektronix, Modelo WVR 7120. 03 36 Transformador isolador de vídeo. Marca Allen-Avionics, Modelo VIT-753, com acessórios. Gravador de vídeo digital, modelo CLIPPER 2, marca NUVICO, Nº serie M11YAIBACJ021. Isolador óptico de vídeo. Marca Kramer, Modelo OC4. 10 Régua de patch de áudio montada. Marca AVP, Modelo AU-B248S2-L-NTRPT., com acessórios. Régua de patch de vídeo 3G. Marca QTV, Modelo AV-C224E2-AMN-BAR, com acessórios. Servidor exibidor. Marca Thomson - Grass Valley, Modelo Turbo-IDDR, com acessórios. Sistema de teleprompter, versão estúdio. Marca Autoscript. 20 Deck gravador / reprodutor XDCAM HD, marca Sony, modelo PDWHD1500 Câmera de TV multiformato, versão estúdio, HDTV, marca Sony, modelo HDC1400, com visor eletrônico, lente telefoto, mala para transporte, Unidade de Controle de Câmera (CCU), kit de manoplas full servo, painel de controle remoto, visor eletrônico de estúdio, Unidade Master de Setup (MSU), e Unidade de Comando de Rede (CNU700)+B403. Sistema de tripé em alumínio (cabeça hidráulica 7501, tripé 6481 e Dolly 7080) marca Sachtler, modelo SYSTEM 75 PLUS OB-2000. Conjunto de modulares com sete amplificadores distribuidores de vídeo digital 3G/HD/SD/ASI, marca Harris, modelo DA-DHREO6803+D, com painéis de controle de rede com software de controle roteamento, marca Harris, modelo Nucleus-RTR. Conjunto de modulares com cinco conversores de SDI com áudio embarcado ou com áudio AES para HD-SDI com áudio embarcado, marca Harris, modelo XHD-3903-D-AES, com painel de controle de rede com software de controle de roteamento, marca Harris, modelo Nucleus-RTR. 28 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 Conjunto de modulares com dez conversores de SDI para áudio e vídeo analógico, marca Harris, modelo EAS6800+C2A4D, com painel de controle de rede com software de controle de roteamento, marca Harris, modelo Nucleus-RTR. Conjunto de modulares com cinco conversores de SDI para HD-SDI com áudio embarcado, marca Harris, modelo XHD-3903-UC-AES, com painel SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 01 02 10 04 12 16 16 04 04 02 04 54 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 de controle de rede com software de controle de roteamento, marca Harris, modelo Nucleus-RTR. Conjunto de modulares com cinco conversores de áudio e vídeo analógico para SDI, marca Harris, modelo OP+DAS+13D, com painel de controle de rede com software de controle de roteamento, marca Harris, modelo Nucleus-RTR. Matriz SD / HD de 128 x 128 marca Harris, modelo Platinum, com 50 (cinquenta) painéis de controle remoto 64x1 LCD, marca Harris, modelo RCP-64X1IDE; 20 (vinte) painéis de controle remoto alfanumérico Full XY, marca Harris, modelo RCP-ABA2E-XYP; conjunto de modulares de monitoração customizáveis com thumbnails, waveform e vectorscope, marca Harris, modelo QSEE6800+HT; e Switcher Ethernet 24 portas, 100BASE-FX, 100BASE-LX10 e 100BASE-BX, marca Extreme, Modelo 15101 Summit X250e-24t e acessórios. Console de áudio estéreo, 18 faders uso profissional, marca Studer, modelo ON AIR 3000 MIXING. Gerador de Sinais de RF ISCB-T, modelo RTX-100B, marca TEKTRONIX, e Monitor de MPEG Transport Stream, modelo MTM-400A, marca TEKTRONIX. Monitor rasterizado de forma de onda multi-formato, modelo VTM4140, marca HARRIS, e Monitor LCD Multi-Formato, modelo V-R171P-AFHD, marca MARSHALL. Switcher de produção multidefinição SD / HD com 3 MLE's, modelo QMD003, marca Ross. Switcher master SD / HD, marca Harris, modelo ICONM MASTER. Gerador de Crawl, logos e graficos para canal tipo Channel Branding, modelo Chamel Box HÁ, marca Chyron. Caixa acústica bi-amplificada, fornecida em pares. Alimentação: 110 VCA. Marca Genelec, Modelo 8040A. Caixa de som amplificada, fornecida em pares. Alimentação: 110 / 230 VCA. Marca Genelec, Modelo 8020A. Conjunto distribuidor plug-in de áudio e vídeo. Marca PHASE, Modelo 100. 03 01 03 02 10 03 03 02 15 05 02 02 63 Conjunto gerador de sinais de vídeo padrão. Marca Evertz, Modelo Microsystem, composto de 02 (dois) geradores de sinais de teste e referência de vídeo SD / HD-SDI, modelo 5600MSC e 01 (um) comutador automático para geradores de sincronismo, modelo 5600-ACO-2, marca EVERTZ. Corretor de delay digital para broadcast. Marca TC Electronic, Modelo D22. Medidor de áudio ánalógico, modelo, 40C2, marca, DARROUGH. 64 Medidor de áudio digital. Marca Dorrough, Modelo 12 AES. 10 65 66 67 Monitor de áudio analógico. Marca Wohler, Modelo AMP2-AMVU. Monitor de áudio analógico / AES. Marca Wohler, Modelo AMP1-V2DA. Monitor de áudio multiformato. Marca Wohler, Modelo AMP2-E8MDA. 08 10 08 68 69 Monitor de LCD de 52 polegadas. Marca Sony, Modelo GXDL52HI. Processador de broadcast digital e process pós-dinâmico. Marca TC Electronic, Modelo DBMAX Processador de display multi-imagens, áudio analógico. Marca Kaleido, Modelo ALTOHD. 10 06 62 70 SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 04 08 05 55 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 71 06 73 Processador de display multi-imagens, áudio embedded. Marca Kaleido, Modelo ALTOHD Régua de patch de áudio montada. Marca AVP, Modelo AU-B248S2-L-NTRPT Régua de patch de vídeo 3G. Marca AVP, Modelo D23E2-AMN BAR 74 Relógio digital de 7 segmentos. Marca Evertz, Modelo 1200DD. 08 75 Roteador de RF banda L. Marca Evertz, Modelo XRF1A. 02 76 Roteador de vídeo digital multiformato. Marca Thomson-Grass Valley, Modelo A164HRLP. Televisor monitor LCD de 32 polegadas. Marca Samsung, Modelo LN32A550AIRON / AOSA300V22SLE 10 72 77 15 15 05 78 Transcoder frame synchronizer. Marca Harris. 08 79 Vídeo servidor SD / HD. Marca 4S, Modelo VS-300 Full redundante, com acessórios. Gravador reprodutor DVCAM de estúdio. Marca DSR, Modelo 1800A. Protools 03 80 81 82 83 84 85 Microfone condensador de estúdio, multipadrão, estéreo, modelo C414B/XL2ST, marca AKG. Sistema multicanal de transferência áudio dig 16x8. Modelo S-4000R, Marca Roland. Sistema multicanal de transferência áudio dig 32x8, Modelo S-4000R, Marca Roland EM PROCESSO DE AQUISIÇÃO 95 Bastidor com estrutura em alumínio de 900mm de profundidade e 44 UR Câmera de televisão HD, multiformato, versão estúdio, triaxial, modelo HDC-1450, marca Sony, com acessórios, Lente telefoto para estúdio, HDTV Telefoto, Zoom de 22 vezes (7.6~168 mm), 2/3", Digital Drive (Shuttle Shot, Speed Preset, Framing Preset, Rotary Encoder), Com Duplicador para 44 vezes (15.2~336mm), Full Servo. Características técnicas equivalentes ou superiores à Lente Canon modelo HJ22ex7.6B IASE, com filtro UV e filtro polarizador; e Kit de manoplas full servo. Conjunto gerador de sinais vídeo padrão, com dois geradores e changeover Console de áudio analógico de 16 canais, modelo LS9 16 fabricado pela Yamaha com acessórios ou similar. Corretor de delay digital para broadcast, modelo D22, fabricado pela TC Electronic ou similar. Deck de gravação reprodução XDCAM EX modelo PMW-EX30 fabricado pela Sony ou similar. Deck gravador / reprodutor multiformado XDCAM HD/SD, modelo PDWF1600 fabricado pela Sony ou similar. Encoder / modulador multiformato com saída em Banda L, modelo EN8040 Voyager MPEG-4 AVC HD DSNG, fabricado pela Tandberg ou similar. Gerador de Crawl, logos e gráficos para canal tipo Channel Branding, Gravador reprodutor de mini-disc, estéreo, modelo MD-350 fabricado pela TASCAN ou similar. Mesa de corte e efeitos especiais, modelo Índigo HD, marca GrassValley 96 Monitor de áudio bi-amplificado, modelo HS 80M, da Yamaha 86 87 88 89 90 91 92 93 94 SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 18 02 04 02 02 06 05 01 01 02 08 06 04 06 10 02 24 56 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 Monitor de áudio multiformato modelo AMP2-E8MDA fabricado pela Wohler ou similar. Monitor de vídeo profissional de LCD de 17”, modelo BT-LH1710W, fabricado pela Panasonic, com acessórios ou similar. Monitor duplo de vídeo profissional de LCD de 8,4”, modelo BT-LH900A, fabricado pela Panasonic, com acessórios ou similar. Monitor LCD profissional de 42", modelo LMD-4250W fabricado pela Sony com acessórios. Processador de display multi-imagens, áudio analógico, modelo KaleidoAlto-HD, com acessórios, fabricado pela Miranda ou similar. Rasterizer monitor de formas de ondas, modelo WVR-7120, fabricado pela Tektronix, ou similar; com Monitor LCD TFT de 17 polegadas deverá ser similar ao modelo BT-LH1710W, fabricado pela Panasonic, com acessórios para montagem em rack 19 polegadas. Roteador de vídeo digital multiformato, 32x32, 1.5 GB/s e 3 GB/s HD, modelo TPS-3GHD3232 / TPS-AD3232-110 de fabricação Thomson GVG com acessórios ou similar. Sistema completo de câmera HD sem fio, versão estúdio. Sistema de enlace de fibra óptica, com 01 (um) módulo de expansão e multiplexação de 08 (oito) canais; 01 (um) módulo de multiplexação de 08 (oito) canais; 04 (quatro) módulos de transmissão com sensor automático de sinais SD, HD ou vídeo analógico e quatro canais de áudio AES/EBU ou analógico; 04 (quatro) módulos de recepção com sensor automático de sinais SD, HD ou vídeo analógico e quatro canais de áudio AES/EBU ou analógico; 02 (dois) módulos transceptores de Ethernet Gigabit; 01 (um) módulo para transmissão de CATV com largura de banda operacional de 50-850MHz e capacidade para 110 (cento e dez) canais de CATV padrão PAL/NTSC CATV; 01 (um) módulo para recepção de CATV com largura de banda operacional de 50-850MHz e capacidade para 110 (cento e dez) canais de CATV padrão PAL/NTSC CATV; 01 (um) módulo de monitoração via SNMP e alarme com notificação via e-mail e software de configuração; 12 (doze) cabos mono modo de um metro para conexão dos módulos, SC / PC; 02 (dois) sub-bastidores de no mínimo 10 frames cada com fonte redundante e ventilação forçada. Características técnicas iguais ou superiores ao modelo 7800FR+78P - 3RU, fabricado pela Evertz com acessórios ou similar. Sistema de enlace de fibra óptica de alta densidade, com 16 (dezesseis) slots para carregamento frontal dos módulos; Cada frame deve ser configurado para dezesseis canais de transmissão e dezesseis canais de recepção de sinais 3G, HDTV, SD-SDI, SDTi e DVB-ASI; Características técnicas iguais ou superiores ao modelo 3405FR - 1RU, fabricado pela Evertz com acessórios ou similar. Sistema de tripé para 18 quilos, modelo Sistema 18/1865, fabricado pela Sachtler, com acessórios, ou similar. Switcher multiformato de produção de vídeo, modelo Synergy 1,5 MD, fabricada pela Ross Vídeo ou similar. Transcoder frame synchronizer, modelo X85HD-AV, fabricado pela Harris ou similar. Unidade central de microfones, sem fio, modelo MB8N/9F, de fabricação Sony ou similar. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 04 20 04 08 02 02 02 04 02 04 08 01 04 04 57 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 112 Unidades móveis de produção de TV montadas em carrocerias modulares, a serem instaladas em veículos fornecidos pela EBC. Conjunto waveform e vectorscope, modelo 1741C, marca Tektronix. 10 113 Controlador remoto de edição, marca Sony, modelo RM-280. 08 114 Fone de ouvido semi-profissional, marca AKG, modelo K420 Gravador e reprodutor DVCAM com editor incorporado, modelo DSR-1800, Sony 30 111 115 SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 02 15 58 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010 ENCARTE C MODELO DE PROPOSTA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de montagem, instalação, configuração, diagramação e integração de equipamentos de rádio e TV, sob demanda, para as áreas técnicas e operacionais das emissoras de televisão e emissoras de rádio da EBC, em Brasília/DF. DATA DE ABERTURA: 16/11/2010. HORÁRIO: 09h30min. (horário de Brasília). Item LOTE 01 - SALAS TÉCNICAS DE TV EM BRASÍLIA/DF Valor Serviços Unitário QTD 01 Central técnica. 02 02 Controle mestre de televisão. 03 03 Centro de recepção de sinais de satélite. 01 04 Estúdios de TV. 03 05 Corte de estúdios. 03 06 Edição não linear. 16 07 Protools. 02 08 Cabine de OFF. 02 09 Serviços avançados de produção de TV (Palácio) 01 Valor Total VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 01 O valor total global proposto é de R$ _____________,_____ (por extenso). LOTE 02 - SALAS TÉCNICAS DE RÁDIO EM BRASÍLIA/DF Valor Item Serviços Unitário 10 Central técnica de distribuição / gravação 11 Centro de links 12 Estúdio de “A Voz do Brasil / Bom dia Ministro” 13 Estúdios do ar AM / FM / OC 14 Estúdios de gravação AM / FM / OC. 15 Estúdio de produção. 16 Estúdios de radiojornalismo. 17 Cabine de OFF. VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 02 O valor total global proposto é de R$ _____________,_____ (por extenso). QTD Valor Total 01 01 01 03 03 01 02 02 SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 59 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: Condições gerais da Proposta: Validade da Proposta: Prazo de Garantia: Dados Bancários: Banco: Ag:. CC: Das Declarações: 1. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, equipamentos de segurança individuais, garantia, ferramentas, instrumentos, equipamentos e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto do Termo de deste Edital e seus anexos; 2. Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do disposto na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 16/09/2009, conforme modelo integrante do Anexo V, deste Edital; 3. Planilha de custos e formação dos preços para prestação dos serviços, com detalhamento de todos os elementos que influam direta e indiretamente no custo, inclusive tributos e encargos sociais, nos moldes do modelo constante no Encarte F do Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 4. Termo de Vistoria comprovando que o representante do Licitante vistoriou os locais onde serão prestados os serviços e tomou ciência de todas as informações necessárias à elaboração da proposta, a fim de eliminar possíveis omissões, falhas ou incompatibilidade das especificações quanto a erros intrínsecos, em conformidade com o disposto no item 17 e com o modelo constante no Encarte G, ambos Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 4.1. O Licitante, a seu critério, poderá declinar da apresentação do Termo de Vistoria, devendo, neste caso, apresentar declaração assumindo, incondicionalmente, a responsabilidade em prestar os serviços tudo em plena conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, inclusive sem qualquer alteração da sua proposta de preços. 5. Declaração expressa de que executará cada serviço demandado no prazo de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviços emitida pela EBC, e tem ciência de que dentro deste prazo estão abrangidas as obrigações de elaboração do projeto executivo, de elaboração do descritivo de implantação da(s) sala(s) técnica(s) e operacional(is) e de elaboração do cronograma de execução; 6. Declaração expressa dando ciência de que os serviços serão executados por demanda e de que é reservado à EBC o direito de, durante a vigência do instrumento contratual, não demandar os serviços especificados nos Lotes 01 e 02, no todo ou em partes, inclusive no que tange às quantidades definidas em cada item que integram os referidos Lotes; 7. Declaração expressa se comprometendo refazer os serviços, que durante o período de garantia venham a apresentar defeitos ou anormalias; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 60 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 8. Declaração que os serviços serão executados por profissionais capacitados para as atividades e possuidores de técnica adequada; 9. Declaração de que possui materiais, instrumentos, ferramentas, equipamentos e profissionais qualificados para a execução dos serviços, objeto deste Edital e seus anexos; 10. Declaração expressa se comprometendo a efetuar a correção imediata de toda e qualquer falha que ocorra durante o período de garantia, após receber comunicação formal da EBC; 11. Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos; 12. Declaração expressa, no caso de microempresa e empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal. Dados do Licitante: Razão Social: CNPJ (MF): Endereço: Telefone: Fax: E-mail: Cidade: Dados do Representante Legal para fins de apresentação da proposta e assinatura do contrato: Nome: Cargo/Função: CPF/MF nº: RG nº:.........................................Expedido por:................................. Natural de: Estado Civil: Endereço: Telefone: Fax: E-mail: Local/data, de de 2010. _______________________________ assinatura e carimbo (Representante Legal) OBSERVAÇÃO: Todos os dados indicados neste modelo de proposta devem constar da proposta do Licitante. Cabendo ao Licitante complementar a proposta com as demais exigências prevista no Edital e seus Anexos. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 61 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010 ENCARTE D MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Em atendimento ao disposto no subitem 5.1.3 do Termo de Referência, Anexo I, do Edital, Declaro que é responsável técnico pelo projeto executivo, montagem, instalação, configuração e integração de equipamentos de rádio ou televisão para salas técnicas e operacionais das emissoras da EBC, em Brasília/DF, o profissional abaixo indicado: Nome do responsável técnico (conforme ART registrada em CREA): CREA no: ______________________________________________________________________ ART do projeto no: _______________________________________________________________ Assinatura do Responsável Técnico:_________________________________________________ SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 62 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010 ENCARTE E DOS CUSTOS ESTIMADOS LOTE 01 - SALAS TÉCNICAS DE TV EM BRASÍLIA/DF Valor Serviços Unitário Item QTD Valor Total 01 Central técnica. 189.000,00 02 378.000,00 02 Controle mestre de televisão. 59.666,67 03 178.999,98 03 Centro de recepção de sinais de satélite. 15.600,00 01 15.600,00 04 Estúdios de TV. 36.466,67 03 109.399,98 05 Corte de estúdios. 49.733,33 03 149.199,99 06 Edição não linear. 3.813,33 16 61.013,28 07 Protools. 12.266,67 02 24.533,34 08 Cabine de OFF. 3.127,00 02 6.254,00 09 Serviços avançados de produção de TV (Palácio) 62.966,67 01 62.966,67 VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 01 Item 10 11 12 13 14 15 16 17 985.967,24 LOTE 02 - SALAS TÉCNICAS DE RÁDIO EM BRASÍLIA/DF Valor Serviços Unitário Central técnica de distribuição / gravação 169.000,00 Centro de links 14.933,33 Estúdio de “A Voz do Brasil / Bom dia Ministro” 14.933,33 Estúdios do ar AM / FM / OC 46.138,66 Estúdios de gravação AM / FM / OC. 46.138,67 Estúdio de produção. 5.313,33 Estúdios de radiojornalismo. 14.266,67 Cabine de OFF. 3.970,00 VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 01 QTD Valor Total 01 01 01 03 03 01 02 02 169.000,00 14.933,33 14.933,33 138.415,98 138.415,98 5.313,33 28.533,34 7.940,00 517.485,29 RESUMO GERAL Lote Local Salas Técnicas de TV em 01 Brasília/DF. Salas Técnicas de Rádio em 02 Brasília/DF. VALO TOTAL GLOBAL (somatório Lote 01 + Lote 02) Valor Total 985.967,24 517.485,29 1.503.452,53 SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 63 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010 ENCARTE F MODELO PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS I. MÃO-DE-OBRA 01 - SALÁRIO 02 - OUTROS (ESPECIFICAR) TOTAL DA MÃO-DE-OBRA II. IMPOSTOS E TAXAS (Detalhar) TOTAL DE IMPOSTOS E TAXAS III. CUSTOS DIRETOS (Detalhar) TOTAL DOS CUSTOS DIRETOS IV. CUSTOS INDIRETOS (Detalhar) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ TOTAL DOS CUSTOS INDIRETOS R$ R$ R$ R$ VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE R$ Observação: Esta planilha é apenas exemplificativa, servindo de parâmetro para o licitante elaborar sua proposta, na qual deverá contemplar todos os custos incidentes na prestação dos serviços, objeto deste Edital. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 64 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010 ENCARTE G MODELO DE TERMO DE VISTORIA REFERÊNCIA: Edital do Pregão Eletrônico nº 086/2010 DATA DE ABERTURA: 16/11/2010 Nome do licitante: __________________________________________________________ A _____________________________________________________, por meio de seu representante legal, DECLARA que efetuou vistoria nos locais destinados à prestação dos serviços técnicos de montagem, instalação, configuração e integração de equipamentos de rádio e TV, sob demanda, para as áreas técnicas e operacionais das emissoras de televisão e emissoras de rádio da EBC, em Brasília/DF, com o objetivo de conhecer os locais, suas interconexões e demais itens porventura necessários à elaboração da proposta, para participação na licitação em referência conforme prevê o item 17 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 086/2010. DECLARA ainda, que todas as dúvidas foram sanadas, não havendo nenhum comentário ou dúvida em relação às condições dos locais e dos serviços a serem executados. Em _____/_____/2010 Representante da Empresa Representante da EBC OBSERVAÇÕES: As visitas deverão ser realizadas em até 02 (dois) dias úteis antes da data e horário marcados para a abertura do Pregão. Os Licitantes deverão agendar as visitas nos horários de 9h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00. Para isso, poderão manter contato com Emerson Weirich pelo telefone (0xx61) 3799-5751. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 65 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010 ANEXO II DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Razão Social do Licitante)________________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº___________________________________________ (Número do CNPJ do Licitante) sediada na____________________________________________ (Endereço Completo) DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 086/2010, promovido pela EBC, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. _________________, _____ de _________________ de 2010. __________________________________________________ (Nome completo do declarante) (Nº do RG do declarante) SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 66 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010 ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR (Razão Social do Licitante)________________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº_____________________________________________(Número do CNPJ do Licitante), sediada na_____________________________________________________________________________ _ (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)___________________________________________portador da carteira de identidade nº __________________ e do CPF nº ________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 1993, conforme disposições contidas na Lei n° 9.854 de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: NÃO (...). Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz: SIM ( ) ou _________________, _____ de _________________ de 2010. __________________________________________________ (Nome e nº do RG do declarante) Observação: em caso afirmativo ou negativo, assinalar com “X” a ressalva acima. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 67 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010 ANEXO V DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação Completa do Representante do Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação Completa do Licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no subitem 6.5.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 086/2010, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 086/2010 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (identificação do Licitante), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 086/2010, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 086/2010 quanto a participar ou não da referida licitação; d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 086/2010 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC antes da abertura oficial das propostas; e está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ______________, de ________________ de 2010. (Local e Data) _______________________________________ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa) SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 68 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 086/2010 ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RÁDIO E TELEVISÃO Processo EBC nº 1.415/2010 Contratante: Empresa Brasil de Comunicação S.A. – EBC, Empresa Pública Federal, criada pela Medida Provisória nº 398, de 10.10.2007, convertida na Lei nº 11.652, de 7.4.2008, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, por força do artigo 1º, do Decreto nº 6.246, de 24.10.2007, com atual sede administrativa no Setor Comercial Sul, Quadra 08, Blocos B-50 e B-60, 1º subsolo, Edifício Super Center Venâncio 2000, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42, doravante denominada simplesmente Contratante (EBC), neste ato representada, nos termos do inciso XXI do artigo 17 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 6.689, de 11.12.2008, e por Delegação de Competência da Diretora-Presidente, por meio da Portaria-Presidente nº 133, de 27.03.2009, por seu Secretário-Executivo, Ricardo de Almeida Collar, brasileiro, casado, sociólogo e advogado, portador da Carteira de Identidade nº 1.008.209.577 SSP/RS e inscrito no CPF/MF nº 296.078.92020, e por seu Diretor de Suporte e Operações, Roberto Gontijo de Amorim, brasileiro, divorciado, radialista, portador da Carteira de Identidade n° 556.573 - SSP/DF e inscrito no CPF/MF n° 023.363.751-68, ambos domiciliados em Brasília-DF. Contratada: _____________________, com sede no (endereço), inscrita no CNPJ/MF nº ______, doravante denominada simplesmente Contratada (____), neste ato representada por seu representante, ______________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na cidade de __________, portador da Carteira de Identidade nº _______ e inscrito no CPF/MF nº ____________. Entre as partes acima qualificadas é celebrado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Montagem, Instalação, Configuração e Integração de Equipamentos de Rádio e Televisão, mediante as seguintes Cláusulas e condições: Cláusula Primeira: Do Objeto 1.1. Pelo presente Instrumento de Contrato, a Contratada (____) compromete-se a prestar à Contratante (EBC) os serviços técnicos de montagem, instalação, configuração, diagramação e integração de equipamentos de rádio e televisão, sob demanda, para as áreas técnicas e operacionais das emissoras de televisão e emissoras de rádio da Contratante (EBC), em Brasília/DF, conforme o especificado neste Instrumento. Cláusula Segunda: Do Fundamento Legal 2.1. A presente contratação encontra fundamento no Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens da Contratante (EBC), aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 4 de julho de 2008; na Lei 10.520, de julho de 2002; no Decreto nº. 3.555, de agosto de 2000; no Decreto nº. 5.450, SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 69 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: de maio de 2005 e, subsidiariamente, nas disposições da Lei nº. 8.666, de junho de 1993, na melhor forma de direito, tendo presente a estipulação contida no Edital de Pregão Eletrônico nº. 000/2010. Cláusula Terceira: Da Vinculação 3.1. Este Contrato está vinculado ao Processo EBC nº 1.415/2010, ao Edital de Pregão Eletrônico nº 000/2010 e seus anexos e à Proposta da Contratada (____), datada de ___/___/_____, que o integram como se nele transcritos, informando-o, salvo quando com ele incompatíveis. Cláusula Quarta: Dos Serviços 4.1. Os serviços descritos na Cláusula Primeira deverão ser executados de acordo com as instruções contidas neste Contrato e seus anexos, bem como posteriores recomendações específicas que venham a ser feitas pela Contratante (EBC), no decorrer da vigência deste Instrumento. 4.2. A Contratada (____) será responsável pela prestação de todos os serviços, pelo fornecimento de ferramentas de trabalho de sua equipe, fretes, custos de documentação, garantia dos serviços e mão de obra, incluindo ainda detalhamento de projetos e quaisquer outros trabalhos tidos como necessários para a execução do objeto deste Contrato. 4.3. A Contratada (____) deverá realizar e responsabilizar-se pela instalação dos equipamentos, condução dos cabos, conectorização, programação lógica, configuração e ajustes do sistema até a conclusão dos serviços. 4.4. A Contratada (____) deverá providenciar as certificações do cabeamento, realizar a montagem, instalações, os lançamentos e a conectorização, baseando-se nas normas técnicas pertinentes. 4.5. Os serviços de montagem consistem na instalação e fixação de racks e consoles, e suas instalações elétricas, lançamento e conectorização, dentro de um padrão limpo e organizado do cabeamento nos racks e na infraestrutura, sempre seguindo o lay-out definido no Projeto Executivo de que trata o item 4.21. desta Cláusula. 4.6. A infraestrutura deverá comportar os diversos formatos de cabos, sendo os cabos de energia elétrica separados e passados dentro de seu tubo. 4.7. A Contratada (____) deverá apresentar à Área de Engenharia da Contratante (EBC) todas as medidas de painéis de conectores, suportes e caixas a serem feitas sob medida. 4.7.1. A fabricação dos painéis de que trata o item 4.7. será de responsabilidade da Contratante (EBC). 4.8. A Contratada (____) deverá adotar as providências necessárias para que todas as instalações elétricas recebam os materiais e acabamentos necessários. 4.9. A Contratada (____) deverá seguir as orientações dos fabricantes dos equipamentos quanto às condições de instalação. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 70 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 4.10. Os circuitos elétricos de alimentação deverão ser protegidos por disjuntores com amperagem compatível para cada circuito. Cada rack ou console deverá ser alimentado por circuitos X e Y oriundos de nobreaks diferentes. 4.11. A Contratada (____) deverá obedecer para todas as instalações e serviços as normas vigentes estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. 4.12. A Contratada (____) deverá efetuar às suas expensas todos os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do Contrato, bem como os testes de integração dos equipamentos e salas técnicas e operacionais. 4.13. A Contratada (____) deverá fornecer mão de obra qualificada e as ferramentas necessárias para instalação e execução dos serviços, ficando responsável pela sua guarda e transporte. 4.14. Será atribuição da Contratada (____) recrutar e manter, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os profissionais necessários à perfeita execução dos serviços. 4.15. Os profissionais utilizados na prestação dos serviços deverão se apresentar devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, no horário estabelecido para a jornada de trabalho, e ainda aos sábados, domingos e feriados, se necessário, desde que previamente autorizados pela Contratante (EBC). 4.16. A Contratada (____) deverá ter constantemente um representante no local dos serviços, com formação profissional devidamente comprovada, anotada no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, como um dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços e que assuma perante a fiscalização da Contratante (EBC) a responsabilidade de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária. 4.16.1. O profissional de que trata o item 4.16. deverá ser o mesmo apresentado para qualificação da Contratada (____) na fase de licitação, sendo admitida a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior. 4.16.2. A proposta de substituição deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com provas necessárias à comprovação da situação que justifica o pedido de substituição, indicação do novo profissional, com o respectivo acervo técnico, e baixa da Anotação de Responsabilidade Técnica -ART do profissional que está sendo substituído, e, para sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pela Contratante (EBC). 4.17. A Contratada (____) deverá executar os serviços por etapas/fases, de modo a não prejudicar as atividades mantidas nos locais onde devem ser executados os serviços, podendo ser exigido pela Contratante (EBC) a realização de algumas fases em horários noturnos e nos fins de semana para que seja cumprido o cronograma de entrega e execução dos serviços de implantação do conjunto de salas técnicas. 4.17.1. A 1ª (primeira) fase compreenderá a apresentação do Projeto Executivo; a 2ª (segunda) fase a montagem e instalação dos equipamentos de rádio e TV e a 3ª (terceira) fase os serviços de configuração, diagramação, integração e testes de operação em todos os sistemas demandados. 4.17.2. Ao término de cada fase, a Contratada (____) deverá retirar os restos de materiais e ferramentas utilizados dos locais de execução dos serviços, promovendo a limpeza diária da área e todos os procedimentos necessários para mantê-la limpa e em perfeito estado. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 71 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 4.18. Os serviços deverão ser executados sob demanda, de acordo com a conveniência da Contratante (EBC), que se reserva o direito de não demandar os serviços especificados nos Lotes 01 e 02 do Anexo III, no todo ou em parte, inclusive no que tange às quantidades definidas em cada item que integram os referidos Lotes. 4.18.1. Caberá à Comissão de Recebimento especificada no item 8.1.1. da Cláusula Oitava a atribuição de demandar a execução de serviços por meio de Ordem de Serviço. 4.18.2. A Ordem de Serviço será formalmente encaminhada à Contratada (____) via facsímile, correio eletrônico ou outro meio de comunicação que a Contratante (EBC) vier a adotar, desde que acordado entre as partes. 4.18.3. Fica estabelecido que a Contratante (EBC) não efetuará nenhum pagamento a título de adiantamento e também não assegurará à Contratada (____) a realização de todos os serviços previstos neste Contrato, ou mesmo parte deles, responsabilizando-se apenas pelas demandas solicitadas. 4.19. A Contratada (____) obriga-se a atender todas as demandas efetuadas durante a vigência deste Contrato, ainda que o término da execução dos serviços esteja previsto para ocorrer em data posterior ao do encerramento de sua vigência, caso em que a Contratante (EBC) adotará as providências para a prorrogação da vigência do Contrato, nos termos previstos no item 15.1. da Cláusula Décima Quinta. 4.20. A Contratada (____), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço, deverá executar cada serviço demandado pela Contratante (EBC), compreendendo a elaboração e apresentação do Projeto Executivo de que trata o item 4.21., montagem e instalação dos equipamentos de rádio e televisão, configuração, diagramação, integração e testes de operação. 4.21. Preliminarmente ao início da execução dos serviços técnicos de montagem, instalação, configuração e integração de equipamentos de rádio e TV nas salas enumeradas nos Lotes 01 e 02 do Anexo III, a Contratada (____) deverá elaborar o Projeto Executivo para cada demanda, de acordo com as exigências estabelecidas neste Contrato. 4.21.1. A Contratada (____) deverá designar um profissional para atuar como Gerente de Projeto, que poderá ser o mesmo indicado no item 4.16., ou um engenheiro ou técnico responsável pela diagramação, para estar presente no local dos serviços durante toda a execução do Projeto Executivo e que tenha pleno conhecimento de todos os seus detalhes. 4.21.1.1. O Gerente de Projeto de cada demanda deve ser designado pela Contratada (____), por ocasião da elaboração do Projeto Executivo, no mesmo prazo indicado no item 5.1. da Cláusula Quinta. 4.21.2. No Projeto Executivo, a Contratada (____) deverá descrever os serviços propostos, de forma clara e concisa, especificando as fases de execução da solução proposta; o descritivo de implantação das salas técnicas e operacionais; o cronograma de execução com a indicação do número de dias de duração de cada fase; bem como os prérequisitos necessários à implantação de cada sala e do sistema como um todo. 4.21.3. O Projeto Executivo também deverá ser composto de todos os diagramas, lay-outs, bay faces, mapas e outros elementos imprescindíveis, sendo que na elaboração do diagrama definitivo, deverão constar todas as revisões efetuadas. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 72 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 4.21.4. A Contratada (____) será responsável pela completa implantação do Projeto, ou seja, todos os custos necessários à instalação dos equipamentos e móveis técnicos fornecidos pela Contratante (EBC) e pontos de alimentação. 4.21.5. Se, durante a execução dos serviços, forem necessárias alterações nas especificações ou no Projeto Executivo, competirá à Contratada (____) realizar a alteração e submetê-la à aprovação da Contratante (EBC), não podendo ocorrer, no entanto, alteração substancial das disposições gerais formuladas no Projeto original. 4.21.6. Havendo qualquer necessidade de ajuste no cronograma de execução para acomodação das datas em que, efetivamente, ocorrer o cumprimento dos prazos originalmente estabelecidos, ocasionadas pelas modificações apontadas no item 4.21.5., tal procedimento será efetivado por meio de troca de correspondências entre as partes. 4.22. A Contratada (____) deverá entregar, ao final da execução dos serviços, em 02 (duas) vias, os seguintes documentos: a) Projeto Executivo de acordo com a malha seca as built, com todos os diagramas unifilares resultantes dos equipamentos efetivamente instalados; b) relatório de testes, ajustes e balanceamento do sistema; c) memorial descritivo do sistema instalado e contendo a descrição do sistema; d) certificado de garantia da instalação, conforme descrito neste Contrato. 4.23. A Contratada (____) deverá responsabilizar-se por todos os instrumentos necessários durante o período de implantação e testes de aceitação. Cláusula Quinta: Da Entrega do Projeto Executivo, Do Recebimento, Aceite e Rejeição do Projeto e Dos Serviços 5.1. A Contratada (____) deverá elaborar e providenciar a documentação do Projeto Executivo e submetê-lo à aprovação da Contratante (EBC) no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço. 5.1.1. O prazo estabelecido no item 5.1. poderá ser estendido, mediante pedido da Contratada (____) e aceite da Contratante (EBC), caso essa entenda haver complexidade no detalhamento do Projeto Executivo a ser apresentado. 5.2. A Comissão de Recebimento terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do término da execução dos serviços de cada fase para verificar se os serviços atendem às condições estabelecidas neste Contrato e emitir os Termos de Recebimento Provisório, Definitivo ou de Rejeição, conforme o caso. 5.2.1. A Comissão, após análise e aprovação do Projeto Executivo, correspondente à 1ª fase, no prazo definido no item 5.2., deverá emitir o Termo de Recebimento Provisório e autorizar a Contratada (____) a iniciar a execução dos serviços de montagem, instalação, configuração e integração de equipamentos de rádio e TV de que trata o Projeto. 5.2.2. Após a execução dos serviços de montagem e instalação dos equipamentos de rádio e SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 73 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: TV, correspondente à 2ª fase, será emitido Termo de Recebimento Provisório. 5.2.3. Após a execução dos serviços de configuração, diagramação, integração e testes de operação em todos os ambientes e sistemas demandados, correspondente à 3ª fase, será emitido Termo de Recebimento Definitivo. 5.3. No caso de rejeição do Projeto Executivo ou de qualquer serviço executado, a Comissão de Recebimento elaborará o Termo de Rejeição e notificará a Contratada (____), indicando o problema ocorrido, para que refaça o Projeto ou serviço rejeitado, efetuando as correções e complementações indicadas pela Comissão, de modo a atender plenamente às exigências deste Contrato, em prazo estipulado pela Comissão, que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da notificação. 5.3.1. Caberá à Contratada (____) sanar as falhas apontadas, submetendo novamente o Projeto ou serviço refeito à nova análise da Comissão. 5.3.2. Caso tenham sido sanados todos os problemas dentro do prazo estabelecido, a Comissão de Recebimento emitirá o Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo, conforme o caso, nos termos dos subitens 5.2.1., 5.2.2. e 5.2.3. 5.4. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos pela Contratante (EBC) ou que não possam ser considerados como de responsabilidade da Contratada (____) não serão considerados para efeito da contagem dos prazos estabelecidos para a execução dos serviços objeto deste Contrato. Cláusula Sexta: Do Local de Execução dos Serviços 6.1. As salas técnicas de televisão integrantes do Lote 01, deverão ser montadas, conforme descrito abaixo: 6.1.1. Os itens 05 a 08 e uma unidade do item 01 do Lote 01, definidos no Anexo III, serão executados nas instalações da Contratante (EBC) no Setor Comercial Sul, Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, 1º subsolo, na cidade de Brasília/DF; 6.1.2. Os itens 02 a 04 e uma unidade do item 01 do Lote 01, definidos no Anexo III, serão executados nas instalações da Contratante (EBC) no Setor de Rádio e Televisão Sul SRTVS, Quadra 701, Bloco A, Edifício EBC, na cidade de Brasília/DF; 6.1.3. O item 09 do Lote 01, definido no Anexo III, será executado nas dependências do Palácio do Planalto em Brasília/DF. 6.2. Os itens que compõem o Lote 02 serão executados nas instalações da Contratante (EBC) no SRTVS, Quadra 701, Bloco A, Edifício EBC e no SCS - Setor Comercial Sul, Quadra 02, Edifício Super Center Venâncio 2000, ambos na cidade de Brasília/DF. Cláusula Sétima: Da Garantia dos Serviços 7.1. A Contratada (____) deverá garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos montados, instalados, configurados e integrados, contra falhas técnicas ou impropriedades, pelo prazo de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo de cada demanda. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 74 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 7.2. Durante o período de garantia, a solução de problema detectado nos serviços executados deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Contratante (EBC). 7.3. As despesas com a desmontagem e a montagem, com a reinstalação e a reintegração dos equipamentos, se necessárias, durante o período da garantia, correrão por conta da Contratada (____), não cabendo à Contratante (EBC) quaisquer ônus. Cláusula Oitava: Da Fiscalização do Contrato, Comissão de Recebimento, Gestor e Co-Gestor do Contrato 8.1. A Contratante (EBC) fiscalizará a execução dos serviços por meio da Comissão de Recebimento e de empregados a serem designados como Gestor e Co-Gestor do Contrato. 8.1.1. A Comissão de Recebimento será constituída pela Contratante (EBC) com, no mínimo, 03 (três) membros que, desde a assinatura deste Contrato até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e atesto da Nota Fiscal/Fatura de cada serviço demandado, terá, entre outras, as responsabilidades de: a) solicitar a execução de serviços por meio de expedição de Ordem de Serviço; b) acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços, verificando se todas as obrigações estão sendo cumpridas e a contento, formalizando os eventuais pedidos de penalização da Contratada (____), nos casos previstos neste Instrumento; c) notificar a Contratada (____) sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços; d) prestar as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços que vierem a ser solicitados pelos empregados da Contratada (____) e que sejam efetivamente vinculados ao objeto deste Contrato; e) exigir o imediato afastamento ou a substituição de qualquer empregado ou do(s) Preposto(s) da Contratada (____) considerado inadequado para a prestação dos serviços ou que apresente comportamento incoveniente ou incompatível com o exercício de suas atribuições; f) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o especificados neste Contrato, emitindo o respectivo Termo de Rejeição, nos termos do item 5.3. da Cláusula Quinta; g) emitir os Termos de Recebimento Definitivo e Provisório, nos termos do item 5.2.1., 5.2.2. e 5.2.3. da Cláusula Quinta; h) efetuar o atesto nas Notas Fiscais/Faturas. 8.1.2. O Gestor e o Co-Gestor, no período de garantia dos serviços especificado no item 7.1. da Claúsula Sétima e nos demais períodos não especificados no item 8.1.2., terão as seguintes responsabilidades: SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 75 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: a) acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços, verificando se todas as obrigações estão sendo cumpridas e a contento, formalizando os eventuais pedidos de penalização da Contratada (____), nos casos previstos neste Instrumento; b) notificar a Contratada (____) sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços; c) prestar as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços que vierem a ser solicitados pelos empregados da Contratada (____) e que sejam efetivamente vinculados ao objeto deste Contrato; d) exigir o imediato afastamento ou a substituição de qualquer empregado ou do(s) Preposto(s) da Contratada (____) considerado inadequado para a prestação dos serviços ou que apresente comportamento incoveniente ou incompatível com o exercício de suas atribuições; e) exigir o refazimento dos serviços que, no período da garantia, forem executados em desacordo com o estabelecido neste Contrato. 8.2. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante (EBC), em consonância com as condições previstas neste Contrato, e não exclui nem reduz as responsabilidades da Contratada (____), inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade de seus empregados. Cláusula Nona: Das Obrigações da Contratada (____) 9.1. a: Além de outras obrigações previstas neste Instrumento, a Contratada (____) compromete-se 9.1.1. manter, durante todo o período da prestação dos serviços, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; 9.1.2. assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para o cumprimento deste Contrato, inclusive aqueles afetos a mão-de-obra e equipamentos; 9.1.3. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das condições objeto deste Contrato; 9.1.4. executar diretamente o objeto do Contrato, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pela Contratante (EBC); 9.1.5. fornecer o pessoal necessário à execução dos serviços contratados e a relação desses profissionais, contendo nome completo, endereço e nº de CPF, a fim de que possam ter acesso aos locais de execução dos serviços; 9.1.6. assumir a responsabilidade por quaisquer perdas e danos causados diretamente à Contratante (EBC), a terceiros ou sua propriedade, ainda que involuntariamente, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, bem como às instalações do prédio, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens da Contratante (EBC), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento desta; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 76 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 9.1.7. responsabilizar-se pela defesa contra todas as ações judiciais ou extrajudiciais, quer sejam cíveis, trabalhistas ou penais, desde que relacionadas à execução dos serviços ou vinculadas por prevenção, conexão ou continência; 9.1.8. responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura oriunda de decisão judicial, eximindo-se a Contratante (EBC) de qualquer relação empregatícia com os envolvidos na prestação dos serviços, objeto deste Contrato; 9.1.9. efetuar todos os pagamentos devidos aos seus empregados, inclusive os de encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, comercial, fiscal e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora, saldando todos na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante (EBC) e não haverá transferência para a Contratante (EBC) de eventuais ônus decorrentes do inadimplemento dessas obrigações; 9.1.10. assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução dos serviços, inclusive os resultantes de acidente no trabalho e incêndios; 9.1.11. responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados ou terceiros quando da prestação dos serviços; 9.1.12. respeitar as normas e procedimentos de controle para acesso às dependências da Contratante (EBC); 9.1.13. acatar e fazer com que seus empregados cumpram as disposições da legislação do trabalho, especialmente as referentes à segurança e medicina do trabalho, responsabilizandose pelo fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de modo a atender plenamente as necessidades de segurança na execução dos serviços, e pelo pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade, caso devidos; 9.1.14. sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante (EBC), prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender prontamente às reclamações formuladas; 9.1.15. comunicar expressamente à Contratante (EBC), por meio da Comissão de Recebimento ou do Co-Gestor do Contrato, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que forem julgados necessários; 9.1.16. solicitar em tempo hábil, todas as informações que necessitar para o cumprimento de suas obrigações, por meio da Comissão de Recebimento ou do Co-Gestor do Contrato; 9.1.17. disponibilizar número de telefone, fac-símile ou outro meio hábil para comunicação com a Contratante (EBC) e realização de chamados técnicos durante o período da garantia de que trata o item 7.1. da Cláusula Sétima; 9.1.18. responsabilizar-se por quaisquer danos causados durante a realização dos serviços e realizar a devida reparação, recompondo o bem danificado nos mesmos padrões previamente utilizados; 9.1.19. executar as demandas solicitadas pela Contratante (EBC) dentro do prazo estabelecido no item 4.20. da Cláusula Quarta. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 77 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: Cláusula Décima: Das Obrigações da Contratante (EBC) 10.1. a: Além de outras obrigações previstas neste Instrumento, a Contratante (EBC) compromete-se 10.1.1. assegurar o livre acesso dos empregados credenciados pela Contratada (____) ao local de execução dos serviços, desde que devidamente identificados conforme o previsto no item 4.15. da Cláusula Quarta; 10.1.2. responsabilizar-se pelo fornecimento de cabos, fios, painéis, suportes e conectores necessários à execução dos serviços pela Contratada (____); 10.1.3. proporcionar todas as facilidades para que a Contratada (____) possa cumprir suas obrigações dentro das normas estabelecidas neste Contrato; 10.1.4. fiscalizar a execução dos serviços nos termos da Cláusula Oitava deste Contrato. Cláusula Décima Primeira: Do Preço 11.1. Pela prestação dos serviços ora contratados, a Contratante (EBC) pagará à Contratada (____) o valor total de R$ __________ (_______________), obedecidos os valores unitários especificados abaixo: Item LOTE 01 - SALAS TÉCNICAS DE TV EM BRASÍLIA/DF Valor Serviços Qtd. Unitário Valor Total 01 Central técnica. R$ 02 R$ 02 03 04 05 06 07 08 09 Controle mestre de televisão. Centro de recepção de sinais de satélite. Estúdios de TV. Corte de estúdios. Edição não linear. Protools. Cabine de OFF. Serviços avançados de produção de TV (Palácio) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 03 01 03 03 16 02 02 01 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Valor total do Lote 01 Item 10 11 12 LOTE 02 - SALAS TÉCNICAS DE RÁDIO EM BRASÍLIA/DF Valor Serviços Qtd. Unitário Central técnica de distribuição/gravação R$ 01 Centro de links R$ 01 Estúdio de “A Voz do Brasil/Bom dia Ministro” R$ 01 R$ Valor Total R$ R$ R$ SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 78 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 13 14 15 16 17 Estúdios do ar AM/FM/OC Estúdios de gravação AM/FM/OC. Estúdio de produção. Estúdios de radiojornalismo. Cabine de OFF. Valor total do Lote 02 R$ R$ R$ R$ R$ 03 03 01 02 02 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 11.1.1. Nos valores ora contratados já estão inclusos todos os ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, de seguro, mão-de-obra, materiais, equipamentos, transporte e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir sobre os serviços ora contratados. Cláusula Décima Segunda: Das Condições de Pagamento 12.1. O pagamento pela prestação de serviços ora contratada, deverá ser efetuado pela Contratante (EBC) por meio de Ordem Bancária, até o 5º (quinto) dia útil após a emissão do Termo de Recebimento Provisório ou Definitivo, conforme o caso, condicionado à apresentação de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Comissão de Recebimento, e obedecidas as condições de pagamento e cronograma abaixos: CRONOGRAMA DE PAGAMENTO Descrição dos serviços Fase s Condição para pagamento Percentual a ser pago Após o aceite do Projeto Executivo de 30% (trinta por cento) do 1ª cada demanda solicitada, com a valor correspondente à Fase emissão do Termo de Recebimento demanda solicitada. Provisório. Após execução dos serviços de montagem e de instalação de 40% (quarenta por cento) Serviços executados, 2ª conforme demandado Fase equipamentos de rádio e TV nas salas do valor correspondente à demandadas, com a emissão do Termo demanda solicitada. na respectiva Ordem de Recebimento Provisório. de Serviço emitida pela Contratante Ao término dos serviços de (EBC). configuração, diagramação, integração e 30% (trinta por cento) do 3ª testes de operação em todos os valor correspondente à Fase ambientes e sistemas demandados e demanda solicitada. com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo 12.1.1. A Contratada (____) deverá emitir as Notas Fiscais/Faturas em letra legível, sem rasura, em nome da Contratante (EBC), fazendo constar a discriminação dos serviços executados, o número do CNPJ/MF nº 09.168.704/0001-42 da Contratante (EBC), bem como os dados bancários da Contratada (____) para pagamento. 12.1.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o referido documento será devolvido à Contratada (____) para medidas saneadoras, SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 79 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: ficando o pagamento pendente até que o problema seja resolvido, não podendo, essa situação, acarretar qualquer ônus para a Contratante (EBC). 12.1.3. No momento do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, a Contratante (EBC) efetuará a retenção dos valores cabíveis e o devido recolhimento, na forma da lei e respectiva regulamentação pela autoridade competente. 12.1.4. Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a Contratada (____) deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 12.1.5. O pagamento dos valores de que trata esta Cláusula estará condicionado à comprovação de regularidade da Contratada (____) através de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 12.1.6. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pela Contratada (____), todas as condições estabelecidas neste Contrato. 12.1.7. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada (____) enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12.2. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total ou unitário, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. Cláusula Décima Terceira: Dos Recursos Orçamentários 13.1. As despesas decorrentes da execução deste Instrumento correrão à conta de recursos alocados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2010, à Unidade Orçamentária 20415 – EBC, assim especificados: NOTA DE EMPENHO Programa de Trabalho: ___________ (___________); Elemento de Despesa: ________ (_______________); Nota de Empenho: 2010NE_____; Data de Emissão: __/__/____; Valor: R$ _______ (_________). Cláusula Décima Quarta: Da Repactuação 14.1. A pedido da Contratada (____), o contrato poderá ser repactuado, observado o intervalo de um ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou, ainda, da data da última repactuação, visando à adequação aos novos preços de mercado, tomando por base a demonstração analítica da variação dos componentes de custos do Contrato, devidamente justificada, em conformidade com o Decreto nº. 2.271, de 07 de julho de 2007, e outros dispositivos legais que venham a ser editados em complementação ou substituição a essa norma. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 80 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 14.1.1. Para a análise do pedido de repactuação, a Contratante (EBC) realizará junto às empresas do ramo, pesquisa de mercado para aferir se o valor pleiteado pela Contratada (____) corresponde aos preços praticados no mercado, podendo o Contrato, em virtude do resultado encontrado, ter ou não o preço reajustado. 14.1.2. Caso seja verificado na pesquisa de mercado, referida no subitem 14.1.1. desta Cláusula, que os preços contratados estão acima da média de mercado, a Contratada (____) deverá adequá-los àqueles praticados no mercado. 14.1.3. A repactuação de que trata o item 14.1. desta Cláusula deverá ser pleiteada até a data da eventual prorrogação da vigência do Contrato na ocorrência das situações previstas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº. 8.666/93, sob pena de preclusão. Cláusula Décima Quinta: Do Prazo de Vigência e da Rescisão 15.1. O contrato terá vigência por 12 meses, com inicio em _____/_____/______ e término em _____/_____/_______, estando incluso neste período os prazos de emissão de Ordem de Serviço, elaboração de projeto, execução dos serviços, emissão dos termos de recebimento provisório, definitivo ou de rejeição, pagamento e garantia, podendo ser prorrogado na ocorrência das situações previstas no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 15.1.1. Fica ressalvado que o término do prazo de vigência estabelecido no item 15.1. desta Cláusula será ajustado de acordo com a data da emissão do último Termo do Recebimento Definitivo, informação esta a ser oportunamente certificada nos autos do Processo EBC nº 1.415/2010, por meio de registro apostilar no Contrato e comunicação à Contratada (____). 15.2. O presente Contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral e escrito da Contratante (EBC), pelos motivos enumerados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93; b) nas situações previstas nos incisos XIII a XVI do art. 78 da Lei 8.666/93, aplicando-se as disposições do art. 79 da mesma Lei; c) por acordo entre as partes e sem ônus para ambas, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento, desde que haja conveniência para a Contratante (EBC); d) judicialmente, nos termos da legislação vigente. Cláusula Décima Sexta: Das Inclusões e Exclusões 16.1. A Contratada (____) fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do valor inicial contratado, nos termos e percentuais estabelecidos no § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93. Cláusula Décima Sétima: Das Penalidades SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 81 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 17.1. A Contratada (____) ficará sujeita à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 9.1.1. da Cláusula Nona, até que seja sanada a pendência. 17.1.1. No caso do item 17.1., a Contratada (____) terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua notificação, para regularizar sua situação, sob pena de aplicação, a critério da Contratante (EBC), das sanções previstas no item 17.2., respeitado o disposto no item 17.6. desta Cláusula. 17.2. Com fundamento no disposto nos artigos 7º e 9° da Lei nº 10.520, de 2002 c/c o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005 e artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993, ressalvados os motivos de força maior ou caso fortuito, a Contratada (____), a critério da Contratante (EBC), sujeitar-se-á às seguintes penalidades: 17.2.1. multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação em atraso, por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento), quando: a) houver atraso no início da execução do serviço de cada demanda; b) ocorrer atraso na montagem e instalação dos equipamentos de rádio e de televisão relativos a cada demanda; 17.2.2. pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato não especificada no subitem 17.2.1., a critério da Contratante (EBC): a) advertência por escrito; b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato; d) multa de 8% (oito por cento) sobre o valor total do Contrato; e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; f) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, cumulada com rescisão contratual; g) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município, e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei n° 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e neste Contrato e das demais cominações. 17.2.3. A critério da Contratante (EBC), a aplicação de sucessivas penalidades não ensejará, obrigatoriamente, a rescisão deste Contrato. 17.2.4. Caso a Contratada (____) descumpra, simultaneamente, duas ou mais obrigrações estabelecidas neste Contrato, poderá apresentar justificativa escrita para que a Contratante (EBC) analise e decida a eventual penalidade a ser aplicada. 17.3. As penalidades descritas no item 17.2. e subitens desta Cláusula podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério da Contratante (EBC), após análise das circunstâncias que ensejaram SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 82 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 17.4. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos valores eventualmente devidos pela Contratante (EBC) ou cobradas judicialmente. 17.5. A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula não exime a Contratada (____) do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados à Contratante (EBC). 17.6. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela Contratada (____), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela Contratante (EBC). Cláusula Décima Oitava: Das Condições Gerais 18.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, de direito ou faculdade que lhes assistam o presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum modo, as condições estipuladas neste instrumento. 18.2. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor. 18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia de início e incluirse-á o do vencimento, ficando estabelecido que os prazos só se iniciam e terminam em dia de expediente normal da Contratante (EBC). Cláusula Décima Nona: Da Subcontratação, Fusão, Cisão ou Incorporação 19.1. A Contratada (____) somente poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, qualquer parte deste Contrato até o limite, em cada caso, autorizado pela Contratante (EBC). 19.2. A fusão, cisão ou incorporação da Contratada (____) só serão admitidas, para os fins deste Instrumento, se não afetarem a boa execução do Contrato. Cláusula Vigésima: Da Publicação 20.1. A Contratante (EBC) providenciará a publicação de extrato resumido do presente Instrumento no Diário Oficial da União – D.O.U., conforme estabelecido no caput do art. 20 do Decreto nº 3.555, de 2000. Cláusula Vigésima Primeira: Das Disposições Gerais 21.1. Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito da Contratante (EBC), e será obrigatoriamente ratificada SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 83 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: por meio de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras. Cláusula Vigésima Segunda: Do Foro 22.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, para dirimir questões decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das Cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Brasília/DF, de de 2010. Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC Contratante Ricardo de Almeida Collar Secretário-Executivo Por delegação de competência da Diretora Presidente, nº. 133, de 27/03/2009 Roberto Gontijo de Amorim Diretor de Suporte e Operações Contratada Representante legal Testemunhas: 1) 2) SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 84 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO Memorial descritivo das salas técnicas e operacionais para a prestação de serviços técnicos de montagem, instalação, configuração, diagramação e integração de equipamentos de rádio e/ou TV, sob demanda, para as áreas técnicas e operacionais das emissoras de rádio e de televisão da Contratante (EBC), em Brasília/DF. Objetivo: Este encarte tem o objetivo de esclarecer à Contratada (____) as diretrizes para a prestação de serviços de montagem e instalação das salas técnicas e operacionais de rádio e de televisão. 1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. Desenvolvimento e detalhamento de Projeto Executivo pela Contratada (____) para prestação de serviços técnicos de montagem, adequação, instalação, configuração, diagramação e integração para fins de implantação de salas técnicas e operacionais para atendimento das emissoras de TV e emissoras de rádio da Contratante (EBC), em Brasília/DF. Esse Projeto deve incluir levantamentos arquitetônicos adicionais e detalhamento de suas partes, de modo a promover seu perfeito entendimento em momento prévio à execução. A aprovação desse Projeto por parte da Contratante (EBC) será considerada como pré-requisito para a continuidade das etapas do processo; 1.2. A Contratada (____) deverá fornecer 02 (duas) vias do Projeto Executivo por local de instalação, com descritivo de implantação da(s) sala(s) técnica(s) e operacional (is), com o conteúdo atualizado. O Projeto deverá ser entregue em mídia magnética ou CDROM, utilizando o software MS Word para os textos e AUTOCAD última versão para os desenhos, além de documentação completa que deverá ser entregue em formato PDF. 1.3. O Projeto Executivo abarcará, no mínimo, os temas listados abaixo, além de detalhar, de acordo com as necessidades, outros itens complementares ao projeto: 1.3.1. Instalações: Considerando os equipamentos de áudio, de vídeo, monitoração de áudio e vídeo, microfones, unidade de controle remoto, sistemas de gerenciamento, racks, móveis técnicos, controles de iluminação e luminárias para estúdios, consoles de áudio, consoles de vídeo, matrizes, modulares, roteadores, switchers de controle mestre, multiview, sinais externos como receptores de sinais de satélite e links ópticos, cabeamento, fiação, obras civis, projetores, unidades de controle e gerenciamento, o projeto deverá conter no mínimo informações relativas à (ao): a) cabeamento de todas as interfaces, incluindo interfaces seriais ou outras específicas de console; b) dimensionamento, projeto e instalação de quadros elétricos, eletro dutos, e fiação elétrica dentro das normas da ABNT, considerando a identificação de todos os cabos e fiação; c) previsão de quantidade de cabos e conectores necessários para a execução dos serviços; d) diagrama unifilar por salas e do sistema integrado a partir da relação de equipamentos disponibilizados na Contratante (EBC); SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 85 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: e) configuração das referidas portas de todos os elementos ativos de rede de dados; f) procedimentos de instalação, configuração, alinhamento e teste do equipamento; g) tabelas de conexões, indicando o “de-para” de cada cabo e interface; h) tabela de configuração de estrapes das placas (se houver); i) comandos para configuração, ativação, operação e supervisão dos equipamentos pelo console de gerenciamento, tanto nos equipamentos quanto nos sistemas de gerenciamento ou acesso; j) sincronização, alimentação e aterramento dos equipamentos; k) localização do equipamento no layout das salas. 1.3.2. Serviços iniciais: Implementação das adaptações exigidas e preparo dos ambientes para a realização dos trabalhos indicados no projeto. 1.3.3. Cronograma de Execução: prazos para execução dos serviços demandados. 2. DAS NORMAS TÉCNICAS E PADRÕES APLICÁVEIS 2.1. As diversas salas e recintos deverão estar integrados, preparados para receber sinais de áudio e de vídeo de outros ambientes e receber e transmitir sinais de áudio e vídeo de ambientes externos, além de todas as funcionalidades de áudio e vídeo características dessas funções, como a seguir listadas: a) sistema de áudio embarcado, digital e analógico quando for o caso; b) vídeo HD-SDI conforme norma internacional SMPTE 292M; c) áudio conforme normas internacionais AES / EBU; d) instalações elétricas conforme normas NBR; e) racks padrão 19 polegadas para montagem de equipamentos conforme norma DIN 41494; f) cabos e conectores padrão 3G conforme norma SMPTE 344M; g) ambientes informatizados e controlados remotamente via SNMP; h) serviços de instalação e customização; i) suporte técnico com correção imediata de falhas e problemas durante o prazo de garantia. 2.2. Não será permitido o uso de graxa, parafina, ou outro material combustível como lubrificante para enfiação, apenas será permitido o uso de talco industrial, que será fornecido pela Contratada (____). A enfiação será executada, somente depois de completada a pintura das paredes e dos tetos. As caixas e eletrodutos deverão ser perfeitamente limpos, secos e desobstruídos. Não poderá haver emendas dos condutores dentro dos eletrodutos. Em cada caixa, onde houver emendas de fios ou ligação a um dispositivo, deverão ser deixadas pontas de fio de, no mínimo, 12 cm. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 86 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 2.3. A ligação do quadro de luz geral, para a subestação existente, será feita pela rede de dutos existentes e respectivas caixas de passagem (também existentes); 2.4. Todas as especificações de instalação para equipamentos e acessórios das salas de multimídia deverão seguir integralmente as orientações dos fabricantes. 2.5. Deverão ser previstos serviços necessários para a completa instalação de todos os equipamentos disponíveis ou que vierem a ser adquiridos pela Contratante (EBC), conforme descrito abaixo, se necessário: a) instalação de aterramento de todos os racks, réguas de AC e consoles técnicos; b) lançamento e amarração de cabos de energia para alimentação AC (até 100 metros); c) lançamento e amarração de cabos de pares (se for o caso); d) lançamento e amarração de cabos coaxiais/multicoaxiais (se for o caso); e) lançamento e amarração de cordões ópticos (se for o caso); f) lançamento e amarração de cabos ópticos (se for o caso); g) conectorização de cabos utilizando conectores BNC; h) conectorização de cabos utilizando conectores IEC (se for o caso); i) conectorização de cabos utilizando conectores micro-coaxial; j) conectorização de cabos utilizando conectores RJ; k) instalação, alinhamento, teste e configuração dos equipamentos e sistemas envolvidos; l) alinhamento, teste e configuração de portas Ethernet/Fast-Ethernet/Gigabit-Ethernet; m) instalação de servidores; n) instalação e customização de sistema operacional (se for o caso); o) instalação e customização de sistema de gerência e supervisão; p) instalação de terminais de operação de sistema de gerência; q) instalação e customização de sistema operacional para terminais de operação de sistema de gerência; r) instalação e customização de sistema de gerência para terminais de operação; s) instalação de antenas de diversos tipos, tais como parabólicas, paraflectoras para links de UHF. 2.5.1. Os cabos, conectores, parabólicas, paraflectoras para links de UHF serão fornecidos pela Contratante (EBC). SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 87 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 2.6. Deverão ser previstos os demais serviços julgados necessários (ainda que não listados) para a completa instalação e ativação das salas e dos sistemas integrados como um todo. 2.7. A identificação é essencial e deverá estar nos cabos, racks, consoles, equipamentos, patches de vídeo e áudio. No caso dos cabos deve-se seguir o seguinte padrão: a) número do cabo (identificando o tipo de sinal, IE, HD001); b) origem; c) destino. 2.8. Seguir um padrão na ordem das fontes de vídeo e áudio nos patches, saída das fontes na parte de cima e entrada das fontes de áudio e vídeo na parte de baixo das réguas de patches. 2.9. Seguir um padrão de cores para os cabos coaxiais de vídeo: a) amarelo: sinal de vídeo HD com áudio embarcado; b) vermelho: sinal de vídeo HD; c) preto: sinal vídeo analógico; d) azul: referência vídeo composto; e) verde: tri level Sync; f) branco: sinal de RF; g) cabos de microfone fio 2x22 AWG/T; h) cabos de áudio digital 110 Ohms; i) transformadores de impedância 75 Ohms / 110 Ohms; j) roteamento de áudio através de interfaces MADI; k) cabos de RF, tipo RG 213 e RG 59 de 50 Ohms; l) antenas paraflectoras de links na faixa de 950 MHz. 3. INFORMAÇÕES MÍNIMAS RELATIVAS A TODOS OS AMBIENTES 3.1 CENTRAL TÉCNICA, composta pelos seguintes subsistemas: 3.1.1 Matriz de áudio e vídeo: a) todas as entradas e saídas da matriz deverão estar disponíveis em réguas de patches; b) todas os sinais de áudio e vídeo produzidos nas outras salas deverão estar disponíveis na matriz; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 88 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: c) todos os sinais de áudio e vídeo necessários nas demais salas técnicas deverão ser fornecidos pela matriz. 3.1.2. Modulares: a) equipada com sistema de modulares com capacidade de conversão de sinais analógicos de áudio e vídeo para HD-SDI com áudio embarcado e de sinais digitais de áudio e vídeo para sinais analógicos de áudio e vídeo; b) todas as entradas e saídas dos modulares deverão estar disponíveis em réguas de patches; c) os modulares devem ser gerenciados remotamente. 3.1.3. Referência de vídeo: a) geradores de vídeo e padrões de testes de áudio e vídeo trabalhando em redundância com chaveamento automático de sinais; b) sinais de referência de vídeo passando por distribuidores para segurança do sistema. 3.1.4. Sistema de áudio: a) o sistema de áudio composto por processadores de áudio digital e corretores de delay que efetuarão o tratamento do áudio gerado pelas diversas fontes internas e externas; b) o sistema deverá controlar o ganho, suprimir ruídos, distribuir diversas fontes, ajustar delays e possuir outros tratamentos necessários ao sistema de áudio profissional de alta qualidade; c) o sistema deverá ser expansível e modular se ajustando a novas necessidades do ambiente; d) o sistema de processamento de áudio contará ainda com interface híbrida telefônica de duas linhas para permitir a realização de conferências de áudio por linhas telefônicas convencionais ou IP e videoconferência de forma integrada ao áudio dos estúdios. 3.1.5. Sistema de Vídeo: a) o sistema de vídeo composto por processadores de vídeo analógico e digital e ajustes de sincronismo que efetuarão o tratamento do vídeo gerado pelas diversas fontes internas e externas; b) o sistema irá controlar os níveis, distribuir diversas fontes, ajustar tempo e possuir outros tratamentos necessários ao sistema de vídeo profissional de alta qualidade; c) o sistema deverá ser expansível e modular se ajustando a novas necessidades do ambiente. 3.1.6. Sistema de automação e controle: a) conforme equipamentos disponíveis no Anexo II: Relação de equipamentos para montagem e instalação e outros a serem indicados pela Contratante (EBC), quando for o SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 89 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: caso. 3.1.7. Enlaces de áudio e vídeo por fibra óptica: a) vários sinais internos e externos que chegam e saem da emissora são transportados por fibra óptica. 3.1.8. Infraestrutura e cabeamento no ambiente: a) todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura existente no ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, a Contratada (____) deverá solicitar a instalação pela Contratante (EBC). Racks e consoles deverão ser aterrados; b) não serão aceitos cabos ou conectores aparentes; c) até 30 (trinta) racks e consoles distribuidos dentro da sala. 3.2. CONTROLE MESTRE DE TELEVISÃO, composto pelos seguintes subsistemas: 3.2.1. Console de mesa mestre; 3.2.2. Exibidores (Servidores, Decks de gravação/exibição e outros); 3.2.3. Channel Branding; 3.2.4. Monitoração de áudio e vídeo; 3.2.5. Gravação de censura; 3.2.6. Sistema de intercom; 3.2.7. Sistema de automação e controle; 3.2.8. Infraestrutura e cabeamento no ambiente: a) todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura existente no ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, a Contratada (____) deverá solicitar a instalação pela Contratante (EBC). Racks e consoles deverão ser aterrados; b) não serão aceitos cabos ou conectores aparentes. 3.3. CENTRO DE RECEPÇÃO DE SINAIS DE SATÉLITE, composto pelos seguintes subsistemas: 3.3.1. Até 10 (dez) downlinks de satélites com coberturas do território nacional em banda C ou KU. 3.3.2. Infraestrutura e cabeamento no ambiente a) Todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura existente no ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, a Contratada (____) deverá solicitar a instalação pela Contratante (EBC). Racks e consoles deverão ser aterrados; b) Não serão aceitos cabos ou conectores aparentes. SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 90 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 3.4. ESTÚDIOS DE TELEVISÃO, compostos pelos seguintes subsistemas: 3.4.1. Câmeras de televisão: a) cada estúdio deve conter até 6 (seis) câmeras de televisão versão estúdio, completas, montadas sobre tripé; b) cada câmera deve receber um sistema teleprompter com monitor de retorno e monitor de prompter; c) controladas remotamente da central técnica e corte de estúdio pelo selecionador de imagem e operador de sistemas/vídeo; d) os sinais de todas as câmeras devem estar disponíveis na matriz de áudio e vídeo. 3.4.2. Ponto eletrônico: a) sistema de ponto eletrônico para até quatro apresentadores com opção de sinal do PGM e locução da direção. 3.4.3. Monitoração de retorno de áudio e vídeo: a) cada estúdio deve conter monitoração de áudio e vídeo com seleção pela matriz. 3.4.4. Sistema de áudio: a) microfones sem fio e microfones fixos para até 06 (seis) apresentadores/convidados. 3.4.5. Infraestrutura e cabeamento no ambiente: a) todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura existente no ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, a Contratada (____) deverá solicitar a instalação pela Contratante (EBC). Racks e consoles deverão ser aterrados; b) deve ser instalado suporte para cabos de câmeras, vídeo e microfones; c) deve ser instalado quadro de conexões para áudio, vídeo, câmeras, rede Ethernet, telefone; d) não serão aceitos cabos ou conectores aparentes. 3.5. CORTE DE ESTÚDIOS, composto pelos seguintes subsistemas: 3.5.1. Seleção de Imagens: a) switcher de produção multidefinição SD / HD com 3 MLE's, com no mínimo dezesseis entradas e saídas, montada sob móvel técnico, com entradas de: até seis câmeras HD; três sinais da matriz; dois exibidores de play-out; quatro decks gravadores reprodutores de mídia óptica; gerador de caracteres; b) sistema multiview de imagens montados em monitores LCD; c) monitoração de áudio de PGM e PVW; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 91 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: d) sistema de comunicação - intercom; e) unidade de Setup Máster de controle de câmeras. 3.5.2. Seleção e mixagem de áudio: a) console de áudio de 16 (dezesseis) faders com entradas de sinais de 08 (oito) microfones; 02 (duas) híbridas, 01 (um) mini-disc; 02 (dois) exibidores de play-out; 04 (quatro) decks gravadores reprodutores; 03 (três) sinais da matriz; b) saídas PGM, audição e 05 (cinco) auxiliares disponíveis na matriz; c) monitoração via matriz. 3.5.3. Diversos: a) CPU de produtor com software de jornalismo para afinamento da grade; b) ponto remoto de matriz com monitoração de até dois sinais simultâneos para uso do coordenador de eventos; c) CPU de teleprompeter; d) gerador de caracteres; e) exibidor de play-out com redundância; f) 04 (quatro) decks gravadores reprodutores de mídia óptica. Todos gravando e reproduzindo; g) operação de vídeo; h) coordenação de estúdio; i) produção. 3.5.4. Infraestrutura e cabeamento no ambiente: a) todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura existente no ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, a Contratada (____) deverá solicitar a instalação pela Contratante (EBC). Racks e consoles aterrados; b) não serão aceitos cabos ou conectores aparentes. A Contratada (____) deverá providenciar todos os acabamentos necessários para a perfeita organização dos cabos. 3.6. EDIÇÃO NÃO-LINEAR, composta pelos seguintes subsistemas: a) sistema integrado de edição não-linear, playout e kit de rede. Caixa de som amplificada. Misturador de sinais de áudio. Gravador reprodutor de discos ópticos. Televisor monitor de 15”. Com entrada e saída via matriz; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 92 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: b) todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura existente no ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, a Contratada (____) deverá solicitar a instalação pela Contratante (EBC). Racks e consoles aterrados; c) não serão aceitos cabos ou conectores aparentes. A Contratada (____) deverá providenciar todos os acabamentos necessários para a perfeita organização dos cabos. 3.7. PROTOOLS, compostos pelos seguintes subsistemas: a) sistema integrado de pós-produção de áudio, playout e kit de rede. Caixa de som amplificada. Misturador de sinais de áudio. Gravador reprodutor de discos ópticos. Televisor monitor de 17”. Entrada e saída via matriz; b) conforme projeto executivo e equipamentos constantes no Anexo II: Relação de equipamentos para montagem e instalação. 3.8. CABINE DE OFF, composta pelos seguintes subsistemas: a) conforme projeto executivo e equipamentos constantes no Anexo II: Relação de equipamentos para montagem e instalação. 3.9. SERVIÇOS AVANÇADOS DE PRODUÇÃO DE TELEVISÃO (PALÁCIO), compostos pelos seguintes subsistemas: 3.9.1. Central técnica 3.9.2 Matriz de áudio e vídeo: a) todas as entradas e saídas da matriz deverão estar disponíveis em réguas de patches; b) todas os sinais de áudio e vídeo produzidos nas outras salas deverão estar disponíveis na matriz; c) todos os sinais de áudio e vídeo necessários nas demais salas técnicas deverão ser fornecidos pela matriz; d) remotos para roteamento e controle de sinais enviados para os seguintes setores: salão leste, oval, nobre, oeste, sala de situação, sala de audiências e sala de briefing; e) sinais para gravações externas. OBSERVAÇÃO: Atividades desenvolvidas: montagens de equipamentos para solenidades com o Senhor Presidente da República e convidados; montagens de equipamentos para solenidades com o Senhor Vice-Presidente da Republica e convidados; montagens de equipamentos para divulgação de agenda presidencial (briefing) e outros; montagens de equipamentos para gravações de pronunciamentos, mensagens e outros; serviço de apoio para a equipe do blog; serviço de apoio a gravações feitas por emissoras de TV. 3.9.3. Modulares: a) equipada com sistema de modulares com capacidade de conversão de sinais analógicos de áudio e vídeo para HD-SDI com áudio embarcado e de sinais digitais de áudio e vídeo para sinais analógicos de áudio e vídeo; SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 93 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: b) todas as entradas e saídas dos modulares deverão estar disponíveis em réguas de patches; c) os modulares devem ser gerenciados remotamente. 3.9.4. Referência de vídeo: a) geradores de vídeo e padrões de testes de áudio e vídeo trabalhando em redundância com chaveamento automático de sinais; b) sinais de referência de vídeo passando por distribuidores para segurança do sistema. 3.9.5. Sistema de áudio: a) o sistema de áudio composto por processadores de áudio digital e corretores de delay que efetuarão o tratamento do áudio gerado pelas diversas fontes internas e externas; b) o sistema deverá controlar o ganho, suprimir ruídos, distribuir diversas fontes, ajustar delays e possuir outros tratamentos necessários ao sistema de áudio profissional de alta qualidade; c) o sistema deverá ser expansível e modular se ajustando a novas necessidades do ambiente; d) o sistema de processamento de áudio contará ainda com interface híbrida telefônica de duas linhas para permitir a realização de conferências de áudio por linhas telefônicas convencionais ou IP e videoconferência de forma integrada ao áudio dos estúdios. 3.9.6. Sistema de vídeo: a) o sistema de vídeo composto por processadores de vídeo analógico e digital e ajustes de sincronismo que efetuarão o tratamento do vídeo gerado pelas diversas fontes internas e externas; b) o sistema irá controlar oS níveis, distribuir diversas fontes, ajustar tempo e possuir outros tratamentos necessários ao sistema de vídeo profissional de alta qualidade; c) o sistema deverá ser expansível e modular se ajustando a novas necessidades do ambiente. 3.9.7. Sistema de automação e controle: a) conforme equipamentos disponíveis no Anexo II: Relação de equipamentos para montagem e instalação e outros a serem indicados pela Contratante (EBC), quando for o caso. 3.9.8. Enlaces de áudio e vídeo por fibra óptica: a) vários sinais internos e externos que chegam e saem da emissora são transportados por fibra óptica. 3.9.9. Infraestrutura e cabeamento no ambiente: SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 94 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: a) todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura existente no ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, a Contratada (____) deverá solicitar a instalação pela Contratante (EBC). Racks e consoles deverão ser aterrados; b) não serão aceitos cabos ou conectores aparentes. 3.9.10. Seleção de Imagens: a) 02 (dois) consoles de áudio trabalhando em paralelo redundante; b) roteadores de sinais; c) instalação de câmeras distribuídas nas diversas salas e salões do Palácio do Planalto; d) todos os sinais entrando na matriz; e) sistema de intercomunicação 3.9.11. Seleção e mixagem de Áudio: a) console de áudio com monitoração, retorno e distribuição. 3.9.12. Pós-Produção: a) sistema integrado de edição não-linear, play-out e kit de rede. Caixa de som amplificada. Misturador de sinais de áudio. Gravador reprodutor de discos ópticos. Televisor monitor de 15”. Entrada e saída via matriz; b) todo cabeamento do ambiente deverá ser passado pela infraestrutura existente no ambiente. Caso essa infraestrutura não esteja disponível, a Contratada (____) deverá solicitar a instalação pela Contratante (EBC). Racks e consoles aterrados; c) não serão aceitos cabos ou conectores aparentes. A Contratada (____) deverá providenciar todos os acabamentos necessários para a perfeita organização dos cabos. 3.10. Área de rádio em Brasília/DF DIAGRAMA UNIFILAR DE INTERLIGAÇÕES DOS ESTÚDIOS DIGITAIS SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 95 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: MODELO DE DIAGRAMA DE INTERLIGAÇÕES DOS ESTÚDIOS ANALÓGICOS SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 96 2115 a 2118 2049 E/D ESTÚDIOAMP 2027 E/D 2025 E/D 2051 E/D 2123 / 2124 2023 E/D 2098 2104 D 2104 E 2102 D DA 3 2021 E/D IN L 2130 E 2128 D 2102 E 2100 D 2100 E OUT L IN R 2047 E/D 2126 E 2034 D 2034 E 2086 D 2086 E 2084 D 2084 E 2082 D 2082 E 2080 D OUT R 2019 E/D 2097 D OUT L DA 6 OUT R IN L AUD IN R 2045 E/D 2017 E/D 2121 E / 2122 D 2043 E/D 2015 E/D A B 8 8 2041 E/D A B 7 7 DA 2 2013 E/D A B 6 6 IN L 2039 E/D A B 5 5 OUT L 2011 E/D PROC MIC 1a4 2097 E OUT L DA 5 OUT R IN L PGM IN R 2037 E/D RÁDIO 2009 E/D EQL 2080 E IN DA 1 Dist. Geral OUT L PGM OUT R 2035 E/D PARA CENTRAL 2075R(CTZ) 1472(MTZ P IN 7) (RÉGUA 6 P7) 1584(R8P11) 1586(R8P12) 1344(R3P21)(AUD)L 1336(R3P17)(AUD)R (MATRIZ P IN 16) 2007 E/D (PGML,PGMR) 1584,1586 2078 D OUT R OUT L IN R IN L CONSOLE SCALA 18 CANAIS MÓDULO MONITOR A B A B A B A B A B A B A B A B A B A B 9 9 10 10 11 11 12 12 13 13 14 14 15 15 16 16 17 17 18 18 DA 4 2072 D 2072 E 2070 D 2070 E 2068 D 2068 E 2066 D 2066 E 2064 D 2064 E 2062 D 2062 E 2060 D 2060 E 2058 D 2058 E 2056 D 2056 E 2054 D 2054 E 2052 D 2052 E 2050 D 2050 E 2048 2078 E (Central) 2106 D 2097 D 2097 E 2095 D 2095 E 2093 D 2093 E 2091 D 2091 E 2089 D 2089 E 2087 D 2087 E 2085 D 2085 E 1344 1336 2081 L TV 2081 R 2079 R 2079 L 2077 R 2077 L 1527 2033 E/D (Central) 2005 E/D 0 1523 1584 E 1586 D 2096 E 2096 D 2073 D 2094 D 2071 D 2053 E CD 1 L 2053 D CD 1 R 2055 E CD 2 L 2055 D CD 2 R 2057 E MD 1 L 2057 D MD 1 R 2059 E MD 2 L 2059 D MD 2 R 2061 E MD 3 L 2061 D MD 3 R 2063 E COMP 1 2063 D COMP 1 2065 E COMP 2 2065 D COMP 2 2067 E K7 2067 D K7 2069 E DAT 1 E 2069 D DAT 1 R 2071 E 2073 E 0 2028 E/D 2094 E 2092 D 2092 E 2090 D 2090 E 2088 D 2088 E 2086 D 2086 E 2084 D 2084 E 2082 D 2082 E 2080 D 2080 E 2078 D 2078 E 2076 D 2076 E 2074 D 2074 E I 0 2024 E/D IHIB4 LINHA 4 2076 D (Central) PGM AUD PGM DA2OUT1 2050 E DA2OUT1 2050 D DA2OUT2 2052 E DA2OUT2 2052 D DA2OUT3 2054 E DA2OUT3 2054 D DA2OUT4 2056 E DA2OUT4 2056 D DA3OUT1 2058 E DA3OUT1 2058 D DA3OUT2 2060 E DA3OUT2 2060 D DA3OUT3 2062 E DA3OUT3 2062 D DA3OUT4 2064 E DA3OUT4 2064 D DA4OUT1 2066 E DA4OUT1 2066 D DA4OUT2 2068 E DA4OUT2 2068 D DA4OUT3 2070 E DA4OUT3 2070 D DA4OUT4 2072 E DA4OUT4 2072 D HIB 0 L 2016 1 LINHA 1 2031 E/D CTZ 0 16 2051 D 2051 E 15 2049 D 2049 E 14 2047 D 2047 E 13 2045 D 2045 E 12 2043 D 2043 E 11 2041 D 2041 E 10 2039 D 2039 E 9 2037 D 2037 E 8 2035 D 2035 E 7 2033 D 2033 E 6 2031 D 2031 E 5 2029 D 2029 E B 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 MIX IN 5 a 18 (A) DAT 1 E 2026 E 5B DAT 1 R 2026 D TD 1 L 2028 E 6B TD 1 R 2028 D 7 2030 E 7B 7 2030 D 8 2032 E 8B 8 2032 D AUD E 2034 E 9B AUD D 2034 D 10B 10 2036 E 10 2036 D 11B 11 2038 E 11 2038 D COMP1 B E 2040 E 12B COMP1 B D 2040 D COMP2 B E 2042 E 13B COMP2 B D 2042 D 14 2044 E 14 2044 D 15 2046 E 15 2046 D CTZ 2048 E CTZ 2048 D 2063 E/D 2076 E REM3 0 MTZ P 1472 CTZ 2075 R HIB R 2018 0 LINHA 2 2 I 0 RL 2020 2022 IHIB3 LINHA 3 2100 E/D REM2 0 2102 E/D 0 I 0 2014 E/D K7 2067 E/D I 0 2026 E/D DAT 2069 E/D I 2012 E/D 2042 E/D 2065 E/D 2074 D 2074 E REM1 E/D 0 2010 2040 E/D 2003 E/D 2106 E 2025 2023 D 2027 D 18 2027 E 17 16 2023 E 2019 2021 15 2017 14 13 12 2015 D 2015 E 11 2013 D 2013 E 10 2011 D 2011 E 9 2009 D 2009 E 8 2007 D 2007 E 7 2005 D 2005 E 6 2003 D 2003 E 5 2001 D 2001 E A CD 1 L 2000 E 5 CD 1 R 2000 D CD 2 L 2002 E 6 CD 2 R 2002 D MD 1 L 2004 E 7 MD 1 R 2004 D MD 2 L 2006 E 8 MD 2 R 2006 D MD 3 L 2008 E 9 MD 3 R 2008 D COMP 1 2010 E 10 COMP 1 2010 D COMP 2 2012 E 11 COMP 2 2012 D K7 2014 E 12 K7 2014 D 13 REM 1 1523 14 REM 2 1525 15 REM 3 1527 16 HIB 1/2 2016 HIB 2018 17 HIB 2020 HIB 4 2022 HIB 4 2024 0 2000 E/D CD1 2053 E/D I 0 2002 E/D CD2 2055 E/D I 0 2004 E/D MD1 2057 E/D I 0 2006 E/D MD2 2059 E/D I 0 2008 E/D MD3 2061 E/D I 2029 E/D TD1 2095 E/D 2128 COMP 2 2104 E/D 2126 I I 2106 E/D 2130 COMP 1 2001 E/D MIX MINUS Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 MIX IN 5 a 16 (B) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 1525 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 PARA TELEFONE OUT R IN R OUT LDA 7 MIXOUT R IN L MINUS IN R 2119 / 2120 CTRL ROOM AMP 2111 a 2114 MIX MINUS 2098 E/D AUDIÇÃO 2096 E/D PROGRAMA 2094 E/D 2107 a 2110 SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 97 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: ANEXO II RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RÁDIO PARA MONTAGEM E INSTALAÇÃO Item DESCRIÇÃO QUANTIDADE 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 Amplificador híbrido Amplificador monitor de 4 x 150 W Cartão PCI com interface MADI Cassete deck Console de áudio Studer Conversor analógico digital (AD / DA) Conversor de formato Conversor de formato MADI / AES Distribuidor de áudio analógico 1:20 ou 2 x 1:10 Distribuidor de áudio digital 1:16 Gravador de CDR – RW Gravador de DVD / CD com HD Gravador em estado sólido Gravador reprodutor de mini-disc, estéreo. Microfone digital estéreo Placa de som Processador de áudio digital para rádio AM Processador de áudio digital para rádio FM Rack workstation Régua de patch estéreo Reprodutor de CD/Gravador de MD Switcher/router MADI EQUIPAMENTOS ANALÓGICOS 15 06 05 06 05 06 06 05 10 06 12 06 06 12 16 12 01 01 16 16 06 05 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 Matriz Phase TMX 16-RC Remote Phase TMX 16-RC Monitor de áudio Wohler AMP2A-4S Toca-CD Denon DN-C635 Mini-disc TASCAM MD-350 Toca-disco Technics SL-1200MK2 Toca CD Denon DN-C630 Gravador de MD Sony MDS-E12 Gravador de CD TASCAM CD-RW900 Mini-disc Sony MDS-B5 Mini-disc Sony MDS-B4P Mini-disc Sony MDS-B6P Caixa de som JBL Control 5 Amplificador Alesis RA300 Toca-Disco Audiolab Gravador de Rolo Otari MX5050 Equalizador Alesis DEQ230 Processador Behringer Virtualizer Pro DSP2024P 02 32 06 07 02 03 02 01 01 08 01 05 10 01 01 01 11 03 SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 98 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 41 42 43 44 45 46 47 Compressor DBX 1066 Intercomunicador de 10 canais Expander EXP-402 EQ Amplificador Staner XR2000 Régua de patch AVP Amplificador Staner HD 1.6 Amplificador monitor Sismec AP-25 Unidade sinalizadora de microfones EM PROCESSO DE AQUISIÇÃO 2 01 01 04 02 01 01 48 49 50 51 52 53 54 55 56 Cassete deck, TASCAM, 322 Gravador de CDR-RW, TASCAM, CDR-RW901SL Gravador de DVD/CD com HD, TASCAM, RA 1000HD Gravador reprodutor de mini-disc, estéreo. TASCAM Microfone digital estéreo, NEUMANN, D-01 SET ST (59) Placa de som, marca AUDIO DELTA 1010 (78) Régua de patch estéreo AVP, AU-B248S2 Switcher / router MADI, Mod. Bridge 16 canais (91) Bastidor com estrutura em alumínio de 900mm de profundidade e 44 UR Console de áudio, estéreo, para uso profissional. (12 canais) Amplificador híbrido digital para linha telefônica Amplificador monitor de 4 x 150 W Aviso luminoso no ar (mesa) Aviso luminoso no ar (teto) Cartão PCI e com interface MADI Cassete deck Conversor analógico digital (AD / DA) Conversor de formato MADI / AES Distribuidor de áudio analógico 1:20 ou 2 x 1:10 Distribuidor de áudio digital 1:16 Gerador de RDS Gravador de CDR-RW Gravador de DVD / CD com HD Gravador em estado sólido Gravador reprodutor de mini-disc, estéreo. Placa de som Rack workstation Receptor AM / FM Reprodutor de CD / Gravador de MD Sistema de enlace estúdio / transmissor 09 12 06 18 16 24 16 05 06 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 05 12 06 12 12 05 06 06 05 06 06 01 06 06 06 12 10 10 12 06 02 SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 99 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TV PARA MONTAGEM E INSTALAÇÃO ITEM 01 DESCRIÇÃO Regua de patch de áudio estéreo 3G, modelo AU-B24852-NT-RPT, marca AVP. Régua de patch de vídeo 3G. Comutador de áudio follow vídeo. Marca 4S Informática, Modelo AFV-1601-VAS. Distribuidor de áudio e vídeo combinado, modelo SVD-200CL, marca PHASE. Fone de ouvido profissional estéreo. Modelo MDR-7509HD, Marca Sony. Microfone condensador cardióide de mão, Modelo VX5, Marca AUDIX. Microfone de ENG dinâmico cardióide de mão. Marca Sennheiser, Modelo MD46. Microfone de lapela eletreto condensado omnidirecional. Marca Sony, Modelo ECM77B. Microfone de mesa tipo pescoço de ganso. Marca Shure, Modelo MX412 DN. Microfone dinâmico de mão. Marca Sennheiser, Modelo SM-58-LC. QDT 07 10 14 Microfone dinâmico de pressão. Marca Sennheiser, Modelo MD 421II. Microfone dinâmico supercardióide de estúdio. Marca Sennheiser, Modelo MD441. Microfone earset unidirecional. Marca Countryman, Modelo E6IDP5L2. Microfone headset hipercardióide. Marca AUDIX, Modelo HT-2. 05 15 Microfone supercardióide de mão. Marca Sennheiser, Modelo E865. 20 16 Pedestal anti-choque de mesa para microfone montado. Marca AKG, Modelo ST305. Sistema combo de microfone sem fio. Marca Shure, Modelo UHF-R. 08 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 17 18 19 20 21 22 23 24 25 Sistema de ponto eletrônico. Marca COMTEK, Modelo BST-25/216, com 4 earsets. Ilha de edição não-linear baseada em solução Apple, composta de dois monitores de 23", kit multimídia, mouse, teclado. Ilha de edição não-linear de alta definição, modelo MB382BZ//A, com AVID NITRIS. Estação de computação gráfica marca Apple, com dois monitores cinema HD de 23", tablet de desenho de 1680x1050, kit multimÍdia, mouse e teclado. Central de processamento para circuito interno TV cabo. Marca Tecsys, Modelo TS 0309, com vinte canais. Conjunto de dois monitores de vídeo LCD de 8,4". Marca Panasonic, Modelo BT-LH900A. Conjunto formado waveform. Vectorscope e monitor de áudio. Marca Tektronix, Modelo 1740A, com manual de operação e manutenção. Conversor de áudio e vídeo HD-SDI/SDI para HDMI, modelo HI5, Marca AJA. 07 03 06 10 08 20 25 08 09 10 06 01 05 22 06 03 01 10 05 03 SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 100 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 26 Decoder ADC HD / SD-SDI. Marca Pyro AV, Modelo HD12DAC. 12 27 Encoder DAC HD / SD - SDI. Marca Pyro AV, Modelo HD12DAC. 10 28 Extensor digital (teclado, mouse, video analógio / digital). Marca AVOCENT LONG VIEW IP LVIP-001. Gaveta TFT de 19 polegadas, com monitor LCD de 15". Marca Knurr e teclado Knurr. Gerador de sinais de vídeo padrão. Marca Evertz, Modelo 5600MSC, com acessórios. Mesa de corte e efeitos especiais. Marca Thomson-Grass Valley, Modelo Indigo HD, com manuais. Monitor de vídeo profissional de LCD de 17". Marca Panasonic, Modelo BTLH 1700W. Processador de display multi-imagens, audio embebed. 08 29 30 31 32 33 04 01 03 01 02 34 Processador de display multi-imagens, áudio analógico, Modelo ALTO HD-AA, Marca Kaleido. 02 35 Rasterizer monitor forma de onda. Marca Tektronix, Modelo WVR 7120. Transformador isolador de vídeo. Marca Allen-Avionics, Modelo VIT753, com acessórios. Gravador de vídeo digital, modelo CLIPPER 2, marca NUVICO, Nº serie M11YAIBACJ021. Isolador óptico de vídeo. Marca Kramer, Modelo OC4. 03 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 Régua de patch de áudio montada. Marca AVP, Modelo AU-B248S2L-NT-RPT., com acessórios. Régua de patch de vídeo 3G. Marca QTV, Modelo AV-C224E2AMN-BAR, com acessórios. Servidor exibidor. Marca Thomson - Grass Valley, Modelo TurboIDDR, com acessórios. Sistema de teleprompter, versão estúdio. Marca Autoscript. Deck gravador / reprodutor XDCAM HD, marca Sony, modelo PDWHD1500 Câmera de TV multiformato, versão estúdio, HDTV, marca Sony, modelo HDC1400, com visor eletrônico, lente telefoto, mala para transporte, Unidade de Controle de Câmera (CCU), kit de manoplas full servo, painel de controle remoto, visor eletrônico de estúdio, Unidade Master de Setup (MSU), e Unidade de Comando de Rede (CNU700)+B403. Sistema de tripé em alumínio (cabeça hidráulica 7501, tripé 6481 e Dolly 7080) marca Sachtler, modelo SYSTEM 75 PLUS OB-2000. Conjunto de modulares com sete amplificadores distribuidores de vídeo digital 3G/HD/SD/ASI, marca Harris, modelo DADHREO6803+D, com painéis de controle de rede com software de controle roteamento, marca Harris, modelo Nucleus-RTR. Conjunto de modulares com cinco conversores de SDI com áudio embarcado ou com áudio AES para HD-SDI com áudio embarcado, marca Harris, modelo XHD-3903-D-AES, com painel de controle de rede com software de controle de roteamento, marca Harris, modelo Nucleus-RTR. Conjunto de modulares com dez conversores de SDI para áudio e vídeo analógico, marca Harris, modelo EAS6800+C2A4D, com 10 01 02 20 10 04 12 28 16 16 04 04 02 SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 101 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 63 vídeo analógico, marca Harris, modelo EAS6800+C2A4D, com painel de controle de rede com software de controle de roteamento, marca Harris, modelo Nucleus-RTR. Conjunto de modulares com cinco conversores de SDI para HD-SDI com áudio embarcado, marca Harris, modelo XHD-3903-UC-AES, com painel de controle de rede com software de controle de roteamento, marca Harris, modelo Nucleus-RTR. Conjunto de modulares com cinco conversores de áudio e vídeo analógico para SDI, marca Harris, modelo OP+DAS+13D, com painel de controle de rede com software de controle de roteamento, marca Harris, modelo Nucleus-RTR. Matriz SD / HD de 128 x 128 marca Harris, modelo Platinum, com 50 (cinquenta) painéis de controle remoto 64x1 LCD, marca Harris, modelo RCP-64X1IDE; 20 (vinte) painéis de controle remoto alfanumérico Full XY, marca Harris, modelo RCP-ABA2E-XYP; conjunto de modulares de monitoração customizáveis com thumbnails, waveform e vectorscope, marca Harris, modelo QSEE6800+HT; e Switcher Ethernet 24 portas, 100BASE-FX, 100BASE-LX10 e 100BASE-BX, marca Extreme, Modelo 15101 Summit X250e-24t e acessórios. Console de áudio estéreo, 18 faders uso profissional, marca Studer, modelo ON AIR 3000 MIXING. Gerador de Sinais de RF ISCB-T, modelo RTX-100B, marca TEKTRONIX, e Monitor de MPEG Transport Stream, modelo MTM400A, marca TEKTRONIX. Monitor rasterizado de forma de onda multi-formato, modelo VTM4140, marca HARRIS, e Monitor LCD Multi-Formato, modelo VR171P-AFHD, marca MARSHALL. Switcher de produção multidefinição SD / HD com 3 MLE's, modelo QMD-003, marca Ross. Switcher master SD / HD, marca Harris, modelo ICONM MASTER. Gerador de Crawl, logos e graficos para canal tipo Channel Branding, modelo Chamel Box HÁ, marca Chyron. Caixa acústica bi-amplificada, fornecida em pares. Alimentação: 110 VCA. Marca Genelec, Modelo 8040A. Caixa de som amplificada, fornecida em pares. Alimentação: 110 / 230 VCA. Marca Genelec, Modelo 8020A. Conjunto distribuidor plug-in de áudio e vídeo. Marca PHASE, Modelo 100. Conjunto gerador de sinais de vídeo padrão. Marca Evertz, Modelo Microsystem, composto de 02 (dois) geradores de sinais de teste e referência de vídeo SD / HD-SDI, modelo 5600MSC e 01 (um) comutador automático para geradores de sincronismo, modelo 5600ACO-2, marca EVERTZ. Corretor de delay digital para broadcast. Marca TC Electronic, Modelo D22. Medidor de áudio ánalógico, modelo, 40C2, marca, DARROUGH. 08 64 Medidor de áudio digital. Marca Dorrough, Modelo 12 AES. 10 65 66 Monitor de áudio analógico. Marca Wohler, Modelo AMP2-AMVU. Monitor de áudio analógico / AES. Marca Wohler, Modelo AMP1V2DA. 08 10 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 04 03 01 03 02 10 03 03 02 15 05 02 02 04 SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 102 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 67 73 Monitor de áudio multiformato. Marca Wohler, Modelo AMP2E8MDA. Monitor de LCD de 52 polegadas. Marca Sony, Modelo GXDL52HI. Processador de broadcast digital e process pós-dinâmico. Marca TC Electronic, Modelo DBMAX Processador de display multi-imagens, áudio analógico. Marca Kaleido, Modelo ALTOHD. Processador de display multi-imagens, áudio embedded. Marca Kaleido, Modelo ALTOHD Régua de patch de áudio montada. Marca AVP, Modelo AU-B248S2L-NT-RPT Régua de patch de vídeo 3G. Marca AVP, Modelo D23E2-AMN BAR 74 Relógio digital de 7 segmentos. Marca Evertz, Modelo 1200DD. 08 75 Roteador de RF banda L. Marca Evertz, Modelo XRF1A. 02 76 Roteador de vídeo digital multiformato. Marca Thomson-Grass Valley, Modelo A164HRLP. Televisor monitor LCD de 32 polegadas. Marca Samsung, Modelo LN32A550AIRON / AOSA300V22SLE 10 78 Transcoder frame synchronizer. Marca Harris. 08 79 Vídeo servidor SD / HD. Marca 4S, Modelo VS-300 Full redundante, com acessórios. Gravador reprodutor DVCAM de estúdio. Marca DSR, Modelo 1800A. Protools 03 68 69 70 71 72 77 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 Microfone condensador de estúdio, multipadrão, estéreo, modelo C414B/XL2ST, marca AKG. Sistema multicanal de transferência áudio dig 16x8. Modelo S4000R, Marca Roland. Sistema multicanal de transferência áudio dig 32x8, Modelo S4000R, Marca Roland EM PROCESSO DE AQUISIÇÃO Bastidor com estrutura em alumínio de 900mm de profundidade e 44 UR Câmera de televisão HD, multiformato, versão estúdio, triaxial, modelo HDC-1450, marca Sony, com acessórios, Lente telefoto para estúdio, HDTV Telefoto, Zoom de 22 vezes (7.6~168 mm), 2/3", Digital Drive (Shuttle Shot, Speed Preset, Framing Preset, Rotary Encoder), Com Duplicador para 44 vezes (15.2~336mm), Full Servo. Características técnicas equivalentes ou superiores à Lente Canon modelo HJ22ex7.6B IASE, com filtro UV e filtro polarizador; e Kit de manoplas full servo. Conjunto gerador de sinais vídeo padrão, com dois geradores e changeover Console de áudio analógico de 16 canais, modelo LS9 16 fabricado pela Yamaha com acessórios ou similar. Corretor de delay digital para broadcast, modelo D22, fabricado pela TC Electronic ou similar. Deck de gravação reprodução XDCAM EX modelo PMW-EX30 fabricado pela Sony ou similar. 08 10 06 05 06 15 15 05 18 02 04 02 02 06 05 01 01 02 08 SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 103 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 Deck gravador / reprodutor multiformado XDCAM HD/SD, modelo PDW-F1600 fabricado pela Sony ou similar. Encoder / modulador multiformato com saída em Banda L, modelo EN8040 Voyager MPEG-4 AVC HD DSNG, fabricado pela Tandberg ou similar. Gerador de Crawl, logos e gráficos para canal tipo Channel Branding, Gravador reprodutor de mini-disc, estéreo, modelo MD-350 fabricado pela TASCAN ou similar. Mesa de corte e efeitos especiais, modelo Índigo HD, marca GrassValley Monitor de áudio bi-amplificado, modelo HS 80M, da Yamaha Monitor de áudio multiformato modelo AMP2-E8MDA fabricado pela Wohler ou similar. Monitor de vídeo profissional de LCD de 17”, modelo BT-LH1710W, fabricado pela Panasonic, com acessórios ou similar. Monitor duplo de vídeo profissional de LCD de 8,4”, modelo BTLH900A, fabricado pela Panasonic, com acessórios ou similar. Monitor LCD profissional de 42", modelo LMD-4250W fabricado pela Sony com acessórios. Processador de display multi-imagens, áudio analógico, modelo Kaleido-Alto-HD, com acessórios, fabricado pela Miranda ou similar. Rasterizer monitor de formas de ondas, modelo WVR-7120, fabricado pela Tektronix, ou similar; com Monitor LCD TFT de 17 polegadas deverá ser similar ao modelo BT-LH1710W, fabricado pela Panasonic, com acessórios para montagem em rack 19 polegadas. Roteador de vídeo digital multiformato, 32x32, 1.5 GB/s e 3 GB/s HD, modelo TPS-3GHD3232 / TPS-AD3232-110 de fabricação Thomson GVG com acessórios ou similar. Sistema completo de câmera HD sem fio, versão estúdio. Sistema de enlace de fibra óptica, com 01 (um) módulo de expansão e multiplexação de 08 (oito) canais; 01 (um) módulo de multiplexação de 08 (oito) canais; 04 (quatro) módulos de transmissão com sensor automático de sinais SD, HD ou vídeo analógico e quatro canais de áudio AES/EBU ou analógico; 04 (quatro) módulos de recepção com sensor automático de sinais SD, HD ou vídeo analógico e quatro canais de áudio AES/EBU ou analógico; 02 (dois) módulos transceptores de Ethernet Gigabit; 01 (um) módulo para transmissão de CATV com largura de banda operacional de 50-850MHz e capacidade para 110 (cento e dez) canais de CATV padrão PAL/NTSC CATV; 01 (um) módulo para recepção de CATV com largura de banda operacional de 50850MHz e capacidade para 110 (cento e dez) canais de CATV padrão PAL/NTSC CATV; 01 (um) módulo de monitoração via SNMP e alarme com notificação via e-mail e software de configuração; 12 (doze) cabos mono modo de um metro para conexão dos módulos, SC / PC; 02 (dois) sub-bastidores de no mínimo 10 frames cada com fonte redundante e ventilação forçada. Características técnicas iguais ou superiores ao modelo 7800FR+78P - 3RU, fabricado pela Evertz com acessórios ou similar. 06 04 06 10 02 24 04 20 04 08 02 02 02 04 02 SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 104 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: 112 Sistema de enlace de fibra óptica de alta densidade, com 16 (dezesseis) slots para carregamento frontal dos módulos; Cada frame deve ser configurado para dezesseis canais de transmissão e dezesseis canais de recepção de sinais 3G, HDTV, SD-SDI, SDTi e DVB-ASI; Características técnicas iguais ou superiores ao modelo 3405FR - 1RU, fabricado pela Evertz com acessórios ou similar. Sistema de tripé para 18 quilos, modelo Sistema 18/1865, fabricado pela Sachtler, com acessórios, ou similar. Switcher multiformato de produção de vídeo, modelo Synergy 1,5 MD, fabricada pela Ross Vídeo ou similar. Transcoder frame synchronizer, modelo X85HD-AV, fabricado pela Harris ou similar. Unidade central de microfones, sem fio, modelo MB8N/9F, de fabricação Sony ou similar. Unidades móveis de produção de TV montadas em carrocerias modulares, a serem instaladas em veículos fornecidos pela EBC. Conjunto waveform e vectorscope, modelo 1741C, marca Tektronix. 10 113 Controlador remoto de edição, marca Sony, modelo RM-280. 08 114 Fone de ouvido semi-profissional, marca AKG, modelo K420 Gravador e reprodutor DVCAM com editor incorporado, modelo DSR-1800, Sony 30 106 107 108 109 110 111 115 04 08 01 04 04 02 15 SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 105 Processo nº: EBC 001415/2010 Folha: ANEXO III 1. Item DOS VALORES E QUANTIDADES LOTE 01 - SALAS TÉCNICAS DE TV EM BRASÍLIA/DF Serviços Valor Unitário QTD Valor Total 01 Central técnica. R$ 02 R$ 02 03 04 05 06 07 08 Controle mestre de televisão. R$ Centro de recepção de sinais de satélite. R$ Estúdios de TV. R$ Corte de estúdios. R$ Edição não linear. R$ Protools. R$ Cabine de OFF. R$ Serviços avançados de produção de TV R$ (Palácio) VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 01 03 01 03 03 16 02 02 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 01 R$ 09 Item 10 11 12 13 14 15 16 17 R$ LOTE 02 - SALAS TÉCNICAS DE RÁDIO EM BRASÍLIA/DF Serviços Valor Unitário QTD Central técnica de distribuição/ gravação R$ 01 Centro de links R$ 01 Estúdio de “A Voz do Brasil/Bom dia R$ 01 Ministro” Estúdios do ar AM/FM/OC R$ 03 Estúdios de gravação AM/FM/OC. R$ 03 Estúdio de produção. R$ 01 Estúdios de radiojornalismo. R$ 02 Cabine de OFF. R$ 02 VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE 02 RESUMO GERAL Lote Local Salas Técnicas de TV em 01 Brasília/DF. Salas Técnicas de Rádio em 02 Brasília/DF. VALO TOTAL GLOBAL (somatório Lote 01 + Lote 02) Valor Total R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Valor Total R$ R$ R$ SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo - CEP 70.333-900 / Brasília-DF Caixa Postal 08840 | Telefone: (61) 3799-5600 106