013 - aulas de música e regencia coral
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PROCESSO LICITATORIO Nº 034/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016 O MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 08:30 horas, do dia 20 de junho de 2.016 na sala do setor de compras e licitações do Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua 20 de Março, 109, centro, na cidade de Capitão, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, com a finalidade de receber propostas e documentos, objetivando a contratação de empresas devidamente habilitadas para prestação de serviços de aulas de técnica vocal, instrumental e regência de vozes, do tipo “Menor preço por item”, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, Decreto Municipal nº 053/11, e Lei Federal nº 8.666/93, conforme condições a seguir estabelecidas: 1 - DO OBJETO: Constitui objeto da presente Licitação a contratação de empresas devidamente habilitadas para prestação de serviços de aulas de técnica vocal, instrumental e regência de vozes, do tipo “Menor preço por item”, conforme especificação a seguir: Item 01 - aulas semanais de técnica vocal e regência de vozes para o Coral Municipal Adulto, com atendimento noturno para a comunidade em geral, com carga horária de 04(quatro) horas; . Para o presente serviço o valor máximo de referência é de R$ 2.262,50, por mês; Item 02 - aulas semanais de técnica vocal, instrumental e regência de vozes para a Banda Municipal; iniciação instrumental, com base nos instrumentos de Flauta doce, soprano e contralto, violão, teclado, trompete e saxofone, técnica vocal infanto-juvenil para a comunidade em geral e aulas para o Grupo de Cantoria Alemã da localidade de São Luiz, com carga horária de 12(doze) horas; . Para o presente serviço o valor máximo de referência é de R$ 3.043,00, por mês; Item 03 - aulas semanais de técnica vocal e regência de vozes para o Coral Infanto Juvenil e aulas para o Grupo de Cantoria Italiana do centro, com carga horária de 08(oito) horas; . Para o presente serviço o valor máximo de referência é de R$ 2.270,00, por mês; 1.1 – O contratado deve estar à disposição do Município quando os corais se deslocarem de sua sede para participar de festividades municipais, regionais e outros eventos de caráter público, cultural e recreativo. 1.2 - As despesas de locomoção, estadia e alimentação serão de responsabilidade exclusiva do contratado. 1.3 – Os locais para ensaios e os dias da semana serão fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. CAPÍTULO II - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste Edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE CAPITAO/RS PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2016 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE: .................................................... AO MUNICÍPIO DE CAPITAO/RS PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2016 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: ................................................... CAPÍTULO III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. A licitante poderá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, a partir das 08:00 horas do dia 20 de junho de 2.016, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado ou ; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações ou ; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil ou ; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País ou ; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar, também: b.1) instrumento público ou particular de procuração, devidamente reconhecida em cartório, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública para prática de todos os demais atos inerentes ao certame ou; b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, devidamente reconhecida em cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme modelo do ANEXO II. Observação 1: O instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5. A empresa que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para poder usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar fora dos envelopes, no ato do credenciamento, declaração firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo do ANEXO III. 3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 á 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 3.6. Deverá apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos da Habilitação, conforme modelo do ANEXO IV. CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 4.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital( ANEXO III). 4.2. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 4.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 7 que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 4.5. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 4.6. O prazo de que trata o item 4.3 poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. CAPÍTULO V - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá o Envelope n.º 01 - PROPOSTA e o n.º 02 – DOCUMENTAÇÃO, das empresas devidamente habilitadas no credenciamento. 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. CAPÍTULO VI - PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. A proposta financeira, deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) Identificação da empresa(razão social, CNPJ , endereço completo e endereço eletrônico); b) Proposta de preços, mencionando o valor mensal por item, para a execução dos serviços com a devida descrição, expresso em moeda nacional, com no máximo duas casas após a vírgula, devendo estar incluídos no preço quaisquer despesas com encargos fiscais, comerciais sociais e trabalhistas; c) Planilha detalhada de custos, conforme modelo do ANEXO VI; d) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60(sessenta) dias corridos, a contar da data da homologação do certame. CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora. 7.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 7.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 7.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 7.3 e 7.4. 7.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30 segundos (trinta segundos) para apresentar nova proposta. 7.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas na legislação. 7.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 7.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 7.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 7.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) contiverem opções de preços alternativos; c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; e) cotarem valor mensal para os serviços licitado acima do valor de referência estipulado no presente Edital. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 7.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município. 7.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. CAPÍTULO VIII - DA HABILITAÇÃO: 8.1. Para fins de habilitação junto ao presente processo, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE N.º 02, os seguintes documentos: 8.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na Junta Comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados. c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir; 8.1.3- QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICA-FINANCEIRA: a) Certidão negativa do pedido de falência ou concordata, ou execução patrimonial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, com data não superior a 30(trinta) dias do recebimento dos envelopes, quando esta não tiver expressa prazo de validade. 8.1.4- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Cadastro geral de contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ) b) Certidão Negativa de Débito Municipal da sede do licitante; c) Certificado de Regularidade junto ao FGTS; d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; e) Certidão Negativa da Receita Estadual; f) Alvará de localização da empresa, emitido pelo Município sede da empresa; g) Documento de Identificação da Receita Estadual(DI/RE) ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; compatível com o objeto do edital; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; i) Declaração que atende ao requisitos da legislação, conforme modelo do ANEXO V 8.1.2- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Apresentação de 02(dois) atestados de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível em características com o objeto(item) desta licitação, contendo a identificação do(s) contratante(s) e do contratado(s), o período de execução e a descrição dos serviços executados. b) Declaração formal da disponibilidade e da relação explícita dos profissionais mínimos necessários para a execução do objeto desta licitação. Obs.: Os documentos solicitados anteriormente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou por funcionário da Administração, neste caso com 24(vinte e quatro) horas de antecedência. 8.2 – O envelope de documentação que não for aberto será devolvido à(s) empresa(s). CAPÍTULO XI - DA ADJUDICAÇÃO: 9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o MENOR PREÇO MENSAL POR ITEM pelo serviço, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. CAPÍTULO X - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 10.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 10.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso. CAPÍTULO XI - DOS PRAZOS E DA GARANTIA: 11.1. Esgotados todos os prazos recursais o Município no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará a empresa vencedora para assinar o contrato, conforme Minuta em anexo, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 11.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. CAPÍTULO XII - DO CONTRATO: 12.1. Esgotados todos os prazos recursais, a administração, no prazo de cinco dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob a pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, nos artigos 81 e 87 da Lei Federal n.º 8666/93. 12.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços e critérios previstos neste edital, ou revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de pena de multa de 10% do valor do contrato e mais suspensão temporária para participar de licitações. 12.3. A inobservância de qualquer estipulação contratual implicará na multa de 0,5% por dia de infração ou imediata rescisão de pleno direito, independente de notificação, cumulada com multa de 10% sobre o valor do contrato. 12.4. A rescisão importará também, suspensão de direito de licitar pelo prazo de até 02 (dois)anos. 12.5 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação, quando for o caso, constarão as cláusulas necessárias previstas no artigo 55 e a possibilidade da rescisão de contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei Federal n.º 8.666/93. 12.6 O Município não responderá por indenizações oriundas de danos causados a terceiros, por culpa ou dolo da contratada. 12.7. As dúvidas oriundas do contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Arroio do Meio/RS, quando não resolvidas administrativamente. CAPÍTULO XIII - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 13.1. O contrato a ser firmado, entre o Município de Capitão e a licitante vencedora, observadas as condições constantes deste Edital, terá suas cláusulas estabelecidas pela primeira. 13.2 - A vigência do contrato será da sua assinatura, até 31 de dezembro de 2016, podendo ser renovado por iguais períodos, conforme prevê a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações (Lei de Licitações e Contratos Públicos), sendo reajustado após 01(um) ano, pelo índice de variação do IPCA no período. 13.3 - Os serviços prestados pela empresa vencedora serão suspensos nos mês de janeiro quando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, estará em recesso no atendimento destes Programas. 13.2 - Os serviços devem ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato. CAPÍTULO XIV – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO: 14.1. O pagamento será mensal, até o décimo dia útil do mês subseqüente, devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, após a apresentação da Nota Fiscal dos serviços, bem como o relatório detalhado dos serviços executados. Da nota, serão descontados os respectivos tributos (Imposto de Renda e ISS), sem reajuste de preços no período, correndo a despesa por conta da seguinte dotação orçamentária: 04.01 Sec. Mun. Educação, Cultura e Esporte 2.012 Manutenção da Secretaria de Educação 3.3.9.0.39.00.000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (58) 2.013 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.9.0.39.00.000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (69) 2.016 Manutenção da Educação Infantil 3.3.9.0.39.00.000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (83) 04.02 Sec. Mun. Educação, Cultura e Esporte 2.023 Eventos Comemorativos e Culturais 3.3.9.0.39.00.000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (103) 14.2. Juntamente com a Nota Fiscal deverão ser apresentadas as Certidões de Regularidade Fiscal da empresa, bem como a comprovação dos recolhimentos trabalhistas de seus funcionários. CAPÍTULO XV - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: 15.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 15.2 - A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que não tenham sido causados pela contratante. 15.3 - A licitante assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do objeto do presente edital. CAPITULO XVI – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO: 16.1 - A inexecução do contrato enseja a sua rescisão, com multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, e mais pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Capitão, por prazo não superior a 02(dois) anos. CAPÍTULO XVII - DAS PENALIDADES: 17.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto desse Edital a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as seguintes sanções: I - advertência; II - multa na forma prevista forma da Lei 8.666/93; ; III - rescisão do contrato; IV - suspensão do direito de licitar junto ao Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; V - declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o Município. 17.2 - A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos. 17.3 - Será aplicada multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor corrigido no Contrato, quando o licitante vencedor: a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização; b) subcontratar, transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do Município; c) desatender às determinações da fiscalização do contrato; d) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida; e) não prestar os serviços contratados no prazo fixado; f) ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 02(dois) dias na prestação do serviço contratado; g) recusar-se a prestar os serviços contratados, após a assinatura do contrato; h) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados; 17.4 - A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito ao licitante vencedor. 17.5 - As multas serão descontadas dos pagamentos ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 17.6 - Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á ao licitante pena de suspensão do direito de licitar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos, em conformidade com a gravidade da falta cometida. 17.7 - Quando os serviços do objeto da licitação não forem prestados, no todo ou parcialmente, dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a entrega do objeto na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e nesse Edital. CAPÍTULO XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 - Informações referentes a esse Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura, de segundas às sextas-feiras, durante o horário de expediente, sendo: Manhã - 08h às 12h00min e Tarde - 13h30min às 16h30min, ou pelo Fone: (51) 3758-1120 ou 3758-1122. 18.2 - Os casos omissos relacionados ao presente Edital serão dirimidos pela Comissão de Licitações, observando-se as disposições da Lei 8.666/93. Capitão, 01 de junho de 2.016 CESAR LUIS BENEDUZI Prefeito Municipal Este Edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/____/_____ MARCELO BARDEN OAB/RS nº 59.293 ASSESSOR JURÍDICO ANEXO I MINUTA DE CONTRATO N.º..... O MUNICIPIO DE CAPITAO - RS, com sede na rua 20 de Março, 109, em Capitão, inscrito no CNPJ 94.706.132/0001-87, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. CESAR LUIS BENEDUZI, no uso da competência, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ........................., inscrita no CNPJ n.º ..................., estabelecida na .............................., n.º ....., município de ..........................- ........, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ........................., tendo em vista a homologação do resultado do Pregão Presencial Nº 013/2016, regendo-se pela Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 053/11 e Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações pertinente, nos termos a seguir descritos: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto É objeto do presente Contrato a prestação de serviços Constitui objeto da presente Licitação a contratação de empresas devidamente habilitadas para prestação de serviços de aulas de técnica vocal, instrumental e regência de vozes, do tipo “Menor preço por item”, conforme especificação a seguir: Item 01 - aulas semanais de técnica vocal e regência de vozes para o Coral Municipal Adulto com atendimento noturno para a comunidade em geral, com carga horária de 04(quatro) horas; Local: ............................. Horário:.......................... Item 02 - aulas semanais de técnica vocal, instrumental e regência de vozes para a Banda Municipal; iniciação instrumental, com base nos instrumentos de Flauta doce soprano e contralto, violão, teclado, trompete e saxofone, técnica vocal infanto-juvenil para a comunidade em geral e aulas para o Grupo de Cantoria alemã da localidade de São Luiz, com carga horária de 12(doze) horas; Local: ............................. Horário:.......................... Item 03 - aulas semanais de técnica vocal e regência de vozes para o Coral Infanto Juvenil e aulas para o Grupo de Cantoria italiana do centro, com carga horária de 08(oito) horas; Local: ............................. Horário:.......................... 1.1 – O contratado deve estar à disposição do Município quando os corais se deslocarem de sua sede para participar de festividades municipais, regionais e outros eventos de caráter público, cultural e recreativo. 1.2 - As despesas de locomoção, estadia e alimentação serão de responsabilidade exclusiva do contratado. CLÁUSULA SEGUNDA – Das Obrigações do Contratado A contratada deverá ter as seguintes obrigações: a – Cumprir fielmente este contrato, de forma que os serviços avencados mantenham em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento o objeto contratado; b – Assumir a responsabilidade por todas as despesas relativas a pessoal e pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos, que incidam ou que venham a incidir sobre os serviços objeto deste contrato, apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Contratante; c – Independentemente de inspeção, atender a toda e qualquer chamada que venha a receber da contratante, executando os serviços necessários com toda a presteza; d – Efetuar os serviços profissionais contratados, instruídos e controlados pela Contratada; e - A empresa deverá apresentar semestralmente um relatório dos resíduos destinados, para fins de controle e emissão de relatórios a serem apresentados à FEPAM pelo Município. f – Outros específicos ao objeto. CLAUSULA TERCEIRA - Do Valor O valor mensal da prestação dos serviços resultante da proposta vencedora do Pregão Presencial nº 013/2016, à qual, este contrato se vincula, com pagamento a ser efetuado até o Décimo dia útil de cada mês, será de: Item 1 - R$ ....(......), Item 2 - R$ ....(......), Item 3 - R$ ....(......) A despesa do presente contrato correrá por conta das seguintes rubricas orçamentárias: 04.01 Sec. Mun. Educação, Cultura e Esporte 2.012 Manutenção da Secretaria de Educação 3.3.9.0.39.00.000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (58) 2.013 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.9.0.39.00.000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (69) 2.016 Manutenção da Educação Infantil 3.3.9.0.39.00.000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (83) 04.02 Sec. Mun. Educação, Cultura e Esporte 2.023 Eventos Comemorativos e Culturais 3.3.9.0.39.00.000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ (103) CLAUSULA TERCEIRA - Da Vigência O inicio da execução dos serviços licitados deverão ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato, tendo vigência até 31 de dezembro de 2.016, podendo ser renovado por iguais períodos, conforme prevê a Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações (Lei de Licitações e Contratos Públicos), sendo reajustado somente após um ano, de acordo com a Lei, conforme índice do IPCA do período. Parágrafo Primeiro – O pagamento do contrato será suspenso nos mês de janeiro de cada ano, quando a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes estará em recesso no atendimento destes Programas. Parágrafo Segundo - O Município poderá modificar unilateralmente o presente contrato para melhor adequá-lo ás finalidades do interesse público, respeitando os interesses da CONTRATADA. CLAUSULA QUARTA – Da Fiscalização O controle da execução do objeto será feito pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Sra. ................... CLAUSULA QUINTA – Das Penalidades As penalidades contratuais serão: Advertência, Multa, Rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão temporária de participar em licitação no município de Capitão/RS. a) Advertência: que será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas. b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, pelo não atendimento de qualquer das clausulas estabelecidas no contrato; c) Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Doutor Ricardo-RS, pelo período de 02(dois) anos. d) Declaração de inidoneidade. CLAUSULA SEXTA - Da Rescisão A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no Art. 78, incisos I a XII da Lei Federal nº8.666/93, sem que caiba a CONTRATADA, direito a qualquer indenização sem prejuízo das penalidades pertinentes. CLAUSULA SÉTIMA – Das Obrigações A CONTRATADA assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, despesas com motorista, óleo diesel, óleo lubrificante, pneus, peças, bem como encargos que incidam sobre a operação e despesas com transporte ou terceiros, resultantes da execução do contrato. CLAUSULA OITAVA - Do Foro Fica eleito o Foro da Comarca de Arroio do Meio, com a exclusão de qualquer outro para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas com o presente contrato. E por estarem assim justas e acordadas as partes, firmam o presente instrumento administrativo, em 03(três) vias, de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que gere seus jurídicos e legais efeitos. Gabinete do Prefeito Municipal de Capitão/RS, aos ........ de ..... de 2016. CONTRATANTE CONTRATADA Assessor Jurídico Testemunhas: ________________________ ____________________________ ANEXO II CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO (Modelo) Pelo presente a empresa ....................................................................., situada na ....................................................., CNPJ nº ........................................, através de seu .representante legal Sr. ..............................................outorga ao Sr. ..........................................................., RG nº .........................................................., amplos poderes para representá-la junto ao Município de Capitão, no Pregão Presencial nº 013/2016, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços e, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. ..................................................................................... Local e Data ...................................................................................... Assinatura do responsável pela empresa ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ________________________(nome da empresa)___________________, inscrita no CNPJ nº________________________, por intermédio de seu contador o(a) Sr.(a) ________________, portador(a) da carteira de identidade nº _________________ e CPF nº___________________ DECLARA , para fins do disposto no item 2.5 e 2.5.1 do Edital de Licitações, modalidade Pregão Presencial nº 013/2016 sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (localidade), _______de __________de 2016. __________________________ Contador e nº CRC OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante. ANEXO IV DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL (Modelo) (Nome da empresa) ....................................................................., CNPJ nº ........................................, sediada ..................................................... (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que tem Pleno conhecimento do objeto licitado, em todas as suas fases, bem como de todo Edital do Pregão Presencial nº 013/2016 e seus anexos, para sua habilitação no presente procedimento licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ..................................................................................... Local e Data ...................................................................................... Nome e identificação do declarante ANEXO V DECLARAÇÃO A empresa ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................., sediada ..................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº................................., CPF nº .........................................., declara, perante à Lei, que até a presente data: a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública; c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94; e) Atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos; e f) Tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos. Cidade - (UF), ....... de........................ de 2016. _____________________________________ RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA ANEXO IV – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS Cálculo de custos para contratação de empresa para prestação de serviços de Técnica Vocal, Técnica Instrumental e Regência de Vozes, para programas do Município. COMPONENTES UNIDADES Despesas com Pessoal Outras Despesas Salários Despesas Administrativas e Outras Despesas Indiretas Margem de Lucro Impostos Previsão de Lucros Impostos(ISS) PERCENTUAL(%) TOTAL MENSAL(R$) Data: Assinatura/carimbo empresa: TOTAL(R$)
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