Regulamento de Exploração do Porto de Santos
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Regulamento de Exploração do Porto de Santos
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Regulamento de Exploração do Porto de Santos COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 1. Apresentação 2 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 1.1 Introdução Apresentação Este regulamento estabelece os princípios gerais e condições de funcionamento e exploração do Porto de Santos, que deverão ser cumpridos pelas pessoas físicas e jurídicas que exerçam suas atividades na área do porto organizado, em consonância com a Lei nº 12.815/13 e o Decreto nº 8.033/13. Equipe Responsável Diretoria Executiva da Autoridade Portuária: Diretoria Presidência Diretoria de Infraestrutura e Execução de obras Diretoria de Desenvolvimento Comercial Diretoria de Administração e Finanças Diretoria de Planejamento Estratégico e Controle Ato de aprovação do REP e cópia da publicação do extrato do DOU. O ato de aprovação do Regulamento de Exploração do Porto de Santos segue publicado no Diário Oficial da União e a integra do Regulamento encontra-se disponível no endereço eletrônico do Porto de Santos, conforme estabelecido no artigo 3º da Portaria nº 245, de 26 de novembro de 2013 da Secretaria de Portos – SEP. http://www.portodesantos.com.br/documentacao.php A publicação do extrato no Diário Oficial da União pode ser visualizada no endereço eletrônico: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagin a=10&data=28/11/2014 3 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Estrutura do REP 1. Apresentação ................................................................................................................ 2 1.1 Introdução ................................................................................................................ 3 Apresentação ................................................................................................................ 3 Equipe Responsável ..................................................................................................... 3 Ato de aprovação do REP e cópia da publicação do extrato do DOU. ........................ 3 Estrutura do REP ......................................................................................................... 4 1.2 Complemento ........................................................................................................... 9 Área do Porto Organizado ........................................................................................... 9 2. Do Objeto e Abrangência ........................................................................................... 10 2.1 Objeto e abrangência .............................................................................................. 11 2.2 Complemento ......................................................................................................... 11 3. Dos Aspectos Institucionais ....................................................................................... 12 3.1 Aspectos institucionais ........................................................................................... 13 Entidade responsável pela Administração do Porto .................................................. 13 Localização ................................................................................................................ 13 Regime Jurídico da exploração do porto ................................................................... 13 Documentação ........................................................................................................... 13 Negócio Missão e Visão da Codesp .......................................................................... 13 Corpo Diretivo ........................................................................................................... 14 Organograma ............................................................................................................. 15 4. Das Definições ............................................................................................................ 16 4.1 Definições .............................................................................................................. 17 4.2 Glossário ................................................................................................................ 18 4.3 Complemento ......................................................................................................... 21 5. Das Competências ...................................................................................................... 22 5.1 Introdução .............................................................................................................. 23 5.2 Competências ......................................................................................................... 23 5.2.1 Poder Concedente ......................................................................................... 23 5.2.2 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) .......................... 24 5.2.3 Administração do Porto (Codesp) ................................................................ 26 5.2.4 Conselho de Autoridade Portuária (CAP) .................................................... 27 5.2.5 Ministério da Fazenda – Autoridade Aduaneira .......................................... 28 5.2.6 Autoridade Marítima .................................................................................... 29 5.2.7 Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário (OGMO) ............ 29 5.2.8 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA ................................ 30 5.2.9 Departamento de Polícia Federal (Polícia Marítima) ................................... 33 5.2.10 Comissão Nacional das Autoridades nos Portos – CONAPORTOS........ 34 5.2.11 Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional - Vigiagro ................. 35 6. Princípios Éticos e Valores Fundamentais do Porto de Santos .................................. 36 6.1 Introdução .............................................................................................................. 37 6.2 Princípios Éticos e Valores Fundamentais do Porto de Santos .............................. 37 7. Da Exploração Comercial do Porto ............................................................................ 38 7.1 Introdução .............................................................................................................. 39 7.2 Mecanismos de proteção ao usuário ...................................................................... 39 4 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 7.3 Mecanismos de fomento e de incentivos a investimentos...................................... 39 7.4 Horário de funcionamento...................................................................................... 40 7.5 Jornadas de trabalho ............................................................................................... 41 7.6 Feriados legais ........................................................................................................ 42 7.7 Prestadores de serviços .......................................................................................... 42 8. Da Utilização das Instalações Portuárias Operacionais de Uso Público .................... 43 8.1 Condições gerais de utilização ............................................................................... 44 Formas de Requisição de uso..................................................................................... 44 Remuneração ............................................................................................................. 44 8.2 Utilização das instalações de acostagem e atracação ............................................. 44 Descrição das Instalações de atracação e acostagem ................................................... 44 Planilha 1 - Berços de atracação e preferências ......................................................... 45 Planilha 2 - Calados Operacionais dos Berços de Atracação .................................... 50 Calados Operacionais – Canal de Acesso .................................................................. 54 Sistema de Defensas de Borracha do Cais ................................................................. 55 Tomadas d´água ......................................................................................................... 56 Combustíveis ............................................................................................................. 56 Fornecimento de energia elétrica às instalações terrestres ........................................ 56 Apetrechos ................................................................................................................. 56 Eventuais restrições ao uso de propulsores laterais ................................................... 57 Condições específicas de utilização das instalações de atracação e acostagem ........ 57 8.3 Utilização dos sistemas viários .............................................................................. 58 Rodovias e Hidrovias ................................................................................................. 58 Sistema Ferroviário .................................................................................................... 59 Sistema Dutoviário .................................................................................................... 60 Condições específicas de utilização do sistema viário (faixa dinâmica) ................... 61 Formas de requisição de uso do sistema viário e de remuneração, quando aplicável. ...................................................................................................................................... 61 8.4 Utilização das redes de serviços públicos .............................................................. 61 Sistema elétrico do Porto de Santos operado pela Codesp ........................................ 63 Descrição das instalações do sistema de distribuição de energia existentes.............. 63 8.5 Utilização das instalações remanescentes de armazenagem .................................. 64 8.6 Utilização das demais instalações portuárias de uso público ................................. 64 8.7 Complemento ......................................................................................................... 65 9. Da Utilização de Instalações não Operacionais .......................................................... 66 9.1 Introdução .............................................................................................................. 67 9.1.1 Legislação aplicável e forma de Requisição de área .................................... 68 10. Da Utilização das Instalações Portuárias sob Gestão de Terceiros .......................... 69 10.1 Utilização das áreas arrendadas ........................................................................... 70 Quem pode utilizar /procedimento: ........................................................................... 70 Indicadores de desempenho exigidos: ....................................................................... 70 Limites de preços de serviços dos arrendatários ........................................................ 70 Certificações obtidas/Licenças .................................................................................. 70 10.2 Utilização das áreas sob outro tipo de ocupação .................................................. 72 11. Da Utilização das Instalações de Acesso Aquaviário de Uso Público ..................... 73 11.1 Introdução ............................................................................................................ 74 Descrição das Instalações de acesso aquaviário de uso público ................................ 74 5 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Condições específicas de utilização dessas instalações, formas de requisição de uso e de remuneração, quando aplicável. Identificação de impressos e formulários eletrônicos utilizados. ................................................................................................... 74 Normas e regulamentos aplicáveis: ........................................................................... 74 11.2 Programa de dragagem ......................................................................................... 74 Objetivos .................................................................................................................... 74 11.3 Obras de abrigo .................................................................................................... 75 11.4 Norma de tráfego e permanência de navios ......................................................... 75 11.5 Serviços de praticagem, lancha de prático e de rebocador ................................... 75 11.6 Sistema de gerenciamento do tráfego de navios .................................................. 76 Exemplos de mapa ..................................................................................................... 77 11.7 Sistema de sinalização náutica ............................................................................. 78 11.8 Prioridade de atracação ........................................................................................ 79 11.9 Sistema de monitoramento de atracação .............................................................. 79 11.10 Complemento ..................................................................................................... 80 RESOLUÇÃO 176 DE 16 DE OUTUBRO DE 1979 ............................................... 80 12. Da Utilização de Equipamentos Portuários de Uso Público .................................... 87 12.1 Equipamentos flutuantes ...................................................................................... 88 12.2 Guindastes de cais ................................................................................................ 88 12.3 Outros equipamentos portuários .......................................................................... 88 13. Da Utilização de Equipamentos Portuários de Terceiros, de Uso Público ............... 89 13.1 Regulamentação ................................................................................................... 90 13.2 Equipamentos flutuantes ...................................................................................... 90 13.3 Guindastes de cais ................................................................................................ 90 Autorizações/Proteção dos usuários .......................................................................... 90 Equipamentos para Movimentação de Contêineres ................................................... 90 Equipamentos para Movimentação de Granéis ......................................................... 91 13.4 Outros equipamentos portuários .......................................................................... 91 14. Das Operações Portuárias ......................................................................................... 92 14.1 Operações Portuárias pela Administração do Porto ............................................. 93 Relação da Administração portuária com os demais operadores portuários, inclusive arrendatários ................................................................................................................. 93 14.2 Operações portuárias características do Porto ...................................................... 93 Tipos de operação e tipos de carga ............................................................................ 93 Ro-Ro ......................................................................................................................... 93 Transbordo/Remoção ................................................................................................. 93 Trânsito aduaneiro ..................................................................................................... 93 Navio: limites e dimensões ........................................................................................ 93 Operações especiais ................................................................................................... 94 Estatísticas do desempenho portuário ........................................................................ 94 14.3 Operadores portuários .......................................................................................... 94 14.4 Movimentação de passageiros .............................................................................. 94 Descrição do terminal – localização e instalações ..................................................... 94 Atores ......................................................................................................................... 94 Autoridades: ............................................................................................................... 95 Estatísticas ................................................................................................................. 96 Gráfico da evolução da movimentação de passageiros: ............................................ 96 Infraestrutura do Terminal Marítimo de Passageiros Giusfredo Santini ................... 96 6 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 14.5 Armazém nas instalações de uso público ............................................................. 98 Ponta da Praia ............................................................................................................ 98 Macuco....................................................................................................................... 99 Outeirinhos............................................................................................................... 100 Paquetá ..................................................................................................................... 101 Valongo .................................................................................................................... 102 Saboó ....................................................................................................................... 103 Alemoa ..................................................................................................................... 104 Ilha do Barnabé ........................................................................................................ 105 Conceizãozinha ........................................................................................................ 106 Canal de Piaçaguera ................................................................................................. 107 14.6 Transporte de mercadorias nos recintos portuários ............................................ 108 14.7 Trabalho portuário .............................................................................................. 108 Fiscalização .............................................................................................................. 109 Sindicatos ................................................................................................................. 109 14.8 Tarifa portuária................................................................................................... 109 14.9 Preços dos Serviços dos Operadores, Rebocadores e Praticagem. .................... 110 14.10 Complemento ................................................................................................... 111 Tarifa do Porto de Santos......................................................................................... 111 15. Dos Serviços não Portuários ................................................................................... 127 15.1 Trânsito de mercadorias nas vias de uso público ............................................... 128 Aplicação do Código de Trânsito Brasileiro NR-29. ............................................... 128 Exigências de estanqueidade, sinalizadores luminosos e sonoros ........................... 128 Instalações para Motoristas ...................................................................................... 128 Fiscalização .............................................................................................................. 128 Acesso e Triagem..................................................................................................... 128 15.2 Carregamento de bagagem ................................................................................. 128 15.3 Amarração de navios .......................................................................................... 128 15.4 Fornecimento de material de estiva .................................................................... 128 15.5 Abastecimento de combustível a equipamentos e embarcações ........................ 128 Contatos ................................................................................................................... 128 15.6 Coleta de resíduos no porto, inclusive em embarcações, e destinação .............. 129 15.7 Certificação de mercadorias ............................................................................... 130 15.8 Manutenção e reparos ........................................................................................ 130 15.9 Outros serviços à carga e ao navio ..................................................................... 130 15.10 Complemento ................................................................................................... 131 Outros serviços não portuários ................................................................................ 141 16. Do Meio ambiente, Segurança e Saúde do Trabalho Portuário .............................. 142 16.1 Segurança na operação portuária ....................................................................... 143 16.2 Plano de Ajuda Mútua - PAM ............................................................................ 144 16.3 Plano de contingências ....................................................................................... 144 16.4 Plano de emergência individual ......................................................................... 144 16.5 Plano de gestão de resíduos sólidos ................................................................... 144 16.6 Programas de boas práticas ................................................................................ 145 16.7 Complemento ..................................................................................................... 145 Gestão dos Recursos Hídricos ................................................................................. 145 Abastecimento de Água Potável e Tratamento de Esgoto ....................................... 145 Abastecimento de Água Potável para Embarcações ................................................ 146 7 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Controle das Atividades de Lavagem de Porões de Navios Graneleiros ................. 146 Monitoramento do Sistema de Drenagem do Porto Organizado de Santos ............. 147 Programas de Monitoramento Ambiental ................................................................ 147 Acompanhamento dos programas de monitoramento ambiental relativos ao cumprimento do preconizado pelo licenciamento ambiental das atividades de dragagem do Porto Organizado de Santos, a saber: ................................................... 147 Gestão de Uso do Polígono de Disposição Oceânica .............................................. 147 Demais ações ........................................................................................................... 148 17. Das Relações Porto-Cidade .................................................................................... 150 17.1 Revitalização de instalações portuárias .............................................................. 151 17.2 Interface porto-cidade ........................................................................................ 152 Contribuição da Base de Pesquisa e Extensão do Armazém 8 ................................ 152 17.3 Relacionamento com as comunidades no entorno do porto ............................... 153 18. Da Vigilância e Segurança Portuária ...................................................................... 154 18.1 Plano de Segurança Pública Portuária................................................................ 155 Aprovação do Plano de Segurança Portuária ........................................................... 155 Contatos ................................................................................................................... 155 18.2 Certificação ISPS-Code ..................................................................................... 156 18.3 Norma de acesso ao porto de pessoas, veículos, cargas e bens .......................... 158 18.4 Plano viário do porto .......................................................................................... 170 Plano de circulação de veículos ............................................................................... 171 Plano de sinalização viária ....................................................................................... 171 18.5 Vigilância das instalações de uso público. Serviços de recepção e cadastramento .................................................................................................................................... 171 Contatos ................................................................................................................... 180 Local ........................................................................................................................ 180 18.6 Segurança portuária ............................................................................................ 181 18.7 Segurança e vigilância na área molhada do porto .............................................. 182 18.8 Complemento ..................................................................................................... 183 19. Das Infrações, Proibições e Penalidades ................................................................ 184 19.1 Infrações, proibições e penalidades .................................................................... 185 20. Das Disposições Transitórias ................................................................................. 187 20.1 Introdução .......................................................................................................... 188 21. Das Disposições Finais ........................................................................................... 189 21.1 Introdução .......................................................................................................... 190 Sugestões de melhorias e revisões O presente Regulamento será atualizado, a critério da Diretoria Executiva da Autoridade Portuária ou quando algum outro dispositivo legal determinar a sua revisão. Durante este período, o público usuário poderá apresentar sugestões de melhorias e revisões, endereçando-as aos seguintes canais, através da Ouvidoria: Por e-mail: [email protected] [email protected] Por telefone: (013) 3202.6565 ramal 2967 (013) 3202.6557 8 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Pelo sítio: Acessando o http://www.portodesantos.com.br/ouvidoria Pessoalmente: No endereço: Rua Rodrigo Silva, 17, Macuco, Santos/SP. No Protocolo Geral da Codesp: No endereço: Av. Rodrigues Alves, s/nº, Macuco, Santos/SP. Por correspondência: No endereço: Rua Rodrigo Silva, 17, Macuco, Santos/SP, CEP 11015-040. 1.2 Complemento O porto de Santos está localizado no centro do litoral do estado de São Paulo, estendendo-se ao longo de um estuário limitado pelas ilhas de São Vicente e de Santo Amaro, distando 2 km do oceano Atlântico. Área do Porto Organizado Decreto nº 4.333, de 12 de agosto de 2002 Regulamenta a delimitação das áreas do Porto Organizado de Fortaleza, Santos e Vitória, suas instalações, infraestrutura e planta geográfica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 5º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, DECRETA: Art. 2º A área do Porto Organizado de Santos, no Estado de São Paulo, é constituída: I- pelas instalações portuárias terrestres existentes na margem direita do estuário formado pelas Ilhas de São Vicente e de Santo Amaro, desde a Ponta da Praia até a Alemoa e, na margem esquerda, desde as Ilhas de Barnabé até a embocadura do Rio Santo Amaro, abrangendo todos os cais, docas, pontes, piers de atracação e de acostagem, armazéns, pátios, edificações em geral, vias internas de circulação rodoviárias e ferroviárias e, ainda, os terrenos ao longo dessas faixas marginais e em suas adjacências, pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do Porto de Santos, ou sob sua guarda e responsabilidade, incluindo-se também a Usina Hidrelétrica de Itatinga e a faixa de domínio de suas linhas de transmissão; II - pela infraestrutura de proteção e acesso aquaviário, tais como áreas de fundeio, bacias de evolução, canal de acesso até o paralelo 23º 54’ 48"S e áreas adjacentes a este até as margens das instalações terrestres do porto organizado, conforme definido no inciso I deste artigo, existentes ou que venham a ser construídas e mantidas pela Administração do Porto ou por órgão do Poder Público. 9 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 2. Do Objeto e Abrangência 10 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 2.1 Objeto e abrangência O Regulamento de Exploração do Porto, instrumento de gestão da Administração do Porto, tem por objetivo estabelecer as regras de funcionamento que permitam ao porto de Santos, durante a execução das atividades portuárias, possibilitar: I. II. III. IV. condições para o eficiente desempenho das atividades portuárias, a melhor utilização das instalações e equipamentos portuários, o estímulo à concorrência na prestação de serviços portuários, e o zelo pela segurança patrimonial, pessoal e ambiental. Este regulamento abrange as pessoas físicas e jurídicas que exerçam suas atividades na área do porto organizado de Santos. 2.2 Complemento O Porto de Santos tem uma extensão de cais de 15.960 metros e área útil total de 7,8 milhões de metros quadrados. Conta com 65 berços de atracação, dos quais 14 são de terminais privados (Cutrale, Dow Química, Usiminas, Valefértil e Embraport). Destacam-se os terminais especializados, localizados nas duas margens do estuário, nos quais se pode verificar a seguinte disponibilização de berços: 1 para veículos; 17 para contêineres; 5 para fertilizantes/adubos; 6 para produtos químicos; 2 para cítricos; 8 para sólidos de origem vegetal; 1 para sal; 2 para passageiros; 1 para produtos de origem florestal; 1 para derivados de petróleo; 4 para trigo, 5 para produtos siderúrgicos; 10 para carga geral e 2 de multiuso (suco cítrico a granel, roll-on/roll-off e contêiner). O canal de navegação foi aprofundado para -15 metros (DHN) e alargado, em seu trecho mais estreito, para 220 metros. 11 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 3. Dos Aspectos Institucionais 12 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 3.1 Aspectos institucionais Entidade responsável pela Administração do Porto Sucedendo a Companhia Docas de Santos – CDS, a Companhia Docas do Estado de São Paulo – Codesp, foi criada em 1980 pela Escritura Pública de Constituição lavrada no 2º Ofício de Notas, em Brasília, tendo por finalidade social realizar, em harmonia com os planos e programas da então Portobrás, a administração e exploração comercial do Porto de Santos e demais instalações portuárias localizadas no Estado de São Paulo, que lhe forem incorporadas. A Companhia Docas do Estado de São Paulo – Codesp é a responsável pela harmonização da infraestrutura logística oferecida pelos diversos modais de transportes, quais sejam, hidroviário ou aquático, ferroviário, rodoviário e dutoviário. Entidade responsável pela Administração do Porto Denominação Completa: Companhia Docas do Estado de São Paulo. Denominação abreviada: Codesp Código SIORG: 959 Código LOA: 20.208 Código SIAFI: 396.006 Natureza Jurídica: Sociedade de Economia Mista CNPJ: 44.837.524/0001-07 Principal Atividade: Autoridade e Administradora Portuária Código CNAE: não tem Telefone: (13) 3202 – 6565 Página da Internet:http://www.portodesantos.com.br Endereço Postal:Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, s/ nº, Macuco, CEP 11.015-900, Santos, SP Localização A Codesp tem sede e foro na cidade de Santos, Estado de São Paulo, estabelecida na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº, Bairro do Macuco, CEP 11015-900. Regime Jurídico da exploração do porto A área do Porto Organizado de Santos é administrada pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de sociedade de economia mista, com capital majoritário da União e vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República, sendo regida pela legislação aplicável às sociedades por ações e por seu estatuto. A exploração das instalações portuárias localizadas dentro da área do Porto Organizado, segue o disposto na Lei nº 12.815/2013, no Decreto nº 8.033/2013 e nas Resoluções da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq. Documentação O art. 2º do Decreto nº 85.309, de 30 de outubro de 1980 dispõe que a partir de 8 de novembro de 1980 a Codesp sucedeu a CDS para todos os fins de direito, ficando investida nos poderes de administração, operação e exploração do Porto de Santos, assumindo os direitos e obrigações detidos pela CDS em razão da exploração portuária anteriormente concedida. Negócio Missão e Visão da Codesp Negócio Integração logística. 13 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Missão Desenvolver, administrar e fiscalizar o Porto de Santos, oferecendo serviços e infraestrutura eficientes aos armadores, arrendatários e operadores portuários, bem como apoiar o poder público, o comércio e o desenvolvimento econômico com responsabilidade socioambiental. Visão Ser o Hub Port do Atlântico Sul, tornando-se referência socioeconômica, ambiental e na qualidade dos serviços prestados. Corpo Diretivo Nome Função Angelino Caputo e Oliveira Diretor Presidente Paulino Moreira da Silva Vicente José Manoel Gatto dos Santos Diretor de Infraestrutura e Execução de obras Diretor de Desenvolvimento Comercial Alencar Severino da Costa Diretor de Administração e Finanças Luís Cláudio Santana Montenegro Diretor de Planejamento Estratégico e Controle Contatos (13) 3202-6565 ramal 2799 (13) 3202-6400 [email protected] (13) 3202-6565 ramais 2565 e 2836 [email protected] (13) 3202-6565 ramal 2845 (13) 3202-6550 [email protected] (13) 3202-6565 ramal 2853 (13) 3202-6402 [email protected] (13) 3202-6565 ramal 2727 (13) 3202-6540 [email protected] 14 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Organograma 15 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 4. Das Definições 16 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 4.1 Definições Para os fins deste regulamento, consideram-se: I. porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de Autoridade Portuária; II. área do porto organizado: área delimitada por ato do Poder Executivo que compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto organizado; III. instalação portuária: instalação localizada dentro ou fora da área do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros, em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário; IV. arrendamento: cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do porto organizado, para exploração por prazo determinado; V. operador portuário: pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado. VI. operação portuária: Movimentação e/ou armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, realizada no Porto Organizado por operador portuário. VII. dragagem: obra ou serviço de engenharia que consiste na limpeza, desobstrução, remoção, derrocamento ou escavação de material do fundo de rios, lagos, mares, baías e canais; VIII. sinalização e balizamento: sinais náuticos para o auxílio à navegação e à transmissão de informações ao navegante, de forma a possibilitar posicionamento seguro de acesso e tráfego. IX. Complexo Portuário da Baixada Santista: o complexo portuário da Baixada Santista é composto principalmente pelo Porto de Santos, o polo industrial de Cubatão, os terminais retroportuários existentes na região, as diversas sedes e filiais corporativas das empresas relacionadas diretamente com a atividade logística portuária, também da região e as diversas redes de infraestrutura que integram estes locais. X. Sítio padrão Retroárea: área plana, terra planada (independente da resistência do solo), desimpedida, com acesso rodoviário; XI. Sitio Padrão de Cais: área plana, terra planada (independente da resistência do solo), desimpedida, com acesso rodoviário pavimentado, com profundidade adequada na região contigua do estuário, e com berço disponível em termos de obras civis (na sua forma mais econômica, porém operacional). 17 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 4.2 Glossário I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. Acostagem: Ato de acostar um navio (aproximar, arrimar, encostar, por junto de Ex.: uma lancha acostou um navio. Ancoradouro: Local onde a embarcação lança âncora. Também chamado fundeadouro. É o local previamente aprovado e regulamentado pela Autoridade Marítima. Aparelho de Guindar: Equipamentos que suspendem a carga, por meio de cabos, entre o cais e o navio. São os guindastes, paus de carga, cábreas ou “portainers”. Área de Fundeio: O mesmo que ancoradouro ou fundeadouro. Atracação: Operação de fixação do navio ao cais. Bacia de Evolução: Área fronteiriça às instalações de acostagem, reservada para as evoluções necessárias às operações de atracação e desatracação dos navios no Porto. Batimento de Ferrugem: Retirada de ferrugem, por meio de batidas de martelete nas chapas de aço, para posterior pintura. B/L: Bill of Lading (Conhecimento de embarque) Cábrea: Tipo de pau-de-carga com grande capacidade de carga. Denomina também os guindastes flutuantes. Cais: Plataforma em parte da margem de um rio ou porto de mar em que atracam os navios e se faz embarque ou desembarque de pessoas ou mercadorias. Canal: ou Canal de Acesso, é o que permite o tráfego das embarcações desde a barra (local que demarca a entrada do Porto e a partir de onde se torna necessária uma adequada condição de sinalização) até as instalações de acostagem e vice-versa. Carga Geral: Toda mercadoria de uma maneira geral embalada, mas que pode vir sem embalagem – solta – num determinado estágio industrial, e que necessita de arrumação (estivagem) para ser transportada num navio, refrigerado ou não. Como exemplo de mercadoria com embalagem (packed), citamos amarrado / atado (wirebound), bobina / rolo (bobbin), caixote aramado (wirebound box). Como exemplo de mercadoria que não necessita de embalagem citam-se animais vivos, chapas de ferro, madeira ou aço, pedras em bloco, pneus soltos, veículos, tubos de ferro. CDS: Companhia Docas de Santos. Contêiner: Acessório de embalagem, caracterizando-se por ser um contentor, grande caixa ou recipiente metálico no qual uma mercadoria é colocada (estufada ou ovada), após o que o mesmo é fechado sob lacre (lacrado) e transportado no porão e/ou convés de um navio para ser aberto (desovado) no Porto ou local de destino. Os tipos mais comuns são: Contêiner comum – Carga geral diversificadas (mixed general cargo), saco com café (coffee bags); Contêiner tanque – produtos líquidos; Contêiner teto aberto (open top) – trigo, cimento; Contêiner frigorífico – produtos perecíveis; Contêiner para automóveis – automóveis; Contêiner flat rack – tipo de contêiner aberto, possuindo apenas paredes frontais, 18 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS XV. XVI. XVII. XVIII. XIX. XX. XXI. XXII. XXIII. XXIV. XXV. XXVI. XXVII. XXVIII. XXIX. XXX. XXXI. XXXII. XXXIII. usado para cargas compridas ou de forma irregular, ás quais, de outro modo, teriam de ser transportadas soltas em navios convencionais. Contêiner flexível – também conhecido como big bag, consiste em um saco resistente utilizado para acondicionamento de granéis sólidos; Convés: Designa os “pisos” da embarcação acima do costado, convés principal é, geralmente, onde se localiza o portaló. Costado: Parte do casco do navio acima da linha d’água. A expressão “ao costado dos navios” refere-se às atividades desenvolvidas na beira do cais junto ao costado do navio. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho Despeação: desfazimento da peação. Docas: Parte de um porto de mar ladeado de muros ou cais, onde as embarcações tomam ou deixam carga. DT-E: Declaração de Transferência Eletrônica (Sistema Receita Federal) DUV: Documento único virtual DAD: Declaração de Atracação e Descarga Embarcação Fundeada: Designa a embarcação ancorada ao largo (na baía, angra, enseada ou qualquer outro local protegido). Os pontos de fundeio poderão estar dentro ou fora da área do Porto Organizado e são delimitados pela Autoridade Marítima. ETA: Estimated time arrival (aviso de chegada) ETD: Estimated time departure (aviso de partida) Fretamento: Contrato segundo o qual o fretador cede a embarcação a um terceiro (afretador). Poderá ser por viagem (Voyage Charter Party – VCP), por tempo (Time Charter Party – TCP) ou visando a uma partida de mercadoria envolvendo vários navios (Contract Of Afreightment – COA). O fretamento a casco nu envolve não só a cessão dos espaços de carga do navio, mas, também, a própria armação do navio, em que o cessionário será o empregador da tripulação. Granel Líquido: Todo líquido transportado diretamente nos porões do navio, sem embalagem e em grandes quantidades, e que é movimentado por dutos por meio de bombas. Ex.: álcool, gasolina, suco de laranja, melaço, etc. Granel Sólido: Todo sólido fragmentado ou grão vegetal transportado diretamente nos porões do navio, sem embalagem e em grandes quantidades, e que é movimentado por transportadores automáticos, tipo pneumático ou de arraste e similares ou aparelhos mecânicos, tais como eletroímã ou caçamba automática. Ex.: carvão, sal, trigo em grão, minério de ferro, etc. Granel: carga quase homogênea, não embalada, carregada diretamente nos porões dos navios. Ela é subdividida em granel sólido e granel líquido. Hub Port: Porto de transbordo, aquele porto concentrador de cargas e de linhas de navegação. IMO: International Maritime Organization (Organização Marítima Internacional). IPUPE: Instalação de Uso Público Especial. IPUPG: Instalação de Uso Público Geral. 19 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS XXXIV. Livre Prática: Autorização dada a uma embarcação procedente ou não do exterior a entrar em um Porto do território nacional e iniciar as operações de embarque e desembarque de cargas e viajantes. XXXV. LMP: Lista de Mercadorias Perigosas XXXVI. Manifesto de Carga: Documento que acompanha a carga, individualizando e quantificando. Também é conhecido como bill of lading. XXXVII. Mercadoria: Todo bem destinado ao comércio. XXXVIII. Navegação de Cabotagem: É realizada entre Portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima e as vias navegáveis interiores. XXXIX. Navegação de Longo Curso: É realizada entre Portos brasileiros e estrangeiros. XL. Navegação Interior: É realizada em hidrovias interiores, em percurso nacional ou internacional. XLI. Peação: Fixação da carga nos porões ou conveses da embarcação, visando evitar sua avaria pelo balanço do mar. XLII. Píer: Parte do cais que avança sobre o mar em linha reta, em “L” ou em “T”. XLIII. Ponte: construção erigida sobre o mar servindo à ligação com um cais avançado, a fim de permitir a acostagem de embarcações para carga ou descarga e a passagem de pessoas e veículos. XLIV. Portaló: Local de entrada do navio, onde desemboca a escada que liga o cais ao navio. É o local de passagem obrigatória para quem entra ou sai da embarcação. XLV. Prático: Profissional responsável pela condução em segurança da embarcação através do canal de acesso até o cais. XLVI. Pré-qualificação: Compete à administração do Porto pré-qualificar os operadores portuários nos termos do art. 9º da Lei nº 8.630/93, condição esta indispensável à execução das operações portuárias. XLVII. PsP: Porto sem Papel XLVIII. RAP: Requisição de Atracação e Prioridade. XLIX. Roll-on/roll-off: Sistema de operação por meio de rampas. É efetuada com os meios de locomoção do equipamento transportador ou da própria carga, quando se tratar de veículo automotor. Ex.: carga ou descarga de automóveis e carga ou descarga de mercadoria dentro de caminhões (os caminhões entram a bordo pelas rampas e aberturas no costado). L. SED: Supervia Eletrônica de Dados LI. Terminal Retroportuário: Terminal situado em zona contígua à do Porto Organizado ou instalação portuária. LII. Transbordo: Movimentação de mercadorias entre duas embarcações. Atente-se para a diferença em relação ao termo “remoção” que designa a transferência de carga entre porões e conveses. LIII. Terminal de Uso Privado – TUP: instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado; 20 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 4.3 Complemento Área de Influência Comercial do Porto de Santos A área de influência primária do Porto de Santos inclui os estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e o Distrito Federal, que em conjunto representam: 75 milhões de pessoas 67% do PIB do Brasil 56% da Balança Comercial Brasileira, em valores. O Porto de Santos é fundamental para os estados integrantes de sua hinterlândia primária. Nesse sentido, também é muito importante para o comércio exterior dos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Pernambuco, Rondônia, Tocantins, Sergipe e Paraíba, integrantes de sua hinterlândia secundária e terciária. Hinterlândia do Porto de Santos 21 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 5. Das Competências 22 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 5.1 Introdução Autoridades anuentes e principais órgãos intervenientes na atividade portuária: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. Poder Concedente; Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ); Administração do Porto (Codesp); Conselho de Autoridade Portuária (CAP); Autoridade Aduaneira; Autoridade Marítima; Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário (OGMO) Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) Departamento de Polícia Federal (Polícia Marítima) Comissão Nacional das Autoridades nos Portos (CONAPORTOS) Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) 5.2 Competências 5.2.1 Poder Concedente a. Conforme a Lei nº 12.815/13, ao poder concedente, exercido por intermédio da Secretaria de Portos da Presidência da República, compete: I. elaborar o planejamento setorial em conformidade com as políticas e diretrizes de logística integrada; II. definir as diretrizes para a realização dos procedimentos licitatórios, das chamadas públicas e dos processos seletivos de que trata a Lei nº 12.815/13, inclusive para os respectivos editais e instrumentos convocatórios; III. celebrar os contratos de concessão e arrendamento e expedir as autorizações de instalação portuária, devendo a Antaq fiscalizá-los em conformidade com o disposto na Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001; e IV. estabelecer as normas, os critérios e os procedimentos para a pré-qualificação dos operadores portuários. Para os fins do disposto na Lei nº 12.815/13, o poder concedente poderá celebrar convênios ou instrumentos congêneres de cooperação técnica e administrativa com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive com repasse de recursos. No exercício da competência prevista no inciso II, o poder concedente deverá ouvir previamente a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis sempre que a licitação, a chamada pública ou o processo seletivo envolver instalações portuárias voltadas à movimentação de petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis. b. De acordo com o Decreto nº 8.033/13 estabelece que compete ao poder concedente: I. elaborar o plano geral de outorgas do setor portuário; II. disciplinar conteúdo, forma e periodicidade de atualização dos planos de desenvolvimento e zoneamento dos portos; III. definir diretrizes para a elaboração dos regulamentos de exploração dos portos; 23 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS IV. aprovar a transferência de controle societário ou de titularidade de contratos de concessão ou de arrendamento, previamente analisados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq; V. aprovar a realização de investimentos não previstos nos contratos de concessão ou de arrendamento, previamente analisados pela Antaq; VI. conduzir e aprovar, sempre que necessários, os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental do objeto da concessão ou do arrendamento; e VII. aprovar e encaminhar ao Congresso Nacional o relatório de que trata o § 5o do art. 57 da Lei no 12.815, de 2013. 5.2.2 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) a. Conforme a Lei nº 10.233/01, cabe à ANTAQ, em sua esfera de atuação: I. promover estudos específicos de demanda de transporte aquaviário e de atividades portuárias; (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013) II. promover estudos aplicados às definições de tarifas, preços e fretes, em confronto com os custos e os benefícios econômicos transferidos aos usuários pelos investimentos realizados; III. propor ao Ministério dos Transportes o plano geral de outorgas de exploração da infraestrutura aquaviária e de prestação de serviços de transporte aquaviário; (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013) IV. elaborar e editar normas e regulamentos relativos à prestação de serviços de transporte e à exploração da infraestrutura aquaviária e portuária, garantindo isonomia no seu acesso e uso, assegurando os direitos dos usuários e fomentando a competição entre os operadores; V. celebrar atos de outorga de permissão ou autorização de prestação de serviços de transporte pelas empresas de navegação fluvial, lacustre, de travessia, de apoio marítimo, de apoio portuário, de cabotagem e de longo curso, observado o disposto nos art. 13 e 14, gerindo os respectivos contratos e demais instrumentos administrativos; VI. reunir, sob sua administração, os instrumentos de outorga para exploração de infraestrutura e de prestação de serviços de transporte aquaviário celebrados antes da vigência da Lei nº12.815/13, resguardando os direitos das partes; VII. promover as revisões e os reajustes das tarifas portuárias, assegurada a comunicação prévia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, ao poder concedente e ao Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013) VIII. promover estudos referentes à composição da frota mercante brasileira e à prática de afretamentos de embarcações, para subsidiar as decisões governamentais quanto à política de apoio à indústria de construção naval e de afretamento de embarcações estrangeiras; IX. representar o Brasil junto aos organismos internacionais de navegação e em convenções, acordos e tratados sobre transporte aquaviário, observadas as diretrizes do Ministro de Estado dos Transportes e as atribuições específicas dos demais órgãos federais; 24 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS X. supervisionar a participação de empresas brasileiras e estrangeiras na navegação de longo curso, em cumprimento aos tratados, convenções, acordos e outros instrumentos internacionais dos quais o Brasil seja signatário; XI. estabelecer normas e padrões a serem observados pelas administrações portuárias, concessionários, arrendatários, autorizatários e operadores portuários, nos termos da Lei na qual foi convertida a Medida Provisória nº 595, de 6 de dezembro de 2012; (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013) XII. elaborar editais e instrumentos de convocação e promover os procedimentos de licitação e seleção para concessão, arrendamento ou autorização da exploração de portos organizados ou instalações portuárias, de acordo com as diretrizes do poder concedente, em obediência ao disposto na Lei na qual foi convertida a Medida Provisória nº 595, de 6 de dezembro de 2012; (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013) XIII. cumprir e fazer cumprir as cláusulas e condições dos contratos de concessão de porto organizado ou dos contratos de arrendamento de instalações portuárias quanto à manutenção e reposição dos bens e equipamentos reversíveis à União de que trata o inciso VIII do caput do art. 5o da Lei na qual foi convertida a Medida Provisória nº 595, de 6 de dezembro de 2012; (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013) XIV. autorizar projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas, encaminhando ao Ministro de Estado dos Transportes ou ao Secretário Especial de Portos, conforme o caso, propostas de declaração de utilidade pública; (Redação dada pela Lei nº 11.518, de 2007) XV. estabelecer padrões e normas técnicas relativos às operações de transporte aquaviário de cargas especiais e perigosas; XVI. elaborar o seu orçamento e proceder à respectiva execução financeira. XVII. fiscalizar o funcionamento e a prestação de serviços das empresas de navegação de longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo, de apoio portuário, fluvial e lacustre; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001) XVIII. fiscalizar a execução dos contratos de adesão das autorizações de instalação portuária de que trata o art. 8o da Lei na qual foi convertida a Medida Provisória nº 595, de 6 de dezembro de 2012; (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013) XIX. adotar procedimentos para a incorporação ou desincorporação de bens, no âmbito das outorgas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001) XX. autorizar as empresas brasileiras de navegação de longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo, de apoio portuário, fluvial e lacustre, o afretamento de embarcações estrangeiras para o transporte de carga, conforme disposto na Lei no 9.432, de 8 de janeiro de 1997; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001) XXI. celebrar atos de outorga de concessão para a exploração da infraestrutura aquaviária, gerindo e fiscalizando os respectivos contratos e demais instrumentos administrativos; (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013) XXII. fiscalizar a execução dos contratos de concessão de porto organizado e de arrendamento de instalação portuária, em conformidade com o disposto na Lei na qual foi convertida a Medida Provisória nº 595, de 6 de dezembro de 2012; (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013) No exercício de suas atribuições a ANTAQ poderá: 25 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS I. firmar convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tendo em vista a descentralização e a fiscalização eficiente das outorgas; II. participar de foros internacionais, sob a coordenação do Poder Executivo; e (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013) III. firmar convênios de cooperação técnica com entidades e organismos internacionais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001) A ANTAQ observará as prerrogativas específicas do Comando da Marinha e atuará sob sua orientação em assuntos de Marinha Mercante que interessarem à defesa nacional, à segurança da navegação aquaviária e à salvaguarda da vida humana no mar, devendo ser consultada quando do estabelecimento de normas e procedimentos de segurança que tenham repercussão nos aspectos econômicos e operacionais da prestação de serviços de transporte aquaviário. b. De acordo com o Decreto nº 8.033/13 estabelece que compete a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ): I. analisar a transferência de controle societário ou de titularidade de contratos de concessão ou de arrendamento; II. analisar as propostas de realização de investimentos não previstos nos contratos de concessão ou de arrendamento; III. arbitrar, na esfera administrativa, os conflitos de interesses e as controvérsias sobre os contratos não solucionados entre a administração do porto e a arrendatária; IV. arbitrar, em grau de recurso, os conflitos entre agentes que atuem no porto organizado, ressalvadas as competências das demais autoridades públicas; V. apurar, de ofício ou mediante provocação, práticas abusivas ou tratamentos discriminatórios, ressalvadas as competências previstas na Lei no 12.529, de 30 de novembro de 2011; e VI. elaborar o relatório de que trata o § 5º do art. 57 da Lei nº 12.815, de 2013, e encaminhá-lo ao poder concedente. Parágrafo único: A Antaq deverá cumprir o disposto no plano geral de outorgas para a realização das licitações de concessão e de arrendamento e das chamadas públicas para autorização de instalações portuárias. 5.2.3 Administração do Porto (Codesp) a. Conforme a Lei nº 12.815/13, compete à administração do porto organizado, denominada Autoridade Portuária: I. cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e os contratos de concessão; II. assegurar o gozo das vantagens decorrentes do melhoramento e aparelhamento do porto ao comércio e à navegação; III. pré-qualificar os operadores portuários, de acordo com as normas estabelecidas pelo poder concedente; IV. arrecadar os valores das tarifas relativas às suas atividades; 26 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS V. fiscalizar ou executar as obras de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações portuárias; VI. fiscalizar a operação portuária, zelando pela realização das atividades com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente; VII. promover a remoção de embarcações ou cascos de embarcações que possam prejudicar o acesso ao porto; VIII. autorizar a entrada e saída, inclusive atracação e desatracação, o fundeio e o tráfego de embarcação na área do porto, ouvidas as demais autoridades do porto; IX. autorizar a movimentação de carga das embarcações, ressalvada a competência da autoridade marítima em situações de assistência e salvamento de embarcação, ouvidas as demais autoridades do porto; X. suspender operações portuárias que prejudiquem o funcionamento do porto, ressalvados os aspectos de interesse da Autoridade Marítima responsável pela segurança do tráfego aquaviário; XI. reportar infrações e representar perante a Antaq, visando à instauração de processo administrativo e aplicação das penalidades previstas em Lei, em regulamento e nos contratos; XII. adotar as medidas solicitadas pelas demais autoridades no porto; XIII. prestar apoio técnico e administrativo ao conselho de Autoridade Portuária e ao órgão de gestão de mão de obra; XIV. estabelecer o horário de funcionamento do porto, observadas as diretrizes da Secretaria de Portos da Presidência da República, e as jornadas de trabalho no cais de uso público; e XV. organizar a guarda portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente. A Autoridade Portuária elaborará e submeterá à aprovação da Secretaria de Portos da Presidência da República o respectivo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto. O disposto nos incisos IX e X não se aplica à embarcação militar que não esteja praticando comércio. A Autoridade Marítima responsável pela segurança do tráfego pode intervir para assegurar aos navios da Marinha do Brasil a prioridade para atracação no porto. b. De acordo com o Decreto nº 8.033/13 estabelece que compete à Administração do Porto (Codesp): I. estabelecer o regulamento de exploração do porto, observadas as diretrizes do poder concedente; e II. decidir sobre conflitos que envolvam agentes que atuam no porto organizado, ressalvadas as competências das demais autoridades públicas. Parágrafo único. Nas concessões de porto organizado, o contrato disciplinará a extensão e a forma do exercício das competências da administração do porto. 5.2.4 Conselho de Autoridade Portuária (CAP) Conforme o Decreto nº 8.033/13,compete ao Conselho de Autoridade Portuária, órgão consultivo da administração do porto, sugerir: I. alterações do regulamento de exploração do porto; 27 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS II. alterações no plano de desenvolvimento e zoneamento do porto; III. ações para promover a racionalização e a otimização do uso das instalações portuárias; IV. medidas para fomentar a ação industrial e comercial do porto; V. ações com objetivo de desenvolver mecanismos para atração de cargas; VI. medidas que visem estimular a competitividade; e VII. outras medidas e ações de interesse do porto. Compete ao conselho de Autoridade Portuária aprovar o seu regimento interno. 5.2.5 Ministério da Fazenda – Autoridade Aduaneira Conforme a Lei nº 12.815/13, compete ao Ministério da Fazenda, por intermédio das repartições aduaneiras: I. cumprir e fazer cumprir a legislação que regula a entrada, a permanência e a saída de quaisquer bens ou mercadorias do País; II. fiscalizar a entrada, a permanência, a movimentação e a saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias, sem prejuízo das atribuições das outras autoridades no porto; III. exercer a vigilância aduaneira e reprimir o contrabando e o descaminho, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos; IV. arrecadar os tributos incidentes sobre o comércio exterior; V. proceder ao despacho aduaneiro na importação e na exportação; VI. proceder à apreensão de mercadoria em situação irregular, nos termos da legislação fiscal; VII. autorizar a remoção de mercadorias da área portuária para outros locais, alfandegados ou não, nos casos e na forma prevista na legislação aduaneira; VIII. administrar a aplicação de regimes suspensivos, exonerativos ou devolutivos de tributos às mercadorias importadas ou a exportar; IX. assegurar o cumprimento de tratados, acordos ou convenções internacionais no plano aduaneiro; e X. zelar pela observância da legislação aduaneira e pela defesa dos interesses fazendários nacionais. No exercício de suas atribuições, a Autoridade Aduaneira terá livre acesso a quaisquer dependências do porto ou instalação portuária, às embarcações atracadas ou não e aos locais onde se encontrem mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas. No exercício de suas atribuições, a Autoridade Aduaneira poderá, sempre que julgar necessário, requisitar documentos e informações e o apoio de força pública federal, estadual ou municipal. A Autoridade Aduaneira coordenará as atividades da Administração do Porto, referentes a: a) delimitar a área de alfandegamento; e b) organizar e sinalizar os fluxos de mercadorias, veículos, unidades de cargas e de pessoas. 28 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 5.2.6 Autoridade Marítima Conforme a Lei nº 12.815/13,compete à Autoridade Marítima, além das atribuições que a Lei lhe confere, a coordenação das seguintes atividades de responsabilidade da Administração do Porto: a) estabelecer, manter e operar o balizamento do canal de acesso e da bacia de evolução do porto; b) delimitar as áreas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspeção sanitária e de polícia marítima; c) delimitar as áreas destinadas a navios de guerra e submarinos, plataformas e demais embarcações especiais, navios em reparo ou aguardando atracação e navios com cargas inflamáveis ou explosivas; d) estabelecer e divulgar o calado máximo de operação dos navios, em função dos levantamentos batimétricos efetuados sob sua responsabilidade; e e) estabelecer e divulgar o porte bruto máximo e as dimensões máximas dos navios que trafegarão, em função das limitações e características físicas do cais do porto. 5.2.7 Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário (OGMO) Conforme a Lei nº 12.815/13, ao Órgão de Gestão de Mão de Obra do trabalho portuário, compete: I. administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso; II. manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso; III. treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro; IV. selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso; V. estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso; VI. expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário; e VII. arrecadar e repassar aos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários. Parágrafo único. Caso celebrado contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, o disposto no instrumento precederá o órgão gestor e dispensará sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto. Compete ao órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso: I. aplicar, quando couber, normas disciplinares previstas em Lei, contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho, no caso de transgressão disciplinar, as seguintes penalidades: a) repreensão verbal ou por escrito; b) suspensão do registro pelo período de 10 (dez) a 30 (trinta) dias; ou c) cancelamento do registro; 29 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS II. promover: a) a formação profissional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso, adequando-a aos modernos processos de movimentação de carga e de operação de aparelhos e equipamentos portuários; b) o treinamento multifuncional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso; e c) a criação de programas de realocação e de cancelamento do registro, sem ônus para o trabalhador; III. arrecadar e repassar aos beneficiários contribuições destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária; IV. arrecadar as contribuições destinadas ao custeio do órgão; V. zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso; e VI. submeter à administração do porto propostas para aprimoramento da operação portuária e valorização econômica do porto. 5.2.8 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA Conforme o ANEXO I do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, que aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), compete a esta: Art. 3ºCompete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º da Lei nº 9.782, de 1999, devendo: I - coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; II - fomentar e realizar estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições; III - estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária; IV - estabelecer normas e padrões sobre limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde; V - intervir, temporariamente, na administração de entidades produtoras, que sejam financiadas, subsidiadas ou mantidas com recursos públicos, assim como nos prestadores de serviços e ou produtores exclusivos ou estratégicos para o abastecimento do mercado nacional, obedecido o disposto no art. 5º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.695, de 20 de agosto de 1998; VI - administrar e arrecadar a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, instituída pelo art. 23 da Lei nº 9.782, de 1999; VII - autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos mencionados no art. 4º deste Regulamento; VIII - autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos mencionados no art. 4º deste Regulamento e de comercialização de medicamentos; (Redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 2000) IX - anuir com a importação e exportação dos produtos mencionados no art. 4º deste Regulamento; X - conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação; XI - conceder e cancelar o certificado de cumprimento de boas práticas de fabricação; 30 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS XII - exigir, mediante regulamentação específica, o credenciamento ou a certificação de conformidade no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO, de instituições, produtos e serviços sob regime de vigilância sanitária, segundo sua classe de risco; (Revogado pelo Decreto nº 3.571, de 2000) XIII - interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde; XIV - proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde; XV - cancelar a autorização, inclusive a especial, de funcionamento de empresas, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde; XVI - coordenar as ações de vigilância sanitária realizadas por todos os laboratórios que compõem a rede oficial de laboratórios de controle de qualidade em saúde; XVII - estabelecer, coordenar e monitorar os sistemas de vigilância toxicológica e farmacológica; XVIII - promover a revisão e atualização periódica da farmacopéia; XIX - manter sistema de informação contínuo e permanente para integrar suas atividades com as demais ações de saúde, com prioridade para as ações de vigilância epidemiológica e assistência ambulatorial e hospitalar; XX - monitorar e auditar os órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais que integram o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, incluindo-se os laboratórios oficiais de controle de qualidade em saúde; XXI - coordenar e executar o controle da qualidade de bens e produtos relacionados no art. 4º deste Regulamento, por meio de análises previstas na legislação sanitária, ou de programas especiais de monitoramento da qualidade em saúde; XXII - fomentar o desenvolvimento de recursos humanos para o sistema e a cooperação técnico-científica nacional e internacional; XXIII - autuar e aplicar as penalidades previstas em lei; XXIV - monitorar a evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e serviços de saúde. XXV - monitorar a evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e serviços de saúde, podendo para tanto: (Redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 2000) a) requisitar, quando julgar necessário, informações sobre produção, insumos, matérias-primas, vendas e quaisquer outros dados, em poder de pessoas de direito público ou privado que se dediquem às atividades de produção, distribuição e comercialização dos bens e serviços previstos neste inciso, mantendo o sigilo legal quando for o caso; (Incluído pelo Decreto nº 3.571, de 2000) b) proceder ao exame de estoques, papéis e escritas de quaisquer empresas ou pessoas de direito público ou privado que se dediquem às atividades de produção, distribuição e comercialização dos bens e serviços previstos neste 31 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS inciso, mantendo o sigilo legal quando for o caso; (Incluído pelo Decreto nº 3.571, de 2000) c) quando for verificada a existência de indícios da ocorrência de infrações previstas nos incisos III ou IV do art. 20 da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, mediante aumento injustificado de preços ou imposição de preços excessivos, dos bens e serviços referidos nesses incisos, convocar os responsáveis para, no prazo máximo de dez dias úteis, justificar a respectiva conduta; (Incluído pelo Decreto nº 3.571, de 2000) d) aplicar a penalidade prevista no art. 26 da Lei no 8.884, de 1994; (Incluído pelo Decreto nº 3.571, de 2000) XXVI - controlar, fiscalizar e acompanhar, sob o prisma da legislação sanitária, a propaganda e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária (Incluído pelo Decreto nº 3.571, de 2000) §1º Na apuração de infração sanitária a Agência observará o disposto na Lei nº 6.437, de 1977, com as alterações da Lei nº 9.695, de 1998. §2º A Agência poderá delegar, por decisão da Diretoria Colegiada, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a execução de atribuições de sua competência, excetuadas as previstas nos incisos I, IV, V, VIII, IX, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XIX deste artigo. (Redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 2000) §3º A Agência poderá assessorar, complementar ou suplementar as ações estaduais, do Distrito Federal e municipais para exercício do controle sanitário. §4º As atividades de vigilância epidemiológica e de controle de vetores relativas a portos, aeroportos e fronteiras serão executadas pela Agência sob orientação técnica e normativa da área de vigilância epidemiológica e ambiental do Ministério da Saúde. §5º A Agência poderá delegar a órgão do Ministério da Saúde a execução de atribuições previstas neste artigo relacionadas a serviços médicoambulatorial-hospitalares, previstos nos §§ 2º e 3º do art. 4º deste Regulamento, observadas as vedações definidas no § 2º deste artigo. §6º A Agência deverá pautar sua atuação sempre em observância às diretrizes estabelecidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dar seguimento ao processo de descentralização da execução de atividades para Estados, Distrito Federal e Municípios, observadas as vedações relacionadas no § 2º deste artigo. §7º A descentralização de que trata o parágrafo anterior será efetivada somente após manifestação favorável dos respectivos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde. §8º A Agência poderá dispensar de registro os imunobiológicos, inseticidas, medicamentos e outros insumos estratégicos, quando adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas. §9º O Ministro de Estado da Saúde poderá determinar a realização de ações previstas nas competências da Agência, em casos específicos e que impliquem risco à saúde da população. 32 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS §10 O ato de que trata o parágrafo anterior deverá ser publicado no Diário Oficial da União. Art. 4º Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. §1º Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência: I - medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias; II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários; III - cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes; IV - saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos; V - conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico; VI - equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos, hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem; VII - imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados; VIII - órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições; IX - radioisótopos para uso diagnóstico in vivo, radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia; X - cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco; XI - quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação. §2º Consideram-se serviços submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência, aqueles voltados para a atenção ambulatorial, seja de rotina ou de emergência, os realizados em regime de internação, os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, bem como aqueles que impliquem a incorporação de novas tecnologias. §3º Sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, submetem-se ao regime de vigilância sanitária as instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as fases de seus processos de produção dos bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, incluindo a destinação dos respectivos resíduos. §4º A Agência poderá regulamentar outros produtos e serviços de interesse para o controle de riscos à saúde da população, alcançados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. 5.2.9 Departamento de Polícia Federal (Polícia Marítima) Conforme o anexo I da Portaria nº 2.877, de 30 de dezembro de 2011, que aprova o Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal, compete a esta: Art. 1º O Departamento de Polícia Federal - DPF, órgão permanente, específico singular, organizado e mantido pela União, e estruturado em carreira, com autonomia 33 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS orçamentária, administrativa e financeira, diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Justiça, tem por finalidade exercer, em todo o território nacional, as atribuições previstas no § 1° do art. 144 da Constituição Federal, no § 7º do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e, especificamente: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, bem assim outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho de bens e valores, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União; V - coibir a turbação e o esbulho possessório dos bens e dos prédios da União e das entidades integrantes da administração pública federal, sem prejuízo da manutenção da ordem pública pelas Polícias Militares dos Estados; e VI - acompanhar e instaurar inquéritos relacionados aos conflitos agrários ou fundiários e os deles decorrentes, quando se tratar de crime de competência federal, bem assim prevenir e reprimir esses crimes. 5.2.10 Comissão Nacional das Autoridades nos Portos – CONAPORTOS Conforme o decreto nº 7.861/12, artigo 3º, compete à Comissão Nacional das Autoridades nos Portos – CONAPORTOS: I - promover a integração das atividades dos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e nas instalações portuárias; II - promover, em conjunto com seus membros e respeitadas as competências de cada um deles, alterações, aperfeiçoamentos ou revisões de atos normativos, procedimentos e rotinas de trabalho que otimizem o fluxo de embarcações, bens, produtos e pessoas, e a ocupação dos espaços físicos nos portos organizados, para aumentar a qualidade, a segurança e a celeridade dos processos operacionais; III - estabelecer e monitorar parâmetros de desempenho para os órgãos e entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias, propondo sua revisão quando necessário; IV - estabelecer mecanismos que assegurem a eficiência na liberação de bens e produtos para operadores que atendam aos requisitos estabelecidos pelos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias; V - propor medidas adequadas para implementar os padrões e práticas internacionais relativos à operação portuária e ao transporte marítimo, observados os acordos, tratados e convenções internacionais de que o País seja signatário; VI - propor e promover, no âmbito dos portos organizados e instalações portuárias, medidas com o objetivo de: a) aperfeiçoar o fluxo de informações e os processos operacionais; b) possibilitar o compartilhamento dos bancos de dados e a integração dos sistemas informatizados dos órgãos e entidades públicos; 34 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS c) capacitar os agentes dos órgãos e entidades públicos para a melhoria da eficiência de suas atividades; d) padronizar as ações dos órgãos e entidades públicos; e) viabilizar os recursos materiais e financeiros para a atuação eficiente dos órgãos e entidades públicos; f) aperfeiçoar os critérios para as atividades de fiscalização, com base em análise de risco; e g) normatizar os procedimentos para atender a requisitos de segurança, qualidade e celeridade; VII - expedir normas sobre instituição, estrutura e funcionamento das comissões locais das autoridades nos portos, e acompanhar, monitorar e orientar suas atividades; e VIII - avaliar e deliberar sobre as propostas encaminhadas pelas comissões locais. 5.2.11 Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional - Vigiagro O Sistema de Vigilância Agropecuário Internacional (Vigiagro) foi institucionalizado pela Instrução Normativa nº 36, de 10 de novembro de 2006. O Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), atua na inspeção e fiscalização do trânsito internacional de vegetais, seus produtos e subprodutos. A fiscalização é feita nos portos, aeroportos internacionais, postos de fronteira e aduanas especiais. Maiores informações podem ser obtidas no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura. 35 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 6. Princípios Éticos e Valores Fundamentais do Porto de Santos 36 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 6.1 Introdução Os Princípios Éticos e os Valores Fundamentais do Porto de Santos aplicam-se à comunidade portuária como uma fonte de referência para todos aqueles que, de forma direta ou indireta, contribuem para o desenvolvimento do Porto, no que tange aos valores e princípios de conduta nas relações interpessoais, profissionais e sociais. 6.2 Princípios Éticos e Valores Fundamentais do Porto de Santos Valores Inovação Evolução técnica contínua, antevendo tendências promovendo a eficiência dos serviços portuários e a sustentabilidade. Ética Promoção da ética e transparência nas relações interpessoais com todos os públicos com os quais nos relacionamos: colaboradores, clientes, autoridades, fornecedores, sociedade. Valorização do Capital Humano Valorização dos talentos individuais e do trabalho em equipe, baseada na meritocracia, na execução de nossa missão com paixão e orgulho de ser portuário. Princípios Éticos O Porto de Santos valoriza a ética como forma de aprimorar comportamentos, atitudes e ações, fundamentando suas relações nos seguintes princípios: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além dos princípios da democracia, cooperação, disciplina, governança corporativa, responsabilidade, compromisso, confiança, civilidade, respeito e igualdade; Defesa e respeito do direito a diversidade de qualquer natureza, como aquelas decorrentes de origem, raça, cor, sexo, idade, religião, condição física, condição econômica, convicção filosófica, convicção política e combate a qualquer forma de discriminação. Repúdio ao assédio de natureza sexual e moral, conduta verbal ou física de humilhação, coação ou ameaça; Pratica do respeito mútuo e da honestidade nas negociações com os clientes, dando tratamento igualitário durante todos os seus processos de relacionamento sem privilégios ou discriminações. Apoio as ações voltadas para o exercício da cidadania e para o desenvolvimento local, regional e nacional, em especial aquelas direcionadas para a melhoria das condições de vidas das comunidades do entorno. Prática de contribuir para a efetivação dos compromissos estabelecidos com órgãos reguladores do meio ambiente e das metas relativas à preservação do meio ambiente, com base no conceito do desenvolvimento sustentável; O princípio de prestar informações claras e oportunas dos fatos relevantes para os clientes, imprensa e publico em geral, por meio de fontes autorizadas, preservadas as informações confidenciais, tendo em vista os legítimos interesses empresariais e públicos. 37 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 7. Da Exploração Comercial do Porto 38 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 7.1 Introdução Conforme o Artigo 3º, Capítulo I da Lei nº 12.815/13, a exploração dos portos organizados e instalações portuárias, com o objetivo de aumentar a competitividade e o desenvolvimento do País, deve seguir as seguintes diretrizes, prezando sempre pelos princípios da legalidade, moralidade e igualdade de oportunidade. I - expansão, modernização e otimização da infraestrutura e da superestrutura que integram os portos organizados e instalações portuárias; II - garantia da modicidade e da publicidade das tarifas e preços praticados no setor, da qualidade da atividade prestada e da efetividade dos direitos dos usuários; III - estímulo à modernização e ao aprimoramento da gestão dos portos organizados e instalações portuárias, à valorização e à qualificação da mão de obra portuária e à eficiência das atividades prestadas; IV - promoção da segurança da navegação na entrada e na saída das embarcações dos portos; e V - estímulo à concorrência, incentivando a participação do setor privado e assegurando o amplo acesso aos portos organizados, instalações e atividades portuárias. A exploração comercial do porto deverá satisfazer às condições de regularidade, continuidade, eficiência, atualidade e generalidade, nos termos do estabelecido nos contratos que formalizam a ocupação de áreas no Porto de Santos e com base na legislação vigente. 7.2 Mecanismos de proteção ao usuário A Codesp mantém canal de Ouvidoria no sítio do Porto de Santos, destinado a receber quaisquer reclamações de pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades no Porto de Santos, que serão prontamente encaminhadas à análise dos setores responsáveis. Os arrendatários comprometem-se, por força contratual, a oferecer serviços adequados às necessidades dos usuários, realizando a prestação livre de discriminação e abuso de poder econômico, atendendo às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade de preços, conforme estabelecido em Lei e normatização infralegal aplicável. 7.3 Mecanismos de fomento e de incentivos a investimentos À Secretaria de Portos compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres e, especialmente, promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infraestrutura e da superestrutura dos portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres. Os contratos de arrendamento preveem investimentos mínimos a serem realizados nos terminais arrendados, visando à melhoria, ampliação e modernização das instalações portuárias, como forma de garantir a eficiência na prestação dos serviços aos usuários. As benfeitorias realizadas nos terminais revertem, ao término do prazo contratual, para a União Federal. 39 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Destacam-se ainda os dispositivos existentes no marco legal do setor portuário orientados a este objetivo, como a possibilidade de prorrogação contratual mediante compromisso de realização de novos investimentos. 7.4 Horário de funcionamento O horário de funcionamento na área do Porto Organizado é de 24 (vinte e quatro) horas, podendo os órgãos anuentes eventualmente organizarem-se por turnos. A Codesp possui os seguintes horários de atendimento: Protocolo Geral Horário de expediente para atendimento ao público do Protocolo Geral da Codesp: O horário de expediente para atendimento ao público é regulamentado pela Resolução DP nº 131.2013, de 10 de dezembro de 2013, podendo ser acessado pelo endereço eletrônico: http://www.portodesantos.com.br/pdf/RES-131-2013.pdf 40 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 7.5 Jornadas de trabalho Caracteriza-se como Jornada de trabalho o total de horas diárias estabelecidas entre o empregado e a Codesp e que obedecem aos limites previstos na legislação específica, acordos firmados com as categorias dos trabalhadores e as constantes do Regulamento Interno de Pessoal da Codesp, conforme adiante discriminados: Jornadas básicas para atividades de fiscalização das operações e de serviços de assistência ao usuário e arrendatários: Jornadas básicas para atividades de controle de tráfego marítimo: Jornadas básicas para atividades de segurança e vigilância: 41 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Jornadas básicas para atividades de fiscalização marítima: 7.6 Feriados legais A Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, dispõe sobre feriados. O calendário de feriados do Porto de Santos pode ser acessado no sítio eletrônico: www.portodesantos.com.br. 7.7 Prestadores de serviços É livre a contratação de prestadores de serviços e fornecedores da atividade portuária, exceto aqueles que somente poderão ser realizados por empresas devidamente habilitadas pelos órgãos reguladores competentes e previamente credenciadas na Codesp, conforme estabelecido em Resoluções da Presidência da Autoridade Portuária. A relação de empresas credenciadas para retirada de resíduos de embarcações no Porto Organizado de Santos encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.portodesantos.com.br/meioAmbiente.php. 42 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 8. Da Utilização das Instalações Operacionais de Uso Público Portuárias 43 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 8.1 Condições gerais de utilização A utilização da infraestrutura portuária deverá atender: a) às normas e regulamentos da Autoridade Portuária; b) ao pagamento dos valores devidos com base na Tarifa do Porto; e c) ao contrato entre o detentor da instalação e a União e/ou Administração do Porto, quando em instalações portuárias de uso privativo e de uso público especial. Formas de Requisição de uso Mediante requerimento dirigido à Companhia Docas do Estado de São Paulo. Remuneração A utilização das instalações portuárias é objeto de cobrança de taxas e tarifas, que remuneram os serviços prestados pela Codesp, que apenas realiza a cobrança dos itens constantes na Tarifa do Porto de Santos. 8.2 Utilização das instalações de acostagem e atracação Descrição das Instalações de atracação e acostagem A maioria das instalações de acostagem do Porto de Santos é constituída por “cais contínuo”, sendo a maior parte de uso público. Existem, contudo, instalações de uso privativo, que são aquelas de uso exclusivo de arrendatários e/ou proprietários das retroáreas, a exemplo do Tecondi/Ecoporto, Santos Brasil Participações, dentre outros. Existem, também, construções no formato de píer, com quatro berços de atracação na Alemoa, além dos píeres de propriedade privada existentes na margem esquerda. Todas as instalações de acostagem possuem tomadas d’água, para suprimento aos navios, além de pontos de energia elétrica, hidrantes e, nos mais antigos, tomadas e linhas férreas para guindastes elétricos. A Planilha 1 discrimina os berços do Porto de Santos, cujas informações devem ser observadas levando-se em conta a Planilha 2, que apresenta informações complementares referentes aos calados operacionais homologados, conforme revisão nº 157, de 24-10-2014. Para informações atualizadas dos berços e dos calados operacionais homologados, acessar o sítio eletrônico do Porto de Santos: http://www.portodesantos.com.br/calado.php. 44 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Planilha 1 - Berços de atracação e preferências As informações abaixo, foram retiradas da revisão nº 157, de 24 de outubro de 2014. A planilha atualizada é disponibilizada no sítio eletrônico do Porto de Santos, podendo ser acessada pelo endereço: http://www.portodesantos.com.br/calado.php. LOCAL PROFUNDIDADE CALADOS DOS NAVIOS TIPO DE CAIS BAIXAMAR PREAMAR BERÇO ARRENDADO EMPRESA MERCADORIAS REFERENCIAIS BERÇOS CABEÇOS AL 01 09/15 400 Píer/Plataforma/ Dolfins 12,70 10,20 11,20 B N Produtos derivados de Petróleo. AL 02 16/22 400 Píer/Plataforma/ Dolfins 12,70 9,80 10,80 B N Produtos derivados de Petróleo e Químicos. AL 03 23/30 272 Píer/Plataforma/ Dolfins 12,70 11,20 12,20 B N Produtos Químicos. AL 04 30/36 272 Píer/Plataforma/ Dolfins 12,70 8,50 9,50 B N Produtos Químicos. BTP 01 01/16 354 Cais dinamarquês 15,00 12,90 13,90 B S BTP - Brasil Terminal Portuário S.A. Containers. BTP 02 16/31 354 Cais dinamarquês 15,00 12,80 13,80 B S BTP - Brasil Terminal Portuário S.A. Containers. BTP 03 31/45 400 15,00 12,80 13,80 B S BTP - Brasil Terminal Portuário S.A. Containers. IB SP 455/446 215 10,30 9,30 10,30 B N Produtos Químicos. IB BC 446/437 215 10,30 10,80 11,80 B N Produtos Químicos. CS 01 41/48 184 Cais dinamarquês 10,70 10,90 11,90 B N Sucos Cítricos - Cargas para ro-ro. CS 02 48/56 200 Cais dinamarquês 10,70 11,10 12,10 B/C5 N Sucos Cítricos Containers e Vários Cais dinamarquês + dolfim Cais dinamarquês + dolfim Cais dinamarquês + dolfim PROJETO (m) PRIORIDADES COMP. (m) 45 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS LOCAL PROFUNDIDADE CALADO DOS NAVIOS TIPO DE CAIS PREAMAR EMPRESA MERCADORIAS REFERENCIAIS CABEÇOS CS 02 48/56 200 Cais dinamarquês 10,70 11,10 12,10 B/C5 N Sucos Cítricos Containers e Vários CS 03 56/64 202 Cais dinamarquês 10,70 11,10 12,10 B/C5 N Containers e Vários CS 04 60/64/71 184 Cais dinamarquês 10,70 11,70 12,20 B S CORTE 72/80 197 Cais dinamarquês 10,70 10,50 11,50 B S VALONGO A/L 320 Cais dinamarquês 15,00 11,90 12,20 B S ARM 10 141/147 176 Cais de peso 7,30 5,00 6,00 B/C5 N Containers - Embarque de vários. ARM 11 147/153 176 Cais de peso 7,30 6,80 7,80 B/C5 N Containers - Embarque de vários. ARM 12 153/159 158 Cais de peso 11,30 10,10 11,10 B/C5 N Veículos-Containers Vários. ARM 12-A 160/168 215 Cais dinamarquês 11,30 11,20 12,20 B N Desc.Trigo-Emb.Sólido granel. B N Desc. Sólido granel Rua. B N Desc. Sólido granel Arm. - Desc.Trigo a granel. B N Desc. Sólido granel Rua. B/C5 N Emb.papel e Celulose Veículos - Ccs. - Vários. Cais dinamarquês ARM 12-A 168/175 216 Cais dinamarquês 11.30 10,80 11,80 Cais dinamarquês ARM 13/14 ARM 15 BAIXAMAR BERÇO ARRENDADO BERÇOS ARM 13/14 PROJETO (m) PRIORIDADES COMP. (m) 175/181 198 Cais dinamarquês 11,30 11,10 12,10 TECONDI - Terminal para Contêineres da Margem Direita S.A. TECONDI - Terminal para Contêineres da Margem Direita S.A. TECONDI - Terminal para Contêineres da Margem Direita S.A. Containers. Containers. Containers. 46 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS LOCAL PROFUNDIDADE CALADO DOS NAVIOS TIPO DE CAIS BERÇOS CABEÇOS COMP. (m) PROJETO (m) BAIXAMAR Cais dinamarquês ARM 15 PRIORIDADES BERÇO ARRENDADO B N Descarga sal grl. Rua. PREAMAR EMPRESA MERCADORIAS REFERENCIAIS ARM 16/17 182/192 267 Cais dinamarquês 13,50 11,90 12,20 B/C5 N Emb. Grl. Sólido origem vegetal - açucarscs. Vários. ARM 19 192/203 270 Cais dinamarquês 13,00 12,10 12,20 B/C5 N Emb. Grl. Sólido origem vegetal - Vários. ARM 20/21 203/213+15 261 Cais dinamarquês 13,00 11,80 12,20 B/C5 N Emb. Grl. Sólido origem vegetal - açucarscs. Vários. ARM 22 209/218 175 Cais dinamarquês 11,30 11,70 12,20 B N Desc. Sal grl. Esteira e Arm. - Sal Grl. Rua. ARM 23 218/224 156 Cais dinamarquês 11,30 B/C5 N Vários Arm. - Desc. Grl. Sólido Est./Arm. -Sal grl. Est. e Arm.. CURVA 23 224/229 145 Cais de peso 8,30 7,20 8,20 B/C5 N Vários Arm. e Rua. ARM FRIGº 229/234 152 Cais de peso 8,30 8,30 9,30 A/B/C5 N Passageiros - Vários. ARM 25 234/239 153 Cais de peso 8,30 8,30 9,30 A/B/C5 N Passageiros - Vários. N SUG 26 - Desc/Emb. Grl.sól. e trigo (Est.Arm.). ARM 27 – Suco Cítrico grl. Arm.. SUG 26 239/246 210 Cais de peso 8.30 ARM 27 246/252 180 Cais de peso 8,30 OUTEIRINHOS 03 34/29 71 Plataforma sobre estacas 15,00 B N 12,80 13,80 B N 47 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS LOCAL PROFUNDIDADE CALADO DOS NAVIOS TIPO DE CAIS PRIORIDADES PROJETO (m) BAIXAMAR PREAMAR BERÇO ARRENDADO BERÇOS CABEÇOS COMP. (m) OUTEIRINHOS 02(MB) 29/15 210 Plataforma sobre estacas 15,00 12,80 13,80 N OUTEIRINHOS 01(MB) 15/01 210 Plataforma sobre estacas 15,00 11,00 12,00 N ARM 29 275/282 179 Cais dinamarquês 11,70 ARM 29/30 282/287 125 Cais dinamarquês 11,70 11,20 ARM 30 287/293 155 Cais dinamarquês 11,70 ARM 31 293/300 185 Cais dinamarquês ARM 31/32 300/307 172 ARM 32 307/313 ARM 33 EMPRESA MERCADORIAS REFERENCIAIS B/C5 N Sucos Cítricos Carga Geral. 12,20 B/C5 N Desc. Grl. Sólido origem vegetal (trigo) - Vários. 11,70 12,70 B/C5 N Sucos Cítricos Carga Geral. 11,70 11,50 12,50 B/C5 N Sucos Cítricos Carga Geral. Cais dinamarquês 11,70 11,20 12,20 B/C5 N Alumínio - Carga Geral 145 Cais dinamarquês 11,70 11,30 12,30 B/C5 N Alumínio - Carga Geral 313/321 200 Cais dinamarquês 11,70 10,30 11,30 B N Açúcar em Sacos ARM 33/34 321/325 105 Cais dinamarquês 11,70 10,20 11,20 B N Açúcar em Sacos ARM 34 AO 35.2 325/352 340 Cais dinamarquês 13,50 B S 37 Pto1 e 2 366/379 374 Cais dinamarquês 13,70 11,00 12,00 B N Containers e Vários ARM 38 379/391 319 Cais dinamarquês 13,70 11,20 12,20 B N Granel sólido origem vegetal(sojapellets-açúcar) LIBRA Terminal 35 S.A. Containers e Vários 48 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS LOCAL PROFUNDIDADE CALADO DOS NAVIOS TIPO DE CAIS PROJETO (m) BAIXAMAR PREAMAR PRIORIDADES BERÇO ARRENDADO EMPRESA BERÇOS CABEÇOS COMP. (m) ARM 39 391/401 289 Cais dinamarquês 13,70 12,20 13,20 B N TEAG 174 Píer/Plataforma 13,00 13,00 13,30 B S TEAG - Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá Ltda. TEG 168 Píer/Plataforma 13,00 12,90 13,30 B S TEG - Terminal Exportador do Guarujá Ltda. MERCADORIAS REFERENCIAIS Granel sólido origem vegetal(sojapellets-açúcar) Granel sólido origem vegetal(açúcar). Granel sólido origem vegetal(sojapellets). Desc.FertlizantesEnxofreInst.Especiais. Granel sólido origem vegetal(sojapellets). TERMAG 409/416 277 Píer/Plataforma 14,20 13,30 13,30 B S TERMAG - Terminal Marítimo do Guarujá S.A. TGG 402/409 277 Píer/Plataforma 14,20 12,30 13,30 B S TGG - Terminal de Granéis do Guarujá S.A. TECON 4 396/405 205 Cais dinamarquês 15,00 12,40 13,40 B S SANTOS BRASIL Part. S.A. Containers. TECON 3 405/416 229 Cais dinamarquês 15,00 12,40 13,40 B S SANTOS BRASIL Part. S.A. Containers. TECON 2 416/426 208 Cais dinamarquês 13,70 13,00 14,00 B S SANTOS BRASIL Part. S.A. Containers. TECON 1 426/441 336 Cais dinamarquês 13,70 12,70 13,70 B S SANTOS BRASIL Part. S.A. Containers. TEV 437/452 312 Cais dinamarquês 13,70 B N Veículos-Máquinas agrícolas-tratoresEtc.-Containers. 49 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Planilha 2 - Calados Operacionais dos Berços de Atracação As informações abaixo, foram retiradas da revisão nº 157, de 24 de outubro de 2014. A planilha atualizada é disponibilizada no sítio eletrônico do Porto de Santos, podendo ser acessada pelo endereço: http://www.portodesantos.com.br/calado.php. LOCAL PROFUNDIDADE CALADOS DOS NAVIOS CABEÇOS COMPR. (m) PROJETO (m) BAIXAMAR PREAMAR AL 01 09/15 400 12,70 11,20 12,20 AL 02 16/22 400 12,70 11,20 12,20 AL 03 23/30 272 12,70 10,80 11,80 AL 04 30/36 272 12,70 8,80 9,80 BTP 01 01/16 354 15,00 12,90 13,90 BTP 02 16/31 354 15,00 12,80 13,80 BTP 03 31/45 400 15,00 12,80 13,80 IB SP 455/446 215 10,30 10,50 11,50 IB BC 446/437 215 10,30 10,50 11,50 CS 01 41/48 184 10,70 10,90 11,90 BERÇOS CALADO MÁXIMO POR TRECHO BM / PM Trecho IV 11,20/12,20 Trecho IV 11,20/12,20 Trecho IV 11,20/12,20 Trecho IV 11,20/12,20 Trecho IV 12,60/13,60 Trecho IV 12,60/13,60 Trecho IV 12,60/13,60 Trecho IV 12,60/13,60 Trecho IV 12,60/13,60 Trecho IV 12,60/13,60 LEVANTAMENTO HIDROGRÁFICO DATA DESENHO 10/06/14 HCICL-039-2014-Alamoa1-HI/LO-np07 10/06/14 HCICL-039-2014-Alamoa2-HI/LO-np05 06/05/14 23/04/14 HCICL-039-2014-Alamoa3--HIGH/LOWnp02 HCICL-039-2014-ALAMOA4-HI/LOnp02 18/06/14 nº 02/Aut. Nº 078/2014 - Rev2 18/06/14 nº 02/Aut. Nº 078/2014 - Rev2 18/06/14 nº 02/Aut. Nº 078/2014 - Rev2 09/04/14 ZNT-2014-068_01_REV_09_High/Low 25/04/14 ZNT-2014-068_02_REV07_High/Low 10/05/12 HCICL-039-2012-SABOOpt1-np02HI/LO 50 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS LOCAL PROFUNDIDADE CALADO DOS NAVIOS CABEÇOS COMPR. (m) PROJETO (m) BAIXAMAR PREAMAR CS 02 48/56 200 10,70 11,10 12,10 CS 03 56/64 202 10,70 11,10 12,10 CS 04 60/64/71 184 10,70 11,70 12,20 72/80 197 10,70 10,50 11,50 A/L 320 15,00 12,60 13,60 ARM 10 141/147 176 7,30 5,00 6,00 ARM 11 147/153 176 7,30 6,80 7,80 ARM 12 153/159 158 11,30 10,10 11,10 ARM 12-A 160/168 215 11,30 11,30 12,30 ARM 13/14 168/175 216 11.30 10,80 11,80 ARM 15 175/181 198 11,30 11,10 12,10 ARM 16/17 182/192 267 13,50 13,50 14,50 ARM 19 192/203 270 13,00 13,00 14,00 BERÇOS CORTE VALONGO CALADO MÁXIMO POR TRECHO BM/PM Trecho IV 12,60/13,60 Trecho IV 12,60/13,60 Trecho IV 12,60/13,60 Trecho IV 12,60/13,60 Trecho IV 12,60/13,60 Trecho III 12,70/13,70 Trecho III 12,70/13,70 Trecho III 12,70/13,70 Trecho III 12,70/13,70 Trecho III 12,70/13,70 Trecho III 12,70/13,70 Trecho III 12,70/13,70 Trecho III 12,70/13,70 LEVANTAMENTO HIDROGRÁFICO DATA 09/08/12 07/08/12 21/10/11 23/07/12 28/07/14 DESENHO HCICL-039/2012-SabooPonto2-np02HI/LO HCICL-039/2012-SabooPonto3-np02HI/LO HCICL-039-2011-Sab-3e4- np02 –HIGHLOW HCICL-039/2012-Saboó Corte-np02– HI/LO HCICL-039-2014-Valongo NovoHIGH/LOW-np04 16/05/08 HCLL-030/2008-008-009 HI/LO Rev1 05/01/12 HCICL-039-2011-Ber-Arm11-np02-HighLow 17/09/12 HCICL-039/2012-Arm12-np03-HI/LO 17/06/14 HCICL-039-2014-Arm12A-HI/LO-np02 05/10/12 HCICL-039/2011-Arm13e14-np01-HI/LO 24/08/12 HCICL-039/2012-Arm15-np02-HI/LO 26/06/14 ZNT-2014-138-001_Rev13_High/Low 26/05/14 ZNT-2014-138-02_Rev07-High/Low 51 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS LOCAL PROFUNDIDADE CALADO DOS NAVIOS CABEÇOS COMPR. (m) PROJETO (m) BAIXAMAR PREAMAR ARM 20/21 203/213 251 13,00 12,50 13,50 ARM 22/23 213/224 283 11,30 CURVA 23 224/229 145 8,30 7,20 8,20 ARM FRIGº 229/234 152 8,30 8,30 9,30 ARM 25 234/239 153 8,30 8,30 9,30 SUG 26 239/246 210 8.30 ARM 27 246/252 180 8,30 34/29 71 15,00 12,80 13,80 29/15 210 15,00 12,80 13,80 15/01 210 15,00 11,00 12,00 ARM 29 275/282 179 11,70 ARM 29/30 282/287 125 11,70 BERÇOS OUTEIRINHOS 03 OUTEIRINHOS 02(MB) OUTEIRINHOS 01(MB) 2.a 2.b Portaria CPSP nº15 2.b Portaria CPSP nº15 2.c 11,20 12,20 CALADO MÁXIMO POR TRECHO BM/PM Trecho III 12,70/13,70 Trecho III 12,70/13,70 LEVANTAMENTO HIDROGRÁFICO DATA DESENHO 23 e 26/5/2014 HCICL-039-2014-Ber-ARM20e21-np03 HI/LO HCICL-039-2014-Ber-Arm22e23-np04– HI/LO 28/05/09 HCICL-030/2009-006-28-HI/LO 14/02/06 HDT-522-06-001-BAT 14/02/06 HDT-522-06-001-BAT Trecho III 12,70/13,70 21/06/13 HCICL-039-2013-Ber-ARM26-HI/LOnp02 Trecho II 13,00/14,00 21/06/13 HCICL-039-2013-Ber-ARM26-HI/LOnp02 Trecho III 12,70/13,70 Trecho III 12,70/13,70 Trecho II 13,00/14,00 Trecho II 13,00/14,00 Trecho II 13,00/14,00 Trecho II 13,00/14,00 Trecho II 13,00/14,00 09/06/14 12/05/14 12/05/14 04/06/14 05/07/14 06/06/14 HCICL-039-2014-Ber-T-Grão-np05HI/LO HCICL-039-2014-Ber-T-Grão-np05HI/LO HCICL-039-2014-Ber-np03-HI/LO HCICL-039-2014-Ber-ARM29-np03HIGH/LOW HCLL-039-2014-Ber-Armazém29e30np02-HI/LO 52 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS LOCAL PROFUNDIDADE CALADO DOS NAVIOS CABEÇOS COMPR. (m) PROJETO (m) BAIXAMAR PREAMAR ARM 30 287/293 155 11,70 11,70 12,70 ARM 31 293/300 185 11,70 11,50 12,50 ARM 31/32 300/307 172 11,70 11,50 12,50 ARM 32 307/313 145 11,70 11,60 12,60 ARM 33 313/321 200 11,70 10,30 11,30 ARM 33/34 321/325 105 11,70 11,60 12,60 325/338 340 13,50 12,40 13,40 338/352 354 13,50 12,40 13,40 37 Pto1 e 2 366/379 374 13,70 11,80 12,80 ARM 38 379/391 319 13,70 12,80 13,80 ARM 39 391/401 289 13,70 13,40 14,20 TEAG 174 13,00 13,00 13,30 TEG 168 13,00 12,90 13,30 BERÇOS ARM 35P1 (Arm34+35) ARM 35P2 (35.1+35.2) CALADO MÁXIMO POR TRECHO BM/PM Trecho II 13,00/14,00 Trecho II 13,00/14,00 Trecho II 13,00/14,00 Trecho II 13,00/14,00 Trecho II 13,00/14,00 Trecho II 13,00/14,00 Trecho II 13,00/14,00 Trecho II 13,00/14,00 Trecho II 13,00/14,00 Trecho II 13,00/14,00 Trecho II 13,00/14,00 Trecho II 13,00/14,00 Trecho II 13,00/14,00 LEVANTAMENTO HIDROGRÁFICO DATA DESENHO 14/06/12 HCLL-039-2012-Armazém30-np03-HI/LO 26/06/14 16/05/14 16/05/14 21/10/11 13/06/14 31/12/13 06 e 11/12/2013 HCICL-039-2014-Ber-Arm31-np03HIGH/LOW HCICL-039-2014-Ber-Arm31e32-np03HI-LO HCICL-039-2014-Ber_ARM 32-np03 HI/LO HCICL-039/2009-006-12-np06-HI/LO HCICL-039-2014-Ber-Arm33e34-np02HI/LO HCICL-2013-Arm34a35pt02-np16HIGH/LOW HCICL-2013-Arm34a35pt02-np10-HIGH 28/04/14 HCICL-039-2014-ARM 37-np02 HI/LO 28/05/14 HCICL-039-2014-Arm38-High/Low-np02 18/05/14 ZNT-2014-27-001_Rev13_Low/High 22/06/09 HCLL-030/2009-005-06-HI/LO 01/02/10 HCICL-039/2010-005-05-np02-HI/LO 53 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS LOCAL PROFUNDIDADE CALADO DOS NAVIOS CABEÇOS COMPR. (m) PROJETO (m) BAIXAMAR PREAMAR TERMAG 409/416 277 14,20 13,30 13,30 TGG 402/409 277 14,20 13,20 14,20 TECON 4 396/405 205 15,00 13,70 14,00 TECON 3 405/416 229 15,00 13,70 14,00 TECON 2 416/426 208 13,70 13,70 14,00 TECON 1 426/441 336 13,70 13,70 14,00 TEV 437/452 312 13,70 BERÇOS 2.d CALADO MÁXIMO POR TRECHO BM/PM Trecho II 13,00/14,00 Trecho II 13,00/14,00 Trecho II 13,00/14,00 Trecho II 13,00/14,00 Trecho II 13,00/14,00 Trecho II 13,00/14,00 Trecho II 13,00/14,00 LEVANTAMENTO HIDROGRÁFICO DATA DESENHO 24/07/09 HCICL-039/2009-006-08-np02-HI/LO 13/08/14 HCICL-039-2014-Ber-TGG-np05HIGH/LOW 24 e 25/09/14 24 e 25/09/14 24 e 25/09/14 24 e 25/09/14 26/05/14 HCICL-SB-2014-002-MONO-np02 HCICL-SB-2014-002-MONO-np02 HCICL-SB-2014-002-MONO-np02 HCICL-SB-2014-002-MONO-np02 HCICL-039-2014-Ber-TEV-np02-HI/LO Calados Operacionais – Canal de Acesso A planilha atualizada é disponibilizada no sítio eletrônico do Porto de Santos, podendo ser acessada pelo endereço: http://www.portodesantos.com.br/calado.php. CALADOS MÁXIMOS DE OPERAÇÃO NO CANAL DE NAVEGAÇÃO Barra até Entreposto de Pesca (Trecho I) Entreposto de Pesca à Torre Grande (Trecho II) Torre Grande até Armazém 06 (Trecho III) Armazém 06 até final da BTP (Trecho IV) BTP até Alemoa (Trecho IV) (Zero DHN) 13,20m 13,00m 12,70m 12,60m 11,20m MAIO 2014 MAIO 2014 JUNHO 2014 MAIO 2014 JUNHO 2012 54 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Sistema de Defensas de Borracha do Cais As defensas do Cais do Porto de Santos são constituídas em sua grande maioria de uma placa de polietileno de 120 mm, fixadas a dois elementos de borracha através de parafusos. Os elementos de borracha, por sua vez, são colocados em cunhas metálicas com a finalidade de gerar paralelismo às placas de polietileno. As cunhas de borracha são fixadas na estrutura do cais. Os elementos de borracha são confeccionados com borracha sintética e/ou natural, resistente ao impacto das embarcações de acordo com os tipos de cais. A borracha deverá ser homogênea, livre de impurezas, bolhas de ar, poros, fissuras e outros defeitos prejudiciais ao seu desempenho. Placas Frontais de Polietileno A placa frontal é confeccionada em polietileno de ultra-alto peso molecular (UHMW-PE), capaz de absorver integralmente as cargas durante as operações de atracação das embarcações, estabilizados aos raios ultravioletas com características técnicas e propriedades, atendendo integralmente os requisitos das Normas Técnicas pertinentes. As placas metálicas inseridas no interior das borrachas são confeccionadas em aço estrutural ASTM A 36. As defensas no cais do Porto de Santos totalizam 349 unidades. 55 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Alemoa Píer1 e 2 Duas defensas metálicas grandes por píer tendo 8 elementos de borracha em cada defensa, e 1 defensa metálica pequena em cada píer com 2 elementos de borracha cada uma. Píer 3, 4 e Dolfim de Amarração Cinco defensas metálicas em cada píer com 1 elemento de borracha circular e vazada em cada defensa. Píer de Barcaça Quatro defensas metálicas em cada píer com 2 elementos de borracha circular e vazado em cada defensa. Terminal de Exportação de Veículo – TEV Dezesseis defensas metálicas ao longo do cais com 1 elemento de borracha circular e vazado em cada defensa. Tomadas d´água O fornecimento de água potável às embarcações que atracam no porto organizado de Santos e requisitam esse serviço requer que sejam atendidos de forma rigorosa os parâmetros aprovados pelos laboratórios oficiais e homologados pela CETESB. O serviço de abastecimento aos navios é realizado através dos aguadeiros da empresa Let Equipamentos e Serviços Ltda., através do Contrato DP nº 28.2013 e consiste no transporte do funcionário executante, equipamentos e ferramental (hidrômetro, mangueiras, chaves e engates) até o local de atracação da embarcação. Ao longo da Margem direita e Ilha do Barnabé do Porto de Santos, a cada 100 metros existem hidrantes que servem como tomadas d´água para abastecimento a navios. Combustíveis O Porto de Santos dispõe de um terminal da Transpetro para fornecimento de combustível às embarcações, equipado com um píer de barcaças de chatas. Vide item 15.5. Fornecimento de energia elétrica às instalações terrestres O fornecimento de energia para consumo próprio da Codesp e suprimento aos diversos arrendatários atendidos pelo sistema é proveniente da Usina Hidrelétrica de Itatinga, complementado em alta tensão pela concessionária local CPFL – Companhia Piratininga de Força e Luz, conforme item 8.4. Apetrechos Não há apetrechos de propriedade da Codesp. 56 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Eventuais restrições ao uso de propulsores laterais Não há restrições quanto ao uso de propulsores laterais. Em decorrência de situações específicas (cais avariado, por exemplo), poder-se-á haver proibição pontual do uso dos mesmos. Condições específicas de utilização das instalações de atracação e acostagem Formas de requisição de uso e de remuneração Existem condições específicas de utilização de determinados cais, que ocorrem em função da localização da instalação, propriamente dita, e/ou do tipo de mercadoria a ser movimentada. Este regramento está contido em diversas Resoluções expedidas pela Autoridade Portuária, no que destacamos: a. Resolução DP nº 08/2014: estabelece regras de atracação no cais do Armazém 13/14 e respectivas pranchas operacionais; b. Resolução DP nº 73/2008: estabelece as regras de atracação no cais do Saboó e suas respectivas prioridades e preferências; c. Resolução Portobrás nº 176/1979: aprova instruções para a concessão de prioridade de atracação de navios, no Porto de Santos (SP). A remuneração à Codesp consiste no pagamento de tarifas (valores constantes na Tarifa do Porto de Santos). As tarifas correspondentes à utilização do acesso aquaviário e atracação são de responsabilidade do agente, enquanto aquelas ligadas à movimentação são de responsabilidade do operador. Identificação dos impressos e formulários eletrônicos utilizados A liberação para a atracação ocorrerá mediante a apresentação, pelo requisitante, do Documento Único Virtual – DUV, de acordo com os requisitos do sistema eletrônico Porto sem Papel - PsP, através do sítio eletrônico: http://www.portosempapel.gov.br/procedimentos; 57 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 8.3 Utilização dos sistemas viários Localizado estrategicamente no estado de São Paulo – região mais desenvolvida da América do Sul – o Porto de Santos disponibiliza dos modais rodoviário, ferroviário e dutoviário como acesso direto às suas instalações. Através da intermodalidade com o uso conjunto da Hidrovia Tietê-Paranâ e do transporte de ponta pelo modal rodoviário e ferroviário, o Porto de Santos recebe grande parte dos sólidos vegetais (soja e açúcar) oriundos do centro-oeste brasileiro e destinados à exportação. Rodovias e Hidrovias O tráfego de cargas que chegam e saem do porto ocorre através do sistema Anchieta-Imigrantes (Ecovias), pela rodovia Piaçaguera-Guarujá, pela BR-101 (RioSantos), pela SP-55 (Rodovia Pe. Manoel da Nóbrega), pela hidrovia Tietê-Paraná e também pelas ferrovias. Avenida Perimetral da margem direita do Porto de Santos A Avenida Perimetral é composta por cinco trechos com extensão total de 12 km, desde a Alemoa até o Corredor de Exportação na Ponta da Praia. Foram executados nos últimos quatro anos os trechos 3 e 4, numa extensão de 5 km, desde a praça Barão do Rio Branco até o canal 4, no Macuco, com 3 pistas de rolamento em cada sentido e 2 viadutos, um no Paquetá e outro na praça da Santa, em Outeirinhos, objetivando eliminar dois conflitos rodoferroviários existentes naquelas localidades. Fez parte do projeto a readequação do traçado ferroviário na região, nova urbanização, iluminação pública e implantação de ciclovia. No atual momento acham-se em elaboração os projetos executivos do trecho I, da Alamoa até o Saboó, numa extensão de 2,5 km, com implantação de 2 viadutos na região do rio Saboó, do trecho 2 relativo a uma passagem inferior (Mergulhão) com comprimento de 1.500 m, objetivando eliminação do maior conflito rodoferroviário do Porto e urbanização da região do Centro e do Valongo e do trecho 5, desde o canal 4 até a Ponta da praia, numa extensão de 3 km, com a remodelação da Avenida Governador Mário Covas, reposicionamento do sistema ferroviário da região e construção de 1 58 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS viaduto nas proximidades do atual armazém XXXVI, objetivando maior fluidez no tráfego da região. Avenida Perimetral da margem esquerda do Porto de Santos A Avenida Perimetral da margem esquerda foi dividida em 2 fases de execução, sendo a 1ª etapa concluída em novembro de 2013, com a implantação de 2 viadutos em frente a rua do Adubo e o alargamento da Avenida Santos Dumont, numa extensão de 2,5 km, com a implantação de 5 faixas de tráfego para o sistema portuário e a remodelação de 4 faixas para o sistema urbano. Fez parte da obra ainda, a implementação de urbanização, iluminação pública, sinalização horizontal e vertical e implantação de ciclovia. Acha-se em curso a elaboração do projeto executivo da 2ª etapa da avenida, que propiciará a segregação total do trânsito portuário do municipal, com a integração direta da rodovia Cônego Domênico Rangoni à 1ª etapa da obra já executada. O empreendimento contará com diversas obras de arte, com área total de 33.000 m2 de tabuleiro. Sistema Ferroviário O sistema ferroviário é composto: a) em sua margem direita: • pelo seu único acesso ao Porto nessa margem, situado na região do Valongo, onde se encontra instalado o pátio ferroviário da MRS, composto por 10 linhas férreas de diversas extensões, sendo duas delas, cada uma com 1.500m, utilizadas pela ALL, controladora da PORTOFER Transporte Ferroviário Ltda., empresa que opera e mantém as linhas férreas existentes na área do Porto; • ao lado desse pátio, já em área interna ao Porto e, consequentemente, de total responsabilidade da PORTOFER, localiza-se o pátio ferroviário do Valongo, que por sua pequena extensão, só pode ser considerado como auxiliar às operações ferroviárias, composto por 5 cinco linhas férreas, sendo 3 delas com 1.200m de extensão, uma com 600m e a outra com 300m; • a partir da extremidade sul desse pátio seguem duas linhas férreas, por uma extensão de cerca de 2.500m até a entrada do pátio ferroviário de Outeirinhos, cujo início nesse sentido se encontra na região do canal do Mercado e que possui 5 linhas férreas, sendo uma com 1.500m de extensão, uma segunda com 1.300m, uma terceira com 1.100m e as duas restantes com 900m, pátio esse que termina sob o viaduto da Santa; • desse ponto até o início do pátio ferroviário do Macuco, seguem duas linhas férreas por uma extensão de 1.300m, sendo que esse pátio é composto por um total de 9 linhas férreas, sendo 1 delas com 800m e as 8 restantes com extensão de 600m; • da extremidade sul desse pátio, por uma extensão de 1.100m, seguem duas linhas férreas, sendo que nos últimos 400m desse trecho, existe uma terceira linha férrea até o início do pátio ferroviário do Corredor de Exportação, local situado logo a seguir do gate 18; • esse pátio localizado na extremidade sul da margem direita do Porto, tem seu limite final considerado nos batedores de suas linhas, compreendendo, portanto, toda a área do Corredor de Exportação, batedores esses situados no final das 14 linhas férreas 59 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS que o compõem, sendo 5 com 900m de extensão, outras 4 com 450m, 2 com 320m e as 3 restantes com 250m e No total, considerando as linhas férreas acima descritas admitidas como principais, acrescidas das linhas de acesso e de operação de cada um dos terminais atendidos pelo modal ferroviário e as linhas férreas internas as áreas arrendadas, nesta margem em pequena quantidade, a margem direita do Porto possui um total de cerca de 78km de linhas férreas. b) em sua margem esquerda: • pelo seu único acesso ao Porto nessa margem, que em termos de área de domínio portuário, considera-se seu início na extremidade norte da ponte ferroviária sob o canal de Bertioga, que possui uma extensão de 1.512m e uma única linha férrea de bitola mista; • a partir da extremidade sul dessa ponte, por uma extensão de 2.500m até a chave hoje desativada de acesso ao antigo Terminal de Contêineres — TECON, o domínio da faixa ferroviária passa a ser da MRS, ainda em linha singela; • a partir desse ponto, em uma extensão de 2.000m, os primeiros 1.000m também em linha singela e o restante com duas linhas férreas, volta-se a trecho de domínio da ALL, até a entrada do pátio ferroviário de Conceiçãozinha, que se inicia sob o viaduto de acesso aos terminais portuários localizados nessa região; • o pátio ferroviário de Conceiçãozinha possui 6 linhas férreas, sendo 3 delas com 1.500m de extensão, 2 outras com 1.000m e a restante com 800m; No total, considerando as linhas férreas acima descritas admitidas como principais e de domínio da MRS, da ALL e da PORTOFER, existe um total de 14.300m de linhas, que acrescidas das linhas existentes em áreas arrendadas às empresas TGG e TERMAG (pera ferroviária), TEG, Santos Brasil e Cargill, que possuem cerca de 17.200m de linhas férreas, chega-se a um total de 32 km de linhas férreas nessa margem. Sistema Dutoviário Além dos acessos rodoviário, ferroviário e da Hidrovia Tietê-Paraná, o Porto de Santos conta com o acesso dutoviário. Este acesso se faz importante para o transporte de graneis líquidos, normalmente gasolina, GLP, nafta petroquímica, óleo diesel e óleo combustível, ocorrendo no Terminal de Produtos Químicos da Alemoa e na Ilha do Barnabé. 60 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Sistema de acesso dutoviário ao litoral paulista: Fonte: PDZ 2006 Condições específicas de utilização do sistema viário (faixa dinâmica) O motorista/veículo, para circular na área primária do Porto, deve estar devidamente cadastrado no sistema eletrônico de controle de acesso e monitoramento (ISPS-CODE – ver Item 18.5) da unidade de segurança. A Codesp utiliza o sistema SGTC – Sistema de Gestão de Tráfego de Caminhões, como ferramenta para o gerenciamento de veículos de carga com destino ao Porto de Santos, a fim de minimizar a ocorrência de gargalos e pontos de lentidão durante a operação de transportes de mercadorias no sistema viário, sendo obrigatório o agendamento de cada veículo que acesse o entorno do porto, utilizando-se dos pátios reguladores disponíveis. Para maiores informações sobre o agendamento de veículos de carga, consultar as Resoluções da Presidência vigentes no sítio eletrônico do Porto de Santos: http://www.portodesantos.com.br/atosAdministrativos.php . Formas de requisição de uso do sistema viário e de remuneração, quando aplicável. Para circulação de veículos com cargas de projeto na área do Porto de Santos a transportadora é obrigada a solicitar escolta da Guarda Portuária e a cobrança é estabelecida através da resolução DP nº 140.2014, de 10-11-2014, disponível no endereço eletrônico: http://www.portodesantos.com.br/pdf/RES-140-2014.pdf. 8.4 Utilização das redes de serviços públicos Sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Porto de Santos O projeto de saneamento do Porto de Santos inclui a captação de água, adução, 61 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS tratamento e sistema de distribuição de água potável. Para o esgotamento sanitário da área portuária, além da estação de tratamento, o sistema compõe-se por redes coletoras, estações elevatórias de esgoto – EEE e emissário para descarte final do efluente tratado, além de sistema produtor de água de reuso. O conjunto de redes constitui-se de aproximadamente 78 mil metros de tubulações em aço, PVC e Pead. Os serviços são prestados pelo Consórcio Cembra / Gerconsult, através do Contrato DP/04.2014 e envolvem: Captação de água bruta em manancial outorgado à Codesp. Adução da água bruta até estação de tratamento situada no Porto de Santos. Tratamento e distribuição de água potável a navios, instalações de arrendatários do porto e instalações da Codesp. Coleta, tratamento e descarte de esgoto doméstico e dos resíduos sólidos. Produção e distribuição de água de reuso. Operação do laboratório de analises e realização dos exames laboratoriais da água potável e água de reuso distribuídas, e dos efluentes a serem descartados. Operação e manutenção de todos os equipamentos e instalações disponibilizados pela Codesp para realização dos serviços. A captação de água é feita no Rio Trindade, na cota 89,5 m da Serra do Mar, nos limites territoriais da Fazenda Trindade, localizada na Rodovia Rio/Santos, Km 244, em Santos. Desse local, a água captada é conduzida, por gravidade, por uma tubulação adutora que percorre faixas de domínio das rodovias Rio/Santos, Piaçaguera/Guarujá e estrada de acesso à Ilha Barnabé. Após atravessar o canal do Porto na cota – 23,0 metros DHN, em profundidade que já contempla o futuro aprofundamento do Canal de Navegação do Porto, alcança a Estação de Tratamento de Água (ETA), no cais do Saboó. Da Estação de Tratamento, a água tratada é aduzida, por recalque, aos centros de reservação Saboó e Macuco, locais onde se encontram os reservatórios de distribuição e estações pressurizadoras. A partir dos centros de reservação e sempre por meio de bombeamento, a distribuição de água é feita em dois setores, ambos formados por zona única de pressão: I. II. Setor Saboó que abrange as áreas da Alemoa, Saboó, Valongo e parte do Paquetá; Setor Macuco, cujos limites estendem-se desde Paquetá, Outeirinhos e Macuco até a Ponta da Praia. Em toda a área de abastecimento, as redes de distribuição antigas foram abandonadas e substituídas por redes totalmente novas, cuja implantação ocorreu nos anos de 2006 e 2007. Estas novas redes entraram em operação comercial em agosto de 2007. Já a Ilha Barnabé é atendida com fornecimento in macro, utilizando-se de reservatórios e redes existentes. Para tanto, existe uma estação elevatória de água tratada e uma adutora, junto à ETA, que percorre trechos terrestres na margem direita e na Ilha, além da travessia subaquática do canal do Porto, paralela à adutora de água bruta. Para o esgotamento da área, o sistema contempla 19 sub-bacias, com igual 62 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS número de estações elevatórias de esgotos e linhas de recalque. A Estação de Tratamento de Esgoto encontra-se em terreno localizado na confluência das ruas Conselheiro João Alfredo, João Guerra e Avenida Senador Dantas, no bairro do Macuco. A instalação de tratamento utiliza-se do processo de lodos ativados por aeração prolongada, sendo o efluente tratado (remoção de mais de 90% de DBO) lançado no canal do Porto através de emissário, por gravidade, com extensão aproximada de 280 metros. Parte do efluente passa por tratamento terciário e é utilizado como água de reuso não-potável por meio de rede de distribuição exclusiva para esse fim. O lodo desidratado tem sua destinação final para descarte em aterro sanitário. No mesmo terreno da Estação de Tratamento de Esgoto e do Centro de Reservação Macuco, encontra-se o Centro Administrativo e de Controle Operacional, com escritórios, laboratório, oficinas, almoxarifado e sala do CCO. As estruturas que compõem o Sistema de Abastecimento de Água Potável e o Sistema de Esgotamento Sanitário na Margem Direita do Porto de Santos estão restritas aos limites territoriais do município de Santos, tanto na área continental (captação, adutora de água bruta, disposição de lodo), como na parte insular (sistemas de água e esgoto, incluindo lançamento de efluente). Sistema elétrico do Porto de Santos operado pela Codesp O fornecimento de energia para consumo próprio da Codesp e suprimento aos diversos arrendatários atendidos pelo sistema é prioritariamente proveniente da Usina hidrelétrica de Itatinga, com capacidade de 15 MW, complementado em alta tensão pela concessionária local CPFL – Companhia Piratininga de Força e Luz através de um circuito com capacidade 8,6 MW ligado em paralelo e de dois pontos de conexão com capacidades de 1,6 MW e 0,1 MW respectivamente. Descrição das instalações do sistema de distribuição de energia existentes Subestações e Redes de Distribuição O sistema elétrico da Ilha do Barnabé é alimentado pela CPFL, através da subestação de entrada junto ao Gate de acesso rodoviário em 13,2 kV e a distribuição de energia elétrica se dá a partir da SE-1 até a SE-2 central, distribuidora no interior do Terminal. A partir da Se-2, circuitos radiais subterrâneos na classe de 15 kV, alimentam as subestações da Codesp e dos arrendatários. Os demais Terminais da Margem esquerda são alimentados diretamente pelas concessionárias CPFL e ELEKTRO. A energia elétrica distribuída no Porto de Santos, proveniente da Usina Hidrelétrica de Itatinga pertencente ao próprio porto, é recebida na tensão de 44kV na subestação Central Elétrica da Codesp (margem direita). O Terminal de Granéis líquidos da Alemoa é alimentado pela CPFL em 13,2 kV, por uma SE de entrada do terminal e a distribuição é realizada através dos circuitos subterrâneos da Codesp Na Central Elétrica, subestação transformadora de energia de 44 kV, se originam os circuitos de distribuição nas tensões de 6,6 kV e 11,4 kV, sistema radial, neutro isolado, em processo de mudança de tensão para 13,8 kV. A iluminação externa está basicamente instalada em torres ou postes de 10, 15 e 20 metros de altura, com refletores de 2 lâmpadas a vapor de sódio de 400W, com reator 63 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS interno incorporado ou reator de uso externo, ou em postes instalados sobre as abas dos armazéns com refletores de 2 lâmpadas a vapor de sódio, comando através de contatores e/ou relês fotoelétricos. Subestação Central Elétrica A subestação Central Elétrica, localizada na margem direita do Porto de Santos, é alimentada através de 2 (duas) linhas aéreas de 44 kV provenientes da Usina de Itatinga, sendo estas recebidas por 2 (dois) disjuntores classe 46 kV, instalados ao tempo, de onde é feita a alimentação para o barramento duplo, interno, de 44 kV. Do barramento duplo de 44 kV partem a alimentação para 6 (seis) transformadores de força de 3750 kVA; 3 (três) para o sistema de 11,4 kV e (três) para o sistema de 6,6 kV. Os transformadores possuem, na entrada, disjuntores classe 46 kV e, na saída, disjuntores classe 15 kV, de onde partem a alimentação para os conjuntos de barramentos duplos, um na tensão 11,4 kV e outro na tensão de 6,6 kV. Destes, através de disjuntores, saem os 14 circuitos de distribuição para toda a margem direita do Porto de Santos. Os barramentos duplos, quer o de 44 kV, 11,4 kV ou 6,6 kV, são interligados através de disjuntores, cuja função é transferência de carga entre as barras. Ligado nas barras de 6,6 kV, existe a interligação, através de 2 disjuntores e cabos subterrâneos, com a subestação do Macuco pertencente ao sistema da CPFL, através da qual é feito o paralelo dos sistemas Codesp/CPFL com função de complementar a energia elétrica para atendimento às necessidades do Porto. Sistema de Telefonia Na margem direita do Porto Organizado de Santos, a rede de distribuição externa do sistema telefônico é formada por uma estrutura radial e está implantada a partir de uma Plataforma Convergente de Comunicação tipo PABX, dotada de tecnologia CPA (Controle de Programa Armazenado) e que utiliza a técnica PCM-TOM, que permite a comutação de voz, dados e imagens, sendo interligada à sua Unidade Remota instalada por meio de cabos de fibra ótica em dutos envelopados numa extensão aproximada de 3.000 metros. O sistema de telecomunicações da Codesp ainda conta com outras 7 (sete) centrais telefônicas instaladas em locais distintos, denominadas de Centrais Telefônicas Satélites e que se encontram instaladas nas seguintes localidades: Terminal de Granéis Líquidos da Alemoa, Terminal de Granéis Líquidos da Ilha do Barnabé, Usina Hidrelétrica de Itatinga, Posto da 4a Subsede da Guarda Portuária, Subestação Torre Grande, nas dependências do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) e no Centro de Excelência Portuária (CENEP). A utilização das redes de serviços disponibilizadas ao uso público será realizada mediante requisição prévia do interessado à Administração do Porto, através de documento formal entregue ao Protocolo Geral da Codesp. 8.5 Utilização das instalações remanescentes de armazenagem A Codesp não possui instalações remanescentes de armazenagem. 8.6 Utilização das demais instalações portuárias de uso público Não se aplica. 64 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 8.7 Complemento Fluxograma de atividades de atracação: 65 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 9. Da Utilização de Instalações não Operacionais 66 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 9.1 Introdução Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 LOCAL Grupo Sanitário na Alemoa, Pier1 e 2 e Oficina Elétrica. Grupo Sanitário e Lavatório – Armazém 10 – interno (Aguadeiro e Atracação). Grupo Sanitário e Lavatório entre os Armazéns Internos 11 e 12. Grupo Sanitário – Pátio do Armazém 26 – Sugador, interno, lado mar. Grupo Sanitário e Lavatório – ao lado da Unidade de Fiscalização Operacional 05, cabeceira do armazém 38, interno. Grupo Sanitário – Cabeceira do armazém 39, Oitão Norte, lado mar, interno. Grupo Sanitário e Lavatório para atendimento aos trabalhadores do OGMO, interno, masculino, ao lado da Unidade de Fiscalização Operacional 01 OGMO, Saboó, entrada pelo GATE 04. Grupo Sanitário ao lado do Posto de Escalação nº 01 do OGMO, externo, feminino, Saboó. Grupo Sanitário ao lado do Posto de Escalação nº 01 do OGMO, externo, masculino, Saboó. Grupo Sanitário, Posto de Escalação nº 01 do OGMO, interno, lado mar, masculino (Container), Saboó, entrada pelo GATE 04. Grupo Sanitário,Posto de Escalação nº 01 do OGMO, interno, lado mar, feminino, (Container), Saboó, entrada pelo GATE 04. Grupo Sanitário Ponto 3, interno, masculino (Container) Saboó, entrada pelo Gate 05. Grupo Sanitário Ponto 3, interno, feminino (Container) Saboó, entrada pelo Gate 05. Grupo Sanitário e Lavatório ao lado da TECONDI, interno, lado mar, Saboó, entrada pelo GATE 05. Grupo Sanitário armazém 12-A, interno, feminino (Container), lado mar – ao lado do Edifício de Operações da Codesp. Grupo Sanitário armazém 12-A, interno, masculino (Container), lado mar – ao lado do Edifício de Operações da Codesp. Grupo Sanitário e Lavatório – entre os Armazéns 13 e 14, interno, lado mar. Grupo Sanitário – embaixo da Unidade de Fiscalização Operacional 02 – Entre os Armazéns 15 e 16, interno, lado mar, masculino. Grupo Sanitário e Lavatório para atendimento aos trabalhadores do OGMO -, masculino, lado terra, em frente ao armazém 16 interno. Grupo Sanitário Feminino – Anexo ao Armazém Externo VIII. Grupo Sanitário – Armazém Externo XIV – Oitão Norte, Masculino. Grupo Sanitário – Armazém Externo XIV – Oitão Norte, Feminino. Grupo Sanitário – Armazém XV – externo – masculino. Grupo Sanitário – Cabeceira do Armazém XVI – externo – masculino – Oitão Sul – próximo ao terminal da COPERSUCAR. Grupo Sanitário – Cabeceira do Armazém XVI – externo – feminino – Oitão Sul – próximo ao terminal da COPERSUCAR. Grupo Sanitário – Armazém 22, interno, masculino, lado mar, (Container). Grupo Sanitário – Armazém 22, interno, feminino , lado mar, (Container) Grupo Sanitário e Lavatório para atendimento aos trabalhadores do OGMO, interno, ao lado do terminal de passageiros CONCAIS, Outeirinhos, entrada pelo GATE 11. Grupo Sanitário – Armazém 25 – interno, masculino, lado mar, atrás da 5ª Delegacia do Porto (Container). Grupo Sanitário – Armazém 25 – interno, feminino, lado mar, atrás da 5ª Delegacia do Porto (Container) Grupo Sanitário e Lavatório entre os Armazéns 29 e 30, interno, masculino. Grupo Sanitário e Lavatório entre os Armazéns 31 e 32, interno, lado mar. Grupo Sanitário – Armazém 31, masculino, interno. Grupo Sanitário – Armazém 31, feminino, interno. Grupo Sanitário e Lavatório para atendimento aos trabalhadores do OGMO, em frente ao gate 15. Grupo Sanitário – Armazém 32, interno, lado mar, masculino. Grupo Sanitário – entre os Armazéns XXXVIII e XXXIX – externo, lado terra. Grupo Sanitário e Lavatório para atendimento aos trabalhadores do OGMO – Armazém XXXIX – externo. Entrada pelo GATE 20. 5ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista (DEATUR) – ao lado do Terminal de Passageiros. 67 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 9.1.1 Legislação aplicável e forma de Requisição de área A exploração de instalações não operacionais localizadas dentro da área do Porto Organizado de Santos é regida pela Lei nº 12.815/2013, pelo Decreto nº 8.033/2013 e pelas Resoluções da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e deverá ser prevista no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do porto. As propostas de uso dessas áreas serão submetidas pela Administração do Porto à aprovação da Secretaria de Portos da Presidência da República no exercício da atividade de Poder Concedente. 68 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 10. Da Utilização das Instalações Portuárias sob Gestão de Terceiros 69 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 10.1 Utilização das áreas arrendadas Áreas e Tipos de Carga Alemoa Áreas e Tipos de Carga Granel Líquido de origem mineral e produtos químicos Saboó Carga Geral conteinerizada e/ou solta; Ro-Ro Valongo Revitalização portuária Paquetá Granel Sólido de origem vegetal; fertilizantes Outeirinhos Granel Sólido de origem vegetal; fertilizantes; carga geral Macuco Granel Sólido de origem vegetal; passageiros Estuário Granel Líquido de origem vegetal; carga geral Ponta da Praia Granel Líquido de origem vegetal; carga geral Conceiçãozinha Granel Sólido de origem vegetal; fertilizantes; carga geral Ilha do Barnabé Granel Líquido de origem mineral e produtos químicos Quem pode utilizar /procedimento: Os arrendamentos de áreas territoriais no Porto de Santos se darão mediante a celebração de contrato, de prazo variável, nunca superior a 25 anos, e será sempre precedida de procedimento licitatório, na forma da Lei e do regulamento aplicável. Indicadores de desempenho exigidos: Os contratos de arrendamento conterão cláusulas referentes aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade da atividade prestada, assim como às metas e prazos para o alcance de determinados níveis de serviço. Estas cláusulas poderão variar, a depender de cada instrumento. Em linhas gerais, dentre os indicadores de desempenho comumente exigidos pela Codesp estão: o atingimento da meta anual de movimentação (Movimentação Mínima Contratual – MMC), o cumprimento às normas de segurança e higiene ocupacional (atendimento às NR’s e Resoluções Codesp específicas), a obtenção dentro do prazo consignado contratualmente das licenças ambientais e das respectivas certificações de qualidade. Limites de preços de serviços dos arrendatários Os contratos de arrendamento hoje vigentes não contém cláusula estipulando limite de preços aos serviços prestados. A Codesp, no desempenho de suas atribuições de Autoridade Portuária, deverá zelar pela modicidade dos preços e tarifas e pelo tratamento isonômico ao usuário, consoante diretrizes estabelecidas no marco regulatório para o setor. Certificações obtidas/Licenças Caberá ao arrendatário obter, às suas expensas, todas as licenças necessárias à execução de obras e operação de suas instalações. Também caberá ao arrendatário a obtenção da necessária certificação a ser emitida pela CESPORTOS/CONPORTOS, referente ao ISPS-CODE, bem como as respectivas certificações de qualidade (ISO NBR 9.001), meio ambiente (ISO NBR 14.001), segurança ocupacional (OHSAS 18.001), bem como quaisquer outras exigidas no contrato, dentro do prazo nele previsto, sob pena de aplicação das sanções pertinentes. 70 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Mapa das Áreas e Tipos de Carga 71 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 10.2 Utilização das áreas sob outro tipo de ocupação Na área do Porto Organizado, são destinadas áreas não operacionais para atendimento ao público, incluindo serviços dos anuentes públicos e instalações de apoio às atividades operacionais. As áreas da União fora do Porto Organizado, sob a gestão da Secretaria do Patrimônio da União – SPU, poderão ser requisitadas pela Autoridade Portuária para usos relacionados a esta, incluindo apoio logístico e serviços complementares diversos. 72 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 11. Da Utilização das Instalações de Acesso Aquaviário de Uso Público 73 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 11.1 Introdução Descrição das Instalações de acesso aquaviário de uso público Trechos 1, 2, 3 e 4 do Canal de Acesso: O canal de acesso ao Porto de Santos é dividido em Trechos 1, 2, 3 e 4, cujas coordenadas em UTM e DATUM WGS84 estão identificadas a seguir: Trecho Seção Coordenadas 1 000+00 – 115+60 2 115+60 – 159+00 3 159+00 – 193+40 4 193+40 – 231+60 4 231+60 – 246+00 (361976.1 e 7339069.0) (368734.4 e 7346710.5) (368734.4 e 7346710.5) (366953.5 e 7350374.6) (366953.5 e 7350374.6) (365392.2 e 7353010.0) (365392.2 e 7353010.0) (361758.0 e 7354190.0) (361758.0 e 7354190.0) – (360518.1 e 7354640.4) Comprimento metros Largura Mínima metros 11.560 220 4.340 220 3.440 220 3.800 220 1.460 220 Condições específicas de utilização dessas instalações, formas de requisição de uso e de remuneração, quando aplicável. Identificação de impressos e formulários eletrônicos utilizados. Verificar Item 8. Normas e regulamentos aplicáveis: Normas da Autoridade Marítima – NORMAM: A página da Diretoria de Portos e Costas – DPC,https://www.dpc.mar.mil.br/, possibilita o "download" das Normas da Autoridade Marítima e do RIPEAM. Normas de Procedimentos da Capitania do Porto/Capitania Fluvial Local – NPCP/NPCF: - A página da Capitania dos Portos de São Paulo disponibiliza as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos - NPCP na página https://www.mar.mil.br/cpsp/. 11.2 Programa de dragagem Objetivos O objetivo do programa de dragagem é prover infraestrutura de acesso aquaviário adequado às características atuais e futuras das embarcações, do tráfego e das operações portuárias para o Porto de Santos. De acordo com o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II – PND2 – sob a responsabilidade da Secretaria de Portos, em atendimento à Lei nº 12.815/13, tem-se como objetivo para 2014 a contratação de empresa ou consórcio de empresas para a prestação dos serviços de Elaboração dos projetos básico e executivo e a execução da obra de dragagem por resultado, para a manutenção e a readequação do acesso aquaviário ao Porto de Santos SP. Fase 1: Intervenção inicial e limpeza; 74 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Fase 2: Manutenção de profundidade e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega da obra. Atualmente a Codesp tem realizado as necessárias dragagens de manutenção até que seja efetivada a referida contratação no âmbito do PND2. O calado máximo operacional encontra-se disponível no sítio eletrônico: http://www.portodesantos.com.br/calado.php. 11.3 Obras de abrigo O Porto de Santos não possui obras de abrigo. 11.4 Norma de tráfego e permanência de navios As regras gerais de acesso, manobras, permanência de navios no porto, bem como os limites e restrições de utilização do porto, velocidade de navegação nos canais e bacias, exigências quanto a reparos, fundeio e permanência de navios arribados, em reparos, deverão ser cumpridas em consonância com as Normas estabelecidas pelas autoridades que exercem suas funções no Porto, destacando-se, no que diz respeito a segurança da navegação, às Normas de Tráfego e Permanência no Porto de Santos – NTPS, fixadas pela Capitania dos Portos do Estado de São Paulo, disponíveis em: https://www.mar.mil.br/cpsp/ https://www.dpc.mar.mil.br/. 11.5 Serviços de praticagem, lancha de prático e de rebocador A Praticagem de Santos possui disponibilidade permanente de lanchas para o serviço de Praticagem no Porto de Santos, cuja frota é constituída por lanchas de barra (para embarque/desembarque do prático em águas desabrigadas) e lanchas de porto (para embarque/desembarque em águas abrigadas). Disponibilidade e formas de contato Praticagem: O serviço de praticagem pode ser acessado através do endereço eletrônico: www.santospilots.com.br Os contatos com as lanchas da Praticagem podem ser feitos pelos canais 11 e 16 do rádio VHF. O telefone da Praticagem é (13) 3269-4050. Rebocadores: O serviço de rebocadores pode ser fornecido por quatro empresas: Wilson Sons: www.wilsonsons.com.br SMIT: www.smit.com/uploads/media/SMIT_Brasil_-_Update_2013-11-01_01.pdf TUG Brasil: www.tugbrasil.com.br Sulnorte: www.hdantas.com.br/sulnorte/santos.asp 75 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 11.6 Sistema de gerenciamento do tráfego de navios O sistema de monitoramento de tráfego marítimo (VTS) é um sistema estabelecido pelo porto ou pela Autoridade Portuária, semelhante ao utilizado no controle de tráfego aéreo. Os sistemas típicos VTS usam radares, câmeras de monitoramento, sensores metereológicos e o sistema de identificação automática (AIS), sempre com o intuito de manter o controle das movimentações de navios na costa ou em regiões confinadas, proporcionar segurança e eficiência da navegação para as embarcações em geral, proteção do ambiente marinho, entre outras. O sistema de tráfego de embarcações integra toda a informação num único ambiente de trabalho do operador, para facilidade de uso e, a fim de permitir a organização de tráfego de comunicação e eficaz. O VTS está ligado a um conceito de tráfego global, o que significa que todos os fatores que influenciam o tráfego, bem como informações sobre todas as embarcações participantes e suas intenções devem estar sempre prontamente acessíveis. Assim, espera-se que situações críticas que estão em desenvolvimento possam ser rapidamente avaliadas e respondidas pelo centro de comando. A avaliação dos dados irá depender da qualidade dos dados que são recolhidos e da capacidade do operador para combinar os mesmos as situações que se desenvolvem em tempo real. Dentre as atribuições dos operadores de tráfego estão: (1) os serviços de organização do tráfego e (2) os de assistência à navegação, ambas fundamentais no seu dia-a-dia. O primeiro diz respeito à gestão operacional do tráfego e do planejamento da movimentação de embarcações, priorizando movimentos, comunicando rotas a serem seguidas, limites de velocidade a serem observados ou outras medidas adequadas que são consideradas necessárias pela Autoridade Portuária a fim de evitar congestionamentos ou situações que exponha as embarcações a riscos, e é particularmente relevante em tempos de alta densidade de tráfego. O segundo é um serviço para auxiliar a tomada de decisões a bordo e monitorar seus efeitos e caracteriza-se pela transmissão de informações como posição de outras embarcações, condições metereológicas (ventos, correnteza, maré e etc.) ou quaisquer outros fatores que possam influenciar o trânsito de uma embarcação. Atualmente no Porto de Santos, enquanto aguarda a implantação do Sistema de Gestão de Informações sobre o Tráfego de Embarcações (VTMIS), a Codesp utiliza uma ferramenta mais simples para realizar esta atividade. Trata-se do Port & Vessel Monitoring System (PVMS), tecnologia baseada num equipamento instalado obrigatoriamente a bordo dos navios, o AIS (Automatic Identification System) que recebe o sinal do GPS (Global System Position) e envia todas as informações captadas para um banco de dados e os disponibiliza visualmente para todos os seus usuários 24h por dia e em tempo real. É possível identificar, a partir da boia 1, todas as embarcações do cais santista, num raio de 60 quilômetros, ou seja, as fundeadas na barra, as que entram e saem do canal do estuário e as atracadas nos terminais, nas margens direita e esquerda. Ao clicar na imagem do navio o sistema informa o nome da embarcação, velocidade, direção, dimensões e se está atracado ou em curso. No entanto o sistema não traz informações e equipamentos que estarão inclusas no VTMIS como estação de rádio para comunicação com embarcações, radares, estação meteorológica, medidor de ondas, marégrafo, câmeras de monitoramento, entre outros, sendo que todos estes componentes agindo de forma integrada possibilitarão um controle total do tráfego 76 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS marítimo no Porto de Santos. Por fim, a expectativa é que a implantação do VTMIS ajude a reduzir congestionamentos de navios, aumente a segurança da navegação e a produtividade nos portos. Exemplos de mapa 77 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 11.7 Sistema de sinalização náutica Projeto de sinalização náutica dos trechos 1 e 3 do canal de acesso, elaborado pela empresa Hidrotopo Consultoria e Projeto Ltda. COORDENADAS GEOGRÁFICAS ESPECIFICAÇÃO Sinais Flutuantes 1 Boia de Luz nº. 1A 2 Boia de Luz nº. 2A 3 Boia de Luz nº. 1 4 Boia de Luz nº. 2 5 Boia de Luz nº. 3 6 Boia de Luz nº. 4 7 Boia de Luz nº. 5 8 Boia de Luz nº. 6 9 Boia de Luz nº. 7 10 Boia de Luz nº. 8 11 Boia de Luz nº. 9 12 Boia de Luz 13 Boia de Luz nº.1 14 Boia de Luz nº.2 15 Boia de Luz nº.3 16 Boia de Luz nº.4 17 Boia de Luz nº.5 18 Boia de Luz nº.7 19 Boia de Luz nº.9 20 Boia de Luz nº.11 Sinais Luminosos Item Fixos 21 Farolete 22 Farolete 23 Farolete 24 Farolete Item Local Nº de Ordem Latitude Longitude Canal de Acesso Canal de Acesso Canal de Acesso Canal de Acesso Canal de Acesso Canal de Acesso Canal de Acesso Canal de Acesso Canal de Acesso Canal de Acesso Canal de Acesso Pedra de Itapema Canal de Piaçaguera Canal de Piaçaguera Canal de Piaçaguera Canal de Piaçaguera Canal de Piaçaguera Canal de Piaçaguera Canal de Piaçaguera Canal de Piaçaguera ----------------3320 3324 3328 3332 3336 3340 --------3344 --------3359 3384 3388 3390 3396 3392 3400 3408 3416 24º 00,69’ S 24º 00,36’ S 24º 00,09’ S 23º 59,88’ S 23º 59,80’ S 23º 59,56’ S 23º 59,59’ S 23º 59,46’ S 23º 57,17’ S 23º 59,54’ S 23º 56,93’ S 23º 56,35’ S 23º 55,33’ S 23º 55,33’ S 23º 55,23’ S 23º 55,20’ S 23º 55,15’ S 23º 55,02’ S 23º 55,06’ S 23º 54,85’ S 46º 20,28’ W 46º 20,29’ W 46º 20,02’ W 46º 20,02’ W 46º 19,74’ W 46º 19,58’ W 46º 19,26’ W 46º 19,01’ W 46º 18,37’ W 46º 18,01’ W 46º 18,50’ W 46º 18,60’ W 46º 20,20’ W 46º 20,35’ W 46º 20,34’ W 46º 20,51’ W 46º 20,38’ W 46º 20,98’ W 46º 21,46’ W 46º 21,96’ W Local Nº de Ordem Latitude Longitude Fortaleza – barra Itapema Norte – forte Itapema Barnabé – canto bocaina Pier nº 4 (Extremidade Leste) – Alemoa NRORD 3348 NRORD 3360 NRORD 3372 NRORD 3406 23º 59,60’ S 23º 56,16’ S 23º 55,53’ S 23º 55,18’ S 46º 18,32’ W 46º 18,43’ W 46º 19,69’ W 46º 21,56’ W As boias do canal de acesso externo e interno são de constituição metálica e de polietileno. O plano de sinalização náutica aprovado é publicado na relação de Cartas e Publicações Náuticas disponível no sítio eletrônico: http://www.mar.mil.br/dhn/chm/box-aviso-navegantes/avgantes/avgante.htm 78 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 11.8 Prioridade de atracação A prioridade de atracação é dada pela Resolução nº 176/1979, da extinta Portobrás, salvo excepcionalidades publicadas pela Codesp, no sítio eletrônico www.portodesantos.com.br, através de Resoluções da Presidência. 11.9 Sistema de monitoramento de atracação As prioridades para a sequência de manobras de navios no Porto de Santos é definida pela Administração do Porto, conforme competência legalmente prevista, ficando a cargo do Serviço de Praticagem da Baixada Santista a ordem de atendimento quando da ocorrência de coincidência de horário de manobras que possuam interferência entre si, até que a Codesp disponha dos mecanismos adequados para o desempenho pleno desta função, o que ocorrerá após a implantação do sistema VTMIS. 79 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 11.10 Complemento RESOLUÇÃO 176 DE 16 DE OUTUBRO DE 1979 EMPRESA DE PORTOS DO BRASIL S.A. – PORTOBRÁS RESOLUÇÃO Nº 176/79 DE 16 DE OUTUBRO DE 1979 Aprova Instruções para a concessão de prioridade de atracação de navios, no porto de Santos (SP). O PRESIDENTE DA EMPRESA DE PORTOS DO BRASIL S.A.– PORTOBRÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 36, item VII, do Estatuto da PORTOBRÁS, Considerando o que consta no Processo 2095/78, Considerando o disposto no item II da Portaria (N) nº 6/DC, de 13 de setembro de 1974, e De conformidade com a deliberação tomada pela Diretoria da PORTOBRÁS, com base no artigo 32, item IX, do referido Estatuto, na 141ª Reunião (extraordinária), realizada no dia 16 de outubro de 1979. RESOLVE: I - Aprovar as instruções que com esta baixam, sob a forma de anexo, para a concessão de prioridade de atracação de navios no porto de Santos. II - Revogar as disposições em contrário e em especial, as Resoluções nºs 2 (dois) e 16 (dezesseis) da extinta Comissão Especial para a Coordenação dos Serviços Portuários de Santos – COSEPS. III - Determinar que a presente Resolução entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Arno Oscar Markus Instruções para concessão de prioridade de atracação de navios no porto de Santos. 1. A concessão de prioridade de atracação de navios no porto de Santos obe4decerá às presentes Instruções elaboradas com base nas disposições da Portaria MVOP496/64. DAS PRIORIDADES 2. Será concedida prioridade “A”, para atracação imediata à sua chegada ao Porto, aos grandes paquetes de linha, com ou sem carga a movimentar, conduzindo passageiros e obedecendo a escala pré-determinada e aos navios de passageiros, sem carga a movimentar, em viagem de turismo, conduzindo 50 (cinquenta) ou mais turistas. 3. Será concedida prioridade “B”, para atracação, ou navio que tenha a movimentar exclusivamente mercadorias para as quais o Porto possua cais preferencial. 3.1 - Ao navio que tenha outras mercadorias a movimentar, além daquelas destinadas ou provenientes de cais preferencial, poderá ser concedida prioridade “B” a partir do momento em que tenha condições de operar exclusivamente em cais preferencial, respeitados os navios que já estejam aguardando vaga dentro dessa prioridade. 4. Serão concedidas, ainda as seguintes prioridades para atracação: 80 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 5. 6. a) b) c) PRIORIDADE “C.1” – ao navio que tenha a carregar ou descarregar animais vivos; PRIORIDADE “C.2” – ao navio cuja única operação a realizar seja a carga e ou descarga de frutas frescas, frigorificadas ou não, ou, ainda, de mercadorias perecíveis ou refrigeradas; PRIORIDADE “C.3” – ao navio que tenha a movimentar frutas frescas, frigorificadas ou não, mercadorias perecíveis ou refrigeradas e gêneros alimentícios de primeira necessidade, sempre num total mínimo de 1/3 da tonelagem a movimentar; PRIORIDADE “C.4” – ao navio que esteja na barra aguardando atracação há 120 horas ou mais; PRIORIDADE “C.5” – ao navio que aportar exclusivamente para receber mercadorias destinadas à exportação. 4.1 - A administração do porto poderá conceder as prioridades “C.2” ou “C.5” ao navio que aportar para outras operações além das previstas para esses casos, a partir do momento em que o mesmo esteja pronto para operar, exclusivamente, naquelas respectivas condições, respeitados os navios que já estejam aguardando vaga dentro de cada uma dessas prioridades. O armador, por si ou por seu agente ou preposto, deverá apresentar à administração do porto, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de atracação pretendida, o “Pedido de Prioridade”, em impresso padronizado pela administração do porto, contendo as informações necessárias à correta aplicação destas Instruções. Para fins do disposto nos itens 2 a 4, entende-se como: CAIS PREFERENCIAL – o destinado a paquetes e navios em viagem de turismo, nas condições estabelecidas no item 2; o provido de aparelhagem especial para movimentar determinadas mercadorias; o servido por instalação especial de armazenamento; e, ainda, aquele que a administração do porto considerar indispensável para, em caráter transitório, agilizar determinadas operações; MERCADORIA PERECÍVEL – a que assim for qualificada em documento expedido pela Autoridade Federal competente; GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE PRIMEIRA NECESSIDADE – os relacionados na Tarifa do Porto e outros que constarem de relação emitida pela Autoridade Federal competente. 6.1 - A administração do porto através de Ordem de Serviço, definirá os trechos de cais preferencial, submetendo-o a aprovação da Inspetoria Fiscal dos Portos de Santos e São Sebastião-INSP/SP; as alterações da Ordem de Serviço proceder-se-ão da mesma forma, dando a administração do porto conhecimento aos usuários com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sempre que houver a implantação de novas instalações ou modificações das existentes. Quando ocorrer a circunstância prevista no final da alínea “a” do item 6, o cais preferencial será estabelecido por ato expresso da administração do porto, sem aviso prévio. 81 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS DAS ATRACAÇÕES 7. Com a finalidade de otimizar a utilização das instalações e recursos portuários, fica estabelecido que a atracação de qualquer navio ficará condicionada ao compromisso do armador ou seu agente ou preposto, de operar em “ritmonormal” nos dois períodos de trabalho do Porto. 7.1 - Para o fim disposto neste e nos demais itens, entende-se como: a) RITMO NORMAL – o trabalho simultâneo em todos os porões do navio, que tenham mercadorias a movimentar no Porto; b) PERÍODO – o tempo de trabalho diurno ou noturno, estabelecido pela administração do porto, cada um deles composto de dois turnos de 4 horas e respectivas prorrogações. 8. A atracação de navios obedecerá a ordem cronológica de chegada à barra, de acordo com a hora fornecida pela Cooperativa de Trabalho dos Práticos de Santos e da Baixada Santista, só podendo ser alterada nos casos previstos nestas Instruções ou pela administração do porto quando o comprimento e ou a profundidade do berço disponível forem incompatíveis com as características do navio a atracar. 9. Para poder programar devidamente as atracações dos navios, o armador ou seu agente ou preposto, deverá fornecer à administração do porto, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da chegada à barra, os seguintes documentos, com todas as informações necessárias à correta aplicação das disposições desta Instrução: “Aviso de Chegada e Pedido de Atracação–ACPA”, conforme modelo padronizado pela administração do porto, devidamente preenchido; todos os manifestos dos portos de origem que embarcaram carga destinada no porto; relação de carga; plano de carga ou rol de carga por porão; romaneio, com discriminação dos consignatários e respectivas formas de entrega pelo Porto, no caso de importação de granéis sólidos; lista de mercadorias perigosas, inclusive das em trânsito, especificadas de acordo com as normas do IMCO (International Maritime Consultative Organization). 9.1 - A antecedência de 2 (dois) dias úteis, referida neste item fica reduzida para 1 (um) dia útil quando o tempo normal de viagem desde o último porto de escala for inferior a 48 horas. 9.2 - Se o navio chegar antes, sua atracação ficará condicionada ao cumprimento das demais exigências a que se refere este item. 9.3 - Na falta de apresentação de qualquer dos documentos relacionados neste item, a administração do porto poderá, a seu exclusivo critério, autorizar a atracação, estabelecendo condições para atendimento das pendências. 10. Ao navio que aportar apenas para receber mercadorias para exportação, a atracação só será autorizada quando o mesmo dispuser de carga pronta para embarque, nas seguintes proporções do total da carga engajada: Carga geral Até 750 t: 100%; Acima de 750 t e até 2000 t: 750 t e mais 60% do que exceder esse teto; Acima de 2000 t: 1500 t; 82 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Granéis sólidos e líquidos; quantidades compatíveis com a disponibilidade das instalações, fixadas pela administração do porto na respectiva ocasião. 10.1 - Para fins de aplicação deste item, entende-se como CARGA PRONTA PARA EMBARQUE a que estiver liberada pela administração do porto e disponível nos depósitos portuários ou em veículos posicionados dentro da área do Porto, ou, ainda em vagões situados nos pátios das ferrovias localizados na “Baixada Santista”. 10.2 - Concluído o embarque das quantidades fixadas neste item, e na falta de carga pronta para embarque, em quantidade suficiente para manter o ritmo normal das operações, será determinada a desatracação do navio, por conta do armador ou seu agente ou preposto. 10.2.1 - O navio que não atender a essa determinação, além de perder o direito à prioridade, passará a ocupar o último lugar na fila de espera, ficando, ainda, sujeito às sanções previstas no item 28. 10.3 - Os índices estabelecidos neste item poderão ser alterados pela administração do porto, mediante notificação dos usuários com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sempre que as condições operacionais assim o recomendarem. 11. Salvo em casos excepcionais, a critério exclusivo da administração do porto, só serão autorizadas, preferencialmente, atracações no Terminal para Fertilizantes de Conceiçãozinha de navios especializados para o transporte de fertilizantes, que conduzam apenas um tipo de produto em cada porão e que não se apresente empedrado. 11.1 - O navio que atracar no Terminal para Fertilizantes de Conceiçãozinha fica sujeito a ser transferido para a margem direita, observadas as condições estabelecidas no item 13. Se a mercadoria não estiver desembaraçada para descarregar diretamente para veículos, na margem direita, o navio irá ao largo. 11.2 - Nos eventuais casos de lotação de armazéns do Terminal para Fertilizantes de Conceiçãozinha a administração do porto poderá dar preferência, para a atracação nesse terminal, ao navio cuja carga esteja antecipadamente liberada pela Delegacia da Receita Federal de Santos e com as taxas portuárias pagas. 12. Quando os trechos de cais preferencial para paquete ou navio de turismo já estiverem ocupados por navios dessas classes, impedindo, assim, a atracação imediata de outro similar de mesma prioridade, será determinada a desatracação de um cargueiro pertencente ao mesmo armador do navio a atracar; se não houver, será determinada a desatracação do cargueiro de atracação mais recente, atendida, sempre que possível, a ordem inversa das prioridades, e correndo, então, as despesas de mudança por conta do navio beneficiado. 13. O navio de prioridade que, tendo atracado em cais preferencial, atingir o calado de outro berço compatível, deverá mudar para este, quando a administração do porto julgar necessário, para propiciar a atracação de outro navio de igual prioridade, correndo as despesas de mudança por conta do navio beneficiado. 13.1 - O navio que não atender a essa determinação, além de perder o direito à prioridade, passará a ocupar o último lugar na fila de espera, ficando, ainda, sujeito às sanções previstas no item 28. 83 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 14. Não havendo navio com prioridade para um determinado cais preferencial, a atracação, nesse cais, de qualquer navio, poderá ser autorizada sob as seguintes condições: a) por prazo determinado, levando-se em consideração os navios com chegada avisada na forma prevista no item 9, dando-se preferência ao navio que também tenha mercadoria a movimentar nesse cais preferencial; b) Se, no decurso do prazo concedido, chegar o navio com direito a esse cais preferencial, o atracado condicionalmente será transferido para outro trecho de cais, correndo por conta do navio beneficiado as despesas decorrentes dessa mudança; c) se a chegada ocorrer depois do prazo concedido, as referidas despesas correrão por conta do navio que atracou condicionalmente. 14.1 - Quando o evento referido neste item ocorrer em cais preferencial de paquete ou navio de turismo ou de navio conferenciado pertencente a uma única conferência, o navio atracado condicionalmente deverá desatracar, às suas expensas, na ocasião da chegada daqueles. 15. Exceto os casos especificados, a mudança de qualquer navio de um para outro local de atracação, por conveniência dos interessados, só será efetuada se o armador do navio beneficiado, por si ou por seu agente ou preposto, se comprometer a pagar as despesas decorrentes dessa mudança. 16. O navio que, por motivo ou interesses próprios, permanecer ao largo sem requisitar atracação nos prazos abaixo estabelecidos, terá a sua atracação protelada pelo tempo que a administração do porto entender necessário para evitar qualquer prejuízo à atracação dos navios com chegada prevista, perdendo, ainda, nessa viagem, o direito a qualquer prioridade. Navios chegados à barra: das 7 às 13 horas dos dias úteis – requisição até às 15 horas; após às 15 horas dos dias úteis e aos domingos e feriados – requisição até às 9 horas do dia útil subsequente. 17. O armador ou seu agente ou preposto, que, por motivo ou interesse próprios, declinar da atracação de navio no berço, hora e data designados pela administração do porto, irá ocupar o último lugar na fila de espera, como se tivesse chegado ao Porto nesse momento, perdendo, inclusive, o direito a qualquer prioridade nessa viagem. DISPOSIÇÕES GERAIS 18. Ao paquete e navio de turismo, sem carga a movimentar, serão Concedidos somente dois turnos consecutivos do horário de trabalho no Porto para permanecer atracado. 19. Ao navio de linha com carga a movimentar, e que tenha adquirido Prioridade “A”, serão concedidos, no máximo, 6 (seis) turnos consecutivos do horário de trabalho no Porto para permanecer atracado. 20. Ao navio que tenha outras cargas a movimentar, além de animais vivos, será concedido, para permanecer atracado sob a prioridade “C-1”, apenas o tempo fixado pela administração do porto, em cada caso, para a movimentação destes. 21. O navio que não realizar as operações de carga ou descarga na forma prevista no item 7 e que desatracar por iniciativa própria, ficará com a sua data de chegada mantida na ordem cronológica, para fins de reatracação. 84 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 21.1 - Na falta de iniciativa do armador ou seu agente ou preposto, a administração do porto determinará, por escrito, prazo não inferior a 4 horas para desatracação por conta do mesmo, indo o navio ocupar o último lugar na fila de espera, como se houvesse chegado ao Porto no momento da desatracação. 22. Todo navio, independentemente da prioridade recebida ou do cais ao qual esteja atracado, deverá manter-se pronto, a todo tempo para desatracar logo após o término das operações ou nos casos de emergência, bem como para efetuar mudanças determinadas pela administração do porto, ficando estabelecido que nenhum navio poderá sofrer reparos que impeçam aqueles movimentos, sem prévia anuência da administração do porto. 23. Sempre que julgar necessário, a administração do porto cientificará à Capitania dos Portos e à INSP/SP das ordens de mudança ou desatracação de navio dadas ao armador ou seu agente ou preposto, a qual também solicitará providências nos casos de atraso ou descumprimento das normas. 24. A requisição de guindaste ou cábrea para as operações e o seu fornecimento ao navio requisitante não alterará sua ordem de prioridade para a atracação, a qual, entretanto, poderá ser concedida, a juízo da administração do porto. 25. O navio que aportar para a movimentação de mercadorias em cais da administração do porto e em “Terminal de Uso Privativo” situado na “área de administração” do porto, será considerado, para fins de aplicação destas Instruções, como se fosse operar exclusivamente em cais da administração do porto. Se as operações iniciarem no Terminal de Uso Privativo, o armador ou seu agente ou preposto, deverá, ainda, informar à administração do porto, com a antecedência mínima de 48 horas, a data prevista para a conclusão das mesmas naquele terminal. 26. Para o navio destinado exclusivamente a Terminal de Uso Privativo, será exigida, apenas, a apresentação à administração do porto, pelo armador ou seu agente ou preposto, do aviso de chegada. 27. O armador, por si ou seu agente ou preposto, será sempre o responsável pela fidelidade das informações que prestar à administração do porto, independentemente do eventual pedido de comprovação que esta lhe possa fazer, sempre que julgar necessário. 27.1 - Salvo nos casos de retificação do pedido de prioridade e do aviso de chegada do navio ou de seu calado – que serão registrados nos respectivos impressos padronizados, com o visto do informante credenciado –, todas as demais alterações de informações prestadas à administração do porto deverão ser comunicadas por escrito, ficando, o navio objeto dessas retificações ou alterações, sujeito à reprogramação operacional que resulte necessária e aos eventuais ônus decorrentes, em conformidade com as disposições destas Instruções. 28. O armador ou seu agente ou preposto, incidente na inobservância de qualquer das disposições destas Instruções, excetuada a prevista no item 26, poderá ser penalizado pela administração do porto, quer com a desatracação do navio que tiver motivado a infração, quer com a mudança de ordem de atracação; e em caso de reincidência, com a suspensão, por prazo de até 60 (sessenta) dias, de usufruir os direitos e vantagens previstos nestas Instruções. 85 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 28.1 - Da decisão de suspensão, prevista neste item, aplicada pela administração do porto, caberá ao armador penalizado o direito de recurso à INSP/SP. 29. Ficará assegurada atracação imediata ou preferencial de navios da Marinha de Guerra Nacional ou estrangeira, conforme solicitação da Capitania dos Portos, em trecho de cais previamente fixado em comum acordo com a administração do porto. 30. Os casos especiais ou omissos serão resolvidos pela administração do porto, com recurso à INSP/SP, e em última instância à PORTOBRÁS. 30.1 - Serão sempre considerados como especiais, dentre outros, os casos de eventuais congestionamentos do Porto. 86 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 12. Da Utilização de Equipamentos Portuários de Uso Público 87 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 12.1 Equipamentos flutuantes A cábrea Pará (IMO: 7606231),construída em 1976, na Alemanha possui capacidade de içar até 250t. O flutuante, que comporta até 18 tripulantes, tem 50 metros de comprimento por 22 metros de largura. A altura do içamento vai até 35 metros e o calado máximo é de 2,50 metros. A contratação do serviço pode ser feita junto ao escritório da Manobrasso (www.manobrasso.com.br) no Rio de Janeiro, empresa cujo equipamento está arrendado. 12.2 Guindastes de cais Não existem no Porto de Santos guindastes de cais disponíveis para uso público. 12.3 Outros equipamentos portuários O Porto de Santos não possui outros equipamentos para uso público. 88 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 13. Da Utilização de Equipamentos Portuários de Terceiros, de Uso Público 89 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 13.1 Regulamentação A utilização de equipamentos portuários de terceiros, de uso público, seguirá o disposto na Lei nº 12.815/2013, no Decreto nº 8.033/2013, na Portaria nº 111 da Secretaria de Portos da Presidência da República e nas Resoluções da Agência Nacional de Transportes Aquaviários. 13.2 Equipamentos flutuantes Não há equipamentos flutuantes 13.3 Guindastes de cais Autorizações/Proteção dos usuários Os titulares de equipamentos portuários implantados em cais público não poderão recusar o fornecimento do serviço de operação de guindaste, de qualquer tipo, na carga e descarga de embarcações, a outros operadores portuários, nas condições constantes de sua tabela de preços máximos de referência, incluídos os apetrechos de carga de equipamentos auxiliares, spreaders, funis, caçambas automáticas (clamshells), que deverá ser apresentada à Administração do Porto quando do processo de préqualificação de operador portuário. A utilização dar-se-á seguindo as normas de segurança aplicáveis, cabendo à Codesp e à Antaq o papel de fiscalizadora in loco das operações, podendo determinar a paralisação de operações que puderem colocar em risco a saúde e a segurança de trabalhadores, do patrimônio público e do meio ambiente, sem prejuízo da aplicação das eventuais penalidades previstas em lei e regulamento. Equipamentos para Movimentação de Contêineres Terminal DEICMAR Ctr. N° 11.91 TECONDI 28.98 TERMARES 05.91 RODRIMAR 12.91 MARIMEX 16/2000 BANDEIRANTES 42.200 LIBRA 33 192.000 LIBRA 35 32.98 LIBRA 37 11.95 BTP 12.007 Equipamentos Gte MHC – Gottwald/HMK6407 Nominal (t) 41-100 ton ANO 2009 01 Gte MHC 200 Fantuzzi Reggianne 100T/50m 2001 02 Gte LHM 500 Liebherr Harbour 140T/51m 2006 01 Gte LHM 550 Liebherr Harbour 140T/51m 2006 04 Gte LHM 600 Liebherr Harbour 208T/58m 2009 01 Gte LHM 400/2 Liebherr Harbour 104T/48m 2000 02 Gte LHM KHM550 Liebherr Harbour 140T/51m 2011 01 Gte MHC 200 Fantuzzi Reggianne 100T/50m 2005 02 Porteiners ZPMC 45 1998 04 Porteiners ZPMC 65 2010 02 Porteiners ZPMC 50 2007 01 Porteiners ZPMC 40 1997 01 Porteiners ZPMC 45 1998 08 Pórticos ZPMC 65 2012 90 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Terminal SANTOS BRASIL Ctr. N° 69.97 Equipamentos 01 Pórtico Takraf Nominal (t) 32 ANO 1986 02 Pórticos Noell 40 2000 05 Pórticos IMPSA (2/3) 40 2004 / 2005 06 Pórticos ZPMC 65 2009 Equipamentos para Movimentação de Granéis Terminal Ctr. N° Equipamentos 1Shipld Condor Nominal (t/h) 2.000 ANO 1999 300 1997 ADM PRES/41.97 TGG PRES/01.97 4 Tr. Tec. Moageira 1.500 2007 TEG DP-DC/01.2010 1Shipld FAÇO 2.000 1985 TEAG PRES/39.96 1Shipld Condor 1.500 2006 T-Grão PRES/31.98 300 1999 / 2010 1Shipld 1.300 2012 Terminal 12A DP-DC/56.2002 1Shipld Condor 3.000 2009 Terminal XXXIX 01.97 2ShipldIshikawajima 1.500 1971 Copersucar PRES/04.96 2 Shipld Krupp 1.200 1996 1Shipld Tec. Moageira 3.000 2013 Rumo-Cosan PRES/05.96 1Shipld Condor 2.000 2012 1Shipld ZPMC 1.000 1999 120 1998 1Shipld Tec. Moageira 3.000 2004 03 TC Kepller Weber 600 2007 02 TC Kepller Weber 300 2007 01 Sug. Kepller Weber 300 2007 01 Sug. Portalino 300 1997 1.500 1971 02 Tomb. Saur 133 2007 / 2008 01 Tomb. Madal 133 1993 Moega 1 250 1971 Moega 3 233 1992 1.200 2006 Rumo-Teaçu Cereal Sul PRES/06.96 DP/55.02 PRES/04.92 POOL PRES/02.91 PRES/01.91 02 Sug. Vigan 2Sug. Condor 2Shipld SMB (sac.) 02 Crrg. Ishikawajima TERMAG 01.97 01 Desc. ZPMC Perola 03.99 02 Hooper 400 2007 Salmac 03.99 Bunge 14.96 02 Sug. CONDOR 300 2005 / 2014 13.4 Outros equipamentos portuários Não existem outros equipamentos portuários. 91 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 14. Das Operações Portuárias 92 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 14.1 Operações Portuárias pela Administração do Porto A Codesp não executa mais nenhuma operação portuária. Relação da Administração portuária com os demais operadores portuários, inclusive arrendatários Ao final da década de 1990, posteriormente à edição da chamada Lei de Modernização dos Portos (8.630/93), por força de determinação ministerial (Portarias 430/94 e 497/94 do Ministério dos Transportes) a Codesp se afastou definitivamente das operações portuárias. À Administração Portuária, hoje, nos termos da Lei nº 12.815/13, cabe pré qualificar o operador portuário, consoante normas emanadas do Poder Concedente (consubstanciadas na Portaria SEP nº 111/13), atuando como agente fiscalizador das operações portuárias, zelando pela regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente quando da sua realização. 14.2 Operações portuárias características do Porto Tipos de operação e tipos de carga O Porto de Santos realiza suas operações através de Operadores Portuários Pré Qualificados junto à Administração Portuária, que estão aptos a movimentar todos os tipos de carga – granéis sólidos, líquidos e carga geral. No universo de granéis sólidos podemos destacar a soja, milho, açúcar, adubo, carvão, enxofre, sal. Quanto aos granéis líquidos, tem relevância sucos cítricos, álcool, gasolina e outros derivados de petróleo. Tem papel fundamental, também, a carga geral, grande parte movimentada em contêineres. Historicamente, os granéis sólidos respondem pela maior parcela do total movimentado de cargas pelo Porto, seguido da carga geral e, por fim, dos graneis líquidos. Ro-Ro O Porto de Santos possui terminais voltados a operações com navios do tipo rollon/roll-off, localizados no Saboó (Deicmar e Terminal Marítimo do Valongo/TMV) e na margem esquerda, em Conceiçãozinha (Union). Transbordo/Remoção São procedimentos comuns e permitidos nas instalações do Porto de Santos. Trânsito aduaneiro A arrendatária de instalações portuárias deverá tomar todas as providências atinentes ao alfandegamento junto à Inspetoria da Alfândega de Santos. O acesso de carga aos terminais alfandegados deverá ocorrer através de regime de trânsito aduaneiro. Navio: limites e dimensões De acordo com a Portaria da Capitania dos Portos de São Paulo nº 46/2014, o navio-tipo autorizado a realizar manobras sem restrições de horário (períodos diurno e noturno), sob condições de visibilidade que permitam a segurança da manobra (maior 93 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS que uma milha náutica), é de 306 (trezentos e seis) metros de comprimento máximo (LOA) e boca máxima de 46 (quarenta e seis) metros, inclusive. Navios cargueiros com LOA entre 306 (trezentos e seis) e 330 (trezentos e trinta) metros poderão ser manobrados, em condições especiais, com a coordenação da Autoridade Marítima, Autoridade Portuária e Praticagem, desde que respeitadas as condições estabelecidas naquela Portaria. Há ainda a possibilidade de manobras de navios cargueiros entre 330 (trezentos e trinta) e 336 (trezentos e trinta e seis) metros de LOA, também sob coordenação das Autoridades Marítima e Portuária e Praticagem, mediante o cumprimento de condicionantes ainda mais específicas, todas descritas na mencionada Portaria da Capitania dos Portos. Operações especiais As operações especiais são admitidas no Porto de Santos, desde que cumpridos os regramentos específicos expedidos pelas Autoridades competentes, bem como as Resoluções da Codesp. A Resolução DP nº 44.2007 regula a movimentação de cargas consideradas perigosas pelo Código Marítimo Internacional. Estatísticas do desempenho portuário As estatísticas podem ser acessadas no site do Porto de Santos. www.portodesantos.com.br na aba Estatísticas ou no site da ANTAQ www.antaq.gov.br na aba Portos, após a aba desempenho portuário, consulta de indicadores, sistema SIG, acesso público. 14.3 Operadores portuários A Portaria nº 111 da SEP estabelece as normas, os critérios e os procedimentos para a pré-qualificação dos operadores portuários de que trata o inciso IV do artigo 16 da Lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013. A Autoridade Portuária mantém atualizado o cadastro dos operadores portuários em sua página da internet: http://www.portodesantos.com.br/operadores.php. 14.4 Movimentação de passageiros Descrição do terminal – localização e instalações O Porto de Santos possui 1 (um) terminal para passageiros, localizado em Outeirinhos, na sua margem direita, arrendado à empresa CONCAIS S/A. A área operacional ultrapassa os 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados), oferecendo infraestrutura suficiente para o atendimento de 42.000 (quarenta e dois mil) passageiros/dia (informação da própria empresa), que inclui área para estacionamento de veículos de passeio e ônibus, além de salões internos para embarque, desembarque, espera e check in, para passageiros e tripulantes. Atores Passageiros; Terminal de Passageiros Giusfredo Santini arrendado ao Concais S.A. www.concais.com.br; Armadores: 94 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS MSC - Mediterranean Shipping Company www.msccruzeiros.com.br Costa Crociere S.p.a. www.costacruzeiros.com.br Royal Caribbean International www.royalcaribbean.com.br Pullmantur Cruises www.pullmantur.com.br Oceania Cruises www.oceaniacruises.com RegentSevenSeasCruises www.rssc.com SilverSea www.silversea.com PrincessCruises www.princesscruises.com.br HollandAmericaLine www.hollandamerica.com Agências; MSC - Mediterranean Shipping Company do Brazil Ltda. www.mscbrazil.com Inchcape Shipping Services – ISS Marine Services www.iss-shipping.com Oceanus Agência Marítima S.A. www.lachmann.com.br Interclearence Agência Marítima Ltda. www.interclearence.com.br Wilson Sons Agência Marítima Ltda. www.wilsonsons.com.br Autoridades: Marítima Capitania dos Portos de São Paulo www.mar.mil.br/cpsp/ Portuária Companhia Docas do Estado de São Paulo – Codesp www.portodesantos.com.br Vigilância Sanitária Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA www.anvisa.gov.br Polícia Marítima Polícia Federal www.dpf.gov.br/ Polícia Civil 5ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista (DEATUR) – Porto de Santos www2.policiacivil.sp.gov.br/ 95 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Aduaneira Receita Federal – Alfândega de Santos www.receita.fazenda.gov.br Estatísticas Número de passageiros atendidos: 2008: 279.559 2009: 397.469 2010: 465.124 2011: 505.411 2012: 434.891 2013: 363.783 2014: 223.463 (janeiro a setembro) Gráfico da evolução da movimentação de passageiros: Fonte: sistema PROAPS – intranet. Infraestrutura do Terminal Marítimo de Passageiros Giusfredo Santini Localizado no Porto de Santos Armazém 25 – SP – Brasil Início da operação em novembro de 1998 Área operacional– 41.500 m² Capacidade de atendimento de passageiros - 42 mil por dia Área de logística com 20,2 mil m² projetada para atender o fluxo de veículos de passeio, ônibus e vans; Mais de 75 vagas para ônibus; Oito salões para desembarque, espera check in e embarque de passageiros e tripulantes; Um amplo salão exclusivo para embarque de bagagens com scanners; Scanners de bagagem de mão e detector de metais; Estacionamento para o passageiro deixar o veículo durante a viagem. Lojas de conveniência, moda, farmácia, bijuterias, cafeterias e lanchonetes, posto de câmbio, caixas eletrônicos, salas VIP; 96 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Sistema de comunicação audiovisual; Acesso à Internet para passageiros e tripulantes; Telefones públicos (DDD / DDI); Ambulatórios para primeiros socorros e UTI móvel com equipe médica; Sistema de monitoramento por meio de circuito fechado de TV; Certificado no ISPS-Code – Código Internacional Para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias. Certificado pela ISO 9001:2008; Certificado pela ISO 14001:2004; Certificado OHSAS 18001:2007; Acessos adaptados; Instalações para a Alfândega, Polícia Federal, Policia Civil, Anvisa, Ministério do Trabalho, Agricultura, Agências Marítimas e Despachantes e Autoridade Portuária (Companhia Docas do Estado de São Paulo –Codesp) e Armadores; Posto de Informações Turísticas da Secretaria de Turismo de Santos e do Santos e Convention Bureau. 97 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 14.5 Armazém nas instalações de uso público Ponta da Praia 98 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Macuco 99 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Outeirinhos 100 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Paquetá 101 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Valongo 102 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Saboó 103 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Alemoa 104 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Ilha do Barnabé 105 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Conceizãozinha 106 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Canal de Piaçaguera 107 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 14.6 Transporte de mercadorias nos recintos portuários As regras para entrada e saída de mercadorias nos recintos portuários são estabelecidas pelo Regulamento Aduaneiro. O Regulamento Aduaneiro pode ser consultado no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/2009/dec6759.htm A lista de recintos alfandegados está disponível no sítio eletrônico da Receita Federal através do seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/LocaisRecintosAduaneiros/InstPortu arias/Maritimas/InstPortuariasMaritimas.htm 14.7 Trabalho portuário A Lei nº 12.815/13 estabelece as regras para o fornecimento de mão de obra portuária. O citado diploma estabelece que, em cada Porto Organizado, deverá ser constituído um órgão gestor da mão de obra (OGMO), ao qual incumbe a administração e fornecimento do trabalhador portuário avulso e daquele com vínculo empregatício permanente, mantendo com exclusividade o cadastro e registro dos mesmos. A Lei tipifica seis serviços portuários, que tem as seguintes definições: 1) Capatazia: atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário; 2) Estiva: atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga, quando realizados com equipamentos de bordo; 3) Conferência de carga: contagem de volumes, anotação de suas características, procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e descarga de embarcações; 4) Conserto de carga: reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas operações de carregamento e descarga de embarcações, reembalagem, marcação, remarcação, carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para vistoria e posterior recomposição; 5) Vigilância de embarcações: atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da movimentação de mercadorias nos portalós, rampas, porões, conveses, plataformas e em outros locais da embarcação; e 6) Bloco: atividade de limpeza e conservação de embarcações mercantes e de seus tanques, incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparos de pequena monta e serviços correlatos. Estas atividades somente poderão ser exercidas por profissionais registrados no OGMO – trabalhadores avulsos ou com vínculo empregatício permanente. A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso serão feitos pelo OGMO de acordo com as normas estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho. 108 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Dento do Porto Organizado, a remuneração, a definição das funções, a composição dos ternos, a multifuncionalidade e as demais condições do trabalho avulso serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários. O controle de acesso se dá por escalação através do OGMO de Santos, em conformidade com a legislação. O quadro total de trabalhadores portuários avulsos cadastrados no OGMO de Santos é de 6.206. O sítio eletrônico do OGMO pode ser acessado em: http://www.ogmosantos.com.br. O Complexo Portuário da Baixada Santista também conta com Terminais de Uso Privado – TUPs onde o trabalhador portuário pode ser contratado diretamente em regime CLT. Fiscalização Todas as operações portuárias executadas no cais e nas áreas arrendadas são fiscalizadas pela Antaq, Autoridade Portuária e o OGMO. Sindicatos Os principais sindicatos são: Estivadores: http://www.federacaodosestivadores.org.br/modules/smartpartner/partner.php?id=30 Operários e Trabalhadores Portuários www.sintraport.com.br Operadores em aparelhos guindastescos, empilhadeiras e máquinas www.sindogeesp.com.br Conferentes www.conferentesantos.com.br Trabalhadores administrativos vinculados à Codesp www.sindaport.com.br Trabalhadores em Terminais www.settaport.com.br Trabalhadores em transporte rodoviário www.sinrodsantos.com.br Vigias portuários www.vigiasportuarios.com.br Trabalhadores do Bloco www.fenccovib.org.br- aba sindicatos da representação Consertadores de carga www.fenccovib.org.br- aba sindicatos da representação Carregadores de bagagem www.sindibagem.com.br 14.8 Tarifa portuária O endereço eletrônico da Codesp disponibiliza o arquivo da Tarifa Portuária através do link: http://www.portodesantos.com.br/tarifasDoPorto.php. 109 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 14.9 Preços dos Serviços dos Operadores, Rebocadores e Praticagem. Os serviços dos Operadores e Rebocadores são livremente negociados e acordados entre as partes. Os Operadores Portuários possuem um sindicato (SOPESP) situado na Praça dos Andradas 12, 2º andar, cj. 21, Santos-SP - telefone (13) 3219-6200. Os serviços de praticagem são remunerados com base em preços livremente negociados e acordados entre as partes, respeitada a regulação eventualmente expedida pela Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem – CNAP, constituída mediante o Decreto nº 7.860/12”. Os serviços de rebocadores e praticagem disponíveis no Porto de Santos estão relacionados no item 11.5. 110 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 14.10 Complemento Tarifa do Porto de Santos 111 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 112 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 113 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 114 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 115 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 116 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 117 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 118 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 119 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 120 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 121 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 122 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 123 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 124 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 125 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 126 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 15. Dos Serviços não Portuários 127 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 15.1 Trânsito de mercadorias nas vias de uso público Aplicação do Código de Trânsito Brasileiro NR-29. Exigências de estanqueidade, sinalizadores luminosos e sonoros Instalações para Motoristas Fiscalização Contemplado no Plano de Segurança Pública Portuária do Porto de Santos (ver Item 18.1), no Código de Transito Brasileiro e nas normas da Receita Federal, além das normas Ambientais. Acesso e Triagem As regras de acesso e triagem são determinadas através das Resoluções da Presidência da Codesp nº 83/2014 e 102/2014, e podem ser acessadas através do sítio eletrônico: Resolução DP 83/2014: http://10.0.10.3/DocPublico/Res_Pres/2014/RES-83-2014.pdf Resolução DP 102/2014: http://10.0.10.3/DocPublico/Res_Pres/2014/RES-102-2014.pdf 15.2 Carregamento de bagagem Os serviços de carregamento de bagagem são prestados pelo Sindibagagem (http://sindbagagem.com.br) para alguns Armadores que utilizam o Terminal de Passageiros. O efetivo é determinado de acordo com a demanda. 15.3 Amarração de navios O serviço de amarração de navios nos cais públicos é de responsabilidade da Codesp, que disponibiliza de 155 amarradores, podendo atender quatro operações simultaneamente durante as vinte e quatro horas do dia. As programações de entrada e saídas de navios são realizadas em reunião diária com todos os Agentes Marítimos. 15.4 Fornecimento de material de estiva O serviço não é fornecido pela Codesp. O fornecimento é realizado pelos operadores portuários, através da livre contratação no mercado. 15.5 Abastecimento embarcações de combustível a equipamentos e O Porto de Santos conta com o terminal da Transpetro para fornecimento de combustível às embarcações. A empresa contratada pela Transpetro para transportar e fornecer aos navios óleo diesel e óleo combustível é a Navegação São Miguel, a qual dispõe de frota com várias barcaças e balsas. Os interessados em obter o fornecimento deverão entrar em contato com a Transpetro. Contatos Telefone: (21) 2166-8377 - Atendimento em horário administrativo. 128 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Sítio Eletrônico http://www.transpetro.com.br/pt_br/fale-conosco/canal-docliente/terminais-e-oleodutos/solicitacao-de-servico.html Email [email protected] Embarcações de combustível para embarcações em operação no Porto de Santos Outubro/2014 EMBARCAÇÃO COMPRIMENTO (M) BOCA (M) CAPACIDADE MÁX.(T) CARREGAMENTO MF* MGO** AMALTHIA 99,60 18,00 5.600 0 CD ILHA BELA 29,80 7,00 0 270 CD GUARUJÁ 53,00 15,00 1.600 0 CD SÃO MIGUEL II 60,00 13,00 1.100 200 CD SÃO MIGUEL III 60,00 13,00 1.300 0 CD SERRA DA ESTRELA 56,00 12,60 930 250 SERRA DOURADA III 61,00 17,00 1.400 0 SERRA NEVADA 74,14 14,50 2.300 350 TWB I 59,50 11,70 1.220 0 *MF: Maritime Fuel **MGO: Maritime Gas Oil 15.6 Coleta de resíduos no porto, inclusive em embarcações, e destinação A coleta, transporte e destinação de resíduos no Porto de Santos ocorre por meio de empresas terceirizadas (Contrato DP/74.2013) pela Codesp (nas áreas públicas portuárias) e pelas arrendatárias (nas áreas sob contrato de arrendamento), com regras específicas em contrato para cada tipo de serviço e resíduo. Os resíduos sólidos provenientes de todas as edificações situadas na margem direita e esquerda do estuário do Porto de Santos são depositados em locais apropriados e definidos, de acordo com as normas ambientais vigentes. Os locais em questão referem-se a todas as edificações que estejam sob o domínio da Codesp. Nesses locais, as coletas aplicam-se somente aos resíduos domiciliares e de varrição. Na Margem Direita, os resíduos são coletados e transportados até a área de transbordo provisório, homologada pela CETESB e cuja licença de operação e demais documentos, estão em nome da prestadora de serviços. Na Margem Esquerda a coleta não é realizada diariamente devido a pouca demanda. 129 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS O resíduo proveniente da coleta é depositado na área de transbordo em veículos tipo “roll-on/roll-off”, que o transporta até o Aterro Sanitário, aprovado pela CETESB, abrangendo uma distância média de 100km. Os serviços de varrição manual são realizados diariamente por uma equipe composta por oitenta (80) ajudantes e cinco (5) encarregados. Os resíduos provenientes da varrição são acondicionados em caçambas com capacidade de 5m3 e então transportados até a área de transbordo para a destinação final adequada. É realizado ainda o serviço de varrição mecanizada para agregar agilidade e eficiência na limpeza das vias e logradouros do Porto de Santos através do Contrato DP/79.2013. Já a coleta de resíduos de embarcações ocorre com procedimentos disciplinados pela Resolução DP/ 13.2014, de 03/02/2014 e publicada em 26/02/2014, elaborada com base na Resolução ANTAQ 2190/2011, de 28/07/2011, na qual empresas especializadas na coleta, transporte e/ou destinação dos resíduos submetem à Autoridade Portuária documentos que a habilitem a se credenciar para a execução desses serviços. Dentre as obrigações da empresa credenciada, está o encaminhamento em tempo devido dos documentos comprobatórios da coleta/retirada e destinação final dos resíduos (CRR e CDF). As empresas credenciadas para execução dos serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos provenientes de embarcações na área do porto organizado de Santos, nos termos da resolução DP/13.2014, podem ser consultadas no endereço eletrônico: http://www.portodesantos.com.br/meioAmbiente.php 15.7 Certificação de mercadorias Os serviços estão disponíveis no Complexo Portuário da Baixada Santista e não são oferecidos pela Codesp. O usuário deverá consultar a entidade de classe. 15.8 Manutenção e reparos Os serviços estão disponíveis no Complexo Portuário da Baixada Santista e não são oferecidos pela Codesp. O usuário deverá consultar a entidade de classe. 15.9 Outros serviços à carga e ao navio Consumo de bordo Os serviços estão disponíveis no Complexo Portuário da Baixada Santista e não são oferecidos pela Codesp. O usuário deverá consultar a entidade de classe. 130 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 15.10 Complemento 131 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 132 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 133 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 134 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 135 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 136 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 137 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 138 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 139 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 140 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Outros serviços não portuários A Codesp possui instalações para geração e distribuição de energia elétrica a partir da Usina hidrelétrica de Itatinga, assim como de tratamento de água e esgotos, conforme descrito no item 8.4 – utilização das redes de serviços públicos. 141 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 16. Do Meio ambiente, Segurança e Saúde do Trabalho Portuário 142 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 16.1 Segurança na operação portuária A segurança na operação portuária é de responsabilidade dos terminais arrendatários, operadores portuários, agências de navegação, armadores, OGMO e demais usuários do porto organizado, respeitando os ditames das normas regulamentadoras constantes na Portaria nº 3.214/78 do MTE, em especial a Norma Regulamentadora nº 29 que trata de segurança e saúde no trabalho portuário, cabendo à Administração do Porto Organizado fiscalizar as operações para que se realizem com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente. É obrigatório que terminais arrendatários, operadores portuários, agências de navegação, armadores, OGMO e demais usuários do porto organizado, quando couber, apresentem, anualmente, à Administração Portuária a seguinte documentação relativa à Saúde e Segurança do Trabalho: a. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, abordando, obrigatoriamente, os riscos químicos, físicos e biológicos, conforme a Norma Regulamentadora nº 9, acompanhado da Ficha de Equipamento Individual de cada colaborador, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), recolhida por Engenheiro de Segurança do Trabalho e seu respectivo comprovante de pagamento; b. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme a Norma Regulamentadora nº 7, acompanhado dos respectivos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO, de cada trabalhador, elaborado e assinado por Médico do Trabalho; c. Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) do INSS; d. Programa de Gerenciamento de Riscos; e. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e respectivo projeto técnico aprovado pelo Corpo de Bombeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo; f. Dados referentes estatísticas de acidentes, em consonância com as normas aplicáveis, em especial com a NBR 14.280/2001, consolidado os dados mensais; É obrigatório que os terminais arrendatários, operadores portuários, agências de navegação, armadores, OGMO e demais usuários do porto organizado, quando couber, apresentem, mensalmente, à Administração Portuária dados referentes às estatísticas de acidentes, em consonância com as normas aplicáveis, em especial com a NBR 14.280/2001. É obrigatório que os terminais arrendatários, operadores portuários, agências de navegação, armadores, OGMO e demais usuários do porto organizado, comuniquem de forma imediata à Administração Portuária, através da Gerência de Saúde e Segurança, sempre que houver a ocorrência de acidentes e incidentes ou sinistros de qualquer natureza ocorridos na área do porto. Deverá ser encaminhada análise dos acidentes e incidentes ou sinistros de qualquer natureza determinando suas causas e medidas mitigadoras. 143 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 16.2 Plano de Ajuda Mútua - PAM O Plano de Auxílio Mútuo - PAM, do Porto Organizado de Santos, é uma organização civil, com o envolvimento da iniciativa privada, sem fins lucrativos. Objetiva assegurar e viabilizar a efetiva observância das normas pertinentes, o aprimoramento técnico, a troca de informações e do conhecimento integrado dos riscos potenciais de cada empresa e coletivos, definindo ações rápidas, eficientes e coordenadas. É obrigatória a adesão das instalações portuárias arrendadas, autorizadas, instaladas na área do Porto Organizado de Santos e permissionários ao PAM do Porto, respeitando o estatuto vigente. O documento encontra-se publicado no sítio eletrônico: http://www.portodesantos.com.br/meioAmbiente.php 16.3 Plano de contingências Em observância da Norma Regulamentadora nº 29, as instalações portuárias arrendadas, autorizadas, instaladas na área do Porto Organizado de Santos e permissionários devem elaborar um Plano de Controle de Emergência visando o combate a eventuais sinistros e situações de risco que venham a ocorrer na área do Porto Organizado de Santos. As instalações portuárias arrendadas, autorizadas, instaladas na área do Porto Organizado de Santos e permissionários são obrigados a apresentar o Plano de Controle de Emergência para análise da Administração Portuária que poderá recomendar adequações compulsórias. O documento encontra-se publicado no sítio eletrônico: http://www.portodesantos.com.br/meioAmbiente.php 16.4 Plano de emergência individual As instalações portuárias arrendadas, autorizadas, instaladas na área do Porto Organizado de Santos e permissionários são obrigadas a apresentar o Plano de Emergência Individual - PEI com o devido parecer técnico de aprovação do órgão ambiental competente ou dispensa do PEI. É obrigatória a adesão das instalações portuárias arrendadas, autorizadas, instaladas na área do Porto Organizado de Santos e permissionários ao Plano de Área do Porto de Santos – PAPS, excetuadas aquelas instalações que comprovarem a dispensa da obrigatoriedade de apresentação do PEI, conforme resolução CONAMA nº 398/2008. O documento do Plano de Emergência Individual – PEI encontra-se publicado no sítio eletrônico: http://www.portodesantos.com.br/meioAmbiente.php 16.5 Plano de gestão de resíduos sólidos O Plano de Gestão de Resíduos Sólidos do Porto de Santos é o instrumento norteador e de cumprimento obrigatório para todos os atores do Porto Organizado, no que concerne ao adequado gerenciamento dos resíduos sólidos gerados em todas as atividades desenvolvidas no Porto Organizado de Santos. 144 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS A Administração Portuária é responsável pela sua elaboração, atualização e implantação, bem como, pela Fiscalização de seu atendimento, pelos diversos atores do Porto Organizado de Santos. A Gerência de Meio Ambiente (GPM), juntamente com a Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho (GPS) são as unidades gestoras e fiscalizadoras deste Plano dentro do Porto Organizado de Santos. O documento do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos – PGRS encontra-se publicado no sítio eletrônico: http://www.portodesantos.com.br/meioAmbiente.php 16.6 Programas de boas práticas O Guia de Boas Práticas Portuárias, bem como, o Manual de Boas Práticas Portuárias para o Porto de Santos, ambos elaborados pela Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP-PR), serão os instrumentos norteadores de boas práticas a serem adotadas no Porto de Santos. Esta Autoridade Portuária, por meio de diversas ações e realizações, vem contribuindo para a melhora da qualidade do meio ambiente onde o complexo portuário santista está inserido, o qual é de alta complexidade do ponto de vista ecológico. Neste contexto, faz-se de suma importância ressaltar que a Codesp, em conjunto com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB e Universidade Católica de Santos – UNISANTOS, participou ativamente no processo de elaboração da Agenda Ambiental do Porto de Santos, publicada ainda no ano de 2014. A Agenda Ambiental do Porto de Santos configura-se em um instrumento de planificação para garantir que o desenvolvimento das atividades portuárias ocorra com qualidade ambiental, por meio de um planejamento de curto, médio e longo prazo que contemple o conhecimento das atividades desenvolvidas na região, bem como o levantamento dos legítimos e diferentes interesses dos atores envolvidos. Todo o processo de elaboração da Agenda Ambiental supracitada ocorreu de forma participativa, com debates públicos, visando ao consenso para uma efetiva gestão ambiental. Foram contemplados 16 temas ambientais, selecionados em conjunto pela Codesp, UNISANTOS e CETESB, expostos a debate público, visando envolver a sociedade regional na elaboração de um planejamento que internalizasse todas as questões pontuadas. 16.7 Complemento Gestão dos Recursos Hídricos Abastecimento de Água Potável e Tratamento de Esgoto Uma das realizações da Codesp que trouxe vários benefícios para a região do Porto de Santos do ponto vista ambiental foi a implantação de seus próprios Sistemas de Abastecimento de Água Potável e de Esgotamento Sanitário, os quais estão em operação desde 2007. A Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Codesp, instalada no bairro do Macuco, em Santos/SP, atende quase que a totalidade da margem direita do Porto de Santos. A mesma foi projetada para realizar o tratamento do esgoto doméstico por meio de processo biológico, baseando-se na utilização de lodos ativados por aeração prolongada. A rede de esgotamento sanitário possui cerca de 12 km de extensão, 145 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS contemplando 17 elevatórias de esgoto, com duas bombas de recalque que passam de uma para outra, sequencialmente, até chegar à estação. Os terminais localizados na margem esquerda do Porto Organizado de Santos, excetuando-se os localizados na Ilha do Barnabé, realizam a destinação de seus efluentes para o sistema de esgotamento público ou ainda dispõem de sistemas próprios de tratamento. Neste sentido, cabe destacar que a área ambiental da Autoridade Portuária realiza atividades de fiscalização sistemáticas nos referidos terminais para verificar a presença de irregularidades no que tange à destinação de efluentes líquidos. Outrossim, a Codesp possui um sistema de tratamento e distribuição de água potável que atende toda a margem direita do complexo santista e Ilha do Barnabé. A água que é tratada na Estação de Tratamento de Água (ETA) da Autoridade Portuária, localizada na região do Saboó, é captada no Rio Trindade, o qual está inserido em uma bacia hidrográfica protegida por uma unidade de conservação que é o Parque Estadual da Serra do Mar. Suas águas podem ser classificadas como Água Doce de Classe 1, face às prerrogativas da Resolução Conama nº 357/05. Tanto a eficiência do processo de tratamento de esgoto quanto a qualidade da água potável que é ofertada pela Codesp são monitoradas por meio da realização periódica de análises físico-químicas e microbiológicas, face aos padrões estabelecidos na legislação vigente e às exigências dos órgãos fiscalizadores. Abastecimento de Água Potável para Embarcações Faz-se de suma importância frisar que a Autoridade Portuária também é responsável pelo abastecimento de água para consumo humano para embarcações atracadas no Porto Organizado de Santos, contando com hidrantes interligados à rede de água potável, espalhados por todo o cais da margem direita. Os equipamentos utilizados nas operações de fornecimento de água para embarcações atracadas no Porto Organizado de Santos, como mangueiras, mangotes e produtos sanitários, são armazenados em um setor apropriado da Codesp denominado de Aguadeiro, o qual fica instalado entre os Armazéns 09 e 10. A equipe da área ambiental da Codesp realiza vistorias periódicas no respectivo setor, bem como nos locais onde estão ocorrendo as operações, para verificar sua conformidade do ponto vista sanitário. Para assegurar a qualidade dos serviços de abastecimento de água às embarcações nas áreas do Porto Organizado de Santos realizados por terceiros, a Autoridade Portuária expediu, em 11 de maio de 2011, a Resolução DP Nº 29.2011, a qual estabelece procedimentos específicos para garantir que a água ofertada esteja dentro dos padrões de potabilidade previstos na legislação. Controle das Atividades de Lavagem de Porões de Navios Graneleiros O processo de lavagem de porões é uma atividade que se faz necessária quando da troca de cargas com o fim de manter a integridade da carga seguinte. No entanto, faz-se necessário que esse tipo de operação siga regulamentações específicas, as quais devem explicitar o procedimento operacional a ser seguido, onde as atividades podem ser desenvolvidas e, no caso de geração de resíduos e efluentes, o gerenciamento destes. Em se tratando de complexos portuários nacionais, a atividade de lavagem de porões não encontra, na maioria dos portos, normativas em vigor ou diretivas para sua execução. 146 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Não obstante, em 21 de outubro de 2013, a Codesp expediu a Resolução DP nº 11.2013, a qual estabelece procedimentos para os serviços de lavagem de porões de navios graneleiros nas áreas do Porto Organizado de Santos. Entre outros aspectos, a respectiva normativa garante que este tipo de atividade somente seja realizada por empresas devidamente habilitadas e autorizadas pelos órgãos reguladores competentes e previamente credenciadas nesta Autoridade Portuária. Monitoramento do Sistema de Drenagem do Porto Organizado de Santos Para fins de constatação de descartes irregulares de efluentes no sistema de drenagem, ou ainda da presença de obstruções no mesmo, a Codesp conta com técnicos especializados que realizam atividades de fiscalização de forma sistemática ao longo de todo o Porto. Uma vez detectadas desconformidades, são tomadas todas as ações necessárias para propiciar soluções com a maior brevidade possível. Programas de Monitoramento Ambiental Acompanhamento dos programas de monitoramento ambiental relativos ao cumprimento do preconizado pelo licenciamento ambiental das atividades de dragagem do Porto Organizado de Santos, a saber: Programa de Monitoramento Ambiental da Dragagem: o Subprograma de Gestão Ambiental e Controle da Dragagem; o Subprograma de Monitoramento Ambiental da Área de Disposição Oceânica; o Subprograma de Monitoramento da Qualidade da Água; o Subprograma de Monitoramento dos Sedimentos – Sedimentologia e Geoquímica; o Subprograma de Monitoramento da Qualidade Ecotoxicológica dos Sedimentos; o Subprograma de Monitoramento da Qualidade de Organismos Bioindicadores – Bioacumulação na Área a ser Dragada; o Subprograma do Monitoramento dos Quelônios no Interior do Estuário; o Subprograma de Monitoramento da Biota Aquática nas Áreas Dragadas – Macrofauna Bentônica, Comunidade Fitoplanctônica e Zooplanctônica. Programa de Comunicação Social. Programa de Educação Ambiental. Programas de Monitoramento de Manguezais. Programa de Monitoramento do Perfil Praial. Gestão de Uso do Polígono de Disposição Oceânica O Polígono de Disposição Oceânica - PDO consiste em uma área retangular de 10 km x 4 km de dimensão, subdividida em 10 quadrículas de 2 km de lado, o qual foi licenciado junto ao IBAMA para receber os sedimentos dragados no Porto de Santos. De acordo com sua qualidade, o material dragado pode ser disposto no Setor de Uso Controlado – SUC (quadrículas Q2, Q3, Q4, Q5, Q7 e Q8, para sedimentos de melhor qualidade) ou no Setor de Uso Restrito – SUR (quadrículas Q9 e Q10, para sedimentos de qualidade inferior) do Polígono de Disposição Oceânica – PDO. Visando atender ao preconizado por meio do processo de licenciamento ambiental junto ao IBAMA para as obras de dragagem do Porto Organizado de Santos, que estabelecem a exigência de monitoramento regular dos parâmetros físicos, químicos e biológicos dessa área de disposição, a Codesp, por meio da Gerência de Controle 147 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Ambiental – GPA, executa o gerenciamento das atividades de dragagem e de descarte de material dragado, desenvolvidas tanto no âmbito de suas obras quanto por parte de empreendimentos de terceiros. Para tanto, a Codesp expediu a Resolução DP nº 123.2014, de 01 de outubro de 2014, que estabelece procedimentos internos para tratamento das solicitações de uso por terceiros do PDO. Entre outros aspectos, o respectivo instrumento legal garante o ordenamento das atividades de descarte, bem como que sejam fornecidas medidas necessárias para o atendimento ao preconizado pelas licenças ambientais. Demais ações O Porto de Santos, no âmbito de sua Regularização Ambiental junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, promoverá ações voltadas à melhoria da Qualidade do Ar, ao Gerenciamento de Passivos Ambientais, ao Monitoramento e Proteção da Biota, à Educação Ambiental, bem como, à Gestão do Patrimônio Arqueológico, Histórico e Cultural do Porto Organizado de Santos. Os arrendamentos portuários, assim como a Administração Portuária, promoverão a Auditoria Ambiental de suas atividades, para fins de obtenção de certificações compulsórias. A Política Ambiental do Porto de Santos é o protocolo de intenções a ser observado para a criação dos Sistemas de Gestão Ambiental do Porto Organizado de Santos. Neste sentido, as Políticas Ambientais de cada arrendatário devem ser consoantes com a Política Ambiental do Porto de Santos, assim como os Sistemas de Gestão Ambiental de cada arrendatário devem prever a sinergia entre si e com o Sistema de Gestão Ambiental da Administração Portuária. A Administração Portuária, enquanto fiscal da operação portuária (conforme Lei nº 12.815/13), tem livre acesso a toda e qualquer operação desenvolvida dentro do Porto Organizado, assim como, liberdade para o registro de imagens. Casos de sigilo industrial (ou qualquer outro sigilo protegido por Lei) serão assegurados, contudo, os locais ou equipamentos sigilosos deverão ser previamente informados pelos atores do Porto de Santos à Administração Portuária. Casos omissos serão considerados como não sigilosos. A Fiscalização ambiental da operação portuária será exercida pelos representantes da Superintendência de Saúde, Segurança e Meio Ambiente da Administração Portuária. As instalações portuárias arrendadas, autorizadas, instaladas na área do Porto Organizado de Santos e permissionários, devem manter as áreas sob sua responsabilidade livres de criadouros de larvas de insetos, insetos adultos, outros animais transmissores ou reservatórios de doenças de importância em saúde pública, como roedores e pombos, e animais peçonhentos, bem como de fatores que propiciem a manutenção e reprodução destes animais. As instalações portuárias arrendadas, autorizadas, instaladas na área do Porto Organizado de Santos e permissionários, devem elaborar, implantar e manter atualizado um programa integrado de controle e monitoramento da fauna sinantrópica nociva contemplando todas as espécies potencialmente transmissoras de doenças de importância para a saúde pública que façam parte do contexto local. O controle integrado da fauna sinantrópica nociva deve ser desenvolvido de acordo com o levantamento das espécies potencialmente envolvidas na transmissão de 148 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS doenças de importância para a saúde pública, e do ambiente domissanitário local e circunvizinho, previamente estabelecido, considerando também as condições físicas e de segurança da área na qual será desenvolvido o programa, bem como as condições de ecologia dos vetores e pragas, efetividade e toxicidade dos produtos. As instalações portuárias arrendadas, autorizadas, instaladas na área do Porto Organizado de Santos e permissionários, são obrigadas a apresentar o Programa Integrado de Controle e Monitoramento da Fauna Sinantrópica Nociva para análise da Administração Portuária que poderá recomendar adequações compulsórias. Em caso de suspeita ou evidência de evento de saúde pública nas áreas de responsabilidade dos terminais arrendatários, operadores portuários, agências de navegação, armadores, OGMO e demais usuários do porto organizado, é obrigatória a comunicação imediata à Autoridade Portuária em até 24 (vinte e quatro) horas subsequentes à ocorrência. 149 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 17. Das Relações Porto-Cidade 150 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 17.1 Revitalização de instalações portuárias Os projetos visando ao desenvolvimento, ampliação e expansão de áreas, instalações e atividades portuárias deverão estar alinhados com as propostas de desenvolvimento dos municípios com os quais possui interface significativa. O Porto de Santos está localizado na Região Metropolitana da Baixada Santista RMBS, no estado de São Paulo. Esta região, que engloba os municípios de Santos, Cubatão, Guarujá, Bertioga, São Vicente, Praia Grande, Itanhaém, Mongaguá e Peruíbe, de acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (2013), possui uma população de 1,7 milhões de habitantes, distribuída em um território de mais de dois mil quilômetros quadrados. Mais precisamente, o Porto está localizado nos municípios de Santos e Guarujá, separados por estuário cujo canal de acesso também alcança Cubatão, servindo a importantes indústrias locais. Entretanto, em razão do elevado número de profissionais e empresas que atuam de maneira direta ou indireta no Complexo Portuário, pode-se afirmar que sua influência se estende a outros municípios da citada região metropolitana. Adicionalmente, devemos salientar que, em decorrência de sua proximidade com São Paulo e com as cidades do chamado “Grande ABCD” – Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Diadema, além daquelas situadas mais ao interior, como Campinas e Jundiaí, o Porto exerce relevante influência sobre as mesmas, através das movimentações rodoferroviárias, a partir de Pederneiras, que ocorrem em função do potencial de cargas que para o Porto são canalizadas. Revitalização de instalações portuárias: A revitalização de instalações portuárias que são consideradas como patrimônio cultural e/ou cuja exploração se torna difícil dentro dos padrões modernos pode ser encarada como um passo natural no processo de integração entre o porto e o complexo urbano desenvolvido em seu entorno. A revitalização de áreas consideradas não operacionais localizadas dentro do Porto Organizado, para abrigar atividades de naturezas cultural, social, recreativa, etc., encontra amparo nas normas reguladoras, haja vista o disposto no art. 56 da Resolução nº 2240/2011 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, in verbis: É facultado o arrendamento, pela Administração do Porto, sempre por meio de licitação, de áreas e instalações portuárias não operacionais, localizadas dentro da poligonal do Porto Organizado, mediante alteração de suas funções originais, com vistas a sua revitalização para a execução de atividades não afetas às operações portuárias, incluindo as de caráter cultural, social, recreativo, comercial ou industrial. Neste contexto, destaca-se o Programa de Revitalização do Valongo. A região do Valongo possui importante valor histórico para a cidade de Santos e para o Porto. Foi no Valongo que o Porto de Santos oficialmente teve início, quando, em 1892, a Companhia Docas de Santos – CDS entregou à navegação mundial os primeiros 260 metros de cais. Hoje, contudo, a região, que se estende do armazém no1 ao nº 8, não dispõe de estrutura compatível com o padrão imposto pelas operações portuárias modernas. O Valongo não possui grande área de retaguarda e dispõe de baixa profundidade (cerca de seis metros) e cais antigo, que não suporta cargas de peso elevado, sendo hoje apenas utilizado para a atracação de embarcações de serviço e apoio às atividades portuárias, como lanchas, dragas, rebocadores, etc. 151 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Contudo, o Valongo oferece, em contrapartida, a possibilidade de enriquecimento histórico e cultural, mediante programa de revitalização. Assim, em fevereiro de 2008 foi firmado um Termo de Convênio entre a Codesp e a Prefeitura Municipal de Santos, com interveniência da Secretaria de Portos – SEP, consoante autorização dada pela Lei Municipal nº 2678, para a implantação do “Plano de Revitalização de Áreas Portuárias e Integração com Áreas Urbanas, situadas no Valongo”, que objetiva a revitalização da região da área portuária, estudando novas alternativas para seu uso, levando em consideração a demanda do município e a viabilidade econômico-financeira dos investimentos. Dentre outras, objetivam-se contemplar no bojo dos estudos e projetos empreendidos, atividades culturais, de instrução, educacionais, esportivas, aquaviárias, turísticas, náuticas e de manutenção de embarcações de médio e pequeno porte, comerciais, empresariais, escritórios, feiras e exposições, de serviços, inclusive sobre águas, como marinas e atividades portuárias de cruzeiros marítimos. Vale destacar que, por meio da Lei Complementar nº 470/03, alterada pela Lei Complementar nº 526/05, o município de Santos formalizara o programa de revitalização e desenvolvimento da sua região central. Salienta-se que, além da importância sociocultural do projeto de revitalização, a possibilidade de instalação de novo terminal para navios de cruzeiros complementará as instalações do CONCAIS, atualmente o único terminal em Santos destinado à movimentação de passageiros. 17.2 Interface porto-cidade Contribuição da Base de Pesquisa e Extensão do Armazém 8 A vigência do Contrato DP-DC 01.2013 entre a Cia Docas do Estado de São (Codesp) e a Universidade de São Paulo (USP), a partir de 15/10/2013, por um período de 25 anos, no armazém 8 da Codesp, representa o fortalecimento de pesquisas, desenvolvimento e inovação aplicados as instalações e atividades portuárias que, associadas as políticas empregadas na Área do Programa de Revitalização do Porto, estende as relações desse sistema à comunidade local e regional. Esse estreitamento é garantido pelo “Termo de Convênio” que integra os objetivos do Plano de Revitalização com as Áreas Urbanas, autorizada pela Lei Municipal n.º 2.678/2009. Assim, o objeto do Contrato mencionado, cita-se, em especial, as atividades de pesquisas voltadas, principalmente, para o futuro do porto, que incorpora banco de dados meteorológicos, oceânicos e outros fenômenos naturais, contribuiu, também, para o desenvolvimento sustentável do programa Porto-Cidade que contempla a sua comunidade litorânea em ambas as regiões, insular e continental. Áreas de Usos diversos Existem áreas do Porto de Santos ocupadas irregularmente pela população, sendo que, em alguns casos, a prefeitura do município passou a oferecer infraestrutura de serviços públicos e acessos a tais áreas. Além das áreas invadidas, existem aquelas ocupadas para usos diversos conforme tabela abaixo: 152 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Cidade Guarujá Guarujá Guarujá Guarujá Santos Local ocupado Conceiçãozinha Prainha Vicente de Carvalho: faixa compreendida entre o TEV e o aeroporto (incluindo a faixa de domínio da linha férrea) Linha de transmissão na região urbana de Vicente de Carvalho Terreno na Ponta da Praia (em frente ao terminal da ADM) Tipo de ocupação Moradia Moradia Moradia Usos diversos Moradia Para a revitalização das áreas de Conceiçãozinha e Prainha, que deverá contemplar a necessária realocação das famílias que fixaram residência nestas áreas, há o projeto Favela-Porto-Cidade, que conta com repasses do Governo Federal, via PAC. 17.3 Relacionamento com as comunidades no entorno do porto A comunicação do Porto de Santos com a comunidade local ocorre hoje, majoritariamente, via marketing social, que se consubstancia em patrocínios a projetos de cunhos cultural, social/educacional e desportivo. Para tanto, a Codesp mantém um programa anual de seleção de projetos para patrocínio, o qual visa posicionar a empresa como entidade ativa na preservação, incentivo e apoio à memória e cultura locais, aos esportes praticados na região e às questões ambientais e sociais que afetam o entorno e suas comunidades. Estes projetos podem ser amparados ou não por leis de incentivo fiscal. Abaixo, segue tabela contemplando os projetos apoiados correntemente pela Codesp: Projeto Tarrafa Literária Judô ao Alcance de Todos Oficinas Querô Temporada OPOS Plano Anual Projeto Guri Estúdio 58 Editora LTDA. – ME Proponente Realejo Editora LTDA. Liga de Judô do Litoral Instituto Querô Theotokos Produções Associação Amigos do Projeto Guri 153 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 18. Da Vigilância e Segurança Portuária 154 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 18.1 Plano de Segurança Pública Portuária Os Portos Organizados possuem Planos de Segurança Pública portuária (PSPP) e as demais instalações portuárias (terminais) possuem Plano de Segurança Portuária. Os Planos de Segurança (PSPP e PS) contemplam as disposições do Plano Nacional de Segurança Pública Portuária e do Código Internacional de Proteção de Navios e Instalações Portuárias da Organização Marítima Internacional – ISPSCode/IMO. Considerando o caráter sigiloso das informações contidas no Plano de Segurança Pública Portuária – PSPP, este plano é confidencial sendo seu acesso total, disponível apenas por meios judiciais. Aprovação do Plano de Segurança Portuária Ver item 18.8. Contatos Supervisor de Segurança Portuária – Ezio Ricardo Borghetti Guarda Portuária da Codesp Superintendente da Tel: (13) 3202-6434 Cel: (13) 7850.0156 ID: *44*18824 e-mail: [email protected] 155 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 18.2 Certificação ISPS-Code 156 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 157 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 18.3 Norma de acesso ao porto de pessoas, veículos, cargas e bens 158 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 159 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 160 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 161 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 162 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 163 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 164 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 165 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 166 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 167 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 168 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 169 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 18.4 Plano viário do porto Planta esquemática com os projetos das Avenidas Perimetrais das margens direita e esquerda. Legenda Concluído Projeto Executivo Concluído Projeto Executivo Concluído Aguarda definições para conclusão do projeto conceitual 170 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Plano de circulação de veículos Contido no PSPP/Porto de Santos em conformidade com a norma NAVP. Plano de sinalização viária Não aplicável. 18.5 Vigilância das instalações de uso público. recepção e cadastramento Serviços de A documentação exigida para o cadastramento de empresas, pessoas e veículos junto ao SSPP, encontra-se abaixo e também pode ser consultado no rodapé de cada modelo específico de petição, disponível na área de downloads do sistema SSPP. Credenciamento de Empresa: Apresentação de ofício com os seguintes anexos: Cópia do contrato social da empresa e última alteração; Cópia do contrato de prestação de serviço (para empresas prestadoras de serviço à Codesp); Cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica (CNPJ); Ficha de Responsável; Cópia de documento de identificação com nº de RG e CPF do representante legal e dos autorizados na Ficha de Responsável; Liberação por escrito da Alfândega ou cópia da homologação eletrônica via sistema para o prosseguimento do processo junto à Autoridade Portuária. Liberação de Credencial/Pessoa: Apresentação de ofício com os seguintes anexos: Cópia de documento de identificação com o nº de RG e CPF de todos os relacionados; Cópia de CNH em validade de todos os motoristas relacionados; Cópia de Ato Declaratório da Alfândega, publicado em Diário Oficial, de todos os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachantes aduaneiros relacionados; Cópia de Certidão do Poder Judiciário ou Atestado de Antecedentes Criminais de todos os relacionados (no caso de prestadores de serviço Codesp). Liberação de Credencial/Veículo: Cópia do CRLV (licenciamento) em validade de todos os relacionados; Cópia do registro junto à ANTT (para veículos de carga) de todos os relacionados; Cópia de contrato de locação ou arrendamento (autenticado e com firma reconhecida) de todos os veículos relacionados e que não sejam de propriedade do solicitante O cadastramento de empresas, pessoas e veículos junto ao SSPP segue as etapas abaixo descritas. O documento com as instruções básicas para a utilização do sistema encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.portodesantos.com.br/down/isps/instrucoes_basicas.pdf 171 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 172 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 173 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 174 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 175 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 176 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 177 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 178 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 179 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Contatos GPI/Cadastramento – Cássia Regina Ribeiro Telefone: 3202.6565 – Ramal 2339 e-mail: [email protected] Local Rua Rodrigo Silva nº 9 – Bairro Macuco – Santos/SP 180 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 18.6 Segurança portuária Administração Portuária, também designada Autoridade Portuária, tem suas competências e atribuições definidas na Lei nº 12.815/13, Capítulo IV, Seção I, Artigos 17 a 19, das quais são destacadas: fiscalizar a operação portuária, zelando pela realização das atividades com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente; adotar as medidas solicitadas pelas demais autoridades no porto; organizar a guarda portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente; sob coordenação da Autoridade Aduaneira, delimitar a área de alfandegamento e organizar e sinalizar os fluxos de mercadorias, veículos, unidades de cargas e de pessoas. Consonante os termos da Portaria nº 180, de 23 de maio de 2001, do Ministério dos Transportes, compete à Administração Portuária, por meio de sua Guarda Portuária: Promover a vigilância e a segurança no porto organizado. Na zona primária do porto organizado, a vigilância será levada a efeito com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação que regula a entrada, a permanência, a movimentação e a saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadoria; Prestar auxilio às autoridades que exerçam suas atribuições no porto, sempre que requisitada. A Guarda Portuária deverá colaborar com os órgãos de segurança pública e demais autoridades que atuam na área portuária para manutenção da ordem e a prevenção de ilícitos no interior daquelas instalações; Exercer o policiamento interno das instalações do porto; Zelar pela segurança, ordem, disciplina e fiel guarda dos imóveis, equipamentos, mercadorias e outros bens existentes ou depositados na área portuária, sob a responsabilidade da administração portuária; Deter, em flagrante delito, os autores de crimes ou contravenções penais e apreender os instrumentos e objetos que tiveram relação com o fato, entregando-os à autoridade competente; Registrar a ocorrência, quando constatadas atividades ilícitas, acidentes de trabalho, sinistros ou avarias em equipamentos e veículos ou atividades irregulares que venham a prejudicar o andamento das operações portuárias, mantendo a preservação do local do delito, efetuando os levantamentos preliminares e encaminhando-os à autoridade competente; Adotar as seguintes providências, quando da ausência da autoridade competente, em caso de sinistro, acidente, crime, contravenção penal ou ocorrência anormal: Remover os feridos para o pronto socorro ou hospital, comunicando, de imediato, o setor de segurança do trabalho; Isolar o local para a realização de verificação e perícias, sempre que possível sem a paralisação das atividades portuárias; Acionar o grupo de combate a incêndio, sempre que necessário; Buscar a integração dos órgãos que compõem a CESPORTOS, para uma ação mais coordenada na prevenção e repressão aos atos ilícitos. 181 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS Convênios Município de Santos A Codesp firmou, em 11 de janeiro de 2011, o convênio 001/2011-CET junto à Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos, com a interveniência da Prefeitura Municipal de Santos e a anuência da Fundação Centro de Excelência Portuária de Santos – CENEP/Santos, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro em áreas do Porto Organizado de Santos, no Município de Santos. Este convênio tem vigência de cinco anos contados a partir da data de sua assinatura. O extrato de Convênio firmado pode ser visualizado no sítio eletrônico do diário oficial do Município de Santos, no endereço eletrônico: https://egov1.santos.sp.gov.br/do/0912/2011/do22012011.pdf Município de Guarujá A Codesp firmou, em 11 de janeiro de 2012, o convênio 01/2012 junto à Prefeitura Municipal de Guarujá, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro em áreas do Porto Organizado de Santos, no Município de Guarujá Este convênio tem vigência de cinco anos contados a partir da data de sua assinatura. Localização dos portões de acesso A localização dos portões de acesso constam no PSPP. Contatos – informar contatos Telefone para atendimento ao público externo: 13 3202-6565 - Ramal 2557. E-mail: [email protected] 18.7 Segurança e vigilância na área molhada do porto A área molhada, conforme as atribuições legais de cada Instituição, pertence às Instalações Portuárias Alfandegadas, ou seja, é considerada área primária do Porto Organizado de Santos, cabendo à Guarda Portuária o Policiamento, como também as atribuições estabelecidas no Plano Nacional de Segurança Pública Portuária, ficando prejudicadas, apenas as áreas de fundeio, em virtude de estarem em águas abertas, sendo tais atribuições da Polícia Marítima e de Fronteira e Autoridade Marítima. 182 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 18.8 Complemento Apresentamos abaixo a deliberação nº 37, de 08 de julho de 2004, que aprovou o Plano de Segurança das Instalações Portuárias, como citado no item 18.1. 183 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 19. Das Infrações, Proibições e Penalidades 184 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 19.1 Infrações, proibições e penalidades A Resolução ANTAQ nº 3.274/2014 dispõe sobre a fiscalização da prestação dos serviços portuários e estabelece infrações administrativas. Esta norma se destina às administrações dos portos organizados, aos arrendatários de áreas e instalações portuárias, aos operadores portuários e aos autorizatários de instalações portuárias previstas no art. 8º da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013. A partir de sua edição, foram revogadas a Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de2007, o Capítulo VI da Resolução nº 1.556-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009; o Capítulo V da Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010; o Capítulo VII da Resolução nº 2.390-ANTAQ, de 16 de fevereiro de 2012; e o Capítulo VII da Resolução nº 2.520-ANTAQ, de 20 de junho de 2012. A Resolução ANTAQ nº 3274/2014 pode ser consultada em: http://www.antaq.gov.br/portal/pdfSistema/Publicacao/0000006320.pdf Convênios Município de Santos Constitui objeto do convênio nº 001/2011-CET, a delegação pela CET-Santos à Codesp das competências atribuídas ao município pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, às quais foram conferidas à CET-Santos pela Lei Complementar Municipal nº 299, de 9 de janeiro de 1998, e que serão exercidas pela Codesp por intermédio de sua Guarda Portuária dentro dos limites de áreas do Porto Organizado de Santos, no município de Santos, assim definidas: a) Toda a região inclusa na área formada pela Poligonal iniciada na intersecção semaforizada da Rua Augusto Scaraboto com a Rua Albert Schwaitzer, as pistas ascendentes/descendentes do Viaduto conhecido popularmente como “Viaduto da Alemoa” e Avenida Eng. Augusto Barata, projetando-se no sentido Alemoa-Praça Almirante Gago Coutinho, delimitado no lado esquerdo pelo contorno da Margem Direita do canal de navegação até o atracadouro das Balsas Santos-Guarujá e, do lado direito: b) Trecho 1: pelo alinhamento longitudinal dos lotes da Avenida Augusto Barata e Avenida Engenheiro Antônio Alves Freire até a projeção da Rua São Bento; c) Trecho 2: a partir da Rua São Bento desde o canteiro divisor de fluxos de mesmo sentido (inclusive) entre a Avenida Eng. Antônio Alves Freire/Rua Antônio Prado e a Rua Tuiuty até encontrar-se com o alinhamento do edifício da Justiça Federal situado logo após a Praça Barão do Rio Branco; d) Trecho 3: a partir da intersecção da Praça Barão do Rio Branco com o alinhamento do edifício da Justiça Federal até o início da subida do Viaduto sobre a Rua João Pessoa, limitado pelo alinhamento dos lotes particulares da Praça da República/Rua Antônio Prado/Rua Xavier da Silveira; e) Trecho 4: a partir da rampa de subida do Viaduto sobre a Rua João Pessoa (incluindo as pistas sobre o mesmo e a intersecção semaforizada sob esta obra 185 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS de arte), prolongando-se por todo o muro ou canteiro situado ao longo do lado direito da futura Avenida Perimetral da Margem Direita e finda na intersecção (exclusive) desta com a Praça Guilherme Aralhe e a Avenida Governador Mário Covas; f) Trecho 5: a partir da intersecção (exclusive) da Praça Guilherme Aralhe e a Avenida Governador Mário Covas até a Praça Almirante Gago Coutinho (exclusive), a limítrofe é a partir da valeta de escoamento de águas pluviais paralela ao eixo da Avenida Governador Mário Covas (conhecida por Faixa Dinâmica); Município de Guarujá Constitui objeto do convênio nº 01/2012, a delegação pela Prefeitura Municipal de Guarujá à Codesp das competências atribuídas ao município pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, exercidas pela Diretoria de Trânsito e Transporte Público de Guarujá, instituída pelo Decreto Municipal nº 9.209, de 31 de janeiro de 2011, e que serão exercidas pela Codesp, por intermédio de sua Guarda Portuária, dentro dos limites de áreas do Porto Organizado de Santos, no município de Guarujá, bem como, durante as obras da Avenida Perimetral, na Avenida Santos Dumont, no trecho entre a Praça 14 Bis e a Ponte do Rio Santo Amaro e Rua Professor Idalino Pinez (conhecida como Rua do Adubo), em toda a sua extensão. 186 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 20. Das Disposições Transitórias 187 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 20.1 Introdução As informações contidas neste documento poderão ser revistas em função dos resultados conclusivos do Projeto de Modernização da Gestão Portuária, sob o patrocínio da Secretaria de Portos – SEP e que se encontra em andamento na Codesp. 188 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 21. Das Disposições Finais 189 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS 21.1 Introdução Compete à Diretoria Executiva da Autoridade Portuária deliberar sobre os casos não previstos neste Regulamento. O presente Regulamento, aprovado pela Diretoria Executiva da Autoridade Portuária, em reunião realizada em 24/11/2014, entra em vigor na data de sua publicação. 190