Regulamento de Exploração do Porto de Santos

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Regulamento de Exploração do Porto de Santos
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
Regulamento de
Exploração do Porto de
Santos
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
1. Apresentação
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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
1.1 Introdução
Apresentação
Este regulamento estabelece os princípios gerais e condições de funcionamento e
exploração do Porto de Santos, que deverão ser cumpridos pelas pessoas físicas e
jurídicas que exerçam suas atividades na área do porto organizado, em consonância com
a Lei nº 12.815/13 e o Decreto nº 8.033/13.
Equipe Responsável
Diretoria Executiva da Autoridade Portuária:
Diretoria Presidência
Diretoria de Infraestrutura e Execução de obras
Diretoria de Desenvolvimento Comercial
Diretoria de Administração e Finanças
Diretoria de Planejamento Estratégico e Controle
Ato de aprovação do REP e cópia da publicação do extrato do DOU.
O ato de aprovação do Regulamento de Exploração do Porto de Santos segue
publicado no Diário Oficial da União e a integra do Regulamento encontra-se disponível
no endereço eletrônico do Porto de Santos, conforme estabelecido no artigo 3º da
Portaria nº 245, de 26 de novembro de 2013 da Secretaria de Portos – SEP.
http://www.portodesantos.com.br/documentacao.php
A publicação do extrato no Diário Oficial da União pode ser visualizada no
endereço eletrônico:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagin
a=10&data=28/11/2014
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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
Estrutura do REP
1. Apresentação ................................................................................................................ 2
1.1 Introdução ................................................................................................................ 3
Apresentação ................................................................................................................ 3
Equipe Responsável ..................................................................................................... 3
Ato de aprovação do REP e cópia da publicação do extrato do DOU. ........................ 3
Estrutura do REP ......................................................................................................... 4
1.2 Complemento ........................................................................................................... 9
Área do Porto Organizado ........................................................................................... 9
2. Do Objeto e Abrangência ........................................................................................... 10
2.1 Objeto e abrangência .............................................................................................. 11
2.2 Complemento ......................................................................................................... 11
3. Dos Aspectos Institucionais ....................................................................................... 12
3.1 Aspectos institucionais ........................................................................................... 13
Entidade responsável pela Administração do Porto .................................................. 13
Localização ................................................................................................................ 13
Regime Jurídico da exploração do porto ................................................................... 13
Documentação ........................................................................................................... 13
Negócio Missão e Visão da Codesp .......................................................................... 13
Corpo Diretivo ........................................................................................................... 14
Organograma ............................................................................................................. 15
4. Das Definições ............................................................................................................ 16
4.1 Definições .............................................................................................................. 17
4.2 Glossário ................................................................................................................ 18
4.3 Complemento ......................................................................................................... 21
5. Das Competências ...................................................................................................... 22
5.1 Introdução .............................................................................................................. 23
5.2 Competências ......................................................................................................... 23
5.2.1 Poder Concedente ......................................................................................... 23
5.2.2 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) .......................... 24
5.2.3 Administração do Porto (Codesp) ................................................................ 26
5.2.4 Conselho de Autoridade Portuária (CAP) .................................................... 27
5.2.5 Ministério da Fazenda – Autoridade Aduaneira .......................................... 28
5.2.6 Autoridade Marítima .................................................................................... 29
5.2.7 Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário (OGMO) ............ 29
5.2.8 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA ................................ 30
5.2.9 Departamento de Polícia Federal (Polícia Marítima) ................................... 33
5.2.10
Comissão Nacional das Autoridades nos Portos – CONAPORTOS........ 34
5.2.11
Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional - Vigiagro ................. 35
6. Princípios Éticos e Valores Fundamentais do Porto de Santos .................................. 36
6.1 Introdução .............................................................................................................. 37
6.2 Princípios Éticos e Valores Fundamentais do Porto de Santos .............................. 37
7. Da Exploração Comercial do Porto ............................................................................ 38
7.1 Introdução .............................................................................................................. 39
7.2 Mecanismos de proteção ao usuário ...................................................................... 39
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7.3 Mecanismos de fomento e de incentivos a investimentos...................................... 39
7.4 Horário de funcionamento...................................................................................... 40
7.5 Jornadas de trabalho ............................................................................................... 41
7.6 Feriados legais ........................................................................................................ 42
7.7 Prestadores de serviços .......................................................................................... 42
8. Da Utilização das Instalações Portuárias Operacionais de Uso Público .................... 43
8.1 Condições gerais de utilização ............................................................................... 44
Formas de Requisição de uso..................................................................................... 44
Remuneração ............................................................................................................. 44
8.2 Utilização das instalações de acostagem e atracação ............................................. 44
Descrição das Instalações de atracação e acostagem ................................................... 44
Planilha 1 - Berços de atracação e preferências ......................................................... 45
Planilha 2 - Calados Operacionais dos Berços de Atracação .................................... 50
Calados Operacionais – Canal de Acesso .................................................................. 54
Sistema de Defensas de Borracha do Cais ................................................................. 55
Tomadas d´água ......................................................................................................... 56
Combustíveis ............................................................................................................. 56
Fornecimento de energia elétrica às instalações terrestres ........................................ 56
Apetrechos ................................................................................................................. 56
Eventuais restrições ao uso de propulsores laterais ................................................... 57
Condições específicas de utilização das instalações de atracação e acostagem ........ 57
8.3 Utilização dos sistemas viários .............................................................................. 58
Rodovias e Hidrovias ................................................................................................. 58
Sistema Ferroviário .................................................................................................... 59
Sistema Dutoviário .................................................................................................... 60
Condições específicas de utilização do sistema viário (faixa dinâmica) ................... 61
Formas de requisição de uso do sistema viário e de remuneração, quando aplicável.
...................................................................................................................................... 61
8.4 Utilização das redes de serviços públicos .............................................................. 61
Sistema elétrico do Porto de Santos operado pela Codesp ........................................ 63
Descrição das instalações do sistema de distribuição de energia existentes.............. 63
8.5 Utilização das instalações remanescentes de armazenagem .................................. 64
8.6 Utilização das demais instalações portuárias de uso público ................................. 64
8.7 Complemento ......................................................................................................... 65
9. Da Utilização de Instalações não Operacionais .......................................................... 66
9.1 Introdução .............................................................................................................. 67
9.1.1 Legislação aplicável e forma de Requisição de área .................................... 68
10. Da Utilização das Instalações Portuárias sob Gestão de Terceiros .......................... 69
10.1 Utilização das áreas arrendadas ........................................................................... 70
Quem pode utilizar /procedimento: ........................................................................... 70
Indicadores de desempenho exigidos: ....................................................................... 70
Limites de preços de serviços dos arrendatários ........................................................ 70
Certificações obtidas/Licenças .................................................................................. 70
10.2 Utilização das áreas sob outro tipo de ocupação .................................................. 72
11. Da Utilização das Instalações de Acesso Aquaviário de Uso Público ..................... 73
11.1 Introdução ............................................................................................................ 74
Descrição das Instalações de acesso aquaviário de uso público ................................ 74
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Condições específicas de utilização dessas instalações, formas de requisição de uso e
de remuneração, quando aplicável. Identificação de impressos e formulários
eletrônicos utilizados. ................................................................................................... 74
Normas e regulamentos aplicáveis: ........................................................................... 74
11.2 Programa de dragagem ......................................................................................... 74
Objetivos .................................................................................................................... 74
11.3 Obras de abrigo .................................................................................................... 75
11.4 Norma de tráfego e permanência de navios ......................................................... 75
11.5 Serviços de praticagem, lancha de prático e de rebocador ................................... 75
11.6 Sistema de gerenciamento do tráfego de navios .................................................. 76
Exemplos de mapa ..................................................................................................... 77
11.7 Sistema de sinalização náutica ............................................................................. 78
11.8 Prioridade de atracação ........................................................................................ 79
11.9 Sistema de monitoramento de atracação .............................................................. 79
11.10 Complemento ..................................................................................................... 80
RESOLUÇÃO 176 DE 16 DE OUTUBRO DE 1979 ............................................... 80
12. Da Utilização de Equipamentos Portuários de Uso Público .................................... 87
12.1 Equipamentos flutuantes ...................................................................................... 88
12.2 Guindastes de cais ................................................................................................ 88
12.3 Outros equipamentos portuários .......................................................................... 88
13. Da Utilização de Equipamentos Portuários de Terceiros, de Uso Público ............... 89
13.1 Regulamentação ................................................................................................... 90
13.2 Equipamentos flutuantes ...................................................................................... 90
13.3 Guindastes de cais ................................................................................................ 90
Autorizações/Proteção dos usuários .......................................................................... 90
Equipamentos para Movimentação de Contêineres ................................................... 90
Equipamentos para Movimentação de Granéis ......................................................... 91
13.4 Outros equipamentos portuários .......................................................................... 91
14. Das Operações Portuárias ......................................................................................... 92
14.1 Operações Portuárias pela Administração do Porto ............................................. 93
Relação da Administração portuária com os demais operadores portuários, inclusive
arrendatários ................................................................................................................. 93
14.2 Operações portuárias características do Porto ...................................................... 93
Tipos de operação e tipos de carga ............................................................................ 93
Ro-Ro ......................................................................................................................... 93
Transbordo/Remoção ................................................................................................. 93
Trânsito aduaneiro ..................................................................................................... 93
Navio: limites e dimensões ........................................................................................ 93
Operações especiais ................................................................................................... 94
Estatísticas do desempenho portuário ........................................................................ 94
14.3 Operadores portuários .......................................................................................... 94
14.4 Movimentação de passageiros .............................................................................. 94
Descrição do terminal – localização e instalações ..................................................... 94
Atores ......................................................................................................................... 94
Autoridades: ............................................................................................................... 95
Estatísticas ................................................................................................................. 96
Gráfico da evolução da movimentação de passageiros: ............................................ 96
Infraestrutura do Terminal Marítimo de Passageiros Giusfredo Santini ................... 96
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14.5 Armazém nas instalações de uso público ............................................................. 98
Ponta da Praia ............................................................................................................ 98
Macuco....................................................................................................................... 99
Outeirinhos............................................................................................................... 100
Paquetá ..................................................................................................................... 101
Valongo .................................................................................................................... 102
Saboó ....................................................................................................................... 103
Alemoa ..................................................................................................................... 104
Ilha do Barnabé ........................................................................................................ 105
Conceizãozinha ........................................................................................................ 106
Canal de Piaçaguera ................................................................................................. 107
14.6 Transporte de mercadorias nos recintos portuários ............................................ 108
14.7 Trabalho portuário .............................................................................................. 108
Fiscalização .............................................................................................................. 109
Sindicatos ................................................................................................................. 109
14.8 Tarifa portuária................................................................................................... 109
14.9 Preços dos Serviços dos Operadores, Rebocadores e Praticagem. .................... 110
14.10 Complemento ................................................................................................... 111
Tarifa do Porto de Santos......................................................................................... 111
15. Dos Serviços não Portuários ................................................................................... 127
15.1 Trânsito de mercadorias nas vias de uso público ............................................... 128
Aplicação do Código de Trânsito Brasileiro NR-29. ............................................... 128
Exigências de estanqueidade, sinalizadores luminosos e sonoros ........................... 128
Instalações para Motoristas ...................................................................................... 128
Fiscalização .............................................................................................................. 128
Acesso e Triagem..................................................................................................... 128
15.2 Carregamento de bagagem ................................................................................. 128
15.3 Amarração de navios .......................................................................................... 128
15.4 Fornecimento de material de estiva .................................................................... 128
15.5 Abastecimento de combustível a equipamentos e embarcações ........................ 128
Contatos ................................................................................................................... 128
15.6 Coleta de resíduos no porto, inclusive em embarcações, e destinação .............. 129
15.7 Certificação de mercadorias ............................................................................... 130
15.8 Manutenção e reparos ........................................................................................ 130
15.9 Outros serviços à carga e ao navio ..................................................................... 130
15.10 Complemento ................................................................................................... 131
Outros serviços não portuários ................................................................................ 141
16. Do Meio ambiente, Segurança e Saúde do Trabalho Portuário .............................. 142
16.1 Segurança na operação portuária ....................................................................... 143
16.2 Plano de Ajuda Mútua - PAM ............................................................................ 144
16.3 Plano de contingências ....................................................................................... 144
16.4 Plano de emergência individual ......................................................................... 144
16.5 Plano de gestão de resíduos sólidos ................................................................... 144
16.6 Programas de boas práticas ................................................................................ 145
16.7 Complemento ..................................................................................................... 145
Gestão dos Recursos Hídricos ................................................................................. 145
Abastecimento de Água Potável e Tratamento de Esgoto ....................................... 145
Abastecimento de Água Potável para Embarcações ................................................ 146
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Controle das Atividades de Lavagem de Porões de Navios Graneleiros ................. 146
Monitoramento do Sistema de Drenagem do Porto Organizado de Santos ............. 147
Programas de Monitoramento Ambiental ................................................................ 147
Acompanhamento dos programas de monitoramento ambiental relativos ao
cumprimento do preconizado pelo licenciamento ambiental das atividades de
dragagem do Porto Organizado de Santos, a saber: ................................................... 147
Gestão de Uso do Polígono de Disposição Oceânica .............................................. 147
Demais ações ........................................................................................................... 148
17. Das Relações Porto-Cidade .................................................................................... 150
17.1 Revitalização de instalações portuárias .............................................................. 151
17.2 Interface porto-cidade ........................................................................................ 152
Contribuição da Base de Pesquisa e Extensão do Armazém 8 ................................ 152
17.3 Relacionamento com as comunidades no entorno do porto ............................... 153
18. Da Vigilância e Segurança Portuária ...................................................................... 154
18.1 Plano de Segurança Pública Portuária................................................................ 155
Aprovação do Plano de Segurança Portuária ........................................................... 155
Contatos ................................................................................................................... 155
18.2 Certificação ISPS-Code ..................................................................................... 156
18.3 Norma de acesso ao porto de pessoas, veículos, cargas e bens .......................... 158
18.4 Plano viário do porto .......................................................................................... 170
Plano de circulação de veículos ............................................................................... 171
Plano de sinalização viária ....................................................................................... 171
18.5 Vigilância das instalações de uso público. Serviços de recepção e cadastramento
.................................................................................................................................... 171
Contatos ................................................................................................................... 180
Local ........................................................................................................................ 180
18.6 Segurança portuária ............................................................................................ 181
18.7 Segurança e vigilância na área molhada do porto .............................................. 182
18.8 Complemento ..................................................................................................... 183
19. Das Infrações, Proibições e Penalidades ................................................................ 184
19.1 Infrações, proibições e penalidades .................................................................... 185
20. Das Disposições Transitórias ................................................................................. 187
20.1 Introdução .......................................................................................................... 188
21. Das Disposições Finais ........................................................................................... 189
21.1 Introdução .......................................................................................................... 190
Sugestões de melhorias e revisões
O presente Regulamento será atualizado, a critério da Diretoria Executiva da
Autoridade Portuária ou quando algum outro dispositivo legal determinar a sua revisão.
Durante este período, o público usuário poderá apresentar sugestões de melhorias
e revisões, endereçando-as aos seguintes canais, através da Ouvidoria:
Por e-mail:
[email protected]
[email protected]
Por telefone:
(013) 3202.6565 ramal 2967
(013) 3202.6557
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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
Pelo sítio:
Acessando o http://www.portodesantos.com.br/ouvidoria
Pessoalmente:
No endereço: Rua Rodrigo Silva, 17, Macuco, Santos/SP.
No Protocolo Geral da Codesp:
 No endereço: Av. Rodrigues Alves, s/nº, Macuco, Santos/SP.
Por correspondência:
No endereço: Rua Rodrigo Silva, 17, Macuco, Santos/SP, CEP
11015-040.
1.2 Complemento
O porto de Santos está localizado no centro do litoral do estado de São Paulo,
estendendo-se ao longo de um estuário limitado pelas ilhas de São Vicente e de Santo
Amaro, distando 2 km do oceano Atlântico.
Área do Porto Organizado
Decreto nº 4.333, de 12 de agosto de 2002
Regulamenta a delimitação das áreas do Porto Organizado de Fortaleza, Santos e
Vitória, suas instalações, infraestrutura e planta geográfica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e de acordo com o art. 5º da Medida
Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 2º A área do Porto Organizado de Santos, no Estado de São Paulo, é constituída:
I-
pelas instalações portuárias terrestres existentes na margem direita do estuário
formado pelas Ilhas de São Vicente e de Santo Amaro, desde a Ponta da Praia até a
Alemoa e, na margem esquerda, desde as Ilhas de Barnabé até a embocadura do Rio
Santo Amaro, abrangendo todos os cais, docas, pontes, piers de atracação e de
acostagem, armazéns, pátios, edificações em geral, vias internas de circulação
rodoviárias e ferroviárias e, ainda, os terrenos ao longo dessas faixas marginais e
em suas adjacências, pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do
Porto de Santos, ou sob sua guarda e responsabilidade, incluindo-se também a
Usina Hidrelétrica de Itatinga e a faixa de domínio de suas linhas de transmissão;
II -
pela infraestrutura de proteção e acesso aquaviário, tais como áreas de fundeio,
bacias de evolução, canal de acesso até o paralelo 23º 54’ 48"S e áreas adjacentes a
este até as margens das instalações terrestres do porto organizado, conforme
definido no inciso I deste artigo, existentes ou que venham a ser construídas e
mantidas pela Administração do Porto ou por órgão do Poder Público.
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2. Do Objeto e Abrangência
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2.1 Objeto e abrangência
O Regulamento de Exploração do Porto, instrumento de gestão da Administração
do Porto, tem por objetivo estabelecer as regras de funcionamento que permitam ao
porto de Santos, durante a execução das atividades portuárias, possibilitar:
I.
II.
III.
IV.
condições para o eficiente desempenho das atividades portuárias,
a melhor utilização das instalações e equipamentos portuários,
o estímulo à concorrência na prestação de serviços portuários, e
o zelo pela segurança patrimonial, pessoal e ambiental.
Este regulamento abrange as pessoas físicas e jurídicas que exerçam suas
atividades na área do porto organizado de Santos.
2.2 Complemento
O Porto de Santos tem uma extensão de cais de 15.960 metros e área útil total de
7,8 milhões de metros quadrados. Conta com 65 berços de atracação, dos quais 14 são
de terminais privados (Cutrale, Dow Química, Usiminas, Valefértil e Embraport).
Destacam-se os terminais especializados, localizados nas duas margens do estuário, nos
quais se pode verificar a seguinte disponibilização de berços: 1 para veículos; 17 para
contêineres; 5 para fertilizantes/adubos; 6 para produtos químicos; 2 para cítricos; 8
para sólidos de origem vegetal; 1 para sal; 2 para passageiros; 1 para produtos de
origem florestal; 1 para derivados de petróleo; 4 para trigo, 5 para produtos
siderúrgicos; 10 para carga geral e 2 de multiuso (suco cítrico a granel, roll-on/roll-off e
contêiner). O canal de navegação foi aprofundado para -15 metros (DHN) e alargado,
em seu trecho mais estreito, para 220 metros.
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3. Dos Aspectos Institucionais
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3.1 Aspectos institucionais
Entidade responsável pela Administração do Porto
Sucedendo a Companhia Docas de Santos – CDS, a Companhia Docas do Estado
de São Paulo – Codesp, foi criada em 1980 pela Escritura Pública de Constituição
lavrada no 2º Ofício de Notas, em Brasília, tendo por finalidade social realizar, em
harmonia com os planos e programas da então Portobrás, a administração e exploração
comercial do Porto de Santos e demais instalações portuárias localizadas no Estado de
São Paulo, que lhe forem incorporadas.
A Companhia Docas do Estado de São Paulo – Codesp é a responsável pela
harmonização da infraestrutura logística oferecida pelos diversos modais de transportes,
quais sejam, hidroviário ou aquático, ferroviário, rodoviário e dutoviário.
Entidade responsável pela Administração do Porto
Denominação Completa: Companhia Docas do Estado de São Paulo.
Denominação abreviada: Codesp
Código SIORG: 959
Código LOA: 20.208
Código SIAFI: 396.006
Natureza Jurídica: Sociedade de Economia Mista
CNPJ: 44.837.524/0001-07
Principal Atividade: Autoridade e Administradora Portuária
Código CNAE: não tem
Telefone: (13) 3202 – 6565
Página da Internet:http://www.portodesantos.com.br
Endereço Postal:Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, s/ nº, Macuco, CEP 11.015-900, Santos, SP
Localização
A Codesp tem sede e foro na cidade de Santos, Estado de São Paulo, estabelecida
na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves s/nº, Bairro do Macuco, CEP 11015-900.
Regime Jurídico da exploração do porto
A área do Porto Organizado de Santos é administrada pela Companhia Docas do
Estado de São Paulo (Codesp), pessoa jurídica de direito privado constituída sob a
forma de sociedade de economia mista, com capital majoritário da União e vinculada à
Secretaria de Portos da Presidência da República, sendo regida pela legislação aplicável
às sociedades por ações e por seu estatuto.
A exploração das instalações portuárias localizadas dentro da área do Porto
Organizado, segue o disposto na Lei nº 12.815/2013, no Decreto nº 8.033/2013 e nas
Resoluções da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq.
Documentação
O art. 2º do Decreto nº 85.309, de 30 de outubro de 1980 dispõe que a partir de 8
de novembro de 1980 a Codesp sucedeu a CDS para todos os fins de direito, ficando
investida nos poderes de administração, operação e exploração do Porto de Santos,
assumindo os direitos e obrigações detidos pela CDS em razão da exploração portuária
anteriormente concedida.
Negócio Missão e Visão da Codesp
Negócio
Integração logística.
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Missão
Desenvolver, administrar e fiscalizar o Porto de Santos, oferecendo serviços e
infraestrutura eficientes aos armadores, arrendatários e operadores portuários, bem
como apoiar o poder público, o comércio e o desenvolvimento econômico com
responsabilidade socioambiental.
Visão
Ser o Hub Port do Atlântico Sul, tornando-se referência socioeconômica,
ambiental e na qualidade dos serviços prestados.
Corpo Diretivo
Nome
Função
Angelino Caputo e Oliveira
Diretor Presidente
Paulino Moreira da Silva Vicente
José Manoel Gatto dos Santos
Diretor de Infraestrutura
e Execução de obras
Diretor de
Desenvolvimento
Comercial
Alencar Severino da Costa
Diretor de Administração
e Finanças
Luís Cláudio Santana Montenegro
Diretor de Planejamento
Estratégico e Controle
Contatos
(13) 3202-6565 ramal 2799
(13) 3202-6400
[email protected]
(13) 3202-6565 ramais 2565 e 2836
[email protected]
(13) 3202-6565 ramal 2845
(13) 3202-6550
[email protected]
(13) 3202-6565 ramal 2853
(13) 3202-6402
[email protected]
(13) 3202-6565 ramal 2727
(13) 3202-6540
[email protected]
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Organograma
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4. Das Definições
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4.1 Definições
Para os fins deste regulamento, consideram-se:
I.
porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a
necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação
e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob
jurisdição de Autoridade Portuária;
II.
área do porto organizado: área delimitada por ato do Poder Executivo que
compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao
porto organizado;
III.
instalação portuária: instalação localizada dentro ou fora da área do porto
organizado e utilizada em movimentação de passageiros, em movimentação ou
armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte
aquaviário;
IV.
arrendamento: cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas
dentro do porto organizado, para exploração por prazo determinado;
V.
operador portuário: pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de
movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias,
destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto
organizado.
VI.
operação portuária: Movimentação e/ou armazenagem de mercadorias
destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, realizada no Porto
Organizado por operador portuário.
VII. dragagem: obra ou serviço de engenharia que consiste na limpeza, desobstrução,
remoção, derrocamento ou escavação de material do fundo de rios, lagos, mares,
baías e canais;
VIII. sinalização e balizamento: sinais náuticos para o auxílio à navegação e à
transmissão de informações ao navegante, de forma a possibilitar posicionamento
seguro de acesso e tráfego.
IX.
Complexo Portuário da Baixada Santista: o complexo portuário da Baixada
Santista é composto principalmente pelo Porto de Santos, o polo industrial de
Cubatão, os terminais retroportuários existentes na região, as diversas sedes e
filiais corporativas das empresas relacionadas diretamente com a atividade
logística portuária, também da região e as diversas redes de infraestrutura que
integram estes locais.
X.
Sítio padrão Retroárea: área plana, terra planada (independente da resistência do
solo), desimpedida, com acesso rodoviário;
XI.
Sitio Padrão de Cais: área plana, terra planada (independente da resistência do
solo), desimpedida, com acesso rodoviário pavimentado, com profundidade
adequada na região contigua do estuário, e com berço disponível em termos de
obras civis (na sua forma mais econômica, porém operacional).
17
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4.2 Glossário
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Acostagem: Ato de acostar um navio (aproximar, arrimar, encostar, por
junto de Ex.: uma lancha acostou um navio.
Ancoradouro: Local onde a embarcação lança âncora. Também chamado
fundeadouro. É o local previamente aprovado e regulamentado pela
Autoridade Marítima.
Aparelho de Guindar: Equipamentos que suspendem a carga, por meio
de cabos, entre o cais e o navio. São os guindastes, paus de carga, cábreas
ou “portainers”.
Área de Fundeio: O mesmo que ancoradouro ou fundeadouro.
Atracação: Operação de fixação do navio ao cais.
Bacia de Evolução: Área fronteiriça às instalações de acostagem,
reservada para as evoluções necessárias às operações de atracação e
desatracação dos navios no Porto.
Batimento de Ferrugem: Retirada de ferrugem, por meio de batidas de
martelete nas chapas de aço, para posterior pintura.
B/L: Bill of Lading (Conhecimento de embarque)
Cábrea: Tipo de pau-de-carga com grande capacidade de carga.
Denomina também os guindastes flutuantes.
Cais: Plataforma em parte da margem de um rio ou porto de mar em que
atracam os navios e se faz embarque ou desembarque de pessoas ou
mercadorias.
Canal: ou Canal de Acesso, é o que permite o tráfego das embarcações
desde a barra (local que demarca a entrada do Porto e a partir de onde se
torna necessária uma adequada condição de sinalização) até as instalações
de acostagem e vice-versa.
Carga Geral: Toda mercadoria de uma maneira geral embalada, mas que
pode vir sem embalagem – solta – num determinado estágio industrial, e
que necessita de arrumação (estivagem) para ser transportada num navio,
refrigerado ou não. Como exemplo de mercadoria com embalagem
(packed), citamos amarrado / atado (wirebound), bobina / rolo (bobbin),
caixote aramado (wirebound box). Como exemplo de mercadoria que não
necessita de embalagem citam-se animais vivos, chapas de ferro, madeira
ou aço, pedras em bloco, pneus soltos, veículos, tubos de ferro.
CDS: Companhia Docas de Santos.
Contêiner: Acessório de embalagem, caracterizando-se por ser um
contentor, grande caixa ou recipiente metálico no qual uma mercadoria é
colocada (estufada ou ovada), após o que o mesmo é fechado sob lacre
(lacrado) e transportado no porão e/ou convés de um navio para ser aberto
(desovado) no Porto ou local de destino.
Os tipos mais comuns são:
Contêiner comum – Carga geral diversificadas (mixed general
cargo), saco com café (coffee bags); Contêiner tanque – produtos líquidos;
Contêiner teto aberto (open top) – trigo, cimento; Contêiner frigorífico –
produtos perecíveis; Contêiner para automóveis – automóveis; Contêiner
flat rack – tipo de contêiner aberto, possuindo apenas paredes frontais,
18
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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
usado para cargas compridas ou de forma irregular, ás quais, de outro
modo, teriam de ser transportadas soltas em navios convencionais.
Contêiner flexível – também conhecido como big bag, consiste em
um saco resistente utilizado para acondicionamento de granéis sólidos;
Convés: Designa os “pisos” da embarcação acima do costado, convés
principal é, geralmente, onde se localiza o portaló.
Costado: Parte do casco do navio acima da linha d’água. A expressão “ao
costado dos navios” refere-se às atividades desenvolvidas na beira do cais
junto ao costado do navio.
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Despeação: desfazimento da peação.
Docas: Parte de um porto de mar ladeado de muros ou cais, onde as
embarcações tomam ou deixam carga.
DT-E: Declaração de Transferência Eletrônica (Sistema Receita Federal)
DUV: Documento único virtual
DAD: Declaração de Atracação e Descarga
Embarcação Fundeada: Designa a embarcação ancorada ao largo (na
baía, angra, enseada ou qualquer outro local protegido). Os pontos de
fundeio poderão estar dentro ou fora da área do Porto Organizado e são
delimitados pela Autoridade Marítima.
ETA: Estimated time arrival (aviso de chegada)
ETD: Estimated time departure (aviso de partida)
Fretamento: Contrato segundo o qual o fretador cede a embarcação a um
terceiro (afretador). Poderá ser por viagem (Voyage Charter Party – VCP),
por tempo (Time Charter Party – TCP) ou visando a uma partida de
mercadoria envolvendo vários navios (Contract Of Afreightment – COA).
O fretamento a casco nu envolve não só a cessão dos espaços de carga do
navio, mas, também, a própria armação do navio, em que o cessionário
será o empregador da tripulação.
Granel Líquido: Todo líquido transportado diretamente nos porões do
navio, sem embalagem e em grandes quantidades, e que é movimentado
por dutos por meio de bombas. Ex.: álcool, gasolina, suco de laranja,
melaço, etc.
Granel Sólido: Todo sólido fragmentado ou grão vegetal transportado
diretamente nos porões do navio, sem embalagem e em grandes
quantidades, e que é movimentado por transportadores automáticos, tipo
pneumático ou de arraste e similares ou aparelhos mecânicos, tais como
eletroímã ou caçamba automática. Ex.: carvão, sal, trigo em grão, minério
de ferro, etc.
Granel: carga quase homogênea, não embalada, carregada diretamente
nos porões dos navios. Ela é subdividida em granel sólido e granel líquido.
Hub Port: Porto de transbordo, aquele porto concentrador de cargas e de
linhas de navegação.
IMO: International Maritime Organization (Organização Marítima
Internacional).
IPUPE: Instalação de Uso Público Especial.
IPUPG: Instalação de Uso Público Geral.
19
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XXXIV. Livre Prática: Autorização dada a uma embarcação procedente ou não do
exterior a entrar em um Porto do território nacional e iniciar as operações
de embarque e desembarque de cargas e viajantes.
XXXV. LMP: Lista de Mercadorias Perigosas
XXXVI. Manifesto de Carga: Documento que acompanha a carga,
individualizando e quantificando. Também é conhecido como bill of
lading.
XXXVII. Mercadoria: Todo bem destinado ao comércio.
XXXVIII. Navegação de Cabotagem: É realizada entre Portos ou pontos do
território brasileiro, utilizando a via marítima e as vias navegáveis
interiores.
XXXIX. Navegação de Longo Curso: É realizada entre Portos brasileiros e
estrangeiros.
XL.
Navegação Interior: É realizada em hidrovias interiores, em percurso
nacional ou internacional.
XLI.
Peação: Fixação da carga nos porões ou conveses da embarcação, visando
evitar sua avaria pelo balanço do mar.
XLII.
Píer: Parte do cais que avança sobre o mar em linha reta, em “L” ou em
“T”.
XLIII.
Ponte: construção erigida sobre o mar servindo à ligação com um cais
avançado, a fim de permitir a acostagem de embarcações para carga ou
descarga e a passagem de pessoas e veículos.
XLIV.
Portaló: Local de entrada do navio, onde desemboca a escada que liga o
cais ao navio. É o local de passagem obrigatória para quem entra ou sai da
embarcação.
XLV.
Prático: Profissional responsável pela condução em segurança da
embarcação através do canal de acesso até o cais.
XLVI.
Pré-qualificação: Compete à administração do Porto pré-qualificar os
operadores portuários nos termos do art. 9º da Lei nº 8.630/93, condição
esta indispensável à execução das operações portuárias.
XLVII.
PsP: Porto sem Papel
XLVIII. RAP: Requisição de Atracação e Prioridade.
XLIX.
Roll-on/roll-off: Sistema de operação por meio de rampas. É efetuada
com os meios de locomoção do equipamento transportador ou da própria
carga, quando se tratar de veículo automotor. Ex.: carga ou descarga de
automóveis e carga ou descarga de mercadoria dentro de caminhões (os
caminhões entram a bordo pelas rampas e aberturas no costado).
L.
SED: Supervia Eletrônica de Dados
LI.
Terminal Retroportuário: Terminal situado em zona contígua à do Porto
Organizado ou instalação portuária.
LII.
Transbordo: Movimentação de mercadorias entre duas embarcações.
Atente-se para a diferença em relação ao termo “remoção” que designa a
transferência de carga entre porões e conveses.
LIII.
Terminal de Uso Privado – TUP: instalação portuária explorada
mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado;
20
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4.3 Complemento
Área de Influência Comercial do Porto de Santos
A área de influência primária do Porto de Santos inclui os estados de São Paulo,
Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e o Distrito Federal, que em
conjunto representam:



75 milhões de pessoas
67% do PIB do Brasil
56% da Balança Comercial Brasileira, em valores.
O Porto de Santos é fundamental para os estados integrantes de sua hinterlândia
primária. Nesse sentido, também é muito importante para o comércio exterior dos
estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo,
Bahia, Pernambuco, Rondônia, Tocantins, Sergipe e Paraíba, integrantes de sua
hinterlândia secundária e terciária.
Hinterlândia do Porto de Santos
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5. Das Competências
22
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5.1 Introdução
Autoridades anuentes e principais órgãos intervenientes na atividade portuária:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
Poder Concedente;
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ);
Administração do Porto (Codesp);
Conselho de Autoridade Portuária (CAP);
Autoridade Aduaneira;
Autoridade Marítima;
Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário (OGMO)
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Departamento de Polícia Federal (Polícia Marítima)
Comissão Nacional das Autoridades nos Portos (CONAPORTOS)
Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro)
5.2 Competências
5.2.1 Poder Concedente
a. Conforme a Lei nº 12.815/13, ao poder concedente, exercido por intermédio da
Secretaria de Portos da Presidência da República, compete:
I.
elaborar o planejamento setorial em conformidade com as políticas e diretrizes de
logística integrada;
II. definir as diretrizes para a realização dos procedimentos licitatórios, das chamadas
públicas e dos processos seletivos de que trata a Lei nº 12.815/13, inclusive para
os respectivos editais e instrumentos convocatórios;
III. celebrar os contratos de concessão e arrendamento e expedir as autorizações de
instalação portuária, devendo a Antaq fiscalizá-los em conformidade com o
disposto na Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001; e
IV. estabelecer as normas, os critérios e os procedimentos para a pré-qualificação dos
operadores portuários.
Para os fins do disposto na Lei nº 12.815/13, o poder concedente poderá celebrar
convênios ou instrumentos congêneres de cooperação técnica e administrativa com
órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, inclusive com repasse de recursos.
No exercício da competência prevista no inciso II, o poder concedente deverá
ouvir previamente a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
sempre que a licitação, a chamada pública ou o processo seletivo envolver instalações
portuárias voltadas à movimentação de petróleo, gás natural, seus derivados e
biocombustíveis.
b. De acordo com o Decreto nº 8.033/13 estabelece que compete ao poder concedente:
I. elaborar o plano geral de outorgas do setor portuário;
II. disciplinar conteúdo, forma e periodicidade de atualização dos planos de
desenvolvimento e zoneamento dos portos;
III. definir diretrizes para a elaboração dos regulamentos de exploração dos portos;
23
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IV. aprovar a transferência de controle societário ou de titularidade de contratos de
concessão ou de arrendamento, previamente analisados pela Agência Nacional de
Transportes Aquaviários - Antaq;
V. aprovar a realização de investimentos não previstos nos contratos de concessão ou
de arrendamento, previamente analisados pela Antaq;
VI. conduzir e aprovar, sempre que necessários, os estudos de viabilidade técnica,
econômica e ambiental do objeto da concessão ou do arrendamento; e
VII. aprovar e encaminhar ao Congresso Nacional o relatório de que trata o § 5o do art.
57 da Lei no 12.815, de 2013.
5.2.2 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)
a. Conforme a Lei nº 10.233/01, cabe à ANTAQ, em sua esfera de atuação:
I. promover estudos específicos de demanda de transporte aquaviário e de atividades
portuárias; (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013)
II. promover estudos aplicados às definições de tarifas, preços e fretes, em confronto
com os custos e os benefícios econômicos transferidos aos usuários pelos
investimentos realizados;
III. propor ao Ministério dos Transportes o plano geral de outorgas de exploração da
infraestrutura aquaviária e de prestação de serviços de transporte
aquaviário; (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013)
IV. elaborar e editar normas e regulamentos relativos à prestação de serviços de
transporte e à exploração da infraestrutura aquaviária e portuária, garantindo
isonomia no seu acesso e uso, assegurando os direitos dos usuários e fomentando
a competição entre os operadores;
V. celebrar atos de outorga de permissão ou autorização de prestação de serviços de
transporte pelas empresas de navegação fluvial, lacustre, de travessia, de apoio
marítimo, de apoio portuário, de cabotagem e de longo curso, observado o
disposto nos art. 13 e 14, gerindo os respectivos contratos e demais instrumentos
administrativos;
VI. reunir, sob sua administração, os instrumentos de outorga para exploração de
infraestrutura e de prestação de serviços de transporte aquaviário celebrados antes
da vigência da Lei nº12.815/13, resguardando os direitos das partes;
VII. promover as revisões e os reajustes das tarifas portuárias, assegurada a
comunicação prévia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, ao poder
concedente e ao Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 12.815, de
2013)
VIII. promover estudos referentes à composição da frota mercante brasileira e à prática
de afretamentos de embarcações, para subsidiar as decisões governamentais
quanto à política de apoio à indústria de construção naval e de afretamento de
embarcações estrangeiras;
IX. representar o Brasil junto aos organismos internacionais de navegação e em
convenções, acordos e tratados sobre transporte aquaviário, observadas as
diretrizes do Ministro de Estado dos Transportes e as atribuições específicas dos
demais órgãos federais;
24
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X. supervisionar a participação de empresas brasileiras e estrangeiras na navegação
de longo curso, em cumprimento aos tratados, convenções, acordos e outros
instrumentos internacionais dos quais o Brasil seja signatário;
XI. estabelecer normas e padrões a serem observados pelas administrações portuárias,
concessionários, arrendatários, autorizatários e operadores portuários, nos termos
da Lei na qual foi convertida a Medida Provisória nº 595, de 6 de dezembro de
2012; (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013)
XII. elaborar editais e instrumentos de convocação e promover os procedimentos de
licitação e seleção para concessão, arrendamento ou autorização da exploração de
portos organizados ou instalações portuárias, de acordo com as diretrizes do poder
concedente, em obediência ao disposto na Lei na qual foi convertida a Medida
Provisória nº 595, de 6 de dezembro de 2012; (Redação dada pela Lei nº 12.815,
de 2013)
XIII. cumprir e fazer cumprir as cláusulas e condições dos contratos de concessão de
porto organizado ou dos contratos de arrendamento de instalações portuárias
quanto à manutenção e reposição dos bens e equipamentos reversíveis à União de
que trata o inciso VIII do caput do art. 5o da Lei na qual foi convertida a Medida
Provisória nº 595, de 6 de dezembro de 2012; (Redação dada pela Lei nº 12.815,
de 2013)
XIV. autorizar projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas,
encaminhando ao Ministro de Estado dos Transportes ou ao Secretário Especial
de Portos, conforme o caso, propostas de declaração de utilidade
pública; (Redação dada pela Lei nº 11.518, de 2007)
XV. estabelecer padrões e normas técnicas relativos às operações de transporte
aquaviário de cargas especiais e perigosas;
XVI. elaborar o seu orçamento e proceder à respectiva execução financeira.
XVII. fiscalizar o funcionamento e a prestação de serviços das empresas de navegação
de longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo, de apoio portuário, fluvial e
lacustre; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
XVIII. fiscalizar a execução dos contratos de adesão das autorizações de instalação
portuária de que trata o art. 8o da Lei na qual foi convertida a Medida Provisória
nº 595, de 6 de dezembro de 2012; (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013)
XIX. adotar procedimentos para a incorporação ou desincorporação de bens, no âmbito
das outorgas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
XX. autorizar as empresas brasileiras de navegação de longo curso, de cabotagem, de
apoio marítimo, de apoio portuário, fluvial e lacustre, o afretamento de
embarcações estrangeiras para o transporte de carga, conforme disposto na Lei
no 9.432, de 8 de janeiro de 1997; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3,
de 4.9.2001)
XXI. celebrar atos de outorga de concessão para a exploração da infraestrutura
aquaviária, gerindo e fiscalizando os respectivos contratos e demais instrumentos
administrativos; (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013)
XXII. fiscalizar a execução dos contratos de concessão de porto organizado e de
arrendamento de instalação portuária, em conformidade com o disposto na Lei na
qual foi convertida a Medida Provisória nº 595, de 6 de dezembro de
2012; (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013)
No exercício de suas atribuições a ANTAQ poderá:
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I. firmar convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e entidades
da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, tendo em vista a descentralização e a fiscalização eficiente das
outorgas;
II. participar de foros internacionais, sob a coordenação do Poder Executivo;
e (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013)
III. firmar convênios de cooperação técnica com entidades e organismos
internacionais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)
A ANTAQ observará as prerrogativas específicas do Comando da Marinha e
atuará sob sua orientação em assuntos de Marinha Mercante que interessarem à defesa
nacional, à segurança da navegação aquaviária e à salvaguarda da vida humana no mar,
devendo ser consultada quando do estabelecimento de normas e procedimentos de
segurança que tenham repercussão nos aspectos econômicos e operacionais da prestação
de serviços de transporte aquaviário.
b. De acordo com o Decreto nº 8.033/13 estabelece que compete a Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (ANTAQ):
I. analisar a transferência de controle societário ou de titularidade de contratos de
concessão ou de arrendamento;
II. analisar as propostas de realização de investimentos não previstos nos contratos
de concessão ou de arrendamento;
III. arbitrar, na esfera administrativa, os conflitos de interesses e as controvérsias
sobre os contratos não solucionados entre a administração do porto e a
arrendatária;
IV. arbitrar, em grau de recurso, os conflitos entre agentes que atuem no porto
organizado, ressalvadas as competências das demais autoridades públicas;
V. apurar, de ofício ou mediante provocação, práticas abusivas ou tratamentos
discriminatórios, ressalvadas as competências previstas na Lei no 12.529, de 30 de
novembro de 2011; e
VI. elaborar o relatório de que trata o § 5º do art. 57 da Lei nº 12.815, de 2013, e
encaminhá-lo ao poder concedente.
Parágrafo único: A Antaq deverá cumprir o disposto no plano geral de outorgas
para a realização das licitações de concessão e de arrendamento e das chamadas
públicas para autorização de instalações portuárias.
5.2.3 Administração do Porto (Codesp)
a. Conforme a Lei nº 12.815/13, compete à administração do porto organizado,
denominada Autoridade Portuária:
I. cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e os contratos de concessão;
II. assegurar o gozo das vantagens decorrentes do melhoramento e aparelhamento do
porto ao comércio e à navegação;
III. pré-qualificar os operadores portuários, de acordo com as normas estabelecidas
pelo poder concedente;
IV. arrecadar os valores das tarifas relativas às suas atividades;
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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
V. fiscalizar ou executar as obras de construção, reforma, ampliação, melhoramento e
conservação das instalações portuárias;
VI. fiscalizar a operação portuária, zelando pela realização das atividades com
regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente;
VII. promover a remoção de embarcações ou cascos de embarcações que possam
prejudicar o acesso ao porto;
VIII. autorizar a entrada e saída, inclusive atracação e desatracação, o fundeio e o
tráfego de embarcação na área do porto, ouvidas as demais autoridades do porto;
IX. autorizar a movimentação de carga das embarcações, ressalvada a competência da
autoridade marítima em situações de assistência e salvamento de embarcação,
ouvidas as demais autoridades do porto;
X. suspender operações portuárias que prejudiquem o funcionamento do porto,
ressalvados os aspectos de interesse da Autoridade Marítima responsável pela
segurança do tráfego aquaviário;
XI. reportar infrações e representar perante a Antaq, visando à instauração de
processo administrativo e aplicação das penalidades previstas em Lei, em
regulamento e nos contratos;
XII. adotar as medidas solicitadas pelas demais autoridades no porto;
XIII. prestar apoio técnico e administrativo ao conselho de Autoridade Portuária e ao
órgão de gestão de mão de obra;
XIV. estabelecer o horário de funcionamento do porto, observadas as diretrizes da
Secretaria de Portos da Presidência da República, e as jornadas de trabalho no cais
de uso público; e
XV. organizar a guarda portuária, em conformidade com a regulamentação expedida
pelo poder concedente.
A Autoridade Portuária elaborará e submeterá à aprovação da Secretaria de
Portos da Presidência da República o respectivo Plano de Desenvolvimento e
Zoneamento do Porto.
O disposto nos incisos IX e X não se aplica à embarcação militar que não esteja
praticando comércio.
A Autoridade Marítima responsável pela segurança do tráfego pode intervir para
assegurar aos navios da Marinha do Brasil a prioridade para atracação no porto.
b. De acordo com o Decreto nº 8.033/13 estabelece que compete à Administração do
Porto (Codesp):
I. estabelecer o regulamento de exploração do porto, observadas as diretrizes do
poder concedente; e
II. decidir sobre conflitos que envolvam agentes que atuam no porto organizado,
ressalvadas as competências das demais autoridades públicas.
Parágrafo único. Nas concessões de porto organizado, o contrato disciplinará a
extensão e a forma do exercício das competências da administração do porto.
5.2.4 Conselho de Autoridade Portuária (CAP)
Conforme o Decreto nº 8.033/13,compete ao Conselho de Autoridade Portuária,
órgão consultivo da administração do porto, sugerir:
I. alterações do regulamento de exploração do porto;
27
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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
II. alterações no plano de desenvolvimento e zoneamento do porto;
III. ações para promover a racionalização e a otimização do uso das instalações
portuárias;
IV. medidas para fomentar a ação industrial e comercial do porto;
V. ações com objetivo de desenvolver mecanismos para atração de cargas;
VI. medidas que visem estimular a competitividade; e
VII. outras medidas e ações de interesse do porto.
Compete ao conselho de Autoridade Portuária aprovar o seu regimento interno.
5.2.5 Ministério da Fazenda – Autoridade Aduaneira
Conforme a Lei nº 12.815/13, compete ao Ministério da Fazenda, por intermédio
das repartições aduaneiras:
I. cumprir e fazer cumprir a legislação que regula a entrada, a permanência e a saída
de quaisquer bens ou mercadorias do País;
II. fiscalizar a entrada, a permanência, a movimentação e a saída de pessoas,
veículos, unidades de carga e mercadorias, sem prejuízo das atribuições das outras
autoridades no porto;
III. exercer a vigilância aduaneira e reprimir o contrabando e o descaminho, sem
prejuízo das atribuições de outros órgãos;
IV. arrecadar os tributos incidentes sobre o comércio exterior;
V. proceder ao despacho aduaneiro na importação e na exportação;
VI. proceder à apreensão de mercadoria em situação irregular, nos termos da
legislação fiscal;
VII. autorizar a remoção de mercadorias da área portuária para outros locais,
alfandegados ou não, nos casos e na forma prevista na legislação aduaneira;
VIII. administrar a aplicação de regimes suspensivos, exonerativos ou devolutivos de
tributos às mercadorias importadas ou a exportar;
IX. assegurar o cumprimento de tratados, acordos ou convenções internacionais no
plano aduaneiro; e
X. zelar pela observância da legislação aduaneira e pela defesa dos interesses
fazendários nacionais.
No exercício de suas atribuições, a Autoridade Aduaneira terá livre acesso a
quaisquer dependências do porto ou instalação portuária, às embarcações atracadas ou
não e aos locais onde se encontrem mercadorias procedentes do exterior ou a ele
destinadas.
No exercício de suas atribuições, a Autoridade Aduaneira poderá, sempre que
julgar necessário, requisitar documentos e informações e o apoio de força pública
federal, estadual ou municipal.
A Autoridade Aduaneira coordenará as atividades da Administração do Porto,
referentes a:
a) delimitar a área de alfandegamento; e
b) organizar e sinalizar os fluxos de mercadorias, veículos, unidades de cargas e de
pessoas.
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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
5.2.6 Autoridade Marítima
Conforme a Lei nº 12.815/13,compete à Autoridade Marítima, além das
atribuições que a Lei lhe confere, a coordenação das seguintes atividades de
responsabilidade da Administração do Porto:
a)
estabelecer, manter e operar o balizamento do canal de acesso e da bacia de
evolução do porto;
b) delimitar as áreas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspeção
sanitária e de polícia marítima;
c) delimitar as áreas destinadas a navios de guerra e submarinos, plataformas e
demais embarcações especiais, navios em reparo ou aguardando atracação e
navios com cargas inflamáveis ou explosivas;
d) estabelecer e divulgar o calado máximo de operação dos navios, em função dos
levantamentos batimétricos efetuados sob sua responsabilidade; e
e) estabelecer e divulgar o porte bruto máximo e as dimensões máximas dos navios
que trafegarão, em função das limitações e características físicas do cais do
porto.
5.2.7 Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário (OGMO)
Conforme a Lei nº 12.815/13, ao Órgão de Gestão de Mão de Obra do trabalho
portuário, compete:
I. administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do
trabalhador portuário avulso;
II. manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do
trabalhador portuário avulso;
III. treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no
cadastro;
IV. selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso;
V. estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro
do trabalhador portuário avulso;
VI. expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário; e
VII. arrecadar e repassar aos beneficiários os valores devidos pelos operadores
portuários relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos
correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários.
Parágrafo único. Caso celebrado contrato, acordo ou convenção coletiva de
trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, o disposto no instrumento
precederá o órgão gestor e dispensará sua intervenção nas relações entre capital e
trabalho no porto.
Compete ao órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso:
I. aplicar, quando couber, normas disciplinares previstas em Lei, contrato,
convenção ou acordo coletivo de trabalho, no caso de transgressão disciplinar, as
seguintes penalidades:
a) repreensão verbal ou por escrito;
b) suspensão do registro pelo período de 10 (dez) a 30 (trinta) dias; ou
c) cancelamento do registro;
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II. promover:
a) a formação profissional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário
avulso, adequando-a aos modernos processos de movimentação de carga e de
operação de aparelhos e equipamentos portuários;
b) o treinamento multifuncional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário
avulso; e
c) a criação de programas de realocação e de cancelamento do registro, sem ônus
para o trabalhador;
III. arrecadar e repassar aos beneficiários contribuições destinadas a incentivar o
cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária;
IV. arrecadar as contribuições destinadas ao custeio do órgão;
V. zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso; e
VI. submeter à administração do porto propostas para aprimoramento da operação
portuária e valorização econômica do porto.
5.2.8 Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
Conforme o ANEXO I do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, que aprova o
Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), compete a esta:
Art. 3ºCompete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto
nos incisos II a VII do art. 2º da Lei nº 9.782, de 1999, devendo:
I - coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
II - fomentar e realizar estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições;
III - estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e
as ações de vigilância sanitária;
IV - estabelecer normas e padrões sobre limites de contaminantes, resíduos
tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde;
V - intervir, temporariamente, na administração de entidades produtoras, que
sejam financiadas, subsidiadas ou mantidas com recursos públicos, assim
como nos prestadores de serviços e ou produtores exclusivos ou estratégicos
para o abastecimento do mercado nacional, obedecido o disposto no art. 5º da
Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, com a redação dada pelo art. 2º da Lei
nº 9.695, de 20 de agosto de 1998;
VI - administrar e arrecadar a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária,
instituída pelo art. 23 da Lei nº 9.782, de 1999;
VII - autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e
importação dos produtos mencionados no art. 4º deste Regulamento;
VIII - autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e
importação dos produtos mencionados no art. 4º deste Regulamento e de
comercialização de medicamentos; (Redação dada pelo Decreto nº 3.571, de
2000)
IX - anuir com a importação e exportação dos produtos mencionados no art. 4º
deste Regulamento;
X - conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação;
XI - conceder e cancelar o certificado de cumprimento de boas práticas de
fabricação;
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XII - exigir, mediante regulamentação específica, o credenciamento ou a
certificação de conformidade no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO, de instituições, produtos
e serviços sob regime de vigilância sanitária, segundo sua classe de risco;
(Revogado pelo Decreto nº 3.571, de 2000)
XIII - interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação,
controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de
prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação
pertinente ou de risco iminente à saúde;
XIV - proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a
comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação
pertinente ou de risco iminente à saúde;
XV - cancelar a autorização, inclusive a especial, de funcionamento de empresas,
em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;
XVI - coordenar as ações de vigilância sanitária realizadas por todos os laboratórios
que compõem a rede oficial de laboratórios de controle de qualidade em
saúde;
XVII - estabelecer, coordenar e monitorar os sistemas de vigilância toxicológica e
farmacológica;
XVIII - promover a revisão e atualização periódica da farmacopéia;
XIX - manter sistema de informação contínuo e permanente para integrar suas
atividades com as demais ações de saúde, com prioridade para as ações de
vigilância epidemiológica e assistência ambulatorial e hospitalar;
XX - monitorar e auditar os órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais
que integram o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, incluindo-se os
laboratórios oficiais de controle de qualidade em saúde;
XXI - coordenar e executar o controle da qualidade de bens e produtos relacionados
no art. 4º deste Regulamento, por meio de análises previstas na legislação
sanitária, ou de programas especiais de monitoramento da qualidade em
saúde;
XXII - fomentar o desenvolvimento de recursos humanos para o sistema e a
cooperação técnico-científica nacional e internacional;
XXIII - autuar e aplicar as penalidades previstas em lei;
XXIV - monitorar a evolução dos preços de medicamentos, equipamentos,
componentes, insumos e serviços de saúde.
XXV - monitorar a evolução dos preços de medicamentos, equipamentos,
componentes, insumos e serviços de saúde, podendo para tanto: (Redação
dada pelo Decreto nº 3.571, de 2000)
a) requisitar, quando julgar necessário, informações sobre produção, insumos,
matérias-primas, vendas e quaisquer outros dados, em poder de pessoas de
direito público ou privado que se dediquem às atividades de produção,
distribuição e comercialização dos bens e serviços previstos neste inciso,
mantendo o sigilo legal quando for o caso; (Incluído pelo Decreto nº 3.571, de
2000)
b) proceder ao exame de estoques, papéis e escritas de quaisquer empresas ou
pessoas de direito público ou privado que se dediquem às atividades de
produção, distribuição e comercialização dos bens e serviços previstos neste
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inciso, mantendo o sigilo legal quando for o caso; (Incluído pelo Decreto nº
3.571, de 2000)
c) quando for verificada a existência de indícios da ocorrência de infrações
previstas nos incisos III ou IV do art. 20 da Lei no 8.884, de 11 de junho de
1994, mediante aumento injustificado de preços ou imposição de preços
excessivos, dos bens e serviços referidos nesses incisos, convocar os
responsáveis para, no prazo máximo de dez dias úteis, justificar a respectiva
conduta; (Incluído pelo Decreto nº 3.571, de 2000)
d) aplicar a penalidade prevista no art. 26 da Lei no 8.884, de 1994; (Incluído pelo
Decreto nº 3.571, de 2000)
XXVI - controlar, fiscalizar e acompanhar, sob o prisma da legislação sanitária, a
propaganda e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância
sanitária (Incluído pelo Decreto nº 3.571, de 2000)
§1º Na apuração de infração sanitária a Agência observará o disposto na Lei
nº 6.437, de 1977, com as alterações da Lei nº 9.695, de 1998.
§2º A Agência poderá delegar, por decisão da Diretoria Colegiada, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a execução de atribuições
de sua competência, excetuadas as previstas nos incisos I, IV, V, VIII, IX,
XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XIX deste artigo. (Redação dada pelo
Decreto nº 3.571, de 2000)
§3º A Agência poderá assessorar, complementar ou suplementar as ações
estaduais, do Distrito Federal e municipais para exercício do controle
sanitário.
§4º As atividades de vigilância epidemiológica e de controle de vetores
relativas a portos, aeroportos e fronteiras serão executadas pela Agência
sob orientação técnica e normativa da área de vigilância epidemiológica e
ambiental do Ministério da Saúde.
§5º A Agência poderá delegar a órgão do Ministério da Saúde a execução de
atribuições previstas neste artigo relacionadas a serviços médicoambulatorial-hospitalares, previstos nos §§ 2º e 3º do art. 4º deste
Regulamento, observadas as vedações definidas no § 2º deste artigo.
§6º A Agência deverá pautar sua atuação sempre em observância às diretrizes
estabelecidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dar
seguimento ao processo de descentralização da execução de atividades
para Estados, Distrito Federal e Municípios, observadas as vedações
relacionadas no § 2º deste artigo.
§7º A descentralização de que trata o parágrafo anterior será efetivada
somente após manifestação favorável dos respectivos Conselhos
Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde.
§8º A Agência poderá dispensar de registro os imunobiológicos, inseticidas,
medicamentos e outros insumos estratégicos, quando adquiridos por
intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em
programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde e suas entidades
vinculadas.
§9º O Ministro de Estado da Saúde poderá determinar a realização de ações
previstas nas competências da Agência, em casos específicos e que
impliquem risco à saúde da população.
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§10 O ato de que trata o parágrafo anterior deverá ser publicado no Diário
Oficial da União.
Art. 4º Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar,
controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
§1º Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização
sanitária pela Agência:
I - medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais
insumos, processos e tecnologias;
II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas
embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes
orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;
III - cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
IV - saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação
em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos;
V - conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico;
VI - equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos,
hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem;
VII - imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados;
VIII - órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou
reconstituições;
IX - radioisótopos para uso diagnóstico in vivo, radiofármacos e produtos
radioativos utilizados em diagnóstico e terapia;
X - cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero,
derivado ou não do tabaco;
XI - quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde,
obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda
submetidos a fontes de radiação.
§2º Consideram-se serviços submetidos ao controle e fiscalização sanitária
pela Agência, aqueles voltados para a atenção ambulatorial, seja de rotina
ou de emergência, os realizados em regime de internação, os serviços de
apoio diagnóstico e terapêutico, bem como aqueles que impliquem a
incorporação de novas tecnologias.
§3º Sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, submetem-se ao
regime de vigilância sanitária as instalações físicas, equipamentos,
tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as fases de
seus processos de produção dos bens e produtos submetidos ao controle e
fiscalização sanitária, incluindo a destinação dos respectivos resíduos.
§4º A Agência poderá regulamentar outros produtos e serviços de interesse
para o controle de riscos à saúde da população, alcançados pelo Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária.
5.2.9 Departamento de Polícia Federal (Polícia Marítima)
Conforme o anexo I da Portaria nº 2.877, de 30 de dezembro de 2011, que aprova
o Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal, compete a esta:
Art. 1º O Departamento de Polícia Federal - DPF, órgão permanente, específico
singular, organizado e mantido pela União, e estruturado em carreira, com autonomia
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orçamentária, administrativa e financeira, diretamente subordinado ao Ministro de
Estado da Justiça, tem por finalidade exercer, em todo o território nacional, as
atribuições previstas no § 1° do art. 144 da Constituição Federal, no § 7º do art. 27 da
Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e, especificamente:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de
bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e
empresas públicas, bem assim outras infrações cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser
em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
contrabando e o descaminho de bens e valores, sem prejuízo da ação
fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União;
V - coibir a turbação e o esbulho possessório dos bens e dos prédios da União e
das entidades integrantes da administração pública federal, sem prejuízo da
manutenção da ordem pública pelas Polícias Militares dos Estados; e
VI - acompanhar e instaurar inquéritos relacionados aos conflitos agrários ou
fundiários e os deles decorrentes, quando se tratar de crime de competência
federal, bem assim prevenir e reprimir esses crimes.
5.2.10 Comissão Nacional das Autoridades nos Portos – CONAPORTOS
Conforme o decreto nº 7.861/12, artigo 3º, compete à Comissão Nacional das
Autoridades nos Portos – CONAPORTOS:
I - promover a integração das atividades dos órgãos e entidades públicos nos portos
organizados e nas instalações portuárias;
II - promover, em conjunto com seus membros e respeitadas as competências de cada
um deles, alterações, aperfeiçoamentos ou revisões de atos normativos,
procedimentos e rotinas de trabalho que otimizem o fluxo de embarcações, bens,
produtos e pessoas, e a ocupação dos espaços físicos nos portos organizados, para
aumentar a qualidade, a segurança e a celeridade dos processos operacionais;
III - estabelecer e monitorar parâmetros de desempenho para os órgãos e entidades
públicos nos portos organizados e instalações portuárias, propondo sua revisão
quando necessário;
IV - estabelecer mecanismos que assegurem a eficiência na liberação de bens e
produtos para operadores que atendam aos requisitos estabelecidos pelos órgãos e
entidades públicos nos portos organizados e instalações portuárias;
V - propor medidas adequadas para implementar os padrões e práticas internacionais
relativos à operação portuária e ao transporte marítimo, observados os acordos,
tratados e convenções internacionais de que o País seja signatário;
VI - propor e promover, no âmbito dos portos organizados e instalações portuárias,
medidas com o objetivo de:
a) aperfeiçoar o fluxo de informações e os processos operacionais;
b) possibilitar o compartilhamento dos bancos de dados e a integração dos
sistemas informatizados dos órgãos e entidades públicos;
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c) capacitar os agentes dos órgãos e entidades públicos para a melhoria da
eficiência de suas atividades;
d) padronizar as ações dos órgãos e entidades públicos;
e) viabilizar os recursos materiais e financeiros para a atuação eficiente dos
órgãos e entidades públicos;
f) aperfeiçoar os critérios para as atividades de fiscalização, com base em análise
de risco; e
g) normatizar os procedimentos para atender a requisitos de segurança, qualidade
e celeridade;
VII - expedir normas sobre instituição, estrutura e funcionamento das comissões locais
das autoridades nos portos, e acompanhar, monitorar e orientar suas atividades; e
VIII - avaliar e deliberar sobre as propostas encaminhadas pelas comissões locais.
5.2.11 Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional - Vigiagro
O Sistema de Vigilância Agropecuário Internacional (Vigiagro) foi
institucionalizado pela Instrução Normativa nº 36, de 10 de novembro de 2006.
O Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculado à
Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), atua na inspeção e fiscalização do trânsito
internacional de vegetais, seus produtos e subprodutos. A fiscalização é feita nos portos,
aeroportos internacionais, postos de fronteira e aduanas especiais. Maiores informações
podem ser obtidas no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura.
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6. Princípios Éticos e Valores Fundamentais do Porto
de Santos
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6.1 Introdução
Os Princípios Éticos e os Valores Fundamentais do Porto de Santos aplicam-se à
comunidade portuária como uma fonte de referência para todos aqueles que, de forma
direta ou indireta, contribuem para o desenvolvimento do Porto, no que tange aos
valores e princípios de conduta nas relações interpessoais, profissionais e sociais.
6.2 Princípios Éticos e Valores Fundamentais do Porto de
Santos
Valores



Inovação
 Evolução técnica contínua, antevendo tendências promovendo a
eficiência dos serviços portuários e a sustentabilidade.
Ética
 Promoção da ética e transparência nas relações interpessoais com todos
os públicos com os quais nos relacionamos: colaboradores, clientes,
autoridades, fornecedores, sociedade.
Valorização do Capital Humano
 Valorização dos talentos individuais e do trabalho em equipe, baseada na
meritocracia, na execução de nossa missão com paixão e orgulho de ser
portuário.
Princípios Éticos
O Porto de Santos valoriza a ética como forma de aprimorar comportamentos,
atitudes e ações, fundamentando suas relações nos seguintes princípios:
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além dos
princípios da democracia, cooperação, disciplina, governança corporativa,
responsabilidade, compromisso, confiança, civilidade, respeito e igualdade;
Defesa e respeito do direito a diversidade de qualquer natureza, como aquelas
decorrentes de origem, raça, cor, sexo, idade, religião, condição física,
condição econômica, convicção filosófica, convicção política e combate a
qualquer forma de discriminação.
Repúdio ao assédio de natureza sexual e moral, conduta verbal ou física de
humilhação, coação ou ameaça;
Pratica do respeito mútuo e da honestidade nas negociações com os clientes,
dando tratamento igualitário durante todos os seus processos de relacionamento
sem privilégios ou discriminações.
Apoio as ações voltadas para o exercício da cidadania e para o
desenvolvimento local, regional e nacional, em especial aquelas direcionadas
para a melhoria das condições de vidas das comunidades do entorno.
Prática de contribuir para a efetivação dos compromissos estabelecidos com
órgãos reguladores do meio ambiente e das metas relativas à preservação do
meio ambiente, com base no conceito do desenvolvimento sustentável;
O princípio de prestar informações claras e oportunas dos fatos relevantes para
os clientes, imprensa e publico em geral, por meio de fontes autorizadas,
preservadas as informações confidenciais, tendo em vista os legítimos
interesses empresariais e públicos.
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7. Da Exploração Comercial do Porto
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7.1 Introdução
Conforme o Artigo 3º, Capítulo I da Lei nº 12.815/13, a exploração dos portos
organizados e instalações portuárias, com o objetivo de aumentar a competitividade e o
desenvolvimento do País, deve seguir as seguintes diretrizes, prezando sempre pelos
princípios da legalidade, moralidade e igualdade de oportunidade.
I - expansão, modernização e otimização da infraestrutura e da superestrutura que
integram os portos organizados e instalações portuárias;
II - garantia da modicidade e da publicidade das tarifas e preços praticados no setor, da
qualidade da atividade prestada e da efetividade dos direitos dos usuários;
III - estímulo à modernização e ao aprimoramento da gestão dos portos organizados e
instalações portuárias, à valorização e à qualificação da mão de obra portuária e à
eficiência das atividades prestadas;
IV - promoção da segurança da navegação na entrada e na saída das embarcações dos
portos; e
V - estímulo à concorrência, incentivando a participação do setor privado e
assegurando o amplo acesso aos portos organizados, instalações e atividades
portuárias.
A exploração comercial do porto deverá satisfazer às condições de regularidade,
continuidade, eficiência, atualidade e generalidade, nos termos do estabelecido nos
contratos que formalizam a ocupação de áreas no Porto de Santos e com base na
legislação vigente.
7.2 Mecanismos de proteção ao usuário
A Codesp mantém canal de Ouvidoria no sítio do Porto de Santos, destinado a
receber quaisquer reclamações de pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades no
Porto de Santos, que serão prontamente encaminhadas à análise dos setores
responsáveis.
Os arrendatários comprometem-se, por força contratual, a oferecer serviços
adequados às necessidades dos usuários, realizando a prestação livre de discriminação e
abuso de poder econômico, atendendo às condições de regularidade, continuidade,
eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade
de preços, conforme estabelecido em Lei e normatização infralegal aplicável.
7.3 Mecanismos de fomento e de incentivos a investimentos
À Secretaria de Portos compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da
República na formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento
do setor de portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres e,
especialmente, promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de
apoio ao desenvolvimento da infraestrutura e da superestrutura dos portos e instalações
portuárias marítimos, fluviais e lacustres.
Os contratos de arrendamento preveem investimentos mínimos a serem realizados
nos terminais arrendados, visando à melhoria, ampliação e modernização das
instalações portuárias, como forma de garantir a eficiência na prestação dos serviços aos
usuários. As benfeitorias realizadas nos terminais revertem, ao término do prazo
contratual, para a União Federal.
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Destacam-se ainda os dispositivos existentes no marco legal do setor portuário
orientados a este objetivo, como a possibilidade de prorrogação contratual mediante
compromisso de realização de novos investimentos.
7.4 Horário de funcionamento
O horário de funcionamento na área do Porto Organizado é de 24 (vinte e quatro)
horas, podendo os órgãos anuentes eventualmente organizarem-se por turnos.
A Codesp possui os seguintes horários de atendimento:
Protocolo Geral
Horário de expediente para atendimento ao público do Protocolo Geral da
Codesp:
O horário de expediente para atendimento ao público é regulamentado pela
Resolução DP nº 131.2013, de 10 de dezembro de 2013, podendo ser acessado pelo
endereço eletrônico:
http://www.portodesantos.com.br/pdf/RES-131-2013.pdf
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7.5 Jornadas de trabalho
Caracteriza-se como Jornada de trabalho o total de horas diárias estabelecidas
entre o empregado e a Codesp e que obedecem aos limites previstos na legislação
específica, acordos firmados com as categorias dos trabalhadores e as constantes do
Regulamento Interno de Pessoal da Codesp, conforme adiante discriminados:
 Jornadas básicas para atividades de fiscalização das operações e de serviços de
assistência ao usuário e arrendatários:
 Jornadas básicas para atividades de controle de tráfego marítimo:
 Jornadas básicas para atividades de segurança e vigilância:
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 Jornadas básicas para atividades de fiscalização marítima:
7.6 Feriados legais
A Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, dispõe sobre feriados.
O calendário de feriados do Porto de Santos pode ser acessado no sítio eletrônico:
www.portodesantos.com.br.
7.7 Prestadores de serviços
É livre a contratação de prestadores de serviços e fornecedores da atividade
portuária, exceto aqueles que somente poderão ser realizados por empresas devidamente
habilitadas pelos órgãos reguladores competentes e previamente credenciadas na
Codesp, conforme estabelecido em Resoluções da Presidência da Autoridade Portuária.
A relação de empresas credenciadas para retirada de resíduos de embarcações no
Porto Organizado de Santos encontra-se disponível no endereço eletrônico:
http://www.portodesantos.com.br/meioAmbiente.php.
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8. Da
Utilização
das
Instalações
Operacionais de Uso Público
Portuárias
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8.1 Condições gerais de utilização
A utilização da infraestrutura portuária deverá atender:
a) às normas e regulamentos da Autoridade Portuária;
b) ao pagamento dos valores devidos com base na Tarifa do Porto; e
c) ao contrato entre o detentor da instalação e a União e/ou Administração do
Porto, quando em instalações portuárias de uso privativo e de uso público
especial.
Formas de Requisição de uso
Mediante requerimento dirigido à Companhia Docas do Estado de São Paulo.
Remuneração
A utilização das instalações portuárias é objeto de cobrança de taxas e tarifas,
que remuneram os serviços prestados pela Codesp, que apenas realiza a cobrança dos
itens constantes na Tarifa do Porto de Santos.
8.2 Utilização das instalações de acostagem e atracação
Descrição das Instalações de atracação e acostagem
A maioria das instalações de acostagem do Porto de Santos é constituída por
“cais contínuo”, sendo a maior parte de uso público. Existem, contudo, instalações de
uso privativo, que são aquelas de uso exclusivo de arrendatários e/ou proprietários das
retroáreas, a exemplo do Tecondi/Ecoporto, Santos Brasil Participações, dentre outros.
Existem, também, construções no formato de píer, com quatro berços de atracação na
Alemoa, além dos píeres de propriedade privada existentes na margem esquerda.
Todas as instalações de acostagem possuem tomadas d’água, para suprimento
aos navios, além de pontos de energia elétrica, hidrantes e, nos mais antigos, tomadas e
linhas férreas para guindastes elétricos.
A Planilha 1 discrimina os berços do Porto de Santos, cujas informações devem
ser observadas levando-se em conta a Planilha 2, que apresenta informações
complementares referentes aos calados operacionais homologados, conforme revisão nº
157, de 24-10-2014.
Para informações atualizadas dos berços e dos calados operacionais
homologados, acessar o sítio eletrônico do Porto de Santos:
http://www.portodesantos.com.br/calado.php.
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Planilha 1 - Berços de atracação e preferências
As informações abaixo, foram retiradas da revisão nº 157, de 24 de outubro de 2014. A planilha atualizada é disponibilizada no sítio eletrônico
do Porto de Santos, podendo ser acessada pelo endereço: http://www.portodesantos.com.br/calado.php.
LOCAL
PROFUNDIDADE
CALADOS DOS
NAVIOS
TIPO DE CAIS
BAIXAMAR
PREAMAR
BERÇO
ARRENDADO
EMPRESA
MERCADORIAS
REFERENCIAIS
BERÇOS
CABEÇOS
AL 01
09/15
400
Píer/Plataforma/
Dolfins
12,70
10,20
11,20
B
N
Produtos derivados de
Petróleo.
AL 02
16/22
400
Píer/Plataforma/
Dolfins
12,70
9,80
10,80
B
N
Produtos derivados de
Petróleo e Químicos.
AL 03
23/30
272
Píer/Plataforma/
Dolfins
12,70
11,20
12,20
B
N
Produtos Químicos.
AL 04
30/36
272
Píer/Plataforma/
Dolfins
12,70
8,50
9,50
B
N
Produtos Químicos.
BTP 01
01/16
354
Cais
dinamarquês
15,00
12,90
13,90
B
S
BTP - Brasil Terminal
Portuário S.A.
Containers.
BTP 02
16/31
354
Cais
dinamarquês
15,00
12,80
13,80
B
S
BTP - Brasil Terminal
Portuário S.A.
Containers.
BTP 03
31/45
400
15,00
12,80
13,80
B
S
BTP - Brasil Terminal
Portuário S.A.
Containers.
IB SP
455/446
215
10,30
9,30
10,30
B
N
Produtos Químicos.
IB BC
446/437
215
10,30
10,80
11,80
B
N
Produtos Químicos.
CS 01
41/48
184
Cais
dinamarquês
10,70
10,90
11,90
B
N
Sucos Cítricos - Cargas
para ro-ro.
CS 02
48/56
200
Cais
dinamarquês
10,70
11,10
12,10
B/C5
N
Sucos Cítricos Containers e Vários
Cais
dinamarquês +
dolfim
Cais
dinamarquês +
dolfim
Cais
dinamarquês +
dolfim
PROJETO
(m)
PRIORIDADES
COMP.
(m)
45
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
LOCAL
PROFUNDIDADE
CALADO DOS
NAVIOS
TIPO DE CAIS
PREAMAR
EMPRESA
MERCADORIAS
REFERENCIAIS
CABEÇOS
CS 02
48/56
200
Cais
dinamarquês
10,70
11,10
12,10
B/C5
N
Sucos Cítricos Containers e Vários
CS 03
56/64
202
Cais
dinamarquês
10,70
11,10
12,10
B/C5
N
Containers e Vários
CS 04
60/64/71
184
Cais
dinamarquês
10,70
11,70
12,20
B
S
CORTE
72/80
197
Cais
dinamarquês
10,70
10,50
11,50
B
S
VALONGO
A/L
320
Cais
dinamarquês
15,00
11,90
12,20
B
S
ARM 10
141/147
176
Cais de peso
7,30
5,00
6,00
B/C5
N
Containers - Embarque de
vários.
ARM 11
147/153
176
Cais de peso
7,30
6,80
7,80
B/C5
N
Containers - Embarque de
vários.
ARM 12
153/159
158
Cais de peso
11,30
10,10
11,10
B/C5
N
Veículos-Containers Vários.
ARM 12-A
160/168
215
Cais
dinamarquês
11,30
11,20
12,20
B
N
Desc.Trigo-Emb.Sólido
granel.
B
N
Desc. Sólido granel Rua.
B
N
Desc. Sólido granel Arm.
- Desc.Trigo a granel.
B
N
Desc. Sólido granel Rua.
B/C5
N
Emb.papel e Celulose Veículos - Ccs. - Vários.
Cais
dinamarquês
ARM 12-A
168/175
216
Cais
dinamarquês
11.30
10,80
11,80
Cais
dinamarquês
ARM 13/14
ARM 15
BAIXAMAR
BERÇO
ARRENDADO
BERÇOS
ARM 13/14
PROJETO
(m)
PRIORIDADES
COMP.
(m)
175/181
198
Cais
dinamarquês
11,30
11,10
12,10
TECONDI - Terminal
para Contêineres da
Margem Direita S.A.
TECONDI - Terminal
para Contêineres da
Margem Direita S.A.
TECONDI - Terminal
para Contêineres da
Margem Direita S.A.
Containers.
Containers.
Containers.
46
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
LOCAL
PROFUNDIDADE
CALADO DOS
NAVIOS
TIPO DE CAIS
BERÇOS
CABEÇOS
COMP.
(m)
PROJETO
(m)
BAIXAMAR
Cais
dinamarquês
ARM 15
PRIORIDADES
BERÇO
ARRENDADO
B
N
Descarga sal grl. Rua.
PREAMAR
EMPRESA
MERCADORIAS
REFERENCIAIS
ARM 16/17
182/192
267
Cais
dinamarquês
13,50
11,90
12,20
B/C5
N
Emb. Grl. Sólido origem
vegetal - açucarscs. Vários.
ARM 19
192/203
270
Cais
dinamarquês
13,00
12,10
12,20
B/C5
N
Emb. Grl. Sólido origem
vegetal - Vários.
ARM 20/21
203/213+15
261
Cais
dinamarquês
13,00
11,80
12,20
B/C5
N
Emb. Grl. Sólido origem
vegetal - açucarscs. Vários.
ARM 22
209/218
175
Cais
dinamarquês
11,30
11,70
12,20
B
N
Desc. Sal grl. Esteira e
Arm. - Sal Grl. Rua.
ARM 23
218/224
156
Cais
dinamarquês
11,30
B/C5
N
Vários Arm. - Desc. Grl.
Sólido Est./Arm. -Sal grl.
Est. e Arm..
CURVA 23
224/229
145
Cais de peso
8,30
7,20
8,20
B/C5
N
Vários Arm. e Rua.
ARM FRIGº
229/234
152
Cais de peso
8,30
8,30
9,30
A/B/C5
N
Passageiros - Vários.
ARM 25
234/239
153
Cais de peso
8,30
8,30
9,30
A/B/C5
N
Passageiros - Vários.
N
SUG 26 - Desc/Emb.
Grl.sól. e trigo (Est.Arm.).
ARM
27 – Suco Cítrico grl.
Arm..
SUG 26
239/246
210
Cais de peso
8.30
ARM 27
246/252
180
Cais de peso
8,30
OUTEIRINHOS
03
34/29
71
Plataforma sobre
estacas
15,00
B
N
12,80
13,80
B
N
47
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
LOCAL
PROFUNDIDADE
CALADO DOS
NAVIOS
TIPO DE CAIS
PRIORIDADES
PROJETO
(m)
BAIXAMAR
PREAMAR
BERÇO
ARRENDADO
BERÇOS
CABEÇOS
COMP.
(m)
OUTEIRINHOS
02(MB)
29/15
210
Plataforma sobre
estacas
15,00
12,80
13,80
N
OUTEIRINHOS
01(MB)
15/01
210
Plataforma sobre
estacas
15,00
11,00
12,00
N
ARM 29
275/282
179
Cais
dinamarquês
11,70
ARM 29/30
282/287
125
Cais
dinamarquês
11,70
11,20
ARM 30
287/293
155
Cais
dinamarquês
11,70
ARM 31
293/300
185
Cais
dinamarquês
ARM 31/32
300/307
172
ARM 32
307/313
ARM 33
EMPRESA
MERCADORIAS
REFERENCIAIS
B/C5
N
Sucos Cítricos Carga Geral.
12,20
B/C5
N
Desc. Grl. Sólido
origem vegetal
(trigo) - Vários.
11,70
12,70
B/C5
N
Sucos Cítricos Carga Geral.
11,70
11,50
12,50
B/C5
N
Sucos Cítricos Carga Geral.
Cais
dinamarquês
11,70
11,20
12,20
B/C5
N
Alumínio - Carga
Geral
145
Cais
dinamarquês
11,70
11,30
12,30
B/C5
N
Alumínio - Carga
Geral
313/321
200
Cais
dinamarquês
11,70
10,30
11,30
B
N
Açúcar em Sacos
ARM 33/34
321/325
105
Cais
dinamarquês
11,70
10,20
11,20
B
N
Açúcar em Sacos
ARM 34 AO 35.2
325/352
340
Cais
dinamarquês
13,50
B
S
37 Pto1 e 2
366/379
374
Cais
dinamarquês
13,70
11,00
12,00
B
N
Containers e Vários
ARM 38
379/391
319
Cais
dinamarquês
13,70
11,20
12,20
B
N
Granel sólido
origem vegetal(sojapellets-açúcar)
LIBRA Terminal 35 S.A.
Containers e Vários
48
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
LOCAL
PROFUNDIDADE
CALADO DOS
NAVIOS
TIPO DE CAIS
PROJETO
(m)
BAIXAMAR
PREAMAR
PRIORIDADES
BERÇO
ARRENDADO
EMPRESA
BERÇOS
CABEÇOS
COMP.
(m)
ARM 39
391/401
289
Cais
dinamarquês
13,70
12,20
13,20
B
N
TEAG
174
Píer/Plataforma
13,00
13,00
13,30
B
S
TEAG - Terminal de
Exportação de Açúcar do
Guarujá Ltda.
TEG
168
Píer/Plataforma
13,00
12,90
13,30
B
S
TEG - Terminal Exportador
do Guarujá Ltda.
MERCADORIAS
REFERENCIAIS
Granel sólido
origem vegetal(sojapellets-açúcar)
Granel sólido
origem
vegetal(açúcar).
Granel sólido
origem vegetal(sojapellets).
Desc.FertlizantesEnxofreInst.Especiais.
Granel sólido
origem vegetal(sojapellets).
TERMAG
409/416
277
Píer/Plataforma
14,20
13,30
13,30
B
S
TERMAG - Terminal
Marítimo do Guarujá S.A.
TGG
402/409
277
Píer/Plataforma
14,20
12,30
13,30
B
S
TGG - Terminal de Granéis
do Guarujá S.A.
TECON 4
396/405
205
Cais
dinamarquês
15,00
12,40
13,40
B
S
SANTOS BRASIL Part. S.A.
Containers.
TECON 3
405/416
229
Cais
dinamarquês
15,00
12,40
13,40
B
S
SANTOS BRASIL Part. S.A.
Containers.
TECON 2
416/426
208
Cais
dinamarquês
13,70
13,00
14,00
B
S
SANTOS BRASIL Part. S.A.
Containers.
TECON 1
426/441
336
Cais
dinamarquês
13,70
12,70
13,70
B
S
SANTOS BRASIL Part. S.A.
Containers.
TEV
437/452
312
Cais
dinamarquês
13,70
B
N
Veículos-Máquinas
agrícolas-tratoresEtc.-Containers.
49
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
Planilha 2 - Calados Operacionais dos Berços de Atracação
As informações abaixo, foram retiradas da revisão nº 157, de 24 de outubro de 2014. A planilha atualizada é disponibilizada no sítio eletrônico
do Porto de Santos, podendo ser acessada pelo endereço: http://www.portodesantos.com.br/calado.php.
LOCAL
PROFUNDIDADE
CALADOS DOS
NAVIOS
CABEÇOS
COMPR.
(m)
PROJETO
(m)
BAIXAMAR
PREAMAR
AL 01
09/15
400
12,70
11,20
12,20
AL 02
16/22
400
12,70
11,20
12,20
AL 03
23/30
272
12,70
10,80
11,80
AL 04
30/36
272
12,70
8,80
9,80
BTP 01
01/16
354
15,00
12,90
13,90
BTP 02
16/31
354
15,00
12,80
13,80
BTP 03
31/45
400
15,00
12,80
13,80
IB SP
455/446
215
10,30
10,50
11,50
IB BC
446/437
215
10,30
10,50
11,50
CS 01
41/48
184
10,70
10,90
11,90
BERÇOS
CALADO
MÁXIMO
POR
TRECHO
BM / PM
Trecho IV
11,20/12,20
Trecho IV
11,20/12,20
Trecho IV
11,20/12,20
Trecho IV
11,20/12,20
Trecho IV
12,60/13,60
Trecho IV
12,60/13,60
Trecho IV
12,60/13,60
Trecho IV
12,60/13,60
Trecho IV
12,60/13,60
Trecho IV
12,60/13,60
LEVANTAMENTO HIDROGRÁFICO
DATA
DESENHO
10/06/14
HCICL-039-2014-Alamoa1-HI/LO-np07
10/06/14
HCICL-039-2014-Alamoa2-HI/LO-np05
06/05/14
23/04/14
HCICL-039-2014-Alamoa3--HIGH/LOWnp02
HCICL-039-2014-ALAMOA4-HI/LOnp02
18/06/14
nº 02/Aut. Nº 078/2014 - Rev2
18/06/14
nº 02/Aut. Nº 078/2014 - Rev2
18/06/14
nº 02/Aut. Nº 078/2014 - Rev2
09/04/14
ZNT-2014-068_01_REV_09_High/Low
25/04/14
ZNT-2014-068_02_REV07_High/Low
10/05/12
HCICL-039-2012-SABOOpt1-np02HI/LO
50
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
LOCAL
PROFUNDIDADE
CALADO DOS
NAVIOS
CABEÇOS
COMPR.
(m)
PROJETO
(m)
BAIXAMAR
PREAMAR
CS 02
48/56
200
10,70
11,10
12,10
CS 03
56/64
202
10,70
11,10
12,10
CS 04
60/64/71
184
10,70
11,70
12,20
72/80
197
10,70
10,50
11,50
A/L
320
15,00
12,60
13,60
ARM 10
141/147
176
7,30
5,00
6,00
ARM 11
147/153
176
7,30
6,80
7,80
ARM 12
153/159
158
11,30
10,10
11,10
ARM 12-A
160/168
215
11,30
11,30
12,30
ARM 13/14
168/175
216
11.30
10,80
11,80
ARM 15
175/181
198
11,30
11,10
12,10
ARM 16/17
182/192
267
13,50
13,50
14,50
ARM 19
192/203
270
13,00
13,00
14,00
BERÇOS
CORTE
VALONGO
CALADO
MÁXIMO
POR
TRECHO
BM/PM
Trecho IV
12,60/13,60
Trecho IV
12,60/13,60
Trecho IV
12,60/13,60
Trecho IV
12,60/13,60
Trecho IV
12,60/13,60
Trecho III
12,70/13,70
Trecho III
12,70/13,70
Trecho III
12,70/13,70
Trecho III
12,70/13,70
Trecho III
12,70/13,70
Trecho III
12,70/13,70
Trecho III
12,70/13,70
Trecho III
12,70/13,70
LEVANTAMENTO HIDROGRÁFICO
DATA
09/08/12
07/08/12
21/10/11
23/07/12
28/07/14
DESENHO
HCICL-039/2012-SabooPonto2-np02HI/LO
HCICL-039/2012-SabooPonto3-np02HI/LO
HCICL-039-2011-Sab-3e4- np02 –HIGHLOW
HCICL-039/2012-Saboó Corte-np02–
HI/LO
HCICL-039-2014-Valongo NovoHIGH/LOW-np04
16/05/08
HCLL-030/2008-008-009 HI/LO Rev1
05/01/12
HCICL-039-2011-Ber-Arm11-np02-HighLow
17/09/12
HCICL-039/2012-Arm12-np03-HI/LO
17/06/14
HCICL-039-2014-Arm12A-HI/LO-np02
05/10/12
HCICL-039/2011-Arm13e14-np01-HI/LO
24/08/12
HCICL-039/2012-Arm15-np02-HI/LO
26/06/14
ZNT-2014-138-001_Rev13_High/Low
26/05/14
ZNT-2014-138-02_Rev07-High/Low
51
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
LOCAL
PROFUNDIDADE
CALADO DOS
NAVIOS
CABEÇOS
COMPR.
(m)
PROJETO
(m)
BAIXAMAR
PREAMAR
ARM 20/21
203/213
251
13,00
12,50
13,50
ARM 22/23
213/224
283
11,30
CURVA 23
224/229
145
8,30
7,20
8,20
ARM FRIGº
229/234
152
8,30
8,30
9,30
ARM 25
234/239
153
8,30
8,30
9,30
SUG 26
239/246
210
8.30
ARM 27
246/252
180
8,30
34/29
71
15,00
12,80
13,80
29/15
210
15,00
12,80
13,80
15/01
210
15,00
11,00
12,00
ARM 29
275/282
179
11,70
ARM 29/30
282/287
125
11,70
BERÇOS
OUTEIRINHOS
03
OUTEIRINHOS
02(MB)
OUTEIRINHOS
01(MB)
2.a
2.b
Portaria
CPSP nº15
2.b
Portaria
CPSP nº15
2.c
11,20
12,20
CALADO
MÁXIMO
POR
TRECHO
BM/PM
Trecho III
12,70/13,70
Trecho III
12,70/13,70
LEVANTAMENTO HIDROGRÁFICO
DATA
DESENHO
23 e
26/5/2014
HCICL-039-2014-Ber-ARM20e21-np03
HI/LO
HCICL-039-2014-Ber-Arm22e23-np04–
HI/LO
28/05/09
HCICL-030/2009-006-28-HI/LO
14/02/06
HDT-522-06-001-BAT
14/02/06
HDT-522-06-001-BAT
Trecho III
12,70/13,70
21/06/13
HCICL-039-2013-Ber-ARM26-HI/LOnp02
Trecho II
13,00/14,00
21/06/13
HCICL-039-2013-Ber-ARM26-HI/LOnp02
Trecho III
12,70/13,70
Trecho III
12,70/13,70
Trecho II
13,00/14,00
Trecho II
13,00/14,00
Trecho II
13,00/14,00
Trecho II
13,00/14,00
Trecho II
13,00/14,00
09/06/14
12/05/14
12/05/14
04/06/14
05/07/14
06/06/14
HCICL-039-2014-Ber-T-Grão-np05HI/LO
HCICL-039-2014-Ber-T-Grão-np05HI/LO
HCICL-039-2014-Ber-np03-HI/LO
HCICL-039-2014-Ber-ARM29-np03HIGH/LOW
HCLL-039-2014-Ber-Armazém29e30np02-HI/LO
52
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
LOCAL
PROFUNDIDADE
CALADO DOS
NAVIOS
CABEÇOS
COMPR.
(m)
PROJETO
(m)
BAIXAMAR
PREAMAR
ARM 30
287/293
155
11,70
11,70
12,70
ARM 31
293/300
185
11,70
11,50
12,50
ARM 31/32
300/307
172
11,70
11,50
12,50
ARM 32
307/313
145
11,70
11,60
12,60
ARM 33
313/321
200
11,70
10,30
11,30
ARM 33/34
321/325
105
11,70
11,60
12,60
325/338
340
13,50
12,40
13,40
338/352
354
13,50
12,40
13,40
37 Pto1 e 2
366/379
374
13,70
11,80
12,80
ARM 38
379/391
319
13,70
12,80
13,80
ARM 39
391/401
289
13,70
13,40
14,20
TEAG
174
13,00
13,00
13,30
TEG
168
13,00
12,90
13,30
BERÇOS
ARM 35P1
(Arm34+35)
ARM 35P2
(35.1+35.2)
CALADO
MÁXIMO
POR
TRECHO
BM/PM
Trecho II
13,00/14,00
Trecho II
13,00/14,00
Trecho II
13,00/14,00
Trecho II
13,00/14,00
Trecho II
13,00/14,00
Trecho II
13,00/14,00
Trecho II
13,00/14,00
Trecho II
13,00/14,00
Trecho II
13,00/14,00
Trecho II
13,00/14,00
Trecho II
13,00/14,00
Trecho II
13,00/14,00
Trecho II
13,00/14,00
LEVANTAMENTO HIDROGRÁFICO
DATA
DESENHO
14/06/12
HCLL-039-2012-Armazém30-np03-HI/LO
26/06/14
16/05/14
16/05/14
21/10/11
13/06/14
31/12/13
06 e
11/12/2013
HCICL-039-2014-Ber-Arm31-np03HIGH/LOW
HCICL-039-2014-Ber-Arm31e32-np03HI-LO
HCICL-039-2014-Ber_ARM 32-np03
HI/LO
HCICL-039/2009-006-12-np06-HI/LO
HCICL-039-2014-Ber-Arm33e34-np02HI/LO
HCICL-2013-Arm34a35pt02-np16HIGH/LOW
HCICL-2013-Arm34a35pt02-np10-HIGH
28/04/14
HCICL-039-2014-ARM 37-np02 HI/LO
28/05/14
HCICL-039-2014-Arm38-High/Low-np02
18/05/14
ZNT-2014-27-001_Rev13_Low/High
22/06/09
HCLL-030/2009-005-06-HI/LO
01/02/10
HCICL-039/2010-005-05-np02-HI/LO
53
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
LOCAL
PROFUNDIDADE
CALADO DOS
NAVIOS
CABEÇOS
COMPR.
(m)
PROJETO
(m)
BAIXAMAR
PREAMAR
TERMAG
409/416
277
14,20
13,30
13,30
TGG
402/409
277
14,20
13,20
14,20
TECON 4
396/405
205
15,00
13,70
14,00
TECON 3
405/416
229
15,00
13,70
14,00
TECON 2
416/426
208
13,70
13,70
14,00
TECON 1
426/441
336
13,70
13,70
14,00
TEV
437/452
312
13,70
BERÇOS
2.d
CALADO
MÁXIMO
POR
TRECHO
BM/PM
Trecho II
13,00/14,00
Trecho II
13,00/14,00
Trecho II
13,00/14,00
Trecho II
13,00/14,00
Trecho II
13,00/14,00
Trecho II
13,00/14,00
Trecho II
13,00/14,00
LEVANTAMENTO HIDROGRÁFICO
DATA
DESENHO
24/07/09
HCICL-039/2009-006-08-np02-HI/LO
13/08/14
HCICL-039-2014-Ber-TGG-np05HIGH/LOW
24 e
25/09/14
24 e
25/09/14
24 e
25/09/14
24 e
25/09/14
26/05/14
HCICL-SB-2014-002-MONO-np02
HCICL-SB-2014-002-MONO-np02
HCICL-SB-2014-002-MONO-np02
HCICL-SB-2014-002-MONO-np02
HCICL-039-2014-Ber-TEV-np02-HI/LO
Calados Operacionais – Canal de Acesso
A planilha atualizada é disponibilizada no sítio eletrônico do Porto de Santos, podendo ser acessada pelo endereço:
http://www.portodesantos.com.br/calado.php.
CALADOS MÁXIMOS DE OPERAÇÃO NO
CANAL DE NAVEGAÇÃO
Barra até Entreposto de Pesca (Trecho I)
Entreposto de Pesca à Torre Grande (Trecho II)
Torre Grande até Armazém 06 (Trecho III)
Armazém 06 até final da BTP (Trecho IV)
BTP até Alemoa (Trecho IV)
(Zero DHN)
13,20m
13,00m
12,70m
12,60m
11,20m
MAIO 2014
MAIO 2014
JUNHO 2014
MAIO 2014
JUNHO 2012
54
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
Sistema de Defensas de Borracha do Cais
As defensas do Cais do Porto de Santos são constituídas em sua grande maioria
de uma placa de polietileno de 120 mm, fixadas a dois elementos de borracha através de
parafusos. Os elementos de borracha, por sua vez, são colocados em cunhas metálicas
com a finalidade de gerar paralelismo às placas de polietileno. As cunhas de borracha
são fixadas na estrutura do cais.
Os elementos de borracha são confeccionados com borracha sintética e/ou
natural, resistente ao impacto das embarcações de acordo com os tipos de cais.
A borracha deverá ser homogênea, livre de impurezas, bolhas de ar, poros,
fissuras e outros defeitos prejudiciais ao seu desempenho.
Placas Frontais de Polietileno
A placa frontal é confeccionada em polietileno de ultra-alto peso molecular
(UHMW-PE), capaz de absorver integralmente as cargas durante as operações de
atracação das embarcações, estabilizados aos raios ultravioletas com características
técnicas e propriedades, atendendo integralmente os requisitos das Normas Técnicas
pertinentes.
As placas metálicas inseridas no interior das borrachas são confeccionadas em
aço estrutural ASTM A 36.
As defensas no cais do Porto de Santos totalizam 349 unidades.
55
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
Alemoa
Píer1 e 2
Duas defensas metálicas grandes por píer tendo 8 elementos de borracha em
cada defensa, e 1 defensa metálica pequena em cada píer com 2 elementos de borracha
cada uma.
Píer 3, 4 e Dolfim de Amarração
Cinco defensas metálicas em cada píer com 1 elemento de borracha circular e
vazada em cada defensa.
Píer de Barcaça
Quatro defensas metálicas em cada píer com 2 elementos de borracha circular e
vazado em cada defensa.
Terminal de Exportação de Veículo – TEV
Dezesseis defensas metálicas ao longo do cais com 1 elemento de borracha
circular e vazado em cada defensa.
Tomadas d´água
O fornecimento de água potável às embarcações que atracam no porto
organizado de Santos e requisitam esse serviço requer que sejam atendidos de forma
rigorosa os parâmetros aprovados pelos laboratórios oficiais e homologados pela
CETESB.
O serviço de abastecimento aos navios é realizado através dos aguadeiros da
empresa Let Equipamentos e Serviços Ltda., através do Contrato DP nº 28.2013 e
consiste no transporte do funcionário executante, equipamentos e ferramental
(hidrômetro, mangueiras, chaves e engates) até o local de atracação da embarcação. Ao
longo da Margem direita e Ilha do Barnabé do Porto de Santos, a cada 100 metros
existem hidrantes que servem como tomadas d´água para abastecimento a navios.
Combustíveis
O Porto de Santos dispõe de um terminal da Transpetro para fornecimento de
combustível às embarcações, equipado com um píer de barcaças de chatas.
Vide item 15.5.
Fornecimento de energia elétrica às instalações terrestres
O fornecimento de energia para consumo próprio da Codesp e suprimento aos
diversos arrendatários atendidos pelo sistema é proveniente da Usina Hidrelétrica de
Itatinga, complementado em alta tensão pela concessionária local CPFL – Companhia
Piratininga de Força e Luz, conforme item 8.4.
Apetrechos
Não há apetrechos de propriedade da Codesp.
56
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
Eventuais restrições ao uso de propulsores laterais
Não há restrições quanto ao uso de propulsores laterais. Em decorrência de
situações específicas (cais avariado, por exemplo), poder-se-á haver proibição pontual
do uso dos mesmos.
Condições específicas de utilização das instalações de atracação e acostagem
Formas de requisição de uso e de remuneração
Existem condições específicas de utilização de determinados cais, que ocorrem
em função da localização da instalação, propriamente dita, e/ou do tipo de mercadoria a
ser movimentada. Este regramento está contido em diversas Resoluções expedidas pela
Autoridade Portuária, no que destacamos:
a. Resolução DP nº 08/2014: estabelece regras de atracação no cais do
Armazém 13/14 e respectivas pranchas operacionais;
b. Resolução DP nº 73/2008: estabelece as regras de atracação no cais do
Saboó e suas respectivas prioridades e preferências;
c. Resolução Portobrás nº 176/1979: aprova instruções para a concessão de
prioridade de atracação de navios, no Porto de Santos (SP).
A remuneração à Codesp consiste no pagamento de tarifas (valores constantes na
Tarifa do Porto de Santos). As tarifas correspondentes à utilização do acesso aquaviário
e atracação são de responsabilidade do agente, enquanto aquelas ligadas à
movimentação são de responsabilidade do operador.
Identificação dos impressos e formulários eletrônicos utilizados
A liberação para a atracação ocorrerá mediante a apresentação, pelo requisitante,
do Documento Único Virtual – DUV, de acordo com os requisitos do sistema eletrônico
Porto sem Papel - PsP, através do sítio eletrônico:
http://www.portosempapel.gov.br/procedimentos;
57
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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
8.3 Utilização dos sistemas viários
Localizado estrategicamente no estado de São Paulo – região mais desenvolvida
da América do Sul – o Porto de Santos disponibiliza dos modais rodoviário, ferroviário
e dutoviário como acesso direto às suas instalações.
Através da intermodalidade com o uso conjunto da Hidrovia Tietê-Paranâ e do
transporte de ponta pelo modal rodoviário e ferroviário, o Porto de Santos recebe grande
parte dos sólidos vegetais (soja e açúcar) oriundos do centro-oeste brasileiro e
destinados à exportação.
Rodovias e Hidrovias
O tráfego de cargas que chegam e saem do porto ocorre através do sistema
Anchieta-Imigrantes (Ecovias), pela rodovia Piaçaguera-Guarujá, pela BR-101 (RioSantos), pela SP-55 (Rodovia Pe. Manoel da Nóbrega), pela hidrovia Tietê-Paraná e
também pelas ferrovias.
Avenida Perimetral da margem direita do Porto de Santos
A Avenida Perimetral é composta por cinco trechos com extensão total de 12 km,
desde a Alemoa até o Corredor de Exportação na Ponta da Praia. Foram executados nos
últimos quatro anos os trechos 3 e 4, numa extensão de 5 km, desde a praça Barão do
Rio Branco até o canal 4, no Macuco, com 3 pistas de rolamento em cada sentido e 2
viadutos, um no Paquetá e outro na praça da Santa, em Outeirinhos, objetivando
eliminar dois conflitos rodoferroviários existentes naquelas localidades. Fez parte do
projeto a readequação do traçado ferroviário na região, nova urbanização, iluminação
pública e implantação de ciclovia.
No atual momento acham-se em elaboração os projetos executivos do trecho I, da
Alamoa até o Saboó, numa extensão de 2,5 km, com implantação de 2 viadutos na
região do rio Saboó, do trecho 2 relativo a uma passagem inferior (Mergulhão) com
comprimento de 1.500 m, objetivando eliminação do maior conflito rodoferroviário do
Porto e urbanização da região do Centro e do Valongo e do trecho 5, desde o canal 4 até
a Ponta da praia, numa extensão de 3 km, com a remodelação da Avenida Governador
Mário Covas, reposicionamento do sistema ferroviário da região e construção de 1
58
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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
viaduto nas proximidades do atual armazém XXXVI, objetivando maior fluidez no
tráfego da região.
Avenida Perimetral da margem esquerda do Porto de Santos
A Avenida Perimetral da margem esquerda foi dividida em 2 fases de execução,
sendo a 1ª etapa concluída em novembro de 2013, com a implantação de 2 viadutos em
frente a rua do Adubo e o alargamento da Avenida Santos Dumont, numa extensão de
2,5 km, com a implantação de 5 faixas de tráfego para o sistema portuário e a
remodelação de 4 faixas para o sistema urbano. Fez parte da obra ainda, a
implementação de urbanização, iluminação pública, sinalização horizontal e vertical e
implantação de ciclovia.
Acha-se em curso a elaboração do projeto executivo da 2ª etapa da avenida, que
propiciará a segregação total do trânsito portuário do municipal, com a integração direta
da rodovia Cônego Domênico Rangoni à 1ª etapa da obra já executada. O
empreendimento contará com diversas obras de arte, com área total de 33.000 m2 de
tabuleiro.
Sistema Ferroviário
O sistema ferroviário é composto:
a) em sua margem direita:
• pelo seu único acesso ao Porto nessa margem, situado na região do Valongo,
onde se encontra instalado o pátio ferroviário da MRS, composto por 10 linhas férreas
de diversas extensões, sendo duas delas, cada uma com 1.500m, utilizadas pela ALL,
controladora da PORTOFER Transporte Ferroviário Ltda., empresa que opera e mantém
as linhas férreas existentes na área do Porto;
• ao lado desse pátio, já em área interna ao Porto e, consequentemente, de total
responsabilidade da PORTOFER, localiza-se o pátio ferroviário do Valongo, que por
sua pequena extensão, só pode ser considerado como auxiliar às operações ferroviárias,
composto por 5 cinco linhas férreas, sendo 3 delas com 1.200m de extensão, uma com
600m e a outra com 300m;
• a partir da extremidade sul desse pátio seguem duas linhas férreas, por uma
extensão de cerca de 2.500m até a entrada do pátio ferroviário de Outeirinhos, cujo
início nesse sentido se encontra na região do canal do Mercado e que possui 5 linhas
férreas, sendo uma com 1.500m de extensão, uma segunda com 1.300m, uma terceira
com 1.100m e as duas restantes com 900m, pátio esse que termina sob o viaduto da
Santa;
• desse ponto até o início do pátio ferroviário do Macuco, seguem duas linhas
férreas por uma extensão de 1.300m, sendo que esse pátio é composto por um total de 9
linhas férreas, sendo 1 delas com 800m e as 8 restantes com extensão de 600m;
• da extremidade sul desse pátio, por uma extensão de 1.100m, seguem duas
linhas férreas, sendo que nos últimos 400m desse trecho, existe uma terceira linha férrea
até o início do pátio ferroviário do Corredor de Exportação, local situado logo a seguir
do gate 18;
• esse pátio localizado na extremidade sul da margem direita do Porto, tem seu
limite final considerado nos batedores de suas linhas, compreendendo, portanto, toda a
área do Corredor de Exportação, batedores esses situados no final das 14 linhas férreas
59
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Codesp
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
que o compõem, sendo 5 com 900m de extensão, outras 4 com 450m, 2 com 320m e as
3 restantes com 250m e
No total, considerando as linhas férreas acima descritas admitidas como
principais, acrescidas das linhas de acesso e de operação de cada um dos terminais
atendidos pelo modal ferroviário e as linhas férreas internas as áreas arrendadas, nesta
margem em pequena quantidade, a margem direita do Porto possui um total de cerca de
78km de linhas férreas.
b) em sua margem esquerda:
• pelo seu único acesso ao Porto nessa margem, que em termos de área de
domínio portuário, considera-se seu início na extremidade norte da ponte ferroviária sob
o canal de Bertioga, que possui uma extensão de 1.512m e uma única linha férrea de
bitola mista;
• a partir da extremidade sul dessa ponte, por uma extensão de 2.500m até a
chave hoje desativada de acesso ao antigo Terminal de Contêineres — TECON, o
domínio da faixa ferroviária passa a ser da MRS, ainda em linha singela;
• a partir desse ponto, em uma extensão de 2.000m, os primeiros 1.000m
também em linha singela e o restante com duas linhas férreas, volta-se a trecho de
domínio da ALL, até a entrada do pátio ferroviário de Conceiçãozinha, que se inicia sob
o viaduto de acesso aos terminais portuários localizados nessa região;
• o pátio ferroviário de Conceiçãozinha possui 6 linhas férreas, sendo 3 delas
com 1.500m de extensão, 2 outras com 1.000m e a restante com 800m;
No total, considerando as linhas férreas acima descritas admitidas como
principais e de domínio da MRS, da ALL e da PORTOFER, existe um total de 14.300m
de linhas, que acrescidas das linhas existentes em áreas arrendadas às empresas TGG e
TERMAG (pera ferroviária), TEG, Santos Brasil e Cargill, que possuem cerca de
17.200m de linhas férreas, chega-se a um total de 32 km de linhas férreas nessa
margem.
Sistema Dutoviário
Além dos acessos rodoviário, ferroviário e da Hidrovia Tietê-Paraná, o Porto de
Santos conta com o acesso dutoviário. Este acesso se faz importante para o transporte de
graneis líquidos, normalmente gasolina, GLP, nafta petroquímica, óleo diesel e óleo
combustível, ocorrendo no Terminal de Produtos Químicos da Alemoa e na Ilha do
Barnabé.
60
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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
Sistema de acesso dutoviário ao litoral paulista:
Fonte: PDZ 2006
Condições específicas de utilização do sistema viário (faixa dinâmica)
O motorista/veículo, para circular na área primária do Porto, deve estar
devidamente cadastrado no sistema eletrônico de controle de acesso e monitoramento
(ISPS-CODE – ver Item 18.5) da unidade de segurança.
A Codesp utiliza o sistema SGTC – Sistema de Gestão de Tráfego de Caminhões,
como ferramenta para o gerenciamento de veículos de carga com destino ao Porto de
Santos, a fim de minimizar a ocorrência de gargalos e pontos de lentidão durante a
operação de transportes de mercadorias no sistema viário, sendo obrigatório o
agendamento de cada veículo que acesse o entorno do porto, utilizando-se dos pátios
reguladores disponíveis. Para maiores informações sobre o agendamento de veículos de
carga, consultar as Resoluções da Presidência vigentes no sítio eletrônico do Porto de
Santos: http://www.portodesantos.com.br/atosAdministrativos.php .
Formas de requisição de uso do sistema viário e de remuneração, quando
aplicável.
Para circulação de veículos com cargas de projeto na área do Porto de Santos a
transportadora é obrigada a solicitar escolta da Guarda Portuária e a cobrança é
estabelecida através da resolução DP nº 140.2014, de 10-11-2014, disponível no
endereço eletrônico:
http://www.portodesantos.com.br/pdf/RES-140-2014.pdf.
8.4 Utilização das redes de serviços públicos
Sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Porto de Santos
O projeto de saneamento do Porto de Santos inclui a captação de água, adução,
61
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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
tratamento e sistema de distribuição de água potável.
Para o esgotamento sanitário da área portuária, além da estação de tratamento, o sistema
compõe-se por redes coletoras, estações elevatórias de esgoto – EEE e emissário para
descarte final do efluente tratado, além de sistema produtor de água de reuso.
O conjunto de redes constitui-se de aproximadamente 78 mil metros de tubulações em
aço, PVC e Pead.
Os serviços são prestados pelo Consórcio Cembra / Gerconsult, através do
Contrato DP/04.2014 e envolvem:
Captação de água bruta em manancial outorgado à Codesp.
Adução da água bruta até estação de tratamento situada no Porto de Santos.
Tratamento e distribuição de água potável a navios, instalações de
arrendatários do porto e instalações da Codesp.
Coleta, tratamento e descarte de esgoto doméstico e dos resíduos sólidos.
Produção e distribuição de água de reuso.
Operação do laboratório de analises e realização dos exames laboratoriais da
água potável e água de reuso distribuídas, e dos efluentes a serem
descartados.
Operação e manutenção de todos os equipamentos e instalações
disponibilizados pela Codesp para realização dos serviços.
A captação de água é feita no Rio Trindade, na cota 89,5 m da Serra do Mar, nos
limites territoriais da Fazenda Trindade, localizada na Rodovia Rio/Santos, Km 244, em
Santos.
Desse local, a água captada é conduzida, por gravidade, por uma tubulação
adutora que percorre faixas de domínio das rodovias Rio/Santos, Piaçaguera/Guarujá e
estrada de acesso à Ilha Barnabé. Após atravessar o canal do Porto na cota – 23,0 metros
DHN, em profundidade que já contempla o futuro aprofundamento do Canal de
Navegação do Porto, alcança a Estação de Tratamento de Água (ETA), no cais do
Saboó.
Da Estação de Tratamento, a água tratada é aduzida, por recalque, aos centros de
reservação Saboó e Macuco, locais onde se encontram os reservatórios de distribuição e
estações pressurizadoras. A partir dos centros de reservação e sempre por meio de
bombeamento, a distribuição de água é feita em dois setores, ambos formados por zona
única de pressão:
I.
II.
Setor Saboó que abrange as áreas da Alemoa, Saboó, Valongo e parte do Paquetá;
Setor Macuco, cujos limites estendem-se desde Paquetá, Outeirinhos e Macuco até a
Ponta da Praia.
Em toda a área de abastecimento, as redes de distribuição antigas foram
abandonadas e substituídas por redes totalmente novas, cuja implantação ocorreu nos
anos de 2006 e 2007. Estas novas redes entraram em operação comercial em agosto de
2007.
Já a Ilha Barnabé é atendida com fornecimento in macro, utilizando-se de
reservatórios e redes existentes. Para tanto, existe uma estação elevatória de água tratada
e uma adutora, junto à ETA, que percorre trechos terrestres na margem direita e na Ilha,
além da travessia subaquática do canal do Porto, paralela à adutora de água bruta.
Para o esgotamento da área, o sistema contempla 19 sub-bacias, com igual
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número de estações elevatórias de esgotos e linhas de recalque.
A Estação de Tratamento de Esgoto encontra-se em terreno localizado na
confluência das ruas Conselheiro João Alfredo, João Guerra e Avenida Senador Dantas,
no bairro do Macuco. A instalação de tratamento utiliza-se do processo de lodos
ativados por aeração prolongada, sendo o efluente tratado (remoção de mais de 90% de
DBO) lançado no canal do Porto através de emissário, por gravidade, com extensão
aproximada de 280 metros. Parte do efluente passa por tratamento terciário e é utilizado
como água de reuso não-potável por meio de rede de distribuição exclusiva para esse
fim.
O lodo desidratado tem sua destinação final para descarte em aterro sanitário.
No mesmo terreno da Estação de Tratamento de Esgoto e do Centro de
Reservação Macuco, encontra-se o Centro Administrativo e de Controle Operacional,
com escritórios, laboratório, oficinas, almoxarifado e sala do CCO.
As estruturas que compõem o Sistema de Abastecimento de Água Potável e o
Sistema de Esgotamento Sanitário na Margem Direita do Porto de Santos estão restritas
aos limites territoriais do município de Santos, tanto na área continental (captação,
adutora de água bruta, disposição de lodo), como na parte insular (sistemas de água e
esgoto, incluindo lançamento de efluente).
Sistema elétrico do Porto de Santos operado pela Codesp
O fornecimento de energia para consumo próprio da Codesp e suprimento aos
diversos arrendatários atendidos pelo sistema é prioritariamente proveniente da Usina
hidrelétrica de Itatinga, com capacidade de 15 MW, complementado em alta tensão pela
concessionária local CPFL – Companhia Piratininga de Força e Luz através de um
circuito com capacidade 8,6 MW ligado em paralelo e de dois pontos de conexão com
capacidades de 1,6 MW e 0,1 MW respectivamente.
Descrição das instalações do sistema de distribuição de energia existentes
Subestações e Redes de Distribuição
O sistema elétrico da Ilha do Barnabé é alimentado pela CPFL, através da
subestação de entrada junto ao Gate de acesso rodoviário em 13,2 kV e a distribuição de
energia elétrica se dá a partir da SE-1 até a SE-2 central, distribuidora no interior do
Terminal. A partir da Se-2, circuitos radiais subterrâneos na classe de 15 kV, alimentam
as subestações da Codesp e dos arrendatários.
Os demais Terminais da Margem esquerda são alimentados diretamente pelas
concessionárias CPFL e ELEKTRO.
A energia elétrica distribuída no Porto de Santos, proveniente da Usina
Hidrelétrica de Itatinga pertencente ao próprio porto, é recebida na tensão de 44kV na
subestação Central Elétrica da Codesp (margem direita). O Terminal de Granéis
líquidos da Alemoa é alimentado pela CPFL em 13,2 kV, por uma SE de entrada do
terminal e a distribuição é realizada através dos circuitos subterrâneos da Codesp
Na Central Elétrica, subestação transformadora de energia de 44 kV, se originam
os circuitos de distribuição nas tensões de 6,6 kV e 11,4 kV, sistema radial, neutro
isolado, em processo de mudança de tensão para 13,8 kV.
A iluminação externa está basicamente instalada em torres ou postes de 10, 15 e
20 metros de altura, com refletores de 2 lâmpadas a vapor de sódio de 400W, com reator
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interno incorporado ou reator de uso externo, ou em postes instalados sobre as abas dos
armazéns com refletores de 2 lâmpadas a vapor de sódio, comando através de contatores
e/ou relês fotoelétricos.
Subestação Central Elétrica
A subestação Central Elétrica, localizada na margem direita do Porto de Santos,
é alimentada através de 2 (duas) linhas aéreas de 44 kV provenientes da Usina de
Itatinga, sendo estas recebidas por 2 (dois) disjuntores classe 46 kV, instalados ao
tempo, de onde é feita a alimentação para o barramento duplo, interno, de 44 kV.
Do barramento duplo de 44 kV partem a alimentação para 6 (seis)
transformadores de força de 3750 kVA; 3 (três) para o sistema de 11,4 kV e (três) para o
sistema de 6,6 kV. Os transformadores possuem, na entrada, disjuntores classe 46 kV e,
na saída, disjuntores classe 15 kV, de onde partem a alimentação para os conjuntos de
barramentos duplos, um na tensão 11,4 kV e outro na tensão de 6,6 kV. Destes, através
de disjuntores, saem os 14 circuitos de distribuição para toda a margem direita do Porto
de Santos.
Os barramentos duplos, quer o de 44 kV, 11,4 kV ou 6,6 kV, são interligados
através de disjuntores, cuja função é transferência de carga entre as barras. Ligado nas
barras de 6,6 kV, existe a interligação, através de 2 disjuntores e cabos subterrâneos,
com a subestação do Macuco pertencente ao sistema da CPFL, através da qual é feito o
paralelo dos sistemas Codesp/CPFL com função de complementar a energia elétrica
para atendimento às necessidades do Porto.
Sistema de Telefonia
Na margem direita do Porto Organizado de Santos, a rede de distribuição externa
do sistema telefônico é formada por uma estrutura radial e está implantada a partir de
uma Plataforma Convergente de Comunicação tipo PABX, dotada de tecnologia CPA
(Controle de Programa Armazenado) e que utiliza a técnica PCM-TOM, que permite a
comutação de voz, dados e imagens, sendo interligada à sua Unidade Remota instalada
por meio de cabos de fibra ótica em dutos envelopados numa extensão aproximada de
3.000 metros.
O sistema de telecomunicações da Codesp ainda conta com outras 7 (sete) centrais
telefônicas instaladas em locais distintos, denominadas de Centrais Telefônicas Satélites
e que se encontram instaladas nas seguintes localidades: Terminal de Granéis Líquidos
da Alemoa, Terminal de Granéis Líquidos da Ilha do Barnabé, Usina Hidrelétrica de
Itatinga, Posto da 4a Subsede da Guarda Portuária, Subestação Torre Grande, nas
dependências do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) e no Centro de Excelência
Portuária (CENEP).
A utilização das redes de serviços disponibilizadas ao uso público será realizada
mediante requisição prévia do interessado à Administração do Porto, através de
documento formal entregue ao Protocolo Geral da Codesp.
8.5 Utilização das instalações remanescentes de armazenagem
A Codesp não possui instalações remanescentes de armazenagem.
8.6 Utilização das demais instalações portuárias de uso público
Não se aplica.
64
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8.7 Complemento
Fluxograma de atividades de atracação:
65
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9. Da Utilização de Instalações não Operacionais
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9.1 Introdução
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
LOCAL
Grupo Sanitário na Alemoa, Pier1 e 2 e Oficina Elétrica.
Grupo Sanitário e Lavatório – Armazém 10 – interno (Aguadeiro e Atracação).
Grupo Sanitário e Lavatório entre os Armazéns Internos 11 e 12.
Grupo Sanitário – Pátio do Armazém 26 – Sugador, interno, lado mar.
Grupo Sanitário e Lavatório – ao lado da Unidade de Fiscalização Operacional 05, cabeceira do armazém
38, interno.
Grupo Sanitário – Cabeceira do armazém 39, Oitão Norte, lado mar, interno.
Grupo Sanitário e Lavatório para atendimento aos trabalhadores do OGMO, interno, masculino, ao lado da
Unidade de Fiscalização Operacional 01 OGMO, Saboó, entrada pelo GATE 04.
Grupo Sanitário ao lado do Posto de Escalação nº 01 do OGMO, externo, feminino, Saboó.
Grupo Sanitário ao lado do Posto de Escalação nº 01 do OGMO, externo, masculino, Saboó.
Grupo Sanitário, Posto de Escalação nº 01 do OGMO, interno, lado mar, masculino (Container), Saboó,
entrada pelo GATE 04.
Grupo Sanitário,Posto de Escalação nº 01 do OGMO, interno, lado mar, feminino, (Container), Saboó,
entrada pelo GATE 04.
Grupo Sanitário Ponto 3, interno, masculino (Container) Saboó, entrada pelo Gate 05.
Grupo Sanitário Ponto 3, interno, feminino (Container) Saboó, entrada pelo Gate 05.
Grupo Sanitário e Lavatório ao lado da TECONDI, interno, lado mar, Saboó, entrada pelo GATE 05.
Grupo Sanitário armazém 12-A, interno, feminino (Container), lado mar – ao lado do Edifício de Operações
da Codesp.
Grupo Sanitário armazém 12-A, interno, masculino (Container), lado mar – ao lado do Edifício de
Operações da Codesp.
Grupo Sanitário e Lavatório – entre os Armazéns 13 e 14, interno, lado mar.
Grupo Sanitário – embaixo da Unidade de Fiscalização Operacional 02 – Entre os Armazéns 15 e 16,
interno, lado mar, masculino.
Grupo Sanitário e Lavatório para atendimento aos trabalhadores do OGMO -, masculino, lado terra, em
frente ao armazém 16 interno.
Grupo Sanitário Feminino – Anexo ao Armazém Externo VIII.
Grupo Sanitário – Armazém Externo XIV – Oitão Norte, Masculino.
Grupo Sanitário – Armazém Externo XIV – Oitão Norte, Feminino.
Grupo Sanitário – Armazém XV – externo – masculino.
Grupo Sanitário – Cabeceira do Armazém XVI – externo – masculino – Oitão Sul – próximo ao terminal da
COPERSUCAR.
Grupo Sanitário – Cabeceira do Armazém XVI – externo – feminino – Oitão Sul – próximo ao terminal da
COPERSUCAR.
Grupo Sanitário – Armazém 22, interno, masculino, lado mar, (Container).
Grupo Sanitário – Armazém 22, interno, feminino , lado mar, (Container)
Grupo Sanitário e Lavatório para atendimento aos trabalhadores do OGMO, interno, ao lado do terminal de
passageiros CONCAIS, Outeirinhos, entrada pelo GATE 11.
Grupo Sanitário – Armazém 25 – interno, masculino, lado mar, atrás da 5ª Delegacia do Porto (Container).
Grupo Sanitário – Armazém 25 – interno, feminino, lado mar, atrás da 5ª Delegacia do Porto (Container)
Grupo Sanitário e Lavatório entre os Armazéns 29 e 30, interno, masculino.
Grupo Sanitário e Lavatório entre os Armazéns 31 e 32, interno, lado mar.
Grupo Sanitário – Armazém 31, masculino, interno.
Grupo Sanitário – Armazém 31, feminino, interno.
Grupo Sanitário e Lavatório para atendimento aos trabalhadores do OGMO, em frente ao gate 15.
Grupo Sanitário – Armazém 32, interno, lado mar, masculino.
Grupo Sanitário – entre os Armazéns XXXVIII e XXXIX – externo, lado terra.
Grupo Sanitário e Lavatório para atendimento aos trabalhadores do OGMO – Armazém XXXIX – externo.
Entrada pelo GATE 20.
5ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista (DEATUR) – ao lado do Terminal de Passageiros.
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9.1.1 Legislação aplicável e forma de Requisição de área
A exploração de instalações não operacionais localizadas dentro da área do Porto
Organizado de Santos é regida pela Lei nº 12.815/2013, pelo Decreto nº 8.033/2013 e
pelas Resoluções da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e deverá ser
prevista no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do porto.
As propostas de uso dessas áreas serão submetidas pela Administração do Porto à
aprovação da Secretaria de Portos da Presidência da República no exercício da atividade
de Poder Concedente.
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10. Da Utilização das Instalações Portuárias sob
Gestão de Terceiros
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10.1 Utilização das áreas arrendadas
Áreas e Tipos de Carga
Alemoa
Áreas e Tipos de Carga
Granel Líquido de origem mineral e produtos químicos
Saboó
Carga Geral conteinerizada e/ou solta; Ro-Ro
Valongo
Revitalização portuária
Paquetá
Granel Sólido de origem vegetal; fertilizantes
Outeirinhos
Granel Sólido de origem vegetal; fertilizantes; carga geral
Macuco
Granel Sólido de origem vegetal; passageiros
Estuário
Granel Líquido de origem vegetal; carga geral
Ponta da Praia
Granel Líquido de origem vegetal; carga geral
Conceiçãozinha
Granel Sólido de origem vegetal; fertilizantes; carga geral
Ilha do Barnabé
Granel Líquido de origem mineral e produtos químicos
Quem pode utilizar /procedimento:
Os arrendamentos de áreas territoriais no Porto de Santos se darão mediante a
celebração de contrato, de prazo variável, nunca superior a 25 anos, e será sempre
precedida de procedimento licitatório, na forma da Lei e do regulamento aplicável.
Indicadores de desempenho exigidos:
Os contratos de arrendamento conterão cláusulas referentes aos critérios,
indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade da atividade prestada,
assim como às metas e prazos para o alcance de determinados níveis de serviço. Estas
cláusulas poderão variar, a depender de cada instrumento. Em linhas gerais, dentre os
indicadores de desempenho comumente exigidos pela Codesp estão: o atingimento da
meta anual de movimentação (Movimentação Mínima Contratual – MMC), o
cumprimento às normas de segurança e higiene ocupacional (atendimento às NR’s e
Resoluções Codesp específicas), a obtenção dentro do prazo consignado
contratualmente das licenças ambientais e das respectivas certificações de qualidade.
Limites de preços de serviços dos arrendatários
Os contratos de arrendamento hoje vigentes não contém cláusula estipulando
limite de preços aos serviços prestados. A Codesp, no desempenho de suas atribuições
de Autoridade Portuária, deverá zelar pela modicidade dos preços e tarifas e pelo
tratamento isonômico ao usuário, consoante diretrizes estabelecidas no marco
regulatório para o setor.
Certificações obtidas/Licenças
Caberá ao arrendatário obter, às suas expensas, todas as licenças necessárias à
execução de obras e operação de suas instalações. Também caberá ao arrendatário a
obtenção da necessária certificação a ser emitida pela CESPORTOS/CONPORTOS,
referente ao ISPS-CODE, bem como as respectivas certificações de qualidade (ISO
NBR 9.001), meio ambiente (ISO NBR 14.001), segurança ocupacional (OHSAS
18.001), bem como quaisquer outras exigidas no contrato, dentro do prazo nele previsto,
sob pena de aplicação das sanções pertinentes.
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Mapa das Áreas e Tipos de Carga
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10.2 Utilização das áreas sob outro tipo de ocupação
Na área do Porto Organizado, são destinadas áreas não operacionais para
atendimento ao público, incluindo serviços dos anuentes públicos e instalações de apoio
às atividades operacionais.
As áreas da União fora do Porto Organizado, sob a gestão da Secretaria do
Patrimônio da União – SPU, poderão ser requisitadas pela Autoridade Portuária para
usos relacionados a esta, incluindo apoio logístico e serviços complementares diversos.
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11. Da Utilização das Instalações de Acesso Aquaviário
de Uso Público
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11.1 Introdução
Descrição das Instalações de acesso aquaviário de uso público
Trechos 1, 2, 3 e 4 do Canal de Acesso:
O canal de acesso ao Porto de Santos é dividido em Trechos 1, 2, 3 e 4, cujas
coordenadas em UTM e DATUM WGS84 estão identificadas a seguir:
Trecho
Seção
Coordenadas
1
000+00 – 115+60
2
115+60 – 159+00
3
159+00 – 193+40
4
193+40 – 231+60
4
231+60 – 246+00
(361976.1 e 7339069.0) (368734.4 e 7346710.5)
(368734.4 e 7346710.5) (366953.5 e 7350374.6)
(366953.5 e 7350374.6) (365392.2 e 7353010.0)
(365392.2 e 7353010.0) (361758.0 e 7354190.0)
(361758.0 e 7354190.0) –
(360518.1 e 7354640.4)
Comprimento
metros
Largura
Mínima
metros
11.560
220
4.340
220
3.440
220
3.800
220
1.460
220
Condições específicas de utilização dessas instalações, formas de requisição de uso
e de remuneração, quando aplicável. Identificação de impressos e formulários
eletrônicos utilizados.
Verificar Item 8.
Normas e regulamentos aplicáveis:
Normas da Autoridade Marítima – NORMAM: A página da Diretoria de
Portos e Costas – DPC,https://www.dpc.mar.mil.br/, possibilita o "download"
das Normas da Autoridade Marítima e do RIPEAM.
Normas de Procedimentos da Capitania do Porto/Capitania Fluvial Local –
NPCP/NPCF: - A página da Capitania dos Portos de São Paulo disponibiliza as
Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos - NPCP na página
https://www.mar.mil.br/cpsp/.
11.2 Programa de dragagem
Objetivos
O objetivo do programa de dragagem é prover infraestrutura de acesso aquaviário
adequado às características atuais e futuras das embarcações, do tráfego e das operações
portuárias para o Porto de Santos.
De acordo com o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II – PND2
– sob a responsabilidade da Secretaria de Portos, em atendimento à Lei nº 12.815/13, tem-se
como objetivo para 2014 a contratação de empresa ou consórcio de empresas para a
prestação dos serviços de Elaboração dos projetos básico e executivo e a execução da obra
de dragagem por resultado, para a manutenção e a readequação do acesso aquaviário ao
Porto de Santos SP.
Fase 1: Intervenção inicial e limpeza;
74
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Fase 2: Manutenção de profundidade e todas as demais operações necessárias e
suficientes para a entrega da obra.
Atualmente a Codesp tem realizado as necessárias dragagens de manutenção até
que seja efetivada a referida contratação no âmbito do PND2.
O calado máximo operacional encontra-se disponível no sítio eletrônico:
http://www.portodesantos.com.br/calado.php.
11.3 Obras de abrigo
O Porto de Santos não possui obras de abrigo.
11.4 Norma de tráfego e permanência de navios
As regras gerais de acesso, manobras, permanência de navios no porto, bem
como os limites e restrições de utilização do porto, velocidade de navegação nos canais
e bacias, exigências quanto a reparos, fundeio e permanência de navios arribados, em
reparos, deverão ser cumpridas em consonância com as Normas estabelecidas pelas
autoridades que exercem suas funções no Porto, destacando-se, no que diz respeito a
segurança da navegação, às Normas de Tráfego e Permanência no Porto de Santos –
NTPS, fixadas pela Capitania dos Portos do Estado de São Paulo, disponíveis em:
https://www.mar.mil.br/cpsp/
https://www.dpc.mar.mil.br/.
11.5 Serviços de praticagem, lancha de prático e de rebocador
A Praticagem de Santos possui disponibilidade permanente de lanchas para o
serviço de Praticagem no Porto de Santos, cuja frota é constituída por lanchas de barra
(para embarque/desembarque do prático em águas desabrigadas) e lanchas de porto
(para embarque/desembarque em águas abrigadas).
Disponibilidade e formas de contato
Praticagem:
O serviço de praticagem pode ser acessado através do endereço eletrônico:
www.santospilots.com.br
Os contatos com as lanchas da Praticagem podem ser feitos pelos canais 11 e 16
do rádio VHF. O telefone da Praticagem é (13) 3269-4050.
Rebocadores:
O serviço de rebocadores pode ser fornecido por quatro empresas:
Wilson Sons:
www.wilsonsons.com.br
SMIT:
www.smit.com/uploads/media/SMIT_Brasil_-_Update_2013-11-01_01.pdf
TUG Brasil:
www.tugbrasil.com.br
Sulnorte:
www.hdantas.com.br/sulnorte/santos.asp
75
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11.6 Sistema de gerenciamento do tráfego de navios
O sistema de monitoramento de tráfego marítimo (VTS) é um sistema
estabelecido pelo porto ou pela Autoridade Portuária, semelhante ao utilizado no
controle de tráfego aéreo.
Os sistemas típicos VTS usam radares, câmeras de monitoramento, sensores
metereológicos e o sistema de identificação automática (AIS), sempre com o intuito de
manter o controle das movimentações de navios na costa ou em regiões confinadas,
proporcionar segurança e eficiência da navegação para as embarcações em geral,
proteção do ambiente marinho, entre outras.
O sistema de tráfego de embarcações integra toda a informação num único
ambiente de trabalho do operador, para facilidade de uso e, a fim de permitir a
organização de tráfego de comunicação e eficaz. O VTS está ligado a um conceito de
tráfego global, o que significa que todos os fatores que influenciam o tráfego, bem
como informações sobre todas as embarcações participantes e suas intenções devem
estar sempre prontamente acessíveis. Assim, espera-se que situações críticas que estão
em desenvolvimento possam ser rapidamente avaliadas e respondidas pelo centro de
comando. A avaliação dos dados irá depender da qualidade dos dados que são
recolhidos e da capacidade do operador para combinar os mesmos as situações que se
desenvolvem em tempo real.
Dentre as atribuições dos operadores de tráfego estão: (1) os serviços de
organização do tráfego e (2) os de assistência à navegação, ambas fundamentais no seu
dia-a-dia. O primeiro diz respeito à gestão operacional do tráfego e do planejamento da
movimentação de embarcações, priorizando movimentos, comunicando rotas a serem
seguidas, limites de velocidade a serem observados ou outras medidas adequadas que
são consideradas necessárias pela Autoridade Portuária a fim de evitar
congestionamentos ou situações que exponha as embarcações a riscos, e é
particularmente relevante em tempos de alta densidade de tráfego. O segundo é um
serviço para auxiliar a tomada de decisões a bordo e monitorar seus efeitos e
caracteriza-se pela transmissão de informações como posição de outras embarcações,
condições metereológicas (ventos, correnteza, maré e etc.) ou quaisquer outros fatores
que possam influenciar o trânsito de uma embarcação.
Atualmente no Porto de Santos, enquanto aguarda a implantação do Sistema de
Gestão de Informações sobre o Tráfego de Embarcações (VTMIS), a Codesp utiliza
uma ferramenta mais simples para realizar esta atividade. Trata-se do Port & Vessel
Monitoring System (PVMS), tecnologia baseada num equipamento instalado
obrigatoriamente a bordo dos navios, o AIS (Automatic Identification System) que
recebe o sinal do GPS (Global System Position) e envia todas as informações captadas
para um banco de dados e os disponibiliza visualmente para todos os seus usuários 24h
por dia e em tempo real. É possível identificar, a partir da boia 1, todas as embarcações
do cais santista, num raio de 60 quilômetros, ou seja, as fundeadas na barra, as que
entram e saem do canal do estuário e as atracadas nos terminais, nas margens direita e
esquerda. Ao clicar na imagem do navio o sistema informa o nome da embarcação,
velocidade, direção, dimensões e se está atracado ou em curso. No entanto o sistema
não traz informações e equipamentos que estarão inclusas no VTMIS como estação de
rádio para comunicação com embarcações, radares, estação meteorológica, medidor de
ondas, marégrafo, câmeras de monitoramento, entre outros, sendo que todos estes
componentes agindo de forma integrada possibilitarão um controle total do tráfego
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marítimo no Porto de Santos. Por fim, a expectativa é que a implantação do VTMIS
ajude a reduzir congestionamentos de navios, aumente a segurança da navegação e a
produtividade nos portos.
Exemplos de mapa
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11.7 Sistema de sinalização náutica
Projeto de sinalização náutica dos trechos 1 e 3 do canal de acesso, elaborado
pela empresa Hidrotopo Consultoria e Projeto Ltda.
COORDENADAS
GEOGRÁFICAS
ESPECIFICAÇÃO
Sinais
Flutuantes
1
Boia de Luz nº. 1A
2
Boia de Luz nº. 2A
3
Boia de Luz nº. 1
4
Boia de Luz nº. 2
5
Boia de Luz nº. 3
6
Boia de Luz nº. 4
7
Boia de Luz nº. 5
8
Boia de Luz nº. 6
9
Boia de Luz nº. 7
10
Boia de Luz nº. 8
11
Boia de Luz nº. 9
12
Boia de Luz
13
Boia de Luz nº.1
14
Boia de Luz nº.2
15
Boia de Luz nº.3
16
Boia de Luz nº.4
17
Boia de Luz nº.5
18
Boia de Luz nº.7
19
Boia de Luz nº.9
20
Boia de Luz nº.11
Sinais Luminosos
Item
Fixos
21
Farolete
22
Farolete
23
Farolete
24
Farolete
Item
Local
Nº de Ordem
Latitude
Longitude
Canal de Acesso
Canal de Acesso
Canal de Acesso
Canal de Acesso
Canal de Acesso
Canal de Acesso
Canal de Acesso
Canal de Acesso
Canal de Acesso
Canal de Acesso
Canal de Acesso
Pedra de Itapema
Canal de Piaçaguera
Canal de Piaçaguera
Canal de Piaçaguera
Canal de Piaçaguera
Canal de Piaçaguera
Canal de Piaçaguera
Canal de Piaçaguera
Canal de Piaçaguera
----------------3320
3324
3328
3332
3336
3340
--------3344
--------3359
3384
3388
3390
3396
3392
3400
3408
3416
24º 00,69’ S
24º 00,36’ S
24º 00,09’ S
23º 59,88’ S
23º 59,80’ S
23º 59,56’ S
23º 59,59’ S
23º 59,46’ S
23º 57,17’ S
23º 59,54’ S
23º 56,93’ S
23º 56,35’ S
23º 55,33’ S
23º 55,33’ S
23º 55,23’ S
23º 55,20’ S
23º 55,15’ S
23º 55,02’ S
23º 55,06’ S
23º 54,85’ S
46º 20,28’ W
46º 20,29’ W
46º 20,02’ W
46º 20,02’ W
46º 19,74’ W
46º 19,58’ W
46º 19,26’ W
46º 19,01’ W
46º 18,37’ W
46º 18,01’ W
46º 18,50’ W
46º 18,60’ W
46º 20,20’ W
46º 20,35’ W
46º 20,34’ W
46º 20,51’ W
46º 20,38’ W
46º 20,98’ W
46º 21,46’ W
46º 21,96’ W
Local
Nº de Ordem
Latitude
Longitude
Fortaleza – barra
Itapema Norte – forte Itapema
Barnabé – canto bocaina
Pier nº 4 (Extremidade Leste) – Alemoa
NRORD 3348
NRORD 3360
NRORD 3372
NRORD 3406
23º 59,60’ S
23º 56,16’ S
23º 55,53’ S
23º 55,18’ S
46º 18,32’ W
46º 18,43’ W
46º 19,69’ W
46º 21,56’ W
As boias do canal de acesso externo e interno são de constituição metálica e de
polietileno.
O plano de sinalização náutica aprovado é publicado na relação de Cartas e
Publicações Náuticas disponível no sítio eletrônico:
http://www.mar.mil.br/dhn/chm/box-aviso-navegantes/avgantes/avgante.htm
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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
11.8 Prioridade de atracação
A prioridade de atracação é dada pela Resolução nº 176/1979, da extinta
Portobrás, salvo excepcionalidades publicadas pela Codesp, no sítio eletrônico
www.portodesantos.com.br, através de Resoluções da Presidência.
11.9 Sistema de monitoramento de atracação
As prioridades para a sequência de manobras de navios no Porto de Santos é
definida pela Administração do Porto, conforme competência legalmente prevista,
ficando a cargo do Serviço de Praticagem da Baixada Santista a ordem de atendimento
quando da ocorrência de coincidência de horário de manobras que possuam
interferência entre si, até que a Codesp disponha dos mecanismos adequados para o
desempenho pleno desta função, o que ocorrerá após a implantação do sistema VTMIS.
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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
11.10 Complemento
RESOLUÇÃO 176 DE 16 DE OUTUBRO DE 1979
EMPRESA DE PORTOS DO BRASIL S.A. – PORTOBRÁS
RESOLUÇÃO Nº 176/79
DE 16 DE OUTUBRO DE 1979
Aprova Instruções para a concessão de
prioridade de atracação de navios, no porto
de Santos (SP).
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE PORTOS DO BRASIL S.A.–
PORTOBRÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 36, item VII, do Estatuto
da PORTOBRÁS,
Considerando o que consta no Processo 2095/78,
Considerando o disposto no item II da Portaria (N) nº 6/DC, de 13 de setembro
de 1974, e
De conformidade com a deliberação tomada pela Diretoria da PORTOBRÁS,
com base no artigo 32, item IX, do referido Estatuto, na 141ª Reunião (extraordinária),
realizada no dia 16 de outubro de 1979.
RESOLVE:
I - Aprovar as instruções que com esta baixam, sob a forma de anexo, para a
concessão de prioridade de atracação de navios no porto de Santos.
II - Revogar as disposições em contrário e em especial, as Resoluções nºs 2
(dois) e 16 (dezesseis) da extinta Comissão Especial para a Coordenação
dos Serviços Portuários de Santos – COSEPS.
III - Determinar que a presente Resolução entre em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
Arno Oscar Markus
Instruções para concessão de prioridade de
atracação de navios no porto de Santos.
1. A concessão de prioridade de atracação de navios no porto de Santos obe4decerá
às presentes Instruções elaboradas com base nas disposições da Portaria MVOP496/64.
DAS PRIORIDADES
2. Será concedida prioridade “A”, para atracação imediata à sua chegada ao Porto,
aos grandes paquetes de linha, com ou sem carga a movimentar, conduzindo
passageiros e obedecendo a escala pré-determinada e aos navios de passageiros,
sem carga a movimentar, em viagem de turismo, conduzindo 50 (cinquenta) ou
mais turistas.
3. Será concedida prioridade “B”, para atracação, ou navio que tenha a movimentar
exclusivamente mercadorias para as quais o Porto possua cais preferencial.
3.1 - Ao navio que tenha outras mercadorias a movimentar, além daquelas
destinadas ou provenientes de cais preferencial, poderá ser concedida
prioridade “B” a partir do momento em que tenha condições de operar
exclusivamente em cais preferencial, respeitados os navios que já estejam
aguardando vaga dentro dessa prioridade.
4. Serão concedidas, ainda as seguintes prioridades para atracação:
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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
5.
6.
a)
b)
c)
PRIORIDADE “C.1” – ao navio que tenha a carregar ou descarregar animais
vivos;
PRIORIDADE “C.2” – ao navio cuja única operação a realizar seja a carga e ou
descarga de frutas frescas, frigorificadas ou não, ou, ainda, de mercadorias
perecíveis ou refrigeradas;
PRIORIDADE “C.3” – ao navio que tenha a movimentar frutas frescas,
frigorificadas ou não, mercadorias perecíveis ou refrigeradas e gêneros
alimentícios de primeira necessidade, sempre num total mínimo de 1/3 da
tonelagem a movimentar;
PRIORIDADE “C.4” – ao navio que esteja na barra aguardando atracação há 120
horas ou mais;
PRIORIDADE “C.5” – ao navio que aportar exclusivamente para receber
mercadorias destinadas à exportação.
4.1 - A administração do porto poderá conceder as prioridades “C.2” ou “C.5” ao
navio que aportar para outras operações além das previstas para esses casos,
a partir do momento em que o mesmo esteja pronto para operar,
exclusivamente, naquelas respectivas condições, respeitados os navios que
já estejam aguardando vaga dentro de cada uma dessas prioridades.
O armador, por si ou por seu agente ou preposto, deverá apresentar à
administração do porto, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data
de atracação pretendida, o “Pedido de Prioridade”, em impresso padronizado pela
administração do porto, contendo as informações necessárias à correta aplicação
destas Instruções.
Para fins do disposto nos itens 2 a 4, entende-se como:
CAIS PREFERENCIAL – o destinado a paquetes e navios em viagem de
turismo, nas condições estabelecidas no item 2; o provido de aparelhagem
especial para movimentar determinadas mercadorias; o servido por instalação
especial de armazenamento; e, ainda, aquele que a administração do porto
considerar indispensável para, em caráter transitório, agilizar determinadas
operações;
MERCADORIA PERECÍVEL – a que assim for qualificada em documento
expedido pela Autoridade Federal competente;
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE PRIMEIRA NECESSIDADE – os
relacionados na Tarifa do Porto e outros que constarem de relação emitida pela
Autoridade Federal competente.
6.1 - A administração do porto através de Ordem de Serviço, definirá os trechos
de cais preferencial, submetendo-o a aprovação da Inspetoria Fiscal dos
Portos de Santos e São Sebastião-INSP/SP; as alterações da Ordem de
Serviço proceder-se-ão da mesma forma, dando a administração do porto
conhecimento aos usuários com antecedência mínima de 15 (quinze) dias,
sempre que houver a implantação de novas instalações ou modificações das
existentes.
Quando ocorrer a circunstância prevista no final da alínea “a” do item 6, o
cais preferencial será estabelecido por ato expresso da administração do
porto, sem aviso prévio.
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DAS ATRACAÇÕES
7. Com a finalidade de otimizar a utilização das instalações e recursos portuários,
fica estabelecido que a atracação de qualquer navio ficará condicionada ao
compromisso do armador ou seu agente ou preposto, de operar em “ritmonormal” nos dois períodos de trabalho do Porto.
7.1 - Para o fim disposto neste e nos demais itens, entende-se como:
a) RITMO NORMAL – o trabalho simultâneo em todos os porões do navio, que
tenham mercadorias a movimentar no Porto;
b) PERÍODO – o tempo de trabalho diurno ou noturno, estabelecido pela
administração do porto, cada um deles composto de dois turnos de 4 horas e
respectivas prorrogações.
8. A atracação de navios obedecerá a ordem cronológica de chegada à barra, de
acordo com a hora fornecida pela Cooperativa de Trabalho dos Práticos de
Santos e da Baixada Santista, só podendo ser alterada nos casos previstos nestas
Instruções ou pela administração do porto quando o comprimento e ou a
profundidade do berço disponível forem incompatíveis com as características do
navio a atracar.
9. Para poder programar devidamente as atracações dos navios, o armador ou seu
agente ou preposto, deverá fornecer à administração do porto, com antecedência
mínima de 2 (dois) dias úteis da chegada à barra, os seguintes documentos, com
todas as informações necessárias à correta aplicação das disposições desta
Instrução:
“Aviso de Chegada e Pedido de Atracação–ACPA”, conforme modelo
padronizado pela administração do porto, devidamente preenchido;
todos os manifestos dos portos de origem que embarcaram carga destinada no
porto;
relação de carga;
plano de carga ou rol de carga por porão;
romaneio, com discriminação dos consignatários e respectivas formas de entrega
pelo Porto, no caso de importação de granéis sólidos;
lista de mercadorias perigosas, inclusive das em trânsito, especificadas de acordo
com as normas do IMCO (International Maritime Consultative Organization).
9.1 - A antecedência de 2 (dois) dias úteis, referida neste item fica reduzida para
1 (um) dia útil quando o tempo normal de viagem desde o último porto de
escala for inferior a 48 horas.
9.2 - Se o navio chegar antes, sua atracação ficará condicionada ao cumprimento
das demais exigências a que se refere este item.
9.3 - Na falta de apresentação de qualquer dos documentos relacionados neste
item, a administração do porto poderá, a seu exclusivo critério, autorizar a
atracação, estabelecendo condições para atendimento das pendências.
10. Ao navio que aportar apenas para receber mercadorias para exportação, a
atracação só será autorizada quando o mesmo dispuser de carga pronta para
embarque, nas seguintes proporções do total da carga engajada:
Carga geral
Até 750 t: 100%;
Acima de 750 t e até 2000 t: 750 t e mais 60% do que exceder esse teto;
Acima de 2000 t: 1500 t;
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Granéis sólidos e líquidos; quantidades compatíveis com a disponibilidade das
instalações, fixadas pela administração do porto na respectiva ocasião.
10.1 - Para fins de aplicação deste item, entende-se como CARGA PRONTA
PARA EMBARQUE a que estiver liberada pela administração do porto e
disponível nos depósitos portuários ou em veículos posicionados dentro da
área do Porto, ou, ainda em vagões situados nos pátios das ferrovias
localizados na “Baixada Santista”.
10.2 - Concluído o embarque das quantidades fixadas neste item, e na falta de
carga pronta para embarque, em quantidade suficiente para manter o ritmo
normal das operações, será determinada a desatracação do navio, por conta
do armador ou seu agente ou preposto.
10.2.1 - O navio que não atender a essa determinação, além de perder o
direito à prioridade, passará a ocupar o último lugar na fila de
espera, ficando, ainda, sujeito às sanções previstas no item 28.
10.3 - Os índices estabelecidos neste item poderão ser alterados pela
administração do porto, mediante notificação dos usuários com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, sempre que as condições
operacionais assim o recomendarem.
11. Salvo em casos excepcionais, a critério exclusivo da administração do porto, só
serão autorizadas, preferencialmente, atracações no Terminal para Fertilizantes
de Conceiçãozinha de navios especializados para o transporte de fertilizantes, que
conduzam apenas um tipo de produto em cada porão e que não se apresente
empedrado.
11.1 - O navio que atracar no Terminal para Fertilizantes de Conceiçãozinha fica
sujeito a ser transferido para a margem direita, observadas as condições
estabelecidas no item 13.
Se a mercadoria não estiver desembaraçada para descarregar diretamente para
veículos, na margem direita, o navio irá ao largo.
11.2 - Nos eventuais casos de lotação de armazéns do Terminal para Fertilizantes
de Conceiçãozinha a administração do porto poderá dar preferência, para a
atracação nesse terminal, ao navio cuja carga esteja antecipadamente
liberada pela Delegacia da Receita Federal de Santos e com as taxas
portuárias pagas.
12. Quando os trechos de cais preferencial para paquete ou navio de turismo já
estiverem ocupados por navios dessas classes, impedindo, assim, a atracação
imediata de outro similar de mesma prioridade, será determinada a desatracação
de um cargueiro pertencente ao mesmo armador do navio a atracar; se não
houver, será determinada a desatracação do cargueiro de atracação mais recente,
atendida, sempre que possível, a ordem inversa das prioridades, e correndo,
então, as despesas de mudança por conta do navio beneficiado.
13. O navio de prioridade que, tendo atracado em cais preferencial, atingir o calado
de outro berço compatível, deverá mudar para este, quando a administração do
porto julgar necessário, para propiciar a atracação de outro navio de igual
prioridade, correndo as despesas de mudança por conta do navio beneficiado.
13.1 - O navio que não atender a essa determinação, além de perder o direito à
prioridade, passará a ocupar o último lugar na fila de espera, ficando,
ainda, sujeito às sanções previstas no item 28.
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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
14. Não havendo navio com prioridade para um determinado cais preferencial, a
atracação, nesse cais, de qualquer navio, poderá ser autorizada sob as seguintes
condições:
a) por prazo determinado, levando-se em consideração os navios com chegada
avisada na forma prevista no item 9, dando-se preferência ao navio que também
tenha mercadoria a movimentar nesse cais preferencial;
b) Se, no decurso do prazo concedido, chegar o navio com direito a esse cais
preferencial, o atracado condicionalmente será transferido para outro trecho de
cais, correndo por conta do navio beneficiado as despesas decorrentes dessa
mudança;
c) se a chegada ocorrer depois do prazo concedido, as referidas despesas correrão
por conta do navio que atracou condicionalmente.
14.1 - Quando o evento referido neste item ocorrer em cais preferencial de
paquete ou navio de turismo ou de navio conferenciado pertencente a uma
única conferência, o navio atracado condicionalmente deverá desatracar, às
suas expensas, na ocasião da chegada daqueles.
15. Exceto os casos especificados, a mudança de qualquer navio de um para outro
local de atracação, por conveniência dos interessados, só será efetuada se o
armador do navio beneficiado, por si ou por seu agente ou preposto, se
comprometer a pagar as despesas decorrentes dessa mudança.
16. O navio que, por motivo ou interesses próprios, permanecer ao largo sem
requisitar atracação nos prazos abaixo estabelecidos, terá a sua atracação
protelada pelo tempo que a administração do porto entender necessário para
evitar qualquer prejuízo à atracação dos navios com chegada prevista, perdendo,
ainda, nessa viagem, o direito a qualquer prioridade.
Navios chegados à barra:
das 7 às 13 horas dos dias úteis – requisição até às 15 horas;
após às 15 horas dos dias úteis e aos domingos e feriados – requisição até às 9
horas do dia útil subsequente.
17. O armador ou seu agente ou preposto, que, por motivo ou interesse próprios,
declinar da atracação de navio no berço, hora e data designados pela
administração do porto, irá ocupar o último lugar na fila de espera, como se
tivesse chegado ao Porto nesse momento, perdendo, inclusive, o direito a
qualquer prioridade nessa viagem.
DISPOSIÇÕES GERAIS
18. Ao paquete e navio de turismo, sem carga a movimentar, serão Concedidos
somente dois turnos consecutivos do horário de trabalho no Porto para
permanecer atracado.
19. Ao navio de linha com carga a movimentar, e que tenha adquirido Prioridade
“A”, serão concedidos, no máximo, 6 (seis) turnos consecutivos do horário de
trabalho no Porto para permanecer atracado.
20. Ao navio que tenha outras cargas a movimentar, além de animais vivos, será
concedido, para permanecer atracado sob a prioridade “C-1”, apenas o tempo
fixado pela administração do porto, em cada caso, para a movimentação destes.
21. O navio que não realizar as operações de carga ou descarga na forma prevista no
item 7 e que desatracar por iniciativa própria, ficará com a sua data de chegada
mantida na ordem cronológica, para fins de reatracação.
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21.1 - Na falta de iniciativa do armador ou seu agente ou preposto, a
administração do porto determinará, por escrito, prazo não inferior a 4
horas para desatracação por conta do mesmo, indo o navio ocupar o último
lugar na fila de espera, como se houvesse chegado ao Porto no momento
da desatracação.
22. Todo navio, independentemente da prioridade recebida ou do cais ao qual esteja
atracado, deverá manter-se pronto, a todo tempo para desatracar logo após o
término das operações ou nos casos de emergência, bem como para efetuar
mudanças determinadas pela administração do porto, ficando estabelecido que
nenhum navio poderá sofrer reparos que impeçam aqueles movimentos, sem
prévia anuência da administração do porto.
23. Sempre que julgar necessário, a administração do porto cientificará à Capitania
dos Portos e à INSP/SP das ordens de mudança ou desatracação de navio dadas
ao armador ou seu agente ou preposto, a qual também solicitará providências nos
casos de atraso ou descumprimento das normas.
24. A requisição de guindaste ou cábrea para as operações e o seu fornecimento ao
navio requisitante não alterará sua ordem de prioridade para a atracação, a qual,
entretanto, poderá ser concedida, a juízo da administração do porto.
25. O navio que aportar para a movimentação de mercadorias em cais da
administração do porto e em “Terminal de Uso Privativo” situado na “área de
administração” do porto, será considerado, para fins de aplicação destas
Instruções, como se fosse operar exclusivamente em cais da administração do
porto.
Se as operações iniciarem no Terminal de Uso Privativo, o armador ou seu
agente ou preposto, deverá, ainda, informar à administração do porto, com a
antecedência mínima de 48 horas, a data prevista para a conclusão das mesmas
naquele terminal.
26. Para o navio destinado exclusivamente a Terminal de Uso Privativo, será exigida,
apenas, a apresentação à administração do porto, pelo armador ou seu agente ou
preposto, do aviso de chegada.
27. O armador, por si ou seu agente ou preposto, será sempre o responsável pela
fidelidade das informações que prestar à administração do porto,
independentemente do eventual pedido de comprovação que esta lhe possa fazer,
sempre que julgar necessário.
27.1 - Salvo nos casos de retificação do pedido de prioridade e do aviso de
chegada do navio ou de seu calado – que serão registrados nos respectivos
impressos padronizados, com o visto do informante credenciado –, todas
as demais alterações de informações prestadas à administração do porto
deverão ser comunicadas por escrito, ficando, o navio objeto dessas
retificações ou alterações, sujeito à reprogramação operacional que resulte
necessária e aos eventuais ônus decorrentes, em conformidade com as
disposições destas Instruções.
28. O armador ou seu agente ou preposto, incidente na inobservância de qualquer das
disposições destas Instruções, excetuada a prevista no item 26, poderá ser
penalizado pela administração do porto, quer com a desatracação do navio que
tiver motivado a infração, quer com a mudança de ordem de atracação; e em caso
de reincidência, com a suspensão, por prazo de até 60 (sessenta) dias, de usufruir
os direitos e vantagens previstos nestas Instruções.
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28.1 - Da decisão de suspensão, prevista neste item, aplicada pela administração
do porto, caberá ao armador penalizado o direito de recurso à INSP/SP.
29. Ficará assegurada atracação imediata ou preferencial de navios da Marinha de
Guerra Nacional ou estrangeira, conforme solicitação da Capitania dos Portos,
em trecho de cais previamente fixado em comum acordo com a administração do
porto.
30. Os casos especiais ou omissos serão resolvidos pela administração do porto, com
recurso à INSP/SP, e em última instância à PORTOBRÁS.
30.1 - Serão sempre considerados como especiais, dentre outros, os casos de
eventuais congestionamentos do Porto.
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12. Da Utilização de Equipamentos Portuários de Uso
Público
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12.1 Equipamentos flutuantes
A cábrea Pará (IMO: 7606231),construída em 1976, na Alemanha possui
capacidade de içar até 250t.
O flutuante, que comporta até 18 tripulantes, tem 50 metros de comprimento por
22 metros de largura. A altura do içamento vai até 35 metros e o calado máximo é de
2,50 metros.
A contratação do serviço pode ser feita junto ao escritório da Manobrasso
(www.manobrasso.com.br) no Rio de Janeiro, empresa cujo equipamento está
arrendado.
12.2 Guindastes de cais
Não existem no Porto de Santos guindastes de cais disponíveis para uso público.
12.3 Outros equipamentos portuários
O Porto de Santos não possui outros equipamentos para uso público.
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13. Da Utilização de Equipamentos Portuários de
Terceiros, de Uso Público
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13.1 Regulamentação
A utilização de equipamentos portuários de terceiros, de uso público, seguirá o
disposto na Lei nº 12.815/2013, no Decreto nº 8.033/2013, na Portaria nº 111 da
Secretaria de Portos da Presidência da República e nas Resoluções da Agência Nacional
de Transportes Aquaviários.
13.2 Equipamentos flutuantes
Não há equipamentos flutuantes
13.3 Guindastes de cais
Autorizações/Proteção dos usuários
Os titulares de equipamentos portuários implantados em cais público não
poderão recusar o fornecimento do serviço de operação de guindaste, de qualquer tipo,
na carga e descarga de embarcações, a outros operadores portuários, nas condições
constantes de sua tabela de preços máximos de referência, incluídos os apetrechos de
carga de equipamentos auxiliares, spreaders, funis, caçambas automáticas (clamshells),
que deverá ser apresentada à Administração do Porto quando do processo de préqualificação de operador portuário.
A utilização dar-se-á seguindo as normas de segurança aplicáveis, cabendo à
Codesp e à Antaq o papel de fiscalizadora in loco das operações, podendo determinar a
paralisação de operações que puderem colocar em risco a saúde e a segurança de
trabalhadores, do patrimônio público e do meio ambiente, sem prejuízo da aplicação das
eventuais penalidades previstas em lei e regulamento.
Equipamentos para Movimentação de Contêineres
Terminal
DEICMAR
Ctr. N°
11.91
TECONDI
28.98
TERMARES
05.91
RODRIMAR
12.91
MARIMEX
16/2000
BANDEIRANTES
42.200
LIBRA 33
192.000
LIBRA 35
32.98
LIBRA 37
11.95
BTP
12.007
Equipamentos
Gte MHC – Gottwald/HMK6407
Nominal (t)
41-100 ton
ANO
2009
01 Gte MHC 200 Fantuzzi Reggianne
100T/50m
2001
02 Gte LHM 500 Liebherr Harbour
140T/51m
2006
01 Gte LHM 550 Liebherr Harbour
140T/51m
2006
04 Gte LHM 600 Liebherr Harbour
208T/58m
2009
01 Gte LHM 400/2 Liebherr Harbour
104T/48m
2000
02 Gte LHM KHM550 Liebherr Harbour
140T/51m
2011
01 Gte MHC 200 Fantuzzi Reggianne
100T/50m
2005
02 Porteiners ZPMC
45
1998
04 Porteiners ZPMC
65
2010
02 Porteiners ZPMC
50
2007
01 Porteiners ZPMC
40
1997
01 Porteiners ZPMC
45
1998
08 Pórticos ZPMC
65
2012
90
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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
Terminal
SANTOS BRASIL
Ctr. N°
69.97
Equipamentos
01 Pórtico Takraf
Nominal (t)
32
ANO
1986
02 Pórticos Noell
40
2000
05 Pórticos IMPSA (2/3)
40
2004 / 2005
06 Pórticos ZPMC
65
2009
Equipamentos para Movimentação de Granéis
Terminal
Ctr. N°
Equipamentos
1Shipld Condor
Nominal (t/h)
2.000
ANO
1999
300
1997
ADM
PRES/41.97
TGG
PRES/01.97
4 Tr. Tec. Moageira
1.500
2007
TEG
DP-DC/01.2010
1Shipld FAÇO
2.000
1985
TEAG
PRES/39.96
1Shipld Condor
1.500
2006
T-Grão
PRES/31.98
300
1999 / 2010
1Shipld
1.300
2012
Terminal 12A
DP-DC/56.2002
1Shipld Condor
3.000
2009
Terminal XXXIX
01.97
2ShipldIshikawajima
1.500
1971
Copersucar
PRES/04.96
2 Shipld Krupp
1.200
1996
1Shipld Tec. Moageira
3.000
2013
Rumo-Cosan
PRES/05.96
1Shipld Condor
2.000
2012
1Shipld ZPMC
1.000
1999
120
1998
1Shipld Tec. Moageira
3.000
2004
03 TC Kepller Weber
600
2007
02 TC Kepller Weber
300
2007
01 Sug. Kepller Weber
300
2007
01 Sug. Portalino
300
1997
1.500
1971
02 Tomb. Saur
133
2007 / 2008
01 Tomb. Madal
133
1993
Moega 1
250
1971
Moega 3
233
1992
1.200
2006
Rumo-Teaçu
Cereal Sul
PRES/06.96
DP/55.02
PRES/04.92
POOL
PRES/02.91
PRES/01.91
02 Sug. Vigan
2Sug. Condor
2Shipld SMB (sac.)
02 Crrg. Ishikawajima
TERMAG
01.97
01 Desc. ZPMC
Perola
03.99
02 Hooper
400
2007
Salmac
03.99
Bunge
14.96
02 Sug. CONDOR
300
2005 / 2014
13.4 Outros equipamentos portuários
Não existem outros equipamentos portuários.
91
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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
14. Das Operações Portuárias
92
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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
14.1 Operações Portuárias pela Administração do Porto
A Codesp não executa mais nenhuma operação portuária.
Relação da Administração portuária com os demais operadores portuários,
inclusive arrendatários
Ao final da década de 1990, posteriormente à edição da chamada Lei de
Modernização dos Portos (8.630/93), por força de determinação ministerial (Portarias
430/94 e 497/94 do Ministério dos Transportes) a Codesp se afastou definitivamente das
operações portuárias.
À Administração Portuária, hoje, nos termos da Lei nº 12.815/13, cabe pré
qualificar o operador portuário, consoante normas emanadas do Poder Concedente
(consubstanciadas na Portaria SEP nº 111/13), atuando como agente fiscalizador das
operações portuárias, zelando pela regularidade, eficiência, segurança e respeito ao
meio ambiente quando da sua realização.
14.2 Operações portuárias características do Porto
Tipos de operação e tipos de carga
O Porto de Santos realiza suas operações através de Operadores Portuários Pré
Qualificados junto à Administração Portuária, que estão aptos a movimentar todos os
tipos de carga – granéis sólidos, líquidos e carga geral.
No universo de granéis sólidos podemos destacar a soja, milho, açúcar, adubo,
carvão, enxofre, sal. Quanto aos granéis líquidos, tem relevância sucos cítricos, álcool,
gasolina e outros derivados de petróleo. Tem papel fundamental, também, a carga geral,
grande parte movimentada em contêineres. Historicamente, os granéis sólidos
respondem pela maior parcela do total movimentado de cargas pelo Porto, seguido da
carga geral e, por fim, dos graneis líquidos.
Ro-Ro
O Porto de Santos possui terminais voltados a operações com navios do tipo rollon/roll-off, localizados no Saboó (Deicmar e Terminal Marítimo do Valongo/TMV) e
na margem esquerda, em Conceiçãozinha (Union).
Transbordo/Remoção
São procedimentos comuns e permitidos nas instalações do Porto de Santos.
Trânsito aduaneiro
A arrendatária de instalações portuárias deverá tomar todas as providências
atinentes ao alfandegamento junto à Inspetoria da Alfândega de Santos. O acesso de
carga aos terminais alfandegados deverá ocorrer através de regime de trânsito
aduaneiro.
Navio: limites e dimensões
De acordo com a Portaria da Capitania dos Portos de São Paulo nº 46/2014, o
navio-tipo autorizado a realizar manobras sem restrições de horário (períodos diurno e
noturno), sob condições de visibilidade que permitam a segurança da manobra (maior
93
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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
que uma milha náutica), é de 306 (trezentos e seis) metros de comprimento máximo
(LOA) e boca máxima de 46 (quarenta e seis) metros, inclusive.
Navios cargueiros com LOA entre 306 (trezentos e seis) e 330 (trezentos e trinta)
metros poderão ser manobrados, em condições especiais, com a coordenação da
Autoridade Marítima, Autoridade Portuária e Praticagem, desde que respeitadas as
condições estabelecidas naquela Portaria.
Há ainda a possibilidade de manobras de navios cargueiros entre 330 (trezentos e
trinta) e 336 (trezentos e trinta e seis) metros de LOA, também sob coordenação das
Autoridades Marítima e Portuária e Praticagem, mediante o cumprimento de
condicionantes ainda mais específicas, todas descritas na mencionada Portaria da
Capitania dos Portos.
Operações especiais
As operações especiais são admitidas no Porto de Santos, desde que cumpridos os
regramentos específicos expedidos pelas Autoridades competentes, bem como as
Resoluções da Codesp. A Resolução DP nº 44.2007 regula a movimentação de cargas
consideradas perigosas pelo Código Marítimo Internacional.
Estatísticas do desempenho portuário
As estatísticas podem ser acessadas no site do Porto de Santos.
www.portodesantos.com.br na aba Estatísticas ou no site da ANTAQ www.antaq.gov.br
na aba Portos, após a aba desempenho portuário, consulta de indicadores, sistema SIG,
acesso público.
14.3 Operadores portuários
A Portaria nº 111 da SEP estabelece as normas, os critérios e os procedimentos
para a pré-qualificação dos operadores portuários de que trata o inciso IV do artigo 16
da Lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013.
A Autoridade Portuária mantém atualizado o cadastro dos operadores portuários
em sua página da internet: http://www.portodesantos.com.br/operadores.php.
14.4 Movimentação de passageiros
Descrição do terminal – localização e instalações
O Porto de Santos possui 1 (um) terminal para passageiros, localizado em
Outeirinhos, na sua margem direita, arrendado à empresa CONCAIS S/A. A área
operacional ultrapassa os 40.000 m² (quarenta mil metros quadrados), oferecendo
infraestrutura suficiente para o atendimento de 42.000 (quarenta e dois mil)
passageiros/dia (informação da própria empresa), que inclui área para estacionamento
de veículos de passeio e ônibus, além de salões internos para embarque, desembarque,
espera e check in, para passageiros e tripulantes.
Atores
Passageiros;
Terminal de Passageiros Giusfredo Santini arrendado ao Concais S.A.
www.concais.com.br;
Armadores:
94
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MSC - Mediterranean Shipping Company
 www.msccruzeiros.com.br
Costa Crociere S.p.a.
 www.costacruzeiros.com.br
Royal Caribbean International
 www.royalcaribbean.com.br
Pullmantur Cruises
 www.pullmantur.com.br
Oceania Cruises
 www.oceaniacruises.com
RegentSevenSeasCruises
 www.rssc.com
SilverSea
 www.silversea.com
PrincessCruises
 www.princesscruises.com.br
HollandAmericaLine
 www.hollandamerica.com
Agências;
MSC - Mediterranean Shipping Company do Brazil Ltda.
 www.mscbrazil.com
Inchcape Shipping Services – ISS Marine Services
 www.iss-shipping.com
Oceanus Agência Marítima S.A.
 www.lachmann.com.br
Interclearence Agência Marítima Ltda.
 www.interclearence.com.br
Wilson Sons Agência Marítima Ltda.
 www.wilsonsons.com.br
Autoridades:
Marítima
Capitania dos Portos de São Paulo
 www.mar.mil.br/cpsp/
Portuária
Companhia Docas do Estado de São Paulo – Codesp
 www.portodesantos.com.br
Vigilância Sanitária
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
 www.anvisa.gov.br
Polícia Marítima
Polícia Federal
 www.dpf.gov.br/
Polícia Civil
5ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista (DEATUR) – Porto
de Santos
 www2.policiacivil.sp.gov.br/
95
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Aduaneira
Receita Federal – Alfândega de Santos
 www.receita.fazenda.gov.br
Estatísticas
Número de passageiros atendidos:
2008: 279.559
2009: 397.469
2010: 465.124
2011: 505.411
2012: 434.891
2013: 363.783
2014: 223.463 (janeiro a setembro)
Gráfico da evolução da movimentação de passageiros:
Fonte: sistema PROAPS – intranet.
Infraestrutura do Terminal Marítimo de Passageiros Giusfredo Santini
Localizado no Porto de Santos Armazém 25 – SP – Brasil
Início da operação em novembro de 1998
Área operacional– 41.500 m²
Capacidade de atendimento de passageiros - 42 mil por dia
Área de logística com 20,2 mil m² projetada para atender o fluxo de veículos de
passeio, ônibus e vans;
Mais de 75 vagas para ônibus;
Oito salões para desembarque, espera check in e embarque de passageiros e
tripulantes;
Um amplo salão exclusivo para embarque de bagagens com scanners;
Scanners de bagagem de mão e detector de metais;
Estacionamento para o passageiro deixar o veículo durante a viagem.
Lojas de conveniência, moda, farmácia, bijuterias, cafeterias e lanchonetes, posto de
câmbio, caixas eletrônicos, salas VIP;
96
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Sistema de comunicação audiovisual;
Acesso à Internet para passageiros e tripulantes;
Telefones públicos (DDD / DDI);
Ambulatórios para primeiros socorros e UTI móvel com equipe médica;
Sistema de monitoramento por meio de circuito fechado de TV;
Certificado no ISPS-Code – Código Internacional Para a Proteção de Navios e
Instalações Portuárias.
Certificado pela ISO 9001:2008;
Certificado pela ISO 14001:2004;
Certificado OHSAS 18001:2007;
Acessos adaptados;
Instalações para a Alfândega, Polícia Federal, Policia Civil, Anvisa, Ministério do
Trabalho, Agricultura, Agências Marítimas e Despachantes e Autoridade Portuária
(Companhia Docas do Estado de São Paulo –Codesp) e Armadores;
Posto de Informações Turísticas da Secretaria de Turismo de Santos e do Santos e
Convention Bureau.
97
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14.5 Armazém nas instalações de uso público
Ponta da Praia
98
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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
Macuco
99
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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
Outeirinhos
100
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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
Paquetá
101
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Valongo
102
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Saboó
103
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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
Alemoa
104
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Ilha do Barnabé
105
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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
Conceizãozinha
106
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Canal de Piaçaguera
107
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14.6 Transporte de mercadorias nos recintos portuários
As regras para entrada e saída de mercadorias nos recintos portuários são
estabelecidas pelo Regulamento Aduaneiro.
O Regulamento Aduaneiro pode ser consultado no endereço eletrônico:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/2009/dec6759.htm
A lista de recintos alfandegados está disponível no sítio eletrônico da Receita
Federal através do seguinte endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/LocaisRecintosAduaneiros/InstPortu
arias/Maritimas/InstPortuariasMaritimas.htm
14.7 Trabalho portuário
A Lei nº 12.815/13 estabelece as regras para o fornecimento de mão de obra
portuária. O citado diploma estabelece que, em cada Porto Organizado, deverá ser
constituído um órgão gestor da mão de obra (OGMO), ao qual incumbe a administração
e fornecimento do trabalhador portuário avulso e daquele com vínculo empregatício
permanente, mantendo com exclusividade o cadastro e registro dos mesmos. A Lei
tipifica seis serviços portuários, que tem as seguintes definições:
1) Capatazia: atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro
do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de
volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o
carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento
portuário;
2) Estiva: atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões
das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e
despeação, bem como o carregamento e a descarga, quando realizados com
equipamentos de bordo;
3) Conferência de carga: contagem de volumes, anotação de suas características,
procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem,
conferência do manifesto e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e
descarga de embarcações;
4) Conserto de carga: reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas
operações de carregamento e descarga de embarcações, reembalagem, marcação,
remarcação, carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para vistoria e posterior
recomposição;
5) Vigilância de embarcações: atividade de fiscalização da entrada e saída de
pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da
movimentação de mercadorias nos portalós, rampas, porões, conveses, plataformas e em
outros locais da embarcação; e
6) Bloco: atividade de limpeza e conservação de embarcações mercantes e de seus
tanques, incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparos de pequena monta e serviços
correlatos.
Estas atividades somente poderão ser exercidas por profissionais registrados no
OGMO – trabalhadores avulsos ou com vínculo empregatício permanente.
A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso serão feitos pelo OGMO de
acordo com as normas estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de
trabalho.
108
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Dento do Porto Organizado, a remuneração, a definição das funções, a
composição dos ternos, a multifuncionalidade e as demais condições do trabalho avulso
serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores
portuários avulsos e dos operadores portuários.
O controle de acesso se dá por escalação através do OGMO de Santos, em
conformidade com a legislação.
O quadro total de trabalhadores portuários avulsos cadastrados no OGMO de
Santos é de 6.206.
O sítio eletrônico do OGMO pode ser acessado em: http://www.ogmosantos.com.br.
O Complexo Portuário da Baixada Santista também conta com Terminais de Uso
Privado – TUPs onde o trabalhador portuário pode ser contratado diretamente em
regime CLT.
Fiscalização
Todas as operações portuárias executadas no cais e nas áreas arrendadas são
fiscalizadas pela Antaq, Autoridade Portuária e o OGMO.
Sindicatos
Os principais sindicatos são:
Estivadores:
http://www.federacaodosestivadores.org.br/modules/smartpartner/partner.php?id=30
Operários e Trabalhadores Portuários
www.sintraport.com.br
Operadores em aparelhos guindastescos, empilhadeiras e máquinas
www.sindogeesp.com.br
Conferentes
www.conferentesantos.com.br
Trabalhadores administrativos vinculados à Codesp
www.sindaport.com.br
Trabalhadores em Terminais
www.settaport.com.br
Trabalhadores em transporte rodoviário
www.sinrodsantos.com.br
Vigias portuários
www.vigiasportuarios.com.br
Trabalhadores do Bloco
www.fenccovib.org.br- aba sindicatos da representação
Consertadores de carga
www.fenccovib.org.br- aba sindicatos da representação
Carregadores de bagagem
www.sindibagem.com.br
14.8 Tarifa portuária
O endereço eletrônico da Codesp disponibiliza o arquivo da Tarifa Portuária
através do link: http://www.portodesantos.com.br/tarifasDoPorto.php.
109
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14.9 Preços dos Serviços dos Operadores, Rebocadores e
Praticagem.
Os serviços dos Operadores e Rebocadores são livremente negociados e
acordados entre as partes.
Os Operadores Portuários possuem um sindicato (SOPESP) situado na Praça dos
Andradas 12, 2º andar, cj. 21, Santos-SP - telefone (13) 3219-6200.
Os serviços de praticagem são remunerados com base em preços livremente
negociados e acordados entre as partes, respeitada a regulação eventualmente expedida
pela Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem – CNAP, constituída mediante o
Decreto nº 7.860/12”.
Os serviços de rebocadores e praticagem disponíveis no Porto de Santos estão
relacionados no item 11.5.
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14.10 Complemento
Tarifa do Porto de Santos
111
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15. Dos Serviços não Portuários
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15.1 Trânsito de mercadorias nas vias de uso público
Aplicação do Código de Trânsito Brasileiro NR-29.
Exigências de estanqueidade, sinalizadores luminosos e sonoros
Instalações para Motoristas
Fiscalização
Contemplado no Plano de Segurança Pública Portuária do Porto de Santos (ver
Item 18.1), no Código de Transito Brasileiro e nas normas da Receita Federal, além das
normas Ambientais.
Acesso e Triagem
As regras de acesso e triagem são determinadas através das Resoluções da
Presidência da Codesp nº 83/2014 e 102/2014, e podem ser acessadas através do sítio
eletrônico:
Resolução DP 83/2014:
http://10.0.10.3/DocPublico/Res_Pres/2014/RES-83-2014.pdf
Resolução DP 102/2014:
http://10.0.10.3/DocPublico/Res_Pres/2014/RES-102-2014.pdf
15.2 Carregamento de bagagem
Os serviços de carregamento de bagagem são prestados pelo Sindibagagem
(http://sindbagagem.com.br) para alguns Armadores que utilizam o Terminal de
Passageiros. O efetivo é determinado de acordo com a demanda.
15.3 Amarração de navios
O serviço de amarração de navios nos cais públicos é de responsabilidade da
Codesp, que disponibiliza de 155 amarradores, podendo atender quatro operações
simultaneamente durante as vinte e quatro horas do dia. As programações de entrada e
saídas de navios são realizadas em reunião diária com todos os Agentes Marítimos.
15.4 Fornecimento de material de estiva
O serviço não é fornecido pela Codesp. O fornecimento é realizado pelos
operadores portuários, através da livre contratação no mercado.
15.5 Abastecimento
embarcações
de
combustível
a
equipamentos
e
O Porto de Santos conta com o terminal da Transpetro para fornecimento de
combustível às embarcações. A empresa contratada pela Transpetro para transportar e
fornecer aos navios óleo diesel e óleo combustível é a Navegação São Miguel, a qual
dispõe de frota com várias barcaças e balsas. Os interessados em obter o fornecimento
deverão entrar em contato com a Transpetro.
Contatos
Telefone:
(21) 2166-8377 - Atendimento em horário administrativo.
128
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Sítio Eletrônico
http://www.transpetro.com.br/pt_br/fale-conosco/canal-docliente/terminais-e-oleodutos/solicitacao-de-servico.html
Email
[email protected]
Embarcações de combustível para embarcações em operação no Porto de Santos
Outubro/2014
EMBARCAÇÃO
COMPRIMENTO
(M)
BOCA
(M)
CAPACIDADE
MÁX.(T)
CARREGAMENTO
MF*
MGO**
AMALTHIA
99,60
18,00
5.600
0
CD ILHA BELA
29,80
7,00
0
270
CD GUARUJÁ
53,00
15,00
1.600
0
CD SÃO MIGUEL II
60,00
13,00
1.100
200
CD SÃO MIGUEL III
60,00
13,00
1.300
0
CD SERRA DA ESTRELA
56,00
12,60
930
250
SERRA DOURADA III
61,00
17,00
1.400
0
SERRA NEVADA
74,14
14,50
2.300
350
TWB I
59,50
11,70
1.220
0
*MF: Maritime Fuel
**MGO: Maritime Gas Oil
15.6 Coleta de resíduos no porto, inclusive em embarcações, e
destinação
A coleta, transporte e destinação de resíduos no Porto de Santos ocorre por meio
de empresas terceirizadas (Contrato DP/74.2013) pela Codesp (nas áreas públicas
portuárias) e pelas arrendatárias (nas áreas sob contrato de arrendamento), com regras
específicas em contrato para cada tipo de serviço e resíduo.
Os resíduos sólidos provenientes de todas as edificações situadas na margem
direita e esquerda do estuário do Porto de Santos são depositados em locais apropriados
e definidos, de acordo com as normas ambientais vigentes. Os locais em questão
referem-se a todas as edificações que estejam sob o domínio da Codesp. Nesses locais,
as coletas aplicam-se somente aos resíduos domiciliares e de varrição.
Na Margem Direita, os resíduos são coletados e transportados até a área de
transbordo provisório, homologada pela CETESB e cuja licença de operação e demais
documentos, estão em nome da prestadora de serviços.
Na Margem Esquerda a coleta não é realizada diariamente devido a pouca
demanda.
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O resíduo proveniente da coleta é depositado na área de transbordo em veículos
tipo “roll-on/roll-off”, que o transporta até o Aterro Sanitário, aprovado pela CETESB,
abrangendo uma distância média de 100km.
Os serviços de varrição manual são realizados diariamente por uma equipe
composta por oitenta (80) ajudantes e cinco (5) encarregados.
Os resíduos provenientes da varrição são acondicionados em caçambas com
capacidade de 5m3 e então transportados até a área de transbordo para a destinação final
adequada.
É realizado ainda o serviço de varrição mecanizada para agregar agilidade e
eficiência na limpeza das vias e logradouros do Porto de Santos através do Contrato
DP/79.2013.
Já a coleta de resíduos de embarcações ocorre com procedimentos disciplinados
pela Resolução DP/ 13.2014, de 03/02/2014 e publicada em 26/02/2014, elaborada com
base na Resolução ANTAQ 2190/2011, de 28/07/2011, na qual empresas especializadas
na coleta, transporte e/ou destinação dos resíduos submetem à Autoridade Portuária
documentos que a habilitem a se credenciar para a execução desses serviços. Dentre as
obrigações da empresa credenciada, está o encaminhamento em tempo devido dos
documentos comprobatórios da coleta/retirada e destinação final dos resíduos (CRR e
CDF).
As empresas credenciadas para execução dos serviços de coleta, transporte e
destinação de resíduos provenientes de embarcações na área do porto organizado de
Santos, nos termos da resolução DP/13.2014, podem ser consultadas no endereço
eletrônico: http://www.portodesantos.com.br/meioAmbiente.php
15.7 Certificação de mercadorias
Os serviços estão disponíveis no Complexo Portuário da Baixada Santista e não
são oferecidos pela Codesp. O usuário deverá consultar a entidade de classe.
15.8 Manutenção e reparos
Os serviços estão disponíveis no Complexo Portuário da Baixada Santista e não
são oferecidos pela Codesp. O usuário deverá consultar a entidade de classe.
15.9 Outros serviços à carga e ao navio
Consumo de bordo
Os serviços estão disponíveis no Complexo Portuário da Baixada Santista e não
são oferecidos pela Codesp. O usuário deverá consultar a entidade de classe.
130
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15.10 Complemento
131
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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
Outros serviços não portuários
A Codesp possui instalações para geração e distribuição de energia elétrica a
partir da Usina hidrelétrica de Itatinga, assim como de tratamento de água e esgotos,
conforme descrito no item 8.4 – utilização das redes de serviços públicos.
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16. Do Meio ambiente, Segurança e Saúde do Trabalho
Portuário
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16.1 Segurança na operação portuária
A segurança na operação portuária é de responsabilidade dos terminais
arrendatários, operadores portuários, agências de navegação, armadores, OGMO e
demais usuários do porto organizado, respeitando os ditames das normas
regulamentadoras constantes na Portaria nº 3.214/78 do MTE, em especial a Norma
Regulamentadora nº 29 que trata de segurança e saúde no trabalho portuário, cabendo à
Administração do Porto Organizado fiscalizar as operações para que se realizem com
regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente.
É obrigatório que terminais arrendatários, operadores portuários, agências de
navegação, armadores, OGMO e demais usuários do porto organizado, quando couber,
apresentem, anualmente, à Administração Portuária a seguinte documentação relativa à
Saúde e Segurança do Trabalho:
a. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, abordando,
obrigatoriamente, os riscos químicos, físicos e biológicos, conforme a Norma
Regulamentadora nº 9, acompanhado da Ficha de Equipamento Individual de
cada colaborador, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), recolhida
por Engenheiro de Segurança do Trabalho e seu respectivo comprovante de
pagamento;
b. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme a
Norma Regulamentadora nº 7, acompanhado dos respectivos Atestados de Saúde
Ocupacional – ASO, de cada trabalhador, elaborado e assinado por Médico do
Trabalho;
c. Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) do INSS;
d. Programa de Gerenciamento de Riscos;
e. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e respectivo projeto técnico aprovado
pelo Corpo de Bombeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo;
f. Dados referentes estatísticas de acidentes, em consonância com as normas
aplicáveis, em especial com a NBR 14.280/2001, consolidado os dados mensais;
É obrigatório que os terminais arrendatários, operadores portuários, agências de
navegação, armadores, OGMO e demais usuários do porto organizado, quando couber,
apresentem, mensalmente, à Administração Portuária dados referentes às estatísticas de
acidentes, em consonância com as normas aplicáveis, em especial com a NBR
14.280/2001.
É obrigatório que os terminais arrendatários, operadores portuários, agências de
navegação, armadores, OGMO e demais usuários do porto organizado, comuniquem de
forma imediata à Administração Portuária, através da Gerência de Saúde e Segurança,
sempre que houver a ocorrência de acidentes e incidentes ou sinistros de qualquer
natureza ocorridos na área do porto. Deverá ser encaminhada análise dos acidentes e
incidentes ou sinistros de qualquer natureza determinando suas causas e medidas
mitigadoras.
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16.2 Plano de Ajuda Mútua - PAM
O Plano de Auxílio Mútuo - PAM, do Porto Organizado de Santos, é uma
organização civil, com o envolvimento da iniciativa privada, sem fins lucrativos.
Objetiva assegurar e viabilizar a efetiva observância das normas pertinentes, o
aprimoramento técnico, a troca de informações e do conhecimento integrado dos riscos
potenciais de cada empresa e coletivos, definindo ações rápidas, eficientes e
coordenadas.
É obrigatória a adesão das instalações portuárias arrendadas, autorizadas,
instaladas na área do Porto Organizado de Santos e permissionários ao PAM do Porto,
respeitando o estatuto vigente.
O documento encontra-se publicado no sítio eletrônico:
http://www.portodesantos.com.br/meioAmbiente.php
16.3 Plano de contingências
Em observância da Norma Regulamentadora nº 29, as instalações portuárias
arrendadas, autorizadas, instaladas na área do Porto Organizado de Santos e
permissionários devem elaborar um Plano de Controle de Emergência visando o
combate a eventuais sinistros e situações de risco que venham a ocorrer na área do Porto
Organizado de Santos.
As instalações portuárias arrendadas, autorizadas, instaladas na área do Porto
Organizado de Santos e permissionários são obrigados a apresentar o Plano de Controle
de Emergência para análise da Administração Portuária que poderá recomendar
adequações compulsórias.
O documento encontra-se publicado no sítio eletrônico:
http://www.portodesantos.com.br/meioAmbiente.php
16.4 Plano de emergência individual
As instalações portuárias arrendadas, autorizadas, instaladas na área do Porto
Organizado de Santos e permissionários são obrigadas a apresentar o Plano de
Emergência Individual - PEI com o devido parecer técnico de aprovação do órgão
ambiental competente ou dispensa do PEI.
É obrigatória a adesão das instalações portuárias arrendadas, autorizadas,
instaladas na área do Porto Organizado de Santos e permissionários ao Plano de Área do
Porto de Santos – PAPS, excetuadas aquelas instalações que comprovarem a dispensa
da obrigatoriedade de apresentação do PEI, conforme resolução CONAMA nº
398/2008.
O documento do Plano de Emergência Individual – PEI encontra-se publicado no
sítio eletrônico:
http://www.portodesantos.com.br/meioAmbiente.php
16.5 Plano de gestão de resíduos sólidos
O Plano de Gestão de Resíduos Sólidos do Porto de Santos é o instrumento
norteador e de cumprimento obrigatório para todos os atores do Porto Organizado, no
que concerne ao adequado gerenciamento dos resíduos sólidos gerados em todas as
atividades desenvolvidas no Porto Organizado de Santos.
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AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS
A Administração Portuária é responsável pela sua elaboração, atualização e
implantação, bem como, pela Fiscalização de seu atendimento, pelos diversos atores do
Porto Organizado de Santos.
A Gerência de Meio Ambiente (GPM), juntamente com a Gerência de Saúde e
Segurança do Trabalho (GPS) são as unidades gestoras e fiscalizadoras deste Plano
dentro do Porto Organizado de Santos.
O documento do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos – PGRS encontra-se
publicado no sítio eletrônico:
http://www.portodesantos.com.br/meioAmbiente.php
16.6 Programas de boas práticas
O Guia de Boas Práticas Portuárias, bem como, o Manual de Boas Práticas
Portuárias para o Porto de Santos, ambos elaborados pela Secretaria de Portos da
Presidência da República (SEP-PR), serão os instrumentos norteadores de boas práticas
a serem adotadas no Porto de Santos.
Esta Autoridade Portuária, por meio de diversas ações e realizações, vem
contribuindo para a melhora da qualidade do meio ambiente onde o complexo portuário
santista está inserido, o qual é de alta complexidade do ponto de vista ecológico. Neste
contexto, faz-se de suma importância ressaltar que a Codesp, em conjunto com a
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB e Universidade Católica de
Santos – UNISANTOS, participou ativamente no processo de elaboração da Agenda
Ambiental do Porto de Santos, publicada ainda no ano de 2014.
A Agenda Ambiental do Porto de Santos configura-se em um instrumento de
planificação para garantir que o desenvolvimento das atividades portuárias ocorra com
qualidade ambiental, por meio de um planejamento de curto, médio e longo prazo que
contemple o conhecimento das atividades desenvolvidas na região, bem como o
levantamento dos legítimos e diferentes interesses dos atores envolvidos.
Todo o processo de elaboração da Agenda Ambiental supracitada ocorreu de
forma participativa, com debates públicos, visando ao consenso para uma efetiva gestão
ambiental. Foram contemplados 16 temas ambientais, selecionados em conjunto pela
Codesp, UNISANTOS e CETESB, expostos a debate público, visando envolver a
sociedade regional na elaboração de um planejamento que internalizasse todas as
questões pontuadas.
16.7 Complemento
Gestão dos Recursos Hídricos
Abastecimento de Água Potável e Tratamento de Esgoto
Uma das realizações da Codesp que trouxe vários benefícios para a região do
Porto de Santos do ponto vista ambiental foi a implantação de seus próprios Sistemas de
Abastecimento de Água Potável e de Esgotamento Sanitário, os quais estão em
operação desde 2007.
A Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Codesp, instalada no bairro do
Macuco, em Santos/SP, atende quase que a totalidade da margem direita do Porto de
Santos. A mesma foi projetada para realizar o tratamento do esgoto doméstico por meio
de processo biológico, baseando-se na utilização de lodos ativados por aeração
prolongada. A rede de esgotamento sanitário possui cerca de 12 km de extensão,
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contemplando 17 elevatórias de esgoto, com duas bombas de recalque que passam de
uma para outra, sequencialmente, até chegar à estação.
Os terminais localizados na margem esquerda do Porto Organizado de Santos,
excetuando-se os localizados na Ilha do Barnabé, realizam a destinação de seus
efluentes para o sistema de esgotamento público ou ainda dispõem de sistemas próprios
de tratamento. Neste sentido, cabe destacar que a área ambiental da Autoridade
Portuária realiza atividades de fiscalização sistemáticas nos referidos terminais para
verificar a presença de irregularidades no que tange à destinação de efluentes líquidos.
Outrossim, a Codesp possui um sistema de tratamento e distribuição de água
potável que atende toda a margem direita do complexo santista e Ilha do Barnabé. A
água que é tratada na Estação de Tratamento de Água (ETA) da Autoridade Portuária,
localizada na região do Saboó, é captada no Rio Trindade, o qual está inserido em uma
bacia hidrográfica protegida por uma unidade de conservação que é o Parque Estadual
da Serra do Mar. Suas águas podem ser classificadas como Água Doce de Classe 1, face
às prerrogativas da Resolução Conama nº 357/05.
Tanto a eficiência do processo de tratamento de esgoto quanto a qualidade da água
potável que é ofertada pela Codesp são monitoradas por meio da realização periódica de
análises físico-químicas e microbiológicas, face aos padrões estabelecidos na legislação
vigente e às exigências dos órgãos fiscalizadores.
Abastecimento de Água Potável para Embarcações
Faz-se de suma importância frisar que a Autoridade Portuária também é
responsável pelo abastecimento de água para consumo humano para embarcações
atracadas no Porto Organizado de Santos, contando com hidrantes interligados à rede de
água potável, espalhados por todo o cais da margem direita.
Os equipamentos utilizados nas operações de fornecimento de água para
embarcações atracadas no Porto Organizado de Santos, como mangueiras, mangotes e
produtos sanitários, são armazenados em um setor apropriado da Codesp denominado
de Aguadeiro, o qual fica instalado entre os Armazéns 09 e 10. A equipe da área
ambiental da Codesp realiza vistorias periódicas no respectivo setor, bem como nos
locais onde estão ocorrendo as operações, para verificar sua conformidade do ponto
vista sanitário.
Para assegurar a qualidade dos serviços de abastecimento de água às embarcações
nas áreas do Porto Organizado de Santos realizados por terceiros, a Autoridade
Portuária expediu, em 11 de maio de 2011, a Resolução DP Nº 29.2011, a qual
estabelece procedimentos específicos para garantir que a água ofertada esteja dentro dos
padrões de potabilidade previstos na legislação.
Controle das Atividades de Lavagem de Porões de Navios Graneleiros
O processo de lavagem de porões é uma atividade que se faz necessária quando da
troca de cargas com o fim de manter a integridade da carga seguinte. No entanto, faz-se
necessário que esse tipo de operação siga regulamentações específicas, as quais devem
explicitar o procedimento operacional a ser seguido, onde as atividades podem ser
desenvolvidas e, no caso de geração de resíduos e efluentes, o gerenciamento destes.
Em se tratando de complexos portuários nacionais, a atividade de lavagem de
porões não encontra, na maioria dos portos, normativas em vigor ou diretivas para sua
execução.
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Não obstante, em 21 de outubro de 2013, a Codesp expediu a Resolução DP nº
11.2013, a qual estabelece procedimentos para os serviços de lavagem de porões de
navios graneleiros nas áreas do Porto Organizado de Santos. Entre outros aspectos, a
respectiva normativa garante que este tipo de atividade somente seja realizada por
empresas devidamente habilitadas e autorizadas pelos órgãos reguladores competentes e
previamente credenciadas nesta Autoridade Portuária.
Monitoramento do Sistema de Drenagem do Porto Organizado de Santos
Para fins de constatação de descartes irregulares de efluentes no sistema de
drenagem, ou ainda da presença de obstruções no mesmo, a Codesp conta com técnicos
especializados que realizam atividades de fiscalização de forma sistemática ao longo de
todo o Porto. Uma vez detectadas desconformidades, são tomadas todas as ações
necessárias para propiciar soluções com a maior brevidade possível.
Programas de Monitoramento Ambiental
Acompanhamento dos programas de monitoramento ambiental relativos ao
cumprimento do preconizado pelo licenciamento ambiental das atividades de
dragagem do Porto Organizado de Santos, a saber:
Programa de Monitoramento Ambiental da Dragagem:
o Subprograma de Gestão Ambiental e Controle da Dragagem;
o Subprograma de Monitoramento Ambiental da Área de Disposição Oceânica;
o Subprograma de Monitoramento da Qualidade da Água;
o Subprograma de Monitoramento dos Sedimentos – Sedimentologia e
Geoquímica;
o Subprograma de Monitoramento da Qualidade Ecotoxicológica dos
Sedimentos;
o Subprograma de Monitoramento da Qualidade de Organismos Bioindicadores
– Bioacumulação na Área a ser Dragada;
o Subprograma do Monitoramento dos Quelônios no Interior do Estuário;
o Subprograma de Monitoramento da Biota Aquática nas Áreas Dragadas –
Macrofauna Bentônica, Comunidade Fitoplanctônica e Zooplanctônica.
Programa de Comunicação Social.
Programa de Educação Ambiental.
Programas de Monitoramento de Manguezais.
Programa de Monitoramento do Perfil Praial.
Gestão de Uso do Polígono de Disposição Oceânica
O Polígono de Disposição Oceânica - PDO consiste em uma área retangular de
10 km x 4 km de dimensão, subdividida em 10 quadrículas de 2 km de lado, o qual foi
licenciado junto ao IBAMA para receber os sedimentos dragados no Porto de Santos.
De acordo com sua qualidade, o material dragado pode ser disposto no Setor de
Uso Controlado – SUC (quadrículas Q2, Q3, Q4, Q5, Q7 e Q8, para sedimentos de
melhor qualidade) ou no Setor de Uso Restrito – SUR (quadrículas Q9 e Q10, para
sedimentos de qualidade inferior) do Polígono de Disposição Oceânica – PDO.
Visando atender ao preconizado por meio do processo de licenciamento
ambiental junto ao IBAMA para as obras de dragagem do Porto Organizado de Santos,
que estabelecem a exigência de monitoramento regular dos parâmetros físicos, químicos
e biológicos dessa área de disposição, a Codesp, por meio da Gerência de Controle
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Ambiental – GPA, executa o gerenciamento das atividades de dragagem e de descarte
de material dragado, desenvolvidas tanto no âmbito de suas obras quanto por parte de
empreendimentos de terceiros.
Para tanto, a Codesp expediu a Resolução DP nº 123.2014, de 01 de outubro de
2014, que estabelece procedimentos internos para tratamento das solicitações de uso por
terceiros do PDO.
Entre outros aspectos, o respectivo instrumento legal garante o ordenamento das
atividades de descarte, bem como que sejam fornecidas medidas necessárias para o
atendimento ao preconizado pelas licenças ambientais.
Demais ações
O Porto de Santos, no âmbito de sua Regularização Ambiental junto ao Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA,
promoverá ações voltadas à melhoria da Qualidade do Ar, ao Gerenciamento de
Passivos Ambientais, ao Monitoramento e Proteção da Biota, à Educação Ambiental,
bem como, à Gestão do Patrimônio Arqueológico, Histórico e Cultural do Porto
Organizado de Santos.
Os arrendamentos portuários, assim como a Administração Portuária, promoverão
a Auditoria Ambiental de suas atividades, para fins de obtenção de certificações
compulsórias.
A Política Ambiental do Porto de Santos é o protocolo de intenções a ser
observado para a criação dos Sistemas de Gestão Ambiental do Porto Organizado de
Santos. Neste sentido, as Políticas Ambientais de cada arrendatário devem ser
consoantes com a Política Ambiental do Porto de Santos, assim como os Sistemas de
Gestão Ambiental de cada arrendatário devem prever a sinergia entre si e com o Sistema
de Gestão Ambiental da Administração Portuária.
A Administração Portuária, enquanto fiscal da operação portuária (conforme Lei
nº 12.815/13), tem livre acesso a toda e qualquer operação desenvolvida dentro do Porto
Organizado, assim como, liberdade para o registro de imagens. Casos de sigilo
industrial (ou qualquer outro sigilo protegido por Lei) serão assegurados, contudo, os
locais ou equipamentos sigilosos deverão ser previamente informados pelos atores do
Porto de Santos à Administração Portuária. Casos omissos serão considerados como não
sigilosos.
A Fiscalização ambiental da operação portuária será exercida pelos representantes
da Superintendência de Saúde, Segurança e Meio Ambiente da Administração Portuária.
As instalações portuárias arrendadas, autorizadas, instaladas na área do Porto
Organizado de Santos e permissionários, devem manter as áreas sob sua
responsabilidade livres de criadouros de larvas de insetos, insetos adultos, outros
animais transmissores ou reservatórios de doenças de importância em saúde pública,
como roedores e pombos, e animais peçonhentos, bem como de fatores que propiciem a
manutenção e reprodução destes animais.
As instalações portuárias arrendadas, autorizadas, instaladas na área do Porto
Organizado de Santos e permissionários, devem elaborar, implantar e manter atualizado
um programa integrado de controle e monitoramento da fauna sinantrópica nociva
contemplando todas as espécies potencialmente transmissoras de doenças de
importância para a saúde pública que façam parte do contexto local.
O controle integrado da fauna sinantrópica nociva deve ser desenvolvido de
acordo com o levantamento das espécies potencialmente envolvidas na transmissão de
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doenças de importância para a saúde pública, e do ambiente domissanitário local e
circunvizinho, previamente estabelecido, considerando também as condições físicas e
de segurança da área na qual será desenvolvido o programa, bem como as condições de
ecologia dos vetores e pragas, efetividade e toxicidade dos produtos.
As instalações portuárias arrendadas, autorizadas, instaladas na área do Porto
Organizado de Santos e permissionários, são obrigadas a apresentar o Programa
Integrado de Controle e Monitoramento da Fauna Sinantrópica Nociva para análise da
Administração Portuária que poderá recomendar adequações compulsórias.
Em caso de suspeita ou evidência de evento de saúde pública nas áreas de
responsabilidade dos terminais arrendatários, operadores portuários, agências de
navegação, armadores, OGMO e demais usuários do porto organizado, é obrigatória a
comunicação imediata à Autoridade Portuária em até 24 (vinte e quatro) horas
subsequentes à ocorrência.
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17. Das Relações Porto-Cidade
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17.1 Revitalização de instalações portuárias
Os projetos visando ao desenvolvimento, ampliação e expansão de áreas,
instalações e atividades portuárias deverão estar alinhados com as propostas de
desenvolvimento dos municípios com os quais possui interface significativa.
O Porto de Santos está localizado na Região Metropolitana da Baixada Santista RMBS, no estado de São Paulo. Esta região, que engloba os municípios de Santos,
Cubatão, Guarujá, Bertioga, São Vicente, Praia Grande, Itanhaém, Mongaguá e Peruíbe,
de acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE (2013), possui uma população de 1,7 milhões de habitantes, distribuída em um
território de mais de dois mil quilômetros quadrados.
Mais precisamente, o Porto está localizado nos municípios de Santos e Guarujá,
separados por estuário cujo canal de acesso também alcança Cubatão, servindo a
importantes indústrias locais. Entretanto, em razão do elevado número de profissionais e
empresas que atuam de maneira direta ou indireta no Complexo Portuário, pode-se
afirmar que sua influência se estende a outros municípios da citada região
metropolitana. Adicionalmente, devemos salientar que, em decorrência de sua
proximidade com São Paulo e com as cidades do chamado “Grande ABCD” – Santo
André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Diadema, além daquelas
situadas mais ao interior, como Campinas e Jundiaí, o Porto exerce relevante influência
sobre as mesmas, através das movimentações rodoferroviárias, a partir de Pederneiras,
que ocorrem em função do potencial de cargas que para o Porto são canalizadas.
Revitalização de instalações portuárias:
A revitalização de instalações portuárias que são consideradas como patrimônio
cultural e/ou cuja exploração se torna difícil dentro dos padrões modernos pode ser
encarada como um passo natural no processo de integração entre o porto e o complexo
urbano desenvolvido em seu entorno. A revitalização de áreas consideradas não
operacionais localizadas dentro do Porto Organizado, para abrigar atividades de
naturezas cultural, social, recreativa, etc., encontra amparo nas normas reguladoras, haja
vista o disposto no art. 56 da Resolução nº 2240/2011 da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários – ANTAQ, in verbis:
É facultado o arrendamento, pela Administração do Porto, sempre por meio de
licitação, de áreas e instalações portuárias não operacionais, localizadas dentro da
poligonal do Porto Organizado, mediante alteração de suas funções originais, com
vistas a sua revitalização para a execução de atividades não afetas às operações
portuárias, incluindo as de caráter cultural, social, recreativo, comercial ou industrial.
Neste contexto, destaca-se o Programa de Revitalização do Valongo.
A região do Valongo possui importante valor histórico para a cidade de Santos e
para o Porto. Foi no Valongo que o Porto de Santos oficialmente teve início, quando,
em 1892, a Companhia Docas de Santos – CDS entregou à navegação mundial os
primeiros 260 metros de cais.
Hoje, contudo, a região, que se estende do armazém no1 ao nº 8, não dispõe de
estrutura compatível com o padrão imposto pelas operações portuárias modernas. O
Valongo não possui grande área de retaguarda e dispõe de baixa profundidade (cerca de
seis metros) e cais antigo, que não suporta cargas de peso elevado, sendo hoje apenas
utilizado para a atracação de embarcações de serviço e apoio às atividades portuárias,
como lanchas, dragas, rebocadores, etc.
151
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Contudo, o Valongo oferece, em contrapartida, a possibilidade de
enriquecimento histórico e cultural, mediante programa de revitalização. Assim, em
fevereiro de 2008 foi firmado um Termo de Convênio entre a Codesp e a Prefeitura
Municipal de Santos, com interveniência da Secretaria de Portos – SEP, consoante
autorização dada pela Lei Municipal nº 2678, para a implantação do “Plano de
Revitalização de Áreas Portuárias e Integração com Áreas Urbanas, situadas no
Valongo”, que objetiva a revitalização da região da área portuária, estudando novas
alternativas para seu uso, levando em consideração a demanda do município e a
viabilidade econômico-financeira dos investimentos. Dentre outras, objetivam-se
contemplar no bojo dos estudos e projetos empreendidos, atividades culturais, de
instrução, educacionais, esportivas, aquaviárias, turísticas, náuticas e de manutenção de
embarcações de médio e pequeno porte, comerciais, empresariais, escritórios, feiras e
exposições, de serviços, inclusive sobre águas, como marinas e atividades portuárias de
cruzeiros marítimos.
Vale destacar que, por meio da Lei Complementar nº 470/03, alterada pela Lei
Complementar nº 526/05, o município de Santos formalizara o programa de
revitalização e desenvolvimento da sua região central.
Salienta-se que, além da importância sociocultural do projeto de revitalização, a
possibilidade de instalação de novo terminal para navios de cruzeiros complementará as
instalações do CONCAIS, atualmente o único terminal em Santos destinado à
movimentação de passageiros.
17.2 Interface porto-cidade
Contribuição da Base de Pesquisa e Extensão do Armazém 8
A vigência do Contrato DP-DC 01.2013 entre a Cia Docas do Estado de São
(Codesp) e a Universidade de São Paulo (USP), a partir de 15/10/2013, por um período
de 25 anos, no armazém 8 da Codesp, representa o fortalecimento de pesquisas,
desenvolvimento e inovação aplicados as instalações e atividades portuárias que,
associadas as políticas empregadas na Área do Programa de Revitalização do Porto,
estende as relações desse sistema à comunidade local e regional.
Esse estreitamento é garantido pelo “Termo de Convênio” que integra os
objetivos do Plano de Revitalização com as Áreas Urbanas, autorizada pela Lei
Municipal n.º 2.678/2009.
Assim, o objeto do Contrato mencionado, cita-se, em especial, as atividades de
pesquisas voltadas, principalmente, para o futuro do porto, que incorpora banco de
dados meteorológicos, oceânicos e outros fenômenos naturais, contribuiu, também, para
o desenvolvimento sustentável do programa Porto-Cidade que contempla a sua
comunidade litorânea em ambas as regiões, insular e continental.
Áreas de Usos diversos
Existem áreas do Porto de Santos ocupadas irregularmente pela população,
sendo que, em alguns casos, a prefeitura do município passou a oferecer infraestrutura
de serviços públicos e acessos a tais áreas. Além das áreas invadidas, existem aquelas
ocupadas para usos diversos conforme tabela abaixo:
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Cidade
Guarujá
Guarujá
Guarujá
Guarujá
Santos
Local ocupado
Conceiçãozinha
Prainha
Vicente de Carvalho: faixa compreendida entre o TEV e o aeroporto
(incluindo a faixa de domínio da linha férrea)
Linha de transmissão na região urbana de Vicente de Carvalho
Terreno na Ponta da Praia (em frente ao terminal da ADM)
Tipo de
ocupação
Moradia
Moradia
Moradia
Usos diversos
Moradia
Para a revitalização das áreas de Conceiçãozinha e Prainha, que deverá
contemplar a necessária realocação das famílias que fixaram residência nestas áreas, há
o projeto Favela-Porto-Cidade, que conta com repasses do Governo Federal, via PAC.
17.3 Relacionamento com as comunidades no entorno do porto
A comunicação do Porto de Santos com a comunidade local ocorre hoje,
majoritariamente, via marketing social, que se consubstancia em patrocínios a projetos
de cunhos cultural, social/educacional e desportivo. Para tanto, a Codesp mantém um
programa anual de seleção de projetos para patrocínio, o qual visa posicionar a empresa
como entidade ativa na preservação, incentivo e apoio à memória e cultura locais, aos
esportes praticados na região e às questões ambientais e sociais que afetam o entorno e
suas comunidades. Estes projetos podem ser amparados ou não por leis de incentivo
fiscal.
Abaixo, segue tabela contemplando os projetos apoiados correntemente pela
Codesp:
Projeto
Tarrafa Literária
Judô ao Alcance de Todos
Oficinas Querô
Temporada OPOS
Plano Anual Projeto Guri
Estúdio 58 Editora LTDA. – ME
Proponente
Realejo Editora LTDA.
Liga de Judô do Litoral
Instituto Querô
Theotokos Produções
Associação Amigos do Projeto Guri
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18. Da Vigilância e Segurança Portuária
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18.1 Plano de Segurança Pública Portuária
Os Portos Organizados possuem Planos de Segurança Pública portuária (PSPP) e
as demais instalações portuárias (terminais) possuem Plano de Segurança Portuária.
Os Planos de Segurança (PSPP e PS) contemplam as disposições do Plano
Nacional de Segurança Pública Portuária e do Código Internacional de Proteção de
Navios e Instalações Portuárias da Organização Marítima Internacional – ISPSCode/IMO.
Considerando o caráter sigiloso das informações contidas no Plano de Segurança
Pública Portuária – PSPP, este plano é confidencial sendo seu acesso total, disponível
apenas por meios judiciais.
Aprovação do Plano de Segurança Portuária
Ver item 18.8.
Contatos
Supervisor de Segurança Portuária – Ezio Ricardo Borghetti
Guarda Portuária da Codesp
Superintendente
da
Tel: (13) 3202-6434
Cel: (13) 7850.0156
ID: *44*18824
e-mail: [email protected]
155
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18.2 Certificação ISPS-Code
156
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18.3 Norma de acesso ao porto de pessoas, veículos, cargas e
bens
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18.4 Plano viário do porto
Planta esquemática com os projetos das Avenidas Perimetrais das margens direita e esquerda.
Legenda
Concluído
Projeto Executivo Concluído
Projeto Executivo Concluído
Aguarda definições para conclusão do projeto conceitual
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Plano de circulação de veículos
Contido no PSPP/Porto de Santos em conformidade com a norma NAVP.
Plano de sinalização viária
Não aplicável.
18.5 Vigilância das instalações de uso público.
recepção e cadastramento
Serviços de
A documentação exigida para o cadastramento de empresas, pessoas e veículos
junto ao SSPP, encontra-se abaixo e também pode ser consultado no rodapé de cada
modelo específico de petição, disponível na área de downloads do sistema SSPP.
Credenciamento de Empresa:
Apresentação de ofício com os seguintes anexos:
Cópia do contrato social da empresa e última alteração;
Cópia do contrato de prestação de serviço (para empresas prestadoras de serviço
à Codesp);
Cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica
(CNPJ);
Ficha de Responsável;
Cópia de documento de identificação com nº de RG e CPF do representante
legal e dos autorizados na Ficha de Responsável;
Liberação por escrito da Alfândega ou cópia da homologação eletrônica via
sistema para o prosseguimento do processo junto à Autoridade Portuária.
Liberação de Credencial/Pessoa:
Apresentação de ofício com os seguintes anexos:
Cópia de documento de identificação com o nº de RG e CPF de todos os
relacionados;
Cópia de CNH em validade de todos os motoristas relacionados;
Cópia de Ato Declaratório da Alfândega, publicado em Diário Oficial, de todos
os
despachantes
aduaneiros e
ajudantes
de
despachantes
aduaneiros relacionados;
Cópia de Certidão do Poder Judiciário ou Atestado de Antecedentes Criminais
de todos os relacionados (no caso de prestadores de serviço Codesp).
Liberação de Credencial/Veículo:
Cópia do CRLV (licenciamento) em validade de todos os relacionados;
Cópia do registro junto à ANTT (para veículos de carga) de todos os
relacionados;
Cópia de contrato de locação ou arrendamento (autenticado e com firma
reconhecida) de todos os veículos relacionados e que não sejam de propriedade
do solicitante
O cadastramento de empresas, pessoas e veículos junto ao SSPP segue as etapas
abaixo descritas. O documento com as instruções básicas para a utilização do sistema
encontra-se disponível no endereço eletrônico:
http://www.portodesantos.com.br/down/isps/instrucoes_basicas.pdf
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Contatos
GPI/Cadastramento – Cássia Regina Ribeiro
Telefone: 3202.6565 – Ramal 2339
e-mail: [email protected]
Local
Rua Rodrigo Silva nº 9 – Bairro Macuco – Santos/SP
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18.6 Segurança portuária
Administração Portuária, também designada Autoridade Portuária, tem suas
competências e atribuições definidas na Lei nº 12.815/13, Capítulo IV, Seção I, Artigos
17 a 19, das quais são destacadas:
fiscalizar a operação portuária, zelando pela realização das atividades com
regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente;
adotar as medidas solicitadas pelas demais autoridades no porto;
organizar a guarda portuária, em conformidade com a regulamentação expedida
pelo poder concedente;
sob coordenação da Autoridade Aduaneira, delimitar a área de alfandegamento e
organizar e sinalizar os fluxos de mercadorias, veículos, unidades de cargas e de
pessoas.
Consonante os termos da Portaria nº 180, de 23 de maio de 2001, do Ministério
dos Transportes, compete à Administração Portuária, por meio de sua Guarda Portuária:
Promover a vigilância e a segurança no porto organizado. Na zona primária do
porto organizado, a vigilância será levada a efeito com o objetivo de garantir o
cumprimento da legislação que regula a entrada, a permanência, a
movimentação e a saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadoria;
Prestar auxilio às autoridades que exerçam suas atribuições no porto, sempre
que requisitada. A Guarda Portuária deverá colaborar com os órgãos de
segurança pública e demais autoridades que atuam na área portuária para
manutenção da ordem e a prevenção de ilícitos no interior daquelas instalações;
Exercer o policiamento interno das instalações do porto;
Zelar pela segurança, ordem, disciplina e fiel guarda dos imóveis, equipamentos,
mercadorias e outros bens existentes ou depositados na área portuária, sob a
responsabilidade da administração portuária;
Deter, em flagrante delito, os autores de crimes ou contravenções penais e
apreender os instrumentos e objetos que tiveram relação com o fato,
entregando-os à autoridade competente;
Registrar a ocorrência, quando constatadas atividades ilícitas, acidentes de
trabalho, sinistros ou avarias em equipamentos e veículos ou atividades
irregulares que venham a prejudicar o andamento das operações portuárias,
mantendo a preservação do local do delito, efetuando os levantamentos
preliminares e encaminhando-os à autoridade competente;
Adotar as seguintes providências, quando da ausência da autoridade competente,
em caso de sinistro, acidente, crime, contravenção penal ou ocorrência anormal:
Remover os feridos para o pronto socorro ou hospital, comunicando, de
imediato, o setor de segurança do trabalho;
Isolar o local para a realização de verificação e perícias, sempre que
possível sem a paralisação das atividades portuárias;
Acionar o grupo de combate a incêndio, sempre que necessário;
Buscar a integração dos órgãos que compõem a CESPORTOS, para uma
ação mais coordenada na prevenção e repressão aos atos ilícitos.
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Convênios
Município de Santos
A Codesp firmou, em 11 de janeiro de 2011, o convênio 001/2011-CET junto à
Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos, com a interveniência da Prefeitura
Municipal de Santos e a anuência da Fundação Centro de Excelência Portuária de
Santos – CENEP/Santos, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de
Trânsito Brasileiro em áreas do Porto Organizado de Santos, no Município de Santos.
Este convênio tem vigência de cinco anos contados a partir da data de sua
assinatura.
O extrato de Convênio firmado pode ser visualizado no sítio eletrônico do diário
oficial do Município de Santos, no endereço eletrônico:
https://egov1.santos.sp.gov.br/do/0912/2011/do22012011.pdf
Município de Guarujá
A Codesp firmou, em 11 de janeiro de 2012, o convênio 01/2012 junto à
Prefeitura Municipal de Guarujá, objetivando disciplinar as atividades previstas no
Código de Trânsito Brasileiro em áreas do Porto Organizado de Santos, no Município
de Guarujá
Este convênio tem vigência de cinco anos contados a partir da data de sua
assinatura.
Localização dos portões de acesso
A localização dos portões de acesso constam no PSPP.
Contatos – informar contatos
Telefone para atendimento ao público externo: 13 3202-6565 - Ramal 2557.
E-mail: [email protected]
18.7 Segurança e vigilância na área molhada do porto
A área molhada, conforme as atribuições legais de cada Instituição, pertence às
Instalações Portuárias Alfandegadas, ou seja, é considerada área primária do Porto
Organizado de Santos, cabendo à Guarda Portuária o Policiamento, como também as
atribuições estabelecidas no Plano Nacional de Segurança Pública Portuária, ficando
prejudicadas, apenas as áreas de fundeio, em virtude de estarem em águas abertas, sendo
tais atribuições da Polícia Marítima e de Fronteira e Autoridade Marítima.
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18.8 Complemento
Apresentamos abaixo a deliberação nº 37, de 08 de julho de 2004, que aprovou o
Plano de Segurança das Instalações Portuárias, como citado no item 18.1.
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19. Das Infrações, Proibições e Penalidades
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19.1 Infrações, proibições e penalidades
A Resolução ANTAQ nº 3.274/2014 dispõe sobre a fiscalização da prestação dos
serviços portuários e estabelece infrações administrativas.
Esta norma se destina às administrações dos portos organizados, aos arrendatários
de áreas e instalações portuárias, aos operadores portuários e aos autorizatários de
instalações portuárias previstas no art. 8º da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.
A partir de sua edição, foram revogadas a Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de
agosto de2007, o Capítulo VI da Resolução nº 1.556-ANTAQ, de 11 de dezembro de
2009; o Capítulo V da Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010; o Capítulo
VII da Resolução nº 2.390-ANTAQ, de 16 de fevereiro de 2012; e o Capítulo VII da
Resolução nº 2.520-ANTAQ, de 20 de junho de 2012.
A Resolução ANTAQ nº 3274/2014 pode ser consultada em:
http://www.antaq.gov.br/portal/pdfSistema/Publicacao/0000006320.pdf
Convênios
Município de Santos
Constitui objeto do convênio nº 001/2011-CET, a delegação pela CET-Santos
à Codesp das competências atribuídas ao município pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, às quais foram
conferidas à CET-Santos pela Lei Complementar Municipal nº 299, de 9 de janeiro de
1998, e que serão exercidas pela Codesp por intermédio de sua Guarda Portuária dentro
dos limites de áreas do Porto Organizado de Santos, no município de Santos, assim
definidas:
a) Toda a região inclusa na área formada pela Poligonal iniciada na intersecção
semaforizada da Rua Augusto Scaraboto com a Rua Albert Schwaitzer, as
pistas ascendentes/descendentes do Viaduto conhecido popularmente como
“Viaduto da Alemoa” e Avenida Eng. Augusto Barata, projetando-se no
sentido Alemoa-Praça Almirante Gago Coutinho, delimitado no lado
esquerdo pelo contorno da Margem Direita do canal de navegação até o
atracadouro das Balsas Santos-Guarujá e, do lado direito:
b) Trecho 1: pelo alinhamento longitudinal dos lotes da Avenida Augusto Barata
e Avenida Engenheiro Antônio Alves Freire até a projeção da Rua São Bento;
c) Trecho 2: a partir da Rua São Bento desde o canteiro divisor de fluxos de
mesmo sentido (inclusive) entre a Avenida Eng. Antônio Alves Freire/Rua
Antônio Prado e a Rua Tuiuty até encontrar-se com o alinhamento do edifício
da Justiça Federal situado logo após a Praça Barão do Rio Branco;
d) Trecho 3: a partir da intersecção da Praça Barão do Rio Branco com o
alinhamento do edifício da Justiça Federal até o início da subida do Viaduto
sobre a Rua João Pessoa, limitado pelo alinhamento dos lotes particulares da
Praça da República/Rua Antônio Prado/Rua Xavier da Silveira;
e) Trecho 4: a partir da rampa de subida do Viaduto sobre a Rua João Pessoa
(incluindo as pistas sobre o mesmo e a intersecção semaforizada sob esta obra
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de arte), prolongando-se por todo o muro ou canteiro situado ao longo do lado
direito da futura Avenida Perimetral da Margem Direita e finda na intersecção
(exclusive) desta com a Praça Guilherme Aralhe e a Avenida Governador
Mário Covas;
f) Trecho 5: a partir da intersecção (exclusive) da Praça Guilherme Aralhe e a
Avenida Governador Mário Covas até a Praça Almirante Gago Coutinho
(exclusive), a limítrofe é a partir da valeta de escoamento de águas pluviais
paralela ao eixo da Avenida Governador Mário Covas (conhecida por Faixa
Dinâmica);
Município de Guarujá
Constitui objeto do convênio nº 01/2012, a delegação pela Prefeitura Municipal
de Guarujá à Codesp das competências atribuídas ao município pela Lei Federal nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
exercidas pela Diretoria de Trânsito e Transporte Público de Guarujá, instituída pelo
Decreto Municipal nº 9.209, de 31 de janeiro de 2011, e que serão exercidas pela
Codesp, por intermédio de sua Guarda Portuária, dentro dos limites de áreas do Porto
Organizado de Santos, no município de Guarujá, bem como, durante as obras da
Avenida Perimetral, na Avenida Santos Dumont, no trecho entre a Praça 14 Bis e a
Ponte do Rio Santo Amaro e Rua Professor Idalino Pinez (conhecida como Rua do
Adubo), em toda a sua extensão.
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20. Das Disposições Transitórias
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20.1 Introdução
As informações contidas neste documento poderão ser revistas em função dos
resultados conclusivos do Projeto de Modernização da Gestão Portuária, sob o
patrocínio da Secretaria de Portos – SEP e que se encontra em andamento na Codesp.
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21. Das Disposições Finais
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21.1 Introdução
Compete à Diretoria Executiva da Autoridade Portuária deliberar sobre os casos
não previstos neste Regulamento.
O presente Regulamento, aprovado pela Diretoria Executiva da Autoridade
Portuária, em reunião realizada em 24/11/2014, entra em vigor na data de sua
publicação.
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