TERMOS E CONDIÇÕES PARA ASSOCIAÇÃO À RCI POINTS A

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TERMOS E CONDIÇÕES PARA ASSOCIAÇÃO À RCI POINTS A
TERMOS E CONDIÇÕES PARA ASSOCIAÇÃO À RCI POINTS
A informação desta Página Web é proporcionada exclusivamente para sua informação, por isso
os conceitos e/ou referências utilizados podem variar com respeito ao conteúdo em seu Contrato
de Associação RCI POINTS, cada sócio RCI deverá verificar os conceitos e/ou referências e sua
definição no conteúdo do seu Contrato de Associação RCI POINTS.
1 –DEFINIÇÕES
Os termos utilizados no Contrato de Associação RCI POINTS estão definidos nas Regras RCI
POINTS.
RCI é uma organização independente, com os Resorts Credenciados em todo o mundo para
fazer intercâmbios de Direitos de Propriedade de Férias entre seus subscritores.
RCI POINTS são um programa do intercâmbio flexível de RCI baseado em pontos que permite
seus subscritores a custom-made adapta suas férias de suas necessidades.
RCI WEEKS são um programa do intercâmbio de RCI para seus subscritores, proprietors dos
Direitos de Propriedade de Férias em Resorts Credenciados.
2 – OBJETO
Este Contrato terá como objeto regulamentar as relações entre a RCI Brasil e seu Associado no
que tange ao Programa de Intercâmbio RCI Points, entendendo-se como tal o programa que
permite ao Associado realizar o intercâmbio dos pontos correspondentes a sua propriedade em
Resort credenciado com qualquer outro Resort também credenciado à RCI tanto no sistema
Points como no Sistema Weeks, ou realizar o referido intercâmbio com qualquer dos serviços
oferecidos por: pelos “partners” RCI Points descritos no Diretório RCI, mediante solicitação
prévia, e de acordo com a disponibilidade do Sistema da RCI.
3 – REQUISITOS PARA ASSOCIAÇÃO RCI POINTS
As Partes entendem-se por contratadas e o Associado estará incluído no Programa de
Intercâmbio RCI Points, após a constatação cumulativa dos seguintes requisitos:
(i) Depósito, no momento da contratação, de todos os Pontos relativos a unidade em Resort
credenciado pertencentes ao Associado no Sistema RCI Points;
(ii) Pagamento da Taxa de Associação, ou seja, a Taxa determinada no anverso deste
Instrumento, que o Associado deverá pagar à RCI no momento de sua Associação e quando
da renovação do Programa de Intercâmbio Points, sendo que o não pagamento da taxa de
renovação implicará na rescisão automática do presente instrumento, desde que tal
inadimplemento não seja sanado no prazo de trinta dias contados da comunicação expressa
feita pela RCI Points ao Associado sobre a ausência de referido pagamento.
4 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1 – Da participação do Associado no Programa de Intercâmbio RCI POINTS
4.1.1 – A participação do Associado no Programa de Intercâmbio RCI Points fica
sujeita a condição de ser o Associado, durante todo o período de vigência deste
Contrato, proprietário de uma unidade em Resort credenciado a RCI.
4.1.2 – Ao depositar no Banco de Espaço operado e controlado pela RCI os pontos
relativos a unidade em Resort credenciado a RCI de que for titular, o Associado estará
declarando e aceitando que:
4.1.3 – Os pontos relativos à unidade em Resort credenciado a RCI de que o
Associado é titular, quando do depósito, ficarão disponíveis e livres para a utilização
da RCI, que utilizará referida unidade em Resort a seu critério
4.2 – Da utilização da Propriedade pelo Associado RCI Points
4.2.1 – O Associado aceita que as opções disponíveis para Solicitação de intercâmbio,
assim como os procedimentos e condições que regem as solicitações de reserva estão
estabelecidas nas Regras.
4.3 – Realização de Intercâmbio no Programa RCI Poins
4.3.1 – A confirmação de intercâmbio pela RCI Resorts Credenciados Weeks e Points
ou a realização do referido intercâmbio com qualquer dos serviços oferecidos por
pelos “partners” RCI Points descritos no Diretório RCI dependem de disponibilidade no
Sistema de Intercâmbio administrado pela RCI, ficando estabelecido que a RCI se
obriga a oferecer ao Associado alternativas de escolha caso haja impossibilidade de
satisfazer o pedido almejado.
4.3.2 – A RCI, desde que a solicitação de intercâmbio escolhido pelo Associado esteja
disponível no sistema da RCI, confirmará imediatamente a solicitação de intercâmbio
do Associado.
4.3.3 – Em não havendo disponibilidade do Resort escolhido pelo associado no
sistema RCI para realizar o intercâmbio, referida solicitação será objeto de busca,
devendo o associado aguardar a confirmação de sua solicitação.
4.3.4 – No ato da solicitação de intercâmbio, o Associado deverá pagar uma taxa de
intercâmbio constante na Tabela de Preços.
4.4 – Durante a realização do intercâmbio, o Associado é responsável pelo pagamento de
taxas de serviços e despesas pessoais nas quais incorrer, sendo que seus valores serão
fixados e cobrados pelos “partners” RCI Points descritos no Diretório RCI ou Resorts
Credenciados.
5 – VIGÊNCIA
5.1 – O prazo de duração do presente instrumento fica determinado no anverso deste
contrato, sendo que o presente contrato será renovável automaticamente por iguais
períodos, desde que não haja manifestação expressa de nenhuma das partes qualquer
sobre a intenção de rescisão do presente instrumento.
5.2 – A participação do Associado no Programa de intercâmbio RCI fica sujeita à condição
de ser o Associado, durante todo o tempo de vigência deste Contrato, proprietário de uma
unidade em Resort credenciado.
6 – RELAÇÃO ENTRE RCI POINTS E SEUS CREDENCIADOS
6.1 – O presente Contrato de Associação é completamente desvinculado do Contrato cujo
objeto é a aquisição de propriedade em tempo compartilhado, celebrado entre o Associado e
o Resort credenciado a RCI.
6.2 – As partes concordam que o Programa de Intercâmbio RCI Points é uma alternativa do
Associado para realização de suas férias, portanto, não constituindo-se na razão
fundamental pela qual o Associado resolveu adquirir seu Período de Férias no Resort.
6.3 – O RCI Points não é proprietário, nem desenvolve, comercializa ou vende propriedade
de férias, e também não possui participação societária ou acionária no Resort,
desenvolvedor, comercializador ou vendeddor de propriedade de férias.
6.4 – Se o Resort credenciado descumpre as obrigações no seu Contrato com o RCI Points,
ou se esse Contrato termina por qualquer razão, o Resort credenciado pode perder seu
status de credenciado. A RCI pode, no entanto, a seu critério, continuar aceitando
associações pelo resto de sua vigência, mesmo se o Resort perder seu status como tal.
Poderá, no entanto, a RCI, nestes casos, cancelar a associação existente ou os pontos
disponíveis depois do Resort perder seu status.
7 – DO CANCELAMENTO DO PEDIDO DE INTERCÂMBIO
7.1 – Fica avençado entre as partes que a solicitação de intercâmbio efetivada pelo
Associado poderá ser cancelada nos seguintes termos:
(a) Quando não ocorrer confirmação por parte da RCI do intercâmbio solicitado pelo
Associado, poderá este pleitear junto a RCI a devolução da taxa de intercâmbio paga
nos termos constantes do presente instrumento, que será devolvida, na sua
integralidade, a qualquer tempo, mediante solicitação do Associado.
(b) Quando ocorrer a confirmação por parte da RCI do intercâmbio solicitado pelo
associado, este poderá pedir o cancelamento de seu intercâmbio confirmado até 30
(trinta) dias antes do Período de Férias. Neste caso, a RCI garante ao Associado o
direito de utilização do Período de Férias cancelado em futura solicitação. Este direito
somente poderá ser exercido uma única vez e deverá ser exercido no prazo de trinta
dias a contar da data do cancelamento.
8 – DA RESCISÃO
8.1 – Este Contrato poderá ser rescindido sem prévia notificação à outra parte contratante,
caso uma das partes:
(i)
Descumpra quaisquer dos termos e condições deste Contrato;
(ii) Inadimplência de qualquer das partes com relação ao pagamento a que se
obrigam por decorrência deste Contrato;
(iii) Falência decretada, liquidação judicial ou extrajudicial, concordata preventiva ou
suspensiva, ou insolvência de qualquer das partes demonstrada pelo descumprimento
generalizado de obrigações de qualquer natureza.
(iv) Caso o Associado deixe de ser dono de uma unidade em Resort credenciado.
8.2 – Qualquer das partes poderá rescindir o presente Contrato, sem motivo justificado,
mediante a comunicação expressa a outra parte contratante, com antecedência mínima de
90 dias.
8.3 – Em ocorrendo a rescisão por infração da RCI, nos termos da Cláusula 8.1, bem como
nos termos da Cláusula 8.2, a taxa de Associação a ser devolvida ao Associado será
calculada numa base “pro rata”.
9 - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
9.1 – Fica avençado entre as partes contratantes que as Regras, Termos e Condições deste
Contrato RCI Points podem ser alterados a qualquer tempo, sendo que qualquer alteração
do presente será informada ao Associado mediante o Diretório RCI .
9.2 – O Associado RCI Points é automaticamente um sócio RCI Weeks, o que lhe permite ter
acesso ao programa de intercâmbio RCI Weeks, nos termos e condições estabelecidos no
Contrato de Associação Weeks.
9.3 – Toda informação sobre Resorts credenciados contida nas publicações proporcionadas
pelo RCI Points, foi obtida dos respectivos Resorts. O RCI Points não é responsável por
ação ou omissão quanto a isso por parte dos Resorts credenciados ou seus representantes.
9.4 – A unidade para a qual o sócio recebe uma reserva confirmada pode diferir no tamanho,
desenho, mobiliário, amenidades e instalações do tipo de unidade de sua propriedade de
férias. Além disso, o sócio será responsável por qualquer dano causado por ele ou seus
convidados e pela reposição de objetos perdidos na unidade que lhe seja atribuída em
intercâmbio.
9.5 – As conversas telefônicas dos atendentes da RCI com os Associados RCI Points podem
ser gravadas e/ou monitoradas para o fim de capacitação e controle de qualidade.
9.6 – A RCI poderá através de seus atendentes oferecer produtos e serviços através de
requerimentos telefônicos, com correio direto, correio eletrônico ou qualquer outro meio. O
consentimento do sócio aos referidos requerimentos pode ser, incluindo, sem limitação, um
requerimento através de equipamento de marcação automática e/ou mensagens prégravadas. Adicionalmente, o sócio dá seu consentimento a ser informado sobre os referidos
produtos e serviços, e ainda se sua Associação foi suspensa ou de outra maneira, foi
terminada.
10 – FORO
10.1 – Fica eleito o foro de São Caetano do Sul com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.

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