lei nº 1914 de 01 de outubro de 1998
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lei nº 1914 de 01 de outubro de 1998
LEI Nº 4.546 DE 24 DE MARÇO DE 2015 AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a contratar agente de combate a endemias por necessidade temporária de excepcional interesse público ...................... TEODORA BERTA SOUILLJEE LÜTKEMEYER, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NÃO-METOQUE/RS. Lei FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar 01 (um) Agente de Combate a Endemias, por necessidade temporária de excepcional interesse público, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para prevenção e combate de surtos endêmicos no Município de Não-Me-Toque, de acordo com os arts. 37, IX e 198, § 5º, da Constituição Federal e Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. Art. 2º. O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente a identificação e eliminação de focos e/ou criadouros do mosquito Aedes Aegypti em imóveis do Município de Não-Me-Toque, visando o controle da dengue. Art. 3º. O Contrato será de natureza administrativa, regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, pelo período de 06 (seis) meses. Art. 4º. As despesas de que trata a presente Lei, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 10.16.10.305.0061.2084 3.1.9.0.04.00.00.00.00 Manutenção da Vigilância em Saúde Contratação por Tempo Determinado Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2015. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE – RS, EM 24 DE MARÇO DE ELEN C. HEBERLE Procuradora Jurídica OAB/RS 58.704 TEODORA BERTA SOUILLJEE LÜTKEMEYER Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE NOELI VERÔNICA MACHRY SANTOS Secretária de Administração e Planejamento Av. Alto Jacuí, 840 – Fone/Fax: (54) 3332-2600 – CEP 99470-000 – NÂO-ME-TOQUE – RS – www.naometoquers.com.br
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