tomada de preços - Prefeitura de Porto Rico do Maranhão

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tomada de preços - Prefeitura de Porto Rico do Maranhão
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO
Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000
CNPJ – 01.612.542/0001-88
Porto Rico do Maranhão - Maranhão
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2016-REPUBLICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO, por intermédio da COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO, instituída pela Portaria nº 01/2016, do dia 04 de janeiro de 2016, torna público, para
conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, no regime de Empreitada, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores
e atendidas as especificações, formalidades e condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
Os documentos de Habilitação e Proposta de Preços serão entregues à CPL, até às 10:30 horas do dia 27 de abril de
2016, na sede desta Prefeitura Municipal, na Av. Castelo Branco Sn - Centro, nesta cidade. A licitação se regerá conforme as condições seguintes:
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - A Licitação a ser realizada tem por objeto a contratação de empresa para execução da obra de conclusão
de 01 (uma) escola com quatro salas de aula no povoado Engenho do Lago, neste município, conforme especificação no Anexo I deste Instrumento Convocatório.
1.2 - O valor máximo estimado que a Prefeitura pagará pela execução da obra, objeto deste certame será de R$
809.477,15 ( oitocentos e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quinze centavos )
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da licitação empresas devidamente cadastradas junto a órgão da Administração Pública Federal,
Estadual e Municipal, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à
data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
2.2. Os interessados poderão ser representados no procedimento licitatório por pessoa devidamente credenciada, desde
que possua plenos poderes, inclusive para renúncia ao direito de interposição de recursos.
2.3. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida, ou
carta de credenciamento devidamente assinada pelo representante legal da empresa, acompanhada de cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e documento de identificação, com poderes para praticar atos pertinentes ao certame, em
nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar
cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
2.4. Os documentos enumerados no item 2.3 deverão ser apresentados até o início da sessão de abertura do envelope de
habilitação.
2.5. Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame servidor ou dirigente do órgão contratante e do responsável por esta licitação, bem como o autor do projeto, básico ou executivo, em conformidade com o enunciado no Art. 9º,
da Lei n.º 8.666/93.
2.6. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de um licitante.
2.7. Na hipótese de interrupção e conseqüente reabertura das sessões de recepção e/ou julgamento da habilitação e da
proposta, os licitantes poderão fazer-se representar pelos mesmos mandatários designados para a sessão inicial. Havendo
designação de novos representantes, estes deverão atender às exigências do item 2.2 deste Edital.
2.8. É facultada ao licitante a apresentação do credenciamento previsto nos itens 2.2 e 2.3 deste Edital no momento da
abertura dos trabalhos, aquele que não o apresentar estará impedido de se manifestar durante o procedimento licitatório.
ESTADO DO MARANHÃO
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2.9. É vedada a participação de consórcios nesta licitação.
3. DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
3.1. No dia, hora e local indicado no preâmbulo, os interessados entregarão, através de seu representante legal ou pessoa
credenciada, 02 (dois) envelopes à Comissão Permanente de Licitação/CPL, devidamente lacrados, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL
Av. Castelo Branco sn – Centro.
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2016
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL
Av. castelo Branco Sn – Centro.
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2016
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
3.2 – DOCUMENTAÇÃO – O envelope nº 01 deverá conter, em original ou qualquer processo de cópia autenticada por
cartório competente ou em cópias simples desde que acompanhadas dos originais para que após a conferência sejam
autenticadas por membros da Comissão, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento dos envelopes, ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos:
3.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a)
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais e, no caso de sociedades por ações, estes deverão vir acompanhados de documentos de eleição
de seus administradores, nos quais deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de obras compatíveis em características com o objeto da licitação;
3.2.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitida no site
www.receita.fazenda.gov.br
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a saber:

Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa Certidão Conjunta
Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, abrangendo as contribuições sociais emitido no site www.receita.fazenda.gov.br;
c)Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, a saber;


Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, emitida no site: www.sefaz-ma.gov.br ou órgão equivalente do domicílio do licitante;
Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado, emitida no site: www.sefaz-ma.gov.br ou órgão equivalente do
domicílio do licitante;
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
b)
Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado do Maranhão ou órgão equivalente do
domicilio do licitante;
Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, a saber;


Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida no site: www.semfaz.saoluis.ma.gov.br ou órgão equivalente do domicílio do licitante;
Licença para localização e funcionamento - Alvará;
c)
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei emitida pelo
site www.cef.gov.br ;
d)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site: www.tst.jus.gov.br
3.2.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a)
Registro ou inscrição da empresa e dos responsáveis técnicos, com linha de serviço compatível com o objeto da
licitação, expedido pelo CREA da circunscrição da licitante, válida na data da apresentação da proposta. As empresas sediadas em outras regiões de jurisdição do CREA deverão apresentar visto do CREA/MA, no termos do
Art. 65, da Lei n.º 5.194, de 14/12/66.
b)
Atestados de capacidade tecnico-operacional da empresa e dos responsáveis técnicos, com linha de serviço
compatível com o objeto da licitação, e mediante acervo técnico, expedido pelo CREA da circunscrição da licitante. As empresas sediadas em outras regiões de jurisdição do CREA deverão apresentar visto do CREA/MA, no
termos do Art. 65, da Lei n.º 5.194, de 14/12/66.
c) Termo de Vistoria do local da obra, fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO
MARANAHÃO, nos termos do Anexo II, comprovando que a licitante vistoriou os locais dos serviços, inteirando-se
das condições técnicas e da sua complexidade, devendo ser realizada na data indicada no item 3.2.3.1 deste edital.
3.2.3.1 A empresa licitante deverá indicar o(s) Responsável(s) Técnico(s), devidamente credenciado(s), e de
“posse” do “Atestado de Vistoria - Anexo II”, que faz parte do Edital, para apresentar-se na Prefeitura do
Município, localizada na Av. Castelo Branco Sn - Centro, em dia e horário previamente agendado, para efetuar a vistoria técnica, onde tomará conhecimento das condições locais da realização das obras e serviços,
para a elaboração de sua Proposta de Preço, devendo constar no envelope nº. I “De Documentação para
Habilitação” o referido Atestado devidamente assinado pelo Engenheiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO RICO DO MARANHÃO ou pessoa por ela designado para tal.
3.2.3.2 - É obrigatória a visita ao local das obras por parte dos licitantes, antes da apresentação de suas propostas. Todas as condições locais deverão, então, ser adequadamente observadas, devendo ainda ser pesquisados e levantados todos os elementos, quantitativos, etc., que possam ter influência no desenvolvimento dos trabalhos, de modo que
não serão atendidas solicitações durante os serviços sob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho
ou de dados do projeto;
3.2.4 - Qualificação Econômico-Financeira:
a)
Através de balanço patrimonial e demonstrações contábeis apresentados na forma da Lei, vedada sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios acompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento;
3.2.4.1- Serão considerados aceitos como na forma da Lei o balanço e demonstrações contábeis assim apre-
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sentados:
a)
publicados em Diário Oficial ou;
b)
publicados em jornal de grande circulação ou;
c)
registrados na Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, ou órgão equivalente da sede ou domicílio da licitante e;
d)
devidamente acompanhado de Certidão de Regularidade Profissional com identificação
do Registro do profissional que assinou o balanço e Certidão de Regularidade Profissional
referente ao balanço patrimonial, emitidas pelo Conselho Regional de Contabilidade do
domicilio do licitante.
3.2.4.2 - As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste sub-item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
c) Certidão negativa de Ações de Execuções de Falência ou concordata, Recuperação Judicial/Extra judicial, expedida
pelo distribuidor da sede da licitante, com data de até 90 ( noventa ) dias anteriores à data de apresentação das propostas.
3.2.5
– DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a)
Declaração de acordo com o inciso XXXIII da Constituição Federal nos termos do ANEXO VI
b)
Declaração de localização e funcionamento da empresa nos termos do ANEXO III
c)
Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação nos termos do ANEXO IV
d)
Certidão de Registro Cadastral emitida pela Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão
3.3 - Em nenhuma hipótese será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos exigidos para
habilitação. A CPL/PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHAO, reserva-se o direito de solicitar o
original de quaisquer documentos, sempre que tiver dúvida e julgar necessário, não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento impedirá o representante de se manifestar nas sessões e responder pela empresa.
3.4 - É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.
3.5 - A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo e não será devolvida à licitante.
3.6 - Os documentos que não apresentarem prazo de validade, deverão está com sua validade atualizada por um período de até 180 (cento e oitenta) dias, antes da data de abertura das propostas.
3.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.8 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.9 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.10- Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópias autenticada através de Cartório
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competente, ou por esta CPL, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a abertura
dos envelopes, mediante a apresentação dos originais para confronto, exceto aqueles emitidos pela internet, nos termos do Art. 682, § 3º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
3.11- Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
3.12 – Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados na mesma ordem em que são exigidos no edital
e deverão estar grampeados em outro meio de fixação em volume que permita o adequado manuseio da documentação.
3.13 – As declarações de Localização e Funcionamento da empresa e de Cumprimento dos Requisitos da Habilitação
deverão ser apresentadas FORA do envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação.
3.3. PROPOSTA - O envelope nº. 02 deverá conter 02 (duas) vias da proposta datilografada ou impressa por
qualquer meio usual, em língua portuguesa, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, assinada na última folha e rubricada nas demais, devidamente numeradas, em conformidade
com o instrumento convocatório, com o seguinte conteúdo:
3.1.1 - Denominação Comercial ou Razão Social, Endereço da Sede ou Domicílio, Número de Inscrição no
CNPJ (MF) e demais características de identificação da licitante:
3.1.2 – Planilha de Preços de acordo com os quantitativos da Planilha, Anexo I deste Edital, preenchendo os
campos destinados aos preços unitários e total, por algarismos e por extenso, em moeda nacional,
já incluídos todos os itens de despesas, seja qual for o título ou natureza, impostos, taxas, contribuições, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários, fretes e quaisquer outros
que possam influir direta ou indiretamente no custo final.
3.1.3 - Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o BDI aplicado, em modelo
próprio, desde que contenha todas as informações pertinentes e observadas as restrições quanto
à apropriação de despesas com IRPJ e CSLL firmadas reiteradamente em decisões do Tribunal de Contas da União;
3.1.4 – Planilha de Composição de Encargos Sociais, em modelo próprio, desde que contenha todas as informações pertinentes.
3.1.6 – Cronograma Físico-Financeiro compatível com o prazo de execução da obra, podendo ser em modelo próprio, desde que contenha todas as informações necessárias.
3.1.7 - Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da data de abertura dos envelopes;
3.1.8 – Prazo de Execução da Obra de 180 ( cento e oitenta ) meses a contar da data do recebimento da
respectiva Ordem de Serviços.
3.4. Em nenhuma hipótese poderá ser concedida prorrogação de prazo de apresentação dos documentos exigidos para habilitação.
3.5. Não serão consideradas as propostas apresentadas fora do prazo, bem como, aqueles que contiverem recursos, emendas, borrões ou entrelinhas de modo a ensejar dubiedade, principalmente em relação a valores,
bem como as que apresentarem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero.
3.6. A proposta vencedora será aquela que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL.
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3.7. A proposta, uma vez aberta, vincula o licitante, obrigando-o a executar os serviços licitados caso lhe seja adjudicado o objeto.
3.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada nas
ofertas dos demais licitantes.
4. JULGAMENTO
4.1. Habilitação
4.1.1. O julgamento iniciar-se-á com a abertura do envelope n.º 01, contendo da documentação relativa ao envelope
n.º 01, contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, a qual deverá ser rubricada pelos licitantes presentes e membros da Comissão Permanente de Licitação/CPL.
4.1.2. Após a apreciação dos documentos exigidos, a Comissão Permanente de Licitação/CPL declarará habilitados
os licitantes que os apresentarem na forma indiciada neste Edital;
4.1.3. Não havendo impugnações quanto a habilitação, os licitantes poderão, unanimemente, desistir da interposição
de recursos, o que constará em Ata, procedendo-se à abertura dos envelopes n.º 02, dos concorrentes habilitados;
4.1.4. Aos concorrentes inabilitados serão devolvidos os envelopes fechados contendo as respectivas propostas, desde
que não tenha havido recursos ou após sua denegação;
4.1.5. Havendo interposição de recursos, a Comissão Permanente de Licitação/CPL suspenderá a sessão lavrandose Ata circunstanciada dos trabalhos até então executados e comunicará, por escrito, com antecedência mínima de
48 (quarenta e oito) horas, aos licitantes habilitados, data, hora e local de sua reabertura. Nessa hipótese os envelopes n.º. 02, devidamente lacrados e rubricados pelos presentes, permanecerão, até que se reabra a sessão, sob
guarda e responsabilidade do Presidente da Comissão Permanente de Licitação/CPL.
4.1.6 - Quando todas as licitantes foram inabilitadas a CPL/PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO
MARANHÃO, poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, na forma
do § 03, do art. 48, da Lei nº 8.666/93.
5. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
5.1. Não havendo interposição de recursos quanto ao resultado da licitação, ou após o seu julgamento, será lavrada Ata circunstanciada, cabendo à Comissão Permanente de Licitação/CPL adjudicar o objeto da licitação ao
vencedor, submetendo tal decisão da Prefeita Municipal de Porto Rico do Maranhão
5.2. A Prefeita Municipal de Porto Rico do Maranhão, poderá revogar a licitação por razões de interesse público,
devendo anulá-la, de ofício ou por provocação de terceiros, quando o motivo assim justificar.
5.3. Não havendo recursos e homologada a licitação será convocado o vencedor para, no prazo de 05 (cinco) dias
assinar o contrato e receber a Nota de Empenho.
5.4. Ocorrendo desatendimento ao prazo estabelecido em 5.3, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO
MARANHÃO convocará, segundo a ordem de classificação, outro licitante, se não preferir proceder a nova licitação.
5.5. Atendida a convocação o licitante celebrará o contrato desde que aceite as mesmas condições da proposta do
concorrente desistente, inclusive quanto ao preço, de acordo com o Art. 64 da Lei n.º 8.666/93 e suas altera-
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ções.
6. INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
6.1. O atraso injustificado no cumprimento do objeto do contrato sujeitará o contratado à multa de mora correspondente a 00,5% ao dia, sobre o valor dos produtos a serem fornecidos enquanto perdurar o inadimplemento.
6.2. Além de multa aludida em 6.1, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor, na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, as
seguintes sanções:
6.2.1. Advertência
6.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da quantidade não fornecida dos produtos, nos casos que
ensejam sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito da PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO RICO DO MARANHÃO
6.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração
por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração púbica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
6.3. As sanções previstas nos subitens 6.2.1, 6.2.3 e 6.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista em
6.2.2.
7. RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO
a) executará a obra de acordo com os projetos e as especificações técnicas fornecidas pela Prefeitura Municipal de
Porto Rico do Maranhão, disponibilizando pessoal técnico especializado e não especializado e que tomará todas as medidas para assegurar um controle e qualidade adequado;
b) manterá na obra, em tempo integral, o profissional indicado para fins de comprovação de qualificação técnica e
Técnico de Segurança do Trabalho, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Secretaria de Obras desta Prefeitura;
c)
as instalações das empresas licitantes e os equipamentos necessários à execução da obra estarão
sujeitos à vistoria “in loco” pela Prefeitura Municipal, sempre que necessário, à exclusivo critério da
contratante;
d) a equipe técnica que participará da execução da obra, por ocasião da contratação e sempre que necessário, estará sujeita à aprovação do contratante;
7.1 - Concluída a obra, será expedido o respectivo Termo de Vistoria e recebimento Provisório, o que ocorrerá no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a comunicação feita pela contratada.
7.2 - O objeto desta licitação será recebido, definitivamente, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO
DO MARANHÃO, mediante Termo de Recebimento Definitivo que será lavrado pela Secretaria de Obras em
até 30 (trinta) dias após a conclusão serviços, uma vez terem sido realizadas todas as medições e apropriações referentes a acréscimos e modificações acordadas.
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8. PAGAMENTO
8.1. - O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, no prazo máximo de 15 ( quinze) dias úteis mediante apresentação da Nota Fiscal atestada pelo setor competente, acompanhada da medição, diretamente na conta do contratado,
para que o licitante vencedor deverá na oportunidade fornecer o número da conta e agência onde ocorrerá o crédito.
8.2 – O pagamento de cada uma de suas parcelas, será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal , acompanhada da respectiva medição, devidamente atestada pelo setor competente e ainda das Certidão Conjunta Negativas de Tributos Federais, FGTS E Débitos Trabalhistas, e ainda deverá conter, obrigatoriamente, a identificação do certame licitatório.
8.3. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de
penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive.
8.4. A Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços estiverem em desacordo com o projeto apresentado e aceita.
9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Dos atos da administração decorrentes da aplicação deste Edital, cabem:
9.1.1. Recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato da lavratura da data, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou renovação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento.
9.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objetivo
da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
9.1.3. Pedido de reconsideração, de decisão da Prefeita Municipal de Porto Rico do Maranhão na hipótese do Inciso III, da alínea “f” do art. 109 da Lei 8.666, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do
ato.
9.2. O recurso será dirigido a autoridade superior por intermédio do que praticou o ato ocorrido.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. Os recursos orçamentários para fazer face às despesas desta licitação correrão por conta de recursos do FNDE e
estão contemplados na seguinte Dotação Orçamentária:

Unidade Orçamentária: 0204– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Projeto/Atividade: 12.122.0011.1-006 – Aquisição, Construção, reforma e ampliação de escolas

Natureza da Despesa: 449051 – Obras e Instalações
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
11.1 - A presente Licitação não importa necessariamente em contratação do seu objeto, podendo a PREFEITURA
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MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO revogá-la ou anula-la, no todo ou em parte, bem como prorrogar, a qualquer tempo os prazos para recebimento dos invólucros para sua abertura.
11.2 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em
qualquer fase da Licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas
implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor o cancelamento
dos respectivos preços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.3 - É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior em qualquer fase de Licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, e eliminando qualquer proponente, em despacho fundamentado, sem que a esse assista direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, no caso de constatação de fato ou circunstância que desabone ou comprometa a execução do objeto da Licitação. Os
licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado
pela Comissão sob pena de inabilitação/desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
11.4 - Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes mediante intimação, a qual
poderá se dar nas próprias reuniões – se presente todos os licitantes – ou por qualquer meio de comunicação que comprove
o recebimento, ou, ainda, publicação em diário oficial, salvo se diferentemente dispuser a legislação.
11.5 - Os licitantes que desejarem proceder à autenticação, por servidor da Administração deverão fazê-lo com até 24 (vinte
e quatro) horas de antecedência na CPL/PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO. Não se admitirá
autenticação na reunião de recebimento e abertura dos invólucros.
11.6 - A licitante fica obrigada a informar o endereço, número de fax e e-mail para as possíveis notificações, devendo manter os mesmos atualizados durante todo o processo licitatório, sob pena de serem consideradas válidas as notificações
encaminhadas para o endereço, fax ou e-mail indicados. A Administração se reserva o direito de transmitir via fax a Nota de
Empenho, hipótese em que o prazo de entrega será contado a partir da data dessa transmissão.
11.7. O licitante vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões nas
quantidades especificadas no Anexo I, limitada as alterações até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
contratado.
11.8. A Comissão prestará todos os esclarecimentos e informações adicionais eventualmente necessárias sobre o certame,
na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO, na Av. Castelo Branco Sn - Centro, nesta
Cidade, estando disponíveis para atendimento, no horário normal de expediente.
11.9. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo na data da licitação será a mesma realizada no primeiro dia útil subseqüente, no
mesmo horário e local designado no preâmbulo deste Edital.
11.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
11.11. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação onde poderão
ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 ( cinqüenta reais ), através de
DAM.
11.12. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes desta licitação, será considerado domicílio contratual eleito pelas partes,
a cidade de Porto Rico do Maranhão, sendo unicamente competente o respectivo Foro.
11.13 – Integram o presente Edital, independentemente de transcrição:
ANEXO I: Projeto Básico;
ANEXO II: Modelo de Termo de Vistoria;
ANEXO III: Declaração de Localização e Funcionamento
ANEXO IV: Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
ESTADO DO MARANHÃO
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Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000
CNPJ – 01.612.542/0001-88
Porto Rico do Maranhão - Maranhão
ANEXO V: Resumo da Proposta
ANEXO VI: Declaração de cumprimento do art. 7°, XXXII da CF/88
ANEXO VII: Declaração de Fato Impeditivo da Habilitação
ANEXO VIII: Declaração de Microempresa
ANEXO IX: Minuta do Contrato e Ordem de Serviços.
Porto Rico do Maranhão/MA, 31 de março de 2016.
___________________________________
ROSINETE DOS ANJOS MORAES MARQUES
Presidente/CPL
ESTADO DO MARANHÃO
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TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2016
ANEXO I
PROJETO BASICO
1
– OBJETO: Obra de conclusão de 01 (uma) escola com quatro salas de aula no povoado Engenho do Lago, neste
município.
1.1. - PLANILHA E CRONOGRAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO
Obra: Conclusão da Construção de 01 Escola de 04 Salas Padrão FNDE
LOCAL: Povoado Engenho do Lago - Porto Rico/MA
Total com BDI:
R$ 809.477,15
Planilha Orçamentária
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1
MOVIMENTO DE TERRA
Aterro interno com apiloamento com transporte em carrinho de
mão
1.1
2
2.1
2.1.1
2.2
2.2.1
3
3.1
3.1.1
INFRA-ESTRUTURA: FUNDAÇÕES
SAPATAS
Concreto armado - para sapatas (fck=25MPa), incluindo preparo, lançamento, adensamento e cura. Inclusive formas para
reutilização 2x, conforme projeto.
BALDRAME
Concreto armado - para vigas baldrames (fck25MPa), incluindo preparo,
lançamento, adensamento e cura. Inclusive formas para reutilização 2x, conforme projeto.
SUPERESTRUTURA
CONCRETO
Concreto armado fck=25MPa fabricado na obra, adensado e
lançado, para pilar, com formas planas em compensado resinado 12mm (05 usos)
UNID
m³
QUANT.
SALDO
124,66
VALOR UNIT.
TOTAL
32,14
4.006,64
Subtotal item
1
4.006,64
m³
36,05
1.600,10
57.683,61
m³
17,07
1.600,10
27.313,71
Subtotal item
2
84.997,32
1.600,10
24.801,55
m³
15,50
ESTADO DO MARANHÃO
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CNPJ – 01.612.542/0001-88
Porto Rico do Maranhão - Maranhão
3.1.2
3.1.3
4
4.1
4.1
4.1.1
4.1.2
4.1.3
4.1.4
4.1.5
4.2
4.2.1
4.2.2
4.2.3
4.3
4.3.1
4.3.2
4.3.3
4.4
4.4.1
4.4.2
4.4.3
4.5
4.5.1
4.6
4.6.1
4.6.2
4.6.3
4.7
4.7.1
4.7.2
4.7.3
4.7.4
4.8
Concreto armado fck=25MPa fabricado na obra, adensado e
lançado, para viga, com formas planas em compensado resinado 12mm (05 usos)
Laje pré-moldada treliçada para forro (fck=25mpa), inclusive
capeamento e
escoramento
INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
TUBO PVC SOLDÁVEL PARA ÁGUA POTÁVEL
Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 50 mm
Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 40 mm
Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 32 mm
Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 25 mm
Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 20 mm
ADAPTADOR CURTO DE PVC PARA REGISTRO
Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 50mm x 11/4"
Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 25mm x 3/4"
Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 20mm x 1/2"
REGISTRO DE GAVETA BRUTO
Registro gaveta bruto, DN 40 mm (1 1/2”)
Registro gaveta bruto, DN 50 mm (2”)
Registro gaveta bruto, DN 60 mm (2 1/2”)
REGISTRO DE GAVETA COM ACABAMENTO
Registro gaveta c/ canopla cromada, DN 20 mm (3/4”)
Registro gaveta c/ canopla cromada, DN 25 mm (1”)
Registro gaveta c/ canopla cromada, DN 32 mm (1 1/4”)
REGISTRO DE PRESSÃO COM ACABAMENTO
Registro pressão c/ canopla cromada, DN 20 mm (3/4”)
DIVERSOS - ÁGUA FRIA
Caixa d'água metalica, capacidade 20.000 L - instalada, inclusive estrutura
em concreto armado de suporte, conforme projeto
Colocação de hidrômetro em ligação existente,
c/remanejamento p/o muro ou fachada, inclusive cavalete e
caixa de proteção
Torneira de jardim, inclusive poste de proteção
TUBO PVC SOLDÁVEL PARA ESGOTO
Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto secundário,
d=40 mm
Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto secundário,
d=50 mm
Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto primário,
d=75 mm
Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto primário,
d=100 mm
DIVERSOS - ESGOTO
m³
16,21
1.600,10
25.937,62
m²
500,86
105,38
52.780,63
Subtotal item
3
103.519,80
m
m
m
m
m
52,00
6,00
26,00
85,00
122,00
21,36
18,85
16,72
11,86
10,48
1.110,72
113,10
434,72
1.008,10
1.278,56
un
2,00
31,07
62,14
un
12,00
14,64
175,68
un
10,00
9,29
92,90
un
un
un
1,00
2,00
1,00
58,28
94,54
215,64
58,28
189,08
215,64
un
un
un
2,00
1,00
2,00
76,43
42,23
91,19
152,86
42,23
182,38
un
1,00
76,43
76,43
un
1,00
17.925,84
17.925,84
un
1,00
115,57
115,57
un
5,00
72,74
363,70
m
24,00
18,13
435,12
m
50,00
24,65
1.232,50
m
25,00
33,65
841,25
m
87,00
35,95
3.127,65
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO
Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000
CNPJ – 01.612.542/0001-88
Porto Rico do Maranhão - Maranhão
4.8.1
4.8.2
4.8.3
4.8.4
4.9
4.9.1
4.9.2
4.9.3
4.9.4
4.9.5
4.9.6
4.9.7
4.9.8
4.9.9
4.10
4.10.1
4.10.2
4.10.3
4.10.4
5
5.1
5.1.1
5.1.2
5.2
5.2.1
5.2.2
5.2.3
5.2.4
5.2.5
5.2.6
5.3
5.3.1
5.3.2
5.4
Caixa sifonada quadrada, com três entradas e uma saida, d
=100x100x50mm, acabamento aluminio
Ralo sifonado em pvc d = 100 mm altura regulável, saída 40
mm, com grelha redonda acabamento cromado
Caixa de gordura em alvenaria (90 x 90 x 120 cm)
Caixa de inspeção em alvenaria (90 x 90 x 120 cm)
LOUÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
Bacia sanitaria convencional, inclusive assento, conjunto de
fixação, anel de vedação, tubo de ligação com acabamento
cromado e engate plástico
Bacia sanitaria com caixa de descarga acoplada, inclusive
assento , conjunto de fixação, anel de vedação, tubo de ligação e engate plástico, conforme especificações
Lavatório com coluna, com sifão plástico, engate plástico torneira de metal, válvula cromada, conjunto de fixação, conforme especificações
Lavatório sem coluna, com sifão plástico, engate plástico torneira de metal, válvula cromada, conjunto de fixação, conforme especificações, para PNE
Cuba de sobrepor oval, p/ instalação em bancadas, c/ sifão
cromado, torneira de metal, engate plástico conforme especificações
Tanque de louça com coluna, com torneira metálica, c/ válvula
de plástico e conjunto de fixação, conforme especificações
Papeleira de louça, conforme especificações
Cabide de louça, branco, conforme especificações
Chuveiro eletrico de plastico
METAIS
Torneira cromada para pia de cozinha, de mesa, com articulador, ø 1/2"
Válvula de descarga cromada
Fornecimento e instalação saboneteira de louça, conforme
especificações
Cuba inox de embutir, em bancada
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS (380/20V)
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO
Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 40mm (1 1/4")
Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 32mm (1")
FIOS E CABOS
Fio isolado em pvc seção 1,5mm² - 750v / 70°c
Fio isolado em pvc seção 2,5mm² - 750v / 70°c
Fio isolado em pvc seção 4,0mm² - 750v / 70°c
Fio isolado em pvc seção 6,0mm² - 750v / 70°c
Cabo isolado em pvc seção 10,0mm² - 750v / 70°c
Cabo isolado em pvc seção 16,0mm² - 750v / 70°c
CABO TELEFÔNICO
Instalação de cabo telefônico CCE 50-02
Instalação de cabo telefônico CCI 50-02
INTERRUPTOR
un
6,00
33,05
198,30
un
1,00
18,16
18,16
un
un
1,00
7,00
130,57
151,08
130,57
1.057,56
un
5,00
332,68
1.663,40
un
3,00
538,79
1.616,37
un
3,00
448,15
1.344,45
un
2,00
288,52
577,04
un
6,00
259,68
1.558,08
un
1,00
340,91
340,91
un
un
un
8,00
3,00
1,00
37,26
29,59
116,70
298,08
88,77
116,70
un
2,00
138,13
276,26
un
5,00
207,97
1.039,85
un
9,00
31,91
287,19
un
2,00
116,45
Subtotal item
4
232,90
40.079,04
m
m
900,00
30,00
19,87
10,33
17.883,00
309,90
m
m
m
m
m
m
1.500,00
2.300,00
150,00
300,00
150,00
200,00
3,70
7,10
8,10
8,10
12,25
14,40
5.550,00
16.330,00
1.215,00
2.430,00
1.837,50
2.880,00
m
m
70,00
35,00
1,07
1,07
74,90
37,45
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO
Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000
CNPJ – 01.612.542/0001-88
Porto Rico do Maranhão - Maranhão
5.4.1
5.4.2
5.5
5.5.1
5.6
5.6.1
5.6.2
5.7
5.7.1
5.7.2
5.7.3
5.8
5.8.1
5.8.2
5.8.3
5.8.4
5.8.5
5.8.6
5.9
5.9.1
5.9.2
5.9.3
5.9.4
5.10
5.10.1
5.10.2
5.10.3
5.10.4
5.10.5
5.10.6
5.10.7
Interruptor 01 seção simples
Interruptor 02 seções simples
TOMADAS DE TELEFONE DE EMBUTIR
Tomada para telefone, com caixa pvc, embutida
TOMADAS ELÉTRICAS DE EMBUTIR
Tomada de embutir para uso geral, 2p+t
Tomada de embutir para uso geral, 2p+t, dupla
CAIXA DE EMBUTIR DE PVC
Fornecimento e assentamento de caixa pvc 4" x 2" com tampa
Fornecimento e assentamento de caixa pvc 4" x 4"
Fornecimento e assentamento de caixa octogonal de pvc 4" x
4"
QDL - BLOCO ADMINISTRATIVO - 380 / 220 VOLTS
Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa
de aço, paraaté 12 disjuntores padrão DIN (Europeu - linha
branca), exclusive disjuntores
Disjuntor termomagnetico tripolar 70 A, padrão DIN (linha
branca)
Disjuntor termomagnetico monopolar 16 A, padrão DIN (linha
branca)
Disjuntor termomagnetico monopolar 20 A, padrão DIN (linha
branca)
Disjuntor termomagnetico tripolar 32 A, padrão DIN (linha
branca)
Disjuntor termomagnetico tripolar 50 A, padrão DIN (linha
branca)
QDL - BLOCO PEDAGÁGICO - 380 / 220 VOLTS
Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa
de aço, para até 12 disjuntores padrão europeu (linha branca),
exclusive disjuntores
Disjuntor termomagnetico tripolar 50 A, padrão DIN (linha
branca)
Disjuntor termomagnetico monopolar 16 A, padrão DIN (linha
branca)
Disjuntor termomagnetico monopolar 20 A, padrão DIN (linha
branca)
QDL - BLOCO DE SERVIÇO - 380 / 220 VOLTS
Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa
de aço, para até 12 disjuntores padrão europeu (linha branca),
exclusive disjuntores
Disjuntor termomagnetico tripolar 32 A, padrão DIN (linha
branca)
Disjuntor termomagnetico monopolar 16 A, padrão DIN (linha
branca)
Disjuntor termomagnetico monopolar 20 A, padrão DIN (linha
branca)
Disjuntor termomagnetico monopolar 25 A, padrão DIN (linha
branca)
CAIXA DE MEDIÇÃO
Quadro de medição trifásica (acima de 10 kva) com caixa em
noril
un
un
24,00
9,00
9,65
13,12
231,60
118,08
un
7,00
17,92
125,44
un
un
53,00
5,00
25,04
25,04
1.327,12
125,20
un
un
97,00
5,00
5,30
5,30
514,10
26,50
un
94,00
16,92
1.590,48
un
1,00
273,95
273,95
un
1,00
106,02
106,02
un
3,00
55,63
166,89
un
3,00
55,63
166,89
un
1,00
75,28
75,28
un
1,00
75,28
75,28
un
1,00
547,45
547,45
un
1,00
75,28
75,28
un
2,00
55,63
111,26
un
7,00
55,63
389,41
un
1,00
273,95
273,95
un
1,00
75,28
75,28
un
1,00
55,63
55,63
un
2,00
55,63
111,26
un
1,00
75,28
75,28
un
1,00
1.617,66
1.617,66
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO
Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000
CNPJ – 01.612.542/0001-88
Porto Rico do Maranhão - Maranhão
5.11
5.11.1
5.11.2
5.11.3
5.12
5.12.1
5.12.2
5.12.3
5.12.4
5.12.5
6
6.1
6.1.1
6.2
6.2.1
6.3
6.3.1
6.4
6.4.1
7
7.1
7.1.1
7.1.2
7.1.3
7.1.4
7.1.5
7.2
7.2.1
7.3
7.3.1
CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA
Caixa de passagem em alvenaria de tijolos maciços esp. =
0,12m, dim. int. = 0.60 x 0.60 x 0.60m
CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO GERAL DE TELEFONE
Distribuidor geral padrão telebrás dimensões 0,20 x 0,20 x
0,12m
LUMINÁRIAS
Cabo de cobre nú 35mm²
Luminária fluorescente de embutir aberta 1 x 32 w, completa,
conforme especificações
Conjunto Terminal aéreo, presilha e fixação
Luminária fluorescente de embutir aberta 2 x 32 w, completa,
conforme especificações
Conector e descida para pilares
PAREDES E PAÍNES
ALVENARIA
Alvenaria de bloco cerâmico (9x19x25 cm), e = 0.09 m, com
argamassa traço - 1:2:8 (cimento / cal / areia)
DIVISÓRIA
Divisória em granito cinza andorinha polido, e=3cm, inclusive
montagem com
ferragens
ELEMENTO VAZADO
Cobogó cerâmico (elemento vazado), 15x15x10cm, assentado
com
argamassa traco 1:4 de cimento e areia
IMPERMEABILIZAÇÕES
Impermeabização de baldrame com emulsão asfáltica
ESQUADRIAS
MADEIRA
Porta em madeira de lei, lisa, semi-ôca, 0.70 x 2.10 m, exclusive ferragens - PM-1
Porta em madeira de lei, lisa, semi-ôca, 0.80 x 2.10 m, exclusive ferragens - PM-2
Porta em madeira de lei, lisa, semi-ôca, 0.90 x 2.10 m, exclusive ferragens - PM-3
Porta em madeira de lei, lisa, semi-ôca, 0.60 x 1.80 m, com
batentes e ferragens - PM-4
Porta em madeira de lei, lisa, semi-ôca, 0.80 x 1.80 m, com
batentes, ferragens e barra para PNE - PM-5
METÁLICAS
Basculante de ferro (dimensões, detalhes e nos ambientes
conforme o projeto - vide quadro de esquadrias)
FERRAGENS PARA ESQUADRIAS DE MADEIRA
Fechadura, maçaneta/espelho, acabamento cromado brilhante, conforme especificações
un
5,00
149,22
746,10
1,00
169,20
169,20
m
241,70
29,14
7.043,14
un
5,00
71,12
355,60
un
37,00
46,20
1.709,40
un
75,00
177,00
13.275,00
un
26,00
6,96
Subtotal item
5
180,96
80.282,44
m²
256,84
37,74
9.693,14
m²
11,32
191,23
2.164,72
m²
10,00
176,60
1.766,00
m²
59,55
6,50
Subtotal item
6
387,08
14.010,94
un
6,00
363,25
2.179,50
un
8,00
367,92
2.943,36
un
6,00
629,99
3.779,94
un
3,00
227,66
682,98
un
2,00
258,79
517,58
m²
60,60
298,80
18.107,28
un
20,00
166,36
3.327,20
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO
Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000
CNPJ – 01.612.542/0001-88
Porto Rico do Maranhão - Maranhão
7.3.2
7.3.3
8
8.1
8.1.1
8.1.2
8.1.3
8.2
8.2.1
9
9.1
9.1.1
9.1.2
9.1.3
9.1.4
9.1.5
9.2
9.2.1
Dobradiça de latão ou aço, acabamento cromado brilhante,
tipo média, 3 x 2 1/2" com anéis, com parafusos, conforme
especificações
Tarjeta em aço inox para benheiro tipo livre/ocupado
COBERTURA
TELHAS E ESTRUTURA EM MADEIRA
Telhado em telha colonial de primeira qualidade
Cumeeira para telha canal comum, inclusive emassamento
Estrutura para telha cerâmica, em madeira de lei aparelhada
CHAPAS
Rufo em chapa de aço, esp = 0,65mm, larg = 30,0cm
REVESTIMENTO
MASSA
Chapisco em parede com argamassa traço - 1:3 (cimento /
areia)
Chapisco em teto com argamassa traço - 1:3 (cimento / areia)
Emboço de parede, com argamassa traço - 1:2:6 (cimento /
cal / areia), espessura 1,5 cm
Emboço de parede, com argamassa traço - 1:2:8 (cimento /
cal / areia), espessura 1,5 cm
Reboco paulista aplicado para teto, com argamassa traço 1:2:6 (cimento / cal / areia), espessura 1,5 cm - massa única
ACABAMENTO
Revestimento cerâmico para parede, pei - 3, dimensões 10 x
10 cm, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive emboço, conforme especificações
PAVIMENTAÇÃO
CAMADA IMPERMEABILIZADORA
Lastro de concreto simples regularizado para piso, inclusive
10.1.1
impermeabilização
10.2 ACABAMENTO
Revestimento cerâmico para piso, dimensões 40 x 40 cm, pei10.2.1 4, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado,
exclusive regularização de base, conforme especificações
10.3 CALÇADA EM CONCRETO
Piso em concreto simples desempolado, fck = 15 mpa, e = 7
10.3.1
cm
un
60,00
18,29
1.097,40
un
5,00
30,26
Subtotal item
7
151,30
32.786,54
m²
m
m²
1.021,83
180,00
1.021,83
61,00
66,25
94,10
62.331,63
11.925,00
96.154,20
m
24,60
31,90
Subtotal item
8
784,74
171.195,57
m²
1.374,24
6,01
8.259,18
m²
508,38
7,63
3.878,94
m³
815,76
25,67
20.940,56
m³
673,00
25,00
16.825,00
m²
508,38
27,00
13.726,26
m²
673,00
60,10
40.447,30
Subtotal item
9
104.077,24
10
10.1
SOLEIRAS E RODAPÉS
SOLEIRA
Soleira em granito cinza andorinha, l = 15 cm, e = 2 cm, inclu11.1.1 sive
impermeabilização
11.2 RODAPÉ
m³
53,28
76,28
4.064,19
m²
666,07
76,20
50.754,53
m²
149,39
36,70
5.482,61
Subtotal item
10
60.301,34
47,69
1.177,94
11
11.1
m
24,70
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO
Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000
CNPJ – 01.612.542/0001-88
Porto Rico do Maranhão - Maranhão
Rodapé cerâmico, dimensões 8,5 x 40 cm, aplicado com ar11.2.1 gamassa industrializada ac-i, rejuntado, conforme especificações
12
12.1
12.1.1
12.1.2
12.2
12.2.1
12.2.2
PINTURAS
ACRÍLICA
Pintura sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão
de selador acrílico, 02 demãos de massa acrílica e 02 demãos
de tinta acrílica
Pintura sobre teto, com lixamento, aplicação de 01 demão de
selador acrílico, 02 demãos de massa acrílica e 02 demãos de
tinta acrílica
ESMALTE
Pintura de acabamento, sobre madeira, com lixamento, aplicação de 02 demãos de esmalte, inclusive emassamento
Pintura de acabamento, sobre estrutura de madeira, com lixamento,
aplicação de 01 demão de esmalte sintético, inclusive emassamento
Pintura sobre superfícies metálicas, com lixamento, aplicação
12.2.3 de 01 demão de tinta à base de zarcão e 02 demãos de tinta
esmalte
13
13.1
m
56,00
10,03
561,68
Subtotal item
11
1.739,62
m²
815,76
42,74
34.865,58
m²
508,38
42,74
21.728,16
m²
80,00
48,98
3.918,40
m²
268,00
45,80
12.274,40
m²
121,20
47,51
5.758,21
Subtotal item
12
78.544,75
ELEMENTOS DECORATIVOS E OUTROS
CONCRETO
Banco de concreto em alvenaria de tijolos, assento em concre13.1.1 to armado, sem encosto, pintado com tinta acrílica, 2 demãos
(dimensões, detalhes e nos ambientes conforme projeto)
m
10,80
145,70
1.573,58
un
2,00
1.859,00
3.718,00
Bancada em granito cinza andorinha de 3cm espessura, dim
13.2.2 3.65x0.60m,
inclusive rodopia 7 cm, assentada.
un
1,00
156,53
156,53
Bancada em granito cinza andorinha de 3cm de espessura,
13.2.3 dim 3.65x0.60m,com as duas cubas de cozinha, inclusive
rodopia 7 cm, e pingadeira 2cmassentada.
un
1,00
336,40
336,40
m²
21,28
9,77
207,91
m²
1,50
9,77
14,66
13.2
BANCADA
Bancada em granito cinza andorinha de 3cm de espessura,
dim 2.85x0,60m,
13.2.1 com testeira 7 cm, com instalação de 3 cubas (ver item 5.10.5)
e um corte
circular, polido, para lixeira conforme projeto.
13.3
MADEIRA
Quadro escolar verde e branco, com moldura de madeira e
13.1.1
porta giz e pincel atômico, conforme especificações
Quadro escolar branco, com moldura, instalado na sala de
13.1.2
informática
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO
Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000
CNPJ – 01.612.542/0001-88
Porto Rico do Maranhão - Maranhão
Prateleira em compensado naval 18mm, com revestimento
13.1.3 melamínico,
inclusive suporte com mão francesa, conforme projeto
13.4 INCÊNDIO
Extintor de pó químico ABC, capacidade 6 kg, alcance médio
13.4.1 do jato 5m ,
tempo de descarga 16s, NBR9443, 9444, 10721
13.5 GÁS
13.5.1 Tubo de aço sem constura SCH 40 ø 3/4"
13.5.2 Cotovelo em aço forjado classe 10 ø 3/4" x 90º
13.5.3 Te em aço forjado classe 10 ø 3/4"
13.5.4 União em aço forjado classe 10 ø 3/4"
13.5.5 Registro esfera ø 3/4"
13.5.6 Luva em aço forjado classe 10 ø 3/4"
13.6 VIDROS
13.6.1 Vidro liso incolor 4mm
13.6.2 Vidro canelado incolor 4mm
Espelho de cristal 4mm, com moldura de alumínio, acabamen13.6.3
to em laminado
14
14.1
14.1.1
14.1.2
14.1.3
14.1.4
14.1.5
14.1.6
14.1.7
14.1.8
14.1.9
14.1.1
0
14.1.1
1
14.1.1
2
15
15.1
15.1.1
15.1.2
REDE LÓGICA
REDE LÓGICA
Eletroduto de pvc rígido roscável 32mm (1.1/4"), fornecimento
e instalação
Curva 90º p/ eletroduto roscável 1.1/4"
Luva pvc roscavel p/ eletroduto 1.1/4"
Bucha/arruela aluminio 1.1/4"
Cabo telefonico CCI-50 2 pares (uso interno) - fornecimento e
Instalação
Cabo UTP 4 pares categoria 6
Obturador com haste padrão TELEBRAS
Quadro de distribuicao para telefone n.3, 40X40X12cm em
chapa metálica, sem Acessórios, padrão telebras, fornecimento e instalação
Conector RJ45 (fêmea), para lógica
m²
9,54
79,18
755,38
un
7,00
107,87
755,09
m
un
un
un
un
un
7,00
5,00
1,00
2,00
1,00
3,00
16,31
22,96
27,79
28,49
77,64
9,84
114,17
114,80
27,79
56,98
77,64
29,52
m²
m²
50,58
2,10
124,03
97,10
6.273,44
203,91
m²
11,40
404,72
4.613,81
Subtotal item
13
19.029,59
m
110,00
19,87
2.185,70
un
un
ci
26,00
45,00
45,00
11,54
6,76
0,00
300,04
304,20
0,00
m
130,00
1,07
139,10
m
un
205,00
1,00
10,66
39,40
2.185,30
39,40
un
1,00
128,59
128,59
un
19,00
18,98
360,62
Espelho plástico RJ11/RJ45 2X4", 2 saidas
un
19,00
6,04
114,76
Tomada para telefone de 4 pólos padrão Telebrás - fornecimento e instalação
un
5,00
17,92
89,60
Caixa pvc 4" X 4" p/ eletroduto
un
22,00
5,30
116,60
Subtotal item
14
5.963,91
PORTAL DE ACESSO
MUROS E FECHOS
Muro em cobogó h=1,80m - Padrão FNDE
Portão de abrir em metalon 40x40mm c/ 10cm 2fls
Tirante com rosca total, ref. DP-48, Ø 1 1/4"x600mm, fabrica15.1.3
ção REAL PERFIL ou similar
15.2 COBERTURA
m
m²
7,25
4,20
65,30
191,93
473,43
806,11
pç
2,00
74,81
149,62
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO
Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000
CNPJ – 01.612.542/0001-88
Porto Rico do Maranhão - Maranhão
Estrutura para telha cerâmica, em madeira aparelhada, apoiada em parede
Cobertura em telha cerâmica tipo canal, com argamassa traço
15.2.2
1:3 (cimento e areia) e arame recozido
Cumeeira com telha cerâmica embocada com argamassa
15.2.3
traço 1:2:8 (cimento, cal hidratada e areia)
15.2.1
16
LIMPEZA DA OBRA
16.1 LIMPEZA
16.1.1 Limpeza geral
m²
15,60
82,32
1.284,19
m²
9,20
57,22
526,42
m
15,60
66,25
1.033,50
Subtotal item
15
4.273,27
m²
727,28
6,42
Subtotal item
16
4.669,14
Custo TOTAL com BDI incluso
809.477,15
4.669,14
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Obra: Conclusão da Construção de 01 Escola de 04 Salas Padrão FNDE
LOCAL: Povoado Engenho do Lago - Porto Rico/MA
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
MOVIMENTO DE TERRA
INFRA-ESTRUTURA: FUNDAÇÕES
SUPERESTRUTURA
INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
TOTAL
150 dias
70,00%
16.999,46
30,00%
67.997,86
20,00%
180 dias
80,00%
31.055,94
31.055,94
20.703,96
20.703,96
30,00%
30,00%
20,00%
4.007,90
20,00%
20.039,52
16.031,62
50,00%
40,00%
5.604,38
8.406,56
40,00%
60,00%
40.079,040
14.010,940
PAVIMENTAÇÃO
120 dias
103.519,798
PAREDES E PAÍNES
REVESTIMENTO
90 dias
84.997,320
80.282,438
COBERTURA
60 dias
1.201,99
4.006,642
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E
TELEFÔNICAS (380/20V)
ESQUADRIAS
30 dias
2.804,65
16.056,49
48.169,46
10,00%
16.056,49
20,00%
60,00%
20,00%
19.671,92
13.114,62
60,00%
51.358,67
40,00%
68.478,23
30,00%
52.038,61
40,00%
52.038,61
50,00%
50,00%
32.786,540
51.358,67
171.195,573
30,00%
104.077,24
60.301,34
60.301,340
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO
Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000
CNPJ – 01.612.542/0001-88
Porto Rico do Maranhão - Maranhão
100,00%
11
SOLEIRAS E RODAPÉS
39.272,38
12
PINTURAS
14
15
ELEMENTOS DECORATIVOS E
OUTROS
869,81
50,00%
39.272,38
50,00%
78.544,750
50,00%
13
869,81
1.739,623
50,00%
11.417,75
7.611,84
60,00%
2.981,96
40,00%
2.981,96
50,00%
50,00%
4.273,27
19.029,590
REDE LÓGICA
5.963,910
PORTAL DE ACESSO
4.273,27
100,00%
4.669,14
16
LIMPEZA DA OBRA
TOTAL R$
TOTAL %
ACUMULADO R$
ACUMULADO %
4.669,138
809.477,15 19.804,11
2,447%
19.804,11
2,447%
239.381,48
29,57%
259.185,60
32,019%
212.856,86
26,296%
472.042,45
58,314%
191.700,74
23,682%
663.743,19
81,997%
100.889,75
12,4636%
764.632,94
94,46%
COMPOSIÇÃO DE BDI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO
Obra: Conclusão da Construção de 01 Escola de 04 Salas Padrão FNDE
LOCAL: Povoado Engenho do Lago - Porto Rico/MA
DESCRIÇÃO
Administração Central
Seguro e Garantia
Risco
Despesas Financeiras
Lucro/remuneração
Tributos (soma dos itens abaixo)
COFINS
PIS
ISS (**)
CPRB -Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
(***)
TOTAL SEM CPRB
TOTAL COM CPRB
VARIÁVEIS
AC
S+G
R
DF
L
I
Taxas Adotadas - %
3,15%
0,50%
0,40%
1,05%
6,80%
10,15%
3,00%
0,65%
2,00%
4,50%
19,02%
24,98%
100,00%
44.844,19
5,54%
809.477,15
100,00%
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO
Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000
CNPJ – 01.612.542/0001-88
Porto Rico do Maranhão - Maranhão
Onde:
AC: taxa de adminsitração central
S: taxa de seguros
R: taxa de riscos
G: taxa de garantias *
DF: taxa de despesas financeiras
L: taxa de lucro/remuneração
I: taxa de impostos (PIS, COFINS e ISS)
(*) - Pode haver garantia desde que previsto no Edital da Licitação e no Contrato de Execução.
(**) - A taxa de ISS mínima foi considerada que o custo da mão-de obra corresponde a 40% do valor dos serviços.
(***) - Em atendimento a Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO
COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS - DESONERADOS
Obra: Conclusão da Construção de 01 Escola de 04 Salas Padrão FNDE
LOCAL: Povoado Engenho do Lago - Porto Rico/MA
DISCRIMINAÇÃO
Incidente sobre Salário
Normal
GRUPO A
A.1
A.2
A.3
A.4
A.5
A.6
A.7
A.8
INSS
FGTS
SALÁRIO EDUCAÇÃO
SESI
SENAI
SEBRAE
INCRA
SEG.ACID.DE TRABALHO
SUBTOTAL
0,00%
8,00%
2,50%
1,50%
1,00%
0,60%
0,20%
3,00%
16,80%
GRUPO B
B.1
B.2
B.3
B.4
B.5
B.6
B.7
B.8
REPOUSO SEM. REMUNERADO
AUXÍLIO ENFERMIDADE
FERIADOS E DIAS SANTIFICADOS
LICENÇA PATERNIDADE
13º SALÁRIO
FALTAS JUSTIFICADAS
DIAS DE CHUVA
AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO
17,91%
0,91%
3,96%
0,08%
10,95%
0,73%
1,64%
0,12%
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO
Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000
CNPJ – 01.612.542/0001-88
Porto Rico do Maranhão - Maranhão
B.9 FÉRIAS GOZADAS
B.10 SALÁRIO MATERNIDADE
SUBTOTAL
10,53%
0,03%
46,86%
GRUPO C
C.1
C.2
C.3
C.4
C.5
FÉRIAS INDENIZADAS
DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA
CAUSA
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
INDENIZAÇÃO ADICIONAL
SUBTOTAL
3,92%
5,28%
6,98%
0,16%
0,59%
16,93%
GRUPO D
D.1
D.2
REINCIDÊNCIA DE A SOBRE B
REINCIDÊNCIA DE A SOBRE C4 E
REINCIDÊNCIA DE A2 SOBRE C3
SUBTOTAL
TOTAL GERAL
7,87%
0,59%
8,46%
89,05%
3 - FORMA DE PAGAMENTO:
3.1- O pagamento de cada uma de suas parcelas, será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal, acompanhada
da medição, devidamente atestada apelo setor competente e ainda da Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais,
do FGTS e de Débitos Trabalhistas, e ainda deverá conter, obrigatoriamente, a identificação do certame licitatório
3.2 - O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, no prazo máximo de 15 ( quinze) dias úteis mediante apresentação
da Nota Fiscal atestada pelo setor competente, diretamente na conta do contratado, para que o licitante vencedor deverá na
oportunidade fornecer o número da conta e agência onde ocorrerá o crédito.
3.3 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de
penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive.
3.4 - A Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, caso
os serviços não estejam de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3.5 – Na existência de erros, a Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão devolverá a fatura ao fornecedor dentro do
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
3.6 - No caso de faturas apresentadas com atraso por culpa exclusiva da CONTRATADA, o prazo de pagamento será acrescido
dos dias de atraso da apresentação, sem que haja direito a qualquer acréscimo de preço, relativo a esse período.
3.7 - A CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto das faturas emitidas, através de rede bancária
ou com terceiros, permitindo-se, tão-somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente no CONTRATANTE.
3.8 - O CONTRATANTE poderá descontar dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela
CONTRATADA.
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3. 9 - A pri m ei ra m edi ção só será paga com a apresent ação da cópi a da Anot ação de Responsabi l i dade
Técni ca -ART da obra cont rat ada j unt o ao CREA/ M A, bem com o docum ent os que com pr ovem que a obra
f oi i nscri t a no I NSS.
4– ESTIMATIVA DE CUSTO GLOBAL (Art. 40, Inc. II, § 2º da Lei 8.666/93).
4.1. - Valor global é de R$ 809.477,15 ( oitocentos e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quinze centavos )
5- RECURSOS:
5.1 - Os recursos orçamentários para fazer face às despesas desta licitação correrão por conta de recursos do FNDE e
estão contemplados na seguinte Dotação Orçamentária:

Unidade Orçamentária: 0204– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Projeto/Atividade: 12.122.0011.1-006 – Aquisição, Construção, reforma e ampliação de escolas

Natureza da Despesa: 449051 – Obras e Instalações
6 - Modalidade da Licitação:
6.1 - Tomada de Preços nº 05/2016, Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7- PRAZO PARA EXECUÇÃO
7.1 - 180 ( cento e oitenta ) meses contados da expedição da Ordem de Serviços
8. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Visando a execução dos serviços objeto deste instrumento, a CONTRATADA se obriga a :
8.1 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como
também os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais
ou regulamentares que venham a incidir sobre a atividade aqui pactuada.
8.2 - Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros, em razão de acidentes ou de ação, omissão, dolosa ou culposa, de proposto da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
8.3 - . A Contratada obriga-se a ressarcir a Prefeitura Municipal, os prejuízos causados por seus funcionários quando estes
forem provocados por imperícia/imprudência ou desrespeito as normas técnicas vigentes.
8.4 - Além das obrigações já citadas, a Contratada obriga-se ainda :
a) assinar o termo do contrato no prazo estipulado no Edital;
b) cumprir, fielmente, suas prestações contratuais em conformidade com os termos do Edital e dos seus anexos, do contrato e
da proposta;
c) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura
Municipal;
d) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e
trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
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e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais oriundos do contrato;
f) não opor embaraços ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual por parte do representante da Prefeitura
Municipal, devendo prestar todas as informações requeridas e atender às determinações do fiscal para a correção de eventuais
vícios encontrados;
g) outras previstas na Lei n° 8.666/93 e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.218/90).
h) a empresa contratada deverá observar, também, o dever de manter, durante a execução do contrato, todas as condições
habilitatórias exigidas na licitação.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar o pagamento da contratada na forma e prazo estipulados no instrumento contratual.
9.2. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual em conformidade com o art. 67 da Lei n° 8.666/93;
9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da
contratada;
9.4. Impedir que terceiros, sem autorização, forneçam o serviço objeto do contrato;
9.5. Não aceitar a prestação do serviço que esteja fora das especificações contratadas;
9.6. Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato.
10 - CONTROLE AMBIENTAL
10.1 - Os procedimentos de controle ambiental referem-se à proteção de corpos d’água, da vegetação lindeira e da segurança viária. A seguir são apresentados os cuidados e providências para proteção do meio ambiente, a serem observados
no decorrer da execução da obrao.
11 - EXPLORAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE MATERIAIS
11.1 - Devem ser observados os seguintes procedimentos na exploração das ocorrências de materiais:

para as áreas de apoio necessárias a execução dos serviços deve ser observada as normas ambientais vigentes
no DENIT;

na exploração de áreas de empréstimo, a contratada só poderá executar escavações nas áreas previstas no projeto ou naquelas que tiverem sido projetadas e especialmente aprovada pela fiscalização durante a construção. A exploração da área de empréstimo somente pode ser iniciada após a obtenção da autorização ambiental, qualquer alteração deve
ser objeto de complementação;

os serviços de desmatamento, destocamento e limpeza devem ser feitos dentro do limite da área autorizada; o
material retirado deve ser estocado de forma que, após sua exploração, o solo orgânico possa ser reutilizado na recuperação da área;

caso seja necessário promover o corte de árvores, para instalação das atividades, deverá ser obtida autorização
dos órgão ambientais competentes, sendo que os serviços deverão considerar os critérios impostos pelos órgãos. Em hipótese alguma será admitida a queima da vegetação como forma de supressão ou mesmo a queima dos resíduos do corte:
troncos e ramos;

deve ser evitada a localização de áreas de apoio em áreas com restrições ambientais como: reservas ecológicas
ou florestais, áreas de preservação permanente, de preservação cultural etc., ou mesmo em suas proximidades;

durante sua exploração, as áreas devem ser mantidas com drenagem adequada, de modo a evitar o acúmulo de
águas bem como processos erosivos;

deve-se planejar adequadamente a exploração da área, de modo a minimizar os impactos decorrentes e a facilitar a recuperação ambiental da área, que deve ser executada tão logo esteja concluída a exploração.
12 - EXECUÇÃO
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12.1 - Durante a execução devem ser conduzidos os seguintes procedimentos:

deve ser implantada a sinalização de alerta e de segurança de acordo com as normas pertinentes aos serviços;

deve ser proibido o tráfego dos equipamentos fora do corpo da estrada para evitar danos desnecessários à vegetação e interferências na drenagem natural;

caso haja necessidade de estradas de serviço fora da faixa de domínio, deve-se proceder ao cadastro de acordo
com a legislação vigente;

as áreas destinadas ao estacionamento e manutenção dos veículos devem ser devidamente sinalizadas, localizadas e operadas de forma que os resíduos de lubrificantes ou combustíveis não sejam carreados para os cursos d’água.
As áreas devem ser recuperadas ao final das atividades.
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ANEXO II
TERMO DE VISTORIA
Declaramos, para fins de participação no Processo Licitatório em epígrafe, que vistoriamos o local onde serão executados
os serviços (OBRA) e que tomamos conhecimento de todas as informações necessárias ao cumprimento das obrigações
objeto desta licitação.
IDENTIFICAÇÃO:
OBRA DE CONCLUSÃO DE UMA ESCOLA COM QUATRO SALAS DE
AULA NO POVOADO ENGENHO DO LAGO.
NOME DA EMPRESA: ____________________________________________
CNPJ Nº : __________________________________
RESP. TÉCNICO: _________________________________
ASSINATURA ______________________________
CREA Nº ___________________________
REPRESENTANTE DA PREFEITURA:
NOME:: _________________________________________________
ASSINATURA: ____________________________________________
FUNÇÃO: ________________________________________
CREA Nº _____________________________
Porto Rico do Maranhão, .........................
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ANEXO III
Papel Timbrado do Firma
DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO
Av. Castelo Branco sn - Bairro Centro
Comissão Permanente de Licitação/CPL
Declaro, sob as penalidades da lei, que a empresa _______________________________________,
CNPJ nº _____________________________, está localizada e em pleno funcionamento no endereço abaixo, sendo o
local adequado e compatível para o cumprimento do objeto.
Declaro ainda que a empresa dispõe de escritório dotado de instalações, recursos humanos e mobiliários
pertinentes as suas atividades.
ENDEREÇO:
CIDADE/ESTADO:
C.E.P.:
PONTO DE REFERÊNCIA:
TELEFONE:
(local e data por extenso)
______________________________
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal ou procurador
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO
Av. Castelo Branco sn - Bairro Centro
Comissão Permanente de Licitação/CPL
A empresa _________________________, CNPJ n.º ________________, sediada na
________________________, representada pelo (a) Sr. (a) _______________________________, R.G. nº ___________,
C.P.F nº _______________, D E C L A R A, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente as exigências e os requisitos
de habilitação previstos no instrumento convocatório do certame em epígrafe, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL
DE PORTO RICO DO MARANHÃO, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
(local e data por extenso)
______________________________
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal ou procurador
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ANEXO V
MODELO DO RESUMO DA PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO
Av. Castelo Branco sn - Centro
Comissão Permanente de Licitação/CPL
Prezados Senhores,
Apresentamos proposta para.................................., dentro das seguintes condições:
Planilha de Preços de acordo com os quantitativos da Planilha, Anexo I deste Edital, preenchendo os campos destinados aos preços unitários e total, por algarismos e por extenso, em moeda nacional, já incluídos todos os itens de despesas, seja qual for o título ou natureza, impostos, taxas, contribuições,
encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários, fretes e quaisquer outros que possam influir direta ou indiretamente no custo final.
3.1.3 - Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o BDI aplicado, em modelo
próprio, desde que contenha todas as informações pertinentes e observadas as restrições quanto
à apropriação de despesas com IRPJ e CSLL firmadas reiteradamente em decisões do Tribunal de Contas da União;
3.1.4 – Planilha de Composição de Encargos Sociais, em modelo próprio, desde que contenha todas as informações pertinentes.
3.1.6 – Cronograma Físico-Financeiro compatível com o prazo de execução da obra, podendo ser em modelo próprio, desde que contenha todas as informações necessárias.
3.1.7 - Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da data de abertura dos envelopes;
3.1.8 – Prazo de Execução da Obra de 10 (DEZ ) meses a contar da data do recebimento da respectiva
Ordem de Serviços.
_______________________________
Carimbo e assinatura do representante legal
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO
ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa........................, signatária. Inscrita no CNPJ nº......................, sediada à .....................(endereço
completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, que não possui no seu quadro de pessoal, menor de
18 (dezoito) anos em exercício de atividade noturna, perigosa ou insalubre, bem como não utiliza para qualquer trabalho ou
atividade, menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em conformidade
com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal r com a Lei nº 9.854/99.
Local e data...........................
.........................................................
Nome e assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO VII
SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
À
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Prezado Senhor,
____________(nome da empresa)______________, CNPJ nº ___________, sediada em
_________(endereço
completo)__________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
Sr(a)
_________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº
________________, DECLARA, sob as penas da Lei, nos termos do § 2º, do art. 32, da Lei nº 8.666/93 que até esta data,
não ocorreu nenhum fato superveniente que seja impeditivo de sua habilitação na licitação em epígrafe.
......................(.....), ....... de ................... de 2016.
.................................................................................................
(nome, cargo, assinatura do representante legal da proponente,
em papel timbrado da empresa, devidamente identificado)
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A/O ___________________________ (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
________________, sediada na ____________________(endereço completo), representada pelo(a) Sr.(a)
_________________, R.G. nº _________, C.P.F nº _______________, D E C L A R A, para os fins do disposto na Lei
Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que se enquadra como:
 MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06
 EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
A licitante D E C L A R A, ainda, que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão no § 4 do
art. 3º da mencionada lei, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do certame em epígrafe, realizado pela Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão.
(local e data por extenso)
___________________________
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal ou procurador)
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ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR
EMPREITADA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO
MARANHÃO E A FIRMA.....
Pelo
presente
instrumento
particular
de
contrato
de
um
lado
a
Prefeitura
Municipal de PORTO RICO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º
01.612.542/0001-88, situada à Av. castelo Branco Sn – Centro, nesta cidade de PORTO RICO DO MARANHÃO– Maranhão, neste ato representada por ROSA IVONE BRAGA FONSECA,, doravante denominada simplesmente Contratante.
E, de outro lado a firma ............... pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ..............., com sede à
..............., neste ato representada na forma de seu Ato Constitutivo, por ..............., residente e domiciliado à ...............,
doravante denominada simplesmente Contratada, e perante as testemunhas abaixo nomeadas, firmam o presente Contrato, que se regará pela Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem por objetivo a execução ...................
CLÁUSULA SEGUNDA - É de excl usi va responsabi l i dade da Cont rat ada o pessoal em p regado nos
servi ços, o qual não t erá, com a Cont rat ant e, nenhum ví ncul o em pregat í ci o.
CLÁUSULA TERCEI RA - A Cont rat ada se com prom et e, na execução dest e Cont rat o, a observar
t odas as l ei s, bem com o a at ender o pagam ent o das despesas decorrent es da apl i caçã o das l ei s
t rabal hi st as, de seguros, i ncl usi ve cont ra t ercei ros e dem ai s encargos necessári os à execução
dest e Cont rat o.
CLÁUSULA QUARTA - As obras e servi ços ora cont rat ados serão execut ados conf orm e os
proj et os e especi f i cações t écni cas pel a Cont rat ant e , i nt egrant es dest e i nst rum ent o.
CLÁUSULA QUI NTA - A Cont rat ada responderá, de m adei ra absol ut a e i nescusável , pel a perf ei t a
qual i dade t écni ca dos servi ços, quant o ao processo de apl i cação dos m at eri ai s, i ncl usi ve suas
quant i dades, com pet i ndo -l he, t am bém , a dos servi ços que, não acei t os pel a f i scal i zação da
Cont rat ant e, devam ser ref ei t os.
CLÁUSULA SEXTA - A Cont rat ant e i ndi cará um t écni co com o seu prepost o, para exercer as
at i vi dades de f i scal i zação dos servi ços ora cont rat ados.
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CLÁUSULA SÉTI M A - A Cont rat ada se obri ga a at ender, i m edi at am ent e, t odas as sol i ci t ações da
f i scal i zação da Cont rat ant e, rel at i vam ent e aos servi ços cont rat ados, bem com o, af i xar pl aca de
i dent i f i cação da obra execut ada, conf orm e m odel o apresent ado pel a Cont rat ant e.
CLÁUSULA OI T AVA - A Cont rat ada m ant erá perm anent em ent e, na
prof i ssi onal qual i f i cado, obri gando -se a subst i t uí -l o e ret i rá -l o, bem
di ret a e i ndi ret am ent e com el e se rel aci one a qual quer t í t ul o,
Cont rat ant e, que f i ca di spensada de decl i nar os m ot i vos det erm i nant es
di reção dos servi ços, um
com o a t oda pessoa que,
m edi ant e sol i ci t ação da
dessa deci são.
CLÁUSULA NONA - O prazo para execução da obra ora cont rat ada será de . . . . . . . . . . . . . . . . . di as,
cont ados do recebi m ent o da Ordem de Servi ços.
PARÁGRAFO PRI M EI RO - O present e C ont rat o só poderá ser obj et o de prorrogação caso o
m ot i vo apresent ado est ej a devi dam ent e enquadrado no art . 57, i nci so I , da Lei nº 8. 666/ 93, sej a
j ust i f i cado por escri t o e condi ci onado a parecer prévi o da Pref ei t ura M uni ci pal .
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Cont rat ada f i cará obri gada a acei t ar, nas m esm as condi ções
cont rat uai s acrésci m os ou supressões que se f i zerem necessári os, at é 25% (vi nt e e ci nco por
cent o) do val or i ni ci al at ual i zado do Cont rat o.
PARÁGRAFO TERCEI RO - Concl uí da a obra, será expedi do o respec t i vo Term o de Vi st ori a e
Recebi m ent o Def i ni t i vo, o que ocorrerá no prazo m áxi m o de at é 30 (t ri nt a) di as após a
com uni cação f ei t a pel a Cont rat ada.
PARÁGRAFO QUARTO - O Term o de Recebi m ent o Def i ni t i vo será l avrado pel a Secret ari a de
Obras em at é 30 (t ri nt a) di as após a concl usão servi ços, um a vez t erem si do real i zadas t odas as
m edi ções e apropri ações ref erent es a acrésci m os e m odi f i cações acordadas.
CLÁUSULA DÉCI M A - Pel a execução das obras e servi ços, a Cont rat ant e pagará á Cont rat ada o
val or gl obal de R. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal, em moeda corrente do pais, acompanhada da respectiva medição, devidamente atestada pelo setor competente, e acompanhada
ainda das Certidão Conjunta Negativas de Tributos Federais, FGTS e Débitos Trabalhistas, e ainda deverá conter, obrigatoriamente, a identificação do certame licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de
obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, caso os serviços não estejam de acordo com a especificação apresentada e aceita.
PARÁGRAFO QUARTO – Na existência de erros, a Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão, devolverá a fatura
ao fornecedor dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de faturas apresentadas com atraso por culpa exclusiva da CONTRATADA, o prazo de
pagamento será acrescido dos dias de atraso da apresentação, sem que haja direito a qualquer acréscimo de preço, relativo a esse período.
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PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto das faturas
emitidas, através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão-somente, cobranças em carteira simples, ou seja,
diretamente no CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SETIMO - O CONTRATANTE poderá descontar dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhes
sejam devidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO OI TAVO - A pri m ei ra m edi ção só será paga com a apresent ação da cópi a da
Anot ação de Responsabi l i dade Técni ca -ART da obra cont rat ada j unt o ao CREA/ M A, bem com o
docum ent os que com provem que a obra f oi i nscri t a no I NSS.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - . Os recursos orçamentários para fazer face às despesas desta licitação correrão por
conta de recursos do FNDE e estão contemplados na seguinte Dotação Orçamentária:

Unidade Orçamentária: 0204– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Projeto/Atividade: 12.122.0011.1-006 – Aquisição, Construção, reforma e ampliação de escolas

Natureza da Despesa: 449051 – Obras e Instalações
CLÁUSU LA DÉCI M A SEGUNDA - Pel o i nadi m pl em ent o das obri gações cont rat uai s, suj ei t ar -se-á a
Cont rat ada ao segui nt e:
A) Multa de 0,33% (trinta e três centésimo por cento) sobre o valor global do serviço, por dia de
atraso no início da execução dos trabalhos.
B) Além da multa aludida na letra “A”, a Contratante poderá, garantida ampla defesa, aplicar ao
Contratado, na hipótese de inexecução total ou parcial da obrigação, as seguintes sanções:
B.1) advertência;
B.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado do contrato, nos casos que
ensejarem sua rescisão determinada pela contratante;
B.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
B.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
B.5) As sanções previstas nos subitens B.1, B.3 e B.4, poderão ser aplicadas juntamente
com a prevista no B.2.
CLÁUSULA DÉCI M A TERCEI R A - Al ém das penal i dades j á decl i nadas e da obri gação de
refazer ou dem ol i r as obras não aprovadas pel a fi scal i zação, a Contratada poderá ser
suspensa de l i ci tar perante a Contratante, que tam bém com uni cará o fato aos dem ai s órgãos
da Adm i ni stração Públ i ca .
CLÁUSULA DÉCI M A QUARTA - Por atraso no pagam ento das faturas, a Contratante pagará à
Contratada a m ul ta di ári a de 0, 33% (tri nta e três centési m os por cento) sobre o val or em
atraso, até o l i m i te de 10% (dez por cento).
CLÁUSULA DÉCI M A QUI NTA - Serão de di reta e excl usi va responsabi l i dade da Contratada:
I - Quaisquer acidentes que porventura ocorram na execução das obras e serviços;
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II - O uso indevido de patentes e registros;
III - Os fatos que, estando em mora a Contratada, decorrerem de caso fortuito ou força maior e resultem na destruição ou danificação das obras em construção, estendendo-se tal responsabilidade até a assinatura do
Termo de Recebimento Definitivo das obras e as indenizações e terceiros.
CLÁUSULA DÉCI M A SEXTA - A Contratada se com p rom ete, na execução do presente
Contrato, a observar t odas as l ei s, regul am ent os e Códi go de Post uras do M uni cí pi o,
especi al m ent e as de segurança públ i ca e as Norm as Técni cas da ABTN, bem com o at ender o
pagam ent o das despesas decorrent es de i m post os e t axa s, da apl i cação das l ei s t rabal hi st as, de
seguros, i ncl usi ve cont ra t ercei ros, e da expedi ção de l i cença necessári a á execução dest e
Cont rat o.
CLÁUSULA DÉCI M A SETI M A - Os preços ora contratados não serão reaj ustados.
CLÁUSULA DÉCI M A OI TAVA - A Cont rat ant e poderá decl arar resci ndi do o present e Cont rat o,
sem que assi st a à part e i nadi m pl ent e di rei t o a qual quer i ndeni zação, i ndependent em ent e de
avi so, not i f i cação, i nt erpel ação j udi ci al ou ext raj udi ci al , nos segui nt es casos:
I - falência, concordata ou dissolução da Contratada;
II - inadimplência de qualquer de suas cláusulas;
III - interrupção dos trabalhos pela Contratada por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem motivos
justificados;
IV - transferência do Contrato no todo ou em parte, sem prévia autorização da Contratante;
V - utilização deste Contrato para caucionar qualquer operação financeira, sem prévia e expressa
autorização da Contratante.
CLÁUSULA DÉCI M A NONA - As part es el egem o Foro d a com arca de cedral , renunci ando a
qual quer out ro, por m ai s pri vi l egi ado que sej a, para di ri m i r quai squer dúvi das ori undas da
i nt erpret ação dest e Cont rat o.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de
igual teor e para um só fim, juntamente com as testemunhas que a tudo assistiram.
Porto Rico do Maranhão/MA, ................................
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ROSA I VONE BRAGA FONSECA
Prefeita Municipal
CONTRATANTE
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CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO
Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000
CNPJ – 01.612.542/0001-88
Porto Rico do Maranhão - Maranhão
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ORDEM DE SERVIÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO/MA, representada neste ato pela Prefeita ROSA
IVONE BRAGA FONSECA, autoriza a empresa ............................., doravante denominada CONTRATADA, a executar a
Obra de ................................, objeto da Tomada de Preços 05/2016.
.
Porto Rico do Maranhão//MA, ......................
_______________________________
ROSA IVONE BRAGA FONSECA
Prefeita Municipal
CONTRATANTE
__________________________________
CONTRATADA