tomada de preços - Prefeitura de Porto Rico do Maranhão
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tomada de preços - Prefeitura de Porto Rico do Maranhão
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2016-REPUBLICAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, instituída pela Portaria nº 01/2016, do dia 04 de janeiro de 2016, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no regime de Empreitada, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e atendidas as especificações, formalidades e condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos. Os documentos de Habilitação e Proposta de Preços serão entregues à CPL, até às 10:30 horas do dia 27 de abril de 2016, na sede desta Prefeitura Municipal, na Av. Castelo Branco Sn - Centro, nesta cidade. A licitação se regerá conforme as condições seguintes: 1. OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 - A Licitação a ser realizada tem por objeto a contratação de empresa para execução da obra de conclusão de 01 (uma) escola com quatro salas de aula no povoado Engenho do Lago, neste município, conforme especificação no Anexo I deste Instrumento Convocatório. 1.2 - O valor máximo estimado que a Prefeitura pagará pela execução da obra, objeto deste certame será de R$ 809.477,15 ( oitocentos e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quinze centavos ) 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da licitação empresas devidamente cadastradas junto a órgão da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 2.2. Os interessados poderão ser representados no procedimento licitatório por pessoa devidamente credenciada, desde que possua plenos poderes, inclusive para renúncia ao direito de interposição de recursos. 2.3. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida, ou carta de credenciamento devidamente assinada pelo representante legal da empresa, acompanhada de cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e documento de identificação, com poderes para praticar atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 2.4. Os documentos enumerados no item 2.3 deverão ser apresentados até o início da sessão de abertura do envelope de habilitação. 2.5. Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame servidor ou dirigente do órgão contratante e do responsável por esta licitação, bem como o autor do projeto, básico ou executivo, em conformidade com o enunciado no Art. 9º, da Lei n.º 8.666/93. 2.6. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de um licitante. 2.7. Na hipótese de interrupção e conseqüente reabertura das sessões de recepção e/ou julgamento da habilitação e da proposta, os licitantes poderão fazer-se representar pelos mesmos mandatários designados para a sessão inicial. Havendo designação de novos representantes, estes deverão atender às exigências do item 2.2 deste Edital. 2.8. É facultada ao licitante a apresentação do credenciamento previsto nos itens 2.2 e 2.3 deste Edital no momento da abertura dos trabalhos, aquele que não o apresentar estará impedido de se manifestar durante o procedimento licitatório. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão 2.9. É vedada a participação de consórcios nesta licitação. 3. DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA 3.1. No dia, hora e local indicado no preâmbulo, os interessados entregarão, através de seu representante legal ou pessoa credenciada, 02 (dois) envelopes à Comissão Permanente de Licitação/CPL, devidamente lacrados, a saber: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL Av. Castelo Branco sn – Centro. TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2016 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL Av. castelo Branco Sn – Centro. TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2016 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA 3.2 – DOCUMENTAÇÃO – O envelope nº 01 deverá conter, em original ou qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópias simples desde que acompanhadas dos originais para que após a conferência sejam autenticadas por membros da Comissão, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento dos envelopes, ou ainda por publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos: 3.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, estes deverão vir acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, nos quais deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de obras compatíveis em características com o objeto da licitação; 3.2.2 - REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitida no site www.receita.fazenda.gov.br b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a saber: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais emitido no site www.receita.fazenda.gov.br; c)Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, a saber; Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais, emitida no site: www.sefaz-ma.gov.br ou órgão equivalente do domicílio do licitante; Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado, emitida no site: www.sefaz-ma.gov.br ou órgão equivalente do domicílio do licitante; ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão b) Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado do Maranhão ou órgão equivalente do domicilio do licitante; Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, a saber; Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida no site: www.semfaz.saoluis.ma.gov.br ou órgão equivalente do domicílio do licitante; Licença para localização e funcionamento - Alvará; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei emitida pelo site www.cef.gov.br ; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida no site: www.tst.jus.gov.br 3.2.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Registro ou inscrição da empresa e dos responsáveis técnicos, com linha de serviço compatível com o objeto da licitação, expedido pelo CREA da circunscrição da licitante, válida na data da apresentação da proposta. As empresas sediadas em outras regiões de jurisdição do CREA deverão apresentar visto do CREA/MA, no termos do Art. 65, da Lei n.º 5.194, de 14/12/66. b) Atestados de capacidade tecnico-operacional da empresa e dos responsáveis técnicos, com linha de serviço compatível com o objeto da licitação, e mediante acervo técnico, expedido pelo CREA da circunscrição da licitante. As empresas sediadas em outras regiões de jurisdição do CREA deverão apresentar visto do CREA/MA, no termos do Art. 65, da Lei n.º 5.194, de 14/12/66. c) Termo de Vistoria do local da obra, fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANAHÃO, nos termos do Anexo II, comprovando que a licitante vistoriou os locais dos serviços, inteirando-se das condições técnicas e da sua complexidade, devendo ser realizada na data indicada no item 3.2.3.1 deste edital. 3.2.3.1 A empresa licitante deverá indicar o(s) Responsável(s) Técnico(s), devidamente credenciado(s), e de “posse” do “Atestado de Vistoria - Anexo II”, que faz parte do Edital, para apresentar-se na Prefeitura do Município, localizada na Av. Castelo Branco Sn - Centro, em dia e horário previamente agendado, para efetuar a vistoria técnica, onde tomará conhecimento das condições locais da realização das obras e serviços, para a elaboração de sua Proposta de Preço, devendo constar no envelope nº. I “De Documentação para Habilitação” o referido Atestado devidamente assinado pelo Engenheiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO ou pessoa por ela designado para tal. 3.2.3.2 - É obrigatória a visita ao local das obras por parte dos licitantes, antes da apresentação de suas propostas. Todas as condições locais deverão, então, ser adequadamente observadas, devendo ainda ser pesquisados e levantados todos os elementos, quantitativos, etc., que possam ter influência no desenvolvimento dos trabalhos, de modo que não serão atendidas solicitações durante os serviços sob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho ou de dados do projeto; 3.2.4 - Qualificação Econômico-Financeira: a) Através de balanço patrimonial e demonstrações contábeis apresentados na forma da Lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios acompanhado dos Termos de Abertura e Encerramento; 3.2.4.1- Serão considerados aceitos como na forma da Lei o balanço e demonstrações contábeis assim apre- ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão sentados: a) publicados em Diário Oficial ou; b) publicados em jornal de grande circulação ou; c) registrados na Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, ou órgão equivalente da sede ou domicílio da licitante e; d) devidamente acompanhado de Certidão de Regularidade Profissional com identificação do Registro do profissional que assinou o balanço e Certidão de Regularidade Profissional referente ao balanço patrimonial, emitidas pelo Conselho Regional de Contabilidade do domicilio do licitante. 3.2.4.2 - As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste sub-item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso. c) Certidão negativa de Ações de Execuções de Falência ou concordata, Recuperação Judicial/Extra judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de até 90 ( noventa ) dias anteriores à data de apresentação das propostas. 3.2.5 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR a) Declaração de acordo com o inciso XXXIII da Constituição Federal nos termos do ANEXO VI b) Declaração de localização e funcionamento da empresa nos termos do ANEXO III c) Declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação nos termos do ANEXO IV d) Certidão de Registro Cadastral emitida pela Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão 3.3 - Em nenhuma hipótese será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos exigidos para habilitação. A CPL/PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHAO, reserva-se o direito de solicitar o original de quaisquer documentos, sempre que tiver dúvida e julgar necessário, não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento impedirá o representante de se manifestar nas sessões e responder pela empresa. 3.4 - É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação. 3.5 - A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo e não será devolvida à licitante. 3.6 - Os documentos que não apresentarem prazo de validade, deverão está com sua validade atualizada por um período de até 180 (cento e oitenta) dias, antes da data de abertura das propostas. 3.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 3.8 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 3.9 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.10- Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópias autenticada através de Cartório ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão competente, ou por esta CPL, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data marcada para a abertura dos envelopes, mediante a apresentação dos originais para confronto, exceto aqueles emitidos pela internet, nos termos do Art. 682, § 3º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. 3.11- Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 3.12 – Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados na mesma ordem em que são exigidos no edital e deverão estar grampeados em outro meio de fixação em volume que permita o adequado manuseio da documentação. 3.13 – As declarações de Localização e Funcionamento da empresa e de Cumprimento dos Requisitos da Habilitação deverão ser apresentadas FORA do envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação. 3.3. PROPOSTA - O envelope nº. 02 deverá conter 02 (duas) vias da proposta datilografada ou impressa por qualquer meio usual, em língua portuguesa, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, assinada na última folha e rubricada nas demais, devidamente numeradas, em conformidade com o instrumento convocatório, com o seguinte conteúdo: 3.1.1 - Denominação Comercial ou Razão Social, Endereço da Sede ou Domicílio, Número de Inscrição no CNPJ (MF) e demais características de identificação da licitante: 3.1.2 – Planilha de Preços de acordo com os quantitativos da Planilha, Anexo I deste Edital, preenchendo os campos destinados aos preços unitários e total, por algarismos e por extenso, em moeda nacional, já incluídos todos os itens de despesas, seja qual for o título ou natureza, impostos, taxas, contribuições, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários, fretes e quaisquer outros que possam influir direta ou indiretamente no custo final. 3.1.3 - Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o BDI aplicado, em modelo próprio, desde que contenha todas as informações pertinentes e observadas as restrições quanto à apropriação de despesas com IRPJ e CSLL firmadas reiteradamente em decisões do Tribunal de Contas da União; 3.1.4 – Planilha de Composição de Encargos Sociais, em modelo próprio, desde que contenha todas as informações pertinentes. 3.1.6 – Cronograma Físico-Financeiro compatível com o prazo de execução da obra, podendo ser em modelo próprio, desde que contenha todas as informações necessárias. 3.1.7 - Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da data de abertura dos envelopes; 3.1.8 – Prazo de Execução da Obra de 180 ( cento e oitenta ) meses a contar da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviços. 3.4. Em nenhuma hipótese poderá ser concedida prorrogação de prazo de apresentação dos documentos exigidos para habilitação. 3.5. Não serão consideradas as propostas apresentadas fora do prazo, bem como, aqueles que contiverem recursos, emendas, borrões ou entrelinhas de modo a ensejar dubiedade, principalmente em relação a valores, bem como as que apresentarem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero. 3.6. A proposta vencedora será aquela que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão 3.7. A proposta, uma vez aberta, vincula o licitante, obrigando-o a executar os serviços licitados caso lhe seja adjudicado o objeto. 3.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 4. JULGAMENTO 4.1. Habilitação 4.1.1. O julgamento iniciar-se-á com a abertura do envelope n.º 01, contendo da documentação relativa ao envelope n.º 01, contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, a qual deverá ser rubricada pelos licitantes presentes e membros da Comissão Permanente de Licitação/CPL. 4.1.2. Após a apreciação dos documentos exigidos, a Comissão Permanente de Licitação/CPL declarará habilitados os licitantes que os apresentarem na forma indiciada neste Edital; 4.1.3. Não havendo impugnações quanto a habilitação, os licitantes poderão, unanimemente, desistir da interposição de recursos, o que constará em Ata, procedendo-se à abertura dos envelopes n.º 02, dos concorrentes habilitados; 4.1.4. Aos concorrentes inabilitados serão devolvidos os envelopes fechados contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recursos ou após sua denegação; 4.1.5. Havendo interposição de recursos, a Comissão Permanente de Licitação/CPL suspenderá a sessão lavrandose Ata circunstanciada dos trabalhos até então executados e comunicará, por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, aos licitantes habilitados, data, hora e local de sua reabertura. Nessa hipótese os envelopes n.º. 02, devidamente lacrados e rubricados pelos presentes, permanecerão, até que se reabra a sessão, sob guarda e responsabilidade do Presidente da Comissão Permanente de Licitação/CPL. 4.1.6 - Quando todas as licitantes foram inabilitadas a CPL/PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO, poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, na forma do § 03, do art. 48, da Lei nº 8.666/93. 5. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 5.1. Não havendo interposição de recursos quanto ao resultado da licitação, ou após o seu julgamento, será lavrada Ata circunstanciada, cabendo à Comissão Permanente de Licitação/CPL adjudicar o objeto da licitação ao vencedor, submetendo tal decisão da Prefeita Municipal de Porto Rico do Maranhão 5.2. A Prefeita Municipal de Porto Rico do Maranhão, poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la, de ofício ou por provocação de terceiros, quando o motivo assim justificar. 5.3. Não havendo recursos e homologada a licitação será convocado o vencedor para, no prazo de 05 (cinco) dias assinar o contrato e receber a Nota de Empenho. 5.4. Ocorrendo desatendimento ao prazo estabelecido em 5.3, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO convocará, segundo a ordem de classificação, outro licitante, se não preferir proceder a nova licitação. 5.5. Atendida a convocação o licitante celebrará o contrato desde que aceite as mesmas condições da proposta do concorrente desistente, inclusive quanto ao preço, de acordo com o Art. 64 da Lei n.º 8.666/93 e suas altera- ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão ções. 6. INADIMPLEMENTO E SANÇÕES 6.1. O atraso injustificado no cumprimento do objeto do contrato sujeitará o contratado à multa de mora correspondente a 00,5% ao dia, sobre o valor dos produtos a serem fornecidos enquanto perdurar o inadimplemento. 6.2. Além de multa aludida em 6.1, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor, na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, as seguintes sanções: 6.2.1. Advertência 6.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da quantidade não fornecida dos produtos, nos casos que ensejam sua rescisão determinada por ato unilateral e escrito da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO 6.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos. 6.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração púbica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 6.3. As sanções previstas nos subitens 6.2.1, 6.2.3 e 6.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista em 6.2.2. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO a) executará a obra de acordo com os projetos e as especificações técnicas fornecidas pela Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão, disponibilizando pessoal técnico especializado e não especializado e que tomará todas as medidas para assegurar um controle e qualidade adequado; b) manterá na obra, em tempo integral, o profissional indicado para fins de comprovação de qualificação técnica e Técnico de Segurança do Trabalho, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Secretaria de Obras desta Prefeitura; c) as instalações das empresas licitantes e os equipamentos necessários à execução da obra estarão sujeitos à vistoria “in loco” pela Prefeitura Municipal, sempre que necessário, à exclusivo critério da contratante; d) a equipe técnica que participará da execução da obra, por ocasião da contratação e sempre que necessário, estará sujeita à aprovação do contratante; 7.1 - Concluída a obra, será expedido o respectivo Termo de Vistoria e recebimento Provisório, o que ocorrerá no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após a comunicação feita pela contratada. 7.2 - O objeto desta licitação será recebido, definitivamente, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO, mediante Termo de Recebimento Definitivo que será lavrado pela Secretaria de Obras em até 30 (trinta) dias após a conclusão serviços, uma vez terem sido realizadas todas as medições e apropriações referentes a acréscimos e modificações acordadas. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão 8. PAGAMENTO 8.1. - O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, no prazo máximo de 15 ( quinze) dias úteis mediante apresentação da Nota Fiscal atestada pelo setor competente, acompanhada da medição, diretamente na conta do contratado, para que o licitante vencedor deverá na oportunidade fornecer o número da conta e agência onde ocorrerá o crédito. 8.2 – O pagamento de cada uma de suas parcelas, será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal , acompanhada da respectiva medição, devidamente atestada pelo setor competente e ainda das Certidão Conjunta Negativas de Tributos Federais, FGTS E Débitos Trabalhistas, e ainda deverá conter, obrigatoriamente, a identificação do certame licitatório. 8.3. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive. 8.4. A Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços estiverem em desacordo com o projeto apresentado e aceita. 9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Dos atos da administração decorrentes da aplicação deste Edital, cabem: 9.1.1. Recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato da lavratura da data, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou renovação da licitação; d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento. 9.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objetivo da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico. 9.1.3. Pedido de reconsideração, de decisão da Prefeita Municipal de Porto Rico do Maranhão na hipótese do Inciso III, da alínea “f” do art. 109 da Lei 8.666, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. 9.2. O recurso será dirigido a autoridade superior por intermédio do que praticou o ato ocorrido. 10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1. Os recursos orçamentários para fazer face às despesas desta licitação correrão por conta de recursos do FNDE e estão contemplados na seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 0204– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto/Atividade: 12.122.0011.1-006 – Aquisição, Construção, reforma e ampliação de escolas Natureza da Despesa: 449051 – Obras e Instalações 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 11.1 - A presente Licitação não importa necessariamente em contratação do seu objeto, podendo a PREFEITURA ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO revogá-la ou anula-la, no todo ou em parte, bem como prorrogar, a qualquer tempo os prazos para recebimento dos invólucros para sua abertura. 11.2 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor o cancelamento dos respectivos preços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 11.3 - É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior em qualquer fase de Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, e eliminando qualquer proponente, em despacho fundamentado, sem que a esse assista direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, no caso de constatação de fato ou circunstância que desabone ou comprometa a execução do objeto da Licitação. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão sob pena de inabilitação/desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito. 11.4 - Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes mediante intimação, a qual poderá se dar nas próprias reuniões – se presente todos os licitantes – ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, publicação em diário oficial, salvo se diferentemente dispuser a legislação. 11.5 - Os licitantes que desejarem proceder à autenticação, por servidor da Administração deverão fazê-lo com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência na CPL/PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO. Não se admitirá autenticação na reunião de recebimento e abertura dos invólucros. 11.6 - A licitante fica obrigada a informar o endereço, número de fax e e-mail para as possíveis notificações, devendo manter os mesmos atualizados durante todo o processo licitatório, sob pena de serem consideradas válidas as notificações encaminhadas para o endereço, fax ou e-mail indicados. A Administração se reserva o direito de transmitir via fax a Nota de Empenho, hipótese em que o prazo de entrega será contado a partir da data dessa transmissão. 11.7. O licitante vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões nas quantidades especificadas no Anexo I, limitada as alterações até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado. 11.8. A Comissão prestará todos os esclarecimentos e informações adicionais eventualmente necessárias sobre o certame, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO, na Av. Castelo Branco Sn - Centro, nesta Cidade, estando disponíveis para atendimento, no horário normal de expediente. 11.9. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo na data da licitação será a mesma realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local designado no preâmbulo deste Edital. 11.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 11.11. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 50,00 ( cinqüenta reais ), através de DAM. 11.12. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes desta licitação, será considerado domicílio contratual eleito pelas partes, a cidade de Porto Rico do Maranhão, sendo unicamente competente o respectivo Foro. 11.13 – Integram o presente Edital, independentemente de transcrição: ANEXO I: Projeto Básico; ANEXO II: Modelo de Termo de Vistoria; ANEXO III: Declaração de Localização e Funcionamento ANEXO IV: Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão ANEXO V: Resumo da Proposta ANEXO VI: Declaração de cumprimento do art. 7°, XXXII da CF/88 ANEXO VII: Declaração de Fato Impeditivo da Habilitação ANEXO VIII: Declaração de Microempresa ANEXO IX: Minuta do Contrato e Ordem de Serviços. Porto Rico do Maranhão/MA, 31 de março de 2016. ___________________________________ ROSINETE DOS ANJOS MORAES MARQUES Presidente/CPL ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2016 ANEXO I PROJETO BASICO 1 – OBJETO: Obra de conclusão de 01 (uma) escola com quatro salas de aula no povoado Engenho do Lago, neste município. 1.1. - PLANILHA E CRONOGRAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Obra: Conclusão da Construção de 01 Escola de 04 Salas Padrão FNDE LOCAL: Povoado Engenho do Lago - Porto Rico/MA Total com BDI: R$ 809.477,15 Planilha Orçamentária ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 1 MOVIMENTO DE TERRA Aterro interno com apiloamento com transporte em carrinho de mão 1.1 2 2.1 2.1.1 2.2 2.2.1 3 3.1 3.1.1 INFRA-ESTRUTURA: FUNDAÇÕES SAPATAS Concreto armado - para sapatas (fck=25MPa), incluindo preparo, lançamento, adensamento e cura. Inclusive formas para reutilização 2x, conforme projeto. BALDRAME Concreto armado - para vigas baldrames (fck25MPa), incluindo preparo, lançamento, adensamento e cura. Inclusive formas para reutilização 2x, conforme projeto. SUPERESTRUTURA CONCRETO Concreto armado fck=25MPa fabricado na obra, adensado e lançado, para pilar, com formas planas em compensado resinado 12mm (05 usos) UNID m³ QUANT. SALDO 124,66 VALOR UNIT. TOTAL 32,14 4.006,64 Subtotal item 1 4.006,64 m³ 36,05 1.600,10 57.683,61 m³ 17,07 1.600,10 27.313,71 Subtotal item 2 84.997,32 1.600,10 24.801,55 m³ 15,50 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão 3.1.2 3.1.3 4 4.1 4.1 4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.1.4 4.1.5 4.2 4.2.1 4.2.2 4.2.3 4.3 4.3.1 4.3.2 4.3.3 4.4 4.4.1 4.4.2 4.4.3 4.5 4.5.1 4.6 4.6.1 4.6.2 4.6.3 4.7 4.7.1 4.7.2 4.7.3 4.7.4 4.8 Concreto armado fck=25MPa fabricado na obra, adensado e lançado, para viga, com formas planas em compensado resinado 12mm (05 usos) Laje pré-moldada treliçada para forro (fck=25mpa), inclusive capeamento e escoramento INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS TUBO PVC SOLDÁVEL PARA ÁGUA POTÁVEL Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 50 mm Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 40 mm Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 32 mm Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 25 mm Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 20 mm ADAPTADOR CURTO DE PVC PARA REGISTRO Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 50mm x 11/4" Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 25mm x 3/4" Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 20mm x 1/2" REGISTRO DE GAVETA BRUTO Registro gaveta bruto, DN 40 mm (1 1/2”) Registro gaveta bruto, DN 50 mm (2”) Registro gaveta bruto, DN 60 mm (2 1/2”) REGISTRO DE GAVETA COM ACABAMENTO Registro gaveta c/ canopla cromada, DN 20 mm (3/4”) Registro gaveta c/ canopla cromada, DN 25 mm (1”) Registro gaveta c/ canopla cromada, DN 32 mm (1 1/4”) REGISTRO DE PRESSÃO COM ACABAMENTO Registro pressão c/ canopla cromada, DN 20 mm (3/4”) DIVERSOS - ÁGUA FRIA Caixa d'água metalica, capacidade 20.000 L - instalada, inclusive estrutura em concreto armado de suporte, conforme projeto Colocação de hidrômetro em ligação existente, c/remanejamento p/o muro ou fachada, inclusive cavalete e caixa de proteção Torneira de jardim, inclusive poste de proteção TUBO PVC SOLDÁVEL PARA ESGOTO Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto secundário, d=40 mm Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto secundário, d=50 mm Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto primário, d=75 mm Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto primário, d=100 mm DIVERSOS - ESGOTO m³ 16,21 1.600,10 25.937,62 m² 500,86 105,38 52.780,63 Subtotal item 3 103.519,80 m m m m m 52,00 6,00 26,00 85,00 122,00 21,36 18,85 16,72 11,86 10,48 1.110,72 113,10 434,72 1.008,10 1.278,56 un 2,00 31,07 62,14 un 12,00 14,64 175,68 un 10,00 9,29 92,90 un un un 1,00 2,00 1,00 58,28 94,54 215,64 58,28 189,08 215,64 un un un 2,00 1,00 2,00 76,43 42,23 91,19 152,86 42,23 182,38 un 1,00 76,43 76,43 un 1,00 17.925,84 17.925,84 un 1,00 115,57 115,57 un 5,00 72,74 363,70 m 24,00 18,13 435,12 m 50,00 24,65 1.232,50 m 25,00 33,65 841,25 m 87,00 35,95 3.127,65 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão 4.8.1 4.8.2 4.8.3 4.8.4 4.9 4.9.1 4.9.2 4.9.3 4.9.4 4.9.5 4.9.6 4.9.7 4.9.8 4.9.9 4.10 4.10.1 4.10.2 4.10.3 4.10.4 5 5.1 5.1.1 5.1.2 5.2 5.2.1 5.2.2 5.2.3 5.2.4 5.2.5 5.2.6 5.3 5.3.1 5.3.2 5.4 Caixa sifonada quadrada, com três entradas e uma saida, d =100x100x50mm, acabamento aluminio Ralo sifonado em pvc d = 100 mm altura regulável, saída 40 mm, com grelha redonda acabamento cromado Caixa de gordura em alvenaria (90 x 90 x 120 cm) Caixa de inspeção em alvenaria (90 x 90 x 120 cm) LOUÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Bacia sanitaria convencional, inclusive assento, conjunto de fixação, anel de vedação, tubo de ligação com acabamento cromado e engate plástico Bacia sanitaria com caixa de descarga acoplada, inclusive assento , conjunto de fixação, anel de vedação, tubo de ligação e engate plástico, conforme especificações Lavatório com coluna, com sifão plástico, engate plástico torneira de metal, válvula cromada, conjunto de fixação, conforme especificações Lavatório sem coluna, com sifão plástico, engate plástico torneira de metal, válvula cromada, conjunto de fixação, conforme especificações, para PNE Cuba de sobrepor oval, p/ instalação em bancadas, c/ sifão cromado, torneira de metal, engate plástico conforme especificações Tanque de louça com coluna, com torneira metálica, c/ válvula de plástico e conjunto de fixação, conforme especificações Papeleira de louça, conforme especificações Cabide de louça, branco, conforme especificações Chuveiro eletrico de plastico METAIS Torneira cromada para pia de cozinha, de mesa, com articulador, ø 1/2" Válvula de descarga cromada Fornecimento e instalação saboneteira de louça, conforme especificações Cuba inox de embutir, em bancada INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS (380/20V) ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 40mm (1 1/4") Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 32mm (1") FIOS E CABOS Fio isolado em pvc seção 1,5mm² - 750v / 70°c Fio isolado em pvc seção 2,5mm² - 750v / 70°c Fio isolado em pvc seção 4,0mm² - 750v / 70°c Fio isolado em pvc seção 6,0mm² - 750v / 70°c Cabo isolado em pvc seção 10,0mm² - 750v / 70°c Cabo isolado em pvc seção 16,0mm² - 750v / 70°c CABO TELEFÔNICO Instalação de cabo telefônico CCE 50-02 Instalação de cabo telefônico CCI 50-02 INTERRUPTOR un 6,00 33,05 198,30 un 1,00 18,16 18,16 un un 1,00 7,00 130,57 151,08 130,57 1.057,56 un 5,00 332,68 1.663,40 un 3,00 538,79 1.616,37 un 3,00 448,15 1.344,45 un 2,00 288,52 577,04 un 6,00 259,68 1.558,08 un 1,00 340,91 340,91 un un un 8,00 3,00 1,00 37,26 29,59 116,70 298,08 88,77 116,70 un 2,00 138,13 276,26 un 5,00 207,97 1.039,85 un 9,00 31,91 287,19 un 2,00 116,45 Subtotal item 4 232,90 40.079,04 m m 900,00 30,00 19,87 10,33 17.883,00 309,90 m m m m m m 1.500,00 2.300,00 150,00 300,00 150,00 200,00 3,70 7,10 8,10 8,10 12,25 14,40 5.550,00 16.330,00 1.215,00 2.430,00 1.837,50 2.880,00 m m 70,00 35,00 1,07 1,07 74,90 37,45 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão 5.4.1 5.4.2 5.5 5.5.1 5.6 5.6.1 5.6.2 5.7 5.7.1 5.7.2 5.7.3 5.8 5.8.1 5.8.2 5.8.3 5.8.4 5.8.5 5.8.6 5.9 5.9.1 5.9.2 5.9.3 5.9.4 5.10 5.10.1 5.10.2 5.10.3 5.10.4 5.10.5 5.10.6 5.10.7 Interruptor 01 seção simples Interruptor 02 seções simples TOMADAS DE TELEFONE DE EMBUTIR Tomada para telefone, com caixa pvc, embutida TOMADAS ELÉTRICAS DE EMBUTIR Tomada de embutir para uso geral, 2p+t Tomada de embutir para uso geral, 2p+t, dupla CAIXA DE EMBUTIR DE PVC Fornecimento e assentamento de caixa pvc 4" x 2" com tampa Fornecimento e assentamento de caixa pvc 4" x 4" Fornecimento e assentamento de caixa octogonal de pvc 4" x 4" QDL - BLOCO ADMINISTRATIVO - 380 / 220 VOLTS Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço, paraaté 12 disjuntores padrão DIN (Europeu - linha branca), exclusive disjuntores Disjuntor termomagnetico tripolar 70 A, padrão DIN (linha branca) Disjuntor termomagnetico monopolar 16 A, padrão DIN (linha branca) Disjuntor termomagnetico monopolar 20 A, padrão DIN (linha branca) Disjuntor termomagnetico tripolar 32 A, padrão DIN (linha branca) Disjuntor termomagnetico tripolar 50 A, padrão DIN (linha branca) QDL - BLOCO PEDAGÁGICO - 380 / 220 VOLTS Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço, para até 12 disjuntores padrão europeu (linha branca), exclusive disjuntores Disjuntor termomagnetico tripolar 50 A, padrão DIN (linha branca) Disjuntor termomagnetico monopolar 16 A, padrão DIN (linha branca) Disjuntor termomagnetico monopolar 20 A, padrão DIN (linha branca) QDL - BLOCO DE SERVIÇO - 380 / 220 VOLTS Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço, para até 12 disjuntores padrão europeu (linha branca), exclusive disjuntores Disjuntor termomagnetico tripolar 32 A, padrão DIN (linha branca) Disjuntor termomagnetico monopolar 16 A, padrão DIN (linha branca) Disjuntor termomagnetico monopolar 20 A, padrão DIN (linha branca) Disjuntor termomagnetico monopolar 25 A, padrão DIN (linha branca) CAIXA DE MEDIÇÃO Quadro de medição trifásica (acima de 10 kva) com caixa em noril un un 24,00 9,00 9,65 13,12 231,60 118,08 un 7,00 17,92 125,44 un un 53,00 5,00 25,04 25,04 1.327,12 125,20 un un 97,00 5,00 5,30 5,30 514,10 26,50 un 94,00 16,92 1.590,48 un 1,00 273,95 273,95 un 1,00 106,02 106,02 un 3,00 55,63 166,89 un 3,00 55,63 166,89 un 1,00 75,28 75,28 un 1,00 75,28 75,28 un 1,00 547,45 547,45 un 1,00 75,28 75,28 un 2,00 55,63 111,26 un 7,00 55,63 389,41 un 1,00 273,95 273,95 un 1,00 75,28 75,28 un 1,00 55,63 55,63 un 2,00 55,63 111,26 un 1,00 75,28 75,28 un 1,00 1.617,66 1.617,66 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão 5.11 5.11.1 5.11.2 5.11.3 5.12 5.12.1 5.12.2 5.12.3 5.12.4 5.12.5 6 6.1 6.1.1 6.2 6.2.1 6.3 6.3.1 6.4 6.4.1 7 7.1 7.1.1 7.1.2 7.1.3 7.1.4 7.1.5 7.2 7.2.1 7.3 7.3.1 CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA Caixa de passagem em alvenaria de tijolos maciços esp. = 0,12m, dim. int. = 0.60 x 0.60 x 0.60m CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO GERAL DE TELEFONE Distribuidor geral padrão telebrás dimensões 0,20 x 0,20 x 0,12m LUMINÁRIAS Cabo de cobre nú 35mm² Luminária fluorescente de embutir aberta 1 x 32 w, completa, conforme especificações Conjunto Terminal aéreo, presilha e fixação Luminária fluorescente de embutir aberta 2 x 32 w, completa, conforme especificações Conector e descida para pilares PAREDES E PAÍNES ALVENARIA Alvenaria de bloco cerâmico (9x19x25 cm), e = 0.09 m, com argamassa traço - 1:2:8 (cimento / cal / areia) DIVISÓRIA Divisória em granito cinza andorinha polido, e=3cm, inclusive montagem com ferragens ELEMENTO VAZADO Cobogó cerâmico (elemento vazado), 15x15x10cm, assentado com argamassa traco 1:4 de cimento e areia IMPERMEABILIZAÇÕES Impermeabização de baldrame com emulsão asfáltica ESQUADRIAS MADEIRA Porta em madeira de lei, lisa, semi-ôca, 0.70 x 2.10 m, exclusive ferragens - PM-1 Porta em madeira de lei, lisa, semi-ôca, 0.80 x 2.10 m, exclusive ferragens - PM-2 Porta em madeira de lei, lisa, semi-ôca, 0.90 x 2.10 m, exclusive ferragens - PM-3 Porta em madeira de lei, lisa, semi-ôca, 0.60 x 1.80 m, com batentes e ferragens - PM-4 Porta em madeira de lei, lisa, semi-ôca, 0.80 x 1.80 m, com batentes, ferragens e barra para PNE - PM-5 METÁLICAS Basculante de ferro (dimensões, detalhes e nos ambientes conforme o projeto - vide quadro de esquadrias) FERRAGENS PARA ESQUADRIAS DE MADEIRA Fechadura, maçaneta/espelho, acabamento cromado brilhante, conforme especificações un 5,00 149,22 746,10 1,00 169,20 169,20 m 241,70 29,14 7.043,14 un 5,00 71,12 355,60 un 37,00 46,20 1.709,40 un 75,00 177,00 13.275,00 un 26,00 6,96 Subtotal item 5 180,96 80.282,44 m² 256,84 37,74 9.693,14 m² 11,32 191,23 2.164,72 m² 10,00 176,60 1.766,00 m² 59,55 6,50 Subtotal item 6 387,08 14.010,94 un 6,00 363,25 2.179,50 un 8,00 367,92 2.943,36 un 6,00 629,99 3.779,94 un 3,00 227,66 682,98 un 2,00 258,79 517,58 m² 60,60 298,80 18.107,28 un 20,00 166,36 3.327,20 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão 7.3.2 7.3.3 8 8.1 8.1.1 8.1.2 8.1.3 8.2 8.2.1 9 9.1 9.1.1 9.1.2 9.1.3 9.1.4 9.1.5 9.2 9.2.1 Dobradiça de latão ou aço, acabamento cromado brilhante, tipo média, 3 x 2 1/2" com anéis, com parafusos, conforme especificações Tarjeta em aço inox para benheiro tipo livre/ocupado COBERTURA TELHAS E ESTRUTURA EM MADEIRA Telhado em telha colonial de primeira qualidade Cumeeira para telha canal comum, inclusive emassamento Estrutura para telha cerâmica, em madeira de lei aparelhada CHAPAS Rufo em chapa de aço, esp = 0,65mm, larg = 30,0cm REVESTIMENTO MASSA Chapisco em parede com argamassa traço - 1:3 (cimento / areia) Chapisco em teto com argamassa traço - 1:3 (cimento / areia) Emboço de parede, com argamassa traço - 1:2:6 (cimento / cal / areia), espessura 1,5 cm Emboço de parede, com argamassa traço - 1:2:8 (cimento / cal / areia), espessura 1,5 cm Reboco paulista aplicado para teto, com argamassa traço 1:2:6 (cimento / cal / areia), espessura 1,5 cm - massa única ACABAMENTO Revestimento cerâmico para parede, pei - 3, dimensões 10 x 10 cm, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive emboço, conforme especificações PAVIMENTAÇÃO CAMADA IMPERMEABILIZADORA Lastro de concreto simples regularizado para piso, inclusive 10.1.1 impermeabilização 10.2 ACABAMENTO Revestimento cerâmico para piso, dimensões 40 x 40 cm, pei10.2.1 4, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive regularização de base, conforme especificações 10.3 CALÇADA EM CONCRETO Piso em concreto simples desempolado, fck = 15 mpa, e = 7 10.3.1 cm un 60,00 18,29 1.097,40 un 5,00 30,26 Subtotal item 7 151,30 32.786,54 m² m m² 1.021,83 180,00 1.021,83 61,00 66,25 94,10 62.331,63 11.925,00 96.154,20 m 24,60 31,90 Subtotal item 8 784,74 171.195,57 m² 1.374,24 6,01 8.259,18 m² 508,38 7,63 3.878,94 m³ 815,76 25,67 20.940,56 m³ 673,00 25,00 16.825,00 m² 508,38 27,00 13.726,26 m² 673,00 60,10 40.447,30 Subtotal item 9 104.077,24 10 10.1 SOLEIRAS E RODAPÉS SOLEIRA Soleira em granito cinza andorinha, l = 15 cm, e = 2 cm, inclu11.1.1 sive impermeabilização 11.2 RODAPÉ m³ 53,28 76,28 4.064,19 m² 666,07 76,20 50.754,53 m² 149,39 36,70 5.482,61 Subtotal item 10 60.301,34 47,69 1.177,94 11 11.1 m 24,70 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão Rodapé cerâmico, dimensões 8,5 x 40 cm, aplicado com ar11.2.1 gamassa industrializada ac-i, rejuntado, conforme especificações 12 12.1 12.1.1 12.1.2 12.2 12.2.1 12.2.2 PINTURAS ACRÍLICA Pintura sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de selador acrílico, 02 demãos de massa acrílica e 02 demãos de tinta acrílica Pintura sobre teto, com lixamento, aplicação de 01 demão de selador acrílico, 02 demãos de massa acrílica e 02 demãos de tinta acrílica ESMALTE Pintura de acabamento, sobre madeira, com lixamento, aplicação de 02 demãos de esmalte, inclusive emassamento Pintura de acabamento, sobre estrutura de madeira, com lixamento, aplicação de 01 demão de esmalte sintético, inclusive emassamento Pintura sobre superfícies metálicas, com lixamento, aplicação 12.2.3 de 01 demão de tinta à base de zarcão e 02 demãos de tinta esmalte 13 13.1 m 56,00 10,03 561,68 Subtotal item 11 1.739,62 m² 815,76 42,74 34.865,58 m² 508,38 42,74 21.728,16 m² 80,00 48,98 3.918,40 m² 268,00 45,80 12.274,40 m² 121,20 47,51 5.758,21 Subtotal item 12 78.544,75 ELEMENTOS DECORATIVOS E OUTROS CONCRETO Banco de concreto em alvenaria de tijolos, assento em concre13.1.1 to armado, sem encosto, pintado com tinta acrílica, 2 demãos (dimensões, detalhes e nos ambientes conforme projeto) m 10,80 145,70 1.573,58 un 2,00 1.859,00 3.718,00 Bancada em granito cinza andorinha de 3cm espessura, dim 13.2.2 3.65x0.60m, inclusive rodopia 7 cm, assentada. un 1,00 156,53 156,53 Bancada em granito cinza andorinha de 3cm de espessura, 13.2.3 dim 3.65x0.60m,com as duas cubas de cozinha, inclusive rodopia 7 cm, e pingadeira 2cmassentada. un 1,00 336,40 336,40 m² 21,28 9,77 207,91 m² 1,50 9,77 14,66 13.2 BANCADA Bancada em granito cinza andorinha de 3cm de espessura, dim 2.85x0,60m, 13.2.1 com testeira 7 cm, com instalação de 3 cubas (ver item 5.10.5) e um corte circular, polido, para lixeira conforme projeto. 13.3 MADEIRA Quadro escolar verde e branco, com moldura de madeira e 13.1.1 porta giz e pincel atômico, conforme especificações Quadro escolar branco, com moldura, instalado na sala de 13.1.2 informática ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão Prateleira em compensado naval 18mm, com revestimento 13.1.3 melamínico, inclusive suporte com mão francesa, conforme projeto 13.4 INCÊNDIO Extintor de pó químico ABC, capacidade 6 kg, alcance médio 13.4.1 do jato 5m , tempo de descarga 16s, NBR9443, 9444, 10721 13.5 GÁS 13.5.1 Tubo de aço sem constura SCH 40 ø 3/4" 13.5.2 Cotovelo em aço forjado classe 10 ø 3/4" x 90º 13.5.3 Te em aço forjado classe 10 ø 3/4" 13.5.4 União em aço forjado classe 10 ø 3/4" 13.5.5 Registro esfera ø 3/4" 13.5.6 Luva em aço forjado classe 10 ø 3/4" 13.6 VIDROS 13.6.1 Vidro liso incolor 4mm 13.6.2 Vidro canelado incolor 4mm Espelho de cristal 4mm, com moldura de alumínio, acabamen13.6.3 to em laminado 14 14.1 14.1.1 14.1.2 14.1.3 14.1.4 14.1.5 14.1.6 14.1.7 14.1.8 14.1.9 14.1.1 0 14.1.1 1 14.1.1 2 15 15.1 15.1.1 15.1.2 REDE LÓGICA REDE LÓGICA Eletroduto de pvc rígido roscável 32mm (1.1/4"), fornecimento e instalação Curva 90º p/ eletroduto roscável 1.1/4" Luva pvc roscavel p/ eletroduto 1.1/4" Bucha/arruela aluminio 1.1/4" Cabo telefonico CCI-50 2 pares (uso interno) - fornecimento e Instalação Cabo UTP 4 pares categoria 6 Obturador com haste padrão TELEBRAS Quadro de distribuicao para telefone n.3, 40X40X12cm em chapa metálica, sem Acessórios, padrão telebras, fornecimento e instalação Conector RJ45 (fêmea), para lógica m² 9,54 79,18 755,38 un 7,00 107,87 755,09 m un un un un un 7,00 5,00 1,00 2,00 1,00 3,00 16,31 22,96 27,79 28,49 77,64 9,84 114,17 114,80 27,79 56,98 77,64 29,52 m² m² 50,58 2,10 124,03 97,10 6.273,44 203,91 m² 11,40 404,72 4.613,81 Subtotal item 13 19.029,59 m 110,00 19,87 2.185,70 un un ci 26,00 45,00 45,00 11,54 6,76 0,00 300,04 304,20 0,00 m 130,00 1,07 139,10 m un 205,00 1,00 10,66 39,40 2.185,30 39,40 un 1,00 128,59 128,59 un 19,00 18,98 360,62 Espelho plástico RJ11/RJ45 2X4", 2 saidas un 19,00 6,04 114,76 Tomada para telefone de 4 pólos padrão Telebrás - fornecimento e instalação un 5,00 17,92 89,60 Caixa pvc 4" X 4" p/ eletroduto un 22,00 5,30 116,60 Subtotal item 14 5.963,91 PORTAL DE ACESSO MUROS E FECHOS Muro em cobogó h=1,80m - Padrão FNDE Portão de abrir em metalon 40x40mm c/ 10cm 2fls Tirante com rosca total, ref. DP-48, Ø 1 1/4"x600mm, fabrica15.1.3 ção REAL PERFIL ou similar 15.2 COBERTURA m m² 7,25 4,20 65,30 191,93 473,43 806,11 pç 2,00 74,81 149,62 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão Estrutura para telha cerâmica, em madeira aparelhada, apoiada em parede Cobertura em telha cerâmica tipo canal, com argamassa traço 15.2.2 1:3 (cimento e areia) e arame recozido Cumeeira com telha cerâmica embocada com argamassa 15.2.3 traço 1:2:8 (cimento, cal hidratada e areia) 15.2.1 16 LIMPEZA DA OBRA 16.1 LIMPEZA 16.1.1 Limpeza geral m² 15,60 82,32 1.284,19 m² 9,20 57,22 526,42 m 15,60 66,25 1.033,50 Subtotal item 15 4.273,27 m² 727,28 6,42 Subtotal item 16 4.669,14 Custo TOTAL com BDI incluso 809.477,15 4.669,14 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Obra: Conclusão da Construção de 01 Escola de 04 Salas Padrão FNDE LOCAL: Povoado Engenho do Lago - Porto Rico/MA ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MOVIMENTO DE TERRA INFRA-ESTRUTURA: FUNDAÇÕES SUPERESTRUTURA INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS TOTAL 150 dias 70,00% 16.999,46 30,00% 67.997,86 20,00% 180 dias 80,00% 31.055,94 31.055,94 20.703,96 20.703,96 30,00% 30,00% 20,00% 4.007,90 20,00% 20.039,52 16.031,62 50,00% 40,00% 5.604,38 8.406,56 40,00% 60,00% 40.079,040 14.010,940 PAVIMENTAÇÃO 120 dias 103.519,798 PAREDES E PAÍNES REVESTIMENTO 90 dias 84.997,320 80.282,438 COBERTURA 60 dias 1.201,99 4.006,642 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E TELEFÔNICAS (380/20V) ESQUADRIAS 30 dias 2.804,65 16.056,49 48.169,46 10,00% 16.056,49 20,00% 60,00% 20,00% 19.671,92 13.114,62 60,00% 51.358,67 40,00% 68.478,23 30,00% 52.038,61 40,00% 52.038,61 50,00% 50,00% 32.786,540 51.358,67 171.195,573 30,00% 104.077,24 60.301,34 60.301,340 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão 100,00% 11 SOLEIRAS E RODAPÉS 39.272,38 12 PINTURAS 14 15 ELEMENTOS DECORATIVOS E OUTROS 869,81 50,00% 39.272,38 50,00% 78.544,750 50,00% 13 869,81 1.739,623 50,00% 11.417,75 7.611,84 60,00% 2.981,96 40,00% 2.981,96 50,00% 50,00% 4.273,27 19.029,590 REDE LÓGICA 5.963,910 PORTAL DE ACESSO 4.273,27 100,00% 4.669,14 16 LIMPEZA DA OBRA TOTAL R$ TOTAL % ACUMULADO R$ ACUMULADO % 4.669,138 809.477,15 19.804,11 2,447% 19.804,11 2,447% 239.381,48 29,57% 259.185,60 32,019% 212.856,86 26,296% 472.042,45 58,314% 191.700,74 23,682% 663.743,19 81,997% 100.889,75 12,4636% 764.632,94 94,46% COMPOSIÇÃO DE BDI PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Obra: Conclusão da Construção de 01 Escola de 04 Salas Padrão FNDE LOCAL: Povoado Engenho do Lago - Porto Rico/MA DESCRIÇÃO Administração Central Seguro e Garantia Risco Despesas Financeiras Lucro/remuneração Tributos (soma dos itens abaixo) COFINS PIS ISS (**) CPRB -Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (***) TOTAL SEM CPRB TOTAL COM CPRB VARIÁVEIS AC S+G R DF L I Taxas Adotadas - % 3,15% 0,50% 0,40% 1,05% 6,80% 10,15% 3,00% 0,65% 2,00% 4,50% 19,02% 24,98% 100,00% 44.844,19 5,54% 809.477,15 100,00% ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão Onde: AC: taxa de adminsitração central S: taxa de seguros R: taxa de riscos G: taxa de garantias * DF: taxa de despesas financeiras L: taxa de lucro/remuneração I: taxa de impostos (PIS, COFINS e ISS) (*) - Pode haver garantia desde que previsto no Edital da Licitação e no Contrato de Execução. (**) - A taxa de ISS mínima foi considerada que o custo da mão-de obra corresponde a 40% do valor dos serviços. (***) - Em atendimento a Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS - DESONERADOS Obra: Conclusão da Construção de 01 Escola de 04 Salas Padrão FNDE LOCAL: Povoado Engenho do Lago - Porto Rico/MA DISCRIMINAÇÃO Incidente sobre Salário Normal GRUPO A A.1 A.2 A.3 A.4 A.5 A.6 A.7 A.8 INSS FGTS SALÁRIO EDUCAÇÃO SESI SENAI SEBRAE INCRA SEG.ACID.DE TRABALHO SUBTOTAL 0,00% 8,00% 2,50% 1,50% 1,00% 0,60% 0,20% 3,00% 16,80% GRUPO B B.1 B.2 B.3 B.4 B.5 B.6 B.7 B.8 REPOUSO SEM. REMUNERADO AUXÍLIO ENFERMIDADE FERIADOS E DIAS SANTIFICADOS LICENÇA PATERNIDADE 13º SALÁRIO FALTAS JUSTIFICADAS DIAS DE CHUVA AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO 17,91% 0,91% 3,96% 0,08% 10,95% 0,73% 1,64% 0,12% ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão B.9 FÉRIAS GOZADAS B.10 SALÁRIO MATERNIDADE SUBTOTAL 10,53% 0,03% 46,86% GRUPO C C.1 C.2 C.3 C.4 C.5 FÉRIAS INDENIZADAS DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA AVISO PRÉVIO INDENIZADO AVISO PRÉVIO TRABALHADO INDENIZAÇÃO ADICIONAL SUBTOTAL 3,92% 5,28% 6,98% 0,16% 0,59% 16,93% GRUPO D D.1 D.2 REINCIDÊNCIA DE A SOBRE B REINCIDÊNCIA DE A SOBRE C4 E REINCIDÊNCIA DE A2 SOBRE C3 SUBTOTAL TOTAL GERAL 7,87% 0,59% 8,46% 89,05% 3 - FORMA DE PAGAMENTO: 3.1- O pagamento de cada uma de suas parcelas, será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal, acompanhada da medição, devidamente atestada apelo setor competente e ainda da Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais, do FGTS e de Débitos Trabalhistas, e ainda deverá conter, obrigatoriamente, a identificação do certame licitatório 3.2 - O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, no prazo máximo de 15 ( quinze) dias úteis mediante apresentação da Nota Fiscal atestada pelo setor competente, diretamente na conta do contratado, para que o licitante vencedor deverá na oportunidade fornecer o número da conta e agência onde ocorrerá o crédito. 3.3 - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive. 3.4 - A Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, caso os serviços não estejam de acordo com a especificação apresentada e aceita. 3.5 – Na existência de erros, a Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão devolverá a fatura ao fornecedor dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. 3.6 - No caso de faturas apresentadas com atraso por culpa exclusiva da CONTRATADA, o prazo de pagamento será acrescido dos dias de atraso da apresentação, sem que haja direito a qualquer acréscimo de preço, relativo a esse período. 3.7 - A CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto das faturas emitidas, através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão-somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente no CONTRATANTE. 3.8 - O CONTRATANTE poderá descontar dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão 3. 9 - A pri m ei ra m edi ção só será paga com a apresent ação da cópi a da Anot ação de Responsabi l i dade Técni ca -ART da obra cont rat ada j unt o ao CREA/ M A, bem com o docum ent os que com pr ovem que a obra f oi i nscri t a no I NSS. 4– ESTIMATIVA DE CUSTO GLOBAL (Art. 40, Inc. II, § 2º da Lei 8.666/93). 4.1. - Valor global é de R$ 809.477,15 ( oitocentos e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quinze centavos ) 5- RECURSOS: 5.1 - Os recursos orçamentários para fazer face às despesas desta licitação correrão por conta de recursos do FNDE e estão contemplados na seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 0204– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto/Atividade: 12.122.0011.1-006 – Aquisição, Construção, reforma e ampliação de escolas Natureza da Despesa: 449051 – Obras e Instalações 6 - Modalidade da Licitação: 6.1 - Tomada de Preços nº 05/2016, Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 7- PRAZO PARA EXECUÇÃO 7.1 - 180 ( cento e oitenta ) meses contados da expedição da Ordem de Serviços 8. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Visando a execução dos serviços objeto deste instrumento, a CONTRATADA se obriga a : 8.1 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre a atividade aqui pactuada. 8.2 - Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros, em razão de acidentes ou de ação, omissão, dolosa ou culposa, de proposto da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir. 8.3 - . A Contratada obriga-se a ressarcir a Prefeitura Municipal, os prejuízos causados por seus funcionários quando estes forem provocados por imperícia/imprudência ou desrespeito as normas técnicas vigentes. 8.4 - Além das obrigações já citadas, a Contratada obriga-se ainda : a) assinar o termo do contrato no prazo estipulado no Edital; b) cumprir, fielmente, suas prestações contratuais em conformidade com os termos do Edital e dos seus anexos, do contrato e da proposta; c) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal; d) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria; ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais oriundos do contrato; f) não opor embaraços ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual por parte do representante da Prefeitura Municipal, devendo prestar todas as informações requeridas e atender às determinações do fiscal para a correção de eventuais vícios encontrados; g) outras previstas na Lei n° 8.666/93 e no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.218/90). h) a empresa contratada deverá observar, também, o dever de manter, durante a execução do contrato, todas as condições habilitatórias exigidas na licitação. 9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Efetuar o pagamento da contratada na forma e prazo estipulados no instrumento contratual. 9.2. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual em conformidade com o art. 67 da Lei n° 8.666/93; 9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada; 9.4. Impedir que terceiros, sem autorização, forneçam o serviço objeto do contrato; 9.5. Não aceitar a prestação do serviço que esteja fora das especificações contratadas; 9.6. Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato. 10 - CONTROLE AMBIENTAL 10.1 - Os procedimentos de controle ambiental referem-se à proteção de corpos d’água, da vegetação lindeira e da segurança viária. A seguir são apresentados os cuidados e providências para proteção do meio ambiente, a serem observados no decorrer da execução da obrao. 11 - EXPLORAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE MATERIAIS 11.1 - Devem ser observados os seguintes procedimentos na exploração das ocorrências de materiais: para as áreas de apoio necessárias a execução dos serviços deve ser observada as normas ambientais vigentes no DENIT; na exploração de áreas de empréstimo, a contratada só poderá executar escavações nas áreas previstas no projeto ou naquelas que tiverem sido projetadas e especialmente aprovada pela fiscalização durante a construção. A exploração da área de empréstimo somente pode ser iniciada após a obtenção da autorização ambiental, qualquer alteração deve ser objeto de complementação; os serviços de desmatamento, destocamento e limpeza devem ser feitos dentro do limite da área autorizada; o material retirado deve ser estocado de forma que, após sua exploração, o solo orgânico possa ser reutilizado na recuperação da área; caso seja necessário promover o corte de árvores, para instalação das atividades, deverá ser obtida autorização dos órgão ambientais competentes, sendo que os serviços deverão considerar os critérios impostos pelos órgãos. Em hipótese alguma será admitida a queima da vegetação como forma de supressão ou mesmo a queima dos resíduos do corte: troncos e ramos; deve ser evitada a localização de áreas de apoio em áreas com restrições ambientais como: reservas ecológicas ou florestais, áreas de preservação permanente, de preservação cultural etc., ou mesmo em suas proximidades; durante sua exploração, as áreas devem ser mantidas com drenagem adequada, de modo a evitar o acúmulo de águas bem como processos erosivos; deve-se planejar adequadamente a exploração da área, de modo a minimizar os impactos decorrentes e a facilitar a recuperação ambiental da área, que deve ser executada tão logo esteja concluída a exploração. 12 - EXECUÇÃO ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão 12.1 - Durante a execução devem ser conduzidos os seguintes procedimentos: deve ser implantada a sinalização de alerta e de segurança de acordo com as normas pertinentes aos serviços; deve ser proibido o tráfego dos equipamentos fora do corpo da estrada para evitar danos desnecessários à vegetação e interferências na drenagem natural; caso haja necessidade de estradas de serviço fora da faixa de domínio, deve-se proceder ao cadastro de acordo com a legislação vigente; as áreas destinadas ao estacionamento e manutenção dos veículos devem ser devidamente sinalizadas, localizadas e operadas de forma que os resíduos de lubrificantes ou combustíveis não sejam carreados para os cursos d’água. As áreas devem ser recuperadas ao final das atividades. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2016 ANEXO II TERMO DE VISTORIA Declaramos, para fins de participação no Processo Licitatório em epígrafe, que vistoriamos o local onde serão executados os serviços (OBRA) e que tomamos conhecimento de todas as informações necessárias ao cumprimento das obrigações objeto desta licitação. IDENTIFICAÇÃO: OBRA DE CONCLUSÃO DE UMA ESCOLA COM QUATRO SALAS DE AULA NO POVOADO ENGENHO DO LAGO. NOME DA EMPRESA: ____________________________________________ CNPJ Nº : __________________________________ RESP. TÉCNICO: _________________________________ ASSINATURA ______________________________ CREA Nº ___________________________ REPRESENTANTE DA PREFEITURA: NOME:: _________________________________________________ ASSINATURA: ____________________________________________ FUNÇÃO: ________________________________________ CREA Nº _____________________________ Porto Rico do Maranhão, ......................... ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2016 ANEXO III Papel Timbrado do Firma DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Av. Castelo Branco sn - Bairro Centro Comissão Permanente de Licitação/CPL Declaro, sob as penalidades da lei, que a empresa _______________________________________, CNPJ nº _____________________________, está localizada e em pleno funcionamento no endereço abaixo, sendo o local adequado e compatível para o cumprimento do objeto. Declaro ainda que a empresa dispõe de escritório dotado de instalações, recursos humanos e mobiliários pertinentes as suas atividades. ENDEREÇO: CIDADE/ESTADO: C.E.P.: PONTO DE REFERÊNCIA: TELEFONE: (local e data por extenso) ______________________________ (nome da empresa) (nome e assinatura do representante legal ou procurador ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2016 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Av. Castelo Branco sn - Bairro Centro Comissão Permanente de Licitação/CPL A empresa _________________________, CNPJ n.º ________________, sediada na ________________________, representada pelo (a) Sr. (a) _______________________________, R.G. nº ___________, C.P.F nº _______________, D E C L A R A, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do certame em epígrafe, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame. (local e data por extenso) ______________________________ (nome da empresa) (nome e assinatura do representante legal ou procurador ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2016 ANEXO V MODELO DO RESUMO DA PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Av. Castelo Branco sn - Centro Comissão Permanente de Licitação/CPL Prezados Senhores, Apresentamos proposta para.................................., dentro das seguintes condições: Planilha de Preços de acordo com os quantitativos da Planilha, Anexo I deste Edital, preenchendo os campos destinados aos preços unitários e total, por algarismos e por extenso, em moeda nacional, já incluídos todos os itens de despesas, seja qual for o título ou natureza, impostos, taxas, contribuições, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários, fretes e quaisquer outros que possam influir direta ou indiretamente no custo final. 3.1.3 - Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o BDI aplicado, em modelo próprio, desde que contenha todas as informações pertinentes e observadas as restrições quanto à apropriação de despesas com IRPJ e CSLL firmadas reiteradamente em decisões do Tribunal de Contas da União; 3.1.4 – Planilha de Composição de Encargos Sociais, em modelo próprio, desde que contenha todas as informações pertinentes. 3.1.6 – Cronograma Físico-Financeiro compatível com o prazo de execução da obra, podendo ser em modelo próprio, desde que contenha todas as informações necessárias. 3.1.7 - Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da data de abertura dos envelopes; 3.1.8 – Prazo de Execução da Obra de 10 (DEZ ) meses a contar da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviços. _______________________________ Carimbo e assinatura do representante legal ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2016 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A empresa........................, signatária. Inscrita no CNPJ nº......................, sediada à .....................(endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, que não possui no seu quadro de pessoal, menor de 18 (dezoito) anos em exercício de atividade noturna, perigosa ou insalubre, bem como não utiliza para qualquer trabalho ou atividade, menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em conformidade com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal r com a Lei nº 9.854/99. Local e data........................... ......................................................... Nome e assinatura do representante legal da empresa ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão TOMADA DE PREÇOS N.º 05/2016 ANEXO VII SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Av. Castelo Branco sn - Centro Comissão Permanente de Licitação/CPL Prezado Senhor, ____________(nome da empresa)______________, CNPJ nº ___________, sediada em _________(endereço completo)__________, por intermédio de seu representante legal Sr(a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ________________, DECLARA, sob as penas da Lei, nos termos do § 2º, do art. 32, da Lei nº 8.666/93 que até esta data, não ocorreu nenhum fato superveniente que seja impeditivo de sua habilitação na licitação em epígrafe. ......................(.....), ....... de ................... de 2016. ................................................................................................. (nome, cargo, assinatura do representante legal da proponente, em papel timbrado da empresa, devidamente identificado) ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2016 ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE A/O ___________________________ (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº ________________, sediada na ____________________(endereço completo), representada pelo(a) Sr.(a) _________________, R.G. nº _________, C.P.F nº _______________, D E C L A R A, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que se enquadra como: MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A licitante D E C L A R A, ainda, que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão no § 4 do art. 3º da mencionada lei, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do certame em epígrafe, realizado pela Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão. (local e data por extenso) ___________________________ (nome da empresa) (nome e assinatura do representante legal ou procurador) ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2016 ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPREITADA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO E A FIRMA..... Pelo presente instrumento particular de contrato de um lado a Prefeitura Municipal de PORTO RICO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.612.542/0001-88, situada à Av. castelo Branco Sn – Centro, nesta cidade de PORTO RICO DO MARANHÃO– Maranhão, neste ato representada por ROSA IVONE BRAGA FONSECA,, doravante denominada simplesmente Contratante. E, de outro lado a firma ............... pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ..............., com sede à ..............., neste ato representada na forma de seu Ato Constitutivo, por ..............., residente e domiciliado à ..............., doravante denominada simplesmente Contratada, e perante as testemunhas abaixo nomeadas, firmam o presente Contrato, que se regará pela Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir: CLAUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem por objetivo a execução ................... CLÁUSULA SEGUNDA - É de excl usi va responsabi l i dade da Cont rat ada o pessoal em p regado nos servi ços, o qual não t erá, com a Cont rat ant e, nenhum ví ncul o em pregat í ci o. CLÁUSULA TERCEI RA - A Cont rat ada se com prom et e, na execução dest e Cont rat o, a observar t odas as l ei s, bem com o a at ender o pagam ent o das despesas decorrent es da apl i caçã o das l ei s t rabal hi st as, de seguros, i ncl usi ve cont ra t ercei ros e dem ai s encargos necessári os à execução dest e Cont rat o. CLÁUSULA QUARTA - As obras e servi ços ora cont rat ados serão execut ados conf orm e os proj et os e especi f i cações t écni cas pel a Cont rat ant e , i nt egrant es dest e i nst rum ent o. CLÁUSULA QUI NTA - A Cont rat ada responderá, de m adei ra absol ut a e i nescusável , pel a perf ei t a qual i dade t écni ca dos servi ços, quant o ao processo de apl i cação dos m at eri ai s, i ncl usi ve suas quant i dades, com pet i ndo -l he, t am bém , a dos servi ços que, não acei t os pel a f i scal i zação da Cont rat ant e, devam ser ref ei t os. CLÁUSULA SEXTA - A Cont rat ant e i ndi cará um t écni co com o seu prepost o, para exercer as at i vi dades de f i scal i zação dos servi ços ora cont rat ados. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão CLÁUSULA SÉTI M A - A Cont rat ada se obri ga a at ender, i m edi at am ent e, t odas as sol i ci t ações da f i scal i zação da Cont rat ant e, rel at i vam ent e aos servi ços cont rat ados, bem com o, af i xar pl aca de i dent i f i cação da obra execut ada, conf orm e m odel o apresent ado pel a Cont rat ant e. CLÁUSULA OI T AVA - A Cont rat ada m ant erá perm anent em ent e, na prof i ssi onal qual i f i cado, obri gando -se a subst i t uí -l o e ret i rá -l o, bem di ret a e i ndi ret am ent e com el e se rel aci one a qual quer t í t ul o, Cont rat ant e, que f i ca di spensada de decl i nar os m ot i vos det erm i nant es di reção dos servi ços, um com o a t oda pessoa que, m edi ant e sol i ci t ação da dessa deci são. CLÁUSULA NONA - O prazo para execução da obra ora cont rat ada será de . . . . . . . . . . . . . . . . . di as, cont ados do recebi m ent o da Ordem de Servi ços. PARÁGRAFO PRI M EI RO - O present e C ont rat o só poderá ser obj et o de prorrogação caso o m ot i vo apresent ado est ej a devi dam ent e enquadrado no art . 57, i nci so I , da Lei nº 8. 666/ 93, sej a j ust i f i cado por escri t o e condi ci onado a parecer prévi o da Pref ei t ura M uni ci pal . PARÁGRAFO SEGUNDO - A Cont rat ada f i cará obri gada a acei t ar, nas m esm as condi ções cont rat uai s acrésci m os ou supressões que se f i zerem necessári os, at é 25% (vi nt e e ci nco por cent o) do val or i ni ci al at ual i zado do Cont rat o. PARÁGRAFO TERCEI RO - Concl uí da a obra, será expedi do o respec t i vo Term o de Vi st ori a e Recebi m ent o Def i ni t i vo, o que ocorrerá no prazo m áxi m o de at é 30 (t ri nt a) di as após a com uni cação f ei t a pel a Cont rat ada. PARÁGRAFO QUARTO - O Term o de Recebi m ent o Def i ni t i vo será l avrado pel a Secret ari a de Obras em at é 30 (t ri nt a) di as após a concl usão servi ços, um a vez t erem si do real i zadas t odas as m edi ções e apropri ações ref erent es a acrésci m os e m odi f i cações acordadas. CLÁUSULA DÉCI M A - Pel a execução das obras e servi ços, a Cont rat ant e pagará á Cont rat ada o val or gl obal de R. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal, em moeda corrente do pais, acompanhada da respectiva medição, devidamente atestada pelo setor competente, e acompanhada ainda das Certidão Conjunta Negativas de Tributos Federais, FGTS e Débitos Trabalhistas, e ainda deverá conter, obrigatoriamente, a identificação do certame licitatório. PARÁGRAFO SEGUNDO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive. PARÁGRAFO TERCEIRO - A Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, caso os serviços não estejam de acordo com a especificação apresentada e aceita. PARÁGRAFO QUARTO – Na existência de erros, a Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão, devolverá a fatura ao fornecedor dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. PARÁGRAFO QUINTO - No caso de faturas apresentadas com atraso por culpa exclusiva da CONTRATADA, o prazo de pagamento será acrescido dos dias de atraso da apresentação, sem que haja direito a qualquer acréscimo de preço, relativo a esse período. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto das faturas emitidas, através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão-somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente no CONTRATANTE. PARÁGRAFO SETIMO - O CONTRATANTE poderá descontar dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA. PARÁGRAFO OI TAVO - A pri m ei ra m edi ção só será paga com a apresent ação da cópi a da Anot ação de Responsabi l i dade Técni ca -ART da obra cont rat ada j unt o ao CREA/ M A, bem com o docum ent os que com provem que a obra f oi i nscri t a no I NSS. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - . Os recursos orçamentários para fazer face às despesas desta licitação correrão por conta de recursos do FNDE e estão contemplados na seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 0204– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto/Atividade: 12.122.0011.1-006 – Aquisição, Construção, reforma e ampliação de escolas Natureza da Despesa: 449051 – Obras e Instalações CLÁUSU LA DÉCI M A SEGUNDA - Pel o i nadi m pl em ent o das obri gações cont rat uai s, suj ei t ar -se-á a Cont rat ada ao segui nt e: A) Multa de 0,33% (trinta e três centésimo por cento) sobre o valor global do serviço, por dia de atraso no início da execução dos trabalhos. B) Além da multa aludida na letra “A”, a Contratante poderá, garantida ampla defesa, aplicar ao Contratado, na hipótese de inexecução total ou parcial da obrigação, as seguintes sanções: B.1) advertência; B.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado do contrato, nos casos que ensejarem sua rescisão determinada pela contratante; B.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; B.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; B.5) As sanções previstas nos subitens B.1, B.3 e B.4, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no B.2. CLÁUSULA DÉCI M A TERCEI R A - Al ém das penal i dades j á decl i nadas e da obri gação de refazer ou dem ol i r as obras não aprovadas pel a fi scal i zação, a Contratada poderá ser suspensa de l i ci tar perante a Contratante, que tam bém com uni cará o fato aos dem ai s órgãos da Adm i ni stração Públ i ca . CLÁUSULA DÉCI M A QUARTA - Por atraso no pagam ento das faturas, a Contratante pagará à Contratada a m ul ta di ári a de 0, 33% (tri nta e três centési m os por cento) sobre o val or em atraso, até o l i m i te de 10% (dez por cento). CLÁUSULA DÉCI M A QUI NTA - Serão de di reta e excl usi va responsabi l i dade da Contratada: I - Quaisquer acidentes que porventura ocorram na execução das obras e serviços; ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão II - O uso indevido de patentes e registros; III - Os fatos que, estando em mora a Contratada, decorrerem de caso fortuito ou força maior e resultem na destruição ou danificação das obras em construção, estendendo-se tal responsabilidade até a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo das obras e as indenizações e terceiros. CLÁUSULA DÉCI M A SEXTA - A Contratada se com p rom ete, na execução do presente Contrato, a observar t odas as l ei s, regul am ent os e Códi go de Post uras do M uni cí pi o, especi al m ent e as de segurança públ i ca e as Norm as Técni cas da ABTN, bem com o at ender o pagam ent o das despesas decorrent es de i m post os e t axa s, da apl i cação das l ei s t rabal hi st as, de seguros, i ncl usi ve cont ra t ercei ros, e da expedi ção de l i cença necessári a á execução dest e Cont rat o. CLÁUSULA DÉCI M A SETI M A - Os preços ora contratados não serão reaj ustados. CLÁUSULA DÉCI M A OI TAVA - A Cont rat ant e poderá decl arar resci ndi do o present e Cont rat o, sem que assi st a à part e i nadi m pl ent e di rei t o a qual quer i ndeni zação, i ndependent em ent e de avi so, not i f i cação, i nt erpel ação j udi ci al ou ext raj udi ci al , nos segui nt es casos: I - falência, concordata ou dissolução da Contratada; II - inadimplência de qualquer de suas cláusulas; III - interrupção dos trabalhos pela Contratada por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem motivos justificados; IV - transferência do Contrato no todo ou em parte, sem prévia autorização da Contratante; V - utilização deste Contrato para caucionar qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Contratante. CLÁUSULA DÉCI M A NONA - As part es el egem o Foro d a com arca de cedral , renunci ando a qual quer out ro, por m ai s pri vi l egi ado que sej a, para di ri m i r quai squer dúvi das ori undas da i nt erpret ação dest e Cont rat o. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e para um só fim, juntamente com as testemunhas que a tudo assistiram. Porto Rico do Maranhão/MA, ................................ __________________________ ROSA I VONE BRAGA FONSECA Prefeita Municipal CONTRATANTE __________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO Avenida Castelo Branco, s/n - Centro – CEP 65.263-000 CNPJ – 01.612.542/0001-88 Porto Rico do Maranhão - Maranhão __________________________________ __________________________________ ORDEM DE SERVIÇO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO/MA, representada neste ato pela Prefeita ROSA IVONE BRAGA FONSECA, autoriza a empresa ............................., doravante denominada CONTRATADA, a executar a Obra de ................................, objeto da Tomada de Preços 05/2016. . Porto Rico do Maranhão//MA, ...................... _______________________________ ROSA IVONE BRAGA FONSECA Prefeita Municipal CONTRATANTE __________________________________ CONTRATADA