Município de Santa Bárbara d`Oeste

Transcrição

Município de Santa Bárbara d`Oeste
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Município de Santa Bárbara d’Oeste
Secretaria Municipal de Administração- Licitações
Chamada Pública n.º 01/2016, para aquisição de produtos alimentícios
provenientes diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural
conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º 26/2013
alterada pela Resolução FNDE nº 04, de 02 de abril de 2015.
A Prefeitura Municipal Santa Bárbara d’Oeste, pessoa jurídica de direito público,
com sede à Avenida Monte Castelo, nº 1.000, inscrita no CNPJ sob nº
46.422.408/0001-52, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Denis
Eduardo Andia, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no
art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 26/2013, alterada pela
Resolução FNDE nº 04/2015, através da Secretaria de Administração Setor de
Licitações, vem realizar Chamada Pública para aquisição de produtos alimentícios
provenientes diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,
destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae,
durante o período de 12 (doze) meses. Os interessados (Grupos Formais, Informais
ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e
Projeto de Venda no período de 20 (vinte) dias, ou seja, de 30 de março a 18 de
abril de 2016, às 09h30, no Setor de Licitações- 4º andar do Prédio da Prefeitura
Municipal na Secretaria de Administração- com sede à Avenida Monte Castelo nº
1.000- Jardim Primavera –S.B.O.
1
OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de produtos alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos
gêneros alimentícios abaixo:
Nº
1
Codigo
1.19.01.0336-0
Qtde
60.000
Unid.
UN
Descrição
SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL,
SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR E ÁGUA,
PROVENIENTE DA AGRICULTURA
FAMILIAR,
SEM
ADIÇÃO
DE
AROMAS
E
CORANTES
ARTIFICIAIS,
ISENTO
DE
SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS A SUA
*Preço da aquisição
(R$)
Valor
Unitário
Valor Total
8,39
503.400,00
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901
Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected]
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COMPOSIÇÃO
NORMAL
E
FRAGMENTOS DE PARTES NÃO
COMESTÍVEIS DA FRUTA.
EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 1 (UM )
A 3 ( TRÊS ) LITROS .
EMBALAGEM
SECUNDÁRIA,
CAIXAS DE PAPELÃO RESISTENTE
AO
IMPACTO.
PRODUTO
ARMAZENADO SOB TEMPERATURA
AMBIENTE.
VALIDADE MINIMA DE 06 MESES A
PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO.
REGISTRO NO MINISTERIO DA
AGRICULTURA.
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar.
(Resolução FNDE 26/2013 alterada pela Resolução FNDE nº 04/2015, Art.29, §3º).
2
FONTE DE RECURSO
As despesas referentes a presente licitação deverão onerar Funcional Programática
nº 10.306.0013.2028- Manutenção da Merenda Escolar- 02.02.09- Categoria
Econômica- 3.3.90.30.00- Material de Consumo, suplementada se necessário.
3
HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção
agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais,
de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013 alterada pela Resolução
FNDE nº 04/2015.
3.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não
organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60
dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor
participante;
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901
Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected]
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IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de
produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos
últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os
agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos
60 dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no
órgão competente;
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
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V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos associados/cooperados;
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do
atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o
caso; e
4
ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
4.1 - No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos
Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar conforme Anexo IV (modelo da Resolução FNDE n.º 04/2015).
4.2 - A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão
pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos.
O resultado da seleção será publicado 05 dias úteis após o prazo da publicação da
relação dos proponentes e no prazo de 02 (dois) dias o(s) selecionado(s) será(ão)
convocado( s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s)
conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
4.4 - Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor
quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP
jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5 - Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada
na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua
regularização de até 02 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
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CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
5.1 - Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de
projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de
projetos do estado, e grupo de propostas do País.
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5.2 - Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade
para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais
grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do
estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3 - Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade
para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as
comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de
Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores
familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física,
organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de
DAP Física);
Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do
grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com
os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização
citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.4 - No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com
maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais
no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5 - Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo
consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos
produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
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DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
O(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar deverá(ão) entregar as
amostras dos itens vencedores na sede da Merenda Escolar à Rua situado à Rua
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Frederico Amadeu Covolan, 382- Distrito Industrial- Nesta, das 09h00 às 16h00,
para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser
submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
O resultado da análise será publicado em 02 (dois) dias após o prazo da
apresentação das amostras.
Nº
Descrição
1
SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR E ÁGUA, PROVENIENTE DA
AGRICULTURA FAMILIAR, SEM ADIÇÃO DE AROMAS E CORANTES ARTIFICIAIS, ISENTO
DE SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS A SUA COMPOSIÇÃO NORMAL E FRAGMENTOS DE
PARTES NÃO COMESTÍVEIS DA FRUTA.
EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 1 (UM ) A 3 ( TRÊS ) LITROS .
EMBALAGEM SECUNDÁRIA, CAIXAS DE PAPELÃO RESISTENTE AO IMPACTO.
PRODUTO ARMAZENADO SOB TEMPERATURA AMBIENTE.
VALIDADE MINIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO.
REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA.
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LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1
A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:
Produto
SUCO
DE
UVA
INTEGRAL,
EMBALAGEM INDIVIDUAL 200 ML. O
PRODUTO DEVERÁ SER INTEGRAL,
ISENTO DE AÇUCARES DE ADIÇÃO,
DEVERÁ
APRESENTAR
COLORAÇÃO VERMELHO RUBI DE
BOA INTENSIDADE. VALIDADE 12
MESES A PARTIR DA DATA DE
FABRICAÇÃO
(ENVASE).
O
PRODUTO
DEVERÁ
SER
PROVENIENTE DA AGRICULTURA
FAMILIAR.
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Quantidade
60.000
Local da
entrega
Escolas
Municipais e
Estaduais do
Município de
Santa Bárbara
d’Oeste, conforme
lista de endereços
do Anexo III.
Ponto a Ponto
Periodicidade de
entrega
Semanalmente,
conforme cronograma
e cardápio do Setor de
Alimentação Escolar,
durante o período do
contrato (12 meses).
PAGAMENTO
8.1 - A CONTRATADA deverá emitir na data da entrega dos produtos a nota fiscal
referente à parcela dos produtos entregues.
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
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8.2 - Pelo fornecimento do objeto, a
(primeira) sexta-feira após o 12º (décimo
aceita pelo preposto do Município, por
licitante.
Administração- Licitações
Prefeitura efetuará o pagamento na 1ª
segundo) dia útil da entrega da nota fiscal,
crédito em conta corrente, em nome do
8.3 - Os pagamentos previstos no subitem 8.2 do presente somente serão
liberados desde que os produtos sejam recebidos pelo Setor Competente, sendo
fornecidos na forma prevista neste instrumento, bem como tenham atendido às
normas e especificações técnicas aplicáveis.
8.4 - Em sendo constatadas falhas ou irregularidades nos produtos, os
pagamentos serão sustados até o cumprimento da obrigação assumida, sem
prejuízo das sanções previstas nesta licitação.
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CONTRATO
9.1 - Prazo para assinatura do Contrato: fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias,
após a convocação do interessado, para a assinatura do Contrato. Esse prazo
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte,
durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela
Administração.
9.2 - O interessado decairá do direito à Contratação caso descumpra o prazo
estabelecido, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal
8.666/93.
9.3 - Firmado o Contrato, o mesmo terá vigência pelo período de 12 meses,
contados a partir da data de sua assinatura.
9.4 - Do reajuste- O valor do Contrato poderá ser reajustado com base no IPCFIPE, após um ano da data da apresentação da proposta, nos termos da Legislação
vigente.
9.5 - Da rescisão do Contrato - Em caso de rescisão de contrato será aplicado o
disposto nos artigos 58, II, e 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
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CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 - Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições
fixadas nesta Chamada Pública.
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
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10.2 - Cada grupo de fornecedores (individuais, formal e/ou informal) deverá
obrigatoriamente, ofertar sua quantidade do objeto ora licitado, com preço unitário,
observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
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RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
11.1 - Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a
todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal
para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades
da legislação civil e penal aplicáveis.
11.2 - O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o
disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e
as especificações técnicas elaboradas pelo Setor de Merenda Escolar.
11.3 - O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços
estabelecidos nesta chamada pública por um período de 12 (doze) meses.
11.4 - O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as
escolas, conforme cronograma de entrega definido pela escola e periodicidade
definida neste Edital.
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FATOS SUPERVENIENTES
12.1 - Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados
à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de
ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o
processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Câmara
de Negócios, poderá haver:
a) Adiamento do processo;
b) Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.
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DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A presente Chamada Pública poderá ser obtida no Setor de Licitações- 4º
andar do Prédio da Prefeitura Municipal situado à Avenida Monte Castelo nº 1.000Jardim Primavera no horário das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, de
segunda a sexta-feira, ou através do site www.santabarbara.sp.gov.br.
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected]
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13.2 - Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária
(federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e
vegetal.
13.3 - O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar
rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00
(vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os
contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado
será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica
multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP
jurídica x R$ 20.000,00.
13.4 - A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato
de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar (Anexo III) que estabelece com clareza e precisão as condições para sua
execução, expressas em cláusulas que definem os direitos, obrigações e
responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública
e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei
8.666/1993.
13.5 - A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a
aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e
condições, assim como dos seus anexos:
ANEXO I - Minuta de Contrato
ANEXO II - Modelos de Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme Anexo IV da
Resolução FNDE nº 04/2015
ANEXO III - Relação das Escolas
Santa Bárbara d’Oeste, 28 de março de 2016.
LAERSON ANDIA
Secretário de Administração
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901
Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected]
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Secretaria Municipal de Administração- Licitações
TÂNIA MARA DA SILVA
Secretária de Educação
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901
Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected]
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ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º: ----/2016
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D'OESTE, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ sob nº 46.422.408/0001-52, sediada na Avenida
Monte Castelo, nº 1000- Jardim Primavera, nesta cidade e Comarca de Santa
Bárbara d'Oeste, deste Estado, neste ato representada por DENIS EDUARDO
ANDIA, Prefeito Municipal e TÂNIA MARA DA SILVA, Secretária Municipal de
Educação, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado
(nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. _____________, n.º____, em
(município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo
formal), doravante denominado (a) CONTRATADO(A), fundamentados nas
disposições da Lei Federal n° 11.947/2009 (alterada pela Lei nº 12.982/2014) e da
Lei 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2016,
resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA 1ª
1.1 - É objeto desta, a aquisição de produtos alimentícios, oriundo de agricultura
familiar para alimentação escolar, descritos nos itens enumerados na Cláusula 6ª,
todos de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2016, o qual fica fazendo parte
integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA 2ª
2.1 - O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA 3ª
3.1 - O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
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R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção,
conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA 4ª
4.1- OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS
deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário- MDA os valores
individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios,
consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio
de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA 5ª
5.1 - O início para entrega das mercadorias será conforme o cronograma do Setor
de Alimentação Escolar, semanalmente, pelo período de 12 meses, a contar da data
da assinatura do contrato.
5.2 - A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de
acordo com a Chamada Pública n.º 01/2016.
5.3 - O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de
Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela
alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA 6ª
6.1 - Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a)
CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________
(_______________________), conforme listagem anexa a seguir:
1. Nome
do
2.
CPF
3.
DAP
4.
Produto
5.
Unidade
6.Qtde/
Unid.
7. Preço
Proposto
8. Valor
Total
Agricultor
Familiar
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CLÁUSULA 7ª
7.1
- O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo
de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela
alimentação no local de entrega.
CLÁUSULA 8ª
8.1 - No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com
frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais,
comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias
ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA 9ª
9.1 - As despesas referentes ao presente contrato deverão onerar Funcional
Programática nº 10.306.0013.2028- Manut. Merenda Escolar- 02.02.09- Categoria
Econômica– 3.3.90.30.00- Material de Consumo, suplementada se necessário.
CLÁUSULA 10ª
10.1 - O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula
sétima, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, conforme
estabelece o item 11 do Edital de Chamada Pública 01/2016, efetuará o seu
pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado
qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação
da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA 11ª
11.1 O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para
pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais
juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos
quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA 12ª
12.1 - O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §
11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de
Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações
de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para
comprovação.
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
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CLÁUSULA 13ª
13.1 - O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco)
anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes
do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para
Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA 14ª
14.1 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o
ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta
responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA 15ª
15.1 - A CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre o
interesse particular poderá:
a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades
de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b.
Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou
inaptidão do CONTRATADO;
c. Fiscalizar a execução do contrato;
d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
15.2 - Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do
CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindolhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já
realizadas.
CLÁUSULA 16ª
16.1 - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada
dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o
caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA 17ª
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901
Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected]
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17.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de
contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho
de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou
pela legislação.
CLÁUSULA 18ª
18.1 - O presente contrato rege-se pela Chamada Pública n.º 01/2016, pela
Resolução CD/FNDE nº 26/2013, alterada pela Resolução FNDE nº 04/2015, pela
Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA 19ª
19.1 - Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal
entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA 20ª
20.1- As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas,
por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de
recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA 21ª
21.1 Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação,
por carta, consoante Cláusula Vigésima Primeira, poderá ser rescindido, de pleno
direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,
nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA 22ª
22.1 - O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir da
data de sua assinatura.
CLÁUSULA 23ª
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
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Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected]
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23.1 - É competente o Foro da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste para dirimir
qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Santa Bárbara d’Oeste, ____de________ de 2016.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1. _____________________________ 2. _____________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
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ANEXO II
MODELO DE PROJETO DE VENDA
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/ CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO FORMAL
1. Nome do Proponente
2. CNPJ
3. Endereço
4. Município/UF
5. E-mail
6. DDD/Fone
8. Nº DAP Jurídica
9. Banco
12. Nº de Associados
13. Nº de Associados de acordo com a Lei 14. Nº de Associados com
nº 11.326/2006
DAP Física
7. CEP
10. Agência Corrente
15. Nome do representante
16. CPF
legal
18. Endereço
11. Conta Nº da Conta
17. DDD/Fone
19. Município/UF
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade
2. CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
46.422.408/0001-52
BÁRBARA D’OESTE
4. Endereço
3.
Município/UF
5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail
7. CPF
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS
1. Produto
2. Unidade
3.
Quantidade
4. Preço de Aquisição*
4.1. Unitário
4.2. Total
5.
Cronograma
de
Entrega
dos produtos
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901
Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected]
18
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OBS: *Preço publicado no Edital nº 01/2016 (o mesmo que consta na chamada pública).
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima
conferem com as condições de fornecimento.
Assinatura do Representante do Grupo
Fone/E-mail:
Formal
Local e Data
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES
GRUPO INFORMAL
1. Nome do Proponente
2. CPF
3. Endereço
4. Município/UF
6. E-mail (quando houver)
7. Fone
8.
Organizado
( ) Sim ( ) Não
por
Entidade
Articuladora
5. CEP
9. Nome da Entidade
Articuladora (quando 10. E-mail/Fone
houver)
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES
1. Nome
do
Agricultor
(a)
Familiar
2. CPF
3. DAP
4.
Banco
5.
Nº 6. Nº Conta
Agência Corrente
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901
Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected]
19
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III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade
PREFEITURA
MUNICIPAL
SANTA BÁRBARA D’OESTE
DE
3.
Município
2. CNPJ 46.422.408/0001-52
5.
DDD/Fone
4. Endereço
6. Nome do representante e e-mail
7. CPF
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS
1. Identificação do
2. Produto
Agricultor (a) Familiar
3. Unidade
4.
Quantidade
5.
Preço
Aquisição*
/Unidade
de
6.Valor
Total
Total
agricultor
Total
agricultor
Total
agricultor
Total
agricultor
Total
agricultor
Total
agricultor
Total do
projeto
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública).
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1. Produto
2.
Unidade
3.
Quantidade
4.
Preço/Unidade
5. Valor
Produto
Total
por 6. Cronograma de
Entrega dos Produtos
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901
Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected]
20
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Total do projeto:
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima
conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data:
Assinatura do Representante do Grupo Informal
Fone/E-mail:
CPF:
Local e Data:
Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal
Assinatura
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL
1. Nome do Proponente
2. CPF
3. Endereço
4. Município/UF
6. Nº da DAP Física
7. DDD/Fone
9. Banco
5.CEP
8.E-mail (quando houver)
10. Nº da Agência
11.Nº da Conta Corrente
II- Relação dos Produtos
Produto
Unidade
Quantidade
Preço de Aquisição*
Unitário
Total
Cronograma
de
Entrega
dos produtos
OBS: * Preço publicado no
Edital n xxx/xxxx (o
mesmo que consta na
chamada pública).
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901
Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected]
21
Município de Santa Bárbara d’Oeste
Secretaria Municipal de Administração- Licitações
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
Nome PREFEITURA MUNICIPAL
SANTA BÁRBARA D’OESTE
DE
CNPJ 46.422.408/0001-52
Município
Endereço
Fone
Nome do Representante Legal
CPF
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima
conferem com as condições de fornecimento.
Local e Data:
Assinatura do Fornecedor
CPF:
Individual
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901
Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected]
22
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ANEXO III – RELAÇÃO DAS ESCOLAS
UNIDADES ESCOLARES
ENDEREÇO
FONE/FAX
1 Ciep .Angélica Sega Tremocoldi
Rua João Calvino, 61 – Jardim das
Orquídeas
3457-3832
2 Creche Angélica Sega Tremocoldi
Rua João Calvino, 61 – Jardim das
Orquídeas
3457- 3832
3 Ciep Dom Eduardo
Avenida Alonso Keese Dodson, 358 –
Planalto do Sol
3455-2000
4 Ciep Carmelina Pellegrino Cervone
Avenida Pedroso, 1732 - Barrocão
34735471
5 A.D.I. Dr. Euvaldo de Queiroz Dias
Rua Goiânia, 1062 – Jardim Esmeralda
3458-5803/
34583587
6 Creche Dr. Euvaldo de Queiroz Dias
Rua Ribeirão Preto, 870 - Jardim Esmeralda
7
8
9
10
11
12
Rua Alonso Keese, 331 – Vila Linópolis
Rua Alonso Keese, 331 – Vila Linópolis
Rua Cesário Bignotto, 175 – Vila Pântano II
Rua Cesar Modenesi, 255
- Pq do Lago
Rua Guaianases , 875 Santa Rita
Rua Grécia, 505 – Jardim Europa
A.D.I. Geraldo Rocha Campos
Creche Geraldo Rocha Campos
Ciep Padre Victório Freguglia
Ciep Profº José Renato Pedroso
Ciep Leonel Brizzola
Ciep Therezinha de C. Pacheco Sbravatti
3458-2825
3463- 2322
3473-4579
Rua Artur Gonçalves da Silva,240 – Santa
Rita
13 CAIC Irmã Dulce
14
3455-2216 3454-5667
EMEFEI. I Profª. Iraídes Ferreira
Lourenço (infantil)
Rua do Vidro, 597 – São Fernando
3457-7373
15 EMEF. Profª. Ruth Garrido Roque
Rua Ouro Preto, 278 – Parque Rochelle
3455-7577
16 EMEFEI. Prof. Augusto Scomparim
Rua Maria Grella Modanese, 45 – Jardim
Mariana
3463-3361
17
EMEFEI. Profª. Mª Martiniano Gouvea
Valente - Dª Bininha
Rua Pe. Arthur Sampaio, 571 – Cj. H. R.
Romano
3463-3257
18
EMEFEI. Profª. Antônia Dagmar de
Almeida Rosolen
Rua México, 220 – Vila Sartori
3454-4343
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901
Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected]
23
Município de Santa Bárbara d’Oeste
Secretaria Municipal de Administração- Licitações
19
EMEFEI. Profª. Gessi Terezinha
Buschinelli Carneiro
Rua Águas da Prata, 238 – São Joaquim
3455-5098
20
EMEFEI. Profª. Maria Augusta Canto
Camargo Bilia
Av. da Amizade, 3400 – Parque Planalto
3457-4830
21
EMEFEI. Profª. Maria Regina Barbosa
Carpim
Rua Portugal, 680 - Jardim Europa
3458-3382
22
EMEFEI. Profª. Mariana Fracassi
Schmidt
Rua Gal. Couto Magalhães, 285 – 31 de
Março
3454-5668
23
EMEFEI. Profª. Purificacion Sanches
Fonseca - Dª Pura
Rua Rio Claro, 330 – Jardim Monte Líbano
3457-8881
24
EMEFEI. Profª. Terezinha de Jesus
Soares Quinalha
Rua da Benignidade, 337 – Vista Alegre
3463-6592
Rua Coronel Helio Caldas , 101 Cruzeiro do
Sul
3454 5660
25 EMEFEI Anália de Luca Furlan
26
EMEFEI. Vereador José Luiz Gomes da R. Benedito dos S. Ferreira, 420 – Conj.
Silva – Zelo
Trabalhadores
3463-8534
27 EMEI. Antônio Mollon
Rua do Níquel, 867 – Vila Mollon
3458-1891
28 EMEI. Dª Maria Araújo
Rua Maceió, 455 – Cidade Nova
3458-3418
29 EMEI. Mainá
Rua Pe. Arthur Sampaio, s/nº - Conj. H.
Romano
3463-6624
30 EMEI. Olímpia Gelli Romi
Rua Portugal, 442 – Jardim Europa
3458-3300
31 EMEI. Padre Mário Dantas de Menezes
Rua Capitão Manoel Caetano, 749 – Vila
Linópolis
3455-5093
32 EMEFEI . Profª. Áurea Chan Bataglia
Av. São Paulo, 1247 – Cidade Nova
3458-2793
33 EMEI. Profª. Clotilde Teixeira Cullen
Rua Urandi, 670 – Jardim das Laranjeiras
3457-3788
34 EMEI. Profª. Elvira Valente Dias
Rua Araçatuba, 162 – Jardim Esmeralda
3458-8490
35 EMEI. Profª. Eny Carvalho de Andrade
Rua Finlândia, 111 – Jardim Europa
3458-1415
36 EMEI. Profª. Luzia Aparecida da Rocha
Rua do Ferro, 395 – Vila Mollon
3458-1647
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901
Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected]
24
Município de Santa Bárbara d’Oeste
Secretaria Municipal de Administração- Licitações
37 EMEFEI . Profª. Rosa Lee Carr Conti
Rua Pedro Álvares Cabral, 336 – Siqueira
Campos
3455-2379
38 EMEFEI. Profª. Sônia Bataglia Cardoso
Rua Araraquara, 302 – Santa Rosa II
3458-3350
39 EMEI. Profª. Telma Laudissi D'Ávilla
Rua Profeta Esdras, 356 – Jardim Laudisse
3455-1413
40 EMEI. Profª. Vilma Maluf Mantovani
Rua Tenente J.G. de O. Souza, 325 –
Parque Zabani
3458-3463
41 EMEI. Rotary
Rua do Açúcar, 550 – Jardim Pérola
3458-2829
42 EMEI. Vanderlei Matarazzo
Av. do Pedroso, 3880 – Conj. H.Angelo
Giubina
3455-5085
43 EMEI. Zinho Saes
Av. Antônio Moraes Barros, 131 – Vista
Alegre
3455-1525
44 EMEI Zelinho
Avenida Amadeu Tortelli, 77 – Conjunto dos
trabalhadores
3455-1457
EMEI. Vera Lúcia Barbosa de Lima
Juliato
Av.Corifeu de Azevedo Marques, 1800 – V.
Sartori
3463-6070
SETOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Rua Profª Terezinha de Arruda Campos, 64
34552448/34542524
- Vila Boldrin CEP 13.450-069
45
46 Emei Maria de Lourdes (Cruzeiro do Sul)
Rua Gustavo Ribeiro Escobar, 148 –
Cruzeiro do Sul
3455 0511
47 Emei Jovelina Dominga Mazuca
Rua do Feijão, 240 – Jd. Pérola
3457-7977
Av. do Comércio, 597 – Jd. Pérola CEP
13454 038
3458-5015
49 EE Prof. Antonio de Arruda Ribeiro
Rua Amador Bueno de Campos, 52 – Vila
Oliveira CEP 13453 010
3463-6215
50 EE Prof. Antonio Matarazzo
Rua Noruega, 2165 – Jd. Europa CEP
13455-186
3458-4317
51 EE Prof. Atílio Dextro
Rua Alexandre Furlan, 135 – Jd. Dos
Cedros CEP 13459 491
3458-7598
48
EE Profª Alcheste de Godoy Andi
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901
Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected]
25
Município de Santa Bárbara d’Oeste
Secretaria Municipal de Administração- Licitações
Rua General Orlando Geisel, 715 – 31 de
março CEP 13453 166
3463-6425
53 EE Profº Dirceu Dias Carneiro
Rua Guaianazes, 1054 – Sta Rita de Cássia
CEP 13457 093
3463-7289
54 EE Profº Eduardo Silva
Rua Belo Horizonte, 1.200 – Jd. Esmeralda
CEP 13454 330
3458-3743
55 EE Profª Elisabeth Steagall Pitousheg
Rua do Cobre, 772 – Vila Mollon CEP 13456
430
3458-2778
56 EE Comendador Emílio Romi
Praça D. Carolina, 11 – Vila Aparecida CEP
13450 515
3463-6117
57 EE Profª Gemma Vasconcellos Capelo
Rua Ouro Preto, 234 Parque Rochele
3463 7415
58 EE Profª Guiomar Dias da Silva
Rua Manaus, 230 – Planalto do Sol CEP
13454 357
3458-1209
59 EE Profª Heloísa T. Murbach Lacava
Rua Inglaterra, 536 – Jd. Europa CEP 13455
500
3458-2517
60 EE Profª Inocêncio Maia
Rua João Lino, 525 – Centro CEP 13450
033
3463-6717
61 EE Profª Irene de Assis Saes
Rua Tupiniquins, 195 – São Francisco II
13457 040
3463-6615
52
EE Profª Benedita A. de Oliveira Lino
(Baol)
62 EE Profª Jadyr Guimarães Castro
Rua Ten. Cel. J. Gabriel de Oliveira, 751/Pq.
Zabani
3458-4519
CEP 13454460
63 EE Profº Jorge Calil Assad Salum
Rua Alberto Novaes, 240 – Residencial
Furlan CEP 13451 192
3463-6250
64 EE Profº José Domingues Rodrigues
Rua do Rayon, 451 – Jd. Esmeralda CEP
13454 028
3458-4176
65 EE José Gabriel de Oliveira
Avenida de Cillos, 67 – Centro 13450 041
3463-6815
66 EE Profª Juvelina de Oliveira Rodrigues
Rua José Alexandre de Barros, 86 – Jd.
Paulista 13456 034
3463-6917
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901
Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected]
26
Município de Santa Bárbara d’Oeste
Secretaria Municipal de Administração- Licitações
67 EE Profª Laura Emmie Pyles
Rua da Borracha, 500 – Jd. São Fernando
CEP 13454 206
3458-2658
68 EE Coronel Luis Alves
Rua Padre Anchieta, 173 – Siqueira
Campos 13451 036
3463-7015
69 EE Profª Luzia Baruque Kirche
Rua Dr. Edison dos Santos Mano, 50 – Cjto
Romano
3463-5478
CEP 13458221
Rua Dante Martignago, 793 – Mollon IV CEP
13456 550
3458-4415
Avenida do Pedroso, 3.794 – Ângelo
Giubinna CEP 13457 150
3463-5605
EE Profª Maria Guilhermina Lopes
Fagundes (Magui)
Rua Carlos Chagas, 253 – Linópolis CEP
13450 455
3463-7117
73 EE Profª Maria José Margato Brocatto
Rua do Couro, 1.381 – Cidade Nova CEP
13454 185
3458-4215
74 EE Profª Maria Judita Savioli de Oliveira
Rua Bartolomeu Gusmão, 162 – Frezarin
CEP 13455 617
3458-1856
75 EE Monsenhor Henrique Nicopelli
Rua do Açúcar, 284 – Jd. Pérola CEP 13454
178
3458-3868
76 EE Profª Neuza Nazatto de Carvalho
Rua do Ouro, 1.174 – Vila Pântano CEP
13456 447
3458-4870
70
EE Profª Maria de Lourdes B. Franchi
(Beozzo)
71 EE Profª Maria de Lourdes Maia Frota
72
77 EE Profº Odair de Oliveira Segamarchi
Avenida Antonio de Moraes Barros, 63
/Vista Alegre
3463-7489
CEP 13458574
78
EE Profª Romana de Oliveira Salles
Cunha
Rua Monte Alegre do Sul,851/Jd das
Laranjeiras CEP13453 727
3457-3682
79
EE Profª Sônia Aparecida Battaglia
Cardoso
Avenida da Indústria, s/n – Cidade Nova
CEP 13454 200
3458-1295
Rua Prudente de Moraes, 222 – Centro
13450 048
3463-7317
80 EE Profº Ulisses de Oliveira Valente
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901
Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected]
27
Município de Santa Bárbara d’Oeste
Secretaria Municipal de Administração- Licitações
81 Creche João Paulo
Rua Emboabas, 98 Paraiso CEP 13457 053
34636785
82 Emei ABE (Casa da Criança)
Avenida Bandeirantes, Vila Oliveira CEP
13453 023
34551751
83 Emei Chororó – S.O.S.
Rua Graça Martins, 755 Centro CEP 13450
039
34631164
84 CEDIN – Fundação Romi
Avenida João Ometto, 1095
85 APAE
Avenida Tiradentes, 1580 Santa Terezinha
34551811
86 ETEC – Centro Paula Souza
Avenida Antônio Pedrozo, 1731 Cidade
Nova
3457-4624
87 Emei Eufrásia Garcia de Souza
Rua Lázaro Pereira Rezende, 101
Conquista
3455-1997
3499 - 1555
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