Município de Santa Bárbara d`Oeste
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Município de Santa Bárbara d`Oeste
1 Município de Santa Bárbara d’Oeste Secretaria Municipal de Administração- Licitações Chamada Pública n.º 01/2016, para aquisição de produtos alimentícios provenientes diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º 26/2013 alterada pela Resolução FNDE nº 04, de 02 de abril de 2015. A Prefeitura Municipal Santa Bárbara d’Oeste, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Monte Castelo, nº 1.000, inscrita no CNPJ sob nº 46.422.408/0001-52, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Denis Eduardo Andia, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 26/2013, alterada pela Resolução FNDE nº 04/2015, através da Secretaria de Administração Setor de Licitações, vem realizar Chamada Pública para aquisição de produtos alimentícios provenientes diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae, durante o período de 12 (doze) meses. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 20 (vinte) dias, ou seja, de 30 de março a 18 de abril de 2016, às 09h30, no Setor de Licitações- 4º andar do Prédio da Prefeitura Municipal na Secretaria de Administração- com sede à Avenida Monte Castelo nº 1.000- Jardim Primavera –S.B.O. 1 OBJETO O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de produtos alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: Nº 1 Codigo 1.19.01.0336-0 Qtde 60.000 Unid. UN Descrição SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR E ÁGUA, PROVENIENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR, SEM ADIÇÃO DE AROMAS E CORANTES ARTIFICIAIS, ISENTO DE SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS A SUA *Preço da aquisição (R$) Valor Unitário Valor Total 8,39 503.400,00 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901 Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected] 2 Município de Santa Bárbara d’Oeste Secretaria Municipal de Administração- Licitações COMPOSIÇÃO NORMAL E FRAGMENTOS DE PARTES NÃO COMESTÍVEIS DA FRUTA. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 1 (UM ) A 3 ( TRÊS ) LITROS . EMBALAGEM SECUNDÁRIA, CAIXAS DE PAPELÃO RESISTENTE AO IMPACTO. PRODUTO ARMAZENADO SOB TEMPERATURA AMBIENTE. VALIDADE MINIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. *Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE 26/2013 alterada pela Resolução FNDE nº 04/2015, Art.29, §3º). 2 FONTE DE RECURSO As despesas referentes a presente licitação deverão onerar Funcional Programática nº 10.306.0013.2028- Manutenção da Merenda Escolar- 02.02.09- Categoria Econômica- 3.3.90.30.00- Material de Consumo, suplementada se necessário. 3 HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013 alterada pela Resolução FNDE nº 04/2015. 3.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901 Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected] 3 Município de Santa Bárbara d’Oeste Secretaria Municipal de Administração- Licitações IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901 Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected] 4 Município de Santa Bárbara d’Oeste Secretaria Municipal de Administração- Licitações V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados. VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e 4 ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA 4.1 - No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV (modelo da Resolução FNDE n.º 04/2015). 4.2 - A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 05 dias úteis após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 02 (dois) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para assinatura do(s) contrato(s). 4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução. 4.4 - Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 4.5 - Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 5.1 - Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901 Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected] 5 Município de Santa Bárbara d’Oeste Secretaria Municipal de Administração- Licitações 5.2 - Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 5.3 - Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 5.4 - No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 5.5 - Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 6 DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS O(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro lugar deverá(ão) entregar as amostras dos itens vencedores na sede da Merenda Escolar à Rua situado à Rua _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901 Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected] 6 Município de Santa Bárbara d’Oeste Secretaria Municipal de Administração- Licitações Frederico Amadeu Covolan, 382- Distrito Industrial- Nesta, das 09h00 às 16h00, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. O resultado da análise será publicado em 02 (dois) dias após o prazo da apresentação das amostras. Nº Descrição 1 SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR E ÁGUA, PROVENIENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR, SEM ADIÇÃO DE AROMAS E CORANTES ARTIFICIAIS, ISENTO DE SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS A SUA COMPOSIÇÃO NORMAL E FRAGMENTOS DE PARTES NÃO COMESTÍVEIS DA FRUTA. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 1 (UM ) A 3 ( TRÊS ) LITROS . EMBALAGEM SECUNDÁRIA, CAIXAS DE PAPELÃO RESISTENTE AO IMPACTO. PRODUTO ARMAZENADO SOB TEMPERATURA AMBIENTE. VALIDADE MINIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. 7 LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 7.1 A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo: Produto SUCO DE UVA INTEGRAL, EMBALAGEM INDIVIDUAL 200 ML. O PRODUTO DEVERÁ SER INTEGRAL, ISENTO DE AÇUCARES DE ADIÇÃO, DEVERÁ APRESENTAR COLORAÇÃO VERMELHO RUBI DE BOA INTENSIDADE. VALIDADE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO (ENVASE). O PRODUTO DEVERÁ SER PROVENIENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR. 8 Quantidade 60.000 Local da entrega Escolas Municipais e Estaduais do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme lista de endereços do Anexo III. Ponto a Ponto Periodicidade de entrega Semanalmente, conforme cronograma e cardápio do Setor de Alimentação Escolar, durante o período do contrato (12 meses). PAGAMENTO 8.1 - A CONTRATADA deverá emitir na data da entrega dos produtos a nota fiscal referente à parcela dos produtos entregues. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901 Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected] 7 Município de Santa Bárbara d’Oeste Secretaria Municipal de 8.2 - Pelo fornecimento do objeto, a (primeira) sexta-feira após o 12º (décimo aceita pelo preposto do Município, por licitante. Administração- Licitações Prefeitura efetuará o pagamento na 1ª segundo) dia útil da entrega da nota fiscal, crédito em conta corrente, em nome do 8.3 - Os pagamentos previstos no subitem 8.2 do presente somente serão liberados desde que os produtos sejam recebidos pelo Setor Competente, sendo fornecidos na forma prevista neste instrumento, bem como tenham atendido às normas e especificações técnicas aplicáveis. 8.4 - Em sendo constatadas falhas ou irregularidades nos produtos, os pagamentos serão sustados até o cumprimento da obrigação assumida, sem prejuízo das sanções previstas nesta licitação. 9 CONTRATO 9.1 - Prazo para assinatura do Contrato: fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias, após a convocação do interessado, para a assinatura do Contrato. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. 9.2 - O interessado decairá do direito à Contratação caso descumpra o prazo estabelecido, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93. 9.3 - Firmado o Contrato, o mesmo terá vigência pelo período de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura. 9.4 - Do reajuste- O valor do Contrato poderá ser reajustado com base no IPCFIPE, após um ano da data da apresentação da proposta, nos termos da Legislação vigente. 9.5 - Da rescisão do Contrato - Em caso de rescisão de contrato será aplicado o disposto nos artigos 58, II, e 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 10 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1 - Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901 Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected] 8 Município de Santa Bárbara d’Oeste Secretaria Municipal de Administração- Licitações 10.2 - Cada grupo de fornecedores (individuais, formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade do objeto ora licitado, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública. 11 RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES 11.1 - Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis. 11.2 - O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pelo Setor de Merenda Escolar. 11.3 - O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública por um período de 12 (doze) meses. 11.4 - O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas, conforme cronograma de entrega definido pela escola e periodicidade definida neste Edital. 12 FATOS SUPERVENIENTES 12.1 - Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Câmara de Negócios, poderá haver: a) Adiamento do processo; b) Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte. 13 DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 - A presente Chamada Pública poderá ser obtida no Setor de Licitações- 4º andar do Prédio da Prefeitura Municipal situado à Avenida Monte Castelo nº 1.000Jardim Primavera no horário das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, de segunda a sexta-feira, ou através do site www.santabarbara.sp.gov.br. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901 Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected] 9 Município de Santa Bárbara d’Oeste Secretaria Municipal de Administração- Licitações 13.2 - Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 13.3 - O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex. II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00. 13.4 - A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo III) que estabelece com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definem os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993. 13.5 - A participação de qualquer proponente Vendedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos: ANEXO I - Minuta de Contrato ANEXO II - Modelos de Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme Anexo IV da Resolução FNDE nº 04/2015 ANEXO III - Relação das Escolas Santa Bárbara d’Oeste, 28 de março de 2016. LAERSON ANDIA Secretário de Administração _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901 Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected] 10 Município de Santa Bárbara d’Oeste Secretaria Municipal de Administração- Licitações TÂNIA MARA DA SILVA Secretária de Educação _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901 Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected] 11 Município de Santa Bárbara d’Oeste Secretaria Municipal de Administração- Licitações ANEXO I MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N.º: ----/2016 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D'OESTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 46.422.408/0001-52, sediada na Avenida Monte Castelo, nº 1000- Jardim Primavera, nesta cidade e Comarca de Santa Bárbara d'Oeste, deste Estado, neste ato representada por DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal e TÂNIA MARA DA SILVA, Secretária Municipal de Educação, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO(A), fundamentados nas disposições da Lei Federal n° 11.947/2009 (alterada pela Lei nº 12.982/2014) e da Lei 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2016, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA 1ª 1.1 - É objeto desta, a aquisição de produtos alimentícios, oriundo de agricultura familiar para alimentação escolar, descritos nos itens enumerados na Cláusula 6ª, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2016, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA 2ª 2.1 - O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA 3ª 3.1 - O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901 Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected] 12 Município de Santa Bárbara d’Oeste Secretaria Municipal de Administração- Licitações R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA 4ª 4.1- OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário- MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA 5ª 5.1 - O início para entrega das mercadorias será conforme o cronograma do Setor de Alimentação Escolar, semanalmente, pelo período de 12 meses, a contar da data da assinatura do contrato. 5.2 - A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º 01/2016. 5.3 - O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. CLÁUSULA 6ª 6.1 - Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir: 1. Nome do 2. CPF 3. DAP 4. Produto 5. Unidade 6.Qtde/ Unid. 7. Preço Proposto 8. Valor Total Agricultor Familiar _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901 Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected] 13 Município de Santa Bárbara d’Oeste Secretaria Municipal de Administração- Licitações CLÁUSULA 7ª 7.1 - O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega. CLÁUSULA 8ª 8.1 - No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA 9ª 9.1 - As despesas referentes ao presente contrato deverão onerar Funcional Programática nº 10.306.0013.2028- Manut. Merenda Escolar- 02.02.09- Categoria Econômica– 3.3.90.30.00- Material de Consumo, suplementada se necessário. CLÁUSULA 10ª 10.1 - O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula sétima, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, conforme estabelece o item 11 do Edital de Chamada Pública 01/2016, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA 11ª 11.1 O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA 12ª 12.1 - O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901 Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected] 14 Município de Santa Bárbara d’Oeste Secretaria Municipal de Administração- Licitações CLÁUSULA 13ª 13.1 - O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA 14ª 14.1 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA 15ª 15.1 - A CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse particular poderá: a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. Fiscalizar a execução do contrato; d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 15.2 - Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindolhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA 16ª 16.1 - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA 17ª _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901 Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected] 15 Município de Santa Bárbara d’Oeste Secretaria Municipal de Administração- Licitações 17.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA 18ª 18.1 - O presente contrato rege-se pela Chamada Pública n.º 01/2016, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013, alterada pela Resolução FNDE nº 04/2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos. CLÁUSULA 19ª 19.1 - Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA 20ª 20.1- As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA 21ª 21.1 Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vigésima Primeira, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA 22ª 22.1 - O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA 23ª _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901 Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected] 16 Município de Santa Bárbara d’Oeste Secretaria Municipal de Administração- Licitações 23.1 - É competente o Foro da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Santa Bárbara d’Oeste, ____de________ de 2016. CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS: 1. _____________________________ 2. _____________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901 Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected] 17 Município de Santa Bárbara d’Oeste Secretaria Municipal de Administração- Licitações ANEXO II MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS PROJETO DE VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/ CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5. E-mail 6. DDD/Fone 8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei 14. Nº de Associados com nº 11.326/2006 DAP Física 7. CEP 10. Agência Corrente 15. Nome do representante 16. CPF legal 18. Endereço 11. Conta Nº da Conta 17. DDD/Fone 19. Município/UF II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA 46.422.408/0001-52 BÁRBARA D’OESTE 4. Endereço 3. Município/UF 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 4.1. Unitário 4.2. Total 5. Cronograma de Entrega dos produtos _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901 Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected] 18 Município de Santa Bárbara d’Oeste Secretaria Municipal de Administração- Licitações OBS: *Preço publicado no Edital nº 01/2016 (o mesmo que consta na chamada pública). Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Assinatura do Representante do Grupo Fone/E-mail: Formal Local e Data MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS PROJETO DE VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 6. E-mail (quando houver) 7. Fone 8. Organizado ( ) Sim ( ) Não por Entidade Articuladora 5. CEP 9. Nome da Entidade Articuladora (quando 10. E-mail/Fone houver) II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor (a) Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº 6. Nº Conta Agência Corrente _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901 Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected] 19 Município de Santa Bárbara d’Oeste Secretaria Municipal de Administração- Licitações III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL SANTA BÁRBARA D’OESTE DE 3. Município 2. CNPJ 46.422.408/0001-52 5. DDD/Fone 4. Endereço 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do 2. Produto Agricultor (a) Familiar 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço Aquisição* /Unidade de 6.Valor Total Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total do projeto OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Produto Total por 6. Cronograma de Entrega dos Produtos _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901 Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected] 20 Município de Santa Bárbara d’Oeste Secretaria Municipal de Administração- Licitações Total do projeto: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF: Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS PROJETO DE VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016 I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 9. Banco 5.CEP 8.E-mail (quando houver) 10. Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente II- Relação dos Produtos Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Unitário Total Cronograma de Entrega dos produtos OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901 Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected] 21 Município de Santa Bárbara d’Oeste Secretaria Municipal de Administração- Licitações III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC Nome PREFEITURA MUNICIPAL SANTA BÁRBARA D’OESTE DE CNPJ 46.422.408/0001-52 Município Endereço Fone Nome do Representante Legal CPF SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Fornecedor CPF: Individual _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901 Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected] 22 Município de Santa Bárbara d’Oeste Secretaria Municipal de Administração- Licitações ANEXO III – RELAÇÃO DAS ESCOLAS UNIDADES ESCOLARES ENDEREÇO FONE/FAX 1 Ciep .Angélica Sega Tremocoldi Rua João Calvino, 61 – Jardim das Orquídeas 3457-3832 2 Creche Angélica Sega Tremocoldi Rua João Calvino, 61 – Jardim das Orquídeas 3457- 3832 3 Ciep Dom Eduardo Avenida Alonso Keese Dodson, 358 – Planalto do Sol 3455-2000 4 Ciep Carmelina Pellegrino Cervone Avenida Pedroso, 1732 - Barrocão 34735471 5 A.D.I. Dr. Euvaldo de Queiroz Dias Rua Goiânia, 1062 – Jardim Esmeralda 3458-5803/ 34583587 6 Creche Dr. Euvaldo de Queiroz Dias Rua Ribeirão Preto, 870 - Jardim Esmeralda 7 8 9 10 11 12 Rua Alonso Keese, 331 – Vila Linópolis Rua Alonso Keese, 331 – Vila Linópolis Rua Cesário Bignotto, 175 – Vila Pântano II Rua Cesar Modenesi, 255 - Pq do Lago Rua Guaianases , 875 Santa Rita Rua Grécia, 505 – Jardim Europa A.D.I. Geraldo Rocha Campos Creche Geraldo Rocha Campos Ciep Padre Victório Freguglia Ciep Profº José Renato Pedroso Ciep Leonel Brizzola Ciep Therezinha de C. Pacheco Sbravatti 3458-2825 3463- 2322 3473-4579 Rua Artur Gonçalves da Silva,240 – Santa Rita 13 CAIC Irmã Dulce 14 3455-2216 3454-5667 EMEFEI. I Profª. Iraídes Ferreira Lourenço (infantil) Rua do Vidro, 597 – São Fernando 3457-7373 15 EMEF. Profª. Ruth Garrido Roque Rua Ouro Preto, 278 – Parque Rochelle 3455-7577 16 EMEFEI. Prof. Augusto Scomparim Rua Maria Grella Modanese, 45 – Jardim Mariana 3463-3361 17 EMEFEI. Profª. Mª Martiniano Gouvea Valente - Dª Bininha Rua Pe. Arthur Sampaio, 571 – Cj. H. R. Romano 3463-3257 18 EMEFEI. Profª. Antônia Dagmar de Almeida Rosolen Rua México, 220 – Vila Sartori 3454-4343 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901 Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected] 23 Município de Santa Bárbara d’Oeste Secretaria Municipal de Administração- Licitações 19 EMEFEI. Profª. Gessi Terezinha Buschinelli Carneiro Rua Águas da Prata, 238 – São Joaquim 3455-5098 20 EMEFEI. Profª. Maria Augusta Canto Camargo Bilia Av. da Amizade, 3400 – Parque Planalto 3457-4830 21 EMEFEI. Profª. Maria Regina Barbosa Carpim Rua Portugal, 680 - Jardim Europa 3458-3382 22 EMEFEI. Profª. Mariana Fracassi Schmidt Rua Gal. Couto Magalhães, 285 – 31 de Março 3454-5668 23 EMEFEI. Profª. Purificacion Sanches Fonseca - Dª Pura Rua Rio Claro, 330 – Jardim Monte Líbano 3457-8881 24 EMEFEI. Profª. Terezinha de Jesus Soares Quinalha Rua da Benignidade, 337 – Vista Alegre 3463-6592 Rua Coronel Helio Caldas , 101 Cruzeiro do Sul 3454 5660 25 EMEFEI Anália de Luca Furlan 26 EMEFEI. Vereador José Luiz Gomes da R. Benedito dos S. Ferreira, 420 – Conj. Silva – Zelo Trabalhadores 3463-8534 27 EMEI. Antônio Mollon Rua do Níquel, 867 – Vila Mollon 3458-1891 28 EMEI. Dª Maria Araújo Rua Maceió, 455 – Cidade Nova 3458-3418 29 EMEI. Mainá Rua Pe. Arthur Sampaio, s/nº - Conj. H. Romano 3463-6624 30 EMEI. Olímpia Gelli Romi Rua Portugal, 442 – Jardim Europa 3458-3300 31 EMEI. Padre Mário Dantas de Menezes Rua Capitão Manoel Caetano, 749 – Vila Linópolis 3455-5093 32 EMEFEI . Profª. Áurea Chan Bataglia Av. São Paulo, 1247 – Cidade Nova 3458-2793 33 EMEI. Profª. Clotilde Teixeira Cullen Rua Urandi, 670 – Jardim das Laranjeiras 3457-3788 34 EMEI. Profª. Elvira Valente Dias Rua Araçatuba, 162 – Jardim Esmeralda 3458-8490 35 EMEI. Profª. Eny Carvalho de Andrade Rua Finlândia, 111 – Jardim Europa 3458-1415 36 EMEI. Profª. Luzia Aparecida da Rocha Rua do Ferro, 395 – Vila Mollon 3458-1647 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901 Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected] 24 Município de Santa Bárbara d’Oeste Secretaria Municipal de Administração- Licitações 37 EMEFEI . Profª. Rosa Lee Carr Conti Rua Pedro Álvares Cabral, 336 – Siqueira Campos 3455-2379 38 EMEFEI. Profª. Sônia Bataglia Cardoso Rua Araraquara, 302 – Santa Rosa II 3458-3350 39 EMEI. Profª. Telma Laudissi D'Ávilla Rua Profeta Esdras, 356 – Jardim Laudisse 3455-1413 40 EMEI. Profª. Vilma Maluf Mantovani Rua Tenente J.G. de O. Souza, 325 – Parque Zabani 3458-3463 41 EMEI. Rotary Rua do Açúcar, 550 – Jardim Pérola 3458-2829 42 EMEI. Vanderlei Matarazzo Av. do Pedroso, 3880 – Conj. H.Angelo Giubina 3455-5085 43 EMEI. Zinho Saes Av. Antônio Moraes Barros, 131 – Vista Alegre 3455-1525 44 EMEI Zelinho Avenida Amadeu Tortelli, 77 – Conjunto dos trabalhadores 3455-1457 EMEI. Vera Lúcia Barbosa de Lima Juliato Av.Corifeu de Azevedo Marques, 1800 – V. Sartori 3463-6070 SETOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Rua Profª Terezinha de Arruda Campos, 64 34552448/34542524 - Vila Boldrin CEP 13.450-069 45 46 Emei Maria de Lourdes (Cruzeiro do Sul) Rua Gustavo Ribeiro Escobar, 148 – Cruzeiro do Sul 3455 0511 47 Emei Jovelina Dominga Mazuca Rua do Feijão, 240 – Jd. Pérola 3457-7977 Av. do Comércio, 597 – Jd. Pérola CEP 13454 038 3458-5015 49 EE Prof. Antonio de Arruda Ribeiro Rua Amador Bueno de Campos, 52 – Vila Oliveira CEP 13453 010 3463-6215 50 EE Prof. Antonio Matarazzo Rua Noruega, 2165 – Jd. Europa CEP 13455-186 3458-4317 51 EE Prof. Atílio Dextro Rua Alexandre Furlan, 135 – Jd. Dos Cedros CEP 13459 491 3458-7598 48 EE Profª Alcheste de Godoy Andi _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901 Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected] 25 Município de Santa Bárbara d’Oeste Secretaria Municipal de Administração- Licitações Rua General Orlando Geisel, 715 – 31 de março CEP 13453 166 3463-6425 53 EE Profº Dirceu Dias Carneiro Rua Guaianazes, 1054 – Sta Rita de Cássia CEP 13457 093 3463-7289 54 EE Profº Eduardo Silva Rua Belo Horizonte, 1.200 – Jd. Esmeralda CEP 13454 330 3458-3743 55 EE Profª Elisabeth Steagall Pitousheg Rua do Cobre, 772 – Vila Mollon CEP 13456 430 3458-2778 56 EE Comendador Emílio Romi Praça D. Carolina, 11 – Vila Aparecida CEP 13450 515 3463-6117 57 EE Profª Gemma Vasconcellos Capelo Rua Ouro Preto, 234 Parque Rochele 3463 7415 58 EE Profª Guiomar Dias da Silva Rua Manaus, 230 – Planalto do Sol CEP 13454 357 3458-1209 59 EE Profª Heloísa T. Murbach Lacava Rua Inglaterra, 536 – Jd. Europa CEP 13455 500 3458-2517 60 EE Profª Inocêncio Maia Rua João Lino, 525 – Centro CEP 13450 033 3463-6717 61 EE Profª Irene de Assis Saes Rua Tupiniquins, 195 – São Francisco II 13457 040 3463-6615 52 EE Profª Benedita A. de Oliveira Lino (Baol) 62 EE Profª Jadyr Guimarães Castro Rua Ten. Cel. J. Gabriel de Oliveira, 751/Pq. Zabani 3458-4519 CEP 13454460 63 EE Profº Jorge Calil Assad Salum Rua Alberto Novaes, 240 – Residencial Furlan CEP 13451 192 3463-6250 64 EE Profº José Domingues Rodrigues Rua do Rayon, 451 – Jd. Esmeralda CEP 13454 028 3458-4176 65 EE José Gabriel de Oliveira Avenida de Cillos, 67 – Centro 13450 041 3463-6815 66 EE Profª Juvelina de Oliveira Rodrigues Rua José Alexandre de Barros, 86 – Jd. Paulista 13456 034 3463-6917 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901 Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected] 26 Município de Santa Bárbara d’Oeste Secretaria Municipal de Administração- Licitações 67 EE Profª Laura Emmie Pyles Rua da Borracha, 500 – Jd. São Fernando CEP 13454 206 3458-2658 68 EE Coronel Luis Alves Rua Padre Anchieta, 173 – Siqueira Campos 13451 036 3463-7015 69 EE Profª Luzia Baruque Kirche Rua Dr. Edison dos Santos Mano, 50 – Cjto Romano 3463-5478 CEP 13458221 Rua Dante Martignago, 793 – Mollon IV CEP 13456 550 3458-4415 Avenida do Pedroso, 3.794 – Ângelo Giubinna CEP 13457 150 3463-5605 EE Profª Maria Guilhermina Lopes Fagundes (Magui) Rua Carlos Chagas, 253 – Linópolis CEP 13450 455 3463-7117 73 EE Profª Maria José Margato Brocatto Rua do Couro, 1.381 – Cidade Nova CEP 13454 185 3458-4215 74 EE Profª Maria Judita Savioli de Oliveira Rua Bartolomeu Gusmão, 162 – Frezarin CEP 13455 617 3458-1856 75 EE Monsenhor Henrique Nicopelli Rua do Açúcar, 284 – Jd. Pérola CEP 13454 178 3458-3868 76 EE Profª Neuza Nazatto de Carvalho Rua do Ouro, 1.174 – Vila Pântano CEP 13456 447 3458-4870 70 EE Profª Maria de Lourdes B. Franchi (Beozzo) 71 EE Profª Maria de Lourdes Maia Frota 72 77 EE Profº Odair de Oliveira Segamarchi Avenida Antonio de Moraes Barros, 63 /Vista Alegre 3463-7489 CEP 13458574 78 EE Profª Romana de Oliveira Salles Cunha Rua Monte Alegre do Sul,851/Jd das Laranjeiras CEP13453 727 3457-3682 79 EE Profª Sônia Aparecida Battaglia Cardoso Avenida da Indústria, s/n – Cidade Nova CEP 13454 200 3458-1295 Rua Prudente de Moraes, 222 – Centro 13450 048 3463-7317 80 EE Profº Ulisses de Oliveira Valente _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901 Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected] 27 Município de Santa Bárbara d’Oeste Secretaria Municipal de Administração- Licitações 81 Creche João Paulo Rua Emboabas, 98 Paraiso CEP 13457 053 34636785 82 Emei ABE (Casa da Criança) Avenida Bandeirantes, Vila Oliveira CEP 13453 023 34551751 83 Emei Chororó – S.O.S. Rua Graça Martins, 755 Centro CEP 13450 039 34631164 84 CEDIN – Fundação Romi Avenida João Ometto, 1095 85 APAE Avenida Tiradentes, 1580 Santa Terezinha 34551811 86 ETEC – Centro Paula Souza Avenida Antônio Pedrozo, 1731 Cidade Nova 3457-4624 87 Emei Eufrásia Garcia de Souza Rua Lázaro Pereira Rezende, 101 Conquista 3455-1997 3499 - 1555 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901 Fone 3455 8144 – Fax 19 3455 8150 – E mail: [email protected]
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