regimento escolar - Escola Panamericana da Bahia

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regimento escolar - Escola Panamericana da Bahia
REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DA IDENTIDADE
MANTENEDORA
Art. 1º A Escola Pan Americana da Bahia, localizada à Avenida Ibirapitanga, s/nº, no
Bairro de Patamares, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, e em outros endereços, onde,
a critério de sua diretoria, vier a se instalar, foi fundada em junho de 1960 como instituição
privada, oferecendo um ensino bilíngue, em Português e Inglês, para dar aos seus
educandos, independente da nacionalidade, a educação integral regulamentada pela Leis
vigentes no território brasileiro, pelos seus Estatutos, em anexo, e pelas Normas da SACS
(Southern Association of Colegens and Schools), órgão normativo e credenciador nos
Estados Unidos da América do Norte.
Art. 2º A Escola Pan Americana da Bahia, Entidade Mantenedora, é uma associação civil,
sem fins lucrativos, de caráter educacional e cultural, com sede e foro na cidade de
Salvador, Estado da Bahia, com competência legal sobre o estabelecimento de ensino, nos
termos da Legislação em vigor.
§ 1º A Escola Pan Americana da Bahia acha-se registrada no Primeiro Ofício de Registro
de Títulos e Documentos, sob o protocolo 4, número de ordem 36094, livro número A-24,
páginas 51 a 52, número de ordem 2.044-A, 06/12/1967.
§
2º
A Escola Pan Americana da Bahia é inscrita no CGC/MF, sob o número
15.197.866/0001-01, e no cadastro fiscal do município sob o número 02123100154.
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§ 3º
A Escola Pan Americana da Bahia teve sua prorrogação de funcionamento de
Primeiro e Segundo Graus autorizada conforme a Lei 7.044/82, através dos pareceres
CEE/BA números 129/89 e 054/89 – publicados no D.O. de 12/01/1990.
Art. 3º A Escola Pan Americana da Bahia tem seus recursos provenientes de rateio de
despesas anual, ou seu equivalente parcelamento, sob a forma de rateio de despesas mensal,
entre alunos efetivamente matriculados, na forma da legislação vigente, para fazer face às
despesas de sua manutenção; de uma taxa de fundo de reserva para investimentos em
melhoria na qualidade da educação e de suas atividades culturais e beneficentes; e de
doações.
§ 1º A Escola Pan Americana da Bahia não promoverá distribuição de lucros a qualquer
título, nem de bonificações, remunerações ou vantagens secundárias, de qualquer espécie,
aos seus Diretores Conselheiros.
§ 2º A Escola Pan Americana da Bahia manterá escrituração de sua receita e despesa em
livros revestidos das formalidades legais.
Art. 4º
A Escola Pan Americana da
Bahia, Entidade Mantenedora, administrará o
patrimônio da escola e intervirá em todos as assuntos que envolvam aspectos fiscais,
sociais, construções e semelhantes, participando consultivamente.
Parágrafo Único. A Entidade Mantenedora delegará ao Superintendente da Escola Pan
Americana da Bahia plenos poderes para manutenção e respeito aos preceitos deste
Regimento. O organograma funcional da escola, em anexo, pode ser mudado, a depender
das circunstâncias e necessidades.
Art. 5º Este Regimento se fundamenta e considera parte dele integrante:
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I – Nos princípios definidos pela Constituição Brasileira, na Lei Federal 9.394 de 20 de
dezembro de 1996, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional – LDB;
II – No Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, nas Leis
Federais, Decretos e Portarias Ministeriais que sucederam a LDB;
III – Resoluções e Pareceres dos Conselhos Federal e Estadual de Educação, que não
contrariem o disposto na LDB;
IV – Atos administrativos do Poder Público Estadual e Federal, por seus órgãos próprios,
que não contrariem a LDB;
V – Resoluções do Conselho Municipal de Educação 002/98 e 003/99;
VI – As formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente
de escolarização anterior, na forma em que for; regulamentado o disposto no § 5º, Art. 5º
da LDB;
VII – A Resolução CEE/BA 156/73, concernente à Aceleração de Estudos, de acordo com
o disposto no Art. 24, inciso V, alíneas “b” e “c” da LDB;
VIII – Pareceres Normativos CEB / CNE 03/97 que regulamenta o arquivamento e registro
de documentos Escolares na própria escola e CEB / CNE 05/97 (Currículo Nacional) de 07
de maio de 1997, CEB / CNE 16/97 de 04/11/97 que regulamenta a LDB.
Art. 6º Do amparo legal para a ampliação do Ensino Fundamental para 9 anos constitui-se
dos seguintes dispositivos:
I – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ;
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II – Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a matrícula no Ensino Fundamental
de nove séries a iniciar-se aos seis anos de idade;
III – Lei n.º 11.114, de 6 de maio de 2005 – altera a LDB e torna obrigatória a matrícula
das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental;
IV – Lei n.º 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – altera a LDB e amplia o Ensino
Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula de criança de seis anos de idade e
estabelece prazo de implantação pelos sistemas até 2010;
V – à Resolução CNE/CEB nº 3, de 3 de agosto de 2005: Define normas nacionais para a
ampliação do Ensino Fundamental de 8 para 9 (nove) anos de duração, iniciando-se o
primeiro ano aos 6 anos de idades completados até o mês de março.
Parágrafo Único. A Escola Pan Americana da Bahia já está adequada ao Ensino
Fundamental de 9 anos, em adaptação à Lei n.º 9.394/96, com a redação dada pela Lei
11.274/2006 e adequada à Resolução CEE/BA 60/2007.
Art. 7º O SACS, “Southern Association of Colleges and Schools”, entidade sediada nos
Estados Unidos da América do Norte, tem papel de fiscalização. Cabe a este órgão o
acompanhamento de todas as ações acadêmicas e administrativas, para fins de
credenciamento perante o sistema de ensino daquele país.
Art. 8º A Escola Pan Americana da Bahia foi credenciada pela Resolução do Conselho
Estadual de Educação da Bahia, através da Resolução CEE/BA nº 097/2001, publicada no
Diário Oficial de 11 e 12 de agosto de 2001.
Art. 9º
A Escola mantém relações de troca de informações, nos níveis acadêmico e
administrativo, com outras escolas igualmente credenciadas nos Estados Unidos da
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América do Norte. As relações formais são estabelecidas através da ASSB – “Association
of American Schools in Brazil” (Associação de Escolas Americanas no Brasil), entidade
formada pelas quinze escolas americanas situadas em território brasileiro, que, de acordo
com um estatuto interno, financia, organiza e promove reuniões anuais para troca de
informações entre Superintendentes e Diretores Acadêmicos e seminários e conferências
para desenvolvimento profissional de professores. Além disso, como uma escola
americana, a PASB é credenciada como Educação à Distância pela Southern Association of
College and Schools (SACS), situada em Decatur, Geórgia, USA.
Parágrafo Único. A Escola também é membro da AASSA – “Association of American
Schools in South American” (Associação de Escolas Americanas na América do Sul), que
organiza, financia e promove, conferência anual para Diretores Acadêmicos, seminário
anual sobre tecnologia aplicada à educação para coordenadores da área tecnológica,
seminários e conferências anuais para desenvolvimento profissional de professores e
reunião anual para Superintendentes, em paralelo à uma feira de recrutamento de
profissional da área.
Art. 10 A escola também está associada com programas educacionais à distância on-line
do exterior, ou seja, a Universidade de Nebraska e do Brigham Young University, nos
Estados Unidos, entre outros países, através do qual, à distância, cursos credenciados estão
disponíveis para proporcionar oportunidades de formação e /ou complementar a formação
acadêmica para os alunos na divisão secundária. Estes cursos são avaliados externamente e
moderado através da realização de trabalhos e exames e podem ser utilizados para
satisfazer as necessidades da PASB educacional, desde transcrições oficiais que são
emitidas.
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Art. 11 A escola recebe apoio do governo federal dos Estados Unidos da América do
Norte, através de escritório dedicado às escolas internacionais, dentro do Departamento de
Estado, apoio este que se concretiza, parte em dinheiro e parte em recursos técnicos. Além
disso, são firmados acordos de intercâmbio de pessoal técnico para atualização e
treinamento, onde os custos são minimizados pelo fornecimento de bolsas de estudos.
Art. 12 Todos os atos formais da Escola Pan Americana da Bahia, integrante do Sistema
Estadual de Ensino, deverão se pautar pela legislação em vigor e pelo presente Regimento.
Art. 13 O calendário escolar da PASB cumpre e excede a carga horária em mais de
oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias letivos de efetivo trabalho,
por oferecer turno integral aos seus alunos, cumprindo o determinado pela Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu Capítulo
II, Seção I, Artigo 20, Parágrafo I, que determina aos estabelecimentos de ensino de todo o
país tais parâmetros.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS FINALIDADES
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E FILOSOFIA
Art. 14 A PASB, pautada pelos princípios legais da educação nacional, inspirando-se nos
ideais de liberdade, da fraternidade humana e da solidariedade que conduzem à prática
educativa das escolas filiadas à AASB, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do
educando, assegurando-lhe a formação comum para o exercício da cidadania pelo
aprimoramento pessoal, com base nos valores da ética e da autonomia intelectual, do
pensamento científico e crítico, da consciência pacífica entre as nações, com vistas a:
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I – prestar serviços educacionais à comunidade brasileira e à comunidade itinerante
internacional, proporcionando ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de
suas potencialidades, preparação para o exercício da cidadania e prosseguimento de estudos
no Brasil ou no Exterior;
II – capacitar os alunos a entender, respeitar e apreciar a cultura da escola, na qual se inclui
a oferta de educação básica em três idiomas, a língua portuguesa, a língua espanhola e a
língua inglesa, simultaneamente, e mediante as experiências multiculturais de cada aluno;
III – fomentar o senso de responsabilidade dos educandos no desempenho dos seus papéis
de cidadão, em defesa da ecologia global e dos princípios democráticos da sociedade,
preparando-os para o intercâmbio de experiências culturais e educacionais;
IV – oferecer um currículo flexível que permita o desenvolvimento de cursos e experiências
diferenciadas, inclusive, estudos independentes, que promovam o aprofundamento em
determinada área de conhecimento científico, artístico social e de iniciação à pesquisa
tecnológica que permita ao aluno perceber e interpretar a realidade que o rodeia.
Art. 15 A Escola Pan Americana da Bahia, pautada nos princípios legais e disposições
normativas dos Conselhos Federal, Estadual e Municipal de Educação, tem como objetivo
geral proporcionar ao educando a prestação de serviços educacionais nos níveis de
Maternal G2, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, fundamentados na
filosofia democrática, necessários ao desenvolvimento de suas potencialidades como
elemento de autorealização, preparando-o para o trabalho e para o exercício consciente da
cidadania.
Art. 16 A Escola Pan Americana da Bahia, oferece currículos integrados, brasileiros e
americanos, devidamente autorizados pelos respectivos sistemas de ensino, trabalhados nos
idiomas Português, Espanhol e Inglês, como em outras escolas internacionais existentes no
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território brasileiro, sendo que as disciplinas do currículo brasileiro serão ministradas em
Língua Portuguesa e, as demais disciplinas e atividades, em Língua Inglesa.
Art. 17 Para alcançar seus objetivos, a Escola Pan Americana da Bahia, oferecerá cursos
de Maternal, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, conforme disposto na
Lei 9.394/96 e nas que lhe sucederam, atinentes à matéria, além de poder vir a oferecer
cursos livres e também treinamento, instrução e reciclagem para professores,
administradores escolares, funcionários em geral e pais, à critério da Diretoria Acadêmica e
Superintendente e aprovação da Entidade Mantenedora.
§ 1º A Educação Básica organiza-se em séries anuais, oferecendo aos alunos atendimento
personalizados, em suas diferenças individuais, sempre que o interesse do processo de
aprendizagem assim o recomendar. Em cada série desenvolvem-se quatro unidades de
ensino. A partir da 6ª série até a 4ª série do Ensino Médio, são oferecidas disciplinas
eletivas aos alunos. Esses podem optar por 01 (uma) delas a cada unidade ou, caso
prefiram, cursar a mesma eletiva ao longo das 04 (quatro) unidades. Esta forma é parte
integrante do Projeto Pedagógico e Proposta Curricular, debatidos e aprovados pela
Entidade Mantenedora, atendidos os dispositivos legais e normativos em vigor.
§ 2º Cada novo curso, adicional aos inicialmente autorizados, terá seu projeto pedagógico
e proposta curricular anexados como parte integrante deste regimento, após apreciação e
autorização pelo competente Conselho de Educação.
§ 3º A Educação Infantil será oferecida:
I – em classes individualizadas, por idade, pra crianças com 2, 3, 4 e 5 anos de idade, sendo
estas correspondentes ao que chamamos de Grupo 02, Grupo 03, Grupo 04 e Grupo 05;
II – visando a dar continuidade ao processo da língua oral e escrita e leitura do mundo, no
G-05 são desenvolvidas habilidades necessárias para a construção da hipótese alfabética, na
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medida em que os alunos interagem com o objeto de conhecimento, através da mediação do
professor, prosseguindo no Ensino Fundamental.
III – educação infantil reconhece as crianças como seres íntegros, que aprendem a ser e
conviver consigo mesmas, com os demais e o próprio ambiente, de maneira gradual e
articulada, buscando a partir de atividades intencionais, em momentos de ações, ora
estruturadas, ora espontâneas e livres, a interação entre as diversas áreas de conhecimento e
aspectos da vida cidadã, contribuindo assim com o provimento de conteúdos básicos para a
constituição de conhecimentos e valores.
§ 4º na Educação Infantil, a avaliação será diagnóstica e formativa, sem objetivo de
classificar o aluno, de acordo com o Projeto Pedagógico da Escola, fazendo-se o
acompanhamento e registro do seu desenvolvimento.
Art. 18
passaram
As subdivisões de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio
a constituir-se, respectivamente:
Maternal,
Educação
Infantil,
Ensino
Fundamental e Ensino Médio.
I – a compreensão dos direitos e deveres do cidadão, do Estado, da Família e dos demais
grupos que compõem a comunidade;
II – o respeito à dignidade e as liberdades fundamentais do homem;
III – o fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional;
IV – o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na obra do
bem comum;
V – a condenação de qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica,
política ou religiosa, bem como de qualquer preconceito de classe ou etnia;
VI – a valorização da experiência extra-escolar; e
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VII – a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Art. 20 A missão da escola é definida pelo compromisso que tem de inspirar nossos alunos
a serem cidadãos do mundo, ético e responsáveis, equipados com as habilidades e a paixão
do pensamento criativo, da razão crítica e da comunicação eficiente, para que mantenham a
eterna vontade de aprender.
Art. 21 A Filosofia da Escola Pan Americana da Bahia sustenta os ideais democráticos,
oferecendo programa acadêmico baseado também na filosofia educacional norte-americana.
Este programa é organizado de forma a promover aptidão de leitura e escrita, pensamento
crítico e comunicação efetiva, dando oportunidades para que todos os alunos se preparem
para a educação superior e o mundo profissional. Esta comunidade educacional se propõe
ainda a assistir os alunos no cultivo da responsabilidade e do autoconhecimento, oferecendo
um ambiente seguro e estimulante. Acreditamos que:
I – todos os alunos são indivíduos únicos, cada um com seu estilo de aprendizado próprio,
capazes de atingir o sucesso, quando têm objetivos acadêmicos desafiadores;
II – todos os alunos devem ser ouvidos para desenvolverem a capacidade de comunicação
através da ciência, tecnologia e artes, a fim de elevar em suas condições de vida, não
apenas para si, mas para toda a comunidade em geral;
III – todos os alunos podem ser atenciosos e cuidadosos quando ensinados a compreender e
respeitar diferenças entre povos e culturas;
IV – todos os alunos são membros contribuintes da sociedade global e serão capazes de
compreender a interdependência das nações, a nível político, bem como ambiental;
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V – todos os alunos podem ser bons cidadãos do seu país, quando ensinados a exercitarem
a habilidade do pensamento crítico, a autodisciplina, a autoconfiança, a iniciativa e os
ideais democráticos; e
VI – todos os alunos podem levar um estilo de vida saudável quando ensinados a
desenvolver hábitos mentais e físicos saudáveis.
Art. 22 Fiel à sua missão, a Escola Pan Americana da Bahia promove a educação dos seus
alunos, ensinando-os a:
I – atingir a excelência no aprendizado e uma auto-imagem positiva, através da consecução
de padrões acadêmicos elevados, determinados pela comunidade escolar;
II – aceitar responsabilidade pessoal baseada em ideais democráticos;
III – comunicar-se eficientemente por meios verbais e não-verbais, através de experiências
acadêmicas, técnicas, artísticas e sociais, oferecidas pela comunidade escolar;
IV – ser independente, ter pensamento crítico e ser capaz de solucionar problemas de forma
cooperativa, através da aquisição do conhecimento básico e orientação necessária para o
desenvolvimento de níveis elevados de pensamento e ação;
V – assumir responsabilidade cívica, através de projetos escolares e comunitários;
VI – entender e respeitar outras formas de culturas e valores e a interdependência
compartilhada entre países, no que diz respeito ao ambiente global, através de cursos de
História, Geografia e Ciências;
VII – desenvolver um projeto de vida e carreira profissional, através de programas
permanentes de educação física e mental e de orientação educacional.
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Art. 23 Os objetivos de cada curso são especificados no Título II, Capítulo I, Artigos 15 a
17, como parte integrante deste Regimento, devendo garantir, no âmbito da escola, a
consecução dos fins e objetivos específicos na legislação e normas educacionais vigentes
que não contrariem a Lei nº 9.394/96 e as Normas do SACS (Southern Association of
Colleges and Schools), levando-se em conta as características e necessidades locais, além
do interesse dos alunos.
CAPÍTULO II
EXPECTATIVAS DE COMPORTAMENTO DOS ALUNOS
Art. 24 Código de Honra da PASB – A escola acredita firmemente que todos os seus
membros devem saber lidar uns com os outros e com o mundo que os cercam de uma
maneira compreensiva e tolerante. É essencial ser honesto, no sentido de se comunicar
efetivamente. Isso cria confiança, que é um componente crucial em toda a relação humana.
O atendimento ao Código de Honra da PASB é esperado dos membros da comunidade e a
falha no seu cumprimento poderá resultar em severas sanções disciplinares. O Professor de
Inglês, em cada nível de ensino, irá rever com os estudantes, no início de cada ano
acadêmico, o Código de Honra da Escola, o qual deverá ser revisado e assinado pelo aluno,
mostrando sua aceitação aos termos contidos no documento.
Art. 25 Código de Honra da PASB:
I – eu serei honesto em todas as minhas palavras e ações;
II – eu esperarei que todos sejam honestos comigo;
III – eu demonstrarei respeito pelos outros;
IV – meu trabalho é meu trabalho.
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Art. 26 A PASB descreve ausência de ética quando o estudante instiga, participa ou esteja
engajado em uma comunicação não autorizada, de forma escrita, falada ou representada,
ocultando ou contradizendo a verdade. Estes atos incluem, dentre outros, os seguintes:
I – copiar um trabalho;
II – não falar a verdade quando questionado sobre algo;
III – falsificar uma assinatura;
IV - trazer ou usar “colas” para a escola;
V – plagiar textos ou passagens da internet ou imprimir textos de outros autores sem
autorização própria;
VI - possuir ou usar dispositivo eletrônico não autorizado como o i-pod ou telefone celular
durante um teste ou exame;
VII – usar qualquer papel ou um pedaço deste para realizar a cola;
VIII – demonstrar algum ato ou comportamento que provoque distúrbios durante o exame;
IX – olhar o trabalho de um outro estudante, falar ou gesticular durante o exame;
X – dar ou receber ajuda sem autorização no trabalho apresentado na avaliação;
XI – não acatar instruções durante o exame ou teste.
Art. 27 Intimidação, trotes, assédio, dificuldade, aviltamento, qualquer ato que interfira na
missão dos alunos de aprenderem, na função dos professores de ensinarem ou que dificulte
a criação de uma atmosfera condizente com a aprendizagem, será visto com muita
preocupação pela administração da escola. Adicionalmente, quaisquer dessas situações
praticada pelo aluno será motivo de aplicação das normas disciplinares, além de sua família
ser notificada sobre o ocorrido.
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Art. 28 Abuso físico ou verbal e/ou violência, danificar ou destruir a propriedade alheia,
intimidação, abuso sexual (coerção, exploração ou abuso) ou o comportamento dentro ou
fora de comunidade, que viola a propriedade e afeta negativamente o bem-estar de um
indivíduo ou da comunidade, estará sujeito a ações disciplinares, conforme prescrito no
Manual de Alunos, incluindo a eventual expulsão da escola.
Parágrafo Único. Especificamente, a PASB proíbe em todos os seus programas o ato da
discriminação ou assédio de qualquer individuo ou grupo com base em animosidade
pessoal ou de fatores como idade, sexo, raça, cor, nacionalidade, religião, orientação sexual
ou deficiência.
Art. 29 “BULLYING” – Todos os alunos da PASB e seus pais assinarão um compromisso
“anti-bullying”, no início de cada ano. Os alunos que não devolverem este formulário não
serão autorizados a assistir aulas até trazerem a documentação assinada.
Art. 30 Uniforme Escolar oficial é necessário na PASB e encontra-se disponível na loja do
PTA. Camisas de eventos escolares podem ser usadas apenas nas sextas-feiras. Camisas de
mangas compridas ou jaquetas estão autorizadas para uso em salas com ar condicionado.
Outras camisas e peças de vestuário diferentes não podem ser usadas na escola, inclusive
por cima do uniforme escolar. Sandálias, “chinelos”, sandálias de borracha, salto alto ou
sapatos tipo plataforma são inadequados para uso escolar e inseguros para o uso em
escadas, rampas, passarelas e nas aulas de educação física, portanto, não podem ser usados.
Uniformes não podem ser alterados ou “decorados”.
Parágrafo Único. O aluno não pode se vestir ou utilizar emblemas, insígnias, distintivos,
ou quaisquer outros símbolos onde o seu efeito seja distrair a atenção dos outros ou
ofender, causar interrupção ou interferência no funcionamento da escola. Chapéus ou
óculos de sol não podem ser usados no campus.
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Art. 31 Todas as exceções ao código de vestimenta, como por razões médicas, devem ser
previamente aprovadas pelo Diretor Acadêmico, antes do início das aulas, às 7h45h. Os
estudantes que têm a liberação aprovada por razão médica para usar uma sandália no pé
machucado, ainda assim deverão usar um sapato regular ou atlético no pé que não se
encontra ferido.
Art. 32 Os alunos não serão liberados para entrarem nas salas de aula, a menos que estejam
vestindo o uniforme da escola. Nesse caso, é responsabilidade do aluno obter informações
sobre as aulas perdidas, em relação aos trabalhos, tarefas, etc. Ele/a deverá permanecer sob
a supervisão do Diretor Acadêmico ou seu representante, até que o vestuário adequado
esteja o conforme solicitado. Se os pais não estão disponíveis ou capazes de enviarem o
uniforme faltante, deverá adquirir na loja do PTA e a despesa será cobrada dos pais, pela
escola. Os alunos que têm um padrão fora do código de vestimenta serão abordados como
uma questão disciplinar.
Art. 33 Não é permitido fumar em qualquer momento no campus, incluindo a área de
estacionamento e área de carga e descarga por volta da escola, ou durante eventos
patrocinados pela escola, dentro ou fora da mesma.
Art. 34 A posse de substâncias nocivas, abusivas, perigosas e ilegais ou afins, o álcool ou a
posse de drogas, consumo ou distribuição em ou perto do campus da PASB ou durante
viagens com a comunidade, viagem com a classe ou de qualquer evento patrocinado pela
escola, são estritamente proíbidas. Os infratores serão sujeitos à ação disciplinar grave, tal
como descrito na nossa “Política de Responsabilidade”.
Art. 35 A fim de manter um ambiente seguro e produtivo de aprendizagem, certas áreas do
campus são consideradas fora do limite: a área atrás do prédio do Ensino Fundamental, bem
como a área do parque da Educação Infantil, corredores perto das salas de aula, e que estão
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em uso durante a hora do almoço; essas áreas (campos de jogos / ginásio), que estão em uso
durante as aulas de Educação Física.
CAPÍTULO III
PROCEDIMENTOS GERAIS DA CONCLUSÃO DOS PROGRAMAS DE ESTUDO
Art. 36 Graduação dos Alunos do Ensino Médio – Após completarem com sucesso o seu
curso do Ensino Médio, os alunos da 4ª série participam de uma cerimônia formal que
geralmente acontece fora do campus, em espaço alugado para tal fim. Cada graduado
recebe um número específico de convites para distribuir entre os seus convidados e
membros da família:
I – A cerimônia de Graduação consiste de discursos formais por membros da classe,
oficialmente escolhidos e também membros da Comunidade e da Administração da Escola.
Um ano de certificados e Prêmios são também presenteados durante o evento para aqueles
estudantes que se sobressaírem por sua performance acadêmica e extracurricular. Cada
formando é responsável pelo aluguel da sua toga e da sua beca. A cerimônia da graduação
ocorre usualmente às 19h30min. Após a cerimônia, a celebração é por conta dos formandos
e suas famílias.
Art. 37 Entrega de Certificados aos Alunos que Finalizam a Educação Infantil – Em
comemoração aos alunos que terminam a Educação Infantil, a escola promove um encontro
entre alunos, familiares, professores e Diretores da escola, com o intuito de estimular as
crianças neste momento em que concluem uma fase da vida para iniciar-se no mundo
letrado, dando início ao Ensino Fundamental.
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TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA DIREÇÃO
Art. 38 A Entidade Mantenedora da Escola Pan Americana da Bahia é administrada por
um Conselho de Pais Diretores composto de oito pessoas, associadas ou não, eleitas pela
Assembléia Geral Ordinária idêntica, do segundo ano subsequente, permitida a reeleição, e
por um Diretor de Honra que será o Cônsul dos Estados Unidos da América do Norte no
Estado da Bahia constando nos Estatutos da Associação, parte integrante deste Regimento
(documento em anexo).
§ 1º A Assembléia Geral é constituída pelos pais de alunos matriculados e em pleno gozo
e seus direitos e pelo Cônsul dos Estados Unidos da América do Norte, acreditado junto ao
Governo do Estado da Bahia.
§ 2º O Conselho de Pais é composto de Diretor Presidente, um Diretor Executivo, um
Diretor Tesoureiro, um Diretor Secretário, e 4 Diretores, sem função específica.
Art. 39 A direção geral da Associação será exercida por um Superintendente, devidamente
qualificado e habilitado para o exercício da função, contratado e nomeado pelo Conselho de
Diretores, ao qual prestará contas de sua gestão.
Art. 40 A Diretoria Acadêmica, subordinada ao Superintendente, será composta de
Diretores internacionais e Diretor ou Coordenador de Currículo e Programa Brasileiro,
sendo estes cargos exercidos por profissionais qualificados e habilitados para o exercício da
função.
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Parágrafo Único. A administração do currículo brasileiro será exercida por profissional
devidamente habilitado, com registro definitivo no MEC, autorizado para a função de ViceDiretor do Estabelecimento pela Secretaria Estadual de Educação (DIREC 1A) e
denominado internamente Diretor ou Coordenador de Currículo e Programa Brasileiro, que
supervisionará as atividades a ele atinentes e será responsável pela Escola perante o
Sistema de Ensino, juntamente com o Superintendente.
Art. 41 A Escola terá Coordenadores Acadêmicos, cujo objetivo será promover a melhoria
da qualidade do processo educacional, através de integração horizontal e vertical da
respectiva área.
Art. 42 Compete aos Coordenadores Acadêmicos:
I – obedecer às linhas filosóficas do Regimento Escolar, das diretrizes da proposta
pedagógica e orientação da Direção Acadêmica;
II – fixar juntamente com os professores da área os objetivos da disciplina, os conteúdos
específicos, metodologias, material didático e formas de avaliação dos componentes
curriculares;
III – acompanhar e controlar a qualidade do processo educacional e reorientar a ação
pedagógica, propondo alternativas de ações, tais como: diversificação de metodologias e
técnicas de ensino;
IV – colaborar com os demais Coordenadores Acadêmicos na integração dos conteúdos e
atividades de aprendizagem, num constante processo de intercomplementaridade;
V – socializar informações referentes à área;
VI – promover reuniões sistemáticas com a equipe, para atuar de forma integrada e
harmônica;
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VII – assistir aos profissionais da Secretaria Escolar ao cumprir as disposições legais
contidas na Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
VIII – assistir os Diretores Acadêmicos e o Superintendente da Escola para garantir
supervisão adequada e segurança para todos os alunos.
Art. 43 Compete ao Superintendente da Escola, por delegação do Conselho de Diretores,
ou, ainda, quando necessário, ao Superintendente, com a assistência da Diretoria
Acadêmica:
I – cumprir e fazer cumprir, pessoalmente ou por seu representante, este Regimento Escolar
e as demais leis e normas referentes à educação;
II – representar a Escola junto às repartições públicas ou particulares, à terceiros, ou à
órgãos administrativos, desde que se trate de assuntos referentes à Escola;
III – presidir o funcionamento dos serviços escolares;
IV – traçar, cooperativamente, com seus Diretores Acadêmicos, as linhas e diretrizes da
ação educativa da Escola, responsabilizando-se pela unidade do organismo escolar;
V – verificar, conjuntamente com os Diretores Acadêmicos, os atos escolares que dizem
respeito à administração, ao ensino e à disciplina do estabelecimento;
VI – promover, com os órgãos competentes, o aperfeiçoamento do processo de ensinoaprendizagem, através de novos projetos, alterando, caso seja necessário, a própria estrutura
da Escola, após aprovação pelos órgãos competentes, quando for o caso;
VII – aprovar os horários das aulas, provas e exames, planejamento anual e calendário
escolar, atendendo as exigências legais;
VIII – abrir e encerrar as matrículas do ano letivo;
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IX – assinar todos os documentos emitidos e expedidos pela Escola;
X – assinar, juntamente com o (a) Secretário (a) oficial da Escola, os certificados de
Cursos, Históricos Escolares e demais documentos expedidos pela Escola, exigidos pela
Legislação brasileira;
XI – convocar e presidir as reuniões dos órgãos da administração da Escola;
XII – aplicar penalidades disciplinares aos alunos, professores, funcionários do
estabelecimento de ensino, segundo a legislação vigente e as disposições deste Regimento;
XIII – vetar qualquer tipo de atividade planejada por alunos, professores, funcionários, que
possa por em risco a integridade moral da Escola, suas instalações, ou que venham de
encontro ao disposto neste Regimento; e
XIV – exercer as demais atribuições nos termos deste Regimento e outras que decorram do
próprio cargo.
§ 1º
As determinações financeiras, tais como: abrir, movimentar, ou encerrar contas
bancárias, expedir documentos de quitação de débitos, definir salários, etc...bem como as
administrativas, tais como: admitir e demitir funcionários, contratar serviços de terceiros,
etc.; são de competência do Superintendente, em conjunto com o Diretor AdministrativoFinanceiro e apreciação do Conselho de Diretores, conforme os Estatutos da Associação.
§ 2º As determinações de caráter pedagógico-administrativo, tais como: a contratação e
demissão de professores e de outros funcionários administrativos relacionados com a área
acadêmica, definição do plano de ação da Escola, são de competência do Superintendente.
20
CAPÍTULO II
DA DIREÇÃO ACADÊMICA
Art. 44
A Direção Acadêmica deverá ser composta de, no mínimo, um Diretor ou
Coordenador do Currículo do Programa Brasileiro e de um Diretor Internacional, conforme
as Normas do SACS.
Art. 45 Compete à Direção Acadêmica:
I – substituir o Superintendente na sua ausência e impedimento legais;
II – representar a PASB perante as autoridades públicas federais, estaduais ou municipais,
no âmbito das suas competências;
III – assessorar diretamente e indiretamente o Superintendente no planejamento, execução e
avaliação de todas as atividades administrativas e pedagógicas da unidade escolar;
IV – implementar o funcionamento efetivo e velar para que se cumpra toda legislação
brasileira que defina a Instituição como integrante do sistema brasileiro de ensino;
V – cumprir e fazer cumprir o presente Regimento e demais legislação e normas de ensino
em vigor, na ausência do Superintendente e por delegação, assinar juntamente como o
Secretário (a) oficial da Escola, os Boletins Escolares, Certificados de Curso, Históricos
Escolares e demais documentos expedidos pela Escola e exigidos pela legislação brasileira;
VI – avaliar o desempenho dos professores no processo ensino-aprendizagem, na
manutenção da disciplina, no seguimento da filosofia da Escola e fazer recomendações para
o Superintendente;
VII – indicar técnicos, professores e funcionários ao Superintendente, para serem admitidos
ou demitidos, conforme o caso;
21
VIII – controlar a frequência do corpo docente e discente, entrando sempre em contato com
a família, nos casos de falta às aulas sem justificativa ou necessidades de saída antes do
término das aulas ou das atividades escolares;
IX – controlar a disciplina e o cumprimento das normas da Escola, aplicando as
penalidades adequadas nos casos em que se fizerem necessárias, cumprindo para tanto as
formalidades legais;
X – elaborar, anualmente, um plano de ação específico, integrado ao plano geral da Escola,
submetendo-o à Superintendência;
XI – garantir a unidade e continuidade dos trabalhos, acompanhando e avaliando as
atividades, através do relacionamento pessoal com os professores e alunos;
XII – planejar e elaborar, juntamente com os professores, o plano de curso de cada
disciplina, no início do ano letivo;
XIII – assistir o Superintendente na organização do calendário escolar, submetendo-o ao
Conselho de Diretores para análise e posterior aprovação;
XIV – receber, ao final de cada unidade de ensino, relatórios dos professores sobre o
rendimento dos seus alunos, por série e turma, para análise e prevenção das causas de
sucesso e insucesso;
XV – trabalhar, juntamente com o Orientador Educacional e outros especialistas, quando
necessário, com os alunos que apresentam problemas graves de disciplina, ou, em última
instância, com o próprio Superintendente.
XVI – organizar e coordenar o Conselho de Classe, apresentando no final, junto com o
Orientador Educacional, um plano emergencial de ação, para ser implantado durante a
unidade seguinte; e
22
XVII – programar e acompanhar os cursos de recuperação.
CAPÍTULO III
PLANO DE CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS GESTORES ESCOLARES
Art. 46 O plano de formação especial em serviços dos Gestores Escolares da Escola Pan
Americana tem como objetivo:
I - a busca permanente de capacitação e atualização dos seus Gestores Escolares para a
qualidade da oferta do novo regime do ensino fundamental de nove anos;
II - a busca do treinamento dos seus gestores escolares na promoção da auto-estima dos
alunos no período inicial de sua escolarização;
III - que os gestores escolares devem ter sempre em mente regras de bom senso e de
razoabilidade, bem como tratamento diferenciado sempre que a aprendizagem do aluno o
exigir;
IV - capacitar seus gestores escolares para a promoção às diferenças e às diversidades no
contexto do sistema nacional de educação, presentes em um país tão diversificado e
complexo como o Brasil;
V - aprimorar a formação do gestor escolar da educação básica ;
VI - contribuir com a qualificação do gestor escolar na perspectiva da gestão democrática e
da efetivação do direito à educação escolar básica com qualidade social;
VII - estimular o desenvolvimento de práticas e gestão democrática e de organização do
trabalho pedagógico que contribuam para uma aprendizagem efetiva dos alunos, de modo a
incidir, progressivamente, no desempenho escolar;
23
VIII - incentivar os gestores a refletirem sobre a gestão democrática e a desenvolverem
práticas colegiadas de gestão, no ambiente escolar, que favoreçam a formação cidadã do
estudante;
IX - propiciar, aos gestores, oportunidades de lidar com ferramentas tecnológicas, que
favorecem o trabalho coletivo e a transparência da gestão da escola;
X - propiciar oportunidades aos gestores para o exercício de práticas inovadoras nos
processos de planejamento e avaliação da gestão escolar;
XI - possibilitar, aos gestores, oportunidades para ampliação de capacidades para analisar e
resolver problemas, elaborar e desenvolver projetos e atividades na área de gestão com o
suporte das novas tecnologias de informação e comunicação;
XII - desenvolver uma compreensão pedagógica de gestão escolar, situada nos contextos
micro e macro da escola, superando as concepções fragmentadas do processo educacional e
contemplando as dimensões da construção e formação como objeto do trabalho
pedagógico;
XIII - estimular o desenvolvimento de práticas de gestão democrática e de organização do
trabalho pedagógico, que contribuam para uma aprendizagem efetiva dos alunos, de modo a
incidir, progressivamente, na melhoria do desempenho escolar.
XIV - desenvolver a gestão estratégica da escola: planejar, estabelecer estratégias, definir
ações, usar informações, avaliar, corrigir a atuação;
XV - supervisionar o desenvolvimento da equipe da escola, com o objetivo de atuar como
um time;
XVI - postura aberta e pró-ativa, com interesse no aprimoramento de seus conhecimentos e
no seu crescimento pessoal e profissional;
24
XVII - desenvolver habilidades interpessoais, visando a, dentre outros, solucionar
problemas e conflitos;
XVIII - aprimorar o relacionamento entre professores, pais e alunos e o estabelecimento de
parcerias com a comunidade;
IX - atuar com princípios éticos: justiça, integridade, equidade.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 47 denominam-se, Órgãos Colegiados, aqueles destinados a prestar assessoramento
e/ou auxílio técnico-pedagógico e administrativo às atividades da Escola.
Art. 48 São Órgãos Colegiados:
I – Assembléia Geral de Pais;
II – Conselho de Pais e Diretores;
III – Conselho de Classe;
IV – Conselho Estudantil (STUCO – Student Council);
V – Comitê de Aconselhamento (Advisory Council); e
VI – Associação de Pais e Mestres (PTA – Parent Teacher Association).
Art. 49 A Assembléia Geral de Pais e o Conselho de Diretores estão definidos no Título
III, Capítulo I, Artigo 19º deste Regimento e nos Estatutos da Associação, que são parte
integrante deste.
Art. 50 O Conselho de Classe será convocado ordinariamente pelo Superintendente, ou
pela Direção Acadêmica, e se reunirá após cada unidade do calendário escolar programado,
25
antes da publicação dos resultados, para apreciar a avaliação do ensino-aprendizagem.
Analisado o caso de cada aluno, determinará os limites de conteúdos a serem objeto da
recuperação imediata ou paralela, as necessidades de mudanças de procedimentos didáticos
ou metodológicos, e, até procedimentos especiais, tudo isto visando a alcançar uma melhor
aprendizagem pelos alunos, e correção dos insucessos e a permanente melhoria da
qualidade da educação oferecida pela Escola.
§ 1º Participarão do Conselho de Classe os professores regentes da classe, Orientador
Educacional, Supervisor e/ou Coordenador, Diretores e Superintendente.
§ 2º O Superintendente poderá ser substituído no Conselho de Classe por o/a
Coordenador/a do Programa Brasileiro e um Diretor Acadêmico.
§ 3º
As decisões do Conselho de Classe poderão ser sancionadas pelos Diretores
Acadêmicos.
§ 4º O Conselho de Classe poderá ser presidido por um dos Diretores Acadêmicos, a ser
escolhido pelos componentes do mesmo.
§ 5º Competirá ao Conselho de Classe:
I – avaliar o processo de ensino e aprendizagem, o rendimento e os aspectos
comportamentais dos alunos, através do processo de avaliação utilizado pela Escola, por
turma e individualmente, de modo a fornecer subsídios à Direção para adequar o processo
educativo à realidade de cada turma, melhorar o rendimento escolar, a qualidade do ensino
e aprendizagem individual e coletiva dos alunos;
II – opinar sobre questões didático-pedagógicas propostas pela Direção;
III – colaborar na avaliação de todas as atividades curriculares da Escola;
IV – opinar na integração de programas;
26
V – analisar e decidir sobre o resultado em cada unidade e, ao final do ano letivo, do
desempenho escolar de cada aluno, utilizando prioritariamente critérios qualitativos,
determinar os limites de conteúdos que deverão ser objeto de estudos de recuperação,
específicos para cada aluno, emitindo a avaliação qualitativa que preponderará sobre a
quantitativa, para fins de promoção;
VI – homologar ou não os resultados finais de aproveitamento do aluno, após a
recuperação;
VII – debater e deliberar sobre problemas específicos, cujas medidas para a prevenção e
soluções serão sugeridas à Direção, especialmente quando se tratar de rendimento escolar
insatisfatório, em caráter geral, ou em percentuais superiores a percentuais aceitáveis por
turma, segundo os critérios de qualidade educacional, comportamentos inadequados, tanto
de alunos como de professores e funcionários, levando-se em consideração as informações
e propostas dos representantes estudantis e dos pais de alunos, bem como dos professores,
diretamente relacionados aos problemas enfocados; e
VIII – sugerir à Direção as medidas necessárias para a integração e adaptação de alunos
inadaptados, seja quanto ao rendimento escolar, seja quanto à disciplina, inclusive aquelas
de apoio psicológico ao aluno e atividades extra-escolares, que se avaliem como
necessárias para o seu bom desenvolvimento, inclusive junto aos responsáveis pelo
educando.
§ 6º As reuniões do Conselho de Classe devem ser devidamente documentadas, em livro
de atas apropriado, conforme e legislação vigente. Esta responsabilidade cabe à Presidência
do Conselho de Classe.
§ 7º O Conselho de Classe se reunirá extraordinariamente por solicitação do
Superintendente, do Coordenador(a) do Programa Brasileiro ou dos Diretores Acadêmicos
27
e da maioria dos professores de uma mesma turma ou etapa, para apreciar matéria de
interesse relevante e de caráter inadiável, sendo as deliberações registradas em Ata em livro
próprio.
§ 8º Das deliberações do Conselho de Classe cabem recurso ao Superintendente, através de
uma solicitação por escrito, no prazo máximo de dois dias. O Superintendente informará
sobre o assunto.
Art. 51 O Conselho Estudantil é composto por alunos, a partir da terceira série, eleitos nas
diversas classes, em três níveis; o primeiro, com alunos da terceira até a quinta série, o
segundo, com alunos da sexta até a oitava série do ensino fundamental e o terceiro, com
alunos da 1ª a 4ª série do Ensino Médio.
§ 1º O Conselho Estudantil reunir-se-á regularmente para planejar e discutir as suas
atividades, constituindo-se num corpo executivo e legislativo dirigido aos interesses dos
estudantes, conforme estatuto próprio e submetido às normas deste Regimento.
§ 2º Cada representante de classe deverá relatar as atividades do Conselho Estudantil às
suas respectivas classes.
Art. 52 O Comitê de Aconselhamento é composto de representantes dos pais, alunos,
professores, administradores escolares e pelo Superintendente e o/a Coordenador(a) do
Programa Brasileiro visando criar um fórum para ter o maior número possível de pontos de
vista a respeito de assuntos pertinentes à escola, criando, desta forma, mais um canal de
comunicação entre a comunidade escolar e o Conselho de Diretores, através do
Superintendente.
Art. 53 Parágrafo Único. Qualquer pai ou aluno da Escola pode trazer assuntos à atenção
do Comitê de Aconselhamento, com o propósito de discussão.
28
Art. 54 A Associação de Pais e Mestres é composta por pais de alunos matriculados e por
professores e visa a auxiliar às atividades escolares, conforme estatuto próprio, submetida
às normas deste Regimento.
§ 1º Os pais membros da Associação de Pais e Mestres são eleitos anualmente, pela
comunidade de pais, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário.
§ 2º Os quatro professores membros da Associação de Pais e Mestre são também eleitos,
anualmente, pelo corpo docente da escola, sem função específica.
§ 3º Os oito membros eleitos da Associação de Pais e Mestres compõem o seu Comitê
Executivo, que estabelece os seus objetivos anuais de auxílio às diversas atividades e
eventos escolares e o seu orçamento.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA
Art. 55 O Secretário, nomeado pelo Superintendente, deve ser legalmente habilitado para a
função e portador de autorização Estadual de Educação, ou registro no MEC.
Art. 56 A Secretaria estará subordinada ao Superintendente, trabalhando em conjunto com
o Diretor ou Coordenador do Currículo e Programa Brasileiro, e será encarregada da
escrituração escolar e da documentação individual dos alunos.
Art. 57 Compete ao Secretário da Escola:
I – manter atualizados os serviços de secretaria, tais como: arquivo manual e eletrônico,
fichário, planilhas computadorizadas de notas, escrituração escolar e correspondências;
29
II – receber do Diretor ou Coordenador (do Currículo e Programa Brasileiro), a coleção de
leis, regulamentos, diretrizes, circulares, resoluções e outros documentos, organizando-os e
mantendo-os em dia, e dando ciência à Superintendência;
IIII – observar e fazer cumprir as leis vigentes, os despachos e determinações da Direção;
IV - elaborar juntamente com o Diretor e ou Coordenador do Currículo e Programa
Brasileiro relatórios e processos exigidos pelas Secretarias Estadual e Municipal de
Educação e outros órgãos do Ministério Público e fazer expedir correspondência oficial;
V – verificar e providenciar a documentação correta dos alunos;
VI – lavrar e subscrever atas de apuração dos resultados dos trabalhos escolares;
VII – devolver, devidamente preenchidos, os questionários enviados pelos órgãos públicos,
deles dando ciência à Direção, antes do seu encaminhamento;
VIII – assinar, juntamente com a Direção, os documentos oficiais da Escola pertinente à
vida escolar dos alunos, tais como: certificados, diploma, atestados e históricos escolares;
IX – cumprir e fazer cumprir o procedimento de matrícula da Escola;
X – analisar a vida escolar dos alunos transferidos, verificar a idoneidade dos documentos
apresentados e levar à Diretoria ou Coordenadoria do Currículo e Programa Brasileiro
aqueles com necessidade de realização de adaptações;
XI – emitir as listagens computadorizadas das notas dos alunos, e enviá-las para os pais,
por unidade. No final do ano letivo, elaborar Atas de Resultados Finais. Durante o ano
escolar fornecer Históricos Escolares, Certificados, para fins de direito, sendo responsável
pelas informações neles contidas.
30
XII – designar pessoas habilitadas para manuseio, reprodução, arquivamento e registro dos
documentos referentes à vida escolar dos alunos sob sua responsabilidade.
XIII – dar assistência aos alunos, providenciando documentação necessária para que os
mesmos possam ingressar num estabelecimento de ensino no exterior, dentro das normas
estabelecidas pelo SACS.
CAPÍTULO VI
DA ESCRITURACÃO ESCOLAR
Art. 58 O Setor de Escrituração é de responsabilidade do Secretário da Escola e organizado
de modo a permitir a verificação de todas as atividades técnico-pedagógicas da Escola. A
Escrituração deverá assegurar a verificação e identidade de cada aluno e a autenticidade de
sua vida escolar.
Art. 59 A Escrituração Escolar é constituída dos seguinte documentos:
I – pasta individual do aluno, na qual serão arquivados os seguintes documentos:
requerimento de matrícula, ficha de informações cadastrais informatizadas; atestados e
dispensas; fotocópias de registro civil; históricos e transferências vindos de outras escolas;
II – lista de classe para registro do desenvolvimento da frequência dos alunos;
III – Atas do Conselho de Classe, que deverão ser arquivados nas pastas dos alunos;
IV – registro de Conceitos ou Notas referentes ao aproveitamento dos alunos, recuperação
paralela, avaliação qualitativa, observações, etc.;
V – Impressos com o timbre da Escola destinados a: expedir transferências, expedir
certificados
diplomas
de
conclusão
de
curso,
históricos
escolares,
certidões,
correspondências, atestados e outros assuntos afins.
31
§ 1º Resumo de Reuniões entre pais e Direção Acadêmica, rubricado pela Direção, para
registro de atos relativos à verificação de aproveitamento da aprendizagem e promoção de
alunos, deverão ser entregues à Secretaria no final de cada ano letivo.
§ 2º A escrituração, arquivamento, registro e reprodução de cópias será realizada por
processo informatizado ou de outra maneira que se faça necessária para o bom desempenho
das tarefas, podendo-se substituir modelos de registro e escrituração por outros, bem como
alterar o processo utilizado, simplificando-os e racionalizando-os.
Art. 60 Exceto nos casos previstos em lei, nenhum documento do Arquivo Escolar será
entregue ao aluno ou a seus pais. Os pais poderão ter acesso à estes documentos ou cópia,
quando se fizer necessário, requerendo-os ao Secretário da Escola, através de consulta
previamente marcada.
Parágrafo Único. Os pais ou responsáveis podem questionar quaisquer informações ali
contidas, ou solicitar retificação de dado, através de petição devidamente fundamentada, ao
qual também será incluído no Arquivo Escolar com o resultado da apreciação do mesmo
pela Direção Acadêmica da Escola.
Art. 61 Em casos de solicitação de documentos ou informações do Arquivo Escolar por
terceiros, a Escola deverá solicitar, por escrito, a autorização prévia dos pais e/ou
responsáveis legais pelo aluno, ou ao próprio aluno, quando este atingir a maioridade,
exceto nos casos previstos em Lei, ou quando demandados pela Supervisão do Sistema
Estadual de Ensino ou Ordem Judicial.
Art. 62 Os documentos referentes ao Arquivo Escolar serão informatizados e os históricos
escolares, certificados e diplomas de conclusão de série e curso deverão conter as
notificações cabíveis sem rasuras ou defeitos, assinadas pela Direção e Secretário, para fins
32
de direito, os quais serão responsáveis pela validade e fidedignidade dos registros neles
expressos.
CAPÍTULO VII
DO ARQUIVO
Art. 63
O Arquivo Escolar, sob responsabilidade da Secretaria da Escola, estará à
disposição dos alunos, pais e/ou responsável legal até 10 (dez) anos após a sua saída da
Escola, seja por conclusão ou transferência. O acesso ao arquivo é de competência
exclusiva do Secretário ou da Direção da Escola e da Entidade Mantenedora.
Art. 64 O Arquivo Inativo é constituído por toda documentação de alunos que não se
encontram mais na escola, devendo estar organizado conforme o arquivo ativo.
Parágrafo Único. Ao final do período de 10 (dez) anos após a saída do aluno, a Escola
manterá em seu Arquivo Inativo apenas o Histórico Escolar, onde consta Certificado de
Conclusão de Curso, para os alunos da 8ª série e do 9º ano do Ensino Fundamental e a 4ª
série do Ensino Médio.
CAPÍTULO VIII
DOS SERVIÇOS AUXILIARES
Art. 65 Os Serviços Auxiliares serão vinculados à Direção Administrativa e Financeira,
que se responsabilizará pela execução de tarefas de natureza burocrática e de manutenção e
conservação do patrimônio, da segurança e do funcionamento da Unidade Escolar.
Art. 66 São Serviços Auxiliares:
I – Tesouraria;
II – Contabilidade;
33
III – Setor Pessoal;
IV – Recepção e Protocolo;
V – Enfermaria;
VI – Cantina;
VII – Zeladoria, Portaria e Vigilância;
VIII – Motorista;
IX – Almoxarifado;
X – Transporte;
XI - Jurídico;
XII - Assessoria Administrativa.
Parágrafo Único. O Serviço Auxiliar descrito no inciso XII deste artigo estará vinculado à
Superintendência da Escola.
Art. 67
A Entidade Mantenedora designará um Diretor Administrativo e Financeiro,
devidamente credenciado, que se responsabilizará por todos os Serviços Auxiliares. O
Diretor Administrativo e Financeiro estará subordinado diretamente ao Superintendente.
Art. 68 São atribuições do Diretor Administrativo e Financeiro:
I – executar e fiscalizar os serviços da Tesouraria;
II – manter em dia a escrituração contábil e os livros exigidos pelo Ministério do Trabalho;
III – apresentar ao Superintendente e ao Conselho de Diretores os balanços mensais, o
balanço anual e contratar e apresentar os resultados da auditória anual;
IV – organizar e acompanhar o recebimento dos rateios e das contas a receber;
34
V – organizar e acompanhar a folha de pagamento e as relações de contas a pagar;
VI – arquivar todos os recibos e demais documentos relativos à Contabilidade;
VII – ter sob sua guarda todos os valores e documentos de serviços;
VIII – manter em dia todas as obrigações referentes às leis trabalhistas e fiscais;
IX – manter em dia o livro de registro de empregados e as carteiras profissionais, segundo
as leis em vigor;
X – movimentar contas bancárias conjuntamente com outros Diretores e com o Conselho
de Pais Diretores;
XI – prover as necessidades materiais da Escola;
XII – ter sob sua guarda o imobilizado;
XIII – manter registro de toda cobertura de seguro em vigor e aconselhar o/a
superintendente da escola na área de seguros; e
XIV – outras atividades de apoio que sejam necessárias para o bom e pleno funcionamento
da Unidade Escolar.
Art. 69 A Tesouraria da Escola está subordinada ao Diretor Administrativo e Financeiro e
é responsável pela finanças e contabilidade da Escola, nos seus aspectos de organização e
acompanhamento de Contas a Pagar e a Receber e a respectiva guarda dos documentos
financeiros, contábeis e administrativos.
Art. 70 O Setor Pessoal está subordinado ao Diretor Administrativo e Financeiro e é
responsável pelo comprimento da legislação trabalhista, no âmbito documental, quanto ao
recolhimento dos tributos, à anotação e registro de vantagens, bem como das faltas durante
a jornada de trabalho, licenças médicas, autorizações de viagens, participação em
35
conclaves, congressos, etc... e organizar e manter em dia a coleção de leis, regulamentos,
diretrizes, ordens de serviços, circulares, resoluções e outros documentos, dando ciência à
Direção. O pessoal administrativo, docente, técnico e funcionários em geral terão pastas
individuais neste setor, contendo todas as informações pessoais e profissionais, bem como
as anotações de desempenho de suas funções durante o trabalho na Escola.
Art. 71 A Recepção e Protocolo, sob o comando da Direção Administrativa e Financeira,
será responsável pelo atendimento de pessoas, pelo recebimento de documentação e
correspondência da Escola, e por outras funções secretariais.
Art. 72 A Enfermaria, sob o comando do Superintendente, conjuntamente com o Diretor
Administrativo e Financeiro, será responsável pela guarda e manutenção das fichas médicas
dos alunos, pela realização de campanhas preventivas de saúde e higiene, pelo
acompanhamento dos casos médicos dos alunos, pela manutenção de um inventário de
suprimento médicos adequados, pela convocação de serviços médicos de emergência, pela
realização do exame biométrico e outros, de acordo com as exigências da lei, referente à
Educação Física, pelo atendimento preliminar aos casos de emergências de alunos e
funcionários e imediato encaminhamento à serviço médico especializado, pela marcação de
exame periódico anual para funcionários e os demais serviços que envolvam a saúde e
higiene na Escola, mantendo a Direção sempre informada.
Art. 73 O serviço de Cantina é de responsabilidade do Diretor Administrativo e Financeiro,
sendo usualmente prestado por terceiros, podendo, eventualmente, vir a ser prestado pela
própria Escola. A Cantina funcionará de acordo com suas próprias normas e regulamentos,
que serão revisados e aprovados anualmente pela escola.
Art. 74 A Zeladoria, Portaria e Vigilância, sob o comando da Direção Administrativa e
Financeira, promoverão a conservação e manutenção do ambiente físico da escola. São
36
funções da Zeladoria, Portaria e Vigilância: auxiliar na realização de solenidades e festas
escolares, controlar o acesso às dependências do estabelecimento, recebendo, informando e
encaminhando; oferecer vigilância e supervisão aos alunos na escola, e comunicar a
ocorrência de qualquer anormalidade, proibir a utilização das instalações por pessoas ou
grupos que não estejam autorizados pela Direção.
Art. 75 O Serviço de Motorista, com a utilização do carro da Escola, tem como função o
transporte de malotes, correspondências, móveis, utensílios e/ou quando necessário,
funcionários a serviço da Escola e, devidamente autorizados pela Direção. Este cargo dá
suporte à área de serviços gerais.
Art. 76 O Almoxarifado sob o comando do Diretor Administrativo e Financeiro terá a seu
cargo todo o movimento relativo a material, cabendo ao seu responsável a aquisição,
armazenamento, controle , reposição, guarda e manutenção do mesmo.
Art. 77 O Serviço de Transportes é de responsabilidade do Diretor Administrativo e
Financeiro, sendo usualmente prestado por terceiros e gerenciado pela Escola, podendo,
eventualmente, vir a ser prestado pela própria Escola. Trata-se do serviço de transporte de
funcionários, ida e volta, só ida ou só volta da Escola.
Art. 78 O setor Jurídico da Escola é de responsabilidade do Diretor Administrativo e
Financeiro, sendo usualmente exercido por advogado contratado, qualificado, podendo,
eventualmente, vir a ser executado pela própria Escola. Tem a responsabilidade de manter
os procedimentos administrativos da Escola em todas as ações movidas contra e pela
Escola, nas áreas cível, comercial, trabalhista, criminal e outras, sugerindo outros
profissionais, quando necessário; executar os processos de emissão de vistos de trabalho e
outros, fazendo todo o acompanhamento necessário ao seu bom termo; e outras atividades
jurídico legais que venham a dar segurança à Escola.
37
Art. 79 A Assessoria Administrativa está subordinada ao Superintendente e é responsável
por assessorar os professores estrangeiros quanto à obtenção da documentação apropriada
para exercerem as suas funções; contabilizar os materiais de instrução; exercer atividades
administrativas dando suporte à Superintendência; secretariar o Conselho de Diretores;
manter sob sua guarda as minutas das reuniões deste Conselho; e proceder a distribuição
das comunicações externas para a comunidade de pais.
CAPÍTULO IX
DO SETOR DE MULTIMEIOS
Art. 80 O setor de Multimeios tem por finalidade colaborar com as equipes técnicoadministrativa e docente, promovendo recursos de apoio ao processo de ensino e
aprendizagem.
Art. 81 O setor de Multimeios é composto das seguintes seções:
I – Biblioteca;
II – Laboratório de Ciências;
III – Laboratórios de Informática;
IV – Recursos Audiovisuais.
Seção I
DA BIBLIOTECA
Art. 82 A Biblioteca, mantida pela Escola, tem por objetivo estimular a pesquisa e o hábito
da leitura, funcionando nos horários de atividades da escola, destinando-se ao uso dos
alunos, professores, pais e funcionários.
38
Art. 83 A Biblioteca também terá a guarda dos recursos audiovisuais da Escola, que serão
apenas para uso interno, conforme a legislação vigente para entidades sem fins lucrativos,
que veda cessão ou empréstimo de equipamentos para fora das suas instalações. Os
recursos audiovisuais ficarão sob a responsabilidade da Bibliotecária e terão por finalidade
enriquecer e ilustrar as atividades curriculares.
Art. 84 A Entidade Mantenedora deverá prover recursos para a manutenção e atualização
da Biblioteca, conforme as Normas do SACS.
Art. 85 O acervo da Biblioteca disporá de livros, mapas, tabelas, publicações diversas de
recursos audiovisuais, distribuídos em três categorias:
I – de Circulação, sendo objeto de empréstimo aos usuários da mesma, que se cadastrarão
conforme modelo próprio da Biblioteca;
II – de Consulta Restrita, podendo ser consultado apenas na sala de leitura da Biblioteca,
podendo, ainda, o usuário requisitar cópia dos assuntos que forem de seu interesse,
pagando-as conforme o valor estabelecido para a reprodução de cópias; e
III – Reservado, podendo ser consultado, ou emprestado mediante autorização da Direção.
Art. 86 A Bibliotecária será pessoa qualificada, designada e contratada pelo
Superintendente.
Art. 87 Compete à Bibliotecária:
I – tombar, classificar, catalogar e organizar os livros e seus fichários, zelando pela sua
conservação;
II – a guarda de todos os materiais e recursos existentes na Biblioteca;
39
III – auxiliar e orientar os usuários na busca de referências dos assuntos objeto de estudo e
pesquisa;
IV – ensinar aos alunos usuários as técnicas de pesquisa;
V – preparar relatório anual de circulação, fazendo recomendações de mudanças e
melhorias nos serviços e no acervo;
VI – assistir aos professores na integração do conteúdo de disciplinas com técnicas de
pesquisa; e
VII – controlar o serviço de consulta, empréstimos, devolução, cobrança de multas por
atraso na devolução, comunicados, avisos aos usuários, bem como receber sugestões sobre
textos, livros e materiais que deverão ser recomendados à Direção para aquisição.
Art. 88 O usuário responsável pelo material retirado da biblioteca, a título de empréstimo,
deverá devolvê-lo em igual condição àquele que recebeu, sendo de sua única
responsabilidade a reposição do mesmo, em caso de perda, dano por mau uso, ou
negligência.
Parágrafo Único. O descumprimento do previsto no presente artigo suspenderá o usuário
faltoso o direito de uso da Biblioteca até o cumprimento da reposição do material
emprestado.
Seção II
DOS LABORATÓRIOS DE CIÊNCIAS
Art. 89 Constituem-se em recursos didáticos que destinam-se à experimentação no ensino
de ciências físicas, químicas e biológicas. Tem por finalidade concorrer para o
desenvolvimento da curiosidade, raciocínio, observação e pesquisa dos alunos, além de
promover a fixação dos conteúdos trabalhados em sala de aula.
40
Parágrafo Único. Os laboratórios são regidos por regulamentação própria, aprovada pela
Direção Acadêmica e o Superintendente.
Seção III
LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
Art. 90
A tecnologia da PASB é um recurso que ajuda a promover os objetivos
educacionais da escola e sua missão. Os laboratórios de tecnologia oferecem aos alunos o
acesso aos computadores, CD ou DVD, “pen drives”, pela infra-estrutura de rede e
equipamentos de outras tecnologias relacionadas com periféricos, como scanners,
impressoras, mouses, projetores LCD e câmaras que suportam o tratamento e a troca de
informações eletrônicas em ambas as posições, dentro e fora da escola.
O USO APROPRIADO DE COMPUTADORES
Art. 91
A oportunidade de utilizar os recursos tecnológicos da escola implica uma
obrigação por parte dos alunos para utilizar esse recursos, incluindo computadores da
escola, de forma adequada. Esses laboratórios estão sob a supervisão de professores
designados que são responsáveis pela instrução e assistência relacionadas com o assunto /
recurso. Os professores, ao receberem os recursos tecnológicos, aplicarão de forma
adequada ao estudante.
Art. 92 Abuso ou uso indevido da tecnologia da escola irá resultar na perda de privilégios
quanto à sua utilização e/ou sanções disciplinares. Orientações específicas para o uso
adequado dos computadores estão disponíveis com o professor de tecnologia serão
partilhados com os alunos no início de cada ano escolar.
Art. 93
Por exigências do SACS, a escola é obrigada a manter esses laboratórios e
equipamentos em funcionamento e também com hardware e aplicação de software.
41
Seção IV
RECURSOS AUDIOVISUAIS
Art. 94 A Seção de Recursos Audiovisuais tem por finalidade produzir, guardar, distribuir,
conservar e catalogar materiais audiovisuais (filmes, vídeos, fitas, gravadores, telas, retro
projetores, sistemas de som, entre outros) para apoio didático.
Parágrafo Único. O Setor de Recursos Audiovisuais é regido por regulamentação própria,
aprovada pela Direção Acadêmica e Superintendente.
CAPÍTULO X
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 95 “Open House” - Todo o início do ano letivo os pais são convidados para o “Open
House”, ocasião especial em que lhes são apresentados o currículo e a metodologia de
ensino utilizado pelos professores, nas diversas disciplinas.
Art. 96 A avaliação e o progresso dos alunos são também discutidos em conferências
marcadas para o final da 1ª e da 3ª unidade. As conferências do mês de outubro, entre Pais e
Mestres facilitam a comunicação entre pais ou responsáveis a respeito do progresso dos
seus filhos. As conferências de Pais e Alunos são marcadas para a 3ª unidade, em abril, e
são conduzidas pelo próprio aluno, permitindo-o demonstrar seus pontos fortes e os que
necessitam ainda serem desenvolvidos e a aplicação de seus conhecimentos através de
várias atividades. Nesta ocasião, os professores funcionam como facilitadores. Os
professores também estão à disposição para reuniões individuais com os pais, observandose que as mesmas só podem ser conduzidas fora do horário normal de aulas.
Art. 97 Com o objetivo de comunicar aos pais dos alunos as melhorias conquistadas na
qualidade do ensino institucional e nas edificações e diversidade de programas e projetos
42
que acontecem, o Superintendente convida os pais uma vez a cada mês para, em um clima
agradável e ao mesmo tempo otimista, comunicar todos os progressos que vão acontecendo,
como resultado de uma gestão pedagógica institucional de sucesso. Estas ocasiões criam
um clima de co-responsabilidades e compromissos mútuos entre a família e a escola,
decorrentes de uma comunicação eficiente e amistosa.
Art. 98
Sempre que necessário o Superintendente da Escola, o/a Coordenador(a) do
Programa Brasileiro, ou os Diretores Acadêmicos, enviam correspondência preventiva aos
pais de alunos que evidenciam rendimentos escolar insatisfatório ou questões disciplinares
frequentes, convidando-os para uma reunião, a fim de juntas, escola e família, assumirem
um compromisso mútuo de ajuda ao aluno. Na ocasião, é traçado um plano específico para
ajudá-lo preventivamente a recuperar-se. Para tal, a escola tem profissionais especialistas
na área que orientam o aluno, dando-lhe o suporte necessário para retornar o seu rítmo de
aprendizagem, evitando assim insucesso ao final do ano letivo.
Art. 99
Os pais também podem acompanhar o progresso educacional do(a)(s) seu
filho(a)(s), acessando suas notas através do site da escola, bem como através de contato
com a escola via telefone, e-mail ou pessoalmente, solicitando com antecedência uma
reunião com algum professor específico, diretor acadêmico responsável, Coordenador(a) do
Programa Brasileiro ou com o Superintendente da escola.
Art. 100 Nossas responsabilidades e disciplinas comuns devem ser lidas e compartilhadas
entre pais e filhos de toda a nossa comunidade. É responsabilidade dos pais se
familiarizarem com o Manual dos Pais e que os filhos cheguem a tempo à escola todos os
dias. Os estudantes que sempre chegarem tarde enfrentarão as consequências disso. Todas
as aulas iniciam às 7h45min. Os pais precisam providenciar que alguém venha buscar os
filhos pontualmente após o término das aulas. Os alunos da escola saem às 14h30min. de
43
segunda à sexta-feira, ou mais tarde, dependendo do horário da atividade que participem.
Os alunos que não estão envolvidos nas atividades extras permanecerão na área dentro do
portão principal até que o transporte chegue. Nenhuma supervisão ficará disponível após as
15h30min. horário em que os professores deixam a escola.
Art. 101 Visando facilitar a inclusão dos alunos, a escola conta com alguns serviços
especializados para os alunos que apresentam algumas dificuldades físicas ou cognitivas
que interferem no processo de aprendizagem. Temos à disposição profissionais
especializados que ensinam os alunos a se organizarem para os estudos e a valorizarem o
seu potencial intelectual e os seus esforços, a estudarem com disciplina e a gerenciarem
melhor dificuldades de aprendizado e a aceitarem e solicitarem a mediação do professor.
Além disso, os próprios professores de classe poderão informar aos pais que seus filhos
ficarão com determinada/o professor/a, para receberem reforço em uma matéria na qual
estejam apresentando dificuldades.
Art. 102 Os pais recebem eletronicamente a cada semana um boletim que contém todas as
notícias e acontecimentos relevantes, ocorridos durante aquele período na escola. O boletim
está disponível semanalmente no website: www.escolapanamericana.com. Tal veículo de
informação coloca a família sempre atualizada sobre a dinâmica do que ocorre onde o seu
filho/a estuda. Tal procedimento também tem como objetivo envolver os pais na construção
de uma pessoa ética, portadora de valores pessoais e coletivos, além de poder contribuir
com sugestões ou outras formas de colaboração.
44
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I
DA FUNDAMENTAÇÃO CURRICULAR
Art. 103 O Projeto Pedagógico e estrutura dos cursos de Educação Infantil, de Ensino
Fundamental e Ensino Médio, para a formação geral, atendem às normas do SACS, por
tratar-se essencialmente de instituição de ensino com filosofia norte-americana,
obedecendo, conjuntamente, aos dispositivos da Lei 9.394/96, e são objeto de apreciação
pelos Conselhos Estadual e Municipal de Educação e anexados a este Regimento como
parte integrante dele.
Parágrafo único. A filosofia educacional desta Escola objetivará obter a educação integral
do aluno, preparando-o para o exercício da cidadania, para a vida e para o trabalho.
Art. 104 São considerados trabalhos escolares todas as tarefas organizadas e propostas
pelos professores, de acordo com a supervisão e orientação educacional e com a Direção,
bem como todas as demais atividades promovidas pela Escola, objetivando a formação
integral do aluno como cidadão.
Art. 105 Para a consecução dos seus objetivos educacionais, esta Escola poderá manter
convênios com outras instituições de ensino e pesquisa, públicas ou particulares, para
enriquecimento do currículo escolar e de sua aprendizagem.
Art. 106 A Proposta Curricular de cada curso, da Educação Infantil, do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio para a formação geral, atendem ao disposto na Lei
9.394/96, conjuntamente com o disposto nas Normas do SACS, e tem sua Base Nacional
Comum conforme fixado pelo CNE. Isto abrange o ensino da Língua Portuguesa, da
45
Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural, da realidade social e política, o
ensino da Arte, da Educação Física, da História e Geografia do Brasil, da Filosofia e da
Sociologia, que levará em conta a contribuição das diversas etnias para a formação do povo
brasileiro, especialmente das matrizes indígenas, africanas e européias, conforme as
necessidades locais e as reais possibilidades da Escola. Ainda como parte integrante da
Parte Diversificada, o ensino da Língua Inglesa, a partir da Educação Infantil.
§ 1º Os Conteúdos Curriculares observarão como diretrizes a difusão de valores
fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, ao respeito ao bem
comum e à ordem democrática, sendo considerados integrantes do Regimento o Projeto
Pedagógico da Escola, anexo a este Regimento.
§ 2º As alterações das Matrizes Curriculares e cargas horárias, previamente submetidas à
apreciação dos Conselhos Estadual e Municipal de Educação, sempre que ocorrerem, serão
anexadas ao presente Regimento, como parte integrante do mesmo.
Art. 107 As disciplinas Língua Portuguesa e Literatura Brasileira serão desenvolvidas com
aulas semanais no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, na formação geral, incluindo
atividades de forma que o aluno possa compreender, analisar e sintetizar textos literários e
não literários, expressar-se através da escrita, adequando a forma e conteúdo, evidenciando
o domínio das estruturas básicas da língua e também o domínio das noções básicas da
literatura brasileira. O domínio da língua se aplica aos alunos brasileiros, bem como aos
pertencentes à comunidade internacional. As habilidades linguísticas devem ser
desenvolvidas do modo a capacitar o aluno para o exercício da tradução da língua
portuguesa para a língua inglesa e vice-versa, tanto na sua forma oral como escrita.
Art. 108 A disciplina Língua Inglesa e Literatura será desenvolvida com aulas semanais no
Ensino Fundamental e no Ensino Médio, na parte diversificada, de forma que o aluno possa
46
ter habilidade de ler e compreender, literal ou dedutivamente, textos na Língua Inglesa,
versando sobre assunto de interesse geral, reconhecer as estruturas frasais simples e
complexas envolvidas no conteúdo programático, identificando o padrão gramatical
adequado da língua inglesa. Reconhecer também o vocabulário, seu significado no
contexto, sua função na frase e sua formação, evidenciando, desta forma, o domínio das
suas estruturas. A Língua Inglesa é ensinada para que os alunos, brasileiros, bem como os
pertencentes à comunidade internacional, possam efetivamente pensar e construir o seu
raciocínio nela, não apenas sendo capazes de se comunicar. As habilidades linguísticas
devem ser desenvolvidas de modo a capacitar o aluno para o exercício da tradução da
língua inglesa para a língua portuguesa e vice-versa, tanto na sua forma oral como escrita.
Art. 109
A disciplina História será desenvolvida com aulas semanais, no Ensino
Fundamental e no Ensino Médio, na Base Nacional Comum, de forma que o aluno possa
evidenciar a capacidade de compreender o processo evolutivo das sociedades humanas, do
ponto de vista econômico, social, político e cultural; analisar e situar a evolução histórica
do Brasil no contexto da história mundial e situar-se diante dos problemas da atualidade.
Art. 110
A disciplina Geografia será ministrada com aulas semanais no Ensino
Fundamental e no Ensino Médio, na Base Nacional Comum, de forma que o aluno possa
caracterizar os fatores e fenômenos geográficos, reconhecendo a sua importância;
estabelecer as relações entre o homem e o espaço por ele ocupado, avaliando o seu papel no
processo de desenvolvimento sócio-econômico-histórico, dando ênfase, no Ensino Médio,
aos temas atuais.
Art. 111
A disciplina Matemática será ministrada com aulas semanais, no Ensino
Fundamental e no Ensino Médio, na Base Nacional Comum, de forma que o aluno tenha
capacidade de efetuar cálculos numéricos, compreender e aplicar a linguagem simbólica da
47
matemática, interpretar e resolver problemas, utilizar o pensamento lógico dedutivo e,
também, aplicar o raciocínio a exemplo práticos da vida diária, aprofundando, no Ensino
Médio, os conhecimentos da Matemática para permitir a resolução dos problemas das
demais disciplinas e a sua aplicação na programação de computadores e na compreensão do
“hardware”.
Art. 112 A disciplina Ciências Físicas e Naturais será ministrada com aulas semanais no
Ensino Fundamental, de forma que o aluno tenha capacidade de reconhecer escala e
estrutura nos organismos vivos e na matéria, identificar como a energia é utilizada e
transferida em sistemas diferentes, compreender a interação entre diversos sistemas,
reconhecer a organização e a estabilidade de sistemas, reconhecer causa e efeito, organizar
informação em formatos diferentes, demonstrar pensamento crítico, demonstrar habilidade
de aplicar e interpretar o método científico, desenvolver a habilidade do uso de
instrumentos de medida e reconhecer as suas limitações, aplicar dados para fazer
estimativas e previsões e desenvolver a escrita, expressando conceitos científicos.
Art. 113 A disciplina Física será desenvolvida em aulas semanais, no Ensino Médio, na
Base Nacional Comum, de forma que o aluno possa demonstrar conhecimentos sobre a
evolução da Física, no que se refere ao processo de formação da mecânica, da ótica, da
acústica, da termodinâmica, da eletricidade e do eletromagnetismo, fazendo correlação com
as etapas histórico-sociais da Revolução Industrial. Além disso, deve também relacionar o
processo de evolução da Física no século XX: a Relatividade, a Mecânica Quântica, a
Física de Partículas, a Física da Matéria Condensada, sempre fazendo a correlação com a
tecnologia moderna.
Art. 114 A disciplina Química será desenvolvida em aulas semanais, no Ensino Médio, na
Base Nacional Comum, de forma que o aluno possa distinguir fenômenos relevantes e
48
constatar alterações de propriedades químicas, aplicando as técnicas básicas iniciais
necessárias à parte experimental da química; aplicar as leis ponderais e volumétricas à
estequiometria e utilizar as evidencias básicas que permitem a interpretação de reações
químicas; estabelecer diferenciação entre os compostos orgânicos e inorgânicos;
compreender as reações básicas dos compostos orgânicos, suas propriedades e suas
aplicações na vida prática; e adquirir as noções de contaminação e poluição da água e dos
ecossistemas.
Art. 115 A disciplina Biologia será desenvolvida em aulas semanais, no Ensino Médio, na
Base Nacional Comum, de forma que o aluno possa reconhecer as características dos seres
vivos e dos processos biológicos que mantém o indivíduo e a espécie, interpretando-os
como expressões da vida a nível celular; analisar a diversidade biológica à luz da evolução,
reconhecendo os mecanismos básicos que explicam o surgimento das variações e o
estabelecimento de novas espécies; compreender o equilíbrio dos ecossistemas como
resultante de uma dinâmica de interações e interpretar as interrelações fundamentais dos
seres vivos com o ambiente; reconhecer o Homem como único elemento consciente sobre
os ecossistemas, que, através da ciência, pode preservá-los, garantindo a sobrevivência da
humanidade.
Art. 116 A disciplina Programa de Saúde será desenvolvida em aulas semanais, no Ensino
Fundamental e no Ensino Médio, na Base Nacional Comum, de forma que o aluno possa
desenvolver a higiene pessoal e hábitos de nutrição saudáveis; compreender métodos de
prevenção e tratamento de doenças; conhecer e identificar sistemas e partes do corpo
humano; tomar conhecimento dos problemas causados pelo álcool, fumo e narcóticos;
compreender e apreciar os benefícios adquiridos pela prática de bons hábitos mentais e
físicos; compreender, desenvolver e apreciar os bons hábitos de higiene e segurança; e
49
desenvolver habilidades para lidar com a ansiedade, o stress e conflitos, quando estiver
tratando de assuntos pessoais.
Art. 117 As disciplinas Arte e História da Arte serão desenvolvidas com aulas semanais,
no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, na Base Nacional Comum, sendo a História da
Arte apenas no Ensino Médio, de forma que o aluno possa aplicar a criatividade e o
pensamento crítico através da auto-expressão e do autoconhecimento; desenvolver
habilidades sensoriais, através de uso de conceitos visuais, temporais e espaciais;
compreender e apreciar as semelhanças, diferenças e as contribuições estéticas de todos os
povos para a sociedade, analisando a influência das artes num contexto social, histórico e
cultural; conhecer e aplicar os diferentes materiais, técnicas e processos, sendo capaz de
refletir a respeito da eficiência da sua escolha; tomar conhecimento dos diversos
componentes das artes visuais, tais como linha, textura, cor, forma, valor e espaço;
melhorar o discernimento estético, pelo estudo das diferenças entre as características
visuais; reconhecer a aplicar vocabulário artístico específico; aplicar formas diferentes de
expressão não verbal; e conhecer as carreiras artísticas para poder explorar oportunidades
vocacionais.
Art. 118 A linguagem musical, através da disciplina de Artes, será desenvolvida com aulas
semanais na Educação Infantil e no Ensino Fundamental com parte integrante da Base
Nacional Comum. No Ensino Médio, a linguagem musical será desenvolvida na forma
transdisciplinar. Busca-se dessa forma, promover a educação musical para que as crianças e
os adolescentes, através do estudo e pesquisa de ritmos variados, melodias, harmonia,
percepção auditiva e visual, simetria, construam parâmetros para a formação de preferência
musical acurada.
50
Art. 119 A disciplina Educação Física será desenvolvida com aulas semanais, na Educação
Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, na formação geral, para que o aluno
aperfeiçoe seu crescimento e desenvolvimento físico; desenvolva conhecimento e
atividades que promovam um ótimo preparo físico e que o mantenha por toda sua vida;
desenvolver habilidades esportivas e recreativas individuais e coletivas satisfatórias;
desenvolva relações sociais; promova atividades que aperfeiçoem o desenvolvimento de
oportunidades vocacionais; melhore sua autoestima; e auxilie no desenvolvimento da
autodisciplina.
Art. 120 A disciplina Informática será desenvolvida em aulas semanais, na Educação
Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, na Parte Diversificada, de forma a
ensinar o uso de computadores para edição de textos, planilhas eletrônicas, utilização e
desenvolvimento de multi-mídia, organização de banco de dados, bem como conhecer os
fundamentos da informática, a história evolutiva dos computadores e sua utilização, os
componentes essenciais de um computador (hardware), iniciação do conhecimento das
principais linguagens de programação (software), comunicação de computadores através de
Network e Internet.
Art. 121
A disciplina Espanhol como Língua Estrangeira, integrante do Programa
Brasileiro oferecido pela PASB, ministrada nos níveis do Ensino Médio, objetiva formar
alunos que, como resultado do processo de aprendizado estabelecido, sejam capazes de
compreender o que se expressa em espanhol de forma oral e escrita, reconhecendo
analiticamente os elementos fonéticos, ortográficos, gramaticais, léxicos, semânticos e
expressivos que constituem a estrutura desse idioma, a fim de incorporá-lo como
ferramenta de interpretação e pesquisa, tanto no âmbito cotidiano quanto no acadêmico;
comunicar-se em espanhol com fluência, segurança e idoneidade, através da fala e da
crítica, com distintos interlocutores, atendendo diversas finalidades; produzir textos e
51
trabalhos acadêmicos em espanhol (escritos e orais) com propriedade linguística e
metodológica; (re)conhecer, através do estudo do espanhol, diversos aspectos culturais,
sociais, históricos ou de atualidade, de diversas civilizações e regiões do mundo; adquirir
hábitos e condutas inerentes à vida acadêmica e social (estudar, exercitar-se, pesquisar,
preocupar-se com questões sociais, tolerar, respeitar e aceitar diferenças, etc.).
Art. 122 A disciplina Filosofia, será desenvolvida em aulas semanais, no Ensino Médio, na
Base Nacional Comum, integrante de Programa Brasileiro oferecido pela PASB, com 2
(duas) horas semanais, ficando a critério da Escola a sua inclusão em no mínimo um ano do
Ensino Médio, de forma que o aluno possa evidenciar a capacidade de compreender o
processo, sistematizando o pensamento produzido, discutindo e construindo conceitos e
fundamentos essenciais da vida humana, as lógicas, as teorias do conhecimento, as
epistemologias, os valores, dentre outros, desenvolvendo a autonomia interpretativa para
uma tomada de posição diante da diversidade de concepções e teorias que constituem a
história
do
pensamento
humano
e
consolidam
a
convivência
social.
Art. 123 A disciplina Sociologia será desenvolvida em aulas semanais, no Ensino Médio,
na Base Nacional Comum, integrante de Programa Brasileiro oferecido pela PASB, com 2
(duas) horas semanais, ficando a critério da Escola a sua inclusão em no mínimo um ano do
Ensino Médio, de forma que o aluno possa evidenciar a capacidade de compreender o
processo, através das relações sociais pelas quais o indivíduo constitui, ao mesmo tempo, a
si próprio e a sociedade, desenvolvendo a capacidade de construção autônoma de
identidades e possibilitando aos alunos escolher livremente os valores que orientam sua
ação, comprometida com a convivência cidadã, de tal modo que se responsabilize pela
condução de seu destino individual e da coletividade.
52
Parágrafo Único. Inclusão dos estudos obrigatórios acerca da História e Cultura Afro
Brasileira e Indígena no seu componente curricular em caráter interdisciplinar no Ensino
Fundamental e Médio.
Art. 124 A Educação Infantil na Escola Pan Americana da Bahia encontra-se em acordo
como o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil e organização em eixos
de trabalho relacionados com os seguintes âmbitos de experiências: Formação Pessoal
(incluindo o eixo de trabalho que favorece, prioritariamente, os processos de construção de
Identidade e Autonomia dos alunos) e Conhecimento de Mundo (referente aos eixos de
trabalho orientados para a construção das diferentes linguagens pelas crianças e para as
relações que estabelecem com os objetos de conhecimento: Movimento, Música, Artes
Visuais, Linguagem Oral e Escrita, Natureza e Sociedade e Matemática.
CAPÍTULO II
AMPLIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 8 PARA 9 ANOS
Art. 125 A Escola Pan Americana da Bahia, de acordo com as normas nacionais
determinadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), seguirá preferencialmente
orientações sobre:
I - alteração na documentação escolar (histórico, declaração, instrumentos de registro de
avaliação, etc.);
II - criação da nova documentação escolar para o novo Ensino Fundamental de nove anos
(histórico, declaração, instrumentos de registro de avaliação, etc.);
III - responsabilização da escola de origem ao indicar a equivalência, na documentação
escolar, do ano de estudo ao qual a criança deverá ser matriculada na escola de destino
(LDB 9.394;06 Art. 24, Inciso VII);
53
IV - redimensionamento de pessoal (atendendo-se para as questões legais de ingresso no
sistema);
V - garantia da carga horária dos dias letivos mínimos anuais (Art. 24, inciso I, Lei
9.394;06) e jornada escolar de pelo menos quatro horas diárias (Art. 34, Lei 9.394;06).
a) condições de infra-estrutura;
b) adequação e aquisição de mobiliário;
c) aquisição de equipamentos.
Art. 126 A Escola Pan Americana da Bahia implementou o seu plano estratégico de
reorganização pedagógica para o Ensino Fundamental de 9 anos, com as seguintes
orientações e execução:
I - estudo da demanda de matrícula no Ensino Fundamental;
II – planejamento da quantidade de turmas no Ensino Fundamental;
III – estudos e medidas necessárias ao redimensionamento da educação infantil, de forma a
não prejudicar a oferta e a qualidade e preservar sua identidade pedagógica;
IV – redimensionamento do espaço físico;
V – reorganização do quadro de professores, quando necessário;
VI – aperfeiçoamento profissional continuado (art. 67, inciso II, Lei 9.394/06);
VII – formação inicial e continuada de professores e demais profissionais da educação;
VIII – adequação e aquisição de material didático-pedagógico;
IX – reorganização administrativa necessárias na escola;
X – processos de avaliação, especialmente para o ciclo da infância (três primeiros anos).
54
Art. 127 O Ensino Fundamental obrigatório de 9 (nove) anos, iniciando-se aos 6 (seis)
anos de idade, desenvolverá um currículo integralizado com observância dos princípios da
ordenação e sequência, compreendendo cinco anos iniciais e quatro anos finais, tendo por
finalidade assegurar ao educando o desenvolvimento das diversas expressões e o acesso ao
conhecimento nas suas diferentes áreas, com planejamento didático-pedagógico adequado.
§ 1º. O ingresso no Ensino Fundamental aos 6 (seis) anos de idade terá como referência a
infância, objetivando o desenvolvimento e a formação integral do educando, nas dimensões
física, cognitiva, afetiva e psico-social, bem como as experiências próprias da criança,
assegurando-lhe a continuidade e sua participação no processo educativo nos anos
subsequentes.
§ 2º. Para a matrícula inicial no ano de ingresso, a criança deverá ter 6 (seis) anos
completos ou que venha a completar no início do ano letivo, independente de haver
frequentado a Educação Infantil.
§ 3º. Será assegurado o Ensino Fundamental com duração de 9 (nove) anos para os que a
ele não tiveram acesso na idade própria.
Art. 128 O Funcionamento do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos da Escola Pan
Americana da Bahia será disciplinado no Regimento Escolar, de acordo com o disposto no
Projeto Pedagógico da Escola, ambos aprovados pelo órgão competente do Sistema de
Ensino.
Art. 129 Os componentes curriculares da Escola Pan Americana da Bahia, por ano letivo,
serão desenvolvidos a partir de adequado planejamento didático-pedagógico e sob o
acompanhamento, supervisão e avaliação institucional, através dos órgãos técnicopedagógicos da escola e da Secretaria Estadual da Educação, para assegurar a realização
dos objetivos constantes do Projeto Pedagógico da Escola.
55
§ 1º. O planejamento de que se trata este artigo observará os seguintes aspectos básicos:
I – definição clara de objetivos e metodologia para conteúdo e atividades;
II – especificação dos recursos e materiais didáticos adequados e indispensáveis ao gradual
e progressivo desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem; e
III – definição dos critérios, épocas e instrumentos de avaliação do processo de ensino e
aprendizagem, visando assegurar ao aluno o desenvolvimento de suas potencialidades e ao
professor o redimensionamento da ação pedagógica.
§ 2º. A composição de turmas far-se-á por faixa etária, adotando planejamento didáticopedagógico adequado para as situações de correção de fluxo, de acordo com as normas
específicas, respectivamente do Sistema Estadual de Ensino e do Regimento Escolar.
Art. 130
A proposta pedagógica da Escola Pan Americana da Bahia de ensino e
aprendizagem de nove séries aponta no sentido de:
I - implementar estratégias na trajetória de nove séries de ensino e aprendizagem para
crianças a partir de seis anos de idade;
II - assegurar e garantir tempo e espaços para o movimento, a dança, a música, a arte, o
esporte;
III - assegurar o pleno desenvolvimento das crianças em seus aspectos físicos, psicológicos,
intelectual, social e cognitivos, tendo em vista alcançar os objetivos do ensino fundamental,
sem restringir a aprendizagem das crianças de seis anos de idade à exclusividade da
alfabetização no primeiro ano de ensino e aprendizagem de nove séries, mas sim ampliando
as possibilidades de aprendizagem;
IV - assegurar a flexibilização do tempo e dos espaços na lógica da diversidade, da
pluralidade, da autonomia, da criatividade, dos agrupamentos e reagrupamentos dos
56
estudantes, com vistas a uma efetiva aprendizagem em todas as dimensões do currículo
proposto;
V- assegurar o respeito aos seguintes princípios:
a) princípios Éticos da Autonomia, da Solidariedade e do Respeito;
b) princípios Políticos dos Direitos e Deveres de Cidadania, do Exercício da Criatividade e
do Respeito à Ordem Democrática;
c) princípios Estéticos da Sensibilidade, Criatividade e Diversidade de Manifestações
Artísticas e Culturais;
d) respeito às crianças como sujeitos da aprendizagem;
e) O lúdico como um dos princípios para a prática pedagógica:
i) O brincar como um modo de ser e estar no mundo;
ii) O brincar com uma expressão legítima e única da infância.
Art. 131 A implantação e o funcionamento do regime de Ensino Fundamental de 09 (nove)
anos da Escola Pan Americana da Bahia, pressupõem a adoção dos seguintes mecanismos
operacionais, dentre outros na forma regimental:
I - envolvimento da comunidade escolar na discussão e definição do Projeto Pedagógico da
Escola e de suas alterações, contando com a representação dos pais ou responsáveis por
alunos e de outros segmentos da comunidade local;
II - garantia de formação continuada e em serviço do professor, especialmente dos que
atuam nas séries e/ou anos iniciais, com vistas ao desenvolvimento de práticas pedagógicas
e utilização de instrumentos didático-pedagógicos adequados; e
57
III - permanente capacitação e atualização dos Gestores Escolares para a qualidade da
oferta do novo regime previsto nesta Resolução.
Art. 132 A PASB tem como objetivo assegurar a todas crianças um tempo mais longo de
convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem com
qualidade, garantindo ao estudante a formação do mínimo necessário e indispensável para
desenvolver suas potencialidades.
Art. 133 Na Escola Pan Americana da Bahia a ampliação do Ensino Fundamental para 9
anos não poderá significar um retrocesso no tempo dos estudantes inseridos no sistema
anterior à publicação da Lei nº 11.274/2006. No entanto, todos devem ser beneficiados
pedagogicamente pela ampliação dessa etapa de ensino.
CAPÍTULO III
PLANO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 134 O Estágio Curricular da Escola Pan Americana da Bahia é ato educativo escolar
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o
trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando o Ensino Médio regularmente.
Art. 135 O estágio faz parte do projeto pedagógico da Educação Básica no Ensino Médio
da PASB de acordo com a legislação vigente, além de integrar o itinerário formativo do
educando.
Art. 136 O estágio supervisionado desta Instituição de ensino visa ao aprendizado de
competências próprias de atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando
o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 137 O estágio realizado pelos alunos da PASB não gera vínculo empregatício de
qualquer natureza, é uma complementação do ensino com duração limitada e só poderá ser
58
realizado por estudante regularmente matriculado e frequentando as atividades
educacionais nesta Instituição de Ensino.
Art. 138 A Escola Pan Americana da Bahia é responsável pelo fornecimento da estrutura
para o processo de acompanhamento de estágio, desde a divulgação da vaga até a assinatura
do contrato de estágio.
Art. 139 A legislação que rege o processo de estágio da PASB é a seguinte:
I - Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes,
revogando a lei 6.494, alterando a redação do art. 428 da CLT.
III - Resolução CEE/BA nº 71/2005, de 11 de novembro de 2005 que estabelece diretrizes e
indica procedimentos para Estágio Curricular de alunos da Educação Básica, etapa Ensino
Médio, nas instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 140 A Escola Pan Americana da Bahia está de acordo com a legislação brasileira
vigente; não são permitidos contratos com jornada semanal superior a 30 horas semanais
para estudantes do Ensino Médio.
Art. 141 Considera-se estagiário todo aluno matriculado com frequência regular na PASB.
Art. 142 O estágio deve ser realizado ao longo do curso, permeando o desenvolvimento dos
diversos componentes curriculares e não deve ser etapa desvinculada do currículo. Somente
poderão realizar estágio supervisionado os alunos que tiverem, no mínimo, 16 anos
completos na data de início do estágio.
I - O estagiário deve:
a) ter conhecimento e cumprir as determinações do regulamento de estágio, assim como
prazos relacionados ao seu cumprimento;
b) escolher uma instituição para a realização do estágio;
59
c) indicar o professor do quadro de docentes do curso para a orientação do estágio (dentro
do quadro de professores disponibilizados para a orientação);
d) elaborar Projeto de Estágio conforme normas estabelecidas e orientação do Professor
Orientador;
e) manter sigilo absoluto das atividades e informações a que tiver acesso na organização
onde realiza seu estágio, salvo quando autorizado;
f) comparecer aos encontros previstos com o orientador e/ou coordenador para discussão,
planejamento e análise dos trabalhos.
Art. 143 O aluno poderá realizar estágio curricular em entidades privadas, órgãos da
Administração Pública, Sociedades Civis, Associações Comerciais e Instituições de
Pesquisa, na própria Escola desde que apresentem condições para proporcionar experiência
prática na linha de formação e sejam conveniadas com a PASB.
Art. 144 Será de responsabilidade da Escola Pan Americana da Bahia a orientação e o
preparo de seus alunos para que os mesmos apresentem condições mínimas de competência
pessoal, social e profissional, que lhes permitam a obtenção de resultados positivos desse
ato educativo.
Art. 145 O Estágio é de competência desta Instituição de Ensino, como componente
curricular obrigatório do Projeto Pedagógico, e facultativo para o aluno, dotando-o de uma
sistemática de planejamento, execução e avaliação próprios.
Art. 146 A Escola Pan Americana da Bahia incumbirá a uma comissão de docentes e
profissionais técnico-pedagógicos, constituída pela instituição de ensino, a elaboração do
Projeto do Estágio a ser aprovado pelo Colegiado competente do estabelecimento.
Art. 147 A operacionalização do Estágio como atividade curricular pressupõe a necessária
orientação e supervisão de todos os procedimentos por professor especialmente designado.
60
O Estágio deverá ser realizado ao longo do curso, com ênfase no caráter interdisciplinar dos
diversos componentes curriculares.
Art. 148 Os estagiários com deficiência desta Instituição de Ensino terão o direito a
serviços de apoio de profissionais da educação especial e de profissionais da área objeto do
estágio.
Art. 149 A carga horária, duração e jornada do estágio, a serem cumpridas pelo estagiário,
devem ser compatíveis com a jornada escolar do aluno, definidas de comum acordo entre a
PASB, a parte concedente de estágio e o estagiário ou seu representante legal, de forma a
não prejudicar suas atividades escolares, respeitando a legislação em vigor.
Art. 150 A carga horária do estágio supervisionado de aluno do ensino médio desta
Instituição de Ensino, de natureza não profissional, não poderá exceder a jornada diária de
quatro horas, perfazendo um total de vinte horas semanais pelo menos um semestre, na
forma dos Projetos Específicos.
Art. 151 A carga horária destinada ao Estágio será acrescida ao mínimo exigido para o
curso e deverá ser devidamente registrada no histórico e os demais documentos escolares
do aluno.
Art. 152
O termo de parceria a ser celebrado entre esta Instituição de Ensino e a
organização concedente de estágio, objetivando o melhor aproveitamento das atividades
sócio-profissionais que caracterizam o estágio, vai conter as orientações necessárias a
serem assumidas pelo estagiário ao longo do período de vivência educativa proporcionada
pela empresa ou organização.
Art. 153 Para a efetivação do estágio, a PASB tem compromisso de formalizar o termo
firmado entre o aluno e a parte concedente de estágio, com a interveniência obrigatória da
Instituição de Ensino e facultativa do agente de integração.
61
Art. 154 O estágio realizado na PASB ou sob a forma de ação comunitária ou de serviço
voluntário fica isento da celebração de termo de compromisso, podendo o mesmo ser
substituído por termo de adesão de voluntário, conforme previsto no Art. 2º da Lei
9.608/98, de 18/2/98.
Art. 155 O estágio, ainda que remunerado, não gera vínculo empregatício de qualquer
natureza, ressalvado o disposto sobre a matéria na legislação previdenciária.
Art. 156
A realização de estágio não remunerado representa situação de mútua
responsabilidade e contribuição no processo educativo e de profissionalização, não devendo
nenhuma das partes onerar a outra financeiramente, como condição para a
operacionalização do estágio.
Art. 157 O seguro contra acidentes pessoais e o seguro de responsabilidade civil por danos
contra terceiros, poderão ser contratados pela organização concedente do estágio,
diretamente ou através da atuação conjunta com agentes de integração. O valor das apólices
de seguro deverá se basear em valores de mercado, sendo as mesmas consideradas nulas
quando apresentarem valores meramente simbólicos.
Art. 158 São modalidades do estágio curricular supervisionado de alunos desta Instituição
de Ensino da Educação Básica, etapa Ensino Médio, e no planejamento curricular do curso:
I - Estágio Sociocultural – é o conjunto de atividades de que o aluno matriculado na etapa
Ensino Médio participará como elemento implementador de sua formação humanística;
II - Estágio de Iniciação Científica destina-se a introduzir os alunos no domínio dos
princípios científicos e tecnológicos, que presidem a produção moderna e regional;
III - Estágio Civil, que assim se diferencia do Estágio profissional, como prática para o
exercício da cidadania, abrangerá atividades de inserção do aluno na comunidade, restandolhe serviços voluntários de relevante caráter social nos termos do respectivo Projeto
62
Pedagógico.
Parágrafo Único. A atividade do Estágio, mesmo quando de livre escolha do aluno, deverá
ser devidamente registrada em seus prontuários.
Art. 159 Para instrumentar o estágio, foram desenvolvidos os seguintes documentos para o
aluno estagiário:
I - Convênio de Estágio;
II - Termo de Compromisso;
III - Instruções para elaboração do relatório de estágio;
IV - Cadastro de Aluno;
V - Cadastro de Empresa;
VI - Encaminhamento de Estágio;
VII - Formulário para Programação de Estágio;
VIII - Formulário de Avaliação Final do Estagiário na Organização;
IX - Formulário de Avaliação de Estágio.
X - Formulário de Frequência Diária do Estagiário na Organização
SEÇÃO I
PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO
Art. 160 A Coordenação Técnico-Pedagógica da Escola Pan Americana da Bahia será
responsável pelo planejamento, acompanhamento e avaliação das programações referentes
aos estágios curriculares nos seus aspectos técnico-pedagógicos, promovendo encontros
semestrais, com os supervisores e estagiários.
63
Art. 161 O planejamento de estágio deverá contemplar diferentes etapas, abrangendo desde
atividades de observação até a realização do confronto dos aspectos teóricos pertinentes aos
diferentes campos de realização de estágio, verificados em aula com a prática profissional,
aprofundando seus estudos a cerca de atividades específicas dos campos em que se dá o
estágio, bem como suas interrelações com a realidade na sua totalidade, como forma de
dispor de maiores condições para o estagiário verificar a aplicabilidade científica e técnica
dos conhecimentos da área específica.
Art. 162
A avaliação dos estágios será feita e assinada pelo Supervisor de Estágio
responsável pelo acompanhamento do aluno, registrada em ficha de avaliação própria, com
a pontuação correspondente aos critérios estabelecidos para avaliação das competências e
habilidades.
Art. 163 A avaliação do aluno dar-se-á através de observação direta e ficha de avaliação,
tendo como foco central a avaliação das competências e habilidades adquiridas, fazendo os
respectivos registros em formulários próprios.
Art. 164 O Supervisor de Estágio acompanhará as ações dos estagiários e registrará,
semanalmente, no prontuário de estágio ou ficha de acompanhamento permanentemente
atualizados, as instruções, recomendações e anotações gerais sobre a evolução do estágio e,
mais especificamente, sobre o cumprimento ou não das etapas programadas para o
estagiário.
Art. 165 As fichas de acompanhamento de estágio contemplarão as seguintes observações:
a) interesse, assiduidade e pontualidade;
b) comprometimento;
c) participação, responsabilidade e envolvimento profissional;
d) conhecimento científico;
64
e) capacidade de relacionar teoria com prática;
f) habilidade técnica;
g) respeito aos princípios éticos da profissão;
i) Iniciativa;
j) Trabalho de equipe.
CAPÍTULO IV
DO ANO LETIVO
Art. 166 O Calendário Escolar da PASB ordenará a distribuição dos dias letivos previstos
por lei em dois períodos fixados, independentemente do ano civil, definido as épocas de
recesso (parte do mês de dezembro e o mês de janeiro) e férias escolares (parte do mês de
junho e o mês de julho) para professores e alunos.
§ 1º A Escola funcionará em regime de semi-internato, com 6 (seis) horas-aula diárias.
§ 2º O Ano Letivo da Escola estender-se-á de agosto a junho do ano seguinte, por
exigência das Normas do SACS (Southern Association of Colleges and Schools.),
possibilitando, dessa forma, a contratação de professores no exterior e o ingresso de alunos
provenientes de países estrangeiros, os quais seguem o calendário acima, diverso do
calendário escolar brasileiro.
Art. 167 O período letivo terá a duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho escolar
efetivos de 800 (oitocentas) horas.
Art. 168 Não se inclui como dia letivo o tempo destinado às provas, sendo os estudos de
recuperação paralela associados ao processo de avaliação contínuo e cumulativo, parte
integrante dos dias letivos e da carga horária anual, nunca inferior a 800 (oitocentas) horas
anuais.
65
Art. 169 O Calendário Escolar será fixado antes do início das aulas, pelo Superintendente,
com a aprovação do Conselho de Diretores, prevendo:
I – início e término do ano letivo;
II – recesso escolar e férias;
III – feriados nacionais, locais, dias santos e feriados próprios;
IV – datas de avaliações de ensino aprendizagem de cada unidade, contínua e cumulativa
tais como: provas e testes; reuniões do Conselho de Classe; conferências com os pais e
mães de alunos; reuniões para eleição dos representantes dos órgãos colegiados; data de
entrega dos resultados; e
V – atividades de integração entre a escola e as famílias e entre a escola e comunidades do
bairro.
Art. 170 O Calendário Escolar estará susceptível a alterações para atender à condições de
excepcionalidade previstas em Lei, à desastres naturais ou, ainda, à motivos de força maior.
CAPÍTULO V
DOS SERVIÇOS TÉCNICOS PEDAGÓGICOS
SECÃO I
DO SERVIÇO DE ORIENTACÃO EDUCACIONAL (SOE)
Art. 171 O Serviço de Orientação Educacional – SOE, será composto de Orientadores
Educacionais, habilitados na forma da Lei, e terão as atribuições que lhe são conferidas
neste Regimento, nas Normas do SACS (Southern Association of Colleges and Schools) e
mais as decorrentes da Lei 9.394/96.
66
Art. 172 O Serviço de Orientação Educacional – SOE, terá como objetivo primordial
acompanhar e assistir o aluno, individualmente ou em grupo, orientando-o em relação ao
seu desenvolvimento no processo educacional e vocacional. Terá também que auxiliá-lo no
desenvolvimento afetivo para o bom relacionamento com seu grupo e para sua integração
na comunidade escolar.
Art. 173 O Orientador Educacional está diretamente subordinado à Direção Acadêmica.
Art. 174 Compete ao SOE:
I – elaborar, anualmente, um plano de ação específico, integrado ao plano geral da Escola,
submetendo-o à Direção para aprovação;
II – assessorar aos professores em conjunto com a Direção Acadêmica, aplicando técnicas
necessárias para se obter o perfil do aluno, apresentando-o oportunamente no Conselho de
Classe;
III- assistir e orientar permanentemente os alunos, especialmente os de rendimento mais
fraco, ou os mais indisciplinados, em colaboração com a família, buscando identificar as
causas e mecanismos que possibilitem melhorias para o aluno e para a comunidade escolar;
IV – encaminhar à profissionais especializados os alunos que exijam cuidados especiais;
V – analisar os rendimentos dos alunos por turma, em conjunto com a Direção Acadêmica,
para avaliar as causas de sucesso e insucesso, apresentando relatório à Superintendência;
VI – organizar atividades em sala ou extra classe que contribuam para um melhor
ajustamento do aluno no seu grupo e no ambiente escolar, estimulando os hábitos de estudo
e cooperação;
VII – estimular os alunos para a escolha dos líderes de classe;
67
VIII – organizar as atividades do serviço comunitário, orientando os alunos participantes do
mesmo;
IX – orientar a escolha profissional através de informações sobre as profissões, analisando
o seu interesse, capacidade e habilidade, prospectando a vocação dos alunos;
X – organizar e aplicar os exames de ingresso em cursos de graduação de universidades nos
Estados Unidos da América do Norte, como representante oficial e, sendo o único local na
cidade de Salvador e áreas circunjacentes a aplicar esses exames;
XI – participar dos Conselhos de Classe.
SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO
INSTITUCIONAL
Art. 175
O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Psicológico é feito quando
necessário através de contratação de serviços de profissional especializado em Psicologia
Institucional, atuando como elemento que indica soluções de questões e situações que
envolvam a relação da Instituição com a família, o aluno e os professores.
§ 1º A Direção da Escola poderá vir a contratar um Psicólogo quando houver possibilidade
financeira para incluí-lo no quadro funcional.
§ 2º Este serviço de atendimento não se caracteriza como um trabalho de terapia a ser
desenvolvido na escola, seja com alunos, professores ou com a comunidade escolar de um
modo geral. Ele é um serviço essencialmente de âmbito institucional, de suporte à equipe
acadêmica e, consequentemente, ao alunado.
68
SEÇÃO III
DOS SERVIÇOS DE MOTRICIDADE OU PSICOPEDAGOGIA E NECESSIDADES
ESPECIAIS
Art. 176 O Serviço de Motricidade ou Psicopedagogia e Necessidades Especiais está a
cargo de um profissional com formação na área de psicopedagogia, sob a coordenação do
Superintendente da Escola ou Coordenador do Programa e Currículo Brasileiro, por ter
estes atributos primordiais a esse serviço, como: conhecimento da língua portuguesa e
língua inglesa e conhecimento dos dois currículos: brasileiro e americano.
Art. 177 Compete ao Serviço de Motricidade ou Psicopedagogia e Necessidades Especiais:
I – Pesquisar juntamente com os professores, orientadores educacionais e psicólogo as
causas do insucesso ou problemas de aprendizagem, tomando como bases apriorísticas as
queixas dos pais e as observações realizadas pelos professores ou por observações
diretamente realizadas pelo Serviço de Motricidade ou Psicopedagogia e Necessidades
Especiais.
II – Registrar, organizar, manter atualizado e velar sob sua guarda os dados colhidos sobre
os alunos;
III – Prestar atendimento especializado aos alunos que têm diferentes formas de
aprendizado, individualmente ou em grupo, dentro do horário de seu expediente na Escola;
IV – Organizar cursos de aperfeiçoamento e reciclagem na área de Necessidades Especiais,
assim como assistir os professores em sala de aula, realizar reuniões para trocas de
informações regularmente;
V – Realizar reuniões com pais e/ou os responsáveis pelos alunos;
69
VI – Elaborar relatórios anuais das atividades do Serviço de Motricidade ou
Psicopedagogia e Necessidades Especiais com conclusões oriundas das observações feitas
no decorrer do ano letivo.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E ADMISSÃO DE NOVOS ALUNOS
Art. 178 O Conselho de Diretores da Escola Pan Americana da Bahia, que estabelece os
critérios de seleção dos novos alunos para as diversas séries ofertadas pela Escola Pan
Americana, utilizando como premissas para sua concepção:
I - A transparência durante todo o processo de inscrição, seleção e admissão;
II - A busca pela excelência e altos padrões de qualidade, respeitando-se a capacidade das
instalações da escola e de seus recursos pedagógicos, não sendo permitido ultrapassar o
limite de alunos por turma, garantindo-se, com isso, uma boa relação aluno x professor;
III - O atendimento prioritário às necessidades de executivos estrangeiros em trânsito,
facilitando a adaptação de seus filhos no Brasil e nos novos países que venham a residir no
futuro;
IV - A oferta de oportunidade a famílias brasileiras e de outras nacionalidades de que seus
filhos possam frequentar uma Escola Internacional.
Art. 179 O Regulamento do Processo de Seleção e Admissão de Novos Alunos é revisado
e aprovado pelo Conselho de Diretores da Escola Pan Americana da Bahia.
Art. 180 A responsabilidade pela coordenação do processo de admissão é do
Superintendente da Escola Pan Americana, sendo designado, pelo mesmo, um Comitê de
Admissão, o qual consistirá do Coordenador do Programa Brasileiro, dos Diretores do
70
Elementary e Middle/High School e dos Especialistas em Atividades de Aprendizagem,
para assessorá-lo durante todo o processo de seleção, trabalhando em conjunto com a
Secretária Acadêmica, responsável pela operacionalização do processo de seleção, sempre
em consonância com o “Regulamento do Processo de Seleção e Admissão de Novos
Alunos”.
Art. 181 O candidato e seu representante legal receberão, no ato de sua inscrição, cópia do
regulamento parte integrante deste regimento, dando ciência que leu e concorda com os
critérios de seleção, entendendo sua responsabilidade durante todas as fases do processo.
Parágrafo Único. A Escola Pan Americana da Bahia está aberta aos alunos de todas as
nacionalidades que preencham os requisitos exigidos para o nível a que se candidatam,
desde que haja vaga.
CAPÍTULO VII
DA MATRÍCULA
Art. 182 A matrícula é feita antes do início do ano letivo ou durante o ano em caso de
transferência.
Art. 183 A matrícula dar-se-á nos dez primeiros dias úteis do mês de maio, para os alunos
que já se encontram regularmente cursando a escola; no decorrer do ano letivo, para novos,
alunos ou readmissão, na forma do presente Regimento.
Art. 184 O processo de matrícula irá tomar por base os seguintes critérios:
I - limite máximo de alunos por turma: a matrícula dos candidatos levará em consideração a
quantidade máxima de alunos por turma, conforme segue:
a) G2
15 alunos;
71
b) G3 e G4
22 alunos;
c) G5
24 alunos;
d) 1º ao 5º ano
24 alunos;
e) 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio
25 alunos.
II - atingindo a sua capacidade máxima, até uma vaga adicional por turma poderá ser
preenchida por estudantes estrangeiros em trânsito, cuja estada dos pais no Brasil seja
determinada por vínculo empregatício com corporações internacionais;
III - caso algum aluno deixe a escola durante o ano letivo, o número máximo estabelecido
volta então a vigorar, podendo esta vaga somente ser ocupada por outro aluno estrangeiro
em trânsito.
Art. 185
A matrícula do aluno ou candidato a aluno, será solicitada pelos pais ou
responsáveis ou pelo próprio aluno, quando maior de idade. São condições para a
matrícula:
§ 1º A idade mínima para admissão na Escola Pan Americana da Bahia é de 2 (dois) anos
de idade completos, ou a completar até 30 de agosto do ano de ingresso. Fica a critério da
Superintendência e Direção Acadêmica a análise e decisão final quanto a esse assunto.
§ 2º Quando o número de vagas disponíveis por ano for inferior ao número de alunos na
lista de matrículas, será obedecida a seguinte ordem de prioridade:
I - Primeira Prioridade - Estudantes Estrangeiros em Trânsito determinado por vínculo
empregatício com corporação internacional
Preferência de matrícula será dada a todos os alunos estrangeiros e/ou com dupla
nacionalidade, cuja estada dos pais no Brasil seja transitória e determinada por vínculo
72
empregatício
com
corporação
internacional,
agência
internacional
ou
agência
governamental. Esses alunos deverão estar aptos a atenderem os requisitos de admissão da
escola e apresentarem relatórios acadêmicos e de conduta satisfatórios, enviados pelas suas
escolas anteriores.
Quando o número de vagas for limitado, os estudantes serão considerados na seguinte
ordem:
a. Alunos que tiverem cidadania americana ou de qualquer outro país
anglofônico (ex: Canadá, Grã-Betânia, Austrália, Nova Zelândia,
etc.)
b. Data de solicitação
II - Segunda Prioridade – Membros da Associação
Preferência de matrícula será dada aos filhos dos atuais membros da Associação da Escola
Pan Americana da Bahia. Os alunos também deverão estar aptos a atenderem os requisitos
de admissão da escola e apresentarem relatórios acadêmicos e de conduta satisfatórios,
enviados pelas suas escolas anteriores.
Quando o número de vagas for limitado, será considerada a data de inscrição dos
candidatos. Após dois anos na lista de espera, os filhos dos atuais membros da Associação
passarão a ter a primeira prioridade na lista de espera.
III - Terceira Prioridade – Estudantes em Trânsito, com Proficiência na Língua Inglesa
Preferência de matrícula será dada a todos os alunos com proficiência na língua inglesa,
que tenham sido transferidos de escolas credenciadas americanas ou internacionais, onde
tenham obtido sucesso, antes da matrícula. Esses alunos deverão estar aptos a atenderem os
73
requisitos de admissão da escola e apresentarem relatórios acadêmicos e de conduta
satisfatórios, enviados pelas suas escolas anteriores.
Quando o número de vagas for limitado, será considerada a data de inscrição dos
candidatos
IV - Quarta Prioridade – Filhos de Ex-Alunos da PASB
Preferência de matrícula será dada a todos os filhos de ex-alunos da PASB. Os alunos
também deverão estar aptos a atenderem os requisitos de admissão da escola e
apresentarem relatórios acadêmicos e de conduta satisfatórios, enviados pelas suas escolas
anteriores.
Quando o número de vagas for limitado, será considerada a data de inscrição dos
candidatos.
V - Quinta Prioridade – Estudantes Brasileiros com Proficiência na Língua Inglesa
Preferência de matrícula será dada a todos os estudantes brasileiros que tiverem os
requisitos de admissão da escola e apresentarem relatórios acadêmicos e de conduta
satisfatórios, enviados pelas suas escolas anteriores.
Quando o número de vagas for limitado, será considerada a data de inscrição dos
candidatos.
VI - Sexta Prioridade – Outros Estudantes Estrangeiros, não em Trânsito
Preferência de matrícula será dada a outros alunos estrangeiros e/ou com dupla
nacionalidade cuja estada dos pais no Brasil não seja transitória e que não tenham vínculo
empregatício com corporação internacional, agência internacional, agência governamental,
escola americana ou grupo missionário. Os alunos também deverão estar aptos a atenderem
74
os requisitos de admissão da escola e apresentarem relatórios acadêmicos e de conduta
satisfatórios, enviados pelas suas escolas anteriores.
Quando o número de vagas for limitado, será considerada a data de inscrição dos
candidatos
VII - Sétima Prioridade – Estudantes Brasileiros sem Proficiência na Língua Inglesa
Preferência de matrícula será dada aos estudantes brasileiros que não tiverem proficiência
na língua inglesa. Os alunos também deverão estar aptos a atenderem os requisitos de
admissão da escola e apresentarem relatórios acadêmicos e de conduta satisfatórios,
enviados pelas suas escolas anteriores.
Quando o número de vagas for limitado, os
estudantes brasileiros serão considerados na seguinte ordem:
Quando o número de vagas for limitado, será considerada a data de inscrição dos
candidatos.
Art. 186 A matrícula dos novos alunos dar-se-á após aprovação do candidato no “Processo
de Seleção e Admissão de Novos Alunos”, conforme descrito no capítulo VI e anexo
presente neste Regimento.
Art. 187 No momento da matrícula, os alunos brasileiros devem estar cientes quanto à
necessidade do cumprimento da matriz curricular brasileira e americana, a fim de que
recebam o Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou Médio.
Art. 188 Os alunos de nacionalidade estrangeira terão prioridade de matrícula, de acordo
com os critérios de “Prioridades para Admissão” da PASB.
I – a matrícula de alunos estrangeiros que não necessitam de Diploma ou Histórico
Brasileiro, pois voltarão aos países de origem para dar continuidade aos seus estudos, está
vinculada às normas do SACS;
75
II – no período em que cursarem a educação básica, em qualquer série, semestre, etapa, a
adaptação será desenvolvida para a aprendizagem da Língua Portuguesa, da Cultura,
Geografia e História do Brasil, respeitando a Base Nacional Comum e os estudos de caráter
regional, conforme prescreve a Resolução CEE/BA nº 103/98, Art. 2º, § Único, enquanto
permanecerem como alunos da Escola Pan Americana da Bahia, mantendo-se o histórico
escolar na forma do SACS.
Art. 189 No ato da matrícula, o aluno deverá apresentar toda a documentação exigida pela
Direção da Escola, de acordo com a Legislação em vigor.
§ 1º A documentação mínima necessária inclui:
I – Guia ou atestado de transferência;
II – Atestado de quitação da escola anterior;
III – apresentação de histórico(s) prévio(s) oficial e completo a partir da 1ª série do Ensino
Fundamental;
IV – reconhecimento pelo Ministério das Relações Exteriores, da firma do Cônsul do Brasil
no país de origem, aposta ao certificado que acompanha o respectivo histórico escolar (caso
de alunos brasileiros vindos do exterior);
V – carta de referência da escola anterior;
VI – resultados das avaliações (Standardized Tests);
VII – visto de estudante (no caso de estrangeiro, quando necessário);
VIII – prova de quitação com as obrigações militares, para brasileiros maiores de 18 anos
de idade;
76
IX –– título de eleitor em situação regular, para brasileiros maiores de 18 anos; certidão de
nascimento (cópia autenticada);
X – certidão de nascimento (cópia autenticada);
XI – carteira de identidade, se for o caso (cópia);
XII – 2 fotos 3 x 4;
XIII – carteira de vacinas;
XIV – atestado médico informando que o aluno está habilitado à prática de educação física;
XV – carteira de identidade e CPF dos pais ou responsáveis legais (cópia);
XVI – cópia do passaporte dos pais com visto de permanência, no caso de estrangeiros;
XVII – cópia da carteira de identidade
§ 2º Atestados e certificados fornecidos, a título provisório pela escola de origem, devem
ser substituídos pelos documentos legalmente exigidos, no prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 3º No ato da matrícula na nossa Escola, os pais ou responsáveis deverão preencher e
assinar os seguintes documentos:
I – formulário de matrícula oficial;
II – termo de concordância e renúncia;
III – termo de associação e compromisso;
IV – formulário com dados médicos do aluno.
§ 4º Durante o processo de admissão, o aluno deverá ser entrevistado pelo Superintendente
e/ou Diretor Acadêmico.
77
§ 5º Em caso excepcional, o Superintendente da Escola poderá aceitar a admissão de
alunos, independentemente da apresentação de documentação escolar, mediante avaliação
feita pela Escola, que definirá seu grau de desenvolvimento.
Art. 190
Ao matricular-se na Escola, o aluno e seus responsáveis aceitam cumprir,
integralmente, a filosofia e regras da Escola, os Estatutos da Associação, o presente
Regimento, e as Normas do SACS “Southern Association of Colleges and Schools”, e da
Legislação em vigor.
§ 1º No momento da matrícula, a família ou responsável receberá o “Manual de Alunos e
Pais” onde, em anexo, estão contidas “As Medidas e Procedimentos Disciplinares” da
Escola. Os alunos e seus pais são obrigados a reverem este manual e estarem em
conformidade ao longo da sua inscrição na escola, com todas as políticas que dizem
respeito às divisões na escola.
§ 2º Fica a critério da Direção da Escola, estabelecer a política de uniforme dos seus
alunos.
Art. 191 No contrato de Prestação de Serviços e Termo de Associação e Compromisso,
parte integrante deste Regimento, constam os direitos e deveres recíprocos das partes, bem
como as condições sob as quais ocorre a prestação de serviços educacionais.
§ 1º Novos alunos, para início no ano subsequente, devem pagar no ato da matrícula, a taxa
inicial do Fundo de Desenvolvimento, que é irrestituível, e a Taxa de Matrícula.
§ 2º Novos alunos, que ingressam no decorrer do ano letivo, devem pagar, adicionalmente
as parcelas mencionadas acima, o correspondente ao rateio de despesas mensal do mês
anterior.
78
Art. 192 Os alunos da Escola terão que renovar, anualmente, sua matrícula, através de seus
responsáveis legais, no período definido pelo Conselho de Diretores.
§ 1º A não renovação da matrícula, no prazo estipulado, implicará na perda do direito à
vaga pretendida, estando, portanto, a Direção, autorizada a cedê-la para outro pretendente.
§ 2º Alunos readmitidos, no decorrer do ano letivo, deverão pagar a primeira parcela do
rateio de despesa mensal e o correspondente ao rateio de despesas mensal do mês anterior
e, quando for o caso, retornar o pagamento do Fundo de Desenvolvimento pendente.
§ 3º Alunos previamente matriculados que precisarem se ausentar do país,
temporariamente, por período de 6 meses a 1 ano, por motivo de participação em um
programa de intercâmbio ou por outras razões, terão assegurados uma vaga ao retornarem,
desde que seus pais efetuem o pagamento da taxa necessária para a reserva da mesma. A
taxa de reserva deverá ser paga mensalmente e corresponderá a 10% da mensalidade
escolar.
§ 4º A matrícula de alunos só poderá ocorrer se o responsável legal pelo aluno associado,
estiver em dia com os rateios de despesas mensais e após anuência e assinatura do Termo
de Associação e Compromisso.
§ 5º A Entidade Mantenedora se reserva o direito de não renovar a matrícula de associados
que estejam com qualquer tipo de pendência para com a mesma.
Art. 193 Dado o caráter específico da Escola e considerando as peculiaridades do Ensino,
do Calendário Escolar e as sensíveis diferenças entre esta Escola e as várias instituições de
ensino e/ou sistemas educacionais, a matrícula por transferência de alunos procedentes de
estabelecimentos de ensino no Brasil e no exterior, será efetuada no ano adequado ao nível
de escolaridade do aluno, após verificação do aproveitamento do candidato, análise do
79
histórico escolar, idade do candidato, testes e entrevistas, tendo como base as normas
curriculares gerais.
§ 1º O processo a que se refere este artigo é efetuado pela equipe de admissão, integrado
pelo Superintendente e Diretor Acadêmico.
§ 2º A escolha da série ou ano no qual o aluno deverá ser matriculado fundamenta-se no
princípio pedagógico básico de atendimento às diferenças individuais.
Art. 194 Avaliação da Série – Os alunos admitidos na PASB serão encaminhados à série
ou ano apropriada (o), após a revisão de seus relatórios acadêmicos e dos seus históricos
escolares. No caso de alunos estrangeiros que forem transferidos de outra escola americana
ou internacional, que siga o calendário escolar americano, a colocação será feita na série ou
ano da PASB que corresponder àquela (e) que cursavam na escola anterior, ou na série ou
ano para a (o) qual tiverem sido promovidos recentemente. Se tal transferência ocorrer no
meio do ano letivo, ou antes da conclusão do ano referido, o aluno será automaticamente
colocado na mesma série, na PASB.
Art. 195 No caso de alunos brasileiros ou estrangeiros que forem transferidos de escola
brasileira ou de outras escolas onde o ano letivo se encerra em dezembro ao invés de junho,
como é o caso do calendário americano, esses alunos, caso sejam admitidos na PASB no
meio do ano letivo, terão de repetir o semestre correspondente à mesma série que cursam na
escola de origem, ao invés de serem avançados uma série ou um ano na PASB.
§ 1º A única exceção a essa regulamentação, para estudantes estrangeiros ou brasileiros, é
o caso de um aluno excepcional, que tenha demonstrado um desempenho acadêmico
brilhante na sua escola anterior, tenha um grande domínio da língua inglesa e que, também,
tenha recebido nota superior nos exames de admissão da PASB. Nessa situação, o Comitê
80
de Admissões revisará o caso do aluno e determinará se a sua colocação em uma série
avançada seria uma medida apropriada, do ponto de vista educacional.
§ 2º A colocação excepcional de um aluno em uma série avançada não será contemplada
para aquele que estiver cursando a 1ª e a última série do Ensino Fundamental da 8ª e/ou do
9º ano bem como a última série/ano do Ensino Médio, em conformidade com a Lei
Brasileira nº 9.394/96, Capítulo II, Art. 24.I.
Art. 196 Alunos provenientes de outros estabelecimentos de ensino com proficiência na
língua inglesa serão admitidos dentro dos critérios a seguir:
I – Para os alunos vindos de outros estabelecimentos de ensino, a matrícula fica
condicionada à existência de vagas e à aprovação da Direção, democraticamente, por ordem
cronológica de requerimento de matrícula, prevalecendo à avaliação acadêmica, que será
registrada no formulário de Procedimentos Para Admissão de alunos.
Art. 197 Será negada matrícula ao alunos que:
I – por deliberação do Conselho de Classe, caso tenha sido considerado inadaptado às
normas da Escola, depois de constatadas faltas graves ou reincidência de faltas de ordem
disciplinar, após entrevista com os pais ou responsáveis;
II – tenha responsável legal com incompatibilidade ao regime e filosofia da Escola ou,
ainda, divergência ou conflitos com a Entidade Mantenedora; e
III - a critério do Conselho de Diretores; ou
IV – por falta de vagas disponíveis.
81
CAPÍTULO VIII
DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
Art. 198 O cancelamento da matrícula ou transferência de aluno poderá ser requerida em
qualquer época do ano, pelos pais ou responsável legal do educando perante a Escola,
devendo o mesmo quitar as parcelas referentes ao rateio anual de despesas até o mês em
que efetuar a solicitação, inclusive.
Art. 199
Por determinação da Diretoria também poderá ser cancelada a matrícula e
expedida a transferência de aluno que cometer falta grave de ordem disciplinar prevista em
Lei, infração às normas deste Regimento, ou por descumprimento de cláusula contratual do
Contrato de Prestação de Serviços e Termo de Associação e Compromisso.
Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses contempladas neste artigo será assegurado ao
aluno, assistido pelo seu responsável, direito de defesa através de petição para o Conselho
de Pais Diretores, dentro do prazo máximo de 48 (quarenta oito) horas, após o recebimento
da comunicação de cancelamento do aluno pela Direção da Escola.
Art. 200 Ao aluno que for concedida a transferência para outro estabelecimento de ensino
no Brasil ou no exterior, desobriga-se a Escola de qualquer compromisso com o retorno do
mesmo ao seu corpo discente.
CAPÍTULO IX
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 201
As transferências de alunos para outros estabelecimentos de ensino serão
processadas da forma seguinte:
I – de acordo com a legislação brasileira, fica mantida a proibição de transferência após o
início do processo de avaliação da terceira unidade letiva;
82
II – o pedido de transferência do aluno será dirigido à Secretaria da Escola pelo seu
responsável legal;
III – no ato do pedido de transferência:
a) o responsável deverá assinar formulário próprio na Secretaria da Escola;
b) a Secretaria fornecerá Guia de Transferência informando a série ou ano do aluno;
c) a Secretaria informará a data em que será entregue o histórico escolar.
IV – O histórico escolar, mencionado no inciso III, será expedido em impresso próprio,
com informações detalhadas sobre o aproveitamento escolar do aluno e carga horária.
Parágrafo Único.
No caso de transferência, o seu responsável ficará obrigado ao
pagamento das parcelas de contribuições mensais até a data do requerimento.
Art. 202 Na transferência para a Escola Pan Americana da Bahia exigir-se-á toda a
documentação necessária, de acordo com que está prescrito na legislação em vigor:
a) fotocópia da Certidão de Registro Civil;
b) fotocópia da Carteira de Identidade;
c) currículo escolar anterior, com comprovação da carga horária e frequência;
d) as notas ou conceitos, por unidade e/ou bloco temático, quando da transferência durante
a série ou ano em curso.
Parágrafo Único. As documentações necessárias para transferência estão especificadas no
Art. 147, § 1º , I ao XVI, § 2º e § 3º, I ao IV.
Art. 203 Ao transferir-se para a Escola Pan Americana da Bahia o aluno e seus
responsáveis aceitam cumprir integralmente este Regimento Escolar, os currículos próprios
da escola e, portanto, as adaptações necessárias de acordo com a lei.
83
Art. 204 Nas transferências de alunos, exceto a primeira série ou 1º ano do Ensino
Fundamental, a Escola observará concomitantemente, os critérios de adequação idade/ano
letivo e o grau de experiência, domínios e conhecimentos do aluno, nos termos da
legislação educacional vigente.
CAPÍTULO X
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Art. 205 O aluno agresso de alguma Escola do exterior ou de Escola brasileira, de acordo
com cada caso, poderá ser classificado ou reclassificado de acordo a L.D.B, Lei nº
9.394/96, Art. 24, II e Art. 23 § 1º, Resolução CEE/BA nº 127/97, Arts. 1º, 2º, Art. 10 § 1º,
§ 2º e § 3º, Art. 12 § 1º e § 2º e Leis Educacionais Vigentes.
I – a classificação em qualquer série, ano ou etapa, exceto a primeira do Ensino
Fundamental, pode ser feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior,
na própria escola;
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que
defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na
série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
d) Os procedimentos para esta classificação estão coerentes com a proposta pedagógica da
Escola Pan Americana da Bahia, parte integrante deste Regimento;
e) Os alunos provenientes de escola não autorizada deverão ser submetidos igualmente ao
processo de classificação.
84
Parágrafo Único. Os procedimentos relativos ao disposto no parágrafo precedente e, no
que couber, na legislação vigente, constará de atas, feitas as especificações cabíveis nos
documentos escolares, arquivando-se no prontuário do aluno os instrumentos avaliativos
aplicados.
Art. 206 Havendo diversidade entre o currículo das séries ou anos cursados pelo aluno na
escola de origem e o currículo previsto para as mesmas séries, o mesmo será submetido a
processo de adaptação, através de estudo dirigido, exercícios e trabalhos individuais, sob
orientação e observação do professor designado para isso.
Parágrafo Único. Quando a transferência ocorrer durante o período letivo e no currículo da
mesma série/ano que o aluno vinha cursando não constarem os componentes que figuram
no quadro curricular da Escola, serão os mesmos conduzidos para estudos de flexibilidade
com avaliação pelo Superintendente, Diretoria Acadêmica, Coordenação Acadêmica e
computada sua frequência, em relação ao total de aulas ministradas, a partir da data da sua
matrícula.
Art. 207
Cabe a Escola formar comissão especial, composta pelo Superintendente,
Diretoria Acadêmica e Coordenação Acadêmica para estudar e analisar os documentos
apresentados, objetivando fornecer ao requerente a organização curricular, período de
inscrição, conclusão e voto do aproveitamento solicitado, bem como procedimentos
avaliativos aplicáveis ao aluno, quando necessário.
Art. 208
A Escola dará conhecimento aos alunos e seus responsáveis do plano de
adaptação que deverá ser cumprido, quando do deferimento da matrícula e ficará disponível
para apreciação do Superintendente, Diretores Acadêmicos e Coordenação Acadêmica.
Art. 209 A Escola Pan Americana da Bahia poderá reclassificar o aluno para série/ano ou
período adequado ao seu desenvolvimento, com base na idade, na competência ou
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maturidade e até um mês após o início das aulas, levando em consideração que:
I – a sequência será mantida;
II – as normas curriculares serão respeitadas;
III – não poderá ser reclassificado para a série/ano seguinte o aluno reprovado em série/ano
anterior;
IV – não poderá ser promovido em mais de uma série/ano, conforme § 1º, Art. 12 da
Resolução CEE/127/97;
V - O aluno proveniente do exterior antes de submeter-se à avaliação de reclassificação
terá que obedecer aos seguintes requisitos:
a) tradução dos documentos apresentados por tradutor juramentado, sendo seus originais
autenticados por Órgão Diplomático do Brasil, no país de origem, salvo se houver acordo
internacional;
b) Visto de permanência no Brasil, ou equivalente se for estudante estrangeiro;
c) adaptação ao currículo da Escola Pan Americana da Bahia, conforme prescreve a
Resolução CEE/BA nº 103/98.
Parágrafo Único. O processo de reclassificação dar-se-á da seguinte forma:
I – inicialmente, o responsável pelo aluno deverá indicar a série/ou ano em que pretende a
matrícula, através de um requerimento encaminhado ao Superintendente da Escola ou a
Direção Acadêmica, observando a correlação com a idade;
II – serão realizadas provas da base nacional comum com conteúdo da série ou ano
imediatamente anterior a série/ano pretendida (o);
III – o aluno será avaliado pela Coordenação Acadêmica, Direção Acadêmica e o
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Superintendente, para verificar seu grau de desenvolvimento e maturidade para cursar a
série/ano pretendida (o);
IV – a Ata de Reclassificação será assinada pela Diretoria Acadêmica, Coordenador do
Programa Brasileiro, Conselheiro e uma comissão de professores.
Art. 210 As adaptações necessárias por motivo de currículo diferentes serão analisadas
pelo Superintendente, Direção Acadêmica e Coordenação Acadêmica, obedecendo à
Legislação escolar, e serão realizadas a partir da data de efetivação da matrícula, através de
orientações do Professor e avaliações, para as quais o Secretário anexará cópia na pasta
individual do aluno.
CAPÍTULO XI
DA FREQUÊNCIA
Art. 211 O comparecimento regular às aulas por todos os estudantes é essencial para o
sucesso escolar em todas as classes. A Escola Pan Americana da Bahia coloca grande
ênfase a esse requisito. Com relação às ausências, a Escola considera os seguintes aspectos
deste capítulo e seus artigos.
Art. 212 O aluno deverá ter uma frequência igual ou superior a 75% do total de aulas
ministradas no ano letivo, conforme previsto na Lei 9.394/96 e Parecer Normativo CNE
05/97.
Art. 213 A assiduidade do aluno será controlada através da Lista de Frequência (Lista de
Classe), pelo professor nomeado anualmente como responsável por cada série/ano. Este
controle é realizado no primeiro horário do dia escolar.
§ 1º As normas da Escola sobre Frequência estão registradas no Manual de Pais e Alunos
e no Manual de Medidas e Procedimentos Disciplinares.
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§ 2º A 2ª chamada, a critério da Direção Acadêmica , será paga de acordo com a tabela de
valores dos serviços educacionais vigente na ocasião.
§ 3º Haverá abono de ausências, nos casos previstos em lei, no Código Nacional de Saúde,
e a critério da Direção Acadêmica, após apreciação de petição fundamentada e assinada
pelo aluno e seu responsável.
§ 4º A ausência injustificada traz consigo a perda de todo o direito escolar, excetuando-se o
direito de participar das avaliações de ensino-aprendizagem, provas e testes em 2ª
Chamada, a qual será cobrada do requerente uma taxa, objetivando pagamento das despesas
geradas pelo ato.
§ 5º A ausência justificada (doença comprovada, luto ou força maior), no prazo de 72
horas após a realização da verificação, dará ao aluno o direito de recuperar as atividades
perdidas, com autorização da Direção Acadêmica, e pagamento da respectiva taxa de 2ª
Chamada em vigor.
§ 6º Ausência justificada (dia santo, obrigações legais ou outro propósito educacional) será
aprovada previamente pelo Diretor Acadêmico, se diretamente relacionado ao currículo da
PASB ou exigência para a graduação.
§ 7º O atraso não impede o acesso à sala durante a aula em curso, devendo, entretanto, o
retardatário solicitar a autorização do Diretor Acadêmico ou da Coordenação Acadêmica e
do Professor.
Art. 214 A participação em atletismo, atividades artísticas ou outras não relacionadas à
PASB pode ser justificada pelo Diretor, somente se o aluno estiver demonstrando forte
desempenho acadêmico e crescentes êxitos. Contudo, as exigências curriculares e de
graduação da PASB
terão prioridade sobre
qualquer preparação, não relacionada à
Escola, de entrada em universidades ou exames vestibulares.
88
Art. 215 Estudantes que se ausentarem durante o dia escolar não terão direito de participar
das atividades após as aulas daquele dia, incluindo esportes e atividades extracurriculares.
Art. 216
Os estudantes que tiverem permissão para se ausentar das aulas a fim de
participarem de atividades patrocinadas pela escola, tais como eventos esportivos e outros,
ao retornarem à escola terão o mesmo número de dias equivalentes aos de sua ausência para
realizarem a recuperação dos trabalhos.
Art. 217 Na ausências de dois dias ou menos, os pais devem enviar pelo aluno uma
explicação por escrito a ser apresentada ao Diretor, na manhã do primeiro dia em que
retornar à escola. O Diretor determinará se as ausências serão justificadas ou não e assinará
a carta dos pais, admitindo a entrada do aluno em classe.
Art. 218 A ausência do aluno será considerada injustificada caso ele não apresente a
justificativa aos professores. Em caso de falta durante três ou mais dias, por motivos
relacionados à saúde, o aluno deverá trazer atestado médico justificando a ausência.
Art. 219 Solicitações de justificativas de ausência que não se incluírem nas categorias
acima devem ser submetidas ao escritório do Diretor Acadêmico, por escrito, com
antecedência de pelo menos uma semana anterior à ocorrência da ausência.
Art. 220 A administração analisará o pedido e notificará o aluno e seus pais se a ausência
será considerada justificada ou não. Se a ausência for justificada, o estudante se
responsabilizará por coletar os deveres antes de sua ausência e respeitar os prazos para a
entrega dos mesmos.
Art. 221
Ausências não justificadas são aquelas autorizadas pelos pais que não se
enquadrem na categoria de ausências justificadas (veja acima). Os alunos, mesmo assim,
devem trazer uma carta de autorização dos pais que deve ser assinada pelo “Principal”
(Diretor) ou seu representante, para que a ausência seja considerada como não justificada.
89
Art. 222 Os trabalhos perdidos devido à ausência não justificada (incluindo arguições,
relatórios, testes, projetos e exames semestrais) só poderão ser repostos até o máximo de
60% do crédito.
Art. 223
Quaisquer ausências devido à antecipação de um feriado, retorno atrasado de um
feriado, ou qualquer viagem durante o período regular do ano escolar serão consideradas
não justificadas. Lembramos aos pais que devem planejar suas viagens com bastante
antecedência.
Art. 224
Exames escolares, como testes ou provas finais, não serão administrados
antecipadamente a qualquer aluno que planeje perder aulas devido a um feriado.
Art. 225 Exames médicos, seja no Brasil ou em outro país, não devem ser marcados nos
dias imediatamente anteriores ou posteriores a um feriado, e atestados médicos justificando
essas ausências somente serão aceitos como justificáveis no caso de emergências como
doenças ou ferimentos.
Art. 226 Alunos que estejam ausentes durante o dia acadêmico não devem aparecer no
campus da escola para quaisquer atividades, a fim de obter tarefas, ou qualquer outro
motivo.
Parágrafo Único. Será obrigatória a frequência do estudante às aulas teóricas e práticas,
bem como em atividades extraclasse.
Art. 227 Os exames semestrais do “high-school” (Ensino Médio) serão administrados
durante a semana final de cada semestre. Todos os alunos do Ensino Médio devem prestar
esses exames. A PASB não permite a administração de exames semestrais em período
anterior ou posterior a ausências não-justificadas, tais como viagens familiares. É
responsabilidade dos pais garantir a frequência dos alunos durante os exames semestrais
programados.
90
Art. 228
Os alunos que perderem exames semestrais devido a enfermidades devem
fornecer ao “Principal” (Diretor Acadêmico) um atestado médico confirmando o fato. Os
exames semestrais somente serão reprogramados mediante documento comprovando a
enfermidade ou quaisquer outras raras circunstâncias aprovadas antecipadamente como
ausência justificada pelo diretor (veja “Ausências Justificadas”).
Art. 229 Na hipótese de um aluno da 4ª série/3º ano do Ensino Médio ter permissão para
fazer o exame semestral final numa data alternativa de reposição devido a uma ausência
justificada, devem o aluno e seus pais compreenderem que sua participação na cerimônia de
formatura estará sujeita ao êxito na obtenção dos quesitos estabelecidos pela PASB.
Art. 230 Os alunos “seniors” poderão ser dispensados dos exames finais do 2º. Semestre
(Junho), no caso de terem obtido média de 90% durante a 3ª. e a 4ª. unidades em
determinada matéria. Neste caso, o formando receberá o conceito de exame final
equivalente à média das duas últimas unidades, mas não terá que prestar o exame.
CAPÍTULO XII
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 231
No Ensino Fundamental e Médio a verificação do rendimento escolar será
dividida em quatro unidades, utilizando-se para tanto o desempenho diário do aluno em sala
de aula, em provas, testes, trabalhos individuais ou em grupo, pesquisas, e atividades extraclasse, tais como: apresentações públicas, feiras de informações, etc.
Art. 232 A avaliação da aprendizagem, inclusive as recuperações paralelas, será contínua e
cumulativa, considerando-se os aspectos qualitativos e quantitativos. Os conceitos,
fornecerão avaliação global do aluno, fundamentada na assimilação de conhecimentos, na
formação de hábitos e atitudes e, ainda, na apuração da assiduidade, sendo expressos de
acordo com os critérios a seguir.
91
§ 1º Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu
desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino
Fundamental.
§ 2º Da 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental os alunos serão avaliados, recebendo os
seguintes critérios: E+ = 100%; E- = 90; G+ = 89; G = 85; G- = 80; S+ = 79; S = 75; S- =
70; N+ = 69; N = 65; N- = 60; U+ = 59; U = 55; U- = 50; NA = Não Aplicável.
§ 3º Da 5ª série do Ensino Fundamental a 4ª série/3º ano do Ensino Médio os alunos, ao
serem avaliados, receberão os seguintes conceitos quantitativos, referentes aos seus
percentuais de rendimento escolar: A = 90 – 100%; B = 80 – 89%; C = 70 – 79%; D = 60 –
69%; F = 0 – 59%.
Art. 233 Será aprovado quanto à assiduidade o aluno que obtiver frequência igual ou
superior a 75% do total de aulas ou atividades realizadas ao longo do ano letivo.
Art. 234 A equivalência de notas para efeito de transferência para instituições de ensino no
exterior será baseada no total de créditos obtidos pelo aluno. (Ver tabela de créditos no Art.
171).
Art. 235
O aluno, ao concluir o Ensino Médio na nossa Escola, recebe o diploma
brasileiro, desde que tenha cumprido as exigências da Legislação Brasileira em vigor e o
diploma americano, desde que tenha cumprido as exigências do SACS- “Southern
Association of Colleges and Schools”, órgão educacional normativo e credenciador nos
Estados Unidos da América do Norte.
§ 1º Os requisitos para a obtenção de diploma são os seguintes:
I - Diploma Americano:
a) Matérias
Diploma Brasileiro e Americano:
Crédito
b) Matérias
Crédito
92
Português
4
Português
4
Inglês
4
Inglês
4
Matemática
4
Matemática
4
Ciências
4
Ciências
4
Estudos Sociais
4
Estudos Sociais
3
Informática
1
Informática
1
Saúde
1
Saúde
1
Matéria Eletivas
3
Matérias Eletivas
3
Educação Física
2
Educação Física
2
Hist/Geog. do Brasil
1½
Sociologia/Filosofia
½
História da Arte
¼
Total de Créditos.............27
§ 2º
Total de Créditos............. 28 ¼
Além do critério de créditos acima mencionado, o aluno deverá atingir o GPA (Art.
171). Desta maneira os alunos da nossa escola estão preparados para competir e obter
aprovação nos testes de seleção para universidades americanas e outras estrangeiras.
§ 3º Durante o ano letivo, o sistema de créditos é o seguinte: o aluno recebe 1(um) crédito
se a matéria tem aulas de quatro a cinco dias por semana, ½ (meio) crédito se a matéria
oferece aulas duas ou três vezes por semana e ¼ (um quarto) se a matéria tem aula uma vez
por semana.
93
Art. 236
A nota ou conceito de cada unidade será a média de todas as avaliações
(exercícios, projetos, participação em classe, arguições, testes, provas, etc.) desenvolvidas
durante a mesma, a critério do professor, inclusive a recuperação paralela, quando
necessário.
Art. 237 A Média Final para o Ensino Fundamental, será calculada a partir da nota das
unidades, as quais têm o mesmo peso:
U1 + U2 + U3 + U4
MF = -------------------------------
4
a) onde MF é a média final e U1, U2, U3 e U4 são as respectivas notas das unidades 1, 2, 3
e 4.
Parágrafo Único. Fica estabelecido que a nota de cada unidade equivale ao peso de 25%
(vinte e cinco) por cento.
Art. 238 A Média Final para o Ensino Médio, será calculada a partir da nota das unidades e
das notas dos exames de final de semestre, conforme, fórmula a seguir:
NE + NEF
E = ---------------------------
2
a) onde E é a média dos exames do primeiro e final de semestre, NE representa a nota do
exame do primeiro semestre e NEF equivale a nota do exame final; e
E + U1 + U2 + U3 + U4
MF = ------------------------------
5
b) onde é a média final, E é a média dos exames de final de semestre e U1, U2, U3 e U4
são as respectivas notas das unidades 1,2,3 e 4.
94
Parágrafo Único. A média final do Ensino Médio é calculada, tomando como base os
seguintes pesos:
a) nota da 1ª unidade
20%;
b) nota da 2ª unidade
20%;
c) exame do 1º semestre
10%;
d) nota da 3ª unidade
20%;
e) nota da 4ª unidade
20%;
f) exame do 2º semestre
10%.
Art. 239 Após a realização do Conselho de Classe e a publicação das Médias Finais, só será
admitida revisão de provas ou notas mediante comprovada fundamentação, à critério da
Direção Acadêmica, através de requerimento à Secretaria no prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) horas e deferimento do Superintendente.
Art. 240 A Escola Pan Americana da Bahia não aplicará, no entanto, as práticas de
avaliação desenvolvidas tradicionalmente, que se consistem em práticas de exclusão:
avalia-se para medir a aprendizagem dos estudantes e classificá-los em aptos ou não aptos a
prosseguir os estudos.
§ 1º
Para que não tenhamos essa prática excludente, é preciso que os professores
reconheçam a necessidade de avaliar os alunos com diferentes finalidades:
I - conhecê-los em atuação, identificando as estratégias que usam para atender às demandas
escolares e, assim, alterar, quando necessário, as condições nas quais é realizado o trabalho
pedagógico;
II - conhecer e potencializar a sua identidade;
95
III - conhecer e acompanhar o seu desenvolvimento;
IV - identificar os conhecimentos prévios dos estudantes nas diferentes áreas do
conhecimento e trabalhar a partir deles;
V - identificar os avanços e encorajá-los a continuar construindo conhecimentos nas
diferentes áreas desenvolvendo capacidades;
VI - conhecer as hipóteses e concepções deles sobre os objetos de ensino nas diferentes
áreas do conhecimento e levá-los a refletir sobre elas;
VII - conhecer as dificuldades e planejar atividades que os ajudem a superá-las;
VIII - verificar se eles aprenderam o que foi ensinado e decidir se é preciso retomar os
conteúdos;
IX - saber se as estratégias de ensino estão sendo eficientes e modificá-las, quando
necessário;
X - conhecer as crianças e os adolescentes, considerando as características da infância e da
adolescência e o contexto extra-escolar.
Art. 241 Na Escola Pan Americana da Bahia não é apenas o estudante que é avaliado, mas
o trabalho do professor e a Escola. É necessário avaliar:
I - se o professor está adotando boas estratégias didáticas e, em caso negativo, quais são os
motivos para a não adoção;
II - se o professor utiliza recursos didáticos adequados e, em caso negativo, quais são os
motivos para a não-utilização;
III - se o estudante está realizando as tarefas propostas e, em caso negativo, quais são os
motivos para a não-realização;
96
IV - se ele mantém boa relação ou não com os meninos e meninas e os motivos para a
manutenção dessas relações de aprendizagem;
V - se a escola garante aos estudantes e suas famílias o direito de se informar e discutir
sobre as metas de cada etapa de estudos e sobre os avanços e dificuldades reveladas no diaa-dia;
VI - se a família garante a frequência escolar da criança ou do jovem, se os incentiva a
participar das atividades escolares e, em caso negativo, quais são os motivos para o nãoincentivo.
CAPÍTULO XIII
DA RECUPERAÇÃO
Art. 242 O aluno fará recuperação paralela das disciplinas em que não obtiver o percentual
mínimo de 60%, ou conceito inferior a D (Média), após avaliação qualitativa do Conselho
de Classe. A Direção Acadêmica envia aos pais, na metade de cada unidade, o Relatório de
Progresso – documento informativo sobre a avaliação do andamento do processo ensinoaprendizagem do aluno.
Art. 202 O cálculo para Recuperação Paralela é o seguinte:
MI + NRP
MF = ---------------------------
2
a) onde MI é a Média Inferior a 60% em uma das unidades + NRP que é a nota da
recuperação paralela : 2 = Média Final da unidade. Entende-se que a média acima citada no
cálculo refere-se à nota do aluno em uma determinada matéria no período de uma unidade.
97
Art. 243 O aluno que obtenha média inferior a 60% na primeira unidade, terá direito a
recuperação paralela na segunda unidade. Se isto acontecer na segunda, esta recuperação
será realizada na terceira, e, caso o aluno tenha aproveitamento insatisfatório na quarta, o
mesmo terá direito a recuperação desta unidade no período de dez dias úteis, após o final da
mesma.
Parágrafo Único. A recuperação paralela, a critério da Direção, será paga de acordo com a
tabela de valores dos serviços educacionais vigente na ocasião.
Art. 244 Será aprovado na Recuperação Paralela o aluno que obtiver, no mínimo,
percentual de 60% ou conceito D na Média da Recuperação, em cada disciplina, e a
frequência requerida na Lei.
Art. 245 Em caso de rendimento abaixo de 60% ou conceito D, cabe ao Conselho de
Classe analisar, mediante critérios preestabelecidos, se o aluno fará ou não Recuperação
Final ou será liberado.
Parágrafo Único. A recuperação final, a critério da Direção, será de acordo com a tabela de
valores dos serviços educacionais vigente na ocasião.
Art. 246 O cálculo para Recuperação Final é o seguinte:
MAI + NRF
MF = ---------------------------
2
a) onde MAI é a Média Anual Inferior a 60% + NRF que é a nota de recuperação final : 2 =
Média Final. Entende-se que a média acima citada no cálculo refere-se à nota do aluno em
uma determinada matéria no ano escolar.
Parágrafo Único. A duração dos estudos de recuperação será proporcional à carga horária
de cada unidade temática e à quantidade de conteúdos a serem recuperados.
98
Art. 247 Não é permitida dispensa das aulas, testes, provas ou qualquer outra atividade dos
estudos de recuperação, salvo pelas exceções dispostas no termos da lei.
Art. 248 Na Escola Pan Americana da Bahia, de acordo com a Legislação Vigente, quando
o aluno não alcançar a progressão plena em todas as disciplinas, poderá cursar o ano
seguinte com dependência de até 2 (duas) disciplinas, com aplicação a partir da 5ª série do
Ensino Fundamental, não sendo aplicado para a 8ª série/9º ano do Ensino Fundamental e a
4ª série/3º ano do Ensino Médio, por impedimento legal.
CAPÍTULO XIV
DA RETENÇÃO
Art. 249 O aluno que não obtiver progresso acadêmico será retido na mesma série/ou ano.
Parágrafo Único. Após a conclusão da atividades de recuperação, o Conselho de Classe em
conjunto com a Direção Acadêmica concluirá sobre a aprovação ou não do aluno.
CAPÍTULO XV
DA OBTENÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 250 O aluno brasileiro que atinge a etapa final da educação básica, ou seja o Ensino
Médio, terá consolidado o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino
Fundamental. É condição para a obtenção do diploma americano e o diploma brasileiro de
conclusão do Ensino Médio que este aluno atinja todos os requisitos necessários exigidos
pela Escola.
99
CAPÍTULO XVI
DOS INSTRUMENTOS DE REGISTRO
Art. 251 Os atos escolares serão registrados em livros ou documentos escolares
padronizados, observando-se os regulamentos e disposições legais aplicáveis, podendo ser
informatizados, conforme Legislação vigente.
Art. 252 Os livros de registro terão termo de abertura e de encerramento, rubricados pelo
Superintendente legal ou seu representante legal e Secretário, e poderão ser informatizados,
na forma da Legislação vigente.
Art. 253 Os livros ou documentos de registro escolar:
I – Atas de Resultados Finais;
II – Livros de Inspeção e de Registro de Ocorrências;
III – Diário de Classe;
IV – Histórico Escolar;
V – Ficha Individual;
VI – Certificado de Conclusão de Curso;
VII – Boletim; e
VIII – Lista de Frequência.
100
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
CAPÍTULO I
DO PESSOAL DOCENTE
Art. 254 O Corpo Docente é constituído por Professores e Técnicos em Educação
habilitados e contratados para o exercício da função.
Parágrafo Único. A admissão de professores e técnicos em educação será feita de acordo
com a Legislação Trabalhista em vigor e preceitos estabelecidos anualmente pelas
Convenções Coletivas de Trabalho dos Sindicatos da sua categoria profissional.
Art. 255 São direitos do Corpo Docente, além dos decorrentes da Legislação em vigor e
Convenção Coletiva de Trabalho de categoria profissional
I – ter contrato de trabalho com base mensal, ou em regime integral de 44 horas, ou em
meio-período de 22 horas, e benefícios adicionais dentro das reais condições da Escola;
II – receber os materiais necessários ao bom desempenho de suas atividades de ensino,
tendo em vista as reais possibilidades da Escola;
III – participar, plena e efetivamente, do amplo processo pedagógico que o Estabelecimento
se propuser a desenvolver, através de suas ações e tarefas específicas; e
IV – receber um tratamento condigno com a sua missão de Educador.
Art. 256 São deveres do Corpo Docente:
I – ter como objetivo principal a formação integral do Aluno;
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II – aperfeiçoar sua formação num constante interesse de atualização, participando de
conferências, seminários, cursos de aperfeiçoamento, cursos de reciclagem, cursos de pósgraduação;
III – colaborar com os colegas e a Escola num espírito comunitário;
IV – participar de reuniões, comemorações e demais atividades promovidas pela Escola;
V – elaborar seu plano de curso e de aula, criar, aplicar e corrigir todas as avaliações de
rendimento, acatando as diretrizes da Direção Acadêmica e Secretaria, em estrito acordo,
também, com as determinações do Superintendente;
VI – fornecer informações e atender solicitações da equipe técnico-pedagógica;
VII – apresentar ao Setor Pessoal os documentos necessários ao exercício da profissão, no
ato da contratação;
VIII – ser assíduo e pontual às atividades pedagógicas, sejam elas aulas, reuniões ou
qualquer outra programada pela Escola, apresentando, em tempo hábil, uma justificativa
pela sua ausência, caso esta ocorra;
IX – registrar no diário de classe o conteúdo programático, as atividades didáticas, a
frequência e os rendimentos dos alunos, mantendo-o atualizado;
X – exigir do Aluno tratamento adequado à sua função de educador e ao bom
relacionamento das pessoas civilizadas;
XI – permanecer à disposição da Escola nos períodos de recuperação, durante a entrega dos
resultados, parciais ou finais e nos meses de recesso escolar, de acordo com as Convenções
Coletivas do Sindicato de sua categoria.
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XII participar, obrigatoriamente e ativamente, das reuniões de Conselhos de Classe e/ou
outros fóruns consultivos ou deliberativos da Escola, quando convocados;
XIII – conhecer e acatar as normas contidas neste Regimento Escolar.
CAPÍTULO II
PLANO DE FORMAÇÃO ESPECIAL EM SERVIÇO
Art. 257 O plano de formação especial em serviços da Escola Pan Americana da Bahia tem
como objetivo:
I – a busca da polivalência e da identidade profissional dos seus docentes;
II – promover e incentivar os docentes a participarem de congressos, seminários e cursos de
qualificação profissional;
III – assegurar ao professor programas de formação continuada, privilegiando a
especificidade do exercício docente em turmas que atendem a crianças de seis anos;
IV – a busca da capacitação, treinamento, desenvolvimento e qualificação em curso de
formação especial do seu quadro de docência;
V – desenvolver conhecimentos e atributos necessários tais como:
a) conhecimento das filosofias e políticas da educação;
b) conhecimento e aplicação de diferentes formas de desenvolvimento da aprendizagem,
numa perspectiva de autonomia, criatividade, consciência crítica e ética;
c) flexibilidade com relação às mudanças, com as incorporações de inovação no campo do
saber já conhecido;
d) iniciativa para buscar o autodesenvolvimento, tendo em vista o aprimoramento do
trabalho;
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e) ousadia para questionar e propor ações;
f) capacidade de monitorar, desempenhar e buscar resultados;
g) capacidade de trabalhar em equipes interdisciplinares;
VI – buscar intercâmbio com outras Instituições de Ensino Fundamental e definir
estratégias de estímulo e cooperação para o desenvolvimento e formação inicial desses
docentes;
VII – buscar parceria com órgãos competentes a nível Federal, Estadual, Municipal,
Privado para formação e qualificação do seu quadro de docência.
CAPÍTULO III
DO PESSOAL DISCENTE
Art. 258 O Corpo Discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados
na Escola Pan Americana da Bahia.
Art. 259 São direitos do Corpo Discente, além dos decorrentes da Legislação em vigor e os
contidos no Manual do Aluno de Pais e na Política e Procedimentos Disciplinares, em
anexo a este Regimento:
I – receber educação integral segundo os princípios filosóficos da Escola;
II – eleger os seus representantes no Conselho Estudantil, a fim de apresentar aos serviços
existentes, ou ao Comitê de Aconselhamento, reivindicações relativas ao interesse da
turma, conforme descrito no Art. 31 do Capítulo III deste Regimento; e
III – utilizar todo o material didático e espaço físico permitido, observando, entretanto, as
normas de funcionamento e preservação;
IV – serem respeitados em sua individualidade;
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V – receberem a educação e o ensino que constituem a finalidade e objetivo da Escola, nos
termos deste Regimento Escolar;
VI – terem assegurados todos os direitos como pessoa;
VII – serem orientados em suas dificuldades;
VIII – usufruírem de ambiente que possibilite o aprendizado.
Art. 260 São deveres do Corpo Discente, além dos decorrentes da Legislação em vigor e os
contidos no Manual do Aluno e Pais e na Política e Procedimentos Disciplinares, em anexo
a este Regimento:
I - conservação do prédio e mobiliário escolar, indenizando o prejuízo que vier a causar;
II - não portar arma, canivete, drogas, substâncias tóxicas que possam por em risco a
integridade dos demais, dentro do ambiente escolar, ou em suas proximidades;
III - contribuir pela preservação do nome da Escola Pan Americana da Bahia em qualquer
lugar em que se encontre;
IV - participar integralmente das atividades pedagógicas promovidas pela escola, com
assiduidade e pontualidade;
V - respeitar a autoridade do Corpo Administrativo, bem como dos Professores e
Funcionários da escola, colaborando para um relacionamento saudável e fraterno;
VI - possuir o material didático exigido e mantê-lo em ordem.
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CAPÍTULO IV
DO PESSOAL ADMINISTRATIVO
Art. 261 O Pessoal Administrativo é constituído por todos os funcionários de apoio, infraestrutura,
Direção
Acadêmica,
Direção
Administrativa,
Serviços
Auxiliares
e
Superintendência, todos não pertencentes ao Corpo Docente.
Parágrafo Único A admissão de funcionários será feita de acordo com a Legislação
Trabalhista em vigor, as homologações sindicais e as normas contratuais, bem como através
da prestação de serviços por pessoas ou empresas especializadas de consultoria e de
assessoria.
Art. 262 São direitos do Pessoal Administrativo, além dos decorrentes da Legislação em
vigor e das homologações sindicais vigentes:
I - receber os materiais necessários ao bom desempenho de suas atividades, tendo em vista
as reais possibilidades da Escola;
III - participar, plena e efetivamente, do amplo processo administrativo que o
estabelecimento se propuser a desenvolver, através de suas ações e tarefas específicas; e
III - receber um tratamento condigno com a sua profissão.
Art. 263 São deveres do Pessoal Administrativo:
I - desempenhar suas atribuições da melhor maneira possível, cumprindo seus objetivos
com interesse, assiduidade e pontualidade;
II - aperfeiçoar sua formação num constante interesse de atualização;
III - colaborar com os colegas e a Escola num espírito comunitário;
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IV - apresentar ao Setor Pessoal os documentos necessários ao exercício da profissão, no
ato da contratação;
V - registrar no cartão de ponto o horário de entrada e saída do trabalho, quando for o caso;
e
VI - conhecer e acatar as normas contidas neste Regimento Escolar.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 264 Pela inobservância do que dispõe este Regimento, são os membros do Corpo
Docente, Administrativo e Técnico passíveis das sanções aplicadas pela Direção, que terão
por finalidade assegurar um trabalho integrado, garantindo o direito e os deveres previstos
na Legislação Trabalhista em vigor e neste Regimento.
Art. 265 Haverá sempre o direito de defesa ao acusado e, em caso de falta grave, adotar-seá o procedimento de inquérito escolar.
Parágrafo Único. A autoridade competente para determinar a instauração do inquérito é o
Superintendente da Escola.
Art. 266
O Corpo Docente, o Pessoal Administrativo e Técnico estarão sujeitos a
advertência, suspensão e dispensa, de acordo com a gravidade da falta, obedecendo-se a
Legislação
Trabalhista,
aplicada
pela
Direção
Acadêmica,
Administrativa
e
Superintendência.
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TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 267 O ato da matrícula do Aluno, da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços e
Termo de Acordo e Compromisso dos pais e da assinatura do contrato de trabalho do
pessoal com a Escola, implicam na aceitação deste Regimento Escolar.
Art. 268 As instruções e normas baixadas pela autoridade escolar, no âmbito de sua
competência, serão incorporadas a este Regimento.
Art. 269 O hasteamento da Bandeira Nacional obedecerá à Lei nº 5443/68 no que for
aplicável aos Estabelecimentos de Ensino, assim como o hasteamento da Bandeira dos
Estados Unidos da América do Norte, obedecerá às normas impostas pelo governo deste
país.
Art. 270 Caberá à escola promover a integração da unidade escolar, através da elaboração
e execução de um calendário cívico que respeite as datas cívicas e nacionais do Brasil e dos
Estados Unidos da América do Norte.
Art. 271 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Superintendência da Escola
Pan Americana da Bahia, com a concordância do Conselho de Pais Diretores, de acordo
com a legislação correlata, e, se for o caso, apresentados ao Conselho Estadual de Educação
– CEE/BA para aprovação.
Art. 272 A alteração deste Regimento será feita pela Superintendência da Escola Pan
Americana da Bahia, com a concordância do Conselho de Pais Diretores, através de uma
comissão constituída pela mesma, sempre que se fizer necessário, e cuja homologação
dessas alterações será de sua competência.
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Art. 273 Este Regimento deverá ser do conhecimento dos Alunos, Professores,
Funcionários e de toda a Comunidade da Escola, ficando em local de fácil acesso e
manuseio.
Art. 274 O presente Regimento entrará em vigor após a entrada no órgão da Secretaria de
Educação da Bahia e terá validade, a título precário, até a sua aprovação e posterior
publicação.
Salvador, 30 de Setembro de 2010.
______________________________________________
Escola Pan Americana da Bahia
Dennis M. Klumpp, Ed. D.
Superintendente______________________________________________
Escola Pan Americana da Bahia
Maria Elena Kravchychyn
Coordenadora do Programa e Currículo Brasileiro
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