15-pm – bg-040 - Jur de Paula | Advogados

Transcrição

15-pm – bg-040 - Jur de Paula | Advogados
I-15-PM (6º Edição)
Polícia Militar do Estado de São Paulo
Instrução Policial Militar
INSTRUÇÕES PARA TRANSPORTES MOTORIZADOS DA POLÍCIA MILITAR
(com as modificações introduzidas pelo Boletim Geral nº 040/07)
Setor Gráfico do CSM/M Int
6ª Edição
Impresso em fevereiro de 2006
Tiragem: 231 exemplares
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO GERAL
São Paulo, 31 de janeiro de 2006.
DESPACHO PM1-007/02/06
1. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe conferem os artigos 16 e 43 das Instruções para as Publicações
da Polícia Militar (I-1-PM), aprova, manda pôr em execução e autoriza a impressão
da 6ª Edição das Instruções para Transportes Motorizados da Polícia Militar (I-15PM).
2. Autorizo que a presente Instrução seja publicada em apêndice ao Boletim
Geral PM, e divulgada na Intranet PM.
3. Estas Instruções entram em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, em especial as Instruções para Transportes
Motorizados da Polícia Militar (I-15-PM), 5ª Edição, aprovado pelo Despacho nº
DSist-006/222/04, de 17JUN04 e publicado no Bol G PM 124/04; e suas alterações
posteriores, publicadas no Bol G PM 157/05; e, item 07 do Bol G PM 12/93 e item 01
do Bol G PM 60/04.
ELIZEU ECLAIR TEIXEIRA BORGES
Cel PM Comandante Geral
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DISTRIBUIÇÃO
1. Órgãos de Direção:
a. Geral
Cmt Geral ........................................................................................................ 01
Subcmt PM ...................................................................................................... 01
Subch do EM/PM............................................................................................. 01
Gab Cmt G ...................................................................................................... 01
Seções do EM/PM (cada) ................................................................................ 01
Corregedoria PM ............................................................................................. 01
b. Setorial:
Diretorias (cada) .............................................................................................. 01
2. Órgãos de Apoio:
a. Logístico:
CSM/AM, CSM/M Int, CSM/M Subs, CSM/MM, CSM/MOpB
e CSM/O (cada) ......................................................................................... 01
b. Ensino:
CAES, APMBB, CFAP, CCFO, CEIB e CFSd (cada) ...................................... 01
c. Pessoal:
PMRG, CASJ e CDP (cada) ............................................................................ 01
d. Saúde:
C Med, C Farm e C Odont (cada).................................................................... 01
e. Sistemas:
CSM/M Tel e CPD (cada) ................................................................................ 01
f. Especiais:
C Mus e DSA/CG (cada) ................................................................................. 01
3. Órgãos de Execução:
a. Grandes Comandos:
CPC, CPM, CPI (1 ao 8) e CCB (cada)........................................................ 01
b. CPA/M (cada).................................................................................................. 01
c. Unidades de Policiamento (cada).................................................................... 01
d. CBM e Unidades Operacionais de Bombeiros (cada) ..................................... 01
4. Órgãos Especiais de Execução:
a. CPChq, CPAmb, CPRv e GRPAe (cada) ........................................................ 01
b. Unidades de Policiamento (cada) ................................................................... 01
5. Outros:
Assessorias, CJ/PM e C Mil (cada) ................................................................. 01
6. Reserva:
a. Dtel ................................................................................................................. 02
b. EM/PM:
1ª Seção .......................................................................................................... 02
7. Para venda:
CSM/M Int........................................................................................................ 20
Obs: os exemplares serão distribuídos às Unidades pelo CSM/M Int e controlados
por meio de recibo conforme o prescrito no artigo 57 das I-1-PM.
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ÍNDICE GERAL
TÍTULO I
Da Estrutura do Sistema de Administração de Transportes
Internos Motorizados na Polícia Militar ...............................................................
CAPÍTULO I Da Finalidade e Objetivos ..............................................................
CAPÍTULO II Da Organização ............................................................................
CAPÍTULO III Das Atribuições ............................................................................
SEÇÃO I Do Dirigente da Frota .......................................................................
SEÇÃO II Do Órgão de Direção Geral ............................................................
SEÇÃO III Do Órgão Setorial ..........................................................................
SEÇÃO IV Dos Órgãos Subsetoriais ...............................................................
SEÇÃO V Dos Órgãos Detentores ..................................................................
SEÇÃO VI Dos Órgãos Subdetentores ...........................................................
SEÇÃO VII Dos Usuários ................................................................................
SEÇÃO VIII Dos Condutores de Veículos .......................................................
TÍTULO II Dos Critérios para Fixação e Completamento da
Frota ............................................................................................................
SEÇÃO I Bases e fatores de dimensionamento da frota .................................
SEÇÃO II Fixação e distribuição das viaturas da frota
operacional ..................................................................................................
SEÇÃO III Fixação e distribuição das viaturas da frota de
apoio administrativo .....................................................................................
SEÇÃO IV Do completamento da Frota ..........................................................
TÍTULO III Dos Veículos .....................................................................................
CAPÍTULO I Da Classificação .........................................................................
CAPÍTULO II Da Destinação dos Veículos ......................................................
CAPÍTULO III Da Identificação e da Guarda dos Veículos ..............................
CAPÍTULO IV Da Locação e dos Convênios...................................................
CAPÍTULO V Da Doação de Veículos .............................................................
TÍTULO IV Da Utilização e Obrigações...............................................................
CAPÍTULO I Da Utilização...............................................................................
CAPÍTULO II Das Obrigações .........................................................................
SEÇÃO I Da Documentação ........................................................................
SEÇÃO II Do Emplacamento e das Multas ..................................................
SEÇÃO III Do Tráfego .................................................................................
SEÇÃO IV Dos Acidentes com Veículos Oficiais .........................................
SEÇÃO V Da Exclusão de Patrimônio de Veículos Oficiais.........................
SEÇÃO VI Do Remanejamento de Veículos................................................
SEÇÃO VII Da Manutenção .........................................................................
SEÇÃO VIII Dos Combustíveis ....................................................................
TÍTULO V Das Disposições Finais ......................................................................
ÍNDICE REMISSIVO ...........................................................................................
ANEXO I Normas para a Classificação de Veículos ...........................................
ANEXO II Normas para o Cadastramento de Veículos .......................................
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ANEXO III Normas para Manutenção e Controle de Custos ...............................
ANEXO IV Normas para o Controle de Combustíveis ........................................
ANEXO V Tabelas de Indicadores para Distribuição ou
Completamento da Frota .............................................................................
ANEXO VI Normas para a Pintura e Grafismo dos Veículos da
Polícia Militar................................................................................................
ANEXO VII Normas para a Pintura e Grafismo dos Veículos do
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar .........................................................
BIBLIOGRAFIA ...................................................................................................
ELABORAÇÃO E OPM DESENVOLVEDORA ...................................................
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TÍTULO I
Da Estrutura do Sistema de Administração de Transportes Internos
Motorizados na Polícia Militar
CAPÍTULO I
Da Finalidade e Objetivos
Artigo 1º - As presentes instruções têm por finalidade estabelecer normas e
procedimentos reguladores do Sistema de Administração de Transportes Internos
Motorizados - SATIM - para aplicação na frota da Polícia Militar.
Artigo 2º - O objetivo destas instruções é proporcionar orientações gerais aos
integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, relativamente à administração
dos veículos empregados na atividade de polícia ostensiva, estabelecendo as
competências dos órgãos que compõem o Sistema de Administração de
Transportes no âmbito da Corporação, classificando e disciplinando o emprego
adequado dos veículos da Frota.
CAPÍTULO II
Da Organização
Artigo 3º - O sistema de administração de transportes internos na Polícia Militar
subordina-se ao Comandante Geral (Dirigente da Frota) e integra o Sistema de
Logística de Material, compreendendo:
I - o Órgão de Direção Geral;
II - o Órgão Setorial de Transportes;
III - os Órgãos Subsetoriais de Transportes;
IV - os Órgãos Detentores;
V - os Órgãos Subdetentores.
§ 1º - Os Órgãos Subsetoriais serão os definidos em portaria baixada pelo
Comandante Geral, em conformidade com a legislação vigente.
§ 2º - Para os fins do Sistema, há subordinação administrativa entre os órgãos,
nos termos da legislação vigente.
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CAPÍTULO III
Das Atribuições
SEÇÃO I
Do Dirigente da Frota
Artigo 4º - O dirigente da frota da Polícia Militar é o Comandante Geral.
Artigo 5º - Ao Comandante Geral, nos termos da legislação vigente, compete:
I - propor ao Secretário da Segurança Pública:
1) a fixação, as alterações e o programa anual de renovação e ampliação da
frota;
2) a criação, extinção, instalação e fusão de postos e oficinas;
3) a celebração de convênios com as prefeituras, para aquisição de
combustíveis, execução de serviços de manutenção, conservação e reparos de
viaturas policiais-militares, nos termos da legislação em vigor.
II - encaminhar ao órgão responsável pelos Transportes Internos do Estado,
dentro dos prazos e requisitos estabelecidos em legislação:
1) pedidos para aquisição de veículos;
2) correspondência pertinente;
3) pedido de registro de veículo locado para prestação de serviço policialmilitar;
4) uma via da ficha cadastro de veículo em convênio e as variações ocorridas
no grupo;
5) quadro demonstrativo da Frota (QDF);
6) dados e características dos veículos adquiridos;
7) demonstrativo mensal de consumo e estoque de combustíveis;
8) processos referentes à doação de veículos.
III - fixar, mediante portaria, os Quadros de Fixação da Frota (QFF);
IV - decidir sobre a conveniência de compra de veículos e locação em caráter
não eventual;
V - decidir sobre a conveniência de seguro geral.
SEÇÃO II
Do Órgão de Direção Geral
Artigo 6º - O Estado-Maior da Polícia Militar, nos assuntos referentes a
transportes motorizados, será representado pela 4.ª EM/PM, à qual incumbe:
I - assessorar o Comando Geral nas políticas de aquisição, distribuição,
administração e manutenção dos transportes motomecanizados da Corporação;
II - estabelecer critérios de dotação de material motomecanizado e sua
classificação interna;
III - estabelecer critérios e estudar propostas de fixação, ampliação ou redução
das quantidades fixadas para a Frota e Subfrotas;
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IV - planejar a fixação, distribuição, remanejamento e completamento da frota
por município e organização policial-militar (OPM), ouvindo a 3ª EM/PM quando as
viaturas estiverem vinculadas a programas de policiamento;
V - elaborar e analisar programas de complementação, renovação e
readequação da Frota;
VI - planejar e indicar ao Órgão Setorial a quantidade de viaturas a serem
adquiridas dentro da disponibilidade orçamentária do exercício financeiro;
VII - manter registro sobre a quantidade de viaturas fixadas e existentes na
frota e seu controle quantitativo por grupo PM;
VIII - elaborar critérios para a determinação das características do material
motomecanizado na Polícia Militar, segundo os serviços a que se destinam;
IX - estudar propostas e estabelecer critérios para os prefixos e caracterização
das viaturas, ouvindo a 5ª EM/PM;
X - emitir parecer sobre a locação de veículos para emprego na Corporação;
XI - preparar mapa anual de veículos para remessa ao Comando de
Operações Terrestres (COTER), e os Quadros de Fixação da Frota,
semestralmente, nos meses de janeiro e julho;
XII - notificar o Órgão Setorial quanto à distribuição, remanejamento e
mudanças de Grupo PM de viaturas autorizadas pelo Subcomandante PM.
Parágrafo único - A distribuição, remanejamento de viaturas entre OPM e/ou
município, bem como mudança de Grupo PM e/ou programa de policiamento, será
submetida à 4ª EM/PM e decidida pelo Subcomandante PM.
SEÇÃO III
Do Órgão Setorial
Artigo 7º - O dirigente do Órgão Setorial é o chefe do órgão diretor de logística
da Corporação.
Artigo 8º - Ao Órgão Setorial incumbe o exercício das atividades inerentes à
administração e manutenção dos transportes internos motorizados, bem como
fiscalizar e controlar o emprego dos veículos no âmbito da Corporação, competindolhe:
I - adquirir veículos de acordo com a programação orçamentária e financeira;
II - concluída a aquisição de veículos, informá-la, de imediato, ao
Subcomandante PM, via 4ª EM/PM, especificando quantidade, valores de aquisição
e fonte dos recursos, visando a distribuição;
III - providenciar a inclusão dos veículos adquiridos no patrimônio da
Corporação;
IV - proceder a inspeções diretas e indiretas nas Subfrotas;
V - elaborar as especificações técnicas dos veículos, equipamentos e
acessórios automotivos a serem adquiridos, em conformidade com as orientações
do Comando Geral;
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VI - manter o controle e a fiscalização da quantidade de veículos existentes e
eventuais defasagens na Frota por meio de banco de dados, disponibilizando-o,
permanentemente, para a 4ª EM/PM;
VII - normatizar a manutenção dos veículos, tomando por base a adequada
utilização, guarda e conservação dos mesmos;
VIII - entregar os veículos novos ou remanejados, às Subfrotas, devidamente
vistoriados, em conformidade com as ordens do Comando Geral;
IX - recolher os veículos das Subfrotas para fins de vistoria e/ou exclusão;
X - elaborar estudos e propor ao Comando Geral a criação, extinção,
instalação, ampliação ou fusão de postos de serviços e oficinas;
XI - examinar e emitir parecer nos processos de doação de veículos à Polícia
Militar;
XII - receber das indústrias automobilísticas veículos para testes, obedecendose os prazos e critérios estabelecidos pelo órgão responsável pelos Transportes
Internos do Estado;
XIII - incluir os veículos na classificação interna da PM, observando o
planejamento da 4ª EM/PM;
XIV - preparar anualmente o Quadro Demonstrativo da Frota, para remessa,
via 4ª EM/PM, ao órgão responsável pelos Transportes Internos do Estado;
XV - preparar o relatório de custos com manutenção, por grupo DETIN, e
encaminhá-lo ao órgão responsável pelos Transportes Internos do Estado;
XVI - preparar o demonstrativo mensal de consumo de combustível, por grupo
DETIN, e encaminhá-lo ao órgão responsável pelos Transportes Internos no âmbito
do Estado;
XVII - fiscalizar a padronização da frota;
XVIII - controlar os gastos com manutenção dos veículos da Frota;
XIX - analisar os pedidos de suplementação de cota de combustível aos
veículos da Frota PM, respeitada a legislação e as ordens em vigor;
XX - supervisionar as atividades de transportes internos;
XXI - promover auditorias nos transportes internos;
XXII - elaborar quadro trimestral relativo ao Custo de Manutenção de Viaturas,
por OPM, classificando-o por Grupo PM, encaminhando-o ao Comando Geral, via 4ª
EM/PM;
XXIII - elaborar quadro trimestral relativo ao Consumo de Combustível, por
OPM, classificando-o por Grupo PM e programa de policiamento, encaminhando-o
ao Comando Geral, via 4ª EM/PM;
XXIV - constituir bancas e estabelecer os critérios a serem observados para a
autorização de condução de veículo oficial no âmbito da Corporação;
XXV - manter controle centralizado do numerador dos processos de exclusão
de veículos considerados inservíveis, via aplicativo corporativo, disponibilizado na
―intranet‖, de modo a manter o Sistema de Administração de Frota atualizado para
subsidiar o planejamento de aquisição e distribuição de viaturas e completamento
da frota;
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XXVI - encaminhar ao Comando Geral, por intermédio da 4ª EM/PM, relação
mensal dos veículos arrolados para descarga, para fins de controle e planejamento
para reposição.
SEÇÃO IV
Dos Órgãos Subsetoriais
Artigo 9º - O Dirigente do Órgão Subsetorial (Subfrota) é o dirigente da unidade
gestora, para a qual a Subfrota foi fixada e lhe incumbe a administração e controle
da manutenção dos veículos a ela destinados.
Artigo 10 - Ao Órgão Subsetorial (Subfrota) incumbe:
I - definir os órgãos detentores;
II - distribuir os veículos novos, conforme as ordens do Comando Geral, e
propor o remanejamento, dos veículos usados no âmbito da Subfrota, à 4ª EM/PM,
que o comunicará ao Órgão Setorial, para fins de controle;
III - manter cadastro atualizado, dos veículos (próprios ou não) em uso na
Subfrota, por meio de banco de dados disponibilizando-o, permanentemente, para a
4ª EM/PM;
IV - inspecionar, periodicamente, os veículos da Subfrota;
V - providenciar a guarda dos veículos arrolados para exclusão até o
encaminhamento ao pátio indicado para leilão;
VI - coibir a retirada de peças e acessórios dos veículos já arrolados, evitando
divergências entre o termo de arrolamento e a situação do veículo por ocasião do
leilão;
VII - manter cadastro atualizado dos Oficiais e Auxiliares Regimentais de
manutenção de veículos, no âmbito da Subfrota;
VIII - instruir processo de doação de veículo à Corporação, encaminhando-o à
Diretoria de Apoio Logístico;
IX - baixar normas complementares no âmbito da Subfrota;
X - propor, à 4ª EM/PM, a distribuição, substituição e alterações das
quantidades fixadas em sua Subfrota;
XI - manter cadastro atualizado de motoristas, contendo todos os seus dados;
XII - manter controle das infrações de trânsito cometidas pelos motoristas da
Subfrota e a respectiva pontuação, bem como adotar providências relativas aos
recursos, quando cabíveis;
XIII - decidir sobre os planos e escalas de manutenção, revisão geral,
inspeções periódicas e reparos a que serão submetidos os veículos da respectiva
Subfrota;
XIV - solicitar ao Órgão Setorial vistoria das viaturas consideradas inservíveis,
antes de iniciar a instrução do processo de exclusão, que deverá, assim que for
concluído, ser encaminhado ao CSM/MM;
XV - adquirir placas para reposição, através da respectiva UGE;
XVI - fornecer cópias de documentos de veículos, quando requisitadas;
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XVII - promover o reemplacamento dos veículos, quando necessário;
XVIII - atribuir cadastro operacional aos veículos, informando de imediato ao
Órgão Setorial;
XIX - encaminhar, mensalmente, ao Órgão Setorial, quadro demonstrativo dos
gastos realizados com manutenção de veículos, classificados por OPM, segundo a
codificação de despesa estabelecida pela Diretoria de Finanças, bem como
classificado conforme estabelecido pelo Órgão de Transportes Internos do Estado;
XX - encaminhar, mensalmente, ao Órgão Setorial, quadro demonstrativo de
consumo de combustível, classificado por OPM e por Grupo PM, bem como
classificado conforme estabelecido pelo Órgão de Transportes Internos do Estado;
XXI - adquirir combustíveis, lubrificantes (exceto as Subfrotas da Capital) além
de peças de reposição;
XXII - instruir e encaminhar ao Subcomandante PM, via Diretoria de Logística,
propostas de celebração de convênios entre a Secretaria da Segurança Pública e as
Prefeituras, para aquisição de combustíveis e manutenção de veículos observando
o disposto nas I-27-PM (Instruções Policiais-Militares para Convênios);
XXIII - nomear Comissão de Exclusão de Veículos Oficiais;
XXIV - efetuar nas oficinas:
1) o correto lançamento de peças e serviços no RIV (Registro Individual de
Viatura) dos respectivos veículos;
2) a manutenção de veículos próprios e, se for o caso, de veículos em
convênio, sendo vedado reparo de veículos particulares;
3) o rigoroso controle dos serviços prestados por terceiros.
XXV - elaborar, imprimir e distribuir, mensalmente, às OPM detentoras
subordinadas as Fichas de Controle de Combustíveis e Óleos Lubrificantes
(FCC/O), e recolhê-la, imediatamente, assim que for iniciado o processo de
exclusão de viatura ou quando determinado pelo Órgão Setorial;
XXVI - por meio das Bancas Examinadoras, devidamente habilitadas pelo
CSM/MM, realizar exames com a finalidade de autorizar policiais a conduzirem
veículos oficiais;
XXVII - solicitar numeração do processo de exclusão de viaturas consideradas
inservíveis ao Órgão Setorial.
Parágrafo único - Ao CSM/MM, além das atribuições específicas, comuns às
Subfrotas, incumbe:
I - receber e providenciar o patrimoniamento, o emplacamento e a
documentação dos veículos novos a serem integrados à frota, inclusive os
provenientes de doação;
II - recolher, vistoriar e entregar veículos às Subfrotas, mediante determinação
do Diretor de Logística, em conformidade com as ordens do Comando Geral;
III - atender às solicitações de vistoria dos veículos indicados para exclusão,
efetuadas pelos Órgãos Subsetoriais, antes do início da instrução do processo;
IV - analisar os processos de exclusão de veículos oficiais e encaminhá-los ao
Órgão responsável pelos Transportes Internos do Estado, via Órgão Setorial;
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V - catalogar os veículos acidentados, sobretudo os descarregados, segundo o
motivo da exclusão, com vistas ao controle de acidentes envolvendo viaturas, bem
como os gastos resultantes do acidente;
VI - dar a devida destinação aos veículos arrolados para exclusão que estejam
sob sua responsabilidade, bem como a devida orientação às demais Subfrotas
sobre o assunto;
VII - manter em arquivo próprio cópia dos processos de exclusão, pelo prazo
mínimo de cinco anos;
VIII - habilitar motoristas e manter banca examinadora destinada a autorizar a
condução de veículos oficiais;
IX - Inspecionar e orientar auto-escolas e bancas examinadoras, conforme os
critérios estabelecidos pelo Órgão Setorial, visando a padronização dos
procedimentos adotados no âmbito da Corporação;
X - adquirir combustível e lubrificantes para as Subfrotas da Capital;
XI - elaborar, imprimir e distribuir, mensalmente, as Fichas de Controle de
Combustíveis e Óleos Lubrificantes (FCC/O), para as OPM que fizer a aquisição de
combustíveis;
XII - providenciar, anualmente, o licenciamento dos veículos da Frota;
XIII - emitir laudo técnico por solicitação dos Dirigentes de Subfrota, bem como
de Presidentes de Procedimento Administrativo ou de Polícia Judiciária Militar, que
conterá, além dos detalhes técnicos a serem apontados, o seguinte:
1) número da Portaria do Procedimento Processual ou Administrativo de
origem;
2) natureza do delito;
3) local, data e horário do fato;
4) nome do indiciado, sindicado ou averiguado;
5) breve histórico do fato;
6) se houve, ou não, concurso do Instituto de Criminalística.
XIV - providenciar o pagamento inicial e anual do seguro obrigatório dos
veículos adquiridos ou recebidos em doação;
XV – manter controle sobre as multas.
SEÇÃO V
Dos Órgãos Detentores
Artigo 11 - O dirigente do Órgão Detentor é aquele em função de Comando de
Unidade ou equivalente, designado como depositário do veículo.
Artigo 12 - Aos Órgãos Detentores, com relação aos veículos que lhes foram
distribuídos, incumbe:
I - providenciar a guarda e abrigo dos veículos;
II - executar ou requisitar os serviços de transportes internos;
III - manter controle patrimonial dos veículos oficiais vinculados a sua OPM;
IV - fornecer dados estatísticos ao respectivo Órgão Subsetorial;
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V - elaborar o mapa mensal de combustíveis consumidos e quilometragem
(km) percorridos por veículo;
VI - manter controle de pneus, acessórios, sobressalentes e ferramentas dos
veículos;
VII - controlar e dirigir a expedição, preenchimento e recolhimento do Impresso
de Controle de Tráfego (ICT), relativamente à utilização das viaturas de apoio
administrativo, bem como manter controle dos condutores das viaturas operacionais,
obtendo os dados a partir do preenchimento do Relatório de Serviço Operacional
(RSO);
VIII - realizar o controle de uso e das condições do veículo, por intermédio de:
1) registro de ocorrências atendidas;
2) registro de saída e entrada de veículos nas OPM;
3) registro de quilometragem percorrida e combustível consumido;
4) preenchimento de impressos e fichas de controle;
5) elaboração de relatório e quadro estatístico.
IX - propor ao Órgão Subsetorial sobre a aquisição de combustíveis e
lubrificantes, material de limpeza, acessórios e peças para reparos necessários;
X - zelar pelo cumprimento das normas gerais e internas, bem como fiscalizar a
utilização adequada dos veículos próprios, conveniados e locados;
XI - determinar a apuração de irregularidades, mediante procedimento
administrativo;
XII - designar e publicar em Boletim Interno da OPM o nome do Oficial
Regimental e do Auxiliar de Manutenção de Veículos;
XIII - proceder a inspeções administrativas e determinar inspeções técnicas
periódicas nos veículos da OPM;
XIV - encaminhar à respectiva Subfrota documentação pertinente à área de
administração dos veículos oficiais;
XV - elaborar mapa mensal de gastos com manutenção de veículos, segundo a
codificação de despesa estabelecida pela Diretoria de Finanças;
XVI - providenciar, sempre que receber viaturas novas, a devida instrução em
conformidade com o respectivo manual técnico, possibilitando ao policial militar
condições de manusear adequadamente os equipamentos do novo veículo;
XVII – equalizar internamente, sempre que receber viaturas novas, a idade da
frota, respeitada a distribuição por OPM/município.
SEÇÃO VI
Dos Órgãos Subdetentores
Artigo 13 - O dirigente do Órgão Subdetentor é o Cmt de Subunidade ou
equivalente.
Artigo 14 - Aos Órgãos Subdetentores, incumbe:
I - distribuir os veículos aos usuários, designando condutores;
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II - cumprir e fazer cumprir as normas que regulam o uso de viaturas na Polícia
Militar;
III - elaborar escala de distribuição dos veículos aos condutores;
IV - verificar, diariamente, o estado de conservação dos veículos e sua boa
apresentação;
V - providenciar a guarda e abrigo dos veículos;
VI - providenciar e controlar escalas de revisão geral;
VII - cuidar para que cada veículo seja inspecionado, durante e após o serviço;
VIII - requisitar manutenção periódica ou eventual de segundo escalão ao
órgão detentor;
IX - providenciar para que a manutenção de primeiro escalão seja
rigorosamente executada;
X - orientar devidamente os motoristas sobre as regras de trânsito e as
conseqüências do cometimento de infrações às regras de circulação, sobretudo
quanto às penalidades, pontuação e valor pecuniário, além das decorrências de
caráter disciplinar.
SEÇÃO VII
Dos Usuários
Artigo 15 - Ao usuário, incumbe:
I - fiscalizar:
1) a exatidão do itinerário percorrido;
2) a correção de atitudes e habilidades do condutor;
3) a fiel observância às disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB);
4) o estado de conservação do veículo.
II - obedecer às normas que regulam o uso do veículo oficial.
§ 1.º - A responsabilidade do usuário, definida neste artigo, limita-se ao período
em que o veículo ficar à sua disposição.
§ 2.º - Aos usuários, quando fora da sede do órgão subdetentor, caberá
providenciar a guarda dos veículos, observando as normas existentes.
SEÇÃO VIII
Dos Condutores de Veículos
Artigo 16 - O condutor de veículo da Frota da Polícia Militar ou nela em uso
será o policial militar, preferencialmente Cb ou Sd PM, legalmente habilitado,
aprovado em teste aplicado por Banca Examinadora constituída pelo Órgão Setorial.
Artigo 17 - Aos condutores, incumbe:
I - inspecionar os veículos antes da partida e durante o percurso, cumprindo
fielmente as normas de manutenção de primeiro escalão;
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II - zelar pelo veículo, inclusive cuidando das ferramentas, acessórios,
documentos e impressos;
III - preencher o impresso de controle de tráfego (ICT) para as viaturas de
apoio administrativo ou o Relatório de Serviço Operacional, no caso de viaturas
operacionais, e outros relativos a defeitos mecânicos do veículo, inclusive acidente;
IV - dirigir corretamente o veículo, obedecendo às disposições do Código de
Trânsito Brasileiro e às normas e regulamentos internos e locais;
V - efetuar reparos de emergência durante o percurso.
§ 1.º - A manutenção a cargo do condutor limita-se ao uso das ferramentas e
dos equipamentos do próprio veículo.
§ 2.º - A responsabilidade do condutor pelo veículo inicia-se no instante em que
receber as chaves, encerrando-se a partir do momento em que as devolver ao
responsável por sua guarda.
§ 3.º - Os condutores deverão dirigir veículos da Polícia Militar, devidamente
fardados, exceto no caso de veículos de serviços reservados/velados ou em
situações especiais devidamente autorizados.
TÍTULO II
Dos Critérios para Fixação e Completamento da Frota
SEÇÃO I
Bases e fatores de dimensionamento da frota
Artigo 18 - As instruções contidas neste título têm por finalidade estabelecer
critérios e respectivos cálculos para a fixação e completamento da frota policialmilitar no Estado, considerando:
I - a necessidade de fundamentar, tecnicamente, a distribuição da frota,
minimizando-se aspectos políticos;
II - o dimensionamento preciso das quantidades e tipos de viaturas (vtr) por
Organização Policial Militar (OPM), necessário ao planejamento prévio para os
cálculos na aquisição da frota de reposição;
III - a importância de se corrigir as distorções existentes na distribuição da
frota, estabelecendo-se proporções corretas em face do efetivo de cada OPM;
IV - a intenção permanente da Instituição em manter sua eficiência operacional
mediante a equalização constante dos meios, evitando grandes oscilações nas
dotações por município e OPM.
Artigo 19 - A fixação da frota por Organização Policial Militar (OPM) obedece à
distribuição do efetivo conforme prevê o artigo 20, das I-28-PM (Instruções para
Distribuição e o Completamento do Efetivo Policial-Militar), e será consolidada nos
Quadros de Fixação da Frota, observado o disposto nos artigos 5º e 6º destas
Instruções.
-15-
Artigo 20 - O dimensionamento da frota, principalmente, em função do efetivo
planejado, deve-se ao fato de que este já foi tratado segundo critérios técnicos de
população, criminalidade e peculiaridade local, constituindo-se, portanto, no
referencial mais preciso.
Artigo 21 - Além do fator principal que é o efetivo, também influenciam na
fixação da frota os seguintes fatores:
I - as atividades policiais-militares exercidas pela OPM;
II - a dotação legal da frota policial-militar e sua divisão por grupos;
III - a necessidade de reposição em face da durabilidade limitada dos veículos;
IV - os turnos de serviço nos municípios com até 15.000 habitantes, conforme
definição no plano de viatura;
V - divisão de setores e subsetores da área da OPM.
Artigo 22 - A frota será fixada por município.
Artigo 23 - Os cálculos de fixação da frota serão feitos a partir de bases reais,
ou seja, a dotação legal da Polícia Militar estabelecida pelo órgão responsável pelos
Transportes Internos do Estado.
Artigo 24 - Cada grupo de viatura terá cálculo de distribuição específico,
atendendo às suas finalidades.
Artigo 25 - O somatório das viaturas distribuídas pelos diversos grupos definirá
a frota por município/OPM, cuja composição inicia-se pelos grupos operacionais de
maior dotação, concluindo com os administrativos.
Artigo 26 - Para aplicação dos cálculos de fixação da frota, os municípios serão
agrupados em faixas, segundo seu efetivo, conforme definir cada Plano de Viatura.
Parágrafo único - A faixa mínima, atendendo ao previsto no artigo 21, inciso
IV, terá dotação de, pelo menos, 2 (duas) viaturas de 4 (quatro) rodas, ambas
operacionais.
SEÇÃO II
Fixação e distribuição das viaturas da frota operacional
Artigo 27 - Consideram-se viaturas operacionais, as integrantes dos grupos 2,
4, 8, 9, 10, 11, 14, 16, 17, 20, 21, 23, 24 e 25, nas quantidades previstas na tabela
quantitativa de viaturas por grupo, constante do anexo 1.
Artigo 28 - O grupo 21, destinado ao policiamento territorial, é composto por
viaturas de quatro rodas, voltadas às atividades de radiopatrulha, policiamento
integrado, ronda escolar, apoio à base comunitária de segurança e apoio à base
-16-
comunitária de segurança distrital, entre outras, reunindo a maior quantidade de
viaturas.
Parágrafo único – As viaturas de apoio à base comunitária de segurança e de
apoio à base comunitária de segurança distrital integram o Programa de
Policiamento Comunitário.
Artigo 29 - A previsão da quantidade total e a distribuição das viaturas do grupo
21, por município, está vinculada, principalmente, aos efetivos calculados pelos
critérios de população residente e de população pendular.
Artigo 30 - As viaturas de Ronda Escolar não ultrapassarão o limite de 20% do
total do grupo 21 e serão distribuídas mediante planejamento específico
denominado Plano de Viaturas para o Programa de Policiamento Escolar.
Artigo 31 - O grupo 20, destinado às atividades de Força Tática (FT), é
composto por viaturas de quatro rodas, de tamanho e potência com essas
compatíveis.
Artigo 32 - A previsão da quantidade total e a distribuição das viaturas do grupo
20, por município, está vinculada, principalmente, aos efetivos calculados pelos
critérios de índice de criminalidade e peculiaridade local.
Artigo 33 - A distribuição das viaturas do grupo 20 será feita mediante
planejamento específico denominado Plano de Viaturas para as Forças Táticas, que
considerará o previsto no artigo 51, V, VI e VII e artigo 62, das I-28-PM.
Artigo 34 - Os municípios que tiverem no mínimo 8 (oito) policiais militares
distribuídos pelo critério de índice de criminalidade poderão ter viatura do grupo 20,
observado o disposto no artigo anterior.
Artigo 35 - O grupo 11, destinado ao policiamento com motocicletas (Programa
ROCAM), não onera a dotação legal da frota da Polícia Militar e será distribuído
mediante planejamento específico denominado Plano de Viaturas para o
Policiamento com Motocicletas.
Artigo 36 - O Plano mencionado no artigo anterior observará as diretrizes e
ordens próprias para o policiamento com motocicletas, especialmente a constituição
das patrulhas de motociclistas pelas OPM, que deverão ser notificadas à 4.ª EM/PM.
Artigo 37 - A dotação principal de motos é voltada para as cidades mais
populosas, que apresentam congestionamento de trânsito; secundariamente, poderá
ser destinada motocicleta para emprego nas demais cidades, especialmente se
tiverem efetivos distribuídos pelo critério de índice de criminalidade.
-17-
Artigo 38 - As viaturas dos grupos 2 e 4, Base Comunitária Móvel e Trailer,
respectivamente, serão distribuídas nos municípios mais populosos, prioritariamente
ou de acordo com a quantidade de subunidade (Cia PM) no município, mediante
apresentação de projetos de emprego dessas viaturas pelas OPM, os quais serão
consolidados no Plano de Viaturas para Bases Comunitárias Móveis e Trailers, após
serem aprovados pelo órgão de controle das atividades de polícia comunitária.
Artigo 39 - As viaturas do grupo PM 23, utilizadas no policiamento rural, serão
distribuídas mediante planejamento específico denominado Plano de Viaturas para o
Policiamento Rural.
Artigo 40 - As viaturas dos grupos 8, 9, 15 e 25, cor de fábrica, utilizadas pelo
Sistema de Informações da Polícia Militar – SIPOM, Policiamento Velado e Serviços
Especiais, respectivamente, ficam limitadas no somatório, a 8% do total fixado para
a frota PM, sendo que a fixação e a distribuição de viaturas às agências de
informações obedecerão às normas preparadas pela 2.ª EM/PM e aprovadas pelo
Subcomandante PM, consolidadas no Plano para Viaturas Reservadas, que será
classificado.
Parágrafo único – A solicitação para mudança dos Grupo PM, estabelecidos
no caput, deverá ser encaminhada à 2ª EM/PM que, após análise, remeterá à 4ª
EM/PM para decisão do Subcomandante PM, nos termos do parágrafo único do
artigo 6º.
Artigo 41 - A distribuição de viaturas dos grupos 10, 14, 16 e 17 que se
destinam a atividades operacionais especiais, inclusive de choque, será feita por
escalão de OPM, mediante planejamento específico, consolidado no Plano para
Viaturas Operacionais Especiais.
Artigo 42 - As bicicletas, patinetes e congêneres, bem como as embarcações e
aeronaves são consideradas materiais permanentes e serão controlados em
apartado.
SEÇÃO III
Fixação e distribuição das viaturas da frota de apoio administrativo
Artigo 43 - A distribuição de viaturas dos grupos 1, 3, 5, 6, 7, 12, 13, 18, 19 e
22, que se destinam ao Apoio Administrativo em suas várias modalidades, será feita
por escalão de OPM mediante planejamento específico, consolidado no Plano para
Viaturas de Apoio Administrativo.
Artigo 44 - Para a definição da frota de apoio administrativo de cada escalão de
OPM, será observada a respectiva Matriz Organizacional.
Artigo 45 - Além do disposto nos artigos anteriores, a distribuição de viaturas
de apoio administrativo considerará o seguinte:
-18-
I - o transporte, a serviço, relacionado com as atividades administrativas da
OPM;
II - a existência de P/4 para a dotação de viaturas de Transporte Misto;
III - a existência de UIS para a dotação de ambulância;
IV - a capacidade para transportar o efetivo de Força Tática da área, previsto
nos Quadros Particulares de Organização (QPO) das Unidades Territoriais, para
dotação de ônibus e microônibus.
§ 1º – A manutenção das viaturas dos grupos 6, 7, 12 e 13, quando fixadas nas
sedes dos Comandos de Policiamento, ficará a cargo do Dirigente da respectiva
Subfrota.
§ 2º - Caberá ao Dirigente da respectiva Subfrota controlar a utilização das
viaturas citadas no parágrafo anterior, podendo, nos termos do parágrafo único do
artigo 66, autorizar a guarda do veículo em uma das OPM subordinadas.
SEÇÃO IV
Do completamento da Frota
Artigo 46 - O completamento da frota consiste na remessa de veículos novos
ou remanejados por município/OPM e pode ser feito de forma linear ou proporcional,
preferencialmente, e tem como objetivo manter os níveis de operacionalidade dos
programas de policiamento.
Artigo 47 - O completamento linear remete a mesma quantidade de veículos
para os municípios/OPM, desconsiderando as dimensões da frota; enquanto o
completamento proporcional remete quantidades diferenciadas de veículos para
cada local, considerando a frota fixada e a existente, de maneira a equilibrar
defasagens.
Artigo 48 – A frota da OPM é dimensionada para atender ao efetivo planejado.
§ 1º - Entende-se como viatura operando aquela que apresenta as condições
necessárias de funcionamento;
§ 2º - Entende-se como viatura baixada aquela que, temporariamente, não
apresenta condições de operação;
§ 3º - Entende-se como viatura reserva da OPM aquela que, mesmo
apresentando condições de operação, não pode operar em virtude das normas
estabelecidas para o programa a qual pertence ou pela falta de efetivo.
§ 4º - Entende-se como viatura em processo de exclusão aquela nas condições
descritas no artigo 104 destas instruções;
§ 5º - A 4ª EM/PM formará, constantemente, a reserva do comando para
atender o completamento da frota;
§ 6º - Entende-se como reserva do Comando as viaturas novas que não foram
distribuídas e as usadas, recolhidas no CSM/MM para vistoria e, após revisadas,
colocadas em condições de entrega (VTR/ECE).
-19-
Artigo 49 - Para distribuição e completamento da frota serão feitos diagnósticos
gerais ou regionais baseados nos seguintes indicadores objetivos:
I - proporção entre frota fixada e frota existente (tabela 1);
II - percentual de veículos na reserva da OPM em relação à frota existente
(tabela 2);
III - percentual de veículos baixados e em processo de exclusão em relação à
frota existente (tabela 3 e 4, respectivamente);
IV - proporção entre a frota existente na OPM e a quantidade de setores
(tabela 5);
V - idade média da frota (tabela 6).
Parágrafo único - As tabelas mencionadas neste artigo compõem o anexo V
destas Instruções.
Artigo 50 - Os indicadores destinam-se, principalmente, à frota operacional das
Unidades de polícia territorial e serão totalizados por Batalhão, estabelecendo-se
classificação da mais para a menos favorável, a saber:
I - do menor para o maior resultado da proporção entre frota fixada e frota
existente;
II - do maior para o menor percentual de veículos na reserva da OPM;
III - do menor para o maior percentual de veículos baixados e em processo de
descarga;
IV - da maior para a menor quantidade de setores guarnecidos;
V - da menor para a maior média da idade da frota.
Artigo 51 – Caberá à 4ª EM/PM planejar o completamento da frota de acordo
com o QFF.
§ 1º - trimestralmente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, em
reunião com a Diretoria de Logística, CSM/MM, Oficiais subfrota e de
motomecanização das OPM, a 4ª EM/PM fará o ajuste da frota, considerando o
disposto nos artigos 49 e 54 e a quantidade da reserva do comando;
§ 2º - o completamento da frota adotará como base de cálculo o QFF vigente
com as alterações processadas até a data da reunião, alterações estas
compatibilizadas com as dos QPO;
§ 3º - as viaturas que sofreram acidentes graves (grande monta) terão
prioridade na reposição.
Artigo 52 - No caso de distribuição ou completamento da frota que envolvam
OPM especiais de execução considerar-se-ão suas peculiaridades.
Artigo 53 - A classificação da OPM será feita da seguinte forma:
I - a ordem de colocação no "ranking" (Tabela 7) obedecerá à seqüência
estabelecida nos incisos I à V, do artigo 49, repetindo-se o número de classificação
enquanto perdurar empate;
-20-
II - encerrados os números coincidentes, que resultaram no empate, a
classificação será retomada, atribuindo-se ao valor subseqüente a colocação
relativa à posição seqüencial, sem considerar empates anteriores, ou seja, se os 5
(cinco) primeiros valores forem coincidentes (empatados), o próximo valor não
obterá a segunda colocação, mas a sexta e assim sucessivamente, até a última
OPM a ser comparada;
III - a fórmula de classificação geral por Batalhão consiste no somatório das
suas posições, por indicador, resultando no índice geral da Corporação;
IV - o índice regional deve refletir a situação da OPM comparativamente com
as demais OPM do respectivo Grande Comando.
Artigo 54 - Além dos indicadores objetivos, são aspectos a serem considerados
no completamento da frota:
I - tipo (grupo) e quantidade de veículo a distribuir;
II - tipo (grupo) e quantidade de veículo existente na área e seu estado de
conservação;
III - estratégias operacionais a implementar;
IV - necessidades específicas da OPM;
V - remanejamento de veículos usados;
VI - solicitações internas e externas;
VII - desempenho de cada Agência de Informações, no caso das viaturas
descaracterizadas.
Artigo 55 - Os planos serão compostos de, no mínimo:
I - justificativas e critérios estabelecidos;
II - normas existentes relativas às atividades em que serão empregadas as
viaturas;
III - relação indexada por ordem alfabética de município;
IV - relação indexada por OPM a partir dos Grandes Comandos;
V - mapas georefenciados em mídia eletrônica e impressos.
TÍTULO III
Dos Veículos
CAPÍTULO I
Da Classificação
Artigo 56 - Os veículos da Polícia Militar são classificados segundo os critérios
estabelecidos pelo Órgão responsável pelos Transportes Internos no âmbito do
Estado e pela Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), conforme anexo 1.
-21-
Parágrafo único - A classificação adotada pelo Órgão de Transportes Internos
é complementada pela classificação interna da Polícia Militar, mediante critérios
peculiares às atividades policiais-militares.
Artigo 57 - A forma de cadastramento, para identificação visual, dos veículos
da Polícia Militar será individualizada por intermédio de conjunto alfanumérico,
compondo o Cadastro Convencional ou o Cadastro Operacional, conforme normas
definidas no anexo 2.
Artigo 58 - Ficam vedadas as transformações de veículos de um para outro
grupo PM, bem como a colocação ou a retirada de acessórios que impliquem em
mudança das características originais do veículo, abaixo relacionadas, sem prévia
autorização do Subcomandante PM.
I – alteração das características mecânicas e/ou estéticas;
II – substituição de rodas e/ou rodagem original;
III – colocação de dísticos, emblemas ou logotipos;
IV – complementação de equipamentos de iluminação e/ou sinalização;
V – alteração de pintura;
VI – colocação de rádio AM/FM, toca-fitas e/ou similares;
VII – colocação de películas não refletivas (insulfilm);
VIII – alteração da cor das rodas.
Artigo 59 - A caracterização das viaturas da Polícia Militar, composta pela
pintura e grafismo, terá seus princípios e parâmetros fixados no anexo 6 desta
instrução.
§ 1.° - a 4ª EM/PM disponibilizará via intranet PM, modelos de caracterização
para cada tipo de viatura, aprovados pelo Dirigente da Frota, que se constituem em
normas obrigatórias;
§ 2.° - as propostas de alteração na caracterização das viaturas serão
examinadas pela 4ª EM/PM e submetidas ao Dirigente da Frota.
Artigo 60 - Toda documentação que necessite identificar viatura policial-militar
deverá conter a marca/modelo, número patrimonial, cadastro convencional e
operacional, se houver, placa e a OPM detentora.
CAPÍTULO II
Da Destinação dos Veículos
Artigo 61 - Os veículos da Polícia Militar são destinados:
I - às OPM, para desempenho dos serviços próprios e de atendimento ao
público,
II - aos usuários funcionais.
-22-
Artigo 62 - As viaturas destinadas aos Usuários Funcionais serão aquelas
classificadas no Grupo PM 01.
§ 1.º - Ao Comandante Geral será destinado um veículo do Grupo B;
§ 2.º - Utilizar-se-ão das viaturas de que trata o caput deste artigo, os Oficiais
no exercício de funções, previstas no QPO, como sendo privativas de Cel PM;
§ 3.º - Durante os afastamentos regulamentares dos Coronéis PM, por prazo
inferior a 30 (trinta) dias, as viaturas permanecerão sob os cuidados da respectiva
Subfrota, sendo vedada a utilização por outro usuário funcional;
§ 4.º - O substituto legal, quando não possuir carga pessoal de viatura, utilizarse-á de uma viatura administrativa da OPM do substituído;
§ 5.º - Os Comandantes do CPAmb e CPRv poderão utilizar-se de viaturas da
PMESP nos termos deste artigo. Os demais comandos de OPM especializadas que
recebem viaturas por força de convênio utilizar-se-ão somente das viaturas cedidas
pelos respectivos órgãos.
Artigo 63 - As viaturas destinadas aos usuários funcionais serão as únicas
distribuídas como carga pessoal, podendo ser movimentadas por ocasião de
classificação ou transferência de seus detentores.
§ 1.º - A viatura destinada ao usuário funcional será recolhida ao CSM/MM, que
imediatamente comunicará à Diretoria de Logística, quando o usuário:
1) passar para a inatividade;
2) agregar ou não estiver no exercício de cargo ou função prevista nos QPO;
3) for designado para o exercício de funções estranhas à Polícia Militar;
4) afastar-se por prazo superior a 30 (trinta) dias;
5) for designado para função de natureza ou de interesse policial-militar, em
locais onde há veículos específicos para o cargo.
§ 2.º - para fins de recolhimento da viatura, deverá ser observado o prazo de 3
dias úteis, a contar da ocorrência de uma das situações previstas no § 1.º deste
artigo.
CAPÍTULO III
Da Identificação e da Guarda dos Veículos
Artigo 64 - A identificação dos veículos na Polícia Militar far-se-á:
I - pela ficha Cadastro de Veículo Oficial, para os veículos descaracterizados;
II - pela plaqueta, contendo o número de controle patrimonial;
III - pelo Cadastro Convencional, composto de grupo e número seqüencial
(anexo 2);
IV - pelo Cadastro Operacional, composto pelo código alfanumérico,
identificador da área de atuação ou modalidade de policiamento, OPM e número
seqüencial (anexo 2);
V - pelas placas dianteira e traseira, de acordo com a legislação em vigor;
VI - pela caracterização do veículo, consoante normas específicas;
-23-
VII - pela logomarca da PMESP.
§ 1º - A plaqueta de identificação patrimonial será fixada na coluna da porta
dianteira direita nos ônibus, porta dianteira esquerda nos demais veículos e no
quadro do chassis nas motocicletas.
§ 2º - Nos veículos de emprego reservado a plaqueta será fixada em local
apropriado.
Artigo 65 - É vedada a alteração nas formas de identificação dos veículos, sem
prévia autorização da 4.ª EM/PM ou do Órgão Setorial, conforme o caso, exceto o
inciso IV do artigo anterior, cuja competência é do Órgão Subsetorial, que deverá
comunicar, imediatamente, a alteração ao Órgão Setorial.
Artigo 66 - Os veículos serão guardados nas garagens de seus órgãos
detentores.
Parágrafo único - Nos casos excepcionais, os Dirigentes dos Órgãos, até o
nível subsetorial, poderão autorizar a guarda do veículo em outras garagens, desde
que estes estejam sob responsabilidade de Organização Policial Militar.
CAPÍTULO IV
Da Locação e dos Convênios
Artigo 67 - A locação e os convênios serão realizados de acordo com a
legislação vigente.
CAPÍTULO V
Da Doação de Veículos
Artigo 68 - As Subfrotas que tomarem conhecimento, por intermédio de
documentos, de que pessoas físicas ou jurídicas manifestam interesse em doar
veículos à Corporação, deverão remeter, ao Órgão Setorial, ofício circunstanciado,
mencionando:
I - características e finalidade do veículo;
II - se o veículo está em perfeitas condições de uso e se está enquadrado
dentro dos tipos padronizados, já existentes na respectiva Subfrota;
III - se o veículo será doado com acessórios e equipamento sinalizador
acústico-visual;
IV - futuro Órgão Detentor e Subdetentor;
V - origem da doação e razões;
VI - opinião sobre a conveniência ou não da aceitação;
VII - que o veículo será doado sem encargos.
Parágrafo único - Quanto à finalidade, deverá constar se o veículo será
utilizado no serviço de Policiamento ou no Apoio Administrativo.
-24-
Artigo 69 - A Subfrota deverá anexar os seguintes documentos ao ofício:
I - lei municipal que autorizou a doação, no caso da liberalidade partir de
Executivo Municipal;
II - termo de doação devidamente registrado em Cartório de Registro, no caso
de doação por particular;
III - duas vias da nota fiscal da indústria ou revendedor que alienou o veículo
ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo hábil para transferência;
IV - no caso de veículo usado, juntar:
1) bilhete de seguro obrigatório quitado;
2) certidão negativa de multas;
3) termo de vistoria elaborado pelo Oficial Regimental de manutenção,
atestando as condições de uso do veículo.
Artigo 70 - De posse da documentação acima mencionada, o Órgão Setorial
providenciará expediente ao Dirigente da Frota, via 4ª EM/PM, para que esta oficie
ao órgão responsável pelos transportes internos do Estado, que, após análise do
processo, se encaminhe ao Secretário da Segurança Pública, a quem compete
autorizar o recebimento de veículos em doação.
Parágrafo único - Oficializada a doação, o Órgão Setorial elaborará o termo de
recebimento do veículo, incluindo-o no patrimônio da Polícia Militar, notificando a 4ª
EM/PM.
Artigo 71 - Oficializada a doação, o veículo só poderá operar mediante
autorização do Órgão Setorial, após a regularização de sua situação junto à frota da
Corporação.
Artigo 72 - Os procedimentos do presente capítulo referem-se às doações sem
encargo. Caso contrário, haverá necessidade de Lei Estadual, autorizando o
recebimento da doação com encargos ao Estado.
Artigo 73 - Os processos referentes às doações tratadas nestas Instruções
deverão tramitar em caráter de urgência, de modo a obter solução no menor prazo
possível.
Artigo 74 - Não serão aceitos pela Corporação veículos a título de comodato ou
de empréstimo, ressalvados os casos relativos a teste de novos modelos.
-25-
TÍTULO IV
Da Utilização e Obrigações
CAPÍTULO I
Da Utilização
Artigo 75 - Os veículos integrantes da frota da Polícia Militar devem ser
empregados segundo a classificação estabelecida por estas Instruções, bem como
ao disposto nas diretrizes baixadas pelo Comando Geral e que tratam das
modalidades de policiamento ostensivo, velado ou de investigação.
Artigo 76 - Os veículos da Polícia Militar somente poderão transportar seus
integrantes quando em serviço policial-militar ou em razão deste.
Parágrafo único - O disposto no presente artigo não se aplica aos casos de
urgência, devidamente justificados.
Artigo 77 - É vedado o transporte de pessoas estranhas à Polícia Militar em
seus veículos, exceto em razão das necessidades do serviço policial-militar.
Artigo 78 - A circulação de veículo, fora da área de jurisdição do órgão
detentor, somente poderá ser feita na seguinte conformidade:
I - os deslocamentos de viaturas que ultrapassem os limites territoriais dos
Comandos de Policiamento de Área ou Interior dependerão de autorização do
Dirigente da respectiva Subfrota.
1) no caso de deslocamentos de viaturas que ultrapassem os limites territoriais
dos Batalhões de Polícia Rodoviária ou Ambiental, a autorização deverá ser obtida
junto ao Comandante de Policiamento Rodoviário ou Ambiental;
II - com autorização do Subcomandante PM, quando fora do Estado de São
Paulo.
Parágrafo único - Nos casos excepcionais e emergenciais plenamente
justificáveis, a circulação fora da área de Jurisdição e dentro do Estado poderá ser
realizada, com ciência posterior ao dirigente do Órgão Subsetorial.
Artigo 79 - É terminantemente proibido:
I - utilizar veículos operacionais em atividades administrativas das OPM;
II - utilizar veículos operacionais para a condução dos detentores de viaturas
da categoria usuário funcional, exceto quando no comando de missões
operacionais;
III - a circulação de veículos operacionais fora da jurisdição do Órgão
Subsetorial, exceto nos casos emergenciais, plenamente justificáveis;
IV - a condução e utilização de veículos caracterizados por policiais militares
em trajes civis;
-26-
V - a utilização dos veículos de prestação de serviços, no transporte da
residência para o serviço e vice-versa, sob pena de responsabilidade do usuário e
de quem haja autorizado esse transporte, com exceção dos casos de emergência
devidamente justificados e mediante prévia e expressa autorização do Órgão
Subsetorial;
VI - a utilização de veículo da Corporação em atividade diversa para a qual foi
destinado.
Artigo 80 - Aos veículos descaracterizados, aplica-se, quanto ao uso e à
guarda, as normas da 2ª EM/PM e da Corregedoria da PMESP, além do disposto
neste capítulo, naquilo que for cabível.
Artigo 81 - As requisições de veículos serão dirigidas ao CSM/MM ou ao Órgão
Setorial, depois de esgotados todos os meios ao alcance da OPM e do Órgão
Subsetorial, e conterão os dados necessários à avaliação da prioridade, que são:
I - local em que o veículo deverá ser apresentado;
II - destino;
III - dia e hora da apresentação;
IV - natureza e peso aproximado da carga;
V - serviço a ser executado pelo veículo;
VI - quando se tratar de transporte de pessoas, o número aproximado;
VII - horário provável de liberação.
Artigo 82 - As requisições deverão ser encaminhadas:
I - diretamente ao CSM/MM nos casos de transportes relacionados com a
atividade desenvolvida pela OPM solicitante;
II - ao Órgão Setorial, nos casos de serviços de natureza estranha às
atividades desenvolvidas pela OPM solicitante e deslocamentos fora dos limites do
Estado.
Parágrafo único - As requisições deverão dar entrada nos órgãos relacionados
no presente artigo com, no mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência.
Artigo 83 - Quando, por qualquer razão, não mais houver necessidade do
veículo requisitado, a OPM requisitante deverá comunicar-se, em tempo hábil,
diretamente com o órgão responsável pelo fornecimento, cancelando a requisição.
Artigo 84 - Quando, por indisponibilidade de veículos, não houver condições de
atender a requisição, o órgão responsável pelo fornecimento da viatura deverá
comunicar-se antecipadamente com a OPM requisitante, dando-lhe ciência do
impedimento.
Artigo 85 - O tipo de veículo a ser fornecido será definido pelo órgão
responsável, conforme a disponibilidade e a natureza do serviço a ser executado.
-27-
Artigo 86 - O atendimento às requisições de transporte obedecerá a seguinte
ordem de prioridade:
I - os transportes diretamente relacionados com a atividade-fim da Polícia
Militar;
II - os transportes diretamente relacionados com o apoio logístico à tropa
empenhada em missão policial-militar;
III - os transportes relacionados com a instrução tática da tropa;
IV - os transportes relacionados com a atividade-meio da Polícia Militar;
V - os transportes relacionados com campanha comunitária de interesse
público;
VI - os transportes de tropa de representação;
VII - outros tipos de transportes.
Parágrafo único - Compete ao Órgão Setorial a alteração da ordem de
prioridade, em face de situações especiais que determinem tal providência.
CAPÍTULO II
Das Obrigações
SEÇÃO I
Da Documentação
Artigo 87 - As Subfrotas providenciarão para cada um de seus veículos uma
pasta plástica, que conterá, obrigatoriamente:
I - Mapa carga do veículo, relacionando acessórios, equipamentos, ferramentas
etc;
II - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) com seguro
obrigatório atualizado;
III - Ficha de Controle de Abastecimento;
§ 1.º - A referida pasta é de responsabilidade do condutor.
§ 2.º - Em caso de baixa às oficinas para reparos, a pasta deverá acompanhar
o veículo, de modo que este esteja em condições de operar tão logo seja liberado.
§ 3.º - O RIV impresso não elide o RIV eletrônico, devendo, ambos, conterem
os mesmos dados e atualizações simultâneas.
SEÇÃO II
Do Emplacamento e das Multas
Artigo 88 - Cabe ao CSM/MM promover o primeiro emplacamento dos veículos.
Artigo 89 - Os veículos da Polícia Militar usarão placas regulamentares nos
termos preconizados pelo CTB.
-28-
Parágrafo único - O dirigente da frota solicitará ao Secretário da Segurança
Pública placas reservadas para os veículos descaracterizados da PMESP,
fornecendo-as à 2ª EM/PM, a quem incumbirá o efetivo controle.
Artigo 90 - A responsabilidade por infrações às regras de trânsito, aplicadas
aos veículos da Polícia Militar, caberá:
I - ao condutor, se a infração ocorrer quando este estiver só, ou se
acompanhado no veículo, agir por vontade própria no cometimento da mesma;
II - ao usuário, se a infração se der por sua ordem, ou consentimento, devendo
neste caso ser lançada no Impresso de Controle de Tráfego ou Relatório de Serviço
Operacional.
Parágrafo único - As informações que permitam determinar essas
responsabilidades serão prestadas pelas OPM detentoras aos respectivos Órgãos
Subsetoriais.
Artigo 91 - Os Órgãos Subsetoriais deverão encaminhar no prazo e forma
estabelecidos pelo órgão de trânsito, a identificação do policial militar que cometeu a
infração e recorrer das multas aplicadas, quando as infrações ocorrerem:
I - por irregularidades circunstanciais decorrentes de falhas técnicas do veículo
ou outras imprevisíveis e independentes da vontade do condutor;
II - por motivo de força maior imposta pelo serviço policial–militar ou quando o
condutor estiver agindo por motivo relevante ou em estado de necessidade;
III - por decorrência de eventuais falhas técnicas do respectivo órgão de
trânsito.
Parágrafo único - Na hipótese da não identificação do condutor do veículo
policial-militar, o Órgão Subsetorial deverá efetuar o pagamento da multa imposta,
bem como adotar providências visando a apuração disciplinar da irregularidade e a
adoção de medidas administrativas, para o conseqüente ressarcimento ao Erário
por parte do responsável.
Artigo 92 - Os Órgãos Subsetoriais adotarão providências para pagamento das
multas, por parte dos responsáveis, nos casos que não se enquadrem nos incisos I,
II e III do artigo anterior ou por indeferimento do recurso.
Artigo 93 - Os Órgãos Subsetoriais informarão ao CSM/MM sobre as
providências adotadas relativamente às multas.
SEÇÃO III
Do Tráfego
Artigo 94 - É proibida a circulação de veículos da Polícia Militar que não
atendam aos requisitos de segurança e que não estejam em perfeito estado de
funcionamento e conservação, bem como sem a documentação devidamente
atualizada, nos termos da legislação vigente.
-29-
§ 1.º - o acionamento dos dispositivos de sinalização acústico-visual ensejam
prioridade de trânsito, livre circulação e estacionamento, quando em serviço de
urgência, todavia tais equipamentos identificadores do veículo policial-militar, ainda
que acionados, não permitem ultrapassar os limites da precedência de trânsito, não
afastando a obrigatoriedade de que o trajeto seja percorrido, cercado de toda a
cautela própria do profissional de segurança pública, o que não obsta, portanto, a
responsabilização do motorista oficial causador de acidente de trânsito.
§ 2º - Os equipamentos de sinalização acústico-visual deverão ser empregados
conforme normas específicas em vigor.
§ 3º - Todos os deslocamentos com viaturas devem ser realizados com as
luzes baixas acionadas, independentemente do tipo de viatura, local e horário. Nos
casos de deslocamentos de emergência, pode-se acionar as luzes altas.
§ 4º - É proibido, no período das 22 às 06 h, o uso de sirene e/ou buzina para
fins de teste ou, ainda, outros ruídos desnecessários que se tornem incômodos à
população.
Artigo 95 - Os veículos da Polícia Militar portarão obrigatoriamente, além do
previsto no artigo 89 destas Instruções, o Impresso de Controle de Tráfego ou o
Relatório de Serviço Operacional, que visa os seguintes objetivos:
I - obter o controle e uso do veículo, da quilometragem percorrida e consumo
de combustível e lubrificantes;
II - facilitar a fiscalização pelos Cmt de OPM, Dirigentes de Subfrotas e do
Órgão Setorial.
Artigo 96 - Ao receber as chaves do veículo, o condutor receberá também o
Impresso de Controle de Tráfego ou Relatório de Serviço Operacional, quando,
então, deverá conferir os dados e inspecioná-lo, comunicando eventuais
irregularidades.
Parágrafo único - Ao encerrar-se o serviço, o condutor deverá devolver as
chaves do veículo e o Impresso de Controle de Tráfego ou Relatório de Serviço
Operacional devidamente preenchido e assinado ao expedidor na OPM.
SEÇÃO IV
Dos Acidentes com Veículos Oficiais
Artigo 97 - As apurações dos casos de acidente ou surgimento de danos em
veículo oficial pertencente à Polícia Militar, ou nela em uso, serão feitas de acordo
com as Instruções do Processo Administrativo da Polícia Militar (I-16-PM) vigentes
na Corporação à época do ocorrido, juntando-se ao capeado, além dos depoimentos
das partes e testemunhas:
I - BO/PM-TC;
II - BO/PC, se houver;
III- desfecho do Inquérito Policial-Militar ou Comum, se houver;
IV - noticiar eventual existência de ação penal derivada;
-30-
V - cópia dos documentos dos veículos envolvidos;
VI - cópia dos documentos do policial militar condutor do veículo oficial;
VII - laudo da perícia, quando houver alegação de defeito mecânico por uma
das partes ou testemunhas do acidente;
VIII - orçamento do Setor de Manutenção, se os reparos forem executados pela
Corporação;
IX - 03 (três) orçamentos de empresas particulares especializadas, datadas e
devidamente assinadas pelos responsáveis, quando o reparo for terceirizado;
X - nota fiscal dos serviços realizados e peças adquiridas;
XI - juntar cópia do procedimento licitatório, se houver, relativo aos reparos,
individualizando-se custos do veículo em questão;
XII - cópia da apólice de seguro e da nota fiscal relativa à franquia, no caso de
acidente que envolva veículo assegurado;
XIII - na hipótese de perda total, juntar, ainda, comparação de:
1) valor de mercado, fixado por perícia direta ou indireta, ou, ainda, por
revistas e jornais especializados que fixem o valor do veículo (com seus dados
específicos) na data do sinistro ou do descarregamento;
2) avaliação da sucata, através de orçamentos, na mesma época da fixação
do valor de mercado do veículo, mesmo para os casos de doação de sucata.
Artigo 98 - Após a elaboração do Boletim de Ocorrência e demais providências
de ordem policial, o veículo deverá ser encaminhado ao Oficial Regimental de
Manutenção de Veículos do Órgão Detentor, através de memorando assinado por
oficial do Órgão Subdetentor, onde constará:
I - posto ou graduação, RE, nome, Unidade e Subunidade do condutor do
veículo no momento do acidente;
II - número patrimonial, placas e cadastros do veículo;
III - data, hora e local do acidente;
IV - mencionar circunstanciadamente os motivos concorrentes ou
preponderantes para a ocorrência do acidente, alegados pelo condutor;
V - mencionar a necessidade ou não de perícia técnica, conforme estabelece a
legislação vigente.
Artigo 99 - O Oficial Regimental de Manutenção de Veículos de posse do
documento citado no artigo anterior, providenciará:
I - documento de origem, solicitando nomeação de comissão para o exame
pericial no veículo, se for o caso;
II - orçamento dos reparos a serem realizados no veículo;
III - Termo de Avaliação de Danos (TAD), relativo ao acidente, que conterá:
1) dados referentes ao veículo acidentado (marca, modelo, ano de fabricação,
número do chassi, identificação das placas, número do patrimônio, cadastro
operacional e convencional);
2) dados decorrentes do acidente;
3) pontos atingidos;
-31-
4) avarias mecânicas provenientes do acidente;
5) custo estimado dos reparos;
6) dados relativos ao procedimento apuratório (cópia da portaria instauradora)
Parágrafo único - O Termo de Avaliação de Danos deverá ser elaborado em
quatro vias, sendo:
1) a primeira, remetida ao Oficial Encarregado do procedimento administrativo;
2) a segunda, remetida ao Oficial do Órgão Detentor;
3) a terceira disponibilizada ao condutor do veículo acidentado;
4) a quarta, mantida em arquivo para futuras consultas.
Artigo 100 - Com base nos orçamentos e no Termo de Liberação de Veículo
Oficial, a ser expedido pelo Oficial encarregado do procedimento administrativo,
instaurado para apuração do acidente, ou pelo Dirigente da Subfrota, o Oficial
Regimental de Manutenção de Veículos providenciará os reparos necessários,
obedecido o limite de gasto estabelecido em legislação própria.
§ 1º - Caso os custos do reparo excedam ao limite de gastos, o Oficial
Regimental de Manutenção de Veículos indicará o veículo para exclusão do
patrimônio da Corporação à comissão de exclusão da respectiva Subfrota, que
ficará responsável pela guarda do veículo sinistrado, até a data de encaminhamento
ao pátio indicado para o leilão.
§ 2º - O veículo acidentado e indicado para exclusão deverá permanecer
inalterado até a conclusão do procedimento apuratório de responsabilidade pelo
acidente, quando poderá ser arrolado para o processo de exclusão.
§ 3º - No caso de perda total, o veículo só poderá ser arrolado, para exclusão
depois de esgotados todos os recursos jurídicos.
Artigo 101 - Nos casos em que o terceiro responsável pelo acidente possua
seguro geral, o veículo oficial, após as providências de ordem policial e elaboração
do Termo de Avaliação de Danos, poderá ser encaminhado à oficina autorizada
indicada pela Cia Seguradora, para reparos, devidamente acompanhado pelo Oficial
Regimental de Manutenção de Veículos do Órgão Detentor, sem prejuízo das
demais providências de ordem administrativa.
Artigo 102 - Nos casos em que o terceiro envolvido no acidente não possua
seguro, porém declare-se responsável, o veículo oficial, após as providências de
ordem policial e assinatura de Termo de Responsabilidade, juntamente com
testemunhas, será encaminhado para elaboração do Termo de Avaliação de Danos,
após, encaminhado à oficina para os devidos reparos, sem prejuízo das demais
providências de ordem administrativa.
Artigo 103 - Nos casos de acidente com veículo oficial em que haja vítima, o
órgão detentor deverá oficiar à companhia seguradora responsável pelo seguro
obrigatório do veículo, comunicando o fato.
-32-
§ 1º - No ofício deverá constar data, hora e local do acidente, número
patrimonial e cadastro do veículo, placas, número do chassi, número do bilhete do
seguro ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, além das
qualificações dos envolvidos.
§ 2º - Aos parentes da(s) vítima(s), serão fornecidos número e data do ofício,
para as providências decorrentes.
SEÇÃO V
Da Exclusão de Patrimônio de Veículos Oficiais
Artigo 104 - Serão arrolados para processo de exclusão os veículos cuja
reforma ou conserto mostrem inviável por exceder o limite de gastos permitido para
o exercício, conforme legislação em vigor.
Parágrafo único - Para ratificar o excedente do limite de gastos, são
necessários 03 (três) orçamentos comerciais ou 01 (um) orçamento efetuado em
oficina da PMESP, comprovando a inviabilidade do reparo, cujos orçamentos devem
ser aprovados pelo Oficial Regimental de Manutenção, do Órgão Detentor, que os
encaminhará à Comissão de Exclusão de Veículos do Órgão Subsetorial.
Artigo 105 - A comissão de exclusão de veículos será composta por 03 (três)
oficiais nomeados pelo Dirigente da Subfrota e publicada em Boletim Interno, cujo
presidente será o de maior posto, nunca de posto inferior a Cap PM.
Parágrafo único – a comissão seguirá rigorosamente as normas em vigor, de
modo a evitar excluir veículos que possuam condições de constituir a frota reserva
do Comando, conforme estabelece o § 6º do artigo 48 destas instruções.
Artigo 106 - A Comissão de Exclusão de Veículos providenciará o Termo de
Avaliação de Exclusão (TAE), baseando-se nos dados dos orçamentos; de outra
forma, caso discorde dos orçamentos apresentados, deverá retornar, motivando
expediente ao Dirigente do Órgão Subsetorial para juntada de novo orçamento, a
ser elaborado por oficina indicada.
Artigo 107 - A Comissão de Exclusão de Veículos providenciará o arrolamento,
através de formulário próprio e o encaminhará ao Órgão Setorial, via CSM/MM,
juntamente com o TAE e respectivos orçamentos.
Artigo 108 - O arrolamento de veículos que tiveram perda total em razão de
acidentes, somente poderá ser efetivado, uma vez esgotados todos os
procedimentos administrativos e jurídicos cabíveis ao caso e deverá ser instruído
com o Termo de Liberação de Veículo Oficial, assinado pelo Presidente da
Sindicância ou pelo Dirigente do Órgão Subsetorial.
Artigo 109 - O veículo que oferecer condições de recuperação e retorno ao
serviço policial, cessados eventuais motivos impeditivos, de ordem legal, deve ser
-33-
liberado o mais rapidamente possível pelo Oficial Presidente do respectivo
Procedimento Administrativo, mediante Termo de Liberação para Reparo de Veículo
Oficial.
Artigo 110 - Os veículos arrolados deverão ser guardados inalterados até sua
destinação final, sob responsabilidade do dirigente do Órgão Subsetorial.
Artigo 111 - Os veículos deverão portar todas as peças e acessórios
constantes da Ficha de Arrolamento, inclusive plaquetas identificadoras do
fabricante e do cadastro patrimonial, sob pena de responsabilidade.
Artigo 112 - Após publicação em Diário Oficial, concretizando o processo de
exclusão, ocasião em que se efetiva a baixa da carga da Corporação, os veículos
serão despojados da identificação externa (cadastro convencional e/ou operacional),
de distintivos, dísticos ou emblemas oficiais, e de pintura característica, bem como
das placas regulamentares e plaquetas de patrimônio, que deverão ser
encaminhadas ao Órgão Setorial, via CSM/MM, para a regularização junto ao órgão
de trânsito.
Artigo 113 - Uma vez encaminhada documentação de arrolamento ao
CSM/MM, este a analisará e providenciará remessa ao órgão responsável pelos
transportes internos do Estado, via Órgão Setorial.
Artigo 114 - Por ocasião da exclusão do veículo oficial, o Dirigente da Subfrota
cuidará para que seja providenciada a retirada do equipamento de
radiocomunicação com respectivos acessórios e do equipamento de sinalização
acústico-visual e os entregará, mediante recibo, respectivamente, ao CSM/M Tel e
ao CSM/MM.
Artigo 115 - O CSM/MM deverá certificar-se de que os Processos de Exclusão
contenham cópia dos recibos de entrega dos mencionados equipamentos.
Artigo 116 - O equipamento de radiocomunicação e seus acessórios devem ser
retirados, na Capital, por equipe do CSM/M Tel, mediante contato prévio da OPM
interessada e, no interior e Região da Grande São Paulo, por técnicos habilitados
em comunicações, do próprio Comando de Área.
Artigo 117 - Ambos os Órgãos de Apoio procederão às devidas avaliações nos
equipamentos, mantendo em estoque os que apresentarem condições de
reutilização.
Artigo 118 - O Órgão Setorial valer-se-á desse estoque por ocasião de novos
certames licitatórios, visando o reaproveitamento dos equipamentos estocados.
-34-
Artigo 119 - Relativamente à reutilização dos equipamentos de comunicação, o
Órgão de Direção Setorial consultará o CSM/M Tel sobre as disponibilidades, bem
como a 4ª EM/PM, considerando quantidades e planos de remanejamento.
Artigo 120 - Os procedimentos relativos à exclusão (Processo de Exclusão) de
viaturas consideradas inservíveis serão iniciados na Subfrota, nos dias 10 e 25 de
cada mês, comunicando-se, nessas datas, o Órgão Setorial, objetivando a
atualização imediata do cadastro da frota, cuja medida evitará inconsistências no
Mapa-Força e no planejamento de aquisição e distribuição, transmitido pelas OPM
nos dias 1.º e 15 de cada mês.
SEÇÃO VI
Do Remanejamento de Veículos
Artigo 121 - O remanejamento de veículos da frota da Polícia Militar deve
acercar-se de efetivo controle, e somente será autorizado pelo Subcomandante PM,
após análise da 4ª EM/PM.
Artigo 122 - O Órgão Setorial, ao encaminhar proposta de remanejamento
EM/PM, juntará ao expediente, relatório expedido pelo CSM/MM, no caso
viaturas de OPM sediada na Capital, ou da Subfrota, para viaturas de OPM
Interior ou Região Metropolitana, onde constará sobre a necessidade ou não
exclusão do veículo, ou custo da manutenção, visando a efetivação
remanejamento, com o aval da OPM receptora nos casos de necessidade
reparos.
ao
de
do
de
do
de
Artigo 123 - A viatura remanejada deve ser apresentada com a documentação
pertinente, ou seja, Memorando próprio, documento do veículo expedido pelo Órgão
de Trânsito, RIV e FCC/O atualizada.
Artigo 124 - Finalizadas as providências junto ao Órgão Setorial, a viatura será
encaminhada ao CSM/M Tel para os devidos ajustes no equipamento de
comunicação.
SEÇÃO VII
Da Manutenção
Artigo 125 - A manutenção dos veículos na Polícia Militar far-se-á conforme
Anexo 3, destas Instruções.
-35-
SEÇÃO VIII
Dos Combustíveis
Artigo 126 - O recebimento, armazenamento, abastecimento e controle dos
combustíveis far-se-á conforme Anexo 4, destas Instruções.
TÍTULO V
Das Disposições Finais
Artigo 127 - Os veículos recebidos a título de convênios e outros acordos estão
submetidos a estas Instruções, devendo a 4ª EM/PM e o Órgão Setorial manter
registros específicos para o controle.
Artigo 128 – Os veículos pertencentes à frota do Corpo de Bombeiros, inclusive
os recebidos a título de convênio e outros acordos, estão submetidos a estas
instruções, naquilo que lhes couber.
Parágrafo único - A caracterização das viaturas do Corpo de Bombeiros,
composta pela pintura e grafismo, terá seus princípios e parâmetros fixados no
anexo 7 desta instrução.
Artigo 129 - As presentes Instruções entrarão em vigor na data de sua
publicação em Boletim Geral, revogando-se as disposições em contrário.
-36-
ÍNDICE REMISSIVO
Acidentes com veículos oficiais, Art. 97 .......................................................... 30
Apoio administrativo, Art. 43 ............................................................................ 18
Base comunitária móvel e trailer, Art. 38 ......................................................... 18
Cálculo de fixação da frota, Art. 18, 23, 24 e 51 .............................................. 15,16 e 20
Circulação de veículo, Art. 78,79 e 94 ............................................................. 26 e 29
Classificação da OPM, Art. 53 ......................................................................... 20
Combustíveis, Art. 10 e 126 ............................................................................ 10 e 36
Competência do Cmt G, Art. 5º ...................................................................... 07
Completamento da frota, Art. 6º e 46 .............................................................. 07 e 18
Condutor de veículo, Art. 16 e 17 .................................................................... 14
Corpo de Bombeiros, Art. 128 ......................................................................... 36
Destinação dos veículos, Art. 61 ..................................................................... 22
Dimensionamento da frota, Art. 20 .................................................................. 16
Dirigente da frota, Art. 4º ................................................................................ 07
Dirigente do órgão detentor, Art. 11 ................................................................ 12
Dirigente do órgão setorial, Art. 7º .................................................................. 08
Dirigente do órgão subdetentor, Art. 13 ........................................................... 13
Dirigente do órgão subsetorial, Art. 9º............................................................. 10
Doação de veículos, Art. 68 ............................................................................ 24
Documentação de veículos, Art. 87 ................................................................ 28
Emplacamento dos veículos, Art. 88 ............................................................... 28
Exclusão de patrimônio de veículos oficias, Art. 104 ...................................... 33
Finalidade, Art. 1º ........................................................................................... 06
Fixação da frota, Art. 6º, 19,21 e 22 ................................................................ 07,15 e 16
Força tática, Art. 31 e 33 ................................................................................. 17
Identificação dos veículos, Art. 64 ................................................................... 23
Incumbência do órgão detentor, Art. 12 .......................................................... 12
Incumbência do órgão setorial, Art. 8º ............................................................ 08
Incumbência do órgão subdetentor, Art. 14 .................................................... 13
Incumbência do órgão subsetorial, Art. 10 ...................................................... 10
Incumbência do usuário, Art. 15...................................................................... 14
Incumbência dos condutores, Art. 17 .............................................................. 14
Manutenção, Art. 125 ...................................................................................... 35
Objetivo, Art. 2º .............................................................................................. 06
Organização, Art. 3º ....................................................................................... 06
Policiamento com motocicleta, Art. 35 ............................................................ 17
Policiamento territorial, Art. 28......................................................................... 16
Remanejamento de veículos, Art. 121 ............................................................ 35
Representação do Estado Maior, Art. 6º ........................................................ 07
Ronda escolar, Art. 30 ................................................................................... 17
Trafego, Art. 94................................................................................................ 29
-37-
Transporte de pessoas, Art. 76 .......................................................................
Usuários funcionais, Art. 62 ............................................................................
Veículos descaracterizados, Art. 80 ................................................................
Viaturas operacionais, Art. 27..........................................................................
26
23
27
16
-38-
ANEXO I
Normas para Classificação de Veículos da PMESP
1. Classificação adotada pelo Órgão de Transportes Internos do Estado
1.1. VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO
1.1.1. Grupo "Especial" serão, preferencialmente, de fabricação nacional e terão as
seguintes características: tipo Sedan, quatro portas, cor escura, preferencialmente
preta, versão mais luxuosa da linha e capacidade para cinco ou mais pessoas.
1.1.2. Grupo "A" - serão, preferencialmente, de fabricação nacional e terão as
seguintes características: tipo Sedan, quatro portas, cor escura, preferencialmente
preta, versão intermediária de luxo da linha e capacidade para cinco ou mais
pessoas.
1.1.3. Grupo "B" - serão, preferencialmente, de fabricação nacional e terão as
seguintes características: tipo Sedan, quatro portas, cor escura, preferencialmente
preta, versão básica da linha e capacidade para cinco ou mais pessoas.
1.2. VEÍCULOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
1.2.1. Grupo "S-1" - serão, preferencialmente, de fabricação nacional e terão as
seguintes características: tipo Sedan ou "hatchback", 2, 3, 4 ou 5 portas, versão
básica da linha e capacidade para quatro ou mais pessoas, destinados ao transporte
exclusivo de passageiros.
1.2.2. Grupo "S-2" - serão, preferencialmente, de fabricação nacional, versão básica
da linha, e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros.
Compõem o grupo as peruas, vans, semivans, camionetas e utilitários.
1.2.3. Grupo "S-3" - serão, preferencialmente, de fabricação nacional, carroceria
aberta e adequados ao transporte de carga média e pesada acima de 2 (duas)
toneladas.
1.2.4. Grupo "S-4" - serão, preferencialmente, de fabricação nacional, oriundos ou
não dos grupos "B", "S-1", "S-2" ou "S-3", devidamente caracterizados mediante
adaptação ou transformação e compreendem as viaturas de policiamento com
equipamento externo de som e luz intermitente, motocicletas, motonetas e afins,
jeeps em geral, ambulâncias, furgões, ônibus e microônibus, guinchos e os veículos
com características especiais, destinados à prestação de serviços específicos.
-39-
2. Classificação adotada pela PMESP (Grupo PM).
-40-
ANEXO II
Normas Para o Cadastramento De Veículos
1. Do Cadastro
1.1. Cadastro Operacional
1.1.1. constituído de conjunto alfanumérico, sendo os dois primeiros números da
esquerda para a direita o indicador da OPM detentora, o terceiro, o indicador da
OPM subdetentora (Cia PM) e os seguintes, a numeração seqüencial do veículo,
sendo todo o conjunto precedido das letras "M" (Capital e Região Metropolitana), "I"
(Interior), "R"(Rodoviário) "A" (Ambiental) e traço separador.
EXEMPLOS:
M-01204 - viatura nº 04, da 2ª Cia, do 1º BPM/M (CPC);
M-06204 - veículo nº 04, da 2ª Cia, do 06º BPM/M (CPM);
I-01404 - veículo nº 04, da 4ª Cia, do 01º BPM/I (CPI-1);
R-03114 - veículo nº 14, da 1ª Cia, do 3º BPRv (CPRv);
A-01202 - veículo nº 02, da 2ª Cia, do 1º BPAmb (CPAmb).
1.1.2. nos casos de viaturas do Grupo PM 20 - Apoio Tático, que integram a Cia
Força Tática das OPM ou Pel Força Tática subordinado diretamente ao Batalhão,
será empregado dígito "zero" como identificador da respectiva Subunidade,
iniciando-se a numeração sequencial do veículo a partir do dígito ―10‖.
1.1.2.1. nos casos de viaturas do Grupo PM 20 – Apoio Tático – fixadas nos
municípios que não possuem Cia Força Tática (Cia FT), serão identificadas pelos
dígitos da Cia Territorial a que pertençam, com a expressão ―Força Tática‖, em
conformidade com o disposto no item 9.5 do Anexo VI das presentes instruções .
EXEMPLOS:
I-02401, viatura de nº 1 do Pelotão de Força Tática (Birigui) da 4ª Cia PM (Birigui) do
2º BPM/I (Araçatuba);
I-16101, viatura de nº 1 do Grupo de Força Tática (Fernandópolis) da 1º Cia PM
(Fernandópolis) do 16º BPM/I (Fernandópolis).
1.1.3. nos casos de viaturas do Grupo PM 11 – Policiamento com Motocicletas
(Programa ROCAM), serão empregados os dígitos "11" no final do conjunto
alfanumérico, o que permitirá identificar a OPM de origem da viatura, sem confundir
com os prefixos das demais viaturas operacionais.
EXEMPLOS:
M-01112-11, motocicleta de nº 12, da 1ª Cia, do 1º BPM/M (CPC);
M-06213-11, motocicleta nº 13, da 2ª Cia, do 06º BPM/M (CPM);
I-01314-11, motocicleta nº 14, da 3ª Cia, do 01º BPM/I (CPI-1);
R-02315-11, motocicleta nº 15, da 3ª Cia, do 02º BPRv (CPRv);
A-01220-11, motocicleta nº 20, da 2ª Cia, do 01º BPAmb (CPAmb).
1.1.3.1. as motocicletas do grupo PM 11 (ROCAM), quando vinculadas à Força
Tática, seguirão as mesmas normas de cadastramento das viaturas do grupo PM 20
(subitens 1.1.2. e 1.1.2.1), acrescentando os dígitos ―11‖ no final do conjunto
alfanumérico.
-41-
EXEMPLOS:
M-05010-11, motocicleta de nº 10 da Cia FT do 5º BPM/M;
M-26303-11, motocicleta de nº 3 do Gp FT da 3ª Cia PM do 26º BPM/M.
1.1.4. as viaturas operacionais, quando utilizadas pelos Comandantes de Choque,
Ambiental ou Rodoviário serão identificadas por cadastro operacional a ser
constituído pelo conjunto alfanumérico designativo da OPM, seguido dos dígitos
"001".
EXEMPLOS:
CPChq-001, viatura do Cmt CPChq;
CPAmb-001, viatura do Cmt do CPAmb;
CPRv-001, viatura do Cmt do CPRv.
1.1.5. aos Comandantes de Unidades Operacionais caberá uma viatura do Grupo
PM 21, cujo cadastro operacional será constituído pelo número designativo da OPM,
seguido dos dígitos "000".
EXEMPLOS:
M-01000, viatura do Comandante do 1º BPM/M (CPC);
M-06000, viatura do Comandante do 06º BPM/M (CPM);
I-01000, viatura do Comandante do 01º BPM/I (CPI-1);
R-03000, viatura do Comandante do 03º BPRv (CPRv);
A-01000, viatura do Comandante do 01º BPAmb (CPAmb).
1.1.6. ao Supervisor de Programa de Policiamento (SPP) caberá uma viatura do
Grupo PM 21, cujo cadastro operacional será constituído pelo número designativo
da OPM, seguido dos dígitos "001".
1.1.7. ao Comando de Força Patrulha (CFP) caberá uma viatura do Grupo PM 21,
cujo cadastro operacional será constituído pelo número designativo da OPM,
seguido, sequencialmente, dos dígitos "002" até ―009‖, conforme quantidade de CFP
que a OPM possuir.
1.1.8. as viaturas destinadas à escolta de presos, classificadas no Grupo PM 17,
quando integrantes de frota de OPM territorial e do CPChq, serão distingüidas,
incluindo-se o digito 9 (nove) em lugar do dígito identificador da Cia.
EXEMPLO:
I-05910, viatura número 10, da Cia PM responsável pela atividade de Escolta, do 5º
BPM/I;
93910, viatura número 10, da Cia responsável pela atividade de Escolta, do 3º
BPChq.
1.1.8.1. as viaturas destinadas à escolta de presos, classificadas no Grupo PM 17,
serão identificadas pelo cadastro convencional.
1.1.9. as viaturas destinadas ao Canil, classificadas no Grupo PM 16, quando
integrantes da frota de OPM Territorial, serão distingüidas, incluindo-se o dígito 8
(oito) em lugar do dígito identificador da Cia.
1.1.10. aos Comandantes de Unidades subordinadas ao CPChq caberá uma viatura
operacional, cujo cadastro será constituído do dígito "9", seguido do número
designativo da Unidade e dos dígitos "000".
EXEMPLOS:
-42-
91000, viatura do Comando do 01º BPChq;
94000, viatura do Comando do RPMon.
1.1.11. as viaturas do grupo PM 10 (Controle de Tumultos), integrantes da Subfrota
do CPChq, obedecerão ao cadastramento operacional da respectiva OPM.
1.1.12. as viaturas operacionais integrantes das frotas dos Órgãos de Apoio de
Ensino serão cadastradas na seguinte conformidade:
1.1.12.1. na APMBB, pelo número seqüencial da viatura precedido das letras BA
(Batalhão Acadêmico) e traço.
EXEMPLO:
BA-001 (Viatura nº 1 do Batalhão Acadêmico da APMBB);
1.1.12.2. no CFAP e CFSd, pelo número seqüencial da viatura precedido pela
abreviatura da OPM e traço:
EXEMPLOS:
CFAP-001, viatura nº 1, empregada no radiopatrulhamento desenvolvido pelo CFAP;
CFSd-002, viatura nº 2, empregada no radiopatrulhamento desenvolvido pelo CFSd.
1.2. Cadastro Convencional
1.2.1. É atribuído para todos os veículos da Corporação e constituído de duas
seqüências numéricas separadas por traço, sendo a primeira, da esquerda para
direita, correspondente ao Grupo PM a que pertencer (anexo 1), e a segunda indica
a numeração seqüencial do veículo dentro do grupo.
EXEMPLOS:
1-20; viatura nº 20, integrante do Grupo PM 01 (transporte funcional);
13-34; viatura nº 34, integrante do Grupo PM 13 (Auto-Guincho);
22-13; viatura nº 13, integrante do Grupo PM 22 (Transporte de Pessoal).
1.2.2. As viaturas que, em razão do emprego, não possuírem o cadastro operacional
deverão obrigatoriamente ter o cadastro convencional estampado na carroçaria, à
exceção das viaturas do serviço de informações ou de investigação.
2. Das Dimensões e Cores dos Caracteres Identificadores
2.1. Caracteres pequenos: 01 cm espessura, 08 cm altura e 04 cm largura;
2.2. Caracteres médios: 02 cm espessura, 12 cm altura e 06 cm de largura;
2.3. Caracteres grandes: 03 cm espessura, 25 cm altura e 12 cm largura;
2.4. Traço separador
2.4.1 para caracteres pequenos: quadrado de 01 cm de lado;
2.4.2. para caracteres médios: quadrado de 02 cm de lado;
2.4.3. para caracteres grandes: quadrado de 03 cm de lado.
2.5. Cores dos caracteres: preto, aplicado em fundo claro, ou branco, a ser aplicado
em fundo escuro, de forma a buscar o contraste e facilitar a visualização.
3. Da Localização do Cadastro
3.1. Os veículos deverão ter pintados ou colados seus respectivos cadastros em
caracteres médios, de forma longitudinal em suas laterais esquerda e direita, no
terço traseiro e na tampa traseira, podendo, neste último, ser utilizado os caracteres
pequenos, quando o médio não couber.
-43-
3.2. No teto, os cadastros operacionais ou convencionais, deverão ser pintados ou
colados, completos, em caracteres grandes de forma transversal na quarta parte
traseira do veículo.
-44-
ANEXO III
Normas para Manutenção e Controle de Custos
1. Das Finalidades
1.1. Estas normas têm por finalidade estabelecer sistemática para procedimento na
manutenção de veículos da Frota PMESP, bem como controlar seus custos.
2. Escalões de Manutenção
2.1. A manutenção dos veículos da Polícia Militar divide-se em cinco escalões, e
será executada por condutores, pessoal de manutenção das OPM e por terceiros.
2.1.2. Primeiro Escalão
2.1.2.1. Responsabilidade: do comandante da subunidade ou equivalente nos
veículos dos quais é detentor, realizando inspeções sistemáticas ou periódicas para
verificar se a manutenção do escalão está sendo convenientemente executada.
2.1.2.2 Execução: pelos condutores auxiliados pela guarnição, sendo realizada
diariamente antes, durante e após a utilização do veículo, com as ferramentas e
equipamentos do mesmo.
2.1.2.3. A manutenção de primeiro escalão compreende:
2.1.2.3.1. limpeza do veículo;
2.1.2.3.2. reabastecimento;
2.1.2.3.3. verificação do nível do óleo lubrificante e, se necessário o
recompletamento;
2.1.2.3.4. verificação do nível de óleo do freio e, se necessário o recompletamento;
2.1.2.3.5. verificação do nível da solução de bateria e, se necessário o
recompletamento;
2.1.2.3.6. controle da lubrificação;
2.1.2.3.7. verificação dos pneus e calibragem;
2.1.2.3.8. verificação e reaperto nos parafusos da carroceria, suspensão e rodas;
2.1.2.3.9. verificação do nível de água no radiador e recompletamento;
2.1.2.3.10. verificação e regulagem na tensão da correia do ventilador;
2.1.2.3.11. execução de pequenos reparos.
2.1.2.4. Segundo Escalão
2.1.2.4.1 Responsabilidades:
2.1.2.4.1.1. do dirigente do Órgão Detentor - supervisionar e inspecionar a execução
dos planos e atividades de manutenção;
2.1.2.4.1.2. do Oficial Regimental de Manutenção de Veículos - supervisionar
reparos e substituições de peças dos veículos;
2.1.2.4.1.3. do auxiliar de manutenção - assessorar o Oficial Regimental de
Manutenção de Veículos na fiscalização e inspeção dos serviços executados.
2.1.2.3.2. Execução: pelos mecânicos das OPM com ferramental apropriado.
2.1.2.4.3. A manutenção de segundo escalão compreende:
2.1.2.4.3.1. troca de óleo do veículo;
2.1.2.4.3.2. troca, limpeza e instalação de velas;
2.1.2.4.3.3. cobertura com fita isolante dos cabos elétricos avariados;
2.1.2.4.3.4. substituição da correia do ventilador;
-45-
2.1.2.4.3.5. substituição de lâmpadas e fusíveis queimados;
2.1.2.4.3.6. substituição do obturador da válvula da câmara de ar;
2.1.2.4.3.7. drenagem e limpeza dos resíduos acumulados no filtro ou na bomba de
combustível;
2.1.2.4.3.8. realização de rodízio dos pneumáticos;
2.1.2.4.3.9. lubrificação dos veículos de acordo com especificações próprias de cada
um;
2.1.2.4.3.10. fiscalização do estado dos pneus dos veículos e requisição das
substituições necessárias; e
2.1.2.4.3.1. reparação de câmaras e pneus.
2.1.2.5. Terceiro e Quarto Escalões
2.1.2.5.1. Responsabilidades:
2.1.2.5.1.1. do dirigente da Subfrota - coordenar e supervisionar a execução dos
serviços, dentro de cada nível conforme plano de manutenção;
2.1.2.5.1.2. do Oficial Regimental de Manutenção de Veículos - supervisionar a
execução dos serviços dentro de cada nível, conforme plano de manutenção;
2.1.2.5.1.3. do auxiliar de manutenção - assessorar o Oficial Regimental de
Manutenção de Veículos na supervisão da execução dos serviços.
2.1.2.5.2. Execução: por pessoal especializado da OPM e terceiros, dentro de cada
nível.
2.1.2.5.3. A manutenção de terceiro escalão compreende:
2.1.2.5.3.1. reparação de peças mecânicas;
2.1.2.5.3.2. reparação de conjuntos mecânicos;
2.1.2.5.3.3. substituição de conjuntos;
2.1.2.5.3.4. substituição dos pneus;
2.1.2.5.3.5. balanceamento de rodas e alinhamento de direção;
2.1.2.5.3.6. substituição de peças;
2.1.2.5.3.7. reparos de funilaria e pintura.
2.1.2.5.4. A manutenção de quarto escalão compreende:
2.1.2.5.4.1. reconstituição de veículos;
2.1.2.5.4.2. recuperação de peças, subconjuntos, conjuntos, lataria e tapeçaria;
2.1.2.5.4.3. recauchutagem de pneus;
2.1.2.5.4.4. reaproveitamento de peças, subconjuntos, conjuntos e lataria.
2.1.2.6. Quinto Escalão
2.1.2.6.1. Responsabilidade: do dirigente do Órgão de Apoio Logístico e
compreende: promover e coordenar as atividades de quinto escalão.
2.1.2.6.2. Execução: pelo Órgão de Apoio Logístico e fábricas do parque industrial
brasileiro.
2.1.2.6.3. A manutenção de quinto escalão compreende:
2.1.2.6.3.1. recuperação, modificação e/ou transformação de veículo;
2.1.2.6.3.2. fabricação de peças, subconjuntos e conjuntos.
3. Do Suprimento
3.1. O fornecimento de material para a execução dos serviços será da
responsabilidade dos Órgãos Subsetoriais.
-46-
4. Dos Procedimentos para Manutenção
4.1. Da Baixa do Veículo
4.1.1. O veículo, ao ser encaminhado para reparos, deverá estar acompanhado de
documento que conterá, se possível, impressões dos usuários/condutores ou
pessoal técnico, para a agilização da respectiva manutenção, além do Registro
Individual de Veículo (RIV).
4.1.2. O veículo será vistoriado por ocasião da baixa, cabendo ao vistoriador assinar
o documento que o encaminhou, ratificando ou não os defeitos relacionados e
acrescendo outros constatados.
4.2. Da Ordem de Serviço
4.2.1. A Ordem de Serviço será o documento hábil para o controle de gastos do
veículo, cabendo ao Oficial Regimental de Manutenção de Veículos a fiscalização
quanto ao seu correto preenchimento e veracidade dos dados.
4.2.2. Após a vistoria, será aberta a Ordem de Serviço, que deverá ser aprovada
pelo Oficial Regimental de Manutenção de Veículos, para que as oficinas e postos
de manutenção da frota PMESP e terceiros possam iniciar a execução dos reparos,
devendo nela conter, além dos dados identificatórios, outros que permitam o
controle de custos.
4.3. Da Necessidade de Termo de Avaliação de Danos.
4.3.1. Em caso de acidente ou danos, será elaborado Termo de Avaliação de Danos
pelo Oficial Regimental de Manutenção de Veículos, para realização do serviço, o
qual deverá ser assinado por comissão composta de três oficiais, sendo que o mais
antigo será o presidente e os demais, membros técnicos. O Oficial Regimental de
Manutenção de Veículos comporá a comissão.
4.3.2. Em caso de arrolamento do veículo, será elaborado Termo de Avaliação de
Exclusão.
4.3.3. Todos os Termos de Avaliação serão encaminhados à Seção de
Administração da Subfrota, à qual competirá providências no sentido de se apurar
responsabilidades.
4.4. Da Escrituração da Manutenção
4.4.1. Todos os serviços executados e peças substituídas, inclusive os custeados
por outras fontes, que não o Tesouro do Estado, deverão ser escriturados no RIV,
de maneira resumida, para acompanhamento e fiscalização por parte dos Oficiais de
Manutenção e Dirigentes das respectivas Subfrotas.
4.4.2. Os preços das peças substituídas deverão ser lançados na Ordem de Serviço.
4.4.3. A despesa anual relativa à reforma ou consertos de veículos da Frota PMESP
deverá obedecer ao limite estabelecido pela legislação vigente.
4.4.4. A manutenção, através da contratação de serviços de terceiros, deverá
ocorrer em oficinas devidamente capacitadas para tal e credenciadas pelas
Subfrotas.
4.4.5. Os custos com manutenção de veículo em oficinas particulares deverão
constar na Ordem de Serviço de baixa da mesma, para fins de controle dos gastos.
4.4.6. O veículo consertado em oficina particular deverá, após concluídos os
serviços, ser submetido à vistoria, onde o Oficial Regimental de Manutenção de
-47-
Veículos emitirá "Termo de Vistoria", para que possa voltar a operar, da mesma
forma o veículo envolvido em acidente que tenha sido encaminhado à oficina
indicada por Companhia Seguradora.
5. Dos Procedimentos para Controle de Custos
5.1. O controle de custo de manutenção de veículos da frota PMESP será efetuado
veículo por veículo, através dos dados a serem colhidos da Ordem de Serviço da
baixa.
5.2. O Oficial Regimental de Manutenção de Veículos fornecerá subsídios, com os
lançamentos dos custos devidamente concluídos aos Órgãos Subsetoriais, visando
o efetivo controle de gastos que subsidiará a elaboração do "Mapa Trimestral de
Custos de Manutenção de Veículos Oficiais" a ser enviado ao Órgão Setorial, ao
qual competirá a conferência, análise e providências posteriores.
5.3. O controle de custos de manutenção é de inteira responsabilidade do Órgão
Subsetorial, ao qual compete criar estrutura de fiscalização para fiel cumprimento
das presentes normas.
6. Das Disposições Finais
6.1. Os Dirigentes dos Órgãos Subsetoriais baixarão normas internas, de acordo
com suas necessidades, para a estrutura de controle e fiscalização de serviços de
manutenção, obedecendo à legislação específica.
6.2. Os casos omissos serão solucionados pelo dirigente do Órgão Setorial.
6.3. O Órgão Setorial orientará estudos, visando à padronização do sistema de
controle de custos com a manutenção de veículos oficiais.
6.4. O Controle de Custo com Manutenção deverá ser elaborado de modo a atender
ao Órgão de Transportes Internos do Estado, bem como com base na codificação
de despesas estabelecida pela Diretoria de Finanças. Cópia de ambos deve ser
encaminhada ao Dirigente da Frota, via 4ª EM/PM.
-48-
ANEXO IV
Normas para o Controle de Combustíveis
1. Do Recebimento
1.1. O recebimento de combustíveis em postos da Polícia Militar deve ser precedido
das seguintes providências, por parte da pessoa previamente incumbida desta
missão:
1.1.1. suspensão do abastecimento durante a operação de recebimento;
1.1.2. verificação da documentação (nota fiscal), e se aquele produto realmente se
destina àquele posto;
1.1.3. confrontar a placa do caminhão-tanque com a que consta na nota fiscal;
1.1.4.confrontar a quantidade do produto mencionado na nota fiscal com a
capacidade do caminhão-tanque;
1.1.5. examinar se o nível da carga está na seta;
1.1.6. verificar a qualidade do produto, com os seguintes procedimentos:
1.1.6.1. retirar através da boca de visita do caminhão-tanque, um litro do produto,
com um recipiente de alumínio, despejando em seguida o produto em um cilindro
graduado de vidro, tipo proveta, e colocá-lo sobre uma superfície plana e horizontal;
1.1.6.2. observar visualmente a cor e limpidez do produto, certificando-se da
ausência de resíduos grosseiros ou acidentais;
1.1.6.3. verificar a densidade do produto, mergulhando lentamente, na amostra
colhida um densímetro apropriado, aguardando sua estabilização e esperar que as
bolhas de ar atinjam a superfície;
1.1.6.4. fazer a leitura cuja aproximação deverá ser a do risco mais próximo; e
1.1.6.5. somente serão recebidos os combustíveis cuja densidade estiver entre:
- 0,74 e 0,77 inclusive, para a gasolina;
- 0,84 e 0,87 inclusive, para o óleo diesel;
- 0,78 e 0,81 inclusive, para o álcool.
1.1.7. verificar o tanque correto para descarregar o produto, evitando mistura de
produtos diferentes, e utilizando-se da régua graduada e apropriada para o tanque,
confirmar se este comporta a descarga do produto;
1.1.8. manter na área de descarregamento:
1.18.1. placa com os dizeres "NÃO FUME" e zelar pelo cumprimento da proibição;
1.1.8.2. extintor de incêndio apropriado;
1.1.8.3. ligar cabo-terra à câmara de calçada e outro ao caminhão-tanque para
evitar faíscas.
1.1.9. garantir o escoamento total do produto, elevando a frente do caminhão-tanque
(rampa);
1.1.10. juntamente com o motorista do caminhão-tanque, acompanhar toda a
operação;
1.1.11. constatar se o reservatório do caminhão-tanque foi totalmente esvaziado,
medindo novamente o depósito e comparando com a medida anterior, e olhar o
interior do reservatório do caminhão;
-49-
1.1.12. datar, assinar e destacar o canhoto da primeira via da nota fiscal, e entregálo ao motorista do caminhão;
1.1.13. comunicar imediatamente, ao superior responsável pelo posto, qualquer
irregularidade no descarregamento, para outras providências.
2. Do Armazenamento e Abastecimento
2.1. O armazenamento de combustíveis só poderá ocorrer em tanques próprios e
devidamente instalados conforme legislação vigente.
2.2. O controle de estoque deverá ser efetuado de forma contábil e física a saber:
2.2.1. Contábil - o controle contábil deverá ser realizado diariamente em livro
próprio, onde deve constar o saldo ao início do dia, a entrada do produto, o
consumo conforme registro do hodômetro, e o saldo que encerrou o dia;
2.2.2. Físico - o controle físico deve ser feito efetuando-se a medição do tanque com
régua graduada adequada, ao início de cada dia, e cujo resultado deve ser
comparado com o estoque contábil, o que permitirá um acompanhamento das
operações, de modo que qualquer irregularidade possa ser percebida e corrigida em
tempo hábil.
2.3. O acerto de estoque no posto deverá ser feito periodicamente, considerando
para os cálculos os seguintes procedimentos:
2.3.1. definido o período, toma-se os seguintes dados:
2.3.1.1. o saldo no início do período (SI);
2.3.1.2. a aquisição no período (AQ);
2.3.1.3. o consumo no período (CO);
2.3.1.4. o saldo contábil no final do período (SCF);
2.3.1.5. o saldo físico no final do período (SFF) (medição da régua).
2.3.2. com esses dados efetuam-se os seguintes cálculos:
SI+AQ-CO=SCF (em litros)
SCF-SFF=Dif (em litros)
AQ——100%
AQ
100%
Dif .100
Dif—— x%
—— = ———
x = ——————
Dif
x%
AQ
2.3.3. O resultado deverá ser menor ou igual a 0,72%.
2.3.4. Este procedimento deverá ser efetuado pelo oficial responsável pelo posto de
abastecimento, o que será apresentado ao dirigente da respectiva Subfrota para a
aprovação quanto ao acerto, ou outras providências que julgar necessárias.
2.4. O abastecimento de veículos da PM, será efetuado na rede de postos/PM ou
em postos da rede particular.
2.5. No caso de ser autorizado o abastecimento em rede particular, deverá ser
criado um sistema que atenda às necessidades da respectiva Subfrota.
2.6. O reabastecimento, seja em posto da PM ou em postos particulares, constará,
obrigatoriamente, da FCC/O.
2.7. O abastecimento de veículos deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
2.7.1. verificar se o veículo possui a FCC/O original, e comparar os dados
constantes desta com os do veículo, bem como o tipo de combustível;
-50-
2.7.2. completar o tanque de combustível do veículo, salvo nos casos em que a cota
do veículo não comportar, fazendo os lançamentos de controle no relatório de
abastecimento e respectiva FCC/O, sem a qual o veículo não deverá ser abastecido.
2.8. Fica terminantemente proibido o fornecimento e transporte em veículo oficial, de
combustíveis em recipientes inadequados e em desacordo com a legislação vigente.
2.9. Deve-se evitar encaminhar aos postos para reabastecimento, veículos que
ainda não tenham consumido no mínimo ¼ do tanque, evitando-se deslocamento e
consumos desnecessários.
2.10. Em caso de operações especiais em que haja a necessidade dos veículos
serem abastecidos no local, deverá ser deslocado caminhão-tanque da PM ou
equipamento específico para esse fim, com o produto necessário e bomba com
contador de litros para os abastecimentos.
3. Do Controle
3.1. As cotas de combustível dos veículos da corporação serão fixadas pelo
Dirigente da Frota, mediante proposta apresentada pelo Órgão Setorial.
3.2. Todo veículo da Frota PMESP possuirá uma Ficha Controle de
Combustível/Óleo (FCC/O), em modelo padrão definido pelo Órgão Setorial, sem a
qual não poderá ser abastecido, e os veículos do serviço reservado, além dela, a
ficha de identificação fornecida pelo órgão máximo de informações.
3.3. O preenchimento da FCC/O deverá ser feito obrigatoriamente, sempre que
ocorrer abastecimento, troca ou recompletamento de óleo lubrificante.
3.4. Fica terminantemente proibido o uso de qualquer FCC/O que não a original.
3.5. O Órgão Setorial poderá excepcionalmente, suplementar cotas mensais de
combustíveis dos veículos da Corporação, mediante solicitação fundamentada,
acompanhada dos respectivos "Impresso Controle de Tráfego", do mês em curso e
FCC/O.
3.6. O total das suplementações concedidas não poderá ultrapassar o limite de 0,2%
da cota anual da PMESP, estipulada pelo Órgão de Transportes Internos do Estado.
3.7. Quando ocorrer o extravio da FCC/O de veículo operacional, a solicitação da
segunda via deverá ser dirigida ao Órgão Subsetorial, que adotará as providências
cabíveis.
3.8. Nenhum veículo da Corporação poderá ser abastecido sem a respectiva ficha
de controle, e sem que o hodômetro do veículo esteja em perfeito estado de
funcionamento.
3.9. O veículo da Corporação que tiver sua ficha de controle extraviada, deverá ter
requisitada a segunda via, mediante documento ao Órgão Subsetorial esclarecendo:
3.9.1. quilometragem do veículo, na data do extravio;
3.9.1. cota mensal de combustível do veículo;
3.9.1. saldo restante na data do extravio.
3.10. A OPM detentora do veículo para a qual foi solicitada a segunda via da ficha
de abastecimento, deverá tomar providências quanto à responsabilidade pelo
extravio.
3.11. Ficam adotados os seguintes critérios para fornecimento da segunda via da
FCC/O, caso a OPM não tenha condições de informar o dia exato do extravio:
-51-
3.11.1. se o extravio se deu do 1º ao 6º dia do mês, cota integral;
3.11.2.se o extravio se deu do 7º ao 16º dia do mês, metade da cota;
3.11.3.se o extravio se deu 17º ao 25º dia do mês, 1/4 da cota;
3.11.4.se o extravio se deu do 26º ao 31º dia do mês, 1/8 da cota.
3.12. Compete ao Órgão Subsetorial zelar pelo correto preenchimento das FCC/O, e
pela exatidão dos dados escriturados.
3.13. As FCC/O deverão, após o uso e coleta dos dados necessários pelo Órgão
Detentor, ser encaminhadas ao Órgão Subsetorial ao qual caberá processar os
dados e enviar ao Órgão Setorial relatório de consumo de combustíveis da Subfrota
onde conste:
3.13.1. patrimônio, cadastro convencional, marca e tipo do veículo;
3.13.2. tipo de combustível;
3.13.3. cota mensal;
3.13.4. consumo;
3.13.5. hodômetro inicial e final (o hodômetro inicial deverá ser o constante do último
abastecimento da ficha do mês anterior, e o final o constante do último
abastecimento do mês corrente).
3.14. Cabe aos Órgãos Subsetoriais a responsabilidade pelo controle dos postos de
abastecimento de combustíveis, cujas instalações estejam na sua área de ação.
3.15. O controle dos postos compreende:
3.15.1. compra de combustíveis com recursos da UGE;
3.15.2. recebimento de combustíveis, inclusive através de convênios, obedecendo
às normas vigentes;
3.15.3. controle dos estoques, físicos e contábeis;
3.15.4. providências quanto à manutenção dos equipamentos;
3.15.5. fornecimento de combustíveis aos veículos devidamente autorizados a
abastecer, conforme regulamentação vigente;
3.15.6. enviar ao Órgão Setorial os mapas mensais de controle de combustíveis
conforme legislação vigente.
3.16. Mediante acordo, a Polícia Militar poderá abastecer veículos de outros órgãos
públicos, os quais se submeterão às regras e controles de abastecimento fixados
nestas instruções e outras que forem baixadas.
3.17. Fica vedado o abastecimento de veículos que não atendam às exigências
acima.
-52-
ANEXO V
Tabelas de Indicadores para Distribuição ou Completamento da Frota
O conjunto de tabelas que compõem o presente anexo tem por finalidade apontar o
conjunto de dados que permitem um diagnóstico da frota empregada no
policiamento territorial da Unidade, do Comando de Área ou do Grande Comando, a
saber:
Tabela 1 - Relação entre frota fixada e frota existente;
Tabela 2 – Percentual de viaturas operacionais na reserva da OPM em relação à
frota existente;
Tabela 3 - Percentual de viaturas baixadas em relação à frota existente;
Tabela 4 - Percentual de viaturas em processo de exclusão em relação à frota
existente;
Tabela 5 - Relação entre frota existente e número de setores;
Tabela 6 – Percentual da Idade da frota existente em relação à frota fixada;
Tabela 7 - Indicadores de distribuição e completamento da frota.
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ESTADO MAIOR - QUARTA SEÇÃO
Tabela 1 - RELAÇÃO ENTRE FROTA FIXADA E FROTA EXISTENTE
BPMM
Frota Existente
Frota Fixada
Existente/Fixado
-53-
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ESTADO MAIOR - QUARTA SEÇÃO
Tabela 2 - PERCENTUAL DE VIATURAS OPERACIONAIS NA RESERVA DA
OPM EM RELAÇÃO À FROTA EXISTENTE
BPMM
Veículos na Reserva da
OPM
Frota Existente
Veículos na Reserva da
OPM/Frota Existente
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ESTADO MAIOR - QUARTA SEÇÃO
Tabela 3 - PERCENTUAL DE VIATURAS BAIXADAS EM RELAÇÃO À FROTA
EXISTENTE
BPMM
Veículos baixados
Frota existente
Veículos baixados/Frota
existente
-54-
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ESTADO MAIOR - QUARTA SEÇÃO
Tabela 4 - PERCENTUAL DE VIATURAS EM PROCESSO DE EXCLUSÃO EM
RELAÇÃO À FROTA EXISTENTE
Veículos em
Veículos em processo de
BPMM
Frota existente
exclusão/Frota
exclusão
existente
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ESTADO MAIOR - QUARTA SEÇÃO
Tabela 5 - RELAÇÃO ENTRE FROTA EXISTENTE E NÚMERO DE SETORES
Quantidade de
BPMM Quantidade de setores
Frota existente
setores/Frota existente
-55-
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ESTADO MAIOR - QUARTA SEÇÃO
Tabela 6 - PERCENTUAL DA IDADE DA FROTA EXISTENTE EM RELAÇÃO À
FROTA FIXADA
Btl
QFF Fix 2005 2004 2003 2002 2001 2000 <1999 Total
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Classificação OPM
Soma Ranking
Ranking
Idade da Frota/Frota
Fixada
Ranking
Nº de
Setores
Frota Ex
Ranking
Veículos
em
Frota Ex
exclusão
Ranking
Veículos
Frota Ex
Baixados
Ranking
Reserva
Frota Ex
da OPM
Ranking
Frota FIX Frota Ex
BPMM
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ESTADO MAIOR - QUARTA SEÇÃO
Tabela 7 - INDICADORES DE DISTRIBUIÇÃO E COMPLETAMENTO DA FROTA
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ANEXO VI
Normas para a Pintura e Grafismo dos Veículos da Polícia Militar
1. Introdução
1.1. Considerando que:
1.1.1. as marcas de uma Instituição são traduzidas em símbolos;
1.1.2. os símbolos são reconhecíveis de imediato, transformando-se em referenciais
e, portanto, devem ser duradouros para permanecer na memória da população;
1.1.3. constantes variações no padrão visual diluem a imagem da Instituição e
prejudicam a padronização;
1.1.4. quanto maior a quantidade de símbolos e variação em sua apresentação mais
difícil será firmá-los como referenciais;
1.1.5. a alteração no padrão visual, quando imprescindível, deve ocorrer de forma a
permitir que a população não perca os referenciais da marca que identifica a
Instituição;
1.1.6. quanto menor a quantidade de símbolos e quanto maior a sua padronização e
uso, mais fácil serão reconhecidos pela população;
1.1.7. o grafismo nos veículos é um símbolo, e a população ao vê-lo o identifica e o
reconhece como sendo a marca da Instituição.
1.2. todos os veículos da Instituição receberão o grafismo de acordo com os
parâmetros estabelecidos nas presentes normas.
1.3. quando da aquisição de veículos, adotar-se-á os parâmetros estabelecidos
nestas normas.
2. Pintura
2.1. Os veículos, motocicletas, aeronaves, embarcações, quadriciclos, bicicletas e
trailers da Polícia Militar terão, como regra geral, o branco como cor predominante,
ao qual será aplicado o grafismo correspondente à atividade ou especialidade.
2.1.1. as viaturas do Comando de Policiamento de Choque terão o cinza, inclusive
nos pára-choques, como cor predominante, ao qual será aplicado o grafismo
correspondente. Exceção às motocicletas do 2º BPChq, destinadas à ROCAM, que
seguirão a regra geral;
2.1.1.1. as viaturas de Controle de Tumultos terão cinza, inclusive nos párachoques, como cor predominante, aplicando-se a camuflagem peculiar e o grafismo
correspondente;
2.1.1.2. as viaturas de Operações Especiais terão o verde, inclusive nos párachoques, como cor predominante, aplicando-se a camuflagem peculiar e o grafismo
correspondente.
2.1.2. as motocicletas destinadas à escolta de autoridades terão o vermelho
montana e o branco no terço inferior das laterais esquerda e direita como cores
predominantes, sobre as quais aplicar-se-ão o grafismo correspondente;
2.1.3. os veículos do policiamento velado e do serviço de informações/investigações
serão descaracterizados e utilizados com a cor de fábrica;
2.1.4. os veículos conveniados e doados usarão as cores características do
segmento ou atividade a que for destinado e os grafismos correspondentes;
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2.1.5. os veículos utilizados nos serviços de auto-escola usarão as cores
características e demais grafismos do segmento de serviço a que pertence, bem
como as inscrições determinadas pela legislação pertinente;
2.1.6. as rodas das viaturas terão pintura, ressalvados o disposto no item 10.2, na
cor ―prata escuna‖ ou similar, conforme o disposto na especificação técnica quando
da aquisição.
3. Grafismo
3.1. o grafismo, por se tratar do conjunto de características, destinado à
identificação visual dos veículos próprios, conveniados e/ou doados, integrantes da
frota da Polícia Militar, consideradas as cores adotadas como padrão da Instituição
para as atividades operacionais ou administrativas, será composto da seguinte
forma:
3.1.1. a primeira regra para colocação do grafismo é que o capô dianteiro e as
portas dianteiras receberão os emblemas da Instituição (Polícia Militar) enquanto as
portas traseiras e o capô traseiro receberão os emblemas do Órgão, OPM,
Programa de Policiamento e atividade;
3.1.2. mapas estilizados: são 03 mapas estilizados justapostos simetricamente, nas
cores vermelho cadiz sobreposto ao cinza lobo que, por sua vez, estará sobreposto
ao preto, distribuídos sempre no sentido da dianteira para a traseira da viatura;
3.1.3. faixas diagonais: são 03 (três) faixas diagonais, nas cores vermelho cadiz,
cinza lobo e preto, em ângulo de 45º, justapostas simétrica e paralelamente, sempre
no sentido da esquerda para a direita, de quem olha a viatura;
3.1.4. as faixas diagonais, bem como os mapas estilizados para os veículos do
CPRv terão, respectivamente, as cores cinza, amarelo trigo e cinza, e para os do
CPAmb, cinza lobo, verde ilhéus e cinza lobo;
3.1.5. nas viaturas, do grupo 20, do 1º Batalhão de Polícia de Choque "Tobias de
Aguiar" será aplicada faixa longitudinal, nas cores branca, preta e vermelha;
3.1.6. logomarca de Polícia Militar: é composta por um círculo ou esfera, frisado em
branco, que significa a pureza e a paz; em campo de blau (azul), a cor da
constância, justiça, zelo e lealdade, carregada de estrelas de cinco pontas em
branco, representando o Distrito Federal e os Estados; no centro, sobre um campo
de goles (vermelho), a primeira cor da natureza, que significa a audácia, o valor e a
nobreza conspícua de domínio, uma estrela de cinco pontas repartida em dez
triângulos de ouro, a cor significativa da força, poder e constância, representando o
Estado de São Paulo. O conjunto está sobreposto a um mapa estilizado do Estado
de São Paulo, tendo o seu campo burelado de doze peças de sable (preto), símbolo
da prudência, honestidade, firmeza e dor, e dez peças de prata, simbolizando
pureza, temperança, verdade e integridade. Em chefe (na parte superior) as
palavras "POLÍCIA MILITAR" e em contrachefe (na parte inferior) as palavras "SÃO
PAULO", tudo dentro de um escudo português estilizado;
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3.1.7. palavra "Polícia": será sempre aplicada, com a inicial em maiúscula, na cor
preta, exceto se o fundo for da mesma cor, quando então será grafada na cor
branca;
3.1.8. cadastro operacional ou convencional: utilizar-se-á os caracteres médios,
contudo, caso o local não comporte, poderão ser utilizados caracteres pequenos,
sempre na cor preta, exceto se o fundo for da mesma cor, quando então será escrito
na cor branca;
3.1.9. número "190": correspondente ao telefone de emergência da Polícia Militar,
acompanhado do símbolo indicador de telefone, e serão aplicados sempre em preto,
exceto se o fundo for da mesma cor, quando então poderão ser na cor branca;
3.1.10.
endereço
eletrônico
da
Secretaria
de
Segurança
Pública
"www.ssp.sp.gov.br": será afixado sempre na cor branca;
3.1.11. designação de atividade específica;
3.1.12. faixa longitudinal: trata-se de faixa que deverá contornar o veículo, a ser
aplicada nas viaturas do grupo 20 pertencentes ao 1º Batalhão de Polícia de
Choque "Tobias de Aguiar".
3.2. nas viaturas do Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv), todos os
caracteres serão grafados na cor branca, exceto quando o fundo for da mesma cor,
quando então serão grafados na cor preta.
4. Grafismo dos veículos
4.1. os veículos, exceção aos da subfrota do Comando de Policiamento de Choque,
terão o grafismo, obedecendo as cores características do segmento ou atividade de
serviço, composto, como regra geral, da seguinte forma:
4.1.1.as faixas diagonais serão afixadas na dianteira e na traseira, cobrindo toda a
extensão do capô e da tampa do porta-malas, ou equivalente para os veículos que
não possuem essas peças;
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4.1.1.1. nos caminhões (tipo baú, auto-guinchos, tanque, etc), essas faixas deverão
ser aplicadas também no terço médio da carroceria, em ambos os lados.
4.1.2. os mapas estilizados serão aplicados nas laterais esquerda e direita, cobrindo
a área abaixo da linha das janelas até o limite correspondente à linha do estribo do
veículo.
4.2. a logomarca deverá ser aplicada na parte frontal do veículo, sobrepondo a
pintura de faixas diagonais e nas laterais esquerda e direita, no centro das portas
dianteiras, sobrepondo a pintura dos mapas estilizados.
4.2.1. nas Bases Comunitárias Móveis (van ou trailer), nas ambulâncias, nos
caminhões tipo baú, nos ônibus, nas viaturas de controle de tumultos, nos
microônibus, e viaturas de apoio tático (força tática), a logomarca deverá constar
também no lado esquerdo da parte traseira do veículo, abaixo da inscrição "Polícia".
4.3. a palavra "Polícia" deverá ser inscrita:
4.3.1. na parte frontal: abaixo da logomarca;
4.3.2. nas laterais: no terço inferior dos mapas estilizados;
4.3.3. na traseira: no canto superior esquerdo, abaixo da linha do vidro traseiro, no
mesmo plano da placa de identificação;
4.3.4. os veículos que, por suas características, não comportem a afixação da
logomarca na sua parte frontal, conterão apenas a inscrição da palavra "Polícia",
centralizadamente, na lataria, logo acima da linha do pára-choque.
4.4. o cadastro convencional e/ou operacional será aplicado na parte traseira das
laterais esquerda e direita, no último terço, em caracteres médios, abaixo da linha
das janelas e acima da linha das rodas traseiras do veículo, bem como no canto
superior direito, abaixo da linha do vidro traseiro, no mesmo plano da placa de
identificação;
4.4.1. no teto dos veículos, será aplicado na quarta parte traseira, de forma
transversal, em caracteres grandes;
4.5. o número "190" e o respectivo símbolo indicador de telefone serão aplicados
nos pára-lamas dianteiros (esquerdo e direito), no canto superior próximo à linha
das portas;
4.5.1. nos veículos, cujas características não permitam aplicação de adesivo nessa
conformidade (ambulância, kombi, caminhão, ônibus, micro-ônibus, auto-guincho,
etc.), a fixação ocorrerá nos pára-lamas dianteiros, logo acima da linha dos párachoques.
4.6. as viaturas da frota da Polícia Militar terão afixado no vidro traseiro, centralizado
na parte superior, abaixo da linha do teto, o endereço eletrônico www.ssp.sp.gov.br,
na cor branca;
4.7. aos trailers aplicam-se as mesmas regras estabelecidas para o grafismo de
viaturas;
4.8. nos veículos do Comando de Policiamento de Choque não serão aplicados os
mapas estilizados e as faixas diagonais, observando-se, contudo, as demais regras
do grafismo de viaturas;
4.8.1. nas viaturas, do grupo 20, do 1º Batalhão de Polícia de Choque "Tobias de
Aguiar" serão aplicadas faixa longitudinal, com 15 cm de largura, na extensão lateral
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e traseira do veículo, na cor preta com contorno em branco, iniciando na linha lateral
do capô do motor, no limite da linha inferior da porta dianteira, subindo em diagonal
pela porta traseira até meia altura e seguindo até o final da lateral, onde conterá
detalhes diagonais nas cores vermelho e branco; na parte traseira, a linha preta
conterá os detalhes diagonais, nas cores vermelho e branco, no canto direito;
4.8.2. nas viaturas destinadas às atividades de Controle de Tumultos e de
Operações Especiais, o grafismo será aplicado sobre a respectiva camuflagem
peculiar.
5. Grafismo das motocicletas e dos quadriciclos:
5.1. as motocicletas, inclusive as destinadas à ROCAM, terão as faixas diagonais e
os mapas estilizados aplicados com as cores características do segmento ou
atividade de serviço, da seguinte forma:
5.1.1. as faixas diagonais do ―bauleto‖ serão afixadas dos dois lados, de forma que a
cor vermelha abrangerá a borda superior traseira da caixa do ―bauleto‖, seguindo-se
das cores cinza e preta;
5.1.2. as faixas diagonais, nas cores vermelho, cinza e preto, serão afixadas nas
laterais da carenagem, abaixo do assento do condutor, da dianteira para a traseira;
5.1.3. os mapas estilizados, nas laterais esquerda e direita do tanque de
combustível.
5.2. a logomarca será aplicada no centro da carenagem frontal ou na metade inferior
do pára-brisa, sendo que nas motocicletas destinadas à escolta de autoridades,
além desses locais, será aplicada também na carenagem lateral, abaixo do assento
do condutor.
5.3. a inscrição ―Polícia‖ será aplicada na frente, abaixo da logomarca e, com
exceção às motocicletas destinadas à escolta de autoridades, nas laterais esquerda
e direita, junto ao tanque de combustível, abaixo dos mapas estilizados, bem como
no centro das laterais da faixa diagonal que circunda a borda do ―bauleto‖.
5.4. o cadastro operacional será aplicado, na cor branca, nas laterais do ―bauleto‖, e,
na cor preta, nas carenagens laterais, acompanhando a borda inferior.
5.5. nas motocicletas destinadas à escolta de autoridades, o cadastro operacional
será aplicado nas laterais dos bagageiros, acima da inscrição "POLÍCIA MILITAR".
5.6. o número do telefone de emergência e o respectivo símbolo indicador de
telefone serão aplicados na parte traseira do ―bauleto‖, em ambos os lados, sobre a
cor vermelha da faixa diagonal.
5.7. aplica-se aos quadriciclos as mesmas regras estabelecidas para o grafismo das
motocicletas.
6. Grafismo dos helicópteros
6.1 os mapas estilizados serão aplicados nas laterais, esquerda e direita, e na parte
inferior, até o início do cone de cauda.
6.2. a empenagem vertical terá a cor vermelho cadiz e a aplicação, em ambos os
lados, na cor branca, do prefixo operacional .
6.3. o esqui e a carenagem dos eixos de transmissão terão a cor cinza lobo.
6.4. o cone de cauda terá a cor branca, com a ponta em vermelho cadiz.
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6.5. a parte dianteira da aeronave, abaixo da linha inferior do pára-brisa, conterá, em
preto, a palavra "Polícia" e abaixo desta, em branco, o prefixo da aeronave.
6.6. a parte inferior da aeronave conterá, tomando-se por base o centro das duas
paralelas do ESQUI, inscrita no terço médio a palavra "Polícia", no terço dianteiro, a
matricula do Registro Aeronáutico Brasileiro, e no último terço o prefixo operacional,
tudo na cor branca.
6.7. os dois lados da carenagem traseira do motor conterão em preto, na parte
superior, a palavra "ÁGUIA" acompanhada do prefixo da aeronave, ambos seguidos
da inscrição relativa ao modelo da aeronave, aplicando-se abaixo, na parte traseira
da carenagem, o desenho da águia estilizada.
6.8. a inscrição "Polícia Militar" será grafada, na cor preta, em ambos os lados da
extensão do cone de cauda.
6.9. a logomarca será afixada nas laterais esquerda e direita, abaixo da linha das
janelas, no corresponde ao espaço das portas traseiras, sobrepondo a pintura dos
mapas estilizados do Estado.
7. Grafismo das embarcações
7.1. os mapas estilizados serão aplicados com as cores características do segmento
ou atividade de serviço, no terço médio das laterais esquerda e direita.
7.2. a palavra "Polícia" e a logomarca serão aplicadas, nessa ordem, no terço
dianteiro das laterais esquerda e direita, no sentido da proa para a popa da
embarcação, bem como no canto esquerdo superior traseiro.
7.3. as embarcações serão identificadas pelo número patrimonial estabelecido pelo
Órgão Setorial de Logística e pelo prefixo estabelecido pela Capitania dos Portos.
7.4. o número de telefone de emergência e o respectivo símbolo indicativo serão
aplicados nas laterais esquerda e direita na altura da proa.
8. Grafismo das bicicletas
8.1. os mapas estilizados serão aplicados no cano superior do quadro, guardadas as
devidas proporções.
8.2. o selim da bicicleta terá a cor preta.
8.3. a logomarca será aplicada na porção dianteira do quadro, logo abaixo da mesa
de fixação do guidão.
8.4. a palavra "Polícia" será aplicada no cano inferior do quadro das bicicletas, em
ambos os lados.
8.5. o número de telefone de emergência "190" e o símbolo indicativo de telefone
serão aplicados no terço médio do cano de fixação do canote do selim das
bicicletas, em ambos os lados.
8.6. as bicicletas serão identificadas pelo número patrimonial estabelecido pelo
Órgão Setorial de Logística.
9. Designação de atividade ou especialidade e emblema de OPM
9.1. as OPM especializadas e suas subordinadas (Choque, Rodoviária, Ambiental),
a APMBB e a Corregedoria PM, em relação aos veículos destinados ao
Patrulhamento Disciplinar, deverão aplicar o emblema característico da OPM ou
atividade em tamanho inferior ao da logomarca da Polícia Militar, afixado nas
laterais esquerda e direita, nas portas traseiras, parte inferior, abaixo da designação
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da especialidade (RODOVIÁRIA, AMBIENTAL, CHOQUE, CORREGEDORIA) ou
atividade (RPMon, ROTA, GATE, ROCAM, COE, CANIL, ESCOLA DE OFICIAIS E
TOR).
9.1.1. nas viaturas do RPMon, além do descrito no item anterior, será aplicada a
inscrição ―9 de Julho‖, abaixo do emblema característico da OPM.
9.2. conforme o formato e comprimento do veículo (a exemplo dos caminhões), o
emblema da OPM ou atividade deverá ser colocado na lateral, na segunda metade
da carroceria, visto da dianteira para a traseira, sempre abaixo da designação da
especialidade ou atividade, vez que nas portas dianteiras deverão estar aplicadas a
logomarca e a palavra "Polícia".
9.3. a designação da especialidade e/ou atividade será grafada com caracteres
maiúsculos, porém em dimensões inferiores aos da palavra "Polícia‖, sempre na cor
branca.
9.4. na parte traseira inferior do veículo, deverá constar a designação da
especialidade, centralizado, e a designação da atividade, no lado direito, na altura
da especialidade, e, na impossibilidade, em caracteres pequenos, abaixo do
cadastro operacional ou convencional.
9.5. as viaturas do grupo 20, destinadas às atividades de força tática, as viaturas da
APMBB destinadas às atividades escolares e as viaturas do TOR, terão inscritas
nas portas laterais traseiras, na altura correspondente à logomarca, em duas linhas,
a expressão "FORÇA TÁTICA", "ESCOLA DE OFICIAIS" e em uma linha a
expressão ―TOR‖, respectivamente, em caracteres maiúsculos, porém em
dimensões inferiores aos da palavra "Polícia".
9.6. nos veículos destinados a transporte de enfermos, a designação
"AMBULÂNCIA", em maiúscula, deverá ser aplicada nas laterais esquerda e direita,
na parte superior do último terço da carroceria, em preto.
9.7. as viaturas do grupo PM 21, destinadas aos programas de policiamento de
ronda escolar, integrado, apoio à Base Comunitária de Segurança (BCS) e apoio à
Base Comunitária de Segurança Distrital (BCSD), terão afixadas as designações
das atividades na seguinte conformidade:
9.7.1. nas viaturas destinadas à atividade de ronda escolar, a designação ―RONDA
ESCOLAR‖, em maiúscula, deverá ser aplicada:
9.7.1.1. nos vidros dianteiro e traseiro do veículo, centralizadamente, por extenso e
na cor branca; no vidro dianteiro será afixada na parte superior, abaixo da linha do
teto; no vidro traseiro, será afixada na parte inferior, acima da linha do capô do
porta-malas;
9.7.1.2. nas portas traseiras, abaixo dos vidros, em duas linhas, no alinhamento da
logomarca.
9.7.2. nas viaturas destinadas à atividade de policiamento integrado, a designação
―INTEGRADO‖, em maiúscula, deverá ser aplicada nas portas traseiras, abaixo dos
vidros laterais, em uma única linha, no alinhamento da logomarca.
9.7.3. nas viaturas destinadas à atividade de apoio à Base Comunitária de
Segurança (BCS) e apoio à Base Comunitária de Segurança Distrital (BCSD), a
designação ―BASE COMUNITÁRIA - APOIO‖, em maiúscula, deverá ser aplicada
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nas portas traseiras, abaixo dos vidros laterais, em duas linhas, no alinhamento da
logomarca.
9.8. é proibido afixar a designação das atividades desenvolvidas pelas viaturas do
grupo PM 17 (escolta) e grupo PM 21 (radiopatrulha).
10. Disposições gerais
10.1. a especificação técnica dos materiais necessários para implementar o
grafismo estabelecido nestas normas será definida pelo Órgão Setorial de Logística,
que deverá manter amostras dos grafismos para eventuais consultas.
10.2. o Dirigente de Órgão Setorial deverá adotar medidas para regularizar a pintura
e o grafismo das viaturas, adequando as especificações relativas à aquisição de
novos materiais. Diante do ônus resultante do ajuste da pintura e grafismo das
viaturas já integradas à frota da Polícia Militar, as correções somente deverão
ocorrer em caso de necessidade de pintura geral ou reparos por conseqüência de
acidente de grande monta.
10.3. a mudança das cores padrão e a colocação ou retirada de acessórios, dísticos,
emblemas, logotipos ou inscrições, que impliquem na mudança das características
do grafismo dos veículos da Polícia Militar dependem de prévia autorização do
Chefe do EM/PM.
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ANEXO VII
Normas para a Pintura e Grafismo dos Veículos do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar
1. Introdução
1.1. Considerando que:
1.1.1. o Corpo de Bombeiros, como integrante da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, exerce suas atividades dentro do contexto da preservação da ordem pública;
1.1.2. tradicionalmente possui suas cores e símbolos;
1.1.3. é fundamental a padronização para que a população reconheça, de imediato,
a presença e atuação do CB;
1.1.4. constantes variações no padrão visual diluem a imagem do CB e prejudicam a
padronização;
1.2. todos os veículos do CB receberão o grafismo de acordo com os parâmetros
estabelecidos nas presentes normas.
1.3. quando da aquisição de veículos, adotar-se-á os parâmetros estabelecidos
nestas normas.
2. Pintura
2.1. os veículos, embarcações, similares e outros não especificados, do Corpo de
Bombeiros (CB), terão como regra geral, a cor vermelho bonanza 02 ou "candy
apple red" como cor predominante, à qual será aplicado o grafismo correspondente
à atividade;
2.2. nas motocicletas o tanque de combustível e a carenagem frontal serão na cor
branca e as demais partes, inclusive o bauleto, nas cores especificadas no item
anterior;
2.3. os veículos conveniados e doados usarão as cores características da atividade
a que for destinado e os grafismos correspondentes;
3. Grafismo
3.1. o grafismo, por se tratar do conjunto de características, destinado à
identificação visual dos veículos próprios, conveniados e/ou doados, integrantes da
frota do CB, considerada a cor adotada como padrão, será composto da seguinte
forma:
3.1.1. as viaturas utilizarão faixas longitudinais na cor branca, instaladas na altura de
até 1,20m a partir do solo e em toda sua extensão lateral;
3.1.2. os prefixos serão grafados na cor branca, em caracteres médios, e aplicados
de forma longitudinal no terço traseiro das laterais esquerda e direita, e à direita na
tampa traseira; no teto serão aplicados na quarta parte traseira, de forma
transversal, em caracteres grandes;
3.1.3. a logomarca da Polícia Militar será fixada no centro do terço posterior das
laterais direita e esquerda dos veículos, sobre as faixas brancas;
3.1.4. o símbolo do CB será aplicado, centralizado, nas portas laterais dianteiras dos
veículos, nunca em tamanho superior à logomarca da Polícia Militar, tendo na parte
superior a inscrição ―CORPO DE BOMBEIROS‖ e na inferior ―POLÍCIA MILITAR‖,
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tudo em caracteres maiúsculos, na cor branca quando o fundo for vermelho e
vermelho quando o fundo for branco, acompanhando a curvatura do desenho;
3.1.5. o número ―193‖ e o respectivo símbolo indicador de telefone serão aplicados,
na cor vermelha, nos pára-lamas dianteiros (esquerdo e direito), sobre as faixas
brancas, próximo à linha das portas; na traseira dos veículos, serão aplicados na cor
branca, à esquerda, alinhados com o prefixo;
3.1.6. a palavra ―BOMBEIROS‖ será aplicada em caracteres maiúsculos, na parte
frontal, de forma longitudinal, na cor branca, de maneira invertida;
3.1.7. as viaturas empregadas no serviço operacional de incêndio e salvamento
utilizarão a palavra ―EMERGÊNCIA‖ em caracteres maiúsculos, aplicada,
centralizadamente, na parte superior das laterais, na cor branca, nunca em tamanho
superior à da palavra ―BOMBEIROS‖;
3.2. as viaturas empregadas no serviço de atendimento pré-hospitalar (resgate),
considerando a sua especificidade, terão o grafismo na seguinte conformidade:
3.2.1. utilizarão faixas nas cores amarelo limão (superior), amarelo trigo
(intermediária) e amarelo ouro (inferior), ladeadas e paralelas, longitudinalmente, da
frente do veículo até a metade da carroceria, continuando em diagonal (ângulo de
120º) até alcançar a linha do teto;
3.2.2. a palavra ―RESGATE‖ será aplicada em caracteres maiúsculos, nas partes
frontal e traseira, de forma longitudinal, na cor amarela;
3.2.2.1. na parte frontal será grafada no pára-brisa, de maneira invertida e na parte
traseira, centralizada na parte superior;
3.2.3. o símbolo do resgate será aplicado na tampa traseira, à direita, sobre o
prefixo;
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3.2.4. o símbolo ―Cruz de Santo André‖ será aplicado nas laterais direita e esquerda,
no último terço, em sua parte superior, alinhado com a palavra ―EMERGÊNCIA‖;
3.2.5. excetuando-se o disposto no subitem 3.1.1, as demais características das
viaturas do resgate atenderão o contido no item 3.1, ressalvando apenas que os
caracteres serão amarelos quando o fundo for vermelho, e vermelho quando o fundo
for amarelo;
4. Grafismo das motocicletas:
4.1. as motocicletas utilizarão faixas longitudinais na cor branca, afixadas nos dois
lados, iniciando na carenagem dianteira, passando abaixo do assento do condutor,
terminando nas carenagens laterais;
4.2. os prefixos serão grafados na cor branca, em caracteres pequenos, aplicados
nas carenagens laterais, acima das faixas longitudinais;
4.3. a logomarca da Polícia Militar será fixada na carenagem dianteira, abaixo das
faixas longitudinais e na parte traseira direita do bauleto;
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4.4. o símbolo do CB será aplicado nas laterais do tanque de combustível, nunca em
tamanho superior à logomarca da Polícia Militar, tendo na parte superior a inscrição
―CORPO DE BOMBEIROS‖ e na inferior ―POLÍCIA MILITAR‖, tudo em caracteres
maiúsculos, na cor vermelha e acompanhando a curvatura do desenho;
4.4.1. o símbolo do CB será aplicado na carenagem frontal centralizado e na parte
traseira esquerda do bauleto;
4.5. o número ―193‖ e o respectivo símbolo indicador de telefone serão aplicados, na
cor branca, nas laterais do bauleto;
4.6. a palavra ―BOMBEIROS‖ será aplicada em caracteres maiúsculos, acima do
símbolo do CB, na carenagem frontal, de forma longitudinal, na cor vermelha, de
maneira invertida;
5. nos veículos, cujas características não permitam a aplicação do grafismo
estabelecido no presente anexo, o Comando do Corpo de Bombeiros deverá enviar
proposta para deliberação do Chefe do EM/PM;
6. Disposições gerais
6.1. a especificação técnica dos materiais necessários para implementar o grafismo
estabelecido neste anexo será definida pelo Departamento de Finanças e
Patrimônio do Comando do Corpo de Bombeiros, que deverá manter amostras dos
grafismos para eventuais consultas.
6.2. o Departamento de Finanças e Patrimônio deverá adotar medidas para
regularizar a pintura e o grafismo das viaturas, adequando as especificações
relativas à aquisição de novos materiais. Diante do ônus resultante do ajuste da
pintura e grafismo das viaturas já integradas à frota do Corpo de Bombeiros, as
correções somente deverão ocorrer em caso de necessidade de pintura geral ou
reparos por conseqüência de acidente de grande monta.
6.3. a mudança das cores padrão e a colocação ou retirada de acessórios, dísticos,
emblemas, logotipos ou inscrições, que impliquem na mudança das características
do grafismo dos veículos do Corpo de Bombeiros dependem de prévia autorização
do Chefe do EM/PM.
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BIBLIOGRAFIA
1. LEGISLAÇÃO BÁSICA DE REFERÊNCIA
1.1. Lei nº 705 de 07OUT75, estabelece que o uso de veículos oficiais
somente será permitido para os fins que indica;
1.2. Lei nº 761 de 14NOV75, dispõe sobre a utilização, no serviço público,
de veículos de propriedade de servidores e dá providências correlatas;
1.3. Lei nº 4.708 de 24SET85, revoga exigência contida no inciso IV do
artigo 5º da Lei n º 761, de 14 de novembro de 1975;
1.4. Dec Lei nº 208 de 25MAR70, dispõe sobre as frotas e veículos da
administração;
1.5. Dec nº 9543 de 01MAR77, reestrutura o Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados da Administração Pública;
1.6. Dec nº 11.614 de 23MAI78, incluindo o Capítulo VII - Dos Veículos em
Demonstração, no Decreto nº 9543, de 01Mar77;
1.7. Dec nº 11.615 de 23MAI78, institui impresso - Cadastro de Veículo
Oficial - e dá providências correlatas;
1.8. Dec nº 14.251 de 20NOV79, dá nova Redação a Dispositivo do Dec nº
9543, de 01Mar77, acrescentados pelo Dec nº 11614, de 23Mai78;
1.9. Dec nº 21.410 de 22SET83, padroniza a pintura externa dos veículos
da PMESP e dá providências correlatas;
1.10. Dec nº 21.813 de 27DEZ83, restabelece a Delegação aos Dirigentes
de Frotas para autorizar o uso de veículos, em períodos especiais;
1.11. Dec nº 21.919 de 31JAN84, delega Competências e define normas
para o controle do consumo de combustíveis e dá providências correlatas;
1.12. Dec nº 24.303 de 14NOV85, dá nova redação aos parágrafos 4º do
artigo 25, do Dec nº 9543, de 01Mar77;
1.13. Dec nº 24.543 de 27DEZ85, delega competência aos Secretários de
Estado para o recebimento de veículos em doação inclusive motocicletas,
motonetas e afins;
1.14. Dec nº 24.801 de 28FEV86, dá nova redação ao artigo 1º do Decreto
nº 23718, de 29Jul85;
1.15. Dec nº 25.644 de 07 AGO86, delega competência ao Secretário da
Segurança Pública para o recebimento de bens móveis em doação;
1.16. Dec nº 26.455 de 15DEZ86, nova redação ao Artigo 62, do Dec nº
9543, de 01Mar77, que reestruturou o Sistema da Administração de Transportes;
1.17. Dec nº 26.538 de 24DEZ86, nova redação ao Regulamento da Lei nº
761, de 14Nov75, sobre utilização no serviço público, de veículos de propriedade de
servidores;
1.18. Dec nº 33.181 de 11ABR91, dispõe sobre o uso de veículos oficiais e
dá outras providências;
1.19. Dec nº 36.763 de 12MAI93, autoriza a Secretaria da Segurança
Pública a celebrar convênios com Municípios do Estado, para os fins que especifica;
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1.20. Dec nº 39.942 de 02FEV95, determina providências para a Redução
das Frotas, dispõe sobre o uso de Veículos Oficiais e dá providências correlatas;
1.21. Dec nº 40.104 de 25MAI95, dispõe sobre a intensificação da
fiscalização do uso, tráfego, identificação e guarda dos veículos oficiais;
1.22. Dec nº 40.252 de 01AGO95, fixa as frotas de veículos das unidades
orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública e da autarquia a ela vinculada;
1.23. Dec nº 40.638 de 19JAN96, dispõe sobre veículos de representação
do grupo A, excedentes por força do Dec nº 39942, de 02Fev95 e Dec nº 40102, de
24Mai95;
1.24. Dec nº 41.108 de 22AGO96, altera a redação de dispositivos do Dec
nº 9543, que reestrutura o Sistema de Administração dos transportes Internos
Motorizados;
1.25. Dec nº 41.213 de 22 AGO96, prorroga o prazo estabelecido pelo
artigo 17 do Dec nº 39942, de 02Fev95 e dá providências correlatas;
1.26. Dec nº 43.027 de 08ABR98, dispõe sobre a Administração dos
Transportes Internos Motorizados no âmbito da Administração Indireta e
Fundacional do Estado;
1.27. Dec nº 44.316 de 06OUT99, dá nova redação a dispositivos que
especifica do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, alterado pelo Decreto nº
41.108 , de 22 de agosto de 1996;
1.28. Dec nº 49.530 de 11ABR05, dispõe sobre transferência de veículos
oficiais pertencentes à Adm Direta e Autarquias, declarados inservíveis ao
FUSSESP;
1.29. Resoluções da SSP e SG;
1.30. Portarias e Comunicados do DETIN;
1.31. Portarias do Dirigente da Frota.
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