Fornecimento de marmitex - Prefeitura Municipal de Resende
Transcrição
Fornecimento de marmitex - Prefeitura Municipal de Resende
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO C. A. No: 288/2013. TERMO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE MARMITEX, que entre si fazem: O MUNICÍPIO DE RESENDE – RJ, com assistência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS e a empresa NIKO΄S DE ITATIAIA RESTAURANTE LTDA – ME., nos termos abaixo: DE CONTRATO O M UNICÍPIO DE RESENDE – RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ – MF sob o no: 29.178.233/0001 – 60, situado à Rua Augusto Xavier de Lima, n o: 251, bairro Jardim Jalisco, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FMS, inscrito no CNPJ – MF sob o no: 11.800.731/0001 – 38, situado à Rua Augusto Xavier de Lima, n o: 251, bairro Jardim Jalisco, Resende, RJ., representado pelo Ilmo., o Sr. DANIEL BRITO PEREIRA , brasileiro, casado, Médico, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE , portador da carteira de identidade n o: 316566 – 9 IFP – RJ e do CNPF no: 466.908.327 – 91, denominado simplesmente CONTRATANTE, de um lado, e do outro, a empresa NIKO΄S DE ITATIAIA RESTAURANTE LTDA – ME., inscrita no CNPJ – MF sob o n o: 01.653.631/0001 – 72, com sede na Rua Luiz Pistarini, no: 123, bairro Campos Elíseos, Resende, Estado do Rio de Janeiro, RJ., na pessoa do seu representante legal, o Sr. LUIZ ROBERTO VIDAL, brasileiro, casado, Empresário, portador da carteira de identidade no: 06949475 – 5 FIP – RJ e do CNPF – MF n o: 842.311.067 – 20, residente e domiciliado na Rua no: 10, Lote no: 23, quadra no: 30, bairro Jardim Itatiaia, Itatiaia, Estado do Rio de Janeiro, RJ., doravante denominada CONTRATADA, celebram este CONTRATO, em conformidade com o PROCESSO ADMINISTRATIVO No: 27.524/2013, que se regerá pelas normas da LEI FEDERAL No: 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL No: 798/2003 e pela LEI FEDERAL No: 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES, assim como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: – O presente CONTRATO destina-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MARMITEX, PARA ATENDER AO FUNCIONÁRIOS DO CAPS AD, conforme abaixo discriminados: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS LOTE ÍTEM QTD. ESTIMADA POR 12 MESES UNID. DESCRIÇÃO DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VALOR UNIT. PARA VALOR GLOBAL O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO MARMITEX PARA O CAPSAD, SENDO: 01 1 10.560 MARMITEX COMPOSTO DE ARROZ, FEIJÃO, CARNES DIVERSIFICADAS (AVE, PORCO, VACA E PEIXE); ACOMPANHAMENTO: (PURE DE BATATA, FAROFA, BATATA FRITA, MACARRÃO COM MOLHO A BOLONHESA, EMPADÃO DE FRANGO) LEGUMES COZIDOS E SALADA CRUA (EM VASILHAME SEPARADO). SOBREMESA DIVERSIFICADA (DOCES – DOCE DE LEITE, CHOCOLATE , COCADA, PAÇOQUINHA, GELATINA OU FRUTAS VARIADAS – LARANJA, BANANA, MAÇÃ, MELANCIA, ABACAXI, TANGERINA) E SUCO (LARANJA, CAJÚ, ABACAXI, UVA E LIMÃO ); - QUANTIDADE, HORÁRIO E LOCAL PARA ENTREGA: A CONTRATADA DEVERÁ REALIZAR A ENTREGA DE 30 REFEIÇÕES POR DIA ATÉ AS 11 HORAS E 10 REFEIÇÕES NO FINAL DA TARDE ATÉ AS 18 HORAS, DE SEGUNDA A SEXTA, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO SERVIÇO, NO ENDEREÇO : RUA MADRE ANGÉLICA, Nº 28, JARDIM BRASÍLIA, RESENDE ,. - O CONSUMO DIÁRIO PODERÁ VARIAR DE ACORDO COM A FREQUÊNCIA DOS USUÁRIOS. - O CONTROLE DIÁRIO DE CONSUMO SERÁ MANTIDO POR PARTE DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO ATRAVÉS DE PLANILHA DIÁRIA. - O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO NA QUANTIDADE CONSUMIDA. 10,80 VALOR GLOBAL: (CENTO E QUATORZE MIL E QUARENTA E OITO REAIS) 114.048,00 R$ 114.048,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PAGAMENTO: – O valor global deste CONTRATO é de R$ 114.048,00 (CENTO E QUATORZE MIL E QUARENTA E OITO REAIS), que serão pagos parcelada e mensalmente, em 10 (dez) dias, após adimplemento de cada parcela, com base nas FATURA(S)/ NOTA(S) FISCAL(IS), devidamente atestadas pela fiscalização da CONTRATANTE e em consonância com o disposto no art. n o: 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal n o: 8.666/93 e suas alterações. § 1o: – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis; § 2o: – Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, a CONTRATADA receberá compensação financeira referente a juros moratórios calculados à razão de 1% (um por cento) a cada 30 (trinta) dias contados a partir da data de vencimento da fatura, assim como, oferecerá desconto nas mesmas proporções percentuais, por eventuais antecipações de pagamento. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS § 3o: – Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a SEGURIDADE SOCIAL (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS); com o FGTS – (CRF/CEF); CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO TRABALHISTA, (expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho respectivo, conforme o caso, de acordo com a Lei no: 12.440/2011); com a PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União) e com a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais). § 4o: – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA: – O prazo de vigência do presente CONTRATO decorrente da presente LICITAÇÃO será de 12 (DOZE) MESES, com início em data a ser fixada através de “ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS ”, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUARTA: DA OBRIGAÇÃO: – É obrigação e responsabilidade da CONTRATADA: § 1o: – O cumprimento de todas as normas reguladoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n o: 3.214 de 08/06/78 e pela Lei no: 6.514 de 22/12/77. § 2o: – A manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação, cuja comprovação poderá ser exigida a qualquer momento. § 3o: – Responder por quaisquer ônus, direito e obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, bem como por danos e demais prejuízos, que por si, seus prepostos ou empregados causar ao município ou a terceiros, decorrentes da execução do presente CONTRATO, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA. § 4o: – A CONTRATADA deverá pagar seus empregados em dia e exibir as guias de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS), do FGTS e o relatório da SEFIP sempre que solicitado pela CONTRATANTE, mesmo quando se tratar de optante do SIMPLES deverá se apresentada a Guia do SIMPLES, se houver em que se comprove a inclusão dos 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS empregados utilizados na execução a serem contratados, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que direta ou indiretamente, incidem ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive as contribuições previdenciárias, fiscais, e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, ficando excluída qualquer solidariedade da PMR por eventuais atuações. § 5o: – A CONTRATADA deverá assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica acidente de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da execução do objeto/PMR. § 6o: – Em caso de necessidade de exames em laboratório, as despesas ocorrerão por conta da CONTRATADA, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO: – Constituem motivos para rescisão do presente termo de CONTRATO, os elencados no art. no: 78, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES: – O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total da contratação, sem prejuízo de outras sanções elencadas neste capítulo. § 1o: – O atraso injustificado na prestação do serviço sujeitará a licitante à multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor total contratado, ou se for o caso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso. § 2o: – A licitante que não puder cumprir o prazo estipulado para a execução total ou parcial do objeto deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e que altere fundamentalmente as condições do CONTRATO, bem como nos de impedimento de execução do CONTRATO por fato ou ato de terceiro reconhecidos pela Administração, em documento contemporâneo à sua ocorrência. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS § 3o: – A solicitação de prorrogação, com indicação do novo prazo de entrega, deverá ser encaminhada à área administrativa até a data do vencimento do prazo de entrega inicialmente estipulado, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação. § 4o: – Vencido o prazo proposto, sem a entrega dos produtos, total ou parcialmente, a CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA, comunicando-lhe a data-limite para entrega. A partir dessa data considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada a sanção pertinente. § 5o: – A entrega até a data-limite de que trata este item não isenta a licitante da multa. § 6o: – Além das penalidades pecuniárias previstas neste edital, a CONTRATADA estará sujeita à sanção de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo. § 7o: – Sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos casos de: a) – ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) – apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) – retardamento da execução do certame, por conduta reprovável do licitante; d) – não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) – comportamento inidôneo; f) – cometimento de fraude fiscal; g) – fraudar a execução do CONTRATO; h) – falhar na execução do CONTRATO. § 8o: – Na aplicação das penalidades, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas. § 9o: – A aplicação de qualquer penalidade será, obrigatoriamente, registrada no cadastro da CONTRATADA e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e ampla defesa. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES: – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar às mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, até 25% (vinte e cinco por cento), na forma do art. no: 65, § 1o:, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações. PARÁGRAFO ÚNICO: – Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do CONTRATO, será justificado, por escrito, pela CONTRATANTE e previamente autorizada pela autoridade competente, devendo ser formalizada por meio de aditamento lavrado antes de expirar-se o prazo do CONTRATO, ficando mantidas as demais condições contratuais. CLÁUSULA OITAVA: DA INTEGRALIDADE: – Fica fazendo parte integrante do presente CONTRATO, o Edital de PREGÃO PRESENCIAL No: 454/2013, proposta do licitante vencedor e o PROCESSO ADMINISTRATIVO No: 27.524/2013, independente de transição ou menção expressa. CLÁUSULA NONA: DAS DOTAÇÕES FINANCEIRAS: – A despesa decorrente desta LICITAÇÃO , correrá à conta das Dotação Financeira: PMR/SAÚDE/FMS: ÓRGÃO: 03, UNIDADE: 03.31, FUNCIONAL: 10.302.0121, PROJETO/ATIVIDADE: 6.473, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, CÓDIGO REDUZIDO: 81, FONTE DE RECURSOS: 19 (SUS – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE), conforme o ART. N : 14, DA LEI FEDERAL N : 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES , no VALOR GLOBAL DE R$ 114.048,00 (CENTO E QUATORZE MIL E QUARENTA E OITO REAIS). O O CLÁUSULA DÉCIMA: DO REGIME JURÍDICO: – A Legislação aplicável à execução deste CONTRATO e especialmente aos casos omissos será a LEI FEDERAL N : 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo DECRETO MUNICIPAL N : 798/2003, aplicando - se subsidiariamente as normas da LEI FEDERAL N : 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. O O O CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO: – O Foro para dirimir quaisquer dúvidas referente a este CONTRATO é o da COMARCA DE RESENDE , pelo privilégio do § 2o, do art. no: 55, da Lei Federal no: 8.666/93 e suas alterações. 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 02 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo: Resende – RJ., 18 de Novembro de 2013. _____________________ DANIEL BRITO PEREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL SAÚDE [CONTRATANTE] ___________________ LUIZ ROBERTO VIDAL NIKO΄S DE ITATIAIA RESTAURANTE LTDA – ME [CONTRATADA] TESTEMUNHAS: _____________________ ___________________________ CARLOS JOSÉ DA SILVA ANTÔNIO CARLOS DO ROSÁRIO o CNPF – N : 962.564.787 – 20 CNPF – No: 725.697.867 – 72 7
Documentos relacionados
prefeitura municipal de resende estado do rio de janeiro
O M UNICÍPIO DE RESENDE – RJ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ – MF sob o n o: 29.178.233/0001 – 60, situado à Rua Augusto Xavier de Lima, no: 251, bairro Jardim Jalisc...
Leia maisContrato 317 de 2013 - Prefeitura Municipal de Resende
§ 2o: – Além das penalidades pecuniárias previstas neste edital, a PERMISSIONÁRIA estará sujeita à sanção de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e/ou declaração de inidon...
Leia maisDisque Eventos - Locação Lonas Festa Agricultor pdf
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências...
Leia mais