APÊNDICE 1 IMPRESSO DE CANDIDATURA AO CONSELHO

Transcrição

APÊNDICE 1 IMPRESSO DE CANDIDATURA AO CONSELHO
APÊNDICE 1
IMPRESSO DE CANDIDATURA AO CONSELHO SUPERIOR DE
ALMIRANTES
Eu, _____________________________________________
Aluno número __________, possuindo _____ matrículas no Curso
Superior
de
______________________________________________,
Ministrado na Escola Superior _______________________________ do
Instituto Politécnico de Viana do Castelo, venho por este meio, e com o
conhecimento pleno de todos os artigos constantes do Código de Praxe,
candidatar-me ao Conselho Superior de Almirantes.
(Assinatura)
_________________________________
APÊNDICE 2
IMPRESSO DE VOTO PARA O CONSELHO SUPERIOR DE ALMIRANTES
Candidato A
Nome: ______________________________, n.º de Matrículas:
________
Candidato B
Nome: ______________________________, n.º de Matrículas:
________
Candidato C
Nome: ______________________________, n.º de Matrículas:
________
Candidato D
Nome: ______________________________, n.º de Matrículas:
________
Candidato E
Nome: ______________________________, n.º de Matrículas:
________
Candidato…
Nome: ______________________________, n.º de Matrículas:
________
APÊNDICE 3
IMPRESSO PARA CONSTITUIÇÃO DE GRUPO “RADAR”
ARTIGO 52º - DA SUA FORMALIZAÇÃO OFICIAL
Para terem formalidade oficial e, logo prática livre na arte Praxística, devem estes grupos
apresentar todos os seus membros devidamente trajados, assim como requererem Ordem Oficial de
constituição e atuação a um membro do Conselho Superior de Almirantes. GRUPO “RADAR”
CERTIFICADO DE CONSTITUIÇÃO
Nós,
a)
_____________________________________________,
b)
_____________________________________________,
c)
_____________________________________________,
d)
_____________________________________________,
e)
_____________________________________________,
f)
_____________________________________________,
g)
_____________________________________________,
h)
_____________________________________________,
i)
_____________________________________________,
j)
_____________________________________________,
k)
_____________________________________________
humildemente nos prostramos perante V.ª Altíssima Autoridade, solicitando-vos, num nobre e
altruísta intuito, que em muito enobrecerá esta Louvável Academia, a autorização necessária para a
constituição de um Grupo “Radar”.
(Assinatura do Requerente Responsável)
(Assinatura do Membro do Conselho Superior de Almirantes)
Identidade:
Nota: validade até às ______h do dia ____ de _______ de _____.
Nº elementos:
APÊNDICE 4
REQUISIÇÃO PARA ESTATUTO DE OBJETOR DE PRAXE
Certificado de Objetor de Praxe
Eu, _______________________________________________,aluno número
______, do Curso Superior de _____________,da Escola Superior __________,
do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, venho por este meio, requerer
junto de V.as Altíssimas Ex.as, o Estatuto de Objector de Praxe, estando
consciente de todos os meus direitos e todas as minhas proibições, assim como
de todas as sanções que poderão recair sobre a minha pessoa caso as desacate.
Agradecendo a V.as Altíssimas Ex.as o despacho do solicitado, subscrevo-me
com as mais Cordiais Saudações Académicas.
(Assinatura)
_________________________________
APÊNDICE 5
CANDIDATURA A MEMBRO DO C.S.V. I.P.V.C.
Candidatura a ingressar o C.S.V. I.P.V.C.
Eu, Veterano _______________________________________________, do
Curso Superior de _____________,da Escola Superior __________, do Instituto
Politécnico de Viana do Castelo, venho por este meio Candidatar me a ingressar
o mui nobre Conselho Supremo de Veteranos desta ilustre Academia que è o
IPVC, pondo me assim perante os vossos critérios de avaliação, aguardando
então uma resposta.
Saúdo com as mais Cordiais Saudações Académicas.
____________
(Veterano)
_________________________________
APÊNDICE 6
COLOCAÇÃO DOS EMBLEMAS NA CAPA
4
2
1
3
6
7
8
9
5
Legenda:
(1)
Emblema Nacional
(2)
Emblema do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
(3)
Emblema com o Brasão da Cidade Natal
(4)
Emblema com o Brasão da localidade onde se encontra a Escola Superior
(5)
Emblema do Quinto Império
(6)
Emblema com o Brasão da localidade onde estudou anteriormente (para o uso
dos Honoris-Causa)
(7)
Emblema da Instituição onde estudou (para uso dos Honoris-Causa); Emblema
do curso que frequenta
(8)
Emblema da respetiva Escola Superior
(9)
Emblema de Curso onde estudou (para o uso dos Honoris-Causa)
APÊNDICE 7
DAS CORES DAS ESCOLAS E DOS CURSOS
Cor do Instituto Politécnico (Púrpura)
Cor da Escola Superior
Cores do Curso
Escola Superior de Educação (Azul)
Educação Básica
Azul e Azul Turquesa
Educação Social e Gerontológica
Azul e Verde Bandeira
Gestão Artística e Cultural
Azul e Lilás
Escola Superior de Tecnologia e Gestão (Amarelo Torrado)
Turismo
Azul e Amarelo
Gestão
Vermelho e Branco
Eng.ª Civil
Tijolo e Verde
Eng.ª Alimentar
Tijolo e Salmão
Design do Produto
Rosa Claro e Amarelotorrado
Eng.ª de Computação Gráfica e Multimédia
Tijolo e Azul-bebé
Eng.ª Elect. e Redes de Computadores
Tijolo e Cinzento
Design de Ambientes
Verde-garrafa e
Cinzento
Eng.ª Informática
Tijolo e Amarelo
Eng.ª de Sistemas de Energias Renováveis
Tijolo e Branco
Eng.ª Mecânica
Tijolo e Azul-turquesa
Escola Superior Agrária (Verde)
Engenharia Agronómica – Ramo Zootecnia
Verde e Púrpura
Engenharia Agronómica – Ramo Espaços Verdes Verde e Laranja
Engenharia do Ambiente
Verde e Verde-água
Biotecnologia
Verde e Amarelo-torrado
Enfermagem Veterinária
Verde e Branco
Escola Superior de Saúde (Rosa)
Enfermagem
Amarelo e castanho
Escola Superior de Ciências Empresariais (Vermelho)
Informática de Gestão
Vermelho e Azul
Distribuição e Logística
Vermelho e Cinzento
Contabilidade e Fiscalidade
Vermelho e Verde
Marketing e Comunicação Empresarial
Vermelho e Laranja
Organização e Gestão Empresarial
Vermelho e Amarelo
Escola Superior de Desporto e Lazer (Cinza)
Desporto e Lazer
Cinza e Cinza Prata
APÊNDICE 8
DA COLOCAÇÃO DAS FITAS NA PASTA ACADÉMICA
7
8
6
1
5
2
4
(1)
Colegas
(2)
Amigos
(3)
Namorada
(4)
Pais
(5)
Professores
(6)
Colegas de Curso
(7)
Irmãos
(8)
Familiares
Devem-se intercalar as fitas conforme as cores dos cursos.
3
APÊNDICE 9
DA ENTRADAS DAS ESCOLAS PELAS RUA DA PRAÇA DA REPUBLICA
APÊNDICE 10
DOS EMBLEMAS DOS C.S.A., C.S.A. E COMISSÕES DE PRAXE
EMBLEMA C.S.A. I.P.V.C.
EMBLEMA C.P. E.S.E
EMBLEMA C.S.A. E.S.T.G
EMBLEMA C.P. E.S.D.L.
EMBLEMA C.P. E.S.S.
EMBLEMA C.S.A. E.S.C.E.
APÊNDICE 12
EMBLEMA/BRASÃO C.S.V.
APÊNDICE 13
TABELA DE CONSULTA DE CORES
Amarelo-torrado
Azul
Amarelo
Branco
Azul-bebé
Castanho
Azul-turquesa
Cinza Prata
Cinzento
Salmão
Laranja
Tijolo
Lilas
Verde Agua
Magenta
Verde-garrafa
Rosa Claro
Verde
Vermelho
ANEXO 1
ANEXOS AO CÓDIGO DE PRAXE E.S.T.G.
Anexos ESTG
Com o objetivo de melhorar esse ato mui nobre que é a Praxe, foram criados para a ESTG estes
anexos que integram o bíblico Código de Praxe do IPVC.
Assim sendo, as alterações constantes neste anexo deverão ser amplamente cumpridas a fim de
preservar o ato de Praxe e a Tradição Académica, pois fazendo parte do Código de Praxe do IPVC,
este anexo será tão valioso como qualquer escrito do próprio Código de Praxe.
Portanto, nesta mui nobre escola vigorará a seguinte alteração:
 Capitulo VII, Artigo 71º, Todo e qualquer caloiro, que não tenha participado
no batismo desta mui nobre academia, e não compareça ao Tribunal de Praxe,
poderá ser julgado pelo CSA ESTG e ser-lhe-á atribuído um estatuto semelhante
ao estatuto de Objetor de Praxe (Consultar Capitulo V e Apêndices do Código
de Praxe).
 Capitulo III – Qualquer elemento da ESTG pertencente a Tunas Académicas,
dentro da ESTG, e quando não estiver em missão de Tuna, deverá reger-se
mediante o Código de Praxe do IPVC. Deveram também utilizar as insígnias
Hierárquicas nomeadamente a Insígnia de Curso, Insígnia Hierárquica e Cruz de
Honra se for o caso, afixadas na lapela podendo esta ser afixada via crachá de
igual modo aos crachás do C.S.A. E.S.T.G. ou Comissões de Praxe.

Capitulo II, Artigo 30º, 33º, 36º e 38º - Os elementos de grau superior a
Caloiro poderão ter afilhados, tendo em conta que só poderão ter, num ano
letivo, no máximo, tantos afilhados quanto o número de insígnias obtidas depois
da cerimónia de imposição de insígnias na Semana de Receção ao Caloiro desse
ano.
Se, cumprindo esta ordem, mesmo assim, ainda houver Caloiros sem Padrinho,
o Almirante de Curso do seu curso tornar-se-á seu Padrinho.
 Capitulo IV, Artigo 49º - Da formalização das comissões de Praxe.
De acordo com o melhor funcionamento dentro da nossa ilustre escola, as
comissões são formadas por cinco elementos de cada curso, escolhidos ao
critério do Almirante de Curso, devendo estas ser apresentadas no próprio dia da
eleição do Almirante Mor. Qualquer elemento destas comissões poderá ser
destituído e no seu lugar colocado outro com melhores condições se o Almirante
de Curso em conjunto com o Almirante Mor acharem ser indicado, para isso
será necessário a destituição de toda a comissão e formação de uma nova.
Todos os Elementos da Comissão de Praxe deveram se fazer munir alem do
diploma de um cartão identificativo ao peito assinado pelo Almirante Mor e pelo
Almirante de Curso em vigor.
Nota: As Comissões de Praxe não são um grau hierárquico superior aos
restantes membros desta academia, mas sim um órgão que regula as praxes de
modo a estas correrem de maneira controlada. Não sendo portanto admitida
qualquer falta de respeito para com outro qualquer superior hierárquico.
 Capitulo X - Das Insígnias identificativas dos elementos do C.S.A. E.S.T.G. e
das respetivas Comissões de Praxe.
Os elementos do C.S.A. E.S.T.G. (Almirantes de Curso) deveram após a sua
eleição adquirir o emblema do nosso ilustre C.S.A. E.S.T.G. e este será posto na
manga esquerda do casaco a uma distância de cerca de 10cm do ombro e
devendo ser cosido com este uma fita de cor Amarelo Torrado de 1,5cm de
espessura e 15cm de comprimento por baixo do mesmo. Os elementos do C.S.A.
E.S.T.G. deveram sempre que trajarem estar identificado também com um
crachá identificativo fornecido e assinado na parte traseira pelo Almirante Mor
sendo que este deverá ser colocado no bolso da frente do casaco. Os elementos
das Comissões de praxe terão de se fazer acompanhar sempre deste crachá
sendo que este se torna parte do traje, estando estes portanto mal trajados se não
se fizerem acompanhar corretamente pelo mesmo. No caso das comissões de
praxe este será na mesma fornecido pelo Almirante Mor, sendo assinado na
parte traseira pelo mesmo e pelo Almirante do respetivo curso.
Crachás C.S.A. E.S.T.G. e Comissões de Praxe
Comissãopraxe
Almirante
Curso
Curso
Nome Apelido
Nome Apelido
Escola Superior de Tecnologia e Gestão  Viana do Castelo
Escola Superior de Tecnologia e Gestão  Viana do Castelo
Almirante Mor
Almirante Adjunto
E.S.T.G.
E.S.T.G.
Nome Apelido
Nome Apelido
Escola Superior de Tecnologia e Gestão  Viana do Castelo
Escola Superior de Tecnologia e Gestão  Viana do Castelo
Certificado de Renegado da Academia
Certificado de Renegado da Academia
O Caloiro, _______________________________________________, do
Curso Superior de _____________,da Escola Superior __________, do
Instituto Politécnico de Viana do Castelo, encontra-se por este meio aprovado
pelo respetivo CSA e julgado em Tribunal de Praxe, Renegado nesta ilustre
academia que é o IPVC, estando ou não consciente de todos os seus direitos e
todas as suas proibições, assim como de todas as sanções que poderão recair
sobre a sua pessoa caso as desacate.
CSA_____ saúda com as mais Cordiais Saudações Académicas.
____/____
(Almirante - Mor)
_________________________________
ANEXO 2
ANEXOS AO CÓDIGO DE PRAXE E.S.E.
COMISSÃO DE PRAXE DA ESEVC
Artigo nº A
DEFINIÇÃO
Designa-se por Comissão de Praxe, o conjunto de estudantes com grau igual ou
superior a Capitão que representa o próprio Curso. A Comissão de Praxe poderá
atuar até ao dia em que passar o testemunho ao novo corpo máximo praxístico da
ESEVC.
Artigo nº B
COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE PRAXE
São da competência da Comissão de Praxe:
a) Agir de acordo com o Código de Praxe em vigor;
b) Auxiliar todas as Atividades Praxísticas, supervisionando de cima, as praxes
executadas, punindo todos aqueles que tentarem contra o Código de Praxe,
elaborando a Lista Negra para o Tribunal de Praxe;
c) Acompanhar os Caloiros devidamente trajados e devidamente identificados.
Artigo nº C
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PRAXE
A Comissão de Praxe é eleita no final de cada ano letivo pela Comissão cessante.
Assim sendo todos os elementos que pretendem candidatar-se deverão se escrever
numa lista disponibilizada pelo Almirante – Mor.
A Comissão de Praxe é composta por 8 representantes de cada um dos cursos da
ESEVC sendo três elementos do segundo ano e cinco do terceiro ano. (caso os
cursos sejam de 4 anos, os representantes deverão ser três do terceiro ano e cinco
do quarto ano).
Artigo nº D
CRITERIOS DE SELECÇÃO DA COMISSÃO DE PRAXE
Os elementos deverão possuir o grau de Capitão ou um grau superior para poder
representar a Comissão de Praxe. Existem dois fatores de seleção:
- Os elementos que possuem um grau hierárquico superior;
- Os elementos que participaram na Comissão de Praxe no ano anterior;
Em caso de empate será o Almirante – Mor a decidir quais os elementos que
deverão fazer parte da Comissão de Praxe.
Artigo nº E
PRESIDENTE DA COMISSAO DE PRAXE
O presidente da Comissão de Praxe é o Almirante-Mor da E.S.E.V.C.
2
ALMIRANTE-MOR
Artigo nº F
DEFINIÇAO
O Almirante-Mor é um cargo por eleição, sendo que aparece como um dos postos
hierárquicos mais elevados no seio da escala praxística e boémia de cada Escola
Superior do I.P.V.C.. Sendo assim, existe um Almirante-Mor por cada Escola
Superior do I.P.V.C.
Homem letrado e sábio de quase todos os segredos e artes da “boa navegação”, ele
será inegavelmente um dos seres detentores da sensibilidade poética e vadia que
embala as nossas ilusões de estudante; o ser carismático que absorve o espírito
académico e o reflete a cada passo, a cada pulsação, em cada pensamento íntimo
e o transmite altruisticamente a todos nós. Ele é acima de tudo um guia “espiritual”
que estudou toda a literatura séria de Omar Kayhim a Fernando Pessoa para no-la
revelar a cada instante, firmemente e com emoção, ele é, enfim, o Senhor da
Academia, aquele que pelo seu toque de sapiência tornará os iletrados, na arte de
Praxar, em Doutores recomendados. Poder seguir os seus passos é uma benção
para qualquer caloiro que aspire à absolvição suprema do seu pecado de o ser.
O Almirante-Mor tem os mesmos direitos e obrigações que o Almirante, no entanto,
é de salientar o seu estatuto superior na escala hierárquica. Este deve ainda
participar nas principais decisões Académicas quer da sua escola quer do I.P.V.C..
Artigo nº G
ELEIÇAO DO ALMIRANTE-MOR
O Almirante-Mor da ESEVC é a entidade que possui o maior número de matrículas.
Em caso de empate, o Almirante-Mor cessante decide quem possui mais aptidão
para este cargo máximo praxístico da ESEVC.
Artigo nº H
COMPETENCIAS DO ALMIRANTE-MOR
São da competência do Almirante-Mor:
a) Agir de acordo com o Código de Praxe em vigor;
b) Auxiliar todas as Atividades Praxísticas, supervisionando de cima, as praxes
executadas, punindo todos aqueles que tentarem contra o Código de Praxe,
elaborando a Lista Negra para o Tribunal de Praxe;
c) Acompanhar os Caloiros devidamente trajados e devidamente identificados.
d) Dirigir/Aconselhar os elementos da comissão de praxe da E.S.E.V.C.
3
CERIMÓNIA DE IMPOSIÇÃO DE INSÍGNIAS
Artigo nº I
DA CERIMÓNIA DE IMPOSIÇÃO DE INSÍGNIAS
A Cerimónia de Imposição das Insígnias Hierárquicas será sempre a primeira
atividade oficial a realizar durante a Semana de Receção aos Caloiros. Esta
Cerimónia constará da entrega, conjuntamente a todos os estudantes do I.P.V.C.,
da respetiva Insígnia Hierárquica (uma estrela prateada de cinco pontas)
correspondente a mais uma matrícula efetuada num dos cursos do I.P.V.C., assim
como a condecoração, com a “Cruz de Honra”, a todos aqueles que por inúmeros
esforços e atos heróicos alcançaram o altivo grau de Almirante. A única exceção é
feita aos Caloiros, que não receberão nada durante esta Cerimónia, estando
presentes apenas para servir de papel de parede ao acontecimento. Contudo, a sua
falta injustificada será merecedora de castigo apropriado, por parte do respetivo
Padrinho ou Madrinha ou por parte do C.S.A..
Assim, os Caloiros apenas receberão a sua primeira Insígnia finda a Semana de
Receção aos Caloiros. Sendo esta entregue em simultâneo com o Traje Académico
dos Estudantes do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, e não sendo o acto
solenizado através de qualquer tipo de cerimónia.
As últimas Insígnias a usar, assim como a serem alvo de atribuição, são a Roseta e
o Laço, devendo estes ser adquiridos nas semanas que precedem a Semana
Académica de Viana do Castelo de modo a que sejam devidamente abençoados na
Cerimónia de Bênção das Insígnias, a realizar no início da Semana Académica de
Viana do Castelo.
A Roseta e o Laço serão entregues posteriormente, pelo Padrinho ou Madrinha do
finalista, ou por alguém que o substitua, numa cerimónia própria que terá lugar no
mesmo dia em que se realizar a Bênção das Insígnias. Para o efeito, todos os
professores do I.P.V.C. serão convidados, assim como os pais, amigos e familiares
dos estudantes finalistas, celebrando-se deste modo uma cerimónia festiva que
simbolizará a despedida destes estudantes da Academia.
Todos os elementos que pertencerem á Comissão de Praxe deverão colocar a
Insígnia Hierárquica, após o ato da matrícula.
ANEXO 3
ANEXO AO CÓDIGO DE PRAXE E.S.A.P.L.
“Não quero pensar que muitos indivíduos só têm educação e respeito
pelos outros enquanto são caloiros”
João Paulo M.
Aires
Capítulo
I DA
PRAXE
Todos os estudantes do IPVC poderão exercer o direito de praxe, desde
que
se encontrem devidamente habilitado para a função e devidamente
trajados, excetuando os alunos da ESAPL onde a praxe poderá ser aplicada
sem os Engenheiros e Doutores estarem trajados, dentro do recinto escolar e
até às 21 horas.
Até é semana Académica (inclusive), o caloiro terá de sujeitar-se aos seus
superiores, tratando-se aos seus superiores, tratando-os por Sr(a) Engenheiro(a)
ou Sr(a) Doutor(a). O caloiro não deve olhar diretamente para o seu superior
nem se sentar em cadeiras.
O caloiro não pode abusar de um colega
caloiro.
O caloiro que estiver a ser praxado, é obrigado a cumprir a praxe até ao fim.
Se outro Engenheiro(a) ou Doutor(a) intervir, o caloiro, deverá dizer e provar
que está sob ordens de um superior.
O caloiro não se deve rir para um superior quando está a ser praxado, salvo
em ordens contrária, colocando-se de imediato de cinco.
O caloiro é obrigado a participar nas seguintes atividades de Praxe, sob pena de
não ser batizado:
Noite Unida
Noite de Guerra
Pelo menos uma GAM (constituída por um grupo de 8 elementos com 2 ou
mais matriculas)
Caloirovisão
Teatro
Desfolhada
Desfile
Leilão do caloiro
A Duração e Funcionamento da Praxe, deverá contemplar duas
concentrações diárias, em que a primeira decorrerá entre as 13h30 e as 14h, e
a segunda entre as 21h e as 24h, excetuando à quarta-feira que a primeira
concentração decorrerá das 13h30 às 17h, estas concentrações deverão
ocorrer até ao dia do Batismo e pontualmente caso o CSA entenda necessário.
O caloiro tem o dever de participar na Semana de Receção ao
caloiro.
Capitulo
II
DOS GRAUS
HIERÁRQUICOS
Ponto
Almirante
5-
Os almirantes da ESAPL, poderão apenas usar a capa (sem trajar), apenas
dentro dos limites do Conselho de Ponte de Lima, outras utilizações remetemse ao Código de Praxe do IPVC.
Capítulos III
HONORISCAUSA
Os alunos transferidos das outras escolas são designados “paraquedistas”, não
poderão praxar nem Ter afilhados no seu 1ºano na ESAPL.
Os alunos paraquedistas deverão ter uma participação ativa na praxe, isto é,
apesar de não poderem praxar nem ter afilhados no seu 1ºano, será louvável
e bem- v i nd a a sua participação nas praxes obrigatórias e na semana do
caloiro.
As
praxes
obrigatórias
paraquedistas são:
Noite Unida
dos
Noite de Guerra
Pelo menos uma GAM
Desfile
Desfolhada
Leilão
Caloirovisão
Todo o paraquedistas que queria ter afilhados (as) nos anos seguintes terá que
ter sido batizado para assim poder também batizar.
O aluno paraquedistas que não cumpra o primeiro ponto e seguintes atrás
referidos, será
levado a Tribunal de Praxe, sujeitando-se a não poder praxar até ao final
do curso.
Capitulo
IV
DOS ORGÃOS QUE PRESIDEM Á PRAXE E DOS
SEUS VIGILANTES: OS GRUPOS “RADAR”
Ponto1-Conselho Superior
Almirantes
Os Almirantes de Curso deverão reunir com os Almirantes do seu curso,
pelo menos uma vez por ano, no fim deverá ser escrita uma ata, para
posteriormente ser lida e analisada no Conselho de Almirantes.
Ponto2-Comissão
Praxe
de
Designa-se por Comissão de Praxe o conjunto de 8 elementos com grau igual
ou superior a Mestre.
A Comissão de Praxe em conjunto com o Concelho de Almirantes poderá
alterar períodos em que vigora a praxe e fixará os termos em que esta deve
subsistir (dentro do período referido pelo Código de Praxe).
Até á primeira reunião com a Comissão de Praxe, o caloiro, só deverá ser
pintado, devendo a Comissão de Praxe garantir que assim o seja.
Eleição da Comissão de
Praxe:
- Todo o processo eleitoral deverá ser assegurado pela Comissão de Praxe
na altura vigente;
- O ato eleitoral ocorrerá durante um mínimo de 5 horas, na presença
de um elemento da Comissão de Praxe cessante e dois elementos
da(s) listas(s) candidata(s).
- A Comissão de Praxe será eleita na primeira semana
de aulas;
- Dos 8 elementos que constituem a Comissão de Praxe, um é Presidente, e
esta será eleita por todos os alunos da Comunidade Praxistica, exceto os
caloiros.
Ponto
Radar
3-Grupos
Os grupos “RADAR”, só podem ser constituídos por elementos cujo grau seja
Capitão ou Almirante, sendo sempre obrigatório que o número de elementos
com o grau de Almirante seja superior aos de grau Capitão.
Capitulo VI BAPTISMO
O Caloiro será bat izado pelo seu Padrinho ou Madr inha (como o
mínimo de 2 matriculas), não tendo de ser do mesmo curso que o seu
Padrinho ou Madrinha. Caso este (Padrinho ou Madr inha) não est eja
present e, caberá a um dos ele ment o s do Conselho Superior de Almirantes
a função de batizar o caloiro.
Cada Padrinho ou Madrinha só poderá Ter um
afilhado(a).
Todo o caloiro que seja batizado será registado como tal na ata de batismo,
pelo Almirante Mor.
Qualquer caloiro que falte ao batismo, sem justificação prévia sujeita-se às
seguintes penas:
- Proibição de ter um afilhado até ao final do curso e, portanto, proibição de
batizar e de praxar até ao final do curso, como também proibição de
pertencer a qualquer Comissão de Praxe que venha a ser eleita no futuro;
- Ficará sujeito a uma queixa no Tribunal, no qual poderá sofrer a pena
máxima, se este órgão achar necessário e conveniente.
- Proibição
Académico.
de Participar no
Cortejo
Qualquer e x - c a l o i r o q u e t e n h a f a l h a d o o ba t i s mo , t e n d o na
a l t u r a a p r e s e nt a d o justificação, poderá redimir-se no ano seguinte, por
meio de um pedido por escrito à C.S.A (podendo ser aceite ou não) sendo
batizado nesse ano.
No batismo, o caloiro apresentar-se-á a todos, dizendo a alcunha com que o
seu Padrinho ou Madrinha que o batizou.
A “Água Benta” a utilizar no batismo consistirá numa mistura de vários
constituintes naturais (água + estrume + terra, etc.).
Capitulo VII
JULGAMENTO
O Tribunal de Praxe é o órgão máximo de autoridade, a quem qualquer
elemento da comunidade estudantil pode recorrer em caso de necessidade.
A mesa do Tribunal de Praxe é constituída por 7
elementos:
− Almirante-Mor (Juiz)
− Adjunto do Almirante-Mor
− Almirante do curso de Engenharia Agronómica
− Almirante do curso de Engenharia do Ambiente
− Almirante de Curso de Biotecnologia
− Almirante de Curso de Enfermagem Veterinária
− Um elemento da Comissão de Praxe
O Tribunal de Praxe é constituído por:
− Mesa – Dá pena ao réu;
− Júri: constituído por 11 elementos + 3 suplentes com pelo menos 2
matrículas, a sortear entre os elementos presentes para cada
julgamento. A eleição do júri será feita hierarquicamente, primeiro
ficarão os Almirantes e depois os alunos com mais matrículas
acabando nos de menos matrículas. O Júri diz se o réu é culpado ou
inocente e pode sugerir a pena;
− Testemunhas: serão escolhidas no máximo 3 pessoas e que tenham
estado obrigatoriamente presentes;
− Advogado de defesa*: Padrinho/Madrinha, que poderá aceitar ou não
(se
ainda
não
tiver
Padrinho/Madrinha,
pode
escolher
um
representante com mais de duas matriculas, que poderá ser aceite ou
não);
* Se o réu não for caloiro, defender-se-á a ele próprio ou por meio de um
aluno com mais matrículas que o réu, que poderá aceitar ou não.
− Advogado de acusação: Engenheiro ao qual foi recusada ou
desrespeitada a praxe ou Padrinho\Madrinha do lesado, caso o réu seja
um Almirante.
Funções dos juízes e vogais:
- Juiz: dita a sentença e a pena escolhida em conjunto com os outros
membros da mesa e manda aplica-la;
- Vogais: convocar reuniões. Marcar a data e hora para cada julgamento;
Regulamento do tribunal de Praxe:
- Objetivos: julgar imparcialmente os casos com o intuito de criar ordem,
justiça e disciplina na praxe;
- O ofendido terá 48 horas para apresentar queixa, por escrito, a um dos
elementos da mesa;
- Não há recursos;
- O tribunal é para ser utilizado até ao fim da queima das fitas, sempre
que seja necessário;
- Caso o réu seja um dos elementos da mesa, entrará um vogal suplente; se o
réu for o juiz, o juiz substituto tomará o seu lugar;
- No caso do réu ser um Engenheiro(a)/Doutor(a)/Almirante (pertencente
à mesa ou não) este poderá escolher um advogado de defesa ou ser-lhe-á
proposto um pelos elementos da mesa;
- O advogado acima referido não tem de ter estado obrigatoriamente
presente, no ato da infração cometida pelo réu;
- O mesmo advogado pode ser recusado pela mesa, caso haja argumentos
suficientes para a recusa da escolha feita pelo réu;
- Se o réu Engenheiro(a)/ Doutor(a)/Almirante se recusar a aceitar
advogado, proposto pela mesa, terá mais uma escolha, ou fica sem
advogado de defesa;
- Se o r é u f o r c a l o i r o , n u n c a s e p o d e r á d e f e n d e r s o z i n h o ,
p e l o q u e s e t e r á obrigatoriamente de ser encontrado um advogado de
defesa;
- Se o réu Engenheiro(a)/ Doutor(a)/Almirante o assim entender, poderá
optar por não ter advogado de defesa, e ser ele próprio a defender-se;
- As testemunhas não podem estar presentes ao mesmo tempo na sala do tribunal;
- A mesa pode intervir com perguntas sempre que existir uma intervenção
(exposição);
- Todo o julgamento de Engenheiros(as)/ Doutores(as)/Almirantes decorrerá
à porta fechada, após a eleição do júri;
− Todo o julgamento decorrerá à porta fechada para os caloiros que não
poderão entrar no tribunal, com exceção se forem réus ou testemunhas;
−
Para q u e n ã o h a j a d u v i d a s e p a r a e v i t a r u m a possível
p a r c i a l i d a d e n a constituição do júri, o número mínimo de pessoas
elegíveis para júri é de 30 pessoas. Caso não haja esse número mínimo,
deverá esperar-se 30 minutos, após a hora marcada, caso não haja de novo
esse número mínimo, o júri terá que ser eleito a partir das pessoas elegíveis
presentes.
Funcionamento do Tribunal de Praxe:
− Entrada do réu
escolar);
Apresentação por parte do mesmo (nome, ano, nº
− Leitura da queixa por um dos elementos da mesa;
− Argumentação do réu;
− Intervenção do advogado de acusação;
− Intervenção do advogado de defesa;
− Exposição por parte das testemunhas (uma de cada vez);
− Considerações finais: *Intervenção final do advogado de acusação;
*Intervenção final do advogado de
defesa;
− Reunião do júri: por votos, será decidido se o réu é culpado ou não;
− Leitura da sentença por parte de um dos elementos do júri, que dita se
o réu é culpado ou inocente, mencionado o nº de votos a favor, o nº de
votos contra e o nº de votos em branco;
− Discussão da pena entre os elementos da mesa;
− Leitura da pena por parte do juiz;
− Execução da pena.
Deveres e direitos do Tribunal de Praxe
O tribunal de praxe tem o dever e a autoridade de aplicar as seguintes penas:
− Penas respeitantes a
caloiros:
• Pena obrigatória: repetição da praxe à qual foi apresentada a queixa;
•
Penas máximas: *Tesouradas (nº proposto pela mesa do
tribunal, sempre em nº impar, excluindo uma só tesourada)
*Proibição de praxar até ao fim do curso no caso de o caloiro
recusar a pena anterior ou não aparecer em tribunal;
• Penas intermédias: penas a aplicar ao critério de mesa;
Nenhum Engenheiro(a) poderá aplicar tesouradas, estas cabem apenas à
mesa do Tribunal de Praxe.
-
Penas respeitantes a Engenheiros(as), Doutores(as) e
Almirantes a aplicar em caso de proteção e/ou abuso de autoridade
• Voltar momentaneamente à condição de caloiro, sendo obrigado a
submeter- se à praxe que ele próprio pretendia impor;
• Proibição de praxar com duração a estipular pela mesa do Tribunal
de Praxe, mínimo de 1 dia, máximo 1ano;
• Pena máxima: Proibição de praxar até ao final do curso.
Nota: Em tribunal, todos os que tenham traje deverão estar trajados e
encapuçados.
HISTORIAL
O primeiro código de Praxe da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima foi
elaborado no ano letivo de 1993/1994, apresentado por um grupo de
estudantes da comissão de praxe vigente, que nos legaram o seu trabalho,
talvez o mais difícil de todos, isto é, a base a partir da qual assenta o atual
código. A vós o nosso sincero agradecimento:
-Francisco
Machado
(“Kiko”)
-Rui
Rocha
(“Rocha”
-Mário
Silva
(“Fafe”)
-Luís
Vale
(“Frasco”)
-Eduardo
Rosado
(“Mirandela”)
Posteriormente, e até ao ano letivo de 1998/1999, não houve qualquer
alteração ao primeiro código de praxe. Apesar de terem havido muitas ideias
propostas, estas nunca passaram do papel.
A maioria destas ideias e soluções surgiram através da resolução e
discussão dos problemas que foram aparecendo durante os vários mandatos
das comissões de praxe que se seguiram, pelo que agradecemos também o
contributo.
1994/1995 – Comissão de Praxe de Rui
Dias(“Fungo”)
1995/1996 – Comissão de Praxe de João
Aires(“Esbeleléu”)
1996/1997 – Comissão de Praxe de João Serrano (“Alfa”)
1997/1998 – Comissão de Praxe de Moisés
Baptista(“Moisés”)
1998/1999-Comissão
de
Praxe
de
Euclides
Lázaro(“Euclides”)
1999/2000 – Comissão de Praxe de João Aires (“Esbeleléu”)
2000/2001 – Comissão de Praxe de Nuno Antunes (“Biana”)
2001/2002 – Comissão de Praxe de Joana Almeida
(“Joana”)
2002/2003 – Comissão de Praxe de João Aires
(“Esbeleleu”).
2011/2012 – Comissão de Praxe de Ricardo Dias (“Marilu”)
2012/2013 – Comissão de Praxe de Ivan Antunes
(“Açores”)
No final do ano letivo de 1998/1999, um grupo de alunos da escola,
lideradas pelo presidente da Associação de Estudantes vigente nesse ano,
Miguel Morais (“Chaves”), alterou o có digo de p r a xe , d a nd o t ambé m o
seu co nt r ibut o par a a r e no va ç ão e atualização do código de praxe inicial.
A todos eles o nosso agradecimento.
No início do ano letivo 1999/2000, um grupo de alunos que constituía a
comissão de praxe desse ano, respondendo ao apelo da população estudantil
em geral, propôs novas e significativas alterações no código de praxe, tendo a
proposta sido aprovada.
No decorrer do ano de 2002/2003 os Almirantes do IPVC eleitos por cada
escola reuniram-se e fizeram alterações que resultaram no atual código de
praxe. A todos eles mais uma vez o nosso agradecimento.
No Ano letivo de 2008/2009, o Conselho Superior de Almirantes da
E.S.A.P.L. – I.P.V.C., levou a cabo uma alteração aos Anexos ao Código de
Praxe do I.P.V.C, referentes à ESA, com o intuito de regulamentar alguns
procedimentos praxísticos que ao longo dos anos se têm concretizado sendo o
Código de Praxe em algumas situações um pouco dúbio, não respondendo às
especificidades da E.S.A. Estes anexos deverão ser lidos e interpretados em
conjunto com o Código de Praxe do I.P.V.C.
No Ano letivo de 2012/2013, o Conselho Superior de Almirantes da
E.S.A.P.L. – I.P.V.C., levou a cabo uma alteração aos Anexos ao Código de
Praxe do I.P.V.C, referentes à ESA, com o intuito de corrigir alguns erros do
anexo e atualizar o anexo.
É da opinião do C.S.A da E.S.A.P.L. que a melhor forma de tornar a Nossa
Academia mais forte e coesa é o respeito permanente pelo Código de Praxe do
IPVC.
“A melhor maneira de tornar os Caloiros bons, é torná-los felizes através de
uma boa Praxe”
Almirante
Mor
Dennis Sanfins
Püttgens
Adjunto do Almirante Mor
Bruno Martinho
Almirante do Curso de Engenharia
Agronómica
Daniela
Faria
Almirante do Curso de Engenharia do
Ambiente
Nuno Mouta
Almirante de Curso de
Biotecnologia
Renato Silva
Almirante de Curso de Enfermagem
Veterinária
Ivan
Antunes
ANEXO 4
ANEXO AO CÓDIGO DE PRAXE E.S.S.
PREFÁCIO
O anexo da ESS ao Código de Praxe do IPVC foi revisto e assim, finalmente e
devidamente adaptado às necessidades desta Mui Nobre Academia.
Esta revisão foi levada a cabo por a uma equipa que, se mostrou disposta a
deixar escrito e validado todas as nuances que a Academia encerra, relativamente a
outros cursos do IPVC.
Fica o desejo que, toda a Academia representada, compreenda o que este Anexo
significa, sendo o renascer da tradição adaptado às atuais necessidades e ideias para a
construção de uma comunidade académica sempre melhor.
Este Anexo ao Código de Praxe tem a vigência por termo indeterminado até que
o CSA-ESS ou a Mui Nobre Comissão de Praxe da ESS sinta necessidade de o
reformular.
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE PRAXE 2011-2012
Presidente Alexandra Martins
Vice-Presidente Laura Baixinho
Tesoureiro Filipe Oliveira
Secretária Paula Oliveira
Vogal Nuno Quesado
Colaboradores Rafaela Barbosa
CAPÍTULO I – DA PRAXE
ARTIGO 1º
DOS TIPOS DE PRAXE
Nesta Mui Nobre Academia apenas existe praxe coletiva; podendo existir apenas
praxe se existir um número mínimo de dois doutores e dois caloiros, numa razão de 2:2.
Os Doutores e Enfermeiros têm, obrigatoriamente, de possuir um diploma que certifique
o seu direito de exercer a atividade praxística.
ARTIGO 2º
LOCAIS E ALTURAS DA PRAXE
O período de praxes é definido pela Mui Nobre Comissão de Praxe e pode ser
executada em qualquer lugar da Via-Láctea, excetuando-se o interior de quaisquer
edifícios, onde os Doutores têm o direito e dever de exigir o respeito dos seus inferiores.
ARTIGO 3º
HIERARQUIA DA PRAXE
A hierarquia da Praxe é em escala ascendente e é a seguinte:
a)
Caloiro ralé e caloiro mancebo: pessoas inscritas pela primeira vez no ensino
superior e/ ou então que deseja ser praxado;
b)
Doutor Marujo: Doutor com duas matrículas que só pode exercer o direito da
praxe na presença de um doutor de três ou mais matrículas ou de um Enfermeiro e de
um doutor pertencente à Mui Nobre Comissão de Praxe. Apenas pode fazer uso da capa
ao ombro, porém podem traçar a mesma quando o Almirante-Mor da ESS IPVC o
autorizar em presença física ou através do Presidente da Mui Nobre Comissão de Praxe;
c)
Doutor Marujo-Honoris Causa: Doutor com duas matrículas que, após ter
comprovado ter sido praxado na Academia que frequentou anteriormente e ter sido
batizado nesta Mui Nobre Academia, tem o direito de praxar, com os mesmos direitos
de um Doutor Marujo;
d)
Enfermeiros: pessoas que já terminaram o curso nesta Academia têm o direito de
praxar até seis meses após término da licenciatura ou mais se assim o Almirante-Mor da
ESS IPVC o decidir; Apenas pode fazer uso da capa.
e)
Doutor Mestre: Doutor de três matrículas que tem o direito de praxar. Pode fazer
o uso da capa de todas as formas permitidas;
f)
Doutor Mestre-Honoris Causa: Doutor de três matrículas que, após ter
comprovado ter sido praxado na Academia que frequentou anteriormente e ter sido
batizado nesta Mui Nobre Academia, tem os mesmos direitos de um Doutor Mestre;
g)
Doutor Capitão: Doutor com quatro matrículas que tem o direito de praxar. Pode
fazer o uso da capa de todas as formas permitidas;
h)
Doutor Capitão-Honoris Causa: Doutor de quatro matrículas que, após ter
comprovado ter sido praxado na Academia que frequentou anteriormente e ter sido
batizado nesta Mui Nobre Academia, tem os mesmos direitos de um Doutor Capitão;
i)
Doutor Almirante: Doutor de pelo menos cinco matrículas que, após ter
comprovado ter sido praxado e ter sido batizado nesta Mui Nobre Academia, tem o
direito de praxar. Pode fazer o uso da capa de todas as formas permitidas; tem o direito
de pertencer ao CSA ESS;
j)
Doutor Almirante Adjunto/Curso: Doutor de pelo menos cinco matrículas que,
após ter comprovado ter sido praxado e ter sido batizado nesta Mui Nobre Academia,
tem o direito de praxar. Pode fazer o uso da capa de todas as formas permitidas;
pertence ao CSA IPVC e CSA ESS, sendo eleito pela entidade anteriormente citada
para a representação deste mesmo cargo;
k)
Doutor Almirante-Mor: Doutor de pelo menos cinco matrículas que, após ter
comprovado ter sido praxado e ter sido batizado nesta Mui Nobre Academia, tem o
direito de praxar. Pode fazer o uso da capa de todas as formas permitidas e inclusive o
direto de usar apenas a capa para praxar; pertence ao CSA IPVC e CSA ESS, sendo
eleito pela entidade anteriormente citada para a representação deste mesmo cargo. Tem,
dentro da Academia a que pertence, o direito absoluto e irrevogável. Ver a forma de
eleição
l)
Contra-Almirante: Órgão Supremo de Praxe. Acima só Deus e Deus é o Contra-
Almirante.
(Entenda-se que como comprovativo a entrega em envelope fechado à Digníssima
Comissão de Praxe do passaporte de caloiro, fotos em atividades praxísticas na anterior
Academia, ou então, uma declaração da Comissão de Praxe que o comprove. Todos os
documentos entregues serão devolvidos após avaliação e validação pela Mui Nobre
Comissão de Praxe)
ARTIGO 4º
DO APADRINHAMENTO
O padrinho/madrinha será escolhido pelo caloiro, de entre todos os Doutores da
Academia permitidos a tal, devendo o caloiro, antes de realizar o convite, dirigir-se a
um dos membros da Comissão de Praxe ou ao Almirante-Mor ou Almirante-Adjunto a
fim de confirmar e validar a sua escolha. É obrigatoriedade que cada Doutor tenha um
limite de afilhados em igual número de matrículas que possuir.
Caso o padrinho ou madrinha escolhida for membro da Comissão de Praxe, o
caloiro deverá validar a sua escolha junto do Almirante-Mor.
ARTIGO 5º
DIREITOS DO CALOIRO
O caloiro tem o direito de não se colocar na posição de elefante e kadafi, e
outras praxes que possam ir contra a sua integridade física e moral.
CAPÍTULO II – DO TRAJE ACADÉMICO
ARTIGO 1º
DO USO DO TRAJE
O uso do traje académico tem de respeitar os seguintes parâmetros:
a) No caso de existirem piercings, em situações pontuais em que não seja possível
retira-los, estes devem ser ocultados com adesivo de cor a mais aproximada
possível à cor da pele. No caso de existirem tatuagens, estas não necessitam de
ser ocultadas;
b) Na lapela dos casacos do traje académico só é aceitável um número ímpar de
pins ou nenhum. Sendo que as colheres são consideradas pins;
c) Todos os elementos da nossa escola que sejam considerados membros da
comunidade praxista e pertençam as Tunas Académicas ou outras Associações
do IPVC são obrigados a seguir estritamente todas as alíneas anteriores.
ARTIGO 3º
DAS CORES DA ESCOLA E DAS CORES DO CURSO
A cor da Escola Superior de Saúde é o cor-de-rosa claro. Sendo o curso de
Enfermagem constituído por duas cores, a principal o amarelo e a secundária o
castanho.
CAPÍTULO III – COMISSÃO DE PRAXE
ARTIGO 1º
DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE PRAXE
a) A Mui Nobre Comissão de Praxe tem como hierarquia um Presidente, um VicePresidente, um Vogal, um Secretário, um Tesoureiro, e Colaboradores;
b) A Comissão é constituída por um número mínimo de sete de elementos, não havendo
o seu limite desde que número impar;
c) A atribuição de cargos na Mui Nobre Comissão de Praxe é feita por grau de
antiguidade e por número de matrículas de cada um dos elementos.
DA IDENTIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE PRAXE
A Comissão de Praxe deve estar identificada mediante crachás colocados na
lapela direita do casaco do Traje Académico.
Como órgão associado à gestão da praxe na academia no seio dos seus
elementos é também importante que se frise a hierarquia e a recompensa pelo bom
comportamento e pela dedicação. Na tabela a baixo estão representadas as tarefas
mínimas exigidas a cada membro consoante o ano de permanência da comissão.
Ano de comissão
Objeto de Identificação
1
Colher
Participação no retiro
(todos os anos se recebe uma
Organização
nova, sendo que a primeira a
noturnas
ser entregue é a mais
pequena)
2
Tarefas a cumprir
Emblema
de
três
praxes
Organização de duas praxes
temáticas
Participação no retiro
(conforme o emblema
Organização de duas praxes
aprovado em código de
noturnas
praxe)
Organização
de
uma
praxe
temática
Participação
na
integração/
acompanhamento do trabalho
dos novos membros
3
Fitas de honra
(fita de cetim castanha de
dois centímetros + 2 fitas
Participação no retiro
Constituir
um
dos
cinco
principais elementos
Participação
na
integração/
de cetim amarelo torrado
de um centímetro)
acompanhamento do trabalho
dos novos membros
É imperioso que cada elemento tenha atingido os seus objetivos, até ao dia do
tribunal de praxe da ESS, para que na abertura do tribunal sejam condecorados com o
objeto de identificação. Todos os elementos que tenham apenas a oportunidade de
pertencer à Comissão de Praxe durante dois anos letivos, tem o direito e dever se
esforçar para que no último tribunal lhe sejam oferecidas as fitas de honra.
Em cada ano letivo, os elementos da comissão apenas podem cometer três faltas
injustificadas às reuniões ou outras responsabilidades. Ultrapassar este limite requer
uma punição ou expulsão da comissão, decisão tomada em reunião, com a aprovação do
Almirante-Mor.
Os elementos expulsos da comissão terão de coser uma fita de cetim preta que
cubra o emblema e/ ou as fitas, assim como na reunião de expulsão partir a(s) sua(s)
colher(es).
DA ELEIÇÃO EXCECIONAL DO ALMIRANTE MOR
Sempre que na Academia não existam Almirantes ou Almirantes Honoris-Causa
com competência, que por algum motivo sejam impedidos ou castigados ou que
recusem o cargo de Almirante Mor, o ou os elementos da Comissão de Praxe que
tenham um percurso exemplar como caloiros, dentro desta Academia, e tenham
pertencido pelo menos dois anos completos a esta mesma Comissão de Praxe tem o
direito e o dever de exercer o cargo de Almirante Mor, sempre com o consentimento do
Contra-Almirante
DOS DIREITOS E DEVERES DA ATUAÇÃO DA COMISSÃO DE PRAXE
Como missão máxima, a Mui Nobre Comissão de Praxe tem o direito e o dever
de fazer comprimir o Código de Praxe IPVC assim o presente Anexo ao Código.
Sempre que algum Doutor ou caloiro infrinja os documentos acima referidos,
este tem o direito a um primeiro aviso sem quaisquer represálias, se o primeiro aviso for
referente ao uso do traje, o Doutor tem vinte e quatro horas para se apresentar
devidamente trajado a um dos membros da Mui Nobre Comissão de Praxe; sempre que
seja cometido o segundo aviso, essa pessoa é chamada reunião de Comissão, sob prévio
aviso (de dias, horas, minutos ou segundos) a fim de justificar o seu erro e refletir sobre
o mesmo juntamente com os membros da Comissão; quando houver um terceiro aviso,
este será o último que, em todo o caso, corresponderá à atribuição de um castigo que,
pesando a sua gravidade, será atribuído pela Mui Nobre Comissão de Praxe e CSA- ESS
ou entregue o caso ao CSA-IPVC.
A Comissão de Praxe tem ainda o dever de organizar e planear todas as
atividades praxísticas, com ou sem aviso prévio da sua realização; manter atualizado o
site da Comissão de Praxe; aprovar a escolha dos padrinhos/ madrinhas escolhidos pelos
caloiros; entre outras competências que lhe sejam atribuídas por superiores.
CAPÍTULO III – CASOS OMISSOS
ARTIGO 1º
DOS CASOS OMISSOS
A leitura deste documento deve ser feita juntamente com o Código de Praxe, no
entanto, casos omissos ou menos explícitos devem ser esclarecidos com a Mui Nobre
Comissão de Praxe ou algum dos seus elementos ou ainda com o Almirante-Mor da
escola.
ANEXO 5
ANEXO AO CÓDIGO DE PRAXE E.S.C.E.
Anexos ESCE
Com o objetivo de melhorar esse ato mui nobre que é a Praxe, foram criados
para a ESCE estes anexos que integram o bíblico Código de Praxe do IPVC.
Assim sendo, as alterações constantes neste anexo deverão ser amplamente
cumpridas a fim de preservar o ato de Praxe e a Tradição Académica, pois
fazendo parte do Código de Praxe do IPVC, este anexo será tão valioso
como qualquer escrito do próprio Código de Praxe.
Portanto, nesta mui nobre escola vigorará a seguinte alteração:

Anexo I – Dos deveres do Padrinhos e Madrinhas.
Com o cargo de defender os seus afilhados, apos o Batismo, com
grande rigor e orgulho, os Padrinhos e Madrinhas que posteriormente
usufruem deste posto, tem como principal dever ser assíduos, isto è,
comparecer em todas as praxes consideradas obrigatórias. Para além
disto, toda a Rale pode optar por escolher o seu Padrinho ou
Madrinha independentemente do Curso em que estes estão
matriculados. Por outras palavras, os caloiros não são obrigados a
escolher o seu futuro Padrinho ou Madrinha pela igualdade de
Cursos entre um e outro.
ANEXO 6
ANEXO AO CÓDIGO DE PRAXE E.S.D.L.
Escola Superior de Desporto e Lazer de Melgaço
Anexo
“Virtus unita
fortior”
(A virtude unida é mais forte)
Comissão de Praxe de
Desporto e Lazer da ESDL
Melgaço, 31 de Maio 2013
Artigo nº 1
DEFINIÇÃO DA COMISSÃO DE PRAXE
Designa-se por Comissão de Praxe, o conjunto de estudantes com grau igual
ou superior a Mestre que representa o próprio Curso. A Comissão de Praxe
poderá atuar até ao dia em que passar o testemunho ao novo corpo máximo
praxístico do Curso de Desporto e Lazer da ESDL.
Artigo nº 2
COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE PRAXE
São da competência da Comissão de Praxe:
a) Agir de acordo com o Código de Praxe em vigor;
b) Auxiliar todas as atividades praxísticas, supervisionando de cima, as praxes
executadas, punindo todos aqueles que tentarem contra o Código de Praxe,
elaborando a Lista Negra para o Tribunal de Praxe;
c) Acompanhar os Caloiros devidamente trajados e devidamente identificados
(Consultar Anexo nº1).
Artigo nº 3
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PRAXE
Os elementos da Comissão de Praxe tem mandato até terminarem o seu curso.
A Comissão de Praxe pode ser constituída por membros de grau de Mestre,
Capitão e Almirante, num total nunca superior a 12 membros. Assim sendo, por
cada membro que saia desta mesma Comissão, deverá ser eleito novo
elemento para o substituir.
Todos os elementos que pretendem candidatar-se deverão escrever uma carta
a argumentar os motivos da candidatura à Comissão de Praxe. Este só será
aceite caso exista alguma vaga e aprovação da Comissão.
Artigo nº 4
ADMISSÃO E DESISTÊNCIA DA COMISSÃO DE PRAXE
Qualquer elemento que a partir do momento que seja admitido pelos membros
da Comissão de Praxe, está automaticamente sujeitado às regras impostas
pela mesma. Será feito um Batismo simbólico, qualificado pela Comissão de
Praxe e uma Praxe Especial de Comissão, só de conhecimento dos candidatos
e da Comissão de Praxe.
No caso de Desistência/Exclusão de algum membro, este será punido
gravemente por não estar à altura de cumprir as responsabilidades às quais se
propôs cumprir.
Artigo nº 5
GRAUS HIERÁRQUICOS
O Almirante-Mor da ESDL, tem o direito de escolher o seu sucessor e o seu
Almirante-Adjunto.
O Almirante-Adjunto é automaticamente eleito Almirante de Curso.
Os alunos que concluíram o Curso de Desporto e Lazer, podem participar nas
atividades praxísticas durante o ano letivo seguinte à conclusão do curso,
fazendo um pedido prévio à Comissão de Praxe da ESDL e submetendo-se às
ordens da mesma.
Artigo nº 6
PRAXES OBRIGATÓRIAS
- Praxe Tropa
- Praxe Porca
- Praxe Unida
- Praxe Monte
- Praxe Convento
- Rally das Tascas (Melgaço)
- Baptismo (Melgaço)
- Tribunal de Praxe (Melgaço)
Artigo nº 7
HONORIS CAUSA
a) Os alunos transferidos de outras escolas são designados “Paraquedistas”,
não podem participar em atividades praxísticas nem ter afilhados no seu 1º
ano na ESDL.
Todo o “Paraquedista” que queira ter afilhados (as) e o direito de participar
nas atividades praxísticas nos anos seguintes, terá que ser batizado e
submetido às praxes obrigatórias no seu 1º ano na ESDL. Deverá também
apresentar um comprovativo de participação nas atividades praxísticas da
sua anterior escola.
O aluno paraquedista que não cumpra os pontos atrás referidos, será levado
a Tribunal de Praxe, sujeitando-se a não poder participar em atividades
praxísticas até ao final do curso.
b) Todo o estudante que não tenha sido submetido à praxe no seu 1º ano de
ingresso no curso, deverá solicitar uma reunião extraordinária com a
Comissão de Praxe de modo a esclarecer a sua situação. No interesse deste
em exercer a atividade praxística, a Comissão está no direito de aplicar
qualquer tipo de praxe de modo a permitir que este possa exercer as suas
atividades praxísticas.
Artigo nº 8
APADRINHAMENTO
A escolha do Padrinho/Madrinha deve ser feita de livre e espontânea vontade
pela Ralé, sem qualquer interferência ou influência de outrem.
Cada Doutor só poderá ter, no máximo dois afilhados. Para ser
Padrinho/Madrinha é necessário ter 3 matrículas nesta Academia. Alunos com
grau de Mestre apenas poderão ter afilhados (as) por afinidade, não podendo
exercer as funções “legais” de Padrinho/Madrinha.
No caso do número de caloiros seja o dobro ou superior ao número de alunos
com 3 matrículas, estes poderão ter mais de 2 afilhados (as).
Artigo nº 9
ALTERAÇÃO AOS DIREITOS DE AUTO-PROTECÇÃO DA RALÉ
Assunto: Capítulo II, artigo 11º do Código de Praxe do IPVC – Direitos de
Autoproteção da Ralé.
No Concelho de Melgaço, perante a Comissão de Praxe de Desporto e Lazer,
a Ralé não tem qualquer tipo de autoproteção. Exceção à regra, aquando das
praxes, a ralé pode-se recusar a comer ou a beber.
Artigo nº 10
ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO GRUPO “RADAR”
Assunto: Capítulo IV , artigo 51º do Código de Praxe do IPVC – Composição do
Grupo “Radar”.
No Concelho de Melgaço, o número de Almirantes não tem de ser superior ao
número de Capitães e/ou Mestres. É obrigatório ter pelo menos 3 membros da
Comissão de Praxe inseridos no grupo.
Anexo nº1
EMBLEMA DE CP DE DESPORTO E LAZER
Qualquer membro da Comissão de Praxe de Desporto e Lazer, deve ter
colocado no traje este emblema, de modo a estar devidamente identificado.
Este emblema está situado no braço esquerdo do casaco e é colocado a uma
distância de 5 dedos da linha dos ombros. É também colocada uma fita da cor
do curso, na parte inferior do emblema.
Anexo nº2
CORES DA INSÍGNIA DE CURSO
Anexo nº3
COR DO INSTITUTO POLITÉCNICO, DA ESCOLA E DO CURSO
Instituto Politécnico de Viana do Castelo: Púrpura
Escola Superior de Desporto e Lazer: Cinza
Desporto e Lazer: Cinza Prata
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Por fim, esta Mui Nobre Comissão de Praxe quer fazer um enorme
agradecimento ao Almirante Mor, José Vieira, por ter dado o primeiro passo
para a constituição da Comissão de Praxe de Desporto e Lazer. Foi com muito
empenho e dedicação que um dia se conseguiu realizar este objetivo. Aqui
ficam os nossos cordiais agradecimentos.
Sem outro assunto,
Saudações Académicas.
O Presidente da Comissão de Praxe
Desporto e Lazer
____________________________
Almirante Curso Desporto e Lazer
____________________________
Almirante Mor E.S.D.L
____________________________

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