APÊNDICE 1 IMPRESSO DE CANDIDATURA AO CONSELHO
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APÊNDICE 1 IMPRESSO DE CANDIDATURA AO CONSELHO
APÊNDICE 1 IMPRESSO DE CANDIDATURA AO CONSELHO SUPERIOR DE ALMIRANTES Eu, _____________________________________________ Aluno número __________, possuindo _____ matrículas no Curso Superior de ______________________________________________, Ministrado na Escola Superior _______________________________ do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, venho por este meio, e com o conhecimento pleno de todos os artigos constantes do Código de Praxe, candidatar-me ao Conselho Superior de Almirantes. (Assinatura) _________________________________ APÊNDICE 2 IMPRESSO DE VOTO PARA O CONSELHO SUPERIOR DE ALMIRANTES Candidato A Nome: ______________________________, n.º de Matrículas: ________ Candidato B Nome: ______________________________, n.º de Matrículas: ________ Candidato C Nome: ______________________________, n.º de Matrículas: ________ Candidato D Nome: ______________________________, n.º de Matrículas: ________ Candidato E Nome: ______________________________, n.º de Matrículas: ________ Candidato… Nome: ______________________________, n.º de Matrículas: ________ APÊNDICE 3 IMPRESSO PARA CONSTITUIÇÃO DE GRUPO “RADAR” ARTIGO 52º - DA SUA FORMALIZAÇÃO OFICIAL Para terem formalidade oficial e, logo prática livre na arte Praxística, devem estes grupos apresentar todos os seus membros devidamente trajados, assim como requererem Ordem Oficial de constituição e atuação a um membro do Conselho Superior de Almirantes. GRUPO “RADAR” CERTIFICADO DE CONSTITUIÇÃO Nós, a) _____________________________________________, b) _____________________________________________, c) _____________________________________________, d) _____________________________________________, e) _____________________________________________, f) _____________________________________________, g) _____________________________________________, h) _____________________________________________, i) _____________________________________________, j) _____________________________________________, k) _____________________________________________ humildemente nos prostramos perante V.ª Altíssima Autoridade, solicitando-vos, num nobre e altruísta intuito, que em muito enobrecerá esta Louvável Academia, a autorização necessária para a constituição de um Grupo “Radar”. (Assinatura do Requerente Responsável) (Assinatura do Membro do Conselho Superior de Almirantes) Identidade: Nota: validade até às ______h do dia ____ de _______ de _____. Nº elementos: APÊNDICE 4 REQUISIÇÃO PARA ESTATUTO DE OBJETOR DE PRAXE Certificado de Objetor de Praxe Eu, _______________________________________________,aluno número ______, do Curso Superior de _____________,da Escola Superior __________, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, venho por este meio, requerer junto de V.as Altíssimas Ex.as, o Estatuto de Objector de Praxe, estando consciente de todos os meus direitos e todas as minhas proibições, assim como de todas as sanções que poderão recair sobre a minha pessoa caso as desacate. Agradecendo a V.as Altíssimas Ex.as o despacho do solicitado, subscrevo-me com as mais Cordiais Saudações Académicas. (Assinatura) _________________________________ APÊNDICE 5 CANDIDATURA A MEMBRO DO C.S.V. I.P.V.C. Candidatura a ingressar o C.S.V. I.P.V.C. Eu, Veterano _______________________________________________, do Curso Superior de _____________,da Escola Superior __________, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, venho por este meio Candidatar me a ingressar o mui nobre Conselho Supremo de Veteranos desta ilustre Academia que è o IPVC, pondo me assim perante os vossos critérios de avaliação, aguardando então uma resposta. Saúdo com as mais Cordiais Saudações Académicas. ____________ (Veterano) _________________________________ APÊNDICE 6 COLOCAÇÃO DOS EMBLEMAS NA CAPA 4 2 1 3 6 7 8 9 5 Legenda: (1) Emblema Nacional (2) Emblema do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (3) Emblema com o Brasão da Cidade Natal (4) Emblema com o Brasão da localidade onde se encontra a Escola Superior (5) Emblema do Quinto Império (6) Emblema com o Brasão da localidade onde estudou anteriormente (para o uso dos Honoris-Causa) (7) Emblema da Instituição onde estudou (para uso dos Honoris-Causa); Emblema do curso que frequenta (8) Emblema da respetiva Escola Superior (9) Emblema de Curso onde estudou (para o uso dos Honoris-Causa) APÊNDICE 7 DAS CORES DAS ESCOLAS E DOS CURSOS Cor do Instituto Politécnico (Púrpura) Cor da Escola Superior Cores do Curso Escola Superior de Educação (Azul) Educação Básica Azul e Azul Turquesa Educação Social e Gerontológica Azul e Verde Bandeira Gestão Artística e Cultural Azul e Lilás Escola Superior de Tecnologia e Gestão (Amarelo Torrado) Turismo Azul e Amarelo Gestão Vermelho e Branco Eng.ª Civil Tijolo e Verde Eng.ª Alimentar Tijolo e Salmão Design do Produto Rosa Claro e Amarelotorrado Eng.ª de Computação Gráfica e Multimédia Tijolo e Azul-bebé Eng.ª Elect. e Redes de Computadores Tijolo e Cinzento Design de Ambientes Verde-garrafa e Cinzento Eng.ª Informática Tijolo e Amarelo Eng.ª de Sistemas de Energias Renováveis Tijolo e Branco Eng.ª Mecânica Tijolo e Azul-turquesa Escola Superior Agrária (Verde) Engenharia Agronómica – Ramo Zootecnia Verde e Púrpura Engenharia Agronómica – Ramo Espaços Verdes Verde e Laranja Engenharia do Ambiente Verde e Verde-água Biotecnologia Verde e Amarelo-torrado Enfermagem Veterinária Verde e Branco Escola Superior de Saúde (Rosa) Enfermagem Amarelo e castanho Escola Superior de Ciências Empresariais (Vermelho) Informática de Gestão Vermelho e Azul Distribuição e Logística Vermelho e Cinzento Contabilidade e Fiscalidade Vermelho e Verde Marketing e Comunicação Empresarial Vermelho e Laranja Organização e Gestão Empresarial Vermelho e Amarelo Escola Superior de Desporto e Lazer (Cinza) Desporto e Lazer Cinza e Cinza Prata APÊNDICE 8 DA COLOCAÇÃO DAS FITAS NA PASTA ACADÉMICA 7 8 6 1 5 2 4 (1) Colegas (2) Amigos (3) Namorada (4) Pais (5) Professores (6) Colegas de Curso (7) Irmãos (8) Familiares Devem-se intercalar as fitas conforme as cores dos cursos. 3 APÊNDICE 9 DA ENTRADAS DAS ESCOLAS PELAS RUA DA PRAÇA DA REPUBLICA APÊNDICE 10 DOS EMBLEMAS DOS C.S.A., C.S.A. E COMISSÕES DE PRAXE EMBLEMA C.S.A. I.P.V.C. EMBLEMA C.P. E.S.E EMBLEMA C.S.A. E.S.T.G EMBLEMA C.P. E.S.D.L. EMBLEMA C.P. E.S.S. EMBLEMA C.S.A. E.S.C.E. APÊNDICE 12 EMBLEMA/BRASÃO C.S.V. APÊNDICE 13 TABELA DE CONSULTA DE CORES Amarelo-torrado Azul Amarelo Branco Azul-bebé Castanho Azul-turquesa Cinza Prata Cinzento Salmão Laranja Tijolo Lilas Verde Agua Magenta Verde-garrafa Rosa Claro Verde Vermelho ANEXO 1 ANEXOS AO CÓDIGO DE PRAXE E.S.T.G. Anexos ESTG Com o objetivo de melhorar esse ato mui nobre que é a Praxe, foram criados para a ESTG estes anexos que integram o bíblico Código de Praxe do IPVC. Assim sendo, as alterações constantes neste anexo deverão ser amplamente cumpridas a fim de preservar o ato de Praxe e a Tradição Académica, pois fazendo parte do Código de Praxe do IPVC, este anexo será tão valioso como qualquer escrito do próprio Código de Praxe. Portanto, nesta mui nobre escola vigorará a seguinte alteração: Capitulo VII, Artigo 71º, Todo e qualquer caloiro, que não tenha participado no batismo desta mui nobre academia, e não compareça ao Tribunal de Praxe, poderá ser julgado pelo CSA ESTG e ser-lhe-á atribuído um estatuto semelhante ao estatuto de Objetor de Praxe (Consultar Capitulo V e Apêndices do Código de Praxe). Capitulo III – Qualquer elemento da ESTG pertencente a Tunas Académicas, dentro da ESTG, e quando não estiver em missão de Tuna, deverá reger-se mediante o Código de Praxe do IPVC. Deveram também utilizar as insígnias Hierárquicas nomeadamente a Insígnia de Curso, Insígnia Hierárquica e Cruz de Honra se for o caso, afixadas na lapela podendo esta ser afixada via crachá de igual modo aos crachás do C.S.A. E.S.T.G. ou Comissões de Praxe. Capitulo II, Artigo 30º, 33º, 36º e 38º - Os elementos de grau superior a Caloiro poderão ter afilhados, tendo em conta que só poderão ter, num ano letivo, no máximo, tantos afilhados quanto o número de insígnias obtidas depois da cerimónia de imposição de insígnias na Semana de Receção ao Caloiro desse ano. Se, cumprindo esta ordem, mesmo assim, ainda houver Caloiros sem Padrinho, o Almirante de Curso do seu curso tornar-se-á seu Padrinho. Capitulo IV, Artigo 49º - Da formalização das comissões de Praxe. De acordo com o melhor funcionamento dentro da nossa ilustre escola, as comissões são formadas por cinco elementos de cada curso, escolhidos ao critério do Almirante de Curso, devendo estas ser apresentadas no próprio dia da eleição do Almirante Mor. Qualquer elemento destas comissões poderá ser destituído e no seu lugar colocado outro com melhores condições se o Almirante de Curso em conjunto com o Almirante Mor acharem ser indicado, para isso será necessário a destituição de toda a comissão e formação de uma nova. Todos os Elementos da Comissão de Praxe deveram se fazer munir alem do diploma de um cartão identificativo ao peito assinado pelo Almirante Mor e pelo Almirante de Curso em vigor. Nota: As Comissões de Praxe não são um grau hierárquico superior aos restantes membros desta academia, mas sim um órgão que regula as praxes de modo a estas correrem de maneira controlada. Não sendo portanto admitida qualquer falta de respeito para com outro qualquer superior hierárquico. Capitulo X - Das Insígnias identificativas dos elementos do C.S.A. E.S.T.G. e das respetivas Comissões de Praxe. Os elementos do C.S.A. E.S.T.G. (Almirantes de Curso) deveram após a sua eleição adquirir o emblema do nosso ilustre C.S.A. E.S.T.G. e este será posto na manga esquerda do casaco a uma distância de cerca de 10cm do ombro e devendo ser cosido com este uma fita de cor Amarelo Torrado de 1,5cm de espessura e 15cm de comprimento por baixo do mesmo. Os elementos do C.S.A. E.S.T.G. deveram sempre que trajarem estar identificado também com um crachá identificativo fornecido e assinado na parte traseira pelo Almirante Mor sendo que este deverá ser colocado no bolso da frente do casaco. Os elementos das Comissões de praxe terão de se fazer acompanhar sempre deste crachá sendo que este se torna parte do traje, estando estes portanto mal trajados se não se fizerem acompanhar corretamente pelo mesmo. No caso das comissões de praxe este será na mesma fornecido pelo Almirante Mor, sendo assinado na parte traseira pelo mesmo e pelo Almirante do respetivo curso. Crachás C.S.A. E.S.T.G. e Comissões de Praxe Comissãopraxe Almirante Curso Curso Nome Apelido Nome Apelido Escola Superior de Tecnologia e Gestão Viana do Castelo Escola Superior de Tecnologia e Gestão Viana do Castelo Almirante Mor Almirante Adjunto E.S.T.G. E.S.T.G. Nome Apelido Nome Apelido Escola Superior de Tecnologia e Gestão Viana do Castelo Escola Superior de Tecnologia e Gestão Viana do Castelo Certificado de Renegado da Academia Certificado de Renegado da Academia O Caloiro, _______________________________________________, do Curso Superior de _____________,da Escola Superior __________, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, encontra-se por este meio aprovado pelo respetivo CSA e julgado em Tribunal de Praxe, Renegado nesta ilustre academia que é o IPVC, estando ou não consciente de todos os seus direitos e todas as suas proibições, assim como de todas as sanções que poderão recair sobre a sua pessoa caso as desacate. CSA_____ saúda com as mais Cordiais Saudações Académicas. ____/____ (Almirante - Mor) _________________________________ ANEXO 2 ANEXOS AO CÓDIGO DE PRAXE E.S.E. COMISSÃO DE PRAXE DA ESEVC Artigo nº A DEFINIÇÃO Designa-se por Comissão de Praxe, o conjunto de estudantes com grau igual ou superior a Capitão que representa o próprio Curso. A Comissão de Praxe poderá atuar até ao dia em que passar o testemunho ao novo corpo máximo praxístico da ESEVC. Artigo nº B COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE PRAXE São da competência da Comissão de Praxe: a) Agir de acordo com o Código de Praxe em vigor; b) Auxiliar todas as Atividades Praxísticas, supervisionando de cima, as praxes executadas, punindo todos aqueles que tentarem contra o Código de Praxe, elaborando a Lista Negra para o Tribunal de Praxe; c) Acompanhar os Caloiros devidamente trajados e devidamente identificados. Artigo nº C COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PRAXE A Comissão de Praxe é eleita no final de cada ano letivo pela Comissão cessante. Assim sendo todos os elementos que pretendem candidatar-se deverão se escrever numa lista disponibilizada pelo Almirante – Mor. A Comissão de Praxe é composta por 8 representantes de cada um dos cursos da ESEVC sendo três elementos do segundo ano e cinco do terceiro ano. (caso os cursos sejam de 4 anos, os representantes deverão ser três do terceiro ano e cinco do quarto ano). Artigo nº D CRITERIOS DE SELECÇÃO DA COMISSÃO DE PRAXE Os elementos deverão possuir o grau de Capitão ou um grau superior para poder representar a Comissão de Praxe. Existem dois fatores de seleção: - Os elementos que possuem um grau hierárquico superior; - Os elementos que participaram na Comissão de Praxe no ano anterior; Em caso de empate será o Almirante – Mor a decidir quais os elementos que deverão fazer parte da Comissão de Praxe. Artigo nº E PRESIDENTE DA COMISSAO DE PRAXE O presidente da Comissão de Praxe é o Almirante-Mor da E.S.E.V.C. 2 ALMIRANTE-MOR Artigo nº F DEFINIÇAO O Almirante-Mor é um cargo por eleição, sendo que aparece como um dos postos hierárquicos mais elevados no seio da escala praxística e boémia de cada Escola Superior do I.P.V.C.. Sendo assim, existe um Almirante-Mor por cada Escola Superior do I.P.V.C. Homem letrado e sábio de quase todos os segredos e artes da “boa navegação”, ele será inegavelmente um dos seres detentores da sensibilidade poética e vadia que embala as nossas ilusões de estudante; o ser carismático que absorve o espírito académico e o reflete a cada passo, a cada pulsação, em cada pensamento íntimo e o transmite altruisticamente a todos nós. Ele é acima de tudo um guia “espiritual” que estudou toda a literatura séria de Omar Kayhim a Fernando Pessoa para no-la revelar a cada instante, firmemente e com emoção, ele é, enfim, o Senhor da Academia, aquele que pelo seu toque de sapiência tornará os iletrados, na arte de Praxar, em Doutores recomendados. Poder seguir os seus passos é uma benção para qualquer caloiro que aspire à absolvição suprema do seu pecado de o ser. O Almirante-Mor tem os mesmos direitos e obrigações que o Almirante, no entanto, é de salientar o seu estatuto superior na escala hierárquica. Este deve ainda participar nas principais decisões Académicas quer da sua escola quer do I.P.V.C.. Artigo nº G ELEIÇAO DO ALMIRANTE-MOR O Almirante-Mor da ESEVC é a entidade que possui o maior número de matrículas. Em caso de empate, o Almirante-Mor cessante decide quem possui mais aptidão para este cargo máximo praxístico da ESEVC. Artigo nº H COMPETENCIAS DO ALMIRANTE-MOR São da competência do Almirante-Mor: a) Agir de acordo com o Código de Praxe em vigor; b) Auxiliar todas as Atividades Praxísticas, supervisionando de cima, as praxes executadas, punindo todos aqueles que tentarem contra o Código de Praxe, elaborando a Lista Negra para o Tribunal de Praxe; c) Acompanhar os Caloiros devidamente trajados e devidamente identificados. d) Dirigir/Aconselhar os elementos da comissão de praxe da E.S.E.V.C. 3 CERIMÓNIA DE IMPOSIÇÃO DE INSÍGNIAS Artigo nº I DA CERIMÓNIA DE IMPOSIÇÃO DE INSÍGNIAS A Cerimónia de Imposição das Insígnias Hierárquicas será sempre a primeira atividade oficial a realizar durante a Semana de Receção aos Caloiros. Esta Cerimónia constará da entrega, conjuntamente a todos os estudantes do I.P.V.C., da respetiva Insígnia Hierárquica (uma estrela prateada de cinco pontas) correspondente a mais uma matrícula efetuada num dos cursos do I.P.V.C., assim como a condecoração, com a “Cruz de Honra”, a todos aqueles que por inúmeros esforços e atos heróicos alcançaram o altivo grau de Almirante. A única exceção é feita aos Caloiros, que não receberão nada durante esta Cerimónia, estando presentes apenas para servir de papel de parede ao acontecimento. Contudo, a sua falta injustificada será merecedora de castigo apropriado, por parte do respetivo Padrinho ou Madrinha ou por parte do C.S.A.. Assim, os Caloiros apenas receberão a sua primeira Insígnia finda a Semana de Receção aos Caloiros. Sendo esta entregue em simultâneo com o Traje Académico dos Estudantes do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, e não sendo o acto solenizado através de qualquer tipo de cerimónia. As últimas Insígnias a usar, assim como a serem alvo de atribuição, são a Roseta e o Laço, devendo estes ser adquiridos nas semanas que precedem a Semana Académica de Viana do Castelo de modo a que sejam devidamente abençoados na Cerimónia de Bênção das Insígnias, a realizar no início da Semana Académica de Viana do Castelo. A Roseta e o Laço serão entregues posteriormente, pelo Padrinho ou Madrinha do finalista, ou por alguém que o substitua, numa cerimónia própria que terá lugar no mesmo dia em que se realizar a Bênção das Insígnias. Para o efeito, todos os professores do I.P.V.C. serão convidados, assim como os pais, amigos e familiares dos estudantes finalistas, celebrando-se deste modo uma cerimónia festiva que simbolizará a despedida destes estudantes da Academia. Todos os elementos que pertencerem á Comissão de Praxe deverão colocar a Insígnia Hierárquica, após o ato da matrícula. ANEXO 3 ANEXO AO CÓDIGO DE PRAXE E.S.A.P.L. “Não quero pensar que muitos indivíduos só têm educação e respeito pelos outros enquanto são caloiros” João Paulo M. Aires Capítulo I DA PRAXE Todos os estudantes do IPVC poderão exercer o direito de praxe, desde que se encontrem devidamente habilitado para a função e devidamente trajados, excetuando os alunos da ESAPL onde a praxe poderá ser aplicada sem os Engenheiros e Doutores estarem trajados, dentro do recinto escolar e até às 21 horas. Até é semana Académica (inclusive), o caloiro terá de sujeitar-se aos seus superiores, tratando-se aos seus superiores, tratando-os por Sr(a) Engenheiro(a) ou Sr(a) Doutor(a). O caloiro não deve olhar diretamente para o seu superior nem se sentar em cadeiras. O caloiro não pode abusar de um colega caloiro. O caloiro que estiver a ser praxado, é obrigado a cumprir a praxe até ao fim. Se outro Engenheiro(a) ou Doutor(a) intervir, o caloiro, deverá dizer e provar que está sob ordens de um superior. O caloiro não se deve rir para um superior quando está a ser praxado, salvo em ordens contrária, colocando-se de imediato de cinco. O caloiro é obrigado a participar nas seguintes atividades de Praxe, sob pena de não ser batizado: Noite Unida Noite de Guerra Pelo menos uma GAM (constituída por um grupo de 8 elementos com 2 ou mais matriculas) Caloirovisão Teatro Desfolhada Desfile Leilão do caloiro A Duração e Funcionamento da Praxe, deverá contemplar duas concentrações diárias, em que a primeira decorrerá entre as 13h30 e as 14h, e a segunda entre as 21h e as 24h, excetuando à quarta-feira que a primeira concentração decorrerá das 13h30 às 17h, estas concentrações deverão ocorrer até ao dia do Batismo e pontualmente caso o CSA entenda necessário. O caloiro tem o dever de participar na Semana de Receção ao caloiro. Capitulo II DOS GRAUS HIERÁRQUICOS Ponto Almirante 5- Os almirantes da ESAPL, poderão apenas usar a capa (sem trajar), apenas dentro dos limites do Conselho de Ponte de Lima, outras utilizações remetemse ao Código de Praxe do IPVC. Capítulos III HONORISCAUSA Os alunos transferidos das outras escolas são designados “paraquedistas”, não poderão praxar nem Ter afilhados no seu 1ºano na ESAPL. Os alunos paraquedistas deverão ter uma participação ativa na praxe, isto é, apesar de não poderem praxar nem ter afilhados no seu 1ºano, será louvável e bem- v i nd a a sua participação nas praxes obrigatórias e na semana do caloiro. As praxes obrigatórias paraquedistas são: Noite Unida dos Noite de Guerra Pelo menos uma GAM Desfile Desfolhada Leilão Caloirovisão Todo o paraquedistas que queria ter afilhados (as) nos anos seguintes terá que ter sido batizado para assim poder também batizar. O aluno paraquedistas que não cumpra o primeiro ponto e seguintes atrás referidos, será levado a Tribunal de Praxe, sujeitando-se a não poder praxar até ao final do curso. Capitulo IV DOS ORGÃOS QUE PRESIDEM Á PRAXE E DOS SEUS VIGILANTES: OS GRUPOS “RADAR” Ponto1-Conselho Superior Almirantes Os Almirantes de Curso deverão reunir com os Almirantes do seu curso, pelo menos uma vez por ano, no fim deverá ser escrita uma ata, para posteriormente ser lida e analisada no Conselho de Almirantes. Ponto2-Comissão Praxe de Designa-se por Comissão de Praxe o conjunto de 8 elementos com grau igual ou superior a Mestre. A Comissão de Praxe em conjunto com o Concelho de Almirantes poderá alterar períodos em que vigora a praxe e fixará os termos em que esta deve subsistir (dentro do período referido pelo Código de Praxe). Até á primeira reunião com a Comissão de Praxe, o caloiro, só deverá ser pintado, devendo a Comissão de Praxe garantir que assim o seja. Eleição da Comissão de Praxe: - Todo o processo eleitoral deverá ser assegurado pela Comissão de Praxe na altura vigente; - O ato eleitoral ocorrerá durante um mínimo de 5 horas, na presença de um elemento da Comissão de Praxe cessante e dois elementos da(s) listas(s) candidata(s). - A Comissão de Praxe será eleita na primeira semana de aulas; - Dos 8 elementos que constituem a Comissão de Praxe, um é Presidente, e esta será eleita por todos os alunos da Comunidade Praxistica, exceto os caloiros. Ponto Radar 3-Grupos Os grupos “RADAR”, só podem ser constituídos por elementos cujo grau seja Capitão ou Almirante, sendo sempre obrigatório que o número de elementos com o grau de Almirante seja superior aos de grau Capitão. Capitulo VI BAPTISMO O Caloiro será bat izado pelo seu Padrinho ou Madr inha (como o mínimo de 2 matriculas), não tendo de ser do mesmo curso que o seu Padrinho ou Madrinha. Caso este (Padrinho ou Madr inha) não est eja present e, caberá a um dos ele ment o s do Conselho Superior de Almirantes a função de batizar o caloiro. Cada Padrinho ou Madrinha só poderá Ter um afilhado(a). Todo o caloiro que seja batizado será registado como tal na ata de batismo, pelo Almirante Mor. Qualquer caloiro que falte ao batismo, sem justificação prévia sujeita-se às seguintes penas: - Proibição de ter um afilhado até ao final do curso e, portanto, proibição de batizar e de praxar até ao final do curso, como também proibição de pertencer a qualquer Comissão de Praxe que venha a ser eleita no futuro; - Ficará sujeito a uma queixa no Tribunal, no qual poderá sofrer a pena máxima, se este órgão achar necessário e conveniente. - Proibição Académico. de Participar no Cortejo Qualquer e x - c a l o i r o q u e t e n h a f a l h a d o o ba t i s mo , t e n d o na a l t u r a a p r e s e nt a d o justificação, poderá redimir-se no ano seguinte, por meio de um pedido por escrito à C.S.A (podendo ser aceite ou não) sendo batizado nesse ano. No batismo, o caloiro apresentar-se-á a todos, dizendo a alcunha com que o seu Padrinho ou Madrinha que o batizou. A “Água Benta” a utilizar no batismo consistirá numa mistura de vários constituintes naturais (água + estrume + terra, etc.). Capitulo VII JULGAMENTO O Tribunal de Praxe é o órgão máximo de autoridade, a quem qualquer elemento da comunidade estudantil pode recorrer em caso de necessidade. A mesa do Tribunal de Praxe é constituída por 7 elementos: − Almirante-Mor (Juiz) − Adjunto do Almirante-Mor − Almirante do curso de Engenharia Agronómica − Almirante do curso de Engenharia do Ambiente − Almirante de Curso de Biotecnologia − Almirante de Curso de Enfermagem Veterinária − Um elemento da Comissão de Praxe O Tribunal de Praxe é constituído por: − Mesa – Dá pena ao réu; − Júri: constituído por 11 elementos + 3 suplentes com pelo menos 2 matrículas, a sortear entre os elementos presentes para cada julgamento. A eleição do júri será feita hierarquicamente, primeiro ficarão os Almirantes e depois os alunos com mais matrículas acabando nos de menos matrículas. O Júri diz se o réu é culpado ou inocente e pode sugerir a pena; − Testemunhas: serão escolhidas no máximo 3 pessoas e que tenham estado obrigatoriamente presentes; − Advogado de defesa*: Padrinho/Madrinha, que poderá aceitar ou não (se ainda não tiver Padrinho/Madrinha, pode escolher um representante com mais de duas matriculas, que poderá ser aceite ou não); * Se o réu não for caloiro, defender-se-á a ele próprio ou por meio de um aluno com mais matrículas que o réu, que poderá aceitar ou não. − Advogado de acusação: Engenheiro ao qual foi recusada ou desrespeitada a praxe ou Padrinho\Madrinha do lesado, caso o réu seja um Almirante. Funções dos juízes e vogais: - Juiz: dita a sentença e a pena escolhida em conjunto com os outros membros da mesa e manda aplica-la; - Vogais: convocar reuniões. Marcar a data e hora para cada julgamento; Regulamento do tribunal de Praxe: - Objetivos: julgar imparcialmente os casos com o intuito de criar ordem, justiça e disciplina na praxe; - O ofendido terá 48 horas para apresentar queixa, por escrito, a um dos elementos da mesa; - Não há recursos; - O tribunal é para ser utilizado até ao fim da queima das fitas, sempre que seja necessário; - Caso o réu seja um dos elementos da mesa, entrará um vogal suplente; se o réu for o juiz, o juiz substituto tomará o seu lugar; - No caso do réu ser um Engenheiro(a)/Doutor(a)/Almirante (pertencente à mesa ou não) este poderá escolher um advogado de defesa ou ser-lhe-á proposto um pelos elementos da mesa; - O advogado acima referido não tem de ter estado obrigatoriamente presente, no ato da infração cometida pelo réu; - O mesmo advogado pode ser recusado pela mesa, caso haja argumentos suficientes para a recusa da escolha feita pelo réu; - Se o réu Engenheiro(a)/ Doutor(a)/Almirante se recusar a aceitar advogado, proposto pela mesa, terá mais uma escolha, ou fica sem advogado de defesa; - Se o r é u f o r c a l o i r o , n u n c a s e p o d e r á d e f e n d e r s o z i n h o , p e l o q u e s e t e r á obrigatoriamente de ser encontrado um advogado de defesa; - Se o réu Engenheiro(a)/ Doutor(a)/Almirante o assim entender, poderá optar por não ter advogado de defesa, e ser ele próprio a defender-se; - As testemunhas não podem estar presentes ao mesmo tempo na sala do tribunal; - A mesa pode intervir com perguntas sempre que existir uma intervenção (exposição); - Todo o julgamento de Engenheiros(as)/ Doutores(as)/Almirantes decorrerá à porta fechada, após a eleição do júri; − Todo o julgamento decorrerá à porta fechada para os caloiros que não poderão entrar no tribunal, com exceção se forem réus ou testemunhas; − Para q u e n ã o h a j a d u v i d a s e p a r a e v i t a r u m a possível p a r c i a l i d a d e n a constituição do júri, o número mínimo de pessoas elegíveis para júri é de 30 pessoas. Caso não haja esse número mínimo, deverá esperar-se 30 minutos, após a hora marcada, caso não haja de novo esse número mínimo, o júri terá que ser eleito a partir das pessoas elegíveis presentes. Funcionamento do Tribunal de Praxe: − Entrada do réu escolar); Apresentação por parte do mesmo (nome, ano, nº − Leitura da queixa por um dos elementos da mesa; − Argumentação do réu; − Intervenção do advogado de acusação; − Intervenção do advogado de defesa; − Exposição por parte das testemunhas (uma de cada vez); − Considerações finais: *Intervenção final do advogado de acusação; *Intervenção final do advogado de defesa; − Reunião do júri: por votos, será decidido se o réu é culpado ou não; − Leitura da sentença por parte de um dos elementos do júri, que dita se o réu é culpado ou inocente, mencionado o nº de votos a favor, o nº de votos contra e o nº de votos em branco; − Discussão da pena entre os elementos da mesa; − Leitura da pena por parte do juiz; − Execução da pena. Deveres e direitos do Tribunal de Praxe O tribunal de praxe tem o dever e a autoridade de aplicar as seguintes penas: − Penas respeitantes a caloiros: • Pena obrigatória: repetição da praxe à qual foi apresentada a queixa; • Penas máximas: *Tesouradas (nº proposto pela mesa do tribunal, sempre em nº impar, excluindo uma só tesourada) *Proibição de praxar até ao fim do curso no caso de o caloiro recusar a pena anterior ou não aparecer em tribunal; • Penas intermédias: penas a aplicar ao critério de mesa; Nenhum Engenheiro(a) poderá aplicar tesouradas, estas cabem apenas à mesa do Tribunal de Praxe. - Penas respeitantes a Engenheiros(as), Doutores(as) e Almirantes a aplicar em caso de proteção e/ou abuso de autoridade • Voltar momentaneamente à condição de caloiro, sendo obrigado a submeter- se à praxe que ele próprio pretendia impor; • Proibição de praxar com duração a estipular pela mesa do Tribunal de Praxe, mínimo de 1 dia, máximo 1ano; • Pena máxima: Proibição de praxar até ao final do curso. Nota: Em tribunal, todos os que tenham traje deverão estar trajados e encapuçados. HISTORIAL O primeiro código de Praxe da Escola Superior Agrária de Ponte de Lima foi elaborado no ano letivo de 1993/1994, apresentado por um grupo de estudantes da comissão de praxe vigente, que nos legaram o seu trabalho, talvez o mais difícil de todos, isto é, a base a partir da qual assenta o atual código. A vós o nosso sincero agradecimento: -Francisco Machado (“Kiko”) -Rui Rocha (“Rocha” -Mário Silva (“Fafe”) -Luís Vale (“Frasco”) -Eduardo Rosado (“Mirandela”) Posteriormente, e até ao ano letivo de 1998/1999, não houve qualquer alteração ao primeiro código de praxe. Apesar de terem havido muitas ideias propostas, estas nunca passaram do papel. A maioria destas ideias e soluções surgiram através da resolução e discussão dos problemas que foram aparecendo durante os vários mandatos das comissões de praxe que se seguiram, pelo que agradecemos também o contributo. 1994/1995 – Comissão de Praxe de Rui Dias(“Fungo”) 1995/1996 – Comissão de Praxe de João Aires(“Esbeleléu”) 1996/1997 – Comissão de Praxe de João Serrano (“Alfa”) 1997/1998 – Comissão de Praxe de Moisés Baptista(“Moisés”) 1998/1999-Comissão de Praxe de Euclides Lázaro(“Euclides”) 1999/2000 – Comissão de Praxe de João Aires (“Esbeleléu”) 2000/2001 – Comissão de Praxe de Nuno Antunes (“Biana”) 2001/2002 – Comissão de Praxe de Joana Almeida (“Joana”) 2002/2003 – Comissão de Praxe de João Aires (“Esbeleleu”). 2011/2012 – Comissão de Praxe de Ricardo Dias (“Marilu”) 2012/2013 – Comissão de Praxe de Ivan Antunes (“Açores”) No final do ano letivo de 1998/1999, um grupo de alunos da escola, lideradas pelo presidente da Associação de Estudantes vigente nesse ano, Miguel Morais (“Chaves”), alterou o có digo de p r a xe , d a nd o t ambé m o seu co nt r ibut o par a a r e no va ç ão e atualização do código de praxe inicial. A todos eles o nosso agradecimento. No início do ano letivo 1999/2000, um grupo de alunos que constituía a comissão de praxe desse ano, respondendo ao apelo da população estudantil em geral, propôs novas e significativas alterações no código de praxe, tendo a proposta sido aprovada. No decorrer do ano de 2002/2003 os Almirantes do IPVC eleitos por cada escola reuniram-se e fizeram alterações que resultaram no atual código de praxe. A todos eles mais uma vez o nosso agradecimento. No Ano letivo de 2008/2009, o Conselho Superior de Almirantes da E.S.A.P.L. – I.P.V.C., levou a cabo uma alteração aos Anexos ao Código de Praxe do I.P.V.C, referentes à ESA, com o intuito de regulamentar alguns procedimentos praxísticos que ao longo dos anos se têm concretizado sendo o Código de Praxe em algumas situações um pouco dúbio, não respondendo às especificidades da E.S.A. Estes anexos deverão ser lidos e interpretados em conjunto com o Código de Praxe do I.P.V.C. No Ano letivo de 2012/2013, o Conselho Superior de Almirantes da E.S.A.P.L. – I.P.V.C., levou a cabo uma alteração aos Anexos ao Código de Praxe do I.P.V.C, referentes à ESA, com o intuito de corrigir alguns erros do anexo e atualizar o anexo. É da opinião do C.S.A da E.S.A.P.L. que a melhor forma de tornar a Nossa Academia mais forte e coesa é o respeito permanente pelo Código de Praxe do IPVC. “A melhor maneira de tornar os Caloiros bons, é torná-los felizes através de uma boa Praxe” Almirante Mor Dennis Sanfins Püttgens Adjunto do Almirante Mor Bruno Martinho Almirante do Curso de Engenharia Agronómica Daniela Faria Almirante do Curso de Engenharia do Ambiente Nuno Mouta Almirante de Curso de Biotecnologia Renato Silva Almirante de Curso de Enfermagem Veterinária Ivan Antunes ANEXO 4 ANEXO AO CÓDIGO DE PRAXE E.S.S. PREFÁCIO O anexo da ESS ao Código de Praxe do IPVC foi revisto e assim, finalmente e devidamente adaptado às necessidades desta Mui Nobre Academia. Esta revisão foi levada a cabo por a uma equipa que, se mostrou disposta a deixar escrito e validado todas as nuances que a Academia encerra, relativamente a outros cursos do IPVC. Fica o desejo que, toda a Academia representada, compreenda o que este Anexo significa, sendo o renascer da tradição adaptado às atuais necessidades e ideias para a construção de uma comunidade académica sempre melhor. Este Anexo ao Código de Praxe tem a vigência por termo indeterminado até que o CSA-ESS ou a Mui Nobre Comissão de Praxe da ESS sinta necessidade de o reformular. OS MEMBROS DA COMISSÃO DE PRAXE 2011-2012 Presidente Alexandra Martins Vice-Presidente Laura Baixinho Tesoureiro Filipe Oliveira Secretária Paula Oliveira Vogal Nuno Quesado Colaboradores Rafaela Barbosa CAPÍTULO I – DA PRAXE ARTIGO 1º DOS TIPOS DE PRAXE Nesta Mui Nobre Academia apenas existe praxe coletiva; podendo existir apenas praxe se existir um número mínimo de dois doutores e dois caloiros, numa razão de 2:2. Os Doutores e Enfermeiros têm, obrigatoriamente, de possuir um diploma que certifique o seu direito de exercer a atividade praxística. ARTIGO 2º LOCAIS E ALTURAS DA PRAXE O período de praxes é definido pela Mui Nobre Comissão de Praxe e pode ser executada em qualquer lugar da Via-Láctea, excetuando-se o interior de quaisquer edifícios, onde os Doutores têm o direito e dever de exigir o respeito dos seus inferiores. ARTIGO 3º HIERARQUIA DA PRAXE A hierarquia da Praxe é em escala ascendente e é a seguinte: a) Caloiro ralé e caloiro mancebo: pessoas inscritas pela primeira vez no ensino superior e/ ou então que deseja ser praxado; b) Doutor Marujo: Doutor com duas matrículas que só pode exercer o direito da praxe na presença de um doutor de três ou mais matrículas ou de um Enfermeiro e de um doutor pertencente à Mui Nobre Comissão de Praxe. Apenas pode fazer uso da capa ao ombro, porém podem traçar a mesma quando o Almirante-Mor da ESS IPVC o autorizar em presença física ou através do Presidente da Mui Nobre Comissão de Praxe; c) Doutor Marujo-Honoris Causa: Doutor com duas matrículas que, após ter comprovado ter sido praxado na Academia que frequentou anteriormente e ter sido batizado nesta Mui Nobre Academia, tem o direito de praxar, com os mesmos direitos de um Doutor Marujo; d) Enfermeiros: pessoas que já terminaram o curso nesta Academia têm o direito de praxar até seis meses após término da licenciatura ou mais se assim o Almirante-Mor da ESS IPVC o decidir; Apenas pode fazer uso da capa. e) Doutor Mestre: Doutor de três matrículas que tem o direito de praxar. Pode fazer o uso da capa de todas as formas permitidas; f) Doutor Mestre-Honoris Causa: Doutor de três matrículas que, após ter comprovado ter sido praxado na Academia que frequentou anteriormente e ter sido batizado nesta Mui Nobre Academia, tem os mesmos direitos de um Doutor Mestre; g) Doutor Capitão: Doutor com quatro matrículas que tem o direito de praxar. Pode fazer o uso da capa de todas as formas permitidas; h) Doutor Capitão-Honoris Causa: Doutor de quatro matrículas que, após ter comprovado ter sido praxado na Academia que frequentou anteriormente e ter sido batizado nesta Mui Nobre Academia, tem os mesmos direitos de um Doutor Capitão; i) Doutor Almirante: Doutor de pelo menos cinco matrículas que, após ter comprovado ter sido praxado e ter sido batizado nesta Mui Nobre Academia, tem o direito de praxar. Pode fazer o uso da capa de todas as formas permitidas; tem o direito de pertencer ao CSA ESS; j) Doutor Almirante Adjunto/Curso: Doutor de pelo menos cinco matrículas que, após ter comprovado ter sido praxado e ter sido batizado nesta Mui Nobre Academia, tem o direito de praxar. Pode fazer o uso da capa de todas as formas permitidas; pertence ao CSA IPVC e CSA ESS, sendo eleito pela entidade anteriormente citada para a representação deste mesmo cargo; k) Doutor Almirante-Mor: Doutor de pelo menos cinco matrículas que, após ter comprovado ter sido praxado e ter sido batizado nesta Mui Nobre Academia, tem o direito de praxar. Pode fazer o uso da capa de todas as formas permitidas e inclusive o direto de usar apenas a capa para praxar; pertence ao CSA IPVC e CSA ESS, sendo eleito pela entidade anteriormente citada para a representação deste mesmo cargo. Tem, dentro da Academia a que pertence, o direito absoluto e irrevogável. Ver a forma de eleição l) Contra-Almirante: Órgão Supremo de Praxe. Acima só Deus e Deus é o Contra- Almirante. (Entenda-se que como comprovativo a entrega em envelope fechado à Digníssima Comissão de Praxe do passaporte de caloiro, fotos em atividades praxísticas na anterior Academia, ou então, uma declaração da Comissão de Praxe que o comprove. Todos os documentos entregues serão devolvidos após avaliação e validação pela Mui Nobre Comissão de Praxe) ARTIGO 4º DO APADRINHAMENTO O padrinho/madrinha será escolhido pelo caloiro, de entre todos os Doutores da Academia permitidos a tal, devendo o caloiro, antes de realizar o convite, dirigir-se a um dos membros da Comissão de Praxe ou ao Almirante-Mor ou Almirante-Adjunto a fim de confirmar e validar a sua escolha. É obrigatoriedade que cada Doutor tenha um limite de afilhados em igual número de matrículas que possuir. Caso o padrinho ou madrinha escolhida for membro da Comissão de Praxe, o caloiro deverá validar a sua escolha junto do Almirante-Mor. ARTIGO 5º DIREITOS DO CALOIRO O caloiro tem o direito de não se colocar na posição de elefante e kadafi, e outras praxes que possam ir contra a sua integridade física e moral. CAPÍTULO II – DO TRAJE ACADÉMICO ARTIGO 1º DO USO DO TRAJE O uso do traje académico tem de respeitar os seguintes parâmetros: a) No caso de existirem piercings, em situações pontuais em que não seja possível retira-los, estes devem ser ocultados com adesivo de cor a mais aproximada possível à cor da pele. No caso de existirem tatuagens, estas não necessitam de ser ocultadas; b) Na lapela dos casacos do traje académico só é aceitável um número ímpar de pins ou nenhum. Sendo que as colheres são consideradas pins; c) Todos os elementos da nossa escola que sejam considerados membros da comunidade praxista e pertençam as Tunas Académicas ou outras Associações do IPVC são obrigados a seguir estritamente todas as alíneas anteriores. ARTIGO 3º DAS CORES DA ESCOLA E DAS CORES DO CURSO A cor da Escola Superior de Saúde é o cor-de-rosa claro. Sendo o curso de Enfermagem constituído por duas cores, a principal o amarelo e a secundária o castanho. CAPÍTULO III – COMISSÃO DE PRAXE ARTIGO 1º DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE PRAXE a) A Mui Nobre Comissão de Praxe tem como hierarquia um Presidente, um VicePresidente, um Vogal, um Secretário, um Tesoureiro, e Colaboradores; b) A Comissão é constituída por um número mínimo de sete de elementos, não havendo o seu limite desde que número impar; c) A atribuição de cargos na Mui Nobre Comissão de Praxe é feita por grau de antiguidade e por número de matrículas de cada um dos elementos. DA IDENTIFICAÇÃO DA COMISSÃO DE PRAXE A Comissão de Praxe deve estar identificada mediante crachás colocados na lapela direita do casaco do Traje Académico. Como órgão associado à gestão da praxe na academia no seio dos seus elementos é também importante que se frise a hierarquia e a recompensa pelo bom comportamento e pela dedicação. Na tabela a baixo estão representadas as tarefas mínimas exigidas a cada membro consoante o ano de permanência da comissão. Ano de comissão Objeto de Identificação 1 Colher Participação no retiro (todos os anos se recebe uma Organização nova, sendo que a primeira a noturnas ser entregue é a mais pequena) 2 Tarefas a cumprir Emblema de três praxes Organização de duas praxes temáticas Participação no retiro (conforme o emblema Organização de duas praxes aprovado em código de noturnas praxe) Organização de uma praxe temática Participação na integração/ acompanhamento do trabalho dos novos membros 3 Fitas de honra (fita de cetim castanha de dois centímetros + 2 fitas Participação no retiro Constituir um dos cinco principais elementos Participação na integração/ de cetim amarelo torrado de um centímetro) acompanhamento do trabalho dos novos membros É imperioso que cada elemento tenha atingido os seus objetivos, até ao dia do tribunal de praxe da ESS, para que na abertura do tribunal sejam condecorados com o objeto de identificação. Todos os elementos que tenham apenas a oportunidade de pertencer à Comissão de Praxe durante dois anos letivos, tem o direito e dever se esforçar para que no último tribunal lhe sejam oferecidas as fitas de honra. Em cada ano letivo, os elementos da comissão apenas podem cometer três faltas injustificadas às reuniões ou outras responsabilidades. Ultrapassar este limite requer uma punição ou expulsão da comissão, decisão tomada em reunião, com a aprovação do Almirante-Mor. Os elementos expulsos da comissão terão de coser uma fita de cetim preta que cubra o emblema e/ ou as fitas, assim como na reunião de expulsão partir a(s) sua(s) colher(es). DA ELEIÇÃO EXCECIONAL DO ALMIRANTE MOR Sempre que na Academia não existam Almirantes ou Almirantes Honoris-Causa com competência, que por algum motivo sejam impedidos ou castigados ou que recusem o cargo de Almirante Mor, o ou os elementos da Comissão de Praxe que tenham um percurso exemplar como caloiros, dentro desta Academia, e tenham pertencido pelo menos dois anos completos a esta mesma Comissão de Praxe tem o direito e o dever de exercer o cargo de Almirante Mor, sempre com o consentimento do Contra-Almirante DOS DIREITOS E DEVERES DA ATUAÇÃO DA COMISSÃO DE PRAXE Como missão máxima, a Mui Nobre Comissão de Praxe tem o direito e o dever de fazer comprimir o Código de Praxe IPVC assim o presente Anexo ao Código. Sempre que algum Doutor ou caloiro infrinja os documentos acima referidos, este tem o direito a um primeiro aviso sem quaisquer represálias, se o primeiro aviso for referente ao uso do traje, o Doutor tem vinte e quatro horas para se apresentar devidamente trajado a um dos membros da Mui Nobre Comissão de Praxe; sempre que seja cometido o segundo aviso, essa pessoa é chamada reunião de Comissão, sob prévio aviso (de dias, horas, minutos ou segundos) a fim de justificar o seu erro e refletir sobre o mesmo juntamente com os membros da Comissão; quando houver um terceiro aviso, este será o último que, em todo o caso, corresponderá à atribuição de um castigo que, pesando a sua gravidade, será atribuído pela Mui Nobre Comissão de Praxe e CSA- ESS ou entregue o caso ao CSA-IPVC. A Comissão de Praxe tem ainda o dever de organizar e planear todas as atividades praxísticas, com ou sem aviso prévio da sua realização; manter atualizado o site da Comissão de Praxe; aprovar a escolha dos padrinhos/ madrinhas escolhidos pelos caloiros; entre outras competências que lhe sejam atribuídas por superiores. CAPÍTULO III – CASOS OMISSOS ARTIGO 1º DOS CASOS OMISSOS A leitura deste documento deve ser feita juntamente com o Código de Praxe, no entanto, casos omissos ou menos explícitos devem ser esclarecidos com a Mui Nobre Comissão de Praxe ou algum dos seus elementos ou ainda com o Almirante-Mor da escola. ANEXO 5 ANEXO AO CÓDIGO DE PRAXE E.S.C.E. Anexos ESCE Com o objetivo de melhorar esse ato mui nobre que é a Praxe, foram criados para a ESCE estes anexos que integram o bíblico Código de Praxe do IPVC. Assim sendo, as alterações constantes neste anexo deverão ser amplamente cumpridas a fim de preservar o ato de Praxe e a Tradição Académica, pois fazendo parte do Código de Praxe do IPVC, este anexo será tão valioso como qualquer escrito do próprio Código de Praxe. Portanto, nesta mui nobre escola vigorará a seguinte alteração: Anexo I – Dos deveres do Padrinhos e Madrinhas. Com o cargo de defender os seus afilhados, apos o Batismo, com grande rigor e orgulho, os Padrinhos e Madrinhas que posteriormente usufruem deste posto, tem como principal dever ser assíduos, isto è, comparecer em todas as praxes consideradas obrigatórias. Para além disto, toda a Rale pode optar por escolher o seu Padrinho ou Madrinha independentemente do Curso em que estes estão matriculados. Por outras palavras, os caloiros não são obrigados a escolher o seu futuro Padrinho ou Madrinha pela igualdade de Cursos entre um e outro. ANEXO 6 ANEXO AO CÓDIGO DE PRAXE E.S.D.L. Escola Superior de Desporto e Lazer de Melgaço Anexo “Virtus unita fortior” (A virtude unida é mais forte) Comissão de Praxe de Desporto e Lazer da ESDL Melgaço, 31 de Maio 2013 Artigo nº 1 DEFINIÇÃO DA COMISSÃO DE PRAXE Designa-se por Comissão de Praxe, o conjunto de estudantes com grau igual ou superior a Mestre que representa o próprio Curso. A Comissão de Praxe poderá atuar até ao dia em que passar o testemunho ao novo corpo máximo praxístico do Curso de Desporto e Lazer da ESDL. Artigo nº 2 COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE PRAXE São da competência da Comissão de Praxe: a) Agir de acordo com o Código de Praxe em vigor; b) Auxiliar todas as atividades praxísticas, supervisionando de cima, as praxes executadas, punindo todos aqueles que tentarem contra o Código de Praxe, elaborando a Lista Negra para o Tribunal de Praxe; c) Acompanhar os Caloiros devidamente trajados e devidamente identificados (Consultar Anexo nº1). Artigo nº 3 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PRAXE Os elementos da Comissão de Praxe tem mandato até terminarem o seu curso. A Comissão de Praxe pode ser constituída por membros de grau de Mestre, Capitão e Almirante, num total nunca superior a 12 membros. Assim sendo, por cada membro que saia desta mesma Comissão, deverá ser eleito novo elemento para o substituir. Todos os elementos que pretendem candidatar-se deverão escrever uma carta a argumentar os motivos da candidatura à Comissão de Praxe. Este só será aceite caso exista alguma vaga e aprovação da Comissão. Artigo nº 4 ADMISSÃO E DESISTÊNCIA DA COMISSÃO DE PRAXE Qualquer elemento que a partir do momento que seja admitido pelos membros da Comissão de Praxe, está automaticamente sujeitado às regras impostas pela mesma. Será feito um Batismo simbólico, qualificado pela Comissão de Praxe e uma Praxe Especial de Comissão, só de conhecimento dos candidatos e da Comissão de Praxe. No caso de Desistência/Exclusão de algum membro, este será punido gravemente por não estar à altura de cumprir as responsabilidades às quais se propôs cumprir. Artigo nº 5 GRAUS HIERÁRQUICOS O Almirante-Mor da ESDL, tem o direito de escolher o seu sucessor e o seu Almirante-Adjunto. O Almirante-Adjunto é automaticamente eleito Almirante de Curso. Os alunos que concluíram o Curso de Desporto e Lazer, podem participar nas atividades praxísticas durante o ano letivo seguinte à conclusão do curso, fazendo um pedido prévio à Comissão de Praxe da ESDL e submetendo-se às ordens da mesma. Artigo nº 6 PRAXES OBRIGATÓRIAS - Praxe Tropa - Praxe Porca - Praxe Unida - Praxe Monte - Praxe Convento - Rally das Tascas (Melgaço) - Baptismo (Melgaço) - Tribunal de Praxe (Melgaço) Artigo nº 7 HONORIS CAUSA a) Os alunos transferidos de outras escolas são designados “Paraquedistas”, não podem participar em atividades praxísticas nem ter afilhados no seu 1º ano na ESDL. Todo o “Paraquedista” que queira ter afilhados (as) e o direito de participar nas atividades praxísticas nos anos seguintes, terá que ser batizado e submetido às praxes obrigatórias no seu 1º ano na ESDL. Deverá também apresentar um comprovativo de participação nas atividades praxísticas da sua anterior escola. O aluno paraquedista que não cumpra os pontos atrás referidos, será levado a Tribunal de Praxe, sujeitando-se a não poder participar em atividades praxísticas até ao final do curso. b) Todo o estudante que não tenha sido submetido à praxe no seu 1º ano de ingresso no curso, deverá solicitar uma reunião extraordinária com a Comissão de Praxe de modo a esclarecer a sua situação. No interesse deste em exercer a atividade praxística, a Comissão está no direito de aplicar qualquer tipo de praxe de modo a permitir que este possa exercer as suas atividades praxísticas. Artigo nº 8 APADRINHAMENTO A escolha do Padrinho/Madrinha deve ser feita de livre e espontânea vontade pela Ralé, sem qualquer interferência ou influência de outrem. Cada Doutor só poderá ter, no máximo dois afilhados. Para ser Padrinho/Madrinha é necessário ter 3 matrículas nesta Academia. Alunos com grau de Mestre apenas poderão ter afilhados (as) por afinidade, não podendo exercer as funções “legais” de Padrinho/Madrinha. No caso do número de caloiros seja o dobro ou superior ao número de alunos com 3 matrículas, estes poderão ter mais de 2 afilhados (as). Artigo nº 9 ALTERAÇÃO AOS DIREITOS DE AUTO-PROTECÇÃO DA RALÉ Assunto: Capítulo II, artigo 11º do Código de Praxe do IPVC – Direitos de Autoproteção da Ralé. No Concelho de Melgaço, perante a Comissão de Praxe de Desporto e Lazer, a Ralé não tem qualquer tipo de autoproteção. Exceção à regra, aquando das praxes, a ralé pode-se recusar a comer ou a beber. Artigo nº 10 ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO GRUPO “RADAR” Assunto: Capítulo IV , artigo 51º do Código de Praxe do IPVC – Composição do Grupo “Radar”. No Concelho de Melgaço, o número de Almirantes não tem de ser superior ao número de Capitães e/ou Mestres. É obrigatório ter pelo menos 3 membros da Comissão de Praxe inseridos no grupo. Anexo nº1 EMBLEMA DE CP DE DESPORTO E LAZER Qualquer membro da Comissão de Praxe de Desporto e Lazer, deve ter colocado no traje este emblema, de modo a estar devidamente identificado. Este emblema está situado no braço esquerdo do casaco e é colocado a uma distância de 5 dedos da linha dos ombros. É também colocada uma fita da cor do curso, na parte inferior do emblema. Anexo nº2 CORES DA INSÍGNIA DE CURSO Anexo nº3 COR DO INSTITUTO POLITÉCNICO, DA ESCOLA E DO CURSO Instituto Politécnico de Viana do Castelo: Púrpura Escola Superior de Desporto e Lazer: Cinza Desporto e Lazer: Cinza Prata CONSIDERAÇÕES FINAIS: Por fim, esta Mui Nobre Comissão de Praxe quer fazer um enorme agradecimento ao Almirante Mor, José Vieira, por ter dado o primeiro passo para a constituição da Comissão de Praxe de Desporto e Lazer. Foi com muito empenho e dedicação que um dia se conseguiu realizar este objetivo. Aqui ficam os nossos cordiais agradecimentos. Sem outro assunto, Saudações Académicas. O Presidente da Comissão de Praxe Desporto e Lazer ____________________________ Almirante Curso Desporto e Lazer ____________________________ Almirante Mor E.S.D.L ____________________________
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