O Tribunal Penal Internacional

Transcrição

O Tribunal Penal Internacional
Tribunal Penal Internacional
Carlos Eduardo Adriano Japiassú
ABORDAGEM
ῆ Introdução ao Direito Penal Internacional
• Justiça transicional
ῆ Jurisdição internacional
ῆ O Tribunal Penal Internacional
• O Estatuto de Roma e o Brasil INTRODUÇÃO AO DIREITO PENAL INTERNACIONAL
CONCEITO
ῆ O Direito Penal Internacional é o ramo do Direito que define os
crimes internacionais (próprios e impróprios) e comina as respectivas
penas.
ῆ Estabelece, também, as regras relativas a:
a) aplicação extraterritorial do direito penal interno;
b) imunidade de pessoas internacionalmente protegidas;
c) cooperação penal internacional em todos os seus níveis;
d) determinação da forma e dos limites de execução de sentenças
penais estrangeiras;
e) existência e funcionamento de tribunais penais internacionais ou
regionais;
ῆ Distinção entre Direito Penal Internacional e Direito Internacional
Penal.
INTRODUÇÃO AO DIREITO PENAL INTERNACIONAL
CRIMES INTERNACIONAIS
ῆ Crimes internacionais se subdividem em três espécies:
a)
b)
c)
em sentido estrito ou propriamente ditos - são crimes que
violam bens ou interesses jurídicos supranacionais e geram uma
responsabilidade penal imediata fundada diretamente no
Direito Internacional (atrocidades);
em sentido amplo ou transnacionais - são os que, por suas
características, extensão e conseqüências, ultrapassam
fronteiras, envolvendo mais de um Estado, estejam ou não
previstos em tratados e convenções bilaterais, multilaterais ou
universais;
por contaminação ou difusão ṷ são os crimes, convencionais ou
não, que se manifestam mais ou menos ao mesmo tempo em
lugares diversos, com as mesmas características, passando de
um Estado a outro epidemicamente.
JUSTIÇA TRANSICIONAL
ῆ São medidas que são adotadas para lidar com atrocidades
passadas.
ῆ A ideia de atrocidade diz respeito a significativas e
sistemáticas violações dos direitos humanos, incluindo, entre
outros, genocídio, tortura, desaparecimento de pessoas,
massacres, estupros e transferência forçada de pessoas.
ῆ Para serem aplicadas após períodos de atrocidades, foram
criados os Princípios de Chicago (Bassiouni).
JUSTIÇA TRANSICIONAL
Princípios de Chicago
1) Estados devem processar pretensos autores de graves
violações dos direitos humanos e do direito humanitário;
2) Estados devem respeitar o direito à verdade e encorajar
investigações formais de violações passadas por comissões da
verdade ou outros órgãos;
3) Estados devem reconhecer a condição especial das vítimas,
assegurar acesso à justiça e desenvolver remédios e
reparações;
4) Estados devem implementar políticas de veto, sanções e
medidas administrativas;
JUSTIÇA TRANSICIONAL
Princípios de Chicago
5) Estados devem apoiar programas oficiais e iniciativas
populares para memorializar vítimas, educar a sociedade
quanto à violência política passada, e preservar a memória
histórica;
6) Estados devem apoiar e respeitar enforques tradicionais,
indígenas e religiosos relativos às violações passadas;
7) Estados devem empreender uma reformar institucional
para estabelecer o estado de direito, restaurar a confiança
pública, promover os direitos fundamentais e apoiar a boa
gestão estatal.
JURISDIÇÃO INTERNACIONAL
ῆ Há três formas de processar e julgar atrocidades:
julgamentos internos, julgamentos internos com base na
jurisdição universal e julgamentos internacionais.
ῆ Provavelmente, o primeiro precedente histórico de um
Tribunal Penal Internacional teria sido o julgamento de Peter
von Hagenbach, em 1474, na Alemanha.
ῆ A ideia de criação de um Tribunal Penal Internacional, em
realidade, nasceu do repúdio às atrocidades cometidas
durante a Primeira Guerra Mundial.
ῆ Previsão nos Tratados de Versalhes (arts. 227, 228 e 229) e
de Sèvres (arts. 226 a 228 e 230).
JURISDIÇÃO INTERNACIONAL
ῆ Convenções da Sociedade das Nações contra o terrorismo
(1937) previa a criação de um TPI.
Ẍ Acordo de Londres (1945) determinou o estabelecimento do
Tribunal Penal Internacional Militar (Tribunal de Nuremberg)
para julgar os maiores criminosos de guerra alemães.
ῆ O Tribunal teve como juízes como promotores e juízes
representantes das quatro potências vencedoras (Estados
Unidos, Reino Unido, França e União Soviética).
ῆ Alemães foram julgados por conspiração, crimes contra
paz, crimes de guerra e crimes contra paz.
JURISDIÇÃO INTERNACIONAL
ῆ Houve julgamento de pessoas físicas e jurídicas (Gabinete
do Reich, OKW, SA, diretoria do Partido Nacional-Socialista,
SS, SD, Gestapo).
ῆ Estrutura foi repetida no Tribunal Penal Internacional para
o Extremo Oriente (Tribunal de Tóquio), com a diferença de
haver 16 juízes, inclusive de um Estado neutro (Índia).
ῆ Apesar de terem sido elaborados Anteprojetos de Estatuto
de um Tribunal Penal Internacional permanente, a guerra
fria impediu a sua adoção.
ῆ A Resolução 827 (1993), do Conselho de Segurança,
estabeleceu o Tribunal Penal Internacional para a Antiga
Iugoslávia.
JURISDIÇÃO INTERNACIONAL
ῆ Já a Resolução 955 (1994) estabeleceu o Tribunal Penal
Internacional para Ruanda.
Ẍ Ambos são Tribunais Ad Hoc e julgam crimes de guerra,
crimes contra a humanidade e genocídio. Adotam o princípio
da primazia, estão situados em Haia e Arusha, com fase
recursal em Haia.
ῆ A partir daí adotou-se o modelo de tribunais mistos
(Camboja, Serra Leoa, Timor Leste e Líbano).
ῆ Em paralelo, houve o estabelecimento de um Tribunal
Penal Internacional, a partir de uma Conferência de
Plenipotenciários (1998), que aprovou o Estatuto de Roma
por 120 votos a favor, 7 contrários (Estados Unidos, Filipinas,
China, Índia, Israel, Sri Lanka e Turquia), além de 21
abstenções.
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
• O Estatuto de Roma é o instrumento legal que rege a
competência e o funcionamento do Tribunal Penal
Internacional (Artigo 1º).
• Possui natureza jurídica de tratado internacional.
• É composto por 128 artigos, divididos em XIII Capítulos ou
Partes, os quais dispõem sobre a criação do Tribunal;
competência, admissibilidade e direito aplicável; princípios
gerais de direito penal; composição e administração do
Tribunal; inquérito e procedimento criminal; julgamento;
penas; recurso e revisão; cooperação internacional e auxílio
judiciário; execução da pena; assembléia dos estados partes;
financiamento e cláusulas finais.
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
• O Tribunal tem caráter permanente e independente, no
âmbito do sistema das Nações Unidas.
• Competência ratione materiae - possui jurisdição sobre os
crimes de maior gravidade que afetam a comunidade
internacional (genocídio, crimes contra a humanidade,
crimes de guerra e agressão).
• Competência ratione temporis - só tem competência
relativamente aos crimes cometidos após a entrada em vigor
do Estatuto.
Ẍ É complementar às jurisdições penais nacionais (princípio
da complementaridade).
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
• Condições prévias - o crime imputado deve ter sido
cometido no território de um dos Estados Partes ou por um
de seus nacionais ou se um Estado não-parte consentir e o
crime houver sido cometido em seu território ou por um de
seus nacionais.
• Processo e julgamento ṷ Seção de Questões Preliminares,
Seção de Julgamento e Seção de Apelações.
• Composição ṷ 18 juízes (10 com experiência em matéria
penal e 8 em matéria internacional), com mandatos de 9
anos.
O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E O BRASIL
• Incorporação ao direito brasileiro: Decreto nº 4.388/2002 e
Emenda Constitucional nº 45/2004.
• Questões:
a) Prisão perpétua;
b) Entrega de nacionais;
c) Imunidades e prerrogativas;
d) Reserva legal e indeterminação das penas;
e) Coisa julgada;
f) Anistia

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