minuta de contrato - Município de Nova Candelária
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minuta de contrato - Município de Nova Candelária
ConAsJur 095/14 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA CANDELÁRIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.602.258/0001-20, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, sita à Rua São Francisco, nº 520, Centro, CEP 98.919-000, no Município de Nova Candelária/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alberto Dick, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 645.857.780-04, RG sob o nº 7035660419, expedido pela SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Santa Clara, nº 276, Centro, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa LAURI SANAYOTTO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.893.798/0001-48, com sede na Rua São Nicolau, nº 552, Sala 02, Centro, CEP 98.919-000, no Município de Nova Candelária/RS, neste ato representada pelo Sr. Lauri Sanayotto, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 533.328.570-53 e RG sob o nº 2039645334, expedido pela SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Santa Clara, nº 166, Centro, no Município de Nova Candelária/RS, doravante denominada CONTRATADA, com os devidos poderes, os quais têm justo e acertado o quanto segue: Cláusula Primeira – Do Objeto A CONTRATADA obriga-se por este e pela melhor forma, a vender ao CONTRATANTE 26 kg de Achocolatado em pó; 06 kg de Açúcar Baunilha; 400 kg de Açúcar Cristal; 04 kg de Alho; 32 kg de Amido de Milho; 22 kg de Arroz parbolizado tipo 1; 150 kg de Arroz tipo 1; 350 kg de Banana Caturra; 150 kg de Batata Inglesa; 30 kg de Beterraba; 30 kg de Biscoito Doce (tipo Maisena); 30 kg de Biscoito Doce (tipo Maria); 35 kg de Biscoito Doce (tipo Maria Chocolate); 30 kg de Biscoito Doce (tipo Sortido); 30 kg de Biscoito Integral; 30 kg de Biscoito Salgado (tipo água e sal); 25 un. de Bisnaguinha (un. de 300 g cada); 80 kg de Carne Bovina (de primeira e do tipo inspecionada); 340 kg de Carne Bovina Moída (de 1ª s/ adição de vísceras e do tipo inspecionada); 26 kg de Carne suína moída (de primeira, sem adição de vísceras e do tipo inspecionada); 140 kg de Cebola; 95 kg de Cenoura; 40 cx de Chá de Erva Doce (mínimo de 10 sachês cada); 17 kg de Chocolate em Pó; 03 kg de Chocolate Granulado; 42 kg de Chuchu; 400 kg de Coxa e Sobrecoxa de Frango (de 1ª e do tipo inspecionada); 04 un. de Cravo da Índia (mínimo de 15 g cada); 10 kg de Extrato de Tomate; 13 kg de Farinha de Milho (tipo fina); 430 kg de Farinha de Trigo Especial; 70 kg de Feijão Preto (tipo 1); 1,88 kg de Fermento Biológico; 100 un. de Fermento Químico (un. de 100 g cada); 250 un. de Gelatina em pó (mínimo de 35 g cada); 15 kg de Kiwi; 130 kg de Laranja (para suco); 2.435 l de Leite Longa Vida Integral; 400 kg de Maçã Fugi; 200 kg de Mamão Formosa (mínimo de 01 kg cada); 50 kg de Manga; 20 kg de Margarina Vegetal c/ Sal; 10 kg de Massa com Ovos (Tipo Cabelo de Anjo); 40 kg de Massa com Ovos (Tipo Macarrão); 1.080 un. de Massa para Pastel (tamanho grande); 3,90 kg de Milho e Ervilha; 23 kg de Milho para pipoca; 580 un. de Mini pizza; 45 kg de Mortadela Fatiada s/ Gordura; 145 un. de Nata Pasteurizada (un. de 300 g cada); 200 un. de Óleo de Soja (un. de 900 ml cada); 650 un. Pão francês; 20 kg de Pimentão Verde; 150 kg de Polvilho Azedo; 55 kg de Queijo Fatiado; 38 kg de Repolho verde (mínimo de 01 kg cada); 30 kg de Rosquinha de vento; 25 kg de Sal Refinado e Iodado; 95 kg de Salsichas (para Cachorro-quente e sem corante); 210 kg de Tomate e 23 un. de Vinagre de Álcool (un. de 900 ml cada). Cláusula Segunda – Da Execução A execução do presente contrato abrange a aquisição do objeto descrito na cláusula anterior, pelo vencedor da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 029/2014, sendo admitida possíveis supressões ou acréscimos de acordo com o art. 65, II, § 1º da Federal Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Cláusula Terceira – Do Local da Entrega Os produtos deverão ser entregues pela empresa vencedora junto a Secretaria da Educação e Cultura de Nova Candelária/RS, sujeitas à conferência, sob pena de devolução das mesmas. Cláusula Quarta – Do Prazo da Entrega Os produtos deverão ser entregues de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, mediante aviso por parte deste, via setor competente, à CONTRATADA. O prazo de entrega dos produtos é de 02 (dois) dias úteis, a contar da emissão da ordem de fornecimento. Cláusula Quinta – Do Preço O preço total ajustado entre as partes é de R$ 28.804,49 (vinte e oito mil oitocentos e quatro reais e quarenta e nove centavos), pelos objetos descritos na Cláusula Primeira, constante na proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, sendo R$ 4,10 o kg de Achocolatado em pó; R$ 5,68 o kg de Açúcar Baunilha; R$ 1,54 o kg de Açúcar Cristal; R$ 13,89 o kg de Alho; R$ 3,50 o kg de Amido de Milho; R$ 1,75 o kg de Arroz parbolizado tipo 1; R$ 1,80 o kg de Arroz tipo 1; R$ 2,35 o kg de Banana Caturra; R$ 2,55 o kg de Batata Inglesa; R$ 2,25 o kg de Beterraba; R$ 7,29 o kg de Biscoito Doce (tipo Maisena); R$ 7,35 o kg de Biscoito Doce (tipo Maria); R$ 7,78 o kg de Biscoito Doce (tipo Maria Chocolate); R$ 7,68 o kg de Biscoito Doce (tipo Sortido); R$ 7,90 o kg de Biscoito Integral; R$ 7,55 o kg de Biscoito Salgado (tipo água e sal); R$ 2,95 a un. de Bisnaguinha (un. de 300 g cada); R$ 13,90 o kg de Carne Bovina (de primeira e do tipo inspecionada); R$ 13,90 o kg de Carne Bovina Moída (de 1ª s/ adição de vísceras e do tipo inspecionada); R$ 11,90 o kg de Carne suína moída (de primeira, sem adição de vísceras e do tipo inspecionada); R$ 1,98 o kg de Cebola; R$ 2,35 o kg de Cenoura; R$ 1,88 a cx de Chá de Erva Doce (mínimo de 10 sachês cada); R$ 6,49 o kg de Chocolate em Pó; R$ 11,74 o kg de Chocolate Granulado; R$ 1,69 o kg de Chuchu; R$ 4,59 o kg de Coxa e Sobrecoxa de Frango (de 1ª e do tipo inspecionada); R$ 2,20 a un. de Cravo da Índia (mínimo de 15 g cada); R$ 3,50 o kg de Extrato de Tomate; R$ 1,40 o kg de Farinha de Milho (tipo fina); R$ 1,60 o kg de Farinha de Trigo Especial; R$ 3,00 o kg de Feijão Preto (tipo 1); R$ 20,00 o kg de Fermento Biológico; R$ 1,69 a un. de Fermento Químico (un. de 100 g cada); R$ 0,63 a un. de Gelatina em pó (mínimo de 35 g cada); R$ 9,90 o kg de Kiwi; R$ 1,69 o kg de Laranja (para suco); R$ 2,35 o l de Leite Longa Vida Integral; R$ 4,40 o kg de Maçã Fugi; R$ 3,59 o kg de Mamão Formosa (mínimo de 01 kg cada); R$ 3,29 o kg de Manga; R$ 3,15 o kg de Margarina Vegetal c/ Sal; R$ 5,99 o kg de Massa com Ovos (Tipo Cabelo de Anjo); R$ 4,40 o kg de Massa com Ovos (Tipo Macarrão); R$ 0,19 a un. de Massa para Pastel (tamanho grande); R$ 7,75 o kg de Milho e Ervilha; R$ 2,99 o kg de Milho para pipoca; R$ 0,98 a un. de Mini pizza; R$ 3,99 o kg de Mortadela Fatiada s/ Gordura; R$ 2,45 a un. de Nata Pasteurizada (un. de 300 g cada); R$ 2,90 a un. de Óleo de Soja (un. de 900 ml cada); R$ 0,33 a un. Pão francês; R$ 5,70 o kg de Pimentão Verde; R$ 4,90 o kg de Polvilho Azedo; R$ 18,90 o kg de Queijo Fatiado; R$ 2,89 o kg de Repolho verde (mínimo de 01 kg cada); R$ 9,69 o kg de Rosquinha de vento; R$ 0,70 o kg de Sal Refinado e Iodado; R$ 4,80 o kg de Salsichas (para Cachorro-quente e sem corante); R$ 3,29 o kg de Tomate e R$ 1,45 a un. de Vinagre de Álcool (un. de 900 ml cada). Cláusula Sexta – Do Pagamento O pagamento será efetuado contra empenho em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos produtos, mediante apresentação de Nota Fiscal. Nas Notas Fiscais emitidas deverá constar o nº do Pregão Presencial nº 029/2014. Cláusula Sétima – Do Reajuste Poderá haver majorações ou reduções nos preços do objeto licitado, em havendo consequente necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro entre as partes, requerido pela CONTRATADA, nas hipóteses previstas no art. 65, II, d da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Cláusula Oitava – Da Dotação Orçamentária O CONTRATANTE servir-se-á das seguintes Dotações Orçamentárias para liquidação das despesas geradas a partir do presente contrato: 2,041 – Secretaria da Educação e Cultura – Creche Merenda – MDE 2,053 – Secretaria da Educação e Cultura – Merenda Escolar c/ Recursos PNAEF – Ens. Fundamental 2,054 – Secretaria da Educação e Cultura – Merenda Escolar c/ Recursos Próprios 2,063 – Secretaria da Educação e Cultura – Merenda – Recursos Convênio PNAEP – Ed. Infantil e Pré-Escolar 2,151 – Secretaria da Educação e Cultura – Alimentação Escolar Especial – AEE 339030 – Material de Consumo Cláusula Nona – Do Prazo O presente contrato terá vigor a contar da data deste instrumento, até o dia 31 de dezembro de 2014. Caso a necessidade de consumo do CONTRATANTE não atingir a quantidade prevista até 31 de dezembro de 2014, não gerará a obrigação do CONTRATANTE em adquirir a quantidade total licitada. Cláusula Décima – Dos Direitos e Obrigações 1 – Dos Direitos Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionado. 2 – Das Obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; b) dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar os materiais na forma ajustada; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas; c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes do presente contrato. Cláusula Décima Primeira – Da Inexecução do Contrato A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública Municipal, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Cláusula Décima Segunda – Da Rescisão Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral da Administração Pública nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração Pública; c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de CONTRATANTE, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 08% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos; g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso. Cláusula Décima Quarta – Das Disposições Gerais Fica eleito o Foro da Comarca de Três de Maio/RS em detrimento a qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato. E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, tudo na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais, para que surta seus imediatos e legais efeitos. Nova Candelária, 01 de julho de 2014. Carlos Alberto Dick Prefeito Municipal CONTRATANTE Lauri Sanayotto Lauri Sanayotto – ME CONTRATADA Testemunhas Roque José Wille Roseléia Schmitz Grübler
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