minuta de contrato - Município de Nova Candelária

Transcrição

minuta de contrato - Município de Nova Candelária
ConAsJur 095/14
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA
CANDELÁRIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº
01.602.258/0001-20, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, sita à Rua
São Francisco, nº 520, Centro, CEP 98.919-000, no Município de Nova
Candelária/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos
Alberto Dick, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 645.857.780-04, RG sob o
nº 7035660419, expedido pela SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Santa Clara,
nº 276, Centro, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro
lado, a empresa LAURI SANAYOTTO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº
00.893.798/0001-48, com sede na Rua São Nicolau, nº 552, Sala 02, Centro, CEP
98.919-000, no Município de Nova Candelária/RS, neste ato representada pelo Sr.
Lauri Sanayotto, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 533.328.570-53 e RG
sob o nº 2039645334, expedido pela SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Santa
Clara, nº 166, Centro, no Município de Nova Candelária/RS, doravante denominada
CONTRATADA, com os devidos poderes, os quais têm justo e acertado o quanto
segue:
Cláusula Primeira – Do Objeto
A CONTRATADA obriga-se por este e pela melhor forma, a vender ao
CONTRATANTE 26 kg de Achocolatado em pó; 06 kg de Açúcar Baunilha; 400 kg
de Açúcar Cristal; 04 kg de Alho; 32 kg de Amido de Milho; 22 kg de Arroz
parbolizado tipo 1; 150 kg de Arroz tipo 1; 350 kg de Banana Caturra; 150 kg de
Batata Inglesa; 30 kg de Beterraba; 30 kg de Biscoito Doce (tipo Maisena); 30 kg de
Biscoito Doce (tipo Maria); 35 kg de Biscoito Doce (tipo Maria Chocolate); 30 kg de
Biscoito Doce (tipo Sortido); 30 kg de Biscoito Integral; 30 kg de Biscoito Salgado
(tipo água e sal); 25 un. de Bisnaguinha (un. de 300 g cada); 80 kg de Carne Bovina
(de primeira e do tipo inspecionada); 340 kg de Carne Bovina Moída (de 1ª s/ adição
de vísceras e do tipo inspecionada); 26 kg de Carne suína moída (de primeira, sem
adição de vísceras e do tipo inspecionada); 140 kg de Cebola; 95 kg de Cenoura; 40
cx de Chá de Erva Doce (mínimo de 10 sachês cada); 17 kg de Chocolate em Pó;
03 kg de Chocolate Granulado; 42 kg de Chuchu; 400 kg de Coxa e Sobrecoxa de
Frango (de 1ª e do tipo inspecionada); 04 un. de Cravo da Índia (mínimo de 15 g
cada); 10 kg de Extrato de Tomate; 13 kg de Farinha de Milho (tipo fina); 430 kg de
Farinha de Trigo Especial; 70 kg de Feijão Preto (tipo 1); 1,88 kg de Fermento
Biológico; 100 un. de Fermento Químico (un. de 100 g cada); 250 un. de Gelatina
em pó (mínimo de 35 g cada); 15 kg de Kiwi; 130 kg de Laranja (para suco); 2.435 l
de Leite Longa Vida Integral; 400 kg de Maçã Fugi; 200 kg de Mamão Formosa
(mínimo de 01 kg cada); 50 kg de Manga; 20 kg de Margarina Vegetal c/ Sal; 10 kg
de Massa com Ovos (Tipo Cabelo de Anjo); 40 kg de Massa com Ovos (Tipo
Macarrão); 1.080 un. de Massa para Pastel (tamanho grande); 3,90 kg de Milho e
Ervilha; 23 kg de Milho para pipoca; 580 un. de Mini pizza; 45 kg de Mortadela
Fatiada s/ Gordura; 145 un. de Nata Pasteurizada (un. de 300 g cada); 200 un. de
Óleo de Soja (un. de 900 ml cada); 650 un. Pão francês; 20 kg de Pimentão Verde;
150 kg de Polvilho Azedo; 55 kg de Queijo Fatiado; 38 kg de Repolho verde (mínimo
de 01 kg cada); 30 kg de Rosquinha de vento; 25 kg de Sal Refinado e Iodado; 95
kg de Salsichas (para Cachorro-quente e sem corante); 210 kg de Tomate e 23 un.
de Vinagre de Álcool (un. de 900 ml cada).
Cláusula Segunda – Da Execução
A execução do presente contrato abrange a aquisição do objeto
descrito na cláusula anterior, pelo vencedor da licitação na modalidade Pregão
Presencial nº 029/2014, sendo admitida possíveis supressões ou acréscimos de
acordo com o art. 65, II, § 1º da Federal Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações posteriores.
Cláusula Terceira – Do Local da Entrega
Os produtos deverão ser entregues pela empresa vencedora junto a
Secretaria da Educação e Cultura de Nova Candelária/RS, sujeitas à conferência,
sob pena de devolução das mesmas.
Cláusula Quarta – Do Prazo da Entrega
Os produtos deverão ser entregues de acordo com as necessidades do
CONTRATANTE, mediante aviso por parte deste, via setor competente, à
CONTRATADA. O prazo de entrega dos produtos é de 02 (dois) dias úteis, a contar
da emissão da ordem de fornecimento.
Cláusula Quinta – Do Preço
O preço total ajustado entre as partes é de R$ 28.804,49 (vinte e oito
mil oitocentos e quatro reais e quarenta e nove centavos), pelos objetos descritos na
Cláusula Primeira, constante na proposta vencedora da licitação, aceito pela
CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução
do presente objeto, sendo R$ 4,10 o kg de Achocolatado em pó; R$ 5,68 o kg de
Açúcar Baunilha; R$ 1,54 o kg de Açúcar Cristal; R$ 13,89 o kg de Alho; R$ 3,50 o
kg de Amido de Milho; R$ 1,75 o kg de Arroz parbolizado tipo 1; R$ 1,80 o kg de
Arroz tipo 1; R$ 2,35 o kg de Banana Caturra; R$ 2,55 o kg de Batata Inglesa; R$
2,25 o kg de Beterraba; R$ 7,29 o kg de Biscoito Doce (tipo Maisena); R$ 7,35 o kg
de Biscoito Doce (tipo Maria); R$ 7,78 o kg de Biscoito Doce (tipo Maria Chocolate);
R$ 7,68 o kg de Biscoito Doce (tipo Sortido); R$ 7,90 o kg de Biscoito Integral; R$
7,55 o kg de Biscoito Salgado (tipo água e sal); R$ 2,95 a un. de Bisnaguinha (un.
de 300 g cada); R$ 13,90 o kg de Carne Bovina (de primeira e do tipo
inspecionada); R$ 13,90 o kg de Carne Bovina Moída (de 1ª s/ adição de vísceras e
do tipo inspecionada); R$ 11,90 o kg de Carne suína moída (de primeira, sem
adição de vísceras e do tipo inspecionada); R$ 1,98 o kg de Cebola; R$ 2,35 o kg de
Cenoura; R$ 1,88 a cx de Chá de Erva Doce (mínimo de 10 sachês cada); R$ 6,49 o
kg de Chocolate em Pó; R$ 11,74 o kg de Chocolate Granulado; R$ 1,69 o kg de
Chuchu; R$ 4,59 o kg de Coxa e Sobrecoxa de Frango (de 1ª e do tipo
inspecionada); R$ 2,20 a un. de Cravo da Índia (mínimo de 15 g cada); R$ 3,50 o kg
de Extrato de Tomate; R$ 1,40 o kg de Farinha de Milho (tipo fina); R$ 1,60 o kg de
Farinha de Trigo Especial; R$ 3,00 o kg de Feijão Preto (tipo 1); R$ 20,00 o kg de
Fermento Biológico; R$ 1,69 a un. de Fermento Químico (un. de 100 g cada); R$
0,63 a un. de Gelatina em pó (mínimo de 35 g cada); R$ 9,90 o kg de Kiwi; R$ 1,69
o kg de Laranja (para suco); R$ 2,35 o l de Leite Longa Vida Integral; R$ 4,40 o kg
de Maçã Fugi; R$ 3,59 o kg de Mamão Formosa (mínimo de 01 kg cada); R$ 3,29 o
kg de Manga; R$ 3,15 o kg de Margarina Vegetal c/ Sal; R$ 5,99 o kg de Massa com
Ovos (Tipo Cabelo de Anjo); R$ 4,40 o kg de Massa com Ovos (Tipo Macarrão); R$
0,19 a un. de Massa para Pastel (tamanho grande); R$ 7,75 o kg de Milho e Ervilha;
R$ 2,99 o kg de Milho para pipoca; R$ 0,98 a un. de Mini pizza; R$ 3,99 o kg de
Mortadela Fatiada s/ Gordura; R$ 2,45 a un. de Nata Pasteurizada (un. de 300 g
cada); R$ 2,90 a un. de Óleo de Soja (un. de 900 ml cada); R$ 0,33 a un. Pão
francês; R$ 5,70 o kg de Pimentão Verde; R$ 4,90 o kg de Polvilho Azedo; R$ 18,90
o kg de Queijo Fatiado; R$ 2,89 o kg de Repolho verde (mínimo de 01 kg cada); R$
9,69 o kg de Rosquinha de vento; R$ 0,70 o kg de Sal Refinado e Iodado; R$ 4,80 o
kg de Salsichas (para Cachorro-quente e sem corante); R$ 3,29 o kg de Tomate e
R$ 1,45 a un. de Vinagre de Álcool (un. de 900 ml cada).
Cláusula Sexta – Do Pagamento
O pagamento será efetuado contra empenho em até 05 (cinco) dias
úteis após o recebimento dos produtos, mediante apresentação de Nota Fiscal. Nas
Notas Fiscais emitidas deverá constar o nº do Pregão Presencial nº 029/2014.
Cláusula Sétima – Do Reajuste
Poderá haver majorações ou reduções nos preços do objeto licitado,
em havendo consequente necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro entre
as partes, requerido pela CONTRATADA, nas hipóteses previstas no art. 65, II, d da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Oitava – Da Dotação Orçamentária
O CONTRATANTE servir-se-á das seguintes Dotações Orçamentárias
para liquidação das despesas geradas a partir do presente contrato:
2,041 – Secretaria da Educação e Cultura – Creche Merenda – MDE
2,053 – Secretaria da Educação e Cultura – Merenda Escolar c/
Recursos PNAEF – Ens. Fundamental
2,054 – Secretaria da Educação e Cultura – Merenda Escolar c/
Recursos Próprios
2,063 – Secretaria da Educação e Cultura – Merenda – Recursos
Convênio PNAEP – Ed. Infantil e Pré-Escolar
2,151 – Secretaria da Educação e Cultura – Alimentação Escolar
Especial – AEE
339030 – Material de Consumo
Cláusula Nona – Do Prazo
O presente contrato terá vigor a contar da data deste instrumento, até
o dia 31 de dezembro de 2014. Caso a necessidade de consumo do
CONTRATANTE não atingir a quantidade prevista até 31 de dezembro de 2014, não
gerará a obrigação do CONTRATANTE em adquirir a quantidade total licitada.
Cláusula Décima – Dos Direitos e Obrigações
1 – Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste
contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado
na forma e prazo convencionado.
2 – Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução
do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os materiais na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e
trabalhistas;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais
decorrentes do presente contrato.
Cláusula Décima Primeira – Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública
Municipal, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima Segunda – Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração Pública nos casos dos incisos I a
XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no
processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração Pública;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes
da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como
na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
Cláusula Décima Terceira – Das Penalidades
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante
do pregão ou de CONTRATANTE, as licitantes, conforme a infração, estarão
sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame:
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo
de 02 (dois) anos;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento
do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública
pelo prazo de 02 (dois) anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar):
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo
de 05 (cinco) anos;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção
durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração Pública pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 08%
(oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do
contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução
contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de
licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA,
quando for o caso.
Cláusula Décima Quarta – Das Disposições Gerais
Fica eleito o Foro da Comarca de Três de Maio/RS em detrimento a
qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente
contrato.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente
Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, tudo na presença de 02 (duas)
testemunhas instrumentais, para que surta seus imediatos e legais efeitos.
Nova Candelária, 01 de julho de 2014.
Carlos Alberto Dick
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Lauri Sanayotto
Lauri Sanayotto – ME
CONTRATADA
Testemunhas
Roque José Wille
Roseléia Schmitz Grübler

Documentos relacionados

minuta de contrato - Município de Nova Candelária

minuta de contrato - Município de Nova Candelária de Mortadela Fatiada s/ Gordura; R$ 21,00 o kg de Queijo Fatiado (tipo muçarela); R$ 10,00 a un. de Rosquinha (un. de 500 g cada) e R$ 6,90 o kg de Salsichas (para cachorro-quente e sem corante). C...

Leia mais

CONTRATO 143 - Retífica motor

CONTRATO 143 - Retífica motor Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.01.00 Recursos Próprios - Educação mínimo 25%

Leia mais

Disque Eventos - Locação Lonas Festa Agricultor pdf

Disque Eventos - Locação Lonas Festa Agricultor pdf CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n 8.666/93 e pos...

Leia mais