Tribunal Pleno - Diário Oficial de Contas

Transcrição

Tribunal Pleno - Diário Oficial de Contas
Número 1131 • Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015
SUMÁRIO
Tribunal Pleno......................................................... 1
Secretaria do Tribunal Pleno..................................... 1
Coordenadoria de Pós-Deliberação ........................... 2
Presidência.............................................................. 3
Secretaria-Geral da Presidência ................................ 4
Coordenadoria de Protocolo e Triagem ..................... 4
Coordenadoria de Taquigrafia e Acórdão .................. 4
Primeira Câmara...................................................... 6
Secretaria da 1ª Câmara ........................................... 6
Diretoria de Gestão de Pessoas ............................... 20
Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro
Aleixo................................................................... 20
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ....... 24
804610,
Incidente
de
Uniformização
de
Jurisprudência suscitado na Sessão Plenária do dia
12/08/2009.
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
CONSELHEIRO JOSÉ ALVES VIANA
RETORNO DE VISTA - Relator: Conselheiro
Licurgo Mourão
932736, Consulta, Prefeitura Municipal de Alfenas
Consulente(s): Maurílio Peloso
PAUTA ADIADA DA SESSÃO DO DIA 27 DE
MAIO DE 2015
CONSELHEIRO JOSÉ ALVES VIANA
Tribunal Pleno
PROCESSOS EM PAUTA PARA A SESSÃO DO
DIA 03 DE JUNHO DE 2015
686881, Recurso de Revisão
Recorrente(s): Eugênio Alves Monteiro
Processo(s)
referente(s):
453929,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de Boa
Esperança, 1996.
Procurador(es): Luís Carlos Gambogi – OAB/MG
36065, Sérgio Murta Machado Filho – OAB/MG
102910, Flávio Boson Gambogi – OAB/MG 97527.
MPTC: Sara Meinberg
SUSPEIÇÃO:
CONSELHEIRA
ADRIENE
ANDRADE
PAUTA ADIADA DA SESSÃO DO DIA 13 DE
MAIO DE 2015
PAUTA DA SESSÃO DO DIA 03 DE JUNHO DE
2015
Secretaria do Tribunal Pleno
Convocação para a 14ª Sessão Ordinária do Tribunal
Pleno a se realizar no dia 03 de junho de 2015, às 14
horas.
CONSELHEIRO EM SUBSTITUIÇÃO LICURGO
MOURÃO
944651, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Benvindo Francisco Pinto
Processo(s)
referente(s):
942126,
Assunto
Administrativo – Câmaras, Câmara Municipal de
Lassance, 2014.
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
QUESTÃO DE ORDEM
RETORNO DE VISTA - Relator: Conselheiro
Gilberto Diniz
CONSELHEIRO WANDERLEY ÁVILA
707625, Recurso de Revisão
Recorrente(s): José Fábio de Oliveira
Processo(s) referente(s): 642375, Prestação de
Contas, Centro Industrial de Ribeirão das Neves, 2000.
Procurador(s): José Otávio Ferreira Amaral –
OAB/MG 74071-B, Evaldo Lopes de Assis –
OAB/MG 66532, Abrahão Elias Neto – OAB/MG
55164 e outros.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
CONSELHEIRA ADRIENE ANDRADE
Conselheiros: Sebastião Helvecio Ramos de C astro (P residente), Cláudio Couto Terrão ( Vice-P residente), Mauri Torres (Corregedor), Wanderley Geraldo de Avila, Adriene Barbosa de
Faria Andrade, José Alves Viana e Gilberto P into Monteiro Diniz. Conselheiros Substitutos: Licurgo Joseph Mourão de Oliveira e Ha milton Antonio Coelho. Ministério Público j unto
ao TCE: Daniel de Carvalho Guimarães (P rocurador-Geral), Elke Andrade Soares de Moura Silva (Subprocuradora-Geral), Maria C ecilia Mendes Borges, Glaydson Santo Soprani
Massaria, Sara Meinberg Schmidt de Andrade Duarte, Marcilio Barenco Correa de Mello e Cristina Andrade Melo.
Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
683748, Recurso de Revisão
Recorrente(s): Joaquim Pereira de Souza
Processo(s)
referente(s):
488087,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de Queluzito,
1997.
Procurador(s): Joubert Carlos da Silva – OAB/MG
60341
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
699565, Recurso de Revisão
Recorrente(s): Joaquim Rosa Pinheiro
Processo(s)
referente(s):
25355,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de Sacramento
1994.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
840145, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Dirceu Pereira de Araújo
Processo(s)
referente(s):
716376,
Processo
Administrativo, Prefeitura Municipal de Ribeirão das
Neves, 2003.
Procurador(es): Eustáquio Pereira de Moura Júnior –
OAB/MG 101583, Lucimara Madeira Braga –
OAB/MG 112763, Thiago Monteiro de Queiroz –
OAB/MG 115759.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
CONSELHEIRO MAURI TORRES
688971, Recurso de Revisão
Recorrente(s): José Maria da Silva
Processo(s) referente(s): 435530, Prestação de
Contas, Câmara Municipal de Matutina, 1995.
MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães
862223, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Antônio José Machado Rocha
Processo(s)
referente(s):
672394,
Processo
Administrativo, Câmara Municipal de Paracatu, 2000.
Procurador(s): Heitor Campos Botelho – OAB/MG
784-A.
MPTC: Maria Cecília Borges
CONSELHEIRO GILBERTO DINIZ
944724, Recurso Ordinário
Recorrente(s): Alípia de Souza Porto
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015
Processo(s) referente(s): 756703, Inspeção Ordinária,
Prefeitura Municipal de Rubelita, 2007.
Procurador(s): Marcelo Souza Teixeira – OAB/MG
120730 e outros.
MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria
INTIMAÇÃO N. 9760/2015 – DECISÃO EM
RECURSO
Nos termos do disposto no art. 166, § 1º, I da
Resolução 12/2008 – RITCEMG, fica o interessado
abaixo nominado intimado quanto ao teor do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Conselheiro Relator, pelo não
conhecimento do Recurso:
Relator: CONS. JOSÉ ALVES VIANA
951681 - PEDIDO DE RESCISÃO, REFERENTE AO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 692526.
Parte(s): MESSIAS ANTONIO SILVA OLIVEIRA,
EX-PREFEITO MUNICIPAL DE PERDÕES.
Procurador(es) constituído(s): MARIANA CRISTINA
XAVIER GALVAO - OAB/MG 122230.
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
Coordenadoria de Pós-Deliberação
INTIMAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por
meio da Coordenadoria de Pós-Deliberação, em
conformidade com o disposto no art. 166, §1º, inciso I,
da Resolução nº 12/2008, intima as partes interessadas,
da decisão monocrática proferida pelo Relator, no
processo abaixo relacionado, conforme link vinculado:
INTIMAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº: 9634/2015
Processo nº: 951313, Pedido de Reexame (apensado ao
912864, Prestação de Contas do Executivo Municipal,
exercício de 2013)
Ano de referência: 2015
Órgão/Entidade: Prefeitura do Município de Chapada
Gaúcha
Parte: Vicente Gonçalves de Almeida, Prefeito à época
Procurador: José Emi de Moura, OAB/MG 128913
Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA
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INTIMAÇÃO DE DESPACHO
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por
meio da Coordenadoria de Pós-Deliberação, em
conformidade com o disposto no artigo 166, §1º,
inciso I, da Resolução nº 12/2008, intima as partes
interessadas, do despacho do Relator, em face do
pedido constante no documento especificado, referente
ao processo abaixo relacionado.
INTIMAÇÃO Nº 9353/2015
Processo nº: 835037
Natureza: Prestação de Contas do Executivo Municipal
Ano de referência: 2009
Apensos: 862881 e 898715
Natureza: Pedido de Reexame e Embargos
Declaratórios
Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Timóteo
Interessado(s): Moacir de Castro Araújo, Presidente da
Câmara Municipal
Procurador(es): Paulo Renato Alves Zulato OAB/MG
– 94.386
Prazo: 05 DIAS
Documento: 572810/2015
Despacho: Determina a juntada do Expediente n.º
265/2015, dessa Coordenadoria, e o documento em
referência, por meio do qual o Sr. Paulo Renato Alves
Zulato, Procurador-Geral da Câmara Municipal de
Timóteo, requer a juntada da procuração anexa e vista
dos autos. Nos termos do § 2º do art. 163 c/c §§ 4º e 5º
do art. 184 do Regimento Interno deste Tribunal de
Contas, defere o requerimento de vista dos autos de n.º
835.037. Em seguida, retornem-se ao Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por
meio da Coordenadoria de Pós-Deliberação, em
conformidade com o disposto no art. 166, §1º, inciso
V, da Resolução nº 12/2008, faz saber, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento,
que intima a parte interessada, para que tome ciência
da decisão prolatada nos autos abaixo especificados e
constante do Acórdão publicado no Diário Oficial de
Contas de 01/10/2014.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nº
9664/2015
Processo nº: 696562
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015
Natureza: Tomada de Contas Especial
Ano de referência: 2005
Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do
Amparo
Parte: Inêz Luzia dos Santos – Prefeita do Município
de Bom Jesus do Amparo à época
Arquivo(s): ACÓRDÃO
Presidência
Ato/PRES nº 340/2015 – Exonerando, sem ser a
pedido, nos termos do artigo 106, "b", da Lei nº
869/1952, EDUARDO HENRIQUE PEREIRA
ALVES, matrícula TC-3038-1, do cargo em comissão
de Assistente Administrativo - AADM-4 do Gabinete
do Conselheiro José Alves Viana, a partir de
01/06/2015.
Ato/PRES nº 341/2015 – Dispensando, sem ser a
pedido, nos termos do art. 105, "b", da Lei nº
869/1952, a partir de 01/06/2015, ROSÂNGELA
ANTUNES NOGUEIRA COUTINHO, matrícula
TC-2074-2, da função gratificada FGP-3 do Gabinete
do Conselheiro Mauri Torres.
Ato/PRES nº 342/2015 – Dispensando, sem ser a
pedido, nos termos do art. 105, "b", da Lei nº
869/1952, a partir de 01/06/2015, ANA CHRISTINA
VIEIRA, matrícula TC-1572-2, da função gratificada
FGP-3 do Gabinete do Conselheiro Mauri Torres.
Ato/PRES nº 343/2015 – Designando ROSÂNGELA
ANTUNES NOGUEIRA COUTINHO, matrícula
TC-2074-2, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Analista de Controle Externo, código TC-NS-14,
padrão TC-82, classe A, para a função gratificada
FGP-2 do Gabinete do Conselheiro Mauri Torres.
Ato/PRES nº 344/2015 – Designando ANA
CHRISTINA VIEIRA, matrícula TC-1572-2, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Analista de
Controle Externo, código TC-NS-14, padrão TC-84,
classe A, para a função gratificada FGP-2 do Gabinete
do Conselheiro Mauri Torres.
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Secretaria-Geral da Presidência
Coordenadoria de Protocolo e Triagem
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PELO
CONSELHEIRO
PRESIDENTE
SEBASTIÃO HELVECIO
Distribuição feita em 28.05.2015
PLENO
CONS. GILBERTO DINIZ
RECURSO ORDINÁRIO
951919, Quelli Cassia Couto
PRIMEIRA CÂMARA
CONS. CLÁUDIO TERRÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO
951910, MGS - Minas Gerais Administração e
Serviços S/A, 2014
CONS. ADRIENE ANDRADE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO
951917, Companhia de Tecnologia da Informação do
Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, 2014
CONS. SUBST. HAMILTON COELHO
PEDIDO DE REEXAME
951914, Evanderson Xavier
CONS. MAURI TORRES
EDITAL DE LICITAÇÃO
951915, Prefeitura Municipal de Alvarenga
REPRESENTAÇÃO
951912
SEGUNDA CÂMARA
CONS. WANDERLEY ÁVILA
DENÚNCIA
951916
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015
CONS. JOSÉ ALVES VIANA
DENÚNCIA
951913
Coordenadoria
Acórdão
de
Taquigrafia
e
EMENTAS DE PARECER PRÉVIO – PRIMEIRA
CÂMARA
PARECERES PRÉVIOS (EMENTAS): A publicação
das Ementas a seguir vale como intimação dos
pareceres prévios emitidos aos gestores à época e seus
procuradores, nos termos do art. 167 da Resolução
12/2008 (RITCMG), com a redação dada pelo art. 25
da Resolução 10/2010.
Relator: CONS. MAURI TORRES
Processo nº: 912593
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, Prefeitura Municipal
de Gonzaga, 2013.
Parte(s): Júlio Maria de Sousa
Procurador(es): Anna Maria Coimbra - OAB/MG
107833
MPTC: Cristina Andrade Melo
Sessão: 28/04/2015
Parecer
EMENTA: PRESTAÇÃO DE
CONTAS EXECUTIVO
MUNICIPAL
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E
PATRIMONIAL - PARECER PRÉVIO PELA
APROVAÇÃO DAS CONTAS.
Processo nº: 912531
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, de Resende Costa,
2013.
Parte(s): Aurélio Suenes de Resende
MPTC: Cristina Andrade Melo
Sessão: 05/05/2015
Parecer
EMENTA: PRESTAÇÃO DE
CONTAS EXECUTIVO
MUNICIPAL
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E
PATRIMONIAL - PARECER PRÉVIO PELA
APROVAÇÃO DAS CONTAS.
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Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA
Processo nº: 912880
Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL, Prefeitura de Itamonte,
2013.
Parte(s): Ari Pinto Constantino dos Santos
Procurador(es): Flávio Freire – OAB/MG 104842 e
outros
MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva
Sessão: 28/04/2015
Parecer
EMENTA: PRESTAÇÃO DE
CONTAS EXECUTIVO
MUNICIPAL
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E
PATRIMONIAL - PARECER PRÉVIO PELA
APROVAÇÃO DAS CONTAS.
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Processo nº: 478701
Natureza:
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
MUNICIPAL, Câmara Municipal de União de
Minas, 1997.
Parte(s): Amadeu Cordeiro Teixeira, Sebastião de
Freitas Machado, Maria Aparecida dos Santos
Maia, Manoel Nunes de Araujo, Laudício
Severino Leal, Ivan Leal de Freitas, Guilherme
Pimenta de Freitas, Antônio Trindade das Neves,
Antônio Júlio Ferreira
Sessão: 10/03/2015
MPTC: Cristina Melo
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição.
Determinada a extinção do processo com
resolução do mérito.
.
DECISÕES (ACÓRDÃOS): A publicação das
Súmulas a seguir vale como intimação das
decisões proferidas às partes e a seus
procuradores, nos termos do art. 167 da Resolução
12/2008 (RITCMG), com a redação dada pelo art.
25 da Resolução 10/2010. Os acórdãos, assinados
eletronicamente, podem ser consultados e
impressos, por meio dos links vinculados a cada
processo.
Relator:
CONS.
COELHO
SUBST.
HAMILTON
Processo nº: 723987
Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Moema, 2005/2006.
Apenso(s) n. 705062 - Processo Administrativo
Parte(s): José Geraldo Andalécio Costa, Marcelo
Ferreira Mesquita
Procurador(es) constituído(s): Lúcio Moacir
Gonçalves de Assis - OAB/MG 88942 e outros
MPTC: Maria Cecília Borges
Sessão: 10/03/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição.
Determinada a extinção do processo com
resolução do mérito.
Processo nº: 658277
Natureza:
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
MUNICIPAL,
Câmara
Municipal
de
Pedrinópolis, 2001.
Parte(s): André Luiz Espíndula de Oliveira
Procurador(es) Constituído(s): Breno Queiroz do
Egypto – OAB/MG 66256
Sessão: 10/03/2015
MPTC: Glaydson Massaria
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição.
Determinada a extinção do processo com
resolução do mérito.
Processo nº: 658960
Natureza:
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
MUNICIPAL, Câmara Municipal de Limeira do
Oeste, 2001.
Parte(s): Iradel Freitas da Costa
Procurador(es) constituído(s): Mirelle Queiroz
Gonçalves – OAB/MG 96156
Sessão: 10/03/2015
MPTC: Cristina Melo
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição.
Determinada a extinção do processo com
resolução do mérito.
Processo nº: 659292
doc.tce.mg.gov.br
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Natureza:
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
MUNICIPAL, Câmara Municipal de Araporã,
2001.
Parte(s): Cézar Aparecido Almeida Teixeira, Abel
da Costa Gomes, Donizete Rezende Borges,
Geraldo Adriano Costa, João Batista Oliveira,
Paulo Roberto Caixeta Junior, Renata Cristina
Silva Borges, Wilson Roberto Ribeiro, Sebastião
de Andrade Freire
MPTC: Cristina Melo
Sessão: 10/03/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição.
Determinada a extinção do processo com
resolução do mérito.
Processo nº: 677838
Natureza:
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
MUNICIPAL, Câmara Municipal de Santana do
Jacaré, 2002.
Parte(s): Antônio Raimundo Tavares, Basílio do
Souto Teixeira, Gilson da Silva Eduardo, João
Augusto de Avelar Filho, Leda Maria Nagata,
Moacir Miguel Benedito, Sebastiana Pereira de
Rezende, Walber Luiz Castro Rezende, José Souto
Teixeira
Procurador(es) constituído(s): Edmar Pereira
Ferreira - OAB/MG 91751 e Emerson Silveira
Ferreira OAB/MG 89213
MPTC: Sara Meinberg
Sessão: 10/03/2015
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição.
Determinada a extinção do processo com
resolução do mérito.
Processo nº: 679196
Natureza:
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS
MUNICIPAL, Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Governador Valadares, 2002.
Parte(s): Eduardo Luiz Cabral Byrro, Renato
Fraga Valentim
MPTC: Glaydson Massaria
Sessão: 10/03/2015
Inteiro Teor
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015
Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição.
Determinada a extinção do processo com
resolução do mérito.
Primeira Câmara
Secretaria da 1ª Câmara
ATA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DA
PRIMEIRA CÂMARA REALIZADA EM 26
(VINTE E SEIS) DE MAIO DO ANO DE 2015
(DOIS MIL E QUINZE).
Em 26 (vinte e seis) de maio do ano de 2015 (dois mil
e quinze), no Palácio Ruy Barbosa, sede própria do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, às
14:30 horas, foi aberta a 14ª Sessão Ordinária da
Primeira Câmara, presidida pela Conselheira Adriene
Andrade. Presentes os Conselheiros Mauri Torres e
José Alves Viana, o Conselheiro Substituto Hamilton
Coelho, a Procuradora do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas Sara Meinberg e a Secretária
Flávia Carvalho de Mesquita Vasconcellos.
Ausente justificadamente o
Substituição Licurgo Mourão.
Conselheiro
em
Convocado o Conselheiro José Alves Viana para
composição do quorum, conforme previsto no § 3º do
art. 29 do Regimento Interno.
Convocado, ainda, o Conselheiro Substituto Hamilton
Coelho para composição de quorum e atuação em
casos de suspeição e impedimento, nos termos do §1º
do art. 29 do Regimento Interno.
Inicialmente, foi submetida à apreciação da Câmara a
Ata da Sessão anterior, tendo sido aprovada por
unanimidade. Dando sequência aos trabalhos, foi
iniciada a apreciação dos processos, promovendo-se a
inversão da ordem da pauta para a votação do processo
n. 951782, Agravo de relatoria do Conselheiro
Substituto Hamilton Coelho. Após a deliberação dos
processos das pautas do Conselheiro Substituto
Hamilton Coelho, foram apreciados os processos n.
931098, n. 931063 e n. 812489, de relatoria do
Conselheiro Mauri Torres, que contaram com a
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participação do Conselheiro José Alves Viana na
composição do quorum, conforme previsto no §4º do
art. 29 do RITCEMG.
PAUTA ADIADA DA SESSÃO DE 12 DE MAIO
DE 2015
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO
HAMILTON COELHO
912229, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Secretaria de Estado de Governo, Resolução 376/2013.
Parte(s): Izabela Consuelo Moreira Maciel - CPF:
82081255634
MPTC: Marcílio Barenco
DECISÃO: Pela irregularidade da Tomada de Contas
Especial, pela restituição aos cofres da Secretaria de
Estado de Governo de Minas Gerais pela responsável e
posterior arquivamento dos autos, nos termos da
proposta de voto do Relator.
747064, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Câmara
Municipal de Varginha, janeiro a julho/2007.
Parte(s): Verdi Lúcio Melo - CPF: 19237138687
MPTC: Maria Cecília
Declarado impedimento da Conselheira Adriene
Andrade à fl. 132 dos autos.
Adiada a apreciação dos autos.
765113, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura
Municipal de Nepomuceno, 2007.
Parte(s): José Sílvio de Carvalho - CPF: 18882730620
MPTC: Daniel Guimarães
DECISÃO: Em preliminar, prejudicado o exame do
cumprimento dos pisos constitucionais de aplicação no
ensino e nas ações e serviços públicos da saúde. No
mérito, pela irregularidade dos atos de despesa e
procedimentos
examinados,
ressalvadas
as
inconformidades apontadas nos itens 1.2/1.3, 4/9 e 14,
pela aplicação de multa ao responsável, com
determinação
e
recomendações
e posterior
arquivamento dos autos, nos termos da proposta de
voto do Relator.
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015
806489, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura
Municipal de Tarumirim, 2008.
Parte(s): Altamir Severo da Rocha - CPF:
41932609687, Gleizer Wilker de Oliveira Reis,
Antônio de Alcantara Coelho, Cristiano Eugenio
Pinheiro, Romulo Perentone Amorim
Procurador(es): Railson Ferreira da Silva - OAB/MG
058569
MPTC: Sara Meinberg
DECISÃO: Pela irregularidade dos atos examinados,
à exceção daqueles descritos nos subitens 2.1, “h” e
2.2, “b”, pela aplicação de multa ao responsável, com
recomendações e posterior arquivamento dos autos,
nos termos da proposta de voto do Relator.
742054,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 2006.
Parte(s): Leone Maciel Fonseca - CPF: 15406156691,
Ronaldo Canabrava - CPF: 14641763615, Ana Maria
Ferreira S. de Sousa - CPF: 49869299687, Ângela
Maria Dos Santos Mafra - CPF: 26051370668,
Antônio Garcia Maciel - CPF: 32172400653, Antônio
Godofredo Almeida Violante - CPF: 66476933868,
Arnaldo Nogueira - CPF: 19602472634, Carlos
Afonso da Costa - CPF: 79112838691, Cassio Marcilio
de Almeida - CPF: 23399864604, Carlos Fernando de
Mattos - CPF: 06571743604, Caio Márcio Dutra
Teixeira - CPF: 79127347672, Cristiano Pereira
Caldas - CPF: 65590287634, João Augusto Lanza CPF: 01206060620, Gutembergue Ferreira da Silva CPF: 54155959615, Geraldo César Maciel - CPF:
29331749600, Ermelinda Martins Cândido - CPF:
82681015634, Lairson Couto - CPF: 13037404787,
Maria Aparecida França Canabrava - CPF:
45692297604, Márcio Vicente da Silveira Santos CPF: 44548346600, Márcio Ferreira de Miranda CPF: 59605880644, Luiz Fernando Pessoa Ramos CPF: 03580009630, Leonardo Leo Plotter e Matos
Silveira - CPF: 48620408615, Marylene Melgaço
Valadares - CPF: 08327130668, Roney de Nazareth
Gott - CPF: 09527869668, Roscio Augusto Pereira da
Silva - CPF: 22032282615, Selma Geralda Pontelo
Canabrava - CPF: 15405699691, Nilton Ligório
Antunes - CPF: 39837149604, Mônica Braga de
Vasconcelos Costa - CPF: 41834119634, Mauro
Cleber Gonçalves Júnior - CPF: 70168989620, Aluísio
Barbosa Júnior - CPF: 51979462615, Ana Laura de
Oliveira e Silva - CPF: 01239382600, Danielle
Christine Silva Pontes - CPF: 87522527600, Elizabeth
das Graças Abreu Silva - CPF: 13953664620, Gianni
Geraldo Pontelo - CPF: 81596693649, José Antônio
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Capanema Filho - CPF: 07077653668, Leonardo de
Lima Braga - CPF: 48620688634
Procurador(es): Celso Amaral de Miranda Pimenta OAB/MG 044674, Vanete Duarte Santos - OAB/MG
077386, Marcio Murilo Pereira - OAB/MG 057476,
Vinicius de Alvim Mendonça - OAB/MG 049367,
Kare Marques Santos - OAB/MG 090327
MPTC: Cristina Melo
DECISÃO: Em preliminar, excluído da lide os
agentes públicos listados na fundamentação, uma vez
que, entre as irregularidades remanescentes, nenhuma
lhes pode ser imputada pessoalmente. Ainda em
preliminar, prejudicado o exame do cumprimento do
piso constitucional de aplicação no ensino e na saúde,
bem como dos repasses à Câmara Municipal e dos
gastos com pessoal. No mérito, pela irregularidade dos
atos examinados, à exceção daqueles descritos nos
itens 9, 10 e 11, pela aplicação de multa aos
responsáveis, com recomendações e posterior
arquivamento dos autos, nos termos da proposta de
voto do Relator.
836541, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de
Juvenília, 2009.
Parte(s): Jose Raimundo Leite Pereira - CPF:
24161209568
MPTC: Marcílio Barenco
836606, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de
São João do Paraíso, 2009.
Parte(s): Roberto Cesar Mendes - CPF: 03038852627
Procurador(es): Viviane Fernandes de Araújo OAB/MG 061952, Sirley de Oliveira Arruda OAB/MG 072287
MPTC: Marcílio Barenco
836845, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de
Presidente Olegário, 2009.
Parte(s): Zélia Terezinha Araújo de Queiroz - CPF:
35134852634
Procurador(es): Mariodayson Silva Gonzalez OAB/MG 137653
MPTC: Elke Moura
836868, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de
Rio Pardo de Minas, 2009.
Parte(s): José Maria Ferreira dos Santos - CPF:
77106504653
MPTC: Maria Cecília
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836900, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de
Santa Maria do Suaçuí, 2009.
Parte(s): Geraldo Dias Lima - CPF: 38851555672
Procurador(es): Camila Kelly Moreira Lima OAB/MG 115962
MPTC: Sara Meinberg
848964, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de
Coronel Fabriciano, 2010.
Parte(s): Vanderlei Cupertino Fialho - CPF:
98214608600
Procurador(es): Angelo de Souza Zulato - OAB/MG
025969
MPTC: Marcílio Barenco
849089, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de
Igarapé, 2010.
Parte(s): Silvestre Alves Rosa - CPF: 60816732604
Procurador(es): Daniela Bertulane Franco OAB/MG 110795, Tarso Duarte de Tassis - OAB
/MG084545, Guilherme Octavio Santos Rodrigues OAB/MG 084349, Bernardo Romanizio de Carvalho OAB/MG 101730, Thaisa Mara de Souza - OAB/MG
129975
MPTC: Sara Meinberg
849143, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de
Jaíba, 2010.
Parte(s): Anderson Carlos Silveira Dias - CPF:
88822249615
Procurador(es): Luiz Antonio Dias Silveira OAB/MG 053009, Charles Andre Silveira Dias OAB/MG 075053, Renato Cesar Matos - OAB/MG
113622
MPTC: Maria Cecília
849398, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de
Riachinho, 2010.
Parte(s): Saul Braga de Rezende - CPF: 81730950604
Procurador(es): Davia Bethania Pereira Souza - OAB
/MG 133675
MPTC: Marcílio Barenco
DECISÃO: Pela regularidade das contas, nos termos
dos votos do Conselheiro Mauri Torres.
849069, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de
Guaranésia, 2010.
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Parte(s): Laercio Garson - CPF: 15273520649
Procurador(es): Donizete Delorenzo Ribeiro do Valle
- OAB/MG 033693
MPTC: Glaydson Massaria
849546, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de
Serro, 2010.
Parte(s): Gilson Roberto Lessa Nunes - CPF:
31532390610
Procurador(es): Guilherme Silveira Diniz Machado OAB /MG 067408 e outros
MPTC: Cristina Melo
DECISÃO: Pela regularidade das contas e posterior
arquivamento dos autos, nos termos das propostas de
voto do Relator.
782189, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Departamento Municipal de Saúde Pública - DEMASP
- Barbacena, 2008.
Parte(s): Camilo de Lelis de Melo Chaves - CPF:
33025240644, Fernando Maluf Wutke - CPF:
11877731668
MPTC: Elke Moura
DECISÃO:
Afastada
a
preliminar
de
inconstitucionalidade suscitada pelo Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas. Em prejudicial de mérito,
prescrito o poder-dever sancionatório do Tribunal de
Contas e determinada a extinção do processo, com
resolução de mérito e posterior arquivamento dos
autos, nos termos da proposta de voto do Relator.
APOSENTADORIAS:
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
868095, Regina Coeli da Costa Duarte - CPF:
01364374609
INSTITUTO
DE
PREVIDENCIA
DOS
SERVIDORES DO ESTADO MINAS GERAIS
917761, Rosane Maria Flores de Menezes - CPF:
19728824653
SECRETARIA
DE
ESTADO
PLANEJAMENTO E GESTAO
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892891, Eunides Garcia Barcelos - CPF: 70111391687
893698, Marli Woelbert
54924529753
895952, Cleuza
43274773620
de
de
Souza
Oliveira
-
CPF:
Cardoso
-
CPF:
895964, Maria da Glória Amante - CPF: 21365385604
911019, Jacira
34260080687
Peixoto
dos
Santos
-
CPF:
921003, Maria da Conceição Dias Machado - CPF:
30464226600
926612, Edimauro
21443548634
Carvalho
Siqueira
-
CPF:
928071, Vanias Lomônaco Braga - CPF: 21424322634
PENSÃO:
INSTITUTO
DE
PREVIDENCIA
DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
871429, concedida a Danielle do Carmo Pereira - CPF:
09878754693, beneficiário(a)(s) de José Martins
Pereira - CPF: 51465256253.
Retirados de pauta e determinada a remessa dos autos
ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
PAUTA ADIADA DA SESSÃO DE 19 DE MAIO
DE 2015
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO
HAMILTON COELHO
923925, DENÚNCIA, Prefeitura Municipal de
Governador Valadares, 2014.
Parte(s): Elisa Maria Costa - CPF: 30457300604,
Elcione Andrade Magalhães, Ranger Belisario Duarte
Viana - CPF: 96269413672
Procurador(es): Schinyder Exupery Cardozo OAB/MG 091452, Antônio Eugenio Pereira Barbosa OAB/MG 031072, Evelyn Forattini Prata - OAB/MG
105839, Fabiano Batista Correa - OAB/MG 083728
MPTC: Glaydson Massaria
DE
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DECISÃO: Determinada a extinção do processo, sem
resolução do mérito e posterior arquivamento dos
autos, nos termos da proposta de voto do Relator.
932567, DENÚNCIA, Prefeitura Municipal de
Itabirito, 2014.
Parte(s): Alexander Silva Salvador de Oliveira CPF
37793578600, Valdir Jose de Morais - CPF:
72414464615, Josiane Braga Ribeiro Barbosa - CPF:
06852532607
Procurador(es): Adriana de Mello Castro Giroletti OAB/MG 087006
MPTC: Marcílio Barenco
DECISÃO: Pela improcedência da denúncia, com
recomendações e posterior arquivamento dos autos,
nos termos da proposta de voto do Relator.
794219, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais, portaria 2619/2009.
Parte(s): Edson Paulino Cordeiro - CPF:
15394832668
Procurador(es): Camila Kelly Moreira Lima OAB/MG 115962
MPTC: Sara Meinberg
DECISÃO: Em preliminar, ex officio, pela
competência do Tribunal de Contas para exame
integral da matéria tratada nos autos. No mérito, pela
irregularidade das contas, pela restituição aos cofres
estaduais, com recomendação e posterior arquivamento
dos autos, nos termos da proposta de voto do Relator.
747353, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Câmara
Municipal de Matozinhos, 2005/2006.
Parte(s): Paulo Cesar Correia - CPF: 97249670697
MPTC: Procurador Geral MPC
DECISÃO: Em prejudicial meritória, afastada a
proposição do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas pela ocorrência da prescrição punitiva. No
mérito, pela irregularidade dos procedimentos
analisados, com exceção daquele descrito na alínea “f”
do item 2, prejudicado, pela aplicação de multa ao
responsável, com recomendação e posterior
arquivamento dos autos, nos termos da proposta de
voto do Relator.
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759921, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura
Municipal de Braúnas, 2007.
Parte(s): Adeliese Horta Pereira - CPF: 50316010600,
Geraldo Flávio de Andrade - CPF: 59234792653
Procurador(es): Marcela Pereira Carvalhido OAB/MG 063565
MPTC: Daniel Guimarães
DECISÃO: Em preliminar, não examinado o item
relativo aos índices de aplicação no ensino e na saúde.
No mérito, pela irregularidade dos atos de despesa e
procedimentos
examinados,
excetuando-se
a
imposição de penalidade pecuniária quanto aos
apontados itens 1.3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e
16, pela aplicação de multa aos responsáveis, com
recomendações e posterior arquivamento dos autos,
nos termos da proposta de voto do Relator.
761345, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura
Municipal de Mamonas, 2007.
Parte(s): Ailton Neres de Santana - CPF:
29212219691
MPTC: Procurador Geral MPC
DECISÃO: Em preliminar, prejudicado o exame do
cumprimento dos pisos constitucionais de aplicação no
ensino e nas ações e serviços públicos da saúde.
Afastada, em prejudicial meritória, a proposição do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pelo
reconhecimento da prescrição. No mérito, pela
irregularidade dos procedimentos examinados, à
exceção daquele descrito no item 7, pela aplicação de
multa ao responsável, com recomendações e posterior
arquivamento dos autos, nos termos da proposta de
voto do Relator.
769745, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura
Municipal de Caeté, 2007.
Parte(s): Ademir da Costa Carvalho - CPF:
09217304620, Marcelo Venturini de Assis - CPF:
65318374620
MPTC: Procurador Geral MPC
DECISÃO: Prejudicado o exame do cumprimento dos
pisos constitucionais de aplicação no ensino e na
saúde. Em prejudicial meritória, afastada a prescrição
arguida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas. No mérito, pela irregularidade das práticas
examinadas, à exceção da descrita no item 9, com
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recomendações e posterior arquivamento dos autos,
nos termos da proposta de voto do Relator.
753180,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 2007.
Parte(s): Norival Francisco de Lima - CPF:
17218004687
MPTC: Cristina Melo
DECISÃO: Em preliminar, não examinado o item
relativo aos índices de aplicação no ensino e na saúde.
No mérito, pela irregularidade dos procedimentos
analisados, excepcionando a aplicação de multa em
relação aos apontamentos mencionados, com
recomendações e posterior arquivamento dos autos,
nos termos da proposta de voto do Relator.
768844,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Serro, 2007.
Parte(s): Guilherme Simoes Neves - CPF:
12794643649
Procurador(es): Guilherme Silveira Diniz Machado OAB/MG 067408
MPTC: Procurador Geral MPC
DECISÃO: Em preliminar, prejudicado o exame do
cumprimento dos pisos constitucionais de aplicação no
ensino e nas ações e serviços públicos da saúde. Em
prejudicial de mérito, afastada a suscitação de
inconstitucionalidade formulada pelo Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas. No mérito, pela
irregularidade dos atos e procedimentos examinados, à
exceção daqueles descritos nos itens 04, 06 e 09, pela
aplicação de multa ao responsável, com
recomendações e posterior arquivamento dos autos,
nos termos da proposta de voto do Relator.
769109,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Cantagalo, 2007.
Parte(s): Roberto de Oliveira Queiroz Costa - CPF:
49328700604
MPTC: Procurador Geral MPC
DECISÃO: Preliminarmente, prejudicado o exame do
cumprimento dos pisos constitucionais de aplicação no
ensino e na saúde. Em prejudicial meritória, afastada a
proposição do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas pelo reconhecimento da prescrição. No mérito,
pela irregularidade dos procedimentos analisados, pela
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aplicação de multa ao responsável, com
recomendações e posterior arquivamento dos autos,
nos termos da proposta de voto do Relator.
836824, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de
Porteirinha, 2009.
Parte(s): José Carlos Santos - CPF: 23389818634
Procurador(es): Mário Lúcio dos Reis – CRC/MG
12552
MPTC: Maria Cecília
DECISÃO: Pela regularidade das contas, nos termos
do voto do Conselheiro Mauri Torres.
849022, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de
Espinosa, 2010.
Parte(s): Luiz Lima da Silva - CPF: 77620801634
MPTC: Glaydson Massaria
849389, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de
Santa Maria do Suaçuí, 2010.
Parte(s): Geraldo Dias Lima - CPF: 38851555672
Procurador(es): Camila Kelly Moreira Lima OAB/MG 115962
MPTC: Marcílio Barenco
DECISÃO: Pela regularidade das contas, nos termos
dos votos do Conselheiro Mauri Torres.
729884, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Fundação Municipal de Cultura de Barbacena, 2006.
Parte(s): Zenaide de Araújo Gomes Vieira Maia CPF: 32889933687
Procurador(es): Helen Horta de Oliveira - OAB/MG
084490, Pietro Santarosa Rodrigues - OAB/MG
105215, Geisa Rosignoli Neiva - OAB/MG 086603
MPTC: Procurador Geral MPC
DECISÃO: Afastada, em prejudicial de mérito, a
proposição do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas pela ocorrência da prescrição punitiva. No
mérito, pela regularidade das contas, com
recomendação e posterior arquivamento dos autos, nos
termos da proposta de voto do Relator.
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60277, JULGAMENTO DA LEGALIDADE DAS
DESPESAS, Prefeitura Municipal de Santana do
Garambéu, 1993.
Parte(s): Jorge Luiz Baumgratz - CPF: 28145453615
MPTC: Procurador Geral MPC
441074, JULGAMENTO DA LEGALIDADE DAS
DESPESAS, Prefeitura Municipal de Prudente de
Morais, 1993.
Parte(s): José da Silveira Brandão - CPF:
15411567653
MPTC: Procurador Geral MPC
443680, JULGAMENTO DA LEGALIDADE DAS
DESPESAS, Prefeitura Municipal de Santa Fé de
Minas, 1991.
Parte(s): Alexis Jose Leite - CPF: 06639933691
Procurador(es): Alcione Carla Vaz - OAB/MG
061108, Aroldo Plinio Goncalves - OAB/MG 013735
MPTC: Maria Cecília
DECISÃO: Pelo reconhecimento da ocorrência da
prescrição e determinada a extinção dos processos,
com resolução de mérito e posterior arquivamento dos
autos, nos termos das propostas de voto do Relator.
APOSENTADORIAS:
SECRETARIA
DE
ESTADO
PLANEJAMENTO E GESTAO
DE
904235, Nair Lousada Soares - CPF: 69538859634
904772, Corina Mendes Ferraz Carvalho - CPF:
28257294691
PENSÃO:
INSTITUTO
DE
PREVIDENCIA
DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
885484, concedida a Raimunda Braga de Lima
Almeida - CPF: 09972560600, beneficiário(a)(s) de
Messias Dias de Almeida - CPF: 16908864634.
Retirados de pauta e determinada a remessa dos autos
ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
PAUTA DA SESSÃO DE 26 DE MAIO DE 2015
RELATOR: CONSELHEIRO MAURI TORRES
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931098,
ASSUNTO
ADMINISTRATIVO
CÂMARAS, Prefeitura Municipal de Três Pontas,
DATA-BASE 31/12/2013.
Parte(s): Paulo Luís Rabello
931063,
ASSUNTO
ADMINISTRATIVO
CÂMARAS, Prefeitura Municipal de Campo do Meio,
DATA-BASE 31/12/2013.
Parte(s): Robson Machado de Sá
Declarada a suspeição da Conselheira Adriene
Andrade no processo n. 931098 à fl. 55 e no processo
n. 931063 à fl. 54.
DECISÃO: Determinada a extinção dos processos,
sem resolução de mérito, com o consequente
arquivamento dos autos, nos termos dos votos do
Relator.
716378, DENÚNCIA, Prefeitura Municipal de
Aricanduva, 2006.
Parte(s): José Carlos Martins Cordeiro - CPF:
84615710615, Geraldo Wailson Carvalho - CPF:
96178086687, Marcélio Fernandes Santos - CPF:
04387336650, Simone Cristina Santos Caldeira - CPF:
72066474649, Maria do Socorro Cordeiro - CPF:
96178396600, Sebastião Lafaete Paranhos Silva CPF: 56569696653, Alaíde Paranhos Silva Fernandes CPF: 72582561649
Procurador(es): Renato Matoso de Carvalho OAB/MG 104198, Matheus Anderson Costa Alvares OAB /MG 114939, Warley Vianey Gomes Maia OAB/MG 079368, Fabricio dos Santos Araujo OAB/MG 091484, Giovanni Henrique de Miranda
Mati - OAB/MG 104083, Leonardo de Oliveira Zica OAB/MG 097596
MPTC: Procurador Geral MPC
Retirado de pauta.
912256, DENÚNCIA, Prefeitura Municipal de
Mariana, 2014.
Parte(s): Celso Cota Neto - CPF: 25619551172,
Marlon Paulo Figueiredo Silva - CPF: 09007014633
Procurador(es): Denise Le Fosse – OAB/SP 230595,
Rodrigo de Paiva Ferreira - OAB /MG 122086, Juliano
Magno Barbosa - OAB /MG 122073, Gustavo Castro
de Andrade - OAB /MG 123996, Flavio de Almeida
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Silva - OAB/MG 081168,
Vasconcelos - OAB/MG 112236
MPTC: Marcílio Barenco
Eliane
Eleuterio
DECISÃO: Aprovado o voto do Relator pela
improcedência da denúncia e posterior arquivamento
dos autos, vencido quanto à recomendação.
837377, DENÚNCIA, Secretaria de Estado de
Fazenda, 2010.
Parte(s): Leonardo Mauricio Colombini Lima - CPF:
06527671687, Eliana Mara Marcolino - CPF:
73751669604, Helenice Machado Mendes Rutkowski
– CPF 39749100697
MPTC: Elke Moura
DECISÃO: Pela procedência parcial da denúncia,
com recomendação e posterior arquivamento dos
autos, nos termos do voto do Relator.
812489, LICITAÇÃO, Câmara Municipal de Três
Pontas, 2009.
Parte(s): José Henrique Portugal - CPF:
34180125668, Josias Batista Silva - CPF:
06810843671
MPTC: Elke Moura
692320,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de
Minas Gerais - PRODEMGE, 2002 a maio /2004.
Parte(s): Maurício Azeredo Dias Costa - CPF:
21993882634, Guilherme Meirelles Filho - CPF:
35641860697, José Benjamim Reis - CPF:
00751243604, Emilson Righi de Senna - CPF:
08269998672, Elizabeth Aparecida Paz - CPF:
27734099653, Newton Pessoa Amaral - CPF:
11624485634, Vicente Carneiro Costa - CPF:
12694240682, Antônio Carlos Passos de Carvalho CPF: 38514117734, José Augusto Rocha - CPF:
14421143634, Marília Santos F. Felizardo - CPF:
67115853649, Dóris Míriam Gomes Malard Costa CPF: 26149699749, Cíntia Maria de Oliveira
Procurador(es): Jefferson Calixto de Oliveira OAB/MG 072061, Luiz Antonio da Costa - OAB/MG
038462, Ricardo Luiz Pereira Marques - OAB/MG
082921, Decio Flavio Goncalves Torres Freire OAB/MG 056543, Jose de Castro Ferreira - OAB/MG
006288, Marcelo Almeida Fonseca Azevedo OAB/MG 045408
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MPTC: Maria Cecília
Declarada a suspeição da Conselheira
Andrade no processo n. 812489.
Adriene
DECISÃO: Em prejudicial de mérito, reconhecida a
ocorrência da prescrição e determinada a extinção dos
processos, com resolução de mérito e posterior
arquivamento dos autos, nos termos dos votos do
Relator.
751333, INSPEÇÃO ORDINÁRIA - ATOS DE
ADMISSÃO, Prefeitura Municipal de Alfenas, database: 31/5/2007.
Parte(s): Pompílio de Lourdes Canavez - CPF:
28307763649, José Wurtemberg Manso - CPF:
01201000610
Procurador(es): José Rubens Costa – OAB/MG
21581, Abrahão Elias Neto - OAB/MG 55164, Priscila
Amaral Araújo – OAB/MG 107785
MPTC: Elke Moura
Declarada a suspeição da Conselheira Adriene
Andrade e do Conselheiro Substituto Hamilton
Coelho.
Adiada a apreciação dos autos.
760307, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais, Portaria n. 2453/2008.
Parte(s): Oséas Alves de Almeida – CPF
01168464617
MPTC: Procurador Geral MPC
DECISÃO: Em preliminar, pela competência do
Tribunal de Contas para exame integral da matéria
tratada nos autos. Em prejudicial de mérito, não
acolhida a prescrição da pretensão punitiva do
Tribunal de Contas. Determinado o arquivamento do
processo sem resolução do mérito, nos termos do voto
do Relator.
700847, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais,
Resolução 3635/2005.
Parte(s): Fátima Maria Mendes Ferreira Guariglia
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
Procurador(es): Nayara Fernanda de Frabio –
OAB/MG 152089, Guilherme Salvador Mendes OAB/MG 118477
MPTC: Maria Cecília
DECISÃO: Em preliminar, considerada inviabilizada
a determinação de reparação do dano ao erário, haja
vista que a matéria foi devidamente apreciada, em
decisão transitada em julgado, pelo Poder Judiciário.
Determinada a extinção do processo sem resolução do
mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos
do voto do Relator.
784842, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL,
Câmara Municipal de Capelinha, 2008.
Parte(s): Laerte Ferreira dos Santos - CPF:
44972539615
MPTC: Maria Cecília
DECISÃO: Pela regularidade das contas e posterior
arquivamento dos autos, nos termos do voto do
Relator.
660308,
ATOS
DE
ADMISSÃO
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, Prefeitura
Municipal de Joaíma, 1994.
Parte(s): Márcio Luiz Murta Kangussu - CPF:
17562910634
Procurador(es): Flavio Cardoso Roesberg Mendes OAB/MG 090704, João Henrique Chaves - OAB/MG
090872, Reinaldo Albert Passos Teixeira - OAB/MG
090936
MPTC: Procurador Geral MPC
DECISÃO: Determinada a extinção do processo, sem
resolução de mérito, nos termos do voto do Relator.
APOSENTADORIA:
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
353250, José Rodrigues Faleiros – CPF 21329885600
MPTC: Cristina Melo
DECISÃO: Pela manutenção da decisão proferida em
25 de abril de 2006, que determinou o registro do ato
de aposentadoria, nos termos do voto do Relator.
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015
PAUTA DA SESSÃO DE 26 DE MAIO DE 2015
RELATORA: CONSELHEIRA ADRIENE
ANDRADE
884716, REPRESENTAÇÃO, Prefeitura Municipal
de Indianópolis, 2011/2012.
Procurador(es): Iris Cristina Fernandes Vieira –
OAB/MG 140037 e outros
MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello e Elke
Andrade Soares de Moura Silva
DECISÃO: Determinado o arquivamento dos autos e
o encaminhamento aos autos ao Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas, no que tange ao
descumprimento pelo Responsável dos artigos 48 e 49
da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do voto
da Relatora.
812529, DENÚNCIA, Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Pratápolis, 2010.
Parte(s): José Pereira Ribeiro, Ana Paula Leite Duarte
Morais - CPF: 07138225628
MPTC: Cristina Melo
DECISÃO: Determinado o arquivamento dos autos,
nos termos do voto da Relatora.
898626, DENÚNCIA, Prefeitura Municipal de
Ribeirão das Neves, 2013.
Parte(s): Daniela Correa Nogueira - CPF:
03041806614, Anna Carolina Falcão - CPF:
06830531675, Murilo de Campos Valadares - CPF:
21698422687, Marcelo Laboissiere
Procurador(es): Cristiano Silverio Rabelo - OAB/MG
129471, Virginia Kirchmeyer Vieira - OAB/MG
070702, Mariana Cristina Xavier Galvao - OAB/MG
122230, Adriana Vasconcelos de Paula e Silva OAB/MG 136556, Gustavo Alexandre Magalhaes OAB/MG 088124, Maria Cecilia Bretas Martins Rosa
- OAB/MG 133581, Jose Magno Simil Cordeiro OAB/MG 040619, Anderson de Souza Lima Novais
Junior - OAB/MG 116368, Flavio de Mendonca
Campos - OAB/MG 063728,
MPTC: Glaydson Massaria
DECISÃO:
Pela
discriminados, pela
irregularidade
aplicação de
dos
multa
atos
aos
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responsáveis e posterior arquivamento dos autos, nos
termos do voto da Relatora.
696066, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Prefeitura Municipal de Volta Grande, Portaria n.
001/2002.
Parte(s): Euler Silva – CPF 06675867172
MPTC: Procurador Geral MPC
DECISÃO: Pelo reconhecimento da prescrição da
pretensão punitiva do Tribunal, com a consequente
extinção do processo com resolução de mérito e
posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto
da Relatora.
701472, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas
Gerais, Portaria n. 001/2005.
Parte(s): Roner de Oliveira Alves
MPTC: Marcílio Barenco
Vista concedida ao Conselheiro Mauri Torres.
786143, REPRESENTAÇÃO, Prefeitura Municipal
de Bonfinópolis de Minas, 2005.
Parte(s): Luiz Araújo Ferreira - CPF: 76520609668
Procurador(es): José Dilson Gonçalves dos Santos OAB/MG 114905
MPTC: Maria Cecília
DECISÃO: Determinada recomendação e posterior
arquivamento dos autos, nos termos do voto da
Relatora.
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015
DECISÃO: Pela improcedência da denúncia e
posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto
da Relatora.
932360, DENÚNCIA, Prefeitura Municipal de Frei
Inocêncio, 2014.
Parte(s): Carlos Vinicio de Carvalho Soares - CPF:
00329448706, Ana Paula Batista de Araújo - CPF:
04438268621
MPTC: Sara Meinberg
DECISÃO: Pela improcedência das irregularidades
apontadas pela denunciante e determinado o
arquivamento do processo com resolução do mérito e
posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto
da Relatora.
759527,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Capetinga, 2007.
Parte(s): Carlos Roberto Custodio da Silva - CPF:
05925401620
Procurador(es): Vinicius Caldeira Andrade OAB/MG 104795, Waynel Resende Mendes OAB/MG 096800, Alexandre Lucio da Costa OAB/MG 059821, Lucas Cruz Neves - OAB/MG
065971
MPTC: Cristina Melo
DECISÃO: Não examinado nos autos a aplicação dos
índices constitucionais na educação e na saúde, com
recomendações
e determinação
e posterior
arquivamento dos autos, nos termos do voto da
Relatora.
APOSENTADORIAS:
838852, DENÚNCIA, Prefeitura Municipal de
Campanha, 2011.
Parte(s): Lázaro Roberto da Silva - CPF:
68176953687, Nilber Martins Rosa - CPF:
05064537662
Procurador(es): André Ribeiro Silva - OAB/MG
126069
MPTC: Maria Cecília
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
861695, Maria Elizabeth Martins de Azevedo Silva
Carvalho - CPF: 30053633687
868100, Célia Gomes Pacheco Barbosa - CPF:
00147722640
868160, Sonia Aparecida Neves - CPF: 31705243649
doc.tce.mg.gov.br
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882295, Marisa
33314780672
Fernandes
Carneiro
-
SECRETARIA
DE
ESTADO
PLANEJAMENTO E GESTAO
CPF:
DE
910894, Maria Aparecida da Silva e Castro - CPF:
00710068859
911043, Celma
15724786672
Barbosa
de
Almeida
-
CPF:
930594, Ana Maria de Sousa dos Santos - CPF:
43301070663
930735, Arcisa
26117576668
Imaculada
de
Paula
-
CPF:
DECSÃO: Determinado o registro dos atos concessórios
de aposentadoria, nos termos do art. 54, inciso I, da Lei
Complementar nº 102/2008 e do art. 258, §1º, inciso I,
alínea “a”, do RITCEMG, nos termos do voto da
Relatora.
PENSÃO:
INSTITUTO
DE
PREVIDENCIA
DOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
UBERABA
865675, concedida a Maria Aparecida de Oliveira CPF: 45239177600, beneficiário(a)(s) de João Antônio
de Oliveira - CPF: 11188618687.
DECISÃO: Determinado o registro do ato concessório
da pensão, nos termos do art. 54, inciso I, da Lei
Complementar nº 102/2008 e do art. 258, §1º, inciso I,
alínea “a”, do RITCEMG, nos termos do voto da
Relatora.
RETORNO DE VISTA
RELATOR CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO
HAMILTON COELHO
876058, EDITAL DE LICITAÇÃO Empresa de
Informática e Informação do Município de Belo
Horizonte, 2010.
MPTC: Procurador Geral MPC
doc.tce.mg.gov.br
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DECISÃO: Determinado o arquivamento dos autos,
nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro
Cláudio Terrão.
PAUTA DA SESSÃO DE 26 DE MAIO DE 2015
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO
HAMILTON COELHO
951782, AGRAVO
Recorrente(s): Ministério Público de Contas do
Estado de Minas Gerais
Processo referente: 932567, Denúncia, Prefeitura de
Itabirito, 2014.
DECISÃO: Em preliminar, pelo conhecimento do
agravo. No mérito, negado provimento ao recurso,
mantendo inalterada a decisão que indeferiu o
requerimento ministerial de citação dos denunciados,
nos termos da proposta de voto do Relator.
932704, DENÚNCIA, Prefeitura Municipal de
Jeceaba, 2014.
Parte(s): Fábio Vasconcelos - CPF: 50240285620,
Davidson Rodrigo Gomes Borges de Matos - CPF:
03085094636
MPTC: Elke Moura
DECISÃO: Determinada a extinção do processo, sem
resolução do mérito, com recomendação e posterior
arquivamento dos autos, nos termos da proposta de
voto do Relator.
833185, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL,
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais, Portaria n. 2732/2009.
Apenso(s): TOMADA DE CONTAS ESPECIAL:
833192
Parte(s): Fabiano Magella Lucas de Carvalho - CPF:
00121344657
MPTC: Elke Moura
DECISÃO:
Afastada
a
preliminar
de
inconstitucionalidade suscitada pelo Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas. Em prejudicial de mérito,
pela inaplicabilidade da prescrição arguida pelo
Ministério Público. Determinada a extinção das
Tomadas de Contas Especiais, sem resolução de mérito
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e seu arquivamento, nos termos das propostas de voto
do Relator.
com recomendações e posterior arquivamento dos
autos, nos termos da proposta de voto do Relator.
749041,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Caratinga, 2006 a junho/2007.
Parte(s): Ernani Campos Porto - CPF: 16678613600,
Marco Antônio Ferraz Junqueira - CPF: 65813090606,
Álvaro Tápias Chinchila - CPF: 37345079600,
Frederich Faiçal Ribeiro - CPF: 84037903687, José
Carlos de Souza - CPF: 17899907691, José Luís da
Silva - CPF: 20058861653, José Paulo Correa Moura
Júnior - CPF: 61796760625, Maria Célia Correa
Bomfim Ribeiro - CPF: 43278256620, Moacyr de
Matos Filho - CPF: 09973249615
Procurador(es): Samuel André Carlos Franco OAB/MG 091998
MPTC: Maria Cecília
770396,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Pedro Leopoldo, 2006 a agosto/2007.
Parte(s): Marcelo Jeronimo Goncalves - CPF:
35935936615, Ricardo Lúcio dos Santos Silva - CPF:
47465247691, Sara Helena Diniz Ferreira - CPF:
62684043604, Luiz Carlos Lopes Moreira - CPF:
16200802653
MPTC: Procurador Geral MPC
DECISÃO: Em preliminar, prejudicada a análise da
matéria relativa aos índices de aplicação no ensino e na
saúde.
Vista concedida ao Conselheiro Mauri Torres.
760516,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura de Novo Cruzeiro, 2007.
Parte(s): Sebastião Coelho de Oliveira - CPF:
54933358672
Procurador(es): Fabricio dos Santos Araújo - OAB
/MG 091484
MPTC: Cristina Melo
DECISÃO: Em preliminar, não examinado o item
relativo aos índices de aplicação no ensino e na saúde.
No mérito, pela irregularidade dos atos e
procedimentos examinados, com exceção dos
apontamentos relativos aos itens 9 e 10, pela aplicação
de multa ao responsável, com recomendações e
posterior arquivamento dos autos, nos termos da
proposta de voto do Relator.
768673,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto,
2007.
Parte(s): Raniene Jose da Silva - CPF: 53371739600
MPTC: Daniel Guimarães
DECISÃO: Pela irregularidade dos procedimentos
analisados, pela aplicação de multa ao responsável,
doc.tce.mg.gov.br
DECISÃO: Em prejudicial meritória, pela
inaplicabilidade da prescrição arguida pelo Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas. No mérito, pela
irregularidade dos atos examinados, à exceção
daqueles descritos nos itens 2.2, “a” e “b”, 3.1, “b” e
“c” e 3.2, “a” e “b”, pela aplicação de multa aos
responsáveis e posterior arquivamento dos autos, nos
termos da proposta de voto do Relator.
770467,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Varginha, 2006 a julho/2007.
Parte(s): Mauro Tadeu Teixeira - CPF: 17144906615,
Paula Andrea Direne Ribeiro - CPF: 55217680687
MPTC: Maria Cecília
DECISÃO: Em preliminar, inviabilizada a imputação
de sanções ao então Prefeito Mauro Tadeu Teixeira,
por força do princípio da intranscendência, pelo qual a
pena não deve passar da pessoa que lhe deu causa,
inserto no art. 5º, XLV, da Constituição da República,
haja vista a notícia de seu falecimento. Pela
irregularidade das práticas analisadas, pela aplicação
de multa à responsável e posterior arquivamento dos
autos, nos termos da proposta de voto do Relator.
770579,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Itanhomi, 2007.
Parte(s): Jaeder Carlos Pereira - CPF: 04365569600,
Raimundo Francisco Penaforte - CPF: 17393450615
MPTC: Daniel Guimarães
DECISÃO: Em preliminar, prejudicada a análise
quanto à matéria relativa aos índices de aplicação no
ensino e na saúde. No mérito, pela irregularidade dos
atos de despesa e procedimentos examinados, com
exceção do apontamento relativo ao item 6, pela
aplicação de multa aos responsáveis, com
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recomendações e posterior arquivamento dos autos,
nos termos da proposta de voto do Relator.
628289,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO,
Prefeitura Municipal de Urucuia, 1994.
Parte(s): Rutilio Eugenio Cavalcanti Filho - CPF:
16013310610, Liopoldino Rodrigues Pinto - CPF:
36866261600
Procurador(es): Cláudio José Pacifico Homem OAB/MG 038082
MPTC: Elke Moura
357653, LICITAÇÃO, Procuradoria Geral de Justiça
de Minas Gerais, 1994.
MPTC: Marcílio Barenco
785489, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
EXERCÍCIO, Secretaria de Estado da Educação,
2008.
Parte(s): Vanessa Guimaraes Pinto - CPF:
00708518672
MPTC: Cristina Melo
DECISÃO: Pelo reconhecimento da ocorrência da
prescrição e determinada a extinção dos processos,
com resolução de mérito e posterior arquivamento dos
autos, nos termos das propostas de voto do Relator.
849513, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de
São Roque de Minas, 2010.
Parte(s): Ednei Almeida Vilela - CPF: 00596964609
MPTC: Cristina Melo
DECISÃO: Pela regularidade das contas, nos termos
do voto do Conselheiro Mauri Torres.
887910, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
EXERCÍCIO, Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA, 2012.
Parte(s): Ricardo Augusto Simões Campos - CPF:
23612410644
Procurador(es): José Veloso Medrado - OAB/MG
043902, Márcia Antonieta Cruz Trigueiro - OAB/MG
072859, Deneth Boanerges Souza Ribeiro - OAB/MG
070978, Gusttavo Reis Aragão Rodrigues - OAB/MG
072567
MPTC: Cristina Melo
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015
DECISÃO: Pela regularidade das contas, com
recomendação e posterior arquivamento dos autos, nos
termos da proposta de voto do Relator.
APOSENTADORIAS:
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
868159, Sergio Camilo Salomão Salim - CPF:
25170392672
SECRETARIA
DE
ESTADO
PLANEJAMENTO E GESTAO
DE
884341, Maria de Lourdes Freire Bruzi - CPF:
40485480697
911529, Duilio Silva - CPF: 45592870663
927037, Silvania Aparecida Sales Oliveira - CPF:
24735299653
930692, Rosangela Mendes Silveira Muller - CPF:
56787219768
930699, Regina Celia Reale - CPF: 31264590644
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
930915, Nilma Aparecida Souza - CPF: 37653636691
Retirados de pauta e determinada a remessa dos autos
ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Sessão,
lavrando-se a presente ata, que, aprovada, será
assinada pela Secretária e pela Conselheira Presidente.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, em 26 de maio de 2015.
INTIMAÇÃO Nº 9610/2015
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –
Secretaria da Primeira Câmara, em conformidade com
o disposto no art. 166, § 1º, inciso I, da Resolução TC
n. 12/2008, intima a parte interessada do despacho da
lavra da Conselheira Relatora Adriene Andrade, em
face do pedido constante no documento protocolado
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sob o n. 3070911/2015, referente ao processo abaixo
relacionado:
Processo n.: 863409
Município: Manhuaçu
Parte: Altazir Candido Garcia
Procurador: Elaino Gonçalves de Oliveira, OAB/MG
111.313
Despacho: Deferido o pedido de vista e de cópia dos
autos, em secretaria, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos
termos do art. 184, caput, da Resolução n. 12/2008.
INTIMAÇÃO N. 9700/2015
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –
Secretaria da Primeira Câmara, em conformidade com
o disposto no art. 166, § 1º, inciso I, da Resolução TC
n. 12/2008, intima a parte interessada do despacho da
lavra do Conselheiro Mauri Torres, Relator nos termos
do art. 126 do Regimento Interno, referente ao
processo abaixo relacionado:
Processo n. 951912
Município: Conceição dos Ouros
Parte: Luiz Roberto Rocha – Vereador e Presidente da
Comissão de Licitação da Câmara Municipal
Despacho: Determinada a intimação da parte, para que,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, encaminhe a
este Tribunal toda a documentação relativa ao Convite
nº 001/2015, fases interna e externa, inclusive do
contrato eventualmente celebrado, sob pena de
pagamento de multa diária no valor de R$1.000,00
(mil reais) em caso de descumprimento, com
fundamento no art. 90 da Lei Complementar n.
102/2008, Lei Orgânica deste Tribunal. Caso a
Administração opte por anular ou revogar o referido
certame e promover a elaboração de novo edital com
objeto idêntico ou similar, deverá remetê-lo a este
Tribunal de Contas para exame, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após sua publicação,
juntamente com cópia da revogação ou anulação do
mencionado certame.
INTIMAÇÃO N. 9701/2015
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –
Secretaria da Primeira Câmara, em conformidade com
o disposto no art. 166, § 1º, inciso I, da Resolução TC
n. 12/2008, intima a parte interessada do despacho da
lavra do Conselheiro Mauri Torres, Relator nos termos
do art. 126 do Regimento Interno, referente ao
processo abaixo relacionado:
Processo n. 951912
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015
Município: Conceição dos Ouros
Parte: Aldimur Alves Viana – Presidente da Câmara
Municipal
Despacho: Determinada a intimação da parte, para que,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, encaminhe a
este Tribunal toda a documentação relativa ao Convite
nº 001/2015, fases interna e externa, inclusive do
contrato eventualmente celebrado, sob pena de
pagamento de multa diária no valor de R$1.000,00
(mil reais) em caso de descumprimento, com
fundamento no art. 90 da Lei Complementar n.
102/2008, Lei Orgânica deste Tribunal. Caso a
Administração opte por anular ou revogar o referido
certame e promover a elaboração de novo edital com
objeto idêntico ou similar, deverá remetê-lo a este
Tribunal de Contas para exame, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após sua publicação,
juntamente com cópia da revogação ou anulação do
mencionado certame.
INTIMAÇÃO Nº 9727/2015
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –
Secretaria da Primeira Câmara, em conformidade com
o disposto no art. 166, § 1º, inciso I, da Resolução TC
n. 12/2008, intima a parte interessada do despacho da
lavra do Conselheiro Relator Mauri Torres, em face do
pedido constante no documento protocolado sob o n.
591310/2015, referente ao processo abaixo
relacionado:
Processo n.: 718183
Município: Montes Claros
Parte: Valcir Soares Silva
Procurador: Luciano Barbosa Braga, OAB/MG 78605
Despacho: Deferido o pedido de vista dos autos, em
secretaria, pelo prazo de 5 (cinco) dias, observando-se
o disposto no art. 184 do Regimento Interno.
INTIMAÇÃO N. 9745/2015
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –
Secretaria da Primeira Câmara, em conformidade com
o disposto no art. 166, § 1º, inciso I, da Resolução TC
n. 12/2008, intima a parte interessada do despacho da
lavra do Conselheiro em Substituição Licurgo Mourão,
em face do pedido constante no documento
protocolado sob o n. 3008011/2015, referente ao
processo abaixo relacionado:
Processo n: 944807
Município: Montes Claros
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Interessado: Irmandade Nossa Senhora das Mercês de
Montes Claros – Santa Casa de Misericórdia
Procuradores: Leonardo Justino Martins, OAB/MG
117439, Daiane M. S. Souza, OAB/MG 122272 e
outros
Despacho: Determinada a juntada do documento
protocolado sob o n. 0002977811/2015, por meio do
qual o Município encaminhou cópia integral do
processo Chamamento Público n. 0011/2014 e
informou ainda não terem sido assinados contratos
com as entidades credenciadas. Determinada a juntada
da documentação supracitada ao processo e que os
autos permaneçam em Secretaria até o término do
prazo fixado na alínea “c” da decisão de fls.
1122/1129.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Ato/DGP nº 96/2015 – Concedendo promoção por
merecimento, a partir de 19/05/2015, ao servidor
GERALDO MARTINS RODRIGUES, matrícula
TC-0883-1, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Analista de Controle Externo, posicionando-o no
padrão TC-79, classe A, nos termos dos artigos 7º-A e
7º-B da Lei nº 13.770/2000, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 20.227/2012.
Ato/DGP nº 97/2015 – Concedendo, nos termos do
artigo 6º, caput, §§ 1º e 2º, da Lei nº 13.770, de
06/12/2000, regulamentado pelos artigos 15, 18, 21 e
22 da Resolução 04/2010, o seguinte desenvolvimento
na carreira ao servidor GERALDO MARTINS
RODRIGUES, matrícula TC-0883-1:
- Progressão, TC-80, a partir de 19/05/2015
- Promoção Horizontal, TC-82, a partir de 19/05/2015
Ato/DGP nº 98/2015 – Concedendo promoção por
merecimento, a partir de 18/05/2015, à servidora
CÁSSIA DENISE MORELLI, matrícula TC-1590-1,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista
de Controle Externo, posicionando-a no padrão TC-79,
classe A, nos termos dos artigos 7º-A e 7º-B da Lei nº
13.770/2000, com as alterações introduzidas pela Lei
nº 20.227/2012.
Ato/DGP nº 99/2015 – Concedendo, nos termos do
artigo 6º, caput, §§ 1º e 2º, da Lei nº 13.770, de
doc.tce.mg.gov.br
Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015
06/12/2000, regulamentado pelos artigos 15, 18, 21 e
22 da Resolução 04/2010, o seguinte desenvolvimento
na carreira à servidora CÁSSIA DENISE MORELLI,
matrícula TC-1590-1:
- Progressão, TC-80, a partir de 18/05/2015
- Promoção Horizontal, TC-82, a partir de 18/05/2015
Ato/DGP nº 100/2015 – Concedendo promoção por
merecimento, a partir de 15/05/2015, ao servidor
ALEXANDRE PIRES DE LIMA, matrícula
TC-2289-3, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Oficial de Controle Externo, posicionando-o no
padrão TC-69, classe A, nos termos dos artigos 7º-A e
7º-B da Lei nº 13.770/2000, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 20.227/2012.
Ato/DGP nº 101/2015 - Concedendo, nos termos do
artigo 6º, caput, §§ 1º e 2º, da Lei nº 13.770, de
06/12/2000, regulamentado pelos artigos 15, 18, 21 e
22 da Resolução 04/2010, o seguinte desenvolvimento
na carreira ao servidor ALEXANDRE PIRES DE
LIMA, matrícula TC-2289-3:
- Progressão, TC-70, a partir de 15/05/2015
- Promoção Horizontal, TC-72, a partir de 15/05/2015
Escola de Contas e Capacitação
Professor Pedro Aleixo
EDITAL Nº 01/2015
PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO 2015/2016
A Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro
Aleixo, credenciada pelo Conselho Estadual de
Educação de Minas Gerais, conforme Decreto nº 740,
de 29 de novembro de 2012, faz saber que as
inscrições para o Processo Seletivo dos Cursos de PósGraduação Especialização em “Gestão Pública e
Controle com Foco em Resultado” e em
“Contabilidade Aplicada ao Setor Público”.
1. DAS VAGAS OFERTADAS, DO LOCAL DOS
CURSOS, DOS DIAS E HORÁRIOS DAS AULAS
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1.1 DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA E
CONTROLE COM FOCO EM RESULTADOS
1.1.1 Serão ofertadas 70 (setenta) vagas a graduados
em qualquer curso superior reconhecido pelo MEC.
1.1.2 Será realizado nas dependências do Tribunal de
Contas ou em outro local previamente definido pela
Diretoria da Escola de Contas e Capacitação Professor
Pedro Aleixo.
1.1.3 As aulas ocorrerão preferencialmente de terça a
quinta-feira, no horário de 19h às 22h40, podendo
ainda ser às segundas ou sextas, caso necessário.
1.1.4 Terá carga horária de 476 (quatrocentos e setenta
e seis) horas, conforme programa constante do Anexo I
deste Edital.
1.1.5 Não poderão se inscrever neste concurso os
alunos que participaram da Pós-Graduação
Especialização em “Gestão Pública e Controle com
Foco Em Resultado” do ano de 2014/2015.
1.2 DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO
EM CONTABILIDADE
APLICADA AO SETOR PÚBLICO
1.2.1 Serão ofertadas 100 (cem) vagas.
1.2.2 Terá carga horária de 556 (quinhentos e
cinquenta e seis) horas.
1.2.3 As aulas ocorrerão conforme Programação
constantes do Anexo II deste Edital.
1.2.4 É destinado, exclusivamente, a servidores do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
preferencialmente para aqueles graduados em
Contabilidade, observados os requisitos previstos nos
itens 5.2 a 5.2.3 deste edital;
1.2.5 É predominantemente presencial e terá algumas
disciplinas em EAD, sendo intercaladas as disciplinas
presenciais e EAD com atividades aplicadas no
ambiente de trabalho.
1.2.6 O calendário constante do Anexo I poderá ser
alterado por conveniência da Escola de Contas, sendo
os alunos, neste caso, tempestivamente informados.
2. DO CRONOGRAMA
SELETIVO
DO
PROCESSO
2.1 Período de Inscrição – 02/06 a 15/06
2.2 Publicação no DOC da Lista de Classificação dos
Candidatos Selecionados – 17/06
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2.3 Apresentação de Recursos – 17 a 18/06
2.4 Publicação no DOC da Lista de Classificação dos
Candidatos Selecionados após Análise dos Recursos 22/06
2.5 Período de Matrícula – 22/06 a 24/06
2.6 Aula Inaugural– 25/06
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas de 02/06 a 15/06,
exclusivamente
pelo
endereço
eletrônico:
tce.agilsist.com.br/CadastroCandidatos.aspx,
que
poderá ser acessado pelo sítio do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais ou pelo Portal da Escola de
Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo.
3.2 Poderão se inscrever os interessados que se
enquadrem nos critérios de seleção estabelecidos no
item 5 deste Edital, sendo vedada a inscrição de
estagiários.
3.3 São de inteira responsabilidade do (a) candidato (a)
as informações e declarações prestadas no formulário
de inscrição, inclusive, a respectiva comprovação das
mesmas.
3.4 A Escola de Contas reserva-se o direito de indeferir
a inscrição do (a) candidato (a) que fornecer dados
inverídicos ou não comprovados , conforme exigido
neste Edital e/ou na ficha de inscrição apropriada.
4. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE
CLASSIFICAÇÃO
DOS
CANDIDATOS
SELECIONADOS
4.1 A lista de classificação dos candidatos
selecionados será divulgada no dia 17/06, no Diário
Oficial de Contas – DOC e no Portal da Escola de
Contas,
no
endereço
eletrônico
escoladecontas.tce.mg.gov.br.
5. DOS CRITÉRIOS
CLASSIFICAÇÃO
DE
SELEÇÃO
E
5.1 No processo seletivo para ingresso no curso de
Pós-Graduação Especialização em “Gestão Pública e
Controle com Foco em Resultado”, serão utilizados os
critérios de seleção e classificação descritos nos itens
5.1.1 ao item 5.1.6, além da observância à restrição
contida no item 1.1.5, obedecendo-se à seguinte
ordem:
5.1.1 Ser servidor efetivo, membro ou ConselheiroSubstituto do TCEMG ou Procurador do Ministério
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Público junto ao Tribunal de Contas, priorizando-se a
data de ingresso no TCEMG;
5.1.2 Ser servidor comissionado do TCEMG,
priorizando-se:
a)a data de ingresso no TCEMG;
b)o tempo de serviço público;
5.1.3 Ser prestador de serviço terceirizado no TCEMG,
priorizando-se a data de ingresso neste Órgão;
5.1.4 Ser servidor da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais ou das Câmaras Legislativas Municipais de
Municípios Mineiros;
5.1.5 Ser servidor a serviço do Controle Interno de
Órgãos ou Entidades subordinadas à jurisdição do
TCEMG;
5.1.6 Ser Conselheiro de Política Pública Municipal ou
Estadual, priorizando-se o tempo de atividade
devidamente comprovado;
5.1.7 Ser servidor dos órgãos ou entidades que
compõem o Sistema de Controle, na seguinte ordem:
1º) Ministério Público Estadual e Federal;
2º) CGU;
3º) Poder Judiciário Estadual e Federal
(Justiça comum e eleitoral).
4º) Receitas federal e estadual;
5º) Polícia Militar e Civil.
5.1.8 Para seleção de parceiros do Sistema de
Controle, será dada prioridade aos servidores efetivos
e, entre eles, os com maior tempo de serviço naquele
órgão.
5.1.9 Para comprovação de tempo de serviço, serão
aceitos somente termos de posse ou certificados de
tempo de serviço emitidos pelo próprio órgão.
5.2 No processo seletivo para o curso de
Especialização em “Contabilidade Aplicada ao Setor
Público”, serão utilizados os critérios de classificação
descritos nos itens 5.2.1 a 5.2.3, obedecendo-se a
seguinte ordem:
5.2.1 Ser servidor efetivo, membro, ConselheiroSubstituto do Tribunal de Contas de Minas Gerais ou
Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas, priorizando-se:
a) a data de ingresso no TCEMG;
b) o tempo de serviço público, incluindo o
tempo no TCE, sob comprovação posterior;
5.2.2 Ser servidor comissionado do TCEMG,
priorizando-se a data de ingresso neste Órgão;
5.2.3 Os candidatos que não tiverem Bacharelado em
Ciências Contábeis concluído terão suas matrículas
condicionadas à:
5.2.3.1 Teste de proficiência aplicado pela Escola de
Contas no dia 26/06 as 08:00 horas.
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5.2.3.2 Apresentação entre os documentos de
matrícula, de carta de seu superior hierárquico
fundamentado a utilidade do curso para desempenho
de suas atividades no TCE.
5.3 Em caso de empate nos critérios constantes dos
itens 5.1 e 5.2 será aplicado o parágrafo único do
art.27 da Lei n°10.741/03.
6. DOS RECURSOS
6.1 Serão aceitos recursos do resultado da seleção
apresentados, exclusivamente,
por
candidatos
devidamente identificados, no período de 16 a 18/06,
no endereço eletrônico https://crtce.tce.mg.gov.br/.
6.2 Para recorrer, devem ser seguidos os seguintes
passos:
6.2.1 Acessar o endereço eletrônico indicado no Item
4.1.
6.2.2 Selecionar o assunto: Pós- Graduação 2015 –
Edital nº 01/2015 – Recursos.
6.2.3 Preencher os campos obrigatórios.
6.2.4 Apresentar fundamentos e razões de direito no
campo descrição.
6.2.5 Digitar os caracteres de segurança.
6.2.6 Clicar em enviar.
6.3 O Recorrente receberá em seu e-mail, para controle
e acompanhamento, o número do protocolo de seu
recurso.
6.4 Para avaliar os recursos, a Escola de Contas poderá
requisitar ao candidato recorrente, por meio eletrônico,
o envio de documentos em prazo estabelecido.
6.5 O Recorrente será informado do resultado do
recurso, por meio eletrônico, até o dia 25/06.
7. DA MATRÍCULA
7.1 A matrícula dependerá do preenchimento de todos
os requisitos constantes neste Edital e estará
condicionada ao limite de vagas ofertadas.
7.2 A matrícula será realizada no período de 22 a
24/06, pessoalmente, no horário de 9h às 18h, na
Secretaria Acadêmica da Escola de Contas.
7.3 Documentos obrigatórios para a matrícula:
7.3.1 cópia autenticada do diploma do curso superior
de graduação.
7.3.2 cópia do histórico escolar do curso superior de
graduação.
7.3.3 cópia de documento de identificação válido em
todo território nacional, preferencialmente RG ou
CNH.
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Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais
7.3.4 cópia da certidão de nascimento ou de
casamento, se for o caso.
7.3.5 cópia do cadastro de pessoa física (CPF).
7.3.6 duas fotos recentes (3x4).
7.3.7 cópia do Título de Eleitor e do comprovante de
votação da última eleição ou certidão de quitação
eleitoral emitida pelo site do TSE.
7.4 Os candidatos que não possuírem o diploma
registrado do curso superior de graduação na data da
matrícula poderão apresentar declaração autenticada
ou original de conclusão de curso de especialização,
sendo os demais documentos indispensáveis
autenticados.
7.4.1 Para os que apresentarem declaração para fins de
matrícula, a cópia autenticada do diploma deverá ser
entregue no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias após a matrícula, sob pena de nulidade e
cancelamento automático da matrícula e do não
aproveitamento acadêmico dos créditos obtidos.
7.5 A matrícula somente será efetivada com a
apresentação de todos os documentos relacionados nos
itens 7.3 e 7.4, quando for o caso.
8. DO INÍCIO DOS CURSOS
8.1 O início dos cursos dar-se-á em 25/06 com aula
inaugural a ser realizada às 18 horas, no Auditório
Vivaldi Moreira do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais.
9. DAS CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DOS
CERTIFICADOS
9.1 Para obtenção do Certificado de Conclusão de
Curso é necessária a frequência mínima de 75%
(setenta e cinco por cento) para cada disciplina.
9.1.1 A frequência das disciplinas será auferida
diariamente e a critério do docente, ou em horário de
credenciamento pré-informado.
9.2 Para obtenção do Certificado de Conclusão de
Curso é exigido 70% (setenta por cento) de
aproveitamento em cada disciplina e aprovação no
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC para os alunos
das Especializações em “Gestão Pública e Controle
com Foco em Resultado” e em “Contabilidade
Aplicada ao Setor Público”.
9.3 Para a entrega do certificado é necessário o aluno
estar quite com suas obrigações junto ao Tribunal de
Contas, tais como:
9.3.1 Não ter débito junto à Biblioteca do Tribunal de
Contas.
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9.3.2 Devolver o crachá de identificação à Secretaria
Acadêmica, quando aluno externo.
9.3.3 Ter cumprido todas as suas atividades e
obrigações perante o programa..
9.4 Para a obtenção do Certificado de Conclusão de
Curso é exigida do aluno a elaboração do TCC, seu
aceite pelo orientador e aprovação em banca em data
agendada pela Secretaria.
9.5 A matrícula na Disciplina Orientação de TCC está
condicionada à aprovação em todas as disciplinas
constantes dos cursos de Especialização em “Gestão
Pública e Controle com Foco em Resultado” e em
“Contabilidade Aplicada ao Setor Público”.
9.6 O Tribunal de Contas não se compromete a ofertar
regime especial, tutoria ou segunda oportunidade para
os reprovados por frequência ou insuficiência de notas,
ainda que as faltas sejam justificadas por motivo
médico ou de saúde.
9.7 O aluno deverá programar suas atividades
profissionais e suas férias funcionais de acordo com o
calendário constante dos Anexos I e II, considerados
períodos de férias escolares os dias 16 a 31 de julho de
2015 e 14 de dezembro de 2015 a 15 de fevereiro de
2016.
9.8 Após a matrícula, os pedidos de dispensas de
disciplinas deverão ser submetidos à Secretaria
Acadêmica através de protocolo no
link
http://tce.agilsist.com.br/default.aspx, com um prazo
mínimo de 30 dias do início da disciplina.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado
do Programa de Pós-Graduação.
11. DOS ANEXOS I E II
11.1 Os Anexos I e II a que se refere este Edital estão
publicados no final da edição deste DOC.
Ver Anexo 1: DE ACORDO COM O EDITAL Nº
01/2015
Ver Anexo 2: DE ACORDO COM O EDITAL Nº
01/2015
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Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas
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TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
802485
PROCURADOR MARCÍLIO BARENCO
PROCESSOS
DISTRIBUÍDOS
E
REDISTRIBUÍDOS
AOS MEMBROS
DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS NO DIA
28/05/2015
PROCURADORA CRISTINA MELO
Distribuição ordinária
APOSENTADORIA
859476, 860419, 861665, 863919, 864517,
866707, 882311, 930693
PCTAS ADM. IND. MUN. INST. PREV. SERV.
887516
PENSÃO
869171
PROCURADORA ELKE MOURA
Distribuição ordinária
APOSENTADORIA
859224, 859441, 860237, 861195, 861674,
864326, 915844
PENSÃO
866314
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
803998
PROCURADOR GLAYDSON MASSARIA
Distribuição ordinária
APOSENTADORIA
853595, 860144, 861684, 880854, 915829,
94330
doc.tce.mg.gov.br
Distribuição ordinária
APOSENTADORIA
860351, 861702, 864867, 864873, 866562,
915042
DENÚNCIA
951644
PCTAS ADM. IND. MUN. INST. PREV. SERV.
913305
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO
924067
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
880630
PROCURADORA MARIA CECÍLIA
Distribuição ordinária
APOSENTADORIA
852281, 859799, 861676, 862075, 862101,
915830, 930680
PCTAS ADM. IND. MUN. INST. PREV. SERV.
887514
PENSÃO
864128
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
886236
PROCURADORA SARA MEINBERG
Distribuição ordinária
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APOSENTADORIA
853850, 859222, 861228, 861783, 864358,
865890
DENÚNCIA
951319
PCTAS ADM. IND. MUN. INST. PREV. SERV.
887517
PENSÃO
871316
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
885950 898726
PROCURADOR-GERAL MPC
Redistribuição ao Procurador-Geral
Medidas cabíveis
PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL
912508, 912659, 912669, 912700, 912733,
912813, 913153, 923942
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
659979, 686224, 696783
doc.tce.mg.gov.br
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Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo
Anexo 1: DE ACORDO COM O EDITAL Nº 01/2015
ESCOLA DE CONTAS E CAPACITAÇÃO PROFESSOR PEDRO ALEIXO
EDITAL Nº 01/2015
PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO 2015/2016
Anexo I
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA E CONTROLE COM FOCO EM RESULTADOS
Disciplinas
CH
Período
Controles Democráticos
48
Junho a julho
2015
Controle com Foco em Resultados
24
Agosto 2015
Planejamento Estratégico na Administração Pública (EAD)
30
Agosto 2015
Elaboração e Gestão de Programas, Projetos e Ações na Administração Pública
(EAD)
30
Financiamento de Projetos Públicos – do orçamento à execução
24
Setembro 2015
Gestão de Pessoas no Setor Público
24
Outubro 2015
Metodologia da Pesquisa (EAD)
30
Junho a agosto
2015
Orientação de TCC
20
Defesa do TCC / Formatura
-
Setembro 2015
Setembro a
outubro 2015
Novembro/
dezembro
SEMINÁRIOS
Licitações e Contratos
48
Recrutamento de Pessoas no Setor Público
48
Contabilidade como Instrumento de Gestão e de Controle
48
Repasses e Convênios
24
doc.tce.mg.gov.br
Fevereiro a maio
de 2016
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Contratação e execução de obras e serviços de engenharia
DISCIPLINAS OPTATIVAS
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48
CH
-
Tutoria em Educação a Distância
40
-
Introdução a Libras
40
-
doc.tce.mg.gov.br
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Anexo 2: DE ACORDO COM O EDITAL Nº 01/2015
Anexo II
Disciplinas
CH/Modalidade
Data Prevista
20 horas
Presencial, no
horário de
trabalho
26 de junho a 3 de julho
40 horas
EAD
A ser disponibilizado na plataforma
moodle da Escola de Contas no set de
2015
3. Projeto Aplicado 1: Análise de
Demonstrativos Contábeis a partir de dados do
SICOM ou do SIAFI
40 horas
Agosto/setembro 2015
4. Sistema de Custos no Setor Público
40 horas
EAD
Outubro/ novembro 2015
5. Projeto Aplicado2: Caso prático de
quantificação de custos de um Projeto do setor
em que trabalha o aluno
20 horas
Novembro/ dezembro 2014
6. Projeto Aplicado 3: Apresentação e Análise
do Sistema de Custos já implantado por algum
ente federativo.
20 horas
durante a jornada
de contabilidade
Setembro 2015 (Jornada)
Entrega do relatório de análise novembro
de 2015
24 horas
horário de
trabalho
Fevereiro de 2016
8. Projeto Aplicado 4: lançamento em nosso
sistema de controle patrimonial dos bens do
setor, simulação de depreciações
20 horas
Março de 2016
9. Projeto Aplicado 5: utilização do sistema
Informatizado de Auditoria patrimonial
(CAAT)
40 horas
grupos de 20
alunos, em
laboratório
Março/ abril/ maio de 2016 2015
10. Auditoria em Balancetes Contábeis em
Convergência com as Normas IPSAS e
Alertas da LRF
24 horas
Abril 2016
11. Projeto Aplicado 6: Desenvolvimento de
40 horas
Junho/agosto 2016
1. Princípios Gerais da Contabilidade Pública
2. Novo Plano Anual de Contas
Demonstrativos dele Desdobrados
e
7. Sistemas de Gestão Patrimonial
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papeis de trabalho para Auditorias nos
sistemas patrimoniais e de custos
12. Auditoria de Receita
13. Projeto Aplicado 7: Cada aluno irá auditar
o Sistema Tributário de um dos 100 maiores
municípios de Minas Gerais, analisando as
isenções e benefícios dos últimos 5 anos e sua
confrontação com os balancetes
14. Atuação do Contador em Auditorias de
PPP, RPPS, Financeiras e de Consórcios
15. Metodologia da Pesquisa
48 horas
Maio 2016 segundas/terças e sextas de
08:00-10:00
40 horas
Agosto/setembro/outubro 2016
40 horas/aula
8 seminários
30 horas
EAD
08/15,10/15,02/16,04/16,06/16,08/16 e
10/16
Disponibilizado de julho a setembro 2016
16. Apresentação do Projeto de Pesquisa na III
Jornada de Contabilidade
40 horas
setembro 2016
17. Orientação de TCC
20 horas
Outubro 2016 a janeiro de 2017
-
Fevereiro 2017
18. Bancas de defesa do TCC
As publicações oficiais do Tribunal de Contas do dia 31/07/2010 e anteriores estão disponíveis nas respectivas edições do
jornal “Minas Gerais”.
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