Tribunal Pleno - Diário Oficial de Contas
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Tribunal Pleno - Diário Oficial de Contas
Número 1131 • Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 SUMÁRIO Tribunal Pleno......................................................... 1 Secretaria do Tribunal Pleno..................................... 1 Coordenadoria de Pós-Deliberação ........................... 2 Presidência.............................................................. 3 Secretaria-Geral da Presidência ................................ 4 Coordenadoria de Protocolo e Triagem ..................... 4 Coordenadoria de Taquigrafia e Acórdão .................. 4 Primeira Câmara...................................................... 6 Secretaria da 1ª Câmara ........................................... 6 Diretoria de Gestão de Pessoas ............................... 20 Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo................................................................... 20 Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ....... 24 804610, Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado na Sessão Plenária do dia 12/08/2009. MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria CONSELHEIRO JOSÉ ALVES VIANA RETORNO DE VISTA - Relator: Conselheiro Licurgo Mourão 932736, Consulta, Prefeitura Municipal de Alfenas Consulente(s): Maurílio Peloso PAUTA ADIADA DA SESSÃO DO DIA 27 DE MAIO DE 2015 CONSELHEIRO JOSÉ ALVES VIANA Tribunal Pleno PROCESSOS EM PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015 686881, Recurso de Revisão Recorrente(s): Eugênio Alves Monteiro Processo(s) referente(s): 453929, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Boa Esperança, 1996. Procurador(es): Luís Carlos Gambogi – OAB/MG 36065, Sérgio Murta Machado Filho – OAB/MG 102910, Flávio Boson Gambogi – OAB/MG 97527. MPTC: Sara Meinberg SUSPEIÇÃO: CONSELHEIRA ADRIENE ANDRADE PAUTA ADIADA DA SESSÃO DO DIA 13 DE MAIO DE 2015 PAUTA DA SESSÃO DO DIA 03 DE JUNHO DE 2015 Secretaria do Tribunal Pleno Convocação para a 14ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno a se realizar no dia 03 de junho de 2015, às 14 horas. CONSELHEIRO EM SUBSTITUIÇÃO LICURGO MOURÃO 944651, Recurso Ordinário Recorrente(s): Benvindo Francisco Pinto Processo(s) referente(s): 942126, Assunto Administrativo – Câmaras, Câmara Municipal de Lassance, 2014. MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria QUESTÃO DE ORDEM RETORNO DE VISTA - Relator: Conselheiro Gilberto Diniz CONSELHEIRO WANDERLEY ÁVILA 707625, Recurso de Revisão Recorrente(s): José Fábio de Oliveira Processo(s) referente(s): 642375, Prestação de Contas, Centro Industrial de Ribeirão das Neves, 2000. Procurador(s): José Otávio Ferreira Amaral – OAB/MG 74071-B, Evaldo Lopes de Assis – OAB/MG 66532, Abrahão Elias Neto – OAB/MG 55164 e outros. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães CONSELHEIRA ADRIENE ANDRADE Conselheiros: Sebastião Helvecio Ramos de C astro (P residente), Cláudio Couto Terrão ( Vice-P residente), Mauri Torres (Corregedor), Wanderley Geraldo de Avila, Adriene Barbosa de Faria Andrade, José Alves Viana e Gilberto P into Monteiro Diniz. Conselheiros Substitutos: Licurgo Joseph Mourão de Oliveira e Ha milton Antonio Coelho. Ministério Público j unto ao TCE: Daniel de Carvalho Guimarães (P rocurador-Geral), Elke Andrade Soares de Moura Silva (Subprocuradora-Geral), Maria C ecilia Mendes Borges, Glaydson Santo Soprani Massaria, Sara Meinberg Schmidt de Andrade Duarte, Marcilio Barenco Correa de Mello e Cristina Andrade Melo. Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 683748, Recurso de Revisão Recorrente(s): Joaquim Pereira de Souza Processo(s) referente(s): 488087, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Queluzito, 1997. Procurador(s): Joubert Carlos da Silva – OAB/MG 60341 MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 699565, Recurso de Revisão Recorrente(s): Joaquim Rosa Pinheiro Processo(s) referente(s): 25355, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Sacramento 1994. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 840145, Recurso Ordinário Recorrente(s): Dirceu Pereira de Araújo Processo(s) referente(s): 716376, Processo Administrativo, Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, 2003. Procurador(es): Eustáquio Pereira de Moura Júnior – OAB/MG 101583, Lucimara Madeira Braga – OAB/MG 112763, Thiago Monteiro de Queiroz – OAB/MG 115759. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães CONSELHEIRO MAURI TORRES 688971, Recurso de Revisão Recorrente(s): José Maria da Silva Processo(s) referente(s): 435530, Prestação de Contas, Câmara Municipal de Matutina, 1995. MPTC: Daniel de Carvalho Guimarães 862223, Recurso Ordinário Recorrente(s): Antônio José Machado Rocha Processo(s) referente(s): 672394, Processo Administrativo, Câmara Municipal de Paracatu, 2000. Procurador(s): Heitor Campos Botelho – OAB/MG 784-A. MPTC: Maria Cecília Borges CONSELHEIRO GILBERTO DINIZ 944724, Recurso Ordinário Recorrente(s): Alípia de Souza Porto doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 Processo(s) referente(s): 756703, Inspeção Ordinária, Prefeitura Municipal de Rubelita, 2007. Procurador(s): Marcelo Souza Teixeira – OAB/MG 120730 e outros. MPTC: Glaydson Santo Soprani Massaria INTIMAÇÃO N. 9760/2015 – DECISÃO EM RECURSO Nos termos do disposto no art. 166, § 1º, I da Resolução 12/2008 – RITCEMG, fica o interessado abaixo nominado intimado quanto ao teor do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Conselheiro Relator, pelo não conhecimento do Recurso: Relator: CONS. JOSÉ ALVES VIANA 951681 - PEDIDO DE RESCISÃO, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 692526. Parte(s): MESSIAS ANTONIO SILVA OLIVEIRA, EX-PREFEITO MUNICIPAL DE PERDÕES. Procurador(es) constituído(s): MARIANA CRISTINA XAVIER GALVAO - OAB/MG 122230. Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA Coordenadoria de Pós-Deliberação INTIMAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por meio da Coordenadoria de Pós-Deliberação, em conformidade com o disposto no art. 166, §1º, inciso I, da Resolução nº 12/2008, intima as partes interessadas, da decisão monocrática proferida pelo Relator, no processo abaixo relacionado, conforme link vinculado: INTIMAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA Nº: 9634/2015 Processo nº: 951313, Pedido de Reexame (apensado ao 912864, Prestação de Contas do Executivo Municipal, exercício de 2013) Ano de referência: 2015 Órgão/Entidade: Prefeitura do Município de Chapada Gaúcha Parte: Vicente Gonçalves de Almeida, Prefeito à época Procurador: José Emi de Moura, OAB/MG 128913 Arquivo(s): DECISÃO MONOCRÁTICA Página 2 de 29 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais INTIMAÇÃO DE DESPACHO O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por meio da Coordenadoria de Pós-Deliberação, em conformidade com o disposto no artigo 166, §1º, inciso I, da Resolução nº 12/2008, intima as partes interessadas, do despacho do Relator, em face do pedido constante no documento especificado, referente ao processo abaixo relacionado. INTIMAÇÃO Nº 9353/2015 Processo nº: 835037 Natureza: Prestação de Contas do Executivo Municipal Ano de referência: 2009 Apensos: 862881 e 898715 Natureza: Pedido de Reexame e Embargos Declaratórios Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Timóteo Interessado(s): Moacir de Castro Araújo, Presidente da Câmara Municipal Procurador(es): Paulo Renato Alves Zulato OAB/MG – 94.386 Prazo: 05 DIAS Documento: 572810/2015 Despacho: Determina a juntada do Expediente n.º 265/2015, dessa Coordenadoria, e o documento em referência, por meio do qual o Sr. Paulo Renato Alves Zulato, Procurador-Geral da Câmara Municipal de Timóteo, requer a juntada da procuração anexa e vista dos autos. Nos termos do § 2º do art. 163 c/c §§ 4º e 5º do art. 184 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, defere o requerimento de vista dos autos de n.º 835.037. Em seguida, retornem-se ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais por meio da Coordenadoria de Pós-Deliberação, em conformidade com o disposto no art. 166, §1º, inciso V, da Resolução nº 12/2008, faz saber, a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que intima a parte interessada, para que tome ciência da decisão prolatada nos autos abaixo especificados e constante do Acórdão publicado no Diário Oficial de Contas de 01/10/2014. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO Nº 9664/2015 Processo nº: 696562 doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 Natureza: Tomada de Contas Especial Ano de referência: 2005 Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo Parte: Inêz Luzia dos Santos – Prefeita do Município de Bom Jesus do Amparo à época Arquivo(s): ACÓRDÃO Presidência Ato/PRES nº 340/2015 – Exonerando, sem ser a pedido, nos termos do artigo 106, "b", da Lei nº 869/1952, EDUARDO HENRIQUE PEREIRA ALVES, matrícula TC-3038-1, do cargo em comissão de Assistente Administrativo - AADM-4 do Gabinete do Conselheiro José Alves Viana, a partir de 01/06/2015. Ato/PRES nº 341/2015 – Dispensando, sem ser a pedido, nos termos do art. 105, "b", da Lei nº 869/1952, a partir de 01/06/2015, ROSÂNGELA ANTUNES NOGUEIRA COUTINHO, matrícula TC-2074-2, da função gratificada FGP-3 do Gabinete do Conselheiro Mauri Torres. Ato/PRES nº 342/2015 – Dispensando, sem ser a pedido, nos termos do art. 105, "b", da Lei nº 869/1952, a partir de 01/06/2015, ANA CHRISTINA VIEIRA, matrícula TC-1572-2, da função gratificada FGP-3 do Gabinete do Conselheiro Mauri Torres. Ato/PRES nº 343/2015 – Designando ROSÂNGELA ANTUNES NOGUEIRA COUTINHO, matrícula TC-2074-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista de Controle Externo, código TC-NS-14, padrão TC-82, classe A, para a função gratificada FGP-2 do Gabinete do Conselheiro Mauri Torres. Ato/PRES nº 344/2015 – Designando ANA CHRISTINA VIEIRA, matrícula TC-1572-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista de Controle Externo, código TC-NS-14, padrão TC-84, classe A, para a função gratificada FGP-2 do Gabinete do Conselheiro Mauri Torres. Página 3 de 29 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Secretaria-Geral da Presidência Coordenadoria de Protocolo e Triagem PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PELO CONSELHEIRO PRESIDENTE SEBASTIÃO HELVECIO Distribuição feita em 28.05.2015 PLENO CONS. GILBERTO DINIZ RECURSO ORDINÁRIO 951919, Quelli Cassia Couto PRIMEIRA CÂMARA CONS. CLÁUDIO TERRÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO 951910, MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A, 2014 CONS. ADRIENE ANDRADE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO 951917, Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, 2014 CONS. SUBST. HAMILTON COELHO PEDIDO DE REEXAME 951914, Evanderson Xavier CONS. MAURI TORRES EDITAL DE LICITAÇÃO 951915, Prefeitura Municipal de Alvarenga REPRESENTAÇÃO 951912 SEGUNDA CÂMARA CONS. WANDERLEY ÁVILA DENÚNCIA 951916 doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 CONS. JOSÉ ALVES VIANA DENÚNCIA 951913 Coordenadoria Acórdão de Taquigrafia e EMENTAS DE PARECER PRÉVIO – PRIMEIRA CÂMARA PARECERES PRÉVIOS (EMENTAS): A publicação das Ementas a seguir vale como intimação dos pareceres prévios emitidos aos gestores à época e seus procuradores, nos termos do art. 167 da Resolução 12/2008 (RITCMG), com a redação dada pelo art. 25 da Resolução 10/2010. Relator: CONS. MAURI TORRES Processo nº: 912593 Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, Prefeitura Municipal de Gonzaga, 2013. Parte(s): Júlio Maria de Sousa Procurador(es): Anna Maria Coimbra - OAB/MG 107833 MPTC: Cristina Andrade Melo Sessão: 28/04/2015 Parecer EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS EXECUTIVO MUNICIPAL EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL - PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. Processo nº: 912531 Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, de Resende Costa, 2013. Parte(s): Aurélio Suenes de Resende MPTC: Cristina Andrade Melo Sessão: 05/05/2015 Parecer EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS EXECUTIVO MUNICIPAL EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL - PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. Página 4 de 29 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Relator: CONS. WANDERLEY ÁVILA Processo nº: 912880 Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, Prefeitura de Itamonte, 2013. Parte(s): Ari Pinto Constantino dos Santos Procurador(es): Flávio Freire – OAB/MG 104842 e outros MPTC: Elke Andrade Soares de Moura Silva Sessão: 28/04/2015 Parecer EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS EXECUTIVO MUNICIPAL EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, CONTÁBIL E PATRIMONIAL - PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS. Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 Processo nº: 478701 Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara Municipal de União de Minas, 1997. Parte(s): Amadeu Cordeiro Teixeira, Sebastião de Freitas Machado, Maria Aparecida dos Santos Maia, Manoel Nunes de Araujo, Laudício Severino Leal, Ivan Leal de Freitas, Guilherme Pimenta de Freitas, Antônio Trindade das Neves, Antônio Júlio Ferreira Sessão: 10/03/2015 MPTC: Cristina Melo Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Determinada a extinção do processo com resolução do mérito. . DECISÕES (ACÓRDÃOS): A publicação das Súmulas a seguir vale como intimação das decisões proferidas às partes e a seus procuradores, nos termos do art. 167 da Resolução 12/2008 (RITCMG), com a redação dada pelo art. 25 da Resolução 10/2010. Os acórdãos, assinados eletronicamente, podem ser consultados e impressos, por meio dos links vinculados a cada processo. Relator: CONS. COELHO SUBST. HAMILTON Processo nº: 723987 Natureza: PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Moema, 2005/2006. Apenso(s) n. 705062 - Processo Administrativo Parte(s): José Geraldo Andalécio Costa, Marcelo Ferreira Mesquita Procurador(es) constituído(s): Lúcio Moacir Gonçalves de Assis - OAB/MG 88942 e outros MPTC: Maria Cecília Borges Sessão: 10/03/2015 Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Determinada a extinção do processo com resolução do mérito. Processo nº: 658277 Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara Municipal de Pedrinópolis, 2001. Parte(s): André Luiz Espíndula de Oliveira Procurador(es) Constituído(s): Breno Queiroz do Egypto – OAB/MG 66256 Sessão: 10/03/2015 MPTC: Glaydson Massaria Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Determinada a extinção do processo com resolução do mérito. Processo nº: 658960 Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara Municipal de Limeira do Oeste, 2001. Parte(s): Iradel Freitas da Costa Procurador(es) constituído(s): Mirelle Queiroz Gonçalves – OAB/MG 96156 Sessão: 10/03/2015 MPTC: Cristina Melo Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Determinada a extinção do processo com resolução do mérito. Processo nº: 659292 doc.tce.mg.gov.br Página 5 de 29 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara Municipal de Araporã, 2001. Parte(s): Cézar Aparecido Almeida Teixeira, Abel da Costa Gomes, Donizete Rezende Borges, Geraldo Adriano Costa, João Batista Oliveira, Paulo Roberto Caixeta Junior, Renata Cristina Silva Borges, Wilson Roberto Ribeiro, Sebastião de Andrade Freire MPTC: Cristina Melo Sessão: 10/03/2015 Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Determinada a extinção do processo com resolução do mérito. Processo nº: 677838 Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara Municipal de Santana do Jacaré, 2002. Parte(s): Antônio Raimundo Tavares, Basílio do Souto Teixeira, Gilson da Silva Eduardo, João Augusto de Avelar Filho, Leda Maria Nagata, Moacir Miguel Benedito, Sebastiana Pereira de Rezende, Walber Luiz Castro Rezende, José Souto Teixeira Procurador(es) constituído(s): Edmar Pereira Ferreira - OAB/MG 91751 e Emerson Silveira Ferreira OAB/MG 89213 MPTC: Sara Meinberg Sessão: 10/03/2015 Inteiro Teor Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Determinada a extinção do processo com resolução do mérito. Processo nº: 679196 Natureza: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Governador Valadares, 2002. Parte(s): Eduardo Luiz Cabral Byrro, Renato Fraga Valentim MPTC: Glaydson Massaria Sessão: 10/03/2015 Inteiro Teor doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 Súmula do Acórdão: Reconhecida a prescrição. Determinada a extinção do processo com resolução do mérito. Primeira Câmara Secretaria da 1ª Câmara ATA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA REALIZADA EM 26 (VINTE E SEIS) DE MAIO DO ANO DE 2015 (DOIS MIL E QUINZE). Em 26 (vinte e seis) de maio do ano de 2015 (dois mil e quinze), no Palácio Ruy Barbosa, sede própria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, às 14:30 horas, foi aberta a 14ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, presidida pela Conselheira Adriene Andrade. Presentes os Conselheiros Mauri Torres e José Alves Viana, o Conselheiro Substituto Hamilton Coelho, a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Sara Meinberg e a Secretária Flávia Carvalho de Mesquita Vasconcellos. Ausente justificadamente o Substituição Licurgo Mourão. Conselheiro em Convocado o Conselheiro José Alves Viana para composição do quorum, conforme previsto no § 3º do art. 29 do Regimento Interno. Convocado, ainda, o Conselheiro Substituto Hamilton Coelho para composição de quorum e atuação em casos de suspeição e impedimento, nos termos do §1º do art. 29 do Regimento Interno. Inicialmente, foi submetida à apreciação da Câmara a Ata da Sessão anterior, tendo sido aprovada por unanimidade. Dando sequência aos trabalhos, foi iniciada a apreciação dos processos, promovendo-se a inversão da ordem da pauta para a votação do processo n. 951782, Agravo de relatoria do Conselheiro Substituto Hamilton Coelho. Após a deliberação dos processos das pautas do Conselheiro Substituto Hamilton Coelho, foram apreciados os processos n. 931098, n. 931063 e n. 812489, de relatoria do Conselheiro Mauri Torres, que contaram com a Página 6 de 29 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais participação do Conselheiro José Alves Viana na composição do quorum, conforme previsto no §4º do art. 29 do RITCEMG. PAUTA ADIADA DA SESSÃO DE 12 DE MAIO DE 2015 RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO HAMILTON COELHO 912229, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Secretaria de Estado de Governo, Resolução 376/2013. Parte(s): Izabela Consuelo Moreira Maciel - CPF: 82081255634 MPTC: Marcílio Barenco DECISÃO: Pela irregularidade da Tomada de Contas Especial, pela restituição aos cofres da Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais pela responsável e posterior arquivamento dos autos, nos termos da proposta de voto do Relator. 747064, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Câmara Municipal de Varginha, janeiro a julho/2007. Parte(s): Verdi Lúcio Melo - CPF: 19237138687 MPTC: Maria Cecília Declarado impedimento da Conselheira Adriene Andrade à fl. 132 dos autos. Adiada a apreciação dos autos. 765113, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura Municipal de Nepomuceno, 2007. Parte(s): José Sílvio de Carvalho - CPF: 18882730620 MPTC: Daniel Guimarães DECISÃO: Em preliminar, prejudicado o exame do cumprimento dos pisos constitucionais de aplicação no ensino e nas ações e serviços públicos da saúde. No mérito, pela irregularidade dos atos de despesa e procedimentos examinados, ressalvadas as inconformidades apontadas nos itens 1.2/1.3, 4/9 e 14, pela aplicação de multa ao responsável, com determinação e recomendações e posterior arquivamento dos autos, nos termos da proposta de voto do Relator. doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 806489, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura Municipal de Tarumirim, 2008. Parte(s): Altamir Severo da Rocha - CPF: 41932609687, Gleizer Wilker de Oliveira Reis, Antônio de Alcantara Coelho, Cristiano Eugenio Pinheiro, Romulo Perentone Amorim Procurador(es): Railson Ferreira da Silva - OAB/MG 058569 MPTC: Sara Meinberg DECISÃO: Pela irregularidade dos atos examinados, à exceção daqueles descritos nos subitens 2.1, “h” e 2.2, “b”, pela aplicação de multa ao responsável, com recomendações e posterior arquivamento dos autos, nos termos da proposta de voto do Relator. 742054, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 2006. Parte(s): Leone Maciel Fonseca - CPF: 15406156691, Ronaldo Canabrava - CPF: 14641763615, Ana Maria Ferreira S. de Sousa - CPF: 49869299687, Ângela Maria Dos Santos Mafra - CPF: 26051370668, Antônio Garcia Maciel - CPF: 32172400653, Antônio Godofredo Almeida Violante - CPF: 66476933868, Arnaldo Nogueira - CPF: 19602472634, Carlos Afonso da Costa - CPF: 79112838691, Cassio Marcilio de Almeida - CPF: 23399864604, Carlos Fernando de Mattos - CPF: 06571743604, Caio Márcio Dutra Teixeira - CPF: 79127347672, Cristiano Pereira Caldas - CPF: 65590287634, João Augusto Lanza CPF: 01206060620, Gutembergue Ferreira da Silva CPF: 54155959615, Geraldo César Maciel - CPF: 29331749600, Ermelinda Martins Cândido - CPF: 82681015634, Lairson Couto - CPF: 13037404787, Maria Aparecida França Canabrava - CPF: 45692297604, Márcio Vicente da Silveira Santos CPF: 44548346600, Márcio Ferreira de Miranda CPF: 59605880644, Luiz Fernando Pessoa Ramos CPF: 03580009630, Leonardo Leo Plotter e Matos Silveira - CPF: 48620408615, Marylene Melgaço Valadares - CPF: 08327130668, Roney de Nazareth Gott - CPF: 09527869668, Roscio Augusto Pereira da Silva - CPF: 22032282615, Selma Geralda Pontelo Canabrava - CPF: 15405699691, Nilton Ligório Antunes - CPF: 39837149604, Mônica Braga de Vasconcelos Costa - CPF: 41834119634, Mauro Cleber Gonçalves Júnior - CPF: 70168989620, Aluísio Barbosa Júnior - CPF: 51979462615, Ana Laura de Oliveira e Silva - CPF: 01239382600, Danielle Christine Silva Pontes - CPF: 87522527600, Elizabeth das Graças Abreu Silva - CPF: 13953664620, Gianni Geraldo Pontelo - CPF: 81596693649, José Antônio Página 7 de 29 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Capanema Filho - CPF: 07077653668, Leonardo de Lima Braga - CPF: 48620688634 Procurador(es): Celso Amaral de Miranda Pimenta OAB/MG 044674, Vanete Duarte Santos - OAB/MG 077386, Marcio Murilo Pereira - OAB/MG 057476, Vinicius de Alvim Mendonça - OAB/MG 049367, Kare Marques Santos - OAB/MG 090327 MPTC: Cristina Melo DECISÃO: Em preliminar, excluído da lide os agentes públicos listados na fundamentação, uma vez que, entre as irregularidades remanescentes, nenhuma lhes pode ser imputada pessoalmente. Ainda em preliminar, prejudicado o exame do cumprimento do piso constitucional de aplicação no ensino e na saúde, bem como dos repasses à Câmara Municipal e dos gastos com pessoal. No mérito, pela irregularidade dos atos examinados, à exceção daqueles descritos nos itens 9, 10 e 11, pela aplicação de multa aos responsáveis, com recomendações e posterior arquivamento dos autos, nos termos da proposta de voto do Relator. 836541, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Juvenília, 2009. Parte(s): Jose Raimundo Leite Pereira - CPF: 24161209568 MPTC: Marcílio Barenco 836606, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de São João do Paraíso, 2009. Parte(s): Roberto Cesar Mendes - CPF: 03038852627 Procurador(es): Viviane Fernandes de Araújo OAB/MG 061952, Sirley de Oliveira Arruda OAB/MG 072287 MPTC: Marcílio Barenco 836845, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Presidente Olegário, 2009. Parte(s): Zélia Terezinha Araújo de Queiroz - CPF: 35134852634 Procurador(es): Mariodayson Silva Gonzalez OAB/MG 137653 MPTC: Elke Moura 836868, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Rio Pardo de Minas, 2009. Parte(s): José Maria Ferreira dos Santos - CPF: 77106504653 MPTC: Maria Cecília doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 836900, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Santa Maria do Suaçuí, 2009. Parte(s): Geraldo Dias Lima - CPF: 38851555672 Procurador(es): Camila Kelly Moreira Lima OAB/MG 115962 MPTC: Sara Meinberg 848964, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Coronel Fabriciano, 2010. Parte(s): Vanderlei Cupertino Fialho - CPF: 98214608600 Procurador(es): Angelo de Souza Zulato - OAB/MG 025969 MPTC: Marcílio Barenco 849089, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Igarapé, 2010. Parte(s): Silvestre Alves Rosa - CPF: 60816732604 Procurador(es): Daniela Bertulane Franco OAB/MG 110795, Tarso Duarte de Tassis - OAB /MG084545, Guilherme Octavio Santos Rodrigues OAB/MG 084349, Bernardo Romanizio de Carvalho OAB/MG 101730, Thaisa Mara de Souza - OAB/MG 129975 MPTC: Sara Meinberg 849143, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Jaíba, 2010. Parte(s): Anderson Carlos Silveira Dias - CPF: 88822249615 Procurador(es): Luiz Antonio Dias Silveira OAB/MG 053009, Charles Andre Silveira Dias OAB/MG 075053, Renato Cesar Matos - OAB/MG 113622 MPTC: Maria Cecília 849398, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Riachinho, 2010. Parte(s): Saul Braga de Rezende - CPF: 81730950604 Procurador(es): Davia Bethania Pereira Souza - OAB /MG 133675 MPTC: Marcílio Barenco DECISÃO: Pela regularidade das contas, nos termos dos votos do Conselheiro Mauri Torres. 849069, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Guaranésia, 2010. Página 8 de 29 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Parte(s): Laercio Garson - CPF: 15273520649 Procurador(es): Donizete Delorenzo Ribeiro do Valle - OAB/MG 033693 MPTC: Glaydson Massaria 849546, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Serro, 2010. Parte(s): Gilson Roberto Lessa Nunes - CPF: 31532390610 Procurador(es): Guilherme Silveira Diniz Machado OAB /MG 067408 e outros MPTC: Cristina Melo DECISÃO: Pela regularidade das contas e posterior arquivamento dos autos, nos termos das propostas de voto do Relator. 782189, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Departamento Municipal de Saúde Pública - DEMASP - Barbacena, 2008. Parte(s): Camilo de Lelis de Melo Chaves - CPF: 33025240644, Fernando Maluf Wutke - CPF: 11877731668 MPTC: Elke Moura DECISÃO: Afastada a preliminar de inconstitucionalidade suscitada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Em prejudicial de mérito, prescrito o poder-dever sancionatório do Tribunal de Contas e determinada a extinção do processo, com resolução de mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos da proposta de voto do Relator. APOSENTADORIAS: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 868095, Regina Coeli da Costa Duarte - CPF: 01364374609 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO MINAS GERAIS 917761, Rosane Maria Flores de Menezes - CPF: 19728824653 SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO E GESTAO doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 892891, Eunides Garcia Barcelos - CPF: 70111391687 893698, Marli Woelbert 54924529753 895952, Cleuza 43274773620 de de Souza Oliveira - CPF: Cardoso - CPF: 895964, Maria da Glória Amante - CPF: 21365385604 911019, Jacira 34260080687 Peixoto dos Santos - CPF: 921003, Maria da Conceição Dias Machado - CPF: 30464226600 926612, Edimauro 21443548634 Carvalho Siqueira - CPF: 928071, Vanias Lomônaco Braga - CPF: 21424322634 PENSÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 871429, concedida a Danielle do Carmo Pereira - CPF: 09878754693, beneficiário(a)(s) de José Martins Pereira - CPF: 51465256253. Retirados de pauta e determinada a remessa dos autos ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. PAUTA ADIADA DA SESSÃO DE 19 DE MAIO DE 2015 RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO HAMILTON COELHO 923925, DENÚNCIA, Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 2014. Parte(s): Elisa Maria Costa - CPF: 30457300604, Elcione Andrade Magalhães, Ranger Belisario Duarte Viana - CPF: 96269413672 Procurador(es): Schinyder Exupery Cardozo OAB/MG 091452, Antônio Eugenio Pereira Barbosa OAB/MG 031072, Evelyn Forattini Prata - OAB/MG 105839, Fabiano Batista Correa - OAB/MG 083728 MPTC: Glaydson Massaria DE Página 9 de 29 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais DECISÃO: Determinada a extinção do processo, sem resolução do mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos da proposta de voto do Relator. 932567, DENÚNCIA, Prefeitura Municipal de Itabirito, 2014. Parte(s): Alexander Silva Salvador de Oliveira CPF 37793578600, Valdir Jose de Morais - CPF: 72414464615, Josiane Braga Ribeiro Barbosa - CPF: 06852532607 Procurador(es): Adriana de Mello Castro Giroletti OAB/MG 087006 MPTC: Marcílio Barenco DECISÃO: Pela improcedência da denúncia, com recomendações e posterior arquivamento dos autos, nos termos da proposta de voto do Relator. 794219, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, portaria 2619/2009. Parte(s): Edson Paulino Cordeiro - CPF: 15394832668 Procurador(es): Camila Kelly Moreira Lima OAB/MG 115962 MPTC: Sara Meinberg DECISÃO: Em preliminar, ex officio, pela competência do Tribunal de Contas para exame integral da matéria tratada nos autos. No mérito, pela irregularidade das contas, pela restituição aos cofres estaduais, com recomendação e posterior arquivamento dos autos, nos termos da proposta de voto do Relator. 747353, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Câmara Municipal de Matozinhos, 2005/2006. Parte(s): Paulo Cesar Correia - CPF: 97249670697 MPTC: Procurador Geral MPC DECISÃO: Em prejudicial meritória, afastada a proposição do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pela ocorrência da prescrição punitiva. No mérito, pela irregularidade dos procedimentos analisados, com exceção daquele descrito na alínea “f” do item 2, prejudicado, pela aplicação de multa ao responsável, com recomendação e posterior arquivamento dos autos, nos termos da proposta de voto do Relator. doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 759921, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura Municipal de Braúnas, 2007. Parte(s): Adeliese Horta Pereira - CPF: 50316010600, Geraldo Flávio de Andrade - CPF: 59234792653 Procurador(es): Marcela Pereira Carvalhido OAB/MG 063565 MPTC: Daniel Guimarães DECISÃO: Em preliminar, não examinado o item relativo aos índices de aplicação no ensino e na saúde. No mérito, pela irregularidade dos atos de despesa e procedimentos examinados, excetuando-se a imposição de penalidade pecuniária quanto aos apontados itens 1.3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, pela aplicação de multa aos responsáveis, com recomendações e posterior arquivamento dos autos, nos termos da proposta de voto do Relator. 761345, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura Municipal de Mamonas, 2007. Parte(s): Ailton Neres de Santana - CPF: 29212219691 MPTC: Procurador Geral MPC DECISÃO: Em preliminar, prejudicado o exame do cumprimento dos pisos constitucionais de aplicação no ensino e nas ações e serviços públicos da saúde. Afastada, em prejudicial meritória, a proposição do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pelo reconhecimento da prescrição. No mérito, pela irregularidade dos procedimentos examinados, à exceção daquele descrito no item 7, pela aplicação de multa ao responsável, com recomendações e posterior arquivamento dos autos, nos termos da proposta de voto do Relator. 769745, INSPEÇÃO ORDINÁRIA, Prefeitura Municipal de Caeté, 2007. Parte(s): Ademir da Costa Carvalho - CPF: 09217304620, Marcelo Venturini de Assis - CPF: 65318374620 MPTC: Procurador Geral MPC DECISÃO: Prejudicado o exame do cumprimento dos pisos constitucionais de aplicação no ensino e na saúde. Em prejudicial meritória, afastada a prescrição arguida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. No mérito, pela irregularidade das práticas examinadas, à exceção da descrita no item 9, com Página 10 de 29 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais recomendações e posterior arquivamento dos autos, nos termos da proposta de voto do Relator. 753180, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 2007. Parte(s): Norival Francisco de Lima - CPF: 17218004687 MPTC: Cristina Melo DECISÃO: Em preliminar, não examinado o item relativo aos índices de aplicação no ensino e na saúde. No mérito, pela irregularidade dos procedimentos analisados, excepcionando a aplicação de multa em relação aos apontamentos mencionados, com recomendações e posterior arquivamento dos autos, nos termos da proposta de voto do Relator. 768844, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Serro, 2007. Parte(s): Guilherme Simoes Neves - CPF: 12794643649 Procurador(es): Guilherme Silveira Diniz Machado OAB/MG 067408 MPTC: Procurador Geral MPC DECISÃO: Em preliminar, prejudicado o exame do cumprimento dos pisos constitucionais de aplicação no ensino e nas ações e serviços públicos da saúde. Em prejudicial de mérito, afastada a suscitação de inconstitucionalidade formulada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. No mérito, pela irregularidade dos atos e procedimentos examinados, à exceção daqueles descritos nos itens 04, 06 e 09, pela aplicação de multa ao responsável, com recomendações e posterior arquivamento dos autos, nos termos da proposta de voto do Relator. 769109, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Cantagalo, 2007. Parte(s): Roberto de Oliveira Queiroz Costa - CPF: 49328700604 MPTC: Procurador Geral MPC DECISÃO: Preliminarmente, prejudicado o exame do cumprimento dos pisos constitucionais de aplicação no ensino e na saúde. Em prejudicial meritória, afastada a proposição do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pelo reconhecimento da prescrição. No mérito, pela irregularidade dos procedimentos analisados, pela doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 aplicação de multa ao responsável, com recomendações e posterior arquivamento dos autos, nos termos da proposta de voto do Relator. 836824, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Porteirinha, 2009. Parte(s): José Carlos Santos - CPF: 23389818634 Procurador(es): Mário Lúcio dos Reis – CRC/MG 12552 MPTC: Maria Cecília DECISÃO: Pela regularidade das contas, nos termos do voto do Conselheiro Mauri Torres. 849022, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Espinosa, 2010. Parte(s): Luiz Lima da Silva - CPF: 77620801634 MPTC: Glaydson Massaria 849389, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de Santa Maria do Suaçuí, 2010. Parte(s): Geraldo Dias Lima - CPF: 38851555672 Procurador(es): Camila Kelly Moreira Lima OAB/MG 115962 MPTC: Marcílio Barenco DECISÃO: Pela regularidade das contas, nos termos dos votos do Conselheiro Mauri Torres. 729884, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Fundação Municipal de Cultura de Barbacena, 2006. Parte(s): Zenaide de Araújo Gomes Vieira Maia CPF: 32889933687 Procurador(es): Helen Horta de Oliveira - OAB/MG 084490, Pietro Santarosa Rodrigues - OAB/MG 105215, Geisa Rosignoli Neiva - OAB/MG 086603 MPTC: Procurador Geral MPC DECISÃO: Afastada, em prejudicial de mérito, a proposição do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pela ocorrência da prescrição punitiva. No mérito, pela regularidade das contas, com recomendação e posterior arquivamento dos autos, nos termos da proposta de voto do Relator. Página 11 de 29 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 60277, JULGAMENTO DA LEGALIDADE DAS DESPESAS, Prefeitura Municipal de Santana do Garambéu, 1993. Parte(s): Jorge Luiz Baumgratz - CPF: 28145453615 MPTC: Procurador Geral MPC 441074, JULGAMENTO DA LEGALIDADE DAS DESPESAS, Prefeitura Municipal de Prudente de Morais, 1993. Parte(s): José da Silveira Brandão - CPF: 15411567653 MPTC: Procurador Geral MPC 443680, JULGAMENTO DA LEGALIDADE DAS DESPESAS, Prefeitura Municipal de Santa Fé de Minas, 1991. Parte(s): Alexis Jose Leite - CPF: 06639933691 Procurador(es): Alcione Carla Vaz - OAB/MG 061108, Aroldo Plinio Goncalves - OAB/MG 013735 MPTC: Maria Cecília DECISÃO: Pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição e determinada a extinção dos processos, com resolução de mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos das propostas de voto do Relator. APOSENTADORIAS: SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO E GESTAO DE 904235, Nair Lousada Soares - CPF: 69538859634 904772, Corina Mendes Ferraz Carvalho - CPF: 28257294691 PENSÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 885484, concedida a Raimunda Braga de Lima Almeida - CPF: 09972560600, beneficiário(a)(s) de Messias Dias de Almeida - CPF: 16908864634. Retirados de pauta e determinada a remessa dos autos ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. PAUTA DA SESSÃO DE 26 DE MAIO DE 2015 RELATOR: CONSELHEIRO MAURI TORRES doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 931098, ASSUNTO ADMINISTRATIVO CÂMARAS, Prefeitura Municipal de Três Pontas, DATA-BASE 31/12/2013. Parte(s): Paulo Luís Rabello 931063, ASSUNTO ADMINISTRATIVO CÂMARAS, Prefeitura Municipal de Campo do Meio, DATA-BASE 31/12/2013. Parte(s): Robson Machado de Sá Declarada a suspeição da Conselheira Adriene Andrade no processo n. 931098 à fl. 55 e no processo n. 931063 à fl. 54. DECISÃO: Determinada a extinção dos processos, sem resolução de mérito, com o consequente arquivamento dos autos, nos termos dos votos do Relator. 716378, DENÚNCIA, Prefeitura Municipal de Aricanduva, 2006. Parte(s): José Carlos Martins Cordeiro - CPF: 84615710615, Geraldo Wailson Carvalho - CPF: 96178086687, Marcélio Fernandes Santos - CPF: 04387336650, Simone Cristina Santos Caldeira - CPF: 72066474649, Maria do Socorro Cordeiro - CPF: 96178396600, Sebastião Lafaete Paranhos Silva CPF: 56569696653, Alaíde Paranhos Silva Fernandes CPF: 72582561649 Procurador(es): Renato Matoso de Carvalho OAB/MG 104198, Matheus Anderson Costa Alvares OAB /MG 114939, Warley Vianey Gomes Maia OAB/MG 079368, Fabricio dos Santos Araujo OAB/MG 091484, Giovanni Henrique de Miranda Mati - OAB/MG 104083, Leonardo de Oliveira Zica OAB/MG 097596 MPTC: Procurador Geral MPC Retirado de pauta. 912256, DENÚNCIA, Prefeitura Municipal de Mariana, 2014. Parte(s): Celso Cota Neto - CPF: 25619551172, Marlon Paulo Figueiredo Silva - CPF: 09007014633 Procurador(es): Denise Le Fosse – OAB/SP 230595, Rodrigo de Paiva Ferreira - OAB /MG 122086, Juliano Magno Barbosa - OAB /MG 122073, Gustavo Castro de Andrade - OAB /MG 123996, Flavio de Almeida Página 12 de 29 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Silva - OAB/MG 081168, Vasconcelos - OAB/MG 112236 MPTC: Marcílio Barenco Eliane Eleuterio DECISÃO: Aprovado o voto do Relator pela improcedência da denúncia e posterior arquivamento dos autos, vencido quanto à recomendação. 837377, DENÚNCIA, Secretaria de Estado de Fazenda, 2010. Parte(s): Leonardo Mauricio Colombini Lima - CPF: 06527671687, Eliana Mara Marcolino - CPF: 73751669604, Helenice Machado Mendes Rutkowski – CPF 39749100697 MPTC: Elke Moura DECISÃO: Pela procedência parcial da denúncia, com recomendação e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 812489, LICITAÇÃO, Câmara Municipal de Três Pontas, 2009. Parte(s): José Henrique Portugal - CPF: 34180125668, Josias Batista Silva - CPF: 06810843671 MPTC: Elke Moura 692320, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE, 2002 a maio /2004. Parte(s): Maurício Azeredo Dias Costa - CPF: 21993882634, Guilherme Meirelles Filho - CPF: 35641860697, José Benjamim Reis - CPF: 00751243604, Emilson Righi de Senna - CPF: 08269998672, Elizabeth Aparecida Paz - CPF: 27734099653, Newton Pessoa Amaral - CPF: 11624485634, Vicente Carneiro Costa - CPF: 12694240682, Antônio Carlos Passos de Carvalho CPF: 38514117734, José Augusto Rocha - CPF: 14421143634, Marília Santos F. Felizardo - CPF: 67115853649, Dóris Míriam Gomes Malard Costa CPF: 26149699749, Cíntia Maria de Oliveira Procurador(es): Jefferson Calixto de Oliveira OAB/MG 072061, Luiz Antonio da Costa - OAB/MG 038462, Ricardo Luiz Pereira Marques - OAB/MG 082921, Decio Flavio Goncalves Torres Freire OAB/MG 056543, Jose de Castro Ferreira - OAB/MG 006288, Marcelo Almeida Fonseca Azevedo OAB/MG 045408 doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 MPTC: Maria Cecília Declarada a suspeição da Conselheira Andrade no processo n. 812489. Adriene DECISÃO: Em prejudicial de mérito, reconhecida a ocorrência da prescrição e determinada a extinção dos processos, com resolução de mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos dos votos do Relator. 751333, INSPEÇÃO ORDINÁRIA - ATOS DE ADMISSÃO, Prefeitura Municipal de Alfenas, database: 31/5/2007. Parte(s): Pompílio de Lourdes Canavez - CPF: 28307763649, José Wurtemberg Manso - CPF: 01201000610 Procurador(es): José Rubens Costa – OAB/MG 21581, Abrahão Elias Neto - OAB/MG 55164, Priscila Amaral Araújo – OAB/MG 107785 MPTC: Elke Moura Declarada a suspeição da Conselheira Adriene Andrade e do Conselheiro Substituto Hamilton Coelho. Adiada a apreciação dos autos. 760307, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, Portaria n. 2453/2008. Parte(s): Oséas Alves de Almeida – CPF 01168464617 MPTC: Procurador Geral MPC DECISÃO: Em preliminar, pela competência do Tribunal de Contas para exame integral da matéria tratada nos autos. Em prejudicial de mérito, não acolhida a prescrição da pretensão punitiva do Tribunal de Contas. Determinado o arquivamento do processo sem resolução do mérito, nos termos do voto do Relator. 700847, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, Resolução 3635/2005. Parte(s): Fátima Maria Mendes Ferreira Guariglia Página 13 de 29 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Procurador(es): Nayara Fernanda de Frabio – OAB/MG 152089, Guilherme Salvador Mendes OAB/MG 118477 MPTC: Maria Cecília DECISÃO: Em preliminar, considerada inviabilizada a determinação de reparação do dano ao erário, haja vista que a matéria foi devidamente apreciada, em decisão transitada em julgado, pelo Poder Judiciário. Determinada a extinção do processo sem resolução do mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 784842, PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL, Câmara Municipal de Capelinha, 2008. Parte(s): Laerte Ferreira dos Santos - CPF: 44972539615 MPTC: Maria Cecília DECISÃO: Pela regularidade das contas e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. 660308, ATOS DE ADMISSÃO MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, Prefeitura Municipal de Joaíma, 1994. Parte(s): Márcio Luiz Murta Kangussu - CPF: 17562910634 Procurador(es): Flavio Cardoso Roesberg Mendes OAB/MG 090704, João Henrique Chaves - OAB/MG 090872, Reinaldo Albert Passos Teixeira - OAB/MG 090936 MPTC: Procurador Geral MPC DECISÃO: Determinada a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do voto do Relator. APOSENTADORIA: INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 353250, José Rodrigues Faleiros – CPF 21329885600 MPTC: Cristina Melo DECISÃO: Pela manutenção da decisão proferida em 25 de abril de 2006, que determinou o registro do ato de aposentadoria, nos termos do voto do Relator. doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 PAUTA DA SESSÃO DE 26 DE MAIO DE 2015 RELATORA: CONSELHEIRA ADRIENE ANDRADE 884716, REPRESENTAÇÃO, Prefeitura Municipal de Indianópolis, 2011/2012. Procurador(es): Iris Cristina Fernandes Vieira – OAB/MG 140037 e outros MPTC: Marcílio Barenco Corrêa de Mello e Elke Andrade Soares de Moura Silva DECISÃO: Determinado o arquivamento dos autos e o encaminhamento aos autos ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, no que tange ao descumprimento pelo Responsável dos artigos 48 e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do voto da Relatora. 812529, DENÚNCIA, Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pratápolis, 2010. Parte(s): José Pereira Ribeiro, Ana Paula Leite Duarte Morais - CPF: 07138225628 MPTC: Cristina Melo DECISÃO: Determinado o arquivamento dos autos, nos termos do voto da Relatora. 898626, DENÚNCIA, Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, 2013. Parte(s): Daniela Correa Nogueira - CPF: 03041806614, Anna Carolina Falcão - CPF: 06830531675, Murilo de Campos Valadares - CPF: 21698422687, Marcelo Laboissiere Procurador(es): Cristiano Silverio Rabelo - OAB/MG 129471, Virginia Kirchmeyer Vieira - OAB/MG 070702, Mariana Cristina Xavier Galvao - OAB/MG 122230, Adriana Vasconcelos de Paula e Silva OAB/MG 136556, Gustavo Alexandre Magalhaes OAB/MG 088124, Maria Cecilia Bretas Martins Rosa - OAB/MG 133581, Jose Magno Simil Cordeiro OAB/MG 040619, Anderson de Souza Lima Novais Junior - OAB/MG 116368, Flavio de Mendonca Campos - OAB/MG 063728, MPTC: Glaydson Massaria DECISÃO: Pela discriminados, pela irregularidade aplicação de dos multa atos aos Página 14 de 29 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais responsáveis e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto da Relatora. 696066, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Prefeitura Municipal de Volta Grande, Portaria n. 001/2002. Parte(s): Euler Silva – CPF 06675867172 MPTC: Procurador Geral MPC DECISÃO: Pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Tribunal, com a consequente extinção do processo com resolução de mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto da Relatora. 701472, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, Portaria n. 001/2005. Parte(s): Roner de Oliveira Alves MPTC: Marcílio Barenco Vista concedida ao Conselheiro Mauri Torres. 786143, REPRESENTAÇÃO, Prefeitura Municipal de Bonfinópolis de Minas, 2005. Parte(s): Luiz Araújo Ferreira - CPF: 76520609668 Procurador(es): José Dilson Gonçalves dos Santos OAB/MG 114905 MPTC: Maria Cecília DECISÃO: Determinada recomendação e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto da Relatora. Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 DECISÃO: Pela improcedência da denúncia e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto da Relatora. 932360, DENÚNCIA, Prefeitura Municipal de Frei Inocêncio, 2014. Parte(s): Carlos Vinicio de Carvalho Soares - CPF: 00329448706, Ana Paula Batista de Araújo - CPF: 04438268621 MPTC: Sara Meinberg DECISÃO: Pela improcedência das irregularidades apontadas pela denunciante e determinado o arquivamento do processo com resolução do mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto da Relatora. 759527, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Capetinga, 2007. Parte(s): Carlos Roberto Custodio da Silva - CPF: 05925401620 Procurador(es): Vinicius Caldeira Andrade OAB/MG 104795, Waynel Resende Mendes OAB/MG 096800, Alexandre Lucio da Costa OAB/MG 059821, Lucas Cruz Neves - OAB/MG 065971 MPTC: Cristina Melo DECISÃO: Não examinado nos autos a aplicação dos índices constitucionais na educação e na saúde, com recomendações e determinação e posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto da Relatora. APOSENTADORIAS: 838852, DENÚNCIA, Prefeitura Municipal de Campanha, 2011. Parte(s): Lázaro Roberto da Silva - CPF: 68176953687, Nilber Martins Rosa - CPF: 05064537662 Procurador(es): André Ribeiro Silva - OAB/MG 126069 MPTC: Maria Cecília FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 861695, Maria Elizabeth Martins de Azevedo Silva Carvalho - CPF: 30053633687 868100, Célia Gomes Pacheco Barbosa - CPF: 00147722640 868160, Sonia Aparecida Neves - CPF: 31705243649 doc.tce.mg.gov.br Página 15 de 29 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 882295, Marisa 33314780672 Fernandes Carneiro - SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO E GESTAO CPF: DE 910894, Maria Aparecida da Silva e Castro - CPF: 00710068859 911043, Celma 15724786672 Barbosa de Almeida - CPF: 930594, Ana Maria de Sousa dos Santos - CPF: 43301070663 930735, Arcisa 26117576668 Imaculada de Paula - CPF: DECSÃO: Determinado o registro dos atos concessórios de aposentadoria, nos termos do art. 54, inciso I, da Lei Complementar nº 102/2008 e do art. 258, §1º, inciso I, alínea “a”, do RITCEMG, nos termos do voto da Relatora. PENSÃO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE UBERABA 865675, concedida a Maria Aparecida de Oliveira CPF: 45239177600, beneficiário(a)(s) de João Antônio de Oliveira - CPF: 11188618687. DECISÃO: Determinado o registro do ato concessório da pensão, nos termos do art. 54, inciso I, da Lei Complementar nº 102/2008 e do art. 258, §1º, inciso I, alínea “a”, do RITCEMG, nos termos do voto da Relatora. RETORNO DE VISTA RELATOR CONSELHEIRO EM EXERCÍCIO HAMILTON COELHO 876058, EDITAL DE LICITAÇÃO Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte, 2010. MPTC: Procurador Geral MPC doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 DECISÃO: Determinado o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Cláudio Terrão. PAUTA DA SESSÃO DE 26 DE MAIO DE 2015 RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO HAMILTON COELHO 951782, AGRAVO Recorrente(s): Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais Processo referente: 932567, Denúncia, Prefeitura de Itabirito, 2014. DECISÃO: Em preliminar, pelo conhecimento do agravo. No mérito, negado provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão que indeferiu o requerimento ministerial de citação dos denunciados, nos termos da proposta de voto do Relator. 932704, DENÚNCIA, Prefeitura Municipal de Jeceaba, 2014. Parte(s): Fábio Vasconcelos - CPF: 50240285620, Davidson Rodrigo Gomes Borges de Matos - CPF: 03085094636 MPTC: Elke Moura DECISÃO: Determinada a extinção do processo, sem resolução do mérito, com recomendação e posterior arquivamento dos autos, nos termos da proposta de voto do Relator. 833185, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, Portaria n. 2732/2009. Apenso(s): TOMADA DE CONTAS ESPECIAL: 833192 Parte(s): Fabiano Magella Lucas de Carvalho - CPF: 00121344657 MPTC: Elke Moura DECISÃO: Afastada a preliminar de inconstitucionalidade suscitada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Em prejudicial de mérito, pela inaplicabilidade da prescrição arguida pelo Ministério Público. Determinada a extinção das Tomadas de Contas Especiais, sem resolução de mérito Página 16 de 29 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 e seu arquivamento, nos termos das propostas de voto do Relator. com recomendações e posterior arquivamento dos autos, nos termos da proposta de voto do Relator. 749041, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Caratinga, 2006 a junho/2007. Parte(s): Ernani Campos Porto - CPF: 16678613600, Marco Antônio Ferraz Junqueira - CPF: 65813090606, Álvaro Tápias Chinchila - CPF: 37345079600, Frederich Faiçal Ribeiro - CPF: 84037903687, José Carlos de Souza - CPF: 17899907691, José Luís da Silva - CPF: 20058861653, José Paulo Correa Moura Júnior - CPF: 61796760625, Maria Célia Correa Bomfim Ribeiro - CPF: 43278256620, Moacyr de Matos Filho - CPF: 09973249615 Procurador(es): Samuel André Carlos Franco OAB/MG 091998 MPTC: Maria Cecília 770396, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Pedro Leopoldo, 2006 a agosto/2007. Parte(s): Marcelo Jeronimo Goncalves - CPF: 35935936615, Ricardo Lúcio dos Santos Silva - CPF: 47465247691, Sara Helena Diniz Ferreira - CPF: 62684043604, Luiz Carlos Lopes Moreira - CPF: 16200802653 MPTC: Procurador Geral MPC DECISÃO: Em preliminar, prejudicada a análise da matéria relativa aos índices de aplicação no ensino e na saúde. Vista concedida ao Conselheiro Mauri Torres. 760516, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura de Novo Cruzeiro, 2007. Parte(s): Sebastião Coelho de Oliveira - CPF: 54933358672 Procurador(es): Fabricio dos Santos Araújo - OAB /MG 091484 MPTC: Cristina Melo DECISÃO: Em preliminar, não examinado o item relativo aos índices de aplicação no ensino e na saúde. No mérito, pela irregularidade dos atos e procedimentos examinados, com exceção dos apontamentos relativos aos itens 9 e 10, pela aplicação de multa ao responsável, com recomendações e posterior arquivamento dos autos, nos termos da proposta de voto do Relator. 768673, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jacinto, 2007. Parte(s): Raniene Jose da Silva - CPF: 53371739600 MPTC: Daniel Guimarães DECISÃO: Pela irregularidade dos procedimentos analisados, pela aplicação de multa ao responsável, doc.tce.mg.gov.br DECISÃO: Em prejudicial meritória, pela inaplicabilidade da prescrição arguida pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. No mérito, pela irregularidade dos atos examinados, à exceção daqueles descritos nos itens 2.2, “a” e “b”, 3.1, “b” e “c” e 3.2, “a” e “b”, pela aplicação de multa aos responsáveis e posterior arquivamento dos autos, nos termos da proposta de voto do Relator. 770467, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Varginha, 2006 a julho/2007. Parte(s): Mauro Tadeu Teixeira - CPF: 17144906615, Paula Andrea Direne Ribeiro - CPF: 55217680687 MPTC: Maria Cecília DECISÃO: Em preliminar, inviabilizada a imputação de sanções ao então Prefeito Mauro Tadeu Teixeira, por força do princípio da intranscendência, pelo qual a pena não deve passar da pessoa que lhe deu causa, inserto no art. 5º, XLV, da Constituição da República, haja vista a notícia de seu falecimento. Pela irregularidade das práticas analisadas, pela aplicação de multa à responsável e posterior arquivamento dos autos, nos termos da proposta de voto do Relator. 770579, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Itanhomi, 2007. Parte(s): Jaeder Carlos Pereira - CPF: 04365569600, Raimundo Francisco Penaforte - CPF: 17393450615 MPTC: Daniel Guimarães DECISÃO: Em preliminar, prejudicada a análise quanto à matéria relativa aos índices de aplicação no ensino e na saúde. No mérito, pela irregularidade dos atos de despesa e procedimentos examinados, com exceção do apontamento relativo ao item 6, pela aplicação de multa aos responsáveis, com Página 17 de 29 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais recomendações e posterior arquivamento dos autos, nos termos da proposta de voto do Relator. 628289, PROCESSO ADMINISTRATIVO, Prefeitura Municipal de Urucuia, 1994. Parte(s): Rutilio Eugenio Cavalcanti Filho - CPF: 16013310610, Liopoldino Rodrigues Pinto - CPF: 36866261600 Procurador(es): Cláudio José Pacifico Homem OAB/MG 038082 MPTC: Elke Moura 357653, LICITAÇÃO, Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais, 1994. MPTC: Marcílio Barenco 785489, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO, Secretaria de Estado da Educação, 2008. Parte(s): Vanessa Guimaraes Pinto - CPF: 00708518672 MPTC: Cristina Melo DECISÃO: Pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição e determinada a extinção dos processos, com resolução de mérito e posterior arquivamento dos autos, nos termos das propostas de voto do Relator. 849513, PCTAS LEGISLATIVO MUNICIPAL, de São Roque de Minas, 2010. Parte(s): Ednei Almeida Vilela - CPF: 00596964609 MPTC: Cristina Melo DECISÃO: Pela regularidade das contas, nos termos do voto do Conselheiro Mauri Torres. 887910, PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO, Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, 2012. Parte(s): Ricardo Augusto Simões Campos - CPF: 23612410644 Procurador(es): José Veloso Medrado - OAB/MG 043902, Márcia Antonieta Cruz Trigueiro - OAB/MG 072859, Deneth Boanerges Souza Ribeiro - OAB/MG 070978, Gusttavo Reis Aragão Rodrigues - OAB/MG 072567 MPTC: Cristina Melo doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 DECISÃO: Pela regularidade das contas, com recomendação e posterior arquivamento dos autos, nos termos da proposta de voto do Relator. APOSENTADORIAS: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 868159, Sergio Camilo Salomão Salim - CPF: 25170392672 SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO E GESTAO DE 884341, Maria de Lourdes Freire Bruzi - CPF: 40485480697 911529, Duilio Silva - CPF: 45592870663 927037, Silvania Aparecida Sales Oliveira - CPF: 24735299653 930692, Rosangela Mendes Silveira Muller - CPF: 56787219768 930699, Regina Celia Reale - CPF: 31264590644 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 930915, Nilma Aparecida Souza - CPF: 37653636691 Retirados de pauta e determinada a remessa dos autos ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Sessão, lavrando-se a presente ata, que, aprovada, será assinada pela Secretária e pela Conselheira Presidente. Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em 26 de maio de 2015. INTIMAÇÃO Nº 9610/2015 O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Secretaria da Primeira Câmara, em conformidade com o disposto no art. 166, § 1º, inciso I, da Resolução TC n. 12/2008, intima a parte interessada do despacho da lavra da Conselheira Relatora Adriene Andrade, em face do pedido constante no documento protocolado Página 18 de 29 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais sob o n. 3070911/2015, referente ao processo abaixo relacionado: Processo n.: 863409 Município: Manhuaçu Parte: Altazir Candido Garcia Procurador: Elaino Gonçalves de Oliveira, OAB/MG 111.313 Despacho: Deferido o pedido de vista e de cópia dos autos, em secretaria, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 184, caput, da Resolução n. 12/2008. INTIMAÇÃO N. 9700/2015 O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Secretaria da Primeira Câmara, em conformidade com o disposto no art. 166, § 1º, inciso I, da Resolução TC n. 12/2008, intima a parte interessada do despacho da lavra do Conselheiro Mauri Torres, Relator nos termos do art. 126 do Regimento Interno, referente ao processo abaixo relacionado: Processo n. 951912 Município: Conceição dos Ouros Parte: Luiz Roberto Rocha – Vereador e Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal Despacho: Determinada a intimação da parte, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, encaminhe a este Tribunal toda a documentação relativa ao Convite nº 001/2015, fases interna e externa, inclusive do contrato eventualmente celebrado, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, com fundamento no art. 90 da Lei Complementar n. 102/2008, Lei Orgânica deste Tribunal. Caso a Administração opte por anular ou revogar o referido certame e promover a elaboração de novo edital com objeto idêntico ou similar, deverá remetê-lo a este Tribunal de Contas para exame, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após sua publicação, juntamente com cópia da revogação ou anulação do mencionado certame. INTIMAÇÃO N. 9701/2015 O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Secretaria da Primeira Câmara, em conformidade com o disposto no art. 166, § 1º, inciso I, da Resolução TC n. 12/2008, intima a parte interessada do despacho da lavra do Conselheiro Mauri Torres, Relator nos termos do art. 126 do Regimento Interno, referente ao processo abaixo relacionado: Processo n. 951912 doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 Município: Conceição dos Ouros Parte: Aldimur Alves Viana – Presidente da Câmara Municipal Despacho: Determinada a intimação da parte, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, encaminhe a este Tribunal toda a documentação relativa ao Convite nº 001/2015, fases interna e externa, inclusive do contrato eventualmente celebrado, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, com fundamento no art. 90 da Lei Complementar n. 102/2008, Lei Orgânica deste Tribunal. Caso a Administração opte por anular ou revogar o referido certame e promover a elaboração de novo edital com objeto idêntico ou similar, deverá remetê-lo a este Tribunal de Contas para exame, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após sua publicação, juntamente com cópia da revogação ou anulação do mencionado certame. INTIMAÇÃO Nº 9727/2015 O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Secretaria da Primeira Câmara, em conformidade com o disposto no art. 166, § 1º, inciso I, da Resolução TC n. 12/2008, intima a parte interessada do despacho da lavra do Conselheiro Relator Mauri Torres, em face do pedido constante no documento protocolado sob o n. 591310/2015, referente ao processo abaixo relacionado: Processo n.: 718183 Município: Montes Claros Parte: Valcir Soares Silva Procurador: Luciano Barbosa Braga, OAB/MG 78605 Despacho: Deferido o pedido de vista dos autos, em secretaria, pelo prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o disposto no art. 184 do Regimento Interno. INTIMAÇÃO N. 9745/2015 O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Secretaria da Primeira Câmara, em conformidade com o disposto no art. 166, § 1º, inciso I, da Resolução TC n. 12/2008, intima a parte interessada do despacho da lavra do Conselheiro em Substituição Licurgo Mourão, em face do pedido constante no documento protocolado sob o n. 3008011/2015, referente ao processo abaixo relacionado: Processo n: 944807 Município: Montes Claros Página 19 de 29 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Interessado: Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros – Santa Casa de Misericórdia Procuradores: Leonardo Justino Martins, OAB/MG 117439, Daiane M. S. Souza, OAB/MG 122272 e outros Despacho: Determinada a juntada do documento protocolado sob o n. 0002977811/2015, por meio do qual o Município encaminhou cópia integral do processo Chamamento Público n. 0011/2014 e informou ainda não terem sido assinados contratos com as entidades credenciadas. Determinada a juntada da documentação supracitada ao processo e que os autos permaneçam em Secretaria até o término do prazo fixado na alínea “c” da decisão de fls. 1122/1129. Diretoria de Gestão de Pessoas Ato/DGP nº 96/2015 – Concedendo promoção por merecimento, a partir de 19/05/2015, ao servidor GERALDO MARTINS RODRIGUES, matrícula TC-0883-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista de Controle Externo, posicionando-o no padrão TC-79, classe A, nos termos dos artigos 7º-A e 7º-B da Lei nº 13.770/2000, com as alterações introduzidas pela Lei nº 20.227/2012. Ato/DGP nº 97/2015 – Concedendo, nos termos do artigo 6º, caput, §§ 1º e 2º, da Lei nº 13.770, de 06/12/2000, regulamentado pelos artigos 15, 18, 21 e 22 da Resolução 04/2010, o seguinte desenvolvimento na carreira ao servidor GERALDO MARTINS RODRIGUES, matrícula TC-0883-1: - Progressão, TC-80, a partir de 19/05/2015 - Promoção Horizontal, TC-82, a partir de 19/05/2015 Ato/DGP nº 98/2015 – Concedendo promoção por merecimento, a partir de 18/05/2015, à servidora CÁSSIA DENISE MORELLI, matrícula TC-1590-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista de Controle Externo, posicionando-a no padrão TC-79, classe A, nos termos dos artigos 7º-A e 7º-B da Lei nº 13.770/2000, com as alterações introduzidas pela Lei nº 20.227/2012. Ato/DGP nº 99/2015 – Concedendo, nos termos do artigo 6º, caput, §§ 1º e 2º, da Lei nº 13.770, de doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 06/12/2000, regulamentado pelos artigos 15, 18, 21 e 22 da Resolução 04/2010, o seguinte desenvolvimento na carreira à servidora CÁSSIA DENISE MORELLI, matrícula TC-1590-1: - Progressão, TC-80, a partir de 18/05/2015 - Promoção Horizontal, TC-82, a partir de 18/05/2015 Ato/DGP nº 100/2015 – Concedendo promoção por merecimento, a partir de 15/05/2015, ao servidor ALEXANDRE PIRES DE LIMA, matrícula TC-2289-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial de Controle Externo, posicionando-o no padrão TC-69, classe A, nos termos dos artigos 7º-A e 7º-B da Lei nº 13.770/2000, com as alterações introduzidas pela Lei nº 20.227/2012. Ato/DGP nº 101/2015 - Concedendo, nos termos do artigo 6º, caput, §§ 1º e 2º, da Lei nº 13.770, de 06/12/2000, regulamentado pelos artigos 15, 18, 21 e 22 da Resolução 04/2010, o seguinte desenvolvimento na carreira ao servidor ALEXANDRE PIRES DE LIMA, matrícula TC-2289-3: - Progressão, TC-70, a partir de 15/05/2015 - Promoção Horizontal, TC-72, a partir de 15/05/2015 Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo EDITAL Nº 01/2015 PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO 2015/2016 A Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, credenciada pelo Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, conforme Decreto nº 740, de 29 de novembro de 2012, faz saber que as inscrições para o Processo Seletivo dos Cursos de PósGraduação Especialização em “Gestão Pública e Controle com Foco em Resultado” e em “Contabilidade Aplicada ao Setor Público”. 1. DAS VAGAS OFERTADAS, DO LOCAL DOS CURSOS, DOS DIAS E HORÁRIOS DAS AULAS Página 20 de 29 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 1.1 DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA E CONTROLE COM FOCO EM RESULTADOS 1.1.1 Serão ofertadas 70 (setenta) vagas a graduados em qualquer curso superior reconhecido pelo MEC. 1.1.2 Será realizado nas dependências do Tribunal de Contas ou em outro local previamente definido pela Diretoria da Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo. 1.1.3 As aulas ocorrerão preferencialmente de terça a quinta-feira, no horário de 19h às 22h40, podendo ainda ser às segundas ou sextas, caso necessário. 1.1.4 Terá carga horária de 476 (quatrocentos e setenta e seis) horas, conforme programa constante do Anexo I deste Edital. 1.1.5 Não poderão se inscrever neste concurso os alunos que participaram da Pós-Graduação Especialização em “Gestão Pública e Controle com Foco Em Resultado” do ano de 2014/2015. 1.2 DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 1.2.1 Serão ofertadas 100 (cem) vagas. 1.2.2 Terá carga horária de 556 (quinhentos e cinquenta e seis) horas. 1.2.3 As aulas ocorrerão conforme Programação constantes do Anexo II deste Edital. 1.2.4 É destinado, exclusivamente, a servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, preferencialmente para aqueles graduados em Contabilidade, observados os requisitos previstos nos itens 5.2 a 5.2.3 deste edital; 1.2.5 É predominantemente presencial e terá algumas disciplinas em EAD, sendo intercaladas as disciplinas presenciais e EAD com atividades aplicadas no ambiente de trabalho. 1.2.6 O calendário constante do Anexo I poderá ser alterado por conveniência da Escola de Contas, sendo os alunos, neste caso, tempestivamente informados. 2. DO CRONOGRAMA SELETIVO DO PROCESSO 2.1 Período de Inscrição – 02/06 a 15/06 2.2 Publicação no DOC da Lista de Classificação dos Candidatos Selecionados – 17/06 doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 2.3 Apresentação de Recursos – 17 a 18/06 2.4 Publicação no DOC da Lista de Classificação dos Candidatos Selecionados após Análise dos Recursos 22/06 2.5 Período de Matrícula – 22/06 a 24/06 2.6 Aula Inaugural– 25/06 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas de 02/06 a 15/06, exclusivamente pelo endereço eletrônico: tce.agilsist.com.br/CadastroCandidatos.aspx, que poderá ser acessado pelo sítio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ou pelo Portal da Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo. 3.2 Poderão se inscrever os interessados que se enquadrem nos critérios de seleção estabelecidos no item 5 deste Edital, sendo vedada a inscrição de estagiários. 3.3 São de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) as informações e declarações prestadas no formulário de inscrição, inclusive, a respectiva comprovação das mesmas. 3.4 A Escola de Contas reserva-se o direito de indeferir a inscrição do (a) candidato (a) que fornecer dados inverídicos ou não comprovados , conforme exigido neste Edital e/ou na ficha de inscrição apropriada. 4. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS 4.1 A lista de classificação dos candidatos selecionados será divulgada no dia 17/06, no Diário Oficial de Contas – DOC e no Portal da Escola de Contas, no endereço eletrônico escoladecontas.tce.mg.gov.br. 5. DOS CRITÉRIOS CLASSIFICAÇÃO DE SELEÇÃO E 5.1 No processo seletivo para ingresso no curso de Pós-Graduação Especialização em “Gestão Pública e Controle com Foco em Resultado”, serão utilizados os critérios de seleção e classificação descritos nos itens 5.1.1 ao item 5.1.6, além da observância à restrição contida no item 1.1.5, obedecendo-se à seguinte ordem: 5.1.1 Ser servidor efetivo, membro ou ConselheiroSubstituto do TCEMG ou Procurador do Ministério Página 21 de 29 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Público junto ao Tribunal de Contas, priorizando-se a data de ingresso no TCEMG; 5.1.2 Ser servidor comissionado do TCEMG, priorizando-se: a)a data de ingresso no TCEMG; b)o tempo de serviço público; 5.1.3 Ser prestador de serviço terceirizado no TCEMG, priorizando-se a data de ingresso neste Órgão; 5.1.4 Ser servidor da Assembleia Legislativa de Minas Gerais ou das Câmaras Legislativas Municipais de Municípios Mineiros; 5.1.5 Ser servidor a serviço do Controle Interno de Órgãos ou Entidades subordinadas à jurisdição do TCEMG; 5.1.6 Ser Conselheiro de Política Pública Municipal ou Estadual, priorizando-se o tempo de atividade devidamente comprovado; 5.1.7 Ser servidor dos órgãos ou entidades que compõem o Sistema de Controle, na seguinte ordem: 1º) Ministério Público Estadual e Federal; 2º) CGU; 3º) Poder Judiciário Estadual e Federal (Justiça comum e eleitoral). 4º) Receitas federal e estadual; 5º) Polícia Militar e Civil. 5.1.8 Para seleção de parceiros do Sistema de Controle, será dada prioridade aos servidores efetivos e, entre eles, os com maior tempo de serviço naquele órgão. 5.1.9 Para comprovação de tempo de serviço, serão aceitos somente termos de posse ou certificados de tempo de serviço emitidos pelo próprio órgão. 5.2 No processo seletivo para o curso de Especialização em “Contabilidade Aplicada ao Setor Público”, serão utilizados os critérios de classificação descritos nos itens 5.2.1 a 5.2.3, obedecendo-se a seguinte ordem: 5.2.1 Ser servidor efetivo, membro, ConselheiroSubstituto do Tribunal de Contas de Minas Gerais ou Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, priorizando-se: a) a data de ingresso no TCEMG; b) o tempo de serviço público, incluindo o tempo no TCE, sob comprovação posterior; 5.2.2 Ser servidor comissionado do TCEMG, priorizando-se a data de ingresso neste Órgão; 5.2.3 Os candidatos que não tiverem Bacharelado em Ciências Contábeis concluído terão suas matrículas condicionadas à: 5.2.3.1 Teste de proficiência aplicado pela Escola de Contas no dia 26/06 as 08:00 horas. doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 5.2.3.2 Apresentação entre os documentos de matrícula, de carta de seu superior hierárquico fundamentado a utilidade do curso para desempenho de suas atividades no TCE. 5.3 Em caso de empate nos critérios constantes dos itens 5.1 e 5.2 será aplicado o parágrafo único do art.27 da Lei n°10.741/03. 6. DOS RECURSOS 6.1 Serão aceitos recursos do resultado da seleção apresentados, exclusivamente, por candidatos devidamente identificados, no período de 16 a 18/06, no endereço eletrônico https://crtce.tce.mg.gov.br/. 6.2 Para recorrer, devem ser seguidos os seguintes passos: 6.2.1 Acessar o endereço eletrônico indicado no Item 4.1. 6.2.2 Selecionar o assunto: Pós- Graduação 2015 – Edital nº 01/2015 – Recursos. 6.2.3 Preencher os campos obrigatórios. 6.2.4 Apresentar fundamentos e razões de direito no campo descrição. 6.2.5 Digitar os caracteres de segurança. 6.2.6 Clicar em enviar. 6.3 O Recorrente receberá em seu e-mail, para controle e acompanhamento, o número do protocolo de seu recurso. 6.4 Para avaliar os recursos, a Escola de Contas poderá requisitar ao candidato recorrente, por meio eletrônico, o envio de documentos em prazo estabelecido. 6.5 O Recorrente será informado do resultado do recurso, por meio eletrônico, até o dia 25/06. 7. DA MATRÍCULA 7.1 A matrícula dependerá do preenchimento de todos os requisitos constantes neste Edital e estará condicionada ao limite de vagas ofertadas. 7.2 A matrícula será realizada no período de 22 a 24/06, pessoalmente, no horário de 9h às 18h, na Secretaria Acadêmica da Escola de Contas. 7.3 Documentos obrigatórios para a matrícula: 7.3.1 cópia autenticada do diploma do curso superior de graduação. 7.3.2 cópia do histórico escolar do curso superior de graduação. 7.3.3 cópia de documento de identificação válido em todo território nacional, preferencialmente RG ou CNH. Página 22 de 29 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais 7.3.4 cópia da certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso. 7.3.5 cópia do cadastro de pessoa física (CPF). 7.3.6 duas fotos recentes (3x4). 7.3.7 cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do TSE. 7.4 Os candidatos que não possuírem o diploma registrado do curso superior de graduação na data da matrícula poderão apresentar declaração autenticada ou original de conclusão de curso de especialização, sendo os demais documentos indispensáveis autenticados. 7.4.1 Para os que apresentarem declaração para fins de matrícula, a cópia autenticada do diploma deverá ser entregue no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a matrícula, sob pena de nulidade e cancelamento automático da matrícula e do não aproveitamento acadêmico dos créditos obtidos. 7.5 A matrícula somente será efetivada com a apresentação de todos os documentos relacionados nos itens 7.3 e 7.4, quando for o caso. 8. DO INÍCIO DOS CURSOS 8.1 O início dos cursos dar-se-á em 25/06 com aula inaugural a ser realizada às 18 horas, no Auditório Vivaldi Moreira do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 9. DAS CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DOS CERTIFICADOS 9.1 Para obtenção do Certificado de Conclusão de Curso é necessária a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) para cada disciplina. 9.1.1 A frequência das disciplinas será auferida diariamente e a critério do docente, ou em horário de credenciamento pré-informado. 9.2 Para obtenção do Certificado de Conclusão de Curso é exigido 70% (setenta por cento) de aproveitamento em cada disciplina e aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso – TCC para os alunos das Especializações em “Gestão Pública e Controle com Foco em Resultado” e em “Contabilidade Aplicada ao Setor Público”. 9.3 Para a entrega do certificado é necessário o aluno estar quite com suas obrigações junto ao Tribunal de Contas, tais como: 9.3.1 Não ter débito junto à Biblioteca do Tribunal de Contas. doc.tce.mg.gov.br Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 9.3.2 Devolver o crachá de identificação à Secretaria Acadêmica, quando aluno externo. 9.3.3 Ter cumprido todas as suas atividades e obrigações perante o programa.. 9.4 Para a obtenção do Certificado de Conclusão de Curso é exigida do aluno a elaboração do TCC, seu aceite pelo orientador e aprovação em banca em data agendada pela Secretaria. 9.5 A matrícula na Disciplina Orientação de TCC está condicionada à aprovação em todas as disciplinas constantes dos cursos de Especialização em “Gestão Pública e Controle com Foco em Resultado” e em “Contabilidade Aplicada ao Setor Público”. 9.6 O Tribunal de Contas não se compromete a ofertar regime especial, tutoria ou segunda oportunidade para os reprovados por frequência ou insuficiência de notas, ainda que as faltas sejam justificadas por motivo médico ou de saúde. 9.7 O aluno deverá programar suas atividades profissionais e suas férias funcionais de acordo com o calendário constante dos Anexos I e II, considerados períodos de férias escolares os dias 16 a 31 de julho de 2015 e 14 de dezembro de 2015 a 15 de fevereiro de 2016. 9.8 Após a matrícula, os pedidos de dispensas de disciplinas deverão ser submetidos à Secretaria Acadêmica através de protocolo no link http://tce.agilsist.com.br/default.aspx, com um prazo mínimo de 30 dias do início da disciplina. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação. 11. DOS ANEXOS I E II 11.1 Os Anexos I e II a que se refere este Edital estão publicados no final da edição deste DOC. Ver Anexo 1: DE ACORDO COM O EDITAL Nº 01/2015 Ver Anexo 2: DE ACORDO COM O EDITAL Nº 01/2015 Página 23 de 29 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 802485 PROCURADOR MARCÍLIO BARENCO PROCESSOS DISTRIBUÍDOS E REDISTRIBUÍDOS AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS NO DIA 28/05/2015 PROCURADORA CRISTINA MELO Distribuição ordinária APOSENTADORIA 859476, 860419, 861665, 863919, 864517, 866707, 882311, 930693 PCTAS ADM. IND. MUN. INST. PREV. SERV. 887516 PENSÃO 869171 PROCURADORA ELKE MOURA Distribuição ordinária APOSENTADORIA 859224, 859441, 860237, 861195, 861674, 864326, 915844 PENSÃO 866314 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 803998 PROCURADOR GLAYDSON MASSARIA Distribuição ordinária APOSENTADORIA 853595, 860144, 861684, 880854, 915829, 94330 doc.tce.mg.gov.br Distribuição ordinária APOSENTADORIA 860351, 861702, 864867, 864873, 866562, 915042 DENÚNCIA 951644 PCTAS ADM. IND. MUN. INST. PREV. SERV. 913305 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO 924067 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 880630 PROCURADORA MARIA CECÍLIA Distribuição ordinária APOSENTADORIA 852281, 859799, 861676, 862075, 862101, 915830, 930680 PCTAS ADM. IND. MUN. INST. PREV. SERV. 887514 PENSÃO 864128 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 886236 PROCURADORA SARA MEINBERG Distribuição ordinária Página 24 de 29 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 APOSENTADORIA 853850, 859222, 861228, 861783, 864358, 865890 DENÚNCIA 951319 PCTAS ADM. IND. MUN. INST. PREV. SERV. 887517 PENSÃO 871316 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 885950 898726 PROCURADOR-GERAL MPC Redistribuição ao Procurador-Geral Medidas cabíveis PCTAS EXECUTIVO MUNICIPAL 912508, 912659, 912669, 912700, 912733, 912813, 913153, 923942 PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL 659979, 686224, 696783 doc.tce.mg.gov.br Página 25 de 29 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo Anexo 1: DE ACORDO COM O EDITAL Nº 01/2015 ESCOLA DE CONTAS E CAPACITAÇÃO PROFESSOR PEDRO ALEIXO EDITAL Nº 01/2015 PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO 2015/2016 Anexo I ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA E CONTROLE COM FOCO EM RESULTADOS Disciplinas CH Período Controles Democráticos 48 Junho a julho 2015 Controle com Foco em Resultados 24 Agosto 2015 Planejamento Estratégico na Administração Pública (EAD) 30 Agosto 2015 Elaboração e Gestão de Programas, Projetos e Ações na Administração Pública (EAD) 30 Financiamento de Projetos Públicos – do orçamento à execução 24 Setembro 2015 Gestão de Pessoas no Setor Público 24 Outubro 2015 Metodologia da Pesquisa (EAD) 30 Junho a agosto 2015 Orientação de TCC 20 Defesa do TCC / Formatura - Setembro 2015 Setembro a outubro 2015 Novembro/ dezembro SEMINÁRIOS Licitações e Contratos 48 Recrutamento de Pessoas no Setor Público 48 Contabilidade como Instrumento de Gestão e de Controle 48 Repasses e Convênios 24 doc.tce.mg.gov.br Fevereiro a maio de 2016 Página 26 de 29 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Contratação e execução de obras e serviços de engenharia DISCIPLINAS OPTATIVAS Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 48 CH - Tutoria em Educação a Distância 40 - Introdução a Libras 40 - doc.tce.mg.gov.br Página 27 de 29 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 Anexo 2: DE ACORDO COM O EDITAL Nº 01/2015 Anexo II Disciplinas CH/Modalidade Data Prevista 20 horas Presencial, no horário de trabalho 26 de junho a 3 de julho 40 horas EAD A ser disponibilizado na plataforma moodle da Escola de Contas no set de 2015 3. Projeto Aplicado 1: Análise de Demonstrativos Contábeis a partir de dados do SICOM ou do SIAFI 40 horas Agosto/setembro 2015 4. Sistema de Custos no Setor Público 40 horas EAD Outubro/ novembro 2015 5. Projeto Aplicado2: Caso prático de quantificação de custos de um Projeto do setor em que trabalha o aluno 20 horas Novembro/ dezembro 2014 6. Projeto Aplicado 3: Apresentação e Análise do Sistema de Custos já implantado por algum ente federativo. 20 horas durante a jornada de contabilidade Setembro 2015 (Jornada) Entrega do relatório de análise novembro de 2015 24 horas horário de trabalho Fevereiro de 2016 8. Projeto Aplicado 4: lançamento em nosso sistema de controle patrimonial dos bens do setor, simulação de depreciações 20 horas Março de 2016 9. Projeto Aplicado 5: utilização do sistema Informatizado de Auditoria patrimonial (CAAT) 40 horas grupos de 20 alunos, em laboratório Março/ abril/ maio de 2016 2015 10. Auditoria em Balancetes Contábeis em Convergência com as Normas IPSAS e Alertas da LRF 24 horas Abril 2016 11. Projeto Aplicado 6: Desenvolvimento de 40 horas Junho/agosto 2016 1. Princípios Gerais da Contabilidade Pública 2. Novo Plano Anual de Contas Demonstrativos dele Desdobrados e 7. Sistemas de Gestão Patrimonial doc.tce.mg.gov.br Página 28 de 29 Diário Oficial de Contas / Tribunal de Contas do Estado de M inas Gerais Belo Horizonte, segunda-feira, 1 de junho de 2015 papeis de trabalho para Auditorias nos sistemas patrimoniais e de custos 12. Auditoria de Receita 13. Projeto Aplicado 7: Cada aluno irá auditar o Sistema Tributário de um dos 100 maiores municípios de Minas Gerais, analisando as isenções e benefícios dos últimos 5 anos e sua confrontação com os balancetes 14. Atuação do Contador em Auditorias de PPP, RPPS, Financeiras e de Consórcios 15. Metodologia da Pesquisa 48 horas Maio 2016 segundas/terças e sextas de 08:00-10:00 40 horas Agosto/setembro/outubro 2016 40 horas/aula 8 seminários 30 horas EAD 08/15,10/15,02/16,04/16,06/16,08/16 e 10/16 Disponibilizado de julho a setembro 2016 16. Apresentação do Projeto de Pesquisa na III Jornada de Contabilidade 40 horas setembro 2016 17. Orientação de TCC 20 horas Outubro 2016 a janeiro de 2017 - Fevereiro 2017 18. Bancas de defesa do TCC As publicações oficiais do Tribunal de Contas do dia 31/07/2010 e anteriores estão disponíveis nas respectivas edições do jornal “Minas Gerais”. doc.tce.mg.gov.br Página 29 de 29