Edital SME n.º 002/2015 - Prefeitura de Laranjal Paulista

Transcrição

Edital SME n.º 002/2015 - Prefeitura de Laranjal Paulista
PREFEITURA
DE
LARANJAL
PAULISTA
Praça Armando Salles de Oliveira, n.º 200 – Centro
Laranjal Paulista – SP / CEP 18500-000 / Caixa Postal n.º 07
Fone: (15) 3283-8300 / CNPJ: 46.634.606/0001-80
Edital SME n.º 002/2015
Estabelece as diretrizes para
Inscrição de Professores da Educação Básica - Educação
Infantil, Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano) e Ensino
Fundamental (6º ao 9º Ano) em Área Específica,
detentores de emprego permanente e estáveis
(Constituição de 1988).
Edna Silva de Araujo de Moraes, Secretária Municipal da Educação de Laranjal Paulista, no
uso de suas atribuições legais, convoca os Professores da Educação Básica - Educação Infantil,
Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano) e Ensino Fundamental (6º ao 9º Ano) em Área Específica,
detentores de emprego permanente e estáveis (Constituição de 1988), para procederem à
inscrição, referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas na rede municipal de ensino
de Laranjal Paulista para o ano letivo de 2016, observando o que o presente documento consta.
Artigo 1º - Os professores acima referidos, detentores de emprego permanente
(concursados), farão as inscrições como segue:
Data: de 23 à 27 de novembro de 2015;
Horário: das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas;
Local: Na unidade escolar onde mantém a titularidade do emprego permanente
(controle de frequência).
Artigo 2º - A classificação dos professores obedecerá:
I – Situação funcional:
a)
Detentores de emprego permanente (concursados).
II – Tempo de serviço, computados os pontos:
a)
No cargo, objeto do concurso na Rede Municipal de Ensino até
30/06/2015: 0,003 ao dia;
b)
No magistério público municipal de Laranjal Paulista, até a data da
inscrição (23/11/2015): 0,001 por dia.
III – Não serão considerados como efetivo exercício no magistério público os casos:
a)
Suspensão de contrato de trabalho;
b)
As faltas não abonadas;
c)
Suspensão disciplinar;
d)
Afastamento para o exercício de atividades não correlatas ao
magistério.
IV – Títulos:
a)
Licenciatura plena em pedagogia: 1,000 ponto;
b)
Curso normal superior: 0,500 ponto;
c)
Outras licenciaturas e ou bacharel: 0,500 ponto na área da educação
Secretaria Municipal da Educação de Laranjal Paulista
Rua Nicolau Jacob, n.º 452 – Vila Campacci / Laranjal Paulista – SP
Fone (15) 3283-5726 / E-mail: [email protected]
PREFEITURA
DE
LARANJAL
PAULISTA
Praça Armando Salles de Oliveira, n.º 200 – Centro
Laranjal Paulista – SP / CEP 18500-000 / Caixa Postal n.º 07
Fone: (15) 3283-8300 / CNPJ: 46.634.606/0001-80
d)
Pós-graduação: 1,000 ponto (para cada titulação) - específico no
campo de atuação da educação (com no mínimo 360 horas);
e)
Certificados de cursos de capacitação docente, específicos no campo
de atuação – aprovados pela Secretaria Municipal da Educação de Laranjal Paulista, computando
0,003 (três milésimos) de ponto por hora de curso, nos últimos três anos (01/07/2012 à
30/06/2015), exceto para os cursos do Pró-Letramento.
Artigo 3º - No caso de empate o critério para desempate será:
a)
O tempo de experiência no nível escolar para o qual esteja concorrendo;
b)
Maior idade;
c)
Maior número de filhos, menores de 18 anos.
Artigo 4º - A classificação á nível de unidade escolar será divulgada até o dia 09 de
dezembro de 2015, nas respectivas unidades escolares e a classificação a nível de município será
divulgada no dia 11 de dezembro de 2015, na Secretaria Municipal da Educação.
Artigo 5º - As referidas atribuições estão previstas para o mês de dezembro após o
encerramento do ano letivo.
Artigo 6º - Os recursos referentes à classificação deverão ser interpostos no prazo de dois
dias úteis, tendo a autoridade recorrida o mesmo prazo para decisão.
Laranjal Paulista, 11 de novembro de 2015.
Edna Silva de Araujo de Moraes
Secretária Municipal da Educação de Laranjal Paulista
Secretaria Municipal da Educação de Laranjal Paulista
Rua Nicolau Jacob, n.º 452 – Vila Campacci / Laranjal Paulista – SP
Fone (15) 3283-5726 / E-mail: [email protected]
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Praça Armando Salles de Oliveira, n.º 200 – Centro
Laranjal Paulista – SP / CEP 18500-000 / Caixa Postal n.º 07
Fone: (15) 3283-8300 / CNPJ: 46.634.606/0001-80
Edital SME n.º 003/ 2015
Estabelece as diretrizes para
Inscrição de Professores de Desenvolvimento Infantil e
de Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, detentores
de emprego permanente
Edna Silva de Araujo de Moraes, Secretária Municipal da Educação de Laranjal Paulista, no
uso de suas atribuições legais convoca os Professores de Desenvolvimento Infantil (PDI) e
Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI) do município, detentores de emprego permanente,
para realizarem as inscrições referentes ao processo anual de atribuição de classes nas creches da
rede municipal de ensino de Laranjal Paulista, para o ano letivo de 2016, observando o que o
presente documento consta:
Artigo 1º - Os Professores de Desenvolvimento Infantil (PDI) e os Auxiliares de
Desenvolvimento Infantil (ADI), detentores de cargos permanentes, farão as inscrições como
segue:
Data: de 23 à 27 de novembro de 2015;
Horário: das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas;
Local: Na unidade escolar onde mantém a titularidade do cargo permanente
(controle de frequência).
Artigo 2º - A classificação dos Professores de Desenvolvimento Infantil (PDI) e Auxiliares de
Desenvolvimento Infantil (ADI), realizar-se-á mediante a totalidade de pontos obtidos nos
seguintes itens:
I - Situação Funcional
a)
Detentores de emprego permanente (concursados).
II - Tempo de Serviço
a)
No cargo, objeto de concurso, na rede municipal de ensino até
30/06/2015: 0,003 por dia.
III - Títulos
a)
Pós-graduação, específica no campo de atuação da educação: 1,000
ponto;
b)
Certificados de cursos de capacitação de docentes (específico no
campo de atuação), aprovados pela Secretaria Municipal da Educação de Laranjal Paulista: 0,003
de milésimos por hora de curso, nos últimos 03 três anos (01/07/2012 à 30/06/2015).
Artigo 3º - Não será computada, para efeito de pontuação, a licenciatura que gerou o cargo
de PDI.
a)
PDI – Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior
Artigo 4º - Não serão considerados como efetivo exercício no magistério público os casos
de:
Secretaria Municipal da Educação de Laranjal Paulista
Rua Nicolau Jacob, n.º 452 – Vila Campacci / Laranjal Paulista – SP
Fone (15) 3283-5726 / E-mail: [email protected]
PREFEITURA
DE
LARANJAL
PAULISTA
Praça Armando Salles de Oliveira, n.º 200 – Centro
Laranjal Paulista – SP / CEP 18500-000 / Caixa Postal n.º 07
Fone: (15) 3283-8300 / CNPJ: 46.634.606/0001-80
a)
b)
c)
d)
Suspensão do contrato de trabalho;
As faltas não abonadas;
Suspensão disciplinar;
Afastamento para o exercício de atividades não correlatas ao magistério.
Artigo 5º - No caso de empate o critério para desempate será:
a)
O tempo de experiência, no nível escolar para o qual esteja concorrendo;
b)
Maior idade;
c)
Maior número de filhos, menores de 18 anos.
Artigo 6º - A classificação dos PDI e ADI, detentores de emprego público permanente será
divulgada até 09 de dezembro de 2015, nas unidades das creches municipais, e a classificação a
nível de município será divulgada dia 11 de dezembro de 2015, na Secretaria Municipal da
Educação.
Artigo 7º - Os recursos referentes à classificação não terão efeitos suspensivos e deverão
ser interpostos no prazo de dois (02) dias úteis, tendo a autoridade recorrida o mesmo prazo para
decisão.
Artigo 8º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Laranjal Paulista, 11 de novembro de 2015.
Edna Silva de Araujo de Moraes
Secretária Municipal da Educação
Secretaria Municipal da Educação de Laranjal Paulista
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