Acordos de Pesca, alternativa para manejo

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Acordos de Pesca, alternativa para manejo
Instituto Amazônico de Manejo Sustentável dos Recursos Ambientais
Conflicto y Colaboración en el Manejo de Recursos Naturales
en America Latina y Caribe
CyC
Projeto "Acordos de Pesca, alternativa para manejo
de recursos pesqueiros"
Relatório de Atividades
Regina Glória Pinheiro Cerdeira
Santarém-PA
Abril de 2002
1
ACORDO DE PESCA, ALTERNATIVA PARA MANEJO DE RECURSOS
PESQUEIROS
Introdução
Este relatório trata do estudo os acordos de pesca, como forma de manejo de
lago nas regiões de Urucurituba e Maicá, no Município de Santarém, Estado do
Pará/Brasil, considerando-se aspectos da organização comunitária e do Poder Público
dentro da Gestão Participativa dos recursos pesqueiros.
O Poder Público, através do IBAMA1, vem implementando na região do Médio e
Baixo Amazonas a gestão participativa da pesca a partir dos acordos comunitários de
pesca que se desenvolvem desde a década de 70. Um conjunto de fatores contribui
para uma intensificação da pesca na Amazônia, como o aumento da eficiência
pesqueira com o advento de inovações tecnológicas, a decadência do cultivo da juta e
a política de incentivo ao setor pesqueiro (McGrath et al. 1993, Castro & McGrath,
2001). Com isso, surge uma disputa pela utilização dos recursos pesqueiros entre os
pescadores itinerantes e pescadores ribeirinhos locais, e como forma de controle sobre
as áreas de pesca as comunidades ribeirinhas passam a desenvolver os acordos
comunitários de pesca. Estes acordos contemplavam somente os interesses das
comunidades, garantindo o recurso aos pescadores locais, conflitando com os
pescadores comerciais itinerantes ferindo, assim, a legislação vigente que determina o
recurso pesqueiro de uso comum e livre acesso.
Desde 1997, vem-se implementando a formulação dos Acordos de Pesca dentro
da Gestão Participativa do Governo Federal através do IBAMA, baseados no
documento intitulado "Administração Participativa: Um Desafio à Gestão Ambiental"
(IBAMA, 1997), que formula um novo conceito de gestão e consiste em critérios que
orientam as discussões desses acordos tornado-os passíveis de legalização através de
portarias de pesca complementar à legislação pesqueira vigente. Além deste
documento, tem-se ainda o instrumento Normativo nº 19/2001 que normatiza os
procedimentos dos Agentes Ambientais Voluntários às ações de fiscalização,
contemplando assim, a gestão participativa indispensável para garantir o uso
sustentável dos recursos naturais.
Na situação atual os comunitários da região que antes discutiam e acordavam
somente entre si, vêm participando de uma discussão mais ampla onde comunidades
vizinhas, instituições governamentais e não governamentais e os pescadores
profissionais através das Colônias de Pescadores, discutem e geram propostas de
manejo de pesca e fiscalização. Para que os acordos tivessem viabilidade operacional,
foram desenvolvidas medidas que pudessem garantir sua eficácia. Uma dessas
medidas é a formação de Agentes Ambientais Voluntários que possam colaborar com
as instituições competentes na fiscalização, principalmente, com as ações de educação
ambiental.
A necessidade de criação dos Agentes Ambientais Voluntários se consolidou
diante da falta da capacidade do Poder Público, através do IBAMA, de garantir uma
fiscalização eficiente sobre o uso dos recursos naturais. Fischer et al. (1992), classifica
como negligente a ação governamental neste sentido.
1
IBAMA: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
2
Pode-se considerar como um dos princípios na instituição desses Agentes, a
responsabilidade compartilhada em torno da conservação e proteção do patrimônio
ambiental. A Resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) Nº 003
(Anexo 4), de 16 de março de 1988, prevê a criação dos Agentes Ambientais
Voluntários, cabendo às instituições a sua capacitação para a fiscalização colaboradora
e atuação como educadores ambientais. Estes Agentes não recebem nenhuma
remuneração.
Área do Estudo
A região do Urucurituba localiza-se no Município de Santarém, estando situada
entre as latitudes 02º24'31'' S e 02º11'41'' S e, longitudes 54º45'41'' W e 54º32'52'' W,
à margem direita do rio Amazonas, com uma população de, aproximadamente, 2.000
habitantes. É parte de outra região denominada Urucurituba/Aritapera. Somente a
região de Urucurituba, é constituída por 7 comunidades: Campus do Urucurituba,
Arapemã, Piracãoera de Cima, Piracãoera de Baixo, Igarapé do Costa, São Ciríaco e
Fátima, todas com mais de cem anos de existência. A população é formada por
descendentes de índios, europeus e africanos. É formada por várias ilhas com áreas de
várzea alagadas pelas águas do rio Amazonas, Figura 1.
Os ambientes de Urucurituba e Maicá, são formados lagos, furos, igapós,
enseadas, áreas alagáveis (várzea) que durante o verão com a vazante dos rios são
utilizadas, principalmente, como campos de pastagens para o gado. Por ser uma região
de várzea, a grande vocação de Urucurituba é a pesca. Seus ambientes de pesca são
explorados tanto pelas comunidades como por pescadores de outras regiões. As áreas
de várzea caracterizam-se pelas inundações periódicas anuais, conhecidas como
"cheia" pelos caboclos da região, esta sazonalidade determina a dinâmica da vida
destas populações ribeirinhas. De acordo com o período de enchentes e vazantes dos
rios, as atividades de produção se intensificam, assim durante a estiagem a agricultura
e a pecuária tornam-se viáveis pela formação periódica das áreas de pasto e áreas de
plantio. O extrativismo vegetal é favorecido, além da pesca que se torna mais intensa
neste período.
A região do Maicá, que constitui outra região Ituqui/Maicá situada entre as
latitudes 54º35’49” W e 54º16’93’’ W, e longitudes 02º43’79” S e 02º26’44” S, está
localizada em um perímetro urbano de Santarém, com uma população de,
aproximadamente, 4.800 habitantes (Figura 1). Descendo o rio Tapajós desde a cidade
de Santarém encontram-se depois de, aproximadamente, 30 km o rio Maicá e o paraná
do Ituqui que é um pequeno braço de rio que sofre influência principalmente, do rio
Amazonas, formando a Ilha do Ituqui. Maicá é formado por grandes lagos, cujas águas
são de origem do rio Tapajós, com alguma influência do rio Amazonas através da
restinga que divide a região em Ituqui e Maicá. É constituído de 10 comunidades,
sendo 6 às margens do lago Maicá: Bom Jardim, Murumurutuba, Murumuru, Tiningú,
Ipaupixuna e Igarapé Açu; e 4 na área do planalto: Açaizal da Sagrada Família, São
Raimundo da Palestina, Santos da Boa Fé e Santa Cruz. As comunidades são núcleos
que apresentam infraestrutura de uso comum, organizadas em torno de uma liderança
constituída através de eleição, denominados presidentes e vice-presidentes,
tesoureiros e secretárias. Em algumas comunidades, os líderes que ficam a frente da
organização da comunidade denominam-se Coordenador, como em Urucurituba. A
população do Maicá foi formada a partir da miscigenação de índios, africanos e
europeus, principalmente o português.
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Materiais e Método
A coleta de dados foi implementada durante o período de Fevereiro a Julho de
2001 através da aplicação de questionário próprio. A estratégia inicial visava entrevista
individual por família sendo que, após a fase de pré-teste de aplicação do questionário,
optou-se pela entrevista coletiva o que possibilitou registrar uma visão ampla da
comunidade sobre as questões relativas à captura de pescado especificamente nas
comunidades visitadas e as relações entre os usuários do recurso. As comunidades
entrevistadas foram determinadas através de sorteio, e posteriormente contatadas por
carta agendando-se reuniões abertas onde todos eram consultados sobre o aceite das
atividades em sua comunidade. Nestas reuniões se esclarecia sobre a atividade e seus
objetivos e, após o consentimento da comunidade, aplicava-se o questionário.
O questionário tratou de questões relativas à organização comunitária
abordando sobre as associações existentes, representações da Colônia de Pesca, os
tipos de conflitos; sobre a produção, pesca agricultura e pecuária; fiscalização
ambiental; as ações dos agentes ambientais; e sobre as portarias provenientes dos
acordos de pesca (Anexo 1). A aplicação do questionário fez-se em reunião aberta aos
moradores, e não somente com as lideranças, onde em conversas descontraídas as
pessoas eram estimuladas a emitir sua opinião sobre o tema em forma de debate. A
equipe compôs-se de uma técnica facilitadora que orientava os pontos de debate e
questionamentos durante as reuniões baseados no formulário, e outras duas para fazer
as anotações e observações, e questionamentos se achassem necessário.
Outras informações foram coletadas a partir de fontes bibliográficas, e das
experiências do próprio I.A.R.A. com a atividade de assessoria e mediação aos
acordos de pesca que desenvolve na região.
As coletas de dados, como previsto inicialmente, foram realizadas em sete
meses (Fevereiro a Julho/2001). As outras atividades constaram de contatos inicias
com cada comunidade sorteada para as coletas de dados, aplicação do questionário,
elaboração de material para apresentação do Seminário à Universidade para La Paz,
em Costa Rica; elaboração de material para devolução de resultados às comunidades
e do presente informe final, além das propostas de metodologia de avaliação e
monitoramento de acordos de pesca e de seu aperfeiçoamento . Registre-se, ainda, a
visita a campo juntamente com a equipe executora deste projeto, de Lourdes Furtado
quando participou de uma reunião com a comunidade de Piracãoera de Cima, em
Urucurituba, onde obteve algumas impressões a cerca da realidade local, além de
entrevistas com a equipe sobre o trabalho realizado e suas perspectivas, em Abril/2001
em Santarém.
Apesar de termos previsto a atividade de coleta de dados sobre a biometria de
algumas das principais espécies de pescado não será considerado, para efeito deste
relatório, o resultado desta atividade visto o tempo não ter sido suficiente para coletar
dados suficientes que permitissem uma análise estatística consistente. O resultado da
análise de dados indica insuficiência de informações para uma estimativa precisa, e por
isso foram suprimidos do relatório. A biometria de pescado será estuda com mais apuro
em estudos próximos.
Resultados
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Das 17 comunidades que constituem as duas regiões do estudo, foram
entrevistadas 12, sendo na região de Urucurituba as comunidades de Fátima, Campos,
Piracãoera de Cima, Piracãoera de Baixo, Igarapé do Costa, e Arapemã. Na região do
Maicá participaram do estudo as comunidades de Tiningu, Murumuru, São Raimundo
da Palestina, Bom jardim, Açaizal, e Santa Cruz. Em média, cada reunião contou com
20 participantes, entre lideranças e outros moradores.
1. Organização Comunitária
A organização das comunidades nas regiões do estudo, Maicá e Urucurituba é
efetivada em torno dos clubes de futebol, grupos religiosos como a catequese da Igreja
católica e os grupos ligados às Igrejas evangélicas. Tem-se, ainda, as associações de
mães, de jovens, e de moradores. A forma de governo das comunidades, se dá através
de diretorias compostas por Presidentes, Vice-presidentes, Tesoureiros e Secretários,
eleitos para mandatos de um a dois anos; em algumas comunidades estas
representações denominam-se Coordenação. Há, também, representações políticopartidárias, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) e da Colônia de Pescadores
Z-20 de Santarém. Destacam-se também, as associações de produtores e de
desenvolvimento comunitário que, na maioria, são intercomunitárias.
Outro tipo de organização é a resultante da intervenção do Poder Público
Municipal nas comunidades, manifestada através das atividades da educação formal
(ensino fundamental) e de orientações básica de saúde através do Agente de Saúde.
Por sua atividade, o Agente de Saúde é importante, estrategicamente, nas ações que
demandam levantamento de informações populacionais comunitárias.
A segurança fica a cargo de agentes de polícia nomeados pelo Delegado
Superintendente da Polícia Civil, com a representação regional em Santarém,
presentes em algumas comunidades. Estes Agentes de polícia, geralmente,
desenvolvem trabalho voluntário, sem ônus para o Estado, e muitos estão no cargo há
vários anos.
1.1 Infraestrutura
As comunidades apresentam estruturas de uso comum como o Barracão
comunitário, a Sede Social, a Igreja, sede e campo do clube de futebol, a casa que
abriga o gerador de energia, estruturas construídas de madeira e palha, algumas de
alvenaria. As casas das famílias, em sua maioria, são feitas de madeira e palha, ou
cobertas com telha de amianto e alumínio.
Algumas comunidades têm posto de saúde, mas não apresentam sistemas de
abastecimento de água. A água é tratada com hipoclorito de sódio quando a Secretaria
de Saúde do Município dispõe, embora nem todas as famílias adotem essa prática. O
lixo é amontoado ao ar livre e/ou queimado.
Cada comunidade possui uma escola sob a administração da Secretaria de
Educação do Município de Santarém, com séries que vão da alfabetização à 8ª série
(ensino fundamental).
1.2 Associações
Geralmente, as associações formam-se a partir da necessidade de
financiamento para as atividades de produção. Por exigência do banco financiador, os
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empréstimos bancários à produção extrativista se dão através da pessoa jurídica, a
partir daí surgem as associações comunitárias que, muitas vezes, em pouco tempo se
desativam por falta de gerenciamento apropriado. Mas há, também, as associações
que se formam com o objetivo de apoio ao desenvolvimento comunitário. Em alguns
casos, tem-se as associações com fins específicos como no caso do Conselho
Regional de Pesca de Maicá com objetivo de organização da pesca na região e a
ASCOP que objetivo apoio ao desenvolvimento das comunidades de Piracãoera de
Cima e Piracãoera de Baixo, em Urucurituba. No segundo semestre de 2001, foi
fundado o Conselho Regional de Pesca de Urucurituba, em fase de legalização. A
Tabela 1 mostra a relação das associações existentes nas comunidades visitas, sem
considerar as representações de instituições externas.
Fátima/Urucurituba - possui a Associação Comunitária dos Moradores, já
legalizada, e representante da Colônia de Pesca Z-20 de Santarém na comunidade sr.
Alberto José dos Santos Costa, além de sua representação comunitária composta de
Presidente, Vice-presidente e Tesoureiro; Arapemã/Urucurituba - que tem somente a
organização representativa da comunidade (presidente Manoel Deusdete), não tendo
nenhuma associação comunitária e nem representante da Colônia Z-20. A ASCOP –
Associação de Moradores de Piracãoera, envolve as comunidades de Piracãoera de
Cima e Picaracãoera de Baixo, fundada em 1997, seu atual presidente é o sr. José
Viana da Silva; em Igarapé do Costa tem a AMICOS – Associação de Moradores de
Igarapé do Costa; e Campos que está em processo de discussão e elaboração de uma
associação.
No Maicá, o Conselho Regional de Pesca é composto da representação de cada
uma das 10 comunidades da região, além das comunidades da periferia urbana de
Santarém, próximas ao lago do Maicá e que se utilizam dele, como Jaderlândia, Maicá,
Uruará, Área Verde e outras. Todas as associações , nesta região, são
intercomunitárias: APRUSAN (Associação dos Produtores Rurais de Santarém) que
envolve associados de Santa Cruz, Açaizal e outras comunidades que não participaram
das entrevistas, assim como as comunidades da Rodovia Santarém/Curuá Uma;
ARITMU - Associação dos Moradores e Produtores do Tiningú e Murumuru, os
associados são de Tiningú, Murumuru, Ipaupixuna, Murumurutuba, Bom Jardim, e
Açaizal.
A ARITMU, atualmente, desenvolve projeto financiado pelo PD-A (Projetos
Demonstrativos Ambientais do Ministério do Meio Ambiente) com manejo de Açaí
(Eutherpia oleracea); AMBIS – Associação dos Mini e Pequenos Produtores da região
do Maicá que envolve associados de São Raimundo da palestina, Santa Cruz, Bom
Jardim, além de outras comunidades não participantes do estudo como São Francisco
da Cavada, Murumurutuba e Santos da Boa Fé.
O Conselho Regional de Pesca do Maicá (CRPM) constituído há,
aproximadamente, 4 anos ainda não legalizado. Seu Estatuto Social ainda não foi
regularizado em Cartório, e com isso torna-se impedido de ter um registro no Cadastro
Geral de Contribuintes (CGC) no Ministério da Fazenda, com o qual a entidade passa a
existir de direito. Esta situação causa dificuldades de autonomia nas ações de sua
diretoria. Atualmente, o CRPM está inativo, sua diretoria está desarticulada, e seu
Presidente (Abelardo Amaral) no momento está se dedicando às ações da Colônia de
Pescadores Z-20, em Santarém.
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Este Conselho foi criado com o objetivo de organizar a pesca na região do Maicá
a partir de suas próprias comunidades. Este tipo de organização é uma forma legítima
de encaminhar as questões pesqueiras junto às próprias comunidades e ao Poder
público. A criação de Conselhos de Pesca vem sendo estimulada desde o Projeto
IARA/IBAMA (1992 a 1998), e por outras organizações não governamentais (ONG’s)
que atuam com comunidades pesqueiras.
Outra entidade importante na organização pesqueira é a Colônia de Pescadores
Z-20, que congrega os profissionais da pesca das comunidades rurais e urbanas de
Santarém. A Colônia é representada em cada comunidade, por coordenadores, antes
denominados capatazes. Em Urucurituba todas as comunidades entrevistas disseram
ter representantes da Colônia, no Maicá algumas comunidades disseram não ter
representante da Colônia Z-20, por desistência ou por não haver entendimento político
entre as lideranças comunitárias e coordenadores da Colônia, em Santarém, como no
caso do Tiningú e Murumuru.
2. Comunicação/Acesso às comunidades
O acesso às comunidades do Maicá se dá por via fluvial e, principalmente, pela
rodovia Santarém/Curuá-Una através de ramais de terra, pequenas estradas, que
interligam também as comunidades entre si. Em Urucurituba, a ligação entre as
comunidades ocorre por ramais em pequenos cursos d´água ou estradas de terra e,
também, através das embarcações de linha que chegam até Santarém e a outros
Municípios vizinhos.
As emissoras de rádio em Santarém veiculam notícias, informes e mensagens
às comunidades, além as emissoras de TV que mantém as informações de outras
regiões do País.
3. Manifestações Cívico-culturais
Cada comunidade tem um santo padroeiro, manifestação da Igreja Católica,
geralmente comemorado em festas religiosas. Há, também, as manifestações
religiosas das igrejas evangélicas presentes em algumas comunidades. As festas
típicas, geralmente, são as chamadas festas juninas, onde se exibem danças típicas,
artesanatos, e contos folclóricos. Na comunidade de Tiningú, região Maicá, ocorre o
festival do tucunaré onde há uma competição esportiva a captura do tucunaré (Cichla
spp.).
Os clubes de futebol, em todas as comunidades, realizam os torneios esportivos e
festas comemorativas. O futebol é uma atividade social presente, rotineiramente, na
vida da comunidade.
4. Agricultura/Pecuária
A agricultura praticada tanto em Urucurituba como no Maicá é a agricultura de
subsistência que utiliza a mão de obra familiar. O cultivo concentra-se em espécies de
ciclo curto como feijão, arroz, milho, mandioca, melancia, tomate, hortaliças. A
produção é destinada tanto ao consumo das famílias como para a comercialização nos
mercados de Santarém. A agricultura, assim como a criação de animais de pequeno
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porte e a pecuária em pequena escala, são atividades econômicas que complementam
a pesca.
No Maicá, nas áreas de terra firme, há o cultivo do café financiado pelo banco,
frutas como o mamão (papaia), maracuja, acerola que, também, são comercializados
em Santarém.
Em Urucurituba, a pecuária é mais intensa que no Maicá. Grande parte do
rebanho está concentrada nas mãos de um pequeno número de fazendeiros, e é
constituído de gado branco e búfalo. Entre as comunidades entrevistadas, Fátima foi a
que apresentou a maior quantidade de gado com, aproximadamente, 3.000 cabeças
sendo 2000 de gado branco e 1.000 de búfalo. Nas comunidades que possuíam
menos, esta quantia chegou a 50 cabeças de gado branco.
5. Conflitos
Os grupos conflitantes no uso dos recursos pesqueiros na região (Tabela 2),
estão caracterizados com base nos tipos descritos por Isaac & Barthem (1995). Dentre
os vários conflitos levantados durante os estudos, os relativos ao uso do recurso
pesqueiro foram os mais frequentes.
O grupo dos ribeirinhos inclui os moradores locais que são pescadores de
subsistência e pescadores comerciais, e que se envolvem em todas as situações de
conflito de pesca ocorrentes nas comunidades ou em seus lagos de pesca. Esta
relação de conflito ocorre com os pescadores comerciais itinerantes, sejam de
comunidades próximas ou de grandes centros, que entram nos lagos protegidos por
acordo de pesca ou por regras específicas de um ou duas comunidades. Esta última
situação foi observada em Tiningu, algumas lideranças presentes na entrevista falaram
que se abstiveram de votar durante a aprovação final do acordo de pesca da região
(Portaria IBAMA nº 16/99) por não concordarem com algumas medidas previstas, e que
por isso não têm de cumprir as determinações do acordo. Ainda, nos conflitos entre os
ribeirinhos e os pescadores itinerantes as reclamações específicas são as relativas à
quantidade de pescado capturada, na maioria das vezes por grandes geleiras. A
captura excessiva ocorre pela prática do arrasto, condenada pela comunidade embora
seja praticada também por moradores locais. A tabela 3 lista, especificamente, cada
conflito relatado durante as entrevistas.
Nos conflitos entre ribeirinhos e criadores de gado/Proprietários, as principais
causas está no cultivo de gado sem manejo adequado ou em ausência deste. Os
criadores de gado, quase sempre, são também proprietários de grandes áreas de terra
que têm importantes lagos de pesca. Estes proprietários , muitas vezes, negam a
entrada de pescadores, inclusive os de subsistência, alegando a prática de pesca
danosa e por se considerar proprietário do lago.
Entre os próprios ribeirinhos, as causa de conflitos mais comuns são as
relacionadas à pesca, com o não cumprimento das regras do acordo de pesca e
captura para comercializar de Quelônios (tartarugas, tracajás e pitius). Ocorre, ainda,
os conflitos resultantes das relações de poder estabelecidas na gestão comunitária,
seja das associações ou coordenações comunitárias.
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De um modo geral, os principais conflitos registrados são os relacionados à
pesca ilegal, captura de quelônio e criação sem manejo adequado de bubalinos. No
Arapemã/Urucurituba, além da pesca irregular, há ainda a retirada de argila (barro)
para a fabricação de tijolos por oleiros de Santarém ou por pessoas (barreiros) que
vendem a argila às olarias. Esse problema ocorre durante o inverno e a comunidade
está preparando um abaixo assinado entre seus moradores que será levado ao
conhecimento do Ministério Público Federal em Santarém. Ultimamente, a comunidade
vem trabalhando um acordo com os oleiros.
A retirada de barro está prejudicando, também, a pesca em alguns lagos onde
ocorre a remoção do barro de suas margens, com isso a vegetação também é retirada
acabando a fonte de alimento para muitas espécies de peixe importantes para o
consumo. Alguns moradores estariam vendendo a argila da área de suas propriedades,
acirrando o conflito internamente. Como agravante, Aritapera está sofrendo o
fenômeno de terras caídas, onde há constantes desmoronamentos de grandes faixas
de terra às margens do rio Amazonas reduzindo, assim, a área da comunidade.
Na região do Maicá, a coleta do açaí (Euterpe oleracea) é uma atividade que
envolve muitas famílias nas áreas de igapó da região levando, muitas vezes, a uma
disputa pela exploração do açaizal por determinados grupos de pessoas, o que termina
por gerar conflitos. Ocorre, principalmente, nas comunidades de Bom Jardim e
Murumuru. O açaí coletado é para o consumo das famílias e para comercializar em
Santarém
No conflito relacionado ao processo de gestão das próprias comunidades,
ilustramos com o caso registrado na comunidade de Piracãoera de Cima onde está
ocorrendo desentendimento entre a comunidade e o presidente da Associação
intercomunitária com sede na própria comunidade – ASCOP (Associação Comunitária
de Piracãoera), resultando em evasão dos sócios, enfraquecendo a associação. O
conflito gira em torno do desvirtuamento dos objetivos da associação criada para apoiar
o desenvolvimento da comunidade. Segundo depoimentos dos comunitários, o atual
presidente da associação não vem atendendo a comunidade quanto às solicitações de
apoio, além de tomar decisões sem o aval da liderança representativa da comunidade.
Atualmente, a ASCOP tem o seu número de sócios reduzidos devido a esses
problemas recentemente ocorridos.
As várias situações dos conflitos internos comunitários refletem a falta de
organização adequada ao desenvolvimento da gestão comunitária seja dos recursos
naturais ou de outras questões internas.
Os conflitos relacionados com a pesca foram os mais frequentes envolvendo,
principalmente, pescadores de fora da região, como também pescadores de
comunidades vizinhas que não cumprem as regras da portaria resultante do acordo. A
entrada de pescadores comerciais de outras áreas, utilizando malhadeira fora do
período permitido; a captura de pirarucus (Arapaima gigas) durante o defeso (período
de proteção à reprodução do peixe); as pescarias de arrasto, cerco e mergulho; e a
captura de pescado excessiva foram os motivos de conflitos relacionados à pesca
registrados tanto no Maicá, como em Urucurituba.
A entrada de grandes geleiras nas áreas de pesca das comunidades ocorre de
forma intensa. As comunidades alegam que estas geleiras dispõem de um poder de
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captura muito superior aos dos pescadores locais, e acabam levando grandes
quantidades de pescado a cada viagem de pesca. Nos lagos de pesca a colocação das
malhadeiras, quase sempre, se dá muita próxima uma da outra causando impedimento
à livre circulação dos cardumes, situação descrita como prática ilegal de pesca pela
legislação, que determina como proibido a colocação de malhadeiras a menos de 100
metros uma da outra, ou ainda a menos de 200 metros das entradas dos ambientes de
pesca, as chamadas "bocas" de lagos, igarapés, etc. Esta é uma situação comum nos
lagos de pesca da região. Apesar de constar do ordenamento, não se observa
nenhuma eficácia neste sentido, embora os comunitários concordem que é uma prática
danosa à pesca.
Durante o período de verão, quando o nível d’água nos lagos é bastante
reduzido, a prática mais comum nas pescarias é o arrasto com malhadeiras puxadas
nas duas extremidades e arrastadas. Como esta é uma prática proibida e condenada
pelas comunidades, quase sempre se dá o confronto entre comunitários e pescadores
“de fora”, embora esta também seja uma prática comum entre alguns moradores locais
o que leva a conflitos internos.
A criação de gado sem manejo, também, é causa importante de conflito entre as
comunidades e criadores. O gado, muitas vezes, é criado sem contenção e acaba por
invadir as áreas de plantio causando prejuízos aos agricultores. A utilização dos cursos
d’água pelo rebanho leva à contaminação d’água pelas fezes dos animais, o pisoteio
do leito destes cursos d’água e a destruição da vegetação de beirada (mata ciliar). A
ação dos búfalos, contudo, tem trazido, além de conflitos, um maior impacto ao meio
ambiente, pois este utiliza a vegetação das margens de lagos piscosos para sua
alimentação. Esta vegetação contém espécies que produzem abrigo e frutos para a
alimentação de espécies de peixe importantes para o consumo.
A utilização de áreas de pastos naturais (campos), tem gerado conflitos entre
comunidades e criadores, como em Campos do Urucurituba. A comunidadde alega o
entendimento errado de sua denominação pelos criadores das comunidades vizinhas
que levam seus rebanhos para as vastas pastagens de Campos. O entendimento literal
sobre o significado do nome da comunidade, Campos de Urucurituba, estaria
estimulando ou facilitando o uso de suas áreas por criadores de outras comunidades,
por acharem que se trata de áreas de campo de uso comum a todos da região do
Urucurituba. Por isso, a comunidade pretende adotar o nome de Campos do Aramanaí.
Outras causas de conflitos importantes têm sido a captura de Quelônios em ambas as
regiões; e o roubo de arreios de pesca e canoas por pessoas disfarçadas de
pescadores na região do Maicá;
5) Pesca
A região de Urucurituba apresenta uma extensa região de várzea com diferentes
ambientes de pesca, formados por igarapés, lagos, enseadas, canais, furos, e o próprio
rio Amazonas, a exemplo do que ocorre na região do Maicá que, apesar de sofrer
influência direta do rio Tapajós, sofre também alguma influência do rio Amazonas. Os
ambientes de pesca das duas regiões, são áreas piscosas frequentadas por
pescadores das próprias comunidades e de outras regiões, até mesmo de outras
cidades como Alenquer, Óbidos, Monte Alegre, Abaetetuba, Macapá, Parintins e
Manaus. Na região do Maicá, os pescadores mais frequentes são os da região urbana
de Santarém e da região do Ituqui e adjacências. As espécies de peixes mais
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capturadas são as de importância comercial como o tambaqui, pacu, pescada, mapará,
aracu, curimatã, acarí, tucunaré, surubim, etc. O pescado produzido é comercializado
tanto nos mercados de Santarém como, também, para as geleiras ou ainda para os
atravessadores (intermediários na venda do pescado).
Na região do urucurituba a pesca comercial entre as suas comunidades é mais
acentuada que nas comunidades do Maicá, embora, a pesca de subsistência seja a
atividade mais importante na produção de proteína animal para as famílias das duas
regiões. As artes de pesca utilizadas são a tarrafa, malhadeiras, caniço, linha de mão,
arpão, e flecha. A malhadeira é a arte mais utilizada em qualquer período, por realizar
sozinha a captura além de gerar maior captura quando comparada com outras artes de
pesca.
O pescado é a principal fonte de renda para muitas famílias destas
comunidades.. A comercialização do peixe é feita na comunidade, em Santarém, e
para os barcos compradores de peixe. O preço do pescado varia conforme a espécie,
vai de R$ 0,80 a R$1,50 por quilo. A capacidade de produção dos pescadores
comerciais destas comunidades é bastante reduzida quando comparada com a
produção dos barcos geleiros.
A pesca é essencialmente masculina no que diz respeito à pesca comercial,
porém, registrou-se a participação de mulheres na atividade pesqueira através do
conserto de malhadeiras e, sobretudo, na pesca de subsistência. Esta participação foi
mais notada nas comunidades da região de Urucurituba, essencialmente pesqueira.
6. Fiscalização Comunitária – Agente Ambiental Voluntário
Em Urucurituba, algumas comunidades realizam o trabalho de fiscalização do
uso do recurso natural, abordando os pescadores que vem de outras regiões com
informações sobre as regras locais de pesca. Nem sempre, este trabalho é bem aceito
pelos pescadores que acaba não reagindo bem a esta abordagens, o que leva a
conflitos, muitas vezes, graves. Outras comunidades, como Arapemã que antes
realizam trabalhos de mutirão ambiental, hoje realizam esporadicamente estas ações
em conversas isoladas junto a pescadores que fazem a pesca irregular.
Em Março de 2002, o PróVárzea/IBAMA realizou a capacitação de 17 Agentes
Ambientais de comunidades do Urucurituba e Aritapera para atuarem na região com
ações de educação ambiental através de atividades de mutirão comunitário e, em
último caso, a constatação formal de infrações ambientais. Estes Agentes Ambientais
estão em fase de experiência e, depois de 90 dias após a capacitação, serão avaliados
para posterior credenciamento pelo IBAMA.
Pode-se dividir em duas fases, o treinamento dos Agentes Ambientais
Colaboradores: a primeira, que tem duração de 5 dias, e consta de conceitos básicos
sobre meio ambiente, fauna, flora, educação ambiental, legislação ambiental, e
posturas de abordagens com preenchimento dos Autos de Constatação; a segunda,
que consta de ações práticas de educação ambiental junto às próprias comunidades e
aos usuários externos. Estas ações são monitoradas periodicamente.
A região do Maicá teve a primeira turma de Agentes Ambientais Voluntários,
capacitada em Setembro de 1997, a partir de representantes de suas 10 comunidades
e mais 3 outras comunidades da área urbana de Santarém, para formar experiência de
11
fiscalização neste sentido em uma região que, na época, estava em processo de
discussão do acordo de pesca para ser publicado como portaria complementar à
legislação pesqueira. Hoje, conta com 12 Agentes Ambientais Voluntários que realizam
trabalhos de Educação Ambiental junto as suas comunidades e atuam em ações de
apoio à fiscalização do IBAMA na região. Em algumas comunidades como Tiningu,
esta fiscalização é apoiada pelo Agente de Polícia da comunidade no combate aos
falsos pescadores que atuam na região praticando roubo de gado, canoas,
malhadeiras, etc.
No primeiro ano, com o monitoramento e apoio de suas ações por parte do
IBAMA em parceria com o IARA, os Agentes Ambientais Voluntários desenvolveram
trabalhos de educação ambiental e de fiscalização com ótimos resultados, tendo um
reflexo positivo na eficácia da portaria nº 16/99 (Anexo 2). As ações destes Agentes
Ambientais começaram a decair por uma série de fatores, como a falta de continuidade
no apoio do próprio IBAMA e, sobretudo, a fragilidade da organização comunitária em
torno do Conselho Regional de Pesca do Maicá, principalmente. Atualmente, o
PróVárzea/IBAMA em parceria com algumas instituições, dentre elas o IARA, está
resgatando este trabalho.
As principais atividades dos Agentes são as ações de educação ambiental onde
os usuários são orientados sobre o uso do recurso natural determinado nas regras
legais. A ação que caracteriza a fiscalização propriamente dita resume-se no poder de
constatar a infração ambiental que tem o Agente quando testemunha irregularidades.
Esta constatação é encaminhada ao IBAMA através do Auto de Constatação que
deverá gerar um Auto de Infração culminando com multa através do IBAMA e na
apuração da responsabilidade penal através de inquérito policial e ação do Ministério
Público Federal. O Auto de Constatação só é utilizado quando as ações de educação
ambiental não surtem efeito.
Os Agentes ambientais são escolhidos por sua comunidade e apresentados
como sócios de alguma associação comunitária legalizada. O credenciamento pelo
IBAMA se dá através desta pessoa jurídica que se torna co-responsável pelas ações
dos Agentes Ambientais.
A falta de estruturas administrativas das instituições do poder público,
responsáveis pela fiscalização tem sido o entrave no desenvolvimento desta atividade.
O IBAMA é o único órgão que atua na fiscalização dos recursos naturais na região, não
havendo nenhuma intervenção do Município ou do Estado. A maior dificuldade, no
entanto, refere-se à precária aceitação da figura do Agente Ambiental Voluntário pelo
próprio IBAMA através de sua fiscalização.
Outras ações de fiscalização nas regiões do estudo, são as realizadas pelo
próprio IBAMA, esporadicamente. Com a retomada das ações dos Agentes Ambientais
na região do Maicá, e a nova turma de Agentes Ambientais em Urucurituba/Arapemã, o
IBAMA está organizando atividades de monitoramento das ações destes Agentes nas
comunidades, e em ações de fiscalização conjunta com o próprio IBAMA, além do
recebimento de Autos de Constatação de infração ambiental e denúncias que são
encaminhadas à representação do IBAMA em Santarém.
7. Acordos de Pesca - Gestão Participativa da Pesca
12
A partir das ações do Projeto IARA/IBAMA: "Administração dos Recursos
Pesqueiros do Médio Amazonas: Estados do Pará e Amazonas" (1991-1998), houve
uma aproximação entre o IBAMA e as comunidades ribeirinhas levando à
implementação da atividade de “Mediação e Assessoria aos Acordos de pesca” a partir
de 1996. Após o término deste Projeto em 1998, o I.A.R.A passa a assumir esta
atividade através da parceria que já desenvolvia com o IBAMA desde 1994. Com a
publicação da primeira portaria de pesca elaborada a partir do acordo comunitário do
lago Sapucuá em Oriximiná/PA em 1998 (Portaria/IBAMA nº 10/98), o IBAMA passa,
efetivamente, a admitir a participação dos usuários na gestão da pesca. A partir deste
contato estabelecido com as comunidades, o IBAMA vem admitindo estes acordos,
considerando suas adequações à legislação, como instrumento para dirimir os conflitos
e ordenar a pesca conforme a realidade local, dentro da Gestão Participativa da Pesca,
onde usuários e o Poder Público são co-responsáveis pela gestão do recurso
pesqueiro através da tomada conjunta de decisões.
Os acordos de pesca, até recentemente, não eram aceitos pelo IBAMA que
considerava somente sua a competência para gerir os recursos naturais. Com a
interferência do Projeto IARA e instituições parceiras, com produção de informações
sobre a pesca, inclusive diagnosticando conflitos entre pescadores e
proprietários/criadores, o IBAMA buscou a Gestão Participativa como uma maneira
mais efetiva para manejar a pesca na Amazônia. Neste sentido, buscou-se
implementação do programa de Ordenamento Pesqueiro por Bacias Hidrográficas o
qual, entre suas diretrizes, determina a gestão participativa da pesca através da
regulamentação dos acordos comunitários de pesca. Em 1996, as representações
estaduais do IBAMA obtiveram aumento de independência para formular
regulamentações de pesca através da Portaria nº 7 que determina competência a
essas unidades para gerenciar a pesca conforme as peculiaridades de suas bacias
hidrográficas. Em 1997 o IBAMA elaborou o documento: "Administração Participativa,
um desafio à Gestão Ambiental", que considera os acordos de pesca potencialmente
legalizáveis, definindo critérios para sua elaboração. Estes critérios proíbem o
estabelecimento de acordos que excluam pessoas “de fora”, mas promove a adoção de
medidas a serem cumpridas tanto por usuários locais como para os itinerantes.
Para a discussão dos acordos de pesca, as comunidades da região para qual se
quer o acordo e a Colônia de Pescadores do respectivo Município onde se localiza a
área do acordo, se mobilizam na escolha de seus representantes. Geralmente, as
comunidades realizam a escolha de seus representantes em reuniões na própria
comunidade quando, também, discutem suas propostas iniciais para as assembléias
regionais. Em Urucurituba e Maicá, estas assembléias foram, em média, quatro e
ocorreram nas próprias comunidades. Todos os presentes tiveram o direito à voz,
contudo, somente os representantes das comunidades e da Colônia de Pescadores Z20 puderam votar as propostas. O IBAMA apesar de, teoricamente, ser parte
interessada no processo, atuou somente como orientador sobre os critérios que regem
as discussões sem participar das votações. Houve, ainda, a participação de ONGs que
atuam na assessoria técnica às discussões, entre elas o I.A.R.A. que vem atuando na
região desde 1994, em parceria com o IBAMA e outras instituições na organização
comunitária e gestão participativa.
Em Urucurituba, das 7 comunidades convidadas para compor a assembléia de
discussão e elaboração do acordo de pesca, somente 5 participaram de uma forma
mais efetiva. A comunidade de Campos alegou não ter sido convidada, embora tenha
13
recebido convite, segundo o grupo responsável pelos trabalhos de mobilização; e
Igarapé do Costa que compareceu somente em uma das quatro assembléias. Na
região do Maicá todas as 10 comunidades participaram do processo, além de
comunidades urbanas próximas, embora Tiningú tenha se abstido de participar das
votações finais por não concordar com as propostas apresentadas.
As regras de elaboração dos acordos de pesca de Urucurtuba e Maicá, foram as
estabelecidas como critérios pelo IBAMA no documento: "Administração Participativa,
um desafio à Gestão Ambiental", e são as seguintes:
O acordo de pesca devem ser representar a maioria dos usuários do
recurso que atuam na área acerca da qual se refere o acordo: pescadores
comerciais e de subsistência;
não pode haver privilégios para este ou aquele grupo. Toda e qualquer
regra deve ser estendida a todos sem distinção;
As proibições ou limitações impostas à pesca, devem apresentar
viabilidade operacional. Não se pode incluir medidas ou regras que
tornem difícil a fiscalização, ou ainda seu cumprimento;
Os acordos de pesca não podem conter nenhum tipo de sanção ou
penalidade, ou ainda, determinar pagamento de taxas. Estas, são
atribuições exclusivas do Poder Público e já estão determinadas em lei.
As portarias de pesca elaboradas dentro da gestão participativa, são
complementares à legislação pesqueira vigente, e são formuladas a partir do acordo de
pesca por solicitação dos usuários, através de ofício, ao escritório do IBAMA mais
próximo. O trâmite do pedido se dá através de processo administrativo com
encaminhamento pelo gerente do IBAMA aos setores competentes, com o parecer
técnico de um profissional da área, e a análise jurídica de sua procuradoria sobre o
documento do acordo de pesca. É um processo relativamente demorado até a sua
publicação no Diário Oficial da União, quando passa a ter validade. Esta demora se
atribui, muitas vezes, à falta de conhecimento profundo de alguns procuradores a cerca
da dinâmica da pesca da região, e até mesmo por ser a gestão participativa da pesca
um instituto bastante recente, ainda em consolidação, não tendo caminhos próprios
dentro da burocracia do órgão.
A portaria resultante do acordo de pesca do Maicá aprovado em Maio de 1998,
foi publicada no Diário Oficial da União em 1999, com a referência de Portaria/IBAMA
nº 16, de 31 de Agosto de 1999 (Anexo2). Esta portaria apresenta restrições em
relação a uso de determinados petrechos e quantidade de pescado capturado. A
preocupação dos comunitários, mais uma vez, é em relação à entrada de pescadores
"de fora" que apresentam um maior poder de captura de pescado por causa da
quantidade de malhadeiras que dispõem, daí as regras que limitam a pesca no lago do
Maicá através da suspensão do uso da malhadeira durante o período de Setembro a
Março, e o limite em até 50 Kg de pescado a cada viagem de pesca.
Quando a Portaria nº 16/98 entrou em vigência, já estavam atuando na região os
Agentes Ambientais Voluntários, capacitados na primeira turma de Agentes Ambientais
pelo IBAMA. Como eram frutos de uma experiência piloto, estes Agentes estavam
sendo assistidos pelo órgão que testava metodologias de monitoramento das ações de
14
campo, assim como os procedimentos de encaminhamento quanto às questões
burocráticas. A região do Maicá, na ocasião, era alvo de várias ações de estímulo à
organização comunitária através do IBAMA e de outras instituições que atuam na área.
Todos estes fatores favoreceram um trabalho organizado de educação e fiscalização
no cumprimento da referida portaria.
Pelo menos, por um período de pouco mais de ano, até final de 2000, apesar
das ocorrências de infrações ambientais e as relativas a tentativas de descumprimento
do acordo de pesca, a portaria nº 16/99 teve eficácia quanto às suas regras, devido à
existência de medidas informativas e fiscalizatórias realizadas, principalmente, pelos
Agentes Ambientais. Com a sucessiva decadência destas ações, a Portaria nº 16/99
passa a ser descumprida, tanto por seus moradores como por pescadores itinerantes.
No geral, as comunidades entrevistadas apontaram a falta de fiscalização
adequada como o principal motivo pelo qual não se cumprem as portarias provenientes
dos acordos de pesca. No Maicá, várias comunidades afirmaram que, durante o
primeiro ano da portaria, os problemas de invasão de pescadores "de fora" e até
mesmo os causados por pessoas das comunidades diminuíram, sensivelmente, por
causa do trabalho de educação e fiscalização realizado pelos Agentes Ambientais que
até então tinham um apoio mais amplo do IBAMA. Na ausência destas atividades, a
pesca ilegal voltou a ser praticada, principalmente, pelos pescadores de Santarém.
O acordo de pesca da região do Urucurituba, concluído em Abril de 1999, foi
publicado em Março de 2000, através da portaria/IBAMA nº 3, de 10 de Março de 2000
(Anexo 3). A exemplo da região Maicá, neste acordo de pesca a preocupação maior foi
quanto à ação das grandes geleiras que, geralmente, têm um maior poder de captura
em relação aos pescadores locais, além de garantir a pesca de subsistência
fundamental na produção de alimento para as famílias locais. Neste sentido, esta
portaria limita em até 500 Kg de pescado por viagem de pesca, e permite somente 3
canoas por barco pescador. São medidas que visam diminuir a sobrepesca praticada
por grandes barcos pescadores (geleiras).
Após a publicação da portaria nº 3/2000, registrou-se o descontentamento de
pescadores locais com as regras determinadas. Alegaram não terem sido
contempladas as propostas de suas comunidades na portaria, atribuindo ao IBAMA a
responsabilidade na mudança das propostas contidas no acordo de pesca aprovado
sem consulta prévia às comunidades. Contudo, verificou-se que as comunidades, de
um modo geral, não tiveram participação ativa nas discussões das propostas durante a
elaboração do acordo. As discussões não retornavam às comunidades por seus
representantes, salvo algumas exceções. Na assembléia final, para a aprovação do
acordo, observou-se a predominância de interesses de pequenos grupos que
dominaram as discussões.
Não foi considerado, pelas próprias comunidades, as suas diferentes
necessidades levando-se em conta que em algumas delas a principal atividade é a
pesca comercial, enquanto que em outras a pesca é volta mais para o consumo local.
Enquanto algumas comunidades interpretavam erroneamente a Portaria nº 3/2000,
outras não conheciam integralmente o teor da Portaria, ou ainda não conheciam nada.
Todas as comunidades afirmaram ser necessário um trabalho de divulgação e
esclarecimentos sobre a Portaria do acordo de pesca. Uma situação parecida foi
15
notada no Maicá, as comunidades entrevistadas mostraram conhecer muito pouco
sobre as proibições constantes da portaria nº 16/99, ou já haviam esquecido.
Diante das insatisfações, as comunidades do Urucurituba consideraram uma
avaliação ampla e rediscussão do acordo de pesca para uma nova portaria. Admitindo,
ainda, a fragilidade de suas organizações no processo que conduziu as discussões do
atual acordo.
As comunidades de urucurituba foram unânimes em afirmar que a maioria dos
pescadores, principalmente os pescadores "de fora", não estavam cumprindo as regras
determinadas no acordo de pesca transformado na portaria nº 3/2001. Atribuíram a
isso, a falta de divulgação da referida portaria entre as próprias comunidades e para os
pescadores itinerantes e, principalmente, da falta de fiscalização sistemática do IBAMA
na região.
Discussão
Os resultados do presente estudo indicam o acordo comunitário de pesca como
um bom instrumento de gestão da pesca, e preenche a lacuna deixada pelo Poder
Público no controle dos conflitos e ordenamento da pesca, principalmente, ao nível
local. O Governo admitindo esta incapacidade, adota os acordos de pesca, enquanto
reserva de lago, e gera critérios para condução do processo de gestão participativa e a
legalização dos acordos como portarias normativas, (Castro & McGrath, 2001). A
avaliação dos acordos de pesca dentro da gestão participativa, enquanto núcleo dos
sistemas de manejo comunitário, deve ser aprofundada considerando as interrelações
entre os vários fatores que influenciam estes sistemas, como a sustentabilidade sócioeconômica e ecológica, as regras locais e a demanda de mercado do pescado.
Os estudos com manejo de lago por McGrath et al. (1993), indicam um
rendimento positivo da produção pesqueira, com ênfase ao manejo de uma espécie de
peixe sedentária, o Pirarucu (Arapaima gigas). Ruffino (2000), considera provavelmente
adequada a reserva de lago para as espécies sedendárias como o Tucunaré (Cichla
spp.) e o Pirarucu que são adaptados a áreas restritas (Isaac & Barthem, 1995), e
como área de proteção às espécies jovens de peixes migradores. Contudo, esta
proteção não se estende às espécies adultas, migradoras entre lagos e rios.
O desafio maior em relação à avaliação da eficiência dos acordos de pesca como
medida de manejo de lago, está na determinação dos indicadores. A satisfação ou o
sucesso das medidas de manejo, devem ser manifestadas no desenvolvimento sócioeconômico, e na conservação dos estoques pesqueiros. Qualquer que sejam os
indicadores, deve-se considerar as diferenças sócio-ambientais existente na região.
A avaliação da eficácia das portarias resultantes de acordos de pesca, como
mostra este estudo no primeiro ano de vigência da Portaria nº 16/1999 para a região do
Maicá, indica somente a eficiência das medidas do ponto de vista social, considerando
apenas os aspectos do cumprimento do que foi contratado entre os usuários. À
primeira vista, esta eficiência se reflete no controle dos conflitos gerados nas relações
de uso do recurso natural, com ênfase à importância da manutenção das condições de
funcionamento das portarias, principalmente, a fiscalização deste cumprimento.
Internamente, as comunidades estão assimilando aos poucos a capacidade de
cumprimento das regras dos acordos transformados em Portaria. Ainda, prevalece no
16
entendimento de muitos usuários a condição de tratamento diferenciado ao pescador
local, típica dos acordos de pesca antes da gestão participativa. Ruffino (1998),
considera que o cumprimento da regras dos acordos é mais fácil quando aplicado aos
usuários de fora da comunidade, visto ser difícil controlar os membros da própria
comunidade. Ele atribui isso, aparentemente, à falta de apoio e de consenso da
comunidade.
Esta falta de consenso, ainda, é bastante forte em muitas comunidades da região
do Médio e Baixo Amazonas, onde a gestão participativa com critérios definidos tem
sido implementada. Por não concordarem com todas as regras do acordo de pesca,
várias comunidades mantêm acordos isolados com regras específicas que, quase
sempre, conflitam com aquelas aprovadas nos acordos transformados em portaria
levando a confrontos e desentendimentos entre as comunidades de uma mesma
região. Isto indica a falta de concordância ou aceitação das regras de discussão dos
acordos como instrumentos da gestão participativa, por muitas comunidades. Reflexo
da falta de amadurecimento da proposta de gestão compartilhada do recurso pesqueiro
junto às comunidades.
Além do cumprimento da regras, a viabilidade dos acordos de pesca depende,
principalmente, da organização comunitária, (McGrath et al.,1993, Isaac & Barthem,
1995). Esta organização traduz-se na capacidade de condução do processo de
discussão dos acordos, na mobilização das comunidades, e na participação efetiva de
cada morador. O esforço deve ser coletivo no controle dos conflitos, e da aplicação das
regras. A gestão participativa que vem sendo implementada no Médio Amazonas,
apesar de apresentar falta de maturidade política no trato das questões operacionais e
limitações técnicas no entendimento do processo por parte do usuário, também, vem
proporcionando o desenvolvimento deste mesmo usuário a partir das reflexões sobre
os aspectos negativos que resultaram dos acordos de pesca precipitados. O
aprendizado sobre uma gestão participativa com co-responsabilidades é capital para o
crescimento e consolidação desta proposta de gestão.
A co-responsabilidade inerente à gestão compartilhada, gera equilíbrio nas
relações, embora isso não signifique igualdade do poder na tomada de decisões. O
Estado sempre terá maior grau de responsabilidade, principalmente, na viabilização
das medidas necessárias para o funcionamento da gestão participativa. O apoio
institucional e o fortalecimento da estrutura organizacional das comunidades se fazem
fundamentais para consolidar o processo de gestão participativa, dando condições ao
exercício da co-responsabilidade.
Algumas Recomendações
Com base os resultados obtidos, há a necessidade de implementação de ações
que vise reverter alguns aspectos negativos à consolidação da gestão participativa.
Estas ações, basicamente, passam pela necessidade de capacitação técnica e política
dos grupos atuantes na gestão da pesca no Médio Amazonas, e também ao Poder
Público enquanto parte no processo. Segue algumas recomendações neste sentido:
- Fortalecer e capacitar as organizações comunitárias objetivando o equilíbrio
entre as relações estabelecidas, com ênfase à formação sobre co-responsabilidade e
suas implicações no processo de gestão participativa;
17
- Sensibilizar e capacitar as comunidades para a condução do processo de
gestão da pesca ao nível de organização nos processos de mobilização;
- Trabalhar ações de manejo com formação de agentes multiplicadores;
- Implementar a formação de agentes comunicadores através de uma rede de
repórteres populares, com o objetivo de melhorar a comunicação entre as
comunidades;
- Implementação de procedimentos burocráticos específicos à gestão
participativa da pesca;
- Definição de regulamentação específica à gestão participativa;
- Apoio institucional efetivo às ações dos Agentes Ambientais Voluntários, e
consecução de equipamentos que possibilitem essas ações;
- Viabilizar alternativas econômicas que possibilitem diminuir a pressão na
pesca;
Referência Bibliográfica
Castro, F.; McGrath, D. O Manejo Comunitário de Lagos na Amazônia.
Parcerias Estratégicas.12. 113-126 p. 2001.
Fischer, C. A.; Amador, A. L. das G.; Chagas, L. D. Pesca de Águas Interiores.
IBAMA. Coleção Meio Ambiente. Série Estudos Pesca. 2. 29 p. 1992.
IBAMA. 1997. Administração Participativa: Um Desafio à Gestão Ambiental.
Mimeo.
Isaac, V. J.; Barthem, R. B. Os Recursos Pesqueiros da Amazônia Brasileira.
MPEG. 11 (2). pp 295-399. 1995.
MacGrath, D. G.; Castro, F.; Futemma, C.; Amaral, B. D.; Calabria, J. Fisheries
and the Evolution fo Resource Mangement on the Lower Amazon Floodplain. Human
Ecology. 21 (2). 167-195 p. 1993.
Ruffino, M. L. Análise das Experiências de Manejo dos Recursos Pesqueiros
Baseados nas Comunidades do Médio Amazonas e Amazônia Central. Oficina
Intercâmbio de Experiências: lições dos projetos apoiados pelo PDA-PPG7.1998.
Mimeo.
Ruffino, M. L. Manejo dos Recursos Pesqueiros no Médio Amazonas. IBAMA.
Coleção Meio Ambiente. Série Estudos de Pesca (22): 114-140. 2000.
18
Tabela 1. Associações existentes nas comunidades que participaram do estudo, nas
regiões de Urucurituba e Maicá, em Santarém-PA, no período de Fevereiro a Julho de
2001.
REGIÃO
Urucurituba
Urucurituba
Urucurituba
COMUNIDADE
Piracãoera de Cima
Piracãoera de Baixo
Campos do Urucurituba
Urucurituba
Urucurituba
Igarapé do Costa
Arapemã
Urucurituba
Fátima
Maicá
Maicá
São Raimundo da
Palestina
Santa Cruz
Maicá
Maicá
Maicá
Maicá
Bom Jardim
Murumuru
Açaizal
Tiningu
ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS
ASCOP, Conselho Regional de Pesca
ASCOP, Conselho Regional de Pesca
Em processo de criação, Conselho Regional
de Pesca
AMICOS, Conselho Regional de Pesca
Sem associação, Conselho Regional de
Pesca
Associação de Moradores de Fátima,
Conselho Regional de Pesca
AMBIS, Conselho Regional de Pesca
AMBIS, APRUSAN, Conselho Regional de
Pesca
AMBIS, Conselho regional de Pesca
ARITMU, Conselho Regional de Pesca
Aprusan, Conselho Regional de Pesca
ARITMU, Conselho Regional de Pesca
Tabela 2. Principais grupos envolvidos em conflitos de pesca na região do Urucurituba
Grupos Envolvidos
Causas
Ribeirinhos x Pescadores - entrada de grandes barcos de
comerciais itinerantes
pesca comercial, e pequenos
pescadores itinerantes nas áreas
de pesca da comunidade
Ribeirinhos x Ribeirinhos
- Não cumprimento dos acordos de
pesca;
- divergências de interesses na
gestão comunitária
Ribeirinhos x Criadores de - Criação de bubalinos sem
gado/Proprietários
manejo;
- Uso de áreas de pasto
comunitárias;
- proibição de uso dos lagos de
pesca em terras particulares;
Consequências dos
Conflitos
- arreios danificados;
- agressões físicas e
ameaças;
- tensão entre pescadores
"de fora" e comunitários;
- brigas;
enfraquecimento
da
organização comunitária
- destruição da mata ciliar
dos lagos de pesca;
- deterioração da água
utilizada na alimentação;
- competição pelas áreas
de pasto;
- brigas, invasão de área
particular.
e Maicá, em Santarém/PA.
adaptado de Isaac & Barthem (1995)
19
Tabela 3. Lista dos conflitos ocorridos em comunidades do Maicá e Urucurituba.
Comunidades
Causa dos Conflitos
Fátima/Urucurituba
- captura de quelônios para comercialização;
- poluição da água dos lagos por fezes de búfalo;
- Pesca de arrasto por pescadores itinerantes.
Tiningu/Maicá
- captura de quelônio para comercialização;
- furto de malhadeiras, canoas e outros bens por falsos
pescadores;
- descumprimento das regras de pesca por pescadores de
Santarém.
Piracãoera de
- destruição de malhadeiras, plantações e mata ciliar dos lagos
Baixo/Urucurituba
de pesca por búfalos;
- uso de malhadeira alta nos lagos;
- descumprimento do acordo de pesca por pescadores de
Campos, igarapé do Costa e da região do Tapará.
Santa Cruz/Maicá
- captura de caça, principalmente, de pássaros para vender por
moradores da comunidade;
- destruição de plantações por búfalo;
Piracãoera de
- incompatibilidade do presidente da ASCOP com os próprios
Cima/Urucurituba
moradores da comunidade;
- captura de quelônio para comercializar, por moradores e
barcos pescadores itinerantes;
- uso de malhadeira em locais proibido;
- desrespeito à portaria nº 3/2001 por barcos pescadores
São Raimundo da
- problemas com limites de propriedades entre um fazendeiro
Palestina/Maicá
e um morador;
- "Não há conflitos, porque ninguém está se importando, tem
muita gente fazendo coisa errada..."
Igarapé do
- poluição da água pro fezes de búfalo;
Costa/Urucurituba
- desrespeito ao acordo de pesca pelos próprios moradores;
- furto de canoas por moradores de outras comunidades.
Campos/Urucurituba - problemas entre moradores e fiscais do IBAMA, durante as
ações de fiscalização, proibição de uso do lago Aramanaí;
- invasão do rebanho de gado da região nos campos naturais
da comunidade, destruição de plantações;
- problemas de relacionamento com outras comunidades,
exclusão das discussões do acordo de pesca da região;
Arapemã/Urucuritub - retirada de argila da comunidade por oleiros de Santarém;
a
- invasão dos lagos de pesca por pescadores de Santarém;
- descumprimento do acordo de pesca.
Bom Jardim/Maicá
- agressão física entre alguns moradores por causa da extração
do Açaí;
- pesca de arrasto por pescadores de Santarém
Açaizal/Maicá
- destruição da mata ciliar e poluição da água pelo gado;
- destruição da estrada pela passagem do gado.
Murumuru/Maicá
- descumprimento das regras de pesca por pescadores locais e
pescadores de outras regiões
Figura 1. Mapa das regiões pesqueiras de Santarém/PA
20
Anexos
Anexo 1
INSTITUTO AMAZÔNICO DE MANEJO
SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS AMBIENTAIS
SANTARÉM - PA
ACORDOS DE PESCA, ALTERNATIVA PARA MANEJO DE RECURSOS PESQUEIROS
REGIÃO:.....................................COMUNIDADE:...........................................DATA:........./......../..........
CHEFE DA FAMÍLIA:---------------------------------------------------------------APELIDO--------------------ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA
A) TEM ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA? QUAL?
B) A COLÔNIA Z-20 TEM REPRESENTANTE NA COMUNIDADE? QUEM?
C) Nº DE HABITANTES DA COMUNIDADE (PESQUISAR COM O AGENTE DE SAÚDE)
D) TEM OCORRIDO CONFLITOS NA COMUNIDADE ? QUE TIPO DE CONFLITO? (DESCREVER)
PRODUÇÃO/ COMERCIALIZAÇÃO
E) QUE ESPÉCIE DE PLANTA ESTÁ SE CULTIVANDO ? (DESCREVER)
F) COMERCIALIZA A PRODUÇÃO? O QUE? ONDE?
G) CRIA GADO? QUAL? QUANTOS?
H) VOCÊ PESCA? QUE TIPO DE PEIXE?
I) QUE PEIXE TEM AGORA? (SAFRA)
J) VENDE ALGUM PEIXE? QUAL?
FISCALIZAÇÃO
L) VOCÊ SABE SOBRE ALGUMA ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO FEITA PELA COMUNIDADE?
M) QUEM PARTICIPA?
N) TEM AGENTE AMBIENTAL VOLUNTPARIO? QUEM?
QUESTIONAMENTO PARA O AGENTE AMBIENTAL VOLUNTÁRIO:
1) QUE TIPO DE TRABALHO VOCÊ ESTÁ DESENVOLVENDO NO MOMENTO? (DESCREVER)
2) PREENCHEU ALGUM AUTO DE CONSTATAÇÃO? QUANTOS? PORQUE? (EM QUE SITUAÇÃO)
3) ENCAMINHOU AO IBAMA ALGUM AUTO DE CONSTATAÇÃO? QUANTOS? QUANDO?
4) VOCÊ SABE O QUE RESULTOU DESSES AUTOS ?
5) QUE TIPO DE DIFICULDADE VOCÊ ESTÁ ENCONTRANDO PARA DESENVOLVER O SEU
TRABALHO?
6) QUANTOS CONFLITOS OCORREU ESTE MÊS, RELACIONADO À PESCA OU A OUTRO RECURSO
NATURAL?
OPINIÃO SOBRE A PORTARIA DO ACORDO
I) QUAL O SEU NOME? QUE TIPO DE ATIVIDADE VOCÊ DESENVOLVE?
II) VOCÊ CONHECE SOBRE AS PROIBIÇÕES QUE CONSTAM DA PORTARIA DO ACORDO DE PESCA?
QUAIS SÃO?
III) COMO VOCÊ FICOU SABENDO SOBRE A PORTARIA?
IV) NA SUA OPINIÃO, QUE RESULTADOS A PORTARIA DO ACORDO DE PESCA ESTÁ TRAZENDO?
V) HÁ A NECESSIDADE DE MUDAR ALGUMA COISA NA PORTARIA? O QUE? POR QUE?
OBSERVAÇÕES:
Anexo 2
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
IBAMA
Representação do Pará
PORTARIA Nº 16, de 31 de Agosto de 1999
O REPRESENTANTE DO INSITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no Estado do Pará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelas Portarias nº 139, de 09 de Abril de 1999; e nº
007, de 02 de Fevereiro de 1996, e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 221,
de 28 de Fevereiro de 1967; e das Leis nº 7.679, de 23 de Novembro de 1988; e nº 9.605,
de 12 de Fevereiro de 1998; e
Considerando a decisão das comunidades de Jaderlândia, Maicá, Área Verde, São
Raimundo da Palestina, São Francisco da Cavada, Boa Fé, Miritituba, Murumuru,
Murumurutuba, Tiningú, Ipaupixuna, Areião, Açaisal, Mararu, Diamantino, Amparador,
Urumanduba, Castela, Bom Jardim, Santa Cruz e Nova Vista, e da Colônia de Pescadores
Z-20 no município de Santarém/PA, conforme consta do Processo nº 02018.001025/9906, que estabeleceu o Acordo Comunitário para a conservação e preservação da Região
do Maicá;
Considerando os pareceres técnicos do Projeto IARA e do CEPNOR/IBAMA, e o
parecer jurídico da Subprocuradoria/PA, constantes do mesmo processo;
Considerando, ainda, a necessidade de conservar os recursos pesqueiros locais e
responder às reivindicações da sociedade organizada local, resolve:
Art. 1º - Estabelecer, anualmente, no período de 01 de Setembro de 01 de Março,
proibições à pesca na Região do Maicá.
Parágrafo Único - O período que se refere este artigo, estende-se a todas as
limitações à pesca determinadas nesta Portaria.
Art. 2º - Proibi a utilização dos seguintes petrechos/métodos de pesca:
I - malhadeira de qualquer natureza;
II - matapi.
Art. 3º - Limitar a captura e/ou armazenamento de pescado a 50 Kg (cinquenta
quilos) por embarcação, a cada viagem.
Art. 4º - Proibir a pesca de mergulho para fins comerciais.
Art. 5º - Permitir, na ausência da fiscalização do IBAMA, que Agentes Ambientais
Colaboradores devidamente credenciados lavrem Autos de Constatação, de acordo com
as determinações da Resolução nº 3 do CONAMA, de 16 de Março de 1988.
Parágrafo Único - Toda e qualquer apreensão de material proveniente de infrações
destas normas e demais leis e portarias, deverá ser realizada somente por fiscais do
IBAMA.
Art. 6º - Fica excluída das proibições previstas nesta Portaria, a pesca de caráter
científico, devidamente autorizada pelo IBAMA
Art. 7º - O exercício da pesca em desacordo com o estabelecido nesta Portaria
sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998,
e demais legislação pertinente.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º- Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO SILVA FECURY
Gerente Executivo
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
IBAMA
Representação do Pará
PORTARIA Nº 3, de 10 de Março de 2000
A REPRESENTANTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA, no Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelas Portarias nº 383, de 18 de Outubro de 1999; e nº 007, de 02 de Fevereiro de 1996, e
tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 221, de 28 de Fevereiro de 1967; e das
Leis nº 7.679, de 23 de Novembro de 1988; e nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998; e
Considerando a decisão das comunidades de Arapemã, Fátima, São Ciríaco,
Piracãoera de Cima, Piracãoera de Baixo, Campos de Urucurituba e Igarapé do Costa e
da Colônia de Pescadores Z-20 do Município de Santarém, conforme consta do Processo
nº 001544/99, que estabeleceu o Acordo Comunitário para a conservação e preservação
da Região de Urucurituba.
Considerando o pareceres técnicos do Projeto IARA e da Subprocuradoria/PA,
constantes do mesmo processo;
Considerando, ainda, a necessidade de conservar os recursos pesqueiros locais e
responder às reivindicações da sociedade organizada local, resolve:
Art. 1º - Estabelecer anualmente no período de 01 de Outubro a 31 de Dezembro,
proibições á pesca na região de Urucurituba.
Parágrafo Único. O período a que se refere este artigo, estende-se a todas as
limitações à pesca determinadas nesta Portaria
Art. 2º - Proibir a utilização de rede de emalhar à deriva (bubuieira), por tempo
indeterminado.
Art. 3º - Proibir o uso de malhadeiras sob fruteiras, no período de Março a Agosto.
Art. 4º - Limitar em até 03 (três) o número de canoas por barco coletor ou geleira,
para o exercício da pesca comercial.
Parágrafo Único –Cada barco coletor ou geleira poderá somente capturar e/ou
armazenar até 500 Kg (quinhentos quilos) de pescado por viagem de pesca.
Art. 5º - Limitar, em até 05 (cinco), o número de malhadeiras utilizadas por canoa.
Parágrafo Único. Cada malhadeira não poderá ultrapassar 60m (sessenta metros),
ser colocada a menos de 200 m (duzentos metros) da confluência de rios, lagos, igarapés
e corredeiras e nem estar a uma distância inferior a 100m (cem metros) uma da outra.
Art. 6º - Proibir todo e qualquer exercício de pesca no canal do Aramanaí, lagos do
Kineca e Pacoval, durante 03 (três) anos, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º - Permitir nos igarapés do Urucurituba e Fazenda, somente a pesca que
utilize caniço, linha-de-mão, flecha e tarrafa.
Art. 8º - Permitir, na ausência da fiscalização do IBAMA, que Agentes Ambientais
Colaboradores devidamente credenciados lavrem Autos de Constatação, de acordo com
as determinações da Resolução nº 3 do CONAMA, de 16 de Março de 1988.
Parágrafo Único - Toda e qualquer apreensão de material proveniente de infrações
destas normas e demais leis e portarias, deverá ser realizada somente por fiscais do
IBAMA.
Art. 9º - Fica excluída das proibições previstas nesta Portaria, a pesca de caráter
científico, devidamente autorizada pelo IBAMA
Art. 10º - O exercício da pesca em desacordo com o estabelecido nesta Portaria
sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998,
e demais legislação pertinente.
Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12- Revogam-se as disposições em contrário.
Selma Bara Melgaço
Gerente Executivo
Anexo 4
Resolução Conama nº 3, de 16 de março de 1988
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 48, do Decreto 88.351, de 1º de junho de 1983, resolve:
Art. 1º. As entidades civis com finalidades ambientalistas, poderão participar na fiscalização
de Reservas Ecológicas, Públicas ou Privadas, Áreas de Proteção Ambiental, Estações
Ecológicas, Áreas de relevante Interesse Ecológico, outras Unidades de Conservação e
demais áreas protegidas.
Art. 2º. A participação na fiscalização, prevista nesta Resolução será feita mediante a
constituição de Mutirões Ambientais, integrados no mínimo por três pessoas credenciadas por
Órgão Ambiental competente.
§ 1º. Para maior proteção de seus participantes, a entidade responsável pelo Mutirão
Ambiental poderá solicitar a presença e o acompanhamento de pelo menos um servidor
pertencente a uma corporação policial.
§ 2º. Se não for atendida a solicitação prevista no parágrafo anterior, nesse caso a
realização do Mutirão Ambiental será efetuada apenas se houver a participação mínima de 05
(cinco) pessoas.
§ 3º. Sempre que possível o Mutirão Ambiental contará com a participação de servidor
público com experiência no campo de assistência social.
§ 4º. Para o credenciamento, a autoridade ambiental competente deverá instruir os
participantes do Mutirão Ambiental, sobre os aspectos técnicos, legais e administrativos,
fornecendo-lhes inclusive identificação.
Art. 3º. Os participantes do Mutirão Ambiental, quando encontrarem infrações à legislação,
lavrarão autos de constatação, circunstanciados, devidamente assinados pelos presentes sobre
as ocorrências verificadas.
§ 1º. O auto de constatação será enviado à entidade credenciadora do Mutirão
Ambiental, para aplicação da legislação, devendo quando couber, ser encaminhado ao
Ministério Público.
§ 2º. Se as autoridades locais não se pronunciarem sobre os autos de constatação,
caberá aos órgãos federais competentes atuar em caráter supletivo.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
João Alves Filho
Presidente
(Diário Oficial da União de 16.11.88)

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