Acordos de Pesca, alternativa para manejo
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Acordos de Pesca, alternativa para manejo
Instituto Amazônico de Manejo Sustentável dos Recursos Ambientais Conflicto y Colaboración en el Manejo de Recursos Naturales en America Latina y Caribe CyC Projeto "Acordos de Pesca, alternativa para manejo de recursos pesqueiros" Relatório de Atividades Regina Glória Pinheiro Cerdeira Santarém-PA Abril de 2002 1 ACORDO DE PESCA, ALTERNATIVA PARA MANEJO DE RECURSOS PESQUEIROS Introdução Este relatório trata do estudo os acordos de pesca, como forma de manejo de lago nas regiões de Urucurituba e Maicá, no Município de Santarém, Estado do Pará/Brasil, considerando-se aspectos da organização comunitária e do Poder Público dentro da Gestão Participativa dos recursos pesqueiros. O Poder Público, através do IBAMA1, vem implementando na região do Médio e Baixo Amazonas a gestão participativa da pesca a partir dos acordos comunitários de pesca que se desenvolvem desde a década de 70. Um conjunto de fatores contribui para uma intensificação da pesca na Amazônia, como o aumento da eficiência pesqueira com o advento de inovações tecnológicas, a decadência do cultivo da juta e a política de incentivo ao setor pesqueiro (McGrath et al. 1993, Castro & McGrath, 2001). Com isso, surge uma disputa pela utilização dos recursos pesqueiros entre os pescadores itinerantes e pescadores ribeirinhos locais, e como forma de controle sobre as áreas de pesca as comunidades ribeirinhas passam a desenvolver os acordos comunitários de pesca. Estes acordos contemplavam somente os interesses das comunidades, garantindo o recurso aos pescadores locais, conflitando com os pescadores comerciais itinerantes ferindo, assim, a legislação vigente que determina o recurso pesqueiro de uso comum e livre acesso. Desde 1997, vem-se implementando a formulação dos Acordos de Pesca dentro da Gestão Participativa do Governo Federal através do IBAMA, baseados no documento intitulado "Administração Participativa: Um Desafio à Gestão Ambiental" (IBAMA, 1997), que formula um novo conceito de gestão e consiste em critérios que orientam as discussões desses acordos tornado-os passíveis de legalização através de portarias de pesca complementar à legislação pesqueira vigente. Além deste documento, tem-se ainda o instrumento Normativo nº 19/2001 que normatiza os procedimentos dos Agentes Ambientais Voluntários às ações de fiscalização, contemplando assim, a gestão participativa indispensável para garantir o uso sustentável dos recursos naturais. Na situação atual os comunitários da região que antes discutiam e acordavam somente entre si, vêm participando de uma discussão mais ampla onde comunidades vizinhas, instituições governamentais e não governamentais e os pescadores profissionais através das Colônias de Pescadores, discutem e geram propostas de manejo de pesca e fiscalização. Para que os acordos tivessem viabilidade operacional, foram desenvolvidas medidas que pudessem garantir sua eficácia. Uma dessas medidas é a formação de Agentes Ambientais Voluntários que possam colaborar com as instituições competentes na fiscalização, principalmente, com as ações de educação ambiental. A necessidade de criação dos Agentes Ambientais Voluntários se consolidou diante da falta da capacidade do Poder Público, através do IBAMA, de garantir uma fiscalização eficiente sobre o uso dos recursos naturais. Fischer et al. (1992), classifica como negligente a ação governamental neste sentido. 1 IBAMA: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. 2 Pode-se considerar como um dos princípios na instituição desses Agentes, a responsabilidade compartilhada em torno da conservação e proteção do patrimônio ambiental. A Resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) Nº 003 (Anexo 4), de 16 de março de 1988, prevê a criação dos Agentes Ambientais Voluntários, cabendo às instituições a sua capacitação para a fiscalização colaboradora e atuação como educadores ambientais. Estes Agentes não recebem nenhuma remuneração. Área do Estudo A região do Urucurituba localiza-se no Município de Santarém, estando situada entre as latitudes 02º24'31'' S e 02º11'41'' S e, longitudes 54º45'41'' W e 54º32'52'' W, à margem direita do rio Amazonas, com uma população de, aproximadamente, 2.000 habitantes. É parte de outra região denominada Urucurituba/Aritapera. Somente a região de Urucurituba, é constituída por 7 comunidades: Campus do Urucurituba, Arapemã, Piracãoera de Cima, Piracãoera de Baixo, Igarapé do Costa, São Ciríaco e Fátima, todas com mais de cem anos de existência. A população é formada por descendentes de índios, europeus e africanos. É formada por várias ilhas com áreas de várzea alagadas pelas águas do rio Amazonas, Figura 1. Os ambientes de Urucurituba e Maicá, são formados lagos, furos, igapós, enseadas, áreas alagáveis (várzea) que durante o verão com a vazante dos rios são utilizadas, principalmente, como campos de pastagens para o gado. Por ser uma região de várzea, a grande vocação de Urucurituba é a pesca. Seus ambientes de pesca são explorados tanto pelas comunidades como por pescadores de outras regiões. As áreas de várzea caracterizam-se pelas inundações periódicas anuais, conhecidas como "cheia" pelos caboclos da região, esta sazonalidade determina a dinâmica da vida destas populações ribeirinhas. De acordo com o período de enchentes e vazantes dos rios, as atividades de produção se intensificam, assim durante a estiagem a agricultura e a pecuária tornam-se viáveis pela formação periódica das áreas de pasto e áreas de plantio. O extrativismo vegetal é favorecido, além da pesca que se torna mais intensa neste período. A região do Maicá, que constitui outra região Ituqui/Maicá situada entre as latitudes 54º35’49” W e 54º16’93’’ W, e longitudes 02º43’79” S e 02º26’44” S, está localizada em um perímetro urbano de Santarém, com uma população de, aproximadamente, 4.800 habitantes (Figura 1). Descendo o rio Tapajós desde a cidade de Santarém encontram-se depois de, aproximadamente, 30 km o rio Maicá e o paraná do Ituqui que é um pequeno braço de rio que sofre influência principalmente, do rio Amazonas, formando a Ilha do Ituqui. Maicá é formado por grandes lagos, cujas águas são de origem do rio Tapajós, com alguma influência do rio Amazonas através da restinga que divide a região em Ituqui e Maicá. É constituído de 10 comunidades, sendo 6 às margens do lago Maicá: Bom Jardim, Murumurutuba, Murumuru, Tiningú, Ipaupixuna e Igarapé Açu; e 4 na área do planalto: Açaizal da Sagrada Família, São Raimundo da Palestina, Santos da Boa Fé e Santa Cruz. As comunidades são núcleos que apresentam infraestrutura de uso comum, organizadas em torno de uma liderança constituída através de eleição, denominados presidentes e vice-presidentes, tesoureiros e secretárias. Em algumas comunidades, os líderes que ficam a frente da organização da comunidade denominam-se Coordenador, como em Urucurituba. A população do Maicá foi formada a partir da miscigenação de índios, africanos e europeus, principalmente o português. 3 Materiais e Método A coleta de dados foi implementada durante o período de Fevereiro a Julho de 2001 através da aplicação de questionário próprio. A estratégia inicial visava entrevista individual por família sendo que, após a fase de pré-teste de aplicação do questionário, optou-se pela entrevista coletiva o que possibilitou registrar uma visão ampla da comunidade sobre as questões relativas à captura de pescado especificamente nas comunidades visitadas e as relações entre os usuários do recurso. As comunidades entrevistadas foram determinadas através de sorteio, e posteriormente contatadas por carta agendando-se reuniões abertas onde todos eram consultados sobre o aceite das atividades em sua comunidade. Nestas reuniões se esclarecia sobre a atividade e seus objetivos e, após o consentimento da comunidade, aplicava-se o questionário. O questionário tratou de questões relativas à organização comunitária abordando sobre as associações existentes, representações da Colônia de Pesca, os tipos de conflitos; sobre a produção, pesca agricultura e pecuária; fiscalização ambiental; as ações dos agentes ambientais; e sobre as portarias provenientes dos acordos de pesca (Anexo 1). A aplicação do questionário fez-se em reunião aberta aos moradores, e não somente com as lideranças, onde em conversas descontraídas as pessoas eram estimuladas a emitir sua opinião sobre o tema em forma de debate. A equipe compôs-se de uma técnica facilitadora que orientava os pontos de debate e questionamentos durante as reuniões baseados no formulário, e outras duas para fazer as anotações e observações, e questionamentos se achassem necessário. Outras informações foram coletadas a partir de fontes bibliográficas, e das experiências do próprio I.A.R.A. com a atividade de assessoria e mediação aos acordos de pesca que desenvolve na região. As coletas de dados, como previsto inicialmente, foram realizadas em sete meses (Fevereiro a Julho/2001). As outras atividades constaram de contatos inicias com cada comunidade sorteada para as coletas de dados, aplicação do questionário, elaboração de material para apresentação do Seminário à Universidade para La Paz, em Costa Rica; elaboração de material para devolução de resultados às comunidades e do presente informe final, além das propostas de metodologia de avaliação e monitoramento de acordos de pesca e de seu aperfeiçoamento . Registre-se, ainda, a visita a campo juntamente com a equipe executora deste projeto, de Lourdes Furtado quando participou de uma reunião com a comunidade de Piracãoera de Cima, em Urucurituba, onde obteve algumas impressões a cerca da realidade local, além de entrevistas com a equipe sobre o trabalho realizado e suas perspectivas, em Abril/2001 em Santarém. Apesar de termos previsto a atividade de coleta de dados sobre a biometria de algumas das principais espécies de pescado não será considerado, para efeito deste relatório, o resultado desta atividade visto o tempo não ter sido suficiente para coletar dados suficientes que permitissem uma análise estatística consistente. O resultado da análise de dados indica insuficiência de informações para uma estimativa precisa, e por isso foram suprimidos do relatório. A biometria de pescado será estuda com mais apuro em estudos próximos. Resultados 4 Das 17 comunidades que constituem as duas regiões do estudo, foram entrevistadas 12, sendo na região de Urucurituba as comunidades de Fátima, Campos, Piracãoera de Cima, Piracãoera de Baixo, Igarapé do Costa, e Arapemã. Na região do Maicá participaram do estudo as comunidades de Tiningu, Murumuru, São Raimundo da Palestina, Bom jardim, Açaizal, e Santa Cruz. Em média, cada reunião contou com 20 participantes, entre lideranças e outros moradores. 1. Organização Comunitária A organização das comunidades nas regiões do estudo, Maicá e Urucurituba é efetivada em torno dos clubes de futebol, grupos religiosos como a catequese da Igreja católica e os grupos ligados às Igrejas evangélicas. Tem-se, ainda, as associações de mães, de jovens, e de moradores. A forma de governo das comunidades, se dá através de diretorias compostas por Presidentes, Vice-presidentes, Tesoureiros e Secretários, eleitos para mandatos de um a dois anos; em algumas comunidades estas representações denominam-se Coordenação. Há, também, representações políticopartidárias, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) e da Colônia de Pescadores Z-20 de Santarém. Destacam-se também, as associações de produtores e de desenvolvimento comunitário que, na maioria, são intercomunitárias. Outro tipo de organização é a resultante da intervenção do Poder Público Municipal nas comunidades, manifestada através das atividades da educação formal (ensino fundamental) e de orientações básica de saúde através do Agente de Saúde. Por sua atividade, o Agente de Saúde é importante, estrategicamente, nas ações que demandam levantamento de informações populacionais comunitárias. A segurança fica a cargo de agentes de polícia nomeados pelo Delegado Superintendente da Polícia Civil, com a representação regional em Santarém, presentes em algumas comunidades. Estes Agentes de polícia, geralmente, desenvolvem trabalho voluntário, sem ônus para o Estado, e muitos estão no cargo há vários anos. 1.1 Infraestrutura As comunidades apresentam estruturas de uso comum como o Barracão comunitário, a Sede Social, a Igreja, sede e campo do clube de futebol, a casa que abriga o gerador de energia, estruturas construídas de madeira e palha, algumas de alvenaria. As casas das famílias, em sua maioria, são feitas de madeira e palha, ou cobertas com telha de amianto e alumínio. Algumas comunidades têm posto de saúde, mas não apresentam sistemas de abastecimento de água. A água é tratada com hipoclorito de sódio quando a Secretaria de Saúde do Município dispõe, embora nem todas as famílias adotem essa prática. O lixo é amontoado ao ar livre e/ou queimado. Cada comunidade possui uma escola sob a administração da Secretaria de Educação do Município de Santarém, com séries que vão da alfabetização à 8ª série (ensino fundamental). 1.2 Associações Geralmente, as associações formam-se a partir da necessidade de financiamento para as atividades de produção. Por exigência do banco financiador, os 5 empréstimos bancários à produção extrativista se dão através da pessoa jurídica, a partir daí surgem as associações comunitárias que, muitas vezes, em pouco tempo se desativam por falta de gerenciamento apropriado. Mas há, também, as associações que se formam com o objetivo de apoio ao desenvolvimento comunitário. Em alguns casos, tem-se as associações com fins específicos como no caso do Conselho Regional de Pesca de Maicá com objetivo de organização da pesca na região e a ASCOP que objetivo apoio ao desenvolvimento das comunidades de Piracãoera de Cima e Piracãoera de Baixo, em Urucurituba. No segundo semestre de 2001, foi fundado o Conselho Regional de Pesca de Urucurituba, em fase de legalização. A Tabela 1 mostra a relação das associações existentes nas comunidades visitas, sem considerar as representações de instituições externas. Fátima/Urucurituba - possui a Associação Comunitária dos Moradores, já legalizada, e representante da Colônia de Pesca Z-20 de Santarém na comunidade sr. Alberto José dos Santos Costa, além de sua representação comunitária composta de Presidente, Vice-presidente e Tesoureiro; Arapemã/Urucurituba - que tem somente a organização representativa da comunidade (presidente Manoel Deusdete), não tendo nenhuma associação comunitária e nem representante da Colônia Z-20. A ASCOP – Associação de Moradores de Piracãoera, envolve as comunidades de Piracãoera de Cima e Picaracãoera de Baixo, fundada em 1997, seu atual presidente é o sr. José Viana da Silva; em Igarapé do Costa tem a AMICOS – Associação de Moradores de Igarapé do Costa; e Campos que está em processo de discussão e elaboração de uma associação. No Maicá, o Conselho Regional de Pesca é composto da representação de cada uma das 10 comunidades da região, além das comunidades da periferia urbana de Santarém, próximas ao lago do Maicá e que se utilizam dele, como Jaderlândia, Maicá, Uruará, Área Verde e outras. Todas as associações , nesta região, são intercomunitárias: APRUSAN (Associação dos Produtores Rurais de Santarém) que envolve associados de Santa Cruz, Açaizal e outras comunidades que não participaram das entrevistas, assim como as comunidades da Rodovia Santarém/Curuá Uma; ARITMU - Associação dos Moradores e Produtores do Tiningú e Murumuru, os associados são de Tiningú, Murumuru, Ipaupixuna, Murumurutuba, Bom Jardim, e Açaizal. A ARITMU, atualmente, desenvolve projeto financiado pelo PD-A (Projetos Demonstrativos Ambientais do Ministério do Meio Ambiente) com manejo de Açaí (Eutherpia oleracea); AMBIS – Associação dos Mini e Pequenos Produtores da região do Maicá que envolve associados de São Raimundo da palestina, Santa Cruz, Bom Jardim, além de outras comunidades não participantes do estudo como São Francisco da Cavada, Murumurutuba e Santos da Boa Fé. O Conselho Regional de Pesca do Maicá (CRPM) constituído há, aproximadamente, 4 anos ainda não legalizado. Seu Estatuto Social ainda não foi regularizado em Cartório, e com isso torna-se impedido de ter um registro no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) no Ministério da Fazenda, com o qual a entidade passa a existir de direito. Esta situação causa dificuldades de autonomia nas ações de sua diretoria. Atualmente, o CRPM está inativo, sua diretoria está desarticulada, e seu Presidente (Abelardo Amaral) no momento está se dedicando às ações da Colônia de Pescadores Z-20, em Santarém. 6 Este Conselho foi criado com o objetivo de organizar a pesca na região do Maicá a partir de suas próprias comunidades. Este tipo de organização é uma forma legítima de encaminhar as questões pesqueiras junto às próprias comunidades e ao Poder público. A criação de Conselhos de Pesca vem sendo estimulada desde o Projeto IARA/IBAMA (1992 a 1998), e por outras organizações não governamentais (ONG’s) que atuam com comunidades pesqueiras. Outra entidade importante na organização pesqueira é a Colônia de Pescadores Z-20, que congrega os profissionais da pesca das comunidades rurais e urbanas de Santarém. A Colônia é representada em cada comunidade, por coordenadores, antes denominados capatazes. Em Urucurituba todas as comunidades entrevistas disseram ter representantes da Colônia, no Maicá algumas comunidades disseram não ter representante da Colônia Z-20, por desistência ou por não haver entendimento político entre as lideranças comunitárias e coordenadores da Colônia, em Santarém, como no caso do Tiningú e Murumuru. 2. Comunicação/Acesso às comunidades O acesso às comunidades do Maicá se dá por via fluvial e, principalmente, pela rodovia Santarém/Curuá-Una através de ramais de terra, pequenas estradas, que interligam também as comunidades entre si. Em Urucurituba, a ligação entre as comunidades ocorre por ramais em pequenos cursos d´água ou estradas de terra e, também, através das embarcações de linha que chegam até Santarém e a outros Municípios vizinhos. As emissoras de rádio em Santarém veiculam notícias, informes e mensagens às comunidades, além as emissoras de TV que mantém as informações de outras regiões do País. 3. Manifestações Cívico-culturais Cada comunidade tem um santo padroeiro, manifestação da Igreja Católica, geralmente comemorado em festas religiosas. Há, também, as manifestações religiosas das igrejas evangélicas presentes em algumas comunidades. As festas típicas, geralmente, são as chamadas festas juninas, onde se exibem danças típicas, artesanatos, e contos folclóricos. Na comunidade de Tiningú, região Maicá, ocorre o festival do tucunaré onde há uma competição esportiva a captura do tucunaré (Cichla spp.). Os clubes de futebol, em todas as comunidades, realizam os torneios esportivos e festas comemorativas. O futebol é uma atividade social presente, rotineiramente, na vida da comunidade. 4. Agricultura/Pecuária A agricultura praticada tanto em Urucurituba como no Maicá é a agricultura de subsistência que utiliza a mão de obra familiar. O cultivo concentra-se em espécies de ciclo curto como feijão, arroz, milho, mandioca, melancia, tomate, hortaliças. A produção é destinada tanto ao consumo das famílias como para a comercialização nos mercados de Santarém. A agricultura, assim como a criação de animais de pequeno 7 porte e a pecuária em pequena escala, são atividades econômicas que complementam a pesca. No Maicá, nas áreas de terra firme, há o cultivo do café financiado pelo banco, frutas como o mamão (papaia), maracuja, acerola que, também, são comercializados em Santarém. Em Urucurituba, a pecuária é mais intensa que no Maicá. Grande parte do rebanho está concentrada nas mãos de um pequeno número de fazendeiros, e é constituído de gado branco e búfalo. Entre as comunidades entrevistadas, Fátima foi a que apresentou a maior quantidade de gado com, aproximadamente, 3.000 cabeças sendo 2000 de gado branco e 1.000 de búfalo. Nas comunidades que possuíam menos, esta quantia chegou a 50 cabeças de gado branco. 5. Conflitos Os grupos conflitantes no uso dos recursos pesqueiros na região (Tabela 2), estão caracterizados com base nos tipos descritos por Isaac & Barthem (1995). Dentre os vários conflitos levantados durante os estudos, os relativos ao uso do recurso pesqueiro foram os mais frequentes. O grupo dos ribeirinhos inclui os moradores locais que são pescadores de subsistência e pescadores comerciais, e que se envolvem em todas as situações de conflito de pesca ocorrentes nas comunidades ou em seus lagos de pesca. Esta relação de conflito ocorre com os pescadores comerciais itinerantes, sejam de comunidades próximas ou de grandes centros, que entram nos lagos protegidos por acordo de pesca ou por regras específicas de um ou duas comunidades. Esta última situação foi observada em Tiningu, algumas lideranças presentes na entrevista falaram que se abstiveram de votar durante a aprovação final do acordo de pesca da região (Portaria IBAMA nº 16/99) por não concordarem com algumas medidas previstas, e que por isso não têm de cumprir as determinações do acordo. Ainda, nos conflitos entre os ribeirinhos e os pescadores itinerantes as reclamações específicas são as relativas à quantidade de pescado capturada, na maioria das vezes por grandes geleiras. A captura excessiva ocorre pela prática do arrasto, condenada pela comunidade embora seja praticada também por moradores locais. A tabela 3 lista, especificamente, cada conflito relatado durante as entrevistas. Nos conflitos entre ribeirinhos e criadores de gado/Proprietários, as principais causas está no cultivo de gado sem manejo adequado ou em ausência deste. Os criadores de gado, quase sempre, são também proprietários de grandes áreas de terra que têm importantes lagos de pesca. Estes proprietários , muitas vezes, negam a entrada de pescadores, inclusive os de subsistência, alegando a prática de pesca danosa e por se considerar proprietário do lago. Entre os próprios ribeirinhos, as causa de conflitos mais comuns são as relacionadas à pesca, com o não cumprimento das regras do acordo de pesca e captura para comercializar de Quelônios (tartarugas, tracajás e pitius). Ocorre, ainda, os conflitos resultantes das relações de poder estabelecidas na gestão comunitária, seja das associações ou coordenações comunitárias. 8 De um modo geral, os principais conflitos registrados são os relacionados à pesca ilegal, captura de quelônio e criação sem manejo adequado de bubalinos. No Arapemã/Urucurituba, além da pesca irregular, há ainda a retirada de argila (barro) para a fabricação de tijolos por oleiros de Santarém ou por pessoas (barreiros) que vendem a argila às olarias. Esse problema ocorre durante o inverno e a comunidade está preparando um abaixo assinado entre seus moradores que será levado ao conhecimento do Ministério Público Federal em Santarém. Ultimamente, a comunidade vem trabalhando um acordo com os oleiros. A retirada de barro está prejudicando, também, a pesca em alguns lagos onde ocorre a remoção do barro de suas margens, com isso a vegetação também é retirada acabando a fonte de alimento para muitas espécies de peixe importantes para o consumo. Alguns moradores estariam vendendo a argila da área de suas propriedades, acirrando o conflito internamente. Como agravante, Aritapera está sofrendo o fenômeno de terras caídas, onde há constantes desmoronamentos de grandes faixas de terra às margens do rio Amazonas reduzindo, assim, a área da comunidade. Na região do Maicá, a coleta do açaí (Euterpe oleracea) é uma atividade que envolve muitas famílias nas áreas de igapó da região levando, muitas vezes, a uma disputa pela exploração do açaizal por determinados grupos de pessoas, o que termina por gerar conflitos. Ocorre, principalmente, nas comunidades de Bom Jardim e Murumuru. O açaí coletado é para o consumo das famílias e para comercializar em Santarém No conflito relacionado ao processo de gestão das próprias comunidades, ilustramos com o caso registrado na comunidade de Piracãoera de Cima onde está ocorrendo desentendimento entre a comunidade e o presidente da Associação intercomunitária com sede na própria comunidade – ASCOP (Associação Comunitária de Piracãoera), resultando em evasão dos sócios, enfraquecendo a associação. O conflito gira em torno do desvirtuamento dos objetivos da associação criada para apoiar o desenvolvimento da comunidade. Segundo depoimentos dos comunitários, o atual presidente da associação não vem atendendo a comunidade quanto às solicitações de apoio, além de tomar decisões sem o aval da liderança representativa da comunidade. Atualmente, a ASCOP tem o seu número de sócios reduzidos devido a esses problemas recentemente ocorridos. As várias situações dos conflitos internos comunitários refletem a falta de organização adequada ao desenvolvimento da gestão comunitária seja dos recursos naturais ou de outras questões internas. Os conflitos relacionados com a pesca foram os mais frequentes envolvendo, principalmente, pescadores de fora da região, como também pescadores de comunidades vizinhas que não cumprem as regras da portaria resultante do acordo. A entrada de pescadores comerciais de outras áreas, utilizando malhadeira fora do período permitido; a captura de pirarucus (Arapaima gigas) durante o defeso (período de proteção à reprodução do peixe); as pescarias de arrasto, cerco e mergulho; e a captura de pescado excessiva foram os motivos de conflitos relacionados à pesca registrados tanto no Maicá, como em Urucurituba. A entrada de grandes geleiras nas áreas de pesca das comunidades ocorre de forma intensa. As comunidades alegam que estas geleiras dispõem de um poder de 9 captura muito superior aos dos pescadores locais, e acabam levando grandes quantidades de pescado a cada viagem de pesca. Nos lagos de pesca a colocação das malhadeiras, quase sempre, se dá muita próxima uma da outra causando impedimento à livre circulação dos cardumes, situação descrita como prática ilegal de pesca pela legislação, que determina como proibido a colocação de malhadeiras a menos de 100 metros uma da outra, ou ainda a menos de 200 metros das entradas dos ambientes de pesca, as chamadas "bocas" de lagos, igarapés, etc. Esta é uma situação comum nos lagos de pesca da região. Apesar de constar do ordenamento, não se observa nenhuma eficácia neste sentido, embora os comunitários concordem que é uma prática danosa à pesca. Durante o período de verão, quando o nível d’água nos lagos é bastante reduzido, a prática mais comum nas pescarias é o arrasto com malhadeiras puxadas nas duas extremidades e arrastadas. Como esta é uma prática proibida e condenada pelas comunidades, quase sempre se dá o confronto entre comunitários e pescadores “de fora”, embora esta também seja uma prática comum entre alguns moradores locais o que leva a conflitos internos. A criação de gado sem manejo, também, é causa importante de conflito entre as comunidades e criadores. O gado, muitas vezes, é criado sem contenção e acaba por invadir as áreas de plantio causando prejuízos aos agricultores. A utilização dos cursos d’água pelo rebanho leva à contaminação d’água pelas fezes dos animais, o pisoteio do leito destes cursos d’água e a destruição da vegetação de beirada (mata ciliar). A ação dos búfalos, contudo, tem trazido, além de conflitos, um maior impacto ao meio ambiente, pois este utiliza a vegetação das margens de lagos piscosos para sua alimentação. Esta vegetação contém espécies que produzem abrigo e frutos para a alimentação de espécies de peixe importantes para o consumo. A utilização de áreas de pastos naturais (campos), tem gerado conflitos entre comunidades e criadores, como em Campos do Urucurituba. A comunidadde alega o entendimento errado de sua denominação pelos criadores das comunidades vizinhas que levam seus rebanhos para as vastas pastagens de Campos. O entendimento literal sobre o significado do nome da comunidade, Campos de Urucurituba, estaria estimulando ou facilitando o uso de suas áreas por criadores de outras comunidades, por acharem que se trata de áreas de campo de uso comum a todos da região do Urucurituba. Por isso, a comunidade pretende adotar o nome de Campos do Aramanaí. Outras causas de conflitos importantes têm sido a captura de Quelônios em ambas as regiões; e o roubo de arreios de pesca e canoas por pessoas disfarçadas de pescadores na região do Maicá; 5) Pesca A região de Urucurituba apresenta uma extensa região de várzea com diferentes ambientes de pesca, formados por igarapés, lagos, enseadas, canais, furos, e o próprio rio Amazonas, a exemplo do que ocorre na região do Maicá que, apesar de sofrer influência direta do rio Tapajós, sofre também alguma influência do rio Amazonas. Os ambientes de pesca das duas regiões, são áreas piscosas frequentadas por pescadores das próprias comunidades e de outras regiões, até mesmo de outras cidades como Alenquer, Óbidos, Monte Alegre, Abaetetuba, Macapá, Parintins e Manaus. Na região do Maicá, os pescadores mais frequentes são os da região urbana de Santarém e da região do Ituqui e adjacências. As espécies de peixes mais 10 capturadas são as de importância comercial como o tambaqui, pacu, pescada, mapará, aracu, curimatã, acarí, tucunaré, surubim, etc. O pescado produzido é comercializado tanto nos mercados de Santarém como, também, para as geleiras ou ainda para os atravessadores (intermediários na venda do pescado). Na região do urucurituba a pesca comercial entre as suas comunidades é mais acentuada que nas comunidades do Maicá, embora, a pesca de subsistência seja a atividade mais importante na produção de proteína animal para as famílias das duas regiões. As artes de pesca utilizadas são a tarrafa, malhadeiras, caniço, linha de mão, arpão, e flecha. A malhadeira é a arte mais utilizada em qualquer período, por realizar sozinha a captura além de gerar maior captura quando comparada com outras artes de pesca. O pescado é a principal fonte de renda para muitas famílias destas comunidades.. A comercialização do peixe é feita na comunidade, em Santarém, e para os barcos compradores de peixe. O preço do pescado varia conforme a espécie, vai de R$ 0,80 a R$1,50 por quilo. A capacidade de produção dos pescadores comerciais destas comunidades é bastante reduzida quando comparada com a produção dos barcos geleiros. A pesca é essencialmente masculina no que diz respeito à pesca comercial, porém, registrou-se a participação de mulheres na atividade pesqueira através do conserto de malhadeiras e, sobretudo, na pesca de subsistência. Esta participação foi mais notada nas comunidades da região de Urucurituba, essencialmente pesqueira. 6. Fiscalização Comunitária – Agente Ambiental Voluntário Em Urucurituba, algumas comunidades realizam o trabalho de fiscalização do uso do recurso natural, abordando os pescadores que vem de outras regiões com informações sobre as regras locais de pesca. Nem sempre, este trabalho é bem aceito pelos pescadores que acaba não reagindo bem a esta abordagens, o que leva a conflitos, muitas vezes, graves. Outras comunidades, como Arapemã que antes realizam trabalhos de mutirão ambiental, hoje realizam esporadicamente estas ações em conversas isoladas junto a pescadores que fazem a pesca irregular. Em Março de 2002, o PróVárzea/IBAMA realizou a capacitação de 17 Agentes Ambientais de comunidades do Urucurituba e Aritapera para atuarem na região com ações de educação ambiental através de atividades de mutirão comunitário e, em último caso, a constatação formal de infrações ambientais. Estes Agentes Ambientais estão em fase de experiência e, depois de 90 dias após a capacitação, serão avaliados para posterior credenciamento pelo IBAMA. Pode-se dividir em duas fases, o treinamento dos Agentes Ambientais Colaboradores: a primeira, que tem duração de 5 dias, e consta de conceitos básicos sobre meio ambiente, fauna, flora, educação ambiental, legislação ambiental, e posturas de abordagens com preenchimento dos Autos de Constatação; a segunda, que consta de ações práticas de educação ambiental junto às próprias comunidades e aos usuários externos. Estas ações são monitoradas periodicamente. A região do Maicá teve a primeira turma de Agentes Ambientais Voluntários, capacitada em Setembro de 1997, a partir de representantes de suas 10 comunidades e mais 3 outras comunidades da área urbana de Santarém, para formar experiência de 11 fiscalização neste sentido em uma região que, na época, estava em processo de discussão do acordo de pesca para ser publicado como portaria complementar à legislação pesqueira. Hoje, conta com 12 Agentes Ambientais Voluntários que realizam trabalhos de Educação Ambiental junto as suas comunidades e atuam em ações de apoio à fiscalização do IBAMA na região. Em algumas comunidades como Tiningu, esta fiscalização é apoiada pelo Agente de Polícia da comunidade no combate aos falsos pescadores que atuam na região praticando roubo de gado, canoas, malhadeiras, etc. No primeiro ano, com o monitoramento e apoio de suas ações por parte do IBAMA em parceria com o IARA, os Agentes Ambientais Voluntários desenvolveram trabalhos de educação ambiental e de fiscalização com ótimos resultados, tendo um reflexo positivo na eficácia da portaria nº 16/99 (Anexo 2). As ações destes Agentes Ambientais começaram a decair por uma série de fatores, como a falta de continuidade no apoio do próprio IBAMA e, sobretudo, a fragilidade da organização comunitária em torno do Conselho Regional de Pesca do Maicá, principalmente. Atualmente, o PróVárzea/IBAMA em parceria com algumas instituições, dentre elas o IARA, está resgatando este trabalho. As principais atividades dos Agentes são as ações de educação ambiental onde os usuários são orientados sobre o uso do recurso natural determinado nas regras legais. A ação que caracteriza a fiscalização propriamente dita resume-se no poder de constatar a infração ambiental que tem o Agente quando testemunha irregularidades. Esta constatação é encaminhada ao IBAMA através do Auto de Constatação que deverá gerar um Auto de Infração culminando com multa através do IBAMA e na apuração da responsabilidade penal através de inquérito policial e ação do Ministério Público Federal. O Auto de Constatação só é utilizado quando as ações de educação ambiental não surtem efeito. Os Agentes ambientais são escolhidos por sua comunidade e apresentados como sócios de alguma associação comunitária legalizada. O credenciamento pelo IBAMA se dá através desta pessoa jurídica que se torna co-responsável pelas ações dos Agentes Ambientais. A falta de estruturas administrativas das instituições do poder público, responsáveis pela fiscalização tem sido o entrave no desenvolvimento desta atividade. O IBAMA é o único órgão que atua na fiscalização dos recursos naturais na região, não havendo nenhuma intervenção do Município ou do Estado. A maior dificuldade, no entanto, refere-se à precária aceitação da figura do Agente Ambiental Voluntário pelo próprio IBAMA através de sua fiscalização. Outras ações de fiscalização nas regiões do estudo, são as realizadas pelo próprio IBAMA, esporadicamente. Com a retomada das ações dos Agentes Ambientais na região do Maicá, e a nova turma de Agentes Ambientais em Urucurituba/Arapemã, o IBAMA está organizando atividades de monitoramento das ações destes Agentes nas comunidades, e em ações de fiscalização conjunta com o próprio IBAMA, além do recebimento de Autos de Constatação de infração ambiental e denúncias que são encaminhadas à representação do IBAMA em Santarém. 7. Acordos de Pesca - Gestão Participativa da Pesca 12 A partir das ações do Projeto IARA/IBAMA: "Administração dos Recursos Pesqueiros do Médio Amazonas: Estados do Pará e Amazonas" (1991-1998), houve uma aproximação entre o IBAMA e as comunidades ribeirinhas levando à implementação da atividade de “Mediação e Assessoria aos Acordos de pesca” a partir de 1996. Após o término deste Projeto em 1998, o I.A.R.A passa a assumir esta atividade através da parceria que já desenvolvia com o IBAMA desde 1994. Com a publicação da primeira portaria de pesca elaborada a partir do acordo comunitário do lago Sapucuá em Oriximiná/PA em 1998 (Portaria/IBAMA nº 10/98), o IBAMA passa, efetivamente, a admitir a participação dos usuários na gestão da pesca. A partir deste contato estabelecido com as comunidades, o IBAMA vem admitindo estes acordos, considerando suas adequações à legislação, como instrumento para dirimir os conflitos e ordenar a pesca conforme a realidade local, dentro da Gestão Participativa da Pesca, onde usuários e o Poder Público são co-responsáveis pela gestão do recurso pesqueiro através da tomada conjunta de decisões. Os acordos de pesca, até recentemente, não eram aceitos pelo IBAMA que considerava somente sua a competência para gerir os recursos naturais. Com a interferência do Projeto IARA e instituições parceiras, com produção de informações sobre a pesca, inclusive diagnosticando conflitos entre pescadores e proprietários/criadores, o IBAMA buscou a Gestão Participativa como uma maneira mais efetiva para manejar a pesca na Amazônia. Neste sentido, buscou-se implementação do programa de Ordenamento Pesqueiro por Bacias Hidrográficas o qual, entre suas diretrizes, determina a gestão participativa da pesca através da regulamentação dos acordos comunitários de pesca. Em 1996, as representações estaduais do IBAMA obtiveram aumento de independência para formular regulamentações de pesca através da Portaria nº 7 que determina competência a essas unidades para gerenciar a pesca conforme as peculiaridades de suas bacias hidrográficas. Em 1997 o IBAMA elaborou o documento: "Administração Participativa, um desafio à Gestão Ambiental", que considera os acordos de pesca potencialmente legalizáveis, definindo critérios para sua elaboração. Estes critérios proíbem o estabelecimento de acordos que excluam pessoas “de fora”, mas promove a adoção de medidas a serem cumpridas tanto por usuários locais como para os itinerantes. Para a discussão dos acordos de pesca, as comunidades da região para qual se quer o acordo e a Colônia de Pescadores do respectivo Município onde se localiza a área do acordo, se mobilizam na escolha de seus representantes. Geralmente, as comunidades realizam a escolha de seus representantes em reuniões na própria comunidade quando, também, discutem suas propostas iniciais para as assembléias regionais. Em Urucurituba e Maicá, estas assembléias foram, em média, quatro e ocorreram nas próprias comunidades. Todos os presentes tiveram o direito à voz, contudo, somente os representantes das comunidades e da Colônia de Pescadores Z20 puderam votar as propostas. O IBAMA apesar de, teoricamente, ser parte interessada no processo, atuou somente como orientador sobre os critérios que regem as discussões sem participar das votações. Houve, ainda, a participação de ONGs que atuam na assessoria técnica às discussões, entre elas o I.A.R.A. que vem atuando na região desde 1994, em parceria com o IBAMA e outras instituições na organização comunitária e gestão participativa. Em Urucurituba, das 7 comunidades convidadas para compor a assembléia de discussão e elaboração do acordo de pesca, somente 5 participaram de uma forma mais efetiva. A comunidade de Campos alegou não ter sido convidada, embora tenha 13 recebido convite, segundo o grupo responsável pelos trabalhos de mobilização; e Igarapé do Costa que compareceu somente em uma das quatro assembléias. Na região do Maicá todas as 10 comunidades participaram do processo, além de comunidades urbanas próximas, embora Tiningú tenha se abstido de participar das votações finais por não concordar com as propostas apresentadas. As regras de elaboração dos acordos de pesca de Urucurtuba e Maicá, foram as estabelecidas como critérios pelo IBAMA no documento: "Administração Participativa, um desafio à Gestão Ambiental", e são as seguintes: O acordo de pesca devem ser representar a maioria dos usuários do recurso que atuam na área acerca da qual se refere o acordo: pescadores comerciais e de subsistência; não pode haver privilégios para este ou aquele grupo. Toda e qualquer regra deve ser estendida a todos sem distinção; As proibições ou limitações impostas à pesca, devem apresentar viabilidade operacional. Não se pode incluir medidas ou regras que tornem difícil a fiscalização, ou ainda seu cumprimento; Os acordos de pesca não podem conter nenhum tipo de sanção ou penalidade, ou ainda, determinar pagamento de taxas. Estas, são atribuições exclusivas do Poder Público e já estão determinadas em lei. As portarias de pesca elaboradas dentro da gestão participativa, são complementares à legislação pesqueira vigente, e são formuladas a partir do acordo de pesca por solicitação dos usuários, através de ofício, ao escritório do IBAMA mais próximo. O trâmite do pedido se dá através de processo administrativo com encaminhamento pelo gerente do IBAMA aos setores competentes, com o parecer técnico de um profissional da área, e a análise jurídica de sua procuradoria sobre o documento do acordo de pesca. É um processo relativamente demorado até a sua publicação no Diário Oficial da União, quando passa a ter validade. Esta demora se atribui, muitas vezes, à falta de conhecimento profundo de alguns procuradores a cerca da dinâmica da pesca da região, e até mesmo por ser a gestão participativa da pesca um instituto bastante recente, ainda em consolidação, não tendo caminhos próprios dentro da burocracia do órgão. A portaria resultante do acordo de pesca do Maicá aprovado em Maio de 1998, foi publicada no Diário Oficial da União em 1999, com a referência de Portaria/IBAMA nº 16, de 31 de Agosto de 1999 (Anexo2). Esta portaria apresenta restrições em relação a uso de determinados petrechos e quantidade de pescado capturado. A preocupação dos comunitários, mais uma vez, é em relação à entrada de pescadores "de fora" que apresentam um maior poder de captura de pescado por causa da quantidade de malhadeiras que dispõem, daí as regras que limitam a pesca no lago do Maicá através da suspensão do uso da malhadeira durante o período de Setembro a Março, e o limite em até 50 Kg de pescado a cada viagem de pesca. Quando a Portaria nº 16/98 entrou em vigência, já estavam atuando na região os Agentes Ambientais Voluntários, capacitados na primeira turma de Agentes Ambientais pelo IBAMA. Como eram frutos de uma experiência piloto, estes Agentes estavam sendo assistidos pelo órgão que testava metodologias de monitoramento das ações de 14 campo, assim como os procedimentos de encaminhamento quanto às questões burocráticas. A região do Maicá, na ocasião, era alvo de várias ações de estímulo à organização comunitária através do IBAMA e de outras instituições que atuam na área. Todos estes fatores favoreceram um trabalho organizado de educação e fiscalização no cumprimento da referida portaria. Pelo menos, por um período de pouco mais de ano, até final de 2000, apesar das ocorrências de infrações ambientais e as relativas a tentativas de descumprimento do acordo de pesca, a portaria nº 16/99 teve eficácia quanto às suas regras, devido à existência de medidas informativas e fiscalizatórias realizadas, principalmente, pelos Agentes Ambientais. Com a sucessiva decadência destas ações, a Portaria nº 16/99 passa a ser descumprida, tanto por seus moradores como por pescadores itinerantes. No geral, as comunidades entrevistadas apontaram a falta de fiscalização adequada como o principal motivo pelo qual não se cumprem as portarias provenientes dos acordos de pesca. No Maicá, várias comunidades afirmaram que, durante o primeiro ano da portaria, os problemas de invasão de pescadores "de fora" e até mesmo os causados por pessoas das comunidades diminuíram, sensivelmente, por causa do trabalho de educação e fiscalização realizado pelos Agentes Ambientais que até então tinham um apoio mais amplo do IBAMA. Na ausência destas atividades, a pesca ilegal voltou a ser praticada, principalmente, pelos pescadores de Santarém. O acordo de pesca da região do Urucurituba, concluído em Abril de 1999, foi publicado em Março de 2000, através da portaria/IBAMA nº 3, de 10 de Março de 2000 (Anexo 3). A exemplo da região Maicá, neste acordo de pesca a preocupação maior foi quanto à ação das grandes geleiras que, geralmente, têm um maior poder de captura em relação aos pescadores locais, além de garantir a pesca de subsistência fundamental na produção de alimento para as famílias locais. Neste sentido, esta portaria limita em até 500 Kg de pescado por viagem de pesca, e permite somente 3 canoas por barco pescador. São medidas que visam diminuir a sobrepesca praticada por grandes barcos pescadores (geleiras). Após a publicação da portaria nº 3/2000, registrou-se o descontentamento de pescadores locais com as regras determinadas. Alegaram não terem sido contempladas as propostas de suas comunidades na portaria, atribuindo ao IBAMA a responsabilidade na mudança das propostas contidas no acordo de pesca aprovado sem consulta prévia às comunidades. Contudo, verificou-se que as comunidades, de um modo geral, não tiveram participação ativa nas discussões das propostas durante a elaboração do acordo. As discussões não retornavam às comunidades por seus representantes, salvo algumas exceções. Na assembléia final, para a aprovação do acordo, observou-se a predominância de interesses de pequenos grupos que dominaram as discussões. Não foi considerado, pelas próprias comunidades, as suas diferentes necessidades levando-se em conta que em algumas delas a principal atividade é a pesca comercial, enquanto que em outras a pesca é volta mais para o consumo local. Enquanto algumas comunidades interpretavam erroneamente a Portaria nº 3/2000, outras não conheciam integralmente o teor da Portaria, ou ainda não conheciam nada. Todas as comunidades afirmaram ser necessário um trabalho de divulgação e esclarecimentos sobre a Portaria do acordo de pesca. Uma situação parecida foi 15 notada no Maicá, as comunidades entrevistadas mostraram conhecer muito pouco sobre as proibições constantes da portaria nº 16/99, ou já haviam esquecido. Diante das insatisfações, as comunidades do Urucurituba consideraram uma avaliação ampla e rediscussão do acordo de pesca para uma nova portaria. Admitindo, ainda, a fragilidade de suas organizações no processo que conduziu as discussões do atual acordo. As comunidades de urucurituba foram unânimes em afirmar que a maioria dos pescadores, principalmente os pescadores "de fora", não estavam cumprindo as regras determinadas no acordo de pesca transformado na portaria nº 3/2001. Atribuíram a isso, a falta de divulgação da referida portaria entre as próprias comunidades e para os pescadores itinerantes e, principalmente, da falta de fiscalização sistemática do IBAMA na região. Discussão Os resultados do presente estudo indicam o acordo comunitário de pesca como um bom instrumento de gestão da pesca, e preenche a lacuna deixada pelo Poder Público no controle dos conflitos e ordenamento da pesca, principalmente, ao nível local. O Governo admitindo esta incapacidade, adota os acordos de pesca, enquanto reserva de lago, e gera critérios para condução do processo de gestão participativa e a legalização dos acordos como portarias normativas, (Castro & McGrath, 2001). A avaliação dos acordos de pesca dentro da gestão participativa, enquanto núcleo dos sistemas de manejo comunitário, deve ser aprofundada considerando as interrelações entre os vários fatores que influenciam estes sistemas, como a sustentabilidade sócioeconômica e ecológica, as regras locais e a demanda de mercado do pescado. Os estudos com manejo de lago por McGrath et al. (1993), indicam um rendimento positivo da produção pesqueira, com ênfase ao manejo de uma espécie de peixe sedentária, o Pirarucu (Arapaima gigas). Ruffino (2000), considera provavelmente adequada a reserva de lago para as espécies sedendárias como o Tucunaré (Cichla spp.) e o Pirarucu que são adaptados a áreas restritas (Isaac & Barthem, 1995), e como área de proteção às espécies jovens de peixes migradores. Contudo, esta proteção não se estende às espécies adultas, migradoras entre lagos e rios. O desafio maior em relação à avaliação da eficiência dos acordos de pesca como medida de manejo de lago, está na determinação dos indicadores. A satisfação ou o sucesso das medidas de manejo, devem ser manifestadas no desenvolvimento sócioeconômico, e na conservação dos estoques pesqueiros. Qualquer que sejam os indicadores, deve-se considerar as diferenças sócio-ambientais existente na região. A avaliação da eficácia das portarias resultantes de acordos de pesca, como mostra este estudo no primeiro ano de vigência da Portaria nº 16/1999 para a região do Maicá, indica somente a eficiência das medidas do ponto de vista social, considerando apenas os aspectos do cumprimento do que foi contratado entre os usuários. À primeira vista, esta eficiência se reflete no controle dos conflitos gerados nas relações de uso do recurso natural, com ênfase à importância da manutenção das condições de funcionamento das portarias, principalmente, a fiscalização deste cumprimento. Internamente, as comunidades estão assimilando aos poucos a capacidade de cumprimento das regras dos acordos transformados em Portaria. Ainda, prevalece no 16 entendimento de muitos usuários a condição de tratamento diferenciado ao pescador local, típica dos acordos de pesca antes da gestão participativa. Ruffino (1998), considera que o cumprimento da regras dos acordos é mais fácil quando aplicado aos usuários de fora da comunidade, visto ser difícil controlar os membros da própria comunidade. Ele atribui isso, aparentemente, à falta de apoio e de consenso da comunidade. Esta falta de consenso, ainda, é bastante forte em muitas comunidades da região do Médio e Baixo Amazonas, onde a gestão participativa com critérios definidos tem sido implementada. Por não concordarem com todas as regras do acordo de pesca, várias comunidades mantêm acordos isolados com regras específicas que, quase sempre, conflitam com aquelas aprovadas nos acordos transformados em portaria levando a confrontos e desentendimentos entre as comunidades de uma mesma região. Isto indica a falta de concordância ou aceitação das regras de discussão dos acordos como instrumentos da gestão participativa, por muitas comunidades. Reflexo da falta de amadurecimento da proposta de gestão compartilhada do recurso pesqueiro junto às comunidades. Além do cumprimento da regras, a viabilidade dos acordos de pesca depende, principalmente, da organização comunitária, (McGrath et al.,1993, Isaac & Barthem, 1995). Esta organização traduz-se na capacidade de condução do processo de discussão dos acordos, na mobilização das comunidades, e na participação efetiva de cada morador. O esforço deve ser coletivo no controle dos conflitos, e da aplicação das regras. A gestão participativa que vem sendo implementada no Médio Amazonas, apesar de apresentar falta de maturidade política no trato das questões operacionais e limitações técnicas no entendimento do processo por parte do usuário, também, vem proporcionando o desenvolvimento deste mesmo usuário a partir das reflexões sobre os aspectos negativos que resultaram dos acordos de pesca precipitados. O aprendizado sobre uma gestão participativa com co-responsabilidades é capital para o crescimento e consolidação desta proposta de gestão. A co-responsabilidade inerente à gestão compartilhada, gera equilíbrio nas relações, embora isso não signifique igualdade do poder na tomada de decisões. O Estado sempre terá maior grau de responsabilidade, principalmente, na viabilização das medidas necessárias para o funcionamento da gestão participativa. O apoio institucional e o fortalecimento da estrutura organizacional das comunidades se fazem fundamentais para consolidar o processo de gestão participativa, dando condições ao exercício da co-responsabilidade. Algumas Recomendações Com base os resultados obtidos, há a necessidade de implementação de ações que vise reverter alguns aspectos negativos à consolidação da gestão participativa. Estas ações, basicamente, passam pela necessidade de capacitação técnica e política dos grupos atuantes na gestão da pesca no Médio Amazonas, e também ao Poder Público enquanto parte no processo. Segue algumas recomendações neste sentido: - Fortalecer e capacitar as organizações comunitárias objetivando o equilíbrio entre as relações estabelecidas, com ênfase à formação sobre co-responsabilidade e suas implicações no processo de gestão participativa; 17 - Sensibilizar e capacitar as comunidades para a condução do processo de gestão da pesca ao nível de organização nos processos de mobilização; - Trabalhar ações de manejo com formação de agentes multiplicadores; - Implementar a formação de agentes comunicadores através de uma rede de repórteres populares, com o objetivo de melhorar a comunicação entre as comunidades; - Implementação de procedimentos burocráticos específicos à gestão participativa da pesca; - Definição de regulamentação específica à gestão participativa; - Apoio institucional efetivo às ações dos Agentes Ambientais Voluntários, e consecução de equipamentos que possibilitem essas ações; - Viabilizar alternativas econômicas que possibilitem diminuir a pressão na pesca; Referência Bibliográfica Castro, F.; McGrath, D. O Manejo Comunitário de Lagos na Amazônia. Parcerias Estratégicas.12. 113-126 p. 2001. Fischer, C. A.; Amador, A. L. das G.; Chagas, L. D. Pesca de Águas Interiores. IBAMA. Coleção Meio Ambiente. Série Estudos Pesca. 2. 29 p. 1992. IBAMA. 1997. Administração Participativa: Um Desafio à Gestão Ambiental. Mimeo. Isaac, V. J.; Barthem, R. B. Os Recursos Pesqueiros da Amazônia Brasileira. MPEG. 11 (2). pp 295-399. 1995. MacGrath, D. G.; Castro, F.; Futemma, C.; Amaral, B. D.; Calabria, J. Fisheries and the Evolution fo Resource Mangement on the Lower Amazon Floodplain. Human Ecology. 21 (2). 167-195 p. 1993. Ruffino, M. L. Análise das Experiências de Manejo dos Recursos Pesqueiros Baseados nas Comunidades do Médio Amazonas e Amazônia Central. Oficina Intercâmbio de Experiências: lições dos projetos apoiados pelo PDA-PPG7.1998. Mimeo. Ruffino, M. L. Manejo dos Recursos Pesqueiros no Médio Amazonas. IBAMA. Coleção Meio Ambiente. Série Estudos de Pesca (22): 114-140. 2000. 18 Tabela 1. Associações existentes nas comunidades que participaram do estudo, nas regiões de Urucurituba e Maicá, em Santarém-PA, no período de Fevereiro a Julho de 2001. REGIÃO Urucurituba Urucurituba Urucurituba COMUNIDADE Piracãoera de Cima Piracãoera de Baixo Campos do Urucurituba Urucurituba Urucurituba Igarapé do Costa Arapemã Urucurituba Fátima Maicá Maicá São Raimundo da Palestina Santa Cruz Maicá Maicá Maicá Maicá Bom Jardim Murumuru Açaizal Tiningu ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS ASCOP, Conselho Regional de Pesca ASCOP, Conselho Regional de Pesca Em processo de criação, Conselho Regional de Pesca AMICOS, Conselho Regional de Pesca Sem associação, Conselho Regional de Pesca Associação de Moradores de Fátima, Conselho Regional de Pesca AMBIS, Conselho Regional de Pesca AMBIS, APRUSAN, Conselho Regional de Pesca AMBIS, Conselho regional de Pesca ARITMU, Conselho Regional de Pesca Aprusan, Conselho Regional de Pesca ARITMU, Conselho Regional de Pesca Tabela 2. Principais grupos envolvidos em conflitos de pesca na região do Urucurituba Grupos Envolvidos Causas Ribeirinhos x Pescadores - entrada de grandes barcos de comerciais itinerantes pesca comercial, e pequenos pescadores itinerantes nas áreas de pesca da comunidade Ribeirinhos x Ribeirinhos - Não cumprimento dos acordos de pesca; - divergências de interesses na gestão comunitária Ribeirinhos x Criadores de - Criação de bubalinos sem gado/Proprietários manejo; - Uso de áreas de pasto comunitárias; - proibição de uso dos lagos de pesca em terras particulares; Consequências dos Conflitos - arreios danificados; - agressões físicas e ameaças; - tensão entre pescadores "de fora" e comunitários; - brigas; enfraquecimento da organização comunitária - destruição da mata ciliar dos lagos de pesca; - deterioração da água utilizada na alimentação; - competição pelas áreas de pasto; - brigas, invasão de área particular. e Maicá, em Santarém/PA. adaptado de Isaac & Barthem (1995) 19 Tabela 3. Lista dos conflitos ocorridos em comunidades do Maicá e Urucurituba. Comunidades Causa dos Conflitos Fátima/Urucurituba - captura de quelônios para comercialização; - poluição da água dos lagos por fezes de búfalo; - Pesca de arrasto por pescadores itinerantes. Tiningu/Maicá - captura de quelônio para comercialização; - furto de malhadeiras, canoas e outros bens por falsos pescadores; - descumprimento das regras de pesca por pescadores de Santarém. Piracãoera de - destruição de malhadeiras, plantações e mata ciliar dos lagos Baixo/Urucurituba de pesca por búfalos; - uso de malhadeira alta nos lagos; - descumprimento do acordo de pesca por pescadores de Campos, igarapé do Costa e da região do Tapará. Santa Cruz/Maicá - captura de caça, principalmente, de pássaros para vender por moradores da comunidade; - destruição de plantações por búfalo; Piracãoera de - incompatibilidade do presidente da ASCOP com os próprios Cima/Urucurituba moradores da comunidade; - captura de quelônio para comercializar, por moradores e barcos pescadores itinerantes; - uso de malhadeira em locais proibido; - desrespeito à portaria nº 3/2001 por barcos pescadores São Raimundo da - problemas com limites de propriedades entre um fazendeiro Palestina/Maicá e um morador; - "Não há conflitos, porque ninguém está se importando, tem muita gente fazendo coisa errada..." Igarapé do - poluição da água pro fezes de búfalo; Costa/Urucurituba - desrespeito ao acordo de pesca pelos próprios moradores; - furto de canoas por moradores de outras comunidades. Campos/Urucurituba - problemas entre moradores e fiscais do IBAMA, durante as ações de fiscalização, proibição de uso do lago Aramanaí; - invasão do rebanho de gado da região nos campos naturais da comunidade, destruição de plantações; - problemas de relacionamento com outras comunidades, exclusão das discussões do acordo de pesca da região; Arapemã/Urucuritub - retirada de argila da comunidade por oleiros de Santarém; a - invasão dos lagos de pesca por pescadores de Santarém; - descumprimento do acordo de pesca. Bom Jardim/Maicá - agressão física entre alguns moradores por causa da extração do Açaí; - pesca de arrasto por pescadores de Santarém Açaizal/Maicá - destruição da mata ciliar e poluição da água pelo gado; - destruição da estrada pela passagem do gado. Murumuru/Maicá - descumprimento das regras de pesca por pescadores locais e pescadores de outras regiões Figura 1. Mapa das regiões pesqueiras de Santarém/PA 20 Anexos Anexo 1 INSTITUTO AMAZÔNICO DE MANEJO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS AMBIENTAIS SANTARÉM - PA ACORDOS DE PESCA, ALTERNATIVA PARA MANEJO DE RECURSOS PESQUEIROS REGIÃO:.....................................COMUNIDADE:...........................................DATA:........./......../.......... CHEFE DA FAMÍLIA:---------------------------------------------------------------APELIDO--------------------ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA A) TEM ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA? QUAL? B) A COLÔNIA Z-20 TEM REPRESENTANTE NA COMUNIDADE? QUEM? C) Nº DE HABITANTES DA COMUNIDADE (PESQUISAR COM O AGENTE DE SAÚDE) D) TEM OCORRIDO CONFLITOS NA COMUNIDADE ? QUE TIPO DE CONFLITO? (DESCREVER) PRODUÇÃO/ COMERCIALIZAÇÃO E) QUE ESPÉCIE DE PLANTA ESTÁ SE CULTIVANDO ? (DESCREVER) F) COMERCIALIZA A PRODUÇÃO? O QUE? ONDE? G) CRIA GADO? QUAL? QUANTOS? H) VOCÊ PESCA? QUE TIPO DE PEIXE? I) QUE PEIXE TEM AGORA? (SAFRA) J) VENDE ALGUM PEIXE? QUAL? FISCALIZAÇÃO L) VOCÊ SABE SOBRE ALGUMA ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO FEITA PELA COMUNIDADE? M) QUEM PARTICIPA? N) TEM AGENTE AMBIENTAL VOLUNTPARIO? QUEM? QUESTIONAMENTO PARA O AGENTE AMBIENTAL VOLUNTÁRIO: 1) QUE TIPO DE TRABALHO VOCÊ ESTÁ DESENVOLVENDO NO MOMENTO? (DESCREVER) 2) PREENCHEU ALGUM AUTO DE CONSTATAÇÃO? QUANTOS? PORQUE? (EM QUE SITUAÇÃO) 3) ENCAMINHOU AO IBAMA ALGUM AUTO DE CONSTATAÇÃO? QUANTOS? QUANDO? 4) VOCÊ SABE O QUE RESULTOU DESSES AUTOS ? 5) QUE TIPO DE DIFICULDADE VOCÊ ESTÁ ENCONTRANDO PARA DESENVOLVER O SEU TRABALHO? 6) QUANTOS CONFLITOS OCORREU ESTE MÊS, RELACIONADO À PESCA OU A OUTRO RECURSO NATURAL? OPINIÃO SOBRE A PORTARIA DO ACORDO I) QUAL O SEU NOME? QUE TIPO DE ATIVIDADE VOCÊ DESENVOLVE? II) VOCÊ CONHECE SOBRE AS PROIBIÇÕES QUE CONSTAM DA PORTARIA DO ACORDO DE PESCA? QUAIS SÃO? III) COMO VOCÊ FICOU SABENDO SOBRE A PORTARIA? IV) NA SUA OPINIÃO, QUE RESULTADOS A PORTARIA DO ACORDO DE PESCA ESTÁ TRAZENDO? V) HÁ A NECESSIDADE DE MUDAR ALGUMA COISA NA PORTARIA? O QUE? POR QUE? OBSERVAÇÕES: Anexo 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA Representação do Pará PORTARIA Nº 16, de 31 de Agosto de 1999 O REPRESENTANTE DO INSITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Portarias nº 139, de 09 de Abril de 1999; e nº 007, de 02 de Fevereiro de 1996, e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 221, de 28 de Fevereiro de 1967; e das Leis nº 7.679, de 23 de Novembro de 1988; e nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998; e Considerando a decisão das comunidades de Jaderlândia, Maicá, Área Verde, São Raimundo da Palestina, São Francisco da Cavada, Boa Fé, Miritituba, Murumuru, Murumurutuba, Tiningú, Ipaupixuna, Areião, Açaisal, Mararu, Diamantino, Amparador, Urumanduba, Castela, Bom Jardim, Santa Cruz e Nova Vista, e da Colônia de Pescadores Z-20 no município de Santarém/PA, conforme consta do Processo nº 02018.001025/9906, que estabeleceu o Acordo Comunitário para a conservação e preservação da Região do Maicá; Considerando os pareceres técnicos do Projeto IARA e do CEPNOR/IBAMA, e o parecer jurídico da Subprocuradoria/PA, constantes do mesmo processo; Considerando, ainda, a necessidade de conservar os recursos pesqueiros locais e responder às reivindicações da sociedade organizada local, resolve: Art. 1º - Estabelecer, anualmente, no período de 01 de Setembro de 01 de Março, proibições à pesca na Região do Maicá. Parágrafo Único - O período que se refere este artigo, estende-se a todas as limitações à pesca determinadas nesta Portaria. Art. 2º - Proibi a utilização dos seguintes petrechos/métodos de pesca: I - malhadeira de qualquer natureza; II - matapi. Art. 3º - Limitar a captura e/ou armazenamento de pescado a 50 Kg (cinquenta quilos) por embarcação, a cada viagem. Art. 4º - Proibir a pesca de mergulho para fins comerciais. Art. 5º - Permitir, na ausência da fiscalização do IBAMA, que Agentes Ambientais Colaboradores devidamente credenciados lavrem Autos de Constatação, de acordo com as determinações da Resolução nº 3 do CONAMA, de 16 de Março de 1988. Parágrafo Único - Toda e qualquer apreensão de material proveniente de infrações destas normas e demais leis e portarias, deverá ser realizada somente por fiscais do IBAMA. Art. 6º - Fica excluída das proibições previstas nesta Portaria, a pesca de caráter científico, devidamente autorizada pelo IBAMA Art. 7º - O exercício da pesca em desacordo com o estabelecido nesta Portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, e demais legislação pertinente. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º- Revogam-se as disposições em contrário. RICARDO SILVA FECURY Gerente Executivo SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA Representação do Pará PORTARIA Nº 3, de 10 de Março de 2000 A REPRESENTANTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Portarias nº 383, de 18 de Outubro de 1999; e nº 007, de 02 de Fevereiro de 1996, e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 221, de 28 de Fevereiro de 1967; e das Leis nº 7.679, de 23 de Novembro de 1988; e nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998; e Considerando a decisão das comunidades de Arapemã, Fátima, São Ciríaco, Piracãoera de Cima, Piracãoera de Baixo, Campos de Urucurituba e Igarapé do Costa e da Colônia de Pescadores Z-20 do Município de Santarém, conforme consta do Processo nº 001544/99, que estabeleceu o Acordo Comunitário para a conservação e preservação da Região de Urucurituba. Considerando o pareceres técnicos do Projeto IARA e da Subprocuradoria/PA, constantes do mesmo processo; Considerando, ainda, a necessidade de conservar os recursos pesqueiros locais e responder às reivindicações da sociedade organizada local, resolve: Art. 1º - Estabelecer anualmente no período de 01 de Outubro a 31 de Dezembro, proibições á pesca na região de Urucurituba. Parágrafo Único. O período a que se refere este artigo, estende-se a todas as limitações à pesca determinadas nesta Portaria Art. 2º - Proibir a utilização de rede de emalhar à deriva (bubuieira), por tempo indeterminado. Art. 3º - Proibir o uso de malhadeiras sob fruteiras, no período de Março a Agosto. Art. 4º - Limitar em até 03 (três) o número de canoas por barco coletor ou geleira, para o exercício da pesca comercial. Parágrafo Único –Cada barco coletor ou geleira poderá somente capturar e/ou armazenar até 500 Kg (quinhentos quilos) de pescado por viagem de pesca. Art. 5º - Limitar, em até 05 (cinco), o número de malhadeiras utilizadas por canoa. Parágrafo Único. Cada malhadeira não poderá ultrapassar 60m (sessenta metros), ser colocada a menos de 200 m (duzentos metros) da confluência de rios, lagos, igarapés e corredeiras e nem estar a uma distância inferior a 100m (cem metros) uma da outra. Art. 6º - Proibir todo e qualquer exercício de pesca no canal do Aramanaí, lagos do Kineca e Pacoval, durante 03 (três) anos, a partir da publicação desta Portaria. Art. 7º - Permitir nos igarapés do Urucurituba e Fazenda, somente a pesca que utilize caniço, linha-de-mão, flecha e tarrafa. Art. 8º - Permitir, na ausência da fiscalização do IBAMA, que Agentes Ambientais Colaboradores devidamente credenciados lavrem Autos de Constatação, de acordo com as determinações da Resolução nº 3 do CONAMA, de 16 de Março de 1988. Parágrafo Único - Toda e qualquer apreensão de material proveniente de infrações destas normas e demais leis e portarias, deverá ser realizada somente por fiscais do IBAMA. Art. 9º - Fica excluída das proibições previstas nesta Portaria, a pesca de caráter científico, devidamente autorizada pelo IBAMA Art. 10º - O exercício da pesca em desacordo com o estabelecido nesta Portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, e demais legislação pertinente. Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12- Revogam-se as disposições em contrário. Selma Bara Melgaço Gerente Executivo Anexo 4 Resolução Conama nº 3, de 16 de março de 1988 O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 48, do Decreto 88.351, de 1º de junho de 1983, resolve: Art. 1º. As entidades civis com finalidades ambientalistas, poderão participar na fiscalização de Reservas Ecológicas, Públicas ou Privadas, Áreas de Proteção Ambiental, Estações Ecológicas, Áreas de relevante Interesse Ecológico, outras Unidades de Conservação e demais áreas protegidas. Art. 2º. A participação na fiscalização, prevista nesta Resolução será feita mediante a constituição de Mutirões Ambientais, integrados no mínimo por três pessoas credenciadas por Órgão Ambiental competente. § 1º. Para maior proteção de seus participantes, a entidade responsável pelo Mutirão Ambiental poderá solicitar a presença e o acompanhamento de pelo menos um servidor pertencente a uma corporação policial. § 2º. Se não for atendida a solicitação prevista no parágrafo anterior, nesse caso a realização do Mutirão Ambiental será efetuada apenas se houver a participação mínima de 05 (cinco) pessoas. § 3º. Sempre que possível o Mutirão Ambiental contará com a participação de servidor público com experiência no campo de assistência social. § 4º. Para o credenciamento, a autoridade ambiental competente deverá instruir os participantes do Mutirão Ambiental, sobre os aspectos técnicos, legais e administrativos, fornecendo-lhes inclusive identificação. Art. 3º. Os participantes do Mutirão Ambiental, quando encontrarem infrações à legislação, lavrarão autos de constatação, circunstanciados, devidamente assinados pelos presentes sobre as ocorrências verificadas. § 1º. O auto de constatação será enviado à entidade credenciadora do Mutirão Ambiental, para aplicação da legislação, devendo quando couber, ser encaminhado ao Ministério Público. § 2º. Se as autoridades locais não se pronunciarem sobre os autos de constatação, caberá aos órgãos federais competentes atuar em caráter supletivo. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. João Alves Filho Presidente (Diário Oficial da União de 16.11.88)