Sistema brasileiro de cap-and-trade no setor industrial
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Sistema brasileiro de cap-and-trade no setor industrial
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia COPPE Programa de Planejamento Energético PPE/COPPE/UFRJ SISTEMA BRASILEIRO DE CAP-AND-TRADE NO SETOR INDUSTRIAL: VANTAGENS, DESAFIOS, REFLEXOS NA COMPETITIVIDADE INTERNACIONAL E BARREIRAS À IMPLEMENTAÇÃO Autores Régis Rathmann Maurício Francisco Henriques Jr. Alexandre Salem Szklo Roberto Schaeffer Agosto de 2010 1 INTRODUÇÃO A partir da adesão, e, sobretudo, da entrada em vigor do Protocolo de Kyoto, em 2005, muitos países passaram a conformar sua política climática com vistas a estabelecer medidas que viabilizassem o cumprimento do acordo. Os países da União Européia (UE)1 foram precursores na adoção de uma política climática mandatória (EC, 2007a), porém, é fato que o efeito de qualquer tratado climático internacional é limitado sem a participação dos maiores emissores de gases de efeito estufa (GEE), no caso a China e os Estados Unidos da América (EUA), responsáveis por cerca 42% das emissões mundiais (IEA, 2009). Se outrora se desacreditava que estes países fossem adotar medidas visando mitigar seu impacto sobre o clima, a recente mudança de postura de ambos, expressa tanto por meio da tramitação das Propostas de Lei H.R. 2454 e S.1733 nos EUA, quanto pela declaração de compromissos voluntários de redução de intensidade energética pela China, ratificada recentemente junto à 15ª Conferência das Partes (COP 15), realizada em Copenhague, indicam uma nova tendência na política climática global. Nesta, até mesmo o Brasil declarou suas metas voluntárias de mitigação para suas emissões de GEE (UNFCCC, 2010a e 2010b). Em grande medida, esta nova postura no âmbito das políticas climáticas supranacionais passa pela constatação, obtida junto à 13ª Conferência das Partes (COP 13), realizada em Bali em 2007, de que os mecanismos de flexibilização para o atendimento dos compromissos de redução de emissões de GEE, assumidos junto ao Protocolo de Kyoto, vinham sendo insuficientes para a estabilização dos impactos das mudanças climáticas globais (MCG)2. Neste sentido, são vislumbrados para o período pós-2012, quando se encerra o período dos compromissos assumidos junto ao referido Protocolo, mecanismos que outrora não faziam parte dos esquemas de mitigação de emissões. Este é o caso do sistema da cap-and-trade, que atualmente já faz parte do European Union Emission Trading Scheme (EU ETS), e que se vislumbra como instrumento preferencial de flexibilização para o cumprimento das metas de emissões nos EUA. Embora seja crescente a adoção de medidas pelos países com vistas a mitigar emissões de GEE, e se admita que potencialmente o Brasil poderia se beneficiar através da realização de acordos bi-laterais para a implementação de projetos de baixo custo para a redução de emissões3, ainda existe uma assimetria de posturas no que se refere às políticas climáticas. De um lado, se colocam os países desenvolvidos com 1 Atualmente fazem parte da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia e Suécia. 2 Para tanto o recomendado seria uma estabilização da concentração de gases poluentes na atmofesra de 450 PPM CO2-eq., o que faria que com a temperatura não tivesse uma alta superior a 2°C neste século. Neste caso, seria preciso que as nações industrializadas (países Anexo I) cortassem suas emissões de gases-estufa em 25% a 40% até 2020, e em 80% a 95% até 2050, e que os países em desenvolvimento (não-anexo I), adotassem ações consistentes para estabilizar suas emissões (IPCC, 2007), compromissos os quais não seriam factíveis caso fossem mantidos os compromissos de mitigação vigentes. 3 Exemplo disso é o potencial mitigatório constante do Plano Nacional sobre Mudança do Clima do Brasil, criado por meio do Projeto de Lei n.º 3.535/2008, e apresentado junto à COP 15. Neste, se identificam oportunidades setoriais de mitigação, tendo destaque o potencial de redução de emissões nos setores de silvicultura e florestas, e agropecuário, que seria de até 835 MtCO2 em 2020 (MMA, 2008). 2 compromissos mandatórios de mitigação, e de outro, países em desenvolvimento, com metas voluntárias, como é o caso do Brasil e da China (Dalkmann & Binsted, 2010; Viola, 2010). Tal fato vem crescentemente ensejando, junto à literatura, um debate sobre os possíveis impactos destas assimetrias de compromisso climático frente à economia, especificamente em termos da competitividade dos setores industriais (Baron, 1997; Ho & Jorgensen, 1998; Reinaud, 2005; McKinsey & Ecofys, 2006; Stern, 2007; Carbon Trust, 2008; Ho, Morgenstern & Shih, 2008; Aldy & Pizer, 2009; James, 2009; McKibbin & Wilcoxen, 2009; Choi, Bakshi & Haab, 2010), que seriam sentidos, sobretudo, junto aos segmentos mais energo-intensivos com relevante inserção no comércio internacional (Babiker, 2005; Stern, 2007; World Bank, 2007). Em que pese a aparente pouca relevância dos setores industriais do Brasil, em termos da sua contribuição perante as emissões totais4 domésticas, sua significante contribuição perante o consumo de energia final no país – aproximadamente 38% do total (MME, 2009), bem como para a formação do Produto Interno Bruto (PIB) - 27,3% do total (IBGE, 2008), demonstram que possívelmente tais segmentos seriam afetados por mecanismos de implementação de metas de emissões, com isso impactando a geração de riqueza no país. Mais do que isso, a significante inserção de alguns dos segmentos industriais brasileiros no comércio exterior5, independentemente da posição do Brasil perante a adoção de metas mandatórias de emissões, poderia afetar a competitividade destes no comércio internacional. Em tese, a perda de competitividade passa pela estrutura da política de cunho climático a ser adotada com vista a mitigar emissões. O modelo de flexibilização para o cumprimento de metas de emissões utilizado pela UE, e também defendido pelos EUA, prevê a distribuição de permissões gratuítas de emissões, dentro do sistema cap-andtrade. Em tal sistema, parte-se de diferentes níveis de alocação e de distribuição, os quais geram excedentes e déficits de permissões, assim criando um mercado de carbono. Neste, sobretudo empresas de setores energo-intensivos, precisam em alguma medida, no curto prazo, adquirir permissões de emissões, para assim cumprirem suas metas, pois investimentos em atividades de mitigação possuem longo prazo de maturação (Montgomery et. al., 2009). No curto prazo, este “custo carbono” é absorvido, o que diminui a rentabilidade da indústria e/ou setor, até o ponto onde este é repassado aos preços finais. Neste caso, dependendo da elasticidade do mercado, que determinará a intensidade do efeito, o aumento de preços levaria a uma queda na demanda doméstica por produtos intensivos em carbono, e na inexistência de bens domésticos substitutos, e manutenção da renda agregada, aumentaria a procura por bens importados. Logo, se teria ao nível dos países adotantes da política climática uma queda na produção, que daria lugar à expansão na oferta de países com política climática mais leniente, ou inexistente. Ou seja, a mitigação de emissões de GEE no âmbito local daria lugar ao aumento das emissões ao nível internacional, o qual cresceria com o nível do custo carbono (Antweiler, Copeland & Taylor, 1998; Aldy & Pizer, 2009; Weber & Peters, 2009). 4 Aproximadamente 8,9% das emissões totais de GEE do Brasil, no ano de 2005, sendo 7,3% na queima de combustíveis fósseis e 1,6% em processos industriais (MCT, 2009). 5 Os segmentos de ferro-ligas, mineração e pelotização, ferro e aço e de papel e celulose direcionaram, respectivamente, 79%, 58%, 24% e 22% de sua produção para o comércio exterior. Sob o ponto de vista das importações, os segmentos de mineração e pelotização, químico, metais não-ferrosos e petróleo (extração e produção/refino) demandaram, respectivamente, 25%, 21%, 18% e 17% de insumos do exterior (IBGE, 2008; SECEX/MDIC, 2010a). 3 Neste contexto, pretende-se dimensionar os impactos, desafios e as oportunidades, sobre/para a indústria brasileira, relacionados à implementação de um mecanismo de cap-and-trade no Brasil no período pós-2012. A análise será composta por dois cenários, quais sejam um cenário de referência e outro alternativo, englobando medidas de baixo carbono, com vistas a comparativamente apresentar as estruturas de consumo energético e emissões, até 2030, dos segmentos industriais do Brasil6. Adicionalmente, partindo destes cenários, e utilizando uma análise de curto prazo e de longo, ora compreendidos como os anos de 2013 e 2020, serão mensurados tanto os impactos perante os custos de produção, vis-avis, preços setoriais, quanto sobre a demanda dos setores industriais brasileiros, resultantes da adoção de um sistema de cap-and-trade no país7. Por fim, perante uma análise sobre a vulnerabilidade externa de cada setor analisado, serão identificados os principais condicionantes e barreiras à aplicação desse regime, sob a ótica industrial, no Brasil. Para tanto, subdivide-se este estudo em 4 capítulos. Junto ao Capítulo 1 serão analisadas as pressões das políticas já adotadas, ou em consideração, por parte da UE, EUA e Brasil, relativamente às MCG. Além disso, serão descritas as repercussões das políticas sobre a competitividade industrial e o comércio internacional, bem como as possíveis respostas setoriais às restrições de âmbito produtivo. Em seguida, junto ao Capítulo 2, serão descritos os setores industriais analisados no estudo, a partir do que se apresentarão as estruturas de consumo energético e de emissões destes segmentos, até 2030, no cenário de referência. Diante dessas estimativas, serão analisados os benefícios e os riscos decorrentes da implementação de um sistema cap-and-trade no Brasil, no período pós-2012. Trata-se de mensurar, no tempo, o efeito de metas setoriais de emissões, sem ou com alocações gratuítas de emissões sobre os custos de produção setorial, e consequente impacto da sua transmissão aos preços finais praticados junto aos consumidores. Neste caso, será medido o efeito, tanto ao nível doméstico quanto ao nível internacional. Respectivamente, em termos de perda de mercado doméstico derivada da sensibilidade a preços pelos consumidores, e ao nível externo, levando em conta a vulnerabilidade externa de cada setor, e os seus respectivos parceiros comerciais, uma possível perda de competitividade internacional. No Capítulo 3, será construído um cenário de baixo carbono, o qual indicará oportunidades de execução de projetos de redução de emissões setoriais de GEE. Por um lado, espera-se neste cenário a redução da carbono-intensidade setorial, e por outro, a implementação de medidas de baixo carbono onera os custos de produção industrial, aspectos os quais alteram as condições de competitividade, comparativamente, ao cenário referencial de consumo e emissões de GEE. Com isso, se busca verificar se a adoção de medidas que reduzam o consumo energético industrial no Brasil seriam mais eficazes, em um sistema de cap-and-trade, do que a concessão de alocações gratuítas de permissões de emissões. Finalmente, junto ao Capítulo 4, e levando em conta as conclusões obtidas junto às seções anteriores, serão identificados os principais condicionantes e barreiras à implementação, sob a ótica industrial, de um regime de cap-and-trade no Brasil. 6 À luz do Balanço Energético Nacional (BEN), serão analisados os setores de Alimentos e Bebidas, Cerâmica, Cimento, Ferro-gusa e Aço, Ferro-ligas, Mineração e Pelotização, Não-ferrosos, Papel e Celulose, Químico, Têxtil e Outras Indústrias. Além destes, inclui-se na análise o setor petróleo, ora composto por extração/produção e refino. 7 As estimativas utilizam como base o ano de 2007. 4 1. POLÍTICAS CLIMÁTICAS E O ESTADO-DA-ARTE DA DISCUSSÃO DOS IMPACTOS DA ADOÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MITIGAÇÃO SOBRE A COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL A partir da adesão, e, sobretudo da entrada em vigor do Protocolo de Kyoto, muitos países passaram a conformar sua política climática com vistas a estabelecer medidas que viabilizassem o cumprimento do acordo. Este protocolo foi o primeiro acordo multilateral a fixar um compromisso de redução para os países desenvolvidos8 da emissão de gases de efeita estufa (GEE), e a partir da sua implementação, esperavase estabelecer um ponto de inflexão com relação às mudanças climáticas. O Protocolo de Kyoto entrou em vigor em fevereiro de 2005, mas antes disso, os países pertencentes à UE já haviam estabelecido seu plano conjunto para o cumprimento às metas acordadas, qual seja o Programa Europeu para Mudanças Climáticas. Isto fez com que crescesse a pressão destes países para tentar engajar os EUA em um regime climático internacional, e mais recentemente a China, que são os maiores emissores mundiais de GEE (responsáveis por cerca 42% das emissões mundiais) (IEA, 2009). Mais do que isso, até mesmo o Brasil, que não possui qualquer compromisso com relação ao Protocolo, passou a discutir a implementação, ainda que voluntária, de metas de emissão de GEE. Neste contexto, objetiva-se neste capítulo: a) Realizar o levantamento e a análise das pressões das políticas já adotadas, ou em consideração, por parte da UE, EUA e Brasil, relativamente às MCG. b) Finalmente, levando em conta os impactos que são aventados pela literatura à implementação destes instrumentos de mitigação climática, sobre a competitividade dos diferentes segmentos industriais, pretende-se estabelecer o estado-da-arte da discussão dos impactos destes mecanismos sobre o setor produtivo das economias onde estes já se façam sentir, ou possam ser estimados. 1.1. Metas, Políticas e Medidas da União Européia para MCG A principal meta da União Européia para combater as alterações climáticas foi estabelecida pelo Protocolo de Kyoto, assinado em 1997 no Japão9, no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (em inglês, United Nations Framework Convention on Climate Change - UNFCCC). Um dos princípios fundamentais da UNFCCC, e que fundamenta o Protocolo, é o princípio da "responsabilidade comum, mas diferenciada", que exige que os países desenvolvidos assumam a liderança na luta contra as alterações climáticas (UNFCCC, 2008). Ao diferenciar os países desenvolvidos dos em desenvolvimento, a UNFCCC reconhece que os países industrializados são responsáveis pela maior parte da atual acumulação de GEE na atmosfera e têm recursos financeiros e tecnológicos para reduzir as suas emissões. 8 Não existem metas de emissões para os países em desenvolvimento. Tecnicamente, apesar de assinado em 1997, para entrar em vigor, o protocolo de Kyoto deveria ser ratificado por governos que juntos contabilizassem, no mínimo, 55% das emissões de CO2 mundiais calculados segundo os níveis de 1990. Este fato ocorreu somente em 2005, quando a Rússia, o Japão, o Canadá e a Nova Zelândia ratificaram o protocolo. 9 5 Dos 12 países que aderiram à UE após a ratificação do Protocolo, todos com exceção de Chipre e Malta têm metas individuais de emissão no âmbito do Protocolo. Porém, ao se observar as metas supranacionais do bloco para MCG, têm-se objetivos mais rígidos de redução das emissões de GEE10. Estes possuem também um interesse estratégico para os países europeus, pois objetivam limitar a sua exposição à volatilidade dos preços do petróleo, haja vista que atualmente quase 80% do petróleo consumido na UE é importado (IEA, 2005). As principais metas incluem (EC, 2005; EC, 2007a): • Redução de pelo menos 20% nas emissões de dióxido de carbono a partir de todas as fontes primárias de energia em 2020, frente aos níveis de 1990. Busca-se ainda um acordo internacional para suceder o Protocolo de Kyoto, com objetivo de atingir um corte de 30% por todos os países industrializados até 2020, o que foi discutido junto à COP 15, realizada em Copenhagen11. • Redução de até 50% nas emissões de carbono a partir de fontes de energia primária até 2050, relativamente aos níveis de 1990; • Meta mínima de 20% para a utilização de energia renovável na oferta de energia primária até 2020; • Meta mínima de 10% do total de combustíveis consumidos, para o uso de biocombustíveis, nos veículos automotores até 2020. Os esforços da UE para reduzir as suas emissões concentram-se, principalmente, nos setores energéticos, uma vez que mais de 80% das emissões de GEE da UE deve-se a estes setores. Para identificar as políticas e medidas mais eficazes para a redução das emissões de GEE, foi lançado, em 2000, pela Comissão Européia, o European Climate Change Programme – ECCP (UE, 2010). No âmbito do programa, já foram identificadas mais de 30 políticas e medidas, das quais a maior parte já foi implementada. Até o momento, foram criados 2 programas de ação relativamente às MCG. O primeiro ECCP (ECCP I) foi realizado no período de 2000 a 2004, enquanto o segundo (ECCP II), foi lançado em Outubro de 2005 e ainda está em vigor (EC, 2007b). Do programa resultaram políticas transversais, políticas focadas na oferta de energia e políticas focadas na demanda de energia, tendo destaque, no âmbito das medidas transversais, a criação do regime de comércio de emissões da UE, o EU ETS (European Union Emission Trading Scheme). O EU ETS entrou em operação em 2005, e consiste de um sistema de comércio de emissões para limitar as liberações de CO2 de 11.500 instalações de 25 estadosmembros da UE, através da atribuição de licenças de emissão pelos estados-membros (EC, 2006). No âmbito do EU ETS, cada membro possui uma meta de redução que, se for superada, poderá gerar créditos de carbono (tCO2eq) negociáveis. O esquema opera através do comércio e alocação desses créditos, bem como por meio de permissões de emissões de GEE em toda a UE. 10 A meta da UE-15 é de redução de 8% das emissões de GEE entre 2008 e 2012, com relação ao nível de 1990 (UNFCCC, 2008). 11 Desde a COP 11, realizada no ano de 2005, os países participantes da UNFCCC e do Protocolo buscam definir um regime climático pós-2012, sendo que da COP 15 resultou somente um documento onde as partes tomaram “nota” de um acordo que pretende ser firmado junto à COP 16, a ser realizada na Cidade do México, em 2010 (Binsted, et al., 2010). 6 O EU ETS é dividido por “fases de cumprimento”. A primeira fase iniciou em janeiro de 2005, e encerrou em dezembro de 2007, e nela o único GEE envolvido foi o CO2. Na mesma, inicialmente alocaram-se permissões de emissões entre os setores abrangidos pelo Comércio Europeu (i.e: centrais elétricas, indústrias de ferro e aço e indústrias de cimento), conforme suas emissões projetadas. Em uma segunda etapa, as instalações industriais receberam as alocações de acordo com a proporção do setor dentro do total de alocações. Já a Fase II do EU ETS teve início em 2008, e encerrará em 2012, coincidindo com o térmimo do primeiro período de compromisso do Protocolo de Kyoto (2008-2012). As principais diferenças entre as Fases I e II do programa são o aumento das penalidades impostas a qualquer excesso de emissões, a possibilidade de os estadosmembros escolherem outros GEE ou outros setores (a partir de 2008), bem como a incapacidade de os estados-membros excluírem temporariamente determinadas instalações do programa. Para o período pós-2012, o Conselho Europeu de Meio Ambiente confirmou seu compromisso de desenvolver a Fase III do EU ETS, que vigoraria entre 2013 e 2020. A primeira medida que se vislumbra é a redução de emissões de 21% em relação aos níveis de emissões do ano de 2005 (Pew Center, 2009). Nesta fase, passarão também a fazer parte do sistema emissões de CO2 os setores de petroquímica, produção de amônia, alumínio e de aviação, bem como também serão incluídas metas para emissões de NOx e PFC provenientes da produção de alumínio. Em relação à alocação das permissões de emissões nesta possível fase, tem-se perspectiva de que as mesmas sejam 100% leiloadas. O setor energético terá a opção de receber até 80% das permissões de forma gratuíta em 2013, chegando em 2020 com as permissões de 30%, e a zero em 2027. Os membros que escolherem esta opção terão que investir em melhorias na infra-estrutura e também em tecnologias limpas (EC, 2008). No que se refere aos setores em que não ocorre “vazamento de carbono”, 20% das permissões serão leiloadas em 2013, chegando a 70% em 2020 e 100% em 2027. Já nos setores afetados pelo “vazamento de carbono”, 100% das permissões serão alocadas de forma gratuíta. De fato, a concessão de permissões de forma gratuíta passa pela constatação de que o EU ETS, potencialmente, afeta a competitividade dos segmentos energointensivos europeus, sobretudo aqueles expostos ao comércio internacional (Reinaud, 2005). Exemplo disso, é o setor de refino, para o qual foram alocadas permissões gratuítas de 150,4 MtCO2eq. frente a emissões verificadas de 152,3 MtCO2eq no ano de 2008. Neste caso, a necessidade de adquirir um pequeno montante de permissões faria com que o custo marginal para as refinarias, devido ao preço do carbono, fosse insignificante, o que não pressionaria o custo total de produção do setor, assim não o expondo à perda de competitividade frente a refinarias não pressionadas pelo custo carbono (Carbon Trust, 2008; EC, 2009). Diante da discussão do programa europeu para mudanças climáticas, se a discutir a proposta dos EUA para o clima. 1.2. Políticas e Medidas dos EUA para MCG A partir da entrada em vigou do Protocolo de Kyoto, em fevereiro de 2005, aumentaram as pressões por parte dos países do Anexo I para tentar engajar os EUA em um regime climático internacional. Sobretudo o Governo Bush não tinha uma postura pró-ativa em relação ao problema das MCG, chegando inclusive o Ex-Presidente a 7 determinar que a Agência de Proteção Ambiental norte-americana rejeitasse a proposta dos EUA para o clima. Entretanto, com a eleição de Barack Obama à presidência dos EUA, a proposta climática foi retomada, sendo inclusive aprovada na Câmara dos representantes logo após sua posse (Roman e Carson, 2009). A proposta norte-americana para o clima, para o período pós-Kyoto, se resume às propostas de Lei H.R.2454, ou Waxman-Markey Bill, de autoria dos representantes democratas Henry Waxman e Edward Markey, e à S.1733, ou Kerry-Boxer Bill, de autoria da senadora Barbara Boxer, responsável pelo Comitê de Meio Ambiente e Obras Públicas no Governo Obama. Porém, antes de propriamente discuti-las, deve-se mencionar que tais propostas são influenciadas por um grande número de iniciativas mitigatórias dos EUA, que ora podem estar arquivadas, como é o caso das medidas no âmbito federal, ou estarem vigindo, caso das iniciativas de âmbito estadual e regional nos EUA. Exemplo disso, em âmbito federal, foi a Low Carbon Economy Act¸ do ano de 2007, que tinha como objetivo estabelecer um sistema de cap-and-trade, com início em 2012, em moldes semelhantes, porém menos amplos, às propostas de Lei H.R.2454 e S.1733. Objetiva-se abrangir as refinarias de petróleo, as plantas de gás natural, os importadores/exportadores de combustíveis fósseis, plantas a carvão, assim como o upstream da cadeia do petróleo e do gás natural, o que cobriria mais de 85% das emissões de GEE dos EUA. Tinha-se como meta, para 2020, os níveis de emissões de 2006, para 2030, os níveis de emissões de 1990, e para 2050, uma meta de redução de 60% das emissões com relação a 2006. Ao nível estadual, tem-se que mais de 2/3 dos estados adotam novos padrões de consumo de energia no setor residencial, comercial, edificações públicas, além de novos programas de incentivo a biocombustíveis (Pew Center, 2009). A Figura 1 indica a participação dos estados e cidades norte-americanas em iniciativas ligadas à preocupação com as mudanças climáticas e redução de emissões de GEE. Estados com metas de emissão e que realizam inventário de emissões Estados que inventariam emissões e não possuem metas de emissões Cidades participantes do Acordo de Proteção Climática dos EUA Figura 1: Estados e cidades que possuem iniciativas ligadas à redução de emissão de GEE Fonte: Comittee on Energy and Commerce Staff, 2008. 8 Se conclui que a maior parte dos estados norte-americanos (41) implementou medidas para fazer inventários das emissões de GEE, que é o passo inicial à adoção de metas de emissões. Além disso, 37 dos 50 estados estão elaborando planos para reduzir suas emissões. Além das iniciativas federais e estaduais, algumas iniciativas regionais, definidas por grupos de estados, também merecem destaque. Estas iniciativas regionais podem ser mais eficientes do que os programas estaduais, já que abrangem uma área geográfica mais ampla e podem eliminar a duplicação de esforços, assim como criar um ambiente regulador mais uniforme. Entre outras iniciativas, pode-se destacar a Western Governor´s Association Clean and Diversified Energy Initiative, a qual reúne 18 estados sob os objetivos de instalar capacidade de 30.000 MW em geração de energia limpa e de fontes diversificadas até 2015, e de aumentar em 20% a eficiência energética até 2020. Já a Climate Change Action Plan, é um plano de atividades que englobam ações para identificar e reduzir as emissões de GEE, dar suporte econômico em relação ao abastecimento de energia, e implementar medidas que visem a sustentabilidade ambiental e econômica, a qual abrange 6 estados norte-americanos. Desde a eleição de Barack Obama para a Presidência dos EUA, a inserção de medidas federais para a mitigação das emissões de GEE passou a ser uma prioridade. Segundo Roman e Carson (2009), Obama considera que políticas relacionadas às mudanças climáticas transformam uma potencial ameaça à economia norte-americana em uma saída para ajudar o país a se recuperar da atual crise econômica. Portanto, a essência da política norte-americana relacionada às mudanças do clima é parte do plano estratégico de revitalização da economia. De fato, a experiência de estados norte-americanos, com vistas a criar metas e meios para mitigar emissões, como por exemplo, a criação sistemas de cap-and-trade individualizados, embora tenha sido relevante sob o ponto de vista da geração de expertise técnica, não garantiu que surgisse um sistema único e federal de cap-andtrade. Porém, a gestão do Presidente Barack Obama marcou uma mudança de postura do Governo frente à problemática global do clima, na medida em que foi elaborada uma proposta de legislação que voltou a considerar um sistema de cap-and-trade para os EUA. Trata-se da proposta dos representantes Henry Waxman (democrata do estado da Califórnia, e Edward Markey (democrata do estado de Massachussets), que são pertencentes ao Comitê de Energia e Comércio da Câmara de Representantes do Congresso. Também conhecida como Waxman-Markey Bill (ou projeto de Lei HR 2454), foi aprovada pela Câmara de Representantes do Congresso em 26 de Junho de 2009, tem como principal objetivo regular as emissões de gases de efeito nos EUA, através de mecanismos baseados em incentivos econômicos, programas de eficiência energética e mecanismos de mercado (programa de cap-and-trade). A legislação, aprovada na Câmara de Representantes do Congresso Americano com 218 votos, em 26 de junho de 2009, chamada American Clean Energy and Security Act of 2009, incluiu 5 títulos, conforme Quadro 1. Além do sistema de cap-and-trade, que distribui alocações gratuítas até o ano de 2025, no Titulo III também são considerados dois programas para compensar o aumento do custo de produção das indústrias energo-intensivas devido à necessidade de compra de permissões de emissões (i.e: setor refino). Os Programas são o International Reserve Allowances Program e o Emissions Allowance Rebate Program, e se constituem de medidas compensatórias para as indústrias eleitas para seguirem a legislação. 9 Quadro 1: Títulos da Waxman-Markey Bill 1. O Título I faz referência a tópicos relacionados à eficiência energética e métodos de redução das emissões como (EIA, 2009): Geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis de energia Desenvolvimento da tecnologia de captura e armazenamento geológico de CO2 Estabelecimento de padrões de desempenho para novas plantas de energia a base de carvão Pesquisa e desenvolvimento de veículos elétricos Desenvolvimento de um smart grid Criação de um novo órgão Clean Energy Deployment Administration para auxiliar o desenvolvimento das novas tecnologias e adaptação para as metas de redução e emissões. 2. O Título II se refere a Programas de Eficiência Energética para veículos e também para edificações e para iluminação residencial e pública. 3. O Título III é um sistema de cap-and-trade que pretende abranger 86% das emissões dos EUA até 2016. Sendo assim, é proposta uma redução de 17% nas emissões de CO2 até o ano de 2020 e 83% até o ano de 2050, ambas em relação às emissões de CO2 do ano de 2005. Os limites de redução devem ir aumentando gradativamente no período estabelecido (2012-2050) (EIA, 2009). 4 O Título IV está relacionado ao apoio aos trabalhadores e consumidores para prover assistência e apoiar iniciativas para adaptação para as restrições impostas pela legislação. 5 O Título V diz respeito aos projetos de offsets no setor agrícola e também nas florestas. Além disso, também devem ser considerados os offsets internacionais. Este Título está incluso no Título III que está relacionado ao programa de cap-and-trade. Fonte: Elaborado a partir de House, 2009. O primeiro programa propõe medidas de fronteira12 aos produtos importados para que os produtos nacionais não se tornem menos competitivos que os importados, e o segundo programa prevê reembolsos (incentivos) das compras de permissões de emissões para as indústrias nacionais pertencentes a setores considerados energointensivos. Após a aprovação da Proposta de Lei HR 2454 na Câmara de Representantes do Congresso, a senadora Barbara Boxer apresentou ao Senado, no dia 30 de setembro de 2009, uma versão inicial da proposta de Lei, conhecida como Kerry-Boxer Bill ou Proposta de Lei S. 1733 - Clean Energy Jobs and American Power Act. A Kerry-Boxer Bill é similar à Waxman-Markey Bill em sua estrutura. Ambas seguem a estrutura de títulos apresentada anteriormente. Além da estrutura, a alocação de permissões ocorreria da mesma forma, bem como nas duas propostas a imposição de limites de emissões (caps) deve ser iniciada no ano de 2012, e as metas de redução para o período de 2030 a 2050 são idênticas. As duas propostas elegeram as mesmas fontes de emissões de GEEs (indústrias energo-intensivas) nas quais a legislação deve ser aplicada. Além disso, ambas as propostas não limitaram a aquisição de permissões de emissões e propuseram medidas compensatórias na forma do Emissions Allowance Rebate Program (EIA, 2009). Por outro lado, as Propostas de Lei também apresentam algumas diferenças em alguns itens específicos. Na Proposta S.1733, a redução de emissões nos EUA em 2020 deve ser de 20% em relação ao nível de emissões no ano de 2005. Enquanto que na 12 Possível taxa a ser empregada na importação de produtos com vistas a manter a competitividade das empresas nacionais em relação às empresas estrangeiras. Maiores detalhes sobre as medidas de fronteira serão discutidos junto à Seção 1.4.2. 10 proposta HR 2454 a redução de emissões em 2020 deveria ser de 17% em relação ao ano de 2005. Além disso, analisando os totais acumulados de emissões evitadas previstos assim como a quantidade de permissões disponíveis para ambas as propostas durante o período de quatro décadas, estes diferem em 1%13 (EIA, 2009). Em meados do ano de 2010, o Presidente Obama, no discurso do State of the Union (SOTU), estabeleceu as prioridades do Poder Executivo para 2010, entre as quais, em ordem de importância, a criação de empregos, a aprovação da reforma do sistema de saúde e a aprovação da lei de energia e mudanças climáticas. No contexto da referida legislação climática, em sua proposta de orçamento federal de 2011, o Presidente Obama destinou recursos para ações referidas junto às Leis H.R. 2454 e S.1733 (HOUSE, 2010). Inicialmente parecia haver disposição para serem atendidos três pleitos dos Republicanos, que poderiam auxiliar na aprovação da legislação: 1) a retomada de projetos de construção de usinas nucleares nos Estados Unidos; 2) a retomada de exploração e produção de petróleo em águas profundas, especialmente na Costa Oeste, 3) e o investimento em clean coal technologies e CCS. Atualmente, a proposta de Lei S.1733 foi abandonada no Senado, em detrimento a uma proposta de consenso, articulada pelos senadores John Kerry (Democrata), Lindsey Graham (Republicana) e Joseph Lieberman (Independente), que incorpora aspectos da Waxman-Markey Bill e da Kerry-Boxer Bill, ora denominada KerryLieberman Act, ou American Power Act. Esta foi apresentada no Senado em 12 de maio de 2010, porém ainda não foi votada, e tem perdido espaço para a Practical Energy and Climate Plan Act 2010 – Lugar Bill, apresentada em 9 de junho pelo senador Richard Lugar, Republicano do estado da Indiana (USGPOa, 2010). De um lado, o projeto abandona a proposta de criação do cap-and-trade nos EUA, considerado pelos Republicanos “como um imposto sobre a energia e como excesso de intervenção do governo federal no mercado”. Por outro, incorpora metas casadas com incentivos financeiros e fiscais que, como consequência, reduzirão as emissões norte-americanas de GEE, porém tendo como foco a redução da dependência do petróleo estrangeiro, através da criação de padrões de eficiência de veículos e combustíveis, além do incentivo à produção de veículos flex-fuel e de biocombustíveis avançados. Atrelada a essa meta central, há outras duas: 1) a redução do consumo de energia em 11% até 2030; 2) a redução de emissões de GEEs em mais de 20% até 2030. Como se percebe, a redução do consumo de energia e das emissões de GEEs é consequência da meta geral de diminuição da dependência do petróleo estrangeiro, cujo objetivo é, também, econômico (redução do déficit comercial) e político (ampliação da segurança nacional) (USGPO, 2010b). A proposta tem atraído considerável atenção, e vem obtendo apoio de senadores, entre os quais a Senadora Lisa Murkowski (Republicana-Alasca), e o Lindsey, o que leva a que se conclua como incerta a legislação climática a ser aprovada, fato o qual dependerá de consenso em algum momento, o que tanto a Kerry-Lieberman Act, quanto a Practical Energy and Climate Plan Act 2010 ainda não puderam lograr (USGPO, 2010c). 1.3. Políticas e Medidas do Brasil para MCG Apesar de só recentemente o Brasil ter anunciado metas voluntárias de redução de emissões, o Brasil, já há muito, participa nas discussões acerca da necessidade dos 13 A disponibilidade de permissões decresce de 132,2 GtCO2 eq. para 130,6 GtCO2eq devido à diferença de 17% para 20% na redução de emissões prevista para o ano de 2020 (EPA, 2009). 11 países reduzirem suas emissões de GEE. O país é um dos signatários da Convenção Quadro sobre Mudança do Clima, sendo o primeiro país a assiná-la, e ratificá-la, junto ao Congresso Nacional em 21 de março de 1994 (Maroun, 2007). Basicamente, consta desta convenção, em seu artigo 4º, obrigações para todas as partes14, independentemente de suas responsabilidades históricas e atuais na concentração e na emissão de gases poluentes. Além disso, pode-se afirmar que o Brasil possui uma matriz energética limpa, embora seja crescente a participação, sobretudo de fontes não-renováveis, na oferta interna de energia elétrica. No caso, entre os anos de 2007 e 2008, a energia nãorenovável passou de uma participação de 10,8% para 14,6% na oferta de eletricidade, crescimento que se deu especialmente pelo aumento da participação do gás natural, que passou de 3,5% para 6,6% em 2008 (MME, 2009). Em termos de emissões mundiais de CO2, o Brasil é apenas o 17º maior emissor, com 1,2% das liberações totais. Segundo o MMA (2008), esta pequena parcela de contribuição para as MCG deve-se ao desenvolvimento de políticas, programas e ações de incentivo ao Desenvolvimento Sustentável, à mitigação da Mudança do Clima e seus efeitos adversos, à pesquisa e educação, e à integração destas questões no planejamento de médio e longo prazo. Entre os quais, pode-se citar o Programa Nacional do Álcool (PROALCOOL), o Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), o Programa Nacional de Racionalização dos Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural (CONPET) e o Programa Nacional de Produção de Biodiesel (PROBIODIESEL). Em grande medida, todas estas ações serviram para a formação de expertise técnica do Grupo Executivo sobre Mudança do Clima, criado pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, o qual foi instituído em 1999. Como resultado do trabalho deste Grupo, encaminhou-se ao Poder Legislativo no dia 5 de junho de 2008, a proposta da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), por meio do Projeto de Lei n.º 3.535/2008. O projeto propõe a PNMC, fixa seus objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos. Além disso, menciona que a mesma norteará a elaboração do PNMC, dos planos estaduais, bem como de outros planos, programas, projetos e ações no Brasil relacionados, direta ou indiretamente, à mudança do clima. Por meio deste Plano, o Brasil assume compromissos, voluntários, para reduzir as emissões de gases de efeito estufa adotando medidas de mitigação (NAMAs – Nationally Appropriate Mitigation Actions). Basicamente, a proposta do PNMC, a qual o Brasil apresentou na Conferência das Partes – COP15, em Copenhagen, em Dezembro de 2009, constitui-se em dois cenários de metas voluntárias de mitigação de emissões, devendo-se ressaltar que as reduções serão em relação às emissões projetadas para o ano de 2020. O primeiro propõe uma redução de 36,1% e o segundo propõe redução de 38,9% sobre as estimativas de emissões de gases do efeito estufa previstas para 2020 (MMA, 2009). Em 29 de dezembro de 2009, o PNMC foi sancionado através da Lei nº 12.187/2009, da Presidência da República, que vincula o cumprimento, ao nível nacional, das metas impostas pelo plano até o ano de 2020 (BRASIL, 2010a). Concomitantemente, foi lançado o Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima (FNMC), por meio da sanção da Lei 12.114, também de 2009, com a finalidade de assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação à mudança do clima e aos seus 14 De acordo com o Artigo 4 da Convenção, o Brasil se comprometeu a elaborar e atualizar periodicamente inventários nacionais de emissões por fontes antrópicas, bem como das remoções por sumidouros de todos os GEE (Maroun, 2007). 12 efeitos. Na prática, a Lei vincula e regula a destinação de recursos para cumprimento das metas setoriais, entre os quais: a) dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais; b) recursos decorrentes de acordos, ajustes, contratos e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal; c) doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas; d) empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais, entre outros (Brasil, 2010b). O atendimento às metas, bem como a destinação dos recursos, elege setores focais para mitigação, quais sejam: a) Setor de Energia – Melhoria da eficiência da oferta e distribuição de energia, substituição de combustíveis mais carbono-intensivos por aqueles com menor teor de carbono ou por combustíveis de fontes renováveis, e captação e armazenamento de carbono; b) Setor de Transportes – Utilização de veículos eficientes e modernização de frota, expansão do uso de sistemas ferroviários e aquaviários, e incentivos aos transportes coletivos em substituição aos particulares. c) Setor de Edificações – Utilização de equipamentos eficientes e de energia solar, além da adoção de um sistema de planejamento integrado que permita ganhos de eficiência no uso da energia. d) Setor de Indústria – Utilização de equipamentos eficientes, adoção de práticas de reciclagem e de substituição de materiais, controle das emissões de gases, e captação e armazenamento de carbono. e) Setor Agrícola – Manejo adequado para aumentar o armazenamento de carbono no solo, recuperação de áreas degradadas, intensificação da pecuária bovina, melhorias em cultivos e na fertilização para reduzir emissões de CH4 e N2O, e estabelecimento de culturas energéticas. f) Setor de Silvicultura/Florestas – redução do desmatamento, estímulo ao manejo florestal, ao florestamento e reflorestamento, e estímulo ao uso de produtos e subprodutos florestais, para geração de energia. g) Setor de Resíduos – Recuperação do metano de aterros sanitários, incineração com recuperação energética, e reciclagem. Quando se observa as metas voluntárias por setor, conforme Quadro 2, concluise que grande parte destas reduções (aproximadamente 69% da meta) se daria com relação a mudanças nas condições de uso da terra, por meio da redução do desmatamento na Amazônia e no Cerrado. 13 Quadro 2: Metas voluntárias de redução de emissões para o Brasil Projeções para 2020 (MtCO2) Cenário 1 (MtCO2) Cenário 1 (%) Cenário 2 (MtCO2) Cenário 2 (%) 669 24,7 669 24,7 564 20,9 564 20,9 104 3,9 104 3,9 133 4,9 166 6,1 83 3,1 104 3,8 18 0,7 22 0,8 Plantio Direto 16 0,6 20 0,7 Fixação Biológica de N 16 0,6 20 0,7 166 6,1 207 7,7 12 0,4 15 0,6 48 1,8 60 2,2 79 2,9 99 3,7 26 1,0 33 1,2 8 0,3 10 0,4 8 0,3 10 0,4 Ações de mitigação Uso da terra Redução desmatamento na Amazônia (80%) Redução desmatamento no Cerrado (40%) Agropecuária 1084 627 Recuperação de pastos Integração lavoura pecuária – ILP Energia 901 Eficiência Energética Incremento no uso de biocombustíveis Expansão da oferta de energia por Hidroelétricas Fontes alternativas (PCH, Bioeletricidade, eólica) Outros Siderurgia – substituir carvão de desmate por plantado Total 92 2704 975 36,1 1052 38,9 Fonte: Elaboração própria De fato, diferentemente dos esquemas de redução de emissões da UE e dos EUA, onde são propostos instrumentos de comando controle e econômicos, tais como criação de metas, distribuição de permissões negociáveis de emissões e o uso da taxação, no caso de não-cumprimento às metas, no Brasil estes não estão incluídos no PNMC. Tais aspectos dão caráter de voluntariedade às metas de emissões, por isso não demandando, por parte dos policymakers, a utilização de instrumentos com vistas a fazer cumprir os objetivos da política climática. No entanto, nada exclui a possibilidade do Brasil, no futuro, criar um sistema mandatório de metas de emissões, onde seria preferencial a adoção de um sistema de cap-and-trade, à luz da experiência da UE, e ao que se aventa como mecanismo nos EUA. Assim, deve-se analisar brevemente que possíveis impactos a adoção deste instrumento, segundo a literatura, são transmitidos aos segmentos industriais. 1.4. Repercussões dos Cenários de Políticas Climáticas sobre a Competitividade Industrial e o Comércio Internacional: Impactos e Respostas Crescentemente a literatura tem examinado a interação do comércio e da competitividade industrial, com a regulação ambiental, o que tem levado ao 14 desenvolvimento de inúmeros modelos empíricos e teóricos (Bartik, 1988; Robison, 1988; Low & Yeats, 1992; Stavins et al., 1994; Antweiler, Copeland & Taylor, 1998; Reinaud, 2005; Stern, 2007; Houser et al., 2008; Ho, Morgenstern & Shih, 2008; Weber & Peters, 2009; McKibbin & Wilcoxen, 2009; Cló, 2010). A noção básica, advinda da teoria ricardiana, é a de que algumas indústrias e países possuem vantagens comparativas de produção15, as quais podem também ser advindas de diferentes regulações ambientais (Antweiler, Copeland & Taylor, 1998). Por causa destas vantagens comparativas, sob condições de livre comércio, indústrias mais “sujas” (i.e: mais intensivas em poluição) serão atraídas para países com menores ou nenhum custo de abatimento, criando “paraísos” de poluição principalmente em países subdesenvolvidos (Low & Yeats, 1992; Frankel, 2005). Grande parte da literatura convenciona chamar este fenômeno de “hipótese dos paraísos de poluição (HPP)”, que é um aspecto de um mais amplo conceito chamado de “vazamento de carbono”. Este, adicionalmente, inclui efeitos de equilíbrio geral de mudanças de preços de produtos, e dos termos de comércio, devido às imposições da política climática (Barker & Bashmakov, 2007; Gupta & Tirpak, 2007). Segundo o IPCC (2007), vazamento de carbono pode ser definido como o crescimento nas emissões de CO2 fora dos países que possuam ações de mitigação, dividido pela redução de emissão nestes países. Então, um vazamento de carbono positivo representa um aumento liquido nas emissões globais devido à política climática em países Anexo I. No que diz respeito a este fenômeno, é consenso dizer que este tem ocorrido, sobretudo, entre países da Europa (sob regime do EU ETS) e países nãoAnexo I, e que se intensificará sob hipótese da consolidação da política climática norteamericana. Isto, segundo as projeções, se daria fundamentalmente pela pressão do custo carbono sobre os setores energo-intensivos inseridos no comércio internacional (Babiker, 2005; Stern, 2007; World Bank, 2007). 1.4.1. Políticas de mitigação das emissões de GEE da UE e dos EUA e os Impactos sobre a Competitividade Industrial A política climática adotada na UE, e em vias de adoção nos EUA, com vistas à mitigação das emissões de GEE, prevê a distribuição gratuíta de permissões de emissões. Àqueles setores que receberem permissões inferiores a suas emissões históricas restaria pagar a taxa de carbono, ou adquirir licenças ao preço de mercado, o que afetaria diretamente a lucratividade das empresas. Além disso, os setores energointensivos sofreriam com impactos de segunda ordem, no caso incrementos de custos referentes ao conteúdo de carbono de seus insumos de produção. É o caso de empresas que compram eletricidade e verificam um aumento da tarifa como consequência da elevação do preço da geração de energia, ou até mesmo de companhias que utilizam como matéria-prima bens energo-intensivos (i.e: produção de alumínio e aço). A partir do consenso com relação aos efeitos custo carbono sobre o preço dos insumos energéticos, se ensejou um debate na literatura acerca da possível perda de competitividade de setores e/ou empresas abrangidas por uma política climática mandatória, frente a empresas localizadas em países com menor ou nenhum custo de mitigação (Baron, 1997; Reinaud, 2005; McKinsey & Ecofys, 2006; Stern, 2007; Carbon Trust, 2008; Ho, Morgenstern & Shih, 2008; McKibbin & Wilcoxen, 2009). 15 Na concepção original da “Teoria das Vantagens Comparativas”, de David Ricardo, estas vantagens seriam, sobretudo, advindas do fator de produção trabalho, inexistindo em sua formulação a inserção da variável ambiental. 15 Embora existam divergências no que se refere à dimensão dos impactos, é consensual o mecanismo de transmissão dos efeitos do custo carbono. No mecanismo de distribuição de permissões gratuítas de emissões, parte-se de diferentes níveis de alocação e de distribuição, os quais geram excedentes e déficits de permissões, assim criando um mercado de carbono. Neste, sobretudo empresas de setores energo-intensivos, precisam em alguma medida, no curto prazo, adquirir permissões de emissões, para assim cumprirem suas metas (Montgomery et. al., 2009). Como investimentos em atividades de mitigação requerem longo prazo de maturação, as empresas necessitam adquirir, no curto prazo, licenças para cobrir suas emissões não alocadas gratuítamente. Esta transação gera custos adicionais à atividade produtiva, que são repassados aos preços finais praticados junto aos segmentos à jusante da cadeia, que pode ser a indústria beneficiadora, ou até mesmo os consumidores. Neste caso, haveria uma queda na demanda doméstica pelos bens provenientes deste setor, e na inexistência de bens domésticos substitutos, e manutenção da renda agregada, aumentaria a procura por bens importados. Com isso, ampliar-se-ia o nível de produção dos competidores de âmbito internacional, sobretudo aqueles com vantagens competitivas de custo, no caso empresas localizadas em países como menor ou nenhum custo de mitigação. Logo, se teria ao nível dos países adotantes da política climática uma queda na produção, que daria lugar à expansão na oferta de países com política climática mais leniente. Ou seja, a mitigação de emissões de GEE no âmbito local daria lugar ao aumento das emissões ao nível internacional (vazamento de emissões), o qual cresceria com o nível do custo carbono. Ademais, é consensual a relação entre impactos competitivos sobre a indústria e o grau de inserção ao comércio internacional. De fato, quanto maior for a inserção do segmento industrial no comércio exterior, e menor o custo de transporte perante o valor agregado de produção, maior é a possibilidade de realocação das atividades produtivas, e assim, o vazamento de carbono, bem como a exposição à perda de competitividade via substituição de consumo doméstico por bens importados, especialmente no caso dos principais parceiros serem países sem regime de metas de emissões. Como foi dito, as divergências entre os mais diversos se dão ao nível da intensidade dos impactos estimados, o que leva em conta os pressupostos utilizados em cada um dos estudos. Reinaud (2005) aponta modestos impactos sobre os segmentos energo-intensivos europeus, porém subestimando o preço do carbono (€ 10,00 por tCO2 em 2015) e considerando elevados níveis de alocação que contemplam entre 90% e 98% de permissões gratuítas. Neste sentido convém destacar que o atual preço de carbono junto ao EU ETS já é superior ao estimado para 2015 (€ 13,00 por tCO2)16, assim como a própria autora considera otimista sua previsão de permissões gratuítas. Isto a levou a estimar o impacto sobre os custos de produção, desconsiderando permissões gratuítas de emissões, níveis superiores de preço de carbono em 2015 (€ 10,00 por tCO2). Concluiu, por exemplo, para o setor cimenteiro, que o custo de produção o qual aumentaria 3,4% no primeiro cenário, teria um incremento de 86,0% no segundo cenário. Mais do que isso, a autora constata que embora o referido setor fosse o mais impactado, este seria o menos exposto à perda de competitividade ao nível doméstico, assim como à realocação das atividades produtivas, em face da elevada participação do custo de transporte perante o custo total de produção, associado ao baixo valor agregado de produção. Já Carbon Trust (2008) ao estimar impactos decorrentes de preços superiores de carbono (€ 20,00 por tCO2 em 2015), e menor nível de alocação de permissões (50%), conclui que os impactos em termos de competitividade por custos seriam significativos 16 Preço segundo a cotação de 15 de março de 2010 (Point Carbon, 2010). 16 sobre os setores energo-intensivos, especialmente cimento e metais. Stern (2007) corrobora o referido estudo no que diz respeito à dimensão dos impactos potenciais, especialmente no caso de setores inseridos no mercado internacional, porém coloca que poucos seriam os segmentos nestas condições (refino, mineração, papel, ferro e aço, químico, metais não-ferrosos, plásticos e transporte). Mais do que isso, basicamente os principais parceiros comerciais destes segmentos também seriam países sob regulamentação do EU ETS, o que geraria uma simetria de impactos, assim conservando as condições de competitividade. No que tange aos estudos que analisam os impactos potenciais do programa climático dos EUA, residem as maiores divergências de resultados, o que reflete a sua indefinição de mecanismo climático. Por este motivo, de um lado estudos como Houser et. al. (2008), Aldy & Pizer (2009), Hufbauer, Charnovitz & Kim (2009) e James (2009), apontam que a preocupação com a perda de competitividade de segmentos industriais dos EUA, decorrente do efeito do custo carbono, seria injustificável. Por um lado, os impactos sobre a oferta e a demanda agregada seriam modestos, e resultantes, sobretudo da eficientização energética e substituição de consumo, ao invés do preço carbono propriamente dito. Por outro lado, grande parte dos parceiros comerciais dos EUA não ameaçaria a posição de empresas norte-americanas em seu mercado doméstico, na medida em que possuem metas climáticas mais restritivas. Já os estudos de Green Design Institute (2008) e Ho, Morgenstern & Shih (2008), criticam os estudos que concluem que os impactos do custo carbono sobre os segmentos energo-intensivos norte-americanos seriam modestos. A crítica reside no espaço temporal avaliado nestes estudos, em geral de longo prazo, onde a reação da indústria à pressão de custos, para cumprimento das metas climáticas, expressa via eficientização energética, substituição de fatores de produção e taxação de fronteira, faz com que seja absorvido, quase que completamente, o custo carbono. Utilizando respectivamente preços de carbono de US$ 10,00 e US$ 30,00 por tCO2, constatam que no curto prazo (2012) os impactos seriam significantes especialmente sobre os setores de refino, metais, mineração e cimento, que poderiam ter um incremento de custos de até 8,3%, e consequentemente, queda na produção de até 8,7%, no cenário de maior preço de carbono. Também é válida a premissa de que setores com maior grau de inserção no comércio internacional seriam mais impactados, efeito o qual se potencializaria, segundo estes autores, pela forte presença na pauta de importações de produtos de setores energo-intensivos de países sem qualquer restrição de política climática, no caso China, Brasil e México. Esta divergência de resultados em grande medida é decorrente da incompletude dos cenários analisados, os quais não englobam, conjuntamente, efeitos de curtíssimo, curto, médio e longo prazo, que levem em conta não só o impacto, mas a própria reação setorial às restrições da política climática. Neste sentido, relevante contribuição é feita por McKibbin & Wilcoxen (2009), que analisam os impactos econômicos globais de medidas do EU ETS e do cap-and-trade dos EUA, para o que levam em conta cenários de preço de carbono entre US$ 20,00 e US$ 40,00 por tCO2 entre 2010 e 2030. O estudo conclui que o custo carbono nos EUA e na UE causaria pequeno impacto sobre o PIB real das economias, variável a qual segundo os autores deveria ser a preocupação ao nível da discussão internacional, na medida em que o eventual impacto sobre um setor, em termos de emprego e renda, pode ser absorvido por outro setor em expansão. Ainda assim, alguns setores energo-intensivos experimentariam no curto prazo, impactos sobre seus preços relativos. Por exemplo, o preço do carvão nos EUA aumentaria 59% e 75%, em comparação a aumento de 22-27%, em 2010 e 2020, na 17 Europa. Em consequência disso, tem-se a retração no oferta de carvão, que é de 20% a 29% no período analisado. Portanto, pode-se concluir que há consenso na literatura no que se refere ao mecanismo de transmissão de impactos de uma política climática sobre os segmentos industriais. De fato, a imposição de limites de emissões para as instalações industriais faz com o que o tomador de decisões realize investimentos em atividades de mitigação, e/ou adquira permissões e/ou pague uma taxa de carbono, medidas as quais oneram, diretamente, os custos de produção. De certa forma, todos os segmentos industriais sofrem algum impacto desta política, seja diretamente, no caso de sua atividade ser energo-intensiva em processo ou em produto, ou indiretamente, se o método de produção utilizar matérias-primas com algum conteúdo de carbono. Entretanto, é conflitante a dimensão dos impactos em termos de competitividade industrial. Por um lado, estudos defendem que, sobretudo em países sob regime de metas de emissões, o custo carbono onera significativamente a atividade produtiva, levando: 1) no curto prazo, à perda de rentabilidade e aumento de preços, seguido por aumento das importações, 2) realocação industrial e vazamentos de carbono, no médio prazo, e 3) somente no longo prazo, dependendo do grau de reação da indústria, por exemplo, através da eficientização energética, o custo carbono poderia ter seu impacto minimizado. Por outro lado, parte da literatura defende que estes efeitos seriam insignificantes, não justificando o uso de medidas protecionistas, tal qual a distribuição de permissões gratuítas de emissão. Finalmente, ainda existem estudos que embora concordem com o mecanismo de transmissão, negam sua ocorrência, baseando esta premissa no fato de que os países que possuem maiores restrições de política climática têm como principais parceiros comerciais países os quais também possuem metas de emissões, e por isso, possuem custos semelhantes de mitigação, o que equipara as condições de competitividade no comércio internacional. Em grande medida, esta disparidade de resultados, decorre das premissas utilizadas nos modelos. Parte das modelagens utiliza preços de carbono hipotéticos, que em geral não refletem o preço observado no mercado, e quando o extrapolam para o longo prazo, não consideram cenários que levem em conta o impacto do offset dos EUA neste mercado (Montgomery et. al., 2009). Neste caso, se subavalia o custo do carbono, levando à falsa conclusão de que o mecanismo climático pouco afetaria a competitividade industrial. Outra lacuna diz respeito às premissas dos cenários, nos quais geralmente se incorporam alocações de permissões gratuítas que não correspondem à realidade (UE), ou à previsão da política climática (EUA), e por outro lado, existem estudos que ignoram a distribuição gratuíta de permissões, o que não é plausível dado o poder que a indústria exerce sobre os formuladores de política pública. Deve-se ainda fazer referência à limitação com relação à abrangência dos cenários analisados, que ora estimam efeitos de curto prazo, ora de longo prazo, sendo escassas as pesquisas as quais contemplem a dinâmica existente entre impacto, adaptação e reação, que pode levar a que a perda de competitividade de curto prazo venha a se tornar, no longo prazo, fonte de vantagens competitivas. De fato os impactos inicialmente seriam absorvidos, e a partir disso, a indústria sob regime de metas de emissões reagiria com vistas a se manter competitiva no mercado. Neste caso, poder-seia reagir através da realização de investimentos em eficientização energética e/ou realocação da produção para países com política climática mais branda. Estas seriam reações típicas, de âmbito tipicamente individual e privado. Porém, a relação impacto-adaptação-reação também deve abranger ações de âmbito nacional e setorial. Na esfera das políticas públicas nacionais, possivelmente os setores energo18 intensivos fariam pressão sobre o Governo com vistas à implementação de medidas protecionistas. Este é o caso das medidas de fronteira, a serem aplicadas sobre a importação de bens energo-intensivos de países com política climática mais leniente, as quais já fazem parte da proposta do programa de cap-and-trade dos EUA em tramitação junto ao Senado, e mais recentemente, sua inserção também é discutida junto ao capand-trade da UE (Choi, Bakshi e Haab, 2010). A seguir se passa a discutir o mecanismo de reação onde são criadas, em função de uma potencial perda de competitividade associada ao custo carbono, medidas de fronteira. 1.4.2. Mecanismo de Reação aos Impactos da Política Climática sobre a Competitividade Industrial e ao Comércio Exterior: Medidas de Fronteira Diferenças nas obrigações advindas da política climática levarão a diferenças nos custos energéticos, o que enseja a discussão sobre vantagens competitivas. Nos países que terão incrementos de custos, existirá uma pressão para a imposição de ajustes ao nível de tarifas de fronteira, ou “tarifas verdes”, sob produtos de países com uma política climática inexistente ou menos restritiva (McKibbin & Wilcoxen, 2009). Neste caso, os ajustes serão baseados em emissões de carbono associadas à produção de cada produto importado, ou seja, a taxa de fronteira intenciona cobrar do exportador o quantum relativo ao custo carbono auferido pelo país importador em função da existência da política climática de mitigação de emissões. Neste caso, podem-se agrupar as medidas de fronteira em duas categorias, quais sejam (van Asselt & Brewer, 2010): 1) Medidas tarifárias: as medidas de fronteira poderiam compreender taxação de carbono equivalente sobre importações, dedução do custo carbono para segmentos exportadores e/ou obrigatoriedade de aquisição de licenças pelos importadores em função do carbono emitido no processo produtivo. 2) Medidas não-tarifárias: é o caso onde se imporiam barreiras legais à importação de países com nenhuma política de mitigação de emissões de GEE. Neste caso, necessitar-se-ia da aprovação da OMC, aspecto que claramente fere o princípio da não-discriminação, constante dos Artigos I e III do Acordo Geral de Comércio e Tarifas (em inglês, GATT). Por este motivo, medidas tarifárias seriam preferenciais, ainda que possam ser considerados subsídios litigáveis por países não-Anexo I junto à OMC (Demailly & Quirion, 2006). Na proposta do programa de cap-and-trade dos EUA, mais especificamente na Lei S.1733, assim como para a 3ª Fase do EU ETS, prevê-se a implementação de medidas tarifárias de fronteira. Estas podem ser definidas como um “ajuste” de preços na fronteira, e seriam aplicáveis a importações originárias de países que não fizessem esforços “comparáveis” aos realizados pelos produtores dos EUA para a mitigação das emissões de GEE (GAO, 2009). No caso, exportadores de produtos para os EUA e UE teriam que apresentar documentos comprobatórios do conteúdo de carbono, incorporado na produção, e o montante de licenças exigido na importação seria proporcional ao conteúdo de carbono equivalente incorporado. No caso dos EUA, somente estariam isentas as exportações de países com menor desenvolvimento relativo, assim como os países que o Presidente dos EUA determinar que serem responsáveis por menos de 0,5% da emissão global (Naidin, Gadelha & Lemme, 2010). Muitas são as justificativas que se colocam por parte da literatura para a adoção de medidas de fronteira como componente chave da política climática. Stiglitz (2006), Kopp & Pizer (2007) e Ismer & Neuhoff (2007) defendem que ajustes de fronteira são requeridos para se atingir a eficiência econômica no abatimento de carbono. Outro 19 argumento é o de que o mecanismo é necessário para manter a eficiência da política climática, na medida em que a mesma evita vazamentos de carbono decorrentes da migração de indústrias carbono-intensivas para países com custos de abatimento inferiores ou inexistentes (Demailly & Quirion, 2006). Ainda existem autores que defendem a adoção da medida como instrumento de punição a países que não possuam metas mandatórias de emissão de GEE, ou como uma ameaça para encorajar países recalcitrantes à aderir à política climática global (Charnovitz, 2003). Ademais, tem-se analisado a efetividade das tarifas de fronteira em atingir os seus objetivos ambientais e econômicos (van Asselt & Brewer, 2010). Manders & Veenendaal (2008) apontam que medidas de fronteira, em particular exigências de importações combinadas com incentivos às exportações, de fato protegem a indústria à erosão da demanda doméstica, via aumento das importações, bem como reduzem significativamente as “fugas de carbono”. Por isso, seria uma reação justificável dos segmentos industriais, sob imposição de metas de emissões, para manutenção da competitividade no comércio internacional. Entretanto, outros autores são mais cautelosos, como Fischer & Fox (2009), ao comparar medidas visando minimizar vazamentos de carbono, tais como barreiras à importações, incentivos às exportações, e alocação de permissões gratuítas, concluem que embora a utilização de medidas de fronteira tenha impacto sobre o vazamento de carbono, sua utilização pouco protegeria a competitividade da indústria internacionalmente, na medida em que só afetaria os preços relativos de bens domésticos e importados no próprio país. Já, McKibbin & Wilcoxen (2009) e Aldy & Pizer (2009) também concordam que taxas de fronteira reduziriam a fuga de carbono, porém discordam em termos da dimensão, a qual para os mesmos seria insignificante. Além disso, a sua utilização pouco beneficiaria a indústria norte-americana em termos de recuperação de competitividade, a partir do que se conclui que, além de sua ineficácia, sua adoção não justificaria o risco de deterioração das relações internacionais de comércio. No que se refere às relações bilaterais de comércio, existe um considerável grupo de autores que debatem a legalidade da adoção de medidas de fronteira sob o escopo das normas da OMC (Frankel, 2005; James, 2009). As medidas de fronteira atualmente sob tramitação no Senado dos EUA incluem instrumentos tarifários, e nãotarifários, potencialmente sujeitos a restrições sob as regras da OMC. Entre as medidas potencialmente ilegais aventadas pela literatura, que fazem parte do programa de capand-trade dos EUA, primeiramente tem-se que as permissões gratuítas de emissões distribuídas a alguns segmentos da indústria, podem se constituir de subsídios litigáveis segundo as normas da OMC. Além disso, a imposição de restrições a importações na forma de um “programa de reserva de permissões internacionais” pode violar os princípios de não-discriminação dos Artigos I e III do Acordo Geral de Comércio e Tarifas. Pode-se ainda apontar uma diretriz que não estaria de acordo com as obrigações dos EUA perante as regras da OMC (James, 2009). Em função do possível efeito de perda de competitividade derivado do cumprimento de metas de emissões, segmentos energo-intensivos dos EUA obtiveram a previsão de concessão, junto à Lei H.R.2454, de permissões gratuítas de emissões. Tal medida, provavelmente se constituiria, na visão da OMC, de um subsídio indireto à industria norte-americana, o que levaria a sanções, como por exemplo a proibição de exportações dos segmentos que recebessem estes pretensos subsídios. Por exemplo, se de um lado a concessão de permissões, no caso do segmento elétrico, pode ser positiva, servindo de fonte de receitas e assim levando à manutenção dos preços praticados aos consumidores, por outro, sua distribuição, com base em níveis 20 de produção para determinados segmentos industriais, pode se constituir de um subsídio indireto (James, 2009). Assim, além de se constituir de medida que pode gerar assimetrias, logo conflitos, em termos do comércio internacional, tais segmentos teriam incentivos a aumentar o nível de produção. A expansão da oferta lhes permitiria obter receitas adicionais via comercialização das permissões, constituindo desta forma um subsídio à indústria. Ademais, indiretamente este mecanismo aumentaria o próprio nível de emissões dos setores, o que minaria o argumento de que o mecanismo permite mitigar emissões de GEE através do desincentivo á produção de bens que impactam o meio ambiente (Bordoff, 2008). Finalmente, têm-se poucos estudos que discutem as repercussões das medidas de fronteira (Houser et al., 2008; Weber & Peters, 2009). Nestes, inicialmente se discute que o aspecto punitivo destas medidas poderia reduzir, significativamente, a participação de países em desenvolvimento em um futuro regime climático, em comparação a possíveis recompensas sob a forma de cooperação tecnológica, ou acordos setoriais. Neste sentido, outros regimes climáticos, tais como abordagens setoriais, poderiam ser mais efetivos em manter as condições internacionais de competitividade e evitar vazamentos de carbono, induzindo países em desenvolvimento a participar de um regime climático global. Em suma, para grande parte da literatura, a utilização de medidas de fronteira não se justificaria nos âmbito econômico, político e diplomático, dimensões as quais necessariamente devem estar em sinergia para tratar de um problema de dimensões globais. 21 2. LINHA DE BASE ENERGÉTICA E OS IMPACTOS COMPETITIVOS SOBRE A INDÚSTRIA DECORRENTES DA IMPLEMENTAÇÃO DE UM REGIME DE CAP-AND-TRADE NO BRASIL Segundo Henriques Jr. (2010), as mudanças no consumo de energia dos setores industriais estão atreladas basicamente a três fatores principais: nível de produção ou de atividade, estrutura produtiva do setor ou mix de produtos, e intensidade energética específica que, por sua vez, está associada à tecnologia, à eficiência energética e ao tipo de energético empregado. A interação destes três fatores, em geral, é responsável pelas variações no consumo energético setorial (Ang & Liu, 2007), motivo pelo qual, neste capítulo inicialmente será realizada uma breve exposição da evolução dos setores industriais brasileiros, com foco na sua evolução econômica, no seu consumo energético e nas suas emissões17. Perante o panorama da indústria brasileira no que se refere ao consumo energético e às emissões, serão inicialmente estimadas, em um cenário de referência, estas variáveis até o ano de 2030. Partindo dessas estimativas, serão medidos os impactos sobre custos, preços e comércio exterior, nos segmentos industriais analisados, decorrentes da adoção de um regime de cap-and-trade pelo Brasil, a partir de 2013. 2.1. Evolução econômica, energética e das emissões de CO2 da indústria brasileira A industrialização brasileira iniciou tardiamente, no período situado entre as duas grandes guerras. Somente a partir da década de 1950 entrou definitivamente na agenda política e econômica do país. Surgiram novos atores, e a política econômica passou a refletir esse novo quadro (Suzigan & Furtado, 2006). A partir daí houve um grande impulso no setor, que contribuiu com a fase sem precedentes de desenvolvimento econômico que se sucedeu até final dos anos 1970, acompanhada de rápida urbanização e de crescimento, também acelerado, dos setores agrícola e de matérias-primas. No período de 1950 a 1980, o produto industrial cresceu com taxas médias anuais elevadas (8,5%), superiores em 20% à da economia, fazendo com que sua participação no produto interno bruto aumentasse de 26% para 34,1% (Pinto et al., 2008). Para tanto, dois modelos econômicos foram fundamentais: o Plano de Metas (1956-1961) do Governo Kubitschek, e o II Plano Nacional de Desenvolvimento (II PND), sob o comando do Conselho de Desenvolvimento Econômico. Em 1980, a indústria brasileira atingiu uma estrutura relativamente completa em termos de padrões internacionais, com alto grau de diversificação e de integração, compondo sua produção em cerca de 40% de bens de consumo não-duráveis, 36% de bens de consumo intermediário e 24% de bens de consumo duráveis e de capital (Coutinho & Ferraz, 1994). Entretanto, instalou-se a crise mundial pelo segundo choque do petróleo em 1979, e a economia brasileira foi bastante afetada. Os efeitos desta crise permaneceram até o inicio dos anos 1990, quando se aprofundaram, em virtude da abertura às importações. Como resultado disso, segundo Suzigan e Furtado (2006), as 17 A autoria deste panorama, bem como dos cenários energéticos e de emissões (referência e baixo carbono), cabe a Maurício Francisco Henriques jr., sendo parte integrante da sua tese de doutorado, ora intitulada “Potencial de Redução de Emissão de Gases de Efeito Estufa pelo Uso de Energia no Setor Industrial Brasileiro”, e defendida junto ao Programa de Planejamento Energético, da COPPE/UFRJ, no ano 2010. 22 empresas tiveram que se adaptar e se modernizar. Boa parte das indústrias acabou adotando estratégias de sobrevivência que seguiram basicamente três fases: ajuste patrimonial, compreendendo de redução de endividamento e de aumento de receitas oriundas de aplicações no mercado financeiro, redefinição de mercados, através da busca de setores com elevado nível de coeficientes de exportações e, por fim, atuação direta no processo produtivo. Em 2000, a economia brasileira ensaiou uma recuperação, que acabou não se confirmando em seguida, fato que pode ser atribuído à crise da Argentina, à retração na economia norte-americana (criando restrições para as exportações brasileiras) e à crise energética no Brasil, em 2001. Finalmente, a partir de 2004, a produção econômica brasileira começou a dar sinais de recuperação. Uma combinação de fatores favoreceu esse quadro: a estabilização da economia, redução da taxa de inflação, redução da taxa de juros, consequente aumento do poder aquisitivo e recuperação do mercado interno, aumento do fluxo de capital e de investimentos, e aumento das exportações, ajudadas inclusive pela elevação de preços de vários produtos no mercado internacional (Almeida et al., 2007). A análise da participação dos setores econômicos no PIB do Brasil revela que a indústria como um todo vem reduzindo sua participação na produção econômica no período compreendido entre 1970 e 2006. Essa participação passou de 34,8% em 1970 para 25,0% em 2006 (excluindo-se o setor energético) (MME, 2008). A queda geral registrada no período de 36 anos (1970-2006), entretanto, não significa que a indústria venha produzindo menos, mas sim que o setor de serviços vem crescendo de forma mais acelerada, além do que vários dos produtos desse último setor têm alto valor agregado. A contribuição de cada subsetor na consolidação do PIB industrial é bastante distinta, como também variou consideravelmente ao longo do período analisado (de 1970 a 2006). No Quadro 3, nota-se que os setores experimentaram as maiores taxas de crescimento foram o setor de extração mineral, o setor químico e o metalúrgico. O setor energético, se considerado no bloco da indústria, tendo em vista que está inserido o segmento de refino de petróleo, produção de álcool e coque, também apresentou um crescimento significativo. Quadro 3: Taxas percentuais médias anuais e variação percentual total do crescimento nos segmentos industriais (1970-2006) Setores Década 1970 Década 1980 Década 1990 Década 2000 Indústria Extrativa Mineral Transformação Não Metálicos Metalurgia Química Alimentos e Bebidas Têxtil Papel e Celulose Outros Energético 9,1 9,0 9,1 9,8 8,7 11,6 5,9 5,2 6,3 10,1 9,8 0,8 -1,4 0,9 -1,5 -0,8 3,0 0,6 -1,1 3,8 1,1 5,6 1,1 1,2 1,1 -1,4 1,0 -1,2 1,3 -1,5 -1,0 1,3 -1,0 3,7 13,8 3,3 3,4 9,1 8,6 6,3 0,6 2,9 1,7 8,7 Variação % total 2006/1970 214,6 518,1 207,6 93,8 240,9 307,7 184,2 4,4 212,1 238,4 553,1 Fonte: Henriques Jr. (2010). Este acentuado crescimento da atividade industrial está associado ao consumo de energia, que em todas as suas formas, constitui elemento fundamental para os diversos 23 processos fabris, necessária para a geração de calor nas transformações físicas e químicas de inúmeros produtos e no acionamento de máquinas e de processos variados. Perto de dois quintos de toda energia consumida no país atualmente são destinados ao setor industrial (MME, 2008). Considerando todos os energéticos na matriz nacional (inclusive a hidreletricidade), o setor industrial em 1970 era responsável por 27,7% do consumo final de energia e, em 2007, passou a responder por 37,8%, equivalente a 81,9 milhões de tep (MME, 2008), vindo a constituir o principal grupo consumidor (Figura 2). Se somado o setor de refino de petróleo, embutido no setor “energético” no Balanço Energético Nacional (MME, 2008), esta participação passa para aproximadamente 40,8%. 90.000 80.000 SETOR ENERGÉTICO 70.000 RESIDENCIAL COM ERCIAL 60.000 1.000 tep P ÚBLICO 50.000 A GROPECUÁ RIO 40.000 TRANSP ORTES INDUSTRIA L 30.000 20.000 10.000 0 1971 1976 1981 1986 1991 1996 2001 2006 2007 Figura 2: Evolução do uso de energia por setores no Brasil entre 1971 e 2007 Fonte: Henriques Jr. (2010) A partir de 2000, a taxa de crescimento do consumo de energia na indústria tem sido de 4,1% a.a., com crescimento do consumo mais vigoroso no setor de alimentos e bebidas (7,7% a.a.) e, de lado oposto, o setor cimenteiro, com um aumento muito baixo (de 0,9% a.a.). No período completo de 1970 a 2007, o consumo de energia cresceu a uma taxa anual de 6% (contra um crescimento de 4,5% ao ano do PIB do setor). Podem ainda ser destacados também os setores que mais aumentaram seus consumos de energia: ferro-ligas (1.641% no período ou 8,0% a.a.), metais não-ferrosos (1.204% no período ou 7,2% a.a.) e mineração e pelotização (1.132% ou 7,0% a.a.). Os que menos aumentaram o consumo foram: têxtil (57% ou 1,2% a.a.), cerâmica (147% ou 2,5% a.a.) e cimento (163% ou 2,6% a.a.) (Figura 3). Nota-se também que a matriz energética da indústria brasileira vem se modificando bastante, não somente com respeito às quantidades totais de energia empregada em função da produção física ou do mix de produtos, mas também em razão de uma mudança intensa na cesta de energéticos ofertados. No início dos anos 1970, conforme indicado na Figura 4, havia um amplo predomínio do uso do óleo combustível, seguido da lenha e do bagaço de cana. Ao longo da década de 1980, o consumo de óleo combustível foi reduzido, substituído pelo carvão mineral que foi fortemente incentivado, especialmente nos setores de cimento. Na década de 1990, o uso da lenha voltou a diminuir, mas desta vez por restrições ambientais e devido à elevação de seus preços (MME, 2008). Neste período o consumo de óleo combustível 24 voltou a crescer ligeiramente. A partir de 2000, o gás natural teve seu consumo intensificado em virtude da entrada em operação do gasoduto Bolívia-Brasil (GASBOL) em 1999, como também o bagaço de cana continuou a ter seu uso ampliado no setor de açúcar e álcool. Logo, em 2007, os principais energéticos na indústria passaram a ser: a eletricidade (19,2%) e o bagaço de cana (18,5%), enquanto o óleo combustível passou a ter uma participação de somente 6,5%, superado pelo gás natural (9,0%) e outros. 25.000 Cimento 20.000 Ferro e Aço 10^3 toe Mineração e Pelotização 15.000 Metais Não-ferrosos Químico Alimentos e Bebidas 10.000 Têxtil Papel e Celulose 5.000 Cerâmica Refino de Petróleo 0 1971 1976 1981 1986 1991 1996 2001 2006 Figura 3: Evolução do consumo de energia dos setores da indústria (inclui refino de petróleo). Fonte: Henriques Jr. (2010). 100% Outros do petróleo 90% Carvão vegetal 80% Eletricidade 70% 60% Óleo combustível 50% Outros renováveis 40% Bagaço de cana 30% Lenha 20% Carvão mineral, coque e derivados 10% 0% 1971 Gás natural 1977 1983 1989 1995 2001 2007 Figura 4: Evolução da participação percentual dos energéticos no setor industrial brasileiro (inclui refino de petróleo). Fonte: Henriques Jr. (2010). Finalmente, no que se refere às emissões no Brasil, de acordo com o Inventário das Emissões Nacionais (MCT, 2009), a maior parcela das emissões estimadas de CO2 provém da “mudança no uso da terra e florestas”, representando 76,3% do total, seguido do setor “energético”, com 22,0%. No setor “energia”, a participação mais importante ocorre pelo emprego de combustíveis fósseis no sub-setor de transporte (8,6% do total de CO2 emitido ou 39,2% do total do bloco “energia”). A seguir vêm as emissões pela 25 queima de combustíveis no setor industrial (7,3% do total de CO2 emitido ou 33,0% do bloco “energia”), conforme ilustrado na Figura 5. O setor de “transporte” e o setor da “indústria”, juntos, representam 72% das emissões brasileiras de CO2 pelo uso de combustíveis fósseis, com base em 2005. Queima combustiveis Setor Energético 3,1% Queima combustíveis fósseis Indústria 7,3% Queima combustíveis fósseis Transporte 8,6% Queima combustíveis fósseis Outros Setores 2,1% Emissões fugitivas 0,9% Processos industriais 1,6% Mudanças no uso da terra e Florestas 76,4% Figura 5: Emissões de CO2 por setor (base 2005) Fonte: MCT (2009). Ao se observar as emissões totais de CO2 pelo setor industrial, no ano 2007, que totalizaram 143,0 milhões de toneladas, se constata que o setor de ferro e aço foi o principal emissor, com 40,0% do total (Figura 6). Em grande medida, esta elevada concentração das emissões de CO2 deriva tanto do consumo absoluto elevado de combustíveis fósseis, quanto de carvão vegetal não-renovável que tem origem em desmatamentos. Segundo a AMS (2008), cerca de 50% do carvão vegetal usado na produção siderúrgica no Estado de Minas Gerais ainda tem origem de desmatamentos, nos estados do Pará e do Maranhão, este valor é de aproximadamente 90%. CIMENTO 11,3% 5,7% FERRO GUSA / AÇO FERRO LIGAS 5,1% MINERAÇÃO /PELOT. 7,1% NÃO FERROSOS QUÍMICA 2,3% 0,8% 40,0% ALIMENTOS / BEBIDAS 4,9% TÊXTIL PAPEL /CELULOSE 10,2% CERÂMICA 5,7% 4,9% 1,9% OUTRAS INDÚSTRIAS REFINO PETRÓLEO Figura 6: Participação percentual das indústrias nas emissões de CO2 em 2007 Fonte: Henriques Jr. (2010). O setor refino de petróleo desponta em segundo lugar, seguido do setor químico, dado o elevado consumo de derivados de petróleo e de gás natural em ambos os setores. 26 Curiosamente, o setor cerâmico apresenta uma participação significativa nas emissões, de 7,1%, devido o elevado consumo de lenha de desmatamento, chegando a desbancar o setor cimenteiro, onde o uso de coque de petróleo e outros fósseis é intenso. Pelo lado dos combustíveis, as emissões de maior peso são as provenientes da queima dos derivados de petróleo, com 35,5%, seguidas das emissões do carvão mineral e seus derivados (33,4%), conforme mostrado no Quadro 4. Como resultado tem-se que as emissões efetivas de CO2 no setor no setor industrial brasileiro são 83% de origem fóssil, incluindo-se as emissões do gás natural. Os 17% restantes provêm da queima de carvão vegetal e lenha de origem nativa. Quadro 4: Estimativa das emissões de CO2 setorial e por fonte energética no ano de 2007 (mil toneladas) Gás Natural Setor Industrial Cimento Ferro-gusa/Aço Ferro-ligas Mineração/Pelotização Não-ferrosos Química Alimentos/Bebidas Têxtil Papel/Celulose Cerâmica Outras Indústrias Refino Petróleo Participação (%) 20.113,9 Carvão Mineral e Derivados Lenha Derivados de Petróleo Carvão Vegetal Total Participação (%) 50.774,0 12.815,7 143.007,8 100,0 47.714,2 11.590,0 39,8 514,8 - 7.119,8 504,8 8.179,1 5,7 2.738,7 41.233,0 - 2.375,2 10.857,1 57.204,0 40,0 4,7 448,7 197,8 619,9 1.400,6 2.671,7 1,9 633,8 2.898,4 - 3.469,7 - 7.001,9 4,9 1.246,5 1.149,3 - 5.687,4 20,5 8.103,7 5,7 5.137,7 236,9 20,4 9.255,4 7,7 14.658,1 10,2 1.293,3 163,1 3.804,5 1.703,6 - 6.964,5 4,9 764,8 - 38,4 377,6 - 1.180,7 0,8 1.321,4 330,2 - 1.662,4 - 3.314,0 2,3 2.235,8 170,9 6.026,4 1.767,6 - 10.200,7 7,1 2.523,5 568,9 1.502,6 2.720,4 25,0 7.340,4 5,1 16.189,0 11,3 2.174,0 14,1 33,4 8,1 14.015,0 35,5 9,0 100,0 - Fonte: Henriques Jr. (2010). Diante do panorama de consumo energético, e das emissões, dos diferentes segmentos industriais do Brasil, é construído o cenário de referência para estas variáveis até o ano de 2030. 2.2. Cenário de Referência de Consumo Energético e Emissões de CO2 Partindo do ano base de 2007, escolheu-se como cenário de referêncial o cenário B1 do PNE-203018. Este cenário apresenta características de base de mercado, sem maiores mudanças qualitativas e mantém o ritmo natural de incorporação de tecnologia e da evolução da participação da oferta e demanda das fontes de energia. Trata-se, portanto, de um cenário onde não há uma forte participação de opções associadas à mitigação de emissões de gases de efeito estufa. Outras premissas consideradas no cenário de referência foram: 18 Em função do horizonte deste estudo, que é o do ano de 2030, se restringem os cenários (referência e baixo carbono) a este espaço temporal. 27 • • • Crescimento do consumo de energia (e das emissões de CO2) seguindo o crescimento econômico do setor (3,7% ao ano); Manutenção da participação relativa atual das diferentes fontes energéticas (com base em 2007) dentro dos sub-setores industriais específicos no período de 2010-2020; Manutenção dos níveis atuais de uso de biomassas originárias de desmatamento. Neste cenário, conforme Figuras 7 e 8, o consumo de energia do setor industrial alcançaria aproximadamente 125 mil 103 tEP. O setor de alimento e bebidas continuaria sendo o setor com maior consumo energético, sobretudo com uma matriz focada na utilização de bagaço de cana, que atende ao setor sucroalcooleiro. Em seguida, tem-se o setor de ferro-gusa e aço, que tem como principais insumos energéticos o coque de carvão mineral, o carvão vegetal e o óleo combustível. As principais modificações que têm acontecido dizem respeito ao maior aproveitamento de gases combustíveis residuais (gás de alto-forno, gás de coqueria e outros), além do gás natural, a partir de 1999. O carvão vegetal vinha tendo seu uso reduzido até 2002, quando houve uma reversão da desta tendência. Na produção de ferro-gusa, a proporção de emprego de carvão vegetal atingiu 34% em 2007 (AMS, 2008). De fato, observa-se no cenário referencial que a eletricidade continuaria a ser principal insumo energético, em face da sua crescente utilização no setor de papel e celulose, para acionamento motriz, no setor têxtil, para fiação e tecelagem, bem como nos demais segmentos da indústria. Consumo de Energia (103 tEP) 180.000 Têxtil 160.000 Ferro-ligas 140.000 Extrativa mineral (mineração e pelotização) Cimento 120.000 Papel e celulose 100.000 Cerâmica 80.000 Não ferrosos e outros da metalurgia Química 60.000 40.000 Outras indústrias 20.000 Ferro-gusa e aço 0 2010 2020 2030 Alimentos e bebidas Figura 7: Consumo de energia pelos setores industriais (103 tep) no cenário de referência Fonte: Elaborado pelos autores. 28 Consumo de Energia (103 tEP) 200.000 180.000 Carvão metalúrgico 160.000 Óleo combustível 140.000 Carvão vegetal 120.000 Lenha 100.000 Coque de Carvão Mineral Outras f. sec. petr. 80.000 Outras Fontes 60.000 Gás natural 40.000 Produtos da cana 20.000 Eletricidade 0 Figura 8: Consumo por fontes energéticas (103 tep) no cenário de referência Fonte: Elaborado pelos autores. Diante dessa matriz energética para o setor industrial, no período 2010-2030, no cenário de referência, as emissões atingiriam 328,9 milhões de toneladas de CO2 (Quadro 5), ou seja, uma emissão, aproximadamente, 129% maior que o valor emitido no ano base de 2008, que foi de 143,0 milhões de toneladas de CO2. Quadro 5: Emissões de CO2 estimadas no cenário de referência para os segmentos industriais (2010-2030) Ano 2010 Emissões (mil tCO2) Ano 159.082 2017 2011 164.968 2012 Emissões (mil tCO2) Ano Emissões (mil tCO2) 205.150 2024 2018 212.740 2025 274.348 171.071 2019 220.612 2026 284.499 2013 177.401 2020 228.775 2027 295.025 2014 183.965 2021 237.239 2028 305.941 2015 190.772 2022 246.017 2029 317.261 2016 197.830 2023 255.120 2030 328.999 264.559 Fonte: Elaboração própria. A partir deste cenário de referência para o setor industrial, entre 2010-2030, se passa a estimar os impactos sobre a competitividade (doméstica e internacional), decorrentes da implementação de um regime de cap-and-trade pós-2012. 29 2.3. Impactos da implantação do regime de cap-and-trade sobre a competitividade dos setores industriais brasileiros no cenário de referência Objetiva-se nesta seção analisar as possíveis implicações, em termos da competitividade industrial, decorrentes da adoção de um regime de cap-and-trade no Brasil no período pós-2012. Para tanto, leva-se em conta o cenário referencial de consumo energético, e intensidade-carbono, dos setores industriais brasileiros. Trata-se de mensurar o efeito de metas setoriais de emissões, e de níveis de alocações gratuítas de emissões, no curto e no longo prazo19, sobre os custos de produção setorial, e consequente impacto da transmissão destes custos aos preços finais praticados junto aos consumidores. Neste caso, será medido o efeito tanto ao nível doméstico quanto internacional. Respectivamente, em termos de perda de mercado doméstico derivada da sensibilidade a preços pelos consumidores, e ao nível externo, levando em conta a vulnerabilidade externa de cada setor. Para tanto, é utilizada a metodologia elaborada por McKinsey & Company (2006) com vistas a obter o impacto do custo carbono sobre o custo de produção industrial, assim refletido em termos de preços finais, decorrente da imposição de metas de emissões aos setores industriais brasileiros. Neste caso, considerar-se-á inicialmente preços de carbono, nos anos de 2013 e 2020, respectivamente, de US$ 20,00 e US$ 35,00 por tCO2. Alternativamente, será considerado para o longo prazo um cenário de preço de carbono de US$ 50,00 por tCO220. Também será considerado um cenário de curto e de longo onde setores expostos à perda de competitividade, em função da sua inserção internacional, e do significativo impacto do custo carbono sobre a atividade produtiva, recebem alocações gratuítas de emissões, com vistas a permanecerem competitivos. No caso, os setores analisados, bem como os níveis de alocação, serão os mesmos que se vislumbram serem incorporados ao EU ETS na sua 3ª Fase, a partir de 201321. Para se obter a variação na produção decorrente do repasse do custo carbono aos preços finais praticados junto aos consumidores22, serão levadas em conta elasticidades preço da demanda referenciais da literatura, respectivamente, de curto e longo prazo, nos cenários sem, ou com, alocações gratuítas de emissões. Além disso, partindo de informações de produção e das balanças comerciais setoriais, será construído um indicador de exposição setorial ao comércio internacional. 2.3.1. Exposição comercial e o impacto sobre os preços setoriais decorrentes a imposição de um regime de cap-and-trade no Brasil A análise dos impactos da adoção de um sistema de cap-and-trade sobre a competitividade industrial brasileira, parte da construção de um índice que mede o 19 Considera-se como curto prazo o ano de 2013, quando entraria em vigor o regime de cap-and-trade no Brasil, e como longo prazo, o ano de 2020. As estimativas levam em conta as estruturas de consumo e custos energéticos, bem como de tecnologia, do ano-base deste estudo, no caso 2007. 20 O cenário de preços de carbono leva em conta o intervalo inferior e superior das estimativas da literatura para 2013 e 2020, com ou sem o impacto do cap-and-trade norte americano (McKinsey & Company, 2006; EIA, 2008; Montgomery et. al., 2009; Lasserve et. al., 2010). 21 Serão analisados os setores de mineração, cimento, ferro e aço, ferro-ligas, papel e celulose e químico, e os níveis de alocações gratuítas considerados serão de 80% em 2013, e 30% em 2020 (EC, 2008). 22 Considera-se um repasse integral (100%) do custo carbono aos preços finais. De fato, o nível de repasse dependeria das condições de mercado do setor industrial, bem como da existência de bens substitutos perfeitos (McKinsey & Company, 2006). O aprofundamento da análise do tema, e a construção de cenário alternativos, que contemplem diferentes níveis de repasse do custo carbono aos preços finais, demandam a consecução de novos estudos na temática. 30 impacto do custo carbono sobre o custo de produção setorial. Tendo como base a metodologia exposta por McKinsey & Company (2006), a variação nos custos de produção setorial (Ci), dado o custo carbono, é expressa como a razão do produto entre carbono-intensidade, preço do carbono e demanda por permissões, pelo custo de produção setorial, conforme a Equação 1: ∆Ci = CI j ⋅ Pc ⋅ DPj CPj (1) Onde: “CIj”, “DPj“ e “CPj“ representam a carbono intensidade (tonelada de CO2/tonelada de produto final), demanda por permissões (dada pela diferença percentual entre emissões gratuítas e emissões totais do setor), e custo de produção (US$/tonelada) de um dado setor “j”, e “Pc” representa o preço do carbono (US$/tCO2). Diante desta equação, fez-se necessário obter dados de conteúdo de carbono por setores industrais. No caso, utilizaram-se valores referenciais da literatura para o produto mais representativo de cada setor, em termos da sua participação perante a produção total do setor. Observa-se, junto ao Quadro 1 (Anexos), que o setor de ferro e aço, representado neste caso pelo aço, possui o índice carbono de 1,45, ou seja, para cada 1 tonelada de aço produzida se produz 1,45 toneladas de CO2 (Kim & Worrel, 2002). A partir das já referidas estimativas para preço de carbono, bem como dos cenários sem, e com distribuição gratuíta de permissões de emissões, fez-se necessário obter junto à literatura dados de custo de produção industrial em dólares por tonelada de produto. Para se obter esta razão, utilizaram-se estimativas de custo total de produção setorial, bem como produção física total, das bases de Pesquisa Industrial Anual Empresa (PIA) e da Pesquisa Industrial Mensal, do ano de 2007, disponibilizada pelo IBGE (IBGE, 2010). Como estas estimativas são disponibilizadas em reais, converteram-se os valores para dólares, utilizando a taxa de R$ 1,80/dólar, e os valores de custo foram atualizados, para os anos de 2013 e 2020, utilizando uma taxa de inflação média de 6,5% ao ano. Por exemplo, no caso do setor cimenteiro, tem-se que o custo total para a produção de 41.406 mil toneladas, no ano de 2007, foi de 5,27 bilhões de reais. Atualizando o valor para o ano de 2013, pela inflação, e convertendo em dólares, o custo de produção do setor cimenteiro seria de US$ 127,31/tonelada (Quadro 2, Anexos). Em seguida, para medir a sensibilidade dos consumidores ao repasse do custo carbono aos preços finais, obtiveram-se valores referenciais de elasticidades de curto e de longo prazo, junto à literatura, dos principais produtos dos setores industriais (Quadro 3, Anexos). Por exemplo, no caso da demanda por madeira, que representa o setor papel e celulose, os valores de curto e de longo prazo revelam uma resposta inelástica a preço, quais sejam de -0,29 e -0,55, ou seja, para cada variação de 1% nos preços da madeira, corresponde uma queda na demanda por madeira de 0,29% e 0,55%, no curto e no longo prazo. Segundo Ângelo, Almeida & Serrano (2009), esta inelasticidade deriva do fato de que a madeira em tora, para produção de papel, tem poucos substitutos, bem como possui dificuldade em ampliar seu uso em uma maior diversidade de fins, exceto para energia e painéis reconstituídos. 31 Por outro lado, produtos do setor cerâmico e outras indústrias, possuem uma resposta mais elástica a preços. Embora a cerâmica esmaltada venha tomando espaço das pedras, principalmente dos mármores e granitos, do carpete, dos pisos de PVC, dos pisos de borracha e do taco de madeira, a mesma possui uma demanda elástica a preço, em virtude da sua substitubilidade por estes produtos (Ferraz, 2009). No que se refere a outras indústrias, especificamente produção de vidros, a elasticidade reflete a existência de perfeitos substitutos no mercado, no caso caso embalagens de plástico e de papelão (ABIVIDRO, 2009). A vulnerabilidade dos diferentes segmentos industriais brasileiros, à adoção de um sistema de cap-and-trade, deve levar em conta a posição dos setores no comércio exterior. De fato, a perda de competitividade decorrente da imposição de um custo carbono à indústria deve, sobretudo, se refletir em termos de alterações na inserção no comércio internacional, motivo pelo qual se deve elaborar um indicador de exposição comercial dos diferentes segmentos industriais analisados. Para isso, fez-se necessário obter informações acerca da produção industrial, e seus fluxos de comércio. Observou-se que o setor de alimentos, em valores monetários, foi o segmento que mais produziu no ano de 2008. Entretanto, ao se analisar o direcionamento da produção doméstica às exportações, tem-se que os setores de mineração/pelotização e ferro/aço exportaram, respectivamente, 82% e 39% da sua produção (Quadro 4, Anexos). Este marcante direcionamento de ambos os setores para o exterior, preliminarmente, revela uma maior vulnerabilidade ou exposição ao comércio exterior. Perante os referidos dados de produção setorial, e transações com o exterior, construiu-se o índice de intensidade ou exposição comercial. A exposição comercial (ti) é definida para cada setor, como em Stern (2007) e Weber & Peters (2009), como a razão da soma das exportações pela produção setorial e das importações pelo consumo doméstico, conforme a Equação 2. ej ti = x j ij + x +i −e j j j (2) Onde: “ej”, “ij“ e “xj“ representam as exportações, importações e produção doméstica de um dado setor “j”, respectivamente. Partindo das estimativas obtidas a partir da Equação 1, adicionada pelos dados de elasticidade de curto e de longo prazo, bem como da Equação 2, mediu-se a mudança nos preços setoriais e variação na demanda, em função do custo carbono. Além disso, obteve-se a exposição comercial, dos diferentes segmentos industriais analisados, para o ano de 2013, no cenário de referência (Quadro 6). No início de vigência do programa de cap-and-trade no Brasil, quando se estima um preço de carbono de US$20/tCO2, e desconsiderando a alocação gratuíta de permissões de emissões, os setores cimenteiro e de mineração/pelotização seriam os mais afetados em termos de incremento no seus preços relativos. Tal fato reflete a significante participação do custo energético perante os custos totais de produção nos setores (aproximadamente, 26% no setor cimenteiro, e 38% na mineração), bem como o conteúdo de carbono presente no principal produto de cada setor. Mais do que isso, expressam um baixo custo total de produção por tonelada de bem final, que leva a um 32 maior impacto relativo do custo carbono, conforme Equação 1. Estes resultados corroboram as estimativas de Green Design Institute (2008) para os EUA, onde estes mesmos segmentos seriam os mais afetados em função de um preço de US$ 30,00 por tCO2 em 2013. Quadro 6: Índice de Exposição Comercial, Mudanças nos Preços (%)23 e Variação na Demanda (Produção)24 dos Setores Industriais em Função do Preço Carbono de US$ 20/tCO2 em 2013 Setores Alimentos e Bebidas Cerâmica Cimento Ferro e Aço Ferro-ligas Mineração / Pelotização Não-ferrosos Papel e Celulose Química Têxtil Outras Indústrias Índice de Exposição Comercial Mudança dos Preços Setoriais Variação na Demanda 0,02 0,53 1,01 1,02 0,31 0,43 0,66 0,28 0,17 0,64% 4,41% 10,21% 4,15% 3,75% 14,10% 1,53% 3,91% 1,71% 0,14% 0,56% -0,11% -4,37% 0,17 0,17 2013 -2,86% -0,58% -0,86% -4,23% -0,23% -1,13% -0,67% -0,10% -0,58% Fonte: Elaborado pelos autores. Ao medir a resposta dos consumidores, no curto prazo, proveniente do repasse integral do custo aos preços finais, se constata que nos setores mineração, e cerâmica, haveria a maior perda de receitas em função da queda na demanda. Enquanto no setor de mineração a queda seria atribuída ao significante incremento nos preços setoriais, no segmento cerâmico a erosão de demanda se daria pela elasticidade a preços no curto prazo. Neste caso, a existência de bens substitutos no mercado, como mármores e granitos, carpetes e pisos de PVC, entre outros (Ferraz, 2009), levaria à queda acentuada no consumo de produtos cerâmicos. Finalmente, ao se adicionar à análise de curto prazo, o índice de exposição comercial, se constata que o setor cimenteiro não seria afetado em termos de perda de competitividade no comércio internacional, dada sua baixa exposição ao mesmo. Isto decorre da baixa agregação de valor ao cimento ao longo da sua cadeia produtiva, que inviabiliza a existência de um comércio internacional do produto (Carbon Trust, 2008). Por outro lado, os setores de mineração/pelotização e ferro-ligas, embora menos afetados em termos de custos, dado o custo carbono, estariam mais expostos à perda de competitividade internacional, dada sua elevada exposição ao comércio exterior (Figura 9). Altas taxas de agregação de valor ao produto, bem como níveis de oferta de oferta superiores à demanda no mercado brasileiro (Reinaud, 2005; James, 2009), levam a uma significativa exportação, sobretudo, de minérios e ligas de ferro, o que expõe os setores à perda de competitividade no comércio internacional perante países com menor, ou nenhum custo carbono. 23 Desconsidera alocação gratuíta de permissões de emissões. Leva em conta a mudança relativa nos preços setoriais, aplicada à elasticidade preço da demanda setorial exposta junto ao Quadro 3 (Anexos). 24 33 Figura 9: Mudança nos custos e exposição comercial para os setores industriais do Brasil em 2013 nos sistema de cap-and-trade Fonte: Elaborado pelos autores. Analogamente á análise de curto prazo, em 2020, os setores mais afetados em termos de mudança nos preços setoriais, em função do custo carbono, seriam mineração e cimento (Quadro 4). No caso de um preço de carbono de US$ 35/tCO2, o acréscimo nos preços seria, respectivamente, de 24,6% e 17,8%, e com preço de US$ 50/tCO2, o aumento seria de 35,2% e 25,5%,. Assim como no curto prazo, os setores de mineração e cerâmico seriam os mais afetados em termos de perda de demanda, embora por motivos distintos. A demanda por minérios é inelástica, tanto no curto quanto no longo prazo, pois os produtos destes setores possuem demanda cativa, por exemplo, junto ao setor de construção civil (Henriques Jr., 2010). Neste caso, a queda na demanda pode ser atribuída à dimensão do incremento do custo carbono sobre os preços, diferentemente do que ocorre na variação da demanda por cerâmica, onde o aumento de preços pelo custo carbono levaria a uma queda na demanda mais do que proporcional ao aumento nos preços relativos do setor, em face da existência de bens substitutos perfeitos no mercado. Por outro lado, o setor têxtil, expresso através da indústria de tecidos seria o menos impactado, tanto em aumento de preços quanto em perda de mercado (queda da demanda). O baixo impacto no custo é reflexo da pequena representatividade do preço do carbono perante o custo relativo da atividade de produção de tecidos (IBGE, 2010). 34 Quadro 7: Mudanças nos Preços (%)25 e Variação na Demanda (Produção) dos Setores Industriais em Função do Preço Carbono de US$ 35 e 50/tCO2 em 2020 Setores Alimentos e Bebidas Cerâmica Cimento Ferro e Aço Ferro-ligas Mineração / Pelotização Não-ferrosos Papel e Celulose Química Têxtil Outras Indústrias Mudança dos Preços Setoriais (%) US$35/tCO2 1,12% 7,72% 17,87% 7,26% 6,56% 24,67% 2,68% 6,84% 2,99% 0,24% 0,98% US$50/tCO2 1,60% 11,03% 25,53% 10,37% 9,37% 35,24% 3,83% 9,77% 4,27% 0,34% 1,39% Variação na Demanda (%) US$35/tCO2 -0,52% -11,97% -6,25% -1,82% -3,21% -9,37% -0,51% -3,76% -1,44% -0,23% -1,34% US$50/tCO2 -0,75% -17,10% -8,93% -2,59% -4,59% -13,39% -0,73% -5,38% -2,05% -0,33% -1,91% Fonte: Elaborado pelos autores. Diante disso, os setores potencialmente expostos à perda de competitividade no Brasil seriam os segmentos de mineração, ferro-ligas, ferro e aço, papel e celulose, químico e cimento. Por este motivo, mensura-se o impacto da atribuição de alocações gratuítas a estes setores, com vistas a manter as condições de competitividade dos mesmos no comércio internacional. No caso, semelhantemente ao que se vislumbra para a 3ª Fase do EU ETS, estima-se o impacto amenizatório ao custo carbono decorrente de distribuição de permissões gratuítas de emissões de 80%, em 2013, e 30%, em 2020 (EC, 2008). Pode-se observar junto ao Quadro 8, que uma alocação gratuíta de permissões de emissões de 80%, em 2013, seria capaz de amenizar, significativamente, o impacto do custo carbono decorrente da implementação de um sistema de cap-and-trade no Brasil. Ademais, permitiria que a queda na demanda com relação ao cenário sem alocação, fosse reduzida, sendo, portanto uma política efetiva, neste horizonte de tempo, para manter a competitividade doméstica dos setores industriais mais afetados diante de um cenário de restrição das emissões. Entretanto, essa menor perda na demanda doméstica levaria a uma diminuição proporcional nas importações, e por outro lado, o menor aumento nos custos em função da alocação gratuíta levaria a uma recuperação parcial na competitividade internacional, que se refleteria em incremento nas exportações. No caso, o aumento nas exportações decorrente da menor pressão sobre custos em função da alocação gratuíta, seria proporcionalmente maior do que a queda nas importações. Por esse motivo, para os setores analisados, ter-se-ia um aumento na exposição comercial, com relação ao cenário sem qualquer alocação gratuíta de permissões de emissões (Figura 10). No entanto, como o incremento de custos é significativamente menor do que no cenário sem alocação, e como a perda de competitividade é função dos dois fatores (custos e exposição comercial), no geral, os setores estariam significativamente menos expostos à perda de competitividade. 25 Desconsidera alocação gratuíta de permissões de emissões. 35 Quadro 8: Exposição Comercial, Mudanças nos Preços26 e Variação na Demanda dos Setores Industriais mais Afetados pelo Cap-and-trade dada uma Alocação Gratuíta de Permissões de Emissões de 80% em 2013 Setores Cimento Ferro e Aço Ferro-ligas Mineração / Pelotização Papel e Celulose Química Índice de Exposição Comercial 0,03 0,58 1,10 1,25 0,45 0,69 Mudança dos Preços Setoriais Variação na Demanda 2,04% 0,83% 0,75% 2,82% 0,78% 0,34% -0,57% -0,12% -0,17% -0,85% -0,23% -0,13% 2013 Fonte: Elaborado pelos autores. Figura 10: Mudança nos custos e exposição comercial para os setores industriais do Brasil expostos à perda de competitividade, em 2013, com alocações gratuítas de 80% Fonte: Elaborado pelos autores. Essa recuperação no nível de competitividade seria restrita ao curto prazo, conforme mostra o Quadro 9. No cenário de longo prazo, onde se teria uma menor alocação de permissões gratuítas de emissões, qual seja de 30%, sobretudo os setores de mineração/pelotização, e cimento, voltariam a ter significativo incremento em termos de custos. Por um lado, a inelasticidade presente nestes setores faria com que a transmissão integral do custo carbono os preços finais reduzisse, menos do proporcionalmente, a 26 Considera um preço de carbono de US$ 20,00/tCO2. 36 demanda com relação ao aumento dos preços. Por outro lado, a existência de catividade no consumo dos produtos dos setores de ferro & aço, ferro-ligas, papel e celulose e mineração, faria com que a ameaça de substituição de consumo doméstico por importações fosse presente. Mais do que isso, a perda de competitividade destes segmentos no comércio internacional, afetaria também as exportações dos setores, eventualmente levando à realocação das atividades produtivas para países com política climática mais branda. Tal fenômeno, que teria como efeito direto a deterioração da balança comercial destes segmentos no Brasil, também levaria a impactos indiretos de âmbito econômico e ambiental, quais sejam queda no nível de emprego e produção setorial e vazamentos de carbono. Quadro 9: Mudanças nos Preços e Variação na Demanda dos Setores Industriais mais Afetados pelo Cap-and-trade, dada uma Alocação Gratuíta de Permissões de Emissões de 30% em 2020 Setores Cimento Ferro e Aço Ferro-ligas Mineração / Pelotização Papel e Celulose Química Mudança dos Preços Setoriais (%) US$35/tCO2 12,51% 5,08% 4,59% 17,27% 4,79% 2,09% US$50/tCO2 17,87% 7,26% 6,56% 24,67% 6,84% 2,99% Variação na Demanda (%) US$35/tCO2 -4,38% -1,27% -2,25% -6,56% -2,63% -1,00% US$50/tCO2 -6,25% -1,82% -3,21% -9,37% -3,76% -1,44% Fonte: Elaborado pelos autores. Portanto, conclui-se que o nível de alocação de permissões gratuítas vislumbrado para o ano de 2013 reduz, significativamente, o impacto do sistema de cap-and-trade, tanto sobre o custo de produção, quanto sobre a vulnerabilidade externa dos segmentos industriais brasileiros. A análise de longo prazo revela que, ao diminuir o nível de alocações gratuítas, aumenta a vulnerabilidade externa dos segmentos industriais analisados, o que se leva a questionar a eficácia deste sistema em proteger a competitividade industrial. De fato, uma política climática que tenha como objetivo mitigar emissões a mínimo custo, portanto, gerando menores impactos competitivos ao nível doméstico e externo, deve incentivar a adaptação dos setores às novas condições de mercado. Por este motivo questiona-se se a implementação de medidas de baixo carbono na indústria nacional, que reduziriam sua carbono-intensidade, não seria mais efetiva do que a distribuição de permissões gratuítas de emissões, em minimizar o impacto do custo carbono advindo da adoção de um sistema de cap-and-trade no Brasil pós-2012. Se esta premissa for verdadeira, além da redução da perda de competitividade, poder-se-ia criar vantagens competitivas de longo prazo para os setores industriais brasileiros mais vulneráveis (mineração, papel e celulose, ferro e aço, ferro-ligas e químico), pois a implementação de atividades que levassem a uma redução do conteúdo de carbono dos seus produtos levaria a que, em um cenário de longo prazo de crescentes restrições ambientais, estes obtivessem vantagens perante os parceiros comerciais sem qualquer restrição de emissões. 37 3. IMPACTOS COMPETITIVOS DE MEDIDAS DE BAIXO CARBONO SOBRE A INDÚSTRIA BRASILEIRA NO REGIME DE CAP-ANDTRADE Objetiva-se neste capítulo verificar se a adoção de medidas de baixo carbono, que reduzam o consumo energético industrial no Brasil, a partir do ano de 2010, seria mais eficaz, em um sistema de cap-and-trade, do que a concessão de alocações gratuítas de permissões de emissões. Para tanto, tendo como base o cenário referencial de consumo energético e emissões, exposto junto à seção 2.2, constrói-se um cenário de baixo carbono, que é uma variação do primeiro cenário levando em conta a substituição por tecnologias menos intensivas em carbono. Partindo dessas estimativas, e focando somente os setores vulneráveis à perda de competitividade, serão medidos os impactos sobre as mesmas variáveis de competitividade expostas junto à seção 2.3, porém no cenário onde os segmentos industriais não receberiam qualquer alocação de permissões gratuítas de emissões. Portanto, pretende-se medir se a adoção de medidas de baixo carbono seria capaz de reduzir, significantemente, o impacto de perda de competitividade decorrente do sistema de cap-and-trade, sobre os segmentos de mineração, ferro-ligas, químico, ferro e aço, papel e celulose, no cenário de referência. Trata-se de testar a hipótese de que a destinação de investimentos para minimização da carbono-intensividade seria uma prática mais eficaz, para reduzir a perda de competitividade no comércio internacional, do que a concessão de permissões gratuítas de emissões de GEE. 3.1. Cenário de Baixo Carbono nos Segmentos Industriais Brasileiros Basicamente, neste cenário se parte da avaliação das possibilidades de mitigação em seis grandes blocos: • Eficiência energética; • Reciclagem e economia de materiais; • Substituição inter-energéticos; • Energia renovável (emprego de biomassas e da energia solar térmica); • Eliminação de biomassas de desmatamentos (biomassas não-renováveis); • Co-geração de energia. Considerando o potencial técnico e econômico, com um custo de abatimento de US$ 20,00/tCO2, inicialmente seriam viáveis as seguintes medidas de eficientização energética na indústria: 1. Melhoria de combustão: contempla ajuste da regulagem de ar/combustível, emprego de queimadores mais eficientes, controle da combustão e oxicombustão em processos de alta temperatura. 2. Recuperação de calor: considera-se o aproveitamento de calor de fluidos industriais residuais de alta temperatura, exceto vapor e gases de exaustão, inclusive a integração de processos. 3. Otimização de sistemas de vapor: vislumbra-se recuperação de condensado, uso de vapor de reevaporação (vapor flash), recuperação de calor de gases de exaustão para preaquecimento de água de caldeira, e outras correlatas. 4. Recuperação de calor em fornos: prevê-se o pré-aquecimento de carga, de ar de combustão ou de fluido de processo. 38 5. Implementação de novos processos: consideram-se novas rotas tecnológicas e/ou de equipamentos de maior eficiência energética. 6. Outras medidas gerais: eliminação de vazamentos, manutenção de purgadores, isolamento térmico de dutos e equipamentos. No Quadro 10 tem-se as estimativas do potencial de economia bruto nos subsetores industrais. Convém destacar que grande parte destas medidas demanda a realização de investimentos, que possuem prazos específicos para maturação. Por este motivo, foi adotado um período de implementação específico, que iniciaria em 2010, onde os potenciais de economia de energia partiriam de zero por cento, e atingiriam 100% somente em 2030, motivo pelo qual é de se esperar que estas medidas não impactem significativamente reduções no consumo energético e nas emissões setoriais no período 2010-2020. No que se refere à reciclagem de materais, de um modo geral, o roteiro metodológico adotado foi o de verificar o índice atual de reciclagem para cada produto aqui tratado, e estimar a possibilidade de ampliação deste índice com base nos dois aspectos seguintes: 1) evolução histórica recente; 2) correlação com índices praticados em outros países. Como cada produto tem uma particularidade, foi conduzida uma análise específica para os principais segmentos com maior potencial. Ou seja, o uso de aditivos no caso do setor cimenteiro, que resultaria numa economia de 4% na clinquer/cimento, a reciclagem propriamente dita para os setores de aço, alumínio (contabilizado no setor “metais não-ferrosos”), vidro (setor “outros”) e papel, que resultaria, respectivamente, numa economia de energia de 2%, 3%, 9% e 11%. Ainda a economia de materiais no setor cerâmico, que resultaria numa economia de energia de 5,1% (Henriques Jr., 2010). Também foi contemplada uma medida que prevê a substituição interenergéticos, no caso considerando-se a ampliação do uso do gás natural em substituição ao óleo combustível, carvão mineral e coque de petróleo. No que se refere à substituição por fontes renováveis, inicialmente vislumbrouse a ampliação do uso do carvão vegetal e da lenha renováveis em substituição aos combustíveis fósseis (óleo combustível, carvão mineral e coque de petróleo) nos setores de siderurgia, papel e celulose, e o de alimentos e bebidas, dado o uso já tradicional destes energéticos nestes segmentos. Por exemplo, no setor de siderurgia, projetou-se que a relação de carvão vegetal na produção de ferro-gusa possa passar dos atuais 34% para 46% em 2030, assumindo que todo esse carvão novo adicional (12%) seja originário de florestas plantadas (Henriques Jr., 2010). Considerou-se ainda o emprego da energia solar térmica para os segmentos de alimentos e parte do setor de química, dada a existência de processos de baixa temperatura, muitos intermitentes, e onde são comuns operações de secagem, lavagem, esterilização, cozimento e outras. Outra medida considerada foi a eliminação do uso de biomassa não-renovável, basicamente lenha e carvão vegetal, medida a qual teria seus primeiros resultados a partir de 2017, quando as florestas energéticas plantadas em 2010 poderiam ser disponibilizadas. Por fim, também foram inseridas nas estimativas medidas de cogeração, basicamente emprego de biomassas residuais, tanto em processos industriais (bagaço, lixíxia, e madeira) quanto no aproveitamento de fluxos de gases combustíveis de alguns segmentos industriais, como na siderurgia. A cogeração a partir de combustíveis fósseis não foi incluída por não se mostrar interessante, devido à produção de energia elétrica do grid no país ser preponderantemente de origem renovável (hidráulica) e, portanto, com baixíssima emissão de carbono (Henriques Jr., 2010). Partindo das referidas medidas para cada setor, foram construídos dois cenários de baixo carbono; um primeiro que considera a implementação das medidas de 39 mitigação através do chamado “potencial bruto”, onde cada medida foi quantificada isoladamente, e um segundo, ora intitulado de “potencial ajustado”, que trata da implementação das medidas em conjunto. Quadro 10: Estimativas do potencial de economia de energia bruto nos subsetores industriais e decomposição percentual das medidas de eficiência energética Medidas de Eficiência Energética Setores Cimento Faixa de Economia % 9,8 - 23,0 Ferro e Aço Não-Ferrosos (exceto alumínio) 5,6 - 35,1 Ferro-Ligas 6,7 Outras Otimização Sistemas Recuperação Recuperação Novos medidas da recuperação de vapor calor processos de combustão calor eficiência (%) /fornos (%) (%) (%) (%) (%) 2,0 21,0 3,0 7,0 7,9 2,0 5,9 Alumínio 5,0 1,0 Mineração/Pelotização 8,2 - 21,3 3,0 Químico 6,4 - 22,2 3,0 Papel / Celulose Cerâmica Vermelha Branca 5,5 - 18,4 3,0 9,6 - 34,3 3,0 14,8 2,0 40,0 6,9 - 16,0 2,0 Outras Indústrias 7,2 - 16,0 2,0 Vidro 16,0 7,0 Cal Refino de Petróleo 10,6 16,3 19,0 3,0 6,0 3,0 2,6 Têxtil Alimentos 2,0 2,0 2,0 5,0 5,0 2,0 5,0 15,0 1,0 2,0 6,7 18,3 6,0 9,4 7,2 11,3 20,0 5,9 6,9 14,0 3,0 24,1 3,0 5,0 9,0 23,4 4,0 1,6 2,0 4,0 11,3 4,0 Fonte: Henriques Jr. (2010). Levando em conta as diferentes opções de mitigação, no potencial ajustado, onde tais medidas, à exceção do bloco de eficiência energética, sofrem “abatimentos” devido à combinação na implementação das medidas, tem-se que as emissões atingiriam 197,6 milhões tCO2 em 2030, valor 39,9% inferior às emissões projetadas para o cenário de referência para aquele ano (Figura 11). Estas seriam somente 24% superiores ao valor projetado para 2010. Podem ser destacadas as contribuições bastante significativas das medidas de eficiência energética (16,5% em 2030) e a relativa à eliminação do uso de biomassa não-renovável (14,4%). 40 350.000 Cogeração 300.000 Substituição de fóssil por biomassa 328.999 Substituição por GN 1.000 tCO 2 250.000 Reciclagem 200.000 197.640 Energia solar térmica 150.000 159.082 Eficiência energética 100.000 Eliminação biomassa desmatamento 50.000 Linha de Base 2010 2030 2030 c/mitigação Figura 11: Emissões de CO2 para os cenários de base e de baixo carbono em 2010 e 2030 Fonte: Elaboração própria. Integrando-se todo o período de 2010 a 2030 (ano a ano), as emissões a serem evitadas atingiriam 1,53 bilhão tCO2, valor equivalente a 31,2% de redução com relação ao que seria emitido num cenário tendencial. Este total evitado corresponde a perto de 10 vezes as emissões de um ano (base 2010) (Figura 12). 350.000 300.000 Linha de Base (B1) 103 tCO2 250.000 Quantidade total evitada: 1.535.844 tCO2 (31,2%) 200.000 150.000 100.000 50.000 20 10 12 20 14 20 16 20 20 18 20 20 Cenário de Baixo Carbono 22 20 24 20 2 20 6 20 28 30 20 Emissões Evitadas Figura 12: Curvas de emissões no cenário de referência e no de baixo carbono período 2010-2030 Fonte: Elaboração própria. A maior contribuição individual dentre as medidas de mitigação refere-se à implementação da medida de eliminação de biomassa não-renovável, que somam 567,0 milhões tCO2 no período de 2010-2030 (equivalente a 36,9%), seguida da medida de recuperação de calor em fornos com 283,0 milhões tCO2 (18,4%), e da implementação de novos processos com 135,4 milhões tCO2 (8,8 %) (Quadro 11). Contudo, caso as medidas de eficiência energética (incluindo melhoria da combustão, todas recuperações de calor/vapor, novos processos e outras), sejam agrupadas, este conjunto passaria a ser o principal com 43,1% (ou 661,5 milhões tCO2). 41 Quadro 11: Emissões projetadas para 2030 no cenário de referência e no cenário de baixo carbono, e emissões evitadas por tipo de medida - potencial ajustado (em mil tCO2) Linha de Base 2010 2015 2020 2025 2030 Acumulado 2010-2030 Contribuição % no período 159.081,6 190.771,6 228.774,5 274.347,7 328.999,5 4.921.372,9 - 4.541,3 5.446,0 6.530,8 7.831,8 105.215,8 6,9 Medidas de Mitigação Melhoria de Combustão - Sistemas de Recuperação Calor - 821,7 3.062,1 5.851,8 7.017,5 68.884,4 4,5 Recuperação de Vapor - 1.611,7 1.932,7 2.317,8 2.779,5 37.340,6 2,4 Recuperação de Calor em Fornos - 6.849,1 16.427,1 19.699,4 23.623,7 283.034,6 18,4 Novos Processos - 5.844,5 7.008,8 8.405,0 10.079,3 135.409,8 8,8 Outras Medidas de UEE - 791,5 1.503,0 2.383,6 2.858,5 31.630,5 2,1 Total para Medidas Eficiência - 20.459,9 35.379,6 45.188,5 54.190,3 661.515,7 43,1 Reciclagem - 3.229,1 3.872,4 4.643,8 5.568,9 74.814,7 4,9 Substituição por GN - 1.888,1 2.264,2 2.715,3 3.256,2 43.745,1 2,8 Substituição de Fóssil por Biomassa - - 2.421,4 5.727,1 10.035,5 69.234,0 4,5 Energia Solar Térmica - 1.111,5 1.332,9 1.598,5 1.916,9 25.752,4 1,7 Eliminação de Biomassa Não-Renovável - - 36.677,8 41.786,8 47.475,8 566.992,7 36,9 Cogeração - 2.989,2 4.041,3 6.283,8 8.915,9 93.789,3 6,1 Emissão Mínima Projetada 159.081,6 161.093,9 142.784,8 166.404,1 197.640,0 3.385.529,1 Fonte: Henriques Jr. (2010). Ao se analisar a contribuição dos subsetores industriais no conjunto de medidas de mitigação, nota-se que a maior contribuição é do setor de ferro e aço (com 44%), seguido do cerâmico (13%), alimentos e bebidas (11%), químico (7%) e cimento (6%), conforme indicado no Quadro 12. Quadro 12: Emissões evitadas por tipo de medida de mitigação e por segmentos específicos para o potencial ajustado Setor Industrial Alimentos/bebidas Cimento Não-ferrosos Ferro-ligas Químico Cerâmica Mineração/pelotiz. Eficiência Reciclagem Energética 19,58 52,53 18,23 4,95 73,35 57,13 41,91 0,00 7,81 7,84 0,00 0,00 5,85 0,00 Total de emissão evitada de CO2 de 2010 à 2030 Gás Natural 3,18 0,35 4,90 0,34 15,38 1,66 9,71 Solar Biomassa 3,60 0,00 0,00 0,00 22,15 0,00 0,00 3,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reflorestamento 57,24 36,59 0,46 27,11 0,08 140,58 0,00 Cogeração Total 83,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 170,22 97,28 31,44 32,39 110,96 205,23 51,62 42 Têxtil Outros Ferro/Aço Papel/Celulose Refino Setor completo 4,76 27,86 286,42 11,65 63,14 661,52 0,00 2,26 40,49 10,55 0,00 74,81 0,64 4,51 0,56 2,52 0,00 43,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25,75 0,00 0,00 62,46 3,57 0,00 69,23 0,15 23,55 277,82 3,42 0,00 566,99 0,00 0,00 5,55 4,83 0,00 93,79 5,54 58,19 673,30 36,54 63,14 1.535,84 Fonte: Elaboração própria. Assim, se conclui que um cenário de baixo carbono levaria que as emissões do setor industrial brasileiro fossem significativamente mitigadas. A esta redução das emissões estaria atrelada a iniciativa setorial, para o que as medidas deveriam ser economicamente atrativas com vistas a serem implementadas. Neste caso, analisando as curvas de custos marginais de abatimento27 das diferentes medidas de baixo carbono (Figura 13), conclui-se que 868,0 milhões tCO2 (56,5%) poderiam ser abatidos a custos negativos; 636,2 milhões tCO2 (41,4%) na faixa de 0 a 20 US$/tCO2, e 31,6 milhões tCO2 (2,1%) em valores acima de US$ 80,00/tCO228. Em resumo, 1.504,2 milhões de tCO2 (97,9%) poderiam ser abatidas com valores abaixo de US$ 20, que é o preço de carbono utilizado nas estimativas de curto prazo dos impactos da aquisição de permissões de emissões pelos setores industriais brasileiros. 300 Outras medidas de UEE Custo de Abatimento (US$/tCO2) 200 Substituição da biomassa não renovável 100 Substituição de fóssil por biomassa 0 Novos processos Sistemas de recuperação de calor -100 Cogeração Substituição por GN Recuperação de calor em fornos Reciclagem -200 Otimização da combustão Recuperação de vapor -300 0 200 Energia solar térmica 400 600 800 1.000 1.200 1.400 1.600 Abatimento (milhão tCO2) Figura 13: Custos de abatimento por tipo de medida de mitigação de CO2 Fonte: Elaboração própria. 27 Custo marginal de abatimento de emissões de GEE de um projeto, por definição, é a diferença entre o custo existente no cenário de referência e o custo no cenário com mitigação ou de baixo carbono, expresso monetariamente por unidade de massa de CO2 equivalente (US$ ou R$/tCO2e). O termo custo geralmente denota um impacto negativo, enquanto benefício denota impacto positivo. Seguindo esse conceito, benefícios podem ser expressos por custos negativos. O custo de abatimento pode também ser entendido como preço, diante de decisões políticas num contexto global (Enkvist et al., 2007). 28 Considerando uma taxa de desconto de 8% ao ano. 43 Diante disso, pode-se preliminarmente concluir que mesmo para as estimativas de curto prazo, onde se estima um preço de carbono de US$ 20,00/tCO2, que a maioria das medidas de baixo carbono é custo-efetiva para mitigar emissões. No entanto, o prazo de maturação dos investimentos em atividades de redução da carbono-intensidade leva a resultados distintos ao longo do tempo, sendo esperada uma redução mais significativa deste indicador no longo prazo, que neste estudo é considerado como o ano de 2020. Assim, se passa a mensurar o impacto da adoção destas medidas de baixo carbono, sobre a linha de base dos setores industriais vulneráveis à perda de competitividade no mercado internacional, decorrentes da implementação de um regime de cap-and-trade no Brasil no período pós-2012. 3.2. Impactos sobre a competitividade dos setores industriais brasileiros no cenário de baixo carbono Para mensurar os efeitos de um cenário de baixo carbono sobre a competitividade internacional dos diferentes segmentos industriais brasileiros, inicialmente fez-se necessário obter novas estimativas de carbono-intensidade (Quadro 6, Anexos). Levando em conta a redução estimada pelas medidas de baixo carbono, em termos de consumo energético, ao longo do período 2013-2020 (Quadro 10, p.40), se teria, por exemplo, que a produção de aço, pelo setor de ferro e aço, teria seu índice carbono passando de 1,45, para 1,32 e 0,98, respectivamente, nos anos de 2013 e 2020. Em grande medida, esta redução no conteúdo carbono do setor decorreria do grande potencial de implementação de medidas de eficientização energética, em especial a adoção de novos processos, entre os quais: a) desativação de alto-fornos obsoletos de pequena capacidade e baixa eficiência, b) coqueria a seco e coqueria úmida avançada, c) instalação de turbinas de recuperação de pressão de topo de alto-fornos, entre outras (Henriques Jr., 2010). A implementação das medidas de baixo carbono, com vistas a reduzir o consumo de energia na indústria, além de levar a novas carbono-intensidades, alteraria os custos de produção setoriais, em face da necessidade de realização de investimentos para sua execução. Se por um lado sua entrada em operação, ao longo do período entre 2013-2020, levaria à queda no conteúdo carbono, por outro aumentaria os custos relativos de produção, conforme se pode observar junto ao Quadro 7 (Anexos). Por exemplo, no caso dos setores de ferro e aço, e de mineração, se teria que o custo de produção, respectivamente, do aço e do minério de ferro passaria de US$ 698,88/tonelada para US$ 976,12/tonelada e de US$ 80,87/tonelada para US$ 85,77/tonelada. De fato, o significante aumento no custo de produção do setor de ferro e aço decorre da necessidade de investimentos significativos para a consecução de medidas de baixo carbono no setor, especialmente eficientização energética (Quadro 5, Anexos). A partir da aplicação das novas estimativas do cenário de baixo carbono à Equação 1 (p.31), e considerando um preço carbono de US$ 20,00/tCO2, bem como nenhuma alocação gratuíta, ter-se-ia que os segmentos de cimento e de ferro e aço, assim como no cenário de referência, seriam os mais impactados pelo sistema de capand-trade em termos de alteração de seus preços relativos em 2013. No entanto, o impacto da adoção de medidas de baixo carbono, a partir do ano 2010, levaria já em 2013 a uma pequena redução no incremento dos custos de produção setoriais com relação ao cenário sem alocações gratuítas (Quadro 13). Em termos de variação na 44 demanda, esse menor incremento nos preços finais praticados junto aos consumidores também levaria a que, relativamente ao cenário sem alocações gratuítas, fosse reduzido o impacto em termos de queda no consumo doméstico. Quadro 13: Mudanças nos Preços (%) e Variação na Demanda dos Setores Industriais no Curto Prazo por Cenários (Referência e Baixo Carbono) Setores Alimentos e Bebidas Cerâmica Cimento Ferro e Aço Ferro-ligas Mineração / Pelotização Não-ferrosos Papel e Celulose Química Têxtil Outras Indústrias Mudança dos Preços Setoriais Variação na Demanda Sem alocação Alocação 80% Baixo Carbono Sem alocação Alocação 80% Baixo Carbono 3,75% 0,75% 2,75% -0,86% -0,17% -0,63% 0,64% 4,41% 10,21% 4,15% 14,10% 1,53% 3,91% 1,71% 0,14% 0,56% 0,13% 0,88% 2,04% 0,83% 2,82% 0,31% 0,78% 0,34% 0,03% 0,11% 0,56% 3,43% 8,97% 2,70% 12,59% 1,32% 3,57% 1,55% 0,13% 0,49% -0,11% -4,37% -2,86% -0,58% -4,23% -0,23% -1,13% -0,67% -0,10% -0,58% -0,02% -0,87% -0,57% -0,12% -0,85% -0,05% -0,23% -0,13% -0,02% -0,12% -0,10% -3,40% -2,51% -0,38% -3,78% -0,20% -1,04% -0,60% -0,10% -0,51% Fonte: Elaborado pelos autores. No entanto, a adoção de medidas de baixo carbono seria uma prática que aumentaria, com relação a alocações gratuítas de emissões de 80%, no curto prazo, os impactos das restrições de emissões sobre os segmentos industriais brasileiros. No caso, implementação de medidas que reduzam o consumo energético setorial demanda prazos mais longos para maturação destes investimentos, motivo pelo qual no curto prazo a alocação de um nível de 80% de permissões gratuítas seria uma medida mais eficaz para manutenção da competitividade industrial. Essa maior perda na demanda doméstica levaria a um aumento proporcional nas importações, e por outro lado, o maior aumento nos custos com medidas de baixo carbono, frente ao montante de alocações gratuítas, levaria a uma perda na competitividade internacional, que se refletiria em queda nas exportações. No caso, a diminuição nas exportações, decorrente da maior pressão sobre custos em função da execução de medidas de baixo carbono (que seriam mais onerosas no curto prazo do que a compra de permissões de emissões), seria proporcionalmente menor do que o aumento nas importações. Por esse motivo, para os setores analisados, ter-se-ia uma queda na exposição comercial, com relação ao cenário com 80% de alocações gratuítas (Figura 14). No entanto, como o incremento de custos no cenário de baixo carbono é significativamente maior do que no cenário com alocações, e como a perda de competitividade é função dos dois fatores (custos e exposição comercial), no geral, os setores estariam mais expostos à perda de competitividade. Em suma, a queda na demanda doméstica no cenário de baixo carbono, assim como o maior impacto do custo carbono sobre os preços relativos, com relação ao cenário de 80% de alocações gratuítas levaria a que, mantendo-se o nível de renda agregada da economia, houvesse incremento nas importações e queda nas exportações. 45 1,40 Mineração Índice de Exposição Comercial 1,20 Ferro-ligas 1,00 0,80 Químico 0,60 0,40 0,20 0,00 0,00% Químico Ferro e Aço Mineração Ferro e Ligas Ferro e Aço Papel e Celulose Papel e Celulose Cimento 2,00% Cimento 4,00% 6,00% 8,00% 10,00% Mudança nos Custos ao Carbono de US$ 20/tCO2 Alocação Gratuíta de 80% 12,00% 14,00% Baixo Carbono Figura 14: Mudança nos custos e exposição comercial para os setores industriais do Brasil expostos à perda de competitividade, em 2013, no cenário de referência (alocações gratuítas de 80%) e no cenário de baixo carbono Fonte: Elaborado pelos autores. Diante disso, pode-se concluir que no curto prazo seria preferencial, com vistas à manutenção da competitividade industrial, a adoção de uma política de distribuição de alocações gratuítas semelhante à que se postula adotar na UE pós-2013, qual seja de 80%. No entanto, como a adoção de medidas de baixo carbono possui prazo maior de retorno em termos de redução do consumo energético, é possível que no cenário de longo prazo (2020) esta seja preferencial à distribuição de permissões gratuítas de alocações. Considerando somente os setores expostos à perda de competitividade, quais sejam mineração, ferro-ligas, ferro e aço, químico, papel e celulose e cimento, tem-se que a adoção de medidas de baixo carbono, a partir do ano de 2010, seria uma política industrial preferencial, comparativamente ao recebimento de permissões gratuítas, para manutenção de competitividade no comércio internacional (Figura 15). No caso de um preço de carbono de US$ 50,00/tCO2, a adoção de medidas de baixo carbono, por exemplo, pelo setor de mineração, especialmente recuperação de calor em fornos29, levaria a uma exposição comercial e impacto sobre custos significativamente menor do que a disitruibuição de 30% de permissões gratuítas de emissões30. 29 Considera-se o aproveitamento de calor de fluidos industriais residuais de alta temperatura, exceto vapor e gases de exaustão, inclusive a integração de processos (Henriques Jr., 2010). 30 O índice de exposição comercial e o incremento sobre custos de produção reduziriam, respectivamente, de 1,25 para 1,04 (Quadro 8, Anexos), e de 24,67% para 21,22% (Quadro 9, Anexos). 46 1,40 Mineração Índice de Exposição Comercial 1,20 Ferro e Ligas Mineração Ferro-ligas 1,00 0,80 0,60 Químico Químico Ferro e Aço Ferro e Aço 0,40 Papel e Celulose Papel e Celulose 0,20 0,00 0,00% Cimento 5,00% 10,00% 15,00% Cimento 20,00% Mudança nos Custos ao Carbono de US$ 50/tCO2 Alocação Gratuíta de 80% 25,00% 30,00% Baixo Carbono Figura 15: Mudança nos custos e exposição comercial para os setores industriais do Brasil expostos à perda de competitividade, em 2020, no cenário de referência (alocações gratuítas de 30%) e no cenário de baixo carbono com preço de US$50/tCO2 Fonte: Elaborado pelos autores. Assim, considerando somente os impactos do limite às emissões de GEE decorrentes da adoção de um regime de cap-and-trade, tem-se que no curto prazo a distribuição de alocações gratuítas deveria ser adotada para proteger a competitividade dos segmentos industriais vulneráveis ao comércio internacional. Porém, no longo prazo, a adoção de medidas de baixo carbono se mostra preferencial perante a opção de um regime de distribuição de alocações gratuítas mais brando, motivo pelo qual se deve considerar, ainda no curto prazo, a realização de medidas que permitam à indústria nacional reduzir sua intensividade em carbono. 47 4. BARREIRAS E OPORTUNIDADES RELACIONADAS À IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME DE CAP-AND-TRADE NO BRASIL Partindo da suposição de que o Brasil adotaria um sistema de cap-and-trade a partir do ano de 2013, fez-se inicialmente uma análise de curto e de longo prazo dos impactos econômicos e comerciais das metas de emissões deste sistema em um cenário referencial de consumo energético e de emissões. Mais do que isso, buscou-se analisar se diferentes níveis de distribuição de permissões gratuítas de emissões seriam capazes de amenizar os impactos desta política sobre a competitividade industrial no comércio internacional. Inicialmente, se concluiu que os setores cimenteiro e de mineração seriam, no curto e no longo prazo, os mais impactados/afetados em termos de incremento nos seus preços relativos, e em perda de mercado. Por sua vez, estariam mais expostos à perda de competitividade os segmentos de mineração e de ferro-ligas, dada sua alta exposição ao comércio exterior associada a um significativo impacto do custo carbono sobre os preços setoriais. Finalmente, ter-se-ia menor impacto/exposição, respectivamente, sobre os setores de não-ferrosos e cerâmicos, em função tanto do baixo impacto do preço do carbono sobre o custo de produção total, quanto da baixa inserção no comércio internacional. Assim, os significantes impactos sobre alguns setores, que não seriam restritos às atividades de mineração e de produção de ferro-ligas (também se aplicariam para os segmentos de ferro e aço, químico, papel e celulose e cimenteriro), se constituiriam de uma barreira à implementação de um regime mandatório de metas de emissões no regime de cap-and-trade no Brasil. Neste caso, uma possível medida a ser adotada com vistas a amenizar os efeitos da perda de competitividade proveniente de restrições de emissões, que foi testada neste estudo, seria a alocação de diferentes níveis de permissões de emissões. No curto prazo, a distribuição de 80% de permissões gratuítas reduziria significativamente os impactos competitivos sobre os setores vulneráveis ao comércio internacional, porém, no longo prazo, com a diminuição do nível de permissões, estes setores voltariam a perder competitividade perante os concorrentes no mercado internacional. No entanto, uma possível barreira à adoção deste mecanismo seria a litigação, junto à OMC, da ilegabilidade da sua implementação (James, 2009). Esta poderia ser caracterizada como um subsídio indireto à industria brasileira, o que levaria a sanções como, por exemplo, a proibição de exportações dos segmentos que recebessem estes pretensos subsídios. Em função disso, questionou-se a eficácia e a viabilidade política da aplicação de uma política de distribuição gratuíta de permissões de emissões. Isto levou à construção de um cenário de baixo carbono, levando em conta uma séria de medidas potenciais a serem implementadas na indústria brasileira com vistas a reduzir o consumo energético, e assim, dependendo das medidas a serem adotadas, até mesmo a carbono-intensidade dos setores. O prazo de maturação dos investimentos levou a que se concluísse que no curto prazo, logo após a implementação do sistema de cap-andtrade, seria desejável distribuir permissões gratuítas de emissões com vistas a manter a competitividade dos segmentos industriais vulneráveis ao comércio internacional. Já, no longo prazo, essa alocação poderia (e para não se constituir de uma barreira, deveria) ser retirada, pois as medidas de baixo carbono já teriam sido implementadas, e com isso, o impacto do custo carbono seria menor neste sistema do que com a distribuição de alocações. 48 Portanto, a melhor opção para manutenção da competitividade dos setores vulneráveis ao comércio exterior seria a adoção de uma estratégia mista de atuação, que deveria contemplar tanto a alocação quanto a implementação de medidas de baixo carbono no curto prazo. Assim, no longo prazo, essas alocações poderiam ser retiradas, pois as empresas já estariam suficientemente adaptadas ao custo carbono, podendo assim manter sua competitividade no cenário internacional. Ainda que diferentemente fossem impactados competitivamente os setores, seja em um cenário referencial ou de baixo carbono, estes efeitos somente ocorreriam no caso da permanência, no período pós-2012, de assimetrias de conduta climática. Supondo que estas permaneçam, mais do que somente analisar a posição quantitativa dos setores industriais no comércio internacional, dever-se-ia analisar qualitativamente em/de quais mercados cada setor oferta e demanda produtos/insumos. Levando-se em conta os parceiros comerciais (Quadro 10, Anexos) dos setores mais, e menos expostos, à perda de competitividade em função do custo carbono, o setor que encontraria maiores barreiras competitivas seria o de mineração/pelotização. Os seus principais parceiros comerciais (respectivamente, nas exportações a China, com 55%, e nas importações o Chile, com 86%) ainda não acenam com regimes mandatórios de mitigação das emissões, o que tanto encareceria as exportações brasileiras para a China, diminuindoas, quanto potencialmente levaria a que uma maior parte da demanda brasileira por minérios viesse a ser suprida por produtos de países com menor ou nenhum custo de mitigação, como é o caso do Chile. Por outro lado, oportunidades se acenariam, sobretudo, no cenário de baixo carbono, para o setor de ferro-ligas. Ainda que o segmento estivesse potencialmente exposto, atualmente o mesmo tem como parceiros comerciais países que declaradamente, no período pós-2012, pretendem ampliar ou adotar, regimes mandatórios de redução das emissões (Japão, Alemanha e EUA), o que manteria a sua competitividade nestes mercados. Finalmente, a baixa exposição do setor de nãoferrosos seria questionável levando em conta a permanência de assimetrias de compromissos climáticos, pois o setor tem na China seu principal destino/origem de exportações e importações (respectivamente, com 47% e 38% do total). Neste caso, claramente a adoção de um regime mandatório de emissões se constituiria de uma barreira competitiva para o setor. Neste estudo se privilegiou a análise dos impactos/adaptação levando em conta somente o estabelecimento das metas de emissões do sistema de cap-and-trade. De fato, a análise global das barreiras e oportunidades associadas a esse regime deve levar em conta a possibilidade do comércio de permissões de emissões de setores industriais com baixa exposição comercial para setores potencialmente vulneráveis. Neste caso, qualitativamente pode-se atribuir que especialmente o setor de alimentos e bebidas, e em menor medida o setor têxtil e outras indústrias, poderiam ofertar licenças de emissões para os setores de mineração, ferro-ligas, ferro e aço, cimento, papel e celulose e químico. Em um sentido mais amplo, considerando o potencial de mitigação de todos os setores da economia brasileira, segundo o PNMC, o setor florestal e o setor agropecuário poderiam negociar permissões de emissões com os segmentos industriais vulneráveis ao comércio internacional. Adicionando-se a isso a transição para uma economia de baixo carbono na indústria, a implementação de um regime de cap-andtrade poderia, ao invés de onerar a atividade produtiva, constituir-se de uma fonte de vantagens competitivas de longo prazo para os segmentos industriais brasileiros. 49 REFERÊNCIAS Aldy, J. E., Pizer, W.A. 2009. The Competitiveness Impacts of Climate Change Mitigation Policies. Pew Center on Global Climate Change, 1-41. Almeida, J., Feijó, C., Carvalho, P., 2007. Mudança estrutural e produtividade industrial. IEDI - Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial, 18p. Ang, B.W., Liu, N. 2007. Energy decomposition analysis: IEA model versus other methods. Energy Policy 35, p. 2287-2295. Ângelo, H., Almeida, A. N., Serrano, A. L. M. 2009. Determinantes da demanda de madeira em toras para celulose no Brasil. Sci. For., Piracicaba, v. 37, n. 84, p. 491-498, dez. 2009. Antweiler, W., Copeland, B. R., Taylor, M. S. 1998. Is Free Trade Good for the Environment? 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Quadro 2: Produção total, custo total e custo relativo por produtos representativos de cada setor industrial em 2007 Setores Alimentos e Bebidas Cerâmica Cimento Ferro e Aço Ferro-ligas Mineração / Pelotização Não-ferrosos Papel e Celulose Química Têxtil Outras Indústrias Produção Total Mil ton. 32.436 47.700 41.406 33.782 560 318.000 1.655 12.800 3.700 1.369 2.566 Custo Total Milhões de US$ 16.265 4.972 5.271 23.610 176 25.718 1.513 3.340 2.035 2.231 3.407 Custo Relativo US$/ton. 501,44 104,24 127,31 698,88 314,87 80,87 914,47 260,91 550,00 1.629,53 1.327,78 Fonte: Elaborado pelos autores a partir de MME (2008), Henriques Jr. (2010) e IBGE (2010). 31 Dada em toneladas de CO2 por tonelada de produto setorial. Utilizaram-se valores de referência dos seguintes produtos: Aço (ferro e aço), eteno (químico), alumínio (não-ferrosos), cimento (cimento), açúcar (alimentos e bebidas), madeira (papel e celulose), minério de ferro (mineração), cerâmica branca (cerâmica), manganês (ferro ligas), cal (outras indústrias), tecidos (têxtil). 57 Quadro 3: Elasticidades preço da demanda, curto e longo prazo, dos principais produtos dos setores industriais32 Elasticidade Preço da Demanda Setor Alimentos e Bebidas Cerâmica Cimento Ferro e Aço Ferro-ligas Mineração / Pelotização Não-ferrosos Papel e Celulose Química Têxtil Outras Indústrias Curto Prazo -0,18 -0,99 -0,28 -0,14 -0,23 -0,30 -0,15 -0,29 -0,39 -0,74 -1,04 Longo Prazo -0,47 -1,55 -0,35 -0,25 -0,49 -0,38 -0,19 -0,55 -0,48 -0,97 -1,37 Referência Caruso (2002) Ferraz (2009) Teixeira, Silva e Silva (2003) Schmidt & Lima (2006) Kume & Piani (2004) Choi, Bakshi & Haab (2010) Soares, Silva & Fontes (2004) Angelo, Almeida & Serrano (2009) Barrionuevo & Lucinda (2006) Rangel, Silva & Costa (2010) ABIVIDRO (2009) Fonte: Elaborado pelos autores a partir das referências citadas. Quadro 4: Produção, exportações, importações e saldo com o exterior dos setores industriais brasileiro em 2008 (US$ milhões) Setores Alimentos e Bebidas Cerâmica Cimento Ferro e Aço Ferro-ligas Mineração / Pelotização Não-ferrosos Papel e Celulose Química Têxtil Outras Indústrias Produção Setorial 126.858,11 4.489,98 3.291,07 32.778,52 3.838,34 17.608,55 12.456,74 18.492,09 36.515,29 16.663,39 4.456,71 Exportação Importação 19.048,73 517,78 50,78 12.845,90 3.029,26 14.453,00 1.663,04 5.837,12 7.520,41 1.869,93 514,98 2.309,87 234,74 29,14 3.322,86 226,80 787,00 2.297,58 1.712,47 24.093,82 2.994,76 212,72 Saldo Comercial 16.738,86 283,04 21,64 9.523,04 2.802,46 13.666,00 -634,55 4.124,65 -16.573,41 -1.124,83 302,26 Fonte: Elaborado pelos autores a partir de IBGE (2005 e 2009) e SECEX/MDIC (2010b). 32 Foram obtidas junto à literatura, as elasticidades preço da demanda de curto e de longo prazo para o seguinte produto de cada setor: Aço (ferro e aço), eteno (químico), alumínio (não-ferrosos), cimento (cimento), açúcar (alimentos e bebidas), madeira (papel e celulose), minério de ferro (mineração), cerâmica branca (cerâmica), manganês (ferro ligas), vidro (outras indústrias), tecidos (têxtil). 58 Quadro 5: Estimativas de investimentos liquidos necessários por setores industriais e medidas no cenário de baixo carbono Investimento (milhões US$) Setor industrial Eficiência Energética Alimentos e bebidas Cimento Ferro e aço Não-ferrosos Ferro-ligas Papel e celulose Químico Cerâmica Mineração/Pelotização Têxtil Outros setores industriais Total Reciclagem Troca inter Uso de Energia Combustíveis Biomassa Solar Eliminação Biomassa NãoRenovável Cogeração Total 12.558,4 527,2 0,0 132,5 39,7 102,8 1.042,9 10.713,3 1.343,4 16,4 14,4 0,0 0,0 114,4 0,0 1.488,6 14.243,8 84,9 22,8 1.295,7 0,0 2.084,0 279,7 18.010,8 457,2 16,4 199,0 0,0 0,0 5,8 0,0 678,4 127,8 0,0 13,6 0,0 0,0 457,3 0,0 598,8 435,5 22,1 113,3 31,6 0,0 0,0 243,4 845,8 2.323,9 0,0 561,5 0,0 631,8 6,7 0,0 3.523,9 2.498,6 12,3 69,7 0,0 0,0 1.168,6 0,0 3.749,2 1.065,1 0,0 490,5 0,0 0,0 0,0 0,0 1.555,5 134,9 0,0 25,8 0,0 0,0 9,9 0,0 170,6 789,0 4,7 188,7 0,0 0,0 404,7 0,0 1.387,1 27.718,3 156,8 1.831,9 1.367,0 734,7 5.294,2 11.236,4 48.339,2 Fonte: Henriques Jr. (2010) Quadro 6: Carbono-intensidade dos setores industriais nos cenários de referência e baixo carbono Setor Alimentos e Bebidas Cerâmica Cimento Ferro e Aço Ferro-ligas Mineração / Pelotização Não-ferrosos Papel e Celulose Química Têxtil Outras Indústrias Carbono-Intensidade Referência33 0,16 0,23 0,65 1,45 0,59 0,57 0,70 0,51 0,47 0,11 0,37 Baixo Carbono 2013 2020 0,15 0,14 0,21 0,16 0,61 0,51 1,32 0,98 0,58 0,55 0,54 0,46 0,68 0,64 0,48 0,42 0,44 0,37 0,11 0,09 0,35 0,31 Fonte: Elaborado pelos autores a partir das referências citadas. 33 Conforme Quadro 1 – Anexos. 59 Quadro 7: Custos totais e relativos de produção por produtos representativos de cada setor industrial nos cenários de referência e baixo carbono34 Setores Alimentos e Bebidas Cerâmica Cimento Ferro e Aço Ferro-ligas Mineração / Pelotização Não-ferrosos Papel e Celulose Química Têxtil Outras Indústrias Referência Baixo Carbono Custo Total (milhões de US$) Custo Relativo (US$/t.) Custo Total (milhões de US$) Custo Relativo (US$/t.) 16.265 4.972 5.271 23.610 176 25.718 1.513 3.340 2.035 2.231 3.407 501,44 104,24 127,31 698,88 314,87 80,87 914,47 260,91 550,00 1.629,53 1.327,78 17.520 5.834 5.628 32.975 236 27.273 1.703 3.441 2.105 2.258 3.629 540,16 122,31 135,94 976,12 421,80 85,77 1.029,24 268,84 569,05 1.649,46 1.414,27 Fonte: Elaborado pelos autores a partir de MME (2008), Henriques Jr. (2010) e IBGE (2010). Quadro 8: Índices de Exposição Comercial, no Curto Prazo, nos Cenários de Referência (sem ou com alocação de 80%) e Baixo Carbono Setores Alimentos e Bebidas Cerâmica Cimento Ferro e Aço Ferro-ligas Mineração / Pelotização Não-ferrosos Papel e Celulose Química Têxtil Outras Indústrias Índice de Exposição Comercial Sem alocação 0,17 0,17 0,02 0,53 1,01 1,02 0,31 0,43 0,66 0,28 0,17 Alocação 80% 0,17 0,17 0,03 0,58 1,10 1,25 0,31 0,45 0,69 0,28 0,17 Baixo Carbono 0,17 0,17 0,02 0,54 1,02 1,04 0,31 0,44 0,66 0,28 0,17 Fonte: Elaborado pelos autores. 34 Para obtenção do custo total e do custo relativo no cenário de baixo carbono traz-se a valor presente, em reais, os investimentos totais por setores (Quadro 5 – Anexos), que são distribuidos ao longo dos 20 anos analisados no cenário. A partir dessa nova estimativa de custo, que leva em conta o dispêndio com medidas de baixo carbono por setor, subtrai-se a economia em custo obtida a partir da queda no consumo energético. Com isso, se obtém o novo custo total por segmento, e assim o custo em dólares por tonelada de produto (custo relativo), que se obtém a partir da razão entre custo e produção total setorial. 60 Quadro 9: Mudanças nos Preços e Variação na Demanda dos Setores Industriais em Função do Preço Carbono de US$ 35 e 50/tCO2, em 2020, no Cenário Referencial e de Baixo Carbono Mudança dos Preços Setoriais (%) Setores US$35/tCO2 NA 30% 1,12% 0,78% Cerâmica 7,72% Cimento Ferro e Aço Ferro-ligas Mineração / Pelotização Não-ferrosos Papel e Celulose Química Têxtil Outras Indústrias US$50/tCO2 US$50/tCO2 30% BC NA 30% BC NA 30% BC 0,93% 1,60% 1,12% 1,06% -0,52% -0,37% -0,44% -0,50% -0,52% -0,75% 5,41% 4,49% 11,03% 7,72% 5,13% -11,97% -8,38% -6,95% -7,95% -11,97% -17,10% 17,87% 12,51% 13,05% 25,53% 17,87% 14,92% -6,25% -4,38% -4,57% -5,22% -6,25% -8,93% 7,26% 5,08% 3,50% 10,37% 7,26% 4,00% -1,82% -1,27% -0,87% -1,00% -1,82% -2,59% 6,56% 4,59% 4,57% 9,37% 6,56% 5,22% -3,21% -2,25% -2,24% -2,56% -3,21% -4,59% 24,67% 17,27% 18,57% 35,24% 24,67% 21,22% -9,37% -6,56% -7,06% -8,06% -9,37% -13,39% 2,68% 1,88% 2,19% 3,83% 2,68% 2,51% -0,51% -0,36% -0,42% -0,48% -0,51% -0,73% 6,84% 4,79% 5,48% 9,77% 6,84% 6,27% -3,76% -2,63% -3,02% -3,45% -3,76% -5,38% 2,99% 2,09% 2,28% 4,27% 2,99% 2,61% -1,44% -1,00% -1,09% -1,25% -1,44% -2,05% 0,24% 0,17% 0,20% 0,34% 0,24% 0,23% -0,23% -0,16% -0,19% -0,22% -0,23% -0,33% 0,98% 0,68% 0,77% 1,39% 0,98% 0,88% -1,34% -0,94% -1,06% -1,21% -1,34% -1,91% 36 BC US$35/tCO2 NA 35 Alimentos e Bebidas Variação na Demanda (%) 37 Fonte: Elaborado pelos autores. 35 Nenhuma alocação 30% de alocações gratuítas de permissões de emissões 37 Baixo carbono 36 61 Quadro 10: Principais parceiros comerciais dos setores industriais do Brasil em 2008 Setores Alimentos e Bebidas Cerâmica Cimento Ferro e Aço Ferro-ligas Mineração / Pelotização Não-ferrosos Papel e Celulose Química Têxtil Outras Indústrias Principaís players de exportação Índia Holanda Rússia EUA Paraguai Argentina China EUA Canadá China EUA Coréia do Sul Japão EUA Bélgica China Japão Alemanha China Argentina EUA China EUA Holanda EUA Argentina Holanda Indonésia Coréia do Sul China Argentina EUA México % das exportações totais 10,9 8,1 6,4 18,3 10,2 8,2 14,2 11,8 6,5 15,5 14,2 8,5 23,3 16,3 9,2 55,5 8,7 4,6 47,2 13,6 11,1 33,1 15,9 13,7 23,1 12,7 11,6 20,1 15,7 7,7 30,2 18,1 8,4 Principaís players de importação Reino Unido Argentina França Alemanha EUA Bélgica EUA Canadá Marrocos China Coréia do Sul EUA Alemanha EUA China Chile Peru Portugal China Chile Peru Canadá EUA Finlândia EUA China Alemanha China EUA Alemanha EUA China México % das importações totais 21,2 13,1 8,7 8,5 6,6 4,2 14,3 13,7 11,3 15,6 7,9 7,2 22,0 19,1 9,3 86,1 8,0 4,8 38,9 36,0 14,6 15,6 14,3 8,8 21,0 16,1 12,7 33,3 19,7 15,7 20,9 18,9 14,7 Fonte: Elaborado pelos autores a partir de MDIC/SECEX (2010b). 62
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