Parecer CRFa 4ª R/ Nº002/2015, de 11 de junho de 2015. “DISPÕE
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Parecer CRFa 4ª R/ Nº002/2015, de 11 de junho de 2015. “DISPÕE
Parecer CRFa 4ª R/ Nº002/2015, de 11 de junho de 2015. “DISPÕE SOBRE PERIODICIDADE DE CALIBRAÇÃO DE CABINA ACÚSTICA” Com o objetivo de orientar o fonoaudiólogo no que tange a “desnecessidade de calibração anual da cabina acústica”, solicita-nos o CRFa - 4ª Região um parecer sobre o assunto. Considerando que a Lei nº 6.965/81 determina ser competência do Conselho Federal de Fonoaudiologia e seus Conselhos Regionais fiscalizar e orientar o profissional fonoaudiólogo; Considerando o que estabelece o Código de Ética da Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução Nº 305/2004, do Conselho Federal de Fonoaudiologia; Considerando que o ruído pode interferir nos resultados de um exame audiológico; Considerando que o ambiente em que os testes audiométricos são realizados deve ter o nível de ruído controlado; Considerando o disposto na Portaria 19, de 09 de abril de 1998, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego; Considerando a Resolução CFFa nº 364, de 30 de março de 2009, que dispõe sobre o nível de pressão sonora das cabinas/salas de testes audiológicos e dá outras providências; Considerando a Recomendação CFFa nº 11 de 08 de março de 2010, que dispõe sobre Métodos para avaliação de ambientes para ensaios audiométricos; De acordo com Comissão de Audiologia orientamos: 1) Ainda que não exista uma obrigatoriedade na “calibração” anual das cabinas acústicas, ressaltamos a importância dos fonoaudiólogos ficarem atentos às CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA - 4ª Região Av. Visconde de Suassuna, Nº 865, Salas 203 a 205 - Santo Amaro Recife - PE - CEP: 50050-540 Tels.: 81-3416-2808 E-mail: [email protected]; Site: www.crefono4.org.br DELEGACIA DO CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA – 4ª Região - Salvador - BA Av. ACM Nº 3213 - 12º andar - Edf. Golden Plaza, Parque Bela Vista Salvador - BA - CEP: 40280-000 Tel.: 71-3036-5458 E-mail: [email protected]; [email protected] normatizações do CFFa e as instruções descritas no Manual Ambiente Acústico em Cabina/Sala de Teste – CFFa. março/2010; 2) Todo procedimento audiométrico deve ser realizado dentro de ambiente tratado acusticamente (cabina audiométrica); 3) O profissional fonoaudiólogo deve estar atento às condições físicas e acústicas da cabina no tocante ao atendimento dos níveis de pressão sonora adequados ao exame, a fim de que os procedimentos audiométricos sejam realizados em ambiente silencioso, garantindo, a qualidade do exame; 4) O ambiente para realização de exames audiométricos deve atender os níveis máximos de ruído estabelecidos pela Norma ISO 8253-1 (Tabela 1, Anexo 1) como referência para os níveis de ruído ambiental permitidos na cabina/sala onde é realizado o exame; 5) Nos casos de cabinas móveis devem seguir as mesmas orientações, e, caso seja necessário, realizar a calibração biológica antes do primeiro exame ou quando se fizer necessário; 6) O fonoaudiólogo ao perceber que no local de teste há desconforto auditivo; que as borrachas de vedação da cabina estão danificadas; ou, que quaisquer outros motivos comprometam a fidedignidade dos exames audiométricos, o profissional deve solicitar uma visita especializada para uma nova avaliação/medição do ambiente de teste. Este é o nosso parecer. Maria da Glória Canto de Sousa Conselheira Relatora CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA - 4ª Região Av. Visconde de Suassuna, Nº 865, Salas 203 a 205 - Santo Amaro Recife - PE - CEP: 50050-540 Tels.: 81-3416-2808 E-mail: [email protected]; Site: www.crefono4.org.br DELEGACIA DO CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA – 4ª Região - Salvador - BA Av. ACM Nº 3213 - 12º andar - Edf. Golden Plaza, Parque Bela Vista Salvador - BA - CEP: 40280-000 Tel.: 71-3036-5458 E-mail: [email protected]; [email protected]
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