Compra de materiais de construção para a reforma, manutenção e

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Compra de materiais de construção para a reforma, manutenção e
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE FORQUETINHA
TOMADA DE PREÇOS Nº. 014/2011
O MUNICÍPIO DE FORQUETINHA, pessoa jurídica de Direito Público com
sede na Av. Johann Kremer, 1316, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 04.214.401/0001-03, neste ato
representada pelo Prefeito, Sr. WALDEMAR LAURIDO RICHTER, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com a lei 8.666/93, seguindo os termos do processo administrativo nº
706/2011, torna público para conhecimento dos interessados que, às 09:00 horas, do dia 12 de
setembro de 2011, junto ao auditório da Secretaria da Administração, na sede da Prefeitura,
serão recebidos e abertos, pela Comissão de Licitações, os documentos e propostas para a
presente licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, pelo tipo "menor preço por item”, de
conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, destinada a aquisição de
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A REFORMA, MANUTENÇÃO E CONCLUSÃO DE PRÉDIOS
PÚBLICOS, LOCALIZADOS NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES CHRISTOPH BAUER, conforme
condições a seguir:
Capítulo I – DO OBJETO
1.1 – É objeto deste Edital a compra de materiais de construção para a reforma,
manutenção e conclusão de prédios públicos, localizados no Parque de Exposições Christoph
Bauer, sendo necessário os seguintes itens:
Pavilhão de Pequenos Animais;
1.1.1
1.1.2
1.1.3
1.1.4
1.1.5
1.1.6
1.1.7
1.1.8
1.1.9
1.1.10
1.1.11
1.1.12
1.1.13
-25(vinte e cinco) sacos de 50 kg de cimento;
-50(cinqüenta) sacos de 20 kg de cal hidráulica;
-10(dez)m³ de brita 01;
-15(quinze) kg de pregos 17 x27 cabeça simples;
- 08(oito) kg de pregos 19x 29 cabeça dupla;
- 10 (dez mil) unidades de tijolos maciços (22 x 11 x 5,5cm);
-22(vinte e dois) metros lineares de calhas de aluzinco26, com suporte de fixação
e tubo de descida, instaladas, sendo que as medidas deverão ser conferidas no
local;
-12(doze)m³ de Concreto Usinado Bombeado – FCK 200;
-03 Portas de 0.60 x 2.10 semi-oca, com marco, guarnição e fechadura maçaneta;
-02 (duas) unidades chuveiros, potência 5.500w;
-02 (dois) mictório na cor branca com engate flexível;
-06(seis) spud;
-12 (doze) parafusos de fixação nº10;
1.1.14 -04 (quatro) vasos sanitários na cor branca, com assento na cor branca, caixa de
descarga na cor branca em PVC e cano de descida de água;
1.1.15 -03(três) unidades de disco de corte diamantado segmentado 110mm 3/8;
1.1.16 -02(duas) unidades de disco de corte diamantado liso 110mm 3/8;
1.1.17 -16 (dezesseis) suporte para papel higiênico com 2 parafusos;
1.1.18 -20(vinte) joelhos soldável de 90° 20 mm;
1.1.19 -10(dez) joelhos soldável de 90° com rosca 20 mm x ½;
1.1.20 -05(cinco) joelhos soldável de 90° 40 mm;
1.1.21 -12(doze) barras de tubo soldáveis de 6 metros de PVC para água fria de 40 mm;
1.1.22 -22(vinte e duas) barras de tubo soldável de 6 metros de PVC para esgoto de 40
mm;
1.1.23 -05 (cinco) unidades de porta toalhas interfolhas 275 mm x 365mmx120mm de
profundidade;
1.1.24 -66 (sessenta e seis)m² de azulejo classe A, pei 3, na cor branca na medida
próxima 0,32 x 0,42cm;
1.1.25 -15(quinze) sacos de 1 kg de rejunte, na cor marfim;
1.1.26 -25(vinte e cinco) sacos de 20 kg de cimento cola AC 1;
1.1.27 -06 (seis) kg de pó pigmentado para concreto na cor verde escuro;
1.1.28 - 20 (vinte) telhas de fibrocimento ondulada de 2.44 x 1.10 x 5mm;
1.1.29 – 80 (oitenta) parafusos telheiro, com borracha e arruela;
1.1.30 - 05 (cinco) unidades de espuma expansivas de 500gr;
1.1.31 – 150 (cento e cinqüenta) unidades de isoladores de roldana 30x30;
Espaço entre o Pavilhão de Exposição, cozinha e banheiros;
1.1.32
1.1.33
1.1.34
1.1.35
1.1.36
1.1.37
1.1.38
1.1.39
1.1.40
- 10(dez)m³ de Concreto Usinado Bombeado – FCK 200;
- 06(seis)m³ de areia fina rio;
- 06(seis)m³ de areia média;
- 20(dez) sacos de 50 kg de cimento;
- 20(vinte) sacos de 20 kg de cal hidráulica;
- 05(cinco) unidades de fechadura tipo maçaneta;
- 04(quatro) unidades de engate flexível 40 cm;
- 03(três) emendas flexível de PVC, barra de 6m na cor branca;
- 30,40(trinta com quarenta)m² de forro frisado de PCV na cor branca com 0,20
cm x 8 mm;
1.1.41 - 07(sete) suporte para papel higiênico com 2 parafusos;
1.1.42 - 25(vinte e cinco) metros lineares de calhas de aluzinco26, com suporte de
fixação e tubo de descida, instaladas, sendo que as medidas deverão ser
conferidas no local;
Salão dos Jogos Germânicos:
Cozinha, banheiro do salão Eisstock Sport, banheiros do Salão de Apresentações
Artísticas e churrasqueiras;
1.1.43 -18 (dezoito) metros de sobre calhas corte 83 de aluzinco26, instaladas, sendo
que as medidas deverão ser conferidas no local;
1.1.44 -20,50(vinte e meio) metros de algerosas laterais de aluzinco26, instaladas,
sendo que as medidas deverão ser conferidas no local;
1.1.45 -01(um) peça de colarinho na medida 1,80 comprimento x 0,49cm largura em
aluzinco26, instaladas, sendo que as medidas deverão ser conferidas no local;
1.1.46 -400(quatrocentos) unidades de parafusos auto brocantes;
1.1.47 -8(oito)m² de vidro 3 mm, modelo martelado, para as janelas dos banheiros do
pavilhão de pedras, e para o salão, cozinha e churrasqueira do pavilhão do
Eisstock-Sport, devendo estes ser colocados, sendo que as medidas deverão ser
conferidas nos locais pela licitante vencedora;
1.1.48 -25(vinte e cinco) balaustres de concreto com 75 cm de altura, com vigas,
conforme o modelo anexo;
1.1.49 -01(um) portão de ferro redondo ½’ na medida 1,60 largura x 2,00 altura, com
fechadura;
1.1.50 -01 (uma) grade com portão de ferro redondo ½’ na medida 1,50 largura x 4.00
altura, com fechadura;
1.1.51 -4 (quatro)m³ de Concreto Usinado Bombeado – FCK 200;
1.1.52 -25(vinte e cinco) sacos de 50 kg de cimento;
1.1.53 –50(cinqüenta) sacos de 20 kg de cal hidráulica;
1.1.54 -03(três) sacos de 20kg de cimento cola AC3;
1.1.55 -80(oitenta) parafusos 6,1 x 100 com bucha10;
Salão de Recepção
1.1.56 -12.000 (doze mil) unidades de tijolos maciços (22 x 11 x 5,5cm);
1.1.57 -10 (dez)m³ de Concreto Usinado Bombeado – FCK 200;
1.1.58 -26(vinte seis) barras de vergalhão do diâmetro ⅜;
1.1.59 -70 (setenta) barras de vergalhão do diâmetro 5.0mm;
1.1.60 -15 (quinze) kg de arame queimado nº 18;
1.1.61 -12(doze) painéis de malha de aço reforçada 15x 15 cm na bitola 4.2 de 3.00 x
2.00 metros;
1.1.62 - 03(três) dúzias de tábuas de pinus 5.50 x 0.30 x 0.025m;
1.1.63 -12(doze) kg de pregos 17 x27 cabeça simples;
1.1.64 -01 (um) balde de 18l de emulsão asfáltica;
1.1.65 -16 (dezesseis)m³ de areia média grossa;
1.1.66 -06 (seis)m³ de areia fina rio;
1.1.67 -06 (seis)m³ de brita 01;
1.1.68 -40 (quarenta) sacos de 50 kg de cimento;
1.1.69 -150 (cento e cinqüenta) sacos de 20 kg de cal hidráulica;
1.1.70 -32 (trinta e dois)m² de laje pré-moldada, com vigotas de concreto e tavelas
cerâmicas para um vão de 3,25 metros;
1.1.71 -10 (dez)m² laje pré-moldada, com vigotas de concreto e tavelas cerâmicas para
um vão de 2,10 metros;
1.1.72 -15 (quinze)m² laje pré-moldada, com vigotas de concreto e tavelas cerâmicas
para um vão de 3,00 metros;
1.1.73 -07 (sete) unidades de tavelas de concreto para ponto de luz;
1.1.74 -60 (sessenta)m² de piso cerâmico 50 x 50 cm, pei 4,classe A na cor bege;
1.1.75 -130 (centro e trinta)m² de azulejo 20 x 30 cm, pei 3, classe A na cor branca;
1.1.76 -11 (onze) sacos de 20 kg de cimento cola AC 2;
1.1.77 -25 (vinte e cinco) sacos de 20 kg de cimento cola AC1;
1.1.78 -55(cinqüenta e cinco) kg de rejunte na cor bege;
1.1.79 -130 (cento e trinta) kg de rejunte na cor cinza;
1.1.80 -01(uma) pia com tampo em inox 1,20 x 0,60m ;
1.1.81 -01 (uma) torneira metálica bica alta para pia de cozinha;
1.1.82 -06 (seis) unidades de lavatório com coluna na cor bege;
1.1.83 -06 (seis) unidades de válvula para lavatório de PVC cromado;
1.1.84 -07 (sete) unidades de vasos sanitários, com assento e caixa de descarga de PVC
+ cano de descida de água, na cor bege;
1.1.85 -07 (sete) spud;
1.1.86 -38 (trinta e oito) parafusos de fixação nº10;
1.1.87 - 06(seis) mictório na cor bege com engate flexível;
1.1.88 -06 (seis) unidades de torneira cromada para lavatório;
1.1.89 -05 (cinco) peças para divisórias de 1,00 x 0,50m de granito ornamental, com 04
bordas polidas, com suporte de fixação tipo cantoneira cromado;
1.1.90 -03 (três) unidades de porta toalhas interfolhas 275 mm x
365mmx120mm de profundidade;
1.1.91 -01 (um) reservatório de fibra 1000 litros;
1.1.92 - 06(seis) barras de tubo de PVC soldável 25 mm;
1.1.93 -14(quatorze) unidades de Tê soldável de PVC 25 mm;
1.1.94 -10(dez) unidades de joelho de 90⁰ soldável PVC 25 mm;
1.1.95 -04(quatro) unidades de registro de gaveta 25 mm;
1.1.96 -03(três) unidades de caixa sifonada diâmetro de 150mm;
1.1.97 –06(seis) barras de tubo de PVC 100 mm;
1.1.98 –05(cinco) unidades de Tê de PVC 100 mm;
1.1.99 –02 (duas) unidades de joelhos de 90⁰ de PVC 100 mm;
1.1.100
-02 (duas) barras de tubo de PVC 32 mm;
1.1.101
-12 (doze) unidades de joelho de 90⁰ PVC 32 mm;
1.1.102
–04(quatro) baldes de 18 l de selador acrílico pigmentado;
1.1.103
–04(quatro) galões de 3,6 de selador para madeira;
1.1.104
–05(cinco) baldes de 18l de tinta acrílica semi brilho – LINHA PREMIUM,
na cor branca, certificada pela ABRAFATI. Apresentar o atestado de qualificação
com validade vigente fornecido pela ABRAFATI, atestando a qualidade
PREMIUM. Este documento deverá ser original ou fotocópia autenticada.
1.1.105
–04 (quatro) galões de 3,6 de tinta esmalte alto brilho LINHA PREMIUM,
na cor marrom café, certificada pela ABRAFATI. Apresentar o atestado de
qualificação com validade vigente fornecido pela ABRAFATI, atestando a
qualidade PREMIUM. Este documento deverá ser original ou fotocópia
autenticada.
1.1.106
–06 (seis) portas de madeira semi-oca, com marco, guarnição e fechadura
modelo maçaneta 2,10 x 0,60;
1.1.107
- 04 (quatro) portas de madeira maciça, (Itaúba ou Garapeira), com
marco, guarnição e fechadura modelo maçaneta 2,10 x 0,90m;
1.1.108
– 03 (três) janelas basculante de ferro 1,60 x 0,60 m com vidro , modelo
martelado, 3,0 mm;
1.1.109
–01 (uma) janela basculante de ferro 0,60 x 0,60 m com vidro modelo
martelado 3,0mm;
1.1.110
-01 (um) centro de distribuição de PVC de embutir para 4 disjuntores;
1.1.111
-300 (trezentos) metros de fio de cobre 2,5mm;
1.1.112
-04 (quatro) disjuntores de 20 A;
1.1.113
-05 (cinco) interruptores simples;
1.1.114
-05 (cinco) tomadas simples;
1.1.115
-100 (cem) metros de mangueira preta diâmetro de ½;
1.1.116
-12 (doze) luminárias completas fluorescente calha 2 x 40 w;
1.1.117
-13 (treze) metros de calhas de aluzinco 26, com suporte de fixação e
tubo de descida, instaladas, sendo que as medidas deverão ser conferidas no
local;
1.1.118
-06( seis) caixas de embutir plástica 4x2 preta;
1.2 – Contratação de Serviços de Polimento:
1.2.1-
– 516 (quinhentos e dezesseis)m² de polimento mecânico.
1.3 – Para a correta apresentação da proposta referente aos itens 1.1.7, 1.1.42, 1.1.43,
1.1.44, 1.1.45, 1.1.47 e 1.1.117, a Licitante deverá conferir todas as medidas no local.
1.4 – Para o atendimento ao item 1.1.107 que inclui madeira, deverá ser usado madeira
do tipo Itaúba ou Garapeira.
1.5 – Para as tintas solicitadas nos itens 1.1.104 e 1.1.105, a Licitante deverá apresentar
o atestado de qualificação com validade vigente fornecido pela ABRAFATI, atestando a
qualidade PREMIUM. Este documento deverá ser original ou fotocópia autenticada.
1.6 – É anexo a este edital o modelo do balaustre solicitado no item 1.1.48.
1.7 - Os produtos ofertados deverão ser entregues no Parque de Exposições Christoph
Bauer por conta da licitante vencedora e não serão recebidos quando apresentarem indícios ou
características que possam a vir comprometer a utilização do produto.
1.8 - O prazo para a entrega da totalidade do objeto será de até 10 (dez) dias contados
do contrato de compra e venda ou de acordo com as necessidades do Município.
1.9 – Não é obrigatório cotar preço para todos os itens do objeto.
1.10 – Da Habilitação – Os proponentes devem habilitar-se como fornecedor, em até 03
(três) dias antes da data prevista neste Edital para o recebimento dos envelopes Habilitação e
Proposta.
Capítulo II - DA HABILITAÇÃO (envelope 01)
2.1 - A habilitação das empresas para participarem da presente licitação será
determinada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito com o INSS;
b) Certidão Negativa de Débito com o FGTS;
c) Certidão Negativa junto à Fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante;
d) para cada um dos itens de nº 1.1.104 e 1.1.105, deverá ser apresentado o
atestado de qualificação com validade vigente fornecido pela ABRAFATI, atestando a
qualidade LINHA PREMIUM;
e) Certificado de Registro como fornecedor junto ao Município de Forquetinha.
2.2 – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 à 45 da
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope da
habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou
empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 2.1 deste edital.
2.3 - Os documentos acima deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou
acompanhadas dos respectivos originais. Ressalva-se que cópias apresentadas em papel FAX
não serão aceitas.
2.4 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado com
a seguinte identificação externa:
ENVELOPE N.º 1 - DOCUMENTAÇÃO
MUNICÍPIO DE FORQUETINHA
TOMADA DE PREÇOS N.º 014/2011
"IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE"
Capítulo III - DA PROPOSTA (envelope 02)
3.1 - A proposta deverá ser apresentada em 01 via datilografada ou digitada, datada e
assinada, preferencialmente em papel timbrado, em envelope fechado, dirigida ao Município,
com o número da Licitação no verso do envelope, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou
entrelinhas.
3.2 - Para o item 1.1 deverá ser cotado preço unitário e total do objeto, para o item 1.2
deverá ser apresentado o valor total, em REAIS, correspondentes ao fornecimento dos itens do
objeto deste Edital, considerando inclusos todos os impostos e encargos sociais decorrentes do
fornecimento dos materiais e prestação dos serviços.
3.2.1 – A validade da proposta está condicionada à existência dos seguintes tópicos:
- Preço unitário e total de cada item a ser entregue, junto ao Parque de
Exposições Cristoph Bauer;
- Identificação da marca dos produtos;
- Prazo de entrega dos produtos não superior a 10 (dez) dias.
3.3 – A falta de identificação da marca do produto ofertado acarreta a nulidade da
proposta apenas em relação ao item não especificado, sendo válida o restante da mesma se
observadas as disposições do Edital.
3.4 – Os preços indicados deverão ter validade por 30 (trinta) dias.
3.5 – A não observância das disposições deste capítulo importa na nulidade de toda a
proposta apresentada, ressalvado o disposto no item 3.3.
3.6 – Não é necessário cotar todos os itens.
3.7 – Não será permitido sub-contratar, em parte ou em todo, o fornecimento do
material objeto do presente edital.
3.8 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado com a seguinte
identificação:
ENVELOPE N.º 2 - PROPOSTA
MUNICÍPIO DE FORQUETINHA
TOMADA DE PREÇOS N.º 014/2011
"IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE"
Capítulo IV - DO RECEBIMENTO, ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS.
4.1 - A documentação e propostas serão recebidas do representante credenciado do
Licitante, no local, dia e hora assinalados neste edital, pela Comissão de Licitações que
obedecerá ao rito estabelecido na Lei 8.666/93, sendo que nenhuma proposta será recebida
posteriormente nem serão permitidos quaisquer adendos ou modificações.
4.2 - A Comissão receberá simultaneamente, do representante do Licitante, os
envelopes N.º. 01 e N.º. 02, abrindo imediatamente o Envelope N.º. 01. Se não houver
recursos, rubricará todos os documentos nele contidos, observando se estão de acordo com o
exigido no capítulo II, e a seguir dará vistas aos interessados presentes, que também os
rubricarão. Havendo recursos, estes serão conhecidos pela Comissão.
4.3 - A Comissão poderá suspender a reunião se entender necessário, para maior exame
dos documentos apresentados ou dos recursos interpostos. Neste caso fixará dia, hora e local
para comunicar o resultado da fase da habilitação. Ocorrendo esta hipótese, a Comissão e os
licitantes rubricarão os envelopes contendo a proposta (ENVELOPE N.º 02), os quais
continuarão em poder da Comissão.
4.4 - Serão inabilitados os Licitantes que:
a) Não atenderem as condições do edital;
b) Cuja documentação não tenha sido apresentada na forma prescrita neste
Edital, ou quando apresentarem cópias não autenticadas e desacompanhadas das originais das
mesmas para autenticação da Comissão.
c) Apresentarem originais ou cópias de documentos com falhas, rasuras ou
ilegíveis.
d) Deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 2.1 ou
em desacordo com o capítulo II.
4.5 - A inabilitação do Licitante importa na preclusão do direito de participar das fases
subseqüentes.
4.6 - Vencida a fase da HABILITAÇÃO e no local, data e hora determinados pela
Comissão serão por ela abertos os ENVELOPES Nº. 02 - PROPOSTA. Preliminarmente, serão
devolvidos, intactos, os ENVELOPES Nº. 02 PROPOSTA, dos Licitantes inabilitados aos
interessados. A Comissão e os participantes rubricarão todas as vias dos documentos contidos
nos envelopes abertos.
4.7 - A Comissão de Licitações, previamente, procederá à verificação dos cálculos
contidos na proposta e constatando erro, procederá a sua correção do seguinte modo:
I - O erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente,
terá corrigido seu produto.
II - O erro da adição será retificado tomando as parcelas corrigidas e substituindo
o total proposto pelo corrigido.
4.8 - Serão desclassificadas as propostas dos Licitantes que:
a) Estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital e/ou
Modelo de Proposta.
b) Contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegíveis.
c) Quando se basearem em propostas de outros Licitantes.
4.9 - Dentre as propostas aceitas será vencedora a que apresentar o menor preço por
item, objeto deste Edital, classificando-se as demais por ordem crescente de preço.
4.10 - Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por
sorteio, na forma estabelecida no art. 45, § 2º da lei de Licitações, convocando-se os Licitantes
a participar, querendo.
4.11 - Decai do direito de impugnar perante o Município os termos do Edital de
Licitação aquele Licitante que, o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois do
julgamento, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não
terá efeito de recurso.
Capítulo V – DOS RECURSOS
5.1 - Dos atos da Comissão de Licitação cabem:
I - recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do ato ou
lavratura da ata nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do Licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
II – representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
5.2 - A intimação dos atos referidos no item anterior, será feita mediante publicação na
imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos
dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação
direta aos interessados e lavrado em ata.
5.3 - Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso I do item 5.1 terão efeito
suspensivo.
5.4 - Interposto o recurso será comunicado aos demais Licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5.5 - Os recursos e a representação devem ser devidamente fundamentados e
endereçados à Comissão de Licitação, na pessoa do seu Presidente.
Capítulo VI - DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega da totalidade
das mercadorias, mediante apresentação das respectivas notas fiscais.
6.3 - Somente será efetuado o pagamento mediante apresentação de documento que
comprove a regularidade com o FGTS e da CND/INSS.
6.4 - As despesas provenientes deste Edital correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
04.02 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
23.695.0094.1048 – Ampliações e Infraestrutura do Parque de Exposições
4.4.90.51 – Obras e Instalações (145)
4.4.90.51.91 – Obras em andamento (14501)
Capítulo VII - DA ADJUDICAÇÃO E EXECUÇÃO
7.1 - A adjudicação do objeto desta licitação formalizar-se-á através de Comunicado ao
Vencedor do Processo Licitatório por escrito, devidamente assinado, publicado e recebido via
AR (Aviso de Recebimento) ou pessoalmente, por representante credenciado ou responsável
pelo Licitante.
7.2 – Após notificada o vencedor, tem esse 05 (cinco) dias, contados do recebimento do
comunicado, para assinar o contrato com o Município, sendo esse prazo prorrogável por uma
única vez e por igual período, mediante justificação feita pela empresa vencedora e aceita pelo
Município.
7.3 – O contrato a ser firmado terá vigência de 06 (seis) meses, a partir da assinatura do
contrato, podendo ser renovado por interesse das partes, por igual período, desde que não se
haja esgotado o objeto do presente edital.
Capítulo VIII - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 - O objeto será recebido:
a) provisoriamente, por funcionário competente quanto da entrega do objeto
para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações desse
Edital;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
conseqüente aceitação.
Capítulo IX - DAS PENALIDADES
9.1 - A recusa injusta do adjudicatório em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades aqui previstas.
9.2 - As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia de respectivo
contrato e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
9.3 - Pela inexecução total ou parcial de contrato a Comissão de Licitações poderá,
garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa nas formas previstas no item 9.5 a 9.7;
III - rescisão do contrato;
IV - suspensão do direito de licitar junto ao Município, por prazo não superior a 2
(dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o Município.
9.4 - A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades acima
mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
9.5 - Será aplicada multa de 0,5 % (meio por cento) do valor total corrigido do Contrato,
por dia de atraso no fornecimento dos materiais e serviços.
9.6 - Será aplicada multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor corrigido no Contrato,
quando o licitante vencedor:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) subcontratar, transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros;
c) executar os serviços em desacordo com as especificações ou normas técnicas,
independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais,
respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração
cometida;
f) não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços ou fornecer os materiais
contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias na execução dos
serviços contratados ou fornecimento dos materiais;
h) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços ou
fornecimento contratados;
i) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência,
imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros,
independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
9.7 - A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a
punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.
9.8 - Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à contratada, a pena de suspensão do
direito de licitar com a contratante e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois)
anos, em função da gravidade da falta cometida.
9.9 - Quando o objeto do contrato não for entregue no todo ou parcialmente dentro dos
prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja
feita a entrega do objeto do contrato na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades
previstas em lei e neste edital.
Capítulo X - DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES
10.1 - Informações referentes a este Edital poderão ser obtidas junto à Secretaria de
Administração, Planejamento e Finanças, de segundas às sextas-feiras, durante o horário de
expediente (item 10.1.1) ou pelo telefone (item 10.1.2):
10.1.1 - Manhã: 7:30 às 11:30
Tarde: 13:00 às 17:00
10.1.2 - Telefone: (51) 3613-2154
(51) 3613-2414
Capítulo XI - DAS DISPOSÇÕES GERAIS
11.1 - A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las
todas, anular ou revogar a Licitação nos casos previstos em lei, sem que, por este motivo,
tenham os participantes direito a qualquer reclamação ou indenização.
11.2 - Os casos omissos ao presente edital serão dirimidos pela Comissão de Licitações,
observando-se as disposições da Lei 8.666/93.
FORQUETINHA(RS), 25 de agosto de 2011.
WALDEMAR LAURIDO RICHTER
PREFEITO
ANEXO I

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