Compra de portas, portões, fechaduras, janelas e grades, à serem

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Compra de portas, portões, fechaduras, janelas e grades, à serem
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE FORQUETINHA
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONVITE 023/2012
O MUNICÍPIO DE FORQUETINHA, pessoa jurídica de Direito Público
com sede à Rua Johann Kremer, 1316, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 04.214.401/0001-03,
neste ato representado pelo Prefeito, Sr. WALDEMAR LAURIDO RICHTER, seguindo os
termos do processo administrativo nº 240/2012, torna público para o conhecimento dos
interessados, que, no dia 02 de maio de 2012, às 09:00 horas, junto à sala do mini-auditório
da Prefeitura, serão recebidos e abertos, pela Comissão de Licitações, os documentos e
propostas para a presente licitação, na modalidade CONVITE, pelo tipo “menor preço por
item”, regido pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações, destinada a compra de PORTAS,
PORTÕES, FECHADURAS, JANELAS E GRADES, a saber:
Capítulo I – DO OBJETO – É objeto deste edital a compra de portas, portões, fechaduras,
janelas e grades, à serem instalados no Prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental
João Batista de Mello, conforme relação abaixo:
1.1.1 - A relação de janelas e porta é a que segue:
- 03 (três) janelas de alumínio anodizado com bronze - medida 0,80 x 1,10 m,
com vidros instalados nas medidas detalhadas em modelo anexo, pintadas e
devidamente instaladas;
- 01 (uma) janela de alumínio anodizado com bronze – medida 0,80x0,80m,
com vidros instalados nas medidas detalhadas em modelo anexo e
devidamente instalada;
01 (uma) porta de alumínio anodizado com bronze e chapa plana – medida
0,80x2,10m, devidamente instalada;
- Para este item deverá ser informado o valor unitário e total de cada janela e
porta e ao final a soma total do item, valor que será considerado para o
julgamento;
- As janelas e porta deverão ser pintadas, por conta da licitante vencedora,
conforme descrito no item;
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- A licitante vencedora deverá instalar os vidros nas janelas, nas medidas
detalhadas em projeto anexo;
1.1.2 - A relação das grades e dos portões é a que segue:
- 19 (dezenove) grades de ferro – medida 3,70x1,25m;
- 02 (duas) grades de ferro – medida 4,50x1,25m;
- 01 (uma) grade de ferro – medida 4,80x1,25m;
- 01 (uma) grade de ferro – medida 3,80x1,25m;
- 01 (uma) grade de ferro – medida 3,10x1,25m;
- 01 (uma) grade de ferro – medida 1,70x1,25m;
- 01 (uma) grade de ferro – medida 4,20x1,25;
- 02 (dois) portões de ferro, com perfis 3/16” x 1 ¼”, provido com fecho
eletrônico e conforme modelo anexo.
– Para este item deverá ser informado o valor unitário e total de cada grade e
ao final a soma total do item, valor que será considerado para o julgamento;
- As grades deverão ter perfis 3/16” x 1 ¼” e o espaçamento entre os perfis
deverá ser de 10 cm;
- Os portões deverão ter perfis 3/16” x 1 ¼”;
- A pintura das grades e dos portões deverá ser feita, por conta da licitante
vencedora, com tinta esmalte fosca marrom;
- Todas as grades e os portões deverão ser instalados, por conta da licitante
vencedora;
1.1.3- 03 (três) – portas de madeira, semi-ocas, medindo 0,65 x 2,10m, com marco,
guarnição e ferragens, completa, e com fechadura modelo maçaneta;
1.1.4- 05 (cinco) – fechaduras internas de ferro, sendo 03 esquerdas e 02 direitas;
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1.1.5- 05 (cinco) – fechaduras externas de ferro, sendo 03 esquerdas e 02 direitas;
1.2 – O projeto das janelas, portas, grades e portões será anexado à este Edital.
1.3 - A licitante vencedora deverá fazer a instalação das janelas, porta de alumínio, grades,
portões, portas de madeira e fechaduras junto ao Prédio da Escola Municipal de Ensino
Fundamental João Batista de Mello, nos locais indicados pelo responsável da escola.
1.4 - A licitante deverá apresentar preço unitário, por item (1.1.1, 1.1.2, 1.1.3, 1.1.4 e 1.1.5)
do objeto da licitação, devendo os preços ser obrigatoriamente apresentados com apenas
duas casas após a vírgula.
Parágrafo Único: Para cotação de todos os itens deverá estar incluso o valor da instalação no
preço final.
1.5 - O prazo para a entrega da totalidade do objeto será de até 30 (trinta) dias
contados da data do contrato de compra e venda.
1.6 - O julgamento das propostas levará em conta o menor preço unitário, por item
do objeto. Não é necessário cotar todos os itens.
Capítulo II - DA HABILITAÇÃO (envelope 01)
2.1 - A habilitação das empresas para participarem da presente licitação será
determinada pela apresentação dos seguintes documentos:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Contrato Social e suas alterações;
c) Certidão Negativa de Débito com o INSS;
d) Certidão Negativa de Débito com o FGTS;
e) Certidão Negativa junto à Fazenda Municipal da sede do licitante;
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
g) Certidão de Regularidade com a Receita Federal e Dívida Ativa da União;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A
da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943;
2.2 – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 à 45
da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope da
habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou
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empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 2.1 deste
edital.
2.3 - Os documentos deverão ser apresentados em uma única via, datilografados ou
digitados, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou dígitos ilegíveis.
2.4 - Os documentos acima deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou
acompanhadas dos respectivos originais. Ressalva-se que cópias apresentadas em papel FAX
não serão aceitas.
2.5 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope fechado
com a seguinte identificação externa:
ENVELOPE N.º 1 - HABILITAÇÃO
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"IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE"
Capítulo III - DA PROPOSTA (envelope 02)
3.1 - A proposta deverá ser apresentada em 01 via datilografada ou digitada, datada
e assinada, preferencialmente em papel timbrado, em envelope pardo fechado, dirigida ao
Município, com o número da Licitação no verso do envelope, isenta de emendas, rasuras,
ressalvas ou entrelinhas.
3.2 - Deverá ser cotado preço unitário, total e líquido, em REAIS, correspondentes ao
fornecimento de cada item, objeto deste Edital, considerando inclusos todos os impostos e
encargos sociais decorrentes do fornecimento dos materiais, bem como os custos da
entrega e instalação junto ao Prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental João Batista
de Mello.
Parágrafo Único: Para cotação dos itens deverá estar incluso o valor da instalação no
preço final.
3.3 – A validade da proposta está condicionada à existência dos seguintes tópicos:
- Preço unitário e total de cada item a ser entregue, junto ao Prédio da Escola
Municipal de Ensino Fundamental João Batista de Mello;
- Prazo de entrega do objeto não superior a 30 (trinta) dias;
– Os preços indicados deverão ter validade por 60 (sessenta) dias.
Observação: Essas informações deverão constar na Proposta ou então, ser feita
menção quanto ao cumprimento das exigências do Edital, caso contrário, a empresa será
desclassificada.
3.4 – A não observância das disposições deste capítulo importa a nulidade de toda a
proposta apresentada;
3.5 – Não é necessário cotar todos os itens.
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3.6 - A proposta deverá ser apresentada em envelope pardo fechado com a seguinte
identificação:
ENVELOPE N.º 2 - PROPOSTA
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CONVITE N.º 023/2012
"IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE"
Capítulo IV - DO RECEBIMENTO, ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS
4.1 - A documentação e propostas serão recebidas do representante credenciado da
empresa, no local, dia e hora assinalados neste Edital, pela Comissão de Licitações que
obedecerá ao rito estabelecido na Lei 8.666/93, sendo que nenhuma proposta será recebida
posteriormente nem serão permitidos quaisquer adendos ou modificações.
4.2 - A Comissão receberá simultaneamente, do representante da empresa, os
envelopes N.º 01 e N.º 02, abrindo imediatamente o Envelope N.º 01. Se não houver
recursos, rubricará todos os documentos nele contidos, observando se estão de acordo com
o exigido no capítulo II, e a seguir dará vistas aos interessados presentes, que também os
rubricarão. Havendo recursos, estes serão conhecidos pela Comissão.
4.3 - A comissão poderá suspender a reunião se entender necessário, para maior
exame dos documentos apresentados ou dos recursos interpostos. Neste caso fixará dia,
hora e local para comunicar o resultado da fase da habilitação. Ocorrendo esta hipótese, a
Comissão e os licitantes rubricarão os envelopes contendo a proposta (ENVELOPE N.º 02), os
quais continuarão em poder da Comissão.
4.4 - Serão inabilitadas as empresas que:
a) Não atenderem as condições do Edital;
b) Cuja documentação não tenha sido apresentada na forma prescrita neste
Edital, ou quando apresentarem cópias não autenticadas e desacompanhadas das originais
das mesmas para autenticação da Comissão.
c) Apresentarem originais ou cópias de documentos com falhas, rasuras ou
ilegíveis.
d) Deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 2.1 ou
em desacordo com o capítulo II.
4.5 - A inabilitação da licitante importa na preclusão do direito de participar das fases
subseqüentes.
4.6 - Vencida a fase da HABILITAÇÃO e no local, data e hora determinada pela
Comissão serão por ela abertos os ENVELOPES Nº. 02 - PROPOSTA. Preliminarmente, serão
devolvidos, intactos, os ENVELOPES Nº. 02 PROPOSTA, das empresas inabilitadas aos
interessados. A Comissão e os participantes rubricarão todas as vias dos documentos
contidos nos envelopes abertos.
4.7 - A Comissão de Licitações, previamente, procederá à verificação dos cálculos
contidos na proposta e constatando erro, procederá a sua correção do seguinte modo:
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I - O erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente,
terá corrigido seu produto.
II - O erro da adição será retificado tomando as parcelas corrigidas e
substituindo o total proposto pelo corrigido.
4.8 - Serão desclassificadas as propostas de empresas que:
a) Estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital.
b) Contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegíveis.
c) Quando se basearem em propostas de outros licitantes.
4.9 - Dentre as propostas aceitas será vencedora a que apresentar o menor preço por item,
para o objeto deste Edital, classificando-se as demais por ordem crescente de preço.
4.10 - Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por
sorteio, na forma estabelecida no art. 45, § 2º da lei de Licitações, convocando-se os
licitantes a participar, querendo.
4.11 - Decai do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação aquele licitante
que, o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou
irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
Capítulo V – DOS RECURSOS
5.1 - Dos atos da Comissão de Licitação cabem:
I - recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do ato ou
lavratura da ata nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
II – representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
5.2 - A intimação dos atos referidos no item anterior, será feita mediante publicação
na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os
prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por
comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
5.3 - Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso I do item 5.1 terão efeito
suspensivo.
5.4 - Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
5.5 - Os recursos e a representação devem ser devidamente fundamentados e
endereçados à Comissão de Licitação, na pessoa do seu Presidente.
Capítulo VI - DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega do objeto,
mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais.
6.2 - Somente será efetuado o pagamento mediante apresentação de documento
que comprove a regularidade com o FGTS e da CND/INSS.
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6.3 - As despesas provenientes deste Edital correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
04.01 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.361.0005.2011 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30 – Material de Consumo (77)
Capítulo VII - DA ADJUDICAÇÃO E EXECUÇÃO
7.1 - A adjudicação do objeto desta licitação à empresa vencedora formalizar-se-á
através de Comunicado ao Vencedor do Processo Licitatório por escrito, devidamente
assinado e publicado.
7.2 – Após notificada a empresa vencedora, tem essa 05 (cinco dias), contados do
recebimento do comunicado, para assinar o contrato com o Município, sendo esse prazo
prorrogável por uma única vez e por igual período, mediante justificação feita pela empresa
vencedora e aceita pelo Município.
7.3 – O contrato a ser firmado terá vigência de 03 (três) meses, vedada a
prorrogação.
Capítulo VIII - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 - O objeto será recebido:
a) provisoriamente, por funcionário competente quando da entrega das mercadorias,
para verificação posterior da conformidade do material com as especificações do Edital;
b) definitivamente, 15 (quinze) dias após o recebimento provisório da totalidade das
mercadorias após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente
aceitação.
8.2 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela
garantia do produto.
Capítulo IX - DAS PENALIDADES
9.1 - A recusa injusta da adjudicatória em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades aqui previstas.
9.2 - As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia de respectivo
contrato e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
9.3 - Pela inexecução total ou parcial de contrato a Comissão de Licitações poderá,
garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa nas formas previstas no item 9.5 a 9.7;
III - rescisão do contrato;
IV - suspensão do direito de licitar junto ao Município, por prazo não superior
a 2 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o
Município.
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9.4 - A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades
acima mencionadas acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos.
9.5 - Será aplicada multa de 0,5 % (meio por cento) do valor total corrigido do
Contrato, por dia de atraso no fornecimento dos materiais e serviços.
9.6 - Será aplicada multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor corrigido no Contrato,
quando a Licitante vencedora:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia
autorização da contratante;
c) executar os serviços e/ou entrega das Divisórias em desacordo com as
especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação de fazer as correções
necessárias às suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e
municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão
de infração cometida;
f) não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços ou fornecer os materiais
contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 03 (três) dias na execução dos
serviços contratados ou fornecimento dos materiais;
h) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços ou
fornecimento contratados;
i) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência,
negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a
terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
9.7 - A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a
punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.
9.8 - Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à contratada, a pena de suspensão
do direito de licitar com a contratante e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02
(dois) anos, em função da gravidade da falta cometida.
9.9 - Quando o objeto do contrato não for entregue no todo ou parcialmente dentro
dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que
seja feita a entrega do objeto do contrato na sua totalidade, sem prejuízo de outras
penalidades previstas em lei e neste Edital.
Capítulo X - DO LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES
10.1 - Informações referentes a este Edital poderão ser obtidas junto à Secretaria da
Administração, de segundas às sextas-feiras, durante o horário de expediente (item 10.1.1)
ou pelo telefone (item 10.1.2):
10.1.1 - Manhã: 7:30 às 11:30
Tarde: 13:00 às 17:00
10.1.2 - Telefone: (51) 3613-2415
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(51) 3613-2414
Capítulo XI - DAS DISPOSÇÕES GERAIS
11.1 - A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las
todas, anular ou revogar a Licitação nos casos previstos em lei, sem que, por este motivo,
tenham os participantes direitos a qualquer reclamação ou indenização.
11.2 - Os casos omissos ao presente Edital serão dirimidos pela Comissão de
Licitações, observando-se as disposições da Lei 8.666/93.
11.3 - É parte integrante do presente instrumento a minuta do contrato.
FORQUETINHA(RS), 20 de abril de 2012.
WALDEMAR LAURIDO RICHTER
Prefeito
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