UMA REDAÇÃO CHAMADA PETIÇÃO INICIAL

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UMA REDAÇÃO CHAMADA PETIÇÃO INICIAL
UMA REDAÇÃO CHAMADA PETIÇÃO INICIAL
Maria Emília Almeida Souza1
RESUMO: Este artigo aborda a importância da petição inicial, sob o prisma das técnicas de Direito e da
Língua Portuguesa. A petição inicial, como peça de intróito do processo civil, deve ser esmerada e bem
trabalhada, a fim de ser bem trazida a lide ao Poder Judiciário. Ausência de adequação técnica ou
lingüística pode levar o advogado ao insucesso da causa. Neste artigo, de forma clara e objetiva, são
trazidas as conseqüências de um texto mal elaborado, bem como as vantagens da boa escrita e esmero
na técnica jurídica. Além de esclarecer sobre a importância de se fazer uma boa redação, o texto tem o
intuito de demonstrar, mesmo que celeremente, os requisitos da petição inicial.
PALAVRAS-CHAVE: Petição inicial. Inépcia. Emenda. Técnicas de Direito. Língua Portuguesa.
1 Introdução
Assim como as crianças fazem redações sobre suas férias escolares e coisas afins, o
operador do Direito faz redações sobre a vida das pessoas que lhe confiaram seus destinos.
A diferença está no fato de as redações escolares serem desprovidas de qualquer
cunho profissional, responsável ou sisudo. Todavia, todas(redações escolares e redações do
Direito) são a materialização do arcabouço lingüístico que a pessoa detém, o palpitar de idéias, a
expressão do ponto de vista, a coesão do raciocínio lógico.
As redações jurídicas são das mais variadas espécies: petições, sentenças, pareceres,
denúncias, queixas, votos e mais um sem-número de documentos que, em sua essência, trazem o
perfil de seu redator.
Este texto tem o intuito de discutir a redação jurídica denominada petição inicial,
utilizada no processo civil. Tal discussão será voltada para a importância de se confeccionar uma
boa peça vestibular, bem como as conseqüências drásticas que podem vir se o contrário
acontecer.
1
A autora deste ensaio é professora da FADIPA – Faculdade de Direito de Ipatinga.
Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino – UMSA.
Co-autora do blog APRENDENDO PROCESSO E CIVIL (www.aprendendoprocessocivil.blogspot.com).
2 Desenvolvimento
Petição inicial é o texto que dá início ao processo civil, solicitando do Poder Judiciário
a solução de um conflito estabelecido entre as partes.
Para se entender a petição inicial, é necessário lembrar que a jurisdição, que é a
atividade do Poder Judiciário, é inerte, não sendo os processos instaurados de ofício, pelo próprio
juiz. Portanto, sem petição inicial, não se inicia um processo civil.
A petição inicial recebe muitos codinomes nas lides forenses, valendo ressaltar
“exordial”, “vestibular”, “atrial”, “proemial”, dentre outros tantos que a imaginação dos autores
possa permitir.
A importância da petição inicial está no fato de que, através dela, o Poder Judiciário é
introduzido às peculiaridades da lide. Ademais, com a exordial, aquele que deseja ver seu conflito
solucionado faz os argumentos necessários ao seu ganho de causa.
A redação de uma petição inicial não é de todo livre, mas, também, não é totalmente
restrita aos ditames legais. Cabe a cada advogado, ao elaborar sua peça, dar-lhe o seu
acabamento. Cabe aqui, lembrar que, pelas petições, um advogado pode mostrar-se zeloso,
conhecedor do vernáculo, coeso e elegante. Ou não. Daí a necessidade de dar à inicial a
importância devida.
Para se elaborar uma boa peça de intróito, o advogado deve, antes de tudo, conversar
claramente com o cliente, anotando os pontos narrados, bem como todas as questões que entende
possam ser úteis ao confeccionar o texto exordial.
Após o atendimento ao cliente, deve-se buscar literatura jurídica atualizada, fazendo
pesquisa de decisões recentes acerca do tema, assim como do entendimento dos doutrinadores
mais balizados da área e questão. Assim, formar-se-á um raciocínio lógico-jurídico suficiente
para a defesa do cliente, bem como atento às possíveis impugnações da parte contrária.
Terminada a fase inicial, deve-se passar à materialização da peça. Nesse ponto,
cumpre informar que não se pode jamais esquecer o conteúdo do artigo 282 do Código de
Processo Civil. Ali se encontram os sete requisitos que a petição inicial, obrigatoriamente, deve
conter.
Em primeiro momento, deve-se fixar o juízo competente para o caso – utilizando-se
os critérios de matéria, valor da causa, pessoa, função do órgão julgador e território).
Feita a fixação, com endereçamento da petição ao juiz competente, deve-se fazer a
qualificação completa das partes.
Qualificar é indicar as qualidades, segundo o dicionário Aurélio. Portanto, qualificar
as partes significa informar todos os dados possíveis para sua identificação, tais como
naturalidade, filiação, número de documentos, estado civil, endereço e profissão.
Um aparte aqui deve ser feito, acerca do nome da ação que está se propondo. A praxe
forense faz com que os advogados, ao qualificarem as partes, indiquem que está sendo proposta a
“ação de ...”. Tal indicação do nome da ação, como já dito, se dá por praxe forense, por costume
e não por exigência legal. Se o advogado fizer uma correta explanação dos fatos e o correto
pedido, o juiz saberá o que fazer.Tanto que o artigo 282 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
não prevê a nomenclatura da ação como requisito da petição inicial. Aqui, vale a máxima “daime o fato e dar-te-ei o Direito”.
Após a qualificação, devem ser apresentados os fatos que originaram e constituem a
lide. Jamais podem ser usadas palavras de baixo calão ou gírias. Deve-se cuidar para não cometer
erros de ortografia, pontuação e, especialmente, zelar por uma linguagem coesa, escorreita,
inteligível e, ao mesmo tempo, rica.
A transcrição de trechos de doutrinas, acórdãos, súmulas e artigos de lei não é
obrigatória. Todavia, enriquece o texto. Caso o autor da peça opte em usar este recurso, deve
destacar as partes transcritas, fazendo a devida citação da fonte.
Deve-se encerrar a parte de fatos e fundamentos jurídicos com um raciocínio
concludente, de modo a não parecer que cortou-se o discurso pelo meio. Alguns operadores do
Direito entendem que essa parte da inicial é a mais importante, pois, sem argumentos e raciocínio
lógico-jurídico, não se convencerá o julgador.
Por fim, devem vir os requerimentos, dentre os quais está inserido o pedido, e o valor
da causa.
Os requerimentos são todas as solicitações que a parte faz ao juiz. Há requerimento de
benefícios da justiça gratuita, de condenação da parte contrária aos ônus sucumbenciais, de
citação do réu e de provas que pretende produzir. Esses dois últimos são requisitos essenciais da
petição inicial, previstos no artigo 282 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Junto com os requerimentos, como alhures dito, é feito o pedido, que é, em suma, o
que a parte quer que seja decidido pelo Poder Judiciário.
Pode haver, ainda, pedido liminar, ou seja, um pedido urgente, para que o juiz decida
algo de forma emergencial, até que o processo se finda.
Terminados os requerimentos, deve ser atribuído um valor à causa, conforme os
critérios estabelecidos pelo artigo 259 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, datada e assinada a
petição.
Deve-se observar que, caso haja algum erro na confecção da peça proemial, pode-se
ter seu indeferimento, de imediato, com extinção do processo – que nem bem tinha iniciado -, ou
a determinação de conserto do vício em 10 dias. O indeferimento ocorrerá nos casos do artigo
295 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, valendo ressaltar, dentre as demais causas ali
expressas, a inépcia da petição inicial.
Pensam de forma equivocada aqueles que acham que petição inepta é aquela que não
possui os sete requisitos do artigo 282. Na verdade, segundo o CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
em seu artigo 295, uma petição é inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir; contiver
pedidos incompatíveis entre si; contiver pedido juridicamente impossível ou da narração dos
fatos não decorrer logicamente a conclusão.
3 Conclusão
Desta forma, realizando um correto estudo do caso, embasando-se em doutrina e
jurisprudências sólidas e formando um raciocínio correto, não se corre o risco de ter uma petição
inicial indeferida, nem mesmo necessidade de sanar vícios antes da citação do Réu.
A petição inicial, vale dizer, é a peça que traz ao juiz os problemas de pessoas que
confiaram suas vidas (pessoais, financeiras, negociais etc) ao advogado. Dessarte, deve se ter o
maior zelo possível ao confeccionar a redação que será imprescindível no destino daquele que o
confiou ao advogado.

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