edital de hasta pública - Leilão Judicial Eletrônico

Transcrição

edital de hasta pública - Leilão Judicial Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO
2º Vara Cível Foro Regional VI Penha de França – São Paulo
Rua Doutor João Ribeiro nº 433, Penha de França /SP CEP: 03.634-010
Telefone: 11-2093-6612 – [email protected]
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
Processo Nº. 0281911-77.1996.8.26.0006, Nº. Ordem 1560/96, Ação de Execução de
Titulo Extrajudicial, Requerente: OIAC – Comércio e Representações Ltda,
CGC/MF 64.601.511/0001-41 na pessoa de seu representante legal; Marisa Torriani
Nutti, CPF/MF: 382.926.618-91 e s/m se casada for. Requerido: Ademir Bainha
Lopes, CPF/MF 196.068.268-72 e s/m se casado for; Ana Maria Bainha Lopes,
CPF/MF: 037.770.858-55 e s/m se casada for. Interessados: Carmela Mafalda Lopes
CPF/MF: não consta, e s/m se casada for e o Sindico da Massa Falida Comercial
Registro Ltda.
O (A) Doutor (a) Sinval Ribeiro de Souza, M.M., Juiz (a) de Direito da 2ª Vara Cível do
Foro Regional VI Penha de França da Comarca de São Paulo.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, com fulcro no artigo 689-A
do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo-SP, através do “Gestor Judicial” www.leilaojudicialeletronico.com.br
portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o (s)
bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
1ª HASTA pública com início no dia 14 de maio de 2013, às 09:00 horas,
permanecendo durante 03 (três) dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o
a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, a partir das 10:00
horas, do dia 17 de maio de 2013, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em
tempo real via internet por no mínimo dez minutos. Caso não haja licitantes, seguirá
sem interrupção para:
2ª HASTA com encerramento a partir das 10:00 horas, do dia 11 de junho de 2013,
ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo
vinte minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 60%
(sessenta por cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n.
1625/2009), o (s) bem (ns) abaixo descrito (s), conforme as demais condições de venda
constantes no presente edital.
BEM(NS): TERRENO E RESIDÊNCIA EXISTENTE NA PARTE INFERIOR, do
imóvel situado à Rua ou Avenida Doutor João Augusto de Assumpção nº 35, no 41º
Subdistrito-Cangaiba, medindo o terreno, constituído de parte do lote 19 da quadra “A”,
da planta particular da Vila João Augusto, 3,90m de frente, por 22,50 da frente aos
fundos, de um lado, onde divide com o prédio nº 33, de Paulo Doganelli e sua mulher,
25,50m do outro lado, incluindo nesta metragem o canto arredondado de 10,00m,
existente nesse lado e tendo nos fundos a largura de 3,90m, ou seja a área de 100,00m²,
mais ou menos, dividindo do outro lado e fundos com o Corrego Ticoatira. Número de
Contribuinte: 060.112.0254-3. Conforme Laudo Pericial de folhas 286/321 o imóvel
situa-se na Rua Dr. João Augusto Assumpção nº 167, Cangaiba, São Paulo/SP. O
imóvel é uma edificação assobradada, com duas residências distintas, uma no
pavimento térreo e outra situada no pavimento superior, o acesso para o segundo andar
se faz pela escada existente na garagem. A área do terreno penhorado é de 100,00m²,
mais ou menos, a qual corresponde a 103,15m² in loco, e a área total da edificação
térrea, existente no terreno objeto da referida matrícula mais a área lindeira de posse é
de 143,40m², porém apenas 103,15m² situa na parte da área de terreno penhorado, pois a
área de cobertura simples da garagem e do depósito/oficina não se situam totalmente na
área do terreno objeto da referida matrícula. A construção situada no pavimento térreo,
que se encontra dentro dos limites do imóvel objeto da matrícula nº 16.319 possui as
seguintes dependências e características: Uma sala com piso de cerâmico, paredes e
tetos pintados, janela com esquadria de ferro e porta de ferro; cozinha com piso de
cerâmico, paredes com azulejo até o teto, o teto encontra-se pintado e com moldura de
gesso, janela com esquadria de ferro e porta de madeira; área de serviço com piso de
cerâmico, paredes com azulejo até o teto e com moldura de gesso; banheiro com piso de
cerâmico, paredes com azulejo até o teto e com moldura de gesso, janela e esquadria de
ferro e porta de madeira, o banheiro da área de serviço o piso é de cerâmico, paredes
com azulejo até o teto e moldura de gesso; e dois dormitórios com piso de cerâmico,
paredes e teto pintados, janelas com esquadria de madeira e ferro e portas de madeira.
Conforme petição de folhas 353 dos autos em epígrafe a constrição atinge apenas o
terreno e a parte inferior do imóvel, havendo, portanto, condomínio entre as
construções (parte superior e inferior), bem como a parte superior do imóvel é de
propriedade da Sra. Carmela Mafalda Lopes, que lá reside. Matrícula número
16.319 do 17º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Avaliação em maio de
2012 R$ 193.535,00 (Cento e noventa e três mil e quinhentos e trinta e cinco reais).
Depositário fiel: ANA MARIA BAINHA LOPES, RG: 13.143.104/SP
AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): R$ 204.952,53 (Duzentos e quatro mil novecentos e
cinquenta dois reais e cinquenta e três centavos), em março de 2013, a serem
atualizados até a data da arrematação.
ÔNUS: No Item R/07 consta uma PENHORA com data de 30 de junho de 1.999
expedida pelo Juízo da 2º Vara Cível Regional VI-Penha de França/SP, referente aos
autos de Ação de Execução nº 1560/96 para garantia de dívida; No Item AV/08 consta
a prenotação de PENHORA do objeto desta matrícula de propriedade dos executados
para garantia de dívida dos autos em comento; Os executados são proprietários da
empresa Comercial Registro Ltda, no qual fora requerido a falência em trâmite na 19ª
VC – Foro Central sob nº 000.96.611.354-9. A constrição atinge apenas o terreno e a
parte inferior do imóvel havendo portanto, condomínio entre as constrições (parte
inferior e superior), sendo que na parte superior do imóvel e de propriedade da SRA.
Carmela Mafalda Lopes, que reside no imóvel atualmente.
CONDIÇÕES DE VENDA
I. O leilão será conduzido pelo Sr. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, GESTOR DO
SISTEMA e leiloeiro oficial, inscrito na Jucesp, sob matrícula nº 786, de seu auditório.
Os interessados poderão acompanhar de forma presencial no escritório do gestor,
localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 conj. Nº 22, Tatuapé – São Paulo/SP e via
internet.
II. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data acima indicada
(Art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao Art. 31 do mesmo texto legal).
III. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação
Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado
para três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham
oportunidade de ofertar novos lanços (Art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009).
IV. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do
gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo
real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por email e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de
intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (Art. 15 do Prov. CSM n.
1625/2009).
V. Em caso de adjudicação ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a entrega
e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro
permanece devida no aporte de 2% (dois por cento). Neste caso, deverá o (a) exequente
englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento
das despesas, a ser depositada diretamente na conta do Leiloeiro Oficial: Denys Pyerre
de Oliveira – CPF 151.657.488-55, Banco Itaú, Agência 8597, Conta Corrente 350-1;
devendo
ser
encaminhada
cópia
do
depósito
para
o
e-mail:
[email protected] e outra via nos autos.
VI. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e
Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a ser
depositada diretamente na conta do Leiloeiro Oficial: Denys Pyerre de Oliveira – CPF
151.657.488-55, Banco Itaú, Agência 8597, Conta Corrente 350-1; devendo ser
encaminhada cópia do depósito para o e-mail: [email protected]
e outra via nos autos.
VII. O auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva
do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais
assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (Art. 20 do Prov. n. CSM
n. 1625/2009).
VIII. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o
fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam
submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.
695 do Código de Processo Civil (Art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009).
IX. Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda
que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput,
CPC).
X. Se o Credor optar por arrematar o(s) bem (ns) utilizando seu crédito, não estará
obrigado a exibir o preço (pagar); mas, se o valor do(s) bem (ns) exceder o seu crédito,
depositará, no prazo de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a
arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do
exequente (art. 690-A, parágrafo único CPC).
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante
pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do
Banco do Brasil (obtida em suas agências ou através do site http://www.bb.com.br), no
prazo de 24 horas da realização do leilão (Art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), como
também deverá ser providenciado o depósito da comissão e adicional do Leiloeiro
através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED (Transferência
Eletrônica Disponível), no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data do
encerramento do leilão, na conta do Gestor e Leiloeiro Oficial: Denys Pyerre de
Oliveira – CPF 151.657.488-55, Banco Itaú, Agência 8597, Conta Corrente 350-1.
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: De acordo com o art. 1499, VI do
Código Civil, a hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo
arrematante ao credor hipotecário. É preferencial o crédito exequente referente à
cobrança de condomínio, sendo sub-rogado integralmente até o limite do valor da
arrematação (art. 290, CPC). Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do
arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do
Código Tributário Nacional. Persistindo saldo, este será utilizado para o pagamento de
eventuais créditos hipotecários (art. 1499, CC), e após, existindo saldo, este será do
executado e/ou demais credores.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício Cível onde
tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio
Romero, nº 55 conj. Nº 22, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11)
3969-1200 ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 687,
§ 5º, CPC fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A
publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Eu, _______________________________________, Escrevente digitei;
E eu _______________________________________, Coordenador (a) subscrevi.
São Paulo, 08 de abril de 2012.
Dr (a). Sinval Ribeiro de Souza
Juiz (a) de Direito

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