edital leilão público 001-2016
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edital leilão público 001-2016
EDITAL/REGULAMENTO LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2016 O MUNICIPIO DE VILA PROPICIO- GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada na Praça Santo Antônio, s/n, Centro, inscrito no CNPJ (MF) sob o n°. 01.761.113/0001-72, representado pelo atual Prefeito Municipal senhor WALDILEI JOSÉ DE LEMOS, torna público, para conhecimento dos interessados que, a Prefeitura Municipal, realizará no dia 12/08/2016 às 10h00min, LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2016, da seguinte forma: CAPITULO I DO FUNDAMENTO JURÍDICO. 1 – O presente Leilão Público de veículos, máquinas e sucatas inservíveis a administração, se dará com fulcro na Lei, nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, Decreto Lei 21.981 de 19 de outubro de 1.932, Lei de responsabilidade Fiscal Lei Complementar 101/2000 e demais normas pertinentes. CAPITULO II DO OBJETO E DOS LANCES MINIMOS. 1 - O presente LEILÃO tem como objeto, a alienação no estado em que se encontram, dos bens inserviveis a administração pública municipal, e de propriedade do município de VILA PROPICIO- GO, cujos lances minimos serão previamente estipulados pela comissão de avaliação, conforme anexo I, parte integrante deste edital. 2- Relação dos lotes: ITEM 1 2 VEICULO CG/HONDA FIAT UNO PLACA KES-2517 NLB-8632 ANO 2002 2009 3 4 5 6 7 8 IVECO FIAT UNO FIORINO AMB S10 COLINA FIAT UNO FIORINO AMB NFF-2865 NKJ-6647 NVY-4284 NKY-9019 NWD-6122 NLG-3781 2003/2004 2008/2009 2010/2011 2010 2010/2011 2010/2011 3 - Os interessados, nos dois últimos dias úteis que antecedem a realização do aludido Leilão, bem como, no dia do leilão até o inicio do mesmo, poderão vistoriar os bens mencionados no item anterior, que ficarão expostos na garagem da Prefeitura, sempre no horário de expediente. CAPÍTULO III DO DIA, LOCAL E HORA DO EVENTO. 1 – Dia : 12/08/2016; 2 - Hora : 10:00hs; 3 – Local : Garagem da Prefeitura CAPÍTULO IV DOS PARTICIPANTES. 1 - Podem participar do presente Leilão, todos os interessados na aquisição dos bens constantes do presente edital, e que, não sejam impedidas por lei e atendam e aceite todos os requisitos estabelecidos neste Edital e na Legislação em vigor, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. CAPÍTULO V DO LEILOEIRO. 1 – O leiloeiro, LEONY GOMES DOS SANTOS JUNIOR, matriculado na JUCEG sob o nº 34, designado pela Prefeitura Municipal, será responsável pela realização do respectivo leilão. CAPÍTULO VI DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. 1 – No ato da arrematação o ARREMATANTE vencedor pagará, a título de comissão do leiloeiro, a importância correspondente de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como, a título de despesa de leilão o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para motos, R$ 300,00 (trezentos reais) veículos de passeio e R$ 500,00 (quinhentos reais) para utilitários, por lote arrematado. CAPÍTULO VII DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO. 1 – No dia, horário e local, designados no capítulo III do presente Edital, será dado início a realização dos trabalhos, onde o Leiloeiro comunicará aos participantes, as condições de realização do Leilão; 2 – Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior valor, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao valor da avaliação. CAPÍTULO VIII DO PAGAMENTO E DA ENTREGA DOS BENS. 1 – O ARREMATANTE responsável pelo lanço vencedor, deverá fazer o pagamento à vista, mediante cheque nominal à Prefeitura Municipal de Vila Propicio, bem como, cheque nominal ao leiloeiro correspondente a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e da despesa de leilão; 2 – Ocorrendo a situação prevista no item anterior, o objeto arrematado, somente será entregue após a compensação dos respectivos cheques; 3 – Caso ocorra o pagamento a vista em dinheiro, o bem será entregue pela administração no ato do recebimento. CAPÍTULO IX DAS RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE. 1 – Será de inteira responsabilidade do ARREMATANTE vencedor, todas as despesas, inerentes a transferência, mudança de domicílio, mudança de características e IPVA proporcional, se for o caso; 2 – A retirada e o transporte dos bens arrematados serão de inteira responsabilidade do arrematante. 3 – Caso haja algum veículo com motor não cadastrado, a regularização correrá por conta e risco do arrematante. CAPÍTULO X DAS PENALIDADES. 1 – O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Edital sujeitará ao ARREMATANTE vencedor às penalidades prevista na Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 1 – Qualquer cidadão poderá acompanhar o desenvolvimento do Leilão, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos; 2 – Reservar-se à Comissão de Licitação, o direito de a qualquer tempo, revogar, cancelar, retirar ou agrupar bens, ou anular o presente procedimento Licitatório, nos termos da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores; 3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação; 4 – Fica eleito o foro da Comarca de Goianésia (GO) para dirimir quaisquer divergências decorrentes da realização do presente leilão; 5 – Para tornar público, lavrou-se o presente Edital que será fixado no Placar da Prefeitura Municipal, e seu extrato, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás. Vila Propício, 21 de julho de 2016. VALDILEI JOSÉ DE LEMOS Prefeito Municipal ANEXO I AVALIAÇÃO – VALORES MINIMOS PARA LEILÃO ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 VEICULO CG/HONDA FIAT UNO IVECO FIAT UNO FIORINO AMB S10 COLINA FIAT UNO FIORINO AMB PLACA KES-2517 NLB-8632 NFF-2865 NKJ-6647 NVY-4284 NKY-9019 NWD-6122 NLG-3781 Comissão de Avaliação: Roberto Inácio da Costa Milton Barbosa Junior Liderson Gonçalves de Oliveira Evaldo dos Santos Tasso José Jayme ANO PREÇO MINIMO 2002 1.200,00 2009 4.000,00 2003/2004 6.000,00 2008/2009 4.000,00 2010/2011 4.500,00 2010 17.000,00 2010/2011 5.000,00 2010/2011 3.500,00
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