notas explicativas

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Os agregados são previamente contactados e sensibilizados para o efeito,
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- CONCEITO ALOJAMENTO
Local distinto e independente que, pelo modo como foi construído, ampliado ou
transformado, se destina a habitação humana e que, no período de referência, não
está a ser utilizado totalmente para outro fim.
“Distinto” significa que é cercado por paredes de tipo clássico ou outro tipo, que é
(1)coberto
Não é definido
dada aoudiversidade
situações possíveis;
o critério
e que “período
permite curto
que de
umtempo”
indivíduo
grupo dedeindivíduos
possa dormir,
adoptado
é
o
da
não
ocupação,
por
parte
do
indivíduo,
de
uma
outra
residência
de
preparar refeições e abrigar-se das intempéries, separados de outros membros forma
da
permanente, contribuindo para o orçamento do agregado inquirido e/ou faça despesas a cargo do
comunidade.
mesmo e esteja numa das seguintes situações: a cumprir o serviço militar obrigatório, internado em
estabelecimento prisional, de saúde, de reabilitação, etc., a estudar ou a trabalhar noutra localidade
“Independente”
significa
que os
seus ocupantes não têm que atravessar outros
com estadas frequentes
no agregado,
em viagem.
alojamentos para entrar ou sair do alojamento onde habitam.
8
Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
AMOSTRA DO INQUÉRITO AO EMPREGO
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NOTA:
O código de rotação é composto por quatro dígitos:
• 1º dígito – designa o número de vezes que o alojamento será objecto de inquirição
consecutiva;
• 2º dígito – designa o trimestre em que o alojamento foi seleccionado para a
amostra pela primeira vez;
• 3º e 4º dígitos – designa o ano em que o alojamento foi seleccionado para a
amostra pela primeira vez.
PROCESSO DE RECOLHA DE INFORMAÇÃO
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ENTREVISTADOR
Após a conclusão da entrevista informe sempre o agregado da possibilidade
de voltar a ser visitado, a curto prazo, por outro entrevistador do INE,
devendo explicar, antecipadamente, os objectivos dessa nova visita.
(2)
11
“Inquérito de Qualidade do Inquérito ao Emprego – Metodologia”, INE, DEDS, SGFDI, Março 2001.
Inquérito ao Emprego
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Se o mesmo estiver ausente ou não estiver em condições de responder, a
informação pode ser obtida através de outro membro do agregado apto a
responder por ele.
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ENTREVISTADOR
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de registar eventuais alterações ocorridas desde a última entrevista.
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Relações Internacionais e Qualidade.
16
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Manual do Entrevistador
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APLICAÇÃO
Conjunto de questões aplicado a cada alojamento constante na listagem de
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contactados revela capacidades para prestar as informações
necessárias ao inquérito;
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alojamento ocupado por estudantes ou por trabalhadores não
sendo, porém, residência principal;
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alojamento cujo acesso está intransitável;
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alojamento ao qual o entrevistador não consegue aceder por algum
motivo, ex.: prédio ou condomínio fechado.
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AGREGADO DOMÉSTICO PRIVADO
Por agregado entende-se o grupo de pessoas a viver no mesmo alojamento e
suportando conjuntamente as despesas habituais em alojamento e alimentação,
tenham ou não laços de parentesco; e ainda o indivíduo isolado que ocupa o
alojamento ou que, embora o partilhe com outros indivíduos, não tem em comum as
despesas básicas. São considerados como pertencentes ao agregado doméstico
privado os domésticos que coabitem no alojamento (*).
20
Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
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ATENÇÃO:
São igualmente considerados como membros do agregado, os indivíduos
temporariamente ausentes por um período curto de tempo, que se encontrem numa
das seguintes situações:
• a cumprir o serviço militar obrigatório;
• internados em estabelecimentos prisionais, de saúde, de reabilitação, etc.;
• a estudar noutra localidade;
• a trabalhar noutra localidade com estadas frequentes no agregado;
• em viagem.
Não é definido “período curto de tempo” dada a diversidade de situações possíveis; o
critério adoptado é o da não ocupação, por parte do indivíduo, de uma outra
residência de forma permanente, contribuindo para o orçamento do agregado
inquirido e/ou faça despesas a cargo do mesmo.
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ENTREVISTADOR
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entrevista, apenas pode ser superior.
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Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
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os idosos que “rodam” pela casa dos filhos por períodos de tempo idênticos,
devem ser considerados membros do agregado com quem estão a viver na
semana de referência, uma vez que não é possível determinar a sua residência
permanente.
Nas entrevistas posteriores, sempre que a semana de referência coincida com o
período de tempo destinado a outro filho, deve registar na q2 do questionário
individual o cód. 3 “Saiu ou faleceu”.
22
Inquérito ao Emprego
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Manual do Entrevistador
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ENTREVISTADOR
O número de indivíduos nunca pode ser menor ao inscrito na primeira
entrevista, apenas pode ser superior.
23
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Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
1
ÂMBITO
Todos os indivíduos.
ENTREVISTADOR
Os indivíduos devem ser registados segundo uma determinada ordenação:
• representante do agregado;
• cônjuge;
• filhos (por ordem decrescente de idade);
• irmãos;
• netos;
• noras/genros;
• ascendentes;
• outros parentes;
• outros não parentes.
A nível da aplicação informática as questões 10, 13, 26, 27, 28, 58, 65, 72, 73,
127, 128, 133 e 134 têm associado um campo de codificação, cujo
preenchimento é da responsabilidade dos serviços internos.
24
Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
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Todos os indivíduos.
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EXEMPLOS:
3B7
27
•
um indivíduo que se encontre solteiro, viúvo ou legalmente
divorciado, mas que viva maritalmente com um indivíduo do sexo
oposto, é classificado como “Casado ou junto” (cód. 2);
•
um indivíduo ainda que não se encontre legalmente divorciado, mas
esteja separado do cônjuge, é classificado como “Divorciado ou
separado” (cód. 4).
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Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
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- CONCEITO REPRESENTANTE DO AGREGADO DOMÉSTICO PRIVADO
Elemento do agregado, que seja considerado como tal pelos restantes membros,
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Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
- CONCEITO NACIONALIDADE
Cidadania legal do indivíduo no momento de observação; são consideradas as
nacionalidades constantes no passaporte, na autorização de residência ou no
certificado de nacionalidade apresentado.
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Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
EXEMPLO:
•
um indivíduo nascido em Moçambique antes de este ser um país
independente, e muito embora possa ter a nacionalidade portuguesa,
o que deve ser aqui registado é Moçambique.
30
Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
1
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ÂMBITO
Todos os indivíduos com 15 ou mais anos.
ENTREVISTADOR
Nas questões relativas à actividade económica do indivíduo é particularmente
importante o período de referência relativamente ao qual se pretende a
informação.
Quando inicia uma entrevista, através da indicação da área e alojamento
respectivo, são automaticamente definidas as datas de referência, bastando ter
atenção às datas indicadas nas próprias questões e às quais têm
obrigatoriamente de reportar-se as respostas.
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SITUAÇÕES ESPECÍFICAS:
•
Não deve ser dada resposta positiva à q14, q15 e q16 se, na semana de
referência, o indivíduo apenas estava a cumprir o Serviço Militar Obrigatório
e não efectuou qualquer outro trabalho nem mantinha o vínculo com o seu
emprego anterior.
•
Se o indivíduo tem um emprego ou negócio do qual estava ausente na
semana de referência (por exemplo, por motivo de férias), deve responder
q14=Não e q15=Não e q16=Sim, mesmo que nessa semana tenha feito um
trabalho ocasional.
•
No caso do indivíduo ter mais do que uma actividade e de na semana de
referência não ter trabalhado na actividade que habitualmente é a sua
actividade principal (aquela em que despende o maior nº de horas), a
resposta à q14, q15 e q16 deve, no entanto, reportar-se à principal.
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34
Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
ENTREVISTADOR
A resposta é “Sim” se:
•
o indivíduo estiver ausente há mais de 3 meses e continuar a receber da
entidade empregadora;
•
o indivíduo estiver ausente há 3 ou menos meses, independentemente de
continuar a receber ou não da entidade empregadora;
•
o indivíduo estiver de licença de maternidade ou paternidade, apesar da
sua duração ser superior a 3 meses e não receber nenhuma remuneração
da entidade empregadora (a Segurança Social cobre os 100% do
vencimento). Esta situação é a única excepção à regra.
A resposta é “Não” se:
•
o indivíduo estiver ausente há mais de 3 meses e não estiver a receber da
entidade empregadora, independentemente de haver ou não garantia de
que voltará ao trabalho.
EXEMPLO: situação de um indivíduo que se encontra de baixa
(cuja duração é superior a 3 meses) e em que 65%
do vencimento é providenciado pela Segurança
Social:
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se a entidade empregadora pagar os restantes 35%,
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se a entidade empregadora não pagar os 35%, resposta = não.
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ATENÇÃO:
O contacto com o Centro de Emprego, enquanto método activo para arranjar
trabalho, consiste apenas em:
•
inscrição pela 1ª vez nos ficheiros do Centro, após um período de emprego
ou de inactividade;
•
informar-se sobre ofertas de emprego ou
•
obter uma proposta de trabalho por parte do Centro de Emprego,
independentemente de ter sido aceite ou recusada
A renovação da inscrição por razões meramente administrativas (caso em que
não é precedida por um período de emprego ou de inactividade) ou a ajuda
fornecida pelo Centro de Emprego para melhorar a empregabilidade
(nomeadamente, formação) não são consideradas diligências, não qualificando,
portanto, para esta opção de resposta.
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O âmbito desta questão está relacionado unicamente com diligências consideradas
activas. Se a resposta dada pelo indivíduo não se encaixar em nenhum dos itens
previstos, então na q17 a resposta deve ser “Não”.
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SITUAÇÃO ESPECÍFICA:
se na semana de referência o indivíduo estava a cumprir o Serviço Militar
Obrigatório (SMO), independentemente de ter ou não efectuado um trabalho
nessa semana (q14=Sim ou q15=Sim) ou de manter o vínculo com o emprego
anterior (q16=Sim), a resposta à q22 é sempre código 4 (SMO).
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EXEMPLO:
um trabalhador por conta própria que não tendo recebido qualquer
rendimento da sua actividade na semana de referência, mas cuja
principal fonte de rendimento deriva dessa actividade, deve responder
“Lucros, dividendos, juros, ...” (cód. 7).
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ENTREVISTADOR
Para os agregados que recebem rendimento mínimo garantido considerar o
seguinte:
•
os indivíduos que têm rendimento próprio, para além do rendimento mínimo
garantido, só devem considerar este último como fonte principal se, de facto,
constituir o maior montante de rendimento;
•
os indivíduos que não têm rendimento próprio, devem assinalar o
rendimento mínimo garantido caso considerem ser essa a sua fonte principal
de rendimento;
•
os filhos menores que não tenham rendimento próprio devem ser
classificados como “Dependente da família ou particulares e outros casos”
(cód. 11)
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ÂMBITO
Indivíduos com 15 ou mais anos que têm um trabalho.
ENTREVISTADOR
As pessoas com mais de uma actividade devem indicar elas próprias aquela
que consideram ser a sua actividade principal.
Em caso de dúvida, a actividade principal a considerar é aquela em que a
pessoa efectua habitualmente um número maior de horas de trabalho.
Para as pessoas que mudem de actividade no decorrer da semana de
referência, deve considerar-se como actividade principal a actividade que
exercia no final dessa semana.
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Os indivíduos em comissão de serviço devem considerar a actividade da
empresa, unidade local, onde se encontram colocados no momento.
•
Os indivíduos que trabalham para empresas de segurança ou de serviços de
limpeza, ou seja, seguranças e empregados de limpeza, devem referir-se à
actividade dessas empresas e não à das empresas onde desenvolvem a sua
actividade profissional, por exemplo: para um segurança da Securitas, a
actividade da empresa onde trabalha é a de serviços de segurança,
independentemente da entidade/organismo onde presta esse serviço.
•
Os trabalhadores temporários (ver conceito na q34) devem referir-se à
actividade da empresa com a qual celebraram o contrato de trabalho
temporário e não à da empresa onde exercem a sua profissão.
•
Os trabalhadores domiciliários devem considerar a unidade local responsável
pela organização do trabalho e emissão de directivas/instruções.
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NÃO SÃO VÁLIDAS AS DESCRIÇÕES:
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com o nome da empresa (Cimpor, Pão-de-Açucar, Manuel Silva Lda, etc.);
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com a designação do produto (empresa de calçado, empresa de vestuário, etc.)
sem a especificação do ramo a que pertencem (fabrico, comércio, etc.).
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Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
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NÃO SÃO VÁLIDAS AS DESCRIÇÕES:
• vagas ou demasiado genéricas, tais como: funcionário público, comerciante,
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•
com a actividade da empresa (confecção de vestuário, informática, etc.);
•
com o termo “indiferenciado”;
•
com o nome do curso (curso de línguas, curso de computadores, etc.).
ENTREVISTADOR
Para os agricultores e pescadores de agricultura e pesca de subsistência
existe um código próprio. Assim sendo, deve escrever “... de subsistência” no
campo de texto no caso dos agricultores e pescadores que trabalhem
exclusivamente para abastecimento próprio ou do agregado a que pertencem.
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INCLUIR:
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estagiários e aprendizes em formação e os membros das forças armadas que
não estejam a cumprir o Serviço Militar Obrigatório;
•
os sócio-gerentes que trabalham na empresa e recebem um salário fixo.
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SITUAÇÕES ESPECÍFICAS:
No que respeita a algumas situações marginais, a distinção entre “TCO” e
“TCP – isolado” faz-se mediante a determinação de quem definiu as condições
de prestação da tarefa (quando é executada e quanto custa):
•
se for o próprio indivíduo, é considerado trabalhador por conta própria
como isolado;
•
se for o empregador, é considerado trabalhador por conta de outrem.
Os aspectos legais não são considerados, ou seja, não interessa se passa recibos
verdes ou se desconta para a Segurança Social.
46
Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
EXEMPLO:
no caso das empregadas domésticas, se for a empregada a definir as
condições é considerada trabalhadora por conta própria como
isolada; se for a “patroa”, a empregada é considerada trabalhadora
por conta de outrem.
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SITUAÇÃO ESPECÍFICA:
Num negócio familiar, no qual ambos os cônjuges trabalham, a distinção entre
trabalhador por conta própria como isolado e trabalhador familiar não
remunerado deve basear-se no seguinte:
47
•
se a gestão e organização do negócio está a cargo dos dois, ambos devem
ser classificados como trabalhadores por conta própria como isolados;
•
se o volume de horas de trabalho despendido nessa actividade é semelhante
entre o casal, ambos devem ser classificados como trabalhadores por conta
própria como isolados;
•
se o envolvimento de um deles se resume unicamente a, por exemplo, fazer
algumas horas em determinado período do dia ou a suprir a falta de um
empregado ou a substituir o cônjuge na sua ausência, deve ser classificado
como trabalhador familiar não remunerado;
•
outros membros da família (pertencentes ao mesmo agregado) que
trabalhem para o casal, desde que não sejam remunerados, são sempre
considerados trabalhadores familiares não remunerados.
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EXEMPLO:
•
os bancários devem referir apenas o número de empregados que
trabalham na mesma agência.
SITUAÇÕES ESPECÍFICAS:
•
No caso de um emprego itinerante ou ambulante, deve ter-se como referência o
lugar onde está sediada a empresa ou instituição para a qual trabalha.
•
Os trabalhadores domiciliários e os indivíduos que trabalham para empresas de
segurança ou de serviços de limpeza (seguranças e empregados de limpeza),
devem reportar-se ao estabelecimento do qual dependem e não ao local onde
exercem essa actividade profissional.
•
Os trabalhadores temporários de empresas de trabalho temporário, devem
considerar a empresa com a qual celebraram o contrato de trabalho temporário e
não a empresa à qual foram cedidos (ver q34).
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os contratos de trabalho temporário (ver q34);
•
os contratos de trabalho sazonal (trabalho exercido em determinadas
épocas do ano e sempre no mesmo período ao longo dos anos), desde
que sob forma escrita.
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- CONCEITOS •
um trabalhador temporário é um indivíduo que celebra com uma
empresa de trabalho temporário um contrato de trabalho temporário, pelo
qual se obriga a prestar a sua actividade profissional a utilizadores, a cuja
autoridade e direcção fica sujeito, mantendo, todavia, o vínculo jurídicolaboral à empresa de trabalho temporário, sendo por esta remunerado.
•
uma empresa de trabalho temporário é uma pessoa individual ou
colectiva que cede trabalhadores, temporariamente, a utilizadores.
•
o utilizador é a pessoa individual ou colectiva, com ou sem fins lucrativos,
que ocupa sob sua autoridade e direcção, trabalhadores cedidos por
empresas de trabalho temporário.
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muda de situação na profissão (por ex.: de trabalhador por conta de outrem para
trabalhador por conta própria);
•
início de um novo contrato, sob a alçada do mesmo empregador, após
interrupção temporal.
NÃO HÁ MUDANÇA DE EMPREGO QUANDO:
(sob a alçada do mesmo empregador)
• muda de local de trabalho;
• muda de profissão;
• muda a actividade principal da empresa para a qual trabalha;
• muda o tipo de contrato (por ex.: de contrato a prazo para contrato sem termo),
desde que não haja interrupção temporal.
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quando há requisição / comissão de serviços;
•
se for funcionário público e for trabalhar para um serviço/unidade dependente
de outro Ministério.
Não há mudança de emprego:
• quando muda o nome da empresa, mantendo-se os patrões e o contrato;
• quando há mudança dentro do mesmo grupo económico, com novo contrato
mas sem interrupção temporal;
• se for funcionário público e for trabalhar para outro serviço/unidade dependente
do mesmo Ministério, exemplo: professor efectivo em escolas públicas e mudar
de escola (porque a entidade empregadora, Ministério de Educação, se
mantém).
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EXEMPLO: Indivíduo reformado
•
se está a trabalhar mas não está inscrito na Segurança Social por via
da actual actividade, resposta = não;
•
se está a trabalhar e está inscrito na Segurança Social por via da actual
actividade, resposta = sim.
NÃO INCLUIR:
•
a Caixa Geral de Aposentações;
•
outros sistemas equiparados.
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Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
SITUAÇÕES ESPECÍFICAS:
•
Para as pessoas que trabalham também ao domicílio, devem incluir-se as horas
que trabalharam em casa, desde que esse trabalho domiciliário esteja
perfeitamente acordado com a entidade patronal.
•
Para os professores deve-se contabilizar o tempo de aulas, assim como o tempo
previsto contratualmente para a preparação das mesmas e para outras
actividades relacionadas.
•
Para os aprendizes, estagiários e outras pessoas em cursos de formação
profissional deve excluir-se o tempo que, eventualmente, passaram na escola ou
noutros centros de formação.
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SITUAÇÕES ESPECÍFICAS:
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•
Para as pessoas que trabalham também ao domicílio, devem incluir-se as
horas que trabalham habitualmente em casa, desde que esse trabalho
domiciliário esteja perfeitamente acordado com a entidade patronal.
•
Para os aprendizes, estagiários e outras pessoas em cursos de formação
profissional deve excluir-se o tempo que, normalmente, passam na escola ou
noutros centros de formação.
•
Para os professores deve contabilizar-se o tempo de aulas, assim como o
tempo previsto contratualmente para a preparação das mesmas e para outras
actividades relacionadas. No caso dos professores com horário completo, deve
ser registado 35 horas semanais.
•
Certas pessoas, em particular os independentes e os trabalhadores familiares,
podem não ter um horário habitual, dado o seu horário de trabalho variar
consideravelmente de uma semana para outra ou de um mês para outro. Se o
inquirido não consegue fazer um cálculo do número de horas habituais por
este motivo, o entrevistador deverá indicar a média das horas efectivamente
prestadas por semana ao longo das últimas 4 semanas enquanto horário
habitual.
•
Para os indivíduos que não tenham uma actividade regular, que trabalharam
apenas na semana de referência e que não conseguem determinar o número de
horas habituais, o entrevistador deve preencher este campo com o número de
horas efectivas (q46=q45).
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- CONCEITO ACIDENTE DE TRABALHO
Por acidente de trabalho entende-se todo o acontecimento que ocorra no local
de trabalho e do qual resulte danos físicos para o trabalhador.
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Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
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- CONCEITO DOENÇA PROFISSIONAL
Por doença profissional entende-se a doença contraída na sequência de uma
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Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
DESCRIÇÃO DAS LICENÇAS ABRANGIDAS:
•
Licença de maternidade
Concedida a trabalhadoras grávidas. Corresponde a 120 dias consecutivos,
90 dos quais necessariamente a seguir ao parto, podendo os restantes ser
gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto.
•
Licença de paternidade
Concedida aos pais trabalhadores nos seguintes casos: incapacidade física
ou psíquica da mãe e enquanto esta se mantiver, morte da mãe, decisão
conjunta dos pais; por período de duração igual àquele que a mãe ainda
teria direito.
•
Licença por adopção
Concedida ao candidato a adoptante de uma criança com idade inferior a
quinze anos, tendo direito a 100 dias consecutivos de licença para
acompanhamento da criança. No caso de adopção de uma criança por um
casal em que ambos os cônjuges são trabalhadores, o direito à licença por
adopção pode ser exercido por qualquer um deles integralmente ou por
ambos, em tempo parcial ou sucessivamente, conforme decisão conjunta.
•
Licença parental
Licença concedida às mães ou aos pais trabalhadores para assistência a
filho até aos seis anos de idade, para além da licença de maternidade e de
paternidade. Esta licença engloba duas modalidades: licença de 3 meses
consecutivos ou trabalho a tempo parcial durante 6 meses.
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•
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•
•
•
faltas por paternidade;
faltas por nascimento de neto;
dispensas para amamentação ou aleitação;
faltas para assistência a filho ou adoptado, em caso de doença ou acidente;
redução do período normal de trabalho para assistência a filho deficiente;
licença especial para assistência a filho ou adoptado;
trabalho em jornada contínua ou em horário flexível para assistência a filho
ou adoptado.
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- CONCEITO TRABALHO POR TURNOS
Horário de trabalho em que a prestação de trabalho se realiza mediante uma sucessão
de equipas e que resulta de um período de funcionamento da
empresa/estabelecimento superior ao período normal de trabalho nela(e)
estabelecido. Os turnos consideram-se “fixos” ou “rotativos” consoante sejam
praticados sempre no mesmo período do dia (ou da noite) ou em períodos alternados
do dia (ou da noite) respectivamente.
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um trabalhador que efectue sempre o turno da noite deve responder
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Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
ENTREVISTADOR
As questões 51B, 51C e 51D devem ser entendidas de forma restrita, tendo por
base os acordos formais estabelecidos com o empregador, isto é, pressupõe que
esteja acordado que o trabalho, ou parte dele, será realizado “à noite” ou “ao
Sábado” ou “ao Domingo”.
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EXEMPLOS:
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•
um indivíduo que normalmente trabalhe até à meia-noite não pode ser
considerado como trabalhando à noite (q51B=Não), uma vez que o
período de sono decorre ainda durante a noite;
•
um indivíduo que trabalhe numa discoteca é obrigado a dormir
durante o dia e, como tal, deve ser considerado como trabalhando à
noite (q51B=Sim).
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Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
- CONCEITO EMPREGO SIGNIFICATIVO:
Por emprego significativo entende-se todo aquele que teve uma duração mínima de 6
meses, independentemente de corresponder ou não a trabalho efectivamente prestado.
NÃO INCLUIR:
•
a actividade actual, mesmo que cumpra o critério dos 6 meses;
•
actividades secundárias, actuais ou anteriores, mesmo que cumpram o critério dos
6 meses.
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no caso de demissão, o que se pretende saber é a razão principal que esteve na
origem dessa decisão. Para este efeito, devem ser utilizados os cód. 5
“Responsabilidades pessoais ou familiares”, 6 “Doença ou incapacidade
pessoal”, 7 “Estudo ou formação”, 10 “Serviço militar obrigatório” ou 12 “Outra
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EXEMPLOS:
71
•
motivos de saúde por parte do indivíduo;
•
motivos económicos por parte do indivíduo;
•
por motivos de renovação ou redução de pessoal por parte da
entidade empregadora.
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Manual do Entrevistador
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EXEMPLOS:
•
se o indivíduo está a frequentar o 9º ano, deve assinalar o item “Básico
– 2º ciclo”, cód. 3;
•
se o indivíduo não sabe ler e/ou escrever mas afirma ter o diploma da 4ª
classe, deve assinalar o item “Nenhum”, cód. 1 (a pessoa pode ter de
facto o diploma, mas se nunca frequentou a escola e, por isso, não sabe
ler ou escrever, há que registar a situação real).
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ATENÇÃO:
Para as pessoas que completaram um curso de formação profissional com
equivalência aos níveis de ensino oficial, deve assinalar o nível de ensino a que fica
habilitado.
78
Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
EXEMPLO:
se o indivíduo possui o curso de ceramista industrial, ministrado pelo
Instituto de Emprego e Formação Profissional, que tem como
habilitação de ingresso o 6º ano de escolaridade e como equivalência o
9º ano de escolaridade, deve assinalar “Ensino básico – 3º ciclo”.
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ENTREVISTADOR
Se o entrevistado possuir mais do que um curso de formação profissional, nas
questões seguintes deve referir-se à formação de grau mais elevado e/ou de
maior duração.
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EXEMPLO: Para um indivíduo que acabou o 12º ano e é candidato
ao ensino superior:
•
se ainda está à espera de saber se entrou (mesmo que tenha quase a
certeza de que vai entrar) a resposta é “Não”;
•
se já estiver inscrito, mesmo não tendo começado ainda as aulas, a
resposta é “Sim”.
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os indivíduos que estavam a frequentar uma pós-graduação devem ser
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Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
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Indivíduos com 15 ou mais anos.
ENTREVISTADOR
Todos os valores a inscrever neste grupo são valores líquidos, isto é, após
deduções para impostos, contribuições para a Segurança Social ou para
quaisquer outros fins
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EXCLUIR:
• todos os pagamentos não efectuados regularmente, como subsídios de férias e de
Natal, retroactivos, etc..
94
Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
INCLUIR:
• ordenados e salários monetários dos trabalhadores por conta de outrem,
remunerados ao tempo, à peça ou à tarefa,
e também, desde que recebidos com carácter regular (com periodicidade igual ou
inferior a mensal), os seguintes pagamentos:
• comissões;
• diuturnidades e prémios de antiguidade;
• prémios por assiduidade, produtividade, estímulo, etc.;
• abonos para falhas;
• remunerações de horas extraordinárias;
• subsídios de refeição, alojamento e transporte;
• acréscimo por trabalho nocturno;
• gratificações e similares decorrentes da condição de trabalhador.
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• o mesmo tipo de remunerações indicadas na q135, desde que recebidas com
periodicidade superior a mensal (por ex., semestral ou anualmente);
• todos os outros pagamentos recebidos ao longo dos últimos 12 meses (com
periodicidade superior a mensal), como é o caso do 13º mês, subsídio de férias,
férias pagas ou complemento de férias, pagamento a título de participação nos
lucros.
95
Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
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• Subsídio de desemprego
Prestação pecuniária concedida aos trabalhadores que reunam, na generalidade, as
seguintes condições: terem sido trabalhadores por conta de outrem durante, pelo
menos, 540 dias de trabalho com o correspondente registo de remuneração num
período de 24 meses imediatamente anterior à data de desemprego; tenham
capacidade e disponibilidade para o trabalho; estejam em situação de desemprego
involuntário; estejam inscritos nos centros de emprego; contribuam sobre salários
reais. O período de concessão é estabelecido em função da idade à data do
requerimento.
• Subsídio social de desemprego
Prestação pecuniária concedida aos trabalhadores que na situação de desemprego
involuntário tenham capacidade e disponibilidade para o trabalho, estejam
inscritos nos centros de emprego e reunam ainda as seguintes condições: tenham
esgotado os prazos de concessão do subsídio de desemprego ou tenham sido
trabalhadores por conta de outrem durante, pelo menos, 180 dias, com o
correspondente registo de remunerações num período de 12 meses imediatamente
anterior à data do desemprego, desde que o agregado familiar dos beneficiários
não disponha de rendimentos mensais per capita superiores a 80% do valor da
remuneração mínima estabelecida por lei para o sector em que desenvolvia a sua
actividade. O período de concessão, excepto para algumas situações específicas, é
igual ao estabelecido para o subsídio de desemprego e, quando é atribuído
sequencialmente a este, tem uma duração correspondente a metade dos períodos
considerados no subsídio de desemprego.
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Inquérito ao Emprego
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DESCRIÇÕES DOS SUBSÍDIOS ABRANGIDOS:
• Montante global do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego
Valor do subsídio, pago globalmente por uma só vez, nos casos em que os
interessados apresentem projecto para a criação do seu próprio emprego. Este
montante global corresponde à soma dos valores mensais que seriam pagos aos
beneficiários durante o período de concessão a que tinham direito.
• Garantia salarial
Garantia dada aos trabalhadores do pagamento das retribuições devidas e não
pagas pela entidade empregadora declarada extinta, falida ou insolvente, desde
que tal declaração implique a cessação dos contratos de trabalho. O montante é
igual a 4 meses de retribuições devidas e não pagas no período de 6 meses
imediatamente anterior à data da declaração de qualquer de uma das situações
referidas.
• Indemnização compensatória por salários em atraso
Prestação pecuniária correspondente a subsídio de desemprego ou a subsídio
social de desemprego, concedida aos trabalhadores que rescindem ou suspendem
o contrato de trabalho por as empresas deixarem de pagar, total ou parcialmente, a
retribuição devida pelo trabalho realizado, ou quando a empresa paralisa a
actividade por período superior a 30 dias. Os trabalhadores devem satisfazer as
condições de atribuição do subsídio de desemprego ou do subsídio social de
desemprego e a duração do pagamento é a legalmente estabelecida para estes
subsídios, excepto se a suspensão for por período inferior.
• Mobilidade geográfica dos desempregados
Deslocação de desempregados que, residindo em zonas de elevada incidência de
desemprego, procuram noutras zonas do país um emprego permanente e que por
isso precisam de mudar de residência. Com vista a incentivar esta mobilidade,
foram criados atractivos de natureza não pecuniária e pecuniária; neste último
caso, compreendem subsídios de deslocação, de reinstalação (suportados ambos
pelo IEFP) e de residência (suportado pelo Sistema de Segurança Social).
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•
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•
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•
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•
pensão por doença profissional;
•
subsídio mensal vitalício;
•
pensão de velhice;
•
pensão social de velhice;
•
pensão unificada;
•
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98
Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
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100
Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
NOMENCLATURA DAS UNIDADES TERRITORIAIS
NUTS
NUTS 0
Portugal
NUTS I
Continente
Açores
Madeira
NUTS II
Norte
Centro
Lisboa e Vale do Tejo
Alentejo
Algarve
Açores
Madeira
102
Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
CLASSIFICAÇÃO PORTUGUESA DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS
CAE (rev. 2 )
Secção
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
P
Q
Agricultura, produção animal, caça e silvicultura
Pesca
Indústrias extractivas
Indústrias transformadoras
Produção e distribuição de electricidade, de gás e de água
Construção
Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis, motociclos e de
bens de uso pessoal e doméstico
Alojamento e restauração (restaurantes e similares)
Transportes, armazenagem e comunicações
Actividades financeiras
Actividades imobiliárias, alugueres e serviços prestados às empresas
Administração pública, defesa e segurança social obrigatória
Educação
Saúde e acção social
Outras actividades de serviços colectivos, sociais e pessoais
Famílias com empregados domésticos
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
Divisão (2 dígitos)
Grupo (3 dígitos)
01
011
012
013
014
015
Agricultura, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados
Agricultura
Produção animal
Produção agrícola e animal associadas
Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção animal,
excepto serviços de veterinária
Caça, repovoamento cinegético e actividades dos serviços relacionados
02
020
Silvicultura, exploração florestal e actividades dos serviços relacionados
Silvicultura, exploração florestal e actividades dos serviços relacionados
05
050
Pesca, aquacultura e actividades dos serviços relacionados
Pesca, aquacultura e actividades dos serviços relacionados
10
101
102
103
Extracção de hulha, linhite e turfa
Extracção e aglomeração da hulha ( inclui antracite )
Extracção e aglomeração de linhite
Extracção e aglomeração de turfa
11
Extracção de petróleo bruto, gás natural e actividades dos serviços relacionados,
excepto a prospecção
104
Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
111
Extracção de petróleo bruto e gás natural
112
Actividades dos serviços relacionados com a extracção do petróleo e gás, excepto a
prospecção
12
120
Extracção de minérios de urânio e de tório
Extracção de minérios de urânio e de tório
13
131
132
Extracção e preparação de minérios metálicos
Extracção e preparação de minérios de ferro
Extracção e preparação de minérios metálicos não ferrosos, excepto minérios de
urânio e de tório
14
141
142
143
144
145
Outras indústrias extractivas
Extracção de pedra
Extracção de areias e argilas
Extracção de minerais para a indústria química e para a fabricação de adubos
Extracção e refinação do sal
Outras indústrias extractivas, N.E.
15
151
152
153
154
155
156
157
158
159
Indústrias alimentares e das bebidas
Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne
Indústria transformadora da pesca e da aquacultura
Indústria de conservação de frutos e de produtos hortícolas
Produção de óleos e gorduras animais e vegetais
Indústria de lacticínios
Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, féculas e produtos
afins
Fabricação de alimentos compostos para animais
Fabricação de outros produtos alimentares
Indústria das bebidas
16
160
Indústria do tabaco
Indústria do tabaco
17
171
172
173
174
175
176
177
Fabricação de têxteis
Preparação e fiação de fibras têxteis
Tecelagem de têxteis
Acabamento de têxteis
Fabricação de artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário
Outras indústrias têxteis
Fabricação de tecidos de malha
Fabricação de artigos de malha
18
181
182
183
Indústria do vestuário; preparação, tingimento e fabricação de artigos e peles com pêlo
Confecção de artigos de vestuário em couro
Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário
Preparação, tingimento e fabricação de artigos de peles com pêlo
19
Curtimenta e acabamento de peles sem pêlo; fabricação de artigos de viagem,
marroquinaria, artigos de correeiro, seleiro e calçado
Curtimenta e acabamento de peles sem pêlo
Fabricação de artigos de viagem e de uso pessoal, de marroquinaria, de correeiro e de
191
192
seleiro
105
Inquérito ao Emprego
193
Manual do Entrevistador
Indústria do calçado
106
Inquérito ao Emprego
20
201
202
203
204
205
Manual do Entrevistador
Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação
de obras de cestaria e espartaria
Serração, aplainamento e impregnação da madeira
Fabricação de folheados, contraplacados, painéis lamelados, de partículas, de fibras e
de outros painéis
Fabricação de obras de carpintaria para a construção
Fabricação de embalagens de madeira
Fabricação de outras obras de madeira e de obras de cestaria e espartaria; indústria da
cortiça
21
211
212
Fabricação de pasta, de papel e cartão e seus artigos
Fabricação de pasta, de papel e cartão (excepto canelado)
Fabricação de papel e cartão canelados e artigos de papel e cartão
22
221
222
223
Edição, impressão e reprodução de suportes de informação gravados
Edição
Impressão e actividades dos serviços relacionados com a impressão
Reprodução de suportes gravados
23
Fabricação de coque, produtos petrolíferos refinados e tratamento de
combustível nuclear
Fabricação de coque
Fabricação de produtos petrolíferos refinados
Tratamento de combustível nuclear
231
232
233
24
241
242
243
244
245
246
247
Fabricação de produtos químicos
Fabricação de produtos químicos de base
Fabricação de pesticidas e de outros produtos agro-químicos
Fabricação de tintas, vernizes e produtos similares; mastiques; tintas de impressão
Fabricação de produtos farmacêuticos
Fabricação de sabões e detergentes, produtos de limpeza e de polimento, perfumes e produtos
de higiene
Fabricação de outros produtos químicos
Fabricação de fibras sintéticas ou artificiais
25
251
252
Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas
Fabricação de artigos de borracha
Fabricação de artigos de matérias plásticas
26
261
262
263
264
265
266
267
268
Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
Fabricação de vidro e artigos de vidro
Fabricação de produtos cerâmicos não refractários (excepto os destinados à
construção) e refractários
Fabricação de azulejos, ladrilhos, mosaicos e placas de cerâmica
Fabricação de tijolos, telhas e de outros produtos de barro para a construção
Fabricação de cimento, cal e gesso
Fabricação de produtos de betão, gesso, cimento e marmorite
Serragem, corte e acabamento da pedra
Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
27
271
272
Indústrias metalúrgicas de base
Siderurgia e fabricação de ferro-ligas (ceca)
Fabricação de tubos
107
Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
273
Outras actividades da primeira transformação do ferro e do aço (inclui fabricação
de ferro-ligas não ceca)
274
275
Obtenção e primeira transformação de metais não ferrosos
Fundição de metais ferrosos e não ferrosos
28
281
282
Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamento
Fabricação de elementos de construção em metal
Fabricação de reservatórios, recipientes, caldeiras e radiadores metálicos para
aquecimento central
Fabricação de geradores de vapor (excepto caldeiras para aquecimento central)
Fabricação de produtos forjados, estampados e laminados; metalurgia dos pós
Tratamento e revestimento de metais; actividades de mecânica em geral
Fabricação de cutelaria, ferramentas e ferragens
Fabricação de outros produtos metálicos
283
284
285
286
287
29
291
292
293
294
295
296
297
30
300
Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e.
Fabricação de máquinas e equipamentos para produção e utilização de energia
mecânica (excepto motores para aeronaves, automóveis e motociclos)
Fabricação de máquinas de uso geral
Fabricação de máquinas e de tractores, para a agricultura, pecuária e silvicultura
Fabricação de máquinas ferramentas
Fabricação de outras máquinas e equipamento para uso específico
Fabricação de armas e munições
Fabricação de aparelhos domésticos, n.e.
Fabricação de máquinas de escritório e de equipamento para o tratamento
automático da informação
Fabricação de máquinas de escritório e de equipamento para o tratamento automático
da informação
31
311
312
313
314
315
316
Fabricação de máquinas e aparelhos eléctricos, n.e.
Fabricação de motores, geradores e transformadores eléctricos
Fabricação de material de distribuição e de controlo para instalações eléctricas
Fabricação de fios e cabos isolados
Fabricação de acumuladores e de pilhas eléctricas
Fabricação de lâmpadas eléctricas e de outro material de iluminação
Fabricação de outro material eléctrico
32
321
322
Fabricação de equipamento e de aparelhos de rádio, televisão e comunicação
Fabricação de componentes electrónicos
Fabricação de aparelhos emissores de rádio e de televisão e aparelhos de telefonia e
telegrafia por fios
Fabricação de aparelhos receptores e material de rádio e de televisão, aparelhos de
gravação ou de reprodução de som e imagens e de material associado
323
33
331
332
333
334
335
Fabricação de aparelhos e instrumentos médico-cirúrgicos, ortopédicos, de
precisão, de óptica e de relojoaria
Fabricação de material médico-cirúrgico e ortopédico
Fabricação de instrumentos e aparelhos de medida, verificação controlo, navegação e
outros fins (excepto controlo de processos industriais)
Fabricação de equipamento de controlo de processos industriais
Fabricação de material óptico, fotográfico e cinematográfico
Fabricação de relógios e material de relojoaria
108
Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
34
341
Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques
Fabricação de veículos automóveis
342
343
Fabricação de carroçarias, reboques e semi-reboques
Fabricação de componentes e acessórios para veículos automóveis e seus motores
35
351
352
353
354
355
Fabricação de outro material de transporte
Construção e reparação naval
Fabricação e reparação de material circulante para caminhos de ferro
Fabricação de aeronaves e de veículos espaciais
Fabricação de motociclos e bicicletas
Fabricação de outro material de transporte, n.e.
36
361
362
363
364
365
366
Fabricação de mobiliário; outras indústrias transformadoras, n.e.
Fabricação de mobiliário e de colchões
Fabricação de joalharia, ourivesaria e artigos similares
Fabricação de instrumentos musicais
Fabricação de artigos de desporto
Fabricação de jogos e brinquedos
Indústrias transformadoras, n.e.
37
371
372
Reciclagem
Reciclagem de sucata e de desperdícios metálicos
Reciclagem de desperdícios não metálicos
40
401
402
403
Produção e distribuição de electricidade, de gás, de vapor e água quente
Produção, transporte e distribuição de electricidade
Produção e distribuição de gás por conduta
Produção e distribuição de vapor e de água quente; produção de gelo
41
410
Captação, tratamento e distribuição de água
Captação, tratamento e distribuição de água
45
451
452
453
454
455
Construção
Preparação dos locais de construção
Construção de edifícios (no todo ou em parte); engenharia civil
Instalações especiais
Actividades de acabamento
Aluguer de equipamento de construção e de demolição com operador
50
Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos;
comércio a retalho de combustíveis para veículos
Comércio de veículos automóveis
Manutenção e reparação de veículos automóveis
Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis
Comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios
Comércio a retalho de combustível para veículos a motor
501
502
503
504
505
51
511
512
513
514
109
Comércio por grosso e agentes do comércio, excepto de veículos automóveis e de
motociclos
Agentes do comércio por grosso
Comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos
Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco
Comércio por grosso de bens de consumo, excepto alimentares, bebidas e tabaco
Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
515
516
517
Comércio por grosso de bens intermédios (não agrícolas), de desperdícios e de sucata
Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos
Comércio por grosso, n.e.
52
523
524
525
526
527
Comércio a retalho (excepto de veículos automóveis, motociclos e combustíveis
para veículos); reparação de bens pessoais e domésticos
Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados
Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco em estabelecimentos
especializados
Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, cosméticos e de higiene
Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados
Comércio a retalho de artigos em segunda mão em estabelecimentos
Comércio a retalho não efectuado em estabelecimentos
Reparação de bens pessoais e domésticos
55
551
552
553
554
555
Alojamento e restauração (restaurantes e similares)
Estabelecimentos hoteleiros
Parques de campismo e outros locais de alojamento de curta duração
Restaurantes
Estabelecimentos de bebidas
Cantinas e fornecimento de refeições ao domicílio (catering)
60
601
602
603
Transportes terrestres; transportes por oleodutos ou gasodutos (pipelines)
Caminhos de ferro
Outros transportes terrestres
Transportes por oleodutos e gasodutos (pipelines)
61
611
612
Transportes por água
Transportes marítimos
Transportes por vias navegáveis interiores
62
621
622
623
Transportes aéreos
Transportes aéreos regulares
Transportes aéreos não regulares
Transportes espaciais
521
522
63
Actividades anexas a auxiliares dos transportes; agências de viagem e de
turismo
631
Manuseamento e armazenagem
632
Outras actividades auxiliares dos transportes
633
Agências de viagens e de turismo
634
Actividades dos agentes transitários, aduaneiros e similares de apoio ao transporte
64
641
642
Correios e telecomunicações
Actividades dos correios
Telecomunicações
65
651
652
Intermediação financeira, excepto seguros e fundos de pensões
Intermediação monetária
Outra intermediação financeira
66
Seguros, fundos de pensões e de outras actividades complementares de
segurança social
110
Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
660
Seguros, fundos de pensões e de outras actividades complementares de segurança
social
67
671
672
Actividades auxiliares de intermediação financeira
Actividades auxiliares de intermediação financeira, excepto seguros e fundos de pensões
Actividades auxiliares de seguros e fundos de pensões
70
701
702
703
Actividades imobiliárias
Actividades imobiliárias por conta própria
Arrendamento de bens imobiliários
Actividades imobiliárias por conta de outrem
71
711
712
713
714
Aluguer de máquinas e de equipamentos sem pessoal e de bens pessoais e domésticos
Aluguer de veículos automóveis
Aluguer de outro meio de transporte
Aluguer de máquinas e de equipamentos
Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico, n.e.
72
721
722
723
724
725
726
Actividades informáticas e conexas
Consultoria em equipamento informático
Consultoria e programação informática
Processamento de dados
Actividades de bancos de dados
Manutenção e reparação de máquinas de escritório, de contabilidade e de material
informático
Outras actividades conexas à informática
73
731
732
Investigação e desenvolvimento
Investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais
Investigação e desenvolvimento das ciências sociais e humanas
74
741
742
743
744
745
746
747
748
Outras actividades de serviços prestados principalmente às empresas
Actividades jurídicas de contabilidade e de auditoria; consultoria fiscal; estudos de
mercado e sondagens de opinião; consultoria empresarial e de gestão; gestão de
sociedades de participações sociais (holdings)
Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins
Actividades de ensaios e análises técnicas
Publicidade
Selecção e colocação de pessoal
Actividades de investigação e de segurança
Actividades de limpeza industrial
Outras actividades de serviços prestados principalmente às empresas
75
751
752
753
Administração pública, defesa e segurança social “obrigatória”
Administração pública em geral, económica e social
Negócios estrangeiros, defesa, justiça, segurança, ordem pública e protecção civil
Segurança social “obrigatória”
80
801
802
803
804
Educação
Ensino pré-escolar e básico (1º ciclo)
Ensino básico (2º e 3º ciclos) e secundário
Ensino superior
Ensino para adultos e outras actividades educativas
111
Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
85
851
852
853
Saúde e acção social
Actividades de saúde humana
Actividades veterinárias
Actividades de acção social
90
900
Saneamento, higiene pública e actividades similares
Saneamento, higiene pública e actividades similares
91
911
912
913
Actividades associativas diversas, n.e.
Actividades de organizações económicas, patronais e profissionais
Actividades de organizações sindicais
Outras actividades associativas
92
921
922
923
924
925
926
927
Actividades recreativas, culturais e desportivas
Actividades cinematográficas e de vídeo
Actividades de rádio e televisão
Outras actividades artísticas e de espectáculo
Actividades de agências de noticias
Actividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras actividades culturais
Actividades desportivas
Outras actividades recreativas
93
930
Outras actividades de serviços
Outras actividades de serviços
95
950
Famílias com empregados domésticos
Famílias com empregados domésticos
99
990
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
112
Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE PROFISSÕES
CNP – 94
1
2
3
4
5
6
7
8
9
0
Quadros superiores da administração pública, dirigentes e quadros superiores de empresa
Especialistas das profissões intelectuais e científicas
Técnicos e profissionais de nível intermédio
Pessoal administrativo e similares
Pessoal dos serviços e vendedores
Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e pescas
Operários, artífices e trabalhadores similares
Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem
Trabalhadores não qualificados
Forças Armadas
11
112
114
Quadros superiores da administração pública
Quadros superiores da administração pública
Dirigentes e quadros superiores de organizações especializadas
12
121
122
123
Directores de empresa
Directores gerais
Directores de produção, exploração e similares
Outros directores de empresas
13
131
Directores e gerentes de pequenas empresas
Directores e gerentes de pequenas empresas
21
211
212
213
214
Especialistas das ciências físicas, matemáticas e engenharia
Físicos, químicos e especialistas similares
Matemáticos, estaticistas e especialistas similares
Especialistas da informática
Arquitectos, engenheiros e especialistas similares
22
221
222
223
Especialistas das ciências da vida e profissionais da saúde
Especialistas das ciências da vida
Médicos e profissões similares - à excepção dos enfermeiros
Enfermeiros
23
231
232
235
Docentes do ensino secundário, superior e profissões similares
Docentes do ensino universitário e de estabelecimentos de ensino superior
Docentes do ensino básico (2º e 3º ciclos) e secundário
Docentes do ensino superior, básico, secundário e similares não classificados em
outra parte
24
241
242
243
244
245
246
Outros especialistas das profissões intelectuais e científicas
Especialistas de profissões administrativas e comerciais
Advogados, magistrados e outros juristas
Arquivistas, bibliotecários, documentalistas e profissões similares
Especialistas das ciências sociais e humanas
Escritores, artistas e executantes
Ministros de culto e membros de ordens religiosas
113
Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
247
Técnicos da Administração Pública não classificados em outra parte
31
311
312
313
314
315
Técnicos e profissionais de nível intermédio das ciências físicas e químicas, da
engenharia e trabalhadores similares
Técnicos de investigação física e química, do fabrico industrial e trabalhadores similares
Programadores, operadores de informática e trabalhadores similares
Operadores de equipamentos ópticos e electrónicos
Oficiais da marinha, pilotos de aviões e técnicos dos transportes marítimos e aéreos
Inspectores de obras, de segurança e do trabalho, da saúde e do controlo de qualidade
32
321
322
323
324
Profissionais de nível intermédio das ciências da vida e da saúde
Técnicos das ciências da vida e da saúde
Profissionais técnicos da medicina - à excepção dos enfermeiros
Parteiras
Especialistas da medicina tradicional
33
331
332
333
339
Profissionais de nível intermédio do ensino
Docentes do ensino básico, primário e pré-primário
Educadores de infância
Docentes de educação especial
Profissionais do ensino não classificados em outra parte
34
341
342
343
344
345
347
Outros técnicos e profissionais de nível intermédio
Profissionais de nível intermédio de finanças e serviços comerciais
Agentes comerciais e corretores
Profissionais de nível intermédio de gestão e administração
Profissionais de nível intermédio da administração pública, das alfândegas, dos
impostos e trabalhadores similares
Inspectores da polícia judiciária e detectives
Profissionais da criação artística, do espectáculo e do desporto
41
411
412
413
414
419
Empregados de escritório
Secretários e operadores de equipamentos de tratamento de informação
Empregados dos serviços de contabilidade e dos serviços financeiros
Empregados de aprovisionamento, de planeamento e dos transportes
Empregados de biblioteca, carteiros e trabalhadores similares
Empregados de escritório não classificados em outra parte
42
421
422
Empregados de recepção, caixas, bilheteiros e similares
Caixas, bilheteiros e similares
Empregados de recepção, de informação e telefonistas
51
511
512
513
514
515
516
Pessoal dos serviços directos e particulares, de protecção e segurança
Assistentes, cobradores, guias e trabalhadores similares
Ecónomos e pessoal do serviço de restauração
Vigilantes, assistentes médicos e trabalhadores similares
Outro pessoal dos serviços directos e particulares
Astrólogos e trabalhadores similares
Pessoal dos serviços de protecção e segurança
52
521
522
Manequins, vendedores e demonstradores
Manequins e outros modelos
Vendedores e demonstradores
114
Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
523
Vendedores de quiosque e de mercados
61
611
612
613
614
615
Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura, criação de animais e pescas
Agricultores e trabalhadores qualificados de culturas agrícolas
Criadores e trabalhadores qualificados do tratamento de animais
Agricultores e trabalhadores qualificados da policultura, criação e tratamento de animais
Trabalhadores florestais e similares
Trabalhadores da aquacultura e pescas
62
621
Agricultores e pescadores - agricultura e pesca de subsistência
Agricultores e pescadores - agricultura e pesca de subsistência
71
Operários, artífices e trabalhadores similares das indústrias extractivas e da
construção civil
Mineiros, canteiros, carregadores de fogo e trabalhadores de pedreira
Trabalhadores da construção civil e obras públicas
Trabalhadores da construção civil e similares - acabamentos
Pintores, limpadores de fachadas e trabalhadores similares
711
712
713
714
72
721
722
723
724
73
Trabalhadores da metalurgia e da metalomecânica e trabalhadores similares
Moldadores, soldadores, bate-chapas, caldeireiros, montadores de estruturas
metálicas e trabalhadores similares
Forjadores, serralheiros mecânicos e trabalhadores similares
Mecânicos e ajustadores de máquinas
Mecânicos e ajustadores de equipamentos eléctricos e electrónicos
731
732
733
734
Mecânicos de precisão, oleiros e vidreiros, artesãos, trabalhadores das artes
gráficas e trabalhadores similares
Mecânicos de precisão em metal e materiais similares
Oleiros, vidreiros e trabalhadores similares
Artesãos de madeira, tecido, couro e materiais similares
Compositores tipográficos e trabalhadores similares
74
741
742
743
744
745
Outros operários, artífices e trabalhadores similares
Trabalhadores da preparação e confecção de alimentos e bebidas e trabalhadores similares
Trabalhadores das madeiras e similares
Trabalhadores dos têxteis e confecções e trabalhadores similares
Trabalhadores de peles, couro e calçado
Trabalhadores de artigos de pirotecnia
81
811
812
813
814
815
816
817
Operadores de instalações fixas e similares
Operadores e condutores de máquinas e instalações mineiras de extracção e
tratamento de minerais
Operadores de instalações de transformação de metais
Operadores de instalações de fabricação de vidro, cerâmica e trabalhadores similares
Operadores de instalações para trabalhar madeira e cortiça e de fabricação de papel
Operadores de instalações de tratamentos químicos
Operadores de instalações de produção de energia e trabalhadores similares
Operadores de cadeias de montagem automatizadas e de "robots" industriais
82
821
822
Operadores de máquinas e trabalhadores da montagem
Operadores de máquinas para trabalhar metais e produtos minerais
Operadores de máquinas do fabrico de produtos químicos
115
Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
823
824
825
826
Operadores de máquinas para fabricar produtos de borracha e matéria plástica
Operadores de máquinas para fabricar produtos de madeira
Operadores de máquinas de impressão, encadernação e fabricação de produtos de papel
Operadores de máquinas para fabricar produtos têxteis e artigos em pele e couro
827
828
829
Operadores de máquinas para fabricar alimentos e produtos similares
Trabalhadores da montagem
Outros operadores de máquinas e trabalhadores da montagem
83
831
832
833
834
Condutores de veículos e embarcações e operadores de equipamentos pesados móveis
Maquinistas de locomotivas e trabalhadores similares
Condutores de veículos a motor
Operadores de maquinaria agrícola móvel e de outras máquinas móveis
Mestres, marinheiros e trabalhadores similares
91
911
912
913
914
915
916
Trabalhadores não qualificados dos serviços e comércio
Vendedores ambulantes e trabalhadores similares
Engraxadores e trabalhadores similares
Pessoal de limpeza, lavadeiras, engomadores de roupa e trabalhadores similares
Porteiros de prédios urbanos, lavadores de vidros e veículos e trabalhadores similares
Estafetas, bagageiros, porteiros, guardas e trabalhadores similares
Cantoneiros de limpeza e trabalhadores similares
92
921
Trabalhadores não qualificados da agricultura e pescas
Trabalhadores não qualificados da agricultura e pescas
93
931
932
933
Trabalhadores não qualificados das minas, da construção civil e obras públicas,
da indústria transformadora e dos transportes
Trabalhadores não qualificados das minas e da construção civil e obras públicas
Trabalhadores não qualificados da indústria transformadora
Trabalhadores não qualificados dos transportes
01
010
Forças Armadas
Forças Armadas
116
Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
NOMENCLATURA DE PAÍSES
NORMA ISO ALPHA 2
001
003
004
005
006
007
008
009
010
011
015
016
017
022
024
028
030
032
037
038
039
041
043
044
045
046
047
052
053
054
055
060
061
063
064
066
068
070
072
073
074
075
076
077
078
079
080
081
082
083
117
França
Países Baixos
Alemanha
Itália
Reino Unido
Irlanda
Dinamarca
Grécia
Portugal
Espanha
Luxemburgo
Bélgica
Mónaco
Ceuta e Melilha
Islândia
Noruega
Suécia
Finlândia
Liechtenstein
Áustria
Suíça
Ilhas Faroé
Andorra
Gibraltar
Cidade do Vaticano
Malta
San Marino
Turquia
Estónia
Letónia
Lituânia
Polónia
República Checa
República Eslovaca
Hungria
Roménia
Bulgária
Albânia
Ucrânia
Bielorrússia
Moldávia
Rússia
Geórgia
Arménia
Azerbaijão
Cazaquistão
Turquemenistão
Usbequistão
Tajiquistão
Quirguizistão
Inquérito ao Emprego
091
092
Eslovénia
Croácia
093
094
096
Bósnia-Herzegovina
República Federativa da Jugoslávia
Antiga República Jugoslava da Macedónia
204
208
212
216
220
224
228
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236
240
244
247
248
252
257
260
264
268
272
276
280
284
288
Marrocos
Argélia
Tunísia
Líbia
Egipto
Sudão
Mauritânia
Mali
Burkina Faso
Níger
Chade
Cabo Verde
Senegal
Gâmbia
Guiné-Bissau
Guiné
Serra Leoa
Libéria
Costa do Marfim
Gana
Togo
Benim
Nigéria
302
306
310
311
314
318
322
324
328
329
330
334
336
338
342
346
350
352
355
357
366
370
373
Camarões
República Centrafricana
Guiné Equatorial
São Tomé e Príncipe
Gabão
Congo
Zaire
Ruanda
Burundi
Santa Helena e Dependências
Angola
Etiópia
Eritreia
Jibuti
Somália
Quénia
Uganda
Tanzânia
Seychelles e Dependências
Território Britânico do Oceano Índico
Moçambique
Madagáscar
Maurícia
Manual do Entrevistador
118
Inquérito ao Emprego
375
377
378
382
Comores
Mayotte
Zâmbia
Zimbabwe
386
388
389
391
393
395
Malawi
África do Sul
Namíbia
Botswana
Suazilândia
Lesoto
400
404
406
408
412
413
416
421
424
428
432
436
442
446
448
449
452
453
454
456
457
459
460
463
464
465
467
468
469
470
472
473
474
478
480
484
488
492
Estados Unidos da América
Canadá
Gronelândia
São Pedro e Miquelon
México
Bermudas
Guatemala
Belize
Honduras
Salvador
Nicarágua
Costa Rica
Panamá
Anguila
Cuba
São Cristovão (Saint Kitts e Nevis)
Haiti
Ilhas Bahamas
Ilhas Turcas e Caicos
República Dominicana
Ilhas Virgens dos Estados Unidos
Antigua e Barbuda
Dominica
Ilhas Caimão
Jamaica
Santa Lúcia
São Vicente
Ilhas Virgens Britânicas
Barbados
Monserrate
Trindade e Tobago
Granada
Aruba
Antilhas Holandesas
Colômbia
Venezuela
Guiana
Suriname
500
504
508
Equador
Peru
Brasil
119
Manual do Entrevistador
Inquérito ao Emprego
512
516
520
524
528
529
Chile
Bolívia
Paraguai
Uruguai
Argentina
Ilhas Falkland
600
604
608
612
616
624
625
628
632
636
640
644
647
649
653
660
662
664
666
667
669
672
675
676
680
684
690
696
699
Chipre
Líbano
Síria
Iraque
Irão
Israel
Cisjordânia/Banda de Gaza
Jordânia
Arábia Saudita
Kuwait
Barém
Catar
Emiratos Árabes Unidos
Omã
Iémen
Afeganistão
Paquistão
Índia
Bangladesh
Maldivas
Sri lanka
Nepal
Butão
Myanmar
Tailândia
Laos
Vietname
Camboja
Timor
700
701
703
706
708
716
720
724
728
732
736
740
743
Indonésia
Malásia
Brunei
Singapura
Filipinas
Mongólia
China
Coreia do Norte
Coreia do Sul
Japão
Taiwan
Hong-Kong
Macau
800
801
802
Austrália
Papuásia-Nova Guiné
Oceânia Australiana
Manual do Entrevistador
120
Inquérito ao Emprego
803
804
806
807
809
810
811
812
Nauru
Nova Zelândia
Ilhas Salomão
Tuvalu
Nova Caledónia e Dependências
Oceânia Americana
Ilhas Wallis e Futuna
Kiribati
813
814
815
816
817
819
820
822
823
824
825
890
Pitcairn
Oceânia Neo-Zelandesa
Fiji
Vanuatu
Tonga
Samoa Ocidental
Ilhas Marianas do Norte
Polinésia Francesa
Federação dos Estados da Micronésia
Ilhas Marshall
Palau
Regiões Polares
999
Inclassificáveis
121
Manual do Entrevistador
Inquérito ao Emprego
Manual do Entrevistador
INFORMAÇÕES SOBRE O ALOJAMENTO E AGREGADO
Ano do inquérito:
Trimestre do inquérito:
Semana do trimestre:
Área da amostra:
Número do alojamento:
Rotação do alojamento:
Data da entrevista:
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Trata-se do 1º trimestre deste alojamento?
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Não ........................................................................................................................
124
DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICAS SOCIAIS
SERVIÇO DE ESTATÍSTICAS DO TRABALHO
NÚCLEO DE ESTATÍSTICAS DO EMPREGO
Dezembro 2003
Inquérito ao Emprego
Adenda ao Manual do Entrevistador
2004
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ÂMBITO
Indivíduos com 5 ou mais anos
- CONCEITO APRENDIZAGEM FORMAL
Por aprendizagem formal entende-se a educação e formação ministrada num sistema
de escolas, colégios, universidades e outras instituições de educação e ensino, em
que a aprendizagem é organizada, avaliada e certificada sob a responsabilidade de
profissionais de educação e formação. Inclui a matrícula, a frequência e a certificação
formal, a qual é reconhecida pelas autoridades nacionais. Constitui uma sucessão
hierárquica de educação e formação, na qual a conclusão de um dado nível permite a
progressão para níveis superiores.
6
Inquérito ao Emprego
Adenda ao Manual do Entrevistador
2004
INE / DES / SET / NEE
- CONCEITO SISTEMA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
Compreende o sistema de educação e formação do Ministério da Educação e os
sistemas de formação que atribuem certificação reconhecida pelo Ministério da
Educação e com equivalência escolar aos graus do sistema educativo.
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completo que possui, neste caso o “Básico – 2º ciclo”, cód. 3;
ATENÇÃO:
Para as pessoas que completaram um curso de formação profissional com
equivalência aos níveis de ensino oficial, deve assinalar o nível de ensino a que ficou
habilitado.
EXEMPLO:
•
se o indivíduo possui o curso de ceramista industrial, ministrado pelo
Instituto de Emprego e Formação Profissional, que tem como
habilitação de ingresso o 6º ano de escolaridade e como equivalência o
9º ano de escolaridade, deve assinalar “Ensino básico – 3º ciclo”.
SITUAÇÃO ESPECÍFICA
Em relação aos indivíduos estrangeiros assinalar o nível de escolaridade que
completaram no país de origem.
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Inquérito ao Emprego
Adenda ao Manual do Entrevistador
2004
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ATENÇÃO:
Sempre que se trate de programas interdisciplinares, ou seja, programas que incidem
normalmente sobre duas áreas de educação ou formação, a classificação faz-se tendo
por referência a matéria dominante: aquela onde foi despendida a maior carga
horária.
EXEMPLOS:
•
Um programa de informática que inclua o ensino de linguagens de
programação (cód. 9) e de utilização de programas de processamento
de dados (cód. 10), deve ser classificado em função da matéria onde
foi despendido o maior número de horas.
•
Um programa que inclui essencialmente conteúdos da área das
ciências sociais deve ser classificado com o código 5 ”Ciências
Sociais, comércio e direito”, mesmo que parte do programa incida
sobre matérias no âmbito da protecção ambiental (cód. 14
“Serviços”).
EXCEPÇÕES À REGRA DA MATÉRIA DOMINANTE:
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•
Todos os programas de professores e formadores são classificados no código 2
“Formação de professores/formadores e Ciências da educação”, excepto a
formação de treinadores desportivos que pertence à área 14 “Serviços”.
•
Os programas de carácter vocacional ou profissional devem ser classificados na
respectiva área, mesmo que o tempo despendido em outras matérias seja
superior. Esta situação encontra-se ao nível do 3º ciclo do ensino básico e do
ensino secundário, em que existem programas de formação profissional de longa
duração, por exemplo, em electricidade e electrónica, em que a carga horária
consagrada a matérias complementares, como sejam, matemática, informática,
física, etc., é maior do que a atribuída à componente profissional. Neste caso
concreto, o código a atribuir é o 11 “Engenharia, indústrias transformadoras e
construção”.
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EXEMPLO: Para um indivíduo que acabou o 12º ano e é candidato
ao ensino superior:
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•
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absoluta de que vai entrar), a resposta é “Não”;
•
se já estiver inscrito, mesmo não tendo começado ainda as aulas, a
resposta é “Sim”.
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EXEMPLOS DE ACTIVIDADES DE APRENDIZAGEM
NÃO-FORMAL
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•
Frequentar um curso ou seminário com o objectivo de melhorar
competências, conhecimentos e aptidões. Inclui cursos que atribuem
certificados e cursos em que esse certificado não existe.
•
Participar num seminário, curso, palestra para obter aconselhamento
profissional e para iniciar uma carreira profissional, que não confere
uma qualificação reconhecida. Inclui acções de formação que mostram
e analisam o mercado de trabalho, as necessidades e possibilidades ao
indivíduo e ajudam a escolher uma profissão e, também, medidas que
melhoram as capacidades e competências nas instituições públicas e
privadas. A formação é monitorizada, ocorre em grupo, a tempo
completo, normalmente durante um período curto de tempo.
•
Frequentar um curso por correspondência, formação mediatizada ou
outro tipo de aprendizagem a distância com o apoio de um monitor ou
professor, para melhorar capacidades, conhecimentos ou
competências.
•
Aulas particulares, especialmente como complemento da educação
formal.
•
Participação em formação profissional de base que não fornece
qualquer qualificação reconhecida. Inclui acções de formação
específicas para o desempenho de uma dada profissão. A formação é
monitorizada por um formador/professor a um grupo e, normalmente,
realiza-se a tempo inteiro.
•
Acções de formação profissional contínua, oferecidas pelo empregador
no local de trabalho ou em outra unidade pertencente ao empregador.
•
Acções de formação do IEFP com o objectivo de melhorar a
empregabilidade.
•
Participação ou frequência de qualquer acção de formação/
aprendizagem desde que implique a aquisição de conhecimentos,
esteja organizada, tenha um programa estabelecido e um
monitor/formador, independentemente do âmbito temático. É
importante distinguir entre esta situação e a prática de uma
determinada actividade, não devendo esta última ser considerada
actividade de aprendizagem não-formal (ver exemplos concretos na
página seguinte).
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EDUCAÇÃO / FORMAÇÃO
- APRENDIZAGEM FORMAL Respondentes: indivíduos com 5 ou mais anos
85.
Qual o nível de ensino mais elevado que completou?
(incluir cursos com equivalência escolar)
❏
Básico - 1º ciclo........................................................................................................2 ❏
Básico - 2º ciclo........................................................................................................3 ❏
Básico - 3º ciclo........................................................................................................4 ❏
Secundário ..................................................... ........................................................ 5 ❏
Pós - secundário (cursos de especialização tecnológica) ....................................... 6 ❏
Superior - bacharelato ........................................................................................... 7 ❏
Superior - licenciatura ........................................................................................... 8 ❏
Superior - pós-graduação (que não confere grau).................................................. 9 ❏
Superior - mestrado ............................................................................................. 10 ❏
Superior - doutoramento ....................................................................................... 11 ❏
Nenhum ................................................................................................................. 1
86.
Em que ano terminou o nível indicado?
87.
O curso que completou foi orientado para o prosseguimento de estudos ou para a inserção na
vida profissional?
❏
Curso de carácter vocacional ou profissional (inserção na vida profissional) ......... 2 ❏
Não sabe ............................................................................................................... . 3 ❏
Curso de carácter geral (prosseguimento de estudos) ............................................. 1
34
Inquérito ao Emprego
Adenda ao Manual do Entrevistador
2004
INE / DES / SET / NEE
88.
Em que área de educação/formação se insere o curso que completou?
Programas gerais .................................................................................................... 1
❏
Formação de professores/formadores e ciências da educação ................................ 2
❏
Artes e humanidades............................................................................................... 3
❏
Línguas e literaturas estrangeiras............................................................................ 4
❏
Ciências sociais, comércio e direito ...................................................................... 5
❏
Ciências da vida ..................................................................................................... 6
❏
Ciências físicas ....................................................................................................... 7
❏
Matemática e Estatística ......................................................................................... 8
❏
Ciências informáticas ............................................................................................. 9
❏
Informática na óptica do utilizador....................................................................... 10
❏
Engenharia, industrias transformadoras e construção ........................................... 11
❏
Agricultura, Silvicultura, Pescas e Ciências veterinárias ...................................... 12
❏
Saúde e protecção social ...................................................................................... 13
❏
Serviços ................................................................................................................ 14
❏
Não consegue classificar ..................................................................................... 15
❏
89.
Indique a designação e o âmbito do curso ou da formação: _____________________________
90.
Na semana de ... a ... ou nas 3 semanas anteriores estava a frequentar algum nível de
escolaridade ou curso com equivalência escolar?
35
Inquérito ao Emprego
Adenda ao Manual do Entrevistador
2004
INE / DES / SET / NEE
❏
Não .......................................................................................................................... 2 ❏
Sim........................................................................................................................... 1
91.
Em que nível de escolaridade?
Básico - 1º ciclo........................................................................................................1
❏
Básico - 2º ciclo........................................................................................................2
❏
Básico - 3º ciclo........................................................................................................3
❏
Secundário ..................................................... ........................................................ 4
❏
Pós - secundário (cursos de especialização tecnológica) ....................................... 5
❏
Superior - bacharelato ........................................................................................... 6
❏
Superior - licenciatura ........................................................................................... 7
❏
Superior - pós-graduação (que não confere grau).................................................. 8
❏
Superior - mestrado ............................................................................................... 9
❏
Superior - doutoramento ....................................................................................... 10
❏
92.
O curso que estava a frequentar era orientado para o prosseguimento de estudos ou para a
inserção na vida profissional?
❏
Curso de carácter vocacional ou profissional ....................................................... 2 ❏
Não sabe ............................................................................................................... 3 ❏
Curso de carácter geral ........................................................................................ 1
- APRENDIZAGEM NÃO FORMAL Respondentes: indivíduos com 15 ou mais anos
93.
36
Inquérito ao Emprego
Adenda ao Manual do Entrevistador
2004
INE / DES / SET / NEE
Na semana de ... a ... ou nas 3 semanas anteriores frequentou algum curso, seminário,
conferência, lições privadas ou outro tipo de aprendizagem (actividades de aprendizagem
leccionadas) não inseridas no sistema de educação e formação?
❏
Não .......................................................................................................................... 2 ❏
Sim........................................................................................................................... 1
94.
Nessas 4 semanas, quantas horas passou nas actividades de aprendizagem leccionadas?
RENDIMENTOS
135.
Indique o montante mensal líquido dos ganhos salariais na actividade principal (em euros):
135A.
E nesta tabela, em que escalão diria que se situa o montante mensal líquido dos seus ganhos
salariais na actividade principal?
❏
De 310 a menos de 600 euros................................................................................. 2 ❏
De 600 a menos de 900 euros................................................................................. 3 ❏
De 900 a menos de 1 200 euros.............................................................................. 4 ❏
De 1 200 a menos de 1 800 euros........................................................................... 5 ❏
De 1 800 a menos de 2 500 euros........................................................................... 6 ❏
De 2 500 a menos de 3 000 euros........................................................................... 7 ❏
3 000 ou mais euros ................................................................................................ 8 ❏
Menos de 310 euros ............................................................................................... 1
1 36.
37
Inquérito ao Emprego
Adenda ao Manual do Entrevistador
2004
INE / DES / SET / NEE
Indique o montante líquido de outros rendimentos do trabalho (actividade principal) de
periodicidade superior a mensal, recebidos nos últimos 12 meses (em euros):
38
Inquérito ao Emprego
Adenda ao Manual do Entrevistador
2004
INE / DES / SET / NEE
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