notas explicativas
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ÍSTICAS SOCIAIS SERVIÇO DE ESTATÍSTICAS DO TRABALHO NÚCLEO DE ESTATÍSTICAS DO EMPREGO ✔ ✔ ✔ ✔ ✔ Julho 2002 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador ! " # % $ # " $ # " ! & ' $ ( )* & !! -! ! -! ) / +, . & +, ++ +0 # ' ' ) & 1 & + -! . #) +" -! . #$ $ 20 -! . 3 8 # ! )2 ' 4 + 5 +67 ' ' )* 4 +0 5 207 ' ) 4 29 5 9 #7 2" 60 00 2 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador &:' )* ; & ' $ # ! . 4 05 2 )* ; < = ! 4 " 5 ",7 >/ ! = ! , "7 &:' & ! 4 9 5 9"#7 ' $ 4 ,5 #7 ", 4 "0 5 ((7 "2 ' $ 4 +,, 5 +2,7 (, ! 4 +2+ 5 +607 (0 4 +69 5 +0+7 -! < ? ) ! < < ) ! +,0 @ !$! 8) (" 4 +02 5 +067 8) +, # ) ' 0 & ? A 48< ; (07 48#& ; 27 +," ++ +2, +2 4 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador OBJECTIVOS ! & ' $ 4 &7 )* ' '!) ' B ) ' ) ' C # & ! ! @ ' )* ! ' B ' )B ' ! )B ! ' ' ! . ! )* ' ! E ' . ) ' $ ) B ) $ @ )* B D D ' A )* ' $ B * ! : !) ) ? B ! ) ' $ ! ? ? ) ' $ B )B !! ' $ B' ) ' $ B )! ' $ B • / ' ! ) ' ' ! • 8 1 A ! ! • # B ' ' ) ! )* B ) B ! ' • / ' A ' ' ! ' $ B ' ' 1 ! ! D ' ' $ ! )!: ' $ B' .) D D PERIOCIDIDADE ' 4 & ! ! ' ! !) ! ! !) ! ) B +6 ! B ' ! ! 7 PERÍODO DE REFERÊNCIA 6 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador # ! ! ' D D 4 ) = $! 3 # ' # ' $ $! B ! B ! ' 5 ! $ 7B ! $! ' ) D ' B F) ! ) ' ' $! # )1 < ' !) )B D $! B ) !D ! B ' 5 ! C ' ' 4) .: ' ) 7 UNIDADES DE OBSERVAÇÃO = ' ! # $ $ )* ' E $ $ ' ! ! ' ENTREVISTADOR Os agregados são previamente contactados e sensibilizados para o efeito, através de uma circular. MÉTODO DE OBSERVAÇÃO G! ! ' ! ! ' $ $ )* ! ! # ! ! ? ' ' ' ' ' ' $ $ B )$! ) ' A' ÂMBITO DO INQUÉRITO & $ 8 D B 7 ) ' ) ) B B ' ! ) ! B ! Inquérito ao Emprego ' ! Manual do Entrevistador ' )B ' I ! @ ! !' 4+7B ) $ )$! ! ! B ) ! ' B ! ) ' B : )! C ) B ) ) A ) ! ' ! ' ) )* ! )B ' ) ) ) ! ) # ' ! * ! 4* B ' ? 6J D ) H' ' ) ! B ' ) ! ! ) 5 ' )* B = ) ! ! ) ! ? B ! ! ? 7 )$ D ! UNIDADE DE AMOSTRAGEM #! $ . ) ) B' ') ) ! ! ! )1 . )B BASE DE AMOSTRAGEM # ! ! $ # D # # ! )1 ' ) ) ) ' ) & ' $ 4 &7 ! < ) & D ! ! B )1 ! ! - CONCEITO ALOJAMENTO Local distinto e independente que, pelo modo como foi construído, ampliado ou transformado, se destina a habitação humana e que, no período de referência, não está a ser utilizado totalmente para outro fim. “Distinto” significa que é cercado por paredes de tipo clássico ou outro tipo, que é (1)coberto Não é definido dada aoudiversidade situações possíveis; o critério e que “período permite curto que de umtempo” indivíduo grupo dedeindivíduos possa dormir, adoptado é o da não ocupação, por parte do indivíduo, de uma outra residência de preparar refeições e abrigar-se das intempéries, separados de outros membros forma da permanente, contribuindo para o orçamento do agregado inquirido e/ou faça despesas a cargo do comunidade. mesmo e esteja numa das seguintes situações: a cumprir o serviço militar obrigatório, internado em estabelecimento prisional, de saúde, de reabilitação, etc., a estudar ou a trabalhar noutra localidade “Independente” significa que os seus ocupantes não têm que atravessar outros com estadas frequentes no agregado, em viagem. alojamentos para entrar ou sair do alojamento onde habitam. 8 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador AMOSTRA DO INQUÉRITO AO EMPREGO # &B !D 22 ' ) 6 ) ' ' 1 ' B )B ' '! !) # ) . B$ 1 .: ! B ! B . ! ' ! F ! $ ) 4 $ ? < @= ! & $ ! ) 1 ! B ! ! +> ) 7 ! . ! ! B NOTA: O código de rotação é composto por quatro dígitos: • 1º dígito – designa o número de vezes que o alojamento será objecto de inquirição consecutiva; • 2º dígito – designa o trimestre em que o alojamento foi seleccionado para a amostra pela primeira vez; • 3º e 4º dígitos – designa o ano em que o alojamento foi seleccionado para a amostra pela primeira vez. PROCESSO DE RECOLHA DE INFORMAÇÃO # 4 )* 8# # ! )1 ! ' ;8 '! '! :$ ' ! B ! ! B $ ! $ # ') • • ! ' ) ' . ') K $7 )* ) ! '! ) !1 B . : ' $! F ! !1 $! E $ L ! ! . . ' 9 # '! 5 ' $! L ' Inquérito ao Emprego • ' Manual do Entrevistador $ ' $ ' )B ' B ) 47 # ') %M# =&B ' )1 * ! ' ! . $ . K . ' ' 47 & 8%= 48 * ') ') ? ' ! 5 ' ! ' $! * ) %! ? ' ' $! ' $! ' ! = K 7 ! ! N ) $ . ESTRUTURA DO QUESTIONÁRIO & !! B ! $ !' B E $ ! ! • 8 ! ! 8 ) ! ' ) & ' $ )* ! : $ ) D ' " #$% ! • . ! ? ' * ' ) ' 5 & &$! ! ? ' * ' $ $ ! ' ! $" • & D ! $ !' ! . G $ ! $ !' ! ! ? . ! ? B ' $ $ ) B 5 . B ') INQUÉRITO DE QUALIDADE ! ' • ) -! ) E ! ! ) )* & ' $ ! ) L 10 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador ! ' & • ! ! -! ) 4 -7 4 ) ! # ! ' 7B &B ! ) 1 # ! B ' ! ! ! ' ! !1 . )1 - 5 $ ! ! 5 ! ) ' ! & 8 ! ! ' ' ' ! ' ) B 4 )* B ! -! ) .) !) $ 7 ! 5 ! B - F - ! ! ! ) ! ) ! 4 ' ' ) B $ E ' ! ! ) . ! ' ' ) ! 7 ' ' ' ' $! ' ! ' ' ! ' B $! ) ' ' B 427 ENTREVISTADOR Após a conclusão da entrevista informe sempre o agregado da possibilidade de voltar a ser visitado, a curto prazo, por outro entrevistador do INE, devendo explicar, antecipadamente, os objectivos dessa nova visita. (2) 11 “Inquérito de Qualidade do Inquérito ao Emprego – Metodologia”, INE, DEDS, SGFDI, Março 2001. Inquérito ao Emprego # ! Manual do Entrevistador )* D ) ' ) ' ' ' ' ' ! ' !) ! ' B ) ' ! ) C ' $ ! ! ' ENTREVISTADOR A informação deve ser obtida junto do próprio indivíduo. Se o mesmo estiver ausente ou não estiver em condições de responder, a informação pode ser obtida através de outro membro do agregado apto a responder por ele. ! B B ! . ) ' 1 ' ' ' ? () * $+, -. !$ ! ' $ " ( %' #$ % & ( #$ ( ) "+ ) % * " ( , . - 0 + ( " ( / % ( ( 0 1 " " " ) % , " ( 0 , % . !$ ' $ 14 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador 2 - ) 2 % 0 - ! " 3 - & ) 4 5 3 6 5 % + % 2 - % - * ( - * ( 2 ! - (% ( ( + ) 1 - % 3 ) 7 8 ( 0 9’’: % ) ./ !$ %%%5% % 8 1 1 ) ;<’’:% 1 1 % ' $ 8%%%: , ( " " + ( " ( % ) " % " " ,- ! " ( %= 8>: ENTREVISTADOR Refira sempre ao agregado o facto de que o voltará a contactar com o objectivo de registar eventuais alterações ocorridas desde a última entrevista. ( . !% $ ! *$ * " ( ", (3) 15 ( ' $! ? ( $ 2 % 0$+, ! , % “Manual do Entrevistador”, 2000, Instituto Nacional de Estatística, Gabinete de Planeamento, Relações Internacionais e Qualidade. Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador " ( ( , " - @ / ! % & ( % 0 " 2 ! - 0 0 " - ( , ) % ( ( % , ( - + % $ ( ) ) % ) +) % 0 0 ( % ( % " ( A " , % % ( 1 ) ) 0 ? ( % ( 1 %= (3) ( ( @ 8>: “Manual do Entrevistador”, 2000, Instituto Nacional de Estatística, Gabinete de Planeamento, Relações Internacionais e Qualidade. 16 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador 1 2 APLICAÇÃO Conjunto de questões aplicado a cada alojamento constante na listagem de moradas. ! 3 4 5 - B<<B B<%%% 8 ' ' * ! ! ' ! % ! 3 4 5 6A 8 ' ' * ! ! ; C ' ! %$ $ ! % 5 6A @ 1 $ !$ $% ) $ ) ! ' . $5 6A 17 ; ;> 1 a 1408 Inquérito ao Emprego !1 Manual do Entrevistador A $ :% . ! $" #$% ! ' ) ! ! 5 6A !1 A $ ) ) $+, ! $" #$% & )* ) $ A $ $ $ !$ ' ; ;DDD $ 5 ! ' 5 6A ; D 8 : ) $5 6 ! . $ $ ! ! $ $; ! 6< % )1 ' ! 8 B $ )! $" #$% . F) = 6A 67 ; B % = ) ! ' ) ' 1 4A ' ? 7 87 , = ) . 1 ' $+, ! $" #$% 5 6A & ! )1 D B ) ' ) !' ) B $ $ !9 . $ * ' ; E . *$"B 18 Inquérito ao Emprego 67 !9 . $ * -! Manual do Entrevistador . *$" > ' 87 ) !9 . $ * = ! ' )1 47 $ $ . *$" > ! $. & !$ ' 47 %* $ $% ) $ !' )$ ' B ' ' ) B 'A *! ) EXEMPLOS: ?7 • agregado em férias; • alojamento em obras ocupado como residência principal por um agregado provisoriamente ausente por esse motivo. !9 . $ * = . *$" > . $ ! )$! . ) $ $ ! ! ? $ $ ' ! ' ) @7 !9 . $ . ) 4 ! B G : ) ! D ' ! $! ' ' )B ! ' !B ' ! ) B ) ! )1 ' ! 1 ) 7 '$& . .' .' . ' B ) • B ' B ' $ ! A7 " #$% 19 ' B = ! ! • • • • !' ' ! E ' ! ) ! )1 !) L 4 ) ! )!$! L ! ) ! L ! L ' ! ! ? !' $! ' 7L Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador : • )$! $ $ L ? ! • 4 ) B) B ' ! . 7 * L ) ! )1 ! B7 " #$% ! B' ' ) : ') E ) * " .$" 0 ' " ) ! B C7 " #$% $ ' ) B ' )) )1 ! % "! ) D7 ) ! $ ! ! ) $+, ' ! )1 ' ' ' ' ! ' ? E" . ! B $ EXEMPLOS: $ alojamento ocupado$"exclusivamente por indivíduos incapacitados $& • &$! /$E $% #$% = ou sem condições para responder, isto é, nenhum dos residentes contactados revela capacidades para prestar as informações necessárias ao inquérito; • alojamento ocupado por estudantes ou por trabalhadores não sendo, porém, residência principal; • alojamento cujo acesso está intransitável; • alojamento ao qual o entrevistador não consegue aceder por algum motivo, ex.: prédio ou condomínio fechado. $@ F ) $ $ - ; B< ) - CONCEITO - AGREGADO DOMÉSTICO PRIVADO Por agregado entende-se o grupo de pessoas a viver no mesmo alojamento e suportando conjuntamente as despesas habituais em alojamento e alimentação, tenham ou não laços de parentesco; e ainda o indivíduo isolado que ocupa o alojamento ou que, embora o partilhe com outros indivíduos, não tem em comum as despesas básicas. São considerados como pertencentes ao agregado doméstico privado os domésticos que coabitem no alojamento (*). 20 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador FGH $ $ $ ! ! $ $ ATENÇÃO: São igualmente considerados como membros do agregado, os indivíduos temporariamente ausentes por um período curto de tempo, que se encontrem numa das seguintes situações: • a cumprir o serviço militar obrigatório; • internados em estabelecimentos prisionais, de saúde, de reabilitação, etc.; • a estudar noutra localidade; • a trabalhar noutra localidade com estadas frequentes no agregado; • em viagem. Não é definido “período curto de tempo” dada a diversidade de situações possíveis; o critério adoptado é o da não ocupação, por parte do indivíduo, de uma outra residência de forma permanente, contribuindo para o orçamento do agregado inquirido e/ou faça despesas a cargo do mesmo. 8 ) 4 . F ! $ * ' * ! $ $ 7 ! B * ) ! ) B $ $ $ $ B : F * B ENTREVISTADOR O número de agregados nunca pode ser menor ao inscrito na primeira entrevista, apenas pode ser superior. 21 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador 1 I I APLICAÇÃO Conjunto de questões aplicado a cada agregado dos alojamentos com entrevista conseguida. $& &$! /$E $ $" #$% = F $( G ' ' $ ! B . $ ! '-! % $ $ ! B ) $& &$! = $@ F & ' 4 $ ) ! ! ' ' ' ' !$ ) ) ' 2 - ; B< $ $ ! ! ! ! ) 7 ! SITUAÇÃO ESPECÍFICA: • os idosos que “rodam” pela casa dos filhos por períodos de tempo idênticos, devem ser considerados membros do agregado com quem estão a viver na semana de referência, uma vez que não é possível determinar a sua residência permanente. Nas entrevistas posteriores, sempre que a semana de referência coincida com o período de tempo destinado a outro filho, deve registar na q2 do questionário individual o cód. 3 “Saiu ou faleceu”. 22 Inquérito ao Emprego = Manual do Entrevistador $ $ F ) B ! 7 ! ! B 4 ! ) B * ! * 4 7 ENTREVISTADOR O número de indivíduos nunca pode ser menor ao inscrito na primeira entrevista, apenas pode ser superior. 23 ! ! Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador 1 ÂMBITO Todos os indivíduos. ENTREVISTADOR Os indivíduos devem ser registados segundo uma determinada ordenação: • representante do agregado; • cônjuge; • filhos (por ordem decrescente de idade); • irmãos; • netos; • noras/genros; • ascendentes; • outros parentes; • outros não parentes. A nível da aplicação informática as questões 10, 13, 26, 27, 28, 58, 65, 72, 73, 127, 128, 133 e 134 têm associado um campo de codificação, cujo preenchimento é da responsabilidade dos serviços internos. 24 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador 1 EI * 5 $! $ ÂMBITO Todos os indivíduos. 367 % ! ! '-! 5 6 % ' A' ' ) ) $! ! L ! ! * ! ' ) ' ! @ * ' ' ! 387 B 0 B J $ %* )* B ) $ 3 ! B ! ' ' : )! $+, ! B ! . $" J$. $ % $ 5 6A # . ' ? 67 ' ! . % = +B 2 6 A $ $ )* 7 $ . = ?7 $ ? $ $ $& &$! ! B ! B $& &$! ! ' 87 ') . 4 ; C ! $ $ ! $& &$! J$" . ! $ $ B ! 26 Inquérito ao Emprego = ! ! ! ) @7 Manual do Entrevistador % ' ? $ $ . ! ! 3?7 !3 B $ ! $& &$! ') . ) 5 = B ! $ ' $ $ K ! $ $ ' ) +J 1B ' ' '? ! '-! 5 ' 3@7 $" $ !$ $ ! $ .% = 6 3A7 $" $ F* 8 : 6A ; C ) $ ) H B IB $+, J$% " $ = ! ) ! B ! ) ' ' ! ! ! F) EXEMPLOS: 3B7 27 • um indivíduo que se encontre solteiro, viúvo ou legalmente divorciado, mas que viva maritalmente com um indivíduo do sexo oposto, é classificado como “Casado ou junto” (cód. 2); • um indivíduo ainda que não se encontre legalmente divorciado, mas esteja separado do cônjuge, é classificado como “Divorciado ou separado” (cód. 4). "$+, . % * $ ! $& &$! 5 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador 6A # $ $ ' ! ; ;> ' - CONCEITO REPRESENTANTE DO AGREGADO DOMÉSTICO PRIVADO Elemento do agregado, que seja considerado como tal pelos restantes membros, devendo ser sempre residente no alojamento. ! ' ! ' 3C7 ) ! <! ! A $ ' $ 5 ' ) $ $ ! % ! .L # & 5 $@ 8A $ ,E ! ) 1 ' ' * 3D7 <! <! O !$ ! ' ! ' $@ - < B< $@ - < B< ) ! % !$ %, 5 8A $ ,E ! ) 1 36N7 ! ! % ! *$ 5 8A $ ,E ! ) 1 3M7 ! - < B< $" 4 $ ' $ $. ! ) $" !$! = 6 0 28 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador - CONCEITO NACIONALIDADE Cidadania legal do indivíduo no momento de observação; são consideradas as nacionalidades constantes no passaporte, na autorização de residência ou no certificado de nacionalidade apresentado. $ ' ' ! ! )1 ! B ! ) ! ! ) 3667 B %* 5 ) ! B ! ' ! ) !') ! ! ) B ! *. ! ' % * ' ' &$"= F $( ! )A 4 ' ) ' $! ) ) 4 ) :D !$ ) 7 P 7 ! 3687 O 3 $ $ B ! ! % ! !$ ) 4 :D )A ' P 7 &$"= $@ -! ! ! ) - < D< ' !$ ) < ) ! ! $ ! ' ! ' ) F) 8A $ ,E 36?7 % 3 !$ ) ' B F 1 ! *$- ' !$ ) *. $ . + = 6 # ' ! 29 ! : 5 ! 0 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador EXEMPLO: • um indivíduo nascido em Moçambique antes de este ser um país independente, e muito embora possa ter a nacionalidade portuguesa, o que deve ser aqui registado é Moçambique. 30 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador 1 EI * 5 ! +, $ $E$"/ ÂMBITO Todos os indivíduos com 15 ou mais anos. ENTREVISTADOR Nas questões relativas à actividade económica do indivíduo é particularmente importante o período de referência relativamente ao qual se pretende a informação. Quando inicia uma entrevista, através da indicação da área e alojamento respectivo, são automaticamente definidas as datas de referência, bastando ter atenção às datas indicadas nas próprias questões e às quais têm obrigatoriamente de reportar-se as respostas. 36@7 $ %$ $ ! 777 $ 777 J . % $E$"/ * P* $ ! %Q % % 3 .$ $" % $! * . $ ! $* $ 6 / $= F $( $E$"/ D ! ' ! B * * ! D ! 7 B ! ! )* ! B B )! ' $ * ! ! B' * ! ! > ! ! ! )* 8 # ' $ ! ' # ! ) ! $! ) ' ! ! H ' ' ') . ' $ ) $! )* ) B ! D $A $! ) )* B )* IB ' ') B ! :') ! ! ! ' $ ! ) )* ! ! )* E ! ' A' ! $A B $ $ * ' ! B ) ! :') ! L 32 Inquérito ao Emprego 7 Manual do Entrevistador ' ' ' ! $A B ! $ ! ! ) ! L :E ! ! ) ' * B ) ! ' ! :') $ ) B ! ! ) ! ! ' !1 :') $ ) ! ! )* B ! ! ! ' ! ' A B ' ! ' ! ' ' A: ! ' ' ! $ ! . L B ! ' 7 ) ' . $ ! ' )L $A B ! :') ' ! ) ! ! )! ' $ !' ) !! ' SITUAÇÕES ESPECÍFICAS: • Não deve ser dada resposta positiva à q14, q15 e q16 se, na semana de referência, o indivíduo apenas estava a cumprir o Serviço Militar Obrigatório e não efectuou qualquer outro trabalho nem mantinha o vínculo com o seu emprego anterior. • Se o indivíduo tem um emprego ou negócio do qual estava ausente na semana de referência (por exemplo, por motivo de férias), deve responder q14=Não e q15=Não e q16=Sim, mesmo que nessa semana tenha feito um trabalho ocasional. • No caso do indivíduo ter mais do que uma actividade e de na semana de referência não ter trabalhado na actividade que habitualmente é a sua actividade principal (aquela em que despende o maior nº de horas), a resposta à q14, q15 e q16 deve, no entanto, reportar-se à principal. 36A7 $ %$ $ ! 777 $ 777 J . % $E$"/ , % %$ * $ ! J$%-" $ . % ' $ $ $ ;$E$ . % $! *$ $ = F $( < ! . ' G ! :') % %E : 33 ') B $! ) B ' ) + * : )* ! ! ' ' ! ' ! $ ) ! $ ' ) ' !$ J$%-" $ ! % % $& &$! 4 +, E ! ) ' 7 ) B $A B ! ! ) ! $ ) ' ' ! !'? Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador G )* ! ! $ $ ' $ $ 36B7 B ' ) B ' ! B ! ' ' A' : ') E $ !) ! ! ' ! )* ! + ! * ' !1 ' ! R L ' ' ) ! ) B * ! ' ! B ' , E $ , J / % % $! Q % $"& % %* & $ %$ $ ! 777 $ 777= ! D ! ' ! B 3 ' ) ' A' ' B ' P $E$"/ % &P. ! 3 !' ) B $! ' $ , F $( & $ B ' ' ' )$ ! < ' B *. ! E • $E$"/$! * ' $ ' $ ! )* ' ! D ✔#! $! . $! : ! ! ! ' $ $ )* B ! ' ') !' ! ' )* ! ! : 4 ' P 7 ! ' D )* ) ) $!) B F ! B * ) $!) B B E ' ! ! ! ' ! )* ' $ % )4 ! ! ) *. ! )* B ' ) ! * ' $ B ! F) $ 7 !) ' 6 ' $ 4 ' P 7B ' $ ! ! ! ' $ 4 ' )* B ' ) !' P )B 7 34 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador ENTREVISTADOR A resposta é “Sim” se: • o indivíduo estiver ausente há mais de 3 meses e continuar a receber da entidade empregadora; • o indivíduo estiver ausente há 3 ou menos meses, independentemente de continuar a receber ou não da entidade empregadora; • o indivíduo estiver de licença de maternidade ou paternidade, apesar da sua duração ser superior a 3 meses e não receber nenhuma remuneração da entidade empregadora (a Segurança Social cobre os 100% do vencimento). Esta situação é a única excepção à regra. A resposta é “Não” se: • o indivíduo estiver ausente há mais de 3 meses e não estiver a receber da entidade empregadora, independentemente de haver ou não garantia de que voltará ao trabalho. EXEMPLO: situação de um indivíduo que se encontra de baixa (cuja duração é superior a 3 meses) e em que 65% do vencimento é providenciado pela Segurança Social: ✔@ • se a entidade empregadora pagar os restantes 35%, resposta = sim; • se a entidade empregadora não pagar os 35%, resposta = não. )* 1 ) )E ' $ ' &B )* $ !) ! B ) ) ! )* • 35 ' $E$"/$! P 7 J$% " $ , % F * ? ) $! ! * D ! ) B L ! ' ' $ ! 4 !) ! B ' ! Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador D 4 ' P 7 * ! ! ' ! ) $E$"/$! • ' $ :') $! 7 $ $ * = ! ' 4 $ . P ! ! 7 ) ) $A ) A B !' ) = ! 36C7 !' ! ! ' $ ! 1 ' ! )B ! ! )1 ' )B B 4! $ )* D ! B ! B ! ! ' ) $A ! ) B ' $A A ! ! $ * P* $ 7 ' !! $ E ! ! ' 7 7 ! ) )* B A ' ) ? . ! ! ! ' $ ' ' ) ) ' A' !' ! ' ) L B ! :') $ ) ! ' B L ! ! ' *! ' $ 4 ' ) '! ) B ) ! !' ? B ' P . $. '$% $ ? %$ $ $ .$ $" *$ $ 7 %* & S $E$"/ $ %$ $ ! 777 $ 777 Q % % 3 #$ $ %* *$ . $"Q $E " . * . $ * P* $= F $( = ! )* B # ' )$ . ! ! ' $ B * . ' ! ') ! ! ! * 4 B ' P ' 7 B )* = ! " &9 . $ E • ! ' $ 'F ) ! $ ' ' )* L • ' $ ! ? L 36 Inquérito ao Emprego ' • ) • • ' • L B )1 • Manual do Entrevistador ' ! ' ! ! B ) ' A' .) ) A ! ! F L ' ) !' ! L L ' ' ATENÇÃO: O contacto com o Centro de Emprego, enquanto método activo para arranjar trabalho, consiste apenas em: • inscrição pela 1ª vez nos ficheiros do Centro, após um período de emprego ou de inactividade; • informar-se sobre ofertas de emprego ou • obter uma proposta de trabalho por parte do Centro de Emprego, independentemente de ter sido aceite ou recusada A renovação da inscrição por razões meramente administrativas (caso em que não é precedida por um período de emprego ou de inactividade) ou a ajuda fornecida pelo Centro de Emprego para melhorar a empregabilidade (nomeadamente, formação) não são consideradas diligências, não qualificando, portanto, para esta opção de resposta. 36D7 ! $ $ #$ % %* & S $E$"/ F$ !$ 3 .$ # /$ $"& %H= . %*" % $Q F $( = ! )* B 36M7 . ! ! ' $ B . $ $ ! " &9 . $ %* & S $E$"/ $ $ = 4 $. '$ 3 . %$ $ ! 777 $ 777 6A 37 * ' P *$ $ $ ? ; D8 7 . $ %$ $ @ : Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador ENTREVISTADOR O âmbito desta questão está relacionado unicamente com diligências consideradas activas. Se a resposta dada pelo indivíduo não se encaixar em nenhum dos itens previstos, então na q17 a resposta deve ser “Não”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nquérito ao Emprego 3887 Manual do Entrevistador $ %$ $ ! 777 $ 777 . % ."$ . *$+, = J .$ $ $ $+, % % ! 6A # ' # ! ! ' ! ' B ) ! ' ! ! ' ? ! D ) ! ' $ ' !' ' $ ; E ' B ! SITUAÇÃO ESPECÍFICA: se na semana de referência o indivíduo estava a cumprir o Serviço Militar Obrigatório (SMO), independentemente de ter ou não efectuado um trabalho nessa semana (q14=Sim ou q15=Sim) ou de manter o vínculo com o emprego anterior (q16=Sim), a resposta à q22 é sempre código 4 (SMO). • 38?7 . E $ $"& %$ J %$ * , = F $( ' ! ' ' )* ! ! ! ) ! B ! ' - CONCEITO PENSÃO Por pensão entende-se toda a prestação pecuniária mensal de atribuição continuada nas eventualidades: morte, invalidez, doença profissional e velhice. 38@7 $" $$ $* . *$" J ! !% = 6A & ! 8 D ! B 39 ' D ' ' 5 ' ) ' ! ) ' ! ) . ! ' ' ! ; ;; )* Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador ' ' A' B B R ) B A $ " H B ! B ' A $ ! I !B ! ? )* ' I HM! B ! D EXEMPLO: um trabalhador por conta própria que não tendo recebido qualquer rendimento da sua actividade na semana de referência, mas cuja principal fonte de rendimento deriva dessa actividade, deve responder “Lucros, dividendos, juros, ...” (cód. 7). • @7 E -! . $" ! ! %* & Q +,, A7 E -! < ) $! . % ! • S • • ) ' $ ) ' ) A ' ! $ $. ' ). ' $ ? %- % &$ $ D B ) ! ' ) ) ! +,+ ! $ A ' $ B ' $ B' : ') ) 1 !% ' %* & H E ) # ' ! ! $! B7 F "$. ! ' $! ! ! ' ? ' ! ' $ ' ! . B ' ! . $ $ ) 40 Inquérito ao Emprego < D ! Manual do Entrevistador ' ! ! $ $ B ) ! 8 $ ! ! 4! ! ! ' ! )7 ' ' ) ! ENTREVISTADOR Para os agregados que recebem rendimento mínimo garantido considerar o seguinte: • os indivíduos que têm rendimento próprio, para além do rendimento mínimo garantido, só devem considerar este último como fonte principal se, de facto, constituir o maior montante de rendimento; • os indivíduos que não têm rendimento próprio, devem assinalar o rendimento mínimo garantido caso considerem ser essa a sua fonte principal de rendimento; • os filhos menores que não tenham rendimento próprio devem ser classificados como “Dependente da família ou particulares e outros casos” (cód. 11) 667 * # $ B 41 ! !$ J$%-" $ ) ! ! *$ . "$ B ! .$ ) ' $ B ! Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador 1 EI * 5 . ' !$! . *$" ÂMBITO Indivíduos com 15 ou mais anos que têm um trabalho. ENTREVISTADOR As pessoas com mais de uma actividade devem indicar elas próprias aquela que consideram ser a sua actividade principal. Em caso de dúvida, a actividade principal a considerar é aquela em que a pessoa efectua habitualmente um número maior de horas de trabalho. Para as pessoas que mudem de actividade no decorrer da semana de referência, deve considerar-se como actividade principal a actividade que exercia no final dessa semana. 38A7 $E$"/$ % &$"= F $( # ' ' )B ! ) ! 38B7 % 3 ) : )* . "/ )* ! ' ! ' !$ ) ' $E$"/$= 6 < )* B ' > $ 1 ! . ! ) ! )* B ) ) : ! )* > ! ' . ! ! !' 0 )* ) ) B 42 Inquérito ao Emprego 38C7 Manual do Entrevistador !3 $ $. ' !$! $E$"/$5 * . *$" !$ %* $ &$ % ! 6 # ! # : ' A )* !$! " .$" 4 ' ! )* = * ! ! !' B $ )! ! ! ! ! . )!$ $ $ . ' $ 7B ' ) ! ) !) 0 ) ' $ B ! ' ' ' ) D ! )!$ ! . ' ! ' ) B )B F ! ' ! ! SITUAÇÕES ESPECÍFICAS: • Os indivíduos em comissão de serviço devem considerar a actividade da empresa, unidade local, onde se encontram colocados no momento. • Os indivíduos que trabalham para empresas de segurança ou de serviços de limpeza, ou seja, seguranças e empregados de limpeza, devem referir-se à actividade dessas empresas e não à das empresas onde desenvolvem a sua actividade profissional, por exemplo: para um segurança da Securitas, a actividade da empresa onde trabalha é a de serviços de segurança, independentemente da entidade/organismo onde presta esse serviço. • Os trabalhadores temporários (ver conceito na q34) devem referir-se à actividade da empresa com a qual celebraram o contrato de trabalho temporário e não à da empresa onde exercem a sua profissão. • Os trabalhadores domiciliários devem considerar a unidade local responsável pela organização do trabalho e emissão de directivas/instruções. # ' ) 1 )* ! B ' 46 ' $ ! 8#&B 27 NÃO SÃO VÁLIDAS AS DESCRIÇÕES: • com o nome da empresa (Cimpor, Pão-de-Açucar, Manuel Silva Lda, etc.); • com a designação do produto (empresa de calçado, empresa de vestuário, etc.) sem a especificação do ramo a que pertencem (fabrico, comércio, etc.). 43 Inquérito ao Emprego # !) )! B ' . +T ! 8 F Manual do Entrevistador . D .$ : ') E K %*" ) ' )F $ ! ! . +T . ) 8 ! # / : ' / 8 8 !. /! / : ) F $! .$ ! $ : B !. )* !. $ $ ! ! A ! ' = 8 8 !$ )* ' )1 8 ' $ : ' ) B #$ ' & !' & . ; +T ) & ' ) & ' !) & 3 ) B ! ? ' ! # & & B ') 4 !3 .D) !) 48#& ; ! '.$ +,"7 ! $* J , * . *$" 3 ! ) B 8) 27 ! ? !$! 1 ' ! ! ) ? ! K . 5 6 D ! ' ! ! ' ' ' ) : ! ? ' ' = 1 . * ! B ' B ! 0 ! L ! 4 B $ )1 ! !) A ! ' ) ! 38D7 ) ' ! 7 ! ! : ! ' 44 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador ! ' ' ' ' ) ! B ) NÃO SÃO VÁLIDAS AS DESCRIÇÕES: • vagas ou demasiado genéricas, tais como: funcionário público, comerciante, director; • com a actividade da empresa (confecção de vestuário, informática, etc.); • com o termo “indiferenciado”; • com o nome do curso (curso de línguas, curso de computadores, etc.). ENTREVISTADOR Para os agricultores e pescadores de agricultura e pesca de subsistência existe um código próprio. Assim sendo, deve escrever “... de subsistência” no campo de texto no caso dos agricultores e pescadores que trabalhem exclusivamente para abastecimento próprio ou do agregado a que pertencem. # !) )! . +T B ' . D $! .$ : ') E K %*" ' . ' ' ! ! . +T . $! . ! ' .$ 8 3 8 8 % ) 45 ! ) ! 3 3 8 8 8 8 % ) ) *! . ' $ ) ' 1 ' ) . D +T ) ) Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador #!: ) S Q 8 3 ) B ! ! 48< D (07 ! 1 ' ? ! ? 3?N7 !3 $ $+, ) ' ! ! ? ' ' ) ! .D) !) 8) ! ) & ! ') 4 $* J , * ' )1 ! ! B ) < ) ? B ! !) '.$ ++ 7 . *$"5 6A 67 $E$"/$ * 8 ! D ' $ * . ' $ . $! ; 9 % ! ! ' 'F ) !' B ). B )! ! 1 )* ' B $ ! ! ? B )* ! ' ! B ? 5 ' ! INCLUIR: • estagiários e aprendizes em formação e os membros das forças armadas que não estejam a cumprir o Serviço Militar Obrigatório; • os sócio-gerentes que trabalham na empresa e recebem um salário fixo. 87 $E$"/$ * 8 $ D ' ' $ * = ! ! . $ * P* $ . % ! ) ) ' ! ) ! :') $ ) *! ! ' )! ! "$! ! )* ! ' A' ! $ * $ !) ! $A ! B ! ' SITUAÇÕES ESPECÍFICAS: No que respeita a algumas situações marginais, a distinção entre “TCO” e “TCP – isolado” faz-se mediante a determinação de quem definiu as condições de prestação da tarefa (quando é executada e quanto custa): • se for o próprio indivíduo, é considerado trabalhador por conta própria como isolado; • se for o empregador, é considerado trabalhador por conta de outrem. Os aspectos legais não são considerados, ou seja, não interessa se passa recibos verdes ou se desconta para a Segurança Social. 46 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador EXEMPLO: no caso das empregadas domésticas, se for a empregada a definir as condições é considerada trabalhadora por conta própria como isolada; se for a “patroa”, a empregada é considerada trabalhadora por conta de outrem. • ?7 $E$"/$ * 8 $ * @7 . D ' $ * P* $ . % ' $ ) ! :') ! ! ) $E$"/$ *$ $ %$ * 8 ! D ! )* ' $ %* &$! ' $ ! ! $ ! J$%-" $ ' ) B ) )* ! )* % . E ) $! B ! ! ' A' $A B ! $ * ! % $! $E$"/$! ' ! ! ' ! ) $A ! B % $+, ' ! ! ! ! ! ' SITUAÇÃO ESPECÍFICA: Num negócio familiar, no qual ambos os cônjuges trabalham, a distinção entre trabalhador por conta própria como isolado e trabalhador familiar não remunerado deve basear-se no seguinte: 47 • se a gestão e organização do negócio está a cargo dos dois, ambos devem ser classificados como trabalhadores por conta própria como isolados; • se o volume de horas de trabalho despendido nessa actividade é semelhante entre o casal, ambos devem ser classificados como trabalhadores por conta própria como isolados; • se o envolvimento de um deles se resume unicamente a, por exemplo, fazer algumas horas em determinado período do dia ou a suprir a falta de um empregado ou a substituir o cônjuge na sua ausência, deve ser classificado como trabalhador familiar não remunerado; • outros membros da família (pertencentes ao mesmo agregado) que trabalhem para o casal, desde que não sejam remunerados, são sempre considerados trabalhadores familiares não remunerados. Inquérito ao Emprego A7 $ Manual do Entrevistador $+, 8 ' 3?67 $ 5 ! ! ' K - CONCEITO . % $. ' !$! $E$"/$! ' " .$" ! ! $E$"/$= MEMBRO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO Indivíduo associado a uma cooperativa de produção de bens e serviços e que nela trabalha. Incluem-se os membros das empresas em autogestão. $@ = ! )* F : B > $! ) ! !' $! A $ E • ((( 4 • ((( 4 +, ! ) ! ! ' )* +, #! ) )!$ ! ' = ! ! ' ' B ! . ! ' ! ! F ! ' 7 $ $. ' $ ! ' ! ! - ; DDDH 7 )* B D ' D +, < " B ) ' ' ! : ' ) )* ! ! B ' )* ' ! ! B )* EXEMPLO: • os bancários devem referir apenas o número de empregados que trabalham na mesma agência. SITUAÇÕES ESPECÍFICAS: • No caso de um emprego itinerante ou ambulante, deve ter-se como referência o lugar onde está sediada a empresa ou instituição para a qual trabalha. • Os trabalhadores domiciliários e os indivíduos que trabalham para empresas de segurança ou de serviços de limpeza (seguranças e empregados de limpeza), devem reportar-se ao estabelecimento do qual dependem e não ao local onde exercem essa actividade profissional. • Os trabalhadores temporários de empresas de trabalho temporário, devem considerar a empresa com a qual celebraram o contrato de trabalho temporário e não a empresa à qual foram cedidos (ver q34). 48 Inquérito ao Emprego 3?87 %3 Manual do Entrevistador * ! . $ $E$"/$= 6A 67 $ ! = ! 4 ! $E$"/ % % : ! ! )* B ) 87 $ ' $ ! ' > ! ; 9 ! 7 $E$"/ . % % F$ * $0 H ' $ ' ' ' $ ? )* B ! ! E ! ! $ . ' $ B )* ' ! )1 ! ' ! ! ! ' M $ ) ! ' 1 ' E 4 ! • ' 1 :' '!) ! ! 4 ! • . 5 ! ! B ! )* ! )* ! : ! ! ! ! 7 ' ! 5 ) ' )! 7 INCLUIR: ?7 • os contratos de trabalho temporário (ver q34); • os contratos de trabalho sazonal (trabalho exercido em determinadas épocas do ano e sempre no mesmo período ao longo dos anos), desde que sob forma escrita. $ & .B $ ' $ 49 ) ! * ) $+, ! B '+ F .E ) $ ! ! . )B ! > ! ! )* ') . ) ' ! % "/$ )* ' ! ! ! ) )* $ ! ) ' ' . $!) ! H ! A $ ' ) ) $ ) Inquérito ao Emprego @7 $E$"/ $0 Manual do Entrevistador $" D ' ) A7 ' *. ! $+T ! B $ .$ )* : )! ! ) )* ! B ' B ' ! '!) ' ! B ) ) ! ' $ ! ) ! B B ! B ! ' * ! )* ! 7B . % $ $ . ! 'A $ * ! . $ $. $ ! $E$"/ = H B ! ! ! ') E ! $ FE .$ ' . * 3??7 ! ? ' ! ? ! ? ' ' ) ' 4' . ' $E$"/ * D # $ )* : ) $ ' < 1 %. $ )* ' $ . 5 ' ! $. ! !$! F $( 3?@7 3 $0, % * ! . $ = 6A = ' : 67 ! ! $& $* G 1 B G ' ' )1 B ' * ! ! ! ' ! ' ) ' ? ! 0 % J %$+, $. ' ' $ ; G ' )* )' 1 )* ' ' ! ? A ! ' ! B * B' D' ! B ! : )* ! )* ' ! ! 50 Inquérito ao Emprego 87 U K* #') ! Manual do Entrevistador 9 .$ D ! ? ! ' )* :' ! )B ! . ' $ ' $ @7 $ . % %* = $! $E$"/ %* B ) ' . # ! )* B )* D ' ' ' ' ! ' :$ ' ' ' B )* ) )* ' . B )* B ' . $ ) ' - CONCEITOS • um trabalhador temporário é um indivíduo que celebra com uma empresa de trabalho temporário um contrato de trabalho temporário, pelo qual se obriga a prestar a sua actividade profissional a utilizadores, a cuja autoridade e direcção fica sujeito, mantendo, todavia, o vínculo jurídicolaboral à empresa de trabalho temporário, sendo por esta remunerado. • uma empresa de trabalho temporário é uma pessoa individual ou colectiva que cede trabalhadores, temporariamente, a utilizadores. • o utilizador é a pessoa individual ou colectiva, com ou sem fins lucrativos, que ocupa sob sua autoridade e direcção, trabalhadores cedidos por empresas de trabalho temporário. B 3?A7 3 $ ! ).! !) % 4 . 5 ) B $ = $@ 51 ! - < ED Inquérito ao Emprego 8 ! 4"(7 ! ' 3 ?C$7 Manual do Entrevistador !' "( A $ (, ! ) 1 % 3 $ . *$+, = B $ ! . % + $ ) .: ! $E$"/$ $. $" $! %* & 8 # ' ! ' $ ! . )$ ! : ' HÁ MUDANÇA DE EMPREGO QUANDO: • muda de empregador; • muda de situação na profissão (por ex.: de trabalhador por conta de outrem para trabalhador por conta própria); • início de um novo contrato, sob a alçada do mesmo empregador, após interrupção temporal. NÃO HÁ MUDANÇA DE EMPREGO QUANDO: (sob a alçada do mesmo empregador) • muda de local de trabalho; • muda de profissão; • muda a actividade principal da empresa para a qual trabalha; • muda o tipo de contrato (por ex.: de contrato a prazo para contrato sem termo), desde que não haja interrupção temporal. < ! )* ' )* ! ? !' ! ' ' ) ! )' ! ! ) $ B ' B ' $ B ' 8 ! ' * * ! ! )* 52 Inquérito ao Emprego < ' ! ! ) Manual do Entrevistador ! . ' ! ! * ' )B ' ! ! ' ! ) ! ! SITUAÇÕES ESPECÍFICAS: Há mudança de emprego: • quando há requisição / comissão de serviços; • se for funcionário público e for trabalhar para um serviço/unidade dependente de outro Ministério. Não há mudança de emprego: • quando muda o nome da empresa, mantendo-se os patrões e o contrato; • quando há mudança dentro do mesmo grupo económico, com novo contrato mas sem interrupção temporal; • se for funcionário público e for trabalhar para outro serviço/unidade dependente do mesmo Ministério, exemplo: professor efectivo em escolas públicas e mudar de escola (porque a entidade empregadora, Ministério de Educação, se mantém). 3 ?C$7 % 3 %9 . *$+, = . % + $ $E$"/$ $. $" %* & ' = ! Q 3?C7 % 3 $! ! ? B . - ; ;B P+ #6 !$ $ . % + $ $E$"/$ $. $" %* & . *$+, = 6 8 ' ' 6 53 * ! B ' ' ! ? #6 Inquérito ao Emprego 3 ?D$7 % 3 Manual do Entrevistador $ . % + $ $E$"/$ * "$ 6V ' 0= 8 3 ?D$7 % 3 %9 . % + $ $E$"/$ * "$ 6V ' 0= ' = ! 3?D7 % 3 $! B !$ $ . % + : . - ; ;B P+ $ $E$"/$ * "$ 6V ' 0= 6 8 ' ' * ! B ' ' ! ? #6" 6" 3?M7 % . $. $" %* & S $E$"/ = 6A B7 $E " . ; * < . $ * P* $ )* ' 4 ! ' ' A 4 ) ! 3@N7 ' ' -! !' ' ) D$ ! ; H ! ) ' . ') 'A ! ! B ' 7 < )* ! ' ! ). B 6,B )* ) )* .! B A ' ! ) A : B ' 7 $E$"/$ $ %* . %*" *$ . $"= F # )* ! G ' )* ) ' ) ! ' ' ') C )* ' ' ' ! ) . ! ! ! ! ) ' ' ' ! 54 Inquérito ao Emprego = Manual do Entrevistador ! B' F * !' ' ! 1 ! ' $! ) ! !' ! ' ' )* )* ' 5 ! ) ! ') ) )* EXEMPLO: • / * em geral, na função pública a duração normal de trabalho são 35 horas; será tempo parcial se a pessoa trabalhar habitualmente abaixo das 35 horas semanais ) ! ) ! ) ' 7 ' )* L B ! ! !' F . . $! ) ! )* * ! ? E ' ' ) ! T * * ! 69*L 7 ! ! * 3@67 ) )* ' ') ! T * 6,* 3 $0, $E$"/$ $ %* *$ . $"= 6A = ' : ! ! = ! ) 1 B 1 . ' ! 1 ?7 $ ' ) ! ) )* ! ' ! ! ) !$! ! . !$ ! . $ +$ Q ! * ) )* $ ; G ' ? ' ' ' ' ) )B .$*$. $!$ ! ! H )* ! ! ? 3@87 )* ! . O !$ > ! $ & $ +$ %%%I ' * D ! ' A' < ! ' . $"= F $( 55 Inquérito ao Emprego ! ! ) Manual do Entrevistador ' ! B ! ' ) ? ! ' : ' ) ! ' EXEMPLO: Indivíduo reformado • se está a trabalhar mas não está inscrito na Segurança Social por via da actual actividade, resposta = não; • se está a trabalhar e está inscrito na Segurança Social por via da actual actividade, resposta = sim. NÃO INCLUIR: • a Caixa Geral de Aposentações; • outros sistemas equiparados. 3@A7 $ $ / $ $E$"/ J . '$% $ %$ $ ! 777 $ 777= $@ ' F ! ' ) 3 ' $ ! ) 7 * ' ) ' ) F * ) ' D B ! - < D< ) * : )! ' B ' ! )! * ) ' ' )4 ) : ) B . ) B )* ) ' 56 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador SITUAÇÕES ESPECÍFICAS: • Para as pessoas que trabalham também ao domicílio, devem incluir-se as horas que trabalharam em casa, desde que esse trabalho domiciliário esteja perfeitamente acordado com a entidade patronal. • Para os professores deve-se contabilizar o tempo de aulas, assim como o tempo previsto contratualmente para a preparação das mesmas e para outras actividades relacionadas. • Para os aprendizes, estagiários e outras pessoas em cursos de formação profissional deve excluir-se o tempo que, eventualmente, passaram na escola ou noutros centros de formação. 3@B7 $ $ / $ $E$"/$ /$E $"% * %$ $= $@ - ; D< SITUAÇÕES ESPECÍFICAS: 57 • Para as pessoas que trabalham também ao domicílio, devem incluir-se as horas que trabalham habitualmente em casa, desde que esse trabalho domiciliário esteja perfeitamente acordado com a entidade patronal. • Para os aprendizes, estagiários e outras pessoas em cursos de formação profissional deve excluir-se o tempo que, normalmente, passam na escola ou noutros centros de formação. • Para os professores deve contabilizar-se o tempo de aulas, assim como o tempo previsto contratualmente para a preparação das mesmas e para outras actividades relacionadas. No caso dos professores com horário completo, deve ser registado 35 horas semanais. • Certas pessoas, em particular os independentes e os trabalhadores familiares, podem não ter um horário habitual, dado o seu horário de trabalho variar consideravelmente de uma semana para outra ou de um mês para outro. Se o inquirido não consegue fazer um cálculo do número de horas habituais por este motivo, o entrevistador deverá indicar a média das horas efectivamente prestadas por semana ao longo das últimas 4 semanas enquanto horário habitual. • Para os indivíduos que não tenham uma actividade regular, que trabalharam apenas na semana de referência e que não conseguem determinar o número de horas habituais, o entrevistador deve preencher este campo com o número de horas efectivas (q46=q45). Inquérito ao Emprego 3! * F ' ' Manual do Entrevistador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or acidente de trabalho entende-se todo o acontecimento que ocorra no local de trabalho e do qual resulte danos físicos para o trabalhador. 58 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador ! ) ) ) )* B E ' • ' ! ! ! !) ! 7 ) ! • )* ). B )* 4 ) ! ! ) ) * ' ) ! ) ' )* ? ! ' ! $ )* B ) ) ) ! ) ! ) - CONCEITO DOENÇA PROFISSIONAL Por doença profissional entende-se a doença contraída na sequência de uma exposição, durante um período de tempo, a factores de risco derivados da actividade profissional. D7 . +$ ! %$ #') ' D ' !$! S*$ 5 ' !' !$! S*$ ! $" ) $ ) ) B $! ) ) 3 B ' # ! +0 59 ! ? !' ) ! : )* ' ! ' ) ) B ' Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador DESCRIÇÃO DAS LICENÇAS ABRANGIDAS: • Licença de maternidade Concedida a trabalhadoras grávidas. Corresponde a 120 dias consecutivos, 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto, podendo os restantes ser gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto. • Licença de paternidade Concedida aos pais trabalhadores nos seguintes casos: incapacidade física ou psíquica da mãe e enquanto esta se mantiver, morte da mãe, decisão conjunta dos pais; por período de duração igual àquele que a mãe ainda teria direito. • Licença por adopção Concedida ao candidato a adoptante de uma criança com idade inferior a quinze anos, tendo direito a 100 dias consecutivos de licença para acompanhamento da criança. No caso de adopção de uma criança por um casal em que ambos os cônjuges são trabalhadores, o direito à licença por adopção pode ser exercido por qualquer um deles integralmente ou por ambos, em tempo parcial ou sucessivamente, conforme decisão conjunta. • Licença parental Licença concedida às mães ou aos pais trabalhadores para assistência a filho até aos seis anos de idade, para além da licença de maternidade e de paternidade. Esta licença engloba duas modalidades: licença de 3 meses consecutivos ou trabalho a tempo parcial durante 6 meses. 667 . % "$+, S. %* $+, ! / $ F/ / J" K-' " ' $ A B $ B ! ' 3 B ' ) ' ! $ * . ' B ! ) B' D) ! 687 O '$ * . ) 6?7 . ' !$! ) B * )* : ! )* * . ) ! B ! B B ) : . ! ' ) ) ' ' . !B )$! ' )$ ' )* $ * ! )1 B ' ! !) ' " G :$ B ! J" K-' "H ' )* . )* & "$ 60 Inquérito ao Emprego @ 6@7 $0T ! ) ! * $ Manual do Entrevistador . ! J$% " $ INCLUIR: • • • • • • • faltas por paternidade; faltas por nascimento de neto; dispensas para amamentação ou aleitação; faltas para assistência a filho ou adoptado, em caso de doença ou acidente; redução do período normal de trabalho para assistência a filho deficiente; licença especial para assistência a filho ou adoptado; trabalho em jornada contínua ou em horário flexível para assistência a filho ou adoptado. 3@M7 3 $0, $E$"/ %$ / $ 3 /$E $"% = 6A 3AN7 $ $ / $ K $ ! $ % $!$ J 0 $ %$ $ ! 777 $ 777= $@ N : )* B # * . * ! : ! ' . !1 : B ' )$ ' ) ) ! ! ) - < D< ! ) 5 * B ! ' )* ! ! ' ) )1 < ! ! 3A6 7 61 )1 ; C )* B $E$"/$ % ' $ &% ! )* 1 ' * = ! Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador 6A G ! ! 4 ' ? )* + 27 )* $ 1 ! 4 ' ; > $ 1 67 - CONCEITO TRABALHO POR TURNOS Horário de trabalho em que a prestação de trabalho se realiza mediante uma sucessão de equipas e que resulta de um período de funcionamento da empresa/estabelecimento superior ao período normal de trabalho nela(e) estabelecido. Os turnos consideram-se “fixos” ou “rotativos” consoante sejam praticados sempre no mesmo período do dia (ou da noite) ou em períodos alternados do dia (ou da noite) respectivamente. # ' )* * . 67 ' * ' ! ) $E$"/ = &$ 0$! ! ) . $ 1 ! ) B ! + !2 ' ' ! ! ! % Q %$ / ! ! B ' B 1 ' B ' % JK : ! ! : B ! B ! ') B ' ) $ NOTA: • 87 um trabalhador que efectue sempre o turno da noite deve responder positivamente à q51B (Trabalha à noite? = sim). $E$"/ = ! ?7 ! ) $E$"/ ! ) % ! 4 : , Q = &$ 0$! , ! /$E ! * ' ) &$ 0$! ) ! ' ) ! B * ! $"% ! ) " ! ! )* 7 ' % ! ! ) ! )* ! B ! ' )1 ' 62 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador ENTREVISTADOR As questões 51B, 51C e 51D devem ser entendidas de forma restrita, tendo por base os acordos formais estabelecidos com o empregador, isto é, pressupõe que esteja acordado que o trabalho, ou parte dele, será realizado “à noite” ou “ao Sábado” ou “ao Domingo”. 3A6W7 $E$"/$ U = 6A $E$"/ U * ! * ' B )* ') * ! ! ) ' ! B A ! )* B ) B & . ' ) ! * : ! )* 5 ' $ L H<! B ! ' ! ' ! ) $ ) ! ' ! ) ! B ! )* B ! :$ ' A' ! $ ; > ' I ) ! ) B ' B ! B ! ! . * '!) ! B ' . ! * ' EXEMPLOS: 3A6 7 • um indivíduo que normalmente trabalhe até à meia-noite não pode ser considerado como trabalhando à noite (q51B=Não), uma vez que o período de sono decorre ainda durante a noite; • um indivíduo que trabalhe numa discoteca é obrigado a dormir durante o dia e, como tal, deve ser considerado como trabalhando à noite (q51B=Sim). $E$"/$ $ E$! = 6A ! ! ) 63 ) ! B ! )* B ! B A ) B ' )* =. B ; > Inquérito ao Emprego ! ' Manual do Entrevistador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nquérito ao Emprego Manual do Entrevistador F $( @ D ! ! B ! ' ' * . ! ? D : ' ' ' < * . !) ) ! )* ' ) ' ) ' ' 3A@7 I $ $ ! $E$"/$ % $. $"% F. % $# $% :% ! !J $" H= ! / $ !$ 3 J$0 F $( G ! ' ') 3AA7 ! ! ' ' $ $ / $ ! ! ! ) $ $! * F * ) $ $E$"/$ * ) %$ $= $@ 3AB7 3 J %$ & $ $! - ; D< $E$"/$ %$ / $ = 6A ; >8 @ 3AB 7 $'$ ! * -' " *$ $ . % +$ $ $E$"/$ %$ / $ $ ! 777 $ 777 Q * " % Q! !$ 8 %$ $ & = : %$ $ F $( < ! 65 ! ' ! ) ) ' ! ! ) )* ) * ! ' ' A: 1 2 B Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador 1 EI * 5 K* 9 .$ ! ; %* &$! ; $E$"/ ÂMBITO Indivíduos com 15 ou mais anos que têm um trabalho. & 3AC7 $ # ' ' ! ) ! ! Q ! ) ' $ ) ' ! ! ! B * * ' 3AD7 " $. $" %* & $E$"/ 4 6< 3 % # $E$"/ % Q % 3 /$ ! % $E$"/ .$ $" % $E$"/ , % $! *$ $ %$ * $ ! J$%-" $= )* ' F I) ' $ ! ) ! !) . )$ >' !' ! ' $ ! ? #6 !3 $ $. ' !$! $E$"/$'$ $ % * 5 . *$" !$ %* $ &$ % ! 6 8 ! ' . Q ' ! ? * D ! ! ' $ ! )B 2 $@ 3AD 7 0 $ %* & & J .$ ' $E$"/$ * "$ 6V ' 0= # ' ! ! 3 -< D . % + $ 66 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador - CONCEITO EMPREGO SIGNIFICATIVO: Por emprego significativo entende-se todo aquele que teve uma duração mínima de 6 meses, independentemente de corresponder ou não a trabalho efectivamente prestado. NÃO INCLUIR: • a actividade actual, mesmo que cumpra o critério dos 6 meses; • actividades secundárias, actuais ou anteriores, mesmo que cumpram o critério dos 6 meses. # $ = ' B . P , ' B F ' $ *! ! $ ! !' 4(7 Q 67 ! ? #6 4 ! ' $ ' $ 7 (B $ ) .: Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador ÂMBITO Indivíduos com 15 ou1mais anos que têm um trabalho. EI * 5 . ' !$! . 3B@7 $ $ $"4% !$ $. ' !$! * ! $ . *$" K . %$ $"& %$ $. ' !$! = F $( 8 D ! ! ' ! * ! ' $ ! ! B ' )$! B * ') B ' B 5 ' ! ! 3BA7 $! ' ) ' )* $! ! ' $ !3 $ $. ' !$! * . *$" !$ $E$"/$ $ 8V $. ' !$! = %* ! $ &$ % 6 ! ! ) * Q 3BC7 ! ! ' ! ) ! ? !3 $ ! F 3BD7 0 2 $+, $* J ! ' Q ! . B * , . ! $5 6A ! ' )B L ! ! ! ; 9 . B ! ! ? $ $ / $ $. ' !$! = 6, $E$"/ J . '$% $ %$ $ ! 777 $ 777 $@ $ 8V - < D< 68 Inquérito ao Emprego ! * ' Manual do Entrevistador ! ! ! )* 4 ! ! . B )1 7 9 # ' .P, B 69 )* ! . Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador 1 EI * 5 K* 9 .$ ! ; , %* &$! $E$"/ ; ÂMBITO Indivíduos com 15 ou mais anos que não têm um trabalho. 3CN7 2 .$ ' $"& % $"= %* & $. ' !$! % % 3 /$ ! F $( & ! $ 5 ' : 3C67 3 )* :' $0, ! K ' ' :" % ) %* & &P. = 6A ; ;B SITUAÇÃO ESPECÍFICA: • 67 no caso de demissão, o que se pretende saber é a razão principal que esteve na origem dessa decisão. Para este efeito, devem ser utilizados os cód. 5 “Responsabilidades pessoais ou familiares”, 6 “Doença ou incapacidade pessoal”, 7 “Estudo ou formação”, 10 “Serviço militar obrigatório” ou 12 “Outra razão”. * !% 8 2 !9 D . " . ' S ! * !% )* B 9, ! 9, ! . $% !$ %* . " . ' $ ! B ' B $ ' ) ' )* 70 Inquérito ao Emprego 8 D ' 87 Manual do Entrevistador . * !% $% ! ) !$ %* ! B' $ ! : ') E ) ! ' ! $" 8 ! ) )* ' ' ) ' $ ?7 . , * %: $. ! -! ' $ @7 ' ! B ' )* $E$"/ . % ! $+, " % $!$ < )* )* ' $ D7 )* ' ! ) ! J %$ $ ' ) ! L ') ! ? $! ) D 1 . *$!$ ! ! )* ' $ ) ' D Q. B $ ' ! ? ! ' $ ) 4 ) ! ! ' F . 'F ) 7 ! 5 ' EXEMPLOS: 71 • motivos de saúde por parte do indivíduo; • motivos económicos por parte do indivíduo; • por motivos de renovação ou redução de pessoal por parte da entidade empregadora. ! Inquérito ao Emprego 3C87 Manual do Entrevistador ! 3 $ $. ' !$! * %* & 5 . *$" !$ %* $ &$ % ! :" % 6 Q 3C?7 ! ? 2 $* J , * !3 . *$" 3 K .$ :" % 0 %* & 5 6 Q 3C@7 ! ? !3 0 2" $ $+, $ :" %$ * J , 5 6A Q ! ? 3 CA$7 % 3 ; 9 6, $ . % + $ $E$"/$ %* & = 8 Q ! ? 3 CA$7 % 3 #6 %9 . % + $ $E$"/$ %* & = ' = ! Q $! ! ? : B . - ; ;B P+ 6 72 Inquérito ao Emprego 3CA7 % 3 Manual do Entrevistador !$ $ . % + $ $E$"/$ %* & = 6 8 ' ' * 3 CB$7 % 3 ! $ B ' $E$ ! ' # 9 9 %* & = 8 & ! * ) ! B' ! ' 3 CB$7 % 3 $ A ! B ' ) B : D %9 $E$ ! ! ! F) ! ' $ ' $ B %* & = ' = ! Q $! ! ? 3CB7 % 3 : B . - ; ;B P+ # !$ $ $E$ ! %* & = 6 8 ' ' * 3 CC$7 % 3 ! $ B . % + ' ' # $ $E$"/$ * "$ 6V ' 0= 8 3 CC$7 % 3 %9 . % + $ $E$"/$ * "$ 6V ' 0= ' 73 : - ; ;B Inquérito ao Emprego = Manual do Entrevistador ! 3CC7 % 3 $! B !$ $ . % + . P+ $ $E$"/$ * "$ 6V ' 0= 6 8 ' ' 3CC 7 * ! B ' ' $ %* & & J .$ ' $E$"/$ * "$ 6V ' 0= # # ' ! ! 3 . % + $@ %* & B & J .$ ' ' D ! ) ' ! ! ! $ -< D ! )* ' NÃO INCLUIR: • # $ = as actividades secundárias, mesmo que cumpram o critério dos 6 meses. ' B . P , ' B F ' $ *! ! $ ' $ ! !' (B $ ) .: 4(7 Q ! ? #6 4 ! ' $ 7 74 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador 1 EI * 5 $+, 9 ÂMBITO Indivíduos com 15 ou mais anos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nquérito ao Emprego & ! ' ! 77 Manual do Entrevistador D ) $! 5 ! ! ' *. . )* ' ) ! Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador 1 EI * 5 ! .$+, S ) %$+, ÂMBITO Indivíduos com 5 ou mais anos. F $( 3D@7 $E " 3DA7 S $" -' " ! . ' = . "$ !$! %$ " '$! 3 . %*" = 6A ; ;< EXEMPLOS: • se o indivíduo está a frequentar o 9º ano, deve assinalar o item “Básico – 2º ciclo”, cód. 3; • se o indivíduo não sabe ler e/ou escrever mas afirma ter o diploma da 4ª classe, deve assinalar o item “Nenhum”, cód. 1 (a pessoa pode ter de facto o diploma, mas se nunca frequentou a escola e, por isso, não sabe ler ou escrever, há que registar a situação real). # ' ) ! ) ! ) ! $ ' ' ATENÇÃO: Para as pessoas que completaram um curso de formação profissional com equivalência aos níveis de ensino oficial, deve assinalar o nível de ensino a que fica habilitado. 78 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador EXEMPLO: se o indivíduo possui o curso de ceramista industrial, ministrado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, que tem como habilitação de ingresso o 6º ano de escolaridade e como equivalência o 9º ano de escolaridade, deve assinalar “Ensino básico – 3º ciclo”. • 87 W . ; 6< . ." )! ! ) 0T ) $ A L ') $ 6J 0J ) ?7 W . ; 8< . ." )! ) . ) L 49J @7 W . ! ) (T !L ! B $ ! )! ' ' B7 . $ A L ) ' ' 7L ) ') $ ) A ! ! ) ++T * ! ;'$* J $ ) L $ ! ! H T ) ! ) )B !7 !L 2T $ ) )B ! ') B $" 0$ ! F* J )B ! $" S 4. .$H )B $ ) ) B ! ! ! ') 'A D . * " 4. . ! ' ) D' ! & % L +2T ! ! . ! $ A L $ 9T )4 ! $ 9T ! 3 79 ) & $" F* )! C7 ) ) ! 4+T 2T ) ' ' A . ; ?< . ." )! ) A7 ! ) T $ +T ) J ) 7L ! )! ! ! ) ) ! !! ! ! Inquérito ao Emprego )! Manual do Entrevistador ! $ 3 DB$7 % 3 $ . % )* -' " ! .$! = 8 3 DB$7 % 3 %9 % -' " ! .$! = ' = ! $! : B . - ; ;B P+ 6 3DB7 % 3 8 ' ' !$ $ * % -' " ! B ! .$! = ' ' #" " ENTREVISTADOR Se o entrevistado possuir mais do que um curso de formação profissional, nas questões seguintes deve referir-se à formação de grau mais elevado e/ou de maior duração. F $( 3DD7 < ! $ $ $"4% ! ! .$! Q . %*" %$ . % ' $ U * *$ $+, *$ $ %$ $. ' !$! * J $ 3 DM$7 % 3 ! $ ' ! ) "9 % $"& %$ J %$+, $"= )B ! 1 $ J %$+, = 8 : 80 Inquérito ao Emprego 3 DM$7 % 3 Manual do Entrevistador %9 % $ J %$+, = ' = ! $! 3DM7 % 3 !$ $ B % . - ; ;B P+ $ J %$+, = 6 8 ' ' 3MN7 * $" ! B * ! J %$+, 3 ' ' . %*" #"( "( = 6A 3M67 ! . E $ J %$+, = 6A # ' F) ') ') B : ' D ' ' 67 81 ! ) B' ) ? ! ' Q ' @ ! ) : # * 'A B ' ) )$! ! ! B ! : ') B B ' . )' ) ; G8 ! ? ) ' ! ' ! )1 8 5 5 ') @ ) ? ; C ) !) ) B ! ! !) ! B! ) ! !$! Q J$. "!$! ! ! ' ! Inquérito ao Emprego & Manual do Entrevistador A ' ') !U7 ) !' 7 87 %* 3 $ $ $ (, 4-! ) + 4/ A $%E )! B ' : ! ) ! ! 3M@7 )* ! ! ) ' $E$"/ ') B ! : ' ' B ! * ' ) ! )* $'$ $ !$ $ . E ! -' " * H $ = $"& %$ J %$+, * J $" F% % %$ $ ! 777 $ 777 $ ? %$ $ F $( = ' ' ) ' ) ! = ' ' ! ! B ! ! ! ! ! 4' : ') E 4 ' P 7 )$! ' ') $ ! 4 $ ' P ! ) ! !) 7 ! B ' ! B )B ' B B ) 7 EXEMPLO: Para um indivíduo que acabou o 12º ano e é candidato ao ensino superior: • se ainda está à espera de saber se entrou (mesmo que tenha quase a certeza de que vai entrar) a resposta é “Não”; • se já estiver inscrito, mesmo não tendo começado ainda as aulas, a resposta é “Sim”. 3MA7 % 3 -' " ! = 6A < ! ! ? ) ) ! ! ; ;< B "9 ATENÇÃO: • os indivíduos que estavam a frequentar uma pós-graduação devem ser classificados no item “Outra formação profissional” (cód. 10). 82 Inquérito ao Emprego 3MB7 % 3 Q Manual do Entrevistador * ! +, = ! ? 3MC7 $" D $ A7 ! X%E D ! ! ! )A$ ! ? I ! 5 ? ) 4 & / 7B ' ! • ' $ ' • ' $ ' ' ! ' ! 1 $ & ' $ !) L ' L ' $ $ ! $+, D 83 B B - ; ;D<< $" !$ J %$+, F % ! $ H5 ' ! )! B / L ! )' 6 %* & $@ !3 ! )1 ! ' ) : ') E $ 3MD7 ; H )* % * & $%$ ! * % +, ! • • 6A $ J %$+, = ' ? 2 H# ' 6 H ! ' I ; G (+ E# . ' ! ! * 6A ! ! ! ) !) B ' ) ! ! !) D D Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador EXEMPLO: • 3MM7 :% a duração de um curso de 5 anos é de 1 825 dias (365 x 5). ! / $ ! J %$+, * %$ $5 $@ D ' F * ! ) ' ! F - ; >< ' $ B * 84 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador 1 EI * 5 . $! %* & ÂMBITO Indivíduos com 15 ou mais anos. 36NN7 "$ '$% U * . $ ! * $ $ ! " &9 . $ J $ $ %* & Q % = $"& %$ $+, ! F $( #$! 36N67 ' ! ! )$ . ! B) !3 3 $" $ $ $+, J$. U ! " &9 . $ J 6A 36N87 3 $0, , * ! $ $ #$ ! $! $ $ ; 98 % @ : %* & S $E$"/ = 6A ' )* I7 ' ' A: 6 ! I 5 4+ HV. ! 2 HV. ! ! ; D ! )* . ' $ !! < ! ? ' $ 36N8 7 ' $! $'$ ! * Q* " % E ! ' A: ! )* 4 A +7 ! -' " *$ $ . % +$ $ $E$"/$ Q! !$ 8 %$ $ & $ 4 A 27 %$ $ ! 777 $ 777 = 86 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador F $( -! ) )* ! ' A: )* 36N?7 3 ! . 4 +,2P+7B ' 6 ' $ ! ) ' ) ' ' 1 $0, , * . $ %* & = 6A = : ! ! 1 ' ' ! ' $ B ; ;C ' ' 36N@7 3 $0, 3 $ $ #$ %* & = 6A & = ' $! $ : ' ! ! 3 6NA$7 % 3 $ ! . )* 1 B . % + ; H ' $* . $ ' %* & = 8 ' F) 3 6NA$7 % 3 ' %9 . % + ! 4' ! 7 $* . $ %* & = ' ' = F) ! 36NA7 % 3 87 $! !$ $ . % + ' : ! 4' B $* . $ ! 7 . %* & = P+ - ; ;B Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador 6 8 ' ' 36NB7 * ! B #$ $E$"/$ * . ' ' $! % * #+,9 . $ * P* $= 6 36NB 7 %* & * P* $= 3 $ $ # 4 * . $ ! F6 % * 6 Q 36NC7 ! ? +,9 F6 A . $ A 6, #$ $E$"/$ $ %* . %*" = F $( 36NC 7 %* & 3 $ $ # 4$ %* . %*" = F $( Q 36ND7 ! ? , . 0, $ * ! / $. $ $ = F $( 88 Inquérito ao Emprego 366@7 Manual do Entrevistador . % ! %* & ! 7 7)7 7= F $( 366A7 . E E -! ! ! %* & E -! . $" ! ! %* & = F $( Q 368N7 ? $" $$ +6( $ $+, % ! $ $% $ ! * . $ %* & = 6A Q 89 ! ? 22 ; 9 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador 1 EI * 5 $+, % ÂMBITO Indivíduos com 1 ou mais anos. 36867 O % $ $ * P* $ ! / $= J . $'$ % %Q % % 3 $E$"/ % $! * . $ J .$ $" ! $* $ 6 F $( Q ! ? 36887 O * +0 %$ $ J . $'$ % $E$"/ , % $ ! J$%-" $ . % ' $ $ $ ;$E$ . % $! *$ $ %$ = F $( Q ! ? 368?7 , % $ +9 E $ , J $! Q /$ $"& % $ !$ $= / % %* & $E$"/ % &P. $! ! 3 , $'$ F $( Q ! ? + 90 Inquérito ao Emprego 368@7 Manual do Entrevistador . $'$ $. '$% %* & S $E$"/ / % $ $ $ @ %$ $ $ $ $ !$ $Q % % 3 J $ %* *$ . $"Q .$ $" *$ $ $E " . * . $ * P* $= F $( Q ! ? 368A7 ' . % +$! + . $! % ! $ $% % %* & / * " % % $ $ ! ! 8 * ! $ %$ $ = F $( Q 368B7 ! ? , 3 $" 2, ! $$ % $ $E$"/ $+, = , $ ! U* . $/ %$ $ 6A Q ! ? Q ; C 22 F $( 368C 7 O % $ $ $ $. ' !$! * . *$"= 8 * 368C7 ! ' ' %* B $ ! ' $E$"/$'$ +2 $ 2 !3 $ $. ' !$! * $E$"/$'$ / % $ $ . *$" !$ 5 %* /$ $ % %$ ! ' $ &$ % 6 Q 91 ! ? 2 * ! 0 Inquérito ao Emprego 368D 7 O Manual do Entrevistador %$ $ K . $ $ % %$ * J , = F $( 8 * ! ' 368D7 ' !3 ' $* J B , * ' +2" ! $ 2" . *$" 3 K .$/ ' %$ $ * 5 6 Q 368M7 Q 36?N7 Q 36?67 ! ? !3 2" $ $+, ! ? %3 0 $* J , 3 K .$/ %$ $ 5 6A ; 9 6A ; 9 6, * ! . ! ? /$ $"& %$ $ $E$"/$'$ / %$ $ = 62 J %$ * , = F $( 92 Inquérito ao Emprego 36?87 O %$ Manual do Entrevistador $ !$ % &$"= F $( 36??7 % 3 36?@7 % 3 93 . "/ /$E $'$= 6 0 6 0 *$- ' ' $= Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador 1 EI * 5 !% ÂMBITO Indivíduos com 15 ou mais anos. ENTREVISTADOR Todos os valores a inscrever neste grupo são valores líquidos, isto é, após deduções para impostos, contribuições para a Segurança Social ou para quaisquer outros fins 36?A7 !3 % $ $. ' !$! * . *$"5 % $" "-3 ! ! &$ / $"$ $ $ - C%DD CDEHD%HD = ! ') = ! 4 B 5 ! ! ) ! ! ) ) !) ) ' )B ) 7 !B )' ! ' F) * )* )B ! ! ! EXCLUIR: • todos os pagamentos não efectuados regularmente, como subsídios de férias e de Natal, retroactivos, etc.. 94 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador INCLUIR: • ordenados e salários monetários dos trabalhadores por conta de outrem, remunerados ao tempo, à peça ou à tarefa, e também, desde que recebidos com carácter regular (com periodicidade igual ou inferior a mensal), os seguintes pagamentos: • comissões; • diuturnidades e prémios de antiguidade; • prémios por assiduidade, produtividade, estímulo, etc.; • abonos para falhas; • remunerações de horas extraordinárias; • subsídios de refeição, alojamento e transporte; • acréscimo por trabalho nocturno; • gratificações e similares decorrentes da condição de trabalhador. 36?B7 !3 % $ "-3 ! ! F$. ' !$! * . *$"H ! * . E! :" % 68 % 5 ! . !$! !% * ! $E$"/ $ % $"Q - < CDEHD%HD 3$ ' , 41 7 !' ! ) F) ! ! ) ! +2 )* INCLUIR: • o mesmo tipo de remunerações indicadas na q135, desde que recebidas com periodicidade superior a mensal (por ex., semestral ou anualmente); • todos os outros pagamentos recebidos ao longo dos últimos 12 meses (com periodicidade superior a mensal), como é o caso do 13º mês, subsídio de férias, férias pagas ou complemento de férias, pagamento a título de participação nos lucros. 95 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador - C%DD BCD>%DD 36?M7 !3 E -! % $ % $" "-3 ! ! . $" ! ! %* & 5 ) ! ' $ ! E -! ! ! ! ) %* & ' $ DESCRIÇÕES DOS SUBSÍDIOS ABRANGIDOS: • Subsídio de desemprego Prestação pecuniária concedida aos trabalhadores que reunam, na generalidade, as seguintes condições: terem sido trabalhadores por conta de outrem durante, pelo menos, 540 dias de trabalho com o correspondente registo de remuneração num período de 24 meses imediatamente anterior à data de desemprego; tenham capacidade e disponibilidade para o trabalho; estejam em situação de desemprego involuntário; estejam inscritos nos centros de emprego; contribuam sobre salários reais. O período de concessão é estabelecido em função da idade à data do requerimento. • Subsídio social de desemprego Prestação pecuniária concedida aos trabalhadores que na situação de desemprego involuntário tenham capacidade e disponibilidade para o trabalho, estejam inscritos nos centros de emprego e reunam ainda as seguintes condições: tenham esgotado os prazos de concessão do subsídio de desemprego ou tenham sido trabalhadores por conta de outrem durante, pelo menos, 180 dias, com o correspondente registo de remunerações num período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego, desde que o agregado familiar dos beneficiários não disponha de rendimentos mensais per capita superiores a 80% do valor da remuneração mínima estabelecida por lei para o sector em que desenvolvia a sua actividade. O período de concessão, excepto para algumas situações específicas, é igual ao estabelecido para o subsídio de desemprego e, quando é atribuído sequencialmente a este, tem uma duração correspondente a metade dos períodos considerados no subsídio de desemprego. 36@N7 !3 % $ ! ! E -! "$. $! , % $"5 !% . % ! $! . $ * ' %* & ! * ! . !$! - < BCD>%DD 3$ , 41 ! 7 ! F) ! *! ! +2 EXCLUIR: • o Rendimento Mínimo Garantido. 96 Inquérito ao Emprego ' ) ' $ ! ! Manual do Entrevistador : E ! ' $ 4 ' $ L ) 5 ! B' D B $! ! ) ! ) ) B ! 7B ! ) )! DESCRIÇÕES DOS SUBSÍDIOS ABRANGIDOS: • Montante global do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego Valor do subsídio, pago globalmente por uma só vez, nos casos em que os interessados apresentem projecto para a criação do seu próprio emprego. Este montante global corresponde à soma dos valores mensais que seriam pagos aos beneficiários durante o período de concessão a que tinham direito. • Garantia salarial Garantia dada aos trabalhadores do pagamento das retribuições devidas e não pagas pela entidade empregadora declarada extinta, falida ou insolvente, desde que tal declaração implique a cessação dos contratos de trabalho. O montante é igual a 4 meses de retribuições devidas e não pagas no período de 6 meses imediatamente anterior à data da declaração de qualquer de uma das situações referidas. • Indemnização compensatória por salários em atraso Prestação pecuniária correspondente a subsídio de desemprego ou a subsídio social de desemprego, concedida aos trabalhadores que rescindem ou suspendem o contrato de trabalho por as empresas deixarem de pagar, total ou parcialmente, a retribuição devida pelo trabalho realizado, ou quando a empresa paralisa a actividade por período superior a 30 dias. Os trabalhadores devem satisfazer as condições de atribuição do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego e a duração do pagamento é a legalmente estabelecida para estes subsídios, excepto se a suspensão for por período inferior. • Mobilidade geográfica dos desempregados Deslocação de desempregados que, residindo em zonas de elevada incidência de desemprego, procuram noutras zonas do país um emprego permanente e que por isso precisam de mudar de residência. Com vista a incentivar esta mobilidade, foram criados atractivos de natureza não pecuniária e pecuniária; neste último caso, compreendem subsídios de deslocação, de reinstalação (suportados ambos pelo IEFP) e de residência (suportado pelo Sistema de Segurança Social). 8 ' 97 $ )! ! ! )* B Inquérito ao Emprego 36@67 !3 Manual do Entrevistador % $ % $" "-3 ! !$ * T 5 - C%DD CDEHD%HD * ! , D ! ) E ' B ) ' ! . 1B ' ) ! ) )* INCLUIR: • pensão de sobrevivência; • pensão de orfandade; • pensão de viuvez; • pensão de invalidez; • pensão social de invalidez ; • pensão por doença profissional; • subsídio mensal vitalício; • pensão de velhice; • pensão social de velhice; • pensão unificada; • complemento de pensão por cônjuge a cargo (velhice, doença e invalidez) 98 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador 1 EI * 5 T $ ' $! ÂMBITO Todos os indivíduos. 36@87 %! $ * $ = A 36@?7 !3 <! ! %! 3 % * ! F " 5 $@ = ' A' ' ' B - ; B< F $ $ ! ! ! 100 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador NOMENCLATURA DAS UNIDADES TERRITORIAIS NUTS NUTS 0 Portugal NUTS I Continente Açores Madeira NUTS II Norte Centro Lisboa e Vale do Tejo Alentejo Algarve Açores Madeira 102 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador CLASSIFICAÇÃO PORTUGUESA DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS CAE (rev. 2 ) Secção A B C D E F G H I J K L M N O P Q Agricultura, produção animal, caça e silvicultura Pesca Indústrias extractivas Indústrias transformadoras Produção e distribuição de electricidade, de gás e de água Construção Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis, motociclos e de bens de uso pessoal e doméstico Alojamento e restauração (restaurantes e similares) Transportes, armazenagem e comunicações Actividades financeiras Actividades imobiliárias, alugueres e serviços prestados às empresas Administração pública, defesa e segurança social obrigatória Educação Saúde e acção social Outras actividades de serviços colectivos, sociais e pessoais Famílias com empregados domésticos Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais Divisão (2 dígitos) Grupo (3 dígitos) 01 011 012 013 014 015 Agricultura, produção animal, caça e actividades dos serviços relacionados Agricultura Produção animal Produção agrícola e animal associadas Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção animal, excepto serviços de veterinária Caça, repovoamento cinegético e actividades dos serviços relacionados 02 020 Silvicultura, exploração florestal e actividades dos serviços relacionados Silvicultura, exploração florestal e actividades dos serviços relacionados 05 050 Pesca, aquacultura e actividades dos serviços relacionados Pesca, aquacultura e actividades dos serviços relacionados 10 101 102 103 Extracção de hulha, linhite e turfa Extracção e aglomeração da hulha ( inclui antracite ) Extracção e aglomeração de linhite Extracção e aglomeração de turfa 11 Extracção de petróleo bruto, gás natural e actividades dos serviços relacionados, excepto a prospecção 104 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador 111 Extracção de petróleo bruto e gás natural 112 Actividades dos serviços relacionados com a extracção do petróleo e gás, excepto a prospecção 12 120 Extracção de minérios de urânio e de tório Extracção de minérios de urânio e de tório 13 131 132 Extracção e preparação de minérios metálicos Extracção e preparação de minérios de ferro Extracção e preparação de minérios metálicos não ferrosos, excepto minérios de urânio e de tório 14 141 142 143 144 145 Outras indústrias extractivas Extracção de pedra Extracção de areias e argilas Extracção de minerais para a indústria química e para a fabricação de adubos Extracção e refinação do sal Outras indústrias extractivas, N.E. 15 151 152 153 154 155 156 157 158 159 Indústrias alimentares e das bebidas Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne Indústria transformadora da pesca e da aquacultura Indústria de conservação de frutos e de produtos hortícolas Produção de óleos e gorduras animais e vegetais Indústria de lacticínios Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, féculas e produtos afins Fabricação de alimentos compostos para animais Fabricação de outros produtos alimentares Indústria das bebidas 16 160 Indústria do tabaco Indústria do tabaco 17 171 172 173 174 175 176 177 Fabricação de têxteis Preparação e fiação de fibras têxteis Tecelagem de têxteis Acabamento de têxteis Fabricação de artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário Outras indústrias têxteis Fabricação de tecidos de malha Fabricação de artigos de malha 18 181 182 183 Indústria do vestuário; preparação, tingimento e fabricação de artigos e peles com pêlo Confecção de artigos de vestuário em couro Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário Preparação, tingimento e fabricação de artigos de peles com pêlo 19 Curtimenta e acabamento de peles sem pêlo; fabricação de artigos de viagem, marroquinaria, artigos de correeiro, seleiro e calçado Curtimenta e acabamento de peles sem pêlo Fabricação de artigos de viagem e de uso pessoal, de marroquinaria, de correeiro e de 191 192 seleiro 105 Inquérito ao Emprego 193 Manual do Entrevistador Indústria do calçado 106 Inquérito ao Emprego 20 201 202 203 204 205 Manual do Entrevistador Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e espartaria Serração, aplainamento e impregnação da madeira Fabricação de folheados, contraplacados, painéis lamelados, de partículas, de fibras e de outros painéis Fabricação de obras de carpintaria para a construção Fabricação de embalagens de madeira Fabricação de outras obras de madeira e de obras de cestaria e espartaria; indústria da cortiça 21 211 212 Fabricação de pasta, de papel e cartão e seus artigos Fabricação de pasta, de papel e cartão (excepto canelado) Fabricação de papel e cartão canelados e artigos de papel e cartão 22 221 222 223 Edição, impressão e reprodução de suportes de informação gravados Edição Impressão e actividades dos serviços relacionados com a impressão Reprodução de suportes gravados 23 Fabricação de coque, produtos petrolíferos refinados e tratamento de combustível nuclear Fabricação de coque Fabricação de produtos petrolíferos refinados Tratamento de combustível nuclear 231 232 233 24 241 242 243 244 245 246 247 Fabricação de produtos químicos Fabricação de produtos químicos de base Fabricação de pesticidas e de outros produtos agro-químicos Fabricação de tintas, vernizes e produtos similares; mastiques; tintas de impressão Fabricação de produtos farmacêuticos Fabricação de sabões e detergentes, produtos de limpeza e de polimento, perfumes e produtos de higiene Fabricação de outros produtos químicos Fabricação de fibras sintéticas ou artificiais 25 251 252 Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas Fabricação de artigos de borracha Fabricação de artigos de matérias plásticas 26 261 262 263 264 265 266 267 268 Fabricação de outros produtos minerais não metálicos Fabricação de vidro e artigos de vidro Fabricação de produtos cerâmicos não refractários (excepto os destinados à construção) e refractários Fabricação de azulejos, ladrilhos, mosaicos e placas de cerâmica Fabricação de tijolos, telhas e de outros produtos de barro para a construção Fabricação de cimento, cal e gesso Fabricação de produtos de betão, gesso, cimento e marmorite Serragem, corte e acabamento da pedra Fabricação de outros produtos minerais não metálicos 27 271 272 Indústrias metalúrgicas de base Siderurgia e fabricação de ferro-ligas (ceca) Fabricação de tubos 107 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador 273 Outras actividades da primeira transformação do ferro e do aço (inclui fabricação de ferro-ligas não ceca) 274 275 Obtenção e primeira transformação de metais não ferrosos Fundição de metais ferrosos e não ferrosos 28 281 282 Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamento Fabricação de elementos de construção em metal Fabricação de reservatórios, recipientes, caldeiras e radiadores metálicos para aquecimento central Fabricação de geradores de vapor (excepto caldeiras para aquecimento central) Fabricação de produtos forjados, estampados e laminados; metalurgia dos pós Tratamento e revestimento de metais; actividades de mecânica em geral Fabricação de cutelaria, ferramentas e ferragens Fabricação de outros produtos metálicos 283 284 285 286 287 29 291 292 293 294 295 296 297 30 300 Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e. Fabricação de máquinas e equipamentos para produção e utilização de energia mecânica (excepto motores para aeronaves, automóveis e motociclos) Fabricação de máquinas de uso geral Fabricação de máquinas e de tractores, para a agricultura, pecuária e silvicultura Fabricação de máquinas ferramentas Fabricação de outras máquinas e equipamento para uso específico Fabricação de armas e munições Fabricação de aparelhos domésticos, n.e. Fabricação de máquinas de escritório e de equipamento para o tratamento automático da informação Fabricação de máquinas de escritório e de equipamento para o tratamento automático da informação 31 311 312 313 314 315 316 Fabricação de máquinas e aparelhos eléctricos, n.e. Fabricação de motores, geradores e transformadores eléctricos Fabricação de material de distribuição e de controlo para instalações eléctricas Fabricação de fios e cabos isolados Fabricação de acumuladores e de pilhas eléctricas Fabricação de lâmpadas eléctricas e de outro material de iluminação Fabricação de outro material eléctrico 32 321 322 Fabricação de equipamento e de aparelhos de rádio, televisão e comunicação Fabricação de componentes electrónicos Fabricação de aparelhos emissores de rádio e de televisão e aparelhos de telefonia e telegrafia por fios Fabricação de aparelhos receptores e material de rádio e de televisão, aparelhos de gravação ou de reprodução de som e imagens e de material associado 323 33 331 332 333 334 335 Fabricação de aparelhos e instrumentos médico-cirúrgicos, ortopédicos, de precisão, de óptica e de relojoaria Fabricação de material médico-cirúrgico e ortopédico Fabricação de instrumentos e aparelhos de medida, verificação controlo, navegação e outros fins (excepto controlo de processos industriais) Fabricação de equipamento de controlo de processos industriais Fabricação de material óptico, fotográfico e cinematográfico Fabricação de relógios e material de relojoaria 108 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador 34 341 Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques Fabricação de veículos automóveis 342 343 Fabricação de carroçarias, reboques e semi-reboques Fabricação de componentes e acessórios para veículos automóveis e seus motores 35 351 352 353 354 355 Fabricação de outro material de transporte Construção e reparação naval Fabricação e reparação de material circulante para caminhos de ferro Fabricação de aeronaves e de veículos espaciais Fabricação de motociclos e bicicletas Fabricação de outro material de transporte, n.e. 36 361 362 363 364 365 366 Fabricação de mobiliário; outras indústrias transformadoras, n.e. Fabricação de mobiliário e de colchões Fabricação de joalharia, ourivesaria e artigos similares Fabricação de instrumentos musicais Fabricação de artigos de desporto Fabricação de jogos e brinquedos Indústrias transformadoras, n.e. 37 371 372 Reciclagem Reciclagem de sucata e de desperdícios metálicos Reciclagem de desperdícios não metálicos 40 401 402 403 Produção e distribuição de electricidade, de gás, de vapor e água quente Produção, transporte e distribuição de electricidade Produção e distribuição de gás por conduta Produção e distribuição de vapor e de água quente; produção de gelo 41 410 Captação, tratamento e distribuição de água Captação, tratamento e distribuição de água 45 451 452 453 454 455 Construção Preparação dos locais de construção Construção de edifícios (no todo ou em parte); engenharia civil Instalações especiais Actividades de acabamento Aluguer de equipamento de construção e de demolição com operador 50 Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos; comércio a retalho de combustíveis para veículos Comércio de veículos automóveis Manutenção e reparação de veículos automóveis Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis Comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios Comércio a retalho de combustível para veículos a motor 501 502 503 504 505 51 511 512 513 514 109 Comércio por grosso e agentes do comércio, excepto de veículos automóveis e de motociclos Agentes do comércio por grosso Comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco Comércio por grosso de bens de consumo, excepto alimentares, bebidas e tabaco Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador 515 516 517 Comércio por grosso de bens intermédios (não agrícolas), de desperdícios e de sucata Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos Comércio por grosso, n.e. 52 523 524 525 526 527 Comércio a retalho (excepto de veículos automóveis, motociclos e combustíveis para veículos); reparação de bens pessoais e domésticos Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos, cosméticos e de higiene Comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados Comércio a retalho de artigos em segunda mão em estabelecimentos Comércio a retalho não efectuado em estabelecimentos Reparação de bens pessoais e domésticos 55 551 552 553 554 555 Alojamento e restauração (restaurantes e similares) Estabelecimentos hoteleiros Parques de campismo e outros locais de alojamento de curta duração Restaurantes Estabelecimentos de bebidas Cantinas e fornecimento de refeições ao domicílio (catering) 60 601 602 603 Transportes terrestres; transportes por oleodutos ou gasodutos (pipelines) Caminhos de ferro Outros transportes terrestres Transportes por oleodutos e gasodutos (pipelines) 61 611 612 Transportes por água Transportes marítimos Transportes por vias navegáveis interiores 62 621 622 623 Transportes aéreos Transportes aéreos regulares Transportes aéreos não regulares Transportes espaciais 521 522 63 Actividades anexas a auxiliares dos transportes; agências de viagem e de turismo 631 Manuseamento e armazenagem 632 Outras actividades auxiliares dos transportes 633 Agências de viagens e de turismo 634 Actividades dos agentes transitários, aduaneiros e similares de apoio ao transporte 64 641 642 Correios e telecomunicações Actividades dos correios Telecomunicações 65 651 652 Intermediação financeira, excepto seguros e fundos de pensões Intermediação monetária Outra intermediação financeira 66 Seguros, fundos de pensões e de outras actividades complementares de segurança social 110 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador 660 Seguros, fundos de pensões e de outras actividades complementares de segurança social 67 671 672 Actividades auxiliares de intermediação financeira Actividades auxiliares de intermediação financeira, excepto seguros e fundos de pensões Actividades auxiliares de seguros e fundos de pensões 70 701 702 703 Actividades imobiliárias Actividades imobiliárias por conta própria Arrendamento de bens imobiliários Actividades imobiliárias por conta de outrem 71 711 712 713 714 Aluguer de máquinas e de equipamentos sem pessoal e de bens pessoais e domésticos Aluguer de veículos automóveis Aluguer de outro meio de transporte Aluguer de máquinas e de equipamentos Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico, n.e. 72 721 722 723 724 725 726 Actividades informáticas e conexas Consultoria em equipamento informático Consultoria e programação informática Processamento de dados Actividades de bancos de dados Manutenção e reparação de máquinas de escritório, de contabilidade e de material informático Outras actividades conexas à informática 73 731 732 Investigação e desenvolvimento Investigação e desenvolvimento das ciências físicas e naturais Investigação e desenvolvimento das ciências sociais e humanas 74 741 742 743 744 745 746 747 748 Outras actividades de serviços prestados principalmente às empresas Actividades jurídicas de contabilidade e de auditoria; consultoria fiscal; estudos de mercado e sondagens de opinião; consultoria empresarial e de gestão; gestão de sociedades de participações sociais (holdings) Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins Actividades de ensaios e análises técnicas Publicidade Selecção e colocação de pessoal Actividades de investigação e de segurança Actividades de limpeza industrial Outras actividades de serviços prestados principalmente às empresas 75 751 752 753 Administração pública, defesa e segurança social “obrigatória” Administração pública em geral, económica e social Negócios estrangeiros, defesa, justiça, segurança, ordem pública e protecção civil Segurança social “obrigatória” 80 801 802 803 804 Educação Ensino pré-escolar e básico (1º ciclo) Ensino básico (2º e 3º ciclos) e secundário Ensino superior Ensino para adultos e outras actividades educativas 111 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador 85 851 852 853 Saúde e acção social Actividades de saúde humana Actividades veterinárias Actividades de acção social 90 900 Saneamento, higiene pública e actividades similares Saneamento, higiene pública e actividades similares 91 911 912 913 Actividades associativas diversas, n.e. Actividades de organizações económicas, patronais e profissionais Actividades de organizações sindicais Outras actividades associativas 92 921 922 923 924 925 926 927 Actividades recreativas, culturais e desportivas Actividades cinematográficas e de vídeo Actividades de rádio e televisão Outras actividades artísticas e de espectáculo Actividades de agências de noticias Actividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras actividades culturais Actividades desportivas Outras actividades recreativas 93 930 Outras actividades de serviços Outras actividades de serviços 95 950 Famílias com empregados domésticos Famílias com empregados domésticos 99 990 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais 112 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE PROFISSÕES CNP – 94 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0 Quadros superiores da administração pública, dirigentes e quadros superiores de empresa Especialistas das profissões intelectuais e científicas Técnicos e profissionais de nível intermédio Pessoal administrativo e similares Pessoal dos serviços e vendedores Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e pescas Operários, artífices e trabalhadores similares Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores da montagem Trabalhadores não qualificados Forças Armadas 11 112 114 Quadros superiores da administração pública Quadros superiores da administração pública Dirigentes e quadros superiores de organizações especializadas 12 121 122 123 Directores de empresa Directores gerais Directores de produção, exploração e similares Outros directores de empresas 13 131 Directores e gerentes de pequenas empresas Directores e gerentes de pequenas empresas 21 211 212 213 214 Especialistas das ciências físicas, matemáticas e engenharia Físicos, químicos e especialistas similares Matemáticos, estaticistas e especialistas similares Especialistas da informática Arquitectos, engenheiros e especialistas similares 22 221 222 223 Especialistas das ciências da vida e profissionais da saúde Especialistas das ciências da vida Médicos e profissões similares - à excepção dos enfermeiros Enfermeiros 23 231 232 235 Docentes do ensino secundário, superior e profissões similares Docentes do ensino universitário e de estabelecimentos de ensino superior Docentes do ensino básico (2º e 3º ciclos) e secundário Docentes do ensino superior, básico, secundário e similares não classificados em outra parte 24 241 242 243 244 245 246 Outros especialistas das profissões intelectuais e científicas Especialistas de profissões administrativas e comerciais Advogados, magistrados e outros juristas Arquivistas, bibliotecários, documentalistas e profissões similares Especialistas das ciências sociais e humanas Escritores, artistas e executantes Ministros de culto e membros de ordens religiosas 113 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador 247 Técnicos da Administração Pública não classificados em outra parte 31 311 312 313 314 315 Técnicos e profissionais de nível intermédio das ciências físicas e químicas, da engenharia e trabalhadores similares Técnicos de investigação física e química, do fabrico industrial e trabalhadores similares Programadores, operadores de informática e trabalhadores similares Operadores de equipamentos ópticos e electrónicos Oficiais da marinha, pilotos de aviões e técnicos dos transportes marítimos e aéreos Inspectores de obras, de segurança e do trabalho, da saúde e do controlo de qualidade 32 321 322 323 324 Profissionais de nível intermédio das ciências da vida e da saúde Técnicos das ciências da vida e da saúde Profissionais técnicos da medicina - à excepção dos enfermeiros Parteiras Especialistas da medicina tradicional 33 331 332 333 339 Profissionais de nível intermédio do ensino Docentes do ensino básico, primário e pré-primário Educadores de infância Docentes de educação especial Profissionais do ensino não classificados em outra parte 34 341 342 343 344 345 347 Outros técnicos e profissionais de nível intermédio Profissionais de nível intermédio de finanças e serviços comerciais Agentes comerciais e corretores Profissionais de nível intermédio de gestão e administração Profissionais de nível intermédio da administração pública, das alfândegas, dos impostos e trabalhadores similares Inspectores da polícia judiciária e detectives Profissionais da criação artística, do espectáculo e do desporto 41 411 412 413 414 419 Empregados de escritório Secretários e operadores de equipamentos de tratamento de informação Empregados dos serviços de contabilidade e dos serviços financeiros Empregados de aprovisionamento, de planeamento e dos transportes Empregados de biblioteca, carteiros e trabalhadores similares Empregados de escritório não classificados em outra parte 42 421 422 Empregados de recepção, caixas, bilheteiros e similares Caixas, bilheteiros e similares Empregados de recepção, de informação e telefonistas 51 511 512 513 514 515 516 Pessoal dos serviços directos e particulares, de protecção e segurança Assistentes, cobradores, guias e trabalhadores similares Ecónomos e pessoal do serviço de restauração Vigilantes, assistentes médicos e trabalhadores similares Outro pessoal dos serviços directos e particulares Astrólogos e trabalhadores similares Pessoal dos serviços de protecção e segurança 52 521 522 Manequins, vendedores e demonstradores Manequins e outros modelos Vendedores e demonstradores 114 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador 523 Vendedores de quiosque e de mercados 61 611 612 613 614 615 Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura, criação de animais e pescas Agricultores e trabalhadores qualificados de culturas agrícolas Criadores e trabalhadores qualificados do tratamento de animais Agricultores e trabalhadores qualificados da policultura, criação e tratamento de animais Trabalhadores florestais e similares Trabalhadores da aquacultura e pescas 62 621 Agricultores e pescadores - agricultura e pesca de subsistência Agricultores e pescadores - agricultura e pesca de subsistência 71 Operários, artífices e trabalhadores similares das indústrias extractivas e da construção civil Mineiros, canteiros, carregadores de fogo e trabalhadores de pedreira Trabalhadores da construção civil e obras públicas Trabalhadores da construção civil e similares - acabamentos Pintores, limpadores de fachadas e trabalhadores similares 711 712 713 714 72 721 722 723 724 73 Trabalhadores da metalurgia e da metalomecânica e trabalhadores similares Moldadores, soldadores, bate-chapas, caldeireiros, montadores de estruturas metálicas e trabalhadores similares Forjadores, serralheiros mecânicos e trabalhadores similares Mecânicos e ajustadores de máquinas Mecânicos e ajustadores de equipamentos eléctricos e electrónicos 731 732 733 734 Mecânicos de precisão, oleiros e vidreiros, artesãos, trabalhadores das artes gráficas e trabalhadores similares Mecânicos de precisão em metal e materiais similares Oleiros, vidreiros e trabalhadores similares Artesãos de madeira, tecido, couro e materiais similares Compositores tipográficos e trabalhadores similares 74 741 742 743 744 745 Outros operários, artífices e trabalhadores similares Trabalhadores da preparação e confecção de alimentos e bebidas e trabalhadores similares Trabalhadores das madeiras e similares Trabalhadores dos têxteis e confecções e trabalhadores similares Trabalhadores de peles, couro e calçado Trabalhadores de artigos de pirotecnia 81 811 812 813 814 815 816 817 Operadores de instalações fixas e similares Operadores e condutores de máquinas e instalações mineiras de extracção e tratamento de minerais Operadores de instalações de transformação de metais Operadores de instalações de fabricação de vidro, cerâmica e trabalhadores similares Operadores de instalações para trabalhar madeira e cortiça e de fabricação de papel Operadores de instalações de tratamentos químicos Operadores de instalações de produção de energia e trabalhadores similares Operadores de cadeias de montagem automatizadas e de "robots" industriais 82 821 822 Operadores de máquinas e trabalhadores da montagem Operadores de máquinas para trabalhar metais e produtos minerais Operadores de máquinas do fabrico de produtos químicos 115 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador 823 824 825 826 Operadores de máquinas para fabricar produtos de borracha e matéria plástica Operadores de máquinas para fabricar produtos de madeira Operadores de máquinas de impressão, encadernação e fabricação de produtos de papel Operadores de máquinas para fabricar produtos têxteis e artigos em pele e couro 827 828 829 Operadores de máquinas para fabricar alimentos e produtos similares Trabalhadores da montagem Outros operadores de máquinas e trabalhadores da montagem 83 831 832 833 834 Condutores de veículos e embarcações e operadores de equipamentos pesados móveis Maquinistas de locomotivas e trabalhadores similares Condutores de veículos a motor Operadores de maquinaria agrícola móvel e de outras máquinas móveis Mestres, marinheiros e trabalhadores similares 91 911 912 913 914 915 916 Trabalhadores não qualificados dos serviços e comércio Vendedores ambulantes e trabalhadores similares Engraxadores e trabalhadores similares Pessoal de limpeza, lavadeiras, engomadores de roupa e trabalhadores similares Porteiros de prédios urbanos, lavadores de vidros e veículos e trabalhadores similares Estafetas, bagageiros, porteiros, guardas e trabalhadores similares Cantoneiros de limpeza e trabalhadores similares 92 921 Trabalhadores não qualificados da agricultura e pescas Trabalhadores não qualificados da agricultura e pescas 93 931 932 933 Trabalhadores não qualificados das minas, da construção civil e obras públicas, da indústria transformadora e dos transportes Trabalhadores não qualificados das minas e da construção civil e obras públicas Trabalhadores não qualificados da indústria transformadora Trabalhadores não qualificados dos transportes 01 010 Forças Armadas Forças Armadas 116 Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador NOMENCLATURA DE PAÍSES NORMA ISO ALPHA 2 001 003 004 005 006 007 008 009 010 011 015 016 017 022 024 028 030 032 037 038 039 041 043 044 045 046 047 052 053 054 055 060 061 063 064 066 068 070 072 073 074 075 076 077 078 079 080 081 082 083 117 França Países Baixos Alemanha Itália Reino Unido Irlanda Dinamarca Grécia Portugal Espanha Luxemburgo Bélgica Mónaco Ceuta e Melilha Islândia Noruega Suécia Finlândia Liechtenstein Áustria Suíça Ilhas Faroé Andorra Gibraltar Cidade do Vaticano Malta San Marino Turquia Estónia Letónia Lituânia Polónia República Checa República Eslovaca Hungria Roménia Bulgária Albânia Ucrânia Bielorrússia Moldávia Rússia Geórgia Arménia Azerbaijão Cazaquistão Turquemenistão Usbequistão Tajiquistão Quirguizistão Inquérito ao Emprego 091 092 Eslovénia Croácia 093 094 096 Bósnia-Herzegovina República Federativa da Jugoslávia Antiga República Jugoslava da Macedónia 204 208 212 216 220 224 228 232 236 240 244 247 248 252 257 260 264 268 272 276 280 284 288 Marrocos Argélia Tunísia Líbia Egipto Sudão Mauritânia Mali Burkina Faso Níger Chade Cabo Verde Senegal Gâmbia Guiné-Bissau Guiné Serra Leoa Libéria Costa do Marfim Gana Togo Benim Nigéria 302 306 310 311 314 318 322 324 328 329 330 334 336 338 342 346 350 352 355 357 366 370 373 Camarões República Centrafricana Guiné Equatorial São Tomé e Príncipe Gabão Congo Zaire Ruanda Burundi Santa Helena e Dependências Angola Etiópia Eritreia Jibuti Somália Quénia Uganda Tanzânia Seychelles e Dependências Território Britânico do Oceano Índico Moçambique Madagáscar Maurícia Manual do Entrevistador 118 Inquérito ao Emprego 375 377 378 382 Comores Mayotte Zâmbia Zimbabwe 386 388 389 391 393 395 Malawi África do Sul Namíbia Botswana Suazilândia Lesoto 400 404 406 408 412 413 416 421 424 428 432 436 442 446 448 449 452 453 454 456 457 459 460 463 464 465 467 468 469 470 472 473 474 478 480 484 488 492 Estados Unidos da América Canadá Gronelândia São Pedro e Miquelon México Bermudas Guatemala Belize Honduras Salvador Nicarágua Costa Rica Panamá Anguila Cuba São Cristovão (Saint Kitts e Nevis) Haiti Ilhas Bahamas Ilhas Turcas e Caicos República Dominicana Ilhas Virgens dos Estados Unidos Antigua e Barbuda Dominica Ilhas Caimão Jamaica Santa Lúcia São Vicente Ilhas Virgens Britânicas Barbados Monserrate Trindade e Tobago Granada Aruba Antilhas Holandesas Colômbia Venezuela Guiana Suriname 500 504 508 Equador Peru Brasil 119 Manual do Entrevistador Inquérito ao Emprego 512 516 520 524 528 529 Chile Bolívia Paraguai Uruguai Argentina Ilhas Falkland 600 604 608 612 616 624 625 628 632 636 640 644 647 649 653 660 662 664 666 667 669 672 675 676 680 684 690 696 699 Chipre Líbano Síria Iraque Irão Israel Cisjordânia/Banda de Gaza Jordânia Arábia Saudita Kuwait Barém Catar Emiratos Árabes Unidos Omã Iémen Afeganistão Paquistão Índia Bangladesh Maldivas Sri lanka Nepal Butão Myanmar Tailândia Laos Vietname Camboja Timor 700 701 703 706 708 716 720 724 728 732 736 740 743 Indonésia Malásia Brunei Singapura Filipinas Mongólia China Coreia do Norte Coreia do Sul Japão Taiwan Hong-Kong Macau 800 801 802 Austrália Papuásia-Nova Guiné Oceânia Australiana Manual do Entrevistador 120 Inquérito ao Emprego 803 804 806 807 809 810 811 812 Nauru Nova Zelândia Ilhas Salomão Tuvalu Nova Caledónia e Dependências Oceânia Americana Ilhas Wallis e Futuna Kiribati 813 814 815 816 817 819 820 822 823 824 825 890 Pitcairn Oceânia Neo-Zelandesa Fiji Vanuatu Tonga Samoa Ocidental Ilhas Marianas do Norte Polinésia Francesa Federação dos Estados da Micronésia Ilhas Marshall Palau Regiões Polares 999 Inclassificáveis 121 Manual do Entrevistador Inquérito ao Emprego Manual do Entrevistador INFORMAÇÕES SOBRE O ALOJAMENTO E AGREGADO Ano do inquérito: Trimestre do inquérito: Semana do trimestre: Área da amostra: Número do alojamento: Rotação do alojamento: Data da entrevista: __ / __ / ______ Trata-se do 1º trimestre deste alojamento? ❏ 2❏ Sim ........................................................................................................................ 1 Não ........................................................................................................................ 124 DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICAS SOCIAIS SERVIÇO DE ESTATÍSTICAS DO TRABALHO NÚCLEO DE ESTATÍSTICAS DO EMPREGO Dezembro 2003 Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 INE / DES / SET / NEE ! " #$ #$ ! % $% & ' ( $ 2 Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 INE / DES / SET / NEE %)) * . 0" /, + + , ! ' , ' - ' 0 1 1 2 ' /, + 0 1 , , 6 , 4 8 + 7 , 4 * ' 4 5 02+ + 7 , < 7 ' , = 0" : + - /, + ' ' - . ' , 4+ 8 . + ' + 4 5 7 9 3 4+ 14 ; 7 1 ' %> %))$ 7 + 5 2 - + + + , + #$ ' 4 # )! + 2 + 8 2 + + 3 / 8 # #! + + - #$ + / #$ !4 4 ' + 2 - - + 3 / ? / @ ' /, + 4 Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 INE / DES / SET / NEE !" # $ % !" /, + + 7 , 2 ' / ' + + - % / 7 , , / B 2 + $ + 4 B @ ' 7 , A / * : + @ * + 7 , , - 5 ? 3' ' ' 7 , 7 + + ' B 4 4 + 8 ' + 3' + ' B 4 + 4 4 ' A / ' !" #$ % & #$ ÂMBITO Indivíduos com 5 ou mais anos - CONCEITO APRENDIZAGEM FORMAL Por aprendizagem formal entende-se a educação e formação ministrada num sistema de escolas, colégios, universidades e outras instituições de educação e ensino, em que a aprendizagem é organizada, avaliada e certificada sob a responsabilidade de profissionais de educação e formação. Inclui a matrícula, a frequência e a certificação formal, a qual é reconhecida pelas autoridades nacionais. Constitui uma sucessão hierárquica de educação e formação, na qual a conclusão de um dado nível permite a progressão para níveis superiores. 6 Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 INE / DES / SET / NEE - CONCEITO SISTEMA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO Compreende o sistema de educação e formação do Ministério da Educação e os sistemas de formação que atribuem certificação reconhecida pelo Ministério da Educação e com equivalência escolar aos graus do sistema educativo. '()* +! , " ' -. , 3 " , & , . , '! " /, !0 8 8 ' EXEMPLO: • se o indivíduo está a frequentar o 9º ano, deve assinalar o nível anterior completo que possui, neste caso o “Básico – 2º ciclo”, cód. 3; ATENÇÃO: Para as pessoas que completaram um curso de formação profissional com equivalência aos níveis de ensino oficial, deve assinalar o nível de ensino a que ficou habilitado. EXEMPLO: • se o indivíduo possui o curso de ceramista industrial, ministrado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, que tem como habilitação de ingresso o 6º ano de escolaridade e como equivalência o 9º ano de escolaridade, deve assinalar “Ensino básico – 3º ciclo”. SITUAÇÃO ESPECÍFICA Em relação aos indivíduos estrangeiros assinalar o nível de escolaridade que completaram no país de origem. 7 Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 INE / DES / SET / NEE 2 + / 8 , 6 + -. > , " , & $F > + + F & #> %> + & ! / + + ; , > F F ! * / , ; , > , * 4 > ' 3+ ' 4 ,8 4 C D #> C D #> C D %> C D %> C D %> C D %> C D %> C D $> C D $> C D $> G #%> G , H> %> % " -. G + 6 + 2 1 " ! ##> 2 *+ && / ; , #> B & & / , ; & 2 + / , ; E+ 2 3 B G , @ , G 4 * + 4 ,8 4 G C : 8 "! Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 INE / DES / SET / NEE 2* 34 " 5 67 " ", , / + 7 4 5 + + / + ' I 7 8* 34 " 5 27 " ", , / 7 + + 4+ 4 ' , + ' + 9* 34 " 5 87 " ", B ' 4 , "! J , + + ' + + , + + 4& , ' + / : + + + , & + ' , + 7 , + + B :* ; < "! / , + B 4 2 / + #)>4 ##> #%> 4& + & + +; 3 7 K ;, ' - + =* !/ & & < L "> & , * + * + 9 , ' 8 9 7 /* 3 )* , 8 ' + + ! +; + ' 8' B 4 + ' * 4 Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 (* !/ & & < , " L " !& * + * INE / DES / SET / NEE ' + ! +; ' + + B ; + 4 ' + ' ' : / 4 6A* !/ & & < * 7 ' ! +; ' ' 4 + 7 5 + + / + 8 + 8' + , 8 8 7 4 4 + + ' : + , + 4 KB , 4 9 + ' 4 +; + ' ! & * ' + + + +I/ , / 2 * + B 4 8' '! , / 4 , 66* !/ & & < / + 9 '(:* 7 & * + 4 ' + L 7 4 + + + ! #$ +; L + + ' ?* !/ & & 5 /; <@& +; 4 * + , 7 & / : ! + -. , + 8' + , & + 7 : + " 0 8 10 Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 '(=* "!& / & '! " &#$ /, . ! & /& % + & !& & ! ' + + 3 @! ! C 5 : / + , : + 5 '8 8 " &4" & . " " & + 4 8' 4 4 8 4 + 2* !& ! / ' ' @! + ' / /& ,0 " &4" & @ & , B/& + / & 8 M% 6* INE / DES / SET / NEE 9 , ! /& % 7 , ,B &#$ + B . + /& % ,C 7 / ' + , . + ' , . '((* + + ' '! 4& 3 !" #$ D% & , + * K #$ M ' I + 7 0& /, !0 8 ##! + + 4 8 + B 6 ' ( ' 8 ' + * 1 ' ' '! " , : / ' , + + , 4 "!& + + I & / /5 : / : 8 $> + + ' , : ' . + , 8 5 4 ' 2 ' * ' + ' 11 + 2 + - + ' ! Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 8 , , INE / DES / SET / NEE 4 9 + , + 8' + * : 6 + + N / + , 4 / , 8 9 4 + , < + , * + 9 6* & @& @ & " ' 3 + B • 6 , 8 +; 3 , / + / , / O + , ; + O , / #$ E ? 4 4 9 + / , 4 5 /5 * , + , + I 4 + 4 3 4 9+ + 4' #$ /& % & D% & + ' & ? 4 4 - + B 4 * 1 " ' + + G , , + , 2' 0G / 8 + + 4, + , ! 9 + ' + + + & , ! • 6 , + B 2* . + , 8 !" #$ 7 + ' + + + ' + ' + * 4 ' ' 4 , # 1 8 + , • + ' • + ' 5 4+ ' + ' • 4 I ' + ' I + *3 / ,B 4 * 4 P! + + 8' + / ? + ' * 4 12 Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 + ' ' I INE / DES / SET / NEE 4 '8 4 / : ' ! • &B ' , + + ,;, 4 4 + , B ! 8* & >! 2/ , + , 5 I + + , ? • C 9 ' 9+ + • @I 9 8 / + + + + 4 + +* 4 + * 4 + , + , ' O /* ' ' , ' + , ' 4 9 - + + + / 4 ! , 7 + / 7 • 2 4 5 02 : + + 8 ' • • Q * 4 4 4 8 4 * 9 ! + I + 4 , 4 , 4 4 I , , ! 4 4 4 4 4 , + , '8 4 4 ! 4 4 4 5 8 , , ! ' ,- , : 4 ; , , ! 4 * ; 4 13 , - 4 4 ! . + , 8 4 9+ 4 * * 4 ' 8 , , 8 8 , • " , 8 / 8+ 4 + • <8 , ; ; * + B 4 A 1* 4 : + : 4' 4 + ! + * + + I + • 2 5 • E ' 4 4 : ; 4 : ; B 4 Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 9* - @! , & !& & / ' - ? • • • • • + <8 , <8 , < K 2 8 , INE / DES / SET / NEE @ & + , 5 9? I + , ! , , ' 3 8 , , , 8 , 8 , 2 * , + " F" , G&" F + , 5 8 , , B ! ' 1 " 4 + + 8 , 2/ / , 8 , )* + + + * 8 + ' + & + , 5 I + + , ? • 6 , ' • G 4 9+ + / B , , + • &B , : ! : ! + 8 + + 8 / - ; ! ; • R 4 4 5 / 4 , , , I , ' +I/ 4 C2E! ' 7 4 A / O ! * + ' ! • & * '9 + + O * + + 4 4 : ; + • C/ + ! + 8 • 8+ O 8 7 , , / 4 + /* : / 7 4 + 4 4 ' , S 4 + / / ! 14 Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 • @ S , INE / DES / SET / NEE + / + / + /* ' / + + 4 + 4 / , ' 7 - ' ;+ 4 O 4 + + 4 O , 7 , , ' 4 + '9 7 ! + 7 + 4 4 + • , + 7 + 7 - 4 ' - ' + ! • & / ' - + ' : 4 , ! • L + 7 - , ' 4 - O ' 4 8 ' , + , 4 ' 4 4 , /* 8 ! • G / : 4 / ; + 8' ' + + , , • / 8 • E , + 7 8+ :* 1 " 2/ + ; + O 8 + 7 7 + ! ' - ! + + ' + + 7 - , ! 5 8 , 4 . , + , 5 I + + , ? • C , / 8 4 4 + / 8 • &B / =* 15 1 " %- " , / '8 ' 4 , + , ! , ! B ' + 4 / 4 O Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 2/ , INE / DES / SET / NEE + , 5 I + + , ? 8 • + + - 8 • / A - • &B : / , ! 4 / ! + ' (* ' 4 " 2/ * - , ! " + , 5 I + + , ? • @ , / 4 + ! 8 • ?* * 1 " 2 4 , : 4 + * ! % & 4 " B ' B , + ' 4 + , % & 4 " 2 4 + 9 4 / 6A* / 4 ! ,H ;+ + , 4 + ;/ " ' + & 7 7 + ' + . + , ' , 66* @ > & F 2/ I & , & % & + , & 5 " I &!#$ + + , ? • @ + , A + ' 4 4 A + + , ' A O 4 + + 4 ' 3 + 7 / 4 4 /* / / 4 + O 4 ! 16 Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 INE / DES / SET / NEE , • + / * - : / 8 4 / * * • K + + , O A / , ' 4 + 7 + + ' ! 4 ' - + '8 8 8 8 + , ; + , O , / + 4 ! + 4 + / 4 * ,8 4 4 4 8 4 ' / ! I • + / / / 4 + 4 4 • @ ? 7 ' / + ; 4 4+ + 4+ 4 + + 4 + 4 4 O + , 4 ' * + 8' I • + 9 + • 2 B9 4 ' / 4 + 8 4 * + + , ' ! , 3 9 ; 4 , ! B * : : + ' ! • & + @& "!, !& F +I/ ! B 4 4 , 4 ,. "!, !& F / " , + , ? • 6 , 4 4 / 2/ 4 ! : * * + ! • KB9 4 4 ,8 4 4 ; + 8 ' / 4 4 + + + + + 17 * , ! + 62* , ; ' ; • & ' / + + O + , , 4 / + • 4 * , + / * "1 " 5 , . I & 4& + + , Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 • • • • 68* Q G 6 &B 4' I /& 2/ INE / DES / SET / NEE 5 "#$ , " , , + , 5 I + + , ? • @ + 8+ * + ' I • + 4 B3 : , 4 / ! ' , ' B + ' I • &B ' I 4 , ; + - + + : + B + + * + , ; 4 + +; ! + O + ' ' / 4 - 4 B ! • K , , ' B • K , ; 7 +B , ; + ! + / / + + + , • + + • G 5 4 ! + ' : / '8 4 ! + 5 * : + O /* ' 7 + ! • K / : + + 8 ' + B + ' ! 69* , + 4 + + ' + + &. # 2/ , + , 5 I + + , ? • Q : ' 4 / / 4 , ' 5 4 4 / / 4 4 / ! 18 Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 • = , 4 INE / DES / SET / NEE 7 7 + • E + 8 7 * O + • & + + + , + 4 / ' 4 • G / + + • K 8 ! 4 ? ! 7 ! * + / 7 , + ! + 8' 8 + 7 4 ' 8 + B • G 4 ' 4+ + 4 , 4 - ! , 7 + / + 8 , + + + O + , 8 , • 2 / , / 4 + + 7 , 4 ! , , + O / + /* 7 ! • G + I +I/ 4 • G , B • 6 :, ' B + + + $ " + / + 8' 2 ' B - ! 4 ' ! / ! @! ", %" & ' + , 8+ ! + ; / +; ' - , ' 4 : 19 +I/ + ' + ' + ' / + • G , 6)* , + 7 / : / / + , , :, 9 ' + + , 4 , ' Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 INE / DES / SET / NEE ATENÇÃO: Sempre que se trate de programas interdisciplinares, ou seja, programas que incidem normalmente sobre duas áreas de educação ou formação, a classificação faz-se tendo por referência a matéria dominante: aquela onde foi despendida a maior carga horária. EXEMPLOS: • Um programa de informática que inclua o ensino de linguagens de programação (cód. 9) e de utilização de programas de processamento de dados (cód. 10), deve ser classificado em função da matéria onde foi despendido o maior número de horas. • Um programa que inclui essencialmente conteúdos da área das ciências sociais deve ser classificado com o código 5 ”Ciências Sociais, comércio e direito”, mesmo que parte do programa incida sobre matérias no âmbito da protecção ambiental (cód. 14 “Serviços”). EXCEPÇÕES À REGRA DA MATÉRIA DOMINANTE: '(?* • Todos os programas de professores e formadores são classificados no código 2 “Formação de professores/formadores e Ciências da educação”, excepto a formação de treinadores desportivos que pertence à área 14 “Serviços”. • Os programas de carácter vocacional ou profissional devem ser classificados na respectiva área, mesmo que o tempo despendido em outras matérias seja superior. Esta situação encontra-se ao nível do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, em que existem programas de formação profissional de longa duração, por exemplo, em electricidade e electrónica, em que a carga horária consagrada a matérias complementares, como sejam, matemática, informática, física, etc., é maior do que a atribuída à componente profissional. Neste caso concreto, o código a atribuir é o 11 “Engenharia, indústrias transformadoras e construção”. '! @ #$ "!& ! % & #$ 0 20 Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 & ' + 4 + + 0E / ' + J ! 8 ! "!& " 3 4 & & '! . ,1 " . " , &0 %& '! + ' 7 , + 8 4 3 ' B ' ' @ ? 8 4 4 4 , O * * & ,@! ' B : + 2/ A / * @ ' + 8 @ 4 + 8 3 7 1 J " , & -. , + 8 ' 5 : '?A* + , I , ' 5 * 8 G INE / DES / SET / NEE + 5 4 ' : + 4 + , + ' 4 8 + 6* + 8 • ' + 8 • ' 2* 4 9 ? '* 5 4 : ' O 4 + ' / : $ 8 • ' 21 , 8 O 8 • ' B O + / ' A Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 + 8 • INE / DES / SET / NEE ' B / 8 + + 8 4 4 ' EXEMPLO: Para um indivíduo que acabou o 12º ano e é candidato ao ensino superior: '?6* '! • se ainda está à espera de saber se entrou (mesmo que tenha a certeza absoluta de que vai entrar), a resposta é “Não”; • se já estiver inscrito, mesmo não tendo começado ainda as aulas, a resposta é “Sim”. -. , E " , & 0 8 ' 4 - ' 6 8 ' B 8 '?2* "!& ! 8 '! !/ & . %& '! &#$ . & & & /& % / & 8 / + ' B D $> 3 / 6* !& ' @! ! - , ' , / + , G ' ? O O - + : + ' 5 + , C + / , ! & / , - @! ' # M $ " &4" & @ & , B/& . /& ,0 4 ' + B + B 4 / , ; : * # + 4 4 + , : 4 4 22 Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 9 4 ' * + + , ' , ! /& % , T * ,B &#$ 5 4 ' T + , , . " . C 3 9 B + ' + 4 + ' + + 4 A *+ * 4 + / + , ' ! + ' + 23 / " &4" & . " " 2 2 4+ 4 $>4 %> #> 2* !& , INE / DES / SET / NEE *+ + ' ' 7 Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 INE / DES / SET / NEE KL • !& &8 " + / " ,H 7 8 ' • ' / + 4 " 4 ' + B 4+ , !& &- 6 + + " / " ,H , + + , + ' + 4 / : + + $ B "! 7 4 4& , 8 8 + + , 4 + #)>4 ##> ? 2 = + 3 , 2+; , #%> 4 E @I • !& " ,;@ " "! 4& & $ + / : , / D +; ? & Q & ' + 4 " , + * 3 ;, + 7 3 ' /* $ B ; G ' 6 ' 3 / + + 4 + $ & , 4 , + + ' + ' #% > & 4 #%> /& % & ' , 8 D #)>4 ##> , 5 4 ., 7 3 4 2 4 N / D + ' !& 8' + - ' • #%> + + + 5 ' 8 ' /* 2 + , )U + 5 4 ' + , +; 4 > + ' ' * + ' B 4+ 2 / $> * 8 4 4 + > 4 ' B ' + ' 8 > 24 Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 INE / DES / SET / NEE * !& • /& H @ . + + 7 , + + / ' 4 + 3 4 + ' ' + 4 ' >4 > • ' A 7 9 + 5 @ /+ + ' 5 % !4 + # / , ; 4 4 4 + ' 4 #> + : & + 4 / : G , N 8 4 * & + ' 6 ' 3+ : , K / : & ' B ' ; G 2+ 7 , = 4 #%> !& !" #$ % & & #$ /& % , + ' " , ' + ' + # + , 7 * ' 98 + ' / : B , !& !" #$ .' , 3 + , % & ' 4 !& /& % • 6A7 /& % E ' ' + 4 + # 4 : + ' + , O 8 ' + ' ' ,H 8 4 + + + ' 4 25 4 & " && 5 & 8 + ' B + ' ' B 9 / : 2 ' ' , + ' / !* 3 / ' > N ' 7 ' 5 !, 8 ' + ' & #$ / • + 9 / • + , 4 + ' - , 4 ' : + ' 8 I #)> / : + ' #)> ' . + ' # + ' 6 8 + ' + / 4 * ' ' + ' 7 ' 9 8 Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 INE / DES / SET / NEE L < " & " / #$ "!& F "#M % & #$ /& % % &1 " F "!& / & " && / 1 " F "* '! -. , /& F 4& $ " % & '! . ,1 " !" #$ % & #$ * F ÂMBITO Indivíduos com 15 ou mais anos - CONCEITO APRENDIZAGEM NÃO- FORMAL & /& H @ $ <% & , 3 ' , 7 4 + ' ' & 4 + ' 4 8 '?8* *4 + , + 4 2/ , A + 4 , 7 4 7 , T + 7 , 4 9 8 4 4 A , 4 : + 4' * , + + + & @ 4+ 7 + ' ! ,@! "!& F /& H @ + 8 7 , B + ' 7 B ?+ ' 9 4 ' ' +- & & %& '! ! !& / C $ & ' + + + ' J J ! 8 4& F " % &1 " F , #M /& . B " . /& H @ , "" !" #$ % & #$ 0 + : : 4 4 + 7 , A / + ' 4 4 26 Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 INE / DES / SET / NEE EXEMPLOS DE ACTIVIDADES DE APRENDIZAGEM NÃO-FORMAL 27 • Frequentar um curso ou seminário com o objectivo de melhorar competências, conhecimentos e aptidões. Inclui cursos que atribuem certificados e cursos em que esse certificado não existe. • Participar num seminário, curso, palestra para obter aconselhamento profissional e para iniciar uma carreira profissional, que não confere uma qualificação reconhecida. Inclui acções de formação que mostram e analisam o mercado de trabalho, as necessidades e possibilidades ao indivíduo e ajudam a escolher uma profissão e, também, medidas que melhoram as capacidades e competências nas instituições públicas e privadas. A formação é monitorizada, ocorre em grupo, a tempo completo, normalmente durante um período curto de tempo. • Frequentar um curso por correspondência, formação mediatizada ou outro tipo de aprendizagem a distância com o apoio de um monitor ou professor, para melhorar capacidades, conhecimentos ou competências. • Aulas particulares, especialmente como complemento da educação formal. • Participação em formação profissional de base que não fornece qualquer qualificação reconhecida. Inclui acções de formação específicas para o desempenho de uma dada profissão. A formação é monitorizada por um formador/professor a um grupo e, normalmente, realiza-se a tempo inteiro. • Acções de formação profissional contínua, oferecidas pelo empregador no local de trabalho ou em outra unidade pertencente ao empregador. • Acções de formação do IEFP com o objectivo de melhorar a empregabilidade. • Participação ou frequência de qualquer acção de formação/ aprendizagem desde que implique a aquisição de conhecimentos, esteja organizada, tenha um programa estabelecido e um monitor/formador, independentemente do âmbito temático. É importante distinguir entre esta situação e a prática de uma determinada actividade, não devendo esta última ser considerada actividade de aprendizagem não-formal (ver exemplos concretos na página seguinte). Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 & ' INE / DES / SET / NEE + ' & B & ' ' + ' B 8 , 2 B & ,B C 4 P! 4 P! 2 3 + 7 , + , ' 7 + 9 + 4& 3 8 4P - 6 ' 7 V & :4 ;+ 4 9 , : 4 )! 8 , * 4 4 * , : + + + , 4 + '8 4 P! K & 9+ ' 2 ' 4 P! 4 + 2 + , B 4 I ' & + ' , 4 7 4 & + & + & * & + / & + B / + & & / 7 & + 2 6 - + & G 6 , + , 4 ' B 4+ A / 28 Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 '?9* 9 INE / DES / SET / NEE F '! , "" > & / ! " . /& H @ 0 !! & 8 + 7 , + 8 : + , + 8 !+ * G ! : ' B 4 / + I . 5 / 7 : ' 7 , ' 7 + 8 : + + 4 2+ 2 : + + 8 + + / : 9 + + 9 , + + ! 8 &' (%&') * N 3 8 . , & !#M / & '68)* # "& . & @&!/ $ . , & ,-'! / F" & ! #M / & @!& # '! '! & ! & % '! /& " / ,E , ,-'! @ > F GF /; " , !/ & , & " . "# G ' + 4 ' B 4 29 B + ! * 4 8 + : + B I $%!! $!&'!%'! B / : Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 G INE / DES / SET / NEE ' B ' 4 / / ' B E / : • + 4 /* 4 !4 4 ' / ' , , + , + , ? - O • +* • • +* • + + + / / 8 • * : ' + ' 4 8 4 O ' : O - • O 4+ + • • , , 9 4 O 5 + / : O O - / : E + , • N 4 '68) * ,-'! ' , 4 / 8 '* 4 , F ! @ '! > " ,$ , & & '! " . ! /& " / ,0 , & 2+ + 3 - + + , 4 8 4 : 30 Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 '68:* '! /& " / ,C E / & INE / DES / SET / NEE ,-'! " !& & !/ & & & ,> B " . I, ,F & " # E, ) 7 ! + 8 / $!&'!%'! / : + I #% E + • + + '* + , + + • 31 - + + , #$ 4 + / !4 '* / 94 !O , * 4+ , I #$> 8 B 4 #% / 8 + '* + 62 4 Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 INE / DES / SET / NEE !" # $ % !" &' (%&') * EDUCAÇÃO / FORMAÇÃO - APRENDIZAGEM FORMAL Respondentes: indivíduos com 5 ou mais anos 85. Qual o nível de ensino mais elevado que completou? (incluir cursos com equivalência escolar) ❏ Básico - 1º ciclo........................................................................................................2 ❏ Básico - 2º ciclo........................................................................................................3 ❏ Básico - 3º ciclo........................................................................................................4 ❏ Secundário ..................................................... ........................................................ 5 ❏ Pós - secundário (cursos de especialização tecnológica) ....................................... 6 ❏ Superior - bacharelato ........................................................................................... 7 ❏ Superior - licenciatura ........................................................................................... 8 ❏ Superior - pós-graduação (que não confere grau).................................................. 9 ❏ Superior - mestrado ............................................................................................. 10 ❏ Superior - doutoramento ....................................................................................... 11 ❏ Nenhum ................................................................................................................. 1 86. Em que ano terminou o nível indicado? 87. O curso que completou foi orientado para o prosseguimento de estudos ou para a inserção na vida profissional? ❏ Curso de carácter vocacional ou profissional (inserção na vida profissional) ......... 2 ❏ Não sabe ............................................................................................................... . 3 ❏ Curso de carácter geral (prosseguimento de estudos) ............................................. 1 34 Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 INE / DES / SET / NEE 88. Em que área de educação/formação se insere o curso que completou? Programas gerais .................................................................................................... 1 ❏ Formação de professores/formadores e ciências da educação ................................ 2 ❏ Artes e humanidades............................................................................................... 3 ❏ Línguas e literaturas estrangeiras............................................................................ 4 ❏ Ciências sociais, comércio e direito ...................................................................... 5 ❏ Ciências da vida ..................................................................................................... 6 ❏ Ciências físicas ....................................................................................................... 7 ❏ Matemática e Estatística ......................................................................................... 8 ❏ Ciências informáticas ............................................................................................. 9 ❏ Informática na óptica do utilizador....................................................................... 10 ❏ Engenharia, industrias transformadoras e construção ........................................... 11 ❏ Agricultura, Silvicultura, Pescas e Ciências veterinárias ...................................... 12 ❏ Saúde e protecção social ...................................................................................... 13 ❏ Serviços ................................................................................................................ 14 ❏ Não consegue classificar ..................................................................................... 15 ❏ 89. Indique a designação e o âmbito do curso ou da formação: _____________________________ 90. Na semana de ... a ... ou nas 3 semanas anteriores estava a frequentar algum nível de escolaridade ou curso com equivalência escolar? 35 Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 INE / DES / SET / NEE ❏ Não .......................................................................................................................... 2 ❏ Sim........................................................................................................................... 1 91. Em que nível de escolaridade? Básico - 1º ciclo........................................................................................................1 ❏ Básico - 2º ciclo........................................................................................................2 ❏ Básico - 3º ciclo........................................................................................................3 ❏ Secundário ..................................................... ........................................................ 4 ❏ Pós - secundário (cursos de especialização tecnológica) ....................................... 5 ❏ Superior - bacharelato ........................................................................................... 6 ❏ Superior - licenciatura ........................................................................................... 7 ❏ Superior - pós-graduação (que não confere grau).................................................. 8 ❏ Superior - mestrado ............................................................................................... 9 ❏ Superior - doutoramento ....................................................................................... 10 ❏ 92. O curso que estava a frequentar era orientado para o prosseguimento de estudos ou para a inserção na vida profissional? ❏ Curso de carácter vocacional ou profissional ....................................................... 2 ❏ Não sabe ............................................................................................................... 3 ❏ Curso de carácter geral ........................................................................................ 1 - APRENDIZAGEM NÃO FORMAL Respondentes: indivíduos com 15 ou mais anos 93. 36 Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 INE / DES / SET / NEE Na semana de ... a ... ou nas 3 semanas anteriores frequentou algum curso, seminário, conferência, lições privadas ou outro tipo de aprendizagem (actividades de aprendizagem leccionadas) não inseridas no sistema de educação e formação? ❏ Não .......................................................................................................................... 2 ❏ Sim........................................................................................................................... 1 94. Nessas 4 semanas, quantas horas passou nas actividades de aprendizagem leccionadas? RENDIMENTOS 135. Indique o montante mensal líquido dos ganhos salariais na actividade principal (em euros): 135A. E nesta tabela, em que escalão diria que se situa o montante mensal líquido dos seus ganhos salariais na actividade principal? ❏ De 310 a menos de 600 euros................................................................................. 2 ❏ De 600 a menos de 900 euros................................................................................. 3 ❏ De 900 a menos de 1 200 euros.............................................................................. 4 ❏ De 1 200 a menos de 1 800 euros........................................................................... 5 ❏ De 1 800 a menos de 2 500 euros........................................................................... 6 ❏ De 2 500 a menos de 3 000 euros........................................................................... 7 ❏ 3 000 ou mais euros ................................................................................................ 8 ❏ Menos de 310 euros ............................................................................................... 1 1 36. 37 Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 INE / DES / SET / NEE Indique o montante líquido de outros rendimentos do trabalho (actividade principal) de periodicidade superior a mensal, recebidos nos últimos 12 meses (em euros): 38 Inquérito ao Emprego Adenda ao Manual do Entrevistador 2004 INE / DES / SET / NEE $ $ 6* 2* KL 8* P D O KL 9* )* O :* O =* O F (* ?* Q R O R 6A* R 66* S P F 62* T KL F 68* T F O R KL 69* K KL E T ' ' + / + 7 + , , , 0 9 + , * + 4 + 1 + J 8 4 I 0, 14 + + / ' G , * * 39 4 + , 8 9 + 4 / + , + +;