Ata da reunião da Congregação do Instituto de Ciências Jurídicas
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Ata da reunião da Congregação do Instituto de Ciências Jurídicas
Ata da reunião da Congregação do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará, realizada no dia 09 de outubro de dois mil e catorze. 01. Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e catorze, no auditório Haílton 02. Correa Nascimento, reuniu-se a Congregação do Instituto de Ciências Jurídicas da 03. Universidade Federal do Pará, sob a presidência do Professor Antonio José de Mattos 04. Neto, Diretor Geral do Instituto de Ciências Jurídicas. Presentes os conselheiros: 05. Professor Francisco Rodrigues de Freitas, Diretor da Faculdade de Direito; Professor 06. Maurício Leal Dias, Representante dos Professores Assistentes; Maria Lúcia 07. Albuquerque, Coordenadora de Planejamento, Gestão e Avaliação; Daniel Silva Fampa 08. e Tatiane Ferreira Moraes, representantes do CADEL. O professor Raimundo Raiol 09. justificou sua ausência. Item I – Discussão da ata da reunião anterior – Foi 10. submetida à apreciação dos Conselheiros a Ata da reunião anterior do Instituto de 11. Ciências Jurídicas, previamente distribuída, sendo unanimemente aprovada. Item II – 12. Comunicações – O professor Antonio José comunicou que a Pró-Reitoria de Ensino de 13. Graduação – PROEG – informou que em novembro o MEC fará visita ao ICJ para fins 14. de reconhecimento do Curso de Direito da UFPA. Em tal visita, serão analisados 15. diversos aspectos, não só relativos à docência, mas também referentes à infraestrutura. 16. O Conselheiro Daniel Fampa comunicou o sucesso da I Semana Acadêmica do Instituto 17. de Ciências Jurídicas da UFPA, superando as expectativas, contando com ampla 18. participação dos discentes. O professor Francisco Freitas comunicou que os problemas 19. ocasionados pela implantação do sistema SIGAA estão sendo sanados, e que a 20. PROEG, o CIAC e o CTIC estão trabalhando em sintonia para solucionar as demandas 21. ainda existentes do referido sistema. O professor Francisco Freitas reforçou que, com a 22. implantação do SIGAA, a Faculdade de Direito não mais tem responsabilidade pela 23. operacionalização das matrículas. Tal função cabe agora aos próprios discentes. Item 24. III – Proposições –Não houve manifestações neste item. Item IV. Foi apreciado o. Item 25. a) Apreciação do ad referendum que aprovou o afastamento do professor José 26. Heder Benatti do país, no período de 01/11/2014 a 30/11/2014, para participar de 27. seminários e reuniões de pesquisa na Universidade de Paris 13, na França – Os 28. Conselheiros, após debate, aprovaram unanimemente o afastamento do professor José 29. Heder Benatti do país pelo período de 01/11/2014 a 30/11/2014, para o fim requerido. 30. Item b) Apreciação do pedido do professor Antônio Gomes Moreira Maúes para 31. se afastar do país no período de 14/10/2014 a 16/10/2014, no intuito de participar 32. da “Segunda Conferencia Descentralizada sobre Derechos Humanos”, na 33. Universidad Técnica de Ambato, no Equador – Os Conselheiros, após debate, 34. aprovaram, unanimemente, o afastamento do professor Antônio Gomes Moreira Maués 35. do país, no período de 14/10/2014 a 16/10/2014, para o fim requerido. Item c) 36. Aprovação do Projeto de Pesquisa Intitulado “A Fundamentação Ética dos 37. Direitos Humanos: Lei Natural e Razão Prática em John Finnis”, coordenado pelo 38. professor Victor Sales Pinheiro, com alocação de 10 horas para a coordenação – 39. O professor Francisco Freitas relatou o caso, informando que o Projeto continha 40. parecer favorável do Programa de Pós-Graduação em Direito, estando em 41. conformidade com a Resolução nº 03, de 20 de outubro de 2011. O professor Maurício 42. Leal questionou se o projeto contaria com a participação dos alunos da graduação. O 43. professor Antonio José afirmou que o projeto não deixava clara tal informação. O 44. Conselheiro Daniel Fampa sugeriu que os próximos projetos de pesquisa prevejam a 45. participação de alunos da graduação. Os Conselheiros, após debate, aprovaram 46. unanimemente a realização do Projeto, com alocação de 10 horas ao Coordenador, 47. Professor Víctor Sales Pinheiro, pelo período de 01/08/2014 a 31/07/2016. Item d) 48. Apreciação de proposta de adendo à Resolução que regulamenta o uso da Sala 49. Multimídia do ICJ – A referida proposta, de autoria do Professor Antonio José, foi 50. posta em discussão. Após as argumentações dos Conselheiros, a Resolução, com os 51. adendos, ficou da seguinte forma: RESOLUÇÃO Nº 07, DE 15 DE NOVEMBRO DE 52. 2014. Regulamenta a Cessão de Uso da Sala Multimídia, Móveis, Computadores e 53. Equipamentos do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará. O 54. DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE 55. FEDERAL DO PARÁ, de acordo com as atribuições que lhe conferem o Regimento do 56. Instituto de Ciências Jurídicas, e em cumprimento à decisão da Egrégia Congregação 57. do Instituto de Ciências Jurídicas, em reuniões ordinárias realizadas nos dias 58. 15/05/2014 e 09/10/2014, promulga o seguinte: Art. 1º - A Sala Multimídia, móveis 59. computadores e equipamentos, sob a administração do Instituto de Ciências Jurídicas 60. da Universidade Federal do Pará, têm sua cessão de uso regulada pela presente 61. Resolução. Art. 2º - A Sala Multimídia é denominada Professor Dr. Ary Brandão de 62. Oliveira. Art. 3º O espaço da Sala Multimídia, móveis, computadores e demais 63. equipamentos são de uso exclusivo do Instituto de Ciências Jurídicas da UFPA, suas 64. Subunidades Acadêmicas e Centro Acadêmico, sendo vedada a retirada não autorizada 65. pela Direção Acadêmica do ICJ de qualquer equipamento do espaço por alunos ou 66. professores. Art. 4º - É proibida a cessão para qualquer outra entidade, Unidade ou 67. Subunidade Acadêmica, Centros Acadêmicos Estudantis, ou qualquer outra instituição 68. interna ou externa à UFPA. Art. 5º - A cessão de uso é exclusiva para fins de sala de 69. aula e realização de eventos acadêmicos que requeiram os recursos digitais 70. disponibilizados pelo espaço, sendo de responsabilidade do professor solicitante, que 71. deverá requerer à Direção Acadêmica do ICJ, a quem cabe decidir sobre o pleito. § 1º – 72. A solicitação de cessão deverá ocorrer com antecedência mínima de 48 horas por meio 73. do sítio do ICJ na rede mundial de computadores (www.icj.ufpa.br). § 2º – Em sendo 74. deferido o pedido, o solicitante assinará Termo de Compromisso. Art. 6º - Quando o 75. Centro Acadêmico de Direito Edson Luiz solicitar o espaço, haverá um professor 76. responsável. Art. 7º. Em caso de descumprimento do que dispõe esta Resolução, o 77. Professor 78. administrativamente. Art. 8º - Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos pela 79. Congregação do ICJ. Art. 9º - Revoga-se a Resolução nº 06, de 15 de maio de 2014. 80. Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Item e) Pedido de 81. aprovação do Relatório Final do Curso de Especialização em Direito da Criança e 82. do Adolescente – O professor Maurício Leal relatou o caso, informando que tal curso 83. foi realizado em convênio entre a Universidade Federal do Pará, o Tribunal de Justiça 84. do Estado do Pará, o Ministério Público do Estado do Pará e a Defensoria Pública do 85. Estado do Pará. Os Conselheiros, após debate, e constatando que as informações 86. estavam de acordo com as normas da PROPESP, aprovaram unanimemente o 87. Relatório Final. Item V – O que ocorrer – O professor Francisco Freitas declarou que 88. houve duas aposentadorias de docentes no ICJ, do professor Hermes Tupinambá e da 89. professora Maria Cristina Oliveira. O professor Francisco Freitas declarou que o 90. Conselho da Faculdade manifestar-se-á, nas próximas semanas, acerca das disciplinas 91. para as quais serão realizados concursos públicos nas vagas dos referidos docentes autorizado a utilizar a Sala Multimídia será responsabilizado 92. aposentados. Como mais nada houvesse a ser discutido, o Presidente agradeceu 93. a presença de todos e deu por encerrada a sessão, da qual eu, Roberto Pantoja 94. Machado, designado para secretariar a reunião, lavrei a presente Ata, que depois 95. de lida vai assinada pelo Presidente da Congregação e pelo Secretário Executivo. 96. Em 09 de outubro de 2014.