São Borja, 04 de abril de 2015.
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São Borja, 04 de abril de 2015.
CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO BORJA Comissão Permanente de Compras e Licitações EDITAL Nº 001/2015/CMV/SB MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Menor Preço AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2015 A Câmara Municipal de São Borja/RS, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS, regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06, conforme adiante especificada: OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de até 12 (doze) meses, para aquisição de materiais de expediente. ABERTURA DA SESSÃO: 17 de abril de 2015 (sexta-feira). HORAS: 09h00min. LOCAL: Câmara de Vereadores de São Borja/RS, localizada na rua Dep. Olinto Arami Silva, 1043, Centro. O texto integral deste edital, juntamente com seus anexos, poderá ser obtido, gratuitamente, em horário de expediente, na Câmara Municipal de Vereadores, ou através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou [email protected] ou ainda na página eletrônica www.camarasaoborja.rs.gov.br. São Borja, 04 de abril de 2015. Vereador Valério Martins Cassafuz – Presidente. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2015 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de até 12 (doze) meses, para aquisição de materiais de expediente para a Câmara Municipal de Vereadores de São Borja, conforme especificações e detalhamento constantes do Termo de Referência – Anexo I, deste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/04/2015 às 9h, na Câmara Municipal de Vereadores de São Borja, localizado na rua Dep. Olinto Arami Silva nº 1043 – Centro, no Setor de Protocolo. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/04/2015 às 9h20min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 17/04/2015 às 9h30min. TEMPO DA DISPUTA: a critério do Pregoeiro até a obtenção do melhor lance ou até quando não houver mais lances ofertados pelos licitantes. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: – Telefones: (55) 3431-1055 – Pregoeiro: Ricardo Jornada Martins – Rua Dep. Olinto Arami Silva, nº 1043, na Comissão Permanente de Compras e Licitação. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo existentes no Edital, no aviso licitatório e durante a sessão púbica, observarão o horário de Brasília/DF, tendo como referência o horário do sistema de protocolo da Câmara Municipal de Vereadores de São Borja/RS. EDITAL: Disponível na página www.camarasaoborja.rs.gov.br FUNDAMENTO LEGAL: O presente certame reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (art. 15, inciso II, e outros); Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; dos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000; Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. São Borja, 04 de abril de 2015. Ver. Valério Martins Cassafuz Presidente Ricardo Jornada Martins Pregoeiro Eduardo Souza Santos Assessor Jurídico – OAB/RS nº 36.298 A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BORJA/RS, doravante denominada Câmara, representada por seu Presidente, no uso de suas atribuições, torna público, que fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS de aquisição de materiais de expediente, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com processo administrativo, no Plenário Apparício Mariense da Silva, localizado na rua Dep. Olinto Arami Silva, 1043. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço supracitado, no dia 17/04/2015 até às 09 horas, quando será realizada a sessão pública de abertura. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui o objeto do presente Edital o Registro de Preços objetivando a futuras aquisições parceladas de materiais de expediente, conforme especificações constantes no ANEXO I, parte integrante deste edital. 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Câmara a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. 1.3. O Registro de Preços, ora licitado, terá validade pelo prazo de até 12 (doze) meses, durante o qual a Câmara poderá não adquirir o objeto deste Pregão, ou então adquirir total ou parcialmente a quantidade estimada. 2. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS : 2.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus anexos, poderão ser solicitados por qualquer pessoa até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formalizados e protocolizados no Protocolo da Câmara, dirigido ao Pregoeiro. 3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES. 3.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender aos dispositivos deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em dois envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS À CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO BORJA-RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 (razão social, endereço e CNPJ/MF da empresa se o envelope não for timbrado com as referidas informações) ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO À CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO BORJA-RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 (razão social, endereço e CNPJ/MF da empresa se o envelope não for timbrado com as referidas informações) 3.2. A abertura desta licitação ocorrerá no dia de 17/04/2015, às 09h20min, no Plenário Apparício Mariense da Silva, localizado na rua Dep. Olinto Arami Silva, 1043, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 – Proposta de Preços e nº 02 – Documentos de Habilitação, ao Pregoeiro, bem como a DECLARAÇÃO, em separado, dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital (Anexo IV), junto do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, conforme subitem 9.1.1. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atendam todas as exigências constantes neste edital e seus anexos, que atuem no ramo pertinente ao objeto licitado. 4.1.1. A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante darse-á na fase de Habilitação. 4.2. Em qualquer fase do processo, será vedada a participação de interessados que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações: a) em consórcio ou associação; b) em processo de falência e/ou concordata; c) declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública; d) cumprindo penalidade de suspensão temporária ou penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, motivada pelas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93; e) possuírem em seu Contrato Social finalidade incompatível com o objeto deste Pregão; f) pertencentes ao mesmo grupo econômico, de direito ou de fato no último caso assim consideradas as que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou que estejam sujeitas ao mesmo controle societário; g) cujos quadros sociais possuam sócios, que integrem quadros sociais de outros licitantes, quer na condição de majoritários ou minoritários. h) direta ou indiretamente empresa(s) que tenha(m) sócio(s) ou empregado(s) que sejam servidores do Poder Legislativo do Município de São Borja – RS. 4.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital. 4.4. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome durante a sessão pública, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.5. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura das propostas do Pregão Presencial. 4.6. As Empresas que se enquadrarem em Microempresa – ME e/ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverão apresentar com o documento legal (emitido pela Junta Comercial do Estado – JUCERGS, pela Receita Federal e pela Secretaria Estadual da Fazenda – SEFAZ), que comprove o seu efetivo enquadramento – EXTERNAMENTE aos envelopes 1 e 2, no credenciamento. 4.6.1. No caso de Microempresa ou empresa de pequeno porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.6.2. A não apresentação da documentação devidamente regularizada, conforme previsto no inciso 1º do Art. 43 da lei supracitada, no prazo concedido, acarretará na inabilitação da empresa. 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 5.1. Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, a licitante poderá ser por somente um representante legal, munido de documento que o credencie à participação, respondendo este apenas pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 5.2. O credenciamento far-se-á mediante o preenchimento do Termo de Credenciamento, constante do Anexo III, e a sua entrega mediante a apresentação de documento de identidade de pessoa credenciada, juntamente com apresentação da cópia autenticada do ato constitutivo da empresa, do estatuto ou contrato social, ou 5.2.1. Instrumento público ou particular de procuração, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Proponente juntamente com apresentação da cópia autenticada do ato constitutivo da empresa, do estatuto ou contrato social, ou 5.2.2. Em se tratando do representante ser diretor, sócio, proprietário ou assemelhado, da licitante, o credenciamento poderá se dar mediante apresentação da cópia autenticada do ato constitutivo da empresa, do estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, acompanhado do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso, desde neles constem poderes para tal. 5.3. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração integrante da Comissão Permanente de Licitações, possível até às 9h do dia da abertura dos envelopes. 5.4. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, denominadas nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e para que essas possam gozar os benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “microempresa” ou empresa de pequeno porte”, à sua firma ou denominação, conforme o caso. 5.5. Os documentos relativos ao credenciamento, Anexo III, e a Declaração de Habilitação, constante do Anexo IV, deverão ser entregues separadamente dos envelopes 01 (Proposta de Preços) e 02 (Documentos de Habilitação). 6. DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas deverão ser apresentadas no ENVELOPE nº 01 e conterão devidamente preenchidas, sob pena de desclassificação: 6.1.1 Propostas de Preços, de acordo com o Anexo II deste Edital; 6.1.2 Regras obrigatórias no preenchimento do Anexo II: a) preço unitário para cada item em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais; b) deve fazer menção ao número do Pregão; c) deve ser datado e assinado, pelo representante legal da empresa; d) deve conter número de inscrição do CNPJ da empresa; e) não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; f) deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma. No caso do prazo de validade ser omitido na proposta, o Pregoeiro considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias; g) deverá ser digitada ou datilografada, NÃO podendo ser manuscrita; h) a conta corrente indicada deverá ser em nome da pessoa jurídica participante; i) prazo de entrega do material será no máximo de 15 (quinze) dias após a entrega da Nota de Empenho; j) garantia do objeto licitado; l) marca e modelo. 6.2. O Envelope nº 01 deverá ser endereçado da seguinte forma: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS À CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO BORJA-RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 (razão social, endereço e CNPJ/MF da empresa se o envelope não for timbrado) 7 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO 7.1. No dia, hora e local designados neste Edital, será realizada sessão pública para recebimento das Propostas de Preços e da Documentação de Habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, antes do início da sessão, conforme item 3 deste Edital. 7.2. Declarada aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, sob pena de exclusão do certame: 7.2.1. Declaração de Habilitação (FORA DO ENVELOPE), conforme Anexo III, de acordo com o inciso VII, artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, e; 7.2.2. Dois envelopes distintos, opacos e fechados, com a indicação do conteúdo, conforme descrito nos subitens 6.2 e 9.5 deste Edital. 7.3. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos Proponentes. 7.4. O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 01, contendo a Proposta de Preços e fará uma análise prévia dos preços e de todos os documentos, visando verificar se os mesmos atendem às especificações e demais exigências constantes deste ato convocatório. 7.4.1. As Propostas que não atendam às exigências deste Edital serão desclassificadas. 7.5. Após proceder conforme descrito no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as Propostas de Preços dos licitantes pré-classificados de acordo com o menor preço por item. 7.5.1. Serão pré-classificadas apenas aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço por item, observadas as disposições para Microempresas e Empresas de Pequenas Porte, beneficiadas neste certame pela Lei Complementar nº 123/2006. 7.5.2. Havendo menos de três licitantes pré-classificados na condição do item 7.5 e, restando outros licitantes desclassificados por este critério, o Pregoeiro pré-classificará as melhores propostas subsequentes até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados. 7.5.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços; 7.5.4. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7.5.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço em cada item. 7.5.6. PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS CONSIDERAR-SE-Á O MENOR PREÇO POR ITEM. 7.6. O Pregoeiro convocará as licitantes classificadas conforme item 7.5 para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço (das propostas classificadas), seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor. 7.6.1. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. 7.8. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item. 7.9. Em seguida, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante que a tiver formulado e verificado o atendimento às exigências habilitatórias. 7.10.1. Caso a(s) oferta(s) não seja(m) aceita(s) ou se a Proponente(s) desatender(em) às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar diretamente com o(s) novo(s) Proponente(s), até a apuração da(s) Proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) Proponente(s) declarado(s) vencedor(es). 7.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a(s) licitante(s) será(ao) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não seja verificada a hipótese prevista no item 10.1 deste Edital. 7.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelos Proponentes presentes. 7.13. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero. 7.14. A adjudicação do objeto desta licitação será feita a(s) empresa(s) que oferecer(em) menor preço por item. 7.15. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo. 8 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: 8.1. Após encerrar a etapa de lances e concluir a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 8.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão. 8.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 8.4. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito, ou ainda, se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 8.5. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, em prazo concedido pelo Pregoeiro, não superior a 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada; situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; b) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta condição, o Pregoeiro fará um sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 8.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.7. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará a respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. 9 – DA HABILITAÇÃO 9.1. Para habilitação neste Pregão, a licitante CONTRATADA da melhor oferta deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE 02, sob pena de inabilitação: 9.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA: I – Registro Comercial, no caso de Empresa Individual; II – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus Administradores, já adequados a Lei Federal nº 10.406/02. a) Os documentos acima mencionados ficam dispensados caso já tenham sido apresentados no credenciamento; b) A apresentação do Contrato Social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, substitui a apresentação das alterações do mesmo, desde que já adequado a Lei Federal nº 10.406/02; III – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ata de Registro ou Autorização para Funcionamento expedida pelo órgão competente. 9.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA: I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação: a) A comprovação da inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual dar-se-á através do Documento de Identificação do Contribuinte (DIC), com validade definida no documento; b) A comprovação da inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal dar-se-á através de Alvará de Localização e Funcionamento, com validade definida no documento; e, quando o documento for permanente, deverá ser anexada a guia de recolhimento do exercício atual. III – Prova de Regularidade com a Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; IV – certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); V – certidão que prove a regularidade relativa a Seguridade Social (INSS); VI – Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), , em seu prazo de validade, nos termos do Título VII-A, artigo 642-A da CLT, artigo 27, inciso IV e artigo 29, inciso V da Lei 8.666/93, alterados pela Lei nº 12.440/2011. 9.1.2.1. O Certificado de Registro Cadastral junto à Prefeitura Municipal de São Borja substitui os documentos acima solicitados, desde que os atestados/certidões estejam com suas datas válidas bem como o respectivo certificado. 9.1.2.2. Para efeito do disposto acima, o referido certificado deverá ser emitido até o 3º (terceiro) dia que antecede o certame. 9.1.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: I – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 9.1.4. Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação (Modelo sugerido no Anexo IV); 9.1.5. Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (Modelo sugerido no Anexo V); 9.2. A documentação exigida para a habilitação das Empresas poderá ser apresentada em cópia legível, devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 9.2.1. Se a autenticação for solicitada para o servidor da Administração, integrante da Comissão Permanente de Licitações, o pedido deverá ser encaminhado até às 8h30min do dia da abertura dos envelopes. 9.3. Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos que, uma vez não mencionado, será considerado como sendo até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão. 9.4. Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente fornecerá o objeto, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, exceto se, comprovadamente, demonstrar que o recolhimento de contribuições (INSS e FGTS) e/ou balanço é centralizado. 9.5. O Envelope N° 02, contendo todos os documentos exigidos no item 9 e seus subitens, deverá ser endereçado da seguinte forma: ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO À CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO BORJA-RS PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 (razão social, endereço e CNPJ/MF da empresa se o envelope não for timbrado com as referidas informações) 10 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO: 10.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio eletrônico através do endereço: [email protected]. 10.1.1. Recebida a impugnação, o pregoeiro irá encaminhá-la à autoridade competente, que decidirá no prazo de vinte e quatro horas. 10.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, quando da sessão de julgamento, explicitando sucintamente suas razões, após a habilitação do vencedor. 11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 11.2. O licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro; disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por escrito, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias. 11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 11.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 11.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. 12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 13 – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO: a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, Anexo I e em consonância com a proposta de preços; b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho; f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas ou quaisquer outros acréscimos, que correrão por conta exclusiva do Contratado. 14 – DO PRAZO DE ENTREGA: 14.1. A entrega do objeto licitado deverá ser efetuada no prazo e condições descritos no ANEXO I deste Edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração. 15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta das dotações orçamentárias dos exercícios de 2015 e 2016: Proj./Ativ. 2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo 16 – DO PRAZO PARA A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 16.1. Homologado, a Administração convocará o vencedor para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias. 16.2. O prazo anteriormente mencionado poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período desde que seja feito de forma motivada durante o transcurso daquele prazo. 16.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a Ata, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa prevista no item 17.1. 16.4. Da aplicação das penas previstas no item 16.1 deste Edital, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser protocolado junto ao Protocolo Geral da Câmara de Vereadores de São Borja. 17 – DAS PENALIDADES: 17.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I – advertência; II – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para o contrato ou da ordem de fornecimento, conforme o caso; III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo até 2 (dois) anos; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 17.2. A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 17.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 17.1. poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 17.4. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições do Edital e Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a respectiva ordem de fornecimento no prazo de 02 (dois) dias, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. d) No caso de vícios do produto, não sendo sanado no prazo máximo de 7 (sete) dias, caberá o positivado no Art. 18 § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 18 – DO PAGAMENTO: 18.1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, conforme entrega, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da efetiva entrega do produto e regular emissão da Nota Fiscal, com observância do estipulado no art. 5º da Lei nº 8.666/93, sem que haja incidência de juros ou correção monetária. 18.2. Havendo atraso no pagamento, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1% (um por cento) ao mês de juros. 18.3. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 19 – DO REALINHAMENTO DOS PREÇOS: 19.1. Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. 19.2. Tendo em vista a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou da retratação da variação efetiva do custo de produção; devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico- financeiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais; protocolado no setor de Protocolo Geral da Câmara, endereçado ao órgão gerenciador do Registro de Preços, no presente caso à Comissão de Compras e Licitações. 19.3. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço de custo e o preço originalmente constante na proposta, bem como, o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços. 19.4. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. 20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. A Câmara de Vereadores poderá adiar ou revogar o presente Pregão Presencial por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observado o disposto na Lei nº 8666/93. 20.2. Nas hipóteses tratadas no subitem anterior serão assegurados aos interessados o contraditório e a ampla defesa. 20.3. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, em se tratando dos recursos previstos no item 11, será feita em dias úteis, nela se excluindo a data de início e incluindo a do vencimento e, não sendo computados, para esse fim, os feriados. 20.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas os licitantes ou seus representantes credenciados, o pregoeiro e equipe de apoio. 20.5. O licitante ou seu representante credenciado é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e/ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.6. O pregoeiro resolverá os casos omissos com base na legislação vigente. 20.7. As informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, na Câmara de Vereadores de São Borja na Rua Deputado Olinto Arami Silva, nº 1043 de segunda a sexta feira, no horário normal de expediente, ou pelo telefone (55) 3431-1055, ou pelo E-mail: [email protected]. 20.8. Fica eleito o foro da Cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 20.9. Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição, os anexos: a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES b) ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS; c) ANEXO III – TERMO DE CREDENCIAMENTO; d) ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO; e) ANEXO V – DECLARAÇÕES; f) ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. São Borja, 04 de abril de 2015. Ver. Valério Martins Cassafuz Presidente Eduardo Souza Santos Assessor Jurídico – OAB/RS nº 36.298 Ricardo Jornada Martins Pregoeiro ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES A B C D E F Itens 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 Objetivo: Registro de Preços de materiais de expediente, com validade de 12 meses. Justificativa: Necessidade da aquisição de Material de Expediente. Prazo de entrega: Até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento. Adjudicação do Objeto: Menor Preço. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do pregão eletrônico. Orçamento estimado em planilha de quantitativo e preço unitário: Descrição Do Produto Borracha branca comum, p/ apagar escrita a lápis grafite em diversas superfícies sem borrar ou danificar os trabalhos, macia e não abrasiva; tamanho mínimo: 40x28x10mm. Produto não perecível. Caixa de papelão para arquivo morto, cortado em molde provido de vincos que possibilitem dobras, de modo a formar uma caixa de formato prismático retangular, medidas aproximadas de 340mm x 240mm x 130mm, gramatura mínima 350g/cm² Caneta esferográfica tinta cor azul, corpo confeccionado c/ plástico translúcido, esfera de tungstênio, escrita média, atóxica, capacidade mínima de escrita: 1.000 metros, ponteira em material resistente. O corpo da caneta deve estar identificado c/ a marca do fabricante. Validade mínima: 24 meses. Caneta marca texto, tinta transparente, luminosa, de secagem rápida e atóxica; espessura de traços aproximados: sublinhado 1mm, destacado 4mm; cores: verde, amarelo CD-R regravável – 700mb/80min Clipes nº 2/0 de aço fabricado com arame de aço revestido; 35mm de comprimento; caixa c/ 100 unidades. Cola branca lavável, não tóxica, uso escolar, embalagem de 40g Corretivo líquido, a base de água, em frasco de 18ml. DVD regravável – 4.7 Gb/120 min Elástico látex especial amarelo, nº 18, pacote c/ 100g Envelope branco, sem impressão, tamanho carta 75g/m², medidas aproximadas 114x162mm, caixa c/ 1000un Envelope branco, sem impressão, tamanho ofício 75g/m², medidas aproximadas 114x229mm, caixa c/ 1000un Envelope saco kraft natural, 80g/m², medidas aproximadas 250x353mm, caixa c/ 250un Estilete com lâmina fina recarregável estreita, cabo anatômico, sistema para avanço e recolhimento escalonados da lâmina, com dispositivo de trava na posição escolhida, medindo aproximadamente 9x85mm Extrator de grampos, tipo espatula, em aço Fita adesiva transparente 12mm x 50m Fita adesiva transparente 45mm x 40m Quantidade Unidade Estimada Valor R$ Unitário 60 Unidade 0,97 100 Unidade 2,60 1000 Unidade 0,92 250 Unidade 1,43 1800 Unidade 1,00 250 Caixa 1,85 250 Unidade 0,80 40 500 30 Unidade Unidade Pacote 1,95 1,18 3,53 36 Caixa 79,60 36 Caixa 106,63 22 Caixa 66,33 30 Unidade 1,65 15 250 75 Unidade Unidade Unidade 1,70 1,67 3,38 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 Grampeador para papéis, composto de base e alavanca de pressão, confeccionados em chapa de aço carbono, pintada ou esmaltada, com grampos tipo 26/6, com base medindo entre 18cm e 20cm, com capacidade para 20 folhas de 75g/cm² Grampo p/ grampeador 26X6 de aço cobreado, de qualidade superior, caixa c/ mínimo de 5000 grampos Grampo trilho metálico, caixa c/ 50unidade Lápis preto nº 2, comprimento aproximado de 170 a 180mm, com inscrição do nome do fabricante e identificação do número e dureza do grafite no corpo do lápis Livro ata com capa dura na cor predominante preta, com 100 folhas brancas pautadas, sem margem e numeradas tipograficamente na cor preta, sem qualquer outra impressão, bem como primeira e última folha suplementar em branco, largura entre 205 e 225mm, altura entre 300 e 330mm Livro protocolo de entrega de correspondência – Capa dura, com 100 folhas numeradas. Papel formato A4, 210x297mm, cor ultra branco, gramatura 75g/m², alcalino multiuso, com as duas faces lisas, para utilização em copiadoras e impressora laser, acima de 100 cópias/minuto, em impressão frente e verso automático, com 500 folhas cada resma Papel formato A4, 210x297mm, cor ultra branco, gramatura 120g/m², com as duas faces lisas, pacote com 50 folhas Pasta confeccionada em plástico corrugado, formada por duas lâminas planas e paralelas, com estrutura alveolar, com aba lateral e longitudinal travadas entre si e sistema de fechamento com elástico resistente, medidas aproximadas 315x225mm Pasta AZ, forrada, com alavanca interna inoxidável, com fixador de papeis metálico ou plástico, medidas aproximadas de 320x280mm, lombada 80mm Pen drive, interface USB 2.0, capacidade de armazenamento mínima de 8Gb, compatível com sistemas operacionais Microsoft Windows e Linux Perfurador em aço carbono estampado ou em estrutura metálica pintada, composto de base em fundo plástico, antiderrapante para proteção da mesa, removível para limpeza das sobras de papel, dois pinos de corte e alavanca, com capacidade para até 40 folhas de 75g/cm² Pincel atômico com ponta de feltro, dura e resistente de formato retangular chanfrada. Deverá ser recarregável com tinta lavável que proporcione secagem rápida (instantânea) e atóxica, espessura aproximada de traço 8mm. Cores: preto, azul, vermelho e verde Régua de poliestireno, transparente, com impressão da graduação, legível sem falhas em milímetros e centímetros, sem deformidades ou rebarbas, comprimento nominal gravado 30cm, largura entre 30 e 40mm, espessura 2,5 a 3,0mm Tesoura grande, lâmina em aço inoxidável, cabo em polipropileno, comprimento entre 19 e 22cm Valor Total Estimado: R$ 22.063,29 20 Unidade 29,30 20 Caixa 6,08 20 Caixa 11,58 720 Unidade 0,33 20 Unidade 11,63 10 Unidade 7,90 75 Resma 14,87 50 Pacote 6,95 500 Unidade 2,36 50 Unidade 9,53 100 Unidade 24,97 20 Unidade 31,35 100 Unidade 4,10 50 Unidade 0,68 20 Unidade 7,30 G H I J K Da Entrega: Os produtos serão solicitados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme necessidade. Do Pagamento: O pagamento será efetuado no prazo máximo de dez (10) dias úteis, contados da efetiva entrega do produto e regular emissão da Nota Fiscal, com observância do estipulado no art. 5º da Lei nº 8.666/93, sem que haja incidência de juros ou correção monetária. Classificação Orçamentária: A dotação orçamentária será posteriormente formalizada nos contratos, notas de empenho ou outro instrumento hábil. LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado Central Rua Dep. Olinto Arami Silva, 1043 – São Borja/RS Horário: Entre 08h e 12h Unidade Fiscalizadora: Comissão de Almoxarifado ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BORJA/RS REF.: LICITAÇÃO Nº 001/2015 – PREGÃO PRESENCIAL RAZÃO SOCIAL: CNPJ: INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL: ENDEREÇO: BAIRRO: CEP: CIDADE: ESTADO: TELEFONE: FAX: E-MAIL: Prezado(s) Senhor(es): Apresentamos a V. Sª nossa proposta para fornecimento do objeto desta licitação, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital nº 001/2015, pelo valor POR ITEM conforme segue: Item 1 2 3 4 5 6 7 8 Descrição Do Produto Borracha escolar Caixa arquivo morto Caneta esferográfica azul Caneta marca texto CD-R regravável – 700mb/80min Clipes nº 2/0, cx c/ 100un Cola branca, 40g Corretivo líquido, 18ml Marca Quant. Unidade 60 100 1000 250 1800 250 250 40 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Caixa Unidade Unidade Valor R$ Unitário 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 DVD regravável – 4.7 Gb/120 min Elástico látex, atilho Envelope carta 75g/m², 114x162mm, cx c/ 1000un Envelope ofício 75g/m², 114x229mm, cx c/ 1000un Envelope saco kraft 80g/m², 250x353mm, caixa c/ 250un Estilete estreito, 9x85mm Extrator de grampos Fita adesiva transparente 12mm X 40m Fita adesiva transparente 45mm X 30m Grampeador, com grampos tipo 26/6, base 18cm e 20cm, com capacidade para 20 folhas de 75g/cm² Grampo p/ grampeador 26X6 de aço cobreado, caixa c/ 5000 grampos Grampo trilho metálico, caixa c/ 50unidade Lápis preto nº 2 Livro ata capa dura, com 100 folhas Livro protocolo capa dura, com 100 folhas Papel formato A4, 210x297mm, 75g/m², 500 folhas Papel formato A4, 210x297mm, 120g/m², liso, 50 folhas Pasta com elástico resistente Pasta AZ, lombada 80mm (larga) Pen drive 8Gb Perfurador em aço até 40 folhas de 75g/cm² Pincel atômico traço 8mm Régua de poliestireno 30cm Tesoura grande, comprimento entre 19 e 22cm 500 30 Unidade Pacote 36 Caixa 36 Caixa 22 Caixa 30 15 250 75 Unidade Unidade Unidade Unidade 20 Unidade 20 Caixa 20 720 20 10 Caixa Unidade Unidade Unidade 75 Resma 50 Pacote 500 50 100 20 100 50 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 20 Unidade DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto deste Edital. DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes. Esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias. Obs.: Não é obrigatória a apresentação de proposta para todos os itens. Local e data ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL FIRMA LICITANTE/ CNPJ ANEXO III – TERMO DE CREDENCIAMENTO Ref.: Licitação nº 001/2015 – Pregão Presencial Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a) ______________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________, identidade nº ________________, expedida por _______, para representar esta Empresa (nome) ____________________________________________ e CNPJ)________________________ na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para formular propostas, rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência. ___________________________________________________ LICITANTE nome da empresa com assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) com firma(s) reconhecida(s) Obs.: A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue FORA DOS ENVELOPES relacionados nos Edital, juntamente com documento original ou cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado o credenciamento. O referido termo é apenas um modelo, podendo ser confeccionado de forma diversa pelos licitantes, desde que preenchidos os requisitos solicitados em edital. ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO TIMBRE/LOGOMARCA (NOME DA EMPRESA) ____________________________________________, CNPJ nº ___________________, sediada __________(endereço completo)____________, para fins de participação no processo licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 001/2015/CMVSB, declara, sob as penas da lei, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal. Local e data ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL FIRMA LICITANTE/ CNPJ OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DECLARAÇÃO Ref. Licitação n.º 001/2015 – Pregão Presencial: _____________________________________________________________, inscrito(a) no CNPJ nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº ________________________ e do CPF nº _________________________, DECLARA QUE: a) sua empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do procedimento licitatório em epígrafe; b) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Licitação nº 001/2015 – Pregão Presencial, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. c) cumpre com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos). Local e data ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL FIRMA LICITANTE/ CNPJ ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2015 VALIDADE: 12 MESES Aos ........ dias do mês de ..............., na Câmara de Vereadores de São Borja/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 90.791.997/0001-38, com sede na rua dep. Olinto, nº 634, neste ato representado pelo seu Presidente, Vereador Valério Martins Cassafuz. doravante denominada CONTRATANTE, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no pregão presencial epigrafado, de registro de preços para futuras aquisições de materiais de expediente, por deliberação e Adjudicação do Pregoeiro, Homologada em ............, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das Empresas classificadas em primeiro lugar por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem: QUALIFICAÇÃO DAS LICITANTES VENCEDORAS: EMPRESA ...................................., CNPJ .............................., fone (..................), com sede na ........................, .........., CEP .................., E-mail ................ CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: A presente ata de registro de preços tem por objeto o Registro de Preços de materiais de expediente, com validade de 12 meses, a contar da data de assinatura deste instrumento; conforme especificados a seguir: ..................................................................................................... ..................................................................................................... ..................................................................................................... ..................................................................................................... ..................................................................................................... 1.1. Conforme o Decreto Municipal nº 8.497/2002 (regulamenta o sistema de registro de preços), as quantidades de aquisições ou contratações adicionais poderão superar ao estimado no presente edital em até 25%, e ainda poderá haver adesões de órgãos não participantes, desde que respeitados os limites de quantitativos previstos. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 1.2. Dos Órgãos Participantes e Suas Dotações Orçamentárias: 1.2.1. O gerenciamento do presente sistema caberá à Comissão de Compras e Licitações da Câmara de São Borja, e todas as Secretarias Municipais são os órgãos participantes do registro de preços. 1.2.2. As dotações orçamentárias serão alocadas quando da emissão das Notas de Empenho. 1.3. Dos Órgãos Não Participantes: Os demais órgãos e entidades públicas municipais poderão aderir ao presente registro de preços, desde que requeiram e sejam autorizados pelo Órgão Gerenciador do Registro, e que suas quantidades não ultrapassem ao previsto em regulamento. 1.3.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 1.3.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 1.3.3. Não serão admitidas adesões ao presente registro de preços de órgãos ou entidades federais, distritais, estaduais e de outros municípios; 1.3.4. A dotação orçamentária dos órgãos que aderirem ao registro de preços posteriormente será exigida para a formalização dos contratos, nota de empenho ou outro instrumento hábil. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: Os preços registrados neste processo terão validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da data de assinatura da presente Ata de Registro de Preço. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS: Os Preços para o fornecimento são os constantes da cláusula primeira, entendidos como justos e suficientes para a total execução do objeto. 3.1. Os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de validade, salvo quando houver disciplinamento diverso, oriundo de legislação. CLÁUSULA QUARTA – DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: A administração e os atos de controle deste Sistema de Registro de Preços serão da Câmara de Vereadores de São Borja, através da Comissão de Compras e Licitações (órgão gerenciador). 4.1. O Órgão Gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Câmara de Vereadores de São Borja. 4.2. Os pedidos de alteração de marca, concessão de prazos de entrega, entre outros pedidos formulados pelos fornecedores, deverão ser encaminhados ao Órgão Gerenciador para análise, aprovação ou não. 4.3. Compete também, ao Órgão Gerenciador, notificar a Contratada, através da secretaria responsável pela fiscalização do contrato ou pelo servidor que recebe os materiais/serviços a fazer a entrega/substituição/reparação dos mesmos, caso necessário. CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A partir da assinatura desta ata de registro de preços, a empresa fornecedora se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 5.1. A existência da ata de registro de preços não obriga a Administração a firmar contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outras licitações para aquisição do objeto licitado, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 5.2. O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a retirada da nota de empenho ou recebimento da ordem de fornecimento, o que ocorrer primeiro. 5.3. O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro de preços, a critério da Câmara de Vereadores de São Borja. 5.4. Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Câmara de Vereadores de São Borja tomará as seguintes providências: a) convocará o fornecedor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados no mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c) convocará os demais fornecedores participantes do certame licitatório que originou o presente registro de preços, em sua ordem de classificação por menor preço, visando igual oportunidade de negociação. 5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 5.6. O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos: 5.6.1. Pela Câmara de Vereadores de São Borja, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços; b) o fornecedor não retirar o instrumento equivalente (nota de empenho) no prazo estabelecido, desde que não aceita sua justificativa pela Câmara de Vereadores de São Borja; c) o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas. g) comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93. 5.6.2. Pelo fornecedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a Ata de Registro de Preços. 5.6.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 5.6. será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. 5.6.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Câmara de Vereadores de São Borja a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 5.7. O detentor ficará obrigado a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas da presente licitação no caso de aquisição, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo máximo de dez (10) dias úteis, contados do fornecimento dos bens e da entrega da nota fiscal na Divisão de Finanças e Orçamento (Tesouraria), o que ocorrer por último. A nota deverá ser atestada quando da efetiva entrega dos bens. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada por servidor responsável pelo recebimento. 7.1. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual. 7.2. Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado. 7.3. A Câmara de Vereadores de São Borja reserva-se o direito de suspender o pagamento do fornecimento de bens realizados em desacordo com as especificações constantes na ata de registro de preços. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS: Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. 8.1. Tendo em vista a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou da retratação da variação efetiva do custo de produção; devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômicofinanceiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais; solicitando o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal ao Setor de Compras, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos. 8.2. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço de custo e o preço originalmente constante na proposta; bem como, o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços. 8.3. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. CLÁUSULA NONA – DA SOLICITAÇÃO E ENTREGA DO MATERIAL: O material será adquirido conforme necessidade, mediante solicitação emitida pela Comissão de Compras e Licitações da Câmara de São Borja. 9.1. A entrega do material deverá ser em até 10 dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento nos locais indicados no Anexo I, do Edital que originou a presente ata. 9.2. As despesas decorrentes de quaisquer encargos, entrega, substituição e tributos competem, exclusivamente, ao licitante vencedor. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DA ATA: A empresa garante que o objeto será executado na forma, prazo e qualidade contidos no processo licitatório, nas quantidades solicitadas na respectiva nota de empenho. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES: 11.1. Dos Direitos: 11.1.1. Constitui direito de a Câmara de Vereadores de São Borja receber o objeto desta ata quando for solicitado, nas condições avençadas, e da Fornecedora perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados. 11.2. Das Obrigações: 11.2.1. Constituem obrigações da Câmara de Vereadores de São Borja: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar à Fornecedora as condições necessárias a regular execução das obrigações assumidas. 11.2.2. Constituem obrigações da Fornecedora: a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, anexo I e em consonância com a proposta de preços; b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho; f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas ou quaisquer outros acréscimos, que correrão por conta exclusiva do Contratado; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO DA ATA: A Empresa reconhece os direitos da Câmara de Vereadores de São Borja, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS: 13.1. Com fundamento no Art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de São Borja, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; garantida ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a empresa que: a) não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; b) deixar de entregar documentação exigida no Edital; c) apresentar documentação falsa; d) não mantiver a proposta; e) falhar ou fraudar a execução do contrato f) comportar-se de modo inidôneo; g) fizer declaração falsa; h) cometer fraude fiscal. 13.2. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições do Edital e Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a respectiva ordem de fornecimento no prazo de dois (02) dias, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. d) No caso de vícios do produto, não sendo sanado no prazo máximo de sete (07) dias, caberá o positivado no Art. 18 § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. 13.3. Se por culpa do fornecedor, quando do recebimento da ordem de fornecimento, houver atraso superior a dez (10) dias na entrega do produto, garantida a defesa prévia, sofrerá ele as seguintes penalidades: a) advertência, na primeira vez que o fato ocorrer; b) multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da ordem de fornecimento; c) cancelamento do seu registro de preços com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara de Vereadores de São Borja pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Parágrafo Único. A aplicação das penalidades ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA: A presente ata somente terá eficácia depois de publicada a respectiva Ata na página eletrônica da Câmara de Vereadores de São Borja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de São Borja, RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da presente ata. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇOES GERAIS: Firmam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. São Borja, RS, ........ de .......... de 2015. _________________________________ ___________________________________ Empresa detentora da Ata Presidente da Câmara