São Borja, 04 de abril de 2015.

Transcrição

São Borja, 04 de abril de 2015.
CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO BORJA
Comissão Permanente de Compras e Licitações
EDITAL Nº 001/2015/CMV/SB
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL
Menor Preço
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2015
A Câmara Municipal de São Borja/RS, torna público a abertura da Licitação, na Modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS,
regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Municipal 061/2006 e
subsidiariamente pela Lei nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e Lei Complementar nº.
123/06, conforme adiante especificada: OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de até 12
(doze) meses, para aquisição de materiais de expediente. ABERTURA DA SESSÃO: 17 de abril
de 2015 (sexta-feira). HORAS: 09h00min. LOCAL: Câmara de Vereadores de São Borja/RS,
localizada na rua Dep. Olinto Arami Silva, 1043, Centro. O texto integral deste edital, juntamente
com seus anexos, poderá ser obtido, gratuitamente, em horário de expediente, na Câmara
Municipal de Vereadores, ou através de solicitação pelo e-mail: [email protected], ou
[email protected] ou ainda na página eletrônica www.camarasaoborja.rs.gov.br.
São Borja, 04 de abril de 2015. Vereador Valério Martins Cassafuz – Presidente.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2015
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de até 12 (doze) meses, para aquisição de materiais de
expediente para a Câmara Municipal de Vereadores de São Borja, conforme especificações e
detalhamento constantes do Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/04/2015 às 9h, na Câmara Municipal de Vereadores
de São Borja, localizado na rua Dep. Olinto Arami Silva nº 1043 – Centro, no Setor de Protocolo.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 17/04/2015 às 9h20min.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 17/04/2015 às 9h30min.
TEMPO DA DISPUTA: a critério do Pregoeiro até a obtenção do melhor lance ou até quando não
houver mais lances ofertados pelos licitantes.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
– Telefones: (55) 3431-1055
– Pregoeiro: Ricardo Jornada Martins
– Rua Dep. Olinto Arami Silva, nº 1043, na Comissão Permanente de Compras e Licitação.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo existentes no Edital, no aviso licitatório
e durante a sessão púbica, observarão o horário de Brasília/DF, tendo como referência o horário
do sistema de protocolo da Câmara Municipal de Vereadores de São Borja/RS.
EDITAL: Disponível na página www.camarasaoborja.rs.gov.br
FUNDAMENTO LEGAL: O presente certame reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993 (art. 15, inciso II, e outros); Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; dos Decretos
nº 3.555, de 08 de agosto de 2000; Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
São Borja, 04 de abril de 2015.
Ver. Valério Martins Cassafuz
Presidente
Ricardo Jornada Martins
Pregoeiro
Eduardo Souza Santos
Assessor Jurídico – OAB/RS nº 36.298
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BORJA/RS, doravante denominada
Câmara, representada por seu Presidente, no uso de suas atribuições, torna público, que fará
realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
para REGISTRO DE PREÇOS de aquisição de materiais de expediente, conforme descrito neste
edital e seus anexos, em conformidade com processo administrativo, no Plenário Apparício
Mariense da Silva, localizado na rua Dep. Olinto Arami Silva, 1043. Os envelopes contendo a
Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues
ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço supracitado, no dia 17/04/2015 até às 09 horas,
quando será realizada a sessão pública de abertura.
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui o objeto do presente Edital o Registro de Preços objetivando a futuras aquisições
parceladas de materiais de expediente, conforme especificações constantes no ANEXO I, parte
integrante deste edital.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Câmara a firmar as contratações que dele
poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa
às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
1.3. O Registro de Preços, ora licitado, terá validade pelo prazo de até 12 (doze) meses, durante o
qual a Câmara poderá não adquirir o objeto deste Pregão, ou então adquirir total ou parcialmente
a quantidade estimada.
2. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS :
2.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus anexos, poderão ser solicitados
por qualquer pessoa até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser formalizados e protocolizados no Protocolo da
Câmara, dirigido ao Pregoeiro.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES.
3.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender aos dispositivos deste edital,
deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em dois envelopes
distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o
que se sugere a seguinte inscrição:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
À CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO BORJA-RS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
(razão social, endereço e CNPJ/MF da empresa se o envelope não for timbrado com as referidas
informações)
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
À CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO BORJA-RS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
(razão social, endereço e CNPJ/MF da empresa se o envelope não for timbrado com as referidas
informações)
3.2. A abertura desta licitação ocorrerá no dia de 17/04/2015, às 09h20min, no Plenário Apparício
Mariense da Silva, localizado na rua Dep. Olinto Arami Silva, 1043, quando os interessados
deverão apresentar os envelopes nº 01 – Proposta de Preços e nº 02 – Documentos de
Habilitação, ao Pregoeiro, bem como a DECLARAÇÃO, em separado, dos envelopes acima
mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação
estabelecidos no presente Edital (Anexo IV), junto do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social,
conforme subitem 9.1.1.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atendam todas as exigências constantes
neste edital e seus anexos, que atuem no ramo pertinente ao objeto licitado.
4.1.1. A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante darse-á na fase de Habilitação.
4.2. Em qualquer fase do processo, será vedada a participação de interessados que se
enquadrem em uma ou mais das seguintes situações:
a) em consórcio ou associação;
b) em processo de falência e/ou concordata;
c) declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) cumprindo penalidade de suspensão temporária ou penalidade imposta por qualquer órgão da
Administração Pública, motivada pelas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93;
e) possuírem em seu Contrato Social finalidade incompatível com o objeto deste Pregão;
f) pertencentes ao mesmo grupo econômico, de direito ou de fato no último caso assim
consideradas as que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou que estejam
sujeitas ao mesmo controle societário;
g) cujos quadros sociais possuam sócios, que integrem quadros sociais de outros licitantes, quer
na condição de majoritários ou minoritários.
h) direta ou indiretamente empresa(s) que tenha(m) sócio(s) ou empregado(s) que sejam
servidores do Poder Legislativo do Município de São Borja – RS.
4.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências previstas neste Edital.
4.4. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
durante a sessão pública, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.5. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da
abertura das propostas do Pregão Presencial.
4.6. As Empresas que se enquadrarem em Microempresa – ME e/ou Empresa de Pequeno Porte
– EPP, deverão apresentar com o documento legal (emitido pela Junta Comercial do Estado –
JUCERGS, pela Receita Federal e pela Secretaria Estadual da Fazenda – SEFAZ), que comprove
o seu efetivo enquadramento – EXTERNAMENTE aos envelopes 1 e 2, no credenciamento.
4.6.1. No caso de Microempresa ou empresa de pequeno porte, constituída na forma da Lei
Complementar nº 123, de 14.12.2006, em havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.6.2. A não apresentação da documentação devidamente regularizada, conforme previsto no
inciso 1º do Art. 43 da lei supracitada, no prazo concedido, acarretará na inabilitação da empresa.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, a licitante poderá ser por somente um
representante legal, munido de documento que o credencie à participação, respondendo este
apenas pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2. O credenciamento far-se-á mediante o preenchimento do Termo de Credenciamento,
constante do Anexo III, e a sua entrega mediante a apresentação de documento de identidade de
pessoa credenciada, juntamente com apresentação da cópia autenticada do ato constitutivo da
empresa, do estatuto ou contrato social, ou
5.2.1. Instrumento público ou particular de procuração, com poderes expressos para formular
ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da
Proponente juntamente com apresentação da cópia autenticada do ato constitutivo da empresa,
do estatuto ou contrato social, ou
5.2.2. Em se tratando do representante ser diretor, sócio, proprietário ou assemelhado, da
licitante, o credenciamento poderá se dar mediante apresentação da cópia autenticada do ato
constitutivo da empresa, do estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, acompanhado do
documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou
no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso, desde neles constem poderes para tal.
5.3. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de
cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração integrante da
Comissão Permanente de Licitações, possível até às 9h do dia da abertura dos envelopes.
5.4. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, denominadas nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 14.12.2006, e para que essas possam gozar os benefícios previstos no
capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões
“microempresa” ou empresa de pequeno porte”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
5.5. Os documentos relativos ao credenciamento, Anexo III, e a Declaração de Habilitação,
constante do Anexo IV, deverão ser entregues separadamente dos envelopes 01 (Proposta de
Preços) e 02 (Documentos de Habilitação).
6. DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas deverão ser apresentadas no ENVELOPE nº 01 e conterão devidamente
preenchidas, sob pena de desclassificação:
6.1.1 Propostas de Preços, de acordo com o Anexo II deste Edital;
6.1.2 Regras obrigatórias no preenchimento do Anexo II:
a) preço unitário para cada item em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas
casas decimais;
b) deve fazer menção ao número do Pregão;
c) deve ser datado e assinado, pelo representante legal da empresa;
d) deve conter número de inscrição do CNPJ da empresa;
e) não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
f) deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
contados da data de entrega da mesma. No caso do prazo de validade ser omitido na proposta, o
Pregoeiro considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias;
g) deverá ser digitada ou datilografada, NÃO podendo ser manuscrita;
h) a conta corrente indicada deverá ser em nome da pessoa jurídica participante;
i) prazo de entrega do material será no máximo de 15 (quinze) dias após a entrega da Nota de
Empenho;
j) garantia do objeto licitado;
l) marca e modelo.
6.2. O Envelope nº 01 deverá ser endereçado da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
À CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO BORJA-RS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
(razão social, endereço e CNPJ/MF da empresa se o envelope não for timbrado)
7 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
7.1. No dia, hora e local designados neste Edital, será realizada sessão pública para recebimento
das Propostas de Preços e da Documentação de Habilitação, devendo o interessado ou seu
representante legal proceder ao respectivo credenciamento, antes do início da sessão, conforme
item 3 deste Edital.
7.2. Declarada aberta a sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao
Pregoeiro, sob pena de exclusão do certame:
7.2.1. Declaração de Habilitação (FORA DO ENVELOPE), conforme Anexo III, de acordo com o
inciso VII, artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os
requisitos da habilitação, e;
7.2.2. Dois envelopes distintos, opacos e fechados, com a indicação do conteúdo, conforme
descrito nos subitens 6.2 e 9.5 deste Edital.
7.3. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos Proponentes.
7.4. O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 01, contendo a Proposta de Preços e fará
uma análise prévia dos preços e de todos os documentos, visando verificar se os mesmos
atendem às especificações e demais exigências constantes deste ato convocatório.
7.4.1. As Propostas que não atendam às exigências deste Edital serão desclassificadas.
7.5. Após proceder conforme descrito no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as Propostas
de Preços dos licitantes pré-classificados de acordo com o menor preço por item.
7.5.1. Serão pré-classificadas apenas aquelas que tenham apresentado propostas em valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço por item,
observadas as disposições para Microempresas e Empresas de Pequenas Porte, beneficiadas
neste certame pela Lei Complementar nº 123/2006.
7.5.2. Havendo menos de três licitantes pré-classificados na condição do item 7.5 e, restando
outros licitantes desclassificados por este critério, o Pregoeiro pré-classificará as melhores
propostas subsequentes até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados.
7.5.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais,
em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
7.5.4. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em
relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de
lances.
7.5.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço em cada item.
7.5.6. PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS CONSIDERAR-SE-Á O MENOR
PREÇO POR ITEM.
7.6. O Pregoeiro convocará as licitantes classificadas conforme item 7.5 para a apresentação de
lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da
proposta de maior preço (das propostas classificadas), seguindo-se das demais em ordem
decrescente de valor.
7.6.1. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a
exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela
licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Proponente desistente às
penalidades previstas neste Edital.
7.8. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a
etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
7.9. Em seguida, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao
objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
Documentação de Habilitação da licitante que a tiver formulado e verificado o atendimento às
exigências habilitatórias.
7.10.1. Caso a(s) oferta(s) não seja(m) aceita(s) ou se a Proponente(s) desatender(em) às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de
classificação, podendo negociar diretamente com o(s) novo(s) Proponente(s), até a apuração
da(s) Proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) Proponente(s) declarado(s)
vencedor(es).
7.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a(s) licitante(s) será(ao)
declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não seja verificada a
hipótese prevista no item 10.1 deste Edital.
7.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelos Proponentes presentes.
7.13. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital,
que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços excessivos ou
manifestamente inexequíveis, preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor
zero.
7.14. A adjudicação do objeto desta licitação será feita a(s) empresa(s) que oferecer(em) menor
preço por item.
7.15. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências,
em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento,
destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
8 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
8.1. Após encerrar a etapa de lances e concluir a negociação, quando houver, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em
relação ao valor estimado para a contratação.
8.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão.
8.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do
Município, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.4. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito, ou ainda, se o licitante
vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de
classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda ao edital.
8.5. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por
microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa
ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á
da seguinte forma:
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, em prazo
concedido pelo Pregoeiro, não superior a 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances,
apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada; situação em que,
atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na
forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes
que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta condição, o Pregoeiro
fará um sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do
desempate.
8.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.7. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de
preço, o Pregoeiro solicitará a respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de
habilitação.
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1. Para habilitação neste Pregão, a licitante CONTRATADA da melhor oferta deverá comprovar,
mediante apresentação no ENVELOPE 02, sob pena de inabilitação:
9.1.1. Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
II – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de
eleição de seus Administradores, já adequados a Lei Federal nº 10.406/02.
a) Os documentos acima mencionados ficam dispensados caso já tenham sido apresentados no
credenciamento;
b) A apresentação do Contrato Social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial,
substitui a apresentação das alterações do mesmo, desde que já adequado a Lei Federal nº
10.406/02;
III – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de
eleição da diretoria em exercício;
IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e Ata de Registro ou Autorização para Funcionamento expedida pelo
órgão competente.
9.1.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativa ao domicílio ou
sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação:
a) A comprovação da inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual dar-se-á através do
Documento de Identificação do Contribuinte (DIC), com validade definida no documento;
b) A comprovação da inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal dar-se-á através de Alvará
de Localização e Funcionamento, com validade definida no documento; e, quando o documento
for permanente, deverá ser anexada a guia de recolhimento do exercício atual.
III – Prova de Regularidade com a Fazendas Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do
estabelecimento licitante;
IV – certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
V – certidão que prove a regularidade relativa a Seguridade Social (INSS);
VI – Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), , em seu prazo de validade,
nos termos do Título VII-A, artigo 642-A da CLT, artigo 27, inciso IV e artigo 29, inciso V da Lei
8.666/93, alterados pela Lei nº 12.440/2011.
9.1.2.1. O Certificado de Registro Cadastral junto à Prefeitura Municipal de São Borja substitui os
documentos acima solicitados, desde que os atestados/certidões estejam com suas datas válidas
bem como o respectivo certificado.
9.1.2.2. Para efeito do disposto acima, o referido certificado deverá ser emitido até o 3º (terceiro)
dia que antecede o certame.
9.1.3. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica.
9.1.4. Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação
(Modelo sugerido no Anexo IV);
9.1.5. Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do
art. 7° da Constituição Federal (Modelo sugerido no Anexo V);
9.2. A documentação exigida para a habilitação das Empresas poderá ser apresentada em cópia
legível, devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou
publicação em órgão da imprensa oficial.
9.2.1. Se a autenticação for solicitada para o servidor da Administração, integrante da Comissão
Permanente de Licitações, o pedido deverá ser encaminhado até às 8h30min do dia da abertura
dos envelopes.
9.3. Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos que, uma vez
não mencionado, será considerado como sendo até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua
emissão.
9.4. Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à
empresa que efetivamente fornecerá o objeto, ou seja, o número de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, exceto se,
comprovadamente, demonstrar que o recolhimento de contribuições (INSS e FGTS) e/ou balanço
é centralizado.
9.5. O Envelope N° 02, contendo todos os documentos exigidos no item 9 e seus subitens, deverá
ser endereçado da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
À CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO BORJA-RS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
(razão social, endereço e CNPJ/MF da empresa se o envelope não for timbrado com as referidas
informações)
10 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:
10.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes
da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio eletrônico através do
endereço: [email protected].
10.1.1. Recebida a impugnação, o pregoeiro irá encaminhá-la à autoridade competente, que
decidirá no prazo de vinte e quatro horas.
10.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização do certame.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar
motivadamente sua intenção de interpor recurso, quando da sessão de julgamento, explicitando
sucintamente suas razões, após a habilitação do vencedor.
11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito
que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
11.2. O licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro;
disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por escrito,
ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de
dias.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso.
11.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
11.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele
que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades
que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que
não houver recurso.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando
houver recurso, pela própria autoridade competente.
13 – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO:
a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, Anexo I e em consonância com
a proposta de preços;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo
CONTRATANTE;
d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas ou quaisquer outros acréscimos, que
correrão por conta exclusiva do Contratado.
14 – DO PRAZO DE ENTREGA:
14.1. A entrega do objeto licitado deverá ser efetuada no prazo e condições descritos no ANEXO I
deste Edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração.
15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta das dotações orçamentárias dos
exercícios de 2015 e 2016:
Proj./Ativ. 2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
3.3.90.30.00.00.00.00.0001 Material de Consumo
16 – DO PRAZO PARA A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
16.1. Homologado, a Administração convocará o vencedor para assinar a Ata de Registro de
Preços, no prazo de 05 (cinco) dias.
16.2. O prazo anteriormente mencionado poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período
desde que seja feito de forma motivada durante o transcurso daquele prazo.
16.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar a Ata, a Administração convocará os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro colocado, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da
pena de multa prevista no item 17.1.
16.4. Da aplicação das penas previstas no item 16.1 deste Edital, caberá recurso no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser protocolado junto ao Protocolo Geral
da Câmara de Vereadores de São Borja.
17 – DAS PENALIDADES:
17.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para o contrato ou da ordem de
fornecimento, conforme o caso;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo até 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.2. A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Administração ou cobrada judicialmente.
17.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 17.1. poderão ser aplicadas juntamente
com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de
5 (cinco) dias úteis.
17.4. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições do Edital e Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva ordem de fornecimento no prazo de 02 (dois) dias, sem justificativa
aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado.
d) No caso de vícios do produto, não sendo sanado no prazo máximo de 7 (sete) dias, caberá o
positivado no Art. 18 § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
18 – DO PAGAMENTO:
18.1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, conforme entrega, no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, contados da efetiva entrega do produto e regular emissão da Nota Fiscal, com
observância do estipulado no art. 5º da Lei nº 8.666/93, sem que haja incidência de juros ou
correção monetária.
18.2. Havendo atraso no pagamento, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1%
(um por cento) ao mês de juros.
18.3. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de
liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19 – DO REALINHAMENTO DOS PREÇOS:
19.1. Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o § 1º do art. 2º da Lei Federal nº
10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
19.2. Tendo em vista a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade
de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em face da
superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou da retratação da variação efetiva do
custo de produção; devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico-
financeiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca
o pedido, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais; protocolado no setor de
Protocolo Geral da Câmara, endereçado ao órgão gerenciador do Registro de Preços, no presente
caso à Comissão de Compras e Licitações.
19.3. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a
diferença percentual apurada entre o preço de custo e o preço originalmente constante na
proposta, bem como, o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
19.4. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto
aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem
classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A Câmara de Vereadores poderá adiar ou revogar o presente Pregão Presencial por
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação
de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, observado o disposto na Lei
nº 8666/93.
20.2. Nas hipóteses tratadas no subitem anterior serão assegurados aos interessados o
contraditório e a ampla defesa.
20.3. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, em se tratando dos recursos previstos no
item 11, será feita em dias úteis, nela se excluindo a data de início e incluindo a do vencimento e,
não sendo computados, para esse fim, os feriados.
20.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar
reclamações ou recursos e assinar atas os licitantes ou seus representantes credenciados, o
pregoeiro e equipe de apoio.
20.5. O licitante ou seu representante credenciado é responsável pela fidelidade e legitimidade
das informações e/ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.6. O pregoeiro resolverá os casos omissos com base na legislação vigente.
20.7. As informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, na Câmara
de Vereadores de São Borja na Rua Deputado Olinto Arami Silva, nº 1043 de segunda a sexta
feira, no horário normal de expediente, ou pelo telefone (55) 3431-1055, ou pelo E-mail:
[email protected].
20.8. Fica eleito o foro da Cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir
qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
20.9. Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição, os anexos:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES
b) ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS;
c) ANEXO III – TERMO DE CREDENCIAMENTO;
d) ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
e) ANEXO V – DECLARAÇÕES;
f) ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
São Borja, 04 de abril de 2015.
Ver. Valério Martins Cassafuz
Presidente
Eduardo Souza Santos
Assessor Jurídico – OAB/RS nº 36.298
Ricardo Jornada Martins
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES
A
B
C
D
E
F
Itens
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Objetivo: Registro de Preços de materiais de expediente, com validade de 12 meses.
Justificativa: Necessidade da aquisição de Material de Expediente.
Prazo de entrega: Até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
Adjudicação do Objeto: Menor Preço.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do pregão
eletrônico.
Orçamento estimado em planilha de quantitativo e preço unitário:
Descrição Do Produto
Borracha branca comum, p/ apagar escrita a lápis grafite
em diversas superfícies sem borrar ou danificar os
trabalhos, macia e não abrasiva; tamanho mínimo:
40x28x10mm. Produto não perecível.
Caixa de papelão para arquivo morto, cortado em molde
provido de vincos que possibilitem dobras, de modo a
formar uma caixa de formato prismático retangular, medidas
aproximadas de 340mm x 240mm x 130mm, gramatura
mínima 350g/cm²
Caneta esferográfica tinta cor azul, corpo confeccionado c/
plástico translúcido, esfera de tungstênio, escrita média,
atóxica, capacidade mínima de escrita: 1.000 metros,
ponteira em material resistente. O corpo da caneta deve
estar identificado c/ a marca do fabricante. Validade
mínima: 24 meses.
Caneta marca texto, tinta transparente, luminosa, de
secagem rápida e atóxica; espessura de traços
aproximados: sublinhado 1mm, destacado 4mm; cores:
verde, amarelo
CD-R regravável – 700mb/80min
Clipes nº 2/0 de aço fabricado com arame de aço revestido;
35mm de comprimento; caixa c/ 100 unidades.
Cola branca lavável, não tóxica, uso escolar, embalagem de
40g
Corretivo líquido, a base de água, em frasco de 18ml.
DVD regravável – 4.7 Gb/120 min
Elástico látex especial amarelo, nº 18, pacote c/ 100g
Envelope branco, sem impressão, tamanho carta 75g/m²,
medidas aproximadas 114x162mm, caixa c/ 1000un
Envelope branco, sem impressão, tamanho ofício 75g/m²,
medidas aproximadas 114x229mm, caixa c/ 1000un
Envelope saco kraft natural, 80g/m², medidas aproximadas
250x353mm, caixa c/ 250un
Estilete com lâmina fina recarregável estreita, cabo
anatômico, sistema para avanço e recolhimento
escalonados da lâmina, com dispositivo de trava na posição
escolhida, medindo aproximadamente 9x85mm
Extrator de grampos, tipo espatula, em aço
Fita adesiva transparente 12mm x 50m
Fita adesiva transparente 45mm x 40m
Quantidade
Unidade
Estimada
Valor R$
Unitário
60
Unidade
0,97
100
Unidade
2,60
1000
Unidade
0,92
250
Unidade
1,43
1800
Unidade
1,00
250
Caixa
1,85
250
Unidade
0,80
40
500
30
Unidade
Unidade
Pacote
1,95
1,18
3,53
36
Caixa
79,60
36
Caixa
106,63
22
Caixa
66,33
30
Unidade
1,65
15
250
75
Unidade
Unidade
Unidade
1,70
1,67
3,38
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
Grampeador para papéis, composto de base e alavanca de
pressão, confeccionados em chapa de aço carbono,
pintada ou esmaltada, com grampos tipo 26/6, com base
medindo entre 18cm e 20cm, com capacidade para 20
folhas de 75g/cm²
Grampo p/ grampeador 26X6 de aço cobreado, de
qualidade superior, caixa c/ mínimo de 5000 grampos
Grampo trilho metálico, caixa c/ 50unidade
Lápis preto nº 2, comprimento aproximado de 170 a
180mm, com inscrição do nome do fabricante e
identificação do número e dureza do grafite no corpo do
lápis
Livro ata com capa dura na cor predominante preta, com
100 folhas brancas pautadas, sem margem e numeradas
tipograficamente na cor preta, sem qualquer outra
impressão, bem como primeira e última folha suplementar
em branco, largura entre 205 e 225mm, altura entre 300 e
330mm
Livro protocolo de entrega de correspondência – Capa
dura, com 100 folhas numeradas.
Papel formato A4, 210x297mm, cor ultra branco, gramatura
75g/m², alcalino multiuso, com as duas faces lisas, para
utilização em copiadoras e impressora laser, acima de 100
cópias/minuto, em impressão frente e verso automático,
com 500 folhas cada resma
Papel formato A4, 210x297mm, cor ultra branco, gramatura
120g/m², com as duas faces lisas, pacote com 50 folhas
Pasta confeccionada em plástico corrugado, formada por
duas lâminas planas e paralelas, com estrutura alveolar,
com aba lateral e longitudinal travadas entre si e sistema de
fechamento com elástico resistente, medidas aproximadas
315x225mm
Pasta AZ, forrada, com alavanca interna inoxidável, com
fixador de papeis metálico ou plástico, medidas
aproximadas de 320x280mm, lombada 80mm
Pen drive, interface USB 2.0, capacidade de
armazenamento mínima de 8Gb, compatível com sistemas
operacionais Microsoft Windows e Linux
Perfurador em aço carbono estampado ou em estrutura
metálica pintada, composto de base em fundo plástico,
antiderrapante para proteção da mesa, removível para
limpeza das sobras de papel, dois pinos de corte e
alavanca, com capacidade para até 40 folhas de 75g/cm²
Pincel atômico com ponta de feltro, dura e resistente de
formato retangular chanfrada. Deverá ser recarregável com
tinta lavável que proporcione secagem rápida (instantânea)
e atóxica, espessura aproximada de traço 8mm. Cores:
preto, azul, vermelho e verde
Régua de poliestireno, transparente, com impressão da
graduação, legível sem falhas em milímetros e centímetros,
sem deformidades ou rebarbas, comprimento nominal
gravado 30cm, largura entre 30 e 40mm, espessura 2,5 a
3,0mm
Tesoura grande, lâmina em aço inoxidável, cabo em
polipropileno, comprimento entre 19 e 22cm
Valor Total Estimado: R$ 22.063,29
20
Unidade
29,30
20
Caixa
6,08
20
Caixa
11,58
720
Unidade
0,33
20
Unidade
11,63
10
Unidade
7,90
75
Resma
14,87
50
Pacote
6,95
500
Unidade
2,36
50
Unidade
9,53
100
Unidade
24,97
20
Unidade
31,35
100
Unidade
4,10
50
Unidade
0,68
20
Unidade
7,30
G
H
I
J
K
Da Entrega:
Os produtos serão solicitados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme
necessidade.
Do Pagamento:
O pagamento será efetuado no prazo máximo de dez (10) dias úteis, contados da efetiva
entrega do produto e regular emissão da Nota Fiscal, com observância do estipulado no art.
5º da Lei nº 8.666/93, sem que haja incidência de juros ou correção monetária.
Classificação Orçamentária:
A dotação orçamentária será posteriormente formalizada nos contratos, notas de empenho
ou outro instrumento hábil.
LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado Central
Rua Dep. Olinto Arami Silva, 1043 – São Borja/RS
Horário: Entre 08h e 12h
Unidade Fiscalizadora:
Comissão de Almoxarifado
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL À CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SÃO BORJA/RS
REF.: LICITAÇÃO Nº 001/2015 – PREGÃO PRESENCIAL
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CEP:
CIDADE:
ESTADO:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
Prezado(s) Senhor(es):
Apresentamos a V. Sª nossa proposta para fornecimento do objeto desta licitação, conforme
especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência, do Edital nº 001/2015, pelo valor POR
ITEM conforme segue:
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
Descrição Do Produto
Borracha escolar
Caixa arquivo morto
Caneta esferográfica azul
Caneta marca texto
CD-R regravável – 700mb/80min
Clipes nº 2/0, cx c/ 100un
Cola branca, 40g
Corretivo líquido, 18ml
Marca
Quant.
Unidade
60
100
1000
250
1800
250
250
40
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Caixa
Unidade
Unidade
Valor R$
Unitário
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
DVD regravável – 4.7 Gb/120 min
Elástico látex, atilho
Envelope carta 75g/m², 114x162mm, cx c/
1000un
Envelope ofício 75g/m², 114x229mm, cx c/
1000un
Envelope saco kraft 80g/m², 250x353mm,
caixa c/ 250un
Estilete estreito, 9x85mm
Extrator de grampos
Fita adesiva transparente 12mm X 40m
Fita adesiva transparente 45mm X 30m
Grampeador, com grampos tipo 26/6, base
18cm e 20cm, com capacidade para 20
folhas de 75g/cm²
Grampo p/ grampeador 26X6 de aço
cobreado, caixa c/ 5000 grampos
Grampo trilho metálico, caixa c/ 50unidade
Lápis preto nº 2
Livro ata capa dura, com 100 folhas
Livro protocolo capa dura, com 100 folhas
Papel formato A4, 210x297mm, 75g/m², 500
folhas
Papel formato A4, 210x297mm, 120g/m², liso,
50 folhas
Pasta com elástico resistente
Pasta AZ, lombada 80mm (larga)
Pen drive 8Gb
Perfurador em aço até 40 folhas de 75g/cm²
Pincel atômico traço 8mm
Régua de poliestireno 30cm
Tesoura grande, comprimento entre 19 e
22cm
500
30
Unidade
Pacote
36
Caixa
36
Caixa
22
Caixa
30
15
250
75
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
20
Unidade
20
Caixa
20
720
20
10
Caixa
Unidade
Unidade
Unidade
75
Resma
50
Pacote
500
50
100
20
100
50
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
20
Unidade
DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas
no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos
indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos
com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso,
eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
Obs.: Não é obrigatória a apresentação de proposta para todos os itens.
Local e data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
FIRMA LICITANTE/ CNPJ
ANEXO III – TERMO DE CREDENCIAMENTO
Ref.: Licitação nº 001/2015 – Pregão Presencial
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a) ______________________________, inscrito(a) no
CPF sob o nº ____________________, identidade nº ________________, expedida por
_______,
para
representar
esta
Empresa
(nome)
____________________________________________ e CNPJ)________________________ na
licitação acima referida, a quem se outorga poderes para formular propostas, rubricar propostas
das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber
notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar,
transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da
outorgante no procedimento licitatório em referência.
___________________________________________________
LICITANTE
nome da empresa com assinatura(s) do(s) representante(s)
legal(is) com firma(s) reconhecida(s)
Obs.: A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue FORA DOS ENVELOPES
relacionados nos Edital, juntamente com documento original ou cópia autenticada do Contrato
Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que
tiver assinado o credenciamento. O referido termo é apenas um modelo, podendo ser
confeccionado de forma diversa pelos licitantes, desde que preenchidos os requisitos solicitados
em edital.
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
TIMBRE/LOGOMARCA
(NOME DA EMPRESA) ____________________________________________, CNPJ nº
___________________, sediada __________(endereço completo)____________, para fins de
participação no processo licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 001/2015/CMVSB,
declara, sob as penas da lei, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação nos termos
do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa,
civil e penal.
Local e data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
FIRMA LICITANTE/ CNPJ
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E DE
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
Ref. Licitação n.º 001/2015 – Pregão Presencial:
_____________________________________________________________, inscrito(a) no CNPJ
nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
________________________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº
________________________ e do CPF nº _________________________, DECLARA QUE:
a) sua empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem
como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro
também, que comunicarei qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação,
de acordo com as exigências do procedimento licitatório em epígrafe;
b) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Licitação nº 001/2015
– Pregão Presencial, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
c) cumpre com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores
de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos).
Local e data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
FIRMA LICITANTE/ CNPJ
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2015
VALIDADE: 12 MESES
Aos ........ dias do mês de ..............., na Câmara de Vereadores de São Borja/RS, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 90.791.997/0001-38, com sede na rua dep. Olinto, nº
634, neste ato representado pelo seu Presidente, Vereador Valério Martins Cassafuz. doravante
denominada CONTRATANTE, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em
face da classificação das propostas apresentadas no pregão presencial epigrafado, de registro
de preços para futuras aquisições de materiais de expediente, por deliberação e Adjudicação do
Pregoeiro, Homologada em ............, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das Empresas
classificadas em primeiro lugar por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e
aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem:
QUALIFICAÇÃO DAS LICITANTES VENCEDORAS:
EMPRESA ...................................., CNPJ .............................., fone (..................), com sede
na ........................, .........., CEP .................., E-mail ................
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: A presente ata de registro de preços tem por objeto o
Registro de Preços de materiais de expediente, com validade de 12 meses, a contar da data de
assinatura deste instrumento; conforme especificados a seguir:
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.....................................................................................................
1.1. Conforme o Decreto Municipal nº 8.497/2002 (regulamenta o sistema de registro de preços),
as quantidades de aquisições ou contratações adicionais poderão superar ao estimado no
presente edital em até 25%, e ainda poderá haver adesões de órgãos não participantes, desde
que respeitados os limites de quantitativos previstos. A existência de preços registrados não
obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a
utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de
condições.
1.2. Dos Órgãos Participantes e Suas Dotações Orçamentárias:
1.2.1. O gerenciamento do presente sistema caberá à Comissão de Compras e Licitações da
Câmara de São Borja, e todas as Secretarias Municipais são os órgãos participantes do registro
de preços.
1.2.2. As dotações orçamentárias serão alocadas quando da emissão das Notas de Empenho.
1.3. Dos Órgãos Não Participantes: Os demais órgãos e entidades públicas municipais poderão
aderir ao presente registro de preços, desde que requeiram e sejam autorizados pelo Órgão
Gerenciador do Registro, e que suas quantidades não ultrapassem ao previsto em regulamento.
1.3.1. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder,
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
1.3.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para
o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que aderirem.
1.3.3. Não serão admitidas adesões ao presente registro de preços de órgãos ou entidades
federais, distritais, estaduais e de outros municípios;
1.3.4. A dotação orçamentária dos órgãos que aderirem ao registro de preços posteriormente
será exigida para a formalização dos contratos, nota de empenho ou outro instrumento hábil.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: Os preços registrados
neste processo terão validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da data de
assinatura da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS: Os Preços para o fornecimento são os constantes da
cláusula primeira, entendidos como justos e suficientes para a total execução do objeto.
3.1. Os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de validade, salvo quando
houver disciplinamento diverso, oriundo de legislação.
CLÁUSULA QUARTA – DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: A
administração e os atos de controle deste Sistema de Registro de Preços serão da Câmara de
Vereadores de São Borja, através da Comissão de Compras e Licitações (órgão gerenciador).
4.1. O Órgão Gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para
os materiais registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e
fixação do valor máximo a ser pago pela Câmara de Vereadores de São Borja.
4.2. Os pedidos de alteração de marca, concessão de prazos de entrega, entre outros pedidos
formulados pelos fornecedores, deverão ser encaminhados ao Órgão Gerenciador para análise,
aprovação ou não.
4.3. Compete também, ao Órgão Gerenciador, notificar a Contratada, através da secretaria
responsável pela fiscalização do contrato ou pelo servidor que recebe os materiais/serviços a
fazer a entrega/substituição/reparação dos mesmos, caso necessário.
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A partir da
assinatura desta ata de registro de preços, a empresa fornecedora se obriga a cumprir, na sua
íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo
descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
5.1. A existência da ata de registro de preços não obriga a Administração a firmar contratações
que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outras licitações para aquisição do
objeto licitado, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de
condições.
5.2. O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a retirada da nota de empenho
ou recebimento da ordem de fornecimento, o que ocorrer primeiro.
5.3. O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata
de registro de preços, a critério da Câmara de Vereadores de São Borja.
5.4. Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao
praticado no mercado, a Câmara de Vereadores de São Borja tomará as seguintes providências:
a) convocará o fornecedor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos
praticados no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocará os demais fornecedores participantes do certame licitatório que originou o presente
registro de preços, em sua ordem de classificação por menor preço, visando igual oportunidade
de negociação.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão
gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do
pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.6. O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
5.6.1. Pela Câmara de Vereadores de São Borja, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao
registro de preços;
b) o fornecedor não retirar o instrumento equivalente (nota de empenho) no prazo estabelecido,
desde que não aceita sua justificativa pela Câmara de Vereadores de São Borja;
c) o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro
de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
g) comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
5.6.2. Pelo fornecedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado
de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a Ata de Registro de
Preços.
5.6.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 5.6. será
feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que
deram origem ao registro de preços.
5.6.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada
com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Câmara de Vereadores de São Borja a
aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do
pedido.
5.7. O detentor ficará obrigado a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a
vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data
posterior ao vencimento da ata.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários, para
fazer frente às despesas da presente licitação no caso de aquisição, serão alocados quando da
emissão das Notas de Empenho.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo máximo de dez
(10) dias úteis, contados do fornecimento dos bens e da entrega da nota fiscal na Divisão de
Finanças e Orçamento (Tesouraria), o que ocorrer por último. A nota deverá ser atestada quando
da efetiva entrega dos bens. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada por
servidor responsável pelo recebimento.
7.1. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe
tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
7.2. Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de
correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o
problema seja definitivamente regularizado.
7.3. A Câmara de Vereadores de São Borja reserva-se o direito de suspender o pagamento do
fornecimento de bens realizados em desacordo com as especificações constantes na ata de
registro de preços.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS: Os preços não sofrerão reajustes,
conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de
2001.
8.1. Tendo em vista a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade
de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em face da
superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou da retratação da variação efetiva do
custo de produção; devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômicofinanceiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca
o pedido, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais; solicitando o
realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal ao Setor de Compras, desde
que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de
preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes
ou de outros documentos.
8.2. O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a
diferença percentual apurada entre o preço de custo e o preço originalmente constante na
proposta; bem como, o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
8.3. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto
aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem
classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
CLÁUSULA NONA – DA SOLICITAÇÃO E ENTREGA DO MATERIAL: O material será adquirido
conforme necessidade, mediante solicitação emitida pela Comissão de Compras e Licitações da
Câmara de São Borja.
9.1. A entrega do material deverá ser em até 10 dias, contados do recebimento da Ordem de
Fornecimento nos locais indicados no Anexo I, do Edital que originou a presente ata.
9.2. As despesas decorrentes de quaisquer encargos, entrega, substituição e tributos competem,
exclusivamente, ao licitante vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DA ATA: A empresa garante que o objeto
será executado na forma, prazo e qualidade contidos no processo licitatório, nas quantidades
solicitadas na respectiva nota de empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES:
11.1. Dos Direitos:
11.1.1. Constitui direito de a Câmara de Vereadores de São Borja receber o objeto desta ata
quando for solicitado, nas condições avençadas, e da Fornecedora perceber o valor ajustado na
forma e nos prazos convencionados.
11.2. Das Obrigações:
11.2.1. Constituem obrigações da Câmara de Vereadores de São Borja:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à Fornecedora as condições necessárias a regular execução das obrigações assumidas.
11.2.2. Constituem obrigações da Fornecedora:
a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, anexo I e em consonância com
a proposta de preços;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo
CONTRATANTE;
d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor
inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas ou quaisquer outros acréscimos, que
correrão por conta exclusiva do Contratado;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO DA ATA: A Empresa reconhece os direitos
da Câmara de Vereadores de São Borja, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77
da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
13.1. Com fundamento no Art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, ficará impedida de licitar e
contratar com a Câmara de Vereadores de São Borja, pelo prazo de até dois anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição; garantida ampla defesa, sem prejuízo das
demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a
empresa que:
a) não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de
sua proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida no Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do contrato
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) fizer declaração falsa;
h) cometer fraude fiscal.
13.2. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições do Edital e Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva ordem de fornecimento no prazo de dois (02) dias, sem justificativa
aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado.
d) No caso de vícios do produto, não sendo sanado no prazo máximo de sete (07) dias, caberá o
positivado no Art. 18 § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
13.3. Se por culpa do fornecedor, quando do recebimento da ordem de fornecimento, houver
atraso superior a dez (10) dias na entrega do produto, garantida a defesa prévia, sofrerá ele as
seguintes penalidades:
a) advertência, na primeira vez que o fato ocorrer;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da ordem de fornecimento;
c) cancelamento do seu registro de preços com suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Câmara de Vereadores de São Borja pelo prazo de 2
(dois) anos, conforme Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Único. A aplicação das penalidades ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA: A presente ata somente terá eficácia depois de
publicada a respectiva Ata na página eletrônica da Câmara de Vereadores de São Borja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de São Borja, RS, para
dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da presente ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇOES GERAIS: Firmam a presente ata em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
São Borja, RS, ........ de .......... de 2015.
_________________________________
___________________________________
Empresa detentora da Ata
Presidente da Câmara

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