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EDIÇÃO ELETRÔNICA Nº 1889/2015 Quinta-feira - 08/10/2015 ANO XXV - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DECRETO Nº6721 De 07 de outubro de 2015. Abre o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16,98 (dezesseis reais e noventa e oito centavos), no Orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a alínea “c”, inciso I do artigo 123 da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal n. 4.320/64 e Lei Municipal n. 3643 de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o contido no processo protocolizado sob o n. 7852/2015. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16,98 (dezesseis reais e noventa e oito centavos), no vigente Orçamento do Município de Campo Mourão para o exercício de 2015, de acordo com a Lei Federal n. 4.320/64, conforme segue: 15 - SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL -SEASO 04 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.068.2199-Manter o Programa de Proteção Social ao Idoso 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 3.3.90.30.00 – 130687 - Material de Consumo ............................................................................................................................. R$ 16,98 Fonte de Recursos: 811 - BB 45561-X -FNAS - PBVII Total Suplementações ................................................................................................................................................................. R$ 16,98 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito referido no artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme disposto no inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal n. 4.320/64, provenientes do excesso de arrecadação da fonte de recursos abaixo discriminada: 1. Fonte de Recursos: 811 - BB 45561-X -FNAS-PBVII............................................................................................................ R$ 16,98 Total do excesso de arrecadação .............................................................................................................................................. R$ 16,98 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de outubro de 2015. Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal ___________________________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº6722 De 07 de outubro de 2015. Designa composição de membros do Grupo Técnico para acompanhamento e fiscalização da elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Campo Mourão, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe confere a alínea “a”, inciso I, artigo 123, da Lei Orgânica do Município e, Considerando a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS); Considerando a Lei estadual nº 12.493, de 22 de janeiro de 1999, que “Estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais e adota outras providências”; www.campomourao.pr.gov.br Campo Mourão, quinta-feira 08/10/2015 - Órgão Oficial Eletrônico nº1889 Página 2 Considerando o Termo de Referência para elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - Processo Licitatório n. 228/2015 - Pregão Presencial n. 069/2015, Contrato de Prestação de Serviços n. 173/2015, a ser executado pela empresa DRZ Geotecnologia e Consultoria Ltda – EPP; DECRETA: Art. 1º. Ficam designadas para compor o Grupo Técnico para acompanhamento e fiscalização da elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Campo Mourão, as seguintes pessoas: I - Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente Renato Teruo Ikeda – CPF nº 885.278.089-00 Roberval Zago - CPF 551.460.319-91 Sâmela da Silva Dorst - CPF 047.618.309-90 II - Secretaria de Obras e Serviços Públicos Carlos Henrique Costa - CPF 006.456.159-35 III - Secretaria do Planejamento Sirlei Gomes de Camargo - CPF 958.101.619-87 IV - Secretaria da Saúde Marcio Carvalho dos Santos - CPF 849.478.299-15 V - Secretaria da Educação Carla Nunes Poma - CPF 426.406.440-68 VI - Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAMB Grupo de Trabalho Temático Resíduos Sólidos Lidia Tomoco Miyagui Mizote – Agenda 21 Local - (Coordenadora) CPF 402.474.579-49 Djalma Lúcio de Oliveira – OCEPAR CPF 097.361.088-30 - Atos do Poder Executivo Gabinete da Prefeita...........................................1 Secretaria da Fazenda e Administração.....................................................3 Secretaria da Saúde...........................................4 Secretaria da Ação Social...................................8 - Atos da Administração Indireta CODUSA............................................................9 FECAM.............................................................. 9 FUNDACAM.....................................................10 - Atos do Poder Legislativo Câmara Municipal de Vereadores....................11 ASSINADO DIGITALMENTE www.campomourao.pr.gov.br Campo Mourão, quinta-feira 08/10/2015 - Órgão Oficial Eletrônico nº1889 Página 3 Fabrício Casali Ramos – CREA/PR CPF 027.763.889-50 Oliveira Pereira Lopes – ACICAM CPF 203.477.589-91 Roberto Ragazzi - SANEPAR CPF 631.786.729-15 Sidney dos Santos Casarin – Agenda 21 Local CPF 617.542.349-68 Art. 2º. A composição do Grupo Técnico para acompanhamento e fiscalização da elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Campo Mourão terá vigência durante toda execução do Contrato nº 173/2015. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 07 de outubro de 2015 Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal _______________________________________________________________________________________ DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 228/2015 Com base no art. 24, inciso X, c/c com o art. 26, parágrafo único, inciso III da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, considerando os pareceres exarados no processo administrativo protocolado sob o nº 675/2015 – DESUP - fica ratificada a Dispensa de Licitação, para revisão obrigatória do veículo ambulância REANULT Master Furgão V-326 Placa AYI 2619 de uso da Secretaria Municipal da Saúde - SESAU, conforme descrito na requisição de compras n° 1122/2015, através da empresa GRANVEL – GRANVILLE VEICULOS LTDA, CNPJ nº 01.680.956/0006-59, no valor total de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais). Campo Mourão, 06 de outubro de 2015. Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal _______________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 008/2015 - SEFAD Aplica penalidade disciplinar de advertência ao servidor público municipal Roberto Carlos dos Santos. O SECRETÁRIO DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 58, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 137, inciso I, 138 e 139, inciso I, ambos da Lei n. 1.085/97, e considerando os pareceres exarados no processo protocolizado sob o n° 5943/2015, RESOLVE: Art. 1° Aplicar penalidade disciplinar de advertência por escrito ao servidor público municipal Roberto Carlos dos Santos, por infringir o disposto no artigo 126 inciso I, nos termos que dispõe o artigo 139, inciso I, bem como o ressarcimento ao erário do objeto da sindicância, conforme artigo 55, inciso I alínea “d” e artigo 56, ambos da Lei nº 1.085/1997, Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 8 de outubro de 2015. Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração www.campomourao.pr.gov.br Campo Mourão, quinta-feira 08/10/2015 PORTARIA - Órgão Oficial Eletrônico nº1889 Página 4 N° 008/2015 - SESAU Aprova o Manual de Orientações aos Pacientes atendidos na Unidade de Saúde 24 horas e Anexos. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Manual de Orientações aos Pacientes atendidos na Unidade de Saúde 24 horas e Anexos, conforme Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 8 de outubro de 2015 Márcio André Alencar de Almeida - Secretário da Saúde ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 008/2015 – SESAU UNIDADE DE SAÚDE 24 HORAS ORIENTAÇÕES AO PACIENTE Este documento contém as orientações aos pacientes encaminhados para observação e seus acompanhantes, usuários da Unidade de Saúde 24 Horas, estando estabelecidos seus direitos e obrigações. A observação do paciente é efetuada, mediante indicação de médico da Rede Municipal de Saúde, ficando sob responsabilidade do médico em plantão na Unidade de Saúde 24 Horas. O paciente deve apresentar-se na unidade de saúde, no ato da entrada em observação, munido de seus objetos de uso pessoal, documentos com foto e Cartão SUS. 1. OBSERVAÇÃO Acomodações – será disponibilizado ao paciente acomodação em enfermaria, Dieta Geral do Paciente, roupa de Cama e Banho, Documentação Clínica, Limpeza e Desinfecção da Acomodação, Sistematização da Assistência de Enfermagem (Consulta, Evolução e Prescrição da Enfermeira(o) e Serviços Básicos da Equipe de Enfermagem). Exames para diagnóstico – os exames para complementação de diagnóstico serão realizados de acordo com a tabela do SUS, encaminhados pela equipe de enfermagem, conforme solicitação médica. Havendo necessidade a Secretaria da Saúde disponibilizará o transporte do paciente até o local do exame. Assistência Farmacêutica – serão disponibilizados ao paciente os medicamentos constantes da REMUME Relação Municipal de Medicamentos. Serviços de Apoio não disponíveis na unidade: • • • Acompanhamento psicológico para pacientes e familiares Cirurgias Exames de imagem 2. ASSISTÊNCIA MÉDICA / ENFERMAGEM • • A Unidade de Saúde 24 Horas dispõe de médicos e enfermeiros plantonistas, 24 horas por dia, para atendimento de urgências e emergências. As informações sobre o estado de saúde dos pacientes são fornecidas somente pelo médico ou enfermeiro responsável; www.campomourao.pr.gov.br Campo Mourão, quinta-feira 08/10/2015 • - Órgão Oficial Eletrônico nº1889 Página 5 A Enfermagem, bem como os demais profissionais da unidade atendem somente as ordens escritas dos médicos responsáveis, quanto à medicação e evolução dos pacientes. 3. ALTA MÉDICA Na alta médica sempre deverá o paciente ou responsável legal receber as orientações médicas e de enfermagem. 3.1 Tipos de alta: - Alta para residência; - Alta para transferência para internação hospitalar; - Alta a pedido do paciente e/ou família (acontecerá somente nos casos em que não exista risco iminente de vida) devendo o paciente e/ou familiar assinar o Termo de Responsabilidade pela Alta. 4. REFEIÇÃO PARA ACOMPANHANTES A Unidade de Saúde não disponibiliza refeição para acompanhantes. 5. HORÁRIO DE VISITA, NÚMERO DE VISITANTES E ACOMPANHANTES Os pacientes em observação poderão receber visitas desde que autorizadas pela equipe responsável pelo paciente, sendo liberado um visitante por vez. 6. ACOMPANHANTES E CUIDADORES • Não é permitido acompanhantes ou cuidadores menores de 18 anos. • Será permitido apenas um acompanhante por paciente. 7. ORIENTAÇÕES PARA VISITANTES, ACOMPANHANTES E CUIDADORES • • Não é permitida visita de menores de 12 anos. Para prevenir as infecções é importante seguir alguns cuidados: a. Higienizar sempre as mãos (com água e sabão ou álcool gel) antes e após entrar no quarto do paciente; b. Evitar a visita se estiver com gripe, conjuntivite, diarréia ou debilidades; c. Não sentar na cama do paciente d. Não utilizar os pertences do paciente; e. Não trazer flores • Desligar aparelhos celulares • Trazer alimentação externa mediante autorização da equipe de enfermagem; 7. USO DO TELEFONE Esta unidade não dispõe de serviço de telefonia aos usuários. 8. GUARDA DE BENS E VALORES A Unidade de Saúde não se responsabiliza por objetos e valores de pacientes nem por veículos estacionados próximo à unidade. 9. CONTAS HOSPITALARES A Unidade de Saúde 24 Horas é uma unidade vinculada ao SUS Sistema Único de Saúde, sendo proibida qualquer tipo de cobrança pelos procedimentos realizados em suas dependências. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS E INFORMAÇÕES • • • • Os funcionários não estão autorizados a receber gorjetas ou troca de benefícios pela agilidade do atendimento Durante o período de internação, a integridade da acomodação e dos bens nela existentes são de inteira responsabilidade do paciente. A Secretaria da Saúde cobrará o ressarcimento equivalente aos danos ou extravios causados em seus móveis, roupas e demais objetos existentes na acomodação utilizada. Por ocasião da Alta Médica, o paciente ou acompanhante receberá a pesquisa de satisfação para avaliação dos serviços da unidade. 11. DIREITOS DO PACIENTE • Ter um atendimento humano, atencioso, digno e respeitoso, por parte de todos os servidores; www.campomourao.pr.gov.br Campo Mourão, quinta-feira 08/10/2015 - Órgão Oficial Eletrônico nº1889 Página 6 • Ter um local digno e adequado para seu atendimento; • Ser identificado pelo nome e sobrenome; • Ter segurança e integridade física; • Não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia; • Manter sua privacidade; • O paciente adolescente, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente, tem direito a acompanhamento integral de pais ou responsável, garantindo humanidade a seu tratamento e assegurando direito à família durante seu processo de internação. • Receber dos servidores, presentes no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar; • Ter acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como na observação. • Identificar o servidor por meio do crachá funcional; • Ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e poder consultá-lo a qualquer momento; • Receber seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional de saúde e seu registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível; • Receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material; • Ter informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas. As informações somente serão transmitidas à família ou a outras pessoas por indicação do paciente; • Consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem realizados; • Participar do processo de cuidado sendo orientado e treinado, se necessário, sobre como conduzir seu tratamento após alta; • Ser resguardado de seus segredos, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública; • Expressar suas sugestões, queixas ou apreciações; • O paciente idoso, na forma do Estatuto do Idoso, tem direito a acompanhamento integral de familiar ou responsável, garantindo humanidade a seu tratamento e assegurando direito à família durante seu processo de observação. 12. DEVERES DO PACIENTE • O paciente/responsável tem o dever de fornecer informações precisas, completas e acuradas sobre o seu histórico de saúde, doenças com conhecimento prévio, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde; • O paciente deverá informar mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento; • Não fazer barulho, não falar em voz alta e ser discreto; • Não manipular equipamentos hospitalares; • Cuidar e fazer uso da rouparia hospitalar de maneira adequada, zelando por sua integridade; • Permitir a obrigatoriedade diária do cumprimento da rotina da higiene das acomodações; • Não desacatar os servidores públicos municipais sob pena de sofrer as penalidades prevista no Art. 331 do Código Penal Brasileiro. 13. PROIBIÇÕES Visando o bem estar dos pacientes é expressamente proibido: • Fumar nas dependências internas da unidade; • Acompanhantes, visitantes e cuidadores visitarem quartos de outros pacientes; • O mesmo cuidador tomar conta de dois ou mais pacientes no mesmo período; • Acompanhantes e cuidadores circularem em trajes de dormir fora da enfermaria; • Visita de menores de 12 anos; • Acompanhantes do sexo masculino na enfermaria feminina; • Mais de um acompanhante pernoitar com o paciente na enfermaria; • Continuar ocupando a acomodação ou usando os serviços de Enfermagem, 1 hora após a alta médica; • Entrada de flores nas dependências da unidade; • Ligar aparelhos elétricos na enfermaria e/ou corredores; • Trazer qualquer tipo de alimento para o paciente sem autorização dos enfermeiros; • Administrar ao paciente qualquer tipo de medicamento, mesmo fitoterápicos, sem autorização médica. www.campomourao.pr.gov.br Campo Mourão, quinta-feira 08/10/2015 - Órgão Oficial Eletrônico nº1889 Página 7 TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE MATERIAIS DE CAMA E BANHO Foram disponibilizados, para uso durante o período de permanência na Unidade de Saúde 24 Horas, os seguintes materiais: ( ( ( ( ( ( ( ) Lençol ) Sobre-lençol ) Travesseiro ) Fronha ) Cobertor ) Toalha de Banho ) Toalha de rosto Declaro estar ciente que está à disposição para consulta o Manual de Orientações ao Paciente e da responsabilidade de zelar pela integridade dos materiais acima. Campo Mourão ___/___/___/ ________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________ TERMO DE ALTA A PEDIDO DO PACIENTE/RESPONSÁVEL Nome do paciente:________________________________________________________ Nome do responsável:_____________________________________________________ RG/Cartão SUS: ____________________________________________________________ I. DISPOSIÇÕES GERAIS: Artigo 1º - A alta a pedido do paciente representa o seu direito de recusar o atendimento ou procedimentos propostos e de deixar as dependências da Unidade de Saúde, após amplo esclarecimento das possíveis consequências e riscos de tal atitude. Parágrafo Primeiro - A alta a pedido não constitui ato que tenha sido indicado ou praticado pela equipe médica, mas sim um ato livre e soberano da autonomia do paciente, atendido o disposto no Termo de Responsabilidade. Parágrafo Segundo - O exercício, por parte do paciente, deste seu direito, a partir do momento em que deixar a unidade, isenta o médico e a Secretaria da Saúde da responsabilidade por quaisquer consequências adversas à saúde diretamente relacionadas a esta alta. Artigo 2º - Cabe ao médico, com o apoio da equipe multiprofissional, explicar em linguagem acessível ao doente, o diagnóstico, suas condições clínicas, possibilidades terapêuticas e as consequências da interrupção da assistência médica, especificando possíveis riscos e danos. Artigo 3º - Alta a pedido não se constitui em impeditivo para o paciente voltar a recorrer à Unidade de Saúde. II. REGISTRO DO MÉDICO ASSISTENTE. Esclarecimentos prestados ao paciente pelo médico: ____________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _____________________________ III. DECLARAÇÃO DO PACIENTE: Declaro que fui devidamente informado e esclarecido quanto à situação de minha saúde, conforme acima registrado e decido deixar de ser assistido neste hospital, em razão de: ________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________ _______________________________ Paciente/responsável Campo Mourão, ___/___/___/ www.campomourao.pr.gov.br Campo Mourão, quinta-feira 08/10/2015 - Órgão Oficial Eletrônico nº1889 Página 8 EDITAL Nº 08/2015 EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS A CONSELHEIRO TUTELAR ELEIÇÃO 2015 MANDADO 10/01/2016 A 09/01/2020 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPO MOURÃO – CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas na Lei nº 3605/2015, resolve: 1. PUBLICAR, o resultado da Eleição para Membros do Conselho Tutelar, realizada em 04/10/2015, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente, por número de votos, conforme segue: CLAS. Nº NOMES DOS CANDIDATOS 1º 23 VERA LÚCIA ZAGOTTO VOTOS 830 2º 20 TEREZINHA DE JESUS SENGER 746 3º 24 VILMARA LUCIANA QUEIRÓZ DE SOUZA 634 4º 18 SIMONE LOUBACK 516 5º 21 TITINA DE OLIVEIRA ESPINDOLA 515 6º 16 SILVANA APARECIDA LOPES PIERINI 506 7º 9 KEILA CRISTINA RODRIGUES DA COSTA 494 8º 22 VALDIRENE NEVES 485 9º 25 VIVIAN CARLA OLAH LAGO 461 10º 12 LUANA XAVIER DE QUADROS 450 11º 19 SOLANGE VIEIRA TRICHES 424 12º 7 JEFFERSON SOUZA 391 13º 2 ANA CRISTINA DEITOS 374 14º 1 ALEXIA ALVES DA SILVA 372 15º 6 JACKELINE HIROMI MAKIDA 360 16º 15 RODRIGO FORMENTINI 352 17º 14 RENI SMINKA 304 18º 3 ELIZABETE APARECIDA DE PAULA 258 19º 8 JULIANA CONFORTO D’ARC DA SILVA 239 20º 5 IZABEL MARIA DA SILVA 235 21º 26 YOHANA GRAZIELY DE OLIVEIRA BUCZEK 206 22º 13 MARIELE ELOISA PINZAN 163 23º 10 KEMBERLY OLIMPIA RODRIGUES DE ANDRADE 122 24º 17 SILVIA CRISTINA PERES ROSA SERAPHIM 117 25º 4 ELOISA CANDIDA COSTA 94 26º 11 LAURICI COVALSKI FAUSTINO 0 2. Fica aberto o prazo para apresentação de recurso eleitoral, de 05 dias úteis, iniciados a partir da publicação deste Edital, compreendido entre os dias 09 a 16 de outubro de 2015. 3. Os recursos eventualmente apresentados serão analisados e julgados entre os dias 19 a 23 de outubro de 2015, ficando determinada a data de 26 de outubro para publicação da Homologação e Resultado Final do Procedimento Eleitoral referente às Eleições para Conselheiro Tutelar no município de Campo Mourão - Mandato 10/01/2016 a 09/01/2020. Campo Mourão, 08 de outubro de 2015. Ronise Cléia Galdino - Presidente do CMDCA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO www.campomourao.pr.gov.br Campo Mourão, quinta-feira 08/10/2015 - Órgão Oficial Eletrônico nº1889 Página 9 DISPENSA DE LICITAÇÃO – 159/2015 Com base no artigo 24, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e considerando os pareceres exarados no processo administrativo protocolado sob o n.º 397/2015 – Fundacam, fica ratificada a Dispensa de Licitação para aquisição de figurinos para Trupe de Circo FUNDACAM, para a empresa Ana Claudia Pinheiro 02204441961, no valor de R$ 630,00 (Seiscentos e trinta reais). Campo Mourão, 06 de Outubro de 2015 Sonia Maria de Castro Singer – Diretora Presidente da FUNDACAM/ Secretária Especial de Cultura ___________________________________________________________________________________________________________ DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2015 Com base no Inciso II do Artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ratificamos a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa C. J. C. FAVARO -ME estabelecida na Rua Edmundo Mercer, 1.267, nesta cidade de Campo Mourão/Pr., inscrita no C.N.P.J. sob nº 20.644.658/0001-43, referentes aos serviços fotográficos, arte, edição e ampliação de fotos 30 X 45 - galeria de Diretores-Presidentes da CODUSA, comemorativos ao cinquentenário de fundação da empresa, que ocorrerá no dia 26 de dezembro de 2.015. VALOR DOS SERVIÇOS: R$ 7.812,00 (Sete mil, oitocentos e doze reais). . CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 1 + 1 pagamento c/ 30 DD. Campo Mourão, 05 de Outubro de 2.015 FRANCISCO CARDAMONI JUNIOR - DIRETOR-PRESIDENTE NIVALDO KOMACHENA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO _________________________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 003/2015 - FECAM Delega competência para assinatura de cheques e movimentações bancárias da FECAM. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, § 2º do artigo 58 da Lei Orgânica do Município e Lei nº 1.272, de 8 de março de 2000, RESOLVE: Art. 1º Delegar, a partir de 6 de outubro de 2015, competência ao Diretor Presidente da FECAM, Itamar Agustinho Tagliari, e/ou Diretor Administrativo e Financeiro Leandro Marcos dos Santos e/ou Jair Grasso, Técnico Desportivo para assinarem cheques, assim como realizarem movimentações bancárias das contas correntes da Agência nº 0386 da Caixa Econômica Federal, pertencentes à Fundação de Esportes de Campo Mourão - FECAM. Art. 2º Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CAMPO MOURÃO Campo Mourão, 8 de outubro de 2015 Itamar Agustinho Tagliari - Diretor Presidente da FECAM www.campomourao.pr.gov.br Campo Mourão, quinta-feira 08/10/2015 - Órgão Oficial Eletrônico nº1889 Página 10 PORTARIA Nº 004/2015 - FECAM Delega competência para assinatura de cheques e movimentações bancárias da FECAM. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, § 2º do artigo 58 da Lei Orgânica do Município e Lei nº 1.272, de 8 de março de 2000, RESOLVE: Art. 1º Delegar, a partir de 6 de outubro de 2015, competência ao Diretor Presidente da FECAM, Itamar Agustinho Tagliari, e/ou Diretor Administrativo Financeiro Leandro Marcos dos Santos e/ou Jair Grasso, Técnico Desportivo para assinarem cheques, assim como realizarem movimentações bancárias das contas correntes da Agência nº 406 do Banco do Brasil, pertencentes à Fundação de Esportes de Campo Mourão - FECAM. Art. 2º Esta Portaria, ressalvado o disposto no item art. 1º entra em vigor na data de sua publicação FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CAMPO MOURÃO Campo Mourão, 8 de outubro de 2015 Itamar Agustinho Tagliari - Diretor Presidente da FECAM ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ AVISO ATUALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2015 A Fundação Cultural de Campo Mourão, em observância ao teor do § 2º, inciso V, art. 15, da Lei 8.666/93, torna público que os valores registrados para a Ata de Registro de Preços a seguir, não sofreu alterações, sendo todos mantidos como no ato de sua assinatura. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARA UTILIZAÇÃO DOS SETORES DA FUNDAÇÃO CULTURAL. Assinatura da Ata: 15/06/2015. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Fornecedor: I. SILVA - EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO - ME.; CNPJ nº 09.230.568/0001-73, representada pelo Sr. Gustavo Augusto Pitella, RG nº 10.815.761-5/PR e CPF n° 096.187.369-89 no valor total de R$ 8.945,50 (oito mil novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos); L. M. DANTAS ME.; CNPJ nº 14.900.239/000122, representada pelo Sr. Ademilson Ramos Almeida, RG nº 468782631/ e CPF n° 011.849.879-71 no valor total de R$ 17.658,99 (dezessete mil seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos) e WP DO BRASIL LTDA - EPP.; CNPJ nº 04.483.808/000128, representada pelo Sr. Maiko Patricio Pereira Buzinaro, RG nº 91476720/PR e CPF n° 053.105.899-96 no valor total de R$ 16.038,86 (dezesseis mil e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos). Maiores informações poderão ser obtidas no Departamento Administrativo e Financeiro da Fundação Cultural de Campo Mourão/PR, Rua Francisco Ferreira Albuquerque s/n.º, centro. Campo Mourão – PR, Tel./ Fax (44) 3523-9439 ou pelo email: [email protected]. Campo Mourão, 06 de outubro de 2015. Rodrigo dos Santos Ferreira - Pregoeiro - Portaria 008/2015 – Fundacam _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DISPENSA DE LICITAÇÃO – 159/2015 Com base no artigo 24, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e considerando os pareceres exarados no processo administrativo protocolado sob o n.º 397/2015 – Fundacam, fica ratificada a Dispensa de Licitação para aquisição de figurinos para Trupe de Circo FUNDACAM, para a empresa Ana Claudia Pinheiro 02204441961, no valor de R$ 630,00 (Seiscentos e trinta reais). Campo Mourão, 06 de Outubro de 2015 Sonia Maria de Castro Singer – Diretora Presidente da FUNDACAM/ Secretária Especial de Cultura www.campomourao.pr.gov.br Campo Mourão, quinta-feira 08/10/2015 - Órgão Oficial Eletrônico nº1889 Página 11 DISPENSA DE LICITAÇÃO – 160/2015 Com base no artigo 24, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e considerando os pareceres exarados no processo administrativo protocolado sob o n.º 398/2015 – Fundacam, fica ratificada a Dispensa de Licitação para locação de van para transporte de escritores, autoridades e músicos para participação no XI Encuentro de Escritores Del Mercosur, para a empresa Chms Transportes Ltda Me, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Campo Mourão, 08 de Outubro de 2015 Sonia Maria de Castro Singer – Diretora Presidente da FUNDACAM/ Secretária Especial de Cultura ________________________________________________________________________________________________________ PORTARIA Nº 193 – 28 de setembro de 2015. A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias ao Assessor Parlamentar Lineo Cezar de Quadros no período de 28/09/2015 a 17/10/2015 (20 dias), referente ao período aquisitivo de 02/01/2014 a 01/01/2015. Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária PORTARIA Nº 194 – 5 de outubro de 2015. A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 0,70 (zero vírgula sete) diária aos Servidores Elton Adriano Tondim, Francielle Cataneo Jacinto, Juvenil Alves de Oliveira e Marilene de Souza Oliveira, para viagem à Maringá – PR no dia 6 de outubro de 2015, visando participar do curso: “Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – Alterações para 2016 e Reflexos no SIM-AM”, que será ministrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE. Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária PORTARIA Nº 195 – 07 de outubro de 2015. A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 212 da Lei Municipal nº 1.085/97, RESOLVE: 09/10/2015. Art. 1º - Conceder licença para tratamento de saúde ao Servidor Elias da Silva, no período de 28/09/2015 a Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária www.campomourao.pr.gov.br Campo Mourão, quinta-feira 08/10/2015 - Órgão Oficial Eletrônico nº1889 Página 12 EXTRATO DE CONTRATO N° 33/2015 Contratante: PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO. Contratada: RAYBLU INFORMÁTICA LTDA - ME. Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos fotográficos diversos: 02 (dois) kits câmera fotográfica Canon EOS D5 MARK III, 04 (quatro) cartões de memória de 64 GB Sandisk Extreme Pro, 02 (duas) mochilas TN 1389, 02 (dois) estabilizadores de câmera fotográfica com suporte Vivitar PT 450, 02 (dois) Kits tripé fluid head Weifeng MT 316, 01 (um) kit lente 70-200mm com abertura máxima 2.8 (1/4 segundo) Canon LF, 02 (dois) flashes Canon 600, 02 (dois) follow focus Wondlan Focus, 02 (dois) finderview RIG-2, 02 (dois) matte box Varavon Set, 01 (um) kit estúdio completo Razy MS500. Valor: R$ 100.994,00 (cem mil novecentos e noventa e quatro reais). Vigência: De 22 de setembro de 2015 até 22 de setembro de 2016. Data da Assinatura: 22 de setembro de 2015. ________________________________________________________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO N° 34/2015 Contratante: PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO. Contratada: S. C. COMERCIAL LTDA – ME. Objeto: Aquisição de 01 (uma) impressora fotográfica de transferência térmica por sublimação de tinta Fujifilm Ask 300. Valor: R$ 7.910,00 (sete mil novecentos e dez reais). Vigência: De 22 de setembro de 2015 até 22 de setembro de 2016. Data da Assinatura: 22 de setembro de 2015. ________________________________________________________________________________________________________ EXTRATO DE CONTRATO N° 35/2015 Contratante: PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO. Contratada: N. F. GRANDE E CIA LTDA – ME. Objeto: Aquisição de bandeiras 100% poliéster, 1,12m x 1,6m, sendo 05 (cinco) do Brasil, 05 (cinco) do Estado do Paraná, 05 (cinco) do Município de Campo Mourão, 05 (cinco) do Mercosul, e de bandeiras 100% poliamida, 1,12m x 1,6m, sendo 02 (duas) do Brasil, 02 (duas) do Estado do Paraná, 03 (três) do Município de Campo Mourão, 02 (duas) do Mercosul. Valor: R$ 3.498,00 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais). Vigência: De 05 de outubro de 2015 a 05 de outubro de 2016. Data da Assinatura: 05 de outubro de 2015. ________________________________________________________________________________________________________ EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2 AO CONTRATO Nº 19/2013. Contratante: PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO. Contratada: LIGUE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME. Objeto: Altera a cláusula segunda, parágrafo primeiro do referido Contrato, prorrogando o prazo de execução do serviço para 06 de setembro de 2016, bem como a cláusula sexta alterando o prazo de vigência para 06 de setembro de 2016. Data da assinatura: 04 de setembro de 2015. www.campomourao.pr.gov.br Campo Mourão, quinta-feira 08/10/2015 - Órgão Oficial Eletrônico nº1889 COMEMORE CONOSCO! 10/10/2015 www.campomourao.pr.gov.br Página 13 Campo Mourão, quinta-feira 08/10/2015 PODER EXECUTIVO GOVERNO MUNICIPAL - Órgão Oficial Eletrônico nº1889 PODER LEGISLATIVO MESA EXECUTIVA Regina Massaretto Bronzel Dubay Prefeita Municipal Eraldo Teodoro de Oliveira Presidente Rodrigo Salvadori Vice-Prefeito Jorge Pereira dos Santos 2º Vice-Presidente Carlos Augusto Garcia Coordenador Geral de Governo Secretário do Desenvolvimento Econômico Interino Edilson Vedovatti Martins 1ª Secretário Márcio Berbet Procurador-Geral Irineu Ricardo dos Santos Assessor da Comunicação Marisa Cristiane Aparecida Pereira dos Santos Coordenadora do Controle Interno Altair Casarim Secretário da Fazenda e Administração Superintendente Interino da Previscam Edoel Rocha Secretário do Controle, Fiscalização e Ouvidoria Karla Maria Tureck Secretária da Educação Paulo César Stanziola Secretário de Obras e Serviços Públicos Renato Teruo Ikeda Secretário do Planejamento Secretário da Agricultura e Meio Ambiente Interino Anelise Bronzel Dubay Secretária da Mulher Secretária da Ação Social Interina Márcio André Alencar de Almeida Secretário da Saúde José Gilberto de Souza Secretário Especial de Assuntos de Governo Elvira Maria Schen Lima 2º Secretária Comissão Permanente de Legislação e Redação Sidnei de Souza Jardim - Presidente Edilson Vedovatti Martins Jorge Pereira dos Santos Comissão Permanente de Finanças e Orçamento Edson Battilani - Presidente Antônio Machado da Silva Nelita Cecília Piacentini Comissão Permanente de Méritos Temáticos Elvira Maria Schen Lima - Presidente Pedro Rogério Lourenço Nespolo Olivino Custódio Comissão Permanente de Saúde, Educação e Segurança Pública Vilma Terezinha de Souza Pinto - Presidente Elvira Maria Schen Lima Luiz Alfredo da Cunha Bernardo CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Ferreira Albuquerque, 1488 CEP 87.300-400 Telefone (44) 3518-5050 e-mail: [email protected] home-page: www.campomourao.pr.leg.br Secretaria Especial do Esporte, Recreação e Lazer Diretor Presidente da FECAM Sônia Maria de Castro Singer Secretária Especial da Cultura Diretora Presidente da FUNDACAM Deise Michelle Falbot Ferreira Diretora Presidente da TECNOCAMPO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ Rua Brasil, 1487 CEP 87.302-230 Campo Mourão - Paraná Telefone PABX (44) 3518-1144 FAX (44) 3518-1104 e-mail: [email protected] GABINETE DA PREFEITA EDITADO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE EDITORAÇÃO OFICIAL Responsável: Elaine de Oliveira Coordenação: Ismael Avelino da Silva © 2015 Prefeitura Municipal de Campo Mourão Todos os direitos reservados. www.campomourao.pr.gov.br Página 14
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