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EDIÇÃO ELETRÔNICA Nº 1889/2015
Quinta-feira - 08/10/2015
ANO XXV - EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
DECRETO Nº6721
De 07 de outubro de 2015.
Abre o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16,98 (dezesseis reais e noventa e oito
centavos), no Orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2015 e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo
com a alínea “c”, inciso I do artigo 123 da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal n. 4.320/64 e Lei Municipal n. 3643 de 30
de setembro de 2015, tendo em vista o contido no processo protocolizado sob o n. 7852/2015.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16,98 (dezesseis reais e noventa e oito centavos),
no vigente Orçamento do Município de Campo Mourão para o exercício de 2015, de acordo com a Lei Federal n. 4.320/64, conforme
segue:
15 - SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL -SEASO
04 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.068.2199-Manter o Programa de Proteção Social ao Idoso
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
3.3.90.30.00 – 130687 - Material de Consumo ............................................................................................................................. R$ 16,98
Fonte de Recursos: 811 - BB 45561-X -FNAS - PBVII
Total Suplementações ................................................................................................................................................................. R$ 16,98
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito referido no artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme disposto no inciso II, §
1º, artigo 43, da Lei Federal n. 4.320/64, provenientes do excesso de arrecadação da fonte de recursos abaixo discriminada:
1. Fonte de Recursos: 811 - BB 45561-X -FNAS-PBVII............................................................................................................ R$ 16,98
Total do excesso de arrecadação .............................................................................................................................................. R$ 16,98
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 07 de outubro de 2015.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
___________________________________________________________________________________________________________
DECRETO Nº6722
De 07 de outubro de 2015.
Designa composição de membros do Grupo Técnico para acompanhamento e fiscalização da
elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de
Campo Mourão, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe confere
a alínea “a”, inciso I, artigo 123, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);
Considerando a Lei estadual nº 12.493, de 22 de janeiro de 1999, que “Estabelece princípios, procedimentos, normas
e critérios referentes a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos
sólidos no Estado do Paraná, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais e adota
outras providências”;
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- Órgão Oficial Eletrônico nº1889
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Considerando o Termo de Referência para elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
- Processo Licitatório n. 228/2015 - Pregão Presencial n. 069/2015, Contrato de Prestação de Serviços n. 173/2015, a ser executado
pela empresa DRZ Geotecnologia e Consultoria Ltda – EPP;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam designadas para compor o Grupo Técnico para acompanhamento e fiscalização da elaboração do Plano
Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Campo Mourão, as seguintes pessoas:
I - Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
Renato Teruo Ikeda – CPF nº 885.278.089-00
Roberval Zago - CPF 551.460.319-91
Sâmela da Silva Dorst - CPF 047.618.309-90
II - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Carlos Henrique Costa - CPF 006.456.159-35
III - Secretaria do Planejamento
Sirlei Gomes de Camargo - CPF 958.101.619-87
IV - Secretaria da Saúde
Marcio Carvalho dos Santos - CPF 849.478.299-15
V - Secretaria da Educação
Carla Nunes Poma - CPF 426.406.440-68
VI - Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAMB
Grupo de Trabalho Temático Resíduos Sólidos
Lidia Tomoco Miyagui Mizote – Agenda 21 Local - (Coordenadora)
CPF 402.474.579-49
Djalma Lúcio de Oliveira – OCEPAR
CPF 097.361.088-30
- Atos do Poder Executivo
Gabinete da Prefeita...........................................1
Secretaria da Fazenda e
Administração.....................................................3
Secretaria da Saúde...........................................4
Secretaria da Ação Social...................................8
- Atos da Administração Indireta
CODUSA............................................................9
FECAM.............................................................. 9
FUNDACAM.....................................................10
- Atos do Poder Legislativo
Câmara Municipal de Vereadores....................11
ASSINADO DIGITALMENTE
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- Órgão Oficial Eletrônico nº1889
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Fabrício Casali Ramos – CREA/PR
CPF 027.763.889-50
Oliveira Pereira Lopes – ACICAM
CPF 203.477.589-91
Roberto Ragazzi - SANEPAR
CPF 631.786.729-15
Sidney dos Santos Casarin – Agenda 21 Local
CPF 617.542.349-68
Art. 2º. A composição do Grupo Técnico para acompanhamento e fiscalização da elaboração do Plano
Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Campo Mourão terá vigência durante toda execução
do Contrato nº 173/2015.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 07 de outubro de 2015
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
_______________________________________________________________________________________
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 228/2015
Com base no art. 24, inciso X, c/c com o art. 26, parágrafo único, inciso III da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores,
considerando os pareceres exarados no processo administrativo protocolado sob o nº 675/2015 – DESUP - fica ratificada a
Dispensa de Licitação, para revisão obrigatória do veículo ambulância REANULT Master Furgão V-326 Placa AYI 2619 de uso da
Secretaria Municipal da Saúde - SESAU, conforme descrito na requisição de compras n° 1122/2015, através da empresa GRANVEL
– GRANVILLE VEICULOS LTDA, CNPJ nº 01.680.956/0006-59, no valor total de R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais).
Campo Mourão, 06 de outubro de 2015.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
_______________________________________________________________________________________
PORTARIA Nº 008/2015 - SEFAD
Aplica penalidade disciplinar de advertência ao servidor público municipal Roberto Carlos dos
Santos.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 58, da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 137, inciso I, 138
e 139, inciso I, ambos da Lei n. 1.085/97, e considerando os pareceres exarados no processo protocolizado sob o n° 5943/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Aplicar penalidade disciplinar de advertência por escrito ao servidor público municipal Roberto Carlos
dos Santos, por infringir o disposto no artigo 126 inciso I, nos termos que dispõe o artigo 139, inciso I, bem como o ressarcimento
ao erário do objeto da sindicância, conforme artigo 55, inciso I alínea “d” e artigo 56, ambos da Lei nº 1.085/1997,
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 8 de outubro de 2015.
Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração
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PORTARIA
- Órgão Oficial Eletrônico nº1889
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N° 008/2015 - SESAU
Aprova o Manual de Orientações aos Pacientes atendidos na Unidade de Saúde 24 horas e
Anexos.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Orientações aos Pacientes atendidos na Unidade de Saúde 24 horas e Anexos,
conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 8 de outubro de 2015
Márcio André Alencar de Almeida - Secretário da Saúde
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ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 008/2015 – SESAU
UNIDADE DE SAÚDE 24 HORAS
ORIENTAÇÕES AO PACIENTE
Este documento contém as orientações aos pacientes encaminhados para observação e seus acompanhantes, usuários da Unidade
de Saúde 24 Horas, estando estabelecidos seus direitos e obrigações.
A observação do paciente é efetuada, mediante indicação de médico da Rede Municipal de Saúde, ficando sob responsabilidade do
médico em plantão na Unidade de Saúde 24 Horas.
O paciente deve apresentar-se na unidade de saúde, no ato da entrada em observação, munido de seus objetos de uso pessoal,
documentos com foto e Cartão SUS.
1. OBSERVAÇÃO
Acomodações – será disponibilizado ao paciente acomodação em enfermaria, Dieta Geral do Paciente, roupa de Cama e Banho,
Documentação Clínica, Limpeza e Desinfecção da Acomodação, Sistematização da Assistência de Enfermagem (Consulta, Evolução
e Prescrição da Enfermeira(o) e Serviços Básicos da Equipe de Enfermagem).
Exames para diagnóstico – os exames para complementação de diagnóstico serão realizados de acordo com a tabela do SUS,
encaminhados pela equipe de enfermagem, conforme solicitação médica. Havendo necessidade a Secretaria da Saúde disponibilizará
o transporte do paciente até o local do exame.
Assistência Farmacêutica – serão disponibilizados ao paciente os medicamentos constantes da REMUME Relação Municipal de
Medicamentos.
Serviços de Apoio não disponíveis na unidade:
•
•
•
Acompanhamento psicológico para pacientes e familiares
Cirurgias
Exames de imagem
2. ASSISTÊNCIA MÉDICA / ENFERMAGEM
•
•
A Unidade de Saúde 24 Horas dispõe de médicos e enfermeiros plantonistas, 24 horas por dia, para atendimento de
urgências e emergências.
As informações sobre o estado de saúde dos pacientes são fornecidas somente pelo médico ou enfermeiro responsável;
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•
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A Enfermagem, bem como os demais profissionais da unidade atendem somente as ordens escritas dos médicos
responsáveis, quanto à medicação e evolução dos pacientes.
3. ALTA MÉDICA
Na alta médica sempre deverá o paciente ou responsável legal receber as orientações médicas e de enfermagem. 3.1 Tipos de alta:
- Alta para residência;
- Alta para transferência para internação hospitalar;
- Alta a pedido do paciente e/ou família (acontecerá somente nos casos em que não exista risco iminente de vida) devendo o
paciente e/ou familiar assinar o Termo de Responsabilidade pela Alta.
4. REFEIÇÃO PARA ACOMPANHANTES
A Unidade de Saúde não disponibiliza refeição para acompanhantes.
5. HORÁRIO DE VISITA, NÚMERO DE VISITANTES E ACOMPANHANTES
Os pacientes em observação poderão receber visitas desde que autorizadas pela equipe responsável pelo paciente, sendo liberado
um visitante por vez.
6. ACOMPANHANTES E CUIDADORES
•
Não é permitido acompanhantes ou cuidadores menores de 18 anos.
•
Será permitido apenas um acompanhante por paciente.
7. ORIENTAÇÕES PARA VISITANTES, ACOMPANHANTES E CUIDADORES
•
•
Não é permitida visita de menores de 12 anos.
Para prevenir as infecções é importante seguir alguns cuidados:
a. Higienizar sempre as mãos (com água e sabão ou álcool gel) antes e após entrar no quarto do paciente;
b. Evitar a visita se estiver com gripe, conjuntivite, diarréia ou debilidades;
c. Não sentar na cama do paciente
d. Não utilizar os pertences do paciente;
e. Não trazer flores
• Desligar aparelhos celulares
• Trazer alimentação externa mediante autorização da equipe de enfermagem;
7. USO DO TELEFONE
Esta unidade não dispõe de serviço de telefonia aos usuários.
8. GUARDA DE BENS E VALORES
A Unidade de Saúde não se responsabiliza por objetos e valores de pacientes nem por veículos estacionados próximo à unidade.
9. CONTAS HOSPITALARES
A Unidade de Saúde 24 Horas é uma unidade vinculada ao SUS Sistema Único de Saúde, sendo proibida qualquer tipo de cobrança
pelos procedimentos realizados em suas dependências.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS E INFORMAÇÕES
•
•
•
•
Os funcionários não estão autorizados a receber gorjetas ou troca de benefícios pela agilidade do atendimento
Durante o período de internação, a integridade da acomodação e dos bens nela existentes são de inteira responsabilidade do
paciente.
A Secretaria da Saúde cobrará o ressarcimento equivalente aos danos ou extravios causados em seus móveis, roupas e
demais objetos existentes na acomodação utilizada.
Por ocasião da Alta Médica, o paciente ou acompanhante receberá a pesquisa de satisfação para avaliação dos serviços da
unidade.
11. DIREITOS DO PACIENTE
• Ter um atendimento humano, atencioso, digno e respeitoso, por parte de todos os servidores;
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• Ter um local digno e adequado para seu atendimento;
• Ser identificado pelo nome e sobrenome; • Ter segurança e integridade física;
• Não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia;
• Manter sua privacidade;
• O paciente adolescente, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente, tem direito a acompanhamento integral de pais ou
responsável, garantindo humanidade a seu tratamento e assegurando direito à família durante seu processo de internação.
• Receber dos servidores, presentes no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar;
• Ter acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como na observação.
• Identificar o servidor por meio do crachá funcional;
• Ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e poder consultá-lo a qualquer momento;
• Receber seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional de saúde e seu registro no respectivo
Conselho Profissional, de forma clara e legível;
• Receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material;
• Ter informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas.
As informações somente serão transmitidas à família ou a outras pessoas por indicação do paciente;
• Consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem realizados;
• Participar do processo de cuidado sendo orientado e treinado, se necessário, sobre como conduzir seu tratamento após alta;
• Ser resguardado de seus segredos, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou
à saúde pública;
• Expressar suas sugestões, queixas ou apreciações;
• O paciente idoso, na forma do Estatuto do Idoso, tem direito a acompanhamento integral de familiar ou responsável, garantindo
humanidade a seu tratamento e assegurando direito à família durante seu processo de observação.
12. DEVERES DO PACIENTE
• O paciente/responsável tem o dever de fornecer informações precisas, completas e acuradas sobre o seu histórico de saúde,
doenças com conhecimento prévio, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde;
• O paciente deverá informar mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu
tratamento;
• Não fazer barulho, não falar em voz alta e ser discreto;
• Não manipular equipamentos hospitalares;
• Cuidar e fazer uso da rouparia hospitalar de maneira adequada, zelando por sua integridade;
• Permitir a obrigatoriedade diária do cumprimento da rotina da higiene das acomodações;
• Não desacatar os servidores públicos municipais sob pena de sofrer as penalidades prevista no Art. 331 do Código Penal
Brasileiro.
13. PROIBIÇÕES
Visando o bem estar dos pacientes é expressamente proibido:
• Fumar nas dependências internas da unidade;
• Acompanhantes, visitantes e cuidadores visitarem quartos de outros pacientes;
• O mesmo cuidador tomar conta de dois ou mais pacientes no mesmo período;
• Acompanhantes e cuidadores circularem em trajes de dormir fora da enfermaria;
• Visita de menores de 12 anos;
• Acompanhantes do sexo masculino na enfermaria feminina; • Mais de um acompanhante pernoitar com o paciente na enfermaria;
• Continuar ocupando a acomodação ou usando os serviços de Enfermagem, 1 hora após a alta médica;
• Entrada de flores nas dependências da unidade;
• Ligar aparelhos elétricos na enfermaria e/ou corredores;
• Trazer qualquer tipo de alimento para o paciente sem autorização dos enfermeiros;
• Administrar ao paciente qualquer tipo de medicamento, mesmo fitoterápicos, sem autorização médica. www.campomourao.pr.gov.br
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TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE MATERIAIS DE CAMA E BANHO
Foram disponibilizados, para uso durante o período de permanência na Unidade de Saúde 24 Horas, os seguintes materiais:
(
(
(
(
(
(
(
) Lençol
) Sobre-lençol
) Travesseiro
) Fronha
) Cobertor
) Toalha de Banho
) Toalha de rosto
Declaro estar ciente que está à disposição para consulta o Manual de Orientações ao Paciente e da responsabilidade de zelar pela
integridade dos materiais acima.
Campo Mourão ___/___/___/
________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
TERMO DE ALTA A PEDIDO DO PACIENTE/RESPONSÁVEL
Nome do paciente:________________________________________________________
Nome do responsável:_____________________________________________________
RG/Cartão SUS: ____________________________________________________________
I.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Artigo 1º - A alta a pedido do paciente representa o seu direito de recusar o atendimento ou procedimentos propostos
e de deixar as dependências da Unidade de Saúde, após amplo esclarecimento das possíveis consequências e riscos de tal
atitude.
Parágrafo Primeiro - A alta a pedido não constitui ato que tenha sido indicado ou praticado pela equipe médica, mas
sim um ato livre e soberano da autonomia do paciente, atendido o disposto no Termo de Responsabilidade.
Parágrafo Segundo - O exercício, por parte do paciente, deste seu direito, a partir do momento em que deixar a unidade,
isenta o médico e a Secretaria da Saúde da responsabilidade por quaisquer consequências adversas à saúde diretamente
relacionadas a esta alta.
Artigo 2º - Cabe ao médico, com o apoio da equipe multiprofissional, explicar em linguagem acessível ao doente,
o diagnóstico, suas condições clínicas, possibilidades terapêuticas e as consequências da interrupção da assistência médica,
especificando possíveis riscos e danos.
Artigo 3º - Alta a pedido não se constitui em impeditivo para o paciente voltar a recorrer à Unidade de Saúde.
II. REGISTRO DO MÉDICO ASSISTENTE.
Esclarecimentos prestados ao paciente pelo médico: ____________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
_____________________________
III. DECLARAÇÃO DO PACIENTE:
Declaro que fui devidamente informado e esclarecido quanto à situação de minha saúde, conforme acima registrado e decido deixar
de ser assistido neste hospital, em razão de:
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________________
Paciente/responsável
Campo Mourão, ___/___/___/
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EDITAL Nº 08/2015
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS A CONSELHEIRO TUTELAR ELEIÇÃO 2015
MANDADO 10/01/2016 A 09/01/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPO MOURÃO –
CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas na Lei nº 3605/2015, resolve:
1.
PUBLICAR, o resultado da Eleição para Membros do Conselho Tutelar, realizada em 04/10/2015, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente, por número de votos, conforme segue:
CLAS.
Nº
NOMES DOS CANDIDATOS
1º
23
VERA LÚCIA ZAGOTTO
VOTOS
830
2º
20
TEREZINHA DE JESUS SENGER
746
3º
24
VILMARA LUCIANA QUEIRÓZ DE SOUZA
634
4º
18
SIMONE LOUBACK
516
5º
21
TITINA DE OLIVEIRA ESPINDOLA
515
6º
16
SILVANA APARECIDA LOPES PIERINI
506
7º
9
KEILA CRISTINA RODRIGUES DA COSTA
494
8º
22
VALDIRENE NEVES
485
9º
25
VIVIAN CARLA OLAH LAGO
461
10º
12
LUANA XAVIER DE QUADROS
450
11º
19
SOLANGE VIEIRA TRICHES
424
12º
7
JEFFERSON SOUZA
391
13º
2
ANA CRISTINA DEITOS
374
14º
1
ALEXIA ALVES DA SILVA
372
15º
6
JACKELINE HIROMI MAKIDA
360
16º
15
RODRIGO FORMENTINI
352
17º
14
RENI SMINKA
304
18º
3
ELIZABETE APARECIDA DE PAULA
258
19º
8
JULIANA CONFORTO D’ARC DA SILVA
239
20º
5
IZABEL MARIA DA SILVA
235
21º
26
YOHANA GRAZIELY DE OLIVEIRA BUCZEK
206
22º
13
MARIELE ELOISA PINZAN
163
23º
10
KEMBERLY OLIMPIA RODRIGUES DE ANDRADE
122
24º
17
SILVIA CRISTINA PERES ROSA SERAPHIM
117
25º
4
ELOISA CANDIDA COSTA
94
26º
11
LAURICI COVALSKI FAUSTINO
0
2.
Fica aberto o prazo para apresentação de recurso eleitoral, de 05 dias úteis, iniciados a partir da publicação deste Edital, compreendido entre os dias 09 a 16 de outubro de 2015.
3.
Os recursos eventualmente apresentados serão analisados e julgados entre os dias 19 a 23 de outubro
de 2015, ficando determinada a data de 26 de outubro para publicação da Homologação e Resultado Final do Procedimento Eleitoral referente às Eleições para Conselheiro Tutelar no município de Campo Mourão - Mandato 10/01/2016 a
09/01/2020.
Campo Mourão, 08 de outubro de 2015.
Ronise Cléia Galdino - Presidente do CMDCA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
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DISPENSA DE LICITAÇÃO – 159/2015
Com base no artigo 24, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e considerando os pareceres exarados no processo
administrativo protocolado sob o n.º 397/2015 – Fundacam, fica ratificada a Dispensa de Licitação para aquisição de figurinos para Trupe
de Circo FUNDACAM, para a empresa Ana Claudia Pinheiro 02204441961, no valor de R$ 630,00 (Seiscentos e trinta reais).
Campo Mourão, 06 de Outubro de 2015
Sonia Maria de Castro Singer – Diretora Presidente da FUNDACAM/ Secretária Especial de Cultura
___________________________________________________________________________________________________________
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2015
Com base no Inciso II do Artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ratificamos a DISPENSA DE LICITAÇÃO para
contratação da empresa C. J. C. FAVARO -ME estabelecida na Rua Edmundo Mercer, 1.267, nesta cidade de Campo Mourão/Pr.,
inscrita no C.N.P.J. sob nº 20.644.658/0001-43, referentes aos serviços fotográficos, arte, edição e ampliação de fotos 30 X 45 - galeria
de Diretores-Presidentes da CODUSA, comemorativos ao cinquentenário de fundação da empresa, que ocorrerá no dia 26 de dezembro
de 2.015.
VALOR DOS SERVIÇOS: R$ 7.812,00 (Sete mil, oitocentos e doze reais).
.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: 1 + 1 pagamento c/ 30 DD.
Campo Mourão, 05 de Outubro de 2.015
FRANCISCO CARDAMONI JUNIOR - DIRETOR-PRESIDENTE
NIVALDO KOMACHENA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
_________________________________________________________________________________________________________
PORTARIA Nº 003/2015 - FECAM
Delega competência para assinatura de cheques e movimentações bancárias da FECAM.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, § 2º do artigo 58 da Lei Orgânica do Município e Lei
nº 1.272, de 8 de março de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar, a partir de 6 de outubro de 2015, competência ao Diretor Presidente da FECAM, Itamar Agustinho
Tagliari, e/ou Diretor Administrativo e Financeiro Leandro Marcos dos Santos e/ou Jair Grasso, Técnico Desportivo para assinarem
cheques, assim como realizarem movimentações bancárias das contas correntes da Agência nº 0386 da Caixa Econômica Federal,
pertencentes à Fundação de Esportes de Campo Mourão - FECAM.
Art. 2º Esta Portaria, ressalvado o disposto no art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação.
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CAMPO MOURÃO
Campo Mourão, 8 de outubro de 2015
Itamar Agustinho Tagliari - Diretor Presidente da FECAM
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PORTARIA Nº 004/2015 - FECAM
Delega competência para assinatura de cheques e movimentações bancárias da FECAM.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV, § 2º do artigo 58 da Lei Orgânica do Município e Lei
nº 1.272, de 8 de março de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar, a partir de 6 de outubro de 2015, competência ao Diretor Presidente da FECAM, Itamar Agustinho
Tagliari, e/ou Diretor Administrativo Financeiro Leandro Marcos dos Santos e/ou Jair Grasso, Técnico Desportivo para assinarem
cheques, assim como realizarem movimentações bancárias das contas correntes da Agência nº 406 do Banco do Brasil, pertencentes
à Fundação de Esportes de Campo Mourão - FECAM.
Art. 2º Esta Portaria, ressalvado o disposto no item art. 1º entra em vigor na data de sua publicação
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CAMPO MOURÃO
Campo Mourão, 8 de outubro de 2015
Itamar Agustinho Tagliari - Diretor Presidente da FECAM
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AVISO ATUALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 108/2015
A Fundação Cultural de Campo Mourão, em observância ao teor do § 2º, inciso V, art. 15, da Lei 8.666/93, torna público que os valores
registrados para a Ata de Registro de Preços a seguir, não sofreu alterações, sendo todos mantidos como no ato de sua assinatura.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS PARA UTILIZAÇÃO DOS SETORES DA FUNDAÇÃO CULTURAL. Assinatura
da Ata: 15/06/2015. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Fornecedor: I. SILVA - EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO - ME.;
CNPJ nº 09.230.568/0001-73, representada pelo Sr. Gustavo Augusto Pitella, RG nº 10.815.761-5/PR e CPF n° 096.187.369-89 no valor
total de R$ 8.945,50 (oito mil novecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos); L. M. DANTAS ME.; CNPJ nº 14.900.239/000122, representada pelo Sr. Ademilson Ramos Almeida, RG nº 468782631/ e CPF n° 011.849.879-71 no valor total de R$ 17.658,99
(dezessete mil seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos) e WP DO BRASIL LTDA - EPP.; CNPJ nº 04.483.808/000128, representada pelo Sr. Maiko Patricio Pereira Buzinaro, RG nº 91476720/PR e CPF n° 053.105.899-96 no valor total de R$ 16.038,86
(dezesseis mil e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos). Maiores informações poderão ser obtidas no Departamento Administrativo
e Financeiro da Fundação Cultural de Campo Mourão/PR, Rua Francisco Ferreira Albuquerque s/n.º, centro. Campo Mourão – PR, Tel./
Fax (44) 3523-9439 ou pelo email: [email protected].
Campo Mourão, 06 de outubro de 2015.
Rodrigo dos Santos Ferreira - Pregoeiro - Portaria 008/2015 – Fundacam
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DISPENSA DE LICITAÇÃO – 159/2015
Com base no artigo 24, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e considerando os pareceres exarados no processo
administrativo protocolado sob o n.º 397/2015 – Fundacam, fica ratificada a Dispensa de Licitação para aquisição de figurinos para Trupe
de Circo FUNDACAM, para a empresa Ana Claudia Pinheiro 02204441961, no valor de R$ 630,00 (Seiscentos e trinta reais).
Campo Mourão, 06 de Outubro de 2015
Sonia Maria de Castro Singer – Diretora Presidente da FUNDACAM/ Secretária Especial de Cultura
www.campomourao.pr.gov.br
Campo Mourão, quinta-feira 08/10/2015
- Órgão Oficial Eletrônico nº1889
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DISPENSA DE LICITAÇÃO – 160/2015
Com base no artigo 24, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e considerando os pareceres exarados no processo
administrativo protocolado sob o n.º 398/2015 – Fundacam, fica ratificada a Dispensa de Licitação para locação de van para
transporte de escritores, autoridades e músicos para participação no XI Encuentro de Escritores Del Mercosur, para a empresa
Chms Transportes Ltda Me, no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Campo Mourão, 08 de Outubro de 2015
Sonia Maria de Castro Singer – Diretora Presidente da FUNDACAM/ Secretária Especial de Cultura
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PORTARIA Nº 193 – 28 de setembro de 2015.
A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias ao Assessor Parlamentar Lineo Cezar de Quadros no período de 28/09/2015 a
17/10/2015 (20 dias), referente ao período aquisitivo de 02/01/2014 a 01/01/2015.
Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente
Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente
Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário
Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária
PORTARIA Nº 194 – 5 de outubro de 2015.
A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 0,70 (zero vírgula sete) diária aos Servidores Elton Adriano Tondim, Francielle Cataneo
Jacinto, Juvenil Alves de Oliveira e Marilene de Souza Oliveira, para viagem à Maringá – PR no dia 6 de outubro de 2015,
visando participar do curso: “Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – Alterações para 2016 e Reflexos no SIM-AM”, que será
ministrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE.
Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente
Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente
Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário
Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária
PORTARIA Nº 195 – 07 de outubro de 2015.
A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no art. 212 da Lei Municipal nº 1.085/97,
RESOLVE:
09/10/2015.
Art. 1º - Conceder licença para tratamento de saúde ao Servidor Elias da Silva, no período de 28/09/2015 a
Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente
Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente
Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário
Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária
www.campomourao.pr.gov.br
Campo Mourão, quinta-feira 08/10/2015
- Órgão Oficial Eletrônico nº1889
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EXTRATO DE CONTRATO N° 33/2015
Contratante: PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO.
Contratada: RAYBLU INFORMÁTICA LTDA - ME.
Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos fotográficos diversos: 02 (dois) kits câmera fotográfica Canon EOS D5 MARK III,
04 (quatro) cartões de memória de 64 GB Sandisk Extreme Pro, 02 (duas) mochilas TN 1389, 02 (dois) estabilizadores de câmera
fotográfica com suporte Vivitar PT 450, 02 (dois) Kits tripé fluid head Weifeng MT 316, 01 (um) kit lente 70-200mm com abertura
máxima 2.8 (1/4 segundo) Canon LF, 02 (dois) flashes Canon 600, 02 (dois) follow focus Wondlan Focus, 02 (dois) finderview RIG-2,
02 (dois) matte box Varavon Set, 01 (um) kit estúdio completo Razy MS500.
Valor: R$ 100.994,00 (cem mil novecentos e noventa e quatro reais).
Vigência: De 22 de setembro de 2015 até 22 de setembro de 2016.
Data da Assinatura: 22 de setembro de 2015.
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EXTRATO DE CONTRATO N° 34/2015
Contratante: PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO.
Contratada: S. C. COMERCIAL LTDA – ME.
Objeto: Aquisição de 01 (uma) impressora fotográfica de transferência térmica por sublimação de tinta Fujifilm Ask 300.
Valor: R$ 7.910,00 (sete mil novecentos e dez reais).
Vigência: De 22 de setembro de 2015 até 22 de setembro de 2016.
Data da Assinatura: 22 de setembro de 2015.
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EXTRATO DE CONTRATO N° 35/2015
Contratante: PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO.
Contratada: N. F. GRANDE E CIA LTDA – ME.
Objeto: Aquisição de bandeiras 100% poliéster, 1,12m x 1,6m, sendo 05 (cinco) do Brasil, 05 (cinco) do Estado do Paraná, 05 (cinco)
do Município de Campo Mourão, 05 (cinco) do Mercosul, e de bandeiras 100% poliamida, 1,12m x 1,6m, sendo 02 (duas) do Brasil,
02 (duas) do Estado do Paraná, 03 (três) do Município de Campo Mourão, 02 (duas) do Mercosul.
Valor: R$ 3.498,00 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais).
Vigência: De 05 de outubro de 2015 a 05 de outubro de 2016.
Data da Assinatura: 05 de outubro de 2015.
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EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2 AO CONTRATO Nº 19/2013.
Contratante: PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO.
Contratada: LIGUE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME.
Objeto: Altera a cláusula segunda, parágrafo primeiro do referido Contrato, prorrogando o prazo de execução do serviço para 06 de
setembro de 2016, bem como a cláusula sexta alterando o prazo de vigência para 06 de setembro de 2016.
Data da assinatura: 04 de setembro de 2015.
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Campo Mourão, quinta-feira 08/10/2015
- Órgão Oficial Eletrônico nº1889
COMEMORE CONOSCO!
10/10/2015
www.campomourao.pr.gov.br
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Campo Mourão, quinta-feira 08/10/2015
PODER EXECUTIVO
GOVERNO MUNICIPAL
- Órgão Oficial Eletrônico nº1889
PODER LEGISLATIVO
MESA EXECUTIVA
Regina Massaretto Bronzel Dubay
Prefeita Municipal
Eraldo Teodoro de Oliveira
Presidente
Rodrigo Salvadori
Vice-Prefeito
Jorge Pereira dos Santos
2º Vice-Presidente
Carlos Augusto Garcia
Coordenador Geral de Governo
Secretário do Desenvolvimento Econômico Interino
Edilson Vedovatti Martins
1ª Secretário
Márcio Berbet
Procurador-Geral
Irineu Ricardo dos Santos
Assessor da Comunicação
Marisa Cristiane Aparecida Pereira dos Santos
Coordenadora do Controle Interno
Altair Casarim
Secretário da Fazenda e Administração
Superintendente Interino da Previscam
Edoel Rocha
Secretário do Controle, Fiscalização e Ouvidoria
Karla Maria Tureck
Secretária da Educação
Paulo César Stanziola
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Renato Teruo Ikeda
Secretário do Planejamento
Secretário da Agricultura e Meio Ambiente Interino
Anelise Bronzel Dubay
Secretária da Mulher
Secretária da Ação Social Interina
Márcio André Alencar de Almeida
Secretário da Saúde
José Gilberto de Souza
Secretário Especial de Assuntos de Governo
Elvira Maria Schen Lima
2º Secretária
Comissão Permanente de Legislação e Redação
Sidnei de Souza Jardim - Presidente
Edilson Vedovatti Martins
Jorge Pereira dos Santos
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Edson Battilani - Presidente
Antônio Machado da Silva
Nelita Cecília Piacentini
Comissão Permanente de Méritos Temáticos
Elvira Maria Schen Lima - Presidente
Pedro Rogério Lourenço Nespolo
Olivino Custódio
Comissão Permanente de Saúde, Educação e
Segurança Pública
Vilma Terezinha de Souza Pinto - Presidente
Elvira Maria Schen Lima
Luiz Alfredo da Cunha Bernardo
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Ferreira Albuquerque, 1488
CEP 87.300-400
Telefone (44) 3518-5050
e-mail: [email protected]
home-page: www.campomourao.pr.leg.br
Secretaria Especial do Esporte, Recreação e Lazer
Diretor Presidente da FECAM
Sônia Maria de Castro Singer
Secretária Especial da Cultura
Diretora Presidente da FUNDACAM
Deise Michelle Falbot Ferreira
Diretora Presidente da TECNOCAMPO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Brasil, 1487
CEP 87.302-230
Campo Mourão - Paraná
Telefone PABX (44) 3518-1144
FAX (44) 3518-1104
e-mail: [email protected]
GABINETE DA PREFEITA
EDITADO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE EDITORAÇÃO OFICIAL
Responsável: Elaine de Oliveira
Coordenação: Ismael Avelino da Silva
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Todos os direitos reservados.
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