Texto completo - Programa de Pós
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA – UFBA INSTITUTO DE LETRAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LÍNGUA E CULTURA Av. Barão de Jeremoabo, 147 - Campus Universitário de Ondina Cep.: 40.170-290 | Salvador-BA Tel./Fax: (71) 3283-6265 - Site: http://www.ppglinc.letras.ufba.br - Email: [email protected] EDIÇÃO CONSERVADORA DO LIVRO IV DO TOMBO DO MOSTEIRO DE SÃO BENTO DA BAHIA E ESTUDOS VOCABULARES por ALDACELIS DOS SANTOS LIMA BARBOSA Orientadora: Profa. Dra. Alícia Duhá Lose Salvador 2014 ALDACELIS DOS SANTOS LIMA BARBOSA EDIÇÃO CONSERVADORA DO LIVRO IV DO TOMBO DO MOSTEIRO DE SÃO BENTO DA BAHIA E ESTUDOS VOCABULARES Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação em Língua e Cultura do Instituto de Letras da Universidade Federal da Bahia, como parte dos requisitos para obtenção do título de Mestre. Orientadora: Profa. Dra. Alícia Duhá Lose Co-Orientadora: Profa. Dra. Rosinês de Jesus Duarte Salvador 2014 ALDACELIS DOS SANTOS LIMA BARBOSA EDIÇÃO CONSERVADORA DO LIVRO IV DO TOMBO DO MOSTEIRO DE SÃO BENTO DA BAHIA E ESTUDOS VOCABULARES Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Língua e Cultura, área de concentração Filologia Textual, linha de pesquisa Edição semidiplomática de textos notariais dos séculos XVIII e XIX, do Instituto de Letras da Universidade Federal da Bahia, como parte dos requisitos para a obtenção do grau de Mestre em Letras. Aprovada em 30 de setembro de 2014. Banca Examinadora Alícia Duhá Lose − Orientadora._________________________________________________ Doutora em Letras e Linguística pela Universidade Federal da Bahia, Brasil (2004) Universidade Federal da Bahia. Rosinês de Jesus Duarte − Co-orientadora._________________________________________ Doutora em Letras Vernáculas pala Universidade Federal da Bahia, Brasil (2011) Universidade Federal da Bahia. Célia Marques Telles._________________________________________________________ Doutora em Filologia e Língua Portuguesa pela Universidade de São Paulo, Brasil (1989) Universidade Federal da Bahia. A Deus, autor e consumador da minha fé. A meus pais, que além de acreditar e investir em meus sonhos, permitindo realizá-los, têm sido esteios na minha vida e na da nossa família. A meus irmãos pelo carinho, paciência, incentivo e companheirismo. A Luiz pelo amor, amizade, companheirismo e compreensão. AGRADECIMENTOS “Mas graças a Deus, que nos dá vitória por nosso senhor Jesus Cristo” (I Co. 15.57). A Deus por todos os feitos na minha vida. A meu pai, Ursulino Barbosa Filho, e minha mãe, Margarida Barbosa, pelo amor, pelo carinho, pela educação, pelas orientações e pelo incentivo incondicional. Obrigada, amores. A minha irmã, Fabiane Barbosa e meus irmãos, Wellington e Sóstenes, pela amizade, pelo carinho, pelo incentivo e pela solidariedade, compartilhando os momentos bons e, especialmente, os ruins. Valeu, manos! A minha avó, Vitalina Estácio, pelo carinho e por sempre interceder a Deus por mim. A Luiz, pelo amor, amizade, companheirismo e compreensão. A minha professora e orientadora, Alícia Duhá Lose, pelos sólidos ensinamentos e pela oportunidade de integrar o Grupo de Pesquisa do Mosteiro de São Bento da Bahia, possibilitando, desse modo, o meu crescimento pessoal, intelectual e profissional. A minha co-orientadora, Professora Rosinês Duarte, pela atenção, pelos ensinamentos no campo da Lexicologia e Lexicografia e por gentilmente ceder os seus livros. Ao Mosteiro de São Bento da Bahia, na pessoa do Arquiabade Dom Emanuel D'Able do Amaral, pela confiança depositada em mim . A Dom Filipe Gomes de Souza, Dom Ivan e a todos os monges do Mosteiro de São Bento da Bahia que viabilizaram os meus trabalhos no Arquivo desta conceituada instituição, permitindo conhecer o meu objeto de estudo. À Gérsica Alves Sanches e Anna Paula Oliveira, pela amizade, pelo companheirismo desde à graduação e por me apresentarem com entusiasmo à Filologia Textual e, consequentemente, à minha orientadora e o Grupo de Pesquisa. Valeu, meninas! À Edna Brandão pela amizade, consolidada ao longo da realização deste trabalho, companheirismo, paciência, orientações no âmbito da História e habilidades enquanto fotógrafa. À Lívia Magalhães pela amizade, incentivo e leitura do meu trabalho. A todo o Grupo de Pesquisa do Mosteiro de São Bento da Bahia, Dom Gabriel, Jaqueline Carvalho, Joaquim Rodrigo Dourado, Lívia Lopes, Marília Andrade Nunes, Marla de Oliveira Andrade, Perla Andrade, Monadele Nascimento, Profa. Dra. Vanilda Salignac de Souza Mazzoni, Rafael Ferreira Magalhães, Tamires Alice Nascimento de Jesus, Bárbara Santana e Tâmara Soledade pela amizade e pelo apoio nas horas de agonia. Valeu, colegas! A Luciana, Isnei, Lúcia, Dona Cátia, Mônica, Cláudia, Cátia e Moacyr, funcionários da Biblioteca do Mosteiro e do Centro de Restauro, pela amizade, atenção, auxílio e incentivo durante a realização deste trabalho. Aos funcionários da Pós-Graduação − Ricardo, Tiago e Seu Gilson − pela atenção, pela dedicação, pelas orientações “burocráticas”, e, enfim, por fazerem senpre mais. À CAPES pela bolsa concedida. Enfim, a todos aqueles que, de uma forma ou de outra, contribuíram para a elaboração deste trabalho. Meu muito obrigada a todos!!!! [...] Há que se cuidar do broto, pra que a vida nos dê flor e fruto. (Trecho da Canção do Estudante, de Milton Nascimento) RESUMO A recuperação da memória de uma dada sociedade em uma época específica passa pela recolha e conservação dos seus escritos. É nesse cenário – preservação da cultura dos povos através de suas línguas – que se insere o campo de atuação da Filologia. Ciência multifacetada, “antiga” e moderna, que, enquanto Crítica Textual, permite ao estudioso reconstituir os mais diversos textos, preservando da perda e tornando-os acessível aos mais diversos leitores. Assim, esta dissertação em um volume, intitulada Edição conservadora do Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia e estudos vocabulares, pretende editar, de forma conservadora, os textos que compõem o Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia. Para tanto, inicia-se apresentando brevemente o Mosteiro de São Bento da Bahia, instituição a que pertence a Coleção dos Livros do Tombo, entre eles, o Livro IV, quinto volume da referida coleção e objeto deste estudo. Na sequência, apresenta-se a Filologia e as suas contribuições para a preservação e conservação dos registros escritos. Bem como, os diálogos entre esta e outras disciplinas, especialmente o Léxico. Apresenta-se, em seguida, o Livro IV do Tombo, destacando as suas características externas e internas, algumas peculiaridades da escrita e referida a edição de seus registros, a partir de critérios previamente estabelecidos para este fim. Ao analisar os documentos, mostrou-se necessário apresentar algumas considerações sobre as abreviaturas e assinaturas, dispostas em dois glossários. Apresenta-se, ainda, um inventário do vocabulário característico dos documentos que compõem o livro em estudo. Por fim, as palavras finais, mas não definitivas sobre este trabalho e as suas possíveis contribuições. Palavras-chave: Mosteiro de São Bento da Bahia. Livro IV do Tombo. Edição conservadora. Estudos Vocabulares. ABSTRACT The recovery of a society memory, at a particular time, pass by collection and preservation of his writings. In this context - preserving of the culture of the people through their language there is the research field Philology. Multifaceted Science, "ancient" and modern, that, while Textual Criticism, allows the researcher to reconstruct the most various texts, preserving them of the loss and making them accessible to many more readers. Thus, this dissertation, produced in one volume, entitled Conservative Edition of Book IV of the Tombo of the Bahia’s Saint Benedict Monastery and its vocabulary studies, intend to edit, in a conservative way, the texts that are part of the Book IV of the Tombo of the Bahia’s Saint Benedict Monastery. In this way, the dissertation starts by a briefly presenting of the Bahia’s Saint Benedict Monastery, the institution that owns the Tombo Collection of Books, among them, the Book IV, fifth volume of that collection and object of this study. Following, there is na explanation about the Philology and their contributions to the preservation and conservation of written records. There is also the construction of dialogues between the Philology and other disciplines, especially the Lexicon. After, there is an presentation about the Book IV of the Tombo Collection, emphasizing its external and internal characteristics, some peculiarities of writing of scripture and editing that your records, from previously criterious established for this purpose. By analyzing the documents, it was necessary to present some considerations about the abbreviations and signatures, arranged in two glossaries. It still presents an organization of the characteristic vocabulary of the documents that compose the book, object of this study. Lastly, the final words, but not definitive about this dissertation and its possible contributions. Keywords: Bahia’s Saint Benedict Monastery. Book IV of Tombo Collection. Conservative Edition. Vocabularies Estudies. LISTA DE ILUSTRAÇÕES a) Figuras Figura1 − Capa do Livro IV do Tombo 55 Figura 2 − Contracapa do Livro IV do Tombo 55 Figura 3 − Fólio do Termo de Abertura do Livro IV do Tombo (perda de suporte na parte inferior do fólio) 56 Figura 4 − Capa e da Contracapa do Livro IV do Tombo (elementos heráldicos beneditinos na capa) 57 Figura 5 − Lombada do Livro IV do Tombo 59 Figura 6 − Lombo no pé do Livro IV do Tombo (cabeceado) 59 Figura 7 − Pastas, Borda e ranhuras do Livro IV do Tombo 61 Figura 8 − Seixa do Livro IV do Tombo 61 Figura 9 − Calha e aparas do Livro IV do Tombo 62 Figura 10 − Folhas de Guarda e Retaguarda do Livro IV do Tombo 63 Figura 11 − Falsa folha de guarda do Livro IV do Tombo (etiqueta colada em papel, onde se lê− "L(ivr)o 5") 64 Figura 12 − Excerto do Fólio do Termo de abertura do Livro IV do Tombo 65 Figura 13 − Excerto do Fólio do Termo de Encerramento do Livro IV do Tombo 65 Figura 14 − Excerto do Fólio do Termo de Encerramento do Livro IV do Tombo 65 Figura 15 − Fólio 41r do Livro IV do Tombo 66 Figura 16 − Fólio 22v do Livro IV do Tombo (texto escrito com tinta de cor azul) 67 Figura 17 − Fólio 19r do Livro IV do Tombo 68 Figura 18 − Fólio 43r do Livro IV do Tombo 68 Figura 19 − Fólio 43r do Livro IV do Tombo (mancha do fólio 42v no fólio 43r, devido ao excesso de fixador) 69 Figura 20 − Fólio 1r do Livro IV do Tombo (anotação marginal feita pelo scriptor) 70 Figura 21 − Fólio 31v do Livro IV do Tombo (texto ratificando a inserção feita pela scriptor no documento) 70 Figura 22 − Fólio 10r do Livro IV do Tombo (a anotação marginal referente à espécie documental) Figura 23 − Fólio 4v do Livro IV do Tombo (anotação posterior feita a lápis referente à 71 datação) 72 Figura 24 − Fólio 22v do Livro IV do Tombo (anotação informando que o documento foi “Inutilizado”) 73 Figura 25 − Fólio 32v, l. 24−27 do Livro IV do Tombo (correções feitas pelo scriptor) 73 Figura 26 − Fólio 35r, l. 30−50 do Livro IV do Tombo 74 Figura 27 − Fólios 35v, l. 1−30 do Livro IV do Tombo 75 Figura 28 − Fólio 32v do Livro IV do Tombo (indicação da reescrita do documento no fólio 35) 75 Figura 29 − Fólio 13v do Livro IV do Tombo (linha espiral no final do texto) 76 Figura 30 − Fólio 6 verso do Livro IV do Tombo − lugar destinado ao selo 77 Figura 31 − Fólio 10 verso do Livro IV do Tombo − menção ao selo 77 Figura 32 − Fólio 37r (selos da Série Cruzeiro de 200 réis) 85 Figura 33 − Fólio 37v (selo da Série Alegoria da Liberdade de 200 réis) 85 Figura 34 − Fólio 38 v (selos das Séries Cruzeiro e Alegoria Republicana 86 Figura 35 − Fólio 42 r 88 Figura 36 − Fólio 43 recto 88 Figura 37 − “Contrato de arredamento” colado em papel do Thezouro do Estado da Bahia 89 Figura 38 − Cabeçalho do papel do Thezouro do Estado da Bahia 89 Figura 39 − Fólio 44 recto do Livro IV do Tombo (etiqueta avulsa) 90 Figura 40 − Excerto do fólio 43r do Livro IV do Tombo 92 Figura 41 − Excerto do Termo de abertura 94 Figura 42 − Excerto do Termo de encerramento 94 Figura 43 − Excerto do Fólio 12r, l. 32-8 94 Figura 44 − Excerto do Fólio 13v, l. 1-3 95 Figura 45 − Excerto do Fólio 14r, l. 35-7 95 Figura 46 − Excerto do Fólio 21v, l. 47-50 96 Figura 47 − Excerto do Fólio 41v, l. 6-10 96 Figura 48 − Fólio 13v, l. 23 do Livro IV do Tombo 105 Figura 49 − Fólio 13v, l. 40 do Livro IV do Tombo 106 Figura 50 − Fólio 43r, l. 7 do Livro IV do Tombo 106 Figura 51 − Fólio 2r do Livro IV do Tombo 107 Figura 52 − Fólio 23r do Livro IV do Tombo (letras com hastes descendentes longas) 111 Figura 53 − Fólio 23r do Livro IV do Tombo (letras com hastes ascendentes longas e com laçadas) 112 Figura 54 − Fólio 23r do Livro IV do Tombo 112 Figura 55 − Fólio 34v do Livro IV do Tombo 112 Figura 56 − Fólio 37v do Livro IV do Tombo 113 Figura 57 − Fólios 12v e 13 r do Livro IV do Tombo 115 Figura 58 − Fólio 15 recto, linha 37 (uso da letra “J” como forma de abreviação de um nome próprio, não decifrado) 369 Figura 59 − Fólio 24 verso, linha8 (uso da letra “R” como forma de abreviação de um nome próprio, não decifrado) 369 Figura 60 − Fólio 43 recto, linha 8 (uso das formas abreviadas “Cav. /Wf*/”. Tais formas não foram desdobradas) 370 Figura 61 − Fólio 24 recto, linhas 32 e 39, respectivamente (uso da mesma forma para se referir as palavras diferentes) 370 Figura 62 − Fólio recto do Termo de Abertura (uso da mesma forma para referir-se a palavras diferentes) 371 Figura 63 − Fólios 1 e 5 rectos, linha 22 e 28, respectivamente (uso da mesma forma para referir-se a palavras diferentes) 371 Figura 64 − Fólios 1r, 4r, 5r, respectivamente (uso do S maiúsculo para abreviar palavras diferentes) 371 Figura 65 − Fólios 1r, l. 8 (uso do “q' ” - forma derivada das notas tironianas) 372 Figura 66 − Fólios 2r, l. 1; 14r, l. 45 e 42v, l. 43, respectivamente 373 b) Quadros Quadro 1 − Selos da série Barba Preta 78 Quadro 2 - Selos da série Cabeça Pequena 81 Quadro 3 - Selos da série Cabeça Grande 82 Quadro 4 - Selos da Série Tipos Cifra, datados entre 1887 e 1888 83 Quadro 5 − Selos do Novo Modelo da Série Tipo Cifra 86 Quadro 6 − Expressões latinas no Livro IV do Tombo 91 Quadro 7 − Scriptae do Livro IV do Tombo sem identificação 96 Quadro 8 − Letras capitais no Livro IV do Tombo 104 Quadro 9 − Excerto do Índice cronológico 340 Quadro 10 − Excerto do Índice cronológico 341 Quadro 11 − Excerto do Índice cronológico (agrupamento em mesma entrada de um único documento trasladado em dois fólios distintos) 341 LISTA DE ABREVIATURAS adj Adjetivo adj. 2g Adjetivo de dois gêneros adv. Advérbio col. Colocação f Fólio L4T Livro IV do Tombo loc Locução loc. prep. Locução prepositiva s. 2g. substantivo de dois gêneros s.f. substantivo feminino s.m substantivo masculino R Recto V Verso v.int Verbo intransitivo v.t.d. e pronom. Verbo transitivo direto e pronominal v.t.d.i Verbo transitivo direto e indireto v.t.i. Verbo transitivo indireto SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 17 2 AS ORDENS RELIGIOSAS E A PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA: O MOSTEIRO DE SÃO BENTO DA BAHIA 19 2.1 PANORAMA GERAL 19 2.2 MOSTEIRO DE SÃO BENTO DA BAHIA: PONTO DE PARTIDA E DE CHEGADA 24 3 A FILOLOGIA: CIÊNCIA DO TEXTO E A SERVIÇO DA MEMÓRIA 34 3.1 A FUNÇÃO PERENE DA FILOLOGIA 34 3.2 A FILOLOGIA E AS CIÊNCIAS DO LÉXICO: DIÁLOGOS POSSÍVEIS 37 4 O LIVRO IV DO TOMBO DO MOSTEIRO DE SÃO BENTO DA BAHIA: EDIÇÃO 48 4.1 ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A ESCRITA 48 4.2 O LIVRO IV DO TOMBO: DESCRIÇÕES 53 4.2.1 Descrição Extrínseca 54 4.2.2 Descrição Intrínseca 91 4.3 CRITÉRIOS ADOTADOS 117 4.4 TRANSCRIÇÃO 122 4.5 ÍNDICE CRONOLÓGICO DOS DOCUMENTOS 340 5 RELAÇÃO DE ABREVIATURAS 367 5.1 ABREVIATURA ALFANUMÉRICA 373 5.2 ABREVIATURA POR CONTRAÇÃO 374 5.3 ABREVIATURA POR LETRA SOBREPOSTA 375 5.4 ABREVIATURA POR SUSPENSÃO 383 5.5 ABREVIATURA MISTA 385 6 RELAÇÃO DE ASSINATURAS 387 7 INVENTARIANDO O VOCABULÁRIO NOS DOCUMENTOS DIPLOMÁTICOS DO LIVRO IV DO TOMBO 426 7.1 CAMINHOS PERCORRIDOS 426 7.2 O VOCABULÁRIO PROPRIAMENTE DITO: INVENTARIANDO... 434 8 CONSIDERAÇÕES FINAIS 445 REFERÊNCIAS 447 ÍNDICE DAS TRANSCRIÇÕES 453 17 1 INTRODUÇÃO Objetiva-se com este trabalho editar e, consequentemente, oferecer os textos, datados dos séculos XIX e XX, que compõem o Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia através de uma edição de caráter conservador. A dissertação ora apresentada, intitulada Edição conservadora do Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia e estudos vocabulares, é composta por oito seções, incluindo esta introdução, algumas considerações sobre a instituição detentora do referido livro, sobre a Filologia e suas relações com o Léxico, as descrições externas e internas do documento em estudo e a edição propriamente dita (com os seus respectivos critérios de transcrição e as peculiaridades da escrita dos diversos scriptores), uma relação de abreviaturas e uma relação de assinaturas que aparecem nos documentos editados e o levantamento do vocabulário presente nos documentos diplomáticos e as considerações finais. A seção 2, intitulada As ordens religiosas e a preservação da memória: o Mosteiro de São Bento da Bahia, é composta por duas seções secundárias cujos títulos são, respectivamente: Panorama geral e Mosteiro de São Bento da Bahia: ponto de partida e ponto de chegada. Na primeira seção secundária apresenta-se um panorama geral das Ordens religiosas e do seu papel enquanto guardiãs dos registros escritos. Na segunda seção secundária volta-se o olhar para a Ordem Beneditina, especificamente para o Mosteiro de São Bento da Bahia, apresentando a sua história e as contribuições sócio-históricas e culturais em mais de quatro séculos em terras baianas. A terceira seção deste trabalho intitula-se A Filologia: ciência do texto a serviço da memória e conta com duas seções secundárias, a saber: A função perene da Filologia e A Filologia e o Léxico: diálogos possíveis. Buscou-se na primeira seção secundária refletir sobre a função perene da Filologia, enquanto ciência do texto, que é preservação e conservação da memória dos povos por meio da recolha e divulgação de seus escritos. Tal função foi perseguida ao longo da execução deste trabalho, tendo como resultado a edição dos textos do Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia. Na segunda seção secundária discorre-se sobre os diálogos entre a Filologia e o Léxico, diálogos estes que subsidiaram os estudos preliminares relacionados ao vocabulário presente nos documentos editados. A seção 4, que apresenta o Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia: edição, traz o objeto de estudo desta dissertação e está dividida em cinco partes. A primeira 18 delas intitula-se Algumas considerações sobre a escrita, em que se delineia, de forma breve, o percurso da escrita até a invenção do códice, incluindo aí os “Livros de Tombo”. A segunda, intitulada O Livro IV do Tombo: descrições, nesta são apresentados os elementos externos e internos que compõem o documento em estudo. Na seção 4.3, que trata dos Critérios adotados, elencam-se os critérios utilizados para a transcrição de cada fólio. Bem como os operadores empregados ao longo da transcrição. Na quarta seção secundária apresenta-se a Transcrição dos documentos. A quinta seção traz a ordem cronológica dos documentos editados e intitula-se Índice cronológico dos documentos. Nas seções cinco e seis deste trabalho estão dispostas duas relações: uma, intitulada Relação de abreviaturas e, a outra, Relação de assinaturas. Na primeira, são inventariadas as abreviaturas mais recorrentes nos documentos editados a partir das suas respectivas classificações. Assim, estas estão agrupadas em cinco seções secundárias: a primeira, é Abreviatura alfanumérica; a segunda, Abreviatura por contração; a terceira, Abreviatura por letra sobreposta; a quarta, Abreviatura por suspensão; a quinta e última seção, Abreviatura mista. Na segunda listagem são elencadas as assinaturas que aparecem nos documentos editados. Estas foram apresentadas com os respectivos fac-símiles e a transcrição (quando possível) dos nomes relacionados. A sétima seção, intitulada Inventariando o vocabulário nos documentos diplomáticos do Livro IV do Tombo, está subdividida em duas seções secundárias: uma, com Os Caminhos percorridos ao longo da inventariação das lexias e a outra, com o Vocabulário propriamente dito: inventariando, em que são listadas algumas palavras e expressões que caracterizam os documentos diplomáticos presentes no Livro IV do Tombo. Por fim, apresentam-se as considerações finais, as referências e um índice remissivo dos documentos editados, com o intuito de facilitar a consulta dos mesmos. 19 2 AS ORDENS RELIGIOSAS E A PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA: O MOSTEIRO DE SÃO BENTO DA BAHIA Guardar uma coisa não é escondê-la ou trancá-la. Em cofre não se guarda coisa alguma. Em cofre perde-se a coisa à vista. Guardar uma coisa é olhá-la, fitá-la, mirá-la por admirá-la, isto é, iluminá-la ou ser por ela iluminado. Guardar uma coisa é vigiá-la, isto é, fazer vigília por ela, isto é, velar por ela, isto é, estar acordado por ela, isto é, estar por ela ou ser por ela. Por isso melhor se guarda o vôo de um pássaro Do que um pássaro sem vôos. Por isso se escreve, por isso se diz, por isso se publica, por isso se declara e declama um poema: Para guardá-lo: Para que ele, por sua vez, guarde o que guarda: Guarde o que quer que guarda um poema: Por isso o lance do poema: Por guardar-se o que se quer guardar. (CÍCERO, 1996) 2.1 PANORAMA GERAL Ao afirmar que “por isso se escreve, por isso se diz, por isso se publica”, o poeta e ensaísta Antonio Cícero (1996), no poema Guardar, mencionado acima, refere à escrita, modalidade da língua que prepondera nas sociedades após o período denominado de “préhistória” (período compreendido entre a fase inicial da história humana e a invenção da escrita). O verbo “guardar” apresenta diversos sentidos, entre eles, “memorizar, proteger, enfim, preservar”, conforme Houaiss e Villar (2010, p. 398). Tais sentidos evocam a noção de memória. Memória, entendida por Jacques Le Goff (1990, p. 425), em sua obra História e Memória, “[...] não como uma propriedade da inteligência, mas a base, seja ela qual for, sobre a qual se inscrevem as concatenações de atos”. É a memória em sentido lato, subdividida em outras memórias, que têm em comum o objeto resultante da necessidade de registrar, relatar e, consequentemente, fazer chegar às gerações futuras o conhecimento adquirido: o registro escrito nos mais diversos suportes. 20 Nessa perspectiva, a memória auxilia a História e, em alguns casos (marcados temporalmente), com ela se funde; naquela, como mostra Le Goff (1990, p. 473-4), “[...] até os nossos dias ‘história e memória’ confundiram-se praticamente e a história parece ter-se desenvolvido ‘sobre o modelo da rememoração, da anamnese e da memorização’ [...]”; nesta, “[...] os reis fazem compor e, por vezes, gravar na pedra anais (ou pelo menos extratos deles) onde estão sobretudo narrados os seus feitos − e que nos levam à fronteira onde a ‘memória se torna história’.” Memória esta, definida por Le Goff (1990, p. 477) como memória coletiva − conquista, instrumento e objeto de poder − “[...] onde cresce a história, que por sua vez a alimenta, procura salvar o passado para servir o presente e o futuro [...]”, trabalhada de “[...] forma que [...] sirva para a libertação e não para a servidão dos homens.” Nas sociedades sem escrita a memória se materializa através dos “homens-memória”, nomenclatura utilizada por Le Goff (1990, p. 429). São os especialistas da memória, simultaneamente os depositários da história ‘objetiva’ e da história ‘ideológica’ (LE GOFF, 1990, p. 429), cuja função era propagar através da oralidade o legado dos antepassados, mantendo a coesão do grupo. “Mas é necessário sublinhar que, contrariamente ao que em geral se crê, a memória transmitida pela aprendizagem nas sociedades sem escrita não é uma memória ‘palavra por palavra’” (LE GOFF, 1990, p. 429). Pondera Le Goff que nestas sociedades [...] a memória coletiva parece ordenar-se em torno de três grandes interesses: a idade coletiva do grupo que se funda em certos mitos, mais precisamente nos mitos de origem, o prestígio das famílias dominantes que se exprime pelas genealogias, e o saber técnico que se transmite por fórmulas práticas fortemente ligadas à magia religiosa (LE GOFF, 1990, p. 429). O surgimento da escrita marca uma profunda transformação da memória coletiva: A escrita permite à memória coletiva um duplo progresso, o desenvolvimento de duas formas de memória. A primeira é a comemoração, a celebração através de um monumento comemorativo de um acontecimento memorável. A memória assume então a forma de inscrição e suscitou na época moderna uma ciência auxiliar da história, a epigrafia. Certamente que o mundo das inscrições é muito diverso (LE GOFF, 1990, p. 432). A escrita em sua forma memorialista ou como perpetuação da lembrança se prolifera inicialmente no Oriente e depois no Ocidente. Sobre o período da perpetuação da memória, Le Goff afirma que: 21 A pedra e o mármore serviam na maioria das vezes de suporte a uma sobrecarga de memória. Os ‘arquivos de pedra’ acrescentavam à função de arquivos propriamente ditos um caráter de publicidade insistente, apostando a ostentação e na durabilidade dessa memória lapidar e marmórea. A outra forma de memória ligada à escrita é o documento escrito num suporte especialmente destinado à escrita (depois de tentativas sobre o osso, estofo, pele, como na Rússia antiga; folhas de palmeira; como na Índia; carapaça de tartaruga, como na China; e finalmente papiro, pergaminho e papel) (LE GOFF, 1990, p. 432). O uso da linguagem falada, em seguida à escrita, marca uma “[...] extensão fundamental das possibilidades de armazenamento da nossa memória que, graças a isso, pode sair dos limites físicos do nosso corpo para estar interposta quer nos outros quer nas bibliotecas [...]”, como afirma Henri Atlan (1972), em seu estudo sobre os sistemas autoorganizadores, aproximando linguagens e memórias, cujas palavras foram citadas por Florès (1972 apud LE GOFF, 1990, p. 425). Todo esforço de outrora para registrar, nas sociedades sem ou com escrita, reflete “o temor da perda”, primeira inquietação que dominou a relação com a cultura escrita de acordo com Chartier (1999, p. 99). Tal temor marca a existência humana, que das formas mais variadas e nas mais diversas atividades tenta preservar dos efeitos do tempo tudo que possa testemunhar o legado histórico, cultural da comunidade e/ou sociedade e que está inserida. A escrita, como sistema de registros codificados, surge no início do 4º milênio a.C., nas burocracias urbanas centradas em templos, no sul do atual Iraque. Tal escrita, conhecida como cuneiforme, teve origem na Suméria e era usada para os contadores registrarem o patrimônio, através de sinais e números sobre placas de argila. Posteriormente, a escrita mesopotâmica foi empregada para escrever contratos jurídicos, inscrições dirigidas aos deuses, narrativas, além da literatura suméria. Charles Higounet reitera que há uma relação indissociável entre história-escritahomem, ao afirmar que A escrita faz de tal modo parte da nossa civilização que poderia servir de definição dela própria. A história da humanidade se divide em duas imensas eras: antes e a partir da escrita. [...] Vivemos os séculos da civilização da escrita. Todas as nossas sociedades baseiam-se no escrito. A lei escrita substitui a lei oral, o contrato escrito substitui a convenção verbal, a religião escrita se seguiu à tradição lendária. E, sobretudo não existe história que não se funde sobre textos (HIGOUNET, 2003, p. 10). 22 Desse modo, a escrita é “não apenas um procedimento destinado a fixar a palavra, um meio de expressão permanente, mas também dá acesso direito ao mundo das ideias, reproduz bem a linguagem articulada, permite ainda apreender o pensamento” (HIGOUNET, 2003, p. 10) e fazê-lo perpetuar no espaço e o tempo. É o fato social que está na base de nossa civilização. Por conta disso, “a história da escrita se identifica com a história dos avanços do espírito humano”, conforme Higounet (2003). Além de estar presente na contabilidade e administração, a escrita auxiliou atividades na Astronomia, Direito e Literatura. No Egito, a escrita esteve estreitamente relacionada aos textos religiosos, que retratavam rituais sagrados. O tempo passa e a invenção da escrita, aliada a outros fatores (aprimoramento dos suportes e, consequentemente, dos instrumentos de escrita), foi a responsável pelo aumento na produção/circulação de textos escritos, inicialmente manuscritos, depois impressos. Muitos destes textos eram produzidos nas ordens religiosas, destacando-se nesse cenários os monges copistas, principalmente os beneditinos. Além da produção, tais instituições eram responsáveis pela guarda. Esta prática perdurou por muito tempo. No Brasil, a ação das ordens religiosas começa com os jesuítas da Companhia de Jesus, em 1549. A criação desta e de outras Ordens foi uma resposta da Igreja Católica à Reforma Protestante. A reação da Igreja Católica, denominada Contra-Reforma, pretendia restabelecer a hegemonia católica no território europeu, reconquistando os infiéis. Entre as ordens religiosas criadas na época, destaca-se a Companhia de Jesus. “Com sólida formação cultural, disciplinados e devotos, os Jesuítas atribuíram grande importância à educação, monopolizando as instituições de ensino de diversas regiões [...]” (TEIXEIRA; CORDEIRO, 2008) com o intuito de “[...] difundir a ideologia católica romana e tornando-se o braço mais forte da Igreja no movimento de expansão marítima das nações modernas” (TEIXEIRA; CORDEIRO, 2008). De modo geral, os acervos bibliográficos e documentais das ordens religiosas − jesuítas, beneditinos, franciscanos −, são compostos por títulos relacionados à religião, à filosofia, enfim, às ciências humanas em geral. Além destes, possuem registros, geralmente manuscritos, referentes à vida e obra de seus membros, por exemplo, no Mosteiro de São Bento há o Dietário1, e ao patrimônio material e imaterial pertencentes à elas, caso dos Livros de Tombos e dos diversos códices que registram os foros. 1 O Dietário das vidas e mortes dos monges, q' faleceráo neste mosteiro de S. Sebastião da Bahia da Ordem do Principe dos Patriarchas S. Bento é um manuscrito que traz informações sobre a história do Mosteiro, desde a 23 Nas últimas décadas e por uma série de motivos, nota-se um crescente interesse de pesquisadores pelos arquivos eclesiásticos das ordens religiosas. Christian Oliveira Santos (2007), em seu estudo intitulado Os primeiros arquivos eclesiásticos brasileiros (1551-1854), destaca alguns dos motivos. Dentre eles, [...] deve ser destacado o surgimento da História Nova, que deu uma grande importância aos documentos arquivísticos em série que permitiriam construir, a partir da análise dos dados extraídos dos livros de batizados, casamentos ou óbitos, uma história original, menos biográfica e mais preocupada em retratar figuras sem rosto da sociedade. Acrescente-se, ainda, que a abertura de alguns fundos documentais do Arquivo Secreto do Vaticano, movida, dentre outros fatores, pela celebração do Concílio LVaticano II e pela criação de dicastérios específicos para dialogar com os povos e para tratar dos bens culturais da Igreja, permitiu que se tivesse acesso a registros até então desconhecidos (SANTOS, 2007). No Brasil, o interesse pelos arquivos eclesiásticos é motivado, entre outras coisas, pelo “fato das instituições religiosas custodiarem os primeiros registros civis no país” (SANTOS, 2007). De acordo com o referido autor, Devemos nos debruçar sobre essas instituições porque, através delas, podemos descortinar uma outra história, uma memória coletiva não mais unicamente preocupada em arrolar grandes feitos de homens de vulto, mas também tratando do cotidiano dos extratos sociais até então ignoradas pela história oficial. Afinal de contas, quantos homens que habitavam as cidades brasileiras em meados do século XVII e início do século XIX não tinham os principais momentos de sua vida (batismo, casamento e morte) registrados pela paróquia mais próxima de sua residência? (SANTOS, 2007). A produção documental no Brasil, a cargo das instituições religiosas, se justifica porque, antes da promulgação do Decreto 119-A2, de 7 de janeiro de 1890, esteve atrelada às injunções do regime do padroado. Através do regime do padroado, os monarcas detinham o “[...] direito de administrar assuntos religiosos, subordinando as necessidades da Igreja aos interesses da Coroa [...]” (SANTOS, 2007). Em contrapartida, “[...] o catolicismo ocupava o posto de religião oficial da nação [...]” (SANTOS, 2007). Desse modo, [...] diversos aspectos do governo civil mesclavam-se com os eclesiásticos no que se referia, por exemplo, ao pagamento dos dízimos e de outros sua fundação, em 1581, até o ano de 1815. Esta história é contada através do resumo da vida de cada um dos monges que passou ali ao longo desses anos (LOSE et. al., 2009). 2 O Decreto 119A, de 7 de Janeiro de 1890, foi promulgado pelo Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil. Através dele decreta-se a proibição da intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em matéria religiosa, consagra a plena liberdade de cultos, extingue o padroado. 24 subsídios às paróquias. Isso faz com que os fundos documentais depositados nas dioceses brasileiras, criadas antes da extinção do padroado, se tornem complemento importante às fontes de informação arquivística de origem civil à medida que aqueles não exprimem apenas a missão evangelizadora no Brasil, mas também as profundas relações de favores entre os poderes civil e religioso. De fato, a monopolização da Igreja quanto à produção, reprodução, difusão e consumo de bens de salvação é fruto de um longo processo de construção social pautada na troca de favores entre o poder civil e religioso (SANTOS, 2007). Sobre os estudos realizados a partir de tais arquivos, Christian Santos (2007), citando um estudo inédito realizado, em 2002, pela Fundação Histórica Tavera3 – FHT, reafirma que os “[...] arquivos arcebispais e episcopais ibero-americanos conservam uma valiosa documentação, importante não apenas para o estudo da presença da Igreja na América, mas também para o estudo da sociedade, da economia e da cultura.” Assim sendo, as Ordens religiosas destacam-se como guardiãs do tempo, da memória e da cultura dos povos. É nesse cenário que se insere o Mosteiro de São Bento da Bahia, primeiro mosteiro beneditino das Américas, ponto de partida e de chegada deste estudo. 2.2 MOSTEIRO DE SÃO BENTO DA BAHIA: PONTO DE PARTIDA E DE CHEGADA No Centro Antigo de Salvador, mais precisamente na Avenida Sete de Setembro, encontra-se o primeiro Mosteiro Beneditino das Américas. Apesar da imponência arquitetônica, tal presença passa despercebida por um grande número de pessoas, inclusive pelos próprios soteropolitanos. Um transeunte que desce despreocupado a ladeira de São Bento em direção à praça Castro Alves [...] pisando as pedras portuguesas da primeira rua da Bahia, hoje carinhosamente chamada de avenida sete (de setembro), que os primeiros portugueses denominavam caminho da Vila Velha, dificilmente notará que ali repousa, sobranceira, a mais antiga abadia beneditina de todas as Américas (PAIXÃO, 2011, p. 37). O referido Mosteiro, como o nome sugere, integra a Ordem de São Bento, fundada na Itália nos primeiros anos do século VI e cuja trajetória, desde a sua origem, é norteada pela tríade: oração, estudo e trabalho. 3 Instituição espanhola sem fins lucrativos, contratada pelo Banco Mundial, em 2000, que tem por missão desenvolver projetos e ações que promovam o conhecimento da memória histórica dos países ibero-americanos, conforme Santos (2007). 25 Antes de adentrar no representante baiano da Ordem de São Bento − ponto de partida deste estudo −, delineam-se brevemente os caminhos da Ordem no mundo. Esta ordem foi fundada por São Bento, nascido em 476, na pequena cidade de Úmbria, quatro anos depois da queda do Império Romano. Em meio ao caos generalizado, Deus envia ao seio da Igreja um novo legislador, conhecido por seu espírito prático, por seu equilíbrio pessoal, que não apenas influenciará a vida que o circunda, mas levará novo alento às gerações futuras, em vista da construção de uma nova sociedade. Esse é Bento de Núrsia (PAIXÃO, 2011, p. 65). Bento de Núrsia foi o “[...] legislador do monaquismo ocidental, cuja vida e obra contribuíram para a reconstrução de uma nova civilização, alicerçada sobre a rocha que é Jesus Cristo” (PAIXÃO, 2011, p. 66). São Bento é considerado o pai dos monges no Ocidente, por ter implantado mosteiros na Europa e ter influenciado a formação destes no Novo Mundo. Oriundo de família nobre e rica, Bento, na adolescência, foi enviado à “Roma para que pudesse se formar nas escolas superiores destinadas aos mais abastados, onde se aprendiam artes liberais e o direito romano. Roma já não era a mesma!” (PAIXÃO, 2011, p. 67). Percebendo a crescente decadência moral instalada naquela sociedade e vendo que muitos caminhavam para a perdição, Bento resolve abdicar dos estudos para experimentar uma vida retirada no deserto, em um lugar chamado Subiaco. O retiro em Subiaco durou cerca de vinte anos e foi importante para o amadurecimento espiritual e a consolidação da sua vocação à vida monacal. São Bento vai, então, para a região de Monte Cassino, construindo sobre este monte seu novo mosteiro. A experiência em Monte Cassino foi definitiva na vida de São Bento. Neste local ele construiu o “[...] lugar ideal para viver um autêntico monaquismo. Sobre a imensa montanha [...] edificara um prédio [...]” (PAIXÃO, 2011, p. 72) que atendia às necessidades monásticas: igreja, refeitório, hospedaria, vasto campo para cultivo, biblioteca, dentre outros. Tomando como base a sua experiência pessoal, Bento da Núrsia sugere, na Regra, que o mosteiro seja construído de tal forma que atenda às demandas monásticas. “Monte Cassino, residência definitiva de São Bento, irradiará para o mundo ocidental uma nova visão de sociedade, baseada em relações humanas e, portanto, essencialmente cristãs” (PAIXÃO, 2011, p. 72). O empreendimento monástico de São Bento foi consolidado através da Regra que escreveu para os mosteiros beneditinos. 26 Com humildade e sabedoria, ele resgata o ensinamento dos grandes mestres da vida monástica, a exemplo de Santo Agostinho, São Cesário, São Basílio, dentre outros, citando-os abundantemente ao longo de sua redação, resultando num texto que se tornará célebre pela discrição e discernimento” (PAIXÃO, 2011, p. 72). Tal Regra é “[...] um código completo, que deve reger à vida monástica para tantos quantos quisessem praticar os valores evangélicos, podendo a Regra se adaptar às mais diferentes culturas, o que pode explicar a sua longevidade” (PAIXÃO, 2011, p. 76). O legado sócio-histórico e cultural da ordem beneditina decorre, entre outras coisas, das características próprias desenvolvidas por ela ao longo dos séculos. Sobre isso explica Paixão que, A vida de oração, competência para a realização de trabalhos intra e extra claustrais, fez surgir o lema Ora et Labora (ora e trabalha), que nunca fora pronunciado por São Bento, nem tampouco se encontra na Regra dos mosteiros, mas que define bem o modus vivendi beneditino. [...] Ao mesmo tempo que convida seus monges a uma profunda vida de oração, São Bento supõe que eles desenvolvam uma sadia vida intelectual, gerada pela leitura da Sagrada Escritura, dos clássicos espirituais e da herança literária dos povos (2011, p. 79). Com o intuito de alcançar os ensinamentos deixados pelo patriarca São Bento, “[...] os monges que ingressavam no mosteiro eram orientados para desenvolver o bom hábito da leitura”. Ocorre, então, um fenômeno interessante na sociedade da época, “[...] pois São Bento erradica nos mosteiros, no século VI, o analfabetismo que não conseguimos extirpar em pleno século XXI” (PAIXÃO, 2011, p. 80). Seguindo os preceitos e ensinamentos do patriarca São Bento, os monges “[...] transformaram as principais abadias europeias em centros de irradiação missionária.” Além disso, os mosteiros tornaram-se conhecidos como “mantenedores da cultura eclesiástica e profana”. Nesse cenário de efervescência cultural surgem as “[...] escolas claustrais, responsáveis pela transmissão dos conhecimentos humanísticos nacionais, em meio aos impérios feudais cada vez mais trancafiados” (PAIXÃO, 2011, p. 82). Na Idade Média, os mosteiros passaram a ser verdadeiros centros difusores da cultura. Esta profusão cultural foi consolidada com o crescimento das bibliotecas beneditinas, que ficaram “[...] repletas dos livros da literatura clássica, à época esquecidos por conta de uma Europa cada vez mais pietista e desvinculada da história que lhe fora basilar” (PAIXÃO, 2011, p. 83). Muitos desses livros eram adquiridos por monges que viajavam por meses em busca de algum autor famoso, representativo dos avanços da ciência de então. 27 Em terras brasileiras, a duradoura e profícua presença beneditina, inicialmente em solo baiano, segundo Dom Gregório Paixão, começa na [...] Aldeia do cacique Ipiru (ou Tubarão), convertido ao Cristianismo na missão empreendida pelos padres jesuítas, que desembarcaram na Bahia a 29 de março de 1549, juntamente com o primeiro governador-geral Tomé de Souza. O cacique doara aos jesuítas a oca principal da aldeia, para que ali fosse construída uma capela em honra do mártir São Sebastião. Sobre o habitat dos primeiros habitantes da Bahia será construída, décadas depois, a Igreja de São Sebastião e, ao seu lado, o Mosteiro de São Bento (PAIXÃO, 2011, p. 37). Ainda de acordo com Paixão, A chegada dos monges beneditinos à cidade de Salvador não foi por acaso. [...] Representava, naquele momento, a celebração dos 1.100 anos da Ordem do Patriarca São Bento, desejosa de implantar, na cidade recém-fundada, a sabedoria milenar do pai do monaquismo ocidental, além de contribuir para a construção de uma sociedade nova, nascida sob a égide da Santa Cruz, lançando no mapa mundi a imagem de uma vasta e abençoada terra, o Brasil (2011, p. 37). Assim sendo, “[...] após celebrar os 1.100 anos de frutífera presença no continente europeu [...]”, os monges beneditinos, “[...] sediados no Mosteiro de Tibães (Portugal), resolvem ‘conquistar para Cristo’ outros povos, desembarcando definitivamente nas terras da Bahia em 1582” (PAIXÃO, 2011, p. 87). Fundaram, assim, o primeiro Mosteiro de São Bento em terras brasileiras e o primeiro de todo o novo mundo. Maria Hermínia O. Hernández (2007, p. 114) afirma que a “[...] fundação de Mosteiros da Ordem de São Bento no Brasil esteve vinculada às profundas transformações estruturais acontecidas na sociedade, sobretudo no ocidente, a partir do século XV”. De acordo com Hernández (2007, p. 114), “[...] o braço secular representado pela figura do Rei, e através do Padroado Régio não só conduziu à reforma das ordens religiosas em Portugal, como também assumiu a responsabilidade de estender aos territórios ultramarinos a ação evangelizadora, por intermédio do clero regular e secular da igreja”. Em 13 de fevereiro de 1575, foi celebrado o segundo Capítulo Geral da Congregação4 Beneditina e nele autorizada a missão de evangelização do Mosteiro, que 4 De acordo com Hernández (2007), o Capítulo Geral constitui a instituição suprema e central, na qual se definiam as normas a serem seguidas, no espiritual e temporal, por um período de três anos. A administração temporal de cada casa religiosa é analisada, considerando elementos importantes de seu funcionamento, tais como a definição de responsabilidade individual de cada religioso, gestão dos bens pela qual responde o monge encarregado, entre outros. 28 pretendia alcançar os territórios conquistados no Ultramar pela Coroa, dentre eles o Brasil. Assim, aconteceram ou iniciaram-se as fundações monásticas pelo território brasileiro. O Mosteiro de São Bento da Bahia celebrou 430 anos de fundação em terras brasileiras em 2011. A presença desta instituição no cenário cultural do Brasil e da Bahia, em mais de quatro séculos, sempre relacionada à promoção e preservação das artes, da cultura e do saber, confere a mesma uma inserção plena no desenvolvimento local e regional, constituindo-se, assim, em um espaço privilegiado para a produção e difusão do conhecimento. Além de abrigar um rico acervo, distribuído entre Biblioteca, Arquivo, Museu, o Mosteiro foi cenário e personagem de diversos acontecimentos relevantes para a história da Bahia e, especialmente, para a cidade de Salvador. Contribuiu para a expansão urbana da capital baiana, atuando em diversas frentes de trabalho no sentido de proporcionar o desenvolvimento intelectual por meio de sua atividade na área da educação. Inicialmente, com as escolas claustrais com os Cursos de Filosofia e Teologia, que funcionaram até o final da primeira metade do século XIX, quando foram extintas como reflexo do decreto do Marques de Pombal em Portugal. Em meados do século XX, as escolas claustrais foram reabertas e passaram a ser o Instituto Teológico São Bento (ITESB), matriz originária da Faculdade São Bento, credenciada no início do século XXI (2002). Posteriormente, na Educação Básica, com o Colégio São Bento, com mais de um século de existência. De acordo com as informações históricas que se encontram nos arquivos da Ordem de São Bento em Portugal, desde a chegada em território brasileiro, os monges beneditinos da Bahia dedicaram-se ao ensino das Letras e das Humanidades, à pesquisa filológica e histórica, muitas vezes, usando como ponto de partida as suas próprias experiências, de forma empírica. Devido à carência de Colégios e Universidades no Brasil, os monges foram procurados pela população, sendo constituídos como tutores da educação dos jovens e crianças da capital baiana. Em âmbito nacional, os monges beneditinos contribuíram, direta ou indiretamente, para a criação das primeiras instituições universitárias: fundando a primeira Escola Agrícola Superior do Estado da Bahia que, posteriormente, no século XX, foi transformada em Escola Agrícola Federal na Vila de São Francisco do Conde, no Recôncavo. No Estado de Pernambuco, também foi fundada pelo Mosteiro de São Bento a primeira Escola Superior de Medicina Veterinária no início do século XX, sendo atualmente a principal Escola Agrícola e 29 Veterinária do Estado de Pernambuco. Nestas escolas, além das atividades específicas, tinha lugar a formação clássica humanística cristã e o ensino das Letras. Os documentos encontrados no acervo do Mosteiro de São Bento da Bahia mostram que a instituição contribuiu para o desenvolvimento econômico do Recôncavo baiano incentivando também a educação de jovens e adultos. Participou ativamente da luta pela abolição da escravatura, sendo a primeira Instituição Religiosa a libertar integralmente os seus escravos, o que se deu em 1877. A atuação do Mosteiro beneditino baiano na libertação dos escravos está registrada, mesmo que indiretamente, no Códice 128, cuja edição integra o trabalho, em nível de graduação, intitulado Revisitando a História, através da Filologia, na edição do Códice 128 – índice de batizados, matrimônios, óbitos, arrolamento dos escravos do Mosteiro de São Bento da Bahia nas fazendas do Rio São Francisco em Alagoas (18651870), realizado por Barbosa (2012). Nesse e nos demais documentos acondicionados no Arquivo, “pode-se notar o trabalho de ensino das Letras também aos escravos agregados ao Mosteiro, juntamente com o ensino das artes e dos ofícios” (ANDRADE; LOSE, 2007). O primeiro Mosteiro no Novo Mundo, possui uma Biblioteca e um Arquivo fundados, juntamente com o Mosteiro, em 1582. A Biblioteca e o Arquivo da instituição contam com um acervo documental e bibliográfico riquíssimo. Em seus documentos encontram-se o registro do “[...] início da história do Brasil, suas primeiras ruas, alamedas, bairros, famílias, costumes etc. Esses textos também escondem informações sobre evolução de sua língua” (ANDRADE, 2010, p. 15). Encontram-se ainda em seu acervo relatos que mostram a colaboração dos beneditinos na literatura brasileira, tanto no que diz respeito aos relatos históricos essenciais para a memória do país, como através da produção de obras literárias reconhecidas como no caso de Junqueira Freire, Frei Manoel de São Caetano e Dom Marcos Barbosa, membro da Academia Brasileira de Letras no século XX (ANDRADE, 2010, p. 15). A Biblioteca do Mosteiro da Bahia é constituída de três setores: o Setor de Referência, onde ficam obras impressas do séc. XIX ao XX; o Setor de Obras Raras (no Centro de Documentação e Pesquisa do Livro Raro Dr. Norberto Odebrecht), com obras impressas do séc. XVI ao XIX, às quais apenas pesquisadores previamente autorizados têm acesso; e o Arquivo do Mosteiro, onde ficam todas as obras mais preciosas, por sua raridade e antiguidade, todos os textos manuscritos, os documentos relativos à ordem monástica e a sua sede, também de acesso restrito a pesquisadores autorizados pelo responsável pelo Setor (monge arquivista). 30 O Arquivo do Mosteiro, até 2012, se encontrava em um espaço interno, em ambiente de clausura. Após esta data, todo o acervo passou por um processo de desinfestação atóxica por atmosfera de anoxia5 e, agora, encontra-se acondicionado em um espaço na própria Biblioteca do Mosteiro de São Bento, em arquivos deslizantes confeccionados sob medida para este fim. O Arquivo do Mosteiro é constituído de documentos manuscritos e impressos que datam desde o séc. XVI, possui bulas papais, cartas de profissão dos monges, sermões, dietário com a história de todos os monges que viveram e morreram no Mosteiro desde a sua fundação, a Coleção dos Livros de Tombo, incluído aí o quinto volume − objeto de estudo desta dissertação, documentos relativos à vida privada do Mosteiro, documentos que referentes a grandes personalidades históricas, como Catarina Álvares, Gabriel Soares de Souza, Garcia D’Ávila, entre outras, além de cartas de alforria e documentos de compra e venda de escravos, documentação relativa às propriedades do Mosteiro em toda a região metropolitana de Salvador, livros de pedidos de oração, entre diversos outros documentos, com os mais variados temas, tipologias textuais, épocas e línguas. Dada a importância dos documentos presentes nos arquivos do Mosteiro de São Bento, os acervos, juntamente com todo o complexo arquitetônico, mobiliário, pinacoteca, coleção de esculturas, foi tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional − IPHAN como patrimônio histórico-cultural brasileiro. A relevância histórica deste conjunto documental é tamanha que, em 2012, a coleção foi reconhecida como elemento da Memória do Mundo da NESCO. Devido a importância desse acervo, dois grandes trabalhos de pesquisa sob a coordenação da Profa. Dra. Alícia Duhá Lose foram empreendidos. Um deles se ocupou da inventariação de todas as obras do Setor de Obras Raras da Biblioteca do Mosteiro (e contou com o financiamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia − FAPESB) e o outro da inventariação dos documentos do Arquivo do Mosteiro (e contou com o financiamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico − CNPq). Desta forma, a equipe, que há alguns anos, mais precisamente desde 2006, atua nas pesquisas filológicas com os documentos manuscritos do Mosteiro foi dividida em duas grandes frentes de trabalho, sem interromper, no entanto, os trabalhos de edição de manuscritos que já se encontravam anteriormente em andamento. 5 Trata-se de uma técnica de desinfestação, em que se insere o material infestado dentro de um invólucro sem oxigênio por um período determinado, matando os insetos, em qualquer fase de seu desenvolvimento, asfixiados. 31 Os projetos supracitados e os demais desenvolvidos pelo Grupo de Pesquisa do Mosteiro de São Bento da Bahia, com apoio do Mosteiro de São Bento e subsídio das instituições superiores envolvidas, inscrevem-se na necessidade de dar a conhecer os documentos contidos no Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia, seja pela inventariação de todo o acervo, seja pela digitalização e publicação em site da própria instituição, por exemplo, nos casos das Obras Raras, edição de alguns documentos, resultando em trabalhos em nível de graduação e pós-graduação. Todo o esforço empenhado nestes e em tantos outros trabalhos tem como intuito não só viabilizar o acesso de pesquisadores interessados na História do Brasil e da Bahia, nos estudos linguísticos, artísticos, teológico etc., mas também de preservar o referido acervo, contribuindo para o resguardo da memória baiana e brasileira. Além de permitir que a própria instituição − “detentora” deste patrimônio possa usufruir melhor dele e, nos casos dos Livros de Tombos, possa ter um acesso mais rápido e fácil às informações neles contidas, constituindo assim o principal ponto de chegada deste e de qualquer outro estudo, que tenha como fonte documental os documentos de seu acervo. O estudo ora apresentado − edição do Livro IV do Tombo e os demais realizados pelo Grupo de Pesquisa do Mosteiro de São Bento da Bahia, sob a coordenação e orientação da Profa. Dra. Alícia Duhá Lose, têm como base os pressupostos da Filologia, temática que norteará as reflexões da seção 3. Como já foi mencionado, o acervo do Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia é composto por obras manuscritas e impressas desde o século XVI. Dentre elas, encontra-se a Coleção dos Livros do Tombo. Coleção em seis volumes, sendo que o último deles, apesar de estar assinado e rubricado, não apresenta textos escritos. Os Livros do Tombo alcançam um período de cerca de 500 anos, relativos aos séculos XVI, XVII, XVIII, XIX e primeira década do XX − já que o último registro no Livro IV do Tombo data de 1913 −, e embora referentes, todos, diretamente ao “patrimônio material – latifúndios, terrenos e casas – dos beneditinos da Bahia, trazem informações de caráter político, social, militar, econômico, genealógico, geográfico e histórico de grande importância para a sócio-história da Bahia” (ANDRADE; LOSE, 2007). Além de dados relevantes para o estudo da língua na época de seus registros. Os documentos presentes nos documentos do Livro Velho do Tombo − primeiro volume da coleção de Livros do Tombo − constituem-se de traslados do original, autenticados por dois tabeliães, sendo todas as páginas dos volumes são rubricadas por um dos tabeliães, como forma de firmar que depois de copiadas, as folhas foram lidas, comparadas e estavam 32 idênticas aos originais, conforme apontam Andrade e Lose (2007). Os demais volumes da coleção são traslados dos registros do Livro Velho do Tombo e o Livro III do Tombo traz cópias dos outros volumes. Acredita-se que pela data dos registros, o Livro IV do Tombo não seja uma cópia de nenhum outro, apesar de trazer dados referentes aos bens imóveis encontrados em outros livros da coleção. Em comum, além de serem manuscritos, todos são documentos notariais, definidos como aqueles que, emanados das autoridades supremas, delegadas ou legitimadoras (como é o caso dos notários) são submetidos, para efeito de validade, à sistematização, imposta pelo direito. Até o momento, todos os volumes já estão sendo objeto de outros trabalhos do Grupo de Pesquisa do Mosteiro de São Bento da Bahia numa parceria entre a Universidade Federal da Bahia e a Faculdade São Bento da Bahia. O Livro Velho do Tombo foi editado pela equipe sob a coordenação da Profa Dra Célia Marques Telles; o Livro I do Tombo, sob a responsabilidade da Profa. Ms. Marla Oliveira Andrade, teve alguns documentos editados por ocasião das pesquisas de mestrado e, atualmente, doutorado, sob a orientação da Profa Dra Alícia Duhá Lose; o Livro II do Tombo já foi editado (aguardando apenas publicação) por uma equipe sob a coordenação da Profa Dra Alícia Duhá Lose; o Livro III do Tombo está sendo objeto de estudo da equipe coordenada pela Profa Dra Célia Telles e o Livro IV do Tombo, editado por Aldacelis Barbosa em sua pesquisa em nível de mestrado, é este que ora se apresenta. Ademais, vários trabalhos foram e estão sendo desenvolvidos a partir dos documentos presentes nos Livros de Tombo: a partir do Livro Velho do Tombo, em nível de mestrado, foram desenvolvidos os de trabalhos de Alessandra Mascarenhas de Sant'Ana, intitulada Documentos seiscentistas no Livro Velho do Tombo: edição semidiplomática e considerações sobre o sistema de sibilantes, em 2014; o de Flávia Damianna Calabrine, intitulado Além e aquém de Sergipe do Conde e de Tatuapara: os topônimos no livro velho do tombo, em 2013; o de Maria das Graças Telles Sobral, sob o título Abreviaturas: uso e função nos manuscritos, em 2007; em nível de doutorado, o de Maria das Graças Telles Sobral, intitulado Livro Velho do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia: edição semidiplomática e um olhar sobre os documentos quinhentistas, em 2013; o de Jaqueline Oliveira, que estuda os documentos referentes à linhagem Garcia D’Ávila e o da Profa Dra Vanilda Salignac de Souza Mazzoni, que faz o levantamento biográfico de Catarina Alvares, tomando como base a sesmaria presente no Livro Velho do Tombo, entre vários outros documentos. Além dos trabalhos desenvolvidos em nível de graduação, por bolsistas e voluntários. 33 Além destes projetos, em 2013, a Coleção dos Livros do Tombo passou a integrar um projeto maior, intitulado Coleção dos Livros do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia: preservando e divulgando 400 anos de história do Brasil, patrocinado pela Petróleo do Brasil S.A. − PETROBRÁS, como parte do Programa PETROBRÁS Cultural de 2012. Reitera-se que o objeto deste estudo é o Livro IV do Tombo, cujos elementos externos e internos serão apresentados na seção 4. Bem como, os aspectos relacionados ao conteúdo e peculiaridades da escrita etc. 34 3 A FILOLOGIA: CIÊNCIA DO TEXTO A SERVIÇO DA MEMÓRIA A Filologia trata do fato cultural, representado pela linguagem, destacandose como uma das práxis mais antigas que estuda o texto, e tudo que possa torná-lo compreensível (SOUZA E CORÔA, 2012, p. 139). 3.1 A FUNÇÃO PERENE DA FILOLOGIA A Filologia é uma ciência muita antiga. O seu surgimento remota ao terceiro séc. a.C., na Antiguidade grega, com os eruditos que tinham seu centro de atividades em Alexandria. Nesse cenário, a Filologia ocupava-se da recolha, organização e estabelecimento dos textos dos grandes poetas e filósofos, como Homero, Aristóteles e Platão, salvaguardando estes documentos “[...] não só do olvido como também das alterações, mutilações e adições que o uso popular ou o desleixo dos copistas neles introduzem necessariamente” (AUERBACH, 1972, p. 11). Desde então, a edição de textos antigos se tornou uma tradição; e mostrou-se igualmente importante quando se tratou de constituir os textos sagrados do Cristianismo. De modo geral, é possível definir a Filologia a partir de um conceito clássico, no entanto, ainda atual, [...] conjunto das atividades que se ocupam metodicamente da linguagem do Homem e das obras de arte escritas nessa linguagem. Como se trata de uma ciência muito antiga, e como é possível se ocupar-se da linguagem de muitas e diferentes maneiras, o termo filologia tem um significado muito amplo e abrange atividades assaz diversas (AUERBACH, 1972, p 11). Modernamente, a Filologia tem definições diversas. Em comum, todas elas reiteram que o objeto de estudo é o texto, “manuscrito, datiloscrito, digitoscrito ou impresso, oral ou escrito, tomado para a investigação histórica, filológica, literária e tantas sejam as atividades que envolvam o estudo de um texto” (SANTOS, 2012, p. 19). É através do estudo dos textos literários e dos documentos de língua que a Filologia indaga e define uma cultura e uma civilização literária, antiga ou moderna, reconstituindo-lhe a forma original e individualizando seus aspectos e suas características lingüísticas e culturais, como afirma Felice-Duro, cujas palavras foram citadas por Beccaria (1996 apud TELLES, 2000, p. 95). Em sua abordagem, de acordo com Souza e Corôa (2012, p. 139), “a Filologia trata do fato cultural, representado pela linguagem, destacando-se como uma das práxis mais antigas que estuda o texto, e tudo que possa torná-lo compreensível.” 35 Assim, percebe-se que a Filologia “[...] não é apenas a investigação do instrumento linguístico como tal, apesar de utilizá-lo para penetrar nos textos construídos em determinadas línguas [...]”; ela “[...] segue como auxiliar e ao mesmo tempo como apoio a diversas outras disciplinas” (LOSE, 2010). Entre as disciplinas e áreas, seja pelo método seja pelo objeto, associadas à Filologia cujas contribuições são mais lembradas nos manuais utilizados pelos pesquisadores estão a Paleografia, a Diplomática, a Ecdótica, a Codicologia, além, evidentemente, da Linguística e da História (LOSE, 2010). Ao adentrar no texto, através do seu material linguístico, o filólogo deve ter a sagacidade, de, em seu labor, fazer emergir “[...] o que pode estar oculto, incompleto, mascarado ou distorcido em qualquer texto que possamos ter diante dele [...]” (SAID, 2007, p. 82). Nessa concepção da linguagem, “[...] as palavras não são marcadores ou significantes passivos que representam despretensiosamente uma realidade mais elevada, mas antes uma parte formativa integrante da própria realidade” (SAID, 2007, p. 82). Inicialmente, os estudos filológicos abarcavam todas as área do conhecimento relacionadas com o amor pela palavra. Com o passar dos anos, tais estudos dividiram-se em disciplinas com objetos e métodos específicos: 1) Linguística (descritiva e histórica) que estuda cientificamente as línguas na perspectiva sincrônica e diacrônica; 2) Filologia Textual/Crítica Textual que se ocupa da transmissão dos textos, com o intuito de restituir e fixar a sua forma genuína. Sobre isso reitera Santos, Para a Filologia Textual, o texto é o testemunho de um povo, de uma época, de um autor etc., e deverá ser reconstituído em sua forma genuína para que sirva de fonte segura para estudos vários. Ressaltemos, porém, que os editores, na prática de seu trabalho, não alcançam o ‘verdadeiro texto’, mas sim aquele que dele mais se aproxima. Para a Lingüística, no entanto, o texto é o suporte para seus estudos, é o lugar onde as mudanças nos distintos níveis da língua se revelam, é uma unidade de comunicação e expressão em um período concreto da história da língua no qual diferentes valores são construídos. Deve-se, portanto, conjugando essas diferentes perspectivas, analisar o texto considerando todos os tipos possíveis de estudos históricolingüísticos (2006, p. 38). Apesar de estas disciplinas possuírem objetos e métodos específicos, reitera-se que estes dois universos são indissociáveis, uma vez que os objetivos e a metodologia de ambos são interdependentes, pois a análise da língua é fundamental para o estabelecimento do texto crítico, assim como uma boa edição de um texto traz para o estudo linguístico a língua mais próxima possível de sua realidade histórica (LOSE, 2010). 36 A Filologia, enquanto Crítica Textual, “busca estabelecer o texto-fonte (testemunho confiável, autorizado) que orienta as análises filológica, linguística, literária e histórica” (SANTOS, 2012, p. 19). O texto visto de forma mais ampla, tomado do latim textu, significando ‘tecido’, e em cujos fios se entrelaçam, por um lado, os sentidos de “produto acabado, detentor de uma verdade”, e, por outro, “como construção, algo que se elabora através de seus elementos constitutivos e que, em sua trama, produz sentido, indicando percursos que devem ser respeitados” (SANTOS, [20--?]). Tal ampliação reitera a perspectiva de texto como “um processo, cuja feitura deixa marcas, traços do (con)texto de produção, que possibilitam chaves de leitura para o próprio texto. É o texto sendo compreendido na e pela própria idiossincrática complexidade histórica” (SOUZA; MATOS; ALMEIDA, 2012, p. 121). Desse modo, “o texto deixa, portanto, de ser um fim em si mesmo para se transformar em um instrumento que permite aos filólogos, e também aos diferentes estudiosos, utilizarem as conclusões e metodologias empregadas pelos críticos textuais” (SANTOS, 2012, p. 19). Ainda de acordo a referida autora , A inventariação, publicação e estudo de textos são um ato de preservação do patrimônio literário, linguístico e escritural de determinada comunidade e constituem obrigação de arquivistas, historiadores, e, particularmente, de filólogos, face às gerações vindouras, no sentido de perpetuar a memória cultural, histórica, literária e linguística de um povo (SANTOS, 2012, p. 20). Como fruto de um processo histórico, sociocultural, reflexo de uma pluralidade polifônica, o texto exige do filólogo, na execução do seu trabalho, “[...] sagacidade, e talvez mais do que isso, sensibilidade [...]” para entender “[...] a complexidade das intrincadas redes sociais, observando os detalhes que escapam ao leitor comum, resgatando, além do texto, seus meandros, principalmente” (SANTOS, [20--?]). Assim, para alcançar o entendimento dessas redes é preciso leitura ativa, como defende Said (2007, p. 83). “Ato indispensável, o gesto inicial sem o qual qualquer filologia é simplesmente impossível” (SAID, 2007, p. 83). Ressalta-se que esta leitura está situada num determinado tempo e lugar, assim como os escritos encontrados no curso do estudo humanista estão localizados numa série de estruturas derivadas da tradição, da transmissão e da variação dos textos, bem como das leituras e interpretações acumuladas, de acordo com Said (2007, p. 99). 37 O labor filológico é norteado por três funções, que refletem a função perene da Filologia: a função substantiva, a função adjetiva e a função transcendente. A primeira das três concentra-se no texto para explicá-lo, restituí-lo à sua forma genuína e prepará-lo para a publicação; a segunda, deduz do texto aquilo que não está nele; na terceira, o texto se transforma num instrumento que permite ao filólogo reconstituir a vida espiritual de um povo ou de uma comunidade em determinada época (SPINA, 1994, p. 83-4). Observa-se que estas funções conservam, cada uma em sua especificidade, o caráter erudito, a investigação literária da Filologia e a vocação ensaística do filólogo, em busca da história da cultura. O que reforça a concepção de que “as atividades filológicas não se encerram nos limites da prática editorial, mas, ao contrario, avançam na direção dos estudos de caráter interpretativo” (SANTOS, 2012, p. 20). Estudos estes realizados pela própria Filologia Textual e por outras áreas do conhecimento de que deles possam se servir. Posto isso, percebe-se que o labor filológico tem em seu escopo um caráter trans e pluridisciplinar. É transdisciplinar porque fornece matériaprima para outras áreas do saber e a pluridisciplinar pelas “[...] relações complementares entre disciplinas mais ou menos afins” (LOSE, 2010). Do exposto acima, conclui-se que a Filologia é uma ciência muito abrangente, podendo, a partir do texto, estudar a língua em toda a sua amplitude, o que permite ao filólogo enveredar pelos mais diversos caminhos dos estudos linguísticos. “A leitura cuidadosa, a recuperação, a edição semidiplomática e a interpretação dos textos levam à necessidade de explicitar dados contidos nos documentos que revelam aspectos linguísticos, históricos, sociais e jurídicos referentes ao tempo que se referem os textos” (XIMENES, 2012, p. 94). Assim sendo, para o estudo proposto neste trabalho, observaram-se os possíveis diálogos entre a Filologia e as ciências do Léxico, cujas relações integram a subseção seguinte. 3.2 A FILOLOGIA E AS CIÊNCIAS DO LÉXICO: DIÁLOGOS POSSÍVEIS A Língua estrutura-se em níveis, que são organizados em subsistemas, a saber: fonologia, morfologia, léxico e sintaxe. Apesar de estarem didaticamente separados, tais subsistemas se relacionam entre si e formam o sistema vivo e dinâmico que é a língua. O léxico é o único domínio da Língua que se constitui de um sistema aberto, dinâmico, diferente dos demais, fonologia, morfologia e sintaxe, que se constituem de 38 sistemas fechados. Como sistema aberto, segundo Oliveira e Isquierdo (2001, p. 9), “[...] o léxico deixa transparecer os valores, as crenças, os hábitos e costumes de uma comunidade, bem como, as inovações tecnológicas, transformações sócio-econômicas e políticas ocorridas na sociedade”, constituindo assim um acervo do saber vocabular de um grupo sóciolinguístico-cultural. Sobre esse caráter dinâmico do léxico, Mário Vilela (1994, p. 14) afirma que o léxico é “[...] o elemento mais directamente chamado a configurar o que há de novo e, por isso, é nele que se refletem mais clara e imediatamente todas as mudanças ou inovações políticas, econômicas, sociais, culturais ou científicas”. Assim, há uma relação estreita e indissociável entre a língua e a sociedade. “A língua engloba a sociedade de todos os lados e a contém em seu aparelho conceitual” (BENVENISTE, 1989, p. 100). Sobre essa relação, Benveniste reconhece que o nível linguístico mais explícito, ou evidente, é o léxico. Tomando língua e sociedade em sincronia e numa relação semiológica, de acordo com Benveniste, tem-se a “relação do interpretante com o interpretado”, em que “a língua é o interpretante da sociedade e a língua contém a sociedade” (1989, p. 97). Nessa perspectiva, a “língua interpreta a sociedade. A sociedade torna-se significante na e pela língua, a sociedade é o interpretante por excelência da língua” (BENVENISTE, 1989, p. 98). Daí a importância dos estudos sobre o léxico, como uma forma de compreender os conceitos e as ocorrências da vida cotidiana de uma dada comunidade e, por consequência, os fatos da cultura. Sobre essa relação da Filologia e as ciências do léxico, Celina Abbade afirma que [...] A língua é estudada desde os tempos mais primórdios. No entanto cientificamente, só a partir do século XIX, com o advento da Filologia, é que os estudos lingüísticos tornam-se científicos. Novos métodos surgem com o decorrer dos tempos para explicar e estudar os fenômenos lingüísticos. Na ótica da Linguística, a língua é vista como o estudo da linguagem e a linguagem é a leitura do pensamento, não se concebendo um sem o outro. Logo, ela é o próprio elemento de comunicação social, pois não há sociedade sem linguagem ou sem comunicação. A língua como parte social da linguagem, é constituída através de signos que se combinam de acordo com leis específicas. Se a fala é individual, a língua é social e, para que a fala se socialize, é necessário obedecer a regras sociais de acordo com os códigos estabelecidos. [...] pode-se concluir que o homem só existe histórico e socialmente quando houver linguagem para expressar essa história social. A linguagem faz parte da sua história. Essa linguagem é expressa por palavras e essas palavras irão constituir o sistema lexical de uma língua e, consequentemente, de um povo ([20--?], p. 716). Tomando como base esses pressupostos, reitera Abbade, 39 [...] estudar o léxico de uma língua, é estudar também a história do povo que a fala; é enveredar pela história, costumes, hábitos e estrutura de um povo, partindo de suas lexias. É mergulhar na vida de um povo em um determinado período da história, através do seu léxico. [...] língua, história e cultura caminham sempre de mãos dadas e para se conhecer cada um desses aspectos, faz-se necessário mergulhar nos outros, pois nenhum deles caminha sozinho e independente (2006, p. 213-4). O conjunto de palavras de uma língua − léxico − constitui uma forma de registrar o conhecimento do universo. Ao nomear os seres e objetos, o homem os classifica simultaneamente. Segundo Maria Tereza Biderman (2001, p. 13), essa “[...] nomeação da realidade pode ser considerada com a primeira etapa no percurso científico do espírito humano de conhecimento do universo”. O processo de nomeação, que envolve reunião de objetos em grupo, identificação de semelhanças e discriminação de traços distintivos que individualizam os seres e objetos em entidades diferentes, gerou o léxico das línguas naturais. Assim, a geração do léxico se processou e se processa por meio de atos sucessivos de conhecimento da realidade e de categorização da experiência, consolidadas em signos linguísticos: as palavras. As palavras dentro de um sistema ordenado e estruturado de categorias léxico-gramaticais nada mais são que rótulos, através dos quais o homem interage cognitivamente com o seu meio (BIDERMAN, 2001, p. 14). O léxico representa também o patrimônio vocabular de uma dada comunidade linguística ao longo de sua história, constituindo, assim, um tesouro cultural abstrato. Tal concepção norteia o presente trabalho, uma vez que a inventariação, mesmo que breve, do acervo vocabular presente no Livro IV do Tombo pode sintetizar a maneira como a comunidade vê a realidade e a “forma como seus membros estruturam o mundo que os rodeia e designam as diferentes esferas do conhecimento” (BIDERMAN, 2001, p. 9). Na medida, que recorta realidades do mundo, o léxico define, também, fatos da cultura. No estudo do léxico de uma língua vários conhecimentos se relacionam: fonético-fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos, pragmáticos, discursivos. Um dos estudos mais antigos sobre o léxico remonta ao séc. IV a.C. e vem da Índia, com Panini que, em sua gramática, estudou o sânscrito e definiu elementos significativos da língua como palavras reais − as lexias − e palavras fictícias − os morfemas. No entanto, sua maior preocupação foi com a forma dessas palavras o que o levou ao estudo notável da Morfologia (ABBADE, [20--?], p. 717) . No ocidente, as primeiras reflexões envolvendo o léxico vêm dos gregos. Eles fundamentaram o campo da Semântica quando, ao se preocuparem com a palavra como conceitos, relacionaram ideia e forma tomando como base as reflexões filosóficas. 40 Delineando a história dos estudos lexicais, Celina Abbade (2006, p. 214) aponta que: A contribuição dos latinos que desenvolveram estudos gramaticais foi mostrando a oposição entre sistema (gramática da língua) e norma (uso social efetivo), que atuam como forças que conservam a língua, ao mesmo tempo em que lhe permitem mudanças. Na Idade Média, continuando a tradição greco-latina, retoma-se a controvérsia acerca da exatidão das palavras, opondo realistas (as palavras são apenas reflexo das idéias) e nominalistas (os nomes foram dados arbitrariamente às coisas). Do Renascimento até o séc. XVIII, o estudo do léxico se desenvolveu basicamente em torno de dois eixos: a confecção de dicionários e o estudo da palavra, numa perspectiva filosófica. Em relação à confecção de dicionários, apesar de existirem, desde os antigos, listas lexicais (ideogramas chineses, lista de palavras aparentadas...), foi no séc. XVI, no ocidente, que se iniciou a descrição ordenada do léxico. Com a invenção da imprensa, surgiram os dicionários monolíngues e plurilíngues. Os estudos da palavra, numa perspectiva filosófica, acabaram por influenciar os gramáticos da época que procuravam definir os fatores constitutivos da linguagem e das línguas. Entra em cena a Lexicologia, que nesse momento estudava a língua falada, analisando-se o conteúdo lexical em elementos conceituais (sentido “básico” da palavra), funcionais (sentido “específico”) e morfossintáticos (sentido “acidental”), e considerando o aspecto formal e histórico da palavra, subordinados aos aspectos semântico e sociocultural (ABBADE, 2006, p. 215). Somente no século XIX é que a Lexicologia muda de perspectiva e a palavra passa a ser vista como forma cuja natureza fonética e morfológica merecia ser observada. Os estudiosos da época deixaram de se preocupar com a relação pensamento e palavra e o interesse passa a ser a comparação das palavras, marca predominante deste século. De acordo com Barbosa (1991), cujas palavras foram retomadas por Maria M. de Andrade (2001, p. 191), [...] No campo das definições, pode-se dizer que a lexicologia é o estudo científico do léxico, isto é, propõe-se a estudar o universo de todas as palavras de uma língua, vistas em sua estruturação, funcionamento e mudança, cabendo-lhe, entre outras tarefas: definir conjuntos e subconjuntos lexicais; examinar as relações do léxico de uma língua com o universo natural, social e cultural; conceituar e delimitar a unidade lexical de base − lexia −, bem como elaborar os modelos teóricos subjacentes às suas diferentes denominações; abordar a palavra como um instrumento de construção e detecção de uma ‘visão de mundo’, de uma ideologia, de um sistema de valores, como geradora e reflexo de sistemas culturais; analisar e descrever as relações entre a expressão e o conteúdo das palavras e os fenômenos daí decorrentes (BARBOSA, 1991 apud ANDRADE, 2001, p. 191). 41 Corrobora com essa conceituação a definição sintética apresentada por Oliveira e Isquerdo (2001. p. 9): “[...] a Lexicologia ocupa-se dos problemas teóricos que embasam o estudo científico do léxico”. O objetivo primordial da Lexicologia, não é inventariar todo o material armazenado ou incluído no léxico, mas sim fornecer os pressupostos teóricos e traçar os princípios que coordenam o léxico de uma língua. Biderman (2001, p. 16) reitera que embora se atribua à Semântica o estudo das significações linguísticas, a Lexicologia faz fronteira com a Semântica, já que, por se ocupar do léxico e da palavra, tem que considerar sua dimensão significativa. Assim, partindo desse pressuposto, o estudo apresentado nessa dissertação, cujos resultados estão dispostos na seção 7, se insere no campo da Lexicologia, Isso porque a inventariação realizada, além de listar as lexias, apresenta informações referentes ao contexto de uso, necessário para a caracterização do discurso diplomático, os respectivos significados. Vale ressaltar que há uma diferença entre Lexicologia e Lexicografia. A Lexicografia volta-se para a elaboração de dicionários, para o estudo da descrição da língua feita pelas obras lexicográficas, aplicando os dados da Lexicologia. De acordo com Vilela (1994, p. 10), a função da Lexicologia é apresentar as informações sobre as unidades lexicais necessárias à produção do discurso e caracterizar a estrutura interna do léxico, tanto no conteúdo, quanto na forma. Tomando como base esses pressupostos, no estudo ora apresentado pretende-se fazer um levantamento do acervo vocabular presente no Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia. Tal estudo se insere no âmbito da Lexicologia, uma vez que, considerando os conceitos operacionais, esta “tem por meta definir um vocábulo, caracterizando-o funcional e semanticamente, ou seja, tem por função decodificar” (ANDRADE, 2001, p. 194). Por definição, os Livros de Tombos são livros inventários, em que são compilados os documentos que atestam os bens pertencentes a uma dada instituição. O Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia, quinto de uma coleção de seis volumes de Livros de Tombo, é um manuscrito, em um volume, em que estão registrados documentos, datados dos séculos XIX e XX, referentes ao patrimônio material − casas, terrenos, entre outros −, pertencentes à instituição monástica supracitada. Tal livro e os demais da coleção estão acondicionados no Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia. 42 Estes documentos são diplomáticos stricto sensu e, com tal, deixam entrever o vocabulário característico do discurso diplomático, além de expressões e outras palavras que reconstroem o cenário socio-histórico e econômico da época de feitura dos documentos. Os documentos que compõem o Livro IV do Tombo são diplomáticos, mais especificamente, retomando a conceituação proposta por Tomás Marín Martínez, são documentos diplomáticos stricto sensu, caracterizados como: [...] cualquier testomonio escrito sobre un hecho de naturaleza jurídica, en el que concurren determinadas y especiales formalidades – variables según las circunstancias de persona, lugar, tiempo y materia – dándole fuerza de prueba. [...] Lo caracteristico de esta idea de documento hay que ponerlo en las especiales formalidades de que ha de ir revestido el testimonio escrito6 (1999, p. 161). Tomando como base as definições supracitadas e buscando caracterizar o corpus deste estudo, enquanto documento diplomático/notarial, que apresenta lexias específicas, debruçar-se-á sobre a Diplomática e o seu objeto de estudo. A Diplomática, de acordo com Heloísa Bellotto, [...] ocupa-se da estrutura formal dos atos escritos de origem governamental e/ou notarial. Trata, portanto, dos documentos que, emanados das autoridades supremas, delegadas ou legitimadoras (como é o caso dos notários), são submetidos, para efeito de validade, à sistematização, imposta pelo direito. Tornam-se, estes documentos, por isso mesmo, eivados de fé pública, o que lhes garante a legitimidade de disposição e a obrigatoriedade da imposição, bem como a utilização no meio sociopolítico regido por aquele mesmo direito. Desse modo, ‘não é possível dissociar a diagramação e a construção material’ (2008, p. 1). Ao longo dos séculos, desde o seu surgimento até os dias atuais, a delimitação do objeto de estudo da diplomática sofre ampliações, motivadas, entre outras coisas, pela invenção da imprensa (séc. XV) e, consequentemente, pela difusão fácil e rápida de muitos documentos, pela diminuição de interesse do aspecto documental jurídico-prático e pelo crescente interesse pelo documento como fonte histórica. Como uma disciplina concreta a Diplomática surge no século XVII, no entanto, a sua “[...] origem está ligada à questão da falsificação e das dúvidas sobre a autenticidade de documentos medievais” (BELLOTTO, 2008, p. 2). Em 1643, jesuítas franceses, liderados por Jean Bolland, resolveram publicar a Acta sanctorum – história sobre a real vida dos santos. 6 Tradução nossa: Qualquer testemunho escrito sobre um fato jurídico, em que ocorrem determinadas formalidades, variáveis de acordo com as circunstâncias de pessoa, lugar, tempo e matéria, com força de prova. A ideia característica deste documento deve ser colocado em formalidades especiais que devem ser revestidas. 43 Tal publicação refletia o cenário revisionista da ordem teológica, suscitado pela Reforma e pela Contrarreforma. Já na introdução da obra, escrita em 1645, Daniel van Papenbroeck, um dos jesuítas, declarou ser falso um diploma assinado pelo rei Dagoberto I, invalidando vários diplomas medievais preservados e tratados como autênticos pelos beneditinos da abadia de Saint-Denis. A dúvida lançada pelo jesuíta resvalou não só nos documentos, como também em algumas peças da época merovíngia existentes nos arquivos da Ordem de São Bento. Em resposta àquela crítica documental, os beneditinos, especialistas nessas questões, visto que, tradicionalmente, se dedicavam aos trabalhos de recolha e reprodução de documentos e aos estudos de heurística e crítica de textos, iniciaram o que se denominou “guerra diplomática”. Jean Mabillon, monge beneditino, encarregado de publicar a vida dos santos de sua ordem, resolveu, em 1681, responder àquela desconfiança com a publicação de De re diplomatica libri VI, obra em seis partes, em que se estabeleciam as regras fundamentais da crítica textual. A sistematização exposta naquela obra por Jean Mabillon possibilitou a criação de muitos dos procedimentos sobre autenticidade, análise e compreensão dos atos escritos que, aprimorados, foram sendo utilizados através dos tempos. Nos séculos XVIII e XIX, período de expansão desta técnica de análise documental, a Diplomática era utilizada apenas para verificar autenticidade e fidedignidade do conteúdo, estrutura e forma dos atos escritos, principalmente nos domínios do direito e da história. A ampliação de objeto e campo de atuação ocorre no século XX. Segundo Rosely Curi Rondinelli (2007, p. 45), o final do século XX, marca uma nova etapa na história da diplomática. Há, nesse período, o “[...] fim do confinamento de sua aplicação medieval e o início da utilização dos seus princípios e métodos no estudo dos documentos contemporâneos” (RONDINELLI, 2007, p. 45). Ocorre uma reinvenção da diplomática pela arquivologia, com o intuito de compreender melhor os processos de criação de documentos da burocracia moderna. Essa mudança de perspectiva dos estudos diplomáticos, entre outras coisas, viabilizou à “aplicação das ferramentas necessárias à compreensão da polarização: produtor-produto, ou seja, à compreensão da ‘relação inalienável entre o documento de arquivo e a entidade que o produz/acumula’, a vinculação do documento à sua gênese” (RONDINELLI, 2007, p. 45). Modernamente, segundo Carucci (1987 apud BELLOTTO, 2008, p. 4-5), o objeto de estudo da diplomática é a “[...] unidade arquivística elementar, analisada enquanto espécie documental, servindo-se dos seus aspectos formais para definir a natureza jurídica dos atos 44 nela implicados, tanto relativamente à sua produção, como a seus efeitos.” A Diplomática investiga a gênese, a constituição interna, a transmissão e a relação dos documentos entre seu criador e o seu próprio conteúdo, com a finalidade de identificar, avaliar e demonstrar a sua verdadeira natureza (DURANTI, 1995 apud BELLOTTO, 2008, p. 5). A configuração assumida por um documento a depender da disposição e da natureza das informações nele contidas, chama-se espécie documental. “A espécie documental diplomática é a espécie documental que obedece a fórmulas convencionadas, em geral, estabelecidas pelo direito administrativo ou notarial.” Assim, “[...] a cada setor ou vertente das instâncias administrativas corresponderá todo um rol de espécies documentais” (BELLOTTO, 2008, p. 31). No Livro IV do Tombo, há diversos documentos diplomáticos, materializados em várias espécies documentais, a saber: contratos e suas subespecificações: de aforamento, de arrendamento, de reedificação, de empreitada; licença; requerimento, petição etc. O documento diplomático é o “[...] registro legitimado do ato administrativo ou jurídico que, por sua vez, é consequência do fato administrativo ou jurídico” (BELLOTTO, 2008, p. 5). Por ato jurídico, apoiando-se nos pressupostos de Bellotto (2008, p. 5), entende-se “[...] todo ‘ato lícito’, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos [...]” e, por ato administrativo “[...] o ato jurídico, porém, eivado pela finalidade pública [...]”. Já o fato administrativo é toda realização material da administração, resultante do ato que o determina. E a representação documental deste ato é a espécie, em primeiro lugar, e, a seguir, o tipo documental. Maria Belén Piqueras García (1999 apud BELLOTTO, 2008, p. 5), afirma que Todo documento escrito implica: 1) um suporte ou veículo que sustentador e transmissor da mensagem ou assunto (texto); 2) um conteúdo textual expresso com linguagem, vocabulário, escrita, estilo, fórmulas peculiares de acordo com a natureza e a importância do tema e em relação direta com a época, chancelaria, tabelionato, lugar, ambiente cultural, autor ou autores e destinatário; 3) determinada finalidade e ideologia; estruturação e formalidades variáveis e identificadoras que lhe servem de garantia. Além desses elementos, ressalta-se que o “[...] documento diplomático deve ser redigido com a observância de uma formalidade de discurso capaz de dar-lhe a necessária força probatória” (BELLOTTO, 2008, p. 7). A formalidade de discurso envolve uma construção semântica obrigatória, composta de dados fixos, presentes em todos os 45 documentos que utilizam como veículo a mesma espécie documental e de dados variáveis, próprios de cada documento indivíduo da mesma espécie documental. Heloísa Bellotto (2008, p. 7), ao analisar a relação entre a tipologia documental e a Diplomática, reitera que o objeto de estudo da diplomática é a “[...] estrutura formal do documento, ou seja, a configuração interna do documento, o estudo jurídico de suas partes e dos seus caracteres para atingir sua autenticidade [...]” e, que o objeto da tipologia, além disso, é o estudo do documento enquanto componente de conjuntos orgânicos, isto é, como integrante da mesma série documental, proveniente da junção de documentos correspondentes à mesma atividade. Por fim, Bellotto (2008, p. 8), tomando como base os pressupostos defendidos por Bruno Delmas (1998), propõe que, como a tipologia documental representa a extensão da diplomática em direção à arquivística, o objeto e os objetivos da diplomática e da tipologia documental podem ser agrupados, visto que, “[...] a preocupação da disciplina é, atualmente, menos no estudo da estrutura, forma, gênese ou tradição, e mais o da tipologia dos documentos”. Alguns estudiosos, como Julio Ficker, Teodoro von Sickel, Enrique Bresslau, Juan Federico Böhemer e Enrique Brunner, corroboram com este posicionamento ao afirmar que “[...] el objeto de la Diplomática son los testimonios escritos, redactados conforme a unas normas determinadas, variables en función del tiempo, del lugar y de las personas que intervenen, y cuya finalidad es la de servir de prueba de un hecho jurídico7” (DÍAZ; RUIPÉREZ, 2003, p. 12). O documento, desde a sua origem, especialmente o documento público e o diplomático (eivado de fé pública), será reconhecível por sua proveniência, categoria, espécie e tipo. “A gênese documental está no algo a determinar, provar, a cumprir, dentro de determinado setor de determinado órgão público ou organização privada” (BELLOTTO, 2008, p. 9). Assim, a elaboração do documento segue algumas etapas: (1) identificação jurídico-administrativa do ato; (2) seleção da espécie documental, uma vez que, a cada espécie documental corresponde uma fórmula diplomática, estrutura e disposição semântica das palavras predeterminadas da redação; (3) fórmula diplomática, fórmula sistematizada ou fórmula usual, preenchida com um conteúdo tópico e circunstancial, resultando na redação final; (4) divulgação junto aos interessados; (5) guarda ou destinação fixada por sistemáticas de temporalidade. 7 Tradução nossa: O objeto da Diplomática são os testemunhos escritos, redigidos conformes normas específicas, variáveis em função do tempo, do lugar e das pessoas relacionadas, cuja finalidade é servir de prova de um fato jurídico. 46 Assim, o documento diplomático é o registro escrito de um ato de natureza jurídica, cuja redação obedece a fórmulas estabelecidas que se destinam a dar-lhe fé e força de prova. Os documentos diplomáticos, objetos preferenciais, mas não exclusivos da diplomática, se considerados de forma ortodoxa, são os de natureza jurídica que refletem no ato escrito as relações políticas, legais, sociais e administrativas entre o Estado e os cidadãos. Seus elementos semânticos são submetidos a fórmulas preestabelecidas (BELLOTTO, 2008, p. 12). Ao ler e analisar as espécies documentais presentes no documento em estudo, nota-se que há nestas a repetição de uma fórmula, caracterizada além da estrutura (já apresentada em seção específica neste trabalho) e no uso recorrente de algumas palavras e/ou expressões. O uso de determinadas terminologias dentro desse tipo documental, além de caracterizar os documentos em si, mostrando as relações nele registradas, os sujeitos e as ações relacionadas ao ato redigido, possibilita a delimitação destes em determinado campo do saber, caracterizado, entre outras coisas, pelo vocabulário específico, técnico, não comum. Além disso, a inventariação apresentada poderá facilitar a leitura e análise de documentos de semelhantes características, bastante comuns entre a documentação de boa parte dos arquivos históricos brasileiros. Tomando como base a concepção de que os documentos diplomáticos obedecem a regras de composição codificada, regida pelo direito, inserindo-os no discurso diplomático − conceituação empregada por Bellotto (2008) na perspectiva da Arquivística, é preciso considerar a noção de discurso, mesmo que de forma genérica. Além disso, ressalta-se que as palavras não têm sentido em si mesmas, mas este se materializa no discurso, refletindo a ideologia e a situação de produção. Apesar de considerar o contexto de produção dos documentos, ressalta-se que o estudo aqui proposto não se insere em nenhuma das correntes da Análise do Discurso e não se trata de uma análise à luz da Análise do Discurso. Recorre-se ao conceito de discurso, de forma ampla, com o intuito de situar o ponto de partida e o que fundamenta a produção dos documentos analisados, isto é, o discurso diplomático, cuja definição é apresentada por Bellotto (2008). Ressalta-se que a apropriação dos conceitos utilizados pela Arquivística, cuja representante evocada neste estudo foi Heloisa Bellotto, na caracterização do corpus se justifica por se tratar de documentos diplomáticos/notariais, materializados em espécies documentais. 47 A palavra discurso contém a noção de percurso, de correr por, de movimento. O discurso pode ser entendido como o “[...] conjunto de enunciados que demonstram a língua funcionando para a produção de sentidos [...]”, conforme Orlandi (1999). Orlandi (2005 apud DUARTE, 2011, p. 84) “[...] lembra que no discurso o que existem são efeitos de sentidos variados, dispersos, descontínuos, a sua unidade é uma construção imaginária.” Desta forma, buscou-se apresentar os itens lexicais neste estudo a partir da interpretação, mediante fatos concretos de língua, mais precisamente, do léxico. O discurso diplomático, terminologia empregada por Bellotto (2008), é aplicado a um quadro redacional, que obedece regras de composição codificada, comandada pelo direito, no qual se insere o ato escrito. Como em qualquer discurso, no diplomático as palavras se engendram para produzir sentidos e reiterar fórmulas convencionadas não comuns em outros, por exemplo, em um contrato, independente das suas subespecificações − de arrendamento, de aforamento etc. − observa-se que todos em comum apresentam uma linguagem empregada de acordo com o objetivo, o lugar, o tempo, o ambiente cultural, o(s) autor(es) e os destinatários. Os documentos que compõem o Livro IV do Tombo, devido às suas características supracitadas, incluindo aí o tempo de produção, apresentam palavras e expressões bem específicas. As lexias inventariadas estão dispostas em seção específica, posterior a apresentação detalhada dos elementos externo e interno do documento fonte deste trabalho. 48 4 O LIVRO IV DO TOMBO DO MOSTEIRO DE SÃO BENTO DA BAHIA: EDIÇÃO [...] O livro é como uma voz, que ‘uma vez emitida, não retorna mais’ (ARNS, 2007, p. 84). [...] A leitura filológica é ativa, [...] implica adentrar no processo da linguagem já em funcionamento nas palavras e fazer com que revele o que pode estar oculto, incompleto, mascarado ou distorcido em qualquer texto que possamos ter diante de nós. [...] as palavras não são marcadores ou significantes passivos que representam despretensiosamente uma realidade mais elevada, mas antes uma parte formativa integrante da própria realidade” (SAID, 2007, p. 82). 4. 1 ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A ESCRITA A formação do pensamento de um povo, de uma cultura, de uma história, além, é claro, de informações sobre a evolução de sua língua, encontra-se nos registros de tempos idos, conforme Lose (2010). Tais registros são materializados na/pela escrita. “A escrita faz parte de tal modo de nossa civilização que poderia servir de definição dela própria” (HIGOUNET, 2003, p. 11). A sua presença é tão importante que a “história da humanidade se divide em duas imensas eras: antes e a partir da escrita. Talvez venha o dia de uma terceira era que será: depois da escrita. Todas as nossas sociedades baseiam-se sobre o escrito” (HIGOUNET, 2003, p. 10). O uso da pedra, da madeira, do tecido, do pergaminho e do papel forneceu os suportes nos quais podia ser inscrita a memória do tempos e dos homens, dominando uma das inquietações, como afirma Roger Chartier (2002), que obcecou o homem desde os primórdios − o medo do esquecimento. A escrita permitiu aos homens fixaram “os traços do passado, a lembrança dos mortos ou a glória dos vivos e todos os textos que não deveriam desaparecer (CHARTIER, 2007, p. 9). O que antes de mais nada e acima de tudo distingue o homem é a sua capacidade de abstração. É por ela e graças a ela que o ser humano se libertou da escravidão ao mundo material a que vivem presos todos os outros animais; é na abstração que encontramos a fonte de todo o seu desenvolvimento espiritual. [...] foi a abstração que permitiu o aparecimento da linguagem; ora, a linguagem é o segredo e a explicação do homem. A linguagem, por absurdo que pareça, é que vai permitir a invenção da mão: na mão e na linguagem está contida toda a história do homem. [...] É que a mão começou a sentir os objetos quando os primeiros nomes começaram a lhes dar uma existência, se não autônoma, pelo menos desligável do conjunto indistinto em que antes disso se perdiam (MARTINS, 1996, p. 17). 49 De acordo com Wilson Martins, “que seja o nome ou o grito, a frase ou a palavra que tenham aparecido inicialmente, a linguagem representava o princípio da grande dominação do homem sobre as coisas” (1996, p. 19). Desse modo, a linguagem, é “do ponto de vista psicológico, atribuição de um valor símbolo ao sinal − processo que se funda, antes de mais nada, na abstração e que, por isso mesmo se distingue da 'linguagem' dos outros animais” (MARTINS, 1996, p. 19). É nesse cenário, e depois de um longo processo, surge a escrita. Percorrendo, brevemente, a história da escrita, Adovaldo Sampaio conta que: HOMO SAPIENS, E AINDA ASSIM o homem passou nada menos de 150 000 anos em estado de selvageria e de barbárie, buscando-se na noite longa do Tempo. Foram os períodos pré-histórico e proto-histórico. Há 50 000 anos já tinha a sua formatação física atual. E há entre 45 000 e 35 000 anos que, levado por sua inerente e incoercível necessidade de comunicação e de expressão, começou a gravar, em pedras, em lajes, em paredões de falésias e em paredes de cavernas, figuras e sinais que podem ser considerados o embrião da escrita. Suas idéias e mensagens estavam nos desenhos dos objetos que representavam. E a história começou há apenas uns cinco mil amos (por volta de 3 000 anos a.C.), no momento em que o homem passou a utilizar-se da escrita para contar a sua própria história (SAMPAIO, 2009, p. 31). De acordo com a definição de um dos “nossos mais eruditos mestres, a escrita é, acima de tudo, ‘um procedimento do qual atualmente nos servimos para imobilizar, para fixar a linguagem articulada, por essência fugidia’ ” (HIGOUNET, 2003, p. 9). A escrita é, entretanto, mais que um instrumento. “Mesmo emudecendo a palavra, ela não apenas a guarda, ela realiza o pensamento que até então permanece em estado de possibilidade” (HIGOUNET, 2003, p. 9). Higounet ainda complementa, ao afirmar que: Os mais simples traços desenhados pelo homem em pedra ou papel não são apenas um meio, eles também encerram e ressuscitam a todo momento o pensamento humano. Para além de modo de imobilização da linguagem, a escrita é uma nova linguagem, muda certamente, mas, segundo a expressão de L. Febvre ‘centuplicada’, que disciplina o pensamento e, ao transcrevê-lo, o organiza (2003, p. 10). Para que haja escrita, Higounet afirma que [...] ‘é preciso inicialmente um conjunto de sinais que possua um sentido estabelecido antemão por uma comunidade social e que seja utilizado’ e ‘em seguida é preciso que esses sinais permitam gravar e reproduzir uma frase falada’. A aquisição desse simbolismo e desse esquematismo se faz por séries de desenvolvimentos mais ou menos lentos e acabados segundo a mentalidade e a língua das sociedades em que são operados. Conservando apenas as grandes linhas, podemos distinguir, porém, entre as tentativas 50 primitivas e nosso sistema alfabético, três etapas essenciais: escritas sintéticas, analíticas e fonéticas (2003, p. 11). Didaticamente, é possível dividir a história da escrita em dois grandes sistemas não alfabéticos e alfabéticos. Entre os sistemas alfabéticos, “à escrita latina, que se tornou o instrumento definitivo do pensamento ocidental e o meio de expressão por excelência do mundo moderno” (HIGOUNET, 2003, p. 15). Ressalta-se que esse estudo traçará, brevemente, ambos. As escritas não alfabéticas eram todas analíticas, “escrita de palavras” (HIGOUNET, 2003, P. 30). Fazem parte desse grupo, de acordo com Higounet, as escritas sumero-acádica, egípcia, hieroglífica, protoindiana e cretense, chinesa, americanas pré-colombianas, silábicas cipriota e persepolitana. Inicialmente, estes registros eram feitos em diversos tipos de materiais, como rochas, paredes de cavernas através de imagens pictóricas. “As próprias raízes da palavras como gramma, littera, scribere remontam ao tempo em que se riscava algum material duro para perpetuar a palavra [...]”, como afirma Escarpit (1976, p. 4). Refletindo sobre a escrita e a organização em torno dela, Sampaio considera que É possível que tudo tenha começado por volta de 3.300 a. C., na Mesopotâmia (Sul do Iraque e Sudoeste do Irã atuais), quando os funcionários inventaram um meio de arquivar o pagamento dos impostos, anotando na argila a quantidade dos gêneros e mercadorias e sua natureza. Assim nasceram os primeiros sinais gráficos: números para as quantidades, desenhos para as coisas. Nos cinco séculos seguintes foi se desenvolvendo a escrita cuneiforme. A sociedade se organizou em torno da escrita: administração, escrita privada, escolas do templo e bibliotecas. Surgiu a literatura escrita, com anais, mitos, textos jurídicos médicos, matemáticos e outros. Aos mesopotâmios a escrita ofereceu as possibilidades de registrar o real por meio de sinal e de classificar e ordenar, através da linguagem, o caos visível. No Egito, por volta de 5000 anos, os escribas gravavam na pedra curiosos desenhos, que registravam também em folhas feitas do caule do pairo. “Essas pequenas imagens eram os hieróglifos, a escrita egípcia, indispensável à leitura de textos sagrados e à prática da religião” (SAMPAIO, 2009, p. 35). Os hieróglifos pictóricos se tornaram cada vez menos realistas e cada vez mais cursivos de 2 500 a.C. ao século VII a.C., quando se desenvolveu a escrita demótica, que continuou em uso até o século d.C. 51 Com o enfraquecimento do império dos faraós, por volta do século V .d.C., os sacerdotes dispersaram-se, de tal forma que os egípcios mais aprenderam a ler os hieróglifos. Com o desaparecimento do hieróglifo, passa-se a escrita cuneiforme. Tal escrita, “originalmente pictográfica, é o mais antigo sistema do qual se conservam gravações, usadas para representar várias línguas do antigo Oriente Próximo” (SAMPAIO, 2009, p. 39). “O termo 'cuneiforme', que significa em forma de 'cunha', caracteriza seu aspecto exterior anguloso” (HIGOUNET, 2003, p. 29). O alfabeto ugarítico, com 30 ou 32 letras, em caracteres cuneiformes, como afirma Sampaio (2009, p. 41), “é um dos primeiros ensaios da escrita alfabetizante e teria sido inventado no século XV ou XIV a.C. Teve breve existência e não deixou descendência. O alfabeto de Palmira, desenvolvido do aramaico, no século II ou III a.C., difere do ugarítico”. A etapa seguinte à da escrita ideográfico-silábica foi a escrita consonântica, em que apareciam as consoantes, como na escrita fenícia, aperfeiçoamento das escritas fonográficas. Após um longo período, passa-se a escrita alfabética, engloba as escritas aramaicas e o hebraico quadrado, a escrita árabe, indianas, lúbia e ibérica, as rúnicas. O alfabeto pode ser definido como um sistema de sinais que exprimem os sons elementares da linguagem. A palavra vem do latim alphabetum, formado com os nomes das duas primeiras letras do alfabeto grego, alpha e beta, por sua vez emprestadas das línguas semíticas. Essa etimologia reporta-se imediatamente ao ambiente de origem desse meio de notação (HIGOUNET, 2003, p. 59). A introdução da escrita alfabética representou um grande avanço na difusão da leitura e da escrita dos povos. Do ponto de vista material, “toda escrita é traçada sobre um suporte, ou, como se diz, sobre um registro ‘material subjetivo’, com auxílio de um instrumento manejado mais ou menos habilmente por um gravador ou por um escriba” (HIGOUNET, 2003, p. 15) Para tanto, o homem registrava os seus escritos em suportes diversos, como tabuletas de cera, rolo, até chegar ao códice, e, posteriormente, ao livro impresso (e, agora ao digital). O surgimento do códice representou uma das revoluções mais significativas e duradouras na história do livro. A sua origem data dos primeiros séculos da era cristã, e “[...] conferiu ao livro uma forma material distinta e reconhecível que ele conservou pelos dezessete séculos seguintes: em vez de um rolo (volumen), ele progressivamente passou a ser composto de páginas individuais frouxamente unidas em um dos lados” (LYONS, 2011, p. 35). O volumen era um rolo de folhas de papiro coladas umas às outras. 52 No Dicionário do Livro, Faria e Pericão (2008, p. 170) definem códice como: [...] a aglutinação de pequenas tabuinhas enceradas prontas para a escrita, presas numa das pontas por um fio que atravessava os orifícios aí existentes. Mais tarde designa o manuscrito em folhas de pergaminho ou papel encadernadas juntas, de modo semelhante ao de nossos livros. [...] Um livro, dada a semelhança de um livro encadernado com um bloco de madeira. O fim da produção de códices anuncia-se no século XV com o nascimento do livro xilográfico e termina algum tempo mais tarde com a invenção e a expansão da imprensa. O rolo foi usado durante séculos e sua substituição deu-se de forma gradual, facilmente. No entanto, o códice apresenta diversas vantagens em relação a este, especialmente, o manuseio. A esse respeito, Roger Chartier (2002, p. 30) lembra que Sabemos que a leitura do rolo na Antigüidade era uma leitura contínua, que mobilizava o corpo inteiro, que não permitia ao leitor escrever enquanto lia. Sabemos que o códex, manuscrito ou impresso, permitiu gestos inéditos (folhear o livro, citar trechos com precisão, estabelecer índices) e favoreceu uma leitura fragmentada mas que sempre percebia a totalidade da obra, identificada por sua própria materialidade. A escrita, a partir da associação silábica dos sumérios e passando pelos fenícios, originou códigos legislativos, atos burocráticos obras-primas literárias, bibliotecas monumentais em caracteres diversos, usados por assírios e babilônios, egípcios, chineses, gregos, romanos, árabes. “No final da Idade Média, as letras acumulavam-se nas bibliotecas dos mosteiros, na forma de livros laboriosamente produzidos por copistas − símbolos do poder universal da Igreja de Roma” (CAMARGO, 2003, p. 11). Segundo Frédéric Barbier (2008, p. 27), “A invenção da escrita está estreitamente ligada à organização das sociedades mais complexas, nas quais as necessidades administrativas e econômicas supõem uma perenidade da documentação, ultrapassando o estado da oralidade”. É nesse contexto que se insere o registro de bens feito em livros próprios, denominados “Livros de Tombo”, definidos por Faria e Pericão (2008, p. 415) como “[...] inventário que traz o elenco de todas as peças que constituem uma herança.” Nas instituições religiosas, esses livros têm fundamental importância por asseverar a legalidade da posse dos bens imóveis, geralmente das terras, adquiridas através de doações, em sua maioria, compra e herança. Enquadra-se nesse conceito a coleção de Livros de Tombo do Mosteiro de 53 São Bento da Bahia, manuscritos, cujos registros perpassam os séculos XVI, XVII, XVIII, XIX, XX. Os livros que compõem tal coleção podem, [...] a depender do teórico que trate da história do livro, não ser considerados um livro de fato, visto que muitos dos conceitos trazem na idéia de livro uma unidade bibliográfica, uma monografia, no entanto, para outros permanecem a noção de formato de livro (a forma como os documentos foram compilados). No caso dos Livros de Tombo o conceito está associado à forma, mais que ao conteúdo pois, ao que parece, não seria adequado usar o termo códice, uma vez que, como se disse, o uso desta nomenclatura tem seu fim no século XV com a invenção da Xilogravura (ANDRADE, 2010, p. 24). No presente estudo adota-se o conceito de conceito supracitado e a nomenclatura utilizada pela instituição detentora destes livros: O Mosteiro de São Bento da Bahia. As expressões “Livros do Tombo” e “Tombamento” são oriundas do Direito Português, para o qual a palavra “tombar” significa: inventariar, arrolar ou inscrever nos arquivos do Reino. Estes livros eram guardados na Torre do Tombo, em Lisboa. Assim sendo, de modo geral, o “Livro de Tombo”, como já foi mencionado, especifica o livro de registro, em que são compilados os documentos que atestam os bens pertencentes a uma dada instituição. De fato, os Livros do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia são livros de inventário, servindo, ainda hoje, como prova de que o referido Mosteiro é proprietário dos bens neles relacionados, permitindo, entre outras coisas, a cobrança de impostos sobre estes. Este estudo se debruça sobre o quinto volume da coleção: o Livro IV do Tombo. 4.2 O LIVRO IV DO TOMBO: DESCRIÇÕES Todo documento escrito implica um suporte ou veículo que sustente e transmita a mensagem ou assunto (texto); “[...] um conteúdo textual expresso com linguagem, vocabulário, escrita, estilo, fórmulas peculiares com a natureza e a relevância do tema em relação direta com a época, chancelaria, tabelionato, lugar, ambiente cultural, autor(es) e destinatário [...]”; com finalidade e ideologia determinadas; “[...] estruturação e formalidades variáveis e identificadoras que lhe servem de garantia [...]”, como afirma Piqueras García (1999 apud BELLOTTO, 2008, p. ). 54 Esses princípios compõem os elementos externos (extrínsecos) e internos (intrínsecos) que, em conjunto, formam o documento, conferindo-lhe características muito peculiares, que o tornam único. Partindo desse pressuposto, serão apresentadas a seguir os caracteres externos e internos que compõem o Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia. 4.2.1 Descrição Extrínseca Entende-se como descrição extrínseca a apresentação das características físicas da obra: encadernação, tamanho do suporte e da mancha escrita, quantidade de fólios, tipo de letra e descrição de suas características, tinta utilizada, quantidade de linhas escritas por fólio, estado de conservação do documento, indicação da presença de ornamentos e descrição de suas características, em suma, uma descrição detalhada das características externas da obra, deixando-se de fora, neste momento, o seu conteúdo e sua língua, de acordo com Lose (2009, p. 34). O Livro IV do Tombo é um manuscrito em único volume e, como já foi dito, é o quinto volume da Coleção dos Livros do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia, que tem de seis volumes. O Livro IV do Tombo mede 478 mm x 312 mm, está, de modo geral, em bom estado de conservação, considerando a ação do tempo, não apresentando indícios de restauro. Nota-se, porém, considerando a ação do tempo e dos insetos (manchas, escurecimento), o acondicionamento (local quente, úmido etc.), as dimensões do livro (o que exige uma postura viciosa, sempre deitado) e o manuseio contínuo deste (livro inventário de bens), pequenos danos na capa, na lombada e na contracapa (Figura 1). Além das manchas, o livro apresenta ressecamento do couro, com "esfarelamento" nas extremidades e pequenas ranhuras, mais perceptíveis na parte externa da contracapa (Figura 2). E em alguns fólios, observa-se perda de suporte, principalmente, na parte inferior, não chegando a comprometer a leitura (Figura 3). 55 Figura1: Capa do Livro IV do Tombo. Em destaque, os danos na extremidade superior Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia Figura 2: Contracapa do Livro IV do Tombo. Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia 56 Figura 3: Fólio do Termo de Abertura. Em destaque, a perda de suporte na parte inferior do fólio. Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia O manuscrito em estudo possui 200 fólios numerados no ângulo superior direito do recto, sendo que desses apenas 43 apresentam mancha escrita, em sua maioria, 39 no total, no recto e no verso. Os fólios do Termo de Abertura e do Termo de Encerramento não são numerados. Os fólios medem 464mm x 300mm. Em geral, apresentam 45 linhas escritas por fólio. O referido manuscrito, assim como os demais que compõem a coleção de Livros de Tombo, possui encadernação em couro de porco marrom com uma gravura em nanquim que consiste numa adaptação contendo um dos símbolos da Ordem de São Bento (o Sol), parte do brasão da Congregação Brasileira (a torre com o rio caudaloso), parte do brasão do Mosteiro da Bahia (a cruz com as flechas de São Sebastião) e a data que se atribuía à fundação do Mosteiro baiano (1581) pintados à tinta na capa (Figura 4), como atestam os estudos heráldicos desenvolvidos por Marla Oliveira Andrade (2010). 57 Em destaque, a gravura contendo os elementos heráldicos beneditinos. Figura 4: Imagens da Capa e da Contracapa do Livro IV do Tombo Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia Ainda de acordo com Marla Oliveira Andrade, Esse brasão teria sido criado pelo Irmão Paulo Lachenmayer já no início do século XX, o que sugere, pelo menos, duas opções: ou que toda a encadernação data deste período ou que somente a pintura data do século XX, tendo sido feita posteriormente, enquanto a encadernação data do início do século XIX, momento em que o livro foi trasladado. No entanto, a estas possibilidades aventadas, somam-se novas questões, levantadas após a análise do Livro V da série, visto que este possui as mesmas características físicas, de tamanho, encadernação, gravura e tipo de papel. No entanto, nele não há nenhum texto, os fólios se encontram em branco (2010, p. 28). A encadernação, “[...] operação de juntar as folhas de um livro, costurando cadernos e cobrindo o corpo do volume com uma capa mais grossa e mais sólida que a folha vulgar [...]” (FARIA; PERICÃO, 2008, p. 280), surge com a invenção do códice, visando dar ao livro uma unidade material que facilitasse a sua leitura e o preservasse da destruição e da perda. “A qualidade dessa cobertura, que permitisse uso conveniente e proporcionasse ao mesmo tempo resguardo do conteúdo, era naturalmente determinada em larga escala pela forma do livro” (MCMURTRIE, 1965, p. 553). “Há quem atribua aos mosteiros coptas, no alvorecer da era cristã, o mérito da invenção” (CAMPOS, 1994, p. 150). Faria e Pericão (2008, p. 280) afirmam que a sua forma primitiva deve ter sido “[...] o de umas tabuinhas de madeira, vulgarmente cedro, com umas bandas de couro a envolver o texto e uma correia com que se apertava o conjunto.” Inicialmente, era uma simples técnica de proteção evoluindo gradativamente para a “[...] confecção de verdadeiras obras de arte executadas com uma técnica apurada, em que eram 58 usadas matérias-primas de qualidade” (FARIA; PERICÃO, 2008, p. 280). As encadernações podiam ser feitas com diversos materiais: peles (como pergaminho), papéis e telas. Traçando o panorama histórico da arte da encadernação, Arnaldo Campos afirma que Chapas de madeira, amarradas por duas tiras de couro, constituíram as primeiras capas-duras dos livros. Os diptycha, retângulos de madeira cobertas de cera, usados pelos romanos para sucintas anotações, evoluíram durante o Império, transformando-se em chapas de marfim artisticamente trabalhadas, que protegiam as folhas de textos especiais em ocasiões solenes. No V século d.C., chapas de ouro ou prata, cinzeladas, recobertas de valiosas pedras, apareceram com freqüência como encadernação de livros. [...] Tais diptycha de luxo chegariam à Idade Média como encadernações de manuscritos religiosos. Já no século VI, Cassiodoro havia montado, para seus discípulos, no Vivarium, um atelier de encadernação, dispondo de um catálogo com modelos que deviam ser escolhidos de acordo com o tipo de cada livro. As encadernações de luxo, cujos relevos reproduziam trechos dos manuscritos, motivos bíblicos ou símbolos religiosos, não se faziam indiscriminadamente, recorrendo-se, no mais das vezes, ao couro e à madeira. A pele de porco foi muito utilizada durante o reinado de Carlos Magno. Ao longo do século XIV tornaram-se raras as encadernações em ouro e prata, ficando o uso do metal restrito às cantoneiras (1994, p. 150). Outro elemento que compõe a encadernação é a lombada, a “[...] parte do livro oposta ao corte dianteiro ou aparo das folhas onde são costurados os cadernos e em que se aplicam o título, o nome do autor ou outros elementos”(FARIA; PERICÃO, 2008, p. 473). No Livro IV do Tombo, tal como nos demais da Coleção, a lombada pode ser denominada de “lombada com nervos”, por apresentar cinco nervuras8, derivadas da maneira de encadernação, e nas entre nervuras há a seguinte inscrição: “Livro IV do Tombo”, distribuída em cada um dos espaços entre as nervuras, antecedida e sucedida por florões9 (Figura 5). 8 “Originalmente, pontos em relevo na lombada formando parte da costura com o material de revestimento moldado à sua volta. Hoje em dia, as nervuras na lombada são geralmente falsas, visto que a maioria dos livros têm lombada oca; nervo” (FARIA; PERICÃO, 2008, p. 513). 9 “Pequeno ornamento que se apresenta solto, em moldura ou friso.” (FARIA; PERICÃO, 2008, p. 338). Antigamente, designava a “[...] vinheta ornamental de desenho semelhante ai de uma flor, [...] ou folha, aberta, estilizada e interpretada em sentido ornamental, rodeada ou não por folhagem.” (FARIA; PERICÃO, 2008, p. 338) 59 Entre nervuras Nervos ou Nervuras Figura 5: Imagens da lombada do Livro IV do Tombo Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia Nas extremidades do lombo do livro, na cabeça e no pé, junto ao corte, encontra-se o cabeceado ou cabeçado − pequeno cordão colorido, em geral de seda ou de algodão mercerizado, que sobressai ligeiramente dos cantos superior e inferior do manuscrito, usado para ornamentar e reforçar a lombada. Nas encadernações mais antigas ou de arte, o encadernador utilizava uma tira de seda ou algodão trabalhada à mão para reforçar e adornar a lombada. Nas encadernações mais modernas, foi substituída por uma tira de tecido colada nesses lugares. No códice em estudo, o cabeceado ou cabeçado é colorido em algodão, predominando o tom vermelho (Figura 6). 60 Figura 6: Imagens do lombo no pé do Livro IV. Em destaque o cabeceado. Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia Diferentemente do rolo, em que as “[...] folhas eram coladas pelas extremidades e depois enroladas [...]”, formando um volume único e comprido, no códice (códex), “[...] as folhas de pergaminho dobravam-se para formar duas [...]” ou mais partes formando cadernos, “[...] e as coleções ou grupos destas folhas dobradas ligavam-se pelos vincos [...]” (MCMURTRIE, 1967, p. 95). Esta técnica de encadernação apresenta vários elementos: pastas, seixa, ranhura, borda, bordura. Denominam-se de pastas a “[...] peça de material mais ou menos rígido, que se aplica contra o primeiro e último fólios do volume, destinada à sua proteção. Pode ser revestida de diferentes materiais: pele, pergaminho, papel ou tecido” (FARIA; PERICÃO, 2008, p. 562). No Livro IV do Tombo, os dois lados de cartão que o recobre − as pastas superior, anterior ou frente (parte sobre o rosto da obra) e inferior, posterior ou costa (oposta) −, são feitas de couro, na cor marrom, conforme a figura 4. Para uma proteção mais adequada do volume, é útil que as pastas ultrapassem o nível das folhas, essa sobra é denominada seixa − “[...] parte interior da pasta da encadernação que, no verso, sobra ao redor do livro” 61 (FARIA; PERICÃO, 2008, p. 658). O termo ranhura designa, “[...] em encadernação, nome dado ao espaço onde o papelão se separa da junção ou lombada arredondada para permitir uma abertura fácil de um livro” (FARIA; PERICÃO, 2008, p. 616). Chama-se borda, de acordo com Wilson Martins (1996, p. 280), relembrando Rouveyre, “a espessura do cartão nos seus três lados e bordura a parte do cartão que, embaixo da cobertura, excede a apara”. Pastas Borda Ranhuras Figura 7: Pastas, borda e ranhuras do Livro IV do Tombo Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia Seixa Figura 8: Seixa do Livro IV do Tombo Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia Os cortes regulares na cabeça, no pé e nas margens das folhas de um livro são denominados aparas. Uma delas é especificada como calha, parte anterior das folhas, oposta 62 ao dorso e pela qual o livro se abre (Figura 9). Algumas vezes, a apara de cima e a calha eram pintadas com uma tonalidade mais escura, enquanto a “apara de baixo tinha uma tonalidade mais clara” como afirma Martins (2006 apud ANDRADE, 2010, p. 28). Essa técnica era comum na ornamentação do livro. Hoje em dia, é mais recorrente nas Bíblias, utilizando cores metalizadas, douradas ou prateadas. Calha Apara de cima Apara de baixo Figura 9: Imagens da calha e das aparas do Livro IV Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia Abrindo-se um volume encadernado, ver-se-ão, no início, as suas guardas − folhas que têm como função prender as capas às paginas internas do livro. Sobre essas folhas, afirma Martins, retomando o comentário de Charles Blanc citado por Rouveyre, Folhas semelhantes, uma em papel branco, outra papel marmoreado ou de cor, são colocadas, em sentido contrário, no fim do volume, de que formarão, por assim dizer, a retarguarda, de maneira que, ladeadas dessas páginas obscuras, as claridades do livro, a brancura do seu papel e das suas margens ressaltem ainda mais e pareçam mais brilhantes. As guardas do começo fazem sobretudo aparecer, pela sua tonalidade sombria, o título da obra, que é a sua idéia-mãe, e as guardas do fim parecem exprimir que o espírito do leitor volta à obscuridade desde que não seja mais iluminado pelos pensamentos do escritor (ROUVEYRE, 1899-1900 apud MARTINS, 1996, p. 281). No códice em estudo, as folhas de guarda e a retaguarda são de tonalidade amarronada (Figura 10). 63 Figura 10: Imagens das Folhas de guarda e retaguarda do Livro IV do Tombo, respectivamente. Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia Há, ainda, a falsa folha-de-rosto (Figura 11), folha avulsa, comum nos livros impressos. A falsa folha-de-rosto é usada a partir do século XVI e nela aparece apenas o título no alto em corpo pequeno. Na falsa folha-de-rosto no Livro IV do Tombo, na parte superior central, encontra-se colada uma etiqueta datiloscrita em papel branco, com número vazado na cor preta, a seguinte inscrição: Lº 5. Tal número refere-se a sua disposição entre os demais 64 volumes da Coleção dos Livros de Tombo e, ao mesmo tempo, a sua localização no Arquivo da instituição monástica em que está armazenado. Figura 11: Imagem da falsa folha de guarda do Livro IV do Tombo. Em destaque, etiqueta colada em papel, onde se lê: "Livro 5". Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia Abrindo e fechando o Livro IV do Tombo, há os termos de abertura e de encerramento, ambos datados de 25 de fevereiro de 1858 (Figuras 12 e 13, respectivamente). “Estes termos são um registro, por escrito, feitos pelo escrivão destinados a dar autenticidade ao documento” (ANDRADE, 2010, p. 37). Apesar de apresentar uma expressão no Termo de Encerramento que pode ser entendida como uma “autorização”, apresentando que deu a ordem para a numeração dos fólios do Livro IV do Tombo (Figura 14), não há no referido livro, de acordo com o padrão, um termo de autorização. Assim, pressupõe-se que há, de fato, termos de abertura e de encerramento redigidos pelo mesmo scriptor “Fr(ei) Antonio de S(a)m Braz Maciel Pinheiro”. Nos referidos termos aparecem as informações referentes ao responsável pela escrita destes, a quantidade de fólios numerados e não numerados, as espécies documentais que o constituem, a datação e a assinatura da autoridade eclesiástica da época, que exerce a função de Tabelião. 65 Figura 12: Excerto do Fólio do Termo de abertura10 do Livro IV do Tombo Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia Figura 13: Excerto do Fólio do Termo de Encerramento 11 do Livro IV do Tombo Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia Figura 14: Excerto do Fólio do Termo de Encerramento do Livro IV do Tombo Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia O suporte é um constituinte importante para a feitura do livro e sua conservação até os dias atuais. Entre os diversos tipos de suporte da escrita, estão o papiro, o pergaminho, o 10 Transcrição: O M(uito) R(everen)do P(adre) P(regador) Ex(celentíssimo) Abb(ade) Fr(ei) Antonio de S(am) Braz Maciel Pinheiro//numera este livro que ha [†] servir para nelle se lançarem as copias//de licenças, contractos e quas quer outras similhantes que se fizerem tendentes/a este Mosteiro. Bahia 25 de fevereiro de 1858./Fr(ei) Joviniano de S(an)ta Delfina Baraúna/ Prior Presidente/ 11 Transcrição: Por mandado do M(ui) R(everendo) P(adr)e P(regador) Prior Presidente numerei este Livro que//hade servir para nelle se lançarem as copias de licenças contractos e//quaes quer outros semelhantes, que se fizerem tendentes a este Mos-//teiro; o qual achei ter duzentas folhas, excepto a primeira, e esta ulti-//ma em que passo este termo Bahia 25 de Fevereiro de 1858//Fr(ei) Antonio S(a)m Braz Maciel Pinheiro. 66 papel. O suporte utilizado para a escrita no Livro IV é o papel pautado, de gramatura média e de cor pardacenta, sem marca d’água (Figura 15). Figura 15: Imagem do fólio 41 r do Livro IV do Tombo Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia Outro elemento necessário à feitura do livro é a tinta. Isso porque, a depender de sua composição, ela pode manchar o documento ou desbotar, interferindo, desse modo, na leitura do texto. De acordo com Andrade, [...] na produção de livros manuscritos, a tinta mais usada era negra, ou marrom, mais ou menos carbonada ou ácida. Se é muito ácida, corrosiva, a tinta pode manchar o outro lado do fólio ou até cortar a base da escrita. A tinta sem fixador pode desbotar ou descorar ao longo dos anos sob a ação da luz (2010, p. 36). A tinta usada em quase todos os documentos do Livro IV do Tombo é à base de ferro, misturada com noz-de-galha, denominada de tinta ferrogálica, não muito ácida, na cor marrom em decorrência da oxidação, provocada pela ação do tempo e em bom estado de conservação. No fólio 22 verso, a tinta utilizada é na cor azul (Figura 16). Em alguns fólios, 67 devido à ausência de fixador, a tinta apresenta-se desbotada ou descorada, dificultando a leitura, por exemplo, no fólio 19 recto (Figura 17). Figura 16: Imagem do fólio 22v do Livro IV do Tombo. Em destaque, excerto do texto escrito com tinta de cor azul Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia 68 Figura 17: Imagem do fólio 19 r do Livro IV do Tombo. Tinta descorada Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia Em outros, devido ao excesso de fixador, a tinta migrou pelo suporte provocando oxidação e mancha do recto no verso e vice-versa, conforme as figuras 18 e 19: Em destaque, excerto do fólio 43r em que a tinta do verso que mancha o recto. Figura 18: Imagem do fólio 43 r do Livro IV do Tombo Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia 69 Figura 19: Imagem de parte do fólio 43r do Livro IV do Tombo. Em destaque, a imagem da mancha do fólio 42v no fólio 43r, devido ao excesso de fixador. Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia No códice em estudo, em alguns fólios (1r, 2v, 4v, 5r, 26r-v, 29r, 31v, 34v), os scriptores utilizam as anotações marginais, que funcionam como emendas, retificando e/ou ratificando trechos do documento de referência (Figura 20 e 21); em outros, mais especificamente do 5r ao 11r, as anotações marginais indicam a espécie documental registrada (Figura 22). 70 Figura 20: Imagem do Fólio 1r do Livro IV do Tombo. Em destaque, a anotação marginal feita pelo scriptor. Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia Figura 21: Imagem do Fólio 31v do Livro IV do Tombo. Em destaque, texto ratificando a inserção feita pela scriptor no documento. Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia 71 Figura 22: Imagem do Fólio 10r do Livro IV do Tombo. Em destaque, a anotação marginal referente à espécie documental. Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia Aparecem, também, em outros fólios (2r-4v, 5r-v, 6r-v, 16v, 17r-v, 18r-v, 19r-v, 20r) do códice em estudo, anotações marginais posteriores à feitura dos documentos, feitas à lápis, que explicitam a data de cada documento (Figura 23). No primeiro e terceiro volumes da coleção dos Livros de Tombo, Livro Velho do Tombo, Livro III do Tombo, de acordo com a equipe que trabalha com tais volumes, aparecem lançamentos à lapis, feitos pela mesma mão, em letra cursiva, irregular e com inclinação à direita, que trazem também informações sobre local e data dos documentos. Apesar das informações dadas pela equipe e de alguns documentos acondicionados no mesmo Arquivo em que se encontram os Livros do Tombo possuírem escritas posteriores pertencentes, em grande parte, a Dom Mateus Ramalho Rocha, OSB, monge Arquivista do Mosteiro do Rio de Janeiro, que realizou algumas intervenções em documentos estudados por ele no período em que esteve trabalhando como arquivista da congregação no Mosteiro baiano, não foi possível cotejar tais escritos e, consequentemente, não possível precisar a autoria dos escritos posteriores no Livro IV do Tombo. 72 Figura 23: Imagem do Fólio 4v do Livro IV do Tombo. Em destaque, a anotação posterior feita a lápis referente à datação. Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia Há no fólio 22 verso uma anotação, provavelmente da mesma época da feitura do documento. Esta anotação está disposta no corpo do texto, na cor azul, na vertical, de forma ascendente. Nela o scriptor informa que o documento foi “Inutilizado” (Figura 24): 73 Figura 24: Imagem do Fólio 22v do Livro IV do Tombo. Em destaque, a anotação informando que o documento foi “Inutilizado”. Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia No “Contrato de aforamento de um terreno baldio”, redigido nos fólios 32 verso e metade do 33 recto, o scriptor utiliza linhas sobre alguns trechos (32v, l. 9, 14, 15, 17, 24-31, 33-7, 39-41, 49-50; 33r, l. 1-4) do documento para indicar as partes anuladas e coloca nas entrelinhas superiores as devidas correções (Figura 25). 74 Figura 25: Imagens do Fólio 32v, l. 24-27 do Livro IV do Tombo. Em destaque, as correções feitas pelo scriptor Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia O documento supracitado é redigido por outro scriptor já com as correções na parte final do fólio 35 recto (Figura 26) e parte inicial do fólio 35 verso12 (Figura 27). Tal indicação é feita à lápis, na parte superior do próprio fólio 32 verso (Figura 28). Figura 26: Imagem da parte final do Fólio 35 recto, l. 30-50 do Livro IV do Tombo, respectivamente Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia 12 O cotejo entre os documentos que foram copiados e recopiados no Tombo IV será feita na subseção “Descrição Intrínseca”, que trata, entre outras coisas, do conteúdo do documento. 75 Figura 27: Imagens do Fólios 35 verso, l. 1-30 do Livro IV do Tombo, respectivamente Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia Figura 28: Imagem do Fólio 32v do Livro IV do Tombo. Em destaque, a indicação da reescrita do documento no fólio 35 Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia O Livro IV do Tombo não apresenta ornamentos nos seus fólios. No entanto, nos fólios 13 verso, 14 recto e verso, 15 recto, aparecem linhas irregulares, em forma de espiral, que marcam a inutilização dos espaços finais dos referidos documentos (Figura 29) 76 Figura 29: Imagem do Fólio 13 verso do Livro IV do Tombo. Em destaque, linha espiral no final do texto, sinalizando a inutilização do espaço. Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia Em diversos documentos do Livro IV do Tombo aparecem, também, os selos, sinais de validação; etiquetas de papel com a figura ou a marca simbólica de um Estado, colados ao final dos documentos, com o intuito de autenticá-los. Maria do Rosário Barbosa Morujão afirma que Antes da sua introdução entre nós, outras formas de validação eram já, naturalmente, utilizadas, e continuaram a sê-lo, em conjugação com a nova prática. Todas elas, porém, tinham um grave inconveniente: eram fáceis de falsificar e imitar, sendo em contrapartida difícil verificar a autenticidade do documento após a morte dos que tinham participado na sua elaboração. Os selos, pelo contrário, ultrapassavam esses condicionalismos, podendo continuar, ao longo dos séculos, a testemunhar a genuinidade do acto escrito a que estavam apostos (2009, p. 4). A importância dos selos em um documento foi reconhecida pelo papa Alexandre III, “[...] ao declarar que um documento deixaria de fazer fé uma vez desaparecidas as suas testemunhas, a menos que tivesse sido escrito por notário público ou que estivessem munidos de selo” (MORUJÃO, 2009, p. 4). 77 Os selos não deixaram de existir, sendo utilizados até os dias atuais. Eles [...] não valem nem interessam apenas como elementos que garantem a autenticidade de um acto escrito; são também, em si mesmos e de pleno direito, fontes históricas de primeira importância, testemunhos tão preciosos quanto modestos de tempos, não apenas medievais, mas também modernos e contemporâneos, permitindo múltiplas abordagens, não só do ponto de vista da Diplomática, mas ainda na sua qualidade de produtos obtidos por técnicas artesanais específicas, e no âmbito da história da arte e da simbologia, dado o seu importantíssimo valor iconográfico e emblemático (MORUJÃO, 2009, p. 6). Assim, percebe-se a importância dos selos não só como marca de autenticidade dos documentos, mas também como elemento de valor histórico, que permite vislumbrar, entre outras coisas, dados alusivos ao momento político da feitura dos documentos. Bem como dados econômicos, como a unidade monetária corrente na época. No códice em estudo, os selos em papel aparecem a partir do fólio 22 recto, cujo conteúdo conclui o “Contrato de aforamento” iniciado no fólio 21 verso. Os selos aparecem na maioria dos documentos após o fólio 22 recto, exceto nos fólios 23r, 32v, 33r, 33v, 34v, 36r, 36v, 38v, 40v, 43r e 43 v. Antes do fólio 22 recto, há duas menções de “Sello”, uma, no fólio 6 verso, linhas 14-6, mostrando o espaço destinado a ele (Figura 30) e outra, no fólio 10 verso, linhas 27-8 (Figura 31). Para o levantamento proposto aqui, foram utilizadas as informações do Catálogos de Selos do Brasil, produzido por Francisco Schiffer e Rolf Harald Meyer (SCHIFFER; MEYER, 1975). Figura 30: Imagem do Fólio 6 verso13 do Livro IV do Tombo. Em destaque, o lugar destinado ao selo. Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia 13 Transcrição: Sello is. Era Supra ˶ Jorge Ferreira ˶ Sello ˶ N(umer)o cento e vinte sette = lugar do sello = no-/ vecentos e sessenta13. Pagou novecentos e sessenta13 reis. Bahia desenove de Ou-/tubro de mil e oitocentos e \cincoenta e dous ˶ Andrade ˶ Silva Rego˶ E se/ 78 Figura 31: Imagem do Fólio 10 verso14 do Livro IV do Tombo. Em destaque, a menção ao selo. Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia Nove tipos de selos são utilizados no Tombo IV: - nos documentos datados entre 1871 e 1879, aparecem os selos alusivos ao Brasil Império, que trazem a efígie de D. Pedro II, então Imperador do Brasil. Podem ser definidos como selos do Tesouro − “estampilha que o Governo emite para pagamento de taxa em recibos, promissórias, requerimentos e outro papéis” (PORTA, 1958, p. 374). Os selos com tal retrato começaram a ser usados a partir de 1º de julho de 1866, em decorrência do aumento das tarifas postais e da unificação do porte (sem distinção entre porte terrestre e marítimo). Tais selos foram encomendados nos Estados Unidos da América e produzidos pela American Bank Note (ABN). De acordo com Schiffer e Meyer (1975, p. 10), “a situação perdurou até a reorganização do estabelecimento impressor oficial em 1880”. São selos da série Barba Preta, picotados (com denteação 12), de diversos valores e em cores. No documento em estudo, os de 200 e 400 réis são verdes e o de 10.000 réis, laranja. Em sua composição apresenta, além da efígie de D. Pedro II no centro, o regime de governo, o valor do selo, a unidade monetária e o nome do país, como se vê no quadro a seguir (Quadro 1): FAC-SÍMILE DO FÓLIO15 E DO SELO FÓLIO 22 r 14 Transcrição: Sello. Escrivaõ, que escrevi.= Almeida Gouvêa. N(umer)o 2. Pagou cento e sessenta/ réis. Porto Seguro 23 de janeiro de 1851.= Campos. 15 Pretende-se com os fac-símiles dos trechos dos fólios em que aparecem os selos mostrar a disposição destes nos respectivos documentos. 79 24 r 24v 25r 25v 26r 80 26v 27r 27r 28v Quadro 1: Selos da série Barba Preta Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia -nos documentos datados entre 1880 e 1881, aparecem os selos do Brasil Império com a efígie de D. Pedro II. Tais selos fazem parte da Série Cabeça Pequena (mecha de cabelo branco, testa saliente, barba distante do pescoço, linhas do fundo cruzadas, inclinadas e horizontais). A partir de 1881, foram empregados os selos fabricados na Casa da Moeda do Brasil, indistintamente com os fornecidos pela ABN e pela 81 Continental, ainda remanescentes. São selos com denteação irregular de 13 a 14 dentes por 2 cm na mesma linha. Há uma gama de tonalidades para cada valor. No documento em estudo, predomina os de 200 réis na cor laranja. Apresenta, em sua composição, além da efígie de D. Pedro II no centro, o regime de governo, o valor do selo, a unidade monetária e o nome do país, como se vê no quadro 2: FAC-SÍMILE DO FÓLIO E DO SELO FÓLIO 28 r 29 r Quadro 2: Selos da série Cabeça Pequena Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia -entre 1882 e 1885, os selos trazem a efígie de D. Pedro II e fazem parte da Série Cabeça Grande (o cabelo sem mecha, testa arredondada, barba próxima ao pescoço, linhas do fundo são cruzadas, inclinadas e horizontais). Seguem o mesmo modelo de composição dos apresentados acima (Quadro 3): 82 FAC-SÍMILE DO FÓLIO E DO SELO FÓLIO 29 v 30 v 30 v 31 r 83 34 r Quadro 3: Selos da série Cabeça Grande Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia - nos anos entre 1884 e 1888 foram produzidos os selos da Séries Tipos Cifra, Cruzeiro do Sul, Coroa Imperial e Pão de Açúcar. Os documentos datados entre 1887 e 1888 trazem os selos Tipos Cifra. Em alguns documentos, mais especificamente, os dos fólios 31 verso, 32 recto, na parte inicial do 34 recto, tais selos estão desbotados (Quadro 4). FAC-SÍMILE DO SELO FÓLIO 31 v 32 r 84 34 r 35 r 35 v Quadro 4: Selos da Série Tipos Cifra, datados entre 1887 e 1888. Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia - o documento de 1891 (fólio 37 r) já traz os selos de 200 réis alusivos ao Brasil República, pertencentes a série “Cruzeiro”. São selos que refletem a mudança da forma de governo no país, após a independência conquistada em 1888. “Os selos tipo Cruzeiro foram idealizados no Império e o seu desenho foi modificado com a Proclamação da República em 1889” (CATRHM, 2008, p. 73). “As modificações no desenho foram a inclusão do prefixo E. U. de Estados Unidos e uma estrela adicional no contorno, representando o novo distrito federal” (CATRHM, 2008, p. 73). Em sua composição, além do prefixo E. U. e da estrela, tais selos trazem a identificação do órgão responsável pela administração dos recursos nacionais − “Thesouro Nacional”, o valor do selo, a imagem do Cruzeiro do Sul (constelação presente no escudo 85 republicano (bandeira nacional) e que nomeia a ordem militar mais importante do Brasil), a unidade monetária (Figura 32). Figura 32: Imagens do fólio 37r. Em destaque, os selos da Série Cruzeiro de 200 réis Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia - no “Contrato de ratificação e confirmação do aforamento”, de 1896, redigido no fólio 37 verso, supõe-se, tomando como base a datação e o modelo, que o selo utilizado pertença a Série Alegoria da Liberdade (Figura 33). 86 Figura 33: Imagens do Fólio 37v. Em destaque, o selo da Série Alegoria da Liberdade de 200 réis Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia - no documento de 1904 (fólio 38v), há dois selos de séries distintas: um da série Cruzeiro, no de valor de 2000 réis e outro, da Alegoria Republicana (Figura 34). Figura 34: Imagens do fólio 38 v. Em destaque, os selos das Séries Cruzeiro (à esquerda) e Alegoria Republicana (os da direita). Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia - nos documentos datados entre 1906 e 1910 aparecem os selos do novo modelo da Série Tipo Cifra (Quadro 5). FAC-SÍMILE DO FÓLIO E DO SELO FÓLIO 39 r 87 39 v 40 r 41 r 41 v Quadro 5: Selos do Novo Modelo da Série Tipo Cifra Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia - no fólio 42 recto, datado de 1913, aparecem quatro selos em cores, com alegoria republicana (à esquerda), a nome do país no centro “Brazil” e o valor de cada um (à direita): 1,000, 5.000, 400 e 200 réis, respectivamente (Figura 35). 88 Figura 35: Imagem do fólio 42 r Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia O “Contrato de arrendamento”, transcrito aqui como documento dos fólios 43 recto (Figura 36), no manuscrito em estudo, está em um papel do Thezouro do Estado da Bahia, colado entre os fólios 42v e 43 r (Figura 37). Este papel é pautado, amarronado, timbrado, de gramatura média, que apresenta um cabeçalho na cor verde, composto por dois selos impressos: um do lado direito e outro do lado esquerdo; no centro, há um faixa com a inscrição “THEZOURO DO ESTADO DA BAHIA” e, no centro, da inscrição um florão (Figura 38). Figura 36: Imagens do fólio 43 recto. À esquerda, o fólio colado entre os fólios 42v e 43r. À direita, as marcas deixadas por este no fólio propriamente dito Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia 89 Figura 37: Imagem do “Contrato de arredamento” colado em papel do Thezouro do Estado da Bahia Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia Figura 38: Imagem do cabeçalho do papel do Thezouro do Estado da Bahia colado entre os fólios 42 verso e 43 recto Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia Finalizando a parte de registro escrito no Livro IV encontra-se, no fólio 44 recto, uma etiqueta retangular, avulsa, disposta na vertical, em papel de gramatura média, pardacento, como se vê na figura 39. 90 Figura 39: Imagem do Fólio 44 recto do Livro IV do Tombo. Em destaque, a etiqueta16 avulsa disposta no referido fólio. Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia Na sequência serão apresentadas as características internas do Livro IV do Tombo. 16 Transcrição: Modelo nº 6. CERTIFICADO DE REGISTRO N. 450. De uma carta endereçada a o reverendissimo Pére Able DomLaurent Heller O.S.B. (destino) Suissa Valor... Pagou $ 500 Assinatura MariaJoséSampaio CARIMBO 15/8/1919 DE DATA 91 4.2.2 Descrição Intrínseca Na descrição intrínseca observam-se características relacionadas à Língua e ao conteúdo do documento em estudo. Além do tipo de letra do documento, os traços e particularidades da escrita, uso e a disposição de maiúsculas e minúsculas ao longo do texto, abreviaturas e sinais. No Livro IV do Tombo foram trasladados sessenta e um (61) documentos e um (1) documento foi colado entre os fólios 42 verso e 43 recto. Tais documentos estão escritos em Língua Portuguesa. Em alguns, no entanto, aparecem expressões em latim, características do universo jurídico. Assim, buscando conhecer os possíveis significados das mesmas, recorreu-se ao Dicionário Jurídico Brasileiro, de Washigton dos Santos, disponível em formato digital. Nos documentos do manuscito em estudo aparecem as seguintes expressões: ad libitum − “à vontade” (SANTOS, 2001, p. 258); ex causa − “Pela causa. Diz-se das custas que são pagas pelo requerente, nos processos cíveis que não admitem defesa e nos de jurisdição meramente graciosa” (SANTOS, 2001, p. 278); in solidum − “em conjunto. Pode ainda ser usado como (SANTOS, 2001, p. 290); ipso facto − “Pelo próprio fato, o mesmo fato, por isso mesmo, necessariamente” (SANTOS, 2001, p. 291); retro − “atrás” (SANTOS, 2001, p. 320), isto é, que já foi mencionado), supra − “acima” (SANTOS, 2001, p. 325), que já mencionado acima; era ut supra − “data como acima, data supra” (SANTOS, 2001, p. 277). A mais frequente destas é a era ut supra, aparecendo quinze vezes em documentos diversos, seguida de doze (12) ocorrências de supra e de sete (7) ocorrências de retro, como se vê na tabela 1. Fac-símile Fólio, linha 1r, l. 16 16v, l. 37; 17v, l. 37; 18r, l. 29; 18v, l. 30; 19r, l. 41; 19v, l. 28; 20r, l. 42; 20v, l. 31; 21r, l. 26; 22r, l. 5; 22r, l. 46; 22v, l. 37; 26r, l. 20; 28v, l. 2; 31r, l. 23 10r, l. 5 92 13r, l. 15 13r, l. 29; 14r, l. 11 2r, l. 35; 3r, l. 42; 3v, l. 35; 4v, l. 24; 5r, l. 6; 5r, l. 24; 10r, l. 23 3r, l. 37; 4v, l. 6; 6v, l. 14; 6v, l. 29; 13r, l. 29; 16v, l. 34; 17v, l. 33; 18v, l. 26; 19v, l. 24; 22r, l. 43; 23r, l. 19; 28v, l. 10 Quadro 6: Expressões latinas no Livro IV do Tombo Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia As scriptae do Livro IV do Tombo, conforme já foi mencionado, datam dos séculos XIX e XX, em letra cursiva, inclinada para a direita, de modo geral, bem traçada (traçado regular, caligráfico) e organizada (Figura . Figura 40: Imagem de um excerto do fólio 43r do Livro IV do Tombo Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia A escrita cursiva “[...] etimologicamente, significa escrita feita a correr, apressada, o que redunda em pouca perfeição [...]”, como afirmam Faria e Pericão (2008, p. 303). Assim, a escrita cursiva é caracterizada pelas “[...] letras corridas, traçadas de um só lance e sem descanso da mão” (ACIOLI, 1994, p. 13). Letras que “[...] apresentam entre si nexos ou 93 ligações, sendo seu traçado mais livre.” Devido ao seu traçado mais livre, tal “[...] escrita oferece, quase sempre, uma certa dificuldade na leitura.” (ACIOLI, 1994, p. 13) Os documentos que compõem o Livro IV do Tombo são diplomáticos, mais especificamente, utilizando a conceituação de Tomás Marín Martínez, são documentos diplomáticos stricto sensu, definidos como: [...] cualquier testomonio escrito sobre un hecho de naturaleza jurídica, en el que concurren determinadas y especiales formalidades – variables según las circunstancias de persona, lugar, tiempo y materia – dándole fuerza de prueba. [...] Lo caracteristico de esta idea de documento hay que ponerlo en las especiales formalidades de que ha de ir revestido el testimonio escrito17 (1999, p. 161). Outra distinção necessário nesse preâmbulo é entre autenticidade diplomática e autenticidade histórica. De acordo com Marín Martínez (1999, p. 146), “[...] aquélla es condición de todo documento que, al ser examinado, se muestra, externa e internamente, tal y como saho de la mente de quien lo pensó y las manos de quien materialmente lo hizo [...]”18. Já para a autenticidade histórica “[...] basta con que sean verdaderos y exactos los hechos que se cosignan en el documento19”. Ressalta-se que a primeira não supõe a segunda e vice-versa, isso porque um documento pode ser diplomaticamente autêntico e não o ser historicamente, ou vice-versa. Posto isso, e por se tratar de uma cópia, sujeita a diversas interferências, percebe-se que os documentos do códice em estudo possuem autenticidade histórica. Como já foi mencionado, o Livro IV do Tombo é um livro inventário dos bens imóveis em diversas épocas, trazendo documentos de natureza jurídica com características formais, o que lhes conferem força de prova. Estas formalidades variam entre as espécies documentais, no entanto, em comum entre elas há a presença de vários sujeitos, seja no próprio ato de registrar o fato; seja no ato de testemunhá-lo, ou no de reconhecê-lo juridicamente, como os Notários e Tabeliães. Assim sendo, nesses escritos aparecem várias “mãos”, vários scriptores, resultando em diversas scriptae, das quais foram identificadas 38 ao longo do documento20. As imagens a seguir mostram as diferentes scriptae que aparecem no referido livro: 17 Tradução nossa: Qualquer testemunho escrito sobre um fato jurídico, em que ocorrem determinadas formalidades, variáveis de acordo com as circunstâncias de pessoa, lugar, tempo e matéria, com força de prova. A ideia característica deste documento deve ser colocado em formalidades especiais que devem ser revestidas. 18 Tradução nossa: Aquela é condição de todo documento que, ao ser examinado, se mostra, externa e internamente, tal como saiu da mente de quem o pensou e das mãos de quem materialmente o fez. 19 Tradução nossa: [...] basta com que sejam verdadeiros e exatos os fatos registrados no documento. 20 As scriptae aqui elencadas refletem apenas as “mãos” dos que escreveram os documentos, desconsiderando, assim, as dos demais envolvidos. 94 uma pertencente ao Prior Presidente Frei Joviniano de Santa Delfina Baraúna, no Termo de abertura (Scriptor 1): Figura 41: Imagem de um excerto do Termo de abertura Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia uma pertencente ao Frei Antonio de São Braz Maciel Pinheiro, no Termo de Encerramento (Scriptor 2): Figura 42: Imagem de um excerto do Termo de encerramento Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia uma de Frei Lourenço de Santa Cecilia, Prior e Notario do Mosteiro, em 1863, no contrato de empreitada − Fólios 12r, 12v e 13r (Scriptor 3): Figura 43: Imagem de um excerto do Fólio 12r, l. 32-8 Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia 95 uma do Secretário da Congregação Beneditina, Frei Domingos da Transfiguração Machado. É a scripta mais recorrente, aparecendo em diversos documentos: 1) Contracto para reedificação de propriedade incendiada (1863) − fólios 13v-14r (imagem a seguir); 2) Traslado de um contracto de aforamento (1864) − fólio 15r; 3) Contracto de arrendamento, (1866) − fólios 16r-16v; 4) Contracto de afforamento (1879) − fólios 27r e 27v; 5) Contracto de afforamento (1881) − fólios 27v-28r; 6) Contracto de aforamento (1887) − fólios 32v-33r; 7) Contracto de arrendamento (1887) − fólios 33r e 33v; 8) Termo de arrendamento (1888) − fólios 33v-34r; 8; 9) Termo de arrendamento (1888) − fólio 34r (Scriptor 4): Figura 44: Imagem de um excerto do Fólio 13v, l. 1-3 Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia uma de Elpidio da Silva Barauna, no Traslado do contrato de arrendamento, no fólios 14r, 14v e 15r (Scriptor 5): Figura 45: Imagem de um excerto do Fólio 14r, l. 35-7 Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia uma do Frei Jezuino da Conceição Mattos, Secretário da Congregação, no 1) Contrato de aforamento (1871) − fólios 21v e 22r; 2) Contrato de aforamento (1879) − fólio 28r; 3) Distrato de contrato de aforamento (1883) − fólio 28v; 4) Contrato de aforamento (1881) − fólio 29r; 5) Contrato de aforamento (1883) − fólio 29v; 6) Contrato de aforamento (1883) − fólio 31r (Scriptor 6): 96 Figura 46: Imagem de um excerto do Fólio 21v, l. 47-50 Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia uma pertencente ao Procurador do Mosteiro, Manoel /Severiano*/ de Lima Valverde (1910), no Contracto de aforamento − fólios 41r e 41v (Scriptor 7): Figura 47: Imagem de um excerto do Fólio 41v, l. 6-10 Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia Trinta e duas (32) scriptae não identificadas, sintetizadas no quadro a seguir: Identificação numérica do scriptor/Facsímile Fólios Scriptor 8 1r 97 16v Scriptor 9 Sriptor 10 17r Scriptor 11 17v Scriptor 12 18r 98 18v Scriptor 13 Scriptor 14 19r Scriptor 15 19v Scriptor 16 20r 99 21r Scriptor 17 Scriptor 18 22r Scriptor 19 22v Scriptor 20 23r 100 23v21-24r (Scriptor 21) Scriptor 22 24r-24v22 Scriptor 23 25r Scriptor 24 25v 21 Excerto do Contrato de arrendamento nos fólios 23v-24r até a linha 27. Em destaque, os scriptores do documento: em azul, um não identificado, que o escreveu e, em vermelho, Frei Domingos da Transfiguração Machado, Prior e Notário, que subscreveu e assinou. 22 Excerto do Contrato de aforamento no fólio 24v, l. 19-25. Em destaque, os scriptores do documento: em azul, um não identificado, que o escreveu e, em vermelho, Frei Domingos da Transfiguração Machado, Prior e Notário, que subscreveu e assinou. 101 30r (Scriptor 25) Scriptor 26 31r Scriptor 27 32r 34v-35r (Scriptor 28) Scriptor 29 35r-35v23 23 Excerto do Contrato de afforamento no fólio 35v, l. 18-25. Em destaque, os scriptores do documento: em azul, um não identificado, que o escreveu e, em vermelho, Frei Domingos da Transfiguração Machado, Vice Notario, que subscreveu e assinou. 102 36r-36v24 Scriptor 30 Scriptor 31 36v-37r Scriptor 32 37v Scriptor 33 38r-38v Scriptor 34 39r 24 Excerto do Termo de arrendamento no fólio 36v, l. 8-13. Em destaque, os scriptores do documento: em azul, um não identificado, que o escreveu e, em vermelho, Frei Domingos da Transfiguração Machado, Vice Notario, que subscreveu e assinou. 103 39v Scriptor 35 Scriptor 36 40r Scriptor 37 40v-41r Scriptor 38 42r-42v 104 43r-43v Scriptor 39 Quadro 7: Scriptae do Livro IV do Tombo sem identificação Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia A presença de diversos scriptores possibilita vislumbrar peculiares gráficas recorrentes nos documentos, algumas delas expostas a seguir. Quatro documentos do códice em estudo são iniciados com letra maiúscula, que se destacam das demais que iniciam os títulos dos documentos, especialmente, pelas dimensões. No fólio 1 recto, o scriptor, identificado como scriptor 8, utiliza, além da letra maiúscula inicial, outras letras maiúsculas cujas dimensões se destacam em relação as demais do texto. O mesmo ocorre com o fólio 2 recto, como se vê no quadro 8: Fólio 1r, l. 1 “Licenca” Fólio 1r, l. 10 “D(ona)”; l. 23 “Registrada”; l. 22 “P(ara)”; l. 26 “ER(eceberá)M(er)ce”; l. 32 “Joaquina”, respectivamente. 105 Fólio 2r, l. 1 “Traslado” Fólio 2r, l. 8 “Saibaõ” Fólio 23r, l. 1 “Contrato” Fólio 37v, l. 1 “Contrato” Quadro 8: Letras capitais no Livro IV do Tombo Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia Além da letra maiúscula inicial, o uso das maiúsculas e das minúsculas nos diversos documentos do Tombo IV também merece destaque. Algumas vezes, estes usos podem gerar dúvidas, especialmente, quando as variações saem das mesmas “mãos” e no mesmo fólio. Entre as letras que mais apresentam variações na forma de grafar estão o <t>, <s>, <z>, <d>, minúsculos, o <S> e o <D> maiúsculos. Em alguns fólios, por exemplo, no fólio 13 verso, o <t> minúsculo se assemelha ao <l> nas palavras que apresentam os dígrafos <lh>, como “melhor” (linha 23): Figura 48: Imagens do Fólio 13v, l. 23 do Livro IV do Tombo Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia 106 No caso em que as palavras não apresentam dígrafos em sua estrutura, o mesmo scriptor grafa <l> minúsculo de outra forma, como na linha 40: Figura 49: Imagens do Fólio 13v, l. 40 do Livro IV do Tombo Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia De modo geral, os scriptores empregam em sua scripta o <t> minúsculo semelhante ao uncial. Figura 50: Imagens do Fólio 43r, l. 7 do Livro IV do Tombo Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia O <s> é grafado de diversas formas pelos diversos scriptores, por exemplo, o scriptor do fólio 2r grafa tal letra, quando minúscula, de cinco formas a depender do contexto (início, meio (com dígrafos e sem dígrafos) e fim de sílaba. Quando usado no final das palavras, o <s> minúsculo é grafado de duas formas distintas: um <s> redondo, semelhante ao uncial e outro semelhante ao longo que aparece nos dígrafos. <s> minúsculo inicial sendo <s> longo nos dígrafos <ss> “permissaõ” <s> curto em palavras sem dígrafos “d’esta” 107 <s> final semelhante ao <s> longo. Este <s> aparece várias vezes ao longo da scripta do documento. “declarados” <s> final curto “Outorgantes” Figura 51: Imagens do Fólio 2r do Livro IV do Tombo Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia Assim como o <s> minúsculo, o <z> minúsculo é uma das letras que mais sofre variação na forma de ser grafada pelos diversos scriptores, predominando, entretanto, entre eles o uso do <z> minúsculo, lembrando o uncial: No 16r, l. 5 uso do z com haste inferior longa “mez” No 23r, l. 7 uso do <z> cursivo com haste inferior longa “Treze” No 16v, l. 22 uso do <z>, levemente inclinado para a direita, com hastes regulares, lembrando o uncial/ “mez” <z> minúsculo no fólio 21r, l. 18 lembrando o uncial “onze” O <z> minúsculo é semelhante ao <r> minúsculo no fólio 29 recto e, às vezes, assemelha-se ao <r> minúsculo em outros fólios, por exemplo, no 30 verso. 108 <z> minúsculo no fólio 29r, l. 22 “Maltez” <r> minúsculo no fólio 29r, l. 20 “á pagar” <r> minúsculo no fólio 30v, l. 24 “aforamento” O <d> minúsculo apresenta variações na forma de grafar, por exemplo, no fólio 3 recto, há três formas: <d> minúsculo, mais usual na scripta do fólio "da" <d> minúsculo com a haste superior levemente inclinada para a esquerda, lembrando o uncial “administrar-lhe” <d> minúsculo com a haste superior bem inclinada para a esquerda, lembrando o uncial “Procurador” Já no fólio 8 recto, há duas formas do <d> minúsculo: <d> minúsculo, cursivo, simples, mais usual na scripta do fólio “da” 109 <d> minúsculo com haste superior inclinada para a esquerda mais arrendondada “cada” <d> minúsculo com haste superior bem inclinada para a esquerda, fechada, tocando a primeira letra da palavra “condemnados” Em relação às maiúsculas, é possível observar que: o sciptor do fólio 2 recto escreve o <S> maiúsculo de três formas, além do <S> capital mencionado acima: <S> maiúsculo inicial. Forma mais utilizada ao longo da scripta do documento “S(a)m” <S> maiúsculo inicial com haste inferior bem longa, ocupando a linha subsequente “Salvador” <S> maiúsculo inicial “Sello” o <D> maiúsculo, usado pelos diversos scriptores nas palavras ou na indicação das abreviações, apresenta variações interessantes: 110 <D> maiúsculo, fólio 25r, l. 7 <D> maiúsculo com laçadas, fólio 25v, l. 1 <D> maiúsculo bem inclinado para a direita, 28r, l. 24 <D> maiúsculo inclinado para a direita e com uma laçada para a esquerda <D> maiúsculo simples, 32v <D> maiúsculo com laçada, lembrando o <C> maiúsculo: 13v, l. 1 Além dessas, outras letras também se destacam: o <Q> maiúsculo utilizado no fólio 13v, linha 19: 111 nos fólios 10 recto e verso, 11 recto e verso, 12 recto e verso, o <V> maiúsculo é muito semelhante ao <N> maiúsculo, como se vê nos exemplos a seguir: Fólio 11v, l. 1 “Nascimento de Nosso” Fólio 11r “Verba” 10r, l. 10 “Vil=la” Alguns scriptores se destacam na produção dos documentos do Livro Iv do Tombo, apresentando características bem específicas na sua scripta. Um deles é o scriptor 20 do fólio 23 recto, relacionado no quadro 7. É uma letra cursiva, bem inclinada para a direita, que se destacam por apresentam as hastes descendentes e ascendentes bem características. As letras que apresentam hastes descendentes, como o <z>, <j>, <f>, <q>, <p> são traçadas com estas ocupando as linhas subsequentes (Figura 52). Já as letras que apresentam hastes ascendentes são 5 por este scriptor de forma bem definida, ocupando as entrelinhas superiores (Figura 53). 112 Figura 52: Imagens do fólio 23r. Em destaque, letras com hastes descendentes longas Fonte: Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia Figura 53: Imagens do fólio 23r do Livro IV do Tombo. Em destaque, letras com hastes ascendentes longas e com laçadas Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia O scriptor do fólio 23 verso apresenta ducto bem arredondado, bem definidos, pouco inclinado para a direita, com alguns floreios nas letras, especialmente, nas maiúsculas. As letras são encadeadas e é perceptível o "peso" sobre o instrumento da escrita, deixando marcas em diversas letras. Figura 54: Imagens do fólio 23r do Livro IV do Tombo Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia No fólio 34 verso, o scriptor também apresenta ducto levemente arredondado, bem definido, pouco inclinado para a direita, sem floreios nas letras, traçado leve. Figura 55: Imagens do fólio 34v do Livro IV do Tombo Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia 113 O sciptor do fólio 37 verso, apresenta uma letra pouco inclinada para a direita, bem definida. Figura 56: Imagens do fólio 37v do Livro IV do Tombo Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia O verbo “ser” na 3ª pessoa do singular do presente do indicativo é grafado com “he” nos fólios 7v, l. 17; 10v, l. 25; 10v, l. 35; 14v, l. 12 e 25; 17v, l. 34; 27v, l. 45; 33r, l. 28. No documento em estudo aparecem várias abreviaturas, muitas delas empregadas para abreviar títulos/ou cargos dos religiosos mencionados nos documentos, ou as iniciais da instituição detentora dos bens. Tais abreviaturas serão apresentadas mais detalhadamente na seção 5 deste trabalho. Em relação ao conteúdo, reitera-se que o Livro IV do Tombo é formado por documentos diplomáticos, materializados em diversas espécies documentais, principalmente contratos, que apresentam uma estrutura formal comum a todos os documentos. Esta estrutura formal corresponde a configuração interna do documento. Por definição a “[...] espécie 114 documental é a configuração que assume um documento de acordo com a disposição e a natureza das informações nele contidas” (CAMARGO; BELLOTTO, 1996). Analisando o seu conteúdo, observa-se que, estruturalmente, os documentos presentes no manuscrito em estudo trazem o discurso diplomático cujo texto é a união entre partes distintas, o protocolo inicial, texto propriamente dito e o protocolo final, como se verá a seguir. “As partes do documento diplomático” − caso dos pertencentes ao Livro IV − “são decodificadas pela análise diplomática” (BELLOTTO, 2008, p. 26). Reitera-se, no entanto, que a descrição apresentada aqui não pretende ser uma análise diplomática dos documentos presentes no Livro IV do Tombo e, sim, um olhar sobre a estrutura interna dos documentos, por exemplo, a do contrato. O Contrato, espécie documental mais recorrente no documento em estudo, é definido como “[...] documento diplomático dispositivo pactual, horizontal. Registro de acordo, pelo qual duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas estabelecem entre si direito ou obrigação” (BELLOTTO, 2008, p. 46). O protocolo inicial: ementa, designação de data e local. Nomes e qualificação dos contratantes. O texto propriamente dito: objeto de contrato e todas as cláusulas conveniadas. E o escatocolo ou protocolo final: fórmula de praxe: ‘E por estarem assim justos e contratados, assinam [...]’. Datas tópica e cronológica. Assinaturas do contratante, do contratado e das testemunhas (Figura 57). 115 Protocolo inicial 25 Texto Text o 26 25 Transcrição: Contracto de empreitada que faz/ R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral da Congre-/ gaçaõ Benecditina do Brasil/ Fr(ei) Thomaz de S(aõ) Leaõ Calmon/ com o Sen(ho)rHenrique Behrens/ nos termos e pela forma a abai-/ xo declarada. 26 A transcrição deste fólio encontra-se na íntegra na subseção destinada a transcrição. 116 Escatocolo ou Protocolo Final 27 Figura 57: Imagens do Fólios 12v e 13 r do Livro IV do Tombo Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento da Bahia Um dos elementos que compõem o escatocolo ou protocolo final é assinatura. Por serem numerosas no documento em estudo, estas foram elencadas na seção 6 deste trabalho. 27 Transcrição: E por assim estarem accordados, e haverem livremen-/ te pactuado as condições e clausulas já declaradas,/ mandou o R(everendissi)mo D(om) Abb(ad)e Geral Fr(ei) Thomaz de S(ão) Leaõ / Calmon que eu Fr(ei) Lourenço de S(an)ta Cecilia, Prior e/ Notario d’este Mosteiro de S(ão) Sebastiaõ da Bahia la-/ vrasse o presente contracto em duplicata, os quaes/ambos estaõ por mim escritos e assignados com o R(everendissi)mo/D(om) Abb(ad)e Geral, o Sen(ho)r Henrique Benhrens, o Sen(ho)r Fran-/cisco Esequiel Meira como Fiador; e como testemu-/nhas os Sen(ho)r(e)s Joaquim José de Faria, Silvano de Castro Viana,/ Antonio Americo Barbosa de Olev(ei)ra. Most(ei)ro de S(ão) B(en)to 25 de J(ulh)o de 1863˶./ ASSINATURAS 117 4.3 CRITÉRIOS ADOTADOS Para a realização das transcrições apresentadas nesta dissertação trabalhou-se, a princípio, com as fotografias do manuscrito, em formato digital, evitando, dessa forma, o contato contínuo e o manuseio do original. Assim, procedeu-se à digitalização de todo o volume no início do trabalho, a organização dos arquivos de imagens e o procedimento de backup. Os arquivos foram organizados e identificados como TOMBO IV – Fac-símiles dos Fólios, em que aparece o número correspondente ao fólio, obedecendo à própria numeração do volume em estudo e a identificação se é recto ou verso, utilizando, para tanto, as abreviaturas r = recto e v=verso, por exemplo: TOMBO IV − Fólio 1r. A etapa da digitalização mostra-se extremamente necessária, pois, além de salvaguardar o documento do manuseio contínuo, resultando em dano, muitas vezes irreversível (perda de partes do texto etc.), permite ao pesquisador, com o recurso do zoom, dirimir possíveis dúvidas de leitura, por exemplo, grafia de difícil decodificação, trechos em que a tinta manchou o suporte; definir detalhes do suporte, da marca d’agua, e de ornamentos presentes no documento. Os volumes que compõem a Coleção dos Livros de Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia, cinco no total que apresentam escrita, já estão sendo objeto de diversos trabalhos do Grupo de Pesquisa do Mosteiro em uma parceria entre a Universidade Federal da Bahia e a Faculdade São Bento da Bahia. Assim sendo, buscando uniformizar as transcrições dos referidos volumes, optou-se, também, para este documento, por adotar os critérios já empregados pelo Grupo de Pesquisa do Mosteiro de São Bento da Bahia, coordenado pela Profa. Dra. Alícia Duhá Lose, nas edições do Livro I do Tombo, Livro II do Tombo, e pelo Grupo de Pesquisa coordenado pela Profa. Dra. Célia Marques Telles, da Universidade Federal da Bahia, nas edições do Livro Velho do Tombo e do Livro III do Tombo. Reitera-se que os critérios, tanto nesta edição quanto nas demais, foram ajustados de acordo com as especificidades de cada Livro e as necessidades surgidas ao longo do trabalho. Em função do objetivo estabelecido, adota-se para o estudo proposto a lição conservadora. A Filologia Textual, enquanto crítica textual, por meio da edição, de acordo com Carvalho, [...] consiste em resgatar os fios de transmissão dos textos, fazendo-se a inventariação e estudo dos afastamentos da tradição face ao original, se ausente, através da crítica face ao original, se presente, busca-se a lição mais próxima daquela que teve em sua origem, valorizando os materiais 118 autênticos ou seus vestígios, e os conhecimentos de que dispõe o filólogo no momento histórico que trabalha (2003, p. 46). Salienta-se, porém, que “os editores, na prática de seu trabalho, não alcançam o ‘verdadeiro texto’, mas sim aquele que dele mais se aproxima, certo estado do texto, trata-se de uma hipótese, resultado da reconstituição” (SANTOS, 2006). Ao escolher a edição mais adequada a um texto, é importante levar em conta o objetivo final do editor (estudo linguístico; histórico, conhecimento do grande público etc.). Por isso, são vários os tipos de edição normalmente utilizados: diplomática, semidiplomática, paleográfica, fac-similar, modernizada, entre outras. Ressalta-se que essa denominação está sujeita a certas variações a depender do autor que a utiliza, podendo variar os critérios em cada uma delas, no entanto “a prioridade do editor deve ser sempre a de assegurar para estudos futuros o texto na forma mais próxima possível do original” (ANDRADE, 2010, p.125). Assim, ainda segundo Andrade (2010, p. 125), [...] se a intenção do editor for a de modernizar a língua do texto escrito é interessante (para não dizer, indispensável) que a primeira edição de qualquer texto seja sempre conservadora, partindo desta para a modernizada. Dessa maneira, o editor oferece o texto fidedigno para as diversas áreas de pesquisa sem comprometer nenhum dado. Como já mencionado a edição escolhida é de caráter conservador. Esta edição conservadora, com os critérios ora apresentados, foi escolhida para a transcrição inicial dos documentos, levando em consideração o objetivo primeiro desse trabalho que é o de manter a língua o mais próximo possível de seu texto original. Para tanto, foram utilizados os critérios expostos a seguir, divididos em dois grupos: os critérios gerais e critérios específicos. Os critérios gerais são: a disposição gráfica do texto na página, dentro do possível, foi respeitada. Para tanto, toda a transcrição foi feita dentro de tabelas em formato de arquivo .docx, o que evita desformatações acidentais. As tabelas apresentam sete colunas, dispostas na seguinte ordem: folio, linha, anotação posterior28 (da margem esquerda), anotação marginal29 28 As notas marginais dos scriptores posteriores a feitura do documento foram transcritas em fonte de mesmo tamanho do texto, e nas suas respectivas margens. Atribui-se a essas anotações o título de Anotações Posteriores. 119 (da margem esquerda), texto, anotação marginal (da margem direita), anotação posterior (da margem direita). a numeração dos fólios foi mantida. No entanto, optou-se por colocá-la no canto superior esquerdo, em vez de no canto superior direito, como aparece no original; as linhas dos fólios foram numeradas, de cinco em cinco, a partir da primeira, contando-se apenas aquelas preenchidas com escrita ou sinais muito particulares do scriptor. A última linha também foi numerada, utilizando a fonte na cor vermelha; a grafia original do texto foi conservada na íntegra, mesmo nos casos em que fica claro o lapso do scriptor; as abreviaturas foram desdobradas na transcrição, incluindo as que fazem referência à palavra número e aos números ordinais, estes quando especificam os sujeitos no discurso, por exemplo, primeiro contratante. Tais desdobramentos foram indicados entre parênteses. Não foram desdobradas as abreviaturas que fazem referência à data, por exemplo, 1º de maio. Bem como, as abreviaturas que referenciam a ordem da cláusulas nos diversos contratos, por exemplo, 1ª cláusula; as separações e/ou ligações de vocábulos do documento original, na medida do possível, foram respeitadas, em caso de dúvida buscou-se a forma mais produtiva no documento, ou arbitrou-se; a partição silábica com o auxílio de hífen, simples ou duplo, quando o scriptor assim o fizer, foi indicada com o mesmo sinal; uso do itálico para a transcrição das palavras ou expressões em língua latina; o travessão foi utilizado para indicar o traço de preenchimento da linha, apenas quando este é utilizado no original; as observações adicionais do editor, por não serem numerosas, foram expostas em notas de rodapé; as alterações (rasuras, substituições, supressões etc.) realizadas ao longo da escrita (pelo próprio scriptor) foram inseridas no texto da transcrição, utilizando-se para isso, alguns operadores – por vezes tomados de empréstimo à crítica genética –, como os que se veem a seguir: < > emenda por riscado <†> supressão ilegível 29 As notas marginais do scriptor “da época” foram transcritas em fonte de mesmo tamanho do texto, e nas suas respectivas margens. Atribui-se a essas anotações o título de Anotações Marginais. 120 [†] crux desperationis, entre colchetes, para indicar a incapacidade de decodificação da palavra pelo editor,deficiência do suporte, por perda causada por inseto, pela ação da tinta ou pela água [ ] emenda por acréscimo na sequência [] emenda por acréscimo na margem esquerda [] emenda por acréscimo na margem direita [] emenda por acréscimo na entrelinha superior [↓] emenda por acréscimo na entrelinha inferior [< >] acréscimo suprimido < > / \ emenda por substituição, na relação <substituído> /substituto\ < > [] substituição por supressão e acréscimo na entrelinha superior < > [↓] substituição por supressão e acréscimo na entrelinha inferior << >> omissão de trecho interpolado pelo scriptor ( ) abreviatura desdobrada. Optou-se, porém, em manter as abreviações nos casos em que não possível identificar o seu significado; { } desdobramento das abreviaturas de algarismos arábicos, quando especificam os nomes de meses, por exemplo, 10bro {dez}(em)bro as alterações feitas posteriormente no documento original, por parecerem relevantes, são indicadas em nota de rodapé acompanhadas das seguintes informações: APFL = alteração posterior feita a lápis; APFT = alteração posterior feita a tinta. E como critérios específicos: as aspas duplas empregadas no original, para indicar a repetição de um termo da linha anterior, foram mantidas na transcrição com o mesmo valor; as assinaturas que aparecem nos documentos, dentro do possível. foram transcritas, da seguinte forma: texto com fonte na cor vermelha, fonte de diferente do restante do texto e em fontes diferentes entre si. Além disso, tais transcrições foram precedidas das respectivas imagens; quando houver ponto final, mesmo que o traço se assemelhe ao hífen, será utilizado ponto final, referente ao valor da marcação; uso da fonte Monotype Corsiva para indicar os trechos relativos às autenticações dos traslados e a assinatura do responsável pela autenticação no final do documento; 121 os parênteses utilizados pelo scriptor serão mantidos na transcrição. No entanto, estes serão seguidos de uma nota de rodapé, para evitar equívocos quanto ao uso dos parênteses que indicam o desdobramento de abreviaturas; as partes que foram sublinhadas pelos scriptores foram mantidas; uso de itálico para indicar as expressões latinas que aparecem no texto; − em alguns fólios em que os trechos aparecem tachados para indicar que estes foram anulados, optou-se por não reproduzir tal destaque na transcrição para prejudicar a leitura dos trechos; a partir do fólio 22 recto, no final dos documentos, aparecem os selos, dispostos sobre assinaturas. Optou-se por indicar a presença destes, nos respectivos fólios, em notas de rodapé; as últimas linhas dos fólios serão numeradas e os número estarão em fonte de cor vermelha. 4. 4 TRANSCRIÇÃO Fólio Linha Termo de Abertura recto Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior O M(ui) R(everend)o P(adre) P(regador) Ex(celentissimo) Abb(ad)e Fr(ei) Antonio de S(am) Braz Maciel Pinheiro numere este livro que ha se servir para nelle se lançarem as copias de licenças, contractos e quas quer outras similhantes que se fizerem tendentes a este Mosteiro. Bahia 25 de Fevereiro de 1858. 5 Fr(ei) Joviniano de S(an)ta Delfina Baraúna Prior Presidente. 10 L(ivr)o 5 15 122 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 1r Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Licenca concedida em Conselho a 18 de Fevereiro de 1858 á D(ona) Joaquina Ignacia de Teive e Argollo para abrir janellas em sua caza, que está edificando a ladeira de S(am) Bento. 5 10 15 Il(ustrissi)mos e R(everendissi)mos Sen(ho)res Conselheiros do Most(ei)ro de S(a)mBento Como pede, fazendo-se o trato p(o)r escriptura publica, com a clausula de q(ue) as janellas naõ excedaõ ao alinham(en)to dos fundos de nossa propriedade S(am) B(en)to 18 de Feve(rei)ro de1858 D(ona) Joaquina Ignacia de Teive e Argollo, tendo já requerido licença para abrir janellas em uma caza de Sobrado, que está edificando na ladeira de S(am) Bento, e tendo indeferimento, vem de novo rogar a V(ossa)sR(everendissi)mas a mesma permissaõ debaixo das condições seguintes: 1ª. fechar as janellas, logo que o Mosteiro queira levantar a sua caza, e no cazo que a Supp(licant)e ou seos herdeiros e successores não queiraõ amigavelm(ent)e fechar serem obrigados judicialm(ent)e; pagando uma mul- 123 O Notario 20 25 l30a ad libitum31 do Convento ate a quantia de um conto de reis: 2º. concertar o telhado visinho, todas as vezes que de sua caza houver quem quebre, efaça algum danno; 3º que a presente licença será assignada por testemunhas, e reconhecida por Tabeliaõ, e se fará dous termos, um dos quaes ficará no Mosteiro, fazendo a Supp(licant)e todas as dispezas. Por tanto P(ara) a V(ossasReverendissi)mas despacho na forma Registrada af(olhas) 10 do Livro comrequerida petente B(ahi)a 23 de Fever(eir)o de 185<†>/ 8 \ No Cartorio do escrivaõ Fran(cis)co ER(eceberá)M(er)ce Ro(drigue)z Mendes Em 32testemunho da verdade Fran(cis)co Ro(drigue)z Mendes 30 Joaquina Ignacia de Teive eArgollo Como Testemunha 30 T sem traço. Expressão em latim = à vontade. 32 T sem traço. 31 124 35 Pompilio Manoel de Castro Fr(ei) Joviniano de S(an)ta Delfina Baraúna Prior e Procurador de S(a)mBento 40 41 33 Reconheço as firmas das test33emunhas em frente B(ahi)a 23 de Fever(eir)o de1858. Com o signal do Escrivaõ Mendes T sem traço. 125 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior 2r 5 Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Traslado da Escriptura de permissaõ34 e obrigaçaõ, que entre si ce lebrão oReverendo Procurador Geral do Mosteiro de S(a)mBento desta Cida de Fr(ei) Manoel daConceiçaõ Monte, e Henrique Hasselmann35, na for ma, que abaixo se declara Af(olhas) 31v(erso) Rua S(am) Pedro 1636 10 Saibaõ quantos este publico Instrumento de Escriptura de permissaõ37, e obrigaçaõ, ou como em direito melhor nome tenha, virem, que sendo no anno do Nascimento de Nosso38 Senhor Jesus Christo de mil oito centos cincoenta e quatro, aos vinte quatro dias do mez de Abril n’esta Leal e V<†>/a\loroza Cidade de S(a)mSalvador Bahia de todos os Santos, e meo Cartorio compareceraõ presentes partes a estas outorgantes havidas e contractadas, a saber de uma o Reverendo Procurador Geral do Mosteiro de 24.IV.185439 34 Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 36 Anotação posterior feita a lápis. 37 Primeiro “s” longo. 38 Primeiro “s” longo. 39 Anotação posterior feita a lápis. 35 126 15 20 25 S(a)mBento d’esta Cidade Fr(ei) Manoel da Conceiçaõ Monte, e de <†>/o\utra Henrique Hasselmann40 pessoas41 reconhecidas de mim Tabelliaõ pelos proprios de que dou fé. Epelo primeiro Outorgante me foi dito que pela presente Escriptura permitte permissaõ42 ao Segundo outorgante, para que estepossa43 abrir uma janella no fundo da propriedade, que possue44, pelo lado do Sul, que deita para o quintal de outra propriedade terrea do Mosteiro, obrigandose porem o segundo outorgante a fechal-a, logo que assim45 convenha ao referido Mosteiro. E pelo segundo outorgante me foi dito que acceitava a presente Escriptura a elle feita, pela forma em que se acha concebida. Depois de escripta esta eu Tabelliaõ a li perante elles, que a outorgaraõ, e acceitaraõ, e eu como pessoa46 publi ca a outorguei, e acceitei em nome dos auzentes, e mais pessoas47 a quem perten cer possa48 o conhecimento d’esta. __ Numero cento e trinta, cento e ses senta49˶ P(a)g(o) cento e sessenta50 reis Bahia vinte de Abril de mil oitocentos e 40 Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 42 Primeiro “s” longo. 43 Primeiro “s” longo. 44 Primeiro “s” longo. 45 Primeiro “s” longo. 46 Primeiro “s” longo. 47 Primeiro “s” longo. 48 Primeiro “s” longo. 41 127 30 35 36 cincoenta quatro˶ Andrade Silva Rego˶ Nada mais se continha nem declarava na verba do Sello, que fielm(ent)e aqui copiei; sendo a tudo presetes por testemunhas, Jose Candido Gomes e Rodrigo Antonio Correia de Araujo, que assignaraõ com os outorgantes depois de lida; e euFrancisco Rodrigues Mendes Tabelliaõ a escrevi. Fr(ei) Manoel da Conceiçaõ Monte, Henrique Hasselmann51, Jose CandidoGomes, Rodrigo Antonio Correia de Araujo. = Registrado conferi e concertei, digo conferi, subscrevi e assignei52. Bahia no mesmodia, mez e anno na escriptura retro53 declarados. E eu Fran(cis)co Rodrigues Mendes Tabelliaõ subscrevi e assignei54 49 Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 51 Primeiro “s” longo. 52 Primeiro "s" longo. 53 Expressão em latim = “que já foi mencionado”. 54 Primeiro “s” longo. 50 128 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior 2v Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Ill(ustrissi)mo e Ex(celentissi)mo Senhor 5 10 15 20.VIII.183560 Cumprindo o venerando Despacho de V(ossa)Ex(celênci)a; faz o Supp(licant)e certo da sua posse55 das Marinhas da Preguiça, pois pelo certificado em n(umer)o 1º, evidencia que a Fazenda Publica foi quem lhe propoz a Acçaõ reivindicatoria, que presuppoe a posse56, pois sem ella, nada se poderia reivindicar: e pelo n(umer)o 2º evidentem(ent)e mostra, que quando Eloy Pessôa57 obteve Marinhas já ellas estavaõ letigiosas, e alem disso58 fora sequestrado pela Fazenda, e aBarraçaõ e Marinhas penhoradas, sendo este arrematado pelo Procurador Geral do Convento do Supp(licant)e concluindo se d’ahi ficar elle sem a posse59 de que se queria prevalecer, eo Supp(licant)e na qui lhe permitte, e conserva a Ordem do Thesouro de 20 de Agosto de 1835: esperando por isso ser nella manutenido até 55 Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 57 Primeiro “s” longo. 58 Primeiro “s” longo. 59 Primeiro “s” longo. 56 129 de cizão do letigio pendente, /sobrestando-se*/ na que pretende tomar o intrego posseiro62. ER(eceberá)M(erce) B(ahi)a 12 de Agosto de 1858 Fr(ei) Joviniano de S(an)ta Delfina Baraúna. Procurador de S(a)mBento Desp(ach)o Informe o Sen(ho)r Conselheiro Inspector da Fazenda. Palacio doGoverno da Bahia 12 de Agosto de 1858 – Leaõ. 12.VIII.185861 20 Ill(ustrissi)mo Sen(ho)r Inspector 25 Ao D(out)or Fiscal N’(es)ta 30 Informando a cerca do que allega no presente Requerimento o D(om) Abbade Geral daCongregação Benedictina com o fim de ser sobrestada a concessaõ63 feita em 30 do mez passado64 á Lourenço Eloy Pessoa65 de Barros, de terrenos de Marinhas em frente da Rua da Preguiça, refiro-me a informação que dei a V(ossa)S(enhori)a em 16 do corrente, a respeito de identica pretençaõ de D(ona) Anna Rosa Barretto, que tambem disputa o direito sobre os mesmos terrenos, accrescentando somente que, quando o dito Pessôa de Barros reque reo aoGoverno da Provincia para que lhe fosse66 restituida a 60 APFL = Anotação posterior feita a lápis. APFL = Anotação posterior feita a lápis. 62 Primeiro “s” longo. 63 Primeiro “s” longo. 64 Primeiro “s” longo. 65 Primeiro “s” longo. 61 130 35 40 45 20.VIII.185873 50 30.VIII.185874 posse67 das Marinhas de que era foreiro seo fallecido pae oBrigadeiro Jozé Eloy Pessoa por titulo de 2/4*/ de Abril de 1838, naõ pôde esta Repartiçaõ conhecer pelos Documentos com que elle instruio a sua petiçaõ, que as bemfeitorias ahi existentes tivessem68 sido sequestradas em 1843 por parte da Fazenda Nacional, e logo depois arrematas para pagamento dos foros, que ficara devendo aquelle finado seo pae, como faz certo agora o Supp(licant)e pelas certidões em publica forma /apensas*/ ao seo requerimento; e ainda quan do tal circunstancia se patenteasse69 então, ella naõ embaraçaria que se informasse70 favoravelm(ent)e a pretençaõ de que se tractava por que as Marinhas estavaõ aforadas legalm(ent)e; e tinhaõ tacado em quinhaõ de partilhas á Pessoa71 de Barros, que satisfei todos os foros devidos, segundo provou com documentos authenticos. É quanto se me offerece dizer á V(ossa)S(enhori)a relativam(ent)e a este assumpto72. Secretaria da Thesouraria de Fazenda daBahia 20 de Agosto de 1858 Manoel B. H. M(at)tos Guerra Desp(ach)a – Uso dos meios legaes, querendo Palacio do Governo daB(ahi)a 30 de Ag(os)to de 1858 − Leaõ 66 Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 68 Primeiro “s” longo. 69 Primeiro “s” longo. 70 Primeiro “s” longo. 71 Primeiro “s” longo. 72 Primeiro “s” longo. 73 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 74 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 67 131 Fólio Linha 3r Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Ill(ustrissi)mo e Ex(celentissi)mo Sen(ho)r 5 10 15 Diz o D(om) Abbade Geral da Congregaçaõ Benedictina, que possuindo75 o Seo Convento por Sesmaria duzentas braças de Marinhas, demarcadas do Arsenal para o Sul, e havendo sobre estas Marinhas litígio com a Fazenda Nacional que pende no juizo dos Feitos, e pelo que ao Ex(celentissi)mo antecessor76 de V(ossa)Ex(celênci)a protestou a Supp(licant)e nada se dispor sobre tais marinhas sem ultimação do litigio, acontece chegar a noticia do Supp(licant)e; havel-as requerido por aforamento José Eloy Pessoa de Barros, a pretexto de lhe terem cabido em partilha paterna, sem se lembrar, ou antes occultando que estas Marinhas, e um barracaõ nellas existente por divida contrahida de foros foraõ adjudicadas judicialm(ent)e ao Mosteiro do Supp(licant)e; e passaraõ77 ao novo possuidor78, que as comprou, em consequencia do que é sem a menor duvida que com o /ob,e subrepçaõ*/ pôde obter de V(ossa)Ex(celênci)a a concessão79 75 Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 77 Primeiro “s” longo. 78 Primeiro “s” longo. 79 Primeiro “s” longo. 76 132 20 de Marinhas litigiozas, sendo para manutençaõ de seos direitos e effectividade da execuçaõ da Lei, que soccorre-se da justiça de V(ossa)Ex(celênci)a; para que mande sobre-estar na expediçaõ da concessaõ80, ficando ella sem effeito, ate resultado final do litigio pendente. P(ara) a V(ossa)Ex(celênci)a se digne administrar-lhe a proverbial justiça na forma requerida ER(eceberá)M(erce) Fr(ei) Joviniano de S(an)ta Delfina Barauna como Procurador Desp(ach)o Faca certo o allegado. Palacio doGoverno daB(ahi)a 31 de julho de 1858 Leaõ. 31.VII.185 881 25 Ill(ustrissi)mo Sen(ho)r Dez(embargad)o(r) Juiz dos Feitos 30 35 Diz o D(om) Abbade Geral da Congregaçaõ de S(am)Bento, que por bem de seo direi to preciza que o Escrivaõ Mattos lhe certifique ao pé d’esta se ha ou naõ uma acçaõ pendente entre a Fazenda Nacional, e oR(everen)do Supp(licant)e sobre a posse82 das marinhas da Preguiça, e outro sim se saõ as mesmas que pretende o casal do finado Brigadeiro Pessoa83, bem como se foraõ ellas penhoradas no m(es)mo pela Fazenda, earrematadas em hasta publica pelo Procurador Geral doConvento do 80 Primeiro “s” longo. APFL = Anotação posterior feita a lápis. 82 Primeiro “s” longo. 83 Primeiro “s” longo. 81 133 40 45 Supp(licant)e P(ara) a V(ossa)S(enhori)a assim84 lhe defira – ER(eceberá)M(erce) Desp(ach)a P(ara) B(ahi)a 3 de Agosto de1858 Chu[†]. Certidaõ − Eu Escrivaõ abaixo assignado 86, em virtude da petiçaõ e seo respeitavel despacho supra87, certifico que por este cartorio corre um processo contra o D(om) Abbade do Mosteiro de S(a)mBento por um libe[†]o da Fazenda contra o m(es)mo Mosteiro por revendicaçaõ de Marinhas na Preguiça, cujos autos se achaõ na conclusão do Dezembargador Juiz dos Feitos da Fazenda a final, e quanto a segunda parte da petiçaõ retro88 naõ posso89 satisfazer por hora em razaõ de naõ ter90 a maõ os autos da questaõ com oBrigadeiro José Eloy Pessôa91 de que ella tracta. O referido é verdade. B(ahi)a 7 de Agosto de 1858. OEscrivaõ JoseGustavo de Mello Mattos 3.VIII.1858 85 7.VIII.1858 92 84 Primeiro “s” longo. APFL = Anotação posterior feita a lápis. 86 Primeiro “s” longo. 87 Expressão em latim = “já mencionado acima”. 88 Expressão em latim = “que já foi mencionado”. 89 Primeiro “s” longo. 90 “T” sem traço. 91 Primeiro “s” longo. 92 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 85 134 Fólio Linha 3v Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Publica forma Certidaõ 5 10 15 Certidaõ passada93 dos theores abaixo transcriptos passada94 a pedido de Fr(ei) Luiz da Pena Procurador do Mosteiro de S(a)mBento d’esta Cidade. Jose Gustavo de Mello Mattos Cavalheiro da Ordem deChristo, Escrivaõ P[†]tivo dos Juizo dos Feitos daFazenda Publica, n’esta Cidade de S(a)mSalvador. Bahia de todos os Santos por Merce Vitalicia de SuaMagestade Imperial e Constitucional o S(e)n(ho)r Dom Pedro Segundo, que Deos Guarde et cetera. Certifico que, digo aos que a presente certidão virem que em meo puder e Cartorio do dito officio que sirvo, se achaõ nos autos de execuçaõ entre partes Authora Exequente, e Re executada D(ona) Lourença Constança de Barros Pessoa95, e saõ os proprios de que trac to o Supp(licant)e; os quaes revendo-os acerca do seo pedido nelles a folhas quarenta e quatros digo quarenta e trez verso, e quarenta e quatro verso, se acha o termo de penho- 93 Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 95 Primeiro “s” longo. 94 135 20 28.VI.184396 25 30 ra feita contra a Supplicada D(ona) Lourença Constança de Barros Pessôa a folhas cincoenta e duas verso o mandado, a folhas cincoenta e duas [†]é verso o Mandado, e termo de avaliaçaõ procedido nos bens sequestrados a dita supplicada; e finalm(ent)e a folhas cincoenta, e oito, e folhas cincoenta e nove o termo de arremataçaõ, que de tudo os seos theores saõ da forma e maneira seguinte. Termo de Penhora Aos vinte oito dias do mes de junho de anno de mil, e oitocentos, e quarenta e trez, nós officiaes de justiça dosFeitos daFasenda, que em virtude do Mandado de penhora [†] a praia da Preguiça, onde tem a Viuva do fallecido Pessoa bens, que vendo ahi fizemos penhora fillada e apprehensaõ em duas (braças)97, digo barracas cobertas de telha, e tapadas de taboas, e nas m(es)mas duas Barracas penhoramos para pagamento do pedido, e custas do Mandado, ficando por Depositario o Mestre ferreiro Jose Ferreira Resende, por ser quem se acha de posse98 das mesmas Barracas, a quem eu notifiquei, q(ue) naõ entregue a pessôa99 alguma sem especial ordem deste juízo sob pena da Lei, e que de tudo para constar fizemos o presente termo de penhora e deposito em que assignou-se100 om(es)mo. Depositario, e com o official Companheiro e com migo official q(ue) 96 APFL = Anotação posterior feita a lápis. Parênteses utilizados pelo scriptor. 98 Primeiro “s” longo. 99 Primeiro “s” longo. 97 136 28.VI.1843102 35 40 este escrevi e assignei101, e eu José Maria da Lapa = José Ferreira Resende = Antonio Nunes Pimenta = No m(es)mo dia, mez e anno nós officiaes acima declarados, que em virtude do Mandado retro103 fizemos penhôra, e apprehensaõ em a posse104 e dominio, que tem em o terreno da Marinha, que tinha oBrigadeiro José Eloy Pessoa, e hoje sua viúva D(ona) Lourença Constancia, na qual posse fizemos penhora para pagamento do pedido, e custas do presente mandado que de tudo para constar fizemos o presente termo de penhora e posse105 do m(es)mo terreno da Marinha, em que nos assignamos106 nós officiaes, e eu José Maria da Lapa = Antonio Nunes Pimenta. Certifico eu official de Justiça do Juizo dos Feitos da Fasenda Publica, que em virtude do Mandado de penhora e termos citei a Viuva do fallecido Brigadeiro José Eloy Pessôa107 e sua viuva D(ona) Lourença Constança de Barros Pessoa para avaliaçaõ, arremataçaõ, e dar /lancados*/ aos bens penhorados, e que ficou bem sciente, e tudo na conformid(ad)e do Mandado, e 100 Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 102 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 103 Expressão em latim = "que já foi mencionado". 104 Primeiro “s” longo. 105 Primeiro “s” longo. 106 Primeiro “s” longo. 107 Primeiro “s” longo. 101 137 45 30.VI.1843108 48 que do referido passo109 por fé. B(ahi)a em 30 de junho de 1843. José Maria da Lapa= Passei110 dous termos e certidões, importa dous mil, e oitocentos reis – Lapa. Mandado de Avaliação a bem da Fazenda Publica por seo /Sollicitador*/111 Francisco Fernandes de Mattos p(ar)a se proceder como abaixo se declara. 108 APFL = Anotação posterior feita a lápis. Primeiro “s” longo. 110 Primeiro “s” longo. 111 T sem traço. 109 138 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 4r 5 10 Texto OD(out)or Jozé Ferreira Souto Juiz de Direito da Segunda Vara, Civel, e interino dos Feitos da Fazenda Publica d’esta Cidade daBahia, e seo termo por sua Magestade Imperial, eConstitucional, que Deos Guarde et cetera. Mando aos avaliadores Gon çalo Lopes Perdigaõ e Manoel do Nascimento de Jezus, que vendo este por mim ru bricado; e a bem da Fazenda Publica por seo sollicitador vaõ a /prainha*/ do peixe na rua da Preguiça, e sendo la avaliem as duas Barracas cobertas de telhas e tapadas de taboas, assim112 como o terreno da Marinha de que estava de posse113 o fal lecido Brigadeiro Jozé Eloy Pessôa114, e hoje Sua viuva , visto se achar tudo sequestrado por execuçaõ da Fazenda Publica m(es)maViuva D(ona) Lourença Constancia de Barros Pessôa115, dando a tudo seos justos valores, sem dolo, nem malicia, e sim como bem entenderem. O que cumpraõ. Bahia 21 de Julho de 1843.= Pagar-se ha d’este papel cento, e vinte seis reis, e a assignatura117 oitenta reis. E eu Jozé Gustavo de Mello Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior 21.VII.184 3116 112 Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 114 Primeiro “s” longo. 115 Primeiro “s” longo. 116 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 117 Primeiro “s” longo. 113 139 15 20 25 Mattos Escrivaõ que a subscrevi – Souto Termo de avaliaçaõ = Fomos a Preguiça no lugar aonde estaõ os Estaleiros, e no fim delles, na pancada q(ue) o mar banha, acha-se aBarraca, cuja é do theor seguinte = Barraca feita toda de madeira, coberta de telha, taboados de pinho, encostada esta mil um augmento para mais co mmodo, e tudo feito pela man[†]a acima dita, madeiras ordinarias, fracas construcçoes por isso118 que se acha a dita Barraca arruinada pela forma, avaliamos em settenta mil reis a cuja Barraca acima mencionada, sessenta119 e trez palmos de frente do seo terreno, e naõ lhe corresponde os mesmos de fundo por lhe banhar a pancada do Mar, a qual avaliamos cadauma braça do terreno, em parte delle q(ue) o é o mar, que por isso120 confronta com a resta do muro da Ribeira, que sahe fora, avaliamos cada uma braca em duzentos mil reis, e todas em um conto, duzentos e sessenta121 mil reis. Bahia o1º de Agosto de 1843.= Manoel do Nascimento de Jezus = Gonçalo Lopes Perdigaõ. (Passei123 Editaes de Praça em onze de A gosto de mil oitocentos e quarenta e trez. ˶ Leilaõ, e arremataçaõ = Anno do Nascimento de N(osso) S(enhor) J(ezus) Christo de mil, oitocentos e quarenta, e trez. 1º.VIII.184 3122 118 Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 120 Primeiro “s” longo. 121 Primeiro “s” longo. 122 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 123 Primeiro “s” longo. 119 140 30 35 40 Aos nove dias do mez de Septembro do dito anno n’esta Cidade da Bahia, e Praça pubica á que presidia o D(out)or Jozé Ferreira Souto, Juiz de Direito da Segunda Vara do Civel, e interino dos Feitos da Fazenda, sendo presente o Porteiro do Auditorio Jozé Joaquim de Mendonça lhe determinou o dito Juiz, que mettesse125 em pregaõ de venda, e arremataçaõ o Barracaõ de madeira coberto de telha, sito a Preguiça, e um terreno de Marinha no m(es)mo lugar com as avaliações constantes do Alvará de Praça, folhas cincoenta e seis, a cujo mandado obedecendo o dito Porteiro começou a apregoar em altas e inteligiveis vozes, que bem se ouviaõ por quem pela rua transitava, dizendo, que quem quisesse126 lançar no dito Barracaõ avaliado em setenta mil reis, e no terreno da Marinha avaliado em um conto, duzentos e sessenta127 mil reis, se chegasse128 a elle, e desse129 o seo lanço, que se arrematavaõ, e andando o dito Porteiro de uma para outra parte, continuando com o m(es)mo pregaõ, a elle se chegou o R(everen)do Fr(ei) Luiz da Pena, Procurador do Mosteiro de S(a)mBento d’esta Cidade, e disse130 que mil reis dava sobre o valor do Barraçaõ, e continuando o dito Porteiro a apregoar, e 9.IX.1843 124 124 Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 126 Primeiro “s” longo. 127 Primeiro “s” longo. 128 Primeiro “s” longo. 129 Primeiro “s” longo. 130 Primeiro “s” longo. 125 141 45 48 por naõ haver quem mehorasse131 este lanço, mandou o Juiz afrontar, e entregar o ramo ao lançador. E por esta forma houve esta arremataçaõ por bem feita e valioza, mandando lavrar o presente auto, que assignou132 com o dito arrematante, e o Porteiro, e eu José Gustavo de Mello Mattos Escrivaõ que escrevi e assi-133 gnei = Souto= José Gustavo de Mello Mattos = Fr(ei) Luiz da Pena Procurador de S(a)mBento, − e Jozé Joaquim de Mendonça. A folhas vinte cinco do L(ivr)o Caixa a n(umer)o 13 131 Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 133 Primeiro “s” longo. 132 142 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 4v 28.IX.1843135 5 12.X.1843137 12.X.1843140 Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior n(umero) 13, e parti[†] n(umer)o 336 entrarão sessenta134 e seis mil, settecentos e quarenra reis pertencen tes a esta Execucaõ e o conhecim(en)to está nos autos de Execuçaõ contra Joaquim Victor Tavares Franca. Bahia 28 de Sep(tem)bro de 1843 = Mattos = Recebeo [†] Sen(ho)r Juiz de sua gratificaçaõ mil quatrocentos e vinte reis e de como recebeo e assignou136 B(ahi)a 12 de Outubro , digo 2 de Outubro de 1842 = Souto - Recebeo o [†][†]Fiscal mil e sessenta138 e cinco reis B(ahi)a era supra139 - Souza Britto - Recebeo o Sollicitador de sua gratificaçaõ settecentos e dez reis - Fernandes. = Recebi de minha gratificaçaõ mil sessenta141 e cinco reis B(ahi)a era supra142 = Mattos. Nada m(ai)s se continha nem tinha alguma cousa declarava em os ditos theores n'esta transcriptos, que assim143 se 10 acha nos referidos autos de Execuçaõ no principio confrontados, aos quaes 134 Primeiro "s" longo. APFL = Anotação posterior feita a lápis. 136 Primeiro “s” longo. 137 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 138 Primeiro “s” longo. 139 Expressão em atim = "já mencionado acima". 140 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 141 Primeiro “s” longo. 142 Expressão em latim = "já mencionado acima". 143 Primeiro “s” longo. 135 143 15 18.X.1843147 20 25 me reporto e delles fez passar144 a presente certidaõ que vai sem couza, que duvida faça, por mim subscripto, eassignada145, conferida, e concertada com outro official de Justiça Companh(ei)ro com migo ao concerto abaixo assignado146 n'esta leal e valoroza idade de S(a)mSalvador Bahia de Todos os Santos aos 18 dias do mez de Outubro do Corr(ent)e anno do Nascimento de N(osso) S(enhor) J(ezus) Christo de mil oitocentos equarenta e trez. Pagou se de fectio d'esta Certidaõ por parte do Supp(licant)e oR(everendissi)mo Frei Luiz da Pena Procurador do Mosteiro de S(a)mBento d'esta Cidade contada na forma do Regimento, q(ue) s'observa em todo este Imperio do Brasil, incluido o papel e certidaõ para verba do Sello da Chancellaria, digo p(ar)a verba de Sello a [†], e quantia de dous mil quatrocentos e noventa reis E eu José Gustavo de Mello Mattos Escrivaõ que subscrevi, eassignei148. Concertada por mim Escrivaõ Jose Gustaco de Mello Mattos. E por mim Escrivaõ Jose Joaquim dos Reis Lessa149. Certifico ter folhas seis. Bahia era retro150 Mattos. Este instrumento eu Tabelliaõ abaixo assignado151 fiz passar152 em publica forma com o theor 144 Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 146 Primeiro “s” longo. 147 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 148 Primeiro “s” longo. 149 Primeiro “s” longo. 150 Expressão em latim = "que já foi mencionado". 145 144 9.VIII.1858155 30 do proprio original que me foi apresentado, e depois o entreguei a quem de como recebeo abaixo assignou153, e vai p(o)r mim subscripta e assignada154, e com outro companh(ei)ro conferida, e concertada n'esta leal e Valoroza Cidade de S(a)mSalvador Bahia de To= dos os Sanctos aos nove dias do mez de Agosto do corr(ent)e anno do Nascim(en)to de N(osso) S(enhor) J(ezus) Christo de mil, oitocentos e cincoenta e oito. Pagar se ha de feitio da pre zente a quantia a margem carregada E eu Antonio Domingues Mendes Tabelliaõ interino, que a subscrevi, e assignei156 = Em test(emunh)o de verd(ad)e [†] E por mim Escr(iv)am C[†]da p(o)r nim [†]intro Antonio Domingues Mendes = Olavo José Rodrigues Pimenta D P. G R(ei)s 2$200 35 Ill(ustrissi)mo Sen(ho)r Dez(embargad)or Juiz dos Feitos 40 Diz o D(om) Abb(ad)eGeral de S(a)mBento que nos Autos a Acçaõ em que contende com a Fazenda Publica sobre a posse157, e doaçaõ de duzentas braças de Marinhas do Arsenal p(ar)a o Sul, achaõ se estes Autos na concluzaõ de V(ossa)S(enhori)a depois de estarem por 151 Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 153 Primeiro “s” longo. 154 Primeiro “s” longo. 155 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 156 Primeiro “s” longo. 157 Primeiro “s” longo. 152 145 mais de dous annos retidas pelo Procurador Fiscal: e como precize o Supp(licant)e p(ar)a matençaõ de seo direito, por certidaõ o theor da concessaõ158 e posse159, que juntaraõ aos Autos, Requer por isso160 a V(ossa)S(enhori)a se digne abrir a sua concluzaõ, e que o Escrivaõ rece bendo os Autos lhe dé a certidaõ requerida, e depois as torne a fazer concluzas a V(ossa)S(enhori)a Escrivaõ Mello e Mattos. P(ara) aV(ossa)S(enhori)a lhe defira na forma requerida ER(eceberá)M(erce) Como Procurador Fr(ei) Joviniano de S(an)taDelfina Baraúna. Jose Gustavo de Mello 45 23.IX.1858161 50 51 Passe162 B(ahi)a 23 de {sete}(em)bro de 1858 [†] = José Gustavo de Mello e Mattos Cavalheiro da Ordem deChristo, e Escrivaõ Privativo do Juizo de Direito dos Feitos da Fazenda Nacional da Provincia daBahia por Merce Vita licia de S(ua) M(agestade) o Imperador ConstitucionallPerpetuo deste Imperio do [†] Go 158 Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 160 Primeiro “s” longo. 161 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 162 Primeiro “s” longo. 159 146 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 5r 5 10 163 Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior e Deffensor Perpetuo d’este Imperio do Brasil e Sen(ho)r D(om) Pedro 2º que Deos Guarde [†] Certifico e faço certo aos que a presente Certidaõ virem, eque em meo puder, e Cartorio de dito Officio se achaõ uns autos civeis de Notificaçaõ entre partes, a saber como Authora a Fazenda Nacional e Reo oD(om) Abbade do Mosteiro de S(a)mBento, e saõ os proprios e identicos de que faço mençaõ, e de que tra ta o dito D(om) Abbade em sua Petiçaõ retro163, e revendo-os sobre o pedido nella consta achar-se a folhas dez até folhas quinze verso a Publica forma da Sismaria pedida por certidaõ, cujo theor, e da Petiçaõ que a requreo é o seguinte. Petiçaõ a folhas dez Ill(ustrissi)mo. [†] D(outo)r Juiz Municipal da primeira Vara Diz o Prior Presidente do Mosteiro de S(a)mBento que quer extrahir do Livro do Tombo do Mosteiro a Sismaria concedida em mil seiscentos, e doze de duzentas braças no Salgado, comecando do porto de Balthazar Ferraz para banda de Santo Antonio, cuja copia será extrahida pelo Tabelliaõ Amado no dia e hora que V(ossa)S(enhori)a determinar, e por issô preciza, que se- Expressão em latim = "que já foi mencionado". 147 15 20 25 já citado o D(outo)r Procurador Fiscal para ver extrahir se a dita copia, a fim de mostrar o Supp(licant)e. que na dita Sismaria estaõ comprehendidas as Marinhas da Preguiça em que ha edifícios dos foreiros do Mosteiro, cujo dominio pretende agora o Thesouro contestar-lhe; por tanto P(ara) a V(ossa)S(enhori)a lhe defira na forma Requerida. E R(eceber)á M(er)ce Como Procurador Francisco de Paula Azevedo Caldas ˶ Despacho. Como requer, para o dia deseseis, depois d’audiencia, citado o D(outo)r Procurador Fiscal por carta. B(ahi)a quatorze de Outubro de mil oitocentos, e cincoenta e dous ˶ Bahia ˶ Citaçaõ ˶ Certifico que citei ao D(outo)r Procurador Fiscal da Thesouraria Geral para o conteúdo da petiçaõ retro165, do que, ficou sciente. Bahia quinze de Outubro de mil, oitocentos e cincoenta e dous. ˶ Manoel 14.X.1852 164 15.X.1852 166 Jorge Ferreira ˶ Sello n(umer)o trinta e nove ˶ cento e sessenta Pagou cento e ses senta reis. Bahia 2 digo 16 de Outubro de 1852 ˶ Andrade ˶ Silva [†]go ˶ Publica forma ˶ Sismaria de duzentas braças de Praia ou Salgado 30 que nos deo o Governador D(om) Diogo de Menezes na era de mil e seiscentos e doze, começando do Porto de Balthazar Ferraz para baixo ˶ 16.X.1852 167 P(ublica) Forma Sismaria 164 APFL = Anotação posterior feita a lápis. expressão em latim = "que já foi mencionado". 166 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 167 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 165 148 35 40 45 168 Saibaõ quantos este Instrumento de Carta de Sismaria virem que no anno do Nascimento de N(osso) S(enhor) J(ezus) Christo de mil seiscentos e doze annos aos quatorze dias do mez de Junho do dito anno, na Cidade de S(am) Salvador, Bahia de Todos os Santos em pouzadas de mim Escrivaõ, e Tabelliaõ das Sismarias, por parte dos P(adr)es de S(a)mBento d’esta Cidade me foi dada uma Petiçaõ com um despacho do Senhor D(om) Diogo de Menezes do Conselho de S(ua) Magestade, Capitaõ eGovernador Geral do Estado do Brasil a qual petiçaõ e despacho é a seguinte ˶ Os P(adr)es de S(a)mBento da Cidade da Bahia que elles tem necessi(da)de de uma casa na Praia p(ar)a a despesa de suas obras, desde o Porto deBalthazar Ferraz para baixo duzentas braças no Salgado para banda de S(an)to Antonio. Pedem a V(ossa) S(enhori)a lhes mande passar Carta de Sismaria em que lhes faça Mercê das ditas duzentas braças, visto a necessidade ˶ Despacho do Sen(ho)r Governador ˶ Passe Carta de Sismaria na forma costumada da terra que os Padres pedem; visto o que allegaõ, naõ prejudicando a fortificaçaõ, nem prejudicando a terceiro Bahia hoje nove de junho de seiscentos e doze. OGovernador ˶ Traslado do Regimento d’El Rei N(osso) Senhor. As 14.VI.1612 168 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 149 48 terras e agoas das Ribeiras que estiverem dentro do termo e limite da dita Cidade que naõ forem dadas a pessoas, que as aproveitem, e estiverem vagas 150 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior 5v 5 10 15 169 Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior e devolutas para mim por qualquer via e modo que seja, poderei dar deSismaria as pessôas que vos-la pedirem, as quaes terras, assim dareis livremente sem outro alg(um) foro, ou tributo, somente o Dizimo a Ordem de N(osso) S(enhor) J(esus) Christo, e sem as condições, e obrigações do foral, dada ás ditas terras, ede minha Ordenaçaõ, titulo de Sismarias, com condição que, a tal pessôa, ou pessoas residaõ na Povoaçaõ da Bahia, ou das terras que assim lhes forem dadas, ao menos trez annos, que dentro do dito tempo as naõ possaõ rendar, nem alhear, e tereis lembrança que naõ deis a cada pessoa mais terras, que aquellas, que segundo sua possibilidade virdes, ou vos parecer que pra aproveitar, e se algumas pessoas a que forem dadas terras no dito termo as tiverem perdidas por as naõ aproveitarem (com as condições)169 digo, e vol-as tornarem a pedir, vos lhes as dareis de novo para as aproveitarem em as condições, e obrigações contentas neste Capitulo, o qual se trasladará nas Cartas ditas Sismarias com as taes condições e obrigações: deo o dito Sen(ho)r Governador de Sismaria aos Supp(licant)es P(adr)es de S(am) Bento asditas duzentas braças de Salgado no lugar aonde as pedem por sua petiçaõ, naõ prejudicando a terceiro nem sendo dadas a outrem Parênteses utilizados pelo scriptor. 151 20 25 16.VI.1612170 30 170 para elles ou seo Convento forras e izentas, sem foro, nem tributo algum, salvo o Dizimo a Deos, pelo que lhes mandou passar esta Carta deSismaria pela qual manda que elles hajaõ a posse e Senhorio do dito Salgado, e foraõ de maneira que dentro de trez annos conforme o Regimento terão feito nellas algum beneficio, e darão por ellas caminhos, e serventia, que necessarios forem p(ar)a o Conselho, para fontes, pedreiras, e viveiros, e faraõ registrar esta Carta dentro de um anno nos Livros da Fazenda de S(ua) Magestade, assignou aqui o dito Senhor Governador, e eu Bras da Costa Escrivaõ das Sismarias o escrevi ˶ O Governador D(om) Diogo de Meneses. O qual Instrumento de Sismaria Eu Bras da Costa Escrivaõ das Sismarias n’esta Cidade do Salvador, e Sua Capitania, por S(ua) Magestade em meo livro tomei, e d’elle este fiz passar, e concertei, e assignei de meo publico signal ˶ signal pubico ˶ Registrado no livro dos Registros desta Alfandega das Sismarias a fohas cento e concoenta na volta avante. Hoje deseseis de junho ˶ Diogo Baracho Escrivaõ da Alfandega por El Rei N(osso) Senhor, era de sesiscentos e doze annos, - Diogo Baracho ˶ Posse que se deo ao Procurador do Mosteiro de S(a)m Bento ˶ Saibaõ quantos este Instrumento de posse virem Posse APFL = Anotação posterior feita a lápis. 152 11.VIII.1612171 35 40 45 171 que no anno do Nascimento de N(osso) S(enhor) J(ezus) Christo de mil, e seiscentos e doze annos aos onze dias de mes de Agosto do dito anno na Praia da Cidade de Salvador Bahia de Todos os Santos, na praia do Salgado junto ao porto de Balthazar Ferraz, defronte do penedo grande , que está mais ao mar, pelo R(everen)do P(adr)e Fr(ei) Bernardino deOliveira foi dito que elle era Procurador do Most(ei)ro de S(a)m Bento d’esta Cidade, e que a Praia do Salgado em que de presente estavamos lhe fora dada de Sismaria pelo Governador Geral d’este Estado D(om) Diogo de Menezes, como da Carta de Sismaria atraz constava, pelo que me requeria em nome dos Religiozos do dito Mosteiro, e como procurador d’elles lhe desse a posse das duzentas braças da terra do Salgado, d’este oPorto do dito Balthazar Ferraz para banda de S(an)to Antonio e requeria outro seja Domingas da Rocha, Architector e Mestre das obras de S(ua) Magestade, que presente estava visse se prejudicava á dita data á fortificaçaõ d’esta Cidade antes lhe faria muito proveito, pelo que eu Tabelliaõ a diante nomeado em [↑e pelo [†] da Rocha foi dito que nenhum prejuizo [†], a dita data a fortificação] [↓desta cidade] presença das testem(unh)as adiante escriptas tomei ao dito Fr(ei) Bernardino de Oliveira pela maõ e andamos passeando por parte da dita Praia d’uma parte para APFL = Anotação posterior feita a lápis. 153 48 outra, tomando pedras, e mudando as de uma para outra, e logo Eu Escrivaõ 154 Fólio Linha 6r 5 10 Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior em altas vozes perguntei se havia ali alguma pessoa172, ou pessoas, que contra dissessem a dita posse173 que dava ao dito Padre Fr(ei) Bernardino de Oliveira, como Procura dor do dito Mosteiro de S(a)mBento, da Praia, e Salgado em que estavamos contin dos na Carta de Sismaria a traz, ou quem tivesse174 embargos a ella viesse com elles, e se naõ eu lhe hei por dada nellas incorporada, e tornei por mais vezes a fazer as mesmas perguntas, dizendo, há alguma pessoa que contradiga esta posse175 que se dá aos P(adr)es de S(a)mBento, ou quem tenha embargos a ella venha com elles, e se naõ eu lhá hei por dada, e por naõ haver contradiçaõ de pessoa alguma, eu Tabelliaõ houve ao dito P(adr)e Fr(ei) Bernardino de Oliveira por mettido, e investido na posse das ditas duzentas braças de praia do Salgado em nome, e como Procurador do Mosteiro de S(a)mBento d’esta Cidade, e o dito Fr(ei): Bernardino a tomou logo por suas maõs em nome do mesmo Mosteiro; andando de uma parte para outra, sem nenhuma pessoa176 lhe contradizer, do qual todo, segundo passou pelo dito P(adr)e Fr(ei): Ber- 172 Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 174 Primeiro “s” longo. 175 Primeiro “s” longo. 173 155 15 20 25 nardino de Oliveira foi requerido a mim Tabelliaõ em nome do dito Mosteiro lhe fizesse177 este Instrumento de posse178, e eu lhe fiz apresente pelo qual o houve por mettido e investido na posse da dita Praia, Salgado, e o dito P(adr)e em nome do dito Most(ei)ro. a qual posse lhe dei pessoal, real, actual, tanto, quanto com direito devo, e posso na forma da Carta de Sismaria atraz, em pessoa do dito Domingos da Rocha architector e Mestre das Obras de Sua Magestade, e d’esta dita Cidade, e o dito P(adr)e Fr(ei) Bernardino acceitou a dita posse179 em nome do dito Mosteiro na forma que ella [†] direito lhe pertencesse180 sendo testem(unh)as. Damiaõ Pereira, Joaõ Rodrigues e Gaspar Rodrigues Campello residentes nesta dita Cidade, e o mesmo Domigos da Rocha, e eu Joaõ de Freitas Tabelliaõ Publico do Judicial e Notas nesta Cidade do Salvador, e seo termo por SuaMagestade que a tal posse181 dei, e della iste Instrumento passei182, que escrevi, e assignei183 de meo publico signal que tal é ˶signal publico˶ Fr(ei): Bernardino de Oliveira ˶ Domingos da Rocha ˶ Gaspar Goncalves Capello ˶ Joaõ Rodrigues ˶ 176 Primeiro “s” longo. Primeiro “s” longo. 178 Primeiro “s” longo. 179 Primeiro “s” longo. 180 Primeiro “s” longo. 181 Primeiro “s” longo. 182 Primeiro “s” longo. 183 Primeiro “s” longo. 177 156 30 35 40 Damiaõ Pereira ˶ O qual Instrumento de Carta de Sismaria eu Manoel da Silva Publico Notario Apostolico aprovado por authorid(ad)e Apostolica, do Ordinario, conforme ao Decreto do Sagrado Consilio Tridentino, fiz trasladar na verdade bem e fielmente, sem couza que duvida faça, da proprio original, que me apresentou oR(everen)do P(adr)e Fr(ei): Joaõ Gondin Religiozo Professo184 na Sagrada Ordem do Patriarcha S(a)mBento, Sacerdote Confessor185 e Procurador do Mosteiro [↑ em <desta>/desta Cid(ad)e\] a quem a tornei a dar, e de como a recebeo e levou assignou186 aqui, e a ella me reporto em todo, e por todo, e este traslado com ella concertei corri e conferi com que concorda por mim dito Notario, e com o official commigo ao concerto assignado187 subscrevi, e assignei em razo aos nove dias do mes de julho de mil seiscentos e cincoenta e trez annos. Rogatus pariter et Requisitus ˶ Manoel da Silva ˶ Concertado por mim Notario Apostolico. Manoel da Silva ˶ Recebi o proprio Fr(ei): Joaõ Gondim. O qual traslado de Sismaria eu Joaõ Baptista Carneiro Tabelliaõ Publico do Judicial eNotas n’esta Cidade daBahia e seo termo no officio de que é proprietario Henrique Valansuela da Silva fiz passar189 de um traslado que m’apresentou 9.VII.1653188 184 Primeiro "s" longo. Primeiro "s" longo. 186 Primeiro "s" longo. 187 Primeiro "s" longo. 188 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 185 157 45 48 o R(everen)do P(adr)e Fr(ei): José de S(an)ta Catharina Religiozo do Patriarcha S(a)mBento, e seo Procurador Geral do dito Convento a quem a tornei entregar, e de como o recebeo a que assignou190, e com o official abaixo assignado191. ( ) conferi, concertei e subscrevi e [→assigneo] naBahia aos sette dias do mez de Outubro de mil settecentos e cincoenta annos ˶ Joaõ Baptista Carneiro ˶ Concertado por mim Tabelliaõ Joaõ Baptista Carneiro ˶ E com migo Escrivaõ dos Aggravos Francisco de Souza de Meneses ˶ Fr(ei): José de S(an)ta Catharina Procurador Geral da Provincia ˶ Este Instrumento 7.X.1750192 189 Primeiro "s" longo. Primeiro "s" longo. 191 Primeiro "s" longo. 192 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 190 158 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 6v 5 16.X.1852195 10 Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior eo Tabelliaõ abaixo assignado193 fez passar em publica forma do meo officio com o theor da Sismaria, que se acha transcripta em um livro dos títulos do Mosteiro de S(a)mBento em presença do D(out)or Procurador Fiscal da Thezouraria Geral, que para esse fim foi citado, como constada Certidaõ exarada no verso da petiçaõ antecedente, cujo livro entreguei a quem m’apresentou, ede como recebeo abaixo assignou e este Instrumento vai por mim subscripto, e assignado194, e com o outro Official Companheiro conferido e com certado na Bahia aos deseseis do mez de Outubro de mil oitocentos e cincoenta e dous: eu Raimundo Alvares Ribeiro (Escrivaõ) digo escrevente juramentado o escrevi ˶ Eu Manoel Jorge Ferreira Tabelliaõ interino, que subscrevi e assignei196 ˶ Em testem(unh)o de verdade estava o signal publico ˶ Concertada por mim Tabelliaõ Manoel Jorge Ferreira ˶ Com migo Escri vaõ José Gustavo de Mello Mattos ˶ D’esta, papel e verba dous mil quinhentos e noventa e oito ˶ Certifico ter folhas cinco para sellar, e importa em oitocentos re- 193 Primeiro "s" longo. Primeiro "s" longo. 195 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 196 Primeiro "s" longo. 194 159 Sello 15 19.X.1852200 20 28.IX.1852202 25 is. Era Supra197 ˶ Jorge Ferreira ˶ Sello ˶ N(umer)o cento e vinte sette = lugar do sello = novecentos e sessenta198. Pagou novecentos e sessenta199 reis. Bahia desenove de Outubro de mil e oitocentos e cincoenta e dous ˶ Andrade ˶ Silva Rego˶ E se naõ continha, nem outra m[†] alguma couza declarar a em a dita Publica forma do theor da Sismaria, e o m[†] que nella se conter; o qual documento assim referido se acha junto aos mencionados Autos no principio d’esta confrintados, e a elles em tudo, e por tudo me reporto; e dos quaes fiz extrahir a presente Certidaõ, que vai sem couza que duvida faça, por mim subscripto e assi gnada, e com outro Companheiro commigo do concerto abaixo assignado201, conferida e Concertada nesta Leal eValoroza Cidade de S(a)mSalvador Bahia de Todos os Santos aos vinte e oito dias do mez de Septembro do corrente anno do Nascimentode N(osso) S(enhor) J(esus) Christo de mil oitocentos e cincoenta e oito. Pagouse de feitio d’esta, papel, e verba p(ar)a pagamento do sello a somma e quantia q(ue) a margem vai carregado. E eu Jose Gustavo de Mello Mattos Escrivaõ que D. P. N. /5$155*/ 197 Expressão em latim = "já mencionado acima". Primeiro "s" longo. 199 Primeiro "s" longo. 200 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 201 Primeiro "s" longo. 202 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 198 160 subscrevi, e assignei. L(i)da por mim Escrivaõ ˶ Jose Gustavo de Mello Mattos ˶ Certifico ter para Sellar [†] a 160 cada uma B(ahi)a era supra203 ˶ Mattos˶ 30 Porto Seguro. 35 11.IX.1852204 40 45 48 203 204 Autuaçaõ de dois requerimentos de Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna Administrador da Fazenda denominada = Iraipe = per= tecente ao seu Mosteiro contra os Indios mencionados em seus ditos requerimentos por se acharem residindo e plantando em terrenos pertencentes á mesma Fazenda = Juizo Municipal = O Es= crivaõ Franciscode Campos Souza. Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocen= tos e cincoenta = vigesimo nono da Independencia e do Imperio aos onze dias do mez de Setembro do dito anno, n’esta Freguezia de Nossa Senhôra da Penna Villa de Porto Seguro, no meu requeri= mento, digo, no meu Cartorio compareceo Fr(ei) Joviniano da Santa Delfina Barauna, Religioso Benedictino, Administrador da Fa= zenda denominada = Iraipe = pertencente ao seu Convento e por elle me foi dito, que para poder tratar do seu direito contra as pessoas, que intrusamente se achaõ residindo, plantando, e tirando madeiras de construcçaõ eoutras nas matas pertencentes á referi= da Fazenda do seu Mosteiro solicitar a autuaçaõ de seus reque= rimentos, que se achavaõ em meo Cartorio, em virtude dos quaes, e Expressão em latim = "já mencionado acima". APFL = Anotação posterior feita a lápis. 161 Fólio Linha 7r 5 10 15 20 Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior seus Despachos, foraõ notificados os Indios constantes dos mesmos para virem tratar do arrendamento dos terrenos, que occupaõ, sob pena /comminada*/ em seus ditos requerimentos: a vista pois do [†]pendido, e dos Despachos exarados em os ditos requerimentos pelo Doutor Juiz Municipal d’esta Villa, e annexas Ignacio Jozé de Almeida Gouvêa satisfiz exigencia feita autuando os ditos requerim(en)= tos, e uma Procuraçaõ seguinte, que tudo ao diante se vê. Do que para constar fiz a presente. E eu Francisco de Campos Souza, Es= Requerimento crivaõ, que escrevi = Illustrissimo Senhor Doutor Juiz Municipal= Diz Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna Religioso Benedi= ctino, Administrador da Fazenda = Iraipe = pertencente ao seu Cõ= vento, que estando intrusamente residindo nos terrenos da dita Fa= zenda Nicolau dos Santos, Justino dos Santos, Geraldo dos Santos, filhos de Jozé Francisco dos Santos; Luiz de França, Francisco Borges, Gorgonio, Dionizio, Cantuario, Claudia, Antonio, genro do Cantuario, Manuel, enteado do mesmo; Theodoro, Renováto, Ricardo da Costa, ou seu filho, Bernalú, Sevéro, Procopio, Silves= tre dos Santos sem que tenhaõ arrendado ou aforado os ditos ter= renos, fazendo plantações, e destruindo as matas, tirando madei= ras de construcçaõ e outras próprias de obras de Carapina, sem que a menor licença tenhaõ pedido ao Supplicante; o que de certo he um esbulho da propriedade do Supplicante; como Religiôso do Convento, e Administrador da dita, cujos direitos já foraõ reconhe= 162 cidos em juizo por sentença proferida em vinte quatro de Setem= 24.IX.1831 205 25 30 35 40 Despacho ao alto. bro de mil oitocentos e trinta e um na acçaõ proposta pelo ante= cessor do Supplicante o Padre Fr(ei) Antonio de S(ão) Jozé Pinheiro contra Manuel Fernandes Sampaio Ferráz, Escrivaõ e Directôr dos Indios de Villa Verde em caso identico, quer por isso o Suppli= cante fazer notificar aos Supplicados para, no prazo de oito dias depois da notificação, virem contratar com o Reverendo Supplicante sobre os arrendamentos dos terrenos, que occupaõ, sob pena de, naõ o fazendo, serem expellidos do lugar com perda de toda e qualquer plantaçaõ, que ahi tenhaõ feito, e outro sim, pa= ra naõ continuarem a cortar páos de qualquer qualidade que se= ja sem licença do Supplicante com a pena de serem processa= dos pela destruiçaõ ou dannificaçaõ que causarem á Fazenda do Convento do Supplicante // P(ara) a V(ossa) S(enhori)a se digne de mandar que sejaõ os Supplicados notificados para o fim requerido com a com= minaçaõ estatuída. // E R(eceberá) M(erce) = Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Baraúna. = Ao Escrivaõ Campos. Porto seguro oito de Fevereiro de mil oitocentos e cincoenta. = Almeida Gouvêa. = D. Notifiquem-se com a comminaçaõ requerida. = Porto Seguro oito de Fevereiro de mil oitocentos e cincoenta. Almeida Gouvêa. Illustrissimo Senhor Doutor Juiz Municipal. = Diz o Supplicante 8.II.1850206 8.II.1850207 205 APFL = Anotação posterior feita a lápis. APFL = Anotação posterior feita a lápis. 207 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 206 163 45 48 Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna Religiôso Benedictino, Administrador da Fazenda, Iraipe = por parte da sua mesma Reli= giaõ, que elle obteve deste juizo o despacho exarado no requerimento retro, afim de serem notificados os indivíduos nelle especificados; e como 164 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 7v 5 8.II.1858208 Despacho Certidaõ. 10 15 4.IX.1850209 208 Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior se recorda que outros estejaõ comprehendidos em cazo identico, bem como Alexandrino de tal Joaquim, Lucidorio, Claudio Jozé do Bomfim, Fortunato, e Bento de tal, que tambem notificou a estes para todo o contheudo no mencionado requerimento, além da commina= çaõ de serem mais condennados em trinta mil réis para as des= pesas da Relaçaõ do Districto: para o que // P(ara) a V(ossa) S(enhori)a Despacho. // E R(eceberá) M(erce) = Como Procurador = Honorato Jozé da Conceiçaõ. Despacho. Notifiquem-se. Porto Seguro oito de Fevereiro de mil oitocentos e cin= coenta. Almeida Gouvêa. = Certifico que me dirigi aos sítios dos individuos mencionados nos requerimentos retro, no rio acima da Fazenda = Iraipe =, lugar, que chamaõ = cachoeiras =, e ahi notifiquei em suas proprias pessoas aos mesmos individuos por todo o conteú= do dos referidos requerimentos e seus despachos, o que tudo lhes foi lido; a excepçaõ do Indio Bernabé por ter fallecido, e dos mais, que saõ Theodoro, Renovato Sevéro, Procopio, Ricardo e seu filho por naõ os encontrar: sendo certo que os notificados me responderão fica= vaõ entendidos. O referido he verdade em abono da qual passei a presẽ= te. Fazenda de Iraipe de Porto Seguro quatro de Setembro de mil APFL = Anotação posterior feita a lápis. 165 20 Certidaõ 16.IX.1850 25 Procuração. 30 35 209 210 oito= centos e cincoenta. = Francisco de Campos Souza. Certifico que n’esta Villa notifiquei por tudo quanto se contém no re= querimento retro210 e seu despacho aos individuos. Ricardo Jozé Xa= vier, Renovato Alves Xavier, e Severo de tal, em suas próprias pes= sôas, ao que me responderaõ ficavaõ scientes. Passa a presente em fé de verdade. Porto Seguro deseseis de Setembro de mil oitocentos e cincoenta. Francisco de Campos Souza: Procuraçaõ bastante fora de Nota, que faz Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna, Administrador da Fazenda = Iraipe = pertencen= te ao Mosteiro de S(am) Bento. = Saibaõ quantos este publico Instrumen= to de poder e Procuraçaõ bastante virem, que no anno do Nascimento do Nosso Senhor Jesus Christo de miloitocentos e cincoenta aos oito dias do mez de Fevereiro na Villa de Porto Seguro e em meo Cartorio compa= receo Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna, Administrador da Fazenda = Iraipe, que o Mosteiro de S(am) Bento possue nesta referida Villa de Porto Seguro, reconhecido pelo proprio pelas testemunhas a= diante assignadas, estas por mim Tabelliaõ, do que dou fé, em presen= APFL = Anotação posterior feita a lápis. Expressão em latim = "que já foi mencionado". 166 40 45 49 ça das quaes disse constituir na melhor forma de Direito por seu bas= tante Procurador n’esta mesma Villa ao Senhor Honorato Jozé da Conceição, a quem concede todos os poderes em Direito permettidos para que em nome d’elle Outorgante como se presente fosse possa procurar seu direito, e justiças em suas dependencias particulares, e causas judi= ciais, civis ou crimes, em que for-[†]-ou reo em qualquer juizo, ou Tribunal Secular; ou Ecclesiastico, promover inventarios, e partilhas, fazer licitações e relicitações, dar quitações como se lhes pedirem , citar, e demandar a seus devedôres, a quem mais dêva ser, variar de uma pa= ra outra acção, jurar com sua alma de calunnia, supletorio e decisoria = mente, fazer prestar estes juramentos a quem convier, produzir, e con= traditar testemunhas, offerecer artigos de suspeições, ouvir despachos e sentenças, appellar, aggravar, embargar, e tudo seguir e renunciar até maior alçada, assistindo com este a toda a ordem e figura de juizo, 167 Fólio Linha 8r 5 10 15 20 25 Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior haver á si toda a sua fazenda, dinheiro, ouro, prata, escravos en= commendas, corregações, dividas, legitimas, legadas, e em geral o que por qualquer titulo lhe pertencer; fazer ajustes, traspassos, cessões, rebates, esperas, desistencias, transações, amigaveis, cõ= posições, confissões, reclamações, compras, trocas, remessas, habilitações, justificações, abstenções, protestos, contraprotestos, proceder a embargos, sequestros, penhoras, execuções, promover prizões, e consentir em solturas, assignar esterínos precisos, tomar posses; fazer entregas, proceder á avaliações de bens, e n'elles lançar para o seu pagamento, tomar e dar contas á quem cumprir, e tratar de conciliações; para o que lhe dá po= deres illimitados, e tudo fazer á bemde seus interesses, e jus= tiça, com livre e geral administração, e observancia de suas cartas de ordens, que valeraõ como partes integrantes d’este instrumento, em que ha por expensos todos os poderes como si de cada um fizesse especial menção, e que poderá sub= estabellecer em um ou mais procuradôres, e estes em outros, re= vogal-os, ficando-lhe sempre os mesmos poderes em vigor, e com especialidade para que possa providenciar judicial= mente afim de que ninguem resida nas terras da Fazenda = Iraipe= do Mosteiro de S(am) Bento, uze de plantações, tire madeiras [†] po= dendo a bem do mesmo Mosteiro propor-lhes qualquer acção, na forma da Lei, e só para si reserva a nova citação, havendo por firme e valiôso quanto fizer seu Procurador á quem releva do en= cargo da satis dação, que o Direito outorga; e por assim haver dito, do que dou fé, fiz este publico instrumento, que assigna com as duas tes= temunhas mencionadas, depois de lhe ser lido por mim Fran= 168 30 Termo de Audiência 35 40 45 49 211 212 cisco de Campos Souza, Tabelliaõ, que escrevi, e assignei: Em fé de verdade = O Tabelliaõ Francisco de Campos Souza: = Fr(ei) Jovinia= no de Santa Delfina Barauna, Administrador da Fazenda = Iraipe = N(umer)o 1. P(a)gou cento e sessenta reis. Porto seguro desenove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta = Campos. = Termo de Audiencia, em que accusa o A as notificações de f e re= quer se assigne aos notificados o prazo de oito dias para o fim que contem o requerimento de f. = Aos doze dias do mez de Setembro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito= centos e cincoenta/Vigesimo nono da Independencia e do Imperio/ n'esta Villa de Porto Seguro, e Cazas do Doutor Ignacio Jozé de Al= meida Gouvêa, Juiz Municipal d’esta referida Villa e annexas, onde se achava, as portas francas, dando Audiencia para deferir os requerimentos das Partes, seus Advogados, ou Procuradôres; n’el= la, depois de annunciada pelo toque da Companhia, compare= ceo Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna, Religiôso Bene= dictino, e Administrador da Fazenda = Iraipe = pertencente ao seu Mosteiro, e por elle foi dito ao Juiz que accusava as citações feitas á Nicolau dos Santos, Justino dos Santos, Geraldo dos San= tos, Luiz de França, Francisco Borges, Dionizio Jozé do Espirito Santo, Cantuario, Claudia, Antonio, genro do dito Cantuario, e Ma= noel enteado do mesmo, Alexandrino, Joaquim, Lucidorio, João, 19.IX.1850 211 12.IX,1850 212 APFL = Anotação posterior feita a lápis. APFL = Anotação posterior feita a lápis. 169 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 8v 5 10 15 Termo de Audiencia. Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Claudio Fortunato, Bento e Silvestre para no prazo de oito dias virem tratar com elle Supplicante do arrendamento das terras, em que estão intrusamente lavrando, pertencentes ao seu Convento; pelo que re= queria que fossem os notificados apregoados, e naõ comparecendo, lhes ficassem assignados os sitios, digo, os ditos oito dias para allegarem oque tiverem a bem de seus Direitos, sob pena comminada nos reque= rimentos do Supplicante quando naõ appareçaõ no prazo referido: á vista do que o Juiz mandou apregoar os Réos notificados, e naõ comparecendo, houve as notificações por accusadas, e por assignados os dito oito dias, tudo na forma requerida pelo supplicante: e por mais naõ haver quem requeresse, houve o juiz á presente Audien= cia por finda, que assignen com o referido supplicante. E eu Fran= cisco de Campos Souza, Escrivaõ, que escrevi. = Almeida Gouvêa. = Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna. Outra alguma coisa se naõ continha em o dito Termo de Audiencia que todo fielmente se a= cha copiado do proprio por mim Francisco de Campos Souza, Escrivaõ, que escrevi. Termo de Audiencia em que saõ accusadas as notificações de f, e em que ficaõ assignados aos notificados oito dias para allegarem o seu Direito. 170 20 11.IX.1859213 25 30 35 40 213 Aos onze dias do mez de Setembro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e cincoenta / Vigesimo nono da Independencia e do Imperio / n’esta Freguezia de Nossa Senhôra da Penna, Villa de Porto Seguro, e Cazas da Presidencia do Doutor Ignacio Jozé de Almeida Gouvêa, Juiz Municipal d’esta referida Villa annexas onde se achava dando Audiencia publica, ás portas francas, para diferir os requerimentos das Partes, seus Advogados, e Procuradôres, n’ella depois de competentemente annunciada, com= pareceo Honorato Joze da Conceiçaõ, e por elle foi dito, que por parte de seu Constituinte Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna, Reli giôso Benedictino, e como tal Administrador da Fazenda Iraipe por parte de sua Religiaõ, foraõ tambem notificados Renovato Al= ves Xavier, Ricardo Jozé Xavier, e Severo Alves, moradôres em Villa Verde para no prazo de oito dias virem contractar com o dito seu Constituinte sobre os arrendamentos, que devem assignar dos ter renos do Mosteiro, em que estaõ plantando, tirando madeiras da construcçaõ e outras, e requeria houvesse elle juiz as notificações por feitas, e acousadas, assignando lhes a com minaçaõ de oito dias sob Penna de que findos elles, e naõ vindo assignar o dito arren= damento [†]erem condennados por sentença, e despejados judi= cialmente com perdimento de tudo quanto tiverem já plantados e de naõ continuarem em outros de novo, e se absterem de extra ções de quaesquer madeiras, assim como tambem de pagarem, cada APFL = Anotação posterior feita a lápis. 171 45 48 um, trinta reis para as despesas da Relação da rispectivo Districto, e bem assim lhe seraõ applicadas todas as penas crimes, em que incorrerem pela desobediencia quantas forem as reinci= dencias, sendo para isso apregoadas: O que visto pelo Juiz man= dou apregoar as Reos notificados pelo Preg[†]iro do juizo, que o fa= zendo na forma de costume, e dando se fé de naõ terem comparecido 172 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 9r 5 10 Termo de Audiencia 15 20 214 Texto houve o Juiz as notificações por accusadas, e por assignados os oito dias para ter lugar a comminação requerida da pena: e por naõ haver quem mais requeresse houve o Juiz a Audiencia por finda que assignou com o dito requerente. E eu Francisco de Campos Souza, Escrivaõ, que escrevi. Almeida Gouvêa – Honorato Jozé da Conceiçaõ: Outra alguma cousa se naõ continha em o dito Ter= mo, que fielmente se acha copiado por mim Francisco de Cam= pos Souza, Escrivaõ, que o escrevi. Termo de Audiencia em que se assigna aos Reos notificados mais uma Audiencia para juntarem Procuraçaõ, e allegarem o que tiverem a bem de seus Direitos. Aos trez dias do mez de Outubro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e cincoenta /Vigesimo nono da Independencia e di Imperio nesta Villa de Porto Seguro, em Audiencia publica que em caza de sua residencia as portas feixadas, = digo francas, = se achava dando o Doutor Igna= cio Jozé de Souza Gouvêa, Juiz Municipal d’esta referida Villa e annexas: n’ella, depois de competentemente annunciada pelo toque da campanhia, compareceo Honorato Jozé da Conceiçaõ, e por elle foi dito que por parte de seu Constituinte Fr(ei) Jovi= niano de Santa Delfina Barauna, Religiôso Benedictino e Ad= ministrador da Fazenda Iraipe pertencente á mesma Reli= giaõ, foraõ assignados oito dias aos individuos moradôres em Vil= la Verde, d’esta Commarca, Ncicolau dos Santosm Justino dos Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior 3.X.1850214 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 173 25 30 35 40 45 49 San= tos, Geraldo dos Santos, Luis de França, Francisco Borges, Dio= nizio, Jozé do Espirito Santo, Cantuario, Claudia, Antonio, Genro do dito Cantuario, Manuel enteado do mesmo, Reno= vato Alves Xavier, Ricardo Jozé Xavier, Severo Alves, Silvestre dos Santos, Alexandrino, Joaquim Lucidorio, Claudio Jozé do Bom= fim, Fortunato, e Bento de Tal para no prazo marcado virem contractar com seu dito Constituinte o arrendamento das ter= ras, em que estaõ plantando, e extrahindo das mattas madei= ras de construcçaõ, e outras sob pena de serem despejados judici= almente e a custa d’elles, e de perderem tudo quanto tiverem plã= tado, sendo outro sim condennados, cada um em trinta mil reis para as despesas da Relaçaõ de Destricto, e com esse Termo as= signado se ache findo requeria mandasse apregoar os notifi= cados, e naõ apparecendo para se sugeitarem ao indicado arren= damento, lhes assignasse mais huma Audiencia para n’ella juntarem Procuraçaõ, e allegarem por meios de embargos o que lhes convier a respeito do dito arrendamento, e despejo, sob pena de infallivel lançamento no cazo contrario, o que visto pelo juiz mandou apregoar os Reos, e naõ tendo apparecido, houve por assignada mais huma: Audiencia na forma requerida e por naõ haver quem mais requerissse houve o dito juiz a Audiencia por finda, que assignou com o dito requerente. E eu Francisco de Campos Souza Escrivaõ, que escrevi: Almeida Gouvêa Ho= norato Jozé da Conceiçaõ. Outra alguma cousa se naõ continha em o dito termo, que fielmente se acha copiado do proprio por [↓mim] 174 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 9v Termo de Audiencia 17.X.1850215 5 10 15 215 Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior mim Francisco de Campos Souza Escrivaõ, que escrevi. Termo de Audiencia, em que saõ os Reos lançados. Aos desesete dias do méz de Outubro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e cincoenta/ Vigesimo no= no da Independencia e do Imperio/ n’esta Freguezia de Nossa Senhôra da Penna, Villa de Porto Seguro, em Audiencia publica que se acha= va fazendo o Doutor Juiz Municipal d’esta referida Villa e annexas, Ignacio Jozé de Almeida Gouvêa em Caza de sua residencia, ás portas francas, para deferir os requerimentos, que lhe fossem apresen= tados, n’ella, depois de competentemente annunciada, compareceo Honorato Jozé da Conceição e por elle foi dito que por parte de sua Constituinte Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna, Religiôso Benedictino, e Administrador da fazenda Iraipe pertencente ao seu Mosteiro, requeria que era findo o termo assignado aos Indios, Nicoláu dos Santos, Justino dos Santos, Geraldo dos Santos, Luis de França, Francisco Borges, Dionizio Jozé do Espirito Santo, Cantua= rio, Claudia, Antonio Genro do Cantuario referido, Manuel enteado do mesmo Renovato Alves Xavier, Ricardo Jozé Xavier, Severo APFL = Anotação posterior feita a lápis. 175 20 25 30 35 40 18.X.1850216 216 Alves, Silvestre dos Santos, Alexandrino de Tal, Joaqum Lucidorio, Claudio Jozé do Bomfim, Fortunato, e Bento em o qual Termo deveriaõ jun= tar Procuraçaõ,e allegar por embaros o que lhes conciesse a cerca das notificações, que lhes foraõ feits para em oito dias virem contractar com seu Constituinte o arrendamento dos terrenos, em que se achaõ plantando sob pena de perda de todas as planta= ções, e de serem despejados judicialmente, pelo que requeria que os mandasse apregoar, e naõ apparecendo, nem outrem por elles, as houvesse por lançados da Procuraçaõ e dos embargos com que ver podiaõ, e que preparados os autos subissem á conclusão para serem julgados como fôr de Justiça, e segundo se requer na Peti= çaõ, que se acha em juizo: o que visto pelo Juiz mandou apregoar os Reos pelo Pregoeiro do Juizo Joaõ Gualberto França; e dando este fé que naõ appareciaõ nem algum por elles, houve por isso o dito Juiz por lançadas os ditos Reos e determinou que prepa= rados os autos subissem á Conclusaõ: e por naõ haver quem m[†] requeresse, houve o dito Juiz esta Audiencia por finda, que as= signou com o dito requerente. E eu Francisco de Campos Souza, Escrivaõ, que escrevi Almeida Gouvêa Honorato Jozé da Concei= çaõ. Outra alguma cousa se naõ continha em o dito Termo, que fielmente se acha copiado do proprio por mim Francisco de Campos Souza, Escrivaõ, que escrevi: Certifico que tem estes autos [†] com a seguinte para sellar a = sessenta réis = seiscentos reis = Porto Seguro desoito de Outubro de mil oito centos e cincoenta Francisco de Campos Souza = N(umer)o 3 = P(a)g(ou) seiscentos reis. Porto APFL = Anotação posterior feita a lápis. 176 45 19.X.1850217 48 217 Seguro desoito de Outubro de mil oitocentos e cincoenta Campos Conclusaõ Aos desenove dias do mez de Outubro de mil oitocentos e cincoenta n’esta Villa de Porto Seguro na meo Cartorio [†] los autos conclusos do Doutor Juiz Municipal d’esta /referida*/ Villa e annexas, Ignacio Jozé de Almeida Gouvea para este [†] APFL = Anotação posterior feita a lápis. 177 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 10r 5 10 15 Certidaõ Texto conforme a Lei de que para constar fiz o presente Termo e Eu Fran= cisco de Campos Souza Escrivaõ, que escrevi = Conclusos. Julgo por sentença a Notificaçaõ de f(olhas) 2 e f(olhas) 3, e para seu effeito lhe in= terponho minha authoridade a decreto judicial: pague o Suppli= cante as custas ex causa218. Porto Seguro 26 de Outubro de 1850. Igna= cio Jozé de Almeida Gouvea. = Publicaçaõ = Aos vinte seis dias do mez de Outubro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e cincoenta n’esta Freguezia de Nossa Senhôra da Penna, Villa de Porto Seguro, e Casas do Doutor Igna= cio Jozé de Almeida Gouvea, Juiz Municipal d’esta referida Vil= la e suas annexas, onde eu Escrivaõ do seu cargo me achava ali e por elle dito juiz me foraõ entregues estes autos com a sentença retro219, havendo por publicada em minha maõ, e mandou se cum= prisse taõ inteiramente como n’esta se contem sendo intimada ás Partes: do que para constar fiz o presente Termo de publicação. e Eu Francisco de Campos Souza Escrivaõ que escrevi: Certifico que intimei a sentença retro220 aos Indios Nicolau dos San= tos, Justino dos Santos, Geraldo dos Santos, Luiz de França, Francisco Borges, Dionizio Jozé do Espirito Santo, Cantuario de Tal, Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Setença 218 Expressão em latim que significa "diz-se das custas na justiça gratuita". Expressão em latim que significa "que já mencionado". 220 Expressão em latim que significa "que já foi mencionado". 219 178 20 25 Juntada do Requerimento 30 35 221 222 Antonio Genro do mesmo, Claudia de Tal, Manuel enteado do mesmo Cantua= rio, Renovato Alves Xavier, Ricardo Jozé Xavier, Severo Alves, Sil= vestre dos Santos, Alexandrino de Tal, Joaquim de Tal, Lucidorio de Tal, Claudio Jozé do Bomfim, Fortunato, e Bento de Tal residentes em terrenos pertencentes á Fazenda Iraipe do Mosteiro de S(aõ) Bento, da qual sentença ficaraõ todos scientes. O referido he verdade, em abono da qual passei a prezente. Porto Seguro 15de Novembro de 1850. Juntada do requerimento ao diante visto. = Aos trinta e um dias do mez de Janeiro deste corrente anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e cincoenta e um n’esta Fregue= zia de Nossa Senhôra da Penna, Villa de Porto Seguro, Provincia da Bahia no meu Cartorio faço juntada á estes autos do requerimen= to ao diante visto com o competente mandado requerido [†] men= cionado requerimento, em virtude do qual foraõ notificados os sup= plicados residentes em terrenos pertencentes ao Mosteiro de S(aõ) Bento para no prazo de vinte quatro horas sahirem das ditas terras da Fazenda = Iraipe = da propriedade do referido Mosteiro, sob pena de serem lançados á sua custa; o que tudo ao diante se segue. Do que para constar fiz o prezente Termo de juntada. E eu Francisco 15.XI.1850221 30.I.1851222 APFL = Anotação posterior feita a lápis. APFL = Anotação posterior feita a lápis. 179 40 45 49 Requerimento. de Campos Souza Escrivaõ, que o escrevi. Illustrissimo Senhor Doutor Juiz Municipal = Diz Fr(ei) Joviniano de S(anta) Delfina Barauna, Monge Benedictino e Administrador da Fazenda = Iraipe = por parte de sua mesma Religiaõ, que os Indios da Villa Verde Nicolau dos Santos, Justino dos Santos, Geraldo dos Santos, Luis de França Ferreira, e outros declarados nos autos de noti= ficaçaõ recolhido no Cartorio do Escrivaõ Francisco de Campos Souza, foraõ por este novamente intimados para em oito dias contratarem arrendamento das terras, em que estaõ lavrando; e como sejaõ findos e dentro n’elles não appareceraõ a effectuar o dito arrendamento, e ao Supplicante he permitido pela [†] L. 4 /tit.*/ [†] fazer despejar os 180 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 10v 5 Despacho Mandado de despejo. 10 15 Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Supplicados das referidas terras, por isso // P(ara) N(osso) S(enhor) seja servido mandar pas= sar Mandado para fazer-se o despejo das ditas terras dentro em vinte quatro horas, com pema de assim naõ o fazendo, serem postos a sua cus= ta fora das mesmas // E R(eceberá) M(er)ce = Como Procurador Honorato Jozé da Con(cei)cam. Sim. Porto Seguro 10 de janeiro de1851 = Almeida Gouvêa. O Doutor Ignacio Jozé de Almeida Gouvêa Juis Municipal e Delgado d'esta Villa e annexas.= Mando a quaesquer officiaes de Justiça de minha jurisdicçaõ, que sendo-lhes este. apresentado, indo sellado, e por mim assignado, intimem á Nicolau dos Santos, Justino dos Santos, Geraldo dos Santos, Luis de França, Francisco Borges, Dionizio Jozé do Espirito Santo, Cantuario de Tal, Antonio de Tal, genro do mesmo Cantuario, Claudia de Tal, Manuel enteado do dito Cantuario, Renovato Alves Xavier, Ricardo Jozé Xavier, Severo Alves, Silvestre dos Santos, Ale= xandrino de Tal, Joaquim de Tal, Lucidorio de Tal, Claudio Jozé do Bom= fim, Fortunato de Tal, e Bento de Tal, Indios de Villa Verde, e residentes em terrenos pertencentes á Fazenda = Iraipe = do Mosteiro de S(aõ) Bento, para que no fixo prazo de vinte e quatro horas saiaõ das terras 181 20 25 23.I.1851224 Sello. Certidaõ. 30 13.II.1851227 Declaração alheias, que intruzamente estaõ lavrando, sob pena de serem despejados á sua custa das mesmas terras, quando findo o dito prazo designado, se co= nheça que assim o naõ cumpriraõ, tudo conforme requereo Fr(ei) Jovi= niano de Santa Delfina Barauna, Monge Benedictino por parte de sua Religiaõ, e Administrador da Fazenda Iraipe=, como de deixa ver do requerimento retro223, apresentado por seu bastante Procurador Honorato Jozé da Conceiçaõ, depois de ter seguido a respeito os trami= tes legaes, como se deprehende dos respectivos autos. O que cumpra-se. Porto Seguro 23 de janeiro de 1851. E eu Francisco de Campos Souza Escrivaõ, que escrevi.= Almeida Gouvêa. N(umer)o 2. Pagou cento e sessenta réis. Porto Seguro 23 de janeiro de 1851.= Campos. Certifico que os Supllicados constantes do mando supra225 e retro226 fo= raõ intimados por tudo quanto se contém no mesmo mandado. Passa a presente em fé de verdade. Porto Seguro 13 de Fevereiro de 1851= Francisco de Campos Souza. O abaixo assignado Religiôso Benedictino e actual Administrador da 223 Expressão em latim = "que já foi mencionado". APFL = Anotação posterior feita a lápis. 225 Expressão em latim que significa "citada acima". 226 Expressão em latim que significa "que já foi mencionado". 227 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 224 182 de posse 35 40 9.V.1858228 45 Nota 10.V.1858229 49 228 229 Fazenda denominada = Iraipe = pertencente ao Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia, declara que o mesmo Mosteiro he possuidor da dita Fazenda= Iraipe = na Villa de Porto Seguro, a qual foi doada ao Mosteiro pelo R(everendo) Padre Gaspar Dias como consta do Livro do Tombo do Mosteiro, e tem de terras proprias de L’este a Oeste mil braças de doze palmos cada uma, q(ue) finalisaõ a margem do Rio, e do Sul para Norte dez leguas, começando de um lugar chamado – Ronca água -, onde se acha firmado um marco de pedra, e finalisaõ no lugar denominado = Lage = pouco mais ou menos E por esta forma, em virtude da Lei, tenho feito as competentes declara= ções de posse das terras do dito Mosteiro de S(aõ) Bento. Porto Seguro 9 de Maio de 1858.= Fr(ei) Antonio da Conceiçaõ Gomes de Amorim. Admi= nistrador da Fazenda = Iraipe = na Villa de Porto Seguro. Aos dez dias do mez de Maio d’este prezente anno de mil oitocentos e oitenta = digo = e cincoenta e oito n’esta Freguezia de Nossa Senhôra da Penna de Porto Seguro me foi apresentada esta declaraçaõ de posse de terras; e para constar, faço a presente nota, em que me assigno. Porto APFL = Anotação posterior feita a lápis. APFL = Anotação posterior feita a lápis. 183 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 11r 5 Escriptura de permissão 10 15 Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Porto Seguro 10 de Maio de 1858. O Vigario Joaquim Antonio da Silva Gr. Traslado da Escriptura de permissaõ, e obrigação, que entre si celebraõ o Reverendo Procurador Geral do Mosteiro de S(aõ) Bento d’esta Cidade Fr(ei) Manuel da Conceição Monte, e Henrique Hassel= mann, na forma, que abaixo se declara. A f(olhas) 31. v(erso) Saibaõ quantos este publico Instrumento de escriptura de permis= saõ, e obrigaçaõ, ou como em Direito melhor nome tenha virem, q(ue) sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos cincoenta e quatro, aos vinte quatro dias di mez de Abril n’esta Leal e Valorosa Cidade de S(aõ) Salvador Bahia de todos os Santos, e meo Cartorio, compareceraõ presentes partes a esta Outorgantes ha= vidas, e contractadas a saber de uma, o Reverendo Procurador Geral do Mosteiro de S(aõ) Bento d’esta Cidade Fr(ei) Manoel da Conceiçaõ Monte, e de outra Henrique <H>/H\asselmann pessoas reconhecidas de mim Ta= belliaõ pelos proprios de que dou fé. E pelo primeiro Outorgante me 184 20 25 30 foi dito que pela prezente Escriptura permitte permissaõ ao segũ= do Outorgante para que este possa abrir uma janella no fundo da propriedade que possue pelo lado do Sul, que deita o quintal alias q(ue) deita para o quintal de outra propriedade terrea do mesmo Mos= teiro, obrigando-se porém o segundo Outorgante a feixal-a logo que assim convenha ao referido Mosteiro. E pelo segundo Outorgante me foi dito que acceitava a presente escriptura á elle feita pela for= ma, em que se acha concebida. Depois de escripta esta eu Tabel= liaõ a li perante elles, que a Outorgaraõ, e acceitaraõ, e eu como pessôa publica a Outorguei e acceitei em nome dos auzentes, e mais pessôas a quem pertencer possa o conhecimento desta. Nu= mero cento e trinta-cento e sessenta˶ P(a)g(ou) cento e sessenta réis. Ba= hia vinte de Abril de mil oitocentos e cincoenta [↑e] quatro. Andrade Silva Rego = Nada mais se continha nem declarava na Verba do Sello, que fielmente aqui copiei; sendo a tudo presentes por teste= munhas, Jozé Candido Gomes, e Rodrigo Antonio Correia de Ara= ujo, que assignaraõ com os Outorgantes depois de lida, e eu Fran= cisco Rodrigues Mendes Tabelliaõ a escrevi. Fr(ei) 185 35 40 Contracto das casas á rua de S(aõ) Pedro 45 feito com Martins Torres. 49 Manuel da Con= ceiçaõ Monte, Henrique Hasselmann, Jozé Candido Gomes, e Rodrigo Antonio Correia de Araujo= Registrado conferi, subscrevi, e assignei na Bahia no mesmo dia, mez, e anno na escriptura retro declarados. E eu Francisco Rodrigues Mendes Tabelliaõ a subscrevi e assignei. Em testemunho de verdade Francisco Rodri= gues Mendes. Escriptura de arrendamento que faz o Reverendo Padre Mestre D(om) Abbade Geral do Mosteiro de S(aõ) Bento Fr(ei) Saturnino de Santa Clara Antunes de Abreu, (authorisado pelo respectivo Conselho) a Manuel Martins Torres, de duas moradas de cazas terreas de port<a>/a\ e janella cada uma; sitas á rua fronteira ao mesmo Mos= teiro denominada de Saõ Bento, chaõs proprios, pela quantia annualmente de trezentos e sessenta mil reis debaixo das condições seguintes f(olhas) 61. Saibaõ quantos este publico instrumento de Escriptura de arrenda= 186 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior 11v 12.IX.1859230 5 10 15 230 Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior mento virem que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e cincoenta e nove aos doze dias do mez de Setembro, n’esta Leal e Valorosa Cidade de São Salvador, Bahia de todos os Santos, em meu Escriptorio compareceraõ havidas e contractadas partes á esta Outorgantes a saber, como primeiro Outorgante o Reverendo Padre Mestre Dom Abbade Geral do Mosteiro de S(aõ) Bento Fr(ei) Saturnino de Santa Clara Antunes de Abreu) authorisado pelo respectivo Conselho, e como segundo Outorgante Manuel Martins Torres, ambos reconhecidos pe= los proprios de mim Tabelliaõ, e das testemunhas Joaõ Nepomuceno de Castro, e Ignacio Bernardino dos Santos, abaixo assignados, e em pre= sença das quaes, pelo primeiro Outorgante foi dito que elle arrenda como de facto arrendado tem por esta Escriptura, ao segundo Outorgante dito Manuel Martins Torres, duas moradas de cazas terreas de porta e janella cada uma sitas á rua fronteira ao mesmo Mosteiro denomi= nado de S(aõ) Bento; chaõs proprios, pela quantia de APFL = Anotação posterior feita a lápis. 187 20 25 30 trezentos e sessenta mil reis: 360$000 annualmente para que o mesmo segundo Outorgan= te arrendatario, demolindo-as, edifique uma caza terrea de altura re= gular, gosto, e architectur<a>/a\ moderna, com trez janellas de frente, e sem portaõ de entrada com suas patibandas, sendo a caixa de pedra, e cal, com um telheiro no fundo do quintal para assentamento de formas, maqui= nas, e mais acessorios de sua fabrica de pad[†]ria com os arranjos, e com= modos, que lhe convierem, tudo á sua custa, sem que possa o dito segun= do Outorgante Arrendatario, exigir em tempo algum indemnisação por essas obras, ou bem feitorias, ficando todas ellas pertecendo ao mesmo Mos= teiro, findo o prazo de nove annos) á contar da da d’esta Escriptura) caso naõ convenha ao segundo Outorgante Arrendatario renovaçaõ de arren= damento, só podendo ter direito a retirar aquillo, que fôr tendente ao laboratorio da fabrica, e seus utencilios, obrigando-se o Conselho do mesmo Mosteiro a conservar em inteiro vigôr o referido arrendamento. Pelo se= gundo Outorgante Arrendatario foi dito aceitava a presente Escriptu= ra, e obrigações pela forma, em que esta concebida. Finalmente por estas partes foi mais dito, que se obrigavaõ por suas pessôas, e bens, a ter, 188 35 40 45 49 manter, cumprir e guardar a presente Escriptura como n’ella se con= tém e declara, e de como assim o disseraõ, e outorgaraõ, de que dou fé, lhes fiz este Instrumento, que outorguei, estipulei, e aceitei em nome dos Ausentes, ou de quem tocar possa o Direito d’elle, ao qual incorpó= ro á verba do pagamento do sello, e authorisaçaõ do Consellho. Nume= ro cento e noventa e trez – Lugar do sello. – auto sessenta. Pagou cento e sessenta reis. Bahia doze de Septembro de mil oito centos e cincoenta e nove – Nogueira – Galiaõ – Illustrissimo e Reverendissimo Senhôres P(adres). Mestres D(om) Abbade e mais Membros do Conselho do Mosteiro de São Bento. – Manuel Martins Torres desejando alargar o seu estabelecimento e fabrica de pad[†]ria, assentando uma maquina de laboratorio, que mandou vir da Europa tem sciencia que este Mosteiro possue duas pequenas cazas fronteiras, bastante velhas, e deterioradas as quaes pouco poderão render. O Supplicante propõe-se a tomar por arrendamento por tempo de nove annos as ditas cazas, pagando annualmente terzentos e sessenta mil reis, para que demolindo-as, para seu estabelecimen(to) edifique uma caza terrea de altura regular ao gosto, e architectura mo= 189 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 12r 5 10 15 231 232 Texto moderna, com trez janellas de frente, e um portaõ, obra de alvenaria, com suas patibandas, construindo no fundo um telheiro, e fazendo todos os commodos, e arranjos, que lhe forem necessarios ao seu negocio, tudo a sua custa, sem qui possa o Supplicante exigir d’este Mosteiro indemnisação por quaesquer bemfeitorias, entregando a caza digo, a dita caza findo o prazo do seu arrendamento, si por acaso naõ lhe convier a renovação d’elle, só tendo o Supplicante direito a retirar o que fôr tendente ao Laboratorio da Fabrica. Sendo pois a presente proposta de interesse a este Mosteiro, que tendo certa a dita renda de tresentos e sessenta mil réis annuaes, e com uma propriedade edificada de novo, sem despender capital, espera o Supplicante de /V(ossas)*/ Rev(erendissi)mas a acceitaraõ, obrigando-se mais a pres= tar fiança idonea do contrato, que for lavrado si /V(ossas)*/ R(everendissi)mas assim exigirem, para segurança. /P(ara) a /V(ossas)*/ R(everendissi)mas que tomando em considera= çaõ, hajaõ de differir. E R(eceberá) M(er)ce Manuel Martins Torres. Bahia vinte e nove de julho de mil oitocentos e concoenta e nove. = Despacha o Conselho. = Como pede com as condições constantes da petiçaõ. Mosteiro de S(am) Bento cinco de Agosto de mil oitocentos e cincoenta e nove. Nogueira= Galliaõ – digo e nove – Fr(ei) Lourenço – Notario – Nume= Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior 22.VII.1859231 5.VIII.1859232 APFL = Anotação posterior feita a lápis. APFL = Anotação posterior feita a lápis. 190 20 25 30 35 40 45 233 234 1ª ro – cento e oitenta e seis. = Lugar do Sello= cento e sessenta= Pagou cento e sessenta reis= Bahia doze de Septembro de mil oitocentos e cinco= enta e nove. Nogueira= Galiaõ. Nada mais se continha outra coisa em o theor da authorisação e verbas dos sellos, que tudo fielmente a= qui copiei. E depois de lido este Instrumento por mim perante todos, abaixo assignarão os Outorgantes com as testemunhas menciona= das; do que tudo dou fé. Eu Manuel Lopes da Costa Tabellião, o escrevi. Fr(ei) Saturnino de Santa Clara Antunes de Abreu – D(om) Abbade Geral= Manuel Martins Torres= Joaõ Nepomuceno de Castro= I= gnacio Bernardino dos Santos. Está conforme ao original. Ba= hia 12 de Septembro de 1859. Eu Manuel Lopes da Costa, Tabelliaõ o subscrevi e assignei. = Em testemunho de Verdade = Manu= el Lopes da Costa. Contracto de empreitada que faz R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral da Congregaçaõ Benecditina do Brasil Fr(ei) Thomaz de S(aõ) Leaõ Calmon com o Sen(ho)rHenrique Behrens nos termos e pela forma a abaixo declarada. Desejando o R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral da Congregação Benedictina acabar a obra da Capella Mor do Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia tem contractado com o Sen(ho)r Henrique Berhens a empreitada da referida obra sob as bases e condições seguintes: O Empreiteiro obriga-se a dar por sua conta todas os materiais ne- 12.IX.1859233 12.IX.1859234 APFL = Anotação posterior feita a lápis. APFL = Anotação posterior feita a lápis. 191 2ª 50 cessarios á obra. Obriga-se outro sim a entregar a obra acabada mediante o preço de vinte e sete contos seis centos oitenta e trez mil seis centos e vinte reis (27: 683$620) a saber: Madeira digo cuja quantia resulta do seguinte orçamento. 27:683$620 a saber 192 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 12v 5 10 15 3ª 20 25 235 Texto Madeira e mais materiaes e maõ d’obra de Carpina para o simples um conto e setecentos mil réis Materiaes e maõ d’obra da abobada de tijôllo, aterro e ladrilho da mesma e todos os andaimes necessarios235 oito contos quinhentos e concoenta mil reis Rebôco de toda a Capella mor aparelho de cornijas, cimalhas e outras peças= seis contos seis centos cincoenta e cinco mil tresentos e sescenta reis. Obra de alvenaria para assintamento do retabalo, trono presbyterio e mais obras de marmore conforme aplan ta cinco contos seis contos noventa e tres mil oitocentos e seisenta reis Assentamento do retabolo, trono, presbyterio e mais obras de marmore em solidas bases e alvenaria cinco contos oitenta e quatro mil reis Obriga-se mais o Empreiteiro a fazer toda a obra por secções na ordem seguinte= 1ª Secçaõ = Aboboda de tijollo solidamente construída com liga e materiaes de melhor qualidade, ladrilhada na parte externa superior com ladrilho duplo de tijollo assentado em cimento da melhor qualidade, e rebocado o dito ladrilho com o mesmo cimento. Concluida a obra da abóboda e ladrilho, o Empreiteiro obriga-se a desmanchar im mediatamente e assim o actual cobrimento de telha da Capella mor com o maior cuidado, afim de que todo omadeiramento e materiaes naõ soffraõ dam nificaçaõ alguma. 2ª Secçaõ= Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior 1:700$000 8: 550$000 6:655$360 5:693$860 5:084$000 Primeiro “s” longo. 193 30 4ª 35 5ª 40 6ª 7ª 45 8ª 50 Seguir-se-ha depois a obra do reboco e parelho das cornijas, cimalhas e outras peças com o maior esmero e perfeiçaõ. 3ª Secção – Afinal far-se-ha todo o assentamento de toda obra de marmore com cimento da melhor qualidade, sobre bases e paredes de alvenaria muito solida mente construídas pelo Empreiteiro. O Empreiteiro obriga-se empregar materiaes da melhor qualidade, e os submetterá sempre ao exame e approvaçaõ do D(om) Abb(ad)e Geral, ou de preposto seo. Outro sim obriga-se o Empreiteiro a sugeitar a exame e approvaçaõ do D(om) Abb(ad)e Geral ou de preposto seo qualquer obra feita, ou em andamento, e demolil-a por sua conta no caso de estar defeituosa. Obriga-se tambem o mesmo Empreiteiro repôr por sua conta qualquer peça de marmore que se quebrar dentro do prazo que lhe for marcado pelo D(om) Abb(ad)e Geral. Obriga-se tambem a dar começo á obra contractada no dia seis (6) de julho do corrente anno, desde quando começe a vigorar este contracto. Pela sua parte obriga-se o D(om) Abb(ad)e Geral, representando a Congregação a pagar semananamente uma feria nunca excedente de quatrocentos mil re(i)s (400$000). inclusive custo de materiaes: fica porem entendido que, 194 11 Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 13r 5 9ª 10 10ª 11ª 15 20 25 236 237 12ª Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior se por qualquer circunstancia convinha ao D(om) Abb(ad)e Geral dar mais rapido andamento á obra, poderá authorizar a despesa semanal superior a quatrocentos mil reis, pelo tempo que lhe convier. O D(om) Abb(ad)e Geral obriga-se, depois de concluída, examinada e approvada toda a obra, a pagar a quantia que faltar para prehencher o valor total do orçamento em prestações trimestraes na importancia de dous contos de reis cada uma: Só por mutuo accôrdo das partes contratantes pode ser rescindido o presente contracto. O Empreiteiro aceitando a convenção tal qual se acha aqui escrita, e desejando pela sua parte garantir a execuçaõ offerece por seo Fiador o Sen(ho)r Francisco Ezequiel Meira, que se obriga in solidum236 como Co-reo decendi a indemnizar qualquer prejuizo, que da falta do implemento total, ou parcial das condições pactuadas, do retardamento da obra, ou da sua paralisaçaõ venha resultar ao Mosteiro. E por que o presente contracto finda-se na confiança depositada pelo D(om) Abb(ad)e Geral nas habilitações proficionaes e qualidades moraes do empreiteiro, obriga-se este muiexpressamente a naõ tranferir á outra pessôa este contracto, nem mesmo encarregar a obra a outra qualquer pessôa sem authorizaçaõ por escripto do R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral, sob pena de pagar de multa a quantia de dous contos de reis = 2:000$000)237 perda dos materiaes existentes no Mosteiro, e o que este se lhe achar Expressão em latim = “por inteiro (diz-se da obrigação)”. Fechou, mas não abriu os parênteses. 195 30 35 40 a dever, ficando outro sim ipso facto238 reselido o contracto. E por assim estarem accordados, e haverem livremente pactuado as condições e clausulas já declaradas, mandou o R(everendissi)mo D(om) Abb(ad)e Geral Fr(ei) Thomaz de S(ão) Leaõ Calmon que eu Fr(ei) Lourenço de S(an)ta Cecilia, Prior e Notario d’este Mosteiro de S(ão) Sebastiaõ da Bahia lavrasse o presente contracto em duplicata, os quaes ambos estaõ por mim escritos e assignados com o R(everendissi)mo D(om) Abb(ad)e Geral, o Sen(ho)r Henrique Benhrens, o Sen(ho)r Francisco Esequiel Meira como Fiador; e como testemunhas os Sen(ho)r(e)s Joaquim José de Faria, Silvano de Castro Viana, Antonio Americo Barbosa de Olev(ei)ra. Most(ei)ro de S(ão) B(en)to 25 de J(ulh)o de 1863˶. Fr(ei) Thomaz de S(ão)Leaõ Calmon D(om) Abbade Geral Henrique Behrens 45 Testemunhas Joaq(ui)m José Farias 238 Expressão em latim = “por isso mesmo”; “pelo mesmo fato”. 196 Anto(ni)o Ame(ri)co Barbosa de Ol(iveir)a Silvano de Castro Viana Fr(ei) Lourenço de S(an)ta Cecília 50 Notario do Mosteiro 197 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 13v Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contracto para a reedificaçaõ da propriedade incendiada, que este Mosteiro possuia a rua da Preguica, n'esta cidade, como abaixo se declara. 5 10 15 1ª 20 25 30 2ª= Tendo-se incendiado a propriedade de sobrado, que o Mosteiro de Saõ Bento desta Cidade da Bahia possuia na rua da Preguica, lado de terra, e que se divide pelo lado do sul com casas do mesmo Mosteiro, e pelo lado do Norte com casa de João Martins Xavier, a qual foi tambem incendiada; e propondo-se o Senhor Jose Alves a reedificar a dita propriedade, obrigando-se á repol-a no estado, em que se achava antes de incendiada, guardando o antigo prospecto, á saber, um andar com trez janellas e os commodos necessarios á residencia de familia, deixando no pavimento térreo __ hum armazem com duas portas para venda de molhados, afora a porta de entrada do sobrado, que deve ser independente; acceita o R(everendissi)mo P(adr)e M(estr)e Prior Presidente do Mosteiro Fr(ei) Lourenço de Santa Cecilia o presente contracto com as condiçoẽs e clausulas seguintes: Primeira= Que o Senhor Jose Alves fica obrigado a reedificar á sua custa, sem que em tempo algum possa por qualquer titulo exigir do Mosteiro indemnisaçaõ de qualquer prejuiso ou dann o, o referido predio incendiado, empregando na reedificação materiaes da melhor qualidade á aprasimento do Mosteiro, que se reserva o direito de os examinar e approvar O mesmo Senhor Jose Alves obriga-se a concluir a reedificação do referido predio no praso de trezannos contados da data do presente contracto: e no caso de, expirado o praso, naõ estar totalmente acabada a reedificação contractada, pagará o Sen(ho)r Jose Alves uma mulcta de cinco contos de reis, tomando desde logo o Mosteiro conta da obra, de que poderá dispor livremente co- 198 3ª= 35 4º. 40 45 49 5ª= mo se naõ houvesse contractado com o mesmo Senhor Jose Alves. Outro sim obriga-se o Senhor Jose Alves á pagar desde já, á contar da presente data, a quantia de cento e cincoenta milreis por anno, em prestações mensaes; á titulo de aluguel da casa, á cuja reedificaçaõ se obriga, pagando depois de acabada a reedificaçaõ, alem dos cento e cincoenta milr(ei)s, mais a importancia das duas decimas. O Mosteiro pela sua parte obriga-se a conservar o Senhor Jose Alves na casa reedificada, mediante o aluguel de cento e cincoenta milr(ei)s e as duas decimas, na forma estipulada na condiçaõ anterior, durante nove annos contados da presente data, findos os quaes fica livre ao Mosteiro alugar a referida casa á quem offerecer melhor aluguel, salva somente ao Senhor Jose Alves a preferencia em igualdade de circunstancias, Durante o praso do presente arrendamento obriga-se o Senhor Jose Alves a conservar o predio reedificado em perfeito estado, de modo que, quando for entregue ao Mosteiro, esteja no mesmo estado em que estava, quando foi acabada a reedificaçaõ. 239 239 No fólio 13v, o scriptor encerra com linhas espirais o texto. 199 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto 7ª= No caso de morte do Senhor Jose Alves sem deixar herdeiros necessarios, reputa-se expirado o presente contracto, tomando desde logo o Mosteiro conta da propriedade, como se tivessem decorrido nove annos cumpridos: se porem ficarem herdeiros necessarios consideraõ-se estes subrogados nos termos da clausula antecedente. Fica entendido e estipulado que o Senhor Jose Alves pode rá ser despejado, sem direito de reclamar indennisaçaõ ou prejuiso, ou allegar bemfeitorias, se deixar de pagar uma só annuidade de cento e cincoenta milr(ei)s, e as duas decimas, considerando-se ipso facto240 expirado o praso do arrendamento, como se tivesse cumpridamente deccorido todos os nove annos. E por assim estarem justos e contractados, presentes o R(everendissi)mo P(adr)e M(estr)e Prior Presidente deste Mosteiro Fr(ei) Lourenço de Santa Cecilia e o Contractante Senhor Jose Alves, eu Fr(ei) Domingos da Transfiguração, secretario da Congregaçaõ lavrei a presente escriptura e outra de igual theor neste Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia aos treze dias do mez de Agosto do anno de mil oito centos e sessenta e trez, em presença das testemunhas Ignacio Felix – Bellarmino Thereso de Jesus e Januario de Souza Braga, os quaes todos com migo vaõ á baixo assignados. 14r 5 6ª= 10 15 20 Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior 13.VIII.1863241 Fr(ei) Lourenço de S(an)ta Cecilia 240 241 Expressão em latim = “por isso mesmo”. Anotação posterior feita a lápis. 200 25 Prior Presid(ent)e do Mosteiro José Alves Ignacio Felix. 30 Bellarmino Thereso de Jes(u)s Januario de Souza Braga Fr(ei) Domingos da Transfig(uraça) õ Secretario da Congregaçaõ. Copia 35 Traslado do contracto de arrendamento do nosso Engenho das Lages; o qual começa da forma seguinte. Termo do Contracto que assigna o D(om) R(everendissi)mo D(om) Abbade Ge- 201 40 45 49 ral da Congregaçaõ Benedictina Fr(ei) Thomaz de S(aõ) Leaõ Calmon Aos vinte e quatro dias do mez de Outubro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos e sessenta e trez, n’esta Leal e Valorosa Cidade de Saõ Salvador, Bahia de Todos os Sanctos, no Palacio do Governo da Provincia, perante o Ex(celentissi)mo Sen(ho)r Conselheiro Antonio Coelho de Sá e Albuquerque como Presidente do Imperial Instituto Bahiano de Agricultura, por este authorisado, compareceo o R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral da Congragaçaõ Benedictina Fr(ei) Thomaz de S(aõ) Leaõ Calmon, afim de contractar com o mesmo Imperial 24.X.1863242 243 242 243 APFL - Anotação posterior feita a lápis. Presença de linhas em forma de espiral ao final do fólio 14r. 202 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 14v 5 1ª 10 2ª 3ª 15 20 4ª 25 244 245 5ª Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Instituto o arrendamento do Engenho de fabricar assucar denominado= Lage= (de que he proprietario e legitimo possuidor o Mosteiro de S(aõ)244 Bento da mesma Cidade)245 situado no Municipio da Villa de S(aõ) Francisco do Conde, Comarca de Santo Amaro, mediante as condicções seguintes Primeira= O Mosteiro dá de arrendamento ao Instituto o Engenho da “Lage”, com todas as bemfeitorias existentes e com todas as terras, de que actualmente se acha de posse, ficando entendido que o terreno dado de arrendamento limita-se pelo: lado do Norte com o riacho =Apicum= no fim do qual tirar-se ha uma recta em direcçaõ de SuEste ate finalisarem as terras dapropriedade: Segunda= O praso do arrendamento he de nove annos contados do dia, em que fôr assignada a escriptura. Terceira: Arenda estipulada he de quatro contos de reis por anno: mas, desejando o Mosteiro pela sua parte concorrer para progresso e melhoramento da agricultura, declara que cede annualmente á beneficio do Instituto a quantia de um conto de reis; ficando assim reduzida a renda á trezcontos de reis, que será paga por adiantamento no primeiro dia util de cada anno do contracto; e o primeiro pagamento será feito no acto de assignar a escriptura. Quarta= O Instituto obriga-se tambem á pagar por indemnisaçaõ ao Mosteiro, no acto da assignatura do contracto, o preço em que for previamente estimado todo o gado de criar, que existe no Engenho assim como o valor das lavouras. Quinta= He livre ao Instituto fazer as bemfeitorias que lhe aprouver, mas em circunstancia alguma as poderá reputar, quer o presente contracto expire pela terminaçaõ do praso, quer por meio de rescisaõ, quer pela Os parênteses empregados pelo editor indicam o desdobramento de abreviatura. Os parênteses são utilizados pelo scriptor. 203 30 6ª 35 7ª 40 45 49 extinçaõ do Instituto; caso estes, em qualquer dos quaes ellas passaõ integralmente para o dominio do Mosteiro, á excepçaõ das bemfeitorias moveis, das quaes o Instituto poderá dispôr como lhe agradar. Sexta= A falta de um pagamento de renda no dia prefixo de seo vencimento importará a rescisaõ do contracto; sendo o Instituto obrigado ao pagamento da renda até a entrega e ao juro de um por cento pelo tempo da demora. Sétima= O Instituto obriga-se= § 1º= A naõ consentir qualquer posse extranha, ou usurpaçaõ nos terrenos arrendados, e á defender os pleitos, que se levantarem com predios confinantes sempre que por direito for permittido aos rendeiros intervir em taes pleitos; dando de tudo immediatamente conhecimento ao Mosteiro, afim de defender este judicialmente a sua propriedade. §=2º= A naõ sublocar no todo o Engenho arrendado, nem por qualquer modo transferir o presente contracto, sob pena de rescisão na forma declarada na clausula antecedente. §. 3º= A naõ estabelecer, ou permittir servidaõ passiva do predio, ou outro qualquer onus, que actualmente naõ pese sobre elle. § - 4º. A fazer todas as bemfeitorias necessarias á conservaçaõ da propriedade. § 5º= A indennisar as deteriora= 246 246 Presença de linhas em forma de espiral ao final do documento. 204 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior 15r 5 10 15 Anotação Marginal Texto Anotação Marginal ções, que o predio soffrer, se no acto da entrega naõ se achar elle pelo menos, no estado descripto no presente contracto. §6º. Se no fim do arrendamento agradar ao Instituto a renovaçaõ do contracto pelo mesmo praso, ou por menor o Mosteiro se obriga á realisar essa renovaçaõ sob as mesmas, ou sob quaesquer outras condições, que forem então accordadas. _ E para constar se lavrou este termo, que assignaraõ os partes contractantes; e eu Elpidio da Silva Barauna o escrevi. _ _ Antonio Coelho de Sá e Albuquerque. Fr(ei) Thomaz de Saõ Leaõ Calmon, Dom Abbade Geral _ (Testimunhas)247 João Olegario Rodrigues Vaz _ Alexandre Sebastiaõ Borges de Barros. Está conforme _ Elpidio da Silva Barauna. E nada mais si contem no referido termo de contracto, que fielmente copiei, e ao qual me reporto. Bahia i Mosteiro de S(aõ) Bento 26 de Outubro de 1863. Anotação Marginal Posterior 26.X.1863248 Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)õ Mach(a)do Secretario da Congrega(ça)õ. 20 Traslado de um contracto de aforamento de cincoenta braças de terreno comprehendido na horta deste Mosteiro, feito á J. Boucher e Comp(anhi)a, e distracto do mesmo contracto. Certidaõ passada por mandado do Rev(erendissi)mo D(om) Abbade Ge- 247 248 Parênteses utilizados pelo scriptor. APFL - Anotação posterior feita a lápis. 205 25 30 35 40 45 48 ral Fr(ei) Thomaz de S(aõ) Leaõ Calmon. _ Certifico eu Fr(ei) Domingos da Transfiguraçaõ, Secretario da Congregaçaõ Benedictina do Imperio do Brazil, que no livro de termos de arrendamentos e aforamentos á f(olhas) 150 ate 152 v(ers)o está o termo de aformaneto do theor seguinte – Contracto de aforamento de cincoenta braças justas de terreno baldio comprehendido na actual horta do Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia, que com o referido Mosteiro, representado pelo Rev(erendissi)mo. D(om) Abbade Geral Fr(ei) Thomaz de S(aõ) Leaõ Calmon faz J. Boucher e Companhia na forma abaixo declarada. Aos vinte e dous dias do mez de Abril de mil oito centos sessenta e quatro annos neste Mosteiro de Saõ Sebastiaõ da Bahia compareceo o Senhor J. Boucher e Companhia e perante o Rev(erendissi)mo. D(om) Abbade Geral Fr(ei) Thomaz de S(aõ) Leaõ Calmon e as testimunhas José Lanal, Henrique Behrens e Manoel Cerqueira Luna, abaixo assignadas dice, que estava justo e contractado com o predicto Rev(everendissi)mo D(om) Abbade Geral receber de aforamento cincoenta braças justas de terreno baldio comprehendido na actual horta deste Mosteiro, as quaes cincoenta braças justas ficaõ designadas e limitadas da forma seguinte, á saber: partindo do ponto em que termina o terceiro aforamento do Senhor Henrique Behrens e seguindo o muro, em parte cahido, que serve de divisaõ entre a referida horta e os fundos das casas da rua do castenheda até encontrar o mu- 22.IV.1864249 250 249 250 Anotação posterior feita a lápis. Presença de linhas em forma de espiral ao final do fólio 15r. 206 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 16r Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contracto de Arrendamento, que faz o Mosteiro com o S(e)n(ho)r Capitaõ Francisco José Pereira de Carvalho, da fazenda de Porto seguro 5 10 1ª 15 2ª 20 3ª 4ª 25 251 Texto Aos treze dias do mez de novembro de mil oito centos e sessenta e seis neste Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceo o S(e)n(ho)r Capitaõ Francisco Jose Pereira de Carvalho e perante o Reverendissimo D(om) Abb(ad)e Geral Fr(ei) Manoel de S(aõ) Caetano Pinto e as testimunhas Lucio Pinto Marques e Jose Gonçalves Barreto, abaixo assignados, disse que arrendava digo tomava de arrendamento a fazenda de Porto seguro denominada Iraipe pertencente ao mesmo Mosteiro com as condicçoẽs e clauzulas seguintes. O arrendamento será pelo tempo de seis annos a contar da data do presente contracto. O arrendamento comprehende, alem das terras, as cazas da mesma fazenda e á ella pertencentes; naõ comprehende porenquaesquer escravos, animaes, plantaçoẽs ou madeiras cortadas que ora existem. O arrendatario pagará a pensaõ annual de quinhentos milreis, sempre adiantados, sendo o primeiro pagamento feito no acto de assignar-se este contracto. No cazo da falta do pagamento dentro de sessenta dias, o Mosteiro rescindirá o arrendamento; naõ sendo obrigado a indemnizaçaõ alguma, assim em bemfeitorias, com em quaes quer melhoramentos, que existirem; e <†>/o\ arrendatario entregará 13.XI.1866251 APFL - Anotação posterior feita a lápis. 207 5ª 30 6ª 35 7ª 40 8ª 45 9ª 10ª 49 integralmente a fazenda, que reverterá para a posse e dominio do Mosteiro. O arrendatario naõ poderá cortar quais quer madeiras, á excepçaõ das indispensaveis aos misteres da fazenda, e a de Paó-brazil, que poderá tirar e negocial-o. O arrendatario fica obrigado a conservar os escravos, e suas familias, ora existentes na fazenda, pelo tempo que ao Mosteiro parecer, nas cazas ora occupadas pelos mesmos, e lhes não impedir o goso de suas plantaçoẽs até a sua final colheita. O Mosteiro se obriga á consentir na passagem de um á outros arrendatarios, uma vez que tenhaõ credito, e bôas noticias em seo favôr, os quaes virão assignar novo arrendamento. Findo o prazo do arrendamento, e naõ convindo a sua continuaçaõ, o Mosteiro pagará metade do valôr das plantaçoẽs, que existirem, e dos melhoramentos materiaes, que naõ excederem á cinco contos de reis, ficando a outra metade para a fazenda, o que se fará por juizo de arbitros de ambas as partes Findo prazo do arrendamento, o arrendatario sera obrigado á entregar as cazas ora existentes, em perfeito estado de conservaçaõ. Se no fim do prazo do arrendamento, ao Mosteiro e ao arrendatario convier novo arrendamento, terá elle a preferen- 208 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior 16v 5 Anotação Marginal Texto Anotação Marginal preferencia á outro qualquer que se apresentar. E por assim estarem justos e contractados, eu Fr(ei) Domingos Transfiguraçaõ Notario do Mosteiro lavrei a presente, que vai por mim assignada, pelas partes contractantes e pelas Testemunhas atrás mencionadas, depois de lido esta em presença dos mesmos Anotação Marginal Posterior da Frei Manuel de São Caetano Pinto D(om) Abbade Geral. Fran(cis)co J(os)é P/(ereira)*/ deCa(rvalh)o 10 ComoTes(temunhas) Lucio Pinto Marques [†]252 José G(onca)l(ve)z Barre/to*/ 252 Grafo não identificado. 209 15 20 25 30 35 Contracto de aforamento que faz o Mosteiro de S(aõ) Bento de quatro braças e trez palmos de frente, e oito de fundos na quina da rua nova de S(aõ) Bento para á rua da Lapa, aos Sen(ho)res Gomes e Avila Aos quinze dias do mez dejaneiro de mil, oitocentos, e sessen ta eoito, n’esta leal, e valorosa Cidade da Bahia de todos os Sanctos, compareceraõ os Senhôres Antonio Gomes, e Fran cisco Garrido de Avila, e perante as testemunhas abaixo assignadas, e o R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Manuel de São Cae tano Pinto, disseraõ, que estavaõ justos, e contractados pa ra receber por aforamento quatro braças e trez palmos de um terreno á rua nova de S(aõ) Bento, com a frente para a rua da Lapa, e tendo de fundos correspondentes oito braças, ficando de um lado uma outra casa particular, e do outro a mesma rua nova, pela pensaõ annual de desoito mil reis, á começar da data supra253. E por assim estarem justos e contractados, se lavrou o presente termo, que vai assignado pelas partes contractantes, epelas testemunhas n’elle mencionadas, depois de ter sido lido em presença das mesmas. Bahia era ut supra254 Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto D(om) Abbade Geral. 253 254 Expressão em latim = “já mencionado acima”. Expressão em latim = “como citado acima”. 210 40 Antonio Gomes Fran(cis)co Garrido d’Avila Como Testem(unh)as Bala[†] Patricio do Nascim(en)to 45 Manoel Miguez 211 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior 17r Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contracto de arrendamento da fazenda das Barreiras no rio de Nazareth: 5 10 15 20 X258 25 No primeiro de maio de mil oito cento sessenta e oito neste Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceo o Senhor Capitaõ José Agostinho da Silva Daltro, e perante as testemunhas Manuel Quintiliano da Silva Castro e Joaõ Gonçalves Tourinho, disse que estava justo e contractado para receber de arrendamento a fazenda de Santo Antonio das Barreiras sita no rio de Nazareth e pertencente a este Mosteiro com as clausulas e condicções seguintes. 1ª O arrendamento será pelo tempo de seis [↑3]256 annos a contar da presente data 2ª Oarrendatario pagará a pensaõ annual de cento e cincoenta milreis sempre adiantados, sendo o primeiro pagamento feito no acto de assignarse o presente contracto. 3ª No cazo da falta de pagamento dentro de trinta dias, fica por si mesmo rescindido o presente arredamento, e voltará a fazenda para a posse do Mosteiro. 4º O arrendatario se obriga a demarcar toda a fazenda; para o que o Mosteiro lhe faculta- 4.V.1868255 50[†]257 X259 255 APFL = Anotação posterior feita a lápis. APFL = Anotação posterior feita a lápis. 257 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 258 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 259 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 256 212 X260 30 4”261 6ª 5”262 35 6”263 40 45 49 rá os titulos correspondentes. 5º O arrendatario se obriga a consentir na extracçaõ de madeiras quando d’ellas precisar o Mosteiro 6ª O arrendatario se obriga a conservar e zelar a casa de morar e Capella, fasendo os reparos necessarios. 7 Ao arrendatario he livre criar, plantar, tirar lenhas, e fazer os melhoramentos que lhe convier. 8ª No fim de seis [↑3]264 annos, se ao Mosteiro convier a continuação do arrendamento, terá o arrendatario a preferencia á qualquer outro pretendente. 9. Em nenhum cazo o Mosteiro será obrigado á pagar as bemfeitorias, que houver feito o arrendatario; ou seja no cazo de naõ querer continuar com o arrendamento o arrendatario, ou no cazo de findo o prazo aqui marcado. E por assim estarem justos e contractados se lavrou o presente termo, que vai assignado pelas partes contractantes e pelas testemunhas n’elle mencionadas, depois de ter sido lido em presença dos mesmos. Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Ba= 260 APFL = Anotação posterior feita a lápis. APFL = Anotação posterior feita a lápis. 262 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 263 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 264 APFL = Alteração posterior feita a lápis. 261 213 Fólio Linha 17v Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior de Bahia em o 1º de Maio de 1868 Frei Manuel de São Caetano Pinto D(om) Abbade Geral 5 Joze Agostinho daS(ilv)a Daltro Como t(es)t(esmunh)a M(anu)el Castro Quintiliano daS(ilv)a Joaõ G(onça)l(ve)z Tourinho 10 Contracto de aforamento, que faz o Mosteiro de S(aõ) Bento de tresbraças de terra de frente e cento e dez palmos de fundo na rua nova de S(aõ) Bento, entre os Sen(ho)res Gomes e Avila e Rufino Lucio Casimiro. 15 214 27.V.1868265 20 25 30 35 Aos vinte e sete dias do mez de Maio de mil oito centos e sessenta e oito nesta leal e valorosa Cidade da Bahia de Todos os Santos, neste Mosteiro de S(aõ) Bento compareceraõ os Senhores Antonio Gomes e Francisco Garrido de Avila e perante as testemunhas abaixo assignadas e o Rev(erendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto, disseraõ que estavaõ justos e contractados para receber por aforamento trez braças de terreno á rua nova de S(aõ) Bento, o qual se divide por um lado com o terreno aforado pelos mesmos senhores Antonio Gomes e Francisco Garrido de Avila, e pelo outro lado com o terreno aforado a Rufino Lucio Casimiro com os fundos correspondentes ás trez braças de frente, tendo a extençaõ onze braças e que vai encontrar com os quintaes das casas do bêco dos Barbeiros; com a pensaõ de dous milreis, que pagaraõ os mesmos senhores ao Mosteiro a começar da data supra266. E por assim estarem justos e contractados se lavrou o presente termo, que vai assignado pelas partes contractantes, e pelas testemunhas nelle mencionadas depois de ter sido perante todos lido. Bahia era ut supra267. Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto 40 D(om) Abbade Geral 265 APFL = Anotação posterior feita a lápis. Expressão em latim = “já mencionado acima”. 267 Expressão em latim = “como citado acima”. 266 215 Antonio Gomes Francisco Garrido d’Avila Como testemunhas Baldino Patricio do Nascim(en)to 45 Manoel Miguez268[†] 268 Laçadas da assinatura. 216 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior 18r 5 10 15 20 25 269 270 Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contrato de aforamento que faz o Mosteiro de Saõ Bento de cinco braças de terra de frente á rua nova de Saõ Bento, e fundos correspondentes entre a caza da viuva Dor /mund*/, e o quintal da caza do mesmo Mosteiro. Aos doze dias do mez de Setembro de mil oito centos e secenta e nove nesta leal e valorosa Cidade da Bahia de todos os Santos, neste Mosteiro de Saõ Bento compareceo o Senhor Joaõ Alves de Vasconcellos com os Senhores Eloy José de Andrade e Manuel deVillarinho, testemu= has abaixo assignadas, e o Reverendissimo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Manuel de Saõ Caetano Pinto, disse que esta= va justo e contractado para receber por aforamento cinco braças de terreno á rua nova de Saõ Bento, o qual se divide, por um lado com o terreno aforado á viuva Dor/mund*/, e pelo outro com a cerca do quintal da caza pertencente a este Mosteiro, e com os fundos correspon= dentes ás ditas cinco braças, hindo parte dellas confinar com a caza pertencente a Jozé da Costa Ferreira, pela pen= <ç>/saõ\ annual de trez mil reis por braça, que pagará ao mesmo Mosteiro a começar da data supra270. E por assim estar justo e contractado se lavrou o 12.IX.1869269 APFL = Anotação posterior feita a lápis. Expressão em latim = “já mencionado acima”. 217 presen= te Termo, que vai assignado pelas partes contractantes, e pelas testemunhas n’elle mencionadas depois de ter sido perante todos lido. Bahia era ut supra271. 30 Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto D(om) Abbade Geral. Joaõ Alves de Vasconsellos 35 Como Test(emunh)as Eloy Jozé de And(rad)e 39 Manoel [†] /de Villarinho*/ 271 Expressão em latim = “como citado acima”. 218 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior 18v Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contrato de aforamento, que faz o Mosteiro de Saõ Bento de desoito e meio palmos de frente de uma caza cahida á rua de São Pedro, esquina do Bêco que vai para a rua nova de São Bento, e cento e quarenta e um de fundos até encontrar o muro que pertence a dita caza, e a separa de uma outra pertencente aos Herdeiros de Chrispim Rodrigues Coelho. 5 10 19.XI.1869272 15 20 272 Aos desenove dias do mez de Novembro de ml oitocentos e sessenta e nove, n’esta leal e valorosa Cidade da Bahia de Todos os San= tos, n'este Mosteiro de Saõ Bento compareceo o Senhor Francisco Pereira de Vasconcellos com as testemunhas abaixo assignadas, e o Reverendissimo Padre Mestre Jubilado Pregador Imperial o Don Abbade Geral Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto, e dis= se, que estava justo e contractado para receber por aforamento de= soito e meio palmos de terreno de uma caza cahida á rua de Saõ Pedro, o qual se divide por um lado com uma caza APFL = Anotação posterior feita a lápis. 219 25 30 per= tencente á este Convento, e o outro dá para o Bêcco, que vai ter á rua nova de Saõ Bento, e com cento e quarenta e um palmos de fundos até o muro pertencente á dita caza, e a di= vide com uma outra pertencente aos Herdeiros de Chrispim Rodrigues Coelho, pela pensaõ annual de sete mil reis, que pagará ao dito Mosteiro á começar da data supra273. E por assim estar justo e contractado, se lavrou o prezente Termo, que vae assignado pelas partes contractantes, e pelas testemunhas, depois de ter sido perante todos lido. Bahia era ut supra274. Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto D(om) Abbade Geral Fran(cis)co Per(eir)a Vas(concell)os 35 Como Test(emunh)as 273 274 Expressão em latim = “já mencionado acima”. Expressão em latim = “como citado acima”. 220 Joaõ E[†]gaio Pacheco 38 Antonio Joaq(ui)m Bettamio. 221 Fólio Linha 19r 5 10 15 20 25 275 276 Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contrato de arrendamento, que faz o Mosteiro de Saõ Bento com o Senhor Alexandre de Jesus Cã275= pos Verde de uma caza terrea n(umer)o 6, de porta e janella, a Ladeira do Alvo, pertencente ao mesmo Mosteiro. Aos vinte seis dias do mez de Novembro de mil oitocentos e sessenta e nove n’este Mosteiro de Saõ Sebastiaõ da Bahia, compareceo o Senhor Alexandre de Jesus Campos Verde e presente o Reverendissimo Padre Mestre Jubilado Pregador Imperial o Don Abbade Geral Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto, e ás testemunhas abaixo assignadas, como garantia do presente contrato, disse, que tomava por arrendamento uma caza terrea, de numero seis, de porta e janella, sito á Ladeira do Alvo, pertencente ao mesmo Mosteiro com as condições e clausulas seguintes. 1ª A fazer todos os concertos e reparos precisos na caza, e tor= na-la habitavel, podendo o Mosteiro examina la, quando lhe approuver. 2ª A conservar a caza em bom estado, e entrega la assim ao Mosteiro findo o praso do presente arrendamento. 3ª A pagar oito mil reis mensaes á começar do dia primeiro de Dezembro do corrente anno, e no cazo de naõ satisfazer este pa= gamento com pontualidade, se julgará rescindido o presente con trato, e nem terá o direito de exigir quaesquer bemfeitorias, nem 26.XI.1869276 Na linha 3, o scriptor marca a nasalidade da lexia "Campos" com o til sobre o "a"; já na linha 12, o scriptor marca a nasalidade da referida lexia com o uso do "m" sem til. APFL = Anotação posterior feita a lápis. 222 30 35 40 as quantias despendidas, ficando livre ao Mosteiro o poder despeija-lo, e admittir outro qualquer inquilino. 4ª O Mosteiro se obriga a este contrato pelo espaço de nove annos á contar da data supra, findos os quaes, só terá preferencia o presente contratante na egualdade do maior preço que a= char o Mosteiro. 5ª No caso de morte do contratante, sem deixar Herdeiros for= çados, se julgará extincto o presente contrato; quando porém os tenha, á elles passará com as condições aqui estipuladas. E por assim estar justo e contratado, se lavrou o presente Termo, que vae assignado pelas partes contratantes, e pelas testemunhas, depois de ter sido perante todos lido. Bahia e= ra ut supra277. Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto D(om) Abbade Geral AlexandredeJezus Campos Verde 45 Como t(es)t(emunh)as Nicolaõ Fran(cis)co da Costa 277 Expressão em latim = “como citado acima”. 223 48 Raim(un)do /Fir*/[†] do Nascim(en)to 224 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 19v 30.VI.1870278 10 15 20 25 279 Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contracto de afforamento, que faz o Mosteiro de Saõ Bento de oito bra= ças de frente, e quinze de fundo na rua nova de Saõ Bento ao Capitaõ Americo Pereira de Mesquita. 5 278 Texto Aos trinta dias do mez de junho de mil oito centos e setenta n’esta Leal e Valorosa Cidade da Bahia de Todos os Santos, neste Mosteiro de Saõ Bento compareceo o Senhor Capitaõ Americo Pereira de Mesquita com as testemunhas abaixo assignadas, e o Reverendissimo Padre Mestre Jubilado, Pre= gador Imperial o D(om) Abbade Geral Fr(ei) Manuel de Saõ Cae= tano Pinto, e disse; que estava justo e contractado para receber por aforamento um terreno á rua nova de Saõ Bento com oito braças de frente, e quinze de fundo, o qual terreno se di= vide pelo lado do Sul com os fundos das Cazas de Fortunato Joannes de La-Cella do Convento das Mercês, um sobradodigo, de um sobrado; de uma caza dos Herdeiros do finado Antonio dos Santos de Araujo Góes, e de uma outra de D(ona) Michelina Joaquina de Araujo Góes; e pelo Norte, com os fundos da Caza de D(ona) Faustina Maria da Conceição, pela pensão annual de dois mil reis por braças, que pagará ao dito Mos= teiro á começar da data supra279. E por assim estar justo e contractado se lavrou o presente Termo, que vai assignado pelas partes contractantes, e pelas testemunhas depois de ter sido perante todos lida Bahia era ut supra280. APFL = Anotação posterior feita a lápis. Expressão em latim = “já mencionado acima”. 225 30 Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto D(om) Abbade Geral Americo Pereira de Mesquita 35 Como testemunha Carmello de Lellis Masson. 37 ʺ 280 D(outo)r Antonio Per(eir)a de Mesquita Expressão em latim = “como citado acima”. 226 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 20r 5 10 15 20 25 281 Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contracto de arrendamento do Sobrado n(umer)o 17 que faz o Mosteiro de S(aõ) Bento a Francisco Jozé de Sou= za Guimarães por tempo de trez annos como abaixo se declara. Aos trinta dias do mez de Agosto de mil oitocentos e setenta n’esta Leal e Valorosa Cidade da Bahia de Todos os Santos n'este Mosteiro de S(aõ) Bento compareceo o Senhor Francisco Jozé de Souza Guimaraẽs com as testemunhas abaixo assignadas e o Reverendissimo Padre Mestre Jubilado Pregador Imperial e D(om) Abbade Geral Fr(ei) Manuel de Saõ Caetano Pinto, e disse que estava justo, e contractado pa= ra receber por arrendamento o Sobrado n(umer)o 17 ao Paço do Saldanha com as condições seguintes. 1ª Obriga-se o Contractante Francisco Jozé de Souza Guimarães a concertar todo o sobrado de modo a poder habital-o, não só pelo tempo de trez annos, que lhe permitte o presente contracto, mais ainda depois de acabado elle. 2º Ficará pagando a quantia mensal de dez mil reis a começar do 1º de Outubro do corrente anno, quando tambem começa o presente contracto. 3º Na falta do pagamento por trez mezes seguidos o Mosteiro poderá perscindir-digo,- rescindir o presente contracto sem formalidade alguma, e alugal-o a quem lhe conviér. 4º No caso de verificar-se a terceira condicção supra, nenhuma indemnisaçaõ, ou pagamento poderá exigir o contractante de quaes quer obras ou bemfeitorias, que 30.VIII.1870281 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 227 30 35 40 existirem no predio. 5º Findo o tempo do presente contracto, quando queira continuar a residir no predio, será preterido a qualquer outro no preço que apresentar o Mosteiro. 6º Fica livre ao Mosteiro odireito de examinar as obras que se fizerem no predio, e reprovar as mal feitas. 7º O Mosteiro por sua parte se obriga a conservar o dito Senhor Francisco Jozé de Souza Guimaraẽs pelo tem= po de trez annos do presente contracto, e ao pagamento das Decimas assim geraes, como provinciaes. E por assim estar justo e contractado se lavrou o pre= sente Termo, que vae assignado pelas partes contractantes, e pelas teste= munhas depois de ter sido perante todos lido. Bahia. Era ut supra282 Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto Como T(es)tem(unh)as D(om) Abb(ad)e Geral 45 Dionizio Mor/eira*/ da S/ilva*/ Pinto Fran(cis)co Malaquias Vargens 47 Francisco J(os)e de S(ou)za Guim(arã)es 282 Expressão em latim = “como citado acima”. 228 Fólio Linha 20v 5 10 15 20 25 30 Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contracto de aforamento, q(ue) faz o Mosterio de S(aõ) Bento a Antonio de Souza Santos Moreira de nove braças, e um palmo de Marinhas á Preguiça, como abaixo se declara Aos 29 do mez de Setembo de 1870, n’esta Leal e Valorosa Cidade da Bahia de todos os Santos, n’este Mosteiro de S(aõ) Bento comparecêo o Senhôr Antonio de Sousa San tos Moreira com as testemunhas abai<†>/x\o assignadas, e o Reverendissimo Padre Mestre Jubilado, Pregadôr Im perial, e D(om) Abbade Geral Frei Manuel de S(aõ) Caetano e Pinto, e disse que estava justo e contractado para receber por aforamento nove braças e um palmo de Marinhas, á Preguiça, fronteiras ás casas, qui possuí no mesmo lugar, e á este Mosteiro foreiras, as quaes com prou á José Pereira Saraiva em 20 de janeiro de 1862, desde quando está elle de posse das referidas Ma rinhas, que ao mesmo Saraiva aforou a <†>/F\asenda Na cional, quando se chamava á posse d’ellas, até que o Mosteiro se apresentou como seo verdadeiro Senhorio, dividindo-se ellas por um lado com as de Manuel Jozé de Magalhães, e pelo outro com as da Viúva do Commendadôr Motta, obrigando se á pensão an nual de desoito mil e dus entos reis á começar do 1º de janeiro do referido anno de 1862. E por assim estar justo e contractado se lavrou o presente Termo, que vae assignado pelas partes con tractantes, e pelas testemunhas, depois de ter sido peran 229 te todos lido. Bahia era ut supra283. Frei Manuel de S(aõ) Caetano Pinto D(om) Abbade Geral. Antonio de S(ou)zaS(an)tos Mor(eir)a 35 Como t(es)t(emunh)as Pedro Carrascosa 38 Victorino La[†] dos Santos 283 Expressão em latim = “como citado acima”. 230 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 21r 5 10 15 20 25 284 Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contracto de aforamento que faz o Mosteiro de Saõ Bento a Jozé Galdino Moscôso de duas braças de terra no prin= cipio da subida da ladeira do Alvo como abaixo se decla= ra. Aos onze dias do mez de Outubro de mil oitocen= tos e Setenta, n’esta Leal e Valorosa Cidade da Bahia de todos os Santos, n’este Mosteiro de Saõ Bento compareceo o Senhor Jozé Galdino Moscôso com as testemunhas abaixo assignadas, e o Reve= rendissimo Padre Mestre, Jubilado, Pregador Im= perial e D(om) Abbade Geral Frei Manuel de Saõ Cae= tano Pinto, e disse que estava justo e contractado para tomar por aforamento duas braças de ter= reno no principio da subida da ladeira do Alvo á direita com onze braças e trez palmos de fundo, que váe acabar em um dito, em consequencia de ser o terreno nesgado, pelo foro annual de dous mil e quinhentos reis á braça, a começar em 1º de Outubro do corrente anno. E por assim estar justo e contractado se lavrou o presente Termo, que váe assignado pelas partes contractantes, e pelas testemunhas, depois de ter si= do perante todos lido. Bahia. era ut supra284. Expressão em latim = “como citado acima”. 231 Frei Manuel de S(aõ) Caetano Pinto D(om) Abbade Geral 30 José Galdino Moscoso Como test(emunh)as JozéPaulino d /Campos*/ Lima 35 Marcos Gomes de Sá 232 Fólio Linha 21v 5 10 15 20 25 30 Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contracto de aforamento que faz o Mosteiro de São Bento a D(ona) Theolinda de Souza Vieira de nove braças e dois palmos de terreno sito a ladeira, que vai em seguimento da rua do Parai= zo ao beco de Ignacio Capio como a= baixo se declara. Aos 31 de Março de mil oitocentos e setenta e um n’esta Leal e Valorosa Cidade da Bahia de Todos os Santos, n’este Mosteiro de São Bento compareceo o Senhor João Francisco Lopes Rodrigues, na qualidade de Procurador bastante de D(ona) Theolinda de Souza Vieira com as testemunhas abaixo assignadas, e o Reverendissimo Padre Mestre Jubilado Pregador Imperial e D(om) Abbade Geral Frei Manuel de São Cae= tano Pinto, e disse que a sua Constituinte D(ona) Theolinda de Souza Vieira estava justa e contractada para receber por aforamento nove braças e dois palmos de frente de terreno na ladeira que vai da rua do Paraizo para o beco de Ignacio Capio com doze braças de fundo, cujas divisões são as seguintes. Pelo lado da frente, que olha para o Sul, forma a testada com a ladeira, que segue da rua do Paraizo para o beco de Ignacio Capio; tendo nove braças e dois palmos de frente; pelo lado do Poente, divide com a senzala dos escravos do Mosteiro; e pelo lado do Nascente, divi= de com os muros, que servem de divisa dos terrenos aforados ao Capitaõ Tenente Joaõ Moreira da Costa Lima, e a R. Ariani, e pelo lado do Norte se divide 233 35 40 45 50 com o terreno do mesmo Mosteiro por um muro, que a mesma Pereira se obriga a construir: o qual terreno assim demarcado, e confrontado tem nove bra= ças e dois palmos de frente, e doze de fundo, e fica des= de já aforado pelo foro ou canon certo de nove mil reis por anno; obrigando-se outro sim a referida D(ona) Theolinda de Souza Vieira na qualidade de emphitenta a respeitar e reconhecer como desde já respeita e re= conhece o dominio do Mosteiro na qualidade de Se= nhorio directo, e o seu direito naõ [↑e] só ao referido Ca= non, como também á opção do laudemio, e á con= solidação. Exceituando o Reverendissimo D(om) Abbade Geral Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto esta escriptura com as clausulas, e condicções acima declaradas, e pactuadas; e achando-se assim as partes contractan= tes perfeitamente accordes eu Frei Fr(ei) Jezuino da Con= ceiçaõ Mattos, Secretario da Congregaçaõ, lavrei a prese= te Escriptura, que vai por mim assignada, pelo Reverendissimo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Manuel 234 Fólio Linha 22r 5 Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior de Saõ Caetano Pinto, pelo Senhor Joaõ Francisco Lopes Rodrigues, como Procurador bastante de D(ona) Theolinda de Souza Vieira, e pelas testemunhas Rofino Soares de Albergaria, e Antonio Isidoro Moreira Rios, depois de ter sido perante todos lida. Bahia. Era ut supra285. Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto286 D(om) Abbade Geral Rufino Soares de Albergaria Como procuradorde D(ona) Theolinda de Souza Vieira Antonio Izidoro Mor(eir)a Rios 10 Joaõ Francisco Lopes Rodrigues Como testemunha Antonio Lopes Rodrigues. Fr(ei) Jezuino da Con(ceiçaõ) Mattos Notario do Mosteiro. 285 286 Expressão em latim = “como citado acima”. O selo, em posição horizontal, ocupa as linhas 6, 7 e 8 e está sobre a assinatura. Optou-se por descrever o selo na seção seis. 235 Manoel B(en)to dos S(an)tos. Contracto de aforamento perpetuo, que faz o Mosteiro de S(aõ) Bento ao D(outo)r João d'Aquino Gaspar de um terreno á rua de S(aõ) Pedro, esquina da rua nova de S(aõ) Bento como abaixo se declara. 15 20 25 30 35 40 287 Aos 21 de Novembro de mil oitocentos e setenta e um nesta Leal e Valorosa Cidade da Bahia de Todos os Santos, n'este Mosteiro de S(aõ) Bento comparecêo o D(outo)r Joaõ d'Aquino Gaspar com as testemunhas abaixo assignadas, e o R(everendissi)mo P(adr)e M(estr)e Jubilado, Pregadôr Imperial e D(om) Abbade Geral Frei Manoel de S(aõ) Caetano Pinto, e disse que estava justo e contractado para receber por aforamento perpetuo um terreno, pertencente ao mesmo Convento, sito a rua de S(aõ) Pedro velho d'esta Cidade, freguesia do mesmo nome, o qual faz quina para o Bêco da rua nova de S(aõ) Bento, dividido por um lado com o dito bêco, e pelo outro com propriedade do mesmo Mosteiro, e pelo fundo com a caza N(umer)o 2 pertencente á quem de direito fôr seo dono, tendo dentro do mesmo terreno um telheiro restante de uma casinha arruinada com uma porta para o dito bêco, cujo terreno se acha ainda murado no fundo, e n'esta conformidade assim discri/pt*/o e confrontado dá o Mosteiro ao dito D(outo)r Joaõ d'Aquino Gaspar em aforamento perpetuo, pagando elle ao referido Mosteiro pela investidura do terreno, conforme fôra decedido em Conselho do Convento de data de 14 de Setembro do corrente anno de 1871 a quantia de Rs 300$000 e bem assim o fôro annual de cinco mil r(ei)s pelo terreno e telheiro restante da dita casinha, o qual pelo presente lhe fica pertencendo, podendo d'elle tomar posse, quando quizer, para o que lhe cede o Mosteiro toda a posse que n'elle tem, afim de que o mesmo D(outo)r Joaõ d'Aquino Gaspar possa d'elle gosar e usofruir como seo, que fica sendo em virtude do presente termo de contracto de aforamento perpetuo, que terá principio da presente data e anno supra287. Expressão em latim = “já mencionado acima”. 236 45 E por assim estar justo e contractado se lavrou o presente, que vai assignado pelas partes contractantes e pelas testemunhas, depois de ter sido, perante todos lido. Bahia era ut supra288. Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto289 D(om) Abb(ad)e Geral Joaõ d'Aquino Gaspar 50 51 [†]290 Como test(emunh)a Fran(cis)co Ant(oni)o d'AS Como test(emunh)a Feliciano J[†] /Falcaõ*/ 288 Expressão em latim = “como citado acima”. A partir da linha 46 os textos (assinataura e designação dos assinantes) encontram-se em tinta azul. Optou-se por transcrevê-los em tinta azul. 290 Laçada da assinatura do seguinte. 289 237 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 22v 10 15 Inutili zado 20 291 Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contrato de obrigaçaõ que faz o Mosteiro de Saõ Bento com Rodopho Candido de Oliveira para passagem de um Cano de sua casa defronte do Theatro para o do Mosteiro, contigua a sua propriedade como abaixo se declara. 5 25 Texto291 Aos vinte dias do mez de Fevereiro de 1872 n'esta Leal e Valorosa Cidade da Bahia de Todos os Sanctos, n'este Mosteiro de Saõ Bento, compareceo Rodolpho Candido de Oliveira com as testemunhas abaixo assignadas e o Reverendissimo Padre Mestre Jubilado Pre= gadôr Imperial e Dom Abbade Geral Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto, e disse que acceitava a concessaõ que lhes fasia o Mosteiro de consentir passar pelo quintal de sua propriedade, defronte do Theatro, numero municipal 91, e ter ahi esgoto um cano de sua casa, contigua a mesma propriedade, obrigando se elle as seguintes condições. 1ª O concessionario obriga se por si e seus sucessôres a faser um cano de tijolos rebocado de cimento, e coberto com pedras de lage, com palmo e meio de largua e dous de altura e qual partindo de sua casa, e atravessando o muro /da*/ do Mosteiro, vá desaguar em seu quintal, collocando uma grade de ferr na boca do mesmo cano pelo lado de sua Propriedade, e dstante de muro da di Convento. 2ª A reparar todo e qualquer danno, que de presente e futuro possa resultar a casa do Convento por esta concessaõ, que ficará prejudicada e de /nenhum/ effeito, na falta de seu cumprimento obrigado o concessuinario a fechal-a e reparar os estragos causados. 3ª A encanar as aguas, assim de servidaõ, como de chuva pelo Todo o texto em tinta azul. 238 30 35 37 292 referido cano, e o desobstrui-lo quando por ventura venha isto acontecer. 4ª Á traser sempre limpo e conservado o referido cano, de modo a naõ encommodar os inquilinos do Mosteiro, nem d'elles suscitar qual= quer reclamação ou providencias. E por assim estar contractado se lavrou o presente, que vai assignado pelas partes contractantes e pelas testemunhas, depois de ter sido perante todos lido. Bahia. Era ut supra292. Expressão em latim = “como citado acima”. 239 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 23r Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contrato de aforamento que faz o Mosteiro de Saõ Bento de cinco palmos de terreno á rua Nova de S(aõ) Bento ao S(enho)r Joaõ Alves de Vasconcellos. 5 10 15 20 Aos treze dias do mez de dezembro de mil oitocentos e se= senta e dous, nesta Leal e Valorosa Cidade da Bahia de To= dos os Santos, compareceu o S(enho)r Joaõ Alves de Vasconcellos com os S(e)n(hore)s Tenente Coronel Joaquim José de Araujo Fonseca e José Pereira de Araujo Cortez, testemunhas abaixo assignadas, e o Reverendissimo D(om) Abbade Geral Fr(ei) José da Purifica= çaõ Franco, disse que estava justo e contratado para receber por aforamento cinco palmos de terreno á rua Nova de S(aõ) Bento, contiguo ao terreno cujo termo de aforamento está lançado a folhas dezoito deste Livro, pela pensão annual de mil e quinhentos reis pelos ditos cinco palmos, que pagará ao Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia a Começar da data Supra293. E por assim estar justo e contratado se lavrou o presente termo, que vai assignado pelas partes contratantes, e pelas testemunhas nelle mencionadas depois de ter sido perante todos lido. Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia treze de dezembro de mil oitocentos e seten= ta e dous. 25 Fr(ei) Jose da Purificaçaõ Franco 293 Expressão em latim = “já mencionado acima”. 240 D(om) Abbade Geral Joaõ Alves de Vasconcellos 30 Como Testemunha Joaquim Jose d'Araujo Fonseca 32 José Pereira de Araujo Cortez 241 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contrato de arrendamento294 por nove annos que faz Waldemar Lange com o Mosteiro de Saõ Bento de uma casa de sobrado - sita ao Lar= go do Theatro como abaixo se declara. 23v 5 10 15 20 25 294 Aos vinte e seis dias do mez de Novembro do anno, do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e setenta e quatro neste Mosteiro de Saõ Bento da Bahia compareceu o S(enho)r Waldemar Lange, e perante mim Notario deste Mosteiro, e as testemunhas, e o S(enho)r Carl Wachsmann seu fiador abaixo assignados, disse que estava justo e contratado com o Nosso Reverendissimo Dom Abbade Geral Frei José da Purificaçaõ Franco tomar por arrendamento a este Mosteiro o pa= vimento superior do predio N(umer)o cincoenta e sete - sito ao Largo do Theatro, Freguezia da Sé, e mais commodos, onde actualmente tem estabelecimento o S(enho)r Lefévre, a fim de fazer ahi o seu estabelecimento de photographia, de= baixo das clausulas e condicções seguintes. 1ª O prazo do arrendamento é de nove annos contados do dia em que o mes= mo S(enho)r Lefévre entregar o referido pavimento e commodos em fins de Feve= reiro do anno vindouro de mil oitocentos e setenta e cinco, pouco mais ou me= nos. 2ª O primeiro contratante Waldemar Lange obriga-se a pagar annualmen= te a quantia de um conto e duzentos mil reis - pagos por trimestre. 3ª Obriga-se o primeiro contratante Waldemar Lange a fazer a sua custa todos os reparos que o predio precisar para sua conservaçaõ, e a fazer a sua custa todas as bemfeitorias que necessarias forem. 4ª Obriga-se o primeiro contratante Waldemar Lange a entregar o predio Realce utilizado pelo scriptor. 242 30 35 40 45 50 295 em perfeito estado de conservaçaõ findo o prazo deste contrato, sem que te= nha direito algum a reclamaçaõ ou indemnisaçaõ de bemfeitorias; porisso que todas ellas passaõ para o dominio do Mosteiro, sem onus algum para o mesmo Mosteiro. 5ª Findo o prazo do contrato obriga-se o primeiro contratante Waldemar Lange a desmanchar as galerias que tiver feito para o seu estabelecimento, e a fazer de novo o cobrimento necessario e os mais reparos do predio, a fim de entregal-o em perfeito estado, como o estipulado na condiçaõ antecedente. 6ª Obriga-se o primeiro contratante Waldemar Lange a naõ transferir este con= trato sob pena de pagar dous contos de reis ao Mosteiro. 7ª Pela falta de cumprimento de qualquer das condições estipuladas neste con= trato fica obrigado o primeiro contratante Waldemar Lange a pagar a multa de dous contos de reis, que o Mosteiro cobrará executivamente, pa= ra o que elle primeiro contratante Waldemar Lange prescinde de todos os privilegios que tenha ou possa ter, inclusive o do foro domiciliario. 8ª O S(enho)r Carl Wachsmann na qualidade de fiador do primeiro contratan= te Waldemar Lange obriga-se como principal pagador ao fiel cumpri= mento deste contrato, de todas as suas clausulas em geral, e de cada uma em particular. 9ª O Mosteiro, segundo contratante, por sua parte obriga-se a conservar durante o prazo de nove annos a firmesa deste contrato sem alteraçaõ alguma sob a mesma multa de dous contos de reis a favor do primeiro contratante Waldemar Lange. 10ª No caso de por parte do Mosteiro (segundo contratante)295 ser rescin= Parênteses utilizados pelo scriptor. 243 Fólio Linha 24r 5 10 15 Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior dido o contrato, contra a vontade do primeiro contratante Waldemar Lange, será elle Mosteiro obrigado a pagar as bemfeitorias que o pri= meiro contratante Waldemar Lange tiver feito, pelo preço que for arbitra= do por peritos - nomeados por ambas as partes. E por estarem assim justos e contratados lavrou-se o presente contrato de arrendamento que vai assignado por ambas contratantes, por Carl Wa= chsmann - fiador do primeiro contratante Waldemar Lange, e pelas teste= munhas José Pereira de Araujo Cortéz e Augusto Teixeira Macha= do, depois de lido e previamente examinado. Eu Fr(ei) Domingos da Transfiguraçaõ, Prior e o Notario do Mosteiro a fiz escrever, subscrevi e assigno. Bahia 26 de Novembro 1874. Waldemar Lange.296 20 Fr(ei) Jose da Purificaçaõ Franco D(om) Abbade Geral 296 Assinatura sobre os selos. Dois selos, em posição vertical, na cor laranja, ocupam as linhas 16, 17, 18 e 19. 244 como fiador Carl Wachsmann. Como testemunhas José Moreira de Araujo Cortez 25 Augusto Teixeira Machado Fr(ei) Dom(ingo)s da Transfig(uraçã)o Prior e Notario do Most(ei)ro 30 Contrato de aforamento de um terreno por detrás das senzallas do Mosteiro que faz D(ona) Theolinda de Souza Vieira, representada por seu procurador João Francisco Lopes Ro= drigues, como abaixo se declara 35 40 Aos quatro dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e setenta e cinco neste Mosteiro de Saõ Sebastiaõ da Bahia compareceu D(ona) Theolinda de Souza Vieira, representada por seu procurador bastante Joaõ Francisco Lopes Rodri= gues, e perante o R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral e as testemunhas abaixo assignadas, disse que estava justa e contratada com o predito R(everendissi)mo D(om) 245 45 50 52 Abbade Geral Fr(ei) José da Purificaçaõ Franco - receber de aforamento um terreno baldio sito por detrás das senzallas do Mosteiro, e mais um outro terreno, que tinha sido cedido ao Capitaõ Tenente Joaõ Moreira da Cos= ta Lima, alem de aforamento pelo mesmo feito, e tendo o dito Costa Lima traspassado o seu aforamento - cedera a favor della D(ona) Theolinda de Souza Vieira todos os direitos que podesse ser sobre o dito, terreno, cujos limites saõ os seguintes - O terreno cedido por Costa Lima limita-se pela frente com a ladeira que desce da rua do Paraiso para a ladeira digo para o becco de Ignacio Capio, tendo por este lado quarenta e dous palmos pouco mais ou menos, pelo lado do fundo limita-se com o muro que o separa do terreno aforado pela mesma D(ona) Theolinda - tendo quarenta e dous palmos, 246 Fólio Linha 24v 5 10 15 20 25 Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior pelo lado de cima limita-se com casas da mesma D(ona) Theolinda, e pelo de baixo limita-se com o terreno aforado ao supradito Capitaõ Tenente Joaõ Moreira da Costa Lima, sendo destes dous lados sessenta palmos pouco mais ou menos; o outro terreno que está por detrás das senzallas do Mosteiro, e que a referida D(ona) Theolinda afóra para augmentar o quintal de suas casas - limita-se - por um lado com as sanzallas do Mosteiro, tendo oitenta e dous palmos, por outro lado limita-se com o muro que divide o terreno aforada a R. Ariani - tendo noventa e dous palmos, por outro lado limita-se com um telheiro, muro e alicerces que devide com o terreno da mesma Theolinda, e por outro lado emfim li= mita-se com terreno do Mosteiro; os quaes terenos assim confrontados e limitados ficaõ desde hoje aforados pelo foro ou Canon certo de Cinco mil reis, cujo Canon ou foro será annualmente pago, obrigandose ella D(ona) Theolinda de Souza Vieira a cercar desde já, e murar quando concluir as suas propriedades; outro-sim obriga-se a mesma D(ona) Theolinda na qualidade de emphitenta a respeitar e reconhecer como desde já respeita e reconhece o dominio do Mosteiro na qualidade de senhorio directo e o seu direito ao referido Canon a opçaõ, ao laudemio e a consolidaçaõ. E acceitando o R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral esta escriptura com as clausulas e condições acima declaradas e pactuadas e achando-se assim as partes contratantes perfeitamente accordes, Eu Fr(ei) Domingos da Transfiguração, Prior e Notario do Mosteiro, a fiz escrever, subscrevi e assigno Eu Fr(ei) Dom(ingo)s Transfiguração, Prior e Notario do Most(ei)ro a subscrevi e asSigno Bahia 4 de Fevereiro de 1875 247 Fr(ei) Jose da Purificaçaõ Franco297 30 D(om) Abbade Geral Joaõ Francisco Lopes Ro(dr)i (gue)z Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)õ Como testemunhas Prior e Notario do Most(ei)ro 35 José Per(eir)a de Ara[†]Cortez 36 Antonio Izidoro Mor/(eir)*/a Rios 297 Assinatura sobre os selos. Dois selos, em posição vertical, na cor laranja, ocupam as linhas 16, 17, 18 e 19. 248 Fólio Linha 25r Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contrato de obrigaçaõ que faz Pedro Nolasco Rodrigues com o Mosteiro de S(aõ) Bento da loja do sobrado N(umer)o 58 sito a rua da Lapa. 5 10 15 20 25 30 Ao primeiro dia do mez de Agosto de mil oitocentos e setenta e cinco neste Mosteiro de Saõ Bento da Bahia compareceu Pedro Nolasco Rodri= gues e disse que estava justo e contratado com o Rev(erendissimo)D(om) Abbade Geral Frei Joaõ de Saõ Bento Pereira a tomar pelo aluguel de vinte e cinco mil reis mensaes a loja do sobrado N(umer)o 58 a rua da Lapa, Freguezia de Saõ Pedro, onde tem actualmente uma venda - com as seguintes Condições. 1ª O (primeir)o Contratante obriga-se a pagar mensalmente a quantia de vinte e cinco mil reis mensaes no primeiro dia de cada mez. 2ª Obriga-se o primeiro Contratante a fazer a sua custa todos os reparos que a loja precisar para sua Conservaçaõ e a fazer a sua custa todas as bemfeitorias que necessarias forem. 3ª Obriga-se o primeiro Contratante Pedro Nolasco Rodrigues a entregar a loja em perfeito estado de Conservaçaõ, caso tenha de se mudar, sem que te= nha direito a reclamaçaõ ou idemnisaçaõ das bemfeitorias; por isso que todas ellas ficaraõ para o dominio do Mosteiro, sem onus algum para o mesmo Mosteiro. 4ª Obriga-se o (primeir)o Contratante Pedro Nolasco Rodrigues a não transferir a chave da referida loja sem Consentimento do Mosteiro 5ª O Mosteiro (segund)o Contratante por sua parte obriga-se a conservar na mesma loja o (primeir)o Contratante Pedro Nolasco Rodrigues sem alteraçaõ em quanto residir na mesma loja o (primeir)o Contratante. E por estarem assim justos e Contratados lavrou-se o presente, que vai por ambos os Contratantes firmado e tambem por Antonio Gomes Ferreira fiador do (primeir)o Contratante, como da fiança que nesta data assi= gnou. Bahia 1º de Agosto de 1875 249 Pedro Nolasco Rodrigues298 35 Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a Dom Abb(ad)eGeral Como Fiador 39 Antonio Gomes Ferreira 298 Assinatura sobre selos. 250 Fólio Linha 25v Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contrato de arrendamento que faz D(ona) Luiza Etelvina da Palma com o Mosteiro de S(aõ) Bento do 2º andar do Sobrado N(umer)o 90 a rua do Paõ-de-ló por espaço de dous annos. 5 10 15 20 25 Contrato de arrendamento que faz o D(om) Abbade Geral do Mosteiro de S(aõ) Bento Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Pereira a D(ona) Luiza Etelvina da Palma do 2º andar do sobrado N(umer)o 90 a rua do Paõ-de-ló, pertencente ao mes= mo Mosteiro – pelo tempo de dous annos – sob as condições seguintes 1ª Fica obrigada a arrendataria a fazer a parede de estuque que fe= cha a escada, e a pôr quatro portas – sendo uma na escada, outra que devida as duas salas, e duas com vidraças p(ar)a os quartos da frente; concertar e collocar sete portas já usadas nos logares precisos; deitar peitoris em duas janellas; repregar os forros das salas e o soalho, deitar alguns remendos neste; dar toda ferragem necessaria; pintar a oleo os dous forros das salas e todas as janel= las e as portas dos quartos pelo lado de fóra, e pelo lado de dentro de colla; collocando no telhado da escada telhas de vidro para dar claridade; ficando todas estas bemfeitorias pertencendo ao Mosteiro; por isso que forão dadas pelo Mosteiro as sete portas, já usadas, acima mencionadas. 2ª Outro-sim fica obrigada a m(es)ma arrendataria a pagar mensalm(ent)e a quantia de vinte mil reis por espaço de dous annos, naõ poden= do o Mosteiro a levantar o aluguel durante o tempo deste Contrato. E por estarem assim se haverem convencionado assignaraõ o presente, adiante das testemunhas abaixo firmadas: entregando-se a arrendataria uma Copia do presente Contrato. Bahia 3 de Março de 1876. 251 Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a299 30 Dom Abbade Geral Como testemunhas 35 Fran(cis)co Candido de Faria Luiza Etelvina da Palma 36 Manoel Bento dos Santos. 299 Assinatura sobre selos. 252 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 26r Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contracto de aforamento que faz o Mosteiro de S(aõ) Bento de cinco palmos de terra nos quintaes das casas ao beco dos Barbeiros, pertencentes ao mesmo Mosteiro – ao /S(enho)r*/ Antonio Gomes 5 10 15 20 Ao primeiro dia do mez de Abril de mil oitocentos e seten= ta e seis neste Mosteiro de São Bento compareceu o [†] Gre= gorio da Preza, como procurador do S(enho)r Antonio Gomes, e pe= rante o R(everendissi)mo Padre Mestre Pregador Imperial e Dom Abba= de Geral Fr(ei) João de Saõ Bento Pereira, disse que estava jus= to e contractado para receber por aforamento cinco palmos de terreno que dão para os fundos dos quintaes das ca= sas pertencentes a este Mosteiro ao becco dos Barbeiros, a fim de construir uns gigantes para segurança de uma sua casa edificada na rua Nova, que é foreira ao mesmo Mosteiro, pagando de foro pelos mesmos cinco palmos dous mil reis annuaes a começar da presente data. E por assim estarem justos e contratados se lavrou o pre= sente termo que vai assignado pelas partes contratantes Bahia era ut supra300. Bahia 1º de Abril de 1876 Como Procurador de Antonio Gomes 25 300 Expressão em latim = “como citado acima”. 253 Gregorio da Preza301 Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a Dom Abb(ad)e Geral 30 Contrato de aforamento que faz o Mosteiro de S(aõ) Bento da Fazenda – Iraipe – sita na Villa do Porto Seguro, pertencente ao mesmo Mosteiro ao D(outo)r Pedro Alexandrino da Rocha Lima. 35 40 45 301 Valle a entre= linha= Seguro Fr(ei) Jesuino Aos vinte dias do mez de Junho de mil oitocentos e setenta e seis neste Mosteiro de Saõ Sebastiaõ da Bahia compareceu o Doutor Pedro Alexandri= no da Rocha Lima, e perante o R(everendissi)mo Dom Abbade Geral Frei Joaõ de S(aõ) Bento Pereira e as testemunhas abaixo assignadas, disse que estava justo e contratado com o predito R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral receber de aforamento a Fazenda Irai= pe – sita na Villa de Pôrto [↑Seguro] pertencente ao mesmo Mosteiro, cujos limites saõ os seguintes: tem de terras proprias de Leste a Oeste mil braças de doze pal= mos cada uma, que finalisaõ a margem do Rio; e do Sul para o Norte dez leguas, começando de um logar chamado – Ronca agua – onde se acha firma= do um marco de pedra, e finalisaõ no logar denominado – Lage – pouco mais ou menos: a qual Fazenda assim limitada fica desde hoje afora= Assinatura sobre selos. 254 50 da pelo foro ou Canon certo de quatrocentos mil reis annuaes, cujo canon ou foro será annualmente pago; obrigando-se o mesmo Doutor Pedro Alexandrino da Rocha Lima a respeitar e reconhecer, como desde já respeita e reconhece o dominio do Mosteiro na qualidade de senhorio directo; e bem assim a defender as terras da mesma Fazenda de invaso= 255 Fólio Linha 26v 5 10 Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior res e intrusos. E aceitando o R(everendissi)mo D(om) Abb(ad)e esta escriptura com as clausu= las e condições acima declaradas e pactuadas, e achando-se assim as partes con= tratantes perfeitamente accordes eu Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos a fiz escrever subscrever e assigno, digo accordes Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos Secretario e Nota= rio do Mosteiro a fez escrever, subscreveu e assignou, Eu Frei Jesuino da Conceição Mattos, Secretario, e Notario do Mosteiro a subscrevi e assigno. Bahia 20 de junho de 1876 Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a Dom Abb(ad)e Geral [†]Pedro Alexandrino de R[†] Lima 15 Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos. 256 Secretario, e Notario do Mosteiro. 20 Como testemunha José Per(eir)a de Ara[†] Cortez. Manoel Bento dos Santos. 25 Contrato de aforamento que faz o Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia da Ilha do Bamba, que possue no districto do Penêdo Provincia das Alagoas a The= lemaco de Almeida Leite Sampaio, como abaixo se declara. 30 35 40 Valle a entrelinha Leite Fr(ei) Jesuino Aos onze dias do mez de julho de mil oitocentos e setenta e sete compareceu a este Mosteiro de Saõ Sebastiaõ da Bahia Thelemaco de Almeida [↑Leite], Sampaio, representado por seu Procurador /bastante*/, Jo= aquim Dias Macieira, conforme a Procuração passada na Cidade de Penêdo aos cinco dias de Maio do corrente anno pelo Tabelliaõ Manuel Antonio Barreiros Lira, que fica archivado; e perante o Reverendissimo Dom Abbade Geral a receber, como de facto recebe, po aforamento perpetuo a Ilha - denominada, Bamba, sita á mar= gem direita ao Rio de São Francisco, de lado da Provincia das Alagôas, entre o riacho Cariry, e o da Ponte, conforme estava arrendada a Manuel Pinheiro; propriedade esta pertencente ao mesmo Mosteiro, a qual Ilha fica desde já aforada ao re= 257 45 48 ferido Senhor Thelemaco pela quantia annual de sessenta mil reis, que elle se obriga a pagar promptamente no su ven= cimento, assim como cumprir todos os onus impostos pela Leis vigentes do nosso Imperio aos foreiros de terras, reconhecendo sempre, e em todo o temo e o Mosteiro como Senhorio directo da dita Ilha. E acceitando o Reverendissimo 258 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior 27r 5 Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior D(om) Abbade Geral esta Escriptura com as clausulas, e condic= ções acima declaradas, e convencionadas; e achando si assim as partes contratantes perfeitamente accordes, eu Frei Je= suino da Conceição Mattos a escrevi e assignei com as tes= temunhas abaixo assignadas. = Frei Jesuino da Con= ceição Mattos, Notario do Mosteiro. Bahia 11 de Julho de 1877 Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a302 10 Dom Abb(ad)e Geral Joaquim Dias Macieira Como t(es)t(emunh)a [†] 302 Assinatura sobre selos. 259 Manoel Dias Moreira Fr(ei) Jesuino da Conceição Mattos 15 20 25 30 35 40 Notario do Mosteiro. Contracto de afforamento que faz o Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia a Zeferido da Costa de trez braças de terreno sito a ladeira dos Barriz como abaixo se declara. Aos trinta dias do mez de Agosto de mil oito centos oitenta e nove compareceo n’este Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia Zeferido da Costa, e perante o Nosso Reverndissimo Dom Abbade Geral e as testemunhas abaixo assignadas disse que estava justo e contractado com o mesmo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) João de S(aõ) Bento Pereira receber por aforamento trez braças de terreno sito a ladeira dos Barris á esquerda de quem desce, do qual terreno já está de posse, e foi desmembrado terreno constante do termo da folha duzentas e quarenta e cinco do Livro sexto de foros, e dividi-se p<†>/or\ um lado com terreno de Pedro Marinho, foreiro no mesmo Mosteiro, e pelo lado de cima com o terreno baldio de dominio directo do mesmo Most(ei)ro pelo qual terreno assim demarcado se obriga o m<†>/e\smo foreiro Zeferino da Costa a pagar annualmente seis milr(ei)s a razão de dous milr(ei)s por cada uma braça, obrigando-se outro sim o mesmo Zeferino da Costa <†>/na\ qualidade de emphytenta a respeitar e reconhecer como desde já respeita e reconhece o dominio do Mosteiro na qualidade de senhorio directo, e o seo direito não so ao referido fôro como tambem a opção do laudêmio 260 45 e á consolidaçaõ, e por estarem assim justos e contractados eu Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)m, Secretario da Congregaçaõ lavrei o presente termo que vai p(o)r [↑ambos] assignados com as testemunhas abaixo assignadas. Como Testemunha Bahia 30 de Agosto de 1879 Luiz C[†] Manoel Bento dos Santos Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a303 Dom Abb(ad)e Geral. 50 Zeferino /Amancio*/ 52 Arogo Zeferino da Costa 303 Assinatura sobre selos. 261 Fólio Linha 27v Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contracto de afforamento de seis braças de terreno sito á ladeira dos Barriz como abaixo se declara 5 10 15 20 25 Aos trinta dias do mez de Agosto de mil oito centos e oitenta e nove neste Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceo o S(e)n(ho)r Zeferino da Costa e perante o Nosso Reverendissimo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Pereira e as testemunhas abaixo assigandas disse que estava justo e contractado com o mesmo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral receber p(o)r afforamento seis braças de terreno baldio sito na ladeira dos Barris, o qual terreno se divide pelo lado de baixo com terreno de mesmo Zeferino foreiro do Mosteiro, e pelo lado de cima com terreno de Adolfo Hanselman tambem foreiro ao Mosteiro e pelo fundo com Claudio Jose dos Santos tambem foreiro ao Mosteiro, pelo qual terreno assim demarcado e limitado se obriga a pagar annualmente doze milreis de foro á razaõ de douz milreis p(o)r cada uma braça; obrigando-se outro sim o mesmo Zeferino da Costa na qualidade de emphytenta a respeitar e reconhecer como desde já respeita e reconhece o dominio do Mosteiro na qualidade de senhorio directo e, o seu direito não so ao referido fôro, como tambem á opção ao laudemio e á consolidaçaõ; e por estarem assim justos e contractados eu Fr(ei) Domingos da Transf(iguraça)m Secretario da Congregaçaõ a escrevi digo escrevi o presente termo que vai por ambas as partes contractantes assignado com as testimunhas abaixo assignadas Bahia 30 de Agosto de 1879 262 Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a304 Dom Abb(ad)e Geral Luiz C. Veigas 30 Manoel Bento dos Santos. Arogo Zeferino da Costa Zeferino /Amancio*/ 35 40 45 304 Contracto de afforamento de quatro braças de terreno sito á ladeira dos Barris para a fonte, dividindo pe lo lado de cima com terreno aforado a Hilario, e pelo lado de baixo com Alonço como abaixo se declara. Aos vinte e sete dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e um neste Most(ei)ro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceu o S(e)n(ho)r Americo Jose de Castro e perante o N(osso)R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Pereira e as testimunhas adiante assignadas disse que estava justo e contractado com o mesmo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral receber p(o)r afforamento quatro braças de terreno sito na ladeira dos Barris p(ar)a a fonte, o q(ua)l terreno se divide pelo lado de cima com terreno do Most(ei)ro de q(ue) he foreiro Hilario de tal e pelo lado de baixo com Alonço, e do qual Assinatura sobre selos. 263 48 se obriga á pagar annualmente ao Most(ei)ro oito mil reis a razão de dous milr(ei)s p(o)r cada uma braça; obrigando-se outro sim o mesmo S(e)n(ho)r 264 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior 28r Anotação Marginal Texto Anotação Marginal 5 o mesmo S(e)n(ho)r Americo Jose de Castro, na qualid(ad)e de emphytenta a respeitar e reconhecer, como desde já respeita e reconhece o dominio do Most(ei)ro na qualidade de Senhorio directo e o seu direiro naõ só ao referido foro ou Canon, como tambem a opçaõ do laudemio e á consolidaçaõ. E por estarem assim justos e contractados eu Fr(ei) Dom(ing)os da Transfiguraçaõ, Secretario da Congreg(aça)m escrevi a presente que vai assignada por ambas as partes contractantes com as testimunhas abaixo assignadas Bahia 27 de Abril de 1880 10 Testimunhas Anotação Marginal Posterior Fr(ei) João de S(aõ) Bento Per(eir)a305 Dom Abbade Geral Manoel Bento dos Santos. /Clementino*/ Luiz do Monte. 15 305 Contracto de aforamento de doze braças de terreno á ladeira da Fonte dos Barris a esquerda de quem desce, o qual se divi= Assinatura sobre selos. 265 de, pelo lado de baixo com Americo Jozé de Castro, e de cima, com terrenos deste Mosteiro 20 25 30 35 40 Aos seis de Novembro de mil oito centos e setenta e nove neste Mosteiro de Saõ Sebastiaõ da Bahia compareceu o Senhor Hilario Benevenuto do Bomfim, e presente o Nosso Reverendis= simo Dom Abbade Geral Fr(ei) João de Saõ Bento Pereira, e as teste= munhas abaixo assignadas, disse que estava justo e contratado com o mesmo Reverendissimo Dom Abbade Geral receber por afo= ramento doze braças de terreno sito á ladeira dos Barris á esquer= da de quem desce, o qual se divide, pelo lado de baixo com Americo Jozé de Castro, foreiro á este Mosteiro, e pelo lado de cima com ter= renos do mesmo Mosteiro, pelo qual assim demarcado e limitado se obriga a pagar annualmente vinte e quatro mil reis de fôro, a rasão de dous mil reis por cada uma braça; obrigando-se outro= sim o mesmo Hilario Benvenuto do Bomfim, na qualidade de emphytenta a respeitar, e reconhecer; como desde já respeita e reconhece o dominio do Mosteiro na qualidade de senhorio directo, e o seu direito, não só ao referido fôro, como tambem á opçaõ ao laudemio, e a consolidação; e por estarem assim jus= tos e contratados, eu Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos escrevi o presente termo, que vai por ambas as partes contratantes assi= gnado, e as testemunhas abaixo mencionadas. Testimunhas Hilario Benvenuto do Bomfim306 45 306 A assinatura sobre selo. . 266 Joaõ The[†] de /Car(do)so*/ Juvencio Lopes da Silva 47 Geralda Pereira Pitta 267 Fólio Linha 28v Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contracto de afforamento de seis braças de terreno sito á ladeira dos Barriz como abaixo se declara 5 10 15 20 25 Aos trinta dias do mez de Agosto de mil oito centos e oitenta e nove neste Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceo o S(e)n(ho)r Zeferino da Costa e perante o Nosso Reverendissimo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Pereira e as testemunhas abaixo assigandas disse que estava justo e contractado com o mesmo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral receber p(o)r afforamento seis braças de terreno baldio sito na ladeira dos Barris, o qual terreno se divide pelo lado de baixo com terreno de mesmo Zeferino foreiro do Mosteiro, e pelo lado de cima com terreno de Adolfo Hanselman tambem foreiro ao Mosteiro e pelo fundo com Claudio Jose dos Santos tambem foreiro ao Mosteiro, pelo qual terreno assim demarcado e limitado se obriga a pagar annualmente doze milreis de foro á razaõ de douz milreis p(o)r cada uma braça; obrigando-se outro sim o mesmo Zeferino da Costa na qualidade de emphytenta a respeitar e reconhecer como desde já respeita e reconhece o dominio do Mosteiro na qualidade de senhorio directo e, o seu direito não so ao referido fôro, como tambem á opção ao laudemio e á consolidaçaõ; e por estarem assim justos e contractados eu Fr(ei) Domingos da Transf(iguraça)m Secretario da Congregaçaõ a escrevi digo escrevi o presente termo que vai por ambas as partes contractantes assignado com as testimunhas abaixo assignadas Bahia 30 de Agosto de 1879 268 Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a307 Dom Abb(ad)e Geral Luiz C. Veigas 30 Manoel Bento dos Santos. Arogo Zeferino da Costa Zeferino /Amancio*/ 35 40 45 307 Contracto de afforamento de quatro braças de terreno sito á ladeira dos Barris para a fonte, dividindo pe lo lado de cima com terreno aforado a Hilario, e pelo lado de baixo com Alonço como abaixo se declara. Aos vinte e sete dias do mez de Abril de mil oito centos e oitenta e um neste Most(ei)ro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceu o S(e)n(ho)r Americo Jose de Castro e perante o N(osso)R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Pereira e as testimunhas adiante assignadas disse que estava justo e contractado com o mesmo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral receber p(o)r afforamento quatro braças de terreno sito na ladeira dos Barris p(ar)a a fonte, o q(ua)l terreno se divide pelo lado de cima com terreno do Most(ei)ro de q(ue) he foreiro Hilario de tal e pelo lado de baixo com Alonço, e do qual Assinatura sobre selos. 269 48 se obriga á pagar annualmente ao Most(ei)ro oito mil reis a razão de dous milr(ei)s p(o)r cada uma braça; obrigando-se outro sim o mesmo S(e)n(ho)r 270 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 29r 10 20 25 Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contrato de aforamento de um terreno na Povoação do Rio vermelho, tendo de frente cincoenta palmos e seos respectivos fundos, que acabaõ em quinze palmos, como abaixo se declara. 5 15 Texto [*Vale a entrelinha - vermelho Fr(ei) Jesuino] Aos vinte dias do mez de Desembro de mil, oitocentos e oitenta, e um, n’este Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia, comparecêo o Sen(ho)r Francisco Maltez, e parante o Nosso Rev(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Frei Manuel de S(aõ) Caetano Pinto, e as testemunhas abaixo assignadas, disse, q(ue) estava justo e contratado com o mesmo Rev(erendissi)mo D(om) Abbade Geral, receber por aforamento <†>/p\ara seo Filho Mario Manuel Maltez, um terreno, sito na Povoação do Rio*, o qual terreno per tenceo á D(ona) Jesuina dos Santos Rangel, q(ue) o entregou ao Convento, e tem de frente cincoenta palmos, e fundos respectivos, q(ue) acabaõ em quinze palmos para o mar, dividindo se por uma lado com o terreno do D(out)or Castro e pelo outro com os herdeiros de Lourenço Luiz Pedreira de Sousa, foreiros ao Mosteiro de S(aõ) Bento, pelo qual terreno assim demarcado se obriga á pagar annualmente cinco mil reis de fôro á começar na presente data, obrigando-se o mesmo Sen(ho)r Francisco Maltez, como Representante de seo Filho Mario Manuel Maltez, e na qualidade de emphytenta, na menoridade do dito seo filho, á respeitar e reconhecer, como desde já respeita e reconhce, o dominio do Mosteiro na qualidade de Senhorio directo, e o seo direito, não só ao referido fôro como tambem a opção <†>/do\ laudemio e a consolidação: e por estarem assim justos, e contratados, eu Fr(ei) Jesuino 271 30 da Conceição Mattos, Secretario da Congregação, lavrei o presente termo, q(ue) vae por ambos assignados, com as testemunhas, abaixo Mencionadas Bahia 20 de Desembro de 1881. Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto308 35 D(om) Abbade Geral Fran(cis)co Maltez. Como testimunha Jose da Costa Ferreira 40 Manoel Bento dos Santos 308 Assinatura sobre selos. 272 Fólio Linha 29v 5 Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contrato de aforamento de um terreno em Itapoã limitando-se ao Norte com a estra= da denominada Cachoeira do Norte para Leste com terras de mesmo Mosteiro, arrendadas a Justo Ariani, e de Leste para o sul a terminar na mesma estrada Ca= choeira com terras arrendadas á Gregorio Ferreira Bastos, como abaixo se declara. 10 15 20 25 30 Aos vinte e nove dias de Agosto de mil oitocentos e oitenta e trez neste Mosteiro de São Sebastião da Bahia, compareceu o Senhor Constancio da Silva Sousa, e perante o Nosso Reverendissimo Dom Abbade Geral Fr(ei) Manuel de Saõ Caetano Pinto, e as testemunhas abaixo assignadas, disse que estava justo e contratado com o mes= mo Reverendissimo Dom Abbade Geral receber por aforamento um terreno na Itapoã. limitando-se ao Norte com a estrada denominada Cachoeira do Norte: do Norte para Leste, com terras do mesmo Mosteiro, arrendadas a Justo Ariani; e de Leste para o Sul a terminar na mesma estrada, Cachoeira com terras arrendadas á Gregorio Ferreira Bastos; pelo qual terreno assim marcado, e limitado, se obriga a pagar annualmente dez mil reis de foro, obrigando-se, outro sim, o mesmo Senhor Constancio da Silva Souza na qualidade de emphitenta, a respeitar, e reconhecer, como desde já respeita, e reconhece o dominio do Mosteiro na qualidade de senhorio directo, e o seu direito naõ só ao referido foro, como tambem á opçaõ do laudemio, e a consolidaçaõ, e por estarem assim justos e contratados eu Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos, Secretario da Congregaçaõ, escrevi o presente termo, que vai por ambas as partes contratantes assignado com as testemunhas abaixo assignadas. 273 Bahia 29 de Agosto de 1883. Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto309 35 D(om) Abbade Geral. A Rougo de Constançio da Silva Souza Euclides da Matta Como testemunha 40 Emilio da S(ilv)aGomes Joao Pereira /Bahia*/ 42 Euclides da Matta 309 Assinatura sobre selos. 274 Fólio Linha 30r 5 10 15 20 25 30 Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contrato de arrendamento que faz D(ona) Leonor dos Santos Rocha com o Mosteiro de S(aõ) Bento do predio n(umer)o 61 a rua nova de S(aõ) Bento por espaço de seis annos. Aos quatro dias do mez de Setembro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de 1883 mil oito centos e oitenta e trez, n’este Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia Compareceu D(ona) Leonor dos Santos Rocha reprezentada por Florencio dos Santos Rocha para assignar a seu rogo por naõ saber ella ler nem escrever e disse que estava justa e contractada com o R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto a tomar por arrendamento pelo prazo de seis annos a contar da prezente data o sobrado de numero municipal 61 a rua nova de S(aõ) Bento com a frente para o becco que vai sahir a rua de S(aõ) Pedro Velho o qual predio é por ella occupado desde quatro de janeiro de 1882 sob as condições seguintes˶ 1ª A contratante se obriga a reconstruçaõ do predio fazendo cozer as paredes que se achaõ fendidas; a factura de canos e esgostos que vaõ ter ao encanamento geral e livre curso das agoas servidas e materiais dispensaveis. 2ª A encanar novamente agoa potavel e fazer os seus respectivos depozitos e assim a deitar novos encanamentos de gaz e seus respectivos fi[+]os. 3ª A conservar o predio e fazer os necessarios reparos até o valor de trinta mil reis. 4ª A restituir ao Mosteiro findo o prezente contrato o predio em perfeito estado de conservaçaõ. 275 35 40 45 47 O Mosteiro por seu lado fica obrigado˶ 1ª A conservar a contratante no referido predio durante o tempo do prezente contrato pelo aluguel mensal de quarenta mil reis sem que por motivo algum o possa elevar. 2º Ao pagamento das decimas assim geraes como Provincias. 3º Fica obrigado [↑ ao] excedente a quantia de trinta mil reis nos concertos necessarios e precizos. 4º Ao pagamento da quantia de dous contos de reis quando por qualquer eventualidade queria chamar a si o referido predio ou delle dispôr de qualquer modo. E por estarem assim justos e contratados, lavrou-se o prezente contrato de arrendamento, o qual vai assignado pela primeira contratante reprezentada por Florencio dos Santos Rocha que a seu rogo assigna por não saber ella ler nem escre- 276 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 30v Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior escrever e as testemunhas a baixo declaradas. Era ut supra310. Bahia4 de Setembro de 1883. Fr(ei) Manuel de S(ão) Calmon Pinto311 5 D(om) Abbade Geral Arrogo de D(ona) Leonor dos Santos Rocha, Como testemunhas Florencio dos Santos Rocha. Manuel dos Santos Rangel Entregou a chave a 31 de Agosto de 1887, despensando os dous annos concedido pelo contrato supra312 Arthur Moraes Jambeiro Costa 10 310 Expressão em latim = “como citado acima”. Assinatura sobre selos. 312 Expressão em latim = “já mencionado acima”. 311 277 Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos D(om) Abbade Geral 15 20 25 30 35 Contrato de distrato de aforamento, que faz o Doutor Pedro Alexandrino da Rocha Lima com o Mosteiro de São Bento, como abaixo se declara. Aos seis dias do mez de Novembro de mil oitocentos e oitenta e trez compareceu a este Mosteiro de São Sebastiaõ da Bahia o Doutor Pedro Alexandrino da Rocha Lima, e perante o Nosso Reverendissimo Dom Abbade Geral, e as testemunhas abaixo assignadas, disse que distra= tava o aforamento feito da Fazenda Iraipe, sita na Villa de Porto Seguro, pertencente a este Mosteiro, e datado de vinte de Junho de mil oitocentos e setenta e seis, e debaixo das seguintes condições: 1ª O Cessionario abre maõ do referido aforamento, entregando ao Mosteiro a supradita Fazenda Iraipe com as mesmas demarcações e li= mites, com que foi ella aforada. 2ª O mesmo Cessionario entrega ao Mosteiro a quantia de oitocentos mil reis, ficando ele desonera= do de todo e qualquer fôro, e quite com o Mosteiro, livre e desem= baraçado de qualquer onus, que por ventura haja. O Mosteiro por seu lado dá por firme, e valioso o presente distrato, acceitando as condições; e achando-se assim as partes contratantes perfei= tamente acordes, eu Frei Jezuino da Conceiçaõ Mattos a escrevi, e assignei com as testemunhas abaixo declaradas. Bahia 6 de Novembro de 1883. 278 Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto313 40 D(om) Abbade Geral. Como testemunha Pedro Alexandre da Rocha Lima Manuel dos Santos Rangel Arthur Costa. 44 313 Moraes Jambeiro Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos Secretario e Notario do Mosteiro. O selo ocupa as linhas 39, 40 e 41 e sobre eles encontram-se as respectivas assinaturas que aparecem nestas linhas. 279 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto 31r Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contrato de aforamento que faz Joaõ Antonio Rodrigues de sessenta palmos de terreno a rua dos Estaleiros, Freguesia da Conceiçaõ da Praia, como abaixo se declara. 5 10 15 20 Aos trinta de Novembro de mil oitocentos e oitenta e tres compa= raceo neste Mosteiro de São Sebastiaõ da Bahia o Senhor Joaõ Antonio Rodrigues e perante o Nosso Reverendissimo Dom Abba= de Geral Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto, e ou testemunhas abai= xo assignadas, disse que tomava por aforamento sessenta palmos de terreno á rua dos Estaleiros, Freguesia da Conceiçaõ da Praia pelo foro annual de dez mil reis; cujo terreno se limita pelo lado do sul com o mesmo Joaõ Antonio Rodrigues, já foreiro deste Mos= teiro; pelo lado do Norte com Victorino Jozé Pereira; e pelo fundo com terreno e marinhas, tambem foreiro ao mesmo Mosteiro; e por estar assim justo e contratado, passou-se o presente Termo, que vai assignado pelo contratante Joaõ Antonio Rodrigues, Nosso Reverendissimo Dom Abbade Geral Fr(ei) Manuel de Saõ Caetano Pinto, e as testemunhas abaixo assignadas, e por mim Frei Jezuino da Conceição Mattos, Notario do Mosteiro. Era ut supra314˶ Sem effeito. e restitui-se a posse Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto315 314 315 Expressão em latim = “como citado acima”. O selo ocupa as linhas 24, 25 e 26 e sobre eles encontram-se as respectivas assinaturas destas linhas. 280 25 indemnisando-se os beneficios feitos D(om) Abbade Geral˶ João Ant(oni)o Rodrigues 30 Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos Notario do Mosteiro. Como testemunhas Manuel dos Santos Rangel. 34 Florencio dos Santos Rocha. 281 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 31v Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contrato de aforamento que faz Manoel de Souza Machado de um terreno em nossas terras de Itapoan como abaixo se declara 5 10 15 20 25 30 Diz a entrelinha = o Aos vinte e oito dias do mez de Março de mil oito= centos e oitenta e sete n’este nosso Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceo Manoel de Souza Machado e perante as testemunhas abaixo assignadas disse que estava contractado com o Rev(erendissimo) D(om) Abbade Geral Frei Jesuino da Conceiçaõ Mattos, tomar por afforamento um terreno, em nossa Fazenda de Itapoãm denominada Buraco do Tatú na Freguezia de Pirajá; o qual esteve occu= pado anteriormente; pelo rendeiro Joaõ Cardozo do Rêgo sua viuva e ultimamente pelo Capelaõ Tito Moreira Ser= gio e se divide, por um lado com o Rio Jaguaribe, pelos outros com terras da Fazenda Isabel outr’ora = Quadrado = e pelo lado de fora com terras do Mosteiro de S(aõ) Bento; ficando esta diviza em uma cerca, em seguimento n’uma recta da actua cerca existente na entrada da mesma Fazenda Isabel até encontrar o Rio Jaguaribe onde se hade fincar um marco de Pedra com as seguintes letras, do lado do terreno do Mosteiro SB e do lado da Fazenda I. <†>/Po\r este terreno assim demarcado pagará de fôro annual a quantia de (6$000rs) seis mil reis. Obrigando-se outro sim o m(es)mo Machado na qualidade de emphitenta a respeitar e reconhecer como desde já reconhece e respeita [↑o Mosteiro] como Senhorio directo, e o seu direito naõ só ao referido fôro como tambem a opçaõ ao laude- 282 Mosteiro mio e a consolidaçaõ. E por assim estarem justos e contractados, Eu Fr(ei) Antonio de S(aõ) Braz Maciel Pinheiro, Secretario da Congregaçaõ fiz o escrever, subscrevi e assinei Bahia 28 de Março de 1887 Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos316 35 D(om) Abbade Geral. ManoeldeSouza Machado Fr(ei) Antonio de S(aõ) Braz Maciel Pinheiro Secretario daCongregação. 40 Izidoro Virginio dos Santos 45 316 Manoel Bento dos Santos. Declaro que faz parte d’este Contracto de Aforamento p(o)r têr fin= do dentro os alinhamentos dos Marcos de pedra, o sitio denominado Areia Branca contiguo ao Acima afôrado, o qual pertenceo a Delfina Maria daConceiçaõ e ultimam(en)te a [†]esto M(ano)el Pereira pelos quaes fica pagando o fôro annual de (12$000) doze mil reis, sendo seis mil reis por As assinaturas dispostas nas linhas 34 e 36 estão sobre selo. O selo ocupa as linhas 34, 35 e 36. 283 47 cada um. Eu Fr(ei) Domingos da Transfig(uraça)m Machado Vice No- 284 Fólio Linha 32r Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior vice Notario do Most(ei)ro o fiz escrever, subscrevi e assigno. Most(ei)ro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia 29 de Março de 1887. Fr(ei) Jezuino da Conceição Mattos D(om) Abbade Geral 5 M [†] Machado. Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)m Machado Vice Notario do Most(ei)ro Como Test(emunh)as Manoel Bento dos Santos. 10 José Marques dos Santos Contrato de aforamento que faz João Fer= nandes do Sacramento de um terreno de= nominado = Buraco = em nossas terras de Ita= poã, como abaixo se declara 15 285 20 25 30 35 Aos vinte de Agosto de mil oito centos e oitenta e sete neste nosso Mosteiro de São Sebastiaõ da Bahia compareceu João Fernandes do Sacramento, e perante o Reverendissimo Dom Abbade Geral Frei Jezuino da Conceiçaõ Mattos, e as teste= munhas abaixo assignadas, disse que estava contratado com o mesmo Reverendissimo Dom Abbade Geral receber por aforamento um terreno que foi de D(ona) Juliana Dias de Moura, e ultimamente de Cosme Fernandes Galli/z*/a deno= minado = Buraco=, o qual sitio se divide ao Norte com a Bolandeira, pertencente ao Senhor Augusto Alves Portella, ao Sul com o sitio do Sen(ho)r Ignacio da Silva Cavalcante, á Leste com o da finada Maria Viridiana e á Oeste com o da finada Maria do Carmo, pelo qual terreno assim marcado e limitado se obriga a pagar annualmente cinco mil reis de foro, e indemnisar o Mosteiro de todo o debito atrasado até a data do presente aforamento: obri= gando-se, outro sim, o mesmo Senhor Joaõ Fernandes do Sacramento, na qualidade de Emphitenta, a respeitar e reconhecer; como desde já respeita, e reconhece o dominio do Mosteiro como Senhorio directo, e seu direito não só á opção do laudemio, como ao referido fôro, e á consoli= daçaõ; e por estarem assim contratados, Eu Fr(ei) Antonio de S(aõ) Braz Maciel Pinheiro assignei o presente termo, que vai igualmente assignado por ambas as partes contractantes e pelas testemunhas abaixo assignados. 40 Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos D(om) Abbade Geral. Joaõ Fernandes do Sacramento 286 Fr(ei) Anto(ni)o deS(aõ) Braz M(aciel) Pinheiro. Secretario daCongreg(aça)m, Notario do Mosteiro Como testimunhas 45 Domingos Gomes de Jesus 46 José Marques dos Santos 287 Fólio Linha 32v 5 10 15 Anotação Marginal Posterior Ver folha 35.317 Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contrato de aforamento de 2<+>/6\ metros de terreno baldio com a frente para a ladeira das hortas, que com o Mosteiro de S(aõ) Bento, representado pelo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral faz Jose Joaquim Calmon dos Passos, na forma abaixo declarada. Aos <vinte e dous de Agosto de mil oito centos e oitenta e sete n’este> [↑26 de Dez(em)bro de 1888] 318 Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceu o senhor Jose Joaquim Calmon dos Passos e perante o R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos e as testemunhas abaixo assignadas disse, que estava justo e contractado com o predicto R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral = receber de aforamento vinte e <quatro>[↑seis]319 metros de terreno baldio com a frente para a ladeira das hortas; os quaes vinte e <quatro>[↑seis]320 metros de terreno ficao limitados e demarcados pela forma seguinte a saber: O terreno tem de frente para a ladeira das hortas – vinte e <quatro>[↑seis]321 metros, e de fundo tem noventa e um 317 APFL = Anotação posterior feita a lápis. Tal anotação está na primeira linha e no centro do fólio. APFL = Anotação posterior feita a lápis. 319 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 320 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 321 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 318 288 20 25 30 35 40 metros, tendo porem no fundo somente vinte e dous metros por ser ahi mais etreito o terreno: e divide-se pelo lado do Norte com a ladeira das hortas; pelo lado de Leste divide-se com o muro que separa o mesmo terreno do terreno dado por aforamento pelo mesmo Mosteiro a R. Ariani, hoje pertencente á Companhia de trilhos centraes; pelo lado do Sul divide-se com o muro do quintal das casas de D(ona) Theolinda de Souza Vieira foreiras ao Mosteiro; e pelo lado de Oeste divide-se com o <muro que separa o mesmo terreno do demais terreno que serve de quintal do>[↑o oitaõ ou empena da casa = pertenc(en)te ao Most(ei)ro e pelo]322 <Mosteiro e do ter – digo – e divide-se mais do terreno que serve de quintal e>[↑ quintal da mesma casa, ate o <fundo> <<fundo>> do mesmo quintal]323 <logradouro da casa pertencente ao mesmo Mosteiro, o qual terreno re- [↑ tal onde volta em angulo recto ate]324 servado para quintal e logradouro da referida casa tem de frente paa ladeira da hortas dous metros e segue com a mesma largura ao longo e lado da casa – dez metros, e voltando em angulo recto> a encontrar o muro que divide o terreno aforado do terreno do quintal do Mosteiro, <ficando por esta forma a dita casa com um becco entre a dita casa e o terreno aforado ao sobre dito Sen(ho)r Jose Joaquim Calmon dos Passos, e um um quintal com dez metros de fundo e doze metros de largura digo e dous metros de largura alem da largura da mesma casa que regula ser sete metros e quarenta centimetros>: o qual terreno demarcado e limitado como a cima fica dito, desde já fica aforado pelo foro annual de <oitenta e quatro>[↑sessenta]325 milr(ei)s, <a rasão de trez mil trez mil e quinhentos reis por cada um metro por ter noventa e um metros de fundo>, cujo foro será annualmente pago ao Mosteiro pelo 322 APFL = Anotação posterior feita a lápis. APFL = Anotação posterior feita a lápis. 324 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 325 APFL = Anotação posterior feita a lápis. 323 289 45 49 326 327 Outhorgante Jose Joaquim Calmon dos Passos na qualidade de emphytenta, e que se obriga por si e por seus Sucessores a respeitar e reconhecer, como desde já respeita e reconhece o dominio do Mosteiro na qualidade de Senhorio directo, e o seu direito não so ao referiforo, como tambem á Opção, ao laudemio e á consolidação. E acceitando o R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral esta escriptura com as clausulas e condicções n’ella estipuladas, declaradas e pactuadas, e achando-se assim as partes contractantes perfeitamente accordes <Eu Fr(ei) Antonio de> [↑<Dom(ing)os da>]326 <S(ao) Braz Maciel Pinheiro, Secretario da Congregação> fiz lavrar a pre[↑<Transfig(uraçaõ) Ma(cha)do Cong(regaçaõ) Vice – Notario do Most(ei)ro>]327 APFL = Anotação posterior feita a lápis. APFL = Anotação posterior feita a lápis. 290 Fólio Linha 33r Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior <presente escriptura que vai assignada pelas partes contractantes e pelas testimunhas depois de lida perante todos, e por mim subscripta e assignada. E por estar doente o R(everendissi)mo P(adr)e Secretario eu Fr(ei) Domingos da Transfig(uraça)m, que esta escrevi, a subscrevo e assigno>328 5 Contrato de Arrendamento, que faz Jose Joaquim Calmon dos Passos, de uma casa sita á Ladeira das Hortas, pertencente ao Most(ei)ro de S(aõ) Bento, como a baixo se declara 10 15 20 25 328 Aos vinte e dous de Agosto de mil oito cento e oitenta e s<s>/e\te n’este Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceu o Senhor Jose Joaquim Calmon dos Passos e perante o N(osso) R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos e as testimunhas abaixo assignadas disse, que estava justo e contractado com predicto R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral receber por arrendamento uma casa sobradada sita na Ladeira das Hortas pertencente ao Mosteiro de S(aõ) Bento d’esta Cidade, com as clausulas e condicções seguintes. 1ª O prazo de Arrendamento he de nove annos a contar da dacta da presente escriptura, e findará em igual dia do anno de 1896 2ª O primeiro Outhorgante José Jaquim Calmon dos Passos obriga-se desde já á pagar a penção de quinze milreis em cada um mez até findar-se o prazo do presente contracto 3ª Obriga-se o primeiro Outhorgante a concertar á sua custa, <e>/e\mpregando materiaes de primeira qualidade, a casa arrendada, e á fazer as obras que forem convienientes á seus commodos, e todas as As assinaturas das partes contratantes e das testemunhas não aparecem no trecho final do documento. 291 30 35 40 obras que forem necessarias para a conservaçaõ da casa arrendada durante o tempo do praso d’este contracto sem que jamais tenha o direito de reclamar do Mosteiro indemnisação alguma 4ª Obriga-se o primeiro Outhorgante, quando se findar o prazo d’este contracto, a entregar a casa arrendada em perfeito estado de conservacão, com o quintal no fundo e logradouro ao lado da dita casa como foi estipulado, e demarcado no termo de afforamento do terreno contiguo á dita casa, lavrado antes d’este na f(olhas) 32 verso d’este livro. 5ª O primeiro Outhorgante José Joaquim Calmon dos Passos obrigase por si e por seus successores a guardar, manter, e cumprir todas as condicções e clausulas do presente contracto, e, na falta de cumprimento de qualquer d’ellas, obriga-se á pagar a mulcta de um conto de reis, alem das perdas e damnos que possaõ ter por origem ou cauza a falta do cumprimento das referidas clausulas, condicções , e 292 Fólio Linha 33v 5 10 15 Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior e obrigações do presente contracto, não podendo traspassar o presente contracto sem licença por escripto do R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral. 6ª O Mosteiro representado pelo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos, obriga-se por sua parte a manter o primeiro Outhorgante Jose Joaquim Calmon dos Passos no pleno gozo da referida casa durante o prazo de nove annos estipulados no presente contracto, sob pena de pagar um conto de reis de mulcta alem das perdas e damnos causados ao primeiro Outhorgante pela falta de cumprimento da presente clausula e obrigaçaõ. E acceitando o R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral esta escriptura com as clausulas, condicções, e obrigações n’ella estipuladas, declaradas, e pactuadas e achando-se assim as partes contractantes perfeitamente accordes e concordes, eu Fr(ei) Domingos da Transfiguração Machado, vice Notario, lavrei a presente escriptura, a subscrevo e assigno, depois de lida em presença das partes contractantes e das testimunhas, todos abaixo assignados.329 Termo de Arrendamento de um sitio em terras da Itapoan pertencentes ao Mosteiro de S(aõ) Bento, que faz o Most(ei)ro á Herculano Romaõ de Souza. 20 25 329 Aos seis dias do mez de Março de mil oito centos e oitenta e oito pelo presente titulo de Arrendamento o R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos deu por arrendamento á Herculano Romaõ de Souza a terça parte do sitio em que esteve o finado Manuel Fagundes, o qual sitio agora arrendado se As assinaturas das partes contratantes e das testemunhas não aparecem no trecho final do documento. 293 30 35 37 divide pelo lado Sul com a estrada denominada = Cacunda de Yayá = com sessenta e duas braças, ficando pelo lado de Oeste os dous terços do Sitio q(ue) foi de Manuel Fagundes actualmente arrendados á Joanna Maria da Ressurreiçaõ; pelo lado de Leste divide-se por uma vereda commum entre o dito sitio e o sitio ocupado pelo Agrimensor Emilio da Silva Gomes até um corrego contiguo á um tronco de Beriba, e pelo corrego á baixo ate o rio Pituassú, e pelo lado Norte limitta-se pelo rio Pituassú; o qual sitio assim limittado e demarcado fica arrenda= do ao S(e)n(ho)r Herculano Romaõ de Souza pela quantia de quatro milr(ei)s por anno contado do dia dezeseis de Abril de mil oito centos e oitenta e sete, dia em que o mesmo S(enho)r Herculano tomou posse 294 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior 34r 5 Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior do referido sitio, a qual renda obriga-se o mesmo rendeiro Herculano Romaõ de Souza a trazer ao Most(ei)ro no dia do seu vencimento. Este arrendamento durará trez annos, findos os quaes será reformado se assim convier ao Mosteiro. E para constar lavrei o presente termo, que vai por mim assignado e pelo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral pelo Rendeiro e as testimunhas, depois de lido perante todos. Most(ei)ro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia 6 de Março de 1888. Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos330 D(om) Abbade Geral Herculano Romaõ de Soza 10 Como testimunha Octaviano Falcao de M[†] Silva José Marques dos Santos 330 Assinaturas sobre selo. 295 Fr(ei) Domingos da Transfig(uraça)õ Mach(a)do Vice Notario 15 20 25 30 35 40 Termo de Arrendamento de um sitio em terras da Itapoan pertencentes ao Most(ei)ro de S(aõ) Bento, que faz o Most(ei)ro á Maria Dionizia da Conceiçaõ Aos seis dias do mes de Março de mil oito centos e oitenta e oito pelo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos foi dado por arrendamento a Maria Dionizia da Conceiçaõ, viuva do finado Izidoro Francisco Borjes o sitio visinho á matta dos oitis, cujas dimenções e demarcações são as seguintes: Tem este sitio de frente tresentas e quarenta e duas braças medidas seguindo a estrada que vai para Pirajá passando pela matta dos Oitis, contadas da quina formada pela referida estrada com a cerca do sitio de que esteve de posse o finado Jose Ferreira do Nascimento até um tronco de Cumuchá branco; e tem duzentas e noventa e quatro braças contadas do referido canto e correndo ao longo da dita cerca até o rio Pituassú, abrangendo uma area de doze tarefas aproxidamente: Divide-se este sitio pelo lado de Leste pela estrada de Pirajá, pelo Oeste com o rio Pituassú, pelo Sul com o sitio em que esteve José Ferreira do Nascimento, e pelo Norte com a matta dos Oitis; o qual sitio assim demarcado e limmitado fica arrendado a Maria Dio nizia da Conceiçaõ pela quantia de dez milr(ei)s por anno a contar do dia de hoje, a qual renda obriga-se a mesma rendeira Maria Dionizia da Conceiçaõ á trazer ao Most(ei)ro no dia do seu vencimento. Este arrendamento durará trez annos, findos os quaes será o reformado se assim convier ao Most(ei)ro. E para constar lavrei o presente termo que vai assignado pelo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral, pela rendeira Maria Dionizia da Conceiçaõ com as testimunhas abaixo assignadas, depois de lido pe- 296 rante todos, e por mim que o escrevi subscrevi e assigno. Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia 6 de Março de 1888. Fr(ei) Jezuino da Conceição Mattos 45 D(om) Abbade Geral Arougo de maria diuniza da conceição Pedro Roberto de Cerqueira Como testimunha Otaviano Falcao de M[†] Silva José Marques dos Santos 50 Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)õ Mach(a)do – Vice Notario 297 Fólio Linha 34v Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contrato de arrendamento que faz José Joaq(ui)m Calmon dos Passos de uma casa sito a ladeira das Hortas pertencentes ao Mosteiro de S(aõ) Bento como abaixo se declara. 5 10 15 20 25 30 Aos vinte e seis dias do mez de Desembro de 1888, n’este Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceu o S(e)n(ho)r Jose Joaquim Calmon d Passos perante o nosso Reverendis= simo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos e as testimunhas abaixo assignadas disse que estava justo e contractado com o predicto Reverendissimo D(om) Abbade Geral receber por arrendamento uma casa sobradada sita a la= deira das Hortas Freguesia de S(aõ) Pedro, pertencente ao Mos= teiro de S(aõ) Bento d’esta cidade, com as clausulas e condicções Seguintes 1ª O prazo de arrendamento é de nove annos a contar do dia vinte e dois de Agosto de mil oitocentos e oitenta e sete. (1887), quando começou, e findará em igual dia do anno de mil oitocentos e noventa e seis (1896) 2ª O primeiro outhorgante José Joaquim Calmon. de Passos obriga-se d’esde já a pagar a pensaõ de quinze mil reis em cada um mez até findar-se o prazo do presente contra cto. 3ª Obriga-se o primeiro outhorgante concertar a sua custa, empregando materiaes de primeira qualidade, a casa arrendada, e a fazer as obras que forem convenientes a seus comodos, e todas as obras que forem necessarias para concervaçaõ da casa arrendada durante o tempo do praso d’este contracto sem que jamais tenha o direito de reclamar do Mosteiro indemnisaçaõ alguma. 4ª Obriga-se o primeiro outhorgante, quando se findar o pra- 298 35 [diz a e- 40 45 50 menda afforado Fr(ei) Dom(ing)os] so d’este contracto, a entregar a casa em perfeito estado de conservaçaõ com o quintal no fundo, tendo este dez metros de fundo e a largura da casa, seguindo porem o alinhamento da empena ou oitão da mesma casa 5ª Obriga-se o primeiro outhorgante quando entregar a casa arrendada, a fechar todas as communicações, da dita casa para o terreno por elle <arrendado>/afforado\ ao dito Mosteiro de S(aõ) Bento, abrindo uma communicaçaõ interna para o andar superior por uma escada de madeira, ficando assim a dita casa arrendada sem serventia pelo pavimento terreo para o dito terreno por elle primeiro outhorgante afforado, e somente com o uso e goso das janellas do andar superior para cima 6ª Poderá o mesmo arrendamento ser reformado ou renovado, findo o praso do presente contracto, se assim entenderem os contractantes, tendo a preferencia o primeiro outhorgante 7º O primeiro outhorgante José Joaquim Calmon de Passos Obriga-se por si e por seus successores a guardar, manter e comprir todas as condicções e clausulas do presente contracto e na falta do comprimento de qualquer d’ellas obri- 299 Fólio Linha 35r 5 10 15 20 Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal TEXTO Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior ga-se a pagar a multa de um conto de reis, alem das perdas e damnos que possão ter por origem ou causa a falta <†>/do\ comprimento das referidas clausulas, condições e obrigações do presente contracto, naõ podendo traspassar o presente contracto sem licenças por escripta do Reverendissimo D(om) Abbade Geral, puden= do entretanto sublocar a quem lhe convier 8ª O Mosteiro representado pelo Reverendissimo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos obriga-se por sua parte a manter o primeiro outhorgante José Joaquim Calmon de Passos no pleno goso da referida casa duranti o praso de nove annos estipulado no presente contracto, sob pena de pagar um conto de reis de multa alem das perdas e damnos causado ao primeiro outhorgante pela falta de cumprimento da presente clausula e obrigaçaõ, aceitando o Reverendissimo D(om) Abbade Geral esta escriptura com as clausulas, condições e obrigações n’ella estipuladas e declaradas e pactuadas, e a= achando-se as partes contractantes perfeitamente accordes e concordes, eu Fr(ei) Domingos da Transfiguração Machado, fiz lavrar a presente escriptura, a subscrevo e assigno, depois de lida em presença das partes contractantes e das testimunhas todas abaixo assignadas. Eu Fr(ei) Domingos da Transfig(uraçã)m Machado, vice Notario do Most(ei)ro a subscrevi e assigno. Most(ei)ro de S(ão) Sebastiaõ da Ba(hi)a 26 de Dez(em)bro de1888. 300 Como tistimunha Fr(ei) Jezuino da Conceição Mattos D(om) Abbade Geral. 25 José Marques S(an)tos Justino Florencio Brandão 30 35 40 45 dos José João Calmon de Passos Fr(ei) Dom(in)gos da Transfig(uraça)m Mach(a)do Vice Notario do Most(ei)ro Contracto de afforamento de 26 metros de terreno baldio com a frente para a ladeira da Hortas, que com o Mosteiro de S(aõ) Bento, representado pelo Re= verendissimo D(om) Abbade Geral faz José Joaq(ui)m Calmon dos Passos, na forma abaixo declara Da Aos vinte e seis dias do mez de Dezembro de 1888 n’este Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceu o Senhor José Joaquim Calmon dos Passos e perante. Reverendissimo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos e as testimunhas abaixo assignadas disse, que estava justo e contractado com o predicto D(om) Abbade Geral receber de afforamento vinte e <†>/seis\ metros de terreno baldio com a frente para a ladeira das Hortas; os quaes <†>/v\inte e seis metros de terreno ficaõ limitados e 301 50 demar= cados pela forma seguinte, a saber: O terreno tem a frente para a ladeira das Hortas vinte e seis metros, e de fundo noventa e um metros, tendo porem no fundo somente vinte e dous metros por ser ahi mais estreito o terreno: o dividi-se pelo lado do Norte com a ladeira das Hortas; pelo lado de 302 Fólio Linha 35v 5 10 15 20 25 Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal TEXTO Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Leste divide-se com o muro que separa o mesmo terreno do ter reno dado por afforamento pelo mesmo Mosteiro a R. Ariani hoje pertencente a companhia de Trilho<†>/s\ centrais; pelo lado do Sul divide-se com o muro do quintal das casas de D(ona) Theo= linda Vieira foreiras ao Mosteiro; pelo lado do Oeste dividese com o oitão ou emperra da casa pertencente ao Mosteiro, e pelo quintal da mesma casa até o fundo do mesmo quintal onde volta um angulo recto até encontrar o muro que divide o terreno afforado de terreno do quintal do Mosteiro, o qual terreno demarcado e limitado como acima fica dito, desde já fica afforado pelo foro annual de sessenta mil r(ei)s, cujo foro será annualmente pago ao Mosteiro pelo outhor= gante José Joaquim Calmon dos Passos na qualidade de emphytenta, e que se obriga por si e por seus sucessores a res= peitar e rec<†>/on\hecer, como desde já respeita e reconhece o dominio do Mosteiro na qualidade de Senhorio o directo, e o seu di= reito não só ao referido foro como tambem a Opção, ao laudemio e a consolidação. E acceitando o Reverendissimo Dom Abbade Geral está escriptura com as clausulas e condicções n’ella estipuladas, declaradas e pactuadas, e achandose assim as partes contractantes perfeitamente accordes, eu Fr(ei) Domingos da Transfig(uraça)m Machado, <o> vice Notario fiz lavrar o presente escriptura, que vai assignada pelas partes contractantes e pelas testimunhas depois de lida perante todos; a subscrevi e assigno. Most(ei)ro de São Sebastiaõ da Bahia 26 de Dez(em)bro de 1888. 303 Fr(ei) Jezuino da Conceição Mattos331 Como testimunha D(om) Abbade Geral José Marques do S(an)tos José Joaq(ui)m Camon de Passos Justino Florencio Brandão 30 Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)m Mach(a)do Vice Notario do Most(ei)ro 35 40 45 331 Traslado do termo de arrendamento do si= tio Pedrinhas em terras da Itapoan pertencentes a este Most(ei)ro, com o theor da avaliação das bemfeitorias existentes no mesmo sitio Tendo feito avaliação por parte do D(om) Abbade Geral na Fa zenda denominada Pedrinhas, que foi de Francisco An= tonio de Souza Braga; pelo mau estado da Fazenda conheceram os avaliadores que as bemfeitorias avalia das por P<†>/or\firio Alves de Carvalho e Verissimo Lean dro Pacheco e Francisco Epiphanio dos Santos, q(ue) naõ podiam valer na dirá avaliação feita por el= les mais do que cento e setenta mil reis, visto ser Assinaturas sobre selos. 304 50 mesmo fazendeiro do mesmo terreno julgando a 305 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 36r 5 10 15 20 25 332 TEXTO Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior a avaliaçaõ feita e considerada pelo o abaixo que pode provar com testemunhas legal = Porfirio Alves de Car= valho= Verissimo Leandro Pacheco = Francisco dos Santos= Como o justo visto = Cosme Fernandes Galiza = Miguel Francisco dos Passos – Dez de Março de mil oitocentos e oitenta e nove Achando-se em completo abandono o sitio Pedri= nhas em terras pertencentes a este Most(eir)o, o qual foi de Antonio de Souza Braga, que é devedor a este Most(eir)o de rendas atrazadas na importancia de cento e quarenta e dois mil reis (142$000 r(ei)s)332 a razão de seis mil e quatrocentos reis annuaes, e naõ con= vindo a este Most(eir)o a continuação do mesmo aban dono, por que, além de lhe ser prejudicial, acontece que as bemfeitorias existentes, que serviam de garantia ao debito em que estaõ dannificando com o tempo e a= bandono, e por tanto diminuindo de valor, ao pas= so que o debito, a que estaõ ellas obrigadas, vai aug= mentando, além do que fica dito estaõ ellas sen= do destruídas, pois que estão sendo occultamente arrancadas os coqueiros que podem ser transplan tados, e tendo sido avaliadas em dez de Março do corrente anno as referidas bemfeitorias por cento e setenta mil reis (170$000 r(ei)s), como se vê e consta do termo de avaliaçaõ atraz feito __ Pelo presente titulo de arrendamento temos arrendadas ao S(e)n(ho)r Olavo Gervasio do Sacramento o sitio Pedrinhas acima referido com as condições seguintes = 1ª O rendeiro Parênteses utilizados pelo scriptor. 306 30 35 40 45 49 Olavo Gervasio do Sacramento fica obrigado a pagar ao Most(eir)o todas as rendas atrazadas na importanci= a de cento e quarenta e dous mil reis (142$000 r(ei)s) = 2º o mesmo rendeiro ddica obrigado a pagar aos herdei ros de Antonio de Souza Braga a quantia de vinte e oito mil reis (28$000 r(ei)s) restante do preço da a= valiação rectro = 3ª fica o mesmo rendeiro obriga do a pagar annualmente pelo dito sitio a renda de seis mil e quatrocentos reis, que deve trazer ao Most(eir)o do dia do seu vencimento, que começa a correr da data deste = 4ª Na falta do cumprim(en)to das condições acima estipuladas, ou de alguma d'ellas, ficará este arrendamento nullo e sem effeito algum, e o Most(eir)o com o direito livre e desem= baraçado para de novo arrendar o mesmo sitio a outra qualquer pessoa, que bem lhe aprouver, e que melhores garantias e vantagens offereça. E por concordarem tudo e se sugeitar as condições a= cima estipuladas o mesmo S(enho)r Olavo Gervasio do Sacramento esta assignou em presença das tes 307 Fólio Linha 36v 5 10 15 20 25 Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal TEXTO Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior testemunhas abaixo assignadas Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia dezessete a Agosto de mil oitocentos e oitenta e nove = Fr(ei) Jesuino da Conceição Mattos = D(om) Abbade Geral = Olavo Gerva= sio do Sacramento = Como testemunhas = Manoel Bento dos Santos = Raimundo Aug(us)to Ferreira Lima = Estava sellado com um sel lo adhesivo de quatrocentos reis. E nada mais se continha em o dito termo de arren= damento e theor da avaliaçaõ das bemfeitori= as os quaes fiz para aqui trasladar. Eu Fr(ei) Domingos da Transfig(uraçã)o Machado, Vice Notario do Mosteiro conferi com os originais á que me reporto, subscrevi e assino hoje 19 de Agosto de 1889= Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraçã)o Mach(a)do Vice-Notario do Most(eir)o Termo de arrendamento de um sitio em terras de Itapoan pertencente ao Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia, que faz o Mostei ro á Justino Trajano de Sento Sé, como abaixo se declara. Aos vinte trez dias, digo AosVinte trez dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e noventa e um n’este Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia da Ordem de S(aõ) Ben- 308 30 35 40 45 50 to compareceu a S(e)n(ho)r Justino Trajano de Sento Sé e disse em minha presença e das testemunhas abaixo assignadas que estava justo e contractado com o D(om) Abbade Geral da Mesma Ordem e Mosteiro Fr(ei) Domingos da Transfiguração Machado para receber por arrendamento dous sítios que foraõ de Paulina de tal e de Manoel Ferreira contiguos um ao outro em terras do Mosteiro, na Itapoan, os quaes sítios se devidem e limitão-se [↑[†]] pela forma seguinte; pelo lado do Norte se divide pela estrada da Muriçoca, pelo Sul com o rio Pituassú, pelo Leste com a matta dos Oitis, e pelo Oeste com terras de quem por direito pertencer, servindo de devisas os marcos de pedra existentes, os quaes sitios assim divididos e limitados tem cerca de trezentos braças de frente pela estrada da Muriçoca e cer= ca de 160 braças de fundo da referida estrada até o rio Pituassú, tendo no lado que devide com a matta maior numero de braças; com as clausulas e condicções seguintes: 1ª O praso do arrendamento he de trez annos, a começar da data do presente contracto, findos os quaes será elle reformado, si assim convier as partes contractantes. 309 Fólio Linha 37r 5 10 15 20 25 30 Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal TEXTO Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior 2ª O preço do arrendamento é de trinta mil reis annuaes as quaes serão pagas pelo Rendeiro Justino Trajano de Sento Sé ao Mosteiro no mez de Fevereiro de cada um anno. 3ª Obriga-se o mesmo Rendeiro S(e)n(ho)r Justino Trajano de Sento Sé a mandar levantar uma planta dos referidos dous sitios reunidos em um, e d’ella tirar uma copia para ficar archivada no Mosteiro. 4ª Não é permettido ao mesmo rendeiro levantar casa de pedra e cal emo dito sitio. Outro sim disse mais o mesmo S(e)n(ho)r Justino Trajano de Sento Sé que estava justo e contractado receber sem praso de arrendamento a matta dos Oitis para d’ella utilizar unicamente os fructos silvestres e a caça; com as condições de conservar, zelar e defender contra a invasão dos rendeiros limitrophes, ou outra qualquer pessôa, não podendo cortar nem retirar d’ella madeira alguma sem previa licença por escripto do Mosteiro, o qual reserva para si o direito de tirar da referida matta a madeira que quiser, e quando lhe convier. Obriga-se tambem o mesmo S(e)n(ho)r Justino Trajano de Sento Sé a levantar planta da referida matta, e d’ella tirar copia para ser archivada no Mosteiro. Pela parte do Mosteiro obriga-se este a não arrendar nem afforar a dita mata a outra pessoa sem que tenha antes proposto ao mesmo S(e)n(ho)r Justino Trajano de Sento Sé, que fica com direito de preferencia, ou a seus Sucessores. Qualquer das partes que faltar ao cumprimento d’estte contracto fica obrigado a pagar o /decuplo*/ do pre- 310 35 40 juiso causado a outra parte. E por estarem assim justos e contractados eu Fr(ei) Jesuino da Conceição Mattos vice-Notario do Mosteiro fiz lavrar á presente que vai assignada pelas partes contractantes e pelas testemunhas depois de lido perante todos e por mim subscripta e assignada. Eu Fr(ei) Jesuino da Conceição Mattos – Vice-Notario o subscrevi e assigno. Como testemunhas Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)m Machado333 D(om) Abb(ad)e Geral Manoel Bento dos Santos. Justino Trajano de Pinto Sé Francisco Marques d'Oliveira. 45 Fr(ei) Jesuino da Conceição Mattos 333 Nas linhas 39-43 há dois selos e sobre eles duas assinaturas: a de Frei Domingos da Transfiguração Machado (l.40) e a de Justino Trajano de Pinto Sé (l. 42), respectivamente. A descrição destes encontra-se na seção seis. 311 46 Vice Notario do Mosteiro. 312 Fólio Linha 37v Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal TEXTO Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contracto ratificaçaõ e Confirmaçaõ de aforamento que faz Joaõ Antonio Rodrigues, de 7 metros e meio, pouco mais ou menos, de terrenos de marinhas no lictoral da preguiça como abaixo se declara. 5 10 15 20 Aos 19 dias do mez se Março de 1895, compariceu neste Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia o S(e)n(ho)r Joaõ Antonio Rodrigues e perante o N(osso) R(everendissi)mo D(om) Abbad)e Geral, e as testemunhas abaixo assignadas disse que ratificava confirmava e de novo tomava por aforamento sete metros e meio, pouco mais ou menos, de terreno de marinhas no lictoral da Preguiça, correspondente aos fundos da casa n(umer)o 15 sita na mesma Rua da Preguiça de cujo terreno ja se achava de posse Eugenio Adã= ens Villas Bôas, e seus antepossuidores, o qual terreno vai até a pancada do mar; e pelo qual se obriga a pagar annualmente, a quantia de desecete mil reis (17$000) e por estar assim justo e contractado passou-se o prezente termo que vai assignado pelo contractante Joaõ Antonio Rodrigues, e pelo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Domingos da Transfiguraçaõ Machado, e testemunhas declaradas e abaixo firmadas, e subscripta pelo R(everendissi)mo Padre Prior e notario do Mosteiro. E eu Frei Francisco da Natividade C[†] da Cunha o subscrevi e assigno 313 João Antonio Rodrigues334 25 Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)m Mach(a)do D(om) Abb(ad)e Geral Como testemunhas [†] 29 Frei Francisco da Natividade [†] da Cunha Prior e Notario do Mosteiro José Antonio Nunes 334 Nas linhas 24-6, há um selo e sobre ele duas assinaturas: a de João Antonio Rodrigues (l. 24) e a de Frei Domingos da Transfiguração Machado (l.25), respectivamente. 314 Fólio Linha 38r 5 10 15 20 25 Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal TEXTO Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contracto de arrendamento que fazem o Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia, representado pelo D(om) Abbade Geral, e o Sen(ho)r D(outo)r João Ladislau de Cerqueira Biaõ como abaixo se declara O Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia, representado pelo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Domingos da Transfiguraçaõ Machado, dá por arrendamento ao Sen(ho)r D(outo)r Joaõ Ladislau de Cerqueira Biaõ os terrenos denominados “Campinas” e “Brotas, ambos de propriedade do Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia, visinhos do Instituto Agricola, situados na freguesia da Villa de S(aõ) Francisco e margeando o rio “Sergipe de Conde” com as condicções e clausulas abaixo estipuladas, os quaes terrenos, em sua totalidade são limitados pela forma seguinte; a saber: Pelo lado do Sul limita-se com o Instituto Agricola, (estabelecido em terreno de propriedade do referido Mosteiro de S(aõ) Bento e por este arrendados ao mesmo Instituto) pelo riacho “Apicum” até a sua vertente e d’ahi para cima por uma linha recta que serve de limite entreo dito Instituto e a fazenda “Cam pina”: Pelos lados de Leste e do Norte limita-se por cercas de arame farpado, que as divide dos Ere’os confinantes; e pelo lado de Oeste limita-se com o rio Sergipe do Conde. 1ª Clausula. Deste terreno assim demarcado exceptua-se uma parte encravada dentro dos limites mencionados, a qual parte limita-se pela forma seguinte; a saber: pelo lado de Leste divide-se pela linha de bambus existentes na baixa visinha aos mangues; e subindo em direc- 315 30 35 40 45 50 çaõ ao Norte até encontrar o caminho que vem da Campina para Brottas; pelo lado do Norte limita-se pelo mesmo caminho até o parto de Brotas; e pelo lado do Sul com o riacho “Apicum”. 2ª Deste terreno assim limitado e exceptuado do arrendamento poderá utilisar-se o arrendatario D(outo)r João Ladislau de Cerqueira Biaõ para a cultura ou pastagem de gado durante o praso do arrendamento sem pagar pensão ou renda alguma, mas com as obrigações seguintes: a) Obriga-se o arrendatario D(outo)r João Ladislau de Cerqueira Biaõ a conservar a Egreja o Mosteiro sitos no terreno exceptuado, fazendo á sua custaosreparos necessarios para sua conservação, podendo utilisar-se do Mosteiro para residencia. b) No caso de querer a Ordem de S(aõ) Bento fundar algum estabelecimento no terreno exceptuado durante a vigencia do arrendamento, obriga-se o arrendatario a entregar a Egreja e Mosteiro de Brottas com o terreno exceptuando sem intervenção de justiça nem direito a indemnizaçaõ. c) Obriga-se tambem a consentir que a Ordem, no caso acima previsto, assente canalisação pssando pelo terreno arrendado, que conduza água do riacho “Apicum ou de outro manancial, tomada na altura em que melhor convier fa- 316 Fólio Linha 38v 5 10 15 20 Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal TEXTO Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior fazer uma represa. 3ª O arrendamento durará por nove annos a contar da data do presente contracto; findo o qual poderá ser rendado por accordo das partes contractantes. 4ª A renda ou pensão annual é de quatrocentos mil reis, que o arrendatario levará ao Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia no fim de cada um anno do contracto. 5ª O arrendatario obriga-se a concertar, conservar e manter sempre as cercas de arame farpado que limitam e dividem os terrenos arrendados. 6ª O arrendatario não poderá fazer bemfeitoria alguma de pedra ou tijollo e cal sem consentimento por escripto do D(om) Abbade Geral ou do Superior que suas vezes fizer. 7ª Ao arrendatario é prohibido sub arrendar no todo ou em parte sem licença por escripto dada pelo D(om) Abbade Geral ou quem suas vezes fizer. 8 O arrendatario obriga-se por si e por seus herdeiros e successores a cumprir, fielmente este contracto com todas as clausulas e condicções. 9ª Na falta do cumprimento de alguma das condicções estipuladas ficará rescindindo este contracto e obrigado o arrendatario á indemnisar ao Mosteiro dos dannos e prejuizos que tiver causado. Bahia 20 de janeiro de 1904 25 D(outo)r Joaõ Ladislaude Cerqueira Biaõ335. 335 Nas linhas 24- 29, há três selos e sobre eles a especificação do local e data (l. 24) e uma assinatura: a do Doutor João Ladislau Cerqueira Bião (l. 26), respectivamente. 317 30 Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)m Mach(a)do O.S.B Abbade Geral 318 Fólio Linha 39r Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal TEXTO Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contracto de arrendamento que entre si fazem como locador o Mosteiro de S(aõ) Bento e como locataria D(ona) Julia Podestá de Oliveira. 5 10 15 20 25 No dia 17 de maio de 1906 compareceu n’este Mosteiro o Sen(ho)r Cav. /Wff*/ Estefano Podestá como representante de sua irmã D(ona) Julia Podestá Oliveira, e disse que estava justo e contractado e de pleno accordo com o Mosteiro de S(aõ) Bento representado pelo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Domingos da Transfiguraçaõ Machado tomar por arrendamento para sua irmã D(ona) Julia Podestá de Oliveira o predio n(umer)o 26 sito á rua de S(aõ) Pedro freguesia do mesmo nome sob as condicções e causulas seguintes: 1º O praso do arrendamento é de trez annos, contados da data do presente contracto. 2º O preço da renda é de cincoenta mil reis por mez pagos mensalmente, naõ podendo ser alterado durante a vigencia do presente contracto. 3º A locataria D(ona) Julia Podesta de Oliveira obriga-se a soalhar dous quartos e a sala de jantar, bem como a mudar o systema das duas janellas do fundo que saõ de suspender, para janellas de abrir para os lados, sem direito a indemnisação alguma. 4º A locataria D(ona) Julia Podestá de Oliveira obriga-se igualmente a conservar o predio fazendo a sua custa os con- 319 30 35 certos que fazem necessarias para sua conservação e acceio, sactisfazendo as intimações da Hygiene, sem direito a indemnisação alguma. E por estarem assim concordes ambas as partes contractantes, lavrou-se o presente contracto, que ambas as partes asssignam em presença de duas testemunhas, promettendo cumprir e observar como n’elle se contem; assignando pela locataria o Sen(ho)r Cav. /Wff*/ Stefano Podestá como representante de sua irmã D(ona) Julia Podestá de Oliveira. Bahia 17 de Maio de 1906 por Julia Podestá d’Oliveira336 Como testemunhas: Stefano Podestá. Eusebio Britto Cunha Bacharel Affonso [†]: 40 + Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)m Mach(a)do O.S.B Abb(ad)e Geral 336 Nas linhas 35- 39, há dois selos e sobre eles as assinaturas de Julia Podestá d'Oliveira (l. 36) e de Stefano Podestá (l. 37), respectivamente. 320 42 D(om) Majolo de Caigny do Mosteiro. OS.B. Prior e Vice-Notario 321 Fólio Linha 39v Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal TEXTO Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contracto de arrendamento que fazem como locador o Mosteiro de S(aõ) Bento e como locataria D(ona) Julia Podestá de Oliveira como abaixo se declara: 5 10 15 20 Aos cinco dias do méz de Maio do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e novecentos e nove compareceu nesta secretaria do Mosteiro de S(aõ) Bento o Senhor Stefano Podestá como representante de sua irmã /Ex(celessentissi)ma*/ Senhora D(ona) Julia Podesta de Oliveira e disse que estava justo e contractado, e de pleno accordo com o Mosteiro de S(aõ) Bento representado por D(om) Bento de Sousa Leaõ Faro Prior do mesmo Mosteiro a tomar por contracto de arrendamento para sua irmã D(ona) Julia Podestá de Oliveira a casa n(umer)o 26 sita á rua de S(aõ) Pedro, freguesia do mesmo nome sob as condicções seguintes: Primeira = O praso de arrendamento será de treis (3) annos comtados da data da assignatura deste contracto. Segunda = O preço do arrendamento será de sessenta e cinco mil reis pagos mensalmente, cujo preço naõ poderá ser alterado durante a vigencia deste contracto. Terceira: A locataria fica obrigada a conservar o predio em perfei- 322 25 30 to estado de acceio fazendo a sua custa os soalhos da salla de visita e corredor e o mais que necessário for inclusive o reparo de telhado, motivo pelo qual se fáz o preço estipulado de sessenta e cinco mil reis, obrigando-se ainda a satisfazer as exigencias da Hygiene sobre o necessario ao predio, sem direito a indemnisaçaõ alguma por qualquer obra feita. E estando assim de accordo ambos os contractantes assignam o presente perante duas testemunhas para cumprirem e observarem o que aqui estipulam, assignando como representante da Ex(celentissi)ma Senhora D(ona) Julia Podestá de Oliveira seu irmaõ o senhor Stefano Podestá. Bahia 17 de Maio de 1909. Stefano Podestá337. Como testemunha José Correa Rangel 35 ″ /Manuel Severiano*/ [†] 38 337 D(om) Bento de Souza Leão Faro [↓OSB] Prior do Mosteiro e Notario. Nas linhas 32- 35, há dois selos e sobre eles três assinaturas: a de Stefano Podestá (l. 33), a de José CorreaRangel (l. 34) e a de Manuel Severiano (l. 35), respectivamente. 323 Fólio Linha 40r 5 10 15 20 25 Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal TEXTO Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contracto de arrendamento que fazem como locador o Mosteiro de S(aõ) Bento e como locatario o Senhor Capitaõ Ma nuel Vargas Leal Filho tudo como abaixo se declara: Aos quinze dias do més de Outubro do Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil novecentos e nove compareceu nesta Secretaria do Mosteiro de S(aõ) Bento o Senhor Capitaõ Manuel Vargas Leal Filho e disse que estava justo e contractado e de pleno accordo com o Mosteiro de S(aõ) Bento representado pelo Senhor Prior D(om) Bento de Sousa Leão Faro a tomar por contracto de arrendamento a fasenda “Ilha de Joanne” sita na fregue zia do Pirajá, defronte a Itapagipe sob as condicções seguintes: Primeira: O praso do arrendamento será de treis annos contados da data da assignatura deste contracto. Segunda O preço do arrendamento será de noventa mil reis por trimestre ou tresentos e sessenta mil reis annuaes. Terceira O locatario de obriga a limpar o maniçobal hora existente para a sua boã conservaçaõ, naõ pudendo extrahir latex sem expressa auctorisaçaõ do Mosteiro, e devendo nos logares em que fór movendo algum pé de maniçoba, sendo o espaço maior de 4 metros a plantar um pé de laranja de bôa qualidade, em enxerto. Obriga-se a traser em a[†]io a Ilha e conservar cercada, dando as madeiras precisas para o concerto das casas ali existentes. Quarta. O locatario obriga-se a ter os limites, lado de terra, da dita fasenda ou Ilha sempre limpos respeitando e reconhecendo 324 30 35 o dominio do Mosteiro. Quinta. O locatario naõ poderá extrahir pedras da dita Ilha salvo auctorisaçaõ por escripto do Mosteiro. Sexta Dado o caso em que antes de terminar o praso deste contracto, o Mosteiro queira faser extracçaõ do latex do Maniçobal poderá fazer novo contracto com o locatario. E estando assim d accordo ambos os contractantes assignam o presente perante duas testemunhas para cumprirem e observarem o que estipulam e assignam esta estampilhas federaes no valor de dois mil e duzentos reis. Bahia, 15 de Setembro de 1909. Manoel Vargas Leal Filho.338 40 Como testemunhas 43 /Dom*/ Bento de Sousa Leaõ Faro [↓OSB] Prior e Notario. Manus S. Lim[†] ˶ Eusebio de Britto Cunha 338 Nas linhas 38- 42, há dois selos e sobre eles as assinaturas de Manoel Vargas Leal Filho (l. 39) e a de Manus S. Lim[†] (l. 42), respectivamente. 325 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 40v Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contracto de arrendamento que fazem o Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia como locador e a firma Pinto & Ribeiro representada pelo socio Francisco Luiz Pinto Sobrinho, das terras do Mosteiro de Brotas situadas no Municipio da Villa de S(aõ) Francisco, na Comarca de S(anto) Amaro da Purificação 5 10 1º) 15 2º) 3) 20 4) 25 TEXTO O Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia arrenda aos Sen(ho)res Pinto & Ribeiro o Mosteiro de Nossa Senhora de Brotas e os terrenos situados ao redor do dito Mosteiro, limitados pelo mangue e pela cerca que separa Brotas de campinas, arrendada ao Sen(ho)r D(outo)r Biaõ, pelo praso de nove annos. Os Sen(ho)res Pinto & Ribeiro obrigaõ-se a conservar o Mosteiro até o termino do arrendamento, no anno de 1919; de mil novecentos e desenove sem direito as bemfeitorias que por ventura n’elle faça. Os Sen(ho)res Pinto & Ribeiro obrigaõ-se mais a naõ reclamar quaesquer bemfeitorias que façam nas terras arrendadas, inclusive edificaçaõ de qualquer natureza, ficando porem com o direito de gozo de mais um anno para colheita dos fructos ou safra sem contribuiçaõ alguma. O locador obriga-se a dar ao locatario a preferencia no caso de novo arrendamento ou de venda, em egualdade de condicçaõ; o locador porem poderá vender mesmo durante o tempo do arrendamento, tendo o locatario o praso de um 326 30 5) 35 6) 40 7) 8) 45 9) 50 anno para liquidar suas plantações; e o comprador indemnisará ao locatario do que não puder tirar dentro do praso marcado. Os locatarios pagaraõ pelo arrendamento do Mosteiro e terras citadas a quantia de dois contos e setecentos mil reis, 2 700$000 ou trezentos mil reis, 300$000 adiantadamente a começar no acto do contracto, que começará a correr de 1 de Março de 1910. O locador se obrigará mais como parte integrante deste contracto, a arrendar-lhe os terrenos que ora estaõ arrendados ao D(outo)r Biaõ, logo que termine o actual arrendamento delle D(outo)r Biaõ pelo pras de 6 annos (seis) e preço total de reis 2: 400$000 ou 400$000 annuaes pagos adeantadamente a começar do 1º de Março de 1913. Ficaraõ prevalecendo para este arrendamento as clausulas [†] anterior, referentes ao Mosteiro terrenos adjacentes. Os locatarios se obrigaõ a consentir na pratica de actos religiosos no Mosteiro de Brotas arrendado, toda vez que o locador assim entenda, naõ permittindo que outro actos de quaesquer seitas sejam lá praticados, como tambem reservar um commodo para facilitar a estadia de um religioso que ahi vá. A falta de qualquer destas obrigações importará na perda do direito de locatarios arrendatários, ficando de nenhuma 327 Fólio Linha Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal 41r 10) 5 11) 12) 10 15 TEXTO Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior nenhum effeito o presente contracto Os arrendatarios não poderão montar pedreiras, fabricar tijollos para negocio e sim para uso de sua Usina S(ão) Lourenço; e no caso contrario somente com licença por escripto do D(om) Abbade do Mosteiro de S(aõ) Bento ou de quem suas vezes fizer. Os arrendadores naõ consentiraõ em deixar construir casas ao redor do Mosteiro para naõ tirar a liberdade dos monges para o futuro. Os locatarios obrigaõ-se a naõ consentir qualquer posse estranha nas terras do Mosteiro de Brotas, sem licença especial por escripto do D(om) Abbade do Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia ou do seu representante, dando de tudo aviso previo ao mesmo Mosteiro; obrigando-se elles locatarios a defender a propriedade do Mosteiro até liquidaçaõ de direitos. Bahia aos 23 de Fevereiro de 1910 Pinto & Ribeiro Pinto & Ribeiro339 Bahia aos 23 de Fevereiro de 1910 Pinto & Ribeiro Pinto &Ribeiro 339 Nas linhas 14-19, há treze selos e sobre eles a referência a empresa Pinto & Ribeiro. 328 20 Como testemunhas Pedro [†] Rocha Neves. /Dom*/ Bento de Sousa Leaõ Faro [↓OSB]. Prior do Mosteiro. Eusebio de Britto Cunha. 25 30 35 40 45 Contracto de aforamento de uma nesga de terra na ladeira da Fonte dos Barris nos limites dos terrenos do Mosteiro com Hilario Bemvenuto do Bomfim tudo como abaixo se declara: Aos quinze dias do més de Outubro do anno do Nascimento do Nosso Senhor Jesus Christo neste Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia compareceu o Senhor Hilario Bemvenuto do Bomfim e perante o Reverendissimo Senhor D(o)m Bento de Souza Leaõ Faro, Prior do mesmo Mosteiro e Notario e as testemunhas abaixo assignadas disse que estava justo e contractado com o mesmo R(everendissi)mo D(om) Prior receber por aforamento o terreno do final da Ladeira da Fonte dos Barris cujo terreno se divide pela lateral com Cecilia Maria da Silva, viuva de Paulo Pedro da Silva Leaõ e pelo fundo com os terrenos do mesmo Senhor Hilario, pela frente com terrenos de parto pertencente á Fonte, cujo terreno mede na frente 100 palmos e no fundo quarenta palmos. Este terreno fáz divisa dos novos terrenos com os de F A. /Hasselmann*/, achando-se portanto na linha divisoria e já incorporado ao terreno dos fundos das casas do mes- 329 49 mo Hilario e que já estaõ lançados no Livro quatro folha quarenta e tres, pelo qual assim descripto se obriga a pagar an- 330 Fólio Linha 41v 5 10 Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal TEXTO Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior annualmente dez mil reis de fóros, obrigando-se outro um o mesmo Senhor Hilario Bemvenuto do Bomfim na qualidade de emphi tenta a respeitar e reconhecer como desde já respeita-se e reconhece o dominio do Mosteiro na qualidade de Senhorio directo e o seu direito naõ só ao referido foro, como também á opção ao laudemio e a comolidaçaõ, e por estarem assem juntos e contractados eu Manoel /Severiano*/ de Lima Valverde Procurador do Mosteiro escrevi o presente termo que vai assignado por ambas as partes contractantes e as testemunhas abaixo. Bahia, 15 de Outubro de 1910 Hilario Bemvenuto do Bomfim340 /Dom*/ Bento de Sousa Leaõ Faro [↓OSB] Prior do Mosteiro 15 Como testemunhas [†] Lopes Rodrigues Eusebio de Britto Cunha 340 Nas linhas 11- 14, há um selo e sobre ele a assinatura de Hilario Bemvenuto do Bomfim. 331 20 25 30 35 40 45 49 Contracto de arrendamento que entre si fazem de uma parte como arrendador o Mosteiro de S(aõ) Bento desta cidade representado pelo seu Prior D(om) Bento de Souza Leão Faro e da outra com arrendatario o Senhor Manuel José Fialho, da Ilha da Boa Vista, antigamente Ilha Joannes, disctricto de Pirajá O Mosteiro de S(aõ) Bento desta Cidade representado pelo seu Prior D(om) Bento de Souza Leão Faro tem contractado arrendar ao Senhor Manuel José Fialho a Ilha da Boa Vista antiga de Joannes no termo desta cidade debaixo das condicções seguintes: a)O tempo de arrendamento sera de cinco annos contados da assignatura do mesmo, e terminará no mesmo dia do anno de 1918 b O preço é de um conto [↑eduzentosmil] de reis pagos adiantadamente no principio de cada anno, no primeiro anno porem pagará 600$000nno principio do segundo semestre c) O arrendatario obriga-se a concertar e manter em perfeito estado de conservaçaõ as duas casas existentes na dita Ilha, fazendo a sua custa todas as despezas necessarias para conservaçaõ das mesmas casas, sem que tenha direito em tempo algum a receber do Mosteiro indemnisaçaõ pelas despezas que fizer, quer em relação as ditas casas, quer em relação a outras quaesquer. d) O arrendatario obriga-se igualmente a concertar as cercas da dita Ilha para que possa ter suas cultu- 332 Fólio Linha 42r 5 10 15 20 25 30 Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal TEXTO Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior culturas, sem que o Mosteiro fique obrigado a pagar-lhe indemnisação. e) O arrendatário obriga-se a conservar e manter na dita Ilha o actual arrendatário de uma parte, o Senhor Joaquim Camillo, até o fim do arrendamento deste, que é o dia primeiro de janeiro de 1915, ficando com o direito de receber deste as rendas do 1º de julho de 1913 em diante atá ao fim do contracto de arrendamento do mesmo Joaquim Camillo, f) O arrendatario naõ poderá edificar propriedade alguma na Ilha sem licença por escripto do Mosteiro, e o fazendo sem licença perderá o direito sobre a mesma e naõ poderá reclamar em juizo ou fóra della; entretanto fica-lhe o direito e auctorisado a fazer a sua custa uma cocheira para annimais e commodo para trabalhadores e para almoxarife, sem que o Mosteiro fique obrigado a indemnisar-lhe de qualquer despeza, podendo entretanto o arrendatario retirar estas bemfeitorias, depois de terminado o praso do arrendamento, excepto as cercas que naõ poderá retirar. g) O Mosteiro conserva o direito de vender a dita Ilha quando lhe parecer, tendo porem o arrendatario deste o direito de preferencia em e gualdade de condicções. h) Se o arrendatario infringir qualquer das clausulas deste contracto incorrerá na multa de dois contos de reis e perderá o direito ao restante do praso que faltar para terminar o praso do arrendamento, sem que possa reclamar indennisacçaõ alguma i) Se o arrendatario cumprir todas as clausulas deste contracto o Mosteiro obriga-se a tel-o e mantel o no gozo deste até ao fim do praso, nas condicções em que está lavrado. Por estarem accordes assignam este com o sello devido de deis mil e seis contos reis, com as testemunhas a mar- 333 35 gem. Fica estabelecido que o arrendatario naõ porderá transferir este contracto a outra qualquer pessoa sem consentimento e licença por escripto do Mosteiro. Vale a entrelina da folha retro do original deste que diz um conto e duzentos mil reis e mais adiante na copia que diz obrigado a indemnisar-lhe Bahia 1 de julho de 1913 40 Manoel Jose /Fialho*/341 Como testemunha Eusebio de Britto Cunha. 43 Augusto Luiz Alvez 341 /Dom*/ Bento de Sousa Leaõ Faro [↓OSB]. Prior do Mosteiro, actualmente na gerencia do mesmo com procuração do Excelentíssimo Dom Abbade. Nas linhas 40- 41, há quatro selos, dispostos na vertical e sobre eles a assinatura de Manoel José Fialho (l. 40), respectivamente. 334 Fólio Linha 43r342 5 10 15 20 25 Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal TEXTO Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Contracto de arrendamento que entre si fazem como locador o Mosteiro de S(ão) Bento e como locataria D(ona) Julia Podestá de Oliveira. No dia 17 de Maio de 1906 compareceu n'este Mosteiro o Sen(ho)r Cav. /Wf*/ Estefano Podestá como representante de sua irmã D(ona) Julia Podestá de Oliveira, e disse que estava justo e contractado e de pleno accordo com o Mosteiro de S(aõ) Bento representado pelo <D(om) Abbade Geral Fr(ei)>/[↑Prior de S(aõ) Bento]\ <Domingos da Transfiguraçaõ Machado> tomar por arrendamento para sua irmã D(ona) Julia Podestá de Oliveira o predio n(umer)o 26 sito á rua de S(aõ) Pedro freguezia do mesmo nome sob as condicções 1º O praso do arrendamento é de trez annos contados da data do presente contracto. 2º O preço da renda é de<cincoenta mil reis>/[↑65 [†]]\ por mez pagos mensalmente, naõ podendo ser alterado durante a vigencia do presente contracontracto. 3º A locataria D(ona) Julia Podestá de Oliveira obriga-se a [†]alhar dous quartos e a sala de jantar, bem como a mudar o systema das duas janellas do fundo que saõ de sus- 342 O texto está disposto em uma folha avulsa, colada entre os fólios 42 verso e 43 recto, com dois selos impressos no canto superior esquerdo e direito, no centro, há uma flor com um tarja, onde se lê em letra maiúscula: “Thezouro do Estado da Bahia’ ”. 335 29 pender, para janellas de abrir para os lados, sem direito a indem nisaçaõ alguma. 336 Fólio Linha 43v343 5 10 15 Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal TEXTO Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior <3>/4º\ A locataria D(ona) Julia Podestá de Oliveira obriga-se igualmente a a conservar o predio fazendo a sua custa os concertos que forem necessarios para sua conservaçaõ e acceio, sactisfazendo as intimações da Hygiene sem direito a indem nizaçaõ alguma. XX E por estarem assim concordes ambas as partes contractantes, lavrou-se o presente contracto, que ambas as partes assignam em presença de duas testemunhas, promettendo cumprir e observar como n’elle se contem; assignando pela locataria o Sen(ho)r Cav. /Wff*/ Stefano Podestá como representante de sua irmãn D(ona) Julia Podestá de Oliveira. Sobre duas estampilhas do valor de dois mil e duzentos devidamente inutilisando e assignadas pela forma seguinte: Bahia 17 de Maio de 1906 – por Julia Podestá de Oliveira Stefano Podesta – Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)õ Ma(cha)do. D(om) Abbade G(era)l – como testemunhas 20 25 Certifico eu abaixo assignado, Prior e Notario deste Most(ei)ro que do livro de termos de arrendamento á folhas consta o contracto de arrendamento do teor seguinte Contracto de arrendam(en)to... ... No dia 17 de Maio ... 780 343 [†] [†] 650 130 Optou-se po manter na transcrição a identificação 43 verso. No entanto, sabe-se que este fólio integra o fólio avulso colado entre os fólios 42 verso e 43 recto. 337 30 3 214 1560 780 1560 338 Fólio Linha Termo de Encerramento recto Anotação Marginal Posterior Anotação Marginal Texto Anotação Marginal Anotação Marginal Posterior Por mandado do M(ui) R(everendo) P(adre) P(regador) Prior Presidente numerei este Livro que 5 hade servir para nelle se lançarem as copias de licenças contractos e quaes quer outros semelhantes, que se fizerem tendentes a este Mosteiro; o qual achei ter duzentas folhas, excepto a primeira, e esta ultima em que passo este termo Bahia 25 de Fevereiro de 1858 7 Fr(ei) Antonio de S(a)mBraz Maciel Pinheiro 339 4. 5 ÍNDICE CRONOLÓGICO DOS DOCUMENTOS Os documentos que compõem o Livro IV do Tombo, em sua maioria, estão dispostos em ordem cronológica. No entanto, ao analisá-los, observa-se que alguns deles fogem a esta regra. Assim, com base no que já havia sido feito para o Livro I da Coleção dos Livros do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia (ANDRADE, 2010),a proposta desta subseção é apresentar cronologicamente a ordem dos documentos, facilitando, dessa forma, em primeiro lugar, as consultas feitas pela própria Instituição detentora deste, que recorre a ele quando necessita atestar a propriedade de determinado imóvel ou de seu foro; em segundo lugar, futuras consultas dos interessados, especialistas ou não, nos registros que aparecem no referido livro, sem a necessidade de percorrer toda a transcrição. Buscou-se apresentar o maior número de informações possíveis sobre os documentos. Além do local e da datação dos registros, as informações, distribuídas em tabela, apresentam os nomes dos sujeitos mencionados em cada documento, a espécie documental, o objeto motivador do actio com a sua respectiva localização e a indicação do fólio e, nos casos de dois registros em um mesmo fólio, a indicação das linhas inicial e final, como se vê a segui LOCAL/ DATA Bahia, 01 de Agosto de 1843 PESSOA Manoel do Nascimento de Jezus = Gonçalo Lopes Perdigaõ. ESPÉCIE DOCUMENTAL Termo de Avaliação OBJETO LOCALIZAÇÃO FÓLIO Duas Barracas cobertas de telhas e tapadas de taboas, assim como o terreno da Marinha /Prainha*/ do peixe na rua da Preguiça 4r, l. 14-25 . Quadro 9: Excerto do Índice cronológico Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento 340 Optou-se por manter a transcrição dos excertos tal como aparece em cada documento, inclusive com os operadores que indicam desdobramento de abreviaturas − parênteses ( ), a leitura conjecturada − barras oblíquas com asterisco /*/, entre outros. No entanto, foram retirados os operadores que indicam a escrita nas entrelinhas, por exemplo, [↑] escrita na entrelinha superior. LOCAL/ DATA Bahia, 03 de Agosto de 1858 PESSOA D(om) Abbade Geral da Congregaçaõ de S(am)Bento e Ill(ustrissi)mo Sen(ho)r Dez(embargad)o(r) Juiz dos Feitos ESPÉCIE DOCUMENTAL Petição OBJETO LOCALIZAÇÃO FÓLIO Marinhas da Preguiça --- 3r, l. 27-36 Quadro 10: Excerto do Índice cronológico Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento Nos casos em que um “mesmo”/único documento foi copiado em dois fólios distintos, por exemplo, o documento do fólio 32 verso que é retomado no 35 recto, o 39 recto e verso, cujas informações são copiadas novamente no 43 recto e verso (figura 54), optou-se por registrá-los agrupados no índice. LOCAL/ DATA Bahia, 17 de maio de 1906 PESSOA Locador o Mosteiro de S(ão) Bento e como locataria D(ona) Julia Podestá de Oliveira ESPÉCIE DOCUMENTAL Contracto de arrendamento OBJETO LOCALIZAÇÃO FÓLIO Predio n(umer)o 26 Rua de S(aõ) Pedro freguesia do mesmo nome 39r, l. 1-42 e 43r, l. 1-29 − 43v, l. 1-30 Quadro 11: Excerto do Índice cronológico. Em destaque, o agrupamento em mesma entrada de um único documento trasladado em dois fólios distintos. Fonte: Arquivo do Mosteiro de São Bento 341 Quando aparecem dois ou mais nomes iguais e se trata da mesma pessoa, a entrada é feita pela data e, então, aparecem dois registros distintos, pois são documentos com datas diferentes. Por se tratar de documentos copiados de um original, cuja localização é desconhecida, várias vezes há divergências de datação no interior do documento, o que dificulta a disposição cronológica precisa do documento no índice. Nesses casos, arbritou-se, levando em consideração os objetivos do índice e a datação que aparece no texto dos documentos. Nos fólios 5 recto e verso, o scriptor menciona uma Carta de Sismaria, datada do século XVII, mas especificamente de 1612. Nesse caso, optou por não relacioná-la no índice, por entender que se trata de um menção remissiva que complementa as informações do documento principal. Posto isso, apresenta-se a seguir o índice cronológico propriamente dito. 342 LOCAL/ DATA PESSOA ESPÉCIE DOCUMENTAL OBJETO LOCALIZAÇÃO FÓLIO344 Bahia, 28 de Junho de 1843 Bahia, 30 de Junho de 1843 Bahia, 21 de Julho de 1843 A pedido de Fr(ei) Luiz da Pena Procurador do Mosteiro de S(a)mBento --- Certidaõ Praia da Preguiça --- 3v, l. 1-46 Despacho --- --- 3v, l. 47-50 D(out)or Jozé Ferreira Souto Juiz de Direito da Segunda Vara, Civel, e interino dos Feitos da Fazenda Publica d’esta Cidade daBahia Mandado de Avaliação /Prainha*/ do peixe na rua da Preguiça 4r, l. 1-13 Bahia, 01 de Agosto de 1843 Manoel do Nascimento de Jezus = Gonçalo Lopes Perdigaõ. Termo de Avaliação /Prainha*/ do peixe na rua da Preguiça 4r, l. 14-25 Bahia, 11 de Agosto de 1843 Bahia, 09 de --- Editaes de Praça (Leilaõ e Arremataçaõ) Duas Barracas cobertas de telhas e tapadas de taboas, assim como o terreno da Marinha de que estava de posse o falecido Brigadeiro Jozé Eloy Pessôa e hoje Sua Viúva Duas Barracas cobertas de telhas e tapadas de taboas, assim como o terreno da Marinha --- --- 4r, l. 25-7 D(out)or Jozé Ferreira Souto, Juiz de Direito da Nota sobre o leilaõ e a arremataçaõ Pregaõ de venda, e arremataçaõ o Sito a Preguiça 4r, l. 28-48; 4v, l. 1-2 344 Para especificar o recto e o verso do fólio, utilizou-se a abreviatura "r" e "v", respectivamente. Além de "l" para indicar a linha nos casos em que há dois documentos em um mesmo fólio. 343 Septembro de 1843 Bahia, 28 de Sep(tem)bro de 1843 Bahia, 12 de Outubro de 1843 Bahia, 18 de Outubro de 1843 Bahia, Porto Seguro, BA, 11 de Setembro de 1850 Segunda Vara do Civel, e interino dos Feitos da Fazenda; R(everen)do Fr(ei) Luiz da Pena, Procurador do Mosteiro de S(a)mBento d’esta Cidade; José Gustavo de Mello Mattos, escrivaõ; e Jozé Joaquim de Mendonça. Sen(ho)r Juiz Recibo de Gratificaçaõ --- --- 4v, l. 3-4 --- Recibo de Gratificaçaõ --- --- 4v, l. 5-15 R(everendissi)mo Frei Luiz da Pena Procurador do Mosteiro de S(a)mBento, Jose Gustaco de Mello Mattos e pelo Escrivaõ Jose Joaquim dos Reis Lessa Certidaõ (correção de valores) --- --- 4v, l. 15-34 Requerimento Termo de Audiência --Fazenda Iraipe --Freguezia de Nossa Senhôra da Penna, Villa de Porto Seguro 4v, l. 36-46 8v, l. 17-48 e 9r, l. 1-8 Honorato Joze da Conceiçaõ, e por elle foi dito, que por parte de seu Constituinte Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna, Religiôso Benedictino, e como tal Administrador da Fazenda Iraipe por parte de sua Religiaõ, foraõ tambem notificados Renovato Barracaõ de madeira coberto de telha e um terreno de Marinha no m(es)mo lugar 344 Porto Seguro, BA, 03 de Outubro de 1850 Porto Seguro, 17 de Outubro de 1850 345 Alves Xavier, Ricardo Jozé Xavier, e Severo Alves Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna, representado por Honorato Jozé da Conceiçaõ, e os Reos notificados (moradores de Vila Verde): Nicolau dos Santos Justino dos Santos, Geraldo dos Santos, Luis de França, Francisco Borges, Dionizio, Jozé do Espirito Santo, Cantuario, Claudia, Antonio, Genro do dito Cantuario, Manuel enteado do mesmo, Renovato Alves Xavier, Ricardo Jozé Xavier, Severo Alves, Silvestre dos Santos, Alexandrino, Joaquim Lucidorio, Claudio Jozé do Bomfim Fortunato, e Bento de Tal Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna, representado por Honorato Jozé da Conceiçaõ, e os Reos notificados (moradores de Vila Verde): Nicolau dos Santos Justino dos Santos, Termo de Audiência Fazenda Iraipe Villa de Porto Seguro 9r, l. 9-49 − 9v, l. 1 Termo de Audiência345 Fazenda Iraipe Freguezia de Nossa Senhôra da Penna, Villa de Porto Seguro 9v, l. 1-48 − 10r, l. 1-2 Continuação do "Termo de Audiência" copiado no fólio 9r com o desfecho dos autos. 345 Porto Seguro, 26 de Outubro de 1850 Porto Seguro, Bahia 15 de Novembro de 1850 Geraldo dos Santos, Luis de França, Francisco Borges, Dionizio, Jozé do Espirito Santo, Cantuario, Claudia, Antonio, Genro do dito Cantuario, Manuel enteado do mesmo, Renovato Alves Xavier, Ricardo Jozé Xavier, Severo Alves, Silvestre dos Santos, Alexandrino, Joaquim Lucidorio, Claudio Jozé do Bomfim Fortunato, e Bento de Tal Doutor Ignacio Jozé de Almeida Gouvea, Juiz Municipal, e Francisco de Campos Souza, Escrivaõ Indios Nicolau dos Santos, Justino dos Santos, Geraldo dos Santos, Luiz de França, Francisco Borges, Dionizio Jozé do Espirito Santo, Cantuario de Tal, Antonio Genro do mesmo, Claudia de Tal, Manuel enteado do mesmo Cantuario, Renovato Alves Xavier, Ricardo Jozé Xavier, Severo Alves, Silvestre dos Santos, Alexandrino de Tal, Joaquim de Tal, Lucidorio de Tal, Claudio Jozé do Bomfim, Fortunato, e Sentença --- Certidão (intimação) --- Freguezia de Nossa Senhôra da Penna, Villa de Porto Seguro e em --- 10r, l. 3-16 10r, l. 17-26 346 Bahia, 23 de Janeiro de 1851 Bahia, 13 de Fevereiro de 1851 Bento de Tal Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna, representado pelo Procurador Honorato Jozé da Conceiçaõ e Nicolau dos Santos, Justino dos Santos, Geraldo dos Santos, Luis de França, Francisco Borges, Dionizio Jozé do Espirito Santo, Cantuario de Tal, Antonio de Tal, genro do mesmo Cantuario, Claudia de Tal, Manuel enteado do dito Cantuario, Renovato Alves Xavier, Ricardo Jozé Xavier, Severo Alves, Silvestre dos Santos, Alexandrino de Tal, Joaquim de Tal, Lucidorio de Tal, Claudio Jozé do Bomfim, Fortunato de Tal, e Bento de Tal, Indios de Villa Verde, e residentes em terrenos pertencentes á Fazenda = Iraipe Nicolau dos Santos, Justino dos Santos, Geraldo dos Santos, Luis de França, Francisco Borges, Dionizio Jozé do Espirito Santo, Cantuario de Tal, Antonio de Tal, genro do mesmo Mandato de despejo Fazenda Iraipe Villa de Porto Seguro 10v, l. 6-28 Certidão (intimação) --- --- 10v, l. 29-32 347 Cantuario, Claudia de Tal, Manuel enteado do dito Cantuario, Renovato Alves Xavier, Ricardo Jozé Xavier, Severo Alves, Silvestre dos Santos, Alexandrino de Tal, Joaquim de Tal, Lucidorio de Tal, Claudio Jozé do Bomfim, Fortunato de Tal, e Bento de Tal, Indios de Villa Verde, e residentes em terrenos pertencentes á Fazenda = Iraipe Fazenda Nacional e D(om) Abbade do Mosteiro de S(a)mBento Bahia, 15 de Outubro de 1852 Bahia, 18 de Fevereiro de 1853 D(outo)r Procurador Fiscal da Thesouraria Ge Citação --- Duzentas braças no Salgado, comecando do porto de Balthazar Ferraz para banda de Santo Antonio --- Concelheiros do Mosteiro de SamBento e Dona Joaquina Ignacia de Teive e Argollo Licença Casa de Sobrado: abrir janellas Ladeira de S(a)m Bento 1r Bahia, 24 de abril de 1854 Reverendo Procurador Geral do Mosteiro de S(a)m Bento Fr(ei) Manoel da Conceiçaõ Monte e Henrique Hasselmann Traslado da Escriptura de permissaõ e obrigaçaõ Propriedade: abrir uma janella no fundo da propriedade 2r; 11r, l. 3-40 Porto Seguro, 09 Mosteiro de S(aõ) Bento, representado pelo Fr(ei) Declaração de posse Fazenda Iraipe Propriedade, que possue, pelo lado do Sul, que deita para o quintal de outra propriedade terrea do Mosteiro Villa de Porto Seguro. Terras proprias de Bahia, 14 de Outubro de 1852 Certidão Sismaria 4v, l. 49-53 e 5r, l. 122 5r, l. 22-25 10v, l. 33-45 348 L’este a Oeste mil braças de doze palmos cada uma, q(ue) finalisaõ a margem do Rio, e do Sul para Norte dez leguas, começando de um lugar chamado – Ronca água, onde se acha firmado um marco de pedra, e finalisaõ no lugar denominado = Lage = pouco mais ou menos Freguezia de Nossa Senhôra da Penna de Porto Seguro de Maio de 1858 Antonio da Conceiçaõ Gomes de Amorim. Porto Seguro, 10 de Maio de 1858 Bahia, 31 de Julho de 1858 Bahia, 03 de Agosto de 1858 O Vigario Joaquim Antonio da Silva Nota --- Fr(ei) Joviniano de S(an)ta Delfina Barauna Contestação Marinhas da Preguiça --- 3r, l. 1-24 D(om) Abbade Geral da Congregaçaõ de S(am)Bento e Ill(ustrissi)mo Sen(ho)r Dez(embargad)o(r) Juiz dos Feitos JoseGustavo de Mello Mattos, o Escrivaõ Petição Marinhas da Preguiça --- 3r, l. 27-36 Certidão Processo contra o D(om) Abbade do Mosteiro de S(a)mBento por um libe[†]o da Fazenda contra o m(es)mo Mosteiro por --- 3r, l. 37-45 Bahia, 07 de Agosto de 1858 10v, l. 46-49− 11r, l. 12 349 Bahia, 12 de Agosto de 1858 Bahia, 20 de Agosto de 1858 Bahia, 30 de Agosto de 1858 Bahia, 23 de {sete}(em)bro de 1858 Fr(ei) Joviniano de S(an)ta Delfina Baraúna, Procurador de S(a)mBento D(ona) Anna Rosa Barreto Bahia, 12 de Setembro de 1859 Bahia, 23 de 1863 Salvador, Bahia 13 de agosto de Requerimento Requerimento (contestação de posse) revendicaçaõ de Marinhas na Preguiça Posse das Marinhas da Preguiça Posse das Marinhas da Preguiça --- --- 2v, l. 1-21 --- 2v, l. 23-48 --- 2v, l. 49-50 --- Despacho referente aos requerimentos do fólio 2v Procurador Fr(ei) Joviniano de S(an)taDelfina Baraúna e Ill(ustrissi)mo Sen(ho)r Dez(embargad)or Juiz dos Feitos Requerimento Posse e doaçaõ de duzentas braças de Marinhas do Arsenal p(ar)a o Sul --- 4v, l. 36-51 − 5r, l. 121 D(om) Abbade Geral do Mosteiro de S(aõ) Bento Fr(ei) Saturnino de Santa Clara Antunes de Abreu e Manuel Martins Torres R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral da Congregaçaõ Benecditina do Brasil Fr(ei) Thomaz de S(aõ) Leaõ Calmon e o Sen(ho)r Henrique Behrens R(everendissi)mo P(adr)e M(estr)e Prior Presidente do Mosteiro Fr(ei) Lourenço de Santa Cecilia Escriptura de arrendamento Duas moradas de cazas terreas de porta e janella cada Rua fronteira ao mesmo Mosteiro denominada de Saõ Bento 11r, l. 41-9 − 11v, l. 148 − 12r, l. 1-32 Contracto de empreitada a obra da Capella Mor do Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia Mosteiro de São Bento da Bahia 12r, l. 33-50 − 12v, l. 1-50 − 13r Contracto para a reedificaçaõ Propriedade de sobrado incendiada, que este Mosteiro Na Rua da Preguiça, lado de terra, e que se divide pelo lado do sul com casas do mesmo 13v − 14r, l. 1-33 350 1863 e o Senhor Jose Alves 24 de outubro de 1863 R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral da Congregaçaõ Benedictina Fr(ei) Thomaz de S(aõ) Leaõ Calmon e Imperial Instituto Bahiano de Agricultura Mosteiro de São Bento, representado pelo D(om) Abb(ad)e Geral Fr(ei) Manoel de S(aõ) Caetano Pinto, com S(e)n(ho)r Capitaõ Francisco José Pereira de Carvalho Mosteiro de São Bento, representado pelo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Manuel de São Caetano Pinto, e os Senhôres Antonio Gomes e Francisco Garrido de Avila 13 de novembro de 1866 Bahia, 15 de janeiro de 1868 Bahia, 01 de maio de 1868 Bahia, 27 Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia, representado pelo Frei Manuel de São Caetano Pinto, e o Senhor Capitaõ José Agostinho da Silva Daltro Mosteiro de São Bento da possuia Mosteiro, e pelo lado do Norte com casa de João Martins Xavier n'esta cidade Situado no Municipio da Villa de S(aõ) Francisco do Conde, Comarca de Santo Amaro Traslado do contracto de arrendamento Engenho de fabricar assucar denominado Lage Contracto de arrendamento Fazenda de Porto Seguro denominado Iraipe --- 16r − 16v, l. 1-12 Contracto de aforamento Quatro braças e trez palmos de um terreno 16v, l. 15-45 Contracto de arrendamento Fazenda de Santo Antonio das Barreiras Rua nova de S(aõ) Bento, com a frente para a rua da Lapa e tendo de fundos correspondentes oito braças, ficando de um lado uma outra casa particular e do outro a mesma rua nova Sita no rio de Nazareth 17r − 17v, l. 1-7 Contracto de aforamento Tres braças de Rua nova de S(aõ) 17v, l. 11-45 14r, l. 34-49, 14v e 15 r, l. 17 351 de maio de 1868 Bahia, 12 de setembro de 1869 Bahia, 19 de novembro de 1869 Bahia, 26 de novembro de 1869 Bahia, representado pelo Rev(erendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto, e os Sen(ho)res Gomes e Avila e Rufino Lucio Casimiro Mosteiro de Saõ Bento, representado pelo Reverendissimo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Manuel de Saõ Caetano Pinto, e o Senhor Joaõ Alves de Vasconcellos Mosteiro de Saõ Bento, representado pelo Reverendissimo Padre Mestre Jubilado Pregador Imperial Don Abbade Geral Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto, e o Senhor Francisco Pereira de Vasconcellos Mosteiro de Saõ Bento, representado pelo Reverendissimo Padre Mestre Jubilado Pregador Imperial Don Abbade Geral Frei Manuel de Saõ terra de frente e Cento e dez palmos de fundo Bento Contrato de aforamento Cinco braças de terra Contrato de aforamento Desoito e meio palmos de terreno de uma caza cahida Contracto de arrendamento Uma caza terrea n(umer)o 6, de porta e janella De frente á rua nova de Saõ Bento, e fundos correspondentes entre a caza da viuva Dor/mund*/, e a cerca do quintal da caza do mesmo Mosteiro Rua de Saõ Pedro, o qual se divide por um lado com uma caza pertencente á este Convento, e o outro dá para o Bêcco, que vai ter á rua nova de Saõ Bento, e com cento e quarenta e um palmos de fundos até o muro pertencente á dita caza, e a divide com uma outra pertencente aos Herdeiros de Chrispim Rodrigues Coelho Ladeira do Alvo 18r 18v 19r 352 Bahia, 30 de junho de 1870 Bahia, 30 de agosto de 1870 Bahia, 29 de setembro de 1870 Caetano Pinto, e o Senhor Alexandre de Jesus Cãpos Verde Mosteiro de Saõ Bento, representado pelo Reverendissimo Padre Mestre Jubilado, Pregador Imperial o D(om) Abbade Geral Fr(ei) Manuel de Saõ Caetano Pinto, e o Senhor Capitaõ Americo Pereira de Mesquita Mosteiro de S(aõ) Bento, representado pelo Reverendissimo Padre Mestre Jubilado Pregador Imperial e D(om) Abbade Geral Fr(ei) Manuel de Saõ Caetano Pinto, e o Senhor Francisco Jozé de Souza Guimaraẽs Mosteiro de S(aõ) Bento, representado pelo Reverendissimo Padre Mestre Jubilado, Pregadôr Imperial, e D(om) Abbade Geral Frei Manuel de Contracto de afforamento Um terreno com oito braças de frente e quinze de fundo Contracto de arrendamento Sobrado n(umer)o 17 Contracto de aforamento Nove braças e um palmo de Marinhas O qual terreno se divide pelo lado do Sul com os fundos das Cazas de Fortunato Joannes de La-Cella do Convento das Mercês, de um sobrado; de uma caza dos Herdeiros do finado Antonio dos Santos de Araujo Góes, e de uma outra de D(ona) Michelina Joaquina de Araujo Góes; e pelo Norte, com os fundos da Caza de D(ona) Faustina Maria da Conceição Ao Paço do Saldanha 19v á Preguiça, fronteiras ás casas, qui possuí no mesmo lugar, e á este Mosteiro foreiras 20v 20r 353 Bahia, 11 de outubro de 1870 Bahia, 31 de março de 1871 S(aõ) Caetano Pinto, Senhôr Antonio de Sousa Santos Moreira Mosteiro de Saõ Bento, representado pelo Reverendissimo Padre Mestre, Jubilado, Pregador Imperial e D(om) Abbade Geral Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto, e o Senhor Jozé Galdino Moscôso Mosteiro de São Bento, representado pelo Reverendissimo Padre Mestre Jubilado Pregador Imperial e D(om) Abbade Geral Frei Manuel de São Caetano Pinto, e o Senhor João Francisco Lopes Rodrigues, na qualidade de Procurador de D(ona) Theolinda de Souza Vieira Contracto de aforamento Contracto de aforamento Duas braças de terreno No principio da subida da ladeira do Alvo, á direita com onze braças e trez palmos de fundo, que váe acabar em um dito, em consequencia de ser o terreno nesgado Terreno com nove Na ladeira que vai da braças e dois rua do Paraizo para o palmos de frente e beco de Ignacio Capio, doze braças de cujas divisões são as fundo seguintes: pelo lado da frente, que olha para o Sul, forma a testada com a ladeira, que segue da rua do Paraizo para o beco de Ignacio Capio; pelo lado do Poente, divide com a senzala dos escravos do Mosteiro; e pelo lado do Nascente, divide com os muros, que servem de divisa dos terrenos aforados ao Capitaõ Tenente Joaõ Moreira da Costa Lima, e a R. Ariani, e pelo lado do Norte se divide com o terreno do mesmo Mosteiro 21r 21v − 22r, l. 1-12 354 Bahia, 21 de Novembro de 1871 Mosteiro de S(aõ) Bento, representado pelo R(everendissi)mo P(adr)e M(estr)e Jubilado, Pregadôr Imperial e D(om) Abbade Geral Frei Manoel de S(aõ) Caetano Pinto, e o D(outo)r Joaõ d'Aquino Gaspar Contracto de aforamento Um terreno Bahia, 20 de fevereiro de 1872 Mosteiro de Saõ Bento, representado pelo Reverendissimo Padre Mestre Jubilado Pregadôr Imperial e Dom Abbade Geral Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto, e Rodolpho Candido de Oliveira Reverendissimo D(om) Abbade Geral Fr(ei) José da Purificaçaõ Franco e o S(enho)r Joaõ Alves de Vasconcellos Contrato de obrigaçaõ Quintal da propriedade para passagem de um cano de tijolos Contrato de aforamento Cinco palmos de terreno Traslado de um contracto de aforamento e Distracto do mesmo contracto Terreno baldio Bahia, 13 de dezembro de 1872 Bahia, 22 de abril de 1874 Mosteiro de S(ão) Sebastiaõ da Bahia, representado pelo Rev(erendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Thomaz de S(aõ). Leaõ por um muro Sito a rua de S(aõ) Pedro velho d'esta Cidade, freguesia do mesmo nome, o qual faz quina para o Bêco da rua nova de S(aõ) Bento, dividido por um lado com o dito bêco, e pelo outro com propriedade do mesmo Mosteiro, e pelo fundo com a caza N(umer)o 2 pertencente á quem de direito fôr seo dono Defronte ao Theatro, numero municipal 91 Rua Nova de S(aõ) Bento, contiguo ao terreno cujo termo de aforamento está lançado a folhas dezoito deste Livro Comprehendido na actual horta do Mosteiro de São Sebastiaõ da Bahia 22r, l. 13-51 22v 23r 15r, l. 19 355 Bahia, 26 de Novembro de 1874 Bahia, 04 de Fevereiro de 1875 Calmon, e J. Boucher e Companhia Mosteiro de Saõ Bento, representado pelo Nosso Reverendissimo Dom Abbade Geral Frei José da Purificaçaõ Franco e o S(enho)r Waldemar Lange Mosteiro de Saõ Sebastiaõ da Bahia, representado pelo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) José da Purificaçaõ Franco, e D(ona) Theolinda de Souza Vieira, representada por seu procurador Joaõ Francisco Lopes Rodrigues Contrato de arrendamento Casa de sobrado, N(umer)o cincoenta e sete Sito ao Largo do Theatro, Freguezia da Sé 23v −24r, l. 27 Contrato de aforamento Terreno baldio por detrás das senzallas do Mosteiro e outro terreno, que tinha sido cedido ao Capitaõ Tenente Joaõ Moreira da Costa Lima O terreno que está por detrás das senzallas do Mosteiro, limita-se por um lado com as sanzallas do Mosteiro, por outro lado limita-se com o muro que divide o terreno aforada a R. Ariani, por outro lado limita-se com um telheiro, muro e alicerces que devide com o terreno da mesma Theolinda, e por outro lado emfim li mita-se com terreno do Mosteiro. O terreno cedido por Costa Lima limita-se pela frente com a ladeira que desce da rua do Paraiso para o becco de Ignacio Capio, pelo lado do fundo limita-se com o muro que o separa do terreno aforado pela 24r, l. 31 − 24v 356 Bahia, 01 de Agosto de 1875 Bahia, 03 de Março de 1876 Bahia, 01 de Abril de 1876 Bahia, 20 de Junho de 1876 Mosteiro de Saõ Bento, representado pelo Rev(erendissimo)D(om) Abbade Geral Frei Joaõ de Saõ Bento Pereira, e Pedro Nolasco Rodrigues D(om) Abbade Geral do Mosteiro de S(aõ) Bento Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Pereira e D(ona) Luiza Etelvina da Palma R(everendissi)mo Padre Mestre Pregador Imperial e Dom Abbade Geral Fr(ei) João de Saõ Bento Pereira e Gregorio Preza, representado pelo procurador do S(enho)r Antonio Gomes R(everendissi)mo Dom Abbade Geral Frei Joaõ de S(aõ) Bento Pereira e o Doutor Pedro Alexandrino da Rocha Lima mesma D(ona) Theolinda pelo lado de baixo limita-se com o terreno aforado ao supradito Capitaõ Tenente Joaõ Moreira da Costa Lima Rua da Lapa, Freguezia de Saõ Pedro Contrato de obrigaçaõ Loja do sobrado N(umer)o 58 Contrato de arrendamento 2º andar do sobrado N(umer)o 90 Rua do Paõ-de-ló 25v Contracto de aforamento Cinco palmos de terreno Fundos dos quintaes das casas pertencentes a este Mosteiro ao Beco dos Barbeiros 26r, l. 1-28 Contrato de aforamento Fazenda Iraipe Villa de Pôrto Seguro, cujos limites saõ: tem de terras proprias de Leste a Oeste mil braças de doze palmos cada uma, que finalisaõ a margem do Rio; e do Sul para o Norte dez leguas, começando de 26r, l. 30 − 26v, l. 1-22 25r 357 Bahia, 11 de Julho de 1877 Bahia, 30 de Agosto de 1879 Bahia, 30 de Agosto de 1879 Mosteiro de Saõ Sebastiaõ da Bahia, representado pelo e Thelemaco de Almeida [↑Leite], Sampaio, representado por seu Procurador Joaquim Dias Macieira Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia, representado pelo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) João de S(aõ) Bento Pereira, e Zeferido da Costa Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia, representado pelo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) João de S(aõ) Bento Pereira, e Zeferido da Costa Contrato de aforamento perpetuo Ilha denominada, Bamba Contracto de afforamento Trez braças de terreno Contracto de afforamento Seis braças de terreno baldio um logar chamado – Ronca agua – onde se acha firma do um marco de pedra, e finalisaõ no logar denominado – Lage Margem direita ao Rio de São Francisco, de lado da Provincia das Alagôas, entre o riacho Cariry, e o da Ponte Ladeira dos Barris á esquerda de quem desce, e dividi-se por um lado com terreno de Pedro Marinho, foreiro no mesmo Mosteiro, e pelo lado de cima com o terreno baldio de dominio directo do mesmo Most(ei)ro Ladeira dos Barris, o qual se divide pelo lado de baixo com terreno de mesmo Zeferino foreiro do Mosteiro, e pelo lado de cima com terreno de Adolfo Hanselman tambem foreiro ao Mosteiro e pelo fundo com 26v, l. 25 − 27r, l. 1-15 27r, l. 18-52 27v, l. 1-31 358 Bahia, 06 de Novembro de 1879 Mosteiro de Saõ Sebastiaõ da Bahia, representado pelo Dom Abbade Geral Fr(ei) João de Saõ Bento Pereira, e Hilario Benevenuto do Bomfim Contracto de aforamento Doze braças de terreno Bahia, 27 de Abril de 1880 Most(ei)ro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia, representado pelo N(osso)R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Pereira, e S(e)n(ho)r Americo Jose de Castro Mosteiro de de Saõ Sebastiaõ da Bahia, representado pelo Reverendissimo Dom Abbade Geral Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto, e o Senhor Pedro José Texeira de Sousa Contracto de afforamento Quatro braças de terreno Contracto de arrendamento Um terreno Contrato de aforamento Um terreno Bahia 25 de Outubro de 1881 Bahia, 20 de Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia, Claudio Jose dos Santos tambem foreiro ao Mosteiro Ladeira dos Barris á esquerda de quem desce, o qual se divide, pelo lado de baixo com Americo Jozé de Castro, foreiro á este Mosteiro, e pelo lado de cima com terrenos do mesmo Mosteiro Ladeira dos Barris p(ar)a a fonte, o q(ua)l se divide pelo lado de cima com terreno do Most(ei)ro de q(ue) he foreiro Hilario de tal e pelo lado de baixo com Alonço No fundo da horta do Convento a começar da quina do muro da casa de Dona Theolinda de Sousa Vieira em linha recta, até as antigas enfermarias do mesmo Convento, e no fundo com o muro divisorio do terreno aforado á Ariani, devendo fazer a sua entrada pela ladeira das hortas Povoação do Rio Vermelho, dividindo se 28r, l. 15-47 27v, l. 33-48 − 28r, l. 1-12 28v, l. 1-43 29r 359 Desembro de 1881 representado pelo Nosso Rev(erendissi)mo D(om) Abbade Geral Frei Manuel de S(aõ) Caetano Pinto, e o Sen(ho)r Francisco Maltez Bahia, 29 de Agosto de 1883 Mosteiro de São Sebastião da Bahia, representado pelo Nosso Reverendissimo Dom Abbade Geral Fr(ei) Manuel de Saõ Caetano Pinto,e o Constancio da Silva Sousa Contrato de aforamento Um terreno Bahia, 04 de Setembro de 1883 Mosteiro de S(aõ) Bentoda Bahia, com D(om) Abbade Geral Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto, e D(ona) Leonor dos Santos, reprezentada por Florencio dos Santos Rocha Mosteiro de São Bento Doutor Pedro Alexandrino da Rocha Lima Contrato de arrendamento Sobrado de numero municipal 61 Contrato de distrato de aforamento Fazenda Iraipe Villa de Porto Seguro 30v, l. 15-44 Mosteiro de São Sebastiaõ da Bahia o Senhor Joaõ, representado Nosso Contrato de aforamento Sessenta palmos de terreno Rua dos Estaleiros, Freguesia da Conceiçaõ da Praia 31r Bahia, 06 de Novembro de 1883 Bahia, 30 de Novembro por uma lado com o terreno do D(out)or Castro e pelo outro com os herdeiros de Lourenço Luiz Pedreira de Sousa, foreiros ao Mosteiro de S(aõ) Bento Limitando-se ao Norte com a estrada denominada Cachoeira do Norte: do Norte para Leste, com terras do mesmo Mosteiro, arrendadas a Justo Ariani; e de Leste para o Sul a terminar na mesma estrada, Cachoeira com terras arrendadas á Gregorio Ferreira Bastos Rua nova de S(aõ) Bento com a frente para o becco que vai sahir a rua de S(aõ) Pedro Velho 29v 30r, l. 1-47 − 30v, l. 112 360 de 1883 Bahia, 06 de Março 1888 Bahia, 06 de Março de 1888 Reverendissimo Dom Abba de Geral Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto, e Joaõ Antonio Rodigues Mosteiro de Saõ Bento, representado pelo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos, e Herculano Romaõ de Souza Mosteiro de Saõ Sebastiaõ, representado pelo Termo de arrendamento Terça parte do sitio Termo de arrendamento Sitio Divide pelo lado Sul com a estrada denominada = Cacun da de Yayá = com sessenta e duas braças, ficando pelo lado de Oeste os dous terços do Sitio q(ue) foi de Manuel Fagundes actual mente arrendados á Joanna Maria da Ressurreiçaõ; pelo lado de Leste divide-se por uma vereda commum entre o dito sitio e o sitio ocupado pelo Agrimensor Emilio da Silva Gomes até um corrego contiguo á um tronco de Beriba, e pelo corrego á baixo ate o rio Pituassú, e pelo lado Norte limitase pelo rio Pituassú Divide-se este sitio pelo lado de Leste pela estrada de Pirajá, pelo Oeste com o rio Pituassú, pelo Sul com 33v, l. 29-49 − 34r, l. 1-13 34r, l. 15-50 361 Bahia, 28 de Março de 1888 Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia, representado pelo Rev(erendissimo) D(om) Abbade Geral Frei Jesuino da Conceiçaõ Mattos, e Manoel de Souza Machado Contrato de aforamento Terreno Bahia, 20 de Agosto de 1887 Dom Abbade Geral Frei Jezuino da Conceiçaõ Mattos e João Fernandes do Sacramento Contrato de aforamento Um terreno o sitio em que esteve José Ferreira do Nascimento, e pelo Norte com a matta dos Oitis Fazenda de Itapõan denominada Buraco do Tatú na Freguezia de Pirajá, se divide, por um lado com o Rio Jaguaribe, pelos outros com terras da Fazenda Isabel outr’ora = Quadrado = e pelo lado de fora com terras do Mosteiro de S(aõ) Bento; ficando esta diviza em uma cerca, em seguimento n’uma recta da actua cerca existente na entrada da mesma Fazenda Isabel até encontrar o Rio Jaguaribe onde se hade fincar um marco de Pedra com as seguintes letras, do lado do terreno do Mosteiro SB e do lado da Fazenda I O qual sitio se divide ao Norte com a Bolandeira, pertencente ao Senhor Augusto Alves Portella, ao Sul com o sitio do Sen(ho)r 31v − 32r, l. 1-10 32r, l. 11-46 362 Bahia, 22 de Agosto de 1888 Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ, representado pelo D(om) Abbade Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos, e Jose Joaquim Calmon Contrato de aforamento Terreno baldio Bahia, 26 de Desembro de 1888 Mosteiro de S(aõ), representado pelo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos, e José Joaq(ui)m Contrato de arrendamento Casa sobradada Ignacio da Silva Cavalcante, á Leste com o da finada Maria Viridiana e á Oeste com o da finada Maria do Carmo Divide-se pelo lado do Norte com a ladeira das hortas; pelo lado de Leste divide-se com o muro que separa o mesmo terreno do terreno dado por aforamento pelo mesmo Mosteiro a R. Ariani, hoje pertencente á Companhia de trilhos centraes; pelo lado do Sul divide-se com o muro do quintal das casas de D(ona) Theolinda Souza Vieira foreiras ao Mosteiro; e pelo lado de Oeste divide-se com o muro que separa o mesmo terreno dos demais terreno que serve de quintal Ladeira das Hortas Freguesia de S(aõ) Pedro 32v − 33r, l. 1-4; 35r, l. 30-50 − 35v, l. 1-30 34v − 35r, l. 1-27 363 Bahia, 17 de Agosto de 1889 Bahia, 23 de Fevereiro de 1891 Bahia, 19 de Março de 1895 Bahia, 20 de Janeiro de 1904 Calmon Passos Mosteiro de Saõ Sebastiaõ da Bahia, representado pelo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Jesuino da Conceição Mattos, S(e)n(ho)r Olavo Gervasio do Sacramento Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia da Ordem de S(aõ) Bento, representado pelo Fr(ei) Domingos da Transfiguração Machado, e S(e)n(ho)r Justino Trajano de Sento Sé Mosteiro de S(aõ) Sebastiaõ da Bahia, representado por D(om) Abb(ad)e Geral Fr(ei) Domingos da Transfiguraçaõ Machado, e o S(e)n(ho)r Joaõ Antonio Rodrigues O Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia, representado pelo D(om) Abbade Geral Fr(ei) Domingos da Transfiguraçaõ Machado, e o Sen(ho)r D(outo)r Joaõ Ladislau de Cerqueira Biaõ Traslado do termo de arrendamento Fazenda (sítio) denominada Pedrinhas Em terras da Itapoan 35v, l. 36-50; 36r, l. 140; 36v, l. 1-15 Termo de arrendamento Dous sítios que foraõ de Paulina de tal e de Manoel Ferreira contiguos um ao outro em terras do Mosteiro 36v, l. 18-50 − 37r, l. 1-46 Contracto ratificaçaõ e Confirmaçaõ de aforamento Sete metros e meio, pouco mais ou menos, de terreno de marinhas no lictoral Em Itapoan, os quaes sítios se devidem e limitão-se pelo lado do Norte se divide pela estrada da Muriçoca, pelo Sul com o rio Pituassú, pelo Leste com a matta dos Oitis e pelo Oeste com terras de quem por direito pertencer Lictoral da Preguiça, correspondente aos fundos da casa n(umer)o 15 sita na mesma Rua da Preguiça Contracto de arrendamento Terrenos denominados “Campinas” e “Brotas que serve de limite entreo dito Instituto e a fazenda “Campina”: Pelos lados de Leste e do Norte limita-se por cercas de arame farpado, que as divide dos Ere’os confinantes; 36v, l. 19-50 − 37r, l. 1-46 37v, l. 1-29 364 Bahia, 17 de maio de 1906 Bahia, 05 de Maio de 1909 Bahia, 15 de outubro de 1909 Bahia, 23 de fevereiro de 1910 Bahia, 15 de outubro de 1910 Locador o Mosteiro de S(ão) Bento e como locataria D(ona) Julia Podestá de Oliveira Locador o Mosteiro de S(aõ) Bento e locataria D(ona) Julia Podestá de Oliveira, representada por Stefano Podestá Locador o Mosteiro de S(ão) Bento e locatario o Senhor Capitaõ Manuel Vargas Leal Filho Mosteiro de S(ão) Bento da Bahia como locador e a firma Pinto & Ri beiro representada pelo socio Francisco Luiz Pinto Sobrinho Senhor Hilario Bemvenuto do Bomfim e o Reverendissimo Senhor D(om) Bento de Souza Leaõ Faro, Prior do mesmo Mosteiro e Notario e pelo lado de Oeste limita-se com o rio Sergipe do Conde. Rua de S(aõ) Pedro freguesia do mesmo nome Contracto de arrendamento Predio n(umer)o 26 Contracto de arrendamento Casa n(umero) 26 Rua de S(aõ) Pedro, freguesia do mesmo nome 39v, l. 1-38 Contracto de arrendamento Fasenda “Ilha de Joanne” Freguezia do Pirajá, defronte a Itapagipe 38r, l. 1-50 − 1-30 Contracto de arrendamento Mosteiro de Nossa Senhora de Brotas e os terrenos Situados ao redor do dito Mosteiro, limitados pelo mangue e pela cerca que separa Brotas de campinas 40v, l. 1-50 − 41r, l. 122 Contracto de aforamento Uma nesga de terra (terreno) Final da ladeira da Fonte dos Barris, cujo terreno se divide pela lateral com Cecilia Maria da Silva, viuva de Paulo Pedro da Silva Leaõ e pelo fundo com os terrenos do mesmo Senhor Hilario, pela frente com terrenos de parto pertencente á Fonte, cujo terreno mede na 41r, l. 26- 49 − 41v, l. 1-16 39r, l. 1-42 e 43r, l. 129 − 43v, l. 1-30 365 frente 100 palmos e no fundo quarenta palmos Bahia, 1 de julho de 1913 Arrendador o Mosteiro de S(aõ) Bento representado pelo seu Prior D(om) Bento de Souza Leão Faro e da outra com arrendatario o Senhor Manuel José Fialho Contracto de arrendamento Ilha da Boa Vista antiga de Joannes Disctricto de Pirajá 41v, l. 20-49 − 42r, l. 1-43 366 367 5 RELAÇÃO DE ABREVIATURAS O ato de abreviar é complexo, uma vez que, nesse processo, as palavras são reduzidas de diferentes formas, tais como: iniciadas e não terminadas, omissão de letras mediais, uso de letras sobrepostas, combinação de números e letras e utilização de sinais para representar palavras, constituindo assim um entrave à leitura. Essas diversas formas de reduzir as palavras, muitas vezes combinadas entre si, formam o sistema de abreviaturas. [...] Decifrar esse sistema, isto é, recompor as letras ausentes, é laborioso, mas compreender o teor dos documentos manuscritos para a reconstituição de fatos históricos e estudos sociolingüísticos passa pela sua resolução, pois esses textos possuem como característica intrínseca a presença de abreviaturas (SOBRAL, 2007, p. 10). O uso das abreviações, em todos os tempos, especialmente na Idade Média, esteve ligada à necessidade de poupar espaço, devido à escassez do suporte, e poupar tempo, registrando com mais agilidade os escritos a serem perpetuados. Posteriormente, em tempos de abundância de suporte e de escrita mais ágil, por uma série de fatores, o uso abusivo de tais abreviações representou o estilo, a performance do scriptor. Ao consultar os manuscritos antigos, [...] o pesquisador defronta-se com várias dificuldades, referentes não só ao estado de conservação do papel e à qualidade da tinta de base, mas também com outras relativas ao vocabulário, grafia, caligrafia, bem como aquelas concernentes às abreviaturas (FLEXOR, 1979, p. 7). O ato de abreviar, afirma Sobral, [...] é complexo, uma vez que, nesse processo, as palavras são reduzidas de diferentes formas, tais como: iniciadas e não terminadas, omissão de letras mediais, uso de letras sobrepostas, combinação de números e letras e utilização de sinais para representar palavras, constituindo assim um entrave à leitura. Essas diversas formas de reduzir as palavras, muitas vezes combinadas entre si, formam o sistema de abreviaturas (2007, p. 10). Conhecer as “abreviaturas é uma das chaves para desvendar o segredo dos manuscritos antigos” (LOSE et al., 2009). A referida autora ainda acrescenta: “quem se dedica ao ofício do filólogo precisa conhecê-las, além da grafia, do vocabulário e da terminologias da época do documento” (LOSE et al., 2009). O bom andamento do trabalho do pesquisador pode ser comprometido pela deficiência desse conhecimento. Sobre isso, Maria das Graças Telles Sobral afirma que 368 Decifrar esse sistema, isto é, recompor as letras ausentes, é laborioso, mas compreender o teor dos documentos manuscritos para a reconstituição de fatos históricos e estudos sociolingüísticos passa pela sua resolução, pois esses textos possuem como característica intrínseca a presença de abreviaturas (2007, p. 10). Buscando dirimir parte desta dificuldade, especialmente na leitura dos documentos que compõem o Livro IV do Tombo, visto que “entrelaçados, abreviaturas e manuscritos transmitem a cultura escrita” (SOBRAL, 2007, p. 14), apresentar-se-á nesta seção uma relação com as abreviaturas mais utilizadas pelos diversos scriptores na produção destes. Para tanto, tomando como base o modelo usado por Sobral (2013), utilizou-se a tabela, com quatro colunas em que foram dispostas a imagem da abreviatura, o seu desdobramento, a sua respectiva classificação, o fólio e a linha correspondentes. Para o desdobramento, utilizou-se a forma mais produtiva no texto, considerando a grafia dos termos abreviados quando escrita por extenso. Assim, neste estudo as abreviaturas foram agrupadas considerando a classificação proposta por Maurice Prou (1910 apud SOBRAL, 2013, p. 86-7): abreviação alfanumérica; abreviação por contração; abreviação por letra sobreposta; abreviação por suspensão; abreviação com sinais especiais, essa última não encontrada no documento em estudo. Incluiu-se, também, a abreviação mista, tipo não classificado pelo referido autor. As definições das abreviações foram postas no inicio de cada subseção. Dentro dessa classificação, as palavras ou expressões abreviadas foram dispostas em ordem alfabética. “A classificação das abreviaturas é realizada normalmente baseando-se nos elementos usados para abreviar a palavra, os princípios e os sinais abreviativos” (SOBRAL, 2007, p. 22). Os princípios abreviativos correspondem aos procedimentos usados para omitir as letras. Estes podem ocorrer pela suspensão das letras finais, podendo a palavra ficar reduzida apenas à sua letra inicial, pela supressão de letras mediais, pela supressão de letras finais e mediais, colocação de uma letra de tamanho menor, geralmente no final da palavra ou pela substituição de parte da palavra por um número. Os sinais usados podem ser simplesmente um indicativo de uma palavra abreviada, sendo chamado, 369 nesses casos, de sinais gerais, ou podem ter um valor convencional, próprio ou relativo, indicando dessa forma qual a letra, ou grupo de letras, que foi omitida (SOBRAL, 2007, p. 22). Reitera-se que o presente levantamento não se trata de um trabalho completo. Isso porque “toda obra dessa natureza − como nos casos dos dicionários, enciclopédias, elucidários − traz implícito o conceito de obra inacabada” (FLEXOR, 1979, p. 8). No caso do Livro IV do Tombo, o desdobramento das abreviaturas, em alguns documentos, mostrou-se uma tarefa impossível. Para Maria das Graças Telles Sobral, As principais dificuldades para a compreensão do sistema de abreviação estão vinculadas principalmente a quatro fatores: a) o ducto da escrita contribui para que o amanuense não levante a mão do suporte, o que favorece a ligação entre as palavras, a formação de nexos entre as letras e o uso de traços que envolvem toda a palavra abreviada. Esses traços podem partir da última letra da palavra ou da letra sobreposta, prejudicando a identificação das letras que compõem a abreviatura, já que torna difícil distinguir os traços pertencentes a cada letra; b) polissemia (várias equivalências para uma mesma forma abreviada; c) para-sinonímia (diferentes formas usadas para abreviar uma mesma palavra; d) formas especiais de abreviação (2013, p. 88). No caso do manuscrito em estudo, a principal dificuldade esteve relacionada à forma especial de abreviação, quatro fator apontado por Sobral (2013). Durante a leitura dos documentos do Livro IV do Tombo, observou-se que, em alguns documentos, os scriptores empregaram para os nomes próprios uma forma especial de abreviação, como se vê nas imagens a seguir: Figura 58: Imagem do Fólio 15 recto, linha 37. Em destaque, o uso da letra “J” como forma de abreviação de um nome próprio, não decifrado. Fonte: Livro IV do Tombo Figura 59: Imagem do Fólio 24 verso, linha8. Em destaque, o uso da letra “R” como forma de abreviação de um nome próprio, não decifrado. 370 Fonte: Livro IV do Tombo Figura60: Imagem do Fólio 43 recto, linha 8. Em destaque, o uso das formas abreviadas “Cav. /Wf*/”. Tais formas não foram desdobradas. Fonte: Livro IV do Tombo Como estas formas não apareceram por extenso ao longo do texto dos respectivos documentos, não possível fazer o desdobramento. Assim, apesar da familiaridade com a scripta dos documentos, tais abreviaturas que não foram desdobradas aparecem nas transcrições dos respectivos documentos, mas não foram elencadas aqui. Antes de apresentar a listagem propriamente dita, alguns detalhes nas abreviações do Tombo IV merecem destaque. Devido às características dos documentos em estudo − documentos notariais −, algumas abreviaturas aparecem repetida vezes, inclusive no mesmo documento, é caso, entre outras, das formas “Fr.” = “Fr(ei)”, “S.” = “S(ão)”, no fólio 15 recto. Nesses casos, para evitar repetições desnecessárias, optou-se por apresentam apenas uma de cada. Em alguns documentos, os scriptores empregam a mesma letra para representar diferentes palavras, só sendo possível distingui-las no contexto: o “D” maiúsculo, no fólio 24 recto, linhas 32 e 39, respectivamente, é usado para abreviar as palavras “D(om)” − uso mais recorrente − e “D(ona)”; como se vê nas imagens a seguir: Figura 61: Imagens do Fólio 24 recto, linhas 32 e 39, respectivamente. Em destaque, o uso da mesma forma para se referir as palavras diferentes. Fonte: Livro IV do Tombo o “P.” maiúsculo, no termo de abertura, refere-se a “P(adre)” e “P(regador)”. Pode referir-se ainda às palavras “P(ara)” no fólio 1 recto, linha 22 e “P(ublica)” no fólio 5 recto, linha 28. No termo de encerramento, o scriptor faz a distinção na abreviação das palavras “pregador” e “padre”, aquela é abreviada com “P” maiúsculo e, esta, com “Pe.” maiúsculo e “e” sobrescrito. 371 Figura 62: Imagem do Fólio recto do Termo de Abertura. Em destaque, o uso da mesma forma para referir-se a palavras diferentes. Fonte: Livro IV do Tombo. Figura 63: Imagem dos Fólios 1 e 5 rectos, linha 22 e 28, respectivamente. Em destaque, o uso da mesma forma para referir-se a palavras diferentes. Fonte: Livro IV do Tombo. o “S” maiúsculo, nos fólios 1 recto, linha 11, 4 recto, linha 27 e 5 recto, linha 36, abreviam, respectivamente, “S(aõ)”, “S(enhor)” e “S(ua)”. O scriptor no fólio 5 recto, além de empregar o “S” maiúsculo para abreviar “S(ua)”, emprega-o para abreviar “S(aõ)”. Uso do “S” no fólio 5r Figura 64: Imagens dos Fólios 1r, 4r, 5r, respectivamente. Em destaque, o uso do S maiúsculo para abreviar palavras diferentes. Fonte: Livro IV do Tombo. As formas abreviadas que aparecem juntas nas designações dos nomes de autoridades eclesiásticas e instituição religiosa, por exemplo, “M(ui) R(everend)o P(adre) P(regador) Ex(celentissimo) Abb(ade) Fr(ei) Antonio de S(am)”, no fólio do Termo de abertura, não foram separadas na listagem, visto que a unidade significada da forma abreviada pode ser: lexia simples, lexia composta e lexia complexa, caso das formas de tratamento. Estas devem, portanto, aparecer unidas. As expressões como “V(ossa)Ex(celênci)a” e “ER(eceberá)M(er)ce”, por estarem unidas graficamente nos diversos documentos do Livro IV do Tombo e por serem expressões consagradas, não foram separadas na listagem. 372 As notas tironianas, “de acordo com os paleógrafos latinos, são a mais antiga forma de taquigrafia européia” (FLEXOR, 1979, p. 9). As notas tironianas baseiam-se nas letras do alfabeto maiúsculo romano. Os sinais são empregados em várias posições e em cada uma delas têm uma significação. São assim chamadas “[...] porque se atribui tal invenção ao liberto de Cícero, Tullius Tiro [...]” (FLEXOR, 1979, p. 11). Apesar da divergência sobre autoria da invvenção, alguns estudiosos atribui a invenção a Ênio e outros a Sêneca, “a maioria dos autores aceitam a como inventor Tiro que se servia desse sistema 'taquigráfico' para captar na íntegra os discursos dos mais famosos oradores romanos” (FLEXOR, 1979, p. 9). As notas tironianas são encontradas até o século XVI. Delas derivam algumas formas de abreviação. Uma forma derivada das notas tironianas recorrente no Livro IV do Tombo é a abreviação da palavra “que”, como se vê na imagem a seguir. Tais abreviações foram agrupadas como letra por suspensão. Figura 65: Imagem dos Fólios 1r, l. 8. Em destaque, o uso do “q' ” - forma derivada das notas tironianas Fonte: Livro IV do Tombo. Aparecem, também, abreviação por siglas. De acordo com flexor, A palavra provém de 'singula', adjetivo que aompanhava o substantivo 'lettera singula', 'letterae singulae'. As siglas são letras maiúsculas do alfabeto que sozinhas representam palavras completas e das quais são a inicial. Ex: B = Beato, D = Dom, P = Padre, PNAM = Padre Nosso, Ave Maria. As Siglas podem-se dividir-se em três tipos: siglas simples, siglas reduplicadas e siglas compostas (1979, p. 11). Além das siglas simples, por exemplo, D = D(om), no fólio 5r, l. 1, aparece, também, a sigla reduplicada − quando a letra é “repetida para significar o plural das palavras representadas, ou quando, na palavra, a letra é encontrada pelo menos duas vezes. Ex: SS = Santíssimo, RR = Reverendíssimo ou Reverendíssimos” (FLEXOR, 1979, p. 11). Há uma ocorrência de sigla reduplicada: PP = “P(adres)”, no fólio 11v, linha 41. Já o scriptor do fólio 5 recto utiliza a seguinte abreviação para a palavra “P(adr)es”: “P es.”. Todas as siglas que apareceram nos documentos do códice em estudo foram agrupadas como abreviação por suspensão. 373 Em algumas abreviações as diferenças são bastantes sutis, por exemplo, nas abreviações da palavra "Excelentíssimo", nos fólios 2v, l.1; 14r, l. 45 e 42v, l. 43, respectivamente, representadas nas imagens a seguir. A diferença entre elas reside na ausência do ponto no fólio 2r, l. 1; a presença apenas do ponto no 14r, l. 45 e do ponto com hífen no 42v, l. 43. Figura 66: Imagens dos Fólios 2r, l. 1; 14r, l. 45 e 42v, l. 43, respectivamente. Fonte: Livro IV do Tombo. O desdobramento das abreviaturas consiste em acrescentar às palavras o que foi suprimido durante o processo de abreviação, restituindo, dessa forma, a forma completa da palavra, com a inserção das letras que foram retiradas no processo de redução, sem distorção da mensagem original, conforme Sobral (2013). Sobre o desenvolvimento das abreviaturas, Maria das Graças Telles Sobral afirma que este é “efetuado de maneira a colocar em evidência as letras suprimidas no ato de abreviar” e é feito geralmente por dois processos: “colocação em parênteses dos caracteres introduzidos e destaque para os caracteres introduzidos em itálico” (SOBRAL, 2013, p. 89). Nesse trabalho, optou-se por desdobrá-las utilizando parênteses, destacando, assim, as letras omitidas no processo de abreviar. Foram inventariadas, considerando todas as classificações e as repetições, cento e quarenta e quatro abreviaturas. Dessas, a de menor incidência é a alfanumérica, cinco no total. E a de maior incidência é a por letra sobreposta, noventa e oito no total. As abreviaturas elencadas correspondem a noventa e quatro palavras e quatro expressões. 5. 1 ABREVIATURA ALFANUMÉRICA É assim classificada a abreviatura formada pela combinação de números e letras. No manuscrito em estudo, estas aparecem em número bem reduzido, como se vê na tabela a seguir. 374 Fac-símile da Abreviatura Desenvolvimento Fólio Linha (Primeir)o 25r 26 (Primeir)a 25r 11 (setem)bro 4v 47 (Segund)a 25r 13 (Segund)o 25v 2 5.2 ABREVIATURA POR CONTRAÇÃO Abreviatura por contração ou por síncope “[...] quando faltam letras no meio do vocábulo” (FLEXOR, 1979, p. 12). De acordo com a classificação de Prou (1910 apud SOBRAL, 2013, p. 87) “consiste na supressão, no interior da palavra, de uma ou várias letras, podendo, às vezes, aparecer somente no final da palavra”. Normalmente, conserva as consoantes e suprime todas ou quase todas as vogais. Fac-símile da Abreviatura Desenvolvimento Fólio Linha P(a)g(o) 2r 27 R(e)v(erendissi)mo 40v 38 375 Sen(ho)r 5r 43 Sen(ho)r 5v 13 Sen(ho)r 12r 36, 41 S(e)n(ho)r 16r 2 S(e)n(ho)r 37v 9 5.3 ABREVIATURA POR LETRA SOBREPOSTA A abreviatura por letra sobreposta “em que, em geral, é colocada a letra inicial ou prefixo da palavra, e, em suspensão, a última ou as últimas letras da palavra” (FLEXOR, 1979, p. 12). Fac-símile da Abreviatura Desenvolvimento Fólio(s) Linha(s) Abb(ad)e 12v 43, 47 Abb(ad)e 26r 28 alg(um) 5v 2 376 alinham(en)to 1r 10 amigavelm(ent)e 1r 15 Ag(os)to 2v 50 arrendam(en)to 43v 24 authorid(ad)e 6r 28 B(ahi)a 1r 24, 40 B(en)to 1r 13 Comp(anhi)a 15r 22 Companh(ei)ro 4v 14 conformid(ad)e 3v 46 Con(cei)cam 10v 4 377 Congrega(ça)õ 15r 17 Congreg(aça)m 28r 6 conhecim(en)to 4v 2 Corr(ent)e 4v 16 cumprim(en)to 36r 40 Desp(ach)a 2v 48 Desp(ach)o 2v 20 Dez(em)bro 35v 25 Dez(embargad)o(r) 3r 27 Dom(ing)os 28r 6 D(out)or 4r 1 D(outo)r 38r 4, 34, 38 Escr(iv)am 4v 33 378 evidentem(ent)e 2v 10 estabelecim(en)to 11v 48 Ex(celentissi)mo 2v 1 Ex(celentissi)mo 14r 45 Ex(celentíssi)mo 42v 43 favoravelm(ent)e 2v 42 Feve(rei)ro 1r 14, 24, 40 fielm(en)te 2r 29 finalm(ent)e 3v 19 Fran(cis)co 1r 26 G(era)l 43v 19 igualm(en)te 32r 38 Ill(ustrissi)mo 3r 1, 27 Ill(ustrissi)mos 1r 5 379 Joaq(ui)m 13v 45 J(ulh)o 13r 40 judicialm(ent)e 1r 15 legalm(ent)e 2v 43 L(i)da 6v 28 L(ivr)o Folha de 1 guarda L(ivr)o 4r 48 Mach(a)do 43v 19 mensalm(ent)e 25v 22 M(er)ce 1r 26 M(estr)e 13v 16 m(es)ma 4r 9 m(es)mas 3v 26 m(es)mo 3r 34, 40 milr(ei)s 13v 36, 40 Most(ei)ro 1r 5 380 M(ui)to Termo 1 de Abertura Nascim(en)to 4v 29 necessi(da)de 5r 39 N(es)ta 2v 26 n(umer)o 2v 7 N(umer)o 23v 13 P(adr)e 5v 36 P(adr)e 6r 41 P(adr)es 5r 35 p(ar)a 5v 20 p(o)r 1r 7 Presid(ent)e 14r 25 r(ei)s 22r 38 381 relativam(ent)e 2v 47 R(everen)do Termo 1 de Abertura R(everendissi)mo 12r 33, 39 R(everendissi)mo 22r 23 R(e)v(erendissi)mo 37v 10, 19, 21 R(everendissi)mos 1r 5 S(a)m 1r 3, 5, 36 S(an)ta 1r 36 S(an)to 5r 40 S(enho)r 23r 3, 9 S(e)n(ho)r' 14r 45 Sen(ho)res 1r 5 S(e)n(ho)r(e)s 23r 10 382 Sep(tem)bro 4v 3 Supp(licant)e 1r 14, 20 Supp(licant)es 5v 13 t(es)t(esmunh)a 17v 6 test(emunh)a 18v 36 test(emunh)a 22r 51 testem(unh)as 5v 46 Tes(temunhas) 16r 10 t(es)t(emunh)as 19r 46 test(emunh)as 21r 33 test(emunh)o 6v 10 Transfig(uraça)õ 15r 16 Transfig(uraça)õ 31v 47 383 Transfig(uraça)m 35v 22 verd(ad)e 4v 32 ultimam(en)te 31v 45 5.4 ABREVIATURA POR SUSPENSÃO Abreviatura por suspensão ou apócope “[...] quando falta o final da palavra.” (FLEXOR, 2008, p. 14) Consiste em deixar a palavra inacabada, usando, para tanto, um grupo de primeiras palavras, como afirma Lose et al. (2009), retomando a definição apresentada por Maurice Prou (1910). Fac-símile da Abreviatura Desenvolvimento Fólio(s) Linha(s) Abb(ade) 12v 36, 37 D(ona) 1r 1 D(om) 5r 1 E R(eceberá) 7r 39 f(olhas) 2r 5 f(olhas) 2 e f(olhas) 10r 3 M(erce) 3 384 f(olhas) 11r 48 f(olha) 43v 22 Fr(ei) 6r 25 Fr(ancisco) 2r 32 M(ui) Termo de 1 Encerramento N(osso) 5r 46 N(osso) S(enhor) 4r 27 P(ara) 1r 22 P(ublica) 5r 28 P(regador) Termo de 1 J(esus) Encerramento P(adres) 11v 41 q(ue) 1r 8 385 q(ue) 10v 38 q(ue) 11r 8, 19 q(ue) 20v 1 R(everendo) 10v 36 R(everendo) Termo de 1 Encerramento S(am) 1r 11 S(enhor) 4r 27 S(ua) 5r 36 V(ossa) 7v 6 5.5 ABREVIATURA MISTA A abreviatura mista por definição é “[...] aquela em que a palavra sofre a supressão de algumas sílabas e de outras não.” (FARIA, PERICÃO, 2008, p. 26) Nesse tipo de abreviatura ocorre a junção de outros tipos de abreviatura, por exemplo, contração e letra sobreposta. 386 Fac-símile da Abreviatura Desenvolvimento Fólio Linha ER(eceberá)M(er)ce 1r 26 ER(eceberá)M(er)ce 2v 18 M(ui) R(everend)o P(adre) P(regador) Ex(celentissimo) Abb(ade) Fr(ei) Termo 1 de Abertura V(ossa)Ex(celênci)a 2v 6 V(ossa)Ex(celênci)a 3r 8 V(ossas)R(everendissi)mas 1r 12, 22 V(ossa)S(enhori)a 2v 29 387 6 RELAÇÃO DE ASSINATURAS Uma assinatura escrita implica a não presença actual ou empírica do signatário, mas, dir-se-á, marca também e retém o seu ter-estado presente num agora passado, que permanecerá um agora futuro portanto num agora em geral, na forma transcendental da permanência. Esta permanência geral está de algum modo inscrita, pregada na pontualidade presente, sempre evidente e sempre singular, da forma de assinatura. (DERRIDA, 1991, p. 371). Nesta seção apresentar-se-á uma relação de assinaturas que aparecem nos documentos que compõem o Livro IV do Tombo. Antes, porém, expõem-se as razões que levaram à elaboração desta, tomando como base as características dos documentos componentes do referido Livro. O Livro IV do Tombo é composto por diversos documentos diplomáticos stricto sensu, que, por definição, nomeiam os testemunhos escritos sobre fatos de natureza jurídica, em que ocorrem determinadas formalidades − variáveis de acordo com as circunstâncias de pessoa, lugar, tempo e a matéria − dando-lhe força de prova, de acordo com Martinez Marín Ortega (1999, p. 161). Os documentos diplomáticos stricto sensu assumem determinadas configurações de acordo com a disposição e a natureza das informações nele contidas. Estas configurações são representadas por diversas espécies documentais. Heloísa Bellotto (2008, p. 31), em seu estudo sobre a relação entre a Diplomática e a Arquivística, define espécie documental diplomática como a “[...] espécie documental que obedece a fórmulas convencionadas, em geral, estabelecidas pelo direito administrativo ou notarial.” “A cada setor ou vertente das instâncias administrativas corresponderá todo um rol de espécies documentais” (BELLOTTO, 2008, p. 31). No documento em estudo, que registra os bens imóveis pertencentes ao Mosteiro de São Bento que estão sob a responsabilidade de outrem, a espécie documental mais recorrente é o contrato. Como já foi mencionado, a espécie documental obedece a uma fórmula convencionada, distribuída em partes distintas346 que se unem para formar o texto do discurso diplomático, são elas: protocolo inicial, texto propriamente dito e o protocolo final. O protocolo inicial traz o (1) nome da autoridade e seu título (titulação), a (2) quem se destina (direção ou endereço) e a (3) saudação; o texto propriamente dito é constituído pela 346 Bellotto (2008, p. 26), ao analisar as partes dos documentos diplomáticos, afirma que estas “são decodificadas pela análise diplomática, também chamada de partição diplomática ou crítica diplomática”. 388 (1) justificativa do ato (preâmbulo), (2) explicação do ato, (3) assunto, (4) sanção em caso de descumprimento do dispositivo e (5) cláusulas finais; o escatocolo ou o protocolo final apresenta a (1) subscrição/assinatura do emissor/autor do documento ou quem o faça por sua ordem, a (2) datação e a (3) precação, onde se reitera a legalidade do documento, por meio das assinaturas das testemunhas e sinais de validação (carimbos, selos). Nos documentos antigos, o protocolo inicial trazia, também, a invocação (invocatio), com expressões como: “em nome de Deus”. Para o objetivo proposto nesta seção, debruçar-se-á sobre um dos elementos constituintes do protocolo final: as assinaturas. A assinatura “[...] constitui, no contexto jurídico, um dos meios para comprovar a intenção em transações envolvendo documentos, como afirma Justino (2002), citado por Santos (2004, p. 17). Quando se assina qualquer documento, mesmo como testemunha, este ato sinaliza o reconhecimento e aceitação dos fatos, indicando a sua concordância. No Livro IV do Tombo, os testemunhos escritos registram as transações entre a Instituição Monástica detentora dos bens relacionados e as pessoas da sociedade da época. Por conta disso, como forma de legitimar o reconhecimento e a aceitação dos fatos, ao final de cada documento, aparecem as assinaturas das partes envolvidas. Bem como, das testemunhas arroladas. O número expressivo de assinaturas nos fólios do documento em estudo, devido as características supracitadas do documento, por si só justificaria um olhar, mesmo que breve, sobre elas. Contudo, o levantamento das assinaturas no documento em estudo se justifica muito mais pelas possíveis contribuições para as áreas do conhecimento que têm no estudo das assinaturas seu objeto de estudo. Jacques Derrida (1991), no capítulo intitulado Assinatura, acontecimento no contexto, cujo excerto compõe a epígrafe desta seção, apresenta a tese de que a assinatura não pode ser vista apenas como o registro de uma intenção em um dado momento. Para ele, a assinatura é um testemunho que “marca também e retém o seu terestado presente num agora passado, que permanecerá um agora futuro”, por meio da iterabilidade que permite que uma assinatura seja reconhecida historicamente. A listagem das assinaturas que aparecem no Livro IV do Tombo foi organizada de modo semelhante ao levantamento das abreviaturas: fac-símile da assinatura, transcrição (nos casos possíveis) e indicação do fólio e linha correspondentes. As assinaturas não foram organizadas em ordem alfabética, desconsiderando, portanto, a ordem de aparecimento destas ao longo dos documentos. 389 No caso de assinaturas repetidas, por exemplo, as das autoridades eclesiásticas que representam a instituição monástica detentora dos bens registrados nos diversos documentos, optou-se por relacioná-las todas as vezes que apareceram. Isso porque “[...] a assinatura de uma pessoa pode mudar ao longo do tempo devido a diversos fatores como o estado psicológico do autor ou a mudança do dispositivo de entrada”, de acordo com Xião e Leedham (1999 apud SANTOS, 2004, p. 18). Além disso, a repetição pode permitir o cotejo entre as assinaturas desses sujeitos nos diversos momentos de produção desses documentos. A transcrição das assinaturas segue os critérios adotados nos demais fólios do documento. Optou-se por transcrever, na medida do possível, os trechos abreviados. Para tanto, apropriou-se dos seguintes operadores, a saber: [†] escrito não identificado; / */ leitura conjecturada; ( ) desdobramento de trecho abreviado. Contudo, nos casos em que não foi possível identificar o significado da abreviação, optou-se por manter a abreviatura como aparece no original. Além disso, as separações e/ou ligações do documento original, na medida do possível, foram respeitadas. FAC-SÍMILE DA ASSINATURA TRANSCRIÇÃO FÓLIO/LINHA [†] 16v, l. 11 [†] 27r, l. 12 [†] Machado 32r, l. 5 A Rougo de Constançio da Silva Souza 29v, l. 36 390 AlexandredeJezus Campos Verde 19r, l. 44 Americo Pereira de Mesquita 19v, l. 33 Anto(ni)o Ame(ri)co Barbosa de Ol(iveir)a 13r, l. 47 Antonio de S(ou)zaS(an)tos Mor(eir)a 20v, l. 34 Antonio Gomes 16v, l. 41 Antonio Gomes Ferreira 25r, l. 39 391 Antonio Izidoro Mor(eir)a Rios 22r, l. 9 Antonio Izidoro Mor(eir)a Rios 24v, l. 36 Antonio Joaq(ui)m Bettamio. 18v, l. 38 Antonio Lopes Rodrigues. 22r, l. 11 Arogo Zeferino da Costa 27r, l. 52 392 Arogo Zeferino da Costa 28v, l. 30 Arougo de maria diuniza da conceição 34r, l. 46 Arthur Moraes Jambeiro Costa 30v, l. 9 Arthur Moraes Jambeiro Costa 30v, l. 43 Augusto Luiz Alves 42r, l. 43 Augusto Teixeira Machado 24r, l. 25 393 Bacharel Affonso hig[†]r: 39r, l. 39 Bala[†] Patricio do Nascim(en)to. 16v, l. 44 Baldino Patricio do Nascim(en)to 17v, l. 44 Bellarmino Thereso de Jes(u)s 14r, l. 30 C. E. Gant[†] 37v, l. 28 Carl Wachsmann 24r, l. 22 Carmello de Lellis Masson. 19v, l. 36 394 Clementino Luiz do Monte. 28r, l. 12 Dionizio Mor/(eir)a*/ daS/ilva*/ Pinto 20r, l. 45 D(om) Bento de Souza Leão Faro [↓OSB] 39v, l. 37 Domingos Gomes de Jesus 32r, l. 45 D(om) Majolo de Caigny 39r, l. 42 Eloy Jozé de And(rad)e 18r, l. 37 395 Emilio da S(ilv)aGomes 29v, l. 40 Euclides da Matta 29v, l. 37 Euclides da Matta 29v, l. 42 Eusebio de Britto Cunha 39r, l. 38 Eusebio de Britto Cunha 40r, l. 43 Eusebio de Britto Cunha 41r, l. 22 396 Eusebio de Britto Cunha 41v. l. 16 42r, l. 43 Eusebio de Britto Cunha Feliciano J[†] /Falcaõ*/ 22v, l. 51 Florencio dos Santos Rocha 30v, l. 7 Florencio dos Santos Rocha 31r, l. 34 Fran(cis)co Ant(oni)o 22v, l. 51 d’AS 397 Fran(cis)co Candido de Faria 25v, l. 35 Fran(cis)co Garrido d’Avila 16v, l. 41 Francisco Garrido d’Avila 17v, l. 41 Fran(cis)co J(os)e de S(ou)za Guim(arã)es 20r, l. 47 Fran(cis)co J(os)é P/(ereira)*/ deCa(rvalh)o 16v, l. 8 Fran(cis)co Malaquias /Vargens*/ 20r, l. 46 Francisco Marques 37r, l. 43-4 398 d’Oliveira Fran(cis)co Per(eir)a Vas(concell)os 18v, l. 34 Fran(cis)co Ro(drigue)z Mendes 1r, l. 29 Fr(ei) Antonio de S(aõ) Braz Maciel Pinheiro 31v, l. 37 Fr(ei) Anto(ni)o deS(aõ) Braz M(aciel) Pinheiro 32r, l. 43 Termo de Fr(ei) Antonio de S(a)mBraz Maciel Pinheiro Encerramento, l. 7 399 Fr(ei) Dom(ingo)s da Transfig(uraçã)o 24r, l. 26 Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)õ 24v, l. 33 Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)m Machado 32r, l. 6 Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)õ Mach(a)do 34r, l. 12 Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)õ Mach(a)do 34r, l. 50 Fr(ei) Dom(in)gos da Transfig(uraça)m Mach(a)do 35r, l. 26 400 Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)m Mach(a)do 35v, l. 29 Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraçã)o Mach(a)do 36v, l. 14 Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)m Mach(a)do 37v, l. 25 + Fr(ei) Dom(ing)os da Transfig(uraça)m Mach(a)do 39r, l. 40 O.S.B. Frei Francisco da Natividade [†] da Cunha 37v, l. 28 Fr(ei) Jesuino da Conceiçaõ Mattos 26v, l. 17 Fr(ei) Jesuino da Conceição Mattos 27r, l. 13 401 Fr(ei) Jesuino da Conceição Mattos 37r, l. 45 Fr(ei) Jezuino da Con(ceiçaõ) Mattos 22r, l. 11 Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos 30v, l. 43 Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos 30v, l. 11 Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos 31r, l. 30 402 Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos 31v, l. 34 Fr(ei) Jezuino da Conceição Mattos 32r, l. 3 Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos 32r, l. 40 Fr(ei) Jezuino da Conceiçaõ Mattos 34r, l. 7 Fr(ei) Jezuino da Conceição Mattos 34r, l. 43 403 Fr(ei) Jezuino da Conceição Mattos 35r, l. 23 Fr(ei) Jezuino da Conceição Mattos 35v, l. 26 Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a 25r, l. 35 Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a 25v, l. 29 Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a 26r, l. 27 Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a 26v, l. 11 404 Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a 27r, l. 9 Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a 27r, l. 49 Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a 27v, l. 28 Fr(ei) João de S(aõ) Bento Per(eir)a 28r, l. 10 Fr(ei) Joaõ de S(aõ) Bento Per(eir)a 28v, l. 28 Fr(ei) Jose da Purificaçaõ Franco 24r, l. 20 405 Fr(ei) Jose da Purificaçaõ Franco 24v, l. 29 Frei Manuel de São Caetano Pinto 16v, l. 6 Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto 16v, l. 38 Frei Manuel de São Caetano Pinto 17v, l. 3 Frei Manuel de Saõ Caetano Pinto 17v, l. 39 Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto 19v, l. 30 406 Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto 20r, l. 43 Frei Manuel de S(aõ) Caetano Pinto 20v, l. 32 Frei Manuel de S(aõ) Caetano Pinto 21r, l. 27 Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto 22r, l. 7 Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto 22v, l. 47 Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto 29r, l. 34 Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto 29v, l. 34 407 Fr(ei) Manuel de S(ão) Calmon Pinto 30v, l. 4 Fr(ei) Manuel de S(aõ) Caetano Pinto 30v, l. 39 Fr(ei) Thomaz de S(ão)Leaõ Calmon 13r, l. 41 Geralda Pereira Pitta 28r, l. 47 Gregorio da Preza 26r, l. 25 Henrique Behrens 13r, l. 43 408 Herculano Romaõ de Soza 34r, l. 9 Hilario Benvenuto do Bomfim 28r, l. 44 Hilario Bemvenuto do Bomfim 41v, l. 12 Izidoro Virginio dos Santos 31v, l. 40 Ignaçio Felix. 14r, l. 28 Januario de Souza Braga 14r, l. 31 409 Joaõ Alves de Vasconsellos 18r, l. 34 Joaõ Alves de Vasconcellos 23r, l. 28 José Antonio Nunes 37v, l. 29 João Ant(oni)o Rodrigues 31r, l. 26 João Antonio Rodrigues 37v, l. 24 Joaõ d’Aquino Gaspar 22v, l. 49 410 Joaõ E[†]gaio Pacheco 18v, l. 37 Joaõ Fernandes do Sacramento 32r, l. 42 Joaõ Francisco Lopes Rodrigues 22r, l. 10 Joaõ Francisco Lopes Ro(dr)i(gue)z 24v, l. 32 Joaõ G(onça)l(ve)z Tourinho 17v, l. 7 411 Joao Pereira /Bahia*/ 29v, l. 41 Joaõ The[†] de /Car(do)so*/ 28r, l. 45 Joaquim Dias Macieira 27r, l. 11 Joaquim Jose d’Araujo Fonseca 23r, l. 31 Joaq(ui)m J(os)é Farias 13r, l. 45 412 Joaquina Ignacia de Teive e Argollo 1r, l. 32 José Alves 14r, l. 26 José Correa Rangel 39v, l. 34 Jose da Costa Ferreira 29r, l. 39 José Galdino Moscoso 21r, l. 30 413 José G(onca)l(ve)z Barre/to*/ 16v, l. 12 José Joaq(ui)m Camon de Passos 35v, l. 28 José Marques dos Santos 32r, l.10 José Marques dos Santos 32r, l. 46 José Marques dos Santos 34r, l. 49 414 José Marques do S(an)tos 35v, l. 28 José Pereira de Araujo Cortez 23r, l. 32 José Per(eir)a de Ara[†]Cortez 24v, l. 35 José Per(eir)a de Ara[†] Cortez 26v, l. 21 Joze Agostinho daS(ilv)a Daltro 17v, l. 5 415 José João Calmon de Passos 35r, l. 25 José Marques dos Santos 34r, l. 11 José Marques dos S(an)tos 35r, l. 25 JozéPaulino d /Campos*/ Lima 21r, l. 33 Julia Podestá d’Oliveira 39r, l. 36 Justino Florencio Brandão 35r, l. 26 416 Justino Florencio Brandão 35v, l. 29 Justino Trajano de Pinto Sé 37r, l. 42 Juvencio Lopes da Silva 28r, l. 45 Lucio Pinto Marques 16v, l. 10 Luiz C[†] /Veigas*/ 27r, l. 48 417 Luiz C. Veigas 27v, l. 29 Luiz C. Veigas 28v, l. 29 Luiza Etelvina da Palma 25v, l. 35 Manoel B(en)to dos S(an)tos 22r, l. 12 Manoel Bento dos Santos 25v, l. 36 418 Manoel Bento dos Santos 26v, l. 22 Manoel Bento dos Santos 28r, l. 11 Manoel Bento dos Santos. 28v, l. 30 Manoel Bento dos Santos 29r, l. 40 Manoel Bento dos Santos 32r, l. 9 37r, l. 41 Manoel Bento dos Santos 419 347 M(anoelde)S(ou)za Machado 31v, l. 36 Manoel Dias Moreira 27r, l. 13 Manoel Jose F/ialho*/ 42r, l. 40 Manoel Miguez 16v, l. 45 Manoel Miguez [†]347 17v, l. 45 Manoel Vargas Leal Filho 40r, l. 39 Provavelmente, são apenas laçadas, comuns ao término das assinaturas. 420 Manuel dos Santos Rangel 30v, l. 8 Manuel dos Santos Rangel 30v, l. 42 Manuel dos Santos Rangel 31r, l. 33 M(anu)el Quintiliano daS(ilv)a Castro 17v, l. 6 /Manuel Severiano*/ [†] 39v, l. 35 Manus S. Lim[†] Va[†] 40r, l. 42 421 Marcos Gomes de Sá 21r, l. 35 Nicolaõ Fran(cis)co da Costa 19r, l. 47 Octaviano Falcao de M[†] Silva 34r, l. 10 Otaviano Falcao de M[†] Silva 34r, l. 48 Pedro Alexandre da R(o)cha Lima 30v, l. 41 26v, l. 13 [†]Pedro Alexandrino de R[†] Lima 422 Pedro Carrascosa 20v, l. 37 Pedro da Rocha Neves 41r, l. 21 Pedro Nolasco Rodrigues 25r, l. 31 Pedro Roberto de Cerqueira 34r, l. 47 Pinto & Ribeiro Pinto & Ribeiro 41r, l. 16 Pinto & Ribeiro Pinto &Ribeiro 41r, l. 19 423 Pompilio Manoel de Castro 1r, l. 35 Raim(un)do /Fir*/[†] do Nascim(en)to 19r, l. 48 Rufino Soares de Albergaria 22r, l. 8 Silvano de Castro Viana 13r, l. 48 /Soc*/rates Lopes Rodrigues 41v, l. 15 Stefano Podestá 39r, l. 37 424 Stefano Podestá 39v, l. 33 Victorino La[†] dos Santos 20v, l. 38 Waldemar Lange 24r, l. 18 Zeferino /Amancio*/ 27r, l. 51 Zeferino /Amancio*/ 27v, l. 31 Zeferino /Amancio*/ 28v, l. 31 425 426 7 INVENTARIANDO O VOCABULÁRIO NOS DOCUMENTOS iDIPLOMÁTICOS DO LIVRO IV DO TOMBO [...] há um modo de estar no silêncio que corresponde a um modo de estar no sentido e, de certa maneira, as próprias palavras transpiram silêncio. Há silêncio nas palavras [...] (ORLANDI, 1997, p. 11). 7.1 CAMINHOS PERCORRIDOS Ao ler e analisar as espécies documentais presentes no Livro IV do Tombo, nota-se que há nestas a repetição de uma fórmula, caracterizada, além da estrutura (fórmula convencional que especifica cada espécie documental), pelo uso recorrente de algumas palavras e expressões. Assim, apresentar-se-ão a seguir as palavras e expressões no contexto situacional do discurso diplomático, materializado no manuscrito em estudo pelos documentos diplomáticos strictos sensu − já definido na seção 3. Como tal tais documentos deixam entrever o vocabulário que reconstrói o cenário socio-histórico e econômico da época de feitura dos documentos. Tal levantamento se insere no âmbito da Lexicologia, uma vez que, considerando os conceitos operacionais, esta “tem por meta definir um vocábulo, caracterizando-o funcional e semanticamente, ou seja, tem por função decodificar (grifo do autor)” (ANDRADE, 2001, p. 194). Assim sendo, para o levantamento pretendido, é necessário refletir, mesmo que brevemente, sobre as noções de palavra e de lexia. Eni Orlandi, cujas palavras foram citadas na epígrafe dessa seção, ao refletir sobre os sentidos do silêncio, afirma que “quando dizemos que há silêncio nas palavras, estamos dizendo que: elas são atravessadas de silêncio; elas produzem silêncio; o silêncio fala por elas; elas silenciam” (1997, p. 14). Desse modo, para tirá-las do silêncio e fazê-las falar, É preciso desestabilizar a palavra, revertê-la, perturbá-la, entendê-la como fios de um emaranhado que é o texto, e um fio só não produz tessitura, não gera a – unidade (texto), onde se pode encontrar o sentido. A ciência das significações possibilita a abertura do sentido ao exterior, este não está preso ao sistema, à língua. O sentido é subversivo, transgride a barreira do sistema e faz um nexo com a sociedade, pois pode ser tocado pela ideologia e pela situação de produção em que se insere determinado enunciado. (DUARTE, 2011, p. 82) 427 Essa desestabilização, perturbação faz com que se conheça alguns dos sentidos de palavras e expressões, muitas vezes, esquecidos, especialmente, quando se trata de textos antigos. Tal percepção norteou as investigações e inventariações propostas nesse estudo, mesmo que, no caso do Livro IV do Tombo, os escritos datem dos séculos XIX e início do XX. Mas como se trata de documentos diplomáticos, notariais, vale a pena contextualizar as palavras e expressões, facilitando, assim, o contato do leitor com os referidos textos. A palavra ocupa em linguística uma posição paradoxal e não apresenta uma definição satisfatória e consensual. Sobre isso, González afirma que No cabe dubda le que la apreciación de las palavras, como distintivas de otras unidades lingüisticas, yace en raíz misma de la concepción entera que el hombre tiene del lenguaje. La escritura, que separa con espacios en blanco las palabras; los dicionarios, que las estudian aisladamente, contribuyen a esta toma de conciencia. [...] Estamos tan convencidos de la vaidez de nuestras oalabras que, automáticamente, suponemos la existencia de ‘cosas’ detrás de los nombres que las anuncian. Incluso ha llegado el hombre, dejando a un lado las relaciones del poeta con la palabra en la creación artística, a atribuirles valores mágicos y sagrados [...].348 (1984, p. 44). O termo lexia, por ser definido como “[...] unidade do comportamento léxico. Opõese a morfema (maior signo linguístico) e a palavra (unidade mínima construída). É, portanto, a unidade funcional do significado” (ABBADE, 1998, p. 14). Para o levantamento proposto neste trabalho, adotou-se uma noção genérica, não de dicionário especializado, do termo “palavra” como toda unidade linguística constituída de um ou mais fonemas, que se transcreve graficamente entre dois espaços em branco. Empregou-se o termo lexia como equivalente à concepção de palavra. El morfema es la unidad mínima significativa en el primer nivel lingüístico. La palabra lo es en el segundo nivel, constituyendo al mismo tiempo una unidad fonológica, una unidad de distribución, mismo tiempo una unidad formal, una unidad semántica o de signicado y una unidad funcional. A veces alguno de estos aspectos puede estar oscurecido en una palabra determinada. (GONZÁLEZ; HERVÁS; BÁEZ, 1984, p. 44) Tomando como base a concepção de que os documentos diplomáticos obedecem a regras de composição codificada, regida pelo direito, inserindo-os no “discurso diplomático” − conceituação empregada por Bellotto (2008) na perspectiva da Arquivística, é preciso considerar a noção de discurso, mesmo que de forma genérica. Além disso, ressalta-se que as 348 Tradução nossa: [...] a palavra não existe mais no contexto e não por ela mesma. As palavras isoladas têm, pois, significados mais ou menos permanentes; de outro modo seria impossível a comunicação. O contexto somente modifica o sentido das palavras dentro de certos limites. 428 palavras não têm sentido em si mesmas, mas este se materializa no discurso, refletindo a ideologia e a situação de produção. Apesar de considerar o contexto de produção dos documentos, ressalta-se que o estudo aqui proposto não se insere em nenhuma das correntes da Análise do Discurso e não se trata de uma análise à luz da Análise do Discurso. Recorre-se ao conceito de discurso, de forma ampla, com o intuito de situar o ponto de partida e o que fundamenta a produção dos documentos analisados, isto é, o discurso diplomático, cuja definição é apresentada por Bellotto (2008). Ressalta-se que a apropriação dos conceitos utilizados pela Arquivística, cuja representante evocada neste estudo foi Heloisa Bellotto, na caracterização do corpus se justifica por se tratar de documentos diplomáticos/notariais, materializados em espécies documentais. A palavra discurso contém a noção de percurso, de correr por, de movimento. O discurso pode ser entendido como o “[...] conjunto de enunciados que demonstram a língua funcionando para a produção de sentidos [...]”, conforme Orlandi (1999). Duarte (2011, p. 84), apoiando-se nas palavras de Orlandi (2005), “[...] lembra que no discurso o que existem são efeitos de sentidos variados, dispersos, descontínuos, a sua unidade é uma construção imaginária.” Desta forma, buscou-se apresentar os itens lexicais neste estudo a partir da interpretação, mediante fatos concretos de língua, mais precisamente, do léxico. O discurso diplomático, terminologia empregada por Bellotto (2008), é aplicado a um quadro redacional, que obedece regras de composição codificada, comandada pelo direito, no qual se insere o ato escrito. Como em qualquer discurso, no diplomático as palavras se engendram para produzir sentidos e reiterar fórmulas convencionadas não comuns em outros, por exemplo, em um contrato, independente das suas subespecificações − de arrendamento, de aforamento etc. − observa-se que todos em comum apresentam uma linguagem empregada de acordo com o objetivo, o lugar, o tempo, o ambiente cultural, o(s) autor(es) e os destinatários. Os documentos que compõem o Tombo IV, devido as suas características, expressas anteriormente, incluindo aí o tempo de sua produção, apresentam um vocabulário (palavras e expressões) bem específico. O termo vocabulário possui diversas acepções. Entendido, genericamente, como repertório de um domínio e que descreve os conceitos designados por esses termos. As conceituações de vocabulário remontam à própria conceituação de léxico e à conceituação de 429 glossário. Cabe mencionar, brevemente, as distinções entre léxico e vocabulário e apresentar a concepção de vocabulário vislumbrada para o presente trabalho. Como já foi mencionado na seção 3 o léxico é, comumente, entendido como o conjunto de palavras representativas do conhecimento sociocultural de uma determinada comunidade. De acordo com Biderman (2001, p. 179), é “[...] a somatória de toda a experiência acumulada de uma sociedade e do acervo da sua cultura através das idades.” Cabe aos membros dessa sociedade, enquanto sujeitos-agentes, perpetuar e reelaborar continuamente o Léxico da sua língua. Assim, “sendo o léxico, recurso de expressão e interação social, devemos admitir que, é no dinamismo do processo de comunicação que os usuários criam, recriam e incorporam o vocabulário de sua língua.” (QUEIROZ, 2006, p. 63) Queiroz (2006, p. 67-8), tomando como base as reflexões propostas por Matoré (1953) em seu estudo sobre o método em Lexicologia, afirma que Para este autor, o vocabulário é o aspecto particular e individual da língua. É por isso, o meio de expressão da sociedade. Já o léxico configura-se como o retrato da sociedade e através dele pode-se caracterizar essa sociedade, pois nele refletido todo o seu modo de vida, sua linguagem, sua cultura. Em Vilela (1994) é possível ampliar essa distinção. Para ele, vocabulário é uma subdivisão do léxico. Assim, no léxico de uma língua, há diferentes “vocabulários”, tendo em vista as diferentes áreas do conhecimento: vocabulário comum, vocabulário fundamental, vocabulário específico, vocabulário básico, vocabulário de determinado autor entre outros. Vilela (1994) ainda considera que o léxico é o geral, o social e o essencial; enquanto que o vocabulário é particular, o individual e o acessório. Assim, para o objetivo proposto neste estudo − levantamento de palavras características do discurso diplomático na produção dos documentos notariais −, o termo vocabulário é entendido aqui como conjunto de itens lexicais específicos de uma época, usuais em determinado setor e caracterizadores de determinadas espécies documentais, ou seja, como lista exaustiva de corpus. Por conta disso, foram desconsideradas nesse levantamento a lexias pertencentes ao vocabulário comum. A inventariação dos itens lexicais presentes nos documentos do Livro IV do Tombo permite conhecer, entre outras coisas, dados linguísticos peculiares à época de feitura dos documentos, séculos XIX e início do XX, deixando transparecer, uma vez que língua, cultura e sociedade são indissociáveis, as práticas sociais, os modos de vida, a cultura, as tradições, os valores de uma época. Bem como, conhecer, através das estruturas linguísticas, o patrimônio 430 cultural (variantes linguísticas) dos diversos scriptores responsáveis pelos registros. Além disso, o conhecimento dos significados das lexias mais recorrentes no documento em estudo, assim como ocorre com o desdobramento das abreviaturas, pode facilitar a compreensão dos textos em questão. O levantamento seguiu alguns critérios, a saber: a) as lexias que pertencem ao léxico comum e que não traziam nenhum traço semântico característico do discurso diplomático foram desconsideradas; b) a escolha de cada lexia partiu, além do critério exposto acima, do número de ocorrência nos diversos documentos. As lexias mais recorrentes em tais documentos foram inventariadas; c) as unidades fraseológicas que faziam referência aos títulos dos representantes monásticos não foram elencadas. Bem como, as indicativas de ano, de cidade; d) a adoção da forma abreviada “L4T” para referir-se ao Livro IV do Tombo; e “f.” para fólio e “l.” para linha; e) as lexias foram ordenadas alfabeticamente independente do grupo; f) a elaboração do verbete das palavras inventariadas, todas dicionarizadas, teve como base a consulta ao dicionário Bluteau (1728), Silva (1789), Pinto (1832) e, em última instância, Houaiss da Língua Portuguesa (2010). Para definir a lexia selo empregou o dicionário de artes gráficas, de Porta (1958). No caso da locução prepositiva A rogo de optou-se por arbitrar o significado, a partir da leitura de alguns dicionários. g) a entrada dessas palavras na listagem foi feita da seguinte forma: entrada em negrito, LETRAS MAIÚSCULAS, sem separação silábica, sem dados gramaticais relativos a plural e feminino; indicação abreviada da classificação gramatical, em letras minúsculas e em fonte de mesma cor do texto; na sequência, são apresentadas as acepções das palavras e a indicação do(s) dicionário(s) consultado(s), separadas entre si por ponto-e-vírgula (;); entre aspas duplas, coloca-se a abonação em que aparece a palavra inventariada e, por fim, entre parênteses, com as abreviações “L4T, f, l.”, a localização desta no livro em estudo, conforme o exemplo a seguir: DOMÍNIO s.m. “Direito de propriedade sobre terras, rios etc.” (BLUTEAU, 1728, p. 287). “[...]passaõ integralmente para o dominio do Mosteiro, á excepçaõ [...]” (L4T, f. 14v, l. 30). h) em alguns verbetes, as categorias gramaticais podem vir combinadas. Geralmente, são verbetes remissivos: 431 EMPHYTEUTA s.2g. “Aquelle, que por contrato toma a sua conta huma propriedade com obrigaçaõ de a beneficiar, e de melhorar” (BLUTEAU, 1728, p. ) “[...]mo Senhor Hilario Bemvenuto do Bomfim na qualidade de emphitenta a respeitar e reconhecer como desde já respeita-se e reconhece [...]” (L4T, f. 41r, l. 2-3). i) as expressões latinas, apesar de serem recorrentes nos diversos documentos, não foram elencadas. Tais expressões estão elencadas na seção 4. j) uso de locução para designar o conjunto de duas ou mais palavras que funcionam juntas em determinando contexto, podendo pertencer a diversas categorias verbo, advérbio etc.; e de colocação em outras para designar as combinações frequentes de unidades lexicas fixas na norma. O vocabulário presente no documento em estudo pode ser subdivido, inicialmente, em cinco grupos: 1) palavras que especificam os diversos documentos diplomáticos, por exemplo: CERTIDÃO s.f. “Efeito, com que se certifica alguma cousa” (BLUTEAU, 1728, p. 256). Para Arquivística, como define Bellotto, é o “documento diplomático, testemunhal documental, notarial, emitido por tabelião ou escrivão, comprovando algo” (BELLOTTO, 2008, p. 43). “[...] Certidaõ passada dos theores abaixo transcriptos passada a pedido de Fr(ei) Luiz da Pena Procurador do Mosteiro de S(a)mBento d'esta Cidade.[...]” (L4T, f. 3v, l. 6-8). 2) palavras que nomeiam os sujeitos envolvidos, como: ARRENDATÁRIO s.m. “Indivíduo que toma alguma coisa em arrendamento; rendeiro” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 69). “[...]O arrendatario se obriga a conservar e zelar a casa de morar e Capella, fasendo os reparos necessarios.” (L4T, f. 17r, l. 30-2). 3) palavras que explicitam as ações retratadas nos documentos, por exemplo: REQUERER v.t.d.i. “Pedir em juízo. Pedir, demandar” (PINTO, 1832). “[...] Dona Joaquina Ignacia de Teive e Argollo, tendo já requerido licença para [...]” (L4T, f. 1r, l. 10). 432 4) palavras que especificam os objetos motivadores do actio expresso nos documentos, como: SOBRADO s.m. “Pavimento do andar da casa, por cima, e mais alto que o pavimento terreo, andar” (SILVA, 1789, p. 707). “[...] abrir janellas em uma caza de Sobrado, que está edificando na ladeira de São [...]” (L4T, f. 1r, l. 11). 5) palavras referentes às unidade de medida, por exemplo: BRAÇA s.f. “Medida, que contém o comprimento dos dous braços abertos, e estendidos, juntamente com a parte do corpo, que está no meio delles, atè à extremidade dos dedos do meio de cada mão” (BLUTEAU, 1728, p. 174). “[...]trez braças de terreno á rua nova de S(aõ) Bento [...]” (L4T, f. 17v, l. 24-5). Além destes, destacam-se ainda as palavras que mencionam as partes componentes dos documentos, como clausula. Há, ainda, nos documentos diversas unidades fraseológicas − nomenclatura empregada por Corpas Pastor (1996), como as locuções, frases feitas. A Fraseologia, de modo geral, designa a frase com sentido fixo, peculiar a uma língua. Por definição Corpas Pastor (1996 apud DUARTE, 2011, p. 138), afirma que é o “[...] conjunto de frases hechas, locuciones figuradas, metáforas y comparaciones fijadas, modismos y refranes, existentes en la lengua, en el uso individual o el de algún grupo349.” As unidades que a compõem apresentam algumas características linguísticas: a) Trata-se de uma expressão formada por várias palavras; b) Caracteriza-se por ser institucionalizada; c) É estável em diversos graus; d) Apresenta certa particularidade sintática ou semântica; e) Pode haver variação de seus elementos integrantes, seja como variantes lexicalizadas na língua, seja como modificações ocasionais no contexto (PASTOR, 1996 apud DUARTE, 2011, p. 139). Assim, as unidades fraseológicas Son unidades léxicas formadas por más de dos palabras gráficas en su límite inferior, cuyo límite superior se sitúa en el nivel de la oración compuesta. Dichas unidades se caracterizan por su alta frequencia de uso, y de coaparición de sus elementos integrantes; por su institucionalización, entendida en términos de fijación y especialización semántica; por su 349 Tradução nossa: Conjunto de frases feitas, expressões idiomáticas, metáforas e comparações fixas, existentes na língua, em uso individual ou coletivamente. 433 idiomaticidad y variación potenciales; así como por el grado en el cual se dan todos estos aspectos en los distintos tipos350 (CORPAS PASTOR, 1996 apud DUARTE, 2011, p. 139). Tomando como base as definições supracitadas, observa-se que no Livro IV do Tombo aparecem algumas unidades fraseológicas, a saber: usadas para (1) mencionar a cidade em que estão localizados os bens, sempre acompanhadas de alguns qualificadores, como: “Leal e Valorosa”; (2) especificar o ano em que o documento foi redigido e/ou registrado; (3) demonstrar a disposição das partes e/ou aceitação do acordo pelas partes e (4) reiterar a validade dos registros, como se vê a seguir: 1) “[...] n’esta Leal e Valorosa Cidade da Bahia de Todos os Santos” (L4T, f. 20r, l. 8); (2) “[...]no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito [...]” (L4T, f. 2r, l. 10); (3) “[...] disse que estava justo, e contractado [...]” (L4T, f. 20r, l. 13) // “E por estarem assim justos e contratados” (L4T, f. 24r, l. 5); (4) “[...] das; do que tudo dou fé. Eu Manuel Lopes da Costa Tabellião, o [...]” (L4T, f. 12r, l. 26). 350 Tradução nossa: São unidades lexicais formadas por duas palavras grafadas em seu limite inferior, cujo limite superior é definido ao nível da sentença composta. Essas unidades são caracterizadas pela sua alta frequência de uso e coocorrência de seus componentes; por sua institucionalização, entendida em termos de configuração e de especialização semântica; sua idiomaticidade e possíveis alterações; assim como pelo grau em que estes aspectos são dados em vários tipos. 434 7.2 O VOCABULÁRIO PROPRIAMENTE DITO: INVENTARIANDO... ACEITAR v.t.d. “Aceitar as condições propostas” (SILVA, 1979, p. 25). “[...] E pelo Segundo outorgante me foi dito que acceitava a presente Escriptura a elle feita, pela forma em que se acha concebida. [...]” (L4T, f. 2r, l. 22-4). AFORAMENTO s.m. “Ação de aforar. O contexto do contrato de aforamento. Avaliação” (SILVA, 1979, p. 59). Especifica o direito de gozo perpetuo de imóvel mediante a obrigação de não deteriorá-lo e de pagar foro anual, certo e invariável. “[...] disseraõ que estavaõ justos e contractados para receber por aforamento trez braças de terreno à rua nova de S(aõ) Bento[...]” (L4T, f. 17v, l. 23-5). A ROGO DE loc. prep. A quem se atribui o direito de assinar no lugar do outro que não tem condições de assinar, geralmente, por ser analfabeto.; procurador. “[...]Arrogo de D(ona) Leonor dos Santos Rocha” (L4T, 30v, l. 5). ARRENDAMENTO s.m. “Ação de arrendar. O contrato do arrendamento: o preço; a escritura” (SILVA, 1979, p. 191). Especifica o contrato que garante o uso e gozo de bem imóvel geralmente urbano por tempo e preço determinados. “[...]José da Purificaçaõ Franco tomar por arrendamento a este Mosteiro o pavimento superior do predio N(umero) cincoenta e sete − sito ao Largo do Theatro, Freguezia da Sé, e mais commodos, onde acctualmente tem estabelecimento de photografia, debaixo das clausulas e condicções seguintes. [....]” (L4T, f. 23v, l. 12-6). ARRENDATÁRIO s.m. “Indivíduo que toma alguma coisa em arrendamento; rendeiro” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 69). “[...]O arrendatario se obriga a conservar e zelar a casa de morar e Capella, fasendo os reparos necessarios.” (L4T, f. 17r, l. 30-2). ASSINAR v.t.d. “Pòr a sina, firmar em escrituras” (SILVA, 1979, p. 211), assumindo autoria, responsabilidade. “[...] danno; 3º que a presente licença será assignada por testemunhas, e reconhecida por Tabeliaõ, e se frá dous termos, um dos quaes ficará no Mosteiro, fazendo a Supp(licante)e todas as dispezas.” (L4T, 1r, l. 18-20). AUTO s.m. “Qualquer acção pública, principalmente de levantamento de Reis, e outros ráes; e as acções, e tudo o que se faz no foro judicial” (SILVA, 1979, p. 233). Documentos de um 435 processo judicial. “[...]por elle dito juiz me foraõ entregues estes autos com a sentença retro, havendo publicada em minha mão, e mandou se cumprisse taõ inteiramente como n'esta se contem sendo intimada às Partes [...]” (L4T, f. 10r, l. 12-5). AUTUAÇÃO s.f. Ação de “lavrar auto de infração contra” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 84). “Atuação de dois requerimentos de Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina Barauna Administrador da Fazenda denominada = Iraipe = pertencente ao sei Mosteiro contra os Indios mencionados em seus ditos requerimentos [...]” (L4T, f. 6v, l. 31-3). BEMFEITORIA s.f. “Toda a obra util feita em cazas” (PINTO, 1832). “He livre ao Instituto fazer as bemfeitorias que lhe aprouver, mas em circunstancia alguma as podera reputar, quer o presente contracto expire pela terminação do praso, quer por meio de rescisão, quer pela extinçaõ do Instituto [...]” (L4T, f. 14v, l. 25-9). BRAÇA s.f. “Medida, que contém o comprimento dos dous braços abertos, e estendidos, juntamente com a parte do corpo, que está no meio delles, atè à extremidade dos dedos do meio de cada mão” (BLUTEAU, 1728, p. 174). “[...]trez braças de terreno á rua nova de S(aõ) Bento [...]” (L4T, f. 17v, l. 24-5). CARTÓRIO s.m. “Casa onde se guardam cartas, e notas públicas, titulos, e papeis” (SILVA, 1789, p. 354). “[...] Cartorio compareceraõ presentes partes a estas outorgantes havidas e contractadas, a saber de uma o Rverendo Procurador Geral do Mosteiro de S(a)mBento d'esta Cidade[...]” (L4T, f. 2r, l. 13-5). CELEBRAR v.t.d “Solemnizar. Celebrar huma. Tambem se diz celebrar huma Escritura” (BLUTEAU, 1728, p. 213). “[...] Escriptura de permissaõ e obrigaçaõ que entre si celebraõ oReverendo Procurador Geral do Mosteiro de Sam Bento desta Cidade Frei Manoel daConceiçaõ Monte, e Henrique Hasselmann, na for” (L4T, f. 2r, l. 1-3). CERTIDÃO s.f. “Efeito, com que se certifica alguma cousa” (BLUTEAU, 1728, p. 256). Para Arquivística, como define Bellotto, é o “documento diplomático, testemunhal documental, notarial, emitido por tabelião ou escrivão, comprovando algo” (BELLOTTO, 2008, p. 43). “[...] Certidaõ passada dos theores abaixo transcriptos passada a pedido de Fr(ei) Luiz da Pena Procurador do Mosteiro de S(a)mBento d'esta Cidade.[...]” (L4T, f. 3v, l. 6-8). 436 CLAUSULA s.f. “Artigo, ou condição de algum contrato, ou escritura” (BLUTEAU, 1728, p. 240). “[...] p(o)r escriptura publica, com a clausula de q(ue) as janellas” (L4T, f. 1r, l. 7-8). COMPARECER v.t.i. “Apparecer em juizo, ou cousa semelhante” (BLUTEAU, 1728, p. 414). “[...]neste Mosteiro de Saõ Bento compareceo o Senhor Capitaõ Americo Pereira de Mesquita com as testemunhas abaixo assignadas [...]” (L4T, f. 19v, l. 10-2). CONCEBER v.int. “Perceber a razão de; entender” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 183). “[...] feita, pela forma em que se acha concebida. Depois de escripta esta eu” (L4T, f. 2r, l. 23). CONCEDIDA adj. Forma nominal do verbo conceder. Que sofreu concessão. “Licenca concedida em Conselho a 18 de Fevereiro de 1853 á Dona Joaquina Ignacia de” (L4T, f. 1r, l. 1). CONDIÇÃO s.f. “Condição. Causula, com que se limtia, o que se concede, ou com que se modifica, o em que se convem” (BLUTEAU, 1728, p. 448). “[...] baixo das condições seguintes: 1ª. fechar as janellas, logo que o Mosteiro queira [...]” (L4T, f. 1r, l 13). CONFERIR v.t.d. “Conferir. Confrontar, como quando se confere a copia com o original” (BLUTEAU, 1728, p. 453). “Registrado conferi e concertei, digo conferi, subscrevi e assignei. Bahia no [...]” (L4T, f. 2r, l. 35). CONTRATO s.m. “Documento diplomático dispositivo pactual; registro de acordo, pelo qual duas pessoas físicas ou jurídicas estabelecem entre si direitos ou obrigações” (2008, p. 46). “Contracto de aforamento, que faz o Mosteiro de Saõ Bento de tresbraças de terra de frente e Cento e dez palmos de [...]” (L4T, f. 17v, l. 11-2). COPIAR v.t.d. “Trasladar” (PINTO, 1832). “Fazer outra versão de (algo), mantendo as características do original; reproduzir” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 200).. “[...] declarava na verba de Sello, que fielmente aqui copiei; sendo a tudo presentes [...]” (L4T, f. 2r, l. 29). DÉCIMA s.f. “Tributo civil, que consiste em dar a decima parte de alguma renda ao Estado” (SILVA, 1789, p. 515). Taxa, imposto. “[...]tempo de trez annos do presente contracto, e ao pagamento das Decimas assim geraes, como provinciaes.” (L4T, f. 20r, l. 39). 437 DECLARAR v.t.d.i. “Declarar alguma cousa a alguem, dizendo-a, e significando-a” (BLUTEAU, 1728, p. 515). “[...]nos como abaixo se declara.” (L4T, f. 20r, l. 5). DESPACHO s.m. “Resposta do Magistrado a algum requerimento por petição, ou em autos. Os papeis em que há despachos. Acção de despachar.” (SILVA, 1789, p. 593). Na Arquivística, “Documento diplomático em que se registra decisão proferida por autoridade sobre assunto de sua competência; deliberação” BELLOTTO, 2008, p.). “[...] despacho na forma” (L4T, f. 1r, l 22). DISTRATO s.m. Ação de “desfazer hum contrato” (BLUTEAU, 1728, p. 513). “[...]Contrato de distrato de aforamento, que faz [...]” (L4T, f. 30v, l. 15). DOMÍNIO s.m. “Direito de propriedade sobre terras, rios etc.” (BLUTEAU, 1728, p. 287). “[...]passaõ integralmente para o dominio do Mosteiro, á excepçaõ [...]” (L4T, f. 14v, l. 30). DAR FÉ col. Ato de reconhecer e validar o teor do documento como verdadeiro. “[...]Henrique Hasselmann pessoas reconhecidas de mim Tabelliaõ pelos proprios de que dou fé. Epelo primeiro Outorgante me foi dito que pela presente Escriptu- [...]” (L4T, f. 2r, l. 167). EMPHYTEUTA s.2g. “Aquelle, que por contrato toma a sua conta huma propriedade com obrigaçaõ de a beneficiar, e de melhorar” (BLUTEAU, 1728, p. ) “[...]mo Senhor Hilario Bemvenuto do Bomfim na qualidade de emphitenta a respeitar e reconhecer como desde já respeita-se e reconhece [...]” (L4T, f. 41r, l. 2-3). ESTAR JUSTO E CONTRACTADO col. Expressão que designa o acordo entre as partes envolvidas no ato jurídico. “[...]E por assim estar justo e contractado se lavrou o presen= [...]” (L4T, f. 18r, l.26). ESCRITURA s.f. “Papel autentico, em que se contém o contexto de coisas táes como obrigações, compras, contratos, doações, feitas com certas solemnidades” (SILVA, 1789, p. 743). “Documento diplomático, testemunhas de assentamento, notarial; 2 Registro autêntico de um contrato ou de uma transação feita por um oficial notarial” (BELLOTTO, 2008, p. 52). “Escriptura de permissaõ e obrigaçaõ, que entre si ce-[...]” (L4T, f. 2r, l. 1). 438 ESCRIVÃO s.m. “Official de Justiça, que escreve os Autos perante algum Magistrado, ou Tribunal etc” (SILVA, 1789, p. 743). “No Cartorio do escrivaõ Francisco” (L4T, f. 1r, l. 26). ESTUQUE s.m. “Mistura de cal fina, e pó de mármore amassados, para rebocar tectos” (SILVA, 1789, p. 788). “1ª Fica obrigada a arrendataria a fazer a parede de estuque que fe= [...]” (L4T, f. 25r, l. 10). EXARAR v.t.d. “Registrar por escrito; lavrar” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 338). “[...]esse fim foi citado, como constada Certidaõ exarada no verso da petiçaõ ante- [...]” (L4T, f. 6v, l. 4). FORO s.m. “Tributo, procedido de cousa foreira ao direito senhorio” (BLUTEAU, 1728, p. 361). “[...]ser o terreno nesgado, pelo foro annual de dous [...]” (L4T, f. 21r, l. 20). FREGUESIA s.f. Divisão administrativa eclesiástica. “[...]Christo de mil oitocentos e cincoenta n’esta Freguezia de Nossa Senhôra da Penna, Villa de Porto Seguro, e Casas do Doutor Ignacio Jozé de Ameida Gouvea, JUiz Municipal d'esta referida Villa e suas annexas [...]” (L4T, f. 10r, l. 8-11). INDEFERIMENTO s.m. “Decisão desfavorável a (pedido, a requisição etc); negar” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 432). “[...] Bento, e tendo indeferimento, vem de novo rogar a V(ossa)sR(everendissi)mas a mesma pernissaõ debaixo das condições seguintes [...]” (L4T, f. 1r, l. 12-4). INDEMNISAÇÃO s.f. “O acto de indemnisar” (SILVA, 1789, p. 149). Ressarcimento. “[...]nenhuma indemnisaçaõ, ou pagamento poderá exigir [...]” (L4T, f. 20v, l. 28). JUDICIALMENTE adv. “Judicial (adj.): relativo a juízo + mente (suf.) maneira, modo” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 460). “[...] queiraõ amigavelmente fechar serem obrigados judicialmente; pagando uma mul- [...]” (L4T, f.1r, l. 15). JUNTADA s.f. “Ato judicial que anexa ao processo petições, laudo, provas etc” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 461). “Juntada do requerimento ao diante visto. = Aos trinta e um [...]” (L4T, f. 10r, l. 27). 439 LAUDÊMIO s.m. “[...] he o que da venda, compra e alienação de algum bem foreiro se paga ao direito senhorio, o qual com o seu consentimento aprprova e em certo modo louva a dita alienação” (BLUTEAU, 1728, p. 54) “[...]ao laudemio e a comolidaçaõ, e por estarem assem juntos [...]” (L4T, f. 41v. l. 6). LAVRAR v.t.d. “Fazer registro escrito de (ata, escritura etc.); redigir” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 472). “[...]ração, secretario da Congregaçaõ lavrei a presente escriptu- [...]” (L4T, f. 14r, l. 17). LICENÇA s.f. “Permissão” (BLUTEAU, 1728, p. 118). “Licenca concedida em Conselho a 18 de Fevereiro de 1853 á Dona Joaquina Ignacia de [...]” (L4T, f. 1r, l. 1). LITÍGIO s.m. “Controvérsia” (BLUTEAU, 1728, p. 159). “[...]de Agosto de 1835: esperando por isso ser nella manutenido até decizão do letigio pendente, /sobrestando-se*/ na que pretende tomar [...]” (L4T, f. 2v, l. 16-7). “[...]estas Marinhas litígio com a Fazenda Nacional que pende no ju- [...]” (L4T, f. 3r, l. 7). LOCADOR s.m. “Quem cede a outro (o locatário) o uso e o gozo de bem móvel ou imóvel, num contrato” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 484). “[...] que entre si fazem como locador o Mosteiro de S(ão) Bento [...]” (L4T, f. 43r, l. 2-3). LOCATÁRIO s.m. “Que(m) paga aluguel” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 484). “Os locatarios obrigaõ-se a naõ consentir qualquer posse es- [...]” (L4T, f. 41r, l.8). MANDADO s.m. “Ordem escrita de autoridade pública determinando o cumprimento de algum ato” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 499). “[...]Feitos da Fasenda Publica, que em virtude do Mandado de penhora e termos [...]” 9L4T, F. 3V, L. 42). NOTÁRIO s.m. “Deriva-se do Latim Notarius, que antigamente era o nome dos que escrevião com breves, q aue os Latinos chamaõ Note. Hoje entre nós Notario, he o mesmo que Tabellião, excepto que ordinariamente os Notarios saõ Ecclesiasticos, ao contrario dos Tabelliaens, que sempres saõ seculares” (BLUTEAU, 1728, p. 753). “[...] Notario do Mosteiro lavrei a presente, que vai por mim as- [...]” (L4T, f. 16v, l. 3). 440 NOTIFICAR v.t.d.i “Fazer-lhe a notificação de algum mandado, ou despacho do juiz” (SIVA, 1789, p. 348). “[...]de, por ser quem se acha de posse 351 das mesmas Barracas, a quem eu notifiquei, q(ue) não entregue a pessôa alguma sem especial ordem deste juízo sob pena da Lei, e que de tudo para constar fizemos o presente termo de penhora e deposito em que assignou-se o me(es)mo.[...]” (L4T, f. 3v, l. 28-31). OBRIGAÇÃO s.f. “Fato de estar obrigado a cumprir algo; imposição” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 554). “[...] de permissaõ, e obrigaçaõ, ou como em direito melhor nome tenha, virem, que [...]” (L4T, f. 22r, l. 9). O REFERIDO HE VERDADE col. Testemunho da veracidade das informações dadas em um registro escrito. “[...]qual sentença ficaraõ todos scientes. O referido he verdade, em abono [...]” (L4T, f. 10r, l. 25). OUTORGAR v.t.d.i “Consentir” (BLUTEAU, 1728) “[...] Tabelliaõ a li perante elles, que a outorgaraõ, e acceitaraõ, e eu como pessoa publica a outorguei, e acceitei em nome dos auzentes, e mais pessoas a quem pertencer possa o conhecimento d'esta. [...]” (L4T, f. 2r, l. 25). PAGAR v.t.d. “Dar dinheiro em troca de serviço prestado; remunerar” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 570). “[...] senta ˶ Pago cento e sessenta reis Bahia vinte de Abril de mil oitocentos [...]” (L4T, f. 2r, l. 27). PALMO s.m. Medida que “se toma pela mão estendida, desde o dedo poelegar até a extremidade do dedo meminho” (BLUTEAU, 1728). Medida de comprimento igual a 22 cm. “[...]ra receber por aforamento quatro braças e trez palmos [...]” (L4T, f. 16v, l. 28). PARTES CONTRACTANTES loc. Partes que firmam um contrato, por exemplo, locador e locatário. “Termo, que vae assignado pelas partes contractantes, e pelas [...]” (L4T, f. 18v, l. 28). PENSÃO s.f. “O que se paga por desfructar huma terra etc.” (PINTO, 1832). “[...]Oarrendatario pagará a pensaõ annual de [...]” (L4T, f. 17r, l. 16). 351 Primeiro “s” longo. 441 PETIÇÃO s.f. “O acto de pedir, requerimento vocal, ou por escrito de alguma coisa devida por justiça, ou que é de mercè, e graça. [...] Suplica por escrito” (SILVA, 1789, p. 444). Enquanto espécie documental, “documento diplomático informativo peticionário, pelo qual se solicita à autoridade pública sem ter certeza ou segurança quanto ao amparo legal do pedido” (BELLOTTO, 2008, p. 61-2). “[...] esse fim foi citado, como constada Certidaõ exarada no verso da petiçaõ ante- [...]” (L4T, f. 6v, l. 4). PLEITO s.m. “Questão judicial; litígio” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 606). “[...] çaõ nos terrenos arrendados, e á defender os pleitos, que se levantarem com predios confinantes sempre que por direito for permitido aos rendeiros intervir em taes pleitos [...]” (L4T, f. 14v, l. 38-40). POSSE s.f. “O gozo de huma cousa, adquirida com o direito de propriedade, ou outro” (BLUTEAU, 1728, p. 642). “[...] de, por ser quem se acha de posse das mesmas Barracas, a quem eu notifiquei, que [...]” (L4T, f. 3v, l. 28). PROCURAÇÃO s.f. “Acto, escritura, em virtude da qual pode alguem tomar juridicamente algum negocio à sua conta e solicitar os enteresses da pessoa, que lho commetteo” (BLUTEAU, 1728, p. 758). Enquanto espécie documental, “documento diplomático informativo, pelo qual uma pessoa recebe de outras poderes para em nome delas praticar atos ou administrar bens” (BELLOTTO, 2008, p. 63). Autorização que uma pessoa dá a outro para agir em seu nome. “[...] Procuraçaõ bastante fora de Nota, que faz Fr(ei) Joviniano de Santa” (L4T, f. 7v, l. 26). PROPRIEDADE s.f. “Pedaço de terra e/ou imóvel pertencente a indivíduo ou instituição” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 634). “[...]janella no fundo da propriedade, que possue, pelo lado do Sul, que deita para o quintal de outra propriedade terrea do Mosteiro, obrigando-se porem [...]” (L4T, f. 2r, l. 19-20). RECONHECER A FIRMA col. Ato em que o notário garante por escrito, em documento particular ou público, que a assinatura foi feita por determinada pessoa ou que é semelhante ao padrão, declarando, assim, a autoria da assinatura lançada. “[...] Reconheço as firmas das testemunhas” (L4T, f. 1r, l. 40). 442 REGISTRAR v.t.d. e pron. “Inscrever-se em livro apropriado, para validar certos atos” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 666). “[...]Registrada afolha 10 do Livro com requerida [...]” (L4T, 1r, l. 23). RENDA s.f. “O que se cobra todos os annos de sua fazenda temporal, ou de seus Beneficios, ou de outros bens” (BLUTEAU, 1728, p. 244). “[...]de rendas atrazadas na importancia de cento e [...]” (L4T, f. 36r, l. 11). RENDEIRO s.m. “O que toma alguma fazenda à renda; rendeiro de alguma herdade” (BLUTEAU, 1728, p. 245). “[...] 2º o mesmo rendeiro fica obrigado a pagar aos herdei [...]” (L4T, f. 36r, l. 33). REQUERER v.t.d.i. “Pedir em juízo. Pedir, demandar” (PINTO, 1832). “[...] Dona Joaquina Ignacia de Teive e Argollo, tendo já requerido licença para [...]” (L4T, f. 1r, l. 10). REQUERIMENTO s.m. “O que se requer por palavra ou por escrito” (PINTO, 1832). Enquanto espécie documental, “documento diplomático informativo, peticionário, que serve para solicitar algo a uma autoridade pública e que, ao contrário da petição, está baseado em atos legais” (BELLOTTO, 2008, p. 68). “Autuaçaõ de dois requerimentos de Fr(ei) Joviniano de Santa Delfina [...]” (L4T, f. 6v, l. 31). RESCINDIR v.t.d. “Anular; invalidar” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 674). “[...] o Mosteiro poderá perscindir-digo,- rescindir o presente contracto sem formalidade alguma, e alugal-o a quem [...]” (L4T, f. 20r, l. 24-5). ROGAR v.t.d.i. “Pedir com insistência e humildade” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 685). “[...] vem de novo rogar a V(ossa)sR(everendissi)mas a mesma permissaõ debaixo das condições seguintes[...]” (L4T, f. 1r, l. 12-3). SELO s.m. “O signal que se põe em alguma escritura, impresso” (PINTO, 1832, p. 122). “Carimbo, chancela, sinête” (PORTA, 1958, p. 374). “[...]Por estarem accordes assignam este com o sello devido de deis mil e seis contos reis, com as testemunhas a mar- [...]” (L4T, f. 42r, l. 30-1). SENHORIO s.m. “Domínio” (BLUTEAU, 1728, p. 583). “[...]o dominio do Mosteiro na qualidade de Senhorio directo e [...]” (L4T, f. 41v, l. 4). 443 SESMARIA s.f. Sexma, sexta parte. “Saõ as dadas de terras, casaes, ou pardieiros, que foraõ de alguns senhores, e se lavravão noutro tempo, e estão incultas ao tempo da dada” (BLUTEAU, 1789, p. 695). “[...] Diz o Dom Abbade Geral da Congregaçaõ Benedictina, que possuindo o seo Convento por sesmaria duzentas braças de Marinhas, demarcadas do Arsenal para o sul, e havendo sobre [...]” (L4T, f. 3r, l. 4-6). SIGNAL DO ESCRIVÃO col. Sinal indicativo; indício marca. “[...] Com o signal do Escrivaõ Mendes [...]” (L4T, f. 1r, l. 41) SOBRADO s.m. “Pavimento do andar da casa, por cima, e mais alto que o pavimento terreo, andar” (SILVA, 1789, p. 707). “[...] abrir janellas em uma caza de Sobrado, que está edificando na ladeira de São [...]” (L4T, f. 1r, l. 11). SOBRESTAR v.t.d. “Não (deixar) ir adiante; parar, interromper” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 721). “[...] Geral daCongregação Benedictina com o fim de ser sobrestada a conces[...]” (L4T, f. 2v. l. 26). SUBSCREVER v.t.d e pronom. “Estar ou pôr-se de acordo com” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 729). “[...] mesmodia, mez e anno na escriptura /retro*/ declarada. E eu Francisco Rodrigues Mendes Tabelliaõ subscrevi e assignei [...]” (L4T, f. 2r, l. 35-6). TABELIÃO s.m. “Official publico que faz as escrituras, e instrumentos em que se requer authentcidade legal. [...] reconhece os sinaes” (SILVA, 1789, p. 747). “[...] Mendes Tabelliaõ a escrevi. Francisco Manoel da Conceiçaõ Monte, Henrique [...]” (L4T, f. 2r, l. 32). TERMO s.m. “Teor, conteúdo de um texto” (HOUAISS; VILLAR, 2010, . 752). “[...]ros necessarios consideraõ-se estes subrogados nos termos da [...]” (L4T, f. 14r, l. 5). TERRENO s.m. “Espaço não constituído de uma propriedade; chão, solo” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 752). “[...]mente se acha de posse, ficando entendido que o terreno dado [...]” (L4T, f. 14v, l. 8). TESTADA s.f. “O espaço de terra, que entesta com outra, ou com alguma povoação” (BLUTEAU, 1728). “[...] frente, que olha para o Sul, forma a testada com a ladeira, que segue da rua do Paraizo para o beco de Ignacio Capio; tendo nove braças e dois palmos de 444 frente; [...]” (L4T, f. 21v, l. 24-8). TESTEMUNHA s.f. “Pessoa presente a uma transação ou cerimônia para atestar a sua ocorrência” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 753). “[...] danno; 3º que a presente licença será assignada por testemunhas, é reconheci- [...]” (L4T, f. 1r, l. 18). TRASLADO s.m. “Copia” (BLUTEAU, 1728). “[...] Traslado da Escriptura de permissaõ e obrigaçaõ, que entre si ce [...]” (L4T, f. 2r, l. 1). TRATO s.m. “Contrato entre particulares ou entre um particular e uma autoridade” (HOUAISS; VILLAR, 2010, p. 769). “[...] Como pede, fazendo-se o trato [...]” (L4T, f. 1r, l. 6). 445 8 CONSIDERAÇÕES FINAIS Não sei o que possa parecer aos olhos do mundo, mas aos meus pareço apenas ter sido como um menino brincando à beira-mar, divertindo-me com o fato de encontrar de vez em quando um seixo mais liso ou uma concha mais bonita que o normal, enquanto o grande oceano da verdade permanece completamente por descobrir à minha frente. (Autor desconhecido) Ao chegar a esta seção, que teoricamente marca o término deste trabalho, vários questionamentos ressurgem. Frente a estes questionamentos, duas certezas se anunciam: a primeira, é a de que este momento não sinaliza o fim da caminhada, mas o eterno início de tantas outras e, a segunda, é a de que este, e não poderia ser diferente, representa apenas um ponto de vista a partir da vista de um ponto. Os textos que compõem os Livros de Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia − coleção composta por seis livros −, além de trazer dados relevantes para o estudo da língua na época de seus registros, possuem informações de suma importância para a história da construção do Brasil, pois os seus registros perpassam os três primeiros séculos de colonização do país. A relevância histórica deste conjunto documental é tamanha que, em 2012, a Coleção foi reconhecida como elemento da Memória do Mundo pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO). E tem sido objetos de diversos estudos, incluindo entre eles esta dissertação. Esta dissertação, intitulada Edição conservadora do Livro IV do Tombo do Mosteiro de São Bento da Bahia e estudos vocabulares, oferece ao leitor, especialmente à instituição monástica, os textos do documento em estudo a partir da Filologia, ciência multifacetada, que estuda a língua em toda a sua plenitude, permitindo vislumbrar em suas investigações aspectos da cultura de um povo. Além do objetivo supracitado − editar os textos do Livro IV do Tombo, oferecendoos ao leitor − realizou-se ao longo deste trabalho um levantamento do vocabulário característico dos documentos diplomáticos presentes no referido livro. Tal levantamento possibilitou aliar o labor filológico com os estudos lexicais. O estudo do léxico nos documentos editados se justifica, entre outras coisas, pela possibilidade de acesso ao patrimônio vocabular da comunidade linguística representada nos documentos diplomáticos, notariais e pela possibilidade de vislumbrar as transformações socioeconômicas e históricas ocorridas na sociedade. Espera-se que o resultado deste trabalho possa subsidiar outras investigações nas mais diversas áreas, contribuindo para ampliá-lo, divulgá-lo, questioná-lo, enfim, para deixá- 446 lo em constante movimento, necessário a construção do saber através da pesquisa. E que venham outros estudos... REFERÊNCIAS ABBADE, Celina Márcia de Souza. O Estudo do Léxico. In: TEXEIRA, Maria da Conceição; QUEIROZ, Rita de Cássia; SANTOS, Rosa Borges (Org.). Diferentes perspectivas dos estudos filológicos.Salvador: Quaterto, 2006. ______. Filologia e o Estudo do léxico. Circulo Fluminense de Estudos Filológicos e Linguísticos. [20--?]. Anais. 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ÍNDICE DOS DOCUMENTOS EDITADOS 1r 2r 2v Termo de Abertura (fólio recto) 122 Licenca concedida em conselho a 18 de Fevereiro de 1858 á D(ona ) Joaquina Ignacia de Teive Argollo para abrir janellas em sua caza, que está edificando a ladeira de S(am) Bento. 123 Traslado da Escriptura de permissaõ e obrigaçaõ, que entre si celebraõ oReverendo Procurador Geral do Mosteiro de S(a)mBento desta Cidade Fr(ei) Manoel daConceiçaõ Monte, e Henrique Hasselmann, na forma, que abaixo se declara Af(olha)s 31 v(erso) 126 Ill(ustrissi)mo e Ex(celentissi)mo Senhor 129 Cumprindo o venerando Despacho de V(ossa)Ex(celênci)a, faz o Supp(licant)e certo da sua posse das Marinhas da Preguiça, pois pelo certificado em n(umer)o 1º, evidencia que a Fazenda Publica foi quem lhe propoz a Acçaõ reivindicatoria, que pressupoe a posse, pois sem ella, nada se poderia reivindicar: 3r Ill(ustrissi)mo e Ex(celentissi)mo Sen(ho)r Diz o D(om) Abbade Geral da Congregaçaõ Benedictina, que possuindo o Seo Convento por Sesmaria duzentas braças de Marinhas, demarcadas do Arsenal para o Sul, e havendo sobre estas Marinhas litígio com a Fazenda Nacional que pende no juizo dos Feitos, e pelo que Ex(celentissi)mo antecessor de V(ossa)Ex(celênci)a protestou Supp(licant)e... 3v Publica Forma Certidaõ Certidaõ passada dos theores abaixo transcriptos passada a pedido de Fr(ei) Luiz da Pena Procurador do Mosteiro de S(am)Bento d'esta Cidade. 135 OD(outo)r Jozé Ferreira Souto Juiz de Direito da Segunda Vara, Civel, e interino dos Feitos da Fazenda Publica d'esta Cidade daBahia, e seo termo por sua Magestade Imperial, eConstitucional, que Deos Guarde et cetera. 139 4r 4v 5r [...] n(umero) 13, e part[†] n(umer)o 336 entrarão sessenta e seis mil, settecentos e quarenra reis pertencentes a esta Execucaõ e o conhecim(en)to está nos autos de Execuçaõ contra Joaquim Victor Tavares Franca. [...] e Deffensor Perpetuo d’este Imperio do Brasil e Sen(ho)r D(om) Pedro 2º que Deos Guarde [†] Certifico e faço certo aos que a presente Certidaõ virem, eque em meo puder, e Cartorio de dito Officio se achaõ 132 143 147 uns autos civeis de Notificaçaõ 5v 6r [...] e devolutas para mim por qualquer via e modo que seja, poderei dar deSismaria as pessôas que vos-la pedirem, as quaes terras, assim dareis livremente sem outro alg(um) foro, ou tributo, somente o Dizimo a Ordem de N(osso) S(enhor) J(esus) Christo, e sem as condições, ... [...] em altas vozes perguntei se havia ali alguma pessoa, ou pessoas, que contra dissessem a dita posse que dava ao dito Padre Fr(ei) Bernardino de Oliveira, como Procurador do dito Mosteiro de S(a)mBento, da Praia, e Salgado em que estavamos contindos na Carta de Sismaria a traz, [...] 151 155 [...] eo Tabelliaõ abaixo assignado352 fez passar em publica forma do meo officio com o theor da Sismaria, que se acha transcripta em um livro dos títulos do Mosteiro de S(a)mBento em presença do D(out)or Procurador Fiscal da Thezouraria Geral, [...]seus Despachos, foraõ notificados os Indios constantes dos mesmos para virem tratar do arrendamento dos terrenos, que occupaõ, sob pena /comminada*/ em seus ditos requerimentos 159 7v Despacho. Certidaõ 165 8r [...] haver á si toda a sua fazenda, dinheiro, ouro, prata, escravos encommendas, corregações, dividas, legitimas, legadas, e em geral o que por qualquer titulo lhe pertencer; 168 [...] Claudio Fortunato, Bento e Silvestre para no prazo de oito dias virem tratar com elle Supplicante do arrendamento das terras, em que estão intrusamente lavrando, pertencentes ao seu Convento... 170 6v 7r 8v 9r 162 [...] houve o Juiz as notificações por accusadas, e por assignadas os oito dias para ter lugar a comminação requerida da pena: e por naõ haver quem mais requeresse houve o Juiz a Audiencia por finda que assignou com o dito requerente. 173 175 9v Termo de Audiência 10r [...] conforme a Lei de que para constar fiz o presente Termo e Eu Francisco de Campos Souza Escrivaõ, que Escrevi = Conclusos. 10v Mandado 11r Traslado da Escriptura de permissaõ, e obrigaçaõ, que entre si celebraõ o Reverendo Procurador Geral do Mosteiro de S(ão) Bento d'esta Cidade 184 11r Escriptura de arrendamento 186 352 Primeiro "s" longo. 178 181 11v Escriptura 187 12r [...] moderna, com trez janellas de frente, e um portaõ, obra de alvenaria, com suas patibandas, construindo no fundo um telheiro,... 190 Contracto de empreitada que faz R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral da Congregaçaõ Benecditina do Brasil Fr(ei) Thomaz de S(ão) Leaõ Calmon com o Sen(ho)rHenrique Behrens nos termos e pela forma a abaixo declarada. 191 [...] Madeira e mais materiais e maõ d'obra de carpina para o simples um conto e setecentos mil réis 193 [...] se por qualquer circunstancia convinha ao D(om) Abb(ad)e Geral dar mais rapido andamento á obra, poderá authorizar a despesa semanal superior a quatrocentos mil réis, pelo tempo que lhe convier. 195 12r 12v 13r 13v 14r Contracto para a reedificaçaõ da propriedade incendiada, que este Mosteiro possuia a rua da Preguiça, n'esta cidade, como abaixo se declara. Contracto para a reedificaçaõ da propriedade: continuação do Fólio 13v 198 200 14r Traslado do contracto de arrendamento do nosso Engenho das Lages; o qual começa da forma seguinte. 201 14v Contracto de arrendamento: continuação do documento do Fólio 14r 203 15r Contracto de arrendamento: continuação do documento do Fòlio 14r 205 15r Traslado de um contracto de aforamento de cincoenta braças de terreno comprehendido na horta deste Mosteiro, feito pa J. Boucher e Comp(anhi)a, e distracto do mesmo contracto. 205 16r Contracto de Arrendamento, que faz o Mosteiro com o S(e)n(ho)r Capitaõ Francisco José Pereira de Carvalho, da fazenda de Porto seguro 207 16v Contracto de Aforamento: continuação do documento do Fólio 16r 16v Contracto de aforamento que faz o Mosteiro de S(aõ) Bento de quatro braças e trez palmos de frente, e oito de fundos na quina da rua nova de S(aõ) Bento para á rua da Lapa, ais Sen(ho)res Gomes e Avila 210 17r Contracto de arrendamento da fazenda das Barreiras no rio de Nazareth 212 17v Contracto de aforamento, que faz o Mosteiro de S(ão) Bento de trsbraças de terra de frente e cento e dez palmos de fundo na rua nova de S(aõ) Bento, entre os Sen(ho)res Gomes e Avila e Rufino Lucio Casimiro. Contracto de aforamento que faz o Mosteiro de Saõ Bento de cinco braças de terra de frente á rua nova de Saõ Bento, e fundos 214 209 18r correspondentes entre a caza da viuva Dor/mund*/, e o quintal da caza do mesmo Mosteiro. 217 Contrato de aforamento, que faz o Mosteiro de Saõ Bento de desoito e meio palmos de frente de uma caza cahida á rua de São Pedro, esquina do Bêco que vai para a rua nova de São Bento 219 Contrato de arrendamento, que faz o Mosteiro de Saõ Bento com o Senhor Alexandre de Jesus Cãpos Verde de uma caza terrea n(umer)o 6, de porta e janella, a Ladeira do Alvo, pertencente ao mesmo Mosteiro. 222 Contracto de afforamento, que faz o Mosteiro de Saõ Bento de oito braças de frente, e quinze de fundo na rua nova de Saõ Bento ao Capitaõ Americo Pereira de Mesquita. 225 Contracto de arrendamento do Sobrado n(umer)o 17 que faz o Mosteiro de S(ão) Bento a Francisco Jozé de Souza Guimarães por tempo de trez annos como abaixo se declara. 227 Contracto de aforamento, q(ue) faz o Mosteiro de S(ão) Bento a Antonio de Souza Santos Moreira de nove braças, e um palmo de Marinhas á Preguiça, como abaixo se declara. 229 Contracto de aforamento que faz o Mosteiro de Saõ Bento a Jozé Galdino Moscôvo de duas braças de terra no principio da subida da ladeira do Alvo como abaixo se declara. 231 Contracto de aforamento que faz o Mosteiro de São Bento a D(ona) Theolinda de Souza Vieira de nove braças e dois palmos se terreno sito a ladeira, que vai em seguimento da rua do Paraizo ao beco de Ignacio Capio como abaixo se declara. 233 22r Contracto de aforamento: continuação do documento do Fólio 21v 235 22r Contracto de aforamento perpetuo 236 22v Contracto de obrigaçãõ que faz o Mosteiro de Saõ Bento com Rodopho Candido de Oliveira para passagem de um Cano de sua casa defronte do Theatro para o do Mosteiro, contigua a sua propriedade 238 18v 19r 19v 20r 20v 21r 21v 23r Contrato de aforamento que faz o Mosteiro de Saõ Bento de cinco palmos de terreno 240 23v Contracto de arrendamento por nove annos que faz Waldemar Lange com o Mosteiro de São Bento de uma casa de sobrado - sito ao Largo do Theatro como abaixo se declara. 242 24r Contracto de arrendamento: continuação do documento do Fólio 23v 244 24r Contracto de aforamento de um terreno por detrás das senzalas do Mosteiro 245 24v Conttracto de aforamento: continuação do documento do Fólio 24r 247 25r Contrato de obrigaçaõ que faz Pedro Nolasco Rodrigues com o Mosteiro de S(aõ) Bento da loja do sobrado N(umer)o 58 sito a rua da Lapa. 249 25v 26r Contracto de arrendamento que faz D(ona) Luiza Etelvina da Palma com o Mosteiro de S(ão) Bento do 2º andar do Sobrado N(umer)o 90 a rua do Pão-de-ló por espaço de dous annos. 251 Contracto de aforamento que faz o Mosteiro de S(aõ) Bento de cinco palmos de terra nos quintaes das casas ao beco dos Barbeiros, pertencentes ao mesmo Mosteiro - ao /Senhor*/ Antonio Gomes 253 Contrato de aforamento que faz o Mosteiro de S(aõ) Bento da Fazenda Iraipe - sita na Villa do Porto Seguro, pertencente ao mesmo Mosteiro ao D(outo)r Pedro Alexandrino da Rocha Lima. 254 26v Contracto de aforamento: continuação do documento do Fólio 26r 256 26v Contrato de aforamento que faz o Mosteiro de S(ão) Bento da Bahia da Ilha do Bamba, que possue no districto do Pênedo Provincia das Alagoas a Thelamaco de Almeida Leite Sampaio, como abaixo se declara 257 27r Contracto de aforamento: continuação do documento do Fólo 26v 259 27r Contracto de afforamento que faz o Mosteiro de S(ão) Bento da Bahia a Zeferido da Costa de trez braças de terreno sito a ladeira dos Barriz como abaixo se declara. 260 Contracto de afforamento de seis braças de terreno sito á ladeira dos Barriz como abaixo se declara 262 Contracto de afforamento de quatro braças de terreno sito á ladeira dos Barris para a fonte, dividindo pelo lado de cima com terreno aforado a Hilario, e pelo lado de baixo xom Alonço como abaixo se declara. 263 26r 27v 27v 28r Contracto de aforamento de doze braças de terreno á ladeira da Fonte dos Barris a esquerda de quem desce, o qual se divide, pelo lado de baixo com Americo Jozé de Castro, e de cima, com terrenos deste Mosteiro 265 28v 28v Contracto de afforamennto de seis braças de terreno sito á ladeira dos barris como abaixo se declara Contracto de afforamento de quatro braças de terreno sito á ladeira dos Barris para a fonte, dividindo pelo lado de cima com terreno aforado a 268 29r 29v 30r Hilario, e pelo lado de baixo com Alonço como abaixo se declara. 269 Contrato de aforamento de um terreno na Povoaçaõ do Rio vermelho, tendo de frente cincoenta palmos e seos respectivos fundos, que acabaõ em quinze palmos, como abaixo se declara. 271 Contrato de aforamento de um terreno em ITapoã limitando-se ao Norte com a estrada denominada Cachoeira do Norte oara Leste com terras do mesmo Mosteiro, arrendadas a Justo Ariani, e de Leste para o sul a terminar na mesma estrada Cachoeira com terras arrendadas á Gregorio Ferreira Bastos, como abaixo se declara. 273 Contracto de arrendamento que faz D(ona) Leonor dos Santos Rocha com o Mosteiro de S(ão) Bento do predio n(umer)o 61 rua nova de S(ão) Bento por espaço de seis annos. 275 30v Contrato de arrendamento: continuação do Fólio 30r 277 30v Contracto de distrato de aforamento, que faz o Doutor Pedro Alexandrino da Rocha Lima com o Mosteiro de São Bento, como abaixo se declara. 278 Contracto de aforamento que faz Antonio Rodrigues de sessenta palmos de terreno a rua dos Estaleiros, Freguesia da Conceiçaõ da Praia, como abaixo se declara 280 31r 31v Contracto de aforamento que faz Manoel de Souza Machado de um terreno em nossas terras de Itapoan como abaixo se declara 32r Contracto de Aforamento: continuação do documento do Fólio 31v 32r Contracto de aforamento que faz Joaõ Fernandes do Sacramento de um terreno denominado = Buraco = em nossas terras de Itapõa, como abaixo se declara 32v Contracto de aforamento de 26 metros de terreno baldio com a frente para a ladeira das hortas, que com o Mosteiro de S(ão) Bento, representado pelo R(everendissi)mo D(om) Abbade Geral faz Jose Joaquim Calmon dos Passos, na forma abaixo declarada. 33r 282 285 285 288 Contracto de Arrendamento, que faz Jose Joaquim Calmon dos Passos, de uma casa sita á Ladeira das Hortas, pertencente ao Most(ei)ro de S(ão) Bento, como a baixo se declara 291 33v Termo de Arrendamento de um sitio em terras da Itapoan pertencentes ao Mosteiro de S(aõ) Bento, que faz o Most(ei)ro á Herculano Romão de Souza. 293 34r Termo de Arrendamento: continuação do documento do Fólio 33v 295 34r Termo de Arrendamento de um sitio em terras da Itapoan pertencentes ao Most(ei)ro de S(aõ) Bento, que faz o Most(ei)ro á Maria Dionizia da Conceiçaõ 34v 35r Contracto de arrendamento que faz José Joaq(ui)m Calmon dos Passos de uma casa sito a ladeira das Hortas pertencentes ao Mosteiro de S(ão) Bento como abaixo se declara Contracto de afforamento de 26 metros de terreno baldio com a frente para a ladeira da Hortas, que com o Mosteiro de S(ão) Bento, representado pelo Reverendissimo D(om) Abbade Geral faz José Joaq(ui)m Calmon dos Passos, na forma abaixo declarada 296 298 301 35v Contracto de afforamento: continuação do documento do Fólio 35r 303 35v Traslado do termo de arrendamento do sitio Pedrinhas em terras de Itapoan pertencente a este Most(ei)ro, como o theor da avaliação das bemfeitorias existentes no mesmo sitio 304 Traslado do termo de arrendamento: continuação do documento trasladado no Fólio 35v 306 Termo de arrendamento de um sitio em terras de Itapoan pertencente ao Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia, que faz o Mosteiro á Justino Trajano de Sento Sé, como abaixo se declara. 308 Termo de arrendamennto: continuação do documento transcrito no Fólio 36v 310 Contracto ratificaçaõ e Confirmaçaõ de aforamento que faz Joaõ Antonio Rodriges, de 7 metros e meio, pouco mais ou menos, de terrenos de marinhas no lictoral da preguiça como abaixo se declara. 313 Contracto de arrendamento que fazem o Mosteiro de S(aõ) Bento da Bahia, representado pelo D(om) Abbade Geral, e o Sen(ho)r D(outo)r João Ladislau de Cerqueira Biaõ como abaixo se declara 315 36r 36v 37r 37v 38r 38v Contracto de arrendamento: continuação do documento do Fólio 38r 317 39r 39v 40r 40v Contracto de arrendamento que entre si fazem como locador o Mosteiro de S(aõ) Bento e como locataria D(ona) Julia Podestá de Oliveira. Contracto de arrendamento que fazem como locador o Mosteiro de S(aõ) Bento e como locataria D(ona) Julia Podestá de Oliveira como abaixo se declara Contracto de arrendamento que fazem como locador o Mosteiro de S(aõ) Bento e como locatario o Senhor Capitaõ Manuel Varhas Leal Filho tudo como abaixo se declara Contrato de arrendamento que fazem o Mosteiro de S(ão) Bento da Bahia como locador e a firma Pinto & Ribeiro representada pelo socio 319 322 324 41r Francisco Luiz Pinto Sobrinho, das terras do Mosteiro de Brotas situadas no Municipio da Villa de S(ão) Francisco, na Comarca de S(anto) Amaro da Purificação Contracto de arrendamento: continuação do Fólio 40v 326 328 329 41r Contrato de aforamento de uma nesga de terra na ladeira da Fonte dos Barris nos limites dos terrenos do Mosteiro com Hilario Bemvenuto do Bomfim tudo como abaixo se declara: 41v Contracto de arrendamento que entre si fazem de uma parte como arrendador o Mosteiro de S(aõ) Bento desta cidade representado pelo seu Prior D(om) Bento de Souza Leaõ Faro e da outra como arrendatario o Senhor Manuel José Fialho, da Ilha da Boa Vista, antigamenttw Ilha Joannes, districto de Pirajá 332 42r Contacto de arrendamento: continuação do documento no Fólio 41v 333 43r Contracto de arrendamento que entre si fazem como locador o Mosteiro de S(ão) Bento e como locataria D(ona) Julia Podestá de Oliveira. 335 Contracto de arrendamento: continuação do documento do Fólio 43r 337 Termo de Encerramento 339 43v