novo decreto vinho

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novo decreto vinho
O NOVO DECRETO DO VINHO E OS REFLEXOS NA VITICULTURA Kelly Lissandra Bruch Consultora Jurídica – IBRAVIN [email protected] ObjeCvos •  Novo Decreto n. 8.198/2014 –  Subs5tui o Decreto n. 99.066/1990 •  Regulamento ViCvinícola do Mercosul –  Resolução GMC n. 45/1996 –  Resolução GMC n. 12/2002 •  Lei 7.678/1988 –  Alterada pela a Lei n. 10.970/2004 •  Planejamento Estratégico Visão 2025 •  Desde 2008 entre o MAPA e a Casa Civil. Definições •  Produtos abrangidos: –  vinho -­‐ a bebida ob5da pela fermentação alcoólica do mosto simples da uva sã, fresca e madura –  derivados da uva e do vinho –  Exceção ao refrigerantes e ao néctar 50% Definições •  Deixam de exisCr: –  vinho comum –  vinho de consumo corrente –  vinho especial •  categoria que possuía caracterís5cas de vi#s vinifera, mas que também con5nha uvas americanas e híbridas •  SubsCtui por: •  vinho de mesa •  Vinho de mesa de vinífera •  Vinho fino Definições •  Alteração acidental •  Alteração proposital ! •  Adulteração + •  falsificação ! Fraude -­‐ o engano ao consumidor = Competência do MAPA •  Guia de livre trânsito! –  vinhos e derivados a granel –  vinagre desCnado à aceCficação do vinho •  Cadastro viCvinícola ! Sisdeclara Nacional •  Registrar vinhos e derivados •  Registrar e classificar os estabelecimentos de industrialização e importação •  Estabelecer os padrões de idenCdade e qualidade Competência do MAPA •  Classificar e padronizar as uvas, os vinhos e os derivados •  Inspecionar, fiscalizar e controlar os estabelecimentos, desde a produção até a comercialização •  Analisar os vinhos e derivados da uva e do vinho nacionais e importados •  Estabelecer e reconhecer como oficiais os métodos de análise e amostragem e os limites de tolerância analíCca •  Disciplinar as práCcas enológicas e a u5lização de adiCvos e coadjuvantes de tecnologia na elaboração de vinhos e derivados Definição das ACvidades AdministraCvas •  Citação e definição de todas as a5vidades realizadas: –  controle; –  inspeção; –  Fiscalização -­‐ é a ação direta do Poder Público para verificação do cumprimento da legislação –  padronização; –  classificação; –  análise de fiscalização; –  análise de controle; –  análise prévia; –  análise pericial ou perícia de contraprova; –  análise de desempate ou perícia de desempate; –  registro de estabelecimento; –  registro de produto. Classificação de estabelecimentos •  produtor ou elaborador –  transforma produtos primários em vinhos e derivados •  Padronizador –  elabora um 5po de vinho ou derivado padrão u5lizando produtos de mesma denominação Classificação de estabelecimentos •  envasilhador ou engarrafador –  envasilha vinhos e derivados em recipientes des5nados ao consumidor final. •  Acondicionador ! atacadista –  acondiciona e comercializa vinhos e derivados não des5nados ao consumidor final. Classificação de estabelecimentos •  Exportador -­‐ se des5na a exportar vinhos e derivados •  Importador -­‐ se des5na a importar vinhos e derivados Classificação de estabelecimentos •  CanCna ! produção e padronização no qual se executam todas as práCcas enológicas permi5das pela legislação vigente. •  Posto de vinificação ! estabelecimento no qual se realizam as operações de vinificação para fornecimento do produto à can5na. Classificação de estabelecimentos •  foram suprimidas a can5na rural e a can5na central – ficou só canCna •  foi re5rada a “adega regional de vinhos finos” do novo regulamento. •  Produtor poder elaborar, envasilhar ou engarrafar vinhos e derivados em estabelecimentos de terceiros Classificação de estabelecimentos •  DesClaria ! se des5na à produção de desClados de vinho e de derivados da uva e do vinho e de subprodutos vi5vinícolas. •  Vinagreira ! se des5na à fermentação acé5ca de vinhos para a produção de vinagres. Registro de estabelecimento •  Decreto ! regras gerais •  Detalhes ! ato administra5vo •  Prazo de validade de 10 anos do registro –  alteração na legislação ! registro deverá ser alterado Registro de estabelecimento •  Registro de cooperaCvas de produtores de vinhos e derivados não registrados individualmente no MAPA –  As cooperaCvas poderão exercer as a5vidades de produtor, padronizador, envasilhador, atacadista e exportador. –  O RT da coopera5va deverá se responsabilizar pela assistência técnica aos produtores de vinhos e derivados cooperados. –  Os produtores cooperados estarão sujeitos à inspeção e fiscalização do MAPA, sendo que seus 5tulares responderão por eventuais irregularidades na produção dos vinhos e derivados da uva e do vinho. –  A responsabilidade por irregularidades na produção dos vinhos e derivados da uva e do vinho se estenderá às coopera5vas quando o produto es5ver em seu poder. Registro de produto •  Decreto ! regras gerais •  Detalhes ! ato administra5vo •  Registro de produto ! Na regulamentação –  Agilizar o registro de produtos com PIQ –  Re5rar a obrigatoriedade de aprovar o rótulo –  Registro mais detalhado para novos produtos Rótulo
Rotulagem Marca -­‐ obrigatória Marca do vinho
Obrigatório
Varidade da uva -­‐ opcional Variedade da uva
Opcional
Ano da safra
Ano da Safra -­‐ opcional Opcional
Classe que designa o tipo de vinho
Denominação do Produto – obrigatório Obrigatório
Região Produtora
Nome da região produtora
Nome da região produtora – opcional Opcional
Indicação graduação alcoólica
Obrigatório alcoólica -­‐ obrigatório Graduação Indicação quantitativa de volume
QuanCdade em volume-­‐ obrigatório Obrigatório
Região Produtora
Rotulagem Contrarrótulo
+ classificação do estabelecimento de industrialização, com relação a sua a5vidade Razão social, CNPJ e endereço
Produzido e engarrafado por NNNN Ltda. Rua, nº Município - UF
Brasil - CNPJ 00.000.000/0000-00
Registro do produto no MAPA sob nº UF 00000 00000-0
Registro do produto
Responsável técnico CRQ 00000000000/UF
Obrigatório
Graduação Alcoólica 12,5% Vol.
Não contém glúten
Ingredientes: fermentado de uva e conservante INS 220.
Obrigatório
NÃO CONTÉM GLÚTEN
Validade
Validade: indeterminado, desde que conservado em local seco,
fresco e ao abrigo da luz e preferencialmente na posição
horizontal.
Obrigatório
Frase de advertência
Obrigatório
Obrigatório
Indústria Brasileira.
Responsável Técnico
Obrigatório
Composição
Obrigatório
Evite o consumo excessivo de álcool.
0000
Indústria Brasileira
Obrigatório
Número do lote
Obrigatório
Rotulagem •  vinhos importados: –  todos os itens são obrigatórios também para eles São obrigatórias no Contra Rótulo Classificação de produtos •  não fermentado e não alcoólico: –  suco de uva, –  polpa de uva, –  caramelo de uva, –  xarope de uva, –  mosto simples ou virgem, –  mosto conservado ou apagado, –  mosto sulfitado, –  mosto cozido, –  mosto concentrado –  mosto concentrado re5ficado Classificação de produtos •  fermentado não alcoólico: –  fermentado de uva desalcoolizado Não confundir Classificação de produtos •  fermentado alcoólico: –  vinho –  filtrado doce –  Jeropiga –  mosto parcialmente fermentado Classificação de produtos •  desClado alcoólico: –  conhaque, –  brandy ou conhaque fino, –  grappa ou graspa ou bagaceira, –  pisco, –  des5lado de vinho aromá5co, –  aguardente de vinho, –  des5lado alcoólico simples de vinho, de bagaço ou de borras –  álcool vínico Classificação de produtos •  vinagre: Classificação de produtos •  alcoólico por mistura: –  licor de conhaque fino ou de brandy, –  licor de bagaceira ou de grappa, o –  coquetel ou a bebida alcoólica mista, –  mistela, –  alcoólico composto, –  bebidas refrescantes com vinho (cooler com vinho), –  mistela composta, –  sangria –  mosto alcoolizado. Classificação de produtos •  Novidade: definição dos subprodutos derivados da uva e do vinho, •  ácidos orgânicos, •  corantes naturais, •  aromas, •  taninos Definição de produtos •  Não trás definições dos produtos •  Ficam valendo as Instruções Norma5vas. •  Necessidade de ato complementar •  Está aberto para novos produtos Correção ou Chaptalização •  Mosto em fermentação ! adicionado –  álcool vínico, –  mosto concentrado –  sacarose dissolvida com o mosto, •  As correções ! somente poderão ser realizadas durante a elaboração do vinho nas zonas de produção. Portaria 1012/1978 •  grau básico 15° BABO ! uva fins industriais •  = a 15° BABO ! vinificação •  14° BABO ! uvas brancas viníferas •  12°, 13° e 14° BABO ! derivados uva vinhos •  = a 11° BABO ! “abaixo do padrão” e des5nar-­‐se-­‐á a des5lação. Chaptalização •  Vinhos com graduação alcoólica final de 10 a 13, elaborados com vi#s vinifera: Graus de Chaptalização 0 1 2 3 Chaptalização 0 1 2 3 Chaptalização 0 1 2 3 10 5,9 6,9 7,9 8,9 10 5,9 6,9 7,9 8,9 10 5,9 6,9 7,9 8,9 Grau Babo da Uva 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 6,5 7,1 7,6 8,2 8,8 9,4 10,0 10,6 11,2 11,8 12,4 12,9 13,5 14,1 7,5 8,1 8,6 9,2 9,8 10,4 11,0 11,6 12,2 12,8 13,4 13,9 14,5 15,1 8,5 9,1 9,6 10,2 10,8 11,4 12,0 12,6 13,2 13,8 14,4 14,9 15,5 16,1 9,5 10,1 10,6 11,2 11,8 12,4 13,0 13,6 14,2 14,8 15,4 15,9 16,5 17,1 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 6,5 7,1 7,6 8,2 8,8 9,4 10,0 10,6 11,2 11,8 12,4 12,9 13,5 14,1 7,5 8,1 8,6 9,2 9,8 10,4 11,0 11,6 12,2 12,8 13,4 13,9 14,5 15,1 8,5 9,1 9,6 10,2 10,8 11,4 12,0 12,6 13,2 13,8 14,4 14,9 15,5 16,1 9,5 10,1 10,6 11,2 11,8 12,4 13,0 13,6 14,2 14,8 15,4 15,9 16,5 17,1 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 6,5 7,1 7,6 8,2 8,8 9,4 10,0 10,6 11,2 11,8 12,4 12,9 13,5 14,1 7,5 8,1 8,6 9,2 9,8 10,4 11,0 11,6 12,2 12,8 13,4 13,9 14,5 15,1 8,5 9,1 9,6 10,2 10,8 11,4 12,0 12,6 13,2 13,8 14,4 14,9 15,5 16,1 9,5 10,1 10,6 11,2 11,8 12,4 13,0 13,6 14,2 14,8 15,4 15,9 16,5 17,1 Grau alcoólico resultante Chaptalização •  Vinhos com graduação alcoólica final de 9 a 13%, elaborados com uvas americanas e híbridas: Graus de Chaptalização 0 1 2 3 Chaptalização 0 1 2 3 Chaptalização 0 1 2 3 10 5,9 6,9 7,9 8,9 11 6,5 7,5 8,5 9,5 Grau Babo da Uva 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 7,1 7,6 8,2 8,8 9,4 10,0 10,6 11,2 11,8 12,4 12,9 13,5 14,1 8,1 8,6 9,2 9,8 10,4 11,0 11,6 12,2 12,8 13,4 13,9 14,5 15,1 9,1 9,6 10,2 10,8 11,4 12,0 12,6 13,2 13,8 14,4 14,9 15,5 16,1 10,1 10,6 11,2 11,8 12,4 13,0 13,6 14,2 14,8 15,4 15,9 16,5 17,1 10 5,9 6,9 7,9 8,9 11 6,5 7,5 8,5 9,5 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 7,1 7,6 8,2 8,8 9,4 10,0 10,6 11,2 11,8 12,4 12,9 13,5 14,1 8,1 8,6 9,2 9,8 10,4 11,0 11,6 12,2 12,8 13,4 13,9 14,5 15,1 9,1 9,6 10,2 10,8 11,4 12,0 12,6 13,2 13,8 14,4 14,9 15,5 16,1 10,1 10,6 11,2 11,8 12,4 13,0 13,6 14,2 14,8 15,4 15,9 16,5 17,1 10 5,9 6,9 7,9 8,9 11 6,5 7,5 8,5 9,5 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 7,1 7,6 8,2 8,8 9,4 10,0 10,6 11,2 11,8 12,4 12,9 13,5 14,1 8,1 8,6 9,2 9,8 10,4 11,0 11,6 12,2 12,8 13,4 13,9 14,5 15,1 9,1 9,6 10,2 10,8 11,4 12,0 12,6 13,2 13,8 14,4 14,9 15,5 16,1 10,1 10,6 11,2 11,8 12,4 13,0 13,6 14,2 14,8 15,4 15,9 16,5 17,1 Grau alcoólico resultante Chaptalização •  Segunda fermentação de vinhos espumantes: •  chaptalização do vinho base em até 1,5% de álcool v/v. Chaptalização 0 1 2 3 10 5,9 6,9 7,9 8,9 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 6,5 7,1 7,6 8,2 8,8 9,4 10,0 10,6 11,2 11,8 12,4 12,9 13,5 14,1 7,5 8,1 8,6 9,2 9,8 10,4 11,0 11,6 12,2 12,8 13,4 13,9 14,5 15,1 8,5 9,1 9,6 10,2 10,8 11,4 12,0 12,6 13,2 13,8 14,4 14,9 15,5 16,1 9,5 10,1 10,6 11,2 11,8 12,4 13,0 13,6 14,2 14,8 15,4 15,9 16,5 17,1 Grau alcoólico resultante Chaptalização •  espumantes moscatéis ! chaptalização do mosto em até 2% em álcool v/v. Moscatel com 60g/l de açúcar residual Graus de Grau Babo da Uva 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Chaptalização 10 0 1 2 3 2,4 3,4 4,4 5,4 2,9 3,9 4,9 5,9 3,5 4,5 5,5 6,5 4,1 4,7 5,3 5,9 5,1 5,7 6,3 6,9 6,1 6,7 7,3 7,9 7,1 7,7 8,3 8,9 Grau alcoólico resultante 6,5 7,5 8,5 9,5 7,1 7,6 8,2 8,8 9,4 10,0 10,6 8,1 8,6 9,2 9,8 10,4 11,0 11,6 9,1 9,6 10,2 10,8 11,4 12,0 12,6 10,1 10,6 11,2 11,8 12,4 13,0 13,6 Moscatel com 80g/l de açúcar residual Graus de Grau Babo da Uva 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 Chaptalização 10 0 1,2 1,8 2,4 2,9 3,5 4,1 4,7 5,3 5,9 6,5 7,1 7,6 8,2 8,8 9,4 1 2,2 2,8 3,4 3,9 4,5 5,1 5,7 6,3 6,9 7,5 8,1 8,6 9,2 9,8 10,4 2 3,2 3,8 4,4 4,9 5,5 6,1 6,7 7,3 7,9 8,5 9,1 9,6 10,2 10,8 11,4 3 4,2 4,8 5,4 5,9 6,5 7,1 7,7 8,3 8,9 9,5 10,1 10,6 11,2 11,8 12,4 Grau alcoólico resultante Chaptalização •  Fora destes parâmetros, fica proibida a correção com açúcares adicionados. •  Como contrapar5da, foi criado um item que prevê que, em situações excepcionais, o MAPA poderá aumentar a correção para até 3%. Padrões de IdenCdade e Qualidade Açúcar residual •  O vinho de mesa passa, quanto ao teor de açúcar, a ter uma leve diferença: •  Seco –  de até 5g para até 4g de glicose por litro •  Demi-­‐sec ou meio-­‐seco –  era de 5g a 20g para de 4g a 25g de glicose por litro •  Suave ou doce –  De acima de 20g para acima de 25 g de glicose por litro Padrões de IdenCdade e Qualidade •  No caso de vinhos de Vi#s vinifera o vinho suave ou doce passa a ter uma limitação de até 80 g de glicose por litro. •  Este mesmo padrão se estende para o vinho frisante, o vinho fino e o vinho leve (inclusive o limite de 80g) •  O vinho licoroso e o vinho composto con5nuaram iguais. Padrões de IdenCdade e Qualidade •  Vinho Licoroso : •  Seco –  até 20g de glicose por litro; ou •  Doce –  superior a 20g de glicose por litro. Padrões de IdenCdade e Qualidade •  Vinho Composto: •  seco ou dry –  até 40g de glicose por litro; •  meio-­‐seco ou meio-­‐doce –  superior a 40g e até 80g de glicose por litro; ou •  Doce –  superior a 80g de glicose por litro. Padrões de IdenCdade e Qualidade •  Nature Espumante natural: até 3g de glicose por litro (antes esta categoria não exisCa); •  extra-­‐brut –  De até 6g para superior a 3 g e até 8 g de glicose por litro •  Brut –  De 6g a 15 g para superior a 8 g e até 15 g de glicose por litro •  sec ou seco –  15 g a 20 g de glicose por litro (igual); •  demi-­‐sec –  20 g a 60 g de glicose por litro (igual); •  Doce –  acima de 60 g de glicose por litro (igual). Padrões de IdenCdade e Qualidade •  vinho gaseificado: •  seco –  até 20 g de glicose por litro; •  meio-­‐seco ou meio-­‐doce –  20g a 60 g de glicose por litro; •  doce –  superior a 60 g de glicose por litro. Atendimento aos PIQs •  Permite enquadrar o descumprimento no código de defesa do consumidor e nos crimes contra as relações de consumo: •  Serão considerados impróprios para o consumo e impedidos de comercialização os produtos com: –  os caracteres sensoriais não próprios de sua natureza ou composição –  qualidade e quan5dade dos componentes não próprios de sua natureza ou composição –  Com de componentes estranhos, de alterações ou deteriorações –  limites de substâncias e de microrganismos nocivos à saúde acima do previsto Controle de vinhos •  Produtos des5nados à exportação poderão obedecer as regras do país de des5no, salvo se este se tratar de um produto rpico do Brasil •  Permite-­‐se que vinhos importados que não atendam aos padrões brasileiros possam ser liberados para comercialização no Brasil se: –  possuir caracterís5ca upica, regional e peculiar do país de origem; –  ser enquadrado na legislação do país de origem; –  e ser de consumo normal e corrente e possuir nome e composição consagrados na região do país de origem. CerCficação •  Foi acrescido todo um capítulo relacionado à cerCficação de vinhos e derivados da uva e do vinho. •  MAPA poderá reconhecer e cerCficar processos de produção e industrialização de vinhos e derivados da uva e do vinho, •  de acordo com caracterís5cas próprias do modelo desenvolvido, •  o que possibilitará o uso de sinal de conformidade e de indicação geográfica. •  Finalmente um an5go pedido do setor será atendido. Zonas de Produção •  Novas zonas foram acrescidas e algumas foram re5radas. •  Definiu-­‐se que uma zona de produção é o local onde se realiza a produção da uva, a industrialização da uva ou ambas. •  Unidade da Federação ! também será considerada uma zona de produção. Estados Produtores = Zonas de Produçao Zonas de Produção – Região Sul Rio Grande do Sul a) Alto Uruguai; b) Campanha; c) Campos de Cima da Serra; d) Depressão Central; e) Encosta do Sudeste; f) Encosta Inferior do Nordeste; g) Missões; h) Planalto Médio; i) Serra Gaúcha; e j) Serra do Sudeste; Santa Catarina: a) Litoral Sul Catarinense; b) Planalto Catarinense; c) Vale do Rio do Peixe; e d) Vale do Rio Tijucas; Paraná: a) Região da Grande Curi5ba; e b) Região de Maringá; Zonas de Produção – Demais Regiões IV -­‐ São Paulo: a) Região de Jundiaí; e V -­‐ Minas Gerais: a) Cerrado Mineiro; b) Região de São Roque; b) Região Sul -­‐ Sudoeste de Minas; e c) Vale do Alto São Francisco; VI -­‐ Espírito Santo: Região Serrana do Espírito Santo; VII -­‐ Mato Grosso: Região de Nova Mutum; VIII -­‐ Goiás: Centro-­‐Sul Goiano; IX -­‐ Bahia: Região de Petrolina e Juazeiro; e X -­‐ Pernambuco: Região de Petrolina e Juazeiro. Lei Vinho Artesanal •  Foi aprovada -­‐ Lei Federal n. 12.959/2014 •  Aprovou as diretrizes gerais •  Aguarda regulamentação –  MAPA (registro do produtor com CPF) –  Receita Federal (não pagamento tributos) Vinho no Simples Nacional •  Aprovado por maioria, mas não obteve o número necessário (maioria qualificada) •  Está se buscando outra forma: –  Projeto de Lei –  Medida Provisóra E o futuro? •  Regulamentar o Decreto do vinho •  Estabelecer os novos padrões de idenCdade e qualidade complementares •  Buscar mais flexibilidade para elaborar vinhos e derivados e mais fiscalização nos pontos de venda •  INOVAÇÃO para garan5r nossa permanência! Relatório
Missão técnica EUA
Uva para suco
Concord Grape Belts Uva para vinho
(de mesa e fino) Finger Lakes Outras varidades híbridas, americanas. Mas também viníferas, especialmente riesiling. 80% é vinho de uvas “comuns” Realidade
Da região
A realidade na região produtora é que
aproximadamente 20% dos produtores detém 80% das
áreas plantadas.
Os grandes tem propriedades de 100 a 400 Hectares e
conseguem se manter através da produção em escala,
com mecanização.
Os pequenos produtores tem propriedades de 10h em
média, eles tem outras ocupações para suas
sobrevivências.
O preço da uva não aumenta há 40 anos, então os
produtores tem que procurar a eficiência no cultivo
para reduzir custos e aumentar margem de lucro.
Plantio de
videiras
Há 30 anos a área plantada
na região é a mesma.
Há novos plantios e
outros erradicando áreas.
A grande maioria das videiras
americanas é plantada em
pé franco. Não há cultura
de usar videiras enxertadas.
Notam uma grande melhora
em produtividade quando
as Concord são enxertadas
sobre 3309, mas ainda
assim a maior parte dos
agricultores não enxerta.
O custo de comprar uma área
com plantio é menor do que
plantar
Sistemas de condução
Vantagens
Todas as varas se originam dos braços
superiores, reduzindo sombreamento.
Guada-chuva
Dominância apical minimizada como
resultado do dobramento das varas;
Adaptavel a colheita mecanizada
Desvantagens
Amarramento de varas é requerido
Não pode-se fazer poda mecânica.
Recomendação
Variedades hibridas e nativas, suceptiveis a
danos pelo frio ou viniferas brancas para
produção a granel.
Vantagens
“High
wire
cordon”
Tronco e varas grandes provém reservas de
carboidrato
Necessidade de amarramento reduzida
Area de renovação não é sombreada
Permite poda mecânica
Desvantagens
Tronco e varas grandes mais dificeis de
substituir se houver lesão pelo frio.
Tronco e varas grandes resultam em muitos
locais de aparecimento de brotos “fora da contagem”.
Recomendação
Variedades hibridas ou nativas onde um baixo
custo de produção é requisitado.
Podas
A videira dormente tem de 500 a 600 gemas.
Realizam poda mecânica deixando 150 gemas/planta,
após, realizam poda manual deixando 100 gemas por
planta. Aproximadamente 20 varas de 5 gemas.
Deixam bastante gemas pois podem ter perdas por
geada tardia. Se não houver geadas eles realizam mais
um raleio de brotos para diminuir área folhar.
Máquina de
poda
Tratamentos
São feitos de 4 a 5 tratamentos em média por ciclo.
2 antes da floração e 2 após. Inseticida, cobre e enxofre são usados.
Para conseguir mais eficiência são usados pulverizadores de fila dupla.
Não há controle sobre a quantidade de resíduo que fica no solo.
Produção
A produção por HA é de 12 a 20
toneladas.
O custo de produção é de USD 3.960 por
HA para fazendas pouco eficientes e de
USD 2.640 para fazendas eficientes.
O preço que é pago pela tonelada de uva
pela Welch’s é de USD 200 a USD 250. A cooperativa demora até 4 anos para pagar
pelas uvas entregues.
Colheita
Toda a colheita realizada na
Região é mecânica.
O custo e a indisponibilidade
de mão de obra fizeram com
que não houvesse outra
opção.
A máquina chacoalha as
Videiras, derrubando somente
os grãos.
O custo de uma máquina
é de a partir de USD 80mil
usada e vai até USD 250 mil
nova.
A colheita tem uma duração de 1 mês e meio. O inicio dela depende das
condições climáticas de cada ano. Em 2013 começará na metade de
setembro. A partir de outubro e novembro já começam a ter problemas
com geadas.
A Welch’s não presta assistência direta aos produtores, porém a national growers cooperative
que é a subsidiaria da Welch’s, oferece auxílio e treinamentos.
O preço da uva
é em media
U$S 0,25 / KG
A capacidade de processamento da unidade visitada é de
2.600 ton/hora. Eles possuem um único lagar para o
processamento da uva, que é realizado 24/7.
Há um fiscal do USDA (United
States Department of Agriculture)
para controlar e aprovar a entrada
de uvas.
A uva recebida pela Welch’s tem brix médio entre 16 e 17. Não recebem nada
abaixo de 15 brix.
A cooperativa pode optar por
não receber uvas fora dos
padrões de qualidade.
No Finger Lakes a realidade é bem diferente:
Terreno mais acidentado, solos muito diferenciados Propriedades bem menores Foco no turismo rural e na produção artesanal. Vinhos no Finger l ak es
Real idade da r egião
Aproximadamente 3000 Ha plantados
60% suco e 40% vinho
78% das uvas são Labrusca
70 Pequenas vinícolas
Foco no turismo
Riesling | Gewurlztraminer|Pinot |Merlot
Concord | Diamond | Niagara|Pinot Grigio
cl ima
Lago Sêneca tem 200 m de profundidade e nunca congela.
O lago afeta a temperatura de toda a região e permite a vitivinicultura.
Região tem alta umidade – uvas precisam de ventilação em virtude das
doenças. A produtividade da região é de 7.700 Kg a 9.900 Kg por
Hectare e a uva é colhida entre 19 e 21° brix.
Mer cado
No estado de Nova York
vinhos não podem ser
vendidos em
Super mercados.
Há só 2.700 lojas que
vendem vinhos
Venda na maior parte
diretamente na
propriedade.
Crescimento do numero de
vinícolas obriga a buscar
novos mercados no país
Inicio de iniciativas de
exportação para alguns
países da Europa.
E o BRASIL, em que pode INOVAR??? Kelly Lissandra Bruch Consultora Jurídica -­‐ IBRAVIN [email protected] EQUIPE EXECUTIVA -­‐ IBRAVIN Moacir Mazzarollo Presidente do Conselho Delibera5vo -­‐ IBRAVIN Dirceu Sco}á Vice-­‐Presidente do Conselho Delibera5vo -­‐ IBRAVIN twi}er.com/wineso•rasil twi}er.com/
vinhosdobrasil facebook.com/brazilianwines facebook.com/vinhosdobr 11:46 Carlos Raimundo Paviani Diretor Execu5vo [email protected] Leocir Bo}ega Diretor Técnico [email protected] Diego Bertolini Gerente de Marke5ng [email protected] Roberta Baggio Pedreira Gerente do Projeto Wines of Brasil roberta@wineso}rasil.com Gabriela Pole}o Gerente Administra5vo/Financeiro [email protected] 85 

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