Ata da Reunião de Câmara de 26 Junho 2013

Transcrição

Ata da Reunião de Câmara de 26 Junho 2013
-------- Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e treze, reuniu no Salão
Nobre dos Paços do Município, a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, em reunião
ordinária para apreciação e deliberação dos assuntos constantes da agenda. ---------------------------- Estiveram presentes os Senhores: DOMINGOS MANUEL PINTO BATISTA
DIAS, JOSÉ EDUARDO MACHADO ALVES DE QUINTEIRO, ANTÓNIO
ALBERTO PIRES AGUIAR MACHADO, MARIA BLANDINA CANCELA DE
QUEIRÓS, MARIA GUIOMAR FERREIRA CARDOSO e CARLOS SILVINO
RODRIGUES MACHADO, respetivamente, Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar e eu, IDALINA MARIA GUEDES DOS SANTOS, Chefe da
Divisão Municipal Administrativa e Secretária da Câmara Municipal. ---------------------------------- Faltou à reunião, o Senhor Vereador, António Manuel Parente Correia Vasconcelos,
por motivo de férias.----------------------------------------------------------------------------------------------- Verificado o cumprimento das formalidades legais, o Senhor Presidente da Câmara
Municipal declarou aberta a reunião eram nove horas e trinta minutos -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ASSUNTOS DA ORDEM DO DIA:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DIVISÃO MUNICIPAL ADMINISTRATIVA: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO UM - Ata da reunião ordinária de 12 de junho de 2013 - Apreciação e deliberação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presente a ata referenciada, para apreciação e deliberação. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DELIBERADO: Aprovada por unanimidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PRESIDÊNCIA: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO DOIS - Agência de Energia de Trás-os-Montes - Prestação de Contas do
Exercício de 2012 - Tomar conhecimento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O Senhor Presidente da Câmara Municipal deu conhecimento a toda a Vereação do Relatório e Contas de 2012 da Agência de Energia de Trás-os-Montes. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DELIBERADO: Foi tomado conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DIVISÃO MUNICIPAL DE PLANEAMENTO URBANÍSTICO: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO TRÊS - Silvério Oliveira Rodrigues - Proposta de libertação de garantia
bancária - Apreciação e deliberação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando: ---------------------------------------------------------------------------------------------A informação da Técnica Superior Jurista e a informação do Chefe da Divisão Municipal de
Planeamento Urbanístico, é presente uma proposta do Senhor Vereador, Alberto Machado,
que se anexa, no sentido de ser libertada a garantia bancária prestada em 1993, no âmbito
do processo de licenciamento das obras de construção de uma habitação unifamiliar, sita na
Rua da Vinha em Pedras Salgadas, valor de € 2 500,00 (dois mil e quinhentos euros). -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DELIBERADO: Retirada da ordem de trabalhos. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E AÇÃO
SOCIAL. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO QUATRO - José Albano Pinto de Sousa - Proposta de execução de obras
de beneficiação em habitação - Apreciação e deliberação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
De acordo com a Informação Social prestada pelo Gabinete de Ação Social e respetivo
orçamento facultado pelos Técnicos da Divisão de Urbanismo e ao abrigo da alínea c) do
n°4 do artigo 64, da Lei n° 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei n° 5-A/2002 de 11
de Janeiro, é presente uma proposta do Senhora, Blandina Queirós, que se anexa, no sentido de ser atribuído o montante de 6 585,00 € (seis mil quinhentos e oitenta e cinco euros),
acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para a realização de trabalhos necessários na habitação do Senhor, José Albano Pinto de Sousa, residente na Rua Ventoso S/N, localidade de
Lagobom, Freguesia de Bornes de Aguiar, conforme documentação em anexo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DELIBERADO: Aprovada por unanimidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DIVISÃO MUNICIPAL DE APROVISIONAMENTO E PATRIMÓNIO: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO CINCO - Celebração de Contrato de Subscrição da Manutenção do
Licenciamento Microsoft Dynamics NAV/CIDADELA e Serviços de Suporte/Help
Desk CIDADELA e Gestão Documental - Emissão de parecer - Ratificação de
Despacho - Apreciação e deliberação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Do enquadramento legal do pedido de parecer prévio. --------------------------------------------1. De acordo com o disposto no n° 4, do artigo 75°, da Lei n° 66-B/2012, de 31 de
Dezembro, diploma legal que aprovou o Orçamento de Estado para 2013, carece de parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da
Administração Pública, nos termos e segundo a tramitação a regular por portaria dos referidos membros do Governo, a celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços, por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei n° 12-A/2008, de 27
de Fevereiro e ulteriores alterações, independentemente da natureza da contraparte. --------2. Por sua vez, o n° 10 do artigo 75°, da retro citada disposição legal, esclarece que o parecer acima referido é da competência do órgão executivo municipal e depende da verificação
dos requisitos previstos no n° 5, da mesma norma legal, com as necessárias adaptações.
3. De acordo com o disposto no n° 5, do artigo 75°, da Lei n° 66-B/2012, de 31 de
Dezembro, o parecer previsto no número anterior depende da: ---------------------------------a) Demonstração de que se trate da execução de trabalho não subordinado, para a qual se
revele inconveniente o recurso a qualquer modalidade da relação jurídica de emprego público; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------b) Confirmação de declaração de cabimento orçamental; -----------------------------------------c) Cumprimento do disposto no artigo 27°, da Lei n° 66-B/2012, de 31 de Dezembro. ----Do contrato de aquisição de serviços. -----------------------------------------------------------------1. O objeto do presente contrato consiste Subscrição da Manutenção do Licenciamento
Microsoft Dynamics NAV/CIDADELA e Serviços de Suporte/Help Desk CIDADELA e
Gestão Documental. --------------------------------------------------------------------------------------2. Atendendo à natureza do contrato em apreço, estes trabalhos serão desenvolvido sem
qualquer tipo de subordinação hierárquica, não se encontrando, o prestador de serviços
sujeito à disciplina e à direção do órgão contratante. Também não existe qualquer exigência
quanto ao cumprimento de qualquer horário de trabalho em vigor no Município, revelando-se ainda desadequado a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas,
pois torna-se preferível e mais vantajoso o recurso a um contrato de prestação de serviços.
3. O encargo total previsto é de 26.700,00 € (vinte e seis mil e setecentos euros), acrescidos
de IVA à taxa legal em vigor. ----------------------------------------------------------------------------4. Os encargos financeiros decorrentes deste contrato têm cabimento orçamental na rubrica
02.02.20, nos termos da proposta de cabimento anexa. ---------------------------------------------5. Quanto à redução remuneratória, dispõe o artigo 75° conjugado com o artigo 27° da Lei
n° 66-B/2012, de 31 de Dezembro (LOE 2013), que a redução remuneratória prevista no
artigo 19,° da Lei n° 55-A/2010, de 31 de Dezembro, (LOE 2011) alterada pelas Lei n°
48/2011, de 26 de Agosto e 60-A/2011, de 30 de Novembro, se aplica aos valores pagos
por contratos de aquisição de serviços que, em 2013, venham a renovar-se ou a celebrar-se
com idêntico objeto e, ou, contraparte de contrato vigente em 2012 e se o valor contratual
for superior a 1.500 Euros. -------------------------------------------------------------------------------Considera-se pois que a redução remuneratória não se aplica, nos termos do n° 1 do artigo
75° da Lei n° 66-B/2012, de 31 de Dezembro, dado que no ano de 2012 não se encontrava
em vigência qualquer contrato com idêntico objeto. ------------------------------------------------6. A formação do contrato far-se-á na sequência da adoção do procedimento pré-contratual
do tipo ajuste direto, nos termos da alínea a) do artigo 20° e artigos 128° e 129° do Código
dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n° 18/2008, de 29 de Janeiro, convidando a APTRA — Consultoria em Sistemas de Informação, Lda. a apresentar proposta.--Da proposta. -----------------------------------------------------------------------------------------------É da competência da Câmara Municipal, nos termos dos nºs 4 e 8, do artigo 26°, da Lei n°
64-B/2011, de 30 de Dezembro, a emissão do parecer acima referido. --------------------------Atendendo a que importa promover de imediato os procedimentos pré-contratuais, face ao
curto espaço de tempo que resta para a subscrição da Manutenção do Licenciamento
Microsoft Dynamics NAV/CIDADELA (28/06), não se demonstra exequível reunir
extraordinariamente a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, face às contingências
legais que tal ação implica, designadamente no que concerne à necessária antecedência da
sua convocação. -------------------------------------------------------------------------------------------O Presidente da Câmara Municipal pode, nos termos do n° 3 do artigo 68° da Lei n°
169/99, de 18/09, com a redação dada pela Lei n° 5-A/2002, de 11/01, praticar quaisquer
atos da competência da Câmara Municipal, sempre que o exijam circunstâncias excecionais
e urgentes, ficando, no entanto, tais atos sujeitos a ratificação na primeira reunião realizada
após a sua prática. ------------------------------------------------------------------------------------------7. Face ao exposto, em coerência com as razões de facto e de direito acima enunciadas, é
presente, para ratificação, um despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, que se
anexa, em que determina a emissão de parecer favorável, quanto à celebração do contrato
de Subscrição da Manutenção do Licenciamento Microsoft Dynamics NAV/CIDADELA
e Serviços de Suporte/Help Desk CIDADELA e Gestão Documental. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DELIBERADO: Aprovada por unanimidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Reconhecida a urgência por todos os Senhores Vereadores presentes, nos termos
do artigo 83º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram incluídos os seguintes assuntos: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DIVISÃO MUNICIPAL DE SERVIÇOS JURÍDICOS CONTENCIOSO E CONTRATAÇÃO PÚBLICA: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO SEIS - Prédio descrito sob o nº 569 na Freguesia de Vila Pouca de Aguiar e
com o artigo matricial 346, com a área de 118,5 m2, sito na Rua Comendador Silva,
em Vila Pouca de Aguiar - Proposta de não intenção do exercício do direito de preferência na transmissão onerosa - Apreciação e deliberação. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que: ----------------------------------------------------------------------------------------- O art.°19 do Decreto-Lei n° 263-A/2007 de 23 de julho, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei n° 209/2012, de 19 de setembro, determina que às entidades com direito
de preferência respeitantes à transmissão de imóveis lhes seja solicitado que manifestem a
intenção de exercer o direito de preferência; ---------------------------------------------------------- Nesse contexto, foram, no dia 19 do corrente, os serviços da câmara municipal notificados pela Conservatória do Registo Predial de Vila Pouca de Aguiar para, querendo, manifestar a intenção de exercer o direito legal de preferência, na transação de 1/2 do prédio
"descrito sob o n° 569, na freguesia e concelho de Vila Pouca de Aguiar artigo matricial
346, com a área:118,5 m2, sito na Rua Comendador Silva, em Vila Pouca de Aguiar, freguesia e concelho de Vila Pouca de Aguiar, pelo preço 40.000,00 €, prédio esse que vai ser
vendido no âmbito do processo Casa Pronta na Conservatória de Vila Pouca de Aguiar,
cujo vendedor é José Alexandre Alves Cardoso; ------------------------------------------------------ As entidades com direito de preferência respeitantes à transmissão têm que manifestar a
intenção de exercer ou não o direito de preferência no prazo de 10 dias, em observação ao
estatuído pelo aludido art.°19; ---------------------------------------------------------------------------- A falta de manifestação expressa da intenção de exercer o direito legal de preferência, por
parte da entidade pública que tem direito de preferência sobre o imóvel, no prazo de 10
dias, determina a caducidade deste direito; ------------------------------------------------------------A localização do imóvel e o valor do negócio jurídico; ---------------------------------------------Assim, ao abrigo do disposto pelo art.° 19 do Decreto-Lei n° 263-A/2007, de 23 de junho,
conjugado com a alínea d) do n°7 do art.° 64 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redação
dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é presente uma proposta do Senhor Presidente
da Câmara Municipal, que se anexa, no sentido de ser manifestada a não intenção no exercício do direito de preferência na transmissão onerosa do sobredito imóvel. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DELIBERADO: Ratificado por unanimidade. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DIVISÃO MUNICIPAL FINANCEIRA: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PONTO SETE – Programa de Ocupação Temporária de Jovens e Campo de Férias
do Município de Vila Pouca de Aguiar – Proposta de pagamento de ajudas de custo
e refeições – Apreciação e deliberação. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar aprovou em Reunião Ordinária datada 24 de
Abril de 2013 os regulamentos específicos a saber, "Regulamento do Programa de Ocupação Temporária de Jovens" e "Regulamento do Campo de Férias do Município de Vila
Pouca de Aguiar". -----------------------------------------------------------------------------------------Foram também apreciados e aprovados na reunião da Assembleia Municipal desenvolvida a
30 de Abril de 2013 e publicados no n° 754 do Jornal Mensagens Aguiarenses de 21 de
Maio de 2013. ----------------------------------------------------------------------------------------------Considerados 'os clausulados citados, terminados os prazos de inscrição, urge a sua operacionalização. Neste sentido, reuniram a 25 de Junho de 2013, o Vereador da Educação, o
Presidente da CAP do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar, os Presidentes
das duas Associações de Pais do Concelho de Vila Pouca de Aguiar, o Presidente do Conselho de Administração da Empresa Municipal VITAGUIAR, o Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar e uma Técnica do Gabinete de Educação e Inserção Profissional da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, tendo constatado os dados que se reproduzem: -----------------------------------------------------------------------Programa de Ocupação Temporária de Jovens. -----------------------------------------------------1° Período (1 a 12 de Julho): 150 Inscrições; --------------------------------------------------------2° Período (15 a 27 de Julho): 158 Inscrições; -------------------------------------------------------3° Período (29 de Julho a 9 de Agosto: 146 inscrições; ---------------------------------------------4° Período (12 a 30 de Agosto): 132 inscrições; -----------------------------------------------------Custos previstos no que concerne ao pagamento de ajudas de custo: 8 9432€. ----------------Campo de Férias do Município de Vila Pouca de Aguiar. ------------------------------------------1° Período (1 a 12 de Julho): 234 Inscrições; --------------------------------------------------------2° Período (15 a 27 de Julho): 180 Inscrições; -------------------------------------------------------3° Período (29 de Julho a 9 de Agosto): 130 inscrições; --------------------------------------------4° Período (12 a 30 de Agosto): 105 inscrições; -----------------------------------------------------Custos previstos no que concerne ao pagamento de refeições: 12 438€. ------------------------Assim, é presente uma proposta do Senhor Vereador, Alberto Machado, que se anexa, no
sentido da Câmara Municipal aprovar que os custos expressos sejam assumidos pela Associação de Pais do Agrupamento de Escolas de Vila Pouca de Aguiar Sul, competindo à
Câmara Municipal a transferência para esta entidade sem fins lucrativos, do mesmo montante financeiro, dividido em quatro tranches quinzenais, tendo a primeira vencimento a 8
de Julho de 2013. A aprovação da presente proposta obriga à apresentação e justificação
das contas de despesas pela Associação de Pais, a apreciar em reunião de Câmara Municipal
após término dos Programas. ---------------------------------------------------------------------------A presente proposta tem cabimentação financeira no projeto n°10A006 do PPA com a
classificação orçamental CA02/040701 — Instituições sem fins lucrativos. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------DELIBERADO: Aprovada por unanimidade. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- De acordo com o nº 1 do artigo 1º do Regulamento para Funcionamento das Reuniões da Câmara Municipal, foi feita gravação sonora e integral das intervenções dos presentes. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da Câmara Municipal, declarou
encerrada a reunião eram dez horas e vinte minutos, da qual se lavrou a presente ata, que
foi aprovada em minuta e vai ser assinada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal. ----------- E eu, Idalina Maria Guedes dos Santos, Chefe da Divisão Municipal Administrativa
e Secretária da Câmara Municipal, a redigi e subscrevi. ---------------------------------------------O Presidente: __________________________________.
O Secretário: __________________________________.

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