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2013
Relatório Anual de Atividades
Sumário
1.
2.
Histórico ...................................................................................................................................................................... 3
Plenária de Conselheiros ....................................................................................................................................... 7
2.1
Composição do Colegiado...................................................................................................... 9
2.1.1 Substituições de Conselheiros .......................................................................................... 14
2.2 Perfil Institucional do Colegiado ................................................................................................. 15
2.2.1 Associação Redes de Desenvolvimento da MARÉ ................................................................ 15
2.2.2 Coligação dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro - COLPOL .................................. 17
2.2.3 Conselho Regional de Serviço Social – 7ª Região.................................................................. 19
2.2.4 Grupo Interdisciplinar de Gestão e Empreendimento ............................................................. 21
2.2.5 Instituto de Estudos da Religião ............................................................................................ 23
2.2.6 Organização de Direitos Humanos Projeto Legal................................................................... 25
2.2.7 Observatório de Favelas ....................................................................................................... 27
2.2.8 Viva Rio............................................................................................................................... 29
3. Primeira Assembleia Eleitoral .......................................................................................................................... 31
4. Primeira Reunião Ordinária .............................................................................................................................. 33
5. Segunda Reunião Ordinária ............................................................................................................................... 35
6. Primeira Reunião Extraordinária .................................................................................................................... 37
7. Terceira Reunião Ordinária ............................................................................................................................... 38
8. Segunda Assembleia Eleitoral........................................................................................................................... 41
9. Quarta Reunião Ordinária .................................................................................................................................. 43
10.
Atos do Consperj ............................................................................................................................................. 47
10.1 Resolução n.º 01/2013-Consperj, de 17/12/2013 ........................................................................ 47
TÍTULO I ............................................................................................................................................................................ 47
DO CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Consperj ...................... 47
CAPÍTULO I.................................................................................................................................... 47
DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................................. 47
Seção I.......................................................................................................................................... 47
NATUREZA ................................................................................................................................ 47
Seção II ........................................................................................................................................ 48
COMPETÊNCIA .......................................................................................................................... 48
CAPÍTULO II .................................................................................................................................. 50
COMPOSIÇÃO ................................................................................................................................ 50
TÍTULO II........................................................................................................................................................................... 50
FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES ........................................................................................................................ 50
CAPÍTULO I.................................................................................................................................... 50
Seção I.......................................................................................................................................... 50
DA PLENÁRIA ............................................................................................................................ 50
Seção II ........................................................................................................................................ 56
DA PRESIDÊNCIA ...................................................................................................................... 56
Seção III ....................................................................................................................................... 57
DA MESA DIRETORA ................................................................................................................ 57
Seção IV ....................................................................................................................................... 57
DA VICE-PRESIDENCIA............................................................................................................ 57
Seção V ........................................................................................................................................ 58
DOS CONSELHEIROS ................................................................................................................ 58
Seção VI ....................................................................................................................................... 59
DA SECRETARIA EXECUTIVA ................................................................................................ 59
Seção VII...................................................................................................................................... 60
DA COMISSÃO PERMANANTE DE ÉTICA .............................................................................. 60
Seção VIII .................................................................................................................................... 61
DOS GRUPOS TEMÁTICOS E DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS ......................................... 61
1
TÍTULO III ......................................................................................................................................................................... 63
DOS DIREITOS, DEVERES E VEDAÇÕES ................................................................................................................. 63
CAPÍTULO I.................................................................................................................................... 63
DOS DIREITOS ............................................................................................................................... 63
CAPÍTULO II .................................................................................................................................. 63
DOS DEVERES ............................................................................................................................... 63
CAPÍTULO III ................................................................................................................................. 64
DAS VEDAÇÕES ............................................................................................................................ 64
TÍTULO IV ......................................................................................................................................................................... 64
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................................................................... 64
10.2 Moção de Apoio n.º 001/2013-Consperj ................................................................................... 65
11.
Controle de Frequência às Reuniões Ordinárias e Extraordinárias 2013 ................................... 66
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO CONSPERJ EM 2013
1. Histórico
Criado em 1999 por meio do Decreto Estadual 25.172 de 03 de janeiro, o Conselho
de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro – Consperj, órgão colegiado
permanente, passou recentemente por um processo de reformulação, que
culminou com a publicação do Decreto Estadual 43.752, de 11 de setembro de
2012. Dentre as mudanças trazidas por este novo marco legal, destacam-se as
modificações na sua composição, estrutura, competências e funcionamento.
O Consperj ampliou suas competências, passando a atuar como órgão propositivo
na definição de estratégias e diretrizes relacionadas à política de segurança pública
estadual. Também cabe ao Consperj acompanhar a destinação de recursos para o
setor, estimular a modernização das instituições de segurança pública e seu
desenvolvimento institucional, receber e encaminhar denúncias relacionadas a
este campo e articular as pautas presentes nos Conselhos Comunitários e nos
Conselhos Municipais de Segurança, de modo que estas possam ser incorporadas a
política pública em âmbito estadual.
Outra mudança foi a incorporação, na composição do Conselho, de representantes
de organizações da sociedade civil e de entidades representativas dos
trabalhadores da área de segurança pública, traduzindo-se numa medida que
contribui para a ampliação dos espaços de participação democrática na política
pública de segurança.
O Consperj é composto por 30 (trinta) membros titulares, empossados para um
mandato de dois anos, que serão responsáveis por propor estratégias e diretrizes
para a política pública de segurança, acompanhar a destinação de recursos para o
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setor, estimular o desenvolvimento das forças de segurança, bem como receber e
encaminhar denúncias relacionadas à sua atuação. Outra atribuição importante do
Consperj é a de articular as pautas presentes nos Conselhos Comunitários e nos
Conselhos Municipais de Segurança, de modo que estas possam ser incorporadas a
política pública em âmbito estadual. Dessa forma, os espaços de participação social
e de articulação, em nível comunitário e municipal, por meio do Consperj, passarão
a atuar em estreita cooperação com o Estado na construção de políticas públicas
voltadas à prevenção e controle da criminalidade em suas diversas modalidades.
Em 27 de março de 2013 foi publicado o edital para eleição da 1ª Comissão
Eleitoral do Consperj que previa 03 vagas para membros indicados e 02 vagas para
membros eleitos (DOERJ n.º 57, pagina 19). Em razão do referido edital ter
impossibilitado que membros concorressem a uma das vagas de conselheiros não
houve candidatos a membros da Comissão Eleitoral e em razão disso no dia 22 de
maio de 2013, em Assembleia Extraordinária para Eleição dos Membros para
composição da Comissão Eleitoral restou acordado entre os presentes que a
Comissão Eleitoral seria composta apenas por membros indicados do poder
público, sendo um representante da Secretaria de Estado de Segurança – SESEG,
um do Instituto de Segurança Pública – ISP e como fiscal do processo eleitoral a
Dra. Geisa Lanes, Promotora de Justiça, do Ministério Público do Estado do Rio de
Janeiro.
No dia 01 de agosto de 2013 foi publicado o edital para eleição dos conselheiros
representantes da sociedade civil e representantes dos trabalhadores na área de
segurança pública (DOERJ n.º 140, paginas 24/25). A Assembleia para eleição
ocorreu no dia 04 de setembro de 2013. As vagas reservadas para a sociedade civil
foram bastante concorridas, por outro lado as vagas reservadas aos representantes
dos trabalhadores da área de segurança pública não foram totalmente
preenchidas, restando homologado o resultado final da eleição como segue:
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1.
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL
Com Personalidade Jurídica
VOTOS RECEBIDOS POR ENTIDADE
AS 08 MAIS VOTADAS tiveram ASSENTO GARANTIDO
1. Instituto de Estudos da Religião – ISER
2.
2. Viva Rio
VOTOS
16
15
3. Conselho Regional de Serviço Social
14
4. Associação Redes de Desenvolvimento da MARE
13
5. Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela
13
6. Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Seção do Estado do Rio de Janeiro
13
7. Observatório de Favelas
12
8. Organização de Direitos Humanos – Projeto Legal – ODH
9. Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN
12
11
10. Movimento Rio de Combate ao Crime – Instituto MovRio
11
11. Centro Pró-Melhoramentos do Morro do Castro – CEPROM
10
12. Instituto Brasileiro de Direito e Criminologia – IBDC – Casa Roberto Lyra
10
13. Movimento de Mulheres de São Gonçalo
10
14. Associação Luta pela Paz
0
INSTITUIÇÕES, REDES E MOVIMENTOS – SEM CNPJ
As três vagas para esse segmento foram preenchidas também por aclamação por não haver mais concorrentes que o
número de vagas.
1. Laboratório de Análise da Violência – LAV-UERJ
2. Grupo Interdisciplinar de Gestão e Empreendimento – GIGEMP-RJ-BR
3. Movimento das Mães da Cinelândia
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Eleitos por aclamação por falta de concorrência
1. Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro – AME/RJ
2. Associação dos Guardas Municipais do Estado do Rio de Janeiro - AGMERJ
3. Coligação dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro – COLPOL
Concomitante ao processo eleitoral o Presidente do Consperj, Secretário de Estado
de Segurança Pública, enviou convites para instituições do poder público para que
indicassem representantes a tomarem assento como conselheiros no biênio de
2013-2015.
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O convite destacou que o CONSPERJ é mais uma instância importante no modelo
de gestão participativa, que não concorre, ao contrário complementa, as atividades
do Gabinete de Gestão Integrada Estadual – GGI, foro onde já possuem assento os
gestores públicos de instituições vinculadas ao sistema de segurança pública e
justiça criminal, com voz e voto para a tomada de decisão no que concerne a
diretrizes e ações voltadas às políticas de segurança pública fluminense.
E nesse contexto, a estratégia adotada pela SESEG visou privilegiar a agenda social
com foco na interação e interoperabilidade de instituições que, por sua natureza,
não compõem o sistema de justiça criminal, mas, de alguma forma, já vêm
cooperando com as agências de segurança pública estatal. Sem olvidar da
importância de outras Secretarias de Estado e órgãos estatais, importantes nesse
contexto, foram convidadas a tomar assento no colegiado do CONSPERJ:
1) a Secretaria de Estado Assistência Social e Direitos Humanos – SEADH;
2) a Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC;
3) a Secretaria de Estado de Cultura – SEC;
4) a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEEL;
5) a Secretaria de Estado de Saúde – SES;
6) a Secretaria de Estado da Casa Civil;
7) a Polícia Civil - PCERJ;
8) a Polícia Militar – PMERJ; e
9) o Instituto de Segurança Pública – ISP.
A posse do novo colegiado ocorreu no dia 18 de setembro de 2013, no auditório
Cristiano Ottoni, 4º andar, do Ed. Pedro II, situado na Central do Brasil – Centro –
Rio de Janeiro e contou com a presença de todos os conselheiros titulares e
suplentes, além de convidados e servidores da SESEG que tiveram o privilégio de
juntamente com o Secretário de Segurança Pública, Dr. José Mariano Beltrame,
participar da histórica 1ª Reunião Ordinária do Consperj, órgão consultivo e
propositivo que garante a gestores públicos, aos trabalhadores da área de
segurança pública e à sociedade civil o espaço institucional para o diálogo.
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Considerando que no primeiro processo eleitoral de 04 de setembro de 2013
restaram 06 vagas em aberto para o segmento de representantes dos
trabalhadores na área de segurança pública, a Plenária do Consperj deliberou pela
abertura de um novo processo eleitoral e, com isso constituiu a 2ª Comissão
Eleitoral que foi constituída pela Secretaria Executiva do Consperj, na pessoa do Sr.
Pehkx Jones G. da Silveira, pelo Conselheiro Marcos Farias, da AGMERJ,
representante do segmento dos trabalhadores da área de segurança pública, e pelo
Conselheiro Welt Canedo, do GIGEMP-RJ-BR, representante do segmento da
sociedade civil. A Assembleia Eleitoral ocorreu no dia 16 de dezembro de 2013 e
foram aclamados eleitos os seguintes sindicatos:
o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro – SINDPOL-RJ;
o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Rio de Janeiro –
SINDPRF-RJ;
o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro – SINDELPOLRJ;
o Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio
de Janeiro – SSDPF-RJ; e
o Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro –
SINDPF.
2. Plenária de Conselheiros
No dia 18 de setembro de 2013, o Presidente do Consperj deu posse aos
conselheiros e em sua carta de boas-vindas deixou registrada a sua proposta de
trabalho reproduzida na íntegra abaixo.
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“Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”.
Adaptação livre do Art.144 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988)
Car@ Conselheir@,
A Secretaria de Estado da Segurança - SESEG dá as boas vindas ao Conselho de
Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - Consperj.
Parabenizamos aos que foram eleitos e saudamos aos que se engajaram nessa
proposta, ao tempo em que agradecemos pela crença e credibilidade que depositaram
na gestão do processo de constituição do novo Consperj.
O Conselho, que ora se instala, é um convite à participação e articulação da sociedade
civil, dos trabalhadores da área de segurança e dos gestores públicos, de modo que
estes possam, conjuntamente, pensar, elaborar, induzir e avaliar ações que visem
promover a contínua e eficiente capacidade do Estado em garantir a segurança e o bem
estar da população fluminense.
Esta capacidade exige estudo profundo das causas da criminalidade e da violência, bem
como a articulação e conhecimento transversal das demais políticas de Estado, suas
prioridades e estratégias. A Secretaria de Estado de Segurança - SESEG acredita na
importância desta integração e, em razão disso, convidou as Pastas de Assistência
Social e Direitos Humanos, Cultura, Esporte e Lazer, Educação e Saúde, além da própria
Casa Civil do Governo, para compor o Consperj, permitindo um maior diálogo com as
políticas sociais e de prevenção primária.
Provavelmente, o maior desafio deste Conselho será coordenar as diversas demandas
por segurança em todo o estado do Rio de Janeiro, atingindo os municípios, das
necessidades e reivindicações regionais, às inquietações cotidianas dos cidadãos em
seus bairros. Envolver a sociedade civil, aproximando a política de segurança de suas
percepções, e os trabalhadores da área de segurança, incorporando os anseios e
expectativas de quem opera efetivamente o sistema.
A missão é desafiadora, mas temos plena convicção de que o diálogo será essencial
para superar essas dificuldades e conclamamos você, que hoje nos honra com sua
disponibilidade, sua capacidade e seu desprendimento, a entregar um pouco mais de si
para que, juntos, possamos pensar um novo tempo para a segurança de nosso Estado.
Nesse sentido, convidamos cada um a iniciar essa jornada da forma mais simples, pelo
primeiro passo, com reflexão e equilíbrio e, assim por diante, um passo após o outro,
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para que possamos, sem atropelos e açodamentos, fazer com que esse movimento,
consciente, comprometido e permanente, garanta a efetividade das agendas, das
estratégias e projetos voltados à vida e à liberdade de cada cidadão e cidadã de nosso
querido Estado.
Esse é o nosso maior desejo e é por isso que laboramos diuturnamente, agora com
energia renovada, porque sabemos que estaremos ombreados por cada um dos
Senhores(as) Conselheiros(as).
São os mais sinceros votos de quem acredita no poder transformador do diálogo.
José Mariano Beltrame
Secretário de Estado de Segurança
Presidente do Consperj
No dia 17 de dezembro a Vice-Presidente do Consperj, Dra. Juliana Barroso, em
substituição legal do Presidente do colegiado deu posse aos cinco (05) novos
Conselheiros representantes dos trabalhadores da área de segurança pública, que
no mesmo dia já se juntaram ao colegiado para participar e aprovar o Regimento
Interno na 4ª Reunião Ordinária.
2.1 Composição do Colegiado
O colegiado representando o poder público, a sociedade civil e os trabalhadores da
área de segurança pública encerrou o ano de 2013 com a seguinte composição:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
1. Secretaria de Estado Assistência Social e Direitos Humanos – SEADH
Titular: ELOI FERREIRA DE ARAUJO
Subsecretário de Defesa e Proteção dos Direitos Humanos
[email protected] fone 2334-5511
Suplente: FERNANDA PIRES BORRIELLO
Superintendente de Promoção e defesa dos Direitos Humanos
[email protected] fone 2334-5540
2. Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC
Titular: ALEXANDRE MELO HALAMY
[email protected] fone 84960473
Suplente: MÁRCIA DUARTE PADILHA
[email protected] fone 7769-7586/8496-0463
9
3. Secretaria de Estado de Cultura – SEC
Titular: OLIVIA BANDEIRA DE MELO CARVALHO
[email protected] fone 2333.1368 / 1343
Suplente: TIAGO GOMES DOS SANTOS
[email protected] fone 2333.1368 / 1343
4. Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEEL
Titular: ALVARO CLAUDIO DE M. BARRETO
[email protected] fone 2334-1656
Suplente: SERGIO TEIXEIRA BARATA
[email protected] 2334-2080/ 99862-4414
5. Secretaria de Estado de Saúde – SES
Titular: MÁRCIA LOPES SILVA
CELULAR 8596-6516
FONES: 2333-3819 / 2333-3860
[email protected]
Suplente: CARINA PACHECO TEIXEIRA
FONE: 2333-3817
[email protected]
6. Secretaria de Estado da Casa Civil
Titular:
Suplente:
7. Polícia Civil – PCERJ
Titular: FERNANDO DA SILVA VELOSO
[email protected] fone 8596-7448
Suplente: RICARDO DOMINGUES PEREIRA
[email protected] fone 8596-7449
8. Polícia Militar – PMERJ
Titular: Cel. AMAURY SIMÕES
Cargo / Função: Cmt. do 5º CPA
Tel: (24) 3339-2360 fax: (24) 3339-2330
e-mail: [email protected]
Suplente: Cel. WOLNEY DIAS FERREIRA
Cargo / Função: Cmt. do 4º CPA
Tel: (21) 2717-6396 Fax: (21) 2717-6437
E-mail: [email protected]
9. Instituto de Segurança Pública – ISP
Titular: PAULO AUGUSTO SOUZA TEIXEIRA
[email protected] fone: 2332-9660
Suplente: ORLINDA CLAUDIA ROSA DE MORAES
[email protected] fone: 98596-5241
10
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
10. Associação Redes de Desenvolvimento da MARE
Titular: ELIANA SOUSA SILVA
[email protected] fone 3105-5531
Suplente: ALBERTO ALEIXO DE SOUZA
[email protected] fone 3105-6815
11. Conselhos Comunitários de Segurança (Conforme eleição no ISP em
09/9/2013)
Titular: ALTAIR ALVES DE MOURA FILHO
CCS Duque de Caxias – AISP 15
[email protected] fone 9612-5511
Suplente: ROGÉRIO NASCIMENTO DA SILVA
CCS São João do Meriti – AISP 21
[email protected] fone 9335-3860
12. Conselho Regional de Serviço Social
Titular: ELIZABETH SOUSA DE OLIVEIRA
[email protected] fone 3147-8787 - 9830-4220
Suplente: CHARLES TONIOLO DE SOUSA
[email protected] fone 9699-6291
11
13. Grupo Interdisciplinar de Gestão e Empreendimento – GIGEMP-RJ-BR
Titular: WELT CANEDO
[email protected] fone 021 - 98923-5134
Suplente: MANOEL PEDRO CÔRTES
[email protected]
fone 021 - 98923-5134
14. Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela
Titular: JOSÉ CARLOS NASCIMENTO SILVA BRASILEIRO
[email protected] fone 2532-6701
Suplente: ANA PAULA SOEIRO MAAS
[email protected] fone 7470-7363
15. Instituto de Estudos da Religião – ISER
Titular: PEDRO DANIEL STROZENBERG
[email protected] fone 2555-3782
Suplente: ANDRE RODRIGUES
[email protected] fone 21 2555 3782
16. Laboratório de Análise da Violência – LAV-UERJ
Titular: JOÃO TRAJANO DE LIMA SENTO-SÉ
[email protected] fone 93470849
Suplente: ANDERSON MORAES DE CASTRO E SILVA
[email protected] fone 8196-3100
17. Movimento das Mães da Cinelândia
Titular: REGINA CÉLIA DA ROCHA MAIA
[email protected] fone 9159-5305
Suplente: IRACILDA TOLEDO SIQUEIRA
[email protected] fone 2791-8396
18. Observatório de Favelas
Titular: RAQUEL WILLADINO BRAGA
[email protected] fone 3104-4057 ramal 212
Suplente: MICHELLE HENRIQUES RAMOS
[email protected] fone 3104-4057 ramal 212
19. Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Seção do Estado do Rio de Janeiro
Titular: BRENO MELARAGNO COSTA
[email protected] fone 3372-6494
Suplente: MARIO DA SILVA MIRANDA NETO
[email protected] fone 8821-1316
20. Organização de Direitos Humanos – Projeto Legal – ODH
Titular: CARLOS NICODEMOS OLIVEIRA SILVA
[email protected] fone 9635-9388
Suplente: LUCIO FLÁVIO TAVARES GUIMARÃES TAVEIRA
[email protected] fone 9999-0772
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21. Viva Rio
Titular: SANDRO COSTA SANTOS
[email protected] fone 2555-3750
Suplente: OSMAR VARGAS OLIVEIRA
[email protected] fone 2555-3750
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES
DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA
22. Coligação dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro – COLPOL
Titular: WALTER LUIZ MONTEIRO HEIL
[email protected] fone (21) 7813-4678
Suplente: FABIO NEIRA
[email protected] fone (21) 7825-3464
23. Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro – AME/RJ
Titular: CARLOS FERNANDO FERREIRA BELO
[email protected] fone (21) 2233-1144/ 2516-1994
Suplente: WANDERBY BRAGA DE MEDEIROS
[email protected] fone (21) 2233-1144/ 2516-1994
24. Associação dos Guardas Municipais do Estado do Rio de Janeiro – AGMERJ
Titular: LUCIANA GORDILHO DRUMOND
[email protected] fone (21) 8250-2783
Suplente: MARCOS ROBERTO LOPES FARIA
[email protected] fone (21) 8177-2115
25. Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro – SINDPOL-RJ
Titular: FRANCISCO CHAO DE LA TORRE
[email protected] fone (21) 7835-6575
Suplente: MARCIO BASTOS DE OLIVEIRA
[email protected] fone (21) 96407-3808
26. Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Rio de Janeiro –
SINDPRF-RJ
Titular: MARCELO NOVAES DE ANDRADE
[email protected] fone (21) 97139-3597
Suplente: RONIER DE ALMEIDA
[email protected] fone (21) 97139-7282
27. Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro – SINDELPOLRJ
Titular: LEONARDO AFFONSO DANTAS DOS SANTOS
[email protected] fone (21) 96995-0504
Suplente: VILSON DE ALMEIDA SILVA
[email protected] fone (21) 98225-7155
28. Sindicado dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do
Rio de Janeiro – SSDPF-RJ
Titular: ANDRÉ LUÍS SAMPARIO VAZ DE MELLO
[email protected] fone (21) 8250-2783
Suplente: RODRIGO JOSÉ CLAUDINO HEIL
[email protected] fone (21) 7819-9447
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29. Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro –
SINDPF - RJ
Titular: ANDRÉ LUIZ DINIZ GONÇALVES SOARES
[email protected] fone (21) 98496-8150
Suplente: ANTONIO ELIAS ORDACGY JUNIOR
[email protected] fone (21) 98496-8155
2.1.1 Substituições de Conselheiros
Entre setembro e dezembro alguns conselheiros representantes do poder público
foram substituídos e essas substituições já se encontram incorporadas na relação
acima. As alterações foram as seguintes:
1) INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA - ISP
Saiu:
Suplente: MARCUS FERREIRA
Entrou:
Suplente: ORLINDA CLAUDIA ROSA DE MORAES
2) SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SES
Saíram:
Titular: MONICA MORRISY MARTINS ALMEIDA
Suplente: ANDREA CRISTINA DE FARIAS MELLO
Entraram:
Titular: MÁRCIA LOPES SILVA
Suplente: CARINA PACHECO TEIXEIRA
3) SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER - SEEL
Saiu:
Suplente: PRISCILA SALGADO DA SILVA
Entrou:
Suplente: SÉRGIO TEIXEIRA BARATA
Até a data da 4ª reunião Ordinária não foram indicados os representantes da Casa
Civil.
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2.2 Perfil Institucional do Colegiado
Foi solicitado que cada instituição, organização, entidade, movimento ou rede,
elaborasse seu próprio portfólio institucional o que foi realizado até o momento
apenas pelas que seguem abaixo:
2.2.1 Associação Redes de Desenvolvimento da MARÉ
A REDES DA MARÉ é uma instituição da sociedade civil criada por moradores da
Maré e de outras partes da cidade. A Maré é o maior conjunto de favelas do Rio de
Janeiro, onde vivem cerca de 130 000 pessoas. No intuito de viabilizar um projeto
estruturante para a região, a Redes articula diferentes indivíduos e organizações
que, de maneira estratégica, contribuam para interferir na lógica de segregação e
preconceito histórico direcionado as áreas de favelas e periferias. O trabalho é
realizado a partir da elaboração de projetos com foco nos temas do
desenvolvimento territorial, da segurança pública, da comunicação, da arte e
cultura, e da educação.
No campo da segurança pública, destacamos a realização da 1ª Conferência Livre
sobre Segurança Pública, em 2009, a partir de encontros promovidos entre
diferentes atores das 16 comunidades da Maré; a Campanha “Somos da Maré e
temos direitos”, realizada desde 2012 em parceria com a Anistia Internacional e o
Observatório de Favelas, com o objetivo de mobilizar os moradores em torno da
questão da abordagem policial, e de acompanhar e documentar as ações policiais
no período pré-UPP; a iniciativa “Diálogos necessários” para refletir sobre a
experiência da instalação da UPP, a partir de encontros mensais entre dirigentes
de associações de moradores da Maré e os de favelas que já receberam uma UPP,
15
assim como com profissionais da segurança pública, no Comando de Operações
Especiais.
Desde 2010, a Redes da Maré é uma das organizações representantes da sociedade
civil no Conselho Nacional de Segurança Pública, e a partir 2013 no Conselho
Nacional de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Todas as iniciativas desenvolvidas no eixo da segurança pública são elaboradas no
intuito de consolidar um espaço permanente de reflexão, articulando formação,
mobilização e intervenção, com ênfase na defesa da segurança pública como um
direito para todos e na proposição de políticas públicas que tenham como
pressuposto a valorização da vida e que rompam com a lógica de violência.
Site institucional: http://redesdamare.org.br
Eixo Segurança Pública: http://redesdamare.org.br/?page_id=7497
Maré Pré-UPP: http://redesdamare.org.br/?p=360
(onde o material da Campanha pode ser baixado).
16
2.2.2 Coligação dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro COLPOL
A Coligação do Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro é pioneira na
organização dos policiais civis do estado. Foi fundada no dia 20 de novembro de
1979 por iniciativa de Walter Heil, Paulo Krauss e Raymundo Hirth. A associação
teve que enfrentar a repressão da ditadura, seus fundadores foram perseguidos e
até presos pelos militares.
OBJETIVOS
Garantir os direitos dos trabalhadores da segurança pública é o primeiro passo
para formular políticas que aprofundem a construção do Estado Democrático de
Direito. O desafio que temos pela frente é o fortalecimento da parceria entre a
reflexão da sociedade civil organizada e a experiência dos profissionais que atuam
diretamente com os dramas da violência. Essa aproximação proporcionará uma
polícia mais cidadã, transparente, eficiente e democrática.
A Coligação oferece ao policial civil e à sociedade inúmeros serviços de assistência,
dentre os quais:
 Médicos: clínicas, hospitais e exames;
 Odontológicos;
 Psicológicos;
 Nutricionais;
 Jurídicos;
 Centro de Reabilitação Física;
 Sede Campestre;
17
 Centro de Estudos e Cultura.
Projetos em curso:
 Ciclo de Debates sobre a Segurança Pública;
 Jornal “Coligação”;
 Cursos preparatórios para concursos da Polícia Civil;
 Revista “Investigação” (publicação de artigos acadêmicos sobre a segurança
pública).
Rua do Senado, 65 (3ºandar) – Centro, Rio de Janeiro (RJ ) | CEP: 20.231-010
Telefone: (21) 2222 3887 | www.colpol.com.br
18
2.2.3 Conselho Regional de Serviço Social – 7ª Região
O Conselho Regional de Serviço Social – 7ª Região (CRESS) é uma autarquia com
personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e
financeira, tendo jurisdição estadual e vinculação ao Conselho Federal de Serviço
Social (CFESS), e contou com a posse de sua primeira diretoria na data de 10 de
outubro de 1963. O gerenciamento da entidade fica sob a direção de dezoito
assistentes sociais com registro ativo no Estado, organizados entre: diretoria,
conselho fiscal, comissões permanentes e comissões temáticas. A direção do CRESS
é eleita pela categoria para um mandato de três anos, sem remuneração.
As principais atribuições do CRESS são de organizar e manter o registro
profissional de assistentes sociais; fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão
de assistente social; zelar pela observância do Código de Ética Profissional,
funcionando como Tribunal Regional de Ética Profissional. Outras atribuições
equivalem à orientação de profissionais assistentes sociais e, para tal, o CRESS
desenvolve uma série de atividades em diferentes áreas do conhecimento,
inclusive em articulação com diferentes entidades e movimentos sociais, com o
objetivo de proporcionar à categoria o aprofundamento de temáticas relacionadas
às políticas públicas e de questões referentes ao exercício profissional nos diversos
campos sócio-ocupacionais nos quais assistentes sociais atuam.
Neste sentido, o CRESS ocupa diferentes espaços e já realizou diversas atividades
no âmbito do estado do Rio de Janeiro, tais como: assumir a Secretaria Executiva
do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura; assento em diferentes
conselhos de políticas e de direitos; realização de diversas atividades em torno do
19
debate sobre direitos humanos, abordando as temáticas da segurança pública,
estado penal, drogas, tortura, sistema penitenciário, dentre outros.
Desta forma, o CRESS pretende contribuir em sua inserção no Consperj, com um
debate amplo, plural e diverso sobre segurança como política efetivamente
pública, através do diálogo com as diferentes representações, entidades e
movimentos sociais, tendo sempre como princípio fundamental a defesa
intransigente dos direitos humanos e a garantia do controle social.
Endereço: Rua México, 41. Salas 1202 a 1205. Rio de Janeiro - RJ
Tels: secretaria - (21)3147-8750 / registro e anuidade - (21)3147-8770/ COFI (21)3147-8760
http://www.cressrj.org.br/
20
2.2.4 Grupo Interdisciplinar de Gestão e Empreendimento
O Grupo Interdisciplinar de Gestão e Empreendimento, também designado pela
sigla, GIGEMP-RJ-BR, fundado em 05 de Maio de 2005 é um grupo de pesquisa
interdisciplinar, com integrantes pesquisadores das 03 áreas do conhecimento
(saúde, exatas e humanas), constituído na forma de uma associação, sem fins
econômicos/ lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado.
MISSÃO: Elaborar projetos de pesquisa de qualquer natureza, captar recursos e
gerenciar os projetos, fazendo prestações de contas junto a órgãos de fomento
atendendo de forma prioritária a grupos considerados excluídos da sociedade,
pessoas com extrema vulnerabilidade.
VISÃO: Pretendemos ser um grupo altamente qualificado para atender os projetos
no tocante a gerenciamento, controle e prestações de contas junto às instituições
das quais venhamos a ter parcerias sempre visando o bem estar da sociedade.
A Associação tem por finalidade a prestação de serviços sociais cujos objetivos
específicos são:
a) Promover a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento dos envolvidos
indispensáveis para a realização de seus objetivos;
b) Promover e divulgar estudos, matérias, pesquisas e trabalho no campo das
Ciências Sócio-Educacional, Gestão Ambiental, Enfermagem, Transportes e de
Políticas Públicas (Saneamento, Habitação, Segurança, Transportes, Saúde,
Lazer e Educação);
c) Realizar e implementar programas e projetos, em parceria com órgãos
públicos e organismos de cooperação técnica e financeira e instituições
privadas, que visem os objetivos da Associação;
21
d) Contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico do País. No
desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer
discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Por fim, são projetos para o ano de 2014.
1) Projeto Call Center de Medicamentos e Vacinas
APOTHEKE –
Coordenação do Prof. José Liporage da FIOCRUZ; Supervisão Joel Santos
2) Curso de Enfermagem Forense (Em Processo de Redefinição de
Coordenação);
3) Curso de Enfermagem Off Shore (Coordenação da Enfs. Virginia Vieira
e Carlos Vidal);
4) Curso de Técnicas Cibernéticas Forenses – Coordenação do Prof.
Fabiano Russo – Ciência da Computação - (Ten. Exercito Brasileiro –
Quartel de Triagem – RJ). (Em Elaboração)
5) Palestras Mensais s/ Diversas Temas no Instituto Benjamin
Constant – Coordenação: Enfs. Natasha Cotignola, Carolynne Valle,
Manuel Teixeira Batista,Victor Nunes.
6) Reestruturação do Grupo Especializado de Apoio à Vigilância
Sanitária – GEAVIGSAN-RJ-BRASIL;Coordenação; Administrativa: Adm.
Bery Mary Santos e Técnica; Enf. Lorraine Rodrigues, para atuação em
ações sociais nas áreas pacificadas pelas UPPs.
7) Implantação Projeto: Centro de Recuperação de Dependentes
Químicos;Coordenação: Enf. Rafael Soares e Enf. Carlos Senra de
Oliveira.Jr. e Administrador : Rafael Polonia;
8) Ações Sociais junto ao Sodalício da Sacra Família – (Orfanato com
meninas deficientes visuais na Tijuca) - Coordenação: Enf. Lorraine
Rodrigues, Enf. Munique G A.
Site: http://www.gigemp.com.br
Endereço provisório: Av.Santa Cruz ,2255 – Loja A /Parte – Padre Miguel – RJ uma parceria com o Instituto de Renovação da Família Brasileira – IRFB
(CNPJ:06.236.999/0001-59)
22
2.2.5 Instituto de Estudos da Religião
O Instituto de Estudos da Religião – ISER é uma organização da sociedade civil,
fundada em 1970, cujo nome remete a sua origem e foco: Estudos da religião. Sem
confissão religiosa, o Iser busca compreender os efeitos da atuação religiosa nos
campos social, político e cultural da sociedade brasileira. No inicio dos anos 80´s o
ISER amplia suas áreas de intervenção a temas relacionados as populações
marginalizadas e estigmatizadas, como meninos e meninas em situação de rua,
travestis e moradores de favelas. Nos anos 90´s redefine sua atuação em 4 grandes
áreas: Religião, Meio Ambiente, Sociedade Civil e Violência. Nesta década, passa a
realizar atividades de pesquisa sobre a violência urbana e Segurança Pública no
Brasil.
Destacam-se no campo da segurança pública as seguintes:
_ Jornadas Formativas em Direitos Humanos: projeto financiado pela Senasp
formou mais de 1400 policiais em direitos humanos, em todas as 27 capitais
brasileiras (2010/2011);
_ Programa Conjunto Segurança com Cidadania: elaboração de oficinas e materiais
didáticos em parceria com a ONU-Habitat, em articulação com seis agências do
sistema ONU (2012/2013);
_ Plano de Prevenção da Violência em Juruti – Elaboração de plano de Municipal em
Juruti, Pará (2008/2009);
_ Mapa da Violência Letal contra Adolescentes e Jovens de Nova Iguaçu – Pesquisa no
município de Nova Iguaçu, em parceria com a prefeitura e SDH (2009);
23
_ UPPs: Debates e Reflexões – pesquisa sobre as UPPs, financiada pela Faperj que
resultou na publicação da Revista Comunicações do ISER (2012);
_ Membro da COE – Participante da Comissão Organizadora Estadual do Rio de
Janeiro da etapa estadual da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (2009);
e
_ Conasp –– Conselheiros no Conselho Nacional (2010/2012).
Com a atuação no Consperj o ISER pretende agregar as expertises e conhecimentos
produzidos nos últimos anos à construção de políticas públicas de segurança no
Estado do Rio de Janeiro.
Rua do Russel, 76 – 5º andar – 22.210-010 – Rio de Janeiro – RJ
2555-3782
24
2.2.6 Organização de Direitos Humanos Projeto Legal
A Organização de Direitos Humanos Projeto Legal é uma entidade sem fins
lucrativos, fundada em 1993 cuja missão destina-se a defender, garantir, promover
e pesquisar os Direitos Humanos constituídos ou não, no âmbito das normativas
nacionais, internacionais, com o objetivo de consolidar e fortalecer o Estado
Democrático de Direito, através da promoção da cidadania plena de toda e
qualquer pessoa, especialmente aquelas reconhecidas como minorias sociais,
grupos vulneráveis ou classes socialmente excluídas. Temos como visão do futuro
ser uma entidade não governamental reconhecida pela sociedade civil organizada
como referência na defesa, promoção e controle social dos direitos humanos,
contribuindo
em
nível
nacional
e internacional, com
legitimidade, no
fortalecimento da democracia e do estado de direito.
Nossa meta: contribuir para o pleno exercício da cidadania e o desenvolvimento de
uma sociedade mais humana, justa e democrática e para isso a ODH Projeto Legal
está estruturada em programas:
 Programa Justiça Juvenil;
 Programa Juventudes e Direitos Humanos;
 Programa Liberdades e Novas Cidadanias;
 Programa de Proteção Integral e Cidadania de Crianças, Adolescentes e Jovens;
 Programa Cultura e Cidadania;
 Programa Meio Ambiente e Direitos Humanos.
A ODH Projeto Legal acredita nos espaços políticos de participação popular de
exercício da democracia participativa e nesse sentido compõe diversos outros
25
espaços de controle social como o CEDCA/RJ, Fórum Nacional dos Direitos da
Criança e Adolescente, FDCA/ERJ, MNDH, CONANDA, entre outros.
Nesse mandato no CONSPERJ, a ODH Projeto Legal propõe um novo parâmetro de
Segurança Pública construído através de espaço democrático do Conselho Estadual
de Segurança Pública que prevê: planejamento de longo, médio e curto prazo, com
base no diagnóstico do Estado do Rio de Janeiro. Construindo objetivos, metas e
estratégias de atuação. Priorizando o fortalecimento do complexo sistema de
segurança e justiça policial; Ministério Público; sistema prisional; sistema
socioeducativo e Poder Judiciário, com participação popular da sociedade civil.
A manifestação organizada é a melhor forma de se evitar o desrespeito!
www.projetolegal.org.br
55 21 2507 6464
26
2.2.7 Observatório de Favelas
O Observatório de Favelas é uma organização da sociedade civil de interesse
público dedicada à produção de conhecimento e proposições políticas sobre as
favelas e fenômenos urbanos numa agenda de Direito à Cidade. Com sede na Maré,
Rio de Janeiro, a instituição desenvolve ações de caráter local e nacional.
Temos como missão a elaboração de conceitos, metodologias e programas que
contribuam na formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas
voltadas para a afirmação de direitos e a superação das desigualdades sociais.
Nessa perspectiva, atuamos em cinco áreas: Direito à Vida e Segurança Pública,
Políticas Urbanas, Educação, Comunicação e Cultura.
Desde 2001, o Observatório de Favelas atua no campo da segurança pública
priorizando as formas de violência que atingem os moradores dos espaços
populares e, especialmente, adolescentes e jovens. Nesse sentido, desenvolvemos
estudos e proposições voltadas para o enfrentamento da violência urbana que têm
como princípio fundamental a valorização da vida.
Principais iniciativas desenvolvidas nesse campo:
Programa de Redução da Violência Letal contra Adolescentes e Jovens – ações com
foco na articulação política, produção de indicadores e metodologias de prevenção
à violência letal.
27
Programa Rotas de Fuga – criação de alternativas para jovens inseridos na rede
ilícita
Redes de Valorização da Vida – articulação de atores da sociedade civil e poder
público para o desenvolvimento de estratégias de enfrentamento da violência letal.
Sistematização de Experiências de Prevenção à Violência contra Jovens de Espaços
Populares.
Campanha "Somos da Maré, temos Direitos" – parceria com a Redes da Maré e a
Anistia Internacional que busca afirmar o direito à segurança pública nos espaços
populares.
Visando uma maior incidência no campo das políticas públicas, também
priorizamos a participação em redes, fóruns e conselhos de direitos. O
Observatório de Favelas participou da
organização da primeira Conferência
Nacional de Segurança Pública (2009), do Conselho Nacional de Segurança Pública
(2010 a 2012) e do Conselho Estadual de Direitos Humanos (2011 a 2013).
Maiores informações: www.observatoriodefavelas.org.br
OBSERVATÓRIO DE FAVELAS DO RIO DE JANEIRO – OF/RJ CNPJ
06.055.395/0001-06
28
2.2.8 Viva Rio
O Viva Rio é uma organização comprometida com a pesquisa, o trabalho de campo
e a formulação de políticas públicas com o objetivo de promover a cultura de paz e
a inclusão social.
A instituição foi fundada em dezembro de 1993, por representantes de vários
setores da sociedade civil, como resposta à crescente violência que assolava o Rio
de Janeiro.
Nessas quase duas décadas, desenvolveu e consolidou atividades e projetos que se
tornaram políticas públicas reproduzidas pelo Estado, por empresas, mercado e
outras organizações.
A nossa missão institucional é:
Promover a cultura de paz e viabilizar a inclusão social.
Visão:
Uma sociedade que integre segurança e direitos civis, justiça e liberdade,
desenvolvimento e meio ambiente, modernidade e diversidade cultural.
Competências:
29
Trabalhar em comunidades expostas aos riscos da violência;
Aplicar soluções inovadoras para problemas sociais e ambientais em contextos
vulneráveis;
Mediar conflitos e agir de maneira integradora;
Comunicar-se, com prazer e eficácia, em meio à diversidade de valores locais;
As áreas programáticas trabalhadas pelo Viva Rio são: Segurança; Educação, Artes
e Esportes; Saúde; e Meio Ambiente.
Na área de Segurança Humana, pretendemos trabalhar as estruturas políticas e
administrativas do Estado para assegurar os direitos humanos, a cultura da paz e o
desenvolvimento social. O objetivo do setor é impulsionar a elaboração de políticas
públicas que contribuam para a redução dos níveis de violência. O Controle de
Armas, combate às drogas e à violência contra jovens e mulheres são algumas das
áreas abrangidas na promoção da segurança humana.
Principais ações e projetos:
o
Controle de Armas;
o
Qualificação para Guardas Municipais;
o
Parceria com as UPPs;
o
Desenvolvimento Institucional da PMERJ;
o
Diagnósticos Situacionais de Violência e Planos Municipais de Ordem
Pública;
o
Pós-Graduação em Segurança Pública;
o
Curso de Aprimoramento da Prática Policial Cidadã;
o
Protejo.
Rua do Russel, 76 Glória Cep: 22210-010 Rio de Janeiro Brasil
Tel.: (55 21) 2555-3750 Fax: (55 21) 2555-3753
CNPJ: 00.343.941/0001-28 Inscrição Estadual: 85.643.355 Inscrição Municipal:
01.953.745
www.vivario.org.br
30
3. Primeira Assembleia Eleitoral
A primeira Assembleia Eleitoral ocorreu no dia 04 de setembro de 2013 e contou
com a presença da Promotora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Dra. Geisa
Lanes, na condição de fiscal do processo eleitoral. A Mesa eleitoral foi composta
pela Dra. Juliana Barroso, Subsecretaria de Educação, Valorização e Prevenção –
SSEVP, da Secretaria de Estado de Segurança – SESEG; Elizabete Albernaz,
Superintendente de Articulação Institucional e Parcerias – SUPART; Mariana
Rodriguez, Coordenadora de Desenvolvimento Institucional dos Órgãos de
Segurança Pública – SUPART; Pehkx Jones Gomes da Silveira, Assessor do Gabinete
do Secretário de Estado da Segurança – Seseg, bem como pela Major PMERJ,
Orlinda Claudia Rosa de Moraes, enquanto representante do Instituto de
Segurança Pública – ISP.
Após a Assembleia deliberar sobre as regras de funcionamento do processo
eleitoral restou aprovado que todos os concorrentes da sociedade civil teriam três
(03) minutos para fazerem suas respectivas apresentações e, ato contínuo, foi
iniciado o processo de votação secreta. Em sua apresentação a representante da
organização Luta pela Paz retirou sua candidatura informando que atuaria no
processo eleitoral apenas como eleitora.
Também ficou decidido pela Plenária da Assembleia que os candidatos às vagas
dos representantes dos trabalhadores da área de segurança pública não
necessitariam de votos, pois haviam apenas quatro inscrições e, no momento da
assembleia eleitoral apenas três entidades se fizeram presentes, razão pela qual
foram declarados eleitos por aclamação. Porém, puderam participar do processo
eleitoral das entidades concorrentes por parte da sociedade civil. Apenas os
representantes do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Rio de
Janeiro – SINDELPOL não se fizeram presentes na Assembleia Eleitoral, por
conseguinte, não puderam ser votados.
31
A Comissão Eleitoral diante da observação da fiscal do processo eleitoral,
Promotora de Justiça, Geisa Lanes, apurou os votos e declarou o resultado da
eleição como segue:
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL
Com Personalidade Jurídica
VOTOS RECEBIDOS POR ENTIDADE
AS 08 MAIS VOTADAS TERÃO ASSENTO
3. 1. Instituto de Estudos da Religião – ISER
VOTOS
4. 2. Viva Rio
16
15
3. Conselho Regional de Serviço Social
14
4. Associação Redes de Desenvolvimento da MARE
5. Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela
6. Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Seção do Estado do Rio de Janeiro
7. Observatório de Favelas
13
13
13
12
8. Organização de Direitos Humanos – Projeto Legal – ODH
9. Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN
12
11
10. Movimento Rio de Combate ao Crime – Instituto MovRio
11
11. Centro Pró-Melhoramentos do Morro do Castro – CEPROM
10
12. Instituto Brasileiro de Direito e Criminologia – IBDC – Casa Roberto Lyra
10
13. Movimento de Mulheres de São Gonçalo
10
14. Associação Luta pela Paz
0
A última vaga do segmento da sociedade civil foi preenchida por dois
representantes dos Conselhos Comunitários de Segurança, cujo processo eleitoral
foi conduzido pela Coordenação dos Conselhos de Segurança vinculada ao Instituto
de Segurança Pública – ISP. O edital da referida eleição foi publicado no DOERJ n.º
162, de 02 de setembro de 2013. Foram eleitos entre seus pares no dia 09/9/13:
Sr. ALTAIR ALVES DE MOURA – CCS Duque de Caxias – AISP 15 (Titular)
Sr. ROGÉRIO NASCIMENTO DA SILVA – CCS São João do Meriti – AISP 21
(Suplente).
32
4. Primeira Reunião Ordinária
A primeira reunião ordinária se deu imediatamente após a posse dos conselheiros,
no dia 18/09/2013 e a pauta foi a seguinte:
AGENDA
1. 12:00 – 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA.
2. 12:00-12:05 - Indicação por parte do Presidente do Consperj de quem ocupará a vicepresidência e conduzirá os trabalhos na ausência do presidente;
3. 12:05-12:15 – Apreciação e deliberação do pedido de RECONSIDERAÇÃO submetido pelo
Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, protocolado em 16 de
setembro de 2013, com vistas ao colegiado HOMOLOGUE por aclamação a candidatura do
sindicado na vaga de conselheiro representante dos trabalhadores da área de segurança
pública;
4. 12:15-12:30 – deliberação e aprovação da RESOLUÇÃO n.º 01-Consperj (ver proposta
anexa) que estabelece as regras e critérios para formulação e votação do REGIMENTO
INTERNO;
5. 12:30-12:45 - Indicação/eleição da Comissão Especial de elaboração do REGIMENTO
INTERNO do Consperj;
6. 12:45-13:00 - Convocação e deliberação para a próxima reunião ordinária, com sugestão
para o dia 23 de outubro de 2013, quarta-feira, as 10:30h, na sala 441.
7. 13:00 – Encerramento.
33
O presidente do Conselho, Dr. José Mariano Beltrame, Secretário de Estado de
Segurança, indicou a Dra. Juliana Barroso, Subsecretária de Educação, Valorização
e Prevenção – SSEVP como Vice-Presidente do Conselho indicando que tal
indicação se devia ao fato de não haver sido elaborado e aprovado o Regimento
Interno do Consperj.
Também foi informado que o pedido de reconsideração formulado pelo Sindicado
dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro – Sindelpol, que não
compareceu no dia da assembleia eleitoral (04/9/2013) no qual requer a posse
por ter realizado sua inscrição no processo eleitoral, apesar de não ter participado
da assembleia de eleição, foi remetido à Assessoria Jurídica com o objetivo de
saber da viabilidade legal de nomeação ou não em face das regras do edital de
eleição.
Na mesma assembleia foi composta, por consenso, Comissão Temporária para
elaboração do Regimento Interno do Consperj, assim constituída: Eloi Ferreira de
Araujo da Secretaria de Estado Assistência Social e Direitos Humanos – SEADH,
representando o poder público; o senhor Altair Alves de Moura Filho,
representando os Conselhos Comunitários de Segurança – CCS; Marcos Faria da
Associação dos Guardas Municipais do Estado do Rio de Janeiro – AGMERJ,
representando os trabalhadores e a senhora Eliana Sousa Silva da Associação
Redes de Desenvolvimento da MARE, representando a sociedade civil.
34
5. Segunda Reunião Ordinária
A pauta da segunda reunião ordinária, que ocorreu conforme a pauta abaixo:
2ª Reunião Ordinária do Consperj
Data: 29 de outubro de 2013.
Horário: 14 horas
Local: Sala 441, no 4º andar no Ed. Pedro II – Central do Brasil – Secretaria de Segurança.
AGENDA
1. 14:00 – Levantamento de quórum e Início da reunião;
2. 14:05 – Apreciação da minuta de Regimento Interno do Consperj;
3. 16:00 – Deliberação e Aprovação do Regimento Interno;
4. 16:30 - Caso aprovado o Regimento Interno sugere-se realizar a imediata Indicação/eleição
da Comissão de Ética do Consperj, que terá um prazo de 60 dias para elaborar o Código de
Ética com respectivo rito para apuração de eventuais desvios éticos. Os Conselheiros que
desejarem se candidatar para a composição da Comissão de Ética são incentivados a se
manifestar antecipadamente ao colegiado, comunicando a Secretaria Executiva para
divulgação;
5. 16:30 - Assuntos Administrativos: Informes e encaminhamentos sobre requerimentos
realizados pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro –
SINDELPOL/RJ e do Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
– SINPOL/RJ; Apresentação de demanda por parte do Instituo de Cultura e Consciência
Negra Nelson Mandela, através de seu presidente, Conselheiro do Consperj Sr. José Carlos
Brasileiro;
6. 17:00 – Deliberação sobre as vagas remanescentes dos representantes da classe dos
trabalhadores;
7. 17:15 – Informes por parte dos Conselheiros
35
8. 17:45 - Convocação e deliberação para a próxima reunião ordinária, que se dará no dia 26
de novembro de 2013, terça-feira, as 14 horas, na sala 441.
9. 18:00 – Encerramento.
Nessa reunião o colegiado se debruçou sobre a proposta do texto de Regimento
Interno elaborada pela Comissão Temporária nomeada na primeira Reunião
Ordinária. Mas antes de tratar desse tema foi esclarecido pela presidência da mesa
que em relação ao item 05 da pauta tinha a esclarecer o que a Assessoria Jurídica
havia opinado pelo INDEFERIMENTO do pedido de reconsideração do Sindicato
Dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro – SINDELPOL/RJ (Processo
E-09/009/42/2013), cujo representante se fez presente na reunião, bem como
pedido similar formulado pelo Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do
Estado do Rio de Janeiro – SINPOL (Processo E-09/009/44/2013), por
contrariarem as regras do Edital de Eleição do Consperj publicado em 01 de agosto
de 2013, uma vez que buscavam tomar posse em uma das vagas remanescentes
para os representantes dos trabalhadores na área de segurança pública junto ao
Consperj.
Mesmo diante do esforço concentrado não foi possível analisar toda a proposta de
Regimento Interno, razão pela qual os conselheiros deliberaram pela realização de
uma reunião extraordinária para tratar, única e exclusivamente, do regimento
interno.
36
6. Primeira Reunião Extraordinária
A primeira reunião extraordinária do colegiado se deu em razão de deliberação
tomada durante a segunda reunião ordinária, com vistas a se realizar um esforço
concentrado para leitura, discussão e aprovação do texto final de Regimento
Interno, cuja pauta segue abaixo:
1ª Reunião Extraordinária do Consperj
Data: 05 de novembro de 2013.
Horário: 14 horas
Local: Auditório, no 4º andar no Ed. Pedro II – Central do Brasil – Secretaria de Segurança.
AGENDA
1. 14:00 – Levantamento de quórum e Início da reunião;
2. 14:05 – Apreciação da minuta de Regimento Interno do Consperj;
3. 16:00 – Deliberação e Aprovação do Regimento Interno;
4. 16:30 - Informes por parte dos Conselheiros;
5. 16:45 - Convocação e deliberação para a próxima reunião ordinária, que se dará no dia 26
de novembro de 2013, terça-feira, as 14 horas, na sala 441; e
6. 17:00 – Encerramento.
Nessa reunião os Conselheiros presentes aprovaram o texto final do Regimento
Interno e ficou estabelecido que o mesmo seria remetido à Assessoria Jurídica do
Gabinete do Secretário para análise dos aspectos formais e materiais acerca da
produção da norma.
37
7. Terceira Reunião Ordinária
A terceira reunião ordinária do colegiado ocorreu conforme pauta abaixo:
3ª Reunião Ordinária do Consperj
Data: 26 de novembro de 2013, terça-feira.
Horário: 14 horas
Local: Auditório Cristiano Ottoni, no 4º andar no Ed. Pedro II – Central do Brasil – Secretaria de
Estado de Segurança - SESEG.
AGENDA
1. 14:00 – Levantamento de quórum e início da reunião;
2. 14:15 – Leitura e aprovação das atas da reunião ordinária de 29/10/2013 e da reunião
extraordinária de 05/11/2013;
3. 14:30 - Apreciação e votação do texto final do Regimento Interno, após manifestação da
Consultoria Jurídica da SESEG, com quórum qualificado de dois terços (2/3) dos
conselheiros, em votação aberta por maioria simples de votos;
4. 15:00 – Encaminhamento da Presidência do Consperj com vistas à eleição dos
CONSELHEIROS representantes da classe dos trabalhadores (NOMEAR COMISSÃO
ELEITORAL E APROVAR O EDITAL CUJA MINUTA SEGUE ANEXA).
5. 15:30 – Por encaminhamento do Conselheiro Mário Miranda, OAB/RJ, após consenso na
reunião extraordinária de 05/11/2013, abrir discussão sobre MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS
e a política das Unidades de Polícia Pacificadora – UPP no Estado do Rio de Janeiro.
Sistematizar propostas de encaminhamentos.
6. 17:00 - Informes e encaminhamentos por parte dos Conselheiros e da Secretaria Executiva;
7. 17:30 - Discussão e deliberação da pauta para a próxima reunião ordinária, com proposta
de que ocorra no dia 17 de dezembro de 2013, terça-feira, as 14 horas.
8. 18:00 – Encerramento.
Foram lidas e aprovadas as duas atas das reuniões anteriores. O texto de
Regimento Interno não foi devolvido pela Assessoria Jurídica e, portanto, deixou-se
de apreciar e deliberar sobre o tema. Foi constituída a 2ª Comissão Eleitoral para
preenchimento das seis (06) vagas remanescentes para representantes dos
trabalhadores da área de segurança pública no Consperj, bem como aprovado o
calendário eleitoral cuja data da eleição se deu no dia 16/12/2013, permitindo,
com isso, que os novos conselheiros pudessem participar da 4ª Reunião Ordinária,
em 17/12/2013. Por fim, por consenso restou estabelecida a criação da Comissão
38
Temporária sobre Manifestações Públicas, composta pelos conselheiros que
representam as seguintes instituições no Consperj: OAB/RJ, Conselho Regional de
Serviço Social, Instituto de Segurança Pública - ISP, SSEVP/SESEG (VicePresidência do Consperj), Coligação dos Policiais Civil - COLPOL e Secretaria de
Estado de Cultura - SEC. Os objetivos da referida comissão são:
1) diagnóstico sobre manifestações públicas no Estado do Rio de Janeiro;
2) Compreensão das práticas profissionais; e
3) Discussão de conteúdo e proposta de realização de um seminário e/ou
workshop com vistas ao encaminhamento de ações proativas.
Conforme previsto na minuta de Regimento Interno do Consperj, deliberou a
Plenária que o Coordenador e o Relator serão escolhidos entre os componentes
acima citados. Deliberou-se que a referida comissão terá 60 dias a partir da data
em que se reunir pela primeira vez para apresentar os resultados alcançados,
cabendo à Secretaria Executiva do Consperj o encargo de propor e conciliar as
agendas da Comissão Temporária sobre Manifestações Públicas, inclusive
buscando recursos humanos e materiais que se fizerem necessário ao bom
desempenho de seu trabalho. Poderá o prazo de funcionamento ser prorrogado
por igual período, desde que formalmente solicitado e justificado pelo coordenador
da Comissão Temporária.
O debate sobre UPP ficou sobrestado a pedido do próprio conselheiro que o
requereu, Dr. Mário Miranda, representante da OAB/RJ.
Foi dada notícia aos conselheiros sobre correspondência recebida pelo Secretário
de Estado de Segurança, também endereçada ao Consperj, advinda do Conselho
Nacional de Segurança Pública – Conasp, vinculado ao Ministério da Justiça, por
meio da qual havia Recomendação n.º 17, de 08/10/2013 daquele colegiado a
partir do que a mídia nacional vem veiculando sobre o desaparecimento do Sr.
Amarildo de Souza, morador da comunidade da Rocinha, que em síntese
recomendou:
1) Priorização na formação em direitos humanos para os policiais do estado;
39
2) Observação das normais processuais penais;
3) Maior celeridade nas investigações; e
4) Coibir o uso das sedes das UPPs como pontos de averiguação e investigação.
Foi informado que a SESEG já havia pedido à PMERJ e a PCERJ para informarem
sobre as investigações em andamento e diante do que vier a ser informado será
elaborada resposta à Recomendação acima referida, inclusive com o referendo do
Consperj.
Por fim, foi encaminhado debate sobre a necessidade do Consperj se manifestar
acerca da morte de um aluno soldado PMERJ morto por ocasião de treinamento no
Centro de Formação de Praças da PMERJ, resultando por consenso que o colegiado
aguardaria a emissão de nota pública por parte do Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos Humanos – CEDDH para, após, deliberar se também subscreveria
referida nota.
40
8. Segunda Assembleia Eleitoral
No dia 16 de dezembro de 2013, no auditório Cristiano Ottoni, Ed. Pedro II, 4º
andar, Central do Brasil – Rio de Janeiro estiveram presentes à Assembleia de
Eleição do Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro – Consperj,
Pehkx Jones Gomes da Silveira, Assessor do Gabinete do Secretário de Estado da
Segurança – Seseg, representante do Poder Público no Consperj; Marcos Roberto
Lopes Faria, representante da Associação dos Guardas Municipais do Estado do Rio
de Janeiro – AGMERJ, conselheiro suplente no Consperj e Manoel Pedro Côrtes,
representante do Grupo Interdisciplinar de Gestão e Empreendimento – GIGEMPRJ-BR, conselheiro suplente no Consperj, todos componentes da 2ª Comissão
Eleitoral constituída pela Plenária do Consperj para condução do processo de
eleição dos representantes dos trabalhadores visando o preenchimento das seis
(06) vagas remanescentes.
A Comissão eleitoral após constatar a presença de todos os cinco (05)
representantes das entidades classistas que submeteram sua inscrição para uma
das vagas declarou eleitas as cinco entidades inscritas, conforme disposto no item
10.9 do Edital de Eleição dos Conselheiros Representantes de Trabalhadores da
Área de Segurança Pública, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
n.º 224, parte I, de 02/12/2013, página 31, em razão de o número de concorrentes
ser inferior ao número de vagas ofertadas.
41
Ato contínuo os novos conselheiros receberam a pauta da 4ª Reunião Ordinária do
Consperj, agendada para as 14 horas do dia 17/12/2013, bem como cópia integral
da minuta de Regimento Interno do Consperj que será objeto de deliberação na
referida reunião ordinária.
Foram eleitos:
ENTIDADES DE TRABALHADORES DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Concorrem a 06 vagas
N.º de
Nome da ENTIDADE
inscrição
001
Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro – SINDPOL-RJ
002
Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Rio de Janeiro
– SINDPRF-RJ
003
Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro –
SINDELPOL-RJ
004
Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado
do Rio de Janeiro – SSDPF-RJ
005
Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro SINDPF
42
9. Quarta Reunião Ordinária
A quarta reunião ordinária do Consperj ocorreu conforme pauta abaixo:
4ª Reunião Ordinária do Consperj
Data: 17 de dezembro de 2013, terça-feira.
Horário: 14 horas
Local: Auditório Cristiano Ottoni, no 4º andar no Ed. Pedro II – Central do Brasil – Secretaria de
Estado de Segurança - SESEG.
AGENDA
1. 14:00 – Levantamento de quórum e início da reunião;
2. 14:15 – Leitura e aprovação da ata da reunião ordinária de 26/11/13;
3. 14:30 – Posse dos novos conselheiros representantes dos trabalhadores da área de
segurança pública;
4. 14:45 - Apresentação institucional da Subsecretaria de Educação, Valorização e Prevenção
– SSEVP/SESEG;
5. 15:30 – Apreciação da minuta de Regimento Interno em face da apreciação da Assessoria
Jurídica do GAB/SESEG;
6. 16:00 – Composição das Comissões Permanentes e definição de agenda de reuniões
ordinárias para o ano de 2014;
7. 16:30 - Relatório inicial das atividades desenvolvidas pela Comissão Temporária sobre
Manifestações Públicas;
8. 16:45 - Informes e encaminhamentos por parte dos Conselheiros e da Secretaria Executiva;
9. 17:00 – Encerramento.
43
A Dra. Juliana Barroso fez apresentação sobre as atividades de sua Subsecretaria,
tendo apresentado cada uma das quatro (04) Superintendentes Dra. Leriana
Figueiredo, Superintendente de Prevenção; Dra. Elizabethe Albernaz Garcia,
Superintendente
de
Articulação
Institucional;
Dra.
Luciane
Patrício,
Superintendente de Educação e a Major PMERJ Fernanda Campos, superintendente
substituta de Valorização.
Após ampla divulgação dos programas, projetos e ações em desenvolvimento na
SSEVP/SESEG a Dra. Juliana Barroso destacou que gostaria muito que os
conselheiros do Consperj se engajassem especialmente nas ações voltadas ao
Programa Compromisso pela Segurança, que durante todo o ano de 2013 fez
reuniões nas cinco Regiões Integradas de Segurança Pública – RISP fora da capital
do Estado e que mobilizou mais de quinhentos (500) gestores municipais e
estaduais em torno da temática segurança pública e prevenção.
Nessa linha a Superintendência de Prevenção possui um segundo momento de
desenvolvimento do programa, que é considerada como a fase de mobilização
social, com vistas a realizar uma segunda ação junto as cinco RISP já visitadas em
2013, mas agora, com apoio da Coordenação dos Conselhos Comunitários do
ISP/SESEG envolver os conselhos comunitários de segurança e, com isso, se buscar
a sistematização de demandas locais e regionais em torno da segurança pública e,
especialmente, no que diz respeito a ações de prevenção. Convidou o Consperj para
se engajar nesse programa em 2014. Ato contínuo entregou a todos os
conselheiros presentes com todos os relatórios das ações realizadas no ano de
2013 no âmbito do Programa Compromisso pela Segurança e das demais
atividades desenvolvidas pela SSEVP/SESEG.
A Secretaria Executiva já havia enviado a todos os conselheiros(as) a minuta de
Regimento Interno já com as alterações sugeridas pela Assessoria Jurídica. Diante
disso a Plenária do Consperj deliberou com a presença de mais de dois terços dos
44
presentes pela aprovação do Regimento Interno, que será publicado em Diário
Oficial do Estado.
A Comissão
Temporária sobre Manifestações Públicas, composta pelos
conselheiros representantes da OAB/RJ, CRESS, GIGEMP-RJ-BR, COLPOL, ISP,
SESEG e SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA fez informe sobre atividade
externa sobre a participação de seus membros como convidados de reunião
ordinária mensal do Gabinete de Gestão Integrada Estadual – GGI-E, ocorrida no
dia 10/12/2013, que tratou sobre o tema das manifestações públicas. Informou ter
sido muito produtivo para os trabalhos da Comissão.
O colegiado constituiu os grupos temáticos, em caráter permanente a seguir:
Grupo Temático de Articulação dos
Grupo Temático de Estudos,
Conselhos Comunitários de Segurança – Art.
Acompanhamento e Avaliação das Políticas
36 do RI
de Segurança Pública – Art. 37 do RI
- ALTAIR – CCS
- MÁRIO – OAB-RJ
- SESEG
- FERNANDA BORRIELO – SEASDH
- ISP
- MICHELLE – OBSERVATÓRIO DE FAVELAS
- REGINA – MÃES DA CINELÂNDIA
- ALBERTO – REDES DA MARÉ
- CEL. DIAS - PMERJ
- WALTER – COLPOL
- MARCOS - AGMERJ
- RODRIGO HEIL – SSDPFRJ
- SANDRO – VIVA RIO
- Marcelo Novaes – SINDPRF-RJ
Grupo Temático de Direitos Humanos – Art.
Grupo Temático de Legislação, Orçamento,
38 do RI
Modernização e Desenvolvimento – Art. 39
do RI
- FERNANDA BORRIELO – SEASDH
- MÁRIO – OAB-RJ
- TIAGO – SEC DE ESTADO CULTURA
- SESEG
- ELIZABETH – CRESS
- ALTAIR – CCS
- REGINA – MÃES DA CINELÂNDIA
- MARCOS – AGMERJ
- MÁRIO – OAB-RJ
- WELT – GIGEMP
- LUCIO FLÁVIO – PROJETO LEGAL
- SANDRO – VIVA RIO
- MÁRCIA – SEC DE ESTADO DE SAÚDE
45
Os conselheiros também definiram o calendário das reuniões ordinárias do
colegiado para o ano de 2014, que são abertas ao público, e sempre se darão no
Auditório Cristiano Ottoni, no Ed. Pedro II, 4º andar – Central do Brasil – Centro –
Rio de Janeiro – RJ.
Porém, já deixaram sinalizado que o colegiado de conselheiros deverá realizar
reuniões itinerantes por todo o Estado como forma de garantir-lhe amplitude e
aproximação com os Conselhos Comunitários de Segurança já em pleno
funcionamento nas sete Regiões Integradas de Segurança Pública - RISP. Veja o
calendário aprovado conforme previsto no Art. 46 do Regimento Interno, como
segue:
Calendário de REUNIÕES ORDINÁRIAS do Consperj
ANO DE 2014
MÊS
DIA
HORÁRIO
JANEIRO
28
10 as 13 HORAS
FEVEREIRO
25
15 as 18 HORAS
MARÇO
25
10 as 13 HORAS
ABRIL
29
15 as 18 HORAS
MAIO
27
10 as 13 HORAS
JUNHO
24
15 as 18 HORAS
JULHO
29
10 as 13 HORAS
AGOSTO
26
15 as 18 HORAS
SETEMBRO
30
10 as 13 HORAS
OUTUBRO
28
15 as 18 HORAS
NOVEMBRO
25
10 as 13 HORAS
DEZEMBRO*
16
15 as 18 HORAS
*Por ser um mês atípico se antecipa para 2ª semana.
46
10. Atos do Consperj
No período de quatro meses a Plenária do Consperj atuou sempre de forma
consensuada em razão de não ter aprovado seu Regimento Interno, que foi
definitivamente aprovado em 17 de dezembro de 2013. Também na mesma data
restou deliberado pela Plenária que a Secretaria Executiva deveria elaborar uma
Moção de Apoio do Consperj à Nota Pública emitida pelo Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH, datada de 06 de dezembro de 2013. Abaixo
os atos formais em sua íntegra:
10.1 Resolução n.º 01/2013-Consperj, de 17/12/2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESEG
CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Consperj
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
REGIMENTO INTERNO
A Plenária do Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, com seu quórum
qualificado e por maioria dos votos dos seus(suas) Conselheiros(as) RESOLVE aprovar seu
Regimento Interno, nos termos e na forma abaixo.
TÍTULO I
DO CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Consperj
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
NATUREZA
47
Art. 1º - O Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro – Consperj, órgão colegiado
permanente, de natureza propositiva e consultiva, vinculado administrativamente à Secretaria de
Estado de Segurança – SESEG, conforme o disposto no item 1.4.2 do art. 3º e no inciso XLVI do art.
4º, todos do Anexo I do Decreto Estadual nº 43.621/2012 e reestruturado pelo Decreto n.º 43.752,
de 11 de setembro de 2012, tem por finalidade, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de
organização e funcionamento da administração pública, formular e propor diretrizes para as
políticas públicas voltadas à promoção da segurança, prevenção e controle da violência e da
criminalidade em todo território do Estado do Rio de Janeiro.
Seção II
COMPETÊNCIA
Art. 2º - Ao Consperj compete:
I - atuar como órgão propositivo na definição de estratégias e diretrizes relacionadas à Política
Estadual de Segurança;
II – acompanhar a destinação, a aplicação e a execução dos recursos destinados à Política Estadual
de Segurança Pública;
III – estimular a modernização e o desenvolvimento institucional das forças estaduais de segurança
pública;
IV – estimular e promover a intersetorialidade na gestão da Política Estadual de Segurança Pública;
V – desenvolver estudos e ações visando aumentar a eficiência da execução da Política Estadual de
Segurança Pública;
VI – convocar e coordenar a Conferência Estadual de Segurança Pública e zelar pela efetividade das
suas deliberações;
VII – auxiliar o Instituto de Segurança Pública na articulação dos Conselhos Comunitários de
Segurança, assim como propiciar que as pautas presentes nos Conselhos Comunitários e nos
Conselhos Municipais de Segurança, que dialogam com a formulação e a execução da política
estadual de segurança, possam ser incorporadas ao Consperj;
VIII – estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente;
IX – promover a articulação entre órgãos de segurança pública federais, estaduais, e municipais;
X – receber, encaminhar e acompanhar denúncias relacionadas à ação das forças estaduais de
segurança pública;
XI – elaborar e aprovar seu Regimento Interno e seu regulamento eleitoral, modificando-os, quando
necessário, com publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;
XII – divulgar, no Diário Oficial do Estado, o resumo das atas das reuniões ordinárias e
extraordinárias do Conselho até dez (10) dias consecutivos após sua aprovação em assembleia;
48
XIII – promover ampla divulgação de todas as decisões do Conselho, bem como de informações
sobre suas atribuições, visando a permanente conscientização de todos os segmentos da sociedade
quanto à sua importância para a Política Estadual de Segurança Pública;
XIV – Indicar representante(s) para representar (em) o Consperj em reuniões, seminários,
congressos científicos e acadêmicos, em âmbito estadual, federal ou internacional, mediante
disponibilidade orçamentária ou, em caso de convite, as expensas da organização/entidade que
convida;
XV – empenhar-se, em conjunto com os órgãos públicos estaduais e municipais, nas ações de
prevenção da criminalidade e da violência, valorização, modernização e desenvolvimento das
instituições ligadas à segurança pública, apoiando serviços, programas e projetos relacionados aos
temas acima referidos;
XVI – estimular e apoiar tecnicamente as entidades, associações, redes e organizações constituídas
com o fim de contribuir nas políticas de prevenção da criminalidade e da violência;
XVII – colaborar com o Poder Legislativo Estadual, emitindo pareceres, em projetos relacionados à
Segurança Pública, em conjunto, se preciso, com os conselhos estaduais, municipais e comunitários
específicos, bem como Gabinetes de Gestão Integrada - GGI;
XVIII – sugerir aos Poderes Executivo e Legislativo a elaboração de projetos de lei e outras
iniciativas que visem a assegurar e ampliar o cumprimento do Plano Estadual de Segurança Pública;
XIX – estimular a cooperação e o intercâmbio entre organismos similares e afins, em níveis
municipal, estadual, nacional e internacional;
XX – atuar, junto aos Poderes Executivo e Legislativo, na tarefa de definição e aprovação de dotação
orçamentária anual dos recursos a serem destinados à execução da Política Estadual de Segurança
Pública;
XXI – estimular e articular a participação de universidades, empresas, entidades de classes, assim
como das lideranças comunitárias e outros organismos formadores de opinião, na elaboração,
acompanhamento e fiscalização dos programas do Plano Estadual de Segurança Pública;
XXII – estimular e apoiar a criação e o funcionamento dos Conselhos Comunitários e Conselhos
Municipais de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro, com ações equivalentes à sua,
inclusive dando o assessoramento cabível quanto à organização e aos critérios de
operacionalização;
XXIII – propor modificações nas estruturas do sistema de segurança pública e justiça criminal do
Estado do Rio de Janeiro, que visem a melhor promoção, proteção e defesa dos direitos humanos e
direitos difusos da sociedade em geral;
XXIV – expedir resoluções para o aprimoramento do Regimento Interno e ensejar o melhor
funcionamento do Conselho;
XXV – eleger entre seus membros, de forma paritária, para um mandato de um (01) ano, renovável
por igual período, no mínimo três (03) Conselheiros que deverão compor os Grupos Temáticos. Os
49
coordenadores e relatores das respectivas Comissões e Grupos Temáticos serão escolhidos pelos
membros de cada Comissão;
XXVI – deliberar sobre a constituição e destituição das Comissões Temporárias;
XXVII – deliberar sobre os pareceres emitidos pelas Comissões e Grupos Temáticos;
XXVIII – elaborar, aprovar e publicar o regulamento eleitoral para escolha dos Conselheiros
representantes da sociedade civil e dos trabalhadores da área de segurança pública até cento e
oitenta (180) dias antes do fim do biênio a que foram eleitos;
XXVIV – apresentar emendas a este Regimento Interno, se necessário;
XXX – decidir os critérios de desempate nas votações dentro do Conselho e nas eleições para
conselheiros; e
XXXI – Elaborar, discutir, aprovar e divulgar Relatório Anual de Atividades do Consperj.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO
Art. 3º - Integram o Consperj:
I – a Plenária;
II – a Presidência;
III – a Vice-Presidência;
IV – Mesa Diretora;
V – os(as) Conselheiros(as);
VI – a Secretaria-Executiva;
VII - a Comissão Permanente de Ética; e
VIII – os Grupos Temáticos e as Comissões Temporárias.
TÍTULO II
FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
Seção I
DA PLENÁRIA
Art. 4º - A Plenária do Consperj, seu órgão máximo, será constituída pelo Presidente do Conselho,
pela Secretaria Executiva e por todos os(as) Conselheiros(as) a que se refere o Art. 3º inciso V e se
reúne validamente com a presença mínima de 1/3 (um terço) de seus (suas) conselheiros(as) para
abertura, e quórum mínimo de metade mais um para deliberações.
50
§ 1º - O(A) Presidente(a) poderá, por iniciativa própria ou deliberação da Plenária, convidar
representantes de órgãos ou entidades públicos e privados e técnicos para participarem das
reuniões sempre que da pauta constar temas de suas áreas de atuação, podendo usar da palavra.
§ 2º - A Plenária do Consperj reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente sempre
que convocado por seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 (um terço) de
seus membros.
§ 3º - As reuniões ordinárias serão planejadas e aprovadas em consenso e, preferencialmente, seu
calendário anual deverá ser disponibilizado no fim de cada exercício fiscal e havendo necessidade
de alteração do calendário serão convocadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias, com pauta
encaminhada juntamente com a convocação.
§ 4º As reuniões serão públicas, salvo deliberação em contrário da Plenária ou quando se tratar de
matéria sujeita a sigilo, na forma da legislação pertinente.
§ 5º O franqueamento da palavra é restrita aos Conselheiros(as) do Consperj, salvo nas situações
previstas neste Regimento.
§ 6º Por deliberação da Plenária, as reuniões poderão ser realizadas fora de sua sede.
Art. 5º – As deliberações da Plenária do Consperj serão adotadas preferencialmente por consenso
ou, na ausência deste, por meio de maioria simples, observado o quórum mínimo de metade mais
um de seus membros.
Parágrafo único. Excepcionalmente, em razão da matéria, a Plenária apreciará e aprovará o texto
final do Regimento Interno, bem como eventuais propostas de alterações do referido Regimento,
com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus(suas) conselheiros(as), por maioria
simples dos presentes.
Art. 6º - As deliberações do Consperj serão formalizadas mediante resoluções, moções, pareceres e
recomendações.
Art. 7º - As deliberações do Consperj consubstanciadas em Resoluções serão publicadas no Diário
Oficial do Estado.
Art. 8º - Cabe a Plenária deliberar sobre:
I - assuntos encaminhados à sua apreciação e contextualizados no âmbito de sua competência;
II - solicitação aos órgãos da administração pública, às entidades privadas e aos Conselhos Setoriais,
estudos ou pareceres sobre assuntos de interesse do Consperj;
III - apreciação e aprovação do relatório anual de atividades do Consperj e das deliberações da
Comissão Permanente de Ética, das Comissões Temporárias e dos Grupos Temáticos; e
51
IV - solicitar às autoridades competentes a apuração de responsabilidades em decorrência de
violação ou ofensa a interesses e direitos, quando for o caso.
§ 1º Os assuntos urgentes, não apreciados pela Comissão Permanente de Ética, pelos Grupos
Temáticos e pelas Comissões Temporárias, serão examinados pela Mesa Diretora, no caso de não
haver tempo hábil para convocação da Plenária e cujos temas estão adstritos ao que dispõe o Artigo
24.
Art. 9º - As votações devem ser antecedidas de debate, com direito a defesa das propostas
apresentadas e devem ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e abstenções, mediante
manifestação expressa de cada Conselheiro(a).
§ 1º É facultado a qualquer Conselheiro(a) solicitar vista de matéria ainda não apreciada, no prazo
fixado pelo Presidente, devendo, necessariamente, entrar na pauta da reunião seguinte.
§ 2 º Quando mais de um(a) Conselheiro(a) solicitar vista de uma mesma matéria, o prazo deverá
ser utilizado em comum.
§ 3 º A votação de julgamento dos processos administrativos será nominal e o(a) Conselheiro(a)
habilitado(a) a votar terá direito a um voto.
§ 4º A recontagem de votos deve ser realizada quando solicitado por um(a) ou mais
Conselheiros(as).
§ 5º As deliberações da Plenária deverão ser registradas por escrito.
Art. 10 - Os votos divergentes poderão ser expressos na memória da reunião, a pedido dos(as)
Conselheiros(as) que os proferirem.
Art. 11 - Na impossibilidade de comparecimento do(a) Conselheiro(a) Titular e Suplente à reunião
do Consperj, o(a) Conselheiro(a) deverá comunicar o fato por escrito à Secretaria Executiva com
antecedência à data da reunião, salvo motivo de força maior.
§ 1º Por motivo de força maior, quando o prazo referido no caput não possa ser cumprido, o(a)
Conselheiro(a) deverá encaminhar justificativa por escrito à Secretaria Executiva, seja pelo correio,
protocolo ou meio eletrônico.
§ 2º Todo material informativo encaminhado aos Conselheiros(as) Titulares será também
encaminhado aos Conselheiros(as) Suplentes.
§ 3º Somente terão direito a voto os Conselheiros (as) titulares e os suplentes no exercício da
titularidade.
§ 4º Os(As) Conselheiros(as) Suplentes do Conselho terão direito à voz e serão chamados a votar
nos casos de vacância, impedimento, suspeição ou ausência do respectivo titular.
§ 5º Não se configura ausência o afastamento momentâneo do/a titular do recinto das sessões.
52
§ 6º A partir da segunda falta injustificada, caberá à Secretaria Executiva comunicar, por escrito,
tanto ao Conselheiro quanto ao órgão, instituição e entidade alertando sobre esse fato.
§ 7º O(a) Conselheiro(a) que faltar a três (03) assembleias consecutivas ou cinco (05) intercaladas
durante o mandato, sem justificativa, e não for regularmente substituído pelo seu suplente, perderá
seu mandato junto ao Conselho, devendo o fato ser comunicado ao titular do órgão e/ou instituição
correspondente, ou entidade representativa.
Art. 12 - As matérias sujeitas à deliberação do Conselho deverão ser encaminhadas ao Presidente,
por intermédio do Conselheiro(a) interessado(a).
Art. 13 - As reuniões do Conselho obedecerão aos seguintes procedimentos:
I - verificação de "quórum" para o início das atividades da reunião;
II – composição da mesa da reunião com o Presidente, a Secretaria Executiva e três membros do
Conselho, representando respectivos segmentos, que deverão ser escolhidos no ato da reunião;
III - qualificação e habilitação do público em geral e dos Conselheiros(as) para fins de debate e
votação;
IV - aprovação da ata da reunião anterior;
V - aprovação da pauta da reunião;
VI - informes da Presidência, Comissão Permanente de Ética, Grupos Temáticos e Comissões
Temporárias;
VII - julgamento de processos administrativos;
VIII - apresentação, discussão e votação de matérias constantes em pauta;
IX - breves comunicados e franqueamento da palavra aos Conselheiros(as); e
X - encerramento.
Art. 14 - São formas de expressão nas reuniões do Consperj:
I - manifestação: é o uso da palavra ordinariamente realizado pelos Conselheiros;
II - exposição: é a apresentação realizada por Conselheiro ou Convidado;
III - questão de ordem: é o questionamento sobre a interpretação, aplicação ou inobservância do
Regimento Interno, ou de outra disposição legal;
IV - pedido de esclarecimento: é a apresentação de dúvida sobre encaminhamentos ou propostas
em discussão;
V - proposta de encaminhamento: é a sugestão de condução do tema para melhor andamento dos
trabalhos;
VI - aparte: é a interrupção de Conselheiro para indagação ou esclarecimento sobre matéria em
discussão, com prazo máximo de 1 minuto, sujeito à permissão do orador;
53
VII - defesa: é a sustentação das teses, nas votações em que não houver consenso, sendo possível, no
máximo, duas defesas para cada uma das teses, com 5 minutos para cada uma delas;
VIII - voto: é a opção do Conselheiro por matéria submetida a regime de votação;
IX - informe: é a manifestação livre da palavra pelos Conselheiros, com tempo máximo de 3 (três)
minutos por Conselheiro.
§ 1º O tempo máximo para as intervenções durante os debates será de 3 minutos, podendo a
Plenária definir tempo maior.
§ 2º Os Conselheiros(as) que tenham participado de eventos representando o Consperj deverão
relatar o resultado de sua participação por meio de informe.
Art. 15 - Possuem direito à voz:
I – o(a) Presidente(a) ou o(a) Vice-Presidente(a) e os(as) Conselheiros(as);
II – os(as) convidados(as) do Consperj, em momento específico e sobre a matéria para a qual o
convite houver sido formulado;
III - a Secretaria-Executiva do Consperj, por solicitação da Plenária ou da Presidência, sempre que
necessário.
Art. 16 - O público poderá se manifestar anteriormente à exposição de tema específico a ser tratado
pela Plenária, desde que autorizado pelo Presidente e no prazo e na forma autorizada pela Plenária,
obedecidas as seguintes condições:
I - pedido de inscrição ao Presidente do Conselho; e
II - após o exercício do direito de voz, a pessoa só poderá manifestar-se para esclarecer questão de
fato, desde que autorizado pelo Presidente.
Art. 17 - A deliberação das matérias sujeitas à votação obedecerá a seguinte ordem:
I – o(a) Presidente(a) concederá a palavra ao(s) Conselheiros(as), que apresentará seu
posicionamento em três (03) minutos, com possibilidade de réplica de um (01) minuto;
II - terminada a exposição, a matéria será posta em discussão, podendo haver apresentação de
propostas supressivas, aditivas ou modificativas pelos Conselheiros(as); e
III - encerrada a discussão, não havendo consenso, realizar-se-á a votação.
Art. 18 - A pauta da reunião, proposta pelos Conselheiros(as), analisada pela Presidência, e aceita
pelos Conselheiros(as), será comunicada previamente a todos os Conselheiros(as) Titulares e
Suplentes, com antecedência mínima de 7 (sete) dias para as reuniões ordinárias, e de 2 (dois) dias
para as reuniões extraordinárias.
54
§ 1º Em casos de urgência ou de relevância, a Plenária do Conselho poderá alterar a pauta da
reunião.
§ 2º Os assuntos não apreciados na reunião do Colegiado, a critério da Plenária, deverão ser
incluídos na ordem do dia da reunião subsequente.
§ 3º A matéria que entrar na pauta de reunião deverá ser apreciada e votada, quando for o caso, no
máximo em duas sessões subsequentes.
Art. 19 - Em todas as reuniões, será lavrada memória de reunião, sob a supervisão da Secretaria
Executiva, com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, devendo constar pelo
menos:
I - relação dos participantes seguida do nome de cada membro com a menção da titularidade
(titular ou suplente) e do órgão ou entidade que representa;
II - resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do(a) Conselheiro(a) e o assunto
ou sugestão apresentada;
III - relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação do(s) responsável(eis) pela
apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada por
Conselheiro(a); e
IV - as deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior aos temas a
serem incluídos na pauta da reunião seguinte, registrando o número de votos contra, a favor e
abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada.
§ 1º O teor integral das matérias tratadas nas reuniões do Conselho estará disponível na Secretaria
Executiva em gravação e/ou em cópia de documentos ou por meio digital.
§ 2º A Secretaria Executiva providenciará a remessa, de cópia da ata de modo que cada Conselheiro
(a) possa recebê-la, no mínimo, 7 (sete) dias antes da reunião em que será apreciada.
§ 3º As emendas e correções à ata serão entregues pelo(a) Conselheiro(a) na Secretaria Executiva
até o início da reunião que a apreciará.
Art. 20 - Ao Conselheiro(a) é facultado solicitar o reexame de qualquer assunto e/ou resolução
normativa, justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica.
Art. 21 - Ao interessado(a) é facultado, até a reunião subsequente, em requerimento ao Presidente,
solicitar a reconsideração de deliberação exarada em reunião anterior, justificando possível
ilegalidade.
55
Seção II
DA PRESIDÊNCIA
Art. 22 - A Presidência do Consperj é exclusiva do Secretário de Estado de Segurança Pública do
Estado do Rio de Janeiro. São atribuições do Presidente:
I - coordenar as reuniões plenárias do Consperj, na forma estabelecida pelo Regimento Interno e
legislação correlata;
II - solicitar esclarecimentos da Secretaria-Executiva, sempre que necessário;
III - convidar, por iniciativa própria ou deliberação da Plenária, representantes de órgãos e
entidades públicos e privados e especialistas para participarem das reuniões sempre que da pauta
constar temas referentes às suas áreas de atuação.
IV - exercer o voto de desempate, com direito a voto nominal e de qualidade;
V - firmar os atos do Consperj;
VI - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Consperj, por iniciativa própria ou a
requerimento de um terço de seus membros;
VII - apresentar proposta de pauta para as reuniões;
VIII - coordenar o uso da palavra em Plenário;
IX - submeter à votação as matérias a serem decididas pela Plenária;
X - assinar as deliberações do Conselho e as atas relativas ao seu cumprimento;
XI - submeter à apreciação da Plenária o relatório anual do Conselho;
XII - decidir as questões de ordem;
XIII - cumprir e fazer cumprir as resoluções emanadas do Colegiado;
XIV - propor a criação e dissolução de Comissões Temporárias, conforme a necessidade;
XV - encaminhar, aos órgãos governamentais e não governamentais, estudos, pareceres ou decisões
do Conselho, objetivando assegurar o pleno exercício dos direitos individuais homogêneos,
coletivos e difusos das pessoas; e
XVI - representar o Consperj no País e fora dele, inclusive em juízo;
Parágrafo único. O(A) Presidente(a) do Consperj será substituído(a) nas suas ausências ou
impedimentos pelo(a) Vice-Presidente(a), cuja designação ficará a cargo do Secretário de Estado de
Segurança, na forma do Artigo 23 deste Regimento.
Art. 23 – O(A) Presidente(a) pelo poder que lhe confere o Decreto n.º 43.752, de 11 de setembro de
2012, poderá indicar o(a) Vice-Presidente(a) diretamente ou, a seu critério, nomear “ad
referendum” conselheiro(a) eleito(a) entre os membros da sociedade civil e dos trabalhadores, por
voto de maioria simples dos presentes, para cumprir mandato em prazo igual ou inferior a dois
anos.
56
§ 1º A posse do(a) Vice-Presidente(a) ocorrerá na mesma Sessão da indicação e/ou eleição e será
dada pelo Colegiado.
§ 2º Nas ausências simultâneas do(a) Presidente(a) e do(a) Vice-Presidente(a), a presidência será
exercida pela Secretaria Executiva.
§ 3º Caso haja vacância do cargo de Vice-Presidente, o(a) Presidente(a) indicará ou convocará
eleição para escolha do(a) novo(a) Vice-Presidente(a) a fim de complementar o respectivo
mandato, observado o disposto no § 1º deste artigo.
Seção III
DA MESA DIRETORA
Art. 24 - À Mesa Diretora, composta pelo(a) Presidente(a), pelo(a) Vice-Presidente(a) do Consperj e
pelos Coordenadores dos Grupos Temáticos, compete:
I - decidir acerca da pertinência e da relevância de eventos para os quais o Conselho é convidado,
bem como autorizar Conselheiro a representar o Consperj nestes eventos, quando não houver
possibilidade de se levar o assunto à Plenária;
II - dirimir conflitos de atribuições entre as Comissões Permanente e Temporárias e os Grupos
Temáticos;
III - discutir, preliminarmente, o planejamento estratégico do Consperj, para posterior apreciação
da Plenária; e
IV - examinar e decidir outros assuntos de caráter emergencial, quando convocado pelo Presidente.
Parágrafo único. A Mesa Diretora terá no mínimo uma reunião em até quinze (15) dias posteriores
às Assembleias Ordinárias com vistas ao acompanhamento e a avaliação dos trabalhos, bem como a
construção de pautas.
Seção IV
DA VICE-PRESIDENCIA
Art. 25 - São atribuições do(a) Vice-Presidente(a):
I - exercer as funções da Presidência, nas ausências ou impedimentos, inclusive temporários do
Presidente;
II – Presidir a Comissão Permanente de Ética; e
III - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo(a) Presidente(a) e/ou pela Plenária.
57
Seção V
DOS CONSELHEIROS
Art. 26 - O Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro – Consperj será composto
por seu Presidente(a) e por membros titulares e respectivos suplentes, assim distribuídos:
I – 12 (doze) representantes de entidades, instituições e/ou organizações da sociedade civil;
II – 09 (nove) representantes de entidades representativas de trabalhadores da área de segurança
pública; e
III – 09 (nove) representantes do Poder Público, incluindo o comando ou chefia das forças policiais.
§ 1º - Os(as) representantes do Poder Público serão designados pelo Governador do Estado
mediante indicação dos respectivos órgãos e/ou instituições públicas.
§ 2º - Os(as) dirigentes máximos dos órgãos/instituições públicas serão os representantes titulares
das vagas do Poder Público, ou, no seu impedimento, por representantes por eles indicados.
§ 3º - As entidades, instituições e/ou organizações referidas nos incisos I e II deste artigo serão
selecionadas por meio de processo eleitoral aberto, convocado mediante edital de chamada pública,
publicado no Diário Oficial do Estado, sob responsabilidade da Comissão Eleitoral do Conselho de
Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro – Consperj, cujo processo de composição será
definido pela plenária em Resolução própria para cada ato, observando-se o disposto no inciso
XXVIII, do Artigo 2º e Artigo 31 deste Regimento.
§ 4º - A habilitação da candidatura das entidades, instituições e/ou organizações da sociedade civil,
referidas no inciso I do artigo 5º, encontra-se condicionada a comprovação de sua atuação na área
de segurança pública, atendendo a critérios objetivos definidos pela Comissão Eleitoral do Conselho
de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - Consperj.
§ 5º - O número de conselheiros(as) de que trata o presente artigo acompanhará sempre o
percentual designado pela legislação que regulamenta o Consperj.
Art. 27 - O mandato dos Conselheiros(as) será de 02 (dois) anos.
Parágrafo único. O biênio é contado ininterruptamente, a partir da posse.
Art. 28 - Os Conselheiros(as) titulares poderão ser substituídos(as) pelo(a) suplente até o seu
retorno ou até a indicação de um novo(a) titular, comunicando o fato, por escrito, à Presidência do
Consperj.
Parágrafo único. As funções de conselheiros(as) titulares e conselheiros(as) suplentes são da
entidade, organização e instituição eleitas e/ou indicadas e em nome delas é exercido o mandato,
respondendo a instituição pelos atos de seus representantes, sem deixar de se observar as regras
de direitos e deveres regimentais e legais por parte das pessoas que as representam.
58
Art. 29 - No caso de vacância de entidade por deliberação própria ou perda de mandato assumirá a
vaga a entidade mais votada na assembleia eleitoral, em ordem decrescente de votos recebidos na
eleição e existindo mais de uma entidade com mesmo número de votos serão convidadas a
participar de reunião ordinária do Consperj visando manifestar seu interesse na vaga remanescente
e realizar breve apresentação de suas pretensões e, ato contínuo, a Plenária realizará voto direto e
secreto, considerando-se eleita aquela com maior número de votos, devendo exercer mandato
coincidente com o mandato do conselho empossado.
§ 1º No caso de falecimento, renúncia ou destituição do(a) Conselheiro(a) Titular ou Suplente, a
entidade deverá comunicar ao Presidente do Consperj, no prazo de trinta (30) dias do ocorrido, o
nome do(a) novo(a) representante, para efeito de nomeação.
§ 2º O (A) Conselheiro (a) suplente que estiver substituindo o (a) Conselheiro(a) titular ausente e
que assumir relatoria de matéria ou coordenação de comissão permanente deverá transmitir essas
funções ao Conselheiro (a) titular quando o mesmo reassumir suas funções no Consperj.
Art. 30 – Os(as) representantes, titulares e suplentes, dos órgãos governamentais serão
indicados(as), pelos Secretários de Estado ou dirigentes máximos das instituições a que se
vinculam, 20 (vinte) dias antes do término de seus mandatos.
Parágrafo único. Os(as) representantes mencionados(as) no caput deverão estar exercendo função
pública no respectivo órgão.
Art. 31 - Até 180 (cento e oitenta) dias antes do término do mandato, a Plenária adotará as medidas
necessárias para o início do processo para escolha dos(as) Conselheiros(as) eleitos(as).
Seção VI
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 32 - A Secretaria Executiva do Consperj, subordinada ao Gabinete do Secretário de Estado de
Segurança, exercerá a função de apoio técnico e administrativo do Conselho, devendo observar suas
atribuições no corpo do presente Regimento Interno e por meio de orientação do Presidente do
Conselho.
Parágrafo Único - Para o cumprimento de suas funções, o Consperj buscará recursos orçamentários
e financeiros consignados no orçamento da Secretaria de Estado de Segurança, além de outras
fontes públicas e privadas.
59
Seção VII
DA COMISSÃO PERMANANTE DE ÉTICA
Art. 33 – A Comissão Permanente de Ética, de que trata o inciso VII do Art. 3º, terá funções
consultivas acerca do exercício do mandato ético dos(as) conselheiros(as) e é a instância
responsável pelo estabelecimento de normas consensuais de comportamento ético dos membros
do Consperj e pelo acompanhamento do exercício da função de Conselheiro do Consperj, com
especial respeito aos ditames das Leis Estaduais que regulam os direitos e deveres dos servidores
públicos.
§ 1º. A Comissão Permanente de Ética será presidida pelo(a) Vice-Presidente(a) do Consperj e
composta por 2 (dois) conselheiros(as) do poder público, 2 (dois) conselheiros(as) da sociedade
civil e 2 (dois) conselheiros(as) dos trabalhadores da área de segurança pública.
§ 2º. A Comissão Permanente de Ética será instalada por decisão da Plenária, após análise de
eventual representação e competirá ao seu(sua) presidente(a) à condução dos trabalhos para o
estabelecimento de normas de que trata o caput deste artigo.
§ 3º. A convocação para composição da Comissão Permanente de Ética se dará sempre para
realização de trabalho específico descrito na exposição de motivos que fundamentam a necessidade
de sua instalação e será desconstituída ao término do trabalho para o qual foi composta.
§ 4º. Na mesma reunião plenária em que foi convocada a Comissão Permanente de Ética deverão
ser indicados seus componentes que inicialmente poderão se auto indicar à função a ser exercida
devendo a indicação ser convalidada pela plenária na mesma reunião Plenária.
§ 5º. Não havendo auto indicação para o exercício junto à Comissão Permanente de Ética a Plenária
deverá eleger os componentes da Comissão de Ética, em votação secreta, direta e por maioria
simples dos presentes na mesma reunião Plenária.
§ 6º. Na hipótese de apuração de infração ético-disciplinar praticado por membro do Conselho os
representantes governamentais serão substituídos por seus órgãos e os demais perderão seus
mandatos, convocando-se as entidades, organizações e instituições que participaram do processo
eleitoral, na ordem decrescente de votação.
§ 7º. Os(as) servidores(as) públicos no exercício da titularidade e/ou suplência após o devido
processo legal no âmbito da Comissão Permanente de Ética deverão ser destituídos(as) de suas
funções, devendo a instituição substituí-lo(a), ao mesmo tempo em que receberá cópia do resultado
apuratório para as medidas legais.
60
Seção VIII
DOS GRUPOS TEMÁTICOS E DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS
Art. 34 – Os Grupos Temáticos são dotados de caráter permanente uma vez que visam aprofundar o
debate e produzir subsídios teóricos, metodológicos, técnicos e de aprimoramento da gestão das
políticas públicas vinculadas ao objeto de sua criação.
Parágrafo único. Os Grupos Temáticos e as Comissões poderão convidar para seus trabalhos
quaisquer representantes de órgãos e entidades públicos e privados, bem como outros técnicos ou
especialistas que tenham afinidade com as matérias tratadas.
Art. 35 – As Comissões Temporárias são dotadas de caráter temporário, serão criadas por meio de
Resolução e visam aprofundar o debate e produzir subsídios para a Plenária sobre matéria de
segurança pública considerada de interesse e que não esteja em estudo em um dos Grupos
Temáticos.
§ 1º - A Plenária do Consperj poderá instituir comissões temporárias destinadas ao estudo e
elaboração de propostas sobre temas específicos.
§ 2º - O ato de criação das comissões temporárias definirá seus objetivos, sua composição e o prazo
para conclusão de seus trabalhos, observando-se o disposto no § 7º do artigo 36 do presente
regimento.
Art. 36 - O Grupo Temático de Articulação dos Conselhos Comunitários de Segurança, dotado de
caráter permanente, será constituído por pelo menos quatro (04) Conselheiros: representante do
ISP; representante dos Conselhos Comunitários de Segurança, representante da sociedade civil e
representante de trabalhadores da área de segurança.
§ 1º - O Grupo Temático de Articulação dos Conselhos Comunitários de Segurança terá por objetivo
cooperar, interagir, estudar, elaborar e propor agendas temáticas no interesse dos Conselhos
Comunitários de Segurança, instituídos no âmbito das Regiões Integradas de Segurança Pública –
RISP.
§ 2º - O Grupo Temático de que trata o presente artigo deverá propor agenda de reuniões
ordinárias e extraordinárias, conforme a necessidade e as demandas, para que a Plenária do
Consperj realize referidas reuniões junto aos Conselhos Comunitários de Segurança.
§ 3º - Cabe ao Grupo Temático apoiar o Instituto de Segurança Pública – ISP na mobilização dos
Conselhos Comunitários de Segurança, especialmente para a formulação, acompanhamento e
avaliação do Plano Estadual de Segurança Pública com foco nas demandas regionais e locais.
Art. 37 - O Grupo Temático de Estudos, Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança
Pública, dotado de caráter permanente, terá por objetivo auxiliar a Secretaria de Estado de
61
Segurança com estudos técnicos especialmente voltados ao aperfeiçoamento e implantação do
Plano Estadual de Segurança Pública, além de atender a demandas específicas do colegiado para
estudos, acompanhamento e avaliação de políticas específicas na área de interesse da segurança
pública.
Art. 38 – O Grupo Temático de Direitos Humanos, dotado de caráter permanente, tem por objetivo
articular as agendas com diferentes conselhos de direitos e políticas e órgãos afins pertinentes ao
eixo temático da segurança pública, recebendo, encaminhando e acompanhando denúncias,
sugestões e outros expedientes, interagindo com a Ouvidoria da SESEG, com vistas ao
aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança, especialmente voltadas à prevenção da
criminalidade e da violência, valorização e modernização das agências de segurança e seus
servidores, bem como a articulação dessas com as comunidades locais.
Art. 39 – O Grupo Temático de Legislação, Orçamento, Modernização e Desenvolvimento, dotado de
caráter permanente, será composto obrigatoriamente por um representante dos trabalhadores da
área de segurança pública e terá por objetivo acompanhar, propor e avaliar iniciativas de políticas
públicas na área de segurança, inclusive inovações, aperfeiçoamentos e alterações legislativas, além
de interagir com as Subsecretarias da Secretaria de Estado de Segurança e/ou outros órgãos
públicos e entidades privadas, visando alocação de recursos, a modernização e o desenvolvimento
de ações voltadas às instituições e políticas públicas de segurança do Estado.
Art. 40 - Os Grupos Temáticos e as Comissões Temporárias serão compostos com no mínimo três
(03) Conselheiros, eleitos pela Plenária, respeitada a paridade de representação, cabendo aos seus
membros indicar, dentre eles, aquele que exercerá as funções de Coordenador e de Relator de cada
um dos Grupos ou Comissões.
§ 1º - Qualquer Conselheiro(a) poderá participar das reuniões dos Grupos Temáticos e das
Comissões, não tendo poder de voto se não for membro da comissão.
§ 2º - As substituições de qualquer membro dos Grupos Temáticos e das Comissões deverão ser
aprovadas em Plenário.
§ 3º - Os Grupos Temáticos e as Comissões emitirão pareceres sobre os assuntos que lhes forem
submetidos, apresentando-os sempre na primeira reunião da Plenária subsequente ao seu
recebimento ou no prazo que o Conselho fixar.
§ 4º - A Plenária poderá designar um Conselheiro para mais de um Grupo Temático e/ou Comissão,
mas o trabalho em uma delas não poderá ser recurso de escusa para o trabalho em outra.
§ 5º - A aquiescência do Conselheiro(a) em assumir mais de um Grupo Temático e/ou Comissão por
designação da Plenária implica em responsabilidades inerentes ao trabalho em cada uma delas.
62
§ 6º - Os Grupos Temáticos e as Comissões poderão ser compostos por conselheiros(as) titulares
e/ou por suplentes, inclusive na função de coordenador(a) e/ou relator(a).
§ 7º - As comissões temporárias terão funcionamento de sessenta (60) dias renováveis uma única
vez por igual período desde que referendado pela Plenária.
TÍTULO III
DOS DIREITOS, DEVERES E VEDAÇÕES
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS
Art. 41 – Os(As) Conselheiros(as) têm os seguintes direitos:
I - votar nos encaminhamentos e deliberações da Plenária;
II - fazer uso da palavra nas reuniões do Consperj, com aparte, se necessário;
III - representar o Consperj, mediante delegação de sua Presidência ou da Plenária;
IV - participar de Grupos Temáticos, Comissões Permanente e Temporárias;
V - solicitar e receber da Presidência ou da Secretaria-Executiva informações necessárias para o
exercício de suas atividades como Conselheiro; e
VI - receber identificação formal como Conselheiro.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES
Art. 42 – Os(As) Conselheiros(as) têm os seguintes deveres:
I - tratar com urbanidade os demais membros do Consperj;
II - desempenhar, com zelo e presteza, as suas funções;
III - identificar-se em suas manifestações no Consperj;
IV - observar o disposto na Constituição Federal e na Legislação Administrativa, especialmente o
disposto no Decreto-Lei n.º 220 de 18 de julho de 1975 e no Decreto n.º 2.479, de 08 de março de
1979 ambos tratam do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro e no
disposto no Artigo 327 do Decreto Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro);
e
V - prestar contas de todas as viagens, em conformidade com a legislação pertinente.
Art. 43 – Os(As) Conselheiros(as) responderão civil, penal e administrativamente pelo exercício
irregular de suas atribuições, na forma da legislação pertinente.
63
CAPÍTULO III
DAS VEDAÇÕES
Art. 44 - Aos Conselheiros(as) é vedado:
I - manifestar-se em nome do Consperj sem delegação da Plenária ou da Presidência que o autorize,
ressalvada a manifestação de opinião própria como Conselheiro do Consperj; e
II - fazer uso da condição de Conselheiro ou do Conselho para fins particulares ou incompatíveis
com os objetivos e atribuições do Consperj.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45 - A atividade de Conselheiro(a) é de interesse público e exercida sem remuneração.
Art. 46 - O calendário anual de atividades do Consperj será aprovado na última reunião do ano
antecedente.
Art. 47 - Os casos omissos serão decididos pela Plenária.
JOSÉ MARIANO BELTRAME
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA
PRESIDENTE DO CONSPERJ
64
10.2 Moção de Apoio n.º 001/2013-Consperj
Moção de Apoio n.º 001/2013-CONSPERJ de 19/12/2013
O Consperj, após debate em sessão plenária no dia 17/12/2013 que aprofundou e
relativizou aspectos do chamado "trote" no sentido de que mesmo sendo visto como rito de
passagem em diversas instituições de ensino precisa encontrar limites; por unanimidade, deliberou
pelo apoio à nota pública lavrada pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDDH que segue
abaixo:
NOTA PÚBLICA / OFÍCIO ÀS AUTORIDADES
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2013.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Rio de Janeiro – CEDDH/RJ é um órgão
colegiado permanente e autônomo, de caráter consultivo, instituído pela Lei Complementar nº 77, de 26 de
maio de 1993, alterada pela Lei Complementar nº 138, de 30 de junho de 2010. Sua finalidade é contribuir e
zelar pelo respeito, promoção e proteção dos direitos humanos no Estado do Rio de Janeiro e propor soluções
para os problemas referentes à violação e a defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana.
O Conselho de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro - CEDDH vem lamentar
profundamente a morte do aluno do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) Paulo
Aparecido Santos de Lima durante o treinamento, e as lesões corporais sofridas por outros 33 alunos do
mesmo curso e turma.
De forma mais ampla, o CEDDH vem manifestar grande preocupação pelos abusos sofridos pelos
aspirantes em função de excessos cometidos durante a instrução, bem como em função de “trotes”, que
afrontam os direitos básicos dos aspirantes, como os de qualquer cidadão, à dignidade humana, à honra, à
integridade física e moral. Esses excessos certamente não contribuem para formar uma polícia moderna e
democrática, pois, somente tendo seus direitos respeitados, é que o agente da lei poderá ser formado para
proteger adequadamente os direitos dos outros. Assim, maus tratos, mecanismos de humilhação e assédio
moral contra o corpo de alunos são completamente intoleráveis.
Da mesma forma, o CEDDH rejeita qualquer noção de que a formação policial deva ser baseada no
sofrimento ou no desempenho físico extremo, em detrimento das habilidades sociais que uma polícia
democrática precisa para desempenhar o seu papel.
Outrossim, o CEDDH demanda que sejam afastados dos trabalhos de ensino, bem como da atividade
policial, os envolvidos com os eventos ocorridos no CFAP que resultaram na morte de Paulo Aparecido Santos
de Lima e na lesão corporal de 33 outros alunos, com o objetivo de apurar as responsabilidades
administrativas, civis e penais. Além disso, o CEDDH demanda que as corregedorias policiais adotem
mecanismos e rotinas de controle para prevenir eventuais abusos contra os alunos dos respectivos centros de
formação policial.
65
11. Controle de Frequência às Reuniões Ordinárias e Extraordinárias 2013
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
Secretaria de Estado Assistência Social e Direitos Humanos – SEADH
Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC
Secretaria de Estado de Cultura – SEC
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEEL
Secretaria de Estado de Saúde – SES
Secretaria de Estado da Casa Civil
Polícia Civil – PCERJ
Polícia Militar – PMERJ
Instituto de Segurança Pública – ISP
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Associação Redes de Desenvolvimento da MARE
Conselhos Comunitários de Segurança
Conselho Regional de Serviço Social
Grupo Interdisciplinar de Gestão e Empreendimento – GIGEMP-RJ-BR
Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela
Instituto de Estudos da Religião – ISER
Laboratório de Análise da Violência – LAV-UERJ
Movimento das Mães da Cinelândia
Observatório de Favelas
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Seção do Estado do Rio de Janeiro
Organização de Direitos Humanos – Projeto Legal – ODH
Viva Rio
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Coligação dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro – COLPOL
Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro – AME/RJ
Associação dos Guardas Municipais do Estado do Rio de Janeiro – AGMERJ
Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro – SINDPOL-RJ
Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Rio de Janeiro – SINPRF-RJ
Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro – SINDELPOL-RJ
Sindicado dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de
Janeiro
– SSDPF-RJ
Sindicato
dos Delegados de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro – SINDPF - RJ
O = Observador
S = Suplente
T = Titular
T/S = Titular e Suplente
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18/09/2013 29/10/2013 05/11/2013 26/11/2013 16/12/2013 17/12/2013
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T
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S/REP = Sem Representante
F = Falta
J = ausência com justificativa
As informações acima referidas estão, em sua grande maioria, contidas em atas de
reuniões, editais e documentos oficiais que se encontram arquivadas junto à
Secretaria Executiva do Consperj.
Rio de Janeiro – RJ, 27 de dezembro de 2013.
Pehkx Jones Gomes da Silveira
Secretaria Executiva do Consperj
Subsecretaria de Educação, Valorização e Prevenção
Superintendência de Articulação Institucional
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