NORMA 0631 1- OBJETIVO Estabelecer os parâmetros necessários
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NORMA 0631 1- OBJETIVO Estabelecer os parâmetros necessários
GUARDA DE MATERIAIS / EQUIPAMENTOS / INSTRUMENTAIS DE MÉDICOS NO CENTRO CIRÚRGICO Edição: 07/01/2011 Versão: 001 Data Versão: Página: 1/2 NORMA 0631 DE: Diretoria Técnica e Médico Assistencial PARA: Todas as Áreas da Instituição 1- OBJETIVO Estabelecer os parâmetros necessários para a guarda e manutenção dos equipamentos, instrumentais e materiais pertencentes a médicos deixados sob responsabilidade do Centro Cirúrgico (CC) e do Centro de Materiais e Esterilização (CME). 2- DEFINIÇÕES 2.1- A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em sua consulta pública número 34, define o seguinte: 2.1.1- Produto passível de processamento é aquele fabricado a partir de matérias primas e conformação estrutural que permitem a sua limpeza, e que não perdem a sua eficácia e funcionalidade após usos múltiplos; 2.1.2- Plano de Gerenciamento de Equipamentos de Saúde: conjunto de ações relacionadas ao planejamento, seleção, aquisição, inventário, registro histórico, instalação, recebimento, armazenamento, conservação, distribuição, utilização, intervenção técnica, eventos adversos, queixas técnicas e descarte dos equipamentos de saúde submetidos ao plano de gerenciamento, de modo a garantir sua a rastreabilidade, qualidade, eficácia, segurança e desempenho. A Instituição fica responsável por materiais e equipamentos disponibilizados, utilizados e armazenados em suas dependências. 3- NORMA 3.1- O Hospital Mãe de Deus (HMD) disponibilizará estrutura física, no Centro de Materiais e Esterilização e no Centro Cirúrgico, para a guarda de equipamentos, materiais e instrumentais de médicos; 3.2- Para a disponibilização e armazenamento do material, instrumental ou equipamento, o médico deve fazer uma solicitação formal à Gestão da Área. Essa ficará encarregada de avaliar a real necessidade do médico solicitante, a disponibilidade de espaço físico e o processo de guarda, reprocessamento e uso dos itens; 3.3- Os materiais, instrumentais e equipamentos que necessitem processamento e que estejam sob a guarda do Centro Cirúrgico e/ou Centro de Materiais e Esterilização passarão por rotina semanal de averiguação no que tange a validade da esterilização. Essa verificação ficará a cargo dos funcionários de cada unidade, conforme escala organizada pelo enfermeiro responsável de cada turno; 3.4- Fica proibida a guarda, uso e reprocessamento de Órteses, Próteses e Materiais Especiais pertencentes a médicos, bem como, de todos os itens constantes na Resolução RE nº 2605 de 11 de agosto de 2006 (ANVISA). 4- EFEITOS DO NÃO CUMPRIMENTO DA NORMA 4.1- Ocorrência de eventos adversos por indisponibilidade do material, equipamento ou instrumental para uso. 4.2- Ocorrência de danos ao paciente conseqüentes de eventos adversos. GUARDA DE MATERIAIS / EQUIPAMENTOS / INSTRUMENTAIS DE MÉDICOS NO CENTRO CIRÚRGICO Edição: 07/01/2011 Versão: 001 Data Versão: Página: 2/2 NORMA 0631 DE: Diretoria Técnica e Médico Assistencial PARA: Todas as Áreas da Instituição 4.3- Identificação de negligência pela Comissão de Ética, CRM, CFM, Judiciário, com respectivas ações legais. 5- CONTROLES 5.1- A equipe de enfermagem deve: 5.1.1- Realizar a conferência da validade de esterilização dos itens, semanalmente, aos sábados e domingos; 5.1.2- Efetuar o reprocessamento dos itens com vencimento agendado para a semana próxima. Após o reprocessamento guardará os itens no local de origem, deixando os mesmos disponíveis para utilização. 6- AÇÕES DE CONTRAMEDIDA 6.1- No caso de ausência de permissão, por parte do médico, para a manipulação dos materiais, equipamentos ou instrumentais por parte da enfermagem, esses itens não deverão ser utilizados. 6.2- Solicitação de retirada do material, equipamento ou instrumental das dependências do Hospital Mãe de Deus. 7- ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO 8- REFERÊNCIAS 8.1- Resolução RE nº 2605 de 11 de agosto de 2006. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Ministério da Saúde. 8.2- Consulta Pública nº 34 de 03 de junho de 2009. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Ministério da Saúde. Gerência Centro Cirúrgico Dr. Marcus Reusch Aprovação Diretoria Técnica e Médico Científica Dr. Alberto Kaemmerer Editado por: Enf. Clayton Moraes Revisado por Data revisão: Escritório de Metodologia e Gestão Eduardo S. Schenini