FACULDADE ANHANGUERA DE PELOTAS
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FACULDADE ANHANGUERA DE PELOTAS ANHANGUERA EDUCACIONAL CONDIÇÕES DE OFERTA DE CURSOS SUPERIORES ATENDIMENTO A PORTARIA MEC Nº 40 12/12/2007 2 APRESENTAÇÃO A presente publicação retrata o conjunto de dados e informações que a Faculdade Anhanguera de Pelotas, estabelecimento de educação superior, está obrigada a tornar público, pela Portaria N.º 40/2007 do Ministério da Educação. Tais informações, de acordo com a nova legislação, são relativas aos dirigentes e coordenadores de cursos e programas, titulação, qualificação e regime de trabalho do corpo docente, descrição da biblioteca e seu acervo, dos laboratórios e seus equipamentos, grau de informatização da instituição, relação de cursos de graduação e suas vagas, valores das mensalidades e taxas diversas, bem como outros encargos financeiros e suas formas de reajuste para o próximo período letivo. Com esses dados e informações tornam-se mais visíveis e claras as relações contratuais entre a instituição, seus serviços oferecidos e seus alunos, para que haja sempre um bom e honesto relacionamento entre as partes, obrigando-se, ambas as partes, ao uso dos seus direitos e cumprimento dos seus deveres. 3 ENTIDADE MANTENEDORA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. RODRIGO GALINDO DIRETOR PRESIDENTE INSTITUIÇÃO MANTIDA FACULDADE ANHANGUERA DE PELOTAS DIRETORA PROF.ª BETÂNIA BRAGA DAMATI 4 SUMÁRIO I - Ato autorizativo expedido pelo MEC, com data de publicação no Diário Oficial da União. II – Dirigentes da instituição e coordenador de curso efetivamente em exercício. III – Relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação, titulação e regime de trabalho. IV – Matriz curricular do curso. V – Resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação quando houver. VI – Valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidade, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional. VII – Projeto pedagógico do curso e componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de avaliação. VIII – Conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o Estatuto ou Regimento que instruíram os pedidos de ato autorizativo junto ao MEC. IX – Descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos relacionada à área do curso, política e atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização. X – Descrição da infraestrutura física destinada ao curso, incluindo laboratórios, equipamentos instalados, infraestrutura de informática e redes de informação. I – ATO AUTORIZATIVO EXPEDIDO PELO MEC COM DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. ATO LEGAL PORTARIA 5 CREDENCIAMENTO PORTARIA MEC N° 3524 DE 13/12/2002,D.O.U. DE 16/12/2002 (FACULDADE ATLÂNTICO SUL DE PELOTAS) ADITAMENTO DO CREDENCIAMENTO: ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DA MANTIDA PORTARIA MEC N°1100 DE 03/09/2008, D.O.U DE 04/09/2008 (FACULDADE ANHANGUERA DE PELOTAS) TRANSFERÊNCIA DE MANTENÇA APROVADA PELA PORTARIA SESU Nº 880/08, D.O.U. DE 20/11/2008 FACULDADE ANHANGUERA DE PELOTAS CURSO ADMINISTRAÇ ÃO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DIREITO EDUCAÇÃO FÍSICA LICENCIATURA EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO ENFERMAGEM FISIOTERAPIA GESTÃO HOSPITALAR MATEMÁTICA AUTORIZAÇÃO RECONHECIMENT / O/ RELATÓRIO REFERENTE RENOVAÇÃO CREDENCIAME RECREDENCIAME A ÚLTIMA VISITA NTO NTO PORTARIA MEC PORTARIA SESU PORTARIA SERES Nº 3.525 DE Nº 481 DE Nº 703, DE DIMENSÃO 1: CB 13/12/2002 16/08/2006 18/12/2013 DIMENSÃO 2: CB D.O.U. D.O.U. D.O.U. DIMENSÃO 3: CMB 16/12/2002 17/08/2006 19/12/2013 PORTARIA SESU PORTARIA SESU PORTARIA SERES DIMENSÃO 1: Nº 815 DE Nº 773 DE Nº 286 DE DIMENSÃO 2: 3 20/09/2007 06/04/2011 21/12/2012 - DOU DIMENSÃO 3: 4 D.O.U. D.O.U. 27/12/2012 CONCEITO FINAL: 4 21/09/2007 07/04/2011 PORTARIA MEC PORTARIA SERES DIMENSÃO 1: 4 Nº 2.251 DE Nº 267 DE DIMENSÃO 2: 4 29/06/2005 --19/07/11 D.O.U. DIMENSÃO 3: 4 D.O.U. 20/07/11 CONCEITO FINAL: 4 30/06/2005 PORTARIA MEC PORTARIA SERES PORTARIA SERES DIMENSÃO 1: 3 Nº 898 DE Nº 22 DE Nº 286 DE DIMENSÃO 2: 4 13/11/2006 12/03/2012 - DOU 21/12/2012 - DOU DIMENSÃO 3: 4 D.O.U. 16/03/2012 27/12/2012 CONCEITO FINAL: 4 16/11/2006 PORTARIA SERES Nº 540 DE 23/10/2013 - D.O.U. 25/10/2013 PORTARIA MEC Nº 895 DE 13/11/2006 D.O.U. 16/11/2006 PORTARIA SERES Nº 538 DE 23/10/2013 - D.O.U. 25/10/2013 PORTARIA SETEC Nº 51 DE 17/08/2006 D.O.U. 21/08/2006 PORTARIA SESU Nº 1535 DE 14/09/2009- --- PORTARIA SERES Nº 364 DE 23/08/2011 D.O.U. 25/08/2011 --- --- --- --- DIMENSÃO 1: 4 DIMENSÃO 2: 4 DIMENSÃO 3: 5 CONCEITO FINAL: 4 --- --- DATA DA VISITA ENADE CPC --- 2 3 --- 3 3 05/12/2010 A 08/12/2010 2 3 --- 2 3 --- --- 2 3 --- --- AUTORIZADO CONFORME PORTARIA Nº. 10/2009, DISPENSA AVALIAÇÃO IN LOCO 23/03/2011 A 26/03/2011 AUTORIZADO CONFORME PORTARIA Nº. 10/2009, DISPENSA AVALIAÇÃO IN LOCO PORTARIA SERES N. 386 DE 22/09/2011 D.O.U 26/09/2011 --- DIMENSÃO 1: 4 DIMENSÃO 2: 4 DIMENSÃO 3: 4 CONCEITO FINAL: 4 15/12/2010 A 18/12/2010 4 --- --- --- DIMENSÃO 1: AE=100% AC=92.85% DIMENSÃO 2: AE=100% 17/05/2007 A 19/05/2007 --- --- 6 D.O.U. 15/10/2009 PORTARIA SETEC Nº 290 MARKETING DE 15/12/2010 - D.O.U. 27/12/2010 PORTARIA GESTÃO DE SETEC RECURSOS N.º 53 DE 04/02 HUMANOS /2011 - D.O.U. 07/02/2011 PORTARIA SETEC LOGÍSTICA N.º 54 DE 04/02 /2011 - D.O.U. 07/02/2011 PORTARIA SERES Nº 300, ENGENHARIA DE 02/08/2011 DE PRODUÇÃO - D.O.U. 03/08/2011 ENGENHARIA MECÂNICA BIOMEDICINA NUTRIÇÃO ENGENHARA DE CONTROLE AUTOMAÇÃO ENGENHARIA CIVIL PEDAGOGIA CIÊNCIAS CONTÁBEIS PORTARIA SESU Nº 1.742 DE 26/10/2010 D.O.U. 27/10/2010 PORTARIA SESU Nº 264 DE 27/03/2015 D.O.U. 30/03/2015 PORTARIA SESU Nº 264 DE 27/03/2015 D.O.U. 30/03/2015 PORTARIA SESU Nº 744 DE 10/12/2014 D.O.U. 11/12/2014 PORTARIA SESU Nº 337 DE 29/05/2014 D.O.U. 30/05/2014 PORTARIA SESU Nº 307 DE 20/05/2014 D.O.U. 21/05/2014 PORTARIA SESU Nº 307 DE 20/05/2014 D.O.U. 21/05/2014 AC=71.42% DIMENSÃO 3: AE=100% AC=70% --- --- DIMENSÃO 1: 4 DIMENSÃO 2: 4 DIMENSÃO 3: 5 CONCEITO FINAL: 4 --- --- DIMENSÃO 1: 4 DIMENSÃO 2: 4 DIMENSÃO 3: 4 CONCEITO FINAL: 4 20/10/2010 A 23/10/2010 --- --- --- DIMENSÃO 1: 4 DIMENSÃO 2: 4 DIMENSÃO 3: 4 CONCEITO FINAL: 4 06/10/2010 A 09/10/2010 --- --- --- DIMENSÃO 1: 4 DIMENSÃO 2: 4 DIMENSÃO 3: 2 CONCEITO FINAL: 3 22/09/2010 A 25/09/2010 --- --- --- --- --- --- --- 15/09/2010 A 18/09/2010 --- --- AUTORIZADO CONFORME PORTARIA Nº. 10/2009, DISPENSA AVALIAÇÃO IN LOCO --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- 7 II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADOR EFETIVAMENTE EM EXERCÍCIO. DIRIGENTES DA MANTENEDORA MEMBRO CARGO RODRIGO GALINDO DIRETOR-PRESIDENTE RUI FAVA DIRETOR VICE-PRESIDENTE ACADÊMICA MARON MARCEL GUIMARÃES DIRETOR VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO E DE PLANEJAMENTO ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA COSTA DIRETOR VICE-PRESIDENTE DE OPERAÇÕES ANTONIO FONSECA DE CARVALHO DIRETOR DE EXPANSÃO DIRIGENTES DA MANTIDA MEMBRO CARGO DIRETOR PROF. BETANIA BRAGA DAMATI COORDENADORES EM EXERCÍCIO DA MANTIDA MEMBRO REGIME DE TRABALHO TITULAÇÃO ANNA LUCIA D AGOSTINI OLIVEIRA INTEGRAL ESPECIALIZAÇÃO ANTONIO ROGERIO ROSA NESS INTEGRAL MESTRADO BIANCA MARTINS FONSECA INTEGRAL MESTRADO CRISTIANE HOFFMANN MOREIRA INTEGRAL MESTRADO JOAO GILBERTO MATTOS GIUSTI INTEGRAL MESTRADO MARCIA TEIXEIRA ANTUNES PARCIAL MESTRADO FERNANDA BURLANI NEVES PARCIAL MESTRADO 8 ALEXANDRE ANTUNES BRUM PARCIAL MESTRADO MARIA CRISTISTINA DOS SANTOS LOUZADA PARCIAL MESTRADO RAQUEL SILVEIRA RITA DIAS PARCIAL MESTRADO III – RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DO CURSO, COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO, TITULAÇÃO E REGIME DE TRABALHO. MEMBRO REGIME DE TRABALHO TITULAÇÃO ADRIANA MACIEL ARRUDA HORISTA ESPECIALIZAÇÃO ADRIANE OTT DE SOUZA HORISTA ESPECIALIZAÇÃO ALBERTO CONCEICAO DA C NETO HORISTA ESPECIALIZAÇÃO ALESSANDRA SARTORI HORISTA ESPECIALIZAÇÃO ALEXANDRE ANTUNES BRUM PARCIAL MESTRADO ALINE SILVEIRA C. OLIVEIRA HORISTA ESPECIALIZAÇÃO ANA MARIA RODRIGUES HORISTA ESPECIALIZAÇÃO ANA PAULA DA SILVA FERREIRA HORISTA MESTRADO ANDRE RUBENS CAMARGO ROMEU PARCIAL ESPECIALIZAÇÃO ANNA LUCIA D AGOSTINI OLIVEIRA PARCIAL ESPECIALIZAÇÃO ANTONIO ROGERIO ROSA NESS INTEGRAL MESTRADO ARNALDO MADRUGA AMARO PARCIAL ESPECIALIZAÇÃO BIANCA MARTINS FONSECA INTEGRAL MESTRADO CARLA LUCIANE DOS SANTOS BORGE PARCIAL MESTRADO CARMEN REGINA CARDOSO DAS NEVE HORISTA ESPECIALIZAÇÃO CAROLINA CASALINHO MARQUES PARCIAL ESPECIALIZAÇÃO 9 CAROLINE VALENTE HEIDRICH HORISTA MESTRADO CIBELE ALVES DOS SANTOS HORISTA MESTRADO CLARICE VAZ PERES ALVES HORISTA DOUTORADO CLAUDIA ANAHI AGUILERA LARROSA HORISTA ESPECIALIZAÇÃO CLAUDIO RENE GARCIA DE SOUZA PARCIAL MESTRADO CRISTIAN DORNELLES HORISTA ESPECIALIZAÇÃO CRISTIANE HOFFMANN MOREIRA PARCIAL MESTRADO CUSTODIO DE ARRUDA GOMES HORISTA ESPECIALIZAÇÃO DEBORA ALESSANDRA PETER HORISTA ESPECIALIZAÇÃO DENISE BARDOU TRILHO OTERO PARCIAL ESPECIALIZAÇÃO DENISE GOMES COELHO PARCIAL ESPECIALIZAÇÃO EDUARDA SCHULTZE HORISTA MESTRADO EISLER ROSA CAVADA HORISTA ESPECIALIZAÇÃO ELISIO BENDER DE LEON HORISTA ESPECIALIZAÇÃO ENRIQUE OMAR ROCHA SILVA ROCHA PARCIAL ESPECIALIZAÇÃO FABIOLA DA SILVA LEMOS HORISTA ESPECIALIZAÇÃO FABRICIO CALCADA DA SILVA PARCIAL ESPECIALIZAÇÃO FERNANDA BURLANI NEVES PARCIAL MESTRADO GEORGEA RITA BURCK DUARTE HORISTA DOUTORADO GILNEI DEL GRANDE BRAUNER AFASTADO ESPECIALIZAÇÃO GRAZIELE GRIEP DE LIMA PARCIAL ESPECIALIZAÇÃO GUILHERME ACOSTA MONKS HORISTA ESPECIALIZAÇÃO GUSTAVO HOFFMANN MOREIRA HORISTA ESPECIALIZAÇÃO 10 HEDI CRECENCIA HECKLER DE SIQU HORISTA DOUTORADO HENRIQUE GOMES BOABAID PARCIAL ESPECIALIZAÇÃO ISABEL CRISTINA GRAVATO PARCIAL MESTRADO JAIR ALBERTO MAYER HORISTA ESPECIALIZAÇÃO JAMILE TAVARES SCHENKEL HORISTA ESPECIALIZAÇÃO JANAINA DOS SANTOS SCHULTE PARCIAL ESPECIALIZAÇÃO JOAO GILBERTO MATTOS GIUSTI PARCIAL ESPECIALIZAÇÃO JOANA BENITO HUBER RODEGHIERO HORISTA ESPECIALIZAÇÃO JOSE BONIFACIO DA COSTA POETSC HORISTA ESPECIALIZAÇÃO JOSE DRUMMOND DE MACEDO NETO HORISTA ESPECIALIZAÇÃO JOSE FERNANDO PEREIRA MADUELL PARCIAL ESPECIALIZAÇÃO JULIANA FRONER DE OLIVEIRA PARCIAL ESPECIALIZAÇÃO JULIANE GUIDO B BEDERODE HORISTA ESPECIALIZAÇÃO KELLEN MISSIO GAI HORISTA ESPECIALIZAÇÃO LETICIA MOREIRA BELTRAO AFASTADA ESPECIALIZAÇÃO LILIANE LOCATELLI PARCIAL ESPECIALIZAÇÃO LISA ANTUNES CARVALHO PARCIAL ESPECIALIZAÇÃO LIZIANE ALDRIGHI AGUIAR HORISTA ESPECIALIZAÇÃO LUIS DA SILVA NEUTZLING HORISTA ESPECIALIZAÇÃO LUIZ FELIPE FORGIARINI PARCIAL MESTRADO LUIS GUSTAVO BATISTA VIEIRA HORISTA ESPECIALIZAÇÃO LUIZ GUSTAVO DAS NEVES SAES HORISTA ESPECIALIZAÇÃO 11 MARCELO DOURADO MONCKS HORISTA MESTRADO MARCIA REJANE VIEIRA GUIMARAES HORISTA MESTRADO MARCIA TEIXEIRA ANTUNES PARCIAL MESTRADO MARCIANI PINHEIRO PEREIRA HORISTA ESPECIALIZAÇÃO MARCIO GOMES DE FREITAS PARCIAL ESPECIALIZAÇÃO MARCO AURELIO ROMEU FERNANDES HORISTA MESTRADO MARI CRISTINA DE F FAGUNDES HORISTA MESTRADO MARIA AMELIA SOARES DIAS DA CO PARCIAL MESTRADO MARIA BEATRIZ OLIVEIRA DIAS HORISTA MESTRADO MARIA HELENA PADILHA HERNANDES PARCIAL ESPECIALIZAÇÃO MARIO PONTES LUZ HORISTA ESPECIALIZAÇÃO MARISTEL CARRILHO DA ROCHA PARCIAL MESTRADO MARITZA FLORES FERREIRA HORISTA ESPECIALIZAÇÃO MARLISE MADALENA K BONES AFASTADA ESPECIALIZAÇÃO MARISA BONAT NOGUEIRA HORISTA ESPECIALIZAÇÃO MARTA DA SILVA BROD HORISTA ESPECIALIZAÇÃO MAURICIO DOS SANTOS MACHADO HORISTA ESPECIALIZAÇÃO MAURICIO TAVARES BARBOSA HORISTA ESPECIALIZAÇÃO MAX DOS SANTOS AFONSO HORISTA ESPECIALIZAÇÃO MICHAEL RICHARD F DOS SANTOS HORISTA ESPECIALIZAÇÃO MILTON GUIMARAES SOARES PARCIAL ESPECIALIZAÇÃO MIRELLE DE OLIVEIRA SAES HORISTA MESTRADO MONICA ANSELMI DUARTE DA SILVA HORISTA MESTRADO 12 NIVIA RAQUEL DE V BOSENBECKER HORISTA ESPECIALIZAÇÃO PAULO SAYAO LOBATO LEIVAS HORISTA ESPECIALIZAÇÃO RAFAEL ORLANDI BARENO HORISTA ESPECIALIZAÇÃO RENATA LOBATO SCHLEE HORISTA MESTRADO RENATO DE OLIVEIRA SACCO PARCIAL ESPECIALIZAÇÃO RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO HORISTA ESPECIALIZAÇÃO ROSANA DUARTE BROD PARCIAL ESPECIALIZAÇÃO ROSIELE COUTO CORREA HORISTA ESPECIALIZAÇÃO ROSELIANE ANDRADE DOS REIS PARCIAL ESPECIALIZAÇÃO RUDI NEI KICKHOFEL NEUMANN HORISTA MESTRADO SABRINA BOM COSTA HORISTA MESTRADO SANDRA DE MOURA CASTILHO PARCIAL ESPECIALIZAÇÃO SANDRO MALTA MORAN HORISTA ESPECIALIZAÇÃO SIBELIE SOUTO VALENTE HORISTA MESTRADO TANIA REGINA SOUZA MADEIRA PARCIAL ESPECIALIZAÇÃO UBIRAJARA AMARAL VINHOLES HORISTA ESPECIALIZAÇÃO VANESSA GOULART MACHADO HORISTA MESTRADO VICTOR EDGAR PITZER NETO HORISTA MESTRADO VICTOR MANUEL DA COSTA MOREIRA HORISTA ESPECIALIZAÇÃO VICTOR SILVEIRA COSWIG HORISTA MESTRADO VIVIAN ALT PARCIAL ESPECIALIZAÇÃO VIVIANE GOMES HORISTA ESPECIALIZAÇÃO IV – MATRIZ CURRICULAR. (INSERIDO ITEM VII ) 13 V – RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES REALIZADAS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO QUANDO HOUVER. (INSERIDO ITEM I ) CURSOS 2011 Administração Ciências Biológicas Direito Educação Física (Licenciatura) Enfermagem Engenharia Civil Engenharia de Produção Engenharia Mecânica Fisioterapia CI – Conceito Institucional CPC 2012 3 2013 3 3 3 sc IGC 2011 2012 4 3 4 3 4 3 2013 3 3 3 4 3 3 4 - 3 - 3 sc sc sc 2009 4 sc sc - - 2013 4 VI-VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL. COMUNICADO 14 Ficam fixados os seguintes valores pecuniários para as taxas a serem pagas pelos alunos, conforme os serviços solicitados nos requerimentos: 1) de reabertura de matrícula, de compensação de ausência às aulas, de mudança de turma ou turno, transferência interna de curso, de vista de prova, de cancelamento de requerimento, solicitação de vaga, alteração de plano de estudos, colação de grau em data especial, entrega de trabalho de complementação de carga horária ou conteúdo curricular: Taxa: R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos); 2) de atestado: de matrícula, de freqüência, de anuidade ou semestralidade, de histórico escolar, ou certidão de notas e freqüências, declaração de aproveitamento escolar, declaração de conclusão de curso, certidão de autorização ou reconhecimento de curso, solicitação de cópia da matriz curricular: Taxa: R$ 16,00 (dezesseis reais); 3) de análise de currículo para aproveitamento de estudos já realizados: Taxa: R$ 28,00 (vinte e oito reais) por disciplina e Taxa: R$ 103,00 (cento e três reais) para o currículo completo; 4) de revisão de prova ou freqüência, prova substitutiva, prova especial ou antecipação de prova: Taxa: R$ 31,00 (trinta e um reais) por disciplina; 5) de entrega de Trabalhos em função de compensação de ausência por amparo legal: Taxa: R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais) por disciplina; 6) de transferência de estabelecimento, com Programas das Disciplinas e demais documentos pertinentes: Taxa: R$ 115,00 (cento e quinze reais); 7) cursar disciplinas reprovadas aplicadas pelo AVA – AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: Taxa: R$ 77,00 (setenta e sete reais); 8) para cursar disciplina junto ao REGIME DE DEPENDÊNCIA E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM – RDR, segue tabela e valores abaixo: 15 Processo 1 Média Obtida M 5,0 Frequência Descrição do Processo de Recuperação Obtida 50% F < 75% F 75% 2a 01 Encontro para Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho 20h aulas, incluída 01 Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina 20h aulas, incluídos 01 Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina + M < 5,0 50% F 75% 2b 01 Encontro para Orientação Docente sobre o Trabalho para Complementação de Carga Horária + 01 Encontro para Orientação Docente sobre o Trabalho para Complementação de Carga Horária + 01 Encontro para Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho Tutoria 06 encontros para Orientação Docente com entrega de 01 Trabalho para Complementação de Carga Horária, incluídas 01 Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho + 01 Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina 8-1) Taxa: R$ 206,00 (duzentos e seis reais) para os alunos inscritos no Processo de Recuperação com Orientação Docente, definido no item 1 do quadro; 8-2) Taxa: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os alunos inscritos no Processo de Recuperação da Aprendizagem – PRA, definido no item 2a do quadro; 8-3) Taxa: R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais) para os alunos inscritos no Processo de Recuperação da Aprendizagem – PRA, definido no item 2b do quadro e ou tutoria para formandos; 9) cursar Tutoria por disciplina extinta da grade ou provável formando: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais); 10) Recuperação de Estágio do Núcleo de Prática Jurídica: Taxa: R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais); 11) renovação de matrícula fora de prazo: Taxa: R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta centavos); 16 12) de expedição de Certificado de participação em semana de palestras: Taxa: R$ 23,00 (vinte e três reais); 13) de expedição de Certificado de participação por palestra: Taxa: R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos); 14) de expedição de 2ª via de Certificado de Curso de Especialização: Taxa: R$ 87,00 (oitenta e sete reais); 15) de expedição de 2ª via de Diploma e conseqüente registro: Taxa: R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) 16) Apostilamento de Diploma : Taxa R$ 83,00 (oitenta e três reais); 17) Apressamento de Diploma: Taxa R$ 83,00 (oitenta e três reais); 18) de conteúdo programático (plano de ensino) por disciplina: Taxa: R$ 10,00 (dez reais); 19) de conteúdo programático (plano de ensino) do Curso: Taxa: R$ 108,00 (cento e oito reais); 20) de segunda via da carteira de identificação estudantil: Taxa: R$ 27,00 (vinte e sete reais); 21) de solicitação de Exame de Proficiência: Taxa: R$ 200,00 (duzentos reais); 22) Ficam definidos os percentuais de acréscimo da Anuidade Escolar, por disciplina, a serem pagos pelos alunos em Plano de Estudo (reprovados ou em adaptação curricular) e que cursam a carga horária total semanal fixada para as disciplinas, cuja carga horária exceda a do turno da matrícula, conforme detalhados no seguinte Quadro: 17 CARGA HORÁRIA EXCEDENTE AO TURNO DE MATRÍCULA, DAS DISCIPLINAS A CURSAR (EM OUTRA UNIDADE OU TURNO) CONSTANTES DO PLANO DE ESTUDO PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO A PAGAR CH até 4 horas semanais 10% CH maior que 4 horas semanais e menor ou igual a 8 horas semanais 20% CH maior que 8 horas semanais e menor ou igual a 12 horas semanais 30% CH maior que 12 horas semanais e menor ou igual a 16 horas semanais 40% CH maior que 16 horas semanais e menor ou igual a 20 horas semanais 50% 22.1) Os percentuais de acréscimos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do semestre em que o aluno estiver matriculado. 23) Ficam definidos os percentuais de desconto da Anuidade Escolar a serem concedidos aos alunos em Plano de Estudo (reprovados ou em adaptação curricular e que não cursam a carga horária total semanal fixada para as disciplinas), conforme detalhados no seguinte Quadro: CARGA HORÁRIA TOTAL DAS DISCIPLINAS A CURSAR, CONSTANTES DO PLANO DE ESTUDO PERCENTUAL DE DESCONTO A CONCEDER CH menor ou igual a 4 horas semanais 60% CH maior que 4 horas semanais e menor ou igual a 7 horas semanais 50% CH maior que 7 horas semanais e menor ou igual a 10 horas semanais 30% CH maior que 10 horas semanais e menor ou igual a 12 horas semanais 20% CH maior que 12 horas semanais e menor ou igual a 14 horas semanais 10% 23.1 Os percentuais de descontos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do semestre em que o aluno estiver matriculado. 24) Ficam definidos os seguintes valores, conforme os serviços solicitados nos requerimentos para cursar disciplina junto ao PROGRAMA DE DEPENDÊNCIA E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM – PDR dos alunos da Pós Graduação, conforme tabela e valores abaixo: 18 Média Obtida Frequência Tipo Descrição do Processo de Recuperação Obtida Orientação Docente 7,0M 1a F 50% e < 75% Trabalho de Complementação de Carga Horária Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho M 5,0 < 7,0 Orientação Docente 2a 75%F Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina Regular Orientação Docente M 5,0 < 7,0 Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina Regular 2b 75% F 50% Trabalho de Complementação de Carga Horária Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho M<5 Tutoria F < 50% Orientação Docente do conteúdo trabalhado na disciplina, devendo ser ministrada 4 horas de tutoria. Avaliação escrita do conteúdo trabalho. Trabalho de Complementação de Carga Horária Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho 24.1) Taxa: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) para os alunos da Pós Graduação inscritos no Processo de Recuperação definido nos itens 1a e 2a do quadro; 24.2) Taxa: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais) para os alunos da Pós Graduação inscritos no Processo de Recuperação definido no item 2b do quadro e/ou tutoria para formandos; 19 24.3) Cursar Tutoria por reprova em disciplina com média abaixo de 5,0 e freqüência inferior a 50%, e nos casos de disciplina extinta da grade ou provável formando da PósGraduação: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais); 25) cursar reprova de disciplinas dos cursos EAD da Pós Graduação: R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais) 26) Ficam definidos os percentuais de acréscimo da Anuidade Escolar, por disciplina, a serem pagos pelos alunos em Plano de Estudo para os alunos da Pós Graduação (reprovados ou em adaptação curricular) que cursam disciplinas em número superior às fixadas na matriz curricular do curso, e cuja carga horária seja superior à carga horária definida para o curso, inclusive disciplinas optativas, conforme detalhados no seguinte Quadro: DISCIPLINAS EXCEDENTES A CURSAR, CONSTANTES DO PLANO DE ESTUDO PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO A PAGAR CH até 36 horas, superior a carga horária total do curso 10% CH entre 37h até 72 horas, superior a carga horária total do curso 20% CH entre 73h até 108 horas, superior a carga horária total do curso 30% 26.1) Os percentuais de acréscimos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do curso em que o aluno estiver matriculado. 27) Ficam definidos os percentuais de desconto da Anuidade Escolar a serem concedidos aos alunos em Plano de Estudo para os alunos da Pós Graduação (reprovados ou em adaptação curricular) que cursam disciplinas em número inferior às fixadas na matriz curricular do curso, e cuja carga horária seja inferior à carga horária da definida para o curso, conforme detalhados no seguinte Quadro: 20 CARGA HORÁRIA TOTAL DA MATRIZ CURRICULAR A CURSAR, CONSTANTES NO PLANO DE ESTUDO PERCENTUAL DE DESCONTO A CONCEDER NAS MENSALIDADES Carga horária do curso entre 70% a 79% 30% Carga horária do curso entre 80% a 89% 20% Carga horária do curso entre 90% a 99% 10% 27.1) Os percentuais de descontos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) parcela do curso em que o aluno estiver matriculado. 28) Recuperação de TCC – Artigo da Pós Graduação: Taxa: R$ 385,00 (Trezentos e oitenta e cinco reais). 29) Fica fixado o valor de R$ 4,00 (quatro reais) correspondente à multa diária, em virtude de atraso na devolução de empréstimo de livro ou periódico, após o vencimento do mesmo. 30) Fica fixado o valor a ser pago de R$ 0,30 (trinta centavos) por página impressa nas impressoras do laboratório de informática, que exceder o limite de 20(vinte) cópias/mês. 31) Fica fixado o valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) para taxa de cobrança de negociação de cheque devolvido, em função do custo financeiro cobrado pela rede bancária e expediente interno. 32) Fica fixado o valor de R$ 12,00 (doze reais) para a taxa de cobrança de resgate ou alteração na data de cheque em custódia, em função do custo financeiro cobrado pela rede bancária e expediente interno. 21 33) Fica fixado o valor de R$ 3,00 (três reais) por hora, para a taxa de utilização da internet, que exceder a 15 (quinze) horas/mês. Este comunicado entra em vigor nesta data, para todos os efeitos legais. REFERENTE À MATRÍCULA INICIAL JANEIRO/2015, PARA A FACULDADE ANHANGUERA DE PELOTAS. CURSOS Mensalidade valor fixado para o ano de 2015, cf. Lei nº 9.870/99 Administração – Diurno R$ 1.022,91 Administração – Noturno R$ 1.111,09 Biomedicina- Diurno R$ 1.235,51 Biomedicina- Noturno R$ 1.418,44 Ciências Biológicas - Licenciatura - Diurno R$ 811,21 Ciências Biológicas - Licenciatura - Noturno R$ 957,82 Ciências Contábeis -Diurno R$ 782,71 Ciências Contábeis- Noturno R$ 1.205,80 Direito – Diurno R$ 1.507,92 Direito – Noturno R$ 1.587,29 Educação Física Bacharelado - Diurno R$ 1.269,82 Educação Física- Noturno R$ 1.269,82 Educação Física Licenciatura – Diurno R$ 1.266,24 Educação Física Licenciatura - Noturno R$ 1.269,83 Enfermagem – Diurno R$ 1.269,82 Enfermagem – Noturno R$ 1.410,92 Engenharia Civil – Diurno R$ 1.499,10 Engenharia Civil – Noturno R$ 1.499,10 Engenharia de Controle e Automação – Diurno R$ 1.514,80 22 Engenharia de Controle e Automação– Noturno R$ 1.914,80 Engenharia de Produção- Noturno R$ 1.499,10 Engenharia Mecânica- Diurno R$ 1.499,10 Engenharia Mecânica- Noturno R$ 1.587,29 Fisioterapia - Diurno R$ 1.298,41 Fisioterapia - Noturno R$ 1.298,41 Nutrição- Diurno R$ 1.235,51 Nutrição- Noturno R$ 1.418,44 Pedagogia- Diurno R$ 1.299,90 Pedagogia- Noturno R$ 1.055,56 Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar - Noturno R$ 666,65 VII – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. Dados Gerais Contextualização Organização Curricular e Inovações Metodológicas O curso possui componentes que permitem a flexibilidade na organização curricular, tais como: as atividades complementares, os programas de iniciação científica, as atividades práticas supervisionadas, a participação em projetos de extensão, entre outros. Ao estudante é dada a possibilidade de mecanismos que flexibilizam o cumprimento dos currículo. Um deles é a convalidação de disciplinas do currículo de matrícula em outros cursos, outros turnos e até em outras Unidades da Anhanguera, Para isso o estudante deve fazer a solicitação. Há, também, o Núcleo Comum composto por disciplinas referentes à formação geral, tendo como base a formação humanística adotada pela IES. Há possibilidade de o estudante requerer a dispensa de disciplinas pelo Exame de Proficiência por Notório Saber, para tanto é necessário se mostrar proficiente em disciplina ou conteúdo, por estudos anteriores, conhecimentos práticos ou experiência profissional, mediante comprovação documental. Existe ainda o Exame de Proficiência por Excepcional Desempenho, que pode ser feito pelo estudante que demonstre alta qualificação e queira antecipar seus estudos. Neste caso é preciso ter integralizado 50% do curso e não ter obtido nota ≥ que 8,0 em todas as disciplinas dos semestres cursados. 23 Dentre as inovações pedagógicas significativas destacam-se as Atividades Práticas Supervisionadas (ATPS) e o Programa de Livro Texto - PLT. O horário destinado às ATPS sucede o de apresentação e desenvolvimento dos conteúdos e pode ocorrer em diferentes ambientes de aprendizagem tanto na instituição de ensino (sala de aula, laboratórios, biblioteca, salas de estudo em grupo), quanto em outros espaços de formação se a proposta assim o indicar. Estágio Supervisionado O Estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas que complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de formação profissional e humana. Ele pode ou não ser obrigatório. O obrigatório é aquele que consta na matriz curricular e sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional. O Estágio Obrigatório tem suas especificidades contempladas no Plano de Ensino e Aprendizagem, que respeita as determinações das Diretrizes Curriculares e do Projeto Pedagógico do Curso, assim como todos os dispositivos legais federais e os fixados pelo Ministério da Educação. A instituição, por entender a dinâmica do mundo do trabalho e a dificuldade do estudante iniciar essa atividade quando ingressa na vida acadêmica, apóia a realização dos estágios não obrigatórios. Nesse caso as horas desenvolvidas podem ser convalidadas como Atividades Complementares, quando couber. Em ambos os Estágios é disponibilizada ao estudante, por meio da coordenação competente, a documentação necessária que regulamenta os direitos e deveres do estagiário, de acordo com as disposições legais da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008. Atividades Complementares A inclusão das Atividades Complementares (AC) atende ao Parecer n° 776/97. São cumpridas pelo aluno regularmente matriculado, no prazo de integralização do curso, e devem ser de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional. 24 As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos, favorecendo práticas de autoaprendizagem e autoestudo. Elas privilegiam sua progressiva autonomia profissional e intelectual; conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades competências de pesquisa adquiridas fora do e extensão; ambiente e conhecimentos, escolar, bem como habilidades e experiências profissionalizantes julgadas relevantes para a área de formação. São normatizadas por regulamento próprio. Trabalho de Conclusão de Curso O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando for parte integrante do currículo pleno dos cursos de graduação da Instituição, é uma disciplina de cumprimento obrigatório, normatizada por instrumento próprio. O TCC se constitui em uma atividade acadêmica de pesquisa e sistematização do conhecimento que é desenvolvida pelo aluno mediante controle, orientação e avaliação docente. Permite ao aluno, entre outras aprendizagens, revelar sua capacidade de interpretação e crítica do objeto de estudo; discutir e usar conceitos pertinentes ao quadro teórico escolhido – que deve ser relativo à futura profissão - e aprofundar conhecimentos referentes a aspectos da realidade social e/ou de âmbito profissional. Tem por objetivo, habilitar o aluno a utilizar o método adequado na elaboração de trabalho monográfico, que deve sintetizar os conhecimentos adquiridos durante o curso, as atividades articuladas e inter-relacionadas com os mesmos e as experiências cotidianas da área, contribuindo efetivamente para a sua formação. As áreas de conhecimento para elaboração do TCC são as definidas pelo Projeto do Curso e a especialização do corpo de professores define os orientadores. Informações mais detalhadas são apresentadas no Regulamento do TCC. PMA 25 O Projeto Multidisciplinar de Autoaprendizagem (PMA) é uma das disciplinas da estrutura curricular dos Cursos Superiores de Tecnologia da Anhanguera e tem por objetivo integrar os conteúdos estudados auxiliando os alunos a construir sínteses das diversas áreas do conhecimento. A inclusão do PMA nas matrizes curriculares dos referidos cursos vem ao encontro das orientações para a Educação Profissional que constam nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia (CNE/CP no. 3, de 18 de dezembro de 2002), que afirma no Art. 2º. Inciso VI que os cursos superiores de tecnologia deverão “[...] adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente dos cursos e seus currículos; [...]”. Nesse contexto, a inserção do Projeto promove a melhoria da qualidade do ensino, pois ultrapassa a visão fragmentada do conhecimento, permitindo a interdisciplinaridade e buscando uma formação integral do aluno. Para compor a formação integral do aluno, determina-se a importância das competências a serem desenvolvidas, que sustentarão o futuro profissional frente “[...] às demandas dos cidadãos, do mercado de trabalho e da sociedade [...]” (CNE/CP, nº. .3, 2002, Art.3º.). Segundo o Parecer CNE/CP 29/2002, art. 7º “entende-se por competência profissional a capacidade pessoal de mobilizar, articular e colocar em ação conhecimentos, habilidades, atitudes e valores necessários para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho e pelo desenvolvimento tecnológico”. O componente curricular PMA está articulado de forma a levar os alunos a envolverem-se em contextos situacionais (reais ou simulados) que exijam o desenvolvimento de competências profissionais estabelecidas de acordo com as previstas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (2010). Assim, ele acompanha os novos paradigmas da Educação Profissional de Nível Tecnológico promovendo no aluno a capacidade de desenvolvimento intelectual, profissional autônomo e permanente; e possibilitando a consolidação de competências que identificam os perfis profissionais próprios de cada curso. Por esta razão, ele não se limita às aulas que se desenvolvem na sala de aula, mas propõe experiências que permitem ao aluno momentos de estudos e de pesquisa, sob a coordenação do professor, em diferentes ambientes de aprendizagem, como biblioteca, laboratórios e em situações externas à instituição de ensino, entre outros. As propostas a serem desenvolvidas pelos alunos possibilitam-lhes vivenciar contextos similares àqueles encontrados nas condições reais de trabalho, estimulando a sua participação ativa 26 na busca de soluções para os desafios que enfrenta, além de os levar a um maior envolvimento, instigando-os a decidir, opinar, debater e constituir com autonomia o seu desenvolvimento profissional. A elaboração e a implementação do PMA são acompanhadas e orientadas pelos professores por meio de roteiros e metas pré-estabelecidos. Projeto Interdisciplinar Aplicado (PROINTER) O Projeto Interdisciplinar Aplicado (PROINTER) compõe a estrutura curricular do Curso Superior de Tecnologia e tem por objetivo instituir um diálogo entre os conteúdos abordados nas disciplinas do semestre em que ocorre o PROINTER, auxiliando os alunos a construírem conhecimentos, por meio de situações diversificadas de aprendizagem. A inclusão do PROINTER na organização curricular do referido Curso vem ao encontro das orientações para a Educação Profissional que constam nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia (CNE/CP no. 3, de 18 de dezembro de 2002), cujo Art. 2º, Inciso VI, exige que os cursos superiores de tecnologia devem adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente dos cursos e seus currículos. Nesse contexto, a inserção do PROINTER promove a melhoria da qualidade do ensino, pois ultrapassa a visão fragmentada do conhecimento, permitindo a interdisciplinaridade e buscando uma formação integral do aluno, por meio do desenvolvimento de competências, que embasarão a atuação do futuro profissional frente às demandas dos cidadãos, do mercado de trabalho e da sociedade (CNE/CP, nº. .3, 2002, Art.3º.). Nesta direção, o componente curricular Projeto Interdisciplinar Aplicado (PROINTER) está articulado de forma a inserir os alunos em contextos situacionais (reais ou simulados), que exijam o desenvolvimento de competências profissionais estabelecidas de acordo com as previstas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (2010). Assim, o PROINTER não se limita às aulas ministradas pelo professor na sala de aula, mas envolve experiências que permitem ao aluno momentos de estudos e de pesquisa, sob a coordenação do professor, em diferentes ambientes de aprendizagem como biblioteca, laboratórios e em outras situações externas à sala de aula. 27 O projeto desenvolvido por meio do PROINTER possibilita vivenciar contextos similares àqueles encontrados nas condições reais de trabalho, estimulando a participação ativa dos alunos na busca de soluções para os desafios que deles emergem, além de levar a um maior envolvimento, instigando-os a decidir, opinar, debater e constituir com autonomia o seu desenvolvimento profissional. A elaboração e a implementação do Projeto Interdisciplinar Aplicado são acompanhadas e controladas pelo Orientador, por meio de roteiros e metas pré-estabelecidos. As diretrizes curriculares dos Cursos Superiores de Tecnologia estabelecem que a educação profissional de nível tecnológico (integrada às diferentes formas de educação, bem como ao trabalho, à ciência e à tecnologia), objetiva garantir aos cidadãos o direito à aquisição de competências profissionais que os tornem aptos para a inserção em setores profissionais nos quais haja utilização de tecnologias. Nesse foco, atribui-se um novo papel ao professor, que deixa de ser o transmissor de informações para ser o mediador da aprendizagem do aluno. Programa de Nivelamento Nivelamento é o termo adotado pelo MEC para identificar as ações de revisão dos conteúdos do ensino médio, ou de instrumentação, que a IES oferece aos alunos ingressantes para lhes possibilitar um bom desempenho nas disciplinas do curso. O curso dispõe de duas ações de Nivelamento: a Ambientação - AVA Moodle e as Oficinas de Aprendizagem. A Ambientação - AVA Moodle propõe a familiarização dos alunos ao ambiente virtual de aprendizagem (AVA) Moodle. É dirigida aos alunos que pela primeira vez utilizam esta ferramenta em uma ou mais disciplinas do curso. Esta instrumentação ocorre no laboratório de informática e é acompanhada pelo coordenador do curso e/ ou pelo técnico do laboratório. Oficinas de Aprendizagem As Oficinas de Aprendizagem ficam disponíveis ao estudante no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA - Moodle). O acesso é feito por meio do Portal do Aluno no link: www.anhanguera.com, com login e senhas usuais. Ao todo, os estudantes podem cursar doze oficinas que estão categorizadas da seguinte forma: Oficinas de Aprendizagem - Revisão do Ensino Médio 28 Oficina de Língua Portuguesa Oficina de Matemática Oficina de Química Oficina de Biologia Oficina de Física Oficinas de Aprendizagem - Instrumentação Oficina de Informática Básica e Google Apps Oficina de Informática II Oficina de Língua Portuguesa II Oficina de Língua Portuguesa III Oficina de Língua Portuguesa IV Oficina de Matemática Financeira Oficinas de Aprendizagem - Temas Contemporâneos Oficina de Relações étnico-raciais Iniciação Científica Proposta pelo Programa de Iniciação Científica (PIC), esta política incentiva o estudante à participação efetiva em projetos investigativos, sob a supervisão de um professor orientador. O incentivo é oferecido pela concessão de bolsa de estudo destinada ao estudante regularmente matriculado e que já tenha completado o segundo semestre do curso. O candidato não deve ter qualquer tipo de reprovação; possuir média, nas disciplinas cursadas, igual ou superior a 6,0 e comprovar disponibilidade de 04 horas semanais de dedicação ao trabalho a ser desenvolvido. O Programa segue regulamento próprio e ao final de sua participação no PIC, o estudante deve apresentar um artigo científico, que é publicado no “Anuário da Produção de Iniciação Científica Discente”, patrocinado pela Anhanguera Educacional. O Programa Institucional de Capacitação atender as necessidades de aperfeiçoamento Docente (PICD) que procura e capacitação profissional, também apóia os docentes na apresentação de trabalhos em eventos científicos de relevância nacional e internacional. A IES conta, ainda, com a publicação de Revistas Científicas da Anhanguera Educacional, que possuem como objetivo principal registrar e divulgar a produção de docentes e discentes, atestando a qualidade de seus profissionais em suas áreas de 29 atividade. As revistas têm ISSN ou Número Internacional Normalizado para Publicações Seriadas, obtido junto ao Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT). A partir de 2008.2, foi criado o Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas (SARE), que publica, em meio eletrônico, sete revistas e três anuários (www.sare.anhanguera.com). Revista de Ciências Gerenciais - Ciências Socialmente Aplicáveis. (Administração; Contabilidade; Economia). SSN 1415-6571. Indexada: Latindex, Google Scholar. Ensaios e Ciência - Biologia, Agronomia e Saúde. ISSN 1415-6938. Indexada: Latindex, RedAlyc, Periódica, CABI, Google Scholar. Revista de Educação - Ciências Humanas, Educação. (Psicopedagogia; Pedagogia; Política). ISSN 1415-7772. Indexada: Latindex, EDUBASE, Google Scholar. Tradução e Comunicação - Linguagens e Artes, Comunicação. (Artes; Línguas; Cultura). ISSN 0101-2789. Indexada: Latindex, St. Jerome Translations Studies Abstracts, Google Scholar. Revista de Direito - Ciências Socialmente Aplicáveis. (Direito). ISSN 1415658X. Indexada: Latindex, Google Scholar. Revista de Ciências Exatas e Tecnologia - Engenharias, Tecnologias e Computação. ISSN 1980-1793. Indexada: Google Scholar. Encontro: Revista de Psicologia - Psicologia. (Social; Educação). ISSN 16765478. Indexada: LILACS/BVI, Google Scholar. Anuário da Produção Acadêmica Docente Multidisciplinar. ISSN 1982-3169. Indexada: Latindex, Google Scholar. Anuário da Produção de Iniciação Científica Discente Multidisciplinar. ISSN 1517-6444. Indexada: Google Scholar. Anuário da Produção Científica dos Cursos de Pós-Graduação - Multidisciplinar. DADOS ESPECÍFICOS ADMINISTRAÇÃO 30 Objetivos do Curso Promover o espírito de participação comunitária, com responsabilidade social, para melhorar a conscientização dos problemas da sociedade e dos indivíduos, com vistas ao desenvolvimento do seu projeto de vida social. Disciplinas Empreendedorismo; Comportamento Organizacional; Técnicas de Negociação; Gestão do Conhecimento; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Teorias da Administração; Economia; Teoria da Contabilidade; Ciências Sociais; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Matemática Aplicada; Contabilidade Geral; Processos Administrativos; Tecnologias de Gestão; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Contabilidade Intermediária; Estatística; Matemática Financeira; Direito Empresarial e Tributário; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Estrutura e Análise das Demonstrações Financeiras; Análise de Investimentos; Contabilidade de Custos; Gestão de Negócios Internacionais; Desenvolvimento Econômico; Estágio Supervisionado I; Administração Financeira e Orçamentária; Administração da Produção e Operações; Administração de Recursos Humanos; Sistemas de Informações Gerenciais; Planejamento e Controle da Produção; Estágio Supervisionado II; Competências Profissionais; Gestão de Projetos; Administração Mercadológica; Administração de Micro e Pequenas Empresas; Ética e Relações Humanas no Trabalho; Projeto Integrador I; Gestão da Qualidade; Administração de Materiais e Logística; Pesquisa Operacional; Jogos de Empresas; Estratégia e Dinâmica Competitiva; Projeto Integrador II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa. Carga Horária Total: 3.000 horas CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Objetivos do Curso O curso de Ciências Biológicas tem como princípio norteador a missão institucional que o caracteriza. Uma formação acadêmica não pode se resumir simplesmente na formação profissional do indivíduo. É necessário que essa visão unilateral do trabalho acadêmico seja superada, alicerçando-o na prática de licenciatura e de indagação sistemática dos problemas atuais. Nessa perspectiva, busca-se o caminho para a formação de cidadãos conscientes de seu papel na sociedade, simultaneamente, buscam-se as habilidades necessárias para o 31 desempenho das funções inerentes ao profissional das Ciências Biológicas no contexto atual. Nesse contexto, o curso de Ciências Biológicas se fundamenta na concepção de que o indivíduo que vai atuar nessa área seja um profissional generalista, crítico, ético e cidadão com espírito de solidariedade, detentor de adequada fundamentação teórica, embasado nessa teoria para uma ação competente, incluindo conhecimentos profundos da diversidade dos seres vivos, bem como sua organização e funcionamento em diferentes níveis, suas relações filogenéticas e evolutivas, suas respectivas distribuições e relações com o meio em que vivem. Espera-se ainda que esse profissional seja um indivíduo consciente da necessidade de atuar com qualidade e responsabilidade, em prol da educação, conservação e manejo da biodiversidade, políticas de saúde, meio ambiente, biotecnologia, bioprospecção, biossegurança, na gestão ambiental, tanto nos aspectos técnico-científicos, quanto na formulação de políticas e, de se tornar agente transformador da realidade presente, na busca de melhoria da qualidade de vida. Comprometido com os resultados de sua atuação, deve pautar sua conduta profissional por critérios humanísticos, compromisso com a cidadania e rigor científico, bem como por referências ético-legais, consciente de sua responsabilidade nos vários contextos de atuação profissional. Deve ainda estar apto a atuar multi, inter e transdisciplinarmente, adaptável à dinâmica do mercado de trabalho e às situações de mudança contínua do mesmo, além de estar preparado para desenvolver idéias inovadoras e ações estratégicas, capazes de ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação. Na busca da concretização do perfil proposto pelo Currículo, os objetivos a serem atingidos e as estratégias propostas, oferecerão aos educandos, adequada infra-estrutura, como a Internet, informatização, laboratórios, acervo bibliográfico, recursos didáticopedagógicos, suporte técnico-administrativo- financeiro, videoteca e multimídias. Disciplinas Educação Ambiental ; Meio Ambiente e Saúde; Geologia e Paleontologia; Fundamentos Bioéticos, Filosóficos e Sociológicos; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Anatomia Humana; Biologia Celular e Molecular; Química Geral e Orgânica; Matemática; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades 32 Complementares; Histologia e Embriologia; Bioquímica; Anatomia Comparada ; Fundamentos de Física; Direito e Legislação ; Atividades Complementares; Morfologia Vegetal; Genética e Evolução; Fisiologia Humana e Biofísica; Didática; História e Filosofia da Educação; Estágio Supervisionado I; Atividades Complementares; Sistemática Vegetal ; Zoologia dos Invertebrados; Fisiologia Vegetal; Parasitologia; Bioestatística; Psicologia da Educação; Projeto Integrador I; Estágio Supervisionado II; LIBRAS; Estrutura e Organização da Educação Brasileira ; Zoologia dos Vertebrados; Ecologia; Microbiologia e Imunologia; Projeto Integrador II; Estágio Supervisionado III. Carga Horária Total: 2970 horas DIREITO 33 Objetivos do Curso O curso oferecido pela Faculdade Anhanguera de Pelotas tem por objetivos fundamentais: 1. Preparar o aluno para atuar profissionalmente como operador do direito nas mais diversas possibilidades de carreira, oferecendo-lhe formação essencial para exercer adequadamente a carreira escolhida; 2. Desenvolver a argumentação jurídica, a visão crítica, a técnica de tomada de decisões e o raciocínio lógico, essenciais em qualquer profissão jurídica; 3. Estabelecer relação entre teoria e prática 4. Formar um cidadão consciente de seu papel social e do papel relevante do Direito na sociedade, desenvolvendo no aluno uma concepção humanista do Direito; 5. Desenvolver a visão interdisciplinar do pensamento jurídico; 6. Desenvolver no aluno o interesse pela pesquisa jurídica; 7. Desenvolver no aluno a capacidade de atuar na esfera profissional de acordo com as necessidades do mercado, com as necessidades regionais, nacionais e internacionais; 8. Preparar o aluno para atuar sempre em consonância com as evoluções do mundo jurídico, bem como para as inovações tecnológicas que possam influir no desempenho profissional. Disciplinas Introdução ao Estudo do Direito; Psicologia Forense; Sociologia Geral e Jurídica; Linguagem Jurídica e Argumentação; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Direito Civil I; Ciência Política e Teoria Geral do Estado; Economia; Ética e Filosofia; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Direito Civil II; Teoria Geral do Processo; Direito Constitucional I; Direito do Trabalho I; Desenvolvimento Econômico; Atividades Complementares; Direito Civil III; Direito Penal I; Direito Processual Civil I; Direito do Trabalho II; Direitos Humanos; Direito Constitucional II; Direito Civil IV; Direito Processual Civil II; Direito Penal II; Direito Processual do Trabalho; Direito Ambiental; Estágio e Prática Jurídica I; Direito Civil V; Direito Penal III; Direito Processual Penal I; Direito Processual Civil III; Direito do Consumidor; Estágio e Prática Jurídica II; Direito Civil VI; Direito Penal IV; Direito Processual Penal II; Direito Processual Civil IV; Direito Internacional; Estágio e Prática Jurídica III; Direito Civil VII; Direito Empresarial I; Direito Administrativo I; Direito Processual Penal III; Direito Penal V; Estágio e Prática Jurídica IV; Trabalho de Conclusão de Curso I - Elaboração do Projeto; Direito 34 Administrativo II; Direito Empresarial II; Direito Tributário I; Direito Civil VIII; Temas Interdisciplinares do Direito; Estágio e Prática Jurídica V; Trabalho de Conclusão de Curso II Apresentação; Leis Penais Especiais e Criminologia; Direito Empresarial III; Direito Previdenciário; Direito Tributário II; Direito Civil IX; Disciplina Eletiva; Estágio e Prática Jurídica VI; Carga Horária Total: 4.290 horas EDUCAÇÃO FÍSICA - LICENCIATURA Objetivos do Curso Objetiva-se para a Educação Física, o aprofundamento nas diversas subáreas relacionadas à escola, bem como deverá colaborar com a edificação de uma formação contextualizada, no sentido de cumprir o que se exige de um curso superior. Assim, o projeto está pautado nos seguintes princípios: a) aprender novas metodologias, tecnologias de inclusão sócio-digital, do respeito às diferenças e do exercício pleno de cidadania e a vivencia de experiências das práticas de ensino em Educação Física permite a formação do Professor Educador; b) proporcionar experiências de aprendizagem e de construção de conhecimento que implicam além da instrução, a reinvenção e a construção personalizada do ensino e criação/consolidação do hábito da curiosidade científica vislumbra a formação do Professor Pesquisador; c) estabelecer comunicações e relacionamentos com os agentes da sociedade, considerando as necessidades da comunidade e possibilitar a construção da cidadania e qualidade de vida por meio da prática de atividade corporal e esportiva visa à formação de Professor Cidadão. Neste contexto o Curso de Educação Física - Licenciatura objetiva formar profissionais reflexivos, que possuam conhecimento amplo do contexto sócio-histórico-cultural e educacional do País para esclarecer e intervir de maneira significativa dentro das reais possibilidades, respeitando as características regionais Em termos específicos foca-se na: 1) compreensão do fenômeno da Cultura Corporal de Movimento, atentando-se para seus princípios e sua dinâmica de difusão na prática; 2) superar o privilégio do corpo objeto em relação a um corpo sujeito; 3) desenvolver atitudes éticas, críticas, criativas e democráticas; 4) dominar a área de conhecimento da Educação Física, através da mediação teoria-prática, possibilitando a intervenção significativa no âmbito escolar; 5) desenvolver a habilidade de comunicação; e 6) possibilitar momentos de aproximação, 35 constatação, co-atuação, atuação, reflexão e busca de transformação da realidade profissional, incentivando um exercício de formação contínua. Dessa forma, o Curso de Licenciatura em Educação Física, em consonância com as Diretrizes Curriculares, exercitando a liberdade e flexibilidade conferidas pela Lei, destacando as habilidades e competências esperadas, no intuito de assegurar a preparação do aluno para o exercício de sua função profissional, levando-se em conta as exigências do atual mercado de trabalho, de acordo com a resolução CNE/CP 1, de 18 de fevereiro de 2002, prevista pelas Diretrizes Curriculares e pelos Padrões de Qualidade do MEC. Disciplinas Teoria e Prática de Esportes - Natação; Ginástica Geral; Teoria e Prática de Esportes - Handebol; Educação Física e Qualidade de Vida; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Núcleo de Práticas Pedagógicas; Atividades Complementares; Anatomia I; História e Organização da Educação Física e do Desporto; Teoria e Prática de Esportes - Atletismo; Biologia Geral; Recreação e Lazer; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Núcleo de Práticas Pedagógicas; Atividades Complementares; Anatomia II; Teoria e Prática de Esportes - Basquetebol; Bioquímica Aplicada ao Exercício Físico; Didática; Direito e Legislação; Núcleo de Práticas Pedagógicas; Atividades Complementares; Métodos e Técnicas de Avaliação em Educação Física; Fisiologia; Teoria e Prática de Esportes - Ginástica Artística e Rítmica; Teorias da Aprendizagem; Crescimento, Desenvolvimento Humano e Aprendizagem Motora; Núcleo de Práticas Pedagógicas; Atividades Complementares; Primeiros Socorros; Teoria e Prática de Esportes - Futsal e Futebol; Teoria e Prática de Esportes Lutas; Cinesiologia; Estrutura e Organização da Educação Brasileira; Núcleo de Práticas Pedagógicas; Estágio Supervisionado I; Projeto Integrador I; Necessidades Educativas Especiais; Educação Física na Infância e Adolescência; Teoria e Prática de Danças e Ritmos; Teoria e Prática de Esportes - Voleibol; Libras; Núcleo de Práticas Pedagógicas; Estágio Supervisionado II; Projeto Integrador II Carga Horária Total: 2.893 horas EDUCAÇÃO FÍSICA – BACHARELADO Objetivos do Curso O Curso de Educação Física visa formar profissionais reflexivos, que possuam conhecimento amplo do contexto sócio-histórico-cultural e educacional da Região, do Estado e do País para esclarecer e intervir de maneira significativa dentro das reais possibilidades, respeitando as características regionais. O curso de Graduação em Educação Física pauta-se nos seguintes objetivos: a. Subsidiar o desenvolvimento qualitativo do Graduado em Educação Física com aprofundamento em Esporte e Exercício para a Saúde, proporcionando-lhe conhecimentos especializados com uma visão global da realidade na qual está 36 inserido, tornando-o apto a atender às exigências do mercado, com uma visão crítica aos “modismos” da área, além de vislumbrar uma atuação profissional autônoma e eficiente, alicerçada na prática da pesquisa e da indagação sistemática, tornando-o profissional detentor de uma visão técnico-científica, com capacidade de liderança e de trabalho em equipes multidisciplinares. b. Oferecer ao acadêmico um curso de graduação em Educação Física com Aprofundamento em Esporte e Atividade Física para a Saúde, abrangendo as unidades de conhecimento de formação ampliada e específica da área, para atender o mercado nas áreas de atuação da Educação Física. c. Possibilitar, ao longo do curso, a aquisição por parte do aluno de uma ampla gama de conhecimentos que lhe permita atuar na área do Esporte e da Atividade Física para a Saúde, no seu funcionamento orgânico em função do exercício físico e nos aspectos sociais, psicológicos e afetivos que influenciam o comportamento humano. d. Reconhecer a importância do Esporte e da Atividade Física para a Saúde como elementos que propiciam o desenvolvimento completo do cidadão, criando condições para melhorar a qualidade de vida das pessoas. e. Oferecer conteúdos técnicos e instrumentais para que o egresso possa atuar de maneira competente na sua prática profissional, baseado em uma concepção científica. f. Despertar no egresso o interesse pela produção do conhecimento na área, propiciando a ele a oportunidade de participar em projetos de pesquisa e extensão à comunidade. g. Despertar e conscientizar o egresso de que sua formação não termina com a finalização do curso de graduação, mas é continuo durante toda carreira profissional, por meio de permanente atualização. h. Criar alternativas de soluções para os problemas na área da Educação Física no contexto socioeconômico, político e cultural em que o egresso estiver inserido. i. Propiciar ao aluno o domínio dos conteúdos básicos, didáticos e pedagógicos para que, seja possível sua atuação no Esporte e nos Exercício para a Saúde. j. Ser agente crítico e inovador para contribuir no crescimento e transformação da área de Educação Física, comprometendo-se com a cidadania, possuindo como referência a ética e a moral 37 Disciplinas Teoria e Prática de Esportes - Natação; Ginástica Geral; Teoria e Prática de Esportes - Handebol; Educação Física e Qualidade de Vida; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Núcleo de Práticas Desportivas; Atividades Complementares; Anatomia I; História e Organização da Educação Física e do Desporto; Teoria e Prática de Esportes - Atletismo; Biologia Geral; Recreação e Lazer; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Núcleo de Práticas Desportivas; Atividades Complementares; Anatomia II; Teoria e Prática de Esportes - Basquetebol; Bioquímica Aplicada ao Exercício; Fundamentos Didáticos Pedagógicos do Esporte; Direito e Legislação; Núcleo de Práticas Desportivas; Atividades Complementares; Métodos e Técnicas de Avaliação em Educação Física; Fisiologia; Teoria e Prática de Esportes - Ginástica Artística e Rítmica; Psicologia do Esporte; Crescimento, Desenvolvimento Humano e Aprendizagem Motora; Núcleo de Práticas Desportivas; Atividades Complementares; Primeiros Socorros; Teoria e Prática de Esportes - Futsal e Futebol; Teoria e Prática de Esportes - Lutas; Cinesiologia; Nutrição; Bioestatística; Núcleo de Práticas Desportivas; Atividades Motoras e Esportes Adaptados; Fisiologia do Exercício; Teoria e Prática de Danças e Ritmos; Teoria e Prática de Esportes Voleibol; Esportes de Aventura; Ética e Relações Humanas no Trabalho; Núcleo de Práticas Desportivas; Biomecânica; Treinamento Esportivo; Ginástica de Academia; Planejamento e Marketing Esportivo; Estágio Supervisionado I; Projeto Integrador I; Musculação; Atividades Físicas para Grupos Especiais (Doenças Metabólicas e Envelhecimento); Teoria e Prática de Esportes- Jogos de Raquetes; Competências Profissionais; Estágio Supervisionado II; Projeto Integrador II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa. Carga Horária Total: 3.330 horas ENFERMAGEM Objetivos do Curso O curso de Enfermagem possui os seguintes objetivos relacionados ao egresso: 1. Oferecer aos alunos uma formação em consonância com a rede de assistência à saúde no Brasil e loco regional, permitindo compreensão e o atendimento da mesma, bem como sua capacitação para produzir conhecimento clínico e experimental na área: 2. Despertar no aluno a consciência social de sua formação; 38 3. Desenvolver no educando o respeito à dignidade e os direitos humanos, independente de diferenças individuais quanto à cor, etnia, condição sócio-econômica ou religião, prevalecendo a visão humanística, imparcial e ética; 4. Formar um profissional competente, dinâmico, comprometido e preocupado com a sociedade e com as transformações, integrando-o teórica e praticamente a fim de prevenir, promover, assistir, planejar em todos os níveis de atenção à saúde; 5. Transformar o profissional que ora estará sendo colocado no mercado de trabalho capaz de promover o desenvolvimento dos sistemas locais de saúde em consonância com a loco-região, sempre com a visão no SUS; 6. Formar um profissional capaz de prevenir, promover, planejar, executar, reabilitar e assistir em todas as áreas da assistência hospitalar e comunitária, bem como assegurar a integralidade da atenção, a qualidade e a humanização do atendimento. Disciplinas Ciência e Tecnologia em Saúde; História e Exercício Profissional na Enfermagem; Humanização na Assistência; Psicologia; Ciências Humanas e Sociais; Ética e Relações Humanas no Trabalho; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Anatomia I; Biologia; Bioquímica e Biofísica; Educação em Enfermagem; Saúde Coletiva; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Processo de Cuidar I; Anatomia II; Histologia e Embriologia; Microbiologia e Imunologia; Epidemiologia e Bioestatística; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Processo de Cuidar II; Fisiologia; Parasitologia; Vigilância em Saúde; Nutrição Aplicada a Enfermagem; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Enfermagem na Saúde do Adulto I; Farmacologia; Processo de Cuidar III; Enfermagem na Saúde do Trabalhador; Patologia; Desenvolvimento Econômico; Processo de Cuidar IV; Enfermagem na Saúde Mental; Enfermagem na Saúde do Adulto II; Enfermagem no Centro Cirúrgico, Central de Materiais e Recuperação PósAnestésica; Enfermagem na Saúde da Mulher I; Enfermagem nas Doenças Transmissíveis; Comportamento Organizacional; Programas Estratégicos em Saúde Coletiva; Enfermagem em Urgência e Emergência; Enfermagem na Saúde do Idoso; Enfermagem na Saúde da Criança e do Adolescente I; Enfermagem na Saúde da Mulher II; Gestão em Enfermagem I; Gestão em Enfermagem II; Enfermagem no Paciente Crítico e Semi-Crítico; Enfermagem na Saúde da Criança e do Adolescente II; Políticas Públicas de Saúde; Enfermagem e o Controle da Infecção Relacionada à Assistência a Saúde; Trabalho de Conclusão de Curso I; Competências Profissionais I; Trabalho de Conclusão de Curso II; Estágio Supervisionado na Área Comunitária I; Estágio Supervisionado na Área 39 Hospitalar I; Competências Profissionais II; Estágio Supervisionado na Área Comunitária II; Estágio Supervisionado na Área Hospitalar II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa. Carga Horária Total: 4.070 horas. FISIOTERAPIA Objetivos do Curso O objetivo do curso de Fisioterapia da Faculdade Anhanguera de Pelotas é propiciar uma formação global e sólida, integrando a teoria com a prática, garantindo uma formação de profissionais capacitados a trabalhar nas alterações cinético-funcionais do ser humano, crítico, reflexivos, criativos, éticos, sensíveis aos problemas da sociedade, capazes de agir conscientemente e intervir positivamente no processo saúde-doença, promovendo a autonomia sobre a saúde e o compromisso com a qualidade de vida. A finalidade do curso é formar um profissional compromissado com o tratamento ou com a reabilitação, ou ainda com a prevenção de doenças para qualquer indivíduo, em qualquer faixa de idade, indiferentemente de sua condição social. A partir do primeiro eixo de formação (Ciências Biológicas e da Saúde), o aluno é preparado para o desenvolvimento dos conhecimentos biológicos, anátomo-fisiológicos e fisiopatológicos para o entendimento da constituição do indivíduo e para que o tratamento possa ser eleito de forma objetiva. Por meio do segundo eixo de formação (Ciências Sociais e Humanas), o discente é direcionado a organizar os conhecimentos com relação aos recursos semiológicos, diagnósticos e terapêuticos que instrumentalizam a ação do Fisioterapeuta nas diferentes áreas de atuação profissional. O curso objetiva também estimular o discente a construir conhecimentos de Fisioterapia Preventiva que o capacitem a trabalhar na promoção da saúde e na prevenção das alterações do movimento humano independente da área de atuação, além de promover ao aluno o conhecimento das políticas de saúde e administração, seja de um posto de saúde ou de caráter Estadual, e possibilitar ao futuro profissional uma formação generalista que o habilite a desenvolver programas e ações básicas de saúde. Além de capacitar o profissional a planejar, organizar, gerenciar e avaliar o seu trabalho, esses são capazes de prestar assessoria, auditoria de consultoria no âmbito de sua competência. 40 No terceiro eixo de formação (Conhecimentos Biotecnológicos), o aluno é direcionado para a análise da função e disfunção do movimento humano, com a finalidade de promover o desenvolvimento de conhecimentos bio-tecnológicos possibilitando a elaboração e incorporação de inovações na área da Fisioterapia, além de desenvolver sólidos conhecimentos técnicocientíficos que capacitem os alunos a uma maior autonomia técnica. O objetivo de promover uma formação generalista e contemplar capacidades e habilidades para atuar prevenindo, tratando, reabilitando e reintegrando o indivíduo à sociedade, respeitando os princípios éticos da classe profissional, integrando ações individuais e coletivas, de maneira competente, humanística, ética e inovadora. Esses tópicos são desenvolvidos em todas as disciplinas do curso e também é reforçado nas disciplinas do quarto eixo (Conhecimentos Fisioterapêuticos). Nesse sentido o Curso de Graduação em Fisioterapia Faculdade Anhanguera de Pelotas, seguindo as Diretrizes para a formação de fisioterapeutas do Conselho Nacional de Educação, se compromete ainda, por meio da Iniciação Científica, a promoção do espírito investigativo, a criatividade, a curiosidade científica, o desenvolvimento do espírito crítico e da sensibilidade para com os problemas sociais colocando-os como agentes de transformação. Todo esse trabalho visa estimular o aluno a trabalhar com visão integrada e de forma multidisciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar. Disciplinas Exercício Profissional na Fisioterapia; Ciências Humanas e Sociais; Comunicação e Saúde; Ética Aplicada a Fisioterapia; Psicologia; Primeiros Socorros; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Anatomia I; Biologia, Histologia e Embriologia; Bioquímica; Biofísica; Fundamentos de Fisioterapia; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Anatomia II; Neuroanatomia; Cinesiologia I; Microbiologia e Imunologia; Empreendedorismo e Gestão em Fisioterapia; Fisiologia I; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Fisiologia II; Patologia; Métodos e Técnicas de Avaliação I; Cinesiologia II; Recursos Terapêuticos Manuais; Saúde Comunitária; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Imagenologia; Métodos e Técnicas de Avaliação II; Fisiologia do Exercício; Cinesioterapia I; Novas Tecnologias Aplicadas à Fisioterapia; Recursos Fisioterapêuticos I; Desenvolvimento Econômico; Recursos Fisioterapêuticos II; Cinesioterapia II; Farmacologia; Próteses e Órteses; Fisioterapia Dermatofuncional; Fisioterapia Preventiva e Ergonomia; Comportamento Organizacional; Fisioterapia Geriátrica; Fisioterapia Pneumofuncional I; Fisioterapia Traumato-Ortopédica I; Fisioterapia Neurofuncional I; Fisioterapia Pediátrica e Neonatal; Fisioterapia Neurofuncional II; Fisioterapia Traumato-Ortopédica II; Fisioterapia Pneumofuncional II; Fisioterapia Aplicada a Saúde da Mulher; Fisioterapia Reumatológica; Fisioterapia Cardiológica e Vascular; Competências Profissionais I; Fisioterapia Desportiva; Estágio Supervisionado em Fisioterapia Hospitalar I; Estágio Supervisionado em Fisioterapia Ambulatorial I; Estágio Supervisionado em Fisioterapia Comunitária I; Trabalho de Conclusão de Curso I; Competências Profissionais II; Estágio Supervisionado em Fisioterapia Hospitalar II; Estágio Supervisionado em Fisioterapia Ambulatorial II; Estágio 41 Supervisionado em Fisioterapia Comunitária II; Trabalho de Conclusão de Curso II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa. Carga Horária Total: 4.150 horas. GESTÃO HOSPITALAR Objetivos do Curso O Curso Superior de Tecnologia em Gestão Hospitalar destina-se a egressos do ensino médio ou que tenham se diplomado em outros cursos superiores que desejam atuar no processo de gestão e organização de empresas de serviços na área de saúde dos setores públicos e privados. O curso pretende atender as carências da região no âmbito de gestão hospitalar para as funções de: · assistente da área administrativa: · assistente da área de faturamento hospitalar; · assistente de movimento hospitalar · coordenador de áreas administrativas · coordenador de áreas farmacêuticas; · supervisor de enfermagem, · supervisor de ambiente hospitalar; · supervisor de área de expedição; · supervisor área de atendimento ao cliente; · gestor da área administrativa e financeira Disciplinas Epidemiologia; Comportamento Organizacional; Gestão de Pessoas; Ética e Relações Humanas no Trabalho; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Humanização e Atendimento Hospitalar; Administração de Materiais e Logística; Processos Gerenciais; Tecnologias de Gestão; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Economia e Política de Saúde no Brasil; Administração de Serviços de Terceiros; Contabilidade Geral e Custos; Comunicação e Atendimento ao Cliente; Direito e Legislação; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Gestão Hospitalar I; Hotelaria Hospitalar; Matemática Financeira e Estatística; Planejamento Financeiro e Orçamento; Marketing Hospitalar; Sistema e Organização de Saúde no Brasil; Tecnologia em Gestão Hospitalar I; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Gestão Hospitalar II; Gestão de Materiais e Equipamentos Hospitalares; Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Meio Ambiente; Auditoria Hospitalar; 42 Gerenciamento de Farmácia Hospitalar; Gestão da Qualidade em Serviços Hospitalares; Tecnologia em Gestão Hospitalar II; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Gestão Hospitalar III; Biossegurança; Planejamento e Desenvolvimento Organizacional Hospitalar; Empreendedorismo e Técnicas de Negociação; Sistema de Acreditação Hospitalar; Direito Hospitalar; Tecnologia em Gestão Hospitalar III; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Gestão Hospitalar IV; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa Carga Horária Total: 2.880 horas MATEMÁTICA Objetivos do Curso O Curso de Licenciatura em Matemática tem por missão formar professores aptos ao exercício da profissão em escolas e instituições destinadas aos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, tomando como base as indicações constantes no Projeto Institucional, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Matemática, na legislação em vigor, nos padrões de qualidade específicos da área e nas exigências sociais e locais. O curso de Licenciatura em Matemática está estruturado para atender os seguintes objetivos: 1) formar profissionais aptos a realizar práticas educativas para o desenvolvimento harmônico e integral do educando, com postura profissional ética e comprometimento com a educação democrática; 2) formar educadores que conheçam e dominem os conteúdos básicos de Matemática, adequando-o às necessidades dos alunos; 3) formar educadores que resolvam problemas concretos da prática docente e da dinâmica escolar, zelando pela aprendizagem dos alunos; 43 4) formar profissionais que sejam capazes de incorporar em sua atividade docente os recursos das novas tecnologias da informação e da comunicação; 5) formar professores que estejam cientes de sua responsabilidade social e adotem uma atitude de análise crítica da realidade, para atuarem com responsabilidade e de forma mais consciente no ensino. Disciplinas Psicologia da Educação; Parâmetros Curriculares para o Ensino da Matemática; Informática Aplicada ao Ensino da Matemática; LIBRAS; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Calculo I; Álgebra Linear; Didática; Matemática do Ensino Fundamental e Médio I; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Calculo II; Estatística I; Matemática do Ensino Fundamental e Médio II; Álgebra; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Calculo III; Física I; Estatística II; Cálculo Vetorial e Geometria Analítica; História e Filosofia da Matemática; Atividades Complementares; Estágio Supervisionado I; Calculo IV; Física II; Competências Profissionais; Geometria I; Estrutura e Organização da Educação Brasileira; Projeto Integrador I; Geometria II; Física III; Análise Matemática; Matemática Financeira; Didática da Resolução de Problemas; Projeto Integrador II; Estágio Supervisionado III Carga Horária Total: 2.950. MARKETING Objetivos do Curso A proposta pedagógica para o Curso Superior de Tecnologia em Marketing tem respaldo na Lei 9.394 de 20 de novembro de 1996 (LDB), no Parecer CNE/CES 436/2001, na Resolução CNE/CP 3, de 18 de dezembro de 2002, com o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, que foi instituído pelo Decreto nº 5.773/2006 e aprovado em extrato pela Portaria MEC nº 10 de 28/07/2006. Foram definidos como objetivos específicos do curso Superior de Tecnologia em Marketing: · Formar profissionais que atuem na gestão de marketing de empresas públicas ou privadas, de portes variados e segmentos diversos. 44 · Formar profissionais que sejam competentes, críticos, criativos e que privilegiem sempre a atitude ética e humanista na abordagem e na solução de problemas. · Fornecer conhecimentos especializados e atualizados, incluindo operação de software próprio à área, tornando os egressos do curso aptos a desenvolverem as práticas demandadas pelo mercado. · Desenvolver as habilidades pessoais dos estudantes e da comunidade através da atuação profissional dos egressos. Disciplinas Técnicas de Negociação; Comportamento Organizacional; Empreendedorismo; Ética e Relações Humanas no Trabalho; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Marketing I; Matemática; Processos Gerenciais; Direito Empresarial; Tecnologias de Gestão; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Marketing II; Gestão em Marketing; Logística Empresarial; Gestão de Projetos em Marketing; Marketing de Serviços; Pesquisa de Mercado; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Marketing III; Promoção, Publicidade e Propaganda; Gerência de Vendas; Estratégias de Preço; Marketing e Comportamento do Consumidor; Gestão do Relacionamento com o Consumidor; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Marketing IV; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa; Carga Horária Total: 1.920 horas GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Objetivos do Curso A proposta pedagógica para o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos tem respaldo na Lei 9.394 de 20 de novembro de 1996 (LDB), no Parecer CNE/CES 436/2001, na Resolução CNE/CP 3/2002, de 18 de dezembro de 2002, com o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, que foi instituído pelo Decreto nº 5.773/2006. Preocupa-se em promover de maneira integrada, o ensino superior para a capacitação profissional dos seus alunos, a investigação de iniciação científica e intelectual, bem 45 como a educação geral dos membros do seu corpo social, como meios de alcançar o desenvolvimento pessoal e da comunidade nas quais os cursos estão inseridos. Foram definidos como objetivos específicos do curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos: · Formar profissionais, para atuar na operação e gestão de processos de Recursos Humanos das empresas, competentes, críticos, criativos e que privilegiem sempre a atitude ética e humanista na abordagem e na solução de problemas. · Fornecer conhecimentos especializados e atualizados, incluindo operação de software próprio à área, tornando os egressos do curso aptos a desenvolverem as práticas demandadas pelo mercado. ·Desenvolver as habilidades pessoais dos estudantes e comunidade através da atuação profissional dos egressos. Disciplinas Técnicas de Negociação; Comportamento Organizacional; Empreendedorismo; Ética e Relações Humanas no Trabalho; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Gestão de Recursos Humanos I; Matemática; Processos Gerenciais; Direito Empresarial; Tecnologias de Gestão; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Gestão de Recursos Humanos II; Gestão de Pessoas; Técnicas de Administração de Pessoal; Técnicas de Recrutamento e Seleção; Saúde e Segurança do Trabalho; Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Gestão de Recursos Humanos III; Treinamento e Desenvolvimento; Gestão de Desempenho; Administração de Cargos, Salários e Benefícios; Educação Corporativa; Gestão do Conhecimento; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Gestão de Recursos Humanos IV; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa. Carga Horária Total: 1.920 horas. LOGÍSTICA Objetivos do Curso A proposta pedagógica para o Curso Superior de Tecnologia em Logística tem respaldo na Lei 9.394 de 20 de novembro de 1996 (LDB), no Parecer CNE/CES 436/2001, na Resolução CNE/CP 3, de 18 de dezembro de 2002, com o Catálogo Nacional dos Cursos 46 Superiores de Tecnologia, que foi instituído pelo Decreto nº 5.773/2006 e aprovado em extrato pela Portaria MEC nº 10 de 28/07/2006. Foram definidos como objetivos específicos do curso Superior de Tecnologia em Logística: ·Formar profissionais que atuem em atividades de materiais e logística de empresas públicas ou privadas, de portes variados e segmentos diversos. · Formar profissionais que sejam competentes, críticos, criativos e que privilegiem sempre a atitude ética e humanista na abordagem e na solução de problemas. · Fornecer conhecimentos especializados e atualizados, incluindo operação de software próprio à área, tornando os egressos do curso aptos a desenvolverem as práticas demandadas pelo mercado. · Desenvolver as habilidades pessoais dos estudantes e da comunidade através da atuação profissional dos egressos. Disciplinas Técnicas de Negociação; Comportamento Organizacional; Empreendedorismo; Ética e Relações Humanas no Trabalho; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Logística I; Matemática; Processos Gerenciais; Direito Empresarial; Tecnologias de Gestão; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Logística II; Logística Empresarial; Planejamento, Programação e Controle de Produção; Gestão de Custos Logísticos; Gestão em Marketing; Intermodais; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Logística III; Administração de Materiais; Operações de Terminais e Armazéns; Transportes, Distribuição e Seguros; Logística Internacional; Qualidade em Sistemas Logísticos; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Logística IV; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa. Carga Horária Total: 1.920 horas. ENGENHARIA DE PRODUÇÃO 47 Objetivos do Curso O curso oferece aos seus graduandos uma sólida base de conhecimentos, competências e habilidades e oportunidade para o desenvolvimento da aprendizagem significativa, fomentando a realização de seus projetos de vida, objetivando a atuação profissional na carreira escolhida, seja pública ou privada. A evolução tecnológica nos diversos setores produtivos tem permitido aumentar o grau da atividade industrial, resultando na modernização do parque industrial e na sua adequação à produção de bens de melhor qualidade, a um custo menor, com desempenho e confiabilidade crescentes. Esta tendência é irreversível, constatada não somente nos países altamente industrializados, mas também nos países emergentes. É fato reconhecido hoje, a grande carência do país de profissionais formados e atualizados em novas metodologias de organização industrial. Para reverter esta situação, torna-se necessário um grande esforço no sentido de viabilizar a formação de um número crescente de profissionais, com as qualificações exigidas pelo mercado de trabalho da engenharia de produção, tendo as IES Brasileiras um papel fundamental a ser desempenhado na produção e na divulgação dos conhecimentos desta área. Nesta perspectiva, o Curso de Engenharia de Produção propõe o desenvolvimento de habilidades técnicas, humanas e conceituais nos estudantes, além, dos objetivos formacionais necessários à vida de cidadão consciente e útil na sociedade em que vivem. Em outros termos, o curso objetiva levar os estudantes ao aprendizado e ao desenvolvimento da capacidade de pensar, de definir situações complexas, de diagnosticar e de propor soluções novas para problemas técnicos, por meio da elaboração e da coordenação de pessoas, com os melhores resultados, na direção dos objetivos das organizações. Disciplinas Álgebra Linear e Geometria Analítica; Desenho Técnico; Sistemas de Gestão Ambiental e Certificação; Administração; Economia; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Cálculo I; Física I; Algoritmos e Programação; Química; Estatística; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Cálculo II; Física II; Fundamentos de Hidrostática e Calorimetria; Cálculo Numérico; Engenharia Econômica; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Cálculo III; Física III; Equações Diferenciais e Séries; Mecânica Geral; Ergonomia e Segurança do Trabalho; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa); 48 Carga Horária Total: 4.440 horas ENGENHARIA MECÂNICA Objetivos do Curso Os Objetivos Específicos do Curso de Engenharia Mecânica deverão, prioritariamente, obedecer a um conjunto de premissas aceitas pela instituição, como metas básicas a serem alcançadas no transcorrer do curso e que deverão estar incluídas nos planos de ensino das várias disciplinas, que são: Permanente formação humanística, técnico-científica e prática, com vistas à Conduta ética associada à responsabilidade social e profissional; Desenvolvimento da capacidade de compreensão, produção e transmissão dos saberes adquiridos, de equacionar problemas e buscar soluções harmônicas com as demandas individuais e sociais, de realizar investigações científicas, raciocínios logicamente consistentes, de leitura, compreensão e produção de textos em um processo comunicativo próprio ou em equipe, de julgamento e de tomada de decisões, de aprender a aprender, para sua educação permanente. Disciplinas Álgebra Linear e Geometria Analítica; Desenho Técnico; Sistemas de Gestão Ambiental e Certificação; Administração; Economia; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Cálculo I; Física I; Algoritmos e Programação; Química; Estatística; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Cálculo II; Física II; Fundamentos de Hidrostática e Calorimetria; Cálculo Numérico; Engenharia Econômica; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Cálculo III; Física III; Equações Diferenciais e Séries; Mecânica Geral; Ergonomia e Segurança do Trabalho; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa). Carga Horária Total: 4.440 horas 49 ENGENHARIA CIVIL Objetivos do Curso: O engenheiro civil deve ter visão humanística e técnico-científica, apoiada em conhecimentos de matemática, física e com prática atualizada às modernas necessidades de mercado. Desta forma, o curso forma profissionais para trabalhar com analise, planejamento e execução de projetos que atendam simultaneamente ao progresso da sociedade e a sustentabilidade ambiental. As disciplinas do curso englobam as áreas de materiais, metodologias construtivas, gerenciamento de empreendimentos, engenharia econômica, projeto e execução de estruturas e obras hidráulicas, transporte e gestão ambiental, entre outras. Disciplinas: Administração; Álgebra Linear; Algoritmos e Programação; Atividades Complementares; Cálculo I; Cálculo II; Cálculo III; Conforto Ambiental; Desenho de Construção Civil; Desenho Técnico; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Direito e Legislação; Direitos Humanos; Eletricidade Aplicada; Engenharia Econômica; Ergonomia e Segurança do Trabalho; Estágio Supervisionado I; Estágio Supervisionado II; Estática das Estruturas; Estatística; Estruturas de Concreto I; Estruturas de Concreto II; Estruturas de Concreto III; Estruturas de Concreto IV; Estruturas de Madeiras; Estruturas Metálicas; Fenômenos de Transporte; Física I; Física II; Física III; Fundações; Geotecnia I; Geotecnia II; Hidráulica Geral; Hidrologia; Instalações Elétricas, Telefônicas e de Lógica; Instalações Hidráulico-Sanitárias; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa; Materiais de Construção Civil I; Materiais de Construção Civil II; Mecânica dos Solos Aplicada a Fundações; Mecânica Geral; Processos de Gestão de Obras e Projetos; Projeto e Construção de Estradas; Projetos de Engenharia Civil; Química; Resistência dos Materiais Aplicada à Construção Civil; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Saneamento Básico; Sistemas, Métodos e Processos de Construção Civil; Tópicos Complementares de Enga. Civil;Topografia e Georreferenciamento I; Topografia e Georreferenciamento II; Trabalho de Conclusão de Curso I ( * ); Trabalho de Conclusão de Curso II ( * );Transportes e Logística. Carga Horária Total: ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO Objetivos do Curso: Os principais objetivos do curso, deverão focar uma formação que forneça os conhecimentos e técnicas necessárias à formação profissional, e desenvolver durante o curso as competências e 50 habilidades desejadas, principalmente aquelas que estimulem a criatividade, o raciocínio e a visão crítica da realidade, preparando o aluno para a profissão e para a cidadania. O curso de Engenharia de Controle e Automação tem como objetivo a formação de um engenheiro com habilidades e competências para concepção e manutenção de sistemas de automação e controle de processos industriais, aplicação crítica de métodos e ferramentas de engenharia no projeto, integração e dimensionamento de dispositivos de controle automático e células automatizadas de produção, gerenciamento e execução de projetos de automação de processos industriais, bem como desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica, apto a atuar tanto em indústrias usuárias de tecnologias de automação industrial e sistemas de controle automáticos como de produção de equipamentos e software para automação industrial, e em empresas de prestação de serviços em engenharia. Disciplinas : Álgebra Linear e Geometria Analítica, Desenho Técnico, Administração, Algoritmos e Programação, Economia, Desenvolvimento Pessoal e Profissional, Atividades Complementares I, Cálculo I, Física I, Cálculo Numérico, Química, Estatística, Responsabilidade Social e Meio Ambiente, Cálculo II, Física II, Fundamentos de Hidrostática e Calorimetria, Sistemas de Gestão Ambiental e Certificação, Engenharia Econômica, Direito e Legislação, Atividades Complementares III, Cálculo III, Física III, Equações Diferenciais e Séries, Mecânica Geral, Ergonomia e Segurança do Trabalho, Direitos Humanos, Atividades Complementares IV, Elementos de Máquinas, Circuitos Elétricos, Eletricidade Aplicada, Mecânica Aplicada, Instalações Elétricas, Fenomenos de Transportes, Atividades Complementares V, Eletrônica Digital, Eletrônica Analógica I, Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos, Termodinâmica Aplicada, Materiais Eletroeletrônicos, Análise Linear de Sistemas, Atividades Complementares VI, Modelagem, Análise e Simulação de Sistemas, Eletrônica Analógica II, Microprocessadores e Microcontroladores, Eletromagnetismo, Instrumentação I, Resistência dos Materiais I, Estágio Supervisionado I, Controle e Servomecanismos I, Automação Industrial, Processos de Fabricação I, Instrumentação II, Eletrônica de Potência, Resistência dos Materiais II, Estágio Supervisionado II, Controle e Servomecanismos II, Máquinas Elétricas e Acionamentos, Redes de Comunicação Industrial, Controle de Processos I, Processos de Fabricação II, Projetos de Engenharia de Controle e Automação, Trabalho de Conclusão de Curso I ( * ), Robótica Industrial, Engenharia Integrada por Computador, Controle de Processos II, Aquisição e Processamentos de Sinais, 51 Inteligência Artificial, Tópicos Complementares em Eng. Controle e Automação, Trabalho de Conclusão de Curso II ( * ), Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (Optativa) Carga Horária Total: 4774 horas PEDAGOGIA Objetivos do Curso: O pedagogo estará capacitado a desenvolver práticas pedagógicas e de gestão educacional, promovendo a aprendizagem de quem esteja em diferentes fases do desenvolvimento humano. O curso possibilita a formação de um educador pronto para atuar em espaços escolares e não escolares, utilizando as novas tecnologias de informação e comunicação, focando sua atuação no trabalho coletivo. Disciplinas Arte, Criatividade e Recreação; Atividades Complementares; Competências Profissionais; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Didática; Didática e Práticas de Ensino; Direito e Legislação; Educação de Jovens e Adultos; Educação e Diversidade; Educação Especial; Educação Lúdica; Educação Profissional e Educação em Ambientes Não-Escolares; Estágio Supervisionado Educação Infantil; Estágio Supervisionado - Ensino Fundamental; Estágio; Supervisionado Gestão e Espaços Não-Escolares; Estrutura e Organização da Educação Brasileira; Fundamentos da Gestão em Educação; Fundamentos e Metodologia de Língua Portuguesa; Fundamentos e Metodologia de Ciências; Fundamentos e Metodologia de História e Geografia; Fundamentos e Metodologia de Matemática; Fundamentos Filosóficos da Educação; Fundamentos Sociológicos da Educação; História da Educação e da Pedagogia; Leitura e Produção de Textos; Letramento e Alfabetização; Língua Brasileira de Sinais; Literatura Infantil; Organização e Metodologia da Educação Infantil; Organização e Metodologia do Ensino Fundamental; Políticas Educacionais; Projeto de Extensão a Comunidade; Projeto Multidisciplinar; Psicologia da Aprendizagem; Psicologia da Educação; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Tecnologias Aplicadas à Educação. Carga Horária Total: 3480 horas CIÊNCIAS CONTÁBEIS 52 Objetivos do Curso: O curso forma contadores prontos para registrar atos e fatos administrativos que acontecem nas empresas e identificar, medir, acumular, analisar, preparar, interpretar e relatar informações, tanto financeiras quanto operacionais, para uso interno e externo à empresa. Além disso, responde judicialmente pela veracidade das informações administrativas divulgadas.No curso há disciplinas ministradas com uso de softwares de aprendizagem e operação contábil, que objetivam a formação adequada para a obtenção do Registro Profissional junto ao Conselho Federal de Contabilidade, essencial ao exercício legal da função. Disciplinas: Administração Financeira; Análise de Investimentos; Atividades Complementares; Auditoria; Ciências Sociais; Competências Profissionais; Comportamento Organizacional; Contabilidade Avançada; Contabilidade de Custos; Contabilidade e Orçamento Público; Contabilidade Geral; Contabilidade Gerencial; Contabilidade Intermediária; Contabilidade Internacional; Contabilidade Tributária; Controladoria e Sistemas de Informações Gerenciais; Desenvolvimento Econômico; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Direito e Legislação; Direito Empresarial e Tributário; Direitos Humanos; Economia; Empreendedorismo; Estágio Supervisionado; Estatística; Estrutura e Análise das Demonstrações Financeiras; Gerenciamento Estratégico de Custos; Gestão do Conhecimento; Instituições Financeiras e Mercado de Capitais; Laboratório de Gestão Contábil; Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão; Matemática Aplicada; Matemática Financeira; Noções de Atividades Atuariais; Perícia, Arbitragem e Mediação; Processos Administrativos; Projeto de Atividades; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Técnicas de Negociação; Tecnologias de Gestão; Teoria da Contabilidade; Teorias da Administração. Carga Horária Total: 3160 horas BIOMEDICINA Objetivos do Curso : O curso de Biomedicina da Faculdade Anhanguera de Pelotas possibilitará o egresso de profissionais com formação completa de conhecimentos na área de saúde humana, apto a atuar em áreas de pesquisa, desenvolvimento, inovação, bem como prestação de serviços de saúde, atingindo a demanda por profissionais altamente qualificados da região. Além disso, os profissionais biomédicos egressos da Faculdade Anhanguera de Pelotas representarão infinitas possibilidades de novos empreendimentos na área da saúde, o que impulsionará ainda mais a economia da cidade e de uma região que vive um momento de acelerado desenvolvimento. 53 Disciplinas: Bioética em Saúde, Comunicação e Saúde, Ciências Sociais Aplicadas a Saúde, Tópicos Especiais em Biomedicina, Saúde Ambiental, Desenvolvimento Pessoal e Profissional, Atividades Complementares, Anatomia I, Biologia Celular, Química Aplicada (Geral e Orgânica), Matemática Aplicada a Saúde, Biossegurança, Responsabilidade Social e Meio Ambiente, Anatomia II, Histologia e Embriologia, Bioquímica Geral, Fisiologia I, Bioestatística, Genética, Direito e Legislação, Parasitologia, Microbiologia I, Bioquímica Metabólica, Fisiologia II, Genética Médica, Fundamentos de Imagenologia, Direitos Humanos, Microbiologia II, Biologia Molecular, Farmacologia, Controle de Qualidade e Automação, Imunologia, Bromatologia, Saúde Pública e Epidemiologia, Desenvolvimento Econômico, Hematologia Básica, Bioquímica Clínica, Administração e Gestão Laboratorial, Parasitologia Clínica, Patologia Humana I, Líquidos Corporais, Imunohematologia, Biotecnologia, Patologia Humana II, Hematologia Clínica, Microbiologia Clínica, Imunologia Clínica, Toxicologia, Eletiva I, Competências Profissionais, Trabalho de Conclusão de Curso I, Estágio Supervisionado I, Eletiva II, Estágio Supervisionado II, Trabalho de Conclusão de Curso II, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa Carga Horária Total: 3680 horas NUTRIÇÃO Objetivos do Curso: O nutricionista com formação generalista, além de humanista e crítica, será capaz de atuar visando a segurança alimentar e nutricional, a atenção dietética e a e promoção da alimentação adequada e saudável em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e a nutrição se apresentem fundamentais para a promoção, manutenção e recuperação da saúde, bem como na prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, pautado em princípios éticos com reflexão sobre a realidade sociopolítica, econômica e cultural da região e também do país. Disciplinas: Bioética em Saúde, Primeiros Socorros, Ciências Sociais Aplicadas a Saúde, Tópicos em Nutrição, Comunicação e Saúde, Psicologia Aplicada a Saúde, Desenvolvimento Pessoal e Profissional, Anatomia, Citologia e Genética, Microbiologia e Imunologia, Nutrientes e Guias Alimentares, Bioestatística, Bioquimica I, Responsabilidade Social e Meio Ambiente, Biologia Tecidual, Parasitologia, Bioquimica II, Nutrição Humana, Fisiologia Humana, Direito e Legislação, Patologia Aplicada à Nutrição, Farmacologia, Nutrição Materno Infantil e do Adolescente, Bromatologia, 54 Higiene e Microbiologia dos Alimentos, Direitos Humanos, Técnica Dietética I, Avaliação Nutricional I, Dietoterapia I, Administração em Unidades de Alimentação e Nutrição I, Epidemiologia, Desenvolvimento Econômico, Educação Nutricional, Avaliação Nutricional II, Administração em Unidades de Alimentação e Nutrição II, Técnica Dietética II, Nutrição Social, Dietoterapia II, Composição de Alimentos, Nutrição no Idoso, Segurança Alimentar e Nutricional, Tecnologia de Alimentos, Nutrição Esportiva, Competências Profissionais, Trabalho de Conclusão de Curso I, Estágio Supervisionado I, Trabalho de Conclusão de Curso II, Estágio Supervisionado II, Estágio Supervisionado III, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa Carga Horária Total: 3620 horas VIII- CONJUNTO DE NORMAS QUE REGEM A VIDA ACADÊMICA, INCLUÍDOS O ESTATUTO OU REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO MEC. 55 FACULDADE ANHANGUERA DE PELOTAS Regimento Geral 56 Dezembro/2014 57 ÍNDICE DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .......................................... 60 TÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO ............................................. 60 CAPÍTULO I - DA ENTIDADE MANTENEDORA 60 CAPÍTULO II - DA FACULDADE 60 CAPÍTULO III - DOS FINS60 TÍTULO II - DAS RELAÇÕES COM A MANTENEDORA ......................... 62 CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 62 CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO DA FACULDADE 62 SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 63 SEÇÃO II - DO CONSELHO SUPERIOR DA INSTITUIÇÃO 63 SEÇÃO III - DA DIRETORIA-GERAL 65 SEÇÃO IV - DOS COLEGIADOS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE FORMAÇÃO TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO 67 SEÇÃO V – DO COLEGIADO DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO 69 SEÇÃO VI – DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO – ISE 70 SEÇÃO VII - DO DIRETOR ACADÊMICO 70 SEÇÃO VIII - DO COORDENADOR DE CURSO DE GRADUAÇÃO 71 SEÇÃO IX - DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO (NDE) 73 SEÇÃO X - DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA) 74 SEÇÃO XI – DA COMISSÃO LOCAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL (COLAPS) DO PROUNI - PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS 75 SEÇÃO XII – DA COMISSÃO PERMANENTE DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO (CPSA) DO FIES–FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR 77 CAPÍTULO CAPÍTULO DIREITOS CAPÍTULO VI – DA OUVIDORIA 78 VII – DO NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO E HUMANOS (NAID)78 VIII – DO ATENDIMENTO AO ALUNO 80 SEÇÃO XIII – DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ACADÊMICO (DCA) SEÇÃO XIV – DA SECRETARIA GERAL 81 SEÇÃO XV - DA BIBLIOTECA 82 80 TÍTULO III - DOS CURSOS .............................................. 82 CAPÍTULO IX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 82 CAPÍTULO X - DOS CURSOS83 SEÇÃO SEÇÃO SEÇÃO SEÇÃO XVI - DA GRADUAÇÃO 83 XVII - DA PÓS-GRADUAÇÃO 84 XVIII - DA EXTENSÃO 84 XIX - DOS CURSOS DE FORMAÇÃO TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO 85 CAPÍTULO XI - DO CALENDÁRIO ESCOLAR 85 CAPÍTULO XII - DO PROCESSO SELETIVO 85 CAPÍTULO XIII - DA MATRÍCULA 86 CAPÍTULO XIV - DAS TRANSFERÊNCIAS, DAS EQUIVALÊNCIAS E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS 88 CAPÍTULO XV – DA AVALIAÇÃO ACADÊMICA E ESCOLAR 89 SEÇÃO XX – CONSIDERAÇÕES GERAIS 89 SEÇÃO XXI – DAS AVALIAÇÕES E DA PROMOÇÃO PARA CURSOS DE GRADUAÇÃO 90 58 SEÇÃO 91 SEÇÃO SEÇÃO SEÇÃO XXII – DA REPROVAÇÃO E DAS DEPENDÊNCIAS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO XXIII - DAS PROVAS E DA PROMOÇÃO PARA OS CURSOS TÉCNICOS XXIV - DA FREQUÊNCIA 93 XXV - DO APROVEITAMENTO ACADÊMICO PARA OS CURSOS SUPERIORES CAPÍTULO XVI - DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO 94 CAPÍTULO XVII - DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES 92 93 94 TÍTULO IV - DA COMUNIDADE ACADÊMICA................................. 96 CAPÍTULO XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 96 SEÇÃO XXVI - DO PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO CAPÍTULO XIX – DO REGIME DISCIPLINAR DOCENTE CAPÍTULO XX - DO CORPO DISCENTE 97 96 96 SEÇÃO XXVII - DA CARACTERIZAÇÃO DO CORPO DISCENTE 97 SEÇÃO XXVIII - DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE 97 SEÇÃO XXIX - DO REGIME DISCIPLINAR DISCENTE 98 TÍTULO V - DA COLAÇÃO DE GRAU, DOS DIPLOMAS E DOS CERTIFICADOS ..... 101 SEÇÃO XXX - NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO 101 TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.................... 101 59 Regimento Geral da FACULDADE ANH ANGUERA DE PELOTAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento comuns dos órgãos, cursos e serviços da Faculdade Anhanguera de Pelotas. Parágrafo único. As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho Superior da Faculdade Anhanguera de Pelotas, sempre que necessário, por meio de resoluções. TÍTULO I - Da Instituição CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora Art. 2º. A Anhanguera Educacional Ltda., mantenedora da Faculdade Anhanguera de Pelotas, é uma entidade de direito privado, registrada sob nº 473.010/12-4 em 29/10/2012, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede e foro na cidade de Valinhos. CAPÍTULO II - Da Faculdade Art. 3º. A Faculdade Anhanguera de Pelotas, doravante denominada apenas Faculdade ou IES, é uma instituição de ensino superior privada, particular em sentido estrito, com autonomia limitada nas suas atribuições e competências, nos termos da lei, e pode ofertar cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologias), cursos de pós-graduação, cursos sequenciais, de extensão e cursos de formação técnica de nível médio, obedecida a legislação aplicável, e tem como limite territorial de atuação a cidade de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 4º. Regem a Faculdade: I. A legislação federal sobre a educação superior e ensino técnico; II. Este Regimento; III. O Estatuto da Entidade Mantenedora; IV. Toda a legislação de ensino aplicável; V. As resoluções, normas e regulamentos complementares de seus órgãos de deliberação. CAPÍTULO III - Dos Fins Art. 5º. São finalidades precípuas da Faculdade: I. A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por meio do ensino e da extensão, integradas essas atividades com fins de obter a 60 educação do cidadão e sua formação técnico-profissional, a difusão da cultura e a criação filosófica, artística e tecnológica. Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade: I. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito crítico e do pensamento reflexivo; II. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento - ensino superior e ensino técnico de nível médio - aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; IV. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; V. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VI. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica geradas na própria Faculdade; VII. Promover a acessibilidade e estimular as políticas de inclusão social, adotando medidas que incitem o desenvolvimento igualitário de alunos, de professores, de funcionários e, quando possível, da comunidade externa. Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade: I. Formar profissionais de nível superior e técnico de nível médio, obedecida a legislação aplicável; II. Oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se matricularem, respeitando as diferenças em suas variadas nuances. Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com instituições educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, ouvida a Entidade Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se necessário. 61 TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora CAPÍTULO IV - Da Administração Geral Art. 9º. A entidade mantenedora é responsável, perante o público, comunidade e autoridades públicas em geral, pela IES e é incumbida de tomar todas as medidas necessárias ao bom funcionamento da Faculdade que mantém, respeitados os limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria dos órgãos deliberativos e executivos da Faculdade. Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das atividades da Faculdade, colocando à disposição da IES os bens móveis e imóveis de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos e assegurar os suficientes recursos financeiros de custeio. § 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo delegá-la no todo ou em parte ao Diretor-Geral da Faculdade. § 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos cursos e/ou órgãos colegiados que importem aumento de despesas. § 3º. A Entidade Mantenedora designa o responsável pela guarda e conservação do Acervo Acadêmico da Faculdade. § 4º. A mantenedora poderá firmar acordo de cooperação técnica, pedagógica ou administrativa entre suas mantidas ou ainda entre mantenedoras integrantes do mesmo grupo econômico a que pertence. Art. 11. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social. Art. 12. A Faculdade relaciona-se com a Entidade Mantenedora por intermédio do DiretorGeral. CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais: I. Conselho Superior da Instituição; II. Diretoria-Geral da Faculdade; III. Diretoria Acadêmica da Faculdade; IV. Colegiados de Cursos de Graduação; V. Colegiados de Cursos de Formação Técnica de Nível Médio; VI. Colegiados de Cursos de Pós-graduação; VII. Instituto Superior de Educação – ISE. 62 Seção I – Das Disposições Gerais Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria absoluta de seus membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo disposição expressa em contrato prevista neste Regimento. § 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos membros do Órgão Colegiado. § 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impede o funcionamento dos colegiados, nem torna nulas suas deliberações, desde que tenha havido convocação prévia nos termos deste Regimento. § 3º. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de qualidade. § 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse pessoal. § 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou eletrônico pela autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas, constando da convocação a pauta dos assuntos. § 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e submetida a voto na mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos presentes. Seção II - Do Conselho Superior da Instituição Art. 15. O Conselho Superior da Instituição, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa, disciplinar, de natureza didático-científica da Faculdade, é constituído: I. Pelo Diretor-Geral da Faculdade; II. Pelo Diretor Acadêmico da Faculdade; III. Por dois Coordenadores de Curso de graduação, representantes de seus pares; IV. Por um Coordenador de Curso técnico, representante de seus pares; V. Por um professor dos cursos de graduação, representante de seus pares; VI. Por um professor dos cursos de pós-graduação; VII. Por um representante da CPA; VIII. Por um professor dos cursos técnicos, representante de seus pares; IX. Por um representante da comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade; X. Por um representante estudantil, indicado por órgão representativo de discentes, que esteja regularmente matriculado em um dos cursos da IES e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas. 63 Parágrafo único. No caso da existência de mais de uma Unidade da Faculdade, no mesmo município, o órgão colegiado é único, podendo haver Diretores de Campi, em cada uma delas, e o Presidente desse órgão é escolhido pelos seus pares, nos termos das normas aprovadas. Art. 16. Preside o Conselho Superior da Instituição o Diretor da Faculdade e, em sua ausência ou impedimento, o Diretor Acadêmico da Faculdade. Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral da Faculdade ou a requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros. Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora: I. Aprovar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem aprovadas; II. Elaborar propostas de criação de curso para serem encaminhadas pelo Diretor-Geral da Faculdade à Entidade Mantenedora; III. Acompanhar a execução da política educacional da Faculdade propondo medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; IV. Fomentar a implementação de políticas de inclusão social e de acessibilidade por meio de ações que garantam ao estudante ingresso, permanência e conclusão dos estudos; V. Elaborar critérios para a seleção de candidatos à matrícula por transferência, quando o número desses for superior ao número de vagas; VI. Acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de Curso, a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados; VII. Criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as respectivas atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos denunciados por membro da comunidade acadêmica; VIII. Pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos deste Regimento; IX. Decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas; X. Dispor sobre atividades acadêmicas e escolares desenvolvidas entre períodos letivos regulares; XI. Propor, receber sugestões, acompanhar e garantir a implementação de ações que incentive a ampliação da empregabilidade de alunos e egressos; XII. Fazer cumprir a legislação de ensino aplicável; 64 XIII. Solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da aplicação deste Regimento; XIV. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de competência; XV. Decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino, didática ou disciplinar, encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade Mantenedora ou ao órgão próprio do Sistema; XVI. Aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, a laboratórios e a demais órgãos suplementares; XVII. Aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de monitorias, de atividades complementares; XVIII. Aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a solucionar questões de natureza pedagógica, técnica e didático-científica; XIX. Fixar normas sobre processo seletivo, currículos e programas, tempo mínimo e máximo de integralização dos cursos, matrículas, transferências internas e externas, reopções de cursos, adaptações e aproveitamento de estudos, além de outras que se incluam no âmbito de sua competência, ouvido(s) o(s) Colegiado(s) do(s) Curso(s) no que lhe(s) competir; XX. Aprovar anualmente o calendário escolar. Seção III - Da Diretoria-Geral Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor-Geral da Faculdade, é órgão executivo que dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade. Art. 20. O Diretor-Geral da Faculdade é escolhido e designado pela Mantenedora, devendo recair a escolha em profissional devidamente qualificado, para mandato de 2 (dois) anos podendo ser reconduzido. Parágrafo único. O Diretor-Geral pode ser auxiliado por Diretores Assistentes, mediante comprovada necessidade, conforme critérios definidos pela Entidade Mantenedora. Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade: I. Representar a Faculdade junto a pessoas e a instituições públicas ou privadas, no que couber; II. Superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da Faculdade; 65 III. Desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora; IV. Autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de qualquer forma, responsabilidade da Faculdade, ouvida a Mantenedora; V. Dispensar e admitir empregados e designá-los para as funções respectivas ou remanejá-los, obedecidos os respectivos Planos de Cargos e Salários da Faculdade. Quando se tratar de pessoal docente, a admissão e a dispensa dependerão de indicação ou solicitação do Coordenador de Curso; VI. Designar, quando necessário, comissões especiais para estudar problemas ou desempenhar tarefas especiais; VII. Designar os integrantes da CPA, do NDE, da COLAPS e da CPSA e das demais comissões que se fizerem necessárias para o atendimento das normas regulatórias e para o bom desempenho da IES; VIII. Disseminar ações e projetos com vistas à promoção da acessibilidade e garantir recursos para sua implementação, estimulando a atitude comunitária de fomento e respeito à inclusão social; IX. Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo por abuso ou omissão; X. Garantir que a infraestrutura física da Faculdade esteja adequada para o acesso de estudantes, professores, funcionários e visitantes; XI. Conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade; XII. Assinar os certificados e determinar a sua expedição; XIII. Determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e presidilas; XIV. Fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas; XV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera de competência; XVI. Verificar, na sua esfera de competência, o cumprimento pelos professores Coordenador de Curso e Diretor Acadêmico de suas funções específicas, tomando as devidas providências quanto à não realização, se for o caso; XVII. Aplicar sanções, na forma deste Regimento; XVIII. Autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade; 66 XIX. Prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos às suas determinações; XX. Apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedora o relatório geral das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em conjunto com os Coordenadores, expondo as providências tomadas para a maior eficiência da administração e do ensino; XXI. Encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de cursos, com parecer do Conselho Superior; XXII. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da Mantenedora que se apliquem à Faculdade; XXIII. Receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvidos o Coordenador de Curso e o Diretor Acadêmico, se aplicável, em assuntos de natureza didático-pedagógica e disciplinar; XXIV. Receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo, decidir a matéria ou encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à instância superior; XXV. Elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser aprovada pela Entidade Mantenedora; XXVI. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior; XXVII. Propor modificações ou adaptações neste Regimento; XXVIII. Aprovar os regulamentos da Secretaria Geral e da Biblioteca e suas alterações; XXIX. Estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a prevenir, ou corrigir, atos de indisciplina ou quaisquer outras anormalidades, exercendo poder disciplinar originariamente ou como instância recursal; XXX. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por este Regimento, pela legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas. Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor-Geral da Faculdade pode adotar as medidas que se impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad referendum do Conselho Superior e da Entidade Mantenedora, se necessário. Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de Nível Médio Art. 23. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído: I. Pelo Coordenador de Curso; 67 II. Por três representantes dos professores; III. Por um representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, que esteja regularmente matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas. Parágrafo único. Para os cursos técnicos, a Faculdade poderá optar por manter um único colegiado de cursos, abrangendo todas as áreas, com configuração semelhante a descrita no caput. Art. 24. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou impedimento, um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso. Art. 25. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros. Art. 26. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina: I. Apresentar propostas relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso e acompanhar sua execução; II. Coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas; III. Propor alterações na regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para decisão do Conselho Superior; IV. Acompanhar a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados; V. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de competência; VI. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular, ouvido o NDE, quando couber, e estabelecer parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso, inclusive aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; VII. Analisar e aprovar, em primeira instância, alterações no projeto pedagógico do curso, propostas pelo NDE, quando couber, e encaminhar o PPC para aprovação do Conselho Superior; VIII. Propor e implementar a autoavaliação no âmbito do curso em complemento à avaliação institucional; 68 IX. Deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente da Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que apresente risco à integridade física ou moral dos discentes, professores e empregados da Faculdade; X. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento. Seção V – Do Colegiado de Cursos de Pós-Graduação Art. 27. O Colegiado de Curso de Pós-Graduação, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído: I. Por dois Coordenadores de Curso; II. Por dois representantes dos professores; III. Por um representante dos alunos, indicado por seus pares, que esteja regularmente matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas. Art. 28. Preside o Colegiado o Coordenador do Curso indicado pelo Diretor Geral. Art. 29. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de dois terços, no mínimo, de seus membros. Art. 30. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina: I. Apresentar propostas relacionadas aos Projetos Pedagógicos dos Cursos; II. Propor novos cursos de pós-graduação que estejam em conformidade com as demandas atuais e as necessidades locais; III. Avaliar os programas de ensino e considerar as experiências pedagógicas; IV. Propor a regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento de matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para decisão do Conselho Superior; V. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de competência; VI. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular e estabelecer parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso, inclusive 69 aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação; VII. Acompanhar tendências de mercado e propor ações acadêmicas que elevem a empregabilidade de estudantes e egressos; VIII. Propor e implementar a auto avaliação no âmbito do curso em complemento à avaliação institucional; IX. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento. Seção VI – Do Instituto Superior de Educação – ISE Art. 31. O Instituto Superior de Educação – ISE é uma unidade acadêmica da Faculdade responsável por articular a elaboração, execução e avaliação dos projetos pedagógicos dos cursos e programas de Formação de Professores. Parágrafo único. O Coordenador do ISE é designado pelo Diretor-Geral e suas atribuições poderão ser exercidas pelo Diretor Acadêmico da IES a critério da Diretoria Geral. Seção VII - Do Diretor Acadêmico Art. 32. O Diretor Acadêmico, designado por ato do Diretor-Geral, é o responsável pela organização e coordenação da execução das atividades de ensino da Faculdade, dando suporte aos Coordenadores de Curso e aos professores na realização de seus planos e atividades como forma de garantir a máxima qualidade acadêmica no âmbito da graduação. Parágrafo Único. O cargo do diretor acadêmico da Faculdade pode ser exercido por um coordenador acadêmico, a critério da diretoria geral. Art. 33. Compete ao Diretor Acadêmico: I. Elaborar o calendário letivo e o plano anual de atividades pedagógicas e de qualificação do corpo docente e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior; II. Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos no que diz respeito aos custos com o corpo docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios, para apreciação do Diretor; III. Promover ações que estimulem a inclusão social e garantir a implantação e manutenção do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos; IV. Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários; V. Superintender e acompanhar todas as ações de ensino da IES; VI. Responsabilizar-se pela preparação de documentos institucionais solicitados pelos órgãos reguladores, nos prazos estabelecidos; 70 VII. Conduzir, internamente, os processos relacionados às visitas in loco efetuadas pelos órgãos oficiais de regulação, avaliação e supervisão; VIII. Autorizar a contratação de pessoal docente. Seção VIII - Do Coordenador de Curso de Graduação Art. 34. O Coordenador de Curso designado pelo Diretor-Geral da Faculdade é o responsável pelo sucesso de seu curso - gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e proativo – e catalisa o comprometimento com uma visão clara e forte, bem como se envolve na busca vigorosa desta, estimulando padrões mais elevados de desempenho de todo o corpo docente e corpo discente de seu curso. Parágrafo único. Ao Coordenador de Curso compete desempenhar as seguintes funções: I. Coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso; II. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso; III. Representar a Coordenação do Curso perante as autoridades e órgãos da Faculdade; IV. Elaborar, em consonância com o Diretor da Faculdade, o planejamento estratégico do curso sob sua gestão; V. Elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso; VI. Gerenciar e responsabilizar-se pela coordenação dos processos operacionais, pedagógicos e de registro do curso; VII. Propor a adoção de estratégias de avaliação e ensino adequadas à educação inclusiva; VIII. Manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo discente do curso; IX. Disseminar princípios e políticas que garantam a inclusão social e assegurar condições de acesso e permanência a estudantes com deficiências; X. Gerenciar e manter a padronização do Projeto Pedagógico do Curso em conformidade com os princípios institucionais; XI. Coordenar o planejamento, (re)elaboração e avaliação das atividades de aprendizagem do curso; XII. Buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementá-las em seu curso; 71 XIII. Supervisionar as atividades dos professores do curso, buscando a maximização da qualidade do trabalho dos docentes; XIV. Ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e equipamentos do curso; XV. Ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e discentes; XVI. Ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do curso; XVII. Ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de alunos evadidos; XVIII. XIX. Ser corresponsável pela divulgação do curso; Estimular a oferta e participação em atividades complementares, eventos e cursos de extensão; XX. Ser responsável pelos estágios supervisionados e não supervisionados realizados pelos discentes, quando aplicável; XXI. Ser corresponsável pela realização das atividades complementares, quando previstas; XXII. Ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes nas Avaliações Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa e pelo desempenho otimizado do curso nas demais avaliações; XXIII. Ser corresponsável por ações que promovam a empregabilidade dos estudantes e dos egressos; XXIV. Ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse processo por parte do MEC, quando aplicável; XXV. Estimular a participação dos alunos na avaliação institucional; XXVI. Promover ações de autoavaliação do curso; XXVII. Ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de novas metodologias e técnicas pedagógicas; XXVIII. Ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares nas Avaliações Nacionais, como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa, nos termos legais; XXIX. Coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional (específica do curso); 72 XXX. Pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do processo de transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao aproveitamento de estudos e à dispensa de disciplina, para deliberação superior; XXXI. Acompanhar o cumprimento do calendário escolar; XXXII. Dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber; XXXIII. Controlar e minimizar índices de evasão do curso; XXXIV. Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste Regimento. Seção IX - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE) Art. 35. Competem ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada curso de graduação da Faculdade, o órgão consultivo do curso que se constitui de um grupo de docentes, as atribuições acadêmicas de acompanhamento atuante no processo acompanhamento, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), das Matrizes Curriculares e do Sistema de Banco de Conteúdos. § 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação: I. Conhecer, adotar, implementar e contribuir para a consolidação, aplicação e melhoria do Projeto Pedagógico do Curso; II. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino-aprendizagem do curso; III. Incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares; IV. Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso; V. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso; VI. Zelar pela atualização da contextualização regional do curso e sua coerência com o perfil do egresso; VII. Garantir que a estrutura do curso possibilite adicionalmente aos alunos com necessidades educacionais especiais a diversificação e a flexibilização curricular e metodológica; VIII. Assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir continuidade no processo de acompanhamento do curso. § 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação será constituído de: I. Coordenador do Curso, como seu presidente; II. No mínimo quatro professores pertencentes ao corpo docente do curso. 73 § 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação: I. Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade; II. Representar o NDE junto aos órgãos da instituição; III. Encaminhar as deliberações do Núcleo; IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas; V. Coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição; VI. Propor alterações no PPC garantindo o atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais. § 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares. §5º. Os membros do NDE para cursos autorizados devem atuar em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral. § 6º. Em processos de autorizações de curso, o regime de trabalho será previsto em Termo de Compromisso e o contrato se efetuará após a publicação do devido ato regulatório no Diário Oficial da União. Seção X - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA) Art. 36. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, atua em consonância com a Lei nº 10.861 e tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da IES, tendo como atribuição a condução dos processos de avaliação internos. Art. 37. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade civil organizada. Art. 38. A CPA é responsável pelas seguintes atribuições: I. Coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional; II. Acompanhar o processo de Avaliação Interna dos Cursos; III. Elaborar os relatórios dos processos de Avaliação; IV. Divulgar os resultados consolidados da avaliação institucional, anualmente, por diversos meios e obrigatoriamente na página eletrônica da IES; V. Conhecer os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos; VI. Examinar os resultados de desempenho dos alunos nas avaliações externas; VII. Avaliar a implantação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); 74 VIII. IX. Extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade; Apresentar Plano de ação de melhoria, em decorrência dos resultados da avaliação institucional, e acompanhar sua implementação pelos segmentos envolvidos; X. Divulgar as ações implantadas de melhorias institucionais decorrentes da avaliação, pelo menos uma vez por ano, aos diversos públicos envolvidos, Art. 39. São objetivos do processo de avaliação institucional coordenada pela CPA: I. Produzir autoconhecimento que considere o conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela instituição; II. Identificar as causas dos seus problemas e deficiências, III. Confirmar e promover a manutenção das forças e potencialidades da IES; IV. Aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo docente e técnico-administrativo; V. Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos fatores institucionais; VI. Tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade; VII. Promover melhorias sistematizadas em todos os processos e procedimentos da Faculdade. Parágrafo único. A CPA, a fim de atingir os objetivos a ela vinculados, poderá se utilizar de consultoria externa, para a aplicação dos procedimentos de criação e aplicação de questionários de avaliação. Nesse caso, necessariamente, os resultados obtidos por meio dos instrumentos de avaliação serão analisados pela CPA e caberá a ela a elaboração dos relatórios e todo o trabalho interno de sensibilização, análise, divulgação dos resultados e acompanhamento dos processos saneadores. Seção XI – Da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS) do PROUNI - Programa Universidade para Todos Art. 40. A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social - COLAPS do PROUNI – Programa Universidade para Todos, é um órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social - CONAP e a comunidade acadêmica da Faculdade. Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma COLAPS designada para atuação específica 75 Art. 41. Compete à Comissão: I. Exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do PROUNI na Faculdade; II. Interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI – CONAP; III. Emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI; IV. Fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP. Art. 42. A Comissão é composta por: I. Um Representante do Corpo Discente, que deve ser bolsista PROUNI; II. Um Representante do Corpo Docente contratado em regime de trabalho de tempo parcial; III. Um Representante da Direção da Faculdade, que deve ser o Coordenador ou um dos representantes do PROUNI na IES; IV. Um Representante da Sociedade Civil. § 1º Há um membro suplente para cada membro titular, para substituí-lo nos casos de ausência justificada. § 2º Os membros referidos nos incisos I e II deste artigo são eleitos por seus pares. § 3º O representante referido no inciso IV deste artigo é escolhido entre os candidatos indicados por organizações da sociedade civil, mediante eleição ou acordo entre elas, cujo resultado será comunicado por escrito ao coordenador da Comissão Local. § 4º Os membros das Comissões Locais exercem função não remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse social. § 5º A Comissão, existente em cada endereço de oferta da IES, tem vigência de 2 (dois) anos e, ao término deste, sua composição deve ser renovada. 76 Seção XII – Da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do FIES–Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior Art. 43. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES é o órgão responsável pela validação das informações prestadas pelo candidato ao Programa. Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma CPSA designada para atuação específica. Art. 44. A Comissão é composta por: I. Dois Representantes da IES; II. Dois Representantes do Corpo Discente da IES; III. Um representante do Corpo Docente da IES. § 1º Os representantes referidos no caput deste artigo integram o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. § 2º Não havendo entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da Instituição. § 3º O presidente e o vice-presidente da Comissão devem obrigatoriamente, ser o representante da instituição de ensino ou o representante da IES no local de oferta de cursos no FIES. § 4º É vedada a participação de um mesmo representante do corpo discente em mais de uma Comissão. § 5º A Comissão pode contar com uma equipe de apoio técnico, composta por até 10 funcionários efetivos da IES e lotados no mesmo local de oferta de curso da Comissão. Art. 45. São atribuições da Comissão: I. Tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de cursos da Instituição; II. Permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e dos endereços eletrônicos dos membros da Comissão e dos integrantes da respectiva equipe de apoio técnico; III. Analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno no módulo de inscrição do sistema eletrônico SisFIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil; IV. Emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do estudante; V. Avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados, tendo em vista o desempenho necessário à continuidade do financiamento; 77 VI. Adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento. CAPÍTULO VI – Da Ouvidoria Art. 46. A Ouvidoria é um canal de comunicação entre as comunidades interna e externa e a Faculdade, disponibilizado para atender, registrar e responder as demandas dos solicitantes, referentes aos serviços prestados pela IES, e que incluem sugestões, críticas, elogios, denúncias ou reclamações, que são contabilizados com vistas a produzir subsídios para as ações de aprimoramento permanente da Instituição. Art. 47. A Ouvidoria terá, prioritariamente, atendimento eletrônico, com o objetivo de facilitar e agilizar o processo de comunicação. Parágrafo único. O endereço eletrônico da ouvidoria deverá ser amplamente divulgado na IES. Art.48. A Ouvidoria terá até 7 dias úteis para responder aos contatos recebidos pelo canal eletrônico. Qualquer prazo que exceda a esse limite deverá ser comunicado ao solicitante. Parágrafo único. A Ouvidoria não atenderá solicitações de documentos, informações ou qualquer tipo de pedido que não se relacione a sugestões, reclamações, críticas, recomendações, elogios ou denúncias. Art. 49. O Ouvidor da IES será o Coordenador da CPA – Comissão Própria de Avaliação. Parágrafo único. As mensagens eletrônicas enviadas para a Ouvidoria serão processadas pela Ouvidoria Geral da mantenedora, que acionará o setor responsável pelo setor na mantida, a fim de colher subsídios para resolver a pendencia, quando for o caso, apurar denúncias ou obter informações para responder ao solicitante. O Diretor da IES e o Ouvidor local serão informados sobre os chamados processados pela Ouvidoria Geral. Art. 50. A Ouvidoria gerará relatórios semestrais, com informação de quantidade e tipo de reclamações, denúncias, elogios, críticas ou sugestões, para integrar o relatório anual da CPA e o Plano de Ação decorrente do processo de Avaliação Institucional. CAPÍTULO VII – Do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos (NAID) Art. 51. O Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos - NAID será designado por Portaria do Diretor-Geral e terá a seguinte composição: I. Diretor Acadêmico; II. Coordenador da CPA; III. Um representante dos Coordenadores; IV. Um representante do corpo técnico-administrativo. Parágrafo único. Presidirá o NAID o Diretor Acadêmico e, na sua ausência, o Coordenador da CPA. 78 Art. 52. O NAID se reunirá, ordinariamente, uma vez, por semestre, preferencialmente antes do início do período letivo, para deliberar sobre procedimentos a serem adotados em caso de matrícula de alunos com deficiências, limitações, superdotações ou com Transtorno do Espectro Autista e extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 53. O NAID deve garantir o atendimento ao Estudante com Deficiências, limitações, superdotações e com Transtorno do Espectro Autista, prevendo o desenvolvimento de ações voltadas para o acesso, para a permanência e para qualidade do ensino oferecidos aos estudantes matriculados na Instituição e aos seus colaboradores. Art. 54. O NAID deverá garantir que a infraestrutura da instituição esteja adequada para permitir a locomoção para pessoas com mobilidade reduzida, adaptação de sanitários, bebedouros e sinalização tátil e em braile compatível para pessoas com deficiência visual, de forma que o estudante, professores e demais funcionários tenham acesso a todos os espaços institucionais. Parágrafo único. Havendo disponibilização de todos os espaços necessários para o atendimento dos alunos com necessidades especiais em pavimento específico da instituição, será permitida a existência de salas de aulas e laboratórios (desde que não seja o único da modalidade) em andares superiores, sem necessariamente atender todas as condições especiais de acessibilidade a deficientes. O preceito disposto nesse parágrafo único somente poderá ser aplicado se o andar adaptado comportar, com conforto e adequação, a totalidade de alunos com deficiências. Art. 55. O NAID deverá garantir que a proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, nos termos legais, sejam completamente atendidos. Parágrafo único. Caso haja necessidade, o NAID designará profissional para acompanhar o estudante portador da síndrome nas atividades acadêmicas. Art. 56. Ao NAID caberá promover ações de difusão dos Direitos Humanos, como processo dinâmico, multidimensional, que envolva toda a comunidade acadêmica e que dissemine a necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana. Art. 57. Será de responsabilidade do NAID analisar solicitações e documentos apensados na justificativa do estudante e emitir parecer sobre a solicitação da prorrogação de prazo além do tempo máximo de integralização, estabelecido no Projeto Pedagógico de Curso, para conclusão do curso. 79 Art. 58. Todas as obras efetuadas pela instituição, seja de ampliação ou de reforma deverão ser previamente apresentadas ao NAID para aprovação. Parágrafo único. A aprovação a que se refere o artigo se aplica exclusivamente a aspectos de acessibilidade e inclusão. CAPÍTULO VIII – Do Atendimento ao Aluno Seção XIII – Do Departamento de Controle Acadêmico (DCA) Art. 59. O Departamento de Controle Acadêmico (DCA) é a estrutura de acolhimento aos discentes e ingressantes na Faculdade e é o ponto único de atendimento ao aluno, seja qual for o serviço solicitado. Art. 60. São atribuições do Departamento de Controle Acadêmico (DCA): I. Realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos; II. Facilitar a comunicação com os alunos provendo informações e documentos; III. Facilitar e solucionar as negociações financeiras; IV. Efetuar ações para Minimizar índices de evasão; V. Elaborar e implementar políticas de atendimento prioritário e especializado aos alunos com deficiências; VI. Divulgar novas leis, decretos, portarias e resoluções que estabelecem normas e diretrizes para educação inclusiva e acessibilidade ampla; VII. Atender aos alunos e encaminhar aqueles com dificuldades de aprendizagem aos serviços de apoio psicopedagógico; VIII. Atender à solicitação e à entrega de documentos acadêmicos, escolares e financeiros; IX. Coordenar e realizar o processo de matrícula; X. Gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas; segunda via de boletos etc.; XI. Promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até dois meses de atraso); XII. Efetuar atendimento de retenção; XIII. Efetuar atendimento aos programas governamentais, como PROUNI, PROMUNI, FIES, PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) e outros; XIV. Entregar os certificados e diplomas. 80 Seção XIV – Da Secretaria Geral Art. 61. A Secretaria Geral é o órgão responsável pelo recebimento, gestão, arquivamento, registro e envio de informações, certificações, diplomas e toda documentação referente à vida escolar do estudante, na instituição, desde a sua inscrição no processo seletivo até a conclusão de seus estudos, bem como por promover a integração e a convivência entre todos os professores e coordenadores e servir de ponto de atendimento aos alunos que necessitam de contato com professores e coordenadores. Art. 62. São atribuições da Secretaria Geral: I. Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que serão utilizadas e a convocação de fiscais, e garantir a segurança das provas; II. Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas, transferências internas e externas; III. Cadastrar os quadros de horários das aulas que serão ministradas no próximo semestre com o vínculo de professores; IV. Cadastrar, efetuar abertura e controlar salas especiais (solicitações de alunos); V. Efetuar cadastro de aproveitamentos de estudos aprovados pelos Coordenadores de Curso; VI. Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de cada semestre; VII. Efetuar cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da unidade; VIII. Atualizar, no sistema informatizado próprio, os dados e informações relativos às turmas de alunos formandos; IX. Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no SRD; X. Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes; XI. Acompanhar todas as ações relacionadas ao Processo Seletivo: promoção das provas e suas questões formatadas para operacionalização na unidade; confecção do manual do candidato; confecção do edital de processos seletivos; preparação das salas e condições especiais para alunos com deficiências; realização da classificação dos candidatos; emissão de editais após o processo seletivo; controle da abertura de novas turmas; XII. Acompanhar o controle de todo o Registro Acadêmico e Escolar dos estudantes: controle de inserção de informações sobre a vida acadêmica e/ou escolar do aluno, como notas e frequências pelos docentes; procedimento de Virada de Semestre 81 (geração das disciplinas a serem ofertadas, reprovação, promoção, enturmação, controle das junções das disciplinas integradas e outros); XIII. Acompanhar a gestão das Matrizes: manutenção das matrizes curriculares, parâmetros de média e equivalências, dos cursos técnicos e superiores; XIV. Confeccionar a proposta de calendário unificado. Seção XV - Da Biblioteca Art. 63. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e dos cursos oferecidos por esta e obedece a regulamento próprio, aprovado pelo Diretor-Geral da Faculdade. Art. 64. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a escolha em profissional legalmente habilitado. Art. 65. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer das férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento. TÍTULO III - Dos Cursos CAPÍTULO IX- Das Disposições Gerais Art. 66. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado. § 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento, integrados entre si, desenvolvida em um ou mais períodos letivos e com determinada carga horária. § 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas à medida que o espectro de conhecimentos que a caracterizam recomendem sua divisão para um melhor aproveitamento didático. § 3º. Programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos, em forma de unidades de estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos. § 4º. O sequenciamento das disciplinas previstas na matriz curricular será flexível e terá o seu ordenamento proposto pela IES considerando as especificidades dos estudantes e dos processos operacionais. § 5º. Consideram-se efetiva atividade acadêmica as aulas expositivas e atividades em sala de aula, acrescidas de atividades práticas supervisionadas, compreendendo ações realizadas por meio das aulas estruturadas, trabalhos individuais, grupos de trabalhos, elaboração de textos e artigos, atividades em laboratórios e bibliotecas, pesquisas bibliográficas e consultas eletrônicas etc. A composição da carga horária dos cursos abrange todas as efetivas atividades acadêmicas ou escolares, conforme estabelecido na LDB e na Resolução CNE/CES nº 3/2007. 82 Art. 67. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau acadêmico, diploma profissional ou certificado. Parágrafo único. Para cada curso superior e técnico de nível médio é especificada a carga horária legal, contabilizada em horas de 60 minutos, distribuída pelas matérias, disciplinas, efetivas atividades acadêmicas ou escolares, atividades complementares, estágios, quando previsto, e demais atividades do respectivo currículo, de acordo com a respectiva Diretriz Curricular Nacional. CAPÍTULO X - Dos Cursos Art. 68. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas: I. De Graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologia), abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido regularmente aprovados em processo seletivo; II. De Pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e aperfeiçoamento, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação; III. De Extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em regulamento próprio; IV. De Formação Técnica de Nível Médio, na modalidade subsequente, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio e tenham sido aprovados em processo seletivo. Art. 69. As vagas totais de cada curso serão calculadas pela multiplicação das vagas anuais, expressas em ato regulatório, pelo seu tempo médio de integralização. Parágrafo único. Para a obtenção do prazo médio de integralização deve-se somar os prazos mínimo e máximo e dividir o resultado por 2. Seção XVI - Da Graduação Art. 70. Compreendem-se como cursos de graduação os bacharelados, licenciaturas e Superiores de Tecnologia. Art. 71. Os cursos de graduação são organizados de forma que todos os seus componentes curriculares possam ser atendidos cumprindo-se um tempo mínimo de integralização, em correspondência ao previsto na legislação. Parágrafo único. Os prazos dos tempos de integralização mínimo, médio e máximo dos cursos são descritos nos Projetos Pedagógicos. Art. 72. Caso o aluno não conclua o curso no prazo máximo de integralização, deverá realizar novo processo seletivo e estará sujeito às mudanças de projeto pedagógico. Nesse caso, poderá solicitar dispensa das disciplinas já cursadas, por meio de aproveitamento de estudos. Parágrafo único. A IES poderá conceder prorrogação do tempo máximo de integralização ao aluno, por mais 50% do tempo mínimo, caso o estudante apresente solicitação 83 justificada ao Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos que o analisará de acordo com o critério de flexibilidade curricular e adequação às necessidades específicas do indivíduo. Art. 73. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio. Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade. Art. 74. Os Cursos Superiores de Tecnologia serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual. Seção XVII - Da Pós-Graduação Art. 75. Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se a proporcionar formação especializada, fortalecendo, no aluno, a capacidade para o desenvolvimento profissional e pessoal. Art. 76. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou transitório, constituem categoria especial de formação pós-graduada, tendo por objetivo o domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber ou de uma profissão e habilitam o certificado. Parágrafo único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados em forma de projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos: I. A organização e a regulamentação de funcionamento do curso; II. A composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades obrigatórias e eletivas para cada área de concentração; III. A relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação dos títulos que os habilitam; IV. A previsão orçamentária para o curso; V. O número de vagas e os critérios para seleção e matrícula. Seção XVIII - Da Extensão Art. 77. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função social da Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias socioprofissionais definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos específicos de ação. Parágrafo único. Cada um dos cursos a que se refere este artigo obedece à programação própria em que são estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do funcionamento e as exigências para obtenção de certificados. 84 Seção XIX - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio Art. 78. Os cursos de Educação Técnica de Nível Médio são Cursos Técnicos ofertados pela Faculdade na modalidade subsequente, configurados de forma a proporcionar habilitação ou qualificação profissional técnica de nível médio, segundo perfil profissional de conclusão. Parágrafo único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos técnicos e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual. Art. 79. Os Cursos Técnicos de Nível Médio obedecem a um Projeto Pedagógico específico. Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do curso, em função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade. CAPÍTULO XI - Do Calendário Escolar Art. 80. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico ou escolar efetivo, excluído o tempo reservado apenas para os exames finais e sua estruturação em períodos regulares e períodos especiais. CAPÍTULO XII - Do Processo Seletivo Art. 81. A admissão aos cursos superiores de graduação e dos cursos técnicos de nível médio é feita mediante processo seletivo, com normas aprovadas pelo Conselho Superior da Instituição. Parágrafo único. A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus cursos, oferecendo matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que demonstrarem capacidade para cursá-las com aproveitamento, mediante processo seletivo na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Instituição. Art. 82. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio, ou equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e classificá-los para o ingresso nos cursos superiores de graduação ou nos cursos técnicos de nível médio. § 1o. O processo seletivo pode ser unificado, em seu conteúdo e execução, para todos os cursos da Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção diferenciados, conforme a natureza ou nível do curso ofertado. § 2º- Os candidatos que informarem a existência de necessidades especiais, de acordo com o respectivo edital, terão asseguradas condições adequadas à participação no processo seletivo. Art. 83. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, no qual constam os cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação e as datas de aplicação dos instrumentos de avaliação, 85 os critérios de classificação e as demais informações necessárias ao conhecimento do processo tanto para os cursos de graduação como para os cursos técnicos de nível médio. § 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas de habilidades específicas, para os cursos que os recomendem. § 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a Faculdade realizar novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-la, nos cursos de graduação, a candidatos portadores de diploma de curso superior, observadas as normas estabelecidas em Edital. § 3º. A Faculdade poderá não iniciar a oferta do curso de graduação ou técnico, mesmo após a efetivação da matrícula inicial pelo estudante, nos casos nos quais o número mínimo de aluno, previsto previamente em edital, não for atingido, após comunicação aos interessados. Art. 84. O processo seletivo para os cursos superiores abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, a serem avaliados na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Instituição. Parágrafo único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade estabelecido no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação completa dentro dos prazos fixados pelo Edital. Art. 85. A supervisão dos processos seletivos dos cursos é de responsabilidade do Diretor da Faculdade. Parágrafo único. A Faculdade informará, por meio do catálogo institucional a ser disponibilizado em sua página eletrônica, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação. Art. 86. Para os cursos técnicos, as vagas poderão ser direcionadas, integral ou parcialmente, ao Programa de Bolsa-Formação, e obedecerão às normas de seleção estabelecidas pelo MEC. CAPÍTULO XIII - Da Matrícula Art. 87. O ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da matrícula ou da comprovação da participação do candidato em programa de financiamento do Governo Federal. § 1º. A matrícula efetiva-se com o cumprimento de todas as formalidades previstas nas regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais entre a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de idade), por seu representante legal. § 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os programas dos cursos, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de 86 avaliação, calendário e horário, valor da mensalidade, custos adicionais, informações registradas no edital do processo seletivo e, de outro, o compromisso da Faculdade em cumprir as obrigações decorrentes do ato de matrícula. § 3º. O requerimento de matrícula deve ser instruído com a seguinte documentação: a) Certificado de Conclusão de Ensino Médio (2º Grau) ou documento equivalente, certificado de conclusão de curso profissionalizante registrado, certificado de conclusão de curso ou exame supletivo completo, ou Diploma de Curso Superior registrado, ou Certificado de equivalência de estudos publicado no diário oficial, para alunos que cursaram Ensino Médio no exterior; b) Histórico Escolar Completo do Ensino Médio; c) Certidão de Nascimento ou Casamento; d) Cédula de Identidade; e) Cadastro de Pessoa Física - CPF; f) Comprovante de residência atual; g) Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais fornecido pela Instituição, assinado pelo aluno (se maior de 18 anos), pelo pai ou outro responsável legal (se menor de 18 anos) no ato da matrícula; h) Comprovante de pagamento da 1ª parcela da primeira semestralidade. Art. 88. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da legislação do ensino, neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos regulamentos das atividades de ensino e, complementarmente, naquelas editadas pelos órgãos ou autoridades educacionais competentes. Idêntico compromisso e comportamento são exigidos relativamente às determinações das autoridades educacionais. Art. 89. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho Superior da Instituição, pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas equivalentes cursadas no mesmo nível de ensino, observados o seu conteúdo, a sua carga horária e as Diretrizes Curriculares em vigor, podendo, ainda, o interessado ser submetido à comprovação de proficiência. Art. 90. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o semestre subsequente dentro do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da perda da vaga. § 1º. Para os cursos técnicos, poderá haver matrícula única para todo o período do curso por meio de expressa determinação constante no ato da matrícula. § 2º. O aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso, perdendo sua vinculação com a Faculdade. Art. 91. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de, interrompendo temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade, admitidas duas formas de trancamento: 87 I. Com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou anuidade, reserva sua vaga; II. Sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade, disponibiliza sua vaga em favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para transferências internas ou externas. A utilização desta alternativa sujeita o aluno à existência de vaga quando de seu retorno aos estudos. § 1º. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não podendo ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de caducidade de sua vaga na Faculdade. § 2º. O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser ampliado por período adicional de dois anos e por ato do Diretor-Geral da Faculdade por meio de requerimento do interessado, devidamente justificado. § 3º. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado em data própria. Art. 92. A matrícula do aluno, além dos casos previstos na legislação, pode ser cancelada por ato do Diretor-Geral da Faculdade, pelos seguintes motivos: I. A requerimento do aluno; II. Pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pela Secretaria Geral; III. Pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no momento próprio; IV. Em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer descumprimento contratual por parte do discente; V. Pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna; VI. Por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento. VII. Pelo não atendimento dos requisitos estabelecidos para a manutenção da bolsaformação, no caso dos cursos técnicos, para alunos que utilizem o benefício concedido pelo Governo Federal. CAPÍTULO XIV - Das Transferências, Aproveitamento de Estudos das Equivalências e do Art. 93. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do interessado, a Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos procedentes de cursos idênticos ou afins aos seus, mediante aprovação em processo seletivo. 88 § 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo Conselho Superior da Instituição. § 2o. A transferência ex officio é aceita em qualquer época, independente de vaga, quando se tratar de aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a cidade onde está locada a Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo ou função de natureza pública, civil ou militar. § 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo anterior atinge, também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou militar; § 4o. O aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação acompanhada de histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de cada um dos programas das disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de conteúdo e duração; § 5o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de estudos na forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Instituição. Art. 94. O aluno da Faculdade regularmente matriculado pode efetuar transferência para outra instituição de ensino superior a qualquer época, independentemente do seu período curricular, da sua situação de adimplência ou de eventual processo disciplinar em trâmite. CAPÍTULO XV – Da Avaliação Acadêmica e Escolar Seção XX – Considerações Gerais Art. 95. As avaliações da aprendizagem são elaboradas e realizadas por disciplina, sobre cada uma das quais incide a verificação da frequência e o aproveitamento das atividades e dos conteúdos ministrados. Art. 96. A frequência às aulas, a participação nas demais atividades acadêmicas e respectivas avaliações são direitos dos discentes regularmente matriculados, nos termos do contrato de prestação de serviços. § 1º. Quaisquer que sejam os demais resultados obtidos são considerados reprovados na disciplina os discentes que não obtiveram frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas, após as avaliações regulares ou processo de recuperação definido nos termos desta ou de outras normas aprovadas pelo Conselho Superior da Instituição. § 2º. É dado tratamento excepcional para discentes amparados por legislação específica ou gestação, sendo-lhes atribuídos nesses casos, mediante requerimento com documentação comprobatória, como compensação das ausências às aulas, exercícios domiciliares supervisionados ou plano especial de estudos, com acompanhamento docente, segundo normas específicas estabelecidas nos processos de compensação de ausência às aulas e abono de faltas. § 3º. Discentes regularmente matriculados, que se mostrarem proficientes em alguma disciplina ou conteúdo, por estudos anteriores, conhecimentos práticos ou experiência profissional, mediante comprovação documental, podem realizar o Exame de Proficiência, conforme normas aprovadas pelo Conselho Superior da Instituição. 89 § 4º. Discentes regularmente matriculados, que demonstrem alta qualificação e queiram antecipar seus estudos, podem realizar o Exame de Proficiência por Excepcional Desempenho, conforme normas aprovadas pelo Conselho Superior da Instituição. Art. 97. O aproveitamento escolar dos discentes é avaliado continuamente pelos resultados obtidos nos trabalhos ou provas escritas de avaliação de aprendizagem. Parágrafo único. Compete ao docente da disciplina ou, em sua ausência, ao coordenador de curso, elaborar os exercícios escolares ou trabalhos de avaliação, e, sempre que disponível, deve contar com os recursos de um banco de questões institucional. Seção XXI – Das Avaliações e da Promoção para cursos de graduação Art. 98. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau numérico de ZERO a DEZ, com uma casa decimal de precisão. Caso necessário, é aplicado o arredondamento matemático para a casa decimal mais próxima. § 1º. As Provas Oficiais de avaliação são aplicadas nas datas fixadas no Calendário Escolar, nos termos das normas aprovadas pelo órgão competente. § 2º. A cada semestre letivo há 01 (uma) prova oficial e ao menos 01 (uma) outra forma avaliativa, a critério do docente ou da coordenação do curso. § 3º. A elaboração da prova oficial deve considerar o processo de aprendizagem dos estudantes por meio da avaliação do seu desempenho em relação aos conteúdos, competências e habilidades previstos nos Planos de Ensino aprovados, constantes do Projeto Pedagógico do curso, e deverá conter todo o conteúdo do semestre letivo. § 4º. As questões interdisciplinares da prova oficial, quando exigidas, possuem ponderação diferenciada, com aumento gradativo a cada semestre subsequente, de acordo com norma específica estabelecida. Art. 99. Atendidas as exigências mínimas contidas no Art.96, os discentes são considerados aprovados na disciplina quando obtiverem média final igual ou superior a 6,0 (seis inteiros) observada a exceção estabelecida nos §3º e §4º do Artigo 96. § 1º. O peso da avaliação das disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental está definido no Plano de Ensino e Aprendizagem. § 2º. Há disponibilização de 01 (uma) prova substitutiva para cada disciplina, como alternativa para os discentes que não realizarem as provas oficiais ou não obtiverem a média final de aprovação, por semestre, nos termos das normas aprovadas pelo órgão competente. § 3º. A prova substitutiva, nos moldes da prova oficial, deve ser elaborada considerando todo o conteúdo do semestre letivo, com base nos critérios estabelecidos nos §3º e §4º do Artigo 98. § 4º. Há período de recuperação da aprendizagem para cada disciplina, nos termos definidos em norma específica aprovada pelo órgão competente, denominada Regime de Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR. 90 Art. 100. A média final de cada disciplina no semestre é obtida pela média aritmética ponderada das médias dos trabalhos ou provas parciais e a prova oficial realizada nos termos do Artigo 98, inclusive em função dos processos respectivos de recuperação, quando for o caso. § 1º. Os pesos utilizados na ponderação para os cálculos das médias finais semestrais, realizadas ao longo do período letivo, são fixados em norma específica aprovada pelo órgão competente. § 2º. As formas e os critérios de avaliação das disciplinas de periodicidade diversa estão estabelecidos em norma específica, aprovada pelo Conselho Superior da Instituição. Seção XXII – Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação Art. 101. Os discentes reprovados em até 02 (duas) disciplinas podem cursá-las no Regime de Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR, nos termos das normas fixadas pelo Conselho Superior da Instituição, e podem ser promovidos de série. § 1º. Os discentes reprovados em 03 (três) ou 04 (quatro) disciplinas, da série de matrícula ou de séries distintas, são obrigados a se matricular na mesma série em que estão, podendo cursar as disciplinas em que foram reprovados no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR, e ficam, portanto, dispensados de cursar aquelas em que já obtiveram aprovação. § 2º. A Instituição pode oferecer cursos, disciplinas ou atividades programadas em horários especiais, com metodologia adequada para os discentes em dependência ou adaptação, ou para discentes reprovados, como forma de recuperação, em períodos especiais e na forma que se compatibilizem com as suas atividades regulares, aprovadas pelo órgão competente. § 3º. Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou de séries distintas, devem cursá-las no horário regular de aulas, nas turmas já constituídas, sendo-lhes vedado cursar disciplinas no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR. § 4º. Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou de séries distintas, para os quais não haja oferta de disciplinas no horário regular de aulas no mesmo semestre letivo, podem cursar as disciplinas da série subsequente em regime de Plano de Estudos e, na sequência, devem cursar as disciplinas da série em que estão reprovados. § 5º. Os discentes reprovados em disciplinas não mais oferecidas nos currículos plenos em vigor, e para as quais não exista equivalência, podem cursá-las no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR. § 6º. É vedada a matrícula no antepenúltimo semestre do curso e subsequentes aos discentes que tiverem uma ou mais disciplinas reprovadas, nos termos dos §1º e §3º anteriores, mesmo que estes sejam incluídos no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR ou no Plano de Estudos para Discentes Reprovados. 91 § 7º. A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em até 02 (duas) disciplinas podem cursá-las no Regime de Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR, nos termos das normas fixadas pelo órgão competente, e podem ser promovidos de série. § 8º. A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em 03 (três) ou mais disciplinas, da série de matrícula ou de séries distintas, devem cursá-las no horário regular de aulas, nas turmas já constituídas, sendo-lhes vedado cursar disciplinas no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR. Seção XXIII - Das Provas e da Promoção para os cursos técnicos Art. 102. Os cursos técnicos estão organizados em períodos letivos semestrais, nos quais são oferecidas as disciplinas. Art. 103. Em cada período letivo, e em cada disciplina, o aluno é submetido a avaliações que lhe conferem notas de 0 a 10. Art. 104. Para aferição das notas, o professor pode, além da prova oficial escrita, aplicar diversos instrumentos de avaliação do rendimento escolar, tais como, projetos, relatórios técnicos, painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos em grupos, fichamentos de leituras, estudos de casos, arguições orais e outras formas de verificação da aprendizagem. Art. 105. As notas obtidas são, oficialmente, registradas em dois bimestres, sendo: a) 1º bimestre: médias das notas obtidas no respectivo bimestre; b) 2º bimestre: média das notas obtidas no bimestre, considerando que a nota da prova oficial tem peso sete (7,0). Art.106. A média final do aluno na disciplina é ponderada, com peso quatro (4) para a nota do 1º bimestre e peso seis (6) para o 2º bimestre. Art. 107. A realização da prova oficial escrita no 2º bimestre é obrigatória. Parágrafo único. O aluno tem direito a uma prova substitutiva para cada uma das disciplinas nas quais não obtiver desempenho igual ou superior a cinco (5,0). Art. 108. Para aprovação na disciplina, o aluno deve obter, ao final do período, nota igual ou superior a cinco (5,0). Art. 109. O aluno que não obtiver pontuação igual ou superior a cinco (5,0) em qualquer disciplina, ao final do período letivo, terá direito a realizar uma avaliação repositiva por disciplina, em data previamente definida em calendário escolar. Parágrafo único. A avaliação repositiva terá o valor de dez (10,0). Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a cinco (5,0). Art. 110. Caso o aluno seja reprovado por nota, em uma ou mais disciplinas, porém tenha obtido, pelo menos, 75% de frequência, poderá cursá-la(s) como Dependência em regime semipresencial, no período subsequente ou no final do curso, a critério da Coordenação. 92 Art. 111. Para aprovação, além da nota igual ou superior a cinco (5,0), o aluno deverá obter frequência de, no mínimo 75% das aulas, por disciplina, sendo que naquelas ministradas na modalidade semipresencial sua presença é computada pela realização das atividades. Parágrafo único. A instituição poderá realizar, a critério da direção, aulas especiais de reposição de frequência, durante o período letivo, com o objetivo de oferecer oportunidades de reposição de aulas para o aluno que está na iminência de reprovação por baixa frequência. Art. 112. O aluno reprovado por não ter obtido frequência em percentual adequado (75%) deverá cursar novamente a(s) disciplina(s), no período subsequente ou após o período previsto para a conclusão do curso, a critério da Coordenação. Seção XXIV - Da Frequência Art. 113. A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu controle é de responsabilidade da Secretária Geral da Faculdade. Parágrafo único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de faltas a todos os alunos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático planejado para o período em que a ausência se verificou. Art. 114. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei. § 1º. O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 horas, a contar da data do início do evento, cabendo ao Diretor Geral da Faculdade a apreciação do pedido. § 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio aluno, ou por pessoa que o represente, independentemente da apresentação de mandato. Art. 115. Concluído o processo de avaliação de que trata este Capítulo e uma vez lançadas nos respectivos históricos escolares as totalizações mensais relativas às frequências, bem como às notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados definitivos e imutáveis, vedada sua alteração. § 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos a que se refere este artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor-Geral da Faculdade a abertura de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocarse e pleiteará as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de toda a documentação necessária à comprovação do pedido. § 2º. Para os alunos dos cursos técnicos, beneficiados pela Bolsa-formação, as regras de frequência estabelecidas pelo Governo Federal, para usufruto do benefício, deverão ser, adicionalmente, cumpridas pelo estudante. Seção XXV - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores Art. 116. O aproveitamento acadêmico para os cursos superiores, cujo conceito é diferenciado de aprovação, será considerado para o aluno que possua frequência satisfatória (presente a pelo menos 75% das atividades presenciais do curso) e com obtenção de pelo menos 50% do total de pontos necessários para a aprovação final na 93 disciplina cursada, sendo recomendada a esse aluno a participação em programas de recuperação de estudantes com baixo rendimento acadêmico. § 1º. O aproveitamento acadêmico a que se refere o caput não será utilizado, em nenhuma hipótese, para efeito de aprovação em disciplina, mas apenas e tão somente para regulamentar a situação do estudante quando se tratar de (i) matrícula em disciplina com atribuição de prerrequisito; (ii) aditamento de adesão a financiamento público estudantil com contraprestação do aluno (FIES) ou qualquer outro programa assemelhado. § 2º. O aluno terá direito a se beneficiar de financiamento público estudantil pelo prazo correspondente a duas vezes o prazo de integralização normal do curso, deduzido o prazo já cursado antes do financiamento. CAPÍTULO XVI - Do Estágio Supervisionado Art. 117. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações simuladas ou reais de trabalho. § 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso, seja de Graduação ou Técnicos de Nível Médio, regulamentam o Estágio Supervisionado como obrigatório, deverá se prever a integralização da carga horária total do estágio, prevista no currículo do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades. § 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em horas e semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise à diminuição do tempo de integralização dele, em ambos os aspectos. § 3º. Os estágios não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica. Art. 118. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador do respectivo Curso. Art. 119. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão ao regulamento próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição. CAPÍTULO XVII - Das Atividades Complementares Art. 120. As atividades complementares devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação, de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar. Art. 121. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada atualização profissional, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso, notadamente, integrando-as às diversas peculiaridades regionais e culturais. Parágrafo único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, 94 simpósios, congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses conteúdos não estejam previstos no currículo pleno de uma determinada instituição, mas nele podem ser aproveitados porque circulam em um mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os demais conteúdos realizados. Art. 122. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição. Art. 123. A Faculdade ofertará, em seus cursos de graduação, atividades complementares dirigidas, comuns a todos os cursos, com a flexibilização garantida pela oferta não presencial, de forma a permitir ao estudante a realização assíncrona das atividades, em horários condizentes com sua disponibilidade. § 1º. Na Graduação, as atividades complementares dirigidas serão implementadas por meio de Estudos Dirigidos (ED), obrigatórios para a conclusão dos cursos, desenvolvidos de forma semipresencial, e versará sobre conteúdos gerais, comuns à todas as áreas, com o objetivo de desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura autônoma da autoaprendizagem. § 2º. Cada Colegiado de Curso Superior deverá decidir sobre o total da carga horária que será utilizada para o desenvolvimento das Atividades Complementares, incluindo, necessariamente, os Estudos Dirigidos. § 3º. Os Estudos Dirigidos não integram a estrutura curricular na forma de disciplina, mas são inseridos nas matrizes dos cursos superiores da IES como Atividades Complementares obrigatórias para cada curso. Art. 124. As Atividades Complementares Dirigidas para cursos superiores privilegiarão o desenvolvimento de habilidades, utilizando-se da sequência imagem, som e texto e das seguintes estratégias: I. Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens; II. Sistematização e esquematização de informações; III. Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de situações-problema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas; IV. Discussão em fóruns. Art. 125. Para comprovar a absorção de conhecimento e o rendimento acadêmico nas Atividades Complementares, exclusivamente aquelas sob forma de estudos dirigidos, como requisito obrigatório, no final do semestre, será aplicada aos alunos uma avaliação estruturada baseada nas atividades trabalhadas. Para essa avaliação, por não se tratar de disciplina, não há exame final. Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o próximo semestre, devendo refazê-lo com rendimento. 95 Art. 126. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs) obedecerão ao regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição. TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica CAPÍTULO XVIII - Das Disposições Gerais Art. 127. Da comunidade acadêmica fazem parte os Diretores, Coordenadores e os corpos docente, discente e técnico-administrativo. Art. 128. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de trabalho, respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho, dignificar a Faculdade e a vida acadêmica, promover a realização dos objetivos comuns e observar as normas condizentes com a dignidade pessoal e profissional. § 1o. É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância. § 2º. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento Geral, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o caput do artigo ou desídia no cumprimento das suas funções. § 3º. Ao acusado será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo fixado. Seção XXVI - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo Art. 129. O pessoal docente e técnico-administrativo é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira Docente, do Plano de Cargos e Salários do Corpo Técnico-Administrativo e das normas próprias da Faculdade. Parágrafo único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e técnicoadministrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em regulamentos próprios. CAPÍTULO XIX – Do Regime Disciplinar Docente Art. 130. Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I - ADVERTÊNCIA, oral ou escrita e sigilosa, a) por transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento aos atos escolares ainda que não resultem prejuízo ou transferência de responsabilidade a terceiros; b) por falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes discrepantes em relação aos seus pares ou aos alunos. II - REPREENSÃO, por escrito, 96 a) por reincidência nas faltas previstas no item I; b) por ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente; c) por falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome da Diretoria da Faculdade quanto à sua documentação pessoal, obrigações regimentais, e de descumprimento dos programas e planos de ensino. III- DISPENSA a) por justa causa, nos casos previstos na legislação trabalhista; b) sem justa causa, motivada pela reincidência prevista nos itens anteriores, ou por motivos de ordem didático-pedagógica ou de acúmulo ou renovação de pessoal. § 1º A aplicação das penalidades previstas nos itens I e II é de competência do DiretorGeral da Faculdade e poderá ser feita em qualquer ordem nos itens previstos, dependendo da gravidade da falta ou transgressão. § 2º A aplicação das penalidades previstas no item III é encaminhada pelo Diretor-Geral da Faculdade ao Conselho Superior, para as devidas providências. CAPÍTULO XX - Do Corpo Discente Seção XXVII - Da Caracterização do Corpo Discente Art. 131. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos especiais, matriculados em seus cursos. § 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação ou de formação técnica de nível médio que, após o cumprimento de todas as exigências legais, terá direito ao respectivo diploma. § 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu, especialização, aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos oferecidos regularmente. Seção XXVIII - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente Art. 132. Cabem aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os seguintes deveres fundamentais: I. Diligenciar no aproveitamento máximo do ensino; II. Atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática, à frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento da contraprestação dos serviços educacionais e das taxas escolares; III. Observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais normas vigentes na Faculdade; 97 IV. Abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos professores, aos integrantes do corpo técnico-administrativo e aos alunos; V. Abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias aos princípios que a orientam; VI. Cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade. Art. 133. São direitos dos alunos: I. Participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da Faculdade, na forma prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e nos Regulamentos dos Cursos; II. Recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia superior; III. Promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida acadêmica; IV. Participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade; V. Receber tratamento especial, nos termos legais da educação inclusiva, em situações que, comprovadamente, requeiram atendimento diferenciado e recursos de acessibilidade. Parágrafo único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos órgãos colegiados da Faculdade, o aluno deverá estar regularmente matriculado em qualquer dos cursos da Faculdade e não ter sofrido reprovações em nenhuma das disciplinas cursadas. Art. 134. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis far-seão consoante à legislação pertinente em vigor. Seção XXIX - Do Regime Disciplinar Discente Subseção I - Das Disposições Gerais Art. 135. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar, ouvindo, quando for o caso, o Coordenador de Curso. Art. 136. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a extensão do dano, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da conduta. Art. 137. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros da Faculdade. Art. 138. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração, independentemente da penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior. 98 Parágrafo único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada anteriormente, se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a um ano. Art. 139. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na forma da legislação própria não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor-Geral da Faculdade aplicar a sanção cabível, observadas as prescrições desta Seção. Art. 140. Os casos omissos relacionados à conduta e à aplicação da respectiva penalidade serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Faculdade, ouvindo, quando entender necessário, o Coordenador de Curso. Subseção II - Das penalidades Art. 141. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes sanções: I. Advertência; II. Suspensão; e III. Desligamento. Art. 142. A pena de advertência é aplicável para os casos de: I. Perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade; II. Deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos órgãos da administração da Faculdade em suas respectivas áreas de competência; III. Deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de autoridade acadêmica; IV. Deixar de acatar, desdenhar ou, de qualquer forma, manifestar insubmissão ou desapreço a solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de atividades acadêmicas ou escolares por ocasião ou em consequência delas. Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão ou desligamento. Art. 143. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que: I. Incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem contra a imagem ou nome da Instituição, pessoal e/ou profissional de membro da comunidade acadêmica; II. Praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje, afronta ou vergonha, membros da Comunidade Acadêmica ou escolar ou alunos da 99 Faculdade, ainda que em decorrência ou por ocasião da recepção de novos estudantes; III. Promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade; IV. Causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à Faculdade, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento; V. Utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento da vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames; VI. Tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade, autoridades educacionais, professores, colegas ou funcionários da Faculdade; VII. Inutilizar editais e avisos afixados pela administração. Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de desligamento. Art. 144. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que: I. Reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão; II. Praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência ou suspensão, desde que a gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o recomendem; III. Praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da Faculdade, ainda que nessa esfera não venha a ser processado; IV. Praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente de ensino, e que, diante da gravidade da conduta ou extensão do dano, seja recomendável o desligamento. Subseção III – Dos procedimentos Art. 145. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que indique a data da infração e a ciência do aluno. Art. 146. As penas de advertência e suspensão serão aplicadas por escrito pelo Coordenador do Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor-Geral da Faculdade, independentemente da abertura de sindicância ou procedimento administrativo. Art. 147. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 dias. Art. 148. Durante o período da suspensão, o aluno não terá acesso às dependências da Faculdade e aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas, trabalhos e testes avaliativos, sem abono de faltas e/ou repetição desses, sem prejuízo do pagamento integral da mensalidade escolar durante o período da suspensão. 100 Art. 149. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor-Geral da Faculdade e somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento administrativo disciplinar. Art. 150. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade, ou, em sua ausência, ao Coordenador do Curso, determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir Comissão para apuração do caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo, três profissionais do Corpo Docente e/ou Técnico-Administrativo indicados pelo Coordenador, o qual integrará a Comissão. Art. 151. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito sobre os fatos que lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em cinco dias. A Faculdade e o aluno poderão indicar até duas testemunhas. Art. 152. Após instrução do procedimento, os atos serão registrados em ata com a manifestação dos profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a aplicação da pena de desligamento. Art. 153. Encerrada a instrução, caberá ao Diretor-Geral da Faculdade resolver ou não pela aplicação da pena de desligamento, mediante decisão irrecorrível. Art. 154. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor-Geral da Faculdade, em decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até sua conclusão. TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados Seção XXX - Nos cursos de Graduação Art. 155. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos superiores de graduação ou cursos técnicos de nível médio e certificados aos alunos especiais que concluírem os demais cursos e programas por ela oferecidos. § 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade e pelo diplomado e são registrados nas Universidades aptas ao registro, conforme estabelece a legislação. § 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade, ou a quem este delegar poderes, e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa. Art. 156. O ato coletivo de colação de grau para cursos superiores será realizado em sessão solene pública do Conselho Superior da Instituição em dia previamente determinado em calendário. Parágrafo único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento próprio, baixado pelo Conselho Superior da Instituição. TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 157. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem aos requisitos legais dos respectivos cursos ou programas e que estiverem em dia com suas contraprestações de serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de acordo com o disposto neste Regimento Geral. 101 Art. 158. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, tenha-se retardado nos estudos por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por reprovação, somente pode matricular-se cumprindo a estrutura curricular vigente na data do retorno. Parágrafo único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as adaptações necessárias à adequação da matriz curricular que cursava com aquela que estiver implantada na data do retorno. Art. 159. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno. Art. 160. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da Faculdade podem criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou permanentes para estudo de problemas específicos ou para a coordenação de determinados programas ou setores de atividades. Art. 161. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer membro da comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de cinco dias, a partir da tomada de conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos expressamente fixados. Art. 162. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do Diretor-Geral da Faculdade ou de dois terços, pelo menos, dos membros do Conselho Superior da Instituição. A sessão especialmente convocada para este fim deve ter quórum mínimo de dois terços da totalidade dos membros do mesmo Conselho. Art. 163. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior da Instituição no que lhe competir, ou pelo Diretor-Geral da Faculdade, ad referendum daquele órgão, e homologados pela entidade mantenedora, se for o caso. Art. 164. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da Instituição e entrará em vigor, revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias, na data de sua protocolização no Ministério da Educação. 102 IX – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO, ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO BIBLIOTECA O Sistema de Bibliotecas da IES, unidade de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, é formado pelo acervo bibliográfico presencial e virtual, e contam com recursos tecnológicos, espaços físicos adequados, serviços e produtos. Também têm convênio com as bibliotecas da Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e com a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar). Com base neste novo cenário educacional, a Anhanguera, vem buscando novas abordagens e modelos de prestação de serviços. Nas Bibliotecas estamos buscando caminhos inovativos e criativos para apoiar a aprendizagem à distância e presencial, e principalmente oferecer aos estudantes de ambos os modelos, oportunidades iguais de acesso às fontes de informação. Com o advento de novas tecnologias e ferramentas de comunicação, a Biblioteca Virtual da Anhanguera tem como meta ofertar serviços de referência aos estudantes, provocando na Instituição um “ repensar nossas ações “ , bem como a maneira em que os nosso serviços serão prestados no futuro. “ Nosso Acervo O acervo da biblioteca está disponível através do catálogo on-line, possibilitando a recuperação da informação através internet, permitindo a consulta por autor, título e assunto. Através do site também é possível realizar reservas e renovar obras. 103 O processamento técnico do acervo é feito de acordo com padrões bibliográficos, adotando o código de catalogação AACR2 e o sistema padrão de classificação bibliográfica CDD (Classificação Decimal Dewey). O preparo físico dos livros é feito pela aplicação da identificação patrimonial (número de tombo) e de etiquetas contendo o número de chamada na lombada do livro. O sistema de empréstimo é automatizado e permite o controle através da carteira de identidade estudantil. A Biblioteca possui o serviço de alerta que informa a disponibilidade do material reservado. A atualização do acervo é feita através de um trabalho conjunto entre o Sistema Integrado de Bibliotecas - SIBLI, coordenadores e professores da unidade, em função das bibliografias adotadas nos Planos de Ensino. Este trabalho é realizado no início de cada semestre, obedecendo à Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico. Todas as aquisições da biblioteca estão documentadas por notas fiscais e/ou termos de doações (cópias autenticadas disponíveis na unidade). São analisados e indicados títulos de abrangência temática, distribuídos entre as principais áreas do curso. Para isto, o ponto de referência é o Projeto Pedagógico. Os títulos são adquiridos a partir da implantação do Curso nas unidades e são renovados anualmente. Outras indicações podem ser feitas no decorrer do Curso, mediante necessidade e adequação. A Informatização O acervo do Sistema de Bibliotecas é totalmente informatizado pelo ALEPH, no que diz respeito aos trabalhos de catalogação, controle de periódicos, reserva (na biblioteca ou online), empréstimo, comutação e consulta ao catálogo. Nossa Biblioteca Virtual A Biblioteca virtual é um espaço que facilita o acesso à informação científica e cultural, além de levar comodidade aos alunos e eliminar barreiras de espaço e tempo. É referencial de pesquisa a diversas áreas do conhecimento, já que promove a difusão intelectual e a troca de informações. Esta ferramenta é composta por bases de dados, e-books, periódicos de acesso livre, teses, monografias, 104 artigos e links de órgãos institucionais, Regulamento, Fale Conosco e inclusive orientações quanto a acesso as bases de dados e orientações na elaboração de trabalhos de conclusão de curso. Atualmente, a Biblioteca Virtual da Anhanguera disponibiliza a seus alunos, professores e colaboradores de forma geral, um total aproximado de 44.000 títulos de periódicos científicos, nas diversas áreas de conhecimento oferecidas pela Instituição, com acesso livre e de forma remota. Desta forma, auxilia na aprendizagem, permite o acesso simultâneo de vários usuários, amplia a coleção bibliográfica do acervo de forma significativa e diária. Destacamos, ainda, que boa parte da bibliografia complementar dos alunos da modalidade à distância também se encontram disponível na Biblioteca Virtual da Anhanguera, ofertando a seus usuários acesso simultâneo, de forma remota através de qualquer dispositivo móvel. A bibliografia complementar do EAD, disponível na Biblioteca Virtual, é atualizada e inserida diariamente. Nossa Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico Modelo de Aquisição Sob Demanda A atualização do acervo é feita por meio de um trabalho conjunto das bibliotecárias em articulação com os colegiados de curso, coordenadores e professores. Os Planos de Ensino das disciplinas (bibliografias básica e complementar) são o ponto de referência fundamental para tal atualização. Este trabalho é feito no início de cada ano letivo, mas, no decorrer deste, outras sugestões podem ser feitas pelos coordenadores, professores e alunos, sendo que as obras são adquiridas de acordo com a necessidade de atualização das áreas, respeitada a programação orçamentária para esse fim. Também são fontes de sugestões de aquisições: o serviço de atendimento ao público e empréstimo entre bibliotecas, pois esses fornecem indicações sobre materiais que são procurados pelos usuários, mas inexistentes em uma determinada unidade. Essas sugestões são reunidas, organizadas e distribuídas conforme procedimento estabelecido, sendo que este processo constitui a base do modelo de aquisição sob demanda. A organização das sugestões contribui para que seja adquirido material necessário e de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros. 105 No planejamento pré-estabelecido para a vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional, a Biblioteca apresenta um plano de evolução para o crescimento de acervo. Instrumento de formação cultural Outra função da Política de Aquisição e Atualização do Acervo Bibliográfico é a formação cultural, com a aquisição de grande número de revistas, jornais e periódicos, os quais possam oferecer informações diárias com a melhor qualidade. Além disso, é disponibilizada uma Videoteca que agrega títulos técnicos e também filmes, desde clássicos do cinema até obras contemporâneas, as quais são utilizadas em exercícios pedagógicos com os alunos. Em ambos os casos, o processo de aquisição obedece às mesmas normas adotadas para a compra de obras do modelo de aquisição sob demanda. Outro formato de aquisição previsto é a compra dos Livros-Texto por parte de nossos alunos e ofertada pela Instituição através dos serviços prestados pela Biblioteca. O Programa do Livro-Texto (PLT), em função da alta qualidade das obras aliada ao baixo custo, incentiva a leitura e promove a cultura do combate à pirataria. Serviços prestados as pessoas com deficiências A biblioteca dentro de seu objetivo maior, que é proporcionar o acesso à informação, presta alguns serviços específicos aos estudantes com deficiência. Estes serviços visam possibilitar, além do acesso à informação, a facilidade de estudos e a igualdade de condições, independentemente, da condição sensorial, física ou cognitiva do estudante. Dentre estes serviços destaca-se o atendimento ao estudante com deficiência visual, que possui total acesso às informações contidas nos ambientes WEB, por meio do software Virtual Vision instalado em um dos terminais da biblioteca. Este software permite que o estudante cego ou com baixa-visão possa ter acesso a livros, periódicos, e-books e uma gama de informações que ele queira acessar dentro das páginas da Internet. Há também uma parceria com o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão Anhanguera - NAIA na produção de material didático adaptado tanto em formato digital quanto em áudio. A unidade que possui estudante com deficiência visual, cadastrado no NAIA, tem na biblioteca o scanner BookReader, esse recurso trata-se de um conversor de textos em áudio que dá ao estudante mais autonomia, uma vez que ele próprio tem condições de produzir o material que necessita. 106 A biblioteca disponibiliza ainda, em seu ambiente virtual, uma série de informações úteis, específicas aos estudantes com deficiência. Detalhamento dos Serviços Empréstimo domiciliar; Consulta local; Reserva local e online; Renovação local e online; Acesso a serviço de cópias de documentos da instituição; Serviços específicos ao deficiente visual; Ponto adicional para devolução de obras; Serviço de comutação bibliográfica; Programa de Apoio aos Alunos quanto à normalização de trabalhos acadêmicos; Visita orientada; Orientação quanto ao uso da biblioteca; Catalogação na fonte de Trabalhos de Conclusão de Curso; Biblioteca Virtual multidisciplinar disponível no site; Manual da IES para apresentação de trabalhos técnicos e científicos disponível na biblioteca e no site; Empréstimo entre Bibliotecas (EEB): O empréstimo entre bibliotecas é realizado mediante convênio firmado entre as bibliotecas das Faculdades Anhanguera. Os livros são emprestados pelas bibliotecas por tempo determinado pelas bibliotecárias, de acordo com o Regulamento de Funcionamento das Bibliotecas. Estes empréstimos são identificados na papeleta de devolução, na contra capa do livro, com o carimbo EMPRÉSTIMO ENTRE BIBLIOTECAS. Convênio com a UNICAMP, USP e UFSCAR. Existe ainda à disposição do usuário, a Sessão Lançamentos e Leituras Fundamentais, que é uma ferramenta de incentivo à leitura. Ela é disseminada e selecionada com o apoio de discentes e docentes, tornando a biblioteca um espaço de interatividade acadêmica. Apoio na elaboração de trabalhos acadêmicos 107 O Programa de Treinamento de Usuários dá o suporte à disseminação seletiva da informação (DSI). O usuário recebe orientação no levantamento bibliográfico de acordo com o tema pesquisado recuperando informações no sistema da biblioteca e/ou em outras Instituições acadêmicas via internet, em fontes impressas e em bases de dados. Assim, a Biblioteca auxilia na elaboração e normalização de trabalhos científicos (TCC e PIC). X – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DESTINADA AO CURSO, INCLUINDO LABORATÓRIOS, EQUIPAMENTOS INSTALADOS, INFRAESTRUTURA DE INFORMÁTICA E REDES DE INFORMAÇÃO. INFRAESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA As instalações destinadas aos cursos atendem ao propósito de promover a formação em nível superior, com eficiência e qualidade. As salas de aula disponíveis para os cursos e demais instalações administrativas são equipadas adequadamente e atendem as finalidades e os quesitos de limpeza, iluminação, ventilação, acústica, conservação, dentro dos padrões de exigência para desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos. O mobiliário das salas de aula é adequado, todas contam com tela de exibição de imagens. Todas as salas estão equipadas com aparelhos retroprojetores e, mediante sistema de reservas, microfones, caixa de som e aparelhos de Data Show podem ser facilmente instalados nas salas. A IES conta com instalações para docentes da graduação e professores em regime de tempo integral, bem como para os docentes integrantes do Núcleo Docente Estruturante. Essas salas estão equipadas com computadores conectados à internet e ao serviço de impressão. A instituição conta também com instalações adequadas para pleno desenvolvimento das atividades administrativas - pedagógicas e também para atendimento ao público em geral. Salas de aula A IES possui salas de aula bem distribuídas, plenamente equipadas ao seu adequado funcionamento, atende aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, conservação e comodidade necessárias às atividades propostas. 108 Os equipamentos de áudio visual atendem as necessidades dos cursos. Sempre que necessário as salas são equipadas com microfones e caixas alto-falante. Acesso dos alunos a equipamentos de informática As disciplinas que envolvem o uso de computadores utilizarão os laboratórios de informática, além de mídias impressas (ex: Guias de estudos), e digitais/virtuais (ex: Internet e derivações). Laboratórios de informática e Laboratórios específicos A princípio, todos os laboratórios da instituição poderão ser utilizados por todos os cursos, desde que a prioridade para os cursos específicos aos quais eles são dedicados seja mantida e a utilização seja justificada pelo Plano de Ensino e Aprendizagem da disciplina. As disciplinas com atividades práticas possuem reserva automática de laboratório em todas as aulas, exceto os laboratórios da área de saúde onde é elaborada grade de organização para todo o semestre. Caso a utilização seja esporádica, o professor pode solicitar reservas através do endereço eletrônico do setor de informática. Atribuições da equipe técnica Fazer a manutenção geral dos equipamentos e recursos de informática; Prestar apoio aos alunos e professores no uso dos recursos de informática; A Sala de Apoio apresentada é utilizada pelos técnicos que trabalham na Faculdade, e também onde se localizam os servidores locais. Estes técnicos são responsáveis por garantir o bom uso e funcionamento da estrutura de Laboratórios da Instituição. Os professores também têm apoio do setor de informática para instalações das ferramentas de software necessárias ao desenvolvimento das disciplinas. Os equipamentos de informática de uso acadêmico da Faculdade serão atualizados a cada dois anos. No momento da atualização será verificado se a expansão de memória, disco rígido e processador atendem às necessidades de uso nos laboratórios. Se esta atualização não for suficiente para as necessidades das evoluções dos softwares utilizados nas práticas acadêmicas, novos computadores serão adquiridos e os computadores removidos dos laboratórios serão distribuídos para atividades administrativas que requeiram baixa capacidade de processamento. Quando os computadores não atenderem mais às necessidades administrativas, os mesmos serão vendidos para empresas especializadas na destinação deste tipo de equipamento. As aquisições de equipamentos e materiais de Laboratórios Gerais seguem os seguintes procedimentos: 109 Os materiais de consumo são adquiridos sempre no sentido de atender as necessidades de reposição, mantendo o estoque dos mesmos. Os equipamentos são adquiridos com planejamento prévio, visando atender modernizações, modificações nos planos de aula ou criação de novos laboratórios. Neste caso, a aquisição é realizada mediante parecer do Supervisor de Laboratórios. A Instituição, em acordo com a Norma Brasileira de Acessibilidade, NBR 5090, disponibiliza instalações adequadas para pessoas portadoras de necessidades especiais. Essas instalações são compostas por rampas de acesso, instalações sanitárias adaptadas e elevadores. Os laboratórios são de uso livre ao aluno e podem ser reservados com antecedência para um grupo de alunos em especial. Laboratórios de Informática: Laboratórios de Informática Para as disciplinas que envolvem a utilização de computadores, será utilizado, o laboratório de informática além de mídias impressas (ex: Guias de estudos), e digitais/virtuais (ex: Internet e derivações). Essa infraestrutura é garantida aos alunos da Faculdade Anhanguera de Pelotas em laboratório de informática instalado na Unidade. O laboratório de informática conta com serviço de impressão que pode ser utilizado por todos os usuários. Os equipamentos de informática de uso acadêmico da instituição são atualizados a cada dois anos. Quando os computadores não atendem mais as necessidades administrativas, os mesmos são vendidos para empresas especializadas na destinação deste tipo de equipamento. Dentre os softwares disponibilizados estão todos aqueles imprescindíveis e utilizados no próprio curso, ou seja, Microsoft Office, Adobe Acrobat etc. O atendimento da comunidade acadêmica respeita a política de atendimento preferencial, bem como possibilita o acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais, ou seja, existe estrutura especificamente identificada para atendimento de tais necessidades (gestantes, idosos, deficientes físicos etc). A Instituição possui 03 laboratórios de informática, onde os alunos, através de seu Registro Acadêmico, têm acesso à internet, bem como podem imprimir todos os documentos de seu interesse. 110 A conexão à internet na Faculdade é provida através de um link de 10 Mbytes (fornecedor Intelig) para atender as necessidades administrativas e acadêmicas. O contrato de prestação de serviço de conexão à internet está disponível para verificação. Caso exista a necessidade pedagógica, o docente pode solicitar ao Núcleo de Informática o bloqueio de endereços da internet ou todo o acesso. Cada usuário, aluno ou docente, possui um código de acesso e uma senha pessoal que permite o uso dos equipamentos e dos softwares disponíveis além de restringir atitudes inadequadas através da internet. O Apoio ao laboratório é instalado em uma sala junto ao laboratório de Informática e é utilizada pelos técnicos contratados para: atendimento aos usuários e docentes, configuração dos servidores e dos dispositivos de segurança de redes requeridos pelas aplicações acadêmicas, instalação e configuração e computadores do laboratório e realização de pequenas manutenções. O serviço está disponível das 7h30 até as 22h30 de segunda-feira a sexta-feira e sábado das 8 horas às 17 horas. O acesso à Internet no Laboratório é definido nos servidores do Apoio e pode ser bloqueado por solicitação do docente. Além das atribuições descritas anteriormente, é de responsabilidade dos funcionários deste setor, garantir o bom funcionamento do Laboratório, mantendo as salas sem uso trancadas e com as luzes apagadas, verificando o estado das máquinas com relação a hardware e software e informando Coordenadores, Diretores e Supervisor sobre os problemas ocorridos no uso do Laboratório. No Laboratório está instalada uma impressora para utilização dos alunos que têm direito a 20 páginas franqueadas por mês, sendo que as páginas excedentes são cobradas posteriormente. O laboratório conta com serviço de impressão que pode ser utilizado por todos os usuários. A limpeza do laboratório é terceirizada e segue o mesmo procedimento dos demais ambientes da unidade. Além disso, a Faculdade conta com um chefe de Serviços Gerais que tem a função de garantir o bom estado e a conservação das instalações, mobiliário e equipamentos (exceção feita aos equipamentos de informática que são gerenciados pela equipe do núcleo de Apoio). Os laboratórios são assim estruturados: Laboratório Informática Descrição QTD Modelo: Dell Opitplex 330 29 Equipamentos Prédio Central Laboratório – I Processador: Intel Dual Core E2160 1.80 GHZ Memória: 2 GB DDR2 111 HD: 160 GB Monitor: 17 CRT Geral: Teclado/mouse Prédio Central Laboratório – I Modelo: Dell Opitplex 330 10 Processador: Intel Dual Core E2160 1.80 GHZ Memória: 2 GB DDR2 HD: 160 GB Monitor: 19 LCD Samsung Geral: Teclado/mouse Prédio III Laboratório – II Modelo: Itautec ST 4253 16 Processador: Intel Dual Core E5300 2.60 GHZ Memória: 2 GB DDR HD: 160 GB Monitor: 19 LCD Samsung Geral: Teclado/mouse Prédio III Laboratório – II Modelo: Semp Toshiba 25 Processador: Intel Core 2 Duo E7500 2.93 GHz Memória: 3 GB DDR3 HD: 320 GB Monitor: 19 LCD Samsung Geral: Teclado/mouse Total: 80 Modelo: 01 Biblioteca 112 Processador: Athlon XP 2600+ Memória: 256 MB HD: 40 GB Monitor: 15” CRT Geral: Teclado/mouse Modelo: 01 Processador: Celeron 2.4 GHz Memória: 256 MB DDR HD: 40 GB Monitor: 15” CRT Geral: Teclado/mouse Modelo: 01 Processador: Sempron (tm) 2800+ Memória: 256 MB HD: 40 GB Monitor: 15” CRT Geral: Teclado/mouse Modelo: 02 Processador: Semprom 2200+ Memória: 256 MB HD: 40 GB Monitor: 15” CRT Geral: Teclado/mouse Total: 05 113 Projetores EAD Modelo: Semp Toshiba Processador: Intel Core 2 Duo E7500 2.93 GHz NEC Memória: 3 GB DDR3 Modelo: MP-V260R HD: 320 GB 10 Monitor: 19 LCD Samsung Geral: Teclado / Mouse Modelo: Dell Dimension C521 Processador: AMD Athon 64 Processor 3800+ 2.4 GHz NEC Modelo: VE 282 Memória: 1 GB DDR2 04 HD: 80 GB Monitor: 19 LCD Samsung Geral: Teclado/Mouse Modelo: Itautec ST 4253 Processador: Intel Dual Core E5300 2.60 GHz NEC Memória: 2 GB DDR2 Modelo: VE 282 HD: 160 GB 03 Monitor: 19 LCD Samsung Geral: Teclado / Mouse Projetores Modelo: Itautec ST 4253 Processador: Intel Dual Core E5300 2.60 GHz Epson Memória: 2 GB DDR2 Modelo: PowerLite S17 HD: 160 GB 05 Monitor: 19 LCD Samsung Geral: Teclado / Mouse Total 22 114 Modelo: Dell Optiplex 3020 Processador: Intel Core i5 – 4590 3.30GHz Memória: 4 GB DDR3 Núcleo de Prática Jurídica 04 HD: 500 GB Monitor: Dell LCD 19’’ Geral: Teclado/Mouse Modelo: Dell Dimension C521 Processador: AMD Athon 64 Processor 3800+ 2.4 GHz Núcleo de Prática Jurídica Memória: 2 GB DDR2 03 HD: 80 GB Monitor: 17’’ CRT Geral: Teclado/Mouse Modelo: Semp Toshiba Processador: Intel Core 2 Duo E7500 2.93GHz Memória: 3 GB DDR3 Núcleo de Prática Jurídica 01 HD: 320 GB Monitor: 17’’ CRT Geral: Teclado/Mouse Modelo: Itautec InfoWay Processador: Intel Celeron CPU 420 1.6 GHz Memória: 2 GB DDR2 Núcleo de Prática Jurídica 02 HD: 160 GB Monitor: 17” CRT Geral: Teclado/Mouse Total 10 Total Geral: 117 Softwares 115 Prédio Central Laboratório I Windows XP Professional SP3, Internet Explorer 8, Microsoft Office 2007, Plugin 2007, Google Chrome, Adobe Acrobat Reader XI, 7 Zip, K-Lite Codec Pack 1.53, Adobe Flash Player, Java, Kaspersky Anti-Vírus 6.0. Prédio III Laboratório II Windows 7 Professional, Internet Explorer 11, Microsoft Office 2007, Adobe Acrobat Reader XI, K-Lite Codec Pack 6.3, Adobe Flash Player, Java, Kasperskay 8.0 Workstation, CDBuernerXP, AutoCad 2013, SolidWorks 2011, DEVCC ++ 4.0, Sniffy Pro, 7 Zip e FreeMind. Laboratórios Especializados: Os laboratórios previstos estão adequados para atender à demanda dos cursos, conforme descrição no quadro que segue. LABORATÓRIOS DA ÁREA DA SAÚDE UNIDADES PELOTAS CURSOS ENFERMAGEM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDUCAÇÃO FÍSICA LABORATÓRIOS N° DE EQUIPAMENTOS MORFOFUNCIONAL 4 MULTIDISCIPLINAR 29 MICROSCOPIA + APOIO 35 ENFERMAGEM I 8 ENFERMAGEM II 0 BIOLOGIA 22 SALA DE GINÁSTICA 5 GINÁSIO DE ESPORTES 15 FISIOLOGIA DO EXERCÍCIO (E ENFERMAGEM II) 26 TOTAL: 9 144 116 LABORATÓRIOS DA ÁREA DE ENGENHARIA PELOTAS NOME DO LABORATÓRIO CICLO BÁSICO I ELETROTÉCNICA EQUIPAMENTO QUANTIDADE CAPELA 01 BALANÇA ANALÍTICA 01 AGITADOR MAGNÉTICO 01 CALORÍMETRO DE ÁGUA 06 VISCOSIMETRO DE STOKES 06 PAINEL HIDROSTÁTICO 06 PLANO INCLINADO 12 CONJUNTO MECÂNICA ARETE 12 KIT MAGNETISMO E ELETROMAGNETISMO 06 PAQUIMETRO 12 FONTE CC 12 Total 75 MOTOR DE INDUÇÃO (WEG) 03 CAIXA DE LIGAÇÃO 06 CARGA CAPACITIVA 03 MEDIDOR INSTRUMENTAÇÃO AC 06 CARGA RESISTIVA 220V 03 CARGA RESISTIVA 24V 03 CARGA INDUTIVA (2 X 0,2H - 2A) 03 TRANSFORMADOR MONOFÁSICO 03 Total 30 117
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