Faculdade Anhanguera de Guarulhos
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Faculdade Anhanguera de Guarulhos ANHANGUERA EDUCACIONAL CONDIÇÕES DE OFERTA DE CURSOS SUPERIORES ATENDIMENTO A PORTARIA MEC Nº 40 12/12/2007 2 APRESENTAÇÃO A presente publicação retrata o conjunto de dados e informações que as Faculdades Integradas Torricelli, estabelecimento de educação superior, estão obrigadas a tornar público, pela Portaria N.º 40/2007 do Ministério da Educação. Tais informações, de acordo com a nova legislação, são relativas aos dirigentes e coordenadores de cursos e programas, titulação, qualificação e regime de trabalho do corpo docente, descrição da biblioteca e seu acervo, dos laboratórios e seus equipamentos, grau de informatização da instituição, relação de cursos de graduação e suas vagas, valores das mensalidades e taxas diversas, bem como outros encargos financeiros e suas formas de reajuste para o próximo período letivo. Com esses dados e informações tornam-se mais visíveis e claras as relações contratuais entre a instituição, seus serviços oferecidos e seus alunos, para que haja sempre um bom e honesto relacionamento entre as partes, obrigando-se, ambas as partes, ao uso dos seus direitos e cumprimento dos seus deveres. ROBERTO AFONSO VALÉRIO NETO Diretor Presidente 3 SUMÁRIO I - Ato autorizativo expedido pelo MEC, com data de publicação no Diário Oficial da União. II – Dirigentes da instituição e coordenador de curso efetivamente em exercício. III – Relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação, titulação e regime de trabalho. IV – Matriz curricular do curso. V – Resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação quando houver. VI – Valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidade, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional. VII – Projeto pedagógico do curso e componentes curriculares, sua duração, requisitos e critérios de avaliação. VIII – Conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o Estatuto ou Regimento que instruíram os pedidos de ato autorizativo junto ao MEC. IX – Descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos relacionada à área dedo curso, política e atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso e utilização. X – Descrição da infraestrutura física destinada ao curso, incluindo laboratórios, equipamentos instalados, infraestrutura de informática e redes de informação. 4 I – ATO AUTORIZATIVO EXPEDIDO PELO MEC COM DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. ATO LEGAL PORTARIA CREDENCIAMENTO PORTARIA MEC Nº 1.596 DE 28/10/1999 D.O.U. 03/11/1999 CREDENCIAMENTO PORTARIA DE CREDENCIAMENTO MEC Nº 2344 DE 02/03/2003 - D.O.U. 03/09/2003. TRANSFERÊNCIA DE MANTENÇA PORTARIA SERES Nº 309/2012 D.O.U. 31/12/012. FACULDADE ANHANGUERA DE GUARULHOS CURSO AUTORIZAÇÃO Administração Portaria MEC nº 1.596 de 28/10/1999 D.O.U. 03/11/1999 Biomedicina Portaria SESu nº 10 de 08/01/2007 D.O.U. 09/01/2007 Portaria MEC nº 996 de 17/05/2001 D.O.U. 22/05/2001 Ciências Biológicas (licenciatura) Ciências Biológicas (bacharelado) Portaria MEC nº 996 de 17/05/2001 D.O.U. 22/05/2001 Ciências Contábeis Portaria MEC nº 1.508 de 19/10/1999 D.O.U. 20/10/1999 Portaria SETEC nº 281 de 05/04/2007 D.O.U. Curso Superior de Tecnologia em Comercio Exterior RECONHECIMENTO RENOVAÇÃO ÚLTIMA D1 D2 D3 CF ENADE CPC CC VISITA Portaria MEC nº Portaria 31/08/2011 3 2 3 3 3 3 3 3.283 de SERES nº 737 a 18/10/2004 de 03/09/2011 D.O.U. 19/10/2004 30/12/2013 D.O.U 31/12/2013 Portaria SERES nº --24/06/2012 3 4 3 3 SC SC 3 281 de 16/05/2014 a - D.O.U. 27/06/2012 19/05/2014. Portaria SESu nº 939 de 20/11/2006 - D.O.U. 21/11/2006 Portaria SESu nº 2.335 de 21/12/2010 D.O.U. 22/12/2010 Portaria SESu nº Portaria 939 de 20/11/2006 Seres nº 286 - D.O.U. de 21/11/2006 21/12/2012 DOU 27/12/2012 Portaria MEC nº Portaria nº 576 de 12/03/2004 114 de - D.O.U. 27/06/2012 16/03/2004 DOU 28/06/2012 Portaria SETEC nº --36 de 19/01/2011 D.O.U. 24/01/2011 --- --- --- --- --- 2 3 --- --- --- --- --- 3 3 2 2 04/03/2012 a 07/03/2012 --- 4 3 5 4 --- --- --- --- NA 3 4 NA 4 5 10/04/2007 Comunicação Social Publicidade e Propaganda Direito Educação Física Enfermagem Engenharia de Controle e Automação Engenharia de Produção Engenharia Elétrica Engenharia Elétrica Farmácia Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos Portaria SESu nº 1.098 de 14/12/2006 D.O.U. 19/12/2006 Portaria MEC nº 667 de 15/03/2006 D.O.U. 16/03/2006 Portaria SESu nº 9 de 08/01/2007 - D.O.U. 09/01/2007 Portaria SESU nº --156 de 14/06/2011 - D.O.U. 15/06/2011 --- --- --- --- --- SC Portaria SESU nº --272 de 19/07/2011 D.O.U 20/07/2011 --- --- --- --- --- Portaria SESu nº 899 de 15/04/2011 - D.O.U. 19/04/2011 04/11/2012 a 07/11/2012 Portaria SESu nº 8 de 08/01/2007 - D.O.U. 09/01/2007 Portaria SESu nº 160 de 15/02/2007 D.O.U. 16/02/2007 Portaria SESu nº 87 de 31/01/2007 D.O.U. 01/02/2007 Portaria MEC nº 1.502 de 19/10/1999 D.O.U. 20/10/1999 Portaria MEC nº 1.502 de 19/10/1999 D.O.U. 20/10/1999 Portaria SESu nº 363 de 23/08/2011 - D.O.U. 25/08/2011 Portaria nº 38 de 19/04/2012 D.O.U. 20/04/2012 Portaria SESu nº 48 de 17/01/2008 D.O.U. 18/01/2008 Portaria SETEC nº 281 de 05/04/2007 D.O.U. 10/04/2007 Portaria SETEC nº 281 de 05/04/2007 D.O.U. 10/04/2007 Portaria SERES nº 65 de 15/02/2013 D.O.U. 18/02/2013 --- --- 3 3 3 SC 2 4 3 4 3 SC SC 3 --- --- --- --- SC SC 3 27/11/2011 a 30/11/2011 3 3 3 3 NA NA 3 16/09/2012 a 19/09/2012 3 3 1 3 NA NA 3 Portaria nº ----- --- --- --- NA 44 de 22/05/2012 DOU 24/05/20012 Portaria MEC nº Portaria ----- --- --- --577 de 23/02/2006 Seres nº 286 - D.O.U. de 01/03/2006 21/12/2012 DOU 27/12/2012 Portaria SERES Nº --27/11/2011 3 4 3 3 SC 219 de 01/11/2012 a - D.O.U. 30/11/2011 06/11/2012 NA NA Portaria MEC nº 577 de 23/02/2006 - D.O.U. 01/03/2006 Portaria nº 93 de 15/06/2012 D.O.U. 18/06/2012 --- Portaria SERES nº --46 de 22/05/2012 D.O.U. 26/07/2012 --- 08/05/2011 a 11/05/2011 --- --- --- --- 3 4 3 3 2 3 3 SC 3 3 SC 3 2 3 3 6 Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria Comunicação Social com habilitação em Jornalismo Portaria SETEC nº 281 de 05/04/2007 D.O.U. 10/04/2007 Portaria SESu nº 1.098 de 14/12/2006 D.O.U. 19/12/2006 Portaria SERES nº --306 de 27/12/2012 - D.O.U. 31/12/2012 11/12/2011 a 14/12/2011 Portaria nº 36 de Portaria --19/04/2012 - D.O.U SERES Nº 20/04/2012 703 de 18/12/2013 D.O.U. 19/12/2013 Letras Portaria SESu nº Portaria nº 408 de --Português 7 de 08/01/2007 11/10/2011 Espanhol - D.O.U. D.O.U. 14/10/2011 09/01/2007 Letras Portaria SESu nº Portaria nº 463 de --Português Inglês 7 de 08/01/2007 21/112011 - D.O.U - D.O.U. 22/11/2011 09/01/2007 Curso Superior Portaria MEC nº Portaria SETEC nº ----de Tecnologia 274 de 390 de 18/05/2007 em Logística 20/01/2004 - D.O.U. D.O.U. 22/05/2007 22/01/2004 Curso Superior Portaria SETEC Portaria SETEC nº Portaria --de Tecnologia nº 281 de 35 de 19/01/2011 - SERES Nº em Marketing 05/04/2007 D.O.U. 24/01/2011 703 de D.O.U. 18/12/2013 10/04/2007 D.O.U. 19/12/2013 Nutrição Portaria MEC nº Portaria SESu nº Portaria nº --914 de 939 de 20/11/2006 01 de 17/05/2001 - D.O.U. 06/01/2012 D.O.U. 21/11/2006 D.O.U. 21/05/2001 09/01/2012 Pedagogia Portaria MEC nº Portaria nº 3.835 Portaria --1.075 de de 08/11/2005 SESu nº 559 21/07/2000 D.O.U 09/11/2005 de D.O.U. 18/05/2010 25/07/2000 D.O.U. 19/05/2010 Curso Superior Portaria MEC nº Portaria SETEC nº Portaria --de Tecnologia de 1.335 de 137 de 03/04/2008 Seres nº 286 Redes de 18/05/2004 - D.O.U. de Computadores D.O.U. 04/04/2008 21/12/2012 20/05/2004 DOU 27/12/2012 Relações Portaria SESu nº Portaria SETEC nº --06/04/2011 Públicas 1.098 de 367 de 26/08/2011 a 14/12/2006 - D.O.U. 09/04/2011 D.O.U. 29/08/2011 19/12/2006 Sistemas de Portaria MEC nº Portaria SESu nº Portaria --Informação 1.965 de 939 de 20/11/2006 Seres nº 286 30/08/2001 - D.O.U. de D.O.U. 21/11/2006 21/12/2012 03/09/2001 DOU 27/12/2012 Curso Superior Portaria MEC nº Portaria nº 408 de ----de Tecnologia 3.923 de 11/10/2011 em Gestão de 02/12/2004 D.O.U. 14/10/2011 Desenvolvimento D.O.U. 4 4 4 4 NA NA 4 --- --- --- --- 4 4 4 --- --- --- --- 1 2 4 --- --- --- --- NA NA 4 --- --- --- --- 2 2 4 --- --- --- --- 3 3 4 --- --- --- --- 3 3 3 --- --- --- --- NA --- --- --- --- 3 4 4 NA 1 SC --- --- --- --- --- --- --- --- NA NA 3 4 SC 2 4 3 3 NA 4 7 para Internet 03/12/2004 Turismo Portaria MEC nº 237 de 08/02/2001 D.O.U. 12/02/2001 Automação Industrial Portaria MEC nº 4.294 de 12/12/2005 D.O.U. 13/12/2005 Portaria SESu nº 939 de 20/11/2006 - D.O.U. 21/11/2006 Portaria 02/05/2012 a SERES Nº 703 de 05/05/2012 18/12/2013 D.O.U. 19/12/2013 Portaria SETEC nº 04/05/2014 117 de 21/02/2011 a - D.O.U. 07/05/2014 22/02/2011 3 4 3 3 3 3 3 3 3 3 3 1 2 4 II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADOR EFETIVAMENTE EM EXERCÍCIO. DIRIGENTES DA MANTENEDORA MEMBRO CARGO ROBERTO AFONSO VALÉRIO NETO DIRETOR-PRESIDENTE ANA MARIA COSTA DE SOUSA DIRETORA VICE-PRESIDENTE ACADÊMICA MARON MARCEL GUIMARÃES DIRETOR VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO E DE PLANEJAMENTO ANTONIO FONSECA DE CARVALHO DIRETOR DE EXPANSÃO DIRIGENTES DA MANTIDA MEMBRO CARGO PROFª ELIZETE LUCILANA SOARES DIRETORA COORDENADORES EM EXERCÍCIO CURSO COORDENADOR Administração Samia Silva Biomedicina Queila Freitas Vieira 8 Ciências Biológicas Adriana Donizeti Carvalho Costa Ciências Contábeis Danieli Cristina Ramos Hernandes Direito Andrea Cristina Felipe Lodovichi Educação Física Luciano Pereira Marotto Enfermagem Flávia Pereira Carnaúba Engenharia Elétrica Wagner Marques Rossini Engenharia da Produção Wagner Marques Rossini Engenharia de Controle e Automação Wagner Marques Rossini Engenharia Civil Wagner Marques Rossini Farmácia Sandria Emiko Oshiro Jornalismo Luiz Carlos de Moura Garcia Nutrição Juruce Aparecida Gomes Borovac Letras Rosângela Garcia Medeiros Pedagogia Antonio Rodolfo Siqueira Publicidade e Propaganda Luiz Carlos de Moura Garcia Sistemas da Informação Alex Candiago Tecnologia em RH Rosana Bucheri Fonseca Tecnologia em Marketing Rosana Bucheri Fonseca Tecnologia em Logística José Carlos Alves Cordeiro Tecnologia em Comércio Exterior José Carlos Alves Cordeiro Tecnologia em Gestão Comercial José Carlos Alves Cordeiro Tecnologia em Automação Industrial Wagner Marques Rossini Turismo Rosa Janaina Britto Carneiro III – RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DO CURSO, COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO, TITULAÇÃO E REGIME DE TRABALHO. NOME TITULAÇÃO REGIME DE TRABALHO Especialista HORISTA Doutora PARCIAL Adriana Nunes Gomes Especialista HORISTA Ailton Fernandes Costa Especialista HORISTA Mestre PARCIAL Alexandre Torchio Dias Especialista HORISTA Amanda José Pereira do Nascimento Especialista HORISTA Amauri Vitor da Silva Junior Especialista HORISTA Graduado HORISTA Doutora HORISTA Especialista HORISTA Adriana de Castro Pires Adriana Donizetti Carvalho Costa Alex Candiago Amarildo Varella Ana Maria Andrade de Oliveira Melo Ana Paula de Andrade 9 Ana Paula Ferreira Guedes de Siqueira Especialista HORISTA Ana Paula Mendes Especialista HORISTA Anderson da Silva Costa Especialista HORISTA Anderson Soares de Souza Especialista HORISTA Andrea Cristina Rodrigues Felipe Lodovichi Andrea Porto Luiz Madeira Especialista PARCIAL Mestre HORISTA Andressa Luciano Tasso Especialista HORISTA Antonio Carlos de Souza Doutor HORISTA Antonio Carlos dos Santos Martins Mestre HORISTA Antonio Rodolfo Siqueira Mestre PARCIAL Carlos Alexandre de Almeida Especialista HORISTA Carlos Alexandre da Costa Pignatari Especialista HORISTA Carlos Procídio da Silva Especialista HORISTA Mestre HORISTA Especialista HORISTA Graduada HORISTA Cláudia Sampaio Tavares Mestre HORISTA Cláudio Hirofume Asano Mestre HORISTA Clausemir Batista de Paula Especialista PARCIAL Cleônimo dos Santos Especialista HORISTA Clovis José Glauberto Especialista HORISTA Cristian Rogério Moroni Especialista HORISTA Carolina Montovan Monteiro Claudia Aparecida do Rosário dos Santos Claudia Cristina de Jesus Marques Daniel Augusto Prudente Correa Mestre HORISTA Daniele Cristina D Zimon Especialista HORISTA Daniele Santos Dalla Lana Mestre HORISTA Danileli Cristina Ramos Hernandes Mestre PARCIAL Danilo Felippe Matias Especialista HORISTA Denis Luciano Ferezim Especialista HORISTA Diego Bridi Especialista HORISTA Douglas Henrique Vieira da Silva Especialista HORISTA Douglas Merlin Rodrigues dos Santos Especialista HORISTA Débora Afonso Especialista HORISTA Edmara Toledo Ninzoli Especialista HORISTA Ednéia Olsen Barbero Graduado HORISTA Eduardo Alexandre Rodrigues Especialista HORISTA Eduardo Bonamini Especialista HORISTA Eduardo dos SantosD'Elia Especialista HORISTA Eduardo Serafim da Paixão Junior Especialista HORISTA Eliane Cristina dos Santos Especialista HORISTA Mestre HORISTA Érick Borges Vieira Especialista HORISTA Evalderico Silveira Especialista HORISTA Érica Martins Gomes Chaves 10 Evandro de Almeida Especialista HORISTA Fabio Rener de Freitas Especialista HORISTA Fátima Ferreira Carvalho Mestre HORISTA Flávia Fernandes Barroso Especialista HORISTA Flávia Pereira Carnaúba Mestre PARCIAL Friedrich Richter Especialista HORISTA Geraldo José Possendoro Mestre HORISTA Gerson Crociati Mestre HORISTA Especialista HORISTA Mestre HORISTA Gledys Torrecilha de Oliveira Especialista HORISTA Hamilton Gonzales Especialista HORISTA Heitor Miranda de Souza Mestre HORISTA Helena Alves de Macedo Especialista HORISTA Helton Almeida dos Santos Mestre HORISTA Ilomar Estevão Carvalho Machado Mestre HORISTA Ivan Teodoro Costa Mestre HORISTA Jaqueline Silva dos Santos Mestre PARCIAL Jorge Luiz Barros da Silva Mestre HORISTA José Assunção rocha Lacerda Especialista HORISTA José Carlos de Paula Especialista HORISTA Mestre PARCIAL José Dias da Silva Neto Especialista HORISTA José Jorge Alcofarado Especialista HORISTA José Valter Gomes Filho Especialista HORISTA José Williams Machado de Souza Especialista HORISTA Josué Ferreira Lopes Especialista HORISTA Juliana de Camargo Maltinti Mestre HORISTA Jurucê Aparecida Gomes Borovac Doutora PARCIAL Keila Souza Santos Especialista HORISTA Leila Aparecida Delgatto Especialista HORISTA Mestre HORISTA Gieldison Nogueira Custódio Gilberto Lúcio Margarido José Carlos Alves Cordeiro Luciana Aparecida de Oliveira Luciana da Silva Magioni Especialista HORISTA Luciana de Camargo Maltinti Mestre HORISTA Luciana Lima Verdan Neves Especialista HORISTA Luciano da Silva Leite Especialista HORISTA Luciano Orosco Especialista HORISTA Luciano Pereira Marotto Especialista PARCIAL Luciano Saragossa Santiago Especialista HORISTA Luciene Rodrigue Barbosa Especialista HORISTA Luís Gustavo Pessoa Pimenta Especialista HORISTA Luiz Carlos de Moura Garcia Especialista PARCIAL 11 Luis Eduardo de Toledo Coelho Mestre HORISTA Luiz Felipe Sartori Gonçalves Mestre HORISTA Luiz Vasco Puglia Mestre HORISTA Manuel Armando Arneiro Lorena Especialista HORISTA Marcel Kioji Hasegawa Especialista HORISTA Marcelo Barbosa da Silva Doutora HORISTA Marcelo Silva de Andrade Especialista HORISTA Marcelo Stéfano Bellini Lucas Especialista HORISTA Marcelo Tadeu Alves Pinto Teixeira Especialista HORISTA Mestre HORISTA Márcia Regina Banov Mestre HORISTA Marco Antonio Arouca Mestre HORISTA Marco Antonio Fabiano da Silva Especialista HORISTA Marcos Moreira Yajima Especialista HORISTA Marcus Vinicius Cesso da Silva Especialista HORISTA Graduado HORISTA Especialista HORISTA Doutora HORISTA Maria Luzia Neves Sales Garcia Especialista HORISTA Mariana Ramalhoso Alves Especialista HORISTA Mariângela Dassi São João Especialista HORISTA Mestre PARCIAL Maurício do Nascimento Flix Especialista HORISTA Mauro Breviglieri Fonseca Especialista HORISTA Mayra de Oliveira Camargo Rodrigues Especialista HORISTA Mestre PARCIAL Michelle de Stefano Sabino Especialista HORISTA Milton Francisco de Brito Especialista HORISTA Moacir Barbosa de Lima Especialista HORISTA Mestre HORISTA Especialista HORISTA Mestre HORISTA Márcia de Fátima da Silva Meyer Maria Helena da Silva Nascimento Maria Inês Benvenuti Maria Isabel D'Andrade de Sousa Moniz Maurício Carrara Michel Robert Veiga Mônica Ferreira de Araújo Nádia Maria Januário Naiara Roberta V. de Matos Olício Sabino Mateus Mestre HORISTA Olieri Pereira Lourenço Especialista HORISTA Patrícia Hradec Especialista HORISTA Queila Freitas Vieira Mestre PARCIAL Rafael Antonietti Mattes Mestre HORISTA Rafael Rodrigues Montes Especialista HORISTA Raphael Zanon da Siva Especialista HORISTA Mestre HORISTA Especialista HORISTA Mestre HORISTA Regina Helena Giannotti Ricardo Aparecido Tanaka Ricardo Cesso da Silva 12 Ricardo Modesto Zuppo Mestre HORISTA Ricardo Pestana de Lima Graduado HORISTA Rodrigo Pires Lopes Graduado HORISTA Rodolfo Luiz De Carli Especialista HORISTA Mestre HORISTA Rogério Aparecido Ruy Especialista HORISTA Rogério Bragato Cuenca Mestre PARCIAL Rogério Camillo Ribeiro Mestre PARCIAL Rogerio Lopes Mestre HORISTA Rogério Martir Doutor HORISTA Rodrigo Alessandro Riemma Vela Rosa Janaina Britto Carneiro Mestre PARCIAL Especialista PARCIAL Mestre PARCIAL Rubens Alves Junior Especialista HORISTA Rubeniz Pereira Silva Solonza Especialista HORISTA Mestre HORISTA Especialista PARCIAL Mestre PARCIAL Sérgio de Souza Especialista HORISTA Sérgio Flávio Biagioni Filho Especialista HORISTA Sérgio Luiz Scatolin da Silva Graduado HORISTA Especialista HORISTA Sofia Emanoeli de C. Ferreira Mestre HORISTA Tabajara de Araújo Viroti Cruz Especialista HORISTA DOUTOR HORISTA Telmo Santos Marins Especialista PARCIAL Thaís Aparecida Silvério Especialista HORISTA Thaís Cristina Matteucci Oliveira Especialista HORISTA Doutor HORISTA Valéria Ferronato Pessoa Especialista HORISTA Vanderlei Ribeiro dos Santos Especialista HORISTA Vanessa Da Ana Especialista HORISTA Virgílio Abrahão Junior Especialista HORISTA Victor Manuel dos Santos Martins Especialista HORISTA Mestre HORISTA Especialista HORISTA Wagner Marques Rossini Mestre INTEGRAL Waulas Queiroz Jardim Mestre HORISTA William dos Anjos Silva Rosana Fonseca Bucheri Venture Rosângela Garcia Medeiros Rulian Ricardo Faria Sâmia Silva Sandra Emiko Oshiro Simone Oliveira Tobo Tatiana Meola Valdir Canavel Viviane dos Santos Augusto Viviane Valencio Bidoy Especialista HORISTA Wilian Trovo Mestre HORISTA Wilson Pereira do Sacramento Doutor HORISTA Especialista HORISTA Winston Aparecido Andrade 13 Yara Verônica Ferreira Especialista HORISTA IV – MATRIZ CURRICULAR DO CURSO. (INSERIDO ITEM VII ) V – RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES REALIZADAS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO QUANDO HOUVER. (INSERIDO ITEM I ) VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADE, TAXAS DE MATRÍCULA E RESPECTIVOS REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL. COMUNICADO Ficam fixados os seguintes valores pecuniários para as taxas a serem pagas pelos alunos, conforme os serviços solicitados nos requerimentos: 1) de reabertura de matrícula, de compensação de ausência às aulas, de mudança de turma ou turno, transferência interna de curso, de vista de prova, de cancelamento de requerimento, solicitação de vaga, alteração de plano de estudos, colação de grau em data especial, entrega de trabalho de complementação de carga horária ou conteúdo curricular: Taxa: R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos); 2) de atestado: de matrícula, de freqüência, de anuidade ou semestralidade, de histórico escolar, ou certidão de notas e freqüências, declaração de aproveitamento escolar, declaração de conclusão de curso, certidão de autorização ou reconhecimento de curso, solicitação de cópia da matriz curricular: Taxa: R$ 16,00 (dezesseis reais); 3) de análise de currículo para aproveitamento de estudos já realizados: Taxa: R$ 28,00 (vinte e oito reais) por disciplina e Taxa: R$ 103,00 (cento e três reais) para o currículo completo; 14 4) de revisão de prova ou freqüência, prova substitutiva, prova especial ou antecipação de prova: Taxa: R$ 31,00 (trinta e um reais) por disciplina; 5) de entrega de Trabalhos em função de compensação de ausência por amparo legal: Taxa: R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais) por disciplina; 6) de transferência de estabelecimento, com Programas das Disciplinas e demais documentos pertinentes: Taxa: R$ 115,00 (cento e quinze reais); 7) cursar disciplinas reprovadas aplicadas pelo AVA – AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: Taxa: R$ 77,00 (setenta e sete reais); 8) para cursar disciplina junto ao REGIME DE DEPENDÊNCIA E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM – RDR, segue tabela e valores abaixo: Processo 1 Média Obtida M ≥ 5,0 2a Frequência Descrição do Processo de Recuperação Obtida 50% ≤ F < 75% F ≥ 75% 01 Encontro para Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho 20h aulas, incluída 01 Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina 20h aulas, incluídos 01 Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina + M < 5,0 50% ≤ F < 75% 2b 01 Encontro para Orientação Docente sobre o Trabalho para Complementação de Carga Horária + 01 Encontro para Orientação Docente sobre o Trabalho para Complementação de Carga Horária + 01 Encontro para Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho Tutoria 06 encontros para Orientação Docente com entrega de 01 Trabalho para Complementação de Carga Horária, incluídas 01 Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho + 01 Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina 15 8-1) Taxa: R$ 206,00 (duzentos e seis reais) para os alunos inscritos no Processo de Recuperação com Orientação Docente, definido no item 1 do quadro; 8-2) Taxa: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os alunos inscritos no Processo de Recuperação da Aprendizagem – PRA, definido no item 2a do quadro; 8-3) Taxa: R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais) para os alunos inscritos no Processo de Recuperação da Aprendizagem – PRA, definido no item 2b do quadro e ou tutoria para formandos; 9) cursar Tutoria por disciplina extinta da grade ou provável formando: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais); 10) Recuperação de Estágio do Núcleo de Prática Jurídica: Taxa: R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais); 11) renovação de matrícula fora de prazo: Taxa: R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta centavos); 12) de expedição de Certificado de participação em semana de palestras: Taxa: R$ 23,00 (vinte e três reais); 13) de expedição de Certificado de participação por palestra: Taxa: R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos); 14) de expedição de 2ª via de Certificado de Curso de Especialização: Taxa: R$ 87,00 (oitenta e sete reais); 15) de expedição de 2ª via de Diploma e conseqüente registro: Taxa: R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) 16 16) Apostilamento de Diploma : Taxa R$ 83,00 (oitenta e três reais); 17) Apressamento de Diploma: Taxa R$ 83,00 (oitenta e três reais); 18) de conteúdo programático (plano de ensino) por disciplina: Taxa: R$ 10,00 (dez reais); 19) de conteúdo programático (plano de ensino) do Curso: Taxa: R$ 108,00 (cento e oito reais); 20) de segunda via da carteira de identificação estudantil: Taxa: R$ 27,00 (vinte e sete reais); 21) de solicitação de Exame de Proficiência: Taxa: R$ 200,00 (duzentos reais); 22) Ficam definidos os percentuais de acréscimo da Anuidade Escolar, por disciplina, a serem pagos pelos alunos em Plano de Estudo (reprovados ou em adaptação curricular) e que cursam a carga horária total semanal fixada para as disciplinas, cuja carga horária exceda a do turno da matrícula, conforme detalhados no seguinte Quadro: CARGA HORÁRIA EXCEDENTE AO TURNO DE MATRÍCULA, DAS DISCIPLINAS PERCENTUAL DE A CURSAR (EM OUTRA UNIDADE OU TURNO) CONSTANTES DO PLANO DE ESTUDO ACRÉSCIMO A PAGAR CH até 4 horas semanais 10% CH maior que 4 horas semanais e menor ou igual a 8 horas semanais 20% CH maior que 8 horas semanais e menor ou igual a 12 horas semanais 30% CH maior que 12 horas semanais e menor ou igual a 16 horas semanais 40% CH maior que 16 horas semanais e menor ou igual a 20 horas semanais 50% 17 22.1) Os percentuais de acréscimos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do semestre em que o aluno estiver matriculado. 23) Ficam definidos os percentuais de desconto da Anuidade Escolar a serem concedidos aos alunos em Plano de Estudo (reprovados ou em adaptação curricular e que não cursam a carga horária total semanal fixada para as disciplinas), conforme detalhados no seguinte Quadro: CARGA HORÁRIA TOTAL DAS DISCIPLINAS A CURSAR, CONSTANTES DO PLANO DE ESTUDO PERCENTUAL DE DESCONTO A CONCEDER CH menor ou igual a 4 horas semanais 60% CH maior que 4 horas semanais e menor ou igual a 7 horas semanais 50% CH maior que 7 horas semanais e menor ou igual a 10 horas semanais 30% CH maior que 10 horas semanais e menor ou igual a 12 horas semanais 20% CH maior que 12 horas semanais e menor ou igual a 14 horas semanais 10% 23.1 Os percentuais de descontos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do semestre em que o aluno estiver matriculado. 24) Ficam definidos os seguintes valores, conforme os serviços solicitados nos requerimentos para cursar disciplina junto ao PROGRAMA DE DEPENDÊNCIA E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM – PDR dos alunos da Pós Graduação, conforme tabela e valores abaixo: Frequência Média Obtida Tipo 7,0≥M 1a Descrição do Processo de Recuperação Obtida F ≥50% e < 75% Orientação Docente 18 Trabalho de Complementação de Carga Horária Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho M ≥5,0 < 7,0 Orientação Docente 2a 75%≥F Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina Regular Orientação Docente M ≥5,0 < 7,0 2b 75%< F ≥50% Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina Regular Trabalho de Complementação de Carga Horária Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho M<5 Tutoria F < 50% Orientação Docente do conteúdo trabalhado na disciplina, devendo ser ministrada 4 horas de tutoria. Avaliação escrita do conteúdo trabalho. Trabalho de Complementação de Carga Horária Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho 24.1) Taxa: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) para os alunos da Pós Graduação inscritos no Processo de Recuperação definido nos itens 1a e 2a do quadro; 24.2) Taxa: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais) para os alunos da Pós Graduação inscritos no Processo de Recuperação definido no item 2b do quadro e/ou tutoria para formandos; 24.3) Cursar Tutoria por reprova em disciplina com média abaixo de 5,0 e freqüência inferior a 50%, e nos casos de disciplina extinta da grade ou provável formando da PósGraduação: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais); 19 25) cursar reprova de disciplinas dos cursos EAD da Pós Graduação: R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais) 26) Ficam definidos os percentuais de acréscimo da Anuidade Escolar, por disciplina, a serem pagos pelos alunos em Plano de Estudo para os alunos da Pós Graduação (reprovados ou em adaptação curricular) que cursam disciplinas em número superior às fixadas na matriz curricular do curso, e cuja carga horária seja superior à carga horária definida para o curso, inclusive disciplinas optativas, conforme detalhados no seguinte Quadro: DISCIPLINAS EXCEDENTES A CURSAR, CONSTANTES DO PLANO DE ESTUDO PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO A PAGAR CH até 36 horas, superior a carga horária total do curso 10% CH entre 37h até 72horas, superior a carga horária total do curso 20% CH entre 73h até 108 horas, superior a carga horária total do curso 30% 26.1) Os percentuais de acréscimos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do curso em que o aluno estiver matriculado. 27) Ficam definidos os percentuais de desconto da Anuidade Escolar a serem concedidos aos alunos em Plano de Estudo para os alunos da Pós Graduação (reprovados ou em adaptação curricular) que cursam disciplinas em número inferior às fixadas na matriz curricular do curso, e cuja carga horária seja inferior à carga horária da definida para o curso, conforme detalhados no seguinte Quadro: 20 CARGA HORÁRIA TOTAL DA MATRIZ CURRICULAR A CURSAR, PERCENTUAL DE DESCONTO A CONSTANTES NO PLANO DE ESTUDO CONCEDER NAS MENSALIDADES Carga horária do curso entre 70% a 79% 30% Carga horária do curso entre 80% a 89% 20% Carga horária do curso entre 90% a 99% 10% 27.1) Os percentuais de descontos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) parcela do curso em que o aluno estiver matriculado. 28) Recuperação de TCC – Artigo da Pós Graduação: Taxa: R$ 385,00 (Trezentos e oitenta e cinco reais). 29) Fica fixado o valor de R$ 4,00 (quatro reais) correspondente à multa diária, em virtude de atraso na devolução de empréstimo de livro ou periódico, após o vencimento do mesmo. 30) Fica fixado o valor a ser pago de R$ 0,30 (trinta centavos) por página impressa nas impressoras do laboratório de informática, que exceder o limite de 20(vinte) cópias/mês. 31) Fica fixado o valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) para taxa de cobrança de negociação de cheque devolvido, em função do custo financeiro cobrado pela rede bancária e expediente interno. 32) Fica fixado o valor de R$ 12,00 (doze reais) para a taxa de cobrança de resgate ou alteração na data de cheque em custódia, em função do custo financeiro cobrado pela rede bancária e expediente interno. 21 33) Fica fixado o valor de R$ 3,00 (três reais) por hora, para a taxa de utilização da internet, que exceder a 15 (quinze) horas/mês. MATRÍCULA INICIAL JANEIRO/2014, PARA A FACULDADE ANHANGUERA DE GUARULHOS Curso Turno Preço Bruto (R$) Administração Noturno 1158,71 Administração Matutino 1095,22 Biomedicina Noturno 1158,71 Biomedicina Matutino 1095,22 Ciências Biológicas - Bacharelado Noturno 1158,71 Ciências Contábeis Noturno 1047,60 Ciências Contábeis Noturno 1039,99 Direito Noturno 729,99 Direito Noturno 729,99 Educação Física - Bacharelado Matutino 857,13 Enfermagem Noturno 920,62 Enfermagem Matutino 619,03 Engenharia de Controle e Automação Noturno 650,78 Engenharia de Controle e Automação Matutino 1039,99 Engenharia de Produção Noturno 1039,99 Engenharia de Produção Noturno 888,87 Engenharia Elétrica Noturno 793,63 Engenharia Elétrica Noturno 666,65 Farmácia Noturno 666,65 Jornalismo Matutino 619,03 Letras - Português e Espanhol Noturno 730,14 Letras - Português e Inglês Matutino 759,99 22 Nutrição Noturno 759,99 Nutrição Noturno 587,29 Pedagogia - Licenciatura Matutino 714,27 Pedagogia - Licenciatura Matutino 619,03 Publicidade e Propaganda Noturno 634,90 Publicidade e Propaganda Matutino 1158,71 Sistemas de Informação Noturno 1158,71 Superior de Tecnologia em Automação Industrial Noturno 1158,71 Superior de Tecnologia em Comércio Exterior Matutino 1095,22 Superior de Tecnologia em Gestão Comercial Noturno 1158,71 Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos Matutino 1095,22 Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos Noturno 1158,71 Superior de Tecnologia em Logística Noturno 1047,60 Superior de Tecnologia em Logística Noturno 1039,99 Superior de Tecnologia em Marketing Noturno 729,99 Superior de Tecnologia em Redes de Computadores Noturno 729,99 Turismo - Bacharelado Matutino 857,13 Turismo - Bacharelado Noturno 920,62 Engenharia Civil Matutino 619,03 Engenharia Civil Noturno 650,78 VII – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. Dados Gerais 23 Contextualização O presente Projeto expressa a preocupação em concretizar a missão de “ promover o ENSINO de forma eficiente, com um grau de qualidade necessário ao bom desempenho das futuras atividades profissionais dos educandos, para que, de forma competente e ética, possam desenvolver seus PROJETOS DE VIDA como cidadãos conscientes dos seus direitos, deveres e responsabilidades sociais”. Nesse sentido, o Projeto foi elaborado e é desenvolvido e avaliado tomando como referência as políticas de ensino decorrentes desta missão, as exigências legais, as características regionais e do corpo docente, que nele está envolvido, e as avaliações internas e externas a que é submetido. O curso conta com diferentes procedimentos para ingresso dos estudantes; são eles: Concurso Principal e de Vestibular Continuado Agendado. O candidato, também, pode optar pela análise do seu histórico escolar do Ensino Médio, ou pelo aproveitamento das notas obtidas no ENEM – Exame Nacional de Ensino Médio. Os portadores de diploma de nível superior, devidamente registrado, podem matricular-se no período vigente do processo seletivo, desde que haja vagas remanescentes. Há também a possibilidade de transferências internas e externas e de aproveitamento de estudos. Organização Curricular e Inovações Metodológicas O currículo é entendido como o conjunto de experiências oferecidas ao aluno pela Instituição, vinculadas ao curso que ele frequenta. Assim sendo, uma atividade acadêmica não é apenas a aula ministrada pelo professor na sala de aula, mas todas aquelas que permitem ao aluno momentos de estudos e de pesquisa, sob a coordenação do professor, em diferentes ambientes de aprendizagem como biblioteca, laboratórios e em situações extramuros, entre outros. Nesse foco, atribui-se um novo papel ao professor, que deixa de ser o transmissor de informações para ser o mediador da aprendizagem do aluno. O curso possui componentes que permitem a flexibilidade na organização curricular, tais como: as atividades complementares, os programas de iniciação científica, as atividades práticas supervisionadas, a participação em projetos de extensão, entre outros. Ao estudante é dada a possibilidade de mecanismos que flexibilizam o cumprimento dos currículos. Um deles é a convalidação de disciplinas do currículo de matrícula em outros 24 cursos, outros turnos e até em outras Unidades da Anhanguera, Para isso o estudante deve fazer a solicitação. Há, também, o Núcleo Comum composto por disciplinas referentes à formação geral, tendo como base a formação humanística adotada pela IES. Há possibilidade de o estudante requerer a dispensa de disciplinas pelo Exame de Proficiência por Notório Saber, Para tanto é necessário se mostrar proficiente em disciplina ou conteúdo, por estudos anteriores, conhecimentos práticos ou experiência profissional, mediante comprovação documental. Existe ainda o Exame de Proficiência por Excepcional Desempenho, que pode ser feito pelo estudante que demonstre alta qualificação e queira antecipar seus estudos. Neste caso é preciso ter integralizado 50% do curso e não ter obtido nota ≥ que 8,0 em todas as disciplinas dos semestres cursados. Dentre as inovações pedagógicas significativas destacam-se as Atividades Práticas Supervisionadas (ATPS) e o Programa de Livro Texto - PLT. As Atividades Práticas Supervisionadas – ATPS, constituem parte da carga horária de disciplinas do curso e são propostas com o objetivo de promover a autonomia do aluno, estimular o trabalho em grupo e reforçar a compreensão e aplicação dos conteúdos. Estão organizadas na forma de desafios, a serem solucionados pelo aluno ao longo do semestre letivo por meio de etapas previamente planejadas e correspondentes aos temas de aula previstos no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA). As soluções têm o foco no desenvolvimento das competências e habilidades definidas no perfil do profissional egresso do curso. O horário destinado às ATPS sucede o de apresentação e desenvolvimento dos conteúdos e pode ocorrer em diferentes ambientes de aprendizagem tanto na instituição de ensino (sala de aula, laboratórios, biblioteca, salas de estudo em grupo), quanto em outros espaços de formação se a proposta assim o indicar. O Programa do Livro – Texto – PLT, prevê a aquisição pelo aluno do título principal da bibliografia básica de todas as disciplinas que cursa. Os objetivos do Programa são: instrumentar o aluno para o acompanhamento das aulas; fornecer-lhe o acesso a textos técnicos e científicos; e permitir-lhe a construção de uma biblioteca com acervo na sua área de atuação. O Programa é viabilizado pela compra, em grande escala, de livros diretamente da editora, reduzindo o custo das obras para os alunos em até 70%. 25 Estágio Supervisionado O Estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas que complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de formação profissional e humana. Ele pode ou não ser obrigatório. O obrigatório é aquele que consta na matriz curricular e sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional. O Estágio Obrigatório tem suas especificidades contempladas no Plano de Ensino e Aprendizagem, que respeita as determinações das Diretrizes Curriculares e do Projeto Pedagógico do Curso, assim como todos os dispositivos legais. A Instituição, por entender a dinâmica do mundo do trabalho e a dificuldade do estudante iniciar essa atividade quando ingressa na vida acadêmica, apóia a realização dos estágios não obrigatórios. Nesse caso as horas desenvolvidas podem ser convalidadas como Atividades Complementares, quando couber. Em ambos os Estágios é disponibilizada ao estudante, por meio da coordenação competente, a documentação necessária que regulamenta os direitos e deveres do estagiário, dando suporte, analisando, acompanhando e supervisionando as atividades desenvolvidas pelo estagiário de acordo com as disposições legais da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008. Atividades Complementares A inclusão das Atividades Complementares (AC) atende ao Parecer CES/CNE n° 776/97, de 03/12/1997. São cumpridas pelo aluno regularmente matriculado, no prazo de integralização do curso, e devem ser de natureza científica, social, cultural,acadêmica e profissional. As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos, favorecendo práticas de autoaprendizagem e auto estudo. Elas privilegiam sua progressiva autonomia profissional e intelectual; conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades de pesquisa e extensão; e conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, bem como experiências profissionalizantes julgadas relevantes para a área de formação. São normatizadas por regulamento próprio. Trabalho de Conclusão de Curso 26 O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando for parte integrante do currículo pleno dos cursos de graduação da Instituição, é uma disciplina de cumprimento obrigatório, normatizada por instrumento próprio. O TCC se constitui em uma atividade acadêmica de pesquisa e sistematização do conhecimento que é desenvolvida pelo aluno mediante controle, orientação e avaliação docente. Permite ao aluno, entre outras aprendizagens, revelar sua capacidade de interpretação e crítica do objeto de estudo; discutir e usar conceitos pertinentes ao quadro teórico escolhido – que deve ser relativo à futura profissão - e aprofundar conhecimentos referentes a aspectos da realidade social e/ou de âmbito profissional. Tem por objetivo, habilitar o aluno a utilizar o método adequado na elaboração de trabalho monográfico, que deve sintetizar os conhecimentos adquiridos durante o curso, as atividades articuladas e inter-relacionadas com os mesmos e as experiências cotidianas da área, contribuindo efetivamente para a sua formação. As áreas de conhecimento para elaboração do TCC são as definidas pelo Projeto do Curso e a especialização do corpo de professores define os orientadores. Informações mais detalhadas são apresentadas no Regulamento do TCC. PMA - (Quando matriz antiga) O Projeto Multidisciplinar de Autoaprendizagem (PMA) é uma das disciplinas da estrutura curricular dos Cursos Superiores de Tecnologia da Anhanguera e tem por objetivo integrar os conteúdos estudados auxiliando os alunos a construir sínteses das diversas áreas do conhecimento. A inclusão do PMA nas matrizes curriculares dos referidos cursos vem ao encontro das orientações para a Educação Profissional que constam nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia (CNE/CP no. 3, de 18 de dezembro de 2002), que afirma no Art. 2º. Inciso VI que os cursos superiores de tecnologia deverão “[...] adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente dos cursos e seus currículos; [...]”. Nesse contexto, a inserção do Projeto promove a melhoria da qualidade do ensino, pois ultrapassa a visão fragmentada do conhecimento, permitindo a interdisciplinaridade e buscando uma formação integral do aluno. Para compor a formação integral do aluno, determina-se a importância das competências a serem desenvolvidas, que sustentarão o 27 futuro profissional frente “[...] às demandas dos cidadãos, do mercado de trabalho e da sociedade [...]” (CNE/CP, nº. .3, 2002, Art.3º.). Segundo o Parecer CNE/CP 29/2002, art. 7º “entende-se por competência profissional a capacidade pessoal de mobilizar, articular e colocar em ação conhecimentos, habilidades, atitudes e valores necessários para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho e pelo desenvolvimento tecnológico”. O componente curricular PMA está articulado de forma a levar os alunos a envolverem-se em contextos situacionais (reais ou simulados) que exijam o desenvolvimento de competências profissionais estabelecidas de acordo com as previstas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (2010). Assim, ele acompanha os novos paradigmas da Educação Profissional de Nível Tecnológico promovendo no aluno a capacidade de desenvolvimento intelectual, profissional autônomo e permanente; e possibilitando a consolidação de competências que identificam os perfis profissionais próprios de cada curso. Por esta razão, ele não se limita às aulas que se desenvolvem na sala de aula, mas propõe experiências que permitem ao aluno momentos de estudos e de pesquisa, sob a coordenação do professor, em diferentes ambientes de aprendizagem, como biblioteca, laboratórios e em situações externas à instituição de ensino, entre outros. As propostas a serem desenvolvidas pelos alunos possibilitam-lhes vivenciar contextos similares àqueles encontrados nas condições reais de trabalho, estimulando a sua participação ativa na busca de soluções para os desafios que enfrenta, além de os levar a um maior envolvimento, instigando-os a decidir, opinar, debater e constituir com autonomia o seu desenvolvimento profissional. A elaboração e a implementação do PMA são acompanhadas e orientadas pelos professores por meio de roteiros e metas pré-estabelecidos. Projeto Interdisciplinar Aplicado (PROINTER) O Projeto Interdisciplinar Aplicado (PROINTER) compõe a estrutura curricular do Curso Superior de Tecnologia e tem por objetivo instituir um diálogo entre os conteúdos abordados nas disciplinas do semestre em que ocorre o PROINTER, auxiliando os alunos a construírem conhecimentos, por meio de situações diversificadas de aprendizagem. 28 A inclusão do PROINTER na organização curricular do referido Curso vem ao encontro das orientações para a Educação Profissional que constam nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia (CNE/CP no. 3, de 18 de dezembro de 2002), cujo Art. 2º, Inciso VI, exige que os cursos superiores de tecnologia devem adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente dos cursos e seus currículos. Nesse contexto, a inserção do PROINTER promove a melhoria da qualidade do ensino, pois ultrapassa a visão fragmentada do conhecimento, permitindo a interdisciplinaridade e buscando uma formação integral do aluno, por meio do desenvolvimento de competências, que embasarão a atuação do futuro profissional frente às demandas dos cidadãos, do mercado de trabalho e da sociedade (CNE/CP, nº. .3, 2002, Art.3º.). Nesta direção, o componente curricular Projeto Interdisciplinar Aplicado (PROINTER) está articulado de forma a inserir os alunos em contextos situacionais (reais ou simulados), que exijam o desenvolvimento de competências profissionais estabelecidas de acordo com as previstas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (2010). Assim, o PROINTER não se limita às aulas ministradas pelo professor na sala de aula, mas envolve experiências que permitem ao aluno momentos de estudos e de pesquisa, sob a coordenação do professor, em diferentes ambientes de aprendizagem como biblioteca, laboratórios e em outras situações externas à sala de aula. O projeto desenvolvido por meio do PROINTER possibilita vivenciar contextos similares àqueles encontrados nas condições reais de trabalho, estimulando a participação ativa dos alunos na busca de soluções para os desafios que deles emergem, além de levar a um maior envolvimento, instigando-os a decidir, opinar, debater e constituir com autonomia o seu desenvolvimento profissional. A elaboração e a implementação do Projeto Interdisciplinar Aplicado são acompanhadas e controladas pelo Orientador, por meio de roteiros e metas préestabelecidos. As diretrizes curriculares dos Cursos Superiores de Tecnologia estabelecem que a educação profissional de nível tecnológico (integrada às diferentes formas de educação, bem como ao trabalho, à ciência e à tecnologia), objetiva garantir aos cidadãos o direito à aquisição de competências profissionais que os tornem aptos para a inserção em setores 29 profissionais nos quais haja utilização de tecnologias. Nesse foco, atribui-se um novo papel ao professor, que deixa de ser o transmissor de informações para ser o mediador da aprendizagem do aluno. Programa de Nivelamento Nivelamento é o termo adotado pelo MEC para identificar as ações de revisão dos conteúdos do ensino médio, ou de instrumentação, que a IES oferece aos alunos ingressantes para lhes possibilitar um bom desempenho nas disciplinas do curso. O curso dispõe de duas ações de Nivelamento: a Ambientação - AVA Moodle e as Oficinas de Aprendizagem. A Ambientação - AVA Moodle propõe a familiarização dos alunos ao ambiente virtual de aprendizagem (AVA) Moodle. É dirigida aos alunos que pela primeira vez utilizam esta ferramenta em uma ou mais disciplinas do curso. Esta instrumentação ocorre no laboratório de informática e é acompanhada pelo coordenador do curso e/ ou pelo técnico do laboratório. Oficinas de Aprendizagem As Oficinas de Aprendizagem ficam disponíveis ao estudante no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA - Moodle). O acesso é feito por meio do Portal do Aluno no link: www.anhanguera.com, com login e senhas usuais. Ao todo, os estudantes podem cursar doze oficinas que estão categorizadas da seguinte forma: Oficinas de Aprendizagem - Revisão do Ensino Médio Oficina de Língua Portuguesa Oficina de Matemática Oficina de Química Oficina de Biologia Oficina de Física Oficinas de Aprendizagem - Instrumentação Oficina de Informática Básica e Google Apps Oficina de Informática II 30 Oficina de Língua Portuguesa II Oficina de Língua Portuguesa III Oficina de Língua Portuguesa IV Oficina de Matemática Financeira Oficinas de Aprendizagem - Temas Contemporâneos Oficina de Relações étnico-raciais Iniciação Científica A iniciação científica é uma atividade importante na formação do estudante, porque possibilita instrumentá-lo à investigação de temas e situações de seu interesse e necessárias à sua futura profissão, além de lhe oferecer a oportunidade de conhecer e aplicar o método científico, participar de congressos e se preparar para a pós-graduação. Para participar do Programa o estudante precisa ter concluído sem reprovação o primeiro ano do curso e comprovar disponibilidade para se dedicar ao desenvolvimento do projeto de pesquisa. O Programa oferece apoio para a apresentação dos melhores trabalhos em eventos científicos. Sistema de Avaliação do Desempenho do Aluno As avaliações da aprendizagem são elaboradas e realizadas por disciplina, sobre cada uma das quais incide a verificação da frequência e o aproveitamento das atividades e dos conteúdos ministrados. A frequência às aulas, a participação nas demais atividades acadêmicas e respectivas avaliações são direitos dos discentes regularmente matriculados, nos termos do contrato de prestação de serviços. Quaisquer que sejam os demais resultados obtidos, são considerados reprovados na disciplina os discentes que não obtiveram frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas, após as avaliações regulares ou processo de recuperação definido nos termos desta ou de outras normas aprovadas pelo órgão competente. 31 É dado tratamento excepcional para discentes amparados por legislação específica ou gestação, sendo-lhes atribuídos nesses casos, mediante requerimento com documentação comprobatória, como compensação das ausências às aulas, exercícios domiciliares supervisionados ou plano especial de estudos, com acompanhamento docente, segundo normas específicas estabelecidas nos processos de compensação de ausência às aulas e abono de faltas. Discentes regularmente matriculados, que se mostrarem proficientes em alguma disciplina ou conteúdo, por estudos anteriores, conhecimentos práticos ou experiência profissional, mediante comprovação documental, podem realizar o Exame de Proficiência por Notório Saber, conforme normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior. Discentes regularmente matriculados, que demonstrem alta qualificação e queiram antecipar seus estudos, podem realizar o Exame de Proficiência por Excepcional Desempenho, conforme normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior. O aproveitamento escolar dos discentes é avaliado continuamente pelos resultados obtidos nos trabalhos ou provas escritas de avaliação de aprendizagem. Compete ao docente da disciplina ou, em sua ausência, ao coordenador de curso, elaborar os exercícios escolares ou trabalhos de avaliação, e, sempre que disponível, deve contar com os recursos de um banco de questões institucional. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau numérico de ZERO a DEZ, com variação de 0,5 (meio) em 0,5 (meio) ponto, inclusive no caso de arredondamento da média final, ponderada se for o caso, de aproveitamento, para o 0,5 (meio) ponto superior, quaisquer que sejam os décimos ou centésimos encontrados. As Provas Oficiais de avaliação são aplicadas nas datas fixadas no Calendário Escolar, nos termos das normas aprovadas pelo órgão competente. A cada semestre letivo há 01 (uma) prova oficial e ao menos 01 (uma) outra forma avaliativa, a critério do docente ou da coordenação do curso. A elaboração da prova oficial deve considerar o processo de aprendizagem dos estudantes por meio da avaliação do seu desempenho em relação aos conteúdos, competências e habilidades previstos nos Planos de Ensino e Aprendizagem (PEA) aprovados, constantes do Projeto Pedagógico do curso, e deverá conter todo o conteúdo do semestre letivo. 32 As questões interdisciplinares da prova oficial, quando exigidas, possuem ponderação diferenciada, com aumento gradativo a cada semestre subsequente, de acordo com norma específica estabelecida. Atendidas as exigências mínimas, os discentes são considerados aprovados na disciplina quando obtiverem média final igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros). O peso da avaliação das disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental está definido no Plano de Ensino e Aprendizagem. Há disponibilização de 01 (uma) prova substitutiva para cada disciplina, como alternativas para os discentes que não realizarem as provas oficiais ou não obtiverem a média final de aprovação, por semestre, nos termos das normas aprovadas pelo órgão competente. A prova substitutiva, nos moldes da prova oficial, deve ser elaborada considerando todo o conteúdo do semestre letivo, com base nos critérios estabelecidos. Há período de recuperação da aprendizagem para cada disciplina, nos termos definidos em norma específica aprovada pelo órgão competente, denominada Regime de Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR. A média final de cada disciplina no semestre é obtida pela média aritmética ponderada das médias dos trabalhos ou provas parciais e a prova oficial realizada nos termos do Artigo 55, inclusive em função dos processos respectivos de recuperação, quando for o caso. Os pesos utilizados na ponderação para os cálculos das médias finais semestrais, realizadas ao longo do período letivo, são fixados em norma específica aprovada pelo órgão competente. As formas e os critérios de avaliação das disciplinas de periodicidade diversa estão estabelecidos em norma específica, aprovada pelo Conselho de Administração Superior. Os discentes reprovados em até 02 (duas) disciplinas podem cursá-las no Regime de Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR, nos termos das normas fixadas pelo Conselho de Administração Superior, e podem ser promovidos de série. Os discentes reprovados em 03 (três) ou 04 (quatro) disciplinas, da série de matrícula ou de séries distintas, são obrigada a se matricularem na mesma série em que estão, podendo cursar as disciplinas em que foram reprovados no Regime de Dependência e de 33 Recuperação da Aprendizagem – RDR, e ficam, portanto, dispensados de cursar aquelas em que já obtiveram aprovação. A Instituição pode oferecer cursos, disciplinas ou atividades programadas em horários especiais, com metodologia adequada para os discentes em dependência ou adaptação, ou para discentes reprovados, como forma de recuperação, em períodos especiais e na forma que se compatibilizem com as suas atividades regulares, aprovadas pelo órgão competente. Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou de séries distintas, devem cursá-las no horário regular de aulas, nas turmas já constituídas, sendo-lhes vedado cursar disciplinas no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR. Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou de séries distintas, para os quais não haja oferta de disciplinas no horário regular de aulas no mesmo semestre letivo, podem cursar as disciplinas da série subsequente em regime de Plano de Estudos e, na sequência, devem cursar as disciplinas da série em que estão reprovados. Os discentes reprovados em disciplinas não mais oferecidas nos currículos plenos em vigor, e para as quais não exista equivalência, podem cursá-las no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR. É vedada a matrícula no antepenúltimo semestre do curso e subsequentes aos discentes que tiverem uma ou mais disciplinas reprovadas, mesmo que estes sejam incluídos no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR ou no Plano de Estudos para Discentes Reprovados. A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em até 02 (duas) disciplinas podem cursá-las no Regime de Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR, nos termos das normas fixadas pelo órgão competente, e podem ser promovidos de série. A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em 03 (três) ou mais disciplinas, da série de matrícula ou de séries distintas, devem cursá-las no horário regular de aulas, nas turmas já constituídas, sendo-lhes vedado cursar disciplinas no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR. 34 DADOS ESPECÍFICOS Administração Regime Acadêmico: Semestral Tempo mínimo de integralização: 08 semestres Tempo máximo de integralização: 16 semestres Modalidade do Curso: Bacharelado Carga Horária: 3.000 horas Objetivos do Curso: A história brasileira recente, em particular a dos últimos anos, aponta para sensíveis e necessárias mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais. A globalização da economia e a necessidade de estabilização dos mercados, dentre outros fatores, têm exigido da economia brasileira maior eficiência e competitividade, bem como, perfis profissionais diferenciados e adaptáveis / flexíveis às exigências de mercado. O curso de Administração foi concebido de modo a se integrar ao desenvolvimento econômico, político, cultural e social da região de influência da IES, respondendo a sua missão de promover o ensino de forma dinâmica e eficiente, com grau de qualidade necessário ao bom desempenho das futuras atividades profissionais do educando. Desse modo, o profissional formado estará apto para desempenhar suas funções como: gestor, técnico, pesquisador, empreendedor e consultor nas diversas áreas específicas da Administração, para atuar em instituições civis, com ou sem fins lucrativos, empresas privadas ou públicas e órgãos governamentais. A estrutura curricular do Curso de Administração tem como objetivos principais: • Desenvolver no estudante as capacidades pessoais e de crescimento das competências e habilidades exigidas para a formação profissional do cidadão; • Assumir experiências, atividades formacionais e conhecimentos adquiridos por meio de estudos e práticas independentes que o aluno tenha realizado ou esteja realizando, de caráter complementar a sua formação estritamente escolar, que sejam úteis ao desenvolvimento do seu projeto de vida profissional; • Promover o espírito de participação comunitária, com responsabilidade social, para melhorar a conscientização dos problemas da sociedade e dos indivíduos, com vistas ao desenvolvimento do seu projeto de vida social; • Formar um Administrador com sólida formação profissional técnica, para atender plenamente às exigências do meio social, econômico e cultural onde irá exercer a profissão; 35 • Habilitar o acadêmico para o pleno exercício profissional na área de Administração; • Construir perfis de liderança profissional para atuarem em equipes multidisciplinares; • Implementar uma visão crítica de desenvolvimento integrado, congregando ciência, tecnologia, produtividade e crescimento humano, ético e social; • Preparar um profissional capaz de absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando a sua atuação crítica, criativa e empreendedora na identificação e resolução de problemas, necessidades e oportunidades, em atendimento às demandas do mercado de trabalho. Disciplinas: Empreendedorismo; Comportamento Organizacional; Técnicas de Negociação; Gestão do Conhecimento; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Teorias da Administração; Economia; Teoria da Contabilidade; Ciências Sociais; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Matemática Aplicada; Contabilidade Geral; Processos Administrativos; Tecnologias de Gestão; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Contabilidade Intermediária; Estatística; Matemática Financeira; Direito Empresarial e Tributário; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Estrutura e Análise das Demonstrações Financeiras; Análise de Investimentos; Contabilidade de Custos; Gestão de Negócios Internacionais; Desenvolvimento Econômico; Estágio Supervisionado I; Administração Financeira e Orçamentária; Administração da Produção e Operações; Administração de Recursos Humanos; Sistemas de Informações Gerenciais; Planejamento e Controle da Produção; Estágio Supervisionado II; Competências Profissionais; Gestão de Projetos; Administração Mercadológica; Administração de Micro e Pequenas Empresas; Ética e Relações Humanas no Trabalho; Projeto Integrador I; Gestão da Qualidade; Administração de Materiais e Logística; Pesquisa Operacional; Jogos de Empresas; Estratégia e Dinâmica Competitiva; Projeto Integrador II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa. Biomedicina Regime Acadêmico: Semestral Tempo mínimo de integralização: 8 semestres Tempo máximo de integralização: 16 semestres Modalidade do Curso: Bacharelado Carga Horária: 3.273 h 36 Objetivos do curso O Curso tem como objetivo principal contribuir para o desenvolvimento do setor da saúde da região, do estado e do país, através da formação de profissionais aptos a realizar exames clínico-laboratoriais e outras especialidades definidas em lei (ART 5º da Lei nº 6.684/79; ART 4º do Decreto 88439/83; Resolução CFBM nº 04/86; Resolução CFBM nº78/2002). A matriz curricular encontra-se estruturada para propiciar as condições necessárias para que o egresso esteja apto a atuar em Análises Clínicas e também em um campo profissional mais diversificado, estabelecido pela legislação. Além disso, o aluno do curso de Biomedicina participará da elaboração e execução de trabalhos científicos, despertando o interesse para a pesquisa científica e docência. A formação do biomédico tem por objetivos gerais: 1. Desenvolver ações de prevenção, promoção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo, assegurando que sua prática seja realizada de forma integrada e contínua com as demais instâncias do sistema de saúde, sendo capaz de pensar criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de procurar solução para os mesmos. 2. Desenvolver a capacidade de tomar decisões visando o uso apropriado, eficaz da força de trabalho, de equipamentos, de procedimentos e de práticas, avaliando, sistematizando e decidindo as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas. 3. Manter a confidencialidade das informações, interagir com outros profissionais da saúde e com o público em geral através da comunicação verbal e escrita. 4. Desenvolver a aptidão para assumir posições de liderança, tendo como objetivo maior o bem estar da comunidade. 5. Desenvolver a aptidão para ser empreendedor, gestor, empregador ou para liderar equipes. 6. Desenvolver a capacidade para aprender continuamente, tanto na sua formação como na prática. A formação do biomédico tem por objetivos específicos: 1. Respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional; 2. Atuar, dentro de sua área de competência, em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação; 3. Atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente na promoção da saúde humana baseado na convicção científica, de cidadania e de ética; 37 4. Reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; 5. Contribuir para a manutenção da saúde, bem estar e qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidade, considerando suas circunstâncias éticas, políticas, sociais, econômicas e biológicas; 6. Exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social; 7. Emitir laudos, pareceres e relatórios; 8. Conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos; 9. Realizar, interpretar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises clínico-laboratoriais; 10. Realizar procedimentos relacionados à coleta e às análises laboratoriais, toxicológicas e bromatológicas; 11. Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente, incluídas as análises da água, controle microbiológico ambiental e industrial; 12. Gerenciar laboratórios de análises clínicas e toxicológicas; 13. Assimilar as constantes mudanças conceituais e evolução tecnológica. Disciplinas Bioética em Saúde; Comunicação e Saúde; Ciências Sociais Aplicadas a Saúde; Tópicos Especiais em Biomedicina; Saúde Ambiental; Primeiros Socorros; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Anatomia I; Biologia Celular; Química Aplicada (Geral e Orgânica); Matemática Aplicada a Saúde; Biossegurança; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Anatomia II; Histologia e Embriologia; Bioquímica Geral; Fisiologia I; Bioestatística; Genética; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Parasitologia; Microbiologia I; Bioquímica Metabólica; Fisiologia II; Genética Médica; Fundamentos de Imaginologia; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Microbiologia II; Biologia Molecular; Farmacologia; Controle de Qualidade e Automação; Imunologia; Bromatologia; Saúde Pública e Epidemiologia; Desenvolvimento Econômico; Hematologia Básica; Bioquímica Clínica; Administração e Gestão Laboratorial; Parasitologia Clínica; Patologia Humana I; Líquidos Corporais; Imunohematologia; Biotecnologia; Patologia Humana II; Hematologia Clínica; Microbiologia Clínica; Imunologia 38 Clínica; Toxicologia; Eletiva I; Competências Profissionais; Trabalho de Conclusão de Curso I; Estágio Supervisionado I; Eletiva II; Estágio Supervisionado II; Trabalho de Conclusão de Curso II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa. Ciências Biológicas (B) Regime Acadêmico: Semestral Tempo mínimo de integralização: 8 semestres Tempo máximo de integralização: 16 semestres Modalidade do Curso: Bacharelado Carga Horária: 3.233 h Objetivos do curso: O Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado tem como objetivo geral assegurar a formação de profissionais biólogos generalistas, aptos a atuar em todos os níveis de atenção à saúde e ao meio ambiente, com uma visão ampla e global, respeitando os princípios éticos/bioéticos, morais e culturais dos seres vivos com o objetivo de preservar, manter, desenvolver e restaurar a integridade dos ecossistemas, tanto nos aspectos bióticos quanto abióticos, bem como dos indivíduos, em geral. Deve assegurar, também, a formação de um profissional voltado para o desenvolvimento científico e apto a adquirir, por sua iniciativa, informações que possam garantir uma educação continuada e permanente. Dessa forma, estará apto a desenvolver suas habilidades e competências, com vistas à implementação dos seus projetos de vida. Além disso, constituem objetivos específicos do curso é formar profissionais que possam: a) Atuar com responsabilidade, nas propostas de solução dos problemas ambientais de forma integrada, visando a preservação, com monitoramento dos ecossistemas; b) Conhecer as realidades sócio-cultural nacional e regional, para que os resultados de pesquisas cientificas biológicas possam ser aplicadas para a transformação dessa realidade, buscando melhoria da qualidade de vida; c) Oferecer uma formação acadêmica voltada para a pesquisa e prestação de serviços à comunidade; d) Desenvolver raciocínio científico e espírito crítico focado na manutenção e preservação da biodiversidade como patrimônio da humanidade; e) Pautar sua atuação profissional através de critérios humanísticos, científicos, éticos e legais; f) Compreender que a vida organizou-se ao longo dos tempos, sob a ação de processos 39 evolutivos, resultando na grande biodiversidade de organismos que constituem sistemas com complexas relações de interdependência. Disciplinas Educação Ambiental; Meio Ambiente e Saúde; Legislação do Profissional Biólogo; Geologia e Paleontologia; Fundamentos Bioéticos, Filosóficos e Sociológicos; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Anatomia Humana; Biologia Celular e Molecular; Química Geral e Orgânica; Matemática e Bioestatística; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Histologia e Embriologia; Bioquímica; Microbiologia e Imunologia; Anatomia Comparada; Fundamentos de Física; Direito e Legislação; Morfologia Vegetal; Zoologia dos Invertebrados I; Fisiologia Humana e Biofísica; Microbiologia Ambiental; Direitos Humanos ; Carga Horária do Semestre; Sistemática Vegetal ; Zoologia de Invertebrados II; Fisiologia Vegetal; Avaliação da Qualidade de Água, Ar e Solo; Parasitologia; Carga Horária do Semestre; Evolução; Controle e Monitoramento da Qualidade Ambiental; Fisiologia Comparada; Vegetação Urbana; Zoologia dos Vertebrados ; Genética; Biogeografia e Geoprocessamento; Controle de Vetores e Pragas; Manejo de Flora; Competências Profissionais I; Tratamento Biológico de Resíduos e Efluentes; Estágio Supervisionado I; Projeto Integrador I; Carga Horária do Semestre; Bioclimatologia e Hidrologia; Gestão Ambiental; Competências Profissionais II; Manejo de Fauna; Técnicas de Restauração de Ambientes Degradados; Estágio Supervisionado II; Projeto Integrador II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa. Identificação do Curso Ciências Biológicas (L) Regime Acadêmico: Semestral Tempo mínimo de integralização: 6 semestres Tempo máximo de integralização: 12 semestres Modalidade do Curso: Licenciatura Carga Horária: 2.953 h Objetivos do curso: O curso de ciências biológicas tem como princípio norteador a missão institucional que o caracteriza. Uma formação acadêmica não pode se resumir simplesmente na formação profissional do indivíduo. É necessário que essa visão unilateral do trabalho acadêmico seja 40 superada, alicerçando-o na prática de licenciatura e de indagação sistemática dos problemas atuais. Nessa perspectiva, busca-se o caminho para a formação de cidadãos conscientes de seu papel na sociedade, simultaneamente, buscam-se as habilidades necessárias para o desempenho das funções inerentes ao profissional das ciências biológicas no contexto atual. Nesse contexto, o curso de ciências biológicas se fundamenta na concepção de que o indivíduo que vai atuar nessa área seja um profissional generalista, crítico, ético e cidadão com espírito de solidariedade, detentor de adequada fundamentação teórica, embasado nessa teoria para uma ação competente, incluindo conhecimentos profundos da diversidade dos seres vivos, bem como sua organização e funcionamento em diferentes níveis, suas relações filogenéticas e evolutivas, suas respectivas distribuições e relações com o meio em que vivem. Espera-se ainda que esse profissional seja um indivíduo consciente da necessidade de atuar com qualidade e responsabilidade, em prol da educação, conservação e manejo da biodiversidade, políticas de saúde, meio ambiente, biotecnologia, bioprospecção, biossegurança, na gestão ambiental, tanto nos aspectos técnico-científicos, quanto na formulação de políticas e, de se tornar agente transformador da realidade presente, na busca de melhoria da qualidade de vida. Comprometido com os resultados de sua atuação, deve pautar sua conduta profissional por critérios humanísticos, compromisso com a cidadania e rigor científico, bem como por referências ético-legais, consciente de sua responsabilidade nos vários contextos de atuação profissional. Deve ainda estar apto a atuar multi, inter e transdisciplinarmente, adaptável à dinâmica do mercado de trabalho e às situações de mudança contínua do mesmo, além de estar preparado para desenvolver ideias inovadoras e ações estratégicas, capazes de ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação. Na busca da concretização do perfil proposto pelo currículo, os objetivos a serem atingidos e as estratégias propostas, oferecerão aos educandos, adequada infraestrutura, como a internet, informatização, laboratórios, acervo bibliográfico, recursos didático-pedagógicos, suporte técnico-administrativo- financeiro, videoteca e multimídias. Disciplinas Educação Ambiental; Meio Ambiente e Saúde; Legislação do Profissional Biólogo; Geologia e Paleontologia; Fundamentos Bioéticos, Filosóficos e Sociológicos; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Anatomia Humana; Biologia Celular e Molecular; Química Geral e Orgânica; Matemática e Bioestatística; Responsabilidade Social 41 e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Histologia e Embriologia; Bioquímica; Anatomia Comparada; Microbiologia e Imunologia; Fundamentos de Física; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Morfologia Vegetal; Genética; Fisiologia Humana e Biofísica; Didática; História e Filosofia da Educação; Estágio Supervisionado I; Atividades Complementares; Sistemática Vegetal; Zoologia dos Invertebrados; Fisiologia Vegetal; Parasitologia; Evolução; Psicologia da Educação; Projeto Integrador I; Estágio Supervisionado II; LIBRAS; Estrutura e Organização da Educação Brasileira; Zoologia dos Vertebrados; Ecologia; Projeto Integrador II; Estágio Supervisionado III. Ciências Contábeis Regime Acadêmico: Semestral Tempo mínimo de integralização: 8 semestres Tempo máximo de integralização: 16 semestres Modalidade do Curso: Bacharelado Carga Horária: 3.060 h Objetivos do curso O Curso de Ciências Contábeis tem como objetivo formar profissionais adequados à realidade nacional e regional, capazes, contudo, de adequar-se a dinâmica das mudanças de contexto social-político, econômico-cultural, possuindo sólidos conhecimentos técnicos associados a um conjunto de habilidades humanas, capazes de atuar junto aos diversos tipos de organizações existentes; formar profissionais que possuam elevado nível de flexibilidade e que possam atuar no âmbito do processo de globalização que exigirá contadores aptos a avaliar e decidir em ambientes de incertezas; formar profissionais empreendedores, que atuem como multiplicadores dos esforços internos nas organizações as quais pertençam. Objetivos Específicos 1. Formar profissionais dotados de competências e habilidades que propiciem aos agentes econômicos, o pleno cumprimento de sua responsabilidade de prestar contas da gestão perante à sociedade; 2. Formar profissionais capazes de operar o fenômeno contábil, com ênfase na interpretação e análise de relatórios contábeis, possibilitando tomadas de decisão orientadas; 42 3. Capacitar os futuros profissionais com uma visão interdisciplinar do fenômeno contábil; 4. Desenvolver a capacidade de articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em atividades de extensão; 5. Proporcionar habilidades de integração aos contextos local e regional, por meio de projetos de cooperação com a comunidade; 6. Proporcionar aprendizado multidisciplinar, necessário para que o futuro graduado possa vir a superar os desafios de renovadas condições de exercício profissional e de produção do conhecimento; 7. Estimular prática de estudo independente, visando a uma progressiva autonomia profissional e intelectual; 8. Encorajar o reconhecimento de habilidades, competências e conhecimentos adquiridos fora do ambiente acadêmico, o que pode ser operacionalizado por meio de atividades complementares. 9. Desenvolver a capacidade de promover transformações que sirvam ao propósito do desenvolvimento da ciência contábil, contribuindo com o aprimoramento das relações entre empresa e sociedade. Disciplinas Empreendedorismo; Comportamento Organizacional; Técnicas de Negociação; Gestão do Conhecimento; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Teorias da Administração; Economia; Teoria da Contabilidade; Ciências Sociais; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Matemática Aplicada; Contabilidade Geral; Processos Administrativos; Tecnologias de Gestão; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Contabilidade Intermediária; Estatística; Matemática Financeira; Direito Empresarial e Tributário; Direitos Humanos ; Atividades Complementares; Estrutura e Análise das Demonstrações Financeiras; Análise de Investimentos ; Contabilidade de Custos; Administração Financeira; Desenvolvimento Econômico; Atividades Complementares; Contabilidade Tributária; Gerenciamento Estratégico de Custos; Laboratório de Gestão Contábil; Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária; Contabilidade e Orçamento Público; Estágio Supervisionado I; Contabilidade Internacional ; Contabilidade Avançada I; Contabilidade Gerencial ; Competências Profissionais; Noções de Atividades Atuariais; Estágio Supervisionado II; Projeto Integrador I; Controladoria e Sistemas de Informações Gerenciais; Auditoria; Instituições Financeiras e 43 Mercado de Capitais; Perícia, Arbitragem e Mediação; Contabilidade Avançada II; Projeto Integrador II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa; Direito Regime Acadêmico: Semestral Tempo mínimo de integralização: 10 semestres Tempo máximo de integralização: 20 semestres Modalidade do Curso: Bacharelado Carga Horária: 3.853 h Objetivos do curso O curso oferece aos seus graduandos uma sólida base de conhecimentos, competências e habilidades e oportunidade para o desenvolvimento da aprendizagem significativa, fomentando a realização de seus projetos de vida, objetivando a atuação profissional do bacharel em direito, na carreira escolhida, seja pública ou privada. O curso tem por objetivos fundamentais: 1. Preparar o aluno para atuar profissionalmente como operador do direito nas mais diversas possibilidades de carreira, oferecendo-lhe formação essencial para exercer adequadamente a carreira escolhida; 2. Desenvolver a argumentação jurídica, a visão crítica, a técnica de tomada de decisões e o raciocínio lógico, essenciais em qualquer profissão jurídica; 3. Estabelecer relação entre teoria e prática 4. Formar um cidadão consciente de seu papel social e do papel relevante do Direito na sociedade, desenvolvendo no aluno uma concepção humanista do Direito; 5. Desenvolver a visão interdisciplinar do pensamento jurídico; 6. Desenvolver no aluno o interesse pela pesquisa jurídica; 7. Desenvolver no aluno a capacidade de atuar na esfera profissional de acordo com as necessidades do mercado, com as necessidades regionais, nacionais e internacionais; 8. Preparar o aluno para atuar sempre em consonância com as evoluções do mundo jurídico, bem como para as inovações tecnológicas que possam influir no desempenho profissional. Dessa forma, o curso de Direito apresentado, baliza a formação acadêmica a partir de quatro frentes: a) formação fundamental: Solidificar o entendimento e a compreensão do fenômeno jurídico, suas causas e conseqüências, amparando o Direito como a ciência do 44 dever ser; b) formação sócio-política: Sensibilizar o aluno sobre a realidade social local, nacional e universal; propiciar o entendimento das relações políticas e sociais; transformar o entendimento comum em conhecimento técnico; fomentar o relacionamento com a sociedade estabelecendo prioridades no plano de vida do acadêmico; c) formação técnicojurídica: apresentar as novas tendências do Direito contemporâneo; instrumentalizar o aluno com conhecimento suficiente para agir como operador do Direito em qualquer frente de atuação; d) formação prática: imergir na vida jurídica através de situações reais e simuladas; relacionar os alunos com os operadores e pensadores do Direito; vivenciar a realidade da vida forense. Os objetivos do curso são trabalhados de forma a conduzir o profissional egresso do Curso a apresentar necessariamente, uma capacidade crítica, em incessante preocupação de superar paradigmas estagnados e anacrônicos, construída com uma sólida visão interdisciplinar, integrando as disciplinas jurídicas com conhecimentos de ciência política, história, psicologia, economia, ética, filosofia e sociologia no Curso de Direito intenta formar profissionais pluriaptos, cujo perfil delineie-se como: a) Cidadãos conscientes de seu papel na sociedade em que se inserem atuando de maneira ética, competente, solidária e crítica no desempenho profissional, tendo assimilado os valores preconizados no Curso em que se graduou, portanto, sensíveis aos direitos da criança e adolescente, bem como aos programas de extensão comunitária. b) Bacharéis em Direito que saibam estabelecer a relação entre teoria e prática, (ensino) configurando-se como profissional com competências e habilidades para atuar no campo jurídico-forense, bem como atuar na carreira docente, mediante qualificação em especializações e cursos de pós-graduação. c) Bacharéis em Direito qualificados para obterem a aprovação no Exame de Ordem da OAB e exercerem a advocacia, com visão crítica e consciência sócio-política. d) Bacharéis em Direito preparados para prestarem e obterem aprovação nos diversos concursos públicos para os quais o Curso de Direito é pré-requisito, estando em condições de desempenhar adequadamente as funções públicas correspondentes. e) Bacharéis com visão interdisciplinar do Direito adequando sua formação profissional às necessidades do mercado de trabalho e às diversas realidades locais, regionais, nacionais e internacionais. f) Bacharéis com uma visão interdisciplinar do Direito, compreendendo-o como um fenômeno sócio-político e ético e não apenas como um conjunto de normas positivadas, ou seja, definindo-o inclusive como objeto de pesquisa para aprimoramento social. Disciplinas 45 Introdução ao Estudo do Direito; Psicologia Forense; Sociologia Geral e Jurídica; Linguagem Jurídica e Argumentação; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Direito Civil I; Ciência Política e Teoria Geral do Estado; Economia; Ética e Filosofia; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Direito Civil II; Teoria Geral do Processo; Direito Constitucional I; Direito do Trabalho I; Desenvolvimento Econômico; Atividades Complementares; Direito Civil III; Direito Penal I; Direito Processual Civil I ; Direito do Trabalho II; Direitos Humanos ; Direito Constitucional II; Direito Civil IV ; Direito Processual Civil II; Direito Penal II ; Direito Processual do Trabalho; Direito Ambiental; Estágio e Prática Jurídica I; Direito Civil V ; Direito Penal III ; Direito Processual Penal I; Direito Processual Civil III; Direito do Consumidor; Estágio e Prática Jurídica II; Direito Civil VI ; Direito Penal IV ; Direito Processual Penal II; Direito Processual Civil IV; Direito Internacional ; Estágio e Prática Jurídica III; Direito Civil VII ; Direito Empresarial I; Direito Administrativo I; Direito Processual Penal III; Direito Penal V ; Estágio e Prática Jurídica IV ; Trabalho de Conclusão de Curso I - Elaboração do Projeto; Direito Administrativo II; Direito Empresarial II; Direito Tributário I; Direito Civil VIII; Temas Interdisciplinares do Direito; Estágio e Prática Jurídica V ; Trabalho de Conclusão de Curso II - Apresentação; Leis Penais Especiais e Criminologia; Direito Empresarial III; Direito Previdenciário; Direito Tributário II; Direito Civil IX ; Disciplina Eletiva ; Estágio e Prática Jurídica VI ; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa; Educação Física (B) Regime Acadêmico: Semestral Tempo mínimo de integralização: 08 semestres Tempo máximo de integralização: 16 semestres Modalidade do Curso: Bacharelado Carga Horária: 3.330 h Objetivos do curso O Curso de Educação Física visa formar profissionais reflexivos, que possuam conhecimento amplo do contexto sócio-histórico-cultural e educacional da Região, do Estado e do País para esclarecer e intervir de maneira significativa dentro das reais possibilidades, respeitando as características regionais. O curso de Graduação em Educação Física pauta-se nos seguintes objetivos: 46 a. Subsidiar o desenvolvimento qualitativo do Graduado em Educação Física com aprofundamento em Esporte e Exercício para a Saúde, proporcionando-lhe conhecimentos especializados com uma visão global da realidade na qual está inserido, tornando-o apto a atender às exigências do mercado, com uma visão crítica aos “modismos” da área, além de vislumbrar uma atuação profissional autônoma e eficiente, alicerçada na prática da pesquisa e da indagação sistemática, tornando-o profissional detentor de uma visão técnico-científica, com capacidade de liderança e de trabalho em equipes multidisciplinares. b. Oferecer ao acadêmico um curso de graduação em Educação Física com Aprofundamento em Esporte e Atividade Física para a Saúde, abrangendo as unidades de conhecimento de formação ampliada e específica da área, para atender o mercado nas áreas de atuação da Educação Física. c. Possibilitar, ao longo do curso, a aquisição por parte do aluno de uma ampla gama de conhecimentos que lhe permita atuar na área do Esporte e da Atividade Física para a Saúde, no seu funcionamento orgânico em função do exercício físico e nos aspectos sociais, psicológicos e afetivos que influenciam o comportamento humano. d. Reconhecer a importância do Esporte e da Atividade Física para a Saúde como elementos que propiciam o desenvolvimento completo do cidadão, criando condições para melhorar a qualidade de vida das pessoas. e. Oferecer conteúdos técnicos e instrumentais para que o egresso possa atuar de maneira competente na sua prática profissional, baseado em uma concepção científica. f. Despertar no egresso o interesse pela produção do conhecimento na área, propiciando a ele a oportunidade de participar em projetos de pesquisa e extensão à comunidade. g. Despertar e conscientizar o egresso de que sua formação não termina com a finalização do curso de graduação, mas é continuo durante toda carreira profissional, por meio de permanente atualização. h. Criar alternativas de soluções para os problemas na área da Educação Física no contexto socioeconômico, político e cultural em que o egresso estiver inserido. i. Propiciar ao aluno o domínio dos conteúdos básicos, didáticos e pedagógicos para que, seja possível sua atuação no Esporte e nos Exercício para a Saúde. j. Ser agente crítico e inovador para contribuir no crescimento e transformação da área de Educação Física, comprometendo-se com a cidadania, possuindo como referência a ética e a moral Dessa forma, o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Educação Física, em consonância com as Diretrizes Curriculares, exercitando a liberdade e flexibilidade conferidas pela Lei, destacando as habilidades e competências esperadas do egresso, no intuito de assegurar a preparação do aluno para o exercício de sua função profissional, levando-se em conta as exigências do atual mercado de trabalho, de acordo com o parecer 47 CNE/CES 0058/2004 aprovado em 18 de fevereiro de 2004, bem como a Resolução CNE/CES7/2004, prevista pelas Diretrizes Curriculares. Disciplinas Teoria e Prática de Esportes - Natação; Ginástica Geral; Teoria e Prática de Esportes Handebol; Educação Física e Qualidade de Vida; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Núcleo de Práticas Desportivas; Atividades Complementares; Anatomia I; História e Organização da Educação Física e do Desporto; Teoria e Prática de Esportes - Atletismo; Biologia Geral ; Recreação e Lazer; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Núcleo de Práticas Desportivas; Atividades Complementares; Anatomia II; Teoria e Prática de Esportes - Basquetebol; Bioquímica Aplicada ao Exercício; Fundamentos Didáticos Pedagógicos do Esporte; Direito e Legislação; Núcleo de Práticas Desportivas; Atividades Complementares; Métodos e Técnicas de Avaliação em Educação Física; Fisiologia; Teoria e Prática de Esportes - Ginástica Artística e Rítmica; Psicologia do Esporte; Crescimento, Desenvolvimento Humano e Aprendizagem Motora; Núcleo de Práticas Desportivas; Atividades Complementares; Primeiros Socorros; Teoria e Prática de Esportes - Futsal e Futebol; Teoria e Prática de Esportes - Lutas; Cinesiologia; Nutrição; Bioestatística; Núcleo de Práticas Desportivas; Atividades Motoras e Esportes Adaptados; Fisiologia do Exercício; Teoria e Prática de Danças e Ritmos; Teoria e Prática de Esportes - Voleibol; Esportes de Aventura; Ética e Relações Humanas no Trabalho; Núcleo de Práticas Desportivas; Biomecânica; Treinamento Esportivo; Ginástica de Academia; Planejamento e Marketing Esportivo; Estágio Supervisionado I; Projeto Integrador I; Musculação; Atividades Físicas para Grupos Especiais (Doenças Metabólicas e Envelhecimento); Teoria e Prática de Esportes- Jogos de Raquetes; Competências Profissionais; Estágio Supervisionado II; Projeto Integrador II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa. Enfermagem Regime Acadêmico: Semestral Tempo mínimo de integralização: 10 semestres Tempo máximo de integralização: 20 semestres Modalidade do Curso: Bacharelado Carga Horária: 4.070 h Objetivos do curso O curso de Enfermagem possui os seguintes objetivos relacionados ao egresso: 48 1. Oferecer aos alunos uma formação em consonância com a rede de assistência à saúde no Brasil e loco regional, permitindo compreensão e o atendimento da mesma, bem como sua capacitação para produzir conhecimento clínico e experimental na área; 2. Despertar no aluno a consciência social de sua formação; 3. Desenvolver no educando o respeito à dignidade e os direitos humanos, independente de diferenças individuais quanto à cor, etnia, condição socioeconômica ou religião, prevalecendo a visão humanística, imparcial e ética; 4. Formar um profissional competente, dinâmico, comprometido e preocupado com a sociedade e com as transformações, integrando-o teórica e praticamente a fim de prevenir, promover, assistir, planejar em todos os níveis de atenção à saúde; 5. Transformar o profissional que ora estará sendo colocado no mercado de trabalho capaz de promover o desenvolvimento dos sistemas locais de saúde em consonância com a loco-região, sempre com a visão no SUS; 6. Formar um profissional capaz de prevenir, promover, planejar, executar, reabilitar e assistir em todas as áreas da assistência hospitalar e comunitária, bem como assegurar a integralidade da atenção, a qualidade e a humanização do atendimento. Disciplinas Ciência e Tecnologia em Saúde; História e Exercício Profissional na Enfermagem; Humanização na Assistência; Psicologia; Ciências Humanas e Sociais; Ética e Relações Humanas no Trabalho; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Anatomia I; Biologia; Bioquímica e Biofísica; Educação em Enfermagem; Saúde Coletiva; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Processo de Cuidar I; Anatomia II; Histologia e Embriologia; Microbiologia e Imunologia; Epidemiologia e Bioestatística; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Processo de Cuidar II; Fisiologia; Parasitologia; Vigilância em Saúde; Nutrição Aplicada a Enfermagem; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Enfermagem na Saúde do Adulto I; Farmacologia; Processo de Cuidar III; Enfermagem na Saúde do Trabalhador; Patologia; Desenvolvimento Econômico; Processo de Cuidar IV; Enfermagem na Saúde Mental; Enfermagem na Saúde do Adulto II; Enfermagem no Centro Cirúrgico, Central de Materiais e Recuperação Pós-Anestésica; Enfermagem na Saúde da Mulher I; Enfermagem nas Doenças Transmissíveis; Comportamento Organizacional; Programas Estratégicos em Saúde Coletiva; Enfermagem em Urgência e Emergência; Enfermagem na Saúde do Idoso; Enfermagem na Saúde da Criança e do Adolescente I; Enfermagem na Saúde da Mulher II; Gestão em Enfermagem I; Gestão em Enfermagem II; Enfermagem no Paciente Crítico e 49 Semi-Crítico; Enfermagem na Saúde da Criança e do Adolescente II; Políticas Públicas de Saúde; Enfermagem e o Controle da Infecção Relacionada à Assistência a Saúde; Trabalho de Conclusão de Curso I; Competências Profissionais I; Trabalho de Conclusão de Curso II; Estágio Supervisionado na Área Comunitária I; Estágio Supervisionado na Área Hospitalar I; Competências Profissionais II; Estágio Supervisionado na Área Comunitária II; Estágio Supervisionado na Área Hospitalar II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa. Engenharia Elétrica Regime Acadêmico: Semestral Tempo mínimo de integralização: 10 semestres Tempo máximo de integralização: 20 semestres Modalidade do Curso: Bacharelado Carga Horária: 3.820 h Objetivo do curso O curso de Engenharia Elétrica objetiva oferecer aos seus educandos uma sólida base de conhecimentos, conceitos, posturas e práticas profissionais de forma a capacitá-los para desenvolverem suas habilidades e competências com vistas à implementação dos seus Projetos de Vida. De forma geral, o curso objetiva levar os estudantes: 1. Ao aprendizado; 2. Ao desenvolvimento da capacidade de pensar, de definir situações complexas e de diagnosticar; 3. De propor soluções novas para problemas técnicos; 4. Coordenar pessoas, com os melhores resultados, na direção dos objetivos das organizações. Objetivos Específicos Os Objetivos Específicos do Curso de Engenharia Elétrica deverão, prioritariamente, obedecer a um conjunto de premissas aceitas pela instituição, como metas básicas a serem alcançadas no transcorrer desses cursos e que deverão estar incluídos nos planos de ensino das várias disciplinas, que são: 50 Permanente formação humanística, técnico-científica e prática, com vistas à compreensão interdisciplinar dos fenômenos estudados; Conduta ética associada à responsabilidade social e profissional; Desenvolvimento da capacidade de compreensão, produção e transmissão dos saberes adquiridos, de equacionar problemas e buscar soluções harmônicas com as demandas individuais e sociais, de realizar investigações científicas, raciocínios logicamente consistentes, de leitura, compreensão e produção de textos em um processo comunicativo próprio ou em equipe, de julgamento e de tomada de decisões, de aprender a aprender, para sua educação permanente. O curso de Engenharia Elétrica proporcionará ao aluno embasamento matemático e desenvolver sua capacidade de abstração e de raciocínio lógico, para assimilar os princípios da física, especialmente os voltados para a eletricidade e para o eletromagnetismo. Disciplinas Álgebra Linear e Geometria Analítica; Desenho Técnico; Sistemas de Gestão Ambiental e Certificação; Administração; Economia; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Cálculo I; Física I; Algoritmos e Programação; Química; Estatística; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Cálculo II; Física II; Fundamentos de Hidrostática e Calorimetria; Cálculo Numérico; Engenharia Econômica; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Cálculo III; Física III; Equações Diferenciais e Séries; Mecânica Geral; Ergonomia e Segurança do Trabalho; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Circuitos Lógicos; Eletrônica I; Eletricidade Aplicada; Materiais Eletroeletrônicos; Fenômenos de Transporte; Análise Linear de Sistemas; Atividades Complementares; Conversão Eletromecânica de Energia; Eletrônica II; Circuitos Elétricos I; Sistemas Digitais I; Eletromagnetismo; Modelagem, Análise e Simulação de Sistemas; Atividades Complementares; Controle e Servomecanismos I; Máquinas Elétricas; Microprocessadores e Microcontroladores; Circuitos Elétricos II; Sistemas Digitais II; Dispositivos e Circuitos Eletrônicos; Estágio Supervisionado I; Controle e Servomecanismos II; Instalações Elétricas I; Eletrônica de Potência; Instrumentação Eletroeletrônica; Sistemas de Comunicação; Processamento Digital de Sinais ; Estágio Supervisionado II; Instalações Elétricas II; Comunicações e Telefonia; Geração e Transmissão de Energia Elétrica; Acionamentos Elétricos; Energias Renováveis e Alternativas; Projetos de Engenharia Elétrica; Trabalho de Conclusão de Curso I ( * ); Planejamento e Distribuição de Energia Elétrica; Sistemas de Medição e Controle Elétricos; Automação Industrial ; Redes de Comunicação Industrial; Eficiência Energética e Qualidade 51 de Energia ; Tópicos Complementares de Engenharia Elétrica; Trabalho de Conclusão de Curso II ( * ); Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão . Engenharia de Produção Regime Acadêmico: Semestral Tempo mínimo de integralização: 10 semestres Tempo máximo de integralização: 20 semestres Modalidade do Curso: Bacharelado Carga Horária: 3.820 h Objetivo do curso O curso oferece aos seus graduandos uma sólida base de conhecimentos, competências e habilidades e oportunidade para o desenvolvimento da aprendizagem significativa, fomentando a realização de seus projetos de vida, objetivando a atuação profissional na carreira escolhida, seja pública ou privada. A evolução tecnológica nos diversos setores produtivos tem permitido aumentar o grau da atividade industrial, resultando na modernização do parque industrial e na sua adequação à produção de bens de melhor qualidade, a um custo menor, com desempenho e confiabilidade crescentes. Esta tendência é irreversível, constatada não somente nos países altamente industrializados, mas também nos países emergentes. É fato reconhecido hoje, a grande carência do país de profissionais formados e atualizados em novas metodologias de organização industrial. Para reverter esta situação, torna-se necessário um grande esforço no sentido de viabilizar a formação de um número crescente de profissionais, com as qualificações exigidas pelo mercado de trabalho da engenharia de produção, tendo as IES Brasileiras um papel fundamental a ser desempenhado na produção e na divulgação dos conhecimentos desta área. Nesta perspectiva, o Curso de Engenharia de Produção propõe o desenvolvimento de habilidades técnicas, humanas e conceituais nos estudantes, além, dos objetivos formacionais necessários à vida de cidadão consciente e útil na sociedade em que vivem. Em outros termos, o curso objetiva levar os estudantes ao aprendizado e ao desenvolvimento da capacidade de pensar, de definir situações complexas, de diagnosticar e de propor soluções novas para problemas técnicos, por meio da elaboração e da coordenação de pessoas, com os melhores resultados, na direção dos objetivos das organizações. 52 Objetivos Gerais do Curso: Em face das competências, habilidades e atitudes requeridas do engenheiro de produção, bem como, em consonância com o Art. 3º da Resolução CNE/CES 11, de 11/03/2002, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Engenharia, este curso tem como objetivo geral, formar profissionais com base generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitados a absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando a sua atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade. Neste contexto, de forma geral, o curso objetiva formar profissionais capazes de desenvolver o projeto, a implantação, a operação, a melhoria e a manutenção de sistemas produtivos integrados e de bens e serviços, envolvendo homens, materiais, tecnologia, informação e energia, ao que se associarão as suas habilidades de especificar, prever e avaliar os resultados obtidos destes sistemas para a sociedade e o meio ambiente, suportado por conhecimentos especializados da matemática, física, ciências humanas e sociais e pelos princípios e métodos de análise e projeto da engenharia. Objetivos Específicos do Curso: Considerando que o objetivo geral indica de maneira ampla, o tipo de profissional que se visa formar de acordo com o perfil, competências, habilidades e atitudes requeridas, as ações curriculares (forma, organização e metodologias) delineiam-se pelos objetivos específicos trabalhados ao longo do curso, a saber: • Dotar o aluno de uma visão sistêmica para identificar e propor soluções técnicas aos problemas da sociedade, por meio do domínio e utilização de conhecimentos tecnológicos aplicados na área da engenharia de produção. • Aprimorar valores éticos e humanísticos essenciais para o exercício profissional, tais como a solidariedade, o respeito à vida humana, a convivência com a pluralidade e a diversidade de pensamento. • Estimular o desenvolvimento de pensamento reflexivo do aluno, aperfeiçoando sua capacidade investigativa, inventiva e de solução de problemas. • Aprimorar sua capacidade de trabalhar em equipes multidisciplinares, desenvolvendo o relacionamento interpessoal e exercitando a cooperação. • Estimular a investigação científico-tecnológica por meio de iniciação científica, proporcionando a formação de um profissional que possa vir a atuar em atividades de Ensino e Extensão. 53 • Prever a evolução dos cenários produtivos, percebendo a interação entre as organizações e os seus impactos sobre a competitividade. • Compreender a inter-relação dos sistemas de produção com o meio ambiente, tanto no que se refere à utilização de recursos escassos quanto à disposição final de resíduos e rejeitos, atentando para a exigência de sustentabilidade. • Oferecer aos estudantes, atividades acadêmicas complementares, que alarguem seus horizontes, visando uma formação humana integral e o desenvolvimento de posturas de comunicação, liderança e cooperação; • Capacitar o estudante a absorver e desenvolver novas tecnologias, dentro de uma postura de permanente busca da atualização profissional. Disciplinas Álgebra Linear e Geometria Analítica; Desenho Técnico; Sistemas de Gestão Ambiental e Certificação; Administração; Economia; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Cálculo I; Física I; Algoritmos e Programação; Química; Estatística; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Cálculo II; Física II; Fundamentos de Hidrostática e Calorimetria; Cálculo Numérico; Engenharia Econômica; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Cálculo III; Física III; Equações Diferenciais e Séries; Mecânica Geral; Ergonomia e Segurança do Trabalho; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Materiais de Construção Mecânica; Fenômenos de Transporte; Desenho Técnico Mecânico; Sistemas de Apoio à Decisão; Mecânica Aplicada; Controle Metrológico de Produtos e Processos; Atividades Complementares; Elementos de Máquinas; Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos; Resistência dos Materiais; Eletricidade Aplicada; Engenharia de Métodos; Processos de Fabricação I; Atividades Complementares; Termodinâmica e Sistemas Térmicos; Processos de Fabricação II; Métodos de Pesquisa Operacional I; Planejamento, Programação e Controle da Produção; Gestão de Sistemas de Qualidade; Engenharia do Trabalho ; Estágio Supervisionado I; Eletrônica e Instrumentação; Processos de Fabricação III; Métodos de Pesquisa Operacional II; Engenharia de Qualidade e Normalização; Gestão de Custos Industriais; Gestão de Projetos de Engenharia; Estágio Supervisionado II; Gestão Estratégica e Organizacional; Controle e Automação de Processos Industriais; Gestão da Manutenção; Administração da Produção; Projetos de Engenharia de Produção; Modelagem, Análise e Simulação de Sistemas; Trabalho de Conclusão de Curso I ( * ); Transportes e Logística; Engenharia do Produto; Projetos de Fábrica e de Instalações Industriais; Gestão de Estoques e da Cadeia de Suprimentos; Sistemas de Gestão dos Recursos Naturais; Tópicos Complementares de Engenharia de 54 Produção; Trabalho de Conclusão de Curso II ( * ); Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão. Engenharia de Controle e Automação Regime Acadêmico: Semestral Tempo mínimo de integralização: 10 semestres Tempo máximo de integralização: 20 semestres Modalidade do Curso: Bacharelado Carga Horária: 3.820 h Objetivos do curso Há pelo menos três tipos de habilidades necessárias para que o Engenheiro possa executar com eficácia sua função profissional nas organizações: a habilidade técnica (conhecimentos), a humana (capacidade de trabalhar com outras pessoas) e a conceitual (comportamentos organizacionais). A adequada combinação dessas habilidades varia à medida que os indivíduos evoluem dentro da organização e passam de executores a orientadores, de posições de projetista ou planejador a posições de coordenação ou direção. À medida que as responsabilidades passam a ser as de liderança, as "habilidades técnicas" vão dando lugar às "habilidades conceituais" e as “habilidades de liderança”. Assim, o objetivo principal do Curso de Engenharia é o desenvolvimento dessas habilidades nos estudantes, além, é evidente, dos objetivos formacionais necessários à vida de cidadão consciente e útil na sociedade em que vive. Em outros termos, o curso deve levar os estudantes ao aprendizado e ao desenvolvimento da capacidade de pensar, de definir situações complexas, de diagnosticar e de propor soluções novas para problemas técnicos, através da elaboração e da coordenação de pessoas, com os melhores resultados, na direção dos objetivos das organizações, e outras decorrentes da característica do curso, como a pós-graduação e a extensão. De forma geral, o curso objetiva levar os estudantes: Ao aprendizado; Ao desenvolvimento da capacidade de pensar, de definir situações complexas e de diagnosticar; De propor soluções novas para problemas técnicos; Coordenar pessoas, com os melhores resultados, na direção dos objetivos das organizações. O curso de Engenharia de Controle e Automação tem como objetivo específico a formação de um engenheiro com habilidades e competências para concepção e manutenção de sistemas de automação e controle de processos industriais, aplicação crítica de métodos e 55 ferramentas de engenharia no projeto, integração e dimensionamento de dispositivos de controle automático e células automatizadas de produção, gerenciamento e execução de projetos de automação de processos industriais, bem como desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica, apto a atuar tanto em indústrias usuárias de tecnologias de automação industrial e sistemas de controle automáticos como de produção de equipamentos e software para automação industrial, e em empresas de prestação de serviços em engenharia. Disciplinas Álgebra Linear e Geometria Analítica; Desenho Técnico; Sistemas de Gestão Ambiental e Certificação; Administração; Economia; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Cálculo I; Física I; Algoritmos e Programação; Química; Estatística; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Cálculo II; Física II; Fundamentos de Hidrostática e Calorimetria; Cálculo Numérico; Engenharia Econômica; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Cálculo III; Física III; Equações Diferenciais e Séries; Mecânica Geral; Ergonomia e Segurança do Trabalho; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Elementos de Máquinas; Circuitos Elétricos; Eletricidade Aplicada; Mecânica Aplicada; Instalações Elétricas; Fenômenos de Transportes; Atividades Complementares; Eletrônica Digital; Eletrônica Analógica I; Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos; Termodinâmica Aplicada; Materiais Eletroeletrônicos; Análise Linear de Sistemas; Atividades Complementares; Modelagem, Análise e Simulação de Sistemas; Eletrônica Analógica II; Microprocessadores e Microcontroladores; Eletromagnetismo; Sensores e Atuadores Industriais; Resistência dos Materiais I; Estágio Supervisionado I; Controle e Servomecanismos I; Automação Industrial; Processos de Fabricação I; Instrumentação Industrial; Eletrônica de Potência; Resistência dos Materiais II; Estágio Supervisionado II; Controle e Servomecanismos II; Máquinas Elétricas e Acionamentos; Redes de Comunicação Industrial; Controle de Processos I; Processos de Fabricação II; Projetos de Engenharia de Controle e Automação; Trabalho de Conclusão de Curso I ( * ); Robótica Industrial; Engenharia Integrada por Computador; Controle de Processos II; Aquisição e Processamentos de Sinais; Inteligência Artificial; Tópicos Complementares em Eng. Controle e Automação; Trabalho de Conclusão de Curso II ( * ); Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão. Engenharia Civil Regime Acadêmico: Semestral 56 Tempo mínimo de integralização: 10 semestres Tempo máximo de integralização: 20 semestres Modalidade do Curso: Bacharelado Carga Horária: 3.820 h Objetivos do curso A evolução tecnológica nos diversos setores da engenharia tem permitido aumentar o grau da atividade industrial, e em consequência, a atividade de construções, obras e infraestrutura do país, resultando num aquecimento da área da engenharia civil. Esta tendência é irreversível, constatada não somente nos países altamente industrializados, mas também nos países emergentes, como é o caso do Brasil. Nesta perspectiva, em face das competências, habilidades e atitudes requeridas do engenheiro civil, bem como, em consonância com o Art. 3º da Resolução CNE/CES n° 11, de 11/03/2002, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Engenharia, este curso tem como objetivo geral, formar profissionais com base generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitados a absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando a sua atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade e com vistas à implementação dos seus Projetos De Vida. Inserem-se, ainda como objetivo geral deste curso, um conjunto de premissas desta Instituição, com vistas ao delineamento das competências e habilidades a serem desenvolvidas no transcorrer do curso, objetivando atingir às competências e habilidades gerais previstas no Art. 4° da Resolução CNE/CES n° 11, de 11/03/2002. I. Aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia. II. Projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados. III. Conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos. IV. Planejar, supervisionar, elaborar, coordenar projetos e serviços em engenharia. V. Identificar, formular e resolver problemas de engenharia. VI. Desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas. VII. Supervisionar a operação e manutenção de sistemas. VIII. Avaliar criticamente a operação e manutenção de sistemas. IX. Comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica. X. Atuar em equipes multidisciplinares. XI. Compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais. 57 Objetivos Específicos Para que este curso atenda aos avanços tecnológicos, ao desenvolvimento local, regional e nacional, bem como, à integração dos mercados nacionais e internacionais, na área de engenharia civil, são estabelecidos os seguintes objetivos específicos: • Proporcionar formação humanística e ética, fundamental à integração do profissional à sociedade e ao trabalho multidisciplinar. • Proporcionar a formação de um engenheiro civil criativo e empreendedor, comprometido com a realidade do mercado sem, contudo, negligenciar os aspectos científico-tecnológicos. • Capacitar os profissionais para elaborar, coordenar, implantar e operar projetos, fiscalizar e supervisionar as atividades profissionais referentes à construção civil, sistemas estruturais, geotecnia, transportes e hidrotecnia. • Fornecer sólidos conhecimentos teóricos e práticos necessários, bem como sistematizar a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em laboratórios, projetos e estágios. • Propiciar, a formação de profissionais da engenharia civil, com o domínio de conceitos de produtividade, segurança do trabalho, preservação do meio ambiente, conforto ambiental, compreensão dos problemas administrativos, econômicos, políticos e sociais. • Desenvolver a capacidade de trabalho do futuro profissional, tanto do ponto de vista prático, quanto teórico, melhorando sua comunicação oral e escrita. • Proporcionar o desenvolvimento do espírito de investigação aliando-o ao domínio de conhecimentos específicos, capacitando os alunos a resolverem problemas reais. • Formar profissionais aptos para inserção no mercado de trabalho e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira. • Conscientizar os alunos em relação aos problemas ecológicos, a fim de que se tornem próativos participantes na batalha da preservação do ambiente como garantia do bem-estar do Homem. • Motivar o afloramento de novas idéias e de espírito crítico de forma que o estudante possa tomar consciência do processo no qual ele está inserido, possibilitando manifestar sua capacidade de liderança e de tomada de decisões. Disciplinas Álgebra Linear e Geometria Analítica; Desenho Técnico; Sistemas de Gestão Ambiental e Certificação; Administração; Economia; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades 58 Complementares; Cálculo I; Física I; Algoritmos e Programação; Química; Estatística; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Cálculo II; Física II; Fundamentos de Hidrostática e Calorimetria; Cálculo Numérico; Engenharia Econômica; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Cálculo III; Física III; Equações Diferenciais e Séries; Mecânica Geral; Ergonomia e Segurança do Trabalho; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Resistência dos Materiais Aplicada à Construção Civil; Geotecnia I; Eletricidade Aplicada; Desenho de Construção Civil; Fenômenos de Transporte; Transportes e Logística; Atividades Complementares; Estática das Estruturas; Hidráulica Aplicada; Materiais de Construção Civil I; Topografia e Georreferenciamento I; Geotecnia II; Engenharia de Tráfego; Atividades Complementares; Estruturas de Concreto I; Mecânica dos Solos Aplicada a Fundações; Materiais de Construção Civil II; Hidrologia Aplicada; Estruturas Metálicas; Topografia e Georreferenciamento II; Estágio Supervisionado I; Estruturas de Concreto II; Fundações; Instalações Hidráulicas, Gás e Combate a Incêndio; Instalações Elétricas, Telefônicas e de Lógica; Estruturas de Madeira; Infraestrutura Viária I; Estágio Supervisionado II; Estruturas de Concreto III; Saneamento Básico; Projeto de Edificações; Infraestrutura Viária II; Sistemas, Métodos e Processos de Construção Civil; Estruturas Especiais e Pré-Moldados; Trabalho de Conclusão de Curso I ( * ); Pontes; Portos e Vias Navegáveis; Processos de Gestão de Obras e Projetos; Patologia e Recuperação das Construções; Grandes Estruturas; Tópicos Complementares de Engenharia Civil; Trabalho de Conclusão de Curso II (*); Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (**) Optativa. Farmácia Regime Acadêmico: Semestral Tempo mínimo de integralização: 10 semestres Tempo máximo de integralização: 20 semestres Modalidade do Curso: Bacharelado Carga Horária: 4.157 h Objetivo do curso O objetivo geral do curso de Farmácia é a formação de um farmacêutico generalista, com visão interdisciplinar e transdisciplinar, podendo atuar em diferentes áreas de atuação da profissão farmacêutica. Além disso, constituem objetivos específicos do curso: 59 1. Formar um profissional que venha a atender as necessidades do mercado de trabalho e da comunidade; 2. Formar profissionais que possam atuar junto com uma equipe de saúde multidisciplinar de maneira competente e dinâmica; 3. Formar profissionais que sejam capazes de atuar nos mais diversos campos de atuação da profissão farmacêutica dentro de suas habilitações; 4. Formar profissionais que tenham após sua formação consciência da importância da pesquisa para o desenvolvimento de sua profissão bem como da necessidade da realização de programas de extensão que possam mostrar à sociedade a importância do profissional farmacêutico na manutenção da saúde. Disciplinas Bioética em Saúde; Comunicação e Saúde; Ciências Sociais Aplicadas a Saúde; Tópicos Especiais em Farmácia; Saúde Ambiental; Primeiros Socorros; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Anatomia Humana; Biologia Celular; Cálculo e Bioestatística Aplicada à Farmácia; Genética; Química Geral e Inorgânica; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Biologia Molecular; Histologia e Embriologia; Físico-Química; Ciências Farmacêuticas e Biossegurança; Química Analítica Qualitativa; Química Orgânica I; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Química Orgânica II; Fisiologia I; Bioquímica Básica; Química Analítica Quantitativa; Microbiologia Básica; Imunologia Básica; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Fisiologia II; Parasitologia Básica; Farmacologia I; Farmacobotânica; Saúde Pública e Epidemiologia; Deontologia e Legislação; Hematologia Básica; Desenvolvimento Econômico; Farmácia Hospitalar; Farmacologia II; Farmacotécnica; Farmacognosia; Atenção e Assistência Farmacêutica; Estágio Supervisionado em Saúde Pública; Química Farmacêutica; Homeopatia; Bioquímica e Enzimologia Clínica; Patologia Geral; Tecnologia de Medicamentos e Cosméticos; Estágio Supervisionado em Farmácia Hospitalar; Hematologia Clínica; Imunologia Clínica; Microbiologia Clínica; Parasitologia Clínica; Garantia e Controle de Qualidade em Análises Clínicas; Estágio Supervisionado em Dispensação e Manipulação; Bromatologia e Enzimologia de Alimentos; Toxicologia; Citopatologia Clínica; Microbiologia de Alimentos; Competências Profissionais I; Trabalho de Conclusão de Curso I; Estágio Supervisionado em Análises Clínicas; Competências Profissionais II; Gestão Farmacêutica; Garantia e Controle de Qualidade Industrial; Tecnologia em Alimentos; Trabalho de Conclusão de Curso II; Estágio Supervisionado em Indústria de Medicamentos e Alimentos; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa. 60 Jornalismo Regime Acadêmico: Semestral Tempo mínimo de integralização: 8 semestres Tempo máximo de integralização: 16 semestres Modalidade do Curso: Bacharelado Carga Horária: 2.770 h Objetivo do Curso As múltiplas opções de trabalho e as constantes mudanças do mercado são aspectos que norteiam os conhecimentos teóricos e práticos oferecidos pelo curso de Jornalismo. O jornalista em sua atuação, deve respeitar os fundamentos éticos prescritos para a sua atividade profissional, a partir do reconhecimento das expectativas e demandas da sociedade em relação ao seu papel social e ao direito à informação. Portanto os objetivos gerais para o curso é o de formar profissionais com capacidade de reflexão, busca de soluções para diferentes problemas na área de comunicação, que possa atuar por meios dos veículos de comunicação (rádio, revista, televisão, internet, dentre outros veículos tradicionais e alternativos), agências de comunicação, assessorias, Instituições públicas, privadas e terceiro setor. Para que o profissional possua habilidades e competências para : Compreender a realidade nacional e regional e adequar-se à dinâmica das mudanças de contexto social, político, econômico e cultural, desenvolvendo um conjunto de habilidades humanistas, capazes de atuar junto aos diversos tipos de organizações. Compreender sociedade moderna e a sua gênese. Produzir textos como ferramenta para a apuração da notícia. Conhecer e fazer uso dos principais aplicativos (softwares) para a produção em comunicação, bem como a sua relevância para a sociedade atual e para a prática profissional. Compreender as funções do Estado contemporâneo e seu desafio na construção de uma cidadania inclusiva e as novas realidades enfrentadas pelo profissional de jornalismo no contexto político e social brasileiro e internacional. Tenha uma base crítica acerca da importância e dos modelos econômicos modernos, bem como da sua relevância para a profissão de jornalista. 61 Formule pautas e planeje coberturas jornalísticas. Desenvolva habilidade para a redação de textos jornalísticos em diversos gêneros, especialmente no meio impresso. Relacione-se com fontes de informação de qualquer natureza, tornando-os aptos a formular questões e conduzir entrevistas. Compreenda as novas realidades sociais e a crescente necessidade do respeito à diversidade sócio-cultural como fatores de estímulo à formação de uma consciência da importância histórica, da responsabilidade e da ética do jornalista. Compreenda os mecanismos básicos subjacentes à produção de telejornais, especialmente a sua estruturação em função do perfil do público, da linha editorial e do meio de comunicação (veículo). Produza peças jornalísticas para rádio, incluindo entrevistas, reportagens e programas de rádio; Produza conteúdo jornalístico adaptado aos meios de comunicação que proporcionem interatividade, como internet e mídias digitais; Produza jornal-laboratório nos meios impresso e digital. Aplique os conhecimentos, competências e habilidades adquiridas em projeto experimental da área de comunicação, dentro das linhas de pesquisa desenvolvidas pelo curso. Elabore projetos de pesquisa científica em comunicação que abordem questões epistemológicas e paradigmáticas. Disciplinas Estudos de Comunicação; Investigação Jornalística; Estética e História da Arte; Leitura e Produção de Texto; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Estudos de Comunicação de Massa; Fotografia; Redação Jornalística; Pensamento Político e Econômico; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Jornalismo Político e Econômico; Princípios de Design; Fotojornalismo; Imprensa e Sociedade; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Telejornalismo I; Radio jornalismo I ; Planejamento e Produção de Jornal; Jornalismo Especializado; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Telejornalismo II; Radio jornalismo II; Planejamento e Produção de Revista; Jornalismo para Novas Mídias; Desenvolvimento Econômico ; Estágio Supervisionado I; Jornalismo Internacional; Produção Gráfica; Edição Jornalística I; Jornalismo Científico; Tecnologias em Comunicação; Estágio Supervisionado II; Jornallaboratório - Projetos Interdisciplinares; Edição Jornalística II; Assessoria de Imprensa; Competências Profissionais; Marketing e Comunicação ; Ética Profissional; Projeto Experimental I ; Políticas de Comunicação; Agência de Notícias; Novas Tecnologias em 62 Jornalismo; Projeto Experimental II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa. Nutrição Regime Acadêmico: Semestral Tempo mínimo de integralização: 8 semestres Tempo máximo de integralização: 16 semestres Modalidade do Curso: Bacharelado Carga Horária: 3.253 h Objetivos do curso O Curso de Nutrição se propõe a formar profissionais que desenvolvam ações de prevenção, promoção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo, assegurando que sua prática seja realizada de forma integrada e contínua com as demais instâncias do sistema de saúde, sendo capaz de pensar criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de procurar soluções para os mesmos. Desenvolvam a capacidade de tomar decisões visando ao uso apropriado e eficaz da força de trabalho, de equipamentos, de procedimentos e de práticas, avaliando, sistematizando e decidindo as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas. Mantenham a confidencialidade das informações, interagir com outros profissionais da saúde e com o público em geral, através da comunicação verbal e escrita. Desenvolvam a aptidão para assumir posições de liderança, tendo como objetivo maior o bem estar da comunidade. Desenvolvam a aptidão em ser empreendedor, gestor, empregador ou para liderar equipes. Desenvolvam a capacidade para aprender continuamente, tanto na sua formação como na prática. São objetivos específicos do curso de Nutrição: • Formar Nutricionistas com sólida formação profissional técnica e científica, para atender plenamente as exigências do meio social, econômico e cultural onde irá exercer a profissão; • Habilitar o estudante para o pleno exercício profissional; • Constituir perfis de liderança profissional com atuação em equipes multidisciplinares; • Implementar uma visão crítica de desenvolvimento integrado, congregando ciência, tecnologia, produtividade e crescimento humano, ético e social; 63 • Preparar um profissional capaz de absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando a sua atuação crítica, criativa e empreendedora na identificação e resolução de problemas, necessidades e oportunidades, em atendimento às do mercado de trabalho, nacional e internacional. • Respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional; • Atuar, dentro da sua área de competência, em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação; • Atuar multiprofissional mente, interdisciplinar mente e transdisciplinarmente na promoção da saúde humana, baseado na convicção científica, com cidadania e ética; • Reconhecer a saúde como direito a condições dignas de vida, atuando de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; • Contribuir para a manutenção da saúde, bem estar e qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidade, considerando suas circunstâncias éticas, políticas, sociais, econômicas e biológicas; • Conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos; Disciplinas Anatomia; Citologia e Genética; Microbiologia e Imunologia; Nutrientes e Guias Alimentares; Bioestatística; Bioquímica I; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Biologia Tecidual; Parasitologia; Bioquímica II; Nutrição Humana; Fisiologia Humana; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Patologia Aplicada à Nutrição; Farmacologia; Nutrição Materno Infantil e do Adolescente; Bromatologia ; Higiene e Microbiologia dos Alimentos; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Técnica Dietética I; Avaliação Nutricional I; Dietoterapia I; Administração em Unidades de Alimentação e Nutrição I ; Epidemiologia; Desenvolvimento Econômico; Educação Nutricional; Avaliação Nutricional II; Administração em Unidades de Alimentação e Nutrição II; Técnica Dietética II ; Nutrição Social ; Dietoterapia II; Composição de Alimentos; Nutrição no Idoso; Segurança Alimentar e Nutricional; Tecnologia de Alimentos; Nutrição Esportiva; Competências Profissionais; Trabalho de Conclusão de Curso I; Estágio Supervisionado I; Trabalho de Conclusão de Curso II; Estágio Supervisionado II; Estágio Supervisionado III; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa. 64 Letras – Português e Espanhol Regime Acadêmico: Semestral Tempo mínimo de integralização: 7 semestres Tempo máximo de integralização: 14 semestres Modalidade do Curso: Licenciatura Carga Horária: 3.620 h Objetivos do curso O curso de Letras tem como objetivo instrumentalizar o futuro profissional para o domínio das línguas portuguesa e espanhola, e as suas respectivas literaturas, tornando-os conscientes das variedades linguísticas, culturais e literárias. Embora o curso apresente ao profissional várias opções de conhecimento e várias áreas de atuação, tem como objetivo maior formar professores de educação básica, que desenvolvam as competências comunicativas necessárias para usar a língua em diversos contextos discursivos, sob a forma de variados gêneros textuais em que ela se manifesta, nas mais diversas situações. Busca-se também romper o isolamento de cada disciplina, levando-as a constituírem um projeto de formação de sujeito-leitor e autor, que lhe permita interpretar e produzir diferentes formas de organização da vida social e individual, frente às profundas transformações do mundo do trabalho, que exige a construção do conhecimento, pelo exercício da capacidade de pensar, criar e buscar novas explicações e alternativas. Nesse contexto, as possibilidades de trabalho estão atreladas à capacidade de operar com a linguagem e as línguas como condição necessária para o desenvolvimento da habilidade de pensar em um mundo tecnologicamente avançado, como também de compreendê-lo e transformá-lo para contribuir com a melhoria da sociedade em que vivemos. Assim, o curso de Letras possui os seguintes objetivos específicos, em consonância com os objetivos institucionais: 1. Promover a formação do profissional de Letras capaz de um posicionamento ético, crítico e consciente, diante do trabalho com as línguas portuguesa e espanhola, e suas respectivas literaturas, voltadas para o magistério. 2. Preparar o docente de Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas disciplinas para as quais foi licenciado, em sua acepção ampla de educador, com profissionalismo e competência. 3. Proporcionar ao aluno uma formação teórico-metodológica que permita leituras críticas das diversas teorias que interpretam a realidade, possibilitando-lhe um direcionamento científico para a identificação e resolução de problemas ligados ao uso da linguagem, em especial a verbal, na modalidade escrita e falada. 65 4. Garantir um desenvolvimento pessoal, com crítica, autocrítica e atitude transformadora que qualifique a prática profissional do professor de Língua Portuguesa e de Língua espanhola, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. 5. Desenvolver uma prática criativa, original e flexível, de forma interdisciplinar, que permita ao aluno captar a realidade educacional brasileira, interpretando-a à luz das teorias lingüísticas estudadas e buscando soluções adequadas para superar as dificuldades encontradas em sua área de atuação. 6. Formar um profissional com fundamentação teórica que lhe permita não só a compreensão dos estudos de língua e de literatura, mas uma visão contextualizada que atenda, democraticamente, aos interesses da comunidade onde atua. 7. Formar o profissional capaz de refletir teoricamente sobre a linguagem, fazendo uso de novas tecnologias e compreendendo sua formação profissional como um processo contínuo, autônomo e permanente; 8. Fornecer, ao futuro profissional, os fundamentos básicos para a articulação entre pesquisa, extensão e ensino, e promover no futuro profissional, a capacidade de refletir criticamente sobre temas e questões relativas aos conhecimentos linguísticos e literários. Para alcançar tais objetivos faz-se necessário o estímulo ao conhecimento, habilidades e competências desenvolvidos no ambiente escolar, bem como uma articulação entre teoria e prática. A valorização da pesquisa, das atividades complementares, de extensão, das práticas pedagógicas e do estágio é fortemente buscada pelos docentes. Além disso, a avaliação institucional, realizada anualmente, indica e orienta o andamento das atividades de ensino e pesquisa, mostrando o caminho a seguir. Disciplinas Educação e Diversidade; Estrutura e Organização da Educação Brasileira; Leitura e Produção de Textos; Tecnologias Aplicadas à Educação; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Psicologia da Educação; Fundamentos Filosóficos da Educação; Didática; Língua Brasileira de Sinais; Responsabilidade Social e 66 Meio Ambiente; Atividades Complementares; Língua Espanhola I; Fonética e Fonologia; Teoria Literária; Aspectos Históricos e Textuais da Língua Portuguesa; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Língua Espanhola II; Morfologia; Literaturas de Língua Portuguesa; Teorias do Letramento; Variação Linguística; Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa I; Atividades Complementares; Língua Espanhola III; Formação da Literatura Brasileira; Sintaxe; Métodos e Abordagens no Ensino de Língua Portuguesa; Literatura Infanto - Juvenil; Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa II; Literaturas de Língua Espanhola I; Literatura Brasileira; Língua Espanhola IV; Semântica; Competências Profissionais; Estágio Supervisionado em Língua Espanhola I; Projeto Integrador I; Língua Espanhola V; Literaturas de Língua Espanhola II; Métodos e Abordagens no Ensino de Língua Espanhola; Linguística Textual; Projeto de Extensão a Comunidade (PEC); Estágio Supervisionado em Língua Espanhola II; Projeto Integrador II. Letras – Português e Inglês Regime Acadêmico: Semestral Tempo mínimo de integralização: 7 semestres Tempo máximo de integralização: 14 semestres Modalidade do Curso: Licenciatura Carga Horária: 3.620 h Objetivos do curso O curso de Letras tem como objetivo instrumentalizar o futuro profissional para o domínio das línguas portuguesa e inglesa, e as suas respectivas literaturas, tornando-os conscientes das variedades linguísticas, culturais e literárias. Embora o curso apresente ao profissional várias opções de conhecimento e várias áreas de atuação, tem como objetivo maior formar professores de educação básica, que desenvolvam as competências comunicativas necessárias para usar a língua em diversos contextos discursivos, sob a forma de variados gêneros textuais em que ela se manifesta, nas mais diversas situações. Busca-se também romper o isolamento de cada disciplina, levando-as a constituírem um projeto de formação de sujeito-leitor e autor, que lhe permita interpretar e produzir diferentes formas de organização da vida social e individual, frente às profundas transformações do mundo do trabalho, que exige a construção do conhecimento, pelo exercício da capacidade de pensar, criar e buscar novas explicações e alternativas. 67 Nesse contexto, as possibilidades de trabalho estão atreladas à capacidade de operar com a linguagem e as línguas como condição necessária para o desenvolvimento da habilidade de pensar em um mundo tecnologicamente avançado, como também de compreendê-lo e transformá-lo para contribuir com a melhoria da sociedade em que vivemos. Assim, o curso de Letras possui os seguintes objetivos específicos, em consonância com os objetivos institucionais: Promover a formação do profissional de Letras capaz de um posicionamento ético, crítico e consciente, diante do trabalho com as línguas portuguesa e inglesa, e suas respectivas literaturas, voltadas para o magistério. Preparar o docente de Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas disciplinas para as quais foi licenciado, em sua acepção ampla de educador, com profissionalismo e competência. Proporcionar ao aluno uma formação teórico-metodológica que permita leituras críticas das diversas teorias que interpretam a realidade, possibilitando-lhe um direcionamento científico para a identificação e resolução de problemas ligados ao uso da linguagem, em especial a verbal, na modalidade escrita e falada. Garantir um desenvolvimento pessoal, com crítica, autocrítica e atitude transformadora que qualifique a prática profissional do professor de Língua Portuguesa e de Língua Inglesa, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Desenvolver uma prática criativa, original e flexível, de forma interdisciplinar, que permita ao aluno captar a realidade educacional brasileira, interpretando-a à luz das teorias lingüísticas estudadas e buscando soluções adequadas para superar as dificuldades encontradas em sua área de atuação. Formar um profissional com fundamentação teórica que lhe permita não só a compreensão dos estudos de língua e de literatura, mas uma visão contextualizada que atenda, democraticamente, aos interesses da comunidade onde atua. Formar o profissional capaz de refletir teoricamente sobre a linguagem, fazendo uso de novas tecnologias e compreendendo sua formação profissional como um processo contínuo, autônomo e permanente; Fornecer, ao futuro profissional, os fundamentos básicos para a articulação entre pesquisa, extensão e ensino, e promover no futuro profissional, a capacidade de refletir criticamente sobre temas e questões relativas aos conhecimentos linguísticos e literários. Para alcançar tais objetivos faz-se necessário o estímulo ao conhecimento, habilidades e competências desenvolvidos no ambiente escolar, bem como uma articulação entre teoria e prática. A valorização da pesquisa, das atividades complementares, de extensão, das práticas pedagógicas e do estágio é fortemente buscada pelos docentes. Além disso, a avaliação institucional, realizada anualmente, indica e orienta o andamento das atividades de ensino e pesquisa, mostrando o caminho a seguir. 68 Disciplinas Educação e Diversidade; Estrutura e Organização da Educação Brasileira; Leitura e Produção de Textos; Tecnologias Aplicadas à Educação; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Psicologia da Educação; Fundamentos Filosóficos da Educação; Didática; Língua Brasileira de Sinais; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Língua Inglesa I; Fonética e Fonologia; Teoria Literária; Aspectos Históricos e Textuais da Língua Portuguesa; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Língua Inglesa II; Morfologia; Literaturas de Língua Portuguesa; Teorias do Letramento; Variação Linguística; Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa I; Atividades Complementares; Língua Inglesa III; Sintaxe; Métodos e Abordagens no Ensino de Língua Portuguesa; Formação da Literatura Brasileira; Literatura Infanto - Juvenil; Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa II; Literaturas de Língua Inglesa I; Literatura Brasileira; Língua Inglesa IV; Semântica; Competências Profissionais; Estágio Supervisionado I; Projeto Integrador I; Língua Inglesa V; Literaturas de Língua Inglesa II; Métodos e Abordagens no Ensino de Língua Inglesa; Linguística Textual; Projeto de Extensão a Comunidade (PEC); Estágio Supervisionado II; Projeto Integrador II. Pedagogia Regime Acadêmico: Semestral Tempo mínimo de integralização: 7 semestres Tempo máximo de integralização: 14 semestres Modalidade do Curso: Licenciatura Carga Horária: 3.200 h Objetivos do curso O curso de Pedagogia além de sua preocupação com a formação de um cidadão na concepção integral do termo, tem como objetivos: • Formar o futuro profissional para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio - modalidade normal, e em cursos de Educação Profissional, na área de serviços e apoio escolar, assim como em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos, por meio de estudos teórico-práticos, investigação e reflexão crítica. 69 • Formar o profissional da educação com sólidos conhecimentos gerais e das normas legais que regem a educação nacional, capaz de responder com competência aos desafios das diversas áreas de atuação, tanto como professor quanto como gestor da educação em diferentes âmbitos e especialidades na Educação Básica. • Promover a formação do pedagogo capaz de um posicionamento ético, crítico e consciente diante da realidade educacional brasileira e, portanto, habilitado a propor alternativas de ação pedagógica para o exercício do ensino e da gestão nas organizações escolares e não escolares. As Competências e Habilidades Gerais, relativas ao perfil do formando em Pedagogia, em consonância com as Diretrizes Curriculares, incluem: • Sólida formação profissional, pautada por princípios ético-políticos e técnicocientíficos voltados para a complexidade das relações e das demandas humanas e sociais; • Capacidade de comunicação interpessoal; • Utilização do raciocínio lógico, crítico e analítico; • Interação criativa em diferentes contextos organizacionais; • Capacidade de julgamento e tomada de decisões; • Interpretação e análise crítica de dados; • Avaliação de metas de aprendizagem e trabalho pedagógico; • Habilidade para atender às mudanças de demanda social; • Habilidade para resolver situações com flexibilidade e adaptabilidade; • Capacidade de atuar em equipes multidisciplinares; • Capacidade de entendimento de que a formação profissional é um processo de construção de competências que demandam aperfeiçoamento e atualização permanentes. • Capacidade de atuar com ética e compromisso com vistas à construção de uma sociedade justa, equânime, igualitária; • Capacidade de reconhecer e respeitar as manifestações e necessidades físicas, cognitivas, emocionais, afetivas dos educandos nas suas relações individuais e coletivas; • Demonstrar consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza ambiental-ecológica, étnico-racial, de gêneros, faixas geracionais, classes sociais, religiões, necessidades especiais, escolhas sexuais, entre outras. 70 Disciplinas Educação e Diversidade; Estrutura e Organização da Educação Brasileira; Leitura e Produção de Textos; Tecnologias Aplicadas à Educação; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Psicologia da Educação; Fundamentos Filosóficos da Educação; Didática; Língua Brasileira de Sinais; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; História da Educação e da Pedagogia; Didática e Práticas de Ensino; Psicologia da Aprendizagem; Projeto Multidisciplinar I; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Carga Horária do Semestre; Projeto Multidisciplinar II; Organização e Metodologia da Educação Infantil; Letramento e Alfabetização; Fundamentos Sociológicos da Educação; Educação Lúdica; Estágio Supervisionado - Educação Infantil ; Atividades Complementares; Organização e Metodologia do Ensino Fundamental ; Fundamentos e Metodologia de Língua Portuguesa; Fundamentos e Metodologia de História e Geografia; Projeto Multidisciplinar III; Literatura Infantil; Estágio Supervisionado - Ensino Fundamental I; Arte, Criatividade e Recreação; Educação de Jovens e Adultos; Fundamentos e Metodologia de Matemática; Competências Profissionais; Projeto de Extensão a Comunidade; Projeto Integrador I; Estágio Supervisionado - Ensino Fundamental II; Educação Profissional e Educação em Ambientes Não Escolares; Fundamentos e Metodologia de Ciências; Fundamentos da Gestão em Educação; Educação Especial; Políticas Educacionais; Projeto Integrador II; Estágio Supervisionado - Gestão e Espaços Não Escolares. Publicidade e Propaganda Regime Acadêmico: Semestral Tempo mínimo de integralização: 8 semestres Tempo máximo de integralização: 16 semestres Modalidade do Curso: Bacharelado Carga Horária: 2.770 h Objetivos do curso O mercado contemporâneo é altamente competitivo e extremamente acelerado. É previsto que, até 2015, o Brasil se torne o 5º. maior mercado publicitário mundial. A partir desses contextos (atual e futuro), obedecendo as diretrizes e orientações do MEC e considerando as características regionais, nacionais e internacionais esta IES estrutura seu curso de Publicidade e Propaganda de forma a alcançar os seguintes objetivos: • Formar profissionais éticos e com visão crítica diante da realidade; 71 • Capacitar os alunos para o domínio de linguagens usadas nos processos de comunicação, envolvendo dimensões como a criação, produção, interpretação e técnica; • Formar alunos que sejam competentes na escrita e interpretação de textos gerais e especializados na área da comunicação. • Inserir, na sociedade brasileira, profissionais com responsabilidade em sustentabilidade e meio-ambiente; • Inserir, na sociedade brasileira, profissionais que sejam multiplicadores de ideias inovadoras e socialmente conscientes; • Desenvolver, no estudante, competências para o planejamento, criação, produção, difusão e gestão da comunicação publicitária. Disciplinas Estudos de Comunicação; Estética e História da Arte; Aplicações de Publicidade e Propaganda; Leitura e Produção de Texto; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Estudos de Comunicação de Massa; Fotografia; Conceitos e Processos em Publicidade e Propaganda; Estudos Lingüísticos de Textos Publicitários; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Criação Publicitária; Editoração Eletrônica e Design Gráfico; Estudo do Comportamento do Consumidor; Estatística Descritiva; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Pesquisa de Mercado; Produção Gráfica; Criação e Redação Publicitária; Pesquisa em Comunicação; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Linguagem e Produção em Rádio; Promoção e Merchandising; Administração de Marketing; Gestão de Marcas; Desenvolvimento Econômico; Estágio Supervisionado I; Linguagem e Produção em TV; Mídia; Planejamento Estratégico de Marketing; Tecnologias em Comunicação; Propaganda Política; Estágio Supervisionado II; Agência Experimental - Projetos Interdisciplinares; Comunicação Digital (publicidade na internet); Competências Profissionais; Planejamento de Marketing e Comunicação; Administração de Agência; Ética Profissional; Projeto Experimental I; Direção e Produção em Rádio e TV; Planejamento de Mídia; Direção e Finalização de Arte para Meios Impressos; Projeto Experimental II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa. Sistemas da informação Regime Acadêmico: Semestral Tempo mínimo de integralização: 8 semestres Tempo máximo de integralização: 16 semestres 72 Modalidade do Curso: Bacharelado Carga Horária: 3033 h Objetivos do curso O curso oferece aos seus graduandos uma sólida base de conhecimentos, competências, habilidades e oportunidade para o desenvolvimento da aprendizagem significativa, fomentando a realização de seus projetos de vida. O curso de Sistemas de Informação possui os objetivos específicos com relação aos egressos que constam a seguir. 1. Formar profissionais que tenham como objetivos permanentes a pesquisa, o autodesenvolvimento e o auto aprendizado. 2. Proporcionar uma formação abrangente em computação com embasamento teórico sólido, visando aprofundamento nas técnicas básicas, na tecnologia da computação e aplicações multidisciplinares. 3. Oferecer formação orientada pela prática aplicada em consonância com a realidade do meio profissional e da dinâmica das organizações. 4. Formar profissionais empreendedores, que atuem como multiplicadores dos esforços internos nas organizações as quais pertençam, ao mesmo tempo em que tenham a capacidade de iniciar novos negócios. Formar profissionais adequados à realidade nacional e regional, capazes, contudo, de se adaptarem à dinâmica das mudanças de contexto social-político-econômico-cultural, possuindo sólidos conhecimentos técnicos associados a um conjunto de habilidades humanas, capazes de atuar junto aos diversos tipos de organizações. Disciplinas Sistemas Operacionais; Organização de Computadores; Ferramentas para Sistemas Web; Probabilidade e Estatística; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Construção de Algoritmos; Programação Estruturada I; Análise Estruturada de Sistemas; Teoria Geral de Sistemas; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Programação Estruturada II; Fundamentos da Análise Orientada a Objetos; Sistemas de Banco de Dados; Matemática para Informática; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Linguagem de Programação Comercial; Programação Orientada a Objetos ; Estrutura de Dados; Programação em Banco de Dados; Sistemas de Informação; Atividades Complementares; Programação em Dispositivos Móveis; Redes de Computadores; Engenharia de Software e Gerência de Projeto; Desenvolvimento de Software Seguro; Linguagem para Organização e Transferência de Dados para Web; Estágio Supervisionado I; Classificação e Pesquisa; Matemática Aplicada ; Comércio Eletrônico e Design de Portais; Direitos Humanos; Contabilidade e Custos; Estágio Supervisionado II; 73 Programação Concorrente; Inteligência Artificial; Competências Profissionais; Desenvolvimento Economico; Interface Homem Máquina; Trabalho de Conclusão de Curso I; Sistemas de Gestão e Apoio à Decisão; Gerência de Qualidade de Software; Programação Sistemas Distribuídos; Gerência de Sistemas de Informação; Segurança e Auditoria em Sistemas de Informação; Trabalho de Conclusão de Curso II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa. Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos Regime Acadêmico: Semestral Tempo mínimo de integralização: 04 semestres Tempo máximo de integralização: 08 semestres Modalidade do Curso: Tecnólogo Carga Horária: 1.920 h Objetivos do Curso O Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos da tem como objetivo a formação de profissionais especializados para atuar no planejamento e gerenciamento dos subsistemas de gestão de pessoas, tais como: recrutamento e seleção, cargos e salários, treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, rotinas de pessoal, benefícios, gestão de carreiras e sistema de informação de recursos humanos. Assim, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos buscará a melhoria do cidadão por meio: da formação acadêmica, profissional e humana; da geração e difusão de conhecimentos das Tecnologias de Gestão de Recursos Humanos, buscando o aprimoramento das organizações dentro dos princípios éticos, para o desenvolvimento econômico e social. Este desenvolvimento é feito por meio de uma política acadêmica que possibilite na prática pedagógica a integração entre ensino e extensão, promovendo a sinergia com o mercado de trabalho e a realidade nacional, com uma visão globalizada do ambiente socioeconômico. O Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos terá como principais finalidades: • Dotar os participantes de conhecimentos técnicos necessários à gestão de recursos humanos; • Desenvolver habilidades que se aplicam aos mais diversos segmentos de organizações, fazendo uso de conhecimentos aplicados e de práticas ligadas a recursos humanos e organização empresarial; • Desenvolver atitudes que contribuam com a qualidade das atividades executadas e com o desenvolvimento profissional, empresarial e pessoal, dentre as quais inovação, 74 empreendedorismo, espírito crítico e reflexivo, autoavaliação, capacidade de trabalho em equipe multi e interdisciplinar, aperfeiçoamento contínuo e liderança; • Estimular valores como ética, responsabilidade social e ambiental, respeito a si e ao grupo, tolerância e solidariedade; • Formar profissionais que atuem na gestão de Recursos Humanos de empresas públicas ou privadas, de portes variados e segmentos diversos; • Formar profissionais que sejam competentes, críticos, criativos e que privilegiem sempre a atitude humanista na abordagem e na solução de problemas; • Fornecer conhecimentos especializados e atualizados, tornando os egressos do curso aptos a desenvolverem as práticas demandadas pelo mercado. Assim, os Recursos Humanos exigem uma nova forma de pensar e agir e isso só se concretiza se a pessoa estiver capacitada. Com base nesta perspectiva, a implantação do Curso Superior de Tecnologia em Recursos Humanos contribuirá significativamente com o desenvolvimento não apenas da economia local, como também da economia nacional, pois cria a oportunidade para a formação acadêmica de profissionais capacitados para suportar o novo espectro de responsabilidades na referida área. Disciplinas Técnicas de Negociação; Comportamento Organizacional; Empreendedorismo; Ética e Relações Humanas no Trabalho; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Gestão de Recursos Humanos I; Matemática; Processos Gerenciais; Direito Empresarial; Tecnologias de Gestão; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Gestão de Recursos Humanos II; Gestão de Pessoas; Técnicas de Administração de Pessoal; Técnicas de Recrutamento e Seleção; Saúde e Segurança do Trabalho; Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Gestão de Recursos Humanos III; Treinamento e Desenvolvimento; Gestão de Desempenho; Administração de Cargos, Salários e Benefícios; Educação Corporativa; Gestão do Conhecimento; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Gestão de Recursos Humanos IV; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa. Tecnologia em Marketing Regime Acadêmico: Semestral Tempo mínimo de integralização: 04 semestres 75 Tempo máximo de integralização: 08 semestres Modalidade do Curso: Tecnólogo Carga Horária: 1.920 h Objetivos do Curso Foram definidos como objetivos específicos do curso Superior de Tecnologia em Marketing: • Formar profissionais que atuem na área de marketing de empresas públicas ou privadas, de portes variados e segmentos diversos. • Formar profissionais que sejam competentes, críticos, criativos e que privilegiem sempre a atitude ética e humanista na abordagem e na solução de problemas. • Formar profissionais atentos às constantes mudanças dos ambientes internos e externos da empresa e capazes de antecipar soluções para as ameaças e oportunidades do mercado. • Formar profissionais capacitados para compreender e avaliar implicações sociais, econômicas e ambientais geradas pela produção, gestão e incorporação de novas tecnologias. Disciplinas Técnicas de Negociação; Comportamento Organizacional; Empreendedorismo; Ética e Relações Humanas no Trabalho; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Marketing I; Matemática; Processos Gerenciais; Direito Empresarial; Tecnologias de Gestão; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Marketing II; Gestão em Marketing; Logística Empresarial; Gestão de Projetos em Marketing; Marketing de Serviços; Pesquisa de Mercado; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Marketing III; Promoção, Publicidade e Propaganda; Gerência de Vendas; Estratégias de Preço; Marketing e Comportamento do Consumidor; Gestão do Relacionamento com o Consumidor; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Marketing IV; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa. Tecnologia em Logística Regime Acadêmico: Semestral Tempo mínimo de integralização: 04 semestres Tempo máximo de integralização: 08 semestres Modalidade do Curso: Tecnólogo 76 Carga Horária: 1.920 h Objetivos do Curso O Curso Superior de Tecnologia em Logística tem como objetivo a formação de profissionais especializados em aquisição, recebimento, armazenagem, distribuição e transporte. Assim, o tecnólogo em logística busca aliar capacitação técnica, teórico-reflexiva, de formulação de planos, programas e projetos nas áreas que envolvem o Curso Superior de Tecnologia em Logística, obedecendo às seguintes diretrizes gerais: • Formar tecnólogos com visão estratégica em logística, capazes de aprimorar suas habilidades pessoais em comunicação, liderança e planejamento, por meio da aplicação de técnicas gerenciais eficientes e eficazes; • Incentivar o aperfeiçoamento profissional e cultural, por meio da educação continuada de cada geração; • Compreender e conhecer os problemas do mundo contemporâneo, em particular, relativos às atividades gerenciais modernas, capazes de alavancar o desenvolvimento e o resultado da logística das organizações. O Curso Superior de Tecnologia em Logística tem como objetivos específicos: • Formar profissionais que atuem em atividades de materiais e logística de empresas públicas ou privadas, de portes variados e segmentos diversos; • Formar profissionais que atuem na área logística de uma empresa ou organização, planejando e coordenando a movimentação física e de informações sobre operações multimodais de transporte; • Formar profissionais aptos a aperfeiçoar os mais diversos sistemas de produção por meio do dimensionamento eficiente de estruturas de distribuição, transporte e armazenagem de forma econômica e segura; • Formar profissionais que sejam competentes, críticos, criativos e que privilegiem sempre a atitude ética e humanista na abordagem e na solução de problemas; • Formar profissionais capazes de: gerenciar processos com foco em resultados nas áreas de comercialização, suprimento, armazenamento e movimentação de materiais; trabalhar em equipe, liderar equipes de trabalho, buscar informações e tomar decisões; • Formar profissionais que compreendam os conceitos fundamentais, as técnicas e as melhores práticas que subsidiam o desenvolvimento de competências necessárias a um gerenciamento otimizado, estimulando as habilidades empreendedoras necessárias às atividades de planejamento, organização, direção e controle empresarial; 77 • Formar profissionais que se atualizem constantemente de acordo com as demandas típicas dos processos globais e cadeias de suprimentos; administrar e assessorar empresas na estruturação e gerenciamento das políticas e práticas relacionadas à Logística. Disciplinas Técnicas de Negociação; Comportamento Organizacional; Empreendedorismo; Ética e Relações Humanas no Trabalho; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Logística I; Matemática; Processos Gerenciais; Direito Empresarial; Tecnologias de Gestão; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Logística II; Logística Empresarial; Planejamento, Programação e Controle de Produção; Gestão de Custos Logísticos; Gestão em Marketing; Intermodais; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Logística III; Administração de Materiais; Operações de Terminais e Armazéns; Transportes, Distribuição e Seguros; Logística Internacional; Qualidade em Sistemas Logísticos; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Logística IV; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa. Tecnologia em Comércio Exterior Regime Acadêmico: Semestral Tempo mínimo de integralização: 04 semestres Tempo máximo de integralização: 08 semestres Modalidade do Curso: Tecnólogo Carga Horária: 1.920 h Objetivos do Curso: O Curso Superior de Tecnologia em Gestão do Comércio Exterior tem como finalidade formar profissionais com a devida capacitação técnica para atuarem em instituições de mercados internacionais, com uma visão geral de Comércio Exterior, adquirindo uma formação acadêmica compatível com as exigências do setor. O curso objetiva uma formação multidisciplinar e empreendedora, com conhecimentos da gestão e prática dos negócios internacionais. Capacitar o aluno a interagir proativamente com as tendências da administração, da economia e do uso adequado da informação, incorporando nas suas ações como gestor, 78 tudo aquilo que a tecnologia possa, de um lado conquistar e manter clientes satisfeitos, superando suas expectativas, e de outro produzindo redução de custos, por produtividade, qualidade total, escala e curva de experiências. O curso visa também desenvolver habilidades técnicas especificas direcionadas ao saber da gestão administrativa, como raciocínio lógico, capacidade de argumentação, de negociação, liderança e demais competências fundamentais para atuar num ambiente internacionalizado altamente competitivo, buscando inserir esses profissionais no mercado local, regional e nacional em evidente crescimento e carente desse perfil caracterizado. Fornecer ao aluno uma sólida formação técnico-administrativa na área de atuação a fim que este possa atuar na busca de soluções sempre considerando as tecnologias mais modernas e usuais que melhor se adaptem às necessidades de seus clientes internos e externos, sabendo aplicar os conceitos de relações econômicas ligadas ao comercio exterior, desde a classificação das mercadorias, colocação dos produtos exportáveis, ou ainda na aquisição de produtos e serviços adquiridos desse mercado. Isso significa o saber fazer, atuar com desenvoltura em todos os fluxos, com dinamismo, com visão sistêmica, holística, elaborando estratégias que possibilitem inserir as empresas locais e regionais que desejam colocar seus produtos e serviços nesse mercado internacionalizado. Disciplinas Técnicas de Negociação; Comportamento Organizacional; Empreendedorismo; Ética e Relações Humanas no Trabalho; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Comércio Exterior I; Matemática; Processos Gerenciais; Direito Empresarial; Tecnologias de Gestão; Responsabilidade e Social e Meio Ambiente; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Comércio Exterior II; Inglês Técnico e Negocial; Logística Internacional; Importação; Legislação e Prática Aduaneira; Marketing Global; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Comércio Exterior III; Exportação; Contratos Internacionais; Câmbio; Prospecção de Mercado; Acordos Internacionais; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Comércio Exterior IV; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa. Tecnologia em Gestão Comercial Regime Acadêmico: Semestral Tempo mínimo de integralização: 04 semestres Tempo máximo de integralização: 08 semestres Modalidade do Curso: Tecnólogo 79 Carga Horária: 1.920 h Objetivos do curso Foram definidos como objetivos específicos do curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial: • Desenvolver os egressos para atuarem em transações comerciais que tragam adequados níveis de relação custo e preço final. • Capacitar os egressos na implementação e atualização de sistemas de informações comerciais que proporcionem rentabilidade e flexibilidade ao processo de comercialização. • Formar profissionais que sejam competentes, críticos, criativos e que privilegiem sempre a atitude ética e humanista na abordagem e na solução de problemas. • Formar profissionais capacitados para compreender e avaliar implicações sociais, econômicas e ambientais geradas pela produção, gestão e incorporação de novas tecnologias. Disciplinas Técnicas de Negociação; Comportamento Organizacional; Empreendedorismo; Ética e Relações Humanas no Trabalho; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Gestão Comercial I; Matemática; Processos Gerenciais; Direito Empresarial; Tecnologias de Gestão; Responsabilidade e Social e Meio Ambiente; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Gestão Comercial II; Logística Empresarial; Gestão em Marketing; Gestão de Custos e Preços; Planejamento de Vendas; Pesquisa de Mercado e Comportamento do Consumidor; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Gestão Comercial III; Gestão do Relacionamento com Clientes e Fornecedores; Gerência de Equipe de Venda; Gestão de Serviços e Varejo; Análise de Mercado e Concorrência; Comércio Eletrônico; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Gestão Comercial IV; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa. Tecnologia em Automação Industrial Regime Acadêmico: Semestral Tempo mínimo de integralização: 06 semestres Tempo máximo de integralização: 12 semestres 80 Modalidade do Curso: Tecnólogo Carga Horária: 2.880 h Objetivos do Curso: O Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial tem por objetivo atender as necessidades e demandas sociais regionais e nacionais, obedecendo aos preceitos estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei número 9.394 de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Objetivamente busca-se formar profissionais qualificados na área de Automação Industrial, que tenham absorvido os conteúdos necessários para o pleno desenvolvido de competências e habilidades sintonizadas com as necessidades dos mais diversos setores industriais, particularmente para indústrias com elevado grau de automatização. O curso ofertado visa formar profissionais para atuar nos mais diversos setores industriais, entre eles: metal - mecânica, alimentícia, agroindústria, petroquímica e química, aeronáutica, eletroeletrônica, papel e celulose e siderurgia, bem como o profissional autônomo na prestação de serviços, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas industriais automatizados. O curso possui uma estrutura concebida para garantir ao aluno, além desenvolvimento de habilidades profissionais, o contato com valores éticos e ambientais, fundamentais para a formação de um profissional capaz de exercer de forma inequívoca seu papel como cidadão. Isto possibilitará aos egressos ocupar, de forma adequada, diversos postos de trabalho em indústrias automatizadas ou em processo de automatização, de forma a atender a demanda de mão de obra qualificada. Disciplinas Processos de Fabricação Mecânica; Gestão da Qualidade Industrial; Planejamento, Programação e Controle da Produção; Ergonomia e Segurança do Trabalho; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Automação Industrial I; Eletrônica Digital Combinacional; Eletricidade Básica; Algoritmos e Programação; Matemática Aplicada; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Projeto 81 Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Automação Industrial II; Eletrônica Digital Sequencial; Medidas e Materiais Elétricos; Eletrônica Básica; Instalações Elétricas Industriais; Direito e Legislação; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Automação Industrial III; Controladores Lógicos Programáveis; Sistemas Integrados Digitais; Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos; Eletrônica Aplicada; Desenho Técnico Assistido por Computador; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Automação Industrial IV; Robótica e Sistemas Flexíveis de Manufatura; Instrumentação Eletroeletrônica; Eletrônica Industrial; Microprocessadores e Microcontroladores; Máquinas Elétricas e Acionamentos; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Automação Industrial V; Redes de Comunicação Industrial; Sistemas Supervisórios; Servomecanismos; Manutenção Industrial Integrada; Controle Numérico Computadorizado; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Automação Industrial VI; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa. Turismo Regime Acadêmico: Semestral Tempo mínimo de integralização: 8 semestres Tempo máximo de integralização: 16 semestres Modalidade do Curso: Bacharelado Carga Horária: 2.460 h Objetivo do curso Os objetivos do curso de Turismo caracterizam que o trabalho do turismólogo deve estar voltado às premissas e princípios inerentes ao modelo de turismo sustentável. O Currículo do Curso foi organizado para oferecer ao aluno um conjunto de conhecimentos acadêmicos, saberes, valores, práticas e atividades estruturais e articuladas, definidoras de um projeto de formação, dinâmico, flexível e ao mesmo tempo coerente, que deve ter referência com a realidade social, o perfil do egresso, os conceitos e procedimentos de ensinar e aprender, a seleção e organização de conteúdos relevantes, a metodologia de trabalho e os critérios de avaliação. Os objetivos específicos que se propõe para o Bacharel em turismo são: Possuir conhecimento em Turismo e Hospitalidade. Ser conhecedor dos aspectos socioculturais e Ambientais. Conhecer Legislação Turística e Economia. Possuir conceitos de Políticas Públicas de Turismo. 82 Desenvolver planejamento turístico. Conhecer territorialidade e estatística Ser um desenvolvedor em Gestão de Empresas, Cooperativismo, Associativismo e Empreendedorismo. Ser Atuante no planejamento, promoção e execução das atividades turísticas. Conhecer e investigar os potenciais e vocações turísticas regionais, visando promover o desenvolvimento sócio-econômico. Saber gerenciar, planejar e administrar empreendimentos turísticos, envolvendo-se na elaboração, comercialização e execução de roteiros e eventos, considerando a sua sustentabilidade econômica e ambiental. Desenvolver, elaborar e gerenciar planos e programas turísticos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, atuando com as políticas setoriais. Saber coordenar e supervisionar equipes de trabalho; Efetuar avaliações, emitindo laudos e pareceres. Em sua atuação, considerar a ética, a segurança e os impactos sócio-ambientais. Promover aos discentes uma visão multidisciplinar do fenômeno turístico. Conscientizar os discentes de seus deveres e direitos, desenvolvendo responsabilidade, habilidades e competências Conscientizar os discentes sobre a importância do meio-ambiente para a prática do turismo e do desenvolvimento sustentável. Disciplinas Patrimônio Histórico e Cultural; Marketing Turístico; Geografia e Cartografia; Matemática; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Agência de Viagens e Meios Informatizados; Teoria Geral do Turismo; Estética e História da Arte; Estatística Aplicada; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Gestão Empresarial Aplicada ao Turismo; Planejamento, Organização e Operacionalização de Eventos; História Geral; Comunicação da Informação Turística; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Práticas e Técnicas de Guia de Turismo; Meios de Hospedagem; Psicossociologia do Turismo; Alimentos e Bebidas; Primeiros Socorros; Atividades Complementares; Competências Profissionais; Patrimônio Natural e Ecoturismo; Planejamento Turístico; Gestão de Custos; Pesquisa em Turismo; Estágio Supervisionado I; Projeto Integrador I; Inglês Instrumental; Roteiros Turísticos e Transportes; Lazer e Recreação; Legislação Turística; Turismo Regional; Estágio Supervisionado II; Projeto Integrador II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa. 83 VIII – CONJUNTO DE NORMAS QUE REGEM A VIDA ACADÊMICA, INCLUÍDOS O ESTATUTO OU REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO MEC. REGIMENTO (2014) Aprovado pela Resolução CAS nº 40/2013, de 06/12/2013, em conformidade com o disposto no §5º do Artigo 57 da Portaria Normativa MEC nº 40/2007. ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. Entidade Mantenedora REGIMENTO DA FACULDADE ANHANGUERA DE GUARULHOS TÍTULO I DA FACULDADE E SUAS FINALIDADES CAPÍTULO I DA FACULDADE 84 Art.1º A Faculdade Anhanguera de Guarulhos, doravante denominada Faculdade, é uma instituição de ensino superior privada, particular no sentido estrito, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Guarulhos, no Estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional Ltda., sociedade empresária limitada, com sede e foro no município de Valinhos, no Estado de São Paulo. Parágrafo único. A Faculdade é regida pela legislação específica em vigor, por este Regimento, pelo Estatuto da entidade mantenedora, no que couber, e por Resoluções dos órgãos colegiados normativos e dos demais órgãos, além dos Regulamentos dos órgãos internos. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Art.2º A Faculdade tem por finalidades: I. promover a criação de novos conhecimentos de valor e acessíveis aos interessados, estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II. formar diplomados nas diferentes áreas do conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III. incentivar, dentro das suas possibilidades e autonomia, o trabalho de investigação de iniciação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e das artes; IV. promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem o seu patrimônio intelectual e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V. suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI. estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VII. promover a extensão e serviços comunitários abertos à participação da população de todas as idades, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas nas suas unidades, nos seus cursos e programas. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL 85 CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E NORMAS DA ORGANIZAÇÃO Art.3º A Faculdade está organizada com observância aos seguintes princípios: I. administração integrada; II. estrutura orgânica com base em coordenações de cursos ou institutos, com cursos e programas de ensino, de pesquisa de iniciação científica, de preparação à prática profissional e prestação de serviços de extensão à comunidade; III. racionalidade de organização, distribuição de vagas e de pessoal para integral aproveitamento de seus recursos humanos e materiais; IV. interação das funções de ensino, pesquisa e extensão; V. estudo das áreas fundamentais do conhecimento humano, estudadas nos seus cursos e programas ou em razão de ulteriores aplicações nas áreas técnicoprofissionais. Parágrafo único. A Faculdade poderá conter unidades educacionais associadas ou institutos, sob a mesma administração, obedecendo ao disposto neste Regimento, nos termos aprovados pelo Conselho de Administração Superior e de acordo com a legislação, devendo ser cadastrados junto ao Ministério de Educação. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Art.4º São Órgãos da Administração da Faculdade: I. II. III. IV. V. VI. VII. Conselho de Administração Superior – CAS; Diretoria da Faculdade; Conselho Pedagógico; Coordenadoria de Curso; Colegiado de Curso; Instituto Superior de Educação – ISE, onde houver; Órgãos Suplementares. Parágrafo único. A constituição e as competências dos órgãos suplementares, destinados a apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, estão definidas em Regulamentos que são aprovados pelo Conselho de Administração Superior, após parecer favorável da entidade mantenedora. 86 SEÇÃO I DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Art. 5º O Conselho de Administração Superior - CAS, órgão máximo de natureza deliberativa, normativa, consultiva e recursal, reune-se ao menos uma vez por período letivo e é constituído: I. pelo Diretor da Faculdade, seu presidente; II. por dois Representantes da Diretoria da entidade mantenedora, por ela indicados; III. por um Representante dos Coordenadores de Curso, indicado pelos seus pares; IV. por um Representante do Setor de Estágio, onde houver, indicado pelos seus pares; V. por um Representante do Corpo Técnico-Administrativo da Faculdade, indicado em lista tríplice pelos seus pares. §1º No caso da existência de mais de uma Unidade da Faculdade, no mesmo município, o órgão colegiado será único, podendo haver Diretores, como Executivos, em cada uma delas, e o Presidente desse órgão será escolhido pelos seus pares, nos termos das normas aprovadas. §2º Os membros do Conselho de Administração Superior são designados pela Diretoria da entidade mantenedora. Art 6º Compete ao Conselho de Administração Superior: I. zelar pelos objetivos institucionais da Faculdade; II. aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional, ouvida a Diretoria da entidade mantenedora; III. elaborar e aprovar, nos termos da legislação, as normas acadêmicas que regerão as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade, após parecer favorável da Diretoria da entidade mantenedora; IV. regulamentar, por Resoluções, os atos normativos internos e os decorrentes das competências regimentais; V. propor à entidade mantenedora o planejamento global das atividades da Faculdade e o anteprojeto de orçamento para o ano seguinte; VI. exercer o poder disciplinar e aprovar, em grau de recurso, os processos que lhe forem encaminhados pela presidência ou pelo Conselho Pedagógico; 87 VII. aprovar os Projetos Pedagógicos dos cursos, bem como suas alterações, ouvidos os demais órgãos competentes; VIII. aprovar a criação, modificação e extinção dos cursos técnicos subsequentes, dos cursos de graduação, seus currículos plenos e suas vagas, e dos programas de pósgraduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado, por proposta da Diretoria da Faculdade, após parecer favorável da entidade mantenedora, decidindo as questões sobre a sua aplicabilidade e de acordo com a aprovação dos órgãos competentes do Ministério da Educação, quando for o caso; IX. aprovar o Calendário Geral das atividades acadêmicas e as normas complementares à legislação sobre currículos, planos de cursos, programas e planos de ensino de disciplinas, matrículas, transferências, processo de ensino e aprendizagem, avaliação de desempenho escolar, aproveitamento de estudos, programas de pesquisa e extensão, regime de dependências e planos de estudos para alunos reprovados ou em processo de adaptação curricular, concurso vestibular ou processo seletivo congênere, e de outros assuntos que se incluam no âmbito das suas demais competências; X. aprovar os regulamentos dos órgãos internos e as alterações deste Regimento, ouvida a Entidade mantenedora quando for o caso; XI. apurar responsabilidades dos Diretores, Coordenadores e outros, quando por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação, deste Regimento, de regulamentos ou de outras normas internas complementares; XII. deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva; XIII. intervir, esgotadas as vias ordinárias, nos demais órgãos internos da Faculdade, avocando a si as atribuições a eles conferidas; XIV. decretar o recesso parcial ou total das atividades escolares de cada curso, ou de todos; XV. interpretar o presente Regimento e resolver os casos omissos ou de extrema urgência, ouvindo o órgão interessado; XVI. exercer as demais atribuições que lhe estejam afetas pela sua natureza ou por delegação dos órgãos superiores ou da entidade mantenedora. §1º A convocação do colegiado será feita por escrito, pelo seu Presidente, com anexa pauta dos trabalhos e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de força maior ou de calendário de reuniões previamente aprovado e para seu funcionamento é necessária a presença da maioria de seus membros. §2º A votação será secreta, quando se tratar de casos pessoais, ou quando o Conselho assim determinar, a requerimento de algum membro. §3º As decisões do colegiado serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente, além do voto de membro, o voto de desempate. 88 §4º As deliberações de caráter normativo assumirão a forma de Resolução. §5º Ausente a 3 (três) reuniões consecutivas, sem causa justificada a critério do Presidente do Conselho, o Conselheiro poderá ser afastado das suas funções e do seu respectivo cargo. §6º Poderão ser deliberados e aprovados assuntos em regime de urgência, a critério da Presidência, desde que sejam incluídos da ordem do dia. SEÇÃO II DA DIRETORIA DA FACULDADE Art.7º Compete ao Diretor da Faculdade: I. administrar a política de ação dos recursos humanos, financeiros e materiais postos à disposição da Faculdade, visando ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão; II. formular o Planejamento Global da Faculdade, bem como a proposta orçamentária, encaminhando-os para aprovação dos órgãos competentes da entidade mantenedora; III. coordenar e controlar a execução dos planos aprovados, avaliando os resultados e adotando as medidas para seu rigoroso cumprimento. IV. exercer jurisdição superior em matéria didático-pedagógica, pelos seus órgãos auxiliares de gestão do ensino, pesquisa e extensão; V. apreciar os planos anuais de trabalho e as propostas orçamentárias correspondentes, dos órgãos e cursos, para encaminhamento ao Conselho de Administração Superior; VI. zelar pela liderança, pelo patrimônio cultural, pedagógico, moral e material da Faculdade, de acordo com o regime e normas aprovadas; VII. apreciar preliminarmente, por proposta dos órgãos interessados, os anteprojetos de Regulamentos e suas modificações, para aprovação dos órgãos competentes, nos termos da legislação; VIII. apreciar e propor reformulações no Regimento e suas alterações; IX. tornar público o Calendário Geral de atividades da Faculdade; X. propor à entidade mantenedora a destinação de verbas adicionais e suplementares, na vigência do exercício, para atendimento a eventuais necessidades; XI. designar os membros do Conselho Pedagógico; XII. designar os responsáveis pelos cargos e funções das coordenadorias de cursos, órgãos complementares, auxiliares ou de apoio, supervisores de estágios ou de projetos e programas institucionais e dos demais órgãos internos, ouvida a Diretoria da Entidade mantenedora e nos limites do orçamento por esta aprovado; 89 XIII. publicar as portarias, resoluções, editais, comunicados e outros atos administrativos competentes; XIV. tomar as decisões sobre assuntos e casos omissos ou de urgência, a serem referendados pelos órgãos competentes e exercer as demais atribuições de sua competência, por força de lei e deste Regimento. XV. dirigir a Faculdade e seus Institutos, se houver, coordenar e supervisionar os trabalhos docentes nelas realizados e atribuir as horas-aula e demais horasatividades aos docentes, após aprovação pela entidade mantenedora; XVI. administrar, coordenar e supervisionar as atividades didático-pedagógicas da Faculdade, promovendo a integração dessas atividades e dessas com as da administração superior; XVII. encaminhar aos demais órgãos da administração superior as sugestões e expedientes das respectivas áreas de competência; XVIII. convocar reuniões de Colegiados, Comissões, dos Coordenadores e dos docentes dos cursos; XIX. elaborar e apresentar à entidade mantenedora, os anteprojetos de planos orçamentários necessários ao bom funcionamento da unidade, dos seus cursos e programas; XX. representar a unidade em atos públicos, formaturas e colação de graus e nas relações com outras instituições acadêmicas, profissionais ou científicas; XXI. sugerir providências referentes aos serviços administrativos da Faculdade e elaborar relatórios anuais das atividades da Faculdade, para apreciação da entidade mantenedora; XXII. assinar históricos escolares, conferir grau e assinar diplomas e certificados expedidos pela Faculdade; XXIII. coordenar e integrar, em nível dos seus cursos e programas, as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; XXIV. fiscalizar o cumprimento do regime escolar e didático-pedagógico, bem como a assiduidade do pessoal docente e seus horários de atividades; XXV. autorizar as publicações em quadros e murais de assuntos pertinentes ao âmbito da unidade; XXVI. decidir e despachar sobre requerimentos de recursos em primeira instância, matrículas, rematrículas, transferências e outros da sua área, bem como sobre a fixação e cumprimento de prazos das rotinas acadêmicas, nos termos das normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior; XXVII. baixar em Portaria, Comunicado ou Edital, os atos de sua competência; XXVIII. cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas e as deliberações dos órgãos da administração superior da Faculdade; XXIX. exercer o poder disciplinar e de apreciação e decisão de recursos em primeira instância; XXX. dar atendimento pessoal exclusivo e respeitoso aos alunos e professores que necessitem, encaminhando as soluções aos órgãos ou funcionários respectivos, para as devidas providências; XXXI. propor à entidade mantenedora, a contratação de docentes e de funcionários técnico-administrativos, conforme necessidades da unidade; 90 XXXII. auxiliar na supervisão, fiscalização e fomento dos bons serviços e atividades da Secretaria, da Biblioteca, dos Laboratórios e dos setores de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão; XXXIII. zelar e responsabilizar-se pela boa qualidade das atividades do ensino, pesquisa e extensão e outras desenvolvidas na unidade, bem como auxiliar na avaliação de desempenho dos cursos ofertados e de seus agentes; XXXIV. exercer outras atribuições, previstas neste Regimento, nos Regulamentos específicos ou em atos normativos internos, ou decorrentes da natureza das suas funções. Art.8º O Diretor da Faculdade é escolhido e designado pela Diretoria da entidade mantenedora, para mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido, e é substituído nas suas ausências ou impedimentos por docente designado pela entidade mantenedora, quando for o caso. Art.9º O Diretor da Faculdade, na qualidade de presidente, deverá publicar as deliberações do Conselho de Administração Superior dentro do prazo de até 15 (quinze) dias após a reunião em que houver sido tomada. §1º Não publicada uma deliberação, o Diretor da Faculdade deverá dar as razões do ato ao respectivo colegiado em reunião que se realizará dentro de 15 (quinze) dias. §2º A rejeição do fato pelo colegiado obriga a publicação imediata, no mesmo dia da sessão do órgão e, em matéria que envolva assunto econômico-financeiro, haverá recurso "ex-officio", para a entidade mantenedora, dentro de 10 (dez) dias, sendo a decisão desta considerada final sobre a matéria. SEÇÃO III DO CONSELHO PEDAGÓGICO Art.10 O Conselho Pedagógico - COP, órgão deliberativo, normativo e consultivo em matéria de natureza pedagógica da Faculdade, é constituído: I. pelo Diretor da Faculdade, seu presidente; II. por três Representantes dos Coordenadores dos Cursos Técnicos Subsequentes e de Graduação, sendo um de cada grande área do conhecimento; III. por um Representante Docente, escolhido pelos seus pares dentre aqueles com mais de 02 (dois) anos na instituição; IV. por um Representante Discente, indicado, quando houver, pelo Diretório Central dos Estudantes ou Diretório Acadêmico, ou por indicação do 91 colegiado de alunos eleitos como representantes de turmas, para um mandato de 01 (um) ano, vedada a recondução imediata; V. por dois Representantes da Diretoria da entidade mantenedora, por ela indicados. §1º A maioria dos membros do colegiado é obrigatoriamente constituída por docentes da instituição. §2º Os membros do Conselho Pedagógico são designados pelo Diretor da Faculdade. Art.11 Ao Conselho Pedagógico compete: I. exercer jurisdição em administração didático-pedagógica, de recursos, gestão do orçamento disponibilizado e de planejamento global da Faculdade; II. fixar a política geral da Faculdade, elaborando os planos anuais de trabalho e as propostas orçamentárias correspondentes, para aprovação dos órgãos superiores; III. zelar pelo patrimônio moral e material da Faculdade, de acordo com o regime disciplinar e normas aprovadas; IV. aprovar preliminarmente, por proposta da Diretoria da Faculdade, normas e suas modificações, para homologação do Conselho de Administração Superior; V. apreciar e propor reformulações dos Regulamentos das Coordenadorias, bem como dos Órgãos Suplementares ou outros órgãos e programas, para aprovação dos órgãos competentes; VI. deliberar, em primeira instância, sobre os recursos submetidos à sua consideração; VII. apreciar, à vista de planos sugeridos pela Diretoria da Faculdade, sobre a criação, agregação, incorporação, modificação, suspensão ou extinção de unidades, órgãos de apoio, cursos e suas vagas, programas e demais órgãos pertinentes, ouvidos os órgãos interessados; VIII. indicar as diretrizes e linhas de ação do ensino, da pesquisa e da extensão, para os seus cursos e programas; IX. propor os recursos orçamentários próprios para os projetos e os programas de ensino, pesquisa e extensão, bem como propor a revisão de auxílios financeiros para sua execução; X. tomar ciência do Calendário Geral de atividades da Faculdade aprovado pelo Conselho de Administração Superior; XI. propor, ouvidos os órgãos interessados, as normas gerais sobre a admissão, cancelamento e trancamento de matrícula, transferência de alunos, processo seletivo para ingresso em seus cursos e programas, representação discente, avaliação da aprendizagem e aproveitamento de estudos, além de outras; XII. auxiliar na elaboração dos currículos plenos dos cursos técnicos subsequentes, dos cursos e programas de graduação, extensão e pós-graduação, e seus projetos pedagógicos, dirimindo dúvidas ou questões sobre sua aplicabilidade; 92 XIII. deliberar originariamente, ou em grau de recurso, por arguição de ilegalidade ou irregularidade, sobre matéria de sua competência ou outra de interesse do corpo social da Faculdade; XIV. propor a fixação, alteração ou remanejamento das vagas dos cursos, nos termos da legislação vigente, para aprovação do órgão competente; XV. deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias e conferir prêmios e distinções, como recompensa e estímulo às atividades acadêmicas e administrativas, por proposta da Diretoria da Faculdade; XVI. apreciar propostas de acordos ou convênios de interesse da Faculdade, com instituições nacionais e estrangeiras, após parecer favorável da entidade mantenedora, a serem firmados pelo Diretor da Faculdade; XVII. determinar providências e aplicar sanções destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva; XVIII. propor à entidade mantenedora, via Diretoria da Faculdade, a destinação de verbas adicionais e suplementares, na vigência do exercício, para atendimento a eventuais necessidades; XIX. exercer o poder de órgão de recursos em assuntos disciplinares que envolvam o corpo discente, no âmbito de sua competência; XX. exercer outras atribuições que recaiam no âmbito das suas competências. Art.12 O Conselho Pedagógico reúne-se ordinariamente 02 (duas) vezes a cada período letivo, convocado pelo Diretor da Faculdade, e, extraordinariamente, quando se fizer necessário, mediante iniciativa dessa autoridade ou por solicitação de maioria absoluta de seus membros. §1º O Conselho Pedagógico funciona com a presença da maioria de seus membros e suas decisões competentes são tomadas pela maioria absoluta dos presentes. §2º A convocação do Conselho Pedagógico faz-se por Edital escrito, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, pelo menos, mencionando-se os assuntos que devem ser tratados, salvo se for considerado secreto pelo Diretor da Faculdade. §3º É dispensado o prazo para a convocação das Reuniões em caráter de urgência, desde que mencionada esta situação. §4º O Conselho Pedagógico poderá fixar normas acadêmicas auxiliares ou complementares às baixadas pelo Conselho de Administração Superior, sob forma de Instrução Normativa, sobre os processos de implantação e aplicação das normas aprovadas, dependências e adaptações, verificações do rendimento escolar, aproveitamento de estudos, além de outros que se incluam no âmbito de sua competência. 93 Art.13 O Curso é a menor fração da estrutura da Faculdade para todos os efeitos da organização administrativa. §1º O Curso compreende disciplinas que constam do seu currículo pleno e o Colegiado de Curso congrega os professores que as ministram. §2º O elenco das disciplinas do currículo pleno de cada curso, ouvidos os órgãos interessados, é proposto pelo Diretor da Faculdade ao Conselho de Administração Superior, para aprovação. SEÇÃO IV DA COORDENADORIA DE CURSO Art.14 Haverá uma Coordenadoria de Curso, ou de vários, constituída por um Coordenador de Curso, coordenadores ou supervisores pedagógicos de áreas ou núcleos e outros assessores e funcionários de apoio, que deve justificar-se pela natureza e amplitude do campo de conhecimento abrangido e pelos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento. §1º O Coordenador pode agregar e coordenar vários cursos, em função de suas afinidades ou características gerais de organização, de acordo com a aprovação da Diretoria da Faculdade. §2º A reunião de todos os docentes do Curso e um representante discente eleito por seus pares, para mandato de 01(um) ano, vedada a recondução, constituem o Colegiado de Curso, para efeito de realização do planejamento didático-pedagógico e de avaliação do desempenho dos respectivos cursos. Art.15 O Colegiado de Curso reunir-se-á, para suas funções, ordinariamente 02 (duas) vezes por ano, cuja convocação será feita pelo Diretor da Faculdade, por escrito, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, com ordem do dia indicada. Art.16 Os Coordenadores de Cursos são designados pelo Diretor da Faculdade, com período de mandato fixado no ato de sua designação, podendo ser reconduzidos. Parágrafo único. Os coordenadores ou supervisores pedagógicos, de áreas, programas ou atividades, quando e onde existentes, terão suas atribuições, funções e tempo de dedicação contratuais definidos por ato específico da Diretoria da Faculdade, após aprovação da Diretoria da entidade mantenedora. 94 Art.17 O Coordenador de Curso poderá ter o término de seu mandato antecipado, a critério da Diretoria da Faculdade, por necessidade de reorganização, avaliação insuficiente no desempenho das suas atividades ou do curso ou nas hipóteses de extinção, fusão ou desmembramento do Curso ou por perda da condição de professor. Parágrafo único. Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador de Curso, a responsabilidade é exercida temporariamente pelo Docente designado pelo Diretor da Faculdade, dentre os docentes que integram o Curso, até que se dê o preenchimento pela norma prevista neste Regimento. Art.18 São competências do Coordenador de Curso: I. coordenar os trabalhos dos membros docentes que desenvolvem aulas e atividades de ensino, pesquisa ou extensão relacionadas com o respectivo curso, sob as diretrizes do Diretor da Faculdade; II. supervisionar o cumprimento das atribuições de cada docente do curso, intervindo para providências e dando ciência de irregularidades ao Diretor da Faculdade; III. representar o curso junto às autoridades e órgãos da Faculdade; IV. convocar e presidir as reuniões de docentes das várias áreas de estudo ou disciplinas afins que compõem o curso; V. coordenar a elaboração e sistematização das ementas e programas de ensino das disciplinas do currículo pleno do curso para apreciação e aprovação dos órgãos competentes; VI. fiscalizar a efetiva realização das atividades aprovadas e respectivos cronogramas constantes dos planos de ensino das disciplinas/matérias, seus conteúdos e competências e o uso do livro-texto adotado; VII. auxiliar na orientação e controle das taxas de evasão e de inadimplência discentes, tomando as medidas cabíveis para sua diminuição, a critério do Diretor da Faculdade; VIII. compatibilizar os conteúdos programáticos necessários à formação profissional prevista no perfil do Curso; IX. fomentar e incentivar a produção científica e intelectual do corpo docente e discente, bem como o uso regular da biblioteca por todos; X. supervisionar e fomentar o uso da bilioteca e laboratórios, elaborando relatórios periódicos para ciência da Diretoria da Faculdade; XI. apresentar, semestralmente, à Diretoria da Faculdade, relatório de suas atividades e das do seu curso, bem como as indicações bibliográficas necessárias para o próximo período letivo; XII. responsabilizar-se pelas atividades de preparação das avaliações internas e externas do curso e dos seus alunos; XIII. dar atendimento personalizado e gentil aos alunos, professores e funcionários em suas solicitações, para prontas e cabíveis providências; XIV. exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pela Diretoria da Faculdade, as previstas na legislação ou neste Regimento. 95 Art.19 São competências do Colegiado de Curso: I. sugerir medidas para aperfeiçoar o projeto pedagógico de cada curso ou programa, em função de suas características profissionais e sociais; II. planejar a distribuição equitativa, ao longo do período letivo, dos trabalhos escolares a serem exigidos dos alunos, nas várias disciplinas do Curso, de acordo com o Calendário Escolar; III. sugerir e propor para o Coordenador do Curso, cursos extraordinários, seminários ou conferências julgadas necessárias ou úteis à formação profissional dos alunos; IV. indicar ao seu Coordenador, bibliografia específica necessária aos planos de ensino, em tempo hábil para constar do plano orçamentário; V. promover o entrosamento das matérias e/ou disciplinas de sua área com as demais, verificar sua compatibilidade com as demais e outras equivalentes, propiciando o bom andamento dos conteúdos programáticos, nos termos dos cronogramas aprovados; VI. zelar pela execução dos planos de ensino e das disciplinas que o integram; VII. propor medidas para o aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e da extensão; VIII. exercer as demais funções previstas neste Regimento ou que lhe sejam delegadas. Parágrafo único. O Colegiado de Curso reunir-se-á, para suas funções, ordinariamente 02 (duas) vezes por ano, cuja convocação será feita pelo Diretor da Faculdade, por escrito, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, com ordem do dia indicada. SEÇÃO V DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO Art.20 O Instituto Superior de Educação – ISE, será uma unidade acadêmica da Faculdade e terá uma coordenação formalmente constituída, responsável por articular a formação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores. §1º O Coordenador do Instituto será designado pelo Diretor da Faculdade, com período de mandato fixado no ato de sua designação, devendo ter titulação compatível com aquela prevista na legislação. §2º O corpo docente do Instituto participará, em seu conjunto, da elaboração, execução e avaliação dos respectivos projetos pedagógicos específicos. §3º A coordenação didática do Instituto Superior de Educação está a cargo de um Colegiado de Curso, constituído pelos docentes que ministram disciplinas ou matérias do 96 currículo dos cursos do ISE, pelo seu Coordenador e por um representante do corpo discente do Instituto, com mandato de um ano sem direito a recondução consecutiva. §4º Ao Colegiado de Curso do Instituto Superior de Educação compete: I. fixar o perfil dos cursos e as diretrizes gerais das disciplinas, com suas ementas e respectivos programas; II. elaborar o anteprojeto dos planos curriculares dos cursos e suas alterações com a indicação das disciplinas, de acordo com as diretrizes curriculares emanadas do Poder Público; III. promover a avaliação dos cursos que lhe são afetos; IV. colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua atuação; V. articular a formulação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores, base para os projetos pedagógicos específicos dos cursos; e, VI. exercer outras atribuições de sua competência, na forma da legislação vigente específica para o ISE, ou que lhes forem delegadas pelos demais órgãos colegiados superiores. Art.21 O Instituto tem como objetivos: I. a formação de profissionais para a educação infantil; II. a promoção de práticas educativas que considere o desenvolvimento integral da criança até seis anos, em seus aspectos físico, psicossocial e cognitivo-linguístico; III. a formação de profissionais para o magistério dos anos iniciais do ensino fundamental; IV. a formação de profissionais destinados à docência nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio; e, V. a adequação dos conteúdos da língua portuguesa, da matemática, de outras linguagens e códigos, do mundo físico e natural e da realidade social e política, de modo a assegurar sua aprendizagem pelos alunos a partir dos seis anos. §1º O ISE pode ministrar as seguintes modalidades de cursos e programas: I. cursos de licenciatura destinados à formação de docentes para a educação infantil, para os anos iniciais e finais do ensino fundamental e para o ensino médio; II. programas de formação continuada, destinados à atualização de profissionais da educação básica nos diversos níveis; III. programas especiais de formação pedagógica, destinados a portadores de diploma de nível superior; IV. cursos de pós-graduação, de caráter profissional, voltados para a atuação na educação básica; 97 §2º Os cursos de licenciatura incluirão obrigatoriamente parte prática de formação, estágio curricular e atividades acadêmico-científico-culturais, na forma da legislação vigente, oferecidos ao longo dos estudos, vedada a sua oferta exclusivamente ao final do curso. §3º A parte prática da formação será desenvolvida em escolas de educação básica e compreenderá a participação do estudante na preparação de aulas e no trabalho de classe em geral e o acompanhamento da proposta pedagógica da escola, incluindo a relação com a família dos alunos e a comunidade. §4º Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica poderão ter redução da carga horária do estágio curricular supervisionado, nos termos das normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior e na legislação em vigor. Art.22 Os Cursos do ISE obedecerão aos critérios estabelecidos pelas normas do Ministério da Educação e pela legislação em vigor. SEÇÃO VI DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE Art.23 Haverá um Núcleo Docente Estruturante – NDE para cada curso de graduação, como órgão corresponsável pelo processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso, nos termos da legislação em vigor. Parágrafo único. O NDE será constituído por membros do corpo docente do curso, atendendo aos mínimos de quantidade, titulação acadêmica e regime de trabalho previstos na legislação, e designados pelo Diretor da Faculdade. Art.24 Compete ao NDE: I. contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso; II. zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo do curso; III. indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso; IV. zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação; V. outras, na forma da legislação e aprovadas pelo órgão competente. 98 SEÇÃO VII DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO Art.25 A Faculdade constituirá a CPA – Comissão Própria de Avaliação, ou equivalente, como órgão de atuação autônoma em relação aos demais colegiados existentes, responsável pela condução dos processos internos de avaliação, nos termos da legislação em vigor e em consonância com o disposto nas normas constantes do Programa de Avaliação Institucional – PAI. Parágrafo único. Na composição da CPA, a Instituição deverá assegurar a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (corpo docente, corpo discente e corpo técnico-administrativo) e da sociedade civil organizada, cujos membros são designados pelo Diretor da Faculdade. Art.26 Compete à CPA: I. planejar, coordenar e aplicar o Programa de Avaliação Institucional; II. sensibilizar a comunidade acadêmica para a sua participação no Programa de Avaliação Institucional; III. promover o aprimoramento do processo de avaliação da Instituição; IV. registrar, analisar e divulgar os resultados da avaliação institucional, acompanhando as ações de melhorias realizadas a partir destes. TÍTULO III DA ATIVIDADE ACADÊMICA CAPÍTULO I DO ENSINO Art.27 A Faculdade pode ministrar cursos técnicos subsequentes, cursos e programas de graduação e pós-graduação, de especialização, aperfeiçoamento, extensão, sequenciais e outros congêneres, além dos de mestrado e doutorado, presenciais ou a distância, criados na forma da legislação. Art.28 A criação, organização, formas de ingresso, funcionamento e oferecimento dos Cursos Técnicos Subsequentes, no âmbito da educação profissional técnica, abertos aos portadores de certificado ou diploma de conclusão dos estudos do ensino médio, obedecem ao disposto neste Regimento, no que couber, nas normas complementares aprovadas pelo Conselho de Administração Superior e na legislação específica em vigor. 99 Art.29 Os cursos de graduação, abertos aos portadores de certificado ou diploma de conclusão dos estudos do ensino médio ou equivalente, que hajam obtido classificação em concurso ou processo seletivo, destinam-se à formação do educando em estudos superiores na respectiva área de conhecimento e de profissionais graduados em nível superior. Art.30 Os cursos de pós-graduação em nível de especialização e aperfeiçoamento, criados e organizados pela instituição, ou os de mestrado e doutorado, abertos aos portadores de diploma de graduação ou equivalente, que satisfaçam os requisitos exigidos em cada caso, destinam-se à formação de especialistas mediante o aprofundamento ou ampliação dos estudos superiores em áreas específicas do conhecimento, treinamento em técnicas especializadas ou preparo para as funções de magistério superior ou pesquisas, respectivamente. Art.31 Os cursos de extensão ou sequenciais, abertos aos portadores dos requisitos exigidos em cada caso, destinam-se à divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas, visando à elevação cultural da comunidade ou o seu aproveitamento para estudos ulteriores. Art.32 Os cursos de graduação estão estruturados em disciplinas ou estudos básicos gerais, específicos ou profissionais, conforme as necessidades, com cargas horárias e grades curriculares elaboradas de acordo com as diretrizes curriculares nacionais aprovadas nos termos da legislação. Parágrafo único. As alterações na grade curricular terão eficácia e vigência, no período letivo seguinte ao da sua aprovação. Art.33 Os currículos plenos dos cursos de graduação oferecidos pelas unidades, como formalizados nos termos da legislação, uma vez cursados com total aproveitamento, habilitam à obtenção do diploma respectivo. Art.34 Entende-se por disciplina um conjunto homogêneo e delimitado de conhecimentos ou técnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades que se desenvolvam em determinado número de horas-aula cumpridas, distribuídas ao longo do período letivo. §1º A duração da hora-aula regular é de 50 minutos, sendo permitida duração diferente, nos termos da legislação, para todos os efeitos de integralização curricular. 100 §2º É obrigatório o cumprimento integral dos conteúdos aprovados nos planos de ensino de cada disciplina e das respectivas horas-aulas estabelecidas no currículo pleno de cada curso. Art.35 A integralização curricular é feita pelo sistema seriado anual ou semestral de disciplinas, dependendo do currículo adotado, podendo ser oferecidas disciplinas com periodicidade diversa ou disciplinas complementares, segundo os critérios definidos em norma aprovada pelo Conselho de Administração Superior. Art.36 Os cursos ou programas de pós-graduação terão sua criação, seus currículos e organização sugeridos pela Diretoria da Faculdade e aprovados pelo Conselho de Administração Superior e serão coordenados por docentes indicados também pela Diretora da Faculdade. Art.37 São atribuições do Coordenador de Curso ou Programa de Pós-Graduação: I. coordenar o curso e manter articulação permanente com os respectivos docentes por meio de reuniões periódicas, para elaboração e manutenção do projeto pedagógico de cada curso; II. acompanhar e avaliar a execução dos planos de ensino dos agentes responsáveis por sua execução; III. encaminhar ao Diretor da Faculdade, propostas de alterações do seu currículo, adequadas ao seu projeto pedagógico; IV. propor as alterações nos programas das disciplinas objetivando compatibilizá-los; V. outras, definidas ou delegadas pelo Diretor da Faculdade. CAPÍTULO II DA PESQUISA Art.38 A Faculdade e seus órgãos internos incentivam a pesquisa e a iniciação científica pela concessão de auxílio para execução de projetos pedagógicos e científicos, concessão de bolsas especiais, formação de pessoal pós-graduado, auxílio para publicação em congressos, intercâmbio com outras instituições e de divulgação dos resultados das pesquisas, nos limites dos seus planos orçamentários aprovados. Parágrafo único. Os projetos de pesquisa e investigação científica, financiados pela instituição, terão seus Coordenadores designados pela Diretoria da Faculdade após prévia aprovação dos planos específicos pelos órgãos competentes, com período de mandato fixado no ato de sua designação. 101 CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO Art.39 A Faculdade manterá atividades e serviços de extensão à comunidade para a difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes às áreas de seus cursos, integração da comunidade com a instituição ou como serviço de responsabilidade social, nos limites dos seus planos orçamentários aprovados. Parágrafo único. As atividades e serviços de extensão serão coordenados, em cada caso, por professores ou especialistas designados pela Diretoria da Faculdade após prévia aprovação dos planos específicos pelos órgãos competentes. TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DO ANO LETIVO Art.40 O ano letivo é independente do ano civil e abrange, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, distribuídos em períodos regulares de atividades escolares efetivas, não computados os dias reservados a eventuais exames. §1º O ano letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecidos nos programas das disciplinas nele ministradas, ou para recuperação de alunos. §2º Entre os períodos letivos regulares podem ser executados programas de ensino de recuperação, reposição de aulas ou atividades de disciplinas especiais, de dependências ou de adaptações, e outras atividades extracurriculares ou de pesquisa e extensão, objetivando a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis e o funcionamento contínuo do estabelecimento. §3º A instituição informará aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições. §4º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados 102 por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior e nos termos da legislação. §5º É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância. Art.41 As principais atividades da Faculdade e dos seus órgãos internos são estabelecidas no Calendário Geral, do qual constam, o início e o encerramento do período letivo, os períodos de avaliação da aprendizagem e demais eventos cuja articulação, com estes períodos, seja prevista. Parágrafo único. O regime dos cursos de pós-graduação, de especialização, aperfeiçoamento, extensão e outros é tratado em regulamentação específica para cada caso, aprovada pelo Conselho de Administração Superior. CAPÍTULO II DO CONCURSO DE INGRESSO Art.42 O processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação, realizado antes de cada período letivo pela instituição ou em convênio com instituições congêneres, destina-se a avaliar a formação recebida pelo candidato em estudos anteriores e classificá-lo, dentro do limite das vagas oferecidas, para o curso de sua opção. §1º O número de vagas anuais, autorizado ou aprovado pelo órgão competente, para cada curso de graduação, a ser oferecido, encontra-se disposto no Edital do respectivo processo que será publicado em cada oportunidade. §2º As inscrições para o processo seletivo são abertas em Edital, aprovado pelo Conselho de Administração Superior e feito publicar pelo Diretor da Faculdade, ouvida a Diretoria da entidade mantenedora, no qual constam as normas que regem o processo, as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação e datas necessárias, os critérios de classificação e demais informações úteis. Art.43 O concurso ou processo seletivo abrange a avaliação dos conhecimentos comuns obtidos pelos candidatos nas diversas formas de escolaridade do ensino fundamental e médio, articulado com este, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados na forma disciplinada e aprovada no Edital. 103 §1º Nos termos das normas aprovadas, o concurso ou processo seletivo é de caráter classificatório. §2º A classificação faz-se pela ordem decrescente dos resultados obtidos, quando for o caso, excluídos os candidatos que não obtiveram os critérios ou níveis mínimos estabelecidos, quando fixados no Edital. §3º A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza a seleção, podendo tornar-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em fazendo, não apresentar a documentação exigida completa, dentro dos prazos fixados, de acordo com as normas específicas publicadas no Edital. §4º Na hipótese de restarem vagas não preenchidas em algum curso, mediante processo seletivo específico poderão ser recebidos alunos transferidos de outro curso ou instituição, ou ainda, portadores de diploma de curso superior de graduação ou alunos remanescentes de outra opção do mesmo concurso, nos termos da legislação. §5º É facultada à instituição a realização de novo(s) processo(s) seletivo(s), se necessário, para preenchimento das vagas remanescentes, criadas ou remanejadas. CAPÍTULO III DA MATRÍCULA Art.44 A matrícula inicial, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à Faculdade, realiza-se na Secretaria da unidade, em prazos estabelecidos por ato do Diretor da Faculdade, para alunos classificados no processo seletivo respectivo, instruído o requerimento com a seguinte documentação: a) b) c) d) e) f) Certificado de Conclusão de Ensino Médio (2º Grau) ou documento equivalente, certificado de conclusão de curso profissionalizante registrado, certificado de conclusão de curso ou exame supletivo completo, ou Diploma de Curso Superior registrado, ou Certificado de equivalência de estudos publicado no diário oficial, para alunos que cursaram Ensino Médio no exterior; Histórico Escolar Completo do Ensino Médio; Certidão de Nascimento ou Casamento; Cédula de Identidade; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Comprovante de residência atual; 104 g) h) Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais fornecido pela Instituição, assinado pelo aluno (se maior de 18 anos), pelo pai ou outro responsável legal (se menor de 18 anos) no ato da matrícula; Comprovante de pagamento da 1ª parcela da primeira semestralidade. Parágrafo único. No caso de diplomado em outro curso superior de graduação, é exigida a apresentação do diploma respectivo, devidamente registrado, dispensando-se a apresentação do certificado ou diploma do ensino médio ou equivalente, bem como o respectivo histórico escolar. Art.45 A matrícula é feita por série, no curso pretendido, quando regimentalmente reconhecido o direito deste ato. Art.46 A matrícula é renovada semestralmente ou anualmente, conforme o regime do curso, dependendo de ato normativo próprio, regime escolar do curso ou do contrato assinado entre as partes, mediante requerimento pessoal do interessado, gerado automaticamente após o pagamento da 1ª (primeira) parcela da semestralidade e instruído com o comprovante de pagamento ou de isenção das contribuições ou taxas devidas e quitação de débitos anteriores, de acordo com as normas aprovadas e nos prazos estabelecidos. §1º A não confirmação ou renovação da matrícula, por motivo de débitos financeiros, independente de justificativa, nos prazos fixados, implicará, a critério da instituição, em cancelamento da matrícula ou abandono de curso, com desvinculação do aluno da Faculdade, podendo a mesma utilizar-se de sua vaga para fins de transferências externas e outros ingressos. §2º O indeferimento do requerimento de renovação de matrícula, instruído com o comprovante de pagamento ou de isenção das contribuições ou taxas devidas, bem como da quitação de débitos anteriores, implicará na rescisão do contrato celebrado entre as partes, quando for o caso. §3º As unidades de ensino da Faculdade, quando da ocorrência de vagas, poderão abrir matrículas nas disciplinas de seus cursos, sob forma sequencial ou não, a alunos não regulares que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio definido pelo Conselho de Administração Superior. 105 §4º Os cursos ou disciplinas sob regime de outra periodicidade de oferta terão suas normas de funcionamento definidas pelo Conselho de Administração Superior, quando for o caso, ouvida a Diretoria da Faculdade. §5º A Faculdade poderá oferecer aulas, disciplinas, turmas e demais atividades aos discentes, em outros turnos, períodos ou unidades escolares devidamente cadastradas junto ao Ministério da Educação, de acordo com seus interesses ou necessidades, para otimizar seu planejamento acadêmico. Art.47 Pode ser concedido o trancamento da matrícula para o efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, manter o aluno em condições de renovação de matrícula para o próximo e consecutivo período letivo, no prazo fixado, de acordo com os termos do contrato celebrado entre as partes, independentemente da sua situação de adimplência. §1º O trancamento de matrícula pode ser concedido, se requerido nos prazos estabelecidos, até o final do respectivo período letivo, ou excepcionalmente, por período superior, desde que no seu total, não ultrapasse a metade da duração do curso em que se encontre matriculado o requerente. §2º O aluno provável formando, com pendências acadêmicas não resolvidas após o término de seu curso, deverá requerer trancamento de matrícula para que não venha a ser considerado aluno desistente. §3º O aluno que interrompeu seus estudos, por cancelamento de matrícula ou abandono de curso, poderá retornar à Faculdade, desde que haja vaga, após novo processo seletivo, nos termos do seu Plano de Estudos aprovado pela Diretoria da Faculdade. §4º Pode ser concedido também o cancelamento de matrícula mediante requerimento pessoal, nos limites permitidos na lei. Art.48 Os já portadores de diplomas de curso de graduação, no processo de adaptação com vistas à complementação das disciplinas necessárias para integralizar o currículo pleno, poderão cursar as disciplinas em falta para completar o novo curso, em horários ou períodos especiais, nos termos da norma aprovada pelo Conselho de Administração Superior. Parágrafo único. Os portadores de diplomas ou certificados de conclusão de cursos realizados após o ensino médio ou equivalentes, terão seu ingresso nos cursos de interesse 106 efetivado na forma da legislação, e o aproveitamento de estudos será feito segundo as normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior. CAPÍTULO IV DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art.49 É concedida matrícula a aluno transferido de curso superior de instituição congênere nacional ou estrangeira, na conformidade das vagas existentes no curso afim de interesse, mediante processo seletivo próprio, se requerida nos prazos fixados no edital específico, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior. §1º As transferências “ex officio” dar-se-ão na forma da lei. §2º O requerimento de matrícula por transferência é instruído com documentação constante no Edital próprio publicado pelo Diretor da Faculdade, além do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas com aprovação. §3º A documentação pertinente à transferência, necessariamente original, tramitará diretamente entre as instituições, por via postal ou oficial ou por outra forma permitida na legislação. Art.50 O aluno transferido, ou ingressante por outras vias, está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, sendo aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem, se equivalentes quanto ao conteúdo e à carga horária, além de observadas as Diretrizes Curriculares em vigor, nos termos das normas internas e da legislação. Parágrafo único. O aproveitamento de estudos é concedido a requerimento do interessado e as adaptações à matriz curricular em vigor são determinadas nos termos de um Plano de Estudos de Adaptação elaborado pelo Coordenador do curso, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior e da legislação pertinente. Art.51 Em qualquer época, a requerimento do interessado, nos termos permitidos em lei, a Faculdade concede transferência aos alunos regularmente matriculados nas suas unidades, independentemente do seu período curricular, da sua situação de adimplência ou de eventual processo disciplinar em trâmite. 107 Parágrafo único. O deferimento do pedido de transferência implica no encerramento das obrigações da instituição previstas no contrato celebrado entre as partes, resguardado o direito de ações judiciais cabíveis para cobrança de débitos financeiros do aluno, na forma da lei. Art.52 O aproveitamento de estudos para os casos de alunos ingressantes nos cursos como portadores de diploma de outro curso superior, de cursos pós-médio ou outros similares de mesmo valor formativo, far-se-á de modo análogo aos demais ingressantes e por análise específica elaborada pelo Coordenador do Curso, de acordo com as normas e critérios aprovados pelo Conselho de Administração Superior. CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR Art.53 As avaliações da aprendizagem são elaboradas e realizadas por disciplina, sobre cada uma das quais incide a verificação da frequência e o aproveitamento das atividades e dos conteúdos ministrados. Art.54 A frequência às aulas, a participação nas demais atividades acadêmicas e respectivas avaliações são direitos dos discentes regularmente matriculados, nos termos do contrato de prestação de serviços. §1º Quaisquer que sejam os demais resultados obtidos, são considerados reprovados na disciplina os discentes que não obtiveram frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas, após as avaliações regulares ou processo de recuperação definido nos termos desta ou de outras normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior. §2º É dado tratamento excepcional para discentes amparados por legislação específica ou gestação, sendo-lhes atribuídos nesses casos, mediante requerimento com documentação comprobatória, como compensação das ausências às aulas, exercícios domiciliares supervisionados ou plano especial de estudos, com acompanhamento docente, segundo normas específicas estabelecidas nos processos de compensação de ausência às aulas e abono de faltas. 108 §3º Discentes regularmente matriculados, que se mostrarem proficientes em alguma disciplina ou conteúdo, por estudos anteriores, conhecimentos práticos ou experiência profissional, mediante comprovação documental, podem realizar o Exame de Proficiência por Notório Saber, conforme normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior. §4º Discentes regularmente matriculados, que demonstrem alta qualificação e queiram antecipar seus estudos, podem realizar o Exame de Proficiência por Excepcional Desempenho, conforme normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior. Art.55 O aproveitamento escolar dos discentes é avaliado continuamente pelos resultados obtidos nos trabalhos ou provas escritas de avaliação de aprendizagem. Parágrafo único. Compete ao docente da disciplina ou, em sua ausência, ao coordenador de curso, elaborar os exercícios escolares ou trabalhos de avaliação, e, sempre que disponível, deve contar com os recursos de um banco de questões institucional. Art.56 A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau numérico de ZERO a DEZ, com variação de 0,5 (meio) em 0,5 (meio) ponto, inclusive no caso de arredondamento da média final, ponderada se for o caso, de aproveitamento, para o 0,5 (meio) ponto superior, quaisquer que sejam os décimos ou centésimos encontrados. §1º As Provas Oficiais de avaliação são aplicadas nas datas fixadas no Calendário Escolar, nos termos das normas aprovadas pelo órgão competente. §2º A cada semestre letivo há 01 (uma) prova oficial e ao menos 01 (uma) outra forma avaliativa, a critério do docente ou da coordenação do curso. §3º A elaboração da prova oficial deve considerar o processo de aprendizagem dos estudantes por meio da avaliação do seu desempenho em relação aos conteúdos, competências e habilidades previstos nos Planos de Ensino e Aprendizagem (PEA) aprovados, constantes do Projeto Pedagógico do curso, e deverá conter todo o conteúdo do semestre letivo. 109 §4º As questões interdisciplinares da prova oficial, quando exigidas, possuem ponderação diferenciada, com aumento gradativo a cada semestre subsequente, de acordo com norma específica estabelecida. Art.57 Atendidas as exigências mínimas contidas no Art.54, os discentes são considerados aprovados na disciplina quando obtiverem média final igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros), observada a exceção estabelecida nos §3º e §4º do Artigo 54. §1º O peso da avaliação das disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental está definido no Plano de Ensino e Aprendizagem. §2º Há disponibilização de 01 (uma) prova substitutiva para cada disciplina, como alternativa para os discentes que não realizarem as provas oficiais ou não obtiverem a média final de aprovação, por semestre, nos termos das normas aprovadas pelo órgão competente. §3º A prova substitutiva, nos moldes da prova oficial, deve ser elaborada considerando todo o conteúdo do semestre letivo, com base nos critérios estabelecidos nos §3º e §4º do Artigo 56. §4º Há período de recuperação da aprendizagem para cada disciplina, nos termos definidos em norma específica aprovada pelo órgão competente, denominada Regime de Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR. Art.58 A média final de cada disciplina no semestre é obtida pela média aritmética ponderada das médias dos trabalhos ou provas parciais e a prova oficial realizada nos termos do Artigo 56, inclusive em função dos processos respectivos de recuperação, quando for o caso. §1º Os pesos utilizados na ponderação para os cálculos das médias finais semestrais, realizadas ao longo do período letivo, são fixados em norma específica aprovada pelo órgão competente. 110 §2º As formas e os critérios de avaliação das disciplinas de periodicidade diversa estão estabelecidos em norma específica, aprovada pelo Conselho de Administração Superior. Art.59 Os discentes reprovados em até 02 (duas) disciplinas podem cursá-las no Regime de Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR, nos termos das normas fixadas pelo Conselho de Administração Superior, e podem ser promovidos de série. §1º Os discentes reprovados em 03 (três) ou 04 (quatro) disciplinas, da série de matrícula ou de séries distintas, são obrigados a se matricular na mesma série em que estão, podendo cursar as disciplinas em que foram reprovados no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR, e ficam, portanto, dispensados de cursar aquelas em que já obtiveram aprovação. §2º A Instituição pode oferecer cursos, disciplinas ou atividades programadas em horários especiais, com metodologia adequada para os discentes em dependência ou adaptação, ou para discentes reprovados, como forma de recuperação, em períodos especiais e na forma que se compatibilizem com as suas atividades regulares, aprovadas pelo órgão competente. §3º Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou de séries distintas, devem cursá-las no horário regular de aulas, nas turmas já constituídas, sendo-lhes vedado cursar disciplinas no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR. §4º Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou de séries distintas, para os quais não haja oferta de disciplinas no horário regular de aulas no mesmo semestre letivo, podem cursar as disciplinas da série subsequente em regime de Plano de Estudos e, na sequência, devem cursar as disciplinas da série em que estão reprovados. 111 §5º Os discentes reprovados em disciplinas não mais oferecidas nos currículos plenos em vigor, e para as quais não exista equivalência, podem cursá-las no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR. §6º É vedada a matrícula no antepenúltimo semestre do curso e subsequentes aos discentes que tiverem uma ou mais disciplinas reprovadas, nos termos dos §1º e §3º anteriores, mesmo que estes sejam incluídos no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR ou no Plano de Estudos para Discentes Reprovados. §7º A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em até 02 (duas) disciplinas podem cursá-las no Regime de Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR, nos termos das normas fixadas pelo órgão competente, e podem ser promovidos de série. §8º A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em 03 (três) ou mais disciplinas, da série de matrícula ou de séries distintas, devem cursá-las no horário regular de aulas, nas turmas já constituídas, sendo-lhes vedado cursar disciplinas no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR. CAPÍTULO VI DOS ESTÁGIOS Art.60 O Estágio Supervisionado, quando exigido para o curso, terá Regulamento aprovado pelo Conselho de Administração Superior, e constará de atividades práticas visando a qualificação profissional, exercidas em situação real de trabalho, em órgãos ou laboratórios da instituição ou de outras organizações. Parágrafo único. Para cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total do estágio prevista no currículo do curso, incluindo horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades, sendo permitido o aproveitamento de estudos ou de carga horária de prática profissional já realizada, nos termos das normas aprovadas pela Coordenação do Curso. 112 Art.61 Os estágios são coordenados por uma Coordenação Geral da unidade e supervisionados por docentes especificamente credenciados para esta atividade. Parágrafo único. Os estágios não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica. CAPÍTULO VII DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO OU MONOGRAFIA Art.62 O Trabalho de Conclusão de Curso, ou a Monografia, quando integrante do currículo pleno dos cursos de graduação, é exigência curricular na formação acadêmica e profissional dos discentes, consistindo no desenvolvimento de pesquisa e trabalho escrito, sobre tema de livre escolha do aluno, relacionado ao curso de graduação em que está regularmente matriculado, sistematizado com o pertinente rigor científico e de acordo com as possibilidades de orientação e oferta de infraestrutura da Instituição. Art.63 O Trabalho de Conclusão de Curso, ou a Monografia, tem como objetivos propiciar ao discente a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido; o aprofundamento temático; o estímulo à produção científica e à consulta de bibliografia especializada; o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica de seu objeto de estudo; a discussão e uso de conceitos pertinentes ao quadro teórico escolhido, acompanhado ou não de uma pesquisa. TÍTULO V DA COMUNIDADE ACADÊMICA CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE Art.64 O Corpo Docente da Faculdade se distribui entre as seguintes categorias funcionais do Quadro de Carreira do Magistério, que podem ser desdobradas, em subcategorias: I. Professor Titular; II. Professor Adjunto; III. Professor Assistente; 113 IV. Professor Auxiliar. §1º A título eventual e por tempo determinado, a Faculdade pode dispor dos serviços de Professores Colaboradores, Visitantes ou Auxiliares, destinados a suprir a falta temporária de docentes integrantes do quadro de carreira, ou para auxiliá-los em tarefas didáticas. §2º As exigências de titulação e experiência profissional para enquadramento nas diversas categorias ou subcategorias funcionais são definidas em norma específica - o Regulamento do Quadro de Carreira Docente - aprovado pelo Conselho de Administração Superior e pela entidade mantenedora. Art.65 Os professores são contratados ou demitidos pela Entidade mantenedora segundo o regime das leis trabalhistas, na forma horista ou de regime de tempo contínuo (parcial ou integral), observados os crítérios e normas internas e o Regulamento do Quadro de Carreira Docente. Art.66 A admissão de professor é feita mediante seleção e indicação específica da Diretoria da Faculdade, pela Ficha Docente e Administrativa, com a colaboração do Coordenador do curso respectivo, quando for o caso, observados os seguintes critérios: a. além da idoneidade moral do candidato, serão considerados seus títulos acadêmicos e científicos, experiências didáticas e profissionais, relacionados e adequados à matéria ou disciplina a ser por ele lecionada; b. constitui requisito mínimo para as atividades de ensino, no nível superior, o certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato sensu, ou especialização, ou MBA, correspondente à área afim da matéria ou disciplina a ser lecionada. §1º O enquadramento funcional ou promoção, conforme constar da Ficha Docente e Administrativa, devidamente assinada, deverá ser aprovado pela Diretoria da Faculdade, nos termos das normas do Regulamento do Quadro de Carreira Docente e da política de recursos humanos aprovados pela Entidade mantenedora. §2º A demissão do professor, licenças ou afastamento das funções docentes, serão propostas pelo Diretor da Faculdade ao Conselho de Adminisração Superior para deliberação. §3º Em casos excepcionais, ou de extrema necessidade, o professor poderá ser contratado, por prazo determinado, como Professor Colaborador, Visitante ou Auxiliar, até 114 que se dê o preenchimento das condições de enquadramento nas categorias funcionais previstas no Regulamento do Quadro de Carreira Docente. Art.67 São deveres do Professor: I. elaborar o Plano de Ensino de sua disciplina e compatibilizá-lo com os demais do curso, tendo em vista o seu Projeto Pedagógico, além de promover a sua execução integral após a competente aprovação; II. orientar, dirigir e ministrar o ensino, a pesquisa e as demais atividades definidas na área da sua disciplina, cumprindo integralmente o programa e a carga horária previstos; III. organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar, julgar e registrar os resultados apresentados pelos alunos, nos termos das normas aprovadas e da legislação; IV. entregar à Secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento escolar e demais trabalhos escolares, nos prazos fixados; V. observar e fazer cumprir as normas e o regime disciplinar da Faculdade; VI. elaborar e executar projetos de ensino, pesquisa ou de extensão, aprovados pelos órgãos competentes; VII. participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertence e de comissões para as quais for designado; VIII. indicar livro-texto, bibliografia básica e complementar na área da sua disciplina; IX. exercer as demais atribuições que lhe forem previstas na legislação e neste Regimento. CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE Art.68 Constituem o Corpo Discente os alunos que tenham efetivado o ato institucional de matrícula, na forma estabelecida neste Regimento e nas normas e contratos pertinentes, em qualquer dos Cursos. §1º Alunos regulares são aqueles matriculados em cursos técnicos subsequentes, de graduação e de pós-graduação. §2º Alunos especiais são aqueles inscritos em cursos de extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos oferecidos regularmente. Art.69 São direitos e deveres do Corpo Discente: 115 I. frequentar as aulas e demais atividades curriculares e utilizar os serviços educacionais, administrativos e técnicos oferecidos pela instituição, nos termos do contrato celebrado com a instituição; II. votar e ser votado, na forma da lei, nas eleições para os órgãos de representação estudantil; III. recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; IV. observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se, dentro e fora da Faculdade, de acordo com os princípios éticos condizentes; V. zelar pelo patrimônio da Faculdade; VI. efetuar pontualmente o pagamento das taxas e contribuições devidas como remuneração dos serviços educacionais recebidos, nos prazos fixados e submeter-se às normas legais pertinentes no caso de não cumprimento dessas obrigações. Art.70 O Corpo Discente da Faculdade poderá ter como órgão de representação o Diretório Central dos Estudantes – DCE e/ou o Diretório Acadêmico, regido por Estatuto próprio, por ele elaborado e aprovado na forma da lei. §1º Compete ao Diretório, regularmente constituído, indicar os representantes discentes, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados da Faculdade, vedada a acumulação de cargos. §2º Aplicam-se aos representantes estudantis nos órgãos colegiados as seguintes disposições: I. são elegíveis os alunos regularmente matriculados; II. os mandatos de todos os representantes estudantis têm duração de 1 (um) ano, vedada a recondução imediata; III. o exercício da representação não exime o estudante do cumprimento de suas obrigações escolares, inclusive com relação à frequência às aulas e atividades. §3º Na ausência de Diretório, a representação estudantil poderá ser feita por indicação do colegiado de alunos eleitos como representantes de turmas, nos termos das normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior. Art.71 A Faculdade instituirá a função de Monitor, nela admitindo alunos regulares, selecionados pelos Coordenadores de Curso e indicados pelo Diretor da Faculdade ao Conselho de Administração Superior, dentre estudantes que tenham demonstrado rendimento satisfatório na disciplina ou área da monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino, pesquisa e extensão. 116 §1º A monitoria não implica em vínculo empregatício e será exercida sob a orientação de um professor, vedada a utilização de Monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes à carga horária regular de disciplina curricular. §2º O exercício da monitoria é considerado relevante para futuro ingresso no magistério da instituição. §3º As normas que regerão a Monitoria serão definidas em ato específico pela Diretoria da Faculdade. Art.72 A Faculdade pode instituir prêmios como estímulo aos estudos ou à produção intelectual de seus alunos na forma regulada pelo Conselho de Administração Superior. CAPÍTULO III DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art.73 O Corpo Técnico-Administrativo, constituído por todos aqueles que promovem serviços não-docentes e técnicos de laboratórios, tem a seu cargo os serviços necessários ao bom funcionamento dos diversos setores da Faculdade e seus cursos. §1º A Faculdade zelará pela manutenção de padrões de recrutamento e seleção além das condições de trabalho condizentes com sua natureza de instituição educacional, bem como por oferecer oportunidade de aperfeiçomento técnico-profissional a seus funcionários. §2º Os servidores terão seus processos de seleção, movimentação, admissão ou dispensa efetivados pela entidade mantenedora, nos termos do Regulamento do Plano de Cargos e Salários aprovado, por indicação da Diretoria da Faculdade. TÍTULO VI DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL Art.74 O ato de matrícula dos discentes e de investidura em cargo ou função docente ou técnico-administrativa importa em compromisso formal ao contrato firmado com a instituição e de respeito aos princípios éticos e legais que regem a instituição, à 117 dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino, neste Regimento, e, inclusive, às baixadas pelos órgãos competentes e autoridades respectivas. Art.75 Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior ou desídia no cumprimento das suas funções. §1º Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos: a. primariedade do infrator, dolo ou culpa; b. valor do bem moral, cultural ou material atingido. §2º Ao acusado será sempre assegurado o direito de defesa, no prazo fixado. §3º A aplicação a aluno ou docente, de penalidade que implique afastamento temporário ou definitivo das atividades acadêmicas, será precedida de sindicância ou processo disciplinar, mandado instaurar pelo Diretor da Faculdade. §4º Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade, além da sanção disciplinar aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento. CAPÍTULO II DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE Art.76 Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I - ADVERTÊNCIA, oral ou escrita e sigilosa, por: a. transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento aos atos escolares ainda que não resultem prejuízo ou transferência de responsabilidade a terceiros; b. falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes discrepantes em relação aos seus pares ou aos alunos. II - REPREENSÃO, por escrito, por: a. reincidência nas faltas previstas no item I; 118 b. ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente; c. falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome da Diretoria da Faculdade quanto à sua documentação pessoal, obrigações regimentais, e de descumprimento dos programas e planos de ensino. III- DISPENSA: a. por justa causa, nos casos previstos na legislação trabalhista; b. sem justa causa, motivada pela reincidência prevista nos itens anteriores, ou por motivos de ordem didático-pedagógica ou de acúmulo ou renovação de pessoal. §1º A aplicação das penalidades previstas nos itens I e II é de competência do Diretor da Faculdade e poderá ser feita em qualquer ordem nos itens previstos, dependendo da gravidade da falta ou transgressão. §2º A aplicação das penalidades previstas no item III é encaminhada pelo Diretor da Faculdade ao Conselho de Administração Superior, para as devidas providências. CAPÍTULO III DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE Art.77 Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I - ADVERTÊNCIA, por: a. transgressão dos prazos regimentais ou falta de comparecimento aos atos escolares ainda que não resultem em prejuízo ou transferência de responsabilidade a terceiros; b. falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes discrepantes em relação aos seus pares. II - SUSPENSÃO, com perda das aulas e avaliações nesse período, por: a. b. c. d. e. reincidência nas faltas previstas no item I; falta de cumprimento dos deveres estudantis previstos neste Regimento; ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente; atos desonestos relativos à avaliação da aprendizagem e outros; falta de cumprimento de diligências solicitadas quanto à regularidade de documentação pessoal e modificação de seus documentos. 119 III - DESLIGAMENTO, com expedição da transferência, por: a. reincidência nas faltas previstas no item II; b. atos desonestos ou delitos sujeitos a ação penal, incompatíveis à dignidade da Faculdade; c. rompimento do contrato de prestação de serviços educacionais. §1º A aplicação das penalidades é de competência do Diretor da Faculdade e são todas antecedidas por instauração de sindicância ou processo disciplinar. §2º Da aplicação das penalidades cabe recurso ao Conselho de Administração Superior, no prazo de 15 (quinze) dias corridos e pode ser interposto com pedido de efeito suspensivo, se a pena for de desligamento. Art.78 O registro das penalidades é feito em documento próprio não constando do histórico escolar do aluno e será cancelado o registro das penalidades de advertências se, no prazo de 01 (um) ano da aplicação, o aluno não incorrer em reincidência. CAPÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art.79 Aos membros do Corpo Técnico-administrativo aplicam-se as penalidades previstas na legislação trabalhista e as dos artigos cabíveis deste Regimento, por analogia, no que couberem. Parágrafo único. A aplicação das penalidades é de competência de qualquer membro da Diretoria, exceto no caso de dispensa, que é de competência da Entidade mantenedora. TÍTULO VII DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS Art.80 Ao concluinte de curso técnico subsequente e de curso de graduação será conferido o respectivo grau e expedido o Diploma correspondente, se aprovado em todas as matérias ou disciplinas do currículo pleno do curso e demais exigências regulamentadas. §1º O Diploma será assinado pelo Diretor da Faculdade, pelo Secretário e pelo diplomado. 120 §2º Quando se tratar de curso a que correspondam diversas habilitações ou ênfases, o diploma indicará, no verso, a habilitação obtida, acrescentando-se, mediante apostilamento, novas habilitações que venham a ser obtidas na forma da lei. Art.81 Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor da Faculdade em sessão pública e obrigatória, na qual os graduandos prestarão juramento de compromisso legal, de acordo com a legislação. Parágrafo único. Ao concluinte que o requerer, de forma justificada, o grau será conferido em ato simples, na presença de dois professores, em local e data determinados pelo Diretor da Faculdade. Art.82 Ao concluinte de curso de especialização, aperfeiçoamento, extensão, sequencial ou de aprovação em disciplinas isoladas, será expedido o respectivo Certificado, assinado pelo Diretor da Faculdade e pelo Secretário, para que produza seus efeitos legais. Art.83 A Faculdade confere as seguintes dignidades acadêmicas: I. Título de “Professor Honoris Causa”, a personalidade de alta qualificação que tenha demonstrado sua contribuição ao ensino e à pesquisa, publicando trabalhos de real valor e que tenham concorrido efetivamente para o progresso do conhecimento; II. Título de “Professor Emérito”, dado a Professor depois de haver prestado, por longo tempo, alta colaboração e inestimáveis serviços à entidade, ou a personalidades externas, quando justas e nos mesmos termos anteriores. III. Educador Emérito e outras, definidas a critério do Conselho de Administração Superior. Parágrafo único. Os títulos e honrarias acima aludidas e outras, deverão ser aprovadas pelo Conselho de Administração Superior, por proposta da Diretoria da Faculdade. TÍTULO VIII DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA Art.84 A entidade mantenedora é responsável pela Faculdade perante as autoridades públicas e ao público em geral, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os termos da lei, deste Regimento, da liberdade acadêmica e didático-pedagógica do corpo docente, do corpo discente e da autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos. 121 Art.85 Compete à entidade mantenedora prover adequadas condições de funcionamento das atividades da Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens móveis e imóveis necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos ou alugados, assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros para custeio das suas finalidades, nos termos do plano orçamentário aprovado. §1º À entidade mantenedora reserva-se a administração orçamentária, patrimonial e financeira da Faculdade, podendo delegá-la no todo ou em parte, aos membros do Conselho de Administração Superior. §2º Dependem de aprovação da entidade mantenedora as decisões dos órgãos colegiados ou dos órgãos executivos que importem em aumento de despesas ou custos, previstos ou não, no plano orçamentário, sob pena de responsabilidade. §3º As unidades mantidas e o órgão colegiado máximo gozam de autonomia nos assuntos didático-pedagógicos e acadêmicos, para o seu bom desempenho. §4º Os convênios interinstitucionais e contratos de prestação de serviços educacionais firmados entre os alunos e a instituição, serão assinados pela entidade mantenedora ou por membro do Conselho de Administração Superior ou outro, por delegação de competência. TÍTULO IX DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CAPÍTULO I DA SECRETARIA E CONTROLE ACADÊMICO Art.86 Os serviços de secretaria e controle acadêmico da Faculdade serão dirigidos por um responsável, Secretário, Gerente ou Supervisor, designado pelo Diretor da Faculdade, após aprovação da entidade mantenedora, e que tem como atribuições: I. organizar os serviços das respectivas Secretarias, concentrando nelas a escrituração do estabelecimento, a qual deverá ser mantida rigorosamente atualizada e conferida; II. supervisionar a organização dos arquivos de modo que se assegure a preservação dos documentos escolares e se atenda, prontamente, a qualquer pedido de informação ou esclarecimento de interessados ou das Diretorias; 122 III. secretariar as reuniões dos colegiados da Instituição; IV. cumprir os despachos legais pertinentes das Diretorias; V. superintender e fiscalizar os serviços de secretaria e controle acadêmico ou Postos de Atendimento; VI. fazer expedir a correspondência oficial da Diretoria da Faculdade; VII. tomar ciência e vistar os editais de chamada para matrículas; VIII. manter atualizada a coleção de leis, regulamentos, regimentos, instruções, despachos, ordens de serviços e livros de escrituração; IX. apresentar à Diretoria da Faculdade, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser vistados ou assinados; X. fiscalizar regularmente, o quadro de notas de aproveitamento, de provas e relações de faltas ou frequências dos alunos; XI. organizar e manter atualizado o prontuário dos alunos; XII. fiscalizar e tomar ciência, para fins de registro e controle acadêmico, imediatamente após a escrituração, as turmas, séries, bem como os números atribuídos a alunos que sejam matriculados e daqueles que tenha sido transferidos; XIII. assinar atestados, certidões, declarações, históricos escolares, certificados e diplomas. Parágrafo único. Os serviços de secretaria ou controle acadêmico poderão ter apoio de Postos de Atendimento e seu responsável é vinculado hierárquica e funcionalmente, à Diretoria da Faculdade. Art.87 Aos servidores lotados nos respectivos setores das secretarias, escriturários e seus auxiliares compete executar os serviços que lhes forem distribuídos pelo responsável, bem como atender com solicitude, às solicitações dos membros do Conselho de Administração Superior e do Diretor da Faculdade, além das recomendações e observações feitas no interesse do aprimoramento da qualidade do serviço prestado. Art.88 O horário de trabalho dos servidores será estabelecido pelo Diretor da Faculdade, de forma tal que o expediente tenha sempre a presença de um responsável imediato, sejam quais forem os períodos de funcionamento dos cursos. CAPÍTULO II DA BIBLIOTECA Art.89 Os serviços da Biblioteca serão dirigidos por um(a) Bibliotecário(a) e por auxiliares indicados pelo Diretor da Faculdade e contratados pela entidade mantenedora, em função das necessidades dos serviços. 123 Art.90 A Biblioteca deverá ser organizada segundo os princípios mais modernos de biblioteconomia, com recursos informatizados e, quanto ao seu funcionamento, reger-se-á por um Regulamento, aprovado pelo Conselho de Administração Superior. Art.91 A divulgação dos trabalhos didáticos, culturais e demais publicações será promovida pela Biblioteca, de acordo com a indicação dos Coordenadores dos cursos. Art.92 A Biblioteca funcionará diariamente, durante o período de aulas e trabalhos escolares, ou outros aprovados em função das necessidades. Art.93 Ao responsável pela Biblioteca compete: I. coordenar os serviços da Biblioteca e dos seus funcionários; II. zelar pela conservação dos livros e de tudo quanto pertencer à Biblioteca; III. organizar as listas de catálogos e fichários, segundo sistemas que estiverem em uso nas bibliotecas congêneres; IV. propor à Diretoria da Faculdade a aquisição de obras e assinaturas de publicações periódicas, dando preferência às que se ocupem de matérias ensinadas nos cursos da Faculdade e procurando sempre completar as obras e coleções existentes, mediante consultas aos coordenadores de cursos e docentes interessados; V. organizar um catálogo anual de referência bibliográfica para os cursos da Faculdade, remetendo-os aos membros do Corpo Docente; VI. prestar informações às Diretorias e aos professores sobre as novas publicações feitas no País, juntamente com catálogos das principais livrarias sempre que possível e oportuno; VII. expedir, no final do período letivo de cada exercício, um formulário impresso aos Coordenadores de Cursos, que facilite a indicação de obras e publicações necessárias às respectivas disciplinas que a Biblioteca ainda não possua, ou que deverão constar dos planos de ensino; VIII. organizar e remeter à Diretoria da Faculdade os relatórios dos trabalhos, da movimentação de consultas e empréstimos e da frequência à Biblioteca; IX. responsabilizar-se pelo atendimento solícito e digno a todos os usuários da Biblioteca; X. elaborar as estatísticas sobre a utilização, retiradas e frequência dos usuários à biblioteca, nos termos solicitados. CAPÍTULO III DOS SERVIÇOS FINANCEIROS Art.94 Os serviços financeiros serão desenvolvidos e operados por funcionários devidamente habilitados, contratados pela Diretoria da entidade mantenedora. 124 TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 95 A Diretoria da entidade mantenedora poderá propor a alteração da composição dos diversos órgãos, áreas e setores de interesse, após aprovação dos órgãos competentes. Art.96 Os membros responsáveis pelos órgãos internos, designados por ato específico, são demissíveis ad nutum. Art.97 O prazo para interposição de recursos é de 15 (quinze) dias corridos contados da data da publicação do ato recorrido ou de sua comunicação ao interessado. Art.98 As taxas e contribuições, mensalidades, semestralidades ou anuidades escolares serão definidas pela Diretoria da entidade mantenedora e publicadas em ato específico pelo Diretor da Faculdade, respeitando os termos do contrato de prestação de serviços educacionais firmado nos termos da legislação. Art.99 Todos os assuntos que envolvam matéria econômico-financeira, de alteração orçamentária, de recursos extra-orçamentários e de provimento de cargos e funções executivas são aprovados pela Diretoria da entidade mantenedora, após parecer favorável do Conselho de Administração Superior da Faculdade. Art.100 As alterações e reformas deste Regimento, por proposta da Diretoria da Faculdade, são aprovadas pelo Conselho de Administração Superior e apresentadas ao Ministério da Educação. Art.101 Serão resolvidos pelo Conselho de Administração Superior ou pela Diretoria da Faculdade, os casos omissos, urgentes, de transição de regimentos ou de interpretação legal deste Regimento. Art.102 Este Regimento entra em vigor nesta data, para todos os efeitos legais. Guarulhos/SP, 06 de dezembro de 2013. 125 IX – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS RELACIONADA À ÁREA DEDO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO, ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO. Da Biblioteca O acervo de livros das Faculdades Integradas Torricelli é constituído por 4.984 títulos e 12.600 exemplares, em duas bibliotecas instaladas no Campus I e no Campus IV. Além disso, temos em ambas as bibliotecas, acervos específicos destinados a assuntos mais pontuais dos diferentes cursos da IES. A biblioteca está instalada em uma área de 230m², dotada de isolamento acústico, iluminação, ventilação, mobiliário e aparelhagem específica, atendendo às necessidades da comunidade acadêmica. O acervo encontra-se organizado em estantes próprias de ferro, com livre acesso aos usuários. Está instalado em local com iluminação natural e artificial adequada e as condições para armazenagem, preservação e a disponibilização atendem aos padrões exigidos. Há extintor de incêndio e sinalização bem distribuída. As instalações para estudos individuais e em grupo são adequadas no que se refere ao espaço físico, acústica, iluminação, ventilação e mobiliário. INSTALAÇÕES DA BIBLIOTECA ÁREA (m²) Disponibilização do Acervo 93,00 Sala para Estudo 82,00 Sala para Estudo Individual 15,00 Sala para Estudo em Grupo 30,00 Recepção e Atendimento ao Usuário 5,00 Administração e Processamento Técnico do Acervo 5,00 TOTAL 230,00 A biblioteca é totalmente informatizada. Existe representação de todo o acervo no sistema informatizado utilizado pela Instituição, inclusive com possibilidade de acesso remoto. Os usuários contam com 10 terminais de consulta por autor, título, assunto em rede Intranet e Internet, sendo 126 todas as obras identificadas dentro das normas de classificação CDD (Classificação Decimal de Dewey) e catalogação AACR2 (Código de Catalogação Anglo-americano). A biblioteca disponibiliza os seguintes serviços: consulta local; empréstimo domiciliar; reserva; empréstimos entre bibliotecas; levantamento bibliográfico; comutação bibliográfica (COMUT); e orientação quanto à normalização bibliográfica (normas ABNT). O serviço de empréstimos da biblioteca bem como todos os procedimentos, é encontrado no Regulamento de Funcionamento da Biblioteca, em anexo. Distribuição Geral do Acervo por Área do Conhecimento Distribuição Geral do Acervo de Periódicos por Área do Conhecimento Áreas Artes Títulos Exemplares 162 639 8 15 Ciências Biológicas 233 963 Ciências da Saúde 538 3162 Ciências Exatas e da Terra 1245 4873 Ciências Humanas 2350 4790 Ciências Sociais Aplicadas 5224 14841 Dicionários 173 387 Engenharia e tecnologia 380 1674 Lingüistica e Letras 3616 3621 13.929 34.965 Ciências Agrárias Total OUTROS: Periódicos, Cadernos, Normas, Anuários, etc. Tipo Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Revista Descrição PC Revista TI Revista do Linux Revista InfoWebNews (http://www.infowebnews.hpg.ig.com.br/index.html) Empreendedor Management Comunicação em Educação Veja Isto É Você S/A Pequenas Empresas Grandes Negócios Exame PC World 127 Jornal Valor Econômico IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS INSTITUCIONAIS DE ATUALIZAÇÃO DO ACERVO NO ÂMBITO DO CURSO A Coordenação se reúne com o corpo docente, semestralmente, para fazer as indicações de obras para atualização do acervo, com base nas demandas de temas e unidades curriculares do curso, bem como o recebimento de obras para avaliação recebidas de editoras pelos respectivos professores. Dos Colaboradores Técnico e Administrativo A biblioteca da Faculdade Torricelli é administrada pela ( o ) bibliotecária(o ) José Carlos de Abreu Junior , CRB/8 nº6661, nesta Instituição desde 2009, formado em Biblioteconomia pelas Faculdades Integradas Teresa Martin. X – DESCRIÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA FÍSICA DESTINADA AO CURSO, INCLUINDO LABORATÓRIOS, EQUIPAMENTOS INSTALADOS, INFRA-ESTRUTURA DE INFORMÁTICA E REDES DE INFORMAÇÃO. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA Laboratórios A IES conta com laboratórios próprios e construídos para atender as necessidades de seus cursos, dentre eles os laboratórios do Curso Bacharelado em Turismo, a saber. LABORATÓRIOS LABORATÓRIO – CAMPUS IV ALUNOS/TURMA TURMAS/SEMANA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO LAB. 3 LAB DE HOSPEDAGEM: ALIMENTOS E BEBIDAS E LAB. DE TÉCNICA DIETÉTICA E GASTRONOMIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS 50 INTEGRAL LAB 4 LAB. DE HOSPEDAGEM: RECEPÇÃO E GOVERNANÇA 50 MATUTINO E NOTURNO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO EM TURISMO – CEDOCTUR 20 INTEGRAL LAB. INFORMÁTICA I 60 INTEGRAL LAB. INFORMÁTICA II 60 INTEGRAL 128 Laboratórios especializados O curso Superior de Bacharelado em Turismo possui 4 laboratórios no Campus IV e seus respectivos regulamentos de utilização, a saber: • • • • Centro de Documentação em Turismo – CEDOCTUR Laboratório de Hospedagem: Recepção e Governança Laboratório de Hospedagem: Alimentos & Bebidas Laboratório de Informática: Net Hotel Condições de Acesso para Portadores de Necessidades Especiais A IES possui um elevador para portadores de necessidades especiais, vaga no estacionamento para veículos e um sanitário masculino/feminino adaptado. Infraestrutura de Segurança A IES dispõe de equipe de segurança e orientação de alunos e visitantes através de atendimento roteirizado da portaria e acesso às suas unidades para garantia do bem estar e segurança das pessoas. Para orientação dos alunos e organização dos corredores das salas de aula mantém uma equipe com a incumbência de organizar a entrada dos alunos, prevenir interrupções das aulas e o acesso de pessoas estranhas ao curso. Além da segurança das pessoas e do patrimônio mantém local e equipamentos de primeiros socorros e de combate a princípios de incêndio de acordo com a legislação em vigor. Infraestrutura de Alimentação e de Serviços A Unidade IV disponibiliza uma Lanchonete com serviços de lanches, salgados, doces, sucos, etc. junto à Praça de Convivência, Eventos e Lazer. Portanto, amplo espaço ao ar livre e abrigado. Equipamentos A IES dispõe de equipamentos adequados para o seu funcionamento, de acordo com as necessidades específicas de cada curso. Acesso a Equipamentos de Informática pelos Docentes O corpo docente tem à sua disposição equipamentos de informática tais como: micros, impressoras, scanners, softwares, internet, redes de bibliotecas etc., para o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas. 129 Acesso a Equipamentos de Informática pelos Alunos Os laboratórios e a biblioteca da Instituição estão totalmente equipados e conectados a redes de bibliotecas, internet e outros componentes para utilização dos alunos no horário extra aula. Recursos Audiovisuais e Multimídia A IES possui recursos de audiovisuais e multimídia para atender a demanda de professores e alunos, de acordo com os quadros abaixo: RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS C1 C2/COL. C3 C4 TOTAL PROJETORES 4 8 3 8 23 PCS (DATASHOW) 1 - 2 3 6 TV 4 7 4 4 19 DVD 1 4 1 2 8 K7 1 4 1 2 8 MICROSYSTEM 0 1 0 0 1 EXTENSÃO 0 2 0 4 6 RETROPROJETOR 8 9 15 10 42 MESA DE SOM 4 1 - - 5 AMPLIFICADOR 2 1 - 2 5 AMPLIFICADOR AB100 2 1 - 2 5 PROJETOR SLIDE - - - 2 2 CAIXA DE SOM 2 3 2 5 12 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS A Instituição realiza com regularidade a manutenção e conservação de todos os seus espaços físicos. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS A Instituição realiza com regularidade a manutenção e conservação de todos os seus equipamentos. 130 CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE DAS INSTALAÇÕES ACADÊMICAS As instalações acadêmicas tais como: salas de aula, salas de estudos, biblioteca, salas específicas para atendimento, entre outras possuem boas condições de uso e salubridade, bem como espaço, iluminação, ventilação, acústica adequados. X – DESCRIÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA FÍSICA DESTINADA AO CURSO, INCLUINDO LABORATÓRIOS, EQUIPAMENTOS INSTALADOS, INFRAESTRUTURA DE INFORMÁTICA E REDES DE INFORMAÇÃO. Laboratórios de Informática, Recursos Audiovisuais e Multimídia LABORATÓRIO – UNIDADE I ÁREA (M2) ALUNOS/TURMA TURMAS/SEMANA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Lab. Informática 01 128,33 64 02 Integral Lab. Informática 02 98,20 50 02 Integral Lab. Informática 03 57,85 25 03 Integral LABORATÓRIO – UNIDADE II ÁREA (M2) ALUNOS/TURMA TURMAS/SEMANA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Lab. Informática 01 55,00 30 Integral Lab. Informática 02 70,00 25 Integral Lab. Informática 03 90,00 50 Integral Lab. Informática 04 40,00 40 Integral Lab. Informática 05 40,00 25 Integral Lab. Hardware 40,00 24 Integral LABORATÓRIO – UNIDADE III ÁREA 2 (M ) ALUNOS/TURMA TURMAS/SEMANA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Lab. Informática 01 55,00 47 Integral Lab. Informática 02 70,00 47 Integral Lab. Informática 03 90,00 50 Integral Lab. Hardware 40,00 50 18:00 ás 23:00 horas - 24 Integral Laboratório de Idiomas 131 PROGRAMAS CONTIDOS NOS LABORATÓRIOS LABORATÓRIOS N° MÁQUINAS N° SALA SISTEMA OPERACIONAL IP UNIDADE II LAB 01 30 65 WINDOWS 2000 10.2.1.X LAB 02 25 209 WINDOWS 2000 10.2.2.X LAB 03 20 211 WINDOWS 2000 10.2.3.X LAB 04 40 410 WINDOWS 2000 10.2.4.X LAB. 05 34 406/408 WINDOWS 2000 10.2.5.X HARDWARE (08) 404 LABREDES 01 17 402 WIN 2003 / XP / LINUX DEBIAN DHCP -10.2.10.1 (IP ROTEADOR) LABREDES 02 18 403 WIN 2003 / XP / LINUX DEBIAN DHCP – 10.2.10.1 (IP ROTEADOR) ELETRÔNICA 01 01 412 WINDOWS 2000 10.2.6.1 ANFITEATRO 01 405 WINDOWS XP 10.2.7.1 ELETROTÉCNICA 409 AUTOMAÇÃO 10 407 WINDOWS 2000 10.2.8.X HIDRÁULICA 01 401 WINDOWS 2000 10.2.9.1 SALA DE 04 WINDOWS 2000 10.2.11.X ESTUDOS UNIDADE I LAB01 50 109 WINDOWS 2000 / LINUX KURUMIN 10.1.1.X LAB02 25 107 WINDOWS 2000 / LINUX KURUMIN 10.1.2.X SALA DE 04 WINDOWS 2000 10.1.4.X ESTUDOS 132 UNIDADE III LAB 01 28 224 WINDOWS XP / LINUX UBUNTU 10.3.1.X LAB 02 20 209 WINDOWS 2000 / LINUX KURUMIN 10.3.2.X LAB 03 25 123 WINDOWS 2000 / LINUX KURUMIN 10.3.3.X UNIDADE IV LAB 01 30 110 WINDOWS XP / LINUX UBUNTU 10.4.1.X LAB 02 30 109 WINDOWS 2000 10.4.2.X LAB. PROJ. 10 WINDOWS 2000 10.4.3.X SALA DE ESTUDOS 03 WINDOWS 2000 10.4.4.X OBS: O X NO FINAL DE CADA RANGE DE IP CORRESPONDE AO NÚMERO DE CADA MÁQUINA NO RESPECTIVO LABORATÓRIO. Recursos Audiovisuais e Multimídia A IES possui recursos de audiovisuais e multimídia para atender a demanda de professores e alunos, de acordo com os quadros que seguem: Relação de equipamentos C1 C2/Col. C3 C4 Total Projetores 4 8 3 8 23 PCs (Datashow) 1 - 2 3 6 TV 4 7 4 4 19 DVD 1 4 1 2 8 K7 1 4 1 2 8 Microsystem 0 1 0 0 1 Extensão 0 2 0 4 6 Retroprojetor 8 9 15 10 42 Mesa de Som 4 1 - - 5 133 Amplificador 2 1 - 2 5 Amplificador AB100 2 1 - 2 5 Projetor Slide - - - 2 2 Caixa de som 2 3 2 5 12 LABORATÓRIOS ESPECÍFICOS Os seguintes materiais e equipamentos estão disponíveis para dar suporte às aulas práticas aplicada nos Cursos de Engenharia da Faculdade Anhanguera de Guarulhos. Laboratório Ciclo Básico I (Química/Física/Mecânica dos Fluídos) Capacidade de 60 alunos (12 grupos de 05 alunos) 06 bancadas de granito 60 banquetas 72 cm Laboratório Química DESCRIÇÃO PATRIMÔNIO CAPELA DE EXAUSTAO 01 BALANÇA DIGITAL SEMI-ANALITICA 03 KIT PILHA DE DANIEL 12 AGITADOR MAGNÉTICO 01 ELENMEYER 250ML 18 BAROMETRO 01 PROVETA 10ML 24 PROVETA 250ML 05 134 PROVETA 2000ML 02 BALÃO VOLUMETRICO 100ML 05 BALAO VOLUMETRICO 250ML 05 BALAO VOLUMETRICO 500ML 05 BALAO VOLUMETRICO 1000ML 04 FUNIL 12 SUPORTE UNIVERSAL 12 TUBO DE ENSAIO 80 PICNOMETRO 100ML 06 BEQUER 100ML 56 BEQUER 250ML 31 BEQUER 1000ML 08 TRIPE UNIVERSAL (WACKERRITT) 16 PERA 12 PIPETA 25ML 04 PIPETA 50ML 22 GARRAS PARA SUPORTE UNIVERSAL 24 Laboratório de Física DESCRIÇÃO PATRIMÔNIO KIT CONJUNTO MECÂNICA 12 KIT PLANO INCLINADO 12 QUEDA LIVRE 01 135 PAQUIMETRO 0-150MM 0,01MM 18 KIT ELETROMAGNETISMO 16 COLCHAO DE AR LINEAR 01 MULTÍMETRO DIGITAL 12 PROTOBOARD MP1680 PONTOS 12 LÂMPADA BAIONETA 6V 0,15A 12 SOQUETE PARA LÂMPADA BAIONETA 6V 0,15A 12 GERADOR DE VAN DER GRAAFF 07 MICROMETRO EXTERNO 0 - 25MM 07 MICROMETRO EXTERNO 50 – 75MM 02 CALORIMETRO 12 CRONOMETRO DIGITAL 12 TERMOMETRO 12 Laboratório de Mecânica dos Fluídos DESCRIÇÂO PATRIMÔNIO BANCADA MECÂNICA DOS FLUIDOS 01 VISCOSÍMETRO 18 INDICADOR DE PRESSAO 02 KIT PROPAGAÇÃO DE CALOR 18 PAINEL HIDROSTÁTICO 16 KIT CONTROLE DE TEMPÉRATURA 06 BOMBA MANUAL 02 136 Laboratório de Eletrotécnica Capacidade de 48 alunos (08 grupos de 06 alunos) 08 bancadas de fórmica 48 banquetas 72 cm DESCRIÇÂO PATRIMÔNIO MOTOR DE INDUÇAO BASCULANTE 04 INSTRUMENTAÇAO AC 10 INSTRUMENTAÇAO DC 04 INVERSOR DE FREQUENCIA 10 TRANSFORMADOR MONOFÁSICO 110 VA 08 CARGA INDUTIVA DUPLA 08 PAINEL PARTIDA DE MOTORES 08 VARIAC 750 VA 10 PAINEL MOTOR DE INDUÇAO 10 CARGA RESISTIVA 220V 08 CARGA RESISTIVA 24V 08 CARGA CAPACITIVA 08 MULTIMEDIDOR AC 08 ÃCIONAMENTO RETIFICADOR 04 CHAVE DE ALIMENTAÇAO TRIFASICO 220V 08 KIT ELETRONICA INDUSTRIAL 08 137 GERADOR DE FUNÇAO ANALOGICO 15 OSCILOSCOPIO ANALOGICO 06 FONTE ALIMENTAÇAO SIMETRICA 12 TRANSFORMADOR TRIFASICO 08 KIT CAPACITOR 12 AMPLIFICADOR DE INSTRUMENTAÇAO 08 MULTIMETRO DIGITAL 12 MULTIMETRO ANALOGICO 10 ALICATE AMPERIMETRO 05 MULTIMETRO DIGITAL RMS 06 MEGOMETRO 01 TACOMETRO 05 LUXIMETRO 01 SEQUENCIMETRO 01 MULTIMETRO LCR-DUAL DISPLAY 01 TERMO-HIGROMETRO DIGITAL 01 FONTE RETIFICADOR ½ ONDA 06 Laboratório de TCC Capacidade de 20 alunos (05 grupos de 04 alunos) 04 bancadas de fórmica 138 DESCRIÇÂO PATRIMÔNIO SERRA DE BANCADA – TICO-TICO 01 FURADEIRA DE BANCDA 02 MOTOR ESMERIL 01 MORSA 01 Laboratório de Automação Capacidade de 48 alunos (08 grupos de 06 alunos) 03 bancadas de fórmica 48 banquetas de 62 cm 139 DESCRIÇÂO PATRIMÔNIO KIT PARA TREINAMENTO EM CLP 09 PAINEL PARA ELETROPNEUMATICA 12 COMPUTADOR 12 KIT ROBÓTICA ROBIX RASCAL 8 OSCILOSCOPIO ANALOGICO 16 FONTE ASSIMETRICA 16 GERADOR DE FUNÇAO ANALOGICO 16 OSCILOSCOPIO DIGITAL 10 KIT TRAFO PARA PROTOBOARD 16 KIT PNEUMATICA 08 KIT CELULA DE CARGA 08 KIT PLANTA TERMICA 04 KIT MICROCONTROLADOR 08 KIT LAB VIEW 08 KIT MICROGENIOS (PIC) 08 MULTIMETRO DIGITAL 15 PROTOBOARD 2420 PONTOS 24 KIT DIDATICO DE SENSORES 01 MATRIZ DE COMUTAÇAO 02 TELEFONES 06 SINTONIA DE TELEFONE 03 140 SISTEMA DE MEDIÇAO E CONTROLE DE TX 01 ANTENAS-CONTORLE DE TRANSMISSAO 01 ANTENAS-CONTROLE DE RECEPÇAO 01 KIT SERVOMECANISMO 04 AMPLIFICADOR DE PEQUENOS SINAIS TJB 11 AMPLIFICADOR DE PEQUENOS SINAIS JFET 11 FONTE DE CORRENTE REGULADA 12 FONTE DE TENSAO REGULADA 12 GERADOR DE FUNÇAO DIGITAL 02 COMPRESSOR PRESSURE- 9,7BR/200L 01 Laboratório de Materiais e Ensaios Capacidade de 32 alunos (08 grupos de 04 alunos) 32 Banquetas de 72cm DESCRIÇÂO PATRIMÔNIO MAQUINA UNIVERSAL DE ENSAIOS 01 CORTADORA METALOGRAFICA 01 FORNO MUFLA 01 DURÔMETRO 03 PRENSA EMBUTIMENTO 01 POLITRIZ METALOGRAFICA 03 MICROSCÓPIO METALOGRÁFICO 02 141 TANQUE PARA TEMPERA 30L 01 PC 01 Laboratório de Processos (Usinagem) Capacidade de 27 alunos (09 grupos de 03 alunos) DESCRIÇÂO PATRIMÔNIO TORNO MECÂNICO DE BANCADA 05 FRESADORA BENER 01 BANCADA HEXAGONAL 01 FURADEIRA DE BANCADA 01 POLICORTE 01 MOTOR ESMERIL 01 Laboratório de Processos (Soldagem) Capacidade de 10 alunos (05 grupos de 02 alunos) 04 bancadas de apoio DESCRIÇÂO PATRIMÔNIO MAQUINA DE SOLDAGEM TIG / ELETRICA 03 MAQUINA DE SOLDAGEM MIG 01 ESMERILHADEIRA ANGULAR 01 FURADEIRA DE IMPACTO 02 CARRO DE FERRAMENTAS 142 Laboratório de Metrologia Capacidade de 36 alunos (09 grupos de 04 alunos) 06 bancadas com niveladores 36 banquetas 72 cm DESCRIÇÂO PATRIMÔNIO MAQUINA 3D 01 PROJETOR DE PERFIL 01 DESEMPENO DE GRANITO 12 TRAÇADOR DE ALTURA 12 PAQUIMETRO 0-150MM 24 MICRÔMETRO INTERNO 25-50MM 12 MICRÔMETRO EXTERNO C/ COM PONTAS 12 MICRÔMETRO 0-25MM 12 RELOGIO APALPADOR 12 RELOGIO COMPARADOR 12 TRANSFERIDOR DE ÂNGULO UNIVER. 0-360° 12 JOGO DE BLOCO PADRAO 06 RUGOSIMETRO DIGITAL 01 PEÇA METALOGRÁFICA CIRCULAR 12 PEÇA METALOGRÁFICA BASE QUADRADA 14 PEÇA DE MEDIÇÃO OVAL 10 NIVEL DE PRECISAO LINEAR 12 PC 01 143 SUPORTE PARA RELOGIO APALPADOR 12 Sala de Apoio 02 bancadas de formica DESCRIÇÂO PATRIMÔNIO PC 02 KIT FERRAMENTAS -- EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇAO -- EQUIPAMENTOS DE APOIO -- 144
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