Faculdade Anhanguera de Guarulhos

Transcrição

Faculdade Anhanguera de Guarulhos
Faculdade Anhanguera de Guarulhos
ANHANGUERA EDUCACIONAL
CONDIÇÕES DE OFERTA
DE CURSOS SUPERIORES
ATENDIMENTO A PORTARIA MEC Nº 40
12/12/2007
2
APRESENTAÇÃO
A presente publicação retrata o conjunto de dados e informações que as Faculdades
Integradas Torricelli, estabelecimento de educação superior, estão obrigadas a tornar
público, pela Portaria N.º 40/2007 do Ministério da Educação.
Tais informações, de acordo com a nova legislação, são relativas aos dirigentes e
coordenadores de cursos e programas, titulação, qualificação e regime de trabalho do corpo
docente, descrição da biblioteca e seu acervo, dos laboratórios e seus equipamentos, grau
de informatização da instituição, relação de cursos de graduação e suas vagas, valores das
mensalidades e taxas diversas, bem como outros encargos financeiros e suas formas de
reajuste para o próximo período letivo.
Com esses dados e informações tornam-se mais visíveis e claras as relações contratuais
entre a instituição, seus serviços oferecidos e seus alunos, para que haja sempre um bom e
honesto relacionamento entre as partes, obrigando-se, ambas as partes, ao uso dos seus
direitos e cumprimento dos seus deveres.
ROBERTO AFONSO VALÉRIO NETO
Diretor Presidente
3
SUMÁRIO
I - Ato autorizativo expedido pelo MEC, com data de publicação no Diário Oficial da União.
II – Dirigentes da instituição e coordenador de curso efetivamente em exercício.
III – Relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva
formação, titulação e regime de trabalho.
IV – Matriz curricular do curso.
V – Resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação
quando houver.
VI – Valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo
mensalidade, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a
atividade educacional.
VII – Projeto pedagógico do curso e componentes curriculares, sua duração, requisitos e
critérios de avaliação.
VIII – Conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o Estatuto ou Regimento
que instruíram os pedidos de ato autorizativo junto ao MEC.
IX – Descrição da biblioteca quanto ao seu acervo de livros e periódicos relacionada à área
dedo curso, política e atualização e informatização, área física disponível e formas de acesso
e utilização.
X – Descrição da infraestrutura física destinada ao curso, incluindo laboratórios,
equipamentos instalados, infraestrutura de informática e redes de informação.
4
I – ATO AUTORIZATIVO EXPEDIDO PELO MEC COM DATA DE PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.
ATO LEGAL
PORTARIA
CREDENCIAMENTO
PORTARIA MEC Nº 1.596 DE 28/10/1999 D.O.U. 03/11/1999
CREDENCIAMENTO
PORTARIA DE CREDENCIAMENTO MEC Nº 2344 DE 02/03/2003 - D.O.U.
03/09/2003.
TRANSFERÊNCIA DE MANTENÇA
PORTARIA SERES Nº 309/2012 D.O.U. 31/12/012.
FACULDADE ANHANGUERA DE GUARULHOS
CURSO
AUTORIZAÇÃO
Administração
Portaria MEC nº
1.596 de
28/10/1999 D.O.U.
03/11/1999
Biomedicina
Portaria SESu nº
10 de
08/01/2007 D.O.U.
09/01/2007
Portaria MEC nº
996 de
17/05/2001 D.O.U.
22/05/2001
Ciências
Biológicas
(licenciatura)
Ciências
Biológicas
(bacharelado)
Portaria MEC nº
996 de
17/05/2001 D.O.U.
22/05/2001
Ciências
Contábeis
Portaria MEC nº
1.508 de
19/10/1999 D.O.U.
20/10/1999
Portaria SETEC
nº 281 de
05/04/2007 D.O.U.
Curso Superior
de Tecnologia
em Comercio
Exterior
RECONHECIMENTO RENOVAÇÃO
ÚLTIMA
D1 D2 D3 CF ENADE CPC CC
VISITA
Portaria MEC nº
Portaria
31/08/2011 3 2 3 3
3
3 3
3.283 de
SERES nº 737 a
18/10/2004 de
03/09/2011
D.O.U. 19/10/2004 30/12/2013 D.O.U
31/12/2013
Portaria SERES nº
--24/06/2012 3 4 3 3 SC
SC
3
281 de 16/05/2014
a
- D.O.U.
27/06/2012
19/05/2014.
Portaria SESu nº
939 de 20/11/2006
- D.O.U.
21/11/2006
Portaria
SESu nº
2.335 de
21/12/2010 D.O.U.
22/12/2010
Portaria SESu nº
Portaria
939 de 20/11/2006 Seres nº 286
- D.O.U.
de
21/11/2006
21/12/2012 DOU
27/12/2012
Portaria MEC nº
Portaria nº
576 de 12/03/2004 114 de
- D.O.U.
27/06/2012 16/03/2004
DOU
28/06/2012
Portaria SETEC nº
--36 de 19/01/2011 D.O.U. 24/01/2011
---
--- --- --- ---
2
3
---
--- --- --- ---
3
3
2
2
04/03/2012
a
07/03/2012
---
4
3
5
4
--- --- --- --- NA
3
4
NA
4
5
10/04/2007
Comunicação
Social Publicidade e
Propaganda
Direito
Educação Física
Enfermagem
Engenharia de
Controle e
Automação
Engenharia de
Produção
Engenharia
Elétrica
Engenharia
Elétrica
Farmácia
Curso Superior
de Tecnologia
em Gestão
Comercial
Curso Superior
de Tecnologia
em Gestão de
Recursos
Humanos
Portaria SESu nº
1.098 de
14/12/2006 D.O.U.
19/12/2006
Portaria MEC nº
667 de
15/03/2006 D.O.U.
16/03/2006
Portaria SESu nº
9 de 08/01/2007
- D.O.U.
09/01/2007
Portaria SESU nº
--156 de 14/06/2011
- D.O.U.
15/06/2011
---
--- --- --- --- SC
Portaria SESU nº
--272 de 19/07/2011
D.O.U 20/07/2011
---
--- --- --- ---
Portaria SESu nº
899 de 15/04/2011
- D.O.U.
19/04/2011
04/11/2012
a
07/11/2012
Portaria SESu nº
8 de 08/01/2007
- D.O.U.
09/01/2007
Portaria SESu nº
160 de
15/02/2007 D.O.U.
16/02/2007
Portaria SESu nº
87 de
31/01/2007 D.O.U.
01/02/2007
Portaria MEC nº
1.502 de
19/10/1999 D.O.U.
20/10/1999
Portaria MEC nº
1.502 de
19/10/1999 D.O.U.
20/10/1999
Portaria SESu nº
363 de 23/08/2011
- D.O.U.
25/08/2011
Portaria nº 38 de
19/04/2012 D.O.U. 20/04/2012
Portaria SESu nº
48 de
17/01/2008 D.O.U.
18/01/2008
Portaria SETEC
nº 281 de
05/04/2007 D.O.U.
10/04/2007
Portaria SETEC
nº 281 de
05/04/2007 D.O.U.
10/04/2007
Portaria
SERES nº 65
de
15/02/2013 D.O.U.
18/02/2013
---
---
3
3
3
SC
2
4
3
4
3 SC
SC
3
--- --- --- --- SC
SC
3
27/11/2011
a
30/11/2011
3
3
3
3 NA
NA
3
16/09/2012
a
19/09/2012
3
3
1
3 NA
NA
3
Portaria nº ----- --- --- --- NA
44 de
22/05/2012 DOU
24/05/20012
Portaria MEC nº
Portaria
----- --- --- --577 de 23/02/2006 Seres nº 286
- D.O.U.
de
01/03/2006
21/12/2012 DOU
27/12/2012
Portaria SERES Nº
--27/11/2011 3 4 3 3 SC
219 de 01/11/2012
a
- D.O.U.
30/11/2011
06/11/2012
NA
NA
Portaria MEC nº
577 de 23/02/2006
- D.O.U.
01/03/2006
Portaria nº 93 de
15/06/2012 D.O.U. 18/06/2012
---
Portaria SERES nº
--46 de 22/05/2012 D.O.U. 26/07/2012
---
08/05/2011
a
11/05/2011
--- --- --- ---
3
4
3
3
2
3
3
SC
3
3 SC
3
2
3
3
6
Curso Superior
de Tecnologia
em Hotelaria
Comunicação
Social com
habilitação em
Jornalismo
Portaria SETEC
nº 281 de
05/04/2007 D.O.U.
10/04/2007
Portaria SESu nº
1.098 de
14/12/2006 D.O.U.
19/12/2006
Portaria SERES nº
--306 de 27/12/2012
- D.O.U.
31/12/2012
11/12/2011
a
14/12/2011
Portaria nº 36 de
Portaria
--19/04/2012 - D.O.U SERES Nº
20/04/2012
703 de
18/12/2013 D.O.U.
19/12/2013
Letras Portaria SESu nº Portaria nº 408 de
--Português
7 de 08/01/2007 11/10/2011 Espanhol
- D.O.U.
D.O.U. 14/10/2011
09/01/2007
Letras Portaria SESu nº Portaria nº 463 de
--Português Inglês 7 de 08/01/2007 21/112011 - D.O.U
- D.O.U.
22/11/2011
09/01/2007
Curso Superior
Portaria MEC nº Portaria SETEC nº
----de Tecnologia
274 de
390 de 18/05/2007
em Logística
20/01/2004 - D.O.U.
D.O.U.
22/05/2007
22/01/2004
Curso Superior
Portaria SETEC
Portaria SETEC nº
Portaria
--de Tecnologia
nº 281 de
35 de 19/01/2011 - SERES Nº
em Marketing
05/04/2007 D.O.U. 24/01/2011 703 de
D.O.U.
18/12/2013 10/04/2007
D.O.U.
19/12/2013
Nutrição
Portaria MEC nº Portaria SESu nº
Portaria nº
--914 de
939 de 20/11/2006 01 de
17/05/2001 - D.O.U.
06/01/2012 D.O.U.
21/11/2006
D.O.U.
21/05/2001
09/01/2012
Pedagogia
Portaria MEC nº Portaria nº 3.835
Portaria
--1.075 de
de 08/11/2005 SESu nº 559
21/07/2000 D.O.U 09/11/2005 de
D.O.U.
18/05/2010 25/07/2000
D.O.U.
19/05/2010
Curso Superior
Portaria MEC nº Portaria SETEC nº
Portaria
--de Tecnologia de 1.335 de
137 de 03/04/2008 Seres nº 286
Redes de
18/05/2004 - D.O.U.
de
Computadores
D.O.U.
04/04/2008
21/12/2012 20/05/2004
DOU
27/12/2012
Relações
Portaria SESu nº Portaria SETEC nº
--06/04/2011
Públicas
1.098 de
367 de 26/08/2011
a
14/12/2006 - D.O.U.
09/04/2011
D.O.U.
29/08/2011
19/12/2006
Sistemas de
Portaria MEC nº Portaria SESu nº
Portaria
--Informação
1.965 de
939 de 20/11/2006 Seres nº 286
30/08/2001 - D.O.U.
de
D.O.U.
21/11/2006
21/12/2012 03/09/2001
DOU
27/12/2012
Curso Superior
Portaria MEC nº Portaria nº 408 de ----de Tecnologia
3.923 de
11/10/2011 em Gestão de
02/12/2004 D.O.U. 14/10/2011
Desenvolvimento D.O.U.
4
4
4
4 NA
NA
4
--- --- --- ---
4
4
4
--- --- --- ---
1
2
4
--- --- --- --- NA
NA
4
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2
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4
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3
3
4
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3
3
3
--- --- --- --- NA
--- --- --- ---
3
4
4
NA
1
SC
--- --- --- ---
--- --- --- --- NA
NA
3
4
SC
2
4
3
3
NA
4
7
para Internet
03/12/2004
Turismo
Portaria MEC nº
237 de
08/02/2001 D.O.U.
12/02/2001
Automação
Industrial
Portaria MEC nº
4.294 de
12/12/2005 D.O.U.
13/12/2005
Portaria SESu nº
939 de 20/11/2006
- D.O.U.
21/11/2006
Portaria
02/05/2012
a
SERES Nº
703 de
05/05/2012
18/12/2013 D.O.U.
19/12/2013
Portaria SETEC nº
04/05/2014
117 de 21/02/2011
a
- D.O.U.
07/05/2014
22/02/2011
3
4
3
3
3
3
3
3
3
3
3
1
2
4
II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADOR EFETIVAMENTE EM
EXERCÍCIO.
DIRIGENTES DA MANTENEDORA
MEMBRO
CARGO
ROBERTO AFONSO VALÉRIO NETO
DIRETOR-PRESIDENTE
ANA MARIA COSTA DE SOUSA
DIRETORA VICE-PRESIDENTE ACADÊMICA
MARON MARCEL GUIMARÃES
DIRETOR VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO E DE
PLANEJAMENTO
ANTONIO FONSECA DE CARVALHO
DIRETOR DE EXPANSÃO
DIRIGENTES DA MANTIDA
MEMBRO
CARGO
PROFª ELIZETE LUCILANA SOARES
DIRETORA
COORDENADORES EM EXERCÍCIO
CURSO
COORDENADOR
Administração
Samia Silva
Biomedicina
Queila Freitas Vieira
8
Ciências Biológicas
Adriana Donizeti Carvalho Costa
Ciências Contábeis
Danieli Cristina Ramos Hernandes
Direito
Andrea Cristina Felipe Lodovichi
Educação Física
Luciano Pereira Marotto
Enfermagem
Flávia Pereira Carnaúba
Engenharia Elétrica
Wagner Marques Rossini
Engenharia da Produção
Wagner Marques Rossini
Engenharia de Controle e Automação
Wagner Marques Rossini
Engenharia Civil
Wagner Marques Rossini
Farmácia
Sandria Emiko Oshiro
Jornalismo
Luiz Carlos de Moura Garcia
Nutrição
Juruce Aparecida Gomes Borovac
Letras
Rosângela Garcia Medeiros
Pedagogia
Antonio Rodolfo Siqueira
Publicidade e Propaganda
Luiz Carlos de Moura Garcia
Sistemas da Informação
Alex Candiago
Tecnologia em RH
Rosana Bucheri Fonseca
Tecnologia em Marketing
Rosana Bucheri Fonseca
Tecnologia em Logística
José Carlos Alves Cordeiro
Tecnologia em Comércio Exterior
José Carlos Alves Cordeiro
Tecnologia em Gestão Comercial
José Carlos Alves Cordeiro
Tecnologia em Automação Industrial
Wagner Marques Rossini
Turismo
Rosa Janaina Britto Carneiro
III – RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DO
CURSO, COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO, TITULAÇÃO E REGIME DE
TRABALHO.
NOME
TITULAÇÃO
REGIME DE TRABALHO
Especialista
HORISTA
Doutora
PARCIAL
Adriana Nunes Gomes
Especialista
HORISTA
Ailton Fernandes Costa
Especialista
HORISTA
Mestre
PARCIAL
Alexandre Torchio Dias
Especialista
HORISTA
Amanda José Pereira do Nascimento
Especialista
HORISTA
Amauri Vitor da Silva Junior
Especialista
HORISTA
Graduado
HORISTA
Doutora
HORISTA
Especialista
HORISTA
Adriana de Castro Pires
Adriana Donizetti Carvalho Costa
Alex Candiago
Amarildo Varella
Ana Maria Andrade de Oliveira Melo
Ana Paula de Andrade
9
Ana Paula Ferreira Guedes de Siqueira
Especialista
HORISTA
Ana Paula Mendes
Especialista
HORISTA
Anderson da Silva Costa
Especialista
HORISTA
Anderson Soares de Souza
Especialista
HORISTA
Andrea Cristina Rodrigues Felipe Lodovichi
Andrea Porto Luiz Madeira
Especialista
PARCIAL
Mestre
HORISTA
Andressa Luciano Tasso
Especialista
HORISTA
Antonio Carlos de Souza
Doutor
HORISTA
Antonio Carlos dos Santos Martins
Mestre
HORISTA
Antonio Rodolfo Siqueira
Mestre
PARCIAL
Carlos Alexandre de Almeida
Especialista
HORISTA
Carlos Alexandre da Costa Pignatari
Especialista
HORISTA
Carlos Procídio da Silva
Especialista
HORISTA
Mestre
HORISTA
Especialista
HORISTA
Graduada
HORISTA
Cláudia Sampaio Tavares
Mestre
HORISTA
Cláudio Hirofume Asano
Mestre
HORISTA
Clausemir Batista de Paula
Especialista
PARCIAL
Cleônimo dos Santos
Especialista
HORISTA
Clovis José Glauberto
Especialista
HORISTA
Cristian Rogério Moroni
Especialista
HORISTA
Carolina Montovan Monteiro
Claudia Aparecida do Rosário dos Santos
Claudia Cristina de Jesus Marques
Daniel Augusto Prudente Correa
Mestre
HORISTA
Daniele Cristina D Zimon
Especialista
HORISTA
Daniele Santos Dalla Lana
Mestre
HORISTA
Danileli Cristina Ramos Hernandes
Mestre
PARCIAL
Danilo Felippe Matias
Especialista
HORISTA
Denis Luciano Ferezim
Especialista
HORISTA
Diego Bridi
Especialista
HORISTA
Douglas Henrique Vieira da Silva
Especialista
HORISTA
Douglas Merlin Rodrigues dos Santos
Especialista
HORISTA
Débora Afonso
Especialista
HORISTA
Edmara Toledo Ninzoli
Especialista
HORISTA
Ednéia Olsen Barbero
Graduado
HORISTA
Eduardo Alexandre Rodrigues
Especialista
HORISTA
Eduardo Bonamini
Especialista
HORISTA
Eduardo dos SantosD'Elia
Especialista
HORISTA
Eduardo Serafim da Paixão Junior
Especialista
HORISTA
Eliane Cristina dos Santos
Especialista
HORISTA
Mestre
HORISTA
Érick Borges Vieira
Especialista
HORISTA
Evalderico Silveira
Especialista
HORISTA
Érica Martins Gomes Chaves
10
Evandro de Almeida
Especialista
HORISTA
Fabio Rener de Freitas
Especialista
HORISTA
Fátima Ferreira Carvalho
Mestre
HORISTA
Flávia Fernandes Barroso
Especialista
HORISTA
Flávia Pereira Carnaúba
Mestre
PARCIAL
Friedrich Richter
Especialista
HORISTA
Geraldo José Possendoro
Mestre
HORISTA
Gerson Crociati
Mestre
HORISTA
Especialista
HORISTA
Mestre
HORISTA
Gledys Torrecilha de Oliveira
Especialista
HORISTA
Hamilton Gonzales
Especialista
HORISTA
Heitor Miranda de Souza
Mestre
HORISTA
Helena Alves de Macedo
Especialista
HORISTA
Helton Almeida dos Santos
Mestre
HORISTA
Ilomar Estevão Carvalho Machado
Mestre
HORISTA
Ivan Teodoro Costa
Mestre
HORISTA
Jaqueline Silva dos Santos
Mestre
PARCIAL
Jorge Luiz Barros da Silva
Mestre
HORISTA
José Assunção rocha Lacerda
Especialista
HORISTA
José Carlos de Paula
Especialista
HORISTA
Mestre
PARCIAL
José Dias da Silva Neto
Especialista
HORISTA
José Jorge Alcofarado
Especialista
HORISTA
José Valter Gomes Filho
Especialista
HORISTA
José Williams Machado de Souza
Especialista
HORISTA
Josué Ferreira Lopes
Especialista
HORISTA
Juliana de Camargo Maltinti
Mestre
HORISTA
Jurucê Aparecida Gomes Borovac
Doutora
PARCIAL
Keila Souza Santos
Especialista
HORISTA
Leila Aparecida Delgatto
Especialista
HORISTA
Mestre
HORISTA
Gieldison Nogueira Custódio
Gilberto Lúcio Margarido
José Carlos Alves Cordeiro
Luciana Aparecida de Oliveira
Luciana da Silva Magioni
Especialista
HORISTA
Luciana de Camargo Maltinti
Mestre
HORISTA
Luciana Lima Verdan Neves
Especialista
HORISTA
Luciano da Silva Leite
Especialista
HORISTA
Luciano Orosco
Especialista
HORISTA
Luciano Pereira Marotto
Especialista
PARCIAL
Luciano Saragossa Santiago
Especialista
HORISTA
Luciene Rodrigue Barbosa
Especialista
HORISTA
Luís Gustavo Pessoa Pimenta
Especialista
HORISTA
Luiz Carlos de Moura Garcia
Especialista
PARCIAL
11
Luis Eduardo de Toledo Coelho
Mestre
HORISTA
Luiz Felipe Sartori Gonçalves
Mestre
HORISTA
Luiz Vasco Puglia
Mestre
HORISTA
Manuel Armando Arneiro Lorena
Especialista
HORISTA
Marcel Kioji Hasegawa
Especialista
HORISTA
Marcelo Barbosa da Silva
Doutora
HORISTA
Marcelo Silva de Andrade
Especialista
HORISTA
Marcelo Stéfano Bellini Lucas
Especialista
HORISTA
Marcelo Tadeu Alves Pinto Teixeira
Especialista
HORISTA
Mestre
HORISTA
Márcia Regina Banov
Mestre
HORISTA
Marco Antonio Arouca
Mestre
HORISTA
Marco Antonio Fabiano da Silva
Especialista
HORISTA
Marcos Moreira Yajima
Especialista
HORISTA
Marcus Vinicius Cesso da Silva
Especialista
HORISTA
Graduado
HORISTA
Especialista
HORISTA
Doutora
HORISTA
Maria Luzia Neves Sales Garcia
Especialista
HORISTA
Mariana Ramalhoso Alves
Especialista
HORISTA
Mariângela Dassi São João
Especialista
HORISTA
Mestre
PARCIAL
Maurício do Nascimento Flix
Especialista
HORISTA
Mauro Breviglieri Fonseca
Especialista
HORISTA
Mayra de Oliveira Camargo Rodrigues
Especialista
HORISTA
Mestre
PARCIAL
Michelle de Stefano Sabino
Especialista
HORISTA
Milton Francisco de Brito
Especialista
HORISTA
Moacir Barbosa de Lima
Especialista
HORISTA
Mestre
HORISTA
Especialista
HORISTA
Mestre
HORISTA
Márcia de Fátima da Silva Meyer
Maria Helena da Silva Nascimento
Maria Inês Benvenuti
Maria Isabel D'Andrade de Sousa Moniz
Maurício Carrara
Michel Robert Veiga
Mônica Ferreira de Araújo
Nádia Maria Januário
Naiara Roberta V. de Matos
Olício Sabino Mateus
Mestre
HORISTA
Olieri Pereira Lourenço
Especialista
HORISTA
Patrícia Hradec
Especialista
HORISTA
Queila Freitas Vieira
Mestre
PARCIAL
Rafael Antonietti Mattes
Mestre
HORISTA
Rafael Rodrigues Montes
Especialista
HORISTA
Raphael Zanon da Siva
Especialista
HORISTA
Mestre
HORISTA
Especialista
HORISTA
Mestre
HORISTA
Regina Helena Giannotti
Ricardo Aparecido Tanaka
Ricardo Cesso da Silva
12
Ricardo Modesto Zuppo
Mestre
HORISTA
Ricardo Pestana de Lima
Graduado
HORISTA
Rodrigo Pires Lopes
Graduado
HORISTA
Rodolfo Luiz De Carli
Especialista
HORISTA
Mestre
HORISTA
Rogério Aparecido Ruy
Especialista
HORISTA
Rogério Bragato Cuenca
Mestre
PARCIAL
Rogério Camillo Ribeiro
Mestre
PARCIAL
Rogerio Lopes
Mestre
HORISTA
Rogério Martir
Doutor
HORISTA
Rodrigo Alessandro Riemma Vela
Rosa Janaina Britto Carneiro
Mestre
PARCIAL
Especialista
PARCIAL
Mestre
PARCIAL
Rubens Alves Junior
Especialista
HORISTA
Rubeniz Pereira Silva Solonza
Especialista
HORISTA
Mestre
HORISTA
Especialista
PARCIAL
Mestre
PARCIAL
Sérgio de Souza
Especialista
HORISTA
Sérgio Flávio Biagioni Filho
Especialista
HORISTA
Sérgio Luiz Scatolin da Silva
Graduado
HORISTA
Especialista
HORISTA
Sofia Emanoeli de C. Ferreira
Mestre
HORISTA
Tabajara de Araújo Viroti Cruz
Especialista
HORISTA
DOUTOR
HORISTA
Telmo Santos Marins
Especialista
PARCIAL
Thaís Aparecida Silvério
Especialista
HORISTA
Thaís Cristina Matteucci Oliveira
Especialista
HORISTA
Doutor
HORISTA
Valéria Ferronato Pessoa
Especialista
HORISTA
Vanderlei Ribeiro dos Santos
Especialista
HORISTA
Vanessa Da Ana
Especialista
HORISTA
Virgílio Abrahão Junior
Especialista
HORISTA
Victor Manuel dos Santos Martins
Especialista
HORISTA
Mestre
HORISTA
Especialista
HORISTA
Wagner Marques Rossini
Mestre
INTEGRAL
Waulas Queiroz Jardim
Mestre
HORISTA
William dos Anjos Silva
Rosana Fonseca Bucheri Venture
Rosângela Garcia Medeiros
Rulian Ricardo Faria
Sâmia Silva
Sandra Emiko Oshiro
Simone Oliveira Tobo
Tatiana Meola
Valdir Canavel
Viviane dos Santos Augusto
Viviane Valencio Bidoy
Especialista
HORISTA
Wilian Trovo
Mestre
HORISTA
Wilson Pereira do Sacramento
Doutor
HORISTA
Especialista
HORISTA
Winston Aparecido Andrade
13
Yara Verônica Ferreira
Especialista
HORISTA
IV – MATRIZ CURRICULAR DO CURSO. (INSERIDO ITEM VII )
V – RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES REALIZADAS PELO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO QUANDO HOUVER. (INSERIDO ITEM I )
VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS
PELOS ALUNOS, INCLUINDO MENSALIDADE, TAXAS DE MATRÍCULA E
RESPECTIVOS REAJUSTES E TODOS OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE
EDUCACIONAL.
COMUNICADO
Ficam fixados os seguintes valores pecuniários para as taxas a serem pagas pelos alunos,
conforme os serviços solicitados nos requerimentos:
1) de reabertura de matrícula, de compensação de ausência às aulas, de mudança de turma
ou turno, transferência interna de curso, de vista de prova, de cancelamento de
requerimento, solicitação de vaga, alteração de plano de estudos, colação de grau em data
especial, entrega de trabalho de complementação de carga horária ou conteúdo curricular:
Taxa: R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos);
2) de atestado: de matrícula, de freqüência, de anuidade ou semestralidade, de histórico
escolar, ou certidão de notas e freqüências, declaração de aproveitamento escolar,
declaração de conclusão de curso, certidão de autorização ou reconhecimento de curso,
solicitação de cópia da matriz curricular: Taxa: R$ 16,00 (dezesseis reais);
3) de análise de currículo para aproveitamento de estudos já realizados: Taxa: R$ 28,00
(vinte e oito reais) por disciplina e Taxa: R$ 103,00 (cento e três reais) para o currículo
completo;
14
4) de revisão de prova ou freqüência, prova substitutiva, prova especial ou antecipação de
prova: Taxa: R$ 31,00 (trinta e um reais) por disciplina;
5) de entrega de Trabalhos em função de compensação de ausência por amparo legal: Taxa:
R$ 54,00 (cinqüenta e quatro reais) por disciplina;
6) de transferência de estabelecimento, com Programas das Disciplinas e demais
documentos pertinentes: Taxa: R$ 115,00 (cento e quinze reais);
7) cursar disciplinas reprovadas aplicadas pelo AVA – AMBIENTE VIRTUAL DE
APRENDIZAGEM: Taxa: R$ 77,00 (setenta e sete reais);
8) para cursar disciplina junto ao REGIME DE DEPENDÊNCIA E RECUPERAÇÃO DA
APRENDIZAGEM – RDR, segue tabela e valores abaixo:
Processo
1
Média
Obtida
M ≥ 5,0
2a
Frequência
Descrição do Processo de Recuperação
Obtida
50% ≤ F <
75%
F ≥ 75%
01 Encontro para Entrevista Avaliativa sobre o
Conteúdo do Trabalho
20h aulas, incluída 01 Avaliação Escrita sobre o
Conteúdo da Disciplina
20h aulas, incluídos 01 Avaliação Escrita sobre o
Conteúdo da Disciplina +
M < 5,0
50% ≤ F <
75%
2b
01 Encontro para Orientação Docente sobre o Trabalho
para Complementação de Carga Horária +
01 Encontro para Orientação Docente sobre o Trabalho
para Complementação de Carga Horária +
01 Encontro para Entrevista Avaliativa sobre o
Conteúdo do Trabalho
Tutoria
06 encontros para Orientação Docente com entrega de
01 Trabalho para Complementação de Carga Horária,
incluídas 01 Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do
Trabalho + 01 Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da
Disciplina
15
8-1) Taxa: R$ 206,00 (duzentos e seis reais) para os alunos inscritos no Processo de
Recuperação com Orientação Docente, definido no item 1 do quadro;
8-2) Taxa: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os alunos inscritos no Processo de
Recuperação da Aprendizagem – PRA, definido no item 2a do quadro;
8-3) Taxa: R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais) para os alunos inscritos no
Processo de Recuperação da Aprendizagem – PRA, definido no item 2b do quadro e ou
tutoria para formandos;
9) cursar Tutoria por disciplina extinta da grade ou provável formando: R$ 610,00
(seiscentos e dez reais);
10) Recuperação de Estágio do Núcleo de Prática Jurídica: Taxa: R$ 385,00 (trezentos e
oitenta e cinco reais);
11) renovação de matrícula fora de prazo: Taxa: R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta
centavos);
12) de expedição de Certificado de participação em semana de palestras: Taxa: R$ 23,00
(vinte e três reais);
13) de expedição de Certificado de participação por palestra: Taxa: R$ 12,50 (doze reais e
cinquenta centavos);
14) de expedição de 2ª via de Certificado de Curso de Especialização: Taxa: R$ 87,00 (oitenta
e sete reais);
15) de expedição de 2ª via de Diploma e conseqüente registro: Taxa: R$ 136,00 (cento e
trinta e seis reais)
16
16) Apostilamento de Diploma : Taxa R$ 83,00 (oitenta e três reais);
17) Apressamento de Diploma: Taxa R$ 83,00 (oitenta e três reais);
18) de conteúdo programático (plano de ensino) por disciplina: Taxa: R$ 10,00 (dez reais);
19) de conteúdo programático (plano de ensino) do Curso: Taxa: R$ 108,00 (cento e oito
reais);
20) de segunda via da carteira de identificação estudantil: Taxa: R$ 27,00 (vinte e sete
reais);
21) de solicitação de Exame de Proficiência: Taxa: R$ 200,00 (duzentos reais);
22) Ficam definidos os percentuais de acréscimo da Anuidade Escolar, por disciplina, a
serem pagos pelos alunos em Plano de Estudo (reprovados ou em adaptação curricular) e
que cursam a carga horária total semanal fixada para as disciplinas, cuja carga horária
exceda a do turno da matrícula, conforme detalhados no seguinte Quadro:
CARGA HORÁRIA EXCEDENTE AO TURNO DE MATRÍCULA, DAS DISCIPLINAS
PERCENTUAL DE
A CURSAR (EM OUTRA UNIDADE OU TURNO) CONSTANTES DO PLANO DE ESTUDO ACRÉSCIMO A
PAGAR
CH até 4 horas semanais
10%
CH maior que 4 horas semanais e menor ou igual a 8 horas semanais
20%
CH maior que 8 horas semanais e menor ou igual a 12 horas semanais
30%
CH maior que 12 horas semanais e menor ou igual a 16 horas semanais
40%
CH maior que 16 horas semanais e menor ou igual a 20 horas semanais
50%
17
22.1) Os percentuais de acréscimos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela
do semestre em que o aluno estiver matriculado.
23) Ficam definidos os percentuais de desconto da Anuidade Escolar a serem concedidos
aos alunos em Plano de Estudo (reprovados ou em adaptação curricular e que não cursam a
carga horária total semanal fixada para as disciplinas), conforme detalhados no seguinte
Quadro:
CARGA HORÁRIA TOTAL DAS DISCIPLINAS A CURSAR, CONSTANTES DO
PLANO DE ESTUDO
PERCENTUAL
DE DESCONTO
A CONCEDER
CH menor ou igual a 4 horas semanais
60%
CH maior que 4 horas semanais e menor ou igual a 7 horas semanais
50%
CH maior que 7 horas semanais e menor ou igual a 10 horas semanais
30%
CH maior que 10 horas semanais e menor ou igual a 12 horas semanais
20%
CH maior que 12 horas semanais e menor ou igual a 14 horas semanais
10%
23.1 Os percentuais de descontos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela do
semestre em que o aluno estiver matriculado.
24) Ficam definidos os seguintes valores, conforme os serviços solicitados nos
requerimentos para cursar disciplina junto ao PROGRAMA DE DEPENDÊNCIA E
RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM – PDR dos alunos da Pós Graduação, conforme tabela e
valores abaixo:
Frequência
Média
Obtida
Tipo
7,0≥M
1a
Descrição do Processo de Recuperação
Obtida
F ≥50% e <
75%
Orientação Docente
18
Trabalho de Complementação de Carga Horária
Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho
M ≥5,0 <
7,0
Orientação Docente
2a
75%≥F
Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina Regular
Orientação Docente
M ≥5,0 <
7,0
2b
75%< F
≥50%
Avaliação Escrita sobre o Conteúdo da Disciplina Regular
Trabalho de Complementação de Carga Horária
Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho
M<5
Tutoria F < 50%
Orientação Docente do conteúdo trabalhado na disciplina,
devendo ser ministrada 4 horas de tutoria.
Avaliação escrita do conteúdo trabalho.
Trabalho de Complementação de Carga Horária
Entrevista Avaliativa sobre o Conteúdo do Trabalho
24.1) Taxa: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) para os alunos da Pós Graduação inscritos
no Processo de Recuperação definido nos itens 1a e 2a do quadro;
24.2) Taxa: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais) para os alunos da Pós Graduação inscritos no
Processo de Recuperação definido no item 2b do quadro e/ou tutoria para formandos;
24.3) Cursar Tutoria por reprova em disciplina com média abaixo de 5,0 e freqüência
inferior a 50%, e nos casos de disciplina extinta da grade ou provável formando da PósGraduação: R$ 610,00 (seiscentos e dez reais);
19
25) cursar reprova de disciplinas dos cursos EAD da Pós Graduação: R$ 335,00 (trezentos e
trinta e cinco reais)
26) Ficam definidos os percentuais de acréscimo da Anuidade Escolar, por disciplina, a
serem pagos pelos alunos em Plano de Estudo para os alunos da Pós Graduação
(reprovados ou em adaptação curricular) que cursam disciplinas em número superior às
fixadas na matriz curricular do curso, e cuja carga horária seja superior à carga horária
definida para o curso, inclusive disciplinas optativas, conforme detalhados no seguinte
Quadro:
DISCIPLINAS EXCEDENTES A CURSAR, CONSTANTES DO PLANO DE ESTUDO
PERCENTUAL DE
ACRÉSCIMO A PAGAR
CH até 36 horas, superior a carga horária total do curso
10%
CH entre 37h até 72horas, superior a carga horária total do curso
20%
CH entre 73h até 108 horas, superior a carga horária total do curso
30%
26.1) Os percentuais de acréscimos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) Parcela
do curso em que o aluno estiver matriculado.
27) Ficam definidos os percentuais de desconto da Anuidade Escolar a serem concedidos
aos alunos em Plano de Estudo para os alunos da Pós Graduação (reprovados ou em
adaptação curricular) que cursam disciplinas em número inferior às fixadas na matriz
curricular do curso, e cuja carga horária seja inferior à carga horária da definida para o
curso, conforme detalhados no seguinte Quadro:
20
CARGA HORÁRIA TOTAL DA MATRIZ CURRICULAR A CURSAR,
PERCENTUAL DE DESCONTO A
CONSTANTES NO PLANO DE ESTUDO
CONCEDER NAS MENSALIDADES
Carga horária do curso entre 70% a 79%
30%
Carga horária do curso entre 80% a 89%
20%
Carga horária do curso entre 90% a 99%
10%
27.1) Os percentuais de descontos fixados terão validade a partir da 2ª (segunda) parcela do
curso em que o aluno estiver matriculado.
28) Recuperação de TCC – Artigo da Pós Graduação: Taxa: R$ 385,00 (Trezentos e oitenta e
cinco reais).
29) Fica fixado o valor de R$ 4,00 (quatro reais) correspondente à multa diária, em virtude
de atraso na devolução de empréstimo de livro ou periódico, após o vencimento do
mesmo.
30) Fica fixado o valor a ser pago de R$ 0,30 (trinta centavos) por página impressa nas
impressoras do laboratório de informática, que exceder o limite de 20(vinte) cópias/mês.
31) Fica fixado o valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) para taxa de cobrança de negociação
de cheque devolvido, em função do custo financeiro cobrado pela rede bancária e
expediente interno.
32) Fica fixado o valor de R$ 12,00 (doze reais) para a taxa de cobrança de resgate ou
alteração na data de cheque em custódia, em função do custo financeiro cobrado pela rede
bancária e expediente interno.
21
33) Fica fixado o valor de R$ 3,00 (três reais) por hora, para a taxa de utilização da internet,
que exceder a 15 (quinze) horas/mês.
MATRÍCULA INICIAL JANEIRO/2014, PARA A FACULDADE ANHANGUERA DE GUARULHOS
Curso
Turno
Preço Bruto
(R$)
Administração
Noturno
1158,71
Administração
Matutino
1095,22
Biomedicina
Noturno
1158,71
Biomedicina
Matutino
1095,22
Ciências Biológicas - Bacharelado
Noturno
1158,71
Ciências Contábeis
Noturno
1047,60
Ciências Contábeis
Noturno
1039,99
Direito
Noturno
729,99
Direito
Noturno
729,99
Educação Física - Bacharelado
Matutino
857,13
Enfermagem
Noturno
920,62
Enfermagem
Matutino
619,03
Engenharia de Controle e Automação
Noturno
650,78
Engenharia de Controle e Automação
Matutino
1039,99
Engenharia de Produção
Noturno
1039,99
Engenharia de Produção
Noturno
888,87
Engenharia Elétrica
Noturno
793,63
Engenharia Elétrica
Noturno
666,65
Farmácia
Noturno
666,65
Jornalismo
Matutino
619,03
Letras - Português e Espanhol
Noturno
730,14
Letras - Português e Inglês
Matutino
759,99
22
Nutrição
Noturno
759,99
Nutrição
Noturno
587,29
Pedagogia - Licenciatura
Matutino
714,27
Pedagogia - Licenciatura
Matutino
619,03
Publicidade e Propaganda
Noturno
634,90
Publicidade e Propaganda
Matutino
1158,71
Sistemas de Informação
Noturno
1158,71
Superior de Tecnologia em Automação Industrial
Noturno
1158,71
Superior de Tecnologia em Comércio Exterior
Matutino
1095,22
Superior de Tecnologia em Gestão Comercial
Noturno
1158,71
Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Matutino
1095,22
Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Noturno
1158,71
Superior de Tecnologia em Logística
Noturno
1047,60
Superior de Tecnologia em Logística
Noturno
1039,99
Superior de Tecnologia em Marketing
Noturno
729,99
Superior de Tecnologia em Redes de Computadores
Noturno
729,99
Turismo - Bacharelado
Matutino
857,13
Turismo - Bacharelado
Noturno
920,62
Engenharia Civil
Matutino
619,03
Engenharia Civil
Noturno
650,78
VII – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES,
SUA DURAÇÃO, REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
Dados Gerais
23
Contextualização
O presente Projeto expressa a preocupação em concretizar a missão de “ promover o
ENSINO de forma eficiente, com um grau de qualidade necessário ao bom desempenho das
futuras atividades profissionais dos educandos, para que, de forma competente e ética,
possam desenvolver seus PROJETOS DE VIDA como cidadãos conscientes dos seus direitos,
deveres e responsabilidades sociais”.
Nesse sentido, o Projeto foi elaborado e é desenvolvido e avaliado tomando como
referência as políticas de ensino decorrentes desta missão, as exigências legais, as
características regionais e do corpo docente, que nele está envolvido, e as avaliações
internas e externas a que é submetido.
O curso conta com diferentes procedimentos para ingresso dos estudantes; são eles:
Concurso Principal e de Vestibular Continuado Agendado. O candidato, também, pode optar
pela análise do seu histórico escolar do Ensino Médio, ou pelo aproveitamento das notas
obtidas no ENEM – Exame Nacional de Ensino Médio. Os portadores de diploma de nível
superior, devidamente registrado, podem matricular-se no período vigente do processo
seletivo, desde que haja vagas remanescentes. Há também a possibilidade de transferências
internas e externas e de aproveitamento de estudos.
Organização Curricular e Inovações Metodológicas
O currículo é entendido como o conjunto de experiências oferecidas ao aluno pela
Instituição, vinculadas ao curso que ele frequenta. Assim sendo, uma atividade acadêmica
não é apenas a aula ministrada pelo professor na sala de aula, mas todas aquelas que
permitem ao aluno momentos de estudos e de pesquisa, sob a coordenação do professor,
em diferentes ambientes de aprendizagem como biblioteca, laboratórios e em situações
extramuros, entre outros.
Nesse foco, atribui-se um novo papel ao professor, que deixa de ser o transmissor
de informações para ser o mediador da aprendizagem do aluno.
O curso possui componentes que permitem a flexibilidade na organização curricular,
tais como: as atividades complementares, os programas de iniciação científica, as atividades
práticas supervisionadas, a participação em projetos de extensão, entre outros.
Ao estudante é dada a possibilidade de mecanismos que flexibilizam o cumprimento
dos currículos. Um deles é a convalidação de disciplinas do currículo de matrícula em outros
24
cursos, outros turnos e até em outras Unidades da Anhanguera, Para isso o estudante deve
fazer a solicitação. Há, também, o Núcleo Comum composto por disciplinas referentes à
formação geral, tendo como base a formação humanística adotada pela IES. Há
possibilidade de o estudante requerer a dispensa de disciplinas pelo Exame de Proficiência
por Notório Saber, Para tanto é necessário se mostrar proficiente em disciplina ou
conteúdo, por estudos anteriores, conhecimentos práticos ou experiência profissional,
mediante comprovação documental. Existe ainda o Exame de Proficiência por Excepcional
Desempenho, que pode ser feito pelo estudante que demonstre alta qualificação e queira
antecipar seus estudos. Neste caso é preciso ter integralizado 50% do curso e não ter obtido
nota ≥ que 8,0 em todas as disciplinas dos semestres cursados.
Dentre as inovações pedagógicas significativas destacam-se as Atividades Práticas
Supervisionadas (ATPS) e o Programa de Livro Texto - PLT.
As Atividades Práticas Supervisionadas – ATPS, constituem parte da carga horária de
disciplinas do curso e são propostas com o objetivo de promover a autonomia do aluno,
estimular o trabalho em grupo e reforçar a compreensão e aplicação dos conteúdos. Estão
organizadas na forma de desafios, a serem solucionados pelo aluno ao longo do semestre
letivo por meio de etapas previamente planejadas e correspondentes aos temas de aula
previstos no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA). As soluções têm o foco no
desenvolvimento das competências e habilidades definidas no perfil do profissional egresso
do curso.
O horário destinado às ATPS sucede o de apresentação e desenvolvimento dos
conteúdos e pode ocorrer em diferentes ambientes de aprendizagem tanto na instituição de
ensino (sala de aula, laboratórios, biblioteca, salas de estudo em grupo), quanto em outros
espaços de formação se a proposta assim o indicar.
O Programa do Livro – Texto – PLT, prevê a aquisição pelo aluno do título principal
da bibliografia básica de todas as disciplinas que cursa. Os objetivos do Programa são:
instrumentar o aluno para o acompanhamento das aulas; fornecer-lhe o acesso a textos
técnicos e científicos; e permitir-lhe a construção de uma biblioteca com acervo na sua área
de atuação. O Programa é viabilizado pela compra, em grande escala, de livros diretamente
da editora, reduzindo o custo das obras para os alunos em até 70%.
25
Estágio Supervisionado
O Estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas que
complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de formação
profissional e humana. Ele pode ou não ser obrigatório. O obrigatório é aquele que consta
na matriz curricular e sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Já o não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional.
O Estágio Obrigatório tem suas especificidades contempladas no Plano de Ensino e
Aprendizagem, que respeita as determinações das Diretrizes Curriculares e do Projeto
Pedagógico do Curso, assim como todos os dispositivos legais. A Instituição, por entender a
dinâmica do mundo do trabalho e a dificuldade do estudante iniciar essa atividade quando
ingressa na vida acadêmica, apóia a realização dos estágios não obrigatórios. Nesse caso as
horas desenvolvidas podem ser convalidadas como Atividades Complementares, quando
couber.
Em ambos os Estágios é disponibilizada ao estudante, por meio da coordenação
competente, a documentação necessária que regulamenta os direitos e deveres do
estagiário, dando suporte, analisando, acompanhando e supervisionando as atividades
desenvolvidas pelo estagiário de acordo com as disposições legais da Lei 11.788 de 25 de
setembro de 2008.
Atividades Complementares
A inclusão das Atividades Complementares (AC) atende ao Parecer CES/CNE n°
776/97, de 03/12/1997. São cumpridas pelo aluno regularmente matriculado, no prazo de
integralização do curso, e devem ser de natureza científica, social, cultural,acadêmica e
profissional.
As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos,
favorecendo práticas de autoaprendizagem e auto estudo. Elas privilegiam sua progressiva
autonomia profissional e intelectual; conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades
de pesquisa e extensão; e conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do
ambiente escolar, bem como experiências profissionalizantes julgadas relevantes para a
área de formação. São normatizadas por regulamento próprio.
Trabalho de Conclusão de Curso
26
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), quando for parte integrante do currículo
pleno dos cursos de graduação da Instituição, é uma disciplina de cumprimento obrigatório,
normatizada por instrumento próprio.
O TCC se constitui em uma atividade acadêmica de pesquisa e sistematização do
conhecimento que é desenvolvida pelo aluno mediante controle, orientação e avaliação
docente. Permite ao aluno, entre outras aprendizagens, revelar sua capacidade de
interpretação e crítica do objeto de estudo; discutir e usar conceitos pertinentes ao quadro
teórico escolhido – que deve ser relativo à futura profissão - e aprofundar conhecimentos
referentes a aspectos da realidade social e/ou de âmbito profissional.
Tem por objetivo, habilitar o aluno a utilizar o método adequado na elaboração de
trabalho monográfico, que deve sintetizar os conhecimentos adquiridos durante o curso, as
atividades articuladas e inter-relacionadas com os mesmos e as experiências cotidianas da
área, contribuindo efetivamente para a sua formação.
As áreas de conhecimento para elaboração do TCC são as definidas pelo Projeto do
Curso e a especialização do corpo de professores define os orientadores. Informações mais
detalhadas são apresentadas no Regulamento do TCC.
PMA - (Quando matriz antiga)
O Projeto Multidisciplinar de Autoaprendizagem (PMA) é uma das disciplinas da
estrutura curricular dos Cursos Superiores de Tecnologia da Anhanguera e tem por objetivo
integrar os conteúdos estudados auxiliando os alunos a construir sínteses das diversas
áreas do conhecimento.
A inclusão do PMA nas matrizes curriculares dos referidos cursos vem ao encontro
das orientações para a Educação Profissional que constam nas Diretrizes Curriculares
Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia
(CNE/CP no. 3, de 18 de dezembro de 2002), que afirma no Art. 2º. Inciso VI que os cursos
superiores de tecnologia deverão “[...] adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a
contextualização e a atualização permanente dos cursos e seus currículos; [...]”.
Nesse contexto, a inserção do Projeto promove a melhoria da qualidade do ensino,
pois ultrapassa a visão fragmentada do conhecimento, permitindo a interdisciplinaridade e
buscando uma formação integral do aluno. Para compor a formação integral do aluno,
determina-se a importância das competências a serem desenvolvidas, que sustentarão o
27
futuro profissional frente “[...] às demandas dos cidadãos, do mercado de trabalho e da
sociedade [...]” (CNE/CP, nº. .3, 2002, Art.3º.).
Segundo o Parecer CNE/CP 29/2002, art. 7º “entende-se por competência
profissional a capacidade pessoal de mobilizar, articular e colocar em ação conhecimentos,
habilidades, atitudes e valores necessários para o desempenho eficiente e eficaz de
atividades requeridas pela natureza do trabalho e pelo desenvolvimento tecnológico”.
O componente curricular PMA está articulado de forma a levar os alunos a
envolverem-se
em contextos
situacionais
(reais
ou simulados)
que
exijam
o
desenvolvimento de competências profissionais estabelecidas de acordo com as previstas
no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (2010). Assim, ele acompanha os
novos paradigmas da Educação Profissional de Nível Tecnológico promovendo no aluno a
capacidade de desenvolvimento intelectual, profissional autônomo e permanente; e
possibilitando a consolidação de competências que identificam os perfis profissionais
próprios de cada curso.
Por esta razão, ele não se limita às aulas que se desenvolvem na sala de aula, mas
propõe experiências que permitem ao aluno momentos de estudos e de pesquisa, sob a
coordenação do professor, em diferentes ambientes de aprendizagem, como biblioteca,
laboratórios e em situações externas à instituição de ensino, entre outros.
As propostas a serem desenvolvidas pelos alunos possibilitam-lhes vivenciar
contextos similares àqueles encontrados nas condições reais de trabalho, estimulando a sua
participação ativa na busca de soluções para os desafios que enfrenta, além de os levar a
um maior envolvimento, instigando-os a decidir, opinar, debater e constituir com
autonomia o seu desenvolvimento profissional.
A elaboração e a implementação do PMA são acompanhadas e orientadas pelos
professores por meio de roteiros e metas pré-estabelecidos.
Projeto Interdisciplinar Aplicado (PROINTER)
O Projeto Interdisciplinar Aplicado (PROINTER) compõe a estrutura curricular do
Curso Superior de Tecnologia e tem por objetivo instituir um diálogo entre os conteúdos
abordados nas disciplinas do semestre em que ocorre o PROINTER, auxiliando os alunos a
construírem conhecimentos, por meio de situações diversificadas de aprendizagem.
28
A inclusão do PROINTER na organização curricular do referido Curso vem ao
encontro das orientações para a Educação Profissional que constam nas Diretrizes
Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores
de tecnologia (CNE/CP no. 3, de 18 de dezembro de 2002), cujo Art. 2º, Inciso VI, exige que
os cursos superiores de tecnologia devem adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a
contextualização e a atualização permanente dos cursos e seus currículos.
Nesse contexto, a inserção do PROINTER promove a melhoria da qualidade do
ensino, pois ultrapassa a visão fragmentada do conhecimento, permitindo a
interdisciplinaridade e buscando uma formação integral do aluno, por meio do
desenvolvimento de competências, que embasarão a atuação do futuro profissional frente
às demandas dos cidadãos, do mercado de trabalho e da sociedade (CNE/CP, nº. .3, 2002,
Art.3º.).
Nesta direção, o componente curricular Projeto Interdisciplinar Aplicado (PROINTER)
está articulado de forma a inserir os alunos em contextos situacionais (reais ou simulados),
que exijam o desenvolvimento de competências profissionais estabelecidas de acordo com
as previstas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (2010).
Assim, o PROINTER não se limita às aulas ministradas pelo professor na sala de aula,
mas envolve experiências que permitem ao aluno momentos de estudos e de pesquisa, sob
a coordenação do professor, em diferentes ambientes de aprendizagem como biblioteca,
laboratórios e em outras situações externas à sala de aula.
O projeto desenvolvido por meio do PROINTER possibilita vivenciar contextos
similares àqueles encontrados nas condições reais de trabalho, estimulando a participação
ativa dos alunos na busca de soluções para os desafios que deles emergem, além de levar a
um maior envolvimento, instigando-os a decidir, opinar, debater e constituir com
autonomia o seu desenvolvimento profissional.
A elaboração e a implementação do Projeto Interdisciplinar Aplicado são
acompanhadas e controladas pelo Orientador, por meio de roteiros e metas préestabelecidos.
As diretrizes curriculares dos Cursos Superiores de Tecnologia estabelecem que a
educação profissional de nível tecnológico (integrada às diferentes formas de educação,
bem como ao trabalho, à ciência e à tecnologia), objetiva garantir aos cidadãos o direito à
aquisição de competências profissionais que os tornem aptos para a inserção em setores
29
profissionais nos quais haja utilização de tecnologias. Nesse foco, atribui-se um novo papel
ao professor, que deixa de ser o transmissor de informações para ser o mediador da
aprendizagem do aluno.
Programa de Nivelamento
Nivelamento é o termo adotado pelo MEC para identificar as ações de revisão dos
conteúdos do ensino médio, ou de instrumentação, que a IES oferece aos alunos
ingressantes para lhes possibilitar um bom desempenho nas disciplinas do curso. O curso
dispõe de duas ações de Nivelamento: a Ambientação - AVA Moodle e as Oficinas de
Aprendizagem.
A Ambientação - AVA Moodle propõe a familiarização dos alunos ao ambiente virtual
de aprendizagem (AVA) Moodle. É dirigida aos alunos que pela primeira vez utilizam esta
ferramenta em uma ou mais disciplinas do curso. Esta instrumentação ocorre no laboratório
de informática e é acompanhada pelo coordenador do curso e/ ou pelo técnico do
laboratório.
Oficinas de Aprendizagem
As Oficinas de Aprendizagem ficam disponíveis ao estudante no Ambiente Virtual de
Aprendizagem (AVA - Moodle). O acesso é feito por meio do Portal do Aluno no
link: www.anhanguera.com, com login e senhas usuais.
Ao todo, os estudantes podem cursar doze oficinas que estão categorizadas da seguinte
forma:
Oficinas de Aprendizagem - Revisão do Ensino Médio
Oficina de Língua Portuguesa
Oficina de Matemática
Oficina de Química
Oficina de Biologia
Oficina de Física
Oficinas de Aprendizagem - Instrumentação
Oficina de Informática Básica e Google Apps
Oficina de Informática II
30
Oficina de Língua Portuguesa II
Oficina de Língua Portuguesa III
Oficina de Língua Portuguesa IV
Oficina de Matemática Financeira
Oficinas de Aprendizagem - Temas Contemporâneos
Oficina de Relações étnico-raciais
Iniciação Científica
A iniciação científica é uma atividade importante na formação do estudante, porque
possibilita instrumentá-lo à investigação de temas e situações de seu interesse e necessárias
à sua futura profissão, além de lhe oferecer a oportunidade de conhecer e aplicar o método
científico, participar de congressos e se preparar para a pós-graduação.
Para participar do Programa o estudante precisa ter concluído sem reprovação o
primeiro ano do curso e comprovar disponibilidade para se dedicar ao desenvolvimento do
projeto de pesquisa.
O Programa oferece apoio para a apresentação dos melhores trabalhos em eventos
científicos.
Sistema de Avaliação do Desempenho do Aluno
As avaliações da aprendizagem são elaboradas e realizadas por disciplina, sobre cada
uma das quais incide a verificação da frequência e o aproveitamento das atividades e dos
conteúdos ministrados.
A frequência às aulas, a participação nas demais atividades acadêmicas e respectivas
avaliações são direitos dos discentes regularmente matriculados, nos termos do contrato de
prestação de serviços.
Quaisquer que sejam os demais resultados obtidos, são considerados reprovados na
disciplina os discentes que não obtiveram frequência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento) das aulas e demais atividades programadas, após as avaliações regulares ou processo
de recuperação definido nos termos desta ou de outras normas aprovadas pelo órgão
competente.
31
É dado tratamento excepcional para discentes amparados por legislação específica
ou gestação, sendo-lhes atribuídos nesses casos, mediante requerimento com
documentação comprobatória, como compensação das ausências às aulas, exercícios
domiciliares supervisionados ou plano especial de estudos, com acompanhamento docente,
segundo normas específicas estabelecidas nos processos de compensação de ausência às
aulas e abono de faltas.
Discentes regularmente matriculados, que se mostrarem proficientes em alguma
disciplina ou conteúdo, por estudos anteriores, conhecimentos práticos ou experiência
profissional, mediante comprovação documental, podem realizar o Exame de Proficiência
por Notório Saber, conforme normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior.
Discentes regularmente matriculados, que demonstrem alta qualificação e queiram
antecipar seus estudos, podem realizar o Exame de Proficiência por Excepcional
Desempenho, conforme normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior.
O aproveitamento escolar dos discentes é avaliado continuamente pelos resultados
obtidos nos trabalhos ou provas escritas de avaliação de aprendizagem.
Compete ao docente da disciplina ou, em sua ausência, ao coordenador de curso,
elaborar os exercícios escolares ou trabalhos de avaliação, e, sempre que disponível, deve
contar com os recursos de um banco de questões institucional.
A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau
numérico de ZERO a DEZ, com variação de 0,5 (meio) em 0,5 (meio) ponto, inclusive no caso
de arredondamento da média final, ponderada se for o caso, de aproveitamento, para o 0,5
(meio) ponto superior, quaisquer que sejam os décimos ou centésimos encontrados.
As Provas Oficiais de avaliação são aplicadas nas datas fixadas no Calendário Escolar,
nos termos das normas aprovadas pelo órgão competente.
A cada semestre letivo há 01 (uma) prova oficial e ao menos 01 (uma) outra forma
avaliativa, a critério do docente ou da coordenação do curso.
A elaboração da prova oficial deve considerar o processo de aprendizagem dos
estudantes por meio da avaliação do seu desempenho em relação aos conteúdos,
competências e habilidades previstos nos Planos de Ensino e Aprendizagem (PEA)
aprovados, constantes do Projeto Pedagógico do curso, e deverá conter todo o conteúdo do
semestre letivo.
32
As questões interdisciplinares da prova oficial, quando exigidas, possuem
ponderação diferenciada, com aumento gradativo a cada semestre subsequente, de acordo
com norma específica estabelecida.
Atendidas as exigências mínimas, os discentes são considerados aprovados na
disciplina quando obtiverem média final igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros).
O peso da avaliação das disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental
está definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.
Há disponibilização de 01 (uma) prova substitutiva para cada disciplina, como
alternativas para os discentes que não realizarem as provas oficiais ou não obtiverem a
média final de aprovação, por semestre, nos termos das normas aprovadas pelo órgão
competente.
A prova substitutiva, nos moldes da prova oficial, deve ser elaborada considerando
todo o conteúdo do semestre letivo, com base nos critérios estabelecidos.
Há período de recuperação da aprendizagem para cada disciplina, nos termos
definidos em norma específica aprovada pelo órgão competente, denominada Regime de
Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR.
A média final de cada disciplina no semestre é obtida pela média aritmética
ponderada das médias dos trabalhos ou provas parciais e a prova oficial realizada nos
termos do Artigo 55, inclusive em função dos processos respectivos de recuperação, quando
for o caso.
Os pesos utilizados na ponderação para os cálculos das médias finais semestrais,
realizadas ao longo do período letivo, são fixados em norma específica aprovada pelo órgão
competente.
As formas e os critérios de avaliação das disciplinas de periodicidade diversa estão
estabelecidos em norma específica, aprovada pelo Conselho de Administração Superior.
Os discentes reprovados em até 02 (duas) disciplinas podem cursá-las no Regime de
Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR, nos termos das normas fixadas pelo
Conselho de Administração Superior, e podem ser promovidos de série.
Os discentes reprovados em 03 (três) ou 04 (quatro) disciplinas, da série de matrícula
ou de séries distintas, são obrigada a se matricularem na mesma série em que estão,
podendo cursar as disciplinas em que foram reprovados no Regime de Dependência e de
33
Recuperação da Aprendizagem – RDR, e ficam, portanto, dispensados de cursar aquelas em
que já obtiveram aprovação.
A Instituição pode oferecer cursos, disciplinas ou atividades programadas em
horários especiais, com metodologia adequada para os discentes em dependência ou
adaptação, ou para discentes reprovados, como forma de recuperação, em períodos
especiais e na forma que se compatibilizem com as suas atividades regulares, aprovadas
pelo órgão competente.
Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou
de séries distintas, devem cursá-las no horário regular de aulas, nas turmas já constituídas,
sendo-lhes vedado cursar disciplinas no Regime de Dependência e de Recuperação da
Aprendizagem – RDR.
Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série ou
de séries distintas, para os quais não haja oferta de disciplinas no horário regular de aulas
no mesmo semestre letivo, podem cursar as disciplinas da série subsequente em regime de
Plano de Estudos e, na sequência, devem cursar as disciplinas da série em que estão
reprovados.
Os discentes reprovados em disciplinas não mais oferecidas nos currículos plenos em
vigor, e para as quais não exista equivalência, podem cursá-las no Regime de Dependência e
de Recuperação da Aprendizagem – RDR.
É vedada a matrícula no antepenúltimo semestre do curso e subsequentes aos
discentes que tiverem uma ou mais disciplinas reprovadas, mesmo que estes sejam
incluídos no Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR ou no Plano
de Estudos para Discentes Reprovados.
A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em até 02
(duas) disciplinas podem cursá-las no Regime de Dependência e Recuperação da
Aprendizagem - RDR, nos termos das normas fixadas pelo órgão competente, e podem ser
promovidos de série.
A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em 03 (três)
ou mais disciplinas, da série de matrícula ou de séries distintas, devem cursá-las no horário
regular de aulas, nas turmas já constituídas, sendo-lhes vedado cursar disciplinas no Regime
de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR.
34
DADOS ESPECÍFICOS
Administração
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 08 semestres
Tempo máximo de integralização: 16 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 3.000 horas
Objetivos do Curso:
A história brasileira recente, em particular a dos últimos anos, aponta para sensíveis e
necessárias mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais. A globalização da
economia e a necessidade de estabilização dos mercados, dentre outros fatores, têm
exigido da economia brasileira maior eficiência e competitividade, bem como, perfis
profissionais diferenciados e adaptáveis / flexíveis às exigências de mercado.
O curso de Administração foi concebido de modo a se integrar ao desenvolvimento
econômico, político, cultural e social da região de influência da IES, respondendo a sua
missão de promover o ensino de forma dinâmica e eficiente, com grau de qualidade
necessário ao bom desempenho das futuras atividades profissionais do educando.
Desse modo, o profissional formado estará apto para desempenhar suas funções como:
gestor, técnico, pesquisador, empreendedor e consultor nas diversas áreas específicas da
Administração, para atuar em instituições civis, com ou sem fins lucrativos, empresas
privadas ou públicas e órgãos governamentais.
A estrutura curricular do Curso de Administração tem como objetivos principais:
•
Desenvolver no estudante as capacidades pessoais e de crescimento das
competências e habilidades exigidas para a formação profissional do cidadão;
•
Assumir experiências, atividades formacionais e conhecimentos adquiridos por meio
de estudos e práticas independentes que o aluno tenha realizado ou esteja realizando, de
caráter complementar a sua formação estritamente escolar, que sejam úteis ao
desenvolvimento do seu projeto de vida profissional;
•
Promover o espírito de participação comunitária, com responsabilidade social, para
melhorar a conscientização dos problemas da sociedade e dos indivíduos, com vistas ao
desenvolvimento do seu projeto de vida social;
•
Formar um Administrador com sólida formação profissional técnica, para atender
plenamente às exigências do meio social, econômico e cultural onde irá exercer a profissão;
35
•
Habilitar o acadêmico para o pleno exercício profissional na área de Administração;
•
Construir perfis de liderança profissional para atuarem em equipes multidisciplinares;
•
Implementar uma visão crítica de desenvolvimento integrado, congregando ciência,
tecnologia, produtividade e crescimento humano, ético e social;
•
Preparar um profissional capaz de absorver e desenvolver novas tecnologias,
estimulando a sua atuação crítica, criativa e empreendedora na identificação e resolução de
problemas, necessidades e oportunidades, em atendimento às demandas do mercado de
trabalho.
Disciplinas:
Empreendedorismo; Comportamento Organizacional; Técnicas de Negociação; Gestão do
Conhecimento; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares;
Teorias da Administração; Economia; Teoria da Contabilidade; Ciências Sociais;
Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Matemática
Aplicada; Contabilidade Geral; Processos Administrativos; Tecnologias de Gestão; Direito e
Legislação;
Atividades
Complementares;
Contabilidade
Intermediária;
Estatística;
Matemática Financeira; Direito Empresarial e Tributário; Direitos Humanos; Atividades
Complementares; Estrutura e Análise das Demonstrações Financeiras; Análise de
Investimentos;
Contabilidade
de
Custos;
Gestão
de
Negócios
Internacionais;
Desenvolvimento Econômico; Estágio Supervisionado I; Administração Financeira e
Orçamentária; Administração da Produção e Operações; Administração de Recursos
Humanos; Sistemas de Informações Gerenciais; Planejamento e Controle da Produção;
Estágio Supervisionado II; Competências Profissionais; Gestão de Projetos; Administração
Mercadológica; Administração de Micro e Pequenas Empresas; Ética e Relações Humanas
no Trabalho; Projeto Integrador I; Gestão da Qualidade; Administração de Materiais e
Logística; Pesquisa Operacional; Jogos de Empresas; Estratégia e Dinâmica Competitiva;
Projeto Integrador II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa.
Biomedicina
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 8 semestres
Tempo máximo de integralização: 16 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 3.273 h
36
Objetivos do curso
O Curso tem como objetivo principal contribuir para o desenvolvimento do setor da
saúde da região, do estado e do país, através da formação de profissionais aptos a realizar
exames clínico-laboratoriais e outras especialidades definidas em lei (ART 5º da Lei nº
6.684/79; ART 4º do Decreto 88439/83; Resolução CFBM nº 04/86; Resolução CFBM
nº78/2002).
A matriz curricular encontra-se estruturada para propiciar as condições necessárias
para que o egresso esteja apto a atuar em Análises Clínicas e também em um campo
profissional mais diversificado, estabelecido pela legislação. Além disso, o aluno do curso
de Biomedicina participará da elaboração e execução de trabalhos científicos, despertando
o interesse para a pesquisa científica e docência.
A formação do biomédico tem por objetivos gerais:
1. Desenvolver ações de prevenção, promoção e reabilitação da saúde, tanto em nível
individual quanto coletivo, assegurando que sua prática seja realizada de forma integrada e
contínua com as demais instâncias do sistema de saúde, sendo capaz de pensar
criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de procurar solução para os
mesmos.
2. Desenvolver a capacidade de tomar decisões visando o uso apropriado, eficaz da força de
trabalho, de equipamentos, de procedimentos e de práticas, avaliando, sistematizando e
decidindo as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas.
3. Manter a confidencialidade das informações, interagir com outros profissionais da saúde e
com o público em geral através da comunicação verbal e escrita.
4. Desenvolver a aptidão para assumir posições de liderança, tendo como objetivo maior o
bem estar da comunidade.
5. Desenvolver a aptidão para ser empreendedor, gestor, empregador ou para liderar equipes.
6. Desenvolver a capacidade para aprender continuamente, tanto na sua formação como na
prática.
A formação do biomédico tem por objetivos específicos:
1. Respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional;
2. Atuar, dentro de sua área de competência, em todos os níveis de atenção à saúde,
integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e
recuperação;
3. Atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente na promoção da
saúde humana baseado na convicção científica, de cidadania e de ética;
37
4. Reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar de forma a garantir a
integralidade da assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos
os níveis de complexidade do sistema;
5. Contribuir para a manutenção da saúde, bem estar e qualidade de vida das pessoas,
famílias e comunidade, considerando suas circunstâncias éticas, políticas, sociais,
econômicas e biológicas;
6. Exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social;
7. Emitir laudos, pareceres e relatórios;
8. Conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e
científicos;
9. Realizar, interpretar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por
análises clínico-laboratoriais;
10. Realizar procedimentos relacionados à coleta e às análises laboratoriais, toxicológicas e
bromatológicas;
11. Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do
meio ambiente, incluídas as análises da água, controle microbiológico ambiental e industrial;
12. Gerenciar laboratórios de análises clínicas e toxicológicas;
13. Assimilar as constantes mudanças conceituais e evolução tecnológica.
Disciplinas
Bioética em Saúde; Comunicação e Saúde; Ciências Sociais Aplicadas a Saúde; Tópicos
Especiais em Biomedicina; Saúde Ambiental; Primeiros Socorros; Desenvolvimento Pessoal
e Profissional; Atividades Complementares; Anatomia I; Biologia Celular; Química Aplicada
(Geral e Orgânica); Matemática Aplicada a Saúde; Biossegurança; Responsabilidade Social
e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Anatomia II; Histologia e Embriologia;
Bioquímica Geral; Fisiologia I; Bioestatística; Genética; Direito e Legislação; Atividades
Complementares; Parasitologia; Microbiologia I; Bioquímica Metabólica; Fisiologia II;
Genética
Médica;
Fundamentos
de
Imaginologia;
Direitos
Humanos;
Atividades
Complementares; Microbiologia II; Biologia Molecular; Farmacologia; Controle de Qualidade
e Automação; Imunologia; Bromatologia; Saúde Pública e Epidemiologia; Desenvolvimento
Econômico; Hematologia Básica; Bioquímica Clínica; Administração e Gestão Laboratorial;
Parasitologia Clínica; Patologia Humana I; Líquidos Corporais; Imunohematologia;
Biotecnologia; Patologia Humana II; Hematologia Clínica; Microbiologia Clínica; Imunologia
38
Clínica; Toxicologia; Eletiva I; Competências Profissionais; Trabalho de Conclusão de Curso
I; Estágio Supervisionado I; Eletiva II; Estágio Supervisionado II; Trabalho de Conclusão de
Curso II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa.
Ciências Biológicas (B)
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 8 semestres
Tempo máximo de integralização: 16 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 3.233 h
Objetivos do curso:
O Curso de Ciências Biológicas - Bacharelado tem como objetivo geral assegurar a
formação de profissionais biólogos generalistas, aptos a atuar em todos os níveis de
atenção à saúde e ao meio ambiente, com uma visão ampla e global, respeitando os
princípios éticos/bioéticos, morais e culturais dos seres vivos com o objetivo de preservar,
manter, desenvolver e restaurar a integridade dos ecossistemas, tanto nos aspectos
bióticos quanto abióticos, bem como dos indivíduos, em geral. Deve assegurar, também, a
formação de um profissional voltado para o desenvolvimento científico e apto a adquirir, por
sua iniciativa, informações que possam garantir uma educação continuada e permanente.
Dessa forma, estará apto a desenvolver suas habilidades e competências, com vistas à
implementação dos seus projetos de vida.
Além disso, constituem objetivos específicos do curso é formar profissionais que possam:
a) Atuar com responsabilidade, nas propostas de solução dos problemas ambientais de
forma integrada, visando a preservação, com monitoramento dos ecossistemas;
b) Conhecer as realidades sócio-cultural nacional e regional, para que os resultados de
pesquisas cientificas biológicas possam ser aplicadas para a transformação dessa
realidade,
buscando
melhoria
da
qualidade
de
vida;
c) Oferecer uma formação acadêmica voltada para a pesquisa e prestação de serviços à
comunidade;
d) Desenvolver raciocínio científico e espírito crítico focado na manutenção e preservação
da
biodiversidade
como
patrimônio
da
humanidade;
e) Pautar sua atuação profissional através de critérios humanísticos, científicos, éticos e
legais;
f) Compreender que a vida organizou-se ao longo dos tempos, sob a ação de processos
39
evolutivos, resultando na grande biodiversidade de organismos que constituem sistemas
com complexas relações de interdependência.
Disciplinas
Educação Ambiental; Meio Ambiente e Saúde; Legislação do Profissional Biólogo; Geologia
e Paleontologia; Fundamentos Bioéticos, Filosóficos e Sociológicos; Desenvolvimento
Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Anatomia Humana; Biologia Celular e
Molecular; Química Geral e Orgânica; Matemática e Bioestatística; Responsabilidade Social
e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Histologia e Embriologia; Bioquímica;
Microbiologia e Imunologia; Anatomia Comparada; Fundamentos de Física; Direito e
Legislação; Morfologia Vegetal; Zoologia dos Invertebrados I; Fisiologia Humana e Biofísica;
Microbiologia Ambiental; Direitos Humanos ; Carga Horária do Semestre; Sistemática
Vegetal ; Zoologia de Invertebrados II; Fisiologia Vegetal; Avaliação da Qualidade de Água,
Ar e Solo; Parasitologia; Carga Horária do Semestre; Evolução; Controle e Monitoramento
da Qualidade Ambiental; Fisiologia Comparada; Vegetação Urbana; Zoologia dos
Vertebrados ; Genética; Biogeografia e Geoprocessamento; Controle de Vetores e Pragas;
Manejo de Flora; Competências Profissionais I; Tratamento Biológico de Resíduos e
Efluentes; Estágio Supervisionado I; Projeto Integrador I; Carga Horária do Semestre;
Bioclimatologia e Hidrologia; Gestão Ambiental; Competências Profissionais II; Manejo de
Fauna; Técnicas de Restauração de Ambientes Degradados; Estágio Supervisionado II;
Projeto Integrador II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa.
Identificação do Curso
Ciências Biológicas (L)
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 6 semestres
Tempo máximo de integralização: 12 semestres
Modalidade do Curso: Licenciatura
Carga Horária: 2.953 h
Objetivos do curso:
O curso de ciências biológicas tem como princípio norteador a missão institucional que o
caracteriza. Uma formação acadêmica não pode se resumir simplesmente na formação
profissional do indivíduo. É necessário que essa visão unilateral do trabalho acadêmico seja
40
superada, alicerçando-o na prática de licenciatura e de indagação sistemática dos
problemas atuais.
Nessa perspectiva, busca-se o caminho para a formação de cidadãos conscientes de seu
papel na sociedade, simultaneamente, buscam-se as habilidades necessárias para o
desempenho das funções inerentes ao profissional das ciências biológicas no contexto
atual.
Nesse contexto, o curso de ciências biológicas se fundamenta na concepção de que o
indivíduo que vai atuar nessa área seja um profissional generalista, crítico, ético e cidadão
com espírito de solidariedade, detentor de adequada fundamentação teórica, embasado
nessa teoria para uma ação competente, incluindo conhecimentos profundos da diversidade
dos seres vivos, bem como sua organização e funcionamento em diferentes níveis, suas
relações filogenéticas e evolutivas, suas respectivas distribuições e relações com o meio em
que vivem.
Espera-se ainda que esse profissional seja um indivíduo consciente da necessidade de
atuar com qualidade e responsabilidade, em prol da educação, conservação e manejo da
biodiversidade, políticas
de saúde, meio ambiente, biotecnologia,
bioprospecção,
biossegurança, na gestão ambiental, tanto nos aspectos técnico-científicos, quanto na
formulação de políticas e, de se tornar agente transformador da realidade presente, na
busca de melhoria da qualidade de vida.
Comprometido com os resultados de sua atuação, deve pautar sua conduta profissional por
critérios humanísticos, compromisso com a cidadania e rigor científico, bem como por
referências ético-legais, consciente de sua responsabilidade nos vários contextos de
atuação profissional. Deve ainda estar apto a atuar multi, inter e transdisciplinarmente,
adaptável à dinâmica do mercado de trabalho e às situações de mudança contínua do
mesmo, além de estar preparado para desenvolver ideias inovadoras e ações estratégicas,
capazes de ampliar e aperfeiçoar sua área de atuação.
Na busca da concretização do perfil proposto pelo currículo, os objetivos a serem atingidos
e as estratégias propostas, oferecerão aos educandos, adequada infraestrutura, como a
internet, informatização, laboratórios, acervo bibliográfico, recursos didático-pedagógicos,
suporte técnico-administrativo- financeiro, videoteca e multimídias.
Disciplinas
Educação Ambiental; Meio Ambiente e Saúde; Legislação do Profissional Biólogo; Geologia
e Paleontologia; Fundamentos Bioéticos, Filosóficos e Sociológicos; Desenvolvimento
Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Anatomia Humana; Biologia Celular e
Molecular; Química Geral e Orgânica; Matemática e Bioestatística; Responsabilidade Social
41
e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Histologia e Embriologia; Bioquímica;
Anatomia Comparada; Microbiologia e Imunologia; Fundamentos de Física; Direito e
Legislação; Atividades Complementares; Morfologia Vegetal; Genética; Fisiologia Humana e
Biofísica; Didática; História e Filosofia da Educação; Estágio Supervisionado I; Atividades
Complementares; Sistemática Vegetal; Zoologia dos Invertebrados; Fisiologia Vegetal;
Parasitologia;
Evolução;
Psicologia
da
Educação;
Projeto
Integrador
I;
Estágio
Supervisionado II; LIBRAS; Estrutura e Organização da Educação Brasileira; Zoologia dos
Vertebrados; Ecologia; Projeto Integrador II; Estágio Supervisionado III.
Ciências Contábeis
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 8 semestres
Tempo máximo de integralização: 16 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 3.060 h
Objetivos do curso
O Curso de Ciências Contábeis tem como objetivo formar profissionais adequados à
realidade nacional e regional, capazes, contudo, de adequar-se a dinâmica das mudanças
de contexto social-político, econômico-cultural, possuindo sólidos conhecimentos técnicos
associados a um conjunto de habilidades humanas, capazes de atuar junto aos diversos
tipos de organizações existentes; formar profissionais que possuam elevado nível de
flexibilidade e que possam atuar no âmbito do processo de globalização que exigirá
contadores aptos a avaliar e decidir em ambientes de incertezas; formar profissionais
empreendedores, que atuem como multiplicadores dos esforços internos nas organizações
as quais pertençam.
Objetivos Específicos
1.
Formar profissionais dotados de competências e habilidades que propiciem aos
agentes econômicos, o pleno cumprimento de sua responsabilidade de prestar contas da
gestão perante à sociedade;
2.
Formar profissionais capazes de operar o fenômeno contábil, com ênfase na
interpretação e análise de relatórios contábeis, possibilitando tomadas de decisão
orientadas;
42
3.
Capacitar os futuros profissionais com uma visão interdisciplinar do fenômeno
contábil;
4.
Desenvolver a capacidade de articulação da teoria com a prática, valorizando a
pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em atividades de
extensão;
5.
Proporcionar habilidades de integração aos contextos local e regional, por meio de
projetos de cooperação com a comunidade;
6.
Proporcionar aprendizado multidisciplinar, necessário para que o futuro graduado
possa vir a superar os desafios de renovadas condições de exercício profissional e de
produção do conhecimento;
7.
Estimular prática de estudo independente, visando a uma progressiva autonomia
profissional e intelectual;
8.
Encorajar o reconhecimento de habilidades, competências e conhecimentos
adquiridos fora do ambiente acadêmico, o que pode ser operacionalizado por meio de
atividades complementares.
9.
Desenvolver a capacidade de promover transformações que sirvam ao propósito do
desenvolvimento da ciência contábil, contribuindo com o aprimoramento das relações entre
empresa e sociedade.
Disciplinas
Empreendedorismo; Comportamento Organizacional; Técnicas de Negociação; Gestão do
Conhecimento; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares;
Teorias da Administração; Economia; Teoria da Contabilidade; Ciências Sociais;
Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Matemática
Aplicada; Contabilidade Geral; Processos Administrativos; Tecnologias de Gestão; Direito e
Legislação;
Atividades
Complementares;
Contabilidade
Intermediária;
Estatística;
Matemática Financeira; Direito Empresarial e Tributário; Direitos Humanos ; Atividades
Complementares; Estrutura e Análise das Demonstrações Financeiras; Análise de
Investimentos ; Contabilidade de Custos; Administração Financeira; Desenvolvimento
Econômico;
Atividades
Complementares;
Contabilidade
Tributária;
Gerenciamento
Estratégico de Custos; Laboratório de Gestão Contábil; Legislação Social, Trabalhista e
Previdenciária; Contabilidade e Orçamento Público; Estágio Supervisionado I; Contabilidade
Internacional ; Contabilidade Avançada I; Contabilidade Gerencial ; Competências
Profissionais; Noções de Atividades Atuariais; Estágio Supervisionado II; Projeto Integrador
I; Controladoria e Sistemas de Informações Gerenciais; Auditoria; Instituições Financeiras e
43
Mercado de Capitais; Perícia, Arbitragem e Mediação; Contabilidade Avançada II; Projeto
Integrador II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa;
Direito
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 10 semestres
Tempo máximo de integralização: 20 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 3.853 h
Objetivos do curso
O curso oferece aos seus graduandos uma sólida base de conhecimentos, competências e
habilidades e oportunidade para o desenvolvimento da aprendizagem significativa,
fomentando a realização de seus projetos de vida, objetivando a atuação profissional do
bacharel em direito, na carreira escolhida, seja pública ou privada. O curso tem por
objetivos fundamentais:
1. Preparar o aluno para atuar profissionalmente como operador do direito nas mais
diversas possibilidades de carreira, oferecendo-lhe formação essencial para exercer
adequadamente a carreira escolhida;
2. Desenvolver a argumentação jurídica, a visão crítica, a técnica de tomada de decisões e
o raciocínio lógico, essenciais em qualquer profissão jurídica;
3. Estabelecer relação entre teoria e prática
4. Formar um cidadão consciente de seu papel social e do papel relevante do Direito na
sociedade, desenvolvendo no aluno uma concepção humanista do Direito;
5. Desenvolver a visão interdisciplinar do pensamento jurídico;
6. Desenvolver no aluno o interesse pela pesquisa jurídica;
7. Desenvolver no aluno a capacidade de atuar na esfera profissional de acordo com as
necessidades do mercado, com as necessidades regionais, nacionais e internacionais;
8. Preparar o aluno para atuar sempre em consonância com as evoluções do mundo
jurídico, bem como para as inovações tecnológicas que possam influir no desempenho
profissional.
Dessa forma, o curso de Direito apresentado, baliza a formação acadêmica a partir de
quatro frentes: a) formação fundamental: Solidificar o entendimento e a compreensão do
fenômeno jurídico, suas causas e conseqüências, amparando o Direito como a ciência do
44
dever ser; b) formação sócio-política: Sensibilizar o aluno sobre a realidade social local,
nacional e universal; propiciar o entendimento das relações políticas e sociais; transformar o
entendimento comum em conhecimento técnico; fomentar o relacionamento com a
sociedade estabelecendo prioridades no plano de vida do acadêmico; c) formação técnicojurídica: apresentar as novas tendências do Direito contemporâneo; instrumentalizar o aluno
com conhecimento suficiente para agir como operador do Direito em qualquer frente de
atuação; d) formação prática: imergir na vida jurídica através de situações reais e
simuladas; relacionar os alunos com os operadores e pensadores do Direito; vivenciar a
realidade da vida forense.
Os objetivos do curso são trabalhados de forma a conduzir o profissional egresso do Curso
a apresentar necessariamente, uma capacidade crítica, em incessante preocupação de
superar paradigmas estagnados e anacrônicos, construída com uma sólida visão
interdisciplinar, integrando as disciplinas jurídicas com conhecimentos de ciência política,
história, psicologia, economia, ética, filosofia e sociologia no Curso de Direito intenta formar
profissionais pluriaptos, cujo perfil delineie-se como:
a) Cidadãos conscientes de seu papel na sociedade em que se inserem atuando de
maneira ética, competente, solidária e crítica no desempenho profissional, tendo assimilado
os valores preconizados no Curso em que se graduou, portanto, sensíveis aos direitos da
criança e adolescente, bem como aos programas de extensão comunitária.
b) Bacharéis em Direito que saibam estabelecer a relação entre teoria e prática, (ensino)
configurando-se como profissional com competências e habilidades para atuar no campo
jurídico-forense, bem como atuar na carreira docente, mediante qualificação em
especializações e cursos de pós-graduação.
c) Bacharéis em Direito qualificados para obterem a aprovação no Exame de Ordem da
OAB e exercerem a advocacia, com visão crítica e consciência sócio-política.
d) Bacharéis em Direito preparados para prestarem e obterem aprovação nos diversos
concursos públicos para os quais o Curso de Direito é pré-requisito, estando em condições
de desempenhar adequadamente as funções públicas correspondentes.
e) Bacharéis com visão interdisciplinar do Direito adequando sua formação profissional às
necessidades do mercado de trabalho e às diversas realidades locais, regionais, nacionais
e internacionais.
f) Bacharéis com uma visão interdisciplinar do Direito, compreendendo-o como um
fenômeno sócio-político e ético e não apenas como um conjunto de normas positivadas, ou
seja, definindo-o inclusive como objeto de pesquisa para aprimoramento social.
Disciplinas
45
Introdução ao Estudo do Direito; Psicologia Forense; Sociologia Geral e Jurídica;
Linguagem Jurídica e Argumentação; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades
Complementares; Direito Civil I; Ciência Política e Teoria Geral do Estado; Economia; Ética
e Filosofia; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Direito
Civil II; Teoria Geral do Processo; Direito Constitucional I; Direito do Trabalho I;
Desenvolvimento Econômico; Atividades Complementares; Direito Civil III; Direito Penal I;
Direito Processual Civil I ; Direito do Trabalho II; Direitos Humanos ; Direito Constitucional II;
Direito Civil IV ; Direito Processual Civil II; Direito Penal II ; Direito Processual do Trabalho;
Direito Ambiental; Estágio e Prática Jurídica I; Direito Civil V ; Direito Penal III ; Direito
Processual Penal I; Direito Processual Civil III; Direito do Consumidor; Estágio e Prática
Jurídica II; Direito Civil VI ; Direito Penal IV ; Direito Processual Penal II; Direito Processual
Civil IV; Direito Internacional ; Estágio e Prática Jurídica III; Direito Civil VII ; Direito
Empresarial I; Direito Administrativo I; Direito Processual Penal III; Direito Penal V ; Estágio
e Prática Jurídica IV ; Trabalho de Conclusão de Curso I - Elaboração do Projeto; Direito
Administrativo II; Direito Empresarial II; Direito Tributário I; Direito Civil VIII; Temas
Interdisciplinares do Direito; Estágio e Prática Jurídica V ; Trabalho de Conclusão de Curso
II - Apresentação; Leis Penais Especiais e Criminologia; Direito Empresarial III; Direito
Previdenciário; Direito Tributário II; Direito Civil IX ; Disciplina Eletiva ; Estágio e Prática
Jurídica VI ; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa;
Educação Física (B)
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 08 semestres
Tempo máximo de integralização: 16 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 3.330 h
Objetivos do curso
O Curso de Educação Física visa formar profissionais reflexivos, que possuam
conhecimento amplo do contexto sócio-histórico-cultural e educacional da Região, do
Estado e do País para esclarecer e intervir de maneira significativa dentro das reais
possibilidades, respeitando as características regionais. O curso de Graduação em
Educação Física pauta-se nos seguintes objetivos:
46
a. Subsidiar o desenvolvimento qualitativo do Graduado em Educação Física com
aprofundamento em Esporte e Exercício para a Saúde, proporcionando-lhe conhecimentos
especializados com uma visão global da realidade na qual está inserido, tornando-o apto a
atender às exigências do mercado, com uma visão crítica aos “modismos” da área, além de
vislumbrar uma atuação profissional autônoma e eficiente, alicerçada na prática da pesquisa
e da indagação sistemática, tornando-o profissional detentor de uma visão técnico-científica,
com capacidade de liderança e de trabalho em equipes multidisciplinares.
b. Oferecer ao acadêmico um curso de graduação em Educação Física com Aprofundamento
em Esporte e Atividade Física para a Saúde, abrangendo as unidades de conhecimento de
formação ampliada e específica da área, para atender o mercado nas áreas de atuação da
Educação Física.
c. Possibilitar, ao longo do curso, a aquisição por parte do aluno de uma ampla gama de
conhecimentos que lhe permita atuar na área do Esporte e da Atividade Física para a
Saúde, no seu funcionamento orgânico em função do exercício físico e nos aspectos
sociais, psicológicos e afetivos que influenciam o comportamento humano.
d. Reconhecer a importância do Esporte e da Atividade Física para a Saúde como elementos
que propiciam o desenvolvimento completo do cidadão, criando condições para melhorar a
qualidade de vida das pessoas.
e. Oferecer conteúdos técnicos e instrumentais para que o egresso possa atuar de maneira
competente na sua prática profissional, baseado em uma concepção científica.
f.
Despertar no egresso o interesse pela produção do conhecimento na área, propiciando a
ele a oportunidade de participar em projetos de pesquisa e extensão à comunidade.
g. Despertar e conscientizar o egresso de que sua formação não termina com a finalização do
curso de graduação, mas é continuo durante toda carreira profissional, por meio de
permanente atualização.
h. Criar alternativas de soluções para os problemas na área da Educação Física no contexto
socioeconômico, político e cultural em que o egresso estiver inserido.
i.
Propiciar ao aluno o domínio dos conteúdos básicos, didáticos e pedagógicos para que,
seja possível sua atuação no Esporte e nos Exercício para a Saúde.
j.
Ser agente crítico e inovador para contribuir no crescimento e transformação da área de
Educação Física, comprometendo-se com a cidadania, possuindo como referência a ética e
a moral
Dessa forma, o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Educação Física, em
consonância com as Diretrizes Curriculares, exercitando a liberdade e flexibilidade
conferidas pela Lei, destacando as habilidades e competências esperadas do egresso, no
intuito de assegurar a preparação do aluno para o exercício de sua função profissional,
levando-se em conta as exigências do atual mercado de trabalho, de acordo com o parecer
47
CNE/CES 0058/2004 aprovado em 18 de fevereiro de 2004, bem como a Resolução
CNE/CES7/2004, prevista pelas Diretrizes Curriculares.
Disciplinas
Teoria e Prática de Esportes - Natação; Ginástica Geral; Teoria e Prática de Esportes Handebol; Educação Física e Qualidade de Vida; Desenvolvimento Pessoal e Profissional;
Núcleo de Práticas Desportivas; Atividades Complementares; Anatomia I; História e
Organização da Educação Física e do Desporto; Teoria e Prática de Esportes - Atletismo;
Biologia Geral ; Recreação e Lazer; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Núcleo de
Práticas Desportivas; Atividades Complementares; Anatomia II; Teoria e Prática de
Esportes - Basquetebol; Bioquímica Aplicada ao Exercício; Fundamentos Didáticos
Pedagógicos do Esporte; Direito e Legislação; Núcleo de Práticas Desportivas; Atividades
Complementares; Métodos e Técnicas de Avaliação em Educação Física; Fisiologia; Teoria
e Prática de Esportes - Ginástica Artística e Rítmica; Psicologia do Esporte; Crescimento,
Desenvolvimento Humano e Aprendizagem Motora; Núcleo de Práticas Desportivas;
Atividades Complementares; Primeiros Socorros; Teoria e Prática de Esportes - Futsal e
Futebol; Teoria e Prática de Esportes - Lutas; Cinesiologia; Nutrição; Bioestatística; Núcleo
de Práticas Desportivas; Atividades Motoras e Esportes Adaptados; Fisiologia do Exercício;
Teoria e Prática de Danças e Ritmos; Teoria e Prática de Esportes - Voleibol; Esportes de
Aventura; Ética e Relações Humanas no Trabalho; Núcleo de Práticas Desportivas;
Biomecânica; Treinamento Esportivo; Ginástica de Academia; Planejamento e Marketing
Esportivo; Estágio Supervisionado I; Projeto Integrador I; Musculação; Atividades Físicas
para Grupos Especiais (Doenças Metabólicas e Envelhecimento); Teoria e Prática de
Esportes- Jogos de Raquetes; Competências Profissionais; Estágio Supervisionado II;
Projeto Integrador II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa.
Enfermagem
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 10 semestres
Tempo máximo de integralização: 20 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 4.070 h
Objetivos do curso
O curso de Enfermagem possui os seguintes objetivos relacionados ao egresso:
48
1.
Oferecer aos alunos uma formação em consonância com a rede de assistência à
saúde no Brasil e loco regional, permitindo compreensão e o atendimento da mesma, bem
como sua capacitação para produzir conhecimento clínico e experimental na área;
2.
Despertar no aluno a consciência social de sua formação;
3.
Desenvolver no educando o respeito à dignidade e os direitos humanos,
independente de diferenças individuais quanto à cor, etnia, condição socioeconômica ou
religião, prevalecendo a visão humanística, imparcial e ética;
4.
Formar um profissional competente, dinâmico, comprometido e preocupado com a
sociedade e com as transformações, integrando-o teórica e praticamente a fim de prevenir,
promover, assistir, planejar em todos os níveis de atenção à saúde;
5.
Transformar o profissional que ora estará sendo colocado no mercado de trabalho
capaz de promover o desenvolvimento dos sistemas locais de saúde em consonância com
a loco-região, sempre com a visão no SUS;
6.
Formar um profissional capaz de prevenir, promover, planejar, executar, reabilitar e
assistir em todas as áreas da assistência hospitalar e comunitária, bem como assegurar a
integralidade da atenção, a qualidade e a humanização do atendimento.
Disciplinas
Ciência e Tecnologia em Saúde; História e Exercício Profissional na Enfermagem;
Humanização na Assistência; Psicologia; Ciências Humanas e Sociais; Ética e Relações
Humanas
no
Trabalho;
Desenvolvimento
Pessoal
e
Profissional;
Atividades
Complementares; Anatomia I; Biologia; Bioquímica e Biofísica; Educação em Enfermagem;
Saúde Coletiva; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares;
Processo de Cuidar I; Anatomia II; Histologia e Embriologia; Microbiologia e Imunologia;
Epidemiologia e Bioestatística; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Processo
de Cuidar II; Fisiologia; Parasitologia; Vigilância em Saúde; Nutrição Aplicada a
Enfermagem; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Enfermagem na Saúde do
Adulto I; Farmacologia; Processo de Cuidar III; Enfermagem na Saúde do Trabalhador;
Patologia; Desenvolvimento Econômico; Processo de Cuidar IV; Enfermagem na Saúde
Mental; Enfermagem na Saúde do Adulto II; Enfermagem no Centro Cirúrgico, Central de
Materiais e Recuperação Pós-Anestésica; Enfermagem na Saúde da Mulher I; Enfermagem
nas Doenças Transmissíveis; Comportamento Organizacional; Programas Estratégicos em
Saúde Coletiva; Enfermagem em Urgência e Emergência; Enfermagem na Saúde do Idoso;
Enfermagem na Saúde da Criança e do Adolescente I; Enfermagem na Saúde da Mulher II;
Gestão em Enfermagem I; Gestão em Enfermagem II; Enfermagem no Paciente Crítico e
49
Semi-Crítico; Enfermagem na Saúde da Criança e do Adolescente II; Políticas Públicas de
Saúde; Enfermagem e o Controle da Infecção Relacionada à Assistência a Saúde; Trabalho
de Conclusão de Curso I; Competências Profissionais I; Trabalho de Conclusão de Curso II;
Estágio Supervisionado na Área Comunitária I; Estágio Supervisionado na Área Hospitalar I;
Competências Profissionais II; Estágio Supervisionado na Área Comunitária II; Estágio
Supervisionado na Área Hospitalar II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão
(*)Optativa.
Engenharia Elétrica
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 10 semestres
Tempo máximo de integralização: 20 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 3.820 h
Objetivo do curso
O curso de Engenharia Elétrica objetiva oferecer aos seus educandos uma sólida base de
conhecimentos, conceitos, posturas e práticas profissionais de forma a capacitá-los para
desenvolverem suas habilidades e competências com vistas à implementação dos seus
Projetos de Vida.
De forma geral, o curso objetiva levar os estudantes:
1.
Ao aprendizado;
2.
Ao desenvolvimento da capacidade de pensar, de definir situações complexas e de
diagnosticar;
3.
De propor soluções novas para problemas técnicos;
4.
Coordenar pessoas, com os melhores resultados, na direção dos objetivos das
organizações.
Objetivos Específicos
Os Objetivos Específicos do Curso de Engenharia Elétrica deverão, prioritariamente,
obedecer a um conjunto de premissas aceitas pela instituição, como metas básicas a serem
alcançadas no transcorrer desses cursos e que deverão estar incluídos nos planos de
ensino das várias disciplinas, que são:
50
Permanente formação humanística, técnico-científica e prática, com vistas à compreensão
interdisciplinar dos fenômenos estudados;
Conduta ética associada à responsabilidade social e profissional;
Desenvolvimento da capacidade de compreensão, produção e transmissão dos saberes
adquiridos, de equacionar problemas e buscar soluções harmônicas com as demandas
individuais e sociais, de realizar investigações científicas, raciocínios logicamente
consistentes, de leitura, compreensão e produção de textos em um processo comunicativo
próprio ou em equipe, de julgamento e de tomada de decisões, de aprender a aprender,
para sua educação permanente.
O curso de Engenharia Elétrica proporcionará ao aluno embasamento matemático e
desenvolver sua capacidade de abstração e de raciocínio lógico, para assimilar os
princípios
da física, especialmente os voltados
para
a eletricidade
e para o
eletromagnetismo.
Disciplinas
Álgebra Linear e Geometria Analítica; Desenho Técnico; Sistemas de Gestão Ambiental e
Certificação; Administração; Economia; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades
Complementares; Cálculo I; Física I; Algoritmos e Programação; Química; Estatística;
Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Cálculo II; Física II;
Fundamentos de Hidrostática e Calorimetria; Cálculo Numérico; Engenharia Econômica;
Direito e Legislação; Atividades Complementares; Cálculo III; Física III; Equações
Diferenciais e Séries; Mecânica Geral; Ergonomia e Segurança do Trabalho; Direitos
Humanos; Atividades Complementares; Circuitos Lógicos; Eletrônica I; Eletricidade
Aplicada; Materiais Eletroeletrônicos; Fenômenos de Transporte; Análise Linear de
Sistemas; Atividades Complementares; Conversão Eletromecânica de Energia; Eletrônica II;
Circuitos Elétricos I; Sistemas Digitais I; Eletromagnetismo; Modelagem, Análise e
Simulação de Sistemas; Atividades Complementares; Controle e Servomecanismos I;
Máquinas Elétricas; Microprocessadores e Microcontroladores; Circuitos Elétricos II;
Sistemas Digitais II; Dispositivos e Circuitos Eletrônicos; Estágio Supervisionado I; Controle
e Servomecanismos II; Instalações Elétricas I; Eletrônica de Potência; Instrumentação
Eletroeletrônica; Sistemas de Comunicação; Processamento Digital de Sinais ; Estágio
Supervisionado II; Instalações Elétricas II; Comunicações e Telefonia; Geração e
Transmissão de Energia Elétrica; Acionamentos Elétricos; Energias Renováveis e
Alternativas; Projetos de Engenharia Elétrica; Trabalho de Conclusão de Curso I ( * );
Planejamento e Distribuição de Energia Elétrica; Sistemas de Medição e Controle Elétricos;
Automação Industrial ; Redes de Comunicação Industrial; Eficiência Energética e Qualidade
51
de Energia ; Tópicos Complementares de Engenharia Elétrica; Trabalho de Conclusão de
Curso II ( * ); Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão .
Engenharia de Produção
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 10 semestres
Tempo máximo de integralização: 20 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 3.820 h
Objetivo do curso
O curso oferece aos seus graduandos uma sólida base de conhecimentos, competências e
habilidades e oportunidade para o desenvolvimento da aprendizagem significativa,
fomentando a realização de seus projetos de vida, objetivando a atuação profissional na
carreira escolhida, seja pública ou privada.
A evolução tecnológica nos diversos setores produtivos tem permitido aumentar o grau da
atividade industrial, resultando na modernização do parque industrial e na sua adequação à
produção de bens de melhor qualidade, a um custo menor, com desempenho e
confiabilidade crescentes. Esta tendência é irreversível, constatada não somente nos países
altamente industrializados, mas também nos países emergentes.
É fato reconhecido hoje, a grande carência do país de profissionais formados e atualizados
em novas metodologias de organização industrial. Para reverter esta situação, torna-se
necessário um grande esforço no sentido de viabilizar a formação de um número crescente
de profissionais, com as qualificações exigidas pelo mercado de trabalho da engenharia de
produção, tendo as IES Brasileiras um papel fundamental a ser desempenhado na
produção e na divulgação dos conhecimentos desta área.
Nesta perspectiva, o Curso de Engenharia de Produção propõe o desenvolvimento de
habilidades técnicas, humanas e conceituais nos estudantes, além, dos objetivos
formacionais necessários à vida de cidadão consciente e útil na sociedade em que vivem.
Em outros termos, o curso objetiva levar os estudantes ao aprendizado e ao
desenvolvimento da capacidade de pensar, de definir situações complexas, de diagnosticar
e de propor soluções novas para problemas técnicos, por meio da elaboração e da
coordenação de pessoas, com os melhores resultados, na direção dos objetivos das
organizações.
52
Objetivos Gerais do Curso:
Em face das competências, habilidades e atitudes requeridas do engenheiro de produção,
bem como, em consonância com o Art. 3º da Resolução CNE/CES 11, de 11/03/2002, que
instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Engenharia, este
curso tem como objetivo geral, formar profissionais com base generalista, humanista, crítica
e reflexiva, capacitados a absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando a sua
atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus
aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e
humanística, em atendimento às demandas da sociedade.
Neste contexto, de forma geral, o curso objetiva formar profissionais capazes de
desenvolver o projeto, a implantação, a operação, a melhoria e a manutenção de sistemas
produtivos integrados e de bens e serviços, envolvendo homens, materiais, tecnologia,
informação e energia, ao que se associarão as suas habilidades de especificar, prever e
avaliar os resultados obtidos destes sistemas para a sociedade e o meio ambiente,
suportado por conhecimentos especializados da matemática, física, ciências humanas e
sociais e pelos princípios e métodos de análise e projeto da engenharia.
Objetivos Específicos do Curso:
Considerando que o objetivo geral indica de maneira ampla, o tipo de profissional que se
visa formar de acordo com o perfil, competências, habilidades e atitudes requeridas, as
ações curriculares (forma, organização e metodologias) delineiam-se pelos objetivos
específicos trabalhados ao longo do curso, a saber:
•
Dotar o aluno de uma visão sistêmica para identificar e propor soluções técnicas aos
problemas da sociedade, por meio do domínio e utilização de conhecimentos tecnológicos
aplicados na área da engenharia de produção.
•
Aprimorar valores éticos e humanísticos essenciais para o exercício profissional, tais como
a solidariedade, o respeito à vida humana, a convivência com a pluralidade e a diversidade
de pensamento.
•
Estimular o desenvolvimento de pensamento reflexivo do aluno, aperfeiçoando sua
capacidade investigativa, inventiva e de solução de problemas.
•
Aprimorar sua capacidade de trabalhar em equipes multidisciplinares, desenvolvendo o
relacionamento interpessoal e exercitando a cooperação.
•
Estimular
a
investigação
científico-tecnológica
por
meio
de
iniciação
científica,
proporcionando a formação de um profissional que possa vir a atuar em atividades de
Ensino e Extensão.
53
•
Prever a evolução dos cenários produtivos, percebendo a interação entre as organizações e
os seus impactos sobre a competitividade.
•
Compreender a inter-relação dos sistemas de produção com o meio ambiente, tanto no que
se refere à utilização de recursos escassos quanto à disposição final de resíduos e rejeitos,
atentando para a exigência de sustentabilidade.
•
Oferecer aos estudantes, atividades acadêmicas complementares, que alarguem seus
horizontes, visando uma formação humana integral e o desenvolvimento de posturas de
comunicação, liderança e cooperação;
•
Capacitar o estudante a absorver e desenvolver novas tecnologias, dentro de uma postura
de permanente busca da atualização profissional.
Disciplinas
Álgebra Linear e Geometria Analítica; Desenho Técnico; Sistemas de Gestão Ambiental e
Certificação; Administração; Economia; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades
Complementares; Cálculo I; Física I; Algoritmos e Programação; Química; Estatística;
Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Cálculo II; Física II;
Fundamentos de Hidrostática e Calorimetria; Cálculo Numérico; Engenharia Econômica;
Direito e Legislação; Atividades Complementares; Cálculo III; Física III; Equações
Diferenciais e Séries; Mecânica Geral; Ergonomia e Segurança do Trabalho; Direitos
Humanos; Atividades Complementares; Materiais de Construção Mecânica; Fenômenos de
Transporte; Desenho Técnico Mecânico; Sistemas de Apoio à Decisão; Mecânica Aplicada;
Controle Metrológico de Produtos e Processos; Atividades Complementares; Elementos de
Máquinas; Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos; Resistência dos Materiais; Eletricidade
Aplicada; Engenharia de Métodos; Processos de Fabricação I; Atividades Complementares;
Termodinâmica e Sistemas Térmicos; Processos de Fabricação II; Métodos de Pesquisa
Operacional I; Planejamento, Programação e Controle da Produção; Gestão de Sistemas de
Qualidade; Engenharia do Trabalho ; Estágio Supervisionado I; Eletrônica e Instrumentação;
Processos de Fabricação III; Métodos de Pesquisa Operacional II; Engenharia de Qualidade
e Normalização; Gestão de Custos Industriais; Gestão de Projetos de Engenharia; Estágio
Supervisionado II; Gestão Estratégica e Organizacional; Controle e Automação de
Processos Industriais; Gestão da Manutenção; Administração da Produção; Projetos de
Engenharia de Produção; Modelagem, Análise e Simulação de Sistemas; Trabalho de
Conclusão de Curso I ( * ); Transportes e Logística; Engenharia do Produto; Projetos de
Fábrica e de Instalações Industriais; Gestão de Estoques e da Cadeia de Suprimentos;
Sistemas de Gestão dos Recursos Naturais; Tópicos Complementares de Engenharia de
54
Produção; Trabalho de Conclusão de Curso II ( * ); Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e
Inclusão.
Engenharia de Controle e Automação
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 10 semestres
Tempo máximo de integralização: 20 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 3.820 h
Objetivos do curso
Há pelo menos três tipos de habilidades necessárias para que o Engenheiro possa executar
com
eficácia
sua
função
profissional
nas
organizações:
a
habilidade
técnica
(conhecimentos), a humana (capacidade de trabalhar com outras pessoas) e a conceitual
(comportamentos organizacionais). A adequada combinação dessas habilidades varia à
medida que os indivíduos evoluem dentro da organização e passam de executores a
orientadores, de posições de projetista ou planejador a posições de coordenação ou
direção. À medida que as responsabilidades passam a ser as de liderança, as "habilidades
técnicas" vão dando lugar às "habilidades conceituais" e as “habilidades de liderança”.
Assim, o objetivo principal do Curso de Engenharia é o desenvolvimento dessas habilidades
nos estudantes, além, é evidente, dos objetivos formacionais necessários à vida de cidadão
consciente e útil na sociedade em que vive. Em outros termos, o curso deve levar os
estudantes ao aprendizado e ao desenvolvimento da capacidade de pensar, de definir
situações complexas, de diagnosticar e de propor soluções novas para problemas técnicos,
através da elaboração e da coordenação de pessoas, com os melhores resultados, na
direção dos objetivos das organizações, e outras decorrentes da característica do curso,
como a pós-graduação e a extensão.
De forma geral, o curso objetiva levar os estudantes:
Ao aprendizado; Ao desenvolvimento da capacidade de pensar, de definir situações
complexas e de diagnosticar; De propor soluções novas para problemas técnicos;
Coordenar pessoas, com os melhores resultados, na direção dos objetivos das
organizações.
O curso de Engenharia de Controle e Automação tem como objetivo específico a formação
de um engenheiro com habilidades e competências para concepção e manutenção de
sistemas de automação e controle de processos industriais, aplicação crítica de métodos e
55
ferramentas de engenharia no projeto, integração e dimensionamento de dispositivos de
controle automático e células automatizadas de produção, gerenciamento e execução de
projetos de automação de processos industriais, bem como desenvolvimento de pesquisa
científica e tecnológica, apto a atuar tanto em indústrias usuárias de tecnologias de
automação industrial e sistemas de controle automáticos como de produção de
equipamentos e software para automação industrial, e em empresas de prestação de
serviços em engenharia.
Disciplinas
Álgebra Linear e Geometria Analítica; Desenho Técnico; Sistemas de Gestão Ambiental e
Certificação; Administração; Economia; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades
Complementares; Cálculo I; Física I; Algoritmos e Programação; Química; Estatística;
Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Cálculo II; Física II;
Fundamentos de Hidrostática e Calorimetria; Cálculo Numérico; Engenharia Econômica;
Direito e Legislação; Atividades Complementares; Cálculo III; Física III; Equações
Diferenciais e Séries; Mecânica Geral; Ergonomia e Segurança do Trabalho; Direitos
Humanos; Atividades Complementares; Elementos de Máquinas; Circuitos Elétricos;
Eletricidade
Aplicada;
Mecânica
Aplicada;
Instalações
Elétricas;
Fenômenos
de
Transportes; Atividades Complementares; Eletrônica Digital; Eletrônica Analógica I;
Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos; Termodinâmica Aplicada; Materiais Eletroeletrônicos;
Análise Linear de Sistemas; Atividades Complementares; Modelagem, Análise e Simulação
de
Sistemas;
Eletrônica
Analógica
II;
Microprocessadores
e
Microcontroladores;
Eletromagnetismo; Sensores e Atuadores Industriais; Resistência dos Materiais I; Estágio
Supervisionado I; Controle e Servomecanismos I; Automação Industrial; Processos de
Fabricação I; Instrumentação Industrial; Eletrônica de Potência; Resistência dos Materiais II;
Estágio Supervisionado II; Controle e Servomecanismos II; Máquinas Elétricas e
Acionamentos; Redes de Comunicação Industrial; Controle de Processos I; Processos de
Fabricação II; Projetos de Engenharia de Controle e Automação; Trabalho de Conclusão de
Curso I ( * ); Robótica Industrial; Engenharia Integrada por Computador; Controle de
Processos II; Aquisição e Processamentos de Sinais; Inteligência Artificial; Tópicos
Complementares em Eng. Controle e Automação; Trabalho de Conclusão de Curso II ( * );
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão.
Engenharia Civil
Regime Acadêmico: Semestral
56
Tempo mínimo de integralização: 10 semestres
Tempo máximo de integralização: 20 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 3.820 h
Objetivos do curso
A evolução tecnológica nos diversos setores da engenharia tem permitido aumentar o grau
da atividade industrial, e em consequência, a atividade de construções, obras e
infraestrutura do país, resultando num aquecimento da área da engenharia civil. Esta
tendência é irreversível, constatada não somente nos países altamente industrializados,
mas também nos países emergentes, como é o caso do Brasil.
Nesta perspectiva, em face das competências, habilidades e atitudes requeridas do
engenheiro civil, bem como, em consonância com o Art. 3º da Resolução CNE/CES n° 11,
de 11/03/2002, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação
em Engenharia, este curso tem como objetivo geral, formar profissionais com base
generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitados a absorver e desenvolver novas
tecnologias, estimulando a sua atuação crítica e criativa na identificação e resolução de
problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e
culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade e com
vistas à implementação dos seus Projetos De Vida.
Inserem-se, ainda como objetivo geral deste curso, um conjunto de premissas desta
Instituição, com vistas ao delineamento das competências e habilidades a serem
desenvolvidas no transcorrer do curso, objetivando atingir às competências e habilidades
gerais previstas no Art. 4° da Resolução CNE/CES n° 11, de 11/03/2002.
I. Aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia.
II. Projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados.
III. Conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos.
IV. Planejar, supervisionar, elaborar, coordenar projetos e serviços em engenharia.
V. Identificar, formular e resolver problemas de engenharia.
VI. Desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas.
VII. Supervisionar a operação e manutenção de sistemas.
VIII. Avaliar criticamente a operação e manutenção de sistemas.
IX. Comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica.
X. Atuar em equipes multidisciplinares.
XI. Compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais.
57
Objetivos Específicos
Para que este curso atenda aos avanços tecnológicos, ao desenvolvimento local, regional e
nacional, bem como, à integração dos mercados nacionais e internacionais, na área de
engenharia civil, são estabelecidos os seguintes objetivos específicos:
•
Proporcionar formação humanística e ética, fundamental à integração do profissional à
sociedade e ao trabalho multidisciplinar.
•
Proporcionar a formação de um engenheiro civil criativo e empreendedor, comprometido
com a realidade do mercado sem, contudo, negligenciar os aspectos científico-tecnológicos.
•
Capacitar os profissionais para elaborar, coordenar, implantar e operar projetos, fiscalizar e
supervisionar as atividades profissionais referentes à construção civil, sistemas estruturais,
geotecnia, transportes e hidrotecnia.
•
Fornecer sólidos conhecimentos teóricos e práticos necessários, bem como sistematizar a
aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em laboratórios, projetos e estágios.
•
Propiciar, a formação de profissionais da engenharia civil, com o domínio de conceitos de
produtividade, segurança do trabalho, preservação do meio ambiente, conforto ambiental,
compreensão dos problemas administrativos, econômicos, políticos e sociais.
•
Desenvolver a capacidade de trabalho do futuro profissional, tanto do ponto de vista prático,
quanto teórico, melhorando sua comunicação oral e escrita.
•
Proporcionar o desenvolvimento do espírito de investigação aliando-o ao domínio de
conhecimentos específicos, capacitando os alunos a resolverem problemas reais.
•
Formar profissionais aptos para inserção no mercado de trabalho e para a participação no
desenvolvimento da sociedade brasileira.
•
Conscientizar os alunos em relação aos problemas ecológicos, a fim de que se tornem próativos participantes na batalha da preservação do ambiente como garantia do bem-estar do
Homem.
•
Motivar o afloramento de novas idéias e de espírito crítico de forma que o
estudante
possa
tomar
consciência
do
processo
no
qual
ele
está
inserido, possibilitando manifestar sua capacidade de liderança e de tomada de decisões.
Disciplinas
Álgebra Linear e Geometria Analítica; Desenho Técnico; Sistemas de Gestão Ambiental e
Certificação; Administração; Economia; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades
58
Complementares; Cálculo I; Física I; Algoritmos e Programação; Química; Estatística;
Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Cálculo II; Física II;
Fundamentos de Hidrostática e Calorimetria; Cálculo Numérico; Engenharia Econômica;
Direito e Legislação; Atividades Complementares; Cálculo III; Física III; Equações
Diferenciais e Séries; Mecânica Geral; Ergonomia e Segurança do Trabalho; Direitos
Humanos; Atividades Complementares; Resistência dos Materiais Aplicada à Construção
Civil; Geotecnia I; Eletricidade Aplicada; Desenho de Construção Civil; Fenômenos de
Transporte; Transportes e Logística; Atividades Complementares; Estática das Estruturas;
Hidráulica Aplicada; Materiais de Construção Civil I; Topografia e Georreferenciamento I;
Geotecnia II; Engenharia de Tráfego; Atividades Complementares; Estruturas de Concreto I;
Mecânica dos Solos Aplicada a Fundações; Materiais de Construção Civil II; Hidrologia
Aplicada;
Estruturas
Metálicas;
Topografia
e
Georreferenciamento
II;
Estágio
Supervisionado I; Estruturas de Concreto II; Fundações; Instalações Hidráulicas, Gás e
Combate a Incêndio; Instalações Elétricas, Telefônicas e de Lógica; Estruturas de Madeira;
Infraestrutura Viária I; Estágio Supervisionado II; Estruturas de Concreto III; Saneamento
Básico; Projeto de Edificações; Infraestrutura Viária II; Sistemas, Métodos e Processos de
Construção Civil; Estruturas Especiais e Pré-Moldados; Trabalho de Conclusão de Curso I (
* ); Pontes; Portos e Vias Navegáveis; Processos de Gestão de Obras e Projetos; Patologia
e Recuperação das Construções; Grandes Estruturas; Tópicos Complementares de
Engenharia Civil; Trabalho de Conclusão de Curso II (*); Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) e Inclusão (**) Optativa.
Farmácia
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 10 semestres
Tempo máximo de integralização: 20 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 4.157 h
Objetivo do curso
O objetivo geral do curso de Farmácia é a formação de um farmacêutico generalista, com
visão interdisciplinar e transdisciplinar, podendo atuar em diferentes áreas de atuação da
profissão farmacêutica.
Além disso, constituem objetivos específicos do curso:
59
1. Formar um profissional que venha a atender as necessidades do mercado de trabalho e da
comunidade;
2. Formar profissionais que possam atuar junto com uma equipe de saúde multidisciplinar de
maneira competente e dinâmica;
3. Formar profissionais que sejam capazes de atuar nos mais diversos campos de atuação da
profissão farmacêutica dentro de suas habilitações;
4. Formar profissionais que tenham após sua formação consciência da importância da
pesquisa para o desenvolvimento de sua profissão bem como da necessidade da realização
de programas de extensão que possam mostrar à sociedade a importância do profissional
farmacêutico na manutenção da saúde.
Disciplinas
Bioética em Saúde; Comunicação e Saúde; Ciências Sociais Aplicadas a Saúde; Tópicos
Especiais em Farmácia; Saúde Ambiental; Primeiros Socorros; Desenvolvimento Pessoal e
Profissional; Atividades Complementares; Anatomia Humana; Biologia Celular; Cálculo e
Bioestatística
Aplicada
à
Farmácia;
Genética;
Química
Geral
e
Inorgânica;
Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Biologia Molecular;
Histologia e Embriologia; Físico-Química; Ciências Farmacêuticas e Biossegurança;
Química Analítica Qualitativa; Química Orgânica I; Direito e Legislação; Atividades
Complementares; Química Orgânica II; Fisiologia I; Bioquímica Básica; Química Analítica
Quantitativa; Microbiologia Básica; Imunologia Básica; Direitos Humanos; Atividades
Complementares; Fisiologia II; Parasitologia Básica; Farmacologia I; Farmacobotânica;
Saúde Pública e Epidemiologia; Deontologia e Legislação; Hematologia Básica;
Desenvolvimento Econômico; Farmácia Hospitalar; Farmacologia II; Farmacotécnica;
Farmacognosia; Atenção e Assistência Farmacêutica; Estágio Supervisionado em Saúde
Pública; Química Farmacêutica; Homeopatia; Bioquímica e Enzimologia Clínica; Patologia
Geral; Tecnologia de Medicamentos e Cosméticos; Estágio Supervisionado em Farmácia
Hospitalar; Hematologia Clínica; Imunologia Clínica; Microbiologia Clínica; Parasitologia
Clínica; Garantia e Controle de Qualidade em Análises Clínicas; Estágio Supervisionado em
Dispensação e Manipulação; Bromatologia e Enzimologia de Alimentos; Toxicologia;
Citopatologia Clínica; Microbiologia de Alimentos; Competências Profissionais I; Trabalho de
Conclusão de Curso I; Estágio Supervisionado em Análises Clínicas; Competências
Profissionais II; Gestão Farmacêutica; Garantia e Controle de Qualidade Industrial;
Tecnologia em Alimentos; Trabalho de Conclusão de Curso II; Estágio Supervisionado em
Indústria de Medicamentos e Alimentos; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)
Optativa.
60
Jornalismo
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 8 semestres
Tempo máximo de integralização: 16 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 2.770 h
Objetivo do Curso
As múltiplas opções de trabalho e as constantes mudanças do mercado são aspectos que
norteiam os conhecimentos teóricos e práticos oferecidos pelo curso de Jornalismo. O
jornalista em sua atuação, deve respeitar os fundamentos éticos prescritos para a sua
atividade profissional, a partir do reconhecimento das expectativas e demandas da
sociedade em relação ao seu papel social e ao direito à informação.
Portanto os objetivos gerais para o curso é o de formar profissionais com capacidade de
reflexão, busca de soluções para diferentes problemas na área de comunicação, que possa
atuar por meios dos veículos de comunicação (rádio, revista, televisão, internet, dentre
outros veículos tradicionais e alternativos), agências de comunicação, assessorias,
Instituições públicas, privadas e terceiro setor.
Para que o profissional possua habilidades e competências para :
Compreender a realidade nacional e regional e adequar-se à dinâmica das mudanças de
contexto social, político, econômico e cultural, desenvolvendo um conjunto de habilidades
humanistas, capazes de atuar junto aos diversos tipos de organizações.
Compreender sociedade moderna e a sua gênese.
Produzir textos como ferramenta para a apuração da notícia.
Conhecer e fazer uso dos principais aplicativos (softwares) para a produção em
comunicação, bem como a sua relevância para a sociedade atual e para a prática
profissional.
Compreender as funções do Estado contemporâneo e seu desafio na construção de uma
cidadania inclusiva e as novas realidades enfrentadas pelo profissional de jornalismo no
contexto político e social brasileiro e internacional.
Tenha uma base crítica acerca da importância e dos modelos econômicos modernos, bem
como da sua relevância para a profissão de jornalista.
61
Formule pautas e planeje coberturas jornalísticas.
Desenvolva habilidade para a redação de textos jornalísticos em diversos gêneros,
especialmente no meio impresso.
Relacione-se com fontes de informação de qualquer natureza, tornando-os aptos a formular
questões e conduzir entrevistas.
Compreenda as novas realidades sociais e a crescente necessidade do respeito à
diversidade sócio-cultural como fatores de estímulo à formação de uma consciência da
importância histórica, da responsabilidade e da ética do jornalista.
Compreenda os mecanismos básicos subjacentes à produção de telejornais, especialmente a sua estruturação em função do perfil do público, da linha editorial e do meio de
comunicação (veículo).
Produza peças jornalísticas para rádio, incluindo entrevistas, reportagens e programas de
rádio; Produza conteúdo jornalístico adaptado aos meios de comunicação que
proporcionem interatividade, como internet e mídias digitais; Produza jornal-laboratório nos
meios impresso e digital.
Aplique os conhecimentos, competências e habilidades adquiridas em projeto experimental
da área de comunicação, dentro das linhas de pesquisa desenvolvidas pelo curso.
Elabore projetos de pesquisa científica em comunicação que abordem questões
epistemológicas e paradigmáticas.
Disciplinas
Estudos de Comunicação; Investigação Jornalística; Estética e História da Arte; Leitura e
Produção de Texto; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares;
Estudos de Comunicação de Massa; Fotografia; Redação Jornalística; Pensamento Político
e Econômico; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares;
Jornalismo Político e Econômico; Princípios de Design; Fotojornalismo; Imprensa e
Sociedade; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Telejornalismo I; Radio
jornalismo I ; Planejamento e Produção de Jornal; Jornalismo Especializado; Direitos
Humanos; Atividades Complementares; Telejornalismo II; Radio jornalismo II; Planejamento
e Produção de Revista; Jornalismo para Novas Mídias; Desenvolvimento Econômico ;
Estágio Supervisionado I; Jornalismo Internacional; Produção Gráfica; Edição Jornalística I;
Jornalismo Científico; Tecnologias em Comunicação; Estágio Supervisionado II; Jornallaboratório - Projetos Interdisciplinares; Edição Jornalística II; Assessoria de Imprensa;
Competências Profissionais; Marketing e Comunicação ; Ética Profissional; Projeto
Experimental I ; Políticas de Comunicação; Agência de Notícias; Novas Tecnologias em
62
Jornalismo; Projeto Experimental II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão
(*)Optativa.
Nutrição
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 8 semestres
Tempo máximo de integralização: 16 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 3.253 h
Objetivos do curso
O Curso de Nutrição se propõe a formar profissionais que desenvolvam ações de
prevenção, promoção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo,
assegurando que sua prática seja realizada de forma integrada e contínua com as demais
instâncias do sistema de saúde, sendo capaz de pensar criticamente, de analisar os
problemas da sociedade e de procurar soluções para os mesmos. Desenvolvam a
capacidade de tomar decisões visando ao uso apropriado e eficaz da força de trabalho, de
equipamentos, de procedimentos e de práticas, avaliando, sistematizando e decidindo as
condutas
mais
adequadas,
baseadas
em
evidências
científicas.
Mantenham
a
confidencialidade das informações, interagir com outros profissionais da saúde e com o
público em geral, através da comunicação verbal e escrita. Desenvolvam a aptidão para
assumir posições de liderança, tendo como objetivo maior o bem estar da comunidade.
Desenvolvam a aptidão em ser empreendedor, gestor, empregador ou para liderar equipes.
Desenvolvam a capacidade para aprender continuamente, tanto na sua formação como na
prática.
São objetivos específicos do curso de Nutrição:
• Formar Nutricionistas com sólida formação profissional técnica e científica, para atender
plenamente as exigências do meio social, econômico e cultural onde irá exercer a profissão;
• Habilitar o estudante para o pleno exercício profissional;
• Constituir perfis de liderança profissional com atuação em equipes multidisciplinares;
• Implementar uma visão crítica de desenvolvimento integrado, congregando ciência,
tecnologia, produtividade e crescimento humano, ético e social;
63
• Preparar um profissional capaz de absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando a
sua atuação crítica, criativa e empreendedora na identificação e resolução de problemas,
necessidades e oportunidades, em atendimento às do mercado de trabalho, nacional e
internacional.
• Respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional;
• Atuar, dentro da sua área de competência, em todos os níveis de atenção à saúde,
integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e
recuperação;
• Atuar multiprofissional mente, interdisciplinar mente e transdisciplinarmente na promoção da
saúde humana, baseado na convicção científica, com cidadania e ética;
• Reconhecer a saúde como direito a condições dignas de vida, atuando de forma a garantir a
integralidade da assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e
serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos
os níveis de complexidade do sistema;
• Contribuir para a manutenção da saúde, bem estar e qualidade de vida das pessoas,
famílias e comunidade, considerando suas circunstâncias éticas, políticas, sociais,
econômicas e biológicas;
• Conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e
científicos;
Disciplinas
Anatomia; Citologia e Genética; Microbiologia e Imunologia; Nutrientes e Guias Alimentares;
Bioestatística; Bioquímica I; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades
Complementares; Biologia Tecidual; Parasitologia; Bioquímica II; Nutrição Humana;
Fisiologia Humana; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Patologia Aplicada à
Nutrição; Farmacologia; Nutrição Materno Infantil e do Adolescente; Bromatologia ; Higiene
e Microbiologia dos Alimentos; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Técnica
Dietética I; Avaliação Nutricional I; Dietoterapia I; Administração em Unidades de
Alimentação e Nutrição I ; Epidemiologia; Desenvolvimento Econômico; Educação
Nutricional; Avaliação Nutricional II; Administração em Unidades de Alimentação e Nutrição
II; Técnica Dietética II ; Nutrição Social ; Dietoterapia II; Composição de Alimentos; Nutrição
no Idoso; Segurança Alimentar e Nutricional; Tecnologia de Alimentos; Nutrição Esportiva;
Competências Profissionais; Trabalho de Conclusão de Curso I; Estágio Supervisionado I;
Trabalho de Conclusão de Curso II; Estágio Supervisionado II; Estágio Supervisionado III;
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa.
64
Letras – Português e Espanhol
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 7 semestres
Tempo máximo de integralização: 14 semestres
Modalidade do Curso: Licenciatura
Carga Horária: 3.620 h
Objetivos do curso
O curso de Letras tem como objetivo instrumentalizar o futuro profissional para o domínio
das línguas portuguesa e espanhola, e as suas respectivas literaturas, tornando-os
conscientes das variedades linguísticas, culturais e literárias.
Embora o curso apresente ao profissional várias opções de conhecimento e várias áreas de
atuação, tem como objetivo maior formar professores de educação básica, que
desenvolvam as competências comunicativas necessárias para usar a língua em diversos
contextos discursivos, sob a forma de variados gêneros textuais em que ela se manifesta,
nas mais diversas situações.
Busca-se também romper o isolamento de cada disciplina, levando-as a constituírem um
projeto de formação de sujeito-leitor e autor, que lhe permita interpretar e produzir diferentes
formas de organização da vida social e individual, frente às profundas transformações do
mundo do trabalho, que exige a construção do conhecimento, pelo exercício da capacidade
de pensar, criar e buscar novas explicações e alternativas.
Nesse contexto, as possibilidades de trabalho estão atreladas à capacidade de operar com
a linguagem e as línguas como condição necessária para o desenvolvimento da habilidade
de pensar em um mundo tecnologicamente avançado, como também de compreendê-lo e
transformá-lo para contribuir com a melhoria da sociedade em que vivemos.
Assim, o curso de Letras possui os seguintes objetivos específicos, em consonância com os
objetivos institucionais:
1. Promover a formação do profissional de Letras capaz de um posicionamento ético, crítico e
consciente, diante do trabalho com as línguas portuguesa e espanhola, e suas respectivas
literaturas, voltadas para o magistério.
2. Preparar o docente de Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas disciplinas para as quais
foi licenciado, em sua acepção ampla de educador, com profissionalismo e competência.
3. Proporcionar ao aluno uma formação teórico-metodológica que permita leituras críticas das
diversas teorias que interpretam a realidade, possibilitando-lhe um direcionamento científico
para a identificação e resolução de problemas ligados ao uso da linguagem, em especial a
verbal, na modalidade escrita e falada.
65
4. Garantir um desenvolvimento pessoal, com crítica, autocrítica e atitude transformadora que
qualifique a prática profissional do professor de Língua Portuguesa e de Língua espanhola,
no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
5. Desenvolver uma prática criativa, original e flexível, de forma interdisciplinar, que permita ao
aluno captar a realidade educacional brasileira, interpretando-a à luz das teorias lingüísticas
estudadas e buscando soluções adequadas para superar as dificuldades encontradas em
sua área de atuação.
6. Formar um profissional com fundamentação teórica que lhe permita não só a compreensão
dos estudos de língua e de literatura, mas uma visão contextualizada que atenda,
democraticamente, aos interesses da comunidade onde atua.
7. Formar o profissional capaz de refletir teoricamente sobre a linguagem, fazendo uso de
novas tecnologias e compreendendo sua formação profissional como um processo
contínuo, autônomo e permanente;
8. Fornecer, ao futuro profissional, os fundamentos básicos para a articulação entre pesquisa,
extensão e ensino, e promover no futuro profissional, a capacidade de refletir criticamente
sobre temas e questões relativas aos conhecimentos linguísticos e literários.
Para alcançar tais objetivos faz-se necessário o estímulo ao conhecimento, habilidades e
competências desenvolvidos no ambiente escolar, bem como uma articulação entre teoria e
prática. A valorização da pesquisa, das atividades complementares, de extensão, das
práticas pedagógicas e do estágio é fortemente buscada pelos docentes. Além disso, a
avaliação institucional, realizada anualmente, indica e orienta o andamento das atividades
de ensino e pesquisa, mostrando o caminho a seguir.
Disciplinas
Educação e Diversidade; Estrutura e Organização da Educação Brasileira; Leitura e
Produção de Textos; Tecnologias Aplicadas à Educação; Desenvolvimento Pessoal e
Profissional;
Atividades
Complementares;
Psicologia
da
Educação;
Fundamentos
Filosóficos da Educação; Didática; Língua Brasileira de Sinais; Responsabilidade Social e
66
Meio Ambiente; Atividades Complementares; Língua Espanhola I; Fonética e Fonologia;
Teoria Literária; Aspectos Históricos e Textuais da Língua Portuguesa; Direito e Legislação;
Atividades Complementares; Língua Espanhola II; Morfologia; Literaturas de Língua
Portuguesa; Teorias do Letramento; Variação Linguística; Estágio Supervisionado em
Língua Portuguesa I; Atividades Complementares; Língua Espanhola III; Formação da
Literatura Brasileira; Sintaxe; Métodos e Abordagens no Ensino de Língua Portuguesa;
Literatura Infanto - Juvenil; Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa II; Literaturas de
Língua Espanhola I; Literatura Brasileira; Língua Espanhola IV; Semântica; Competências
Profissionais; Estágio Supervisionado em Língua Espanhola I; Projeto Integrador I; Língua
Espanhola V; Literaturas de Língua Espanhola II; Métodos e Abordagens no Ensino de
Língua Espanhola; Linguística Textual; Projeto de Extensão a Comunidade (PEC); Estágio
Supervisionado em Língua Espanhola II; Projeto Integrador II.
Letras – Português e Inglês
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 7 semestres
Tempo máximo de integralização: 14 semestres
Modalidade do Curso: Licenciatura
Carga Horária: 3.620 h
Objetivos do curso
O curso de Letras tem como objetivo instrumentalizar o futuro profissional para o domínio
das línguas portuguesa e inglesa, e as suas respectivas literaturas, tornando-os conscientes
das variedades linguísticas, culturais e literárias.
Embora o curso apresente ao profissional várias opções de conhecimento e várias áreas de
atuação, tem como objetivo maior formar professores de educação básica, que
desenvolvam as competências comunicativas necessárias para usar a língua em diversos
contextos discursivos, sob a forma de variados gêneros textuais em que ela se manifesta,
nas mais diversas situações.
Busca-se também romper o isolamento de cada disciplina, levando-as a constituírem um
projeto de formação de sujeito-leitor e autor, que lhe permita interpretar e produzir diferentes
formas de organização da vida social e individual, frente às profundas transformações do
mundo do trabalho, que exige a construção do conhecimento, pelo exercício da capacidade
de pensar, criar e buscar novas explicações e alternativas.
67
Nesse contexto, as possibilidades de trabalho estão atreladas à capacidade de operar com
a linguagem e as línguas como condição necessária para o desenvolvimento da habilidade
de pensar em um mundo tecnologicamente avançado, como também de compreendê-lo e
transformá-lo para contribuir com a melhoria da sociedade em que vivemos.
Assim, o curso de Letras possui os seguintes objetivos específicos, em consonância com os
objetivos institucionais:
Promover a formação do profissional de Letras capaz de um posicionamento ético, crítico e
consciente, diante do trabalho com as línguas portuguesa e inglesa, e suas respectivas
literaturas, voltadas para o magistério.
Preparar o docente de Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas disciplinas para as quais
foi licenciado, em sua acepção ampla de educador, com profissionalismo e competência.
Proporcionar ao aluno uma formação teórico-metodológica que permita leituras críticas das
diversas teorias que interpretam a realidade, possibilitando-lhe um direcionamento científico
para a identificação e resolução de problemas ligados ao uso da linguagem, em especial a
verbal, na modalidade escrita e falada.
Garantir um desenvolvimento pessoal, com crítica, autocrítica e atitude transformadora que
qualifique a prática profissional do professor de Língua Portuguesa e de Língua Inglesa, no
Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Desenvolver uma prática criativa, original e flexível, de forma interdisciplinar, que permita ao
aluno captar a realidade educacional brasileira, interpretando-a à luz das teorias lingüísticas
estudadas e buscando soluções adequadas para superar as dificuldades encontradas em
sua área de atuação.
Formar um profissional com fundamentação teórica que lhe permita não só a compreensão
dos estudos de língua e de literatura, mas uma visão contextualizada que atenda,
democraticamente, aos interesses da comunidade onde atua.
Formar o profissional capaz de refletir teoricamente sobre a linguagem, fazendo uso de
novas tecnologias e compreendendo sua formação profissional como um processo
contínuo, autônomo e permanente;
Fornecer, ao futuro profissional, os fundamentos básicos para a articulação entre pesquisa,
extensão e ensino, e promover no futuro profissional, a capacidade de refletir criticamente
sobre temas e questões relativas aos conhecimentos linguísticos e literários.
Para alcançar tais objetivos faz-se necessário o estímulo ao conhecimento, habilidades e
competências desenvolvidos no ambiente escolar, bem como uma articulação entre teoria e
prática. A valorização da pesquisa, das atividades complementares, de extensão, das
práticas pedagógicas e do estágio é fortemente buscada pelos docentes. Além disso, a
avaliação institucional, realizada anualmente, indica e orienta o andamento das atividades
de ensino e pesquisa, mostrando o caminho a seguir.
68
Disciplinas
Educação e Diversidade; Estrutura e Organização da Educação Brasileira; Leitura e
Produção de Textos; Tecnologias Aplicadas à Educação; Desenvolvimento Pessoal e
Profissional;
Atividades
Complementares;
Psicologia
da
Educação;
Fundamentos
Filosóficos da Educação; Didática; Língua Brasileira de Sinais; Responsabilidade Social e
Meio Ambiente; Atividades Complementares; Língua Inglesa I; Fonética e Fonologia; Teoria
Literária; Aspectos Históricos e Textuais da Língua Portuguesa; Direito e Legislação;
Atividades Complementares; Língua Inglesa II; Morfologia; Literaturas de Língua
Portuguesa; Teorias do Letramento; Variação Linguística; Estágio Supervisionado em
Língua Portuguesa I; Atividades Complementares; Língua Inglesa III; Sintaxe; Métodos e
Abordagens no Ensino de Língua Portuguesa; Formação da Literatura Brasileira; Literatura
Infanto - Juvenil; Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa II; Literaturas de Língua
Inglesa I; Literatura Brasileira; Língua Inglesa IV; Semântica; Competências Profissionais;
Estágio Supervisionado I; Projeto Integrador I; Língua Inglesa V; Literaturas de Língua
Inglesa II; Métodos e Abordagens no Ensino de Língua Inglesa; Linguística Textual; Projeto
de Extensão a Comunidade (PEC); Estágio Supervisionado II; Projeto Integrador II.
Pedagogia
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 7 semestres
Tempo máximo de integralização: 14 semestres
Modalidade do Curso: Licenciatura
Carga Horária: 3.200 h
Objetivos do curso
O curso de Pedagogia além de sua preocupação com a formação de um cidadão na
concepção integral do termo, tem como objetivos:
• Formar o futuro profissional para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos
iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio - modalidade normal, e em
cursos de Educação Profissional, na área de serviços e apoio escolar, assim como em
outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos, por meio de estudos
teórico-práticos, investigação e reflexão crítica.
69
• Formar o profissional da educação com sólidos conhecimentos gerais e das normas legais
que regem a educação nacional, capaz de responder com competência aos desafios das
diversas áreas de atuação, tanto como professor quanto como gestor da educação em
diferentes âmbitos e especialidades na Educação Básica.
• Promover a formação do pedagogo capaz de um posicionamento ético, crítico e consciente
diante da realidade educacional brasileira e, portanto, habilitado a propor alternativas de
ação pedagógica para o exercício do ensino e da gestão nas organizações escolares e não
escolares.
As Competências e Habilidades Gerais, relativas ao perfil do formando em Pedagogia, em
consonância com as Diretrizes Curriculares, incluem:
• Sólida formação profissional, pautada por princípios ético-políticos e técnicocientíficos voltados para a complexidade das relações e das demandas humanas e
sociais;
• Capacidade de comunicação interpessoal;
• Utilização do raciocínio lógico, crítico e analítico;
• Interação criativa em diferentes contextos organizacionais;
• Capacidade de julgamento e tomada de decisões;
• Interpretação e análise crítica de dados;
• Avaliação de metas de aprendizagem e trabalho pedagógico;
• Habilidade para atender às mudanças de demanda social;
• Habilidade para resolver situações com flexibilidade e adaptabilidade;
• Capacidade de atuar em equipes multidisciplinares;
• Capacidade de entendimento de que a formação profissional é um processo de
construção de competências que demandam aperfeiçoamento e atualização
permanentes.
• Capacidade de atuar com ética e compromisso com vistas à construção de uma
sociedade justa, equânime, igualitária;
• Capacidade de reconhecer e respeitar as manifestações e necessidades físicas,
cognitivas, emocionais, afetivas dos educandos nas suas relações individuais e
coletivas;
• Demonstrar consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza
ambiental-ecológica, étnico-racial, de gêneros, faixas geracionais, classes sociais,
religiões, necessidades especiais, escolhas sexuais, entre outras.
70
Disciplinas
Educação e Diversidade; Estrutura e Organização da Educação Brasileira; Leitura e
Produção de Textos; Tecnologias Aplicadas à Educação; Desenvolvimento Pessoal e
Profissional; Atividades Complementares; Psicologia da Educação; Fundamentos
Filosóficos da Educação; Didática; Língua Brasileira de Sinais; Responsabilidade Social e
Meio Ambiente; Atividades Complementares; História da Educação e da Pedagogia;
Didática e Práticas de Ensino; Psicologia da Aprendizagem; Projeto Multidisciplinar I; Direito
e Legislação; Atividades Complementares; Carga Horária do Semestre; Projeto
Multidisciplinar II; Organização e Metodologia da Educação Infantil; Letramento e
Alfabetização; Fundamentos Sociológicos da Educação; Educação Lúdica; Estágio
Supervisionado - Educação Infantil ; Atividades Complementares; Organização e
Metodologia do Ensino Fundamental ; Fundamentos e Metodologia de Língua Portuguesa;
Fundamentos e Metodologia de História e Geografia; Projeto Multidisciplinar III; Literatura
Infantil; Estágio Supervisionado - Ensino Fundamental I; Arte, Criatividade e Recreação;
Educação de Jovens e Adultos; Fundamentos e Metodologia de Matemática; Competências
Profissionais; Projeto de Extensão a Comunidade; Projeto Integrador I; Estágio
Supervisionado - Ensino Fundamental II; Educação Profissional e Educação em Ambientes
Não Escolares; Fundamentos e Metodologia de Ciências; Fundamentos da Gestão em
Educação; Educação Especial; Políticas Educacionais; Projeto Integrador II; Estágio
Supervisionado - Gestão e Espaços Não Escolares.
Publicidade e Propaganda
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 8 semestres
Tempo máximo de integralização: 16 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 2.770 h
Objetivos do curso
O mercado contemporâneo é altamente competitivo e extremamente acelerado. É previsto
que, até 2015, o Brasil se torne o 5º. maior mercado publicitário mundial. A partir desses
contextos (atual e futuro), obedecendo as diretrizes e orientações do MEC e considerando
as características regionais, nacionais e internacionais esta IES estrutura seu curso de
Publicidade e Propaganda de forma a alcançar os seguintes objetivos:
• Formar profissionais éticos e com visão crítica diante da realidade;
71
• Capacitar os alunos para o domínio de linguagens usadas nos processos de comunicação,
envolvendo dimensões como a criação, produção, interpretação e técnica;
• Formar alunos que sejam competentes na escrita e interpretação de textos gerais e
especializados na área da comunicação.
• Inserir, na sociedade brasileira, profissionais com responsabilidade em sustentabilidade e
meio-ambiente;
• Inserir, na sociedade brasileira, profissionais que sejam multiplicadores de ideias inovadoras
e socialmente conscientes;
• Desenvolver, no estudante, competências para o planejamento, criação, produção, difusão
e gestão da comunicação publicitária.
Disciplinas
Estudos de Comunicação; Estética e História da Arte; Aplicações de Publicidade e
Propaganda; Leitura e Produção de Texto; Desenvolvimento Pessoal e Profissional;
Atividades Complementares; Estudos de Comunicação de Massa; Fotografia; Conceitos e
Processos em Publicidade e Propaganda; Estudos Lingüísticos de Textos Publicitários;
Responsabilidade
Social
e
Meio
Ambiente;
Atividades
Complementares;
Criação
Publicitária; Editoração Eletrônica e Design Gráfico; Estudo do Comportamento do
Consumidor; Estatística Descritiva; Direito e Legislação; Atividades Complementares;
Pesquisa de Mercado; Produção Gráfica; Criação e Redação Publicitária; Pesquisa em
Comunicação; Direitos Humanos; Atividades Complementares; Linguagem e Produção em
Rádio; Promoção e Merchandising; Administração de Marketing; Gestão de Marcas;
Desenvolvimento Econômico; Estágio Supervisionado I; Linguagem e Produção em TV;
Mídia; Planejamento Estratégico de Marketing; Tecnologias em Comunicação; Propaganda
Política; Estágio Supervisionado II; Agência Experimental - Projetos Interdisciplinares;
Comunicação Digital (publicidade na internet); Competências Profissionais; Planejamento
de Marketing e Comunicação; Administração de Agência; Ética Profissional; Projeto
Experimental I; Direção e Produção em Rádio e TV; Planejamento de Mídia; Direção e
Finalização de Arte para Meios Impressos; Projeto Experimental II; Língua Brasileira de
Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa.
Sistemas da informação
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 8 semestres
Tempo máximo de integralização: 16 semestres
72
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 3033 h
Objetivos do curso
O curso oferece aos seus graduandos uma sólida base de conhecimentos,
competências, habilidades e oportunidade para o desenvolvimento da aprendizagem
significativa, fomentando a realização de seus projetos de vida.
O curso de Sistemas de Informação possui os objetivos específicos com relação aos
egressos que constam a seguir.
1.
Formar profissionais que tenham como objetivos permanentes a pesquisa, o
autodesenvolvimento e o auto aprendizado.
2.
Proporcionar uma formação abrangente em computação com embasamento teórico
sólido, visando aprofundamento nas técnicas básicas, na tecnologia da computação
e aplicações multidisciplinares.
3.
Oferecer formação orientada pela prática aplicada em consonância com a realidade
do meio profissional e da dinâmica das organizações.
4.
Formar profissionais empreendedores, que atuem como multiplicadores dos esforços
internos nas organizações as quais pertençam, ao mesmo tempo em que tenham a
capacidade de iniciar novos negócios.
Formar profissionais adequados à realidade nacional e regional, capazes, contudo,
de se adaptarem à dinâmica das mudanças de contexto social-político-econômico-cultural,
possuindo sólidos conhecimentos técnicos associados a um conjunto de habilidades
humanas, capazes de atuar junto aos diversos tipos de organizações.
Disciplinas
Sistemas Operacionais; Organização de Computadores; Ferramentas para Sistemas Web;
Probabilidade e Estatística; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares;
Construção de Algoritmos; Programação Estruturada I; Análise Estruturada de Sistemas; Teoria Geral
de Sistemas; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Programação
Estruturada II; Fundamentos da Análise Orientada a Objetos; Sistemas de Banco de Dados;
Matemática para Informática; Direito e Legislação; Atividades Complementares; Linguagem de
Programação Comercial; Programação Orientada a Objetos ; Estrutura de Dados; Programação em
Banco de Dados; Sistemas de Informação; Atividades Complementares; Programação em
Dispositivos Móveis; Redes de Computadores; Engenharia de Software e Gerência de Projeto;
Desenvolvimento de Software Seguro; Linguagem para Organização e Transferência de Dados para
Web; Estágio Supervisionado I; Classificação e Pesquisa; Matemática Aplicada ; Comércio Eletrônico
e Design de Portais; Direitos Humanos; Contabilidade e Custos; Estágio Supervisionado II;
73
Programação Concorrente; Inteligência Artificial; Competências Profissionais; Desenvolvimento
Economico; Interface Homem Máquina; Trabalho de Conclusão de Curso I; Sistemas de Gestão e
Apoio à Decisão; Gerência de Qualidade de Software; Programação Sistemas Distribuídos; Gerência
de Sistemas de Informação; Segurança e Auditoria em Sistemas de Informação; Trabalho de
Conclusão de Curso II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)Optativa.
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 04 semestres
Tempo máximo de integralização: 08 semestres
Modalidade do Curso: Tecnólogo
Carga Horária: 1.920 h
Objetivos do Curso
O Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos da tem como objetivo a
formação de profissionais especializados para atuar no planejamento e gerenciamento dos
subsistemas de gestão de pessoas, tais como: recrutamento e seleção, cargos e salários,
treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, rotinas de pessoal, benefícios,
gestão de carreiras e sistema de informação de recursos humanos.
Assim, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos buscará a
melhoria do cidadão por meio: da formação acadêmica, profissional e humana; da geração
e difusão de conhecimentos das Tecnologias de Gestão de Recursos Humanos, buscando
o aprimoramento das organizações dentro dos princípios éticos, para o desenvolvimento
econômico e social. Este desenvolvimento é feito por meio de uma política acadêmica que
possibilite na prática pedagógica a integração entre ensino e extensão, promovendo a
sinergia com o mercado de trabalho e a realidade nacional, com uma visão globalizada do
ambiente socioeconômico.
O Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos terá como principais
finalidades:
• Dotar os participantes de conhecimentos técnicos necessários à gestão de recursos
humanos;
•
Desenvolver habilidades que se aplicam aos mais diversos segmentos de
organizações, fazendo uso de conhecimentos aplicados e de práticas ligadas a recursos
humanos e organização empresarial;
•
Desenvolver atitudes que contribuam com a qualidade das atividades executadas e
com o desenvolvimento profissional, empresarial e pessoal, dentre as quais inovação,
74
empreendedorismo, espírito crítico e reflexivo, autoavaliação, capacidade de trabalho em
equipe multi e interdisciplinar, aperfeiçoamento contínuo e liderança;
•
Estimular valores como ética, responsabilidade social e ambiental, respeito a si e ao
grupo, tolerância e solidariedade;
•
Formar profissionais que atuem na gestão de Recursos Humanos de empresas
públicas ou privadas, de portes variados e segmentos diversos;
•
Formar profissionais que sejam competentes, críticos, criativos e que privilegiem
sempre a atitude humanista na abordagem e na solução de problemas;
•
Fornecer conhecimentos especializados e atualizados, tornando os egressos do
curso aptos a desenvolverem as práticas demandadas pelo mercado.
Assim, os Recursos Humanos exigem uma nova forma de pensar e agir e isso só se
concretiza se a pessoa estiver capacitada. Com base nesta perspectiva, a implantação do
Curso Superior de Tecnologia em Recursos Humanos contribuirá significativamente com o
desenvolvimento não apenas da economia local, como também da economia nacional, pois
cria a oportunidade para a formação acadêmica de profissionais capacitados para suportar
o novo espectro de responsabilidades na referida área.
Disciplinas
Técnicas de Negociação; Comportamento Organizacional; Empreendedorismo; Ética e
Relações Humanas no Trabalho; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Projeto
Interdisciplinar Aplicado a Gestão de Recursos Humanos I; Matemática; Processos
Gerenciais; Direito Empresarial; Tecnologias de Gestão; Responsabilidade Social e Meio
Ambiente; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Gestão de Recursos Humanos II; Gestão de
Pessoas; Técnicas de Administração de Pessoal; Técnicas de Recrutamento e Seleção;
Saúde e Segurança do Trabalho; Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas; Projeto
Interdisciplinar
Aplicado
a
Gestão
de
Recursos
Humanos
III;
Treinamento
e
Desenvolvimento; Gestão de Desempenho; Administração de Cargos, Salários e
Benefícios; Educação Corporativa; Gestão do Conhecimento; Projeto Interdisciplinar
Aplicado a Gestão de Recursos Humanos IV; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e
Inclusão (*) Optativa.
Tecnologia em Marketing
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 04 semestres
75
Tempo máximo de integralização: 08 semestres
Modalidade do Curso: Tecnólogo
Carga Horária: 1.920 h
Objetivos do Curso
Foram definidos como objetivos específicos do curso Superior de Tecnologia em Marketing:
• Formar profissionais que atuem na área de marketing de empresas públicas ou privadas, de
portes variados e segmentos diversos.
• Formar profissionais que sejam competentes, críticos, criativos e que privilegiem sempre a
atitude ética e humanista na abordagem e na solução de problemas.
• Formar profissionais atentos às constantes mudanças dos ambientes internos e externos da
empresa e capazes de antecipar soluções para as ameaças e oportunidades do mercado.
• Formar profissionais capacitados para compreender e avaliar implicações sociais,
econômicas e ambientais geradas pela produção, gestão e incorporação de novas
tecnologias.
Disciplinas
Técnicas de Negociação; Comportamento Organizacional; Empreendedorismo; Ética e
Relações Humanas no Trabalho; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Projeto
Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Marketing I; Matemática; Processos Gerenciais;
Direito Empresarial; Tecnologias de Gestão; Responsabilidade Social e Meio Ambiente;
Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Marketing II; Gestão em Marketing;
Logística Empresarial; Gestão de Projetos em Marketing; Marketing de Serviços; Pesquisa
de Mercado; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Marketing III; Promoção,
Publicidade e Propaganda; Gerência de Vendas; Estratégias de Preço; Marketing e
Comportamento do Consumidor; Gestão do Relacionamento com o Consumidor; Projeto
Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Marketing IV; Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa.
Tecnologia em Logística
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 04 semestres
Tempo máximo de integralização: 08 semestres
Modalidade do Curso: Tecnólogo
76
Carga Horária: 1.920 h
Objetivos do Curso
O Curso Superior de Tecnologia em Logística tem como objetivo a formação de
profissionais
especializados em aquisição, recebimento, armazenagem, distribuição e
transporte.
Assim, o tecnólogo em logística busca aliar capacitação técnica, teórico-reflexiva, de
formulação de planos, programas e projetos nas áreas que envolvem o Curso Superior de
Tecnologia em Logística, obedecendo às seguintes diretrizes gerais:
• Formar tecnólogos com visão estratégica em logística, capazes de aprimorar suas
habilidades pessoais em comunicação, liderança e planejamento, por meio da aplicação de
técnicas gerenciais eficientes e eficazes;
• Incentivar o aperfeiçoamento profissional e cultural, por meio da educação continuada de
cada geração;
• Compreender e conhecer os problemas do mundo contemporâneo, em particular, relativos
às atividades gerenciais modernas, capazes de alavancar o desenvolvimento e o resultado
da logística das organizações.
O Curso Superior de Tecnologia em Logística tem como objetivos específicos:
• Formar profissionais que atuem em atividades de materiais e logística de empresas públicas
ou privadas, de portes variados e segmentos diversos;
• Formar profissionais que atuem na área logística de uma empresa ou organização,
planejando e coordenando a movimentação física e de informações sobre operações
multimodais de transporte;
• Formar profissionais aptos a aperfeiçoar os mais diversos sistemas de produção por meio
do dimensionamento eficiente de estruturas de distribuição, transporte e armazenagem de
forma econômica e segura;
• Formar profissionais que sejam competentes, críticos, criativos e que privilegiem sempre a
atitude ética e humanista na abordagem e na solução de problemas;
• Formar profissionais capazes de: gerenciar processos com foco em resultados nas áreas de
comercialização, suprimento, armazenamento e movimentação de materiais; trabalhar em
equipe, liderar equipes de trabalho, buscar informações e tomar decisões;
• Formar profissionais que compreendam os conceitos fundamentais, as técnicas e as
melhores práticas que subsidiam o desenvolvimento de competências necessárias a um
gerenciamento otimizado, estimulando as habilidades empreendedoras necessárias às
atividades de planejamento, organização, direção e controle empresarial;
77
• Formar profissionais que se atualizem constantemente de acordo com as demandas típicas
dos processos globais e cadeias de suprimentos; administrar e assessorar empresas na
estruturação e gerenciamento das políticas e práticas relacionadas à Logística.
Disciplinas
Técnicas de Negociação; Comportamento Organizacional; Empreendedorismo; Ética e
Relações Humanas no Trabalho; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Projeto
Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Logística I; Matemática; Processos Gerenciais;
Direito Empresarial; Tecnologias de Gestão; Responsabilidade Social e Meio Ambiente;
Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Logística II; Logística Empresarial;
Planejamento, Programação e Controle de Produção; Gestão de Custos Logísticos; Gestão
em Marketing; Intermodais; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Logística III;
Administração de Materiais; Operações de Terminais e Armazéns; Transportes, Distribuição
e
Seguros;
Logística
Internacional;
Qualidade
em
Sistemas
Logísticos;
Projeto
Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Logística IV; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)
e Inclusão (*) Optativa.
Tecnologia em Comércio Exterior
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 04 semestres
Tempo máximo de integralização: 08 semestres
Modalidade do Curso: Tecnólogo
Carga Horária: 1.920 h
Objetivos do Curso:
O Curso Superior de Tecnologia em Gestão do Comércio Exterior tem como finalidade
formar profissionais com a devida capacitação técnica para atuarem em instituições de
mercados internacionais, com uma visão geral de Comércio Exterior, adquirindo uma
formação acadêmica compatível com as exigências do setor. O curso objetiva uma
formação multidisciplinar e empreendedora, com conhecimentos da gestão e prática dos
negócios internacionais.
Capacitar o aluno a interagir proativamente com as tendências da administração, da
economia e do uso adequado da informação, incorporando nas suas ações como gestor,
78
tudo aquilo que a tecnologia possa, de um lado conquistar e manter clientes satisfeitos,
superando suas expectativas, e de outro produzindo redução de custos, por produtividade,
qualidade total, escala e curva de experiências.
O curso visa também desenvolver habilidades técnicas especificas direcionadas ao saber
da gestão administrativa, como raciocínio lógico, capacidade de argumentação, de
negociação, liderança e demais competências fundamentais para atuar num ambiente
internacionalizado altamente competitivo, buscando inserir esses profissionais no mercado
local, regional e nacional em evidente crescimento e carente desse perfil caracterizado.
Fornecer ao aluno uma sólida formação técnico-administrativa na área de atuação a fim que
este possa atuar na busca de soluções sempre considerando as tecnologias mais modernas
e usuais que melhor se adaptem às necessidades de seus clientes internos e externos,
sabendo aplicar os conceitos de relações econômicas ligadas ao comercio exterior, desde a
classificação das mercadorias, colocação dos produtos exportáveis, ou ainda na aquisição
de produtos e serviços adquiridos desse mercado.
Isso significa o saber fazer, atuar com desenvoltura em todos os fluxos, com dinamismo,
com visão sistêmica, holística, elaborando estratégias que possibilitem inserir as empresas
locais e regionais que desejam colocar seus produtos e serviços nesse mercado
internacionalizado.
Disciplinas
Técnicas de Negociação; Comportamento Organizacional; Empreendedorismo; Ética e
Relações Humanas no Trabalho; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Projeto
Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Comércio Exterior I; Matemática; Processos
Gerenciais; Direito Empresarial; Tecnologias de Gestão; Responsabilidade e Social e Meio
Ambiente; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Comércio Exterior II; Inglês
Técnico e Negocial; Logística Internacional; Importação; Legislação e Prática Aduaneira;
Marketing Global; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Comércio Exterior III;
Exportação; Contratos Internacionais; Câmbio; Prospecção de Mercado; Acordos
Internacionais; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Comércio Exterior IV;
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa.
Tecnologia em Gestão Comercial
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 04 semestres
Tempo máximo de integralização: 08 semestres
Modalidade do Curso: Tecnólogo
79
Carga Horária: 1.920 h
Objetivos do curso
Foram definidos como objetivos específicos do curso Superior de Tecnologia em Gestão
Comercial:
• Desenvolver os egressos para atuarem em transações comerciais que tragam adequados
níveis de relação custo e preço final.
• Capacitar os egressos na implementação e atualização de sistemas de informações
comerciais que proporcionem rentabilidade e flexibilidade ao processo de comercialização.
• Formar profissionais que sejam competentes, críticos, criativos e que privilegiem sempre a
atitude ética e humanista na abordagem e na solução de problemas.
• Formar profissionais capacitados para compreender e avaliar implicações sociais,
econômicas e ambientais geradas pela produção, gestão e incorporação de novas
tecnologias.
Disciplinas
Técnicas de Negociação; Comportamento Organizacional; Empreendedorismo; Ética e
Relações Humanas no Trabalho; Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Projeto
Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Gestão Comercial I; Matemática; Processos
Gerenciais; Direito Empresarial; Tecnologias de Gestão; Responsabilidade e Social e Meio
Ambiente; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Gestão Comercial II; Logística
Empresarial; Gestão em Marketing; Gestão de Custos e Preços; Planejamento de Vendas;
Pesquisa de Mercado e Comportamento do Consumidor; Projeto Interdisciplinar Aplicado a
Tecnologia em Gestão Comercial III; Gestão do Relacionamento com Clientes e
Fornecedores; Gerência de Equipe de Venda; Gestão de Serviços e Varejo; Análise de
Mercado e Concorrência; Comércio Eletrônico; Projeto Interdisciplinar Aplicado a
Tecnologia em Gestão Comercial IV; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*)
Optativa.
Tecnologia em Automação Industrial
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 06 semestres
Tempo máximo de integralização: 12 semestres
80
Modalidade do Curso: Tecnólogo
Carga Horária: 2.880 h
Objetivos do Curso:
O Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial tem por objetivo atender as
necessidades e demandas sociais regionais e nacionais, obedecendo aos preceitos
estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei número 9.394 de
1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Objetivamente busca-se
formar profissionais qualificados na área de Automação Industrial, que tenham absorvido os
conteúdos necessários para o pleno desenvolvido de competências e habilidades
sintonizadas com as necessidades dos mais diversos setores industriais, particularmente
para indústrias com elevado grau de automatização.
O curso ofertado visa formar profissionais para atuar nos mais diversos setores industriais,
entre eles: metal - mecânica, alimentícia, agroindústria, petroquímica e química,
aeronáutica, eletroeletrônica, papel e celulose e siderurgia, bem como o profissional
autônomo na
prestação de serviços,
instalação e manutenção de equipamentos e
sistemas industriais automatizados.
O curso possui uma estrutura concebida para garantir ao aluno, além desenvolvimento de
habilidades profissionais, o contato com valores éticos e ambientais, fundamentais para a
formação de um profissional capaz de exercer de forma inequívoca seu papel como
cidadão. Isto possibilitará aos egressos ocupar, de forma adequada, diversos postos de
trabalho em indústrias automatizadas ou em processo de automatização, de forma a
atender a demanda de mão de obra qualificada.
Disciplinas
Processos de Fabricação Mecânica; Gestão da Qualidade Industrial; Planejamento,
Programação
e
Controle
da
Produção;
Ergonomia
e
Segurança
do
Trabalho;
Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em
Automação Industrial I; Eletrônica Digital Combinacional; Eletricidade Básica; Algoritmos e
Programação; Matemática Aplicada; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Projeto
81
Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Automação Industrial II; Eletrônica Digital
Sequencial; Medidas e Materiais Elétricos; Eletrônica Básica; Instalações Elétricas
Industriais; Direito e Legislação; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em
Automação Industrial III; Controladores Lógicos Programáveis; Sistemas Integrados Digitais;
Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos; Eletrônica Aplicada; Desenho Técnico Assistido por
Computador; Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Automação Industrial IV;
Robótica e Sistemas Flexíveis de Manufatura; Instrumentação Eletroeletrônica; Eletrônica
Industrial; Microprocessadores e Microcontroladores; Máquinas Elétricas e Acionamentos;
Projeto Interdisciplinar Aplicado a Tecnologia em Automação Industrial V; Redes de
Comunicação Industrial; Sistemas Supervisórios; Servomecanismos; Manutenção Industrial
Integrada; Controle Numérico Computadorizado; Projeto Interdisciplinar Aplicado a
Tecnologia em Automação Industrial VI; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão
(*)Optativa.
Turismo
Regime Acadêmico: Semestral
Tempo mínimo de integralização: 8 semestres
Tempo máximo de integralização: 16 semestres
Modalidade do Curso: Bacharelado
Carga Horária: 2.460 h
Objetivo do curso
Os objetivos do curso de Turismo caracterizam que o trabalho do turismólogo deve estar
voltado às premissas e princípios inerentes ao modelo de turismo sustentável. O Currículo
do Curso foi organizado para oferecer ao aluno um conjunto de conhecimentos acadêmicos,
saberes, valores, práticas e atividades estruturais e articuladas, definidoras de um projeto
de formação, dinâmico, flexível e ao mesmo tempo coerente, que deve ter referência com a
realidade social, o perfil do egresso, os conceitos e procedimentos de ensinar e aprender, a
seleção e organização de conteúdos relevantes, a metodologia de trabalho e os critérios de
avaliação.
Os objetivos específicos que se propõe para o Bacharel em turismo são:
Possuir conhecimento em Turismo e Hospitalidade.
Ser conhecedor dos aspectos socioculturais e Ambientais.
Conhecer Legislação Turística e Economia.
Possuir conceitos de Políticas Públicas de Turismo.
82
Desenvolver planejamento turístico.
Conhecer territorialidade e estatística
Ser um desenvolvedor em Gestão de Empresas, Cooperativismo, Associativismo e
Empreendedorismo.
Ser Atuante no planejamento, promoção e execução das atividades turísticas.
Conhecer e investigar os potenciais e vocações turísticas regionais, visando promover o
desenvolvimento sócio-econômico.
Saber gerenciar, planejar e administrar empreendimentos turísticos, envolvendo-se na
elaboração, comercialização e execução de roteiros e eventos, considerando a sua
sustentabilidade econômica e ambiental.
Desenvolver, elaborar e gerenciar planos e programas turísticos municipais, estaduais,
nacionais e internacionais, atuando com as políticas setoriais.
Saber coordenar e supervisionar equipes de trabalho;
Efetuar avaliações, emitindo laudos e pareceres. Em sua atuação, considerar a ética, a
segurança e os impactos sócio-ambientais.
Promover aos discentes uma visão multidisciplinar do fenômeno turístico.
Conscientizar os discentes de seus deveres e direitos, desenvolvendo responsabilidade,
habilidades e competências
Conscientizar os discentes sobre a importância do meio-ambiente para a prática do turismo
e do desenvolvimento sustentável.
Disciplinas
Patrimônio Histórico e Cultural; Marketing Turístico; Geografia e Cartografia; Matemática;
Desenvolvimento Pessoal e Profissional; Atividades Complementares; Agência de Viagens
e Meios Informatizados; Teoria Geral do Turismo; Estética e História da Arte; Estatística
Aplicada; Responsabilidade Social e Meio Ambiente; Atividades Complementares; Gestão
Empresarial Aplicada ao Turismo; Planejamento, Organização e Operacionalização de
Eventos; História Geral; Comunicação da Informação Turística; Direito e Legislação;
Atividades Complementares; Práticas e Técnicas de Guia de Turismo; Meios de
Hospedagem; Psicossociologia do Turismo; Alimentos e Bebidas; Primeiros Socorros;
Atividades Complementares; Competências Profissionais; Patrimônio Natural e Ecoturismo;
Planejamento Turístico; Gestão de Custos; Pesquisa em Turismo; Estágio Supervisionado I;
Projeto Integrador I; Inglês Instrumental; Roteiros Turísticos e Transportes; Lazer e
Recreação; Legislação Turística; Turismo Regional; Estágio Supervisionado II; Projeto
Integrador II; Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Inclusão (*) Optativa.
83
VIII – CONJUNTO DE NORMAS QUE REGEM A VIDA ACADÊMICA, INCLUÍDOS
O ESTATUTO OU REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO
AUTORIZATIVO JUNTO AO MEC.
REGIMENTO
(2014)
Aprovado pela Resolução CAS nº 40/2013, de 06/12/2013, em conformidade com o
disposto no §5º do Artigo 57 da Portaria Normativa MEC nº 40/2007.
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA.
Entidade Mantenedora
REGIMENTO DA
FACULDADE ANHANGUERA DE GUARULHOS
TÍTULO I
DA FACULDADE E SUAS FINALIDADES
CAPÍTULO I
DA FACULDADE
84
Art.1º A Faculdade Anhanguera de Guarulhos, doravante denominada Faculdade, é
uma instituição de ensino superior privada, particular no sentido estrito, com limite
territorial de atuação circunscrito ao município de Guarulhos, no Estado de São Paulo,
mantida pela Anhanguera Educacional Ltda., sociedade empresária limitada, com sede e
foro no município de Valinhos, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A Faculdade é regida pela legislação específica em vigor, por este
Regimento, pelo Estatuto da entidade mantenedora, no que couber, e por Resoluções dos
órgãos colegiados normativos e dos demais órgãos, além dos Regulamentos dos órgãos
internos.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art.2º A Faculdade tem por finalidades:
I. promover a criação de novos conhecimentos de valor e acessíveis aos interessados,
estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento reflexivo;
II. formar diplomados nas diferentes áreas do conhecimento, aptos para a inserção em
setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade
brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
III. incentivar, dentro das suas possibilidades e autonomia, o trabalho de investigação
de iniciação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da
criação e difusão da cultura e das artes;
IV. promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que
constituem o seu patrimônio intelectual e comunicar o saber através do ensino, de
publicações ou de outras formas de comunicação;
V. suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e
possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão
sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de
cada geração;
VI. estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os
nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer
com esta uma relação de reciprocidade;
VII. promover a extensão e serviços comunitários abertos à participação da população
de todas as idades, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da
criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas nas suas unidades, nos
seus cursos e programas.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
85
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E NORMAS DA ORGANIZAÇÃO
Art.3º A Faculdade está organizada com observância aos seguintes princípios:
I. administração integrada;
II. estrutura orgânica com base em coordenações de cursos ou institutos, com cursos e
programas de ensino, de pesquisa de iniciação científica, de preparação à prática
profissional e prestação de serviços de extensão à comunidade;
III. racionalidade de organização, distribuição de vagas e de pessoal para integral
aproveitamento de seus recursos humanos e materiais;
IV. interação das funções de ensino, pesquisa e extensão;
V. estudo das áreas fundamentais do conhecimento humano, estudadas nos seus
cursos e programas ou em razão de ulteriores aplicações nas áreas técnicoprofissionais.
Parágrafo único. A Faculdade poderá conter unidades educacionais associadas ou
institutos, sob a mesma administração, obedecendo ao disposto neste Regimento, nos
termos aprovados pelo Conselho de Administração Superior e de acordo com a legislação,
devendo ser cadastrados junto ao Ministério de Educação.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art.4º São Órgãos da Administração da Faculdade:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Conselho de Administração Superior – CAS;
Diretoria da Faculdade;
Conselho Pedagógico;
Coordenadoria de Curso;
Colegiado de Curso;
Instituto Superior de Educação – ISE, onde houver;
Órgãos Suplementares.
Parágrafo único. A constituição e as competências dos órgãos suplementares,
destinados a apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, estão definidas em
Regulamentos que são aprovados pelo Conselho de Administração Superior, após parecer
favorável da entidade mantenedora.
86
SEÇÃO I
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Art. 5º O Conselho de Administração Superior - CAS, órgão máximo de natureza
deliberativa, normativa, consultiva e recursal, reune-se ao menos uma vez por período
letivo e é constituído:
I. pelo Diretor da Faculdade, seu presidente;
II. por dois Representantes da Diretoria da entidade mantenedora, por ela
indicados;
III. por um Representante dos Coordenadores de Curso, indicado pelos seus
pares;
IV. por um Representante do Setor de Estágio, onde houver, indicado pelos seus
pares;
V. por um Representante do Corpo Técnico-Administrativo da Faculdade,
indicado em lista tríplice pelos seus pares.
§1º No caso da existência de mais de uma Unidade da Faculdade, no mesmo
município, o órgão colegiado será único, podendo haver Diretores, como Executivos, em
cada uma delas, e o Presidente desse órgão será escolhido pelos seus pares, nos termos das
normas aprovadas.
§2º Os membros do Conselho de Administração Superior são designados pela
Diretoria da entidade mantenedora.
Art 6º Compete ao Conselho de Administração Superior:
I. zelar pelos objetivos institucionais da Faculdade;
II. aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional, ouvida a Diretoria da entidade
mantenedora;
III. elaborar e aprovar, nos termos da legislação, as normas acadêmicas que regerão as
atividades de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade, após parecer favorável da
Diretoria da entidade mantenedora;
IV. regulamentar, por Resoluções, os atos normativos internos e os decorrentes das
competências regimentais;
V. propor à entidade mantenedora o planejamento global das atividades da Faculdade
e o anteprojeto de orçamento para o ano seguinte;
VI. exercer o poder disciplinar e aprovar, em grau de recurso, os processos que lhe
forem encaminhados pela presidência ou pelo Conselho Pedagógico;
87
VII. aprovar os Projetos Pedagógicos dos cursos, bem como suas alterações, ouvidos os
demais órgãos competentes;
VIII. aprovar a criação, modificação e extinção dos cursos técnicos subsequentes, dos
cursos de graduação, seus currículos plenos e suas vagas, e dos programas de pósgraduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado, por proposta da
Diretoria da Faculdade, após parecer favorável da entidade mantenedora, decidindo
as questões sobre a sua aplicabilidade e de acordo com a aprovação dos órgãos
competentes do Ministério da Educação, quando for o caso;
IX. aprovar o Calendário Geral das atividades acadêmicas e as normas complementares
à legislação sobre currículos, planos de cursos, programas e planos de ensino de
disciplinas, matrículas, transferências, processo de ensino e aprendizagem, avaliação
de desempenho escolar, aproveitamento de estudos, programas de pesquisa e
extensão, regime de dependências e planos de estudos para alunos reprovados ou
em processo de adaptação curricular, concurso vestibular ou processo seletivo
congênere, e de outros assuntos que se incluam no âmbito das suas demais
competências;
X. aprovar os regulamentos dos órgãos internos e as alterações deste Regimento,
ouvida a Entidade mantenedora quando for o caso;
XI. apurar responsabilidades dos Diretores, Coordenadores e outros, quando por
omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da
legislação, deste Regimento, de regulamentos ou de outras normas internas
complementares;
XII. deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina
coletiva;
XIII. intervir, esgotadas as vias ordinárias, nos demais órgãos internos da Faculdade,
avocando a si as atribuições a eles conferidas;
XIV. decretar o recesso parcial ou total das atividades escolares de cada curso, ou de
todos;
XV. interpretar o presente Regimento e resolver os casos omissos ou de extrema
urgência, ouvindo o órgão interessado;
XVI. exercer as demais atribuições que lhe estejam afetas pela sua natureza ou por
delegação dos órgãos superiores ou da entidade mantenedora.
§1º A convocação do colegiado será feita por escrito, pelo seu Presidente, com
anexa pauta dos trabalhos e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo
em caso de força maior ou de calendário de reuniões previamente aprovado e para seu
funcionamento é necessária a presença da maioria de seus membros.
§2º A votação será secreta, quando se tratar de casos pessoais, ou quando o
Conselho assim determinar, a requerimento de algum membro.
§3º As decisões do colegiado serão tomadas por maioria simples dos presentes,
cabendo ao Presidente, além do voto de membro, o voto de desempate.
88
§4º As deliberações de caráter normativo assumirão a forma de Resolução.
§5º Ausente a 3 (três) reuniões consecutivas, sem causa justificada a critério do
Presidente do Conselho, o Conselheiro poderá ser afastado das suas funções e do seu
respectivo cargo.
§6º Poderão ser deliberados e aprovados assuntos em regime de urgência, a critério
da Presidência, desde que sejam incluídos da ordem do dia.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA DA FACULDADE
Art.7º Compete ao Diretor da Faculdade:
I. administrar a política de ação dos recursos humanos, financeiros e materiais postos
à disposição da Faculdade, visando ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento de
suas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II. formular o Planejamento Global da Faculdade, bem como a proposta orçamentária,
encaminhando-os para aprovação dos órgãos competentes da entidade
mantenedora;
III. coordenar e controlar a execução dos planos aprovados, avaliando os resultados e
adotando as medidas para seu rigoroso cumprimento.
IV. exercer jurisdição superior em matéria didático-pedagógica, pelos seus órgãos
auxiliares de gestão do ensino, pesquisa e extensão;
V. apreciar os planos anuais de trabalho e as propostas orçamentárias
correspondentes, dos órgãos e cursos, para encaminhamento ao Conselho de
Administração Superior;
VI. zelar pela liderança, pelo patrimônio cultural, pedagógico, moral e material da
Faculdade, de acordo com o regime e normas aprovadas;
VII. apreciar preliminarmente, por proposta dos órgãos interessados, os anteprojetos de
Regulamentos e suas modificações, para aprovação dos órgãos competentes, nos
termos da legislação;
VIII. apreciar e propor reformulações no Regimento e suas alterações;
IX. tornar público o Calendário Geral de atividades da Faculdade;
X. propor à entidade mantenedora a destinação de verbas adicionais e suplementares,
na vigência do exercício, para atendimento a eventuais necessidades;
XI. designar os membros do Conselho Pedagógico;
XII. designar os responsáveis pelos cargos e funções das coordenadorias de cursos,
órgãos complementares, auxiliares ou de apoio, supervisores de estágios ou de
projetos e programas institucionais e dos demais órgãos internos, ouvida a Diretoria
da Entidade mantenedora e nos limites do orçamento por esta aprovado;
89
XIII. publicar as portarias, resoluções, editais, comunicados e outros atos administrativos
competentes;
XIV. tomar as decisões sobre assuntos e casos omissos ou de urgência, a serem
referendados pelos órgãos competentes e exercer as demais atribuições de sua
competência, por força de lei e deste Regimento.
XV. dirigir a Faculdade e seus Institutos, se houver, coordenar e supervisionar os
trabalhos docentes nelas realizados e atribuir as horas-aula e demais horasatividades aos docentes, após aprovação pela entidade mantenedora;
XVI. administrar, coordenar e supervisionar as atividades didático-pedagógicas da
Faculdade, promovendo a integração dessas atividades e dessas com as da
administração superior;
XVII. encaminhar aos demais órgãos da administração superior as sugestões e
expedientes das respectivas áreas de competência;
XVIII. convocar reuniões de Colegiados, Comissões, dos Coordenadores e dos docentes dos
cursos;
XIX. elaborar e apresentar à entidade mantenedora, os anteprojetos de planos
orçamentários necessários ao bom funcionamento da unidade, dos seus cursos e
programas;
XX. representar a unidade em atos públicos, formaturas e colação de graus e nas
relações com outras instituições acadêmicas, profissionais ou científicas;
XXI. sugerir providências referentes aos serviços administrativos da Faculdade e elaborar
relatórios anuais das atividades da Faculdade, para apreciação da entidade
mantenedora;
XXII. assinar históricos escolares, conferir grau e assinar diplomas e certificados expedidos
pela Faculdade;
XXIII. coordenar e integrar, em nível dos seus cursos e programas, as atividades de ensino,
de pesquisa e de extensão;
XXIV. fiscalizar o cumprimento do regime escolar e didático-pedagógico, bem como a
assiduidade do pessoal docente e seus horários de atividades;
XXV. autorizar as publicações em quadros e murais de assuntos pertinentes ao âmbito da
unidade;
XXVI. decidir e despachar sobre requerimentos de recursos em primeira instância,
matrículas, rematrículas, transferências e outros da sua área, bem como sobre a
fixação e cumprimento de prazos das rotinas acadêmicas, nos termos das normas
aprovadas pelo Conselho de Administração Superior;
XXVII. baixar em Portaria, Comunicado ou Edital, os atos de sua competência;
XXVIII. cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas e as
deliberações dos órgãos da administração superior da Faculdade;
XXIX. exercer o poder disciplinar e de apreciação e decisão de recursos em primeira
instância;
XXX. dar atendimento pessoal exclusivo e respeitoso aos alunos e professores que
necessitem, encaminhando as soluções aos órgãos ou funcionários respectivos, para
as devidas providências;
XXXI. propor à entidade mantenedora, a contratação de docentes e de funcionários
técnico-administrativos, conforme necessidades da unidade;
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XXXII. auxiliar na supervisão, fiscalização e fomento dos bons serviços e atividades da
Secretaria, da Biblioteca, dos Laboratórios e dos setores de apoio às atividades de
ensino, pesquisa e extensão;
XXXIII. zelar e responsabilizar-se pela boa qualidade das atividades do ensino, pesquisa e
extensão e outras desenvolvidas na unidade, bem como auxiliar na avaliação de
desempenho dos cursos ofertados e de seus agentes;
XXXIV. exercer outras atribuições, previstas neste Regimento, nos Regulamentos específicos
ou em atos normativos internos, ou decorrentes da natureza das suas funções.
Art.8º O Diretor da Faculdade é escolhido e designado pela Diretoria da entidade
mantenedora, para mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido, e é substituído nas
suas ausências ou impedimentos por docente designado pela entidade mantenedora,
quando for o caso.
Art.9º O Diretor da Faculdade, na qualidade de presidente, deverá publicar as
deliberações do Conselho de Administração Superior dentro do prazo de até 15 (quinze)
dias após a reunião em que houver sido tomada.
§1º Não publicada uma deliberação, o Diretor da Faculdade deverá dar as razões do
ato ao respectivo colegiado em reunião que se realizará dentro de 15 (quinze) dias.
§2º A rejeição do fato pelo colegiado obriga a publicação imediata, no mesmo dia da
sessão do órgão e, em matéria que envolva assunto econômico-financeiro, haverá recurso
"ex-officio", para a entidade mantenedora, dentro de 10 (dez) dias, sendo a decisão desta
considerada final sobre a matéria.
SEÇÃO III
DO CONSELHO PEDAGÓGICO
Art.10 O Conselho Pedagógico - COP, órgão deliberativo, normativo e consultivo em
matéria de natureza pedagógica da Faculdade, é constituído:
I. pelo Diretor da Faculdade, seu presidente;
II. por três Representantes dos Coordenadores dos Cursos Técnicos
Subsequentes e de Graduação, sendo um de cada grande área do
conhecimento;
III. por um Representante Docente, escolhido pelos seus pares dentre aqueles
com mais de 02 (dois) anos na instituição;
IV. por um Representante Discente, indicado, quando houver, pelo Diretório
Central dos Estudantes ou Diretório Acadêmico, ou por indicação do
91
colegiado de alunos eleitos como representantes de turmas, para um
mandato de 01 (um) ano, vedada a recondução imediata;
V. por dois Representantes da Diretoria da entidade mantenedora, por ela
indicados.
§1º A maioria dos membros do colegiado é obrigatoriamente constituída por
docentes da instituição.
§2º Os membros do Conselho Pedagógico são designados pelo Diretor da Faculdade.
Art.11 Ao Conselho Pedagógico compete:
I. exercer jurisdição em administração didático-pedagógica, de recursos, gestão do
orçamento disponibilizado e de planejamento global da Faculdade;
II. fixar a política geral da Faculdade, elaborando os planos anuais de trabalho e as
propostas orçamentárias correspondentes, para aprovação dos órgãos superiores;
III. zelar pelo patrimônio moral e material da Faculdade, de acordo com o regime
disciplinar e normas aprovadas;
IV. aprovar preliminarmente, por proposta da Diretoria da Faculdade, normas e suas
modificações, para homologação do Conselho de Administração Superior;
V. apreciar e propor reformulações dos Regulamentos das Coordenadorias, bem como
dos Órgãos Suplementares ou outros órgãos e programas, para aprovação dos
órgãos competentes;
VI. deliberar, em primeira instância, sobre os recursos submetidos à sua consideração;
VII. apreciar, à vista de planos sugeridos pela Diretoria da Faculdade, sobre a criação,
agregação, incorporação, modificação, suspensão ou extinção de unidades, órgãos
de apoio, cursos e suas vagas, programas e demais órgãos pertinentes, ouvidos os
órgãos interessados;
VIII. indicar as diretrizes e linhas de ação do ensino, da pesquisa e da extensão, para os
seus cursos e programas;
IX. propor os recursos orçamentários próprios para os projetos e os programas de
ensino, pesquisa e extensão, bem como propor a revisão de auxílios financeiros para
sua execução;
X. tomar ciência do Calendário Geral de atividades da Faculdade aprovado pelo
Conselho de Administração Superior;
XI. propor, ouvidos os órgãos interessados, as normas gerais sobre a admissão,
cancelamento e trancamento de matrícula, transferência de alunos, processo
seletivo para ingresso em seus cursos e programas, representação discente,
avaliação da aprendizagem e aproveitamento de estudos, além de outras;
XII. auxiliar na elaboração dos currículos plenos dos cursos técnicos subsequentes, dos
cursos e programas de graduação, extensão e pós-graduação, e seus projetos
pedagógicos, dirimindo dúvidas ou questões sobre sua aplicabilidade;
92
XIII. deliberar originariamente, ou em grau de recurso, por arguição de ilegalidade ou
irregularidade, sobre matéria de sua competência ou outra de interesse do corpo
social da Faculdade;
XIV. propor a fixação, alteração ou remanejamento das vagas dos cursos, nos termos da
legislação vigente, para aprovação do órgão competente;
XV. deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias e conferir prêmios e
distinções, como recompensa e estímulo às atividades acadêmicas e administrativas,
por proposta da Diretoria da Faculdade;
XVI. apreciar propostas de acordos ou convênios de interesse da Faculdade, com
instituições nacionais e estrangeiras, após parecer favorável da entidade
mantenedora, a serem firmados pelo Diretor da Faculdade;
XVII. determinar providências e aplicar sanções destinadas a prevenir ou corrigir atos de
indisciplina coletiva;
XVIII. propor à entidade mantenedora, via Diretoria da Faculdade, a destinação de verbas
adicionais e suplementares, na vigência do exercício, para atendimento a eventuais
necessidades;
XIX. exercer o poder de órgão de recursos em assuntos disciplinares que envolvam o
corpo discente, no âmbito de sua competência;
XX. exercer outras atribuições que recaiam no âmbito das suas competências.
Art.12 O Conselho Pedagógico reúne-se ordinariamente 02 (duas) vezes a cada
período letivo, convocado pelo Diretor da Faculdade, e, extraordinariamente, quando se
fizer necessário, mediante iniciativa dessa autoridade ou por solicitação de maioria absoluta
de seus membros.
§1º O Conselho Pedagógico funciona com a presença da maioria de seus membros e
suas decisões competentes são tomadas pela maioria absoluta dos presentes.
§2º A convocação do Conselho Pedagógico faz-se por Edital escrito, com
antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, pelo menos, mencionando-se os assuntos que
devem ser tratados, salvo se for considerado secreto pelo Diretor da Faculdade.
§3º É dispensado o prazo para a convocação das Reuniões em caráter de urgência,
desde que mencionada esta situação.
§4º O Conselho Pedagógico poderá fixar normas acadêmicas auxiliares ou
complementares às baixadas pelo Conselho de Administração Superior, sob forma de
Instrução Normativa, sobre os processos de implantação e aplicação das normas aprovadas,
dependências e adaptações, verificações do rendimento escolar, aproveitamento de
estudos, além de outros que se incluam no âmbito de sua competência.
93
Art.13 O Curso é a menor fração da estrutura da Faculdade para todos os efeitos da
organização administrativa.
§1º O Curso compreende disciplinas que constam do seu currículo pleno e o
Colegiado de Curso congrega os professores que as ministram.
§2º O elenco das disciplinas do currículo pleno de cada curso, ouvidos os órgãos
interessados, é proposto pelo Diretor da Faculdade ao Conselho de Administração Superior,
para aprovação.
SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE CURSO
Art.14 Haverá uma Coordenadoria de Curso, ou de vários, constituída por um
Coordenador de Curso, coordenadores ou supervisores pedagógicos de áreas ou núcleos e
outros assessores e funcionários de apoio, que deve justificar-se pela natureza e amplitude
do campo de conhecimento abrangido e pelos recursos materiais e humanos necessários ao
seu funcionamento.
§1º O Coordenador pode agregar e coordenar vários cursos, em função de suas
afinidades ou características gerais de organização, de acordo com a aprovação da Diretoria
da Faculdade.
§2º A reunião de todos os docentes do Curso e um representante discente eleito por
seus pares, para mandato de 01(um) ano, vedada a recondução, constituem o Colegiado de
Curso, para efeito de realização do planejamento didático-pedagógico e de avaliação do
desempenho dos respectivos cursos.
Art.15 O Colegiado de Curso reunir-se-á, para suas funções, ordinariamente 02
(duas) vezes por ano, cuja convocação será feita pelo Diretor da Faculdade, por escrito, com
antecedência mínima de 08 (oito) dias, com ordem do dia indicada.
Art.16 Os Coordenadores de Cursos são designados pelo Diretor da Faculdade, com
período de mandato fixado no ato de sua designação, podendo ser reconduzidos.
Parágrafo único. Os coordenadores ou supervisores pedagógicos, de áreas,
programas ou atividades, quando e onde existentes, terão suas atribuições, funções e
tempo de dedicação contratuais definidos por ato específico da Diretoria da Faculdade,
após aprovação da Diretoria da entidade mantenedora.
94
Art.17 O Coordenador de Curso poderá ter o término de seu mandato antecipado, a
critério da Diretoria da Faculdade, por necessidade de reorganização, avaliação insuficiente
no desempenho das suas atividades ou do curso ou nas hipóteses de extinção, fusão ou
desmembramento do Curso ou por perda da condição de professor.
Parágrafo único. Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador de Curso, a
responsabilidade é exercida temporariamente pelo Docente designado pelo Diretor da
Faculdade, dentre os docentes que integram o Curso, até que se dê o preenchimento pela
norma prevista neste Regimento.
Art.18 São competências do Coordenador de Curso:
I. coordenar os trabalhos dos membros docentes que desenvolvem aulas e atividades
de ensino, pesquisa ou extensão relacionadas com o respectivo curso, sob as
diretrizes do Diretor da Faculdade;
II. supervisionar o cumprimento das atribuições de cada docente do curso, intervindo
para providências e dando ciência de irregularidades ao Diretor da Faculdade;
III. representar o curso junto às autoridades e órgãos da Faculdade;
IV. convocar e presidir as reuniões de docentes das várias áreas de estudo ou disciplinas
afins que compõem o curso;
V. coordenar a elaboração e sistematização das ementas e programas de ensino das
disciplinas do currículo pleno do curso para apreciação e aprovação dos órgãos
competentes;
VI. fiscalizar a efetiva realização das atividades aprovadas e respectivos cronogramas
constantes dos planos de ensino das disciplinas/matérias, seus conteúdos e
competências e o uso do livro-texto adotado;
VII. auxiliar na orientação e controle das taxas de evasão e de inadimplência discentes,
tomando as medidas cabíveis para sua diminuição, a critério do Diretor da
Faculdade;
VIII. compatibilizar os conteúdos programáticos necessários à formação profissional
prevista no perfil do Curso;
IX. fomentar e incentivar a produção científica e intelectual do corpo docente e
discente, bem como o uso regular da biblioteca por todos;
X. supervisionar e fomentar o uso da bilioteca e laboratórios, elaborando relatórios
periódicos para ciência da Diretoria da Faculdade;
XI. apresentar, semestralmente, à Diretoria da Faculdade, relatório de suas atividades e
das do seu curso, bem como as indicações bibliográficas necessárias para o próximo
período letivo;
XII. responsabilizar-se pelas atividades de preparação das avaliações internas e externas
do curso e dos seus alunos;
XIII. dar atendimento personalizado e gentil aos alunos, professores e funcionários em
suas solicitações, para prontas e cabíveis providências;
XIV. exercer as demais atribuições que lhe sejam delegadas pela Diretoria da Faculdade,
as previstas na legislação ou neste Regimento.
95
Art.19 São competências do Colegiado de Curso:
I. sugerir medidas para aperfeiçoar o projeto pedagógico de cada curso ou programa,
em função de suas características profissionais e sociais;
II. planejar a distribuição equitativa, ao longo do período letivo, dos trabalhos escolares
a serem exigidos dos alunos, nas várias disciplinas do Curso, de acordo com o
Calendário Escolar;
III. sugerir e propor para o Coordenador do Curso, cursos extraordinários, seminários ou
conferências julgadas necessárias ou úteis à formação profissional dos alunos;
IV. indicar ao seu Coordenador, bibliografia específica necessária aos planos de ensino,
em tempo hábil para constar do plano orçamentário;
V. promover o entrosamento das matérias e/ou disciplinas de sua área com as demais,
verificar sua compatibilidade com as demais e outras equivalentes, propiciando o
bom andamento dos conteúdos programáticos, nos termos dos cronogramas
aprovados;
VI. zelar pela execução dos planos de ensino e das disciplinas que o integram;
VII. propor medidas para o aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e da extensão;
VIII. exercer as demais funções previstas neste Regimento ou que lhe sejam delegadas.
Parágrafo único. O Colegiado de Curso reunir-se-á, para suas funções,
ordinariamente 02 (duas) vezes por ano, cuja convocação será feita pelo Diretor da
Faculdade, por escrito, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, com ordem do dia
indicada.
SEÇÃO V
DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO
Art.20 O Instituto Superior de Educação – ISE, será uma unidade acadêmica da
Faculdade e terá uma coordenação formalmente constituída, responsável por articular a
formação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de professores.
§1º O Coordenador do Instituto será designado pelo Diretor da Faculdade, com
período de mandato fixado no ato de sua designação, devendo ter titulação compatível com
aquela prevista na legislação.
§2º O corpo docente do Instituto participará, em seu conjunto, da elaboração,
execução e avaliação dos respectivos projetos pedagógicos específicos.
§3º A coordenação didática do Instituto Superior de Educação está a cargo de um
Colegiado de Curso, constituído pelos docentes que ministram disciplinas ou matérias do
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currículo dos cursos do ISE, pelo seu Coordenador e por um representante do corpo
discente do Instituto, com mandato de um ano sem direito a recondução consecutiva.
§4º Ao Colegiado de Curso do Instituto Superior de Educação compete:
I. fixar o perfil dos cursos e as diretrizes gerais das disciplinas, com suas ementas e
respectivos programas;
II. elaborar o anteprojeto dos planos curriculares dos cursos e suas alterações com a
indicação das disciplinas, de acordo com as diretrizes curriculares emanadas do
Poder Público;
III. promover a avaliação dos cursos que lhe são afetos;
IV. colaborar com os demais órgãos acadêmicos no âmbito de sua atuação;
V. articular a formulação, execução e avaliação do projeto institucional de formação de
professores, base para os projetos pedagógicos específicos dos cursos; e,
VI. exercer outras atribuições de sua competência, na forma da legislação vigente
específica para o ISE, ou que lhes forem delegadas pelos demais órgãos colegiados
superiores.
Art.21 O Instituto tem como objetivos:
I. a formação de profissionais para a educação infantil;
II. a promoção de práticas educativas que considere o desenvolvimento integral da
criança até seis anos, em seus aspectos físico, psicossocial e cognitivo-linguístico;
III. a formação de profissionais para o magistério dos anos iniciais do ensino
fundamental;
IV. a formação de profissionais destinados à docência nos anos finais do ensino
fundamental e no ensino médio; e,
V. a adequação dos conteúdos da língua portuguesa, da matemática, de outras
linguagens e códigos, do mundo físico e natural e da realidade social e política, de
modo a assegurar sua aprendizagem pelos alunos a partir dos seis anos.
§1º O ISE pode ministrar as seguintes modalidades de cursos e programas:
I. cursos de licenciatura destinados à formação de docentes para a educação infantil,
para os anos iniciais e finais do ensino fundamental e para o ensino médio;
II. programas de formação continuada, destinados à atualização de profissionais da
educação básica nos diversos níveis;
III. programas especiais de formação pedagógica, destinados a portadores de diploma
de nível superior;
IV. cursos de pós-graduação, de caráter profissional, voltados para a atuação na
educação básica;
97
§2º Os cursos de licenciatura incluirão obrigatoriamente parte prática de formação,
estágio curricular e atividades acadêmico-científico-culturais, na forma da legislação
vigente, oferecidos ao longo dos estudos, vedada a sua oferta exclusivamente ao final do
curso.
§3º A parte prática da formação será desenvolvida em escolas de educação básica e
compreenderá a participação do estudante na preparação de aulas e no trabalho de classe
em geral e o acompanhamento da proposta pedagógica da escola, incluindo a relação com a
família dos alunos e a comunidade.
§4º Os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica poderão ter
redução da carga horária do estágio curricular supervisionado, nos termos das normas
aprovadas pelo Conselho de Administração Superior e na legislação em vigor.
Art.22 Os Cursos do ISE obedecerão aos critérios estabelecidos pelas normas do
Ministério da Educação e pela legislação em vigor.
SEÇÃO VI
DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art.23 Haverá um Núcleo Docente Estruturante – NDE para cada curso de graduação,
como órgão corresponsável pelo processo de concepção, consolidação e contínua
atualização do projeto pedagógico do curso, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único. O NDE será constituído por membros do corpo docente do curso,
atendendo aos mínimos de quantidade, titulação acadêmica e regime de trabalho previstos
na legislação, e designados pelo Diretor da Faculdade.
Art.24 Compete ao NDE:
I. contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II. zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades
de ensino constantes no currículo do curso;
III. indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e
extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado
de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de
conhecimento do curso;
IV. zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de
Graduação;
V. outras, na forma da legislação e aprovadas pelo órgão competente.
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SEÇÃO VII
DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO
Art.25 A Faculdade constituirá a CPA – Comissão Própria de Avaliação, ou
equivalente, como órgão de atuação autônoma em relação aos demais colegiados
existentes, responsável pela condução dos processos internos de avaliação, nos termos da
legislação em vigor e em consonância com o disposto nas normas constantes do Programa
de Avaliação Institucional – PAI.
Parágrafo único. Na composição da CPA, a Instituição deverá assegurar a
participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (corpo docente, corpo
discente e corpo técnico-administrativo) e da sociedade civil organizada, cujos membros são
designados pelo Diretor da Faculdade.
Art.26 Compete à CPA:
I. planejar, coordenar e aplicar o Programa de Avaliação Institucional;
II. sensibilizar a comunidade acadêmica para a sua participação no Programa de
Avaliação Institucional;
III. promover o aprimoramento do processo de avaliação da Instituição;
IV. registrar, analisar e divulgar os resultados da avaliação institucional,
acompanhando as ações de melhorias realizadas a partir destes.
TÍTULO III
DA ATIVIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DO ENSINO
Art.27 A Faculdade pode ministrar cursos técnicos subsequentes, cursos e programas
de graduação e pós-graduação, de especialização, aperfeiçoamento, extensão, sequenciais e
outros congêneres, além dos de mestrado e doutorado, presenciais ou a distância, criados
na forma da legislação.
Art.28 A criação, organização, formas de ingresso, funcionamento e oferecimento
dos Cursos Técnicos Subsequentes, no âmbito da educação profissional técnica, abertos aos
portadores de certificado ou diploma de conclusão dos estudos do ensino médio, obedecem
ao disposto neste Regimento, no que couber, nas normas complementares aprovadas pelo
Conselho de Administração Superior e na legislação específica em vigor.
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Art.29 Os cursos de graduação, abertos aos portadores de certificado ou diploma de
conclusão dos estudos do ensino médio ou equivalente, que hajam obtido classificação em
concurso ou processo seletivo, destinam-se à formação do educando em estudos superiores
na respectiva área de conhecimento e de profissionais graduados em nível superior.
Art.30 Os cursos de pós-graduação em nível de especialização e aperfeiçoamento,
criados e organizados pela instituição, ou os de mestrado e doutorado, abertos aos
portadores de diploma de graduação ou equivalente, que satisfaçam os requisitos exigidos
em cada caso, destinam-se à formação de especialistas mediante o aprofundamento ou
ampliação dos estudos superiores em áreas específicas do conhecimento, treinamento em
técnicas especializadas ou preparo para as funções de magistério superior ou pesquisas,
respectivamente.
Art.31 Os cursos de extensão ou sequenciais, abertos aos portadores dos requisitos
exigidos em cada caso, destinam-se à divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas,
visando à elevação cultural da comunidade ou o seu aproveitamento para estudos
ulteriores.
Art.32 Os cursos de graduação estão estruturados em disciplinas ou estudos básicos
gerais, específicos ou profissionais, conforme as necessidades, com cargas horárias e grades
curriculares elaboradas de acordo com as diretrizes curriculares nacionais aprovadas nos
termos da legislação.
Parágrafo único. As alterações na grade curricular terão eficácia e vigência, no
período letivo seguinte ao da sua aprovação.
Art.33 Os currículos plenos dos cursos de graduação oferecidos pelas unidades,
como formalizados nos termos da legislação, uma vez cursados com total aproveitamento,
habilitam à obtenção do diploma respectivo.
Art.34 Entende-se por disciplina um conjunto homogêneo e delimitado de
conhecimentos ou técnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades que se
desenvolvam em determinado número de horas-aula cumpridas, distribuídas ao longo do
período letivo.
§1º A duração da hora-aula regular é de 50 minutos, sendo permitida duração
diferente, nos termos da legislação, para todos os efeitos de integralização curricular.
100
§2º É obrigatório o cumprimento integral dos conteúdos aprovados nos planos de
ensino de cada disciplina e das respectivas horas-aulas estabelecidas no currículo pleno de
cada curso.
Art.35 A integralização curricular é feita pelo sistema seriado anual ou semestral de
disciplinas, dependendo do currículo adotado, podendo ser oferecidas disciplinas com
periodicidade diversa ou disciplinas complementares, segundo os critérios definidos em
norma aprovada pelo Conselho de Administração Superior.
Art.36 Os cursos ou programas de pós-graduação terão sua criação, seus currículos e
organização sugeridos pela Diretoria da Faculdade e aprovados pelo Conselho de
Administração Superior e serão coordenados por docentes indicados também pela Diretora
da Faculdade.
Art.37 São atribuições do Coordenador de Curso ou Programa de Pós-Graduação:
I. coordenar o curso e manter articulação permanente com os respectivos docentes
por meio de reuniões periódicas, para elaboração e manutenção do projeto
pedagógico de cada curso;
II. acompanhar e avaliar a execução dos planos de ensino dos agentes responsáveis por
sua execução;
III. encaminhar ao Diretor da Faculdade, propostas de alterações do seu currículo,
adequadas ao seu projeto pedagógico;
IV. propor as alterações nos programas das disciplinas objetivando compatibilizá-los;
V. outras, definidas ou delegadas pelo Diretor da Faculdade.
CAPÍTULO II
DA PESQUISA
Art.38 A Faculdade e seus órgãos internos incentivam a pesquisa e a iniciação
científica pela concessão de auxílio para execução de projetos pedagógicos e científicos,
concessão de bolsas especiais, formação de pessoal pós-graduado, auxílio para publicação
em congressos, intercâmbio com outras instituições e de divulgação dos resultados das
pesquisas, nos limites dos seus planos orçamentários aprovados.
Parágrafo único. Os projetos de pesquisa e investigação científica, financiados pela
instituição, terão seus Coordenadores designados pela Diretoria da Faculdade após prévia
aprovação dos planos específicos pelos órgãos competentes, com período de mandato
fixado no ato de sua designação.
101
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Art.39 A Faculdade manterá atividades e serviços de extensão à comunidade para a
difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes às áreas de seus cursos, integração da
comunidade com a instituição ou como serviço de responsabilidade social, nos limites dos
seus planos orçamentários aprovados.
Parágrafo único. As atividades e serviços de extensão serão coordenados, em cada
caso, por professores ou especialistas designados pela Diretoria da Faculdade após prévia
aprovação dos planos específicos pelos órgãos competentes.
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DO ANO LETIVO
Art.40 O ano letivo é independente do ano civil e abrange, no mínimo, 200
(duzentos) dias letivos, distribuídos em períodos regulares de atividades escolares efetivas,
não computados os dias reservados a eventuais exames.
§1º O ano letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem os
dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária
estabelecidos nos programas das disciplinas nele ministradas, ou para recuperação de
alunos.
§2º Entre os períodos letivos regulares podem ser executados programas de ensino
de recuperação, reposição de aulas ou atividades de disciplinas especiais, de dependências
ou de adaptações, e outras atividades extracurriculares ou de pesquisa e extensão,
objetivando a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis e o funcionamento
contínuo do estabelecimento.
§3º A instituição informará aos interessados, antes de cada período letivo, os
programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos,
qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a
cumprir as respectivas condições.
§4º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos,
demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados
102
por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de
acordo com as normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior e nos termos da
legislação.
§5º É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de
educação a distância.
Art.41 As principais atividades da Faculdade e dos seus órgãos internos são
estabelecidas no Calendário Geral, do qual constam, o início e o encerramento do período
letivo, os períodos de avaliação da aprendizagem e demais eventos cuja articulação, com
estes períodos, seja prevista.
Parágrafo único. O regime dos cursos de pós-graduação, de especialização,
aperfeiçoamento, extensão e outros é tratado em regulamentação específica para cada
caso, aprovada pelo Conselho de Administração Superior.
CAPÍTULO II
DO CONCURSO DE INGRESSO
Art.42 O processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação, realizado antes de
cada período letivo pela instituição ou em convênio com instituições congêneres, destina-se
a avaliar a formação recebida pelo candidato em estudos anteriores e classificá-lo, dentro
do limite das vagas oferecidas, para o curso de sua opção.
§1º O número de vagas anuais, autorizado ou aprovado pelo órgão competente,
para cada curso de graduação, a ser oferecido, encontra-se disposto no Edital do respectivo
processo que será publicado em cada oportunidade.
§2º As inscrições para o processo seletivo são abertas em Edital, aprovado pelo
Conselho de Administração Superior e feito publicar pelo Diretor da Faculdade, ouvida a
Diretoria da entidade mantenedora, no qual constam as normas que regem o processo, as
respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação
e datas necessárias, os critérios de classificação e demais informações úteis.
Art.43 O concurso ou processo seletivo abrange a avaliação dos conhecimentos
comuns obtidos pelos candidatos nas diversas formas de escolaridade do ensino
fundamental e médio, articulado com este, sem ultrapassar este nível de complexidade, a
serem avaliados na forma disciplinada e aprovada no Edital.
103
§1º Nos termos das normas aprovadas, o concurso ou processo seletivo é de caráter
classificatório.
§2º A classificação faz-se pela ordem decrescente dos resultados obtidos, quando for
o caso, excluídos os candidatos que não obtiveram os critérios ou níveis mínimos
estabelecidos, quando fixados no Edital.
§3º A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se
realiza a seleção, podendo tornar-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de
requerê-la ou, em fazendo, não apresentar a documentação exigida completa, dentro dos
prazos fixados, de acordo com as normas específicas publicadas no Edital.
§4º Na hipótese de restarem vagas não preenchidas em algum curso, mediante
processo seletivo específico poderão ser recebidos alunos transferidos de outro curso ou
instituição, ou ainda, portadores de diploma de curso superior de graduação ou alunos
remanescentes de outra opção do mesmo concurso, nos termos da legislação.
§5º É facultada à instituição a realização de novo(s) processo(s) seletivo(s), se
necessário, para preenchimento das vagas remanescentes, criadas ou remanejadas.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA
Art.44 A matrícula inicial, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à
Faculdade, realiza-se na Secretaria da unidade, em prazos estabelecidos por ato do Diretor
da Faculdade, para alunos classificados no processo seletivo respectivo, instruído o
requerimento com a seguinte documentação:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Certificado de Conclusão de Ensino Médio (2º Grau) ou documento equivalente,
certificado de conclusão de curso profissionalizante registrado, certificado de
conclusão de curso ou exame supletivo completo, ou Diploma de Curso Superior
registrado, ou Certificado de equivalência de estudos publicado no diário oficial,
para alunos que cursaram Ensino Médio no exterior;
Histórico Escolar Completo do Ensino Médio;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Cédula de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Comprovante de residência atual;
104
g)
h)
Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais fornecido pela
Instituição, assinado pelo aluno (se maior de 18 anos), pelo pai ou outro
responsável legal (se menor de 18 anos) no ato da matrícula;
Comprovante de pagamento da 1ª parcela da primeira semestralidade.
Parágrafo único. No caso de diplomado em outro curso superior de graduação, é
exigida a apresentação do diploma respectivo, devidamente registrado, dispensando-se a
apresentação do certificado ou diploma do ensino médio ou equivalente, bem como o
respectivo histórico escolar.
Art.45 A matrícula é feita por série, no curso pretendido, quando regimentalmente
reconhecido o direito deste ato.
Art.46 A matrícula é renovada semestralmente ou anualmente, conforme o regime
do curso, dependendo de ato normativo próprio, regime escolar do curso ou do contrato
assinado entre as partes, mediante requerimento pessoal do interessado, gerado
automaticamente após o pagamento da 1ª (primeira) parcela da semestralidade e instruído
com o comprovante de pagamento ou de isenção das contribuições ou taxas devidas e
quitação de débitos anteriores, de acordo com as normas aprovadas e nos prazos
estabelecidos.
§1º A não confirmação ou renovação da matrícula, por motivo de débitos
financeiros, independente de justificativa, nos prazos fixados, implicará, a critério da
instituição, em cancelamento da matrícula ou abandono de curso, com desvinculação do
aluno da Faculdade, podendo a mesma utilizar-se de sua vaga para fins de transferências
externas e outros ingressos.
§2º O indeferimento do requerimento de renovação de matrícula, instruído com o
comprovante de pagamento ou de isenção das contribuições ou taxas devidas, bem como
da quitação de débitos anteriores, implicará na rescisão do contrato celebrado entre as
partes, quando for o caso.
§3º As unidades de ensino da Faculdade, quando da ocorrência de vagas, poderão
abrir matrículas nas disciplinas de seus cursos, sob forma sequencial ou não, a alunos não
regulares que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo
seletivo prévio definido pelo Conselho de Administração Superior.
105
§4º Os cursos ou disciplinas sob regime de outra periodicidade de oferta terão suas
normas de funcionamento definidas pelo Conselho de Administração Superior, quando for o
caso, ouvida a Diretoria da Faculdade.
§5º A Faculdade poderá oferecer aulas, disciplinas, turmas e demais atividades aos
discentes, em outros turnos, períodos ou unidades escolares devidamente cadastradas
junto ao Ministério da Educação, de acordo com seus interesses ou necessidades, para
otimizar seu planejamento acadêmico.
Art.47 Pode ser concedido o trancamento da matrícula para o efeito de,
interrompidos temporariamente os estudos, manter o aluno em condições de renovação de
matrícula para o próximo e consecutivo período letivo, no prazo fixado, de acordo com os
termos do contrato celebrado entre as partes, independentemente da sua situação de
adimplência.
§1º O trancamento de matrícula pode ser concedido, se requerido nos prazos
estabelecidos, até o final do respectivo período letivo, ou excepcionalmente, por período
superior, desde que no seu total, não ultrapasse a metade da duração do curso em que se
encontre matriculado o requerente.
§2º O aluno provável formando, com pendências acadêmicas não resolvidas após o
término de seu curso, deverá requerer trancamento de matrícula para que não venha a ser
considerado aluno desistente.
§3º O aluno que interrompeu seus estudos, por cancelamento de matrícula ou
abandono de curso, poderá retornar à Faculdade, desde que haja vaga, após novo processo
seletivo, nos termos do seu Plano de Estudos aprovado pela Diretoria da Faculdade.
§4º Pode ser concedido também o cancelamento de matrícula mediante
requerimento pessoal, nos limites permitidos na lei.
Art.48 Os já portadores de diplomas de curso de graduação, no processo de
adaptação com vistas à complementação das disciplinas necessárias para integralizar o
currículo pleno, poderão cursar as disciplinas em falta para completar o novo curso, em
horários ou períodos especiais, nos termos da norma aprovada pelo Conselho de
Administração Superior.
Parágrafo único. Os portadores de diplomas ou certificados de conclusão de cursos
realizados após o ensino médio ou equivalentes, terão seu ingresso nos cursos de interesse
106
efetivado na forma da legislação, e o aproveitamento de estudos será feito segundo as
normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior.
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Art.49 É concedida matrícula a aluno transferido de curso superior de instituição
congênere nacional ou estrangeira, na conformidade das vagas existentes no curso afim de
interesse, mediante processo seletivo próprio, se requerida nos prazos fixados no edital
específico, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior.
§1º As transferências “ex officio” dar-se-ão na forma da lei.
§2º O requerimento de matrícula por transferência é instruído com documentação
constante no Edital próprio publicado pelo Diretor da Faculdade, além do histórico escolar
do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas com
aprovação.
§3º A documentação pertinente à transferência, necessariamente original, tramitará
diretamente entre as instituições, por via postal ou oficial ou por outra forma permitida na
legislação.
Art.50 O aluno transferido, ou ingressante por outras vias, está sujeito às adaptações
curriculares que se fizerem necessárias, sendo aproveitados os estudos realizados com
aprovação no curso de origem, se equivalentes quanto ao conteúdo e à carga horária, além
de observadas as Diretrizes Curriculares em vigor, nos termos das normas internas e da
legislação.
Parágrafo único. O aproveitamento de estudos é concedido a requerimento do
interessado e as adaptações à matriz curricular em vigor são determinadas nos termos de
um Plano de Estudos de Adaptação elaborado pelo Coordenador do curso, de acordo com
as normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior e da legislação pertinente.
Art.51 Em qualquer época, a requerimento do interessado, nos termos permitidos
em lei, a Faculdade concede transferência aos alunos regularmente matriculados nas suas
unidades, independentemente do seu período curricular, da sua situação de adimplência ou
de eventual processo disciplinar em trâmite.
107
Parágrafo único. O deferimento do pedido de transferência implica no encerramento
das obrigações da instituição previstas no contrato celebrado entre as partes, resguardado o
direito de ações judiciais cabíveis para cobrança de débitos financeiros do aluno, na forma
da lei.
Art.52 O aproveitamento de estudos para os casos de alunos ingressantes nos cursos
como portadores de diploma de outro curso superior, de cursos pós-médio ou outros
similares de mesmo valor formativo, far-se-á de modo análogo aos demais ingressantes e
por análise específica elaborada pelo Coordenador do Curso, de acordo com as normas e
critérios aprovados pelo Conselho de Administração Superior.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
Art.53 As avaliações da aprendizagem são elaboradas e realizadas por disciplina,
sobre cada uma das quais incide a verificação da frequência e o aproveitamento das
atividades e dos conteúdos ministrados.
Art.54 A frequência às aulas, a participação nas demais atividades acadêmicas e
respectivas avaliações são direitos dos discentes regularmente matriculados, nos termos do
contrato de prestação de serviços.
§1º Quaisquer que sejam os demais resultados obtidos, são considerados
reprovados na disciplina os discentes que não obtiveram frequência mínima de 75%
(setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas, após as avaliações
regulares ou processo de recuperação definido nos termos desta ou de outras normas
aprovadas pelo Conselho de Administração Superior.
§2º É dado tratamento excepcional para discentes amparados por legislação
específica ou gestação, sendo-lhes atribuídos nesses casos, mediante requerimento com
documentação comprobatória, como compensação das ausências às aulas, exercícios
domiciliares supervisionados ou plano especial de estudos, com acompanhamento docente,
segundo normas específicas estabelecidas nos processos de compensação de ausência às
aulas e abono de faltas.
108
§3º Discentes regularmente matriculados, que se mostrarem proficientes em alguma
disciplina ou conteúdo, por estudos anteriores, conhecimentos práticos ou experiência
profissional, mediante comprovação documental, podem realizar o Exame de Proficiência
por Notório Saber, conforme normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior.
§4º Discentes regularmente matriculados, que demonstrem alta qualificação e
queiram antecipar seus estudos, podem realizar o Exame de Proficiência por Excepcional
Desempenho, conforme normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior.
Art.55 O aproveitamento escolar dos discentes é avaliado continuamente pelos
resultados obtidos nos trabalhos ou provas escritas de avaliação de aprendizagem.
Parágrafo único. Compete ao docente da disciplina ou, em sua ausência, ao
coordenador de curso, elaborar os exercícios escolares ou trabalhos de avaliação, e, sempre
que disponível, deve contar com os recursos de um banco de questões institucional.
Art.56 A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau
numérico de ZERO a DEZ, com variação de 0,5 (meio) em 0,5 (meio) ponto, inclusive no caso
de arredondamento da média final, ponderada se for o caso, de aproveitamento, para o 0,5
(meio) ponto superior, quaisquer que sejam os décimos ou centésimos encontrados.
§1º As Provas Oficiais de avaliação são aplicadas nas datas fixadas no Calendário
Escolar, nos termos das normas aprovadas pelo órgão competente.
§2º A cada semestre letivo há 01 (uma) prova oficial e ao menos 01 (uma) outra
forma avaliativa, a critério do docente ou da coordenação do curso.
§3º A elaboração da prova oficial deve considerar o processo de aprendizagem dos
estudantes por meio da avaliação do seu desempenho em relação aos conteúdos,
competências e habilidades previstos nos Planos de Ensino e Aprendizagem (PEA)
aprovados, constantes do Projeto Pedagógico do curso, e deverá conter todo o conteúdo do
semestre letivo.
109
§4º As questões interdisciplinares da prova oficial, quando exigidas, possuem
ponderação diferenciada, com aumento gradativo a cada semestre subsequente, de acordo
com norma específica estabelecida.
Art.57 Atendidas as exigências mínimas contidas no Art.54, os discentes são
considerados aprovados na disciplina quando obtiverem média final igual ou superior a 5,0
(cinco inteiros), observada a exceção estabelecida nos §3º e §4º do Artigo 54.
§1º O peso da avaliação das disciplinas práticas, de projetos ou de caráter
experimental está definido no Plano de Ensino e Aprendizagem.
§2º Há disponibilização de 01 (uma) prova substitutiva para cada disciplina, como
alternativa para os discentes que não realizarem as provas oficiais ou não obtiverem a
média final de aprovação, por semestre, nos termos das normas aprovadas pelo órgão
competente.
§3º A prova substitutiva, nos moldes da prova oficial, deve ser elaborada
considerando todo o conteúdo do semestre letivo, com base nos critérios estabelecidos nos
§3º e §4º do Artigo 56.
§4º Há período de recuperação da aprendizagem para cada disciplina, nos termos
definidos em norma específica aprovada pelo órgão competente, denominada Regime de
Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR.
Art.58 A média final de cada disciplina no semestre é obtida pela média aritmética
ponderada das médias dos trabalhos ou provas parciais e a prova oficial realizada nos
termos do Artigo 56, inclusive em função dos processos respectivos de recuperação, quando
for o caso.
§1º Os pesos utilizados na ponderação para os cálculos das médias finais semestrais,
realizadas ao longo do período letivo, são fixados em norma específica aprovada pelo órgão
competente.
110
§2º As formas e os critérios de avaliação das disciplinas de periodicidade diversa
estão estabelecidos em norma específica, aprovada pelo Conselho de Administração
Superior.
Art.59 Os discentes reprovados em até 02 (duas) disciplinas podem cursá-las no
Regime de Dependência e Recuperação da Aprendizagem - RDR, nos termos das normas
fixadas pelo Conselho de Administração Superior, e podem ser promovidos de série.
§1º Os discentes reprovados em 03 (três) ou 04 (quatro) disciplinas, da série de
matrícula ou de séries distintas, são obrigados a se matricular na mesma série em que estão,
podendo cursar as disciplinas em que foram reprovados no Regime de Dependência e de
Recuperação da Aprendizagem – RDR, e ficam, portanto, dispensados de cursar aquelas em
que já obtiveram aprovação.
§2º A Instituição pode oferecer cursos, disciplinas ou atividades programadas em
horários especiais, com metodologia adequada para os discentes em dependência ou
adaptação, ou para discentes reprovados, como forma de recuperação, em períodos
especiais e na forma que se compatibilizem com as suas atividades regulares, aprovadas
pelo órgão competente.
§3º Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série
ou de séries distintas, devem cursá-las no horário regular de aulas, nas turmas já
constituídas, sendo-lhes vedado cursar disciplinas no Regime de Dependência e de
Recuperação da Aprendizagem – RDR.
§4º Os discentes reprovados em 05 (cinco) ou mais disciplinas, de uma mesma série
ou de séries distintas, para os quais não haja oferta de disciplinas no horário regular de
aulas no mesmo semestre letivo, podem cursar as disciplinas da série subsequente em
regime de Plano de Estudos e, na sequência, devem cursar as disciplinas da série em que
estão reprovados.
111
§5º Os discentes reprovados em disciplinas não mais oferecidas nos currículos plenos
em vigor, e para as quais não exista equivalência, podem cursá-las no Regime de
Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR.
§6º É vedada a matrícula no antepenúltimo semestre do curso e subsequentes aos
discentes que tiverem uma ou mais disciplinas reprovadas, nos termos dos §1º e §3º
anteriores, mesmo que estes sejam incluídos no Regime de Dependência e de Recuperação
da Aprendizagem – RDR ou no Plano de Estudos para Discentes Reprovados.
§7º A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em até 02
(duas) disciplinas podem cursá-las no Regime de Dependência e Recuperação da
Aprendizagem - RDR, nos termos das normas fixadas pelo órgão competente, e podem ser
promovidos de série.
§8º A partir do antepenúltimo semestre do curso, os discentes reprovados em 03
(três) ou mais disciplinas, da série de matrícula ou de séries distintas, devem cursá-las no
horário regular de aulas, nas turmas já constituídas, sendo-lhes vedado cursar disciplinas no
Regime de Dependência e de Recuperação da Aprendizagem – RDR.
CAPÍTULO VI
DOS ESTÁGIOS
Art.60 O Estágio Supervisionado, quando exigido para o curso, terá Regulamento
aprovado pelo Conselho de Administração Superior, e constará de atividades práticas
visando a qualificação profissional, exercidas em situação real de trabalho, em órgãos ou
laboratórios da instituição ou de outras organizações.
Parágrafo único. Para cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total
do estágio prevista no currículo do curso, incluindo horas destinadas ao planejamento,
orientação paralela e avaliação das atividades, sendo permitido o aproveitamento de
estudos ou de carga horária de prática profissional já realizada, nos termos das normas
aprovadas pela Coordenação do Curso.
112
Art.61 Os estágios são coordenados por uma Coordenação Geral da unidade e
supervisionados por docentes especificamente credenciados para esta atividade.
Parágrafo único. Os estágios não estabelecem vínculo empregatício, podendo o
estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura
previdenciária prevista na legislação específica.
CAPÍTULO VII
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO OU MONOGRAFIA
Art.62 O Trabalho de Conclusão de Curso, ou a Monografia, quando integrante do
currículo pleno dos cursos de graduação, é exigência curricular na formação acadêmica e
profissional dos discentes, consistindo no desenvolvimento de pesquisa e trabalho escrito,
sobre tema de livre escolha do aluno, relacionado ao curso de graduação em que está
regularmente matriculado, sistematizado com o pertinente rigor científico e de acordo com
as possibilidades de orientação e oferta de infraestrutura da Instituição.
Art.63 O Trabalho de Conclusão de Curso, ou a Monografia, tem como objetivos
propiciar ao discente a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido; o
aprofundamento temático; o estímulo à produção científica e à consulta de bibliografia
especializada; o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica de seu objeto de
estudo; a discussão e uso de conceitos pertinentes ao quadro teórico escolhido,
acompanhado ou não de uma pesquisa.
TÍTULO V
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art.64 O Corpo Docente da Faculdade se distribui entre as seguintes categorias
funcionais do Quadro de Carreira do Magistério, que podem ser desdobradas, em
subcategorias:
I. Professor Titular;
II. Professor Adjunto;
III. Professor Assistente;
113
IV. Professor Auxiliar.
§1º A título eventual e por tempo determinado, a Faculdade pode dispor dos
serviços de Professores Colaboradores, Visitantes ou Auxiliares, destinados a suprir a falta
temporária de docentes integrantes do quadro de carreira, ou para auxiliá-los em tarefas
didáticas.
§2º As exigências de titulação e experiência profissional para enquadramento nas
diversas categorias ou subcategorias funcionais são definidas em norma específica - o
Regulamento do Quadro de Carreira Docente - aprovado pelo Conselho de Administração
Superior e pela entidade mantenedora.
Art.65 Os professores são contratados ou demitidos pela Entidade mantenedora
segundo o regime das leis trabalhistas, na forma horista ou de regime de tempo contínuo
(parcial ou integral), observados os crítérios e normas internas e o Regulamento do Quadro
de Carreira Docente.
Art.66 A admissão de professor é feita mediante seleção e indicação específica da
Diretoria da Faculdade, pela Ficha Docente e Administrativa, com a colaboração do
Coordenador do curso respectivo, quando for o caso, observados os seguintes critérios:
a. além da idoneidade moral do candidato, serão considerados seus títulos acadêmicos
e científicos, experiências didáticas e profissionais, relacionados e adequados à
matéria ou disciplina a ser por ele lecionada;
b. constitui requisito mínimo para as atividades de ensino, no nível superior, o
certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato sensu, ou especialização,
ou MBA, correspondente à área afim da matéria ou disciplina a ser lecionada.
§1º O enquadramento funcional ou promoção, conforme constar da Ficha Docente e
Administrativa, devidamente assinada, deverá ser aprovado pela Diretoria da Faculdade,
nos termos das normas do Regulamento do Quadro de Carreira Docente e da política de
recursos humanos aprovados pela Entidade mantenedora.
§2º A demissão do professor, licenças ou afastamento das funções docentes, serão
propostas pelo Diretor da Faculdade ao Conselho de Adminisração Superior para
deliberação.
§3º Em casos excepcionais, ou de extrema necessidade, o professor poderá ser
contratado, por prazo determinado, como Professor Colaborador, Visitante ou Auxiliar, até
114
que se dê o preenchimento das condições de enquadramento nas categorias funcionais
previstas no Regulamento do Quadro de Carreira Docente.
Art.67 São deveres do Professor:
I. elaborar o Plano de Ensino de sua disciplina e compatibilizá-lo com os demais do
curso, tendo em vista o seu Projeto Pedagógico, além de promover a sua execução
integral após a competente aprovação;
II. orientar, dirigir e ministrar o ensino, a pesquisa e as demais atividades definidas na
área da sua disciplina, cumprindo integralmente o programa e a carga horária
previstos;
III. organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar, julgar e
registrar os resultados apresentados pelos alunos, nos termos das normas aprovadas
e da legislação;
IV. entregar à Secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento escolar e
demais trabalhos escolares, nos prazos fixados;
V. observar e fazer cumprir as normas e o regime disciplinar da Faculdade;
VI. elaborar e executar projetos de ensino, pesquisa ou de extensão, aprovados pelos
órgãos competentes;
VII. participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertence e de
comissões para as quais for designado;
VIII. indicar livro-texto, bibliografia básica e complementar na área da sua disciplina;
IX. exercer as demais atribuições que lhe forem previstas na legislação e neste
Regimento.
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
Art.68 Constituem o Corpo Discente os alunos que tenham efetivado o ato
institucional de matrícula, na forma estabelecida neste Regimento e nas normas e contratos
pertinentes, em qualquer dos Cursos.
§1º Alunos regulares são aqueles matriculados em cursos técnicos subsequentes, de
graduação e de pós-graduação.
§2º Alunos especiais são aqueles inscritos em cursos de extensão ou em disciplinas
isoladas de qualquer um dos cursos oferecidos regularmente.
Art.69 São direitos e deveres do Corpo Discente:
115
I. frequentar as aulas e demais atividades curriculares e utilizar os serviços
educacionais, administrativos e técnicos oferecidos pela instituição, nos termos do
contrato celebrado com a instituição;
II. votar e ser votado, na forma da lei, nas eleições para os órgãos de representação
estudantil;
III. recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
IV. observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se, dentro e fora da Faculdade,
de acordo com os princípios éticos condizentes;
V. zelar pelo patrimônio da Faculdade;
VI. efetuar pontualmente o pagamento das taxas e contribuições devidas como
remuneração dos serviços educacionais recebidos, nos prazos fixados e submeter-se
às normas legais pertinentes no caso de não cumprimento dessas obrigações.
Art.70 O Corpo Discente da Faculdade poderá ter como órgão de representação o
Diretório Central dos Estudantes – DCE e/ou o Diretório Acadêmico, regido por Estatuto
próprio, por ele elaborado e aprovado na forma da lei.
§1º Compete ao Diretório, regularmente constituído, indicar os representantes
discentes, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados da Faculdade, vedada a
acumulação de cargos.
§2º Aplicam-se aos representantes estudantis nos órgãos colegiados as seguintes
disposições:
I. são elegíveis os alunos regularmente matriculados;
II. os mandatos de todos os representantes estudantis têm duração de 1 (um) ano,
vedada a recondução imediata;
III. o exercício da representação não exime o estudante do cumprimento de suas
obrigações escolares, inclusive com relação à frequência às aulas e atividades.
§3º Na ausência de Diretório, a representação estudantil poderá ser feita por
indicação do colegiado de alunos eleitos como representantes de turmas, nos termos das
normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior.
Art.71 A Faculdade instituirá a função de Monitor, nela admitindo alunos regulares,
selecionados pelos Coordenadores de Curso e indicados pelo Diretor da Faculdade ao
Conselho de Administração Superior, dentre estudantes que tenham demonstrado
rendimento satisfatório na disciplina ou área da monitoria, bem como aptidão para as
atividades auxiliares de ensino, pesquisa e extensão.
116
§1º A monitoria não implica em vínculo empregatício e será exercida sob a
orientação de um professor, vedada a utilização de Monitor para ministrar aulas teóricas ou
práticas correspondentes à carga horária regular de disciplina curricular.
§2º O exercício da monitoria é considerado relevante para futuro ingresso no
magistério da instituição.
§3º As normas que regerão a Monitoria serão definidas em ato específico pela
Diretoria da Faculdade.
Art.72 A Faculdade pode instituir prêmios como estímulo aos estudos ou à produção
intelectual de seus alunos na forma regulada pelo Conselho de Administração Superior.
CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art.73 O Corpo Técnico-Administrativo, constituído por todos aqueles que
promovem serviços não-docentes e técnicos de laboratórios, tem a seu cargo os serviços
necessários ao bom funcionamento dos diversos setores da Faculdade e seus cursos.
§1º A Faculdade zelará pela manutenção de padrões de recrutamento e seleção
além das condições de trabalho condizentes com sua natureza de instituição educacional,
bem como por oferecer oportunidade de aperfeiçomento técnico-profissional a seus
funcionários.
§2º Os servidores terão seus processos de seleção, movimentação, admissão ou
dispensa efetivados pela entidade mantenedora, nos termos do Regulamento do Plano de
Cargos e Salários aprovado, por indicação da Diretoria da Faculdade.
TÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL
Art.74 O ato de matrícula dos discentes e de investidura em cargo ou função
docente ou técnico-administrativa importa em compromisso formal ao contrato firmado
com a instituição e de respeito aos princípios éticos e legais que regem a instituição, à
117
dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino, neste Regimento, e,
inclusive, às baixadas pelos órgãos competentes e autoridades respectivas.
Art.75 Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento, o
desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior ou
desídia no cumprimento das suas funções.
§1º Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração,
à vista dos seguintes elementos:
a. primariedade do infrator, dolo ou culpa;
b. valor do bem moral, cultural ou material atingido.
§2º Ao acusado será sempre assegurado o direito de defesa, no prazo fixado.
§3º A aplicação a aluno ou docente, de penalidade que implique afastamento
temporário ou definitivo das atividades acadêmicas, será precedida de sindicância ou
processo disciplinar, mandado instaurar pelo Diretor da Faculdade.
§4º Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade, além da sanção
disciplinar aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento.
CAPÍTULO II
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE
Art.76 Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades
disciplinares:
I - ADVERTÊNCIA, oral ou escrita e sigilosa, por:
a. transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento aos atos
escolares ainda que não resultem prejuízo ou transferência de responsabilidade a
terceiros;
b. falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes
discrepantes em relação aos seus pares ou aos alunos.
II - REPREENSÃO, por escrito, por:
a. reincidência nas faltas previstas no item I;
118
b. ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente;
c. falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome da Diretoria da Faculdade
quanto à sua documentação pessoal, obrigações regimentais, e de descumprimento
dos programas e planos de ensino.
III- DISPENSA:
a. por justa causa, nos casos previstos na legislação trabalhista;
b. sem justa causa, motivada pela reincidência prevista nos itens anteriores, ou por
motivos de ordem didático-pedagógica ou de acúmulo ou renovação de pessoal.
§1º A aplicação das penalidades previstas nos itens I e II é de competência do Diretor
da Faculdade e poderá ser feita em qualquer ordem nos itens previstos, dependendo da
gravidade da falta ou transgressão.
§2º A aplicação das penalidades previstas no item III é encaminhada pelo Diretor da
Faculdade ao Conselho de Administração Superior, para as devidas providências.
CAPÍTULO III
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
Art.77 Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I - ADVERTÊNCIA, por:
a. transgressão dos prazos regimentais ou falta de comparecimento aos atos escolares
ainda que não resultem em prejuízo ou transferência de responsabilidade a
terceiros;
b. falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes
discrepantes em relação aos seus pares.
II - SUSPENSÃO, com perda das aulas e avaliações nesse período, por:
a.
b.
c.
d.
e.
reincidência nas faltas previstas no item I;
falta de cumprimento dos deveres estudantis previstos neste Regimento;
ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente;
atos desonestos relativos à avaliação da aprendizagem e outros;
falta de cumprimento de diligências solicitadas quanto à regularidade de
documentação pessoal e modificação de seus documentos.
119
III - DESLIGAMENTO, com expedição da transferência, por:
a. reincidência nas faltas previstas no item II;
b. atos desonestos ou delitos sujeitos a ação penal, incompatíveis à dignidade da
Faculdade;
c. rompimento do contrato de prestação de serviços educacionais.
§1º A aplicação das penalidades é de competência do Diretor da Faculdade e são
todas antecedidas por instauração de sindicância ou processo disciplinar.
§2º Da aplicação das penalidades cabe recurso ao Conselho de Administração
Superior, no prazo de 15 (quinze) dias corridos e pode ser interposto com pedido de efeito
suspensivo, se a pena for de desligamento.
Art.78 O registro das penalidades é feito em documento próprio não constando do
histórico escolar do aluno e será cancelado o registro das penalidades de advertências se,
no prazo de 01 (um) ano da aplicação, o aluno não incorrer em reincidência.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art.79 Aos membros do Corpo Técnico-administrativo aplicam-se as penalidades
previstas na legislação trabalhista e as dos artigos cabíveis deste Regimento, por analogia,
no que couberem.
Parágrafo único. A aplicação das penalidades é de competência de qualquer
membro da Diretoria, exceto no caso de dispensa, que é de competência da Entidade
mantenedora.
TÍTULO VII
DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS
Art.80 Ao concluinte de curso técnico subsequente e de curso de graduação será
conferido o respectivo grau e expedido o Diploma correspondente, se aprovado em todas as
matérias ou disciplinas do currículo pleno do curso e demais exigências regulamentadas.
§1º O Diploma será assinado pelo Diretor da Faculdade, pelo Secretário e pelo
diplomado.
120
§2º Quando se tratar de curso a que correspondam diversas habilitações ou ênfases,
o diploma indicará, no verso, a habilitação obtida, acrescentando-se, mediante
apostilamento, novas habilitações que venham a ser obtidas na forma da lei.
Art.81 Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor da Faculdade em sessão
pública e obrigatória, na qual os graduandos prestarão juramento de compromisso legal, de
acordo com a legislação.
Parágrafo único. Ao concluinte que o requerer, de forma justificada, o grau será
conferido em ato simples, na presença de dois professores, em local e data determinados
pelo Diretor da Faculdade.
Art.82 Ao concluinte de curso de especialização, aperfeiçoamento, extensão,
sequencial ou de aprovação em disciplinas isoladas, será expedido o respectivo Certificado,
assinado pelo Diretor da Faculdade e pelo Secretário, para que produza seus efeitos legais.
Art.83 A Faculdade confere as seguintes dignidades acadêmicas:
I. Título de “Professor Honoris Causa”, a personalidade de alta qualificação que tenha
demonstrado sua contribuição ao ensino e à pesquisa, publicando trabalhos de real
valor e que tenham concorrido efetivamente para o progresso do conhecimento;
II. Título de “Professor Emérito”, dado a Professor depois de haver prestado, por longo
tempo, alta colaboração e inestimáveis serviços à entidade, ou a personalidades
externas, quando justas e nos mesmos termos anteriores.
III. Educador Emérito e outras, definidas a critério do Conselho de Administração
Superior.
Parágrafo único. Os títulos e honrarias acima aludidas e outras, deverão ser
aprovadas pelo Conselho de Administração Superior, por proposta da Diretoria da
Faculdade.
TÍTULO VIII
DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA
Art.84 A entidade mantenedora é responsável pela Faculdade perante as
autoridades públicas e ao público em geral, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias
ao seu bom funcionamento, respeitados os termos da lei, deste Regimento, da liberdade
acadêmica e didático-pedagógica do corpo docente, do corpo discente e da autoridade
própria de seus órgãos deliberativos e executivos.
121
Art.85 Compete à entidade mantenedora prover adequadas condições de
funcionamento das atividades da Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens móveis e
imóveis necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos ou alugados,
assegurando-lhe os suficientes recursos financeiros para custeio das suas finalidades, nos
termos do plano orçamentário aprovado.
§1º À entidade mantenedora reserva-se a administração orçamentária, patrimonial e
financeira da Faculdade, podendo delegá-la no todo ou em parte, aos membros do Conselho
de Administração Superior.
§2º Dependem de aprovação da entidade mantenedora as decisões dos órgãos
colegiados ou dos órgãos executivos que importem em aumento de despesas ou custos,
previstos ou não, no plano orçamentário, sob pena de responsabilidade.
§3º As unidades mantidas e o órgão colegiado máximo gozam de autonomia nos
assuntos didático-pedagógicos e acadêmicos, para o seu bom desempenho.
§4º Os convênios interinstitucionais e contratos de prestação de serviços
educacionais firmados entre os alunos e a instituição, serão assinados pela entidade
mantenedora ou por membro do Conselho de Administração Superior ou outro, por
delegação de competência.
TÍTULO IX
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA E CONTROLE ACADÊMICO
Art.86 Os serviços de secretaria e controle acadêmico da Faculdade serão dirigidos
por um responsável, Secretário, Gerente ou Supervisor, designado pelo Diretor da
Faculdade, após aprovação da entidade mantenedora, e que tem como atribuições:
I. organizar os serviços das respectivas Secretarias, concentrando nelas a escrituração
do estabelecimento, a qual deverá ser mantida rigorosamente atualizada e
conferida;
II. supervisionar a organização dos arquivos de modo que se assegure a preservação
dos documentos escolares e se atenda, prontamente, a qualquer pedido de
informação ou esclarecimento de interessados ou das Diretorias;
122
III. secretariar as reuniões dos colegiados da Instituição;
IV. cumprir os despachos legais pertinentes das Diretorias;
V. superintender e fiscalizar os serviços de secretaria e controle acadêmico ou Postos
de Atendimento;
VI. fazer expedir a correspondência oficial da Diretoria da Faculdade;
VII. tomar ciência e vistar os editais de chamada para matrículas;
VIII. manter atualizada a coleção de leis, regulamentos, regimentos, instruções,
despachos, ordens de serviços e livros de escrituração;
IX. apresentar à Diretoria da Faculdade, em tempo hábil, todos os documentos que
devem ser vistados ou assinados;
X. fiscalizar regularmente, o quadro de notas de aproveitamento, de provas e relações
de faltas ou frequências dos alunos;
XI. organizar e manter atualizado o prontuário dos alunos;
XII. fiscalizar e tomar ciência, para fins de registro e controle acadêmico, imediatamente
após a escrituração, as turmas, séries, bem como os números atribuídos a alunos
que sejam matriculados e daqueles que tenha sido transferidos;
XIII. assinar atestados, certidões, declarações, históricos escolares, certificados e
diplomas.
Parágrafo único. Os serviços de secretaria ou controle acadêmico poderão ter apoio
de Postos de Atendimento e seu responsável é vinculado hierárquica e funcionalmente, à
Diretoria da Faculdade.
Art.87 Aos servidores lotados nos respectivos setores das secretarias, escriturários e
seus auxiliares compete executar os serviços que lhes forem distribuídos pelo responsável,
bem como atender com solicitude, às solicitações dos membros do Conselho de
Administração Superior e do Diretor da Faculdade, além das recomendações e observações
feitas no interesse do aprimoramento da qualidade do serviço prestado.
Art.88 O horário de trabalho dos servidores será estabelecido pelo Diretor da
Faculdade, de forma tal que o expediente tenha sempre a presença de um responsável
imediato, sejam quais forem os períodos de funcionamento dos cursos.
CAPÍTULO II
DA BIBLIOTECA
Art.89 Os serviços da Biblioteca serão dirigidos por um(a) Bibliotecário(a) e por
auxiliares indicados pelo Diretor da Faculdade e contratados pela entidade mantenedora,
em função das necessidades dos serviços.
123
Art.90 A Biblioteca deverá ser organizada segundo os princípios mais modernos de
biblioteconomia, com recursos informatizados e, quanto ao seu funcionamento, reger-se-á
por um Regulamento, aprovado pelo Conselho de Administração Superior.
Art.91 A divulgação dos trabalhos didáticos, culturais e demais publicações será
promovida pela Biblioteca, de acordo com a indicação dos Coordenadores dos cursos.
Art.92 A Biblioteca funcionará diariamente, durante o período de aulas e trabalhos
escolares, ou outros aprovados em função das necessidades.
Art.93 Ao responsável pela Biblioteca compete:
I. coordenar os serviços da Biblioteca e dos seus funcionários;
II. zelar pela conservação dos livros e de tudo quanto pertencer à Biblioteca;
III. organizar as listas de catálogos e fichários, segundo sistemas que estiverem em uso
nas bibliotecas congêneres;
IV. propor à Diretoria da Faculdade a aquisição de obras e assinaturas de publicações
periódicas, dando preferência às que se ocupem de matérias ensinadas nos cursos
da Faculdade e procurando sempre completar as obras e coleções existentes,
mediante consultas aos coordenadores de cursos e docentes interessados;
V. organizar um catálogo anual de referência bibliográfica para os cursos da Faculdade,
remetendo-os aos membros do Corpo Docente;
VI. prestar informações às Diretorias e aos professores sobre as novas publicações feitas
no País, juntamente com catálogos das principais livrarias sempre que possível e
oportuno;
VII. expedir, no final do período letivo de cada exercício, um formulário impresso aos
Coordenadores de Cursos, que facilite a indicação de obras e publicações necessárias
às respectivas disciplinas que a Biblioteca ainda não possua, ou que deverão constar
dos planos de ensino;
VIII. organizar e remeter à Diretoria da Faculdade os relatórios dos trabalhos, da
movimentação de consultas e empréstimos e da frequência à Biblioteca;
IX. responsabilizar-se pelo atendimento solícito e digno a todos os usuários da
Biblioteca;
X. elaborar as estatísticas sobre a utilização, retiradas e frequência dos usuários à
biblioteca, nos termos solicitados.
CAPÍTULO III
DOS SERVIÇOS FINANCEIROS
Art.94 Os serviços financeiros serão desenvolvidos e operados por funcionários
devidamente habilitados, contratados pela Diretoria da entidade mantenedora.
124
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 95 A Diretoria da entidade mantenedora poderá propor a alteração da
composição dos diversos órgãos, áreas e setores de interesse, após aprovação dos órgãos
competentes.
Art.96 Os membros responsáveis pelos órgãos internos, designados por ato
específico, são demissíveis ad nutum.
Art.97 O prazo para interposição de recursos é de 15 (quinze) dias corridos contados
da data da publicação do ato recorrido ou de sua comunicação ao interessado.
Art.98 As taxas e contribuições, mensalidades, semestralidades ou anuidades
escolares serão definidas pela Diretoria da entidade mantenedora e publicadas em ato
específico pelo Diretor da Faculdade, respeitando os termos do contrato de prestação de
serviços educacionais firmado nos termos da legislação.
Art.99 Todos os assuntos que envolvam matéria econômico-financeira, de alteração
orçamentária, de recursos extra-orçamentários e de provimento de cargos e funções
executivas são aprovados pela Diretoria da entidade mantenedora, após parecer favorável
do Conselho de Administração Superior da Faculdade.
Art.100 As alterações e reformas deste Regimento, por proposta da Diretoria da
Faculdade, são aprovadas pelo Conselho de Administração Superior e apresentadas ao
Ministério da Educação.
Art.101 Serão resolvidos pelo Conselho de Administração Superior ou pela Diretoria
da Faculdade, os casos omissos, urgentes, de transição de regimentos ou de interpretação
legal deste Regimento.
Art.102 Este Regimento entra em vigor nesta data, para todos os efeitos legais.
Guarulhos/SP, 06 de dezembro de 2013.
125
IX – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E
PERIÓDICOS RELACIONADA À ÁREA DEDO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO
E INFORMATIZAÇÃO, ÁREA FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E
UTILIZAÇÃO.
Da Biblioteca
O acervo de livros das Faculdades Integradas Torricelli é constituído por 4.984 títulos e
12.600 exemplares, em duas bibliotecas instaladas no Campus I e no Campus IV.
Além disso, temos em ambas as bibliotecas, acervos específicos destinados a assuntos mais
pontuais dos diferentes cursos da IES.
A biblioteca está instalada em uma área de 230m², dotada de isolamento acústico,
iluminação, ventilação, mobiliário e aparelhagem específica, atendendo às necessidades da
comunidade acadêmica.
O acervo encontra-se organizado em estantes próprias de ferro, com livre acesso aos
usuários. Está instalado em local com iluminação natural e artificial adequada e as condições para
armazenagem, preservação e a disponibilização atendem aos padrões exigidos. Há extintor de
incêndio e sinalização bem distribuída.
As instalações para estudos individuais e em grupo são adequadas no que se refere ao
espaço físico, acústica, iluminação, ventilação e mobiliário.
INSTALAÇÕES DA BIBLIOTECA
ÁREA (m²)
Disponibilização do Acervo
93,00
Sala para Estudo
82,00
Sala para Estudo Individual
15,00
Sala para Estudo em Grupo
30,00
Recepção e Atendimento ao Usuário
5,00
Administração e Processamento Técnico do Acervo
5,00
TOTAL
230,00
A biblioteca é totalmente informatizada. Existe representação de todo o acervo no sistema
informatizado utilizado pela Instituição, inclusive com possibilidade de acesso remoto. Os usuários
contam com 10 terminais de consulta por autor, título, assunto em rede Intranet e Internet, sendo
126
todas as obras identificadas dentro das normas de classificação CDD (Classificação Decimal de
Dewey) e catalogação AACR2 (Código de Catalogação Anglo-americano).
A biblioteca disponibiliza os seguintes serviços: consulta local; empréstimo domiciliar;
reserva; empréstimos entre bibliotecas; levantamento bibliográfico; comutação bibliográfica
(COMUT); e orientação quanto à normalização bibliográfica (normas ABNT).
O serviço de empréstimos da biblioteca bem como todos os procedimentos, é encontrado
no Regulamento de Funcionamento da Biblioteca, em anexo.
Distribuição Geral do Acervo por Área do Conhecimento
Distribuição Geral do Acervo de Periódicos por Área do Conhecimento
Áreas
Artes
Títulos
Exemplares
162
639
8
15
Ciências Biológicas
233
963
Ciências da Saúde
538
3162
Ciências Exatas e da Terra
1245
4873
Ciências Humanas
2350
4790
Ciências Sociais Aplicadas
5224
14841
Dicionários
173
387
Engenharia e tecnologia
380
1674
Lingüistica e Letras
3616
3621
13.929
34.965
Ciências Agrárias
Total
OUTROS: Periódicos, Cadernos, Normas, Anuários, etc.
Tipo
Revista
Revista
Revista
Revista
Revista
Revista
Revista
Revista
Revista
Revista
Revista
Revista
Revista
Descrição
PC
Revista TI
Revista do Linux
Revista InfoWebNews (http://www.infowebnews.hpg.ig.com.br/index.html)
Empreendedor
Management
Comunicação em Educação
Veja
Isto É
Você S/A
Pequenas Empresas Grandes Negócios
Exame
PC World
127
Jornal
Valor Econômico
IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS INSTITUCIONAIS DE ATUALIZAÇÃO DO ACERVO NO ÂMBITO DO
CURSO
A Coordenação se reúne com o corpo docente, semestralmente, para fazer as indicações de obras
para atualização do acervo, com base nas demandas de temas e unidades curriculares do curso, bem
como o recebimento de obras para avaliação recebidas de editoras pelos respectivos professores.
Dos Colaboradores Técnico e Administrativo
A biblioteca da Faculdade Torricelli é administrada pela ( o ) bibliotecária(o ) José Carlos de
Abreu Junior , CRB/8 nº6661, nesta Instituição desde 2009, formado em Biblioteconomia pelas
Faculdades Integradas Teresa Martin.
X – DESCRIÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA FÍSICA DESTINADA AO CURSO, INCLUINDO LABORATÓRIOS,
EQUIPAMENTOS INSTALADOS, INFRA-ESTRUTURA DE INFORMÁTICA E REDES DE INFORMAÇÃO.
INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA
Laboratórios
A IES conta com laboratórios próprios e construídos para atender as necessidades de seus
cursos, dentre eles os laboratórios do Curso Bacharelado em Turismo, a saber.
LABORATÓRIOS
LABORATÓRIO – CAMPUS IV
ALUNOS/TURMA
TURMAS/SEMANA
HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
LAB. 3 LAB DE HOSPEDAGEM:
ALIMENTOS E BEBIDAS E LAB. DE TÉCNICA
DIETÉTICA E GASTRONOMIA E
TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
50
INTEGRAL
LAB 4 LAB. DE HOSPEDAGEM: RECEPÇÃO
E GOVERNANÇA
50
MATUTINO E NOTURNO
CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO EM
TURISMO – CEDOCTUR
20
INTEGRAL
LAB. INFORMÁTICA I
60
INTEGRAL
LAB. INFORMÁTICA II
60
INTEGRAL
128
Laboratórios especializados
O curso Superior de Bacharelado em Turismo possui 4 laboratórios no Campus IV e seus
respectivos regulamentos de utilização, a saber:
•
•
•
•
Centro de Documentação em Turismo – CEDOCTUR
Laboratório de Hospedagem: Recepção e Governança
Laboratório de Hospedagem: Alimentos & Bebidas
Laboratório de Informática: Net Hotel
Condições de Acesso para Portadores de Necessidades Especiais
A IES possui um elevador para portadores de necessidades especiais, vaga no estacionamento
para veículos e um sanitário masculino/feminino adaptado.
Infraestrutura de Segurança
A IES dispõe de equipe de segurança e orientação de alunos e visitantes através de
atendimento roteirizado da portaria e acesso às suas unidades para garantia do bem estar e
segurança das pessoas. Para orientação dos alunos e organização dos corredores das salas de aula
mantém uma equipe com a incumbência de organizar a entrada dos alunos, prevenir interrupções
das aulas e o acesso de pessoas estranhas ao curso.
Além da segurança das pessoas e do patrimônio mantém local e equipamentos de primeiros
socorros e de combate a princípios de incêndio de acordo com a legislação em vigor.
Infraestrutura de Alimentação e de Serviços
A Unidade IV disponibiliza uma Lanchonete com serviços de lanches, salgados, doces, sucos,
etc. junto à Praça de Convivência, Eventos e Lazer. Portanto, amplo espaço ao ar livre e abrigado.
Equipamentos
A IES dispõe de equipamentos adequados para o seu funcionamento, de acordo com as
necessidades específicas de cada curso.
Acesso a Equipamentos de Informática pelos Docentes
O corpo docente tem à sua disposição equipamentos de informática tais como: micros,
impressoras, scanners, softwares, internet, redes de bibliotecas etc., para o desenvolvimento de
suas atividades acadêmicas.
129
Acesso a Equipamentos de Informática pelos Alunos
Os laboratórios e a biblioteca da Instituição estão totalmente equipados e conectados a redes
de bibliotecas, internet e outros componentes para utilização dos alunos no horário extra aula.
Recursos Audiovisuais e Multimídia
A IES possui recursos de audiovisuais e multimídia para atender a demanda de professores e alunos,
de acordo com os quadros abaixo:
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
C1
C2/COL.
C3
C4
TOTAL
PROJETORES
4
8
3
8
23
PCS (DATASHOW)
1
-
2
3
6
TV
4
7
4
4
19
DVD
1
4
1
2
8
K7
1
4
1
2
8
MICROSYSTEM
0
1
0
0
1
EXTENSÃO
0
2
0
4
6
RETROPROJETOR
8
9
15
10
42
MESA DE SOM
4
1
-
-
5
AMPLIFICADOR
2
1
-
2
5
AMPLIFICADOR AB100
2
1
-
2
5
PROJETOR SLIDE
-
-
-
2
2
CAIXA DE SOM
2
3
2
5
12
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS
A Instituição realiza com regularidade a manutenção e conservação de todos os seus espaços
físicos.
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
A Instituição realiza com regularidade a manutenção e conservação de todos os seus
equipamentos.
130
CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE DAS INSTALAÇÕES ACADÊMICAS
As instalações acadêmicas tais como: salas de aula, salas de estudos, biblioteca, salas
específicas para atendimento, entre outras possuem boas condições de uso e salubridade, bem
como espaço, iluminação, ventilação, acústica adequados.
X – DESCRIÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA FÍSICA DESTINADA AO CURSO,
INCLUINDO LABORATÓRIOS, EQUIPAMENTOS INSTALADOS, INFRAESTRUTURA DE INFORMÁTICA E REDES DE INFORMAÇÃO.
Laboratórios de Informática, Recursos Audiovisuais e Multimídia
LABORATÓRIO –
UNIDADE I
ÁREA
(M2)
ALUNOS/TURMA TURMAS/SEMANA
HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
Lab. Informática 01
128,33
64
02
Integral
Lab. Informática 02
98,20
50
02
Integral
Lab. Informática 03
57,85
25
03
Integral
LABORATÓRIO –
UNIDADE II
ÁREA
(M2)
ALUNOS/TURMA TURMAS/SEMANA
HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
Lab. Informática 01
55,00
30
Integral
Lab. Informática 02
70,00
25
Integral
Lab. Informática 03
90,00
50
Integral
Lab. Informática 04
40,00
40
Integral
Lab. Informática 05
40,00
25
Integral
Lab. Hardware
40,00
24
Integral
LABORATÓRIO –
UNIDADE III
ÁREA
2
(M )
ALUNOS/TURMA TURMAS/SEMANA
HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO
Lab. Informática 01
55,00
47
Integral
Lab. Informática 02
70,00
47
Integral
Lab. Informática 03
90,00
50
Integral
Lab. Hardware
40,00
50
18:00 ás 23:00 horas
-
24
Integral
Laboratório de Idiomas
131
PROGRAMAS CONTIDOS NOS LABORATÓRIOS
LABORATÓRIOS
N°
MÁQUINAS
N° SALA
SISTEMA
OPERACIONAL
IP
UNIDADE II
LAB 01
30
65
WINDOWS 2000
10.2.1.X
LAB 02
25
209
WINDOWS 2000
10.2.2.X
LAB 03
20
211
WINDOWS 2000
10.2.3.X
LAB 04
40
410
WINDOWS 2000
10.2.4.X
LAB. 05
34
406/408
WINDOWS 2000
10.2.5.X
HARDWARE
(08)
404
LABREDES 01
17
402
WIN 2003 / XP /
LINUX DEBIAN
DHCP -10.2.10.1
(IP ROTEADOR)
LABREDES 02
18
403
WIN 2003 / XP /
LINUX DEBIAN
DHCP – 10.2.10.1
(IP ROTEADOR)
ELETRÔNICA 01
01
412
WINDOWS 2000
10.2.6.1
ANFITEATRO
01
405
WINDOWS XP
10.2.7.1
ELETROTÉCNICA
409
AUTOMAÇÃO
10
407
WINDOWS 2000
10.2.8.X
HIDRÁULICA
01
401
WINDOWS 2000
10.2.9.1
SALA DE
04
WINDOWS 2000
10.2.11.X
ESTUDOS
UNIDADE I
LAB01
50
109
WINDOWS 2000 /
LINUX KURUMIN
10.1.1.X
LAB02
25
107
WINDOWS 2000 /
LINUX KURUMIN
10.1.2.X
SALA DE
04
WINDOWS 2000
10.1.4.X
ESTUDOS
132
UNIDADE III
LAB 01
28
224
WINDOWS XP /
LINUX UBUNTU
10.3.1.X
LAB 02
20
209
WINDOWS 2000 /
LINUX KURUMIN
10.3.2.X
LAB 03
25
123
WINDOWS 2000 /
LINUX KURUMIN
10.3.3.X
UNIDADE IV
LAB 01
30
110
WINDOWS XP /
LINUX UBUNTU
10.4.1.X
LAB 02
30
109
WINDOWS 2000
10.4.2.X
LAB. PROJ.
10
WINDOWS 2000
10.4.3.X
SALA DE
ESTUDOS
03
WINDOWS 2000
10.4.4.X
OBS: O X NO FINAL DE CADA RANGE DE IP CORRESPONDE AO NÚMERO DE CADA
MÁQUINA NO RESPECTIVO LABORATÓRIO.
Recursos Audiovisuais e Multimídia
A IES possui recursos de audiovisuais e multimídia para atender a demanda de
professores e alunos, de acordo com os quadros que seguem:
Relação de equipamentos
C1
C2/Col.
C3
C4
Total
Projetores
4
8
3
8
23
PCs (Datashow)
1
-
2
3
6
TV
4
7
4
4
19
DVD
1
4
1
2
8
K7
1
4
1
2
8
Microsystem
0
1
0
0
1
Extensão
0
2
0
4
6
Retroprojetor
8
9
15
10
42
Mesa de Som
4
1
-
-
5
133
Amplificador
2
1
-
2
5
Amplificador AB100
2
1
-
2
5
Projetor Slide
-
-
-
2
2
Caixa de som
2
3
2
5
12
LABORATÓRIOS ESPECÍFICOS
Os seguintes materiais e equipamentos estão disponíveis para dar suporte às aulas práticas
aplicada nos Cursos de Engenharia da Faculdade Anhanguera de Guarulhos.
Laboratório Ciclo Básico I (Química/Física/Mecânica dos Fluídos)
Capacidade de 60 alunos (12 grupos de 05 alunos)
06 bancadas de granito
60 banquetas 72 cm
Laboratório Química
DESCRIÇÃO
PATRIMÔNIO
CAPELA DE EXAUSTAO
01
BALANÇA DIGITAL SEMI-ANALITICA
03
KIT PILHA DE DANIEL
12
AGITADOR MAGNÉTICO
01
ELENMEYER 250ML
18
BAROMETRO
01
PROVETA 10ML
24
PROVETA 250ML
05
134
PROVETA 2000ML
02
BALÃO VOLUMETRICO 100ML
05
BALAO VOLUMETRICO 250ML
05
BALAO VOLUMETRICO 500ML
05
BALAO VOLUMETRICO 1000ML
04
FUNIL
12
SUPORTE UNIVERSAL
12
TUBO DE ENSAIO
80
PICNOMETRO 100ML
06
BEQUER 100ML
56
BEQUER 250ML
31
BEQUER 1000ML
08
TRIPE UNIVERSAL (WACKERRITT)
16
PERA
12
PIPETA 25ML
04
PIPETA 50ML
22
GARRAS PARA SUPORTE UNIVERSAL
24
Laboratório de Física
DESCRIÇÃO
PATRIMÔNIO
KIT CONJUNTO MECÂNICA
12
KIT PLANO INCLINADO
12
QUEDA LIVRE
01
135
PAQUIMETRO 0-150MM 0,01MM
18
KIT ELETROMAGNETISMO
16
COLCHAO DE AR LINEAR
01
MULTÍMETRO DIGITAL
12
PROTOBOARD MP1680 PONTOS
12
LÂMPADA BAIONETA 6V 0,15A
12
SOQUETE PARA LÂMPADA BAIONETA 6V 0,15A
12
GERADOR DE VAN DER GRAAFF
07
MICROMETRO EXTERNO 0 - 25MM
07
MICROMETRO EXTERNO 50 – 75MM
02
CALORIMETRO
12
CRONOMETRO DIGITAL
12
TERMOMETRO
12
Laboratório de Mecânica dos Fluídos
DESCRIÇÂO
PATRIMÔNIO
BANCADA MECÂNICA DOS FLUIDOS
01
VISCOSÍMETRO
18
INDICADOR DE PRESSAO
02
KIT PROPAGAÇÃO DE CALOR
18
PAINEL HIDROSTÁTICO
16
KIT CONTROLE DE TEMPÉRATURA
06
BOMBA MANUAL
02
136
Laboratório de Eletrotécnica
Capacidade de 48 alunos (08 grupos de 06 alunos)
08 bancadas de fórmica
48 banquetas 72 cm
DESCRIÇÂO
PATRIMÔNIO
MOTOR DE INDUÇAO BASCULANTE
04
INSTRUMENTAÇAO AC
10
INSTRUMENTAÇAO DC
04
INVERSOR DE FREQUENCIA
10
TRANSFORMADOR MONOFÁSICO 110 VA
08
CARGA INDUTIVA DUPLA
08
PAINEL PARTIDA DE MOTORES
08
VARIAC 750 VA
10
PAINEL MOTOR DE INDUÇAO
10
CARGA RESISTIVA 220V
08
CARGA RESISTIVA 24V
08
CARGA CAPACITIVA
08
MULTIMEDIDOR AC
08
ÃCIONAMENTO RETIFICADOR
04
CHAVE DE ALIMENTAÇAO TRIFASICO 220V
08
KIT ELETRONICA INDUSTRIAL
08
137
GERADOR DE FUNÇAO ANALOGICO
15
OSCILOSCOPIO ANALOGICO
06
FONTE ALIMENTAÇAO SIMETRICA
12
TRANSFORMADOR TRIFASICO
08
KIT CAPACITOR
12
AMPLIFICADOR DE INSTRUMENTAÇAO
08
MULTIMETRO DIGITAL
12
MULTIMETRO ANALOGICO
10
ALICATE AMPERIMETRO
05
MULTIMETRO DIGITAL RMS
06
MEGOMETRO
01
TACOMETRO
05
LUXIMETRO
01
SEQUENCIMETRO
01
MULTIMETRO LCR-DUAL DISPLAY
01
TERMO-HIGROMETRO DIGITAL
01
FONTE RETIFICADOR ½ ONDA
06
Laboratório de TCC
Capacidade de 20 alunos (05 grupos de 04 alunos)
04 bancadas de fórmica
138
DESCRIÇÂO
PATRIMÔNIO
SERRA DE BANCADA – TICO-TICO
01
FURADEIRA DE BANCDA
02
MOTOR ESMERIL
01
MORSA
01
Laboratório de Automação
Capacidade de 48 alunos (08 grupos de 06 alunos)
03 bancadas de fórmica
48 banquetas de 62 cm
139
DESCRIÇÂO
PATRIMÔNIO
KIT PARA TREINAMENTO EM CLP
09
PAINEL PARA ELETROPNEUMATICA
12
COMPUTADOR
12
KIT ROBÓTICA ROBIX RASCAL
8
OSCILOSCOPIO ANALOGICO
16
FONTE ASSIMETRICA
16
GERADOR DE FUNÇAO ANALOGICO
16
OSCILOSCOPIO DIGITAL
10
KIT TRAFO PARA PROTOBOARD
16
KIT PNEUMATICA
08
KIT CELULA DE CARGA
08
KIT PLANTA TERMICA
04
KIT MICROCONTROLADOR
08
KIT LAB VIEW
08
KIT MICROGENIOS (PIC)
08
MULTIMETRO DIGITAL
15
PROTOBOARD 2420 PONTOS
24
KIT DIDATICO DE SENSORES
01
MATRIZ DE COMUTAÇAO
02
TELEFONES
06
SINTONIA DE TELEFONE
03
140
SISTEMA DE MEDIÇAO E CONTROLE DE TX
01
ANTENAS-CONTORLE DE TRANSMISSAO
01
ANTENAS-CONTROLE DE RECEPÇAO
01
KIT SERVOMECANISMO
04
AMPLIFICADOR DE PEQUENOS SINAIS TJB
11
AMPLIFICADOR DE PEQUENOS SINAIS JFET
11
FONTE DE CORRENTE REGULADA
12
FONTE DE TENSAO REGULADA
12
GERADOR DE FUNÇAO DIGITAL
02
COMPRESSOR PRESSURE- 9,7BR/200L
01
Laboratório de Materiais e Ensaios
Capacidade de 32 alunos (08 grupos de 04 alunos)
32 Banquetas de 72cm
DESCRIÇÂO
PATRIMÔNIO
MAQUINA UNIVERSAL DE ENSAIOS
01
CORTADORA METALOGRAFICA
01
FORNO MUFLA
01
DURÔMETRO
03
PRENSA EMBUTIMENTO
01
POLITRIZ METALOGRAFICA
03
MICROSCÓPIO METALOGRÁFICO
02
141
TANQUE PARA TEMPERA 30L
01
PC
01
Laboratório de Processos (Usinagem)
Capacidade de 27 alunos (09 grupos de 03 alunos)
DESCRIÇÂO
PATRIMÔNIO
TORNO MECÂNICO DE BANCADA
05
FRESADORA BENER
01
BANCADA HEXAGONAL
01
FURADEIRA DE BANCADA
01
POLICORTE
01
MOTOR ESMERIL
01
Laboratório de Processos (Soldagem)
Capacidade de 10 alunos (05 grupos de 02 alunos)
04 bancadas de apoio
DESCRIÇÂO
PATRIMÔNIO
MAQUINA DE SOLDAGEM TIG / ELETRICA
03
MAQUINA DE SOLDAGEM MIG
01
ESMERILHADEIRA ANGULAR
01
FURADEIRA DE IMPACTO
02
CARRO DE FERRAMENTAS
142
Laboratório de Metrologia
Capacidade de 36 alunos (09 grupos de 04 alunos)
06 bancadas com niveladores
36 banquetas 72 cm
DESCRIÇÂO
PATRIMÔNIO
MAQUINA 3D
01
PROJETOR DE PERFIL
01
DESEMPENO DE GRANITO
12
TRAÇADOR DE ALTURA
12
PAQUIMETRO 0-150MM
24
MICRÔMETRO INTERNO 25-50MM
12
MICRÔMETRO EXTERNO C/ COM PONTAS
12
MICRÔMETRO 0-25MM
12
RELOGIO APALPADOR
12
RELOGIO COMPARADOR
12
TRANSFERIDOR DE ÂNGULO UNIVER. 0-360°
12
JOGO DE BLOCO PADRAO
06
RUGOSIMETRO DIGITAL
01
PEÇA METALOGRÁFICA CIRCULAR
12
PEÇA METALOGRÁFICA BASE QUADRADA
14
PEÇA DE MEDIÇÃO OVAL
10
NIVEL DE PRECISAO LINEAR
12
PC
01
143
SUPORTE PARA RELOGIO APALPADOR
12
Sala de Apoio
02 bancadas de formica
DESCRIÇÂO
PATRIMÔNIO
PC
02
KIT FERRAMENTAS
--
EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇAO
--
EQUIPAMENTOS DE APOIO
--
144

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