MINUTA CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL 38-2016

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MINUTA CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL 38-2016
MUNICÍPIO DE VACARIA
MINUTA CONTRATUAL
O MUNICÍPIO DE VACARIA, pessoa jurídica de direito público, com sede
administrativa na Rua Ramiro Barcelos, nº 915, inscrito no CNPJ sob o nº
87.866.745/0001-16, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ELÓI
POLTRONIERI, brasileiro, casado, pedagogo, residente e domiciliado nesta Cidade
de Vacaria, RS, inscrito no CPF sob o nº 659.727.400-87, doravante denominado
MUNICÍPIO, e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº , estabelecida na , nº , na Cidade de , , neste ato representada
pelo , o Sr. , , , , residente e domiciliado na Cidade de , , inscrito no CPF sob o nº ,
doravante denominada PRESTADORA DE SERVIÇOS, celebram o presente
CONTRATO, com base no Pregão Presencial nº 38/2016 e com fundamento na Lei
Federal 8.666/93, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
1ª - O MUNICÍPIO contrata a PRESTADORA DE SERVIÇOS para locação e
instalação de TENDA, ILUMINAÇÃO, PALCO e SISTEMA de SOM para atender às
necessidades da Secretaria Municipal da Educação, da Prefeitura Municipal de
Vacaria/RS, especificado, também, no anexo II do edital da licitação.
§ 1º - Os eventos ocorrerão no dia 07 de setembro (Parada de Sete de Setembro) e
de 18 a 23 de outubro (Feira do Livro) de 2016.
§ 2º - A montagem das tendas/iluminação e palco/som para o evento do dia 07 de
setembro deverá ser no dia 06 de setembro de 2016 (terça-feira) e a desmontagem
deverá ser no dia 08 de setembro de 2016 (quinta-feira). A montagem das
tendas/iluminação e palco/som para o evento Feira do Livro deverá ser no dia 17 de
outubro de 2016 (segunda-feira) e a desmontagem deverá ser no dia 24 de outubro
de 2016 (segunda-feira).
§ 3º - Para o evento Feira do Livro o conjunto tenda/iluminação, som/palco, será
utilizado durante os 6 (seis) dias do Evento no horário (manhã) das 09:00 às 21:00
horas, podendo avançar o horário da noite dependendo dos eventos culturais
previstos nos cronogramas.
§ 4º - Para o evento Parada de Sete de Setembro, o palco e o sistema de som serão
utilizados durante um dia, das 07:00 até às 21:00 horas.
§ 5º - A PRESTADORA DE SERVIÇOS será responsável pela formatação e
aprovação dos PPCI’s perante o Corpo de Bombeiro de Vacaria e laudos técnicos.
§ 6º - A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá fornecer uma pessoa 24hrs para
manutenção das tendas/iluminação, som/palco, durante o período dos eventos e
fornecerá ART (anotação de responsabilidade técnica) da estrutura do palco e
elétrica.
Rua Ramiro Barcelos, nº 915 – CEP 95200-000
Telefone: 54 3231-6409
E-mail: jurí[email protected]
MUNICÍPIO DE VACARIA
§ 7º – Quanto a problemas de qualidade, quantidade, regularidade do
produto/serviço ou da condição da execução/entrega, a PRESTADORA DE
SERVIÇOS notificada pela Secretaria Municipal da Educação, será responsável pela
troca do produto/serviço que apresentar problemas.
§ 8º – Os materiais/equipamentos deverão ser montados e instalados pela própria
PRESTADORA DE SERVIÇOS. As medidas dos materiais/equipamentos devem ser
conferidas no local, antes de serem executados, sob pena de não serem recebidos,
ou, devolvidos para adequação, sem nenhum ônus para o MUNICÍPIO.
§ 9º – O recebimento dos materiais/serviços e equipamentos será feito, além dos
especificados no edital do certame, pelo setor técnico da Prefeitura e caso sejam
constatadas irregularidades, não sanadas no prazo de 12 (doze) horas, ensejará a
desclassificação da empresa bem como aplicação de penalidades constantes no
item 10 do edital de licitação e neste contrato. Caso as irregularidades tenham
ocorrido de modo fraudulento ou doloso, serão aplicadas as penalidades constantes
no item 10.3.1 do edital, alíneas “d” e “e”, podendo importar em impedimento de
licitar com a administração pública por até 60 (sessenta) meses.
§ 10º – O desrespeito quanto ao material, à forma, o local, o prazo de entrega ou
seu atraso injustificado, fará com que a PRESTADORA DE SERVIÇOS seja
imediatamente notificada para regularização, no prazo de 12 (doze) horas, ficando
entendido que correrá por sua conta e risco esta adequação, incorrendo em mora,
estando passível de sofrer as penalidades previstas no item 10 do edital de licitação
e neste contrato.
§ 11 - O descumprimento das cláusulas estabelecidas no edital do Pregão
Presencial 38/2016 e neste contrato acarretará nas sanções dispostas no item 10 do
referido edital e neste contrato.
§ 12 - Toda e qualquer execução do serviço fora do estabelecido neste contrato e no
edital do Pregão Presencial nº 38/2016, ocasionará a imediata notificação da
PRESTADORA DE SERVIÇOS, que ficará obrigada a retificá-lo/substituí-lo
prontamente, por sua conta e risco, sendo aplicadas, também, as sanções previstas
no item 10 do edital da licitação e neste contrato.
§ 13 - A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá manter atualizado, durante o
período de vigência do contrato, um número de telefone, fac-símile e endereço,
devendo comunicar à Secretaria Municipal da Educação qualquer alteração de
dados.
2ª - O presente contrato totaliza, para fins de prévio empenho, o valor total/global de
R$ ().
3ª - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega e
instalação/execução definitiva do objeto, mediante autorização do setor competente
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(Secretaria Municipal de Educação), atestando que o material e serviço foram
entregues e instalados conforme solicitado, com aval do setor técnico competente,
com preço fixo e sem reajuste. A entrega deverá ser total, não serão aceitas entregas
parceladas.
§ 1º - Ao emitir a nota fiscal, a PRESTADORA DE SERVIÇO deverá fazer constar,
Município de Vacaria, além do nº do edital (Pregão Presencial nº 38/2016), a
especificação do(s) item(s), n° do(s) item(s), nº do(s) empenho(s) correspondente(s),
sob pena de ter de refazê-la.
§ 2º - Para fins de pagamento, a PRESTADORA DE SERVIÇO deverá informar na
Nota Fiscal a Instituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos da
prestação de serviços. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de
Pagamentos pelo fone nº (054) 3231 6415 ou, transmití - los via e–mail para o
endereço eletrônico – [email protected].
4ª - O presente contrato vigerá da presente data até o dia 23 de outubro de 2016,
podendo ser prorrogado, justificadamente, a critério do MUNICÍPIO.
§ 1º - O período de realização da locação se dará dia 07 de setembro e entre os dias
18 a 23 de outubro (Feira do Livro) de 2016, conforme item 1.1 do edital do Pregão
Presencial 38/2016 e conforme descrito no anexo II do referido edital.
§ 2º - A prestação dos serviços deverá ser realizada dentro do perímetro
urbano/zona urbana, na Praça Daltro Filho, do Município de Vacaria.
§ 3º - A entrega e instalação dos materiais/equipamentos deverá ocorrer em dias
úteis, durante o horário de expediente da Administração, mediante aviso prévio ao
setor de Manutenção (054 – 32316434).
5ª - Não será permitida a subcontratação, sendo causa de rescisão contratual, exceto
em casos excepcionais, previamente autorizados.
6ª - Fica a PRESTADORA DE SERVIÇOS obrigada a comprovar perante o
MUNICÍPIO o cumprimento das obrigações previdenciárias (INSS) e trabalhistas
(FGTS), para com seus funcionários.
7ª - Para recebimento do objeto deste contrato, o MUNICÍPIO designa a Secretária
Municipal da Educação, Sr. Luzmari das Dores Boeira de Camargo ou outro servidor
expressamente designado por esta, que fará o recebimento nos termos do artigo 73,
II, "a" e "b", da Lei Federal nº 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato de entrega do objeto, para efeito de posterior verificação
da conformidade com o estipulado no Pregão Presencial 38/2016;
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b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a
verificação da qualidade, quantidade e características dos serviços e a consequente
aceitação, com aval do setor técnico competente, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias consecutivos contados após o recebimento provisório.
Parágrafo Único: Quando da verificação, se o material não atender às
especificações solicitadas, caso não seja resolvido à troca ou substituição pelo
requisitado no edital do certame e neste contrato, pelo mesmo prazo da entrega,
serão aplicadas as sanções previstas no subitem 10 do edital e neste contrato.
8ª - O MUNICÍPIO poderá aplicar à PRESTADORA DE SERVIÇOS as sanções e
penalidades previstas no item 10 do Pregão Presencial nº 38/2016, a seguir
descritas, além de outras previstas neste contrato e no artigo 87 da Lei de Licitações:
I – ADVERTÊNCIA
A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação,
desde que não acarrete prejuízos para o MUNICÍPIO, independentemente da
aplicação de multa moratória.
b) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao
desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de
multa moratória.
II – MULTA
O MUNICÍPIO poderá aplicar à PRESTADORA DE SERVIÇOS multa moratória e
multa por inexecução contratual:
a) MULTA MORATÓRIA
A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em
desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados neste contrato e no
edital de licitação para os compromissos assumidos.
a.1) A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia
corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco)
dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou
imputada à PRESTADORA DE SERVIÇOS a pena prevista no inc. III, pelo prazo de
até 60 (sessenta meses).
a.2) A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega
em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE
EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a
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efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação,
poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à PRESTADORA DE
SERVIÇOS a pena prevista no inc. III, pelo prazo de até 60 (sessenta meses).
b) MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL
b.1) A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10%
(dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção
monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano;
b.2) Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o
valor do respectivo inadimplemento;
b.3) Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente
sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo
especial a relação de causalidade;
b.4) O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por
culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da
proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá,
também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a PRESTADORA DE SERVIÇOS a
pena prevista no inc. III.
III – IMPEDIMENTO DE LICITAR
Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a PRESTADORA DE SERVIÇOS, sem
prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até
60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e
ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Vacaria, nos
casos de:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não-manutenção da proposta ou lance verbal;
d) fraude ou falha na execução do contrato.
e) comportamento inidôneo ou cometer fraude fiscal;
Parágrafo Único - As penalidades previstas no edital do certame e neste contrato
poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras
sanções cabíveis, sendo facultado à PRESTADORA DE SERVIÇOS o prazo de 5
(cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer
das situações previstas nesta cláusula.
9ª - A PRESTADORA DE SERVIÇOS reconhece todos os direitos da Administração,
em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº
8.666/93.
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10ª - A PRESTADORA DE SERVIÇOS é inteiramente responsável por todo e
qualquer prejuízo que venha dolosa ou culposamente prejudicar o MUNICÍPIO,
quando da execução dos serviços.
11ª - O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e
suas alterações.
12ª - A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá durante toda a vigência do presente
contrato manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão
Presencial nº 38/2016.
13ª - No presente ato de assinatura, a PRESTADORA DE SERVIÇOS comprova a
prestação de garantia de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, através de,
por meio de, no valor de R$ (), conforme estabelece o subitem 7.4 do Pregão
Presencial nº 38/2016.
§ 1º - A garantia prestada será liberada ou restituída, ao término da vigência do
contrato, se não utilizada nas formas do artigo 86, parágrafo 3º, da Lei Federal nº
8.666/93. Contudo, reverterá a garantia em favor do MUNICÍPIO, no caso de rescisão
do contrato por culpa exclusiva da PRESTADORA DE SERVIÇOS, sem prejuízo da
indenização por perdas e danos porventura cabível.
§ 2º - Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida será
atualizada monetariamente. A garantia será liberada após o termo da vigência do
contrato.
14ª - O MUNICÍPIO poderá ainda aplicar à PRESTADORA DE SERVIÇOS, além das
sanções e penalidades previstas no item 10 do Pregão Presencial nº 38/2016 e neste
contrato, aquelas previstas no artigo 87 da Lei de Licitações.
15ª - Em caso de reclamação, a PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá prestar os
esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, sempre via protocolo de
entrega.
16ª - A PRESTADORA DE SERVIÇOS fica obrigada a aceitar nas mesmas
condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias nos
serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17ª - Todos os serviços prestados serão fiscalizados pelo MUNICÍPIO, através da
Secretaria Municipal da Educação.
Parágrafo Único – Para fiscalização do presente contrato, o MUNICÍPIO designa o
servidor Noaberi Faccioli.
18ª - As despesas decorrentes deste contrato correrão pela seguinte dotação do
orçamento em execução:
Rua Ramiro Barcelos, nº 915 – CEP 95200-000
Telefone: 54 3231-6409
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MUNICÍPIO DE VACARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
1.445 – PROJETOS SÓCIO CULTURAIS
33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 4504/9420
19ª - A PRESTADORA DE SERVIÇOS é a responsável pelos danos causados
diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
20ª - A PRESTADORA DE SERVIÇOS é única e exclusivamente responsável pelas
consequências decorrentes de quaisquer tipos de acidentes, devendo adotar todas
as medidas necessárias para atendimento médico e assistencial dos envolvidos.
Parágrafo Único: Tal responsabilidade refere-se a todos os termos e consequências
que possam advir de um acidente, em especial a responsabilidade civil.
21ª - O MUNICÍPIO publicará súmula deste instrumento na imprensa oficial.
22ª - As partes elegem o Foro da Comarca de Vacaria, RS, para dirimir quaisquer
litígios oriundos deste instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03
(três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Vacaria, de de 2016.
ELÓI POLTRONIERI
Prefeito Municipal
Representante Legal da PRESTADORA DE SERVIÇOS
GILBERTO WOLSCHICK
Procurador-Geral do Município
Testemunhas:
Marcelo Ceron de Azevedo
Secretário Municipal de Gestão e
Finanças
Rua Ramiro Barcelos, nº 915 – CEP 95200-000
Luzmari das Dores Boeira de
Camargo
Secretária Municipal da Educação
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