MINUTA CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL 38-2016
Transcrição
MINUTA CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL 38-2016
MUNICÍPIO DE VACARIA MINUTA CONTRATUAL O MUNICÍPIO DE VACARIA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Ramiro Barcelos, nº 915, inscrito no CNPJ sob o nº 87.866.745/0001-16, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ELÓI POLTRONIERI, brasileiro, casado, pedagogo, residente e domiciliado nesta Cidade de Vacaria, RS, inscrito no CPF sob o nº 659.727.400-87, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na , nº , na Cidade de , , neste ato representada pelo , o Sr. , , , , residente e domiciliado na Cidade de , , inscrito no CPF sob o nº , doravante denominada PRESTADORA DE SERVIÇOS, celebram o presente CONTRATO, com base no Pregão Presencial nº 38/2016 e com fundamento na Lei Federal 8.666/93, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições: 1ª - O MUNICÍPIO contrata a PRESTADORA DE SERVIÇOS para locação e instalação de TENDA, ILUMINAÇÃO, PALCO e SISTEMA de SOM para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Educação, da Prefeitura Municipal de Vacaria/RS, especificado, também, no anexo II do edital da licitação. § 1º - Os eventos ocorrerão no dia 07 de setembro (Parada de Sete de Setembro) e de 18 a 23 de outubro (Feira do Livro) de 2016. § 2º - A montagem das tendas/iluminação e palco/som para o evento do dia 07 de setembro deverá ser no dia 06 de setembro de 2016 (terça-feira) e a desmontagem deverá ser no dia 08 de setembro de 2016 (quinta-feira). A montagem das tendas/iluminação e palco/som para o evento Feira do Livro deverá ser no dia 17 de outubro de 2016 (segunda-feira) e a desmontagem deverá ser no dia 24 de outubro de 2016 (segunda-feira). § 3º - Para o evento Feira do Livro o conjunto tenda/iluminação, som/palco, será utilizado durante os 6 (seis) dias do Evento no horário (manhã) das 09:00 às 21:00 horas, podendo avançar o horário da noite dependendo dos eventos culturais previstos nos cronogramas. § 4º - Para o evento Parada de Sete de Setembro, o palco e o sistema de som serão utilizados durante um dia, das 07:00 até às 21:00 horas. § 5º - A PRESTADORA DE SERVIÇOS será responsável pela formatação e aprovação dos PPCI’s perante o Corpo de Bombeiro de Vacaria e laudos técnicos. § 6º - A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá fornecer uma pessoa 24hrs para manutenção das tendas/iluminação, som/palco, durante o período dos eventos e fornecerá ART (anotação de responsabilidade técnica) da estrutura do palco e elétrica. Rua Ramiro Barcelos, nº 915 – CEP 95200-000 Telefone: 54 3231-6409 E-mail: jurí[email protected] MUNICÍPIO DE VACARIA § 7º – Quanto a problemas de qualidade, quantidade, regularidade do produto/serviço ou da condição da execução/entrega, a PRESTADORA DE SERVIÇOS notificada pela Secretaria Municipal da Educação, será responsável pela troca do produto/serviço que apresentar problemas. § 8º – Os materiais/equipamentos deverão ser montados e instalados pela própria PRESTADORA DE SERVIÇOS. As medidas dos materiais/equipamentos devem ser conferidas no local, antes de serem executados, sob pena de não serem recebidos, ou, devolvidos para adequação, sem nenhum ônus para o MUNICÍPIO. § 9º – O recebimento dos materiais/serviços e equipamentos será feito, além dos especificados no edital do certame, pelo setor técnico da Prefeitura e caso sejam constatadas irregularidades, não sanadas no prazo de 12 (doze) horas, ensejará a desclassificação da empresa bem como aplicação de penalidades constantes no item 10 do edital de licitação e neste contrato. Caso as irregularidades tenham ocorrido de modo fraudulento ou doloso, serão aplicadas as penalidades constantes no item 10.3.1 do edital, alíneas “d” e “e”, podendo importar em impedimento de licitar com a administração pública por até 60 (sessenta) meses. § 10º – O desrespeito quanto ao material, à forma, o local, o prazo de entrega ou seu atraso injustificado, fará com que a PRESTADORA DE SERVIÇOS seja imediatamente notificada para regularização, no prazo de 12 (doze) horas, ficando entendido que correrá por sua conta e risco esta adequação, incorrendo em mora, estando passível de sofrer as penalidades previstas no item 10 do edital de licitação e neste contrato. § 11 - O descumprimento das cláusulas estabelecidas no edital do Pregão Presencial 38/2016 e neste contrato acarretará nas sanções dispostas no item 10 do referido edital e neste contrato. § 12 - Toda e qualquer execução do serviço fora do estabelecido neste contrato e no edital do Pregão Presencial nº 38/2016, ocasionará a imediata notificação da PRESTADORA DE SERVIÇOS, que ficará obrigada a retificá-lo/substituí-lo prontamente, por sua conta e risco, sendo aplicadas, também, as sanções previstas no item 10 do edital da licitação e neste contrato. § 13 - A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá manter atualizado, durante o período de vigência do contrato, um número de telefone, fac-símile e endereço, devendo comunicar à Secretaria Municipal da Educação qualquer alteração de dados. 2ª - O presente contrato totaliza, para fins de prévio empenho, o valor total/global de R$ (). 3ª - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega e instalação/execução definitiva do objeto, mediante autorização do setor competente Rua Ramiro Barcelos, nº 915 – CEP 95200-000 Telefone: 54 3231-6409 E-mail: jurí[email protected] MUNICÍPIO DE VACARIA (Secretaria Municipal de Educação), atestando que o material e serviço foram entregues e instalados conforme solicitado, com aval do setor técnico competente, com preço fixo e sem reajuste. A entrega deverá ser total, não serão aceitas entregas parceladas. § 1º - Ao emitir a nota fiscal, a PRESTADORA DE SERVIÇO deverá fazer constar, Município de Vacaria, além do nº do edital (Pregão Presencial nº 38/2016), a especificação do(s) item(s), n° do(s) item(s), nº do(s) empenho(s) correspondente(s), sob pena de ter de refazê-la. § 2º - Para fins de pagamento, a PRESTADORA DE SERVIÇO deverá informar na Nota Fiscal a Instituição Bancária, Agência e Conta para os créditos oriundos da prestação de serviços. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Setor de Pagamentos pelo fone nº (054) 3231 6415 ou, transmití - los via e–mail para o endereço eletrônico – [email protected]. 4ª - O presente contrato vigerá da presente data até o dia 23 de outubro de 2016, podendo ser prorrogado, justificadamente, a critério do MUNICÍPIO. § 1º - O período de realização da locação se dará dia 07 de setembro e entre os dias 18 a 23 de outubro (Feira do Livro) de 2016, conforme item 1.1 do edital do Pregão Presencial 38/2016 e conforme descrito no anexo II do referido edital. § 2º - A prestação dos serviços deverá ser realizada dentro do perímetro urbano/zona urbana, na Praça Daltro Filho, do Município de Vacaria. § 3º - A entrega e instalação dos materiais/equipamentos deverá ocorrer em dias úteis, durante o horário de expediente da Administração, mediante aviso prévio ao setor de Manutenção (054 – 32316434). 5ª - Não será permitida a subcontratação, sendo causa de rescisão contratual, exceto em casos excepcionais, previamente autorizados. 6ª - Fica a PRESTADORA DE SERVIÇOS obrigada a comprovar perante o MUNICÍPIO o cumprimento das obrigações previdenciárias (INSS) e trabalhistas (FGTS), para com seus funcionários. 7ª - Para recebimento do objeto deste contrato, o MUNICÍPIO designa a Secretária Municipal da Educação, Sr. Luzmari das Dores Boeira de Camargo ou outro servidor expressamente designado por esta, que fará o recebimento nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei Federal nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato de entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade com o estipulado no Pregão Presencial 38/2016; Rua Ramiro Barcelos, nº 915 – CEP 95200-000 Telefone: 54 3231-6409 E-mail: jurí[email protected] MUNICÍPIO DE VACARIA b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, quantidade e características dos serviços e a consequente aceitação, com aval do setor técnico competente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório. Parágrafo Único: Quando da verificação, se o material não atender às especificações solicitadas, caso não seja resolvido à troca ou substituição pelo requisitado no edital do certame e neste contrato, pelo mesmo prazo da entrega, serão aplicadas as sanções previstas no subitem 10 do edital e neste contrato. 8ª - O MUNICÍPIO poderá aplicar à PRESTADORA DE SERVIÇOS as sanções e penalidades previstas no item 10 do Pregão Presencial nº 38/2016, a seguir descritas, além de outras previstas neste contrato e no artigo 87 da Lei de Licitações: I – ADVERTÊNCIA A penalidade de ADVERTÊNCIA poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses: a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarrete prejuízos para o MUNICÍPIO, independentemente da aplicação de multa moratória. b) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da entidade, independentemente da aplicação de multa moratória. II – MULTA O MUNICÍPIO poderá aplicar à PRESTADORA DE SERVIÇOS multa moratória e multa por inexecução contratual: a) MULTA MORATÓRIA A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de prazos estipulados neste contrato e no edital de licitação para os compromissos assumidos. a.1) A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à PRESTADORA DE SERVIÇOS a pena prevista no inc. III, pelo prazo de até 60 (sessenta meses). a.2) A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a Rua Ramiro Barcelos, nº 915 – CEP 95200-000 Telefone: 54 3231-6409 E-mail: jurí[email protected] MUNICÍPIO DE VACARIA efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à PRESTADORA DE SERVIÇOS a pena prevista no inc. III, pelo prazo de até 60 (sessenta meses). b) MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL b.1) A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 10% (dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao ano; b.2) Em caso de inexecução parcial do contrato/fatura a multa será aplicada sobre o valor do respectivo inadimplemento; b.3) Além da multa, poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de processo administrativo especial a relação de causalidade; b.4) O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada a PRESTADORA DE SERVIÇOS a pena prevista no inc. III. III – IMPEDIMENTO DE LICITAR Nos termos do Art. 7º da Lei nº. 10.520/02, a PRESTADORA DE SERVIÇOS, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Vacaria, nos casos de: a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; b) retardamento na execução do objeto; c) não-manutenção da proposta ou lance verbal; d) fraude ou falha na execução do contrato. e) comportamento inidôneo ou cometer fraude fiscal; Parágrafo Único - As penalidades previstas no edital do certame e neste contrato poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, sendo facultado à PRESTADORA DE SERVIÇOS o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas nesta cláusula. 9ª - A PRESTADORA DE SERVIÇOS reconhece todos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93. Rua Ramiro Barcelos, nº 915 – CEP 95200-000 Telefone: 54 3231-6409 E-mail: jurí[email protected] MUNICÍPIO DE VACARIA 10ª - A PRESTADORA DE SERVIÇOS é inteiramente responsável por todo e qualquer prejuízo que venha dolosa ou culposamente prejudicar o MUNICÍPIO, quando da execução dos serviços. 11ª - O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e suas alterações. 12ª - A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá durante toda a vigência do presente contrato manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 38/2016. 13ª - No presente ato de assinatura, a PRESTADORA DE SERVIÇOS comprova a prestação de garantia de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, através de, por meio de, no valor de R$ (), conforme estabelece o subitem 7.4 do Pregão Presencial nº 38/2016. § 1º - A garantia prestada será liberada ou restituída, ao término da vigência do contrato, se não utilizada nas formas do artigo 86, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93. Contudo, reverterá a garantia em favor do MUNICÍPIO, no caso de rescisão do contrato por culpa exclusiva da PRESTADORA DE SERVIÇOS, sem prejuízo da indenização por perdas e danos porventura cabível. § 2º - Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida será atualizada monetariamente. A garantia será liberada após o termo da vigência do contrato. 14ª - O MUNICÍPIO poderá ainda aplicar à PRESTADORA DE SERVIÇOS, além das sanções e penalidades previstas no item 10 do Pregão Presencial nº 38/2016 e neste contrato, aquelas previstas no artigo 87 da Lei de Licitações. 15ª - Em caso de reclamação, a PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, sempre via protocolo de entrega. 16ª - A PRESTADORA DE SERVIÇOS fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 17ª - Todos os serviços prestados serão fiscalizados pelo MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal da Educação. Parágrafo Único – Para fiscalização do presente contrato, o MUNICÍPIO designa o servidor Noaberi Faccioli. 18ª - As despesas decorrentes deste contrato correrão pela seguinte dotação do orçamento em execução: Rua Ramiro Barcelos, nº 915 – CEP 95200-000 Telefone: 54 3231-6409 E-mail: jurí[email protected] MUNICÍPIO DE VACARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 1.445 – PROJETOS SÓCIO CULTURAIS 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 4504/9420 19ª - A PRESTADORA DE SERVIÇOS é a responsável pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 20ª - A PRESTADORA DE SERVIÇOS é única e exclusivamente responsável pelas consequências decorrentes de quaisquer tipos de acidentes, devendo adotar todas as medidas necessárias para atendimento médico e assistencial dos envolvidos. Parágrafo Único: Tal responsabilidade refere-se a todos os termos e consequências que possam advir de um acidente, em especial a responsabilidade civil. 21ª - O MUNICÍPIO publicará súmula deste instrumento na imprensa oficial. 22ª - As partes elegem o Foro da Comarca de Vacaria, RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste instrumento. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas. Vacaria, de de 2016. ELÓI POLTRONIERI Prefeito Municipal Representante Legal da PRESTADORA DE SERVIÇOS GILBERTO WOLSCHICK Procurador-Geral do Município Testemunhas: Marcelo Ceron de Azevedo Secretário Municipal de Gestão e Finanças Rua Ramiro Barcelos, nº 915 – CEP 95200-000 Luzmari das Dores Boeira de Camargo Secretária Municipal da Educação Telefone: 54 3231-6409 E-mail: jurí[email protected]
Documentos relacionados
MINUTA DE CONTRATO - construção casa de madeira pré
VIII – o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei 8.666/93; IX – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X – a dissolução...
Leia mais