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Transcrição

gguia d es de ser studa rviços antes s con unive nsula ersitá ares p
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sil em Ch
hicago
APRESENTAÇÃO
O Guia traz os principais serviços para os nacionais residentes nos Estados Unidos,
realizando estudos e/ou pesquisa em instituições acadêmicas do Meio-Oeste,
jurisdição desta Repartição Consular.
Outras informações podem ser encontradas no site
chicago.itamaraty.gov.br
Em caso de dúvidas específicas, poderá ser contatado o Assistente Técnico David
Saide, responsável pelo Setor Educacional desta Repartição Consular.
Email: [email protected]
Telefone: +1 312 464 0244 (ramal 5018)
Consulado-Geral do Brasil em Chicago
Chicago, abril de 2012.
ÍNDICE
I. SERVIÇOS CONSULARES
I.I Carteira de Matrícula Consular (CMC)
I.II Passaporte
I.III Legalização de Documentos
I.III.a Reconhecimento de assinatura
I.III.b Cópia autenticada
I.III.c Legalização de documentos escolares
I.III.d Legalização de documentos em geral
I.IV Atestado de Residência no Exterior
II.
TABELA DE SERVIÇOS
II.I Taxas Consulares
II.I.a Carteira de Matrícula Consular (CMC)
II.I.b Passaporte
II.I.c Legalização de Documentos
II.I.d Atestado de Residência no Exterior
II.II Formas de Pagamento
1 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Endereço e Telefones
Consulado-Geral do Brasil em Chicago
401 North Michigan Avenue, suite 1850
Chicago, IL 60611
Telefone: 312-464-0244/ Fax: 312-464-0299
Plantão consular: 312-213-0293
(Para casos de comprovada urgência ou que requeiram providências imediatas fora da
rotina)
E-mails
Setor de Passaportes: [email protected]
Setor de Carteira de Matrícula Consular: [email protected]
Setor de Legalização: [email protected]
Setor de Assistência a Brasileiros: [email protected]
Central Consular: [email protected]
Ouvidoria Consular: [email protected]
Jurisdição
O Consulado-Geral do Brasil em Chicago presta atendimento aos residentes nos
seguintes estados:
IL – Illinois, IN – Indiana, IA – Iowa, MI – Michigan, MN – Minnesota, MO – Missouri,
NE- Nebraska, ND - North Dakota, SD - South Dakota, WI – Wisconsin
2 SERVIÇOS CONSULARES
I. CARTEIRA DE MATRICULA CONSULAR (CMC)
Quem pode solicitar?
Recomenda-se que todo brasileiro no exterior providencie sua matrícula junto ao
Consulado mais próximo. Após efetuar matrícula, solicita-se manter sempre o endereço
e telefone atualizados no Consulado-Geral do Brasil em Chicago.
O que é?
Em casos de emergência, a Repartição Consular poderá contatar os brasileiros e seus
familiares no Brasil.
Em casos de furto, roubo ou extravio de outro documento brasileiro, a CMC pode servir
como documento de identificação substituto.
A CMC permite ao Consulado conhecer melhor a comunidade a que deve prestar
assistência.
Constitui documento de identidade válido no Estado de Illinois. Autoridades públicas
municipais, estaduais e instituições privadas já aceitam CMCs emitidas por governos
de outros países como documento de identidade, prova de nacionalidade e
comprovante de domicílio na jurisdição consular.
Além da função de cadastro, a CMC pode ser aceita para:


abertura e movimentação de conta em bancos, inclusive para transferência
de dinheiro para o Brasil;
acesso a bibliotecas, escolas, hospitais e outros serviços públicos oferecidos por
várias cidades, condados e Estados.
3 Antes de utilizá-la para qualquer fim, recomenda-se que o portador pergunte se a
CMC é aceita no estabelecimento. É também importante esclarecer que a nova CMC
não constitui carteira de habilitação, nem é comprovante de situação imigratória
regular. Somente comprova que o portador está residindo nos EUA e é registrado em
uma das repartições consulares do governo brasileiro.
Como obter?
Comparecer ao Consulado-Geral munido dos seguintes documentos:
1) Um (1) documento brasileiro válido e com foto. (ex.: RG, passaporte, carteira de
motorista);
2) Um (1) documento brasileiro simples. (ex.: certidão de nascimento, casamento,
titulo de eleitor, CPF ou algum dos relacionados acima);
3) Formulário para Carteira de Matrícula Consular –CMC, devidamente preenchido
e
assinado,
(http://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/Chicago/ptbr/file/Formul%C3%A1rios/FORM_CMC.pdf)
Prazo de processamento
Taxa Consular
O documento fica pronto no mesmo dia.
Esse serviço é gratuito.
Informações adicionais
Enviar email para o endereço: [email protected]
4 II. PASSAPORTE
Quem pode solicitar?
Cidadãos brasileiros.
O nacional brasileiro deverá obrigatoriamente entrar e sair do País com documento de
viagem brasileiro.
O que é?
Passaporte é o documento de viagem brasileiro que permite a entrada e saída do
Brasil.
É dever do titular comunicar imediatamente à autoridade expedidora no Brasil ou à
repartição consular mais próxima no exterior a ocorrência de perda, apreensão,
extravio, furto, roubo, adulteração, destruição total ou parcial, ou inutilização do
passaporte, bem como a sua recuperação, quando for o caso.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:


Recomenda-se guardar fotocópia do passaporte para a eventualidade de uma
ocorrência de perda, furto, etc. (quando será importante identificar o documento
pelo seu número).
Nos casos de alteração de nome, será necessário solicitar um novo
passaporte.
5 
Os passaportes concedidos e não retirados no prazo de noventa dias serão
cancelados e destruídos, sem devolução, ao requerente, do valor pago pelo
documento.
Como obter?
Requisitos / Documentos necessários:
1) Passaporte anterior, expirado ou a expirar no prazo de seis (6) meses
Caso o passaporte anterior tenha sido perdido, extraviado, roubado ou
destruido, é necessário apresentar o original da ocorrência policial pertinente
(“police report”) ou o Formulário "Perda, furto, extravio ou destruição de
documento de viagem" (http://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/Chicago/ptbr/file/Formul%C3%A1rios/Form-Perda%20de%20Pacom.pdf)
devidamente
preenchido e assinado na presença do agente consular. Caso o pedido de
passaporte seja apresentado por terceiros (parente, amigo, despachante, etc), a
assinatura do requerente neste formulário deverá ser notarizada por “Notary
Public” antes de ser entregue ao Consulado. Será necessário, ainda, apresentar
documento original de identidade brasileiro, com foto, ou cópia notarizada.
2) Recibo de Entrega de Requerimento - RER, assinado pelo requerente.
a) O
formulário
eletrônico
pode
ser
encontrado
na
página
https://scedv.serpro.gov.br/ (favor desconsiderar a mensagem sobre o
certificado de segurança do website).
b) Acessar o link Solicitar Passaporte Comum-PACOM;
b) Imprimir e assinar o RER na presença do funcionário consular;
OBSERVAÇÃO:
Para as solicitações de passaportes feitas por terceiros (quaisquer pessoas que não o
próprio requerente: parentes, amigos, despachantes, entre outros), a assinatura do
requerente nos formulários deverá ser notarizada por Notário Público (“Notary Public”);
Os passaportes solicitados por intermédio de terceiros terão validade máxima de 3
(três) anos.
3) Uma Foto recente, no tamanho 2”x2” (tamanho passaporte americano), de
frente, sobre fundo branco, feita em estúdio fotográfico;
4) Cópia de Comprovante de Nacionalidade Brasileira.
6 É necessária a apresentação do documento original, para conferência. Aceitam-se
como comprovante os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade Brasileira (RG); ou
b) Certidão brasileira de Nascimento ou Casamento, acompanhada de
documento de identidade com fotografia.
Na ausência de documento original brasileiro, somente serão aceitas segundas vias
e/ou cópias autenticadas por cartório brasileiro ou por Notário Público (“Notary
Public”) estadunidense.
5) Certidão de Quitação Eleitoral, para maiores de 18 anos, e menores de 70
anos.
A
Certidão
poderá
ser
obtida
no
site
(http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)
do
TSE
OBSERVAÇÕES:
A não-emissão “Certidão de Quitação Eleitoral” indica que o requerente se encontra em
situação irregular com a Justiça Eleitoral. Nesse caso, o requerente deverá comparecer
pessoalmente ao Consulado para regularizar sua situação eleitoral.
6) Alistamento Militar, para homens entre 18 e 45 anos de idade: apresentar
cópia simples (acompanhada do documento original, para conferência), ou cópia
autenticada ou notarizada do documento militar (certificado de alistamento
militar, certificado de dispensa de incorporação ou equivalente).
7) Taxa Consular
 Veja a “tabela de serviços” e “formas de pagamento” nas páginas 15-17
Prazo de processamento
Pedidos apresentados no Consulado Geral do Brasil em Chicago: 4 dias úteis.


O documento pode ser retirado por qualquer pessoa portadora do “Recibo de
Entrega”.
Se preferir que o documento lhe seja restituído pelo correio, fornecer um
envelope pré-selado e auto-endereçado. Recomendamos: Express Mail do U.S.
Postal Service, por ser mais rápido e seguro.
7 Pedidos encaminhados por via postal ao Consulado Geral do Brasil em Chicago: 4 dias
úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa pelo
Consulado.


É necessário encaminhar envelope de retorno.
As correspondências com documentação incompleta ou incorreta não serão
processadas e serão devolvidas por meio do envelope de retorno.
Informações adicionais
Enviar email para o endereço: [email protected]
8 III. LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Quem pode solicitar?
Cidadão brasileiro ou estrangeiro
O que é?
Todo documento originado no exterior requer legalização em Embaixada ou Consulado
brasileiro para ser reconhecido e ter validade no Brasil. A legalização consiste no
reconhecimento de assinatura ou na autenticação do próprio documento pela
Autoridade Consular Brasileira.
A legalização do documento, entretanto, não implica a aceitação de seu teor ou a
aprovação do mesmo; apenas valida o documento quanto à identidade e à função do
emitente.
A legalização aplica-se a diplomas, históricos escolares, procurações particulares (em
contraposição a procurações públicas produzidas pelo Consulado), contratos,
propostas para licitações, papéis que formalizem doações a instituições brasileiras e
todo tipo de documento a ser apresentado em juízo no Brasil.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:



Não serão legalizados documentos que consubstanciem ato jurídico contrário à
legislação brasileira ou à legislação local.
O reconhecimento consular de assinatura constitui autenticação do documento
somente quanto à identidade do signatário. A legalização da assinatura,
portanto, não implica aceitação ou aprovação do documento.
A autenticação de determinada cópia indica que é fiel ao original apresentado. É
responsabilidade do requerente saber se a cópia autenticada será aceita e
suficiente para a finalidade para a qual a solicitou.
Serviços




Reconhecimento de assinatura;
Cópia autenticada;
Legalização de documentos escolares;
Legalização de documentos em geral.
9 Como obter?
III.a Reconhecimento de assinatura
Requisitos / Documentos necessários:
1) Documento em que deverá ser reconhecida a assinatura.
2) Documento oficial brasileiro, válido, com foto e assinatura, comprobatório da
identidade da pessoa cuja assinatura será reconhecida.
OBSERVAÇÕES:


O certificado emitido por qualquer um desses dos órgãos (Notary Public e
County Clerk) deverá estar anexado ao documento original.
Não é necessário o envio de fotocópias de licença dos notários (“notary’s
license”).
3) Taxa Consular

Veja a “tabela de serviços” e “formas de pagamento” nas páginas 15-17
Prazo de processamento
O documento será legalizado no mesmo dia, para solicitações feitas pessoalmente.
Para os pedidos encaminhados por via postal, solicitam-se 2 dias úteis, contados a
partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado.
De abril a junho, os prazos de processamento são de 5 dias úteis para as solicitações
de mais de 5 documentos, ou por via postal.
III.b
Cópia autenticada
Requisitos / Documentos necessários:
1) Documento original, do qual foi extraída cópia.
2) Cópia(s) a ser(em) autenticada(s).
10 3) Taxa Consular

Veja a “tabela de serviços” e “formas de pagamento” nas páginas 15-17
Prazo de processamento
O documento será legalizado no mesmo dia, para solicitações feitas pessoalmente.
Para os pedidos encaminhados por via postal, solicitam-se 2 dias úteis, contados a
partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado.
De abril a junho, os prazos de processamento são de 5 dias úteis para as solicitações
de mais de 5 documentos, ou por via postal.
III.c Legalização de documentos escolares (Históricos, cartas, certificados, diplomas
e outros documentos emitidos por Schools, High Schools, Colleges e Universities)
Requisitos / Documentos necessários:
1) Documento ORIGINAL
a) Em papel timbrado;
b) Com o nome/endereço/estado da instituição;
c) Ter seu selo ou carimbo em relevo;
d) Estar assinado por funcionário autorizado (normalmente o “principal, register,
or counselor”).
IMPORTANTE: Não serão legalizados documentos que não tenham sido emitidos
dentro da jurisdição, ou que não sejam originais, ou que não contenham assinaturas e
carimbos da instituição de ensino.
2) Taxa Consular

Veja a “tabela de serviços” e “formas de pagamento” nas páginas 15-17
Prazo de processamento
O documento será legalizado no mesmo dia, para solicitações feitas pessoalmente.
Para os pedidos encaminhados por via postal, solicitam-se 7 dias úteis, contados a
partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado.
11 De abril a junho, os prazos de processamento são de 5 dias úteis para as solicitações
de mais de 5 documentos.
III.d
Legalização de documentos em geral (exceto documentos escolares)
Requisitos / Documentos necessários:
1) Documento(s) a ser(em) legalizado(s).
Documentos em geral:
Documento original:
a) Deverá ser notarizado pelo Notário Público (“Notary Public”);
b) Em seguida, deverá ser certificado pelo “County Clerk” ou pelo “Secretary of
State” (dependendo da prática adotada pelo Estado);
OBSERVAÇÕES:
 O certificado emitido por qualquer um desses dois órgãos (Notary Public e
County Clerk) deverá estar anexado ao documento original.
 Não é necessário o envio de fotocópias de licença dos notários (“notary’s
license”).
Documentos oficiais:
a) Emitidos por órgãos municipais ou do condado (“county”).
b) Estaduais (“Secretary of State, Judge of the Superior Court, City Hall, etc”).
c) Certidões de Nascimento, Casamento, Sentenças de Divórcio ou de Óbito.
Aceitam-se originais ou “certified copies”, desde que sejam assinados e carimbados ou
que tenham aposto o selo-seco do órgão.
Certificado de bons antecedentes (“Police Record Checks”ou “Police good
conduct certificates”ou “Non-criminal record”)
a) Deve ter sido emitido nos últimos 90 dias.
b) Deve ser emitido pela polícia local do lugar de residência do interessado, em
papel timbrado, com assinatura e carimbo da autoridade responsável ou com o
selo-seco do órgão policial.
Não é necessária a notarização por Notário Público (“Notary Public”).
2) Taxa Consular
 Veja a “tabela de serviços” e “formas de pagamento” nas páginas 15-17
12 Prazo de processamento
O documento será legalizado no mesmo dia, para solicitações feitas pessoalmente.
Para os pedidos encaminhados por via postal, solicitam-se 7 dias úteis, contados a
partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado.
De abril a junho, os prazos de processamento são de 5 dias úteis para as solicitações
de mais de 5 documentos.
Informações adicionais
Enviar email para o endereço: [email protected]
13 IV. ATESTADO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR
Quem pode solicitar?
Cidadãos brasileiros que estão de mudança definitiva para o Brasil e que tenham
residido no exterior pelo prazo mínimo de um ano.
O que é?
O atestado de residência é um documento que tem por objetivo comprovar o tempo de
permanência no exterior.
Para instruções sobre o tratamento alfandegário no Brasil, favor acessar a página
www.receita.fazenda.gov.br
Como obter?
O atestado de residência pode ser solicitado das seguintes maneiras:
Opção 1 - Pedidos apresentados no Balcão do Consulado
Requisitos / Documentos necessários:
1) Formulário
"Declaração de Residência no Exterior", que pode ser
encontrado no site
(http://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/Chicago/ptbr/file/Formul%C3%A1rios/FORM-ResidenteExterior.pdf)
O formulário deve ser preenchido de forma legível, sem abreviações e assinado na
presença de funcionário consular.
2) Documento Oficial Brasileiro
Passaporte brasileiro válido.
3) Comprovantes de residência
O requerente deve apresentar (e listar no formulário) documentos que comprovem
sua residência no exterior, tais como: vistos, matrícula consular, visto expirado,
formulário de entrada I-94, extratos bancário ou de cartão de crédito, contas de
eletricidade, telefone, água, gás, etc.
O Atestado de Residência será expedido estritamente de acordo com o prazo de
permanência no exterior que seu solicitante puder comprovar.
14 4) Taxa Consular
 Veja a “tabela de serviços” e “formas de pagamento” nas páginas 15-17
Prazo de processamento
O documento será legalizado no mesmo dia, para solicitações feitas pessoalmente.
Para os pedidos encaminhados por via postal, solicitam-se 2 dias úteis, contados a
partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado.
Informações adicionais
Enviar email para o endereço: [email protected]
15 TABELA DE SERVIÇOS (Taxas Consulares e Formas de Pagamento)
I. Taxas Consulares
CMC
Gratuito
Passporte
a) US$ 80.00 para a concessão de passaporte, ou de novo passaporte para os casos
de mudança de nome em virtude de casamento, divórcio ou sentença judicial;
b) US$ 160.00 para a concessão de novo passaporte em substituição a passaporte
anterior perdido, furtado, extraviado ou destruído.
Legalização
Reconhecimento de assinatura (firma)
US$ 20.00 por assinatura reconhecida.
Cópia autenticada
a) US$ 5.00 se referente a documento brasileiro, por página.
b) US$ 10.00 se referente a documento estrangeiro, por página.
Legalização de documentos escolares
a) US$ 5.00 cada documento escolar, até o máximo de 3 documentos.
b) US$ 15.00 se houver mais de três documentos relativos à mesma pessoa. Os
documentos poderão ser reunidos em maço (exceto quando se tratar de diploma ou de
certificado), sendo feita uma única legalização. Os documentos não poderão ser
desmembrados após terem sido legalizados, sob pena de invalidação da legalização.
16 Legalização de documentos em geral
US$ 20.00 por documento.
Atestado de Residência
US$ 15.00
II. Forma de pagamento
Ordem de Pagamento (Money Order) no valor correspondente.
Aceita-se somente Ordem de Pagamento (Money Order) emitida pelo correio norteamericano (United States Postal Service - USPS) em nome do "Consulado-Geral do
Brasil em Chicago".
Não são aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento.
(exemplo de Money Order)
IMPORTANTE
Atraso ou extravio de documentos
O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos, perdas ou extravios de
documentos ou de "money order" tramitados por correio.
Recomendamos que o interessado anote os “tracking numbers” (número para
rastreamento) dos envelopes tanto de envio quanto de devolução.
Em caso de extravio, o interessado deverá dirigir-se a uma agência do correio com seu
“tracking number” e solicitar providências. Nova documentação original deverá ser
providenciada pelo interessado, juntamente com novo pagamento.
17 (exemplo de envelope de retorno)
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