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GUIA G DE D SER RVIÇOS S CON NSULA ARES P PARA ES STUDA ANTES UNIVE ERSITÁ ÁRIOS S Consula ado-Gera al do Bras sil em Ch hicago APRESENTAÇÃO O Guia traz os principais serviços para os nacionais residentes nos Estados Unidos, realizando estudos e/ou pesquisa em instituições acadêmicas do Meio-Oeste, jurisdição desta Repartição Consular. Outras informações podem ser encontradas no site chicago.itamaraty.gov.br Em caso de dúvidas específicas, poderá ser contatado o Assistente Técnico David Saide, responsável pelo Setor Educacional desta Repartição Consular. Email: [email protected] Telefone: +1 312 464 0244 (ramal 5018) Consulado-Geral do Brasil em Chicago Chicago, abril de 2012. ÍNDICE I. SERVIÇOS CONSULARES I.I Carteira de Matrícula Consular (CMC) I.II Passaporte I.III Legalização de Documentos I.III.a Reconhecimento de assinatura I.III.b Cópia autenticada I.III.c Legalização de documentos escolares I.III.d Legalização de documentos em geral I.IV Atestado de Residência no Exterior II. TABELA DE SERVIÇOS II.I Taxas Consulares II.I.a Carteira de Matrícula Consular (CMC) II.I.b Passaporte II.I.c Legalização de Documentos II.I.d Atestado de Residência no Exterior II.II Formas de Pagamento 1 INFORMAÇÕES ADICIONAIS Endereço e Telefones Consulado-Geral do Brasil em Chicago 401 North Michigan Avenue, suite 1850 Chicago, IL 60611 Telefone: 312-464-0244/ Fax: 312-464-0299 Plantão consular: 312-213-0293 (Para casos de comprovada urgência ou que requeiram providências imediatas fora da rotina) E-mails Setor de Passaportes: [email protected] Setor de Carteira de Matrícula Consular: [email protected] Setor de Legalização: [email protected] Setor de Assistência a Brasileiros: [email protected] Central Consular: [email protected] Ouvidoria Consular: [email protected] Jurisdição O Consulado-Geral do Brasil em Chicago presta atendimento aos residentes nos seguintes estados: IL – Illinois, IN – Indiana, IA – Iowa, MI – Michigan, MN – Minnesota, MO – Missouri, NE- Nebraska, ND - North Dakota, SD - South Dakota, WI – Wisconsin 2 SERVIÇOS CONSULARES I. CARTEIRA DE MATRICULA CONSULAR (CMC) Quem pode solicitar? Recomenda-se que todo brasileiro no exterior providencie sua matrícula junto ao Consulado mais próximo. Após efetuar matrícula, solicita-se manter sempre o endereço e telefone atualizados no Consulado-Geral do Brasil em Chicago. O que é? Em casos de emergência, a Repartição Consular poderá contatar os brasileiros e seus familiares no Brasil. Em casos de furto, roubo ou extravio de outro documento brasileiro, a CMC pode servir como documento de identificação substituto. A CMC permite ao Consulado conhecer melhor a comunidade a que deve prestar assistência. Constitui documento de identidade válido no Estado de Illinois. Autoridades públicas municipais, estaduais e instituições privadas já aceitam CMCs emitidas por governos de outros países como documento de identidade, prova de nacionalidade e comprovante de domicílio na jurisdição consular. Além da função de cadastro, a CMC pode ser aceita para: abertura e movimentação de conta em bancos, inclusive para transferência de dinheiro para o Brasil; acesso a bibliotecas, escolas, hospitais e outros serviços públicos oferecidos por várias cidades, condados e Estados. 3 Antes de utilizá-la para qualquer fim, recomenda-se que o portador pergunte se a CMC é aceita no estabelecimento. É também importante esclarecer que a nova CMC não constitui carteira de habilitação, nem é comprovante de situação imigratória regular. Somente comprova que o portador está residindo nos EUA e é registrado em uma das repartições consulares do governo brasileiro. Como obter? Comparecer ao Consulado-Geral munido dos seguintes documentos: 1) Um (1) documento brasileiro válido e com foto. (ex.: RG, passaporte, carteira de motorista); 2) Um (1) documento brasileiro simples. (ex.: certidão de nascimento, casamento, titulo de eleitor, CPF ou algum dos relacionados acima); 3) Formulário para Carteira de Matrícula Consular –CMC, devidamente preenchido e assinado, (http://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/Chicago/ptbr/file/Formul%C3%A1rios/FORM_CMC.pdf) Prazo de processamento Taxa Consular O documento fica pronto no mesmo dia. Esse serviço é gratuito. Informações adicionais Enviar email para o endereço: [email protected] 4 II. PASSAPORTE Quem pode solicitar? Cidadãos brasileiros. O nacional brasileiro deverá obrigatoriamente entrar e sair do País com documento de viagem brasileiro. O que é? Passaporte é o documento de viagem brasileiro que permite a entrada e saída do Brasil. É dever do titular comunicar imediatamente à autoridade expedidora no Brasil ou à repartição consular mais próxima no exterior a ocorrência de perda, apreensão, extravio, furto, roubo, adulteração, destruição total ou parcial, ou inutilização do passaporte, bem como a sua recuperação, quando for o caso. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Recomenda-se guardar fotocópia do passaporte para a eventualidade de uma ocorrência de perda, furto, etc. (quando será importante identificar o documento pelo seu número). Nos casos de alteração de nome, será necessário solicitar um novo passaporte. 5 Os passaportes concedidos e não retirados no prazo de noventa dias serão cancelados e destruídos, sem devolução, ao requerente, do valor pago pelo documento. Como obter? Requisitos / Documentos necessários: 1) Passaporte anterior, expirado ou a expirar no prazo de seis (6) meses Caso o passaporte anterior tenha sido perdido, extraviado, roubado ou destruido, é necessário apresentar o original da ocorrência policial pertinente (“police report”) ou o Formulário "Perda, furto, extravio ou destruição de documento de viagem" (http://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/Chicago/ptbr/file/Formul%C3%A1rios/Form-Perda%20de%20Pacom.pdf) devidamente preenchido e assinado na presença do agente consular. Caso o pedido de passaporte seja apresentado por terceiros (parente, amigo, despachante, etc), a assinatura do requerente neste formulário deverá ser notarizada por “Notary Public” antes de ser entregue ao Consulado. Será necessário, ainda, apresentar documento original de identidade brasileiro, com foto, ou cópia notarizada. 2) Recibo de Entrega de Requerimento - RER, assinado pelo requerente. a) O formulário eletrônico pode ser encontrado na página https://scedv.serpro.gov.br/ (favor desconsiderar a mensagem sobre o certificado de segurança do website). b) Acessar o link Solicitar Passaporte Comum-PACOM; b) Imprimir e assinar o RER na presença do funcionário consular; OBSERVAÇÃO: Para as solicitações de passaportes feitas por terceiros (quaisquer pessoas que não o próprio requerente: parentes, amigos, despachantes, entre outros), a assinatura do requerente nos formulários deverá ser notarizada por Notário Público (“Notary Public”); Os passaportes solicitados por intermédio de terceiros terão validade máxima de 3 (três) anos. 3) Uma Foto recente, no tamanho 2”x2” (tamanho passaporte americano), de frente, sobre fundo branco, feita em estúdio fotográfico; 4) Cópia de Comprovante de Nacionalidade Brasileira. 6 É necessária a apresentação do documento original, para conferência. Aceitam-se como comprovante os seguintes documentos: a) Carteira de Identidade Brasileira (RG); ou b) Certidão brasileira de Nascimento ou Casamento, acompanhada de documento de identidade com fotografia. Na ausência de documento original brasileiro, somente serão aceitas segundas vias e/ou cópias autenticadas por cartório brasileiro ou por Notário Público (“Notary Public”) estadunidense. 5) Certidão de Quitação Eleitoral, para maiores de 18 anos, e menores de 70 anos. A Certidão poderá ser obtida no site (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) do TSE OBSERVAÇÕES: A não-emissão “Certidão de Quitação Eleitoral” indica que o requerente se encontra em situação irregular com a Justiça Eleitoral. Nesse caso, o requerente deverá comparecer pessoalmente ao Consulado para regularizar sua situação eleitoral. 6) Alistamento Militar, para homens entre 18 e 45 anos de idade: apresentar cópia simples (acompanhada do documento original, para conferência), ou cópia autenticada ou notarizada do documento militar (certificado de alistamento militar, certificado de dispensa de incorporação ou equivalente). 7) Taxa Consular Veja a “tabela de serviços” e “formas de pagamento” nas páginas 15-17 Prazo de processamento Pedidos apresentados no Consulado Geral do Brasil em Chicago: 4 dias úteis. O documento pode ser retirado por qualquer pessoa portadora do “Recibo de Entrega”. Se preferir que o documento lhe seja restituído pelo correio, fornecer um envelope pré-selado e auto-endereçado. Recomendamos: Express Mail do U.S. Postal Service, por ser mais rápido e seguro. 7 Pedidos encaminhados por via postal ao Consulado Geral do Brasil em Chicago: 4 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado. É necessário encaminhar envelope de retorno. As correspondências com documentação incompleta ou incorreta não serão processadas e serão devolvidas por meio do envelope de retorno. Informações adicionais Enviar email para o endereço: [email protected] 8 III. LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS Quem pode solicitar? Cidadão brasileiro ou estrangeiro O que é? Todo documento originado no exterior requer legalização em Embaixada ou Consulado brasileiro para ser reconhecido e ter validade no Brasil. A legalização consiste no reconhecimento de assinatura ou na autenticação do próprio documento pela Autoridade Consular Brasileira. A legalização do documento, entretanto, não implica a aceitação de seu teor ou a aprovação do mesmo; apenas valida o documento quanto à identidade e à função do emitente. A legalização aplica-se a diplomas, históricos escolares, procurações particulares (em contraposição a procurações públicas produzidas pelo Consulado), contratos, propostas para licitações, papéis que formalizem doações a instituições brasileiras e todo tipo de documento a ser apresentado em juízo no Brasil. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Não serão legalizados documentos que consubstanciem ato jurídico contrário à legislação brasileira ou à legislação local. O reconhecimento consular de assinatura constitui autenticação do documento somente quanto à identidade do signatário. A legalização da assinatura, portanto, não implica aceitação ou aprovação do documento. A autenticação de determinada cópia indica que é fiel ao original apresentado. É responsabilidade do requerente saber se a cópia autenticada será aceita e suficiente para a finalidade para a qual a solicitou. Serviços Reconhecimento de assinatura; Cópia autenticada; Legalização de documentos escolares; Legalização de documentos em geral. 9 Como obter? III.a Reconhecimento de assinatura Requisitos / Documentos necessários: 1) Documento em que deverá ser reconhecida a assinatura. 2) Documento oficial brasileiro, válido, com foto e assinatura, comprobatório da identidade da pessoa cuja assinatura será reconhecida. OBSERVAÇÕES: O certificado emitido por qualquer um desses dos órgãos (Notary Public e County Clerk) deverá estar anexado ao documento original. Não é necessário o envio de fotocópias de licença dos notários (“notary’s license”). 3) Taxa Consular Veja a “tabela de serviços” e “formas de pagamento” nas páginas 15-17 Prazo de processamento O documento será legalizado no mesmo dia, para solicitações feitas pessoalmente. Para os pedidos encaminhados por via postal, solicitam-se 2 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado. De abril a junho, os prazos de processamento são de 5 dias úteis para as solicitações de mais de 5 documentos, ou por via postal. III.b Cópia autenticada Requisitos / Documentos necessários: 1) Documento original, do qual foi extraída cópia. 2) Cópia(s) a ser(em) autenticada(s). 10 3) Taxa Consular Veja a “tabela de serviços” e “formas de pagamento” nas páginas 15-17 Prazo de processamento O documento será legalizado no mesmo dia, para solicitações feitas pessoalmente. Para os pedidos encaminhados por via postal, solicitam-se 2 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado. De abril a junho, os prazos de processamento são de 5 dias úteis para as solicitações de mais de 5 documentos, ou por via postal. III.c Legalização de documentos escolares (Históricos, cartas, certificados, diplomas e outros documentos emitidos por Schools, High Schools, Colleges e Universities) Requisitos / Documentos necessários: 1) Documento ORIGINAL a) Em papel timbrado; b) Com o nome/endereço/estado da instituição; c) Ter seu selo ou carimbo em relevo; d) Estar assinado por funcionário autorizado (normalmente o “principal, register, or counselor”). IMPORTANTE: Não serão legalizados documentos que não tenham sido emitidos dentro da jurisdição, ou que não sejam originais, ou que não contenham assinaturas e carimbos da instituição de ensino. 2) Taxa Consular Veja a “tabela de serviços” e “formas de pagamento” nas páginas 15-17 Prazo de processamento O documento será legalizado no mesmo dia, para solicitações feitas pessoalmente. Para os pedidos encaminhados por via postal, solicitam-se 7 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado. 11 De abril a junho, os prazos de processamento são de 5 dias úteis para as solicitações de mais de 5 documentos. III.d Legalização de documentos em geral (exceto documentos escolares) Requisitos / Documentos necessários: 1) Documento(s) a ser(em) legalizado(s). Documentos em geral: Documento original: a) Deverá ser notarizado pelo Notário Público (“Notary Public”); b) Em seguida, deverá ser certificado pelo “County Clerk” ou pelo “Secretary of State” (dependendo da prática adotada pelo Estado); OBSERVAÇÕES: O certificado emitido por qualquer um desses dois órgãos (Notary Public e County Clerk) deverá estar anexado ao documento original. Não é necessário o envio de fotocópias de licença dos notários (“notary’s license”). Documentos oficiais: a) Emitidos por órgãos municipais ou do condado (“county”). b) Estaduais (“Secretary of State, Judge of the Superior Court, City Hall, etc”). c) Certidões de Nascimento, Casamento, Sentenças de Divórcio ou de Óbito. Aceitam-se originais ou “certified copies”, desde que sejam assinados e carimbados ou que tenham aposto o selo-seco do órgão. Certificado de bons antecedentes (“Police Record Checks”ou “Police good conduct certificates”ou “Non-criminal record”) a) Deve ter sido emitido nos últimos 90 dias. b) Deve ser emitido pela polícia local do lugar de residência do interessado, em papel timbrado, com assinatura e carimbo da autoridade responsável ou com o selo-seco do órgão policial. Não é necessária a notarização por Notário Público (“Notary Public”). 2) Taxa Consular Veja a “tabela de serviços” e “formas de pagamento” nas páginas 15-17 12 Prazo de processamento O documento será legalizado no mesmo dia, para solicitações feitas pessoalmente. Para os pedidos encaminhados por via postal, solicitam-se 7 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado. De abril a junho, os prazos de processamento são de 5 dias úteis para as solicitações de mais de 5 documentos. Informações adicionais Enviar email para o endereço: [email protected] 13 IV. ATESTADO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR Quem pode solicitar? Cidadãos brasileiros que estão de mudança definitiva para o Brasil e que tenham residido no exterior pelo prazo mínimo de um ano. O que é? O atestado de residência é um documento que tem por objetivo comprovar o tempo de permanência no exterior. Para instruções sobre o tratamento alfandegário no Brasil, favor acessar a página www.receita.fazenda.gov.br Como obter? O atestado de residência pode ser solicitado das seguintes maneiras: Opção 1 - Pedidos apresentados no Balcão do Consulado Requisitos / Documentos necessários: 1) Formulário "Declaração de Residência no Exterior", que pode ser encontrado no site (http://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/Chicago/ptbr/file/Formul%C3%A1rios/FORM-ResidenteExterior.pdf) O formulário deve ser preenchido de forma legível, sem abreviações e assinado na presença de funcionário consular. 2) Documento Oficial Brasileiro Passaporte brasileiro válido. 3) Comprovantes de residência O requerente deve apresentar (e listar no formulário) documentos que comprovem sua residência no exterior, tais como: vistos, matrícula consular, visto expirado, formulário de entrada I-94, extratos bancário ou de cartão de crédito, contas de eletricidade, telefone, água, gás, etc. O Atestado de Residência será expedido estritamente de acordo com o prazo de permanência no exterior que seu solicitante puder comprovar. 14 4) Taxa Consular Veja a “tabela de serviços” e “formas de pagamento” nas páginas 15-17 Prazo de processamento O documento será legalizado no mesmo dia, para solicitações feitas pessoalmente. Para os pedidos encaminhados por via postal, solicitam-se 2 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado. Informações adicionais Enviar email para o endereço: [email protected] 15 TABELA DE SERVIÇOS (Taxas Consulares e Formas de Pagamento) I. Taxas Consulares CMC Gratuito Passporte a) US$ 80.00 para a concessão de passaporte, ou de novo passaporte para os casos de mudança de nome em virtude de casamento, divórcio ou sentença judicial; b) US$ 160.00 para a concessão de novo passaporte em substituição a passaporte anterior perdido, furtado, extraviado ou destruído. Legalização Reconhecimento de assinatura (firma) US$ 20.00 por assinatura reconhecida. Cópia autenticada a) US$ 5.00 se referente a documento brasileiro, por página. b) US$ 10.00 se referente a documento estrangeiro, por página. Legalização de documentos escolares a) US$ 5.00 cada documento escolar, até o máximo de 3 documentos. b) US$ 15.00 se houver mais de três documentos relativos à mesma pessoa. Os documentos poderão ser reunidos em maço (exceto quando se tratar de diploma ou de certificado), sendo feita uma única legalização. Os documentos não poderão ser desmembrados após terem sido legalizados, sob pena de invalidação da legalização. 16 Legalização de documentos em geral US$ 20.00 por documento. Atestado de Residência US$ 15.00 II. Forma de pagamento Ordem de Pagamento (Money Order) no valor correspondente. Aceita-se somente Ordem de Pagamento (Money Order) emitida pelo correio norteamericano (United States Postal Service - USPS) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não são aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento. (exemplo de Money Order) IMPORTANTE Atraso ou extravio de documentos O Consulado não se responsabiliza por eventuais atrasos, perdas ou extravios de documentos ou de "money order" tramitados por correio. Recomendamos que o interessado anote os “tracking numbers” (número para rastreamento) dos envelopes tanto de envio quanto de devolução. Em caso de extravio, o interessado deverá dirigir-se a uma agência do correio com seu “tracking number” e solicitar providências. Nova documentação original deverá ser providenciada pelo interessado, juntamente com novo pagamento. 17 (exemplo de envelope de retorno) 18