Manual Boas Práticas Socioambientais no Agronegócio

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Manual Boas Práticas Socioambientais no Agronegócio
Conteúdo 2011
05
Introdução
Manual de Boas Práticas Socioambientais no Agronegócio
07
Política Socioambiental do Rabobank
15
Sustentabilidade no Agronegócio
Boas práticas
19
Como adequar sua propriedade à legislação
Aqui é possível encontrar um resumo da legislação trabalhista
e ambiental que é aplicável às propriedades rurais, sendo os
principais tópicos:
21 Legislação Trabalhista
22 Contratação de Mão-de-obra
28 Jornada de Trabalho
29 Remuneração
30 Documentos Necessários à Admissão
31 Normas de Segurança e Medicina do Trabalho
33 Alojamentos
34 Instalações Sanitárias
35 Refeitório
37 Lavanderias
38 Transporte de Trabalhadores
38 Infraestrutura Básica para o Trabalhador Rural e sua Família
40 Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
45 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO)
46 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
47 Previdência Social
48 Fiscalização
49 Trabalho Infantil
50 Discriminação no Trabalho
Critérios de Qualificação e Exclusão
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51 Diagnóstico: Situação Trabalhista
Questões Trabalhistas na sua Propriedade
53 Legislação Ambiental
53 Licença Ambiental
56 Reserva Legal
60 Área de Preservação Permanente (APP)
62 Georreferenciamento de sua Propriedade
63 Imposto Territorial Rural (ITR)
64 Realização de Queimadas
64 Licença para Motosserra
65 Animais Silvestres
66 Pesca Ilegal
66 Documento de Origem Florestal (DOF)
66 Uso da Água
68 Outorga para o Uso da Água
69 Lançamento de Efluentes em Corpos D’água
71 Destinação de Efluentes de Lavagem de Veículos
71 Destinação de Efluentes de Lavagem de Aviões Agrícolas
e Pulverizadores
72 Destinação de Efluentes de Sanitários
72 Emissões Atmosféricas
74 Depósito de Combustíveis Líquidos e Gases Inflamáveis
75 Aquisição e Uso de Defensivos
78 Armazenamento de Defensivos
80 Descarte de Resíduos
91 Boas Práticas Agrícolas
93 Diagnóstico: Situação Ambiental
Questões Ambientais na sua Propriedade
95
Os custos da não-conformidade
Resumo da legislação trabalhista e ambiental juntamente com os valores
que você pode estar sujeito a pagar, caso não esteja em conformidade.
109Plano de Ações - Como Identificar
prioridades e começar a implementar
Para você definir suas prioridades e começar suas ações para adequação.
117Anexos
117 Tabela da legislação ambiental aplicável referente à licenças ambientais
125 Mapas do licenciamento ambiental
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Nota: Este material é baseado na legislação brasileira e tem finalidade meramente
informativa. Cabe a seu usuário o conhecimento e cumprimento integral das normas
trabalhistas e ambientais destacadas neste Manual e das demais normas, eventualmente
relacionadas à sua atividade.
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Rabobank”), exclusivamente para uso pessoal de seus clientes e parceiros, possui fins
meramente informativos, estando sujeito a alterações pelo Banco Rabobank, independentemente de qualquer aviso prévio.
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comerciais.
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pareceres, estudos e/ou dados contidos no presente Manual sejam precisos, completos
ou atualizados, possuindo estes natureza meramente indicativa, especialmente no que
tange (i) à documentação necessária para aplicação das disposições aqui mencionadas e
(ii) à legislação brasileira. Desta forma, o Banco Rabobank não possui qualquer obrigação
de alteração e adaptação anterior deste material em razão de eventuais alterações
normativas que modifiquem quaisquer das informações contidas neste Manual.
O disposto neste Manual não substitui a observação, pelo usuário, de todas as normas
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Nenhuma das informações constantes do presente Manual deverá ser interpretada
como recomendação jurídica, proposta, oferta e/ou recomendação de aquisição ou
venda de produtos, independentemente da natureza ou forma de apresentação das
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Ano de publicação: 2011
Foto da capa: Jatobá (Hymenaea courbaril).
Coordenação: Área de Responsabilidade Socioambiental e Comunicação.
Contatos:
Para esclarecimentos adicionais, entrar em contato com a
área de Responsabilidade Socioambiental Corporativa do
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que as suas sugestões e/ou reclamações sejam analisadas pela(s) área(s)
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nossa organização, ainda assim não estiver satisfeito(a) com a solução apresentada, sinta-se à vontade para nos procurar. Você pode contatar a Ouvidoria
do Rabobank Brasil de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 18h00, pelo e-mail:
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Introdução
Manual de Boas Práticas Socioambientais no Agronegócio
A principal missão do Rabobank é criar valor para o cliente, conhecendo e
apoiando seus negócios e construindo relações de longo prazo.
Nosso compromisso é oferecer serviços personalizados
e respostas às necessidades de nossos clientes.
O Rabobank foi fundado por produtores rurais holandeses, há mais de 100
anos, como uma cooperativa de crédito rural buscando proporcionar às
comunidades o acesso a fontes de crédito mais justas e confiáveis, ajudando-as a construir e manter seus negócios.
O nome Rabobank tem origem no nome das duas cooperativas centrais de
crédito que se fundiram para formá-lo: a Associação de Cooperativas dos
Bancos - Raiffeisen, e do Banco de Crédito da Cooperativa Central de
Produtores Rurais, ou Boerenleenbank (Bôer = fazendeiro em holandês),
criando o Rabobank.
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Extinção. A lista das espécies está em http: //www.cites. org/eng/disc/
species.shtml. Uma lista de busca pela UCN está disponível em
http: //www.iucnredlist.org/search/search-basic. Para espécies específi-
cas, é recomendável verificar ambas as listas, que são atualizadas regular-
mente).
Produção, comércio ou uso de fibras de asbestos (não se aplica para a com-
pra e uso de folhas de amianto onde a porcentagem de asbestos é menor do que 20%).
Produção ou comércio de produtos contendo PCBs (PCBs: Bifenilas Policlo-
radas – um grupo de químicos altamente tóxicos. PCBs podem ser encon-
trados em transformadores e capacitores fabricados entre 1950 e 1985).
Produção ou comércio de produtos farmacêuticos sujeitos às regulamenta-
ções internacionais ou banidos.
Produção ou comércio de agrotóxicos sujeitos a regulamentações interna-
cionais ou banidos (presentes na lista distribuída pela Divisão Ambiental da IFC ).
Produção ou comércio de substâncias regulamentadas que degradam a camada de ozônio internacionalmente (substâncias redutoras da camada de ozônio: são compostos químicos que reagem e diminuem a camada de ozônio estratosférico, resultando nos conhecidos “buracos da camada de ozônio”. O Protocolo de Montreal lista estas substâncias, suas metas de redução e prazos. A lista com todos os compostos pode ser encontrada em http: //www.undp.org/seed/eap/montreal/montreal.htm)
Redes de pesca em ambiente marinho, maiores que 2,5 km de comprimento.
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Sustentabilidade
No Agronegócio
As propriedades capazes de se perpetuarem no tempo são propriedades que
trabalham:
Gerando bons resultados econômicos;
Contribuindo efetivamente para o crescimento da sociedade;
Contribuindo efetivamente para a conservação do meio ambiente.
Sustentabilidade no Agronegócio
Desenvolvimento
Sustentável
Sustentabilidade
do Agronegócio
Sobrevivência da
propriedade
Fonte: Rabobank
Para a propriedade tornar-se sustentável, na prática, o produtor rural deverá
posicionar-se de forma a:
Planejar estrategicamente o desenvolvimento da propriedade;
Levantar e conhecer todos os requisitos legais de seu negócio;
Possuir uma postura proativa em relação à gestão dos aspectos trabalhistas
e ambientais;
Proporcionar o treinamento e capacitação da mão-de-obra da propriedade;
Fornecer aos colaboradores condições de trabalho de acordo com a
legislação vigente;
Preocupar-se com o bem-estar das pessoas que vivem na propriedade;
Utilizar tecnologias e soluções “limpas”;
Reduzir o consumo relativo e absoluto de recursos, como matérias-primas,
energia e água;
Instalar sistemas inteligentes de reuso de materiais e uso de materiais
alternativos;
Buscar o desenvolvimento e uso de produtos que causem o menor impacto
possível ao meio ambiente.
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Boas Práticas
Benefícios Socioambientais para o seu negócio
Benefícios de Mercado:
A propriedade e seus produtos serão diferenciados no mercado devido à
crescente importância que vem sendo dada aos produtos que causam
menores impactos às pessoas e ao meio ambiente;
A propriedade poderá atingir com maior facilidade os melhores compra-
dores nacionais e os mercados internacionais;
O proprietário terá em mãos uma poderosa ferramenta de negociação em
qualquer mercado;
A propriedade será exposta ao público, passará a ser reconhecida e servirá
como ponto de referência em seu setor de produção;
A propriedade certificada comprova ao mercado consumidor que se
preocupa com a sustentabilidade. Conheça as certificações em
www.inmetro.gov.br
Benefícios Internos:
Levantar e conhecer todos os aspectos ambientais e sociais em que podem
ser realizadas melhorias. Monitorar esses aspectos e buscar racionalmente as melhorias;
Mapear a entrada e saída de todos os insumos do processo produtivo,
eliminando assim o desperdício de água, energia elétrica, combustíveis e
matérias-primas. Monitorar tais pontos para que o problema não aconteça
novamente: economia de recursos;
Otimizar os processos;
A propriedade passa a possuir um planejamento que estabelece objetivos e
metas para serem atingidos em prazos predeterminados;
Criar rotinas gerenciais para controle dos aspectos trabalhistas e ambientais;
Favorecer as mudanças, já que todas as pessoas da propriedade devem
participar das atividades de conscientização;
Minimizar os riscos de processos judiciais e administrativos, visto que a
propriedade passa a funcionar de acordo com as legislações trabalhista e
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ambiental vigentes, demonstrando publicamente que está trabalhando com responsabilidade;
Evitar autuações, notificações e multas por parte de órgãos trabalhistas e ambientais fiscalizadores;
Contribuir para a melhoria real da qualidade de vida das pessoas e do meio ambiente.
Você conhece as necessidades de seus clientes?
Produtor, você faz parte de uma cadeia produtora que está se reposicionando e buscando cada vez mais fornecedores que tenham postura socioambientais corretas.
Sociedade, Ongs, Governo
Insumos
Produção
Agrícola
2
3
Trading
1
Processamento
Ind. ração
Ind. alimentos
Proteínas
animais
Distribuição
&
Consumidor Final
1
Demandas da Sociedade
2
Demandas da Ind. Alimentos/Distribuição
3
Demandas Tradings
Você, produtor rural,
é o elo fundamental para
garantir o respeito às pessoas
e ao meio ambiente!
Fonte: Rabobank
Você conhece as mesas redondas de commodities responsáveis?
RTRS - Mesa Redonda de Soja Responsável - www.responsiblesoy.org
RSPO - Mesa Redonda de Óleo de Palma Sustentável - www.rspo.org
BONSUCRO - Derivados de cana-de-açúcar responsável - www.bonsucro.com
BCI - Iniciativa para melhor produção de algodão - www.bettercotton.org
GTPS - Grupo de Trabalho da Pecuária Sustentável - www.pecuariasustentavel.org.br
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Como adequar sua
propriedade à legislação
Evitando riscos
Como adequar sua propriedade
e evitar riscos trabalhistas
O que o Empregador Rural precisa saber sobre o Trabalho Rural
Legislação Trabalhista
Empregado e Empregador Rural: Conceito
O Trabalho Rural está regulado pela Lei 5.889/73 (alterada pela Lei 11.718/08),
pelo Decreto 73.626/74 e pelo Artigo 7º da Constituição Federal de 1988.
Considera-se Empregador Rural a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não,
que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário,
diretamente ou por meio de prepostos e com auxílio de empregados. Inclui-se
também neste caso a exploração industrial em estabelecimento agrário em
que ocorre o primeiro tratamento dos produtos agrários in natura sem transformá-los em sua natureza como:
a) o beneficiamento, a primeira modificação e o preparo dos produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros e das matérias-primas de origem animal ou
vegetal para posterior venda ou industrialização;
b) o aproveitamento dos subprodutos oriundos das operações de preparo e
modificação dos produtos in natura, citados.
O Empregado Rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio
rústico, presta serviços de natureza não eventual ao empregador rural, sob a
dependência deste e mediante salário. Não é considerado empregado rural,
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mas empregado doméstico, aquele que presta serviços de natureza contínua
em chácara ou sítio de lazer e recreação, sem finalidade lucrativa. Ao trabalhador rural é assegurado o salário mínimo, devendo-se observar o piso salarial da
categoria a que pertencer o empregado.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória
para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta
própria de atividade profissional remunerada.
Contratação de Mão-de-obra
a. Tipos de Contratação
• Empregados:
1. Contrato por Prazo Indeterminado
O contrato por prazo indeterminado não tem a sua extinção predeterminada,
ou seja, sua duração é indefinida, perdurando ao longo do tempo. Esse contrato é visto como a regra geral, sendo mais utilizado para a contratação.
Por ser presumido como uma regra geral, esse contrato não precisa estar escrito, basta que sejam configurados alguns requisitos previstos na CLT. São eles:
Prestação pessoal do serviço: o próprio empregado é quem deve executar os serviços para os quais foi contratado;
Salário: o empregado receberá uma contraprestação pelo seu serviço,
podendo ser aventado por hora, dia, semana, quinzena, mês, comissão, etc;
Subordinação: o empregado receberá ordens e determinações do
empregador, bem como acatará;
Habitualidade: há continuidade na prestação do trabalho, sem estar sujeita a acontecimentos ou eventos para que efetivamente ocorra.
No caso de rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado, há a
necessidade de comunicação antecipada de quem rescinde, o chamado aviso
prévio. O prazo fixado pela Constituição Federal é de no mínimo 30 dias.
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Entre os direitos trabalhistas garantidos aos empregados contratados por prazo
indeterminado, destacamos:
Férias;
Abono constitucional de férias;
13º Salário;
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
Salário Família;
Horas Extras;
Adicional Noturno.
2. Contrato por Prazo Determinado
Forma de contrato na qual a vigência depende de um termo prefixado na efetivação de certo serviço ou, ainda, realização de serviço atrelado a um acontecimento próximo.
2.1 Contrato de Safra
A lei trabalhista conceitua o contrato de safra como aquele que a duração
depende de variações estacionais da atividade agrária. Portanto, é um contrato
em que a duração é determinada pelo período entre o preparo do solo para o
cultivo e a colheita.
É um contrato por prazo determinado, e não pode ser prorrogado. Pode ser
celebrado um novo contrato, mas a sucessão só pode acontecer uma única vez,
sem intervalo de tempo.
A contratação para executar trabalhos em culturas diferentes deve ser feita pela
celebração de contratos diferentes.
O safreiro ou safrista é o trabalhador que se propõe a prestar serviços por meio
de contrato de safra.
Entre os direitos trabalhistas garantidos aos safristas, ressaltamos:
Férias;
13º Salário;
Descanso semanal remunerado;
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
Salário-Família;
Horas Extras;
Adicional noturno.
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Embora não haja nenhuma formalidade específica para a celebração do contrato de safra, aconselha-se que seja formalizado por escrito, para evitar dúvidas
quanto ao que foi ajustado na época da contratação.
2.2 Contrato por Obra Certa
É a contratação por uma duração determinada por obra certa ou serviço certo.
Não se admite que a prestação de trabalho, nessa modalidade de contratação,
seja para várias obras de uma empresa.
Nestas contratações há previsão de uma indenização de um mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a seis
meses, para empregados com mais de 12 meses de trabalho.
Ademais, nas Contratações por Obra Certa, são garantidos aos empregados
alguns direitos trabalhistas, os quais destacamos:
Férias;
13º Salário;
Descanso semanal remunerado;
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
Salário-Família;
Horas extras;
Adicional noturno.
2.3 Contrato de Trabalho Rural por Pequeno Prazo
O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural
por prazo determinado, com duração máxima de dois meses, dentro de um
período de um ano. Caso não observado o prazo máximo de dois meses, o
Contrato de Trabalho por Pequeno Prazo será convertido em Contrato por
Tempo Indeterminado.
Neste tipo de contratação também haverá necessidade de registro na Carteira
de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Livro de Registro do trabalhador
rural, ou deverá ser adotado contrato escrito, para fins de exibição à fiscalização.
O trabalhador será integrado automaticamente ao regime geral de Previdência
Social, a partir do momento em que o seu empregador incluí-lo na relação da
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
Todos os direitos trabalhistas serão devidos e calculados dia a dia e pagos diretamente ao empregado mediante recibo.
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Aplicam-se as mesmas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS dos demais tipos de Contratos de Trabalho.
Resumindo, são requisitos do Contrato de Trabalho Rural por Pequeno Prazo:
o empregador deve ser produtor rural pessoa física;
a atividade deve ser de natureza temporária;
a duração máxima do contrato é de dois meses, dentro do período de um ano;
será formalizado mediante contrato escrito ou anotações em CTPS do
trabalhador ou em Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
as parcelas trabalhistas serão calculadas diariamente e quitadas diretamente ao empregado mediante recibo, onde estejam especificados os direitos e os respectivos valores e períodos.
• Não Empregado (Terceirizado):
A terceirização é uma iniciativa que visa levar a terceiros o que é considerado
atividade-meio, permanecendo o empregador com sua atividade fim, mantendo a sua competitividade.
Embora não haja previsão legal para o contrato de terceirização, o Tribunal
Superior do Trabalho (TST) editou uma norma, a Súmula 331, que dá diretrizes
para a contratação regular de terceiros. Essa Súmula indica basicamente que a
contratação não gera vínculo de emprego, ao se tratar de serviços especializados ligados à atividade-meio do empregador, e não deve haver subordinação
direta entre o tomador de serviços e os empregados da empresa contratada, ou
entre o tomador e o profissional autônomo.
Outra informação importante trazida pela Súmula do TST é que
a empresa tomadora de serviços é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da empresa contratada.
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A terceirização de serviços pode ser de quatro formas:
Terceirização por meio de autônomos;
Terceirização por meio de empresa;
Terceirização por meio de cooperativa;
Empreitada.
1. Autônomo
É a contratação de pessoa física para executar serviços por conta própria, sem
subordinação hierárquica e sem horário de trabalho fixo. Por esse motivo, podemos dizer que a forma como os serviços são executados não tem importância para aquele que contrata o autônomo, mas sim o resultado desses serviços.
2. Empresa Prestadora de Serviços
É a contratação de empresa (pessoa jurídica) que tem como fim a prestação de
serviços especializados. Essa empresa contrata empregados e reúne materiais
para atingir a sua finalidade e, em troca da execução dos serviços, a empresa
recebe um valor que utiliza para pagar os empregados.
Um aspecto importante dessa modalidade
de contratação é a responsabilidade
subsidiária do tomador do serviço; ou seja,
havendo inadimplência da prestadora, no
que se refere aos encargos trabalhistas,
bem como recolhimentos previdenciários
e fiscais, o tomador responderá pelo pagamento em caso de ação judicial.
3. Cooperativa
A cooperativa é uma associação de pessoas que se unem por vontade própria,
formando uma empresa de propriedade coletiva, em que as decisões são tomadas de forma democrática observando a opinião de todos os membros. Os
lucros obtidos são divididos entre os cooperados.
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Não existe vínculo empregatício entre a cooperativa e seus associados, nem
entre a cooperativa e o tomador de serviços. Mas, a empresa tomadora de
serviços deve ter cuidado para que não sejam configurados os requisitos da
relação de emprego. Do contrário, a contratação poderá ser considerada fraude pela Justiça do Trabalho e o tomador de serviços terá que pagar os direitos
trabalhistas dos cooperados e fazer a anotação na CTPS.
4. Empreitada
Por ausência de normas expressas sobre esta situação, o entendimento dos
Tribunais sobre o assunto é que não há solidariedade entre o dono da obra e
o empreiteiro, exceto se escolher empreiteiro inidôneo quanto ao pagamento
dos seus débitos trabalhistas.
No caso de subempreitada, se o subempreiteiro não responder pelos direitos
trabalhistas dos empregados, estes poderão acioná-lo, ou ainda, poderão acionar o empreiteiro principal.
Além do tipo de relação estabelecida, o tipo de empregador pode acarretar
diferenças na responsabilidade quanto às dívidas oriundas das relações de
emprego.
Outras Responsabilidades do Empregador
Quando falamos do tipo de empregador, lembramos do grupo econômico que,
conforme a CLT, torna a empresa principal e as empresas subordinadas solidariamente responsáveis.
Ainda, a aquisição da propriedade, inclusive da propriedade rural, pode ensejar
responsabilidade do empregador quanto às dívidas contraídas pelo antigo
proprietário com os trabalhadores da propriedade.
Assim, se os trabalhadores de uma fazenda continuarem trabalhando na propriedade após a sua venda, poderão pleitear judicialmente seus direitos
relativos ao período anterior à compra da propriedade, que deverão ser pagos
pelo atual proprietário. Esta é a situação que denominamos sucessão
trabalhista.
Por isso, na compra de propriedade rural, é ideal que o comprador
adquira o imóvel desocupado pelos trabalhadores, e que procure
prova da formalização das rescisões de contrato de trabalho, com
todos os direitos de natureza trabalhista devidamente pagos.
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Jornada de Trabalho
No Trabalho Rural:
A jornada de trabalho é de 44 horas semanais e 220 horas mensais.
A duração do trabalho diário não poderá ser superior a 8 horas.
Em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 6 (seis) horas será necessária a concessão de um intervalo mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou
alimentação, de acordo com o uso e costume do local. Este intervalo não será
computado na duração do trabalho.
Entre duas jornadas deve-se estabelecer um período mínimo de 11 (onze)
horas consecutivas para descanso.
Descanso Semanal Remunerado
Ao trabalhador rural é devido o descanso semanal remunerado de 24 (vinte
e quatro) horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos feriados
civis e religiosos, de acordo com a tradição local (decretados pelo Município).
É Considerado Trabalho Noturno
Na lavoura: o trabalho executado entre as 21 (vinte e uma) horas de um dia e
às 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Na pecuária: o trabalho executado entre as 20 (vinte) horas de um dia e às 4
(quatro) horas do dia seguinte.
Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno.
O trabalho noturno será acrescido de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento)
sobre a remuneração normal da hora diurna.
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Pagamento de Horas Extras
A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares,
em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Sendo
que no acordo ou no contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo
menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Remuneração
O salário mínimo é unificado nacionalmente e sofre reajustes periódicos para
que o poder aquisitivo do trabalhador seja preservado.
O salário profissional é o valor mínimo para cada categoria, fixado de acordo
com a lei. Quando esse valor mínimo é decorrente de Acordo Coletivo de Trabalho, de Convenção Coletiva de Trabalho ou de sentença normativa, estamos
falando de piso salarial.
O salário utilidade ou salário “in natura” é aquele concedido pelo trabalho,
como alimentação, habitação e vestuário. No caso do trabalhador rural, só
poderá ser descontado do seu salário:
Até 20% quando fornecida moradia;
Até 25% pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, de conformidade com os preços da região.
Dica: É importante lembrar que os descontos devem ser previamente autorizados pelo empregado.
Salário-Família
Ao empregado rural com remuneração compatível ao estabelecido pela previdência social é devido na proporção do número de filhos ou equiparados até o
mês em que completarem 14 (quatorze) anos, o salário-família correspondente.
Quando o pai e a mãe são segurados empregados, mesmo que da mesma
empresa ou empregador produtor rural pessoa física, ambos têm direito ao
salário-família.
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Para saber mais sobre férias, FGTS e contribuição previdenciária,
consulte a legislação no site www.rabobank.com.br/social/social.html
Pagamento do Adicional de Insalubridade
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura o pagamento de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se
classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Para pensar: você conhece as atividades insalubres em sua propriedade?
Documentos Necessários à Admissão
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória para o
exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em
caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
Relação dos principais documentos pedidos na admissão, além da CTPS:
Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
Título de eleitor, para os maiores de 18 anos;
Certificado de reservista ou de alistamento militar, para os empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;
Certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade - RG,
conforme o caso;
Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC, que é o comprovante de inscrição no Cadastro Pessoas Físicas - CPF, para empregados cujos
rendimentos estejam sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte;
Documento de Inscrição no PIS/PASEP - DIPIS, ou anotação correspondente na CTPS;
Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de recebimento de salário-família;
Cartão da Criança, que, a partir de 01/07/91, substitui a carteira de vacinação;
Deve ser apresentado o original do Cartão dos filhos entre 1 e 7 anos de
idade;
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para os empregados que exercerão o cargo de motorista ou qualquer outra função que envolva a condução de veículo de propriedade da empresa;
Carteira de Habilitação Profissional, expedida pelos Conselhos Regionais, para os empregados que exercerem profissões regulamentadas;
Registro de Habilitação na DRT, anotado na CTPS, para os que exercerem
as profissões de: agenciadores de propaganda, publicitários, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialistas, sociólogos, vigilantes bancários, secretárias executivas (com curso superior), técnico em
secretariado (de 2º grau) e técnico de segurança do trabalho;
Carteira de identidade de estrangeiro, em modelo único, instituído pela Portaria MJ n.º 559, de 01/12/86, se for o caso.
A empresa poderá solicitar, ainda, outros documentos, tais como:
Relação dos salários-de-contribuição, que não é documento indispensável à
admissão de empregados, entretanto, é conveniente sua apresentação, pois no
caso de afastamento por motivo de doença o INSS exige esta relação para a sua
concessão.
Também é obrigatório manter o livro de inspeção do trabalho
no estabelecimento. Caso contrário, o empregador está sujeito
à multa.
O MTE criou o cadastro de empregadores flagrados explorando
trabalhadores na condição análoga à de escravos. Este cadastro,
também chamado de lista suja (Portaria 540/2004) é atualizado
periodicamente. Mais informações no site do MTE:
http://portal.mte.gov.br/portal-mte/
Normas de Segurança e Medicina do Trabalho
Desde 2005 existe a Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho, que foi desenvolvida especialmente para a aplicação dos critérios de
condições de trabalho no meio rural.
As condições de trabalho no meio rural envolvem aspectos como alojamentos e refeitórios para os trabalhadores, bem como o treinamento adequado e
fornecimento de Equipamentos de Proteção Individuais (EPI´s).
A NR 31 se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura,
exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho
e emprego e o local das atividades. A NR 31 também se aplica às atividades de
exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.
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Você sabia?
De acordo com o número de empregados,
sua propriedade necessita de um técnico ou
um engenheiro de segurança. Verifique os
Quadros I e II da NR 31, que se encontram no
site www.rabobank.com.br/social/social.html, e
descubra se você precisa atender a esse requisito!
A NR 31 explica que o produtor rural (empregador) deve disponibilizar
para os seus funcionários as Áreas de Vivência, que são:
a) alojamentos, quando houver permanência de trabalhadores no
estabelecimento nos períodos entre as jornadas de trabalho;
b) instalações sanitárias;
c) locais para refeição;
d) local adequado para preparo de alimentos (no caso de trabalhadores alojados);
e) lavanderias (no caso de trabalhadores alojados).
Essas áreas de vivência devem atender aos seguintes requisitos:
a)
b)
c)
d)
e)
condições adequadas de conservação, asseio e higiene;
paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
piso cimentado, de madeira ou de material equivalente;
cobertura que proteja contra as intempéries;
iluminação e ventilação adequadas.
As áreas de vivência devem ser utilizadas somente para os fins a que se destinam, não podendo servir como depósito de produtos perigosos.
Você sabia?
Devem ser garantidas aos Prestadores de Serviço (trabalhadores das empresas contratadas
para a prestação de serviços) as mesmas
condições de higiene, conforto e alimentação
oferecidas aos empregados da contratante.
Veja a seguir o que mais diz a NR 31 em relação às áreas de vivência.
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Alojamentos
Os alojamentos devem:
a) ter camas com colchão, separadas por no mínimo 1m (um metro), sendo
permitido o uso de beliches, limitados a duas camas na mesma vertical, com espaço livre mínimo de 110 cm (cento e dez centímetros) acima do colchão;
b) ter armários individuais para guarda de objetos pessoais;
c) ter portas e janelas capazes de oferecer boas condições de vedação
e segurança;
d) ter recipientes para coleta de lixo;
e) ser separados por sexo.
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Você sabia?
É proibida a utilização de fogões,
fogareiros ou similares no interior dos alojamentos.
O empregador deve fornecer roupas de cama adequadas às condições
climáticas locais.
As camas poderão ser substituídas
por redes, de acordo com o costume
local, obedecendo o espaçamento
mínimo de 1m (um metro) entre as mesmas.
É vedada a permanência de pessoas
com doenças infectocontagiosas no
interior do alojamento.
Necessidade de Vestiários (NR 24)
Se você tem em sua propriedade uma instalação onde seus funcionários
devem trocar de roupa para ter acesso à área (a atividade exige troca de roupas
ou é imposto o uso de uniforme ou guarda-pó) é necessária a instalação de
vestiário dotado de armários individuais, observada a separação de sexos.
Instalações Sanitárias
As instalações sanitárias devem ser constituídas de:
a) lavatório na proporção de uma unidade para cada grupo de vinte
trabalhadores ou fração;
b) vaso sanitário na proporção de uma unidade para cada grupo de vinte trabalhadores ou fração;
c) mictório na proporção de uma unidade para cada grupo de dez
trabalhadores ou fração;
d) chuveiro na proporção de uma unidade para cada grupo de dez
trabalhadores ou fração.
As instalações sanitárias devem:
a) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas
de modo a manter o resguardo conveniente;
b) ser separadas por sexo;
c) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso;
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d) dispor de água limpa e papel higiênico;
e) estar ligadas a sistema de esgoto, fossa séptica ou sistema equivalente;
f ) possuir recipiente para coleta de lixo.
Você sabia?
A água para banho deve ser disponibilizada em conformidade com os usos e costumes da região ou na forma estabelecida em convenção ou acordo coletivo.
Nas frentes de trabalho devem ser disponibilizadas instalações sanitárias fixas ou móveis compostas de vasos sanitários e lavatórios, na proporção de um conjunto para cada grupo de quarenta trabalhadores ou fração, atendidos os requisitos do item sendo permitida a utilização de fossa seca.
As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais.
É considerada satisfatória a metragem de 1,00m2 (um metro quadrado), para cada sanitário, por 20 (vinte) operários em atividade.
Refeitório
Os locais para refeição devem atender aos seguintes requisitos:
a) boas condições de higiene e conforto;
b) capacidade para atender a todos os trabalhadores;
c) água limpa para higienização;
d) mesas com tampos lisos e laváveis;
e) assentos em número suficiente;
f ) água potável, em condições higiênicas;
g) depósitos de lixo, com tampas.
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Você sabia?
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Em todo estabelecimento rural deve
haver local ou recipiente para a guarda e
conservação de refeições, em condições
higiênicas, independentemente do
número de trabalhadores.
Você sabia?
Nas frentes de trabalho devem ser
disponibilizados abrigos, fixos ou móveis, que protejam os trabalhadores contra
as intempéries, durante as refeições.
Os empregados não devem levar
alimentos e bebidas alcoólicas para
dentro dos alojamentos.
Locais para Preparo de Refeições
Os locais para preparo de refeições devem ser dotados de lavatórios, sistema
de coleta de lixo e instalações sanitárias exclusivas para o pessoal que manipula
alimentos. Os locais para preparo de refeições não podem ter ligação direta
com os alojamentos.
Nos estabelecimentos e frentes de trabalho com menos de 30 (trinta) trabalhadores deverão ser asseguradas condições suficientes de conforto para as
refeições em local que atenda aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável.
Lavanderias
As lavanderias devem ser instaladas em local coberto, ventilado e adequado
para que os trabalhadores alojados possam cuidar das roupas de uso pessoal.
As lavanderias devem ser dotadas de tanques individuais ou coletivos e água
limpa.
Segundo a Associação Nacional de Defesa Vegetal (www.andef.com.br) o procedimento para limpeza e manutenção das roupas, vestimentas e equipamentos de proteção pessoal devem seguir as seguintes recomendações:
Os EPI’S devem ser lavados separadamente da roupa comum;
As vestimentas de proteção devem ser enxaguadas com bastante água
corrente para diluir e remover os resíduos da calda de pulverização;
A pessoa, durante a lavagem das vestimentas, deve utilizar luvas;
A lavagem deve ser feita de forma cuidadosa com sabão neutro. Em seguida, as peças devem ser bem enxaguadas para remover todo sabão;
As vestimentas não devem ficar de molho e nem serem esfregadas;
Importante: nunca use alvejantes, pois poderá retirar a hidro-repelência
das vestimentas;
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As vestimentas devem ser secas à sombra. Atenção: somente use máquinas
de lavar ou secar quando houver recomendações do fabricante;
As botas, as luvas e a viseira devem ser enxaguadas com água abundante após cada uso;
Guarde os EPI’S separados da roupa comum para evitar contaminação;
Faça revisão periódica e substitua os EPI’S danificados;
Antes de descartar e jogar no lixo a vestimenta do EPI, lave-a e rasgue-a para que outras pessoas não a utilizem.
Água Potável
Você deve disponibilizar água potável e fresca em quantidade suficiente nos
locais de trabalho. A água potável deve ser disponibilizada em condições
higiênicas, sendo proibida a utilização de copos coletivos. (Portaria MS/518)
Transporte de Trabalhadores
O veículo de transporte coletivo de passageiros deve observar os seguintes
requisitos:
a) possuir autorização emitida pela autoridade de trânsito competente;
b) transportar todos os passageiros sentados;
c) ser conduzido por motorista habilitado e devidamente identificado;
d) possuir compartimento resistente e fixo para guardar ferramentas e
materiais, separado dos passageiros.
Infraestrutura Básica para o Trabalhador Rural e sua Família
Moradias
Sempre que você fornecer aos trabalhadores moradias familiares, estas deverão possuir:
a) capacidade dimensionada para uma família;
b) paredes construídas em alvenaria ou madeira;
c) pisos de material resistente e lavável;
d) condições sanitárias adequadas;
e) ventilação e iluminação suficientes;
f ) cobertura capaz de proporcionar proteção contra intempéries;
g) poço ou caixa de água protegido contra contaminação;
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h) fossas sépticas, quando não houver rede de esgoto, afastadas da casa e do poço de água, em lugar livre de enchentes e a jusante do poço.
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Você sabia?
As moradias familiares devem ser
construídas em local arejado e afastadas, no mínimo, 50m (cinquenta metros) de
construções destinadas a outros fins.
Além disso, é vedada, em qualquer
hipótese, a moradia coletiva de famílias.
Quando você cede ao trabalhador a moradia e sua infra-estrutura básica,
assim como, bens destinados à produção
para sua subsistência e de sua família,
estes ítens não integram o salário do
trabalhador rural. Somente se caracteriza-
dos como tais em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao
respectivo sindicato de trabalhadores
rurais.
O empregador rural que tiver a seu serviço, nos limites de sua propriedade,
mais de 50 (cinquenta) trabalhadores de
qualquer natureza, com família, é
obrigado a possuir e conservar em funcionamento escola primária,
inteiramente gratuita para os menores
dependentes, com tantas classes quantos
sejam os grupos de 40 (quarenta) crianças
em idade escolar.
Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Este é um assunto muito importante da NR 31, e você não pode
deixar passar: Defensivos agrícolas, Adjuvantes e Produtos Afins.
Para a NR 31 são considerados:
a) trabalhadores em exposição direta, os que manipulam os defensivos
agrícolas, adjuvantes e produtos afins, em qualquer uma das etapas de
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armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte, e descontamina-
ção de equipamentos e vestimentas;
b) trabalhadores em exposição indireta, os que não manipulam direta-
mente os defensivos agrícolas, adjuvantes e produtos afins, mas circulam e desempenham suas atividades de trabalho em áreas vizinhas aos locais onde se faz a manipulação dos agrotóxicos em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação e descarte, e descontamina-
ção de equipamentos e vestimentas, e/ou ainda os que desempenham atividades de trabalho em áreas recém-tratadas.
Você deve saber também que:
É vedada a manipulação de quaisquer defensivos agrícolas,
adjuvantes e produtos afins que não estejam registrados e autorizados pelos órgãos governamentais competentes.
É vedada a manipulação de quaisquer defensivos agrícolas,
adjuvantes e produtos afins por menores de dezoito anos,
maiores de sessenta anos e por gestantes.
Você não deve permitir a presença de gestante em atividades com exposição direta ou indireta a defensivos agrícolas
imediatamente após ser informado da gestação.
É vedada a manipulação de quaisquer defensivos agrícolas,
adjuvantes e produtos afins, nos ambientes de trabalho, em desacordo com a receita e as indicações do rótulo e bula,
previstos em legislação vigente.
É vedado o trabalho em áreas recém-tratadas, antes do término do intervalo de reentrada estabelecido nos rótulos dos produtos, salvo com o uso de equipamento de proteção recomendado.
São vedadas a entrada e permanência de qualquer pessoa na área a ser tratada durante a pulverização aérea.
O empregador rural ou equiparado deve fornecer instruções
suficientes aos que manipulam defensivos agrícolas,
adjuvantes e afins, e aos que desenvolvam qualquer atividade em áreas onde possa haver exposição direta ou indireta a esses produtos, garantindo os requisitos de segurança previstos na NR-31.
Treinamentos
Você deve proporcionar capacitação sobre prevenção de acidentes com defensivos agrícolas a todos os trabalhadores expostos diretamente.
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A capacitação prevista na NR 31 deve ser proporcionada aos trabalhadores em
exposição direta mediante programa, com carga horária mínima de vinte horas,
distribuídas em no máximo oito horas diárias, durante o expediente normal de
trabalho, com o seguinte conteúdo mínimo:
a) conhecimento das formas de exposição direta e indireta aos defensivos agrícolas;
b) conhecimento de sinais e sintomas de intoxicação e medidas de primeiros socorros;
c) rotulagem e sinalização de segurança;
d) medidas higiênicas durante e após o trabalho;
e) uso de vestimentas e equipamentos de proteção pessoal;
f ) limpeza e manutenção das roupas, vestimentas e equipamentos de
proteção pessoal.
Procure em sua região órgãos e serviços oficiais de extensão
rural, instituições de ensino de nível médio e superior em ciências agrárias, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR,
entidades sindicais, associações de produtores rurais, cooperativas de
produção agropecuária ou florestal e associações de profissionais que
estejam cadastrados para fornecer os treinamentos!
Produtor, você deve no mínimo, adotar as seguintes medidas:
a) forneça equipamentos de proteção individual e vestimentas adequadas aos riscos, que não propiciem desconforto térmico prejudicial ao trabalhador;
b) forneça os equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho em perfeitas condições de uso e devidamente higienizados, responsabi-
lizando-se pela descontaminação dos mesmos ao final de cada jornada de trabalho e substituindo-os sempre que necessário;
c) oriente quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção;
d) disponibilize um local adequado para a guarda da roupa de uso pessoal;
e) forneça água, sabão e toalhas para higiene pessoal;
f ) garanta que nenhum dispositivo de proteção ou vestimenta contaminada seja levado para fora do ambiente de trabalho;
g) garanta que nenhum dispositivo ou vestimenta de proteção seja reutilizado antes da devida descontaminação;
h) vede o uso de roupas pessoais quando da aplicação de defensivo agrícolas.
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PRODUTO
PERIGOSO
Na sua propriedade passe a informar seus colaboradores sobre o uso de defensivos agrícolas, abordando os seguintes aspectos:
a) área tratada: descrição das características gerais da área da localização e do tipo de aplicação a ser feita, incluindo o equipamento a ser utilizado;
b) nome comercial do produto utilizado;
c) classificação toxicológica;
d) data e hora da aplicação;
e) intervalo de reentrada;
f ) intervalo de segurança/período de carência;
g) medidas de proteção necessárias aos trabalhadores em exposição direta
e indireta;
h) medidas a serem adotadas em caso de intoxicação.
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Você sabia?
Deve-se sempre sinalizar as áreas tratadas,
informando o período de reentrada!
Consulte também os manuais da ANDEF,
onde você encontrará todos os detalhes
e ilustrações sobre como utilizar de forma
correta os EPIs. Os manuais da ANDEF estão
disponíveis no site: www.andef.com.br
O EPI é utilizado somente para a aplicação de defensivos? NÃO!
Também para as demais funções você deve fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente
inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes
do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho.
E atente para os seguintes detalhes quanto ao EPI:
a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
b) exigir e fiscalizar seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que é órgão competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
e) substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f ) responsabilizar-se por sua higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada nos EPI’s.
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Além da NR 31, existem outras normas que são muito importantes para a adequação de sua propriedade.
NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacio-
nal - PCMSO
Esta norma se aplica a todos os empregadores e instituições que
admitam trabalhadores como empregados e, portanto, os
empregadores rurais também devem elaborar e implementar o
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o
objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de seus
trabalhadores.
O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames
médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função;
e) demissional.
Você deve ainda saber que:
garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia, é uma obrigação do empregador;
custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO também é uma obrigação do empregador;
inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
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Fazer o uso correto do PCMSO trará a você e ao seu negócio mais
tranquilidade, pois seus funcionários estarão protegidos enquanto
trabalharem com você, e isso fica documentado, evitando problemas futuros!
NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA
A outra norma importante é a NR 9 que trata do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
Você sabe quais são os riscos que o ambiente de trabalho pode
oferecer a você? E aos seus empregados?
É para isso que a NR 9 institui o PPRA visando à preservação da saúde e
da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimen-
to, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho!
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais inclui as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimento dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f ) registro e divulgação dos dados.
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão
ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho - SESMT, por pessoa ou equipe que, a critério do empregador, sejam
capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
Rabobank - Ver. 2011 | 46
NR10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade.
Esta norma estabelece requisitos e condições mínimas de medidas de controle e
sistemas preventivos para garantir segurança e saúde do trabalhador, que direta ou
indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
No PPRA estão descritos todos os tipos de EPI´S
que devem ser utilizados por cada tipo de atividade
que é realizada em sua propriedade.
Os documentos da PCMSO e PPRA deverão ser renovados anualmente.
Você sabia?
Previdência social
O trabalhador brasileiro contribui com o seguro social da Previdência Social,
instituição pública que procura assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
As principais normas que dizem respeito ao seguro social do trabalhador estão
previstas no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99 - RPS) e na
Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91). De acordo com o RPS, os
empregados que prestam serviço de natureza urbana ou rural são segurados
obrigatórios.
Mas, para serem segurados, devem preencher os seguintes requisitos:
Ser pessoa física;
Prestar pessoalmente os serviços;
Receber salário em troca do trabalho realizado;
Trabalhar sob dependência do empregador.
As pessoas jurídicas não são consideradas contribuintes da Previdência Social
na forma de segurados.
Veja a seguir a tabela de contribuição dos segurados
empregado, empregado doméstico e trabalhador
avulso, para pagamento de remuneração a partir de
março 2008, Portaria 77, de 12 de março 2008.
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A tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de
01.01.2011 é a seguinte:
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS(%)
Até R$ 1.106,90
De R$ 1.106,91 até R$ 1.844,83
De R$ 1.844,84 a R$ 3.689,66
8,00
9,00
11,00
Para mais informações sobre o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural,
você pode pesquisar a Lei Complementar 11, de 25.05.1971.
Fiscalização
O órgão administrativo competente para fiscalizar as normas de proteção ao
trabalho é o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Além de fiscalizar, o MTE
tem a função de orientar o empregador e o empregado sobre a forma de aplicação das leis trabalhistas.
É importante lembrar que somente os órgãos do Poder Público podem fiscalizar, e esta função não pode ser delegada a particulares ou representantes de
entidades sindicais.
É o Auditor Fiscal do MTE que irá até o estabelecimento verificar se as normas
de proteção ao trabalho estão sendo cumpridas. Se não estiverem sendo cumpridas, ele autuará o estabelecimento.
Você sabia?
O fiscalizado tem o direito de exigir a exibição da carteira de identidade fiscal do auditor fiscal.
O autuado tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa, contados a partir da
data de recebimento.
Quando for julgado o auto de infração e imposta a multa, o autuado poderá
recorrer em 10 dias, prazo que é contado a partir da data do recebimento
da decisão para interpor recurso ou pagar a multa com desconto de 50%
(cinquenta por cento).
Mas lembre-se, ao recorrer, o infrator deverá depositar o valor integral da multa aplicada.
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Trabalho Infantil
Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola;
Ao menor é devido no mínimo o salário mínimo federal, inclusive ao menor aprendiz é garantido o salário mínimo hora, uma vez que sua jornada de trabalho será de no máximo 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação
e compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
ESCOLA
Rabobank - Ver. 2011 | 49
Discriminação no Trabalho
O artigo 7º, inciso XXX da Constituição Federal proíbe a diferença de salários,
de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de:
sexo;
idade;
cor;
estado civil;
portadores de deficiência física.
Neste inciso constitucional vigora o princípio da igualdade, que deve ser
observado, não só nos períodos pré-contratuais, mas também durante as relações de trabalho.
Fique atento ao procedimento de contratações em sua propriedade rural
e ao ambiente de trabalho, pois os atos discriminatórios podem causar prejuízos morais, e a pessoa que se considerar prejudicada poderá ingressar com ação perante a Justiça do Trabalho objetivando a reparação do dano.
Nos casos de discriminação do trabalho da mulher ou ainda por motivo
de raça ou cor, além da responsabilidade civil, o empregador poderá ser responsabilizado criminalmente.
Rabobank - Ver. 2011 | 50
Diagnóstico: situação trabalhista
Classificação de sua propriedade
Qual é a situação trabalhista de sua propriedade?
Até o presente momento, você já teve que lidar com a
questão trabalhista em sua propriedade?
Pense em uma situação que exemplifique claramente
um problema trabalhista que você enfrenta ou que
pode vir a enfrentar.
A seguir, você poderá fazer a classificação de sua propriedade em relação aos
aspectos trabalhistas. Veja o que as cores e letras abaixo indicam e classifique
como cada aspecto se encontra hoje:
A
Aspecto completamente atendido. Devo apenas fazer a manutenção
necessária ano a ano.
B
Aspecto identificado como necessitando de melhorias, que já estão
sendo realizadas.
C
Aspecto identificado, mas nada está sendo feito para melhorar. Aspecto
nunca identificado, é a primeira vez que me deparo com isso.
Rabobank - Ver. 2011 | 51
Diagnóstico socioambiental de sua propriedade
Aspecto Trabalhista
Contratação de mão-de-obra
Trabalhadores com carteira assinada
Prestadores de serviço
Trabalhadores cooperados
Jornada de Trabalho
Remuneração
Salário-Família
Adicional de Insalubridade
Alojamentos
Vestiários
Instalações sanitárias
Instalações sanitárias nas frentes de Trabalho
Locais para refeição
Locais para refeição nas frentes de Trabalho
Lavanderias
Água potável
Transporte de trabalhadores
Moradias para famílias
Treinamentos para uso de defensivos
Fornecimento de EPI´s
Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO NR 7
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA NR 9
Segurança em instalações e serviços em eletricidade - NR10
Trabalho infantil
Discriminação no Trabalho
Rabobank - Ver. 2011 | 52
Nível de Adequação
A
B
C
Como adequar sua propriedade
e evitar riscos ambientais
O que o Produtor Rural precisa saber sobre Legislação Ambiental
Licença ambiental
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o
órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de
empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer
forma, possam causar degradação ambiental.
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da
Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública
busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais.
Desta forma, por princípio, deve haver a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos
ecossistemas em suas variações físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas.
O licenciamento é apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais, como: a avaliação ambiental estratégica e avaliação ambiental
integrada, zoneamento ecológico econômico, planos de manejo de unidades
de conservação, planos de bacia hidrográfica, etc.
Rabobank - Ver. 2011 | 53
É por meio desse importante instrumento que o governo, juntamente com
a sociedade, poderá garantir a continuidade e melhoria da qualidade de
vida atual e futura da população.
Você sabia?
Para construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer
funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, é necessária a licença ou
autorização dos órgãos ambientais competentes.
Projetos agrícolas, como o plantio em áreas extensas, mesmo que seja a única
atividade, também pode depender de licença ambiental, devendo ser consultado previamente o órgão ambiental do seu estado.
Com base na Resolução Conama 01/86, projetos agrícolas em áreas acima de
1000 hectares devem ser licenciados, por meio de Estudo de Impacto Ambiental – EIA/RIMA. Assim, por exemplo, o simples plantio de cana-de-açúcar em
área de tal dimensão, precisa ser previamente licenciado. Pode haver exceção
a essa regra, como é o caso da atividade de plantio quando desenvolvida no
Estado do Mato Grosso do Sul, de acordo com norma estadual. No entanto, exceções como essa têm sua legalidade frequentemente questionada, devendo
o agricultor estar bem informado e prevenido.
Verifique junto ao órgão ambiental de seu estado se sua atividade agrícola
necessita de licenciamento. Se seu estado não estiver listado aqui, entre no site
do IBAMA indicado abaixo e encontre a listagem com todos os Estados.
Ibama
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Naturais – IBAMA
www.ibama.gov.br/licenciamento
Amazonas
Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM
www.ipaam.am.gov.br
Bahia
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA
www.ima.ba.gov.br
Distrito Federal
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – SEMARH
www.semarh.df.gov.br
Rabobank - Ver. 2011 | 54
Goiás
Agência Goiana do Meio Ambiente - AGMA
www.agenciaambiental.go.gov.br
Maranhão
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais - SEMA
www.sema.ma.gov.br
Mato Grosso
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
www.sema.mt.gov.br
Mato Grosso do Sul
Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul - IMASUL
www.imasul.ms.gov.br
Minas Gerais
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM
www.feam.br
Pará
Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA
www.sema.pa.gov.br
Paraná
Instituto Ambiental do Paraná - IAP
www.iap.pr.gov.br
Piauí
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí - SEMAR
www.semar.pi.gov.br
Rondônia
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM
www.sedam.ro.gov.br
São Paulo
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB
www.cetesb.sp.gov.br
Tocantins
Instituto Natureza do Tocantins
www.naturatins.to.gov.br
A Legislação que possui maior impacto nas atividades agropecuárias hoje
é o Código Florestal (Lei 4.771/65)
Entre as restrições que o Código utiliza para regular a conservação e o uso das
florestas e outras formas de vegetação nativa na propriedade rural, destacamse: a Reserva Legal e as Áreas de Preservação Permanente.
OBS: informações vigentes na data de impressão do manual, Agosto 2011
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Reserva Legal
A Reserva Legal é uma área da propriedade rural que deve ser mantida coberta
com a vegetação original, não sendo realizado neste local desmatamento para
uso agrícola.
A Reserva Legal deverá ser averbada à margem da inscrição de matrícula do
imóvel, no registro de imóveis competente.
É proibida a alteração da destinação da Reserva Legal, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento da área.
Quando foi criada, a Reserva Legal tinha como objetivo assegurar uma reserva
mínima de recursos florestais para uso na propriedade em áreas já abertas e o
controle do desmatamento e uso da exploração sustentável em longo prazo,
em áreas a serem desmatadas.
Hoje, a função da Reserva Legal é muito valorizada, pois protege o solo, as
águas e a biodiversidade.
O proprietário pode recompor a Reserva Legal, plantando a vegetação necessária para isso ou pode dar condições para que haja regeneração natural da
vegetação da Reserva Legal.
O Código Florestal prevê alternativas para a formação da Reserva Legal fora da
propriedade desde que, dentro da mesma microbacia ou pelo menos bacia
hidrográfica:
Formação em condomínio - duas ou mais propriedades utilizam uma mesma área que comporte a soma de suas Reservas Legais;
Compensar a Reserva Legal por área equivalente, em tamanho e atributos ambientais;
Doação ao órgão ambiental competente de área localizada no interior de unidade de conservação de domínio público, pendente de regulari-
zação fundiária.
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Como atender à legislação sobre Reserva Legal hoje?
As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em Área de Preservação Permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de Reserva Legal, no mínimo:
80% na propriedade rural situada em área de floresta
localizada na Amazônia Legal;
35% na propriedade rural situada em área de cerrado
localizada na Amazônia Legal, sendo no mínimo 20% na propriedade e 15% na forma de compensação em outra área, desde que esteja localizada na mesma microbacia;
20% na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do País;
20% na propriedade rural em área de campos gerais
localizada em qualquer região do País.
A Reserva Legal pode ser integrada por vegetação de Áreas de Preservação
Permanente, quando a soma das duas exceder a:
80% da propriedade rural localizada na Amazônia Legal;
50% da propriedade rural localizada nas demais regiões do país;
25% da pequena propriedade, assim definida pelo Código Florestal.
Você sabia?
O corte de vegetação exótica, como eucalipto e
pinus, não é liberado em alguns estados.
Também deve ser precedido de consulta ao
órgão ambiental de seu estado ou município.
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Você conhece a diferença entre Amazônia Legal e
Bioma Amazônia?
A Amazônia Legal é uma área que engloba nove Estados brasileiros pertencentes à Bacia Amazônica e, consequentemente, possuem em seu território
trechos do Bioma Amazônia. Com base em análises estruturais e conjunturais,
o governo brasileiro, reunindo regiões de idênticos problemas econômicos,
políticos e sociais, instituiu o conceito de Amazônia Legal, com o intuito de
melhor planejar o desenvolvimento social e econômico da região amazônica.
A Amazônia Legal – 9 Estados
Amazonas
Mato Grosso
Roraima
Pará
Acre
Tocantins
Rondônia
Maranhão
Fonte: IBGE
Rabobank - Ver. 2011 | 58
Amapá
Os Biomas Brasileiros
Bioma Amazônia
Bioma Mata Atlântica
Bioma Pantanal
Bioma Pampa
Bioma Cerrado
Bioma Caatinga
Fonte: IBGE
Biomas
Continentais Brasileiros
Área
Aproximada (Km2)
Área/
Total Brasil (%)
Bioma Amazônia
Bioma Cerrado
Bioma Mata Atlântica
Bioma Caatinga
Bioma Pampa
Bioma Pantanal
Área Total Brasil
4.196.943
2.036.448
1.110.182
844.453
176.496
150.355
8.514.877
49,29
23,92
13,04
9,92
2,07
1,76
100,00
Fonte: IBGE
Rabobank - Ver. 2011 | 59
O Brasil tem seu território ocupado por seis grandes biomas terrestres:
Amazônia, cujo domínio ocupa 49,29% do território nacional, presente
nos Estados do AM, PA, RR, AP, RO, AC, MA, MT e que se caracteriza por floresta tropical;
Cerrado, cujo domínio ocupa 23,92% do território, presente na Região
Central, nos Estados de MT, MS, GO, TO, BA, MG, MA, SP e que é constituído
principalmente por savanas;
Mata Atlântica, cujo domínio ocupa 13,04% do território nacional, pre-
sente em todo o litoral brasileiro e que é também constituída principal-
mente por floresta tropical. O corte de vegetação de Mata Atlântica é permitido somente em situações especiais. Sua proteção está
prevista na Lei 11.428/06 e Decreto 6.660/08.
Caatinga, cujo domínio ocupa 9,92% do território nacional, presente nos Estados da região Nordeste e que é constituída principalmente por savana estépica;
Pampa ou campos sulinos, presente na região Sul, cujo domínio ocupa 2,07% do território nacional e que é constituído principalmente por estepe e savana estépica;
Pantanal, cujo domínio ocupa 1,76% do território nacional, presente na
Região Central, nos Estados do MT e MS, e que é constituído principalmente
por savana estépica.
Você sabia?
A vegetação da Reserva Legal pode ser
explorada de forma sustentável, podendo
gerar lucro para o produtor rural.
Saiba como pelo site http://www.ibama.
gov.br/recursos-florestais/areas-tematicas/
verificadores-e-indicadores
Verifique no link www.rabobank.com.br/social/social.html as perguntas
mais frequentes sobre a adequação de Reserva Legal em áreas
que já foram abertas!
Área de Preservação Permanente (APP)
São as áreas cobertas ou não por vegetação que se encontram às margens de
rios, córregos, lagos, nascentes e reservatórios artificiais, nas encostas com mais
de 45º (quarenta e cinco graus) de inclinação e nos topos dos morros.
O principal objetivo da APP é proteger os recursos hídricos, sendo que a presença da APP evita a erosão, a perda de fertilidade do solo, o assoreamento e,
por fim, resulta na proteção contra a degradação dos corpos d’água.
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A importância das APPs também é reconhecida na formação de corredores
ecológicos, conservando a fauna e a flora nativas.
Consideram-se, de preservação permanente, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja:
de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
de 50 (cinquenta) metros para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
de 100 (cem) metros para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
de 200 (duzentos) metros para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e 500 (quinhentos) metros para os cursos d’água que tenham largura supe-
rior a 600 (seiscentos) metros;
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais;
c) nas nascentes, ainda que intermitentes, e nos chamados “olhos d’água”, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura;
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45° (quarenta e cinco graus), equivalente a 100% na linha de maior declive;
f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do
relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
Lembre-se: Qualquer alteração em rios
ou cursos d´água que você precisar fazer
em sua propriedade (barragens, açudes,
captação para irrigação), deve ser realizada
com uma licença obtida junto ao órgão
ambiental de seu Estado.
Rabobank - Ver. 2011 | 61
Você sabia?
Colocar o lixo de sua propriedade na Área
de Preservação Permanente pode trazer
problemas como contaminação das águas
de sua propriedade e também das propriedades vizinhas.
Para adequação de sua Área de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente, procure o órgão ambiental de seu Estado ou o IBAMA ou: Ver pág. 55
deste manual.
Georreferenciamento de sua Propriedade
A Lei 10.267/2001 (alterando a Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos) tornou
obrigatório o georreferenciamento do imóvel na escritura para alteração nas
matrículas, como:
mudança de titularidade;
parcelamento;
desmembramento;
loteamento;
remembramento;
retificação de área;
reserva legal;
RPPN - reserva particular do patrimônio natural;
alterações relativas a aspectos ambientais.
Em 2005 (por meio do Decreto 5.570/2005, que alterou os prazos previstos no
Decreto 4.449/2002) houve a PRORROGAÇÃO da data de obrigatoriedade do
georreferenciamento para imóveis menores que 1000 ha, sendo que as novas
datas ficaram assim estabelecidas:
Para imóveis de 500 - 1000 ha -> 20/11/2008
E para imóveis menores que 500 ha -> 20/11/2011
Para o registro do imóvel no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), o
proprietário precisa fazê-lo com planta georreferenciada segundo a norma
legal específica. Este serviço não pode ser por imagem de satélite e, obrigatoriamente, deve ser efetuado no campo com equipamento de precisão (GPS
topográfico, Geodésico, etc.) e com fixação de marcos nos limites do imóvel.
Só empresas credenciadas pelo INCRA podem fazer o serviço.
Rabobank - Ver. 2011 | 62
Você sabia?
O georreferenciamento de sua propriedade é
importante para você conhecer as áreas que
devem ser conservadas ou recuperadas com
a vegetação nativa, para que suas nascentes,
córregos e rios não desapareçam.
Imposto Territorial Rural (ITR)
Como abater o valor do Imposto Territorial Rural (ITR) referente às áreas
de preservação?
Você, produtor rural que já possui suas áreas destinadas à preservação, deve
declará-las junto ao IBAMA, através do Ato Declaratório Ambiental (ADA)
que é uma declaração para reconhecimento das áreas de preservação (em suas
diferentes variações).
A apresentação do ADA é anual e deve ser feita de 1º de janeiro até 30 de
Setembro de cada ano.
Quem está obrigado a fazer a Declaração:
Todo produtor que tenha declarado no Documento de Informação e
Apuração do DIAT/ITR áreas de preservação ambiental (Preservação
Permanente, Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural, Interesse
Ecológico e Servidão Florestal) e ainda, nos casos de área coberta por floresta
nativa ou alagada para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas.
O ADA deve ser entregue uma só vez, no entanto, havendo alteração nas áreas
de preservação ambiental, um novo ADA deverá ser entregue.
A finalidade do ADA é comprovar a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR)
para as áreas destinadas à preservação e proteção das florestas.
Os procedimentos do ADA estão regulados pela Instrução Normativa IBAMA
05 de 25/3/09, e as informações sobre o preenchimento e apresentação do
ADA podem ser obtidas no portal eletrônico do IBAMA - Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na ADAWeb, no endereço:
http://www.ibama.gov.br, clicando no campo: Serviços On-Line – ADA.
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Realização de Queimadas
Antes de realizar queimadas em sua propriedade,
verifique outras alternativas existentes para
a sua necessidade. Toda queimada é prejudicial
ao solo, à vegetação, aos animais e ao ar que respiramos.
Você sabia?
O Brasil é o 4º maior emissor de carbono na
atmosfera devido às queimadas na Floresta
Amazônica, contribuindo dessa forma para o
aquecimento de nosso planeta.
Se não fossem as queimadas, seríamos uma das nações mais bem colocadas
entre as menos poluidoras!
As queimadas são proibidas! Mesmo assim, se peculiaridades locais ou regionais
justificarem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, a permissão será estabelecida em ato do Poder Público, circunscrevendo as áreas
e estabelecendo normas de precaução.
O Poder Público considera que a realização de queimadas é mais grave quando:
é período de queda das sementes ou de formação das vegetações
prejudicadas, durante a noite, em domingos ou dias feriados, em épocas de
seca ou inundações;
a queimada for na floresta de preservação permanente ou material dela
provindo.
A queimada, mesmo quando inevitável e necessária, tem que ser previamente
autorizada pelo órgão ambiental.
Licença para Motoserra
Se você utiliza motosserra em sua propriedade, a mesma deve ser cadastrada e
ter licença para uso junto ao IBAMA.
Para registrar e cadastrar sua motosserra, acesse www.ibama.gov.br e procure a
opção Serviços On-line. Clique em “Licença para Porte e Uso de Motosserras”.
Você sabia?
Os comerciantes de motosserras devem obrigatoriamente informar aos compradores sobre a necessidade de cadastro e licença
para uso da motosserra.
Rabobank - Ver. 2011 | 64
Você sabia?
Se sua motosserra for roubada, você deve dirigir-se a uma
Delegacia de Polícia para lavrar um Boletim de Ocorrência (BO)
informando o roubo do equipamento. Isso comprovará o fato
perante a Fiscalização ambiental, se for necessário.
Animais Silvestres
Instrua os seus empregados e visitantes que é muito importante manter os animais
silvestres livres e em seu habitat natural, pois somente assim eles podem desenvolver seu papel na natureza.
Se em sua propriedade forem realizadas as atividades de guardar, ter em cativeiro ou
depósito, utilizar ou transportar ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa
ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes
de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização
da autoridade competente, você poderá vir a ter problemas junto às autoridades
ambientais, com penalidades administrativas (multas e paralisação da atividade) e
penais (detenção ou reclusão).
Independentemente do número de espécimes da fauna silvestre, se apenas um ou muitos,
a prática de cativeiro e transporte, se não for autorizada, é considerada crime ambiental.
Rabobank - Ver. 2011 | 65
Pesca Ilegal
O mesmo se aplica para o caso dos peixes. Você nunca deve permitir que em
sua propriedade aconteça a pesca em período no qual seja proibida ou em
lugares interditados por órgão competente.
Também atente para o fato de não permitir em sua propriedade:
a pesca de espécies que devam ser preservadas ou espécimes com
tamanhos inferiores aos permitidos;
a pesca em quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização
de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes
provenientes da coleta, apanha e pesca proibida.
Documento de Origem Florestal (DOF)
Se você adquirir lenha (e outros produtos florestais) para usar na queima para
geração de calor ou instalação de postes, cercas, mourões etc., deverá solicitar
à empresa de onde comprou a lenha a Licença Ambiental para produção e/ou
corte e o DOF (Documento de Origem Florestal), que assegura que essa
madeira é proveniente de origem legal, regularmente autorizada pelo órgão
ambiental.
Ficam dispensados do uso do DOF os casos de, entre outros, transporte de
material lenhoso proveniente da erradicação de culturas, pomares ou de poda
de arborização urbana, restos de beneficiamento e industrialização de madeira,
além de subprodutos acabados e manufaturados (IBAMA 112/06, art. 9º).
Uso da Água
A água é provavelmente o bem mais precioso que a sua propriedade possui.
Desde 1997, com a Lei das Águas (Lei 9.433/97, que institui a Política Nacional
de Recursos Hídricos - PNRH), a água passou a ser um bem de domínio público;
ou seja, não pertence a um dono somente!
Por isso, é importante conhecer bem e aplicar o que diz a Lei das Águas, uma
vez que todas as nascentes, rios e reservatórios naturais devem ser declarados e
autorizados para uso, através da Outorga para Uso da Água!
Se uma pessoa quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas
subterrâneas, terá de solicitar outorga ou licença ao Poder Público, específica
para esse uso.
Rabobank - Ver. 2011 | 66
O que é a Outorga?
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos
é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o
qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
A outorga também se constitui num instrumento da Política Nacional
de Recursos Hídricos, essencial à compatibilização harmônica entre
os anseios da sociedade e as responsabilidades e deveres que devem
ser exercidos pelo Poder concedente.
Rabobank - Ver. 2011 | 67
Verifique abaixo quando é necessária a Outorga:
Na implantação de qualquer empreendimento que demande a utilização
de recursos hídricos (superficiais ou subterrâneos);
Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramen-
tos, canalizações, travessias, proteção de leito, etc.);
Na execução de obras de extração de águas subterrâneas (poços profun-
dos);
Na derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo
(captações para uso no abastecimento urbano, industrial, irrigação, minera-
ção, geração de energia, comércio e serviços, etc.);
No lançamento de efluentes nos corpos d’água.
A captação de água de um rio ou lagoa para um canteiro de obras, para irrigação ou outras
atividades, depende de outorga de uso de água. Os efluentes como esgoto doméstico ou
industriais de usinas e atividades agrícolas não podem ser lançados diretamente no solo ou
em cursos d’água e devem ser previamente tratados. Se o seu Estado não tiver legislação
específica que regulamente a outorga de água, ainda assim essas atividades devem ser
previamente licenciadas pelo órgão ambiental.
Outorga para o Uso da Água
A outorga deve ser solicitada ao órgão competente. Cada Estado tem seu órgão
de poder outorgante.
A outorga de águas de direito da União (rios e aquíferos federais) devem ser
solicitadas à Agência Nacional de Águas (ANA) www.ana.gov.br.
Nos Estados:
Amazonas – Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM
www.ipaam.am.gov.br
Bahia – Instituto de Gestão de Águas e Clima – INGÁ
www.inga.ba.gov.br
Distrito Federal – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento - ADASA
www.adasa.df.gov.br
Goiás – Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH
www.semarh.goias.gov.br
Maranhão – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais SEMA
www.sema.ma.gov.br
Mato Grosso – Secretaria de Estado do Meio Ambiente -SEMA
www.sema.mt.gov.br
Rabobank - Ver. 2011 | 68
Mato Grosso do Sul – Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul IMASUL
www.imasul.ms.gov.br
Minas Gerais – Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM)
www.igam.mg.gov.br
Pará – Secretaria do Estado do Meio Ambiente (SEMA)
www.sema.pa.gov.br
São Paulo – Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE)
www.daee.sp.gov.br
Paraná – Instituto das Águas do Paraná
www.aguasparana.pr.gov.br
Piauí – Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí - SEMAR
www.semar.pi.gov.br
Rondônia – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM
www.sedam.ro.gov.br
Tocantins – Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS)
www.naturatins.to.gov.br
Você sabia?
As empresas que perfuram poços devem ter autorização para perfurá-lo em sua propriedade.
A Portaria MS 518 de 25 de março de 2004 estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Você monitora a qualidade da água potável na sua propriedade?
O Brasil possui o maior manancial de água doce subterrânea trans-
fronteiriço do mundo – o Aquífero Guarani. No Brasil, suas águas estão sob os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Além do Brasil, alcança a Argentina, Uruguai e Paraguai.
A captação de suas águas é controlada, devendo seguir uma
série de critérios e sempre previamente autorizada pelo órgão
ambiental.
A classificação das águas subterrâneas e as diretrizes para seu uso estão previstas na Re- solução CONAMA 396, de 03 de abril
de 2008.
Lançamento de Efluentes em Corpos D´água
Se em sua propriedade existem efluentes que caem em rios, córregos, nascentes ou
lagos, você deve atentar para a composição e frequência de lançamento de efluentes, pois estes podem estar contaminando os corpos d´água. A resolução CONAMA
357/05 estabelece condições e padrões de lançamento de efluentes.
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Uso da vinhaça
A vinhaça, ou vinhoto, efluente resultante do processamento da cana-de-açúcar nas usinas de açúcar e álcool, pode ser utilizada de diversas formas, desde
a geração de energia, com a queima do gás metano, até para sua principal
aplicação, como adubo, na fertirrigação de lavouras.
O uso da vinhaça como adubo dá bons resultados – mas atenção: devem ser
observados requisitos ambientais, porque se a vinhaça é aplicada em quantidade e forma incorreta, pode poluir o meio ambiente. Os critérios para a
aplicação correta da vinhaça na fertirrigação estão previstos na Norma P4231
- CETESB (www.cetesb.sp.gov.br).
Lodo de ETE
O uso do lodo das estações de tratamento de efluentes para a fertilização do
solo também é bem-vindo, mas deve seguir critérios técnicos previstos na
Norma P4230 – CETESB (www.cetesb.sp.gov.br) para evitar danos ambientais.
Rabobank - Ver. 2011 | 70
Dica: Faça um levantamento de todas as atividades em sua
propriedade que tenham como resíduo a água contaminada.
Para onde estão seguindo esses efluentes? Pode ser necessária
a elaboração de um projeto técnico para a correta destinação de seus
efluentes!
Destinação de Efluentes de Lavagem de Veículos
A CONAMA 357/05 proíbe o lançamento de óleo nos corpos receptores acima
de determinada quantidade por volume de água. No caso dos processos que
resultam em efluentes contendo óleo e água, como a lavagem de veículos,
pisos de oficinas e ferramentas, há de se prever a separação desses dois líquidos, antes dos seus descartes. Muitas separações de óleo e água são feitas por
processos meramente físicos, outras, porém, necessitam de processos físicoquímicos. Em qualquer caso, projetos especiais têm de ser realizados para se
alcançar a eficiência que atenda aos padrões da legislação.
Oficinas e pátio de lavagem e manutenção de veículos, como ônibus, tratores
e caminhões, devem ter licença ambiental.
Destinação de Efluentes de Lavagem de Aviões Agrícolas e
Pulverizadores
A legislação brasileira especifica como devem ser os pátios de descontaminação, para o correto descarte de água de lavagem de pulverizadores e aviões
agrícolas. As normas de trabalho dessa atividade estão previstas na Instrução
Normativa, do Ministério da Agricultura - MAPA 02, de 3 de janeiro de 2008,
previstas regras para aeronaves, pistas de pouso, equipamentos, produtos
químicos e procedimentos que devem ser observados pelos operadores agrícolas.
O prazo previsto para a adequação dos pátios de descontaminação de aeronaves agrícolas era 09/01/2010 (conforme Instrução Normativa MAPA 13,
de 13/5/2009), prorrogado até 30/06/2010, pela Instrução Normativa MAPA
01/2010.
Rabobank - Ver. 2011 | 71
A Resolução CONAMA 357/05 estabelece os parâmetros aceitáveis para descarte de águas residuárias. Com isso, é possível solicitar a um técnico especializado a construção de uma fossa de desativação que permita a emissão de
águas residuárias que atendam aos parâmetros da CONAMA 357/05.
Destinação de Efluentes de Sanitários
Para a destinação dos efluentes sanitários, existem duas opções principais: as
fossas sépticas seguindo as recomendações da ABNT NBR 7.229/1993 e as fossas biodigestoras que seguem as recomendações da ABNT NBR 13.969/1997.
Emissões Atmosféricas
As emissões atmosféricas dos veículos movidos a diesel em sua propriedade
podem significar muito, pois conforme a sua coloração indicam que está
havendo consumo excessivo de combustível e, com isso, o veículo necessita de
manutenção.
Também de acordo com a coloração da
fumaça, você pode estabelecer um programa
de manutenção preventiva de seus veículos,
evitando assim que eles se quebrem ou que
o consumo de combustível seja maior do
que o recomendado.
Rabobank - Ver. 2011 | 72
Cuidar da natureza também faz bem ao seu bolso!
Solicite junto à CETESB (www.cetesb.sp.gov.br) a sua escala Ringelmann.
Com a escala Ringelmann você pode conferir a coloração da fumaça que sai
de seus veículos e, assim, se necessário, providenciar as melhorias.
Fonte: CETESB
Esta é uma escala gráfica para avaliação colorimétrica de densidade de fumaça,
emitida por veículos com motor a diesel, constituída de seis padrões com variações
uniformes de tonalidades entre o branco e o preto. Os padrões são apresentados
por meio de quadros retangulares, com redes de linha de espessura e espaçamento
definidos, sobre um fundo branco. Os padrões da escala Ringelmann são numerados de 0 a 5;
A CETESB recomenda que as emissões não ultrapassem o padrão 2 da escala!
Você poderá encontrar mais informações sobre esse tópico, na legislação disponível
no site: www.rabobank.com.br/social/social.html – Resolução CONTRAN 510, de
15 de fevereiro de 1977 e Portaria IBAMA 85, de 17 de outubro de 1996 e Conama
08/90.
Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M
De acordo com a Resolução 418/2009 do CONAMA, os Programas de Inspeção e
Manutenção de Veículos em Uso - I/M deverão ser implantados quando os Planos
de Controle de Poluição Veicular-PCPV (que devem ser elaborados pelo órgão
estadual ou por municípios com mais de três milhões de veículos) entenderem necessário, com base em inventários de emissão e monitoramento da qualidade do ar.
Os I/Ms devem ser elaborados até 25 de abril de 2012. E os PCPVs deverão ser
elaborados até 30 de junho de 2011 (Resolução 418/2009, com as alterações pela
Resolução CONAMA 426/2010).
Rabobank - Ver. 2011 | 73
Depósito de Combustíveis Líquidos e Gases Inflamáveis
Todos os materiais inflamáveis estocados em sua propriedade devem seguir
rigorosamente os requisitos da legislação aplicável.
Os critérios que regulamentam as instalações para depósitos de inflamáveis
estão dispostos na Norma Regulamentadora NR 20 e nas normas da ABNT NBR
17.505 e NBR 7.505.
Os principais cuidados que devem ser seguidos para a instalação de depósitos
estão descritos nas normas e estão relacionados a:
Distância do depósito em relação a outras propriedades, instalações, residências e passagem de pessoas;
Condições de pavimentação do solo que deve ser de alvenaria para evitar contaminação em caso de vazamentos;
Tanques aéreos, o que facilita o monitoramento em caso de vazamentos e diminui a necessidade de testes de estanqueidade;
Instalação coberta e bem arejada;
Ponto para aterramento de caminhões tanque para o momento de
abastecimento dos tanques;
Identificação visual de cada tipo de produto estocado, bem como as medi-
das de segurança e medidas de emergência;
Equipamentos de emergência descritos na norma NR 20;
Tanque de contenção ao redor da instalação para evitar que, em caso de vazamentos significativos, o líquido não se espalhe por uma grande área;
Sempre adquirir combustíveis de empresas registradas junto à Agência Nacional do Petróleo, pois oferecem maior segurança no transporte e manuseio dos líquidos inflamáveis.
Lembre-se:
De sempre solicitar aos seus empregados que nunca
deixem o botijão de gás para o lado de dentro de suas casas, alojamentos e cantinas.
Os botijões devem ser instalados para fora, em um local coberto, com acesso restrito, e as mangueiras devem ser
autorizadas pelo INMETRO.
Em cantinas, dependendo do volume do gás estocado, a empresa responsável pela instalação recomendará quais medidas de segurança e emergência seguir, bem como a sinalização adequada.
Rabobank - Ver. 2011 | 74
Aquisição e Uso de Defensivos
Receituário Agronômico
Os defensivos agrícolas, ou agrotóxicos e afins, só poderão ser comercializados
diretamente ao usuário mediante apresentação de receituário próprio emitido
por profissional legalmente habilitado.
A receita deverá ser expedida em, no mínimo, duas vias, destinando-se a
primeira ao usuário e a segunda ao estabelecimento comercial que a
manterá à disposição dos órgãos fiscalizadores pelo prazo de dois anos,
contados da data de sua emissão.
A receita, específica para cada cultura ou problema, deverá conter, necessariamente:
I - nome do usuário, da propriedade e sua localização;
II - diagnóstico;
III - recomendação para que o usuário leia atentamente o rótulo e a bula
do produto;
IV - recomendação técnica com as seguintes informações:
a) nome do(s) produto(s) comercial(ais) que deverá(ão) ser
utilizado(s) e de eventual(ais) produto(s) equivalente(s);
b) cultura e áreas onde serão aplicados;
c) doses de aplicação e quantidades totais a serem adquiridas;
d) modalidade de aplicação, com anotação de instruções
específicas, quando necessário e, obrigatoriamente, nos casos
de aplicação aérea;
e) época de aplicação;
f ) intervalo de segurança;
g) orientações quanto ao manejo integrado de pragas e de
resistência, precauções de uso;
h) orientação quanto à obrigatoriedade da utilização de EPI;
V - data, nome, CPF e assinatura do profissional que a emitiu, além do
seu registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
Os produtos só poderão ser prescritos com observância das recomendações de
uso aprovadas em rótulo e bula.
Não compre ou utilize defensivos sem receituário agronômico,
pois assim você evitará prejuízos à sua lavoura!
Rabobank - Ver. 2011 | 75
Manuseio dos Defensivos
Segundo as instruções da ANDEF (Associação Nacional de Defesa
Vegetal) o preparo da calda exige muito cuidado, pois é o
momento em que o trabalhador está manuseando o produto
concentrado. (www.andef.com.br)
A embalagem deve ser aberta com cuidado para evitar derramamento do produto;
Utilize balanças, copos graduados, baldes e funis específicos para o preparo da calda. Nunca utilize esses mesmos equipamentos para outras atividades;
Faça a tríplice lavagem da embalagem vazia logo após o esvaziamento da mesma;
Após o preparo da calda, lave os utensílios e seque-os ao sol;
Use apenas o agitador do pulverizador para misturar a calda;
Utilize sempre água limpa para preparar a calda e evitar o entupimento dos bicos do pulverizador;
Verifique se todas as embalagens usadas estão fechadas e guarde-as no depósito;
Manuseie os produtos longe de crianças, animais e pessoas desprotegidas.
Visite o site ANDEF e baixe os manuais especialmente preparados
para o uso de produtos fitossanitários. Ali você pode conhecer em
detalhes informações técnicas sobre:
Segurança e Saúde do Aplicador
Tecnologia de Aplicação de Produtos
Uso Correto e Seguro de Produtos
Uso Correto de EPI’s
Destino Final de Embalagens
Manual de Armazenamento - Edição 2005
Manual de Transporte
Estes manuais encontram-se disponíveis também no site.
www.rabobank.com.br/social/social.html
Rabobank - Ver. 2011 | 76
Pulverização Aérea de Defensivos
As atividades de Aviação Agrícola compreendem:
a) emprego de defensivos;
b) emprego de fertilizantes;
c)semeadura;
d) povoamento de águas;
e) combate a incêndios em campos ou florestas;
f ) outros empregos que sejam aconselhados.
Se você utiliza aviação para aplicação de produtos, verifique quando for contratar uma empresa prestadora de serviços da Aviação Agrícola se a mesma
possui registro, pois isso significa que a empresa:
I.
II.
III.
IV.
V.
tem autorização de funcionamento do Ministério da Aeronáutica;
possui engenheiro agrônomo, responsável pela coordenação das atividades a serem desenvolvidas com o emprego da Aviação Agrícola, devidamente registrado no CREA;
possui pilotos devidamente licenciados pelo Ministério da Aeronáutica
e portadores de certificado de conclusão do curso de Aviação Agrícola, desenvolvido ou reconhecido pelo Ministério da Agricultura e do
Abastecimento e devidamente homologado pelo Departamento de Aviação Civil - DAC;
possui responsáveis pela execução dos trabalhos de campo, que deverão ser técnicos em agropecuária, de nível médio, possuidores de curso de executor técnico em Aviação Agrícola, desenvolvido ou
reconhecido pelo Ministério da Agricultura;
possui aeronave equipada dentro dos padrões técnicos estabelecidos pelos Ministérios da Agricultura e do Abastecimento e da Aeronáutica.
E no caso de você possuir aviões agrícolas deverá empregar, em suas operações, pilotos devidamente habilitados, com a qualificação de agrícola expedida
pelo Ministério da Aeronáutica.
Você sabia?
Os agricultores, proprietários de aeronaves
agrícolas, somente poderão utilizá-las dentro
de sua propriedade, vedada, a qualquer
título, a prestação de serviços a terceiros.
Rabobank - Ver. 2011 | 77
Armazenamento de Defensivos
Segundo recomendações da ANDEF e da NBR 9843 da Associação Brasileira
de Normas Técnicas, o armazenamento em pequenos depósitos dentro da
propriedade deve seguir algumas regras básicas, conforme descrito:
A construção deve ser de alvenaria, com boa ventilação e iluminação
natural, não permitindo o acesso de animais. Devem ter afixados placas ou cartazes com símbolos de perigo. Se os produtos forem guardados num galpão de máquinas, a área deve ser isolada com parede e mantida fechada a chave;
O piso deve ser cimentado e o telhado resistente e sem goteiras, para
permitir que o depósito fique sempre seco;
As instalações elétricas devem estar em bom estado de conservação para evitar curto-circuito e incêndios;
O depósito deve ficar num local livre de inundações e separados de fontes d´água e de outras construções, como residências e instalações para
animais (mínimo de 30 metros - NR 31); As portas devem permanecer trancadas para evitar a entrada de crianças, animais e pessoas não autorizadas;
As embalagens devem ser colocadas sobre estrados, evitando contato com o piso, as pilhas devem ser estáveis e afastadas das paredes e do teto;
Não armazenar produtos fitossanitários junto com alimentos, rações,
sementes ou medicamentos. Devem ser armazenados separadamente, com parede de material incombustível. Os produtos inflamáveis serão mantidos em local ventilado, protegido contra centelhas e outras fontes de combustão;
Não fazer estoque de produtos além das quantidades para uso a curto prazo, como uma safra agrícola;
Todos os produtos devem ser mantidos nas embalagens originais. Após uma remoção parcial do conteúdo, as embalagens devem ser novamente fechadas;
Nunca armazenar restos de produtos em embalagens sem tampa, com vazamentos ou sem identificação;
No caso de rompimento das embalagens, estas devem receber uma
sobrecapa, preferencialmente de plástico transparente, com o objetivo de evitar o vazamento de produto. É importante o rótulo permanecer sempre visível ao usuário.
Devolução das Embalagens Vazias de Defensivos
A destinação de embalagens vazias e de sobras de defensivos agrícolas e afins deverá
atender às recomendações técnicas apresentadas na bula ou folheto complementar.
Rabobank - Ver. 2011 | 78
PRODUTO
PERIGOSO
Armazenamento de Embalagens Vazias na Propriedade
Mesmo para guardar as embalagens vazias lavadas, algumas regras básicas devem ser observadas para garantir o armazenamento seguro:
As embalagens lavadas deverão ser armazenadas com as suas respec tivas tampas e rótulos e, preferencialmente, acondicionadas na caixa de papelão original, em local coberto, ao abrigo de chuva, ventilado ou no próprio depósito das embalagens cheias;
Não armazenar as embalagens dentro de residências ou de alojamentos de pessoas ou animais;
Não armazenar as embalagens junto com alimentos ou rações;
Rabobank - Ver. 2011 | 79
Certificar-se de que as embalagens estejam adequadamente lavadas e com o fundo perfurado, evitando assim a sua reutilização.
As embalagens vazias e respectivas tampas deverão ser devolvidas aos estabelecimentos autorizados em sua região. São as centrais de coleta ou postos
de recebimento de embalagens vazias de defensivos, licenciados por órgão
ambiental! Mais informações disponíveis no site: www.inpev.org.br.
Ao devolver as embalagens nos estabelecimentos comerciais,
postos de recebimento e centros de recolhimento de embalagens
vazias, você deverá receber o comprovante de recebimento das
embalagens onde deverão constar, no mínimo:
I - nome da pessoa física ou jurídica que efetuou a devolução;
II - data do recebimento;
III - quantidades e tipos de embalagens recebidas.
Guarde sempre os comprovantes de devolução de embalagens vazias, pelo
prazo mínimo de 1 (um) ano, pois eles podem ser solicitados pelas autoridades
competentes.
Se você possuir em sua propriedade embalagens contendo defensivos impróprios para uso, por motivos de prazo de validade vencido ou até por que
você não aplica mais esse produto em seus cultivos, entre em contato com a
empresa fabricante pelo telefone de contato do rótulo e da bula e obtenha
informações sobre o recolhimento do produto.
Descarte de Resíduos
Atenção ao tipo de embalagem vazia de defensivo!
Rabobank - Ver. 2011 | 80
Você sabia?
Existem diferentes tipos de embalagens: as
laváveis e as não laváveis. Não são todas as
embalagens que devem receber a tríplice
lavagem. Atente às instruções do rótulo e da
bula para saber o procedimento correto.
Para as embalagens não laváveis:
As embalagens flexíveis primárias (que entram em contato direto com as formulações de defensivos agrícolas) como: sacos ou saquinhos plásticos, de papel, metalizados ou mistos deverão ser acondicionados em embala-
gens padronizadas (sacos plásticos transparentes) todas devidamente fechadas e identificadas. Estas embalagens padronizadas deverão ser
adquiridas pelos usuários nos canais de comercialização de defensivos agrícolas;
As embalagens flexíveis secundárias, não contaminadas, como caixas coleti-
vas de papelão, cartuchos de cartolina e fibrolatas, deverão ser armazena das separadamente das embalagens contaminadas e poderão ser utiliza das para o acondicionamento das embalagens lavadas ao serem encami-
nhadas para as unidades de recebimento;
As embalagens rígidas primárias (cujos produtos não utilizam água como veículo de pulverização) deverão ser acondicionadas em caixas coletivas de papelão todas devidamente fechadas e identificadas. Ao acondicioná-las, estas deverão estar completamente esgotadas, adequadamente tampadas
e sem sinais visíveis de contaminação externa;
Todas as embalagens não laváveis deverão ser armazenadas em local iso
lado, identificado com placas de advertência, ao abrigo das intempéries,
com piso pavimentado, ventilado, fechado e de acesso restrito. Poderão ser armazenadas no próprio depósito das embalagens cheias, desde que devidamente identificadas e separadas das embalagens lavadas.
Rabobank - Ver. 2011 | 81
Você sabia?
As responsabilidades administrativa, civil e
penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente é do empregador
nos casos em que a utilização, transporte e
destinação de embalagens vazias de defensivos agrícolas, seus componentes e afins
não cumprirem o disposto na legislação
pertinente? Ou seja, quando o empregador
não fornecer e não fizer a manutenção dos
equipamentos adequados à proteção da
saúde dos trabalhadores ou dos equipamentos para produção, distribuição e aplicação
dos produtos, o empregador será responsabilizado.
Descarte de Resíduos Sólidos
Logística reversa
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010,
regula as regras de destinação de produtos descartados pelos consumidores,
atribuindo o seu retorno aos respectivos fabricantes, dentro do sistema denominado Logística Reversa.
Segundo este sistema, os resíduos sólidos deverão ser devolvidos ao setor empresarial para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos,
ou outra destinação final ambientalmente adequada.
São produtos obrigatoriamente sujeitos à Logística Reversa:
I - Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, e outros produtos cuja embala-
gem após o uso constituam resíduos perigosos;
II - Pilhas e baterias;
III - Pneus;
IV - Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - Lâmpadas de mercúrio;
VI - Produtos eletroeletrônicos.
Outros produtos e embalagens, dependendo do grau de impacto à saúde
pública e ao meio ambiente, poderão também ser objeto do sistema de
logística reversa, mediante acordos setoriais, termos de compromisso ou regulamento específico.
Rabobank - Ver. 2011 | 82
O Decreto 7.404/2010, que regulamentou a Lei, estabelece que os consumidores, além de observar as regras gerais de acondicionamento, segregação e
destinação final de resíduos sólidos, são obrigados a acondicioná-los adequadamente e de forma diferenciada, bem como a disponibilizar os reutilizáveis
e recicláveis para coleta ou devolução, sempre que estabelecido sistema de
coleta seletiva ou quando existentes sistemas de logística reversa. Caso não o
faça, estará sujeito à responsabilização.
Os primeiros quatro produtos citados acima já possuíam regulamento específico determinando a necessidade de logística reversa. Já para as lâmpadas de
mercúrio e os produtos eletroeletrônicos, que até então não estavam sujeitos
ao regime de logística reversa, a lei determinou que deverá ser adotado uma
implementação progressiva, estabelecida em regulamento.
As resoluções do CONAMA sobre resíduos sólidos se baseiam na norma da
ABNT NBR 10.004/2004.
Esta norma classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao
meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente.
A norma define resíduo sólido como: resíduos no estado sólido e semissólido,
que resultam de atividades de origem:
industrial;
doméstica;
hospitalar;
comercial;
agrícola;
de serviços e de varrição;
lodos provenientes de sistemas de tratamento de água;
líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede
pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnicas
e economicamente viáveis em face à melhor tecnologia disponível.
O Plano de Gestão de Resíduos Sólidos é um conjunto de atitudes que visa a
minimizar e eliminar o impacto que os resíduos podem causar ao meio ambiente, classificando-os e dando a eles uma destinação final correta.
Rabobank - Ver. 2011 | 83
Este plano é exigido normalmente durante os processos de licenciamento
ambiental para empreendimentos onde o licenciamento é aplicável.
Nas propriedades rurais que não necessitarem de licenciamento ambiental, o
Plano de Gestão de Resíduos Sólidos não é obrigatório.
PAPEL
Rabobank - Ver. 2011 | 84
ORGÂNICO
PLÁSTICO
VIDRO
Os resíduos sólidos são classificados em:
Classe I – Perigosos
Risco à saúde pública, provocando mortalidade e doenças;
Risco ao meio ambiente, se gerenciado de forma inadequada;
Inflamabilidade;
Corrosividade;
Reatividade;
Toxicidade;
Patogenicidade.
Alguns Resíduos Classificados como Perigosos:
Solventes;
Lodos de tratamento de efluentes;
Lâmpada com vapor de mercúrio;
Óleo lubrificante usado;
Defensivos.
Classe II – Não Perigosos
Classe II A – Não inertes
Classe II B – Inertes
Alguns Resíduos Classificados como não Perigosos:
Resíduo de restaurante (restos de alimentos);
Sucata de materiais ferrosos;
Sucata de materiais não ferrosos (latão, etc.);
Resíduo de papel e papelão;
Resíduo de plástico polimerizado;
Resíduo de borracha;
Resíduo de madeira;
Resíduos de materiais têxteis;
Resíduos de minerais não-metálicos;
Areia de fundição;
Bagaço de cana.
Os materiais da classe II são classificados nesta modalidade
desde que não contaminados por resíduos perigosos (classe I).
Rabobank - Ver. 2011 | 85
Para evitar a contaminação de resíduos
inertes (não perigosos) por perigosos, separe óleos, graxas, solventes, tintas e lâmpadas fluorescentes. Esses, são resíduos
perigosos e devem ter armazenamento,
destinação, disposição e tratamento
específicos.
Descarte de Pneumáticos
Rabobank - Ver. 2011 | 86
Os pneus gerados em sua propriedade NUNCA deverão ser queimados, pois a fumaça emitida pela sua queima é altamente tóxica e
trará problemas a saúde de quem estiver nas proximidades.
A legislação brasileira determina que os fabricantes e os importadores de pneus
novos, com peso unitário superior a 2,0 kg (dois quilos), ficam obrigados a
coletar e dar destinação adequada aos pneus inservíveis existentes no território
nacional.
É vedada a disposição final de pneus no meio ambiente, tais como o abandono
ou lançamento em corpos de água, terrenos baldios ou alagadiços, a disposição
em aterros sanitários e a queima a céu aberto. (Resolução CONAMA 416/09).
Descarte de Pilhas e Baterias
Não jogue pilhas e baterias em sua propriedade! Você pode
estar contaminando o solo para sempre!
Todas as pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo,
cádmio, mercúrio e seus compostos, necessárias ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos, após seu esgotamento energético, devem ser
entregues aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência
técnica autorizada pelas respectivas indústrias. (Resolução CONAMA 401/08).
Elas serão repassadas aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem,
diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.
Descarte de Óleo Lubrificante Queimado
Se você costuma utilizar o óleo queimado para a proteção de madeiras que serão utilizadas como mourões, cochos, pontes ou currais, saiba que esse procedimento é altamente perigoso e oferece
risco a saúde de quem está manuseando o óleo.
Rabobank - Ver. 2011 | 87
Além disso, a reutilização do óleo queimado é proibida em todo o território
nacional, por ser um composto altamente cancerígeno e mutagênico.
Todo o óleo lubrificante usado ou contaminado deverá, obrigatoriamente, ser
recolhido e terá uma destinação adequada, de forma a não afetar negativamente o meio ambiente. Existem empresas especializadas no recolhimento
do óleo queimado, que o retiram em sua propriedade e pagam pelo volume
comprado.
Entre em contato com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou acesse o site da ANP (www.anp.gov.br) e verifique a empresa
que possa melhor lhe atender.
Descarte dos Demais Resíduos Sólidos
Atenção para outros resíduos, como:
Lâmpadas fluorescentes - contêm mercúrio. Quando forem inúteis, não devem ser quebradas, nem descartadas com o lixo comum, ne-
cessitam de destinação e tratamento específico;
Resíduos de construção civil - em vigor desde 2005, a Resolução CONAMA 307/02 veda o uso dos “bota-foras”. Resíduos como fios, latas de tinta, solventes etc, devem ser destinados a um aterro sanitário adequado.
Consulte o órgão ambiental de seu Estado para proceder a destinação adequada desses resíduos!
Sua propriedade não pode se transformar em um lixão!
A prática comum nas propriedades rurais para o descarte de todos os resíduos
gerados nas atividades do dia-a-dia é a disposição do lixo em buracos especialmente feitos para receber grandes volumes que, com o passar do tempo, são
completamente preenchidos.
São feitos então a queima do lixo, o aterramento do local e a abertura de um
novo buraco para início de um novo ciclo de descartes.
Normalmente são escolhidos locais próximos ou dentro das Áreas de Reserva
Legal ou de Preservação Permanente, pois ali não é comum o trânsito de pessoas.
Rabobank - Ver. 2011 | 88
Para mudar esta postura, que no decorrer dos anos pode contaminar os recursos naturais (especialmente solo e água) de sua propriedade, você deve iniciar
o planejamento de uma coleta seletiva e avaliar quais são as melhores opções
para a destinação de materiais que podem ser reutilizados em outros locais por
outras atividades.
Pesquise em seu município e nos municípios próximos se já existem pequenos
comércios de ferro-velho, que compram sucatas de lata, vidro, plástico, papel e
papelão e até mesmo outros materiais.
Em sua propriedade, organize “baias” que vão servir para o depósito temporário
desses materiais, que já devem estar separados e organizados, para facilitar o
carregamento e transporte.
O lixo orgânico, proveniente de sobras de alimentos das casas dos funcionários e de cantinas, deverá ser separado em coletores para o processo
de compostagem.
Neste processo também podem ser adicionadas folhas secas, palha e cinzas.
Atenção para a responsabilidade solidária
A empresa que você contratar para retirar, transportar, destinar
e tratar o seu resíduo, deve ser idônea, ter condições técnicas
adequadas para essas operações e tem que estar regularmente
licenciada pelo órgão ambiental competente.
O gerador do resíduo é responsável desde a geração até a destinação final do resíduo. Se a empresa que você contratou
cometer algum erro e causar um dano ambiental, você responderá solidariamente pela reparação do dano.
Para fazer a coleta seletiva em sua propriedade, você pode iniciar com uma
separação básica de materiais e, com o tempo, aperfeiçoar o processo se necessário.
As cores para separação dos materiais estão de acordo com os padrões da
Resolução CONAMA 275/01.
Dica: Antes de iniciar a separação do lixo, procure onde comercializar este material, pois poderá ser revertido em dinheiro para
a propriedade.
Rabobank - Ver. 2011 | 89
Como adequar sua propriedade e evitar riscos ambientais
Papel/papelão
Plástico
Vidro
Metal
Principais materiais da
Coleta Seletiva
Madeira
Orgânicos
Perigosos
Hospitalar
Radioativos
Não reciclável
Fonte: CONAMA 257/01
Descarte os resíduos em recipientes diferentes e separados.
O gerenciamento de resíduos deve fazer parte da rotina de atividades
do produtor rural.
Rabobank - Ver. 2011 | 90
Boas Práticas Agrícolas
As Boas Práticas Agrícolas também contribuem para o desenvolvimento sustentável de sua propriedade.
Boas Práticas Agrícolas e Socioambientais, quando implementadas em conjunto, se completam e podem promover as condições ideais para o seu negócio
atingir o equilíbrio econômico, ambiental e social!
Devido à sua vocação para o uso agrícola do solo, o Brasil vem se tornando a
cada ano uma referência para o cultivo de certas culturas, utilizando-se de Boas
Práticas Agrícolas para o melhor uso do solo. Como principais práticas para
conservação e uso do solo podemos citar:
Plantio Direto;
Integração Lavoura Pecuária;
Adubação Verde;
Rotação de Culturas;
Controle da Erosão;
Manejo Integrado de Pragas.
Rabobank - Ver. 2011 | 91
Procure junto ao seu Estado os órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e
solicite a visita de um técnico especializado para lhe orientar sobre as melhores
práticas agrícolas para o caso de sua propriedade.
Acesse o site da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, Embrapa:
http://www.embrapa.br/, você poderá encontrar as unidades que atendem os
diferentes Estados.
Rabobank - Ver. 2011 | 92
Diagnóstico socioambiental
Classificação de sua propriedade
Qual é a situação ambiental de sua propriedade?
Até o presente momento, você já teve que lidar com a
questão ambiental em sua propriedade?
Pense em uma situação que exemplifique claramente
um problema ambiental que você enfrenta ou que pode
vir a enfrentar.
A seguir, você poderá fazer a classificação de sua propriedade em relação aos
aspectos ambientais. Veja o que as cores e letras abaixo indicam e classifique
como cada aspecto se encontra hoje:
A
Aspecto completamente atendido. Devo apenas fazer a manutenção
necessária ano a ano.
B
Aspecto identificado como necessitando de melhorias, que já estão
sendo realizadas.
C
Aspecto identificado, mas nada está sendo feito para melhorar. Aspecto nunca identificado, é a primeira vez que me deparo com isso.
Rabobank - Ver. 2011 | 93
Como adequar sua propriedade e evitar riscos ambientais
Aspecto Ambiental
Nível de Adequação
Licença ambiental
Área de Reserva Legal (ARL)
Área de Preservação Permanente (APP)
Georreferenciamento
Ato Declaratório Ambiental (ADA)
Autorização para queimadas
Transporte de Produtos Florestais
Licença para uso de motoserra
Animais Silvestres
Pesca
Outorga para uso de água
Efluentes - água de lavagem de máquinas
Efluentes - água de lavagem de pulverizantes
Efluentes - resíduos sanitários
Aplicação Aérea de Defensivos
Estocagem de defensivos (embalagem cheia)
Estocagem de defensivos (embalagem vazia)
Devolução de embalagens de defensivos
Descarte de pneus
Descarte de baterias
Emissões atmosféricas
Depósitos de combustíveis inflamáveis
Receituário agronômico
Manuseio de defensivos
Descarte de óleo queimado
Descarte de resíduos sólidos (lixo)
Rabobank - Ver. 2011 | 94
Nível de Adequação
A
B
C
Os custos da
não-conformidade
Confira os valores e legislação aplicável
Rabobank - Ver. 2011 | 96
Rabobank - Ver. 2011 | 97
Rabobank - Ver. 2011 | 98
Rabobank - Ver. 2011 | 99
Rabobank - Ver. 2011 | 100
Rabobank - Ver. 2011 | 101
Rabobank - Ver. 2011 | 102
Rabobank - Ver. 2011 | 103
Rabobank - Ver. 2011 | 104
Rabobank - Ver. 2011 | 105
Rabobank - Ver. 2011 | 106
Rabobank - Ver. 2011 | 107
Rabobank - Ver. 2011 | 108
Plano de Ações
Como identificar prioridades e
começar a implementar
A partir do resultado que você obteve no Diagnóstico, dê prioridade aos itens
que receberem nota C! Veja abaixo, um exemplo que mostra como você
poderá fazer seu plano de ações!
Plano de Ações – Como identificar prioridades
Objetivo
Nota
Ações
Prazo
Recursos
Responsável
Trabalhadores
com carteira
assinada
Alojamentos
Vestiários
Instalações
sanitárias
Instalações
sanitárias nas
frentes de
trabalho
Locais para
refeição
Locais para
refeição nas
frentes de
trabalho
Lavanderias
Água potável
Transporte de
trabalhadores
Moradias para
famílias
No site www.rabobank.com.br/social/social.html, você vai encontrar um
modelo de Plano de Ações onde poderá colocar os seus dados!
Rabobank - Ver. 2011 | 110
A partir do resultado que você obteve, dê prioridade aos itens que receberem
nota C!
Plano de Ações – Como identificar prioridades
Objetivo
Nota
Ações
Prazo
Recursos
Responsável
Treinamentos
para uso de
defensivos
Fornecimento
de EPI´s
Programa
de Controle
Médico de
Saúde
Ocupacional
– PCMSO
NR 7
Programa de
Prevenção
de Riscos
Ambientais
PPRA NR 9
Segurança em
instalações e
serviços em
eletricidade NR10
Prestadores
de serviço
Trabalhadores
cooperados
Horas extras
Adicional de
Insalubridade
Trabalho
infantil
Discriminação
no Trabalho
Rabobank - Ver. 2011 | 111
A partir do resultado que você obteve, dê prioridade aos itens que receberem
nota C!
Plano de Ações – Como identificar prioridades
Objetivo
Nota
Licença
ambiental
Área de
Reserva Legal
(ARL)
Área de
Preservação
Permanente
(APP)
Ato Declaratório
Ambiental
(ADA)
Georreferenciamento
Autorização
para queimadas
Transporte
de Produtos
Florestais
Licença
para uso de
motosserra
Animais
Silvestres
Pesca
Outorga para
uso de água
Rabobank - Ver. 2011 | 112
Ações
Prazo
Recursos
Responsável
A partir do resultado que você obteve, dê prioridade aos itens que receberem
nota C!
Plano de Ações – Como identificar prioridades
Objetivo
Nota
Ações
Prazo
Recursos
Responsável
Efluentes
– água de
lavagem de
máquinas
Efluentes
– água de
lavagem de
pulverizadores
Efluentes
– resíduos
sanitários
Emissões
atmosféricas
Depósitos
combustíveis
inflamáveis
Receituário
agronômico
Manuseio de
defensivos
Aplicação
Aérea de
Defensivos
Estocagem
de defensivos
(embalagem
cheia)
Rabobank - Ver. 2011 | 113
A partir do resultado que você obteve, dê prioridade aos itens que receberem
nota C!
Plano de Ações – Como identificar prioridades
Objetivo
Nota
Estocagem
de defensivos
(embalagem
vazia)
Devolução de
embalagens
de defensivos
Descarte de
pneus
Descarte de
baterias
Descarte de
óleo queimado
Descarte
de resíduos
sólidos (lixo)
Rabobank - Ver. 2011 | 114
Ações
Prazo
Recursos
Responsável
Plano de Ações
Elabore sua política socioambiental
A política socioambiental estabelecerá um senso geral de orientação e fixará os
princípios de ação para sua propriedade.
Normalmente compete ao proprietário a responsabilidade pelo estabelecimento da política da propriedade, sendo o gerente ou administrador responsável
por implementar a política e prover elementos que permitam formulá-la e
modificá-la.
É recomendado que sua política socioambiental considere o seguinte:
missão, visão, valores essenciais e crenças da propriedade;
requisitos das partes interessadas e a comunicação com elas;
melhoria contínua;
prevenção de não-conformidades trabalhistas e ambientais;
coordenação com outras políticas já existentes (tais como qualidade, saúde
ocupacional e segurança no trabalho);
condições locais ou regionais específicas;
conformidade com os regulamentos, leis e outros critérios trabalhistas e
ambientais pertinentes subscritos pela propriedade.
A política socioambiental da Fazenda “Quem Acredita Sempre Alcança” é a
seguinte:
Política socioambiental da fazenda
“Quem Acredita Sempre Alcança”
A Fazenda “Quem Acredita Sempre Alcança”, buscando a melhoria
contínua dos seus processos está se empenhando para implementar Boas Práticas Socioambientais. Possui os seguintes objetivos:
adequar todas as atividades aos critérios da legislação trabalhista,
com o de registro de todos os funcionários;
manter todas as crianças na escola;
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colocar à disposição dos funcionários e suas famílias, moradias
adequadas e seguras;
fornecer os treinamentos e equipamentos adequados para
manuseio de defensivos;
promover a conscientização ambiental de todos os
funcionários e moradores da fazenda;
utilizar os equipamentos de proteção adequados, a realização
da tríplice lavagem e o retorno das embalagens de defensivos
agrícolas;
reduzir o consumo de energia elétrica, água e combustíveis;
com isso, a Fazenda “Quem Acredita Sempre Alcança” busca
manter sua missão de produtora do melhor gado para abate,
harmonizando suas atividades com o meio ambiente e as
pessoas.
Rabobank - Ver. 2011 | 116
Anexos
Tabela da legislação aplicável referente à licenças ambientais
Esta tabela faz referência às leis de licenciamento que regem o licenciamento ambiental, a outorga para uso de recursos hídricos, poços tubulares e irrigação. No final do
documento há mapas ilustrativos.
Atividades
Agrosilvipastoris¹
Amazonas
IPAAM
Licenciamento
Ambiental
LP, LI, LO2
Plantio
Pecuária
Indústria
Outorga de
Recursos
Hídricos
Poços
Tubulares
Irrigação
LP, LI,
LO2
LP, LI, LO2
LP, LI, LO2
Obrigatória,
necessita
aprovação do
IPAAM
Obrigatório, a
Outorga deve
ser feita no
IPAAM
Não especificado
pela legislação
atual31
Bahia INEMA
LL, LI,
LO3 ,4
LL, LI,
LO3 ,4
LL, LI,
LO3 ,4
LL, LI,
LO3 ,4
Obrigatória,
necessita a
aprovação
do INGÁ13
Obrigatório, a
Outorga
para captação
deve ser
feita no
INGÁ22
Obrigatório, a
Outorga deve
ser feita no
INGÁ32
Distrito Federal
IBRAM
LP, LI, LO5
LP, LI,
LO5
LP, LI, LO5
LP, LI, LO5
Obrigatória,
necessita a
aprovação do
IBRAM14
Obrigatório, a
Outorga
deve ser feita
no IBRAM23
Não especificado
pela legislação
atual33
Goiás AGMA
LP, LI, LO6
LP, LI,
LO6
LP, LI, LO6
LP, LI, LO6
Obrigatória,
necessita a
aprovação da
SEMARH
– Secretaria do
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos15
Obrigatório, a
Outorga
deve ser
feita na
SEMARH –
Secretaria do
Meio Ambiente e
Recursos
Hídricos24
Obrigatório e
exige Licenciamento Ambiental34
Maranhão SEMA
LP, LI, LOV
LP, LI,
LOV
LP, LI, LOV
LP, LI, LOV
Obrigatória,
necessita
aprovação da
VI
SEMA
Obrigatório, a
Outorga
deve ser
feita na
SEMAVII
Obrigatório, e
exige Licenciamento Ambiental
Mato Grosso
SEMA
Licenciamento
simplificado –
Licença
Ambiental
única –
LAU7
LAU7
LAU7
LAU7
Obrigatória,
necessita a
aprovação da
SEMA16
Obrigatório e
exige o
Licenciamento
Ambiental25
Obrigatório e exige Licenciamento Ambiental35
Mato Grosso do
Sul IMASUL
LP, LI, LO8
LP, LI,
LO8
LP, LI, LO8
LP, LI, LO8
Necessita de
Licença
Ambiental
específica17
Obrigatório e
exige o
Licenciamento
Ambiental26
Obrigatório e
exige Licenciamento Ambiental36
Rabobank - Ver. 2011 | 117
Atividades
Agrosilvipastoris¹
Minas Gerais
FEAM e IGAM
Licenciamento
Ambiental
LP, LI, LO9
Plantio
Pecuária
Indústria
Outorga de
Recursos
Hídricos
Poços
Tubulares
Irrigação
LP, LI,
LO9
LP, LI, LO9
LP, LI, LO9
Obrigatória,
necessita a
autorização do
IGAM18
Obrigatório, a
Outorga
deve ser
feita no
IGAM27
Obrigatório e
exige Licenciamento Ambiental37
Pará SEMA e
CERH-PA
Licenciamento
simplificado –
Licença de
Atividade
Rural –
LAR10
LAR10
LAR10
LAR10
Obrigatória,
necessita a
aprovação da Secretaria Executiva
do CERHPA19
Obrigatório, a
Outorga
deve ser
feita na
Secretaria
Executiva do
CERH-PA28
Não especificado
pela legislação
atual38
Paraná IAP
LAS; LP, LI,
LOIII
LP, LI,
LOIII
LAS, LP,
LI, LO2
DLAE;
LAS; LP,
LI, LOIII
Obrigatória,
necessita a
aprovação do
Instituto
de Águas
do ParanáIV
Obrigatório, a
Outorga
deve ser
feita no
Instituto de
Águas do
ParanáI
Obrigatório, e
exige
Licenciamento
AmbientalII
Piauí SEMAR
LP, LI, LOVIII
LP, LI,
LOVIII
LP, LI,
LOVIII
LP, LI,
LOVIII
Obrigatória,
necessita
aprovação da
SEMAR,
além de licenciamento ambientalIX
Obrigatório, a
Outorga
deve ser
feita na
SEMAR, e
exige o Licenciamento
AmbientalX
Obrigatório, e
exige Licencia
mento AmbientalIX
Rondônia
SEDAM
LP, LI,
LOXVII
LP, LI,
LOXVII
LP, LI,
LOXVII
LP, LI,
LOXVII
Obrigatória,
necessita
aprovação da
SEDAMXII
Obrigatório, a
Outorga
deve ser
feita na
SEDAM, e
exige o
Licenciamento
AmbientalXIII
Obrigatória, a
Outorga deve
ser feita na
SEDAMXIV
São Paulo SMA
LP, LI, LO11
LP, LI,
LO11
LP, LI,
LO11
LP, LI,
LO11
Obrigatória,
necessita a
aprovação
do DAEE20
Obrigatório,
deve ser
feito no
DAEE29
Obrigatória a
Outorga, que
deverá ser
emitida pelo
DAEE39
Tocantins
NATURATINS
LP, LI, LO12
LP, LI,
LO12
LP, LI,
LO12
LP, LI,
LO12
Obrigatória,
necessita
aprovação do
NATURALINS21
Obrigatório, a
Outorga
deve ser
feita na NATURALINS30
Obrigatório, e
exige Licenciamento Ambiental40
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Amazonas
Decreto 10.028, de 04 de fevereiro de 1987 – Sistema Estadual de Licenciamento de Atividades com Potencial de Impacto no Meio Ambiente.
http://www.ipaam.br/legis/Decreto%2010.028-87.doc
1
Atividades como lavoura, plantação e extração de algodão, café, canade-açúcar, cítricas, milho, soja, bem como a agropecuária, são tratadas
genericamente pela legislação como atividades Agrosilvipastoris. Em
alguns estados, algumas dessas atividades, de acordo com o produto (por
exemplo, cultivo de feijão, cana-de-açúcar), são disciplinadas por normas
específicas conforme destacadas nas notas seguintes desta tabela.
2
Conforme Decreto 10.028/1987, arts. 9º e ss., e §1º do art. 1º da Portaria
IMA / 167/95. Para mais informações, acesse: http://www.ipaam.am.gov.br/
arquivos/download/arqeditor/AGROPECUARIA_AGROFLORESTAL_AGROINDUSTRIAL_AGRICOLA_E_OU_PECUARIA(2).pdf
Bahia
Lei Estadual 10.431, de 20 de dezembro de 2006 – Política de Meio Ambiente do Estado da Bahia.
http://www.seia.ba.gov.br/sites/default/files/legislation/Lei10431.pdf
Decreto 11.235, de 10 de outubro de 2008 – Regulamenta a Lei
10.431/2006.
http://www.seia.ba.gov.br/sites/default/files/legislation/Dec11235.pdf
3
A nomenclatura das licenças ambientais é diferente no Estado da Bahia,
sendo LL – Licença de Localização, LI – Licença de Implantação, e LO – Licença de Operação, vide art. 125, incisos I, II e III, do Decreto 11.235/08 e art.
45 incisos I, II, e III Lei 10.431/2006.
4
Na Bahia existe a possibilidade de licenciamento simplificado que dependerá da complexidade do empreendimento e extensão da área a ser
utilizada.
Rabobank - Ver. 2011 | 119
Distrito Federal
Lei 41, de 13 de setembro de 1989 – Política Ambiental do Distrito Federal.
http://www.adasa.df.gov.br/images/stories/anexos/cidadao/legislacao/leidf-00041-1989.pdf
5
Vide art. 18 da Lei Distrital 41/89.
Goiás
6
Lei 14.384, de 31 de dezembro de 2002 – Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras e que devem ser licenciadas.
http://www.agenciaambiental.go.gov.br/site/s9/principal/index.php?
page=legislacao_record&vali=f57b6b7324548a8e4795f6460ab561c9&
id=12
15
Vide Lei estadual 13.123 de 16 de julho de 1997 – Política Estadual de
Recursos Hídricos
http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/Leis_ordinarias/1997/lei_13123.htm
Mato Grosso
7
Vide art. 19, inc. IV da Lei Complementar 232/2005.
16
Vide art. 10 da Lei 6.945/97.
http://www.sema.mt.gov.br/index.php?option=com_docman&Itemid=282
Mato Grosso do Sul
8
Via de regra o licenciamento é trifásico, no entanto poderá ser simplificado, procedimento que varia caso a caso. Vide art. 3º, inc. IV e art. 6º,
parágrafo único da Lei 2.257/2001 Portaria SEMA/IMAP/MS 44/2006.
17
Ainda não houve regulamentação da Lei da Política Estadual de Recursos
Hídricos. Por essa razão não é exigida propriamente a “Outorga”. De qualquer forma é necessária a Licença Ambiental específica para uso de recurso
hídrico (captação ou lançamento).
Rabobank - Ver. 2011 | 120
Minas Gerais
9
Vide art. 11 do Decreto 44.309/2006. Para regras específicas para atividades
agrossilvipastoris, como, por exemplo, a possibilidade de expedição concomitante de licenças ou dispensa, vide Deliberação Normativa COPAM 74/2004.
Pará
Lei 5.887, de 09 de maio de 1995 - Política Estadual do Meio Ambiente do
Pará.
10
Conforme art. 2º do Decreto 857, de 30 de janeiro de 2004 – Licenciamento
Ambiental no Estado do Pará.
http://www.sema.pa.gov.br/interna.php?
idconteudocoluna=1972&idcoluna=7&titulo_conteudocoluna=857
São Paulo
11
Vide art. 5º da Lei Estadual 997/1976 - Dispõe sobre a instituição do sistema
de prevenção e controle da poluição do meio ambiente; e artigos 57 a 65 do
Decreto 8.468/1976, que regulamenta a lei 997/1976.
http://www.cetesb.sp.gov.br/institucional/institucional/63-Leis-e-Decretos
Rondônia
Lei 547, de 30 de dezembro de 1993 - Política Estadual do Meio Ambiente de
Rondônia http://www.mp.ro.gov.br/web/caoma/legislacao-estadual
XII
Vide Lei Complementar 255, de 25 de janeiro de 2002 - Política Estadual de
Recursos Hídricos, art. 24.
XIII
Vide informações em http://www.sedam.ro.gov.br/index.php/licenciamento-de-pocos.html
XIV
A implantação ou ampliação de distritos industriais e projetos de irrigação,
colonização, urbanização e abastecimento público comunitário, bem como
outras captações de elevados volumes de água subterrânea, deverão ser
precedidas de estudos técnicos - potamológicos, limnológicos ou hidrogeológicos para a avaliação das disponibilidades hídricas e do não comprometimento da qualidade das águas superficiais ou do aquífero a ser explotado
(art. 43 da Lei Complementar 255/ 2002).
XV
Independem de outorga, os seguintes usos da água: (i) a satisfação das
necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
e (ii) as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes (art.
Rabobank - Ver. 2011 | 121
27 da Lei Complementar 255/2002).
XVII
Vide Lei 547/1993 (Política Estadual do Meio Ambiente), art. 16.
Vide Lei 547/1993 (Política Estadual do Meio Ambiente), art. 16 c/c art. 8º,
II, i, segundo o qual é obrigatório o licenciamento ambiental para projetos
agropecuários que envolvam conversão de matas e uso alternativo do solo,
em áreas superiores a 1000 (mil) hectares, ou menores quando situados
total ou parcialmente em áreas de interesse especial ou ambiental (sem
prejuízo de outros casos potencial ou efetivamente causadores de impacto
ambiental).
XIX
Vide Lei 547/1993 (Política Estadual do Meio Ambiente), art. 16 c/c art. 8º,
II, g e j, segundo o qual é obrigatório o licenciamento ambiental para usinas de destilação de álcool e qualquer atividade que utilize carvão vegetal,
derivados ou produtos similares acima de 10 (dez) toneladas por dia (sem
prejuízo de outros casos potencial ou efetivamente causadores de impacto
ambiental).
XVIII
Tocantins
12
Conforme art. 52 da resolução COEMA 07/2005. Possibilidade de licenciamento simplificado para atividades de pequeno porte.
13
Vide seção IV da Lei Estadual 10.432/2006, e art. 2º da Instrução Normativa
01/2007.
14
Vide Seção III da Lei 2.725/2001 e capítulos III e IV do Decreto 22.359/01.
18
Vide art.18 da Lei estadual 13.199/99.
19
Vide seção III da Lei 6.381/01 e capítulo III da Resolução CERH 3/08.
20
Vide art. 1º, inc. I do Decreto Estadual 41.258/96.
21
Vide art. 4º, inc. III, da Lei 1.307/02 e art. 3º do decreto 2432/2005.
22
Vide art. 23 da Lei estadual 10.432/06.
23
Vide Decreto 22.358/01.
24
Vide inc. V do art. 13 da Lei 13.123/97.
25
Vide Lei Estadual 8.097/04.
26
Vide portaria SEMA/IMAP/MS 44 de 31.10.06
Rabobank - Ver. 2011 | 122
27
Vide Alínea A), inc. I, art. 2º Deliberação Normativa CERH – MG 07/02 e
Deliberação Normativa CERH – MG 09/04.
28
Vide título III da Lei 6.381/01 e capítulo IV da Resolução CERH 3/08.
29
Vide art. 1º, inc. II do Decreto Estadual 41.258/96.
30
Vide art. 21 da Lei 1.307/02 e art. 9º do Decreto 2432/2005.
31
Recomenda-se consulta ao IPAAM para verificar sua necessidade, pois
existe a possibilidade de dispensa.
32
Vide inc. II do art. 7º da Instrução Normativa 01 de 27 de fevereiro de 2007.
33
Recomenda-se consulta ao IBRAM.
34
Vide Portaria 85/2005 da Agência Goiana do Meio Ambiente.
35
Vide roteiro elaborado pela FEMA, disponível no sítio www.mt.gov.br
36
Vide Resolução SEMAC/MS 17/08 e Portaria SEMA/IMAP/MS 44 de
31.10.06.
37
Vide Deliberação COPAM 103/06.
38
Recomenda-se consulta à SEMA – Secretaria do Meio Ambiente do
Estado do Pará.
39
Recomenda-se consulta à SEMA - Secretaria do Meio Ambiente - do
Estado do Pará.
40
Vide art. 53 da Resolução COEMA 07/2005
É preciso, também, solicitar a anuência prévia do Instituto de Águas do
Paraná para a perfuração do poço. Para empreendimentos que ainda não
possuam licença ambiental, é concedida uma outorga prévia, e após a
obtenção, uma outorga de direito.
I
II
Para irrigação de áreas menores que 10 hectares, basta realizar o Cadastro
de Obras Diversas.
Para áreas de 10,1 a 20 hectares, é cabível Licença Ambiental Simplificada
– LAS, e de 20,1 a 50 hectares, apenas a LP e a LO. No restante dos casos
(acima de 50,1 hectares), procedimento comum: LP, LI e LO.
Rabobank - Ver. 2011 | 123
III
Vide informações em http://www.iap.pr.gov.br/modules/conteudo/
conteudo.php?conteudo=1033.
Vide também Resolução CEMA 65/2008, 70/2009 e 72/2009; Resolução
SEMA 31/1998 e 51/2009.
IV
Vide Lei 12.726/1999 (Política Estadual de Recursos Hídricos).
V
Vide Lei 5.905/1992 (Política Estadual de Meio Ambiente), arts. 26 e ss.
VI
Vide Lei 8.149/2004 (Política Estadual de Recursos Hídricos), art. 11, I c/c
art. 32, VI.
VII
Vide Lei 8.149/2004 (Política Estadual de Recursos Hídricos), art. 39, IV.
Vide Lei 4.854/1996 (Política Estadual do Meio Ambiente), art. 18. Para a
concessão de licença ambiental aos empreendimentos agrícolas e agroindustriais na região dos cerrados e nas fronteiras estaduais, a SEMAR exigirá
do interessado o título de propriedade e a planta georreferenciada do
imóvel (Decreto 11.110/2003).
IX
Vide Lei 5.165/2000 (Política Estadual de Recursos Hídricos), arts. 10 e 16.
A outorga se dará por meio de autorização (Decreto 11.341/2004, art. 3º, §
1º). Independe de outorga as derivações, captações e lançamento considerados de pouca expressão, tanto do ponto de vista do volume quanto da
carga poluente (art. 9º, II, do Decreto 11.341/2004).
VIII
X
Vide Portaria SEMAR 021/2004, Anexo Único, art. 4º e seguintes.
Independe de outorga o uso de recursos hídricos para a satisfação das
necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio
rural (art. 9º, I, do Decreto 11.341/2004).
XI
As Políticas Estaduais de Recursos Hídricos de todos os estados brasileiros
podem ser consultadas no site da Agência Nacional de Águas, em:
http://www.ana.gov.br/institucional/aspar/legislacaoEstadosDF.asp
Rabobank - Ver. 2011 | 124
Mapas do Licenciamento Ambiental
Rabobank - Ver. 2011 | 125
Rabobank - Ver. 2011 | 126
Rabobank - Ver. 2011 | 127
Rabobank - Ver. 2011 | 128

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